Pregão 02/2015

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MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR CERIMONIAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2015 (Processo Administrativo n° 09048.000015/2014-18) Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores, por meio da Coordenação-Geral de Licitações, sediada na Esplanada dos Ministérios, Bloco H, Anexo I, Salas 806/807, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, e nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007 e Decreto nº 7.983/2013, , aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. Data da sessão:16/09/2015 Horário: 10:00 Local: COMPRASNET 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada em serviços de buffet, para as atividades organizadas pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores, em Brasília/DF, pelo período de 12 meses, conforme condições constantes neste edital e em seus anexos. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

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MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR

CERIMONIAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2015

(Processo Administrativo n° 09048.000015/2014-18)

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Cerimonial do Ministério das

Relações Exteriores, por meio da Coordenação-Geral de Licitações, sediada na Esplanada dos

Ministérios, Bloco H, Anexo I, Salas 806/807, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na

forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de

2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997,

das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, e nº 02, de 11 de outubro

de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de

junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007 e Decreto nº 7.983/2013, ,

aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências

estabelecidas neste Edital.

Data da sessão:16/09/2015

Horário: 10:00

Local: COMPRASNET

1. DO OBJETO

1.1. Contratação de empresa especializada em serviços de buffet, para as atividades

organizadas pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores, em Brasília/DF, pelo período de

12 meses, conforme condições constantes neste edital e em seus anexos.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

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2.1. As despesas da presente licitação correrão à conta dos recursos consignados ao

Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores no Orçamento Geral da União para o

exercício de 2015, Elemento de Despesa 333.90.39 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa

Jurídica, Sub Elemento de Despesa 333.90.39.23 – Festividades e Homenagens.

3. DO CREDENCIAMENTO

3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a

participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal –

Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.

3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante

ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das

transações inerentes a este Pregão.

3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo

qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do

sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais

danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao

provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO

4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível

com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de

Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN

SLTI/MPOG nº 2, de 2010.

4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma

da legislação vigente;

4.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos

para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

4.2.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;

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4.2.4. que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de

credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;

4.2.5. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio.

4.2.6. cooperativas.

4.3. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em

campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

4.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123,

de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts.

42 a 49.

4.3.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter

direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de

2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade

cooperativa.

4.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos,

bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no

Edital;

4.3.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da

obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

4.3.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e

não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de

aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

4.3.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução

Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.

5. DO ENVIO DA PROPOSTA

5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e

horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase

de recebimento de propostas.

5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão

o horário de Brasília – DF.

5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome

no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

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5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão

pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da

inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas

apresentadas.

5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico,

dos seguintes campos:

5.6.1. Valor total;

5.6.1.1. Para fins de aceitação da proposta, o pregoeiro solicitará da licitante

vencedora a apresentação de planilha com os preços unitários e totais para

cada modalidade, conforme modelo constante do item 13 do Termo de

Referência.

5.6.2. Descrição do objeto.

5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos

previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou

indiretamente na prestação dos serviços.

5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data

de sua apresentação.

6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema

eletrônico, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital.

6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas

que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios

insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.

6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com

acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em

sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

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6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente

estas participarão da fase de lances.

6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os

licitantes.

6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por

meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor

consignado no registro.

6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total.

6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para

abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

6.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e

registrado pelo sistema.

6.7.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior

a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3)

segundos.

6.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for

recebido e registrado em primeiro lugar.

6.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real,

do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

6.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o

sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

6.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa

e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.

6.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema

eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período

de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será

automaticamente encerrada a recepção de lances.

6.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na

hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para

efeito de ordenação das propostas.

6.14. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita

Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as

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microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os

valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais

classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006,

regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.

6.15. Nessas condições, as propostas de microempresas e, empresas de pequeno porte que se

encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço

serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

6.16. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma

última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no

prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática

para tanto.

6.17. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor

classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais

licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem

naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo

direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

6.18. No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de

pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio

para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.

6.19. Para a contratação dos serviços comuns de informática e automação, definidos no art.

16-A da Lei n° 8.248, de 1991, após o procedimento de "empate ficto" das microempresas e

empresas de pequeno porte, caso mantido o empate, deverá ser observado o direito de

preferência estipulado no art. 3° da mesma lei, conforme procedimento estabelecido nos arts. 5° e

8° do Decreto n° 7.174, de 2010.

6.20. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º,

§ 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:

6.20.1. prestados por empresas brasileiras;

6.20.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de

tecnologia no País.

6.21. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual

os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

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7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro

examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, à sua exequibilidade, bem

como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.

7.1.1. O licitante vencedor deverá decompor seus preços totais nas planilhas de

preços, conforme discriminado no item 13 do Termo de Referência.

7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor unitário ou global

superior aos preços máximos fixados, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

7.3. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que, comprovadamente,

for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários

simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de

mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não

tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de

propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da

remuneração.

7.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade

de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo

43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2,

de 2008.

7.5. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos

preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por

inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.

7.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a

exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que

fundamentam a suspeita.

7.7. O Pregoeiro convocará o licitante para enviar as planilhas de preço e outros documentos

pertinentes, conforme itens 12 e 13 do Termo de Referência, por meio de funcionalidade

disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 2 (duas) horas, sob pena de não

aceitação da proposta.

7.7.1. Entre os documentos que serão exigidos na aceitação estão:

7.7.1.1. Manual de Boas Práticas aprovado pela Vigilância Sanitária, nos termos da

Resolução ANVISA nº 216/2004;

7.7.1.2. Relatório de Vistoria emitido pela Vigilância Sanitária a cerca das

condições de higiene do estabelecimento, com data de emissão não superior a

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180 dias. Caso, quando da emissão do relatório, a empresa tenha recebido

intimação da Vigilância Sanitária, deverá ser comprovado o cumprimento das

orientações apontadas pelo órgão fiscalizador;

7.7.1.3. Declaração de que possui cozinha com estrutura e equipamentos

compatíveis com o contrato contendo, em especial, os itens descritos na Seção

5 (Descrição Detalhada dos Serviços) do Termo de Referência, no subitem 5.5

(Exigências Mínimas Quanto à Estrutura da Cozinha);

7.7.1.4. Indicação de veículo com Certificado de Vistoria de Veículo para

Transporte de Alimentos, nos termos do Art. 149, §2º do Decreto nº 8.386/85

(Código Sanitário do Distrito Federal), com data de emissão não superior a um

ano. Poderá ser aceito, de forma substitutiva, Termo Provisório de Vistoria de

Veículo, com data de emissão não superior a um ano, até a devida

regulamentação da Lei nº 5.321/2014. O veículo deverá ser apropriado para o

transporte de alimentos mediante refrigeração ou isolamento térmico. Neste

último caso, o veículo deverá ter no mínimo dois recipientes térmicos: um para

alimentos frios e outro para alimentos quentes.

7.7.2. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita

e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e

formalmente aceita pelo Pregoeiro.

7.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta

ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

7.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova

data e horário para a continuidade da mesma.

7.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao

licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor

preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

7.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à

subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

7.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada

pelos demais licitantes.

7.11. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente,

haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos

44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

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8. DA HABILITAÇÃO

8.1. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF,

em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica

financeira e habilitação técnica conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43,

III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.

8.1.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões,

especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao

SICAF.

8.1.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente

através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o

licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas, documento válido

que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação,

ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das

microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC

nº 123, de 2006.

8.2. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de

Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa

SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação

Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes:

8.3. Habilitação jurídica:

8.3.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de

Empresas Mercantis;

8.3.2. em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de

responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no

caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus

administradores;

8.3.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com

averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal,

filial ou agência;

8.3.4. inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no

caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

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8.3.5. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária

estrangeira em funcionamento no País;

8.3.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações

ou da consolidação respectiva;

8.4. Regularidade fiscal e trabalhista:

8.4.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

8.4.2. prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida

pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,

quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados,

conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);

8.4.3. prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);

8.4.4. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

(FGTS);

8.4.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho,

mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos

termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei

nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

8.4.6. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao

domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com

o objeto contratual;

8.4.7. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do

licitante;

8.4.8. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais

relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a

apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do

fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;

8.4.9. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de

pequeno porte ou sociedade cooperativa, deverá apresentar toda a documentação

exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente

alguma restrição, sob pena de inabilitação.

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8.5. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de

Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira, conforme Instrução

Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação:

8.5.1. certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou

recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;

8.5.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social,

já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira

da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,

podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3

(três) meses da data de apresentação da proposta;

8.5.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-

se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes

ao período de existência da sociedade;

8.5.3. comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção

de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),

superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

LG = ---------------------------------------------------------;

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Total

SG = ----------------------------------------------------------;

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Circulante

LC = -----------------------; e

Passivo Circulante

8.5.5. As licitantes deverão ainda complementar a comprovação da

qualificação econômico-financeira por meio de:

8.5.5.1. Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital

de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis

inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a

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contratação ou item pertinente, tendo por base o balanço patrimonial e as

demonstrações contábeis do último exercício social;

8.5.5.2. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do

valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço

patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados

na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios,

podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3

(três) meses da data da apresentação da proposta.

8.5.5.3. Comprovação, por meio de declaração, da relação de

compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo IV, de que

1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração

Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de

abertura deste Pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante,

podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital;

8.5.5.3.1. a declaração de que trata a subcondição acima deverá estar

acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa

ao último exercício social, quando houver divergência percentual superior

a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui

tratada e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do

Exercício (DRE), deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas

justificativas.

8.6. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a

qualificação técnica, por meio de:

8.6.1. Registro no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) com jurisdição no

Distrito Federal, de acordo com a Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas nº

378/2005;

8.6.2. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características,

quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, por período não

inferior a três anos, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas

jurídicas de direito público ou privado.

8.6.2.1. A empresa deverá apresentar:

8.6.2.1.1. Pelo menos um Atestado de Capacidade Técnica, em nome da

empresa, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que

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comprove ter sido responsável pela execução satisfatória de um evento

semelhante às modalidades 9 ou 14, conforme especificações estabelecidas

na Seção 5 (descrição detalhada dos serviços) do Termo de Referência, com

a participação de, ao menos, uma alta autoridade;

8.6.2.1.2. Por altas autoridades, entendem-se Chefes de Estado e/ou de

Governo, Vice-Presidentes da República, Vice-Primeiro-Ministros, Ministros

de Estado, Subsecretários de Estado, Presidentes do Senado Federal e da

Câmara dos Deputados, Presidentes dos Tribunais Superiores e Governados

de Estados.

8.6.2.1.3. Atestados que comprovam o atendimento de, no mínimo:

a) 24 almoços e/ou jantares à francesa para até 75 pessoas, no

período de 12 meses;

b) 3 almoços e/ou jantares à francesa para mais de 75 pessoas, no

período de 12 meses;

c) 1.050 (um mil e cinquenta) pessoas servidas, no período de 12

meses, nas modalidades referentes a almoço e/ou jantares à

francesa e/ou buffet compatíveis com as descritas no Termo de

Referência;

d) demonstrar a participação, em eventos oficiais exclusivamente,

de, no mínimo, 10 altas autoridades na qualidade de

homenageadas, dentro de um período de 12 meses;

e) todos os eventos acima devem ter sido oficiais.

8.6.2.2. Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido

no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado

para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação

do contrato.

8.6.2.3. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de

sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato

social vigente;

8.6.2.4. As empresas deverão, ainda, indicar a equipe responsável pela

prestação do serviço, de acordo com os itens 12.2.3, 12.2.4 e 12.2.7

do Termo de Referência.

8.6.3. Todas as exigências acima elencadas são cumulativas.

Page 14: Pregão 02/2015

8.6.4. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da

legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros

documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço

atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.

8.7. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão

ser apresentados pelos licitantes, via fac-símile (fax) número (61)2030-9400, via e-mail

[email protected], ou em campo próprio do sistema, no prazo de 2 (duas) horas, após

solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original,

por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por

servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da

imprensa oficial, para análise, no prazo de 3 (três) dias, após encerrado o prazo para o

encaminhamento via fac-símile (fax) ou e-mail;

8.8. Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou

sociedade cooperativa e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à

regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após

solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá

ser prorrogado por igual período.

8.8.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará

a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo

facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se,

na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte

ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será

concedido o mesmo prazo para regularização.

8.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o

Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a

continuidade da mesma.

8.10. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar

quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com

o estabelecido neste Edital.

8.11. O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de

sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando aferir eventual sanção aplicada

à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame.

Page 15: Pregão 02/2015

8.12. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual

ocorrência de empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n°123, de 2006, seguindo-se a

disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

8.13. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

9. DOS RECURSOS

9.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa,

empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o prazo de no

mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma

motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em

campo próprio do sistema.

9.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a

existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,

fundamentadamente.

9.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas

verificará as condições de admissibilidade do recurso;

9.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer

importará a decadência desse direito;

9.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três

dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes,

desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo

sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo

do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à

defesa de seus interesses.

9.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

9.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço

constante neste Edital.

10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

10.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do

Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular

decisão dos recursos apresentados.

Page 16: Pregão 02/2015

10.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade

competente homologará o procedimento licitatório.

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

11.1. As regras acerca da Garantia de Execução são as estabelecidas no item 15 do Termo de

Referência.

12. DO TERMO DE CONTRATO

12.1. Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato, cujo prazo de

vigência será de 12 (doze) meses, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.

12.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por

solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

12.3. Antes da assinatura do Termo de Contrato, a Administração realizará consulta “on line”

ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão

anexados aos autos do processo.

12.4. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que

mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à

assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação,

para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de

habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais

cominações legais.

13. DO REAJUSTE

13.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de

Contrato, anexo a este Edital.

14. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

14.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no

Termo de Referência.

Page 17: Pregão 02/2015

15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

15.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de

Referência.

16. DO PAGAMENTO

16.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da

apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os

materiais empregados.

16.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de

que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo

de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura,

nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

16.2. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês

subseqüente à prestação dos serviços, contado da data final do período de adimplemento da

parcela da contratação a que aquela se referir.

16.2.1. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça

a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada

providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-

se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer

ônus para a Contratante.

16.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor

competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura

apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.

16.4. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será

efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo

das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

16.4.1. não produziu os resultados acordados;

16.4.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade

mínima exigida;

16.4.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do

serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

Page 18: Pregão 02/2015

16.5. O pagamento será efetuado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência

e conta-corrente indicados pela Contratada.

16.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem

bancária.

16.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação

aplicável.

16.7.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção

tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No

entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por

meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido

previsto na referida Lei Complementar.

16.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha

concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação

financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da

parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo

pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)

I = (6/100)

365

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

17.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e da Lei 8.666/1993, o

licitante/adjudicatário que:

17.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente,

quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;

17.1.2. apresentar documentação falsa;

17.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

17.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;

Page 19: Pregão 02/2015

17.1.5. não mantiver a proposta;

17.1.6. comportar-se de modo inidôneo;

17.1.7. cometer fraude fiscal.

17.1.8. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal

no recolhimento de quaisquer tributos;

17.1.9. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

17.1.10. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude

de atos ilícitos praticados.

17.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem

anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

17.2.1. Advertência;

17.2.2. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s)

pela conduta do licitante;

17.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar

com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

17.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

17.2.5. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF,

pelo prazo de até cinco anos;

17.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de

impedimento.

17.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo

administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário,

observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº

9.784, de 1999.

17.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade

da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,

observado o princípio da proporcionalidade,

17.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

Page 20: Pregão 02/2015

17.7. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo

de Referência e na minuta de edita

18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

18.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública,

qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

18.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail

[email protected] pelo fax (61) 3411-9400, ou por petição dirigida ou protocolada na

Coordenação-Geral de Licitações do Ministério das Relações Exteriores, no endereço: Esplanada

dos Ministérios, Bloco H, Anexo I, Sala 807, CEP 70170-900.

18.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.

18.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do

certame.

18.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados

ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública,

exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.

18.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no

certame.

18.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão

entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer

interessado.

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a

realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o

primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja

comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

19.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas

que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante

despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia

para fins de habilitação e classificação.

Page 21: Pregão 02/2015

19.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

19.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação

da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o

princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

19.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas

e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente

da condução ou do resultado do processo licitatório.

19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do

início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na

Administração.

19.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do

licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e

do interesse público.

19.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças

que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

19.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br

e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco H, Anexo

I, Sala 807, CEP 70170-900, nos dias úteis, no horário das 10 horas às 13 horas e das 15 horas às

17 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão

com vista franqueada aos interessados.

19.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

19.10.1. ANEXO I - Termo de Referência;

19.10.2. ANEXO II - Modelo de Ordem de Serviço;

19.10.3. ANEXO III – Minuta de Contrato.

19.10.4. ANEXO IV – Modelo de declaração de contratos firmados com a iniciativa privada

e a administração pública.

Brasília, 01 de setembro de 2015

__________________________________________

FERNANDO LUÍS LEMOS IGREJA

Chefe do Cerimonial

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Anexo IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E A

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Declaro que a empresa ___________________________________________________, inscrita no CNPJ (MF) no

____________________, inscrição estadual no ________________________, estabelecida em

__________________________, possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e a

administração pública:

Nome do Órgão/Empresa Vigência do Contrato Valor total do contrato

Valor total dos Contratos R$

Local e data

______________________________________________

Assinatura e carimbo do emissor

Observação:

Além dos nomes dos órgãos/empresas, o licitante deverá informar também o endereço completo

dos órgãos/empresas, com os quais tem contratos vigentes.

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MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES CERIMONIAL

PROCESSO N 09048.000015/2014-18

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de buffet, para as atividades organizadas pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores, em Brasília DF, pelo período de doze meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, na forma do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, de acordo com as especificações contidas no presente Termo de Referência.

2. OBJETIVO

Contratar para o Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores empresa

especializada no atendimento da demanda de serviços de buffet, no contexto de recepções oficiais de autoridades estrangeiras ao país e de outras atividades incumbidas a esta unidade.

3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE

A Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores, aprovada pelo Decreto nº 5.979, de 6 de dezembro de 2006, estabelece, em seu Art. 39, que:

“Art.39. Ao Cerimonial compete assegurar a observância das normas do cerimonial brasileiro e de concessão de privilégios diplomáticos aos agentes diplomáticos estrangeiros e aos funcionários de organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro.”

