PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 6/2011 fl. 1 Processo nº 1001498421 · 2011. 1. 17. · PREGÃO...
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PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 6/2011 fl. 1
Processo nº 1001498421
Edital PE Copeiragem_2010.doc
Prezado Licitante,
O “Comprovante de recebimento” abaixo somente deverá ser preenchido quando
da retirada de cópia do edital na Av. Paulista, 1804, térreo, São Paulo (SP). Os demais licitantes
deverão registrar seus dados quando da retirada do edital no sítio www.comprasnet.gov.br .
A comunicação de eventuais retificações no instrumento convocatório, quaisquer
informações adicionais, esclarecimentos e decisões sobre impugnações ao edital serão
registradas no sítio www.comprasnet.gov.br .
Informações: Nos telefones (11) 3491-6397, 3491-6428 e 3491-6310.
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO
Recebemos, do BANCO CENTRAL DO BRASIL, cópia do edital do
PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 6/2011
Prestação de serviços de copa para o Banco Central do Brasil em São Paulo/SP, conforme
Especificações Técnicas constantes no anexo 1 do edital. Custo de reprodução das
páginas do edital:
R$ 5,72 (somente se adquirido no térreo do edifício-sede do
Banco Central – Av. Paulista, 1804)
EMPRESA: Nome, CNPJ:
ENDEREÇO: Logradouro, cidade, estado, CEP:
CONTATOS: Nome, telefone, fax, e-mail:
ASSINATURA
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Processo nº 1001498421
Edital PE Copeiragem_2010.doc
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio da Gerência Administrativa em São Paulo
(SP), torna público que fará realizar o Pregão Eletrônico ADSPA nº 6/2011, do tipo menor
preço global anual, com observância da Lei 10.520, de 17.07.2002, do Decreto 5.450, de
31.05.2005, e do Decreto 3.555, de 08.08.2000, com as alterações impostas pelo Decreto 3.693,
de 20.12.2000, e Decreto 3.784, de 06.04.2001, da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto
6.204/2007, pela Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 2, de 30.04.2008, e, subsidiariamente, da
Lei nº 8.666, de 21.06.1993.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que
promove a comunicação pela Internet, no sítio www.comprasnet.gov.br.
1.2 O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que
asseguram condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.
1.3 O pregão eletrônico será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio técnico e
operacional da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão, que atuará como provedor do sistema eletrônico
para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG.
2. OBJETO
2.1 O objeto desta licitação é a prestação de serviço de copa para o Banco Central do
Brasil/SP, conforme Especificações Técnicas constantes no anexo 1 do edital.
3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
3.1 O processamento e o julgamento deste Pregão serão conduzidos por Pregoeiro designado
pelo Banco, por meio das Portarias nºs 58.312, de 14.06.2010, 56.071, de 25.02.2010 e
62.774, de 13.01.2011, respectivamente, que fará o credenciamento e receberá as
propostas, a documentação e os lances em sessão pública, conforme abaixo indicado:
3.1.1 Local (sítio): www.comprasnet.gov.br.
3.1.2 Datas e horários:
3.1.2.1 Encaminhamento das propostas comerciais e anexos: após a divulgação do edital no
endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br e até a data e hora marcadas para abertura
da sessão pública (item 3.1.2.2), exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
3.1.2.2 Abertura das propostas comerciais: a partir das 10 (dez) horas do dia 02/02/2011 a sessão
pública será aberta por comando do Pregoeiro.
3.1.2.3 Abertura da sessão de lances: após a classificação das propostas, o pregoeiro dará início à
fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente
por meio do sistema eletrônico.
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3.2 Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário de
Brasília (DF).
4. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
4.1 Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do
pregão, apresentem qualquer das seguintes condições:
4.1.1 não estejam credenciadas na forma do item 5;
4.1.2 se apresentem sob a forma de consórcio de empresas ou de cooperativas de trabalho,
qualquer que seja a modalidade de constituição;
4.1.3 possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados,
qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil;
4.1.4 possuam familiares de agente público que exerça cargo em comissão ou função de
confiança no Banco Central do Brasil (Decreto nº 7.203/2010);
4.1.5 estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública, bem como sanção de
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
Banco Central;
4.1.6 estejam sob concordata, recuperação judicial, falência, dissolução ou liquidação;
4.1.7 tenham sido declaradas inabilitadas pelo CRA;
4.1.8 estejam proibidas de contratar com o Poder Público, em face de aplicação da pena
prevista no inciso III do art. 22 da Lei 9.605/1998 e inciso V do art. 20 do Decreto nº
6.514/2008.
5. CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
5.1 Serão previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico indicado no
item 1.3, a autoridade competente do Banco Central do Brasil, o pregoeiro, os membros
da equipe de apoio, os operadores do sistema e os licitantes ou seus representantes legais
que participarem do pregão eletrônico.
5.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio www.comprasnet.gov.br.
5.3 O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
5.4 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao
provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
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5.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais
danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.6 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do
licitante ou seu representante e na presunção de sua capacidade técnica para realização
das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 As propostas comerciais deverão ser incluídas no sítio www.comprasnet.gov.br (informar
somente o valor total anual), até a data e a hora marcadas para a abertura da sessão
pública (item 3.1.2.2).
6.1.1 Até a abertura da sessão pública os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada.
6.2 Como requisito para esta fase do pregão, o licitante, para o registro das propostas,
deverá:
a) Digitar a chave de acesso e a senha em campo próprio do sistema eletrônico;
b) Manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação
e demais condições da proposta comercial, previstas neste Edital (art. 21, §
2º do Decreto nº 5.450/2005);
c) Declarar a inexistência de fato impeditivo a sua habilitação na licitação, e
ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; e
d) Declarar, na forma regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05.09.2002, que
cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição federal
quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de
18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos,
salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
e) Declarar em campo próprio do sistema, no ato de envio de suas propostas,
que atendem aos requisitos do artigo 3º dessa Lei, para efeito de
beneficiarem-se do tratamento diferenciado e favorecido disposto na Lei
Complementar nº 123/2006.
f) Declarar em campo próprio do sistema que a proposta apresentada para essa
licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com o que é
estabelecido na Instrução Normativa Nº 2 de 16 de setembro de 2009 da
SLTI/MP.
6.2.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta e de
enquadramento no regime da Lei Complementar nº 123/2006, sujeitará o licitante às
sanções previstas no título 16 deste edital.
6.3 A proposta comercial, elaborada conforme modelo constante do Anexo 5, deverá ser
anexada no sistema somente pelo vencedor, após o término da etapa de lances, com o
valor total e unitário, atualizados em conformidade com o valor de seu lance final,
devendo dela constar, inclusive, os demais dados solicitados no Anexo 3.
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7. DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1 A partir das 10 (dez) horas do dia 02.02.2011, terá início a sessão pública do Pregão
Eletrônico Adspa nº 6/2011, com a divulgação dos valores das propostas de preços
recebidas, não havendo, neste momento, a identificação dos participantes, o que só
ocorrerá após o encerramento da etapa de lances, que terá início em horário determinado
pelo pregoeiro, conforme as regras estabelecidas neste edital e de acordo com as normas
vigentes.
7.1.1 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital e seus anexos.
7.1.2 A desclassificação das propostas será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.1.3 Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8. FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 Quando iniciada a etapa competitiva, cada licitante poderá encaminhar lances
correspondentes ao valor total anual, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e
valor.
8.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras
de aceitação dos mesmos.
8.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance do próprio
licitante registrado no sistema.
8.4 Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica
para efeito da classificação final.
8.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
8.6 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo
real, todas as mensagens registradas no “chat” do sistema, conhecer o valor e horário
do menor lance registrado, não sendo identificado o licitante detentor do lance.
8.7 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos
lances, retomando o pregoeiro, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos
realizados.
8.8 Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do
pregoeiro aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
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8.9 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento
iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 minutos, aleatoriamente determinado também
pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de
lances. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o pregoeiro se
responsabilizará pelo aviso de encerramento dos lances e subseqüente transcurso do
prazo de 30 minutos, findo o qual será encerrada a recepção dos lances.
8.10 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor,
para que possa ser obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento.
8.11 O pregoeiro anunciará o licitante com o menor preço imediatamente após o encerramento
da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão
pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.12 No caso de empate de propostas, será assegurada, como critério de desempate,
preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos
termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, desde que tenham registrado no
sistema a declaração de que trata o item 6.2, e.
8.12.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)
superiores à proposta mais bem classificada.
8.13 Para efeito do disposto no item 8.12, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte
forma:
8.13.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada
para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada
vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos
lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto
licitado.
8.13.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou de pequeno porte, na forma do subitem
anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese
do subitem 8.12.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.13.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.12.1, será
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar
melhor oferta.
8.13.4 O sorteio previsto no subitem 8.13.3 não se aplica na fase de lances, conforme dispõe o
art. 5º, § 5º, do Decreto nº 6.204, de 05.09.2007.
8.14 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 8.13 o objeto licitado
será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
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8.15 O disposto no subitem 8.13 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver
sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
9.1 O julgamento será pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL.
9.2 Serão desclassificadas as propostas manifestamente inexeqüíveis, em especial em
relação ao preço (art. 29, IV e V, da IN MPOG 02/2008).
9.2.1 Consideram-se preços manifestadamente inexeqüíveis aqueles que, comprovadamente,
forem insuficientes para a cobertura dos custos (art. 29, § 1º, da IN MPOG 02/2008).
9.3 Se houver indícios de inexeqüibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade
de esclarecimentos complementares, poderá ser feita diligência, na forma do §3º do art.
43 da Lei 8.666/1993, para efeito de comprovação de sua exeqüibilidade. (art. 29, § 3º, da
IN MPOG 02/2008).
9.4 Será sumariamente desclassificada a proposta cujo preço final seja inferior a 30% da
média dos preços ofertados, admitindo-se a realização da diligência prevista no item 92.2
somente se a inexeqüibilidade não for flagrante e evidente. (art. 29, § 5º, da IN MPOG
02/2008).
