Edital pregão eletronico 001 2015

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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FIRMINÓPOLIS Pregão 01/2015 | Edital 36/2015 PROCESSO Nº 201504001PESE EDITAL Nº 001/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº001/2015 PROCESSO CL Nº 201504001PESE OBJETO: A aquisição de material permanente e material de expediente em geral, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos visando atender as determinações de Convenio firmado entre este Município e o FNDE, por meio do Programa Brasil Carinhoso. IMPORTANTE: Recebimento das propostas: Das 08:00 do dia 23/04/2015 até as 23:59 do dia 07/05/2015 Abertura das propostas: 08/05/2015 às 08h00 Início da Disputa de Preços: 08/05/2015 às 09:30 h. Formalização de Consultas: e-mail: [email protected] fone (64) 3681-2112 - fax (64) 3681-2112 Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

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Pregão 01/2015 | Edital 36/2015 PROCESSO Nº 201504001PESE

EDITAL Nº 001/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº001/2015

PROCESSO CL Nº 201504001PESE OBJETO: A aquisição de material permanente e material de expediente em geral, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos visando atender as

determinações de Convenio firmado entre este Município e o FNDE, por meio do Programa Brasil Carinhoso.

IMPORTANTE: • Recebimento das propostas: Das 08:00 do dia 23/04/2015 até as 23:59 do dia 07/05/2015

• Abertura das propostas: 08/05/2015 às 08h00

• Início da Disputa de Preços: 08/05/2015 às 09:30 h. • Formalização de Consultas: • e-mail: [email protected]

• fone (64) 3681-2112 - fax (64) 3681-2112 • Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

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ÍNDICE 1. EDITAL: ITEM ASSUNTO 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2. OBJETO 3. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS 4. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 5. REFERÊNCIA DE TEMPO

6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 7. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 8. PARTICIPAÇÃO 9. ABERTURA 10. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 11. DOS RECURSOS

12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13. DA ENTREGA 14. RECURSOS FINANCEIROS

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

2. ANEXOS AO EDITAL: 2.1. ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E TERMO DE REFERENCIA;

2.2. ANEXO II – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS;

2.3. ANEXO III – TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO;

2.4. ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E OUTRAS;

2.5. ANEXO V – MODELO DECLARAÇÃO ME ou EPP;

2.6. ANEXO VI – DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (MODELO)

2.7. ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES

2.8. ANEXO VIII – D E C L A R A Ç Ã O NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF/88

2.9. ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.

2.10. ANEXO X – MINUTA DO CONTRATO.

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P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O Nº 001/2015

A PREFEITURA MUNICIPAL FIRMINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta

cidade de FIRMINÓPOLIS/GO, sito à Av. Goiânia, nº 322, Centro, inscrita no CNPJ n° 02.321.917/0001-13, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento de todos os interessados que será realizado na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM” que se acha aberto, nesta Prefeitura, para aquisição de material permanente e material de expediente em geral, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos visando atender as determinações de Convenio firmado entre este Município e o FNDE, por meio do Programa Brasil Carinhoso, para uso da Secretaria Municipal de Educação, que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto n.º 5.450, 31/05/2005, Decreto Federal nº 3.555, de 08/08/2000, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, além das demais normas legais em vigor, e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Este certame utiliza-se do aplicativo “licitações”, do Portal Eletrônico: www.bll.org.br, conforme convênio de cooperação técnica.

As propostas serão enviadas por meio eletrônico através de data estipulada neste edital e site da Bolsa de Licitações e Leilão do Brasil. As informações e os procedimentos desta licitação serão executados pelo Setor de Licitação da Secretaria Municipal de Administração, situada Avenida Goiânia, n° 322, Centro, FIRMINÓPOLIS. Comunicações pelo telefone (64) 3681-2112 - fax (64) 3681-2112, Internet através do site da Bolsa de Licitações e Leilões do

Brasil., www.bll.org.br, ou diretamente em www.firminopolis.go.gov.br. Comunicações através de correspondência: endereçar à Prefeitura, ATENÇÃO DA SEÇÃO DE LICITAÇÃO, situada Avenida Goiânia nº 322, CEP: 76.105-000 – Centro - FIRMINÓPOLIS/GO.

