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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO (Pregão Eletrônico SRP n. º: 033/2012- NLIC/SEDUC – Processo nº: 539.040/2012-SIIG) 1 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 033/2012 - NLIC/SEDUC O GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ através da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SEDUC e por intermédio de seu Pregoeiro (a) designado (a) pela portaria 622/2013 GS/SEDUC, de 06/08/2013, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, para REGISTRO DE PREÇOS do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO MENSAL DO ITEM, destinado à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOLUÇÃO DE DADOS BIDIRECIONAL PARA TRÁFEGO IP QUE SERVIRÁ COMO ACESSO A INTERNET, FORNECIMENTO TOTAL DE CONECTIVIDADE IP (INTERNET PROTOCOL) COM SUPORTE APLICAÇÕES TCP/IP VIA EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES PARA CONTEMPLAÇÃO GRADATIVA DE UNIDADES ESCOLARES E ADMINISTRATIVAS PERTENCENTES A REDE PÚBLICA DE ENSINO DO ESTADO DO PARÁ, nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá aos seguintes diplomas legais: LEGISLAÇÃO FEDERAL : Lei nº. 10.520/2002, Decreto nº. 3.555/2000, Decreto nº. 5.450/2005, Lei Complementar n.º 123/2006, Instrução Normativa Nº 02/2009, Lei nº 8.078/90 e aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93. LEGISLAÇÃO ESTADUAL : Decreto n° 1.093/2004, Decreto n° 2.069/2006 , Lei n.º 6.474/2002, Decreto n.º 877/2008, Instrução Normativa n.º 018/2008-SEFA, Decreto n.º 878/2008, Decreto n.º 1.173/2008, e, subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislação correlata. Anexo I: Termo de Referência Anexo II: Relação das Escolas Anexo III: Relação das URES Anexo IV: Ata de Registro de Preços/Contrato Anexo V: Instrução Normativa n° 004/2013-GS/SEDUC Anexo VI: Instrução Normativa n° 005/2013 – GS/SEDUC ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Estado de Educação do Pará - SEDUC ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS: A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO D.O.E. ATÉ ÀS 16h00min(HBV) do dia 21/11/2013 no sítio: www.comprasnet.gov.br DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 21/11/2013 HORÁRIO DE BRASÍLIA: 16h00min(HBV). ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário. 1. DO OBJETO 1.1. REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOLUÇÃO DE DADOS BIDIRECIONAL PARA TRÁFEGO IP QUE SERVIRÁ COMO ACESSO A INTERNET, FORNECIMENTO TOTAL DE CONECTIVIDADE IP (INTERNET PROTOCOL) COM SUPORTE APLICAÇÕES TCP/IP VIA EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES PARA CONTEMPLAÇÃO GRADATIVA DE UNIDADES ESCOLARES E

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    (Prego Eletrnico SRP n. : 033/2012- NLIC/SEDUC Processo n: 539.040/2012-SIIG)

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    EEDDIITTAALL PPRREEGGOO EELLEETTRRNNIICCOO SSRRPP NN 003333//22001122 -- NNLLIICC//SSEEDDUUCC

    O GOVERNO DO ESTADO DO PAR atravs da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAO SEDUC e por intermdio de seu Pregoeiro (a) designado (a) pela portaria 622/2013 GS/SEDUC, de 06/08/2013, torna pblico para conhecimento dos interessados que far realizar licitao na modalidade PREGO, na forma ELETRNICA, para REGISTRO DE PREOS do tipo MENOR PREO UNITRIO MENSAL DO ITEM, destinado CONTRATAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAO DE SERVIOS SOLUO DE DADOS BIDIRECIONAL PARA TRFEGO IP QUE SERVIR COMO ACESSO A INTERNET, FORNECIMENTO TOTAL DE CONECTIVIDADE IP (INTERNET PROTOCOL) COM SUPORTE APLICAES TCP/IP VIA EMPRESA DE TELECOMUNICAES PARA CONTEMPLAO GRADATIVA DE UNIDADES ESCOLARES E ADMINISTRATIVAS PERTENCENTES A REDE PBLICA DE ENSINO DO ESTADO DO PAR, nas condies estabelecidas neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatrio obedecer aos seguintes diplomas legais:

    LEGISLAO FEDERAL: Lei n. 10.520/2002, Decreto n. 3.555/2000, Decreto n. 5.450/2005, Lei Complementar n. 123/2006, Instruo Normativa N 02/2009, Lei n 8.078/90 e aplicao subsidiria da Lei n 8.666/93.

    LEGISLAO ESTADUAL: Decreto n 1.093/2004, Decreto n 2.069/2006, Lei n. 6.474/2002, Decreto n. 877/2008, Instruo Normativa n. 018/2008-SEFA, Decreto n. 878/2008, Decreto n. 1.173/2008, e, subsidiariamente, a Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislao correlata.

    Anexo I: Termo de Referncia Anexo II: Relao das Escolas Anexo III: Relao das URES Anexo IV: Ata de Registro de Preos/Contrato Anexo V: Instruo Normativa n 004/2013-GS/SEDUC Anexo VI: Instruo Normativa n 005/2013 GS/SEDUC RGO GERENCIADOR: Secretaria de Estado de Educao do Par - SEDUC ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE PREOS: A PARTIR DA PUBLICAO DO D.O.E. AT S 16h00min(HBV) do dia 21/11/2013 no stio: www.comprasnet.gov.br DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 21/11/2013 HORRIO DE BRASLIA: 16h00min(HBV). ENDEREO ELETRNICO: www.comprasnet.gov.br

    No havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impea a

    abertura do certame na data marcada, a sesso ser automaticamente transferida para o primeiro dia til subsequente, no mesmo horrio e local estabelecidos no prembulo deste Edital, desde que no haja comunicao do (a) Pregoeiro (a) em contrrio.

    11.. DDOO OOBBJJEETTOO

    1.1. REGISTRO DE PREO PARA CONTRATAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAO DE SERVIOS SOLUO DE DADOS BIDIRECIONAL PARA TRFEGO IP QUE SERVIR COMO ACESSO A INTERNET, FORNECIMENTO TOTAL DE CONECTIVIDADE IP (INTERNET PROTOCOL) COM SUPORTE APLICAES TCP/IP VIA EMPRESA DE TELECOMUNICAES PARA CONTEMPLAO GRADATIVA DE UNIDADES ESCOLARES E

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    ADMINISTRATIVAS PERTENCENTES A REDE PBLICA DE ENSINO DO ESTADO DO PAR, nas condies gerais contidas neste Edital e seus anexos.

    2. DO VALOR

    2.1. A SEDUC/PA reserva-se ao direito de s divulgar o valor estimado aps o encerramento da etapa de lances do prego eletrnico. Precedentes: Acrdo n 1789/2009 Plenrio, Acrdo 3028/2010 Segunda Cmara e Acrdo n 2080/2012 Plenrio, todos do Tribunal de Contas da Unio.

    3. DA ATA DE REGISTRO DE PREOS

    3.1. O Registro de Preos ser formalizado por intermdio da Ata de Registro de Preos, na forma do Anexo IV e nas condies previstas neste Edital. 3.2. A Ata de Registro de Preos resultante deste certame ter vigncia de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.

    4. DA IMPUGNAO DO ATO CONVOCATRIO

    4.1. At 02 (dois) dias teis antes da data fixada para realizao da sesso pblica qualquer pessoa poder impugnar o ato convocatrio deste PREGO, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRNICO, VIA INTERNET, atravs do endereo eletrnico [email protected] no horrio de 08 s 12 h e de 14 s 17 h.

    4.1.1. Caber ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnao no prazo de 24 (vinte e quatro horas). 4.1.2. Acolhida impugnao contra o ato convocatrio, desde que altere a formulao da proposta de preos, ser definida e publicada nova data para realizao do certame.

    5. DA SOLICITAO DE INFORMAES 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatrio devero ser enviados ao(a) Pregoeiro (a) em at 3 (trs) dias teis anteriores data fixada para abertura da sesso pblica, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRNICO VIA INTERNET, atravs do endereo eletrnico, [email protected] cabendo ao(a) Pregoeiro(a) decidir sobre o questionamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 5.2. Os questionamentos respondidos estaro, sempre que possvel disponvel no portal www.comprasnet.gov.br, para cincia de todos os interessados.

    6. DAS CONDIES DE PARTICIPAO 6.1. Podero participar deste Prego Eletrnico as empresas que: 6.1.1. Atendam s condies deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto documentao exigida para habilitao, constante do item 12 deste Edital, e estiverem devidamente credenciadas na Secretaria de Logstica e Tecnologia da Informao - SLTI, do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto, por meio do site www.comprasnet.gov.br e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cpia autenticada por Cartrio de Notas e Ofcio competente; 6.1.2. Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, nos termos do 1 do Artigo 1 do Decreto 3.722/2001, publicado no Dirio Oficial da Unio (DOU) de 10.01.2001 (vlido s para empresas nacionais);

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    6.1.2.1. As empresas no cadastradas no SICAF que tiverem interesse em participar do presente Prego Eletrnico devero providenciar o seu cadastramento e sua habilitao junto a qualquer Unidade Cadastradora dos rgos da Administrao Pblica. 6.1.2.2. As empresas estrangeiras devero solicitar o seu credenciamento diretamente no COMPRASNET, at 03 (trs) dias teis antes da abertura da sesso. Para seu credenciamento devero fornecer: nome, endereo fsico, telefone e endereo eletrnico (e-mail) 6.1.3. No esteja sob falncia, recuperao judicial, recuperao extrajudicial, concurso de credores, dissoluo, liquidao, consrcios de empresas, e no sejam controladoras, coligadas ou subsidirias entre si; 6.1.4. No tenham sido declaradas inidneas por qualquer rgo da Administrao Pblica direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspenso do direito de contratar ou licitar com a Administrao Pblica Federal. 6.2. Como requisito para participao no Prego Eletrnico a Licitante dever manifestar, em campo prprio do Sistema Eletrnico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitao e que sua proposta de preos est em conformidade com as exigncias do instrumento convocatrio, bem como a descritiva tcnica constante dos Termos de Referncia no Anexo II do presente Edital. A Secretaria de Logstica e Tecnologia da Informao - SLTI atua como rgo provedor do Sistema Eletrnico. 6.3. No podero concorrer direta ou indiretamente nesta licitao: 6.3.1. Servidor de qualquer rgo ou Entidade vinculada ao rgo promotor da licitao, bem assim a empresa da qual tal servidor seja scio, dirigente ou responsvel tcnico. 6.4. A Licitante arcar integralmente com todos os custos de preparao e apresentao de sua proposta de preos de preos, independente do resultado do procedimento licitatrio. 6.5. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econmico ou financeiro, somente poder apresentar uma nica proposta de preos. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preos, estas propostas de preos no sero levadas em considerao e sero rejeitadas pelo Comprador. 6.5.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econmico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participao em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econmica ou financeiramente a outra empresa. 6.6. Nenhuma empresa ou instituio vinculada ao Comprador ser elegvel para participar deste processo licitatrio. 6.7. Aplicam-se aos Licitantes nessa aquisio todas as disposies referentes s Prticas Proibidas e incorporao do reconhecimento recproco de sanes por parte de Instituies Financeiras Internacionais (IFI).