9.5 Concluída a etapa de lances, o pregoeiro solicitará ao licitante com o menor preço na
etapa de lances que anexe no sistema sua Planilha de Composição de Custos ajustada ao
novo valor total ofertado, analisará a aceitabilidade da proposta, divulgará o resultado do
julgamento das propostas comerciais e verificará a habilitação do licitante.
9.5.1 O Pregoeiro poderá solicitar que a Planilha de Custos e Formação de Preços seja ajustada,
se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não
haja majoração do preço proposto; a referida solicitação poderá ser encaminhada aos
licitantes que apresentaram propostas ou somente ao licitante classificado em primeiro
lugar, conforme previsão contida no Portal de Compras do Governo Federal -
Comprasnet.
9.6 Caso não haja lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o
valor estimado da contratação.
9.7 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do
edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
9.8 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às
exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente,
verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que
atenda este edital.
9.9 Aceita a proposta, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas e
verificará a habilitação do licitante.
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9.9.1 O disposto no item 9.9 acima deve ser observado ainda para os custos variáveis
decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos para as despesas
com despedida sem justa causa ou com o quantitativo de vale transporte.
9.10 Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que
favoreça a Contratada, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação,
mas poderá ser objeto de negociação para a eventual prorrogação contratual.
9.11 Erros no preenchimento da Planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da
proposta, quando ela puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço
ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da
contratação.
9.12 Se existirem indícios de inexeqüibilidade da proposta de preço, ou em caso da
necessidade de esclarecimentos complementares, o licitante será convocado para
comprovar a exeqüibilidade da sua proposta, sob pena de desclassificação.
10. HABILITAÇÃO
10.1 A habilitação dos licitantes será verificada mediante consulta ao Sistema de Cadastro
Unificado de Fornecedores – SICAF, quanto aos documentos abrangidos por esse
sistema, e mediante exame da documentação complementar e declarações constantes do
Anexo 2 deste Edital.
10.1.1 Após a análise e julgamento das propostas comerciais, a habilitação do licitante que
ofertou o menor preço será imediatamente verificada “on line” no SICAF e, quando
necessário, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões.
10.1.2 Caso esteja com algum documento vencido, será assegurado ao licitante cadastrado ou
habilitado no SICAF o direito de apresentar a documentação atualizada, imediatamente
após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, devendo posteriormente
providenciar, junto ao referido Sistema, a regularização de sua situação.
10.2 Divulgado o resultado do julgamento das propostas comerciais, o licitante que ofertou o
menor preço deverá enviar, imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema
eletrônico, a documentação complementar e declarações constantes do Anexo 2 deste
Edital, não abrangidas pelo cadastro ou habilitação parcial no SICAF.
10.2.1 A pedido do pregoeiro, a microempresa ou empresa de pequeno porte, que tenha se
beneficiado na presente licitação do tratamento diferenciado e favorecidos dispostos na
Lei Complementar nº 123/2006, deverá comprovar o seu enquadramento na referida Lei,
mediante a apresentação, dos documentos previstos no item 6 do Anexo 2.
10.3 Nas situações em que não houver meio de proceder-se à verificação “on line” no SICAF
e/ou sítios a que se refere o item 10.1.1, também deverão ser enviados os documentos
relacionados nos itens 2 e 3 do Anexo 2 deste Edital imediatamente após a solicitação do
Pregoeiro no sistema eletrônico.
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10.4 Todos os documentos mencionados nos itens 10.1.2, 10.2, 10.2.1 e 10.3, devem ser
anexados no sistema, ou enviados pelo fax nº (0xx11) 3491.6700 ou endereço
[email protected], sendo que os respectivos originais ou copias autenticadas
devem ser encaminhados para o edifício-sede do Banco Central do Brasil, em São Paulo,
situado na Av. Paulista, 1804, 2º andar, CEP 01310-922, no prazo de 24 horas, contando
a partir da divulgação do resultado do julgamento, conforme item 8.11.
10.5 Caso o licitante não atenda às exigências de habilitação, aplicar-se-à o dispositivo no item
9.5.
10.6 As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda
documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal; havendo
alguma restrição, será assegurado o prazo de 2(dois) dias úteis, cujo termo inicial será o
momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual
período, a critério do Banco, para a regularização da documentação.
10.7 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 10.6, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei
nº 8666, de 21/06/1993 e art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, sendo facultado à
administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para
assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11. ADJUDICAÇÃO
11.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado
vencedor e a ele adjudicado o objeto da licitação pelo pregoeiro, caso não haja
interposição de recurso, seguindo os autos à autoridade competente para homologação da
licitação.
11.2 Após o pregoeiro declarar o licitante vencedor, os documentos serão colocados à
disposição para exame dos participantes que assim o desejarem.
12. RECURSOS
12.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma
imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer,
quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso,
ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-
razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-
lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.2 Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do
licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de razões e de contra-razões pelos
demais licitantes e as decisões sobre os recursos, serão realizados exclusivamente no
âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios.
12.2.1 No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.2.1.1 rever sua decisão fundamentadamente;
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12.2.1.2 prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior que poderá
dar ou negar provimento ao recurso.
12.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12.4 A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante a realização da sessão,
importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto da
licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
12.5 Decididos os recursos, a própria autoridade julgadora fará a adjudicação do objeto ao
licitante vencedor e a homologação da licitação.
13. CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
13.1 Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três) dias
úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco, para apresentar:
13.1.1 documentos indicados nos itens 3.2 a 3.4 do Anexo 2, caso o prazo de validade
daqueles fornecidos para habilitação tenha expirado;
13.1.2 documento de autorização para abertura de conta vinculada, conforme modelo
constante no Anexo 7 do Edital e
13.1.3 comprovante de garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor
atribuído ao contrato, como forma de garantir a perfeita execução de seu objeto, a qual
deverá ser efetuada nas modalidades e condições mencionadas no item 19 -
GARANTIA.
13.2 Na impossibilidade de o licitante vencedor apresentar a garantia no prazo acima
mencionado, o Banco poderá, excepcionalmente e por ato motivado, conceder prazo de
até 10 (dez) dias, contados da data da assinatura do contrato, para apresentação da
garantia, devendo o licitante solicitar expressamente e justificar as razões de tal
impedimento.
13.3 Após a aprovação dos documentos solicitados, o licitante vencedor terá prazo de 2
(dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco, para
assinar o contrato, conforme os termos da minuta integrante deste Edital (Anexo 4).
13.4 Quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato,
deixar de entregar a documentação exigida, apresentar documentação falsa, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou
cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de
contratar com o Banco Central do Brasil, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo
de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das
demais cominações legais.
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13.4.1 Nessas situações, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos
demais licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de
um que atenda ao Edital e seja declarado vencedor.
13.5 Previamente à contratação, o Banco verificará a existência de registro do licitante
vencedor no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal
(CADIN), na forma e condições da legislação em vigor.
13.6 A assinatura do contrato de prestação de serviços entre o Banco e a empresa vencedora
do certame poderá ser precedida dos seguintes atos:
a) Solicitação do Banco, mediante oficio, de abertura de conta corrente vinculada –
bloqueada para movimentação -, no nome as empresa, conforme disposto do Anexo
VII, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008;
b) Assinatura, pela empresa a ser contratada, no ato da regularização da conta corrente
vinculada, de termo especifico do Banco do Brasil que permita ao contratante ter
acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores depositados à
autorização da Administração.
14. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES
14.1 O licitante é responsável:
14.1.1 pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em
qualquer fase da licitação;
14.1.2 pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condições
estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedora da licitação;
14.1.3 pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;
14.1.4 pela leitura de todas as condições da contratação constantes da minuta do contrato a
ser assinado, de que trata o Anexo 4, não sendo admitida alegação posterior de
desconhecimento;
14.1.5 pela utilização ou divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso
em virtude deste Pregão.
15. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BANCO
15.1 Em decorrência deste Edital, o Banco se compromete a:
15.1.1 cumprir todas as normas e condições do presente Edital;
15.1.2 fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena
execução do contrato a ser celebrado.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 O licitante ficará, garantido o direito de prévia e ampla defesa, impedido de licitar e de
contratar com o Banco pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pela mesma autoridade
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Processo nº 1001498421
Edital PE Copeiragem_2010.doc
que a determinou, bem como será solicitado o descredenciamento no SICAF, no caso de
incorrer em uma ou mais das irregularidades descritas a seguir:
16.1.1 ensejar retardamento da execução do certame;
16.1.2 deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
16.1.3 não mantiver a proposta;
16.1.4 recusar-se, injustificadamente, a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido;
16.1.5 não atender aos requisitos para assinatura do contrato;
16.1.6 fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
16.1.7 comportar-se de modo inidôneo;
16.1.8 falhar ou fraudar na execução do serviço.
16.2 À contratada, poderão, ainda, ser aplicadas as sanções administrativas previstas no
contrato e no edital da licitação.
16.3 Aplicada a sanção prevista no item 16.1 acima, será solicitado pelo Banco ao Órgão
competente o descredenciamento do licitante no SICAF, por período igual à sanção
imposta.
17. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
17.1 Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa
poderá impugnar o edital do pregão, entregando o pedido ao Pregoeiro no protocolo do
Banco localizado no térreo do edifício da Av. Paulista, 1804 – CEP 01310-922 – São
Paulo (SP), nos dias úteis, das 9h às 16h, ou pelo fax (11) 3491.6700 e endereço
eletrônico [email protected] .
17.1.1 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 horas.
17.1.2 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para realização do certame.
17.2 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao Pregoeiro, até três dias úteis
anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio
eletrônico via internet, no endereço [email protected] .
17.3 As decisões sobre os pedidos de impugnação ao edital, os esclarecimentos solicitados e
quaisquer outros avisos relativos à licitação serão registrados no sitio
www.comprasnet.gov.br.
18. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
18.1 A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá
revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo
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Edital PE Copeiragem_2010.doc
anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, devidamente
identificada, mediante ato escrito e fundamentado.
