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MUNICÍPIO DE ALTO RIO DOCE ESTADO DE MINAS GERAIS Departamento de Licitações e Contratos Praça Doutor Miguel Batista Vieira, nº. 121, Centro. CEP: 36.260-000 Alto Rio Doce MG. [email protected] Tel:(32) 3345-1959 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº. 036/2015. PROCESSO Nº: 045/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº: 013/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2015 TIPO MENOR PREÇO ABERTURA:18/09/2015 ÀS 12:00 HORAS (HORARIO DE BRASÍLIA). Recomenda-se a leitura atentamente do Edital e o comparecimento ao local pelo menos dez minutos antes do horário previsto para credenciamento. EDITAL COMPLETO: www.altoriodoce.mg.gov.br. [email protected] prazo para atendimento até 48 horas ou, no Departamento de Licitações e Contratos fornecendo CD. Caso seja de interesse da licitante cópia do edital será cobrado R$0,25 (vinte e cinco centavos) por folha mais taxa de recolhimento Guia Tributária. 1.0 PREÂMBULO O Município de Alto Rio Doce - MG, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 18.094.748/0001-66, com sede Administrativa na Praça Dr. Miguel Batista Vieira, 121, Centro, por intermédio do Pregoeiro, e Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 2.922/2014, torna público, para conhecimento das pessoas jurídicas interessadas, que fará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, REGISTRO DE PREÇOS, DO TIPO MENOR PREÇO, OBJETIVANDO A POSSÍVEL AQUISIÇÃO PARCELADA DE OLEO DIESEL S-10, DESTINADOS AO ABASTECIMENTO E MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS E/OU MÁQUINAS DO MUNICÍPIO, BEM COMO DOS LEGALMENTE CONVENIADOS. A presente licitação será regida pela Lei Federal n° 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.555/2000, Decreto Municipal nº. 2374/2010 e, subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666/93 e demais normas pertinentes. A sessão pública de credenciamento e processamento do PREGÃO PRESENCIAL ocorrerá no dia dezoito de setembro de 2015, às 12:00 horas(hora de Brasília), na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Alto Rio Doce, localizada na Praça Dr. Miguel Batista Vieira, 121, centro, (32) 3345-1959 e será conduzida pelo pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, não sendo aceito de forma alguma, nenhuma licitante retardatária, a não ser como ouvinte. Recomenda-se o comparecimento ao local pelo menos dez minutos antes da hora prevista para a abertura da Sessão. Não havendo expediente no dia marcado para a abertura, será marcada nova Sessão para o recebimento das propostas comerciais e a respectiva documentação. 2.0 DO OBJETO 2.1- Constitui objeto deste certame a possível aquisição de combustíveis óleo diesel S-10, parcelado, objetivando o abastecimento e manutenção da frota de veículos e/ou equipamentos do Município, bem como dos legalmente conveniados, conforme especificações contidas no termo de referência - anexo I. 3.0 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 3.1 Poderão participar deste certame as pessoas jurídicas do ramo do objeto, que atendam a todas as exigências constantes neste edital e todos os seus anexos 3.2 A participação na licitação importa total e irrestrita submissão das proponentes às condições deste edital e seus anexos; 3.3 - Poderá ainda, participar do certame, empresa habilitada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, para a atividade de transportador Revendedor Retalhista (TRR), autorizada a operar as instalações de Tancagem, em tanques aéreos; desde que, executado em conformidade com as normas Técnicas pertinente. 3.4 Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, ou participar do certame: a) - empresas em estado de falência, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação; b) servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Alto Rio Doce, bem assim a empresa da qual o servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.

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PROCESSO Nº: 045/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº: 013/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2015 TIPO MENOR PREÇO ABERTURA:18/09/2015 ÀS 12:00 HORAS (HORARIO DE BRASÍLIA).

Recomenda-se a leitura atentamente do Edital e o comparecimento ao local pelo menos dez minutos antes do horário previsto para credenciamento. EDITAL COMPLETO: www.altoriodoce.mg.gov.br. [email protected] prazo para atendimento até 48 horas ou, no Departamento de Licitações e Contratos fornecendo CD. Caso seja de interesse da licitante cópia do edital será cobrado R$0,25 (vinte e cinco centavos) por folha mais taxa de recolhimento – Guia Tributária.

1.0 – PREÂMBULO

O Município de Alto Rio Doce - MG, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 18.094.748/0001-66, com sede Administrativa na Praça Dr. Miguel Batista Vieira, 121, Centro, por intermédio do Pregoeiro, e Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 2.922/2014, torna público, para conhecimento das pessoas jurídicas interessadas, que fará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, REGISTRO DE PREÇOS, DO TIPO MENOR PREÇO, OBJETIVANDO A POSSÍVEL AQUISIÇÃO PARCELADA DE OLEO DIESEL S-10, DESTINADOS AO ABASTECIMENTO E MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS E/OU MÁQUINAS DO MUNICÍPIO, BEM COMO DOS LEGALMENTE CONVENIADOS. A presente licitação será regida pela Lei Federal n° 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.555/2000, Decreto Municipal nº. 2374/2010 e, subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666/93 e demais normas pertinentes. A sessão pública de credenciamento e processamento do PREGÃO PRESENCIAL ocorrerá no dia dezoito de setembro de 2015, às 12:00 horas(hora de Brasília), na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Alto Rio Doce, localizada na Praça Dr. Miguel Batista Vieira, 121, centro, (32) 3345-1959 e será conduzida pelo pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, não sendo aceito de forma alguma, nenhuma licitante retardatária, a não ser como ouvinte. Recomenda-se o comparecimento ao local pelo menos dez minutos antes da hora prevista para a abertura da Sessão. Não havendo expediente no dia marcado para a abertura, será marcada nova Sessão para o recebimento das propostas comerciais e a respectiva documentação. 2.0 – DO OBJETO

2.1- Constitui objeto deste certame a possível aquisição de combustíveis óleo diesel S-10, parcelado, objetivando o abastecimento e manutenção da frota de veículos e/ou equipamentos do Município, bem como dos legalmente conveniados, conforme especificações contidas no termo de referência - anexo I. 3.0 – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NO CERTAME

3.1 – Poderão participar deste certame as pessoas jurídicas do ramo do objeto, que atendam a todas as exigências constantes neste edital e todos os seus anexos 3.2 – A participação na licitação importa total e irrestrita submissão das proponentes às condições deste edital e seus anexos; 3.3 - Poderá ainda, participar do certame, empresa habilitada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, para a atividade de transportador Revendedor Retalhista (TRR), autorizada a operar as instalações de Tancagem, em tanques aéreos; desde que, executado em conformidade com as normas Técnicas pertinente. 3.4 – Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, ou participar do certame: a) - empresas em estado de falência, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação; b) – servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Alto Rio Doce, bem assim a empresa da qual o servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.

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c) – empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar com a Administração Pública. d) empresas em consorcio. 4.0 – DO CREDENCIAMENTO

4.1 – As interessadas em participar do certame deverão (se for o representante legal da empresa) estar munido da DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ANEXO I), e cópia do CONTRATO SOCIAL e a ultima alteração caso haja, ou consolidado, comprovando o vínculo com a mesma e do xérox dos documentos pessoais (CPF e RG); Parágrafo Único: caso o contrato social já esteja consolidado, basta apresentação da cópia do mesmo, caso, haja alterações, basta o contrato de constituição e a última alteração (com firma reconhecida em cartório ou, autenticação por membro da Comissão de Licitação mediante os originais o u autenticação digital). 4.2 – Caso a empresa seja representada por outra pessoa que não tenha nenhum vínculo com a mesma, esta deverá estar munida da DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ANEXO I), ( portando os documentos conforme parágrafo único do item 4.1) e (CREDENCIAMENTO – ANEXO VI), comprovando possuir plenos poderes para formular propostas e lances verbais e a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

4.3 – Caso a licitante apresente apenas os envelopes (PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO) ou mesmo, somente os envie via correio ou os entregue em mãos, deverá enviar na parte externa a DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO MAIS OS DOCUMENTOS (ANEXO I). Sem a Declaração de Habilitação Anexo I a licitante não poderá participar, haja vista que, o CREDENCIAMENTO é condições essencial para participação. È evidente que, neste caso, não participará da fase de lances verbais, valendo os valores da proposta.

5.0 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO

5.1 – A licitante cotará o produto de acordo com a capacidade de atendimento de sua empresa, ficando esclarecido que o órgão licitador contratará a empresa vencedora do certame, observado o critério de julgamento fixado neste edital, que é o de menor preço por item.

