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Edital Alterado de Tomada de Preços Adspa nº 67/2013 Pt. 1301571437 1 EDITAL ALTERADO DE TOMADA DE PREÇOS ADSPA Nº 67/2013 1. O Edital de licitação poderá ser obtido pela Internet, através do site www.bcb.gov.br/?licitacao , ou pessoalmente no Edifício-Sede do Banco Central do Brasil em São Paulo, situado na Avenida Paulista nº 1804, nos dias úteis, das 9 às 16 horas. 2. No caso de obtenção do Edital pela Internet, solicitamos preencher o “Comprovante de Retirada do Edital”, a seguir apresentado, e enviá-lo à Comissão Permanente de Licitações, por meio do fax (11) 3491-6700 ou do e-mail [email protected], visando à comunicação aos interessados relativa aos pedidos de esclarecimentos e de outras situações que possam implicar, inclusive, alterações nas condições editalícias. 3. A falta de preenchimento do Comprovante de Retirada do Edital e do seu envio na forma estabelecida acima exime o Banco Central do Brasil da comunicação, diretamente ao interessado, de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. 4. Em conformidade com o item 17 do Edital - “Pedidos de Esclarecimentos e Impugnações”, somente serão aceitos quando protocolados, contra recibo, no Banco Central do Brasil. São Paulo, 05 de julho de 2013. ORIGINAL ASSINADO Lo Cho Hsian Presidente

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    EEDDIITTAALL AALLTTEERRAADDOO DDEE TTOOMMAADDAA DDEE PPRREEÇÇOOSS AADDSSPPAA NNºº 6677//22001133

    1. O Edital de licitação poderá ser obtido pela Internet, através do site

    www.bcb.gov.br/?licitacao, ou pessoalmente no Edifício-Sede do Banco Central do

    Brasil em São Paulo, situado na Avenida Paulista nº 1804, nos dias úteis, das 9 às 16

    horas.

    2. No caso de obtenção do Edital pela Internet, solicitamos preencher o “Comprovante de

    Retirada do Edital”, a seguir apresentado, e enviá-lo à Comissão Permanente de

    Licitações, por meio do fax (11) 3491-6700 ou do e-mail [email protected],

    visando à comunicação aos interessados relativa aos pedidos de esclarecimentos e de

    outras situações que possam implicar, inclusive, alterações nas condições editalícias.

    3. A falta de preenchimento do Comprovante de Retirada do Edital e do seu envio na

    forma estabelecida acima exime o Banco Central do Brasil da comunicação,

    diretamente ao interessado, de eventuais retificações ocorridas no instrumento

    convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

    4. Em conformidade com o item 17 do Edital - “Pedidos de Esclarecimentos e

    Impugnações”, somente serão aceitos quando protocolados, contra recibo, no Banco

    Central do Brasil.

    São Paulo, 05 de julho de 2013.

    OORRIIGGIINNAALL AASSSSIINNAADDOO

    LLoo CChhoo HHssiiaann

    PPrreessiiddeennttee

    http://www.bcb.gov.br/?licitacaomailto:[email protected]

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    CCOOMMPPRROOVVAANNTTEE DDEE RREETTIIRRAADDAA DDOO EEDDIITTAALL

    AALLTTEERRAADDOO DDAA TTOOMMAADDAA DDEE PPRREEÇÇOOSS AADDSSPPAA NNºº

    6677//22001133

    (no Banco Central do Brasil ou pela Internet)

    Razão Social: ________________________________________________________________

    CNPJ no: ___________________________________________________________________

    Endereço: ___________________________________________________________________

    Cidade: ______________________________ Estado: _____________________________

    Telefone: ______________________________ Fax: _____________________________

    E-Mail: ___________________________________________________________________

    Nome do representante: _____________________________________________________

    Recebi(emos) do Banco Central do Brasil, nesta data, cópia do instrumento convocatório

    da licitação acima identificada.

    Local e data: ______________________________________________________________

    Assinatura: ______________________________________________________________

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    EEDDIITTAALL DDEE TTOOMMAADDAA DDEE PPRREEÇÇOOSS AADDSSPPAA NNºº 6677//22001133

    PPRROOCCEESSSSOO NNoo 1301571437

    DDAATTAA EE HHOORRÁÁRRIIOO DDAA SSEESSSSÃÃOO DDEE AABBEERRTTUURRAA:

    LLOOCCAALL: Edifício-Sede do Banco Central do Brasil em São Paulo, situado na Avenida

    Paulista nº 1804, Cerqueira Cesar, São Paulo (SP)

    21º andar - Sala 1 (Anfiteatro) – 10h00.

    TTIIPPOO DDEE LLIICCIITTAAÇÇÃÃOO: Técnica e preço.

    OOBBJJEETTOO: Contratação de serviços de elaboração de projetos, básico e executivo, de

    engenharia e arquitetura, para reforma de áreas do Edifício-sede do Banco

    Central do Brasil em São Paulo, conforme Especificações Básicas e Estudo

    Preliminar de Arquitetura constantes, respectivamente, dos Anexos 1 e 1.1.

    VVIISSTTOORRIIAA: Obrigatória, devendo ser previamente agendada com a Adspa/Comat-1, pelos

    telefones (11) 3491-6328 ou (11) 3491-6912, e realizada no período de

    05/07/2013 a 01/08/2013, em dia útil, no horário de 09h00 às 18h00.

    EEDDIITTAALL: Poderá ser obtido pela Internet, no site do Banco Central do Brasil,

    www.bcb.gov.br/?licitacao, ou pessoalmente na Adspa/Comat-2, localizada

    no Edifício-Sede do Banco Central do Brasil em São Paulo, situado na

    Avenida Paulista nº 1804, nos dias úteis, das 9 às 16 horas.

    IINNFFOORRMMAAÇÇÕÕEESS: Na Comissão Permanente de Licitações, pelos telefones

    (11) 3491-6397 ou (11) 3491-6310 e no site www.bcb.gov.br/?licitacao.

    CCUUSSTTOO DDEE RREETTIIRRAADDAA: R$ 22,50 (somente para o interessado que retirar cópia impressa

    deste Edital no Banco Central do Brasil).

    http://www.bcb.gov.br/?licitacaohttp://www.bcb.gov.br/?licitacao

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    ÍÍNNDDIICCEE DDOO EEDDIITTAALL DDEE TTOOMMAADDAA DDEE PPRREEÇÇOOSS AADDSSPPAA NNºº 6677//22001133

    Item Pág.

    1. OBJETO ..................................................................................................................................................................... 5 2. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO .................................................................................................................. 5 3. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO ............................................................................................................................ 5 4. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS ...................................................................................... 6 5. CREDENCIAMENTO ................................................................................................................................................... 7 6. ABERTURA E JULGAMENTO DA “DOCUMENTAÇÃO” - ENVELOPES Nº 1 ................................................................ 8 7. PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇOS ........................................................................................................................ 10 8. ABERTURA E JULGAMENTO DAS “PROPOSTAS TÉCNICAS” - ENVELOPES Nº 2 ..................................................... 10 9. ABERTURA E JULGAMENTO DAS “PROPOSTAS DE PREÇOS” - ENVELOPES Nº 3 .................................................... 11 10. CLASSIFICAÇÃO DOS LICITANTES - AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PREÇOS .................................. 11 11. RECURSOS ............................................................................................................................................................. 12 12. HOMOLOGAÇÃO E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO ........................................................................................ 12 13. GARANTIA ............................................................................................................................................................. 13 14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS................................................................................................................................ 14 15. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS LICITANTES ....................................................................................... 18 16. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BANCO ................................................................................................ 19 17. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES ............................................................................................. 19 18. VISTORIA ............................................................................................................................................................... 20 19. DISPOSIÇÕES FINAIS ............................................................................................................................................. 20 ANEXO 1 - ESPEFICIFICAÇÕES BÁSICAS....................................................................................................................... 23 ANEXO 1.1 - ESTUDO PRELIMINAR DE ARQUITETURA ............................................................................................... 62 ANEXO 2 - CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO ............................................................................................................... 63 ANEXO 2.1 - TABELA DE PROFISSIONAIS POR HABILITAÇÃO ...................................................................................... 72 ANEXO 2.2 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EXAME DAS ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS E DO PROJETO PRELIMINAR DE

    ARQUITETURA, E DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL E SEUS ANEXOS ......................................... 73 ANEXO 2.3 - COMPROVANTE DE VISTORIA AOS LOCAIS DOS SEGMENTOS DO PROJETO E ÁREAS ADJACENTES ...... 74 ANEXO 2.4 - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO .................................................................... 75 ANEXO 3 - CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS .................................................................. 76 ANEXO 3.1 - CAPACITAÇÃO TÉCNICA - FATOR FI ........................................................................................................ 82 ANEXO 3.2 - EXPERIÊNCIA TÉCNICA - FATOR FII .......................................................................................................... 83 ANEXO 3.3 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS ..................................................................... 85 ANEXO 4 - CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS ................................................................ 87 ANEXO 4.1 - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS ...................................................................................................... 89 ANEXO 4.2 - MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS ........................................................................................................ 91 ANEXO 4.3 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS ................................................................... 93 ANEXO 5 - CLASSIFICAÇÃO DOS LICITANTES .............................................................................................................. 95 ANEXO 6 - MINUTA DE CONTRATO ............................................................................................................................ 96 ANEXO 7 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO ÀHABILITAÇÃO . 119 ANEXO 8 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE TRATA O DECRETO N

    O 4.358, DE 05.09.2002 ................................. 120

    ANEXO 9 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE .................................................................................................................................................................. 121

    ANEXO 10 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA ..................................... 122 ANEXO 11 - PLANILHA DE ESTIMATIVA DE CUSTOS ................................................................................................. 123

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    O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio da Gerência Administrativa em São

    Paulo, com observância da Lei no 8.666, de 21.06.1993, da Lei Complementar n

    o 123, de

    14.12.2006, do Decreto nº 6.204, de 5.9.2007 e demais normas pertinentes e pelas condições

    estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, torna público que fará realizar, em São Paulo (SP),

    a Tomada de Preços Adspa nº 67/2013, do tipo técnica e preço.

