Prefeitura Municipal de Valença-RJ Edição Nº 918 de 20 de ...

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Edição Nº 918 de 20 de Dezembro de 2017

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Prefeitura Municipalde Valença-RJ

Boletim Oficial de Valença - RJ1Edição 918 - 20/12/2017

Edição Nº 918 de 20 de Dezembro de 2017

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Prefeitura Municipalde Valença-RJ

Boletim Oficial de Valença - RJ 2 Edição 918 - 20/12/2017

PODER EXECUTIVO

LUIZ FERNANDO FURTADO DO GRAÇA

CHEFE DE GABINETE

-E-mail: [email protected]

Telefone: (24) 2452-1248

PROCURADORIA GERALMárcio Roncalli de Almeida PetrilloE-mail: [email protected]: (24) 2453-2696 - ramal 5318

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL-

E-mail: [email protected]: (24) 2452-1686

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

SUBPREFEITURAS

Barão de Juparanã:Telefone: (24)2471-5961

Maurício Coelho Macedo

Santa Isabel:Telefone: (24)2457-1201Geraldo da Silva Leite

Pentagna:Telefone: (24)2453-8971

Alzinete Fátima Silva de Souza

Parapeúna:Telefone: (24)2453-9138

-

Conservatória:Telefone: (24)2438-1188

Vitor Emanuel do Couto

PODER LEGISLATIVO

CÂMARA MUNICIPAL DE VALENÇAEndereço: Praça XV de Novembro, 676

- Centro - Valença - RJTelefone: (24)2453-3777

PRESIDENTESaulo de Tarso Pereira Corrêa da Silva

VICE-PRESIDENTEAloysio Saulo Maria Infante de Jesus

Breves Beiler

1° SECRETÁRIODavid Barbosa Nogueira

2° SECRETÁRIOPedro Paulo Magalhães Graça

SECRETARIAS MUNICIPAIS

GOVERNOHiram de Avellar Pinto Júnior

E-mail: [email protected]: (24) 2453-4776

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

CONTROLE INTERNOFlávia Guimarães Silva

E-mail: [email protected]:(24) 2452-0857

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

ADMINISTRAÇÃODenise de Jesus Silva SouzaE-mail: [email protected]

Telefone: (24) 2453-3109Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

FAZENDARosemeri Cesar de Souza

E-mail: [email protected]: (24) 2452-4352

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

MEIO AMBIENTEPaulo Sérgio Gomes

E-mail: [email protected]: (24) 2452-8638

Endereço: Dom André Arcoverde, 228 - Centro

AGRICULTURA, PESCA E PECUÁRIACarlos Henrique Barros MachadoE-mail: [email protected]

Telefone: (24) 2452-6122Endereço: Rua Vito Pentagna, 1012 - Benfica

EDUCAÇÃOMaria Aparecida de Almeida

E-mail: [email protected]: (24)2453-7402 / 2458-4866

Endereço: Rua Carneiro de Mendonça, 139 -Centro

OBRAS E PLANEJAMENTO URBANOJosé Geraldo Barbosa Chaves

E-mail: [email protected]: (24)2453-4303

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

SERVIÇOS PÚBLICOS E DEFESA CIVILCarlos Henrique Barros Machado

E-mail: [email protected]: (24)2452-1442

Endereço: Rua Vito Pentagna, 1012 - Benfica

PREVI - VALENÇA

DIRETOR EXECUTIVOSonia Cristina Vasconcelos Vilela

Telefone:(24) 2453 - 5848Endereço: Travessa Fonseca, 112 - Centro

UFIVA - R$ 68,77de acordo com o Decreto 86/2016 de

26/10/2016 publicado no BoletimOficial edição 808 de 03/11/2016.

UFIR - R$ 3,1999de acordo com a Resolução SEFAZn 1048 de 26/12/2016 publicada no

DOE em 28/12/2016.

PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTOECONÔMICO

Hélio Lemos Suzano JúniorE-mail: [email protected]

Telefone: (24) 2453-2891Endereço: Rua Rafael Jannuzzi, N º120, 1º

andar - Centro

ASSISTÊNCIA SOCIALRoseli da Silva Moreira

E-mail: [email protected]: (24) 2452-0795

Endereço: Rua Carneiro de Mendonça, 184 -Centro

ESPORTE E LAZERRômulo Milagres Ribeiro

E-mail:[email protected]: (24)2452-4698

Praça Paulo de Frontin, 12 - Centro

CULTURA E TURISMOHélio Lemos Suzano Júnior

E-mail:[email protected]: (24) 2453-3855

Endereço: Rua Carneiro de Mendonça, 139 -Centro

SAÚDESoraia Furtado da Graça

E-mail:[email protected]: (24) 2453-6414

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA

Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

Valença/RJ - CEP: 27600-000

Telefone: (24) 2453-2615 / 2453-2696

E-mail: [email protected]

www.valenca.rj.gov.br

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Boletim Oficial de Valença - RJ3Edição 918 - 20/12/2017

CONCIDADE CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DE VALENÇA-RJ

Edital de Convocação

O Conselho Municipal da Cidade de Valença – RJ -ConCidade, CONVOCA todos os seus membros, para 40ªReunião Ordinária no dia 08 de Janeiro de 2018, segunda-feiraàs 17 horas, no auditório da Secretaria Municipal de MeioAmbiente, localizada na Rua Dom André Arcoverde, nº 228 -Centro, telefone (24) 2452-8638, para continuidade dostrabalhos. Solicito que na impossibilidade de comparecimentodo membro titular, este justif ique sua falta e determine apresença de seu suplente para comparecimento à reunião.

E convida também toda sociedade civil organizada.

Valença-RJ, 18 de Dezembro de 2017.

Mauro Ávila Reis.Presidente do ConCidade.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃODE SERVIÇO

PROCESSO Nº: 26.438/2017CONTRATO Nº: 878/2017

PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA RJ (CONTRATANTE) E RIOZIN AMBIENTAL SERVIÇOS - EIRELI (CONTRATADO (A)).

OBJETO: RENOVAÇÃO DE PRAZO.

PRAZO: 03 DE DEZEMBRO DE 2017 A 03 DE DEZEMBRO DE 2018.

DATA: 02 DE DEZEMBRO DE 2017.

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOSNº 001/2018/FMS

Processo Administrativo nº: 30.371/2017/FMSObjeto: Locação de veículos para transporte de pacientes quefazem tratamento fora do MunicipioTipo de licitação: menor preço por itemLocal para retirada do edital: Prefeitura Municipal de Valença -Setor de Compras Secretaria de Saúde situado à Rua Dr.Figueiredo 2º Piso, nº 320 Centro,ou através do [email protected]ções: (24) 2438-5300Horário: 8:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:30 horasData e hora da abertura da licitação: 08 de janeiro de 2018 às10:00 (dez) horasCondições de retirada do Edital: O Edital poderá ser retiradomediante a entrega de 01(um) pacote de papel A4 com 500 fls eapresentação de carimbo da empresa com CNPJ ou pelo site.

Aline de OliveiraPregoeira

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOSNº 002/2018/FMS

Processo Administrativo nº: 19.622/2017/FMSObjeto: Aquisição de equipamentos destinados a atender aSala de OftalmologicaTipo de licitação: menor preço por itemLocal para retirada do edital: Prefeitura Municipal de Valença -Setor de Compras Secretaria de Saúde situado à Rua Dr.Figueiredo 2º Piso, nº 320 Centro,ou através do [email protected]ções: (24) 2438-5300Horário: 8:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:30 horasData e hora da abertura da licitação: 11 de janeiro de 2018 às10:00 (dez) horasCondições de retirada do Edital: O Edital poderá ser retiradomediante a entrega de 01(um) pacote de papel A4 com 500 fls eapresentação de carimbo da empresa com CNPJ ou pelo site.

Aline de OliveiraPregoeira

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2017(1ª REPUBLICAÇÃO)

Órgão Gerenciador: Departamento de Material, Compras e Licitações – PMVFundamento: Processo Administrativo nº 10.074/2017Modalidade: Pregão Presencial (Para Registro de Preços) nº 022/2017Objeto: Registro de Preços para eventual contratação de empresadestinada a realizar serviços gráficos, destinados a atender a SecretariaMunicipal de Administração.Beneficiário: Digrapel – Distribuidora de Papel e Gráfica Ltda.-EPP

ITEM QUANT UNID DISCRIMINAÇÃO EMPRESA PREÇO UNITÁRIO

1 24.000 Unid.

Confecção de capas de processo, emtamanho 46 cm x 32,5 cm, em papelcartolina 180 g ou sulfite – apergaminhado(AP) 180 g, nas cores verde ou azul, para osanos de 2017 e 2018

Digrapel – Distribuidora de

Papel e Gráfica Ltda.-EPP

0,52

2 15.000 Unid.

Confecção de cartões de protocolo, emtamanho 11 cm x 10 cm, em papel cartolina180 g ou sulfite – apergaminhado (AP) 180g, nas cores verde ou azul, para os anos de2017 e 2018

Digrapel – Distribuidora de

Papel e Gráfica Ltda.-EPP

0,06

3 50.000 Unid.

Confecção de folhas de informação edespacho, tamanho A4, 29,7 cm x 21 cm,impressas em frente e verso, em papelsulfite – apergaminhado (AP) 75 g – papelbranco

Digrapel – Distribuidora de

Papel e Gráfica Ltda.-EPP

0,07

4 15 Unid.

