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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ____________________________________________________________________________ AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N° 318/2017 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2017 O município de Itaúna/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, usando a competência delegada pelo Decreto Municipal nº 6.452/17, torna público para conhecimento dos interessados que na data e horário abaixo indicados fará realizar licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA – Tipo: Menor Preço Global, que será regida pela Lei Federal n.º 8.666/93, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, objetivando a contratação de empresa especializada para elaboração de projetos complementares executivos, detalhados, para o Bloco “A” do Centro Administrativo Municipal, conforme projetos arquitetônicos, Termo de Referência, planilhas e cronograma anexos deste edital . O valor estimado para o serviço é de R$ 272.300,0 (duzentos e setenta e dois mil e trezentos reais). DATA LIMITE PARA ENTREGA DOS ENVELOPES : Dia 05/10/2017 às 13:45 h no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Itaúna, sito na Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro, CEP: 35.680-054. DATA DE ABERTURA: A sessão pública de abertura dos envelopes referentes às propostas será realizada às 14:00h do dia 05/10/2017, na sala da Gerência Superior de Compras e Contratações, sito na Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538 – 2º andar Centro – Itaúna/MG. Dalton Leandro Nogueira Secretário Municipal de Administração Otacília Barbosa Parreiras Alaiza Aline de Queiroz Andrade OAB/MG 068.144 MASP100218-0 OAB 133.937 – MASP 111943-5 Gerência Superior de Compras e Contratações Gerência Superior de Compras e Contratações Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054 CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 – ramais: 232, 336 e 317 1/60

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AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N° 318/2017CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2017

O município de Itaúna/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, usando a competência delegada pelo Decreto Municipal nº 6.452/17, torna público para conhecimento dos interessados que na data e horário abaixo indicados fará realizar licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA – Tipo: Menor Preço Global, que será regida pela Lei Federal n.º 8.666/93, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, objetivando a contratação de empresa especializada para elaboração de projetos complementares executivos, detalhados, para o Bloco “A” do Centro Administrativo Municipal, conforme projetos arquitetônicos, Termo de Referência, planilhas e cronograma anexos deste edital.O valor estimado para o serviço é de R$ 272.300,0 (duzentos e setenta e dois mil e trezentos reais).

DATA LIMITE PARA ENTREGA DOS ENVELOPES: Dia 05/10/2017 às 13:45 h no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Itaúna, sito na Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro, CEP: 35.680-054.

DATA DE ABERTURA: A sessão pública de abertura dos envelopes referentes às propostas será realizada às 14:00h do dia 05/10/2017, na sala da Gerência Superior de Compras e Contratações, sito na Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538 – 2º andar Centro – Itaúna/MG.

Dalton Leandro NogueiraSecretário Municipal de Administração

Otacília Barbosa Parreiras Alaiza Aline de Queiroz AndradeOAB/MG 068.144 – MASP100218-0 OAB 133.937 – MASP 111943-5Gerência Superior de Compras e Contratações Gerência Superior de Compras e ContrataçõesPraça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054

CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 – ramais: 232, 336 e 317 1/60

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EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2017

TIPO: Menor Preço GlobalPROCESSO LICITATÓRIO: 318/2017OBJETO: Contratação de empresa especializada para elaboração de projetos complementares executivos, detalhados, para o Bloco “A” do Centro Administrativo Municipal, conforme projetos arquitetônicos, Termo de Referência, planilhas e cronograma anexos deste edital.

Otacília Barbosa Parreiras Alaiza Aline de Queiroz AndradeOAB/MG 068.144 – MASP100218-0 OAB 133.937 – MASP 111943-5Gerência Superior de Compras e Contratações Gerência Superior de Compras e ContrataçõesPraça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054

CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 – ramais: 232, 336 e 317 2/60

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CONCORRÊNCIA Nº 003/2017PROCESSO LICITATÓRIO Nº 318/2017

DATA LIMITE PARA ENTREGA DOS ENVELOPES: 05/10/2017HORÁRIO LIMITE PARA PROTOCOLO: 13h45HORÁRIO DE ABERTURA DOS ENVELOPES: 14h00

PREÂMBULO

O município de Itaúna/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, usando a competência delegada pelo Decreto Municipal nº 6.452/17, torna público para conhecimento dos interessados que na data e horário abaixo indicados fará realizar licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA – Tipo: Menor Preço Global, que será regida pela Lei Federal n.º 8.666/93, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, objetivando a contratação de empresa especializada para elaboração de projetos complementares executivos, detalhados, para o edifício com área total construída de 3.721,38m² que representa o Bloco “A” do Centro Administrativo Municipal, conforme projetos arquitetônicos, planilhas e cronograma, Termo de Referência parte integrante deste edital.Otacília Barbosa Parreiras Alaiza Aline de Queiroz AndradeOAB/MG 068.144 – MASP100218-0 OAB 133.937 – MASP 111943-5Gerência Superior de Compras e Contratações Gerência Superior de Compras e ContrataçõesPraça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054

CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 – ramais: 232, 336 e 317 3/60

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O valor estimado para o serviço é de R$ 272.300,00 (duzentos e setenta e dois mil e trezentos reais).

Os envelopes contendo a PROPOSTA COMERCIAL, e o CREDENCIAMENTO dos interessados que se apresentarem para participar do certame, deverão ser recebidos e protocolados até as 13:45h do dia 05/10/2017 no SETOR DE PROTOCOLO no hall de entrada do Prédio da Prefeitura de Itaúna, sito na Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro, Itaúna/MG, CEP: 35.680-054.

A sessão pública de abertura dos envelopes referentes à proposta técnica será realizada às 14:00hs do mesmo dia, na sala da Gerência Superior de Compras e Contratações, sito na Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538 – Centro - Itaúna/MG, CEP: 35680-054.

I . OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1. A presente CONCORRÊNCIA PÚBLICA tem por objeto a contratação de empresa especializada para elaboração de projetos complementares executivos, detalhados, para o edifício com área total construída de 3.721,38m² que representa o Bloco “A” do Centro Administrativo Municipal, conforme projetos arquitetônicos, planilhas e cronograma, Termo de Referência parte integrante deste edital.1.2. O valor estimado para o serviço é de R$ 272.300,00 (duzentos e setenta e dois mil e trezentos reais).

II. DOS PROJETOS COMPLEMENTARES

2.1. Os projetos complementares a serem entregues compõem-se de estudos básico e executivo, especificações de materiais e serviços, quantitativos, aprovações em casos Otacília Barbosa Parreiras Alaiza Aline de Queiroz AndradeOAB/MG 068.144 – MASP100218-0 OAB 133.937 – MASP 111943-5Gerência Superior de Compras e Contratações Gerência Superior de Compras e ContrataçõesPraça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054

CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 – ramais: 232, 336 e 317 4/60

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necessários, levantamentos cadastrais e vistorias. Os projetos abrangerão a área de 3.721,38 m² que representa o bloco A do projeto do centro administrativo do Município de Itaúna. Para a elaboração dos projetos, deverá haver a total observância das Leis, dos Decretos, das Portarias, das Normas (federais, estaduais, municipais e ambientais), dos Regulamentos, das Resoluções, das Instruções Normativas e das demais normas, direta e indiretamente aplicáveis ao objeto contratado, inclusive por suas subcontratadas. 2.2. Os projetos a serem realizados são:a) Projeto de Instalações Elétricas com aprovação junto à concessionária local (CEMIG). b) Projeto de Sistemas de Proteção contra Descargas Atmosféricas – SPDA. c) Projeto Hidrossanitário. d) Projeto de Drenagem Pluvial. e) Diagnóstico de eficiência dos dispositivos de drenagem pluvial existente no entorno. f) Projeto de segurança e combate a incêndio e pânico (PSCIP) com aprovação junto ao Corpo de Bombeiros. g) Projeto de ar-condicionado.

III. DETALHAMENTO T ÉCNICO DOS PROJETOS COMPLEMENTARES E ESTUDOS

3.1. PROJETO INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 3.1.1. O projeto deverá ser elaborado por profissional com formação de nível superior, legalmente habilitado e qualificado, em nível de projeto executivo, detalhado, de forma que contenha todas as informações necessárias para a sua perfeita interpretação e execução da obra. Para o projeto do Padrão deverá o mesmo ser aprovado por órgão competente. 3.1.2. Deverão ser analisadas as condicionantes locais e consultada a concessionária de energia (CEMIG), para que se obtenham todas as informações preliminares necessárias para o desenvolvimento do projeto.3.1.3. Todas as características do empreendimento devem ser analisadas para confecção do projeto. Deverão ser analisados os diferentes ambientes do empreendimento e suas necessidades, para que suas tarefas sejam distinguidas e, dessa forma, definidos os conceitos, as funções e as necessidades específicas de cada ambiente/local.3.1.4. O projeto elétrico deverá contemplar a solução e detalhamento das instalações elétricas da edificação, incluindo: a) Aprovação de projeto de padrão de entrada de energia; b) Interface com a concessionária de energia local; c) Indicação da posição do quadro geral de entrada e medição de energia; d) Marcação dos pontos elétricos e tomadas; Otacília Barbosa Parreiras Alaiza Aline de Queiroz AndradeOAB/MG 068.144 – MASP100218-0 OAB 133.937 – MASP 111943-5Gerência Superior de Compras e Contratações Gerência Superior de Compras e ContrataçõesPraça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054

CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 – ramais: 232, 336 e 317 5/60

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e) Planta de cada um dos pavimentos da edificação; f) Dimensionamento de cabos e circuitos; g) Localização dos quadros elétricos; h) Diagramas unifilares; i) Traçado das linhas de infraestrutura elétrica; j) Eletrocalhas; k) Diagrama de quadros; l) Mapa de cargas de tomadas e equipamentos elétricos; m) Circuitos para chuveiros (se necessário) e ar condicionado; n) Sistema elétrico para iluminação (com marcação de interruptores e sensores); o) Indicação de interruptores simples, three way e four way; p) Especificação de sensores, timers e equipamentos de automação; q) Sistemas de proteção contra surtos e acidentes; r) Trajeto dos condutores e eletrodutos (inclusive dimensionamento dos mesmos e das caixas); s) Prumadas dos alimentadores gerais; t) Previsão de carga e alimentação para instalações especiais (ar condicionado, grupo geradores, elevadores, salas de infraestrutura de TI, sistemas de alarmes e iluminação de emergência, etc.); u) Legenda com os símbolos e as abreviações adotados em cada prancha. v) Previsão para expansões de rede e circuitos; 3.1.5. Deverão ser atendidas todas as normas técnicas e a legislação vigente. O projeto deverá ainda apresentar: memória de cálculo, memorial descritivo, lista de materiais completa e especificações técnicas necessárias para a execução da obra.

3.2. PROJETO SISTEMAS DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS 3.2.1. Deverá ser elaborado projeto de sistema de proteção contra descargas atmosféricas, em nível de projeto executivo, detalhado, de forma a considerar todas as informações e características da edificação para que o sistema atinja uma proteção maximizada, necessárias para a sua perfeita interpretação e execução da obra.

3.2.2. Deverão ser analisadas as condicionantes locais para que se obtenham todas as informações preliminares necessárias para o desenvolvimento do projeto. 3.2.3. O projeto SPDA deverá contemplar a solução e o detalhamento das instalações de sistema de proteção contra descargas atmosféricas na edificação, contendo, no mínimo: Otacília Barbosa Parreiras Alaiza Aline de Queiroz AndradeOAB/MG 068.144 – MASP100218-0 OAB 133.937 – MASP 111943-5Gerência Superior de Compras e Contratações Gerência Superior de Compras e ContrataçõesPraça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054

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a) Cálculo e dimensionamento dos sistemas de captação, das malhas de aterramento e do SPDA com indicação objetiva de métodos, fórmulas e normas técnicas aplicáveis; b) Detalhamento da malha de aterramento com indicação dos condutores horizontais e das hastes verticais e ainda, diagrama esquemático com indicação de todos os elementos interligados à malha de aterramento, incluindo aterramento elétrico e telecomunicações; c) Indicação de detalhamentos de montagens, tubulações, fixações e outros elementos necessários à compreensão da execução; d) Legenda com os símbolos e abreviações adotados em cada prancha. Deverão ser atendidas todas as normas técnicas e legislação vigente. 3.2.4. O projeto deverá ainda apresentar: memória de cálculo, memorial descritivo, lista de materiais completa e as especificações técnicas necessárias para a contratação e execução da obra.

3.3. PROJETO HIDROSSANITÁRIO 3.3.1. O projeto das instalações prediais hidrossanitário deve ser feito por projetista com formação profissional de nível superior, legalmente habilitado e qualificado. 3.3.2. Todas as características do empreendimento devem ser analisadas para confecção do projeto. Deverão ser analisados os diferentes ambientes do empreendimento e suas necessidades, para que suas tarefas sejam distinguidas e, dessa forma, definidos os conceitos, as funções e as necessidades específicas de cada ambiente/local.3.3.3. O projeto hidrossanitário deverá contemplar a solução e o detalhamento das instalações hidrossanitárias da edificação, discriminado em projeto de água fria, projeto de água quente (caso necessário) e projeto de esgoto. 3.3.3.1. Devem compor o projeto hidráulico: desenhos técnicos distribuídos em quantas pranchas se fizerem necessário e memorial descritivo do mesmo contemplando material adotado para as peças a serem utilizadas e seus respectivos dimensionamentos.Para adequação e funcionamento pleno do projeto, o projetista deve levantar e considerar as seguintes informações: a) Características do consumo predial (volumes, vazões máximas e médias, etc.); b) Características da oferta de água (disponibilidade de vazão, faixa de variação das pressões, constância do abastecimento, etc.); c) Necessidades de reservação, inclusive para combate a incêndio ;3.3.3.2. Deverão ser analisadas as condicionantes locais para que se obtenham todas as informações preliminares necessárias para o desenvolvimento do projeto. 3.3.4. O projeto deverá prever no mínimo:a) Solução para alimentação de todos os pontos hidráulicos da edificação (vasos, lavatórios, duchas, pias, torneiras, etc.);

Otacília Barbosa Parreiras Alaiza Aline de Queiroz AndradeOAB/MG 068.144 – MASP100218-0 OAB 133.937 – MASP 111943-5Gerência Superior de Compras e Contratações Gerência Superior de Compras e ContrataçõesPraça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054

CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 – ramais: 232, 336 e 317 7/60

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b) Ventilação para todo o sistema, conjunto de tubulações, registros, válvulas e acessórios, contendo hidrômetro e ramal de abastecimento da concessionária; c) Ramal de alimentação predial; d) Reserva inferior e/ou superior; e) Elevatória, em caso necessário; f) Toda rede de distribuição predial. 3.3.5. O projeto deverá apresentar indicação de detalhamentos de montagens, tubulações, fixações e outros elementos necessários, à compreensão da execução da obra.3.3.6. Todas as pranchas do projeto deverão contemplar legenda com os símbolos e as abreviações adotados, além de isométricos e/ou vistas com a representação dos trajetos e comandos, informando todas as peças e as dimensões necessárias. 3.3.7. Deverão ser atendidas todas as normas técnicas e a legislação vigente. O projeto deverá ainda apresentar: memória de cálculo, memorial descritivo, lista de materiais completa e especificações técnicas necessárias para a contratação e a execução da obra.3.3.8. Os componentes do projeto hidráulico devem ser dispostos de acordo com a necessidade apontada pelo projeto arquitetônico revisado (pontos hidráulicos dispostos em lavatórios, equipamentos sanitários e afins) e para suprir as demais demandas que se fizerem necessárias de acordo com estudo da utilização e capacidade do espaço projetado.

