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1 Pregão N.º 111/2017 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 172/2017 PROTOCOLO DE RECEBIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL DATA DA ABERTURA.: 11/10/2017 HORÁRIO.:09:45 horas LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de móveis para escritório de 1ª linha destinado ao Centro Odontológico - Recursos do Programa 25000043657201749 (Implantação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO). Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Regional de Saúde. Conforme especificações no Anexo I. TIPO: Menor Preço REGIME CONTRATAÇÃO: Global - Por Lote PREÇO MÁXIMO TOTAL VALOR DA DESPESA POR EXTENSO 2.621,00 Dois Mil, Seiscentos e Vinte e Um Reais CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal PRAZO DE ENTREGA: imediato - Os produtos licitados deverão ser entregues no município, em local especificado pela ,conforme solicitação e autorização de empenho, sem custo adicional no valor licitado. Acusamos o recebimento em epígrafe. Local, em de . Espaço para Carimbo Padrão (C.N.P.J.) Assinatura do Proponente

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Pregão N.º 111/2017

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 172/2017

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

DATA DA ABERTURA.: 11/10/2017

HORÁRIO.:09:45 horas

LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS

OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de móveis para escritório de 1ª linha destinado ao Centro Odontológico - Recursos do Programa 25000043657201749 (Implantação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO). Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Regional de Saúde. Conforme especificações no Anexo I.

TIPO: Menor Preço

REGIME CONTRATAÇÃO: Global - Por Lote

PREÇO MÁXIMO TOTAL VALOR DA DESPESA POR EXTENSO

2.621,00 Dois Mil, Seiscentos e Vinte e Um Reais

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal

PRAZO DE ENTREGA: imediato - Os produtos licitados deverão ser entregues no município, em local especificado pela ,conforme solicitação e autorização de empenho, sem custo adicional no valor licitado.

Acusamos o recebimento em epígrafe.

Local, em de .

Espaço para Carimbo Padrão (C.N.P.J.) Assinatura do Proponente

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

PREGÃO Presencial N.º 111/2017

Processo Licitatório nº 172/2017

PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE, através de sua Comissão Permanente de Licitações, nomeada pelo Decreto nº 98/2017 de 09 de maço 2017, Publicado em 16/03/2017, sito na Rua João Ormindo de Resende 686 em Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, pelo presente convida Vossa Senhoria a participar do presente Certame Licitatório, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, acima identificada, cujo processo e julgamento serão realizados em conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 8.666 de 21.06.93 e suas posteriores alterações sob as seguintes condições, completa e atualizada pelas Leis 8.883/94, 9.648/98 e 9.854/99, além da Lei 10.520/02, de 17 de junho de 2002 e suas alterações e subsidiariamente com a Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislação aplicável.

O recebimento e abertura dos envelopes ocorrerão em sessão pública, ás:

HORÁRIO: 09:45 horas

DATA DA ABERTURA: 11/10/2017

LOCAL: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS

I- OBJETO DA LICITAÇÃO

1. - A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta visando a Contratação de empresa para fornecimento de móveis para escritório de 1ª linha destinado ao Centro Odontológico - Recursos do Programa 25000043657201749 (Implantação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO). Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Regional de Saúde. Conforme especificações no Anexo I.

1.2 - O recebimento dos Envelopes nº 01 contendo a Proposta de Preço, e o Envelopes nº 02 contendo os Documentos de Habilitação, dos interessados dar-se-á até às 09:45 horas, do dia 11/10/2017 na – Seção de Licitação, no endereço acima indicado. 1.2.1 - Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação, deverão ser protocolados, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste - PR, sito a Rua João Ormindo de Resende, 686, até a data prevista para abertura do certame, anterior ao horário previsto para a abertura da sessão. Caso a empresa não mande um representante legal no dia do pregão, deverá protocolar um terceiro envelope, contendo os documentos para credenciamento da empresa (contrato social, declaração de plenos requisitos para habilitação e comprovação de microempresa (se for o caso), tendo em vista, que necessitamos desses documentos para cadastramento e participação no certame, sem a apresentação dos mesmos, impossibilitará a participação. 1.2.2 - Os envelopes poderão ser encaminhados via Correio, devendo ser endereçados diretamente ao Setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste - PR, que efetuará o protocolo, na data de seu recebimento. Não será de responsabilidade do Setor de Protocolo e Setor de Licitações e Contratos o acompanhamento do recebimento de correspondência, o conteúdo de cada envelope

