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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 0080/2017 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0040/2017 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE, EM ATENDIMENTO DE PROJETO SOCIAL DE NATAÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS/MG. Empresa ____________________________________________________________ Pessoa para contato: __________________________________________________ Endereço: ___________________________________________________________ E-mail: _____________________________________________________________ Cidade: ______________________________ Estado:_________________ Telefone: __________________________ Fax:______________________ Recebemos, através do acesso à página www.montesclaros.mg.gov.br Licitações → Pregão PMMC ou impresso cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: ________________, _____ de _____________ de _________. _________________________________________ Assinatura Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre a Gerência de Compras deste Município e essa Empresa, solicitamos o preenchimento do recibo de entrega do edital e envio ao Setor Responsável por meio dos e-mails pregã[email protected] ou [email protected] A não remessa do recibo exime a Gerência de Compras da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. Pregoeiro da Prefeitura de Montes Claros

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 0080/2017PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0040/2017

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃODE SERVIÇOS DE TRANSPORTE, EM ATENDIMENTO DE PROJETO SOCIALDE NATAÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE DO MUNICÍPIODE MONTES CLAROS/MG.

Empresa ____________________________________________________________

Pessoa para contato: __________________________________________________

Endereço: ___________________________________________________________

E-mail: _____________________________________________________________

Cidade: ______________________________ Estado:_________________

Telefone: __________________________ Fax:______________________

Recebemos, através do acesso à página www.montesclaros.mg.gov.br →Licitações → Pregão PMMC ou impresso cópia do instrumento convocatório dalicitação acima identificada.

Local: ________________, _____ de _____________ de _________.

_________________________________________Assinatura

Senhor Licitante,

Visando comunicação futura entre a Gerência de Compras deste Município e essaEmpresa, solicitamos o preenchimento do recibo de entrega do edital e envio aoSetor Responsável por meio dos e-mailspregã[email protected] ou [email protected]

A não remessa do recibo exime a Gerência de Compras da comunicação deeventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como dequaisquer informações adicionais.

Pregoeiro da Prefeitura de Montes Claros

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EDITAL DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 0080/2017PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0040/2017

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DETRANSPORTE, EM ATENDIMENTO DE PROJETOSOCIAL DE NATAÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTE EJUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS/MG.

ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: As propostasdeverão ser encaminhadas, exclusivamente, por meioeletrônico.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08h00min, dodia 23 de junho de 2017.

ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 08h00min, do dia 23de junho de 2017.

INÍCIO DA DISPUTA: às 09h00min, do dia 23 de junho de2017.

CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DEINFORMAÇÕES: na internet no sitewww.montesclaros.mg.gov.br, telefone (38)3229-3080 ou nasala da Gerência de Compra, à Av. Cula Mangabeira, 211,Centro, Montes Claros/MG, CEP 39.401-002.

ESCLARECIMENTOS:E-mail: [email protected] [email protected]

REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.

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PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS, inscrito no CNPJ sob o no.22.678.874/0001-35, com endereço à Avenida Cula Mangabeira, nº. 211, Centro,na Cidade de Montes Claros/MG, CEP. 39.401-002 torna pública a abertura doPROCESSO LICITATÓRIO Nº. 0080/2017, na modalidade PREGÃO ELETRÔNI-CO Nº. 0040/2016, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, regido pelas Leis Fede-rais nº. 10.520/2002 e 8.666/93, Lei Complementar n°. 123/2006 e demais condi-ções fixadas neste Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da internet, em todas assuas fases.

2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designadospelo Decreto Municipal nº. 3.504, de 04 de maio de 2017.

II - DO OBJETO

A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE, EMATENDIMENTO DE PROJETO SOCIAL DE NATAÇÃO DA SECRETARIA DEESPORTE E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS/MG.

III - DA SECRETARIA SOLICITANTE

Secretaria Municipal de Esporte e Juventude.

IV - DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES

1 - Cópia deste edital encontra-se disponível na internet, no sitewww.montesclaros.mg.gov.br, e ainda, poderá ser obtida na sala da Gerência deCompras desta Prefeitura, localizada à Avenida Cula Mangabeira, nº. 211, Centro,na Sala nº. 222, na Cidade de Montes Claros – MG, no horário de 8h às 12h e de14h às 18h.

2 - As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certa-me obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no sitewww.montesclaros.mg.gov.br, bem como as publicações no Diário Oficial do Muni-cípio, no endereço eletrônico www.montesclaros.mg.gov.br/diariooficial, quando foro caso, com vista a possíveis alterações e avisos.2.1 - O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o pro-cesso licitatório deverá, ao retirar o edital no site www.montesclaros.mg.gov.br, en-caminhar à Gerência de Compras o recibo de retirada do edital.

3 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser encaminhados para

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o e-mail [email protected] [email protected], até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada paraabertura das propostas.3.1 - Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão seidentificar (CNPJ/MF, Razão Social e nome do representante que pediu esclareci-mentos, se pessoa jurídica e nome completo e CPF/MF para pessoa física) e dis-ponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail). 3.2 - As respostas do Pregoeiro às solicitações de esclarecimentos serão encami-nhadas por e-mail, fax, ou disponibilizadas no site www.montesclaros.mg.gov.br nocampo “Central de Compras”, no link correspondente a este edital, ficando acessí-veis a todos os interessados.

4 - Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas até dois diasúteis antes da data fixada para recebimento das propostas, mediante petição a serenviada para o e-mail [email protected] [email protected], ou protocolizadas na Seção de Protocolo, localizadana Avenida Cula Mangabeira, n° 211, Centro, Montes Claros/MG, cabendo ao Pre-goeiro decidir sobre o requerimento, auxiliado pelo setor técnico competente, noprazo de 24 (vinte e quatro) horas.4.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, devendo conter asinformações necessárias à identificação e contato do Impugnante.4.2 - O Município de Montes Claros não se responsabilizará por impugnações en-dereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenhasido acusado recebimento pelo Pregoeiro, e que, por isso, sejam intempestivas.4.3 - Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designadanova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a al-teração não afetar a formulação das propostas.4.3 - A decisão do Pregoeiro será enviada ao impugnante por e-mail, e será divul-gada no site www.montesclaros.mg.gov.br para conhecimento de todos os interes-sados.4.4 - Decairá do direito de impugnar os termos do Edital, o interessado que não ofizer até às 17 (dezessete) horas do segundo dia útil que anteceder a data de reali-zação da Sessão Pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não teráefeito de recurso.

5 - As denúncias, petições e impugnações não identificadas ou não fundamentadasserão arquivadas pela autoridade competente.

V - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao obje-to licitado, que preencherem as condições constantes deste Edital.

2 - Não poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas:2.1 - que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;2.2 - que tenham sido declaradas suspensas de participar de licitação e impedidasde contratar com o Município de Montes Claros, durante o prazo da sançãoaplicada;

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2.3 - que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar no âmbito daUnião, Estados, Distrito Federal, Municípios e nas respectivas entidades daadministração indireta, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puniçãoou até que seja promovida sua reabilitação;2.4 - que tenham sido declaradas impedidas de licitar e contratar com aadministração direta e indireta do Município de Montes Claros, durante o prazo dasanção aplicada;2.5 - que incidirem nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei 8.666/93, observada aexceção prevista no § 1º do art. 9º da mesma Lei;2.6 - que incidirem nas hipóteses previstas no art. 100 da Lei Orgânica doMunicípio de Montes Claros;2.7 - cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação;2.8 - estrangeiras não autorizadas a funcionar no País; 2.9 - integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas quetenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizemrecursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstradoque não agem representando interesse econômico em comum; 2.10 - em consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição,vistas à ampliação da concorrência.

