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Edital alterado do Pregão Eletrônico Adspa nº 86/2018 PE 139517 1 EDITAL ALTERADO DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA nº 86/2018 _______________________________________________________________________________ Processo nº 139.517 ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: A PARTIR DA DATA DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL ATÉ A DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA. DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 24 de outubro de 2018, às 10h00. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante as sessões públicas observarão o horário de Brasília. LOCAL (Sítio): www.comprasgovernamentais.gov.br CÓDIGO UASG: 925138 TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. OBJETO: Aquisição de materiais para recuperação das torres de resfriamento do Edifício Sede do Bacen, em São Paulo. VISTORIA: Facultativa, previamente agendada com a Coordenação de Manutenção Predial (Comap), pelos telefones (11) 3491-6328, e realizada no período de 11/10/2018 a 23/10/2018, no horário de 9h às 16h. Vide anexo 1 - TR. EDITAL: Poderá ser obtido no sítio do Banco Central do Brasil, www.bcb.gov.br/?licitacao, ou no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Deverão ser encaminhados na forma eletrônica, conforme disposto nos item 19 do Edital. INFORMAÇÕES SOBRE EDITAL: pelos telefones (11) 3491-6428 ou 3491-6771 e nos sítios www.bcb.gov.br/?licitacao e www.comprasgovernamentais.gov.br. BANCO CENTRAL DO BRASIL CNPJ: 00.038.166 / 0009-54 ADSPA - Gerencia Administrativa em São Paulo CODEC - Coordenação de Documentação e Contratações Av. Paulista, 1804 – 4º Andar - São Paulo - SP – 01310-922 Telefone: (11) 3491-6428, 3491-6771 E-mail: [email protected]

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Edital alterado do Pregão Eletrônico Adspa nº 86/2018 PE 139517

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EDITAL ALTERADO

DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA nº 86/2018 _______________________________________________________________________________

Processo nº 139.517

ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: A PARTIR DA DATA DA

DIVULGAÇÃO DO EDITAL ATÉ A DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA.

DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 24 de outubro de 2018, às 10h00.

Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante as sessões públicas observarão o horário de Brasília.

LOCAL (Sítio): www.comprasgovernamentais.gov.br

CÓDIGO UASG: 925138

TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.

OBJETO: Aquisição de materiais para recuperação das torres de resfriamento do Edifício

Sede do Bacen, em São Paulo.

VISTORIA: Facultativa, previamente agendada com a Coordenação de Manutenção Predial

(Comap), pelos telefones (11) 3491-6328, e realizada no período de 11/10/2018 a 23/10/2018, no horário de 9h às 16h. Vide anexo 1 - TR.

EDITAL: Poderá ser obtido no sítio do Banco Central do Brasil,

www.bcb.gov.br/?licitacao, ou no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br.

PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Deverão ser encaminhados na

forma eletrônica, conforme disposto nos item 19 do Edital.

INFORMAÇÕES SOBRE EDITAL: pelos telefones (11) 3491-6428 ou 3491-6771 e nos

sítios www.bcb.gov.br/?licitacao e www.comprasgovernamentais.gov.br.

BANCO CENTRAL DO BRASIL CNPJ: 00.038.166 / 0009-54

ADSPA - Gerencia Administrativa em São Paulo CODEC - Coordenação de Documentação e Contratações

Av. Paulista, 1804 – 4º Andar - São Paulo - SP – 01310-922 Telefone: (11) 3491-6428, 3491-6771

E-mail: [email protected]

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ÍNDICE DO EDITAL ALTERADO DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA nº 86/2018

Item ............................................................................................................................................................... Página

PREÂMBULO .............................................................................................................................................................. 3

1. DO OBJETO ................................................................................................................................................ 3

2. DOS RECURSOS OERÇAMENTÁRIOS .................................................................................................. 3

3. DO CREDENCIAMENTO .......................................................................................................................... 3

4. DA PARTICIPAÇÃO DO PREGÃO .......................................................................................................... 4

5. DO ENVIO DA PROPOSTA ...................................................................................................................... 6

6. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ................................... 6

7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA ........................................................................ 8

8. DA HABILITAÇÃO ................................................................................................................................... 9

9. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA .......................................................................................... 12

10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA ................................................................. 13

11. DOS RECURSOS ...................................................................................................................................... 13

12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ............................................................................................ 14

13. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL .................................................................................................... 14

14. DO PREÇO ................................................................................................................................................ 15

15. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO .................................... 15

16. DAS OBRIGAÇÕES DO BACEN E DA CONTRATADA ..................................................................... 15

17. DO PAGAMENTO .................................................................................................................................... 15

18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ................................................................................................... 15

19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ....................................... 16

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .................................................................................................................. 17

ANEXO 1 – TERMO DE REFERÊNCIA .................................................................................................................. 19

ANEXO 2 - CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA AJUSTADA .................. 23

ANEXO 3 – MINUTA DE AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO ................................................................ 26

ANEXO 4 – MINUTA DE CONTRATO................................................................................................................... 31

ANEXO 5 – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DE CONTRATAÇÃO ................................................. 42

ANEXO 6 - MODELO DE COMPROVANTE DE VISTORIA E TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO ................................................................................................................... 44

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PREÂMBULO

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o BANCO CENTRAL DO BRASIL, por meio da GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM SÃO PAULO, sediado na Av. Paulista, 1804 – 4º Andar, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.

Data da sessão: 24/10/2018

Horário: 10h00

Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

1. DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de materiais para recuperação das torres de resfriamento do Edifício Sede do Bacen, em São Paulo, conforme condições, quantidades, exigências e especificações estabelecidas neste edital e seus anexos.

1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.

2. DOS RECURSOS OERÇAMENTÁRIOS

2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2018, na classificação abaixo:

Código orçamentário: 76.17.2.001-4

Conta: 4020.18-9

Nota de pré empenho: PE2018/10553

3. DO CREDENCIAMENTO

3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.

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3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.

3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

4. DA PARTICIPAÇÃO DO PREGÃO

4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.

4.2. Será concedido tratamento favorecido para as sociedades cooperativas mencionadas

no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente:

4.3.1.1. cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central do Brasil;

4.3.1.2. cumprindo sanção de impedimento de licitar e contratar com a União; 4.3.1.3. proibidos de contratar com o Poder Público, em face de aplicação da pena prevista no

inciso III do art. 22 da Lei nº 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), e inciso V do art. 20 do Decreto nº 6.514, de 2008;

4.3.1.4. proibidos de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429, de

1992 (Lei de Improbidade Administrativa); 4.3.1.5. proibidos pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade – de participar

de licitações junto à Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;

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4.3.1.6. constando da relação de inabilitados e inidôneos para participar de licitações realizadas pela Administração Pública Federal, mantida pelo Tribunal de Contas da União (TCU);

4.3.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para

receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

4.3.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;

4.3.4. que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação;

4.3.5. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;

4.3.6. condenados à suspensão ou interdição de suas atividades, nos termos do art. 19, inciso II, da Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013.

4.4. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em

campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

4.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.

4.4.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que a licitante seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;

4.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

4.4.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

4.4.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.

4.4.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009;

4.4.6. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art.1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.

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5. DO ENVIO DA PROPOSTA

5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília.

5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.

5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

5.6.1. valor unitário e total do item;

5.6.2. Marca;

5.6.3. Fabricante;

5.6.4. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia;

5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.

5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

6. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.

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6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com

acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.

6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.

6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

6.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

6.7.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.

6.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

6.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

6.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

6.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.