5.2 - As PROPOSTAS e os DOCUMENTOS de HABILITAÇÃO das interessadas deverão ser entregues, na sessão pública do pregão presencial, em dois envelopes separados, não transparentes, lacrados e rubricados no fecho, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:

ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS AO PREGOEIRO DO MUNICIPIO DE ALTO RIO DOCE PRAÇA DR. MIGUEL BATISTA VIEIRA, 121 CENTRO PROCESSO N° 045/2015 - PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2015 REGISTRO DE PREÇOS N° 013/2015 – EDITAL Nº. 036/2015. ABERTURA: 18/09/2015. DOZE HORAS. NOME DA LICITANTE , TELEFONE, E-MAIL E ENDEREÇO DA LICITANTE

ENVELOPE Nº 02 – “DOCUMENTAÇÃO” AO PREGOEIRO DO MUNICIPIO DE ALTO RIO DOCE PRAÇA DR. MIGUEL BATISTA VIEIRA, 121 CENTRO PROCESSO N° 045/2015 - PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2015 REGISTRO DE PREÇOS N° 013/2015 – EDITAL Nº. 036/2015. ABERTURA: 18/09/2015 NOME DA EMPRESA, TELEFONE, E-MAIL E ENDEREÇO DA LICITANTE

5.3 – Após declarada a abertura da Sessão pelo Sr. Pregoeiro, não serão aceitas documentação, juntada ou substituição de quaisquer documentos, nem retificação de preços. 5.4 - Não será aceito o encaminhamento de propostas ou documentos via fax ou, por meio eletrônico ou similar. 5.5 - O recebimento dos envelopes não conferirá aos proponentes qualquer direito contra o órgão promotor da licitação, observadas as prescrições da legislação específica. 5.6 – A ausência do credenciado em qualquer FASE da sessão importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização pelo Pregoeiro e por um período curto,

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exemplo ida ao banheiro. O uso do celular poderá ser permitida, para consulta sobre o certame, em especial na fase de lances verbais e por tempo até sessenta segundos, salvo autorização pelo Sr. Pregoeiro. 6.0 – ENVELOPE 01- PROPOSTA COMERCIAL 6.1 – A proposta deverá ser apresentada sem emendas, ressalvas ou rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datilografada ou impressa por processo eletrônico, com a indicação do número desta licitação, a identificação e endereço completo do proponente, com data e carimbo da empresa participante, caso tenha, bem como assinatura do representante legal ou do representante devidamente credenciado, em envelope não transparente, lacrado de forma indevassável e rubricado pelo licitante. 6.2- A proposta de preço compreenderá a descrição detalhada do objeto licitado, o valor unitário e totais do produto, marca/bandeira, com a indicação e característica técnica, acompanhada de demais elementos informativos que permitam avaliar a sua qualidade técnica, se for o caso.. 6.3 – O prazo de validade da proposta deverá ser de até 60(sessenta) dias, a contar da data prevista para a abertura da proposta. Não havendo prazo expresso de validade da proposta, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias. 6.4 – Na formulação da proposta a licitante deverá computar todos os custos relacionados, ficando esclarecido que não será admitida qualquer alegação posterior que vise a ressarcimento de custos não considerados nos preços cotados, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de encargos fiscais; 6.5 – Nas propostas de preços somente serão permitidos os acréscimos de duas casas decimais, artigo 5º da Lei de Licitações 8.666/93; 6.6 – A apresentação da proposta implica no conhecimento e aceitação de todas as normas do Edital, não cabendo desistência da mesma, salvo motivo de força maior devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro e participação do da Assessoria jurídica. 7.0 – ENVELOPE 02- DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7.1- As empresas poderão ser representadas por seus titulares ou por representantes legais munidos de instrumento de mandado com poderes específicos para a prática de todos os atos do procedimento licitatório, inclusive, o poder para interpor recursos. 7.2 – AAss lliicciittaanntteess ddeevveerrããoo aapprreesseennttaarr ttooddooss ooss ddooccuummeennttooss aabbaaiixxoo rreellaacciioonnaaddooss,, ccoomm vviiggêênncciiaa

pplleennaa aattéé aa ddaattaa ffiixxaaddaa ppaarraa aabbeerrttuurraa ddoo eennvveellooppee ““DDooccuummeennttaaççããoo”” eemm oorriiggiinnaall oouu ccóóppiiaa lleeggíívveell

aauutteennttiiccaaddaa ppoorr ccaarrttóórriioo ccoommppeetteennttee,, ppooddeennddoo sseerr aauutteennttiiccaaddaa ppoorr mmeemmbbrroo ddaa CCoommiissssããoo ddeessddee

qquuee,, sseejjaa aapprreesseennttaaddoo aass oorriiggiinnaaiiss oouu aauutteennttiiccaaççããoo ddiiggiittaall:: I- HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) - Ato constitutivo (estatuto ou contrato social), devidamente registrado, atualizado, com a indicação dos atuais administradores ou dirigentes. Se empresa individual, registro comercial. Caso o contrato social esteja consolidado, poderá ser apresentado somente a consolidação, caso haja alteração, basta apresentação da constituição e da última alteração, (cópias autenticadas). OPTATIVO haja vista que, são documentos indispensáveis na Habilitação/Credenciamento.

b) - Cédula de identidade e CPF do representante legal. OPTATIVO haja vista que, são documentos indispensáveis na Habilitação/Credenciamento. II- REGULARIDADE FISCAL:

a) - Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ) ativa. b) – Certidão Negativa de Regularidade perante a Fazenda Federal –PORTARIAS RFB

358/2014, RFB/PGFN 1,751/2014 e DECRETO FEDERAL 8.302/2014. c) Certidão Negativa Estadual. d) - Certidão Negativa Municipal, da sede da licitante; e) – Certidão Negativa dos Débitos Trabalhistas CNDT Lei 12.440/2011; f) - O Certificado de Regularidade perante Caixa- FGTS;

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g) – Certidão Negativa de falência ou concordata do distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial com validade de até sessenta dias anterior à data da abertura da licitação;

III - OUTRAS DECLARAÇÕES:

a) - Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXX III, do artigo 7º, da Constituição Federal, comprovando mediante documento firmado pelo representante legal, em que declare, sob as penas da lei, que não emprega mão-de-obra que constitua violação ao disposto naquele preceito constitucional (anexo V);

b) Declaração da licitante que não existem fatos supervenientes impeditivos à sua habilitação (anexo IV);

c) caso a licitante vencedora seja de outro município, deverá apresentar por ocasião da assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, CND do Município de Alto Rio Doce MG, Artigo 185 do CTM.

d) A pequena empresa ME e/ou EPP deverão apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, assegurar-se-a o prazo de até dois dias úteis, podendo a pedido, o prazo ser prorrogado em até dois dias úteis, para a devida regularização contados a partir da data em que a licitante for declarada vencedora. A não regularização implicará a decadência do direito à contratação, bem como a sujeição às sansões administrativas previstas no Edital. Caso deseje usufruir dos benefícios da lei Complementar 123/2006, deverá enviar documento dentro do envelope I-PROPOSTA solicitando tal benefício.

IV- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

a) - Registro ou certificado do Posto Revendedor no órgão fiscalizador da atividade pertinente ao objeto licitado, junto à ANP (Agência Nacional do Petróleo) ou documento equivalente; b) – Certificado comprobatório de regularidade no Cadastro Técnico Federal de atividade potencialmente poluidora, Lei Federal nº. 6.938/81 artigo 17,(caso tenha); c - Autorização Ambiental de Funcionamento - (licença ambiental) ou, Cadastro Técnico Federal emitido pelo Ministério do Meio Ambiente ou, documento equivalente quando for o caso.

7.3 - Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original ou cópias autenticadas por cartório ou ser autenticados por servidor do município, mediante apresentação dos originais e cópias legíveis, ou autenticação digital.Documento emitidos por meio digital, não se faz necessário, haja vista que, poderá ser consultado. 8.0 – DO PROCEDIMENTO 8.1- Na sessão pública, os envelopes de propostas e da documentação de habilitação serão recebidos pelo pregoeiro, e sua Equipe de Apoio, bem como os documentos de CREDENCIAMENTO:

DATA: 18/09/2015. HORA: 12:00 horas. LOCAL: Sala de licitações, na sede do Município de Alto Rio Doce, Praça Dr. Batista Vieira, 121, Centro. 8.2 - Na sessão pública para recebimento das propostas e dos documentos de habilitação, a proponente/representante deverá se apresentar para CREDENCIAMENTO, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie (MODELO ANEXO I OU ANEXO V I conforme o caso) a participar deste certame e, a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, quando solicitado. 8.3 - O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, OU documento que comprove os necessários poderes para formular

ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da proponente.OS ANEXOS I e VI SÃO DOCUMENTOS HABEIS AO CREDENCIMANETO.

8.4 - No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverão ser apresentadas cópias autenticadas do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e

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assumir obrigações em decorrência de tal investidura, podendo ser apresentados os originais para autenticação pela Comissão de Licitação, pregoeiro ou membro de sua Equipe. 8.5 - O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexos VI. 8.6 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado. 8.7 - O credenciamento é a condição obrigatória para a formulação de lances e para praticar todos os atos neste Pregão (artigo 4°, inciso VI da Lei 10.520/2002). 8.8 - Recebidos os 02 (dois) envelopes, mais o credenciamento, até ó horário estabelecido, serão colhidas as assinaturas dos representantes dos licitantes, pregoeiro e equipe de apoio, encerra-se a fase de recebimento dos envelopes e será declarada aberta a Sessão. 8.9 – Declarada a abertura da Sessão pelo Pregoeiro, não será recebida nenhum documento de empresa retardatária e, em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação de documentos exigidos neste edital, nem admitida qualquer retificação ou alteração das condições ofertadas; 8.10 – Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o pregoeiro procederá, imediatamente a abertura das propostas de preços, cujos documentos serão rubricados pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. 8.11 – Os envelopes da documentação de habilitação permanecerão fechados, em poder do pregoeiro, e serão abertos após a análise da aceitabilidade das propostas; 8.12 – Verificada a conformidade das propostas com os requisitos formais estabelecidos no edital, o pregoeiro dará início à etapa competitiva da licitação através de lances verbais e sucessivos, que poderão ser oferecidos pelos autores da proposta de valor mais baixo e das ofertas com preços até dez por cento superiores à primeira; 8.13 – Se não houver pelo menos três propostas nas condições indicadas no subitem anterior, poderão fazer lances verbais os autores das três melhores propostas, quaisquer que tenham sido os preços indicados nas propostas escritas; 8.14 – A fase de lances verbais terá duração estimada em até 20 (vinte) minutos. Encerrado esse tempo, o pregoeiro fará a análise das propostas, na forma a ser indicada a seguir. 9.0 – DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 9.1 – A análise da aceitabilidade das propostas, a começar pela de valor mais baixo, compreenderá o exame: a) – da compatibilidade da proposta ofertada com as especificações contidas no caderno de especificações (anexo I deste edital); b) – da compatibilidade dos preços propostos com os praticados no mercado e com os custos reais estimados para a execução do contrato ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e com as disponibilidades orçamentárias da Administração; c) – da adequação dos prazos indicados no cronograma de entregas com o estabelecido neste edital para a conclusão do fornecimento; 9.2 – Serão consideradas inaceitáveis, sendo desclassificadas, as propostas que: aa)) -- AApprreesseennttee pprreeççoo ssiimmbbóólliiccoo,, iirrrriissóórriioo oouu ddee vvaalloorr zzeerroo,, iinnccoommppaattíívveell ccoomm oo pprreeççoo ddee mmeerrccaaddoo,,

