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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Formosa do Sul Departamento de Compras CNPJ: 80.637.424/0001 -09 Rua Antonio Cella, 173 - Centro Formosa do Sul – SC, CEP 89.859-000 Fone/Fax (49) 3343-0043 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 39/2011 TOMADA DE PREÇOS P/OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 4/2011 DOTAÇÃO Cód. Despes a Categoria Descrição Valor 4878 449051910000 Obras Em Andamento 107.390,00 6108 449051910000 Obras Em Andamento 52.299,74 O MUNICÍPIO DE FORMOSA DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na RUA ANTONIO CELLA Nº173, FORMOSA DO SUL, SC - CEP 89859000, inscrita no CNPJ sob n.º 80.637.424/0001-09, por seu prefeito Municipal Jorge Antonio Comunello, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, a realização do Processo Licitatório n.º 39/2011, na Modalidade TOMADA DE PRECOS P/OBRAS E SERVICOS DE ENGENHARIA, do TIPO Menor preço - Global , sob o regime de EXECUÇÃO INDIRETA, regido pela Lei n.º 8.666, de 21 de Junho de 1993, e pelas condições deste edital, como segue: A data para entrega dos envelopes, contendo os documentos para habilitação e proposta, está prevista para o dia 07 de Junho de 2011, às 14:00horas, no Departamento de Licitações, junto à Prefeitura Municipal de Formosa do Sul, localizada na Rua Antonio Cella, n.º 173, cidade de Formosa do Sul. A abertura dos envelopes está prevista para o dia 07 de Junho de 2011, às 14:15horas, na sala de reuniões, da Prefeitura Municipal de Formosa do Sul. A abertura dos envelopes está prevista para o dia, às, na sala de reuniões, da Prefeitura Municipal de Formosa do Sul. 1 – OBJETO A presente licitação tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA PARA EXECUÇÃO DE DRENAGEM PLUVIAL, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E SINALIZAÇÃO VIÁRIA DE PARTE DAS RUAS MARAVILHA E VITÓRIO CELLA, COM ÁREA TOTAL DE 2.904,00m²., de acordo com as especificações constantes na Lista de Itens Anexa, a esta Tomada de preços. 2 – TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO Pagina 1

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 39/2011TOMADA DE PREÇOS P/OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 4/2011

DOTAÇÃOCód. Despesa

Categoria Descrição Valor

4878 449051910000 Obras Em Andamento 107.390,006108 449051910000 Obras Em Andamento 52.299,74

O MUNICÍPIO DE FORMOSA DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na RUA ANTONIO CELLA Nº173, FORMOSA DO SUL, SC - CEP 89859000, inscrita no CNPJ sob n.º 80.637.424/0001-09, por seu prefeito Municipal Jorge Antonio Comunello, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, a realização do Processo Licitatório n.º 39/2011, na Modalidade TOMADA DE PRECOS P/OBRAS E SERVICOS DE ENGENHARIA, do TIPO Menor preço - Global , sob o regime de EXECUÇÃO INDIRETA, regido pela Lei n.º 8.666, de 21 de Junho de 1993, e pelas condições deste edital, como segue:

A data para entrega dos envelopes, contendo os documentos para habilitação e proposta, está prevista para o dia 07 de Junho de 2011, às 14:00horas, no Departamento de Licitações, junto à Prefeitura Municipal de Formosa do Sul, localizada na Rua Antonio Cella, n.º 173, cidade de Formosa do Sul. A abertura dos envelopes está prevista para o dia 07 de Junho de 2011, às 14:15horas, na sala de reuniões, da Prefeitura Municipal de Formosa do Sul.

A abertura dos envelopes está prevista para o dia, às, na sala de reuniões, da Prefeitura Municipal de Formosa do Sul.

1 – OBJETO

A presente licitação tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA PARA EXECUÇÃO DE DRENAGEM PLUVIAL, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E SINALIZAÇÃO VIÁRIA DE PARTE DAS RUAS MARAVILHA E VITÓRIO CELLA, COM ÁREA TOTAL DE 2.904,00m²., de acordo com as especificações constantes na Lista de Itens Anexa, a esta Tomada de preços.

2 – TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO

2.1 - Esta licitação reger-se-á pelo tipo de: Menor preço - Global . Forma/Regime de Execução: Indireta.

3 - HABILITAÇÃO 3.1 - Poderão participar desta licitação as empresas:

a) cadastradas no Município de Formosa do Sul ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior ao recebimento das propostas;b) que não se encontrem em regime de concordata ou com pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, processo de insolvência, dissolução, liquidação ou consórcio de empresas, qualquer que seja sua constituição;

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c) que não tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo órgão que o praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; ou punidas com suspensão pelo poder público.

