PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2017 SENAI – SERVIÇO … · 230-1 ou equivalente adotada pelo...

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Processo Adm. PRC201700163 Pregão Eletrônico 022/2017 Página 1 de 27 Jurídico SFiems PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2017 O SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do Sistema FIEMS e do seu Pregoeiro, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que se regerá pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, devidamente publicado no DOU de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002, 24/02/2006, 11/05/2011 e 23/12/2011, bem como, pelas disposições deste Edital e de seus anexos. As propostas comerciais serão recebidas até às 09 hs (no horário de Brasília) do dia 02 de junho de 2017 por meio do endereço http://compras.sfiems.com.br. 1 – DO OBJETO 1.1 Constitui objeto da presente licitação a aquisição de um Torno Horizontal CNC (Comando Numérico Computadorizado) a ser instalado no laboratório de Metal Mecânica, para atender às necessidades da FATEC SENAI Corumbá, conforme especificações e condições constantes neste TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I deste Edital. 2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas legalmente estabelecidas no território nacional, que satisfaçam as condições e as exigências do presente edital, inclusive quanto à regularidade da documentação e estejam devidamente cadastradas no Portal de Compras do Sistema FIEMS, através do portal http://compras.sfiems.com.br. 2.1.1 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 2.2 Não poderão participar do presente Pregão: a) Empresas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; b) Pessoa jurídica impedida de licitar ou de contratar com qualquer um dos órgãos ou entidades que integrem o Sistema FIEMS (FIEMS, SESI/MS, SENAI/MS e IEL/MS); c) Pessoa jurídica cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, sejam dirigentes ou empregados da Entidade Licitadora; d) Pessoa jurídica cujos empregados, consultores, técnicos ou dirigentes tenham colaborado, de qualquer forma, na elaboração deste Instrumento Convocatório e de seus Anexos; e e) Empresas declaradas inidôneas com fundamento na Lei Orgânica do TCU. Para verificar esse enquadramento, a Comissão de Licitação acessará o portal http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis/Consulta.seam e realizará a consulta. A empresa que, estando no rol das inidôneas, apresentar proposta na presente licitação será excluída do certame, a qualquer momento, não importando em que fase esteja o procedimento.

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Pregão Eletrônico nº 022/2017

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2017 O SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do Sistema FIEMS e do seu Pregoeiro, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que se regerá pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, devidamente publicado no DOU de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002, 24/02/2006, 11/05/2011 e 23/12/2011, bem como, pelas disposições deste Edital e de seus anexos. As propostas comerciais serão recebidas até às 09 hs (no horário de Brasília) do dia 02 de junho de 2017 por meio do endereço http://compras.sfiems.com.br. 1 – DO OBJETO 1.1 Constitui objeto da presente licitação a aquisição de um Torno Horizontal CNC (Comando Numérico Computadorizado) a ser instalado no laboratório de Metal Mecânica, para atender às necessidades da FATEC SENAI Corumbá, conforme especificações e condições constantes neste TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I deste Edital. 2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas legalmente estabelecidas no território nacional, que satisfaçam as condições e as exigências do presente edital, inclusive quanto à regularidade da documentação e estejam devidamente cadastradas no Portal de Compras do Sistema FIEMS, através do portal http://compras.sfiems.com.br.

2.1.1 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.

2.2 Não poderão participar do presente Pregão:

a) Empresas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; b) Pessoa jurídica impedida de licitar ou de contratar com qualquer um dos órgãos ou entidades que integrem o Sistema FIEMS (FIEMS, SESI/MS, SENAI/MS e IEL/MS); c) Pessoa jurídica cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, sejam dirigentes ou empregados da Entidade Licitadora; d) Pessoa jurídica cujos empregados, consultores, técnicos ou dirigentes tenham colaborado, de qualquer forma, na elaboração deste Instrumento Convocatório e de seus Anexos; e e) Empresas declaradas inidôneas com fundamento na Lei Orgânica do TCU. Para verificar esse enquadramento, a Comissão de Licitação acessará o portal http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis/Consulta.seam e realizará a consulta. A empresa que, estando no rol das inidôneas, apresentar proposta na presente licitação será excluída do certame, a qualquer momento, não importando em que fase esteja o procedimento.

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3 - DAS INSTRUÇÕES ÀS PROPONENTES 3.1 As Propostas Comerciais serão recebidas por meio da Internet, no endereço eletrônico http://compras.sfiems.com.br, onde se encontra o link para o sistema de Pregão Eletrônico, sendo que a abertura das propostas e início da sessão pública de disputa de preços ocorrerá no dia e horário previsto no preâmbulo deste edital. 3.2 Para todas as referências de tempo contidas neste Edital, será observado o horário de Brasília/DF. 3.3 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, sendo conduzido pelo (a) pregoeiro (a) juntamente com a equipe de apoio, que cuidará do seu processamento e julgamento. 3.4 O prazo de validade da proposta de preços não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data da abertura da sessão de lances, ficando estabelecido que, na sua omissão, será considerado esse prazo. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.

3.4.1 Casos haja o vencimento da validade das propostas sem que a licitação tenha sido homologada, adjudicada e o contrato assinado, esta fica automaticamente prorrogada por mais 60 (sessenta) dias, exceto se houver manifestação contrária formal do licitante, através de correspondência dirigida à Comissão Permanente de Licitação, caracterizando seu declínio em continuar na licitação.

3.5 O objeto cotado deve corresponder às especificações constantes da planilha, sob pena de desclassificação, a critério exclusivo do Pregoeiro. 3.6 Os preços cotados e os valores faturados, em moeda corrente nacional, serão fixos e irreajustáveis, não sofrendo qualquer atualização monetária até o seu efetivo pagamento 3.7 O valor proposto deverá obedecer ao critério de duas casas decimais após a vírgula (exemplo: R$ 9,99).

3.8 Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os impostos e taxas, tais como o IPI, ICMS, ISS e outros, quando for o caso, e ainda, as despesas com entrega na cidade de Corumbá/MS.

3.8.1 Ficará a cargo da licitante vencedora a responsabilidade do desembaraço para liberação de equipamento no caso de eventual retenção de mercadoria por parte da SEFAZ/MS, cabendo ainda a licitante vencedora a quitação de eventual diferença de tributo incidente sobre a venda.

3.9 Não serão aceitas opções para pagamento antecipado, sendo que as condições previstas estão definidas no item 16 deste Edital.