3 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade dolicitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.

4 - Como requisito de participação neste certame, o licitante deverá declarar, emcampo próprio do sistema eletrônico, que tem pleno conhecimento e que atende àsexigências de habilitação e demais condições da proposta comercial prevista noEdital e seus anexos.

5 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativado licitante junto ao site www.licitacoes-e.com.br.

VI - DO CREDENCIAMENTO

1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão credenciar-se juntoà agência do Banco do Brasil S.A.1.1. Qualquer informação acerca do credenciamento poderá ser obtida através dosite www.licitacoes-e.com.br, conforme instruções nele contidas.

2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e de se-nha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante,incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, nãocabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura Municipal de Montes Claros/MG,responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ain-da que por terceiros.

3 - O credenciamento do licitante junto ao sistema eletrônico implica a responsabili-dade legal pelos atos praticados e a presunção da capacidade técnica para a reali -zação das transações inerentes ao Pregão Eletrônico, sob pena da aplicação das

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sanções previstas neste Edital.

4 - Será realizada consulta junto ao Certificado de Registro Cadastral - CRC daPrefeitura Municipal de Montes Claros/MG a fim de se verificar a existência de im-pedimento de Licitar e Contratar com a Administração Pública.

VII - DA PROPOSTA COMERCIAL

1 - As propostas comerciais deverão ser enviadas, através de formulário eletrônico,pelo sistema do Banco do Brasil a ser acessado em www.licitacoes-e.com.br, até odia e horário previstos neste Edital.

2 - Com a adaptação do Sistema Licitações-e à Lei Complementar nº. 123/2006, olicitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, identificar o tipo de seg-mento de empresa que representa.

3 - O licitante deverá consignar o valor total do lote para o qual deseja enviar pro-posta e, no campo “Informações Adicionais” a descrição do serviço ofertado, indi-cando elementos exigidos no Anexo I deste Edital, conforme o caso, de modo aidentificar os serviços ofertados, vedada à identificação dos licitantes.

4 - No preço proposto, deverão estar incluídas as cotações de todos os itens quecompõem o lote, sob pena de desclassificação.4.1 - O preço total proposto deverá ser o somatório dos preços unitários de seusrespectivos itens multiplicados pelos quantitativos estimados para a contratação dolote.4.2 - Poderão ser cotados números até 02 (duas) casas após a vírgula.4.3 - Será considerado, para efeito de classificação e disputa na fase de lances, ovalor total do lote lançado no sistema.

5 - Até a abertura da proposta, o licitante poderá retirar ou substituir a anteriormen-te encaminhada.

6 - O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta dias), a con-tar da data da sessão pública.

7 - Consideram-se incluídas na proposta todas as despesas necessárias à presta-ção do serviço, como tributos, encargos sociais e trabalhistas, seguros, e quais-quer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação de serviço obje-to da presente licitação, os quais ficarão a cargo exclusivamente do licitante vence-dor.

8 - A proposta não poderá impor condições ou conter opções.

9 - Após abertura das propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade das mes-mas, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.9.1 - A partir deste momento, não será admitido cancelamento, inclusão ou exclu-são de documentos, retirada da proposta ou alteração nas suas condições, ficando

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o licitante sujeito à suspensão ou cancelamento do seu registro, de acordo com asprevisões legais.

10 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do atoconvocatório, cabendo ao Pregoeiro, motivadamente, a decisão.

11 - Não serão motivos de desclassificação as simples omissões irrelevantes parao entendimento da proposta e que não causem prejuízo à Administração PúblicaMunicipal.

12 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Prego-eiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.13 - O Pregoeiro poderá solicitar ao licitante titular da melhor oferta a demonstra-ção da composição de seus preços, através da Planilha Detalhada da Proposta,que deverá ser elaborada e encaminhada, conforme prazo estipulado na própriasessão.

14 - Para fins de adequação dos valores unitários da proposta comercial, encerra-da a fase de lances, o licitante declarado vencedor, deverá aplicar desconto per-centual linear nos preços unitários da proposta inicial, calculado a partir da diferen-ça entre o valor global da proposta vencedora e o valor global da respectiva pro-posta inicial, dividida pelo valor global inicial.

VIII - DA DISPUTA

1 - Após a classificação das propostas, no horário previsto neste Edital, oPregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderãoencaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado ohorário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.

2 - No transcurso da sessão pública, serão divulgadas em tempo real, todas asmensagens trocadas no sistema, inclusive valor e horário do menor lanceregistrado apresentado pelos licitantes, vedada a identificação dos mesmos.

3 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado eregistrado pelo sistema.3.1 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que forrecebido e registrado primeiramente pelo sistema.3.2 - O encerramento da fase de lances será por decisão do Pregoeiro, medianteencaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances, após o quetranscorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente,determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamenteencerrado o recebimento de lances.

4 - Após essa fase, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada porMicroempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP e houver propostaapresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior a melhor proposta,estará configurado o empate previsto no artigo 44, §2º, da Lei Complementar nº

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123/2006.5 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:5.1 - A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada, no prazo de 05 (cinco)minutos após o encerramento dos lances, para apresentar nova proposta de preçoinferior àquela considerada classificada em primeiro lugar no certame, sob pena depreclusão do exercício do direito de desempate;5.2 - Não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma dosubitem anterior, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes cujaspropostas estejam dentro do limite estabelecido no item 4 deste título, na ordemclassificatória, para o exercício do mesmo direito.5.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados por ME e EPP, que seencontrem no limite estabelecido no item 4 deste título, será realizado sorteio entreelas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

6 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva dopregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para arecepção dos lances. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à suaatuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.6.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessãodo pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação formal dopregoeiro aos licitantes pelo sistema eletrônico, e-mail ou via fax.

7 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico duranteo processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda denegócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistemaou de sua desconexão.

8 - Ao final da disputa, observadas as disposições da Lei Complementar nº.123/2006, o sistema eletrônico anunciará o detentor da melhor proposta.

9 - O detentor da melhor proposta deverá encaminhar, juntamente com osdocumentos de habilitação, a proposta comercial readequada, observado o prazoprevisto no item 7 do Título IX.

IX - DA HABILITAÇÃO

1 - Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro procederá à análise dadocumentação de habilitação do licitante detentor da proposta de menor preço,para a verificação do atendimento das condições fixadas neste edital. Parahabilitação o licitante deverá apresentar:

1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:1.1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;1.1.2 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor,devidamente registrado, e, em se tratando de sociedade comercial e, no caso desociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seusadministradores;1.1.3 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de

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prova da diretoria em exercício;1.1.4 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedadeestrangeira em funcionamento expedido no país e ato de registro ou autorizaçãopara funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim oexigir;1.1.5 - Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, Declara-ção conforme modelo do Anexo IV.

1.2 - REGULARIDADE FISCAL:1.2.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);1.2.2 - prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal,relativa à sede do licitante;1.2.3 - prova de regularidade para com o Sistema de Seguridade Social (INSS),para as finalidades previstas no art. 47 da Lei n° 8.212 de 24 de julho de 1991;1.2.4 - prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS);1.2.5 - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A daConsolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º demaio de 1943 (CNDT).

1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:1.3.1 - Certidão negativa de pedido de falência ou em recuperação de crédito,expedida pelo distribuidor judicial da sua sede.

1.4 - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:1.4.1 - Declaração de Pleno atendimento, conforme modelo do Anexo III do Edital,observando-se que todo o teor do conteúdo encontrado no modelo deverá constarna Declaração a ser entregue no certame.1.4.2 – Declaração de Dados Cadastrais conforme modelo constante no Anexo VI.