    1. OBJETO{ XE "1. OBJETO" }

    1.1 Contratação de serviços de elaboração de projetos, básico e executivo, de engenharia e

    arquitetura, para reforma de áreas do Edifício-sede do Banco Central do Brasil em São

    Paulo, conforme Especificações Básicas e Estudo Preliminar de Arquitetura constantes,

    respectivamente, dos Anexos 1 e 1.1.

    2. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO{ XE "2. LOCAL, DATA E

    HORÁRIO DA LICITAÇÃO" }

    2.1. O processamento e o julgamento desta Tomada de Preços serão conduzidos pela

    Comissão Permanente de Licitações, designada pela portaria nº 76.063, de 24.4.2013,

    que receberá a documentação e as propostas e conduzirá os trabalhos em sessão

    pública, no local, na data e no horário abaixo indicados:

    2.1.1. Local: 21º andar do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, situado na Avenida

    Paulista nº 1804, São Paulo – SP – Sala 1 (Anfiteatro).

    2.1.2. Data e Horário da Sessão de Abertura: 05/08/2013, às 10h00.

    2.2. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de

    Brasília (DF).

    3. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO{ XE "IMPEDIMENTOS À

    PARTICIPAÇÃO" }

    3.1 Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura da

    Tomada de Preços, apresentem qualquer das seguintes situações:

    3.1.1. não estejam credenciadas na forma do item 5;

    3.1.2. se apresentem sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade

    de constituição;

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    3.1.3. possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados,

    qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil;

    3.1.4. estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a

    Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública, bem

    como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de

    contratar com o Banco Central do Brasil;

    3.1.5. estejam sob concordata, recuperação judicial, falência, dissolução ou liquidação;

    3.1.6. estejam proibidas de contratar com o Poder Público, em face de aplicação da pena

    prevista no inciso III do art. 22 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e inciso IV do

    art. 20 do Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008 (Crimes Ambientais), enquanto

    perdurarem os efeitos;

    3.1.7. não tenham realizado a vistoria obrigatória de que trata o item 18 deste edital.

    4. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS{ XE "4.

    APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS" }

    4.1 Os licitantes apresentarão os Documentos exigidos para Habilitação e as Propostas

    Técnica e de Preços em envelopes distintos e lacrados, contendo na sua parte externa,

    além do nome do licitante, os seguintes dizeres:

    BANCO CENTRAL DO BRASIL

    Envelope no 1 - Documentação

    Tomada de Preços Adspa nº 67/2013

    (nome do licitante)

    BANCO CENTRAL DO BRASIL

    Envelope no 2 - Proposta Técnica

    Tomada de Preços Adspa nº 67/2013

    (nome do licitante)

    BANCO CENTRAL DO BRASIL

    Envelope no 3 - Proposta de Preços

    Tomada de Preços Adspa nº 67/2013

    (nome do licitante)

    4.2 Os envelopes poderão ser entregues:

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    4.2.1 até o dia útil anterior ao da abertura da sessão pública (item 2.1.2), na av. Paulista,

    1804, térreo (Protocolo), das 9h às 16h, em dias úteis, ou

    4.2.2 na sessão pública inicial marcada para local, data e horário indicados no item 2.1.2, por

    representante do licitante.

    4.3 Após o Presidente da Comissão Permanente de Licitações declarar encerrado o prazo

    para recebimento da Documentação e das Propostas Técnicas e de Preços, nenhum

    outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos,

    substituições ou esclarecimentos relativos à Documentação e às Propostas apresentadas,

    exceto a promoção de diligência, a critério da Comissão Permanente de Licitações,

    destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório ou para

    instrução de eventuais recursos interpostos.

    4.4 Caso os Envelopes nº 1 - “Documentação”, nº 2 - “Proposta Técnica" e/ou nº 3 -

    “Proposta de Preços” não sejam abertos na mesma sessão, serão lacrados, rubricados

    por todos os membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos licitantes

    presentes e guardados em cofre até a realização de nova sessão, registrando-se em ata

    essa ocorrência, com indicação da quantidade de envelopes guardados, sendo

    comunicada formalmente a todos os licitantes a nova data.

    5. CREDENCIAMENTO{ XE "5. CREDENCIAMENTO" }

    5.1 Aberta a sessão, a Comissão Permanente de Licitações procederá ao credenciamento

    dos licitantes que quiserem se fazer representar, caso em que o representante deverá ter

    poderes para tomar quaisquer decisões sobre a licitação, inclusive quanto à renúncia do

    direito à interposição de recursos.

    5.2 O representante do licitante apresentará para fins de credenciamento, fora dos

    envelopes:

    5.2.1 Carteira de identidade ou outro documento de identificação pessoal com fé pública;

    5.2.2 Se procuradores: instrumento de procuração público ou particular, com firma

    reconhecida, outorgando poderes para participar e para representar o licitante no

    procedimento, além de contrato social, ou estatuto, ou registro de firma individual,

    conforme o caso;

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    5.2.3 Se representantes contratuais, ou estatutários ou titulares de firma individual: contrato

    social, ou estatuto, ou registro de firma individual, conforme o caso.

    5.3 Os documentos indicados nos itens 5.2.2 deverão indicar expressamente os poderes do

    representante para tomar quaisquer decisões sobre a licitação, inclusive quanto à renúncia

    do direito à interposição de recursos; no caso de o representante da licitante, como

    administrador ou equivalente, apresentar o documento indicado no item 5.2.3, será

    assumido que terá os poderes mencionados neste item.

    5.4 Os documentos deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia

    autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou por

    cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e

    autenticação pela Comissão Permanente de Licitações.

    5.5 Uma mesma pessoa não poderá representar mais de um licitante.

    5.6 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar declaração de

    enquadramento no regime da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, para efeito de

    beneficiarem-se, na presente licitação, do tratamento diferenciado e favorecido disposto

    no referido diploma e no Decreto nº 6.204, de 5.9.2007, conforme modelo no Anexo 9.

    5.7 Os licitantes deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, a

    declaração de que trata o Anexo 10 deste edital - Declaração de Elaboração Independente

    de Proposta.

    6. ABERTURA E JULGAMENTO DA “DOCUMENTAÇÃO” - ENVELOPES Nº 1 {

    XE "6. ABERTURA E JULGAMENTO DO ENVELOPE Nº 1 –

    \“DOCUMENTAÇÃO\”" }

    6.1 O Envelope no 1 - “Documentação” deverá conter os documentos relacionados no Anexo

    2 - Condições para Habilitação.

    6.2 Os documentos exigidos para habilitação deverão ter todas as suas páginas numeradas e

    rubricadas pelo representante legal do licitante, e deverão ser apresentados em original,

    por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em

    órgão de imprensa oficial, ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os

    originais para conferência e autenticação pela Comissão Permanente de Licitações. Não

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    serão admitidas cópias ilegíveis de documentos, que não proporcionem condições de

    análise pela Comissão.

    6.3 Os Envelopes no 1 - “Documentação” serão abertos na sessão pública indicada no item

    2.1.2, sendo os documentos rubricados pelas licitantes presentes e pela Comissão

    Permanente de Licitações.

    6.4 Serão considerados inabilitados os licitantes que:

    a) deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios

    que dificultem ou impeçam o julgamento;

    b) não atenderem a quaisquer dos requisitos exigidos para a habilitação, na forma

    determinada no Anexo 2 - Condições para Habilitação.

    6.5 Serão restituídos aos licitantes que não lograrem habilitação, contra recibo, os Envelopes

    nº 2 - “Proposta Técnica” e nº 3 - “Proposta de Preços”, fechados, tais como recebidos,

    desde que não tenha havido recurso ou, se interposto, tenha sido improvido.

    6.6 O resultado da habilitação será comunicado na mesma sessão pública de abertura dos

    Envelopes nº 1 ou publicado no Diário Oficial da União - Seção 3, ficando a

    documentação franqueada para exame.

    6.7 Encerrada a fase de habilitação, não cabe, por parte das licitantes, o direito de desistência

    de suas propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pela

    Comissão de Licitações.

    6.8 As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no art. 3o da Lei

    Complementar no 123, de 14.12.2006, deverão apresentar toda a documentação exigida

    para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma

    restrição (art. 43, caput da Lei Complementar no 123/2006).

    6.8.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o

    prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o

    proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, quando

    requerido pelo licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou

    parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com

    efeito de certidão negativa, exceto nos casos de urgência na contratação ou de prazo

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    insuficiente para o empenho, devidamente justificado no processo (art. 43, § 1o da Lei

    Complementar no 123/2006 e art. 4, §§ 1o e 3o do Decreto no 6.204, de 05.09.2007).