6.12. O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.

6.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

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6.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.

6.15. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015.

6.15.1. Caso a melhor oferta válida tenha sido apresentada por empresa de maior porte, as propostas de pessoas qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

6.16. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

6.16.1. Caso a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes qualificadas como microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

6.17. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.

7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.

7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, após a fase de lances e de eventual tentativa de negociação, com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

7.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

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7.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.

7.4.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que

contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.

7.4.1.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

7.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

7.6. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

7.7. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

7.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

7.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

7.8. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

8. DA HABILITAÇÃO

8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

8.1.1. SICAF;

8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

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8.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

8.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;

8.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

8.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.

8.2. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e trabalhista:

8.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

8.3.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

8.3.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

8.3.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

8.3.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

8.3.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI;

8.3.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

8.3.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

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8.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

8.4.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

8.4.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

8.4.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

8.4.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

8.4.5. caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

8.5. Em caso de indisponibilidade do Sicaf, os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de 2 horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail licitaçã[email protected]. Caso solicitado pelo pregoeiro, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 3 dias úteis, após encerrado o prazo para o encaminhamento via funcionalidade do sistema (upload) ou e-mail.

8.5.1. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

8.6. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, segundo o disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13, 14 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.

8.6.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.

8.6.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será

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convocado a encaminhar, no prazo de 2 horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

8.7. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.

8.7.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

8.8. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, ela será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

8.9. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.

8.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

8.12. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

8.13. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

9. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

9.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

9.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.

9.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

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9.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

9.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.

9.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA

10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

10.1.1. conter catálogos, manuais técnicos, prospectos, folhetos ou foto expandida do produto, de forma a auxiliar na análise precisa e detalhada de suas especificações técnicas;

10.1.2. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;

10.1.3. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.

10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do instrumento contratual e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.

11. DOS RECURSOS

11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.

11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.

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11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, o Gerente Administrativo Regional em São Paulo, após a regular decisão dos recursos apresentados.

12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

13. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

13.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmada a Autorização para Fornecimento ou o Termo de Contrato, conforme minutas anexadas a este edital. O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias corridos, prorrogável na forma do art. 57, §1°, da Lei n° 8.666/93.

13.1.1. Caso a soma dos itens adjudicados a um único fornecedor não ultrapassar R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), será firmada a Autorização para Fornecimento, que é um instrumento contratual simplificado.

13.2. Previamente à contratação, a Administração promotora da licitação realizará consulta ao SICAF para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder Público.

13.3. A adjudicatária terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o instrumento contratual, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

13.4. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do instrumento contratual, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.

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13.5. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

13.6. Antes da assinatura do instrumento contratual, a Administração realizará consulta “online” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.

13.7. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

14. DO PREÇO

14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

15. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

15.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no termo de referência e no instrumento contratual.

16. DAS OBRIGAÇÕES DO BACEN E DA CONTRATADA

16.1. As obrigações do Bacen e da Contratada são as estabelecidas no termo de referência e no instrumento contratual.

17. DO PAGAMENTO

17.1. O pagamento será efetuado conforme previsto no instrumento contratual.

18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

18.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:

18.1.1. não assinar o instrumento contratual quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;

18.1.2. apresentar documentação falsa;

18.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

18.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;

18.1.5. não mantiver a proposta;

18.1.6. cometer fraude fiscal;

18.1.7. comportar-se de modo inidôneo;

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18.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.

18.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

18.3.1. Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;

18.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;

18.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.

18.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

18.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

18.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

18.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na minuta de instrumento contratual.

19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

19.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

19.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected] ou por petição dirigida ou protocolada no endereço: Avenida Paulista, 1804, 4° andar, Adspa/Codec.

19.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.

19.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

19.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura

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Edital alterado do Pregão Eletrônico Adspa nº 86/2018 PE 139517

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da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.

19.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

19.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

20.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

20.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

20.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

20.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

20.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

20.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

20.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

20.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.bcb.gov.br, no sítio do Comprasnet na internet e também poderá ser lido e/ou obtido no endereço Avenida Paulista, 1804, 4° andar, nos dias úteis, no horário das 9 às 16 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.

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Edital alterado do Pregão Eletrônico Adspa nº 86/2018 PE 139517

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20.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

1. TERMO DE REFERÊNCIA; 2. CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA AJUSTADA; 3. MINUTA DE AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO; 4. MINUTA DE CONTRATO;

5. MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DE CONTRATAÇÃO; 6. MODELO DE COMPROVANTE DE VISTORIA E TERMO DE

COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO.

São Paulo, 10 de outubro de 2018.

(assinado eletronicamente)

IVO DE ANTONI FILHO Pregoeiro

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ANEXO 1 – TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO 1.1 Aquisição de materiais para recuperação das torres de resfriamento do Edifício Sede

do Bacen, em São Paulo. 2. DESCRIÇÃO

2.1 Os materiais a serem fornecidos e as respectivas quantidades são descritos à seguir:

ITEM DESCRIÇÃO TÉCNICA DO MATERIAL UNI QTDE

1

Enchimento da torre conforto, ENCHIMENTO COMPLETO ORIGINAL EVAPCO PARA TORRE VXT-600 LS ou equivalente técnico desde que aprovado pelo Bacen. Recomenda-se realizar vistoria técnica. Descrição: enchimento do tipo filme, são palcas corrugadas em pvc auto extinguível com grau de propagação e chama conforme norma ASTM E-84. Temperatura máxima em operação 55 °C. As dimensões e quantidade de placas que compõem o volume total desta torre, podem variar em função da dimensão. O fornecedor deverá checar, no local da instalação, as dimensões básicas do equipamento para a elaboração da proposta técnica-comercial.

Cj 2

2

Enchimento da torre 24h, ENCHIMENTO COMPLETO ORIGINAL EVAPCO PARA TORRE VXT-55 LS ou equivalente técnico desde que aprovado pelo Bacen. Recomenda-se realizar vistoria técnica. Descrição: enchimento do tipo filme, são palcas corrugadas em PVC auto extinguível com grau de propagação e chama conforme norma ASTM E-84. Temperatura máxima em operação 55°C. as dimensões e quantidade de placas que compõem o volume total desta torre, podem variar em função da dimensão. O fornecedor deverá checar, no local da instalação, as dimensões básicas do equipamento para a elaboração da proposta técnica-comercial.

Cj 2

3

Kit com 02 rotores, 01 eixo e 02 mancais para ventilador da torre de resfriamento (sistema 24h) de marca EVAPCO VXT-55LS, ou equivalente técnico, desde que aprovado pelo Bacen. Recomenda-se realizar vistoria técnica.

CJ 2

4 Bico aspersor da torre de resfriamento VXT-55LS EVAPCO, ou equivalente técnico desde que aprovado pelo Bacen. Recomenda-se realizar vistoria técnica.

Un 150

5 Borracha de vedação do bico aspersor para torre de resfriamento EVAPCO VXT-55LS, ou equivalente técnico desde que aprovado pelo Bacen. Recomenda-se realizar vistoria técnica.

Un 150

2.2 Somente serão aceitos produtos cujos fabricantes possuam representante e/ou

assistência técnica especializada do produto disponíveis no Brasil.

2.3 A licitante deverá anexar a sua proposta catálogos, manuais técnicos, prospectos, folhetos ou foto expandida do produto, de forma a auxiliar na análise precisa e detalhada de suas especificações técnicas.