ssuuppeerreessttiimmaaddoo oouu mmaanniiffeessttaammeennttee iinneexxeeqqüüíívveell,, aassssiimm ccoonnssiiddeerraaddoo nnooss tteerrmmooss ddoo ddiissppoossttoo nnoo §§ 33oo ddoo

aarrtt.. 4444 ee iinncciissooss II ee IIII ddoo aarrtt.. 4488,, ddaa LLeeii FFeeddeerraall nnoo 88..666666//9933;;

bb)) -- NNããoo ccuummpprraa pprraazzooss ee ddeemmaaiiss eexxiiggêênncciiaass eessttaabbeelleecciiddaass eemm ddiilliiggêênncciiaass oouu nnoo eeddiittaall..

cc)) -- NNããoo aatteennddaa ààss eexxiiggêênncciiaass ddoo iinnssttrruummeennttoo ccoonnvvooccaattóórriioo oouu ddaass ddiilliiggêênncciiaass..

dd)) -- PPaarraa eeffeeiittoo ddee jjuullggaammeennttoo,, oo vvaalloorr ddeevveerráá sseerr eexxpprreessssoo eemm mmooeeddaa ccoorrrreennttee nnaacciioonnaall,, ccoonnffoorrmmee

aarrttiiggoo 55ºº ddaa LLeeii ddee LLiicciittaaççõõeess 88..666666//9933,, ssoobb ppeennaa ddee ddeessccllaassssiiffiiccaaççããoo ddoo iitteemm..

ee)) -- NNããoo ssee ccoonnssiiddeerraarráá qquuaallqquueerr ooffeerrttaa ddee vvaannttaaggeemm nnããoo pprreevviissttaa nnoo eeddiittaall..

9.3 – Constituem motivos para a inabilitação da licitante: a) - Deixar de apresentar qualquer um dos documentos elencados no item 7.2 deste edital; b) - Apresentar documentos com validade expirada, salvo condições especiais; c) - Apresentar apenas o protocolo de pedido do documento nos respectivos órgãos ou repartições, em substituição ao documento solicitado neste instrumento; d) - Apresentar documentos de comarcas ou jurisdição diferente de sua sede ou domicílio, quando assim for exigido neste instrumento; e) - Possuir objetivo social incompatível a execução do objeto licitado f) - Apresentar documento via fax.

99..44 -- OO PPrreeggooeeiirroo ppooddeerráá,, nnoo jjuullggaammeennttoo ddaass pprrooppoossttaass,, ddeessccoonnssiiddeerraarr ffaallhhaass ffoorrmmaaiiss,,

eevviiddeenntteess,, ssaannáávveeiiss ee qquuee nnããoo aaffeetteemm oo sseeuu ccoonntteeúúddoo..

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10.0- DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

10.1 – As propostas consideradas aceitáveis serão classificadas segundo a ordem decrescente dos preços finais, a partir da de valor mais baixo; 10.2 – Para efeito da classificação, serão considerados os preços finais, globais ou por itens, conforme o caso, resultantes dos valores originalmente cotados e dos lances verbais oferecidos; 10.3– O pregoeiro fará a conferencia dos valores cotados na proposta de valor baixo. Na hipótese de divergência entre valores expressos em número e por extenso, prevalecerão, para efeito de classificação, os valores por extenso, ficando esclarecido que o pregoeiro fará as correções de soma que se fizerem necessárias e que os valores corrigidos serão os considerados para efeito de classificação; 10.4– O pregoeiro indicará na ata da sessão os fundamentos da decisão sobre a aceitabilidade ou inaceitabilidade de preços, bem como sobre a classificação ou desclassificação de propostas; 11.0– DA HABILITAÇÃO 11.1- Uma vez classificadas e ordenadas as propostas, a etapa seguinte do julgamento consistirá na análise da qualificação dos licitantes. 11.2 – O pregoeiro procederá a abertura do envelope da documentação de habilitação do autor ou autores das propostas classificadas, para a verificação do atendimento das exigências estabelecidas neste edital; 11.3 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação, a licitante será declarada vencedora do certame. 11.4 – Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou se o autor não atender aos requisitos de habilitação, o pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do autor da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos do edital, sendo, então, a licitante declarada vencedora; 11.5 – Uma vez proclamada a vencedora da licitação, o pregoeiro poderá negociar com a mesma melhores condições para o fornecimento, inclusive quanto aos preços. Em caso de resultado positivo na negociação, os novos valores ajustados serão consignados na ata da sessão e passarão a compor a proposta; 11.6 – Se o resultado proclamado não for aceito e alguma licitante manifestar, imediatamente, em sessão, a intenção de recorrer, o pregoeiro suspenderá a sessão e será concedido ao licitante o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões do recurso, assegurando-se as demais licitantes prazo igual, após o término do prazo recorrente, em continuidade e sem prévia notificação, para oferecimento das contra-razões correspondentes; 11.7 – Decididos os recursos eventualmente formulados, pela autoridade competente, ou inexistindo estes, a licitante vencedora será convocada para assinar o contrato de fornecimento (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS); 12.0– DOS ANEXOS COMPLEMENTARES 12.1 - Fazem parte integrante do presente edital como se aqui estivessem transcritos: a) anexo I: Declaração de habilitação (fora dos envelopes, junto ao credenciamento, quando for o caso); b) anexo II: Termo de referência; c) anexo III: Modelo de proposta; d) anexo IV: Declaração de que não existem fatos supervenientes impeditivos; e) anexo V: Declaração de cumprimento do art. 7°, XXXIII da CF/88, (não emprega menor); f) anexo VI: CREDENCIAMENTO; g) anexo VII: Minuta da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; h) Anexo VIII Declaração de Microempresa e EPP, caso queira usufruir de possíveis benefícios. (DENTRO DO ENVELOPE-I PROPOSTA). i) Anexo IX Recibo do Edital 13.0 – DA VIGÊNCIA 13.1 – O prazo previsto para a vigência desta contratação será de doze meses, conforme ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, iniciando em 00/00/2015 ( ) encerrando-se em 00/00/2016, (

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) podendo ser aditivado por motivo de força maior, acordo entre as partes,devidamente justificado e aceito pelas partes, com a participação/parecer da Assessoria Jurídica do Município. 14.0- DO PRAZO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 14.1- A licitante vencedora deverá abastecer os veículos e/ou máquinas, na Sede da cidade de Alto Rio Doce MG, de forma parcelada, sempre que for solicitado pelo Município, no

horário de funcionamento do posto, de acordo com as exigências contidas no edital e seus anexos, sem qualquer ônus para a Municipalidade; 14.a – a vencedora poderá instalar, na Sede do Município, em até quinze dias a contar da assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, os equipamentos como: dois tanques aéreos, com capacidade de 1.000 um mil litros cada, bomba e filtro destinados à armazenagem do óleo diesel, abastecimento em regime de comodato. Parágrafo Primeiro: Adequações do espaço físico para instalação do (s) tanque (s) em concordância com a legislação vigente correrão por conta da Prefeitura de Alto Rio Doce/MG, mas, deverão ser acompanhadas pelo técnico responsável da empresa vencedora/Detentora da ATA. Parágrafo Segundo: o fornecimento do combustível se dará de forma parcelada ou seja, de acordo com a necessidade do Município e, os pedidos serão feitos conforme a necessidade da administração e, sua condição de armazenamento. A entrega será no máximo até 48 (quarenta e oito horas) a contar da data da (ORDEM DE FORNECIMENTO). Parágrafo Terceiro: A contratada/Detentora será responsável pelo combustível em sua carga, transporte e descarga e todas as implicações que advirem destes atos, não podendo a administração ser questionada a este respeito em qualquer foro legal. Parágrafo Quatro – produto será recebido por funcionário designado pelo Município de Alto Rio Doce; Parágrafo Quinto:A avaliação da qualidade do produto será feita pelo Setor de Transporte, não exclui a

responsabilidade da empresa fornecedora ou o fabricante/distribuidor, pela qualidade do produto entregue que deverá ser dentro dos limites estabelecidos em Lei.