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3.10 Pela elaboração da proposta o proponente não terá direito a auferir qualquer vantagem, remuneração ou indenização. 3.11 É facultado ao SENAI/MS, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 3.12 As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro pedido. 3.13 Se for comprovado o não atendimento aos requisitos desta licitação a proponente será desclassificada e/ou inabilitada, conforme o caso. 3.14 Na hipótese de inabilitação e/ou desclassificação de todos os licitantes, o SENAI/MS poderá fixar data oportuna para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que implicaram na inabilitação ou desclassificação. 3.15 As condições estabelecidas neste Edital, no que se aplicar, farão parte do pedido correspondente, independentemente de transcrição em seu texto. 3.16 O SENAI/MS poderá por interesse próprio, devidamente justificado, cancelar a presente licitação, no seu todo ou em parte, inclusive por vício ou ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização. 4 - DO CREDENCIAMENTO 4.1 O Credenciamento é o enquadramento do fornecedor como simples usuário do Portal de Compras, consistindo na concessão de uma senha, para que o mesmo possa participar dos Pregões Eletrônicos. 4.2 Na página http://compras.sfiems.com.br por intermédio do "link" Cadastre no Sistema, o fornecedor deverá previamente informar os dados solicitados pelo Portal de Compras. Tais informações deverão ser preenchidas, obrigatoriamente, com anuência do representante legal da empresa, com posterior apresentação para o SISTEMA FIEMS dos documentos que comprovem a veracidade das informações. 4.3 O interessado, ao se cadastrar no Portal, terá o seu credenciamento efetivado pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.

4.3.1 O credenciamento do interessado, junto ao provedor do sistema, implica a responsabilidade legal da Licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao sistema eletrônico. 4.3.2 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira responsabilidade da Licitante, não cabendo ao provedor do sistema ou à

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promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

5 - DA PARTICIPAÇÃO 5.1 A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando as datas, prazos, horário limite e demais condições e especificações estabelecidas pelo instrumento convocatório. 5.2 O encaminhamento da proposta por meio eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e classificação previstas neste Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.3 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6 - DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 6.1 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas. 6.2 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa de acesso ao sistema, do cadastramento da licitante no Portal de Compras do Sistema FIEMS, através do portal http://compras.sfiems.com.br e subsequente cadastramento da Proposta de Preços com valor unitário de cada item, a partir do dia da publicação do edital no jornal e/ou Internet, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 6.3 Na Proposta devem estar previstos todos os custos diretos e indiretos pertinentes à formação dos preços do objeto, incluindo despesas com amostras, tributos, fretes e entregas, seguros, taxas e demais encargos, não sendo lícita a cobrança posterior de qualquer ônus, ficando a licitante obrigada a fornecer o objeto pelo valor resultante de sua Proposta. 6.4 Como requisito para a participação no certame a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o Termo de Concordância e aceite das exigências de habilitação, bem como às especificações técnicas previstas no Edital. 6.5 A licitante vencedora fica obrigada a garantir a qualidade dos serviços ofertados, quando da entrega do objeto licitado, obrigando-se a substituir, imediatamente, todos aqueles que estiverem fora do padrão, sem quaisquer ônus para o SENAI/MS.

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6.6 Na proposta, deve conter o nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento. 6.7 O prazo de validade da proposta de preços não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data da abertura da sessão de lances, ficando estabelecido que, na sua omissão, será considerado esse prazo. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 6.8 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 7 – DA APRESENTAÇÃO DO CATÁLOGO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1 A comprovação das especificações técnicas, de cada um dos itens solicitados na especificação do objeto deste Edital, deverá ser feita através de catálogo técnico do equipamento ofertado, que obrigatoriamente deverá referenciar a mesma marca e mesmo modelo do produto ofertado, não bastando tão somente a descrição literal das especificações constante do Edital em sua proposta.

7.1.1 A licitante ao cadastrar a proposta deverá, obrigatoriamente e sob pena de desclassificação, anexar catálogo técnico, em português do Brasil, contendo descritivo das características dos produtos ofertados, contendo o nome do fabricante ou distribuidor, endereço e telefone, que poderá ser utilizado pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio para a adequada realização da análise técnica, bem como os laudos técnicos: ensaio geométrico conforme norma NBR NM ISSO-230-1 ou equivalente adotada pelo fabricante; medição de vibrações confome norma ISSO 2372 ou equivalente adotada pelo fabricante e- ensaio de dureza brinell no barramento do torno.

7.1.1.1 O catálogo deverá ser apresentado unicamente na forma eletrônica, conforme determinado no subitem 7.1.1, de forma a dar ampla publicidade aos demais participantes do certame. 7.1.1.2 Não serão conhecidos os catálogos que forem enviados por e-mail ou protocolado diretamente no SENAI-DR/MS.

7.1.2 Sob pena de desclassificação o arquivo enviado obrigatoriamente deverá estar em formato PDF;

7.1.2.1 Não será considerado como catálogo, arquivo em formato texto e que seja produzido através de montagem e colagem de imagem e transcrição simples do descritivo do produto ofertado.

7.1.3 O catálogo técnico apresentado que não possibilitar uma boa compreensão do produto ofertado com o indicado na proposta da licitante será desconsiderado e consequentemente a proposta será desclassificada;

7.1.3.1 Entende-se como boa compreensão o catálogo que apresente

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imagens e descritivos de forma nítida e bem definidas e que não gerem dúvidas quando da análise.

7.1.4 Se o catálogo técnico apresentado não for capaz de comprovar as especificações técnicas, de cada um dos itens solicitados na especificação do objeto deste Edital a proposta da licitante será desclassificada;

7.2 Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem as exigências do presente Edital e seus anexos quer seja por omissão ou por apresentar irregularidades insanáveis. 7.3 O prazo de entrega do objeto licitado, não poderá ser superior ao estipulado no termo de referência, a ser contado após o recebimento do pedido de compras; 7.4 Serão sumariamente desclassificadas as propostas que não contiverem informações suficientes para a adequada realização da análise técnica. 7.5 A critério da Comissão de Licitação poderá ser relevado erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas. 7.6. Não se admitirá proposta que apresente preço simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, ainda que não se tenha estabelecido limite mínimo. 7.7 Não serão aceitos proponentes com pendências judiciais com o SENAI-DR/MS. 8 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS 8.1 A partir do horário previsto, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a abertura das propostas de preços recebidas, devendo a Comissão de Licitação avaliar a aceitabilidade dessas propostas. 8.2 A Comissão analisará as propostas de preços encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo instrumento convocatório, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.

