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SEBRAE/PI Av. Campos Sales, 1046 Telefone: (86) 3216-1300 Serviço de Apoio as Micro e Cep: 64000-300 Fax: (86) 3216-1390 Pequenas Empresas do Piauí Teresina – PI www.pi.sebrae.com.br PROCESSO LICITATÓRIO Nº 06/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2015 1. DA CONVOCAÇÃO A Comissão Permanente de Licitações do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Piauí - SEBRAE/PI, designada pela portaria nº 001 de 07 de janeiro de 2015, do Diretor Superintendente, torna público que fará realizar PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2015 SEBRAE/PI destinada à contratação de pessoa jurídica especializada para execução dos serviços de instalação do Sistema de Cabeamento Estruturado em todas as Unidades Regionais do SEBRAE/PI, incluindo fornecimento dos materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços para atender às demandas do SEBRAE/PI, cujo processo e julgamento serão realizados em conformidade com o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE (Resolução CDN nº 213 de 18 de Maio de 2011), disponível no site do SEBRAE, endereço www.sebrae.com.br, torna público que promoverá licitação por intermédio do Pregoeiro e da equipe de apoio. A Licitação será regida por este edital e seus anexos, em sessão publica, às 09:00 horas do dia 24 de abril de 2015, na sala de Licitações do SEBRAE/PI, situada na Av. Campos Sales, 1046 Centro Teresina/PI, onde serão recebidos os envelopes contendo a Proposta e Documentação. Informa ainda que os procedimentos para o certame serão regidos pelas seguintes normas: Maiores informações e questionamentos poderão ser solicitados ao SEBRAE/PI através do endereço [email protected], em até 3 (três) dias anteriores à data prevista para a sessão pública de recebimento dos envelopes. 2. DO OBJETO 2.1. Contratação de pessoa jurídica especializada para execução dos serviços de instalação do Sistema de Cabeamento Estruturado em todas as Unidades Regionais do SEBRAE/PI, incluindo fornecimento dos materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital. 3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 3.1. Os recursos financeiros para os dispêndios decorrentes desta licitação constam do Projeto: Expansão da Modernização de TI. Ação: Aprimoramento da Infraestrutura de Rede e Datacenter. 3.2. O valor máximo orçado para a realização do objeto desse Pregão é de R$ 218.694,07 (duzentos e dezoito mil seiscentos e noventa e quatro reais e sete centavos).

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 06/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2015 1. DA CONVOCAÇÃO

A Comissão Permanente de Licitações do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Piauí - SEBRAE/PI, designada pela portaria nº 001 de 07 de janeiro de 2015, do Diretor Superintendente, torna público que fará realizar PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2015 – SEBRAE/PI destinada à contratação de pessoa jurídica especializada para execução dos serviços de instalação do Sistema de Cabeamento Estruturado em todas as Unidades Regionais do SEBRAE/PI, incluindo fornecimento dos materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços para atender às demandas do SEBRAE/PI, cujo processo e julgamento serão realizados em conformidade com o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE (Resolução CDN nº 213 de 18 de Maio de 2011), disponível no site do SEBRAE, endereço www.sebrae.com.br, torna público que promoverá licitação por intermédio do Pregoeiro e da equipe de apoio. A Licitação será regida por este edital e seus anexos, em sessão publica, às 09:00 horas do dia 24 de abril de 2015, na sala de Licitações do SEBRAE/PI, situada na Av. Campos Sales, 1046 – Centro –

Teresina/PI, onde serão recebidos os envelopes contendo a Proposta e Documentação. Informa ainda que os procedimentos para o certame serão regidos pelas seguintes normas: Maiores informações e questionamentos poderão ser solicitados ao SEBRAE/PI através do endereço [email protected], em até 3 (três) dias anteriores à data prevista para a sessão pública de recebimento dos envelopes. 2. DO OBJETO 2.1. Contratação de pessoa jurídica especializada para execução dos serviços de instalação do Sistema de Cabeamento Estruturado em todas as Unidades Regionais do SEBRAE/PI, incluindo fornecimento dos materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital. 3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 3.1. Os recursos financeiros para os dispêndios decorrentes desta licitação constam do Projeto: Expansão da Modernização de TI. Ação: Aprimoramento da Infraestrutura de Rede e Datacenter. 3.2. O valor máximo orçado para a realização do objeto desse Pregão é de R$ 218.694,07 (duzentos e dezoito mil seiscentos e noventa e quatro reais e sete centavos).

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4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste procedimento licitatório as empresas interessadas, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, observada a necessária qualificação e desde que sejam atendidas todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante neste edital e seus anexos. 4.2. É vedada a participação direta ou indireta na Licitação:

4.2.1. De empresas que tenham em seu quadro, funcionário e/ou dirigente do Sistema SEBRAE ou membro do Conselho Deliberativo Estadual, bem como ex-funcionários, até 180 (cento e oitenta) dias após demissão imotivada ou pedido de demissão; 4.2.2. De empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade jurídica, idoneidade e regularidade fiscal; 4.2.3. De empresas que tenham sofrido restrição do direito de licitar ou contratar com qualquer das entidades do sistema “S”; 4.2.4. De empresas consorciadas;

5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 5.1. O ato convocatório poderá ser impugnado no todo ou em parte, até 2 (dois) úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas. 5.2. O pedido de impugnação deverá ser oferecido em petição escrita, com identificação do número desta concorrência e respectivo processo, sendo dirigido à Superintendência, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, no mesmo endereço citado no item 1 deste Edital ou digitalizado em mídia eletrônica através do endereço de email [email protected] dentro do prazo estipulado no item 5.1. 5.3. Não sendo impugnado o edital, tem-se por preclusa toda a matéria nele constante. 5.4. Serão desconsiderados os pedidos de impugnação encaminhados de forma diversa ou fora do prazo e horário aqui estipulado. 5.5. Ficam de já estipulado que as respostas aos questionamentos e impugnações serão publicados no site do SEBRAE/PI, link Licitações, dando assim pleno atendimento ao princípio da publicidade. 6. DOS ENVELOPES 6.1. No local e horário estabelecidos neste edital, os licitantes interessados entregarão o credenciamento, as propostas de preço e os documentos de habilitação em 2 (dois)

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envelopes fechados, contendo cada um, além do nome, razão social e endereço da firma licitante, a designação de seu conteúdo conforme adiante especificado:

6.1.1. ENVELOPE “A” – CREDENCIAMENTO e PROPOSTA LICITAÇÃO Nº 04/2015 - MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL LICITANTE (RAZÃO SOCIAL): __________________ ENDEREÇO: __________________ CNPJ ________________________

6.1.2. ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO LICITAÇÃO Nº 04/2015 - MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL LICITANTE (RAZÃO SOCIAL): __________________ ENDEREÇO: __________________ CNPJ ________________________

6.2. É vedada a inclusão posterior de documentos/informações que deveriam constar originariamente nos envelopes “A” e/ou “B”. 6.3. Não serão aceitos envelopes abertos ou sem a identificação estabelecida acima e serão desclassificadas as propostas que desobedecerem às condições deste Edital e que apresentem rasuras ou falhas que impossibilitem a compreensão, ou, ainda, que não estejam no idioma oficial do Brasil. 6.4. Quaisquer documentos, necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado. 6.5. Os envelopes também poderão ser encaminhados pelo correio, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações, no endereço citado no Item 1, desde que cheguem até o horário previsto para abertura da licitação. O SEBRAE/PI não se responsabilizará por eventuais atrasos em entrega ou extravio de envelopes. 6.6. Não serão aceitos pela Comissão Permanente de Licitações quaisquer documentos que sejam encaminhados ou apresentados em cópia de fax ou que cheguem fora do horário estabelecido para o seu recebimento. 7. DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 7.1. Para os benefícios citados nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, deverá ser apresentado documento comprobatório de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, podendo ser apresentado qualquer um dos seguintes documentos:

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7.1.1 Declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte emitida pela Junta Comercial do Estado da sede da licitante. 7.1.2. Comprovação de adesão da empresa no regime tributário Simples Nacional.

7.2. O documento comprobatório deverá constar do envelope “A” – CREDENCIAMENTO e PROPOSTA; 7.3. O licitante que omitir sua apresentação não provará sua condição como microempresa ou empresa de pequeno porte, e estará abrindo mão dos benefícios concedidos pela referida Lei, sem prejuízo do direito de oferecimento dos documentos de habilitação e proposta. 8. DO CREDENCIAMENTO 8.1. Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, os participantes poderão credenciar um representante, se assim desejar, habilitados por INSTRUMENTO PÚBLICO DE PROCURAÇÃO ou por PROCURAÇÃO PARTICULAR, esta com reconhecimento de firma, para fins de representação nesta licitação, apresentado dentro do envelope “A” – CREDENCIAMENTO e PROPOSTA, acompanhado de cópia simples do contrato social e/ou alterações que evidencie o poder de outorga da procuração. 8.2. Deverá ser apresentada pela licitante, neste envelope, declaração que atende às exigências do edital quanto à habilitação, conforme modelo no Anexo II deste edital. 8.3. O representante da licitante deverá identificar-se com a apresentação da carteira de identidade ou documento equivalente com foto. 8.4. Ninguém poderá participar da licitação representando mais de uma licitante e nem será admitido mais de um representante para cada uma delas. 8.5. O não credenciamento do representante não ensejará desclassificação do certame, contudo impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do direito de oferecimento dos documentos de habilitação e proposta. 8.6. Fica assegurada às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos nos itens antecedentes, a indicação ou substituição do seu representante junto ao Pregoeiro. 8.7. Caso o representante possua poderes de administrador descritos em contrato social ou equivalente, exime-se a apresentação de procuração, sendo necessária cópia simples do contrato social ou equivalente, dentro do envelope “A” – CREDENCIAMENTO e PROPOSTA.

8.7.1. Quando a representação legal citado acima não for individual, todos os representantes deverão assinar declaração indicando aquele que representará a empresa no certame, com firma reconhecida.

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8.8. Excetuando-se a carteira de identidade, todos os documentos de credenciamento ficarão retidos como parte integrante do processo. 8.8.1. A Carteira de identidade ou documento equivalente a ser apresentado poderá ser apresentado fora do envelope “A” – CREDENCIAMENTO e PROPOSTA. 9. DA PROPOSTA 9.1. Proposta deverá ser apresentada no Envelope “A” – CREDENCIAMENTO e PROPOSTA, em papel timbrado da licitante, atendendo os seguintes requisitos:

9.1.1. Ser apresentada em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente, datilografada ou digitada sem emendas ou rasuras, conter o nome da proponente e a referência a este certame, sugere-se que seja apresentada em papel timbrado da empresa ou possua o carimbo da empresa com CNPJ em todas as páginas. 9.1.2. Ser assinada em sua parte final, e rubricada em todas as folhas por representante legal da licitante. 9.1.3. Ter indicação de prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data marcada para abertura das propostas, ficando estabelecido que, na omissão ou dúvida deste, prevalecerá esse prazo. 9.1.4. Apresentar na proposta o preço global por algarismo e por extenso, e, em caso de divergência entre eles, prevalecerá este último. 9.1.5. Não serão aceitas propostas enviadas via fax, e-mail ou qualquer outro meio não especificado no edital. 9.1.6. Serão desclassificadas as propostas que desobedecerem às condições do presente edital ou que apresentarem rasuras e falhas que impossibilitem a sua compreensão. 9.1.7. Não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento das especificações apresentadas e de dificuldades técnicas não previstas. 9.1.8. Os preços propostos serão completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, prestação de assistência técnica, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, constante da proposta.

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9.1.9. Apresentar planilha de custos para os postos, que deverão conter custo-base, informando a composição dos preços apresentados, conforme modelo constante do Anexo I – Termo de Referência deste Edital. 9.1.10. Deverá ser anexada a proposta apresentada cópia simples da última Convenção ou Dissídio Coletivo da Categoria utilizada para calcular a Planilha de Custo e Formação de Preços do proponente.

10. DA DOCUMENTAÇÃO Para habilitação, os interessados deverão apresentar no Envelope “B“ - DOCUMENTAÇÃO, em cópia autenticada, os seguintes documentos, não sendo aceito cópia de fac-símile:

10.1. Habilitação Jurídica

a. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial;

a.1 os documentos, deverão estar acompanhados de todas as

alterações, ou de documento consolidado. b. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis ou não

empresárias, acompanhado de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício;

c. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade

estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

d. no caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, ato

de nomeação ou de eleição de seus administradores, devidamente registrado no órgão competente.

OBS: O ramo de atividade ou objeto social da empresa deverá ser legalmente pertinente abrangendo o objeto da licitação.