Page 24: Pregão 02/2015

O Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores – RISE, por

sua vez aprovado pela Portaria nº 212, de 30/04/2008, define as seguintes competências

ao Cerimonial:

“Art. 231 – Compete ao Cerimonial assegurar a observância das normas do cerimonial brasileiro e de concessão de privilégios às Missões diplomáticas, Delegações Especiais, Organismos Internacionais e Repartições consulares de carreira, aos agentes diplomáticos, agentes consulares de carreira e funcionários internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro, bem como ocupar-se de questões relativas à imunidade de jurisdição do estado estrangeiro, dos Organismos Internacionais e seus agentes acreditados junto ao Governo brasileiro”

(...) Art. 232 – Compete à Subchefia: I. planejar e executar as providências necessárias à realização das

visitas do Presidente e do Vice-Presidente da República ao Exterior; II. organizar as visitas de Chefes de Estado, Chefes de Governo, Vice-

Presidentes e Ministros das Relações Exteriores estrangeiros ao Brasil; III. solicitar às autoridades brasileiras competentes trâmites

imigratórios e alfandegários especiais, bem como as cortesias de praxe por ocasião da visita de altas autoridades estrangeiras ao Brasil;

IV. organizar cafés-da-manhã, almoços, jantares, coquetéis e recepções por ocasião de visitas de autoridades estrangeiras ao Brasil, despedidas de Embaixadores estrangeiros e realização de cerimônias no Itamaraty com a participação de autoridades brasileiras;

V. organizar cerimônias e eventos no Itamaraty presididos pelo Presidente e Vice-Presidente da República, bem como pela alta Chefia da Casa; e

VI. auxiliar os Grupos de Trabalho encarregados da organização de conferências e reuniões internacionais ou regionais a serem realizadas no Brasil.” (grifo próprio)

Sendo assim, o Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores necessita dispor de um serviço especializado para auxiliá-lo na organização dos eventos que exijam serviço de buffet. A contratação de uma empresa especializada possibilita a prestação de serviços de buffet que não poderiam ser executados com os recursos materiais e humanos de que dispõe o Ministério das Relações Exteriores. Ressalte-se, nesse sentido, que muitos dos profissionais necessários, como cozinheiros e garçons, nem sequer constam do quadro de pessoal do Ministério. A experiência de empresa especializada possibilita, ademais, a realização de eventos de qualidade, de forma ágil, flexível e profissional, permitindo que a representação do País por altas autoridades brasileiras seja feita de forma apropriada e em consonância com as boas práticas protocolares internacionais. 4. CARACTERÍSTICAS DE SERVIÇO COMUM E CONTINUADO

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O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.520/2002 afirma que serviços comuns são

aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos em edital, por meio de especificações usuais no mercado. Para a Lei, a definição de um serviço como comum não se confunde com a sua simplicidade, mas sim com a existência de especificações e padrões usuais, que possam ser claramente compreendidos pelas empresas do ramo do objeto licitado, ainda que o serviço seja complexo.

O serviço de buffet do Cerimonial das Relações Exteriores, por definição, não é um

serviço simples, usual ou corriqueiro. Isso porque a qualidade ímpar e a perfeição da execução dos serviços são condições imperiosas de sua prestação, haja vista envolverem as mais altas autoridades (como se pode observar na Seção 8 deste Termo de Referência), estarem diretamente ligados à própria representação do Estado brasileiro junto à comunidade internacional.

É de se notar, todavia, que a altíssima qualidade exigida não se confunde com a

classificação dos serviços, sob o aspecto legal, como incomuns. Isso em razão de os serviços de buffet terem seus padrões de qualidade e métodos de execução exaustivamente definidos pelo mercado, havendo inclusive cursos e manuais que tratam especificamente desse tema, de forma que as empresas do ramo são plenamente capazes de compreender o modo de prestação e os níveis de qualidade descritos no Termo de Referência e no Edital. Por conseguinte, sob a égide da Lei nº 10.520/2002, os serviços ora licitados são comuns.

Na mesma esteira, o art. 57, II, da Lei nº 8.666/93 trata dos serviços contínuos,

estabelecendo que os serviços contínuos podem ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, até o limite de 60 meses. Os serviços contínuos, no entender da doutrina, são aqueles cuja necessidade para o órgão é permanente, fixa, em suma, contínua.

A continuidade de um serviço não advém de sua natureza, mas da permanência da

necessidade do serviço para a administração contratante, como bem frisa o eminente Marçal Justen Filho. Assim, um determinado objeto pode ser permanente para um órgão, mas eventual para outro.

O serviço de buffet é, para o Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores, sem

sombra de dúvida, necessidade permanente, contínua. Conforme exposto na Seção 8 (Justificativa da Relação entre a Demanda e a Quantidade de Serviços a ser Contratada) deste Termo de Referência, esta unidade realiza, em média, cerca de um evento a cada três dias, essenciais à política externa brasileira. Dessa forma, tanto a continuidade da necessidade, quanto o perigo de sua interrupção são claros, o que demonstra sua continuidade, nos termos do art. 57, II, da Lei de Licitações. 5. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS 5.1. DAS MODALIDADES Relacionam-se abaixo as 77 (setenta e sete) modalidades de serviços que constituem o objeto do presente Termo de Referência:

Page 26: Pregão 02/2015

Modalidade 1: café-da-manhã simplificado, para um mínimo de 2 (duas) e um máximo de

14 (quatorze) pessoas.

Modalidade 2: café-da-manhã, para um mínimo de 2 (duas) e um máximo de 14 (quatorze)

pessoas.

Modalidade 3: café-da-manhã, para um mínimo de 15 (quinze) e um máximo de 34 (trinta e

quatro) pessoas.

Modalidade 4: café-da-manhã, para um mínimo de 35 (trinta e cinco) e um máximo de 74

(setenta e quatro) pessoas.

Modalidade 5: café-da-manhã, para mais de 74 (setenta e quatro) pessoas.

Modalidade 6: almoço à francesa ou jantar à francesa, para um mínimo de 2 (duas) e um

máximo de 14 (quatorze) pessoas.

Modalidade 7: almoço à francesa ou jantar à francesa, para um mínimo de 15 (quinze) e um

máximo de 34 (trinta e quatro) pessoas.

Modalidade 8: almoço à francesa ou jantar à francesa, para um mínimo de 35 (trinta e

cinco) e um máximo de 74 (setenta e quatro) pessoas.

Modalidade 9: almoço à francesa ou jantar à francesa, para um mínimo de 75 (setenta e

cinco) e um máximo de 150 (cento e cinquenta) pessoas.

Modalidade 10: almoço à francesa ou jantar à francesa, para um mínimo de 151 (cento e

cinquenta e uma) e um máximo de 230 (duzentas e trinta) pessoas.

Modalidade 11: almoço à francesa ou jantar à francesa, para mais de 230 (duzentas e

trinta) pessoas.

Modalidade 12: almoço-buffet ou jantar-buffet, para um mínimo de 15 (quinze) e um

máximo de 34 (trinta e quatro) pessoas.

Modalidade 13: almoço-buffet ou jantar-buffet, para um mínimo de 35 (trinta e cinco) e um

máximo de 74 (setenta e quatro) pessoas.

Modalidade 14: almoço-buffet ou jantar-buffet, para um mínimo de 75 (setenta e cinco) e

um máximo de 150 (cento e cinquenta) pessoas.

Modalidade 15: almoço-buffet ou jantar-buffet, para um mínimo de 151 (cento e cinquenta

e uma) e um máximo de 230 (duzentas e trinta) pessoas.

Modalidade 16: almoço-buffet ou jantar-buffet, para mais de 230 (duzentas e trinta)

pessoas.

Modalidade 17: coquetel, com duração aproximada de 60 (sessenta) minutos, para um

mínimo de 15 (quinze) e um máximo de 34 (trinta e quatro) pessoas.

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Modalidade 18: coquetel, com duração aproximada de 60 (sessenta) minutos, para um

mínimo de 35 (trinta e cinco) e um máximo de 74 (setenta e quatro) pessoas.

Modalidade 19: coquetel, com duração aproximada de 60 (sessenta) minutos, para um

mínimo de 75 (setenta e cinco) e um máximo de 150 (cento e cinquenta) pessoas.

Modalidade 20: coquetel, com duração aproximada de 60 (sessenta) minutos, para um

mínimo de 151 (cento e cinquenta e uma) e um máximo de 230 (duzentas e trinta) pessoas.

Modalidade 21: coquetel, com duração aproximada de 60 (sessenta) minutos, para mais de

230 (duzentas e trinta) pessoas.

Modalidade 22: coquetel, com duração aproximada de 120 (cento e vinte) minutos, para um

mínimo de 15 (quinze) e um máximo de 34 (trinta e quatro) pessoas.

Modalidade 23: coquetel, com duração aproximada de 120 (cento e vinte) minutos, para um

mínimo de 35 (trinta e cinco) e um máximo de 74 (setenta e quatro) pessoas.

Modalidade 24: coquetel, com duração aproximada de 120 (cento e vinte) minutos, para um

mínimo de 75 (setenta e cinco) e um máximo de 150 (cento e cinquenta) pessoas.

Modalidade 25: coquetel, com duração aproximada de 120 (cento e vinte) minutos, para um

mínimo de 151 (cento e cinquenta e uma) e um máximo de 230 (duzentas e trinta) pessoas.

Modalidade 26: coquetel, com duração aproximada de 120 (cento e vinte) minutos, para

mais de 230 (duzentas e trinta) pessoas.

Modalidade 27: coquetel com inserções de mini-pratos quentes, com duração entre 180 e

240 minutos, para um mínimo de 15 (quinze) e um máximo de 34 (trinta e quatro) pessoas.

Modalidade 28: coquetel com inserções de mini-pratos quentes, com duração entre 180 e

240 minutos, para um mínimo de 35 (trinta e cinco) e um máximo de 74 (setenta e quatro)

pessoas.

Modalidade 29: coquetel com inserções de mini-pratos quentes, com duração entre 180 e

240 minutos, para um mínimo de 75 (setenta e cinco) e um máximo de 150 (cento e

cinquenta) pessoas.

Modalidade 30: coquetel com inserções de mini-pratos quentes, com duração entre 180 e

240 minutos, para um mínimo de 151 (cento e cinquenta e uma) e um máximo de 230

(duzentas e trinta) pessoas.

Modalidade 31: coquetel com inserções de mini-pratos quentes, com duração entre 180 e

240 minutos, para mais de 230 (duzentas e trinta) pessoas.

Modalidade 32: coquetel com serviço de prato quente, com duração entre 180 e 240

minutos, para um mínimo de 15 (quinze) e um máximo de 34 (trinta e quatro) pessoas.

Page 28: Pregão 02/2015

Modalidade 33: coquetel com serviço de prato quente, com duração entre 180 e 240

minutos, para um mínimo de 35 (trinta e cinco) e um máximo de 74 (setenta e quatro)

pessoas.

Modalidade 34: coquetel com serviço de prato quente, com duração entre 180 e 240

minutos, para um mínimo de 75 (setenta e cinco) e um máximo de 150 (cento e cinquenta)

pessoas.

Modalidade 35: coquetel com serviço de prato quente, com duração entre 180 e 240

minutos, para um mínimo de 151 (cento e cinquenta e uma) e um máximo de 230 (duzentas

e trinta) pessoas.

Modalidade 36: coquetel com serviço de prato quente, com duração entre 180 e 240

minutos, para mais de 230 (duzentas e trinta) pessoas.

Modalidade 37: serviço de taça de espumante, com duração aproximada de 60 (sessenta)

minutos, para um mínimo de 2 (duas) e um máximo de 14 (quatorze) pessoas.

Modalidade 38: serviço de taça de espumante, com duração aproximada de 60 (sessenta)

minutos, para um mínimo de 15 (quinze) e um máximo de 34 (trinta e quatro) pessoas.

Modalidade 39: serviço de taça de espumante, com duração aproximada de 60 (sessenta)

minutos, para um mínimo de 35 (trinta e cinco) e um máximo de 74 (setenta e quatro)

pessoas.

Modalidade 40: serviço de taça de espumante, com duração aproximada de 60 (sessenta)

minutos, para um mínimo de 75 (setenta e cinco) e um máximo de 150 (cento e cinquenta)

pessoas.

Modalidade 41: serviço de taça de espumante, com duração aproximada de 60 (sessenta)

minutos, para um mínimo de 151 (cento e cinquenta e uma) e um máximo de 230 (duzentas

e trinta) pessoas.

Modalidade 42: serviço de taça de espumante, com duração aproximada de 60 (sessenta)

minutos, para mais de 230 (duzentas e trinta) pessoas.

Modalidade 43: chá, para um mínimo de 2 (duas) e um máximo de 14 (quatorze) pessoas.

Modalidade 44: chá, para um mínimo de 15 (quinze) e um máximo de 34 (trinta e quatro)

pessoas.

Modalidade 45: chá, para um mínimo de 35 (trinta e cinco) e um máximo de 74 (setenta e

quatro) pessoas.

Modalidade 46: chá, para um mínimo de 75 (setenta e cinco) e um máximo de 150 (cento e

cinquenta) pessoas.

Page 29: Pregão 02/2015

Modalidade 47: chá, para mais de 150 (cento e cinquenta) pessoas.

Modalidade 48: brunch, para um mínimo de 2 (duas) e um máximo de 14 (quatorze)

pessoas.

Modalidade 49: brunch, para um mínimo de 15 (quinze) e um máximo de 34 (trinta e

quatro) pessoas.

Modalidade 50: brunch, para um mínimo de 35 (trinta e cinco) e um máximo de 74 (setenta

e quatro) pessoas.

Modalidade 51: brunch, para um mínimo de 75 (setenta e cinco) e um máximo de 150

(cento e cinquenta) pessoas.

Modalidade 52: brunch, para mais de 150 (cento e cinquenta) pessoas.

Modalidade 53: serviço de café para reuniões para um mínimo de 8 (oito) e um máximo de

14 (quatorze) pessoas.

Modalidade 54: serviço de café para reuniões para um mínimo de 15 (quinze) e um máximo

de 34 (trinta e quatro) pessoas.

Modalidade 55: serviço de café para reuniões para um mínimo de 35 (trinta e cinco) e um

máximo de 70 (setenta) pessoas.

Modalidade 56: serviço de café para reuniões para um mínimo de 71 (setenta e uma) e um

máximo de 150 (cento e cinquenta) pessoas.

Modalidade 57: serviço de café para reuniões para um mínimo de 151 (cento e cinquenta e

uma) e um máximo de 230 (duzentas e trinta) pessoas.

Modalidade 58: serviço de café para reuniões para mais de 230 (duzentas e trinta) pessoas.

Modalidade 59: serviço de sanduíches, para um mínimo de 15 (quinze) e um máximo de 34

(trinta e quatro) pessoas.

Modalidade 60: serviço de sanduíches, para um mínimo de 35 (trinta e cinco) e um máximo

de 70 (setenta) pessoas.

Modalidade 61: serviço de sanduíches, para um mínimo de 71 (setenta e uma) e um

máximo de 150 (cento e cinquenta) pessoas.

Modalidade 62: serviço de sanduíches, para mais de 150 (cento e cinquenta) pessoas.

Modalidade 63: recepção, para um mínimo de 70 (setenta) e um máximo de 150 (cento e

cinquenta) pessoas.

Modalidade 64: recepção, para um mínimo de 151 (cento e cinquenta e uma) e um máximo

de 230 (duzentas e trinta) pessoas.

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Modalidade 65: recepção, para um mínimo de 231 (duzentas e trinta e uma) e um máximo

de 300 (trezentas) pessoas.

Modalidade 66: recepção, para um mínimo de 301 (trezentas e uma) e um máximo de 400

(quatrocentas) pessoas.

Modalidade 67: recepção, para um mínimo de 401 (quatrocentas e uma) e um máximo de

500 (quinhentas) pessoas.

Modalidade 68: recepção, para um mínimo de 501 (quinhentas e uma) e um máximo de 600

(seiscentas) pessoas.

Modalidade 69: recepção, para um mínimo de 601 (seiscentas e uma) e um máximo de 700

(setecentas) pessoas.

Modalidade 70: recepção, para um mínimo de 701 (setecentas e uma) e um máximo de 800

(oitocentas) pessoas.

Modalidade 71: recepção, para um mínimo de 801 (oitocentas e uma) e um máximo de 900

(novecentas) pessoas.

Modalidade 72: recepção, para um mínimo de 901 (novecentas e uma) e um máximo de

1.000 (mil) pessoas.

Modalidade 73: recepção, para mais de 1.000 (mil) pessoas.

Modalidade 74: serviço para pessoal de apoio, para um mínimo de 1 (uma) e um máximo de

14 (quatorze) pessoas.

Modalidade 75: serviço para pessoal de apoio, para um mínimo de 15 (quinze) e um

máximo de 34 (trinta e quatro) pessoas.

Modalidade 76: serviço para pessoal de apoio, para um mínimo de 35 (trinta e cinco) e um

máximo de 74 (setenta e quatro) pessoas.

Modalidade 77: serviço para pessoal de apoio, para mais de 74 (setenta e quatro) pessoas.