18.1.1 A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
19. GARANTIA
19.1 Como condição para a assinatura do contrato e para assegurar sua execução, será exigida
garantia com validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, a qual
poderá ser efetuada por uma das seguintes modalidades, a critério do licitante vencedor,
devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato,nos moldes do art. 56 da
Lei nº 8.666, de 1993, sendo vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer
natureza:
19.1.1 caução em dinheiro – depositada em conta remunerada na Caixa Econômica Federal, com
entrega de comprovante devidamente autenticado – ou títulos da dívida pública, emitidos
sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de
custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores
econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
19.1.2 seguro-garantia, representado por apólice de seguro emitida especialmente para esse fim,
tendo como beneficiário o Banco Central do Brasil,vedada a colocação de cláusula
excludente de qualquer natureza;
19.1.3 fiança bancária, devendo ser entregue ao Banco o documento original, contendo a
expressa renúncia da instituição bancária fiadora aos benefícios do artigo 827 do Código
Civil Brasileiro (Lei 10.406, de 10.01.2002).
19.2 A garantia corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor atribuído ao contrato e
responderá pelo cumprimento das disposições do contrato, ficando o Banco autorizado a
executá-la, para cobrir multas, especialmente as previstas no contrato ou na Lei 8.666/93,
ou indenizações a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive trabalhistas, e
em caso de rescisão.
19.2.1 Caso a Contratada opte por prestar garantia na forma de seguro-garantia, a apólice deve
garantir o pagamento de quaisquer multas contratuais previstas na Lei nº 8.666/93,
indenizações a terceiros e obrigações trabalhistas, sem prejuízo das demais cláusulas a
respeito da garantia previstas no presente edital, em especial as constantes do Anexo 4.
19.3 GARANTIA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
19.3.1 Para garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas poderão ser realizadas provisões
pelo Banco Central para pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores
da contratadas, conforme disposto no Anexo VII, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de
30 de abril de 2008, as quais serão destacadas do valor mensal da contrato e depositadas em
conta vinculada especifica no Banco do Brasil, bloqueada para movimentação e aberta em nome
da empresa.
19.3.2 A movimentação da conta vinculada será mediante autorização do Banco Central
exclusivamente para pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições expostas
no Titulo X do Anexo 4 – minuta do contrato.
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19.3.3 O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes
previsões:13º salário; Férias e Abono de Férias; Adicional do FGTS para as rescisões sem justa
causa; Impacto sobre férias e 13º salário.
19.3.4 Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados, depositados em
conta vinculada deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa.
19.3.5 O saldo da conta vinculada será renumerado pelo índice da poupança ou outro definido
no acordo de cooperação de que trata o Anexo VII, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de
30 de abril de 2008, desde que obtenha maior rentabilidade.
19.3.6 O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à empresa, no momento do
encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços
contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários
relativos ao serviço contratado.
19.3.7 No momento da assinatura do Contrato, a Contratada deverá autorizar o Banco central,
conforme Título XI, Cláusula Décima Segunda do Contrato, a fazer:
A) a retenção na fatura e depósito direto dos valores devidos ao Fundo de garantia do
Tempo de Serviço- FGTS nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da
contratada, observadas a legislação especifica;
B) o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas
aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte
da contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema
eletrônico.
20.2 A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do começo e incluirá o
do vencimento. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja
expediente no Banco, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subseqüente em
que o Banco funcionar normalmente.
20.3 Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do
procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois)
anos e à pena de multa (art. 93 da Lei nº 8.666/93).
20.4 Este edital e anexos devem ser lidos e interpretados na íntegra; após a apresentação da
proposta e da documentação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou
discordância de seus termos.
20.5 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a
exeqüibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios
que fundamentam a suspeita, cabendo à Administração avaliar a pertinência das
alegações.
20.6 A concessão das repactuações observará o disposto no Título XI – REPACTUAÇÃO da
Minuta de Contrato (Anexo 4).
20.7 Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
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01 – TERMO DE REFERÊNCIA (ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS);
02 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO;
03 – CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA;
04 – MINUTA DO CONTRATO;
05 – MODELO DE PROPOSTA FINAL PARA FINS DE ASSINATURA DO
CONTRATO;
06 – MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE RETENÇÃO DE VALORES;
07 – MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CONTA VINCULADA.
20.8 Informações sobre os meios eletrônicos disponíveis:
01 - sítio: www.comprasnet.gov.br
02 - sítio: www.bcb.gov.br
03 - endereço: [email protected].
04 - telefones: 3491.6620/6428/6310 e fax: 3491.6700
São Paulo (SP), 13 de janeiro de 2011
Gerência Administrativa em São Paulo
____________________________________
Lo Cho Hsian
Pregoeiro
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ANEXO 1
TERMO DE REFERÊNCIA (ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS)
1. OBJETO
1.1 Prestação de serviços de copa no local indicado pela Gerência Administrativa Regional de
São Paulo, consistindo no preparo e distribuição de café, conforme as especificações
definidas neste anexo.
2. ENDEREÇOS E LOCALIZAÇÃO DAS COPAS
2.1 Os serviços serão executados nas dependências do Banco Central do Brasil em São Paulo
(SP), localizado na Av. Paulista, nº 1804 e na Rua André de Leão, nº 240, Santo Amaro:
02 (dois) postos para 01 (uma) copa localizada no 20º andar para atender à Presidência
e Diretoria;
01 (um) posto para 01 (uma) copa localizada no 3º andar para atender ao Setor de
Treinamento e demais andares pertinentes;
01 (um) posto para 01 (uma) copa localizada no 3º SS. para atender ao MECIR;
01 (um) posto para 01 (uma) copa localizada no 2º SS. para atendimento ao pessoal
terceirizado;
05 (cinco) postos para atender aos demais andares do edifício sede na Av. Paulista;
01 (um) posto para o imóvel (depósito) do Banco Central situado na Rua André de
Leão, Santo Amaro.
3. DEFINIÇÃO DOS POSTOS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO
3.1 A prestação do serviço de copa ocorrerá conforme o horário abaixo:
3.1.1 De 2° a 6°-feira:
a) 02 (dois) postos de serviço localizado no 20º andar, um copeiro das 9h00 às 18h00 e o
outro copeiro das 11h00 às 20h00, com uma hora de intervalo para refeição.
b) Os demais copeiros nos demais locais trabalharão das 8h00 às 17h00 com intervalo de
1 hora para almoço;
3.1.2 O Banco Central excepcionalmente poderá, se houver necessidade, demandar serviços de
Copa nos feriados, fins de semana e nos horários não previstos no item 3.1.1.
3.2 O Banco poderá, eventualmente, aumentar ou diminuir a quantidade de postos, observados
os limites previstos no artigo 65, §1°, da Lei 8.666/93.
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3.3 Os postos de trabalho definidos no subitem 2.1 deverão estar permanentemente
ocupados, cabendo à CONTRATADA providenciar a pronta substituição dos empregados
que precisarem se ausentar do serviço, por qualquer motivo (férias, licenças, etc.),
independentemente de comunicação escrita e fundamentada da fiscalização do BANCO.
3.4 O BANCO reserva-se o direito de alterar, a qualquer época, os horários acima, mediante
comunicação prévia à CONTRATADA, sem alteração no total de horas diárias de execução dos
serviços.
3.5 Em razão dos horários mencionados no subitem 3.1 acima, bem como a necessidade de
estrita observância da legislação trabalhista pertinente, os empregados alocados pela
CONTRATADA deverão ter seus horários de trabalho escalonados, de acordo com grade
horária a ser submetida ao BANCO.
3.6 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante todo o período de vigência do contrato, no
mínimo, o efetivo de pessoal previsto em sua proposta, sem prejuízo da qualidade dos serviços.
3.7 A CONTRATADA deverá providenciar a imediata substituição nos serviços de qualquer
empregado cuja conduta for julgada inconveniente ou incompatível com o exercício das funções
que lhe foram atribuídas ou em desacordo com as normas disciplinares, mediante comunicação
escrita e fundamentada pela fiscalização do BANCO.
4. DESCRIÇÃO DAS TAREFAS
4.1 Os serviços de copa, objeto desta licitação compreendem:
a) Preparar café.
b) Encher e distribuir garrafas térmicas.
c) Limpar utensílios na preparação de café.
d) Limpar instalações, como pias, pisos e máquinas.
e) Higienizar (lavar e secar garrafas térmicas, copos e xícaras).
f) Outras atividades afins, obedecidas as obrigações da CONTRATADA previstas neste
Termo de Referência.
4.2 A CONTRATADA deverá manter, de segunda à sexta-feira das 08h00 às 17h00, um
funcionário encarregado da supervisão, orientação e acompanhamento dos serviços contratados
no Edifício Sede, fazendo cumprir, com o rigor esperado, os horários estabelecidos e solucionar
todas as questões inerentes ao contrato.
4.3 A CONTRATADA deverá indicar um preposto que comparecerá ao BANCO para
acompanhamento do contrato junto à fiscalização todas as vezes em que for solicitado o seu
comparecimento pelo Fiscal do contrato.
5. INSUMOS E EQUIPAMENTOS
5.1 O café e o açúcar serão fornecidos pelo BANCO.
5.2 O consumo mensal aproximado de café em pó e açúcar é aproximadamente de 400 kg. e 450
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kg., respectivamente.
5.3 São preparados cerca de 4.800 litros de café por mês.
5.4 A CONTRATADA deverá fornecer os materiais necessários aos serviços de preparação do
café, bem como os materiais para a limpeza das máquinas, utensílios e ambiente das copas.
5.5 As quantidades médias mensais estimadas acima devem ser entendidas como simples
referencial, não importando em limites máximos nem isentando a CONTRATADA de
responsabilidade de fornecimento de material e prestação de serviços compatível com as
necessidades do Banco.
5.6 A CONTRATADA deverá fazer constar na Planilha de Composição de Custos a
discriminação e a quantidade mínima mensal de consumo dos materiais a serem utilizados
nas copas.