10.2. Regularidade Fiscal

a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – (CNPJ); b. Certidão Negativa de Débitos para com a Seguridade Social – (CND);

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c. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

d. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais

e a Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal; e. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal,

relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

f. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual e Fazenda

Municipal (ISSQN), expedida pelas Secretarias de Fazenda; ou órgãos equivalentes no domicílio ou sede da licitante;

f.1 nos municípios em que houver separação entre Registros Fiscais

e Cadastro Imobiliário Fiscal, as Certidões de Tributo Mobiliário e Tributo Imobiliário serão obrigatórias.

f.2 deverão ser apresentadas, também, as certidões de não

contribuinte para comprovação dessa condição.

g. Certidão Negativa da Dívida Ativa emitida pela Procuradoria Geral do Estado ou órgão equivalente do domicílio ou sede da licitante.

10.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da

participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal), mesmo que esta apresente alguma restrição.

10.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será

assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis , cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do SEBRAE/PI, para a regularização da documentação.

10.2.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem

anterior, implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado ao SEBRAE/PI convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou cancelar a licitação.

10.3 Qualificação Técnica

a. Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecidos por clientes (empresas

públicas e privadas), inclusive do próprio Sistema SEBRAE,

comprovando a qualidade na prestação do serviço e o número de

funcionários em cada um. Os atestados devem informar,

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necessariamente, nome, telefone, e cargo do responsável pelas

informações atestadas e ser emitido em papel timbrado da declarante;

OBS.: As empresas deverão ficar atentas quanto às observações e informações que constam nas certidões.

11. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO 11.1. O Pregoeiro receberá os envelopes, e procederá à abertura do ENVELOPE “A” – CREDENCIAMENTO e PROPOSTA; 11.2. As propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e Comissão Permanente de Licitação, facultando-se aos representantes das licitantes o seu exame, registrando-se em ata as anotações solicitadas. 11.3. Primeiramente será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, àquelas que não atendam ao instrumento convocatório. 11.4. Só serão considerados os itens que tenham todos os subitens cotados, se houver, sendo desclassificado o item da proposta que não atenda esta exigência. 11.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do instrumento convocatório ou que apresentem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos, incompatíveis com os preços de mercado ou manifestadamente inexequíveis. 11.6 O julgamento das propostas será objetivo, realizado em conformidade com o tipo de licitação, com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos. 11.7. Após desclassificar as propostas conforme itens anteriores, o Pregoeiro classificará a proposta de melhor preço, e as demais propostas cujos valores sejam superiores em até 15% (quinze por cento) do melhor preço. 11.8. Quando não for possível se obter, pelo menos três propostas escritas de preços, que atendam as condições do subitem anterior, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), a fim de que os representantes das licitantes que as apresentaram participem da etapa de lances verbais. 11.9. A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais. 11.10. Em seguida, será dado início a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.

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11.11. O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances. 11.12. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de menor desconto, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem crescente de desconto, e assim sucessivamente até que se obtenha a melhor proposta conforme critério definido neste ato convocatório. 11.13. Só serão aceitos lances verbais de menor valor que o lance anterior. 11.14. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, não implicará exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, caso ocorra. 11.15. Em não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente segundo o critério de menor preço. 11.16. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificado pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito. 11.17. Em todos os casos, será facultado ao Pregoeiro negociar diretamente com as licitantes em busca do melhor preço. 11.18. Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, atendendo o benefício previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006. 11.19. Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior á melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:

11.19.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a solicitação do Pregoeiro, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão. 11.19.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na mesma condição prevista, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 11.19.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem no intervalo estabelecido no

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item.11.19, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

11.20. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 11.21. Nos casos de empate que não se enquadram na condição apresentada no item 11.19, a escolha se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro procedimento, considerando neste caso somente propostas de preço com valores iguais. 11.22. O Pregoeiro fará a abertura do envelope “B” – DOCUMENTAÇÃO da licitante classificada em primeiro lugar. Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, proceder-se-á a abertura do envelope de habilitação da licitante classificada em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação da licitante classificada em segundo lugar, o Pregoeiro prosseguirá na abertura do Envelope “B” das seguintes classificadas, observando o mesmo procedimento deste item., 11.23. Será declarada vencedora do certame licitatório a empresa que apresentar menor preço, obtido pelo maior desconto ofertado, desde que possua proposta classificada e seja habilitada após análise do Pregoeiro. 11.24. Não se considerará como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital. 11.25. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o SEBRAE/PI poderá fixar aos licitantes, até 07 (sete) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste item. 11.26. Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão fechados em poder do Pregoeiro até a assinatura do instrumento contratual. 11.27. O Pregoeiro poderá solicitar pareceres técnicos ou jurídicos a pessoas externas, a fim de possibilitar um melhor julgamento. 11.28. Das decisões do Pregoeiro caberão os recursos na forma e prazos previstos no artigo 22, §1º, do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, ficando indicado que a autoridade competente do SEBRAE/PI é a Diretoria de Operações. 11.29. Feita a classificação das propostas e não havendo a ocorrência de recursos, o Pregoeiro encaminhará o processo à Autoridade Superior do SEBRAE/PI, que poderá a seu critério, homologar e adjudicar o objeto ao (s) licitante (s) classificado (s) em primeiro lugar.

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12. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS 12.1. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, caso em que poderão ser suspensos os procedimentos licitatórios até a realização da diligência, vedada à inclusão posterior de documentos que deveriam ter sido apresentados anteriormente. 12.1.1. A diligência é uma faculdade do Pregoeiro e da Autoridade Superior, não cabendo aos licitantes, utilizar-se de quaisquer expedientes para solicitá-las. 12.2. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, atendendo a legislação citada neste instrumento, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 12.3. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o SEBRAE/PI não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 12.4. O Pregoeiro poderá adiar ou suspender os procedimentos licitatórios, dando conhecimento aos interessados, se assim exigirem as circunstâncias. 12.5. As licitantes são responsáveis em qualquer época pela fidelidade e legitimidade das informações constantes dos documentos apresentados. 12.6. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pelo Pregoeiro. 12.7 As licitantes deverão certificar-se, com a necessária antecedência, de todas as condições e fatores que possam afetar o objeto da licitação, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior, proveniente dessas condições, para o que deverão conhecer com antecedência à confecção das propostas as condições sob as quais deverão ser atendidos os requisitos e as especificações do objeto da presente licitação. 12.8. Na contagem dos prazos estabelecidos nesse documento, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste documento em dia de funcionamento do SEBRAE/PI. 13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 13.1. Concluído o julgamento das propostas o objeto da licitação será homologado e adjudicado pela autoridade superior, desde que entenda viável ao SEBRAE/PI. 13.2. A empresa vencedora será notificada para assinatura do instrumento contratual, após adjudicação e homologação da autoridade superior do SEBRAE/PI.

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13.3. Após o julgamento da licitação, a autoridade competente, mediante despacho fundamentado e até a assinatura do instrumento contratual, poderá em razão de quaisquer fatos ou circunstâncias desabonadoras supervenientes que venham a ser conhecidos,desclassificar o licitante, que por esse motivo não terá direito de requerer indenização ou ressarcimento, ficando ainda sujeitos as sanções previstas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE. 13.4. Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 14.1. Do resultado das fases de julgamento da proposta técnica, proposta comercial e documentação para habilitação caberão recursos fundamentados, dirigidos à Superintendência do SEBRAE/PI, por intermédio da Comissão de Licitação, por escrito e protocolados ou enviados em mídia digitalizada ao endereço eletrônico [email protected] no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da comunicação da decisão. 14.2. A licitante que puder vir a ter sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar na forma de contra razões (por escrito e protocolados ou enviados em mídia digitalizada ao endereço eletrônico [email protected]) no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da comunicação da interposição do recurso. 14.2.1. Fica de já acertado que os eventuais recursos administrativos, contra razões e decisões do SEBRAE/PI serão publicados no site do SEBRAE/PI, no link licitações, dando assim pleno atendimento ao princípio da publicidade. Adicionalmente, serão enviadas cópias digitalizadas, das peças, aos emails indicados pelos representantes das licitantes para efeito de comunicação com o Pregoeiro. 14.3. Os recursos terão efeito suspensivo. 14.4. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo estabelecido. 14.5. Os recursos serão julgados pela Superintendência do SEBRAE/PI ou por quem esta delegar competência, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para manifestação da licitante que puder ter sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto. 14.6. O provimento de recursos pela autoridade competente somente invalidará os atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.7. É defeso a qualquer licitante tentar impedir o andamento desta licitação, utilizando-se de recursos meramente protelatórios, sob pena de lhe serem aplicadas às sanções previstas em Lei.

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14.8. Os recursos deverão ser elaborados com a observância dos seguintes requisitos:

14.8.1. Datilografados ou digitados, sem emendas, entrelinhas ou rasuras e devidamente fundamentados. 14.8.2. Assinados pelo representante legal da licitante. 14.8.3. Entregues na Sede do SEBRAE/PI, conforme endereços citados no item 1 ou através do endereço eletrônico [email protected]

15. PRERROGATIVA SEBRAE É prerrogativa do SEBRAE:

15.1. Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto desta licitação, sem prejuízo da responsabilidade da licitante vencedora. 15.2. Avaliar a qualidade do objeto desta licitação, podendo rejeitá-los no todo ou em parte. 15.3. Exigir o cumprimento de todos os itens deste edital, segundo suas especificações.

16. DA CONTRATAÇÃO E DO PAGAMENTO 16.1. A contratação será formalizada através de Contrato, emitido e assinado pela Autoridade Competente do SEBRAE/PI, vinculada a este edital e seus anexos. 16.2. A licitante vencedora que for convocada para assinatura do instrumento contratual e não o fizer dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis perderá o direito à contratação, bem como poderá sofrer a aplicação de multa e outras penalidades descritas no artigo 31 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE. 16.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo SEBRAE/PI. 16.4. No caso de descumprimento do prazo estabelecido, será facultado a Autoridade Competente do SEBRAE/PI convidar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o instrumento contratual em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar a licitação. 16.5. É de responsabilidade do contratado as despesas referentes a registros ou outras quaisquer, seja de que naturezas forem, as quais incidam ou venham a incidir sobre o instrumento contratual.

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16.6. Este contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse das partes mediante elaboração de Termo Aditivo. 16.7. O pagamento será realizado mensalmente, em até 10 (dez) dias úteis, mediante apresentação do documento fiscal, discriminado e atestado pela área competente do CONTRATANTE, através de crédito em conta-corrente da CONTRATADA. 17. DA RESCISÃO E DAS PENALIDADES 17.1. A recusa injustificada de assinar o instrumento contratual, a não regularização dos documentos de Habilitação, conforme benefícios da Lei Complementar 123/2006 e/ou o inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais e assumidas pela contratada, ensejará ao contratante o direito de rescindir unilateralmente o instrumento contratual, sem prejuízo das penalidades previstas neste instrumento convocatório, conforme itens subsequentes:

17.1.1. Perda do direito à contratação. 17.1.2. Suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE por prazo não superior a 2 (dois) anos, conforme disposição do art. 32 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE. 17.1.3. Pagamento de multa compensatória equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato ou do previsto neste instrumento.

17.2. Os casos de rescisão do instrumento contratual previstos no item anterior serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 17.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 17.4. Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá o SEBRAE/PI contratar com os licitantes classificados em colocação subsequente, observadas as disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, ou, a seu exclusivo critério, realizar nova licitação. 17.5. As multas serão cobradas judicialmente ou recolhidas diretamente à tesouraria do SEBRAE/PI, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de sua comunicação. 17.6. Caso a multa tenha que ser cobrada em juízo, ao montante se acrescentará mais 20% (vinte por cento) a título de honorários advocatícios;

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17.7. A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente convocação, implicarão a aplicação das penalidades estipuladas em lei. 17.8. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação. 17.9. As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 18. DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1. Os atos decorrentes desta licitação serão públicos, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura. 18.2. A simples apresentação da proposta implicará, automaticamente, na aceitação plena e total das condições estipuladas neste edital e dos preceitos contidos na legislação correlata e demais disposições aplicáveis à espécie, ficando consequentemente prejudicada a proposta que contrariar, expressamente, seus termos. 18.3. Decorrido o prazo acima, sem que o(s) interessado(s) manifeste(m)-se sobre quaisquer dúvidas, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, capazes de permitir a apresentação da documentação e da proposta, não se admitindo reclamações posteriores. 18.4. O resultado será comunicado a todas as licitantes, através de divulgação no site Canal do Fornecedor, após transcorrido o prazo recursal. 18.5. A licitante, quando solicitada a suprir informações acessórias decorrentes do presente edital, deverá fazê-lo no prazo de 48 horas, sob pena de desclassificação. 18.6. Ao SEBRAE/PI reserva-se o direito de:

18.6.1. Rejeitar a(s) proposta(s) que não atender(em) às especificações do presente edital. 18.6.2. Cancelar o presente certame na forma prevista em Lei. 18.6.3 Transferir, revogar ou anular no todo ou em parte, a presente licitação, anteriormente à assinatura do instrumento contratual, sem que em decorrência de qualquer dessas medidas tenham os participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.