Obs.: Os eventos serão realizados em local a ser designado pelo Cerimonial, dentro do Distrito Federal. 5.2. RECOMENDAÇÕES GERAIS

Embora as providências abaixo sugeridas não sejam exaustivas, podendo ser modificadas por produtos de nível, qualidade e preço equivalentes, segundo entendimento do Cerimonial e dependendo das necessidades circunstanciais do evento, recomenda-se, quando for o caso, montagem e arrumação das mesas:

café-da-manhã simplificado (modalidade 1): serviço à francesa de café, chá (três variedades), leite quente e frio, suco natural de laranja, água mineral sem gás, pão integral e

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de queijo, manteiga com sal, geleias de frutas, requeijão, queijo e presunto. A critério do Cerimonial, alguns dos alimentos citados poderão estar colocados sobre buffets. Poderá ser necessária a montagem de diversas mesas às quais estarão sentados os convidados.

café-da-manhã (modalidades 2 a 5): serviço à francesa de café, chá (três variedades), leite quente e frio, sucos naturais de frutas (mínimo três variedades), água mineral com e sem gás, pães (mínimo três variedades) e biscoitos frescos, manteiga sem sal, mel, geleias de frutas (mínimo três variedades), requeijão, queijos, ovos, presunto, bacon, frutas frescas (mínimo três variedades), iogurtes variados, inclusive dietéticos, bolo, cereais, etc. A critério do Cerimonial, alguns dos alimentos citados poderão estar colocados sobre buffets. Poderá ser necessária a montagem de diversas mesas às quais estarão sentados os convidados.

almoço ou jantar à francesa (modalidades 6 a 11): numa primeira etapa, serviço volante de

salgadinhos quentes e frios (três a cinco variedades de cada, a serem escolhidas pelo Cerimonial), bebidas alcoólicas (uísque, gim, vodca, Campari etc.) e não alcoólicas (refrigerantes – três tipos, inclusive dietéticos, água mineral com e sem gás e sucos naturais de frutas – mínimo três variedades); numa segunda etapa, serviço à francesa do almoço ou jantar, cujo cardápio – composto de eventual amuse-bouche, entrada, eventual entremeses, prato principal, três a quatro variedades de frutas da estação laminadas e sobremesa, com os respectivos molhos e acompanhamentos – será escolhido pelo Cerimonial, bem como de água mineral com gás, vinhos e sucos naturais de frutas (mínimo três variedades); castanhas e nozes variadas e/ou frutas secas deverão estar colocadas sobre a mesa; numa etapa final, serviço volante de licores, digestivos, café, chá (três variedades), quitandas, bombons finos (mínimo três variedades), cigarros, charutos e água mineral com e sem gás; a critério do Cerimonial, poderá ser necessária a montagem de mesa(s) de apoio para o serviço de café, e licores e de mesa(s) de apoio para copos; deve haver previsão de dieta (composta por salada, peito de frango ou filé de peixe grelhado com legumes cozidos, e frutas frescas, bem como e cardápio vegetariano e/ou vegano) para pequena parcela dos convidados.

almoço-buffet ou jantar-buffet (modalidades 12 a 16): numa primeira etapa, serviço volante

de salgadinhos quentes e frios (três a cinco variedades de cada, a serem escolhidas pelo Cerimonial), bebidas alcoólicas (uísque, gim, vodca, Campari etc.) e não alcoólicas (refrigerantes – três tipos, inclusive dietéticos, água mineral com e sem gás e sucos naturais de frutas – mínimo três variedades); numa segunda etapa, serviço de dois a três pratos quentes, três a cinco pratos frios, três a cinco variedades de queijos, duas a três variedades de frios, duas a três variedades de patês, cinco a sete variedades de pães, três a quatro variedades de frutas da estação laminadas, duas a três sobremesas, com os respectivos molhos e acompanhamentos, a serem escolhidos pelo Cerimonial e dispostos sobre mesa(s)-buffet, bem como serviço à francesa de água mineral com gás, vinhos e sucos naturais de frutas (mínimo três variedades) às mesas onde estarão sentados os convidados (dos alimentos, servir-se-ão os próprios, porém, a critério do Cerimonial, poderá ser necessário serviço à francesa para pequena parcela dos convidados); numa etapa final, serviço volante de licores, digestivos, café, chá (três variedades), quitandas, bombons finos (mínimo três variedades), cigarros, charutos e água mineral com e sem gás; a critério do Cerimonial, poderá ser necessária a montagem de mesa(s)-bar, de mesa(s) de apoio para o serviço de café e licores e de mesa(s) de apoio para copos, sobre as quais poderão, a critério do Cerimonial, estar colocadas castanhas e nozes variadas e/ou frutas secas. Deve haver previsão de dieta (composta por salada, peito de frango ou filé de peixe grelhado com

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legumes cozidos, e frutas frescas, bem como e cardápio vegetariano e/ou vegano) para pequena parcela dos convidados.

coquetel (modalidades 17 a 26): serviço volante de salgadinhos quentes e frios e docinhos

finos (número de variedades, a serem escolhidas pelo Cerimonial, dependente do número de convidados e da duração do evento), bebidas alcoólicas (vinho, uísque, gim, vodca, Campari, caipirinha, cerveja etc.) e não alcoólicas (refrigerantes – três tipos, inclusive dietéticos, água mineral com e sem gás e sucos naturais de frutas – mínimo três variedades); a critério do Cerimonial, poderá ser necessária a montagem de mesa(s)-bar e de mesa(s) de apoio para copos, sobre as quais poderão, a critério do Cerimonial, estar colocadas castanhas e nozes variadas e/ou frutas secas.

coquetel com inserções de mini-pratos quentes (modalidades 27 a 31): numa primeira

etapa, serviço volante de salgadinhos quentes e frios (número de variedades, a serem escolhidas pelo Cerimonial, dependente do número de convidados), bebidas alcoólicas (vinho, uísque, gim, vodca, Campari, caipirinha, cerveja etc.) e não alcoólicas (refrigerantes – três tipos, inclusive dietéticos, água mineral com e sem gás e sucos naturais de frutas – mínimo três variedades); numa segunda etapa, três tipos de mini-pratos quentes, com seus acompanhamentos, servidos em porções reduzidas e uma ou duas sobremesas, dispostos sobre mesa(s)-buffet; a critério do Cerimonial, poderá ser necessária a montagem de mesa(s)-bar e de mesa(s) de apoio para copos, sobre as quais poderão, a critério do Cerimonial, estar colocadas castanhas e nozes variadas e/ou frutas secas; a duração desta modalidade de evento é de 180 a 240 minutos.

coquetel com serviço de prato quente (modalidades 32 a 36): numa primeira etapa, serviço volante de salgadinhos quentes e frios (número de variedades, a serem escolhidas pelo Cerimonial, dependente do número de convidados), bebidas alcoólicas (vinho, uísque, gim, vodca, Campari, caipirinha, cerveja etc.) e não alcoólicas (refrigerantes – três tipos, inclusive dietéticos, água mineral com e sem gás e sucos naturais de frutas – mínimo três variedades); numa segunda etapa, serviço de um prato quente, com seus acompanhamentos, e uma ou duas sobremesas, dispostos sobre mesa(s)-buffet; a critério do Cerimonial, poderá ser necessária a montagem de mesa(s)-bar e de mesa(s) de apoio para copos, sobre as quais poderão, sempre a critério do Cerimonial, estar colocadas castanhas e nozes variadas e/ou frutas secas; a duração desta modalidade de evento é de 180 a 240 minutos.

serviço de taça de espumante (modalidades 37 a 42): serviço volante de espumante, água

mineral com e sem gás, sucos naturais de frutas (mínimos três variedades), biscoitinhos doces e/ou salgados e/ou frutas secas (a serem escolhidos pelo Cerimonial), de duração aproximada de 60 minutos.

chá (modalidades 43 a 47): serviço à francesa de chá (três variedades, café, chocolate

quente, leite quente e frio, água mineral com e sem gás, sucos naturais de frutas (mínimo três variedades), pães, bolos e biscoitos frescos e variados, manteiga com e sem sal, mel, geleias de frutas (mínimo três variedades), salgadinhos e docinhos etc.; a critério do Cerimonial, alguns dos alimentos citados poderão estar colocados sobre buffet(s). Poderá ser necessária a montagem de diversas mesas às quais estarão sentados os convidados.

brunch (modalidades 48 a 52): serviço à francesa de café, chá (três variedades), leite quente

e frio, sucos naturais de frutas (mínimo três variedades), água mineral com e sem gás,

Page 33: Pregão 02/2015

algumas bebidas alcoólicas (vinho branco, espumante), pães e biscoitos frescos e variados, manteiga com e sem sal, mel, geleias de frutas (mínimo três variedades), queijos, ovos, presunto, bacon, frutas frescas e variadas, iogurtes (mínimo três variedades – inclusive light), bolo, cereais etc., além de dois a quatro pratos quentes, dois a quatro pratos frios e duas a quatro sobremesas; a critério do Cerimonial, alguns dos alimentos citados poderão estar colocados sobre buffet(s) e poderá ser necessária a montagem de diversas mesas às quais estarão os convidados.

serviço de café para reuniões (modalidades 53 a 58): serviço de café para reuniões, com

sucos, café, chá (mínimo três variedades), biscoitos salgados e doces (frescos, finos e variados), mini sanduíches e três tipos de frutas, que tanto poderão estar dispostos sobre mesa(s)-buffet quanto acondicionados em caixas plásticas ou de papelão, a critério do Cerimonial. Esta modalidade, em geral, está associada à realização de evento de outra modalidade.

serviço de sanduíches (modalidades 59 a 62): serviço de sanduíches, água mineral com e

sem gás e refrigerantes (três tipos), inclusive dietético/light, que tanto poderão estar dispostos sobre mesa(s)-buffet quanto acondicionados em caixas plásticas ou de papelão, a critério do Cerimonial. Esta modalidade, em geral, está associada à realização de evento de outra modalidade.

recepção (modalidades 63 a 73): serviço de dois a três pratos quentes, sete a dez pratos

frios, cinco a sete variedades de queijos, cinco a sete variedades de frios, duas a três variedades de patês, cinco a sete variedades de pães e cinco a sete sobremesas, com os respectivos molhos e acompanhamentos, a serem escolhidos pelo Cerimonial e dispostos sobre mesa(s)-buffet; concomitantemente, serviço volante (para os convidados que estiverem em pé) e à francesa (para os convidados que estiverem sentados às mesas) de bebidas alcoólicas (vinhos, uísque, gim, vodca, Campari etc.) e não alcoólicas (refrigerantes – três tipos, inclusive dietéticos/lights, água mineral com e sem gás e sucos naturais de frutas – mínimo três variedades); dos alimentos, servir-se-ão os próprios convidados, porém, a critério do Cerimonial, poderá ser necessário serviço à francesa para pequena parcela dos convidados; sempre a critério do Cerimonial, poderá ser necessária a montagem de mesa(s)-bar e de mesa(s) de apoio para copos e pratos, sobre as quais poderão, e ainda a critério do Cerimonial, estar colocadas castanhas e nozes variadas e/ou frutas secas.

serviço para pessoal de apoio (modalidades 74 a 77): serviço de entrada, prato principal e sobremesa, com seus acompanhamentos e molhos, a serem escolhidos pelo Cerimonial e dispostos sobre mesa(s)-buffet; concomitantemente, serviço em mesa(s)-bar de bebidas não alcoólicas (água mineral com e sem gás, refrigerantes – três tipos, inclusive dietéticos/lights, e sucos naturais de frutas – mínimo três variedades). Esta modalidade, em geral, está associada à realização de evento de outra modalidade.

Obs.: Em todas as modalidades de eventos relacionados no presente Termo de Referência, o fornecimento de bebidas não alcoólicas, aí compreendidos água mineral com e sem gás, refrigerantes, inclusive dietéticos/lights, sucos naturais de frutas e, quando cabível, café, leite e chá (no mínimo três variedades), caberá sempre à empresa fornecedora do serviço de buffet. O mesmo se aplica a castanhas, quitandas, bombons, cigarros e charutos, quando cabível. O fornecimento de bebidas alcoólicas caberá, em todas as modalidades, ao Cerimonial, exceto quando forem necessárias à preparação dos alimentos.

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5.3. RECOMENDAÇÕES ESPECÍFICAS QUANTO AOS PRATOS

A relação abaixo de salgadinhos, entradas, pratos, acompanhamentos e sobremesas é apenas ilustrativa, podendo ser modificada a qualquer tempo pelo Cerimonial por produtos de nível, qualidade e preço equivalentes, dependendo das necessidades circunstanciais do evento.

Salgadinhos frios: canapés (de salaminho, ricota com nozes, ricota com agrião, roquefort, pepino japonês, aspargos, anchovas, carpaccio, salmão, patê etc.); camarão ao vapor (com molho tártaro, de raiz forte, de agrião etc.); rolinhos de surubim (com molho de raiz forte); rolinhos de presunto de Parma; mousses frias com torradas (alcachofra com pistache, berinjela, mostarda com queijo Minas e gergelim etc.); mini-carolinas de aves; bolinhas de queijo cobertas com ervas finas, páprica doce, castanha de caju e gergelim.

Salgadinhos quentes: caldinho de feijão; mini-acarajés; mini-tapiocas com carne de sol e queijo coalho; mini-esfirras; mini-bruschettas (mussarela de búfala e tomate seco, frango com cogumelos etc.); dadinhos de queijo coalho e tapioca com geleia de pimenta; polenta com mousse de bacalhau; barquetes (siri, camarão, palmito, carne de sol e confit de abóbora etc.), bolinhos de aipim com queijo coalho; bolinhas de queijo; bolinhas de carne; miniquibes; iscas de peixe ou camarões empanados (molho tártaro, de raiz forte, de agrião etc.); risoles (de milho, frango, camarão etc.); coxinhas de frango; folheadinhos (de anchovas, cebola, queijo brie, lombo defumado etc.); barquetes (de siri, camarão, palmito etc.); empadinhas (de frango, camarão, palmito, queijo etc.); pasteizinhos (de carne, queijo Minas, queijo brie, camarão, frango, palmito etc.); charutinhos de queijo; canapés gratinados de cebola e queijo; bolinhos de bacalhau; cubinhos de carne-de-sol assada.

Entradas: salada verde com queijo de cabra e figos; carpaccio (abobrinha, palmito pupunha,

carne etc.) salada caprese; salada verde mista (com abacate, palmito, peito de peru defumado desfiado, fatias de carpaccio, fatias de presunto de Parma, bacon picado, croûtons ou lascas de queijo parmesão etc.); ceviche (atum, salmão, robalo etc.); terrine de legumes; surubim defumado; crepes de surubim defumado, musse de abacate com camarões ao vapor; musse de aipo (com camarões ao vapor, com presunto de Parma ou com molho de roquefort); camarões ao vapor (com molho tártaro, de raiz forte, de agrião etc.); medalhões de lagosta (com molho de raiz forte, de agrião etc. ); casquinhas de siri; panquecas (de espinafre e ricota, de ricota e nozes etc.); quiches (de salmão, queijo de cabra, shiitake, abobrinha, camarão, alho-poró, lorraine etc.), raviolis de espinafre e ricota; risotos (funghi, limão siciliano, palmito pupunha com camarão, carne seca com queijo coalho), palmito pupunha assado com vinagrete, mini-moranga recheada (carne seca, camarões etc.).

Pratos principais: peixe à brasileira; filé de peixe grelhado (com molho de manteiga queimada, alcaparras etc.); bobó de camarão; camarão à baiana; medalhões de lagosta com molho de manteiga queimada; bacalhau à Gomes de Sá; frigideira de siri; moqueca (capixaba, baiana), arroz de pato, baião de dois, escondidnhos (bacalhau, carne seca, camarão, pato); pato assado (com molho de laranja ou de azeitonas etc.); galinha d’Angola assada; vitela assada; codornas assadas; carré de cordeiro, medalhões de filé; tournedos de filé (com molho de mostarda, pimenta, castanha de caju com gengibre etc.); pernil de cordeiro assado; rosbife de filé; lombo de porco assado; picadinho de filé.

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Acompanhamentos: legumes torneados ou em noisettes (cenoura, beterraba, batata,

abobrinha etc.); purê de legumes (de batata, abóbora, batata baroa, batata doce, aipim etc.); purê de maçã; batatas soufflées; vegetais ao vapor e/ou na manteiga (vagem, ervilha em fava, espinafre, couve-flor, brócolis, couve de Bruxelas, couve, repolho roxo, tomates-cereja, fundos de alcachofra etc.); aipim frito; arroz branco; arroz com queijo coalho, arroz com amêndoas, com castanha de caju; farofas (de panko, de banana, de dendê); banana da terra grelhada; tutu de feijão; mini-soufflés de legumes (cenoura, espinafre, couve-flor etc.).

Pratos frios para buffet: salada caprese; salada Waldorf; salada Waldorf com camarões;

salada verde mista (com abacate, palmito, peito de peru defumado desfiado, fatias de carpaccio, fatias de presunto de Parma, bacon picado, croûtons ou lascas de queijo parmesão etc.); salmão defumado, truta salmonada e surubim defumado (com blinis, molho de raiz forte ou de carpaccio); camarões ao vapor (com molho golf, raiz forte, agrião etc.); medalhões de lagosta (com molho golf, de raiz forte, de agrião etc.); salpicão de frango; maionese de legumes; salada de bacalhau; frios variados (bresaola, presunto de Parma, mortadela, salame, salaminho, copa, carne seca dos Grisões, presunto cozido, pastrami etc.); patês variados (de fígado de ave, porco, de carne, campagne, terrine de legumes etc.); queijos variados (dos tipos gruyère, emmenthal, port-salut, brie, camembert, roquefort, de cabra, gouda, de Minas, provolone etc.); musses salgadas (de aipo, atum, abacate etc.); galantines (de frango, vitela, legumes etc.).

Pratos quentes para buffet: bobó de camarão; camarão à baiana; bacalhau à Gomes de Sá;

frigideiras (de siri, bacalhau etc.); pato assado (com molho de laranja ou de azeitonas etc.); galinha d’Angola assada; peito de peru recheado (com ricota e nozes, com patê, com fundos de alcachofra etc.); pernil de porco assado; peru assado; presunto tender assado; leitão assado; lombo de porco assado; boeuf bourgignon; picadinho de filé; fricassé de frango; rosbife de filé; galinha ao molho pardo; tortas salgadas (de alho poró, aspargos, palmitos, frango, camarão, bacalhau, queijo, cebola, espinafre, quiche lorraine etc.).

Sobremesas: musses de frutas (de maracujá, morango, caqui, goiaba, manga, coco, limão cupuaçu, açaí etc., com calda e/ou lascas da própria fruta fresca); sorvetes (de baunilha, chocolate, menta, maracujá, manga, caqui, bacuri, goiaba, coco, tapioca, graviola, limão, com calda e/ou lascas da própria fruta fresca); manjar de coco (com baba-de-moça, calda de ameixa preta, de damasco etc.); doces de frutas em calda (cajuzinho, goiaba, laranja, mamão verde, mamão verde com coco, banana etc., com queijo de Minas, requeijão ou creme de leite fresco); doce de abóbora com coco; doce de goiaba pastoso; doce de leite; salada de frutas; quindim; tortas doces (de amêndoas, chocolate, ou de frutas etc.); cassata; docinhos caramelados variados; cocada de forno, romeu e julieta brulée, suflê (goiabada com calda de tipo catupiry, amora, maracujá etc.)

Serviço de sanduíches: sanduíches frios de queijo, de presunto e salaminho em pão de

forma ou pão de sal, peito de peru defumado e mussarela no pão de centeio ou pão de forma, patê de atum com batata palha e cream cheese no pão de gergelim, peito de frango desfiado com catupiry e cenoura ralada no pão de batata, ricota com ervas frescas e uvas passas em baguete ou pão de forma, carne assada com abacaxi grelhado no pão francês, roast beef com alface e tomate caqui no pão sírio, pasta de aves defumadas com queijo cheddar no croissant, água mineral sem gás e refrigerante.