8.2.1 O Pregoeiro poderá analisar as propostas e os catálogos antes ou depois do início da sessão de lances, sendo que a decisão sobre o momento da análise será comunicada aos licitantes participantes no início a sessão pública do Pregão Eletrônico.

8.3 As propostas que estiverem em consonância com o estabelecido no Edital, serão classificadas em ordem decrescente. 8.4 Todos os cálculos deverão ser realizados com 2 (duas) casas decimais após a vírgula, desprezando-se sempre a fração remanescente. 8.5 A classificação de apenas 2 (duas) propostas de preço não inviabilizará a realização da fase de lances.

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8.6 Da decisão que desclassificar as propostas de preços somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão, a ser apresentado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.

8.6.1 A situação prevista neste subitem ocorrerá somente no caso em que o Pregoeiro analisar as propostas antes do início da sessão de lances.

8.7 A Comissão de Licitação decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico, para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. 8.8 Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso. 8.9 A validade da licitação não ficará comprometida, se inviabilizada a fase de lances, em razão da apresentação e/ou classificação de apenas uma proposta. 9 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1 O julgamento desta licitação será feito pelo critério de “MENOR PREÇO GLOBAL”.

9.1.1 A redação dos itens 9.2 e 9.3 e seus subitens é de caráter genérico, supondo-se somente um lote na licitação. Nas licitações relativas a mais de um lote, proceder-se-á de modo absolutamente semelhante na avaliação de cada lote proposto.

9.2 Avaliação Técnica

9.2.1 Quando solicitada pela Comissão de Licitação, a proposta da empresa que ofertar o menor preço será encaminhada aos técnicos do SENAI/MS, para confirmação do atendimento das especificações solicitadas no Edital.

9.3 Da Fase de Lances

9.3.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. 9.3.2 Iniciada a fase de lances, os autores das propostas poderão oferecer lances sem restrições de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao último lance ofertado.

9.3.2.1 No que pese que o julgamento desta licitação seja feito pelo critério de “MENOR PREÇO GLOBAL”, os lances serão ofertados no item. O menor valor definirá um único fornecedor classificado em primeiro lugar. 9.3.2.2 Se a licitante ofertar preço acima do limite estabelecido para adjudicação para cada item constante do anexo deste instrumento e se

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encerrada a fase de lances sem que esta reduza o preço, a mesma será convocada para negociação de forma a obter uma melhor proposta. 9.3.2.3 Se durante a negociação a licitante não reduza o valor do item que se encontra com preço acima do limite estabelecido a mesma será desclassificada, independentemente se sagrou-se vencedora com o menor preço.

9.3.3 Todos os lances oferecidos serão registrados pelo sistema eletrônico, que estará sempre indicando o lance de menor valor para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. 9.3.4 O sistema não identificará os autores dos lances aos demais participantes, durante o transcurso da sessão pública. 9.3.5 O fechamento pelo Pregoeiro será pelo auto encerramento com o tempo máximo de cinco minutos.

9.3.5.1 O Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, e bem assim, decidir sobre sua aceitação.

9.3.6 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 9.3.7 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro determinará ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, o encaminhamento da proposta de preços atualizada (Anexo III) nos termos do presente instrumento.

9.3.7.1 O preço da proposta comercial escrita deverá ser o mesmo ofertado por lance durante a disputa eletrônica, salvo se houver tratativas realizadas com o Pregoeiro, para obtenção de preço menor. 9.3.7.2 Decorrida a sessão de lances a Comissão de Licitação poderá convocar o proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para uma nova rodada de negociação para que seja obtido preço melhor, e bem assim, decidir sobre sua aceitação.

9.3.8 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante detentora da menor oferta e considerada classificada em definitivo, será convocada a apresentar a proposta de preços atualizada devidamente assinada (Anexo III) e as documentações de habilitação, devendo esta comprovação se dar no prazo máximo de 12 (doze) horas úteis contados da divulgação do resultado no portal, anexando os documentos junto a proposta eletrônica através do portal http://compras.sfiems.com.br.

9.3.8.1 Caso a proposta tenha sido assinada por procurador a mesma

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deverá estar acompanhada do devido instrumento de procuração, público ou particular, sendo que em caso de particular deverá ser com firma reconhecida em cartório.

9.3.9 A licitante classificada com a melhor oferta poderá vir a ser convocada a encaminhar os originais da proposta de preços atualizada devidamente assinada e dos documentos de habilitação, com encaminhamento para o seguinte endereço: AV. AFONSO PENA, 1.206, 2º ANDAR, BAIRRO AMAMBAI - CEP 79.005-901 – CAMPO GRANDE/MS. 9.3.10 Decorrido o prazo sem que a licitante tenha apresentado os documentos de habilitação e a proposta atualizada nos termos dos subitens 9.3.8 e 9.3.9, a mesma será considerada desclassificada/inabilitada, sujeita as penalidades previstas neste instrumento. 9.3.11 Se decorrido o prazo estipulado sem que a licitante declarada classificada tenha apresentado a proposta definitiva e os documentos de habilitação nos termos dos subitens 6.8 e 9.3.9, será considerada como desistente e não manutenção da proposta sujeita as penalidades previstas neste instrumento, e o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à classificação/habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o item licitado.

10 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO: 10.1 Documentos relativos à Regularidade Fiscal:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se

houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante;

c) Prova de Regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), bem como quanto aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União. (As certidões emitidas antes da edição da Portaria MF 443, de 17 de outubro de 2014, em vigor a partir de 20 de outubro de 2014, e Portaria RFB/PGFN nº. 1751, de 02 de outubro de 2014, possuirão eficácia durante o prazo de validade nelas expresso);

d) Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

(FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal, seja Negativa ou Positiva com efeitos de negativa;

e) Prova de Regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual seja Negativa ou

Positiva com Efeitos de Negativa que comprove a inexistência de débito com ICM/ICMS, podendo ser apresentadas certidões que tenham sido expedidas de forma genérica abarcando todos os tributos, ou ainda de forma específica, desde que seja contemplado o referenciado tributo.

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f) Prova de Regularidade com Tributos Municipais, seja Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa que comprove a inexistência de débito com ISSQN, podendo ser apresentadas certidões que tenham sido expedidas de forma genérica, abarcando todos os tributos, ou ainda de forma especifica, desde que seja contemplado o referenciado tributo.