14.2- A Detentora deverá ressarcir por eventuais prejuízos causados à Contratante, aos veículos e/ou máquinas, provocados por ineficiência, má fé do fornecedor/detentora ou qualquer irregularidade culposa ocorrida na execução do contrato/ATA; 14.3 – A licitante vencedora deverá promover o abastecimento dos veículos na sede deste município, incluindo sábados, domingos e feriados, de acordo com a demanda do setor

requisitante, se for o caso. Caso seja instalado tanques aéreos pela Detentora da Ata, o abastecimento fica a cargo do Município, a mesma fornecerá o óleo em escala, conforme pedido/Ordem de Fornecimento 14.4 – Caso a qualidade do produto não corresponda às exigências da presente peça editalícia, o contrato (ATA) será rescindida, sem direito a qualquer indenização pela Contratada, respeitando a contraditória (defesa); 14.5 – A estimativa de consumo para os anos de dois mil e quinze/dezesseis, citada no anexo deste edital, é meramente referencial e representa apenas uma projeção, podendo variar conforme os períodos de plenas atividades da Instituição e, não representa de forma alguma, garantia de aquisição total ou parcial, ou, ainda, a obrigatoriedade de pagamento/ressarcimento por parte do Contratante, sendo que o fornecimento será efetuado na medida da necessidade da Contratante; 14.6 – Toda a responsabilidade com encargos sociais, impostos, taxas, seguro e frete decorrentes e necessários, serão da Contratada/Detentora, não podendo ser aduzidos após a abertura da licitação; 14.7 – O fornecimento do combustível será rigorosamente fiscalizados por intermédio de servidor designado para esse fim, que poderá não aceitá-lo, no todo ou em parte, se o mesmo não atender às exigências contratuais, sem que caiba à Contratada qualquer indenização ou reclamação; 14.8 – O inadimplemento da obrigação prevista acarretará a aplicação das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93, podendo a administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação para entrega do objeto nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive o preço, obedecido ao disposto no parágrafo segundo do artigo 64 da Lei Federal nº 8.666/93; 14.9 - O contrato (ATA), a ser firmado, poderá ser alterado ou suprimido, nos casos especificados no artigo 65 da Lei Federal nº 8666/93, no interesse da Administração, com a apresentação dos fundamentos e justificativas, devendo ser formalizado mediante termo aditivo, dentro dos preceitos e limites impostos pela Lei Federal nº 8666/93, quando pertinente;

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14.10 – A Contratada/Detentora deverá cumprir, integralmente, todas as normas legais relativas à proteção ambiental, quer sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se, por quaisquer penalidades decorrentes de sua inobservância; 14.11 - A CONTRATADA é a única responsável por todas as obrigações fiscais, parafiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes á sua personalidade jurídica, inclusive as referentes às relações empregativas se houverem, com os profissionais e demais pessoas que utilizar na execução do contrato: 14.12 – Comunicar imediatamente à contratante, por escrito, a ocorrência de qualquer fato impeditivo ou relevante à execução do contrato, sem prejuízo de prévia comunicação verbal dos fatos, caso a situação exija imediata providência por parte daquela; 14.13 - Qualquer entendimento entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA/DETENTORA será sempre por escrito, não sendo levadas em consideração, para nenhum efeito, quaisquer alegações fundadas em ordens ou declarações verbais; 14.14 – O produto licitado deverá ser fornecido mediante a apresentação formal da Ordem de Fornecimento, devidamente expedida e assinada pelo funcionário responsável, a qual individualizará o veículo, a placa, a sua quilometragem, o motorista e a data do abastecimento, quando for o caso. 14.15 – A Contratante se obriga a emitir requisições em relação aos abastecimentos de seus veículos, as quais serão entregues pelo funcionário à Contratada/Detentora, em cada abastecimento realizado e, a Contratada deverá emitir o cupom fiscal correspondente, se for o caso. 14.16 – O preço poderá ser reajustado, nos casos e índices definidos pelo governo, comprovação através de cópias das notas fiscais do fornecedor do combustível/produto, com apresentação de planilha de preços resultantes de pesquisa, e ainda, com notícia da imprensa local, regional ou nacional que reportem o aumento do combustível e/ou produto e o seu percentual. Parágrafo úncio: Caso haja outro aumento de imposto que incida diretamente no produto, o mesmo poderá ser revisto pela administração, mediante a comprovação por documento oficial, mediante termo aditivo e parecer do Setor Jurídico do Município. 15.0– DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 15.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão a conta das dotações orçamentárias para o exercício de 2015-2016, constantes no QDD e, de acordo com o artigo 14 da Lei de Licitações 8.666/93. . 16.0 – DO RESULTADO DO JULGAMENTO E HOMOLOGAÇÃO

1166..11 –– IInneexxiissttiinnddoo mmaanniiffeessttaaççããoo rreeccuurrssaall nnaa sseessssããoo ddoo pprreeggããoo,, oo PPrreeggooeeiirroo aaddjjuuddiiccaarráá oo oobbjjeettoo

aa lliicciittaannttee vveenncceeddoorraa,, ccoommppeettiinnddoo àà aauuttoorriiddaaddee ssuuppeerriioorr hhoommoollooggaarr oo pprroocceeddiimmeennttoo lliicciittaattóórriioo.. 16.3 – O resultado final da licitação constará da ata da sessão pública, a ser assinada pelo pregoeiro e pelos licitantes, na qual deverão ser registrados os valores das propostas escritas, os valores dos lances verbais oferecidos, com os nomes dos respectivos ofertantes, as justificativas das eventuais declarações de aceitabilidade/inaceitabilidade e classificação/desclassificação de propostas, bem como de habilitação/inabilitação proclamadas, os fundamentos da adjudicação feitos pelo pregoeiro, bem assim quaisquer outras ocorrências da sessão; 16.4- O licitante que desejar recorrer deverá manifestar, na sessão, imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se, então, o prazo de três dias corridos para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos. 16.5- A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 16.6 – Assinada a ata da sessão pública, o pregoeiro encaminhará o processo da licitação à autoridade competente, para a homologação; 16.7 – O despacho de homologação será publicado no jornal de circulação local caso tenha,ou regional e afixado no quadro de avisos do Município, para conhecimento geral, conforme artigo 90 da Lei Orgânica do Município de Alto Rio Doce MG.

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17.0– DA FORMA DE PAGAMENTO 17.1 - O pagamento será efetuado até o décimo dia do mês subseqüente ao fornecimento, tendo como base o último dia do mês anterior. A nota fiscal eletrônica deverá ser emitida mediante orientação da administração municipal, por tratar-se de dotações diferenciadas. Parágrafo Único:Caso a Licitante vencedora opte em instalar tanque/bomba para fornecimento na

sede do Município, o pedido de fornecimento será em maior quantidade e de uma única vez, neste caso, o pagamento à CONTRATADA/DETENTORA terá como base a emissão da nota fiscal eletrônica, após o pagamento, no máximo quarenta e oito horas, será fornecido/entregue o óleo. Na Nota Fiscal deverá constar o número do Processo e do Pregão. A nota fiscal eletrônica deverá ser emitida

mediante orientação da administração municipal, por tratar-se de dotações diferenciadas. 17.2 – A CONTRATATA/DETENTORA deverá apresentar Nota Fiscal correspondente ao objeto deste processo nas condições estabelecidas na proposta vencedora, para fins de quitação, podendo ser solicitado comprovante de certidão de regularidade com o INSS e o FGTS, devidamente atualizadas. 17.3 – Não incidirá reajuste sobre o valor do contrato ATA sem a devida comprovação do percentual através de notas fiscais de aquisição, podendo haver redução; 17.4 – Somente ocorrerá repactuação do valor, quando houver variação do preço do combustível, mediante a comprovação da elevação ou redução dos combustíveis estipulado pelo Governo Federal ou pela ANP (Agencia Nacional do Petróleo), mediante a apresentação de documentos e justificativa do pedido que comprovem o efetivo aumento, sendo que o mesmo critério será usado, em caso de redução de preços, sendo que o preço praticado não poderá ser superior ao praticado na bomba da fornecedora, ou no mercado regional, mesmo se aplicando para promoções ou oferta. Assim sendo, será formalizado o reajuste de preços através de termo aditivo, de acordo com as normas estabelecidas na minuta da Ata, em anexo, e em conformidade com as disposições contidas na Lei Federal 8.666/93, objetivando, assim, manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato original, com apresentação de planilha de preços resultantes de pesquisa, e ainda, com notícia da imprensa local, regional ou nacional que reportem o aumento do combustível e o seu percentual. 17.5 – A estimativa de consumo para os exercícios de 2015/2016, citada no anexo I deste edital, é meramente referencial e representa apenas uma projeção, podendo variar conforme os períodos de plenas atividades da administração pública, e não representa de forma alguma garantia de aquisição total ou parcial, ou ainda obrigatoriedade de pagamento por parte da CONTRATANTE, sendo que as aquisições serão solicitadas na medida da necessidade da Contratante. 18.0 – DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO 18.1 – Homologado o resultado da licitação, a vencedora ou vencedoras terão o prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação específica, para assinar o contrato ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, que obedecerá às condições indicadas na minuta (anexo VII), na qual estão definidas as condições da execução do fornecimento, do pagamento dos preços, as obrigações da empresa contratada e as penalidades que estará sujeita para eventual inobservância das condições ajustadas; 18.2 – Quando o valor original da proposta tiver sido alterado por conta de lances oferecidos na sessão pública do pregão, a licitante adjudicatária deverá apresentar no prazo de até dois dias corridos (a contar da data da Sessão ou, caso haja recurso a partir do julgamento e decisão final), nova planilha (proposta) de preços, com o valor correspondente à adjudicação, a qual substituirá a primitiva, como parte integrante do contrato ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; 18.3 – A contratada fornecerá o objeto licitado com observância rigorosa das especificações técnicas e das condições estabelecidas neste edital; 18.4 – O contrato ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de fornecimento a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, ambos da Lei Federal n° 8.666/93; 18.5 – A recusa da adjudicatária em assinar o contrato (ATA) no prazo fixado na convocação específica caracterizará inadimplência das obrigações decorrentes desta licitação, sujeitando-a ás penalidades prevista neste edital, seus anexos e legislação vigente; 18.6 – Ocorrendo esta hipótese, o processo retornará ao pregoeiro, que convocará as licitantes e, em sessão pública, procederá ao exame das demais propostas, bem como a habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda,