Confecção de livros de protocolo, capa durapreta, com 100 (cem) folhas cada livro –frente e verso – em papel sulfite –apergaminhado (AP) 75 g, medindo 23,3 cm x 18,3 cm, encadernação tipo brochura

Digrapel – Distribuidora de

Papel e Gráfica Ltda.-EPP

61,33

Marco Valério Cardoso NacklyPregoeiro

Visite nosso sitewww.valenca.rj.gov.br

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Boletim Oficial de Valença - RJ 4 Edição 918 - 20/12/2017

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2017(1ª REPUBLICAÇÃO)

Órgão Gerenciador: Departamento de Material, Compras e Licitações – PMVFundamento: Processo Administrativo nº 10.185/2017Modalidade: Pregão Presencial (Para Registro de Preços) nº 024/2017Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de materiaisdiversos (expediente, limpeza, etc.), destinados ao estoque doAlmoxarifado Municipal - Secretaria Municipal de Administração.Beneficiários: Mercearia Andrade Pinto Ltda.-ME; JMG Representações,Comércio e Serviços Eireli-ME; Silveira MP Comércio e Serviços Ltda.-ME; ARA Store Comércio e Serviços Eireli-ME; Almeida ManceboMercadinho Ltda.-ME e Camepel Comércio de Papeis Eireli-ME.

Marco Valério Cardoso NacklyPregoeiro

ITEM QUANT UNID PRODUTO EMPRESA PREÇO UNITÁRIO MARCA

1 1.000 kg Açúcar refinado especial – pacote de 1 kg

ARA Store 2,05 Guarani

2 60 frasco Adoçante líquido – frasco de 100 ml ARA Store 2,12 Adocyl

3 1.000 pcte

Pó de café a vácuo - pacote de 500 gr - 1ª qualidade - Selo de pureza ABIC e Certificado de Qualidade PQC

ARA Store 10,25 Caboclo

4 50 roloBarbante grosso 8 fios - com aproximadamente 300 m t

Almeida Mancebo 4,56 Korea

5 3.500 unidCaixa de arquivo inativo em papelão (344 x 125 x 237) ARA Store 1,30 Papelex

6 500 unid

Caneta esferográfica escrita média, cor azul - corpo transparente, cor da tampa indica a cor da tinta, ponta média de cobre de 1.0 mm com esfera de tungstênio

Silveira MP 0,48 Injepex

7 300 unid

Caneta esferográfica escrita média, cor preta - corpo transparente, cor da tampa indica a cor da tinta, ponta média de cobre de 1.0 mm com esfera de tungstênio

Silveira MP

0,48 Injepex

8 150 unidCaneta esferográfica escrita fina - cor azul - 0,7mm - ponta de aço, corpo transparente

Camepel 0,43 Injex Pen

9 100 unid

Caneta marca texto amarela - ponta de 4 mm chanfrada de poliéster e espessura escrita de 3.8 mm, não recarregável, tinta de composição especial fluorescente

Camepel 0,87 Jocar

10 24 unid

Caneta (pincel) para quadro branco - cor azul - apaga facilmente - ponta de poliéster 6.0 mm - espessura de escrita 2.3 m m

Silveira MP

2,45 Jocar

11 200 caixa Clips galvanizado n° 3/0 - caixa com 50 unidades

Camepel 1,26 Smart

12 100 caixaClips galvanizado n° 8/0 - caixa com 25 unidades Camepel 1,22 Smart

13 50 frasco Cola branca - frasco de 90 grs Camepel 1,05 Hero

14 30 unid Cola em bastão - frasco de 10 grs Almeida Mancebo 1,55 Kit

15 50 pcteElástico látex amarelo - n° 18 - pacote com 50 grs

Almeida Mancebo 1,35 Tride

16 2.000 unidEnvelope tamanho ofício branco- 114 x 229 Camepel 0,07 Maittra

17 2 unidFita de nylon para calculadora – 13 mm x 5 m Camepel 2,45 Masterprint

18 20 unid Fita adesiva transparente 48 x 50 Silveira MP

2,06 Kit

19 100 unid

Grampeador de 20 cm (tipo Carbex 266), de metal, capacidade 20 folhas, grampo 26/6, alcance 110 mm, medidas aproximadas: 8,5 x 5 x 20 cm

JMG 13,30 L L

20 5 caixa Lápis preto n° 2 - caixa com 144 unidades Camepel 21,54 Leo Leo

21 1.000 pctePapel A4 (Branco), papel sulfite 75 G - alcalino - 210 x 297 - pacote com 500 folhas, certificação CERFLOR

Camepel 15,79 Suzano

22 30 unidPerfurador de papel para 40 folhas, com 2 furos, preto Camepel 26,10 Jocar

23 30 unid Pincel marcador atômico azul Camepel 1,43 Jocar

24 50 unid Régua plástica com 30 cm Camepel 0,46 Waleu25 15 frasco Tinta para carimbo preta – 40 ml ARA Store 2,30 Tintex

26 1.000 unidEnvelope branco para carta 23 x 11,5 Camepel 0,07 Maittra

27 1.000 pcte

Copo descartável em poliestireno não tóxico de 200 ml para água com 100 unidades - padrão ABNT (resistente a compressão lateral, simulando o ato de segurar o copo)

Mercearia A. Pinto 2,69 Coposul

28 500 pcte

Copo descartável em poliestireno não tóxico de 50 ml para café com 100 unidades - padrão ABNT (resistente a compressão lateral, simulando o ato de segurar o copo)

Mercearia A. Pinto

1,52 Coposul

29 1.000 frasco Água sanitária - frasco de 01 litro Mercearia A. Pinto

1,65 Excellence

30 500 frasco Álcool - frasco de 01 litro ARA Store 3,75 Tupi

31 150 galãoCera líquida verde para ardósia - galão de 5 litros ARA Store 12,20 Cordex

32 500 frasco Cloro líquido - frasco de 1 litroMercearia

A. Pinto1,69 Excellence

33 60 unid Creolina - embalagem com 750 m lMercearia

A. Pinto 8,05 Ufenol

34 600 frasco Desinfetante eucalipto concentrado - frasco com 500 m l

JMG 1,75 Química

35 250 galãoDesinfetante eucalipto concentrado - galão com 5 lt – germ icida/bactericida

Mercearia A. Pinto

8,45 Excellence

36 150 frascoDetergente líquido concentrado - biodegradável - frasco com 500 ml

Mercearia A. Pinto 1,24 Bio Brilho

37 150 unidEsponja de aço - textura macia e isenta de s inais de oxidação - saco com 08 unidades

Mercearia A. Pinto 1,14 Ki Brilho

38 50 unid

Esponja dupla face para cozinha (fibra e espuma) - formato retangular - medindo aproximadamente 110 x 75 x 23 mm

Silveira MP 0,79 Limpanno

39 30 frasco Limpa vidro - frasco com 500 ml Mercearia A. Pinto

3,25 Worker

40 11.200 pcte

Papel higiênico branco - folha dupla picotada - neutro - de primeira qualidade - pacote com 04 rolos de 30 mts

ARA Store 2,97 Personal

41 500 pcte

Toalha de papel tipo interfolhas - 100% branca – super resistente - rápida absorção de líquido - medidas aproximadas de 21 x 23 cm - de primeira qualidade - pacote com 1000 unidades

Almeida Mancebo 6,20 Clara Paper

42 24 unidRodo de madeira - 30 cm - com cabo ARA Store 5,00 Condor

43 80 unid Rodo de madeira - 40 cm - com cabo

ARA Store 5,60 Condor

44 100 unid Sabão em barra - barra com 200 grsMercearia

A. Pinto 1,10 Barra

45 1.000 caixa Sabão em pó – caixa com 500 grs Mercearia A. Pinto

2,82 Klip

46 100 unidSabonete de 90 gr - fragrâncias diversas

Mercearia A. Pinto 0,99 Nips

47 120 unid Refil sabonete líquido - aromas variados - com 800 m l

Mercearia A. Pinto

4,98 Top Bel

48 1.000 unidPano de chão alvejado (medida aproximada 50 x 40 cm)

JMG 1,58 Fort

49 60 frasco Saponáceo em pó - frasco com 300 grs

Mercearia A. Pinto

2,45 Inove

50 48 unidVassoura de pelo com 40 cm - cabo de madeira

ARA Store 9,00 Chapa

51 60 unid

Vas soura de piaçava em m adeira res is tente, reves tida em lata, com cabo, 30 furos - piaçava de boa qualidade com fios contínuos e com rigidez adequada para varrição

ARA Store 7,95 Chapa

52 100 unid Cinta elástica preta - tam anho 4 x 25 (para unir proces s os )

Alm eida Mancebo 0,84 --

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Prefeitura Municipalde Valença-RJ

Boletim Oficial de Valença - RJ5Edição 918 - 20/12/2017

Resultado – Edital 001/2017

A Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado,no uso de suas atribuições e competências atribuídas pela Portaria nº694, de 25 de Outubro de 2017, publicada no Boletim Oficial nº 905 de01 de novembro de 2017, torna público o resultado e a classificaçãodos candidatos para provimento de vagas temporárias para o ProgramaEsporte e Lazer na Cidade – PELC, conforme quadro abaixo:

Valença, 15 de Dezembro de 2017

Comissão Coordenadora

PORTARIA PMV, Nº. 731, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017.