2. OBJETO O presente certame tem por objeto A aquisição de material permanente e material de expediente em geral, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos visando atender as determinações de Convenio firmado entre este Município e o FNDE, por meio do Programa Brasil Carinhoso.

3. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS

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3.1 Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar os esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, preferencialmente pelo e-mail [email protected]. Os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão estendidos a todos as

licitantes adquirentes do Edital. 3.2 Em caso de impugnação ao ato convocatório, o Pregoeiro decidirá sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; 3.3 Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do Pregão; 3.4 Não serão conhecidas impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante

não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante;

4. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa, conforme disposto na folha de rosto.

5. REFERÊNCIA DE TEMPO Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 6.1 Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos; 6.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma

ou mais das situações a seguir:

6.2.1 sejam declarados inidôneos para licitar por qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal, sob pena de incidir no parágrafo único do art. 97, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;

6.2.2 estejam constituídos sob a forma de consórcio;

6.2.3 tenha(m) como sócio(s) servidor(es) ou dirigente(s) de qualquer esfera governamental da

Administração Municipal;

6.2.4 estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação.

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7. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços; d) analisar a aceitabilidade das propostas;

e) desclassificar propostas indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) verificar a habilitação da licitante classificado, em primeiro lugar; h) declarar a vencedora; i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) elaborar a ata da sessão;

k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidade visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.

8 - PARTICIPAÇÃO 8.1 – Para obter acesso ao sistema de pregão eletrônico deverá:

8.1.1 - Dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, bastando conectar-se ao site Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.

8.1.2 – Ter a sua chave e senha, pessoal e intransferível, para poder acessar qualquer pregão eletrônico.

8.1.3 – Responder exclusivamente pelo sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura a responsabilidade por eventuais

danos decorrente de mau uso, ainda que por terceiros. 8.1.4 - Responder legalmente por seu credenciamento e de seu representante legal, junto ao

sistema eletrônico, bem como quanto aos atos praticados e sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

8.1.5 - Digitar senha credenciada e encaminhar a proposta de preços, na data e horário limite

estabelecidos. 8.1.6 - Reconhecer que ao encaminhar sua proposta está de acordo e atende às exigências de

habilitação previstas no edital. 8.1.7 - Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, sendo

responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

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8.2 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;

8.3 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

8.4 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelo número (41) 3042-9909, e-mail: [email protected], ou através de uma corretora de mercadorias associada.

9 - ABERTURA 9.1 – As propostas serão recebidas até o horário pré-estabelecido e a Prefeitura fará a divulgação dos

preços propostos, cabendo ao (a) Pregoeiro(a) avaliar a aceitabilidade dos mesmos. 9.2 – Para efetuar seus lances as licitantes deverão estar conectadas ao sistema, para dar início à etapa competitiva. A cada lance ofertado a licitante será imediatamente informado do seu recebimento ficando registrado o horário e valor.

9.3 – Somente serão aceitos lances de valores inferiores ao valor do último lance registrado no sistema. 9.4 – Se ocorrer dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

9.5 – As licitantes serão informadas, em tempo real, o valor do menor lance registrado. As demais licitantes não saberão quem é o autor do lance. 9.6 – Se no decorrer da etapa competitiva houver a desconexão com o (a) Pregoeiro(a) o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos.

9.6.1 – Se a desconexão persistir por tempo superior a cinco minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa às licitantes, através de mensagem eletrônica, e-mail, divulgando data e hora da reabertura da sessão. 9.7 – O fechamento da etapa de lances ocorrerá mediante aviso emitido pelo sistema que dará início ao

período aleatório de tempo de até trinta minutos. A sessão será automaticamente encerrada. 9.7.1 - O(A) Pregoeiro(a) poderá encerrar facultativamente a sessão, mediante aviso de fechamento

iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de trinta minutos.