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Edital alterado do Pregão Eletrônico Adspa nº 86/2018 PE 139517 Anexo 1

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3. VALIDADE DA PROPOSTA 3.1. A proposta deverá ter a validade de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua

apresentação. 4. ENTREGA E FRETE 4.1. Entrega em até 30 (trinta) dias contados a partir da assinatura do instrumento

contratual. 4.1.1. De 2° a 6° feira, das 9 h às 16 horas, previamente agendada por meio do telefone (11)

3491-6328, pelo e-mail [email protected], Sr. Ailton Gomes Honorato, na sede do Banco Central do Brasil em São Paulo:

Alameda Ministro Rocha Azevedo, nº 51

Bela Vista – São Paulo – SP CEP: 01310-922

4.1.2. As entregas deverão ser programadas com pelo menos 02 (dois) dias úteis de

antecedência, para preparação do local que receberá os materiais, de modo a não prejudicar as atividades no edifício e as condições de segurança do Banco.

4.2. O custo do frete deverá ser de responsabilidade da Contratada, devendo estar embutido

no preço final do produto. 5. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO E DE PAGAMENTO 5.1. As regras para recebimento e pagamento estão indicadas no instrumento contratual. 6. GARANTIA 6.1. O vendedor deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses, por defeitos de

fabricação que possam se apresentar naturalmente ou como vícios redibitórios. 7. CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

7.1 Em atendimento a Instrução Normativa SLTI/MPOG Nº 01, de 19 de janeiro de 2010,

publicada no Diário Oficial da União de 20/01/2010, que “Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências”, a empresa contratada obriga-se a adotar as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental no fornecimento dos materiais:

7.1.1 Priorização de uso de materiais certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;

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Edital alterado do Pregão Eletrônico Adspa nº 86/2018 PE 139517 Anexo 1

21

7.1.2 Priorização do emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução, conservação e operação do objeto desta licitação;

7.1.3 Adoção de medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto Estadual nº 48.138, de 8 de outubro de 2003 em seus processos de fabricação;

7.1.4 Respeito as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.

8. ESTIMATIVA DE PREÇOS UNITÁRIOS 8.1. Será desclassificada a proposta com valores superiores aos seguintes preços unitários

máximos fixados:

ITEM DESCRIÇÃO TÉCNICA DO MATERIAL UNID

PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO

(em R$)

1

Enchimento da torre CONFORTO, ENCHIMENTO COMPLETO ORIGINAL EVAPCO PARA TORRE VXT-600 LS ou equivalente técnico desde que aprovado pelo BACEN. Recomenda-se realizar vistoria técnica. Descrição: Enchimento do tipo filme, são palcas corrugadas em PVC auto extinguível com grau de propagação e chama conforme norma ASTM E-84. Temperatura máxima em operação 55°C.

Cj 83.042,86

2

Enchimento da torre 24 h, ENCHIMENTO COMPLETO ORIGINAL EVAPCO PARA TORRE VXT-55 LS ou equivalente técnico desde que aprovado pelo BACEN. Recomenda-se realizar vistoria técnica. Descrição: Enchimento do tipo filme, são palcas corrugadas em PVC auto extinguível com grau de propagação e chama conforme norma ASTM E-84. Temperatura máxima em operação 55°C.

Cj 6.350,04

3 Kit com 02 rotores, 01 eixo e 02 mancais para ventilador da torre de resfriamento (sistema 24h) de marca EVAPCO VXT-55LS, ou equivalente técnico desde que aprovado pelo BACEN.

CJ 4.094,56

4 Bico aspersor da torre de resfriamento VXT-55LS EVAPCO, ou equivalente técnico desde que aprovado pelo BACEN

Un 31,75

5 Borracha de vedação do bico aspersor para torre de resfriamento EVAPCO VXT-55LS, ou equivalente técnico desde que aprovado pelo BACEN.

Un 19,66

9. DAS CONDIÇÕES GERAIS 9.1. A substituição dos equipamentos rejeitados são de responsabilidade e ônus da Contratada.

9.2. Os licitantes, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar toda a documentação referente a presente licitação, dirimindo, oportunamente, todas as dúvidas, de modo a não incorrerem em possíveis omissões.

10. VISTORIA

10.1 A participação na presente licitação pressupõe o pleno conhecimento de todas as condições para execução do objeto constantes dos documentos técnicos que integram o Termo de Referência, podendo a licitante, caso entenda necessário, optar pela realização de vistoria nas condições abaixo:

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Edital alterado do Pregão Eletrônico Adspa nº 86/2018 PE 139517 Anexo 1

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10.2 A vistoria será acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 9 horas às 16 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (11) 3491-6328 ou 7000.

10.3 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia da publicação do edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.

10.4 Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para o ato.

10.5 Eventuais dúvidas de natureza técnica decorrentes da realização da vistoria deverão ser encaminhadas à Comissão de Licitação, mediante pedido de esclarecimento por mensagem eletrônica, antes da data fixada para a sessão pública.

10.6 A não realização de vistoria não poderá ser alegada como fundamento para o inadimplemento total ou parcial de obrigações previstas em quaisquer documentos integrantes do instrumento convocatório.

10.7 É de responsabilidade do contratado a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais de instalação.

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ANEXO 2 - CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA

VENCEDORA AJUSTADA

1. O licitante vencedor deverá encaminhar proposta, por meio do Portal de Compras, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contadas da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no Portal de Compras. A referida proposta deverá estar ajustada ao último preço ofertado ou negociado, e deverá conter, obrigatoriamente:

1.1. a quantidade, a descrição detalhada do objeto, a marca, o modelo, o preço unitário e o preço total para o fornecimento do objeto da presente licitação, observadas as especificações de que trata o Anexo 1 – Termo de Referência;

1.2. catálogos, manuais técnicos, prospectos, folhetos ou foto expandida do produto.

2. A apresentação da proposta implica a aceitação das condições a seguir:

2.1. que o prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação;

2.2. que no valor cotado estão incluídas todas as despesas com mão de obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto desta licitação;

2.3. que deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, inclusive para custos variáveis decorrentes de valores futuros e incertos (art.

63 e seu §1º da IN MPDG nº 5/2017);

2.4. que concorda com todas as normas, exigências, prazos e demais condições constantes no Edital da presente licitação e seus anexos;

2.5. que, no caso de haver divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o preço unitário;

2.6. que, se houver diferença entre os valores numéricos e por extenso, predominará o valor por extenso.

3. Para fins de celebração de contrato, o licitante poderá enviar, antecipadamente, junto com o envio da proposta vencedora ajustada, as seguintes informações e documentos:

3.1. informações de conta bancária (banco, agência, número da conta e nome do correntista);

3.2. a classificação tributária da empresa (normal, isenta de retenção na fonte, optante pelo simples, isenta de tributação, cooperativa);

3.3. dados do representante legal responsável pela assinatura do contrato com o BACEN, acompanhados dos documentos pertinentes, conforme relacionado a seguir:

3.3.1. cópia autenticada de documento de identidade, contendo, inclusive, o CPF;

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Edital alterado do Pregão Eletrônico Adspa nº 86/2018 PE 139517 Anexo 2

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3.3.2. cópia autenticada do contrato social consolidado, em caso de sociedade empresarial, ou requerimento de empresário, em caso de empresário individual, e procuração, se for o caso, que lhe atribua poder de representação;

3.4. nome e telefone dos contatos ou prepostos, devidamente capacitados e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato, que deverão relacionar-se com o BACEN, os cargos que ocupam na empresa, bem com o endereço eletrônico para troca de mensagens;

3.5. nome fantasia da empresa, se houver;

3.6. endereço completo e telefones da empresa.