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso desuas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,

Considerando a indicação feita através do processoadministrativo nº. 30735/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR, a partir desta data, o servidor MARCOSAUGUSTO ROMEIRO PIRES, matrícula nº. 140.295, para atuar comofiscal de contrato referente ao processo administrativo licitatório nº.30.302/2017 (destinado à construção das pontes: Santa Rosa, em SantaIsabel do Rio Preto e na estrada pública São Francisco/Rancho Novo,no bairro São Francisco), e como seu substituto o servidor SergioAntônio Larcher Pinto, matrícula nº. 19542.

Classificação Candidato (a) Inscrição Nascimento Resultado Final

1º Luis Fernando Leandro Gonçalves 13 22/01/1989 Aprovado

2º Clebio Dos Santos Leite 20 17/10/1965 Aprovado

3º Guilherme Ávila de Souza 16 27/12/1989 Aprovado

4º Renã Neres de Oliveira 7 02/12/1988 Aprovado

5º Bruno Nogueira de Oliveira 9 29/03/1976 Aprovado

6º Rodrigo Fontes Corrêa 14 16/07/1976 Aprovado

7º Isabella Bernardes da Silva 8 18/04/1996 Aprovado

8º Christian Mota Dias 17 26/03/1993 Aprovado

9º Adriana Gioseffi Dos Santos Busse 19 28/06/1973 Aprovado

10º Ana Elisa Nascimento Delfino 2 02/03/1990 Aprovado

11º Jefferson de Souza Oliveira 4 11/10/1991 Aprovado

12º Katia Lúcia de Ávila Mendes 1 14/03/1961 Aprovado

13º Amanda Nunes Ambrósio 5 12/10/1988 Aprovado

14º Márcio Augusto de Carvalho 18 15/09/1974 Aprovado

15º Ana Carolina Vaz Mynssen 10 12/12/1989 Aprovado

16º Carla Juliana Cardoso dos Santos 12 20/12/1988 Aprovado

17º Vinicius Rafael Machado Simões 6 04/07/1992 Aprovado

18º Paola de Lima Ventura 3 14/09/1992 Aprovado

19º Tatiana Medeiros Frederico 24 04/11/1986 Aprovado

20º João Paulo Lopes da Silva Reis 22 10/04/1991 Eliminado

Art. 2º - A designação de que trata esta Portaria, ocorrerá sempercepção de vencimentos ou vantagens pessoais de qualquer naturezapara os servidores ora designados.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 13 de dezembro de 2017.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

PORTARIA PMV, Nº. 732, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017.

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso desuas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,

Considerando a indicação feita através do processoadministrativo nº. 30024/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR, a partir desta data, a servidora ROSELI DASILVA MOREIRA, matrícula nº. 130.095 e como sua substituta a servidoraValéria Leiroz de Novaes, matrícula nº. 211.098, para atuarem comofiscal de contrato nos processos administrativos, referentes a recargade vale transporte, da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º - A designação de que trata esta Portaria, ocorrerá sempercepção de vencimentos ou vantagens pessoais de qualquer naturezapara as servidoras ora designadas.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 13 de dezembro de 2017.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

PORTARIA PMV, Nº. 733, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017.

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso desuas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,

Considerando a indicação feita através do processoadministrativo nº. 30024/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR, a partir desta data, a servidora VALÉRIABENEDICTO DA SILVA, matrícula nº. 138.142 e como seu substituto oservidor Carlos Alberto Lopes Cunha, matrícula nº. 100.862, paraatuarem como fiscal de contrato nos processos administrativos,referentes a recarga de vale transporte, da Secretaria Municipal de Obrase Planejamento Urbano.

Art. 2º - A designação de que trata esta Portaria, ocorrerá sempercepção de vencimentos ou vantagens pessoais de qualquer naturezapara os servidores ora designados.

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Prefeitura Municipalde Valença-RJ

Boletim Oficial de Valença - RJ 6 Edição 918 - 20/12/2017

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 13 de dezembro de 2017.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

PORTARIA PMV, Nº. 734, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017.

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso desuas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,

Considerando a indicação feita através do processoadministrativo nº. 30024/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR, a partir desta data, a servidora ELISIANADOS SANTOS ROMEIRO, matrícula nº. 101.249 e como sua substituta aservidora Anna Christina Souza Valladares, matrícula nº. 111.961, paraatuarem como fiscal de contrato nos processos administrativos,referentes a recarga de vale transporte, da Secretaria Municipal de MeioAmbiente.

Art. 2º - A designação de que trata esta Portaria, ocorrerá sempercepção de vencimentos ou vantagens pessoais de qualquer naturezapara as servidoras ora designadas.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 13 de dezembro de 2017.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

PORTARIA PMV, Nº. 735, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017.

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso desuas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,

Considerando a indicação feita através do processoadministrativo nº. 30024/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR, a partir desta data, o servidor VALMIRLASNOR DA SILVA, matrícula nº. 107.670 e como seu substituto oservidor Ronaldo Correa de Lima, matrícula nº. 105.554, para atuaremcomo fiscal de contrato nos processos administrativos, referentes arecarga de vale transporte, da Secretaria Municipal de Serviços Públicose de Defesa Civil.

Art. 2º - A designação de que trata esta Portaria, ocorrerá sempercepção de vencimentos ou vantagens pessoais de qualquer naturezapara os servidores ora designados.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 13 de dezembro de 2017.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

PORTARIA PMV, Nº. 736, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017.

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso desuas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,

Considerando a indicação feita através do processoadministrativo nº. 30024/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR, a partir desta data, o servidor RICARDO TOLEDOGUIMARÃES, matrícula nº. 143.715 e como seu substituto a servidoraMaria Lucia Alves de Souza Barreto, matrícula nº. 114.944, para atuaremcomo fiscal de contrato nos processos administrativos, referentes a recargade vale transporte, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - A designação de que trata esta Portaria, ocorrerá sempercepção de vencimentos ou vantagens pessoais de qualquer naturezapara os servidores ora designados.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 13 de dezembro de 2017.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

PORTARIA PMV, Nº. 737, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017.

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso desuas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,

Considerando a indicação feita através do processoadministrativo nº. 30024/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR, a partir desta data, o servidor CLAUDECIRSOUZA CAETANO, matrícula nº. 134.295 e como seu substituto o servidorFabrício Luiz da Silva, matrícula nº. 134.627, para atuarem como fiscalde contrato nos processos administrativos, referentes a recarga devale transporte, da Guarda Municipal.

Art. 2º - A designação de que trata esta Portaria, ocorrerá sempercepção de vencimentos ou vantagens pessoais de qualquer naturezapara os servidores ora designados.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 13 de dezembro de 2017.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

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Prefeitura Municipalde Valença-RJ

Boletim Oficial de Valença - RJ7Edição 918 - 20/12/2017

PORTARIA PMV, Nº. 738, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017.

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso desuas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,

Considerando a indicação feita através do processoadministrativo nº. 30024/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR, a partir desta data, o servidor LUIZ CLÁUDIOROMÃO DUTRA, matrícula nº. 124.931 e como seu substituto a servidoraAna Carolina Gonçalves de Paiva Carvalho, matrícula nº. 103.250, paraatuarem como fiscal de contrato nos processos administrativos,referentes a recarga de vale transporte, da Secretaria Municipal deAgricultura, Pesca e Pecuária.

Art. 2º - A designação de que trata esta Portaria, ocorrerá sempercepção de vencimentos ou vantagens pessoais de qualquer naturezapara os servidores ora designados.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 13 de dezembro de 2017.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

PORTARIA PMV, Nº. 739, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017.

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso desuas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,

Considerando a indicação feita através do processoadministrativo nº. 30024/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR, a partir desta data, o servidor LEONARDOJOSÉ GONÇALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº. 140.546 e como seusubstituto a servidora Cláudia Gonçalves Torres, matrícula nº. 105.112,para atuarem como fiscal de contrato nos processos administrativos,referentes a recarga de vale transporte, da Secretaria Municipal deCultura.

Art. 2º - A designação de que trata esta Portaria, ocorrerá sempercepção de vencimentos ou vantagens pessoais de qualquer naturezapara os servidores ora designados.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 13 de dezembro de 2017.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

PORTARIA PMV, Nº. 740, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017.

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso desuas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,

Considerando a indicação feita através do processoadministrativo nº. 30024/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR, a partir desta data, a servidora ALINEBARBOSA DE ALMEIDA, matrícula nº. 143.057 e como sua substituta aservidora Mariana Ferreira Vasconcellos, matrícula nº. 360.528, paraatuarem como fiscal de contrato nos processos administrativos,referentes a recarga de vale transporte, da Procuradoria Geral doMunicípio.

Art. 2º - A designação de que trata esta Portaria, ocorrerá sempercepção de vencimentos ou vantagens pessoais de qualquer naturezapara as servidoras ora designadas.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 13 de dezembro de 2017.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

PORTARIA PMV, Nº. 741, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017.