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9.7.2 - Antes de anunciar o vencedor, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar pelo sistema,

contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço ainda melhor, quando decidirá pela sua aceitação.

9.8 – Após o encerramento dos lances ou depois da negociação, quando for o caso, a licitante de menor preço será imediatamente informada, da decisão do (a) Pregoeiro(a) de aceitar o lance de menor valor. 9.9 – As licitantes que deixarem de dar seus lances, terão suas propostas verificadas pelo (a) Pregoeiro (a),

para verificar se estão em conformidade ao custo estimado da contratação. 9.10 Após o encerramento da etapa de lances, a licitante classificada em primeiro lugar, sem prejuízo da obrigação constante do sub-item abaixo, deverá apresentar, através de fax ou pessoalmente, os documentos listados no Anexo II deste Edital, para sua imediata verificação e posterior declaração da licitante vencedora, a qual dar-se-á, preferencialmente, no mesmo dia da data de realização do pregão

eletrônico. 9.11 Os documentos originais ou fotocópias autenticadas, deverão ser entregues na Seção de Licitação da Secretaria Municipal de Administração, situada Avenida Goiânia n° 322, Centro – FIRMINÓPOLIS/GO – CEP: 76.105-000, sob pena de inabilitação da empresa, e da aplicação das penalidades previstas neste

Edital, no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar da data do encerramento da etapa de lances, independente de comunicação do Pregoeiro. 9.12 O Pregoeiro poderá solicitar na mesma sessão pública do Pregão a documentação da empresa classificada em segundo e terceiro lugar, e assim sucessivamente, para garantir a aquisição do objeto dentro das exigências do Edital. As empresas convocadas que não apresentarem a documentação, estarão

sujeitas às penalidades previstas neste Edital. 9.13 No pressuposto de que todas as participantes estejam obrigatoriamente habilitadas para a disputa do certame, o Pregoeiro poderá, a seu critério, dispensar a apresentação da documentação através de fax, solicitando o envio da documentação que integrará, definitivamente, o processo (cópias autenticadas), ao

licitante vencedor do lote. 9.14 Será inabilitada a empresa que descumprir o prazo estabelecido para apresentação da documentação habilitatórias, sendo facultado ao Pregoeiro convocar a(s) empresa(s) remanescente(s), obedecida a ordem de classificação.

9.15 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação da participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma

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proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com a participante para que seja obtido preço melhor. 9.16 O Pregoeiro, observando-se o motivo do desatendimento das exigências habilitatórias, aplicará as

penalidades previstas neste Edital. 9.17 Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço unitário.

9.18 O resultado deste certame, compreendendo a sua homologação, será comunicado às licitantes mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

10 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 10.1 – O Valor máximo total estimado de R$ 87.808,80 (Oitenta e sete mil oitocentos e oito reais e oitenta centavos).

10.2 – Esta licitação é do tipo menor preço e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos. 10.3 – Se a proposta ou lance de menor valor estiverem em desacordo, o (a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua

habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências do Edital. 10.4 – Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes serão registradas em ata e publicadas pelo sistema.

11 - DOS RECURSOS 11.1 Ao final da sessão de abertura das propostas ou da etapa de lances, a licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro poderá fazê-lo, no prazo de 10 minutos, manifestando sua intenção de recorrer quando lhe será concedido prazo de até 3 (três) dias úteis para apresentação das razões. Os

interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 11.2 A falta de manifestação imediata e motivada, importará a preclusão do direito de recurso. 11.3 O encaminhamento de memorial e contra-razões de recurso poderá ser feito através do endereço

eletrônico na Internet [email protected] ou fax (64) 3681 - 2112, com posterior remessa do original

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à Seção de Licitação da Secretaria Municipal de Administração, situada na Avenida Goiânia nº 322 – Centro – FIRMINÓPOLIS/SP, CEP 76.105-000, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contadas da data da realização do pregão.