3.4. PROJETO DE DRENAGEM PLUVIAL DO EMPREENDIMENTO 3.4.1. O projeto de instalações de águas pluviais deve ser elaborado por projetista com formação profissional de nível superior, legalmente habilitado e qualificado. 3.4.2. Todas as características do empreendimento devem ser analisadas para confecção do projeto. Deverão ser analisados os diferentes ambientes do empreendimento e suas necessidades, para que suas tarefas sejam distinguidas e, dessa forma, definidos os conceitos, as funções e as necessidades específicas de cada ambiente/local. 3.4.3. Para confecção do projeto de Drenagem Pluvial deverá ser avaliado a área total, incluindo as áreas externas e estacionamento, contemplando as necessidades de todo empreendimento. 3.4.4. O projeto de drenagem/águas pluviais deverá contemplar a solução e o detalhamento dos dispositivos e acessórios do sistema de água pluvial da edificação, incluindo, no mínimo: a) Delimitação da área de contribuição para calhas e condutores; b) Dispositivos de coleta em coberturas (ralos, calhas, rufos, rincões, etc.); c) Definição das seções das calhas e dos condutores, seus respectivos dimensionamentos e desenvolvimentos;

Otacília Barbosa Parreiras Alaiza Aline de Queiroz AndradeOAB/MG 068.144 – MASP100218-0 OAB 133.937 – MASP 111943-5Gerência Superior de Compras e Contratações Gerência Superior de Compras e ContrataçõesPraça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054

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d) Sistemas propostos para coleta e transporte das águas pluviais, na superfície do solo e pisos externos; e) Rede subterrânea coletora com a definição de todas as suas características e detalhamento, contemplando as caixas de inspeção (CI’s), caixas de passagem e poços de visita (PV’s); f) Esquema geral em corte ou perspectiva das instalações; g) Lançamento em galerias públicas ou em águas de domínio público; h) Declividades, desenvolvimentos, diâmetros de cada ramal, calhas e bocais de ligação aos condutores; i) Legenda com os símbolos e as abreviações adotados em cada prancha.3.4.5. Deverão ser atendidas todas as normas técnicas e a legislação vigente. O projeto deverá ainda apresentar: memória de cálculo, memorial descritivo, lista de materiais completa e especificações técnicas necessárias para a contratação e a execução da obra.

3.5. DIAGNÓSTICO DE EFICIÊNCIA DAS REDES DE CAPTAÇÃO PLUVIAL EXISTENTES3.5.1. A realização de um diagnóstico de eficiência dos dispositivos de drenagem e manejo das águas pluviais existentes e operantes na extensão da Avenida Jove Soares, bem como no encontro dos bairros Pio XII, Nogueirinha e do novo loteamento, em implantação, Boulevar Lago Sul, faz se necessário, pelo fato de uma possível sobrecarga de todo o sistema de coleta pluvial da sub-bacia do córrego do sumidouro, com a implantação de empreendimentos que envolvam grandes variáveis quanto ao assunto em questão.

Os serviços têm por objetivo levantar e apresentar conjuntos de informações técnicas que subsidiarão informações sobre as características local, com detalhamento dos dispositivos existentes.3.5.2. Os estudos deverão compreender a caracterização do regime de chuvas da região, a delimitação das bacias hidrográficas interceptadas pelas vias que envolvem a região e o cálculo das vazões máximas dessas bacias, para os períodos de retorno usualmente especificados, para subsidiar o projeto de complementação da rede de drenagem pluvial, caso for detectado a necessidade.3.5.3. O sistema de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais é composto por estruturas e instalações de engenharia destinadas ao transporte, detenção ou retenção, tratamento e disposição final das águas das chuvas. Os sistemas de drenagem pluvial deverão ser classificados de acordo com seu tamanho em sistemas de microdrenagem e sistemas de macrodrenagem. 3.5.4. Para o sistema de microdrenagem o estudo deverá considerar os dispositivos existentes para a coleta das águas superficiais ou subterrâneas através de pequenas e

Otacília Barbosa Parreiras Alaiza Aline de Queiroz AndradeOAB/MG 068.144 – MASP100218-0 OAB 133.937 – MASP 111943-5Gerência Superior de Compras e Contratações Gerência Superior de Compras e ContrataçõesPraça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054

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médias galerias. Este sistema é composto pelos pavimentos das ruas, sarjetas, bocas de lobo, galerias de águas pluviais e canais de pequenas dimensões. 3.5.5. Já o sistema de macrodrenagem deverá corresponder à rede de drenagem natural, preexistente à urbanização da região, constituída por rios e córregos, localizados nos talvegues dos vales, e que pode receber obras que a modificam e complementam, tais como canalizações, barragens, diques e outras. Ele destina-se à condução final das águas captadas pela drenagem primária (microdrenagem), dando prosseguimento ao escoamento dos deflúvios oriundos das ruas, sarjetas, valas e galerias.3.5.6. A região delimitada para o estudo deverá ser minuciosamente explorada, com a verificação do potencial do sistema coletor existente na região, o qual foi alterado substancialmente pela introdução de elementos artificiais e pelo aumento das descargas, em decorrência da implantação de vários empreendimentos de grande porte na região, sem o devido estudo das condições existentes, que possam vir comprometer e/ou agravar a sub-bacia do córrego do sumidouro, sendo fundamental o diagnóstico devido as recorrentes situações de alagamento em toda a extensão da Avenida Jove Soares, área central do município de Itaúna, tentando adotar praticas e sistemas que mitiguem os impactos da urbanização.3.5.7. Estudos Hidráulicos e Hidrológicos:a) Cadastro dos dispositivos de drenagem pluvial existente (redes, bocas de lobo, caixas de passagem, poços de visita e outros);b) Diagnóstico da suficiência do sistema de drenagem pluvial existente;c) Estudo das bacias de contribuição, com delimitação das bacias e estimativa das vazões; d) Definição das complementações necessárias do sistema atual. e) Elaboração de relatório e Memoriais;f) Emissão de ART.

3.6. PROJETO DE SEGURANÇA E COMBATE A INCÊNDIO E PANICO - PSCIP3.6.1. Deverá ser elaborado projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico, que compreenda todos os serviços necessários à adequação às normas vigentes e obtenção do alvará do Corpo de Bombeiros. 3.6.2. O projeto deverá ser elaborado em nível de projeto executivo, detalhado, de forma que contenha todas as informações necessárias para a sua perfeita interpretação e execução da obra levando em consideração todas as informações do empreendimento em Geral.3.6.3. Deverão ser analisadas as condicionantes locais e as exigências das Instruções Técnicas (IT’s) do Corpo de Bombeiros, bem como as exigências da legislação atual, Otacília Barbosa Parreiras Alaiza Aline de Queiroz AndradeOAB/MG 068.144 – MASP100218-0 OAB 133.937 – MASP 111943-5Gerência Superior de Compras e Contratações Gerência Superior de Compras e ContrataçõesPraça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054

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para que se obtenham todas as informações preliminares necessárias para o desenvolvimento do projeto.3.6.4. O projeto deverá contemplar a solução e o detalhamento das instalações dos sistemas de prevenção e combate a incêndio e pânico da edificação, incluindo, no mínimo: a) Indicação e detalhamento do tipo, capacidade e localização dos extintores;b) Rede e pontos de hidrantes, reserva técnica de incêndio (Geral para todo o empreendimento), incluindo diagrama vertical e detalhamento dos reservatórios inferiores e superiores (qual for o caso); c) Detalhamento de conjunto motobomba;d) Rede de sprinklers (se necessário); e) Luminárias de emergência; f) Detalhamento das escadas de emergência (corrimãos, guarda-corpos, revestimento dos degraus (antiderrapante), indicação das rotas de fuga, tipos de portas corta-fogo, etc.); g) Sinalização da rota de fuga; legenda com os símbolos e as abreviações adotados em cada prancha. 3.6.5. O projeto deverá ainda apresentar: memória de cálculo, memorial descritivo, lista de materiais completa e especificações técnicas necessárias para a contratação e a execução da obra. 3.6.6. Será exigida a aprovação do processo no Corpo de Bombeiros para todo o empreendimento. 3.6.7. Caso haja necessidade de alguma modificação do projeto no momento de instalação das medidas preventivas, a empresa deverá ser responsável pelas alterações e reaprovação.

3.7. PROJETO DE AR CONDICIONADO3.7.1. Deverá ser elaborado projeto de ar condicionado, em nível de projeto executivo, detalhado, de forma que contenha todas as informações necessárias para a sua perfeita interpretação e execução da obra.3.7.2. Todas as características do empreendimento devem ser analisadas para confecção do projeto, pois esta será construída com estrutura pré-moldada e terá parte da fachada fechamento (vedação) com pele de vidro. O sistema deve garantir controle da temperatura dos ambientes e também deve ter elevado rendimento dos conjuntos com menos consumo de energia. Deverão ser analisados os diferentes ambientes do empreendimento e suas necessidades, para que suas tarefas sejam distinguidas e, dessa forma, definidos os conceitos, as funções e as necessidades específicas de cada ambiente/local.3.7.3. Os estudos preliminares para elaboração do projeto deve levar em consideração a previsão de condicionadores independentes para zonas com características de utilização em horários diferenciados, tais como auditórios, salas de reunião, refeitórios, Otacília Barbosa Parreiras Alaiza Aline de Queiroz AndradeOAB/MG 068.144 – MASP100218-0 OAB 133.937 – MASP 111943-5Gerência Superior de Compras e Contratações Gerência Superior de Compras e ContrataçõesPraça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054

CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 – ramais: 232, 336 e 317 11/60

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etc, de forma a permitir o desligamento dos condicionadores nos recintos não ocupados. Deverão prever sistemas autônomos de condicionamento 24 horas destinadas a salas de equipamentos (informática, no-breaks, etc.).Condicionantes a serem avaliadas:a) A possibilidade de condicionadores individuais em salas independentes. Localizar as unidades condicionadoras de sistemas centrais em salas de máquinas.b) Utilizar sistemas de controle que permitam a obtenção das temperaturas previstas em norma nos diversos setores, atentando para as variações de temperatura resultantes da diferente insolação nos ambientes ao longo do dia.c) Prever o adequado isolamento térmico de dutos e tubulações, a fim de reduzirem-se as perdas de energia.d) Prever a vazão de ar exterior mínima permitida pelas normas e legislação vigente, atentar para que o local de captação não esteja sob influência de contaminantes (odores, fumaças, poluição, etc.).e) As venezianas de retorno para as casas de máquinas deverão ser instaladas em posição que evite a propagação de ruído para o ambiente condicionado, e se necessário, especificar atenuadores acústicos; f) Localizar os equipamentos de modo a permitir o acesso aos diversos componentes das máquinas para efeito de manutenção.g) Em ambientes onde seja desejável uma maior flexibilidade do leiaute, adotar preferencialmente sistema de insuflamento e retorno por “troffers” acoplados às luminárias; h) Os difusores e grelhas de insuflamento deverão ser dotados de registro para ajuste de vazão; i) As redes de dutos deverão possuir registro de vazão (dampers) nas derivações, para permitir o balanceamento do sistema, e deverão, ainda, prever acesso para futura limpeza.3.7.4. Deverão ser analisadas as condicionantes locais para que se obtenham todas as informações preliminares necessárias para o desenvolvimento do projeto. O projeto deverá contemplar a solução e o detalhamento das instalações e sistemas de ar condicionado da edificação, incluindo, no mínimo: a) Projeto de instalação dos equipamentos de ar condicionado (aparelho de janela,

split, mini-split; self-contained, splitão; roof-top, split VRV, chiller, etc.); b) Projeto de ventilação mecânica, de insuflação e/ou exaustão; c) Projeto de rede de dutos ou tubos, grelhas, difusores, dampers, volumes de ar

variável – VAV (que garantam adequadamente a insuflação, exaustão e renovação do ar);

d) Cálculo de carga térmica e vazão de ar; e) Especificações gerais dos equipamentos; f) Informações sobre consumo energético e de água; g) Projeto de tubulações hidráulicas, drenos, etc.;Otacília Barbosa Parreiras Alaiza Aline de Queiroz AndradeOAB/MG 068.144 – MASP100218-0 OAB 133.937 – MASP 111943-5Gerência Superior de Compras e Contratações Gerência Superior de Compras e ContrataçõesPraça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054

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h) Diagrama isométrico de tubulação hidráulica e refrigerante; i) Legenda com os símbolos e abreviações adotados em cada prancha. 3.7.5. É importante que o projeto de ar condicionado esteja compatibilizado com outros elementos dispostos no forro (luminárias, sprinklers (caso necessário), tubos hidrossanitários, caixas de som, etc.).3.7.6. Deverão ser atendidas todas as normas técnicas e a legislação vigente. O projeto deverá ainda apresentar: memória de cálculo, memorial descritivo, lista de materiais completa e especificações técnicas necessárias para a contratação e a execução da obra.

3.8. PLANILHAS DE QUANTITATIVOS DETALHADOS Para todos os projetos complementares deverão ser apresentadas planilhas de quantitativos de material, detalhadas por itens, e observar na sua montagem a indicação de todos os itens e subitens que compõem as etapas e serviços. Não deverão ser utilizadas composições de itens ou subitens com indicação de verba, priorizando sempre a aplicação de parâmetros e grandezas que permitam fácil mensuração. Os serviços cujo valor for definido em verba deverão ser detalhados em local específico, seja em outro local da própria planilha, seja em local específico na (s) planta (s). A constituição da planilha deverá ser sempre detalhada e com a maior precisão possível, devendo a descrição dos itens e subitens manter correlação com os projetos e memorial de serviços, quando for o caso, e permitir sua perfeita identificação.

3.9. COMPATIBILIZAÇÃO DE PROJETOS/ REVISÃO Na compatibilização de projetos deverão ser analisados todos os projetos complementares e verificadas as adequações, compatibilizações e não conformidades entre eles, para que, caso haja modificações e adaptações, estas sejam feitas com a maior qualidade possível, de acordo com as melhores práticas. Para isto, deverão ser feitos relatórios indicando todas as interferências existentes entre os diversos sistemas e projetos, e as soluções propostas a torná-los compatíveis. O processo de compatibilização e revisão dos projetos deverá preceder a elaboração das planilhas orçamentárias, bem como do memorial descritivo e listagem de materiais.