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso desuas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,

Considerando a indicação feita através do processoadministrativo nº. 30024/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR, a partir desta data, a servidora LEILAMÁRCIA MENDES, matrícula nº. 102.164 e como sua substituta aservidora Mônica Aparecida Ramos Cardoso, matrícula nº. 107.751,para atuarem como fiscal de contrato nos processos administrativos,referentes a recarga de vale transporte, da Secretaria Municipal deSaúde.

Art. 2º - A designação de que trata esta Portaria, ocorrerá sempercepção de vencimentos ou vantagens pessoais de qualquer naturezapara as servidoras ora designadas.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 13 de dezembro de 2017.

Luiz Fernando Furtado da Graça Prefeito

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Prefeitura Municipalde Valença-RJ

Boletim Oficial de Valença - RJ 8 Edição 918 - 20/12/2017

PORTARIA PMV, Nº. 742, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017.

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso desuas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,

Considerando os ternos do processo administrativo nº.20928/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR, a instauração de ProcessoAdministrativo Disciplinar em desfavor do servidor público municipalC.P. da S., matrícula nº. 110.167, pelo possível descumprimento daobrigação estatutária elencada no art. 237, II e IX, da Lei Complementarnº. 28/1999, sendo, caso comprovadas as acusações, cabível a puniçãode demissão a bem do serviço público, nos termos do Art. 250, II e VI,da lei supra.

Art. 2º - Para efeito desta, f ica instituída a ComissãoProcessante não permanente, destinada a apurar os fatos narradosno processo administrativo nº. 20928/2016 e conduzir o presente PAD.

Art. 3º - Para compor a Comissão Processante nãopermanente, fica designado os servidores abaixo relacionados, nostermos do art. 267, §3º da Lei Complementar nº. 28/99:

a) Adolpho Bezerra de Medeiros Junior, matrícula nº. 100.838 – Presidente;b) Diogo da Silva Ávila, matrícula nº. 104.299 – Membro;c) Rafael Silva Pereira, matrícula nº. 140.783 – Membro;d) Germana Costa Ferreira, matrícula nº. 123.021 – Membro.

Art. 4º - Fica delegada ao Secretário Municipal de Administraçãoa competência para dilação de prazo, de que trata o art. 272 da LeiComplementar nº. 28/1999.

Art. 5º - Fica revogada a Portaria nº. 544, de 12 de Junho de 2017.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 13 de dezembro de 2017.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

PORTARIA PMV, Nº. 743, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017.

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso desuas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,

Considerando a Lei Complementar nº. 175, de 14 de julho de 2014;

Considerando os termos do processo administrativo nº.30435/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - DESTITUIR, a partir do dia 11 de dezembro de 2017, o Sr.PAULO FERNANDO MORAES, como Coordenador do Mercado Municipal.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 13 de dezembro de 2017.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

PORTARIA PMV, Nº. 744, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017.

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso desuas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,

Considerando os termos do processo administrativo nº.27769/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - CEDER, a partir do dia 21 de novembro de 2017, aservidora ISABELA CHAVES DE SÁ PAIVA, matrícula nº. 138.576,ocupante do cargo público efetivo de Psicólogo, para prestar serviçosjunto ao Departamento de Ações Socieducativas-DEGASE, com ônuspara o Município de Valença.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,com efeitos retroativos a 21 de novembro de 2017, revogadas asdisposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 13 de dezembro de 2017.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

PORTARIA PMV, Nº 750 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso desuas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,

Considerando a Lei Federal nº. 13.019, de 31 de Julho de2014, que “Estabelece o regime jurídico das parcerias entre aadministração pública e as organizações da sociedade civil, em regimede mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interessepúblico e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetospreviamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termosde colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação;define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e decooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leisnos 8.429, de 2 de  junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999.”  

Considerando o Decreto municipal nº. 25, de 28 de Março de2017, que “Regulamenta a Lei Federal nº. 13.019, de 31 de Julho de2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídicodas parcerias celebradas entre a Administração Pública municipal eas Organizações da Sociedade Civil em regime de mútua cooperaçãopara consecução de finalidades de interesse público e recíproco;”

Considerando o Decreto nº. 220, de 27 de Novembro de 2017,“Altera o §1º do art. 41, do CAPÍTULO V DO MONITORAMENTO E DAAVALIAÇÃO, Seção I Da comissão de monitoramento e avaliação, doDecreto nº. 25, de 28 de Março de 2017, e dá outras providências;”

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Prefeitura Municipalde Valença-RJ

Boletim Oficial de Valença - RJ9Edição 918 - 20/12/2017

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, a partir desta data, os servidores abaixorelacionados para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação,nos termos do Decreto municipal nº. 25/2017 c/c Decreto nº. 220/2017:

- Zilda Maria da Silva, matrícula n° 144.125- Marianne Elena da Silva, matrícula nº. 140.180;- Charles Fabiano da Costa Viana, matrícula nº. 101.524;- Otto Homero Esteves da Costa, matrícula nº. 211.077.

Art. 2º - Revogar a portaria n° 715, de 27 de novembro de 2017.

Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2017.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

PORTARIA PMV, Nº. 751, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso desuas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,

Considerando a Lei Federal nº. 13.019, de 31 de Julho de2014, que “Estabelece o regime jurídico das parcerias entre aadministração pública e as organizações da sociedade civil, em regimede mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interessepúblico e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetospreviamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termosde colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação;define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e decooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leisnos 8.429, de 2 de  junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999.”  

Considerando o Decreto municipal nº. 25, de 28 de Março de2017, que “Regulamenta a Lei Federal nº. 13.019, de 31 de Julho de2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídicodas parcerias celebradas entre a Administração Pública municipal eas Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperaçãopara consecução de finalidades de interesse público e recíproco;”

Considerando o caput do art. 75, Decreto Municipal n° 25/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR, a partir desta data, a servidora ROSELI DA SILVAMOREIRA, matrícula n° 130.095, para atuar como gestor, agente públicoresponsável pela gestão de parceria celebrada por meio de termo decolaboração ou termo de fomente, com poderes de controle e fiscalização.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2017.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

EXTRATO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇOPÚBLICO Nº. 05/2017

AUTORIZANTE: MUNICÍPIO DE VALENÇA – RJ, inscrito no CNPJsob o nº. 29.076.130/0001-90, com sede à Rua Dr. Figueiredo,nº. 320 – Centro – Valença – RJ, neste ato representado por seuPrefeito LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, brasileiro, casado,portador do CPF nº 679.334.677-68, Carteira de Identidade nº05414271-6 IFP, residente e domiciliado à Rua Antônio Stivanin,nº. 416, bairro Monte D’ouro, nesta cidade e o Vice-Prefeito,Secretário Municipal de Cultura e Turismo, designadointerinamente, Sr. HELIO LEMOS SUZANO JUNIOR, brasileiro,casado, advogado, OAB/RJ nº. 89774, portador da Cédula deIdentidade Civil nº 082.955741 IFP e inscrito no CPF sob o nº021.291.207-09, residente e domiciliado à Rua Ernesto Cunhanº. 71, Centro, Valença/RJ.

AUTORIZADO: SANTANA EVENTOS, CNPJ Nº. 16.891.091/0001-32, neste ato representado por JOSÉ CARLOS SANTANA,brasileiro, casado, empresário, inscrito sob o CPF nº.00123022797/97, portador da ID nº. 076725803 DICRJ, residentee domiciliado à Rua Barão de Mauá, nº. 44, Barroso, Valença/RJ.

DO OBJETO: Consiste objeto do presente Termo de Autorizaçãode Uso, a autorização para o uso do espaço público da Praça daBandeira (grade), localizada em Valença/RJ, para a realizaçãodo evento denominado “REVEILLON 2018”.

DO PRAZO DE DURAÇÃO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO: O prazopara a realização do evento e duração do presente Termo sedará nos dias 29 de dezembro de 2017 a 01 de janeiro de 2018.

DO PREÇO PÚBLICO: Nesta data o Autorizado apresenta guia derecolhimento do preço público, através da guia de recolhimentodiversos, no valor de R$ 100,00 (cem) reais, referente ao uso doespaço público para a realização do evento “REVEILLON 2018”.DATA: 14/12/2017

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇAPREFEITO

DECRETO Nº. 235, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017.

“Dispõe sobre a Transferência dePermissão sobre a Exploração do serviçode Táxi que menciona, pertencente aoMunicípio, e dá outras providênciascorrelatas.”

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, Prefeito do Municípiode Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçõeslegais e,

Considerando a Lei municipal nº. 1.697/1995;

Considerando os termos dos processos administrativos nº.29443/2017 c/c 29447/2017;

DECRETA

Art. 1º - Fica outorgada “TRANSFERÊNCIA DA PERMISSÃO DE USO”concedida a título precário, nos moldes da Lei nº. 1697/95, ao Sr. ESMAIRDE OLIVEIRA MELLO, portador do CPF nº. 654.291.417-04, do ponto detáxi no distrito de Conservatória, Valença/RJ, pertencente ao Município,para o Sr. BRAULIO DA ROCHA SIQUEIRA, portador do CPF nº. 089447827-

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Prefeitura Municipalde Valença-RJ

Boletim Oficial de Valença - RJ 10 Edição 918 - 20/12/2017

33 e ID: 12477790-5 IFPRJ, conforme requerimento feito através dosprocessos administrativos de nº.s 29443/2017 c/c 29447/2017.