    6.8. NO SER ADMITIDA NESTA LICITAO A PARTICIPAO DE:

    a) Consrcio de empresas, sob nenhuma forma;

    b) Empresa declarada inidnea por rgo ou entidade da administrao pblica direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;

    c) Empresa que esteja cumprindo suspenso temporria de participao em licitao e/ou

    impedimento de contratar com a Administrao Pblica Direta e Indireta da Unio, Estados, Municpios ou Distrito Federal;

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    d) Empresa em processo de falncia ou em recuperao judicial ou extrajudicial;

    e) Empresa que se encontre em processo de dissoluo, fuso, ciso ou incorporao;

    f) Empresa que entre os dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito de voto ou controladores, responsveis tcnicos ou sub-contratados, haja algum que seja servidor pblico, ou que tenha sido nos ltimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores data da publicao desta licitao;

    g) Parentes da autoridade responsvel pela homologao do procedimento (Acrdo n 607/2011-

    Plenrio, TC-002.128/2008-1, rel. Min-Subst. Andr Lus Carvalho, 16.03.2011);

    h) Deputados e Senadores, de modo direto ou indireto, segundo o art. 54, inciso I, alnea a e inciso II, alnea a da Constituio Federal (Acrdo n 1793/2011-Plenrio, TC-011.643/2010-2, rel. Min. Valmir Campelo, 06.07.2011).

    7. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAO 7.1. As Licitantes interessadas devero proceder ao credenciamento antes da data marcada para incio da sesso pblica via Internet. 7.2. O credenciamento dar-se- pela atribuio de chave de identificao e de senha, pessoal intransfervel, para acesso ao sistema eletrnico, no site http://www.comprasnet.gov.br. 7.3. O credenciamento do licitante depender de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF, que tambm ser requisito obrigatrio para fins de habilitao. 7.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante, ou seu representante legal, e a presuno de sua capacidade tcnica para realizao das transaes inerentes ao Prego Eletrnico. 7.5. O uso da senha de acesso pelo licitante de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transao efetuada diretamente ou por seu representante, no cabendo ao provedor do sistema, Secretaria de Estado de Educao ou qualquer outro rgo participante ou aderente, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo devero ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.

    8. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA DE PREOS NO SISTEMA COMPRASNET

    8.1. Aps a divulgao do edital, a licitante dever encaminhar, exclusivamente por meio do sistema no endereo eletrnico www.comprasnet.gov.br, proposta de preos MENOR PREO UNITRIO MENSAL DO ITEM e os respectivos anexos, se for o caso, formulada de acordo com o Termo de Referncia Anexo I e as ESPECIFICAES DETALHADAS DO OBJETO, at a data e hora marcadas para a abertura da sesso, quando, ento, encerrar-se-, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. Durante este perodo a Licitante poder incluir ou excluir proposta de preos. 8.2. Fica vedado ao Licitante qualquer tipo de identificao quando do registro de sua proposta de preos, planilha ou outros Anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificao do certame pelo (a) Pregoeiro (a).

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    8.3. A licitante ser responsvel por todas as transaes que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrnico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.

    8.4. O licitante dever obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos e em caso de discordncia existente entre as especificaes deste objeto descritas no COMPRASNET e as especificaes constantes do TERMO DE REFERNCIA ANEXO I deste Edital prevalecero s ltimas. 8.5. A PROPOSTA DE PREOS CADASTRADA NO SISTEMA DEVER CONTER:

    a) Especificaes dos servios de forma clara, descrevendo detalhadamente as caractersticas do item ofertado, que de forma inequvoca identifiquem e constatem as especificaes cotadas; ) Os Servios devero ser devidamente especificados/detalhados no campo denominado

    DESCRIO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO, disponvel no COMPRASNET, no se admitindo a expresso CONFORME EDITAL

    c) Preo unitrio e total, de acordo com o (s) preo (s) praticado (s) no mercado, expresso em

    moeda corrente nacional (R$), com no mximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no TERMO DE REFERNCIA - ANEXO I do presente Edital;

    8.6. O (A) Pregoeiro (a) poder, caso julgue necessrio, solicitar mais esclarecimentos sobre a composio dos preos propostos. 8.7. A apresentao da proposta implicar plena aceitao, por parte da proponente, das condies estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 8.8. Aps a apresentao da proposta, no caber desistncia, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a). 8.9. No sero admitidas retificaes ou alteraes nas propostas apresentadas, uma vez aceito o lance vencedor ou negociado e finalizada a Sesso Eletrnica.

    9. DA ABERTURA DA SESSO 9.1. No dia e hora indicados no prembulo deste edital, o (a) pregoeiro (a) abrir a sesso pblica na internet, mediante a utilizao de sua chave de acesso e senha, no stio www.comprasnet.gov.br, com a divulgao das Propostas de preos recebidas em conformidade que devero estar em perfeita consonncia com as especificaes detalhadas no presente Edital e seus Anexos. 9.2. A comunicao entre o (a) pregoeiro (a) e as licitantes ocorrer mediante troca de mensagens, em campo prprio do sistema eletrnico. 9.3. As propostas de preos contendo a descrio do objeto, o valor e os eventuais anexos estaro disponveis na internet. 9.4. Cabe licitante acompanhar as operaes no sistema eletrnico durante a sesso pblica do Prego, ficando responsvel pelo nus decorrente da perda de negcios diante da inobservncia de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexo. 9.5. Os Licitantes devero manter a impessoalidade, no se identificando, sob pena de serem excludos do certame pelo (a) Pregoeiro (a).

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    10. DA CLASSIFICAO DAS PROPOSTAS 10.1. O (A) pregoeiro (a) verificar as propostas apresentadas e desclassificar, motivadamente, aquelas que no estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, registrando no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 10.2. O (A) Pregoeiro (a) poder solicitar parecer de tcnicos pertencentes ao quadro de pessoal da SEDUC ou, ainda, de pessoas fsicas ou jurdicas estranhas a ele, ou quaisquer outros documentos que julgar necessrios para orientar sua deciso. 10.3. Somente as licitantes com propostas classificadas participaro da fase de lances. 10.4. SER DESCLASSIFICADA A PROPOSTA QUE:

    a) No atenda aos termos deste EDITAL e seus Anexos. b) No especificar/detalhar devidamente os servios a serem ofertados no campo

    denominado DESCRIO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO, disponvel no COMPRASNET e/ou disponibilizar anexo que comprove a especificao, no se admitindo somente a expresso CONFORME EDITAL.

    c) Contenha preos incompatveis com os praticados no mercado, com os custos estimados,

    para cumprimento dos termos da ATA DE REGISTRO DE PREOS e com as disponibilidades oramentrias da SEDUC.

    10.5. Constatada a existncia de proposta (s) manifestamente inexeqvel (eis), esta (s) ser (o) desclassificada (s) pelo (a) Pregoeiro (a), com a conseqente excluso do (s) respectivo (s) LICITANTE (s) da etapa de lances. 10.5.1. Sero considerados inexeqveis aqueles preos cuja viabilidade no tenha sido demonstrada pelo LICITANTE.

    11. DA FORMULAO DOS LANCES 11.1. Somente as Licitantes que apresentaram proposta de preos em consonncia com o item 08 do presente edital, podero apresentar lances para o item cotado, exclusivamente por meio do Sistema Eletrnico, sendo o Licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horrio de registro e valor. 11.2. Assim como as propostas de preos, os lances sero ofertados pelo MENOR PREO UNITRIO MENSAL DO ITEM. 11.3. Os licitantes podero oferecer lances sucessivos observados o horrio fixado e as regras de aceitao dos mesmos. 11.4. A licitante somente poder oferecer lance inferior ao ltimo por ele ofertado, ainda que superior ao menor registrado no sistema, objetivando uma melhor posio na ordem decrescente de classificao dos lances. Assim, caso o primeiro venha a ser inabilitado ser chamado o licitante na imediata ordem de classificao dos lances. 11.5. No sero aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 11.6. Lances considerados inexeqveis sero excludos do sistema pelo(a) Pregoeiro(a), que alertar os licitantes quanto necessidade de cumprimento das obrigaes previstas no Edital e seus Anexos e a possibilidade de aplicao de sanes administrativas.

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    11.7. Os lances apresentados e levados em considerao para efeito de julgamento sero de exclusiva e total responsabilidade da licitante, no lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alterao. 11.8. Durante o transcurso da Sesso Pblica, os licitantes sero informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificao do detentor do lance. 11.9. A desistncia em apresentar lance implicar na excluso da licitante da etapa de lances e na manuteno do ltimo preo por ela apresentado, para efeito de ordenao das propostas de preos. 11.10. NO PODER HAVER DESISTNCIA DOS LANCES OFERTADOS, SUJEITANDO-SE A PROPONENTE DESISTENTE S PENALIDADES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. 11.11. A etapa de lances da sesso pblica ser encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrnico aos licitantes, aps o que transcorrer perodo de tempo de at 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado tambm pelo sistema eletrnico, findo o qual ser automaticamente encerrada a recepo de lances. 11.12. No caso de desconexo com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Prego, o sistema eletrnico poder permanecer acessvel aos licitantes para a recepo dos lances, retornando o(a) Pregoeiro(a), quando possvel, sua atuao no certame, sem prejuzo dos atos realizados. 11.13. Quando a desconexo persistir por tempo superior a 10(dez) minutos, a sesso do Prego ser suspensa e ter reincio somente aps comunicao expressa do (a) pregoeiro (a) aos participantes, no endereo eletrnico utilizado para divulgao no site www.comprasnet.gov.br.