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enviado, bem como a demora ou retardamento da entrega, feita pelos Correios ou Transportadora, ficando a cargo da empresa toda a responsabilidade, perante os documentos enviados. 1.2.3 - Para as empresas que encaminharem os envelopes de proposta e habilitação via Correio ou Transportadora, e não forem mandar um representante no dia do pregão, deverão encaminhar um terceiro envelope, onde conste os documentos para o credenciamento (contrato social, declaração de plenos requisitos para habilitação e comprovação de microempresa (se for o caso), tendo em vista, que necessitamos desses documentos para cadastramento e participação no certame, sem a apresentação dos mesmos, impossibilitará a participação. 1.2.4. O recebimento do credenciamento dos representantes legais das empresas participantes, ocorrerá na data de abertura do certame, no dia onze dias de outubro de 2017 até ás 09:45 horas, no Setor de Licitações, sito a Rua João Ormindo de Resende, 686, Estado do Paraná. 1.2.5. A sessão do Pregão ocorrerá, na Sala de Licitações – Setor de Licitações da Prefeitura Cruzeiro do Oeste - PR, no dia 11/10/2017, e iniciará às 09:45 e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. 1.2.6. Na hipótese de não ocorrer expediente na Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste - PR, a data marcada para a realização da sessão publica, fica automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora, ou outro a ser definido, sendo comunicado NO SITE DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE - PR– www.cruzeirodooeste.pr.gov.br Não será permitido durante o certame, o uso de aparelho celular e equipamentos eletrônicos em geral, salvo autorização expressa do pregoeiro.

TIPO: Menor Preço

REGIME CONTRATAÇÃO: Global - Por Lote

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal

PREÇO MÁXIMO TOTAL VALOR DA DESPESA POR EXTENSO

2.621,00 Dois Mil, Seiscentos e Vinte e Um Reais

PRAZO DE ENTREGA: imediato - Os produtos licitados deverão ser entregues no município, em local especificado pela , conforme solicitação e autorização de empenho, sem custo adicional no valor licitado

A despesa decorrente da presente licitação correrá a conta das seguintes dotações.

CÓDIGO DA DESPESA CÓDIGO DA FONTE DE RECURSO

1702 496

II - DA PARTICIPAÇÃO 1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem os requisitos e condições de credenciamento constantes deste Edital. 2 - A empresa de pequeno porte e microempresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, com suas alterações introduzidas pela Lei Complementar 147/2015, deverão comprovar o seu enquadramento em tal situação jurídica através da descrição constante no contrato

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social, declaração firmada por contador, ou através de certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial. 3- Nao havendo participantes que se enquadra ao beneficios da Lei 123/2006, poderão participar do certame todos do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação. III - DO CREDENCIAMENTO 1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) tratando-se de representante legal, Estatuto Social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga. 2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 3 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 4 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 5 - O credenciamento do licitante como microempresa, empresa de pequeno porte , somente será procedido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, se o interessado comprovar tal situação jurídica, na forma estabelecida no item II – subitem 2 deste Edital. 6 - A não comprovação de enquadramento da empresa como ME ou EPP , na forma estabelecida nos item II – subitem 2 deste Edital, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o Pregoeiro, da aplicação dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 aplicáveis ao presente certame.

7- A licitante que não apresentar o Documento de Credenciamento ficará impedida de apresentar lances, não poderá manifestar-se durante a sessão e ficará impossibilitada de responder pela licitante, e interpor recurso em qualquer fase da licitação. Somente será aproveitada a sua proposta escrita. IV- DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 1 - os licitantes devem observar e o contratado deve observar a fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontração, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:

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"prática corrupta": oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objeto de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;

"prática fraudulenta": a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;

"prática colusiva": esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preço se níveis artificiais e não-competitivos;

"prática coercitiva": causar dano ou ameaçar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;

"prática obstrutiva": (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

2 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para ou outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusiva, coercitiva ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo. 3 - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registro relacionados à licitação e à execução do contrato. V - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 1- Os envelopes 1 e 2, contendo respectivamente a documentação referente a habilitação e proposta de preço, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste edital, devidamente fechados, constando da face de cada qual os seguintes dizeres:

2.- ENVELOPE 1 – “ PROPOSTA DE PREÇO”

MUNICÍPIO: CRUZEIRO DO OESTE

ESTADO: PARANÁ

(NOME COMPLETO DO PROPONENTE):

PREGÃO PRESENCIAL Nº. Numero da Modalidade/Ano do Processo

DATA DA ABERTURA: Data de Julgamento das Propostas

HORÁRIO: Hora de julgamento das Propostas.