11.4 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante. 11.5 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela licitante.

11.6 Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo. 11.7 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

12 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar documentação, ou apresentar documentação em desacordo com o Edital, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções do Decreto Municipal nº 167, de 21/08/2002:

13. DAS GARANTIAS 13.1 Garantia dos Equipamentos 13.1.1 O prazo de garantia do objeto desta licitação, não deverá ser inferior a 12 (doze) meses. 13.1.2 Garantia do fornecedor: todas as garantias de fábrica.

13.1.3 Garantias sem limite de hora.

14 - DA ENTREGA 14.1 – Os produtos deverão ser entregues no almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, sito à Av. Goiânia 322 – Centro em FIRMINÓPOLIS/GO, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h00min às

17h00min, onde será conferido pelo responsável do recebimento, no prazo de 30 (trinta dias), após o recebimento do contrato ou da Autorização de Fornecimento (AF).

14.1.1 – A licitante vencedora poderá propor prazo diverso do indicado no item anterior, podendo

ser aceito ou não pela Prefeitura.

14.1.2 – A Prefeitura comunicará previamente quaisquer alterações na programação de entrega, quanto à quantidade ou demais aspectos previstos.

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14.2 - As manutenções e revisões periódicas, constantes da garantia, deverão ser realizadas em concessionária autorizada pelo fabricante, neste município. 14.3 - O recebimento dos produtos será feito pelo responsável na vistoria, apresentando termo

circunstanciado, assinado pelas partes em 15 dias da entrega dos produtos. 14.4 - A critério exclusivo desta Prefeitura, poderá ser tolerado atraso na entrega dos produtos se ocorrerem motivos relevantes que os justifiquem.

14.5 - Entregar os produtos de acordo com a qualidade, características, marca e procedência apresentada na proposta, sendo vedada qualquer substituição sem prévia concordância desta Prefeitura. 14.6 - Qualquer alteração deverá ser comunicada à Secretaria Administração, através de ofício ou pelo telefone (12) 3897-8276, para aprovação ou concordância desta Prefeitura.

14.7 - A Prefeitura rejeitará, o produto se estiver em desacordo com as especificações deste edital. 14.8 - A quantidade inicialmente prevista poderá sofrer alteração, a maior ou a menor, dentro dos limites legais permitidos.

15. RECURSOS FINANCEIROS.

15.1. A respectiva aquisição será atendida pelo convenio nº 700433/2011 – FNDE/Mun.FIRMINÓPOLIS.

16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 16.1 - Os pagamentos devidos, em decorrência das obrigações assumidas, serão efetuados em conformidade com as condições estabelecidas no edital e seus anexos, devendo corresponder aos produtos efetivamente entregues.

16.2 - A licitante vencedora deverá indicar juntamente com a documentação fiscal, o número da conta corrente e a agência do banco em que mantiver tal conta; 16.3 Caso a licitante vencedora não indicar a conta corrente, o pagamento será efetuado diretamente na

Seção de Tesouraria da Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura, sito Av. Goiânia 322, Centro, neste Município; 16.4 - O pagamento será efetuado conforme as entregas sejam efetivadas, em até 30 (trinta) dias DDL, após a emissão de nota fiscal, desde que o fornecimento seja feito de acordo com a Autorização de Fornecimento, devidamente atestado pelas Secretarias requisitantes;

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17. DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 - No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema

eletrônico poderá permanecer acessível as licitantes para recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízo dos atos realizados. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa as participantes.

17.2 Fica assegurado a Prefeitura o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência as participantes, na forma da legislação vigente. 17.3 A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a

inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 17.4 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover

diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 17.5 As licitantes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. 17.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa

entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 17.7 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do

resultado do processo licitatório. 17.8 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro. Firminópolis, 23 de Abril de 2015.