    12. DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DOS LANCES VIA MEIO ELETRNICO 12.1. Encerrada a etapa de lances, o (a) Pregoeiro (a) examinar a proposta de preos classificada em primeiro lugar quanto compatibilidade do preo em relao ao estimado para contratao, podendo ser encaminhado pelo Sistema Eletrnico, contrapropostas, diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preo melhor, bem como decidir sobre a sua aceitao.

    12.1.1. Ser admitido apenas 01(um) Licitante vencedor para o Item.

    12.1.2. O empate entre dois ou mais Licitante somente ocorrer quando houver igualdade de preos entre a proposta de preos e quando no houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrer por meio de sorteio a ser realizado em sesso pblica a ser designada para a qual todos os Licitantes sero convocados. 12.1.3. Caso no ocorra lances dever ser verificado o valor estimado dos servios e as especificaes previstas. 12.1.4. O Item cujo preo total seja superior ao estimado para a contratao, constante do TERMO DE REFERNCIA - ANEXO I, poder no ser aceito e adjudicado. 12.2. O sistema, automaticamente, assegurar s microempresas e s empresas de pequeno porte a preferncia de desempate quando os preos por elas ofertados forem iguais ou at 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preo registrado por empresa que no se encontre nesta caracterizao (art. 44, 2 da Lei Complementar n. 123/2006). 12.2.1. Neste caso, aps o encerramento dos lances, o sistema conceder o prazo de 05 (cinco) minutos para a microempresa ou a empresa de pequeno porte apresentar proposta de preo inferior quela considerada vencedora, sob pena de precluso.

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    12.2.2. O disposto no item 12.2.1 somente se aplicar quando a melhor oferta inicial no tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 45, 2 da Lei Complementar n. 123/2006). 12.2.3. Para fins de configurao de ilicitude, basta a utilizao indevida do benefcio de desempate previsto no art. 44 da Lei Complementar 123/2006, destinado empresa de pequeno porte ou microempresa, no sendo necessria a efetiva contratao para que seja declarada a inidoneidade da empresa. 12.2.4. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se- da seguinte forma:

    I - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poder apresentar proposta de preo inferior quela considerada vencedora do certame, situao em que ser adjudicado em seu favor o objeto licitado;

    II - No ocorrendo contratao da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do

    inciso anterior, sero convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hiptese do subitem 12.2, na ordem classificatria, para o exerccio do mesmo direito;

    III - No caso de equivalncia dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de

    pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 12.2.4, o sistema realizar sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poder apresentar melhor oferta. 12.3. Cumpridas as etapas anteriores, o (a) Pregoeiro (a) verificar a habilitao do Licitante conforme disposies contidas no presente Edital. 12.4. Se a proposta de preos no for aceitvel ou se o Licitante no atender s exigncias habilitatrias, o (a) Pregoeiro (a) examinar a proposta de preos subseqente e, assim sucessivamente, na ordem de classificao, at a apurao de uma proposta de preos que atenda ao Edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor do objeto do certame.

    12.5. Atendidas as especificaes do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preo apurado, o (a) Pregoeiro (a) declarar a (s) empresa (s) vencedora (s) do (s) respectivo (s) item (ns). 12.5.1. Definido o licitante titular do lance vencedor, conforme o disposto no item anterior, o (a) Pregoeiro (a) poder, ainda, negociar com o licitante, no sentido de se obter preo melhor. 12.5.2. A indicao do lance vencedor, a classificao dos lances apresentados e demais informaes relativas sesso pblica do Prego Eletrnico constaro de ata divulgada no Sistema Eletrnico, sem prejuzo das demais formas de publicidade prevista na legislao pertinente.

    13. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREOS VIA EMAIL E/OU FAX.

    13.1. As propostas de preos das empresas vencedoras devero ser enviadas, de forma imediata, em no mximo 01 (uma) hora, devidamente assinadas e escaneadas, para o e-mail [email protected] ou disponibilizadas como anexo no prprio sistema ou ainda para os Faxs n. s (0xx91) 3201-5096 / 3201-5179, com o preo atualizado em conformidade com os lances eventualmente ofertados, para substanciarem as decises na fase de aceitao. 13.1.1. A no observncia ao prazo estipulado no item 13.1, poder ensejar, a critrio do (a) Pregoeiro (a), a recusa da proposta da licitante. 13.2. A PROPOSTA DE PREOS ENVIADA VIA EMAIL E/OU FAX DEVER CONTER:

    ) Nmero do Prego, data e horrio de abertura;

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    b) Razo social e CNPJ da empresa, endereo completo, telefone, fax e endereo eletrnico (e-mail), este ltimo se houver, para contato, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa, Banco, agncia, nmero da conta-corrente e praa de pagamento;

    c) Prazo de validade, no inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua abertura;

    d) Especificaes dos Servios de forma clara, descrevendo detalhadamente as caractersticas do

    item ofertado, que de forma inequvoca identifiquem e constatem as especificaes cotadas;

    e) Preo unitrio e total do item, de acordo com os lances ofertados, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no mximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no TERMO DE REFERNCIA - ANEXO I do presente Edital;

    f) Declarao expressa de que nos preos cotados esto includas todas as despesas diretas e

    indiretas, frete, tributos, taxa de administrao, encargos sociais, trabalhistas, transporte e seguro at o destino, lucro e demais encargos de qualquer natureza necessrios ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, nada mais sendo vlido pleitear a esse ttulo;

    g) Declarao de garantia de que os Servios sero substitudos, sem nus para o Estado, caso no estejam de acordo com as especificaes e padres de qualidade exigidos.

    13.3. O (A) Pregoeiro (a) poder, caso julgue necessrio, solicitar mais esclarecimentos sobre a composio dos preos propostos. 13.4. A apresentao da proposta implicar plena aceitao, por parte da proponente, das condies estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 13.5. Aps a apresentao da proposta, no caber desistncia, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a).

    14. DOS CRITRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREOS 14.1. O julgamento da Proposta de preos dar-se- pelo critrio de MENOR PREO UNITRIO MENSAL DO ITEM, observadas, a quantidade, as especificaes tcnicas e os parmetros mnimos de definidos no Edital.

    14.2. O (A) Pregoeiro (a) poder sanar erros ou falhas que no alterem a substncia das propostas, dos documentos e sua validade jurdica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessvel a todos, atribuindo-lhes a eficcia para fins de classificao e habilitao.

    14.3. No ser motivo de desclassificao simples omisses que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta de preos, que no venham causar prejuzo para a Secretaria de Estado de Educao e nem firam os direitos dos demais Licitantes. 14.4. A exemplo no disposto no item 10.2 o (a) Pregoeiro (a) poder solicitar parecer de tcnicos pertencentes ao quadro de pessoal da SEDUC ou, ainda, de pessoas fsicas ou jurdicas estranhas a ele, para orientar sua deciso.

    15. DA HABILITAO 15.1. A habilitao dos licitantes ser verificada por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF, na forma do Pargrafo nico, do Art. 14, do Decreto n. 5.450/2005, nos documentos por ele abrangidos.

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    15.2. Ato Constitutivo da licitante, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em cartrio de Registro Civil de pessoas jurdicas, cujo objeto social enquadre o objeto da presente licitao. 15.3. Ata autenticada da Assemblia Geral que aprovou as alteraes estatutrias, caso tenham ocorrido, devidamente registrada em cartrio de registro civil de pessoas jurdicas.

    15.4. Prova de inscrio no Cadastro Nacional de pessoa jurdica (CNPJ), devidamente atualizada, no podendo filial ou subsidiria substituir matriz quando esta for licitante e vice-versa. 15.5. Cdula de identidade e CPF do representante legal da instituio e do responsvel pela gesto financeira da mesma, autenticadas. 15.6. Na hiptese de falha no SICAF ou nos stios oficiais, que impossibilite a confirmao da habilitao mencionada no subitem 15.1, o (a) Pregoeiro (a) assinalar o prazo para que o licitante faa a apresentao da documentao necessria via Fax n. (0xx91) 3201-5096 / 3201-5179 ou escaneadas, por meio eletrnico atravs do e-mail: [email protected].

    15.7. Caso nos registros cadastrais (SICAF) conste algum documento vencido, a licitante dever encaminhar comprovante equivalente, com o respectivo prazo atualizado, conforme estipulado no subitem acima, sob pena de inabilitao.

    15.8. Na fase de habilitao, dever ser apresentada e conferida toda a documentao da microempresa ou empresa de pequeno porte titular do lance vencedor, e, havendo alguma restrio na comprovao de regularidade fiscal, ser assegurado o prazo de 02 (dois) dias teis, cujo termo inicial corresponder ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogvel por igual perodo, critrio da administrao, para a regularizao da documentao, pagamento ou parcelamento de dbito, e emisso de eventuais certides negativas ou positivas, com efeito, de certido negativa. A declarao do vencedor, nesse caso, dar-se- no momento imediatamente posterior fase de habilitao. 15.8.1. A no regularizao da documentao no prazo previsto acima implicar decadncia do direito contratao, sem prejuzo das sanes previstas no art. 81 da Lei n 8.666/93, sendo facultado administrao convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificao, ou revogar a licitao. 15.9. PARA FINS DE HABILITAO, DEVER SER APRESENTADO, AINDA: 15.9.1. Declarao de inexistncia de fato superveniente impeditivo de sua habilitao, atestando a inexistncia de circunstncias que impeam a empresa de participar do processo licitatrio, A SER DECLARADO NO SISTEMA QUANDO DO LANAMENTO DA PROPOSTA; 15.9.2. Declarao do licitante de que no possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condio de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7, da Constituio Federal de 1988, A SER DECLARADO NO SISTEMA QUANDO DO LANAMENTO DA PROPOSTA; 15.9.3. A exigncia de declarao, sob penas da lei, a ser apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte de que se enquadra nas condies do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, Institudo pela Lei Complementar n 123, de 14.12.2006, de que cumprem os requisitos legais para a qualificao como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir o tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei, A SER DECLARADO NO SISTEMA QUANDO DO LANAMENTO DA PROPOSTA; 15.9.4. Declarao de Elaborao Independente de Proposta, nos termos da Instruo Normativa N 02, de 16.09.2009, publicada no D.O.U n 178, Seo I, pg. 80, de 17.09.2009, A SER DECLARADO NO SISTEMA QUANDO DO LANAMENTO DA PROPOSTA;