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3.- ENVELOPE 2 – “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”

MUNICÍPIO: CRUZEIRO DO OESTE

ESTADO: PARANÁ

(NOME COMPLETO DO PROPONENTE):

PREGÃO PRESENCIAL Nº. Numero da Modalidade/Ano do Processo

DATA DA ABERTURA: Data de Julgamento das Propostas

HORÁRIO: Hora de julgamento das Propostas.

VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA 1- A Proposta de Preço deverá ser devidamente assinada pelo proponente ou representante legal, impressa ou datilografada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos, deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e conter obrigatoriamente:

a) Indicação da empresa: razão social, endereço completo, CNPJ e Inscrição Estadual, impresso ou carimbado;

b) Data, assinatura e nome completo do represente legal da empresa;

c) Descrição completa do objeto constante no Anexo;

d) Preço unitário e totais em reais;

e) Preço global do serviço, devendo incluir materiais, mão-de-obra e todas as despesas com encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais sobre o objeto do presente certame;

f) Prazo de execução: Descrição do Prazo de Execução;

g) Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias da abertura da proposta;

1.1 – Em não havendo proposta para a cota exclusiva de participação das ME’s, EPP’S e MEI’s, o pregoeiro poderá negociar com outras empresas participantes do processo que não se enquadrem como ME’s, EPP’S e MEI’s os itens destinados.

2- A proposta que não atender as exigências deste instrumento, bem como apresentar preço excessivo ou manifestamente inexeqüível com os preços de mercado, serão desclassificados.

2.1- Na divergência entre o preço total e unitário, prevalecerá o unitário.

3 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital. 4 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável. VII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” 1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:

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1.1-HABILITAÇÃO JURÍDICA Todos os proponentes deverão apresentar, os seguintes documentos em originais ou cópia autenticadas em cartório ou por Membro da Comissão Permanente de Licitação:

DOCUMENTOS HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) Prova de inscrição no cadastro de pessoas jurídicas CNPJ,

b) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Certidão quanto a Tributos Municipais), do domicilio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;

d) Cópia autenticada do Contrato Social e sua ultima alteração;

e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual (emitido pela Receita Estadual);

f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº1.751, de 02/10/2014;

g) Cópia autenticada da Cédula de Identidade RG e cópia autenticada CPF dos Sócios ou pessoa que assinará o Instrumento contratual.

h) Certidão Negativa de débitos trabalhistas – CNDT

2- Os documentos que não tragam seus prazos de validade expresso, só serão aceitos desde que não ultrapasse o prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua emissão.

3- Todos os documentos deverão estar em plena validade e colocados em envelope devidamente fechado e identificados.

4- Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório Competente ou por Membro da Comissão Permanente de Licitação.

4.1 – Os licitantes que desejarem autenticar documentos, junto ao Pregoeiro, membros da Equipe de Apoio ou funcionários da Divisão de Licitações e Contratos, deverão comparecer a Divisão de Licitações e Contratos, munidos de documento original e cópia, em datas anteriores a realização do certame, visto que na data do certame não serão autenticados, nem conferidos nenhum tipo de documentos, referentes ao credenciamento, propostas de preços e documentos de habilitação, referente ao certame, sendo de inteira responsabilidade dos licitantes as informações e documentos anexados para fins de participação na licitação, devendo o mesmo arcar com as consequências de seus erros ou omissões

5- As Certidões que comprovam as regularidades das empresas proponentes, extraídas via Internet e apresentadas à Comissão de Licitação, somente serão conferidas pela Comissão Permanente de Licitação junto ao endereço eletrônico de cada órgão, em caso de dúvidas quanto as suas autenticidades.

VIII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

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1.- No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com a declaração mencionada no 1.2 e com envelopes ENVELOPE 1 – “ PROPOSTA DE PREÇO” e ENVELOPE 2 – “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, apresentados na forma anteriormente definida.

2 - Após a fase de credenciamento dos licitantes, o Pregoeiro procederá a abertura das propostas de preço, verificando, preliminarmente a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a conseqüente divulgação dos preços cotados pelos licitantes.

3 - Serão qualificados pelo Pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado proposta em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço.

4- Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições no item 7.3, o Pregoeiro proclamará a qualificação preliminar dos licitantes com as três melhores propostas, além do licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.

5- Aos licitantes qualificados será dada oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço .

6- Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.

7- O pregoeiro convidará individualmente os licitantes qualificados, na forma dos itens 7.3, 7.4 e 7.5, a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta escrita de maior preço, seguido dos demais, em ordem decrescente de valor.