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integralmente, ao edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o contrato; 18.7 Na nota fiscal deverá constar a marca do produto, ou bandeira compatíveis com a proposta de preços, o número do Processo, Pregão e Registro de Preços. 19.0 – DAS PENALIDADES

1199..11 –– OO aaddjjuuddiiccaattáárriioo qquuee,, ccoonnvvooccaaddoo nnoo pprraazzoo ddee aattéé cciinnccoo ddiiaass ccoorrrriiddooss,, ddeeiixxaarr ddee eennttrreeggaarr

oouu aapprreesseennttaarr ddooccuummeennttaaççããoo ffaallssaa,, eennsseejjaarr oo rreettaarrddaammeennttoo ddaa eexxeeccuuççããoo ddee sseeuu oobbjjeettoo,, nnããoo

mmaannttiivveerr aa pprrooppoossttaa,, ccoommppoorrttaarr--ssee ddee mmooddoo iinniiddôônneeoo oouu ccoommeetteerr ffrraauuddee ffiissccaall,, ffiiccaarráá iimmppeeddiiddoo

ddee lliicciittaarr ee ccoonnttrraattaarr ccoomm aa AAddmmiinniissttrraaççããoo MMuunniicciippaall,, ppeelloo pprraazzoo ddee aattéé 0022 ((ddooiiss)) aannooss,, sseemm

pprreejjuuíízzoo ddaass mmuullttaass aapplliiccáávveeiiss ee ddeemmaaiiss ccoommiinnaaççõõeess lleeggaaiiss..

1199..22 –– FFiiccaamm eessttaabbeelleecciiddooss ooss sseegguuiinntteess ppeerrcceennttuuaaiiss ddee mmuullttaass::

aa)) -- 00,,33%% ((ttrrêêss ddéécciimmooss ppoorr cceennttoo)) ppoorr ddiiaa,, aattéé oo 3300oo ((ttrriiggééssiimmoo)) ddiiaa ddee aattrraassoo nnaa pprreessttaaççããoo ddooss

sseerrvviiççooss,, ssoobbrree oo vvaalloorr ddoo ccoonnttrraattoo,, ppoorr ooccoorrrrêênncciiaa;;

bb)) -- 2200%% ((vviinnttee ppoorr cceennttoo)) ssoobbrree oo vvaalloorr ddoo CCoonnttrraattoo,, nnoo ccaassoo ddee aattrraassoo ssuuppeerriioorr aa 3300 ((ttrriinnttaa))

ddiiaass nnaa pprreessttaaççããoo ddoo sseerrvviiççoo,, ccoomm aa ccoonnsseeqqüüeennttee rreesscciissããoo ccoonnttrraattuuaall;;

cc)) -- 2200%% ((vviinnttee ppoorr cceennttoo)) ssoobbrree oo vvaalloorr ddoo CCoonnttrraattoo,, nnoo ccaassoo ddee aa aaddjjuuddiiccaattáárriiaa,,

iinnjjuussttiiffiiccaaddaammeennttee,, ddeessiissttiirr ddoo mmeessmmoo,, ddee ccaauussaarr aa ssuuaa rreesscciissããoo oouu aaooss ddeemmaaiiss ccaassooss ddee

iinnaaddiimmpplleemmeennttoo ccoonnttrraattuuaall.. 1199..33 –– OO vvaalloorr ddaass mmuullttaass aapplliiccaaddaass,, aappóóss rreegguullaarr pprroocceessssoo aaddmmiinniissttrraattiivvoo,, ddeevveerráá sseerr ppaaggoo ppoorr mmeeiioo ddee

gguuiiaa pprróópprriiaa,, aa PPrreeffeeiittuurraa MMuunniicciippaall ddee AAllttoo RRiioo DDooccee,, nnoo pprraazzoo mmááxxiimmoo ddee 0033 ((ttrrêêss)) ddiiaass úútteeiiss,, aa ccoonnttaarr

ddaa ddaattaa ddaa ssuuaa aapplliiccaaççããoo..

1199..44 –– AAss ssaannççõõeess pprreevviissttaass ppooddeerrããoo sseerr aapplliiccaaddaass ccuummuullaattiivvaammeennttee,, ddee aaccoorrddoo ccoomm aa ggrraavviiddaaddee ddoo

ddeessccuummpprriimmeennttoo,, aappóóss rreegguullaarr pprroocceessssoo aaddmmiinniissttrraattiivvoo,, ggaarraannttiiddoo oo ccoonnttrraaddiittóórriioo ee aa aammppllaa ddeeffeessaa;

19.5 - O atraso injustificado ou a não execução do contrato na data convencionada, importará em notificação extrajudicial pela Contratante; 19.6 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitá-lo ou retirá-lo dentro do prazo estabelecido pelo Contratante, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o adjudicatário a todas as penalidades previstas nos incisos do artigo 87, bem como rescisão do próprio contrato, além do pagamento de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado. 19.7- Ocorrendo essa hipótese, o processo retornará ao pregoeiro, que convocará os licitantes e, em sessão pública, procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem de classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o contrato. 19.8 - Fica desde já estabelecido que em caso de descumprimento ou inexecução parcial ou total do presente contrato por parte da Contratada, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) do valor da contratação, na forma do artigo 87, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, inclusive, podendo a administração a seu critério, rescindir o presente contrato, na forma dos artigos 77 e 86, parágrafo primeiro, da citada Lei. 19.9 - Em caso de atraso injustificado na execução do presente contrato por parte da Contratada, estará ela sujeita a multa moratória de 10% (dez por cento) do valor global da contratação, na forma prevista no art.86 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, podendo a administração, inclusive, a seu critério, rescindir o presente contrato, na forma dos artigos 77, inciso IV e 86 parágrafo primeiro, da citada Lei; 19.10 - Vinculam-se a Administração e às licitantes as condições deste edital, bem como as cláusulas do contrato a ser assinado; 19.11 – As multas não têm caráter compensatório, são independentes e cumulativas e não eximem a Contratada da plena execução dos serviços contratados. 19.12 - As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa. 20.0 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.1 – O Município de Alto Rio Doce-MG, órgão público realizador do pregão presencial em epígrafe reserva-se o direito de: a) revogá-lo, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público decorrente de fato superveniente, ou anular o procedimento, quando constatada ilegalidade no seu processamento.

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b) alterar as condições deste edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma de legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das ofertas. c) adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data.

2200..22 –– AA lliicciittaannttee éé rreessppoonnssáávveell ppeellaa ffiiddeelliiddaaddee ee lleeggiittiimmiiddaaddee ddaass iinnffoorrmmaaççõõeess pprreessttaaddaass ee ddooss

ddooccuummeennttooss aapprreesseennttaaddooss eemm qquuaallqquueerr ffaassee ddeessttaa lliicciittaaççããoo..

2200..33 -- AA ffaallssiiddaaddee ddee qquuaallqquueerr ddooccuummeennttoo aapprreesseennttaaddoo oouu aa iinnvveerrddaaddee ddaass iinnffoorrmmaaççõõeess nneellee ccoonnttiiddaass

iimmpplliiccaarráá aa iimmeeddiiaattaa ddeessccllaassssiiffiiccaaççããoo oouu iinnaabbiilliittaaççããoo ddoo pprrooppoonneennttee,, oouu aa rreesscciissããoo ccoonnttrraattuuaall,, sseemm

pprreejjuuíízzoo ddaass ssaannççõõeess aaddmmiinniissttrraattiivvaass,, cciivviiss ee ppeennaaiiss ccaabbíívveeiiss..

2200..44 –– TTooddaa aa ddooccuummeennttaaççããoo aapprreesseennttaaddaa nneessttee iinnssttrruummeennttoo ccoonnvvooccaattóórriioo ee sseeuuss aanneexxooss ssããoo

ccoommpplleemmeennttaarreess eennttrree ssii,, ddee mmooddoo qquuee qquuaallqquueerr ddeettaallhhee qquuee ssee mmeenncciioonnee eemm uumm ddooccuummeennttoo ee ssee

oommiittaa eemm oouuttrroo sseerráá ccoonnssiiddeerraaddoo eessppeecciiffiiccaaddoo ee vváálliiddoo..