5.7 As máquinas destinadas à preparação do café são de propriedade do BANCO.
5.8 Quando for o caso, a distribuição do cafezinho se fará em garrafas térmicas fornecidas
também pelo Banco.
6. UNIFORMES
6.1 A CONTRATADA deverá fornecer, e manter em bom estado de conservação e com a
segurança adequada, jogos de uniformes a seus empregados na forma estabelecida na
Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, obedecendo ao número mínimo de 02
(dois) conjuntos completos por semestre.
6.2 O uniforme dos profissionais deve ser composto da seguinte forma:
- 01 (uma) camisa ou blusa branca;
- 01 (uma) calça preta;
- 01 (um) par de sapatos pretos;
- 01 (um) par de meias pretas;
- 01 (uma) touca de proteção para os cabelos na cor branca.
6.3 A CONTRATADA deverá exigir que seus empregados apresentem-se e mantenham-se
asseados e uniformizados durante a prestação dos serviços e portar o crachá de identificação em
lugar visível.
6.4 A entrega dos uniformes deverá ser efetuada aos funcionários no início do contrato e
sempre ao início de cada semestre, mediante recibo, repassadas cópias destes ao fiscal
do contrato, para arquivamento no processo.
7. REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS
7.1 Deverão ser observadas, no mínimo, as condições de remuneração e de benefícios
previstos em Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, assim como os demais
benefícios legais concedidos aos empregados.
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7.2 A CONTRATADA deverá entregar aos funcionários, mediante recibos, até o último dia útil
de cada mês, os vales alimentação e transporte correspondente ao mês subseqüente, devendo
apresentar ao BANCO as respectivas provas até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação do
serviço.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Caberá à CONTRATADA sempre que necessário, fornecer equipamento de proteção
individual para seus empregados.
8.2 Qualquer problema relacionado com a segurança de pessoas ou bens do BANCO, ou
qualquer anomalia detectada quando da execução dos serviços, tais como defeitos em
máquinas, problemas com a rede elétrica, vazamentos, riscos de incêndio, etc., deverão
ser imediatamente comunicados à Fiscalização do contrato do BANCO
(Adspa/Comat-04), para que sejam tomadas, tempestivamente, as ações que se fizerem
necessárias.
8.3 A administração e o gerenciamento do Contrato ficam a cargo da ADSPA/COMAT-04,
localizada no Edifício Sede do Banco, térreo, telefones (11) 3491-6510, (11) 3491-6625 e fax
(11) 3491-6391.
8.4 O pó de café utilizado, bem como o lixo proveniente dos serviços executados, deverão ser
acondicionados em sacos plásticos para recolhimento pelo serviço de limpeza.
9. PLANILHA DE CUSTOS
Prestação de serviços de copa para o Banco Central do Brasil, em São Paulo.
TIPO DE POSTO ENCARREGADO COPEIRA
QUANTIDADE 1 10
obs: MÍNIMO DE 1 EMPREGADO POR POSTO PS1 PS2
Percentual VALOR UNITÁRIO VALOR UNITÁRIO
I - MÃO DE OBRA REMUNERAÇÃO
I.01 - Salários 0,00 0,00
I.02 - Reserva técnica 0,00% 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00
II - ENC.SOCIAIS/REMUNERAÇÃO 0,00% 0,00 0,00
SUB-TOTAL 1 (I + II) 0,00 0,00
III - INSUMOS
0,00
III.01 - Uniformes 0,00 0,00
III.02 - Vale-alimentação 0,00 0,00
III.03 - Vale-transporte 0,00 0,00
III.04 - Vale refeição 0,00 0,00
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III.05 - Treinamento e seleção 0,00 0,00
III.06 - Seguro de vida em grupo 0,00 0,00
III.07 - Assistência odontológica 0,00 0,00
III.08 – Outros insumos
0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00
SUB-TOTAL 2 (I + II + III) 0,00 0,00
IV - DEMAIS COMPONENTES
IV.01 - Lucro 0,00% 0,00 0,00
IV.02 - Despesas Administrativas Diretas e Indiretas 0,00% 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00
SUB-TOTAL 3 (I + II + III + IV) 0,00 0,00
V - TRIBUTOS
V.03 - PIS 0,00% 0,00 0,00
V.04 - COFINS 0,00% 0,00 0,00
V.05 - I.S.S. 0,00% 0,00 0,00
TOTAL 0,00% 0,00 0,00
TOTAL MENSAL POR POSTO 0,00 0,00
VALOR MENSAL GLOBAL (total mensal por posto x nº de postos)
0,00 0,00
PREÇO MENSAL GLOBAL = PS1+PS2 0,00
PREÇO ANUAL GLOBAL = PREÇO MENSAL GLOBAL X 12 (valor
a ser inserido no sistema comprasnet)
0,00
11.1. preços, por hora trabalhada, por posto, para a execução dos serviços fora dos horários
definidos no item 3.1:
POSTOS DE TRABALHO
HORA
NORMAL
(R$)
HORAS EXTRAS (R$)
DIAS
ÚTEIS
SÁBADOS DOMINGO
E
FERIADOS
PS1 – Encarregada
PS2 - Copeira
Acréscimo percentual incidente sobre as horas extras, para serviços realizados
entre 22 e 6 horas.
______ %
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ANEXO 2
DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
1. INSTRUÇÕES GERAIS
1.1 A documentação para habilitação poderá ser apresentada em original, por qualquer
processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão de imprensa
oficial, ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para autenticação
pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1 A habilitação jurídica da licitante deverá ser comprovada com a apresentação, dentre
os documentos constantes dos subitens seguintes, daqueles que correspondem ao tipo de
empresa:
2.1.1 Registro comercial, no caso de empresários individuais, que poderá ser substituído
por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante;
2.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores. Estes documentos poderão ser substituídos por
certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da Sede do licitante;
2.1.3 Certidão de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada
de prova da diretoria em exercício. Este documento poderá ser substituído por certidão em breve
relatório expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
3. REGULARIDADE FISCAL
3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
3.2 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS,
expedido pela Caixa Econômica Federal;
3.3 Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão de Regularidade Previdenciária
(CRP), emitida pelo órgão local competente do INSS, comprovando a regularidade para com as
contribuições sociais incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço
na empresa, válida para todas as suas dependências;
3.4 Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa
da União, administrados, no âmbito de suas competências, pela Secretaria da Receita Federal e
pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 Apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de
direito público ou privado, comprovando a execução satisfatória de serviços de fornecimento de
mão-de-obra terceirizada (número de postos de trabalho não inferior a 5) semelhante ao objeto
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desta licitação (serviço de copa), por período não inferior a 12 (doze) meses consecutivos,
contendo nome e telefone do responsável pela pessoa jurídica que emitiu a declaração, para
eventuais esclarecimentos adicionais.
5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
5.1 Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da
pessoa física, dentro do seu prazo de validade, ou com data de emissão de, no máximo, 30
(trinta) dias consecutivos anteriores à data de abertura da presente licitação.
51.1 No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as
certidões de cada um dos distribuidores.
6 MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.1 A pedido do Banco, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá ser instada a
comprovar sua condição, em especial mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
6.1.1 comprovante de opção pelo SIMPLES NACIONAL (Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte);
6.1.2 certidão expedida pela Junta Comercial (art. 8º da Instrução Normativa nº 103, de
30.04.07, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC);
6.1.3 certidão expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
6.2 A condição de microempresa e empresa de pequeno porte poderá ser verificada e
certificada pela Comissão de Licitações, caso a licitante esteja cadastrada no sítio Comprasnet.
6.3 A declaração falsa quanto ao enquadramento no regime da Lei Complementar nº
123/06, sujeitará a licitante às sanções previstas no Título 16 deste edital.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 A habilitação poderá ser efetuada por meio da apresentação dos documentos
mencionados nos itens anteriores, admitindo-se, ainda:
7.1.1 a apresentação de Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido por Órgão ou
entidade da Administração Pública, que comprove estar a empresa cadastrada para prestar os
serviços compatíveis ao objeto desta licitação, no qual conste expressamente ter sido expedido
nos termos da Lei nº 8.666/93, em substituição aos documentos de que tratam o item 2 e seus
subitens (habilitação jurídica) e de que trata o item 3.1;
7.1.1.1 na hipótese de apresentação do CRC, o licitante é obrigado a declarar, sob as penas
cabíveis, a inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação, ocorrido após o
cadastramento;
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7.1.2 a comprovação de registro cadastral no SICAF, em substituição aos documentos de
que tratam os itens 2 e 3 deste Anexo, relativos à habilitação jurídica e à regularidade fiscal, ou
comprovação de habilitação parcial no SICAF, na qualificação compatível com o objeto deste
certame, em substituição aos documentos de que tratam os itens 2, 3 e 5 deste Anexo, este último
relativo à qualificação econômico-financeira.
7.2 Qualquer documento solicitado, do qual não conste prazo de validade, somente será
aceito se emitido há menos de 180 (cento e oitenta) dias da data fixada no item 3.1.2.2 do Edital
da licitação.
7.3 Caberá ao licitante, quando for o caso, a comprovação de não estar sujeita à
apresentação de qualquer dos documentos previstos neste Anexo.
7.4 A verificação da habilitação no SICAF será efetuada durante a sessão da licitação.
7.5 Os licitantes interessados em efetuar cadastro no SICAF poderão adotar essa
providência conforme previsto no sítio www.comprasnet.gov.br.
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ANEXO 3
CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA
A PROPOSTA COMERCIAL DO LICITANTE VENCEDOR, A SER ENCAMINHADA
AO SISTEMA COMPRASNET, APÓS CONVOCAÇÃO DO PREGOEIRO, DEVERÁ
ATENDER A TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL E CONTER:
a) preços global anual, em real, para a prestação dos serviços objeto da licitação;
b) indicação do sindicato, acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa
que rege a categoria profissional que executará o serviço e a respectiva data base e
vigência, com base no Código Brasileiro de Ocupações – CBO;
c) planilha de custos, conforme modelos constantes no item 9 do Anexo 1 do edital;
d) declaração que no preço proposto estão incluídas todas as despesas indispensáveis à
perfeita execução do objeto da presente licitação;
e) dados da empresa (razão social, endereço completo, CNPJ, telefone, fax, nome para
contato, banco, agência -código e nome- e nº da conta corrente (para fins de
pagamento).