    6.8.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 6.8.1, implicará

    decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei

    no 8.666, de 21.06.1993, sendo facultado ao Banco Central do Brasil convocar os

    licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou

    revogar a licitação (art. 43, § 2o da Lei Complementar no 123/2006 e art. 4o, § 4o do

    Decreto no 6.204, de 05.09.2007).

    7. PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇOS{ XE "7. PROPOSTAS TÉCNICA E

    DE PREÇOS" }

    7.1 O critério de julgamento das propostas será o de Técnica e Preço.

    7.2 As propostas contidas nos Envelopes nº 2 e nº 3, respectivamente “Proposta Técnica” e

    “Proposta de Preços”, deverão ser elaboradas rigorosamente de acordo com o

    estabelecido no Anexo 3 - Condições para Elaboração das Propostas Técnicas e no

    Anexo 4 - Condições para Elaboração das Propostas de Preços.

    8. ABERTURA E JULGAMENTO DAS “PROPOSTAS TÉCNICAS” -

    ENVELOPES Nº 2 { XE "8. ABERTURA E JULGAMENTO DO ENVELOPE

    Nº 2 – \“PROPOSTA TÉCNICA\”" }

    8.1 Abertura

    8.1.1 A Comissão Permanente de Licitações procederá à abertura dos Envelopes nº 2 -

    “Proposta Técnica” dos licitantes habilitados, desde que tenha havido renúncia expressa

    e unânime do direito de recorrer na fase de habilitação ou se, findo o prazo legal, não

    tenha havido interposição de recurso, ou ainda após o julgamento de eventuais recursos

    interpostos.

    8.1.2 Abertos os envelopes, as propostas serão rubricadas pelos membros da Comissão

    Permanente de Licitações para, em seguida, serem franqueados a todos os

    representantes dos licitantes presentes, os quais também devem rubricá-las.

    8.2 Julgamento

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    8.2.1 O julgamento das Propostas Técnicas se fará de acordo com os critérios constantes do

    Anexo 3.3 - Critérios de Julgamento das Propostas Técnicas.

    8.2.2 A Comissão Permanente de Licitações procederá ao julgamento das propostas técnicas

    e o resultado será comunicado na mesma sessão pública de abertura dos Envelopes nº 2

    ou publicado o resultado no Diário Oficial da União - Seção 3, ficando as propostas

    técnicas franqueadas para exame.

    8.2.3 Serão restituídos, contra recibo, aos licitantes que forem desclassificados no julgamento

    da Proposta Técnica, os Envelopes nº 3 - “Proposta de Preços”, fechados, tais como

    recebidos, desde que não tenha havido recurso ou, se interposto, tenha sido improvido.

    9. ABERTURA E JULGAMENTO DAS “PROPOSTAS DE PREÇOS” -

    ENVELOPES Nº 3 { XE "9. ABERTURA E JULGAMENTO DO ENVELOPE

    Nº 3 – \“PROPOSTAS DE PREÇOS\”" }

    9.1 Abertura

    9.1.1 A Comissão Permanente de Licitações procederá à abertura dos Envelopes no 3 -

    “Proposta de Preços” dos licitantes classificados no julgamento das Propostas Técnicas,

    desde que tenha havido renúncia expressa e unânime do direito de recorrer na fase de

    julgamento das Propostas Técnicas ou se, findo o prazo legal, não tenha havido

    interposição de recurso ou, ainda, após o julgamento de eventuais recursos interpostos.

    9.1.2. A abertura dos envelopes de Proposta de Preços somente ocorrerá depois de concluída a

    pontuação dos fatores de avaliação estabelecidos no Anexo 3.3.

    9.1.3 Abertos os envelopes, as propostas serão lidas em voz alta e rubricadas pelos membros

    da Comissão Permanente de Licitações, sendo, em seguida, também rubricadas pelos

    representantes dos licitantes presentes.

    9.2 Julgamento

    9.2.1 As Propostas de Preços serão julgadas, relativamente ao atendimento ao objeto,

    conforme as Especificações Básicas constantes do Anexo 1, à estimativa de custo

    efetuada pelo Banco Central do Brasil e de acordo com os critérios constantes do Anexo

    4.3 - Critérios de Julgamento das Propostas de Preços.

  • Edital Alterado de Tomada de Preços Adspa nº 67/2013 Pt. 1301571437

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    10. CLASSIFICAÇÃO DOS LICITANTES - AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

    TÉCNICAS E DE PREÇOS{ XE "10. CLASSIFICAÇÃO DOS LICITANTES -

    AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PREÇOS" }

    10.1. Após avaliação das Propostas de Preços, a Comissão Permanente de Licitações

    procederá à classificação dos licitantes, de acordo com os critérios estabelecidos no

    Anexo 5 deste Edital, e ao conseqüente julgamento final desta Tomada de Preços.

    10.2. O julgamento das propostas será realizado em conformidade com o tipo de licitação

    Técnica e Preço, correspondendo 60% (sessenta por cento) a TÉCNICA e 40%

    (quarenta por cento) o PREÇO, observadas as regras estabelecidas neste Edital e seus

    Anexos.

    10.3. O resultado do julgamento da licitação será comunicado na mesma sessão pública de

    abertura dos Envelopes nº 3 ou publicado no Diário Oficial da União - Seção 3, ficando

    o processo franqueado para exame.

    11. RECURSOS{ XE "11. RECURSOS" }

    11.1 Os recursos referentes a cada uma das fases poderão ser interpostos no prazo de 5

    (cinco) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação dos

    resultados dos julgamentos, conforme estabelecido nos itens 6.6, 8.2.2 e 10.3. Deverão

    ser dirigidos, por escrito, à Gerente Administrativa Regional em São Paulo, por

    intermédio da Comissão Permanente de Licitações.

    11.2 Os recursos deverão ser protocolados, mediante recibo, no Protocolo do Banco Central

    do Brasil localizado no térreo do seu Edifício-Sede em São Paulo, situado na Avenida

    Paulista nº 1804, Bela Vista, São Paulo - SP, das 9 às 16 horas.

    11.3 Os recursos interpostos terão efeito suspensivo e serão comunicados aos demais

    licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data de seu

    conhecimento.

    11.4 No caso de interposição de recurso, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação

    poderá:

    11.4.1 rever sua decisão fundamentadamente,

  • Edital Alterado de Tomada de Preços Adspa nº 67/2013 Pt. 1301571437

    13

    11.4.2 prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior, que poderá

    dar ou negar provimento ao recurso.

    12. HOMOLOGAÇÃO E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO{ XE "12.

    HOMOLOGAÇÃO E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO" }

    12.1 Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor terá prazo de 5 (cinco) dias

    úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para

    apresentar os seguintes documentos:

    12.1.1 comprovantes de regularidade fiscal, constantes dos itens 3.3 a 3.6 do Anexo 2 deste

    Edital, caso os prazos de validade daqueles apresentados para habilitação já tenham

    expirado;

    12.1.2 garantia de que trata o item 13 deste Edital.

    12.2 Após a aprovação dos documentos de que trata o item 12.1 e seus subitens, o licitante

    vencedor terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao

    do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para assinar o ajuste nos

    termos da minuta de Contrato integrante deste Edital (Anexo 6).

    12.3 Os prazos concedidos ao licitante vencedor, para a entrega dos documentos ou para a

    assinatura do Contrato, podem ser prorrogados uma única vez, por igual período,

    somente se houver solicitação durante o transcurso do prazo inicialmente estabelecido,

    e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Banco Central do Brasil.

    12.4 Previamente à contratação, o Banco Central do Brasil verificará a existência de registro

    do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor

    público federal (Cadin), conforme previsto no art. 6o da Lei no 10.522, de 19.07.2002.

    12.5 Para as microempresas e empresas de pequeno porte, deverá ser observado o disposto

    no item 1.6 do Anexo 2.

    13. GARANTIA{ XE "13. GARANTIA" }

    13.1 A garantia para execução do Contrato será efetuada numa das seguintes modalidades:

    13.1.1 caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

    13.1.2 fiança bancária;

  • Edital Alterado de Tomada de Preços Adspa nº 67/2013 Pt. 1301571437

    14

    13.1.3 seguro-garantia.

    13.2 A garantia corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor atribuído ao Contrato a ser

    celebrado.

    13.3 Mediante expressa e justificada solicitação do licitante vencedor, o Banco poderá

    conceder, excepcionalmente e por ato motivado, o prazo de até 10 (dez) dias corridos,

    contados da data de assinatura do Contrato, para apresentação da garantia, o que se fará

    constar na Cláusula Vigésima Nona, em lugar da hipótese de entrega de efetiva garantia

    no ato da assinatura do Contrato, caso em que, para o caput da referida cláusula, será

    adotada redação que disponha sobre essa ocorrência.

    13.4 A carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios

    do artigo 827 do Código Civil brasileiro (Lei no 10.406/2002).

    13.5 A caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal - CEF e os

    títulos da dívida pública deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro

    em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do

    Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da

    Fazenda.

    13.6 A fiança bancária ou o seguro-garantia deverá ter validade até 3 (três) meses após o

    término da vigência contratual, sendo vedada a colocação de cláusula excludente de

    qualquer natureza.