2 - Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas Públicas,certidões positivas com efeito de negativas, e certidões positivas que noticiem emseu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidadesuspensa.

3 - Os documentos relacionados neste Título, exceto os itens 1.1.4, 1.1.5, 1.2.1,1.3.1, 1.4.1 e 1.4.2, poderão ser substituídos pelo C.R.C. - PREGÃO (Certificadode Registro Cadastral do Pregão), emitido pela Gerência de Compras da PrefeituraMunicipal de Montes Claros/MG, em vigor na data da entrega dos envelopes,desde que expressamente indicados no referido cadastro.3.1 - No caso de não constar no C.R.C. - PREGÃO da Gerência de Comprasquaisquer documentos exigidos neste título, o licitante deverá complementar adocumentação exigida.3.2 - Se os documentos relacionados no C.R.C. - PREGÃO da Gerência deCompras estiverem com os prazos vencidos, deverão ser apresentados novosdocumentos, em vigor.

4 - A prova de regularidade com a Fazenda Federal prevista no item 1.2.2 e prova

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de regularidade para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), constante doitem 1.2.3, poderão ser substituídas pela Certidão Unificada expedidaconjuntamente pela Secretaria de Receita Federal do Brasil (RFB) e pelaProcuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com vigência a partir de03/11/2014.

5 - Para fins de habilitação, é facultada ao Pregoeiro a verificação das informaçõese o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos eentidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões,devendo tais documentos serem juntados ao processo.5.1 - No caso de o licitante deixar de apresentar documentos cuja validade possaser confirmada via internet, não será motivo para a sua inabilitação, desde que, nafase habilitatória a verificação dos mesmos seja possível. Todavia, ficará sob suainteira responsabilidade a acessibilidade aos ditos documentos, podendo acarretara inabilitação do licitante no caso da impossibilidade de realização da consulta.

6 - Os documentos solicitados pelo Pregoeiro deverão ser encaminhados por meioeletrônico, para o e-mail [email protected] [email protected] - Todos os documentos deverão ser encaminhados em até 01 (uma) hora apósa solicitação, podendo este prazo ser prorrogado, a critério do pregoeiro, visando àcontinuidade da sessão pública.

7 - Após o recebimento da documentação, nos termos do item 6 deste Título,o Pregoeiro abrirá prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação dadocumentação original ou postagem da mesma nos Correios, caso o licitanteassim preferir, sendo que neste último caso o licitante deverá enviar atravésde e-mail o comprovante da postagem ou código de rastreamento, sob penade inabilitação.

8 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido,salvo o original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.8.1 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão estar em nome doproponente e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereçorespectivo, observando ainda o que segue, conforme preceitua a legislaçãovigente:8.2 - se o proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nomeda matriz;8.3 - se o proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome dafilial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,forem emitidos somente em nome da matriz.

9 - A Microempresa - ME e a Empresa de Pequeno Porte - EPP deverãoapresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive osdocumentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentemalguma restrição.9.1 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal,será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderáao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame,

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prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, para regularização dadocumentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuaiscertidões negativas ou positivas com efeito de negativa.9.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá derequerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.9.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 05 (cinco) diasúteis inicialmente concedidos.9.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicarádecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo81 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo facultado ao Pregoeiro convocar os licitantesremanescentes, na ordem de classificação.

10 - Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados com vigênciaplena na data fixada para sua apresentação.10.1 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido peloórgão expedidor deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias anteriores àdata de abertura do Pregão.

11 - Documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entreguesacompanhados da tradução para a língua portuguesa, efetuada por TradutorJuramentado.

12 - O licitante obriga-se, nos termos do modelo de Declaração de PlenoAtendimento - Anexo III deste Edital, a declarar a superveniência de fato impeditivoda habilitação, observadas as penalidades cabíveis.

13 - A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitaçãoem desacordo com o previsto neste título inabilitará o licitante.

X - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

1 - O Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com olicitante detentor da melhor proposta.

2 - Suspensa a sessão para avaliação da documentação habilitatória ou paraquaisquer outras diligências, o pregoeiro informará aos licitantes, via sítio derealização do pregão, através do “chat de mensagens” do respectivo item, o dia ehorário que retornará a esse ambiente virtual para a continuidade da sessão.

3 - Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o licitante serádeclarado vencedor.

4 - Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas nesteEdital, será inabilitado e o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e aqualificação do licitante seguinte, na ordem de classificação, até a seleçãodaquela que atenda ao Edital, e cujo ofertante, uma vez preenchidas as condiçõesde habilitação, será declarado vencedor.

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5 - O licitante declarado vencedor, independentemente de alteração do valor daproposta inicial, deverá encaminhar no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis apósencerrada a sessão pública, Proposta Comercial Readequada nos termos do item9 do Título VIII.

XI - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

1 - Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá o prazo de 15 (quinze) minutos,durante o qual qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, aintenção de recorrer, em campo próprio do sistema, cuja síntese será lavrada emata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões dorecurso.1.1 - Aos demais licitantes, independentemente de intimação, será concedido igualprazo ao descrito no item acima para apresentação de contrarrazões, o qualcomeçará a contar a partir do término do prazo concedido ao recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará nadecadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame peloPregoeiro ao licitante vencedor e a homologação pela Autoridade Competente.

3 - As razões e respectivas contrarrazões recursais deverão ser encaminhadaspara o endereço eletrônico [email protected] [email protected] ou ser protocolado na Seção de Protocolo daPrefeitura Municipal de Montes Claros até às 17h do último dia do prazo, em umavia original, contendo razão social, número do CNPJ e endereço da empresa,rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciadodo licitante, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF dosignatário e comprovante do poder de representação legal.3.1 - O Pregoeiro não se responsabilizará por razões ou contrarrazõesendereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e que, por isso,sejam intempestivas ou não sejam recebidas.

4 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ouencaminhá-lo devidamente informado à Autoridade Competente.

5 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Sendodecididos e se constatada a regularidade dos atos praticados, a AutoridadeCompetente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará oprocedimento.

6 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidaçãodos atos insuscetíveis de aproveitamento.

7 - A adjudicação será feita dos lotes do objeto.

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XII - DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO

1 - A CONTRATADA fica obrigada a prestar os serviços, quando solicitadosatravés de Ordem de Serviços, consoante especificações do Anexo I – Termode Referência deste Edital. 1.1 - O envio da Ordem de Serviço à Contratada poderá ser efetivado via fax ouqualquer outro meio de comunicação hábil.1.2 - A presente contratação tem validade até 31.12.2017.

2 - O recebimento do objeto será feito pela Secretaria Municipal de Esporte eJuventude, a qual atestará, por um servidor, devidamente identificado, nodocumento fiscal correspondente, a prestação de serviço, nas condições exigidas,constituindo tal atestado requisitos para liberação dos pagamentos à Contratada.

3 - A Secretaria Municipal de Esporte e Juventude não aceitará ou receberáqualquer prestação de serviço com atraso ou em desacordo com asespecificações e condições constantes no Anexo I - Termo de Referência desteEdital, cabendo à Contratada efetuar as substituições necessárias no prazoestipulado pela Secretaria Solicitante, sob pena de aplicação das sançõesprevistas e/ou rescisão contratual.

XIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

1 - Cumprir fielmente as exigências deste Edital, de modo que o serviços prestadosde acordo com o Anexo I - Termo de Referência, sob pena de multa de 30% (trintapor cento) do valor da contratação.