8- O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo e de valor dos lances, mediante prévia comunicação ao licitantes e expressa menção na ata da sessão.

9 - Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado.

10- Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.

11.- A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.

12.- A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades previstas 11 do edital.

13.- O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes classificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

14.- Caso não se realizem lances verbais, será verificada pelo Pregoeiro a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, constante do Demonstrativo de Preço Unitário.

15.- Declarada encerrada a etapa competitiva e ornadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente.

16.- sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.

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17.- Verificado o atendimento das exigências de habilitação no edital, o Pregoeiro declara o licitante vencedor.

18.- Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que um licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ele adjudicado quando constatado o desinteresse dos demais licitantes na interposição de recursos.

19.- O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público e formalizada em ata.

20.- Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e, ao final será assinada pelo Pregoeiro e demais membros da Comissão, bem como pelos licitantes presentes.

21.- Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sua entrega.

22.- Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade de proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município de Cruzeiro do Oeste – PR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

XIV- DOS RECURSOS

1.- Somente serão aceitos recursos previstos na Lei nº. 8.666/93, os quais deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, no horário das 08:00 às 11:30 e das 13:00 ás 16:00 horas, devendo ser dirigidos ao Sr. Prefeito Municipal, por intermédio da Comissão de Licitação.

X- DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

1.-Após o julgamento e classificação das propostas o processo licitatório será encaminhado ao Sr. Prefeito Municipal para fins de deliberação quanto a homologação do certame e a adjudicação de seu objeto ao licitante vencedor.

1.1.- O Sr. Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado pertinente e suficiente para justificar tal conduta, e a anulará por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiros, de parecer escrito e devidamente fundamentado.

2.- O resultado deste procedimento, será publicado no Jornal de Circulação do Município “Jornal Umuarama Ilustrado” da cidade de Umuarama – Pr.

3.- Homologada a licitação e celebrado o contrato, será a empresa vencedora notificada, por escrito, para começar a entrega dos materiais.

XI – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

1.- A Prefeitura Municipal efetuará o respectivo pagamento, pelos valores constantes da nota de empenho, 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal , a contar da data do protocolamento, de acordo com as condições de pagamento estabelecidas e requisições emitidas pela Divisão de Compras do Município, não sendo aceito Emissão de Boleto.

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2- Os preços serão fixos e irreajustáveis e deverão ser expressos em reais.

3.- As Notas Fiscais/Faturas correspondentes, serão discriminativas, constando o número do Processo e número da Modalidade e a assinatura do responsável da Secretaria competente.

XII.- DAS PENALIDADES

1.- Em relação à empresa vencedora que não cumprir as obrigações assumidas, estará a Administração autorizada a exigir perdas e danos nos termos do artigo 1.056 do Código Civil Brasileiro e aplicar multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor da proposta e 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, sem prejuízo das demais. penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, Lei nº 8.078, de 11/09/90 (Código de Defesa do Consumidor) e legislação complementar.

2.- O Prefeito Municipal poderá, até a data da contratação objeto do presente edital, mediante despacho fundamentado, desclassificar a empresa participante da licitação, se houver notícia de qualquer fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone a sua idoneidade e ou sua capacidade técnica ou econômica, sem que caiba à empresa qualquer indenização ou ressarcimento, independente de outras sanções que o caso determinar;

2.1- Integram o presente Pregão Presencial, dele fazendo parte como se transcrito em seu corpo, anexos esses que são obrigatórios como requisitos de habilitação:

Declaração que não emprega menores

Carta de Credenciamento

Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação

DECLARAÇÃO (junto ao envelope "1" Proposta de Preço)

Modelo de Proposta de Preços

Relação de Municípios Integrantes a AMERIOS Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro, Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal 168 e 169..

Cruzeiro do Oeste, vinte e oito dias de setembro de 2017

JOSE RONALDO FERREIRA FERNANDES AUTORIDADE COMPETENTE

Este Edital de procedimento licitatório se encontra juridicamente analisado e formalmente aprovados e encaminhados pelo Órgão solicitante, e demais Órgão da Administração Municipal, nos termos do parágrafo único, do artigo 38, da Lei de Licitações;

THIAGO ZIROLDO OAB/PR 28484

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(MODELO)

DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES (A SER ENTREGUE JUNTO AO ENVOPE "2" HABILITAÇÃO

(Local e data) Ao (A) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº 111/2017 Prezados Senhores: Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente

do procedimento licitatório sob a modalidade de Pregão Presencial nº 111/2017,

em cumprimento ao Inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal, Inciso V

do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854, que não possuímos

em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho

noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em

qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze)

anos.

Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. _____________________________________________________ (assinatura) (Razão Social da empresa Proponente - nome e CPF do representante legal)

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ANEXO II TERMO DE CREDENCIAMENTO

Processo nº. 172/2017 Pregão Presencial nº. 111/2017 Interessado: A empresa ________________, com sede na _________________________, C.N.P.J. nº. _______________, representada pelo(a) Sr.(a) ______________, CREDENCIA o(a) Sr.(a) ____ , ______________ (CARGO), portador(a) do R.G. nº. ______________ e C.P.F. nº. _______________________, para representá-la perante a Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste – Pr, licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 111/2017 - Contratação de empresa para fornecimento de móveis para escritório de 1ª linha destinado ao Centro Odontológico - Recursos do Programa 25000043657201749 (Implantação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO). Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Regional de Saúde. Conforme especificações no Anexo I.., podendo formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor, desistir de recursos em todas as fases licitatórias. Cruzeiro do Oeste - PR, vinte e oito dias de setembro de 2017. ___________________ NOME ___________________ R.G ___________________ CARGO

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (a ser entregue juntamente com os envelopes, podendo ser preenchida e assinada na sessão pública do Pregão Presencial). A empresa abaixo relacionada, por seu representante legal indicado, declara sob as penas da lei, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação através dos documentos integrantes dos envelopes “1 e 2”, sob pena de sujeição às penalidades previstas Edital de Pregão Presencial nº. 111/2017, (Contratação de empresa para fornecimento de móveis para escritório de 1ª linha destinado ao Centro Odontológico - Recursos do Programa 25000043657201749 (Implantação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO). Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Regional de Saúde. Conforme especificações no Anexo I..). EMPRESA: _____________________________________________________ REPRESENTANTE LEGAL: _______________________________________ CARGO: _______________________________________________________ RG: ______________________ CPF:________________________

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ANEXO IV (MODELO – documento a ser entregue dentro do envelope 1 Proposta)

DECLARAÇÃO

(Local e data) Ao (A) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. Ref.: Pregão nº 111/2017 Prezados Senhores: A Empresa __________, sediada na ___________, cidade de

_______Estado________inscrita no CNPJ/MF sob nº __________ por se

representante legal o Sr.________________, portador da Carteira de Identidade

nº________ e do CPF nº ___________, DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre

os requisitos legais para efeito de qualificação como MEP, e que :

1) Atende os requisitos previsto no artigo 3º da Lei Complementar 123/2006.

2) Possui registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro ou CCMEI indicando que

se enquadra com MEP;

3) Que no ano fiscal Anterior ao exercício atual não excedeu o limite de faturamento

referente ao enquadramento com MPE;

4) Que de acordo com o Relação em Anexo do Edital, se enquadra como empresa

Local/Regional.

Portanto estando apta a usufruir dos benefícios de que tratam os artigos 42 a 49 da Lei

Complementar nº 123/2006, não havendo fato superveniente impeditivo da

participação no presente certame.

Cruzeiro do Oeste,____ de _________ de 2017

_________________________________

Nome:____________________________

Cargo:____________________________

Contador: _________________________

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ANEXO V

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº __/2017

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 172/2017

PREGÃO Nº 111/2017 – PRESENCIAL

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE - PR

CONTRATADA:

_________________________________________________(nome)

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE -

PR, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob o nº 76.381.854/0001-27, neste ato

representado pelo Sr. Sr. HEDILBERTO VILLA NOVA SOBRINHO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 1.494.048 e do CPF nº. 280.552.339-34, residente e domiciliado, nesta cidade.

CONTRATADA: ________________________ (qualificação)

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS.

1.1 – Este instrumento tem por objeto a Contratação de empresa para fornecimento

de móveis para escritório de 1ª linha destinado ao Centro Odontológico - Recursos

do Programa 25000043657201749 (Implantação do Centro de Especialidades

Odontológicas - CEO). Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde - Divisão

Regional de Saúde. Conforme especificações no Anexo I.

1.1.1- Os produtos cotados deverão obedecer às normas e padrões da ABNT, ser de

boa qualidade e atender eficazmente às finalidades que deles naturalmente se

esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOCUMENTOS INTEGRANTES

2.1 - Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização dos produtos, bem

assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora

contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, todos os

documentos exigidos no anexo do Edital, sendo os mesmos considerados suficientes

para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger

a execução do objeto contratado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E REAJUSTE

3.1 - O preço para a execução do objeto deste contrato é o apresentado na

proposta da CONTRATADA, devidamente aprovada pelo CONTRATANTE, sendo

que o valor total é de R$____(____) conforme descritos na proposta da contratada.