10.2 Documentos relativos à Regularidade Jurídica: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado.

a.1) As sociedades, qualquer que seja a forma jurídica, administradas por pessoa(s) designada(s) em separado do ato constitutivo, deverão apresentar o ato de designação respectivo, devidamente averbado no Registro Público competente.

10.3 Documentos relativos à Regularidade Técnica:

a) Declaração especial (conforme modelo Anexo II).

10.3 Os documentos mencionados acima, deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia devidamente autenticada por tabelião de notas (Cartório) ou impressos através de pesquisa feita nos sites dos órgãos oficiais emitentes dos referidos documentos, os quais deverão estar em perfeitas condições de legibilidade e entendimento. 10.4 Sob pena de inabilitação, os documentos acima referenciados deverão estar em nome da licitante e conter o mesmo número do CNPJ, que deverá corresponder ao CNPJ constante da proposta da licitante. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 11 – DA HABILITAÇÃO 11.1 A Comissão de Licitação, antes de declarar o vencedor, promoverá a verificação da documentação relativa à habilitação do licitante que, na ordenação feita pelo pregoeiro, apresentou o menor preço. 11.2 Os documentos deverão estar válidos na data de entrega. 11.3 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 11.4 A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.5 O SENAI-DR/MS não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e

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não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 11.6 Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, à licitante autora da proposta ou lance de menor valor será habilitada e declarada vencedora do certame. 11.7 A Comissão de Licitação se reserva no direito de devolver à proponente, quaisquer documentos não solicitados, independente de encadernação ou numeração de páginas. 11.8 Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, ou na hipótese de descumprimento de qualquer outra exigência estabelecida no instrumento convocatório, caberá à Comissão de Licitação autorizar o Pregoeiro a examinar a oferta subsequente de menor preço, negociar com o seu autor, decidir sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificar as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora. 11.9 Declarado o licitante vencedor pela Comissão de Licitação, o pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, a todos os licitantes. 12 - DOS RECURSOS 12.1 Depois de declarado o licitante vencedor, qualquer proponente poderá em 24 (vinte e quatro) horas, contados do momento em que foi declarado o vencedor, motivadamente, manifestar a intenção de recorrer. 12.2 Esta manifestação se fará com o registro da síntese de suas razões, exclusivamente por meio eletrônico através de campo próprio no site http://compras.sfiems.com.br. 12.3 Caberá recurso ao Presidente da Comissão de Licitação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contra a decisão que declarar o licitante vencedor, nos termos previstos no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, contados do fim do prazo para a manifestação da intenção de recorrer.

12.3.1 Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente por meio eletrônico através de campo próprio no site http://compras.sfiems.com.br. 12.3.2 Não serão conhecidos os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, bem como os que forem enviados por fax, e-mail ou protocolado diretamente no SENAI-DR/MS.

12.4 A falta de manifestação imediata e motivada da proponente dentro do prazo estabelecido no subitem 12.1, bem como a não apresentação de memoriais fundados naquelas razões, no prazo previsto no item 12.3, importará na decadência do direito de recurso.

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12.5 O licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar no mesmo prazo recursal, que começará a fluir, automaticamente, do fim do prazo recursal inicial. 13 - DA HOMOLOGAÇÃO 13.1 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro designado, sempre que não houver recursos. 13.2 A homologação da licitação é de responsabilidade do Diretor Regional do SENAI-DR/MS e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora pelo Pregoeiro. 14 - DA CONTRATAÇÃO 14.1 Após a adjudicação do objeto e homologação do resultado, a proponente vencedora será convocada para que no prazo de 2 (dois) dias úteis, comparecer em local designado para assinar e/ou retirar o(s) Pedido(s)/Solicitação de Compra. 14.2 Caso a proponente vencedora não atenda a convocação para assinar e/ou retirar o(s) Pedido(s)/Solicitação de Compra no prazo estabelecido, o SENAI-DR/MS poderá convocar a segunda colocada na ordem de classificação, ou proceder nova licitação. 14.3 Antes da retirada do(s) Pedido(s)/Solicitação de Compra, o SENAI-DR/MS poderá desclassificar a proponente vencedora, caso tenha conhecimento de qualquer fato anterior ou posterior ao julgamento desta licitação que venha desaboná-la técnica, financeira ou administrativamente, não lhe cabendo direito a qualquer reclamação, indenização ou ressarcimento. 14.4 No caso de se constatar a inveracidade de qualquer das informações e/ou documentos fornecidos por qualquer proponente, poderá ele sofrer, a critério do SENAI-DR/MS, isolada ou cumulativamente:

14.4.1. Não adjudicação do pedido, sem prejuízo das penalidades previstas, se o Proponente tiver obtido a primeira classificação e a adjudicação ainda não lhe tiver sido efetuada. 14.4.2. Cancelamento do(s) Pedido(s)/Solicitação de Compra. 14.4.3. Declaração de inidoneidade com a suspensão do direito de contratação com o SENAI-DR/MS.

15 - DO FORNECIMENTO 15.1 A vencedora se obriga a:

15.1.1 Fornecer os produtos, objeto da licitação, de acordo com as especificações técnicas definidas neste Edital, isentos de defeitos de fabricação. Eventuais alterações nas características dos produtos a serem

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entregues deverão ser submetidos à apreciação e aprovação prévia do SENAI-DR/MS, devendo estar garantidas, no mínimo, as especificações e certificações constantes da especificação do Edital. 15.1.2 Responsabilizar-se, em caráter exclusivo, pelos fornecimentos. 15.1.3 Solucionar eventuais defeitos apresentados nos produtos através de substituição por outro com características e qualidade igual ou superior, sem ônus ao SENAI-DR/MS. 15.1.4 Arcar com eventuais custos de transporte, estadia, alimentação e outros necessários para entrega dos equipamentos, não cabendo ao SENAI-DR/MS quaisquer ônus decorrentes da execução dos serviços. 15.1.5 Notificar o SENAI-DR/MS, por escrito, caso ocorra qualquer fato que impossibilite o cumprimento dos prazos previstos.