§ 1º - A transferência de permissão de uso de que trata o caput desteartigo, é feita com intuitu personae e em consequência disto, opermissionário não poderá doar, vender ou arrecadar direitosprovenientes deste ato a nenhuma pessoa natural ou jurídica.

§ 2º - A violação do previsto no parágrafo anterior será causa derevogação imediata da permissão ora outorgada.

Art. 2º - Ficam sem efeitos todos os atos e contratos de naturezacivil decorrentes da permissão de uso concedida ao Sr. Esmair deOliveira Mello.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 13 de dezembro de 2017.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

DECRETO Nº. 236, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.

Ementa: “Dispõe sobre a abertura deCrédito Adicional Suplementar dandoprovidências correlatas”.

O Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro,eleito e empossado, usando de suas atribuições legais e considerandoo que dispõe a Lei nº. 2.935, de 14 de Dezembro de 2016 e;

Considerando os termos do processo administrativo nº.31009/2017;

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar até o valor deR$ 1.075.000,00 (um milhão e setenta e cinco mil reais), para atenderas despesas assim codificadas:

U.O Identificação do Programa Funcional Programática

Categoria Econômica Recurso Valor da

dotação

02.04Serviço da Dívida Interna – Principal

28.843.2005.1021 4.6.90.71.00.00.00 0000 200.000,00

02.04 Contribuição ao PASEP 28.846.2005.2012 3.3.90.47.00.00.00 0000 8.000,00

3.1.90.11.00.00.00 0000 86.000,00

3.1.90.13.00.00.00 0000 250.000,00

02.05Pagamento de Professores do Ensino Fundamental – FUNDEB 60%

12.361.2012.2016 3.1.90.11.00.00.00 0015 43.000,00

02.09Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública

15.452.2011.2041 3.3.90.39.99.99.00 0000 488.000,00

TOTAL 1.075.000,00

12.361.2012.2001Manutenção e Operacionalização da Secretaria

02.05

Art. 2º - A fonte de recurso para abertura do presente créditoadicional suplementar é proveniente de anulação das seguintesdotações do orçamento em vigor:

U.O Identificação do Programa Funcional Programática

Categoria Econômica Recurso Valor da

Dotação

02.05Manutenção das Creches Municipais

12.365.2012.2028 3.3.90.30.99.00.00 0000 8.000,00

02.05Pagamento de Pessoal de Apoio-FUNDEB 40%

12.361.2012.2014 3.1.90.11.00.00.00 0015 43.000,00

3.3.90.30.99.00.00 0000 9.000,00

3.3.90.31.00.00.00 0000 5.000,00

4.4.90.52.99.00.00 0000 5.000,003.3.90.36.99.00.00 0000 5.000,00

3.3.90.39.99.99.00 0000 47.000,00

02.07Manutenção e Operacionalização da Secretaria

04.122.2003.2001 3.3.90.14.00.00.00 0000 5.000,00

3.3.90.30.99.00.00 0000 5.000,00

3.3.90.36.99.00.00 0000 10.000,00

02.08Manutenção e Operacionalização da Secretaria

04.122.2009.2001 4.4.90.52.99.00.00 0000 6.000,00

02.09Manutenção e Operacionalização da Secretaria

04.122.2011.2001 3.3.90.36.99.00.00 0000 18.000,00

3.3.90.30.99.00.00 0000 4.000,00

3.3.90.39.99.99.00 0000 488.000,00

02.09Manutenção do Projeto Vale do Café

15.452.2011.2063 3.3.90.39.99.99.00 0000 20.000,00

3.3.90.36.99.00.00 0000 20.000,00

3.3.90.39.99.99.00 0000 40.000,004.4.90.52.99.00.00 0000 12.000,00

3.1.90.13.00.00.00 0000 6.000,00

3.3.90.30.99.00.00 0000 5.000,00

3.1.90.13.00.00.00 0000 48.000,00

4.4.90.52.99.00.00 0000 8.000,00

02.11 Promoção de Eventos 04.122.2015.2049 3.3.90.39.99.99.00 0000 80.000,00

3.3.90.39.99.99.00 0000 8.000,00

4.4.90.52.99.00.00 0000 8.000,00

02.15Manutenção da Educação Física, Desportos e Lazer

27.811.2020.2070 3.3.90.48.00.00.00 0000 5.000,00

04.01Manutenção e Operacionalização da Secretaria

08.122.2020.2001 3.3.90.48.00.00.00 0000 5.000,00

3.3.90.32.00.00.00 0000 5.000,00

4.4.90.52.99.00.00 0000 5.000,00

3.3.90.30.99.00.00 0000 5.000,00

3.3.90.36.99.00.00 0000 5.000,003.3.90.30.99.00.00 0000 5.000,00

3.3.90.36.99.00.00 0000 5.000,00

4.4.90.52.99.00.00 0000 5.000,0004.01 Benefícios Eventuais 08.244.2019.2094 3.3.90.32.00.00.00 0000 10.000,00

3.3.90.14.00.00.00 0000 4.000,003.3.90.36.99.00.00 0000 4.000,00

3.3.90.39.99.99.00 0000 5.000,00

4.4.90.52.99.00.00 0000 4.000,00

07.01Canalização de Córregos, Rios e Canais

17.512.2007.1013 4.4.90.51.00.00.00 0000 40.000,00

3.3.90.14.00.00.00 0000 10.000,003.3.90.30.99.00.00 0000 15.000,00

3.3.90.39.99.99.00 0000 15.000,00

4.4.90.52.99.00.00 0000 10.000,00

TOTAL 1.075.000,00

04.122.2007.2001Manutenção e Operacionalização da Secretaria

07.01

26.452.2017.2071Manutenção e Operacionalização do Fundo

05.01

08.244.2019.2067Proteção Social Básica04.01

08.244.2019.2068Proteção Social Especial04.01

04.122.2003.2001Manutenção e Operacionalização da Secretaria

02.14

08.243.2019.2062

Manutenção e Operacionalização do Fundo Defesa Criança e Adolescente

04.01

04.122.2001.2001Manutenção e Operacionalização da Secretaria

02.10

04.122.2015.2001Manutenção e Operacionalização da Secretaria

02.11

15.452.2011.2040Manutenção e Ampliação dos Serviços de Iluminação Pública

02.09

26.782.2011.2046Manutenção e Ampliação de Estradas Municipais

02.09

13.392.2004.2030Difusão Cultural02.06

23.695.2004.2031Promoção do Turismo02.06

20.606.2003.2033Manutenção Patrulha Agrícola Mecanizada e Apoio Expansão Rural

02.07

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 15 de dezembro de 2017.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

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Prefeitura Municipalde Valença-RJ

Boletim Oficial de Valença - RJ11Edição 918 - 20/12/2017

DECRETO Nº. 237, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.

“Dispõe sobre a Transferência dePermissão sobre a Exploração do serviçode Táxi que menciona, pertencente aoMunicípio, e dá outras providênciascorrelatas.”

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, Prefeito do Municípiode Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçõeslegais e,

Considerando a Lei municipal nº. 1.697/1995;

Considerando os termos dos processos administrativos nº.10874/2017 c/c 10876/2017;

DECRETA

Art. 1º - Fica outorgada “TRANSFERÊNCIA DA PERMISSÃO DEUSO” concedida a título precário, nos moldes da Lei nº. 1697/95, ao Sr.LUIZ FERNANDO DOS SANTOS, portador do CPF nº. 598.036.657-15,do ponto de táxi no distrito de Conservatória, Valença/RJ, pertencenteao Município, para a Srª. DAMARYS PEREIRA DE ALMEIDA, portadora doCPF nº. 142.277.317-55 e ID: 268404472 Detran/RJ, conformerequerimento feito através dos processos administrativos de nº.s 10874/2017 c/c 10876/2017.

§ 1º - A transferência de permissão de uso de que trata o caput desteartigo, é feita com intuitu personae e em consequência disto, opermissionário não poderá doar, vender ou arrecadar direitosprovenientes deste ato a nenhuma pessoa natural ou jurídica.

§ 2º - A violação do previsto no parágrafo anterior será causa derevogação imediata da permissão ora outorgada.

Art. 2º - Ficam sem efeitos todos os atos e contratos de naturezacivil decorrentes da permissão de uso concedida ao Sr. Luiz Fernandodos Santos.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 15 de dezembro de 2017.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

DECRETO Nº. 238, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.

Ementa: “Dispõe sobre a abertura deCrédito Adicional Suplementar dandoprovidências correlatas”.

O Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro,eleito e empossado, usando de suas atribuições legais e considerandoo que dispõe a Lei nº. 2.935, de 14 de Dezembro de 2016 e;

Considerando os termos do processo administrativo nº.31254/2017;

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar até o valor deR$ 441.625,00 (quatrocentos e quarenta e um mil e seiscentos e vintee cinco reais), para atender as despesas assim codificadas:

U.O Identificação do Programa Funcional Programática

Categoria Econômica Recurso Valor da

dotação

03.01 MAC – Teto, At. Especializada, Ass. Saúde

10.302.2006.2.168 33.90.39.99.99.00 0016 390.000,00

03.01 Urgência e Emergência – SAMU 10.302.2006.2.173 33.71.70.00.00.00 0016 51.625,00

TOTAL 441.625,00

Art. 2º - A fonte de recurso para abertura do presente créditoadicional suplementar é proveniente de anulação das seguintesdotações do orçamento em vigor:

U.O Identificação do Programa Funcional Programática

Categoria Econômica Recurso Valor da

Dotação

03.01 Atenção Básica - PMAQ 10.301.2006.2.154 33.90.39.99.99.00 0016 441.625,00

TOTAL 441.625,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2017.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

DECRETO Nº. 239, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.