2200..55 –– OO PPrreeggooeeiirroo,, nnoo iinntteerreessssee ddaa AAddmmiinniissttrraaççããoo,, ppooddeerráá aaddoottaarr mmeeddiiddaass ssaanneeaaddoorraass,, dduurraannttee oo

cceerrttaammee ee eemm eessppeecciiaall nnaa SSeessssããoo OOffiicciiaall ddoo PPrreeggããoo,, ee rreelleevvaarr oommiissssõõeess ppuurraammeennttee ffoorrmmaaiiss oobbsseerrvvaaddaass

nnaa ddooccuummeennttaaççããoo ee pprrooppoossttaa,, ddeessddee qquuee nnããoo ccoonnttrraarriieemm aa lleeggiissllaaççããoo vviiggeennttee ee nnããoo ccoommpprroommeettaamm aa

lliissuurraa ddaa lliicciittaaççããoo,, sseennddoo ppoossssíívveell aa pprroommooççããoo ddee ddiilliiggêênncciiaass jjuunnttoo aaooss lliicciittaanntteess,, ddeessttiinnaaddaass aa

eessccllaarreecceerr oouu aa ccoommpplleemmeennttaarr aa iinnssttrruuççããoo ddoo pprroocceessssoo,, ccoonnffoorrmmee ddiissppoossttoo nnoo §§ 33oo ddoo aarrtt.. 4433 ddaa LLeeii

FFeeddeerraall 88..666666//9933..

2200..66 -- SSee hhoouuvveerr ssoolliicciittaaççããoo ddee ddooccuummeennttooss eemm ddiilliiggêênncciiaass,, eesstteess ddeevveerrããoo sseerr aapprreesseennttaaddooss eemm oorriiggiinnaall

oouu eemm ccóóppiiaa aauutteennttiiccaaddaa ppoorr ccaarrttóórriioo,, sseennddoo ppoossssíívveell,, aaiinnddaa,, aa aauutteennttiiccaaççããoo ddooss mmeessmmooss ppeelloo PPrreeggooeeiirroo

oouu EEqquuiippee ddee AAppooiioo..

2200..77 -- OO nnããoo ccuummpprriimmeennttoo ddaa ddiilliiggêênncciiaa nnoo pprraazzoo ddeetteerrmmiinnaaddoo ppooddeerráá eennsseejjaarr aa iinnaabbiilliittaaççããoo ddoo lliicciittaannttee

oouu aa ddeessccllaassssiiffiiccaaççããoo ddaa pprrooppoossttaa..

2200..88 –– AA ppaarrttiicciippaaççããoo ddoo lliicciittaannttee nneessttaa lliicciittaaççããoo iimmpplliiccaa oo ccoonnhheecciimmeennttoo iinntteeggrraall ddooss tteerrmmooss ee ccoonnddiiççõõeess

iinnsseerriiddooss nneessttee iinnssttrruummeennttoo ccoonnvvooccaattóórriioo,, bbeemm ccoommoo ddaass ddeemmaaiiss nnoorrmmaass lleeggaaiiss qquuee ddiisscciipplliinnaamm aa

mmaattéérriiaa..

2200..99 –– AA pprreesseennttee lliicciittaaççããoo nnããoo iimmppoorrttaa,, nneecceessssaarriiaammeennttee,, eemm ccoonnttrraattaaççããoo,, ppooddeennddoo aa

AAddmmiinniissttrraaççããoo MMuunniicciippaall rreevvooggáá--llaa,, nnoo ttooddoo oouu eemm ppaarrttee,, ppoorr rraazzõõeess ddee iinntteerreessssee ppúúbblliiccoo,,

ddeerriivvaaddaass ddee ffaattooss ssuuppeerrvveenniieenntteess ccoommpprroovvaaddooss;; oouu aannuulláá--llaa ppoorr iilleeggaalliiddaaddee,, ddee ooffíícciioo oouu ppoorr

pprroovvooccaaççããoo mmeeddiiaannttee aattoo eessccrriittoo ee ffuunnddaammeennttaaddoo,, ddiissppoonniibbiilliizzaaddoo nnoo ssiisstteemmaa ppaarraa

ccoonnhheecciimmeennttoo ddooss ppaarrttiicciippaanntteess ddaa lliicciittaaççããoo..

20.10 – Para atender a seus interesses, a Administração Municipal reserva-se o direito de alterar quantitativo, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no §§ 11

oo ddoo aarrtt.. 6655,, ddaa LLeeii FFeeddeerraall nn

oo 88..666666//9933;;

2200..1111 –– AAss ddeecciissõõeess ddoo PPrreeffeeiittoo MMuunniicciippaall ee ddoo PPrreeggooeeiirroo sseerrããoo ppuubblliiccaaddaass nnoo ““MMiinnaass GGeerraaiiss””--

ÓÓrrggããoo ddee IImmpprreennssaa OOffiicciiaall ddoo EEssttaaddoo ddee MMiinnaass GGeerraaiiss,, qquuaannddoo ffoorr oo ccaassoo,, oouu nnoo QQuuaaddrroo ddee

aavviissooss nnaa sseeddee ddoo MMuunniiccííppiioo,, aarrttiiggoo 9900 ddaa LLOOMM,, oouu jjoorrnnaall ccoonnttrraattaaddoo ,, ppooddeennddoo sseerr aapplliiccaaddoo oo

ddiissppoossttoo nnoo §§ 11oo ddoo aarrtt.. 110099 ddaa LLeeii nn

oo 88..666666//9933 ..

20.12 – Os interessados que tiverem dúvidas, na interpretação deste edital, até dois dias úteis que antecedem a abertura, poderão ser atendidos para esclarecimentos durante o expediente do Município de Alto Rio Doce, de 12:00 às 16:00 (32) 3345 -1959; 2013 – o Edital poderá ser impugnado nos termos do artigo 41 da Lei de licitações 8.666/93; 20.14 - Fica ratificado desde já, que qualquer forma de manipulação, acordo, combinação, ou fraude por parte dos licitantes, ou qualquer outra pessoa, que prejudique o Pregão, principalmente a combinação de lances e ou/ propostas, poderá ser imediatamente comunicado à Autoridade Policial e ao Ministério Público, para que, tomem as devidas providências, conforme previsto na Lei de Licitações 8.666/93. Artigo 90 “frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do Procedimento Licitatório, com intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da Licitação – Pena detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa. 20.15 – Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório, “Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa”. Artigo 93 da Lei de Licitações 8.666/93. 20.16 – Para dirimir possíveis controvérsias decorrentes deste certame, fica eleito o Foro da Comarca do Município de Alto Rio Doce, excluído qualquer outro por mais privilegiado que se possa traduzir.

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MUNICÍPIO DE ALTO RIO DOCE ESTADO DE MINAS GERAIS

Departamento de Licitações e Contratos Praça Doutor Miguel Batista Vieira, nº. 121, Centro.

CEP: 36.260-000 – Alto Rio Doce – MG. [email protected]

Tel:(32) 3345-1959

Município de Alto Rio Doce, 04 de setembro de 2015.

ADILSON GONÇALVES DE SANTANA PREGOEIRO – MATRÍCULA 755

WILSON TEIXEIRA GONÇALVES FILHO PREFEITO MUNICIPAL

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ANEXO I

DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

PROCESSO Nº: 045/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº: 013/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2015 EDITAL Nº. 036/2015

A empresa......................................................................., inscrita no CNPJ

sob o nº..................................., sediada à Rua/Avenida........................................nº..............,

Setor/Bairro..................................., na cidade de ............................ Estado de

.......................................................,DECLARA, sob as penas cabíveis que possui todos os

requisitos exigidos neste Edital de Pregão Presencial, para a habilitação, quanto às condições

de qualificação jurídica, técnica, econômico financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO

ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante

do Edital, ensejará aplicação de penalidade a Declarante.

(local e data)

____________________________________ Assinatura do representante legal RG e CPF do representante legal

OBS.: Esta declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa, caso tenha, datada e assinada pelo seu representante legal.

VEM FORA DO ENVELOPE

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ANEXO II

TERMO DE REFERENCIA PROCESSO Nº: 045/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2015 EDITAL Nº. 036/2015 ABERTURA: 18/09/2015 ÀS 12:00 HORAS. HORARIO DE BRASÍLIA.

TIPO MENOR PREÇO .

LOTE - ÚNICO

ITEM UND QUANTIDADE/

ESTIMADA ESPECIFICAÇÃO

01 Litro 20.000 Óleo diesel S-10

I - JUSTIFICATIVA:

O presente procedimento licitatório tem como finalidade o fornecimento parcelado de óleo, para a frota de veículos e/ou máquinas da Prefeitura Municipal de Alto Rio Doce - MG, bem como os veículos legalmente conveniados, com vistas ao atendimento das necessidades de suas respectivas Secretarias Municipais e seus diversos Setores, e veículos cedidos ao município por outros órgãos, tipo comodato ou licitado/locado.

As despesas correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas do orçamento de 2015/2016.

. O presente contrato ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá validade de doze meses, sendo a vigência a

partir de.....de....2015 a ... de de 2016, podendo ser aditivado por motivo de força maior, devidamente justificado e aceito pelas partes e mediante parecer jurídico.

IIII –– AAVVAALLIIAAÇÇÃÃOO DDEE CCUUSSTTOO::

PPaarraa eeffeeiittoo ddee ddiissppoonniibbiilliiddaaddee ffiinnaanncceeiirraass ee oorrççaammeennttáárriiaass,, oo DDeeppaarrttaammeennttoo ddee CCoommpprraass rreeaalliizzoouu

ppeessqquuiissaa ddee pprreeççooss ee oo vvaalloorr eessttiimmaaddoo éé ddee aattéé RR$$ 5588.000,00 (cinqüenta e oito mil reais).