2 - Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes dasrelações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislaçãovigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bemcomo com as taxas, impostos, frete e quaisquer outros que incidam ou venhama incidir sobre o objeto desta licitação.

3 - Indenizar o Município de Montes Claros por todo e qualquer danodecorrente, direta e indiretamente, da execução do objeto, por culpa ou dolo deseus empregados ou prepostos.

4 - Cumprir os prazos previstos neste Edital.

5 - Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com asobrigações por ela assumidas, com todas as condições de habilitação equalificação exigidas na Lei no. 8.666/93 e no presente Edital.

6 – A Contratada vencedora deverá executar os serviços de transporte em horário,data e locais previamente informados pela Secretaria Municipal de Esportes e

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Juventude, através da Ordem de Serviços que será enviada em até 05 (cinco) diasantes da prestação dos serviços.

7 – A Contratada deverá arcar com todos os gastos do traslado, quais sejam,alimentação de seus funcionários, multas, taxas de estacionamento, limpeza dosveículos e abastecimento, caso existam, diária e estadia do motorista.

8 – A Contratada deverá apresentar o veículo em perfeitas condições defuncionamento e uso, com a documentação atualizada e oferecendo cobertura deriscos e o devido seguro do veículo.

9 – No caso de indisponibilidade do veículo, a CONTRATADA deverá providenciara sua imediata substituição, a partir da comunicação verbal ou escrita.

10 – As despesas referentes à substituição de veículos, inclusive com combustívelutilizado para levar o veículo substituído até o local da substituição, correrão àsexpensas da CONTRATADA. 11 – a contratada responsabiliza-se à pelas despesas decorrentes deemplacamento dos veículos, manutenção preventiva e corretiva, bem como as desocorro mecânico e guincho, caso seja necessário.

XIV - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

1 - Notificar a Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada na execuçãodo objeto, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la.

2 - Efetuar os pagamentos devidos à Contratada nas condições estabelecidas.

3 - Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir aresponsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigaçõesestipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou porirregularidades constatadas.

4 - Rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade e em desconformidade comas especificações deste Edital.

5 - Efetuar o desconto de Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza,incidente na fonte, sobre rendimentos pagos a qualquer título (CRFB/1988, artigo158, I).

XV - DA GESTÃO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

1 - Observado o disposto no artigo 67 da Lei n. 8.666/93, a gestão/fiscalização daentrega do objeto será realizada pela Secretaria Municipal de Esporte.

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XVI - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

1 - O pagamento decorrente dos serviços desta licitação será efetuado em até 30(trinta) dias após o recebimento da nota fiscal/fatura, devidamente acompanhadadas certidões de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, aoFGTS e à Seguridade social e Regularidade Trabalhista vigentes.

2 - Os pagamentos à Contratada somente serão realizados mediante a efetivaprestação de serviços nas condições estabelecidas, que será comprovado pormeio Termo de Recebimento Definitivo do Objeto e/ou Recibo pelo Servidorresponsável pelo recebimento.

3 - O Servidor responsável pelo recebimento, identificando qualquer divergência nanota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à Contratada para que sejam feitas ascorreções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somentea partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.

4 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidaçãoqualquer obrigação por parte da Contratada, sem que isso gere direito a alteraçãode preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação daexecução do objeto do Contrato.

5 - Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido seráobjeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada.

XVII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

1 - O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame,apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto docertame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato,comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar econtratar com a Administração Pública do Município de Montes Claros e, se for ocaso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município deMontes Claros, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas noitem abaixo e das demais cominações legais.

2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando dodescumprimento contratual:I) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na prestação do serviço, oupor atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30o (trigésimo)dia, calculados sobre o valor total dos produtos constantes na Nota de Empenho.II) 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, na hipótese daContratada injustificadamente desistir do contrato ou der causa a sua rescisão,bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o Municípiode Montes Claros, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação daautoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.

3 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será

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descontado dos pagamentos devidos pelo Contratante. Se os valores não foremsuficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou deverá serrecolhida pela Contratada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar daaplicação da sanção.

4 - As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadascumulativamente com previstas nas Leis Federais nº. 10.520/2002 e 8.666/93,após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dosprincípios do contraditório e da ampla defesa.

XVIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1 - Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:I - Termo de Referência;II - Modelo de Proposta Comercial;III - Modelo de Declaração de Pleno Atendimento;IV - Modelo de Declaração de Condição de ME ou EPP;V - Minuta de Contrato de Prestação de Serviços.VI – Modelo de Declaração de Dados Cadastrais

2 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informaçõesprestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. Afalsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informaçõesnele contidas implicará imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou arescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penaiscabíveis.

3 - Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, oPregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos oude profissionais especializados.

4 - Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos sãocomplementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em umdocumento e se omita em outro será considerado especificado e válido.5 - A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dostermos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legaisque disciplinam a matéria.

6 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo oMunicípio de Montes Claros revogá-la, no todo ou em parte, por razões deinteresse público, derivadas de fato superveniente, comprovado, ou anulá-la porilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado,disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes.

7 - O Município de Montes Claros poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, aqualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.

8 - Fica eleito o foro da Comarca de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, para

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dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo estacláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado queseja ou venha a ser.

Montes Claros/MG, 18 de maio de 2017.

Glennda Santos CardosoPregoeira

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ANEXO ITERMO DE REFERÊNCIA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 0080/2017PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0040/2017

1 - SECRETARIA SOLICITANTE

Secretaria Municipal de Esportes e Juventude

1.1 - SETOR QUE SERÁ BENEFICIADO COM A CONTRATAÇÃO

Diretoria de Esportes e Lazer

2 – OBJETO

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fretamentoatravés de ônibus, para atender as crianças participantes do Projeto Social de Na-tação, fruto do convênio nº005/2017/2019 celebrado entre o Município de MontesClaros e Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos - CBDA, contratação até31/01/2019.

3 – JUSTIFICATIVA

Tendo em vista o convênio nº 005/2017/2017 celebrado entre o Município de Mon-tes Claros e a Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos(CBDA), para o de-senvolvido do Projeto Social de Natação. Como consta no planejamento das metase ações o transporte das crianças participantes e inscritas no projeto, faz-se neces-sário a contratação dos serviços de fretamento através de ônibus para o devidotransporte das crianças, os quais estamos providenciando por meio deste termo dereferência.

4 - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

ITEM DESCRIÇÃO UN. QUANT.

01

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTA-ÇÃO DE SERVIÇOS, FRETAMENTO ATRAVÉS DE 01 (UM) ÔNI-BUS CONVENCIONAL PARA ATENDER AS CRIANÇAS PARTICI-PANTES DO PROJETO SOCIAL DE NATAÇÃO, CONVÊNIO005/2017/2019 CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE MONTESCLAROS E A CBDA. ÔNIBUS COM CAPACIDADE MINIMA PARA45 PASSAGEIROS, O MESMO PRESTARÁ OS SERVIÇOS FA-ZENDO O TRANSLADO INTERNO NO MUNICIPIO DE MONTESCLAROS NO TURNO VESPERTINO (IDA E VOLTA), 03 (TRÊS)VEZES POR SEMANA TOTALIZANDO 12 VEZES POR MÊS, PER-FAZENDO APROXIMADAMENTE 200KM/SEMANA, TOTALIZAN-DO DE 800KM/MÊS PELO PERIODO DE 20 MESES, COM O PER-CURSO INICIANDO EM LOCAIS DISTINTOS DA CIDADE (CON-FORME PLANILHA ANEXADA) COM DESTINO A PRAÇA DE ES-PORTES E VICE VERSA. COM ESTIMATIVA DE 16.000 (DEZES-SEIS MIL) KM ATÉ 31/01/2019. PAGAMENTO MEDIANTE APRE-SENTAÇÃO DO BOLETIM DE MEDIÇÃO DE UTILIZAÇÃO DO VEÍ-