4. O licitante vencedor poderá valer-se do modelo a seguir:

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO

São Paulo, __ de ______ de 2018.

Ao Banco Central do Brasil

Ref.: Pregão Eletrônico Adspa nº 86/2018

PROPOSTA COMERCIAL

IDENTIFICAÇÃO Razão social

CNPJ Nome fantasia

Inscrição Estadual

Classificação tributária (normal, isenta de retenção na fonte, optante pelo simples, isenta de tributação):

Endereço UF: CEP:

Telefone ( )

e-mail Banco Agência (nome e número); Conta corrente; nome do correntista e número

ITEM QUANTIDADE DESCRIÇÃO DETALHADA MARCA/MODELO

PREÇO UNITÁRIO

PREÇO TOTAL

OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES

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Dados do representante legal*

Dados do(s) preposto(s)**

(...)

(*) Responsável pela assinatura do contrato com o Bacen.

(**) Responsável pelo relacionamento com o Bacen, devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato.

Carimbo e assinatura

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ANEXO 3 – MINUTA DE AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO

Autorização para Fornecimento (AF)

CNPJ: 00.000.000/0000-00 Local Data Número AF Página

Fornecedor Nome CNPJ

Endereço Cidade

UF CEP Telefone E-mail Código do titular

Conta Bancária Banco nº Nome Agência nº

Informações sobre a Aquisição Processo nº Data Identificação da licitação ou fundamento legal da dispensa ou inexigibilidade

Prazo Entrega Forma de fornecimento Local para entrega

( ) De uma só vez ( ) Parcelada (conforme quadro de distribuição dos itens em anexo), se for o caso

Especificação do Material

Conforme especificação do material em anexo

Valor total desta AF

R$ ( )

Classificação da despesa Identificação da Solicitação Cód. Orçam Classif. Contábil Nota(s) / Empenho nº Valor Componente/Solicitante Doc. Origem nº Data

Autorização De conformidade com sua proposta constante do processo em referência, nas condições constantes do Anexo, autorizamos o fornecimento do(s) material(is) especificado (s).

Fornecedor

Documento recebido em ___/___/___. De acordo.

Carimbo, Data e Assinatura do Banco Carimbo, Data e Assinatura do Fornecedor Obs.: O fornecedor deve rubricar a(s) folha(s) anexa(s) e, conforme o caso:

1) informar, no documento de cobrança, o valor do Imposto de Renda e das Contribuições a serem retidos; 2) anexar declaração, se empresa optante pelo "Simples", na forma do Anexo IV da IN-SRF nº 1.234, de 11.1.2012; ou 3) anexar declaração, se instituição referida no inciso III ou IV do art. 4º da IN-SRF nº 1.234, de 11.1.2012, na forma do Anexo II ou III, respectivamente.

Anexo(s): I – Quadro de distribuição dos itens; II – Especificação do material; III – Condições gerais da autorização para fornecimento (AF).

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Edital alterado do Pregão Eletrônico Adspa nº 86/2018 PE 139517 Anexo 3

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ANEXO I – QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DOS ITENS ....... A........

Item Código

Reformat/Movten

São Paulo

Endereços para entrega

Praça Endereço

São Paulo ANEXO II – ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL

Item Código Reformat/Movten

Descrição Unidade Fornec.

Quantidade Preço unitário Total

Valor total desta AF

R$ ( )

ANEXO III - CONDIÇÕES GERAIS DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO (AF)

1 - Esta Autorização para Fornecimento - AF é regida pela Lei 8.666, de 21.6.1993, pela Lei 10.520, de 17.7.2002, e demais disposições legais e regulamentares pertinentes a contratações e ao objeto contratado, pelas cláusulas e condições seguintes, bem como pelo que consta dos anexos desta Autorização.

2 - O(s) material(is) deve(m) ser entregue(s) no prazo indicado nesta AF, cuja contagem se inicia no primeiro dia útil subsequente ao da data de sua assinatura.

3 - Os prazos de entrega do(s) material(ais) somente poderão ser prorrogados nas hipóteses previstas no §1º do art. 57 da Lei 8.666, de 21.6.1993.

4 - A alteração dos prazos previstos nesta AF deve ser solicitada ao BACEN, por escrito, acompanhada da(s) justificativa(s) pertinente(s), antes do vencimento inicialmente previsto nesta autorização, ficando a exclusivo critério do BACEN a sua aceitação, bem como a aplicação ou não de sanção administrativa pertinente.

5 - A contagem dos prazos estabelecidos excluirá o dia do início e incluirá o do vencimento.

6 - Caso não haja expediente no BACEN nas datas de início ou término dos prazos, o cumprimento das obrigações se dará no primeiro dia de funcionamento normal do BACEN.

OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

7 - O contratado obriga-se a:

a) manter, durante toda a fase de execução dos serviços, se houver, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste ajuste, devendo informar ao BACEN a superveniência de eventual ato ou fato que modifique as condições iniciais da habilitação;

b) entregar o objeto nas unidades de fornecimento especificadas, devendo a embalagem conter a indicação do código do material, quando assim exigido;

c) guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento desta AF;

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Edital alterado do Pregão Eletrônico Adspa nº 86/2018 PE 139517 Anexo 3

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d) no caso de instalação de máquinas e/ou equipamentos, repassar ao BACEN, na entrega do objeto:

I - certificado de garantia, juntamente com a relação das empresas de manutenção existentes na praça;

II - manuais e especificações relativas ao equipamento instalado, contendo informações suficientes e adequadas sobre sua utilização e riscos, em língua portuguesa falada no Brasil.

RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO

8 - São de responsabilidade da CONTRATADA eventuais transtornos ou prejuízos causados ao BACEN, provocados por imprudência, imperícia ou negligência cometidas no fornecimento dos materiais contratados, ficando o BACEN autorizado a descontar o valor correspondente aos danos sofridos dos pagamentos devidos à CONTRATADA.

RECEBIMENTO DO OBJETO

9 - O recebimento do objeto desta AF será feito mediante atestado no verso do documento comprobatório da despesa.

10 - No caso de entrega de objeto referente a esta AF, que exija posterior confirmação de especificações e quantidades, deverá ser aposto o carimbo “Sujeito a Conferência” no verso do documento comprobatório da despesa.

11 - A contagem do prazo para pagamento será iniciada somente depois de verificada a conformidade do objeto e o documento comprobatório da despesa ser atestado por servidor responsável.

PAGAMENTO

12 - O documento comprobatório da despesa deverá ser apresentado após a entrega do material, acatando os prazos fixados pela legislação em vigor, devendo conter:

a) o número desta AF, seu objeto, preço unitário e total por item, se for o caso, preço global, CNPJ e Razão Social da empresa, cujos dados deverão ser iguais aos desta AF;

b) discriminação dos valores correspondentes aos tributos a serem retidos pelo BACEN, conforme legislação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem que tais valores sejam deduzidos do valor bruto.

13 - Do valor do documento comprobatório de despesa serão deduzidos, na fonte, todos os tributos nos percentuais estabelecidos na legislação vigente.

14 - No valor ajustado nesta Autorização estão incluídas todas as despesas com mão de obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto desta AF.

15 - O BACEN efetuará o pagamento do documento comprobatório da despesa, se atendidas a contento todas as condições da presente AF, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação do documento, no caso de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de 10% (dez por cento) da modalidade convite, na forma do parágrafo 3º do art. 5º da Lei 8.666, de 21.6.1993.