3.2 - A empresa participante da presente licitação deverá apresentar os seguintes documentos:

3.2.1 - Habilitação Jurídica:

a) ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL – ART. 28, II, DA LEI 8666/93;

b) CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL NO MUNICÍPIO DE FORMOSA DO SUL (ART. 29, II, DA LEI 8666/93), EMITIDO ATÉ O 3º DIA ANTERIOR DA DATA DA ABERTURA DO PRESENTE CERTAME.

3.2.2 - Regularidade Fiscal:

a) CERTIDÃO NEGATIVA DO INSS - ART. 29, IV, LEI 8666/93;b) CERTIDÃO NEGATIVA DO FGTS - ART 29, IV, DA LEI 8666/93;c) CERTIDÃO NEGATIVA CONJUNTA DA FAZENDA FEDERAL - ART.29, III, DA LEI 8666/93;d) CERTIDÃO NEGATIVA DA FAZENDA ESTADUAL - ART.29, III, DA LEI 8666/93;e) CERTIDÃO NEGATIVA DA FAZENDA MUNICIPAL - ART.29, III, DA LEI 8666/93.f ) CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTE (CGC) – ART.29,I, DA LEI 8666/93;

3.2.3 - Qualificação Técnica:

a) Ofício indicando o nome do RESPONSÁVEL TÉCNICO pela execução da obra licitada.

b) Comprovante de Registro/Inscrição no CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA (CREA) DA EMPRESA, com visto no CREA/SC quando se tratar de empresa com registro em outro Estado da Federação, e com data de emissão dos 90 dias anteriores à abertura do presente processo licitatório.

c) Comprovante de Registro/Inscrição na entidade profissional competente (CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREA) do Responsável Técnico pela execução da obra, com visto no CREA/SC quando se tratar de profissional com registro em outro Estado da Federação, e com data de emissão dos 90 dias anteriores à abertura do presente processo licitatório.

d) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica, de direito público ou privado, em favor da empresa licitante, comprovando a execução de obra semelhante com área mínima de 1.300m². O responsável técnico constante no atestado deverá ser o mesmo indicado pela empresa para a execução do objeto licitado.

e) Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA, relativo ao Atestado de Capacidade Técnica exigido no item anterior.

f) Declaração de que visitou ou conhece o local onde será executada a obra e de que tomou conhecimento das informações e condições locais para cumprimento da obrigação do objeto da licitação, de acordo com o modelo do anexo III;

3.2.3.1 - O Responsável Técnico, indicado pela empresa para a execução da obra, deverá ser, obrigatoriamente, o profissional que efetivamente irá executar e assumir a responsabilidade técnica pela execução do objeto licitado. Em caso de substituição do profissional inicialmente indicado, durante a execução da obra, o substituto deverá cumprir todas as exigências do edital.

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3.2.3.2 - O Responsável Técnico pela obra deverá ser sócio da empresa licitante, empregado ou ter contrato de prestação de serviços. A comprovação do vínculo deverá ser incluída no envelope de habilitação e provada mediante apresentação de: a) cópia autenticada (por cartório ou servidor municipal) da anotação na Carteira de Trabalho ou cópia autenticada (por cartório ou servidor municipal) do contrato de prestação de serviços e b) certidão de pessoa jurídica emitida pelo CREA confirmando o vínculo, emitida nos 90 dias anteriores à data de abertura do presente processo licitatório.

3.2.4 - Qualificação Econômico-Financeira:

a) CERTIDÃO NEGATIVA DE FALENCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, EMITIDA PELO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA SEDE DA EMPRESA – ART.31, INC. II;

b) BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO ÚLTIMO EXERCÍCIO SOCIAL, JÁ EXIGÍVEIS E APRESENTADOS NA FORMA DA LEI, QUE COMPROVEM A BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA, VEDADA A SUA SUBSTITUIÇÃO POR BALANCETES OU BALANÇOS PROVISÓRIOS, PODENDO SER ATUALIZADOS POR ÍNDICES OFICIAIS QUANDO ENCERRADOS A MAIS DE TRÊS MESES DA DATA DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA;

c) COMPROVAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL OU PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMOS DE R$ 33.225,39 (TRINTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E VINTE E CINCO REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS), INTEGRALIZADO NA DATA DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA. d) DECLARAÇÃO EXPRESSA DE QUE A EMPRESA CUMPRE COM O DISPOSTO NO INCISO XXXIII, DO ARTIGO 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DE ACORDO COM OS DISPOSTO NO DECRETO N.º 4358, DE 05/09/2002, E CFE. MODELO CONSTANTE DO ANEXO II DESTE TOMADA DE PREÇOS;

e) DECLARAÇÃO DE IDONIEIDADE.

3.2.4.1 - A boa situação financeira da empresa será avaliada pelos índices de liquidez geral (lg), solvência geral (sg) e liquidez corrente (lc), os quais deverão ser maior que 1,00 (um), resultante da aplicação das seguintes fórmulas:

LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZOPASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

SG =

ATIVO TOTALPASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

LC = ATIVO CIRCULANTEPASSIVO CIRCULANTE

3.2.4.2 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão conter os termos de abertura e encerramento devidamente registrados, bem como estarem assinados por Contador e pelo representante legal da empresa.