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    15.10. Declarao de que no possui em seu quadro pessoal, servidores pblicos exercendo funes tcnicas, comerciais, de gerncia. Administrao ou tomada de decises (inciso III, do art. 9 da Lei 8.666/93). 15.11. Certido Negativa de Falncia ou Concordata ou outra que lhe faa as vezes (certido nica) expedida pelo distribuidor cvel do juzo da sede da empresa licitante emitida at 30 (trinta) dias anteriores a data fixada para realizao do certame. 15.12. Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas, consoante exigncia do Art. 3 da Lei 12.440 de 07.07.2011 e art. 27, V da Lei 8.666/93, com data de emisso no superior a 90 (noventa) dias; 15.12.1. A Certido de Dbitos Trabalhistas pode ser adquirida gratuita e eletronicamente em todos os portais da Justia do Trabalho (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justia do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho) para certificar a empresa em relao a todos os seus estabelecimentos, agncias e filiais. O sistema para emisso da certido j se encontra disponvel no Portal do Tribunal Superior do Trabalho, no link http://www.tst.gov.br/certidao, e desde o dia 04/01/2012 est disponvel no portal do TRT8 (www.trt8.jus.br). 15.13. Comprovao de aptido para desempenho de atividade pertinente e compatvel em caractersticas, quantidades e prazos com o objeto da licitao, feita mediante atestados fornecidos por pessoas jurdicas de direito pblico ou privado, devidamente registrado nas entidades profissionais competentes; 15.13.1. Caso haja necessidade, a Administrao reserva-se ao direito de solicitar a apresentao de cpia da (s) Nota (s) Fiscal (is) correspondentes ao (s) Atestado (s) de Capacidade Tcnica de que trata o subitem anterior. 15.14. Balano patrimonial e demonstraes contbeis do ltimo exerccio social, exigveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situao financeira da empresa, vedada a sua substituio por balancetes ou balanos provisrios, podendo ser atualizados por ndices oficiais quando encerrado h mais de 3 (trs) meses da data de apresentao da proposta. 15.15. A empresa dever, ainda, comprovar o capital social mnimo de 5% do valor da proposta, na forma do art. 31, 3 da Lei 8.666/93. 15.16. Os documentos exigidos para habilitao, quando estiverem desatualizados no SICAF ou quando no estiverem nele contemplados, bem como a Proposta de Preo do licitante vencedor, ajustada ao valor do lance dado ou negociado, e demais documentos e comprovaes a serem anexados proposta, sero imediatamente encaminhados ao (a) Pregoeiro (a), no prazo mximo de 01 (uma) hora, contadas a partir de sua solicitao no Sistema Eletrnico, atravs do Fac-smile n. (0xx91) 3201-5093 / 3201-5179, ou, quando possvel escanear, atravs do e-mail: [email protected], desde que conste assinatura nos mesmos. 15.17. A Licitante estrangeira dever apresentar todos os documentos equivalentes aos exigidos as Licitantes brasileiras, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil, no caso de ser considerada vencedora. 15.18. As microempresas e empresas de pequeno porte devero apresentar toda a documentao exigida para efeito de comprovao de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrio. 15.19. Ser inabilitada a licitante que deixar de apresentar, de acordo com o exigido, qualquer documento solicitado, ou apresent-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital.

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    16. DO ENVIO DA DOCUMENTAO ORIGINAL

    16.1. O (s) licitante (s) vencedor (es), uma vez convocado (s) dever (o) encaminhar Secretaria de Estado de Educao - SEDUC, no prazo de 03 (trs) dias teis, contados do final da Sesso Pblica, os originais ou cpias autenticadas por meio de cartrio competente, da DOCUMENTAO DE HABILITAO, bem como O ORIGINAL DA PROPOSTA DE PREOS, devidamente assinada pelo Representante Legal, ajustada ao valor do lance dado ou negociado, observadas as exigncias previstas neste Edital e seus Anexos, para o seguinte endereo:

    Secretaria de Estado de Educao - SEDUC Rodovia Augusto Montenegro, km 10, s/n Icoaraci Belm Par CEP: 66820-000 A/C Ncleo de Licitao Ref.: Prego Eletrnico SRP n. : 033/2012 NLIC/SEDUC

    16.2. A no observncia ao prazo estipulado no item 16.1, poder ensejar, a critrio do (a) Pregoeiro (a) / Administrao, a recusa da proposta da licitante.

    17. DOS RECURSOS

    17.1. Declarado o vencedor, o (a) pregoeiro (a) abrir o prazo de 20 (vinte) minutos, durante o qual qualquer licitante poder, de forma imediata e motivada, em campo prprio do sistema, manifestar sua inteno de recorrer, registrando a sntese de suas razes. 17.1.1. Constatada pelo (a) Pregoeiro (a) a admissibilidade da inteno do recurso, ser concedido ao recorrente o prazo de 03 (trs) dias, para apresentar as razes de recurso, EXCLUSIVAMENTE ATRAVS DO PRPRIO SISTEMA COMPRASNET, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem as contra-razes em igual prazo, que comear a contar do trmino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensveis defesa dos seus interesses. 17.2. Os autos do processo permanecero no rgo com vista franqueada aos interessados. 17.3. A falta de manifestao imediata e motivada do licitante quanto inteno de recorrer, no prazo fixado pelo (a) Pregoeiro (a), nos termos do caput, importar a decadncia desse direito, ficando o (a) Pregoeiro (a) autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 17.4. A deciso do (a) pregoeiro (a) dever ser motivada e submetida apreciao da autoridade responsvel pela licitao. 17.5. O (s) recurso (s) porventura interposto (s), contra deciso do (a) Pregoeiro (a) no ter (o) efeito suspensivo e ser (o) dirigido (s) Secretaria de Estado de Educao por intermdio do (a) Pregoeiro (a), o qual poder reconsiderar sua deciso, no prazo de 05 (cinco) dias teis ou, nesse mesmo perodo, encaminh-lo (s) Autoridade Superior, devidamente informado (s), para apreciao e deciso, no mesmo prazo, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. 17.6. O acolhimento do recurso importar a invalidao apenas dos atos insuscetveis de aproveitamento. 17.7. Aps o julgamento dos recursos e das contra-razes, e constatada a regularidade dos atos praticados, ser adjudicado o objeto do certame ao licitante declarado vencedor, estando o resultado final da Licitao sujeito homologao pela Autoridade Superior competente, que ir analisar a convenincia e oportunidade da contratao e a legalidade dos atos praticados.

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    17.8. A sesso pblica do prego s ser concluda depois de declarado o vencedor do certame e encerrado o prazo para manifestao de inteno de interposio de recurso, cabendo aos licitantes permanecer conectados ao sistema at o final desta etapa.

    18. DA ADJUDICAO E HOMOLOGAO 18.1. A adjudicao do objeto do presente certame ser viabilizada pelo (a) pregoeiro (a) sempre que no houver recurso. 18.2. A homologao da licitao de responsabilidade da autoridade competente e s poder ser realizada depois da adjudicao do objeto proponente vencedora pelo (a) Pregoeiro (a). 18.3. Quando houver recurso e o (a) Pregoeiro (a) mantiver sua deciso, dever ser submetido Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do (a) Pregoeiro (a). 18.4. Quando a proposta do licitante vencedor no atender o quantitativo total estimado para a contratao, respeitada a ordem de classificao, podero ser convocados tantos licitantes quantos forem necessrios para alcanar o total estimado, observado o preo da proposta vencedora.

    19. DA FORMALIZAO DA ATA DE REGISTRO DE PREOS 19.1. Homologada a licitao, ser formalizada Ata de Registro de Preos, documento vinculativo obrigacional, com o fornecedor primeiro classificado para o item, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem executar os servios pelo preo do primeiro, obedecida a ordem de classificao e os quantitativos propostos. 19.2. A Secretaria de Estado de Educao - SEDUC convocar formalmente os fornecedores, no prazo de at 10 (dez) dias teis, para assinatura da Ata de Registro de Preos, informando o local, data e hora. 19.3. O prazo previsto no item 19.2 poder ser prorrogado uma vez, por igual perodo, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria de Estado de Educao. 19.4. Se a (s) licitante (s) vencedora (s) recusar (em)-se a assinar a Ata de Registro de Preos, sem justificativa por escrito, o (a) Pregoeiro (a), sem prejuzo da aplicao das sanes administrativas previstas neste Edital e no art. 81 da Lei n. 8.666/93 examinar as ofertas subseqentes e a qualificao dos licitantes, respeitada a ordem de classificao, para, depois de comprovados os requisitos habilitatrios e feita a negociao, declarar o respectivo licitante vencedor, celebrando com ele o compromisso representado pela assinatura da Ata de Registro de Preos. 19.5. O Sistema de Registro de Preos no obriga a contratao dos servios, nem mesmo nas quantidades indicadas no TERMO DE REFERNCIA ANEXO I deste Edital, podendo a Administrao promover a contratao de acordo com suas necessidades.

    20. DA FORMALIZAO DO CONTRATO 20.1. Homologada a licitao, sero formalizados quantos contratos forem necessrios, dentro do quantitativo registrado na ata, de acordo com a necessidade desta Secretaria de Estado de Educao com o prestador dos servios primeiro classificado para o item. 20.2. A Secretaria de Estado de Educao - SEDUC convocar formalmente o prestador dos servios, no prazo de at 10 (dez) dias teis, para assinatura do Contrato, informando o local, data e hora.

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    20.3. O prazo previsto no item 20.2 poder ser prorrogado uma vez, por igual perodo, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo prestador dos servios convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria de Estado de Educao. 20.4. Se a (s) licitante (s) vencedora (s) recusar (em)-se a assinar o Contrato, sem justificativa por escrito, o (a) Pregoeiro (a), sem prejuzo da aplicao das sanes administrativas previstas neste Edital e no art. 81 da Lei n. 8.666/93 examinar as ofertas subseqentes e a qualificao dos licitantes respeitadas a ordem de classificao, para, depois de comprovados os requisitos habilitatrios e feita a negociao, declarar o respectivo licitante vencedor, celebrando com ele o compromisso representado pela assinatura do Contrato.

    21. DA ADESO ATA DE REGISTRO DE PREOS 21.1. Poder utilizar-se da Ata de Registro de Preos, qualquer rgo ou entidade da Administrao que no tenha participado do certame, mediante prvia consulta a Secretaria de Estado de Educao - SEDUC, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couberem, as condies e as regras estabelecidas na Lei n. 8.666/93 e no Decreto n. 1.093/04 relativas utilizao do Sistema de Registro de Preos. 21.2. As aquisies por rgos ou entidades caronas no podero exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preos, cabendo ao fornecedor adjudicatrio da Ata, optar pela aceitao ou no do fornecimento, conforme a legislao estadual.