    13.7 Caso a Contratada opte por prestar garantia na forma de seguro-garantia, a apólice deve

    garantir o pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas na Lei no 8.666, de

    21.06.1993.

    13.8 A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do Contrato, ficando o

    Banco Central do Brasil autorizado a executá-la para cobrir multas, indenizações a

    terceiros e pagamentos de qualquer obrigação, inclusive no caso de rescisão.

    13.9 Caso a garantia, ou parte dela, seja utilizada em pagamento de qualquer obrigação,

    inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, a Contratada obriga-se a repô-la

    ou complementá-la, no valor correspondente ao efetivamente utilizado, no prazo

  • Edital Alterado de Tomada de Preços Adspa nº 67/2013 Pt. 1301571437

    15

    máximo de 3 (três) dias, contados da data em que for notificada pelo Banco Central do

    Brasil.

    13.10 A garantia será liberada ou restituída após a execução do Contrato, mediante solicitação

    por escrito da Contratada, devendo ser observados os critérios definidos na Cláusula

    Vigésima Nona do Anexo 6 (Minuta de Contrato).

    14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS{ XE "14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS"

    }

    14.1 Poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções:

    I. advertência;

    II. multa;

    III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar

    com o BANCO, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

    Pública.

    14.2 Da aplicação das sanções de advertência e multa caberá recurso ao Chefe do Demap, no

    prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.

    14.3 As sanções de advertência e multa serão aplicadas pela Gerente Administrativa

    Regional e as de suspensão temporária pelo Chefe do Departamento de Recursos

    Materiais e Patrimônio, cabendo a este último propor a declaração de inidoneidade, cuja

    aplicação é da competência do Ministro de Estado Presidente do Banco Central do

    Brasil.

    14.4 A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:

    I. descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que não

    acarretem prejuízos para o BANCO, independentemente da aplicação de

    multa;

    II. execução insatisfatória ou inexecução dos serviços, desde que sua gravidade

    não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou

    inidoneidade;

  • Edital Alterado de Tomada de Preços Adspa nº 67/2013 Pt. 1301571437

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    III. outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos

    serviços do BANCO, a seu critério, desde que não sejam passíveis de

    suspensão temporária ou inidoneidade.

    14.5 Multa

    14.5.1 O BANCO poderá aplicar ao licitante multa por descumprimento do instrumento

    convocatório, e à CONTRATADA multa moratória e multa por inexecução, nos

    percentuais estabelecidos, respectivamente, na Minuta de Contrato constante do Anexo

    6.

    14.5.2 Não será aplicada multa no caso de prorrogação de prazo, quando expressamente

    autorizada pelo BANCO, com base no artigo 57, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

    14.5.3 As multas serão deduzidas da garantia.

    14.5.4 Se o valor das multas aplicadas for superior ao valor da garantia a que se refere o item

    13.2, além de repor a garantia, na forma do item 13.9, a CONTRATADA responderá

    pela diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo

    BANCO ou cobrada judicialmente.

    14.5.5 As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência,

    suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.

    14.6 Multa por descumprimento do instrumento convocatório

    14.6.1 A multa pelo descumprimento do instrumento convocatório poderá ser aplicada ao

    licitante que descumprir compromissos assumidos.

    14.6.2 A multa por descumprimento do instrumento convocatório poderá ser aplicada quando a

    adjudicatária incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no

    percentual de até 5% (cinco por cento), calculado sobre o valor da proposta:

    a) recusar-se, injustamente, a aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual

    ou documento de valor jurídico equiparado (Lei nº 8.666/93, artigo 64);

    b) recusar-se a honrar a proposta apresentada dentro do prazo de validade

    estipulado no instrumento convocatório.

    14.7 Multa moratória:

    14.7.1 A multa moratória poderá ser cobrada:

  • Edital Alterado de Tomada de Preços Adspa nº 67/2013 Pt. 1301571437

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    a) pelo atraso injustificado no cumprimento dos prazos estipulados no Edital, no

    cronograma físico ou no contrato;

    b) por atraso na entrega de quaisquer relatórios ou documentos solicitados pelo

    responsável pelo acompanhamento do contrato, com prazo determinado para

    entrega, sem justificativa por escrito aceita pelo BANCO.

    14.7.2 O atraso no cumprimento dos prazos de execução das etapas sujeitará a CONTRATADA

    à multa de mora calculada à razão de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do

    valor da etapa em atraso ou obrigação não-cumprida, por dia corrido, a partir do primeiro

    dia útil subsequente à data prevista para o adimplemento da etapa, até a data do efetivo

    cumprimento, observado o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.

    14.8 Multa por inexecução total ou parcial do contrato

    14.8.1 A multa por inexecução total ou parcial do contrato poderá ser aplicada quando a

    CONTRATADA incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no

    percentual de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da obrigação não

    cumprida:

    a) Deixar de cumprir integralmente o objeto da licitação no prazo avençado,

    caracterizando o inadimplemento absoluto da obrigação, com lesão ao

    interesse público devidamente caracterizada, que enseje a rescisão unilateral do

    contrato;

    b) Cumprir parcialmente o objeto da licitação, caracterizando prestação de

    serviços, de forma parcelada ou incompleta.

    14.9 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Banco Central do Brasil

    14.9.1 A suspensão do direito de licitar e contratar com o BANCO poderá ser aplicada aos que,

    por culpa ou dolo, prejudiquem ou tentem prejudicar o procedimento licitatório ou a

    execução do contrato, por fatos graves.

    14.9.2 A sanção de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o BANCO poderá

    ser aplicada ao licitante ou à CONTRATADA que incorrer, dentre outros, nos seguintes

    casos:

    a) atrasar o cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, acarretando

    prejuízos para o BANCO;

  • Edital Alterado de Tomada de Preços Adspa nº 67/2013 Pt. 1301571437

    18

    b) executar de modo insatisfatório o objeto do contrato, se antes já houver sido

    aplicada sanção de advertência;

    c) praticar qualquer ato que inviabilize a licitação, resultando na necessidade de

    promover novo procedimento licitatório;

    d) recusar-se a assinar o instrumento de contrato ou retirar o instrumento

    equivalente (Lei 8.666/93, artigo 64) dentro do prazo estabelecido por este

    instrumento convocatório;

    e) realizar o trabalho sem a observância da legislação e da regulamentação que

    regem a matéria objeto do contrato;

    f) cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao BANCO,

    ensejando a rescisão do contrato ou a frustração do processo licitatório;

    g) sofrer condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer

    tributos, praticada por meios dolosos;

    h) apresentar ao BANCO qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em

    parte, com objetivo de participar da licitação;

    i) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar e contratar

    com o BANCO, em virtude de atos ilícitos praticados.

    14.10 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública

    14.10.1.1 A declaração de inidoneidade será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa

    e premeditada em prejuízo do BANCO, atuação com interesses escusos, reincidência em

    faltas que acarretem prejuízo ao BACEN ou aplicações anteriores de sucessivas outras

    sanções.

    14.10.1.2 A declaração de inidoneidade implica a proibição de contratar com a Administração

    Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

    promovida a reabilitação perante o Ministro de Estado Presidente do Banco Central do

    Brasil.

    14.10.1.3 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração

    Pública será aplicada ao licitante ou à CONTRATADA que, dentre outros casos:

  • Edital Alterado de Tomada de Preços Adspa nº 67/2013 Pt. 1301571437

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    a) sofrer condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer

    tributos, praticada por meios dolosos;

    b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;

    c) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar e contratar

    com o BANCO, em virtude de atos ilícitos praticados.

    15. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS LICITANTES{ XE "15.

    OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS LICITANTES" }

    15.1 A licitante é responsável:

    15.1.1 pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em

    qualquer fase da licitação;

    15.1.2 pela manutenção do compromisso de executar o objeto desta licitação, nas

    condições e prazos estabelecidos, caso vencedora da licitação;

    15.1.3 pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;

    15.1.4 pela utilização ou divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha

    acesso em virtude desta licitação;

    15.1.5 pela leitura de todas as condições de contratação constantes do Anexo 6, não sendo

    admitida alegação posterior de desconhecimento.

    16. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BANCO{ XE "16.

    OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BANCO" }

    16.1 Em decorrência desta licitação, o Banco se compromete a:

    16.1.2 cumprir todas as normas e condições da presente licitação;

    16.1.3 fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena

    execução do objeto desta licitação.

    17. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES{ XE "17. PEDIDOS

    DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES" }

  • Edital Alterado de Tomada de Preços Adspa nº 67/2013 Pt. 1301571437

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    17.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências, ou impugnar o Edital,

    observando-se em relação a estas solicitações e impugnação que:

    17.1.1 os pedidos de esclarecimentos aos termos deste Edital e seus Anexos deverão ser

    dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações, por escrito, com

    antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data fixada para abertura dos Envelopes

    de habilitação;

    17.1.2 as impugnações aos termos deste Edital e seus Anexos deverão ser dirigidas ao

    Presidente da Comissão Permanente de Licitações, por escrito, com antecedência

    mínima de 2 (dois) dias úteis da data fixada para a abertura dos Envelopes de

    habilitação.

    17.2 Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser entregues, mediante recibo,

    no protocolo do Banco Central do Brasil. Quando interposto, o recurso deverá ser

    protocolado, mediante contrafé ou recibo, no Protocolo do Banco Central do Brasil,

    localizado no térreo do seu Edifício-Sede em São Paulo, situado na Avenida Paulista nº

    1804, São Paulo - SP, das 9 às 16 horas.