IV. VISITA TÉCNICA4.1. Para elaboração da proposta, o licitante deverá realizar visita prévia e inspecionar o local, de modo a obter, por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta.4.1.1. A visita técnica deverá ser agendada pelas empresas interessadas na Secretaria Municipal de Regulação Urbana, sito na Rua Zezé Lima 176, Centro, Itaúna/MG ou pelo tel: (37) 3243-66-87 com o Sr. Neurivan Gonçalves de Aguiar devendo a empresa

Otacília Barbosa Parreiras Alaiza Aline de Queiroz AndradeOAB/MG 068.144 – MASP100218-0 OAB 133.937 – MASP 111943-5Gerência Superior de Compras e Contratações Gerência Superior de Compras e ContrataçõesPraça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054

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interessada credenciar um responsável para realização da visita, visita será até o 3º dia anterior a licitação. 4.2. O CREDENCIAMENTO para visita será realizado no momento da visita mediante a apresentação dos seguintes documentos:4.2.1. Carta de Credenciamento emitida pelo representante legal da empresa, em via original e RG do Credenciado;4.2.1. Caso a pessoa seja sócio ou proprietário da empresa interessada, deverá apresentar cópia autenticada do seu documento de RG e cópia autenticada do contrato social da empresa;

V. DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL5.1. Quaisquer esclarecimentos sobre esta CONCORRÊNCIA serão prestados pela Comissão Permanente de Licitação, desde que os pedidos tenham sido recebidos até 5 (cinco) dias úteis antes da data de apresentação das Propostas, mediante solicitação por escrito no SETOR DE PROTOCOLO, no hall de entrada do Prédio da Prefeitura de Itaúna, sito na Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro, Itaúna/MG, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h ou das 13h00 às 16h; ou por meio do e-mail [email protected];

VI. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 6.1. Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade. Qualquer pedido de impugnação deverá ser protocolado até 5 (cinco) dias úteis antes da data do recebimento das Propostas, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h ou das 13h às 16h, no SETOR DE PROTOCOLO, no hall de entrada do Prédio da Prefeitura de Itaúna, sito na Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro;6.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o interessado que não o fizer até 5 (cinco) dias úteis antes da data do recebimento das Propostas de Preços, mediante solicitação por escrito e protocolada no endereço e nos horários mencionados no subitem precedente;6.2.2. A impugnação feita tempestivamente pelo interessado não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

VII. DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO:7.1. O credenciamento dos representantes se dará através de Carta de Credenciamento, Anexo I, procuração pública ou particular, outorgando ao seu representante poder para responder por ela e tomar as decisões que julgar necessária, durante o procedimento da habilitação e abertura das propostas. 7.2. É necessário o reconhecimento de firma no caso de procuração particular e carta credencial;

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7..2.1. No caso do representante ser sócio da empresa, deverá apresentar documento de identificação e comprovação de que tem poderes para representar a empresa, no caso de cópias, as mesmas deverão estar devidamente autenticadas.7.3 - Poderão participar desta licitação, as empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, autorizadas na forma da lei, que atendam as exigências de habilitação.7.3.1. Somente poderão participar da presente licitação as empresas que, legalmente constituídas, comprovarem possuir em seu contrato social, objetivo pertinente ao objeto licitado.7.4. Não será admitida a participação de: 7.4.1. Empresas em recuperação extrajudicial ou judicial, ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação; 7.4.2. Empresas punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração do Município de Itaúna, durante o prazo estabelecido para a penalidade; 7.4.3. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; 7.4.4. Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante, bem como membro efetivo ou substituto da Comissão Permanente de Licitação; 7.4.5. Empresas distintas valendo-se de um único representante; 7.4.6. Associações sob a forma de cooperativas;7.7. Não poderão participar, ainda, direta ou indiretamente, da Licitação ou Execução dos serviços: 7.7.1. Autor do projeto básico, pessoa física ou jurídica; ou autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital, com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou sub contratado; 7.7.2. Servidor ou dirigente do Município de Itaúna – MG.7.8. Para participar da licitação na situação de ME/EPP, as empresas deverão apresentar DECLARAÇÃO de que se enquadram como tal para fins do tratamento Otacília Barbosa Parreiras Alaiza Aline de Queiroz AndradeOAB/MG 068.144 – MASP100218-0 OAB 133.937 – MASP 111943-5Gerência Superior de Compras e Contratações Gerência Superior de Compras e ContrataçõesPraça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054

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diferenciado de que trata a LC n. 123/06, devendo estar consignado não estarem inseridas nas restrições estabelecidas nos incisos do § 4° do art. 3° da citada Lei, e ainda a CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL de enquadramento na condição de preferência, sob pena de, na ausência da declaração ou da certidão da Junta Comercial não gozarem das prerrogativas da citada lei.7.7. Em decorrência da prerrogativa concedida pelo artigo 32 da Lei nº. 8.666/93, SOMENTE SERÃO AUTENTICADOS DOCUMENTOS PELA COMISSÃO DE LICITAÇÃO NO DIA DO CERTAME. OBS. 1. Quando da participação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão ser adotados os critérios estabelecidos nos artigos. 43, 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006, bem como os dispositivos da Lei Complementar Municipal n.º 47/08, principalmente os artigos. 26, 31 e 32.OBS. 2. A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para efeito dos benefícios das Leis Complementares Federal e Municipal, será comprovada na SESSÃO DE ABERTURA DO CERTAME, mediante apresentação, dentro do envelope contendo a documentação para habilitação, da DECLARAÇÃO CONSTANTE NO ANEXO V, deste Edital, sob pena de não aplicação dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar Municipal nº: 47/08;OBS. 3. A licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.

VIII. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA COMERCIAL:8.1. A documentação para habilitação e a proposta comercial, deverão ser protocolados até as 13h45m do dia 05/10/2017 n o setor de Protocolo Geral no Hall da Prefeitura sito na Pça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro, Itaúna/MG e a abertura dos envelopes contendo a documentação se dará no mesmo dia às 14:00h na Sala de Licitações no 2º andar da Prefeitura Municipal de Itaúna no mesmo endereço retromencionado;

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8.2. Caso os envelopes forem protocolados depois do horário supracitado, caberá a Comissão Permanente de Licitação decidir sobre sua aceitação, considerando sempre o interesse público.8.3. Deverão ser protocolados dois envelopes distintos, opacos, lacrados, não grampeados, indevassáveis e rubricados pelo representante legal da licitante, trazendo em sua parte externa a seguinte identificação:

ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃORAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE /CNPJENDEREÇO / TELEFONE / FAX / E-MAIL

CONCORRÊNCIA Nº 003/2017 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA

ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA COMERCIALRAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE /CNPJENDEREÇO / TELEFONE / FAX / E-MAIL

CONCORRÊNCIA Nº 003/2017 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA

8.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:a) Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física;b)Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;c)Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;d) Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços.

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e) Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos exigidos neste Edital e seus Anexos.

IX. DA HABILITAÇÃO9.1. Para habilitar-se a licitante deverá apresentar no envelope “Habilitação” cópia autenticada dos seguintes documentos:- CRC (Certificado de Registro Cadastral) obtido até o 3º dia útil antes da abertura dos envelopes. - Declaração constante no Anexo V deste Edital, se for o caso.9.1.1. É de total responsabilidade da empresa manter todas as Certidões Válidas até a data do julgamento, podendo à Comissão verificar a regularidade das mesmas; caso exista qualquer irregularidade na documentação do CRC, na data do julgamento, a empresa será inabilitada.9.2. CAPACIDADE JURÍDICAa) Cédula de Identidade e CPF do(s) responsável(is) legal(is) da licitante; b) Registro Comercial, no caso de empresa individual;c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;d) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.9.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTAa) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;c) Certidão Conjunta como prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), e Regularidade com a Fazenda Federal, observada sua validade;d) Prova de Regularidade com as Fazenda Municipal e Estadual/Distrital, observada sua validade;e) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), observada sua validade;.h) Certidão Negativa de Débito Trabalhista, observada sua validade.9.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

9.4.1 – Documentação relativa a capacidade técnica:

a) Comprovação de registro ou inscrição (e quitação) na entidade profissional competente (CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho

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de Arquitetura e Urbanismo) tanto da empresa quanto do(s) responsável(eis) técnico(s); b) Atestado de Capacidade Técnica Operacional: comprovação de aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, demonstrada por atestado(s) de serviço(s) realizado(s) e concluído(s), similares aos do objeto licitado, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em especial para:b.1) Os atestados só serão considerados, quando devidamente certificados pelo respectivo Conselho Profissional, com as respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT’s; c) Comprovação da capacitação técnico-profissional: mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da elaboração dos projetos, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução de serviços de características semelhantes ao ora licitado.c.1) Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante.OBS. 1: Somente serão aceitos atestados que atendam as formalidades expressas nos parágrafos 1º e 3º do art. 30 da Lei Federal nº 8666/93 e suas posteriores alterações.OBS. 2: Não serão considerados os atestados decorrentes da execução de serviços em regime de “subcontratação” que não tenham sido formalmente emitidos pelo órgão contratante.

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OBS. 3: O profissional acima deverá participar da execução dos serviços, admitindo-se a sua substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que a aprovada pela Administração.9.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRAa) Certidão negativa de falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da Sede da pessoa jurídica.b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei (com termo de abertura e encerramento), que comprovem a boa situação financeira da empresa licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;c) O Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, no caso de pesso-as jurídicas enquadradas ou que utilizam o SPED Contábil deverão ser apresentados através dos demonstrativos impressos a partir do SPED, acompanhados da comprova-ção de entrega dos arquivos magnéticos perante a Receita Federal;d) O Balanço Patrimonial deverá estar assinado por Contador ou por outro profissional equivalente devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;e) A microempresa e a empresa de pequeno porte devem elaborar, ao final de cada exercício social, o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado.f) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço ou cópia do Livro Diário, contendo o Balanço de Abertura;g) Comprovação da boa situação financeira da empresa, mediante a apresentação da memória de cálculo, em folha separada, assinada por profissional competente e pelo representante legal da licitante, demonstrando o atendimento ao índice que se segue, calculado conforme a respectiva fórmula:

1 - Índice de Liquidez Corrente (ILC)

ILC = Ativo Circulante ≥ 1,0Passivo Circulante

h) Caso o índice de liquidez corrente não alcançar o exigido no item anterior, este poderá ser substituído pela comprovação do patrimônio líquido, com valor mínimo de 10% do valor estimado para a contratação;i) Será considerada inabilitada a licitante que não conseguir comprovar a boa situação financeira da empresa conforme acima exposto;j) No caso de sociedade anônima, apresentar também a comprovação de publicação na Imprensa Oficial do balanço e demonstrações contábeis e da ata de aprovação devidamente arquivada na Junta Comercial.9.6. OUTRAS COMPROVAÇÕESa) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;Otacília Barbosa Parreiras Alaiza Aline de Queiroz AndradeOAB/MG 068.144 – MASP100218-0 OAB 133.937 – MASP 111943-5Gerência Superior de Compras e Contratações Gerência Superior de Compras e ContrataçõesPraça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054

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b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração (Anexo V);9.7. A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis;9.8. A licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente;9.9. Caso as certidões apresentadas não registrem prazo de validade previamente estipulado pelo órgão emissor, serão consideradas válidas por 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.9.10. Nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2016, as microempresas e as empresas de pequeno porte poderão comprovar a regularidade fiscal posteriormente, no momento de assinatura do Contrato, no caso de serem vencedoras do certame e lhes for regularmente adjudicado o objeto licitado;9.11. A comprovação de que a licitante é microempresa ou empresa de pequeno porte far-se-á mediante a apresentação da Declaração de micro e pequena empresa, modelo em anexo (Anexo VI).9.12. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:a) Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física;b)Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;c)Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;d) Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços.e) Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos exigidos neste Edital e seus Anexos.9.13. A Comissão Especial de Licitação analisará os Documentos de Habilitação e julgará habilitadas todas as licitantes que atenderem integralmente aos requisitos de habilitação exigidos neste Edital e em seus anexos.

X. DA PROPOSTA COMERCIAL10.1. A proposta deverá ser legível, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, formuladas com clareza datada e devidamente assinada por Representante Legal e ainda rubricada em todas as suas páginas e anexos. PODERÁ VIR EM FORMULÁRIO PRÓPRIO, DESDE QUE APRESENTE TODAS AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO FORMULÁRIO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA. Deverá ainda conter as seguintes informações e/ou elementos:

Otacília Barbosa Parreiras Alaiza Aline de Queiroz AndradeOAB/MG 068.144 – MASP100218-0 OAB 133.937 – MASP 111943-5Gerência Superior de Compras e Contratações Gerência Superior de Compras e ContrataçõesPraça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054

CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 – ramais: 232, 336 e 317 21/60

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10.1.1. Razão Social e CNPJ da empresa participante, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico;10.1.2. Preço unitário e total, em moeda corrente, com duas casas decimais depois da vírgula;10.1.2.1. Em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último;10.2. Declaração de validade da proposta a qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir do primeiro dia subsequente ao da abertura das propostas;10.3. A proposta de Preço deverá ser apresentada juntamente com o Cronograma Físico-Financeiro, sob pena de desclassificação, preenchido e assinado pelo licitante, o qual deverá respeitar o desembolso estipulado pela Administração, serão admitidas apenas variações relativas ao arredondamento10.4. Os preços da proposta cobrirão todos os custos e serviços inerentes a prestação de serviços, pessoal, transporte, impostos e obrigações sociais e trabalhistas;10.5. A apresentação da proposta obriga a licitante a aceitar as condições estabelecidas no Edital, e dessa apresentação, inferindo-se, outrossim:a) Os documentos contidos nos envelopes 01 e 02 deverão ser apresentados ou encadernados, preferencialmente com todas as folhas numeradas em ordem crescente, apresentando ao final um termo final de encerramento no qual se declare o número de folhas assinado pelo representante legal;b) Que a licitante conhece os termos do Edital e com ele está de acordo;10.6. O protocolo de proposta implica, independentemente de declaração expressa por parte da licitante, a aceitação integral e irretratável dos termos do edital, seus anexos e instruções, bem como a observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas, gerais ou especiais aplicáveis.10.7. A apresentação da proposta implica na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como a obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos e fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidade e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.10.8 – Serão desclassificadas Propostas Comerciais com valor superior ao citado no item 1.2 deste Edital. junto com o documento original, para permitir que a Comissão Permanente de Licitação ateste sua autenticidade;