3.2.4.3 - As fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, assinado pelo Contador responsável pelo Balanço Patrimonial.

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3.2.4.4 - A microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha intenção de usufruir dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006, deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação, dentro do envelope n.º 01, Declaração ou Certificado de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, fornecidos pela Junta Comercial do Estado da sua sede, em original ou cópia autenticada em cartório ou por servidor público do Município de Formosa do Sul.

3.2.4.5 - A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar os documentos exigidos de regularidade fiscal, mesmo que apresentem restrições.

3.3 - Os documentos exigidos para Habilitação deverão ser apresentados em 01 (uma) via, no original ou em fotocópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração, em envelope fechado, constando na parte frontal, as seguintes indicações.

3.4 - A data de validade dos documentos que não a possuírem expressamente será de 180 dias da data da emissão.

ENVELOPE N°. 01DA: (EMPRESA)À: PREFEITURA MUNIC. DE FORMOSA DO SULDepto de ComprasPROCESSO Nº.: 39/2011- Tomada de Preços Nº. 4/2011ABERTURA: às 14:15 HORAS DO DIA 07/06/11

4 – PROPOSTAS (ENVELOPE Nº. 02)

4.1 – A proposta comercial deverá ser apresentada em valor global, no modelo constante no Anexo I ou em papel timbrado da empresa, desde que contenha as informações exigidas, podendo ser datilografada ou impressa via microcomputador, datada, carimbada e assinada, sem rasuras, em envelope opaco e fechado, de forma a não permitir sua violação, constando na parte externa as seguintes indicações:

ENVELOPE N°. 02DA: (EMPRESA)À: PREFEITURA MUNIC. DE FORMOSA DO SULDepto de ComprasPROCESSO Nº.: 39/2011- Tomada de Preços Nº.: 39/2011ABERTURA: às 14:15 HORAS DO DIA 07/06/11ENVELOPE “PROPOSTA”

4.2 - Na proposta deverão ficar perfeitamente definidos: 4.2.1 – Cronograma físico-financeiro;

4.2.2. Orçamento da obra;

4.2.3 - Prazo de validade da proposta, no mínimo de 60 DIAS;

4.2.4 - Preços unitários em algarismos e o preço global, em algarismos e por extenso, em moeda corrente nacional; 4.2.5. O valor da proposta apresentada deverá incluir todos os custos: encargos sociais, mão-de-obra, equipamentos, manutenção, material, tributos e demais que constem no Projeto Executivo de Engenharia e documentos correlatos, anexos a esse edital.

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4.2.6 – A composição do BDI – Benefícios e Despesas Indiretas, conforme anexo do edital.4.2.7 – Os valores unitários da proposta comercial não poderão ser superiores aos valores unitários da planilha licitada.

5 - DIREITO DE INSPEÇÃO

5.1 Fica assegurado ao MUNIC. DE FORMOSA DO SUL o direito de inspecionar as instalações, equipamentos e exatidão das informações, antes e/ou após a homologação.

6 - LOCAL DE INFORMAÇÕES e ENTREGA DO PROJETO EXECUTIVO DE ENGENHARIA e DEMAIS DOCUMENTAÇÃO

6.1 - Os interessados poderão obter maiores informações sobre a licitação, bem como adquirir edital e projeto executivo de engenharia do processo licitatório Nº. 39/2011, no setor de Licitações, junto à Prefeitura Municipal de Formosa do Sul, Rua Antonio Cella, 173, de Segunda à Sexta, das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30 horas, ou pelo fone (049) 33430043.

6.1.1 Para as informações complementares sobre o projeto executivo da obra objeto do processo licitatório, entrar em contato com Engenheiro Civil MARCIO NIEROTKA pelo telefone (49) 3344 1116 ou pelo e-mail: [email protected].

6.2 - As empresas, ou pessoas, interessadas na licitação poderão visitar e conhecer os locais e as instalações de entrega e/ou execução do seu objeto, antes da abertura do certame.

7 – PRAZOS DE EXECUÇÃO E DO PAGAMENTO

7.1 – O prazo de execução da obra é de 60 DIAS, a partir da data do recebimento da ordem de serviço, a qual não poderá ser superior a 30 dias da data da assinatura do contrato.

7.2 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 7.3 - Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente. 7.4 - Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.