    18. VISTORIA{ XE "18. VISTORIA" }

    18.1 A vistoria aos locais de cada segmento dos projetos e suas áreas adjacentes é

    obrigatória e deverá ser previamente agendada com a Adspa/Comat -1 pelos telefones

    (11) 3491-6328 ou (11) 3491-6912, e realizada no período de 05/07/2013 a 01/08/2013,

    em dia útil, no horário de 09h00 às 18h00, devendo o licitante comprometer-se a manter

    sigilo sobre todas as informações a que teve acesso em decorrência da vistoria

    realizada, conforme termo constante do Anexo 2.4.

    18.1.1 Os representantes da empresa licitante, expressamente autorizados e portando carta de

    credenciamento, deverão comparecer ao local (sítio físico dos projetos e suas áreas

    adjacentes) com vistas à realização da vistoria, agendada de acordo com o item 18.1,

    oportunidade em que lhes será fornecida cópia do Comprovante de Vistoria, conforme

    modelo constante do Anexo 2.3.

  • Edital Alterado de Tomada de Preços Adspa nº 67/2013 Pt. 1301571437

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    18.1.2 A empresa licitante deverá estar representada na vistoria, no mínimo, pelo Coordenador

    do Projeto e pelo(s) profissional(ais) alocado(s) para desenvolver os trabalhos na área

    de arquitetura e cálculo estrutural.

    18.2 Quando da vistoria, os licitantes deverão se inteirar das condições dos locais de cada

    segmento do projeto e de seu entorno e, se necessário, efetuar exames e medições. Não

    será admitida, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento para o perfeito

    cumprimento do objeto.

    19. DISPOSIÇÕES FINAIS{ XE "19. DISPOSIÇÕES FINAIS" }

    19.1 Em qualquer tempo, antes da assinatura do contrato, na hipótese de desistência, retirada

    ou alteração da proposta, o Banco, por despacho da autoridade homologadora da

    licitação, observados os princípios da ampla defesa e do contraditório, poderá aplicar à

    empresa faltosa as sanções previstas no item 14, no que couber.

    19.2 Os tributos ou encargos legais que venham a ser criados, alterados ou extintos, bem

    como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas, após a apresentação da

    proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão

    destes para mais ou para menos, conforme o caso.

    19.3 A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos

    documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

    19.4 Poderão ser exigidos, em qualquer época ou oportunidade, documentos ou informações

    complementares.

    19.5 Se o Banco revogar ou anular esta licitação, o fará nos termos do art. 49 da Lei 8.666, de

    21.06.93, e alterações.

    19.6 Nas sessões públicas serão lavradas atas que registrarão os fatos relevantes.

    19.7 A Comissão Especial de Licitação poderá submeter a documentação e as propostas ao

    exame de técnicos de livre escolha do Banco.

    19.8 A Tomada de Preços e os atos dela resultantes serão regidos pelas disposições legais e

    regulamentares vigentes e pelas normas e condições do edital e anexos.

  • Edital Alterado de Tomada de Preços Adspa nº 67/2013 Pt. 1301571437

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    19.9 A participação na Tomada de Preços implica a aceitação integral e irretratável das

    normas do edital e anexos e a observância dos preceitos legais e regulamentares em

    vigor.

    19.10 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pela Comissão Permanente de

    Licitação, dentro dos limites legais, cuja interpretação se dará à luz da Lei 8.666, de

    21.06.93, e alterações seguintes.

    19.11 Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

    1. ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS;

    1.1. ESTUDO PRELIMINAR DE ARQUITETURA;

    2. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO;

    2.1. TABELA DE PROFISSIONAIS POR HABILITAÇÃO;

    2.2. MODELO DE DECLARAÇÃO DE EXAME DAS ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS E DO

    PROJETO PRELIMINAR DE ARQUITETURA, E DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS

    DO EDITAL E SEUS ANEXOS;

    2.3. COMPROVANTE DE VISTORIA AOS LOCAIS DOS SEGMENTOS DO PROJETO E ÁREAS

    ADJACENTES;

    2.4. TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO;

    3. CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS;

    3.1. CAPACITAÇÃO TÉCNICA - FATOR FI;

    3.2. EXPERIÊNCIA TÉCNICA - FATOR FII;

    3.3. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS;

    4. CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS;

    4.1. MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;

    4.2. MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS;

    4.3. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS;

    5. CLASSIFICAÇÃO DOS LICITANTES;

    6. MINUTA DE CONTRATO;

    7. MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

    IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO;

  • Edital Alterado de Tomada de Preços Adspa nº 67/2013 Pt. 1301571437

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    8. MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE TRATA O DECRETO NO 4.358, DE 05.09.2002;

    9. MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU

    EMPRESA DE PEQUENO PORTE; e

    10. DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA.

    São Paulo (SP), 05 de julho de 2013.

    Lo Cho Hsian

    Presidente

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    24

    AANNEEXXOO 11

    ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS{ XE "AANNEEXXOO 11" }

    1. OBJETO

    1.1. Elaboração de projetos, básico e executivo, de arquitetura e engenharia, para

    reforma de áreas do edifício-sede do Banco Central do Brasil em São Paulo.

    1.2. O edifício em tela abriga as atividades típicas do Banco Central do Brasil, tais como:

    escritórios, setores de atendimento ao público, tesouraria, etc. Trata-se de edificação de

    mais de 30 anos, com estrutura em concreto armado e composta de 25 (vinte e cinco)

    pisos – 3ºsubsolo, 2º subsolo, 1º subsolo, Térreo, 19 andares-tipo, 9º andar (pavimento

    intermediário) e 21º andar (área de treinamento) – além do nível de coroamento, onde

    estão situadas casa de máquinas dos elevadores, reservatórios de água potável e

    equipamentos do sistema de ar condicionado.

    1.3. Atualmente estão sendo reformados dezessete andares-tipo do edifício (2º ao 8º e 10º ao

    19º), obra que visa superar a depreciação do imóvel, a incorporação de melhorias

    funcionais e a modernização de suas instalações técnicas.

    1.4. Esses serviços incluem a substituição do forro, da pavimentação, do sistema de

    iluminação, a revitalização dos banheiros e copa, a modernização das instalações

    técnicas de água, esgoto, ar condicionado, cabeamento estruturado e sistema de

    detecção e combate a incêndio, além da substituição completa do grupo de elevadores.

    1.5. A presente licitação tem o objetivo de selecionar empresa especializada, do ramo de

    engenharia consultiva, para a elaboração de projetos, básico e executivo, de arquitetura

    e engenharia, para a reforma, complementarmente às obras em andamento, de

    pavimentos não contemplados no contrato em curso.

    1.6. Deverão ser cuidadosamente observados, no curso de todo o trabalho, tanto na

    elaboração do Projeto Básico quanto no desenvolvimento do Projeto Executivo, os

    princípios e recomendações contidos na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19

    de janeiro de 2010, que apresenta diretrizes de sustentabilidade ambiental no contexto

    da Administração Pública.

    2. DEFINIÇÕES

  • Edital Alterado de Tomada de Preços Adspa nº 67/2013 Pt. 1301571437

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    2.1. Estudo Preliminar: define-se como Estudo Preliminar o conjunto de desenhos a serem

    fornecidos pelo Banco (Anexo 1.1) por ocasião da vistoria de que trata o item 18 do

    Edital e que, complementados por estas Especificações, elencam os parâmetros a serem

    observados e a amplitude das intervenções previstas.

    2.2. Anteprojeto: o Anteprojeto consiste na representação gráfica, complementada por

    memoriais descritivos, das soluções técnicas para estrutura e instalações, a serem

    formuladas pela empresa contratada de modo a reproduzir, adequadamente, as

    propostas arquitetônicas inseridas no Estudo Preliminar fornecido pelo Banco. Nesse

    contexto, será desejável que, em todo o trabalho a ser desenvolvido, a empresa

    contratada formule e encaminhe soluções que complementem, enriqueçam e mesmo

    alterem, positivamente, as alternativas propostas do Banco.

    2.3. Projeto Básico: definição de acordo com o inciso IX do art. 6o da Lei nº 8.666/93,

    abaixo transcrito, com especial atenção para as alíneas “e” e “f”:

    “IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de

    precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou

    serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos

    preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto

    ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a

    definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

    a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e

    identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

    b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a

    minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de

    elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

    c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a

    incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores

    resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua

    execução;

  • Edital Alterado de Tomada de Preços Adspa nº 67/2013 Pt. 1301571437

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    d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos,

    instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o

    caráter competitivo para a sua execução;

    e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a

    sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros

    dados necessários em cada caso;

    f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de

    serviços e fornecimentos propriamente avaliados;”

    2.4. Projeto Executivo: definição de acordo com o inciso X do art. 6º da Lei nº 8.666/93,

    abaixo transcrito:

    “X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução

    completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de

    Normas Técnicas - ABNT;”

    2.4.1. Compõe o escopo dos trabalhos a avaliação da segurança quanto às instalações físicas

    (soluções arquitetônicas), instalações eletrônicas (intercomunicação, controle de acesso,

    CFTV, alarmes) e também as interferências dessas instalações com a segurança a ser

    prestada por agentes humanos (guardas ou vigilantes próprios, terceirizados e de órgãos

    oficiais de segurança).