15.2 A licitante vencedora deverá considerar a vistoria para verificação da conformidade dos produtos fornecidos com as especificações do Edital, a ser realizada por técnicos do SENAI-DR/MS, em local a ser definido de comum acordo. 15.3 Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não ser danificados durante as operações de transporte, carga e descarga, assinalando-se nas embalagens a marca, a procedência e demais características que o identifique e qualifique. 15.4 Os produtos, objeto da presente licitação, deverão ser entregues sem qualquer ônus para o SENAI-DR/MS, nos prazos constantes do(s) Pedido(s)/Solicitação de Compra. 15.5 Os produtos serão provisoriamente recebidos no local de entrega, onde serão examinados por técnicos do SENAI-DR/MS, para verificação das especificações e posterior recebimento definitivo, se for o caso. 15.6 Os produtos que não satisfizerem às especificações técnicas contidas neste Edital serão recusados pelo SENAI-DR/MS e colocados à disposição da contratada, devendo ser retirados e substituídos em prazo a ser acordado entre as partes. Caso a licitante vencedora não providencie a substituição dos produtos recusados no prazo estabelecido, o SENAI-DR/MS poderá, a seu critério, recolhê-los em depósito de terceiros, correndo todas as despesas e riscos por conta da licitante vencedora. Esgotado o prazo para substituição, a licitante vencedora será considerada inadimplente, e sujeita às penalidades cominadas no item 17.

15.7 Os produtos recusados ou os que, embora entregues e recebidos, apresentem defeitos cuja verificação só se tenha tornado possível no decorrer de sua conferência e utilização, deverão ser substituídos às expensas da vencedora. Enquanto não ocorrer a substituição, a contratada é considerada em atraso e sujeita às penalidades cabíveis, sem prejuízo da aplicação dos dispositivos previstos no item 17. 15.8 O prazo de garantia mínima para os produtos será de 12 (doze) meses

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contados da emissão da nota fiscal de venda. 16 - DO PAGAMENTO 16.1 Os pagamentos serão efetuados com até 30 (trinta) dias após a entrega/instalação e aceite pelo setor competente da unidade do SENAI, mediante apresentação da Nota Fiscal. 16.2 Para efeito de prazo de pagamento, considerar-se-á como dia de entrega efetiva, o dia em que os produtos forem entregues e aceitos. 16.3 Não haverá antecipação de pagamento, ainda que solicitado pela contratada/vencedora, motivo pelo qual não serão adotados critérios de descontos.

16.4 Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário. Para tanto, deverão ser encaminhados, obrigatoriamente, as duplicatas e/ou recibos devidamente quitados. 17- DAS PENALIDADES

17.1 O licitante que causar o retardamento do andamento do certame, prestar informações inverídicas em sua documentação para habilitação ou propostas, não mantiver a proposta, fraudar de qualquer forma o procedimento desta Licitação; ou o vencedor que, convocado dentro do prazo de validade da proposta, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, não retirar/assinar o(s) pedido(s) de compras ou instrumento equivalente, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ficará sujeito às seguintes penalidades:

I. Ser declarada desclassificada/inabilitada no presente certame;

II. Advertência;

III. Multa de até 10% (dez por cento) do valor global estimado à aquisição dos equipamentos;

IV. Suspensão do direito de licitar e contratar com o SENAI-DR/MS pelo prazo de até 2 (anos) anos, sem prejuízo das demais penalidades.

17.2 As penalidades deixarão de ser aplicadas se ocorrer fato superveniente, justificável, aceito pela Comissão de Licitação e submetido à aprovação da Autoridade Superior. 17.3 A licitante vencedora que injustificadamente não prestar o fornecimento no prazo constante do pedido de compras, não cumprir as especificações e obrigações constantes no termo de Referência Anexo I, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeita à aplicação das penalidades abaixo explicitadas, aplicadas isolada ou cumulativamente, com determinação e grau de aplicação a critério do SENAI/MS:

a) advertência;

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b) Multa de até 10% (dez por cento) do valor global estimado; e c) suspensão temporária de participação em licitações e impedida de

contratar com o SENAI/MS, por prazo não superior a 02 (dois) anos. 17.4 Ocorrendo atraso na entrega dos equipamentos, objeto desta licitação, salvo por motivo de força maior, devidamente reconhecido e aceito pelo SENAI-DR/MS, ficará a licitante contratada sujeita à multa diária de 2% (dois por cento) sobre o valor total da fatura a pagar, mais 1% (um por cento) de mora. 17.5 A multa não será em hipótese alguma devolvida à licitante contratada. 17.6 Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante vencedora será notificada para apresentar defesa prévia, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da sua notificação.

17.7 As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

18 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 18.1 As despesas em decorrência da execução do objeto deste Pregão correrão à conta contábil 3.2.01.01.03.006. 19 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1 O vencedor do certame fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições da proposta, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos quantitativos do objeto ora licitado em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do pedido/solicitação de compra. 19.2 A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente Edital. 19.3 Fica assegurado ao SENAI-DR/MS o direito de verificar a exatidão das informações prestadas pelas licitantes, antes e após a adjudicação. 19.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a sessão pública de pregão. 19.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 19.6 Os casos omissos neste Pregão serão resolvidos pelo Pregoeiro, que se baseará nas disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, e ainda pelas condições e exigências estabelecidas neste Edital.

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19.7 Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Instrumento Convocatório deverão ser dirigidos, por escrito, à Comissão de Licitação até o dia 30/05/2017.

19.7.1 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados à Comissão de Licitação através do e-mail: [email protected].

19.8 Quaisquer questionamentos em relação ao Instrumento Convocatório deverão ser apresentados até às 09hs (no horário de Brasília) do dia 30/05/2017.

19.8.1 Os questionamentos deverão ser interpostos exclusivamente por meio eletrônico através de campo impugnação no site http://compras.sfiems.com.br 19.8.2 Não serão conhecidos os questionamentos interpostos após o respectivo prazo estipulado, bem como os que forem enviados por fax, e-mail ou protocolado diretamente no SENAI-DR/MS.

19.9 Os adendos, esclarecimentos e/ou retificações deste Edital, serão publicados / disponibilizados aos interessados exclusivamente via Internet, no endereço http://compras.sfiems.com.br.

19.9.1 Os licitantes interessados deverão efetuar consulta diária ao sítio indicado acima, para verificação de inclusão de adendos, esclarecimentos e/ou retificações deste Edital. 19.9.2 É de exclusiva responsabilidade do interessado a consulta aos adendos, esclarecimentos e/ou retificações deste Edital, não cabendo qualquer responsabilidade à CPL caso o licitante deixe de fazê-lo. 19.9.3 A inclusão de adendos, esclarecimentos e/ou retificações deste Edital, pela CPL, poderá ser realizada em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data e horário programado para a entrega dos envelopes. A inobservância deste dispositivo obriga a CPL a encaminhar os adendos, esclarecimentos e/ou retificações diretamente aos licitantes, seja via fax, seja via correio eletrônico.