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3.2 – O preço contratado compreende todos os custos necessários à aquisição dos

produtos, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias,

impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas e encargos necessários

à sua correta execução, de modo a que nenhuma outra remuneração seja devida à

CONTRATADA além do valor ora estipulado.

3.3 - Os preços propostos não serão reajustados durante o período de contratação,

salvo, se ocorrerem algumas das hipóteses do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e suas

alterações.

CLÁUSULA QUARTA – DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO

4.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos bens,

através de crédito em conta corrente à vista da apresentação da Nota Fiscal

devidamente atestada pelo responsável pelo Departamento requisitante,

acompanhadas obrigatoriamente da CND do INSS e CRF do FGTS e certidão

negativa de débitos do município da sede do licitante.

4.2 - É vedado à CONTRATADA negociar com terceiros, seja a que título for, o

crédito decorrente deste Contrato, ainda que com instituição bancária, permitindo-

se, tão somente, cobrança em carteira simples.

4.3 - O CONTRATANTE poderá descontar do pagamento importâncias que, a

qualquer título, lhes sejam devidas pela CONTRATADA por força deste Contrato.

4.4 - Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades

contratuais, nem implicarão na aceitação/concordância da perfeita execução do

contrato.

CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1 – As despesas decorrentes da contratação, serão reconhecidas contabilmente

com dotação orçamentária, conforme segue:

1702 - 496 - 09.001.10.302.0020.1037 - 2017

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

6.1 - O prazo de vigência deste instrumento, será 120 Dias, com início na data da

assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado a critério da

Administração e em conformidade a legislação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA ENTREGA DOS PRODUTOS

7.1 – O objeto do Contrato, deverá ser entregue à contratante, em local a ser

definido na Solicitação de Compra, expedida pela Seção de Compras e Licitação;

7.2 – A empresa fornecedora deverá disponibilizar o atendimento em até 03 (três)

dias, após recebimento da Solicitação da Compra;

7.3 – O(s) bem(s) no ato da entrega deverá (ão) estar acompanhado (s) da Nota

fiscal descritiva, constando nº da Solicitação da Compra, dados da conta bancária

para depósito do pagamento;

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7.4 – A Nota Fiscal / Fatura deverá ser emitida para PREFEITURA MUNICIPAL DE

CRUZEIRO DO OESTE - PR, rua João Ormindo de Resende, 686, centro, Cep.

87.400-000, CNPJ Nº 76.381.854/0001-27.

CLÁUSULA OITAVA - RESPONSABILIDADE

8.1 - A CONTRATADA é responsável direta e exclusiva pela execução do objeto

deste Contrato e, conseqüentemente, responde civil, criminal e ambientalmente por

todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha direta ou indiretamente,

provocar ou causar para o CONTRATANTE ou para terceiros.

8.2 - A CONTRATADA responderá por todos os encargos e obrigações de natureza

trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária, administrativa, civil e comercial

resultantes da correta execução do contrato.

8.3 - A CONTRATANTE se obriga a efetuar os pagamentos regularmente,

conforme disposto na cláusula quarta.

CLÁUSULA NOVA DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO

9.1 os licitantes devem observar e o contratado deve observar a fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontração, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:

"prática corrupta": oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objeto de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;

"prática fraudulenta": a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;

"prática colusiva": esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preço se níveis artificiais e não-competitivos;

"prática coercitiva": causar dano ou ameaçar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;

"prática obstrutiva": (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

9.2 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-inelegível, indefinidamente ou por prazo determina o, para ou outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusiva, coercitiva ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo. 9.3 - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro

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multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registro relacionados à licitação e à execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA – TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO

10.1 - A CONTRATADA não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em

parte, sem o expresso consentimento do CONTRATANTE, dado por escrito, sob

pena de rescisão deste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O

CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL

11.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante

vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste -

PR, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes

sanções:

11.2 - No que se refere à qualidade do produto licitado, se em desacordo com o

apresentado no momento das propostas, ou por vícios e defeitos omitidos, ficará a

licitante vencedora sujeita ao pagamento de multa, a qual será arbitrada pela

Administração, de acordo com o grau dos danos causados ao Município e aos

usuários do serviço final.

11.3 - A multa supramencionada poderá ser estipulada em valor máximo

correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total a ser pago pelo objeto da

licitação.