    22. DA FISCALIZAO DA ENTREGA DOS SERVIOS

    22.1. A fiscalizao e acompanhamento da prestao dos servios sero exercidos pela Coordenadoria de Recursos Tecnolgicos e de Informao/CRTI/SAGE/SEDUC, atravs de servidor previamente designado, que se responsabilizar: a) Pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como tambm, realizar a devida conferncia, para verificar se encontra em conformidade com os servios prestados; b) Pelas anotaes em registro prprio, de todas as ocorrncias relacionadas execuo dos servios. 22.1.1. A indicao e atribuies dos servidores designado para atuarem como fiscais de contratos e/ou convnios celebrados pela Secretaria de Estado de Educao, sero regulamentadas pela Instruo Normativa n 001/2012-GS/SEDUC.

    23. DOS ACRSCIMOS E SUPRESSES 23.1. A quantidade inicialmente contratada poder ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no 1 do artigo 65 da Lei 8.666/93, podendo a supresso exceder tal limite, nos termos do 2, iniciso II do mesmo artigo.

    24. DA MANUTENO DO EQUILBRIO ECONMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS 24.1. Durante a vigncia da Ata de Registro de Preos, os preos registrados sero fixos e irreajustveis, exceto nas hipteses, devidamente comprovadas, de ocorrncia de situao prevista na alnea d do inciso II do art. 65 da Lei n 8.666/93 ou de reduo dos preos praticados no mercado. 24.2. Mesmo comprovada a ocorrncia de situao prevista na alnea d do inciso II do art. 65 da Lei n 8.666/93, a Administrao, se julgar conveniente, poder optar por cancelar a Ata de Registro de Preos e iniciar outro processo licitatrio;

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    24.3. O pedido que vise a manuteno do equilbrio econmico-financeiro dos contratos firmados no mbito da SEDUC, ser apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a Instruo Normativa n 005/2013 GS/SEDUC;

    24.3.1. Na condio de Anexo deste Edital, a Instruo Normativa n 005/2013 GS/SEDUC, em todos os seus termos, passa a fazer parte deste instrumento convocatrio para todos os fins e efeitos de direito.

    25. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREOS DO PROPONENTE 25.1. O prestador dos servios ter seu registro cancelado quando: 25.1.1. Descumprir as condies da Ata de Registro de Preos; 25.1.2. No retirar a respectiva Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Secretaria de Estado de Educao, sem justificativa aceitvel; 25.1.3. No aceitar reduzir o seu preo registrado, na hiptese de este se tornar superior queles praticados no mercado; 25.1.4. Tiver presentes razes de interesse pblico; 25.2. O cancelamento de registro, nas hipteses previstas, assegurados o contraditrio e a ampla defesa, sero formalizados por despacho da autoridade competente da Secretaria de Estado de Educao; 25.3. O prestador dos servios poder solicitar o cancelamento do seu registro de preo na ocorrncia de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execuo do objeto deste edital, decorrente de caso fortuito ou de fora maior, devidamente comprovado. 25.4. O cancelamento ser a pedido, quando a empresa prestadora de servios comprovar:

    a) A impossibilidade de cumprir as exigncias da Ata de Registro de Preos, por ocorrncia de

    casos fortuitos ou de fora maior.

    b) Que o seu preo registrado se tornar, comprovadamente, inexeqvel em funo da elevao dos preos de mercado e/ou dos insumos que compem o custo do servio.

    c) A ocorrncia de qualquer das hipteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93.

    25.5. Por iniciativa da Secretaria de Estado de Educao, quando:

    a) A empresa prestadora dos servios perder qualquer condio de habilitao ou qualificao tcnica exigida no processo licitatrio.

    b) A empresa prestadora dos servios no comparecer ou se recusar a retirar, no prazo

    estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preos. c) Caracterizada qualquer hiptese de inexecuo total ou parcial das condies estabelecidas

    no Ata de Registro de Preo ou nos pedidos dela decorrentes. d) No for assinada, pela empresa destinatria, a Autorizao de Execuo dos servios no

    prazo estabelecido;

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    e) A prestadora dos servios incorrer nas condutas que ensejem resciso administrativa, conforme previso dos incisos de I a XII e XVII do art. 78, da Lei n 8.666/93.

    f) Os preos registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a empresa

    prestadora dos servios se recusar a reduzi-lo; 25.6. Em qualquer das hipteses acima, concludo o processo, a Secretaria de Estado de Educao far o devido apostilamento na Ata de Registro de Preos e informar aos Proponentes a nova ordem de registro, caso no opte pelo cancelamento total da Ata quando frustradas as negociaes com os licitantes registrados remanescentes.

    26. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE REGISTRO DE PREOS 26.1. A ATA DE REGISTRO DE PREOS poder ser cancelada pela Administrao: 26.1.1. Automaticamente:

    a) Por decurso de prazo de vigncia.

    b) Quando no restarem prestadores de servios registrados.

    c) Quando caracterizado o interesse pblico.

    27. DA DOTAO ORAMENTRIA. 27.1. As despesas decorrentes desta licitao correro por conta da classificao oramentria consignada no oramento da Secretaria de Estado de Educao SEDUC conforme abaixo:

    Funcional Programtica: 16.101.12.572.1349 Projeto Atividade: 7.450 Produto: 2053 Ao: 186297 - Natureza da Despesa: 3390.39 - Fonte: 0102.

    28. DO EMPENHO

    28.1. Os prestadores dos servios inc lu dos na Ata de Registro de Preos estaro obrigados a retirar a Nota de Empenho aps o recebimento da convocao pelo rgo, nas condies estabelecidas no ato convocatrio, nos respectivos anexos e na prpria Ata. 28.2. A retirada de que trata o subitem anterior dever ser atendida no prazo mximo de 05 (cinco) dias teis contados do recebimento da convocao, prorrogveis uma nica vez, a critrio da Administrao, sob pena de decair o direito contratao, sem prejuzo das sanes previstas na legislao vigente. 28.3. facultado Administrao, quando o proponente vencedor no apresentar situao regular no ato de retirar a Nota de Empenho no prazo e nas condies estabelecidas, convocar os remanescentes, na ordem de classificao, para faz-lo em igual prazo, ou revogar a licitao, independentemente das sanes previstas neste edital. 28.4. A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido pela Administrao, caracteriza o descumprimento total das obrigaes assumidas, sujeitando-se as penalidades legalmente estabelecidas. 28.5. A Secretaria de Estado de Educao SEDUC poder considerar extintas as Notas de Empenho, de pleno direito, independente de aviso, interpelao ou notificao judicial ou extrajudicial, sem que, por isso, sejam obrigadas a suportar nus de indenizao, multa ou pagamento extra, a qualquer ttulo, se a licitante adjudicatria:

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    28.5.1. Deixar de executar os servios empenhados, nos prazos estipulados, ou infringir qualquer disposio contratada; 28.5.2. Tiver decretado sua falncia, dissolver-se ou extinguir-se; 28.5.3. Recusar-se a receber ou executar qualquer solicitao ou instruo para melhor execuo dos servios; 28.5.4. Atrasar, injustificadamente, o incio dos servios; 28.5.5. Cometer faltas durante a execuo dos servios; 28.5.6. Promover a alterao social ou a modificao da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execuo da Nota de Empenho. 28.6. A Nota de Empenho em favor da adjudicatria ser emitida aps consulta ao CADIN, conforme estabelece o art. 6 da Lei n. 10.522/02.

    29. DO PAGAMENTO 29.1. Para fins de pagamento sero observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual n. 877, de 31 de maro de 2008 e a Instruo Normativa n. : 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda SEFA. 29.2. O pagamento ser efetuado em at 30 (trinta) dias, mediante apresentao da Nota Fiscal/Fatura e ordem de servio gestora do contrato (CRTI/SAGE/SEDUC), com o devido atesto dos servios, correspondente demanda efetivamente executada; 29.2.1. A comprovao do recolhimento de FGTS e INSS ser verificada por meio de consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF, na forma do Pargrafo nico, do Art. 14, do Decreto n. 5.450/2005, desde que os documentos comprobatrios estejam validados e atualizados. 29.2.2. Na hiptese de falha no SICAF ou nos stios oficiais, que impossibilite a comprovao mencionada acima, ser estipulado prazo para que o fornecedor faa a apresentao da documentao necessria. 29.3. A ordem de servio que no campo de observaes contiver informaes sobre a no execuo dos servios ou execuo parcial, como tambm restrio que venha a lesar a Administrao Pblica, ser desconsiderada, e aps sua regularizao estar apta para efeito de pagamento. 29.4. No caso de incorreo nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, sero os mesmos restitudos contratada para as correes necessrias, no respondendo a Secretaria de Estado de Educao SEDUC por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidao dos pagamentos correspondentes. 29.5. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuies das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte SIMPLES, dever apresentar a devida comprovao de acordo com o disposto na Lei Complementar n. : 123, de 14 de dezembro de 2006. 29.6. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preos o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, ser utilizada a cotao do ltimo dia til anterior ao dia do pagamento. 29.7. A Secretaria de Estado de Educao poder exigir da empresa vencedora desta licitao, a qualquer tempo, a apresentao de comprovantes originais referentes efetiva quitao de qualquer

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    encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por fora da execuo dos fornecimentos contratados. 29.8. A Secretaria de Estado de Educao proceder reteno de impostos nas hipteses previstas em lei.