LEONARDO DE OLIVEIRA BRITO PREFEITO MUNICIPAL

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ANEXO I

ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E TERMO DE REFERENCIA

OBJETO: A aquisição de material permanente e material de expediente em geral, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos visando atender as determinações de Convenio firmado entre este Município e o FNDE, por meio do Programa Brasil Carinhoso. Anexo á este edital.

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ANEXO II

1 - RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS

1.1 As licitantes deverão apresentar em envelope fechado os seguintes documentos, em original, cópia autenticada ou por publicação oficial, todos dentro de seu prazo de validade ou expedidos no máximo com antecedência de 90 (noventa) dias da entrega dos envelopes, a saber:

DOCUMENTAÇÃO – ENVELOPE Nº 01, este envelope deverá conter:

a) HABILITAÇÃO JURÍDICA b) REGULARIDADE FISCAL c) QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA d) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a) Quanto a HABILITAÇÃO JURÍDICA: 1 - Registro comercial, no caso de empresa individual – Constituição e última alteração quando houver;

2 - Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado da última alteração, no

caso de inexistência de contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, além do estatuto e alterações subseqüentes, a licitante deverá apresentar a documentação relativa à eleição de seus administradores.

3 - Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da Diretoria em exercício;

4 - Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir; 5 – Apresentação do Termo de Ciência e Notificação, conforme modelo constante no Anexo V.

b) Quanto a REGULARIDADE FISCAL:

1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; 2 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;

3 - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do Licitante, ou outro equivalente na forma da Lei, referente aos tributos mobiliários;

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4 – Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive perante a Dívida Ativa da União e Secretaria da Receita Federal referente aos tributos e Contribuições Federais;

5 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (Instituto Nacional do Seguro Social – INSS), e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no

cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Lei.

6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho - CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (conforme Lei Federal nº 12440/2011, que veio dar nova redação aos artigos 27, inciso IV e 29, inciso V da Lei Federal nº 8666/93).

c) Quanto a QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

1 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, ou balanço de abertura para o caso de empresa recém constituída, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou

balanços provisórios;

2 – O Balanço Patrimonial e as demonstrações Contábeis, bem como o Balanço de Abertura (para o caso de empresas recém constituídas), deverão estar devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro competente da sede ou domicilio da licitante, assinados por Contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade, acompanhados de cópias autenticadas dos

Termos de Abertura e encerramento do Livro Diário do qual foram extraídos (cf. artigo 5º, §2º, do Decreto Lei 486/69);

3 - As empresas que utilizam a escrituração contábil digital deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultado do último exercício social exigível, acompanhado dos Termos de Abertura e Encerramento (relatório gerado pelo SPED), Recibo de Entrega do Livro Digital na Receita Federal e Termo de Autenticação da Junta Comercial da sede ou domicilio da

licitante;

4 – Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 (Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) não estão dispensadas da apresentação de Balanço Patrimonial, devendo proceder com sua apresentação na forma estabelecida no item 1 e 2. 5 - Certidão Negativa de Pedido de Falência ou de recuperação judicial, expedida pelo distribuidor

da sede da pessoa jurídica; 6 – Apresentação de documento que demonstre a boa situação financeira atualizada, assinada por profissional regularmente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade, comprovando que a licitante dispõe de Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 01 (um inteiro); em caso da licitante apresentar os de Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) inferiores ou igual 01 (um inteiro), a mesma

deverá apresentar junto com os documentos de habilitação a comprovação de patrimônio líquido corresponde a 10% (dez por cento) do valor total estimado do pregão. O cálculo dos índices deverão ser efetuados de acordo com a fórmula seguinte:

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LG – Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

SG – Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo LC - Ativo Circulante

Passivo Circulante

7 - Os documentos relacionados nos itens a e b, poderão ser apresentados na forma de CRC (Certificado de Registro Cadastral) expedido pela Prefeitura Municipal Firminópolis, com validade em vigor, atendendo o que dispõem os artigos 27 a 31, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sendo que se conter documento com validade vencida, o mesmo deverá ser renovado e apresentado com validade em

vigor, juntamente com o CRC.