18.7. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

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18.8. Os casos omissos deste edital serão resolvidos pelo Pregoeiro do SEBRAE/PI, com a aplicação das disposições previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE e Legislação aplicável. 18.9. Fica eleito o foro da Comarca de Teresina/PI, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Edital. 18.10. Os interessados em participar desta licitação deverão preencher o Anexo V – Recibo de Licitações, de maneira legível e entregar pessoalmente no Setor de Licitações ou enviar via Email para endereço eletrônico [email protected]. O recibo deverá conter o endereço eletrônico de email que a empresa deseja utilizar para receber as comunicações referentes a esta licitação. 18.11. Constituem parte integrante deste Edital:

Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Declaração de Habilitação Anexo III – Modelo de Declarações Anexo IV – Minuta Contratual Anexo V – Recibo de Licitação

Teresina, 16 de abril de 2015.

MANOEL RIBEIRO SOARES NETO PREGOEIRO DO SEBRAE/PI

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

1.1. Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de instalação do Sistema de Cabeamento Estruturado em todas as Unidades Regionais do SEBRAE/PI, incluindo fornecimento dos materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, conforme especificações contidas neste termo de referência.

1.2. O local de execução será nos prédios das Unidades Regionais do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Piauí – SEBRAE/PI, localizadas nas cidades de Bom Jesus-PI, Floriano-PI, Parnaíba-PI, Picos-PI, Piripiri-PI e São Raimundo Nonato-PI, conforme endereços seguidos neste Termo de Referência.

2. DA JUSTIFICATIVA

O Presente Termo de Referência visa detalhar os elementos necessários para realizar a contratação de empresa especializada para execução dos Serviços de Instalação do Sistema de Cabeamento Estruturado em todas as Unidades Regionais do SEBRAE/PI, com o objetivo de seguir os padrões internacionais pautadas pelas normas técnicas vigentes ao objeto deste Termo de Referência.Os serviços de adequação/reforma predial previstos neste,visam garantir infraestrutura física adequada às atividades administrativas nas Unidades Regionais do SEBRAE/PI, provendo instalações ao uso de equipamentos e solução de TI, aumentando assim a produtividade na execução das atividades em cada local, garantindo aos colaboradores condições de trabalho seguras e adequadas ao atendimento aos clientes.

3. DA FISCALIZAÇÃO

3.1. A Unidade de Tecnologia da Informação, através do gestor do contrato será o

colaborador Fábio Carvalho Sampaio.

4. FONTE DE RECURSOS PARA PAGAMENTO DA DESPESA

4.1. Os recursos necessários à plena execução do contrato correrão do Projeto/Ação:

4.1.1. Projeto:Expansão da Modernização de TI.

4.1.2. Ação: Aprimoramento da Infraestrutura de Rede e Datacenter.

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5. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO

5.1. O valor estimado para contratação dos serviços previstos neste Projeto é de R$ 218.694,07 (Duzentos e Dezoito Mil, Seiscentos e Noventa e Quatro Reais e Sete Centavos). Este valor foi obtido calculando-se a média dos valores apresentados em cotação preliminar de preços realizada com três fornecedores (propostas anexas), conforme tabela abaixo:

Fornecedor Valor da Proposta

Núcleo Tecnologia LTDA 208.182,96

CodÓpticosInformática 216.367,70

WEBPRINT – CLEVISSON SOUZA DE SANTANA-ME

231.531,56

6. DA ESPECIFICAÇÃO

A prestação dos serviços deverá respeitar o detalhamento especificado abaixo, obedecendo ao padrão de Sistema de Cabeamento Estruturado já adotado nas dependências da Sede do SEBRAE/PI, tendo em vista ser um padrão mundialmente aceito e ratificado pela equipe de TIC do SEBRAE/PI, onde o Sistema de Cabeamento Estruturado proposto suporta tráfego de voz, dados e imagens, segundo requisitos das normas descritas neste Termo de Referência, garantindo grande margem de segurança sobre as especificações normalizadas para garantia de suporte às aplicações futuras, estando também em conformidade com a Diretiva EuropeiaRoHS - uma medida restritiva ao uso de metais pesados na fabricação dos produtos e relacionadas à preservação do meio-ambiente.

6.1. Serviço de lançamento, conectorização, identificação e certificação de 180 (cento

e oitenta) pontos lógicos categoria 6, distribuídos entre os prédios das

Unidades Regionais localizados no interior do Estado do Piauí, conforme

detalhamento das plantas de layout e conforme for acordado com o Analista

Técnico do SEBRAE/PI, que acompanhará a execução da obra. A distribuição

dos pontos lógicos em cada prédio das Unidades Regionais será a partir dos

racks instalados nos prédios, conforme segue:

Regionais Quantitativos de

Pontos

Bom Jesus-PI 34 Pontos

Floriano-PI 30Pontos

Parnaíba-PI 44 Pontos

Picos-PI 31 Pontos

Piripiri-PI 22 Pontos

São Raimundo Nonato-PI 19 Pontos

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6.2. Fornecimento e instalação de 06 (seis) Racks para instalação do cabeamento e

dos ativos de rede.

6.3. Organização e padronização em cores dos Pontos Lógicos já instalados nos

Racks do prédio das Unidades Regionais do SEBRAE/PI.

6.4. Construção de infraestrutura com Eletrodutos e Eletrocalhas.

6.5. Descidas para estações de trabalho em Calha Técnica de Alumínio na cor

BRANCO.

6.6. Instalação de 180 (cento e oitenta) pontos lógicos Cat.6.

6.7. Os pontos serão acondicionados em Porta Equipamentos embutidos em Calha

Técnica.

6.8. Adequação da Central Telefônica existente no Sistema de Cabeamento

Estruturado proposto.

6.9. Atualização do projeto existente (as-built da rede lógica e telefônica),

contemplando os novos pontos lógicos que forem instalados.

6.10. Restauração dos locais onde houve avaria,devendo ser refeitos todos

osserviços de alvenaria pertinentes, bem como as reposições de gessos, pinturas

e demais serviços relacionados para restauração dos locais afetados para

execução do objeto em questão.

7. QUANTITATIVOS E CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DA SOLUÇÃO

7.1. FINALIDADE

7.1.1. As informações contidas neste item descrevem os requisitos gerais e

especificações técnicas de componentes necessários à implantação da

solução tecnológica, objeto deste Edital.

7.2. CONSIDERAÇÕES SOBRE A

INFRAESTRUTURA

7.2.1. A distribuição dos pontos lógicos, de telefonia e elétricos, devem ser

realizadas em sistemas de dutos de alumínio de três vias, devendo todo o

sistema de distribuição e tomadas ficarem a uma altura de 0,30 metros em

relação ao piso.

7.2.2. As curvas horizontais ou verticais do sistema de dutos devem ser

realizadas utilizando juntas (cotovelos) apropriadas.

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7.3. CONSIDERAÇÕES SOBRE OS SERVIÇOS DA INFRAESTRUTURA DE REDE

LÓGICA

7.3.1. Os cabos devem ser lançados agrupados, sem estrangulamentos,

trançamentos ou nós.

7.3.2. Durante o lançamento do cabo, monitorar a carga máxima permitida de

tracionamento a ser aplicada ao mesmo, e não efetuar curvas durante o

lançamento / puxamento do cabo.

7.3.3. Os cabos não deverão permanecer em nenhuma hipótese, submetidos a

tensões no interior dos dutos e nas caixas de passagens.

7.3.4. Em nenhuma hipótese o cabo poderá ser submetido a torções,

estrangulamentos ou prensamentos, devendo-se evitar até que os mesmos

sejam “pisados”, com o risco de provocar alterações nas características

físicas originais do cabo.

7.3.5. Nas curvas dentro dos eletrodutos, obedecer ao raio de curvatura mínimo

do cabo estabelecida pelo fabricante.

7.3.6. Não utilizar produtos químicos tais como vaselina, sabão, detergentes, etc.,

para facilitar o lançamento dos cabos.

7.3.7. A infraestrutura deve ser dimensionada adequadamente, limitando a taxa

de ocupação dos dutos em 70% de sua capacidade recomendada.

7.3.8. Não permitir, sob qualquer alegação, emendas nos cabos lançados.

7.3.9. Não será admitido, sob hipótese alguma, que os cabos fiquem à amostra

quando conduzidos em leitos, eletrocalhas, eletrodutos, etc., mesmo na

junção destas estruturas, assim como, de serem lançados na mesma

infraestrutura que conduzam circuitos elétricos.

7.3.10. Com a finalidade de facilitar a administração e manutenção dos pontos a

serem instalados, deverá ser adotada uma padronização de identificação na

nomenclatura de todos os componentes da solução, submetida à aprovação

do SEBRAE/PI, devendo ser identificado todos os elementos pertinentes à

composição da rede de dados, rack’s, distribuidores, cabos em ambas as

extremidades, patch cords em ambas as extremidades, através de etiquetas

impressas eletronicamente conforme modelo adotado pelo SEBRAE/PI,

próprias para uso nos mesmos, que não se apaguem com o uso de

elementos de limpeza adotados usualmente na manutenção a ser praticada

pela equipe de manutenção do SEBRAE/PI.

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7.3.11. Para garantir a qualidade do cabeamento instalado são imprescindíveis que

se realizem todos os testes de qualificações pertinentes.

7.3.12. Os testes de certificação deverão ser compostos pela aferição de uma série

de indicadores, que irão assegurar se o cabeamento instalado atende aos

requisitos da norma técnica em que se baseou e que, portanto, pode operar

nas velocidades indicadas com confiabilidade.

7.3.13. Os testes realizados deverão aferir os parâmetros WireMap, InsertionLoss

(dB), Next (dB), ACR (dB), PSNEXT (dB), PSACR (dB), ELFEXT (dB),

PSELFEXT (dB), ReturnLoss (dB), Delay (ns), DelaySken (ns). Todos os

pontos aferidos devem apresentar resultado satisfatório (PASS).

7.3.14. Esses serviços, parte integrante da solução licitada, deverão ser

responsabilidade do licitante vencedor (referenciado ao longo deste

documento apenas por LICITANTE) de modo a permitir o pleno

funcionamento da solução em ambiente de produção, consoante com todos

os requisitos exigidos neste Edital, incluindo características funcionais dos

produtos, integração com o núcleo de rede local existente e prazos

estabelecidos.

7.3.15. Os acessórios para os eletrodutos: curvas, luvas, etc., deverão ser nas

dimensões compatíveis com os mesmos, que serão utilizados nas emendas,

curvas, etc. Os acessórios: buchas, arruelas, abraçadeiras tipo “D”, etc.,

deverão ser em ferro galvanizado, nas dimensões compatíveis com os

eletrodutos, que serão utilizados nas terminações, suporte e fixação nas

estruturas, emendas, curvas, etc. Todo o elemento de sustentação deverá

ser colocado, no máximo, a cada noventa centímetros, ao longo da extensão

dos eletrodutos.

7.3.16. Deverá ser obedecida à distância máxima de 30m, para um lance contínuo

de eletroduto, entre duas curvas, caixas de passagens ou conduletes.

7.3.17. Não serãoadmitidos curvas seguidas sem caixas de passagens entre as

mesmas.

7.3.18. Todos os itens obrigatórios, excetuando-se os materiais de infraestrutura

dos dutos e canalizações, que a licitante pleiteia, deverão ter catálogos,

folhetos ou documentos emitidos pelo fabricante em anexo à proposta, como

também constar à localização do item na documentação técnica apresentada

(documento/página). A não obediência a este item está passível de

desclassificação técnica.

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7.4. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS COMPONENTES QUE FORMAM A

SOLUÇÃO

7.4.1. O sistema do cabeamento da rede local descrito nesta especificação

deverá obedecer, sempre que aplicável, aos padrões recomendados nas

seguintes normas:

7.4.1.1. ANSI/TIA/EIA-568-B.1: Commercial Building Telecommunications

Cabling Standard (RequerimentosGerais do CabeamentoEstruturado);

ANSI/EIA/TIA-568-B.2-1: Commercial Building Telecommunications

Cabling Standard CAT 6 (Componentes);

7.4.1.2. ANSI/EIA/TIA-569-A: Commercial Building Standard for

Telecommunications Pathways and Spaces;

7.4.1.3. ANSI/EIA/TIA-606-A: Administration Standard for the

Telecommunications Infrastructure of Commercial Buildings;

7.4.1.4. ANSI/TIA/EIA-607: Commercial Building Grounding and Bonding

Requirements for Telecommunications;

7.4.1.5. EIA/TSB-67: Transmission Performance Specification for Field

Testing of Unshielded Twisted-Pair Cabling Systems;

7.4.1.6. EIA/TSB-72: Centralized Optical Fiber Cabling;

7.4.1.7. EIA/TSB-75: Additional Horizontal Cabling Practices for Open

Offices;

7.4.1.8. NBR-14565: Procedimento Básico para Elaboração de Projetos de

cabeamento de telecomunicações para rede interna estruturada.