    30. SANES ADMINISTRATIVAS 30.1. As sanes administrativas ensejadas pelo descumprimento das condies estabelecidas neste Edital e demais instrumentos contratuais oriundos do presente certame, sero aplicadas de acordo com o procedimento estabelecido na Instruo Normativa n 004/2013 GS/SEDUC; 30.1.1. Na condio de Anexo deste Edital, a Instruo Normativa n 004/2013 GS/SEDUC, em todos os seus termos, passa a fazer parte deste instrumento convocatrio para todos os fins e efeitos de direito; 30.1.2. So hipteses, entre outras, de prticas irregulares e suas respectivas sanes: Ocorrncias Sanes Administrativas que podero ser

    aplicadas

    I. Deixar de entregar documentao exigida no Edital.

    - Advertncia;

    - Multa;

    - Multa de mora;

    - Suspenso Temporria

    - Impedimento de licitar/contratar com o Estado at

    05 (cinco) anos;

    - Descredenciamento do SICAF

    II. Fazer Declarao Falsa.

    - Advertncia;

    - Multa;

    - Multa de mora;

    -Suspenso Temporria ou Impedimento de

    licitar/contratar com o Estado at 05 (cinco) anos;

    - Descredenciamento do SICAF

    III. Apresentar documentao falsa. - Advertncia;

    - Multa;

    - Multa de mora;

    -Suspenso Temporria ou Impedimento de

    licitar/contratar com o Estado at 05 (cinco) anos;

    - Descredenciamento do SICAF

    IV. Comportar-se de modo inidneo. - Advertncia;

    - Multa;

    - Multa de mora;

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    -Suspenso Temporria ou Impedimento de

    licitar/contratar com o Estado at 05 (cinco) anos;

    - Descredenciamento do SICAF

    V. Cometer fraude fiscal - Advertncia;

    - Multa;

    - Multa de mora;

    -Suspenso Temporria ou Impedimento de

    licitar/contratar com o Estado at 05 (cinco) anos;

    - Descredenciamento do SICAF

    VI. No mantiver a proposta ou desistir do lance. - Advertncia;

    - Multa;

    - Multa de mora;

    -Suspenso Temporria ou Impedimento de

    licitar/contratar com o Estado at 05 (cinco) anos;

    - Descredenciamento do SICAF

    VII. No assinar a ata de registro de preos, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.

    - Advertncia;

    - Multa;

    - Multa de mora;

    -Suspenso Temporria ou Impedimento de

    licitar/contratar com o Estado at 05 (cinco) anos;

    - Descredenciamento do SICAF

    VIII. No assinar o contrato ou no retirar a nota de empenho, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.

    - Advertncia;

    - Multa;

    - Multa de mora;

    -Suspenso Temporria ou Impedimento de

    licitar/contratar com o Estado at 05 (cinco) anos;

    - Descredenciamento do SICAF

    IX. Entregar o objeto fora do prazo estabelecido ou atrasar a execuo de obra ou servio.

    - Advertncia;

    - Multa;

    - Multa de mora;

    -Suspenso Temporria ou Impedimento de

    licitar/contratar com o Estado at 05 (cinco) anos;

    - Descredenciamento do SICAF

    X. No efetuar a troca do objeto, quando notificado - Advertncia;

    - Multa;

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    - Multa de mora;

    -Suspenso Temporria ou Impedimento de

    licitar/contratar com o Estado at 05 (cinco) anos;

    - Descredenciamento do SICAF

    XI. Substituir o objeto fora do prazo estabelecido - Advertncia;

    - Multa;

    - Multa de mora;

    -Suspenso Temporria ou Impedimento de

    licitar/contratar com o Estado at 05 (cinco) anos;

    - Descredenciamento do SICAF

    XII. Deixar de executar qualquer obrigao pactuada ou prevista em Lei e no Edital da Licitao, em que no se comine outra penalidade

    - Advertncia;

    - Multa;

    - Multa de mora;

    -Suspenso Temporria ou Impedimento de

    licitar/contratar com o Estado at 05 (cinco) anos;

    - Descredenciamento do SICAF

    XIII. Inexecuo parcial do contrato. - Advertncia;

    - Multa;

    - Multa de mora;

    -Suspenso Temporria ou Impedimento de

    licitar/contratar com o Estado at 05 (cinco) anos;

    - Descredenciamento do SICAF

    XIV. Inexecuo total. - Advertncia;

    - Multa;

    - Multa de mora;

    -Suspenso Temporria ou Impedimento de

    licitar/contratar com o Estado at 05 (cinco) anos;

    - Descredenciamento do SICAF

    30.2. Nas ocorrncias dos itens II, III, V, XIII e XIV do acima, sem prejuzo de outras, ser, ainda, cominada a sano de Declarao de Inidoneidade para licitar e contrata com a Administrao Pblica. 30.2.1. Os fatos incursos nas ocorrncias dos itens II, III e V sero obrigatoriamente comunicados ao Ministrio Pblico Estadual e/ou, se for o caso, ao Ministrio Pblico Federal. 30.3. As sanes estabelecidas na Instruo Normativa n 004/2013 GS/SEDUC e, por consequncia, neste Edital, no excluem outras previstas em Lei, nem a responsabilidade da licitante/contratada por perdas e danos que der causa pela prtica de irregularidades.

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    30.4. As sanes estabelecidas na Instruo Normativa n 004/2013 GS/SEDUC e, por consequncia, neste Edital, no impedem a anulao/revogao da licitao ou a resciso do contrato, a critrio exclusivo da Administrao.

    31. DA ANULAO E REVOGAO 31.1. A autoridade competente para homologar este certame poder revogar a licitao em face de razes de Interesse Pblico, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anul-la por ilegalidade, de ofcio ou por provocao de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

    31.2. A anulao do procedimento licitatrio induz da Ata. 31.3. Os licitantes no tero direito a indenizao em decorrncia da anulao do procedimento licitatrio, ressalvado o direito do prestador de boa-f de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da Ata e das condies deste Edital.

    31.4. No caso de desfazimento de processo licitatrio, fica assegurado o direito ao contraditrio e ampla defesa nos termos da Lei 8.666/93.

    32. DAS DISPOSIES GERAIS 32.1. As Licitantes devero observar os mais altos padres ticos durante o processo licitatrio, estando sujeitas s sanes previstas na legislao brasileira. Aqueles que agirem de m f estaro sujeitos s penalidades previstas em Lei. 32.2. Os Servios devero ser realizados rigorosamente dentro das especificaes estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservncia desta condio implicar recusa no recebimento pelo rgo ou entidade. 32.3. vedado contratada subcontratar total ou parcialmente os servios objeto deste prego.

    33. DAS DISPOSIES FINAIS 33.1. facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitao, a promoo de diligncia destinada a esclarecer ou complementar a instruo do processo, vedada a incluso posterior de documento ou informao que deveria constar no ato da Sesso Pblica. 33.2. Os licitantes assumem todos os custos de preparao e apresentao de suas propostas e a Secretaria de Estado de Educao no ser, em nenhum caso, responsvel por esses custos, independentemente da conduo ou do resultado do processo licitatrio. 33.3. Nenhuma indenizao ser devida s licitantes pela elaborao e/ou apresentao de quaisquer documentos relativos a esta licitao. 33.4. Os licitantes sero responsveis pela fidelidade e legitimidade das informaes e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitao. 33.5. O desatendimento de exigncias formais no essenciais no importar no afastamento do licitante, desde que seja possvel a aferio das suas qualificaes e a exata compreenso da sua proposta, durante a realizao da Sesso Pblica de Prego. 33.6. As normas que disciplinam este Prego sero sempre interpretadas em favor da ampliao da disputa entre os interessados.

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    33.7. Os casos omissos sero resolvidos pelo (a) Pregoeiro (a), com observncia das devidas disposies legislativas. 33.8. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se- o dia de incio e incluir-se- o do vencimento, e considerar-se-o os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrrio. 33.9. S se iniciam e vencem os prazos referidos acima em dia de expediente nesta Secretaria. 33.9.1. Se o vencimento cair em dia que no houver expediente ou, se este for encerrado antes da hora normal, nesta Secretaria, os prazos de que trata o subitem 33.9 sero prorrogados para o primeiro dia til seguinte. 33.10. O horrio de funcionamento da Secretaria de Estado de Educao de 08 as 12 h e 14 s 17 h. 33.11. Em caso de discrepncia entre os anexos e o Edital, prevalecer o disposto no instrumento convocatrio. 33.12. Em caso de divergncia entre as especificaes do objeto descritas no COMPRASNET e as especificaes tcnicas constantes no Termo de Referncia Anexo I, o licitante dever obedecer a este ltimo. 33.13. Qualquer pedido de esclarecimento em relao a eventuais dvidas na interpretao do presente Edital e seus Anexos dever ser encaminhado ao (a) Pregoeiro (a) por e-mail: [email protected]

    33.14. Maiores informaes pelo telefone (0xx91) 3201-5096 / 3201-5179. 33.15. Este edital e seus anexos sero fornecidos gratuitamente pela internet, no portal do COMPRASNET www.comprasnet.gov.br, site - www.seduc.pa.gov.br e do COMPRASPAR - www.compraspara.pa.gov.br. 33.16. A homologao do resultado desta licitao no implicar direito ao empenho. 33.17. O foro para dirimir questes relativas ao presente Edital ser o da Comarca de Belm, Estado do Par, com excluso de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 33.18. A EMPRESA PRESTADORA DOS SERVIOS dever, durante a vigncia da Ata, manter sua situao regular perante o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF.

    Belm, 12 de novembro de 2013.

    Ione Maria de Oliveira Moura Pregoeira/NLIC/SEDUC

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    ANEXO I

    TERMO DE REFERNCIA 1. OBJETO Este termo tem como objeto a CONTRATAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAO DE SERVIOS SOLUO DE DADOS BIDIRECIONAL PARA TRFEGO IP QUE SERVIR COMO ACESSO A INTERNET, FORNECIMENTO TOTAL DE CONECTIVIDADE IP (INTERNET PROTOCOL) COM SUPORTE APLICAES TCP/IP VIA EMPRESA DE TELECOMUNICAES PARA CONTEMPLAO GRADATIVA DE UNIDADES ESCOLARES E ADMINISTRATIVAS PERTENCENTES A REDE PBLICA DE ENSINO DO ESTADO DO PAR. 2. JUSTIFICATIVA TCNICA A Diretoria de Tecnologia da Informao e Comunicao DITEC tem como um de seus objetivos principais a busca pelo aprimoramento das atividades administrativas e educacionais, proporcionando a modernizao do parque tecnolgico da Secretaria de Estado de Educao SEDUC como ao de seu Plano Plurianual - PPA, com o objetivo de melhorar a eficincia e eficcia na prestao de servios educacionais. Nesse mesmo escopo, busca dar celeridade em alcanar a meta estratgica de prover com conexo de internet todas as escolas pblicas Estaduais. Em consonncia com as aes do Governo Federal de proporcionar estrutura necessria aos programas GESAC e Banda larga na escola, esta DITEC vem desenvolvendo solues locais para proporcionar estrutura necessria para colaborar com a prestao de servios nessa rea, atravs da cobertura contratual com a Empresa de Processamento de Dados do Par PRODEPA, pelo Programa NavegaPar. Dados estatsticos desta DITEC/SEDUC demonstram que 744 Escolas Pblicas Estaduais j possuem algum tipo de conexo de internet. Informamos ainda, que existe a perspectiva de atendimento (2011/2012) atravs da expanso do Programa NavegaPar (contrato 004/2008), de mais 75 escolas, no entanto, ainda resta-nos diminuir hiatos regionais que demonstram que aproximadamente 207 escolas no possuem panorama de atendimento por nenhum programa de incluso digital, seja ele municipal, estadual ou federal. Estas unidades escolares, na sua maioria esto localizadas nas zonas rurais dos municpios longnquos da regio metropolitana, onde o acesso a servios diminuto e ao mesmo tempo estratgico. 3. PRAZO DE ENTREGA O prazo de Instalao dos equipamentos se dar conforme item 7.5.3 do termo de referncia. 4. LOCAL DE ENTREGA Instalao, configurao e funcionamento de acordo com as localidades especificadas nos anexos I e II. 5. RESPONSVEL PELO RECEBIMENTO E ACOMPANHAMENTO O fiscal do referido contrato ser indicado atravs de portaria assim que concludo o certame. 6. CONDIES GERAIS 6.1. As Unidades Regionais de Educao (URE), contempladas neste termo de referncia, devero ser contempladas de imediato a partir da emisso da ordem de servio, em at 60 dias; 6.2. As Unidades Escolares citadas no anexo I,devero ser contempladas de forma gradativa somente mediante solicitao demandada pela rea tecnolgica desta Secretaria observada a convenincia e oportunidade da administrao;