I) Declaração na forma do Anexo III e IV, assinada pelo representante legal da empresa, em papel timbrado da empresa, com o carimbo do CNPJ, devidamente datada e assinada por representante legal da

empresa.

d) Quanto a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

1 - Atestados, expedido por órgão público, autarquia, empresa de economia mista ou pública, ou por empresas privadas, em nome da licitante, que comprove a capacidade da licitante em atender o objeto licitado com características semelhantes às do objeto do Pregão Eletrônico;

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ANEXO III

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2015

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO ÓRGÃO OU ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FIRMINÓPOLIS

OBJETO: A aquisição de material permanente e material de expediente em geral, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos visando atender as determinações de Convenio firmado entre este Município e o FNDE, por meio do Programa Brasil Carinhoso.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FIRMINÓPOLIS

CONTRATADA: Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do Termo acima identificado, e cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação

processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos

prazos processuais. Firminópolis/GO,

LEONARDO DE OLIVEIRA BRITO PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA

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ANEXO IV

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2015

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E OUTRAS À PREFEITURA MUNICIPAL FIRMINÓPOLIS Av. Goiânia 322 - Centro

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO n° 001/2015

PROCESSO: 201504001PESE

OBJETO: A aquisição de material permanente e material de expediente em geral, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos visando atender as determinações de Convenio

firmado entre este Município e o FNDE, por meio do Programa Brasil Carinhoso. DECLARAÇÃO

DECLARAMOS, para fins de participação no Pregão Eletrônico acima, que nossa empresa: 1) Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta; 2) Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;

3) Não existe fato impeditivo à nossa habilitação; 4) Não possui entre nossos proprietários, nenhum titular de mandato eletivo; 5) Não possui funcionários, dirigentes ou acionistas detentores do controle do estabelecimento

participante desta licitação, com qualquer vínculo direto ou indireto com a Prefeitura Municipal Firminópolis, nos termos do art. 9º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sob pena de exclusão do certame;

6) Não possui no seu quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;

7) Recebeu todos os documentos e tomou conhecimento de todas as informações necessárias para participar do presente certame e das condições para o fornecimento dos equipamentos;

8) Aceita e concorda com todas as condições do presente Edital e das especificações que fazem parte integrante do mesmo e farão parte do Contrato, independentemente de transcrição;

Por ser expressão da verdade, eu _________________, representante legal desta empresa, firmo a presente. Local e data.

Carimbo, nome e assinatura do representante legal.

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ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO – ME OU EPP

DECLARAÇÃO

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a

empresa ________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº _______________ é MICROEMPRESA OU

EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de

14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o

direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório da Pregão Eletrônico nº

001/2015, realizada pela Prefeitura Municipal de FIRMINÓPOLIS/SP.

FIRMINÓPOLIS, ....... de ................. de 2014

............................................................

(representante legal)

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(apresentar em papel timbrado da empresa licitante)

ANEXO VI DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (MODELO)

Referente: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0001/2015

A ............................................................................ apresenta, a seguir, os dados de (Nome completo da empresa) seu (s) representante (s) legal (is) para assinatura do eventual contrato: NOME(S): CARGO(S):

NACIONALIDADE(S): ESTADO CIVIL: PROFISSÃO: RG: CIC: RESIDÊNCIA (Domicílio): Confirmamos, a seguir, os dados da empresa para efeito do eventual CONTRATO:

RAZÃO SOCIAL: C.G.C. Nº FONE: FAX: ENDEREÇO COMERCIAL: ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA: Rua/Av.: N.º: Município: Estado: CEP.:

Conta Corrente: Cód. Agência: Banco: Declaramos que os dados são de nossa inteira responsabilidade e responderemos, na forma da Lei, por qualquer prejuízo decorrente de falsidade de informações.