11.4 - Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua

proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação

falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame,

não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato,

comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude

fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo

da reparação dos danos causados à Administração pelo infrator:

a) advertência;

b) multa;

c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo

prazo de até 02 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que

será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos

prejuízos resultantes, decorrido o prazo da sanção aplicada.

11.5 - A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de

aplicação de outras, previstas nas Leis Federais nº8.666/93 e n.º10.520/02,

inclusive responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos

causados à Administração.

11.6 - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a

contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Prefeitura Municipal de

Cruzeiro do Oeste - PR.

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11.7 - O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente

junto a Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste - PR, em favor da licitante

vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, o

débito, se não adimplido, será inscrito em dívida ativa e executado na forma da lei.

11.8 - As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas,

motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do(a) Senhor(a)

Prefeito(a) Municipal, devidamente justificado.

11.9 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas

isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

11.10 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante

vencedora o contraditório e ampla defesa.

11.11 - Excepcionalmente, “ad cautelam”, o Município poderá efetuar a retenção do

valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento

administrativo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO

12.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de

rescisão administrativa prevista no art. 77 e seguintes, da Lei nº 8.666/93.

12.2 - O CONTRATANTE se reserva no direito de rescindir o contrato,

independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos a seguir

mencionados:

a) Quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida;

b) Quando houver atraso na entrega dos produtos ou prestação de serviços, sem

justificativa aceita pelo CONTRATANTE, pelo prazo superior a 05 (cinco) dias.

12.3 - Ocorrendo o descumprimento de qualquer cláusula deste contrato e dos

demais termos que o integram, sua rescisão será automática, independentemente

de qualquer aviso ou notificação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO

VENCEDOR

13.1 Integram o presente contrato, como se aqui estivessem transcritos, o

processo licitatório, Pregão nº 111/2017 - Forma Presencial e seus anexos,

aplicando-se no que couber a Lei nº8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

14.1 - O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº

10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21

de junho de 1993, com as alterações posteriores, pela legislação aplicável e pelos

preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria

Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – TOLERÂNCIA E CASOS OMISSOS

15.1 - Se qualquer das partes Contratantes, em benefício da outra, permitir,

mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e

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condições deste Contrato e/ou de seus anexos, tal fato não poderá liberar,

desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e

condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância

houvesse ocorrido.

15.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, e dos princípios

gerais de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 - Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste contrato indica pleno

conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas

condições gerais e peculiares, não podendo invocar seu desconhecimento como

elemento impeditivo do perfeito cumprimento deste contrato.

16.2 - São partes integrantes deste contrato a proposta apresentada pela

CONTRATADA e o edital do Processo Licitatório Pregão nº 111/2017– Pregão que o

precedeu.

16.3 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em

face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria,

bem como, pelo disposto no Art. 65 da Lei nº 8.666/93.

16.4 - Fica eleito o foro da Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, para

dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando

expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente

instrumento contratual, por seus representantes legais, em 03 (três) vias de igual

teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das

testemunhas abaixo.

Cruzeiro do Oeste - PR, ____ de ________ de 2017.

HEDILBERTO VILLA NOVA SOBRINHO

Contratada Prefeito Municipal

Testemunhas:

1 _____________________________2_____________________

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Pregão Nº 111/ 2017 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 172/2017

ANEXO I – Modelo de Proposta de Preços (em papel timbrado da empresa ou Prefeitura)

À Comissão Permanente de Licitação- Departamento de Compras/Licitações

Referência: Pregão N° 111/2017 Proposta que faz a empresa _____________________________________, inscrita no CNPJ (MF) n.º _________________________ e Inscrição Estadual n.º __________________, estabelecida no(a) ____________________________________________________________. 1) Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de móveis para escritório de 1ª linha destinado ao Centro Odontológico - Recursos do Programa 25000043657201749 (Implantação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO). Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Regional de Saúde. Conforme especificações no Anexo I.. 2) Valor Total: Ofertamos o valor total de R$ _____________ (__________________________) conforme disposto na tabela a seguir:

LOTE

LOTE: 1 - Lote 001

Item Código do

produto

Nome do produto/serviço

Quant. Unid. Marca Preço máximo

Preço Unitário

Preço máximo

total

1 12096 Mesa para Impressora (borda PVC rígido, tampo malanna, pés de ferro pintura epoxi prata, CxLxA 0,55 x 0,42 x 0,74.

1,00 UD 95,00 95,00

2 16036 Armário de Aço 1,98x0,92x0,40 m c/ 02 portas c/ chave

1,00 UD 498,00 498,00

3 19781 CADEIRA GIRATÓRIA SECRETÁRIA ANATÔMICA NA COR PRETA J.C. NA COR PRETA

3,00 UD 140,00 420,00

4 20839 Longarinas com 3 lugares assento e encosto plástico/anatômico em polipropileno 1ª linha reforçada sustentação 120kg

6,00 UD 268,00 1.608,00

TOTAL

2.621,00

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Dos Benefícios às MEP (Lei nº123/2006) - São consideradas MPE, as empresas que

atendem os requisitos do Art. 3º da Lei complementar nº 123/2016, e terão direito aso

benefícios abaixo:

Regularidade Fiscal Tardia (Art. 40 e 43)

A Comprovação da Regularidade Fiscal das MPE somente será exigida para efeito de

assinatura de contrato, sendo assegura o prazo de (cinco) dias úteis, contados a partir do

momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogáveis por igual período, a

critério da Administração Pública, para regularização de certidões negativas ou positivas com

efeito de certidões negativas.

Direito de Preferência (Art. e 45).

Será concedido DIREITO DE PREFERÊNCIA às MPE que esteja dentro da margem de 5%

sobre a melhor proposta, desde que esta não seja de MPE, sendo convocada a MPE mais bem

classificada, que terá 5 minutos para efetuar um lance de desempate em relação à melhor

proposta. Este benefício somente poderá ser aplicado nos itens (Mercado Geral).

Prioridade na Contratação (Art. 48 §3º )

Será concedido o benefício de PRIORIDADE NA CONTRATAÇÃO às MPE, consideradas

locais/regionais, que tiverem sua sede instalada nos municípios relacionados em Anexo deste

Edital, que terão a margem de até 10% (dez por cento) sobre a melhor oferta, após a fase de

lances, desde que a empresa com melhor lance não esteja sediada em município considerado

local/regional. conforme especificações em Anexo.

3) Os preços ofertados contemplam todos os custos decorrentes da execução do objeto da licitação, inclusive os relativos a frete, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, garantia, despesas de deslocamento de profissionais quando em viagens referentes ao objeto desta licitação para os locais de entrega dos itens, além de quaisquer outros que, direta ou indiretamente, decorram da sua execução. 3) Os preços ofertados contemplam todos os custos decorrentes da execução do objeto da licitação, inclusive os relativos a frete, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, garantia, despesas de deslocamento de profissionais quando em viagens referentes ao objeto desta licitação para os locais de entrega dos itens, além de quaisquer outros que, direta ou indiretamente, decorram da sua execução. 4) Declaramos que:

a) os preços unitários, disposto no item 2 acima, serão válidos para os fornecimentos , caso venhamos a nos sagrar vencedores deste certame. b) estamos cientes que o compromisso de aquisição se dará sob demanda, à medida licitante e cada aderente celebrar o seu contrato específico, nas quantidades e condições nele previstas, observando o disposto no edital, seus anexos. c) caso venhamos a nos sagrar vencedores deste certame, uma vez solicitado o fornecimento, nos comprometemos a realizar as entregas/prestação de serviços diariamente - imediato ao solicitado, contado da data de formalização do pedido de compra ou do contrato.

5) Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6) Os dados da nossa empresa são os seguintes:

a) Razão Social: b) CNPJ (MF) nº: c) Inscrição Estadual nº: d) Endereço: e) Fone: __________________ Fax: _________________________; f) CEP: __________________________; e g) Cidade__________________ Estado: _________________; h) Representante (s) legal (is) com poderes para assinar o contrato:___________________; i) Qualificação (Cargo, RG, CPF)_____________________________;

Banco:________Conta Corrente:___________Agência:________. Local e data

Nome, CPF e assinatura do Representante Legal

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RELAÇÃO DE MUNICIPIOS INTEGRANTES À AMERIOS

ALTO PARAISO

ALTO PIQUIRI

ALTONIO

BRASILANDIA DO SUL

CAFEZAL DO SUL

CIANORTE

CIDADE GAUCHA

CRUZEIRO DO OESTE

DOURADINA

ESPERANÇA NOVA

FRANCISCO ALVES

GUAPOREMA

ICARAIMA

INDIANOPOLIS

IPORÃ

IVATÉ

JAPURÁ

JUSSARA

MARIA HELENA

MARILUZ

NOVA OLIMPIA

PEROBAL

PEROLA

RONDON

SÃO JORGE DO PATROCINIO

SÃO MANOEL DO PARANÁ

SÃO TOMÉ

TAPEJARA

TAPIRA

TUNEIRAS DO OESTE

UMUARAMA

XAMBRE