KM

16.000

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CULO. ATENDIMENTO EM DIAS UTEIS, FERIADOS E FINAIS DESEMANA O VEÍCULO DEVERÁ ESTÁ AUTORIZADOS PELOS ÓR-GÃOS COMPETENTES (ANTT, DER, EMBRATUR, LAUDO DEVISTORIA EMITIDO PELA MCTRANS). SERÁ EXIGIDO DOCU-MENTO DOS VEÍCULOS REF. EXERCÍCIO 2017 (IPVA, LICENCI-AMENTO, SEGURO OBRIGATÓRIO). PRESTAÇÃO DE SERVI-ÇOS ABRANGENDO DISPONIBILIDADE DO VEÍCULO, COMBUS-TÍVEL, MOTORISTA E DEMAIS DESPESAS NECESSÁRIAS PARAO TRANSPORTE. VALOR UNITÁRIO DEFINIDO POR KM RODA-DO. A SECRETARIA SOLICITANTE DOS SERVIÇOS DEVERÁANOTAR O KM NA SAÍDA E NA CHEGADA DE RETORNO, PARAEFEITOS DE PAGAMENTO PELOS QUILÔMETROS UTILIZADOSATRAVÉS DE DOCUMENTO REGISTRO DE VIAGEM, O REPRE-SENTANTE RESPONSÁVEL PELA SECRETARIA TERÁ LIVREACESSO AO VEÍCULO P/ AS DEVIDAS ANOTAÇÕES. CONTRA-TAÇÃO ATÉ 31/12/2019. PROJETO DESENVOLVIDO NA PRAÇADE ESPORTES. PAGAMENTO COM RECURSOS DO CONVÊNIOACIMA MENCIONADO.

5 - LOCAL DE EXECUÇÃO A prestação de serviços dar-se-á nos termos especificados na respectiva Ordemde Serviço – O.S.

6 - PRAZO DE ENTREGA OU INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO6.1- A CONTRATADA fica obrigada a prestar os serviços, quando solicitados atra-vés de Ordem de Serviços, nas condições estabelecidas neste Termo no prazo nãosuperior a 05 (cinco) dias corridos, contados da data do recebimento da respectivaOrdem de Serviço.

6.2 - O prazo inicial para a prestação dos serviços não será superior á 05 (cinco)dias corridos, contados do recebimento da respectiva Ordem de Serviço

6.3 O envio da Ordem de Serviço à CONTRATADA poderá ser efetivado via fax ouqualquer outro meio de comunicação.

6.4 - A presente contratação terá validade até 31/01/2019.

7 - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO7.1- O recebimento dos serviços ocorrerão:A) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias mediante recibo, pelo res-ponsável pela Secretaria Municipal de Esportes e Juventude do CONTRATANTE,para posterior comprovação de sua quantidade, qualidade, conformidade com aexata especificação e demais condições estabelecidas por este Termo de Referên-cia, e com a proposta atualizada apresentada pela CONTRATADA na licitação;B) Definitivamente, no prazo de até 05 (cinco) dias contados do recebimento provi-sório mediante expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na NotaFiscal , pelo responsável pela Secretaria Municipal de Esportes e Juventude, doCONTRATANTE, após comprovação do pleno atendimento às condições desteTermo de Referência, e de sua consequente aceitação, observado o disposto naalínea anterior (A).

7.2- Os serviços deverão ser prestados para a Secretaria Municipal de Esportes eJuventude, situada na Rua Enor de Brito nº 22 Bairro Morada do Sol, Montes Cla-

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ros/MG, que tem seu expediente interno compreendido entre 08:00h às 12:00h e14:00h às 18:00h. Os serviços serão prestados pela empresa contratada sem cus-tos adicionais de acordo com a programação estabelecida através de documentoemitido pela Secretaria de Esportes, contendo data, local e horários para a presta-ção dos serviços.

8 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA8.1 - A CONTRATADA deverá atender todas as exigências do Código de TrânsitoBrasileiro – CTB p/ os veículos que serão utilizados e para qualificação técnica dosmotoristas;

8.2 O CONTRATANTE não responderá por qualquer incidente, que envolva danosmorais ou materiais, ocorrido em razão dos serviços contratados, seja pelos profis-sionais em deslocamento, seja em razão de terceiros, cabendo a CONTRATADAtal responsabilidade, se for o caso.

09. DA FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO DO CONTRATO 9.1 A prestação dos serviços de transporte será acompanhada e fiscalizada porservidor da SECRETARIA SOLICITANTE, o qual deverá atestar os documentos dadespesa, quando comprovada a fiel e correta execução dos serviços para fins depagamento, onde caberá ao mesmo anotar o Km na saída e no retorno através dedocumento de registro de Viagem.

9.2. A presença da fiscalização das SECRETARIA SOLICITANTE não elide nemdiminui a responsabilidade da licitante CONTRATADA para com suas obrigaçõescontratuais e exigências demandadas.

9.3.Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer serviçoque não esteja executado de acordo com as exigências, com assiduidade e pontu-alidade, e ainda aquilo não proposto nas especificações contidas no Edital e Con-trato respectivo.

10 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

02.17.02-27.812.0038.2090-339039

Ficha: 1798

Fonte de Recurso: 124 - Recurso do Convênio – nº 005/217/219CBDA.

11 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA11.1 - Cumprir fielmente as exigências deste Edital, de modo que os serviços pres-tados de acordo com o Anexo I - Termo de Referência, sob pena de multa de 30%(trinta por cento) do valor da contratação.

11.2 - Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das re-lações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigen-

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te, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como comas taxas, impostos, frete e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobreo objeto desta licitação.11.3 - Indenizar o Município de Montes Claros por todo e qualquer dano decorren-te, direta e indiretamente, da execução do objeto, por culpa ou dolo de seus em-pregados ou prepostos.

11.4 - Cumprir os prazos previstos no Edital.

11.5 - Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com asobrigações por ela assumidas, com todas as condições de habilitação e qualifica-ção exigidas na Lei no. 8.666/93 e no presente Edital.

11.6 -A CONTRATADA vencedora deverá executar os serviços de transporte emhorário, data e locais previamente informado pela Secretaria Municipal de Es-portes e Juventude, através da Ordem de Serviços que será enviada em até05(cinco) dias antes da prestação dos serviços

11.7- A CONTRATADA deverá arcar com todos os gastos do translado, quais se-jam, alimentação de seus funcionários, multas, taxas de estacionamento, lim-peza dos veículos e abastecimentos, caso existam, Diária e estadia do moto-rista.

11.8-A contratada deverá apresentar o veículo em perfeitas condições de funciona-mento e uso, com a documentação atualizada e oferecendo cobertura de ris-cos e o devido seguro do veículo;

11.9- No caso de indisponibilidade do veículo, a CONTRATADA deverá providenci-ar a sua imediata substituição, a partir da comunicação verbal ou escrita.

11.10- As despesas referentes à substituição de veículos, inclusive com combustí-vel utilizado para levar o veículo substituído até o local da substituição, corre-rão às expensas da CONTRATADA;

11.11- A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelas despesas decorrentes de em-placamento dos veículos, manutenção preventiva e corretiva, bem como as desocorro mecânico e guincho, caso seja necessário.

12. DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DO CONTRATANTE:

12.1. Notificar a Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada na prestaçãode serviços, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo corrigi-la.

12.2. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada nas condições estabelecidas.