19.10 Após o julgamento da licitação a autoridade competente, mediante despacho fundamentado e até a emissão do pedido de compras ou instrumento equivalente, poderá em razão de quaisquer fatos ou circunstâncias desabonadoras, supervenientes, que venham a ser conhecidas, desclassificar os licitantes, que por esse motivo não terão direito de requerer indenização ou ressarcimento, ficando ainda sujeitos as sanções previstas no regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, assegurado o contraditório e ampla defesa. 19.11 Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Grande/MS, para dirimir questões oriundas desta Licitação, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 19.12 São anexos deste Edital: Anexo I – Termo de Referência. Anexo II – Declaração Especial;

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Anexo III – Modelo de Proposta de Preços atualizada

Eziquiel Santana Caires Presidente da CPL

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA I - DO OBJETO 1.1 - O presente TERMO DE REFERÊNCIA tem por objeto a aquisição de um Torno Horizontal CNC (Comando Numérico Computadorizado) a ser instalado no laboratório de Metal Mecânica, conforme especificações e condições constantes neste TERMO DE REFERÊNCIA para atender às necessidades da FATEC SENAI Corumbá. II - DA JUSTIFICATIVA 2.1 – A aquisição do Equipamento ao Laboratório de Metal Mecânica, contribui para melhorar as habilidades práticas propostas no plano do curso e na formação das competências técnicas exigidas ao Técnico de Mecânica, além de proporcionar aos alunos de mecânica da Unidade da FATEC SENAI Corumbá, vivência com atividades de usinagem modernas.

III - DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, QUANTIDADES E CONDIÇÕES. 3.1 - As especificações técnicas, quantidade e o respectivo local de entrega encontram-se conforme tabela abaixo:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

QUANT.

UNIDADE

1

TORNO HORIZONTAL CNC

1- NORMALIZAÇÃO NORMAS REGULAMENTADORAS APLICÁVEIS: - NR-9 PORTARIA 25 (29 DE DEZEMBRO DE 1994) SEGURANÇA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS; - NR-10 PORTARIA 598 (07 DE DEZEMBRO DE 2004) SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS DE ELETRICIDADE; - NR-12 PORTARIA 197 (17 DE DEZEMBRO DE 2010) SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS; - NR-15 PORTARIA 203 (28 DE JANEIRO DE 2011) ANEXO 1- LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDOS CONTÍNUOS OU INTERMITENTES; - NR-17 PORTARIA 13 (21 DE JUNHO DE 2007) ERGONOMIA;

01 FATEC SENAI

CORUMBÁ

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- NR- 26 PORTARIA 3214 (08 DE JUNHO DE 1978) SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA; NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS NBR NM 273:2002- SEGURANÇA DE MÁQUINAS- DISPOSITIVOS DE INTERTRAVAMENTO ASSOCIADOS À PROTEÇÕES- PRINCÍPIOS PAA PROJETO E SELEÇÃO; NBR 5410:2005 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE BAIXA TENSÃO; NBR NM ISSO 13852: 2003 SEGURANÇA DE MÁQUINAS- DISP. DE SEG. P/ IMPEDIR O ACESSO A ZONAS DE PERIGO PARA MEMBROS SUPERIORES; NBR NM ISSO 13853: 2003 SEGURANÇA DE MÁQUINAS- DISP. DE SEG. P/ IMPEDIR O ACESSO A ZONAS DE PERIGO PARA MEMBROS INFERIORES; NBR 14009:1998 SEGURANÇA DE MÁQUINAS- PRINCÍPIOS PARA APRECIAÇÃO DE RISCOS. A MÁQUINA PROPOSTA DEVERÁ POSSUIR PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO COM O CREA DO FABRICANTE/ FORNECEDOR E DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À NR-12 (SEGURANÇA NO TRABALHO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS), ATUALIZADA PELA PORTARIA SIT Nº 197 DE 17/12/2010.

2. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS CAPACIDADE DO TORNO HORIZONTAL CNC - ALTURA DE PONTAS – ENTRE 200 e 240 MM; - DISTÂNCIA ENTRE PONTAS – 900 MM a 1.100 MM; - DIÂMETRO ADMISSÍVEL SOBRE O BARRAMENTO – 400 a 450 MM; - DIÂMETRO ADMISSÍVEL SOBRE O CARRO TRANSVERSAL – 180 a 250MM; - DIÂMETRO ADMISSÍVEL SOBRE AS ASAS DA MESA PRINCIPAL – 350 a 400 MM; - CURSO LONGITUDINAL DO CARRO (EIXO Z) – 1.000 a 1050 MM; - CURSO TRANSVERSAL DO CARRO (EIXO X) – 180 a 300MM; - COMPRIMENTO MÁXIMO USINÁVEL COM TORRE HIDRÁULICA 600 MM BARRAMENTO DO TORNO HORIZONTAL CNC - LARGURA DO BARRAMENTO – 270 a 330MM; - ALTURA DO BARRAMENTO – 320 a 360 MM;