7.4.2. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS COMPONENTES DO SISTEMADE

CABEAMENTO ESTRUTURADO – CATEGORIA 6

7.4.2.1. Os seguintes materiais constituem o Sistema de Cabeamento

Estruturado (MATERIAIS DE CABLING) devem ser de um único

fabricante:

7.4.2.2. MATERIAIS DE CABLING

7.4.2.2.1. CABO UTP - CATEGORIA 6

7.4.2.2.2. CONECTOR RJ-45 FÊMEA - CATEGORIA 6

7.4.2.2.3. PAINEL MODULAR - PATCH PANEL - CATEGORIA 6

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7.4.2.2.4. CORDÃO DE CONEXÃO - PATCH CABLE - CATEGORIA 6

7.4.2.2.5. VOICE PANEL 50 PORTAS

7.4.2.3. RACK

7.4.2.4. PERFIL DE ALUMINIO

7.5. SISTEMA DE CABEAMENTO ESTRUTURADO – ESPECIFICAÇÕES.

O subsistema Horizontal compreende o cabeamento horizontal e toda infraestrutura associada. O cabeamento horizontal contempla o segmento de cabo que vai da tomada do usuário ao hardware de terminação no rack. Aqui, convencionou-se incluir os Line-cords, bem como qualquer adaptador necessário para servir os usuários nas aplicações.

7.5.1. CABO UTP - CATEGORIA 6

7.5.1.1.1. Exceder as características elétricas contidas na norma

ANSI/TIA/EIA-568B.2-1 Categoria 6;

7.5.1.1.2. Deverá atender ao código de cores especificado abaixo:

7.5.1.1.3. Par 1: Azul-branco, com uma faixa azul no condutor branco;

7.5.1.1.4. Par 2: Laranja-branco, com uma faixa laranja no condutor

branco;

7.5.1.1.5. Par 3: Verde-branco, com uma faixa verde no condutor

branco;

7.5.1.1.6. Par 4: Marrom-branco, com uma faixa marrom no condutor

branco;

7.5.1.1.7. Possuir certificado de performance elétrica (Verified) pela UL

ou ETL, conforme especificações da norma ANSI/TIA/EIA-568-B.2-

1 e ISO/IEC 11801 bem como certificado para flamabilidade (UL

Listed) CM ou CMR conforme UL;

7.5.1.1.8. O cabo deverá atender as diretivas RoHS.

7.5.1.1.9. Apresentar Certificação ETL ou UL em conformidade com a

norma ANSI/TIA/EIA-568-B.2-1 Categoria 6 impressa na capa;

7.5.1.1.10. Impedância característica de 100 (Ohms);

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7.5.1.1.11. Ser composto por condutores de cobre sólido; capa externa

em PVC não propagante à chama, com possibilidade de

fornecimento nas vermelha ou cinza;

7.5.1.1.12. Possuir impresso na capa externa nome do fabricante, marca

do produto, gravação de dia/mês/ano – hora de fabricação para

rastreamento de lote;

7.5.1.1.13. Deverá possuir também na capa externa gravação

sequencial métrica decrescente de 305m a zero que permita o

reconhecimento imediato pela capa, do comprimento de cabo

residual dentro da caixa;

7.5.1.1.14. O fabricante preferencialmente deverá possuir Certificado

ISO 9001 e ISO 14001;

7.5.1.1.15. Ser certificado através do Teste de POWER SUM,

comprovado através de catálogo e/ou folders do fabricante;

7.5.1.1.16. Deverá ser apresentado através de catálogos, testes das

principais características elétricas em transmissões de altas

velocidades (valores típicos) de ATENUAÇÃO (dB/100m), NEXT

(dB), PSNEXT(dB), SRL(dB), ACR(dB), para frequências de 100,

200, 350 e 550Mhz;

7.5.1.1.17. O cabo utilizado deverá possuir certificação Anatel, conforme

definido no Ato Anatel número 45.472 de 20 de julho de 2004,

impressa na capa externa.

7.5.1.1.18. A embalagem utilizada pode ser do tipo “Reel in a Box –

RIB”, que garante que a performance elétrica do cabo não será

diminuída após instalação;

7.5.1.1.19. Possuir certificação de canal para 4 conexões por laboratório

de 3a. Parte.

7.5.2. CONECTOR RJ-45 FÊMEA - CATEGORIA 6

7.5.2.1. Exceder as características elétricas contidas na norma

ANSI/TIA/EIA-568B.2-1 Categoria 6 e a FCC part. 68.5 (EMI -

Interferência Eletromagnética);

7.5.2.2. Possuir Certificação UL LISTED e UL VERIFIED;

7.5.2.3. O conector deverá atender as diretivas RoHS

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7.5.2.4. O fabricante preferencialmente deverá apresentar certificação ISO

9001 e ISO 14001;

7.5.2.5. Ter corpo em material termoplástico de alto impacto não propagante

à chama que atenda a norma UL 94 V-0 (flamabilidade);

7.5.2.6. Possuir protetores traseiros para as conexões e tampa de proteção

frontal (dust cover) removível e articulada com local para inserção, (na

própria tampa), do ícone de identificação (ANSI/EIA/TIA-606-A);

7.5.2.7. Possuir vias de contato produzidas em bronze fosforoso com

camadas de 2,54 m de níquel e 1,27 m de ouro;

7.5.2.8. Apresentar disponibilidade de fornecimento nas cores (branca,

bege, vermelha, azul e preta);

7.5.2.9. O keystone deve ser compatível para as terminações T-568A e T-

568B, segundo a ANSI/TIA/EIA-568-B.2;

7.5.2.10. Possuir terminação do tipo 110 IDC (conexão traseira) estanhados

para a proteção contra oxidação e permitir inserção de condutores de 22

AWG a 26 AWG, permitindo ângulos de conexão do cabo, em até 180

graus;

7.5.2.11. Suportar ciclos de inserção, na parte frontal, igual ou superior a 750

(setecentas e cinquenta) vezes com conectores RJ-45 e 200 inserções

com RJ11;

7.5.2.12. Suportar ciclos de inserção, igual ou superior a 200 (duzentas)

vezes com terminações 110 IDC;

7.5.2.13. Possibilitar o perfeito acoplamento com a tomada para conexão do

RJ-45 fêmea, uma e duas posições, e com os espelhos para conexão

do RJ-45 fêmea de duas, quatro e seis posições;

7.5.2.14. Os contatos IDC devem ser em ângulo de 45° para melhor

performance elétrica;

7.5.2.15. Identificação do conector como Categoria 6 (C6), gravado na parte

frontal do conector;

7.5.2.16. Fornecido com instrução de montagem na língua Portuguesa;

7.5.2.17. Terminais de conexão em bronze fosforoso estanhado, padrão 110

IDC, para condutores de 22 a 26 AWG;

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7.5.2.18. Possuir certificação de canal para 4 conexões por laboratório de 3a.

Parte.

7.5.3. PAINEL MODULAR - PATCH PANEL - CATEGORIA 6

7.5.3.1. Exceder as características elétricas contidas na norma

ANSI/TIA/EIA-568B.2-1 Categoria 6 e a FCC part. 68.5 (EMI -

Interferência Eletromagnética);

7.5.3.2. Possuir Certificação UL LISTED e UL VERIFIED, tendo o selo das

mesmas impressas no produto;

7.5.3.3. O patch panel deverá atender as diretivas RoHS.

7.5.3.4. O fabricante preferencialmente deverá apresentar certificação ISO

9001 e ISO 14001;

7.5.3.5. Painel frontal em termoplástico de alto impacto, não propagante a

chama que atenda a norma UL 94 V-0 (flamabilidade), com porta

etiquetas de identificação em acrílico para proteção;

7.5.3.6. Apresentar largura de 19“, conforme requisitos da norma

ANSI/TIA/EIA310D e altura de 1 U ou 44,5mm para os Patch Panels de

24 portas e 2U ou 89mm para os Patch Panels de 48 portas.

7.5.3.7. Ser disponibilizado em 24 ou 48 portas com conectores RJ-45

fêmea na parte frontal, estes devem ser fixados a circuitos impressos

(para proporcionar melhor performance elétrica);

7.5.3.8. Estes (circuitos impressos) devem ser totalmente protegidos

(tampados) por um módulo em termoplástico de alto impacto, não

propagante a chama que atenda a norma UL 94 V-0 (flamabilidade),

para proteção contra sujeira e curto circuito;

7.5.3.9. Os contatos IDC devem ser em ângulo de 45° para melhor

performance elétrica.

7.5.3.10. Os conectores fêmea RJ-45 devem possuir as seguintes

características: Atender a ANSI/TIA/EIA-568-B.2-1 Categoria 6 e a FCC

part. 68.5 (Interferência Eletromagnética), ter corpo em termoplástico de

alto impacto não propagante a chama que atenda a norma UL 94 V-0

(flamabilidade), possuir vias de contato produzidas em bronze fosforoso

com camadas de 2,54 m de níquel e 1,27 m de ouro, possuir

terminação do tipo 110 IDC (conexão traseira) estanhados para a

proteção contra oxidação dispostos em 45 graus, permitindo inserção de

condutores de 22 AWG a 26 AWG;

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7.5.3.11. Identificação do fabricante no corpo do produto;

7.5.3.12. Possuir local para aplicação de ícones de identificação (para

codificação), conforme requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-606-A;

7.5.3.13. Fornecido de fábrica com ícones de identificação (nas cores azul e

vermelha);

7.5.3.14. Ser fornecido com guia traseiro perfurado, em material

termoplástico de alto impacto, não propagante a chama que atenda a

norma UL 94 V-0 (flamabilidade) com possibilidade fixação individual

dos cabos, proporcionando segurança, flexibilidade e rapidez na

montagem;

7.5.3.15. Ser fornecido com acessórios para fixação dos cabos (velcros e

cintas de amarração);

7.5.3.16. Possuir identificação sequencial das portas na parte traseira do

Patch Panel, correspondente a identificação das portas na parte frontal

(facilitando manutenção e instalação);

7.5.3.17. Possuir em sua estrutura, elementos laterais em material metálico,

que eliminem o risco de torção do corpo do Patch Panel;

7.5.3.18. Suportar ciclos de inserção, igual ou superior a 200 (duzentas)

vezes com terminações 110 IDC;

7.5.3.19. Suportar ciclos de inserção, na parte frontal, igual ou superior a 750

(setecentas e cinquenta) vezes com conectores RJ-45 e 200 inserções

com RJ11;

7.5.3.20. Ser compatível com conectores RJ11;

7.5.3.21. Ser fornecido em módulos de 8 posições;

7.5.3.22. Permitir a instalação de sistemas de limitação de acesso físico,

dispositivos do tipo trava de Patch Cord;

7.5.3.23. Fornecido com instrução de montagem na língua Portuguesa;

7.5.3.24. Compatível com as terminações T568A e T568B, segundo a norma

ANSI/TIA/EIA-568-B.2, sem a necessidade de trocas de etiqueta;

7.5.3.25. Possuir certificação de canal para 4 conexões por laboratório de 3a.

Parte.

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7.5.4. CORDÃO DE CONEXÃO - PATCH CABLE - CATEGORIA 6

7.5.4.1. Exceder as características elétricas contidas na norma

ANSI/TIA/EIA-568B.2-1 Categoria 6;

7.5.4.2. Possuir características elétricas e performance testada em

frequências de até 250 MHz;

7.5.4.3. Possuir classe de flamabilidade no mínimo CM;

7.5.4.4. O fabricante preferencialmente deverá possuir certificação ISO

9001 e ISO 14001;

7.5.4.5. O cabo deverá atender as diretivas RoHS

7.5.4.6. Deverão ser montados e testados em fábrica, com garantia de

performance;

7.5.4.7. Possuir certificação UL LISTED;

7.5.4.8. O acessório deve ser confeccionado em cabo par trançado, UTP

Categoria 6 (UnshieldedTwistedPair), 24 AWG x 4 pares, composto por

condutores de cobre flexível, multifilar, isolamento em poliolefina e capa

externa em PVC não propagante a chama, conectorizados à RJ-45

macho Categoria 6 nas duas extremidades, estes conectores (RJ-45

macho), devem atender às especificações contidas na norma

ANSI/TIA/EIA-568-B.2-1 Categoria 6 e a FCC part. 68.5 (Interferência

Eletromagnética), ter corpo em material termoplástico de alto impacto

não propagante a chama que atenda a norma UL 94 V-0 (flamabilidade),

possuir vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas

de 2,54 m de níquel e 1,27 m de ouro, para a proteção contra

oxidação, garras duplas para garantia de vinculação elétrica com as

veias do cabo;

7.5.4.9. Possuir classe de flamabilidade impressa na capa, com o

correspondente número de registro (file number) da entidade

Certificadora (UL);

7.5.4.10. O Cabo utilizado deve apresentar Certificação ETL em

conformidade com a norma ANSI/TIA/EIA-568-B.2-1 (strandedcable);

7.5.4.11. Deve possuir capa protetora (boot) do mesmo dimensional do RJ-

45 plug e proteção à lingueta de travamento. Esta capa protetora deve

ajudar a evitar a curvatura excessiva do cabo em movimentos na

conexão;

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7.5.4.12. Deve ser disponibilizado pelo fabricante em pelo menos 8 cores

atendendo às especificações da ANSI/TIA/EIA-606-A;

7.5.4.13. O cabo utilizado deverá possuir certificação Anatel impressa na

capa;

7.5.4.14. Possuir certificação de canal para 4 conexões por laboratório de 3a.

Parte.