IIIIII –– CCRRIITTÉÉRRIIOO DDEE JJUULLGGAAMMEENNTTOO::

OO ccrriittéérriioo ddee jjuullggaammeennttoo ddeeffiinniiddoo nnoo EEddiittaall éé oo ddee mmeennoorr pprreeççoo..

IIVV –– NNooss tteerrmmooss ddoo aarrttiiggoo 4400 iinncciissoo XX ddaa LLeeii ddee lliicciittaaççõõeess 88..666666//9933 ee,, ccoonnssiiddeerraannddoo oo vvoolluummee eemm lliittrrooss

aa AAddmmiinniissttrraaççããoo ffiixxoouu,, oo pprreeççoo mmááxxiimmoo qquuee ssee ddiissppõõee aa ppaaggaarr ppoorr lliittrroo,, qquuee éé ddee RR$$22,,8899 ((ddooiiss rreeaaiiss ee

ooiitteennttaa ee NNoovvee cceennttaavvooss)).. PPrrooppoossttaa ccoomm vvaalloorr aacciimmaa sseerráá ddeessccllaassssiiffiiccaaddaa..

IIVV –– CCOONNDDIIÇÇÕÕEESS GGEERRAAIISS PPAARRAA OO FFOORRNNEECCIIMMEENNTTOO::

AAss ccoonnddiiççõõeess ddee ffoorrnneecciimmeennttoo eessttããoo eexxpplliicciittaaddaass nneessttee eeddiittaall..

VV –– FFIISSCCAALLIIZZAAÇÇÃÃOO DDOO CCOONNTTRRAATTOO((AATTAA DDEE RREEGGIISSTTRROO DDEE PPRREEÇÇOOSS))::

OO pprroodduuttoo aa sseerr aaddqquuiirriiddoo sseerráá rreeqquuiissiittaaddoo,, ffiissccaalliizzaaddoo,, rreecceebbiiddoo ee ddeevvoollvviiddoo ssee ffoorr oo ccaassoo,, ppeelloo,,

rreessppoonnssáávveeiiss ppoorr ssuuaass rreessppeeccttiivvaass SSeeccrreettaarriiaass oouu sseerrvviiddoorr ddeessiiggnnaaddoo..

WILSON TEIXEIRA GONÇALVES FILHO PREFEITO MUNICIPAL

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ANEXO III

MODELO DE PROPOSTA EDITAL Nº 036/2015 PROCESSO Nº 045/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2015 DATA ABERTURA: 18/09/2015 – HORA: 12:00. Nome da empresa: CNPJ: Endereço completo, telefone e e-mail: AO PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE ALTO RIO DOCE – MG - PRAÇA DR. MIGUEL BATISTA VIEIRA, 121, CENTRO.

LOTE - ÚNICO

ITEM UND QUANTIDADE ESPECIFICAÇÃO

MARCA/DISTRIBUIDORA

OU BANDEIRA

V.UNIT V.TOTAL

1 litro 20.000 Óleo diesel S-10

TOTAL

Valor total da proposta: R$ ...................... (..................................................................)

Declaro(amos) estar de acordo com as condições de pagamento, abastecimento e demais condições previstas neste edital de Pregão Presencial Registro de Preços. Especificar a forma de abastecimento ou seja, se no Posto ou através de instalação de tanques, conforme previsto no edital. Deverá ser informado o nome do Banco, conta e agência, telefone e e-mail. Validade da proposta: 60 dias (local e data) ____________________________________

Assinatura do representante legal RG e CPF do representante legal

OBS.: A proposta deverá ser confeccionada em papel timbrado (caso tenha), assinada e carimbada pelo seu representante legal.

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA FATO EMPEDITIVO

EDITAL Nº. 036/2015 PROCESSO Nº: 045/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº: 013/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2015 A _______________________________, inscrita no CNPJ sob o

número ________________________________ estabelecida na (endereço completo), neste

ato representado pelo Sr (a) __________________________________, no uso de suas

atribuições legais, vem:

DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em

pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação

citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico

de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a

comunicar ocorrência de fatos supervenientes.

Por ser a expressão da verdade, assina o presente.

(local e data)

____________________________________ Assinatura do representante legal RG e CPF do representante legal

OBS.: Esta declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado caso tenha, datada e assinada pelo seu representante legal.

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CEP: 36.260-000 – Alto Rio Doce – MG. [email protected]

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR

EDITAL Nº.036/2015 PROCESSO Nº 045/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2015.

A _______________________, inscrita no CNPJ sob o número

_________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)

___________________,portador(a) da Carteira de Identidade RG nº

__________________________________e do

CPF nº ________________________________,DECLARA, para fins do disposto no inciso V

do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de

outubro de 1999, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da

Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso

ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

(local e data)

____________________________________ Assinatura do representante legal RG e CPF do representante legal

OBS.: Esta declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado caso tenha da empresa, datada e assinada pelo seu representante legal.

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Departamento de Licitações e Contratos Praça Doutor Miguel Batista Vieira, nº. 121, Centro.

CEP: 36.260-000 – Alto Rio Doce – MG. [email protected]

Tel:(32) 3345-1959

ANEXO VI

MODELO PARA CREDENCIAMENTO

EDITAL Nº 036/2015 PROCESSO Nº: 045/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2015 ABERTURA 18/09/2015- DOZE HORAS.

A empresa _________________________, inscrita no CNPJ sob o número

______________________________________, com sede (endereço completo), vem pelo

presente Credenciar o Sr (a) _____________________________________, RG n°

________________________________, portador do CPF n°

_____________________________________, junto a Prefeitura Municipal de Alto Rio Doce –

MG, com referência ao Pregão Presencial acima, tendo poderes para se pprroonnuunncciiaarr eemm nnoommee

ddaa eemmpprreessaa,, bbeemm ccoommoo ffoorrmmuullaarr pprrooppoossttaass,, llaanncceess,, aassssiinnaarr aattaass,, iinntteerrppoorr rreeccuurrssooss,, ccoonnccoorrddaarr,,

ddiissccoorrddaarr ee pprraattiiccaarr ttooddooss ooss ddeemmaaiiss aattooss iinneerreenntteess aaoo cceerrttaammee..

(local e data)

____________________________________ Assinatura do representante legal RG e CPF do representante legal

COM FIRMA RECONHECIDA

VEM FORA DO ENVELOPE

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Departamento de Licitações e Contratos Praça Doutor Miguel Batista Vieira, nº. 121, Centro.

CEP: 36.260-000 – Alto Rio Doce – MG. [email protected]

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ANEXO VII

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, FIRMADO ENTRE A EMPRESA.................... E O MUNICIPIO DE ALTO RIO DOCE MG, PARA O EXERCICIOS DE 2015/2016. EDITAL Nº 036/2015 PROCESSO Nº 045/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2015

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE ALTO RIO DOCE - MG, Pessoa

Jurídica de Direito Público, com sede Administrativa na Praça Dr. Miguel Batista Vieira, nº.

121, Centro, CEP 36260-000, em Alto Rio Doce, M.G, inscrita no CNPJ sob o n. 18.094.748/0001-66, denominada MUNICÍPIO OU CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. Prefeito WILSON TEIXEIRA GONÇALVES FILHO, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº. 283.441.386-04 e RG nº. M.545.136 SSP/MG, residente e domiciliado neste Município, e de outro lado a empresa ............................. ,CNPJ sob o

n...............................................,I.E nº........... com sede na Rua...................................., .........................., nº ....................., Bairro..................CEP....cidade......, neste ato representada por ......................................, portador da cédula de identidade RG nº ......................................, inscrito no CPF/MF sob o nº .........................................,doravante denominada de CONTRATADA/FORNECEDORA OU DETENTORA, de comum acordo, celebram o presente

Instrumento, em decorrência da homologação do Processo nº. 045/2015, Pregão Presencial n° 013/2015, Registro de Preços n° 013/2015, tudo de conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e 10.520/2002 e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O objeto do presente Instrumento é o fornecimento parcelado de combustível automotivo óleo diesel comum S-10, destinado ao abastecimento da frota de veículos e/ou máquinas do Município e os legalmente conveniados.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE FORNECIMENTO

A CONTRATADA/DETENTORA fornecerá o produto na sede do Município, no horário comercial/de acordo com o atendimento do posto ou loja comercial, devendo os condutores dos

veículos apresentar autorização para fornecimento, bem como a quantidade, devendo a autorização ser retida e posteriormente entregue juntamente com as notas fiscais eletrônicas,

as quais deverão ser entregues na sede da Prefeitura. Caso a licitante opte por instalar os tanques, constará nesta Cláusula os dados da proposta da mesma, com as devidas especificações.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO

LOTE - ÚNICO

ITEM UND QUANTIDADE

ESPECIFICAÇÃO MARCA

BANDEIRA V.UNIT V.TOTAL

1 Litro 20.000 Óleo diesel S-10

TOTAL

O valor estimado para o presente Contrato é de R$......................... ( ..................................). CLÁUSULA QUARTA - DOS PAGAMENTOS

Os pagamentos serão realizados mensalmente pela tesouraria do Município, mediante apresentação das notas fiscais eletrônicas por produto/secretaria acompanhadas das respectivas autorizações, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao fornecimento, tendo como base o último dia do mês anterior, mediante crédito em conta bancária nº........ Banco..... Agência.........