1. O licitante deverá informar todos os dados previstos no Anexo 5 - Modelo de
Proposta.
2. Cada licitante somente poderá apresentar uma única proposta, não sendo
admitidas propostas alternativas.
3. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações
na elaboração das propostas de preços, como justificativas de solicitação de quaisquer
acréscimos, de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, de indenizações ou ressarcimentos
de qualquer natureza.
4. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação
para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
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ANEXO 4
MINUTA DE CONTRATO
Prestação de serviços de copa que, entre si, firmam o
BANCO CENTRAL DO BRASIL e a (EMPRESA) , na
forma abaixo
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal criada pela Lei nº 4.595, de 31
de dezembro de 1964, com sede em Brasília e Gerência Administrativa em São Paulo, na av.
Paulista, 1804, , inscrito no CNPJ sob o nº 00.038.166/0009-54, doravante denominado
simplesmente BACEN, neste ato representado pelo Gerente Administrativo em São Paulo
pelo(a) Sr(a)....., de acordo com a atribuição que lhe confere o artigo 107, inc III-r-2 do
Regimento Interno e a .....(nome da empresa), com sede em ......(endereço), inscrita no CNPJ
nº......, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a) ......,
portador(a) da carteira de identidade nº...... (número e órgão emissor), e do CPF..... (número),
residente e domiciliado(a) na...... (citar o endereço completo, inclusive CEP do representante),
conforme autorização constante do processo 1001498421 e com base na Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, e na legislação complementar, bem como nas cláusulas e condições seguintes,
firmam o presente instrumento de contrato, do qual ficam fazendo parte, como peças integrantes:
I- Edital do Pregão Eletrônico ADSPA nº 6/2011, de 13.01.2011 e anexos;
II- Proposta da CONTRATADA, de.../.../2011 e sua Planilha de Composição de Custos
II – OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Prestação de serviço de copa para o Banco Central do Brasil em
São Paulo/SP, conforme Especificações Técnicas constantes no anexo 1 do edital.
PARÁGRAFO ÚNICO - O regime de execução é o de empreitada por preço global
III - VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA - A duração deste contrato será de 12 (doze) meses, compreendendo o
período de xx.xx.2010 a xx.xx.2011, podendo ser prorrogada por períodos iguais e sucessivos,
até o total de 60 (sessenta) meses, mediante termo aditivo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis
já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição
para a renovação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O BACEN não poderá prorrogar o contrato quando:
I - os preços estiverem superiores aos estabelecidos como limites pelas Portarias do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-se a negociação para redução de preços; ou
II - a contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio
BACEN, enquanto perdurarem os efeitos.
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PARÁGRAFO TERCEIRO - Os serviços terão início em xx.xx.2010.
IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA - São obrigações da CONTRATADA:
I - cumprir fielmente este contrato, de modo que os serviços sejam realizados com
segurança e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de
acordo com as Especificações Básicas constantes no Anexo I do Edital;
II - fornecer os recursos materiais e humanos necessários à execução dos serviços objeto deste
contrato, responsabilizando-se por todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, exceto
quando se tratar de atividades expressamente atribuídas ao BACEN, segundo a lei, o edital ou o
contrato;
III - designar preposto responsável pelo atendimento ao BACEN, devidamente capacitado e com
poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato, bem como manter
atualizados os dados bancários para os pagamentos e seus endereço(s), telefone(s) e fax para
contato;
IV - solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento das
suas obrigações contratuais, exceto aquelas que competem ao BACEN fornecer, nos termos
deste contrato;
V - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo BACEN, relativamente à execução dos
serviços;
VI - acatar integralmente as exigências do BACEN quanto à execução dos serviços contratados,
inclusive providenciando a imediata correção das deficiências apontadas;
VII - guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento deste
contrato;
VIII - remeter todas as correspondências destinadas ao BACEN e decorrentes da execução deste
contrato à atenção da Adspa/Comat-IV, citando o número do contrato a que se referem;
IX - manter, durante toda a fase de execução dos serviços, as condições de habilitação e
qualificação exigidas na contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste
contrato, devendo informar ao BACEN a superveniência de eventual ato ou fato que modifique
as condições iniciais da habilitação;
X - efetuar o pagamento de multas, indenizações ou despesas que porventura venham a ser
impostas por órgãos fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como suportar o ônus
decorrente de sua repercussão sobre o objeto deste contrato;
XI - efetuar o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e
quaisquer despesas decorrentes de sua condição de empregadora, referentes aos serviços,
inclusive licença em repartições públicas, registros, publicação e autenticação do contrato e dos
documentos a ele relativos, se necessário;
XII - fiscalizar o cumprimento do objeto deste contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus daí
decorrentes, necessariamente já incluídos no preço contratado, independentemente da
fiscalização exercida pelo BACEN;
XIII - efetuar o pagamento dos salários de seus empregados via depósito bancário na conta do
trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte do BACEN;
XIV - autorizar o BACEN, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto na fatura e
o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver
falha no cumprimento dessas obrigações por parte da contratada, até o momento da
regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis;
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PARÁGRAFO PRIMEIRO – São obrigações específicas da CONTRATADA:
I - designar formalmente um Preposto, que a representará perante o Banco em todos os aspectos
contratuais, que deverá efetuar visitas periódicas (pelo menos 1 a cada 3 meses), ou quando
solicitado, com o propósito de se inteirar do andamento dos trabalhos e/ou tomar medidas
necessárias para que a execução e controle das atividades atendam os objetivos especificados. O
preposto deverá dar atendimento ao BACEN a qualquer tempo do horário comercial, bem como
possuir poderes e qualificação, suficientes para atuar em nome do BACEN no que se refere ao
gerenciamento do Contrato;
II – fornecer ao BACEN, em até 3 (três) dias úteis contados da aprovação dos empregados, a
relação dos mesmos autorizados a efetuar os serviços, onde conste nome, R.G., nº da Carteira
Profissional e data de admissão na empresa. Essa relação deverá ser acompanhada dos originais
dos documentos, que serão examinados e devolvidos, no ato, pelo BACEN;
III – providenciar no prazo máximo de 2 (duas) horas após a comunicação do BACEN o
preenchimento de posto de trabalho ausente;
IV - providenciar, por sua conta, o transporte ida e volta de seus empregados até as dependências
do BACEN;
V - o BACEN comunicará com antecedência de 1 (um) dia útil, a necessidade de prestação dos
serviços em horário diferente daquele indicado no item anterior, e/ou fins de semana ou feriados;
VI - zelar pela guarda e conservação dos bens móveis, utensílios e equipamentos de propriedade
do BACEN disponibilizados para a execução do objeto;
VII - indenizar o BACEN no caso de avaria ou subtração de seus bens ou valores, bem como por
acesso indevido a informações sigilosas ou de uso restrito do BACEN, quando tais atos forem
praticados por empregado da contratada, bem como apurar administrativamente o envolvimento
de seus empregados em atos desabonadores e extravio de quaisquer objetos, quando houver
fundada suspeita, e comunicar ao BACEN os resultados;
VIII - fornecer à fiscalização do BACEN os números dos telefones para atendimento de
chamadas de emergência e para contatos com o preposto. Sempre que houver qualquer alteração
em termos dos contatos para atendimentos a emergências e/ou contato com o preposto, a
CONTRATADA deverá fornecer imediatamente a informação à fiscalização do BACEN;
IX - exibir, quando solicitado pelo BACEN, os resultados dos exames médicos dos empregados
que forem destacados para os serviços, onde se comprove não serem portadores de moléstias
infecto-contagiosas, juntando, ainda, os atestados médicos de sanidade física e mental;
X - diligenciar no sentido de que seus empregados cumpram rigorosamente as normas internas
relativas à segurança, as regulamentações de órgãos Oficiais (Eletropaulo, Prefeitura, Corpo de
Bombeiros, etc.) e as condições estabelecidas para a execução dos serviços,. e se mantenham,
nas dependências do BACEN, devidamente uniformizados e identificados por crachás, devendo,
ainda, substituí-los quando não satisfazem as condições requeridas pela natureza dos serviços ou
nos casos de faltas, ausência legal ou férias, de maneira a não prejudicar o bom andamento e a
boa execução dos serviços;
XI – cumprir, nas dependências do BACEN, as determinações contidas na legislação vigente
sobre segurança e medicina do trabalho, prevenção de riscos ambientais e outras exigências
relacionadas à sua condição de empregadora, sendo de sua responsabilidade todas as
providências e obrigações estabelecidas nessas legislações em caso de danos ou sinistros
ocorridos no desempenho dos serviços ou em conexão com eles;
XII – dar ciência a todos os empregados e colaboradores da CONTRATADA quanto à expressa
proibição de porte e uso de câmeras fotográficas, celulares ou outros dispositivos eletrônicos
capazes de registrar imagens, sons e fotos nas dependências do BACEN. Caso de faça necessário
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um registro fotográfico a interesse do BACEN, deverá ser dada ciência prévia ao
DESEG/GSSPA, devendo as imagens obtidas ser previamente apresentadas a essa gerência para
sua liberação;
XIII – fornecer e repor os uniformes aos empregados, conforme disposto no item 6 do Anexo 1
do edital;
XIV – substituir, em até 24 horas, a partir do recebimento da comunicação por escrito do
BACEN, em caráter definitivo, PREPOSTO ou empregados que não satisfaçam as condições
requeridas pela natureza dos serviços, a exclusivo critério do BACEN.
V - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUARTA - São de responsabilidade da CONTRATADA eventuais transtornos ou
prejuízos causados ao BACEN, provocados por imprudência, imperícia, negligência, atrasos ou
irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de que trata esta cláusula, o BACEN fica autorizado a
descontar o valor correspondente aos danos sofridos da garantia do contrato ou dos pagamentos
devidos à CONTRATADA.