“Regulamenta o art. 8º, da Lei nº. 2.941,de 16 de Fevereiro de 2017.”

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, Prefeito do Município deValença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 2.941, de 16 de Fevereirode 2017, que “Dispõe sobre o pagamento de débitos ou obrigações doMunicípio de Valença, Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art.100, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, decorrentes de decisõesjudiciais, considerados de pequeno valor (RPV), publicada no BoletimOficial, Edição Nº. 841, de 09/03/2017;”

CONSIDERANDO o art. 8º, da Lei municipal nº. 2.941, de 16 deFevereiro de 2017, onde autoriza o Poder Executivo a estabelecer porDecreto, as demais condições, valores e prazos para pagamento dosprecatórios de forma parcelada;

CONSIDERANDO os termos do artigo 102 do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias da Constituição Federal, sobre a aplicaçãodos recursos destinados ao pagamento de precatórios no regime daEmenda nº 99/17, e sobre os termos e condições para acordos com oscredores.

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, no âmbito interno,os procedimentos para celebração de acordos com os credores deprecatórios, nos termos e para os fins das Emendas Constitucionais62/2009, 94/2016 e 99/2017.

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Prefeitura Municipalde Valença-RJ

Boletim Oficial de Valença - RJ 12 Edição 918 - 20/12/2017

DECRETA

Artigo 1º - Dos recursos previstos no § 2º do artigo 101 do Atodas Disposições Constitucionais Transitórias, que nos termos do seu“caput” forem depositados em conta própria para o pagamento deprecatórios judiciários, o Município de Valença opta, com base noprevisto no artigo 102 daquele mesmo Ato, que 50% (cinquenta porcento) serão destinados ao pagamento mediante acordos diretos comos credores, com redução do valor do crédito atualizado, como previstono referido artigo.

Artigo 2º - Fica autorizada a celebração de acordos diretos comos credores de precatórios do Município de Valença, nos termos e paraos fins do artigo 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitóriasda Constituição Federal, observando-se os termos e as condiçõesestabelecidos no presente decreto.

Artigo 3º - Observadas as disposições do presente decreto, osacordos a que se refere o artigo 2º poderão ser firmados pelaProcuradoria Geral do Município de Valença, a requerimento doscredores dos precatórios, condicionados os efeitos dos acordos quevierem a ser celebrados à posterior validação destes pelo juízo daorigem, juízo conciliatório e/ou órgão judiciário encarregado doprocessamento dos pagamentos, como dispuser cada tribunal emrelação aos precatórios por ele expedidos.

Artigo 4º - Poderá propor acordo o titular de precatório de valorcerto, líquido e exigível, em relação ao qual não exista impugnação,nem pendência de recurso ou defesa, e que decorra de processojudicial tramitado regularmente, no qual em relação ao crédito ofertadoigualmente não exista impugnação, nem pendência de recurso oudefesa, em quaisquer de suas fases.

Parágrafo único - Para os fins previstos no “caput” deste artigo,considerar-se-á credor do precatório:

1. o conjunto  dos credores,  quando o precatório  tiver  sido expedido porvalor global, sem a determinação do quinhão de cada um, caso emque, só em conjunto poderão propor acordo.

2. o credor  individual,  quando o precatório  tiver  sido  expedido em  favorde mais de um credor, com a determinação do quinhão de cada um,caso em que, cada credor será considerado detentor de seu quinhão.

3. os  sucessores  a qualquer  título,  inclusive  cessionários de  créditosdecorrentes de precatório, com observância dos termos e condiçõesdos itens 1 e 2 deste parágrafo único, desde que comprovada aocorrência de substituição de parte, na execução de origem doprecatório, e que em relação a tal substituição não exista impugnação,nem pendência de recurso ou defesa.

4. o advogado, quanto aos honorários sucumbenciais que lhe tenhamsido atribuídos e eventuais honorários contratuais destacados do créditoda parte por ele representada.

Artigo 5º - O acordo poderá ser celebrado mediante propostade desconto de 40% (quarenta por cento) sobre a totalidade do créditodo proponente, em valor atualizado, que será calculado pela SecretariaMunicipal de Fazenda, pelos critérios por esta utilizados na atualização

do valor e determinação das deduções legais a título de contribuiçõese impostos, ficando vedada a proposição de acordo sobre apenasparte do valor devido ao credor.

Parágrafo único - Salvo nas hipóteses de erro material e/ou inexatidãode cálculo, a impugnação do valor calculado pela Secretaria Municipalde Fazenda tornará prejudicado o acordo, cabendo ao credor, em talhipótese, a provocação do juízo da execução de origem do precatório,para a discussão do valor e final decisão a respeito.

Artigo 6º - A proposta de acordo deverá ser apresentada emprocesso administrativo pelo credor interessado, diretamente ou porintermédio de procurador, mediante preenchimento de formuláriopróprio, que será instruído, dentre outros, com os seguintesdocumentos:

I – procuração, com poderes específicos para a celebração de acordo;

II – comprovante da titularidade do crédito e da qualidade do credor (oude sua habilitação do processo de origem, quando não se tratar docredor originário);

III – comprovante da inexistência de recurso e/ou defesa pendente emrelação ao crédito no precatório e processo de origem.Parágrafo único. Se o credor for representado por advogado, noprocesso de origem do precatório, somente o advogado constituídonos referidos autos poderá propor acordo, vedado o requerimento diretopelo próprio credor.

Artigo 7º - O acordo importará na concessão de 40% de descontosobre o montante pertencente ao credor, dele excluídos eventuaishonorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, para que,observada a precedência de seu crédito em relação aos créditos dosdemais proponentes de iguais acordos, seja antecipado o seupagamento em relação à ordem normal.

Parágrafo único. Os acordos, celebrados nos termos do Anexo Único,terão seus efeitos condicionados à posterior validação pelo juízo daorigem, juízo conciliatório e/ou órgão judiciário encarregado doprocessamento dos pagamentos, conforme dispuser cada tribunal emrelação a seus precatórios.

Artigo 8º - Concluída a instrução do processo, a proposta serásubmetida ao Procurador Geral do Município para parecer e, após serásubmetida à apreciação do Prefeito Municipal que autorizará ou não acelebração do acordo, por decisão fundamentada que será publicadano Boletim Oficial do Município, por extrato de que constarão os dadosda proposta e os dados de identificação da parte interessada, doprecatório objeto do acordo e do processo judicial de origem.

Parágrafo único. Autorizada a celebração do acordo, o proponente seráconvocado a comparecer à Procuradoria Geral do Município, paraapresentação da documentação assinatura do termo de acordo.

Artigo 9º - Os acordos celebrados serão comunicados aoTribunal que expediu o precatório, para sua validação pelo órgãojudiciário competente e posterior pagamento pelo mesmo Tribunal, aser efetuado na medida dos recursos disponíveis e limitados a estes.

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Prefeitura Municipalde Valença-RJ

Boletim Oficial de Valença - RJ13Edição 918 - 20/12/2017

Parágrafo único - Caso os recursos disponíveis em conta do tribunalnão sejam suficientes para atender à totalidade dos proponentes, serãoestes atendidos na ordem de preferência dos seus créditos ou, emcaso de empate, ao que primeiro tiver apresentado proposta, aferida aprecedência pelos dados de protocolo do requerimento.

Artigo 10º - Caberá ao órgão competente do Tribunal procederao pagamento do credor, retendo os impostos e contribuições devidose efetuando o recolhimento dos encargos decorrentes, na forma da lei,com a consequente extinção da execução de origem do precatório, emrelação ao credor pago.

Artigo 11 - As propostas de acordo serão apresentadas àProcuradoria Geral do Município, que terá 90 (noventa) dias paraexaminá-las e se manifestar a respeito, para o posteriorencaminhamento das deferidas ao órgão competente do tribunal,podendo tal prazo ser prorrogado se necessárias diligências para ainstrução da manifestação a ser dada a respeito.

Artigo 12 - As despesas financeiras decorrentes da aplicaçãodeste decreto e da implementação dos procedimentos necessários àcelebração dos acordos correrão por conta das dotações orçamentáriaspróprias, suplementadas se necessário.

Artigo 13 - Este decreto produzirá efeitos a partir da data de suapublicação, pelo período em que estiver em vigor o regime depagamentos instituído pela Emenda Constitucional.

Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2017.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito Municipal

ANEXO ÚNICO (a que se refere o Decreto 239/2017)

Termo de Acordo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR (JUÍZO DE ORIGEM / JUÍZOCONCILIATÓRIO E/OU ÓRGÃO JUDICIÁRIO).