XI. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO11.1. O processamento desta licitação estará a cargo da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pelo Prefeito Municipal de Itaúna.11.2. A Comissão de Licitação se reunirá em Sessão Pública para a abertura dos envelopes na sala de Licitações da Prefeitura, com a presença dos interessados.Otacília Barbosa Parreiras Alaiza Aline de Queiroz AndradeOAB/MG 068.144 – MASP100218-0 OAB 133.937 – MASP 111943-5Gerência Superior de Compras e Contratações Gerência Superior de Compras e ContrataçõesPraça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054

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11.2.1. O não comparecimento de qualquer dos licitantes às reuniões não impedirá que as mesmas se realizem.11.3. Poderá manifestar-se no curso dos trabalhos de julgamento, em nome da empresa licitante, seu dirigente, preposto ou procurador, credenciado através de Procuração que deverá ser entregue antes do início da sessão, à Comissão de Licitação.11.4. Aberta a reunião, os representantes das licitantes serão convidados a rubricar, juntamente com os membros da Comissão, os envelopes que contêm os documentos de habilitação e as propostas das licitantes. Após a rubrica dos envelopes, proceder-se-á a abertura do envelope nº 1 que contém os documentos de habilitação sendo analisados e rubricados os documentos neles contidos pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.11.4.1. A Comissão de Licitação eliminará da licitação a empresa que houver protocolado envelope após o horário e data mencionados neste Edital. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente edital e anexos.OBS: Documentos apresentados com validade expirada acarretarão a inabilitação da proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade expressa, somente serão aceitos com data de emissão não excedente a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas. 11.5. Será facultado à Comissão de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a juntada posterior de documentos que deveriam obrigatoriamente constar dos envelopes de documentação e proposta.11.6. Concluído o exame da documentação apresentada e dos questionamentos que tenham sido formulados, cumprirá à Comissão de Licitação anunciar sua decisão com respeito à habilitação das empresas licitantes e consultá-las sobre seu eventual interesse em renunciar ao prazo recursal. A Comissão de licitação, caso julgue necessário, poderá suspender a audiência para analisar detidamente a documentação, dando publicidade ao resultado da habilitação em ocasião oportuna.OBS 1: Não será inabilitada ou desclassificada a licitante pela simples ocorrência de vícios que, a juízo da Comissão Permanente de Licitação, possam ser sanados, sem a quebra da igualdade de tratamento oferecido a todas as licitantes.11.7. Divulgado o resultado da habilitação, julgados eventuais recursos interpostos e, ainda, caso haja a renúncia da faculdade recursal pelos representantes legais de todas as empresas licitantes, proceder-se-á a abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais, observando-se para tanto os mesmos procedimentos nos itens anteriores.11.7.1. Será desclassificada a proposta que não atender às exigências do Edital, seus Anexos, bem como a que tenha apresentado preço global superior ao estimado pela Administração ou ainda, inexequíveis, na forma do artigo 48, I, II e §§, da Lei Federal nº 8.666/93.11.8. Havendo absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas o critério de desempate será o SORTEIO.11.9. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Otacília Barbosa Parreiras Alaiza Aline de Queiroz AndradeOAB/MG 068.144 – MASP100218-0 OAB 133.937 – MASP 111943-5Gerência Superior de Compras e Contratações Gerência Superior de Compras e ContrataçõesPraça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054

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11.10. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 11.11. No caso de empate em duas ou mais propostas proceder-se-á da seguinte forma:11.11.1. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço igual ou inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.11.11.2. Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do subitem 11.11.1 deste Edital, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.11.11.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 11.11.1 deste Edital, será realizado SORTEIO entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 11.11.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos itens 11.11.1 e 11.11.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.11.11.5. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada, pela Comissão de Licitação, para apresentar verbalmente nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão, que deverá ser entregue datilografada ou equivalente em papel timbrado da empresa, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contado da comunicação do resultado lavrada em Ata.11.11.5.1. Na hipótese de ausência de representante (s) da (s) empresa (s) interessada (s), a convocação proceder-se-á por notificação escrita para, sendo de interesse, apresentar nova proposta no mesmo prazo e condições dispostas do item 11.11.5, parte final, sob pena de preclusão.11.12. O disposto no item 11.11 e seus subitens somente se aplicarão quando a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e houver Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 11.10 deste Edital.11.13. Nos demais casos, ocorrendo igualdade de preços entre 02 (duas) ou mais propostas, o critério a ser adotado para o desempate será obrigatoriamente o SORTEIO.11.14. À Comissão de Licitação compete consignar, em ata circunstanciada, todos os fatos ocorridos e pronunciamentos, submetendo o procedimento à homologação da autoridade competente.11.15. O Município de Itaúna se reserva o direito de, por despacho fundamentado da autoridade competente e, sem que caiba, em qualquer dos casos, direito a indenização à licitante interessada:a) revogar a licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;

Otacília Barbosa Parreiras Alaiza Aline de Queiroz AndradeOAB/MG 068.144 – MASP100218-0 OAB 133.937 – MASP 111943-5Gerência Superior de Compras e Contratações Gerência Superior de Compras e ContrataçõesPraça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054

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b) anular, total ou parcialmente, o procedimento, em razão de ilegalidade ocorrida em seu curso.11.16. A Comissão de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes a Secretaria Municipal de Regulação Urbana ou do quadro de servidores do Município para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada.

XII. DOS RECURSOS12.1. Dos atos da Administração praticados na presente Concorrência, cabem os recursos previstos no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93 os quais, se interpostos, deverão observar o prazo de 05(cinco) dias úteis a contar da intimação do ato e o disposto nos incisos e parágrafos do mesmo artigo:12.2. Os recursos deverão ser protocolados no Setor de Protocolo do Município de Itaúna/MG, localizado na Praça Dr Augusto Gonçalves, 538, Centro, devidamente instruído, em petição original, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, em duas vias sendo a segunda via devolvida no ato, como recibo.12.3. Não serão considerados os recursos que se baseiam em aditamento ou modificações da proposta, bem como sobre matéria já decidida em grau de recurso.12.4. Interposto o recurso, dele será dada ciência às licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis;12.5. É vedada a apresentação de mais de um recurso sobre a mesma matéria pela mesma empresa;12.6. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, por escrito, aos interessados.

XIII. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO : 13.1. Decorridos 05 (cinco) dias úteis da data de publicação do resultado do julgamento, se não houver recurso, a Secretária Municipal de Administração homologará o resultado da licitação;13.2. O objeto da presente licitação será adjudicado à licitante vencedora pela Secretaria Municipal de Administração. 13.3. O não atendimento da convocação por parte da adjudicatária para a assinatura do contrato, ou sua recusa injustificada em assiná-lo, no prazo definido pelo edital, será configurado como descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o infrator às sanções legais cabíveis;13.4. Se a licitante vencedora não aceitar a adjudicação, serão convocados os demais participantes classificados, segundo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços;13.5. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior com os demais participantes convocados, a Secretaria Municipal de Administração, poderá revogar a presente licitação, sujeitando a empresa faltosa às sanções legais cabíveis.

Otacília Barbosa Parreiras Alaiza Aline de Queiroz AndradeOAB/MG 068.144 – MASP100218-0 OAB 133.937 – MASP 111943-5Gerência Superior de Compras e Contratações Gerência Superior de Compras e ContrataçõesPraça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054

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XIV - DOS PRAZOS14.1. A execução dos serviços deverá iniciar após a emissão/entrega da Ordem de Serviços e liberação pela Secretaria Municipal de Administração.14.2. O prazo para execução dos serviços, objeto deste edital e anexos será de 03 (três) meses contando da data da assinatura do Contrato, devendo ser observado e obedecido o Cronograma Físico-Financeiro anexo deste edital;14.3. Os prazos admitem prorrogação desde que ocorra algum dos motivos elencados no art. 57 da Lei Federal 8.666/93.XV - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 15.1. São obrigações da Licitante Vencedora:15.1.1. É obrigação da licitante vencedora a execução de todo os serviços descritos ou mencionados neste Edital e no Termo de Referência compreendendo, para tanto, todos os materiais, mão de obra e equipamentos necessários, sendo de responsabilidade da CONTRATADA: a) Realizar os serviços descritos no Termo de Referência / Especificação Técnica, na Planilha Orçamentária e nos Projetos, de acordo com a melhor técnica aplicável, com zelo e diligência; b) Manter quadro de pessoal suficiente, para atendimento dos serviços previstos no Termo De Referência, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço ou demissão de empregados, os quais não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o Município de Itaúna;c) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme dispõe o art. 71 da Lei n.° 8.666/93; d) Responsabilizar-se pelas despesas com transporte e alimentação de seus empregados, nos termos da legislação vigente; e) Fornecer, sempre que solicitado pela Contratante, comprovantes de pagamentos aos empregados e dos recolhimentos dos encargos sociais/trabalhistas; f) Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com a fiscalização sobre assuntos relacionados à execução dos serviços; g) Responder por quaisquer prejuízos, mediante a devida comprovação a ser apurada por representantes das partes, e indenizar o Município de Itaúna ou a terceiros, todo e qualquer dano pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente da execução do contrato. A indenização devida será procedida pela Contratada em favor da Contratante ou partes prejudicadas, independente de qualquer ação judicial; h) Realizar os serviços de acordo com todas as normas de segurança vigentes,; i) Efetuar, sem ônus para a Contratante, quando solicitado, testes e demais provas exigidas por normas técnicas e oficiais para efetiva realização dos serviços; j) Comunicar à Contratante qualquer irregularidade relacionada com a execução dos serviços; k) Não subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do presente contrato sem prévia anuência e autorização da Administração, que analisará o caso com base no que prevê o artigo 72 da Lei 8.666/93;

Otacília Barbosa Parreiras Alaiza Aline de Queiroz AndradeOAB/MG 068.144 – MASP100218-0 OAB 133.937 – MASP 111943-5Gerência Superior de Compras e Contratações Gerência Superior de Compras e ContrataçõesPraça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054

CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 – ramais: 232, 336 e 317 26/60

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l) Atender prontamente as determinações da fiscalização, provendo as facilidades para o pleno desempenho de suas atribuições; m) Responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais multas aplicadas por autoridades federais, estaduais e municipais em consequência de fato a ela imputável e relacionados com os serviços e/ou fornecimentos contratados; n) Cumprir os prazos previstos neste Termo De Referência e no Cronograma Físico-Financeiro do Serviço; o) Utilizar modernos equipamentos e ferramentas, necessários à boa execução de todos os serviços e empregar os métodos de trabalho mais eficientes e seguros, de acordo com as Normas vigentes, e especificações fornecidas; p) Responder pela existência de todo e qualquer vício, irregularidade ou simples defeito de execução, comprometendo-se a removê-lo ou repará-lo, desde que provenham de má execução dos serviços ou má qualidade do material; q) Empregar mão de obra habilitada e compatível com o grau de especialização de cada serviço. r) Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, de todos os projetos;

s) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993;

t) Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de telefone, endereço eletrônico ou endereço físico, sob pena de infração contratual;

u) A Contratada deverá fornecer todos os documentos em papel impresso – 02(dois) jogos de cópias dos projetos e documentos assinados pelos autores e em mídia digital (CD-ROM ou DVD-ROM – em formatos “doc” ou “pdf”(textos) e “dwg”(desenhos).

15.2 - São obrigações da CONTRATANTE:a) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através dos membros designados pela Secretaria Municipal de Regulação Urbana, devendo ser emitido laudo de medição a final de cada etapa da prestação dos serviços, para fins de pagamento;d) Acompanhar direta ou indiretamente, a qualidade dos serviços executados, verificando o atendimento às especificações e demais normas técnicas;c) Promover o apontamento e aprovar as medições dos serviços executados;d) Aplicar as penalidades ao licitante vencedor, nos termos deste edital, quando ocorrer execução dos serviços em desacordo com as condições estabelecidas, da Otacília Barbosa Parreiras Alaiza Aline de Queiroz AndradeOAB/MG 068.144 – MASP100218-0 OAB 133.937 – MASP 111943-5Gerência Superior de Compras e Contratações Gerência Superior de Compras e ContrataçõesPraça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054

CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 – ramais: 232, 336 e 317 27/60

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seguinte forma: advertência, multa, suspensão temporária e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Municipal;e) Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços;f) Efetuar os pagamentos devidos, nas condições e forma estabelecidas no presente contrato.g) Fornecer e colocar à disposição da licitante vencedora todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços;

XVI - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REMUNERAÇÃO 16.1. Os pagamentos decorrentes da prestação dos serviços, objeto desta licitação serão efetuados em 30 (trinta) dias, em conformidade com as Ordens de Fornecimento, Cronograma Físico-Financeiro e a apresentação da Nota Fiscal conforme abaixo:16.1.1. Nota Fiscal Eletrônica em conformidade com o Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009 ou16.1.2. Nota Fiscal Avulsa, emitida pela Administração Fazendária a que estiver circunscrito o estabelecimento, nos casos definidos no Comunicado da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – SAIF nº 44/11 de 08/11/11 ou16.1.3. Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A para os produtos e/ou serviços não constantes do Anexo Único do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009 ou16.1.4. Nota Fiscal dos demais modelos dispensados da emissão da Nota Fiscal Eletrônica;16.1.5. O devido aceite na Nota Fiscal pela Secretaria requisitante, na respectiva nota fiscal, ou do devido aceite do órgão responsável pelo recebimento;16.2. Os pagamentos somente serão efetuados por processo legal, através de depósito bancário, após recebimento provisório do objeto licitado nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais devidos.16.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados;16.3.1. Os layouts reprovados não serão cobrados pela licitante vencedora;16.3.2. Despesas com deslocamento de profissionais da licitante vencedora ou de seus representantes serão de sua exclusiva responsabilidade.

XVII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 17.1. A despesa estimada máxima para 03 (três) meses é de R$ 272.300,00 (duzentos e setenta e dois mil e trezentos reais).17.2. As despesas decorrentes da presente Concorrência correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 4.122.0046.1.0551.000 - 339039990000.CR 1245, específica da Secretaria Municipal de Administração.