12.3. Fiscalizar a prestação dos serviços, o que não fará cessar ou diminuir aresponsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigaçõesestipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou porirregularidades constatadas.

12.4. Rejeitar toda e qualquer situação em desconformidade com asespecificações do Termo de Referência.

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12.5.Efetuar o desconto do Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza,incidente na fonte, sobre rendimentos pagos e qualquer título(CRFB/1988, artigo158, I).

13 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO13.1 - O pagamento decorrente da prestação dos serviços, objeto desta licitação,será efetuado, de forma parcelada, por medição contratual, em até 30 (trinta) diasapós o recebimento da nota fiscal/fatura, devidamente acompanhada das certidõesde regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao FGTS e àseguridade social e regularidade trabalhista vigentes, bem como comprovação derecolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execuçãodo contrato celebrado com a Administração Pública Municipal.

13.2-Os pagamentos à Contratada somente serão realizados mediante a efetivaprestação de serviço nas condições estabelecidas, que será comprovado por meioTermo de Recebimento Definitivo do Objeto e/ou Recibo do Servidor responsávelpelo recebimento.

13.3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas àContratada e esta deverá efetuar a apresentação válida no prazo de 05 (cinco)dias. O vencimento das notas fiscais/faturas ocorrerá dentro de 30 (trinta) diasapós a data de sua apresentação válida.

14 - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃOÉ competente para pleno e total recebimento do objeto deste contrato, bem como afiscalização do seu cumprimento, a Secretaria Municipal de Esportes e Juventude,através do seu servidor Sr(a) Erike Martins Souto, inscrito no CPF/MF sob o nº664.473.056-68.

15 - SANÇÕES15.1 - A licitante deixando de entregar documento exigido, apresentandodocumentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, nãomantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do contrato,comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido delicitar e contratar com o Município de Montes Claros e, se for o caso, serádescredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de MontesClaros, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesteTermo de Referência e demais cominações legais.

15.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quandodo descumprimento contratual:a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na prestação dos serviços,ou por atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30o

(trigésimo) dia, calculados sobre o valor total dos produtos constantes da Nota deEmpenho.b) 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, na hipótese daContratada injustificadamente desistir do contrato ou der causa a sua rescisão,bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o Município

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de Montes Claros, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação daautoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.

15.3-O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, serádescontado dos pagamentos devidos pelo Contratante. Se os valores não foremsuficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou deverá serrecolhida pela Contratada no prazo máximo de 03(três) dias úteis a contar daaplicação da sanção.

15.4 - As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadascumulativamente com previstas nas Leis Federais nº. 10.520/2002 e 8.666/93,após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dosprincípios do contraditório e da ampla defesa.

Montes Claros/MG, 12 de Abril de 2017.

Servidor Responsável pela elaboração do TR:- Emílio R. Nogueira – Cargo Assistente Executivo – matricula 5402-0/1

Ordenador de Despesas:- Igor Gustavo Dias – Secretário Municipal de Esportes e Juventude

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RELAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E PONTOS DEREFERÊNCIA QUE SERÃO OS LOCAIS DE PARTIDAS OTRANSPORTE CONTRATADP PARA ATENDIMENTO AO PROJETOSOCIAL DE NATAÇÃO

ESCOLA MUNICIPAL AFONSO SALGADO – RUA: ALFEIRÃO Nº 712 – BAIRRO: VILAATLÂNTIDA

ESCOLA MUNICIPAL ALCIDES CARVALHO – RUA: CINCO Nº 263 – BAIRRO: VERA CRUZ

ESCOLA MUNICIPAL JOÃO VALLE MAURICIO – RUA: PERIMETRAL Nº2300 – BAIRRO:VILAGE DO LAGO

ESCOLA MUNICIPAL JAIR DE OLIVEIRA – RUA: CELESTINO FERREIRA Nº326 BAIRRO:JARDIM ELDORADO

ESCOLA MUNICIPAL JASON CAETANO – RUA: A Nº 369 – BAIRRO: SANTO ANTONIO

ESCOLA MUNICIPAL ROTARY SÃO LUIZ – RUA: J S/Nº 384 – BAIRRO: CIDADE INDUSTRIAL

ESCOLA MUNICIPAL SIMONE SOARES – RUA: J S/Nº – BAIRRO: ESPLANADA

ESCOLA MUNICIPAL RUY LAGE – AV: EUROPA Nº 301 – BAIRRO: JK

CAIC – MARACANA - AV: QUELUZ S/Nº BAIRRO: MARACANÃ

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA EUNICE CARNEIRO – RUA: D Nº 300 – BAIRROCONJUNTO JOSÉ CORRÊA MACHADO

BATALHÃO DE POLICIA MILITAR – RODOVIA BR 135 S/N KM 03 – B: CINTRA

VILLEFORT – AV: DULCE SARMENTO Nº 1300 – BAIRRO: NAZARETH

GINASIO POLIESPORTIVO – RUA: JOÃO SOUZA SOBRINHO S/Nº BAIRRO: VILA BETÂNIA*** O TRASLADO TERÁ AS ESCOLAS MUNICIPAIS ACIMA RELACIONADAS COMO LOCAL DEORIGEM, TENDO COMO DESTINO A PRAÇA DE ESPORTES DO MUNICÍPIO. O TRANPORTE SERÁUTILIZADO NO TURNO VESPERTINO (IDA E VOLTA), 03 (TRÊS) VEZES POR SEMANA, SENDO:SEGUNDA, QUARTA E SEXTA FEIRA).

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ANEXO IIMODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

Ao Município de Montes Claros/MGSenhor Pregoeiro,

Atendendo ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 080/2017, na modalidade PREGÃOELETRÔNICO Nº. 0040/2017, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, apresentamosnossa proposta:

LOTE DESCRIÇÃO UND. QUANT.VALOR

UNITÁRIO(R$)

VALORTOTAL (R$)

CONFORME ANEXO I

Valor total do lote por extenso: ….......................................................................................................

Local e data.

Assinatura do Representante Legal.

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ANEXO IIIMODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO

A sociedade empresária __________________________, inscrita no CNPJ sob o no._______, localizada na ____________________________________, por seurepresentante legal signatário, declara ao Município de Montes Claros/MG que nãopossui fato impeditivo que altere os dados para efetivação da sua habilitação noProcesso Licitatório no. 080/2017, na modalidade de Pregão Eletrônico no.0040/2017, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, e secompromete a prestar os serviços que lhes forem adjudicados conforme adescrição do Anexo I deste Edital, desconsiderado qualquer erro queporventura houver cometido na elaboração da proposta.

Declara também, para fins do disposto no inciso V do artigo 27, da Lei no. 8.666/93que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubree não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dequatorze anos.

Declara ainda, para os fins requeridos no inciso III, artigo 9º da Lei no. 8.666/93e 100 da Lei Orgânica do Município de Montes Claros, que não tem em seusquadros de empregados, servidores públicos da Contratante, bem como aspessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ouconsanguíneo, até o segundo grau, subsistindo a proibição até 6 (seis) mesesapós findas as respectivas funções, exercendo atribuições de gerência,administração ou tomada de decisões.

O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.

Local e data.

Assinatura do Representante Legal.

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ANEXO IVMODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 0080/2017PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0040/2017

A sociedade empresária _____________________________________________,

inscrita no CNPJ sob o nº. __________________________, por intermédio de seu

representante legal Sr.(a) ________________________________________, porta-

dor do Documento de Identidade nº. ___________________, inscrito no CPF sob o

nº. __________________ DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos

legais para qualificação como ________________________________ (incluir a

condição da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte

(EPP)), artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quais-

quer dos impedimentos do §4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento fa-

vorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei.