OU

15 - O BACEN efetuará o pagamento do documento comprobatório da despesa, se atendidas a contento todas as condições da presente AF, em até 12 (doze) dias úteis, contados a partir do recebimento do objeto do documento.

16 - Na hipótese de devolução do documento comprobatório da despesa para correção, os prazos serão contados a partir da data da sua reapresentação devidamente corrigido.

ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

17 - Esta AF pode ser alterada nas seguintes situações:

a) unilateralmente pelo BACEN, quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor desta AF;

b) por acordo entre as partes, no caso de supressões acima de 25% (vinte e cinco por cento), e quando necessária à modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, vedada

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Edital alterado do Pregão Eletrônico Adspa nº 86/2018 PE 139517 Anexo 3

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a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem o correspondente fornecimento dos bens.

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

18 - No caso de descumprimento das cláusulas desta AF pela CONTRATADA, o Banco pode aplicar, respeitados o contraditório e a ampla defesa previstos no art. 109 da Lei nº 8.666, de 1993, as seguintes sanções:

a) advertência;

b) multa moratória ou por inexecução contratual;

c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o BACEN, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade competente.

19 - A sanção de advertência poderá ser aplicada nos casos de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente ou outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a critério do BACEN, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.

20 - As multas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo Bacen à CONTRATADA, e a diferença será cobrada através da emissão de boletos bancários para pagamento direto no Sistema de Gerenciamento de Multas - SGM ou cobradas judicialmente.

21 - Na primeira ocorrência, a multa moratória será calculada à razão de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), sobre o valor do documento de cobrança correspondente à obrigação em atraso.

21.1- Por se tratar de reincidência, a partir da segunda ocorrência, a multa de mora será calculada à razão de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor do documento de cobrança correspondente à obrigação em atraso.

22 - A multa compensatória pode ser aplicada nas seguintes situações e percentuais:

a) 5% (cinco por cento), calculada sobre:

I - o valor do instrumento contratual, por não apresentar a documentação exigida para assinatura deste instrumento; e

II - o valor da obrigação não cumprida, por interrupção da execução deste instrumento contratual, sem prévia autorização do BACEN.

b) 10% (dez por cento), calculada sobre:

I - o valor da obrigação não cumprida por inexecução parcial;

II - o valor total do instrumento contratual por inexecução total.

22.1 - As multas cobradas não indenizam eventuais perdas e danos, os quais podem ser objeto de cobrança administrativa ou judicial, desde que apurados em processo administrativo.

23 - As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

24 - A suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN poderá ser aplicada, nos seguintes prazos e situações:

a) de 1 (um) a 6 (seis) meses, caso a CONTRATADA:

I - atrase o cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, acarretando prejuízos ao BACEN;

II - execute de forma insatisfatória o objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou de multa;

b) de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos, caso a CONTRATADA:

I - forneça em desacordo com o especificado nesta AF;

II - demonstre, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude de atos ilícitos praticados;

III - pratique ato capitulado como crime pela Lei n.º 8.666, de 1993, na vigência deste ajuste.

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Edital alterado do Pregão Eletrônico Adspa nº 86/2018 PE 139517 Anexo 3

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25 - Nas contratações realizadas na modalidade de Pregão, sem prejuízo das multas previstas no edital e nesta AF e das demais cominações legais, a CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até cinco anos, nos casos em que:

a) deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa;

b) ensejar o retardamento da execução do objeto do ajuste;

c) não mantiver a proposta;

d) falhar ou fraudar na execução do ajuste;

e) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

26 - A aplicação da penalidade prevista no item anterior produzirá descredenciamento no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual período.

27 - Na aplicação das sanções de que tratam os itens 24 e 25, o BACEN levará em consideração a gravidade da infração e as circunstâncias atenuantes ou agravantes.

28 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada caso a CONTRATADA:

a) cause prejuízo ao BACEN por má-fé, ação maliciosa e premeditada;

b) atue com interesses escusos ou na hipótese de reincidência;

c) sofra condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos referentes aos serviços de que trata este ajuste;

d) pratique atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;

e) demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude de atos ilícitos praticados; ou

f) reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio do BACEN, qualquer informação a que tenha acesso em decorrência da execução do ajuste.

RESCISÃO CONTRATUAL

29 - Poderá ocorrer a rescisão desta AF nos casos de:

a) atraso injustificado no fornecimento;

b) não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;

c) cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos, e demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666, de 21.6.1993.

DISPOSIÇÕES FINAIS

30 - As despesas deste ajuste serão custeadas com recursos no valor de R$ ........ (valor por extenso), com a seguinte identificação orçamentária:

Recursos do (a) .......(Orçamento Geral da União, Orçamento da Autoridade Monetária ou Reserva para o Desenvolvimento Institucional do Banco Central do Brasil – RediBC);

Código Orçamentário ....... (oito dígitos);

Classificação Funcional Programática ........(dezessete dígitos);

Programa de Trabalho Resumido (PTR) ...... (seis dígitos);

Natureza de Despesa..... (seis dígitos);

Nota(s) de Empenho........ (número e data).

31 - Fica eleito o foro da cidade de .............. para a solução de questões oriundas deste ajuste, renunciando as partes a qualquer outro que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.

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Edital alterado do Pregão Eletrônico Adspa nº 86/2018 PE 139517 Anexo 4

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ANEXO 4 – MINUTA DE CONTRATO

TERMO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA RECUPERAÇÃO DAS TORRES DE RESFRIAMENTO, ENTRE O BACEN E A (nome da empresa), NA FORMA ABAIXO.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal criada pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com sede em Brasília (se for o caso, colocar: “e representação regional em .......”), inscrito no CNPJ 00.038.166/ .....(citar o código da praça), doravante denominado simplesmente BACEN, neste ato representado por ...... (informar o nome, função, sigla da Unidade/componente, se for o caso), de acordo com a atribuição que lhe confere o artigo ..... (citar o número) do Regimento Interno (substituir pela expressão ADM quando a autoridade que firmar for chefe de subunidade ou coordenador/ citar portaria de delegação de competência) e a .....(nome da empresa), com sede em ......(endereço), inscrita no CNPJ nº......, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por ......, portador(a) da carteira de identidade nº...... (número e órgão emissor), e do CPF..... (número), conforme autorização constante do processo 139.517 e com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e à Lei Complementar nº 123, de 2013 e legislação complementar, bem como nas cláusulas e condições seguintes, firmam o presente instrumento de contrato, do qual fazem parte, como peças integrantes:

I – Edital alterado de Pregão Eletrônico Adspa nº 86/2018, de 10 de outubro de 2018;

II – Proposta da CONTRATADA, de .../.../2018;

III – Declaração para fins de contratação, nos moldes do Anexo 5 do Edital alterado.

II – OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA - Este contrato tem por objeto a aquisição de materiais para recuperação das torres de resfriamento do Edifício Sede do Bacen, em São Paulo, observado o Termo de Referência constante do Anexo 1 do edital alterado do Pregão Eletrônico Adspa nº 86/2018, parte integrante deste contrato.

III – VIGÊNCIA E PRAZOS

CLÁUSULA SEGUNDA - Este contrato terá a duração de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de sua assinatura. PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo de vigência poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas no §1º do Art. 57 da Lei nº 8666/1993, mediante justificativa por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente.

IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

CLÁUSULA TERCEIRA - São obrigações da CONTRATADA, além daquelas previstas no Anexo 1 do edital em questão:

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Edital alterado do Pregão Eletrônico Adspa nº 86/2018 PE 139517 Anexo 4

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I - cumprir fielmente este contrato, de modo que o fornecimento seja realizado com segurança e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de acordo com o Termo de Referência constantes no Anexo 1 do Edital;

II - fornecer os recursos materiais e humanos necessários ao fornecimento do objeto do contrato, responsabilizando-se por todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, exceto quando se tratar de atividades expressamente atribuídas ao BACEN, segundo a lei, o edital ou o contrato;

III - manter atualizados os dados bancários para os pagamentos e os endereços, telefones e e-mail para contato;

IV - solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento das suas obrigações contratuais, exceto aquelas que são de fornecimento obrigatório pelo BACEN, nos termos do contrato;

V - prestar os esclarecimentos solicitados pelo BACEN, relativamente ao fornecimento do objeto;

VI - acatar integralmente as exigências do BACEN quanto ao fornecimento, inclusive providenciando a imediata correção das deficiências apontadas;

VII - guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

VIII - remeter as correspondências destinadas ao BACEN e decorrentes da execução deste contrato à atenção do ........ [unidade/subunidade responsável pela gestão do contrato], citando o número do contrato a que se referem;

IX - manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, informando ao BACEN a superveniência de eventual ato ou fato que modifique aquelas condições;

X - efetuar o pagamento de multas, indenizações ou despesas impostas por órgãos fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como suportar o ônus decorrente de sua repercussão sobre o objeto do contrato;

XI - efetuar o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, indenizações por acidente de trabalho e quaisquer despesas decorrentes de sua condição de empregadora, referentes aos serviços, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicação e autenticação do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;

XII - fiscalizar o cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus daí decorrentes, necessariamente já incluídos no preço contratado, independentemente da fiscalização exercida pelo BACEN;

XIII - responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

XIV - realizar o acompanhamento técnico, bem como a entrega de manuais, certificados, plano de manutenção e demais documentos enumerados no Anexo 1.

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Edital alterado do Pregão Eletrônico Adspa nº 86/2018 PE 139517 Anexo 4

33

V - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

CLÁUSULA QUARTA - São de responsabilidade da CONTRATADA eventuais transtornos ou prejuízos causados ao BACEN, provocados por imprudência, imperícia, negligência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução do fornecimento contratado.

PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de que trata esta cláusula, o BACEN fica autorizado a descontar o valor correspondente aos danos sofridos dos pagamentos devidos à CONTRATADA.

VI - OBRIGAÇÕES DO BACEN

CLÁUSULA QUINTA - São obrigações do BACEN:

I - fornecer à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos necessários ao fornecimento do objeto do contrato;

II - indicar, até o 5º (quinto) dia útil de vigência do contrato, os nomes dos servidores responsáveis pela fiscalização do contrato e pelo recebimento do objeto, na forma dos Títulos VII (Gestão e fiscalização do contrato) e VIII (Recebimento do objeto) do contrato;

III - efetuar os pagamentos devidos na forma prevista neste contrato.

IV - a instalação dos equipamentos, tendo em vista que após a instalação é que devem ser cumpridas as demais obrigações da CONTRATADA.

VII - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

CLÁUSULA SEXTA - No curso da execução contratual, é obrigação do BACEN acompanhar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos produtos fornecidos.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A gestão do contrato está a cargo da ........ [subunidade, por extenso] do ........ [unidade, por extenso, e siglas da unidade/subunidade], localizada no ........ [endereço], telefone ........ , e-mail ..... PARÁGRAFO SEGUNDO - A fiscalização do contrato será realizada por servidor(es) designado(s) em portaria, devendo os nomes dos designados ser comunicados à CONTRATADA. PARÁGRAFO TERCEIRO - O acompanhamento exercido pelo BACEN não implica corresponsabilidade sua ou do servidor designado para a fiscalização do contrato, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA por danos que, em decorrência de culpa ou dolo, sejam causados ao BACEN ou a terceiros.

PARÁGRAFO QUARTO - As deficiências porventura verificadas na execução do contrato, comunicadas por escrito pelo BACEN, devem ser imediatamente corrigidas pela CONTRATADA, sem prejuízo das sanções cabíveis.

VIII - RECEBIMENTO DO OBJETO

CLÁUSULA SÉTIMA - O recebimento pelo BACEN do objeto pela CONTRATADA é feito mediante a assinatura do canhoto do documento de cobrança (nota fiscal, nota fiscal simplificada, documento auxiliar da nota fiscal eletrônica - Danfe, fatura, fatura comercial e outros) do material

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entregue.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de entrega de objeto que exija posterior confirmação de especificações e quantidades, deverá ser aposto carimbo com os dizeres: “Sujeito a Conferência” no verso do documento de cobrança. PARÁGRAFO SEGUNDO - O recebimento de que trata esta cláusula está a cargo ........ [do fiscal do contrato, de servidor indicado pelo ........ {componente gestor do contrato} ou de comissão designada com essa finalidade pelo ........ {autoridade competente para a designação}].

PARÁGRAFO TERCEIRO - A contagem do prazo para pagamento somente terá início depois de verificada a conformidade do objeto, a conclusão dos testes e comissionamento e a verificação do documento de cobrança atestado pelo BACEN.

IX - PREÇO E PAGAMENTO

CLÁUSULA OITAVA - O BACEN pagará, pelo fornecimento dos seguintes itens, o valor de R$ ........ ( ........ ) (valor em algarismos e por extenso), conforme constante da Proposta da Contratada:

Item Quantidade Valor unitário

...

...

PARÁGRAFO ÚNICO - No valor do contrato estão incluídas todas as despesas com mão de obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto.

CLÁUSULA NONA - O pagamento do fornecimento contratado será realizado após a apresentação do documento de cobrança (nota fiscal, nota fiscal simplificada, documento auxiliar da nota fiscal eletrônica - Danfe, fatura, fatura comercial e outros) pela CONTRATADA e obedece ao procedimento descrito nos parágrafos a seguir.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O documento de cobrança deve ser emitido e apresentado após a prestação do fornecimento, instalação, testes e comissionamento previstos na CLÁUSULA SEGUNDA deste Termo de Contrato e no Termo de Referência do Anexo 1, devendo também:

I - conter a referência “Contrato BACEN/ ........ ”;

II - conter no corpo do documento a descrição do fornecimento, os quais devem obrigatoriamente corresponder ao objeto do contrato;

III - discriminar as parcelas a serem pagas relativas ao fornecimento, se for o caso;

IV - discriminar os valores correspondentes aos tributos a serem retidos pelo BACEN, conforme legislação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem alterar o valor bruto do fornecimento em razão dessas deduções;

V - discriminar o valor correspondente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e sua alíquota, além de fazer constar no corpo do documento de cobrança a expressão “ISS a ser recolhido por substituição tributária”, se for o caso.

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PARÁGRAFO SEGUNDO - A efetivação do pagamento depende, da parte da CONTRATADA, de:

I - regularidade fiscal, que pode ser verificada, pelo BACEN, por consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf ou aos sítios eletrônicos oficiais, ou comprovada pela CONTRATADA mediante apresentação, junto com o documento de cobrança, de prova de:

a) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

b) inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) regularidade perante a Fazenda Federal e, quando for o caso, perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

d) regularidade perante a Seguridade Social, conforme dispõe o art. 195, § 3º, da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual, e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, relativa ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

II - inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, verificada mediante consulta on line, pelo BACEN, ao sítio do Tribunal Superior do Trabalho, ou apresentação pela CONTRATADA de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;

PARÁGRAFO TERCEIRO - O documento de cobrança referente ao fornecimento do objeto, endereçado à ........ [unidade/subunidade gestora do contrato], deve ser:

I - encaminhado para ........ [e-mail institucional do componente gestor do contrato], quando em forma eletrônica;

II - entregue mediante recibo no Protocolo do BACEN, no Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em São Paulo, localizado na Av. Paulista, 1804, Cerqueira César, CEP 01310-922, nos dias úteis, das 9 às 16 horas, quando em papel.