VI - OBRIGAÇÕES DO BACEN
CLÁUSULA QUINTA - São obrigações do BACEN:
I - fornecer à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos necessários à
execução dos serviços objeto deste contrato;
II - indicar, até o quinto dia útil de vigência do contrato, o(s) nome(s) do(s) servidor(es)
que ficará(ão) responsável (eis) pela fiscalização do contrato e pelo recebimento dos
serviços executados pela CONTRATADA, na forma dos Títulos VII – Fiscalização e
VIII – Recebimento dos Serviços deste contrato; e
III- efetuar os pagamentos devidos na forma prevista neste contrato.
VII - FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA - No curso da execução dos serviços, caberá ao BACEN fiscalizar a fiel
observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos
serviços prestados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O gerenciamento do contrato será realizado pela
ADSPA/COMAT-04, localizada no Edifício Sede do Banco, térreo, telefones (11) 3491-6510,
(11) 3491-6625 e fax (11) 3491-6391, doravante denominado Gestor do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A fiscalização de que trata esta cláusula será exercida por servidor
indicado pelo Gerente Administrativo Regional, especialmente designado mediante portaria.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A fiscalização exercida pelo BACEN não implica co-
responsabilidade sua ou do servidor designado para o acompanhamento do contrato, não
excluindo ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA por danos que, em decorrência
de culpa ou dolo, sejam causados ao BACEN ou a terceiros.
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PARÁGRAFO QUARTO - O BACEN comunicará, por escrito, as deficiências porventura
verificadas na execução dos serviços, cabendo à CONTRATADA a imediata correção, sem
prejuízo das sanções cabíveis.
VIII - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA SÉTIMA - O BACEN receberá os serviços executados pela CONTRATADA,
mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - O ato de recebimento de que trata a cláusula sétima ficará a cargo de
servidor indicado pelo Gerente Administrativo Regional.
IX - PREÇO E PAGAMENTO
CLÁUSULA NONA - O BACEN pagará pelos serviços referidos na Cláusula Primeira,
executados pela CONTRATADA conforme disposto no Anexo 1 do Edital, os preços abaixo:
I - preço mensal de R$......(valor por extenso) (item 3.1.1 do Anexo 1 do edital);
II – preços, por hora trabalhada, por categoria profissional, para a execução dos serviços fora dos
horários definidos no item 3.1.2 do referido Anexo:
FUNÇÃO
HORA
NORMAL
(R$)
HORAS EXTRAS (R$)
DIAS
ÚTEIS
SÁBADOS DOMINGO
E
FERIADOS
Copeira-encarregada
Copeira
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Do valor do pagamento mensal será deduzido o valor
correspondente aos períodos em que os postos ficarem descobertos em razão de faltas ou atrasos
dos empregados da CONTRATADA, devendo a fatura, devendo a fatura discriminar os cálculos
e os valores correspondentes.
PARÁGRAFO SEGUNDO - No valor ajustado neste contrato estão incluídas todas as despesas
com mão-de-obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os
componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto deste contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO (VERIFICAR A FORMA NECESSÁRIA, CONFORME A
CONDIÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA – para empresa não optante pelo Simples) –
Sendo a CONTRATADA não optante pelo Simples, serão deduzidos do valor da nota
fiscal/fatura, na fonte, conforme legislação específica, o Imposto sobre a Renda da Pessoa
Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição para o PIS/PASEP, a Contribuição
para a Seguridade Social e encargos previdenciários, o Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISS) e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação
vigente.
OU
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PARÁGRAFO TERCEIRO (VERIFICAR A FORMA NECESSÁRIA, CONFORME A
CONDIÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA – para empresa optante pelo Simples) – Sendo a
CONTRATADA empresa optante pelo Simples, serão deduzidos, na fonte, a Contribuição para a
Seguridade Social e encargos previdenciários, conforme legislação específica, Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e outros que vierem a ser criados, nos percentuais
determinados pela legislação vigente.
PARÁGRAFO QUARTO - Do valor da Fatura poderá ser deduzido o valor correspondente ao
custo de reparação ou de reposição, no caso de avaria ou de extravio de bens de propriedade do
BACEN, se for definida, por meio de processo de apuração de irregularidade, a responsabilidade
de empregado da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO – O preço do item I desta cláusula (preço mensal) é fixo, exceto se a
prestação de serviço não compreender o mês civil completo – caso em que o pagamento será
proporcional à quantidade de dias de prestação dos serviços –, nos demais itens desta cláusula, o
pagamento só será efetuado mediante comprovação de sua realização, no mesmo mês da
prestação do serviço, devidamente aprovada pela fiscalização do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - O pagamento dos serviços contratados será realizado após a
apresentação de Fatura pela CONTRATADA e obedecerá ao procedimento descrito nos
seguintes parágrafos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Salvo disposição legal ou regulamentar em contrário, a contratada
deverá, até o primeiro dia útil de cada mês, apresentar fatura relativa aos serviços prestados no
mês anterior, observado ainda o que segue:
I - conter no corpo da Fatura a descrição dos serviços, os quais deverão obrigatoriamente
corresponder ao objeto deste contrato;
II - discriminar as parcelas a serem pagas relativas aos serviços, indicando a que período
e/ou parcela se refere;
III - conter as referências: “Contrato Bacen/Adspa nº 2010/xxx”;
IV - discriminar os valores correspondentes aos tributos a serem retidos pelo BACEN,
conforme legislação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem que tais
valores sejam deduzidos do valor bruto; e
V - discriminar os valores correspondentes ao valor do ISS e alíquota, além de fazer
constar no corpo da Fatura a expressão “ISS a ser recolhido por substituição tributária”,
se for o caso.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e
sociais nas contratações continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores da
CONTRATADA, exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações:
I – prova de regularidade para a Seguridade Social, conforme dispõe o art. 195, §3º da
Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual;
II – recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior, caso a Administração não esteja
realizando os depósitos diretamente, conforme estabelecido no instrumento convocatório;
III – pagamento de salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês anterior;
IV – fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação quando cabível;
V – pagamento do 13º salário;
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VI – concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da
Lei;
VII – realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso;
VIII – eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei;
IX – comprovação do encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego das
informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como: RAIS e CAGED;
X – cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou
sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho;
XI – cumprimento de demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados
vinculados ao contrato;
XII - regularidade fiscal, comprovada por meio de consulta on line ao Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao
referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação
mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993 e no art. 4º, inciso XIII da Lei 10.520, de
17.7.2002.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Cada Fatura referente à execução do objeto deste contrato deverá
ser encaminhada, via Protocolo do BACEN, para:
“Banco Central do Brasil – São Paulo (SP) - ADSPA/COMAT-IV”
PARÁGRAFO QUARTO - O servidor indicado na forma do parágrafo segundo da cláusula
sexta terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da apresentação da referida Fatura, para aprová-
la ou devolvê-la à CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO - O pagamento da Fatura aprovada será feito pelo BACEN no prazo de
7 (sete) dias úteis após sua apresentação, independentemente de nela constar outra data de
vencimento.
PARÁGRAFO SEXTO - Em caso de mora no pagamento, o BACEN pagará à CONTRATADA,
a título de compensação financeira, 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o valor da Fatura
pendente, a ser calculado pro rata die.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Será rejeitada pelo BACEN a Fatura que apresentar vícios.
PARÁGRAFO OITAVO - Constituem vícios da Fatura:
I - descumprimento de qualquer das exigências do parágrafo primeiro;
II - utilização, para a emissão da Fatura, de número de CNPJ distinto do utilizado pela
CONTRATADA para a assinatura deste contrato;
III - inexatidão no preenchimento da descrição dos serviços e/ou do(s) preço(s);
IV - utilização de código mnemônico ou caracteres ininteligíveis na descrição dos
serviços, sem as suas correspondentes discriminações minuciosas, claras e por extenso no
próprio corpo da Fatura; ou
V - existência de rasuras, emendas ou ressalvas.
PARÁGRAFO NONO - O BACEN devolverá à CONTRATADA a Fatura rejeitada,
acompanhada de documento informando-a dos motivos da devolução, para que sejam efetuadas
as correções necessárias.
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PARÁGRAFO DÉCIMO - No caso de devolução ou revisão da Fatura, reinicia-se a contagem
do prazo para pagamento, descrito no parágrafo quarto, a partir da apresentação ao BACEN da
Fatura corrigida ou de Fatura substituta. Não incide o BACEN em mora, enquanto não for feita a
apresentação da Fatura corrigida ou substituta.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Nos termos do artigo 36, § 6º, da Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, caso
de constante que a CONTRATADA:
I – não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade
mínima exigida as atividades contratadas; ou
II – deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço,
ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A devolução da Fatura não aprovada ou a sustação do
pagamento pelo BACEN, na forma desta cláusula, não constituem motivo para que a
CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de cumprir suas obrigações
referentes ao presente contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – Caso o BACEN efetue pagamento direto aos
empregados da CONTRATADA, em razão de inadimplência desta, o valor pago será deduzido
dos créditos a que ela tiver direito, excluindo-se, nessa hipótese, qualquer responsabilidade da
autarquia por eventual duplicidade ou pagamento maior do que o devido na quitação das verbas
trabalhistas.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO – Na hipótese do parágrafo anterior, caberá exclusivamente
à CONTRATADA reaver eventual valor pago a mais do que o devido a seus empregados.
X - CONTA VINCULADA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Os valores provisionados para o pagamento dos
encargos trabalhistas dos trabalhadores da contratada poderão ser destacados do valor mensal do
contrato e depositados pelo BACEN em conta vinculada específica no Banco do Brasil,
bloqueada para movimentação e aberta em nome da Contratada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos
valores das seguintes previsões:
13º salário 8,33%
Férias e Abono de Férias 12,10%
Adicional do FGTS para as rescisões sem
justa causa
5,00%
Subtotal 25,43%
Impacto sobre férias e 13º salário (*) 7,39% 7,60% 7,82%
Total 32,82% 33,03% 33,25%
* Considerando as alíquotas de contribuição 1%, 2% ou 3%, referentes ao grau de risco de
acidente do trabalho, previsto no art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212/91.