7.5.5. VOICE PANEL 50 PORTAS

7.5.5.1. 50 portas (cada porta permite a conexão de até 2 pares telefônicos)

7.5.5.2. Compatível com normas ANSI/TIA/EIA-569ª

7.5.5.3. Compatibilidade com conectores RJ45 e RJ11

7.5.5.4. Fácil espelhamento dos Blocos 110IDC

7.5.5.5. Permite terminação de condutores sólidos de 22 a 24AWG

7.5.5.6. Equipado com ranhuras para facilitar a organização de cabos

7.5.5.7. Facilidade de conexão através de punchdown

7.5.5.8. Fornecido com abraçadeiras e kit de parafusos com porca gaiola

7.5.5.9. Painel em aço com pintura epóxi na cor preta

7.5.5.10. Atende FCC 68.5 (EMI - Interferência eletromagnética)

7.5.5.11. Padrão de pinagem para voz: 2 pares por porta (pinos 3, 4, 5 e 6)

7.5.5.12. Pode ser usado com cabos (22 a 26 AWG)

7.6. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO RACK

7.6.1. RACK de 24Usx 800mm

7.6.1.1. Base confeccionado em aço SAE 1020 - Chapa 1,5mm espessura.

Base soleira com 4 pés niveladores confeccionados em aço, abertura

traseira da base soleira para a passagem de cabos.

7.6.1.2. Estrutura confeccionada em aço SAE 1020 - Chapa 1,5mm

espessura.

7.6.1.3. Teto confeccionado em aço SAE 1020 - Chapa 1,09mm espessura.

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7.6.1.4. Porta Frontal confeccionado em aço SAE 1020 - Chapa 1,2mm

espessura. Com fechadura escamoteável e chave com segredo,

armação em aço e visor em acrílico ou vidro.

7.6.1.5. Fundo Removível Confeccionado em aço SAE 1020 - Chapa

0,75mm espessura.

7.6.1.6. Laterais Removíveis Confeccionado em aço SAE 1020 - Chapa

0,75mm espessura. Laterais e fundos com aletas de ventilação e fecho

rápido facilitando a remoção.

7.6.1.7. Planos de fixação internos para fixação de equipamentos, sendo 02

planos frontais, 02 planos traseiros.

7.6.1.8. Régua c/08 tomadas;

7.7. PERFIL DE ALUMÍNIO

7.7.1. Perfil extrudado fabricado com liga de alumínio D-6065-T5 paramagnético

blindado, permitem que trafeguem na mesma canaleta, ocupando canais

distintos, cabos de diferentes sinais, cabos elétricos e cabo de dados, sem

que existam perdas de qualidade.

7.7.2. Pintado com tinta pó hibrida de alta resistência, possui camada mínima de

60 mícrons e a base é cromatizada (Epóxipoliéster) nas cores branco liso,

bege liso, cinza texturizado, fabricado nas dimensões seguintes:

7.7.2.1. 3.000mm (comprimento) X 25mm (altura) X 73mm (largura) – com

uma ou mais divisões fixas, não sendo permitido a mobilidade da

divisória

7.7.2.2. 3.000mm (comprimento) X 45mm (altura) X 73mm (largura) - com

uma ou mais divisões fixas, não sendo permitido a mobilidade da

divisória

7.7.2.3. Espessura do perfil: laterais 1,5mm; Septo (divisão) 1,2mm.

7.7.2.4. Perfil Tampa extrudado fabricado com liga de alumínio D-6065-T5

paramagnético blindado, de encaixe sob pressão pintado com tinta pó

hibrida de alta resistência, possui camada mínima de 60 mícrons e a

base é cromatizada (Epóxipoliéster) nas cores branco liso, bege liso,

cinza texturizado, fabricado nas dimensões seguintes:

7.7.2.5. 3.000mm (comprimento) X 1,5mm (espessura) X 73mm (largura)

7.7.2.6. Espessura da tampa: laterais 1,5mm; Septo (divisão) 1,2mm.

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7.7.2.7. Atende as características de seguranças e normas técnicas pessoal,

patrimonial e as normas NBR10, ANSI/EIA/TIA568/569A e também as

normas de Biossegurança máxima NB3. O Alumínio que participa de

95% do produto, não é combustível, permitindo a confecção de fire-stop,

5% dos itens são fabricados com ABS-MAGNUM categoria VO (alto-

extinguível não propaga chama) com homologação na UL – nº E162447

sendo considerado o produto mundial de menor emissão de gases e

fumaça.

7.7.3. Acessórios do Perfil de Alumínio

7.7.3.1. Curvas verticais e horizontais para instalação em rede aparente,

pintado com tinta pó hibrida de alta resistência, possui camada mínima

de 60 mícrons e a base é cromatizada (Epóxipoliéster) fabricadas em

alumínio injetado facilitando a execução da instalação, permitindo,

inclusive, a colocação da curva, após ser executado a instalação. Os

septos internos são moveis permitindo configurar curvas de acordo com

as necessidades, horizontal: podem ser tanto para a esquerda como

para direita, vertical: podem ser interna e externa. Adaptável a todos os

dutos da mesma altura. NAS CORES BRANCO LISO.

7.7.4. Adaptadores de Eletroduto do Perfil de Alumínio

7.7.4.1. Fabricado em alumínio injetado tanto para os perfis de 25mm e

45mm pintura Epóxi poliéster. Bipartido.

7.7.4.2. Para Perfis 25mm: dimensões 2x3/4”; 3x3/4”; 2x1”; 3x1”.

7.7.4.3. Para Perfis 45mm: dimensões 2x3/4”; 2x1”.

7.7.5. Caixas de Derivações do Perfil de Alumínio

7.7.5.1. As caixas de derivações são acessórios que permitem realizar todas

as soluções de um sistema de instalação aparente.

7.7.5.2. Fabricadas em alumínio, utilizadas para fazer derivações tipo X, T e

E (mudança de direção, altura de duto e junções com eletroduto). NAS

CORES BRANCO LISO.

7.7.5.3. Dimensional Básico: L=115 x 115 / 180 x 180 A=40/60mm

7.7.6. Porta Equipamento do Perfil de Alumínio

7.7.6.1. Porta equipamento Standart

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7.7.6.2. Utilizado para colocação de equipamentos e dispositivos comerciais,

encaixa-se diretamente no duto sob pressão. Atendem as exigências da

norma NBR 14136. Fabricado com ABS3661-MAGNUM categoria VO

(alto-extinguível não propaga chama), homologado na UL sob o número

E162447, sendo considerado produto mundial de menos emissão de

gases e fumaça.

7.7.6.3. Dimensional Básico: 38mm (altura) X 111mm (comprimento.) X

73mm (largura)

7.7.7. Tampa Terminal do Perfil de Alumínio

7.7.7.1. Tampa terminal Standart;

7.7.7.2. Utilizado para dar acabamento dos dutos, encaixa-se diretamente

no duto sob pressão;

7.8. OUTRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE OS SERVIÇOS

7.8.1. O prazo máximo para a finalização dos serviços será de até 120 (cento e

vinte) dias a partir da assinatura do contrato.

8. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA

Documentos de habilitação exigidos na qualificação técnica:

8.1. Prova de inscrição ou registro da LICITANTE, junto ao Conselho Regional de

Engenharia e Agronomia (CREA), da localidade da sede da PROPONENTE, no

qual conste o(s) nome(s) de seu(s) responsável(eis) técnico(s)e apresente objeto

social compatível com o objeto do edital;

8.2. Os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues

acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor

Juramentado e devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos

e Documentos. Se de procedência estrangeira, mas emitidos em língua

portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou

registrados no Cartório de Títulos e Documentos.

8.3. A empresa executora deverá possuir atestado do fabricante dos componentes do

sistema de cabeamento estruturado proposto que o proponente está autorizada a

projetar, instalar, dar manutenção, suporte e garantia nos produtos oferecidos

neste Certame.

8.4. Comprovação da capacidade técnico-operacional da empresa licitante para

desempenho de atividade pertinente e compatível em características e

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quantidades com o objeto desta licitação, a ser feita por intermédio de Atestados

ou Certidões fornecidas por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em

que figurem o nome da empresa licitante na condição de “contratada”,

devidamente registrados junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia,

e cuja parcela de maior relevância técnica e valor significativo tenha sido:A

execução de mais de 180 pontos estruturados.

8.5. Comprovação da PROPONENTE possuir como Responsável Técnico em seu

quadro permanente, na data prevista para entrega dos documentos,

profissional(is) devidamente reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de

CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO, emitido pelo contratante titular,

obrigatoriamente pessoa jurídica de direito público ou privado, ou da

Administração pública direta ou indireta, que comprove a execução de serviços de

características técnicas semelhantes e de complexidade tecnológica e

operacional equivalentes ou superiores às do objeto da presente licitação.

8.5.1. A avaliação do item será através da cópia autenticada da “CTPS” (página

da identificação do empregado e dos dados do contrato de trabalho), no caso

de empregado(s); através da cópia autenticada do contrato social ou certidão

atualizada da Junta Comercial, no caso de sócio(s); e ainda, por meio de

cópia do contrato de prestação de serviços, devidamente assinado pelas

partes e com firmas reconhecidas, no caso de profissional(is) autônomo(s);

8.5.2. Quando a CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO emitida pelo CREA não

explicitar com clareza os serviços objeto do Acervo Técnico, esta deverá vir

acompanhada do seu respectivo Atestado, devidamente registrado e

reconhecido pelo CREA.

8.5.3. Deverão constar, preferencialmente, das CERTIDÕES DE ACERVO

TÉCNICO ou dos ATESTADOS expedidos pelo CREA, em destaque, os

seguintes dados: data de início e término do serviço, local de execução,

nome do contratante e da CONTRATADA, nome dos responsáveis técnicos,

seus títulos profissionais e números de registros no CREA, especificações

técnicas e os quantitativos executados.

8.5.4. Não serão aceitos CERTIDÕES DE ACERVO TÉCNICO ou ATESTADOS

de Fiscalização, Supervisão, Gerenciamento, Controle Tecnológico ou

Assessoria Técnica de Obras.

8.6. As comprovações que tratam os itens abaixo serão apuradas mediante

comprovação de atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s)

jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no órgão

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competente CREA, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico

(CAT), que comprove(m) que a licitante e seu responsável técnico tenham

realizado serviços em parcelas de maior relevância técnica e valor significativo

que, para o caso deste projeto, constitui-se de:

8.6.1. Instalação de No-break de 20KVA ou superior;

8.6.2. Fornecimento, instalação e configuração de switches gerenciáveis;

8.6.3. Instalação de Canaletas de Alumínio, Eletrocalhas;

8.6.4. Instalação de no mínimo 63 pontos de rede;

8.6.5. Instalação de Patch Panels, Testes de Certificação e entrega de As-Built.

8.7. Apresentar declaração do Fabricante da solução ofertada de cabeamento

estruturado que está autorizada a projetar, instalar, dar manutenção, suporte e

garantia;

8.8. Comprovação de Certificado de aprovação profissional em treinamento emitido

pelo fabricante de CABEAMENTO ESTRUTURADO de 01(um) profissional sendo

treinado em INSTALAÇÃO para a solução ofertada. Demonstrar o vínculo do

profissional com a licitante (comprovando com base na apresentação da CTPS e

do livro/ficha de registro do profissional ou do contrato social da empresa).

8.9. Apresentar Certificado de sistema de cabeamento estruturado emitido pelo

fabricante da solução ofertada, de cliente de direito público ou privado,

contemplando garantia estendida de no mínimo 20 anos, onde a mesma for

executada pela licitante.

8.10. Comprovação de Certificado de aprovação profissional em treinamento

emitido pelo fabricante de CABEAMENTO ESTRUTURADO de 01(um)

profissional sendo treinado em PROJETO para a solução ofertada. Demonstrar o

vínculo do profissional com a licitante (comprovando com base na apresentação

da CTPS e do livro/ficha de registro do profissional ou do contrato social da

empresa).