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Serviço de café para reuniões: sucos, café, chá, biscoitos salgados e doces, mini sanduíches e três tipos de frutas; lanche constituído de refrigerantes, sanduíches de metro, cachorro quente e sorvete. 5.4. DAS EXIGÊNCIAS BÁSICAS QUANTO À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A prestação dos serviços objeto do Edital deverá submeter-se às seguintes exigências:

5.4.1. Dos Funcionários:

A) A licitante vencedora deverá manter presente, no local de trabalho definido pelo Cerimonial, nutricionista, diplomada por instituição de ensino superior reconhecida, com registro no Conselho Regional de Nutrição, para supervisionar os serviços de buffet objeto do presente Termo de Referência, em todas as fases do processo produtivo, de acordo com as normas legais vigentes.

B) Todos os funcionários deverão apresentar-se devidamente asseados, com cabelo

curto ou preso, barbeados e com unhas aparadas e limpas. C) Os cozinheiros, confeiteiros e ajudantes de cozinha, além de uniformizados,

deverão trabalhar com a cabeça devidamente coberta, utilizar luvas e máscaras descartáveis, avental de napa e/ou pano (sendo de pano para uso junto ao fogão) e botas de plástico, para maior higiene no manuseio dos alimentos.

D) Os funcionários deverão utilizar para sua assepsia, no local do trabalho, escova e

sabão bactericida fornecidos pela Contratada. E) Os funcionários deverão se conduzir de modo conveniente e compatível com o

exercício das funções que lhe forem atribuídas. F) Os funcionários deverão ter a qualificação adequada para os serviços a serem

prestados; A equipe de profissionais empregados para a execução do serviço deverá

compreender de, no mínimo:

G) Um chefe de cozinha, certificado em curso especializado de, no mínimo, 500h/aula e com experiência profissional comprovada em estabelecimento de prestação de serviços de buffet, restaurantes ou hotéis de padrão cinco estrelas.

H) Dois cozinheiros, certificados em curso especializado de no mínimo 350h/aula e com experiência profissional comprovada em estabelecimento de prestação de serviços de buffet, restaurantes ou hotéis de padrão cinco estrelas.

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I) Dois confeiteiros, certificados em cursos especializados e com experiência profissional comprovada em estabelecimento de prestação de serviços de buffet, restaurantes ou hotéis de padrão cinco estrelas.

J) Quatro ajudantes de cozinha com experiência comprovada em restaurantes, hotéis ou buffet.

K) Um maître sommelier, certificado em curso especializado e com experiência comprovada em restaurantes, hotéis ou buffet de padrão cinco estrelas e que tenha conhecimento básico comprovado de língua inglesa ou francesa (nível instrumental).

L) Garçons certificados em curso especializado, sendo que, pelo menos, um garçom

na relação garçom/convidado (conforme tabela item 5.4.6) tenha conhecimento básico comprovado de língua inglesa (nível instrumental).

5.4.2. – Do Preparo dos Alimentos:

A) Os alimentos deverão ser preparados na cozinha da licitante vencedora e, subsidiariamente, no local do evento, utilizando matéria-prima e insumos de primeira qualidade, sendo admitida a utilização de alguns produtos semielaborados considerados essenciais ao processo.

B) O transporte das matérias-primas, insumos e produtos semielaborados deverá ser realizado em veículo apropriado, devidamente higienizado e climatizado, sendo os gêneros alimentícios - dependendo de sua natureza - acondicionados em recipientes térmicos hermeticamente fechados.

C) Os funcionários da empresa deverão empregar hipoclorito de sódio, ou produto

equivalente, para a assepsia das verduras e frutas a serem utilizadas no preparo dos alimentos.

D) Os alimentos preparados deverão obedecer, em todas as fases, as técnicas

corretas de culinária, ser saudáveis e adequadamente temperados, respeitando as características próprias de cada ingrediente, assim como os diferentes fatores de modificação – físico, químico e biológico – no sentido de assegurar a preservação dos nutrientes.

E) Não poderão ser utilizados utensílios de cozinha de madeira ou que contenham qualquer parte em madeira (tais como tábua, colher, cabo de faca etc.), devendo substituí-los por utensílios fabricados com polietileno.

F) Os alimentos preparados para determinado evento e faturados em nome do MRE

deverão ser consumidos no próprio evento e, no caso de eventual excedente, deverão ser entregues ao Contratante para a destinação que venha a ser definida.

G) Qualquer tipo de alimento anteriormente preparado pela empresa não poderá ser

reutilizado no preparo das refeições a serem servidas nos eventos organizados pelo Cerimonial.

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H) A empresa deverá observar rigorosamente a legislação sanitária e as normas

regulamentares sobre higiene, medicina e segurança do trabalho emanadas pelos órgãos públicos competentes. Em caso de interdição das instalações próprias da empresa, em decorrência de eventual auto de infração, o contrato poderá ser rescindido de pleno direito, adotando o Ministério das Relações Exteriores as providências cabíveis. 5.4.3 – Dos Alimentos: A) A quantidade a ser servida deve estar adequada ao número de convidados: não deve ser excessiva nem tampouco denotar escassez, sobretudo para os convidados servidos por último. B) Os alimentos devem estar harmoniosamente dispostos nas travessas e bandejas, inclusive no que toca à distribuição de cores; certa originalidade na decoração das travessas, sem exageros, também deve ser considerada; especial atenção deve ser dada a que molhos de um prato não afetem negativamente suas guarnições. Os molhos podem ser servidos separadamente. C) O sabor dos pratos é elemento essencial; não deve ser excessivamente temperado nem insosso; os produtos utilizados devem ser, tanto quanto possível, frescos e naturais, devendo ser sempre evitados, por exemplo, enlatados, corantes e aromatizantes químicos e sabores artificiais. 5.4.4 – Da Mesa:

A) A mesa deverá estar impecavelmente disposta: toalhas e guardanapos bem passados, pratos, copos, talheres e demais apetrechos (quando for o caso, castiçais, velas, sopeiras, flores etc.) perfeitamente limpos, colocados com espaçamento e alinhamento preciso entre cada lugar.

B) Deverão sempre ser utilizados para a arrumação das mesas forro acolchoado,

toalhas até o chão e sobretoalhas a meia-altura do chão. Na arrumação dos buffets, deve ser considerada a relação entre os tipos de pratos colocados próximos entre si. 5.4.5. Do Material: A) Os apetrechos em metal (tais como: talheres de mesa e de serviço, bandejas, baixelas, travessas, bules, açucareiros, porta-adoçantes, réchauds etc.) deverão ser de prata ou de metal banhado em prata, em modelo liso, sem ornamentos excessivos. B) As toalhas, sobretoalhas e guardanapos deverão ser brancos, lisos, sem quaisquer desenhos ou estampas, em linho, damasco ou, excepcionalmente e após aprovação do Cerimonial, em algodão de primeira qualidade.

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C) As louças (tais como pratos de mesa, sobremesa e pão, xícaras de café, chá e consommé, pires etc.) deverão ser em porcelana branca, fina, lisa, com friso(s) discreto(s), sem quaisquer outros ornamentos. D) Os copos de mesa, licor, uísque, long drink etc., deverão ser em cristal transparente, incolor e liso, sem ornamentos excessivos. Excepcionalmente e após aprovação do Cerimonial, poderão ser empregados em alguns eventos, apetrechos de vidro fino transparente, incolor e liso, igualmente sem ornamentos excessivos. E) As jarras para água e sucos deverão ser em cristal transparente, incolor e liso ou em prata ou metal banhado em prata, sempre sem ornamentos excessivos. O mesmo se aplica aos cinzeiros para mesa, que deverão ser individuais, de pequeno tamanho. F) A licitante vencedora deverá fornecer todo material complementar necessário para a execução dos serviços, conforme especificado na Seção 5.6 deste Termo de Referência (Material Necessário para a Execução dos Serviços). 5.4.6. Do Serviço:

A) Deve haver quantidade de garçons suficiente para o perfeito atendimento dos convidados, em função do número destes e do tipo do evento e conforme a tabela a seguir:

TIPO DE SERVIÇO

RELAÇÃO MAÎTRE / CONVIDADOS RELAÇÃO GARÇOM / CONVIDADOS

Café-da-manhã ou chá

1/100 1/6

Almoço ou jantar à francesa

1/80 1/5

Almoço-buffet ou jantar-buffet

1/100 1/10

Coquetel e coquetel com inserções de mini-pratos quentes

1/200 1/12

Demais modalidades

Adequar às anteriores.

B) Nos eventos com a presença da Presidenta da República, do Vice-Presidente da República, do Ministro de Estado das Relações Exteriores e do Secretário-Geral das Relações Exteriores e com 30 convidados ou mais, faz-se necessária a presença de pelo menos um maître, obedecendo a proporção da tabela acima.

C) Maîtres e garçons devem estar correta e uniformemente vestidos, com aparência

asseada e barbeados. Seus uniformes deverão ser confeccionados com materiais de qualidade adequada. Especial atenção deverá ser dada à necessidade de que os uniformes realmente guardem uniformidade entre si. D) O uniforme dos garçons compreenderá: sapatos, meias, calças e gravatas-borboleta pretos, camisas, luvas e jaquetas brancas. O uniforme dos maitres compreenderá

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os mesmos itens acima descritos, exceto as luvas e a jaqueta branca, devendo esta última ser de cor preta. E) Maîtres e garçons devem movimentar-se com eficiência, segurança e discrição; não devem conversar entre si nem tampouco dirigir-se aos convidados; seus movimentos ao servir e retirar os pratos devem ser harmoniosos e coordenados entre si; atenção deve ser dada, igualmente, a sua movimentação e postura durante os serviços volantes. F) O serviço, particularmente em almoços e jantares, deve ser dividido por áreas, de forma a assegurar que todos os convidados sejam servidos igual número de vezes de cada prato ou bebida. G) Todos os preparativos necessários devem estar concluídos no horário marcado para a realização do evento, evitando-se atrasos e outros transtornos. H) Devem ser rigorosamente observadas as quantidades, variedades e sequências descritas para cada tipo de serviço no item 5.2 (Recomendações Gerais) deste termo de Referência. I) Os serviços devem ser prestados durante tempo razoável, de acordo com a modalidade servida, tendo-se especial atenção aos tempos mínimos estipulados nas modalidades de nº 16 a 36 descritos na Seção 5.1 (Das Modalidades) deste Termo de Referência. 5.5. EXIGÊNCIAS MÍNIMAS QUANTO À COZINHA

Quando o evento se realizar nas dependências do Palácio Itamaraty, a cozinha do edifício deverá ser utilizada apenas para finalização dos pratos, obrigando-se a contratada a realizar o preparo dos alimentos em suas próprias instalações. Para desempenhar a contento as suas obrigações, a empresa contratada deverá dispor, no mínimo, dos seguintes equipamentos:

1) Estufas móveis em inox, a gás, com capacidade adequada para finalização de alimentos;

2) caixas de polietileno ou material equivalente, em diversos tamanhos, com e sem carrinhos;

3) placas de polietileno em vários tamanhos; 4) bandejas de polietileno empilháveis; 5) vasilhas de inox para acondicionar frios em geral; 6) facas inox com cabo de polietileno em vários tamanhos; 7) luvas inox de proteção para as mãos; 8) colheres e conchas de inox em vários tamanhos; 9) panelas grandes de inox; 10) aros de inox para mousses e enformados; 11) boleadores; 12) chinois de vários tamanhos; 13) mandolinas; 14) suporte para plástico filme; 15) latas de lixo com pedal, rodas e tampa basculante;

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16) caixas isotérmicas para transporte de alimentos; 17) liquidificadores industriais; 18) liquidificadores domésticos; 19) processador de alimentos semi-industrial; 20) picador de carne industrial de inox; 21) cortador de frios profissional; 22) máquina de descascar batatas; 23) balança eletrônica; 24) seladora à vácuo industrial; 25) abridor de latas industrial; 26) batedeira semi-industrial; 27) balcões de inox com cubas em vários tamanhos; 28) bancadas de inox para apoio e corte de carnes; 29) estante de inox para apoio de utensílios; 30) câmara fria; 31) freezers; 32) refrigerador de inox com prateleiras e divisórias; 33) balcões refrigerados; 34) sistema de exaustão 35) fogão industrial inox com no mínimo 10 queimadores; 36) forno combinado; 37) forno microondas; 38) fritadora inox industrial; 39) charbroiler; 40) defumadora; 41) chapa grande; 42) estufa quente com termostato; 43) banho-maria industrial; 44) máquina de lavar louças industrial.

A estrutura da cozinha deverá ainda contar com: - edificação que favoreça o fluxo dos funcionários e dos alimentos e facilite a

manutenção, a limpeza e a desinfecção; - áreas separadas para atividades diferentes a fim de se evitar a contaminação

cruzada; - piso, paredes e teto com revestimento liso e lavável. Não deve haver goteiras,

vazamentos, infiltrações, bolores e descascamentos; - portas da área de preparo dos alimentos com fechamento automático; - qualquer abertura, inclusive o sistema de exaustão, deve ter tela milimetrada

para evitar a entrada de insetos; - a área de preparo dos alimentos deve ser bem iluminada; - lavatórios exclusivos para higiene das mãos na área de manipulação dos

alimentos; - os equipamentos, os móveis e os utensílios que entram em contato com

alimentos devem ser de materiais que não transmitam substâncias tóxicas, odores, nem sabores;

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5.6. MATERIAL NECESSÁRIO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os materiais (louças, talheres, toalhas, baixelas etc.) a serem utilizados são os do Ministério das Relações Exteriores. Quando esses não existirem em quantidade suficiente, ou não puderem ser utilizados, a empresa deverá fornecê-los. A licitante vencedora deverá dispor, no mínimo, dos seguintes materiais:

a) Objetos de prata 1- Açucareiros; 2- Bandejas de garçom; 3- Bandejas redondas com bordas; 4- Bandejas redondas com pé para bolo ou torta; 5- Bandejas retangulares com alças; 6- Bandejas retangulares com alças e bordas; 7- Balde de gelo; 8- Cinzeiros individuais; 9- Cloches ovais para peixe e suporte de plataforma com réchaud; 10- Cloches redondos grandes com réchaud e banho-maria; 11- Cloches redondos médios com réchaud e banho-maria; 12- Flamengas com bordas decoradas; 13- Flamengas com bordas lisas; 14- Fogareiros de maître d’hotel para flambados; 15- Frigideiras; 16- Galheteiros com peças de cristal; 17- Jarras grandes; 18- Lavandas; 19- Mini-flamengas; 20- Molheiras; 21- Paliteiros; 22- Panelas banho-maria interno 1 litro com réchaud; 23- Panelas banho-maria interno 3 litros com réchaud; 24- Panelas banho-maria interno 4,5 litros com réchaud; 25- Panelas banho-maria externo 3 litros com réchaud; 26- Panelas banho-maria externo 6 litros com réchaud; 27- Panelas tipo inglesas com banho-maria e réchaud; 28- Pegadores de salada grandes; 29- Porta-adoçantes; 30- Porta-guardanapos; 31- Porta-temperos com peças de cristal; 32- Saladeiras; 33- Samovar; 34- Suportes redondos para panelas de barro com réchaud; 35- Suportes retangulares com alças para pirex ou refratários; 36- Suportes retangulares (plataforma) para panelas de barro; 37- Tabuleiros retangulares com banho-maria e réchaud; 38- Tigelas sem tampa em vários tamanhos; 39- Travessas em vários tamanhos.

b) Objetos de inox/ferro

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1- Bandejas de garçom; 2- Crepeiras; 3- Facas grandes para buffet; 4- Frigideiras para buffet; 5- Grill de ferro com chapa lisa para grelhados; 6- Saladeiras. c) Objetos de porcelana 1- Tigelas individuais em diferentes tamanhos e modelos. d) Objetos de vidro 1- Bandejas com pezinhos; 2- Compoteiras; 3- Copos para água e sucos; 4- Copos para aperitivos; 5- Copos para vinho branco; 6- Copos para vinho tinto; 7- Copos para whiskey; 8- Taças de água com pé alto; 9- Taças de espumante com pé alto; 10- Taças de vinho branco com pé alto; 11- Taças de vinho tinto com pé alto. e) Objetos de cristal 1- Bandejas redondas com pé alto; 2- Compoteiras; 3- Jarras; 4- Mini-tigelas com tampa e sem tampa; 5- Molheiras; 6- Pratos redondos; 7- Taças de água com pé alto; 8- Taças de espumante com pé alto; 9- Taças de vinho branco com pé alto; 10- Taças de vinho tinto com pé alto. f) Objetos de madeira 1- Caixas para sachets de chá; 2- Mesas redondas com 1,20m de diâmetro; 3- Mesas redondas com 1,40m de diâmetro; 4- Pranchões de 0,80m x 2,20m; 5- Pranchões de 1,20m x 2,20m; 6- Prensa para pernil; 7- Tábuas para queijos e frios. 8- Hashis (varetas utilizadas como talheres) g) Objetos de barro 1- Panelas com tampa; 2- Peixeiras.

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Obs: a lista acima recomendada não é exaustiva e poderá ser alterada segundo o entendimento do Cerimonial e dependendo das necessidades circunstanciais dos eventos. 6. QUANTITATIVO

Com base no histórico de eventos realizados pelo Cerimonial nos últimos quatro anos, estima-se abaixo a dimensão dos serviços que poderão vir a ser requisitados pela Cerimonial à licitante vencedora. Observe-se tratar-se de uma estimativa, na medida em que, em razão da própria dinâmica da agenda internacional do Brasil, a quantidade de eventos a serem realizados poderá sofrer oscilação de um ano para outro. Os números na tabela referem-se ao total de pessoas servidas.