Processo nº (processo de origem / Vara / Comarca / Tribunal)________________________(nome do devedor) e________________________(nome do credor), por seus procuradoresnos autos em epígrafe, vêm perante Vossa Excelência, nos termos epara os fins do artigo 102, parágrafo único, do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias da Constituição Federal, e da Lei Municipal2941/2017 noticiar a celebração do presente ACORDO paracumprimento do precatório ______________(número, ano, espécie,entidade devedora), como segue:

1. O credor declara ser o único e exclusivo titular do crédito a que serefere o presente acordo, não o tendo cedido, negociado,compromissado ou gravado a terceiros, a qualquer título, nos autos oufora deles (com a única ressalva da reserva de ___% de seu crédito a

título de honorários contratuais ao advogado _______________ –quando for o caso), e que em relação a esse seu crédito não pendequalquer litígio, recurso ou impugnação, de qualquer espécie, judicialou administrativamente, apresentando-se neste momento em valorlíquido, certo e exigível, no montante atualizado de R$___________na data de _______________(data de atualização), (já deduzidos osreferidos ___% de honorários contratuais - quando for o caso), conformeos cálculos em anexo, com os quais declara expressamente concordar.

2. Visando à antecipação do pagamento de seu crédito em relação àordem normal, observando todavia a precedência de seu crédito emrelação aos créditos dos proponentes de iguais acordos e a limitaçãodos recursos disponíveis para esses pagamentos, o credor concede àdevedora um desconto de 40% sobre o montante do seu crédito (delejá excluídos os honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais –quando houver), concordando assim em receber a importância deR$_____________ (60% do valor indicado no item 1) na data de_______________(data de atualização), montante este parcelado em______ parcelas mensais, a título de plena e integral quitação de seucrédito, e declara que nada mais tem a receber do devedor, seja a quetítulo for, em relação ao precatório, concordando com a extinção daexecução em relação a ele.

3. Depois de validado o acordo pelo órgão judiciário competente, namedida dos recursos financeiros disponíveis e limitado a estes, será opagamento efetuado pelo próprio tribunal, com a atualização dosvalores pelos mesmos índices e critérios do cálculo anexo, e deduçãode todos os impostos e contribuições de responsabilidade do credorque sobre ele incidam, como previsto na legislação, com o que será oprecatório considerado integralmente quitado e extinta a execução,relativamente ao credor signatário do presente acordo.

4. As partes se comprometem a não adotar qualquer medida judicialpara questionar o presente acordo, salvo em relação à atualizaçãoefetuada pelo tribunal, caso em desacordo com os critérios neste acordoestabelecidos.

5. O credor se responsabiliza civil e criminalmente pela veracidade desuas declarações e de todas as demais informa- ções prestadas comocondição para o presente acordo, sob as penas da lei.Ante o exposto e por mútuo consenso, requerem a Vossa Excelência avalidação do presente acordo, conferindo-lhe efeitos.

Valença, ___ de _______ de _____ (local e data)

Prefeito Municipal de Valença

Procurador Geral do Municipio

Credor

Procurador do credor

OAB/RJ n.º...

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Prefeitura Municipalde Valença-RJ

Boletim Oficial de Valença - RJ 14 Edição 918 - 20/12/2017

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIASOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE

VALENÇA

CNPJ- Nº 11.463.902/0001-80

PORTARIA Nº 130 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017 

“Dispõe sobre RETIFICAÇÃO DE REVOGAÇÃO DA APOSENTADORIA PORTEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, que tem comobeneficiária ANA CRISTINA DE SOUZAHYPÓLITO, no âmbito do PREVI-VALENÇA– Instituto de Previdência Social dosServidores Públicos do Município deValença – RJ.”

SONIA CRISTINA VASCONCELOS VILELA, DIRETOR EXECUTIVODO PREVI VALENÇA,  no uso de suas atribuições legais, fundamentadonos preceitos legais e Constitucionais da autotutela, em que aAdministração Pública pode rever seus atos a qualquer momento, eem especial o que trata a ADI 3772 /DF/2009, já consolidada nos meiosjurídicos, até aquele ano, a súmula 346 STF, a Lei Complementar 160de 12 de dezembro de 2012, que rege o Regime Próprio de PrevidênciaSocial no âmbito do Município de Valença – RJ, e Lei Complementar nº28/1999, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos doMunicípio de Valença/RJ;

Considerando os termos do Processo Administrativo TCE214.889-7/17:

RESOLVE 

Artº 1º- DETERMINAR A REVOGAÇAO DA APOSENTADORIA  PORTEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, PUBLICADA PELA PORTARIA Nº 124 DE 01DE DEZEMBRO DE 2017, DA SERVIDORA ANA CRISTINA DE SOUZAHYPÓLITO, brasileira,  funcionária  pública,  CPF  844.116.787/72,matrícula nº 111619 , julgando indevida a concessão da aposentadoriaeis que a servidora não reuniu todas as condições necessárias paraa aposentadoria até 29/10/2009 de acordo com a ADI 3772/STF, etambém entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Rio deJaneiro, no sentido de revisão de atos indevidos.

Artº 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,com efeitos a partir da Portaria de nº 124 de 01/12/2017.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

SONIA CRISTINA VASCONCELOS VILELADiretor ExecutivoPREVI VALENÇA

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIASOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE

VALENÇA

CNPJ- Nº 11.463.902/0001-80

PORTARIA Nº 129 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017 

“Dispõe sobre retificação REVOGAÇÃO DAAPOSENTADORIA POR TEMPO DECONTRIBUIÇÃO, que  tem  comobeneficiária ADRIANA TAVARES COUTO DOCARMO, no âmbito do PREVI-VALENÇA – Instituto de Previdência Social dosServidores Públicos do Município deValença – RJ.”

SONIA CRISTINA VASCONCELOS VILELA, DIRETOR EXECUTIVODO PREVI VALENÇA,  no uso de suas atribuições legais, fundamentadonos preceitos legais e Constitucionais da autotutela, em que aAdministração Pública pode rever seus atos a qualquer momento, eem especial o que trata a ADI 3772 /DF/2009, já consolidada nos meiosjurídicos, até aquele ano, a súmula 346 STF, a Lei Complementar 160de 12 de dezembro de 2012, que rege o Regime Próprio de PrevidênciaSocial no âmbito do Município de Valença – RJ, e Lei Complementar nº28/1999, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos doMunicípio de Valença/RJ;

Considerando os termos do Processo Administrativo TCE215.013-7/17:

RESOLVE

Artº 1º- DETERMINAR A REVOGAÇAO DA APOSENTADORIA  PORTEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, PUBLICADA PELA PORTARIA Nº 009 DE 03DE MARÇO DE 2017, PUBLICADA EM 21/03/2017, FOLHAS 18, DASERVIDORA ADRIANA TAVARES COUTO DO CARMO, brasileira,funcionária pública, CPF 887.844.107-04, matrícula nº 111430 , julgandoindevida a concessão da aposentadoria eis que a servidora não reuniu todas as condições necessárias para a aposentadoria até 29/10/2009 de acordo com a ADI 3772/STF, e também o entendimento  eorientação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nosentido da revisão dos atos indevidos.

Artº 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,com efeitos a partir da Portaria de nº 125 de 01/12/2017.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

SONIA CRISTINA VASCONCELOS VILELADiretor ExecutivoPREVI VALENÇA

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Prefeitura Municipalde Valença-RJ

Boletim Oficial de Valença - RJ15Edição 918 - 20/12/2017

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Prefeitura Municipalde Valença-RJ

Boletim Oficial de Valença - RJ 16 Edição 918 - 20/12/2017

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Prefeitura Municipalde Valença-RJ

Boletim Oficial de Valença - RJ17Edição 918 - 20/12/2017

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO

Processo Administrativo n.º 580/2017Contrato n.º 009/2016 de 24/05/2016Termo de Aditamento n.º 003/2017Contratante: Câmara Municipal de ValençaContratada: Custom Informática LtdaVigência: 01/01 a 31/12/2018Objeto: Locação, treinamento básico, manutenção e suportesistema de Contabilidade, Patrimônio e Folha de Pagamentoda Câmara Municipal de Valença.Valor Global:R$34.800,00 (trinta e quatro mil, oitocentos reais.)Fundamentação: Lei Federal n.º 8.666/93, art. 58 Inciso I e art.65, inciso I e alínea “b”.

Saulo de Tarso Pereira Correa da SilvaPresidente da Câmara

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO

Processo Administrativo n.º 582/2017Contrato n.º 008/2015Termo de aditamento n.º 004Contratante: Câmara Municipal de ValençaContratada: Greencard S/A Refeições Comércio e ServiçosVigência: 01/01/2018 a 31/12/2018Objeto: Vale alimentação destinado aos servidores do Legislativo.Valor: R$475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais)Fundamentação: art. 57, inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93.

Saulo de Tarso Pereira Correa da SilvaPresidente da Câmara

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTODE CONTRATO

Processo Administrativo n.º 581/2017Contrato n.º 296.0617Termo de Aditamento n.º 003Contratante: Câmara Municipal de ValençaContratada: Unimed Marques de Valença Coop. TrabalhoMédico LtdaVigência: 01/01/2018 a 31/12/2018Objeto: Assistência médico-hospitalar para servidores doLegislativo.Valor: R$96.000,00,00 (noventa e seis mil reais)Fundamentação: art. 58, inciso I e art. 65, inciso I da Lei Federaln.º 8.666/93.