8.11. Comprovação de Certificado de aprovação profissional em treinamento

emitido pelo fabricante do Equipamento de Certificação de 01(um) profissional

sendo treinado em TESTES DE CABO METÁLICO. Demonstrar o vínculo do

profissional com a licitante (comprovando com base na apresentação da CTPS e

do livro/ficha de registro do profissional ou do contrato social da empresa).

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8.12. A empresa deve utilizar equipamento de teste para analise de cabeamento,

estando calibrado nos padrões rastreáveis RBC, comprovado com certificado de

calibração emitido por entidade certificada pelo INMETRO e que esteja dentro do

prazo de validade.

8.13. Toda documentação acima deve ser autenticada e é passível de

fiscalização através de diligência coordenada pelo órgão licitante;

9. HORÁRIO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO

9.1. O serviço poderá ser executado nos horários acordados com os colaboradores da

Unidade de Tecnologia da Informação e da Comunicação do SEBRAE/PI e

orespectivo Gerente da Unidade Regional no qual o projeto for sendo executado,

podendo-se utilizar como referência o horário de expediente local - 08:00hs às

18:00hs, à noite ou mesmo nos finais de semana. Serviços que provoquem ruído

intenso, tais como uso de furadeira, tiro-no-teto, ou outros que de alguma forma

atrapalhem o andamento normal das atividades, devem ser programados para

serem realizados fora do horário de expediente.

9.2. A licitante deverá enviar no início dos serviçospara cada Unidade Regional, uma

lista de profissionais com os seus dados, além de placas de veículos para

transporte, lista de material a ser utilizado em obra, para ter acesso ao local dos

serviços, inclusive nos horários fora do expediente. Estas informações deverão

estar por escrito em papel timbrado da licitante e assinadas pelo responsável

técnico em no mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes da execução dos

trabalhosde acordo com o Cronograma de Execução descrito neste Termo de

Referência.

9.3. Quando houver necessidade de desligamento de servidores, estações de

trabalho, impressoras e ativos de rede, durante o prazo de execução, a licitante

deverá informar por escrito em um prazo de pelo menos 48 (quarenta e oito)

horas ao gestor responsável pela Unidade de TIC.

9.4. Será disponibilizado um local para guarda de materiais, como também utensílios e

ferramentas da licitante, de acordo com a execução dos serviços em cada

Unidade Regional.

9.5. A licitante deverá designar um Coordenador Técnico (Responsável Técnico), com

telefone e e-mail para contato, o qual deverá emitir relatório Unidade de TIC do

SEBRAE/PI, colocando-a a par das etapas concluídas do Projeto. O relatório

deverá ser acompanhado de fotos que demonstrem como ficou a execução do

serviço.

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10. DA SUBCONTRATAÇÃO

10.1. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem

incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica,

além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários para a execução do objeto.

10.2. Qualquer hipótese de subcontratação permanece a responsabilidade

integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a

supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder

perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais

correspondentes ao objeto da subcontratação.

11. DO RECEBIMENTO E TRANSPORTE DO OBJETO

11.1. Os materiais e equipamentos deverão ser entregues nas dependênciasda

empresa vencedora deste certame e estes deverão ser encaminhados os

quantitativos necessários para contemplação dos serviços de cada localidade da

Unidade Regional de acordo com o Cronograma de Execução descrito neste

Termo de Referência. O material restante deve ser entregue na Sede do

SEBRAE/PI.

11.2. O recebimento e devolução dos materiais e equipamentos descritos neste

Termo de Referência deverão ser efetuados pelo setor de Serviços Gerais da

Sede e/ou Regional do SEBRAE/PI na qual será executado o serviço em conjunto

com representante da Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação, em

todo o objeto deste Termo de Referência.

11.3. Os produtos deverão ser novos e entregues acondicionados em suas

embalagens originais lacradas, de forma a permitir completa segurança quanto a

sua originalidade e integridade.

11.4. A empresa fornecedora dos materiais será responsável por quaisquer

danos que causar quando da execução dos serviços nas dependências da

Regional do SEBRAE/PI, desde que causados por seus empregados ou

prepostos.

12. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PREVISTO

12.1. Os serviços serão executados de modo sequencial por Unidade Regional,

conforme cronograma de execução físico abaixo:

Regionais Data de Execução

Bom Jesus-PI 18/05/2015 a 28/05/2015

Floriano-PI 03/06/2015 a 14/06/2015

Parnaíba-PI 19/06/2015 a 30/06/2015

Picos-PI 05/07/2015 a 15/07/2015

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Piripiri-PI 31/07/2015 a 10/08/2015

São Raimundo Nonato-PI 28/08/2015 a 07/09/2015

12.2. A quaisquer mudanças no Cronograma de Execução ou Local para

Execução dos Serviços deverão ser devidamente justificadas e autorizadas pela

Contratante.Na eventualidade de força maior, por parte da Contratante, em

relação ao cumprimento do Cronograma de Execução ou Local de Execução dos

Serviços, poderão ser definidospelo Gestor do Contrato, novo período de

execução ou local de instalação dos serviços, considerando o mesmo tempo

inicial contratado, hábil para execução dos serviços.

13. DO PAGAMENTO

De modo a permitir a aferição precisa do andamento físico dos serviços e a consequente liberação financeira, serão apresentados os critérios abaixo:

13.1. Os serviços serão pagos de modo sequencial, observando o cronograma e

o percentual de execução dos serviços específicos de cada Unidade

Regional,considerando a finalização dos serviços, conforme quadro explicativo

abaixo:

Unidade Regional Quantitativos de Pontos

Lógicos Instalados Percentual (%)

Bom Jesus-PI 34 Pontos 18,89

Floriano-PI 30 Pontos 16,67

Parnaíba-PI 44 Pontos 24,44

Picos-PI 31 Pontos 17,22

Piripiri-PI 22 Pontos 12,22

São Raimundo Nonato-PI 19 Pontos 10,56

13.2. O pagamento à Contratada será efetivado até o 10º (décimo) dia útil,

contado do “atesto” emitido pelo gestor do contratoque constatará a verificação e

efetiva finalização dos serviços em cada Unidade Regional. A Nota Fiscal/Fatura

que for apresentada com erro ou inconsistência será devolvida para retificação,

acrescendo-se ao prazo fixado para o pagamento os dias que se passarem entre

a data da devolução e a data de reapresentação.

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13.3. Para efeito de cada pagamento, deverá ser comprovado pela contratada o

cumprimento com suas obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, com

apresentação dos comprovantes de recolhimento junto ao INSS e FGTS, bem

como relação nominal dos empregados locados no canteiro.

13.4. Deverão ainda, serem apresentadas Certidões Negativas de Débitos da

empresa junto à Previdência Social, ao FGTS e Fazenda Nacional.

14. DAS GARANTIAS

14.1. A CONTRATADA deve garantir que os serviços realizados são de

excelente qualidade e estão de acordo com as especificações do objeto da

licitação e de sua proposta.

14.2. GARANTIA DA REDE LÓGICA

14.2.1. Fica a CONTRATADA responsável pela garantia dos pontos de rede lógica

que irão atender as estações de trabalho, impressorase outros pontos de

acesso, pelo prazo de 01 (um) ano, sem custos algum para o SEBRAE/PI,

muito menos com o deslocamento para reparação do referido ponto lógico,

em caso de apresentar falha, em até 15 (quinze) dias úteis, a contar da data

de solicitação realizada pelo Gestor do Contrato.

15. SOBRE A CERTIFICAÇÃO

15.1. Ao final, o licitante deverá entregar todo o cabeamento testado e

certificado, utilizando-se penta scanners, em todos os pontos, o qual deverá

imprimir relatório diretamente do penta scanner, devendo todos os cabos ter

aprovação plena, sem restrições de uso.

15.2. A empresa licitante deverá comprovar o uso de equipamento de teste para

analisar cabeamento estruturado.

15.3. O equipamento de teste para analisar cabeamento, da empresa licitante,

deverá estar calibrado nos padrões rastreáveis RBC, comprovado com certificado

de calibração emitido por entidade certificada pelo INMETRO e está dentro do

prazo de validade de sua aferição.

16. DIAGRAMA DA REDE

16.1. Ao final do serviço, o licitante vencedor deverá fornecer ao SEBRAE/PI,

todo o As-Built da rede lógica, telefônica e elétrica, contemplando não só os

novos pontos lógicos que forem instalados, mas todos os pontos lógicos do

SEBRAE/PI.

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16.2. Os diagramas devem ser em plantas baixas, com os locais exatos nas

salas dos pontos lógicos, telefônicos e elétricos (identificados com número),

localização do rack e os caminhos percorridos por cada cabo lógico e elétrico. Os

diagramas também devem identificar os circuitos elétricos de cada tomada e

identificação dos respectivos disjuntores no quadro elétrico.

16.3. Tais plantas deverão ser fornecidas em planta baixa impressa e em 01

(uma) mídia de CD/DVD, com os arquivos em formato CAD.

16.4. Devem ser entregues, impresso e na mídia acima, os testes de aferição,

com analisador de cabos, de todos os cabos.

16.5. Deve ser entregue uma via de cada diagrama acima deverá ser fixado na(s)

lateral(is) dos racks, visando orientar as manutenções.

16.6. Deve ser entreguediagrama topológico da solução.

16.7. Deve ser entreguememorial descritivo contendo relação dos materiais

empregados.

16.8. Deve ser entreguefotos digitalizadas da instalação mostrando a situação

anterior e posterior aos trabalhos.

16.9. Deve ser entreguerelatório de certificação dos cabos.

16.10. Deve ser entreguebay face dos rack´s.

16.11. Obra deverá ser registrada do CREA.

17. DO CONHECIMENTO DAS PLANTAS BAIXA E VISTORIA PRÉVIA

17.1. As Licitantes deverão obrigatoriamente apresentar declaração de aquisição

e conhecimento das plantas baixa de cada localidade onde serão executados

serviços elencados neste Termo de Referência.

Para tanto as empresas interessadas deverão entrar em contato com a Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação do SEBRAE/PI, para agendar, com antecedência mínima de 24 horas, no horário comercial, até 2 (dois) dias antes deste Certame, pelos telefones (86) 3216-1335 ou (86) 3216-1355.

A declaração em questão tem por objetivo promover o perfeito entendimento e dimensionamento dos trabalhos a serem efetuados.

17.2. É facultada ao licitante a realização de Vistoria Técnica aos locais de

execução do serviço.

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17.3. O agendamento da vistoria deverá ser realizado com antecedência mínima

de 48 (Quarenta e oito) horas da data da vistoria, devendo ser agendada junto à

respectiva Unidade e a Vistoria deverá ser realizada em até 1(um) dia útil antes

do Certame:

17.3.1. LOCAL DE AGENDAMENTO E ENTREGA DAS PLANTAS

SEDE SEBRAE-PI – TERESINA Avenida Campos Sales, Nº 1046, Centro–Teresina-PI, CEP.: 64000-300 Telefone: (86) 3216-1355; Horário: 8:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00 de segunda-feira à sexta-feira. Contatos: Fabio Carvalho Sampaio

17.3.2. LOCAIS DA REALIZAÇÃO DA VISTORIA E EXECUÇÃO DOS

SERVIÇOS

17.3.2.1. SEDE SEBRAE-PI – PARNAIBA

Rua Alm. Gervásio Sampaio, Nº 767 Centro – Parnaíba-PI, CEP.: 64000-200 Telefone: (86) 3322-4688; Horário: 8:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00 de segunda-feira à sexta-feira. Contatos: Elcio de Lima Nunes E-mail:[email protected]

17.3.2.2. SEDE SEBRAE-PI – PICOS

Rua Marco Parente, Nº 584 Centro – Picos-PI, CEP.: 64600-000 Telefone: (89) 3422-3919; Horário: 8:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00 de segunda-feira à sexta-feira. Contatos:Ana Mary Leal Dias Bezerra E-mail: [email protected]

17.3.2.3. SEDE SEBRAE-PI – FLORIANO

Av. Eurípedes Aguiar, Nº 419 Centro – Floriano-PI, CEP.: 64800-000 Telefone: (89) 3522-3164; Horário: 8:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00 de segunda-feira à sexta-feira. Contatos: Mary Correia Moreira Kalume E-mail: [email protected]

17.3.2.4. SEDE SEBRAE-PI – SÃO RAIMUNDO NONATO

Rua Professor João Mendes, S/Nº Centro – São Raimundo Nonato-PI, CEP.: 64770-000 Telefone: (89) 3582-1289; Horário: 8:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00 de segunda-feira à sexta-feira. Contatos: Felipe de Sousa Vieira E-mail: [email protected]

17.3.2.5. SEDE SEBRAE-PI – PIRIPIRI

Rua Santos Dumont, Nº 592 Centro – Piripiri-PI, CEP.: 64260-000 Telefone: (86) 3276-0179 Horário: 8:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00 de segunda-feira à sexta-feira.