MODALIDADE 2011 2012 2013 2014 MÉDIA DE PESSOAS

SERVIDAS POR ANO***

1 Café da manhã simplificado****

0 0 0 0 0

2 Café da manhã 52 26 30 0 36

3 Café da manhã 17 0 26 0 22

4 Café da manhã 0 0 0 0 0

5 Café da manhã 0 0 0 0 0

6 Almoço ou jantar à francesa

1260 670 748 254 733

7 Almoço ou jantar à francesa

1312 2302 1560 1766 1735

8 Almoço ou jantar à francesa

176 249 166 446 259

9 Almoço ou jantar à francesa

335 745 750 515 586

10 Almoço ou jantar à francesa

784 0 420 343 516

11 Almoço ou jantar à francesa

0 0 0 1162 1162

12 Almoço ou jantar buffet 27 0 0 0 27

13 Almoço ou jantar buffet 0 115 0 0 115

14 Almoço ou jantar buffet 0 0 0 0 0

15 Almoço ou jantar buffet 0 0 0 0 0

16 Almoço ou jantar buffet 0 0 0 0 0

17 Coquetel de 60’ 0 15 0 52 34

18 Coquetel de 60’ 0 60 0 0 60

19 Coquetel de 60’ 100 150 0 0 125

20 Coquetel de 60’ 180 200 0 0 190

21 Coquetel de 60’ 0 0 0 0 0

22 Coquetel de 120’ 0 0 0 0 0

23 Coquetel de 120’ 0 0 190 120 155

24 Coquetel de 120’ 0 0 0 377 377

25 Coquetel de 120’ 150 0 100 0 125

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26 Coquetel de 120’ 1550 1050 0 0 1300

27 Coquetel com inserções de mini-pratos quentes****

0 0 0 0 0

28 Coquetel com inserções de mini-pratos quentes****

0 0 0 0 0

29 Coquetel com inserções de mini-pratos quentes****

0 0 0 0 0

30 Coquetel com inserções de mini-pratos quentes****

0 0 0 0 0

31 Coquetel com inserções de mini-pratos quentes****

0 0 0 0 0

32 Coquetel com serviço de prato quente

0 0 0 0 0

33 Coquetel com serviço de prato quente

0 0 60 0 60

34 Coquetel com serviço de prato quente

0 0 260 0 260

35 Coquetel com serviço de prato quente

0 0 160 0 160

36 Coquetel com serviço de prato quente

4725 600 0 0 2663

37 Taça de espumante 0 0 0 0 0

38 Taça de espumante 80 20 0 0 50

39 Taça de espumante 0 0 0 0 0

40 Taça de espumante 75 0 0 240 156

41 Taça de espumante 0 0 0 0 0

42 Taça de espumante 300 0 0 0 300

43 Chá 0 0 0 0 0

44 Chá 0 0 0 0 0

45 Chá 0 0 0 0 0

46 Chá 0 0 0 0 0

47 Chá 0 0 0 0 0

48 Brunch 0 0 0 0 0

49 Brunch 0 0 0 0 0

50 Brunch 0 0 0 0 0

51 Brunch 0 0 0 0 0

52 Brunch 0 0 0 0 0

53 Serviço de café para reuniões**

0 8 0 0 8

54 Serviço de café para reuniões

0 0 0 0 0

55 Serviço de café para reuniões

0 0 0 0 0

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56 Serviço de café para reuniões

0 100 0 0 100

57 Serviço de café para reuniões

0 0 0 0 0

58 Serviço de café para reuniões

250 250 500 480 370

59 Sanduíches 170 40 0 0 105

60 Sanduíches 280 140 0 0 210

61 Sanduíches 180 0 0 0 180

62 Sanduíches 300 0 0 0 300

63 Recepção 0 0 0 0 0

64 Recepção 0 0 0 0 0

65 Recepção 0 0 0 0 0

66 Recepção 0 0 0 0 0

67 Recepção 0 0 0 0 0

68 Recepção 0 0 0 0 0

69 Recepção 0 0 0 0 0

70 Recepção 0 0 0 0 0

71 Recepção 0 0 0 0 0

72 Recepção 0 0 0 0 0

73 Recepção 0 0 0 0 0

74 Serviço para pessoal de apoio*

702 570 592 0 621

75 Serviço para pessoal de apoio*

225 244 177 0 215

76 Serviço para pessoal de apoio*

256 95 155 0 169

77 Serviço para pessoal de apoio*

90 159 446 0 232

* Essas modalidades foram suprimidas do 5º Termo Aditivo ao Contrato de nº 05/2009, conforme determinação do TCU (Acórdão nº 2943/2013), portanto não utilizadas no ano de 2014.

** Essa modalidade era denominada coffee break nos anos anteriores. Neste Termo de Referência, optou-se por renomeá-la de serviço de café para reuniões. As características e descrição da modalidade, no entanto, não foram alteradas.

*** As médias de pessoas servidas foram calculadas com base nos anos em que efetivamente as modalidades foram utilizadas, ou seja, o número total de pessoas servidas por modalidades foi dividido pelo total de anos que foram utilizadas, por exemplo, nos casos de solicitação de determinada modalidade apenas em dois anos, a médias de pessoas servidas para essa modalidade foi calculada apenas com base nesses dois anos, e não por quatro anos.

**** Modalidades que não existiam no contrato anterior. Obs.: as modalidades com média zero não foram utilizadas pelo Cerimonial ao longo

dos últimos anos. O Cerimonial entende que tais serviços podem vir a ser necessários futuramente, devendo constar, portanto, da proposta financeira a ser apresentada pelos licitantes.

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7. DO LOCAL DOS EVENTOS 7.1. Os eventos serão realizados nas dependências do Ministério das Relações Exteriores.

8. JUSTIFICATIVA DA RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA E A QUANTIDADE DE SERVIÇOS A SER CONTRATADA

No ano de 2011, o Brasil recebeu 119 autoridades estrangeiras, sendo 13 Chefes de

Estado e/ou de Governo, 1 Vice-Presidente, 32 Ministros de Relações Exteriores, 14 Vice- Ministros de Relações Exteriores, 6 Ministros de Estado, 4 Subsecretários de Estado, 21 Presidentes ou Representantes de Organizações Internacionais e 28 outras autoridades. Sob a organização do Cerimonial, realizaram-se 205 eventos nas dependências do Palácio Itamaraty ou em outras localidades, dos quais foram 175 almoços, 7 jantares, 8 cafés da manhã, 5 taças de espumante e 10 coquetéis.

Em 2012, houve 132 visitas de autoridades estrangeiras ao Brasil, constando de 14

Chefes de Estado e/ou de Governo, 2 Vice-Presidentes, 1 Vice-Primeiro-Ministro, 37 Ministros de Relações Exteriores, 7 Vice- Ministros de Relações Exteriores, 6 Ministros de Estado, 9 Subsecretários de Estado, 16 Representantes de Organizações Internacionais e 40 outras autoridades de diversas hierarquias. Nesse ano, o Cerimonial organizou 176 eventos, sendo 148 almoços, 12 jantares, 5 cafés da manhã, 2 taças de espumante e 9 coquetéis.

Já em 2013, foram recebidas 144 autoridades estrangeiras no país – 16 Chefes de Estado

e/ou de Governo, 5 Vice-Presidentes, 2 Príncipes herdeiros, 3 Vice-Primeiros-Ministros, 48 Ministros de Relações Exteriores, 8 Vice- Ministros de Relações Exteriores, 5 Ministros de Estado, 6 Subsecretários de Estado, 9 Diretores de organismos internacionais e 42 autoridades de diversas hierarquias. No mesmo ano, foram organizados 146 eventos pelo Cerimonial – 123 almoços, 10 jantares, 4 cafés da manhã, 7 coquetéis e 2 coffee-breaks.

Em de 2014, o Brasil recebeu 133 autoridades estrangeiras, sendo 51 Chefes de Estado

e/ou de Governo, 4 Vice-Presidentes, 6 Príncipes herdeiros, 1 Vice-Primeiro-Ministro, 16 Ministros de Relações Exteriores, 9 Vice-Ministros de Relações Exteriores, 7 Ministros de Estado, 5 Subsecretários de Estado, 10 Diretores de organismos internacionais e 25 autoridades de diversas hierarquias. No mesmo período, foram organizados 105 eventos pelo Cerimonial – 97 almoços, 1 jantar, 1 taça de espumante, 5 coquetéis e 1 coffee-break.

Em todas essas ocasiões, o Cerimonial foi chamado a realizar os eventos com os

recursos a ele alocados.

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9. CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO

A apuração dos custos estimados da presente licitação atendeu os parâmetros dispostos no Art. 2º, da Instrução Normativa n. 5 do Ministério do Planejamento, Gestão e Orçamento, data de 27 de junho de 2014, conforme as justificativas a seguir:

Art. 2º A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização de um dos seguintes

parâmetros: I - Portal de Compras Governamentais - www.comprasgovernamentais.gov.br;

Não foi possível realizar a pesquisa com base em dados dispostos no referido portal,

tendo em vista não haver compras governamentais similares ou compatíveis com os critérios estabelecidos por este Termo de Referência, dentro do prazo estabelecido no art. 2º, § 4º, da referida IN.

II - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio

amplo, desde que contenha a data e hora de acesso;

Os parâmetros descritos no inciso II acima não puderam ser atendidos para a

pesquisa, uma vez que não foram encontrados dados similares ou compatíveis com os critérios estabelecidos por este Termo de Referência, dentro do prazo estabelecido no art. 2º, § 4º, da referida IN.

III - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento

e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços; ou

Não foi possível realizar a pesquisa com base nas orientações acima, pois não foram

encontradas contratações similares de outros entes públicos compatíveis com os critérios estabelecidos por este Termo de Referência, dentro do prazo estabelecido no art. 2º, § 4º, da referida IN. O Tribunal de Contas da União entendeu, no Acórdão nº 2943/2013, que o contrato de serviço de buffet assinado pelo Senado Federal apresentaria requisitos similares ao do Cerimonial do MRE, tendo em vista a compatibilidade entre os níveis de exigência. Em consulta ao Senado Federal, verificou-se, no entanto, que o pregão para a contratação de serviços de buffet por aquele órgão foi dado como deserto, não tendo sido dado prosseguimento ao processo licitatório, até a finalização deste Termo de Referência. Ademais, a contratação anterior do Senado Federal contendo o mesmo objeto foi finalizada há mais de cento e oitenta dias à data da pesquisa de preços. A planilha de estimativa de despesas referente à licitação do Senado, contudo, foi juntada ao presente processo, para fins de comparação com os valores obtidos, em que se verifica que não há grandes diferenças entre os valores cotados obtidos para a contratação de serviços de buffet por parte do Cerimonial/MRE.

Apesar do entendimento do Tribunal de Contas da União, salienta-se que o contrato de serviço de buffet do Senado Federal difere-se do do Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores, tendo em vista a natureza e a sensibilidade do serviço a ser prestado. O

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serviço de buffet do Cerimonial atende a altas autoridades estrangeiras, sendo, muitas vezes, a primeira impressão que essas autoridades têm do País. Dessa forma, a excelência do serviço reflete a imagem do País no exterior, gerando consequências tanto positivas quanto negativas, dependendo do tipo de serviço prestado. Cabe ao Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores, no desempenho de suas funções, zelar pelo auto nível do serviço de buffet servido, sob pena de risco de comprometimento da imagem externa do País.

IV - pesquisa com os fornecedores.

Tendo em vista a impossibilidade de adoção dos parâmetros descritos nos incisos

anteriores, para fins de validade da pesquisa de mercado, conduziu-se pesquisa diretamente com os fornecedores, conforme disposição do art. 2º, inciso IV, parágrafo 4º da Instrução Normativa n. 5 do Ministério do Planejamento, Gestão e Orçamento, de 27 de junho de 2014.

Os custos envolvidos na prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência são

muitos e acarretam a análise de preços de enorme gama de insumos que podem ser utilizados, para contingente de convidados variado. A sazonabilidade dos preços de certos alimentos, dependentes que são de fatores como clima, chuvas ou mesmo aspectos sanitários (proibição de uso de produtos de certas regiões afetadas por pragas, por exemplo), somada à estimativa de custos com mão-de-obra, transporte, eletricidade, gás, impostos, manutenção de equipamentos, instalações, impede a confecção de planilha de custos que reflita de forma fiel e atualizada os custos estimados da licitação.

Entende-se, assim, que a pesquisa dos preços praticados no mercado por empresas

que atuam no ramo de buffets finos possibilitará a obtenção de estimativa realista e atualizada dos custos estimados da presente contratação.

Ressalte-se que a apresentação de planilha de formação de custos pode ser

dispensada nos termos do inciso XII, alínea “a” da Instrução Normativa nº 2 do Ministério do Planejamento, Gestão e Orçamento, de 30 de abril de 2008. A licitação não será, entretanto, realizada sem uma referência de custos, pois é atendida a alínea “b” do citado artigo por meio da realização de pesquisa de mercado:

“Art. 15. O Projeto Básico ou Termo de Referência deverá conter: (...) XII - o custo estimado da contratação, o valor máximo global e mensal estabelecido em decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço dos serviços, definido da seguinte forma:

a) por meio do preenchimento da planilha de custos e formação de preços, observados os custos dos itens referentes ao serviço, podendo ser motivadamente dispensada naquelas contratações em que a natureza do seu objeto torne inviável ou desnecessário o detalhamento dos custos para aferição da exeqüibilidade dos preços praticados;

b) por meio de fundamentada pesquisa dos preços praticados no mercado

em contratações similares; ou ainda por meio da adoção de valores constantes de indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais

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de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes, se for o caso.” (grifo próprio)

O Setor de Contabilidade do Cerimonial providenciou pesquisa de preços exaustiva,

consultando 17 empresas do ramo em Brasília, das quais cinco enviaram propostas de preços válidas (conferir Pesquisa de Mercado, parte integrante do processo). Tendo em vista que o parágrafo 6º, do Art. 2º da IN nº 5/2014 e o Acórdão nº 2943/2013 do TCU, não foram considerados preços que se revelaram evidentemente fora da média de mercado. Ademais, em analogia ao disposto no art. 48, §1º, alínea "b", da Lei 8.666/93, não foram considerados os valores 70% abaixo da média orçada entre as cinco empresas. Razão pela qual para algumas modalidades não se obteve o mínimo de três propostas, situação excepcional contemplada pelo parágrafo 5º, do Art. 2º da IN nº 5/2014, cuja justificativa é justamente a ocorrência de valores muito superiores ao menor preço cotado. Em face disso, obteve-se uma estimativa de valor global para o contrato na ordem de R$ 4.448.216,21 (quatro milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, duzentos e dezesseis reais e vinte e um centavos).

Buscou-se, da mesma forma, verificar orçamentos de serviços de buffet de empresas

contratadas por outros órgãos da Administração Pública. Apenas o Senado apresenta Termo de Referência compatível com o do Ministério das Relações Exteriores, como reconhece o próprio TCU, ressalvadas as observações feitas acima. O Senado realizou licitação para contratação de serviços de buffet em 2014, que foi, contudo, dada como deserta, por ausência de propostas válidas. Até o encerramento deste Termo de Referência, o Senado não havia procedido a nova licitação, razão pela qual não foi possível inserir valores de contratação de serviço de buffet por esse órgão. Para fins de comparação com os valores obtidos e de forma a atender, mesmo que parcialmente, a determinação do TCU, foi, entretanto, juntada ao processo a planilha de estimativa de despesas obtida por aquela instituição. Tampouco os outros órgãos da Administração Pública consultados (Vice-Presidência da República, Ministério da Saúde, Casa Civil do Governo do Distrito Federal, Superior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal, Tribunal de Contas da União) apresentavam Termo de Referência compatível com o do Ministério das Relações Exteriores.

10. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA

As despesas da presente licitação correrão à conta dos recursos consignados ao Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores no Orçamento Geral da União para o exercício de 2015, Elemento de Despesa 333.90.39 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica, Sub Elemento de Despesa 333.90.39.23 – Festividades e Homenagens.

11. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DA QUALIDADE O Cerimonial nomeará servidor do quadro do Ministério das Relações Exteriores como gestor do contrato. Este terá a incumbência de acompanhar a prestação dos serviços, verificando a qualidade dos serviços e o cumprimento dos termos contratuais.

Page 51: Pregão 02/2015

O gestor fiscalizará o cumprimento do estabelecido neste Termo de Referência, especialmente o que concerne à Seção 5.4 (Exigências Básicas Quanto à Execução dos Serviços). O gestor também verificará o cumprimento das normas sanitárias vigentes, em especial a Resolução RDC ANVISA nº 216/2004.

O gestor poderá enviar notificações à empresa apontando eventuais irregularidades encontradas (as notificações deverão ser formais e fundamentadas).

Irregularidades na prestação dos serviços poderão ensejar a aplicação das penalidades descritas na Seção 19 (Sanções Administrativas) deste documento. 12. CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO 12.1. Qualificação Econômico-Financeira 12.1.1. Comprovar possuir os índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), conforme regulamentado pela Instrução Normativa MARE nº 5/1995. As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um) em qualquer dos índices referidos deverão comprovar apresentar capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo, na forma dos §§ 2º e 3º, do artigo 31, da Lei nº 8.666/93, como exigência imprescindível para sua Classificação.

12.1.2. Atender às exigências previstas no art. 31 da Lei 8.666/93.

12.2. Qualificação Técnica

12.2.1. Demonstrar ter em seu Contrato Social a previsão de prestação de serviços de buffet.

12.2.2. Demonstrar possuir registro no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) com jurisdição no Distrito Federal, de acordo com a Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas nº 378/2005.

12.2.3. Indicar a equipe responsável pela prestação do serviço que deverá conter a seguinte composição e qualificação individual mínimas:

- 1 chefe de cozinha, certificados em curso especializado de no mínimo 500h/aula e

com experiência profissional comprovada em estabelecimento de prestação de serviços de buffet, restaurantes ou hotéis de padrão cinco estrelas;

- 2 cozinheiros, certificados em curso especializado de no mínimo 350h/aula e com

experiência profissional comprovada em estabelecimento de prestação de serviços de buffet, restaurantes ou hotéis de padrão padrão cinco estrelas.

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- 2 confeiteiros, certificados em cursos especializados de no mínimo 150h/aula e com experiência profissional comprovada em estabelecimento de prestação de serviços de buffet, restaurantes hotéis de padrão quatro estrelas ou superior

- 4 ajudantes de cozinha com experiência comprovada em restaurantes, hotéis ou buffet;

- 1 maître, certificado em curso especializado e com experiência comprovada em restaurantes, hotéis ou buffet e que tenha conhecimento básico comprovado de língua inglesa ou francesa, (nível instrumental).

12.2.4. Apresentar lista de 15 garçons, não necessariamente contratados permanentes da empresa, certificados em curso especializado, sendo que, pelo menos, um garçom, na relação garçom/convidado, tenha conhecimento básico comprovado de língua inglesa (nível instrumental).

12.2.5. Apresentar pelo menos um Atestado de Capacidade Técnica em nome da empresa, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter sido responsável pela execução satisfatória de um evento semelhante às modalidades 9 ou 14, conforme especificações estabelecidas na Seção 5 (Descrição detalhada dos serviços) deste Termo de Referência, com a participação de, ao menos, uma alta autoridade.