7.5 - O pagamento será efetivado na Tesouraria da Secretaria de Finanças da CONTRATANTE ou Ordem Bancária, conforme o cronograma físico e financeiro, no prazo de até De acordo com cronograma Físico / Finançeiro . após a conclusão de cada etapa, e, mediante apresentação pela CONTRATADA dos seguintes documentos: 7.5.1 - Negativas Municipal, Estadual, Federal, do INSS e FGTS;7.5.2 - Documentos comprobatórios do recolhimento do INSS, FGTS e demais tributos exigidos pela legislação pertinente em vigor, nas suas respectivas competências;7.5.3 - Nota fiscal;7.5.4 - Cópia da folha de pagamento dos funcionários da empresa que estão realizando a execução do objeto quitada, no período pertinente;7.5.5 - GFIP quitada do mesmo período e pagamento da Previdência do período correspondente;7.5.6 - comprovante da contribuição prevista no parágrafo segundo do art. 86 da Instrução Normativa MPS nº 3/2005, quando for o caso;

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7.5.7 - GPS vinculadas à matrícula no INSS da obra, mensais, referentes aos empregados que trabalharam na mesma;7.5.8 - ART da execução da obra;7.5.9 - Diários de obra.

7.6 - Ao efetuar-se o pagamento ao contratado, será retido em favor do Município de Formosa do Sul o valor de 3% sobre o valor da nota fiscal correspondente ao ISS.

7.7 - Parte dos recursos financeiros será repassado pelo Ministério das Cidades, conforme Contrato de Repasse sob n.º 0324579-80/2010, e liberados ao Contratado após a conclusão da obra e repasse pelo concedente.

8 - REUNIÃO DE LICITAÇÃO

8.1 - Recomenda-se aos licitantes que estejam no local 15 (quinze) minutos antes do horário previsto. 8.2 - Para participar da sessão pública os licitantes deverão estar legalmente representados, através de Procuração Pública ou Procuração Particular ou Carta de Credenciamento (ANEXO V), acompanhadas do Contrato Social e da Carteira de Identidade ou documento equivalente.

8.2.1 As credenciais serão apresentadas em separado dos envelopes.

8.2.2 A não apresentação dos documentos para o credenciamento não inabilitará o licitante, mas o impedirá de manifestar-se na sessão e de assinar a Ata do certame.

8.3 - A reunião de licitação se desenvolverá como segue: 8.3.1 - Abertura da reunião; 8.3.2 - Credenciamento dos licitantes presentes; 8.3.3 - Abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos licitantes; 8.3.4 - Rubrica de todos os licitantes nos documentos apresentados; 8.3.5 - Apreciação dos documentos; 8.3.6 - Devolução dos envelopes contendo as propostas aos licitantes inabilitados, ainda lacrados, desde que não tenha havido interposição de recurso;

8.3.7 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da micro-empresa ou empresa de pequeno porte, a Comissão de Licitações suspenderá a decisão sobre a sua habilitação, até o momento da declaração do vencedor. 8.3.8 – Não tendo sido interposto recurso quanto à habilitação, o que será entendido como desistência e constará em ata, serão abertos os envelopes contendo as propostas dos licitantes habilitados; 8.3.9 - Interposto recurso, a reunião será suspensa até o julgamento, sendo comunicados os licitantes do seu conteúdo e decisão, bem como do reinício dos trabalhos; 8.3.10 - A abertura dos envelopes contendo a documentação e as propostas será realizada em ato público com a lavratura de ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão;

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8.3.11 - As propostas serão rubricadas pelos licitantes presentes e pela Comissão. 8.4 - É facultada à Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar o processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar da habilitação ou da proposta. 8.5 - Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.

9 - JULGAMENTO

9.1 - Serão desclassificadas:

a) As propostas que não atendam as exigências do ato convocatório da licitação; b) As propostas que apresentarem valores considerados excessivos ou preço global superior a R$ 159.689,74(cento e cinqüenta e nove mil seiscentos e oitenta e nove reais e setenta e quatro centavos); c) As propostas que apresentarem valor global inexeqüível, aplicando-se como critério de inexequibilidade o disposto no ̕§ 1º, do artigo 48, da Lei 8.666/93.

9.2 - O MUNICÍPIO DE FORMOSA DO SUL reserva-se o direito de: a) pedir novos detalhes em conseqüência das propostas apresentadas; b) revogar ou anular a licitação, em parte ou no todo; ou c) transferir a sessão, a seu critério, sem que por esse motivo os concorrentes tenham direito a qualquer indenização ou reclamação. 9.3 – Será vencedora a proposta que apresentar o melhor Preço Global, levando-se em conta o critério de Menor Preço.

9.4 - Verificado o empate do Estatuto da Micro-empresa e Empresa de Pequeno Porte, entre duas ou mais propostas, será assegurada preferência de contratação para as ME ou EPP.