    2.4.2. O projeto executivo também deverá prever o uso de materiais, sistemas e equipamentos,

    bem como soluções em geral que permitam prover os ambientes de nível adequado de

    segurança, principalmente no que diz respeito ao Museu de Valores – item 3.1.3.2. – e

    respectivo acervo.

    2.4.3. Neste caso específico deverão ser avaliadas as possibilidades de soluções considerando

    seus custos, vantagens, conveniências, levando em conta que, em princípio, segurança

    proporcionada por soluções arquitetônicas tem menor custo que as soluções da

    segurança eletrônica, que por sua vez têm menor custo que a segurança humana

    (vigilantes).

  • Edital Alterado de Tomada de Preços Adspa nº 67/2013 Pt. 1301571437

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    2.4.4. Todos os trabalhos e documentos gerados serão considerados de caráter sigiloso,

    cabendo aos envolvidos a responsabilidade pelas informações obtidas durante as

    atividades.

    3. DESCRIÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS

    3.1. Os projetos a serem desenvolvidos envolverão as seguintes áreas do edifício:

    3.1.1 3º subsolo (Vide desenho - Folha 1/9)

    3.1.1.1 Trata-se, principalmente, do equacionamento de soluções técnicas para a incorporação

    de área a ser disponibilizada pelo atual ocupante do setor, fato que irá possibilitar a

    criação de espaços para almoxarifado e arquivo, naquele piso e no mezanino a ser

    projetado.

    3.1.1.2 Esse trabalho consistirá na fragmentação da área atualmente ocupada pela tesouraria,

    mediante a execução de parede de segurança, de concreto armado, com resistência

    compatível com o nível de segurança necessária (resistência balística classe 3, no

    mínimo).

    3.1.1.3 Na área menor, originada a partir dessa providência, será projetado depósito, com

    ambientes sobrepostos, pelo aproveitamento do pé-direito duplo existente. Para tanto

    será projetado novo mezanino (o existente será descartado, em razão de sua limitada

    capacidade de carga) com apoios e vigas metálicas e laje do tipo steel-deck, com

    previsão de sobrecarga para arquivo e/ou almoxarifado.

    3.1.1.4 Para permitir que a perfeita integração desse setor do 3º subsolo (e respectivo

    mezanino) ao 2º e 1º subsolos, pisos que também acomodam espaços para depósitos e

    atividades correlatas, deverá ser previsto, com dimensionamento adequado e

    convenientemente localizado, eixo de circulação vertical de serviço, dotado de

    elevador(es) – para pessoas e cargas – e escada.

    3.1.1.5 Complementarmente, serão propostas medidas para a atualização tecnológica das

    instalações da infraestrutura do andar e melhoria das condições de conforto e segurança

    dos servidores e colaboradores aí locados. Nesse contexto será projetada a reforma de

    banheiros, copa e estar, entre outras que se fizerem necessárias para a completa

    modernização dos ambientes.

  • Edital Alterado de Tomada de Preços Adspa nº 67/2013 Pt. 1301571437

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    3.1.1.6 Também será prevista a criação de guichê, para troca de moedas, e proposta solução

    para criação de rota de fuga adequada, com saída pelo pátio de manobras.

    3.1.1.7 A substituição de itens pontuais de acabamento (pavimentação, forros e revestimentos)

    e instalações (iluminação, por exemplo), nas áreas internas e nas eclusas e docas,

    completa o escopo do trabalho, nesse pavimento.

    3.1.2 2º e 1º subsolos (Vide desenhos - Folhas 2/9 e 3/9)

    3.1.2.1 O objetivo principal do trabalho, nesses pisos, é sua reorganização espacial, mediante a

    ampliação e modernização das áreas de oficinas, casas de máquinas e depósitos.

    Iniciativas para a atualização tecnológica das instalações de infraestrutura e melhoria

    das condições funcionais e de conforto da garagem e demais compartimentos

    (banheiros, área de serviços de limpeza etc.) também deverão ser propostas.

    3.1.2.2 A criação de sistema adicional de transporte vertical (escada, elevador/monta-carga)

    mencionada no item 3.1.1.4 também interfere diretamente no leiaute de ocupação

    desses pavimentos, devendo ser cuidadosamente avaliada a melhor posição para sua

    inserção.

    3.1.3 Térreo (Vide desenhos - Folhas 4/9 e 5/9)

    3.1.3.1 Será proposta a reforma integral do andar, privilegiando os espaços, e respectivos

    acessos, cujos serviços/atividades fazem interface direta do Banco com os cidadãos,

    como o setor de atendimento ao público e o protocolo.

    3.1.3.2 O projeto de reformulação do pavimento térreo tratará, também, de resgatar os espaços

    adequados ao funcionamento do Museu de Valores e a Galeria de Artes, cujos

    ambientes foram provisoriamente desocupados, para viabilizar o encaminhamento das

    obras de reforma dos pavimentos-tipo.

    3.1.3.3 Completando a materialização dos ambientes de caráter informativo-cultural, com

    acesso público facilitado, foi prevista a construção de novo auditório no pavimento,

    com capacidade para 220 lugares, dotado dos recursos audiovisuais e cênicos

    necessários à representação do Banco em São Paulo, equivalentes às instalações,

    existentes ou previstas, nas demais representações regionais do Banco.

  • Edital Alterado de Tomada de Preços Adspa nº 67/2013 Pt. 1301571437

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    3.1.3.4 Essa obra será executada na parte posterior do conjunto edificado, isto é, na porção do

    prédio externa à projeção da torre. Para que se viabilize, será necessária a supressão de

    pilar(es) existente(s), com a transferência de carga (com emprego de viga metálica, por

    exemplo) para os apoios periféricos ou, alternativamente, deverá ser demolida a laje

    existente, para execução de nova cobertura, com vãos adequados à função prevista.

    3.1.3.5 O exame da melhor opção estrutural deverá considerar tanto as dificuldades para

    execução, na projeção correspondente do 3º subsolo, de reforços ou novos pontos de

    fundação, como levará em conta o fato de que a nova cobertura também será utilizada

    como complemento do refeitório, no 1º andar, conforme a seguir referido.

    3.1.4 1º andar (Vide desenhos - Folhas 6/9 e 7/9)

    3.1.4.1 Foi previsto, nessa cota, a execução de instalações para acomodação dos colaboradores

    alocados nos Contratos de Prestação de Serviços - escritórios, espaços de estar e lazer,

    refeitório, banheiros, vestiários, etc. - também destinadas aos servidores e demais

    usuários do edifício.

    3.1.4.2 Seguindo essa linha de abordagem deverá ser aproveitada a cobertura do

    auditório/foyer, a ser projetado no térreo, como terraço descoberto que, composto com

    paisagismo e mobiliário adequados, se constituirá em complemento do refeitório. Este,

    aliás, também servirá de espaço para encontros e confraternização, de servidores e

    contratados.

    3.1.4.3 Serão propostas, complementarmente, medidas para a atualização tecnológica das

    instalações de infraestrutura do andar e melhoria das condições de conforto e segurança

    dos usuários do pavimento.

    3.1.5 9º andar (Vide desenhos - Folhas 8/9 e 9/9)

    3.1.5.1 Serão projetados, nesse piso, os espaços destinados à descontração e à exercitação

    física, atividades complementares ao ofício laboral, inclusive academia de ginástica,

    dotada de banheiros (masculino e feminino) e vestiários.

    3.1.5.2 Também serão previstas instalações para café e lanchonete, para refeições rápidas dos

    servidores, visitantes e colaboradores contratados.

  • Edital Alterado de Tomada de Preços Adspa nº 67/2013 Pt. 1301571437

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    3.1.5.3 Deverão ser propostas, complementarmente, medidas para a atualização tecnológica das

    instalações de infraestrutura do pavimento, segundo os critérios adotados para a

    reforma em andamento nos andares-tipo, além de outras iniciativas para modernização

    e aumento da segurança e conforto dos usuários.

    3.2. Fazem parte do objeto as seguintes atividades principais:

    3.2.1. exame cuidadoso e abrangente do estudo preliminar fornecido e dos locais de projeto;

    3.2.2. sondagem de solo, para fundações adicionais, se necessário;

    3.2.3. elaboração de anteprojeto;

    3.2.4. elaboração de projeto básico e de projeto executivo, compostos de desenhos, memoriais

    descritivos, especificações técnicas e planilhas orçamentárias;

    3.2.5. aprovação de projetos junto às concessionárias de serviços públicos locais e a Prefeitura

    Municipal de São Paulo.

    3.3. A elaboração dos projetos deverá considerar, além do Estudo Preliminar de Arquitetura

    (vide Anexo 1.1 do Edital), estas especificações, bem como as normas e exigências da

    ABNT. Na falta destas serão contempladas normas internacionais de órgãos

    equivalentes à ABNT, regulamentações do Ministério do Trabalho, práticas da

    Secretaria de Estado da Administração e Patrimônio - SEAP, da Prefeitura Municipal,

    do Corpo de Bombeiros e das concessionárias locais de serviços públicos cabíveis.

    3.4. Na elaboração dos projetos, especificações e normas de execução, deverão ser

    contemplados todos os requisitos de funcionalidade, segurança, conforto e salubridade,

    indispensáveis ao desenvolvimento das atividades do Banco Central do Brasil.