12.2.5.2. Por altas autoridades, entendem-se Chefes de Estado e/ou de Governo, Vice-Presidentes da República, Vice-Primeiro-Ministros, Ministros de Estado, Subsecretários de Estado, Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, Presidentes dos Tribunais Superiores e Governados de Estados.

12.2.6. Comprovar, por meio da apresentação de Notas Fiscais ou outro meio idôneo e passível de verificação, ter sido a empresa responsável pelo atendimento de, no mínimo:

a) 24 almoços e/ou jantares à francesa para até 75 pessoas, no período de 12 meses;

b) 3 almoços e/ou jantares à francesa para mais de 75 pessoas, no período de 12 meses;

c) 1.050 (um mil e cinquenta) pessoas servidas, no período de 12 meses, nas modalidades referentes a almoço e/ou jantares à francesa e/ou buffet compatíveis com as descritas no Termo de Referência;

d) demonstrar a participação, em eventos oficiais exclusivamente, de, no mínimo, 10 altas autoridades na qualidade de homenageadas, dentro de um período de 12 meses;

e) todos os eventos acima devem ter sido oficiais.

12.2.6.1 Todas as exigências acima elencadas são cumulativas.

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12.2.7. Indicar Chefe de Cozinha, integrante do quadro permanente da empresa ou portador de declaração de contratação futura, detentor de pelo menos um Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado. O Chefe de Cozinha deve ter sido responsável, no período de 12 meses, por, no mínimo:

a) 12 almoços/jantares à francesa, exclusivamente oficiais, com a presença de 10 altas autoridades, sempre com pelo menos uma homenageada;

b) um evento oficial para mais de 150 convidados e uma alta autoridade homenageada;

c) ter servido, no mínimo, 600 pessoas, em eventos oficiais.

12.2.76.1 Todas as exigências acima elencadas são cumulativas.

12.2.8. Os Atestados de Capacidade Técnica devem ser compatíveis com o objeto (empresa especializada em serviços de buffet). Tais atestados devem ser ainda passíveis de verificação pela Administração, devendo, portanto, estar claramente identificado o emissor. Deverá ainda ser indicado, no próprio atestado ou em documento à parte, meio(s) de contato que possibilite a verificação dos Atestados de Capacidade Técnica.

12.2.9. Apresentar Manual de Boas Práticas aprovado pela Vigilância Sanitária, nos termos da Resolução ANVISA nº 216/2004.

12.2.10. Apresentar Relatório de Vistoria emitido pela Vigilância Sanitária a cerca das condições de higiene do estabelecimento, com data de emissão não superior a 180 dias. Caso, quando da emissão do relatório, a empresa tenha recebido intimação da Vigilância Sanitária, deverá ser comprovado o cumprimento das orientações apontadas pelo órgão fiscalizador.

12.2.11. Apresentar cozinha com estrutura e equipamentos compatíveis com o contrato contendo, em especial, os itens descritos na Seção 5 (Descrição Detalhada dos Serviços) deste Termo de Referência, no subitem 5.5 (Exigências Mínimas Quanto à Estrutura da Cozinha). A cozinha será visitada pelo pregoeiro e equipe de apoio.

12.2.12. Apresentar veículo com Certificado de Vistoria de Veículo para Transporte de Alimentos, nos termos do Art. 149, §2º do Decreto nº 8.386/85 (Código Sanitário do Distrito Federal), com data de emissão não superior a um ano. Poderá ser aceito, de forma substitutiva, Termo Provisório de Vistoria de Veículo, com data de emissão não superior a um ano, até a devida regulamentação da Lei nº 5.321/2014. O veículo deverá ser apropriado para o transporte de alimentos mediante refrigeração ou isolamento térmico. Neste último caso, o veículo deverá ter no mínimo dois recipientes térmicos: um para alimentos frios e outro para alimentos quentes. O veículo deverá ser apresentado quando da visitação da cozinha (item anterior).

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13. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ACEITAÇÃO 13.1. Considerando a necessidade de manutenção do padrão dos serviços de buffet, é imprescindível que os serviços sejam prestados pela mesma empresa e seja adotado o critério de julgamento de menor preço global.

13.2. Não raro, observa-se que em diversas ocasiões ocorreram mais de um evento, em uma mesma data e horário. Desta forma, a definição de uma única empresa como responsável pela prestação de todos os serviços objeto do presente Termo de Referência permitirá a minimização dos problemas na execução dos trabalhos, tais como: acesso de empregados de diversas empresas aos locais dos eventos; utilização simultânea da mesma cozinha, bem como dos equipamentos e utensílios correspondentes; manipulação dos alimentos; coordenação das equipes técnicas, dentre outros fatores.

13.3. O vencedor da licitação será aquele que, cumpridas as exigências do edital, oferecer o menor preço global, observados os limites de preços máximos unitários e global, bem como os patamares de exequibilidade estipulados nos itens 13.6 a 13.8 desta Seção. 13.4. O preço global será calculado pela soma dos valores das modalidades (subtotais), que, por sua vez, serão originados da multiplicação do preço unitário de cada modalidade (preço por pessoa) pelos respectivos fatores de multiplicação, conforme a Planilha de Preços a seguir:

MODALIDADE

Preço por pessoa (preço

unitário máximo)

Nº médio de pessoas por modalidade

Média histórica do nº de pessoas*

Fator de Multiplicação

(média histórica do nº

de pessoas +10%)

Valor por modalidade

(subtotais = média x fator de

multiplicação)

1 café-da-manhã simplificado, para um mínimo de 2 (duas) e um máximo de 14 (quatorze) pessoas.

R$ 222,67 8 2 2 R$ 489,87

2 café-da-manhã, para um mínimo de 2 (duas) e um máximo de 14 (quatorze) pessoas.

R$ 248,00 8 36 40 R$ 9.820,80

3 café-da-manhã, para um mínimo de 15 (quinze) e um máximo de 34 (trinta e quatro) pessoas

R$ 175,33 25 22 24 R$ 4.146,63

4 café-da-manhã, para um mínimo de 35 (trinta e cinco) e um máximo de 74 (setenta e quatro) pessoas.

R$ 201,50 55 35 39 R$ 7.757,75

5 café-da-manhã, para mais de 74 (setenta e quatro) pessoas.

R$ 194,50 113 75 83 R$ 16.046,25

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6

almoço à francesa ou jantar à francesa, para um mínimo de 2 (duas) e um máximo de 14 (quatorze) pessoas.

R$ 306,67 8 733 806 R$ 247.265,33

7

almoço à francesa ou jantar à francesa, para um mínimo de 15 (quinze) e um máximo de 34 (trinta e quatro) pessoas.

R$ 315,88 25 1735 1909 R$ 602.847,44

8

almoço à francesa ou jantar à francesa, para um mínimo de 35 (trinta e cinco) e um máximo de 74 (setenta e quatro) pessoas

R$ 292,40 55 259 285 R$ 83.385,17

9

almoço à francesa ou jantar à francesa, para um mínimo de 75 (setenta e cinco) e um máximo de 150 (cento e cinquenta) pessoas.

R$ 277,00 113 586 645 R$ 178.630,38

10

almoço à francesa ou jantar à francesa, para um mínimo de 151 (cento e cinquenta e uma) e um máximo de 230 (duzentas e trinta) pessoas.

R$ 271,60 191 516 567 R$ 154.060,57

11 almoço à francesa ou jantar à francesa, para mais de 230 (duzentas e trinta) pessoas.

R$ 284,75 250 1162 1278 R$ 363.967,45

12

almoço-buffet ou jantar-buffet, para um mínimo de 15 (quinze) e um máximo de 34 (trinta e quatro) pessoas.

R$ 279,67 25 27 30 R$ 8.306,10

13

almoço-buffet ou jantar-buffet, para um mínimo de 35 (trinta e cinco) e um máximo de 74 (setenta e quatro) pessoas.

R$ 273,33 55 115 127 R$ 34.576,67

14

almoço-buffet ou jantar-buffet, para um mínimo de 75 (setenta e cinco) e um máximo de 150 (cento e cinquenta) pessoas.

R$ 268,33 113 75 83 R$ 22.137,50

15

almoço-buffet ou jantar-buffet, para um mínimo de 151 (cento e cinquenta e uma) e um máximo de 230 (duzentas e trinta) pessoas.

R$ 264,67 191 151 166 R$ 43.961,13

16 almoço-buffet ou jantar-buffet, para mais de 230 (duzentas e trinta) pessoas.

R$ 257,67 250 231 254 R$ 65.473,10

17

coquetel, com duração aproximada de 60 (sessenta) minutos, para um mínimo de 15 (quinze) e um máximo de 34 (trinta e quatro) pessoas.

R$ 136,25 25 34 37 R$ 5.020,81

Page 56: Pregão 02/2015

18

coquetel, com duração aproximada de 60 (sessenta) minutos, para um mínimo de 35 (trinta e cinco) e um máximo de 74 (setenta e quatro) pessoas.

R$ 112,71 55 60 66 R$ 7.439,03

19

coquetel, com duração aproximada de 60 (sessenta) minutos, para um mínimo de 75 (setenta e cinco) e um máximo de 150 (cento e cinquenta) pessoas.

R$ 97,20 113 125 138 R$ 13.365,00

20

coquetel, com duração aproximada de 60 (sessenta) minutos, para um mínimo de 151 (cento e cinquenta e uma) e um máximo de 230 (duzentas e trinta) pessoas.

R$ 94,00 191 190 209 R$ 19.646,00

21 coquetel, com duração aproximada de 60 (sessenta) minutos, para mais de 230 (duzentas e trinta) pessoas.

R$ 87,80 250 231 254 R$ 22.309,98

22

coquetel, com duração aproximada de 120 (cento e vinte) minutos, para um mínimo de 15 (quinze) e um máximo de 34 (trinta e quatro) pessoas.

R$ 161,33 25 15 17 R$ 2.662,00

23

coquetel, com duração aproximada de 120 (cento e vinte) minutos, para um mínimo de 35 (trinta e cinco) e um máximo de 74 (setenta e quatro) pessoas.

R$ 121,00 55 155 171 R$ 20.630,50

24

coquetel, com duração aproximada de 120 (cento e vinte) minutos, para um mínimo de 75 (setenta e cinco) e um máximo de 150 (cento e cinquenta) pessoas.

R$ 104,20 113 377 415 R$ 43.211,74

25

coquetel, com duração aproximada de 120 (cento e vinte) minutos, para um mínimo de 151 (cento e cinquenta e uma) e um máximo de 230 (duzentas e trinta) pessoas.

R$ 101,20 191 125 138 R$ 13.915,00

26

coquetel, com duração aproximada de 120 (cento e vinte) minutos, para mais de 230 (duzentas e trinta) pessoas.

R$ 96,00 250 1300 1430 R$ 137.280,00

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27

coquetel com inserções de minipratos quentes, com duração entre 180 e 240 minutos, para um mínimo de 15 (quinze) e um máximo de 34 (trinta e quatro) pessoas.

R$ 228,10 19 15 17 R$ 3.763,65

28

coquetel com inserções de minipratos quentes, com duração entre 180 e 240 minutos, para um mínimo de 35 (trinta e cinco) e um máximo de 74 (setenta e quatro) pessoas.

R$ 159,47 39 35 39 R$ 6.139,72

29

coquetel com inserções de minipratos quentes, com duração entre 180 e 240 minutos, para um mínimo de 75 (setenta e cinco) e um máximo de 150 (cento e cinquenta) pessoas.

R$ 125,67 75 75 83 R$ 10.367,50

30

coquetel com inserções de minipratos quentes, com duração entre 180 e 240 minutos, para um mínimo de 151 (cento e cinquenta e uma) e um máximo de 230 (duzentas e trinta) pessoas.

R$ 122,00 151 151 166 R$ 20.264,20

31

coquetel com inserções de minipratos quentes, com duração entre 180 e 240 minutos, para mais de 230 (duzentas e trinta) pessoas.

R$ 118,00 231 231 254 R$ 29.983,80

32

coquetel com serviço de prato quente, com duração entre 180 e 240 minutos, para um mínimo de 15 (quinze) e um máximo de 34 (trinta e quatro) pessoas.

R$ 133,50 25 15 17 R$ 2.202,75

33

coquetel com serviço de prato quente, com duração entre 180 e 240 minutos, para um mínimo de 35 (trinta e cinco) e um máximo de 74 (setenta e quatro) pessoas.

R$ 163,50 55 60 66 R$ 10.791,00

34

coquetel com serviço de prato quente, com duração entre 180 e 240 minutos, para um mínimo de 75 (setenta e cinco) e um máximo de 150 (cento e cinquenta) pessoas.

R$ 122,84 113 260 286 R$ 35.132,24

Page 58: Pregão 02/2015

35

coquetel com serviço de prato quente, com duração entre 180 e 240 minutos, para um mínimo de 151 (cento e cinquenta e uma) e um máximo de 230 (duzentas e trinta) pessoas.

R$ 117,20 191 160 176 R$ 20.627,20

36

coquetel com serviço de prato quente, com duração entre 180 e 240 minutos, para mais de 230 (duzentas e trinta) pessoas.

R$ 109,60 250 2663 2929 R$ 320.991,00

37

serviço de taça de espumante, com duração aproximada de 60 (sessenta) minutos, para um mínimo de 2 (duas) e um máximo de 14 (quatorze) pessoas.

R$ 72,33 8 2 2 R$ 159,13

38

serviço de taça de espumante, com duração aproximada de 60 (sessenta) minutos, para um mínimo de 15 (quinze) e um máximo de 34 (trinta e quatro) pessoas.

R$ 73,50 25 50 55 R$ 4.042,50

39

serviço de taça de espumante, com duração aproximada de 60 (sessenta) minutos, para um mínimo de 35 (trinta e cinco) e um máximo de 74 (setenta e quatro) pessoas.

R$ 69,70 55 35 39 R$ 2.683,45

40

serviço de taça de espumante ou de copo de xerez, com duração aproximada de 60 (sessenta) minutos, para um mínimo de 75 (setenta e cinco) e um máximo de 150 (cento e cinquenta) pessoas.

R$ 62,00 113 156 172 R$ 10.639,20

41

serviço de taça de espumante, com duração aproximada de 60 (sessenta) minutos, para um mínimo de 151 (cento e cinquenta e uma) e um máximo de 230 (duzentas e trinta) pessoas.

R$ 59,38 191 151 166 R$ 9.862,19

42

serviço de taça de espumante, com duração aproximada de 60 (sessenta) minutos, para mais de 230 (duzentas e trinta) pessoas.

R$ 58,00 250 300 330 R$ 19.140,00

43 chá, para um mínimo de 2 (duas) e um máximo de 14 (quatorze) pessoas.

R$ 167,33 8 2 2 R$ 368,13

Page 59: Pregão 02/2015

44 chá, para um mínimo de 15 (quinze) e um máximo de 34 (trinta e quatro) pessoas.

R$ 122,00 25 15 17 R$ 2.013,00

45 chá, para um mínimo de 35 (trinta e cinco) e um máximo de 74 (setenta e quatro) pessoas.

R$ 130,00 55 35 39 R$ 5.005,00

46 chá, para um mínimo de 75 (setenta e cinco) e um máximo de 150 (cento e cinquenta) pessoas.

R$ 105,33 113 75 83 R$ 8.690,00

47 chá, para mais de 150 (cento e cinquenta) pessoas.

R$ 102,00 191 151 166 R$ 16.942,20

48 brunch, para um mínimo de 2 (duas) e um máximo de 14 (quatorze) pessoas.

R$ 122,50 8 2 2 R$ 269,50

49 brunch, para um mínimo de 15 (quinze) e um máximo de 34 (trinta e quatro) pessoas.

R$ 180,00 25 15 17 R$ 2.970,00

50 brunch, para um mínimo de 35 (trinta e cinco) e um máximo de 74 (setenta e quatro) pessoas.

R$ 136,40 55 35 39 R$ 5.251,40

51 brunch, para um mínimo de 75 (setenta e cinco) e um máximo de 150 (cento e cinquenta) pessoas.

R$ 109,80 113 75 83 R$ 9.058,50

52 brunch, para mais de 150 (cento e cinquenta) pessoas.

R$ 114,25 191 151 166 R$ 18.976,93

53 serviço de café para reuniões para um mínimo de 8 (oito) e um máximo de 14 (quatorze) pessoas.

R$ 80,17 11 8 9 R$ 705,47

54

serviço de café para reuniões para um mínimo de 15 (quinze) e um máximo de 34 (trinta e quatro) pessoas.

R$ 74,33 25 15 17 R$ 1.226,50

55 serviço de café para reuniões para um mínimo de 35 (trinta e cinco) e um máximo de 70 (setenta) pessoas.

R$ 70,00 53 35 39 R$ 2.695,00

56

serviço de café para reuniões para um mínimo de 71 (setenta e uma) e um máximo de 150 (cento e cinquenta) pessoas.

R$ 63,33 111 100 110 R$ 6.966,67

57

serviço de café para reuniões para um mínimo de 151 (cento e cinquenta e uma) e um máximo de 230 (duzentas e trinta) pessoas.

R$ 59,00 191 151 166 R$ 9.799,90

58 serviço de café para reuniões para mais de 230 (duzentas e trinta) pessoas.

R$ 56,33 250 370 407 R$ 22.927,67

Page 60: Pregão 02/2015

59 serviço de sanduíches, para um mínimo de 15 (quinze) e um máximo de 34 (trinta e quatro) pessoas.

R$ 67,00 25 105 116 R$ 7.738,50

60 serviço de sanduíches, para um mínimo de 35 (trinta e cinco) e um máximo de 70 (setenta) pessoas.

R$ 61,50 53 210 231 R$ 14.206,50

61

serviço de sanduíches, para um mínimo de 71 (setenta e uma) e um máximo de 150 (cento e cinquenta) pessoas.

R$ 56,25 111 180 198 R$ 11.137,50

62 serviço de sanduíches, para mais de 150 (cento e cinquenta) pessoas.

R$ 51,55 191 300 330 R$ 17.011,50

63 recepção, para um mínimo de 70 (setenta) e um máximo de 150 (cento e cinquenta) pessoas.

R$ 226,17 110 70 77 R$ 17.414,83

64

recepção, para um mínimo de 151 (cento e cinquenta e uma) e um máximo de 230 (duzentas e trinta) pessoas.

R$ 263,50 191 151 166 R$ 43.767,35

65 recepção, para um mínimo de 231 (duzentas e trinta e uma) e um máximo de 300 (trezentas) pessoas.