9.5 - No caso do item anterior, entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas ME ou EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

9.6 - O direito de preferência será exercido da seguinte maneira:9.6.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte, com proposta igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada, poderá ofertar proposta de preço inferior àquela, de forma verbal, na sessão e no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após ter-lhe sido dado o direito de preferência, sob pena de preclusão;9.6.2 - Ocorrendo a oferta de preço inferior, será declarado vencedor;9.6.3 - Não ocorrendo a manifestação de lance pela microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma acima descrita, serão convocadas as remanescentes que estejam próximas da melhor proposta em 10% (dez por cento), na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito.9.6.4 - No caso de empate dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que estejam no raio de 10% será realizado sorteio entre elas, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

9.7 - Na hipótese de não exercício de direito de preferência nos termos acima previstos, será declarada vencedora a proposta melhor classificada.

9.8 - O direito de preferência somente se aplicará quando a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

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9.9 - A microempresa ou empresa de pequeno porte que não tiver representante credenciado na sessão será intimada para que exerça o direito de preferência, apresentando nova proposta escrita, no prazo máximo de 24 horas, suspendendo-se a sessão.

9.10 - Sendo declarada vencedora a micro-empresa ou empresa de pequeno porte que esteja com restrição nos documentos de regularidade fiscal, será a ela concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Comissão de Licitação, para a devida regularização, suspendendo-se a sessão.

9.11 - Para o caso do item anterior, a Comissão de Licitação desde logo designará data e horário da sessão para julgamento da habilitação da micro-empresa ou empresa de pequeno porte, e prosseguimento do procedimento licitatório.

9.12 - A não regularização implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

9.13 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo (Parágrafo 2º. do Art. 45, Lei 8.666/93). 9.13.1 - O empate aqui relacionado é entendido como propostas de igual valor e não se refere àquele da Lei Complementar 123/2006, que entende as propostas aproximadas no raio de 10% da melhor proposta.

10 - ASSINATURA DO CONTRATO

10.1 - O licitante vencedor será convocado para a assinatura do CONTRATO, dentro do prazo de 03 DIAS, a contar da notificação da Homologação. 10.2 - O prazo de assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, se solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo MUNIC. DE FORMOSA DO SUL. 10.3 - Não assinado o contrato no prazo fixado ou na prorrogação, o licitante vencedor perderá o direito à contratação, e sofrerá multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da proposta, e ficará, temporariamente, suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o MUNIC. DE FORMOSA DO SUL, pelo período de 6 (seis) meses. 10.4 - Se o licitante vencedor não assinar o contrato no prazo estabelecido, o MUNIC. DE FORMOSA DO SUL poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assiná-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela vencedora.

10.5 - Não será admitida a subcontratação do objeto desta licitação nem a participação de consórcio no processo licitatório ou contrato. 10.6 - Este EDITAL e seus anexos farão parte do contrato a ser celebrado, como se nele estivessem transcritos.

10.7 - O presente Contrato vigorará por 2 (dois) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito e, de conformidade com o estabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e 8.883/94.

11 - DO REAJUSTE

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11.1 Os preços contratados não serão reajustados no decorrer da vigência do presente instrumento. 12 - SANÇÕES 12.1 - De conformidade com o estabelecido nos artigos 77, 78, 86 e 87 da Lei Federal Nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, à licitante adjudicada que descumprir as condições deste TOMADA DE PRECOS P/OBRAS E SERVICOS DE ENGENHARIA, poderá a Administração, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades:

12.1.1 - Advertência;

12.1.2 - Multa, na forma prevista na Cláusula respectiva da Minuta de Contrato anexa;

12.1.3 - Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o MUNIC. DE FORMOSA DO SUL, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

12.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o MUNIC. DE FORMOSA DO SUL, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

12.1.5 - Não serão aplicadas as penalidades, se comprovadamente, o atraso na execução dos serviços, advier de caso fortuito ou de força maior.

13 - RECEBIMENTO DO OBJETO

13.1 -O objeto desta licitação será recebido: 13.1.1 - Provisoriamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias após a comunicação escrita do executante. 13.1.2 - Definitivamente, por servidor designado pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de 30 (trinta) dias, período em que será verificada a adequação do objeto aos termos contratuais e verificado se o executante reparou, corrigiu, removeu, reconstituiu, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificaram vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados.

14 - DOS RECURSOS 14.1 - Dos atos decorrentes deste Edital, praticados pelo MUNIC. DE FORMOSA DO SUL, caberá Recurso, no prazo de cinco dias úteis a contar da lavratura da ata ou da intimação do ato, nos casos de: 14.1.1 - Habilitação ou inabilitação do licitante; 14.1.2 - Julgamento das propostas; 14.1.3 - Anulação ou renovação da licitante; 14.1.4 - Indeferimento do pedido de inscrição no registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; 14.1.5 - Rescisão do contrato pelo não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

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14.1.6 - Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa; 14.2 – Representação, no prazo de cinco dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, desde que não caiba recurso hierárquico. 14.3 - Pedido de reconsideração de decisão municipal, nos casos previstos na Lei Nº. 8666 de 21/06/93 e legislação pertinente, no prazo de dez dias úteis da intimação do ato. 14.4 - A intimação dos atos referidos no item 14.1, sub-itens 14.1.1, 14.1.2, 14.1.3 e 14.1.5, exceto os relativos à advertência e multa de mora, e no item 14.3, deverão ser feitas mediante publicação na imprensa oficial, salvo, para os casos dos itens 14.1.1 e 14.1.2, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotado a decisão, quando puder ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrados em ata. 14.5 - O recurso previsto nos sub-itens 14.1.1 e 14.1.2 terá efeito suspensivo, podendo a autoridade, justificadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos. 14.6 - Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 14.7 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso. 14.8 - Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.