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PARÁGRAFO SEGUNDO - O montante de que trata o aviso prévio trabalhado, 23,33% da
remuneração mensal, deverá ser integralmente depositado durante a primeira vigência do
contrato ou no primeiro ano após a adoção da conta vinculada.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A movimentação da conta vinculada será mediante autorização do
BACEN, exclusivamente para o pagamento direto das verbas aos trabalhadores, nas seguintes
condições:
a) parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários, quando devidos;
b) parcialmente, pelo valor correspondente aos 1/3 de férias, quando dos gozos de férias dos
empregados vinculados ao contrato;
c) parcialmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários proporcionais, férias proporcionais e
à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de
empregado vinculado ao contrato;
d) ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias; e
e) o saldo restante, com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da
empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço
contratado;
PARÁGRAFO QUARTO - Para a liberação dos recursos da conta vinculada, para o pagamento
de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do contrato,
a empresa deverá solicitar autorização ao BACEN e apresentar os documentos comprobatórios
da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.
PARÁGRAFO QUINTO - A autorização fornecida pelo BACEN deverá especificar que a
movimentação será exclusiva para a transferência bancária para a conta corrente dos
trabalhadores favorecidos, devendo a contratada apresentar ao BACEN, no prazo máximo de 3
(três) dias, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações
trabalhistas.
PARÁGRAFO SEXTO - O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à empresa, no
momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos
serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e
previdenciários relativos ao serviço contratado.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A adoção das providências contidas neste item X – Conta Vinculada
dependerá do juízo de conveniência do BACEN, podendo ser admitidas durante a vigência do
contrato após comunicação expressa à CONTRATADA
PARÁGRAFO OITAVO – A adoção do previsto no parágrafo sétimo deverá ser precedida, nos
termos do Anexo VII, da Instrução Normativa MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, de:
a) Solicitação do BACEN, mediante ofício, de abertura de conta corrente vinculada –
bloqueada para movimentação -, em nome da CONTRATADA, conforme modelo do
Anexo 9;
b) Assinatura, pela CONTRATADA, no ato da regularização da conta corrente vinculada,
de termo específico do Banco do Brasil S/A que permita ao BACEN ter acesso aos saldos
e extratos, e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização da
Administração.
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Processo nº 1001498421
Edital PE Copeiragem_2010.doc
XI – AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DIRETO DAS OBRIGAÇÕES
TRABALHISTAS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Fica autorizado o BACEN a fazer:
I - mediante comunicação expressa à CONTRATADA, no curso do Contrato, a retenção na
fatura e o depósito direto dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -
FGTS nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da CONTRATADA alocados para a
prestação dos serviços nas dependências do BACEN, observada a legislação específica;
II - o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos
trabalhadores da CONTRATADA alocados na prestação dos serviços nas dependências do
BACEN, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA,
até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – ocorrendo as hipóteses previstas nos itens I e II acima, a
CONTRATADA, deverá fornecer todos os dados necessários, tais como números de contas,
guias de depósitos, cálculos de valores, folhas de pagamento, etc., para que o pagamento direto
possa ser feito pelo BACEN, e, não os fornecendo, fica excluída qualquer responsabilidade do
BACEN por eventual pagamento ou depósito em duplicidade ou maio aos empregados da
CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - na hipótese no item II acima, caberá à CONTRATADA comunicar
ao BACEN, por escrito e com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, que regularizará a
situação, reassumindo o cumprimento das obrigações trabalhistas, excluindo-se, até a sua
realização, qualquer responsabilidade da autarquia por eventual duplicidade ou pagamento maior
do que o devido aos empregados da CONTRATADA.
XII - REPACTUAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Poderão ser admitidas repactuações deste contrato,
como espécie de reajuste contratual em contratações com dedicação exclusiva de mão-de-obra,
desde que observado o intervalo mínimo de 1 (um) ano das datas dos orçamentos aos quais a
proposta se referir.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto
forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação,
podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua
anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e
os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a contratação envolver mais de uma categoria
profissional, com datas-base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto
forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo,
dissídio ou convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra
decorrente desses instrumentos.
PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 6/2011 fl. 35
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PARÁGRAFO QUARTO - O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação
será contado a partir:
I - da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em
relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos
materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou
II - da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à
época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente de mão-de-obra
e estiver vinculado às datas-base destes instrumentos.
PARÁGRAFO QUINTO - Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada
a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
PARÁGRAFO SEXTO - A solicitação de repactuação deve ser acompanhada de demonstração
analítica da alteração dos custos do Contrato, devidamente justificada, por meio de apresentação
da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo
que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
PARÁGRAFO SÉTIMO - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não
previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento
legal, convenção, acordo coletivo ou decisão judicial.
PARÁGRAFO OITAVO - Quando da solicitação da repactuação, para fazer jus a variação de
custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo
contratado do aumento dos custos, considerando-se:
I - os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração Pública Federal;
II - as particularidades do contrato em vigência;
III - nova planilha com a variação dos custos apresentada;
IV - indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas
ou outros documentos equivalentes; e
V - a disponibilidade orçamentária do BACEN.
PARÁGRAFO NONO - A decisão sobre o pedido de repactuação ocorrerá no prazo máximo de
60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação
dos custos.
PARÁGRAFO DÉCIMO - As repactuações poderão ser formalizadas por meio de
apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser
formalizadas por aditamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos
contratos.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O prazo referido no Parágrafo Nono desta cláusula
ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação
solicitada pelo BACEN para a comprovação da variação dos custos.
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PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O BACEN poderá realizar diligências para conferir a
variação de custos alegada pela contratada.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Os novos valores contratuais decorrentes das
repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
I - a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
II - em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de
periodicidade para concessão das repactuações futuras; ou
III - em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação
envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo,
convenção ou sentença normativa contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser
considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da
anualidade em repactuações futuras;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer
exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura
existente.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem
solicitadas durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da
prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO – Caso ainda não tenham sido finalizados a convenção, o
acordo coletivo ou a decisão judicial que fixar o salário normativo da categoria profissional
abrangida por este contrato, quando da eventual prorrogação de sua vigência, a contratada,
quando for o caso, deverá ressalvar seu direito à repactuação dos preços, sob pena de preclusão.
XIII - ALTERAÇÕES DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Este contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas
no art. 65 da Lei no 8.666, de 1993.
XIV - ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação
jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem,
o presente contrato poderá ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o
BACEN, e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas,
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O BACEN se reserva o direito de continuar, ou não, com a
execução do contrato com a empresa resultante da alteração social.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de cisão, o BACEN poderá rescindir o contrato ou
continuar sua execução, em relação ao prazo restante do contrato, pela empresa que, dentre as
surgidas da cisão, melhor atenda às condições iniciais de habilitação.
PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 6/2011 fl. 37
Processo nº 1001498421
Edital PE Copeiragem_2010.doc
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em qualquer das hipóteses de que trata o caput, a ocorrência
deverá ser formalmente comunicada ao BACEN, na pessoa do fiscal do contrato, anexando-se o
documento comprobatório da alteração social, devidamente registrada.
PARÁGRAFO QUARTO - A não apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após
o registro da alteração social implicará a aplicação da sanção de advertência e, persistindo a
omissão, poderá ser rescindido o contrato por culpa da CONTRATADA, com a aplicação de
multa e das demais sanções previstas em lei.
XV - RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A inexecução total ou parcial deste contrato, na forma do art.
78 da Lei no 8.666, de 1993, ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as
previstas em lei ou regulamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de rescisão unilateral do contrato, fica assegurado à
CONTRATADA o direito de apresentação de:
I - defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da
intimação da irregularidade registrada pela fiscalização do BACEN; e
II - recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão rescisória
do contrato no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A intimação deverá conter a indicação dos fatos e fundamentos
legais pertinentes, o prazo para a apresentação de defesa prévia e a observação de que o processo
terá continuidade independentemente de manifestação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do
BACEN em caso da rescisão de que trata esta cláusula.
XVI - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– No caso de inexecução total ou parcial deste contrato,
poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
BACEN por prazo não superior a dois anos;
IV - impedimento de licitar e contratar com o BACEN e descredenciamento no SICAF
pelo prazo de até cinco anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo
administrativo, garantido o direito de apresentação de defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias
úteis a contar da data da intimação da CONTRATADA.
PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 6/2011 fl. 38
Processo nº 1001498421
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PARÁGRAFO SEGUNDO – Na hipótese de que trata o inciso V da cláusula décima sexta, o
prazo para apresentação de defesa prévia será de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - As sanções de advertência, multa (inclusive moratória),
suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar serão aplicadas pelo Chefe do Demap.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de que trata o inciso V da Cláusula Décima Sexta, cabe ao
Chefe do Demap propor ao Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil a
aplicação de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes
casos:
I - descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas
contratualmente; ou
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços,
a critério do BACEN, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - O BACEN poderá aplicar à CONTRATADA multa moratória e
multa por inexecução deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As multas serão deduzidas da garantia e, caso o seu valor seja
superior ao valor da garantia a que se refere à Cláusula Vigésima Oitava, a diferença será
descontada dos pagamentos devidos pelo BACEN ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções
de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de
inidoneidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso
injustificado no cumprimento do objeto ou de prazo estipulado.
PARÁGRAFO ÚNICO - A mora sujeitará a CONTRATADA à multa calculada à razão de
0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por
cento), calculada sobre o valor da Fatura correspondente à obrigação não cumprida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A multa por inexecução contratual, no percentual de
10% (dez por cento), poderá ser aplicada nas seguintes situações:
I - inexecução parcial ou execução insatisfatória do contrato, sendo a multa calculada
sobre o valor da Fatura correspondente ao período ou parcela da prestação dos serviços
em que tenha ocorrida a falta;
II - inexecução total do contrato, sendo a multa calculada sobre o valor total do contrato;
ou
III - interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do BACEN, sendo a
multa calculada sobre o valor total do contrato.
PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 6/2011 fl. 39
Processo nº 1001498421
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CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - A suspensão do direito de licitar e contratar com o
BACEN poderá ser aplicada, nos seguintes prazos e situações, se, por culpa ou dolo, a
CONTRATADA prejudicar a execução deste contrato:
I - de 1 (um) a 6 (seis) meses:
a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha
acarretado prejuízos ao BACEN;
b) execução insatisfatória do objeto deste contrato, se antes tiver havido aplicação
da sanção de advertência ou de multa;
II - de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos:
a) não conclusão dos serviços contratados;
b) prestação dos serviços em desacordo com as Especificações Básicas, constantes
no Anexo 1 do Edital, não efetuando sua correção após solicitação do BACEN;
c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao
BACEN, ensejando a rescisão do contrato por sua culpa;
d) demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para licitar ou
contratar com o BACEN, em virtude de atos ilícitos praticados;
e) prática de ato capitulado como crime pela Lei n.º 8.666, de 1993, no curso da
execução do contrato;
f) reprodução, divulgação ou utilização, sem consentimento prévio do BACEN, de
qualquer informação a que a CONTRATADA, seus controladores,
administradores e empregados tenham acesso em decorrência da execução deste
contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – Sem prejuízo das multas previstas no edital e no
contrato e das demais cominações legais, a CONTRATADA ficará impedida de licitar e
contratar com o BACEN, pelo prazo de até cinco anos, se deixar de entregar a documentação
exigida ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do
Contrato, não mantiver a proposta, falhar na ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de
modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO ÚNICO – A aplicação da penalidade prevista no caput desta cláusula produzirá
descredenciamento no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual período.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Na aplicação das sanções de que tratam as cláusulas
vigésima terceira e vigésima quarta, o BACEN levará em consideração a gravidade da infração e
as circunstâncias atenuantes ou agravantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - A declaração de inidoneidade será aplicada quando a
CONTRATADA causar prejuízo ao BACEN por má-fé, ação maliciosa e premeditada, atuação
com interesses escusos ou na hipótese de reincidência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A declaração de inidoneidade implica a proibição de a
CONTRATADA licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a
autoridade competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública será aplicada caso a CONTRATADA:
PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 6/2011 fl. 40
Processo nº 1001498421
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I - tenha sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal
no recolhimento de quaisquer tributos referentes aos serviços de que trata este contrato;
II - tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
III - demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em
virtude de atos ilícitos praticados; ou
IV - reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio do BACEN, qualquer
informação a que tenha acesso em decorrência da execução do contrato.
XVII - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - Nos casos de rescisão por inexecução do contrato e de
aplicação das sanções de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com o BACEN, caberá recurso, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, contado do primeiro dia útil subseqüente à publicação da decisão no Diário Oficial da
União ou ao recebimento da comunicação da aplicação da penalidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na comunicação da aplicação da penalidade de que trata o caput,
serão informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela
competente para decidir sobre o recurso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar
ou contratar com a Administração Pública caberá pedido de reconsideração ao Ministro de
Estado Presidente do Banco Central do Brasil, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da
intimação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser entregues,
mediante recibo, no protocolo do BACEN, localizado na Av. Paulista, 1804, térreo, São Paulo
(SP), CEP 01310-922, nos dias úteis, das 9h às 16h.
XVIII - GARANTIA CONTRATUAL
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - A CONTRATADA entregou ao CONTRATANTE
comprovante de garantia no valor de R$..........., correspondente a 5% (cinco por cento) do valor
deste contrato, e a garantia adicional no valor de R$ .......................(........................), conforme
estabelecido no item 19 do Edital, como forma de garantir a perfeita execução do objeto.
OU (se a Contratada não apresentou antecipadamente a garantia)
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – A CONTRATADA solicitou e, por ato motivado, o
BACEN lhe deferiu o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da assinatura deste
contrato, para apresentar garantia correspondente a 5% do valor deste contrato, e a garantia
adicional no valor de R$ .......................(........................), em uma das modalidades prevista no
item 19 do Edital, como forma de garantir a perfeita execução do objeto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia deverá ter validade de 3 (três) meses após o término da
vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes
do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer
natureza.
PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 6/2011 fl. 41
Processo nº 1001498421
Edital PE Copeiragem_2010.doc
PARÁGRAFO SEGUNDO - A inobservância das condições de garantia sujeitará a
CONTRATADA às penalidades previstas no Título XV - Sanções Administrativas deste
contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A garantia somente será liberada ou restituída mediante solicitação
da CONTRATADA, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas neste contrato
e ante a comprovação de que pagou todas as verbas trabalhistas decorrentes da contratação,
inclusive de todas as verbas rescisórias trabalhistas, em caso de rescisão.
PARÁGRAFO QUARTO – Caso o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas não ocorra até
o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para
o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pelo BACEN.
PARÁGRAFO QUINTO – A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do
contrato, ficando o BACEN autorizado a executá-la para cobrir multas ou indenizações a
terceiros, verbas trabalhistas ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão;
PARÁGRAFO SEXTO - A garantia poderá ser substituída a qualquer tempo, por outra
modalidade dentre aquelas previstas na legislação vigente, mediante justificativa da
CONTRATADA, por escrito, aceita pelo BACEN.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de
qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, a CONTRATADA
fica obrigada a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do
recebimento de comunicação do BACEN.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – A alteração do valor do contrato implica a atualização do valor
da garantia, conforme o percentual estabelecido na cláusula vigésima oitava, obrigando-se a
CONTRATADA a complementá-la, se necessário.
XIX- DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - É vedado à CONTRATADA:
I - caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;
II - interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do
BACEN, salvo nos casos previstos em lei e
III - subcontratar, no todo ou em parte, os serviços objeto deste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – Não caracteriza subcontratação a eventual utilização de serviços de
terceiros, às expensas e sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, que permitam a esta
executar diretamente o objeto do contrato.
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Processo nº 1001498421
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CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - A administração e o gerenciamento deste contrato
ficam a cargo da ADSPA/COMAT-04, localizada no Edifício Sede do Banco, térreo, telefones
(11) 3491-6510, (11) 3491-6625 e fax (11) 3491-6391.
PARÁGRAFO ÚNICO – Quaisquer comunicações referentes a este contrato, inclusive com
vistas à alteração de seu objeto, dar-se-ão por troca de correspondências.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - As despesas decorrentes da execução deste Contrato
correrão à conta de recursos específicos constantes do orçamento de 2011, no valor de R$ ____
consignados na codificação orçamentária ___ e classificação contábil ___, tendo sido emitida a
nota de alocação nº ___, Função programática ___, PRTES ___, Natureza da despesa ___. No
exercício seguinte, será destinada no orçamento a dotação necessária ao atendimento dos
pagamentos previstos, com valor estimado em R$ ___.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - Toda e qualquer alteração ao presente instrumento
exigirá termo aditivo assinado pelas partes e testemunhas, observada a legislação de regência,
exceto no caso de repactuação, em que poderão ser formalizadas por apostilamento.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - Fica eleito o foro da Justiça Federal, da 1ª Subseção
Judiciária de São Paulo (SP), para a solução de questões oriundas deste contrato, renunciando as
partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3
(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo (SP), de de 2011.
___________________________________________
CONTRATANTE
___________________________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
_____________________________________
_____________________________________
PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 6/2011 fl. 43
Processo nº 1001498421
Edital PE Copeiragem_2010.doc
ANEXO 5
MODELO DE PROPOSTA FINAL PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO
Ao
BANCO CENTRAL DO BRASIL
REF: PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA 6/2011
Apresentamos nossa proposta comercial, para a execução de serviços de copa para o Banco
Central do Brasil/SP, conforme Especificações Técnicas no Anexo I do edital:
A) PREÇO GLOBAL ANUAL: R$ ..... (...................) – valor a ser informado no sistema
COMPRASNET para fins de julgamento, classificação e lances.
B) Sindicato, acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa que rege a
categoria profissional que executará o serviço e a respectiva data base e vigência, com
base no Código Brasileiro de Ocupações – CBO;
C) Anexamos PLANILHA DE CUSTOS;
(todas as planilhas do item 9 do Anexo 1 do edital);
D) Declaramos que nos preços cotados estão obrigatoriamente incluídas todas as despesas
com mão-de-obra e tudo o mais que for necessário à perfeita execução dos serviços,
além de taxa de administração, BDI, pagamento de impostos, encargos sociais, fiscais,
trabalhistas, previdenciários e comerciais, vale-alimentação ou refeição e vale-
transporte, uniformes, prêmios de seguros, taxas, emolumentos, multas, aprovação de
projetos, e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à
perfeita execução do objeto da presente licitação;
E) Dados da empresa (razão social, indicação do CNPJ, nº da conta corrente, banco,
agência, praça, para fins de pagamento);
F) Outras informações julgadas necessárias pelo licitante.
Carimbo e Assinatura
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
OBSERVAÇÃO: Este modelo - DE USO NÃO OBRIGATÓRIO - tem por objetivo facilitar o
trabalho das empresas interessadas, admitindo-se adaptações e acréscimos que melhor se
ajustem à proposta a ser formulada.
PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 6/2011 fl. 44
Processo nº 1001498421
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ANEXO 6
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CONTA VINCULADA
Pregão Adspa nº 6/2011
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente
constituído de (identificação completa da licitante) autorizo o Banco Central do Brasil a
promover a abertura de conta corrente vinculada em nome da empresa
...................................no Banco do Brasil, bloqueada para movimentação, para depósito de
valores provisionados destinados ao pagamento de encargos trabalhistas, conforme o disposto
no Anexo VII, da Instrução Normativa MPOG/SLTI n° 2, de 30/04/2008, incluído pela
Instrução Normativa nº 3, da SLTI/MPOG, de 15/10/2009.
________________________________
Local e Data
____________________________________________________
Representante Legal da Empresa