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Contatos:Helder de Freitas Costa E-mail: [email protected]

17.3.2.6. SEDE SEBRAE-PI – BOM JESUS

Avenida Dr. Raimundo Santos, S/N Aeroporto – Bom Jesus-PI, CEP.:64.900-000 Telefone: (86) 3216-1355 Horário: 8:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00 de segunda-feira à sexta-feira. Contatos: Fábio Carvalho Sampaio E-mail: [email protected] 17.4. O Termo de Vistoria será emitido pelo SEBRAE/PI, quando da visita do

Licitante;

17.5. Caso a empresa LICITANTE, não puder comparecerem cada localidade

para realização da Vistoria Técnica, esta deverá vir à Sede do SEBRAE/PI

conforme item 17 deste Termo de Referência para receber e dar ciência do

conhecimento das plantas baixas dos locais de Execução dos Serviços, obtendo

aDeclaração de Conhecimento e assumindo na sua TOTALIDADE, com todos os

gastos com materiais necessários, isentando o SEBRAE/PI de quaisquer ônusque

porventura vier a surgir no decorrer da execução dos serviços e cumprirá

fielmente com o objeto desta Licitação,não sendo admitida alegação de

desconhecimento do escopo dos serviços prestados, seja na precificação, seja na

prestação dos serviços, caso sua proposta seja sagrada a vencedora do certame,

que tomará como base as plantas baixa que estarão disponíveis na SEDE do

SEBRAE-PI, em TERESINA/PI.

17.6. O agendamento para aquisição das plantas baixa de cada Localidade onde

serão executados os serviços, objeto desta Licitação, deverá ser realizado com

antecedência mínima de 48 (Quarenta e oito) horas deste Certame, devendo ser

agendada junto à respectiva Unidade ou Sede do SEBRAE/PI.

17.7. As plantas entregues, a vistoria técnica e os elementos técnicos fornecidos

são suficientes para os levantamentos necessários à elaboração da proposta,

bem como o desenvolvimento dos serviços a serem realizados, de modo a não

incorrer em omissões.

18. DA PROPOSTA COMERCIAL

18.1. A licitante deverá apresentar obrigatoriamente, em sua proposta comercial,

uma planilha contendo toda a relação dos materiais e serviços, devidamente

preenchidas com as seguintes informações:

18.1.1. Descrição dos serviços;

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SEBRAE/PI Av. Campos Sales, 1046 Telefone: (86) 3216-1300

Serviço de Apoio as Micro e Cep: 64000-300 Fax: (86) 3216-1390

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18.1.2. Descrição de produtos fornecidos, incluindo: fabricante do produto e código

do produto no fabricante;

18.1.3. Preços unitários e globais.

18.1.4. A falta de quaisquer dos documentos solicitados, acarretará a automática

inabilitação da licitante.

18.1.5. Responsabilizar-se por todas as despesas inerentes aos trabalhos

contratados, inclusive a de pagamento de seguro contra acidente de trabalho,

seguro de responsabilidade civil e contra fogo, devendo assumir a

responsabilidade por danos a terceiros.

18.1.6. Responsabilizar-se por todas as despesas inerentes aos trabalhos

contratados, inclusive a de pagamento com despesas com alimentação,

deslocamento e hospedagem dos técnicos da contratada no local das

Unidades Regionais do SEBRAE/PI.

18.1.7. Responsabilizar-se pelos danos causados à obra ou a terceiros,

decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.

18.1.8. Manter no local da obra, com fácil acesso à fiscalização, um Livro de

Ocorrências em que as partes lançarão diariamente os eventos ocorridos,

servindo para dirimir dúvidas, quando for o caso.

18.1.9. O SEBRAE/PI entende que as exigências técnicas de garantia e

especificações técnicas devem ser de um único fabricante quando for

instalado a mesma categoria de cabeamento e que a solução fornecida

deverá ser instalada fim a fim, não utilizando outros fabricantes na mesma

categoria.

18.1.10. Deverá ser fornecido Catálogo ou documentação que comprove as

características dos materiais de cabeamento proposto.

19. DA PROPOSTA DE PREÇO

ITEM DESCRIÇÃO QTD. UND. V.UNIT. V.TOTAL

LOTE 1 – LOTE ÚNICO

1 CANALETA DE ALUMINIO 25MM SIMPLES BRANCA

76 UM

2 TAMPA PARA CANALETA PLANA LISA BRANCA

76 UM

3 PORTA EQUIPAMENTOS STANDARD BRANCO PARA 3 RJ45

83 UN

4 CAIXA DE DERIVAÇÃO UNIVERSAL 5 UN

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5 CURVA HORIZONTAL DE 90º 7 UN

6 CURVA VERTICAL DE INTERNA 90º 10 UN

7 CURVA VERTICAL DE EXTERNA 90º 9 UN

8 ADAPTADORES DE ELETRODUTOS 2X1" 52 UN

9 TAMPAS TERMINAIS 47 UN

10 ELETRODUTO 1" ROSCÁVEL 146 UN

11 CURVA 90º 1" ROSCÁVEL 76 UN

12 CAIXA OCTAGONAL DE 1" 18 UN

13 LUVA ROSQUEÁVEL 1" 95 UN

14 PARAFUSO S8 COM BUCHA 274 UN

15 CABO U/UTP CAT.6 6741 MT

16 CONECTOR RJ45 FEMEA CAT.6 180 UN

17 PATCH CORD CAT.6 1,5M 204 UN

18 PATCH CORD CAT.6 2,5M 180 UN

19 PATCH PANEL 24P CAT.6 10 UN

20 VOICE PANEL 50 P 6 UN

21 CABO CI 50 PARES 600 MT

22 RACK DE PISO 24 U's X 800MM 6 UN

23 GUIA DE CABOS DE ALTA DENSIDADE (80MM)

31 UN

24 KIT PORCA GAIOLAS COM ARRUELAS 264 UN

25 GUIA DE TOMADAS 8T PADRÃO 2P+T NOVO 6 UN

26 CABO U/UTP CAT.5E – TELCON 915 MT

27 CONECTOR RJ45 MACHO CAT.5E – SOLIDO 100 UN

28

MÃO DE OBRA (CONECTORIZAÇÃO DE 180 PONTOS DE CABEAMENTO, CERTIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DOS PONTOS, ATUALIZAÇÃO DOS PROJETOS, PASSAGEM DOS CABOS, INSTALAÇÃO DE DUTOS DE PVC E CANALETAS DE ALUMINIO, INSTALAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE 6 RACKS E SERVIÇOS DE ALVENARIA E REPOSIÇÃO DE GESSO PARA RESTAURAÇÃO DOS LOCAIS AFETADOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO EM QUESTÃO).

1 UN

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. O fornecedor deve dispor de metodologia adequada para a realização do

serviço;

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20.2. As despesas referentes ao transporte, hospedagem e alimentação dos

profissionais da Contratada aos locais de execução dos serviços são de

responsabilidade da própria Contratada;

20.3. As despesas referentes ao transporte de material utilizados na execução

dos serviços são de responsabilidade da Contratada;

20.4. O SEBRAE/PI não se responsabiliza por quaisquer danos, perda ou roubo

dos materiais ou equipamentos fora das dependências do SEBRAE/PI;

20.5. Todas as informações obtidas e geradas por meio da execução deste

serviço serão de propriedade do SEBRAE/PI, não cabendo ao fornecedor o direito

de utilizá-la para outros fins.

Teresina, 16 de Abril de 2015.

Juliana Lira Fonseca

Gerente

Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação

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ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO

A Empresa XXXXXXXXXXXXXXX registrada no CNPJ sob nº XXXXXXXXXXXXXXXX, informa que tomou conhecimento dos locais de execução dos serviços através das plantas disponibilizadas, dirimiu todas as dúvidas e tomou conhecimento de todas as informações necessárias e das condições locais para o cumprimento das obrigações previstas no objeto da presente licitação, estando, portanto, em condições de apresentar a sua proposta, não sendo admitida alegação de desconhecimento do escopo dos serviços prestados, seja na precificação, seja na prestação dos serviços, caso sua proposta seja sagrada a vencedora do certame.

Teresina/PI, ____de __________________ 2015.

____________________________________________________

REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA XXXXXXXXXX

_______________________________________________________________

UNIDADE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

OU UNIDADE REGIONAL DOSEBRAE/PI

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ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA - DECLARAÇÃO DE VISTORIA

A Empresa XXXXXXXXXXXXXXX registrada no CNPJ sob nº XXXXXXXXXXXXXXXX, informa que procedeu a vistoria técnica, dirimiu todas as dúvidas e tomou conhecimento de todas as informações necessárias e das condições locais para o cumprimento das obrigações previstas no objeto da presente licitação, estando, portanto, em condições de apresentar a sua proposta, não sendo admitida alegação de desconhecimento do escopo dos serviços prestados, seja na precificação, seja na prestação dos serviços, caso sua proposta seja sagrada a vencedora do certame.

Teresina/PI, ____de __________________ 2015.

____________________________________________________

REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA XXXXXXXXXX

_______________________________________________________________

UNIDADE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

OU UNIDADE REGIONAL DOSEBRAE/PI

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Serviço de Apoio as Micro e Cep: 64000-300 Fax: (86) 3216-1390

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ANEXO II – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO Ao SEBRAE/PI- Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Piauí REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2015 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de vigilância armada.

A empresa ......................................................................, CNPJ ..................../............., com

sede na Rua/Avenida........................................n.º ......., Telefone............., Fax.................,

e-mail......................., declara, sob as penas da Lei, que atende as exigências do Edital do

Pregão nº 04/2015 – SEBRAE/PI no que se refere a habilitação jurídica, qualificação

técnica e econômico-financeira, e que está regular perante a Fazenda Nacional a

Seguridade Social e o FGTS.

................................../PI, ..... de ............................. de 2015.

Assinatura do Representante Legal da Empresa e Nome legível Nome da Empresa: CNPJ:

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ANEXO III – DECLARAÇÕES Ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Piauí – SEBRAE/PI. A Empresa.................................................., inscrita no CNPJ sob n.º......................., Inscrição Estadual n.º ........................ declara que:

9.�. Nos serviços oferecidos estão incluídas todas as despesas com encargos sociais, seguros, taxas, tributos e contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto da licitação;

b) Os preços contratados são justos e certos, não sofrendo qualquer tipo de reajuste durante o processo licitatório ou vigência da contratação a ser realizada, em caso de sermos declarados vencedores;

9.�. Examinamos cuidadosamente o edital e seus anexos, e nos inteiramos de todos os seus detalhes e com eles concordamos, bem como todas as duvidas e/ou questionamentos formulados foram devidamente esclarecidos. Estamos cientes e aceitamos todas as condições do Edital de Licitação e a elas desde já nos submetemos;

9.�. Sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para

a habilitação no presente Processo Licitatório, e estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

9.�. Possuímos estrutura administrativa operacional, capaz de auxiliar no

processamento, nos prazos estabelecidos das demandas e ter autonomia suficiente para solucionar questões do contrato que vier a ser celebrado

9.�. Não utilizamos de trabalho de menor de 18 anos em atividades noturnas,

perigosas ou insalubres, ou de qualquer menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, conforme disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal.

........................................, ....de .................. de 2015. Assinatura do Representante Legal da Empresa

Nome legível

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 06/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2015 Anexo IV – Minuta de Contrato

CONTRATO QUE ENTRE SI

CELEBRAM O SERVIÇO DE APOIO

ÀS MICRO E PEQUENAS

EMPRESAS DO PIAUÍ-SEBRAE/PI E

A EMPRESA XXXXX, PARA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE

CABEAMENTO ESTRUTURADO

NAS UNIDADES REGIONAIS DO

SEBRAE/PI.