15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 - O MUNIC. DE FORMOSA DO SUL reserva-se o direito de transferir ou revogar a presente licitação, no todo ou parcialmente, mediante razões de conveniência administrativa e do interesse público, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93.

15.2 - No caso de não haver expediente para a data fixada a entrega e abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação e/ou proposta realizar-se-á as 8h15min do primeiro dia útil, após a data anteriormente marcada.

15.3 – Na proposta comercial deverá o n° da agência e conta no Banco do Estado de Santa Catarina. Preferencialmente nas cidades onde não houver agência do BESC, segue a do Banco do Brasil. Persistindo a ausência, apontar outras referências, obedecidas as exigências acima.

15.4 - A microempresa ou empresa de pequeno porte, que tenha intenção de usufruir dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 deverá apresentar, no momento do credenciamento e fora dos envelopes nºs 01 e 02, Declaração ou Certificado de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, em original ou cópia autenticada em cartório ou por servidor publico do Município de Formosa do Sul (anexo IV).

15.5 - A falsidade da declaração a que se refere o item anterior, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento às sanções administrativas prevista no presente Edital.

15.6 - Faz parte integrante deste edital de licitação:

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15.6.1 – Anexo I - Lista de Itens do Objeto desta Licitação;

15.6.2 - Anexo II - Modelo de Declaração;

15.6.3 – Anexo III - Declaração de Conhecimento do Local de Execução da Obra;

15.6.4 – Anexo IV - Declaração de Microempresa.

15.6.5 – Anexo V – Carta de Credenciamento.

15.6.6 – Anexo VI – composição BDI.

15.6.7 – Anexo VII – Declaração de Idoneidade.

15.6.7 – Anexo VIII - Minuta de Contrato.

15.6.8 – Projeto de Engenharia, Memorial Descritivo e Orçamento Quantitativo de financeiro.

15.7 - A presente licitação é regida pelas disposições da Lei n° 8.666/93 de 21 de junho de 1993, aplicando-se ela subsidiariamente nos casos omissos, bem como a Lei Complementar 123/2006.

FORMOSA DO SUL, 18 de Maio de 2011

______________________________________JORGE ANTONIO COMUNELLO

PREFEITO MUNICIPAL

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ANEXO I

TOMADA DE PRECOS P/OBRAS E SERVICOS DE ENGENHARIA Nº. 4/2011

A PREFEITURA MUNIC. DE FORMOSA DO SUL, sito à RUA ANTONIO CELLA, torna público o TOMADA DE PRECOS P/ OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, tipo Menor preço - Global , autorizado no Processo Administrativo Nº. 39/2011, regido pela Lei Federal Nº. 8.666/93, e legislação pertinente. Receberá os envelopes contendo a documentação e a proposta até as 14:00do dia 07 de Junho de 2011, no(a) PREFEITURA MUNICIPAL e abrirá os envelopes às 14:15 do dia 07 de Junho de 2011, no(a) PREFEITURA MUNICIPAL em ato público, quando será dado início ao processo licitatório.

FORMOSA DO SUL, 18 de Maio de 2011

_________________________________________JORGE ANTONIO COMUNELLO

PREFEITO MUNICIPAL

Objeto...: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA PARA EXECUÇÃO DE DRENAGEM PLUVIAL, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E SINALIZAÇÃO VIÁRIA DE PARTE DAS RUAS MARAVILHA E VITÓRIO CELLA, COM ÁREA TOTAL DE 2.904,00m².***Os valores deverão ser cotados por preços unitários***Item Descrição Qtd UN Marca Preço

UnitárioValor total

Valor máximo

1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA PARA EXECUÇÃO DE DRENAGEM PLUVIAL, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E SINALIZAÇÃO VIÁRIA DE PARTE DAS RUAS MARAVILHA E VITÓRIO CELLA, COM ÁREA TOTAL DE 2.904,00m², CONFORME PROJETOS ANEXOS

1,00 un 159.689,74

Valor Total...: (______________________________________________________________)Forneceremos os materiais ou serviços solicitados nos preços acima especificados e concordamos com as condições do Tomada de Preços. A Proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 DIAS. O prazo para entrega será de 60 DIAS.