PARÁGRAFO QUARTO – O gestor ou o fiscal técnico do contrato têm o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da apresentação do documento de cobrança, para aprová-lo ou devolvê-lo à CONTRATADA.

PARÁGRAFO QUINTO - O documento de cobrança, caso aprovado, é pago pelo BACEN no prazo de até 7 (sete) dias úteis após sua apresentação, independentemente de nele constar outra data de vencimento.

PARÁGRAFO SEXTO - Em caso de mora no pagamento, o BACEN pode pagar à CONTRATADA, a título de compensação financeira, 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o valor do documento de cobrança pendente, calculado pro rata die.

PARÁGRAFO SÉTIMO - É motivo de rejeição do documento de cobrança pelo BACEN a existência de vícios que impeçam o pagamento.

PARÁGRAFO OITAVO - Constituem vícios do documento de cobrança:

I - descumprimento de qualquer das exigências do Parágrafo Primeiro;

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II - utilização, para a emissão do documento, de número de inscrição no CNPJ distinto do utilizado pela CONTRATADA para a assinatura do contrato;

III - inexatidão na descrição do fornecimento ou na indicação dos preços;

IV - utilização de códigos na descrição do fornecimento sem as correspondentes discriminações no próprio corpo do documento de cobrança;

V - existência de rasuras, emendas ou ressalvas.

PARÁGRAFO NONO - O documento de cobrança rejeitado pelo BACEN é devolvido à CONTRATADA com informação dos motivos da devolução, para que sejam efetuadas as correções necessárias.

PARÁGRAFO DÉCIMO - No caso de devolução do documento de cobrança, é suspensa a contagem do prazo para pagamento de que trata o Parágrafo Quinto, sendo reiniciada a partir da apresentação do documento corrigido ou substituto, não incidindo o BACEN em mora enquanto não feita essa reapresentação.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A devolução do documento de cobrança não aprovado ou a sustação do pagamento pelo BACEN, na forma desta cláusula, não constitui motivo para que a CONTRATADA deixe de cumprir suas obrigações referentes ao contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - Dos pagamentos devidos pelo BACEN podem ser deduzidos impostos e contribuições sujeitos a retenção na fonte e valores referentes ao descumprimento de estipulações contratuais.

X - ALTERAÇÃO CONTRATUAL

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Este contrato pode ser alterado nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

XI - ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, o presente contrato pode ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o BACEN, e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - É reservado ao BACEN o direito de decidir se mantém ou não a execução do contrato com empresa resultante da alteração social.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de cisão, o BACEN pode rescindir o contrato ou continuar sua execução, pelo prazo restante, com a empresa que, dentre as surgidas da cisão, melhor atenda às condições iniciais de habilitação.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Em qualquer das hipóteses de que trata o caput, a ocorrência deve ser formalmente comunicada ao BACEN, na pessoa do fiscal do contrato, anexando cópia do documento comprobatório da alteração social, devidamente registrada.

PARÁGRAFO QUARTO - A não apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após o registro da alteração social sujeita a CONTRATADA à sanção de advertência e, persistindo a omissão, à rescisão do contrato, com aplicação de multa e das demais sanções previstas em lei.

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XII - RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.

XIII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - No caso de inexecução total ou parcial do contrato, podem ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas:

I - advertência;

II - multa;

III - suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN, por prazo de até 2 (dois) anos;

IV - impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Nenhuma sanção pode ser aplicada sem o devido processo administrativo e sem a observância do direito de defesa prévia e de recurso pela CONTRATADA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo para apresentação de defesa prévia é de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação pelo BACEN.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos em que a sanção aplicável for a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para apresentação de defesa prévia é de 10 (dez) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - As sanções são aplicadas:

I - de advertência e multa (inclusive moratória), pelo Gerente Administrativo Regional em São Paulo, exceto os de multa moratória, que serão aplicadas por Coordenador da Adspa/Comap;

II - de suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar, pelo Chefe do Departamento de Administração de Recursos Materiais – Demap.

PARÁGRAFO ÚNICO - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é proposta pelo Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap, por intermédio do Diretor de Administração, ao Ministro de Estado Presidente do BACEN.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - A sanção de advertência pode ser aplicada nos seguintes casos:

I - descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;

II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a critério do BACEN, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.

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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O BACEN pode aplicar à CONTRATADA multa moratória e multa por inexecução do contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O recolhimento das multas pode ser feito por meio de:

I - pagamento direto no Sistema de Gerenciamento de Multas - SGM, utilizando boleto bancário emitido pelo BACEN;

II - dedução nos pagamentos devidos pelo BACEN;

III - cobrança judicial.

PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas podem ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - A multa moratória pode ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazo estipulado.

PARÁGRAFO ÚNICO - A mora sujeita a CONTRATADA a multa calculada à razão de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do documento de cobrança correspondente à obrigação não cumprida.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - A multa por inexecução contratual, no percentual de até 10% (dez por cento), pode ser aplicada nas seguintes situações:

I - inexecução parcial ou execução insatisfatória do contrato, sendo calculada sobre o valor do documento de cobrança correspondente ao período ou parcela da prestação do objeto em que tenha ocorrido a falta;

II - inexecução total do contrato, sendo calculada sobre o valor total do contrato;

III - interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do BACEN, sendo calculada sobre o valor total do contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - A suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN pode ser aplicada se, por culpa ou dolo, a CONTRATADA prejudicar a execução do contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO - O direito de licitar e contratar com o BACEN pode ser suspenso pelos seguintes prazos:

I - de 1 (um) a 6 (seis) meses, caso a CONTRATADA: a) atrase o cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, acarretando

prejuízos ao BACEN; b) execute de forma insatisfatória o objeto do contrato, se antes tiver sido aplicada sanção

de advertência ou de multa;

II - de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos, caso a CONTRATADA: a) não conclua o fornecimento contratado; b) execute o fornecimento em desacordo com o Termo de Referência, constantes no

Anexo 1 do Edital alterado, não efetuando sua correção após solicitação do BACEN; c) cometa quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao BACEN,

ensejando a rescisão do contrato por sua culpa; d) demonstre, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o

BACEN, em virtude de ilícitos praticados;

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Edital alterado do Pregão Eletrônico Adspa nº 86/2018 PE 139517 Anexo 4

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e) pratique, na execução do contrato, ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - Sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais, a CONTRATADA pode ser impedida de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, se:

I - não mantiver a proposta;

II - deixar de entregar a documentação exigida;

III - apresentar documentação falsa;

IV - ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato;

V - falhar ou fraudar na execução do contrato;

VI - comportar-se de modo inidôneo;

VII - cometer fraude fiscal.