Cidade de Origem, __ de ______________ de 2014.

................................................................. (Assinatura do representante legal e carimbo)

Obs. 1: Apresentar os dados evitando-se abreviaturas ou iniciais; Obs. 2: Apresentar este documento dentro do envelope da Proposta Comercial, em papel timbrado da

Empresa Licitante;

Obs. 3: A ausência deste documento não implica em desclassificação.

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(apresentar em papel timbrado da empresa licitante)

ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES

REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0001/2015

DECLARAÇÃO

A..............................................................................................(razão social da empresa), CNPJ.............nº..................................................., localizada à .............................................................................., declara, em conformidade com o art. 32, parágrafo 2º da Lei n.º 8.666/93, que não existem fatos supervenientes ao seu credenciamento na Prefeitura Municipal de Firminópolis que sejam impeditivos de sua habilitação para este certame licitatório n.º ____/2014.

................, ......... de ................... de 2014.

_________________________________________________ (assinatura e identificação do responsável pela empresa)

Obs. 1: Apresentar os dados evitando-se abreviaturas ou iniciais;

Obs. 2: Esta declaração terá que ser apresentada dentro do envelope II – “Documentação de Habilitação”

(apresentar em papel timbrado da empresa licitante)

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ANEXO VIII REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0001/2015

D E C L A R A Ç Ã O NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF/88.

Declaramos, em atendimento ao previsto no Pregão n° 001/2015,

que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em

trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como de 014 (catorze) anos em qualquer trabalho.

................., ......... de ................... de 2015

_____________________________________________ (assinatura e identificação do responsável pela empresa)

Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 (dezesseis) anos na condição de aprendiz deverá declarar expressamente.

Obs. 1: Apresentar os dados evitando-se abreviaturas ou iniciais; Obs. 2: Esta declaração terá que ser apresentada dentro do envelope II – “Documentação de

Habilitação”

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ANEXO IX- MODELO

(papel timbrado da empresa)

PREGÃO Nº 0001/2015

Declaração de cumprimento dos requisitos de Habilitação.

A.............................................(razão social da empresa), CNPJ Nº......................................., localizada à ......................................., declara, em conformidade com a Lei n.º 8.666/93, sob as penas da lei, que: * Inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do art. 32, § 2º, da Lei 8.666/93; * Declaração de concordância com todos os termos contidos no presente edital; * Declara sob as penas do Art. 299 do código penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, dos produtos/serviços licitados para realizar as obras nos prazos e/ou condições previstas; * Não possuí em seu quadro de pessoal servidores públicos do poder executivo municipal, Estadual e Federal, exercendo funções técnicas, comerciais, de gerencia, administração ou tomada de decisões (inciso III, art 9º da Lei 8.666/93 e inciso X da Lei Complementar nº 04/90).

................., ......... de ................... de 2014.

______________________________

Diretor ou Representante Legal

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ANEXO X - MODELO

MINUTA DO CONTRATO MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE FORNECIMENTO Contrato nº /13

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE FIRMINÓPOLIS, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.321.917/0001-13 , com sede administrativa na Av. Goiânia 322 - Centro - Firminópolis/GO , através do Prefeito Municipal, Leonardo de Oliveira Brito, brasileiro, casado, Psicólogo, portador do CPF n.º. 887.503.701-97, residente e domiciliado nesta cidade doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e do outro lado (empresa vencedora – qualificação e de seu representante legal, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATADO, acordam mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO: Fundamenta-se o presente Contrato, nas disposições das Leis 10.520/02 e Lei 8.666/93, supletivamente aos princípios da Teoria Geral dos Contratos, e as disposições do Direito Privado e na Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico de nº 017/2013, de .10/12/2013, referente ao Processo de n°.159/2013, que fica fazendo parte integrante deste instrumento.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