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    6.3. As Unidades Escolares criadas por esta Secretaria de Estado de Educao SEDUC, a partir da data inicial de vigncia do contrato e no inclusas no Anexo I, podero ser adicionadas por prioridade ao mesmo, a qualquer tempo sob demanda, sendo dadas a estas as mesmas condies estipuladas as demais relacionadas no Anexo I; 6.4. As Unidades Escolares extintas ao longo do perodo da vigncia do contrato ou municipalizadas, podero a qualquer tempo ter seus circuitos desativados por solicitao da DITEC/SEDUC, sem nus para esta Secretaria conforme descrito no item 7.8. 7. CONDIES ESPECFICAS

    7.1. IDENTIFICAO DA SOLUO DE TI PRETENDIDA:

    7.1.1. A soluo da rede de comunicaes pretendida compreende o fornecimento, instalao, manuteno e o gerenciamento pr-ativo dos roteadores que atendem a toda rede de acesso internet em escolas no estado do Par, que constituda dos Circuitos e Servios descritos a seguir:

    Instalao: servio de acomodao e configurao dos equipamentos nos pontos de acesso cliente, bem como a implantao da infra-estrutura necessria para acomodao dos equipamentos instalados pela concessionria conforme descrito no item 7.5.

    Manuteno: servio preventivo e/ou corretivo de interveno nos pontos de acesso cliente e/ou no backbone de acesso internet;

    Ponto de Acesso Cliente: servio de acesso internet dever atender a demanda da contratante, onde os valores sero aferidos conforme solicitado na tabela abaixo, conforme disponibilidade de cada operadora concorrente, pois a tabela da vencedora ficar anexada ao certame podendo ser utilizada durante a durao do contrato para novas contrataes.

    Portal de monitoramento dos Pontos de Acesso Cliente Dever ser disponibilizada contratante um portal de visualizao web com o monitoramento dos pontos pertinentes a contratante conforme descrito no item 7.15.

    TABELA DE PRECIFICAO

    VELOCIDADE (A)

    QUANTIDADE (B)

    VALOR UNITRIO DE INSTALAO

    (C)

    INSTALAO (D) = B*C

    VALOR UNITRIO

    DO SERVIO

    (E)

    VALOR MENSAL

    DO SERVIO

    (F) = B*E

    VALOR ANUAL (G) =

    D+(F*12))

    512Kb 33

    1Mb 84

    2Mb 23

    VALOR GLOBAL:

    LEGENDAS:

    (A): velocidade da internet;

    (B): Quantidade de pontos;

    (C): Valor de instalao por ponto, o qual dever ser pago em nica parcela nica;

    (D): Valor da instalao unitria (C) multiplicado pelo nmero de pontos a serem instalados (B), ou seja, coluna (C) multiplicada pela coluna (B);

    (E): Valor mensal do servio fornecido de um nico ponto, os valores devero ser preenchidos de acordo com as propostas para cada uma das velocidades;

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    (F): Valor mensal do servio fornecido (E) multiplicados pelo nmero de pontos a serem instalados (B), ou seja, a coluna (E) dever ser multiplicada pela coluna (B);

    (G): Valor total do servio fornecido pela coluna (F) multiplicado por 12 (perodo anual) somado com a parcela de instalao, coluna (D).

    7.2. REQUISITOS TCNICOS OBRIGATRIOS DOS CIRCUITOS E SERVIOS:

    7.2.1. Os itens abaixo apresentaro as caractersticas tcnicas necessrias mnimas exigidas na soluo de telecomunicaes pretendida pela Secretaria de Estado de Educao do Par SEDUC.

    7.3. ESPECIFICAES GERAIS DOS CIRCUITOS E SERVIOS:

    7.3.1. Caso haja viabilidade para instalao de pontos atravs de meio terrestre, a Contratada dever obrigatoriamente disponibilizar o servio solicitado com valores que no devero ultrapassar 50% do valor do item satlite de acordo com cada velocidade praticada no certame, o descumprimento deste item implicar nas penalidades previstas em contrato;

    7.3.2. A Contratada dever fornecer todos os equipamentos necessrios, nos quantitativos, especificaes tcnicas e condies exigidas neste Termo de Referncia, cujo custo dever estar incluso no valor mensal a ser pago pela Contratante;

    7.3.3. Os equipamentos necessrios para atendimento, dependendo do meio fsico onde ir funcionar (satlite ou terrestre), devero atender s especificaes definidas neste Termo de Referncia e no possuir uso anterior;

    7.3.4. A CONTRATADA dever aplicar e manter atualizados os patches de segurana nos seus roteadores ou em outros equipamentos de suas redes, exclusivos para a prestao dos servios a SEDUC;

    7.3.5. Ser de responsabilidade da Contratada o fornecimento de todos os equipamentos e meios necessrios para prover a conexo de acesso internet, com exceo do fornecimento de energia eltrica para alimentao dos equipamentos nas dependncias das unidades;

    7.3.6. Independente da atualizao descrita acima, se forem identificados problemas no sistema operacional ou no hardware de qualquer roteador que afetem a segurana e o funcionamento do equipamento e, que necessite de alterao no hardware, a contratada dever substituir o equipamento por outro similar que garanta o SLA acordado, e efetuar a troca efetiva do equipamento em um prazo mximo de 05 (cinco) dias, sem necessidade formal por parte da SEDUC;

    7.3.7. As atualizaes constantes nos itens acima sero feitas sem nus para a SEDUC e, caso necessrio, fora do horrio comercial;

    7.3.8. A Contratada dever informar, na entrega do servio, o fabricante e os modelos dos roteadores que sero utilizados;

    7.3.9. Implementao de protocolo de configurao dinmica de host (DHCP);

    7.3.10. Suportar o padro IEEE 802.1;

    7.3.11. A desconformidade do roteador com os quesitos apresentados nos itens acima implicar na substituio do equipamento sem nus para a SEDUC;

    7.3.12. A manuteno e reposio dos equipamentos e infraestrutura necessria para prestao do Objeto, como cabos, conectores, adaptadores, sero de responsabilidade da Contratada, atendendo os ndices de disponibilidade e desempenho especificados neste Termo de Referncia;

    7.3.13. Os servios relativos especificao, ao projeto, instalao, operao e manuteno da estrutura de comunicao com a rede incluindo fibras pticas, modems, rdios digitais, estaes satlites e roteadores, at a interface que permita integrao com a rede local da CONTRATANTE sero de responsabilidade da CONTRATADA;

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    7.3.14. Os servios de comunicao devero estar disponveis 24 horas por dia, 07 dias por semana. A empresa manter, durante o perodo citado, um servio de atendimento com ligao gratuita (0800), para registro, acompanhamento, resoluo de problemas e esclarecimento de dvidas;

    7.3.15. Para permitir que a SEDUC acompanhe as instalaes da Internet, a Contratada dever providenciar relatrios semanais do andamento dos servios abertos, assim como disponibilizar no Portal de Monitoramento dos Pontos de Acesso Cliente todas as unidades que foram instaladas conforme o item 7.16.

    7.3.16. Todos os materiais necessrios para a instalao dos equipamentos, como cabos, conectores, braadeiras, parafusos de fixao, anilas de identificao e equipamentos sero braadeiras, parafusos de fixao, anilas de identificao e equipamentos sero fornecidos pela CONTRATADA;

    7.3.17. Os materiais a serem utilizados na instalao devero ser de qualidade e propriedades fsicas que melhor se adaptem s condies a que estaro sujeitos, de acordo com os melhores princpios, prticas de engenharia e Normas Tcnicas da ABNT;

    7.3.18. A CONTRATANTE ser responsvel pela infra-estrutura interna das salas onde ficaro os equipamentos de terminao da CONTRATADA;

    7.3.19. Caber CONTRATANTE disponibilizar a infra-estrutura de comunicao de dados, tais como: energia comercial, aterramento, climatizao, cabeamento (DG, blocos, ferragens, fusveis, etc.), rede interna de dados, eventuais obras civis, equipamentos (swicths, servidores de acesso, hubs, interfaces eltricas, no-break, etc.), ou seja, o provimento destes recursos de responsabilidade da CONTRATANTE. Sem esta infra-estrutura a CONTRADA no poder entregar os servios, pois afetar na performance dos mesmos, podendo ocasionar falhas e nus CONTRATADA ;

    7.3.20. Para instalao de equipamentos externos, a infra-estrutura de responsabilidade da CONTRATADA como, por exemplo: rede de cabos/fibra, elos digitais, rdio digital, bases de antenas, tubulaes, sistema de aterramento e sistema de proteo contra descargas atmosfricas, onde for necessrio .

    7.4. DESCRIO DOS CIRCUITOS E SERVIOS:

    7.4.1. REDE DE ACESSO INTERNET

    a) A contratada dever prover acesso internet com capacidade de trfego demandado para cada unidade, incluindo equipamentos necessrios para a entrega dos servios nas unidades contempladas neste termo de referncia, conforme exposto na figura abaixo:

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    b) A Contratada dever obrigatoriamente apresentar declarao que possui centro de roteamento no Brasil.