Por este bastante instrumento Particular, o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E

PEQUENAS EMPRESAS DO PIAUÍ - SEBRAE/PI, entidade associativa de direito

privado, sem fins lucrativos, instituída sob a forma de serviço social autônomo, regida pela

Lei Nº 8.029, de 12 de abril de 1990, com sede e foro na cidade de Teresina, Capital do

Estado do Piauí, à Avenida Campos Sales, 1046, Centro, CEP 64000-300, inscrito no

CNPJ/MF sob nº 06.665.129/0001-03, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato

representado por seus Diretores Superintendente e Administrativo Financeiro,

respectivamente, MÁRIO JOSÉ LACERDA DE MELO, brasileiro, casado, Advogado,

portador da Cédula de Identidade nº 3.728.608 expedida pela SSP/PE e inscrito no CPF/MF

sob nº 666.542.704-87, e ULYSSES GONÇALVES NUNES DE MORAES, brasileiro,

casado, Empresário, inscrito no CPF/MF sob nº 217.308.813-00 e portador da Cédula de

Identidade nº 511.177, expedida pela SSP/PI, e a empresa XXXXXXXXXXXXX, com

sede na cidade de Xxxxxxx/Xx, na Rua xxxxxxxx, xxxxxxxxxx, Bairro xxxxxxxx, inscrito

no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato

representado pelo Sr. XXXXXXXXXX, brasileiro, xxxxxxx, residente e domiciliado na

cidade de Xxxxx/Xx, na Rua xxxxxxxxxx, xxxxx/xxxx, Bairro xxxxxxxxx, inscrito no

CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxxxx e portador da Cédula de Identidade nº xxxxxxxx,

expedida pela SSP/XX, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas e

condições a seguir:

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente contratação decorre do processo nº 06/2015 – Pregão Presencial nº 04/2015 –

SEBRAE/PI elaborado com base no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema

SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN nº 213/2011 de 18 de maio de 2011, que

integram este Contrato, que as partes declaram conhecer e aceitar.

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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto do presente contrato é prestação de serviços de instalação do Sistema de

Cabeamento Estruturado em todas as Unidades Regionais do SEBRAE/PI, localizadas no

interior Estado do Piauí, nas cidades de Bom Jesus, Floriano, Parnaíba, Picos, Piripiri e São

Raimundo Nonato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇAO DOS SERVIÇOS

A prestação dos serviços deverá seguir ao padrão de Sistema de Cabeamento Estruturado já

adotado nas dependências da Sede do SEBRAE/PI considerado padrão mundialmente

aceito e ratificado pela equipe de TIC do SEBRAE/PI, sendo que, cujo sistema suporta

tráfego de voz, dados e imagens, segundo requisitos das normas descritas no Termo de

Referência, garantindo grande margem de segurança sobre as especificações normalizadas

para garantia de suporte às aplicações futuras, estando também em conformidade com a

Diretiva EuropéiaRoHS.

CLAUSULA TERCEIRA – DAS ESPECIFIAÇÕES DOS SERVIÇOS

Baseiam-se no serviço de lançamento, conectorização, identificação e certificação de 180

(cento e oitenta) pontos lógicos, categoria 6, distribuídos entre os prédios das Unidades

Regionais, consoante detalhamento das plantas de layout e conforme for acordado com o

Analista dos pontos lógicos em cada prédio das Unidades Regionais, conforme segue:

UNIDADES REGIONAIS QUANTIDADES DE PONTOS

Bom Jesus 34

Floriano 30

Parnaíba 44

Picos 31

Piripiri 22

São Raimundo Nonato 19

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

A estimativa da despesa total é de R$ XXX (XXXXX).

Parágrafo Único – O valor total acima será pago de modo seqüencial observando o

cronograma e o percentual de execução dos serviços específicos de cada Unidade Regional,

considerando a finalização dos serviços, conforme quadro explicativo a seguir:

UNIDADES QUANTIDADE

REGIONAIS PONSTOS INSTALADOS PRECENTUAL (%) VALOR (R$)

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Bom Jesus 34 18.89 XXX,XX

Floriano 30 16,67 XXX,XX

Parnaíba 44 24,44 XXX,XX

Picos 31 17,22 XXX,XX

Piripiri 22 12,22 XXX,XX

São Raimundo

Nonato

19 10,56 XXX,XX

TOTAL XXX,XX

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos financeiros para o objeto deste contrato serão provenientes do orçamento anual

do SEBRAE/PI - Projeto Expansão da Modernização de TI – Açao Aprimoramento da

Infraestrutura de Rede e Datacenter.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES

I - São obrigações da CONTATADA:

a) Iniciar a prestação dos serviços, após a assinatura do contrato, mediante a solicitação

formal por parte do CONTRATANTE.

b) Cumprir os termos da proposta apresentada na licitação;

c) Cumprir integral e pontualmente o cronograma de etapas;

d) Dar suporte ao SEBRAEI/PI na aceitação do serviço;

e) Realizar, através de sua equipe técnica especializada, toda a alteração e/ ou adequação

aos produtos entregues, quando solicitada pelo SEBRAE-PI, observando

rigorosamente os prazos para solução de problemas;

f) Dimensionar e alocar, às suas expensas, os recursos humanos necessários à prestação do

serviço;

g) Comunicar, por escrito, quaisquer erros, omissões, incorreções ou discrepâncias

eventualmente encontradas em especificações dos serviços, antes e/ou durante a sua

execução.

h) Responder pelas perdas e danos causados por seus sócios, empregados ou prepostos

ainda que involuntariamente, às instalações dos prédios, mobiliários, máquinas,

equipamentos e demais bens do SEBRAE/PI ou de propriedade de terceiros, durante a

execução do serviço.

i) Responsabilizar-se integralmente pelo cumprimento do objeto, pelos encargos

trabalhistas, fiscais, previdenciários decorrentes da execução do objeto contratado.

j) Atender as solicitações do fiscal do contrato.

k) Zelar pelo nome e imagem do CONTRATANTE.

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II – São Obrigações da CONTRATANTE:

a) Atestar as notas fiscais/faturas e efetuar os pagamentos à CONTRATADA.

b) Supervisionar e avaliar todas as ações que forem desenvolvidas pela CONTRATADA.

c) Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades

observadas no cumprimento do contrato.

d) Proceder a mais ampla fiscalização sobre a fiel entrega e execução dos serviços objeto

este contrato, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA.

e) Avaliar a qualidade da execução dos serviços, podendo rejeitá-los no todo ou em parte.

f) Exigir o cumprimento de todos os itens deste contrato, segundo suas especificações.

g) Proporcionar todas as facilidades possíveis para que a CONTRATADA possa

desempenhar seus serviços, dentro das normas deste Contrato.

h) Prestar aos representantes da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos

possíveis eu eventualmente venham a ser solicitados sobre os serviços.

Prestar aos representantes da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos

possíveis eu eventualmente venham a ser solicitados sobre os serviços.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO

Na vigência do presente Contrato a fiscalização no SEBRAE/PI será exercida pela UTI –

Unidade de Tecnologia da Informação, através do empregado Fábio Carvalho Sampaio.

CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS

O presente Contrato não implica para o CONTRATANTE, vínculo ou obrigação

trabalhista, direta ou indireta, de qualquer natureza, obrigando-se ainda a CONTRATADA

a manter o SEBRAE/PI a salvo de qualquer litígio, assumindo todas as obrigações fiscais,

trabalhistas e previdenciárias referentes ao pessoal utilizado para o cumprimento do

presente ajuste.

CLÁUSULA NONA – DA MODIFICAÇÃO, RESCISÃO E EXTINÇÃO

Este contrato poderá ser modificado mediante Termo Aditivo, ser rescindido pelo

inadimplemento de suas Cláusulas ou normas legais ou administrativas que o torne material

ou formalmente inexigível e, ainda, por mútuo consentimento das partes, desde que tenha

notificado, por escrito, a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES

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A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada

do objeto deste contrato, assim como o descumprimento dos prazos e condições

estipulados, implicará na aplicação das penalidades abaixo:

a) Advertência;

b) Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor do contrato, por

inadimplência;

c) Multa de 1% (um por cento) incidente sobre o valor do contrato, por dia, limitado a

10 (dez) dias, no caso de atraso na prestação de serviço, não ultrapassando 10% (dez

por cento);

d) Pela rescisão do contrato por iniciativa da CONTRATADA sem justa causa, 10%

(dez por cento) incidentes sobre o valor total atualizado da verba estimada do

contrato, sem prejuízos do pagamento de outras multas que lhes tenham sido

aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar ao

SEBRAE/PI;

e) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE, por

prazo de até dois anos.

Parágrafo Primeiro - As multas serão descontadas dos pagamentos a que a

CONTRATADA fizer jus, ou recolhidas diretamente à tesouraria do SEBRAE/PI, ou,

ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.

Parágrafo Segundo - Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA

será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados a

partir da notificação.

Parágrafo Terceiro - As penalidades previstas neste contrato são independentes entre si,

podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas

cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO, VIGÊNCIA E

DA ALTERAÇÃO

Os serviços objeto deste Contrato deverão ser executados e concluídos dentro dos prazos

estabelecidos no quadro a seguir, contados a partir do 1º dia subseqüente à data do

recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, devidamente protocolado,

podendo ser prorrogado até o limite de 90 (noventa) dias, mediante a assinatura de Termo

Aditivo.

UNIDADES REGIONAIS DATA DE EXECUÇÃO

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SEBRAE/PI Av. Campos Sales, 1046 Telefone: (86) 3216-1300

Serviço de Apoio as Micro e Cep: 64000-300 Fax: (86) 3216-1390

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Bom Jesus 18/05/2015 a 28/05/2015

Floriano 03/06/2015 a 14/06/2015

Parnaíba 19/06/2015 a 30/06/2015

Picos 05/07/2015 a 15/07/2015

Piripiri 31/07/2015 a 10/08/2015

São Raimundo Nonato 28/08/2015 a 07/09/2015

Parágrafo Primeiro – O presente Contrato vigorará por um período de xx(xxx) meses,

iniciando em XX/XX/2015 com término em XX/XX/XXXX, prorrogável a critério do

SEBRAE/PI por iguais e sucessivos períodos, até o limite de estabelecido no Regulamento

de Licitações e Contrato do Sistema SEBRAE.

Parágrafo Segundo – O contrato poderá ser aditado nas hipóteses de complementação ou

acréscimo nos serviços nas hipóteses e percentuais previstos nas disposições do art. 30 do

Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Contrato vigorará pelo prazo de XX(XXXX) meses, com início em xx de

xxxxxxx de xxxxxx e término em xx de xxxxxx de xxxxxxx, podendo ser prorrogado nos

termos do que dispõe o Regulamento de Licitações e de Contratos do CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO FORO

As partes elegem de comum acordo o foro da Cidade e Comarca de Teresina, Capital do

Estado do Piauí, para resolver questões ou dirimir dúvidas oriundas do presente Contrato.

E por estarem assim ajustados e contratados, assinam-no em 03 (três) vias de mesma forma e igual

teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os seus reais e jurídicos efeitos.

Teresina (PI), xx de xxxxxxxxxxxx de 2015.

PELO CONTRATANTE: MÁRIO JOSE LACERDA DE MELO

Diretor Superintendente

ULYSSES GONÇALVES NUNES DE MORAES

Diretor Administrativo Financeiro

PELA CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Page 55: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 06/2015 PREGÃO PRESENCIAL … Sebrae/UFs...PROCESSO LICITATÓRIO Nº 06/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2015 1. DA CONVOCAÇÃO A Comissão Permanente de

SEBRAE/PI Av. Campos Sales, 1046 Telefone: (86) 3216-1300

Serviço de Apoio as Micro e Cep: 64000-300 Fax: (86) 3216-1390

Pequenas Empresas do Piauí Teresina – PI www.pi.sebrae.com.br

Xxxxxxxxxxxxxx

TESTEMUNHAS: 1._______________________________________

CPF/MF:

2.________________________________________

CPF/MF:

Page 56: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 06/2015 PREGÃO PRESENCIAL … Sebrae/UFs...PROCESSO LICITATÓRIO Nº 06/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2015 1. DA CONVOCAÇÃO A Comissão Permanente de

SEBRAE/PI Av. Campos Sales, 1046 Telefone: (86) 3216-1300

Serviço de Apoio as Micro e Cep: 64000-300 Fax: (86) 3216-1390

Pequenas Empresas do Piauí Teresina – PI www.pi.sebrae.com.br

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 06/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2015

ANEXO V – RECIBO DE LICITAÇÃO Visando comunicação futura entre o SEBRAE/PI – Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Piauí e as empresas interessada neste certame, solicitamos de Vossa Senhoria, preencher o recibo de entrega do edital e remeter à CPL do SEBRAE/PI através de pelo menos uma das seguintes formas: 1 Via e-mail endereçado ao endereço: [email protected] 2 Via fax no número (86) 3216-1349; 3 Em mídia impressa mediante entrega direta a CPL OBS: A não remessa do recibo exime a CPL do SEBRAE/PI da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como quaisquer informações adicionais que também serão publicadas no site: www.pi.sebrae.com.br.

DADOS DA EMPRESA

EMPRESA:

CNPJ N.º

ENDEREÇO:

CIDADE UF:

TELEFONE FAX

CANAIS DE COMUNICAÇÃO SOBRE O PREGÃO 04/2015 – SEBRAE/PI

NOME DO CONTATO:

E-MAIL:

TELEFONE/RAMAL:

Declaro ter recebido cópia integral do Edital e anexo do PREGÃO 04/2015 – SEBRAE/PI

NOME/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DO EDITAL

OBS: ASSINATURA EXIGÍVEL APENAS QUANDO DA ENTREGA VIA FAX OU EM MÍDIA IMPRESSA.