A presente Licitação tem por objeto: A aquisição de material permanente e material de expediente em geral, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos visando atender as determinações de Convenio firmado entre este Município e o FNDE, por meio do Programa Brasil Carinhoso.. Através da presente ata fica contratado os seguintes valores, abaixo especificados:

VALORES REGISTRADOS

ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD. MARCA/MODELO

VALOR TOTAL

1 Especificação dos produtos

XX

VALOR TOTAL DO LOTE

CLAUSULA TERCEIRA – DOS ENCARGOS DO MUNICÍPIO:

3.1. prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitado pela CONTRATADA; 3.2. comunicar a CONTRATADA qualquer irregularidade verificada

nos objetos da Licitação;

3.3. Obedecer todas das prescrições e uso dos bens licitados; 3.4. Efetuar o pagamento após a entrega dos objetos e a apresentação da Nota Fiscal, na sede do

MUNICÍPIO; CLAUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA: 4.1. observar as normas legais que esta sujeita para o fornecimento dos objetos constante do procedimento licitatório;

4.2. o objeto da licitação deverá ser entregue na sede do MUNICÍPIO conforme consta na proposta; 4.3. Todos os bens licitados deverão ser de melhor qualidade de mercado e aceito pelo MUNICIPIO;

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CLAUSULA QUINTA – DO PREÇO Pela execução do objeto deste contrato, o MUNICÍPIO pagará a CONTRATADA o valor de R$ -------------(------------), após a entrega dos bens solicitados com 05(cinco) dias de antecedência e com a apresentação da Nota Fiscal. Parágrafo Único – Está incluído no preço ora avençado todas as despesas decorrentes de impostos, contribuições sociais e outros encargos; CLAUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:

7.1. O pagamento será efetuado após a entrega do objeto constante na Clausula Primeira, com a apresentação da Nota Fiscal e nas demais parcelas previstas na clausula anterior; CLÁUSULA SETIMA – DOTAÇÃO: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta de convenio firmado entre o

FNDE / Município de Firminópolis/GO CLAUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES: Pelo atraso na entrega do objeto constante na Cláusula Segunda deste Contrato, o MUNICÍPIO

poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções: 9.1. advertência;

9.2. multa de 0,1% ao dia, por atraso;

9.3. suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a

administração pelo prazo de 02 (dois) anos;

9.4. rescisão contratual;

9.5. multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) pela não entrega dos itens solicitados

no prazo de 05 (cinco dias a contar do recebimento do mesmo

parágrafo Único – O valor da multa aplicada será descontada e, quando for o caso, sobrado

judicialmente;

CLÁUSULA NONA – RESCISÃO O presente Contrato será rescindido, se a CONTRATADA não entregar o objeto adjudicado dentro das condições estabelecidas neste instrumento contratual, incorrendo nas penalidades previstas pela Lei Federal nº 10.520/02 e Lei 8.666/93, não cabendo recurso de qualquer espécie; Parágrafo Único – Poderá, ainda, ser rescindido o contrato por acordo entre as partes ou judicialmente nos termos previstos na Lei 10.520/02 e da Lei 8.666/93; CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO: O presente contrato iniciar-se-á no ato da assinatura do presente instrumento e terminar-se-á no dia 31/12/2014; CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Firminópolis-Go., para dirimirem qualquer duvida relacionado

com este Instrumento Contratual.

E, por estarem justos e contratados, assinam MUNICÍPIO e CONTRATADA, o presente instrumento,

em três vias de igual teor e na presença de duas testemunhas civilmente capazes.

Firminópolis-Go., --- de ------------ de 2015

MUNICPIO DE FIRMINÓPOLIS-GO EMPRESA VENCEDORA Contratante Contratada Testemunhas: 1ª_______________________ ____ 2ª__________________________

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Nome: Nome: CPF: CPF: C.I.