__________________________, _____ de __________________ de ______.

____________________________________________Assinatura e Carimbo do Proponente

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ANEXO II

DECLARAÇÃO

REF. (identificação da licitação)______________________, inscrito no CNPJ n.º _________________, por intermédio de seu representante legal o (a) sr (a) ____________________________, portador (a) da Carteira de Identidade n.º _____________________ e do CPF/MF n.º _________________________, DECLARA, para os devidos fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( ).

__________________________, _____ de __________________ de ______.

____________________________________________Representante Legal

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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ANEXO III

DECLARAÇÃO

______________________, inscrita no CNPJ n.º _________________, por intermédio de seu representante legal o (a) sr (a) ____________________________, portador (a) da Carteira de Identidade n.º _____________________ e do CPF/MF n.º _________________________, bem como seu (sua) engenheiro (a) responsável, o SR. (a) ___________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º _____________________ e do CPF/MF n.º _________________________, DECLARAM que conhecem o local onde será executada a obra licitada, e tomaram conhecimento de todas as informações e condições locais para cumprimento da obrigação objeto da licitação.

__________________________, _____ de __________________ de ______.

____________________________________________Representante Legal

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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ANEXO IVDECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE

PEQUENO PORTE

___________________________________, inscrita no CNPJ n°_________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)______________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade no______________ e do CPF no __________________, DECLARA, para os devidos fins, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.

_________________, ____ de________________________ de 2011

______________________________________________________Carimbo e Assinatura do

Representante Legal

ANEXO V

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CARTA DE CREDENCIAMENTO

PREGÃO Nº _____/______OBJETO: _____________________________ABERTURA DIA ______/_______/________

A ______(nome do licitante)_____________, por seu representante legal, inscrita no CNPJ sob nº __________________, com sede na ____________________, credencia como seu representante o Sr. _____(nome e qualificação)___________, para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao pregão, na sessão pública de julgamento, nos termos do artigo 4º da Lei 10.520/2002.

_________________, ____ de____________________ de 2011.

______________________________________________________Carimbo e Assinatura do

Representante Legal

ANEXO VI

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COMPOSIÇÃO DO BDI

Processo Licitatório nº 39/2011Modalidade – Tomada de Preços nº 4/2011

COMPOSIÇÃO DO BDI    RIS = risco e imprevistos  DEF = despesas financeiras e seguros  ADM= administração central  LB = lucro bruto  IMP = imposto    ISS    PIS    COFINS  BDI Utilizado  

BDI = [(1/(1-IMP))*(1+ADM)*(1+DEF)*(1+RIS)*(1+LB)]-1*100 BDI =

Local _________________________________________.

Data ___/___/___ .

_________________________RESPONSÁVEL TÉCNICO

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ANEXO VIIDECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

Declaro, sob as penas da lei, que nossa empresa:

_________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº

________________, estabelecida na ____________________________, não foi

declarada inidônea para licitar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV

do artigo 87 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como

comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos para

cadastramento, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica,

técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira.

_______________,____de _____________de _____.

________________________________________Assinatura do Representante legal

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ANEXO VII

MINUTA CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ____/ 2011

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA DO SUL E DE OUTRO A EMPRESA __________________________________________, NOS TERMOS DA LEI Nº 8666/93.

O MUNICÍPIO DE FORMOSA DO SUL pessoa jurídica de direiro público, Estado de

Santa Catarina, com endereço na(o) Rua ANTONIO CELLA, 173, inscrita no CGC/MF sob o nº

80637424/0001-09, neste ato representada por seu PREFEITO MUNICIPAL, Senhor JORGE

ANTONIO COMUNELLO, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a

Empresa ....................., com sede na(o................, Nº ...., inscrita no CGC/MF sob o nº. ............ neste

ato representada por seu representante legal Senhor ..................., doravante denominada

simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do Processo de Licitação Nº. /2011, tomada de

preços p/obras e serviços de engenharia Nº 4/2011, homologado em .................., mediante sujeição

mútua às normas constantes da Lei Nº 8.666, de 21/06/93 e legislação pertinente, ao Edital antes

citado, à proposta e às seguintes cláusulas contratuais:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1. O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA

FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA PARA EXECUÇÃO DE DRENAGEM PLUVIAL,

PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E SINALIZAÇÃO VIÁRIA DE PARTE DAS RUAS MARAVILHA E

VITÓRIO CELLA, COM ÁREA TOTAL DE 2.904,00m².,em conformidade com o projeto de engenharia

e memorial descritivo anexos

CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO2.1 O objeto do presente contrato será realizado sob a Forma/Regime: Menor preço - Global -

Indireta.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO3.1 A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelos serviços Contratados, o preço proposto que é

R$ ...............................................................

3.2 Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto contratado,

constituindo-se na única remuneração devida.