R$ 259,00 266 231 254 R$ 65.811,90

66 recepção, para um mínimo de 301 (trezentas e uma) e um máximo de 400 (quatrocentas) pessoas.

R$ 255,00 351 301 331 R$ 84.430,50

67 recepção, para um mínimo de 401 (quatrocentas e uma) e um máximo de 500 (quinhentas) pessoas.

R$ 251,00 451 401 441 R$ 110.716,10

68 recepção, para um mínimo de 500 (quinhentas) e um máximo de 600 (seiscentas) pessoas.

R$ 247,00 550 501 551 R$ 136.121,70

69 recepção, para um mínimo de 601 (seiscentas e uma) e um máximo de 700 (setecentas) pessoas.

R$ 243,00 651 601 661 R$ 160.647,30

70 recepção, para um mínimo de 701 (setecentas e uma) e um máximo de 800 (oitocentas) pessoas.

R$ 239,50 751 701 771 R$ 184.678,45

71 recepção, para um mínimo de 801 (oitocentas e uma) e um máximo de 900 (novecentas) pessoas.

R$ 235,50 851 801 881 R$ 207.499,05

72 recepção, para um mínimo de 901 (novecentas e uma) e um máximo de 1.000 (mil) pessoas.

R$ 232,00 951 901 991 R$ 229.935,20

Page 61: Pregão 02/2015

73 recepção, para mais de 1.000 (mil) pessoas.

R$ 226,50 1101 1001 1101 R$ 249.399,15

74 serviço para pessoal de apoio, para um mínimo de 1 (uma) e um máximo de 14 (quatorze) pessoas.

R$ 124,00 8 621 683 R$ 84.749,87

75

serviço para pessoal de apoio, para um mínimo de 15 (quinze) e um máximo de 34 (trinta e quatro) pessoas.

R$ 113,67 25 215 237 R$ 26.923,84

76

serviço para pessoal de apoio, para um mínimo de 35 (trinta e cinco) e um máximo de 74 (setenta e quatro) pessoas.

R$ 109,67 55 169 186 R$ 20.346,82

77 serviço para pessoal de apoio, para mais de 75 (setenta e cinco) pessoas.

R$ 104,67 110 232 255 R$ 26.672,56

TOTAL GLOBAL: R$ 4.448.216,21

Obs.: Nas modalidades de 1 a 77, considerar o preço unitário por pessoa. * Conforme determinação do Tribunal de Contas da União (Acordão nº 2943/2013), utilizou-se, como fator de multiplicação, o número mínimo de convidados tanto nas modalidades que não foram solicitadas nos últimos anos, mas que, eventualmente, podem ser requisitadas na vigência do novo contrato, quanto para as novas modalidades. 13.5. Os fatores de multiplicação correspondem à média dos serviços prestados nos últimos quatro anos acrescidos de dez por cento (os valores foram arredondados para cima). Tal acréscimo é necessário para que haja uma margem de segurança no caso de ocorrer aumento na demanda pelos serviços.

13.6. Não serão aceitas as propostas que:

a) não atenderem às exigências do edital; b) apresentarem valor global superior a R$ 4.448.216,21 (quatro milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, duzentos e dezesseis reais e vinte e um centavos); c) apresentarem preços unitários superiores aos preços unitários máximos

estabelecidos na Planilha de Preços apresentada acima (item 13.4 desta Seção).

13.7. Serão consideradas manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% do menor valor orçado pela Administração em Pesquisa de Mercado, qual seja R$ 4.448.216,21 (quatro milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, duzentos e dezesseis reais e vinte e um centavos) ou da média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% do valor orçado pela Administração. 13.8. Das propostas com preços inferiores a 80% do menor valor a que referem as alíneas “a” e “b” do item 13.8 poderá ser exigida a prestação de garantia adicional, nos termos do §2º do Art. 48 da Lei 8.666/93.

Page 62: Pregão 02/2015

13.9. As propostas que se encaixarem nos critérios do item 13.7 deverão ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto contratado.

13.10. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem rejeitadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação.

13.11. A Planilha de Preços preenchida pela licitante vencedora será parte integrante do contrato. Os preços unitários apresentados serão aqueles que serão praticados no contrato e o preço global apurado será o valor anual do contrato. 14. DA SUBCONTRATAÇÃO 14.1 - O fornecedor beneficiário não poderá subcontratar a prestação dos serviços objeto desta licitação, devendo valer-se de meios próprios para a elaboração e transporte dos alimentos, conforme especificado na seção 5.4 (Exigências Básicas Quanto à Execução dos Serviços) e 5.5 (Exigências Mínimas Quanto à Cozinha) deste Termo de Referência. 15. PAGAMENTO 15.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da

apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os

materiais empregados.

15.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o

limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados

no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota

Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

15.2. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês

subsequente à prestação dos serviços, contado da data final do período de adimplemento da

parcela da contratação a que aquela se referir.

15.2.1. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que

impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada

providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-

se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer

ônus para a Contratante.

15.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor

competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura

apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.

15.4. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008,

será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada,

sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

Page 63: Pregão 02/2015

15.4.1. não produziu os resultados acordados;

15.4.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a

qualidade mínima exigida;

15.4.2. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução

do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

15.5. O pagamento será efetuado através de ordem bancária, para crédito em banco,

agência e conta-corrente indicados pela Contratada.

15.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem

bancária.

15.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação

aplicável.

15.7.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a

retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele

regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de

comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário

favorecido previsto na referida Lei Complementar.

15.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha

concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação

financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da

parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo

pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)

I = (6/100)

365

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

15.9. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 15.10. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 15.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a

Page 64: Pregão 02/2015

ser efetuado pela, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 15.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

15.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

15.14. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.

16. PRESTAÇÃO DE GARANTIA

Uma vez que o Cerimonial lida com eventos envolvendo altas autoridades do cenário nacional e internacional, eventuais falhas na prestação dos serviços podem causar inconvenientes políticos e diplomáticos. Deste modo, a possibilidade de uma empresa vencedora do pregão não vir a ter capacidade de executar os serviços a contento é uma situação que este Cerimonial deve evitar. Por isso, será exigida da Contratada a prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, de acordo com o disposto art. 56 da Lei 8.666/93.

17. OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

O Ministério das Relações Exteriores obrigar-se-á a:

a) solicitar os serviços de buffet com antecedência mínima de 48h à realização do

evento, à exceção do serviço emergencial para pessoal de apoio (modalidade 24), que poderá ser solicitado com antecedência mínima de 12h à realização do evento;

b) comunicar o local onde será realizado o evento com antecedência mínima de 48h à realização do evento;

c) solicitar os serviços de forma expressa, via fac-símile ou entrega pessoalmente de ordem de serviço mediante contra-recibo;

d) cumprir os prazos de pagamento estipulados neste instrumento e na legislação;

e) fiscalizar a execução dos serviços; f) notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

Page 65: Pregão 02/2015

g) efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, em conformidade com o art. 36, §8º da IN SLTI/MPOG N. 02/2008.

18. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA

A licitante vencedora obrigar-se-á a:

a) cumprir todas as orientações do Cerimonial para o fiel desempenho das atividades especificadas e sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da autoridade encarregada de acompanhar a execução dos serviços, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas;

b) substituir componentes de refeições ou produtos destinados ao consumo direto após solicitação expressa da Contratante, que será encaminhada com as respectivas razões;

c) pagar o custo das análises microbiológicas previstos no instrumento contratual se for detectado qualquer tipo de irregularidade nos alimentos fornecidos;

d) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais

resultantes da execução deste Contrato, inclusive os produtos necessários à execução dos serviços, locomoção, seguros de acidentes, impostos, taxas e quaisquer outros relativos à execução dos serviços e aos empregados;

e) responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados pelos mesmos ao Contratante ou a terceiros;

f) ressarcir ao Contratante ou a terceiros, os danos a bens de suas propriedades, causados por empregado(s) ou preposto(s) da Contratada, durante a execução dos serviços, sem prejuízo de outras sanções de cunho legal;

g) abster-se de quaisquer iniciativas que impliquem ônus para o Contratante, se não previstas neste instrumento ou expressamente autorizadas pelo MRE;

h) conservar, por sua conta e risco, os estoques de gêneros alimentícios e materiais necessários à execução dos serviços;

i) facilitar a fiscalização procedida pelos órgãos competentes no cumprimento de normas, cientificando ao Contratante do resultado das inspeções;

j) apresentar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global anual do contrato, na forma do art. 56, §1º da Lei 8.666/93, dentro do prazo de 20 (vinte) dias após a assinatura deste instrumento.

k) responsabilizar-se e zelar pela conservação das instalações, móveis, equipamentos e utensílios de propriedade do Ministério das Relações Exteriores, devendo assinar Termo de Responsabilidade, pelo que se obriga a conservá-los em bom estado até o final da vigência do Contrato;

Page 66: Pregão 02/2015

l) efetuar a reparação ou a substituição das instalações, móveis, equipamentos e

utensílios de propriedade do Ministério das Relações Exteriores por outros da mesma especificação, às próprias expensas, em caso de o gestor considerá-los em estado não satisfatório ou no caso de seu extravio;

m) responsabilizar–se, após a realização de cada evento, pela manutenção, conservação e limpeza da cozinha e locais de preparo dos alimentos;

n) utilizar produtos de limpeza adequados à natureza dos serviços, tais como: detergente com alto poder bactericida, ação fungicida e propriedade germicida, para se obter a ampla higienização do ambiente, equipamentos e utensílios da cozinha, bem como das mãos dos funcionários que manipulam os alimentos.

o) remover, após a realização de cada evento, em recipiente fechado, o lixo resultante de suas atividades;

p) manter as câmaras frigoríficas permanentemente em condições adequadas de

higiene e arrumação, armazenando os alimentos em recipientes adequados;

q) efetuar o controle de vetores e pragas na cozinha do Palácio Itamaraty e nas demais instalações utilizadas na execução dos serviços;

r) responsabilizar-se, no que diz respeito a seus empregados, pela alimentação, transporte, atendimento médico ou outro benefício de qualquer natureza, ficando tais encargos por conta da Contratada, de acordo com a legislação em vigor.

s) responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho de que venham a ser vítimas seus empregados, quando em serviço;

t) zelar pelo cumprimento das normas vigentes relativa à saúde dos funcionários, em especial as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego nº 4 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) e nº 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Operacional);

u) adotar todos os critérios de segurança, tanto para os empregados quanto para a execução dos serviços em si, providenciando para que todos cumpram as normas internas relativas à segurança da Contratante;

v) relatar à contratante toda e qualquer irregularidade observada nos Postos das

instalações onde houver prestação dos serviços;

w) não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

x) manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

y) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

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z) arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos

quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

19. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

19.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.

19.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.

19.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.

19.4 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso.

19.5 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

19.6 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.

19.7 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

19.8 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.

19.9 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, aplicável no que for pertinente à contratação.

19.10 A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:

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a) A metodologia de avaliação da qualidade dos serviços de buffet consistirá na verificação da total correspondência entre o item descrito no rol das modalidades o respectivo serviço efetuado. O procedimento será realizado por diplomata lotado no Cerimonial, com base nas características das modalidades solicitadas e demais especificações do Termo de Referência e seus anexos.

19.11 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

20. ALTERAÇÃO SUBJETIVA

20.1 É admissível fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

21. VIGÊNCIA 21.1 A prestação dos serviços a serem contratados deverá se iniciar a partir da data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União e se estender até à data prevista na mesma publicação. 21.2 A vigência do contrato não será maior do que o período de 12 (doze) meses. 21.3 Poderá haver prorrogação do contrato por sucessivos períodos de 12 (doze) meses, respeitado o limite de 60 (sessenta) meses previsto no art. 57, II, da Lei 8.666/3. 22. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 22.1. ADVERTÊNCIA 22.1.1. A Advertência poderá ser aplicada à CONTRATADA no caso de ocorrências que acarretem transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a critério do Gestor do Contrato, se não for cabível sanção mais grave. 22.1.2. A Advertência poderá ainda ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, por culpa da CONTRATADA, quando não couber sanção mais gravosa. 22.1.3. A sanção de Advertência poderá ser aplicada conjuntamente com a de multa. 22.2. MULTAS

22.2.1. A inexecução parcial ou total do objeto deste contrato, verificado o nexo causal devido a ação ou omissão do CONTRATADO, relativamente às obrigações contratuais, torna

possível a aplicação das penalidades contempladas na legislação vigente, bem como nas disposições previstas no contrato.

Page 69: Pregão 02/2015

22.2.2. O valor das multas variará de acordo com a gravidade das ocorrências, que será definida em graus, conforme as tabelas 1 e 2, e o somatório de todas as multas porventura aplicadas durante a vigência anual do contrato estará limitado ao percentual de 20% (vinte por cento) do valor anual deste.

22.2.3. Tabela 1

GRAU CORRESPONDÊNCIA

1 0,001% do valor anual do contrato

2 0,002% do valor anual do contrato

3 0,004% do valor anual do contrato

4 0,008% do valor anual do contrato

5 0,02% do valor anual do contrato

22.2.4. Tabela 2

INFRAÇÃO

GRAU

ITEM DESCRIÇÃO

1

Não observar as recomendações expressas nos seguintes trechos deste Termo de Referência (por ocorrência):

- Seção 5.4.1, letras B, C, D e F;

- Seção 5.4.2, letras D e F;

- Seção 5.4.3, letras B e C;

- Seção 5.4.4, letras A e B;

- Seção 5.4.5, letras A, B, C, D, E, F;

- Seção 5.4.6, letras B, C, D e E;

- Seção 17, parágrafos 17.1, 17.2, 17.6, 17.7, 17.8, 17.9, 17.11, 17.11.1, 17.12, 17.13, 17.14, 17.15 e 17.20.

1

2 Recusar-se a executar serviço determinado pelo Gestor 1

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do Contrato, sem motivo justificado (por ocorrência);

3

Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital ou de seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo Gestor do Contrato (por ocorrência).

1

4

Não observar as recomendações expressas nos seguintes trechos deste Termo de Referência (a cada semana de atraso):

- Seção 17, parágrafo 17.10.

1

5

Não observar as recomendações expressas nos seguintes trechos deste Termo de Referência (por ocorrência):

- Seção 5.4.1, letra E;

- Seção 5.4.2, letras A, B, C, E e G;

- Seção 5.4.3, letra A;

- Seção 5.4.6, letras A, F, G e H;

- Seção 17, parágrafos 17.3, 17.5 e 17.16.

2

6 Fornecer informação incompleta ou nociva sobre serviço ou substituição de material (por ocorrência).

2

7 Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do Gestor do Contrato (por ocorrência).

2

8

Não observar as recomendações expressas nos seguintes trechos deste Termo de Referência (por ocorrência):

- Seção 5.4.1, letras A, G, H, I, J, K e L;

- Seção 5.4.2, letra H;

- Seção 17, parágrafos 17.17 e 17.19.

3

9 Utilizar as dependências do MRE para fins diversos do objeto do Contrato (por ocorrência).

3

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10

Não observar as recomendações expressas nos seguintes trechos deste Termo de Referência (por ocorrência):

- Seção 17, parágrafos 17.4 e 17.18.

4

11 Deixar de efetuar o pagamento de salários de seus funcionários (por ocorrência);

4

12

Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes (por ocorrência).

4

13

Reprodução, divulgação ou utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem consentimento prévio do MRE (por ocorrência).

5

14

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais (por tarefa designada);

5

22.2.5. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e/ou aplique outras sanções, previstas em Lei ou no Contrato.

22.2.6. A multa será aplicada após regular processo administrativo e descontada da garantia do respectivo contratado, caso que implicará a reposição do valor original da garantia pelo CONTRATADO.

22.2.7. Se a(s) multa(s), ou o somatório delas, tiver valor superior ao da garantia prestada, além da perda desta, responderá o CONTRATADO por sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

22.3. SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR E DE CONTRATAR COM A UNIÃO

22.3.1. A suspensão do direito de licitar e de contratar com a União, acompanhada do descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, poderá ser aplicada à licitante ou ao CONTRATADO, conforme o caso, que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:

a) não assinar o contrato;

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b) deixar de entregar documentação prevista no Edital;

c) ensejar o retardamento da execução do objeto;

d) não mantiver a proposta;

22.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

22.4.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública durará enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

22.4.2. A reabilitação perante a autoridade que exarou a declaração de inidoneidade a que se refere o subitem acima será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de seu comportamento ilícito e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

22.4.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada quando o licitante ou CONTRATADO:

a) apresentar documentação falsa;

b) falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;

22.5. As sanções previstas nos subitens 19.3 e 19.4 deste Termo de referência poderão também ser aplicadas se a empresa:

a) tiver sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

b) tiver praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

c) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

22.6. A sanção estabelecida no subitem 19.4 é de competência exclusiva do Ministro de Estado, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.

22.7. Todas as penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

22.8. Deve ser garantido à licitante ou ao CONTRATADO o direito à ampla defesa e ao contraditório.

22.9. A aplicação de quaisquer das sanções administrativas citadas acima não impede as cominações cíveis e penais cabíveis.

23. ORDEM DE SERVIÇO

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23.1. Os serviços de buffet serão solicitados via fax, com, no mínimo, 48h de antecedência, conforme o modelo que consta como anexo do edital. 23.2. Os serviços solicitados poderão ser cancelados com, no mínimo, 48h de antecedência. 24. RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA

O presente “Termo de Referência” foi elaborado pelo abaixo assinado, no uso das suas atribuições legais e normativas aplicáveis, será objeto do exame e da aprovação pelo Chefe do Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores, integra o processo administrativo formalizado com vistas à instauração do certame licitatório e será anexo do futuro edital.

Brasília, 27 de agosto de 2015.

ALEXANDRE LACERDA LEÃO

Oficial de Chancelaria Setor de Contabilidade do Cerimonial

Aprovo o presente Termo de Referência e autorizo a abertura de licitação para

contratação de empresa especializada para prestação de serviços de buffet ao Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores.