Saulo de Tarso Pereira Correa da SilvaPresidente da Câmara

RESOLUÇÃO N.º 1.161/2017 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.(Projeto de Resolução n.º 20 oriundo da Mesa Diretora))

ACRESCENTA INCISO E PARAGRAFOS NOSARTIGOS 111, 142, 147 E 163 DARESOLUÇÃO Nº 1139/2017.

A CÂMARA MUNICIPAL DE VALENÇA RESOLVE:

Art. 1º - O artigo 111, da Resolução nº 1139/2017, fica acrescidodo inciso IV e parágrafo 7º, que terá a seguinte redação:

Art. 111- [...]IV - exposições de motivos§ 7º - o prazo para o orador, nas exposições de motivosnos termos do inciso IV será de 2 (dois) minutosimprorrogáveis.

Art. 2º - O artigo 142, da Resolução nº 1139/2017, fica acrescidodo parágrafo 4º, que terá a seguinte redação:

Art. 142- [...]§ 4º - as indicações de que trata o caput deste artigo, terápor parte do autor o direito de exposições de motivospelo prazo de 2 (dois) minutos improrrogáveis, sem direitoa aparte.

Art. 3º - O artigo 147, da Resolução nº 1139/2017, fica acrescidodo parágrafo 7º, que terá a seguinte redação:

Art. 147- [...]§ 7º - os requerimentos de que trata o caput deste artigo,terá por parte do autor o direito de exposições de motivospelo prazo de 2 (dois) minutos improrrogáveis, sem direitoa aparte.

Art. 4º - O artigo 163, da Resolução nº 1139/2017, fica acrescidodo inciso IV, que terá a seguinte redação:

Art. 163- [...]IV – 2 (dois) minutos para exposições de motivos nasindicações e requerimentos.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de suapublicação.

Sala das Sessões 14 de novembro de 2017.

SAULO DE TARSO P. CORREA DA SILVA ALOYSIO SAULO BREVES BEILERPresidente Vice- Presidente

DAVID BARBOSA NOGUEIRA PEDRO PAULO MAGALHÃES GRAÇA1º Secretário 2º Secretário

Usando das atribuições que me são conferidas Promulgo a presente Resolução.Extraiam-se cópias para as devidas publicações.Gabinete do Presidente em 14/12/2017

Saulo de Tarso Pereira Correa da Silva PRESIDENTE

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Prefeitura Municipalde Valença-RJ

Boletim Oficial de Valença - RJ 18 Edição 918 - 20/12/2017

RESOLUÇÃO N.º 1.162/2017 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017.(Projeto de Resolução n.º 27 oriundo da Mesa Diretora))

CONCEDE “GRATIFICAÇÂO” POR REUNIÃO,AOS SERVIDORES INTEGRANTE DACOMISSÃO DE ESTUDOS, REVISÃO EALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DACÂMARA MUNICIPAL DE VALENÇA(Resolução nº 1.139/2017).

Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo municipal,o pagamento de “gratificação” aos servidores efetivos/comissionados,integrantes da Comissão de Estudo, Revisão e Alteração do RegimentoInterno da Câmara Municipal, na pessoa do Presidente e respectivosmembros, em conformidade com o art. 138 da Lei Complementar nº28/1999.

§1º - O Valor da “gratificação” a ser pago aos integrantes da Comissãode Estudos, Revisão e Alteração do Regimento Interno da CâmaraMunicipal de Valença, pela efetiva participação nas reuniões, écorrespondente a 1 (uma) Unidade Fiscal de Valença – UFIVA porreunião, pago mensalmente.

§2º - Sem prejuízo do número mensal necessário ao bom andamentodos serviços, a gratificação será atribuída a no máximo de 06 (seis)reuniões por mês.

§3º - Os Valores percebidos a titulo de gratificação, não incorporam enem integram os vencimentos dos integrantes da Comissão paranenhum efeito.

§4º - A critério do Presidente do Poder Legislativo poderá ser suspensoo pagamento da gratificação através de ato próprio.

Art. 2º - Compete ao Presidente da Comissão, informarmensalmente através de ofício, com visto da Secretária da Câmara, aoDepartamento de Recursos Humanos, a participação efetiva dosrespectivos servidores nas atividades , com vistas à atribuição de valorda gratificação, a ser consignada em folha de pagamento mensal.

Art. 3º - As despesa decorrentes da presente Resolução, correrãoa conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas senecessário.

Art. 4º - A presente Resolução poderá ser regulamentada, noque couber, por portaria do Presidente do Poder legislativo.

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor com a sua publicação,com vigência até a publicação do novo Regimento Interno desta CasaLegislativa.

Sala das Sessões 02 de maio de 2017.

SAULO DE TARSO P. CORREA DA SILVA ALOYSIO SAULO BREVES BEILERPresidente Vice- Presidente

DAVID BARBOSA NOGUEIRA PEDRO PAULO MAGALHÃES GRAÇA1º Secretário 2º Secretário

Usando das atribuições que me são conferidas Promulgo a presente Resolução.Extraiam-se cópias para as devidas publicações.Gabinete do Presidente em 14/12/2017

Saulo de Tarso Pereira Correa da Silva PRESIDENTE

RESOLUÇÃO Nº 1.163/2017 De 07 de dezembro de 2017.(Projeto de Resolução n.º 26/2017 – Vereador Silvio Rogério Furtado

da Graça)

Ementa: Os vereadores que subscrevemo presente Projeto de Resoluçãoconcedem o TÍTULO DE BENEMÉRITOPOST-MORTEM  AO DOUTOR ROCHEDABIB SEBA, no ano em que se comemorao centenário de nascimento namencionada autoridade que tevemarcante passagem por Valença e dáoutras providencias.

A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Valença, por seuPresidente, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgoo presente PROJETO DE RESOLUÇÃO.

Artº 1º - Fica concedido o titulo de BENEMÉRITO POST-MORTEM,ao Doutor ROCHED ABIB SEBA neste ano que se comemora oCentenário de Nascimento da referida Autoridade que teve marcantepassagem por este município.

Artº 2º - O homenageado detinha o título de CIDADÃOVALENCIANO, concedido atraves da Deliberação nº 1131 de 21 de maiode 1974, entregue em data de 21 de junho de 1974, pelo Presidentede então da Câmara dos Vereadores de Valença, Geraldo de LimaBastos.

Artº 3º - A referida Comenda será entregue aos familiares dohomenageado Post-Mortem, em Sessão Solene a ser convocada poresta Casa de Leis, em data e horário a ser definido oportunamente.

Art º 4º - Este Projeto de Resolução entrará em vigor na data dasua publicação.

Sala das Sessões, 07 de dezembro de 2017.

SAULO DE TARSO P. CORREA DA SILVA ALOYSIO SAULO BREVES BEILERPresidente Vice- Presidente

DAVID BARBOSA NOGUEIRA PEDRO PAULO MAGALHÃES GRAÇA1º Secretário 2º Secretário

Usando das atribuições que me são conferidas Promulgo a presente Resolução.Extraiam-se cópias para as devidas publicações.Gabinete do Presidente em 14/12/2017

Saulo de Tarso Pereira Correa da Silva PRESIDENTE

Câmara Municipal2453-3777 / 2453/3199

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Prefeitura Municipalde Valença-RJ

Boletim Oficial de Valença - RJ19Edição 918 - 20/12/2017

LEI N.º 3.013/2017 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.(Projeto de Lei n.º 91/2017 – MENSAGEM 47/2017 DO PODER EXECUTIVO)

Ementa: “Institui o plano de amortização paraequacionamento de déficit atuarial indicado no ParecerAtuarial do exercício de 2017.”

A Câmara Municipal de Valença aprovou e o Prefeito sancionou a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica instituído, o plano de amortização para equacionamento de déficit atuarial indicado no Parecer Atuarial do exercício de 2017,conforme as seguintes alíquotas amortizantes:

Art. 2º - O Plano de Amortização de que trata o art. 1º desta Lei, será revisto nas avaliações atuariais anuais, sendo a sua revisãoestabelecida por ato próprio do Chefe do Poder Executivo, que conterá planilha de amortização.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 14 de dezembro de 2017.

SAULO DE TARSO P. CORREA DA SILVA ALOYSIO SAULO BREVES BEILERPresidente Vice- Presidente

DAVID BARBOSA NOGUEIRA PEDRO PAULO MAGALHÃES GRAÇA 1º Secretário 2º Secretário

Usando das atribuições que me são conferidas SANCIONO a presente Lei. Extraiam-se cópias para as devidas publicações.Gabinete do Prefeito em 20/12/2017

LUIZ FERNANDO FURATDO DO GRAÇAPrefeito

ANO ALÍQUOTA AMORTIZANTE ANO ALÍQUOTA AMORTIZANTE

2017 2,34% 2034 29,30%

2018 3,93% 2035 30,89%

2019 5,51% 2036 32,48%

2020 7,10% 2037 32,48%

2021 8,68% 2038 32,48%

2022 10,27% 2039 32,48%

2023 11,86% 2040 32,48%

2024 13,44% 2041 32,48%

2025 15,03% 2042 32,48%

2026 16.61% 2043 32,48%

2027 18,20% 2044 32,48%

2028 19,79% 2045 32,48%

2029 21,37% 2046 32,48%

2030 22,96% 2047 32,48%

2031 24,55% 2048 32,48%

2032 26,13% 2049 32,48%

2033 27,72%