3.3 - O pagamento será efetivado na Tesouraria da Secretaria de Finanças da CONTRATANTE ou

Ordem Bancária, conforme o cronograma Físico / Finançeiro . após a conclusão de cada etapa, e,

mediante apresentação pela CONTRATADA dos seguintes documentos:

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a) Negativas Municipal, Estadual, Federal, do INSS e FGTS;

b) Documentos comprobatórios do recolhimento do INSS, FGTS e demais tributos exigidos pela

legislação pertinente em vigor, nas suas respectivas competências;

c) Nota fiscal;

d) Cópia da folha de pagamento dos funcionários da empresa que estão realizando a execução do

objeto quitada, no período pertinente;

e) GFIP quitada do mesmo período e pagamento da Previdência do período correspondente;

f) Comprovante da contribuição prevista no parágrafo segundo do art. 86 da Instrução Normativa MPS

nº 3/2005, quando for o caso;

g) GPS vinculadas à matrícula no INSS da obra, mensais, referentes aos empregados que

trabalharam na mesma;

h) ART da execução da obra;

i) Diários de obra.

3.4 - Ao efetuar-se o pagamento ao contratado, será retido em favor do Município de Formosa do Sul o valor de 3% sobre o valor da nota fiscal correspondente ao ISS.

3.5 - Parte dos recursos financeiros será repassado pelo Ministério das Cidades, conforme Contrato de Repasse sob n.º 0324579-80/2010, e liberados ao Contratado após a conclusão da obra e repasse pelo concedente.

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO4.1 O valor ora convencionado não será reajustado.

CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA5.1 O prazo de execução da obra é de 60 DIAS, a partir da data do recebimento da ordem de serviço,

a qual não poderá ser superior a 30 dias da data da assinatura do contrato.

5.2. O presente Contrato vigorará ................. meses, contados da data de sua assinatura, podendo

ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de

declaração por escrito e, de conformidade com o estabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e 8.883/94.

CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS6.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente,

cuja(s) fonte(s) de recurso(s) tem a seguinte classificação:

Cód. Despesa

Categoria Descrição Valor

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4878 449051910000 Obras Em Andamento6108 449051910000 Obras Em Andamento

CLÁUSULA SÉTIMA - DA ACEITAÇÃO E DO CONTROLE DE QUALIDADE7.1 O serviço somente será considerado devidamente aceito após analisado e aprovado pelo Órgão

competente da CONTRATANTE, com a conseqüente expedição do TERMO DEFINITIVO DA OBRA.

7.2 No caso de não aceitação do serviço pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá

providenciar, sem ônus para a CONTRATANTE, a reparação do serviço no prazo máximo de 30

(trinta) dias corridos, contados da notificação recebida.

7.3. Poderão participar da fiscalização e controle da execução das obras: a) o Município de Formosa

do Sul, por seu preposto; ou b) representante de órgão ou instituição com a qual o Município de

Formosa do Sul tenha se comprometido, por convênio ou contrato.

CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL8.1 O presente Contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei nº 8666/93.

CLÁUSULA NONA - DAS MULTAS e PENALIDADES 9.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a

prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo

IV da Lei Nº. 8.666/93.

9.1.1 Multa na ordem de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total

do Objeto licitado com atraso, até o limite de 6% (seis por cento).

9.1.2 Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso, e não rescindido o contrato,

se este atraso for repetido, a PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA DO SUL poderá aplicar a

multa em dobro, na forma do item 9.1.1.

9.1.3 Advertência

9.1.4 Suspensão do direito de licitar, junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA DO SUL, pelo

prazo de até 02 (dois) anos;

9.1.5 Declaração de inidoneidade, de lavra do Prefeito Municipal Sr. JORGE ANTONIO

COMUNELLO, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto pendurar os motivos

da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a

penalidade.

9.2 O atraso para efeito de cálculo da multa prevista nos itens 9.1.1. e 9.1.2. será contados em dias

corridos, a partir do vencimento do prazo estipulado da entrega até a data de entrega do Objeto da

presente Licitação.

9.3 Nenhum pagamento será processado à Proponente penalizada, sem que antes, esta tenha pago

ou lhe seja relevada a multa imposta.

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Page 22: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 39/2011€¦  · Web viewPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 39/2011. TOMADA DE PREÇOS P/OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 4/2011. DOTAÇÃO Cód. Despesa

Estado de Santa CatarinaPrefeitura Municipal de Formosa do Sul

Departamento de ComprasCNPJ: 80.637.424/0001 -09

Rua Antonio Cella, 173 - CentroFormosa do Sul – SC, CEP 89.859-000

Fone/Fax (49) 3343-0043

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO10.1 Caberá rescisão de Contrato, por ato unilateral (e formal) da CONTRATANTE, no que couber,

nos acima casos previstos, e nos casos dos arts. 77 e 78 da Lei nº 8666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO11.1 Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de QUILOMBO -

SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

FORMOSA DO SUL, ____ de ______________ de 2011

___________________________________JORGE ANTONIO COMUNELLO

PREFEITO MUNICIPAL

___________________________________REPRESENTANTE LEGAL

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