    3.5. No desenvolvimento de todos os projetos, devem ser observadas todas as normas e

    recomendações relacionadas com a promoção da acessibilidade de pessoas portadoras

    de deficiências ou mobilidade reduzida.

    3.6. No desenvolvimento de todos os projetos, devem ser observadas as normas e

    recomendações relacionadas com a conservação de água e energia, bem como para a

    redução de impactos ao meio ambiente.

  • Edital Alterado de Tomada de Preços Adspa nº 67/2013 Pt. 1301571437

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    3.7. O trabalho deverá permitir a materialização de espaços com elevados padrões de

    qualidade e, para tal, é imprescindível a obtenção de projetos com indiscutível nível de

    excelência e perfeita compatibilidade entre a arquitetura e as demais especialidades de

    engenharia envolvidas.

    3.8. Para tanto serão requeridos gerenciamento e coordenação eficientes dos trabalhos, de

    maneira a serem evitadas quaisquer necessidades de alterações, no transcurso das obras,

    devidas à eventuais incompatibilidades entre os diversos segmentos.

    3.9. Caso sejam necessárias alterações de projeto, quando da fase de construção, imputáveis

    às referidas incompatibilidades, os custos advindos tanto para atualização dos projetos

    como os extraordinários para adequação da obra, serão de exclusiva responsabilidade

    da Contratada.

    3.10. O prazo efetivo para a execução do objeto será o constante da proposta e do

    cronograma físico-financeiro, isto é 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar da data

    da aprovação do cronograma físico-financeiro, e somente poderá ser prorrogado nas

    hipóteses previstas no art. 57, § 1o da Lei n

    o 8.666/93.

    4. PROJETOS

    4.1. O objeto desta contratação contempla a elaboração dos seguintes projetos:

    4.1.1. Fundações:

    a) fundações para execução de parede de concreto, no 3º subsolo;

    b) fundações para as cargas dos pilares do mezanino, no 3º subsolo;

    c) fundações para os elementos do eixo adicional de circulação vertical, a ser

    implantado no 1º, 2º e 3º subsolos;

    d) fundações complementares ou para reforço, nos apoios da cobertura do auditório.

    4.1.2. Estrutura:

    a) estrutura de concreto;

    b) estrutura metálica.

    4.1.3. Arquitetura:

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    a) arquitetura;

    b) pavimentação;

    c) elementos vegetais complementares da ambientação do térreo (inclusive terraço), 1º

    e 9º pavimentos;

    d) impermeabilização;

    e) detalhamento e especificação de elementos complementares tais como balcões,

    armários, mobiliário, expositores do museu e galeria, entre outros.

    4.1.4. Instalações Hidráulicas e Sanitárias:

    a) água fria;

    b) água quente;

    c) esgotos sanitários;

    d) captação e destinação de águas pluviais;

    4.1.5. Instalações Elétricas e Eletrônicas:

    a) instalações elétricas para luz e força;

    b) sistema de cabeamento estruturado, englobando: telefonia, distribuição de sinais de

    dados, sonorização, supervisão e controle predial, sinais de TV e FM;

    c) rede de distribuição de energia estabilizada;

    d) antenas coletivas de TV e FM e TV a cabo;

    e) iluminação de emergência;

    f) iluminação de rotas de fuga;

    4.1.6. Instalações Mecânicas e de Utilidades:

    a) elevadores;

    b) ar condicionado;

    c) ventilação mecânica;

    d) portas automáticas;

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    4.1.7. Instalações de Prevenção e Combate a Incêndio:

    a) sistema de detecção e alarme de incêndio;

    b) rede de hidrantes internos;

    c) rede de chuveiros automáticos (sprinklers);

    d) distribuição de extintores portáteis;

    e) sinalização de segurança.

    4.1.8. Instalações Especiais de Segurança Patrimonial:

    a) sistema de supervisão, comando e controle predial, integrado ao sistema existente.

    b) sistema de detecção e alarme de intrusão, integrado ao sistema existente.

    c) circuito fechado de televisão;

    d) controle de acesso;

    e) segurança física.

    5. DETALHAMENTO DOS PROJETOS

    5.1. Sondagens

    5.1.1. Os projetos de fundação e estrutura deverão ser desenvolvidos, caso necessário, tendo

    como base Laudo de Sondagens, a ser providenciado pela contratada.

    5.1.2. Todas as despesas para a realização dos trabalhos de sondagem serão de exclusiva

    responsabilidade da Contratada.

    5.2. Fundações

    5.2.1. A Contratada será responsável pela definição do tipo de fundação mais adequada a cada

    caso, tendo por base as fundações existentes e os ensaios de sondagem.

    5.2.2. O projeto de fundação considerará as particularidades do local, contemplando, além dos

    aspectos de segurança, o custo e a viabilidade de execução, sobretudo pelas

    dificuldades relativas ao fato de se tratar de prédio ocupado.

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    5.2.3. O projeto compreenderá cálculos, desenhos, programa de execução - inclusive para

    lançamento e cura de concreto e retirada de formas e escoramentos - e memória de

    cálculo devidamente encadernada e rubricada pelo(s) autor(es) do projeto.

    5.2.4. Na concepção do projeto de fundação deverão ser apresentadas preliminarmente ao

    Banco Central do Brasil as diversas opções alternativas tendo por objetivo selecionar a

    melhor solução, do ponto de vista técnico e econômico. Para as opções propostas

    deverão ser apresentados relatórios contendo detalhes técnicos executivos, suas

    vantagens e desvantagens, bem como o custo estimado, em cada caso. As opções

    deverão estar harmonizadas e compatibilizadas com os projetos de arquitetura, estrutura

    e demais projetos.

    5.2.5. O projeto deverá apresentar o detalhamento completo das fundações, concebidas e

    dimensionadas de forma clara e precisa, devendo conter todos os detalhes construtivos

    necessários à sua perfeita execução.

    5.2.6. Deverão ser apresentados:

    a) plantas de locação dos pilares e respectivas cargas;

    b) planta de locação das estacas, tubulões, radiers ou sapatas, com os detalhes

    construtivos e armações específicas;

    c) formas das fundações em escala adequada;

    d) formas e armação, em escala adequada, dos blocos ou sapatas;

    e) plantas de locação e formas das fundações;

    f) especificações técnicas preliminares de materiais e serviços;

    g) orçamento preliminar com quantitativos e materiais;

    h) relatório técnico onde deverão ser apresentadas as descrições e justificativas dos

    dimensionamentos, tensões e cargas admissíveis.

    5.2.7. No desenvolvimento dos projetos serão obedecidas as recomendações das normas

    brasileiras que tratam de concreto armado e fundações, mais especificamente a NBR

    6118 (NB 1) e a NBR 6122 (NB-51), em suas últimas versões publicadas pela ABNT.

    5.3. Estrutura de Concreto / Estrutura Metálica

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    5.3.1. A Contratada, em conjunto com profissionais do Banco Central do Brasil, decidirá

    sobre o melhor sistema estrutural a ser adotado para os diversos segmentos da obra,

    podendo adotar sistemas mistos, bem como as adaptações/reforços na estrutura

    existente, para inserção do eixo de circulação vertical entre o 3º e o 1º subsolos.

    5.3.2. O projeto deverá conter todos os elementos estruturais, detalhes construtivos, legendas,

    especificações e demais informações necessárias ao seu perfeito entendimento e

    execução, totalmente compatibilizados com o projeto de arquitetura e demais projetos

    de engenharia.

    5.3.3. As peças mais finas e esbeltas deverão, se necessário, ter indicação de contra-flechas

    em detalhes específicos.

    5.3.4. O processo de cálculo contemplará - observadas as limitações impostas pelas normas

    brasileiras - o bom aproveitamento dos materiais e a redução de perdas, objetivando a

    minimização dos custos de execução.

    5.3.5. Deverão ser adotadas as sobrecargas previstas nas normas brasileiras, com exceção do

    mezanino, que deverá suportar carga para almoxarifado, arquivo ou depósito, da ordem

    de 1.000 kgf/m².

    5.3.6. A memória de cálculo deverá conter todos os dados utilizados, sobrecargas

    consideradas, hipóteses aplicadas e resultados obtidos.

    5.3.7. Deverão estar contidas, nos desenhos, indicações claras dos abatimentos e resistências

    mínimas do concreto, bem como as características de resistência e de retração das

    argamassas de regularização e de enchimento de nichos e caixas de chumbadores e

    embutidos. Deverão conter, também, especificação do tipo de aço utilizado e de

    eventuais cabos de protensão com os valores de tensões correspondentes ao limite de

    escoamento e à ruptura do material.

    5.3.8. Deverá ser considerado como parâmetro de cálculo o valor de 100 anos para a vida útil

    da edificação. Considera-se vida útil de serviço a idade do concreto armado sem o

    aparecimento de manifestações patológicas inadmissíveis, estimadas em função de

    modelos de medição da penetração de gás carbônico (CO2) e de cloretos (Cl-) no

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    concreto (despassivação). O cálculo estimado da vida útil deverá constar na memória de

    cálculo.

    5.3.9. Deverá ser apresentado, complementarmente, relatório com os estudos comparativos

    das opções estruturais e justificativas técnica e econômica da alternativa escolhida.