Page 20: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº. 036/2015. … · EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº. 036/2015. PROCESSO Nº: 045/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº: 013/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2015

MUNICÍPIO DE ALTO RIO DOCE ESTADO DE MINAS GERAIS

Departamento de Licitações e Contratos Praça Doutor Miguel Batista Vieira, nº. 121, Centro.

CEP: 36.260-000 – Alto Rio Doce – MG. [email protected]

Tel:(32) 3345-1959

Parágrafo Primeiro - Na mesma nota fiscal não poderá ser incluído produtos para veículos de secretarias diferentes, exceto, quanto aos veículos classificados na mesma dotação orçamentária, cuja informação será prestada pelo requisitante(Município) nas autorizações. Parágrafo Segundo: Caso haja incorreção na emissão das notas, ou outro motivo que impeça o seu aceita, o pagamento só será realizado após a sua correção. Deverá constar a marca do produto na nota fiscal. Parágrafo Terceiro: Caso a licitante/Detentora opte em instalar os tanques, a forma de pagamento que constará nesta Cláusula será a estabelecida no edital.

CLAUSULA QUINTA - DO REAJUSTE OU REDUÇÃO O preço poderá ser reajustado nos casos e índices definidos pelo governo, comprovados através de cópias das notas fiscais do fornecedor do combustível, com apresentação de planilhas de preços/custos resultantes de pesquisas, e ainda com notícia da imprensa local ou regional que reportem o aumento do combustível e o seu percentual a fim de manter o equilíbrio financeiro do compromisso contratual, mediante termo aditivo. Parágrafo Primeiro: poderá haver o realinhamento de preços artigo 65 da Lei de Licitações 8.666/93, mediante solicitação e a apresentação de copia da nota fiscal que deu origem ao aumento e, copia da ultima nota fiscal que antecedeu o reajuste referente ao valor então pago. Caso haja redução, deverá a Detentora fornecer cópia da nota fiscal para o realinhamento, ou seja, a redução do valor equivalente, a favor da Administração,mediante termo aditivo. Parágrafo Segundo: Poderá a Administração, solicitar à Detentora cópia das notas fiscais de

aquisição para possíveis análises, neste caso, as mesmas não poderão compor o Processo Licitatório, deverão ser devolvidas à Detentora, caso a mesma deseje.

CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS

I - São direitos do MUNICÍPIO: a) Modificar o presente instrumento unilateralmente para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA/DETENTORA; b) Aplicar a legislação referente aos Contratos Administrativos na execução deste instrumento, como também resolver os casos omissos. II - São direitos da CONTRATADA/DETENTORA: a) Receber o valor acordado conforme estabelecido na cláusula quarta; b) Receber os pagamentos dentro dos prazos estabelecidos.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES I - São obrigações do MUNICÍPIO: a) Publicar o extrato do Contrato/ATA; b) Efetuar o pagamento conforme estipulado neste instrumento; c) Designar um (ou mais) servidor municipal para emitir as competentes requisições/autorizações para fornecimento (abastecimento). II - São obrigações da CONTRATADA/DETENTORA: a) Manter durante toda a execução deste instrumento em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; b) Recolher os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do presente instrumento; c) Garantir à Administração Pública o pagamento dos encargos previstos na alínea anterior, não acarretando a mesma nenhuma responsabilidade quanto ao recolhimento; d) Prestar pronto atendimento quanto ao abastecimento, e/ou fornecimento; e) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado; f) Fornecer produto dentro das especificações do controle de qualidade.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO O presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública, nos termos dos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 quando pertinente. CLÁUSULA NONA - DA MULTA

A parte que infringir qualquer dispositivo deste Contrato ou não cumprir o estabelecido na cláusula terceira, ficará sujeito à multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor correspondente ao fornecimento do mês anterior, assegurando a outra parte o direito de considerar automaticamente rescindido o Contrato/Ata, e bem assim pleitear em Juízo a indenização dos prejuízos acasos sofridos.

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MUNICÍPIO DE ALTO RIO DOCE ESTADO DE MINAS GERAIS

Departamento de Licitações e Contratos Praça Doutor Miguel Batista Vieira, nº. 121, Centro.

CEP: 36.260-000 – Alto Rio Doce – MG. [email protected]

Tel:(32) 3345-1959

CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA O prazo de vigência da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS é de doze meses, de......a...2015 até ... de ... de 2016, podendo ser aditivado por motivo de força maior devidamente justificado e aceito pelas partes e, mediante parecer jurídico. Artigo 57 da Lei de Licitações 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS

As despesas decorrentes da presente licitação correrão a conta das dotações orçamentárias para os exercícios de 2015/2016, constantes no QDD e, de acordo com o artigo 14 da Lei de Licitações 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS SUCESSORES

O presente instrumento atingirá aos sucessores e, neste caso, mesmo que haja falecimento de quaisquer representantes legais.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Alto Rio Doce, MG, às questões resultantes do presente instrumento ou mesmo de sua execução com expressa renúncia de qualquer outro. E assim por estarem justas e acordadas firmam as partes o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, com 02 (duas) testemunhas instrumentárias, para que produzam efeitos legais e Jurídicos.

Município de Alto Rio Doce,.... de ................. de 2015.

WILSON TEIXEIRA GONÇALVES FILHO PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE .........................................

CONTRATADA/DETENTORA

TESTEMUNHAS: 1 ____________________________________________CPF___________________ 2_____________________________________________CPF___________________

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ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006.

EDITAL Nº. 036/2015 PROCESSO LICITATÓRIO N° 045/2015 PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº. 013/2015

A empresa ___________________, inscrita no CNPJ sob o número

______________________________________, sediada (endereço completo), vem pelo

presente credenciar o Sr (a) _____________________________________, RG n°

________________________________, portador do CPF n°

_____________________________________, Declara junto à Prefeitura Municipal de Alto Rio

Doce, que a mesma se enquadra como ( ) e vem requerer os benefícios da Lei.

( ) - Microempresa conforme inciso I do Art. 3º da Lei Complementar 123/2006;

( ) - Empresa de pequeno porte, conforme inciso II do Art. 3º da Lei Complementar 123/2006;

( ) – Cooperativa de pequeno porte, conforme Artigos 42 a 45 da Lei complementar 123 e Art. 34 da Lei Complementar nº. 11.488/2007. Declara ainda que, esta empresa está excluída das vedações contidas no parágrafo IV do Art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006

(local e data)

_________________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa

OBS.: Esta declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa, datada e assinada pelo seu representante legal e DEVERÁ VIR DENTRO DO ENVELOPE 01 PROPOSTA . SE A LICITANTE NÃO DESEJA USUFRUIR DE POSSÍVEIS BENEFÍCIOS, NÃO SERÁ IMPEDIDA DE PARTICIPAR SE NÃO APARESENTAR TAL DECLARAÇÃO.

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ANEXO IX

RECIBO DO EDITAL E ANEXOS. EDITAL Nº. 036/2015 PROCESSO LICITATÓRIO N° 045/2015 PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº. 013/2015 ABERTURA 18/09/2015 DOZE HORAS.

EMPRESA.....................CNPJ......................IMAIL.....................FONE.............. ENDEREÇO.......................................CIDADE.........................RESPONSÁVEL......................RG........................... OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, VISANDO O FORNECIMENTO

PARCELADO DE COMBUSTÍVEL, OLEO DIESEL S-10, PARA ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS E/OU MÁQUINAS DA FROTA DO MUNICÍPIO DE ALTO RIO DOCE MG, BEM COMO AQUELES LEGALMENTE CONVENIADOS.

OBS: Caso a empresa não envie o seu protocolo ao Departamento de Licitações e Contratos ([email protected]) eximirá o Município da responsabilidade de comunicação de eventuais esclarecimentos ou retificação ocorrida no instrumento convocatório, como qualquer outra informação adicional, não cabendo posteriormente qualquer reclamação

LOCAL, DATA, CARIMBO E ASSINATURA.

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PARECER JURÍDICO

A Assessoria Jurídica do Município é favorável a

aprovação do Processo nº. 045/2015, Pregão Presencial nº 013/2015, Registro

de Preços nº 013/2015, inclusive da Minuta da ATA DE REGISTRO DE

PREÇOS os quais encontram-se dentro dos ditames da Lei Federal n 8.666/93

e Lei 10.520/2002 e suas alterações.

Município de Alto Rio Doce, 04 de setembro de 2015.

DR. ROBERTO MENDES DIAS OAB/MG 46.854

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PUBLICAÇÃO DO ATO

Município Alto Rio Doce MG - LICITAÇÃO. Processo 045/15 P. Presencial 13/15 – R. Preços 013/15. Objeto: aquisição óleo diesel S-10. Abertura 18/09/15 – doze horas. Edital www.altoriodoce.mg.gov.br – 032-3345.1959. 04/09/2015 – Adilson SantAna Pregoeiro.Matricula 755.

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EDITAL DE LICITAÇÃO.

O Edital foi afixado em lugar visível e acessível ao

público em geral, publicado no Quadro de Avisos mural na Sede do Município e

nos jornais “Minas Gerais”, “ O Circular”, no Portal da Prefeitura, dando assim,

publicidade ao Processo n.º 045/2015, Pregão Presencial nº 013/2015 Registro

de Preços nº 013/2015. Objeto: Aquisição de combustível óleo diesel S-10,para

manutenção da frota de veículos e/ou, máquinas do Município, como dos

legalmente conveniados para o exercício de 2015/2016.

Município de Alto Rio Doce, 04 de setembro de 2015.

ADILSON GONÇALVES DE SANTANA PREGOEIRO – MATRICULA 755