XVIII - DA ATUALIZAÇÃO E CONTROLE DOS PREÇOS 18.1. O Contrato não sofrerá nenhum tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei 8.666/93;Otacília Barbosa Parreiras Alaiza Aline de Queiroz AndradeOAB/MG 068.144 – MASP100218-0 OAB 133.937 – MASP 111943-5Gerência Superior de Compras e Contratações Gerência Superior de Compras e ContrataçõesPraça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054

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18.1.1. Os preços que estiverem sujeitos ao controle oficial, poderão ser atualizados nos termos e prazos fixados pelo órgão Gerenciador.18.1.2. Para tanto, a empresa interessada deverá apresentar sua solicitação por escrito a Gerência Superior de Compras do Município, com os devidos comprovantes.18.2. A licitante vencedora não poderá praticar preços realinhados sem a devida aprovação pelo Município de Itaúna-MG, sob pena de serem aplicadas às sanções previstas em Lei e no Edital e/ou a rescisão do Contrato.18.3. A licitante vencedora não poderá suspender a prestação dos serviços durante o período de análise do pedido, devendo praticar os preços até então registrados.18.3.1. Caso a empresa pratique preços realinhados sem a devida aprovação do Município ou não efetue a prestação dos serviços durante o período de análise de eventual pedido de realinhamento, a mesma estará sujeita a aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades.18.4. O novo preço fixado poderá ter validade a partir do protocolo da solicitação, desde que devidamente solicitado pela licitante vencedora e autorizado pelo Município, sendo que neste caso após a assinatura do Termo Aditivo será devido o pagamento complementar, compreendendo as entregas efetuadas após a solicitação. 18.5. O novo preço fixado, terá sua validade em conformidade com o item acima, devendo ser publicado o resumo no Jornal Oficial de ITAÚNA/MG.

XIX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 19.1. Executado os serviços, os projetos serão recebidos provisoriamente, pelo responsável, por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, no prazo de 30 dias. 19.1.1. Neste termo constarão, como anexos, os seguintes elementos, necessários para consecução do recebimento definitivo:a) Relação dos documentos exigíveis, a serem fornecidos pela contratada.b) Relação dos serviços de correções e complementações.19.2. O objeto da licitação será recebido definitivamente, por comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 30 dias do recebimento provisório, no qual constará expressamente o atendimento aos elementos determinados no recebimento provisório, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93. 19.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Município poderá:a) Se disser respeito as especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou cancelar a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;a.1) Na hipótese de substituição, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelar a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;Otacília Barbosa Parreiras Alaiza Aline de Queiroz AndradeOAB/MG 068.144 – MASP100218-0 OAB 133.937 – MASP 111943-5Gerência Superior de Compras e Contratações Gerência Superior de Compras e ContrataçõesPraça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054

CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 – ramais: 232, 336 e 317 29/60

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b.1) Na hipótese de complementação, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

XX. DA GARANTIA20.1. O Prazo de garantia/responsabilidade pelo projeto, no qual a contratada deverá promover alterações/correções ou refazer todo o projeto, nos casos de comprovados erros de elaboração, deverá ser até a conclusão da execução/implantação do projeto e todas aquelas exigidas para o fiel cumprimento das obrigações, previstas na Lei 8.666/93.

XXI . DAS PENALIDADES 21.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da licitante vencedora, sujeitando-a, dentre outras, às seguintes penalidades.21.1.1. advertência;21.1.2. multas;21.1.3. suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, III, da Lei Federal n.º 8.666/93;21.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (artigo 87, inciso IV da Lei Federal n° 8.666/93).21.2. A empresa vencedora sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, sendo esta calculada sobre o valor global do Contrato:a) Será de 0,034% (zero vírgula zero trinta e quatro por cento) por dia de atraso, caso venha a incorrer em atraso na execução do Contrato;b) Será de 4% (quatro por cento), caso venha se conduzir culposamente no curso da execução, infringindo por negligência, imprudência ou imperícia, as Cláusulas estabelecidas no Edital;c) Será de 5% (cinco por cento), por se conduzir dolosamente durante a execução do Contrato;d) Será de 10% (dez por cento), caso venha a desistir do Contrato, sem prejuízo de outras cominações legais.21.2.1. As multas serão automaticamente descontadas dos créditos que a empresa tenha junto ao Município de Itaúna/MG.21.3 - Serão considerados motivos de força maior para isenção de multa, devidamente comprovados e comunicados à Administração Municipal:a) greve generalizada dos empregados da licitante vencedora;b) acidente que implique em retardamento da execução do serviço sem culpa por parte da licitante vencedora;Otacília Barbosa Parreiras Alaiza Aline de Queiroz AndradeOAB/MG 068.144 – MASP100218-0 OAB 133.937 – MASP 111943-5Gerência Superior de Compras e Contratações Gerência Superior de Compras e ContrataçõesPraça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054

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c) calamidade pública.

XXII . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 22.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.22.2. A Comissão Permanente de Licitações, ou autoridade superior, poderá em qualquer fase da presente concorrência promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.22.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização;22.4. O resultado do presente certame, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão divulgados no IOFMG, JOM e no endereço eletrônico http://www.itauna.mg.gov.br;22.5. Os casos omissos da presente Concorrência serão solucionados pela Comissão Permanente de Licitações;22.6. A participação na presente licitação implica o conhecimento e submissão a todas as cláusulas e condições deste edital.22.7. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Itaúna/MG.22.8. O Município, a qualquer tempo e sem qualquer ônus ou responsabilidade para si, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, poderá, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis à licitante vencedora, cancelar a Ata, com base e na forma das disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93.22.9. Além das normas técnicas da ABNT, deverão ser atendidas quaisquer outras normas cabíveis aos projetos, como, por exemplo: Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros, normativas das concessionárias locais, “Regulamento Técnico da Qualidade para Eficiência Energética de Edifícios Comerciais, de Serviços e Públicos”, anexo da Portaria nº 163/2009 do INMETRO, ou outra a que vierem substituí-las, entre outras.

XXIII – ANEXOS. 23.1 - São peças integrantes do presente editais, os seguintes anexos:ANEXO I – Carta de Credenciamento;ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços; ANEXO III – Declaração de Regularidade Quanto ao Trabalho do Menor;ANEXO IV – Termo de Referência, Planilha orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro;ANEXO V – Declaração de Inexistência de Impedimento de Licitar e Contratar com a Administração;ANEXO VI – Declaração de micro e pequena empresa;Otacília Barbosa Parreiras Alaiza Aline de Queiroz AndradeOAB/MG 068.144 – MASP100218-0 OAB 133.937 – MASP 111943-5Gerência Superior de Compras e Contratações Gerência Superior de Compras e ContrataçõesPraça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054

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ANEXO VII – Minuta do Contrato;ANEXO VIII – Projetos Arquitetônicos e Projetos Estruturais;

Itaúna/MG, 24 de agosto de 2017.

Dalton Leandro NogueiraSecretário Municipal de Administração

ANEXO ICONCORRÊNCIA 003/2017

MODELO - CARTA DE CREDENCIAMENTO

ÀPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA/MGCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOPraça Dr. Augusto Gonçalves, 538 – Centro – ITAÚNA/MG

Ref. CONCORRÊNCIA n.º 003/2017 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 290/2017

Prezados Senhores,

Otacília Barbosa Parreiras Alaiza Aline de Queiroz AndradeOAB/MG 068.144 – MASP100218-0 OAB 133.937 – MASP 111943-5Gerência Superior de Compras e Contratações Gerência Superior de Compras e ContrataçõesPraça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054

CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 – ramais: 232, 336 e 317 32/60

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Pela presente carta, fica credenciado, o Sr(s) ..................., (nome, qualificação e residência), portador da Carteira de Identidade N.º. .........., Expedida em.../.../..., pelo ............, CPF N. º. ..., para representar a empresa............ (nome, endereço, CNPJ), na CONCORRÊNCIA em epígrafe, a ter início nesta data, podendo para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber avisos e notificações, interpor recursos, assinar atas e manifestar-se quanto à desistência dos mesmos.

Atenciosamente,(Local e Data)

----------------------------(Representante da Licitante)

(Em Papel Timbrado da Licitante)

ANEXO IICONCORRÊNCIA 003/2017

FORMULÁRIO MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

Nome da Proponente: Endereço: Cidade: Estado:Telefone: Fax: CNPJ: Inscrição Estadual: Banco: Conta Corrente: Agência:

Otacília Barbosa Parreiras Alaiza Aline de Queiroz AndradeOAB/MG 068.144 – MASP100218-0 OAB 133.937 – MASP 111943-5Gerência Superior de Compras e Contratações Gerência Superior de Compras e ContrataçõesPraça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054

CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 – ramais: 232, 336 e 317 33/60

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PROCESSO LICITATÓRIO nº 318/2017 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2017 - OBJETO: contratação de empresa especializada para elaboração de projetos complementares executivos, detalhados, para o Bloco “A” do Centro Administrativo Municipal, conforme projetos arquitetônicos, planilhas, Termo de Referência e cronograma anexos do edital do processo licitatório.

Propomos, para a execução dos serviços descritos no Edital de Concorrência Pública nº 003/2017 – Processo Licitatório nº 318/2017, o seguinte valor total de R$................ (....................). 1. A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da licitação.2. O valor total da proposta engloba todos os custos como: mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, benefícios estabelecidos em convenção, em dissídio ou em acordo coletivo, equipamentos de proteção, materiais e equipamentos, tributos incidentes e demais despesas diretas e indiretas necessárias à prestação de serviços objeto da licitação.3. Declaramos estar de acordo com todas as normas e especificações do Edital e Anexos da concorrência nº 0003/2017.Os preços propostos serão de nossa exclusiva responsabilidade, não nos assistindo o direito de pleitear, na vigência do Contrato a ser firmado, nenhuma exceção, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

Gestor a ser designado para responder pelo Contrato (Anexo VII – Minuta do Contrato):Nome: Cidade: Estado: C.P.F.: R.G.:

____________de _______________de 2017.

NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA Nº DO RG/ Nº DO CPF

CARGO/FUNÇÃO DO REPRESENTANTE LEGALRAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PROPONENTE

(emitir em papel timbrado oficial da empresa)

ANEXO IIICONCORRÊNCIA 003/2017

Otacília Barbosa Parreiras Alaiza Aline de Queiroz AndradeOAB/MG 068.144 – MASP100218-0 OAB 133.937 – MASP 111943-5Gerência Superior de Compras e Contratações Gerência Superior de Compras e ContrataçõesPraça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054

CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 – ramais: 232, 336 e 317 34/60

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DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE QUANTO AO TRABALHO DE MENOR

REF.: CONCORRÊNCIA n.º 003/2017 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 318/2017

A empresa: _______________________________________, inscrito do CNPJ n.º __________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)________________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade n.º __________________e do CPF n.º _____________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

(assinatura do representante legal)CPF e RG

(Em papel timbrado da empresa)

Otacília Barbosa Parreiras Alaiza Aline de Queiroz AndradeOAB/MG 068.144 – MASP100218-0 OAB 133.937 – MASP 111943-5Gerência Superior de Compras e Contratações Gerência Superior de Compras e ContrataçõesPraça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054

CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 – ramais: 232, 336 e 317 35/60

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ANEXO IVCONCORRÊNCIA 003/2017

TERMO DE REFERÊNCIAOBJETO Visa o presente termo a Contratação de empresa especializada para elaboração de projetos complementares executivos, detalhados, para o edifício com área total construída de 3.721,38m² que representa o bloco A do projeto do Centro Administrativo Municipal, Loteamento Boulevard Lago Sul, em Itaúna MG, conforme Projeto Arquitetônico Revisado e Aprovado. O Prédio do bloco A constitui se em dois módulos sendo o primeiro módulo com três pavimentos, servido por alameda central de acesso, e destinado ao atendimento ao público em geral. O segundo módulo possui cinco pavimentos com acesso principal após a alameda à direita até o centro do bloco, onde está localizada a circulação principal do bloco.

JUSTIFICATIVA Determinar as condições e parâmetros necessários para elaboração dos Projetos Complementares para a 2ª fase da obra de construção do “Bloco A”, que está em andamento, do Centro Administrativo Municipal, Loteamento Boulevard Lago Sul, em Itaúna MG, conforme Projeto Arquitetônico Revisado e Estrutural Aprovados.

INFORMAÇÕES GERAIS Para elaboração dos projetos complementares deve se levar em consideração que o Bloco A tem toda sua estrutura executada em elementos (Laje, vigas, Pilares e fundação) pré-fabricados. A obra em questão possui projetos, arquitetônico e estrutural, revisados e aprovados pela Secretaria de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal de Itaúna e serão disponibilizados para confecção dos complementares. Todos os projetos deverão ser elaborados por profissionais com formação de nível superior, legalmente habilitados e qualificados. Os projetos complementares a serem entregues compõem-se de estudos básico e executivo, especificações de materiais e serviços, quantitativos, aprovações em casos necessários, levantamentos cadastrais e vistorias. Os projetos complementares abrangerão a área de 3.721,38 m² que representa o bloco A do projeto do centro administrativo do Município de Itaúna. A ocupação do prédio trata-se de repartições públicas no geral, com secretarias e órgãos públicos. O projeto arquitetônico revisado, será fornecido pela Prefeitura Municipal, em meio magnético, por meio da Secretaria de Regulação Urbana, para realização dos complementares, após finalizada a contratação. Para a elaboração dos projetos, deverá haver a total observância das Leis, dos Decretos, das Portarias, das Normas (federais, estaduais, municipais e ambientais), dos Regulamentos, das Resoluções, das Instruções Normativas e das demais normas, direta e indiretamente aplicáveis ao objeto contratado, inclusive por suas subcontratadas.

ESTUDOS E PROJETOS COMPLEMENTARESOtacília Barbosa Parreiras Alaiza Aline de Queiroz AndradeOAB/MG 068.144 – MASP100218-0 OAB 133.937 – MASP 111943-5Gerência Superior de Compras e Contratações Gerência Superior de Compras e ContrataçõesPraça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054

CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 – ramais: 232, 336 e 317 36/60

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1. Projeto de Instalações Elétricas com aprovação junto à concessionária local (CEMIG).

2. Projeto de Sistemas de Proteção contra Descargas Atmosféricas – SPDA.3. Projeto Hidrossanitário.4. Projeto de Drenagem Pluvial.5. Diagnóstico de eficiência dos dispositivos de drenagem pluvial existente no

entorno. 6. Projeto de segurança e combate a incêndio e pânico (PSCIP) com aprovação

junto ao Corpo de Bombeiros.7. Projeto de ar condicionado.

DETALHAMENTO TÉCNICO DOS PROJETOS COMPLEMENTARES E ESTUDOS1. PROJETO INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

O projeto deverá ser elaborado por profissional com formação de nível superior, legalmente habilitado e qualificado, em nível de projeto executivo, detalhado, de forma que contenha todas as informações necessárias para a sua perfeita interpretação e execução da obra. Para o projeto do Padrão deverá o mesmo ser aprovado por órgão competente.

Primeiramente, deverão ser analisadas as condicionantes locais e consultada a concessionária de energia (CEMIG), para que se obtenham todas as informações preliminares necessárias para o desenvolvimento do projeto.

Todas as características do empreendimento devem ser analisadas para confecção do projeto. Deverão ser analisados os diferentes ambientes do empreendimento e suas necessidades, para que suas tarefas sejam distinguidas e, dessa forma, definidos os conceitos, as funções e as necessidades específicas de cada ambiente/local.