_________________________, _________ de ______________ de 2016.

________________________________________________(assinatura do representante legal)

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ANEXO VMINUTA DO CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – P0080.17PROCESSO Nº 0080/2017 – PREGÃO ELETRÔNICO N°. 0040/2017

O MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS/MG, pessoa jurídica de direito público, inscritono CNPJ/MF sob o nº. 22.678.874/0001-35, sediado na Av. Cula Mangabeira, nº.211, Centro, nesta cidade de Montes Claros/MG, com o CEP. 39.401.002, neste atorepresentado(a) pelo(a) Secretário(a) Municipal ….................................., Sr(a).…......................................................, por delegação de poderes, na forma doDecreto Municipal n°. 3.470 de 04 de janeiro de 2017, e a sociedade empresária…....................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº.…........................., sediada na Rua/Av. …..................................., nº. ….........., noBairro …................................., na Cidade …....................../......., com o CEP.…..................., neste ato por seu representante legal, Sr(a).…....................................., portador da Carteira de Identidade nº. ….................,inscrito no CPF/MF sob o nº. …........................., doravante designados,respectivamente, CONTRATANTE e CONTRATADA, resolvem celebrar o presentecontrato, como especificado no seu objeto, em conformidade com o ProcessoLicitatório nº. 0080/2017, na modalidade Pregão Eletrônico nº. 0040/2017, do tipomenor preço, sob a regência das Leis Federais nº. 10.520/2002 e 8.666/93, LeiComplementar n°. 123/2006, Decreto Municipal nº. 2.111/2005 e demais legislaçõespertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOEste contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE, EM ATENDIMENTO DEPROJETO SOCIAL DE NATAÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDEDO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS/MG, conforme especificações do Anexo I –Termo de Referência do Processo Licitatório nº. 0080/2017, na modalidade PregãoEletrônico nº. 0040/2017.

ITEM UNID. QUANT. DESCRIÇÃOVALOR

UNITÁRIO(R$)

(...) (...) (...) (...) (...)

PARÁGRAFO ÚNICO: Integram este contrato, como se nele estivessem transcritos,o Termo de Referência e a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA,ambos constantes do Processo Licitatório nº. 0080/2017, na modalidade PregãoEletrônico nº. 0040/2017.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIAEste contrato vigorará até ___ de _________ de 20___, tendo como termo inicial adata de sua assinatura, com eficácia legal a partir da publicação do seu extrato.

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CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃOOs serviços, objeto deste contrato, serão prestados conforme planilha anexada aotermo de referência, onde consta a relação com a origem do traslado, escolasmunicipais, que transportará as crianças com destino a Praça de Esportes doMunicípio.

PARÁGRAFO ÚNICOO traslado terá como local de origem as escolas municipais relacionadas no termode referência com destino a praça de esportes do município. o transporte seráutilizado no turno vespertino (ida e volta), 03 (três) vezes por semana, sendo:segunda, quarta e sexta feira).

CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃOA Contratante, SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE, não seresponsabilizará por prejuízos de qualquer natureza, provenientes de ações de pre-postos do Contratado, e será de inteira responsabilidade do Contratado qualquerdano causado pela atuação do Contratado a serviço deste órgão, bem como prejuí-zos causados a terceiros.

PARÁGRAFO PRIMEIROCaberá a Secretaria Municipal de Esporte e Juventude e servidores desta Pasta, aresponsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando a quilometra-gem rodada pelo veículo, tal conferência e verificação, deverá ser feita por servidorespecialmente designado para tal finalidade.

PARÁGRAFO SEGUNDOA fiscalização e o acompanhamento da execução deste instrumento ficarão a cargoda Secretaria Municipal de _________________ através do (a) seu (sua) servidor(a) _______________________ portador (a) da matrícula nº ________________ einscrito no CPF/MF sob o nº ___________________.

PARÁGRAFO TERCEIROA CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e afiscalização deste contrato pelo CONTRATANTE, bem como permitir o acesso ainformações consideradas necessárias pela Secretaria Municipal de________________.

PARÁGRAFO QUARTOO CONTRATANTE não se responsabilizará por contatos realizados com setores oupessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, nestecontrato.

PARÁGRAFO QUINTOO acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nemreduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento dasobrigações decorrentes deste contrato.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

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I - O CONTRATANTE obriga-se a:a) notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execuçãodo objeto deste contrato, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la;b) emitir, por meio da Secretaria Municipal de ______________, a Ordem deServiço;c) prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelosfuncionários da CONTRATADA, em relação ao objeto do presente Contrato;d) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas;e) fiscalizar a execução do contrato, o que não fará cessar ou diminuir aresponsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigaçõesestipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou porirregularidades constatadas;f) rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade e em desconformidade com asespecificações do Anexo I - Termo de Referência;g) efetuar o recebimento provisório e definitivo do objeto, por meio da SecretariaMunicipal de ______________ do CONTRATANTE;h) decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução docontrato;i) arcar com as despesas de publicação do extrato do presente contrato, bem comodos termos aditivos que venham a ser firmados;j) atestar a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente.

II - A CONTRATADA obriga-se a:a) Indicar à Secretaria Municipal de _____________ do Contratante, imediatamenteà assinatura deste contrato e sempre que ocorrer alteração, um preposto complenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim comodecidir acerca de questões relativas ao objeto deste contrato, e atender aoschamados do CONTRATADO, principalmente em situações de urgência, por meio detelefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz.b) Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços prestados, reparando,imediatamente, e às suas expensas, aqueles que apresentarem qualquer tipo devício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes do Anexo I- Termo de Referência, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusiverescisão contratual.c) Cumprir os prazos previstos neste contrato ou outros que venham a ser fixadospelo CONTRATANTE.d) Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução destecontrato, durante toda a sua vigência, a pedido do CONTRATANTE.e) Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização da execução do objetodo contrato pela equipe da Secretaria Municipal de ______________________ doCONTRATANTE, durante a sua execução.f) Manter, durante a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigaçõesassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração quepossa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir osdocumentos com prazo de validade expirado.g) Encaminhar ao CONTRATANTE, juntamente com a nota fiscal/fatura, osdocumentos comprobatórios da manutenção das condições de habilitação ouqualificação exigidas na licitação, especialmente cópias das certidões deregularidade junto ao FGTS, à seguridade social, ao Tribunal Superior do Trabalho, e

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às Fazendas Públicas Estadual e Municipal, cuja autenticidade será confirmada nossites dos órgãos emissores pelo gestor/fiscal de contrato do CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE POR DANOSA CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado aoCONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões desua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função dafiscalização ou do acompanhamento exercido pelo CONTRATANTE, obrigando-se, atodo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas edemais penalidades previstas no presente contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIROPara os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo,obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pelo CONTRATANTE, decorrentesdo não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, deobrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal,incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados peloCONTRATANTE a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos,despesas processuais, honorários advocatícios e outros.

PARÁGRAFO SEGUNDOSe qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimentode obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade daCONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento do CONTRATANTE,este comunicará a CONTRATADA por escrito para que tome as providênciasnecessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada aentregar ao CONTRATANTE a devida comprovação do acordo, acerto, pagamentoou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, noprazo que lhe for assinalado.As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não aeximem das responsabilidades assumidas perante o CONTRATANTE, nos termosdesta cláusula.

PARÁGRAFO TERCEIROQuaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas doCONTRATANTE, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pelaCONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objetode ressarcimento ao CONTRATANTE, mediante a adoção das seguintesprovidências:a) dedução de créditos da CONTRATADA;b) medida judicial apropriada, a critério do CONTRATANTE.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOSA CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários,fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIROA inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos nestaCláusula não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento.