Em 27/08/2015,

ALAN COÊLHO DE SÉLLOS

Conselheiro

Subchefe do Cerimonial

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ANEXO AO EDITAL

MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

CERIMONIAL

Data: xxxxxxxxx Fax Nº:xxxxxxxxxx Número de páginas incluindo folha de rosto: XX

Para:

(Nome da empresa) De: Chefe do Cerimonial

Tel.: XXXXXXXX Tel.: XXXXXXXXX Fax: XXXXXXXXX Fax: XXXXXXXXX

“Muito agradeceria a Vossa Senhoria mandar preparar (citar a modalidade), em (local), no dia xx de xxxxx de xxxx, às xxh, para (dizer o nº de convidados) pessoas, por ocasião do (citar o evento), de acordo com as seguintes informações: Anfitrião: xxxxx Menu: (estabelecer os pratos e a seqüência do menu) Informações adicionais: (adicionar eventuais informações adicionais necessárias como algum o fato de algum convidado necessitar de uma dieta especial, disposição das mesas, louças a serem usadas, etc). Por oportuno, informo que deverão ser servidas xx pessoas de apoio, modalidade xx.

Atenciosamente,

(assinatura do responsável)

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CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, E A EMPRESA XXXXX, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET NOS EVENTOS ORGANIZADOS PELO CERIMONIAL DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.

I. CONTRATO Nº XX/2015 A UNIÃO, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco “H”, em Brasília-DF, CGC nº 00.394.536/0013-72, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Chefe do Cerimonial, Fernando Luís Lemos Igreja, Embaixador, portador da Cédula de Identidade nº 9.307, emitida pelo Ministério das Relações Exteriores, e C.P.F. nº 338.993.631-91, e a empresa XXXXXXXXX, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, com sede XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, em Brasília, DF, CNPJ n.º XXXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXXXXXX, Cédula de Identidade n.º XXXXXXX, emitida por XXXXXXXXXXX e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º XXXXXXXXXXXXXXX, têm entre si justos e contratados os serviços em epígrafe, resultado do Pregão Eletrônico n.º XX/2015, Processo n.º 09048.000015/2014-18, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de buffet, para as atividades organizadas pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores, nas dependências do Ministério das Relações Exteriores, em Brasília DF, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo XX do Edital do Pregão Eletrônico nº XX/2015. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO 2.1. O regime de execução do presente Contrato será o de empreitada por preço unitário. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. O valor global estimado do presente Contrato é de R$XXXXXXX (XXXXXXXXXXX).

Page 76: Pregão 02/2015

3.2. O valor mensal estimado do presente Contrato é de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXXXX).

3.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

3.4. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

3.5. As despesas da presente licitação correrão à conta dos recursos consignados ao Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores no Orçamento Geral da União para o exercício de 2015, Elemento de Despesa 333.90.39 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica, Sub Elemento de Despesa 333.90.39.23 – Festividades e Homenagens, Nota de Empenho nº 2015NEXXXXXXX, de XXXXXXXX de 2015.

CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da

apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os

materiais empregados, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta

corrente indicados pela contratada.

4.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que

trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco)

dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º,

da Lei nº 8.666, de 1993.

4.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 45 (quarenta e cinco)

dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que

aquela se referir.

4.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor

competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura

apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.

4.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou dos documentos pertinentes à

contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo,

obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o

pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta

hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da

situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

4.6. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será

efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem

prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

Page 77: Pregão 02/2015

4.6.1. não produziu os resultados acordados;

4.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a

qualidade mínima exigida;

4.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do

serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

4.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem

bancária para pagamento.

4.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

4.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 4.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

4.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

4.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

4.13. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF. 4.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 4.14.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e as contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

Page 78: Pregão 02/2015

4.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha

concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação

financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da

parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo

pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)

I = (6/100)

365

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO 5.1. OS PREÇOS CONSTANTES DA PLANILHA FINANCEIRA CITADA NA CLÁUSULA 10.2, PODERÃO SER REAJUSTADO APÓS DECORRIDOS 12 (MESES), COM CORREÇÃO, APLICANDO-SE O ÍNDICE GERAL DE PREÇOS DO MERCADO - IGPM.

5.2. O REAJUSTE PREVISTO NO ITEM ANTERIOR NÃO PREJUDICA A HIPÓTESE DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DESTE CONTRATO SEGUNDO OS TERMOS DO ART. 57, § 1º DA LEI 8.666/93.

5.3. NOS REAJUSTES SUBSEQUENTES AO PRIMEIRO, O INTERREGNO MÍNIMO DE UM

ANO SERÁ CONTADO A PARTIR DOS EFEITOS FINANCEIROS DO ÚLTIMO REAJUSTE. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO 6.1. O serviço contratado caracteriza-se por ser de natureza continuada, uma vez que sua paralização acarretaria prejuízos ao bom andamento das atividades do Cerimonial.

6.2. O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de XXXXXXX de XXXXXX. Por tratar-se de serviço de natureza continuada, o contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses, na forma do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 e respeitada a possibilidade prevista no § 2º do mesmo artigo.

6.3. A Contratada dará início aos serviços no primeiro dia útil subsequente à publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial da União.

Page 79: Pregão 02/2015

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 7.1. São direitos da Contratante: 7.1.1. receber os serviços objeto do presente Contrato nos termos e condições pactuados; 7.1.2. fiscalizar a execução dos serviços prestados pela Contratada; 7.1.3. alterar unilateralmente o Contrato, nos casos previstos no art. 65, inciso I, alíneas a e b, da Lei nº 8.666/93, por meio de Termo Aditivo, prestadas as devidas justificativas; 7.1.4. rescindir administrativamente o Contrato em caso de inexecução total ou parcial das cláusulas pactuadas, de acordo com os artigos 77 a 80 do mesmo diploma legal supra mencionado. 7.2. São direitos da Contratada: 7.2.1. receber, no prazo previsto no art. 9º do Decreto nº 1.054/94, a remuneração dos serviços prestados pelo preço e condições constantes deste contrato; 7.2.2. propor à Contratante a melhor forma de prestação dos serviços objeto do presente Contrato. 7.3. São deveres da Contratante: 7.3.1. proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços ora contratados; 7.3.2. cumprir os prazos de pagamento estipulados neste instrumento e na legislação; 7.3.3. fiscalizar a execução dos serviços objeto deste Contrato, e solicitar a imediata correção daqueles que tiverem sido executados de forma inadequada; 7.3.4. solicitar os serviços de forma expressa, mediante Ordem de Serviço enviada via fac-símile, de acordo com o estipulado na Seção nº 20 do Termo de Referência, Anexo XX, do Edital do Pregão Eletrônico nº XX/2015.

7.3.5. solicitar os serviços de buffet com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas) à realização do evento, à exceção do serviço emergencial para pessoal de apoio (modalidade 76), que poderá ser solicitado com antecedência mínima de 3h (três horas) à realização do evento;

7.3.6. cumprir os prazos de pagamento estipulados neste instrumento e na legislação;

Page 80: Pregão 02/2015

7.4. São deveres da Contratada:

7.4.1. prestar os serviços objeto deste Contrato de acordo com as cláusulas e condições

nele contidas e com as especificações contidas no Termo de Referência, anexo XX do Edital do Pregão Eletrônico nº XX/2015;

7.4.2. refazer sob exclusiva e integral responsabilidade, sem ônus para a contratante e sem implicar alterações no prazo contratual, os serviços porventura executados com vícios ou defeitos, em razão de ação ou omissão involuntária, negligência, imperícia, imprudência ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior; 7.4.3. manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação apresentadas quando da instrução do processo que ensejou a assinatura deste instrumento, particularmente no que tange à regularidade fiscal;

7.4.4. executar os serviços com rapidez, qualidade e eficiência; 7.4.5. zelar pelo sigilo e segurança das informações adquiridas em razão da execução do

presente contrato; 7.4.6. cumprir todas as orientações do Cerimonial para o fiel desempenho das atividades

especificadas e sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da autoridade encarregada de acompanhar a execução dos serviços, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas;

7.4.7. substituir componentes de refeições ou produtos destinados ao consumo direto após solicitação expressa da Contratante, que será encaminhada com as respectivas razões;

7.4.8. pagar o custo das análises microbiológicas previstos no instrumento contratual se for detectado qualquer tipo de irregularidade nos alimentos fornecidos;

7.4.9. responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais

resultantes da execução deste Contrato, inclusive os produtos necessários à execução dos serviços, locomoção, seguros de acidentes, impostos, taxas e quaisquer outros relativos à execução dos serviços e aos empregados;

7.4.10. responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados,

prepostos ou subordinados e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados pelos mesmos ao Contratante ou a terceiros;

7.4.11. ressarcir ao Contratante ou a terceiros, os danos a bens de suas propriedades,

causados por empregado(s) ou preposto(s) da Contratada, durante a execução dos serviços, sem prejuízo de outras sanções de cunho legal;

7.4.12. abster-se de quaisquer iniciativas que impliquem ônus para o Contratante, se

não previstas neste instrumento ou expressamente autorizadas pelo MRE;

Page 81: Pregão 02/2015

7.4.13. conservar, por sua conta e risco, os estoques de gêneros alimentícios e materiais necessários à execução dos serviços;

7.4.14. facilitar a fiscalização procedida pelos órgãos competentes no cumprimento de normas, cientificando ao Contratante do resultado das inspeções;

II. 7.4.15. apresentar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global anual do contrato, na forma do art. 56, §1º da Lei 8.666/93, dentro do prazo de 20 (vinte) dias após a assinatura deste instrumento.

7.4.16. responsabilizar-se e zelar pela conservação das instalações, móveis, equipamentos e utensílios de propriedade do Ministério das Relações Exteriores, devendo assinar Termo de Responsabilidade, pelo que se obriga a conservá-los em bom estado até o final da vigência do Contrato; 7.4.16.1. em caso de o gestor considerá-los em estado não satisfatório ou no caso de

seu extravio, efetuar a reparação ou a substituição dos mesmos por outros da mesma especificação, às próprias expensas;

7.4.17. responsabilizar–se, após a realização de cada evento, pela manutenção,

conservação e limpeza da cozinha e locais de preparo dos alimentos;

7.4.18. utilizar produtos de limpeza adequados à natureza dos serviços, tais como: detergente com alto poder bactericida, ação fungicida e propriedade germicida, para se obter a ampla higienização do ambiente, equipamentos e utensílios da cozinha, bem como das mãos dos funcionários que manipulam os alimentos.

7.4.19. remover, após a realização de cada evento, em recipiente fechado, o lixo resultante de suas atividades;

7.4.20. manter as câmaras frigoríficas permanentemente em condições adequadas de

higiene e arrumação, armazenando os alimentos em recipientes adequados; 7.4.21. efetuar o controle de vetores e pragas na cozinha do Palácio Itamaraty e nas

demais instalações utilizadas na execução dos serviços; 7.4.22. responsabilizar-se, no que diz respeito a seus empregados, pela alimentação,

transporte, atendimento médico ou outro benefício de qualquer natureza, ficando tais encargos por conta da Contratada, de acordo com a legislação em vigor.

7.4.23. responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho de que venham a ser vítimas seus empregados, quando em serviço;

7.4.24. zelar pelo cumprimento das normas vigentes relativa à saúde dos funcionários,

em especial as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego nº 4 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) e nº 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Operacional);

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7.4.25. adotar todos os critérios de segurança, tanto para os empregados quanto para a execução dos serviços em si, providenciando para que todos cumpram as normas internas relativas à segurança da Contratante.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO 8.1. O não cumprimento de qualquer cláusula ou de simples condição deste Contrato poderá importar na sua rescisão, a critério da Contratante e nos termos da Lei 8.666/93, artigos 77 a 80.

8.2. A inexecução das obrigações por parte da Contratada por período superior a 30 (trinta) dias dá ensejo à rescisão, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei de Licitações. 8.3. A rescisão poderá se dar de forma amigável, de acordo com o artigo 79, inciso II, da Lei 8.666/93. 8.4. Ocorrendo a rescisão, à Contratada será devido apenas o pagamento referente aos serviços já executados. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 9.1. ADVERTÊNCIA

9.1.1. A Advertência poderá ser aplicada à CONTRATADA no caso de ocorrências que acarretem transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a critério do Gestor do Contrato, se não for cabível sanção mais grave.

9.1.2. A Advertência poderá ainda ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, por culpa da CONTRATADA, quando não couber sanção mais gravosa.

9.1.3. A sanção de Advertência poderá ser aplicada conjuntamente com a de multa.

9.2. MULTAS

9.2.1. A inexecução parcial ou total do objeto deste contrato, verificado o nexo causal devido a ação ou omissão do CONTRATADO, relativamente às obrigações contratuais, torna possível a aplicação das penalidades contempladas na legislação vigente, bem como nas disposições previstas no contrato.

9.2.2. O valor das multas variará de acordo com a gravidade das ocorrências, que será definida em graus, conforme as tabelas 1 e 2, e o somatório de todas as multas porventura aplicadas durante a vigência anual do contrato estará limitado ao percentual de 20% (vinte por cento) do valor anual deste.

9.2.3. Tabela 1

Page 83: Pregão 02/2015

GRAU CORRESPONDÊNCIA

1 0,001% do valor anual do contrato

2 0,002% do valor anual do contrato

3 0,004% do valor anual do contrato

4 0,008% do valor anual do contrato

5 0,02% do valor anual do contrato

9.2.4. Tabela 2

INFRAÇÃO

GRAU

ITEM DESCRIÇÃO

1

Não observar as recomendações expressas nos seguintes trechos deste Termo de Referência (por ocorrência):

- Seção 5.4.1, letras B, C, D e F;

- Seção 5.4.2, letras D e F;

- Seção 5.4.3, letras B e C;

- Seção 5.4.4, letras A e B;

- Seção 5.4.5, letras A, B, C, D, E, F;

- Seção 5.4.6, letras B, C, D e E;

- Seção 17, parágrafos 17.1, 17.2, 17.6, 17.7, 17.8, 17.9, 17.11, 17.11.1, 17.12, 17.13, 17.14, 17.15 e 17.20.

1

2 Recusar-se a executar serviço determinado pelo Gestor do Contrato, sem motivo justificado (por ocorrência);

1

3 Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital ou de seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo

1

Page 84: Pregão 02/2015

Gestor do Contrato (por ocorrência).

4

Não observar as recomendações expressas nos seguintes trechos deste Termo de Referência (a cada semana de atraso):

- Seção 17, parágrafo 17.10.

1

5

Não observar as recomendações expressas nos seguintes trechos deste Termo de Referência (por ocorrência):

- Seção 5.4.1, letra E;

- Seção 5.4.2, letras A, B, C, E e G;

- Seção 5.4.3, letra A;

- Seção 5.4.6, letras A, F, G e H;

- Seção 17, parágrafos 17.3, 17.5 e 17.16.

2

6 Fornecer informação incompleta ou nociva sobre serviço ou substituição de material (por ocorrência).

2

7 Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do Gestor do Contrato (por ocorrência).

2

8

Não observar as recomendações expressas nos seguintes trechos deste Termo de Referência (por ocorrência):

- Seção 5.4.1, letras A, G, H, I, J, K e L;

- Seção 5.4.2, letra H;

- Seção 17, parágrafos 17.17 e 17.19.

3

9

Utilizar as dependências do MRE para fins diversos do objeto do Contrato (por ocorrência).

3

10 Não observar as recomendações expressas nos seguintes trechos deste Termo de Referência (por ocorrência):

4

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- Seção 17, parágrafos 17.4 e 17.18.

11 Deixar de efetuar o pagamento de salários de seus funcionários (por ocorrência);

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12 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes (por ocorrência).

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Reprodução, divulgação ou utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem consentimento prévio do MRE (por ocorrência).

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Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais (por tarefa designada);

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9.2.5. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e/ou aplique outras sanções, previstas em Lei ou no Contrato.

9.2.6. A multa será aplicada após regular processo administrativo e descontada da garantia do respectivo contratado, caso que implicará a reposição do valor original da garantia pelo CONTRATADO.

9.2.7. Se a(s) multa(s), ou o somatório delas, tiver valor superior ao da garantia prestada, além da perda desta, responderá o CONTRATADO por sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

9.3. SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR E DE CONTRATAR COM A UNIÃO

9.3.1. A suspensão do direito de licitar e de contratar com a União, acompanhada do descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, poderá ser aplicada à licitante ou ao CONTRATADO, conforme o caso, que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:

a) não assinar o contrato;

b) deixar de entregar documentação prevista no Edital;

c) ensejar o retardamento da execução do objeto;

d) não mantiver a proposta;

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9.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

9.4.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública durará enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

9.4.2. A reabilitação perante a autoridade que exarou a declaração de inidoneidade a que se refere o subitem acima será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de seu comportamento ilícito e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

9.4.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada quando o licitante ou CONTRATADO:

a) apresentar documentação falsa;

b) falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;

9.5. As sanções previstas nos subitens 19.3 e 19.4 deste Termo de referência poderão também ser aplicadas se a empresa:

a) tiver sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

b) tiver praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

c) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

9.6. A sanção estabelecida no subitem 19.4 é de competência exclusiva do Ministro de Estado, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.

9.7. Todas as penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

9.8. Deve ser garantido à licitante ou ao CONTRATADO o direito à ampla defesa e ao contraditório.

9.9. A aplicação de quaisquer das sanções administrativas citadas acima não impede as cominações cíveis e penais cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS

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10.1. Para o acompanhamento da execução deste Contrato ficará designado funcionário do Serviço Exterior que será indicado em Portaria da Chefia do Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores. 10.2. Também integram o presente contrato os termos do Edital do Pregão Eletrônico nº XX/2015, o Termo de Referência, Anexo XX do mesmo edital, assim como a Proposta Financeira da Contratada apresentada no decorrer da licitação, independentemente de transcrição. 10.3. O presente contrato é regido precipuamente pela Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto 3.555, de 8 de agosto de 2000. Aplica-se subsidiarimante os termos da Lei 8.666, de 21 de julho de 1993, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, bem como de outros diplomas legais do ordenamento jurídico pátrio cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DO FORO 11. Será competente o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir eventuais litígios ou questões referentes ao presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – VEDAÇÕES 12.1. É vedado à CONTRATADA: 12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - ALTERAÇÕES

13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DOS CASOS OMISSOS

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14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, e demais formas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor –, e normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – PUBLICAÇÃO 15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

E por estarem assim justos e acordados, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor, forma e validade que lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e testemunhas a tudo presentes.

Brasília, XXXXXXXXXXX de 2015. Pela CONTRATANTE:

Fernando Luís Lemos Igreja CPF: 338.993.631-91

Pela CONTRATADA:

XXXXXXXXXXXXX CPF: XXXXXXXXXXX

TESTEMUNHAS:

Nome: Alexandre Lacerda Leão Nome: Gilberto Cruz Silva CPF: 910.220.530-00 CPF: 268.682.377-15