    7.4.2. REDE SATLITE BIDIRECIONAL COM ACESSO A INTERNET

    7.4.2.1. A LICITANTE dever fornecer uma soluo de dados bidirecional, via satlite, para acesso a internet, e que servir para atender trafego IP para uso pela SEDUC;

    7.4.2.2. Caber LICITANTE elaborar as especificaes e o dimensionamento, bem como o fornecimento, instalao e manuteno dos equipamentos necessrios prestao dos servios solicitados;

    7.4.2.3. Todas as especificaes devem estar plenamente disponveis nos equipamentos entregues, sem a necessidade de quaisquer outras aquisies;

    7.4.2.4. As caractersticas tcnicas mnimas a serem CONTRATADAS so:

    a) Cobertura em todo o territrio brasileiro;

    b) Disponibilidade anual: 99,5%

    c) Unidades contempladas: como consta no ANEXO II e III

    d) Assimetria: 3/1

    e) Simultaneidade das conexes na HMM: 25% f) Velocidade: como consta no ANEXO I 7.4.2.5. As licitantes ou seus fornecedores de segmento espacial devero obrigatoriamente apresentar licena para funcionamento de estao que comprove o servio de EXPLORAO DE SATELITE E ESTAES DE ACESSO, localizada no Brasil conforme exigncias emitidas pela ANATEL. A no apresentao desta licena se caracteriza como um item de desclassificao; 7.4.3. REDE IP TERRESTRE

    7.4.3.1. Enlaces para transmisso de dados, que devem:

    Suportar a pilha de protocolos IP;

    Ter latncia de rede at 150 (cento e cinquenta) ms (par metlico, fibra tica ou rdio);

    Suportar, alm da transmisso de dados, tambm voz e imagem;

    Ter Velocidade simtrica;

    Ter taxa de erro de pacotes mensal inferior a 10-6 (dez elevado a menos seis, equivalente a 0,0001%);

    Ter taxa de perda de pacotes mensal inferior a 2% (dois por cento);

    Ser permanentes, com capacidade de funcionar em tempo integral;

    Ser automticos, ou seja, uma vez que os equipamentos estejam configurados, basta lig-los para que o enlace seja estabelecido;

    Seguir as melhores prticas de projeto, implementao, operao, suporte e segurana de redes de dados;

    Deve incluir todo o hardware e software necessrios ao seu funcionamento, como roteadores, modems, cabos, conectores, adaptadores, parafusos e outros. Exemplo de itens que no precisam ser ofertados so os racks e os no-breaks, de propriedade da SEDUC.

    7.4.3.2 - Os roteadores fornecidos devem:

    Suportar o trfego total do(s) enlace(s) a que estiver conectado utilizando, no mximo (considerando um perodo mnimo de amostragem de 5 minutos);

    Ter 80% (oitenta por cento) da memria e 60% (sessenta por cento) do processador nos

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    roteadores CPE;

    Ter capacidade de encaminhamento de pacotes compatvel com o(s) enlace(s) a que estiver conectado;

    Suportar configurao de, pelo menos, 10 (dez) filtros de pacotes baseados em protocolo, endereo de origem/destino ou porta TCP/UDP de origem/destino;

    Suportar CIDR;

    Disponibilizar pelo menos uma interface RJ-45 com suporte ao padro 802.3u ou superior;

    Disponibilizar pelo menos uma interface de rede WAN, no sendo admitido nesta o protocolo de enlace Ethernet;

    Estar, sempre que necessrio, com as verses de firmware atualizadas, sem custo adicional;

    7.5. IMPLANTAO / INSTALAO DOS CIRCUITOS E SERVIOS

    7.5.1. A solicitao de instalao, remanejamento, cancelamento ou alterao de largura de banda dos circuitos, ser feito mediante abertura de Ordem de Servio, feita por intermdio de um contato nico e centralizado, formalizado entre a SEDUC e a Contratada;

    7.5.2. A instalao dos circuitos ser solicitada mediante a abertura de Ordens de Servio, a serem emitidas pelo representante da contratante em carter gradativo, ou seja, a cobrana em fatura mensal dever obedecer criteriosamente o valor de todas as unidades ativas;

    7.5.3. O perodo de transio de contrato, que compreende a instalao dos novos circuitos e a desinstalao dos circuitos ativos, dever ocorrer de modo transparente aps a abertura da Ordem de Servio, obedecendo a os seguintes prazos:

    * INSTALAO DE MEIO TERRESTRE - Regio Metropolitana de Belm: 30 dias corridos

    * INSTALAO DE MEIO TERRESTRE - INTERIOR: 45 dias corridos

    * INSTALAO DE MEIO SATLITE: 60 dias corridos

    7.5.4. Os circuitos sero instalados nos endereos especificados nos ANEXO-I (Relao de Escolas atualmente sem conexo) e ANEXO II-RELAO DAS URES e/ou nas novas escolas criadas e adicionadas ao contrato, a menos que por motivo de mudana fsica da unidade escolar, o local seja alterado para outro. Neste caso, o novo endereo ser informado Contratada;

    7.5.5. Para implantao da rede, a contratada dever apresentar, no prazo mximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, um cronograma de instalao dos circuitos e servios, a ser elaborado em conjunto com os tcnicos da DITEC/SEDUC;

    7.5.6. Aps a instalao de cada link pela Contratada, dever ser adicionado ao Portal de monitoramento dos Pontos de Acesso via WEB para que a SEDUC possa visualizar o novo ponto instalado, sendo que aps a confirmao do novo ponto, a contratante realizar o procedimento de homologao e aceite no intervalo de 2 dias teis. Somente a partir da data de aceite, a empresa estar autorizada a faturar mensalmente o valor relativo ao circuito instalado;

    7.5.7. Durante o perodo de ativao de cada ponto de acesso cliente, o prazo para incluso dos circuitos na Portal de monitoramento dos Pontos de Acesso ser de de 1 dias til aps a ativao do circuito;

    7.5.8. O no cumprimento dos prazos de instalao dos circuitos e servios sujeitar a CONTRATADA s sanes administrativas previstas;

    7.6. REMANEJAMENTO DOS CIRCUITOS:

    7.6.1. Para atender as necessidades de mudana de endereo das unidades da SEDUC, alguns circuitos podem ser remanejados na mesma regio, dentro de um mesmo municpio antes ou aps a sua instalao, mediante abertura de Ordem de Servio;

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    7.6.2. A empresa ter o prazo de 15 (quinze) dias corridos, para realizao do remanejamento, a contar a partir da data da abertura da Ordem de Servio, caso no haja necessidade de desenvolvimento de projeto especial, esteja dentro da ATB definida pela ANATEL e tenha viabilidade tcnica;

    7.6.3. O remanejamento do circuito, que compreende na desativao do circuito em um endereo e a ativao em outro endereo, dever ser feito de maneira que a comunicao no seja interrompida;

    7.6.4. Qualquer circuito poder ter seu endereo alterado, respeitando os limites do Estado. Neste caso, a taxa de remanejamento do circuito no dever ter valor maior que a taxa cobrada na instalao do circuito;

    7.6.5. Caso a empresa no cumpra o prazo estipulado no pargrafo dcimo sexto, sujeitar a CONTRATADA s sanes administrativas;

    7.7. ALTERAO DA LARGURA DE BANDA

    7.7.1. A alterao da largura de banda de qualquer circuito poder ser solicitada a qualquer tempo pela SEDUC mediante a necessidade de adequao na largura de banda inicialmente contratada, desde que haja viabilidade tcnica para atendimento solicitao;

    7.7.2. A empresa ter o prazo de 15 (quinze) dias teis para realizao da alterao das caractersticas solicitadas, a partir do recebimento da solicitao formal, desde que haja viabilidade tcnica para atendimento a solicitao;

    7.7.3. Caso o prazo estipulado acima no seja cumprido, sujeitar a CONTRATADA s sanes administrativas;

    7.8. DESATIVAO DOS CIRCUITOS

    7.8.1. A SEDUC poder solicitar a desativao de um circuito a qualquer momento, mediante abertura de Ordem de Servio;

    7.8.2. A contratada dever desativar o circuito imediatamente aps o recebimento da comunicao formal e ter o prazo de 30 (trinta) dias para a retirada dos equipamentos. Qualquer interferncia que possa existir durante o processo de desativao, dever ser comunicada CONTRATANTE at 5 (cinco) dias antes do vencimento do prazo de desativao. Caso, isso no ocorra e passados os 30 dias a CONTRATANTE se desobriga de qualquer responsabilidade sobre os bens de terceiros;

    7.9. MANUTENO E TEMPO DE REPARO DOS CIRCUITOS E SERVIOS

    7.9.1. de responsabilidade da contratada a manuteno de todos os equipamentos, do servio de acesso internet e do servio de Gerncia Pr-ativa;

    7.9.2. Quaisquer modificaes e/ou reconfiguraes que necessitem ser executados nos equipamentos pela Contratada, devero ser autorizadas pela DITEC/SEDUC;

    7.9.3. O servio de acesso internet dever possuir suporte telefnico gratuito para a soluo de problemas relacionados ao seu funcionamento, bem como o esclarecimento de dvidas quanto a utilizao do servio, que dever ser prestado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana;

    7.9.4. O suporte telefnico gratuito para o servio de acesso internet dever ser realizado por intermdio de ligao para um nmero nico em mbito nacional (0800);

    7.9.5. O atendimento aos chamados de suporte e manuteno, do servio de acesso internet, dever ser iniciado quando do atendimento telefnico, devendo o problema apresentado ser solucionado em no mximo 24 (vinte quatro) horas;

    7.9.6. A solicitao de manuteno dos equipamentos, circuitos e servios dever estar disponvel atravs de um nico nmero, do tipo 0800, com atendimento 24 horas, 07 dias por semana;

    7.9.7. Cada chamado receber sempre um nmero de identificao.

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    7.10. CONFIGURAO DOS CIRCUITOS

    7.10.1. Os roteadores sero configurados pela Contratada;

    7.10.2. A contratada disponibilizar SEDUC no portal de gerncia, ou em outro local ou forma, backup das configuraes de todos os roteadores que compem a rede da SEDUC;

    7.10.3. O no cumprimento dos prazos descritos acima sujeitar a CONTRATADA s sanes administrativas previstas.

    7.11. VIABILIDADE DOS SERVIOS

    7.11.1. A tecnologia empregada dever utilizar um meio fsico com capacidade de trafegar dados, voz e imagem com acesso internet;

    7.11.2. Ser permitido o uso de aplicaes baseadas em ambiente Web com suporte aos protocolos HTTP, HTTPS, FTP, SMTP e SNMP;

    7.11.3. O acesso internet dever possibilitar o uso de web conferncia atravs de softwares de mensageiro instantneo;

    7.11.4. Ser adm