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PARÁGRAFO SEGUNDOO CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, durante a vigência deste Contrato,exigir a comprovação de quitação dos encargos descritos no "caput" destaCLÁUSULA, como condição para pagamento dos créditos da CONTRATADA.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTOO CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação de serviços, objeto dopresente contrato, a quantia total de R$ ___________ (____________________).

PARÁGRAFO PRIMEIROOs pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos,contados a partir da data da apresentação da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s)devidamente aprovada(s) e constando na(s) mesma(s) a declaração expressa dorecebimento definitivo dos serviços.

PARÁGRAFO SEGUNDOA CONTRATADA deverá comprovar, a cada nota fiscal/fatura emitida contra oCONTRATANTE, sua regularidade perante o sistema de seguridade social (INSS) ecom o FGTS, com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal e prova deinexistência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, conformedetermina o artigo 195, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil de1988 (CRFB/88) e o artigo 55, inciso XIII, da Lei Federal nº. 8.666/93.

PARÁGRAFO TERCEIROA nota fiscal/fatura não aprovada pelo CONTRATANTE será devolvida àCONTRATADA para as necessárias correções, contando-se o prazo estabelecido noparágrafo primeiro, acima, para efeito de pagamento, a partir da data de suareapresentação.

PARAGRÁFO QUARTOA devolução de fatura não-aprovada pelo CONTRATANTE não servirá, em hipótesealguma, de pretexto para que a CONTRATADA suspenda o fornecimento dosmateriais e/ou produtos.

PARAGRÁFO QUINTOOs pagamentos devidos pelo CONTRATANTE serão efetuados por meio de depósitoem conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outraforma que vier a ser convencionada entre as partes.

PARAGRÁFO SEXTONenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidaçãoqualquer obrigação por parte da CONTRATADA, sem que isso gere direito aalteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou interrupção dofornecimento.

PARÁGRAFO SÉTIMOUma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a CONTRATADAdará ao CONTRATANTE plena, geral e irretratável quitação da remuneraçãoreferente ao fornecimento nela discriminado, para nada mais vir a reclamar ou exigira qualquer título, tempo ou forma.

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PARÁGRAFO OITAVOTodo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto deajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da CONTRATADA.

CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAAs despesas decorrentes do presente contrato ocorrerão, no exercício de 2017, àconta da dotação orçamentária:

ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE .............................................

Função Programática Projeto AtividadeElemento de

DespesaRecurso Ficha

CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATOEste contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº.8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação dasdevidas e adequadas justificativas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO CONTRATUALO presente Contrato poderá ser rescindido:I. Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisosI a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº. 8.666/93.II. Por acordo entre as partes, reduzido a termo.III. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nosartigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.

PARÁGRAFO PRIMEIROOs casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada aobservância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

PARÁGRAFO SEGUNDOOcorrendo a rescisão deste Contrato e não sendo devida nenhuma indenização,reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, o CONTRATANTE responderápelo preço estipulado na Cláusula Décima, devido em face do fornecimentoefetivamente executados pela CONTRATADA até a data da rescisão.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕESFicam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando dodescumprimento contratual:a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na prestação de serviços, oupor atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30o (trigésimo)dia, calculados sobre o valor total dos produtos constantes da Nota de Empenho.b) 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, na hipótese daContratada injustificadamente desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bemcomo nos demais casos de descumprimento contratual, quando o Município deMontes Claros, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação daautoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.

PARÁGRAFO PRIMEIROO valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado

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dos pagamentos devidos pelo Contratante. Se os valores não forem suficientes, adiferença deverá ser recolhida pela Contratada no prazo máximo de 03 (três) diasúteis a contar da aplicação da sanção.

PARÁGRAFO SEGUNDOAs sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadascumulativamente com previstas nas Leis Federais nº. 10.520/2002 e 8.666/93, apósregular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios docontraditório e da ampla defesa.

PARÁGRAFO TERCEIROAo Município caberá, também, na forma da Lei nº. 8.666/93, interpelar a contratadacivil ou penalmente nos casos de descumprimento do presente instrumentocontratual.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO CONTRATUALEste contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório nº.0080/2017, na modalidade Pregão Eletrônico nº. 0040/2017 que lhe deu causa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICIDADEO CONTRATANTE providenciará a publicação, em resumo, no Diário Oficial doMunicípio de Montes Claros, do extrato deste contrato, bem como as publicações deextratos de termos aditivos, se for o caso, e outras determinadas em Lei, na formaprescrita no artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº. 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES GERAISSão condições gerais deste contrato:I - Este contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelospreceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da TeoriaGeral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54,combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº. 8.666/93.II - Este contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderáser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executadoem associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia doCONTRATANTE, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisãocontratual.III - Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação,deverão ser comunicadas ao CONTRATANTE e, na hipótese de restar caracterizadaa frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão docontrato.IV - O CONTRATANTE reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem queisso implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecido o disposto no §1ºdo artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.V - O CONTRATANTE reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquerserviço em desacordo com o previsto neste contrato ou em desconformidade com asnormas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termosdo previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar odisposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sançõesprevistas neste instrumento.VI - Qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE, no que tange ao cumprimento

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das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótesealguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo empleno vigor todas as cláusulas deste contrato e podendo o CONTRATANTE exigir oseu cumprimento a qualquer tempo.VII - Este contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou deresponsabilidade entre o CONTRATANTE e os agentes, prepostos, empregados oudemais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto,sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargosdecorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados,previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, decaráter securitário ou qualquer outra.VIII - A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquerencarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízoscausados, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros,produzidos em decorrência da execução do objeto deste contrato, ou da omissão emexecutá-lo, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de regresso na hipótesede ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.IX - Compete exclusivamente à CONTRATADA, na consecução do objeto destecontrato, observar as normas que integram o regime jurídico da relação trabalhistaceletista, em especial a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, legislaçãocomplementar, normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e dispositivoscontidos nas Convenções Coletivas de Trabalho das categorias envolvidas naexecução do objeto, bem como responder por todas e quaisquer ações judiciais,reivindicações ou reclamações de seus empregados, não cabendo, em nenhumahipótese, responsabilidade solidária por parte do CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FOROPara todas as questões oriundas do presente Contrato será competente o foro deMontes Claros/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por assim estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achadoconforme, as partes firmam o presente Contrato em 4 (quatro) vias de igual teor eforma, para um só efeito, na presença das 2 (duas) testemunhas, para que produzatodos os efeitos legais e resultantes de direito.

Montes Claros/MG, _____ de _______ de 2017.

CONTRATANTEMUNICÍPIO DE MONTES CLAROS/MGSecretaria Municipal de .........................Rep. Legal: .............................................CPF/MF: .................................................

CONTRATADA________________________________Rep. Legal: .............................................CPF/MF: .................................................

Testemunhas:

_______________________________

............................................................

CPF/MF: .............................................

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_______________________________

............................................................

CPF/MF: ..........................................

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ANEXO VIMODELO DE DECLARAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS

PROCESSO LICITATORIO No. 0080/2017PREGAO ELETRONICO No. 0040/2017

Sociedade Empresaria:

CNPJ/MF:

Responsável Legal / CPF:

E-mail:

Telefone de Contato:

Dados bancários:

Os dados cadastrais deverão ser mantidos atualizados junto a Gerência de Compras.

_____________________, ___ de ______________ de 2017.

________________________________________(Assinatura do Representante Legal)