O projeto elétrico deverá contemplar a solução e detalhamento das instalações elétricas da edificação, incluindo:

a) Aprovação de projeto de padrão de entrada de energia;b) Interface com a concessionária de energia local; c) Indicação da posição do quadro geral de entrada e medição de energia;d) Marcação dos pontos elétricos e tomadas; e) Planta de cada um dos pavimentos da edificação; f) Dimensionamento de cabos e circuitos; g) Localização dos quadros elétricos; h) Diagramas unifilares;

Otacília Barbosa Parreiras Alaiza Aline de Queiroz AndradeOAB/MG 068.144 – MASP100218-0 OAB 133.937 – MASP 111943-5Gerência Superior de Compras e Contratações Gerência Superior de Compras e ContrataçõesPraça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054

CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 – ramais: 232, 336 e 317 37/60

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i) Traçado das linhas de infraestrutura elétrica;j) Eletrocalhas;k) Diagrama de quadros;l) Mapa de cargas de tomadas e equipamentos elétricos; m) Circuitos para chuveiros (se necessário) e ar condicionado;n) Sistema elétrico para iluminação (com marcação de interruptores e

sensores);o) Indicação de interruptores simples, three way e four way;p) Especificação de sensores, timers e equipamentos de automação; q) Sistemas de proteção contra surtos e acidentes; r) Trajeto dos condutores e eletrodutos (inclusive dimensionamento dos

mesmos e das caixas); s) Prumadas dos alimentadores gerais; t) Previsão de carga e alimentação para instalações especiais (ar condicionado,

grupo geradores, elevadores, salas de infraestrutura de TI, sistemas de alarmes e iluminação de emergência, etc.);

u) Legenda com os símbolos e as abreviações adotados em cada prancha. v) Previsão para expansões de rede e circuitos; Deverão ser atendidas todas as normas técnicas e a legislação vigente. O projeto

deverá ainda apresentar: memória de cálculo, memorial descritivo, lista de materiais completa e especificações técnicas necessárias para a execução da obra.

2. PROJETO SISTEMAS DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS

Deverá ser elaborado projeto de sistema de proteção contra descargas atmosféricas, em nível de projeto executivo, detalhado, de forma a considerar todas as informações e características da edificação para que o sistema atinja uma proteção maximizada, necessárias para a sua perfeita interpretação e execução da obra.

Deverão ser analisadas as condicionantes locais para que se obtenham todas as informações preliminares necessárias para o desenvolvimento do projeto.

O projeto SPDA deverá contemplar a solução e o detalhamento das instalações de sistema de proteção contra descargas atmosféricas na edificação, contendo, no mínimo:

Otacília Barbosa Parreiras Alaiza Aline de Queiroz AndradeOAB/MG 068.144 – MASP100218-0 OAB 133.937 – MASP 111943-5Gerência Superior de Compras e Contratações Gerência Superior de Compras e ContrataçõesPraça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054

CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 – ramais: 232, 336 e 317 38/60

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a) Cálculo e dimensionamento dos sistemas de captação, das malhas de aterramento e do SPDA com indicação objetiva de métodos, fórmulas e normas técnicas aplicáveis;

b) Detalhamento da malha de aterramento com indicação dos condutores horizontais e das hastes verticais e ainda, diagrama esquemático com indicação de todos os elementos interligados à malha de aterramento, incluindo aterramento elétrico e telecomunicações;

c) Indicação de detalhamentos de montagens, tubulações, fixações e outros elementos necessários à compreensão da execução;

d) Legenda com os símbolos e abreviações adotados em cada prancha. Deverão ser atendidas todas as normas técnicas e legislação vigente.

O projeto deverá ainda apresentar: memória de cálculo, memorial descritivo, lista de materiais completa e as especificações técnicas necessárias para a contratação e execução da obra.

3. PROJETO HIDROSSANITÁRIO O projeto das instalações prediais hidrossanitário deve ser feito por projetista com formação profissional de nível superior, legalmente habilitado e qualificado. Todas as características do empreendimento devem ser analisadas para confecção do projeto. Deverão ser analisados os diferentes ambientes do empreendimento e suas necessidades, para que suas tarefas sejam distinguidas e, dessa forma, definidos os conceitos, as funções e as necessidades específicas de cada ambiente/local. Devem compor o projeto hidráulico: desenhos técnicos distribuídos em quantas pranchas se fizerem necessário e memorial descritivo do mesmo contemplando material adotado para as peças a serem utilizadas e seus respectivos dimensionamentos. Para adequação e funcionamento pleno do projeto, o projetista deve levantar e considerar as seguintes informações:

a) Características do consumo predial (volumes, vazões máximas e médias, etc.);

b) Características da oferta de água (disponibilidade de vazão, faixa de variação das pressões, constância do abastecimento, etc.);

c) Necessidades de reservação, inclusive para combate a incêndio ; Deverão ser analisadas as condicionantes locais para que se obtenham todas as informações preliminares necessárias para o desenvolvimento do projeto. O projeto hidrossanitário deverá contemplar a solução e o detalhamento das instalações hidrossanitárias da edificação, discriminado em projeto de água fria, projeto de água quente (caso necessário) e projeto de esgoto. O projeto deverá prever no mínimo:

a) Solução para alimentação de todos os pontos hidráulicos da edificação (vasos, lavatórios, duchas, pias, torneiras, etc.);

b) Ventilação para todo o sistema, conjunto de tubulações, registros, válvulas eOtacília Barbosa Parreiras Alaiza Aline de Queiroz AndradeOAB/MG 068.144 – MASP100218-0 OAB 133.937 – MASP 111943-5Gerência Superior de Compras e Contratações Gerência Superior de Compras e ContrataçõesPraça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054

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acessórios, contendo hidrômetro e ramal de abastecimento da concessionária;c) Ramal de alimentação predial;d) Reserva inferior e/ou superior;e) Elevatória, em caso necessário;f) Toda rede de distribuição predial.

O projeto deverá apresentar indicação de detalhamentos de montagens, tubulações, fixações e outros elementos necessários, à compreensão da execução da obra. Todas as pranchas do projeto deverão contemplar legenda com os símbolos e as abreviações adotados, além de isométricos e/ou vistas com a representação dos trajetos e comandos, informando todas as peças e as dimensões necessárias. Deverão ser atendidas todas as normas técnicas e a legislação vigente. O projeto deverá ainda apresentar: memória de cálculo, memorial descritivo, lista de materiais completa e especificações técnicas necessárias para a contratação e a execução da obra. Os componentes do projeto hidráulico devem ser dispostos de acordo com a necessidade apontada pelo projeto arquitetônico revisado (pontos hidráulicos dispostos em lavatórios, equipamentos sanitários e afins) e para suprir as demais demandas que se fizerem necessárias de acordo com estudo da utilização e capacidade do espaço projetado.

4. PROJETO DE DRENAGEM PLUVIAL DO EMPREENDIMENTO O projeto de instalações de águas pluviais deve ser elaborado por projetista com formação profissional de nível superior, legalmente habilitado e qualificado. Todas as características do empreendimento devem ser analisadas para confecção do projeto. Deverão ser analisados os diferentes ambientes do empreendimento e suas necessidades, para que suas tarefas sejam distinguidas e, dessa forma, definidos os conceitos, as funções e as necessidades específicas de cada ambiente/local. Para confecção do projeto de Drenagem Pluvial deverá ser avaliado a área total, incluindo as áreas externas e estacionamento, contemplando as necessidades de todo empreendimento. O projeto de drenagem/águas pluviais deverá contemplar a solução e o detalhamento dos dispositivos e acessórios do sistema de água pluvial da edificação, incluindo, no mínimo:

a) Delimitação da área de contribuição para calhas e condutores; b) Dispositivos de coleta em coberturas (ralos, calhas, rufos, rincões, etc.); c) Definição das seções das calhas e dos condutores, seus respectivos

dimensionamentos e desenvolvimentos; d) Sistemas propostos para coleta e transporte das águas pluviais, na superfície

do solo e pisos externos; e) Rede subterrânea coletora com a definição de todas as suas características e

detalhamento, contemplando as caixas de inspeção (CI’s), caixas de passagem e poços de visita (PV’s);

Otacília Barbosa Parreiras Alaiza Aline de Queiroz AndradeOAB/MG 068.144 – MASP100218-0 OAB 133.937 – MASP 111943-5Gerência Superior de Compras e Contratações Gerência Superior de Compras e ContrataçõesPraça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054

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f) Esquema geral em corte ou perspectiva das instalações; g) Lançamento em galerias públicas ou em águas de domínio público; h) Declividades, desenvolvimentos, diâmetros de cada ramal, calhas e bocais de

ligação aos condutores; i) Legenda com os símbolos e as abreviações adotados em cada prancha.

Deverão ser atendidas todas as normas técnicas e a legislação vigente. O projeto deverá ainda apresentar: memória de cálculo, memorial descritivo, lista de materiais completa e especificações técnicas necessárias para a contratação e a execução da obra.

5. DIAGNÓSTICO DE EFICIÊNCIA DAS REDES DE CAPTAÇÃO PLUVIAL EXISTENTES

A realização de um diagnóstico de eficiência dos dispositivos de drenagem e manejo das águas pluviais existentes e operantes na extensão da Avenida Jove Soares, bem como no encontro dos bairros Pio XII, Nogueirinha e do novo loteamento, em implantação, Boulevar Lago Sul, faz se necessário, pelo fato de uma possível sobrecarga de todo o sistema de coleta pluvial da sub-bacia do córrego do sumidouro, com a implantação de empreendimentos que envolvam grandes variáveis quanto ao assunto em questão.

Os serviços têm por objetivo levantar e apresentar conjuntos de informações técnicas que subsidiarão informações sobre as características local, com detalhamento dos dispositivos existentes.

Os estudos deverão compreender a caracterização do regime de chuvas da região, a delimitação das bacias hidrográficas interceptadas pelas vias que envolvem a região e o Otacília Barbosa Parreiras Alaiza Aline de Queiroz AndradeOAB/MG 068.144 – MASP100218-0 OAB 133.937 – MASP 111943-5Gerência Superior de Compras e Contratações Gerência Superior de Compras e ContrataçõesPraça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054

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Boulevard

Pio

Nogueiri

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cálculo das vazões máximas dessas bacias, para os períodos de retorno usualmente especificados, para subsidiar o projeto de complementação da rede de drenagem pluvial, caso for detectado a necessidade.

O sistema de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais é composto por estruturas e instalações de engenharia destinadas ao transporte, detenção ou retenção, tratamento e disposição final das águas das chuvas. Os sistemas de drenagem pluvial deverão ser classificados de acordo com seu tamanho em sistemas de microdrenagem e sistemas de macrodrenagem.

Para o sistema de microdrenagem o estudo deverá considerar os dispositivos existentes para a coleta das águas superficiais ou subterrâneas através de pequenas e médias galerias. Este sistema é composto pelos pavimentos das ruas, sarjetas, bocas de lobo, galerias de águas pluviais e canais de pequenas dimensões.

Já o sistema de macrodrenagem deverá corresponder à rede de drenagem natural, pré- existente à urbanização da região, constituída por rios e córregos, localizados nos talvegues dos vales, e que pode receber obras que a modificam e complementam, tais como canalizações, barragens, diques e outras. Ele destina-se à condução final das águas captadas pela drenagem primária (microdrenagem), dando prosseguimento ao escoamento dos deflúvios oriundos das ruas, sarjetas, valas e galerias.

A região delimitada para o estudo deverá ser minuciosamente explorada, com a verificação do potencial do sistema coletor existente na região, o qual foi alterado substancialmente pela introdução de elementos artificiais e pelo aumento das descargas, em decorrência da implantação de vários empreendimentos de grande porte na região, sem o devido estudo das condições existentes, que possam vir comprometer e/ou agravar a sub-bacia do córrego do sumidouro, sendo fundamental o diagnóstico devido as recorrentes situações de alagamento em toda a extensão da Avenida Jove Soares, área central do município de Itaúna, tentando adotar praticas e sistemas que mitiguem os impactos da urbanização.Estudos Hidráulicos e Hidrológicos:

• Cadastro dos dispositivos de drenagem pluvial existente (redes, bocas de lobo, caixas de passagem, poços de visita e outros);

• Diagnóstico da suficiência do sistema de drenagem pluvial existente;

• Estudo das bacias de contribuição, com delimitação das bacias e estimativa das vazões;

• Definição das complementações necessárias do sistema atual.

• Elaboração de relatório e Memoriais;

• Emissão de ART.

6. PROJETO DE SEGURANÇA E COMBATE A INCENDIO E PANICO - PSCIPOtacília Barbosa Parreiras Alaiza Aline de Queiroz AndradeOAB/MG 068.144 – MASP100218-0 OAB 133.937 – MASP 111943-5Gerência Superior de Compras e Contratações Gerência Superior de Compras e ContrataçõesPraça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054

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Deverá ser elaborado projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico, que compreenda todos os serviços necessários à adequação às normas vigentes e obtenção do alvará do Corpo de Bombeiros. O projeto deverá ser elaborado em nível de projeto executivo, detalhado, de forma que contenha todas as informações necessárias para a sua perfeita interpretação e execução da obra levando em consideração todas as informações do empreendimento em Geral. Deverão ser analisadas as condicionantes locais e as exigências das Instruções Técnicas (IT’s) do Corpo de Bombeiros, bem como as exigências da legislação atual, para que se obtenham todas as informações preliminares necessárias para o desenvolvimento do projeto. O projeto deverá contemplar a solução e o detalhamento das instalações dos sistemas de prevenção e combate a incêndio e pânico da edificação, incluindo, no mínimo:

a) Indicação e detalhamento do tipo, capacidade e localização dos extintores;b) Rede e pontos de hidrantes, reserva técnica de incêndio (Geral para todo o

empreendimento), incluindo diagrama vertical e detalhamento dos reservatórios inferiores e superiores (qual for o caso);

c) Detalhamento de conjunto motobomba;d) Rede de sprinklers (se necessário); e) Luminárias de emergência; f) Detalhamento das escadas de emergência (corrimãos, guarda-corpos,

revestimento dos degraus (antiderrapante), indicação das rotas de fuga, tipos de portas corta-fogo, etc.);

g) Sinalização da rota de fuga; legenda com os símbolos e as abreviações adotados em cada prancha.

O projeto deverá ainda apresentar: memória de cálculo, memorial descritivo, lista de materiais completa e especificações técnicas necessárias para a contratação e a execução da obra.

Será exigida a aprovação do processo no Corpo de Bombeiros para todo o empreendimento. Caso haja necessidade de alguma modificação do projeto no momento de instalação das medidas preventivas, a empresa deverá ser responsável pelas alterações e reaprovação.

