Lei municipal 031-1994_de_14_de_novembro_de_1994

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Prefeitura Municipal de Caravelas C.G.C. (M.F.) 13.761.689/0001-19 Rua Barão do Rio Branco, 65 - Tels.: (073) 297-1113 - 297-1102 GABINETE DO PREFEITO - FAX: (073) 297-1064 CEP45.900-000 - CARAVELAS - BAHIA ORÇAMENTO PARA O EXERCíCIO DE 1995 LEI Nº 31 DE 14 de NOVEMBRO DE 1994 Estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio de Caravelas, para o exercicio de 1995, autori ga a abertura de Créditos Suplementares e a re alização de Operações de Crédito por antecipa- ção da Receita e dá outras providências finan- ceiras, de acordo com a Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964. Portaria SOF Nº 08 de 04 de fevereiro de 1985. O PREFEITO MUNCIPAL DE CARAVELAS, Estado da Bahia, faço saber' que a CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ART. lº - Fica aprovado o Orçamento do Municipio de Caravelas Estado da Bahia, para exerc~cio financeiro de 1995, discrimi~~ nados pelos anexos integrantes desta Lei que estima a Receita' em R$ 153.301.000,00 (cento e cinquenta e três milhões7trezen- tos e um mil reais) e a Despesa em igual valor. ART. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, suprimentos de fundos, cotas transferidas do Governo Federal e Estadual e outras fontes de rendas, na forma da le-' gislação vigente e das especificações constantes dos quadros I anexos a esta Lei, conforme a seguinte discriminação: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita Patrimonial Receitas Agropecuárias Receita de serviços Transferências correntes R$ 24.416.000,00 R$ 3.919.000,00 R$ 90.000,00 R$ 36.889.000,00 R$ 7.065.000,00 R$ 72.439.000,00

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Prefeitura Municipal de CaravelasC.G.C. (M.F.) 13.761.689/0001-19

Rua Barão do Rio Branco, 65 - Tels.: (073) 297-1113 - 297-1102GABINETE DO PREFEITO - FAX: (073) 297-1064CEP45.900-000 - CARAVELAS - BAHIA

ORÇAMENTO PARA O EXERCíCIO DE 1995

LEI Nº 31 DE 14 de NOVEMBRO DE 1994

Estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio

de Caravelas, para o exercicio de 1995, autori

ga a abertura de Créditos Suplementares e a re

alização de Operações de Crédito por antecipa­

ção da Receita e dá outras providências finan­

ceiras, de acordo com a Lei nº 4.320 de 17 de

março de 1964. Portaria SOF Nº 08 de 04 de

fevereiro de 1985.

O PREFEITO MUNCIPAL DE CARAVELAS, Estado da Bahia, faço saber'

que a CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

ART. lº - Fica aprovado o Orçamento do Municipio de Caravelas

Estado da Bahia, para exerc~cio financeiro de 1995, discrimi~~

nados pelos anexos integrantes desta Lei que estima a Receita'

em R$ 153.301.000,00 (cento e cinquenta e três milhões7trezen­

tos e um mil reais) e a Despesa em igual valor.

ART. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de

tributos, suprimentos de fundos, cotas transferidas do Governo

Federal e Estadual e outras fontes de rendas, na forma da le-'

gislação vigente e das especificações constantes dos quadros I

anexos a esta Lei, conforme a seguinte discriminação:

RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária

Receita Patrimonial

Receitas Agropecuárias

Receita de serviços

Transferências correntes

R$ 24.416.000,00

R$ 3.919.000,00

R$ 90.000,00

R$ 36.889.000,00

R$ 7.065.000,00

R$ 72.439.000,00

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-..Prefeitura Municipal de Caravelas

C.G.C. (M.F.) 13.761.689/0001-19

Rua Barão do Rio Branco, 65 - Tais.: (073) 297-1113 - 297-1102GABINETE DO PREFEITO - FAX: (073) 297-1064CEP45.900-000 - CARAVELAS - BAHIA

DE CAPITAL

erações de Crédito

~~ienaç~o de Bens Patrimoniaisde Capi tal

TOTAL GERAL

R$ 450.000,00

R$ 412.000,00

R$ 80.000.000,00

R$ 80.862.000,00

R$ 153.301.000,00

ART. 3º - A Despesa ser~ realizada na forma dos quadros ana-,l~ticos constantes da presente Lei e os anexos previstos,Port~

ria SOF Nº 08 de 04 de fev. de 1985 e na forma da distribuiç~o

e Unidades Orçament~rias, conforme discriminaç~o abaixo:

UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

câmara Municipal R$

Gabinete do Prefeito R$

Secretaria de Administraç~o e Plan.R$

Secretaria de Finanças R$

Seco

de Educaç~o Ce DesportoR$

Seco

de Saúdee Meio AmbienteR$

Seco

de Aç~o Social R$

Seco

de Ob"ras;'Públicas R$

Seco

de Turismo R$

7.770.140,00

4.780.380,00

13.375.400,00

9.570.580,00

43.823.000,00

14.145.400,00

15.042.300,00

36.427.000,00

8.366.800,00

TOTAL GERAL

R$ 145.530.860,00

R$ 153.301.000,00

ART. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:

a) Abrir créditos suplementares que se fizerem necessários, até

o limite de 60% (sessenta por cento) das Receitas previstas

nesta Lei, obedecendo as limitações e recursos previstos no a~

tigo 43, parágrafo 1º, Incisos 1,11,111, da Lei Federal nº

4.320/64.

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Prefeitura Municipal de CaravelasC.G.C. (M.F.) 13.761.689/0001-19

Rua Barão do Rio Branco, 65 - Tais.: (073) 297 -1113 - 297 -1102GABINETE DO PREFEITO - FAX: (073) 297-1064

CEP45.900-000 - CARAVELAS - BAHIA

Operaçoes de Creditos por antecipação da Receita

limite de 15% (quinze por cento) das Receitas previstas'

Lei, para o exercicio de 1995, na forma do disposto no '

artigo 5Q, da Resolução nQ 62/75 do Senado Federal.

ART. 5Q - Esta Lei entrará em vigor a partir de lQ de janei­

ro de 1995, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 1994.

GERALDO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL DE CARAVELAS

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