    5.3.10. Os desenhos de forma deverão conter:

    a) plantas, em escala apropriada, de todos os pavimentos e escadas, incluindo

    dimensões principais, locações, níveis e contra-flechas;

    b) cortes e detalhes necessários ao correto entendimento da estrutura;

    c) detalhes de juntas, impermeabilizações, nichos, orifícios e embutidos;

    d) indicação, por parcelas, do carregamento permanente considerado em cada laje, com

    exceção do peso próprio;

    e) indicação da resistência característica do concreto.

    5.3.11. Os desenhos das armações deverão indicar:

    a) detalhamento, em escala apropriada, de todas as peças do esquema estrutural;

    b) especificação do tipo de aço;

    c) tabela e resumo de armação por folha de desenho;

    d) especificações técnicas de materiais e serviços;

    e) orçamento básico da estrutura com indicação dos quantitativos dos materiais.

    5.3.12. Deverá ser apresentado relatório técnico com descrição das ações consideradas no

    cálculo de cada peça ou conjunto de peças estruturais, esquema para o cálculo dos

    esforços e demais informações pertinentes.

    5.3.13. Em cada desenho de forma das lajes deverá estar registrado de forma clara o valor da

    sobrecarga considerada para cálculo.

    5.4. Arquitetura

    5.4.1. Tendo como base o Estudo Preliminar de Arquitetura fornecido pelo Banco Central

    (vide Anexo 1.1 do Edital), a Contratada deverá elaborar o projeto básico e a sua

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    aprovação e regularização junto à Prefeitura Municipal de São Paulo, concessionárias

    locais, Corpo de Bombeiros e demais órgãos envolvidos.

    5.4.2. As definições do projeto deverão atender às condições estabelecidas pela NBR 9050,

    que trata da adequação das edificações e do mobiliário urbano às pessoas portadoras de

    necessidades especiais.

    5.4.3. A Contratada deverá obter dados recentes relativos ao planejamento urbano e territorial

    da área onde será implantada a edificação, como as normas legais vigentes para taxas de

    ocupação, coeficiente de aproveitamento, recuos, gabaritos e outros.

    5.4.4. Nos projetos deverão ser considerados, entre outros, os seguintes aspectos:

    a) níveis de iluminação e de desempenho acústico, necessários em cada grupo de

    ambientes, para determinar os sistemas de iluminação e soluções acústicas;

    b) critérios de segurança referentes a escadas, corrimãos, rotas de fuga, distâncias

    máximas percorridas, saídas de emergência e portas corta-fogo.

    5.4.5. Diretrizes gerais para elaboração dos projetos:

    a) concreto armado para todas as paredes de segurança com espessura mínima de

    20cm, com armadura dupla;

    b) alvenaria em tijolo de oito furos, espessura mínima de 15cm para os demais

    fechamentos;

    c) paredes resistentes ao fogo para as eclusas e caixas das escadas de emergência;

    d) paredes divisórias para delimitação interna das áreas de expediente;

    e) divisórias de granito nas áreas úmidas;

    f) utilização de válvulas automáticas com temporizadores para as torneiras dos

    lavatórios;

    g) utilização de sistema de caixa acoplada para os vasos sanitários;

    h) paredes revestidas com laminado melamínico nas áreas úmidas (copas e banheiros)

    ou mármore/granito/lambri de madeira, nos demais ambientes, conforme o caso;

  • Edital Alterado de Tomada de Preços Adspa nº 67/2013 Pt. 1301571437

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    i) pilares internos revestidos com granito, laminado melamínico ou mantidos em

    concreto aparente, conforme o caso;

    j) pisos de granito para acessos, circulações, banheiros e copas;

    k) piso monolítico de alta resistência nas áreas de garagem, arquivos e almoxarifado;

    l) esquadrias em alumínio, do tipo "structural glazing", com vidro laminado ou vidro

    temperado, conforme o caso;

    m) portas internas em madeira;

    n) shafts estanques contra a passagem de fogo e fumaça entre os pavimentos;

    o) forro acústico com previsão de acoplamento de aparelhos de iluminação, elementos

    de insuflamento de ar condicionado e pontos de detecção, alarme e combate a

    incêndio e sonorização para o auditório e foyer;

    p) forro de gesso acartonado com pintura para as áreas úmidas e demais áreas;

    q) instalações aparentes (sem forro) nas áreas de depósito, arquivo, almoxarifado,

    manutenção e oficinas;

    r) os materiais e elementos de revestimento deverão ser especificados de acordo com a

    orientação do Banco Central do Brasil e em conformidade com as normas de

    segurança e conforto vigentes, visando também os aspectos estéticos, durabilidade e

    facilidade de manutenção e operação.

    s) para os elementos vegetais (jardineiras e vasos) complementares aos ambientes a

    vegetação adotará, preferencialmente, espécies perenes e que não exijam cuidados

    excessivos, combinando correta e harmoniosamente os elementos escolhidos;

    5.4.5.1 Para os serviços de impermeabilização serão adotadas as seguintes diretrizes:

    a. todas as lajes de cobertura, jardineiras, calhas, rufos, pisos de copa, banheiros,

    reservatórios de água (subterrâneo ou superiores), lajes e paredes em contato com o

    solo, juntas de dilatação, encaixes de esquadrias e fachadas serão

    impermeabilizadas;

    b. os sistemas de impermeabilização a serem adotados deverão ser projetados e

    detalhados para a execução correta da obra. Serão detalhadas, principalmente, as

  • Edital Alterado de Tomada de Preços Adspa nº 67/2013 Pt. 1301571437

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    juntas de dilatação (horizontais e verticais), passagens de dutos, ralos, ancoragens

    de impermeabilização, furos, passagens de parafusos, outros elementos emergentes

    e demais pontos críticos;

    c. Só poderão ser especificados sistemas impermeabilizantes normalizados e deverão

    ser projetados para um prazo mínimo de vida útil de 20 (vinte) anos. Serão

    impermeabilizadas todas as áreas sujeitas a contatos transitórios ou permanentes

    com água, como coberturas, jardineiras, calhas, rufos, pisos de copa, banheiros,

    reservatórios de água (subterrâneo ou superiores), lajes e cortinas em contato com o

    solo, juntas de dilatação, encaixes de esquadrias e fachadas;

    d. No caso das fachadas, será previsto tratamento hidrofugante, em superfícies de

    concreto aparente. As esquadrias, sujeitas a contatos com água, serão projetadas de

    forma a garantir total estanqueidade. O projeto de esquadrias preverá a construção

    de um protótipo, que será submetido a testes, em câmara de testes a ser aprovada

    pelo Banco Central do Brasil. Todas as áreas horizontais a serem

    impermeabilizadas deverão ter caimentos suficientes em direção aos pontos de

    escoamento de águas;

    e. As áreas expostas ao calor e resfriamento (coberturas e afins) serão projetadas para

    receber tratamento térmico antes da camada de proteção mecânica.

    f. Todas as áreas a serem impermeabilizadas serão previamente regularizadas e terão

    os cantos arredondados. Após a impermeabilização, será executada proteção

    plástica ou berço anticompressão, devidamente projetado, para amortecer choques

    mecânicos. Sobre a proteção plástica, será executada camada protetora de toda a

    impermeabilização.

    g. Para os pisos de banheiros e demais áreas internas a serem impermeabilizadas,

    deverá ser previsto rebaixamento suficiente para nivelar os pisos das diferentes

    áreas. Os desníveis deverão ser previstos nos projetos de arquitetura, estrutura e

    demais projetos.

    5.5. Instalações Hidráulicas e Sanitárias

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    5.5.1. A Contratada deverá obter junto às concessionárias locais todas as informações,

    desenhos cadastrais e projetos referentes à alimentação e captação de redes públicas da

    região, para subsidiar o desenvolvimento dos projetos.

    5.5.2. Os projetos deverão conter todos os elementos gráficos, como memoriais, desenhos,

    especificações e detalhes construtivos que definirão de forma clara todas as etapas de

    instalações de sistemas de recebimento, alimentação, reserva e distribuição de água e

    drenagem nas edificações.

    5.5.3. Os projetos deverão contemplar a utilização de dispositivos para minimizar o consumo

    de água, como bacias com caixa acoplada, torneiras de fechamento automático e outras

    soluções.

    5.5.4. O desenvolvimento dos projetos será executado conforme as Práticas SEAP -

    Instalações Hidráulicas e Sanitárias, observando-se, ainda, todas as normas técnicas da

    ABNT pertinentes e deverá indicar a interligação à rede existente.

    5.5.5. Todas as tubulações dos ramais e sub-ramais de água potável deverão ser de PVC e

    serão embutidas na alvenaria, procurando, sempre que possível, evitar a passagem de

    tubulações sob o piso, não sendo permitida a sua passagem pelos elementos estruturais.

    5.5.6. O projeto de instalação de água potável deverá prever alimentação independente e com

    registro para cada banheiro, mictórios, bebedouro, filtros, conjunto de torneiras de

    jardim e copas.

    5.5.7. Água Quente

    5.5.7.1 Deverá ser previsto sistema de aquecimento para a cozinha e todos os chuveiros dos

    banheiros.

    5.5.8. Esgotos Sanitários

    5.5.8.1 O projeto de esgotos sanitários deverá estar compatibilizado com os projetos de

    arquitetura, estrutura e demais instalações e, ainda, permitir o rápido escoamento dos

    despejos, facilitar os serviços de desobstrução e limpeza, impedir a passagem de gases,

    animais ou outr