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TORRE PORTA FERRAMENTAS HIDRÁULICA - NÚMERO DE ESTAÇÕES – 8 PLACA DO TORNO - PLACA HIDRÁULICA DE 3 CASTANHAS DE 1,5 MM X 60° DIÂMETRO DE 150 a 170 MM, COM FURO DE PASSAGEM DE DIÂMETRO DE 40 a 50 MM COMANDADA POR PEDAL CABEÇOTE DO TORNO HORIZONTAL CNC - NARIZ DO EIXO- ÁRVORE – ASA 2-5” OU 2-6”; - DIÂMETRO DO FURO DO EIXO- ÁRVORE – 50 a 60 MM; - FAIXA DE VELOCIDADE – 100 a 4.000 RPM; - TORQUE DE 100 a 120 NM AVANÇOS - AVANÇO RÁPIDO TRANSVERSAL (EIXO X) – 6.000 a 10.000 MM/ MIN; - AVANÇO RÁPIDO LONGITUDINAL (EIXO Z) – 6.000 a 10.000 MM/ MIN; CABEÇOTE MÓVEL DE POSICIONAMENTO MANUAL - POSICIONAMENTO DO CORPO – MANUAL; - ACIONAMENTO DA MANGA – MANUAL OU PNEUMÁTICA; - CURSO MÁXIMO DA MANGA – 80 a 130MM; - DIÂMETRO DA MANGA – 50 a 65 MM; COMPLEMENTOS - COBERTURA COMPLETA CONTRA CAVACOS E RESPINGOS COM DUAS PORTAS FRONTAIS, VISOR DE PROTEÇÃO MULTICAMADA, INCLUINDO COBERTURA SOBRE O CABEÇOTE MÓVEL E TRAVA ELÉTRICA DE SEGURANÇA; - CNC COM MONITOR LCD COLORIDO DE 9” a 11”; - CAIXA COLETORA DE CAVACOS REMOVÍVEL OBSERVAÇÃO: O MOTOR PRINCIPAL EIXO ÁRVORE, OS SERVOS MOTORES EIXOS X E Z E SEUS RESPECTIVOS ACIONAMENTOS DEVERÃO SER DO MESMO FABRICANTE DO COMANDO NUMÉRICO COMPUTADORIZADO (CNC) ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA - POTÊNCIA INSTALADA DO MOTOR – 7,5 a 10 KW OU 10 a 12,5 CV; - INSTALAÇÃO ELÉTRICA PARA ALIMENTAÇÃO EM TENSÃO DE 220 VOLTS E 60 HERTZ- TRIFÁSICA

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CARACERÍSTICAS DO COMANDO - LINGUAGEM CONFORME NORMA ISO OU DIN 66025; - FUNÇÕES PRINCIPAIS - FUNÇÕES COMPLEMENTARES - MONITOR LCD DE 9” a 11” - BUSCA AUTOMÁTICA DO PONTO DE REFERÊNCIA - INTERPOLAÇÃO CIRCULAR E LINEAR - PROGRAMAÇÃO MDI COM DIÁLOGO CONDENSADO OU VIA DE - LEITURAS DE UM PROGRAMA ELABORADO EXTERNAMENTE COMPONENTES BÁSICOS OBRIGATÓRIOS - AVISOS DE SEGURANÇA; - CARENAGEM COM PORTAS CORREDIÇAS, INCLUINDO COBERTURA SOBRE O CABEÇOTE MÓVEL DOTADAS DE TRAVAS ELÉTRICAS DE SEGURANÇA, VISORES DE VIDRO TEMPERADO, PORTA BASCULANTE COM BANDEJA COM FILTRAGEM DE ÓLEO PARA REMOÇÃO DE APARAS, SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO AUTOMATIZADA E SISTEMA DE ILUMINAÇÃO INDIVIDUAL ACABAMENTO E COR - CARENAGEM CINZA CLARO - PORTA CORREDIÇA; - PINTURA MICROTEXTURA COM PROTEÇÃO ANTICORROSIVA COM TINTA A BASE DE EPOXI OU POLIURETANA DE ALTA RESISTÊNCIA A LICITANTE AO CADASTRAR A PROPOSTA DEVERÁ, ANEXAR CATÁLOGO TÉCNICO, EM PORTUGUÊS DO BRASIL, CONTENDO DESCRITIVO DAS CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO OFERTADO, BEM COMO OS LAUDOS TÉCNICO ABAIXO: - ENSAIO GEOMÉTRICO CONFORME NORMA NBR NM ISSO-230-1 OU EQUIVALENTE ADOTADA PELO FABRICANTE; - MEDIÇÃO DE VIBRAÇÕES CONFOME NORMA ISSO 2372 OU EQUIVALENTE ADOTADA PELO FABRICANTE; - ENSAIO DE DUREZA BRINELL NO BARRAMENTO DO TORNO DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA EM PORTUGUÊS, NA ENTREGA - DOCUMENTAÇÃO COMPLETA EM CD, ARQUIVOS PDF / DOS MANUAIS DE OPERAÇÃO, PROGRAMAÇÃO, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, DIAGRAMAS ELÉTRICOS E REGISTROS DOS ENSAIOS

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REALIZADOS TREINAMENTO - PROGRAMAÇÃO E OPERAÇÃO PARA DUAS PESSOAS NAS INSTALAÇÕES DA COMPRADORA; - CARGA HORÁRIA MÍNIMA DO TREINAMENTO: 24 HORAS; - AS DESPESAS DE DESLOCAMENTO, REFEIÇÕES E ESTADIA DO REFERIDO TREINAMENTO SERÁ POR CONTA DA FORNECEDORA DA MÁQUINA INSTALAÇÃO - DEVERÁ SER EFETUADA POR TÉCNICOS DO FABRICANTE/ FORNECEDOR; A MÁQUINA DEVERA SER TRANSPORTADA ATÉ O LOCAL INDICADO NO EDITAL, COM FRETE E DEMAIS DESPESAS DE TRANSPORTE INCLUSO NO VALOR TOTAL DO EQUIPAMENTO.

3.2 - A condição para o fornecimento será CIF (Cost, Insurance and Freight), ou seja, estão incluídos no preço todas as despesas e custos devidos, inclusive frete, seguro de transporte e tributos, mesmo os de importação, e quaisquer outras despesas que venham a incidir até a entrega no local indicado neste TERMO DE REFERÊNCIA.

IV - DA ENTREGA

4.1 - O fornecedor deverá entregar os produtos/equipamentos em perfeitas condições de uso imediato no prazo não superior a 60 (sessenta) dias nos respectivos locais conforme descritos na Cláusula 6.1 deste TERMO DE REFERÊNCIA. O prazo de entrega será contado a partir da data de assinatura do pedido de compra. A especificação do produto/equipamentos, o endereço e o prazo de entrega estarão descritos no pedido de compra. 4.2 - Todos os produtos/equipamentos deverão atender rigorosamente especificações técnicas descritas na Cláusula 3.1 deste TERMO DE REFERÊNCIA. A entrega do produto/equipamento fora das especificações indicada implicará na recusa por parte do SENAI-DR/MS o qual os colocará imediatamente à disposição do fornecedor para substituição gratuitamente, durante o prazo de 02 (dois) dias corridos. 4.3 - Os produtos/equipamentos deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte, carga e descarga, devendo estar assinalado nas embalagens a procedência, pedido de fornecimento dos produtos e demais características que as identifiquem e as qualifiquem. 4.4 - Será vedado e penalizado o fornecedor que entregar produtos/equipamentos sem nenhum tipo de “Controle de Qualidade”, reutilizado ou reaproveitado.