7. PROJETO DE AR CONDICIONADO Deverá ser elaborado projeto de ar condicionado, em nível de projeto executivo, detalhado, de forma que contenha todas as informações necessárias para a sua perfeita interpretação e execução da obra. Todas as características do empreendimento devem ser analisadas para confecção do projeto, pois esta será construída com estrutura pré-moldada e terá parte da fachada Otacília Barbosa Parreiras Alaiza Aline de Queiroz AndradeOAB/MG 068.144 – MASP100218-0 OAB 133.937 – MASP 111943-5Gerência Superior de Compras e Contratações Gerência Superior de Compras e ContrataçõesPraça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054

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fechamento (vedação) com pele de vidro. O sistema deve garantir controle da temperatura dos ambientes e também deve ter elevado rendimento dos conjuntos com menos consumo de energia. Deverão ser analisados os diferentes ambientes do empreendimento e suas necessidades, para que suas tarefas sejam distinguidas e, dessa forma, definidos os conceitos, as funções e as necessidades específicas de cada ambiente/local. Os estudos preliminares para elaboração do projeto deve levar em consideração a previsão de condicionadores independentes para zonas com características de utilização em horários diferenciados, tais como auditórios, salas de reunião, refeitórios, etc, de forma a permitir o desligamento dos condicionadores nos recintos não ocupados. Deverão prever sistemas autônomos de condicionamento 24 horas destinadas a salas de equipamentos (informática, no-breaks, etc.).Condicionantes a serem avaliadas:- A possibilidade de condicionadores individuais em salas independentes. Localizar as unidades condicionadoras de sistemas centrais em salas de máquinas.- Utilizar sistemas de controle que permitam a obtenção das temperaturas previstas em norma nos diversos setores, atentando para as variações de temperatura resultantes da diferente insolação nos ambientes ao longo do dia.- Prever o adequado isolamento térmico de dutos e tubulações, a fim de reduzirem-se as perdas de energia.- Prever a vazão de ar exterior mínima permitida pelas normas e legislação vigente, atentar para que o local de captação não esteja sob influência de contaminantes (odores, fumaças, poluição, etc.).- As venezianas de retorno para as casas de máquinas deverão ser instaladas em posição que evite a propagação de ruído para o ambiente condicionado, e se necessário, especificar atenuadores acústicos; - Localizar os equipamentos de modo a permitir o acesso aos diversos componentes das máquinas para efeito de manutenção.- Em ambientes onde seja desejável uma maior flexibilidade do leiaute, adotar preferencialmente sistema de insuflamento e retorno por “troffers” acoplados às luminárias; - Os difusores e grelhas de insuflamento deverão ser dotados de registro para ajuste de vazão; - As redes de dutos deverão possuir registro de vazão (dampers) nas derivações, para permitir o balanceamento do sistema, e deverão, ainda, prever acesso para futura limpeza. Deverão ser analisadas as condicionantes locais para que se obtenham todas as informações preliminares necessárias para o desenvolvimento do projeto. O projeto deverá contemplar a solução e o detalhamento das instalações e sistemas de ar condicionado da edificação, incluindo, no mínimo: a) Projeto de instalação dos equipamentos de ar condicionado (aparelho de janela,

split, mini-split; self-contained, splitão; roof-top, split VRV, chiller, etc.); b) Projeto de ventilação mecânica, de insuflação e/ou exaustão; c) Projeto de rede de dutos ou tubos, grelhas, difusores, dampers, volumes de ar

variável – VAV (que garantam adequadamente a insuflação, exaustão e renovação do ar);

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d) Cálculo de carga térmica e vazão de ar; e) Especificações gerais dos equipamentos; f) Informações sobre consumo energético e de água; g) Projeto de tubulações hidráulicas, drenos, etc.;h) Diagrama isométrico de tubulação hidráulica e refrigerante; i) Legenda com os símbolos e abreviações adotados em cada prancha. É importante que o projeto de ar condicionado esteja compatibilizado com outros elementos dispostos no forro (luminárias, sprinklers (caso necessário), tubos hidrossanitários, caixas de som, etc.). Deverão ser atendidas todas as normas técnicas e a legislação vigente. O projeto deverá ainda apresentar: memória de cálculo, memorial descritivo, lista de materiais completa e especificações técnicas necessárias para a contratação e a execução da obra.

PLANILHAS DE QUANTITATIVOS DETALHADOS Para todos os projetos complementares deverão ser apresentadas planilhas de quantitativos de material, detalhadas por itens, e observar na sua montagem a indicação de todos os itens e subitens que compõem as etapas e serviços. Não deverão ser utilizadas composições de itens ou subitens com indicação de verba, priorizando sempre a aplicação de parâmetros e grandezas que permitam fácil mensuração. Os serviços cujo valor for definido em verba deverão ser detalhados em local específico, seja em outro local da própria planilha, seja em local específico na (s) planta (s). A constituição da planilha deverá ser sempre detalhada e com a maior precisão possível, devendo a descrição dos itens e subitens manter correlação com os projetos e memorial de serviços, quando for o caso, e permitir sua perfeita identificação.

COMPATIBILIZAÇÃO DE PROJETOS/ REVISÃO Na compatibilização de projetos deverão ser analisados todos os projetos complementares e verificadas as adequações, compatibilizações e não conformidades entre eles, para que, caso haja modificações e adaptações, estas sejam feitas com a maior qualidade possível, de acordo com as melhores práticas. Para isto, deverão ser feitos relatórios indicando todas as interferências existentes entre os diversos sistemas e projetos, e as soluções propostas a torná-los compatíveis. O processo de compatibilização e revisão dos projetos deverá preceder a elaboração das planilhas orçamentárias, bem como do memorial descritivo e listagem de materiais, evitando retrabalhos e conflito entre as diversas disciplinas, evitando possíveis problemas ao longo da execução da obra. Todos os projetos que compõem este Termo de Referência deverão estar plenamente compatibilizados entre si. Caberá à CONTRATADA realizar tal compatibilização.

REFERÊNCIAS TÉCNICAS MÍNIMAS APLICÁVEIS A elaboração dos projetos deverá atender a toda a legislação e normas técnicas vigentes, como mínimo:

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• NBR 5356 - Transformadores de potência; • NBR 5361/EB 185 - Disjuntores de Baixa Tensão • NBR 5410 - Instalações elétricas de baixa tensão; • NBR 5413 - Iluminância de interiores; • NBR 5419 - Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas; • NBR 5461 – Iluminação; • NBR 5624 - Eletroduto rígido de aço-carbono, com costura, com revestimento protetor e rosca; • NBR 5626/NB 92 - Instalações prediais de água fria; • NBR 6493 - Emprego de cores para identificação de tubulações; • NBR 6855 - Transformadores de potencial indutivos; • NBR 6856 - Transformador de corrente; • NBR 7285 - Cabos de potência com isolação extrudada de polietileno termofixo (XLPE) para tensão de 0,6/1 kV - Sem cobertura – Especificação; • NBR 8160/NB 19 - Instalações prediais de esgoto sanitário; • NBR 9649/NB 567 - Projeto de redes coletoras de esgoto sanitário – Procedimento; • NBR 10080/NB 643 - Instalações de ar-condicionado para salas de computadores – Procedimento; • NBR 10844 - Instalações prediais de águas pluviais; • NBR 10898 - Sistema de iluminação de emergência; • NBR 12207 - Projeto de interceptores de esgoto sanitário – Procedimento; • NBR 12693 - Sistemas de proteção por extintores de incêndio; • NBR 13434 – Sinalização de segurança contra incêndio e pânico; • NBR 13714 - Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio; • NBR 14039 - Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV; • NBR 14100 - Proteção contra incêndio - Símbolos gráficos para projeto; •NBR 14136 - Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo até 20 A/250 V em corrente alternada — Padronização; • NBR 14306 - Proteção elétrica e compatibilidade eletromagnética em redes internas de telecomunicações em edificações – Projeto; • NBR 14880 - Saídas de emergência em edifícios — Escada de segurança — Controle de fumaça por pressurização; • NBR 14936 - Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo — Adaptadores — Requisitos específicos; • NBR 15215 - Iluminação natural; • NBR 15465 - Sistemas de eletrodutos plásticos para instalações elétricas de baixa tensão - Requisitos de desempenho; • NBR 16401 - Instalações de ar-condicionado - Sistemas centrais e unitários; • NBR 17240 - Sistemas de detecção e alarme de incêndio – Projeto, instalação, comissionamento e manutenção de sistemas de detecção e alarme de incêndio – Requisitos. Além das normas técnicas da ABNT, deverão ser atendidas quaisquer outras normas cabíveis aos projetos, como, por exemplo: Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros, normativas das concessionárias locais, “Regulamento Técnico da Qualidade para Eficiência Energética de Edifícios Comerciais, de Serviços e Públicos”,

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anexo da Portaria nº 163/2009 do INMETRO, ou outra a que vierem substituí-las, entre outras.

VISITA TÉCNICA Para elaboração da proposta, o licitante deverá realizar visita prévia e inspecionar o local, anteriormente a licitação, de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta final.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTEa) Notificar imediatamente a Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços; b) Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas; c) Manter preposto, formalmente designado pela Administração, para fiscalizar o Contrato.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Dentre outras, inerentes à fiel execução do Contrato, caberá à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:a) Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de todos os projetos.b) Efetuar os serviços dentro das especificações e/ou condições constantes da

Proposta Vencedora, bem como do Edital e seus Anexos;c) Não subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do presente contrato sem

prévia anuência e autorização da Administração, que analisará o caso com base no que prevê o artigo 72 da Lei 8.666/93;

d) Aceitar a Fiscalização da CONTRATANTE, através de seus servidores/técnicos ou por terceiros, por este constituído;

e) Arcar com os custos de todo o material necessário à elaboração do projeto, cujos valores deverão estar inclusos no preço total da proposta, incluindo taxas necessárias a aprovação de projetos, quando for exigência;

f) O pagamento ou a liquidação do valor contratado por parte da CONTRATANTE não isentará a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades pelos serviços executados.

g) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência (art. 71 da Lei nº 8.666/1993, e ainda os encargos decorrentes da aprovação e licenciamento junto aos órgãos próprios para execução dos serviços contratados;

h) Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários;

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i) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993;

j) Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de telefone, endereço eletrônico ou endereço físico, sob pena de infração contratual;

k) A Contratada deverá fornecer todos os documentos em papel impresso – 02(dois) jogos de cópias dos projetos e documentos assinados pelos autores e em mídia digital (CD-ROM ou DVD-ROM – em formatos “doc” ou “pdf”(textos) e “dwg”(desenhos).

DA GARANTIA O Prazo de garantia/responsabilidade pelo projeto, no qual a contratada deverá promover alterações/correções ou refazer todo o projeto, nos casos de comprovados erros de elaboração, deverá ser até a conclusão da execução/implantação do projeto e todas aquelas exigidas para o fiel cumprimento das obrigações, previstas na Lei 8.666/93.

DO RECEBIMENTO DO OBJETO/PRAZOS Executado o contrato, os projetos serão recebidos provisoriamente, pelo responsável, por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, 30 dias após a assinatura do contrato. Neste termo constarão, como anexos, os seguintes elementos, necessários para consecução do recebimento definitivo:a) Relação dos documentos exigíveis, a serem fornecidos pela contratada.b) Relação dos serviços de correções e complementações. O objeto do contrato será recebido definitivamente, por comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 30 dias do recebimento provisório, no qual constará expressamente o atendimento aos elementos determinados no recebimento provisório, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO O critério para avaliação das propostas será o de menor preço global.

FORMALIZAÇÃO DO CONTRATOSerá firmado contrato de prestação de serviço, cujos termos refletirão as condições

deste Termo de Referência e demais documentos anexos.

RECISÃO Serão motivos para a rescisão do contrato, os itens relacionados no artigo 78, incisos I a XVIII, da Lei 8.666/93. Otacília Barbosa Parreiras Alaiza Aline de Queiroz AndradeOAB/MG 068.144 – MASP100218-0 OAB 133.937 – MASP 111943-5Gerência Superior de Compras e Contratações Gerência Superior de Compras e ContrataçõesPraça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054

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A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.

A rescisão do contrato atenderá ao disposto no art. 79 da Lei 8.666/93, podendo acarretar as consequências previstas no artigo 80 da mesma lei.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS Todos os serviços deverão ser executados por pessoal especializado e obedecendo-se rigorosamente o estabelecido no projeto arquitetônico APROVADO. Todos os projetos deverão vir acompanhados da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART/ RRT.

________________________________________

Neurivan Gonçalves de AguilarGerente Superior de Arquitetura e Projetos

Paulo de Tarso NogueiraSecretário Municipal de Regulação Urbana

ANEXO I - Jogo completo de Plantas do Projeto Arquitetônico Atualizado. - Jogo completo Projeto Estrutural. - Planilha Orçamentária Estimada - Cronograma Físico - Financeiro

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ANEXO VCONCORRÊNCIA 003/2017

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO

A Empresa _____________________________________ , sediada na rua ____________________ , no ______ , __(cidade) __, _(estado) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no ___________, por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

__________, _____ de ______ de ______.

________________________________assinatura do representante legal

CPF e RG

(Em papel timbrado da empresa)

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ANEXO VICONCORRÊNCIA 003/2017

DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA;

A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ n°_________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)______________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade no______________ e do CPF no __________________, DECLARA, para fins do disposto no Ato Convocatório CONCORRÊNCIA Nº 003/2017, sob as sanções cabíveis e as penas previstas nas Lei 8.666/93 com as devidas alterações, a Lei Complementar 123/06 e Lei Complementar Municipal 47/08, ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.

Itaúna, _____ de __________________ de 2017.

NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA LICITANTENº DO RG/ Nº DO CPF

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ANEXO VIIICONCORRÊNCIA 003/2017

MINUTA DO CONTRATO

TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ITAÚNA E A EMPRESA________________.

O MUNICÍPIO DE ITAÚNA, com Sede na Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538 - Centro/Itaúna-MG, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, sob o nº 18.309.724/0001-87, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração, o Sr Dalton Leandro Nogueira, CPF e pelo Secretário Municipal de Governo, o Sr Alisson Diego Batista Morais, CPF, doravante denominado Contratante e a empresa …................., com sede na Rua/Av.......................nº .............., Bairro......................., na cidade de..................., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, sob o nº......................, neste ato representada pelo(a) o(a) senhor(a).......................... doravante denominada Contratada, celebram o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:1– Integram este Contrato, no que não contrariar as suas disposições:a) O Edital da Concorrência Pública nº 003/2017, e todos os seus Anexos;b) A proposta comercial da Contratada.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO2.1 – Contratação de empresa especializada para elaboração de projetos complementares executivos, detalhados, para o Bloco “A” do Centro Administrativo Municipal, conforme projetos arquitetônicos, planilhas, Termo de Referência e cronograma anexos do edital da Concorrência Pública nº 003/2017.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL:Otacília Barbosa Parreiras Alaiza Aline de Queiroz AndradeOAB/MG 068.144 – MASP100218-0 OAB 133.937 – MASP 111943-5Gerência Superior de Compras e Contratações Gerência Superior de Compras e ContrataçõesPraça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054

CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 – ramais: 232, 336 e 317 52/60

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A contratação dos serviços descritos na Cláusula Segunda deste Instrumento é realizada mediante processo licitatório na modalidade Concorrência Pública nº 003/2017, com fulcro no artigo 22, I, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, com as devidas alterações e demais normas pertinentes, sendo vinculado ao Edital de Concorrência Pública nº 003/2017 e de seus Anexos e proposta apresentada pela CONTRATADA, que passam a fazer parte integrante deste Contrato, independentemente de transição, e subsidiariamente, pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇOA Contratada será remunerada pela prestação dos serviços descritos na Cláusula Segunda deste instrumento, conforme o valor disposto na Proposta Comercial por ela apresentada.

CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:5.1 - A Contratada deverá executar os serviços a partir do recebimento da Ordem de Serviços, sob pena de inadimplemento;5.2 – O prazo para a vigência do Contrato será de 03 (três) meses, a partir de sua assinatura, podendo sofrer alterações na ocorrência de algum dos motivos elencados no artigo 65, da Lei Federal nº 8666/93.

CLÁUSULA SEXTA - DOS RISCOS:Fica a cargo da contratada todos os riscos de perdas e danos relativos a materiais, propriedade física, que ocorrerem durante a execução do contrato e aditivos que porventura vierem a ser firmados em consequência de tal execução.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:As despesas decorrentes com este Edital correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 4.122.0046.1.0551.000 - 339039990000 Ficha 1245 – Secretaria Municipal de Administração.

CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES:8.1 – São de responsabilidade da licitante vencedora:8.1.1 – Fornecer mão de obra especializada para execução do objeto;8.1.2 – Arcar com todas as despesas necessárias com o pessoal na execução dos serviços, tais como, remuneração, transporte, alimentação, hospedagem, seguro contra acidente de trabalho e responsabilidade civil por danos contra terceiros;8.1.3 – Fornecer as guias de INSS e FGTS averbadas dos empregados que prestarem serviços durante o prazo contratual;8.1.4 – Fornecer instalações necessárias para a utilização dos equipamentos e para o pessoal envolvido na execução dos serviços;8.1.5 – Obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias do pessoal utilizado na execução dos serviços;

Otacília Barbosa Parreiras Alaiza Aline de Queiroz AndradeOAB/MG 068.144 – MASP100218-0 OAB 133.937 – MASP 111943-5Gerência Superior de Compras e Contratações Gerência Superior de Compras e ContrataçõesPraça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054

CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 – ramais: 232, 336 e 317 53/60

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8.1.6 – Frete dos materiais, ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços;8.1.7 – Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir no todo ou em parte, os serviços que comprovadamente não atenderem ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas do edital;8.1.8 – Fornecer ART-CREA dos projetos, quando for apresentar a Nota Fiscal.8.1.9 – Atender integralmente ao estabelecido no Projeto Básico – Termo de Rêferencia;8.1.10 - Responder por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Secretaria Municipal de Administração;8.1.11 - Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;8.1.12- Responsabilizar-se por qualquer dano causado a funcionário da licitante vencedora;8.1.13 - Não transferir ou ceder direitos ou obrigações, salvo por autorização expressa do Município de Itaúna - MG.8.1.14– Atender integralmente ao estabelecido no Edital de Concorrência Pública nº 003/2017 e seus Anexos.8.1.15- Conduzir os serviços em estrita observância às normas da legislação Federal, Estadual e Municipal, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos.8.1.16- Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993;

8.1.17- Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de telefone, endereço eletrônico ou endereço físico, sob pena de infração contratual;

8.1.18- A Contratada deverá fornecer todos os documentos em papel impresso – 02(dois) jogos de cópias dos projetos e documentos assinados pelos autores e em mídia digital (CD-ROM ou DVD-ROM – em formatos “doc” ou “pdf”(textos) e “dwg”(desenhos).8.2 – São de responsabilidade do Município:8.2.1 - Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e notificar a licitante vencedora, por escrito, sobre a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições, ou o descumprimento de normas aqui fixadas, durante a realização dos serviços, fixando prazo para sua correção. 8.2.2 – Aplicar penalidades à licitante vencedora, nos termos das Cláusula décima primeira deste Contrato, quando ocorrer a execução dos serviços em desacordo com as Otacília Barbosa Parreiras Alaiza Aline de Queiroz AndradeOAB/MG 068.144 – MASP100218-0 OAB 133.937 – MASP 111943-5Gerência Superior de Compras e Contratações Gerência Superior de Compras e ContrataçõesPraça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054

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condições nele estabelecidas, da seguinte forma: advertência, multa, suspensão temporária e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Municipal;8.2.3- Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela Secretaria Municipal de Administração, devendo ser emitido laudo de medição ao final de cada etapa da prestação de serviços para fins de pagamento;8.2.3 -A fiscalização exercida pela Contratante não exime a Contratada das responsabilidades administrativas, civis ou criminais, em decorrências da execução dos serviços, perante a Administração Pública ou terceiros.

CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS SERVIÇOS:9.1 - A Fiscalização da execução dos serviços será feita pela Secretaria Municipal de Administração, através de seus servidores, ou por terceiros legalmente autorizados, quando for exigida especialização não disponível nos seus próprios quadros;9.2 - As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, serão registradas pela fiscalização em relatórios apropriados e notificadas à Contratada;9.3 - A Contratada deverá facultar à fiscalização livre acesso a todas as suas dependências, equipamentos e pessoal, fornecendo, quando solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços objeto do Contrato;9.4 - A Contratada deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes à higiene pública;9.5 – Qualquer despesa para regularização ou autuação fica a cargo da Contratada.9.6- A execução dos serviços será conforme discriminado na Especificação Técnica, Planilha de Custos, Cronograma e Contrato correspondente com acompanhamento técnico da Secretaria Municipal de Administração. 9.7- A Secretaria Municipal de Administração fiscalizará os serviços, verificando cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-la, no todo ou em parte, quando estes não obedecerem ou não atenderem ao desejado ou especificado. 9.8- A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará na dilatação do prazo de entrega, salvo expressa concordância da Secretaria Municipal de Administração neste sentido. 9.9- A fiscalização, através dos servidores responsáveis Secretaria Municipal de Administração, terá poderes, dentre outros, para notificar a licitante vencedora, por escrito, sobre as irregularidades ou falhas que por ventura venham a ser encontradas no decorrer da execução do objeto contratual, podendo exigir a correção de serviços que julgar inaceitáveis, sem aumento de despesas para o Município. 9.10- A ausência de comunicação por parte da Secretaria Municipal de Administração, referente as irregularidades ou falhas, não exime a licitante vencedora das responsabilidades determinadas no Contrato e seus anexos. 9.11- Correrão por conta da licitante vencedora todas as despesas e custos decorrentes da não aceitação de qualquer serviço, no todo ou em parte.

Otacília Barbosa Parreiras Alaiza Aline de Queiroz AndradeOAB/MG 068.144 – MASP100218-0 OAB 133.937 – MASP 111943-5Gerência Superior de Compras e Contratações Gerência Superior de Compras e ContrataçõesPraça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054

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9.12- A fiscalização dos trabalhos, por parte da Secretaria Municipal de Administração não exime a licitante vencedora de responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO:10.1 - O pagamento será efetuado nas seguintes condições:10.1.1 - Em moeda corrente;10.1.2 - Os pagamentos serão liberados respeitando-se os percentuais estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro, mediante apresentação de Nota Fiscal e emissão de Laudo de Medição, emitido pela Secretaria Municipal de Administração, devendo-se aguardar 30 (trinta) dias para o recebimento; 10.1.3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento sem alteração de seu valor, será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados;10.2 - O pagamento somente se efetuará mediante apresentação de comprovante mensal de quitação da empresa com as obrigações trabalhistas e previdenciárias.10.3 – O pagamento será depositado em conta bancária indicada no corpo da Nota Fiscal a ser emitida pela Contratada.10.3.1 – Somente será feito pagamento à Contratada por meio de depósito bancário, não sendo aceito qualquer outra forma. Observe-se que, caso seja emitido boleto bancário contra o Município de Itaúna, o mesmo será ignorado, pois em desconformidade com o instrumento contratual.10.3.2 – Caso haja algum título protestado em nome do Município de Itaúna relativo a boleto bancário emitido como forma de pagamento, poderá a Contratada ser acionada e responsabilizada através dos meios jurídicos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES:11.1 - Pela inexecução total ou parcial deste objeto, a Administração Municipal de Itaúna poderá, garantida a prévia defesa, aplicar o que dispõe o artigo 87, inciso IV e § 1o da Lei Federal no 8.666/93 e legislações posteriores. A contratada poderá também sofrer pelo descumprimento das Cláusulas do presente instrumento as seguintes sanções:a) NOTIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADES: Cada irregularidade apontada pela fiscalização da Administração será informada a contratada e deverá conter o tipo de irregularidade e demais informações pertinentes, sendo convertidas em multas, as notificações de irregularidades, cujas justificativas não forem aceitas pelo Município de Itaúna/MG;b) ADVERTÊNCIA: serão consideradas advertências os ofícios expedidos pela Administração ainda, devendo ser assinados pela Secretária Municipal de Administração com a identificação de tratar-se de “ADVERTÊNCIA”, protocolados pela recusa do recebimento o protocolo será suprido pela assinatura de duas testemunhas;c) MULTA: A empresa vencedora sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, calculada sobre o valor global do Contrato:Otacília Barbosa Parreiras Alaiza Aline de Queiroz AndradeOAB/MG 068.144 – MASP100218-0 OAB 133.937 – MASP 111943-5Gerência Superior de Compras e Contratações Gerência Superior de Compras e ContrataçõesPraça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054

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c.1) 0,034% (zero vírgula zero trinta e quatro por cento) por dia de atraso no início ou término dda execução dos serviços;c.2) 4% (quatro por cento), caso venha se conduzir culposamente no curso da execução do objeto, infringindo por negligência, imprudência ou imperícia, as cláusulas do edital;c.3) 5% (cinco por cento), por se conduzir dolosamente durante a execução do objeto licitado;c.4) 10% (dez por cento), caso venha desistir da execução do objeto, sem prejuízo de outras cominações legais.d) - As multas serão automaticamente descontáveis dos créditos que a empresa tenha junto à Administração, devendo ser aplicadas por representação da Secretaria Municipal de Administração e aprovação do Prefeito Municipal.e) - Serão considerados motivos de força maior para isenção de multa:e.1) greve generalizada dos empregados da licitante vencedora;e.2) interrupção dos meios normais de transporte;e.3) acidente que implique em retardamento da execução dos serviços sem culpa por parte da licitante vencedora;e.4) calamidade pública.f) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de contratar a Administração, por prazo não superior a 2 ( dois) anos. g) – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. OBS:As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL:12.1 - Constituirão motivos para a rescisão do Contrato:12.1.1 - o cumprimento irregular de suas Cláusulas;12.1.2 - a decretação de falência da Contratada;12.1.3 - a dissolução da sociedade jurídica;12.1.4 -a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, que prejudique a execução do Contrato;12.1.5 - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento;12.2 - Ocorrendo a rescisão de que trata os subitens anteriores, será observado e aplicado o disposto no artigo 80 da Lei Federal n.º 8.666/93.12.3- A rescisão contratual poderá ocorrer nos termos do artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL:Ao presente Contrato é dado o valor global de R$____________(_______________).Otacília Barbosa Parreiras Alaiza Aline de Queiroz AndradeOAB/MG 068.144 – MASP100218-0 OAB 133.937 – MASP 111943-5Gerência Superior de Compras e Contratações Gerência Superior de Compras e ContrataçõesPraça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL: 14.1- Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE, conforme disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.6666/93, ou bilateralmente mediante acordo entre as partes do Contrato conforme disposto no inciso II do referido artigo.14.2- Ocorrendo a prorrogação unilateral pelo CONTRATANTE ou bilateral, entre as partes do Contrato, esta far-se-á através de Termo Aditivo, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de exigir, durante a prorrogação, o mesmo atendimento prestado ao Contrato inicial.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO:15.1 – Concluídos o serviço objeto do Contrato, os projetos serão recebidos provisoriamente, pelo responsável, por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, no prazo de 30 dias. 15.1.1. Neste termo constarão, como anexos, os seguintes elementos, necessários para consecução do recebimento definitivo:a) Relação dos documentos exigíveis, a serem fornecidos pela contratada.b) Relação dos serviços de correções e complementações.15.2. O objeto do Contrato será recebido definitivamente, por comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 30 dias do recebimento provisório, no qual constará expressamente o atendimento aos elementos determinados no recebimento provisório, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93. 15.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Município poderá:a) Se disser respeito as especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou cancelar a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;a.1) Na hipótese de substituição, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelar a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;b.1) Na hipótese de complementação, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO16.1 - As condições resolutivas deste Contrato são:a)o integral cumprimento de seu objeto pelas partes;b)o acordo formal entre as partes, nos termos em que dispõe o art. 472 da Lei n.º 10.406/2002 - Código Civil Brasileiro.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS MEDIÇÕESOtacília Barbosa Parreiras Alaiza Aline de Queiroz AndradeOAB/MG 068.144 – MASP100218-0 OAB 133.937 – MASP 111943-5Gerência Superior de Compras e Contratações Gerência Superior de Compras e ContrataçõesPraça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054

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As medições serão feitas de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, respeitando os serviços executados naquele período, devendo a licitante vencedora apresentar planilha descritiva dos serviços executados que será submetido à aprovação pela Secretaria Municipal de Administração e/ou Comissão designada para este fim.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA GARANTIA O Prazo de garantia/responsabilidade pelo projeto, no qual a contratada deverá promover alterações/correções ou refazer todo o projeto, nos casos de comprovados erros de elaboração, deverá ser até a conclusão da execução/implantação do projeto e todas aquelas exigidas para o fiel cumprimento das obrigações, previstas na Lei 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Fica estabelecido que quaisquer débitos da Contratada junto ao Contratante serão compensados com os pagamentos a serem feitos pelo mesmo, caso os débitos estejam vencidos nos dias em que forem realizados tais pagamentos.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FOROPara dirimir dúvidas oriundas do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Itaúna/MG.E por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor, junto às testemunhas que também o assinam, para que produza os devidos fins jurídicos

Itaúna-MG, ____ de _________________ de 2017.

DALTON LEANDRO NOGUEIRASECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ALISSON DIEGO BATISTA MORAISSECRETARIO MUNICIPAL DE GOVERNO

NOME REPRESENTANTE DA EMPRESA ContratadaNº DO RG/ Nº DO CPF

CA GO/FUNÇÃO DO REPRESENTANTE DA EMPRESA ContratadaNOME DA EMPRESA Contratada

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CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 – ramais: 232, 336 e 317 59/60

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