PARÁGRAFO ÚNICO - O impedimento de licitar e contratar com a União produz descredenciamento no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual período.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Na aplicação das sanções de que tratam as cláusulas vigésima segunda e vigésima terceira, o BACEN deve levar em consideração a gravidade da infração e as circunstâncias atenuantes e agravantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - A declaração de inidoneidade pode ser aplicada caso a CONTRATADA:

I - cause prejuízo ao BACEN por má-fé, ação maliciosa e premeditada;

II - atue com interesses escusos;

III - reincida em falhas punidas com outras sanções;

IV - sofra condenação definitiva por fraude fiscal, por meios dolosos, no recolhimento de quaisquer tributos referentes ao fornecimento de que trata o contrato;

V - pratique ilícitos visando frustrar os objetivos da contratação;

VI - demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude de ilícitos praticados;

VII - reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio do BACEN, qualquer informação a que tenha acesso em decorrência da execução do contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO - A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente.

XIV - RECURSOS ADMINISTRATIVOS

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Ocorrendo rescisão do contrato ou aplicação de sanções, é garantido à CONTRATADA o direito de apresentar recurso ou pedido de reconsideração, por escrito, sendo o prazo contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação da decisão ou de sua publicação no Diário Oficial da União.

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PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na comunicação de que trata o caput, devem ser informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o recurso.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos de rescisão do contrato e de aplicação das sanções de advertência, multa e suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN ou com a União, o prazo para recurso é de 5 (cinco) dias úteis.

PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para o pedido de reconsideração, dirigido ao Ministro de Estado Presidente do BACEN, é de 10 (dez) dias úteis.

PARÁGRAFO QUARTO - O recurso ou pedido de reconsideração, endereçado à autoridade competente para decidir sobre o mesmo, deve ser:

I - encaminhado para ........ [e-mail institucional do componente gestor do contrato], quando em forma eletrônica; II - entregue mediante recibo no Protocolo do BACEN, no Protocolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em São Paulo, localizado na Av. Paulista, 1804, Cerqueira César, CEP 01310-922.

XV - DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - É vedado à CONTRATADA:

I - caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira;

II - interromper a execução do fornecimento sob alegação de inadimplemento por parte do BACEN, salvo nos casos previstos em lei;

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - Quaisquer comunicações referentes ao contrato devem se dar por troca de correspondências.

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - O valor global estimado do presente ajuste é de R$ ........ ( ........ ) [valor em algarismos e por extenso]

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - Os recursos do contrato têm a seguinte identificação orçamentária:

Código Orçamentário oito dígitos Classificação Contábil oito dígitos Classificação Funcional Programática

dezessete

dígitos Programa de Trabalho Resumido (PTR)

seis dígitos

Natureza de Despesa seis dígitos Nota de Empenho número e data

[Após o preenchimento, excluir a coluna com as instruções]

CLÁUSULA TRIGÉSIMA - Alterações ao presente instrumento devem ser formalizadas mediante termo aditivo assinado pelas partes e por testemunhas, observada a legislação de regência, ressalvadas as seguintes situações, ajustáveis mediante simples apostilamento:

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I - atualização, compensação ou penalização financeira decorrente das condições de pagamento previstas neste contrato;

II - o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido;

III - a mudança de fonte de recursos inicialmente prevista no contrato.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - Fica eleito o foro da Justiça Federal, da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, para a solução de questões oriundas do contrato, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.

E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

___________________

(Local e data)

______________________________ pelo BACEN

_______________________________ pela CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

_____________________________ pelo BACEN (Matrícula e nome) _________________________ Pela Contratada (Nome e CPF)

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ANEXO 5 – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DE

CONTRATAÇÃO

Empresa: _____________________________________________________________________

Endereço completo: ____________________________________________________________

CNPJ:___________________ Telefone:______________ E-mail:________________________

Contrato original: _______________________________ Data de assinatura: _______________

Declaramos(1) sob as penas da lei, inclusive para efeito do disposto nos artigos 82 a 99 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que:

I. Integram o quadro societário da empresa, com poder de decisão(2):

Nome CPF Cargo Data Início

II. Nenhum dirigente, gerente, sócio, responsável técnico ou empregado é diretor ou servidor do Banco Central do Brasil; (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 9º, inciso III e

§3º)

III. A empresa não aloca, à execução dos serviços, familiares (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) de servidor do Banco Central do Brasil que exerça cargo em comissão ou função de confiança; (Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010)

IV. A empresa não foi proibida de contratar com o Poder Público por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, nem o foram seus dirigentes e sócios, e não contrata pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes; (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art.

22, inciso III, e Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, art. 20, inciso V)

V. A empresa não foi condenada à suspensão ou interdição de suas atividades por atos lesivos à administração pública; (Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, arts. 5º e 19)

VI. A empresa não foi proibida, na pessoa de seus dirigentes e sócios, de contratar com o Poder Público em razão de improbidade administrativa; (Lei nº 8.429, de 2 de junho de

1992, art. 12)

VII. A empresa não foi proibida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade de participar de licitações junto à Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal; (Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, art. 38, inciso II)

VIII. Nenhum dirigente, gerente, sócio, responsável técnico ou empregado exerceu cargo no Banco Central do Brasil no período de 6 (seis) meses contados de sua dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria; (Lei nº 12.813, de 16 de maio de

2013, art. 6º, inciso II, alínea “c”)

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Edital alterado do Pregão Eletrônico Adspa nº 86/2018 PE 139517 Anexo 5

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IX. Nenhum dirigente, gerente, sócio, responsável técnico ou empregado é agente público da ativa ao qual é vedado pagamento por serviços prestados, conforme previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO vigente nesta data.

2. Constituem exceções ao declarado nos incisos II a IX acima:

3. A empresa está ciente de que é de sua responsabilidade a certificação, junto aos dirigentes, empregados e pessoal vinculado a qualquer título, das condições de que tratam os incisos II a IX do item 1.

Local e data

Identificação e assinatura do(s) declarante(s)(3) _______________________________________ Nome[s]

Importante:

(1) Esta declaração deve ser encaminhada por ocasião da assinatura do contrato, de eventuais prorrogações contratuais e sempre que houver alteração em declaração anterior.

(2) Nas prorrogações contratuais, encaminhar cópia do contrato social, caso tenha alterações em relação àquele encaminhado anteriormente ao Banco.

(3) O(s) declarantes deve(m) ser integrante(s) do quadro societário relacionado no inciso I.

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Edital alterado do Pregão Eletrônico Adspa nº 86/2018 PE 139517 Anexo 6

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ANEXO 6 - MODELO DE COMPROVANTE DE VISTORIA E TERMO DE

COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO

Ref.: Pregão Eletrônico Adspa nº 86/2018

Na forma estabelecida no Edital (alterado) da licitação em referência, declaramos que a empresa ________________________________________, CNPJ _________, representada pelo(s) Sr(s). ______________________________, compareceu à vistoria de que trata o referido item, oportunidade em que o(s) representante(s) exibiu(ram) documento comprobatório de estar(em) credenciado(s) pela empresa interessada.

São Paulo, ___ de __________ de 20(...).

_________________________________________________________ (carimbo e assinatura do servidor do BACEN que acompanhou a vistoria)

O(A) Sr(a). ______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade

nº _______________, representante da empresa _________________________, CNPJ _________, declara que realizou a vistoria prevista no Pregão Eletrônico Adspa nº 86/2018 (edital alterado), do Banco Central do Brasil, em SP, comprometendo-se a manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso em decorrência da vistoria realizada, abrangendo operações, documentação, comunicações, detalhes construtivos, equipamentos, materiais e quaisquer outros.

São Paulo, ___ de __________ de 2018.

_____________________________________________ Representante Credenciado do Licitante

(assinatura)