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4.5 - Caso os produtos/equipamentos entregues não corresponderem as especificações técnicas mencionadas na Cláusula 3.1 deste TERMO DE REFERÊNCIA, serão devolvidos, substituídos ou rescindida o pedido, sob pena de suspensão do direito de fornecer em conformidade as penalidades cabíveis especificadas no contrato.

V - PRAZOS E CONDIÇÕES DE GARANTIA

5.1. O prazo de entrega será de 60 (sessenta) dias contado a partir da data de assinatura do contrato ou pedido de compra. 5.2. A garantia do material/equipamento será de no mínimo 12 (doze) meses.

VI - RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO

6.1. Os materiais/equipamentos serão recebidos no almoxarifado da FATEC SENAI Corumbá, sito à Alameda São José, 10 – B. Maria Leite – Corumbá – MS, que encaminhará ao responsável pelo recebimento dos equipamentos.

VII - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

7.1. Efetuar a entrega e instalação do equipamento, no prazo e local indicados pelo SENAI, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia; 7.2. Arcar com as despesas de embalagem, seguro e transporte dos materiais/equipamentos até o local de entrega; 7.3. materiais/equipamentos devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português. 7.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 7.5. O dever previsto na Cláusula anterior implica na obrigação de, a critério do SENAI, substituir, reparar, corrigir, remover ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 02 (dois) dias, o produto com avarias ou defeitos; 7.6. Atender prontamente a quaisquer exigências do SENAI, inerentes ao objeto da presente licitação; 7.7. Comunicar ao SENAI, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 7.8. Responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimônio do SENAI em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou

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prepostos durante a entrega dos materiais/equipamentos, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pelo CONTRATANTE; 7.9. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais, resultantes do fornecimento do objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA;

VIII - OBRIGAÇÕES DO SENAI

8.1. Receber provisoriamente o produto/equipamento, disponibilizando local, data e horário; 8.2. Verificar minuciosamente o prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 8.3. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa fornecer o objeto descrito no Pedido de Compra dentro dos elevados padrões de eficiência, capacitação e responsabilidade. 8.4. Rejeitar, no todo ou em parte, o material/equipamento fornecido em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor; 8.5. Solicitar a substituição dos materiais/equipamentos que apresentarem defeito de fabricação durante o prazo de garantia; 8.6. Efetuar o pagamento no prazo previsto.

IX - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

9.1 Os recursos para custear as despesas descritas neste TERMO DE REFERÊNCIA ocorrerão na conta contábil: 3.2.01.01.03.006

X - PAGAMENTO

10.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega/instalação e aceite pelo setor competente da unidade do SENAI, mediante apresentação da Nota Fiscal. 10.2. O fornecedor deverá indicar o número de Conta Corrente e Agência do Banco para efeito de pagamento. 10.3. Não haverá antecipação de pagamento, ainda que solicitado pela contratada/vencedora, motivo pelo qual não serão adotados critérios de descontos.

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XI - PENALIDADES CONTRATUAIS

11.1. A licitante vencedora que injustificadamente se recusar a assinar o pedido/solicitação de compras dentro do prazo máximo previsto no Edital, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeita à aplicação das penalidades abaixo explicitadas, aplicadas isolada ou cumulativamente, com determinação e grau de aplicação a critério do SENAI/MS: a) advertência; b) Multa de até 10% (dez por cento) do valor global estimado à aquisição dos equipamentos; e c) suspensão temporária de participação em licitações e impedida de contratar com o SENAI/MS, por prazo não superior a 02 (dois) anos. XII – FUNDAMENTO LEGAL 12.1. Aplica-se ao presente contrato as Disposições do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.

XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A aceitação final dos produtos só estará caracterizada após a verificação da conformidade do produto/equipamento, com as especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA.

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ANEXO II

DECLARAÇÃO ESPECIAL Ao SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDSUTRIAL Prezados Senhores, A empresa____________________________, inscrita no CNPJ sob o n° ___________, por meio de seu representante legal Senhor (a)__________________, portador da cédula de identidade nº_____________, expedida pelo______________, inscrito (a) no CPF sob nº__________________, DECLARA, sob as penalidades da Lei, para fins de licitação, PREGÃO ELETRÔNICO nº ____/______:

a) Que recebeu e estudou todos os documentos inerentes à presente competição e tomado conhecimento integral do teor do edital de licitação supracitado, sujeitando-se às disposições nele contidas;

b) Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na condição de aprendiz, a partir dos 14(quatorze) anos;

c) Que respeita os direitos sociais dos trabalhadores preceituados na Constituição Federal e na Consolidação da Leis Trabalhistas, no que tange a não utilização e/ou a utilização dentro dos parâmetros estabelecidos em Lei, de trabalhos forçados, discriminatórios, periculosos, insalubres e penosos;

d) Que não cumpre suspensão ou está impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública e/ou com as entidades do Sistema “S” (SENAI, SESC, SEBRAE, etc.);

e) Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e/ou com as entidades do Sistema “S” (SESI, SESC, SEBRAE, etc.), bem como comunicará qualquer fato ou evento superveniente quanto à habilitação ao certame supra, especificamente à Qualificação Técnica, Regularidade Fiscal, Capacidade Jurídica e Situação Econômico-Financeira;

f) Que na composição societária não existe participação de dirigentes ou empregados do SENAI-DR/MS;

g) Que o Ato Constitutivo apresentado é o vigente; h) Que concorda e submete-se a todas e cada uma das condições impostas

pelo referido edital. Atenciosamente ____________________ Assinatura do representante legal

Processo Adm. PRC201700163

Pregão Eletrônico nº 022/2017

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2017 ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE

PREÇO AUTALIZADA DADOS DA PROPONENTE

PROPONENTE: ENDEREÇO:

CIDADE:

ESTADO: CEP: TEL/FAX: E-mail:

CNPJ: INSC. ESTAD.: INSC. MUNICIPAL VALIDADE DA PROPOSTA:

BANCO AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:

ITEM QTD

UN DESCRIÇÃO

MARCA E MODELO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

1 1 UN Torno Horizontal CNC (Comando Numérico Computadorizado).

Estando de acordo com ato convocatório e com a legislação nele indicada, propomos os preço acima.

Campo Grande – MS, _____/___________ de 2017.

ASSINATURA E CARIMBO DE IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA