PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... ·...

332
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ” 1 EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 00019/2019 PROCESSO N° 00236/2019 1. DO PREÂMBULO 1.1. O Município de Três Corações, por intermédio da Prefeitura Municipal de Três Corações, torna público para conhecimento dos interessados que, na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por lote, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos para a entrega do objeto abaixo descrito. O procedimento licitatório será regido pela Lei n.º 10.520/02, subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93 e suas as alterações, e pela Lei Complementar 123/06, Decreto Municipal 2.786/2014, e pelas cláusulas e condições constantes neste Edital e demais legislações pertinentes ao objeto em questão. Este Pregão será conduzido pela pregoeira e respectiva Equipe de Apoio designada pela Portaria Interna 014/2014 - 019/2014. Data de entrega e abertura dos envelopes: Dia 26 de abril de 2019 às 09h30min. Endereço: Av. Brasil, nº 225 Jardim América / Departamento de Licitação 1.2. Na hipotése de não haver expediente ou ocorrer qualquer fato superveniente que impeça a realização da sessão pública na data prevista, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos desde que não haja comunicação em contrário. 1.3. Integram este Edital, independentemente de transcrição: Anexo I - Termo de Referência

Transcript of PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... ·...

Page 1: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

1

EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 00019/2019

PROCESSO N° 00236/2019

1. DO PREÂMBULO

1.1. O Município de Três Corações, por intermédio da Prefeitura Municipal de Três

Corações, torna público para conhecimento dos interessados que, na data, horário e

local indicados, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo

menor preço por lote, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos para a

entrega do objeto abaixo descrito. O procedimento licitatório será regido pela Lei n.º

10.520/02, subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93 e suas as alterações, e pela Lei

Complementar 123/06, Decreto Municipal 2.786/2014, e pelas cláusulas e condições

constantes neste Edital e demais legislações pertinentes ao objeto em questão. Este

Pregão será conduzido pela pregoeira e respectiva Equipe de Apoio designada pela

Portaria Interna 014/2014 - 019/2014.

Data de entrega e abertura dos envelopes: Dia 26 de abril de 2019 às 09h30min.

Endereço: Av. Brasil, nº 225 – Jardim América / Departamento de Licitação

1.2. Na hipotése de não haver expediente ou ocorrer qualquer fato superveniente que

impeça a realização da sessão pública na data prevista, fica a mesma adiada para o

primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos

desde que não haja comunicação em contrário.

1.3. Integram este Edital, independentemente de transcrição:

Anexo I - Termo de Referência

Page 2: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

2

Anexo II - Formulário Padronizado De Proposta De Preços - Envelope nº 1

Anexo III - Modelo de Declarações–Credenciamento

Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço

Anexo V - Minuta do Contrato

1.4. Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na Divisão de Licitação da

Prefeitura de Três Corações, das 09:00 às 11:00 e das 14:00 às 16:00 horas, até o

último dia útil que anteceder a data do certame.

1.5. Cópia deste instrumento convocatório estará disponível no site:

www.trescoracoes.mg.gov.br.

1.6. Dos trabalhos da Pregoeira e Equipe de Apoio:

1.6.1. O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as

seguintes atribuições:

a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;

b) Responder as questões, impugnações e recursos formulados pelos

fornecedores, relativas ao certame;

c) Abrir as propostas de preços;

d) Analisar a aceitabilidade das propostas;

e) Desclassificar propostas indicando os motivos;

f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do

lance de melhor índice;

g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;

h) Declarar o vencedor;

i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;

j) Elaborar a ata da sessão;

Page 3: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

3

k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a

contratação;

l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidade visando à

aplicação de penalidades previstas na legislação.

2. DO OBJETO

2.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada

em fornecimento de sistemas informatizados de gestão pública.

2.2. O objeto licitado deverá atender às exigências descritas no Termo de Referência

– Anexo I, bem como atender também às exigências no que diz respeito a prazos de

entrega e de controle de qualidade, atentando-se, principalmente para as prescrições

contidas no art. 39, VIII da Lei Federal no 8.078/90 – Código de Defesa do

Consumidor e nos seus demais dispostos.

3. JUSTIFICATIVA DA SECRETARIA SOLICITANTE

“ A contratação de empresa para fornecimento do objeto acima citado visa

a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade no desempenho de todas as

atividades e o alcance dos resultados planejados pela Prefeitura Municipal de Três

Corações ao que tange as atividades administrativas exercidas.

Devido ao reduzido contingente de pessoal técnico disponível, a

complexidade envolvida na análise, desenvolvimento, implantação e treinamento

de uma solução de porte semelhante a especificada e, o custo benefício envolvido

entre recrutamento de técnicos, capacitação destes, desenvolvimento, etc., e a

contratação de empresa especializada para este fim, somente enfatiza a

viabilidade do objeto deste termo de referência.

Page 4: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

4

Outro fator relevante é o tempo necessário de realização de todo o

procedimento de desenvolvimento de uma solução, seja pela equipe interna ou

contratando empresa para este fim, estimado entre médio a longo e, considerando

a importância de um sistema informatizado de gestão pública no âmbito desta

municipalidade, o que mais uma vez, somente enfatiza a contratação pretendida

através deste termo de referência.”

3.2. Órgãos requisitantes:

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

3.3. O Secretário Municipal de Governo, a Presidente da Comissão Permanente de

Licitação, em observância aos dispositivos da Lei n° 8.666/93 e da Lei n° 10.520/02,

JUSTIFICAM a escolha desta modalidade de licitação (pregão presencial) para este

objeto (aquisição de bens e serviços comuns), por ainda não ter sido implantado o

pregão eletrônico por questões técnicas.

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

4.1. Poderão participar deste pregão os interessados que satisfaçam às condições e

disposições contidas neste edital e anexos apresentando a documentação relacionada

no tópico CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO.

4.2. A admissão à participação de consórcios obedecerá aos subitens a seguir:

4.2.1. As empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular

de compromisso de constituição de consórcio, com a indicação do nome do

consórcio e da empresa líder, que será responsável principal, perante a

ADMINISTRAÇÃO, pelos atos praticados pelo consórcio, sem prejuízo da

responsabilidade solidária das empresas consorciadas. A empresa líder terá

Page 5: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

5

poderes para requerer, transferir, receber e dar quitação, subscrevendo em nome

do Consórcio todos os atos referentes à execução do possível Contrato.

4.2.1.1. No caso de consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a

liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.

4.2.2. Indicação dos compromissos e obrigações, bem como o percentual de

participação de cada empresa no consórcio, em relação ao objeto da licitação,

ressalvando que a responsabilidade das empresas em consorcio é solidária entre

os integrantes por todos os atos praticados em consórcio, tanto na fase de

licitação quanto na de execução do contrato.

4.2.3. Declaração de que o consórcio não terá sua constituição ou forma

modificada sem a prévia aprovação da ADMINISTRAÇÃO durante o

processamento e julgamento dos procedimentos licitatórios pertinentes.

4.2.4. O prazo de duração do consórcio deverá coincidir ou ultrapassar com a data

de vigência ou execução dos serviços, do objeto licitado.

4.2.5. O consórcio apresentará, em conjunto, a documentação individualizada de

cada empresa, relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação

trabalhista, econômico financeira e de regularidade fiscal.

4.2.6. As empresas consorciadas poderão somar o quantitativo técnico, para

atender integralmente ao solicitado no subitem 8.7. do Edital e para efeito de

qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado,

na proporção de sua respectiva participação.

4.3. As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste

edital, 2 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope nº 1 a sua

Proposta Comercial conforme solicitado no item 6 deste edital, e no envelope nº 2 a

Documentação Comprobatória da Habilitação solicitada no item 8 deste edital, sendo

que, deverão conter (sob pena de descredenciamento, desclassificação e

Page 6: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

6

inabilitação), na parte externa, além da razão social, CNPJ, endereço e telefone, os

seguintes dizeres:

Prefeitura Municipal de Três Corações – MG

Envelope nº 1 - “PROPOSTA COMERCIAL”

Processo nº 00236/2019

Pregão nº 00019/2019

Prefeitura Municipal de Três Corações – MG

Envelope nº 2 - “HABILITAÇÃO"

Processo nº 00236/2019

Pregão nº 00019/2019

4.3.1. Os documentos de um envelope, em hipótese alguma, poderão valer

para outro envelope.

4.3.2. Aberta a sessão pública, é terminantemente proibida a

inclusão/exclusão ou troca de documentos nos envelopes.

4.3.3. Os envelopes que não estiverem lacrados no momento da abertura da

sessão pública serão considerados inválidos.

4.4. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:

4.4.1. Empresas envolvidas em processo de recuperação judicial ou recuperação

extrajudicial, homologados ou não homologados, ou ainda em processo de

falência, decretado ou não decretado, ou mesmo sob concurso de credores, em

dissolução ou em liquidação, bem como todas aquelas empresas que almejam os

benefícios da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005;

Page 7: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

7

4.4.2. que estejam com o direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de

Três Corações suspensos ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer

órgão da Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes

da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade

que aplicou a penalidade;

4.4.3. que no seu contrato social (objeto) não esteja constando que pode fornecer

o material solicitado no subitem 2.1 do Edital.

4.4.4. Também não poderão participar desta licitação quaisquer interessados

que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93 e

no art. 178 da Lei Orgânica do Município de Três Corações.

5. DO CREDENCIAMENTO

Para fins de credenciamento, deverá ser juntada a seguinte documentação:

5.1. Todos os licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto à Pregoeira,

por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o

credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua

representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo o

original da carteira de identidade ou outro documento equivalente.

5.2. Registro comercial, no caso de empesa individual, ato constitutivo, estatuto ou

contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades

empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de

eleição de seus administradores.

5.3. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:

Page 8: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

8

5.3.1. Instrumento público de procuração, com poderes para formular ofertas e

praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante,

com prazo de validade em vigor.

5.3.2. Instrumento particular de procuração, com firma reconhecida, com

poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao

certame em nome do licitante.

5.3.3. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de

empresa licitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual

estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações

em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima,

devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores.

5.4. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de

um licitante no presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.

5.5. Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por

qualquer processo de cópia autenticada e serão retidos, pela Pregoeira, para oportuna

juntada no processo administrativo pertinente à presente licitação.

5.6. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes

devidamente credenciados. No ato do credenciamento deverão ser apresentadas,

conforme o caso, como condições essenciais para participação no certame licitatório:

5.6.1. Declarações constantes no anexo III deste edital;

5.6.2. Certidão atualizada expedida pela Junta Comercial, para as licitantes que

sejam MICROEMPRESAS ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE e que

Page 9: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

9

desejam gozar do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar

nº123/2006.

5.7. Os documentos citados no subitem 5.6.1. e 5.6.2. deverão estar fora dos

envelopes nº 01- “PROPOSTA DE PREÇO” e nº 02 - “DOCUMENTOS PARA

HABILITAÇÃO”.

5.8. À ME ou EPP que, no credenciamento, deixar de apresentar a certidão referida no

subitem 5.5.2. ou apresentá-la fora do prazo de validade não será concedido o

benefício da LC nº 123/06, mesmo que a certidão conste dentro de algum dos

envelopes.

5.9. A Certidão expedida pela Junta Comercial será considerada como válida por 06

(seis) meses, a partir da data de sua emissão.

6. DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE N.º 1

6.1. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido,

rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, de

forma clara e detalhada, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos

seguintes requisitos:

a) estar datilografada ou digitada, em 1 (uma) via em papel timbrado da licitante,

redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou

entrelinhas, devidamente datada, assinada a última folha e rubricada as demais,

podendo ser discriminada conforme Anexo II - FORMULÁRIO PADRONIZADO

DE PROPOSTA DE PREÇOS;

a.1) O arquivo eletrônico da proposta gerado pela Divisão de Licitação deverá

estar também corretamente preenchido e salvo em CD, sendo sua

Page 10: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

10

apresentação obrigatória no Envelope da Proposta, sob pena de

desclassificação da mesma.

a.1.1) O arquivo eletrônico da proposta estará disponível no site:

www.trescoracoes.mg.gov.br no campo "arquivos".

a.1.2) a impressão da proposta eletrônica deverá ser impressa em

papel timbrado da empresa e só será válida se tiver devidamente

assinada pelo responsável da empresa ou preposto e se estiver

devidamente preenchida conforme anexo II.

b) número do Edital do Pregão e do Processo Licitatório;

c) descrição completa e detalhada do serviço cotado, de acordo com o presente

Edital;

Não serão aceitas as Propostas em que a descrição informar CONFORME

EDITAL ou estiver divergente da contida no Anexo II do edital. As propostas

que apresentarem especificações diferentes das contidas no edital serão

imediatamente desclassificadas, ainda que estejam se referindo ao mesmo

produto;

d) preço unitário e total do item cotado, sem conter alternativas de preço ou

qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. Os

preços deverão ser expressos em numeral e em moeda corrente do país, com no

máximo 2 (duas) casas decimais após a vÍrgula;

e) DECLARAÇÃO expressa de estarem incluídos nos preços propostos quaisquer

gastos ou despesas com transporte, frete, bem como quaisquer outras despesas

diretas e indiretas incidentes na entrega do objeto deste edital;

f) prazo de validade que deverá ser de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua

apresentação;

g) a razão social do licitante, o endereço completo, número de inscrição no CNPJ,

o número do telefone e e-mail, quando houver, bem como o número de sua conta

corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber os seus

créditos, sendo estes três últimos itens sanados em reunião de licitação;

Page 11: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

11

h) o nome e a qualificação do preposto autorizado a firmar contrato, ou seja, nome

completo, endereço, CPF, carteira de identidade, estado civil, nacionalidade e

profissão, informando ainda qual o instrumento que lhe outorga poderes para

firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração);

i) prazo de execução do objeto, que não poderá ser superior ao estipulado neste

edital.

6.2. A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito à

pregoeira, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo

justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.

6.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe

assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro,

omissão ou qualquer outro pretexto.

6.4. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto desta

licitação, será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo

a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.

6.5. Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas necessárias à

execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de

Três Corações, tais como fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários.

6.6. A pregoeira poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes

falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.

7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

7.1. Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o menor preço por

lote.

Page 12: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

12

7.2. Às proponentes licitantes que apresentarem a proposta de menor preço obtido

através do maior desconto e às licitantes com propostas de preços até 10% (dez por

cento) superiores àquela, ou ainda, não havendo pelo menos 3 (três) proponentes

com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras das melhores

propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos

lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a

obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX do art. 4º da lei

10.520/02.

7.2.1. Havendo licitantes que sejam MICROEMPRESA ou EMPRESA DE

PEQUENO PORTE, o critério a ser utilizado para julgamento das Propostas

será o disposto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.

7.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente

desistente às penalidades constantes no item 21 deste edital.

7.4. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas,

exclusivamente pelo critério de menor preço obtido através do maior desconto.

7.5. A pregoeira examinará a aceitabilidade quanto ao objeto e valor apresentado pela

primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a

respeito.

7.6. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições

habilitatórias pela licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem

como documentação apresentada na própria sessão.

7.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a

proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pela pregoeira.

Page 13: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

13

7.8. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências

editalícias, a pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de

classificação, até a apuração de uma proposta que atenda todas as exigências

editalícias, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o

objeto definido no preâmbulo deste edital.

7.9. Lavrar-se-á ata circunstanciada da reunião, na qual serão registradas as

ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela

pregoeira e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar ainda as

assinaturas da equipe de apoio.

7.10. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos

estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada.

7.11. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa

e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.

7.12. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste

edital.

7.13. A desistência, pela licitante, de apresentar lance verbal, quando convocada pela

pregoeira, implicará na exclusão daquela da etapa de lances verbais e na manutenção

do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.

7.14. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a

proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.

8. DA HABILITAÇÃO – (ENVELOPE Nº 2)

Page 14: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

14

8.1. Documentos relativos à habilitação jurídica:

8.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

8.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente

registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades

por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

8.1.3. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da

consolidação respectiva.

8.1.4. Decreto de autorização em se tratando empresa ou sociedade estrangeira

em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento

expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

8.1.5. Em caso de cooperativas:

a) Inscrição do ato constitutivo deve estar acompanhada de prova dos

responsáveis legais;

b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade

estadual, se houver;

c) Ata de Fundação;

d) Estatuto Social com a Ata da Assembleia que o aprovou;

e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da

assembleia que os aprovou;

f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais

extraordinárias; e

g) Ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a

contratar o objeto da licitação (art. 19, § 3º da IN SLTI/MPOG nº

02/2008).

Page 15: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

15

8.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:

8.2.1. Cartão de Inscrição no CNPJ/MF ou Comprovante de Inscrição e Situação

Cadastral no CNPJ/MF, devidamente atualizado;

8.2.2. prova de regularidade relativa à Previdência Social - CND do INSS;

8.2.3. prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -

CRF do FGTS;

8.2.4. prova de regularidade junto à Receita Federal e Dívida Ativa da União;

8.2.5. prova de Regularidade junto a Receita Estadual do domicílio ou sede da

Licitante;

8.2.6. prova de regularidade junto à Receita Municipal do domicílio ou sede da

Licitante;

8.2.7. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho.

8.3. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante poderá

apresentar as Certidões Negativas de Débito com o CNPJ da matriz, desde que

apresentada a comprovação de que o recolhimento dos tributos aventados ocorre de

forma centralizada.

8.4. As certidões de comprovação da regularidade fiscal dos licitantes deverão ser

apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão

expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas

dos últimos 180 (cento e oitenta) dias contados da data da abertura da sessão

pública.

Page 16: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

16

8.5. As microempresas, as empresas de pequeno porte e seus equiparados, por

ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a

documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que

esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06).

8.5.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será

assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao

momento em que o proponente for declarada a vencedora do certame,

prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a

regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e

emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão

negativa (§1º, do art. 43, da LC nº 123/06);

8.5.2. A declaração da vencedora de que trata o subitem 7.7 acontecerá no

momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos

de regularização fiscal para a abertura da fase recursal (art. 4º, § 2º, do Decreto

6.204/07);

8.5.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.5.1,

implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas

no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os

licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do

contrato, ou revogar a licitação (§ 2º, do art. 43, da LC 123/06);

8.6. Documentos relativos à Qualificação Econômica

8.6.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial,

ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede

do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria

Page 17: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

17

certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 90 (noventa) dias contados

da data da sua apresentação;

8.6.2. Balanço patrimonial, acompanhado do termo de abertura e do termo de

encerramento, bem como, demonstrações contábeis do último exercício social, já

exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação

financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços

provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há

mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

8.6.2.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por

outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional

de Contabilidade;

8.6.2.2. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar

cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de

abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;

8.6.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser

acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o

artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da

lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;

8.6.2.4. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de

Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais

ou maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com

os valores extraídos de seu balanço patrimonial:

LG Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Page 18: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

18

= Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

SG

=

Ativo Total

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

LC

=

Ativo Circulante

Passivo Circulante

8.6.2.4.1. o licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores

a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e

Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou

patrimônio líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total

estimado da contratação ou do item pertinente, ou seja, no valor de

R$2.194.598,13 (dois milhões cento e noventa e quatro mil quinhentos

e noventa e oito reais e treze centavos).

8.7. Documentos relativos à Regularidade Técnica

8.7.1. Atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, fornecido(s) por

pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a execução

satistatória de serviços similares compatíveis com o objeto licitado.

8.8. Da Declaração

Page 19: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

19

8.7.1. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal

empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de

aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da

Constituição Federal (Anexo III).

8.8. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, a licitante será

declarada habilitada.

8.9. Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por

qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em

órgão da Imprensa Oficial, ou ainda, os interessados que quiserem que a

Pregoeira e Equipe de Apoio autentique as cópias dos seus documentos, serão

atendidos para este fim, durante o expediente da Prefeitura Municipal de Três

Corações, no departamento de licitação, de segunda a sexta-feira das 08:00 às

11:30 horas e das 14:00 às 16:30 horas, junto à Comissão Permanente de

Licitação, até o último dia útil anterior à abertura da licitação, desde que

munidos dos documentos originais.

8.9.1. Serão aceitas as documentações retiradas na Internet, desde que sejam

impressões originais, cópias autenticadas em cartório, cópias autenticadas pela

Comissão Permanente de Licitação. A aceitação destes documentos está

condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet pela(o) Pregoeira(o) e

Equipe de Apoio.

9. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

9.1. Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer licitante,

no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das

propostas, dirigidas à Pregoeira da Prefeitura Municipal de Três Corações, devendo

Page 20: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

20

ser entregues na Divisão de Licitação, situada na Av. Brasil, nº 225 – Jardim

América / Departamento de Licitação, no horário de 09:00 às 14:00 horas, não

sendo admitidos impugnações via fac-simile, e-mail ou por qualquer outro meio

eletrônico.

9.2. Para impugnação do edital ou interposição de recursos, o interessado ou licitante

deverá apresentar junto com suas razões, os documentos necessários que

identifiquem a empresa ou pessoa física (caso não seja sócio ou proprietário, deverá

apresentar procuração registrada no cartório), bem como que identifiquem suas

alegações.

9.2.1. Caberá a pregoeira decidir sobre a petição impugnatória no prazo de 24

(vinte e quatro) horas.

9.2.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para

realização do certame.

9.3. Todas as impugnações, recursos, decisões e demais atos deverão ser

acompanhados pelos interessados ou licitantes para ciência através do site

www.trescoracoes.mg.gov.br.

10. DOS RECURSOS

10.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e

motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será dado o prazo de 3 (três) dias

para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo,

intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a

correr no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos

autos.

Page 21: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

21

10.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em

decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela pregoeira à vencedora.

10.3. Qualquer recurso de impugnação contra a decisão da pregoeira não terá

efeito suspensivo.

10.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis

de aproveitamento.

10.4.1. Quaisquer recursos relativos a esta licitação deverão ser protocolados até

as 14:00 horas, dentro do prazo legal no Departamento de Licitação, não sendo

admitidos recursos via fac-simile, e-mail ou por qualquer outro meio

eletrônico. Caso seja enviado recurso via fac-símile ou e-mail, o mesmo somente

será válido mediante apresentação do original, dentro dos 3 (três) dias concedidos

ao recorrente, bem como às contra-razões.

10.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na

Divisão de Licitação localizada na Av. Brasil, nº 225 – Jardim América /

Departamento de Licitação – 37.410-000 - Três Corações – MG. Qualquer cópia

de documento pertinente ao processo só será fornecida mediante requerimento

protocolado e devidamente deferido pela Autoridade Competente.

11. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

11.1. Serão acordados pela Secretaria solicitante, conforme suas necessidades, as

prestações dos serviços.

11.1.1. A prestação de serviço será feita de forma parcelada, sendo que o serviço

a ser prestado será observado conforme conveniência da Secretaria solicitante,

independente de quantidade mínima estabelecida pela empresa licitante.

Page 22: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

22

11.1.2. O prazo para início da execução será de 48 (quarenta e oito) horas, a

contar da data da Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Solicitante, devendo

ser concluída em até no máximo 90 (noventa) dias.

11.2. Os serviços licitados deverão ser executados por profissionais especializados,

em número suficiente para execução dos serviços sem interrupção do mesmo, os

quais não terão nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Três

Corações, sendo de exclusiva responsabilidade da licitante vencedora as despesas

com todos os encargos fiscais e comerciais e todos os encargos de possível demanda

trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou

vinculada por prevenção, conexão ou contigência.

11.2.1. A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto à

qualidade dos serviços prestados, bem como efetuar a substituição imediata, e

totalmente às suas expensas de qualquer material danificado.

11.2.2. Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros,

transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, alimentação e

estadias decorrentes da prestação de serviços.

11.3. São de responsabilidade da licitante vencedora todas as providências e

obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando,

em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na execução dos

serviços ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da

Prefeitura.

11.4. A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou

substituir de imediato e por sua conta, no total ou em parte, quando se verificarem

irregularidades resultantes da execução dos serviços prestados ou não cumprimento

das especificações dos serviços previamente estabelecidas.

Page 23: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

23

11.5. A Prefeitura Municipal de Três Corações - MG reserva-se no direito de não

receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório,

podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº

8.666/93.

12.6. Os módulos, fornecidos por um único proponente, deverão atender aos

requisitos e funcionalidades.

11.7. Os sistemas ofertados deverão constituir uma solução integrada. Não deverão

ser aceitas propostas alternativas.

11.8. Fornecimento da licença de uso e equipamentos, com a implantação,

instalação, configuração, customização, treinamento e manutenção e suporte do

sistema de informação.

11.9 Os módulos: Portal do Servidor, Sistema de Portal da Transparência, Sistema de

Serviços da Administração ao Cidadão na Internet, Sistema de Rastreamento

Veicular, Sistema de Gestão Educacional, Sistema de Gestão de Saúde Pública,

Sistema de Assistência Social, Sistema de Meio Ambiente, Controle Interno e

Auditoria e, Sistema de Relacionamento com o Cidadão, Sistema de Business

Inteligence, deverão funcionar em ambiente WEB (on line), possibilitando o acesso e

envio de dados e utilização das funcionalidades através da Internet, com opção de

utilização da tecnologia de certificação digital.

11.10 Hospedagem do sistema em “data center”, com alta disponibilidade, tolerância

a falhas, balanceamento de carga, contingência operacional e estrutura de rede,

segurança, recuperação de dados, gerenciamento e monitoração, para atender à

administração municipal.

Page 24: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

24

11.11 O sistema, as informações e os dados gerados deverão ser armazenados

pela licitante em “data center”, com alta disponibilidade, tolerância a falhas,

balanceamento de carga, contingência operacional e estrutura de rede, segurança,

recuperação de dados, gerenciamento e monitoração, capaz de atender a

demanda do Município e o volume de acesso que os serviços exigirão.

11.13 A rotina de backup deve ter redundância e ser diária, semanal e mensal com

acesso dessas informações por um técnico da Prefeitura

11.14 Ambiente Tecnológico:

11.13.1. Deverão ser executados no ambiente tecnológico da informação

usado e planejado pela Prefeitura, conforme aqui descrito, ao qual estarão

perfeitamente compatibilizados, ainda que condicionados à instalação, pelo

adjudicatário, de software básico complementar:

11.13.1.1. O sistema operacional deverá funcionar em rede com

servidores Windows Server e estações de trabalho com sistema

operacional Windows XP, Vista, 7 e 8 ou superior nas versões 32 e

64 bits, padrão tecnológico adotado pela Prefeitura Municipal;

11.13.1.2. A comunicação entre os servidores e estações deverá

utilizar o protocolo TCP/IP;

11.13.1.3. O software básico complementar necessário à perfeita

execução dos sistemas ofertados no ambiente descrito deverá ser

relacionado pela contratada, que deverá também especificar o

número de licenças necessárias à sua completa operação. O não

relacionamento significará que a licitante fornecerá, a suas

expensas, todos os softwares complementares a execução da

Page 25: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

25

solução proposta, ou ainda que o mesmo não necessite de tais

complementos.

11.13.1.4. O processo de instalação dos módulos/sistemas deverá

ser efetuado de forma padronizada e parametrizada,

preferencialmente, através de aplicações, evitando que os usuários

tenham que efetuar procedimentos manuais para instalação dos

mesmos e configuração de ambiente. Todo o processo de criação e

configuração dos parâmetros de acesso ao banco de dados deverão

estar embutidos nas aplicações.

11.14.2. Todos os softwares componentes devem permitir, sem comprometer a

integridade do Sistema proposto, a sua adaptação às necessidades da

contratante, por meio de parametrizações e/ou customizações.

11.14.3. Para os Sistemas WEB:

11.14.3.1. Operar, processar e disponibilizar dados e informações em

ambiente Web.

11.14.3.2. Ter sido desenvolvido para plataforma web.

11.14.3.3. Ser acessado através dos programas de navegação na rede

mundial de computadores que tenham suporte em certificação digital.

11.14.3.4. Funcionar em sistema operacional licenciado de 64 (sessenta e

quatro) bits em português.

Page 26: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

26

11.14.3.5. Possuir base de dados centralizada e utilizar sistema

gerenciador de banco de dados relacional padrão SQL que tenha

possibilidade de uso Web de alto desempenho.

11.14.3.6. Possuir regras de integridade de dados realizadas pelo sistema

gerenciador de banco de dados.

11.14.3.7. Possuir ferramenta de ajuda On-Line para atendimento aos

contribuintes pela Prefeitura Municipal e sensível ao contexto das principais

funcionalidades do sistema.

11.14..4 Para os Sistemas Locais:

11.14..4.1. Os sistemas: Sistema Integrado de Recursos Humanos e Folha

de Pagamento, Sistema Integrado de Compras, Contratos e Licitações,

Sistema Integrado de Almoxarifado, Sistema Integrado de Controle de Bens

Patrimoniais, Sistema Integrado de Gestão de Protocolos e Processos,

Sistema Integrado de Contabilidade Pública Eletrônica, Sistema Integrado

de Controle de Frotas, Sistema Integrado de Informações Gerenciais,

Sistema Agendador de Tarefas.

11.14.4.2. Deverá ser instalado em Hardware tipo Servidor Rack fornecido

pela pela Prefeitura com fonte redundante completo, com capacidade

inicial (todos os sistemas em pleno funcionamento) de até 50% (cinqüenta

por cento) de utilização dos recursos do hardware.

11.14.4.3 As rotinas de backup deveram ter redundância e ser diária,

semanal e mensal com acesso dessas informações por um técnico da

Prefeitura.

Page 27: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

27

11.15. Recuperação de Falhas e Segurança de Dados:

11.15. 1. A recuperação de falhas deverá ser, na medida do possível,

automática, ocorrendo de forma transparente ao usuário. O sistema deverá

conter mecanismos de proteção que impeçam a perda de transações já

efetivadas pelo usuário.

11.15. 2. O sistema deverá permitir a realização de backups dos dados de

forma on-line (com o banco de dados em utilização).

11.15.3. As transações no sistema, preferencialmente, devem ficar

registradas permanentemente com a indicação do usuário, data, hora

exata, hostname e endereço IP, informação da situação antes e depois,

para eventuais necessidades de auditoria posterior.

11.15. 4. As regras de Integridade dos Dados devem estar alojadas no

Servidor de Banco de Dados e não nas aplicações – Front-End, de tal

forma que um usuário que acesse o Banco de Dados por outras vias não o

torne inconsistente.

11.15. 5. O Departamento de Tecnologia da Informação da Prefeitura

devera ter acesso às rotinas e as copias dos Backups.

11.16. Caracterização Operacional

11.16.1. Transacional

Page 28: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

28

11.16.1.Deverá operar por transações (ou formulários ‘on-line’) que,

especializadamente, executam ou registram as atividades

administrativas básicas. Os dados recolhidos em uma transação

deverão ficar imediatamente disponíveis em toda a rede, em um

servidor central. Isto significa que cada dado deverá ser recolhido

uma única vez, diretamente no órgão onde é gerado. As tarefas

deverão ser compostas por telas gráficas específicas. Os dados

transcritos pelos usuários deverão ser imediatamente validados e o

efeito da transação deverá ser imediato.

11.161.2. O sistema deverá permitir a sua total operabilidade com

ou sem uso do mouse. (habilitação das teclas “enter”, “tab” e “hot-

keys”)

11.161.3. Deverá ser um sistema multiusuário, com controle de

execução de atividades básicas, integrado, ‘on-line’. Deverá

participar diretamente da execução destas atividades, através de

estações cliente e impressoras remotas, instaladas diretamente nos

locais onde estas atividades se processam. Deverá recolher

automaticamente os dados relativos a cada uma das operações

realizadas e produzir localmente toda a documentação necessária.

11.16.2. Segurança de Acesso e Rastreabilidade:

11.16.2.1. As tarefas deverão ser acessíveis somente a usuários

autorizados especificamente a cada uma delas. O sistema deve

contar com um catálogo de perfis de usuários que definam padrões

de acesso específicos por grupos de usuários. Para cada tarefa

autorizada, o administrador de segurança deverá poder especificar o

Page 29: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

29

nível do acesso (somente consulta ou também atualização dos

dados).

11.16.2.2. As autorizações ou desautorizações, por usuário, grupo

ou tarefa, deverão ser dinâmicas e ter efeito imediato.

11.16.2.3. O acesso aos dados deve poder também ser limitado

para um determinado setor do organograma, de forma que usuários

de setores que descentralizam o controle de recursos não

visualizem ou possam alterar dados de outros setores.

11.16.2.4. As principais operações efetuadas nos dados deverão ser

logadas (deve-se registrar histórico), de forma a possibilitar

auditorias futuras.

12.16.2.5. Quanto ao acesso aos dados, o gerenciador deverá

oferecer mecanismos de segurança que impeçam usuários não

autorizados de efetuar consultas ou alterações em alguns dados de

forma seletiva.

11.16.3. Documentação ‘On-line’:

11.16.3.1. Deverá incorporar documentação ‘on-line’ sobre o modo

de operação de cada uma das tarefas. Esta documentação deverá

conter tópicos remissivos para detalhamento de um determinado

assunto.

11.16.4. Interface Gráfica:

Page 30: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

30

11.16.4.1. Para melhorar a assimilação inicial de usuários novatos,

as telas das tarefas deverão fornecer ajuda automática ao usuário

na medida em que ele navega pelos campos do formulário, sem

necessidade de se recorrer ao ‘Help on-line’.

11.16.4.2. A aparência das telas deverá seguir o padrão do

ambiente gráfico Windows (Microsoft).

11.17. Documentação:

11.17.1. Permitir documentar as alterações ou parametrizações realizadas

no Sistema Proposto de forma homogênea e coerente com a

documentação original dos sistemas.

11.17.2. Implementar controles de alterações e de versões dos objetos do

Sistema Proposto.

11.17.3. Permitir completo reaproveitamento das parametrizações

efetuadas na implantação de novas versões dos softwares.

11.18. Requisitos Gerais exigidos no processo de implantação dos Sistemas

Aplicativos:

11.18. 1. Todo o processo de levantamento de requisitos e análise, durante

o processo de customização, deverá ser feito em conjunto com os

funcionários da Prefeitura, incluindo os técnicos do Setor de Informática,

para todos os itens a serem adaptados pelo licitante.

11.18. 2. Providenciar a conversão dos dados existentes para os formatos

exigidos pelos sistemas licitados. Isto requer o efetivo envolvimento do

Page 31: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

31

licitante para adaptação do formato dos dados a serem convertidos e seus

relacionamentos.

11.18. 3. Executar os serviços de migração dos dados existentes nos atuais

cadastros e tabelas dos sistemas licitados, utilizando os meios disponíveis

no Município. O Município fornecerá os arquivos dos dados em formato “txt”

para migração, com os respectivos lay-outs.

11.18. 4. A contratada deverá disponibilizar o suporte na sede do

Município:

a) Durante todo o processo de levantamento para customização e

na implantação;

b) Durante a implantação no tocante ao ambiente operacional de

produção;

d) Na primeira execução de rotinas de cada sistema durante o

período de vigência do contrato.

11.18.5. Não serão considerados “manutenção mensal”, os serviços de

implantação do sistema, até que totalmente aprovado pelo Município –

“ACEITE”.

11.18.6. O prazo para implantação da solução integrada, conversão dos

dados e treinamento, não poderá ser superior a 90 (noventa) dias corridos,

contados da assinatura do contrato.

11.19. Os relatórios deverão permitir a inclusão do brasão do Município.

11.19.1. Deverá acompanhar os módulos dos sistemas, objeto deste

contrato, uma ferramenta para elaboração de relatórios a ser

Page 32: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

32

disponibilizada aos usuários, para confecção rápida de relatórios

personalizados.

11.19.2. Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como

possibilitar que sejam gravados em disco, em outros formatos, que

permitam ser visualizados posteriormente ou impressos, além de permitir a

seleção e configuração da impressora local ou de rede disponível.

11.20. Metodologia

11.20.1. Na assinatura do contrato a empresa vencedora deverá:

11.20.1.1.Apresentar sua metodologia de gerencia de projetos a ser

adotada para a implantação dos Softwares, contemplando a

identificação das fases, etapas, atividades e tarefas que considere

pertinente ao objeto desta licitação.

11.20.1.2. Descrever seu plano de trabalho e cada fase da

metodologia, possibilitando ganho de produtividade nos trabalhos de

implantação.

11.20.1.3. Todas as atividades componentes das metodologias a

serem adotadas devem ser descritas em língua portuguesa, assim

como todos os demais elementos.

11.21. Treinamento

11.21.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a

Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando

pertinente à agentes externos, etc.

Page 33: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

33

11.21.2. Deverá apresentar o Plano de Treinamento abrangendo os níveis

técnico e gerencial.

11.21.3. Os Planos de Treinamento devem conter os seguintes requisitos

mínimos:

a) Nome e objetivo de cada módulo de treinamento;

b) Público alvo;

c) Conteúdo programático;

d) Conjunto de material a ser distribuído em cada treinamento,

incluindo apostilas, documentação técnica, etc.;

e) Carga horária de cada módulo do treinamento (não inferior a 06

horas por módulo/ turma);

f) Processo de avaliação de aprendizado;

h) Recursos utilizados no processo de treinamento (equipamentos,

softwares, filmes, slides, livros, fotos, etc.)

11.21.4. Apresentar proposta para a realização dos treinamentos,

considerando que:

11.21.5. Caberá à CONTRATANTE o fornecimento de mobiliário e

equipamentos de informática, assim como locais adequados, necessários à

realização dos treinamentos;

11.21.6. As despesas relativas à participação dos instrutores e de pessoal

próprio, tais como: hospedagem, transporte, diárias, etc. serão de

responsabilidade da CONTRATADA;

Page 34: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

34

11.21.7. O período será de acordo com o descrito no Cronograma proposto

e aprovado pelo Município;

11.21.8. As turmas admissíveis por curso serão:

a) matutino (8:00h às 12:00h)

b) vespertino (13:00h às 17:00)

c) integral (8:00h às 12:00 e 13:00 às 17:00)

11.21.9. Os equipamentos disponíveis serão no mínimo de um

microcomputador para cada dois participantes, fornecidos pela

CONTRATANTE;

11.21.10. Haverá a disponibilidade de uma impressora, por parte da

Contratada, na sala de treinamento, para testes de relatórios;

11.21.11. As instalações terão iluminação compatível e refrigeração

fornecida pela CONTRATANTE;

11.21. 12. Será fornecido Certificado de Participação aos participantes que

tiverem comparecido a mais de 70% das atividades de cada curso;

11.21. 13.As despesas de envio de servidores da Prefeitura para

treinamento fora do município, tais como: transporte, hospedagem e

alimentação, deverão correr por conta da CONTRATANTE.

11.21.14. A realização do treinamento deverá obedecer as seguintes

condições:

As datas para início de cada módulo deverão obedecer ao estipulado no

Cronograma a ser acordado entre as partes após a assinatura do contrato;

Page 35: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

35

11.21.15. O treinamento e o respectivo material didático deverão ser em

idioma português, sendo o material impresso, um por participante;

11.21.16. Todo material necessário à realização e ao acompanhamento do

curso, a saber: bloco de papel, caneta, material didático, entre outros,

deverá ser fornecido pela CONTRATADA na época do treinamento;

11.21.17. O curso de treinamento sobre a solução proposta deverá seguir

ao padrão de carga horária da contratada. Caso os funcionários indicados

pela Prefeitura Municipal constatem insuficiência de carga horária ou

qualidade ruim nesse serviço, deverá a CONTRATADA repetir o

treinamento, até atingir o nível de satisfação desejável.

11.21.18. A CONTRATANTE resguardar-se-á o direito de acompanhar,

adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios,

sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à

CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, ministrar o devido

reforço.

11.21.19. Quando solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA

deverá providenciar alterações no programa de treinamento, incluindo

recursos, instrutores, conteúdo, etc.

11.22. Suporte Técnico

11.22.1. A contratada deverá disponibilizar durante o período do contrato

suporte técnico especializado, através da abertura de chamado técnico

efetuado por meio de ferramenta de web a ser disponibilizada pela licitante,

Page 36: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

36

com geração de número de controle (número sequencial único) que

identificará toda a evolução do chamado até o seu encerramento.

11.22.1.2 As solicitações efetuadas deverão possuir

acompanhamento em tempo real, contendo informações sobre as

demandas solicitadas, concluídas e canceladas, tipo de atividade

(desenvolvimento, documentação ou manutenção), através de

ferramenta informatizada a ser integrada ao aplicativo web da

licitante.

11.22.1.2.1 O tempo para resolução de problemas:

11.22.1.3. Além da ferramenta a licitante deverá realizar o suporte

presencial nas dependências da Prefeitura Municipal, quando não

solucionado o problema durante o prazo máximo contido no item

1.17.1.2.1.

11.22.2. Deverá ser garantido o atendimento, em português, para pedidos

de suporte no horário das 08:00 h às 18:00 h, de segundas às sextas-

feiras.

11.22.3. No caso de parada de sistema produtivo o atendimento de suporte

deverá estar garantido em até 72 (Setenta e duas) horas.

Status do chamado Tempo Máximo

Baixa Prioridade 72h

Média Prioridade 48h

Alta Prioridade 24h

Page 37: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

37

11.22.4. O atendimento a solicitação do suporte deverá ser realizado por

um atendente apto a prover o devido suporte ao sistema, com relação ao

problema relatado, ou redirecionar o atendimento a quem o faça.

11.22.5. A CONTRATADA deverá estar apta a acessar remotamente o

sistema do cliente de forma a poder verificar condições de erros que não

possam ser reproduzidas em ambientes internos da empresa fornecedora

do sistema.

11.22.6. Ferramentas que possibilitem a monitoração, e correção se

necessário, do desempenho, em termos de utilização e tempos de resposta

para os usuários, do sistema deverão fazer parte do contrato de

manutenção e suporte.

11.22.7. A segurança dos arquivos relacionados com o Software é de

responsabilidade de quem opera o Software. A CONTRATADA não será

responsabilizada por erros decorrentes de negligência, imprudência ou

imperícia do CONTRATANTE, seus servidores ou prepostos na sua

utilização, assim como problemas provenientes de “caso fortuito” ou “força

maior”, contemplados pelo art. 393, do Novo Código Civil Brasileiro. A má

utilização das técnicas operacionais de trabalho, como operações indevidas

de “BACKUPS” (anormalidade nos meios magnéticos - utilização de mídias

defeituosas), ou que possam gerar resultados equivocados, ou, ainda,

danos causados por “vírus” de computador, serão de exclusiva

responsabilidade do CONTRATANTE.

11.22.8. A contratada deverá disponibilizar, durante o período de

implantação do sistema, técnicos nas dependências da Prefeitura Municipal

para que sejam sanados eventuais problemas no processo de implantação.

Page 38: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

38

11.22.9. Caracteriza-se como suporte técnico, toda e qualquer alteração no

sistema, com objetivo de saneamento de problemas ou inovação, inserção

de recursos para utilização pelo usuário final.

11.23. Manutenção

11.23.1. O contrato de manutenção deverá prever as condições para a

atualização de versões dos softwares licitados, assim como a correção,

eletrônica e/ou manual, de erros/falhas de programação das versões em

uso para garantir a operacionalidade dos mesmos nas funcionalidades

descritas anteriormente, mantendo as parametrizações e customizações já

efetuadas.

11.24. Sistemas a serem contratados

11.24.1. O objeto desta licitação contempla a contratação de empresa para

concessão de licença de uso por tempo determinado dos

softwares/módulos abaixo relacionados, inclusive seus submódulos:

SISTEMAS PARA A ADMINISTRAÇÃO

A) SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO

B) SISTEMA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES

C) SISTEMA DE ALMOXARIFADO

D) SISTEMA DE CONTROLE DE BENS PATRIMONIAIS

E) SISTEMA DE CONTROLE DE FROTAS

F) SISTEMA DE GESTÃO DE PROTOCOLO E PROCESSOS

G) SISTEMA DE AGENDADOR DE TAREFAS

H) SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICAS

I) SISTEMA DE PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

Page 39: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

39

J) SISTEMA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA

K) SISTEMA DE SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO AO CIDADÃO NA INTERNET

L) SISTEMA DE GESTÃO EDUCACIONAL

M) SISTEMA DE GESTÃO DE SAÚDE

N) SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

O) SISTEMA DE MEIO AMBIENTE

P) SISTEMA DE RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO

Q) SISTEMA BUSINESS INTELIGENCE

R) SISTEMA DE RASTREAMENTO VEICULAR

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS OBRIGATÓRIAS

O software de gestão pública deverá atender aos seguintes requisitos técnicos, sob pena

de desclassificação:

CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS SISTEMAS

(Exceto para aqueles com características próprias, tais como os módulos web)

1. O Software de Gestão Pública Integrada (tipo ERP) deverá ser um sistema

“multiusuário”, “integrado”, permitindo o compartilhamento de arquivos de dados

e informações de uso comum;

2. Ambiente Cliente-Servidor sob Protocolo de Rede TCP/IP;

3. Funcionar em rede com servidores Windows Servers e estações de trabalho com

sistema operacional Windows XP ou superior nas versões 32 e 64 bits;

4. Ser desenvolvido em interface gráfica;

5. Controlar acesso ao aplicativo através do uso de senhas, efetuando bloqueio de

acesso depois de determinado número de tentativas de acesso inválidas e data de

expiração do usuário;

6. Conter recurso de dupla custódia, utilizando o conceito de usuário autorizador, em

Page 40: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

40

qualquer função, selecionada a critério do usuário;

7. Conter atribuição de permissões por grupo de usuário, permissão exclusiva para

gravar, consultar, alterar e/ou excluir dados;

8. Registrar auditoria de todas as tentativas bem-sucedidas de login de usuários,

bem como os respectivos logoffs, registrando data, hora, máquina, usuário da

máquina e IP;

9. Manter histórico dos acessos por usuário e por função, registrando data, hora,

máquina, usuário da máquina e IP;

10. Manter log de auditoria das alterações efetuadas sobre os principais cadastros e

tabelas demonstrando o conteúdo anterior e o conteúdo alterado;

11. Nos relatórios a visualização dos dados em tela, permitindo selecionar a

impressão de intervalos de páginas e o número de cópias a serem impressas,

além de também permitir a seleção da impressora desejada local ou em rede;

12. Permitir que os relatórios sejam salvos em extensão de arquivos “.rtf, .pdf, .txt e

.xls” de forma que possam ser visualizados em outros aplicativos;

13. Permitir a exportação das tabelas integrantes da base de dados do aplicativo em

arquivos tipo texto;

14. Possuir ajuda on-line (help) sensível ao contexto;

15. Possuir validação dos campos calculados como CPF, CNPJ, PIS nas telas

necessárias antes da gravação no banco de dados;

16. Ser configurável a obrigatoriedade do preenchimento dos campos tais como CPF,

CNPJ e Endereço;

17. Toda atualização de dados deve ser realizada de forma automática, que uma vez

cadastrada / alterada já esteja disponível para utilização imediata nos outros

módulos integrados;

18. A execução dos sistemas deve ser alocada nas estações usuárias, sendo estas

Page 41: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

41

atualizadas de forma automática a partir do servidor, efetuando ainda a verificação

de versão da aplicação e a compatibilidade da mesma;

19. Possuir ferramenta de criação/edição de relatórios que permita o desenvolvimento

de novos relatórios a partir da base de dados existentes, bem como a edição dos

relatórios novos e os já existentes, e suas inclusões no menu de cada sistema

sem a necessidade de compilação do código-fonte;

20. Todos os relatórios de todos os sistemas aplicativos envolvidos devem poder ser

incorporado ao sistema de informações gerenciais automaticamente no

menu, quando desejar, sem a necessidade de

substituição do executável;

21. Possuir Sistema Gerenciador de Banco de Dados relacional;

22. O SGBD deverá possuir os seguintes recursos: point-in-time recovery (PITR),

tablespaces, integridade transacional, Stored procedures, views triggers, suporte a

modelo híbrido objeto relacional, suporte a tipos geométricos;

23. A integridade referencial entre as diversas tabelas dos aplicativos deve ser

efetuada diretamente no banco de dados, por meio de foreng keys, triggers ou

constraints;

24. As regras de integridade do SGBD deverão estar alojadas no Servidor de Banco

de Dados, de tal forma que, independentemente dos privilégios de acesso do

usuário e da forma como ele se der, não seja permitido tornar inconsistente o

banco de dados;

25. Possuir sistema de backup, onde o mesmo deverá ser utilizado usuário e senha do

SGBD para conexão

26. Possuir mecanismo para realização de backup manual, sendo o mesmo completo

ou incremental, contendo a possibilidade de compactar o mesmo;

27. Possuir ferramenta para restauração de banco de dados, onde o mesmo deve

listar todos os backups efetuados pelo gerenciador, possibilitando substituir o

Page 42: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

42

banco em produção;

28. Possuir mecanismo de histórico de backups efetuados podendo gerenciar a

exclusão de algum arquivo;

29. Possuir mecanismo de agendamento de backups, onde o mesmo e definido pela

periodicidade, onde o mesmo será definido os dias e em qual horário será

efetuado;

30. Possuir mecanismo de transferência de banco de dados, onde o mesmo poderá

ser copiado para outro SBGD, sendo total ou por tabelas;

31. Possuir ferramente de gerenciamento de arquivos de backups gerados salvos em

Nuvem, onde o mesmo permite o envio e download dos arquivos;

32. O SGBD deverá conter mecanismos de segurança e proteção que impeçam a

perda de transações já efetivadas pelo usuário e permita a recuperação de

dados na ocorrência de eventuais falhas devendo este processo ser totalmente

automático e seguro;

33. As senhas dos usuários devem ser armazenadas na forma criptografada, através

de algoritmos próprios do sistema, de tal maneira que nunca sejam mostradas em

telas de consulta, manutenção de cadastro de usuários ou tela de acesso ao

sistema;

34. O gerenciador de banco de dados deverá possuir recursos de segurança para

impedir que usuários não autorizados obtenham êxito em acessar a base de

dados para efetuar consulta, alteração, exclusão, impressão ou cópia;

35. Utilização da tecnologia com coleta de dados através de Celular (Mobile) para

levantamentos técnicos como inventário de patrimônio;

36. Possuir ferramenta de assinatura eletrônica, através de Certificação Digital Padrão

ICP Brasil, que permita dar validade jurídica aos documentos gerados;

37. Possibilitar caso o órgão licitante desejar, que os documentos digitalizados já

salvos também possam ser assinados eletronicamente com o uso da certificação

Page 43: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

43

digital. Esta ferramenta deverá ser propriedade da empresa fornecedora do

Sistema ERP de Administração Pública;

38. Permitir que os documentos digitalizados possam ser salvos em formato PDF ou

similar.

12. DO VALOR

12.1. Ressalvando-se que o Pregão é do tipo menor preço por lote, estima-se o valor

total anual desta licitação em R$2.194.598,13 (dois milhões cento e noventa e

quatro mil quinhentos e noventa e oito reais e treze centavos), estando a

importância anotada para futuro compromisso, de acordo com a liberação

orçamentária, conforme descrito no item 13 - Dos Recursos Orçamentários.

13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

13.1. As despesas decorrentes da execução do Contrato correrão à conta da dotação:

00334-102 09001.1012200524.203.33903900000.102

00005-100 0101001.0412200524.001.33904000000.100

00073-100 03001.0412400554.021.33904000000.100

00130-100 05001.0412200524.041.33904000000.100

00162-100 06001.0412300534.069.33904000000.100

00201-101 07001.1212200524.085.33904000000.101

00679-100 14001.0412200524.128.33904000000.100

00974-100 18001.1854200524.178.33904000000.100

01055-100 20001.0412255524.342.33904000000.100

14. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

Page 44: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

44

14.1. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA com

vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, na forma do

artigo 65, II, "d", da Lei 8.666/1993.

14.1.1. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação

da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências

incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do

Contrato.

15. DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE DO CONTRATO

15.1. Não serão permitidos a repactuação e o reajuste do Contrato no primeiro ano de

vigência deste contrato.

15.2. Havendo prorrogação contratual, será aplicado como índice de reajuste IPCA

16. DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS

16.1. A licitante vencedora e a Prefeitura Municipal de Três Corações celebrarão

contrato de prestação de serviço, nos moldes da minuta constante do anexo IV deste

edital, quando assim a lei o exigir.

16.2. Se a licitante vencedora não comparecer na Divisão de Licitação dentro do

prazo de 05 (cinco) dias, após regularmente convocada para assinatura do

contrato, ensejará a aplicação da multa prevista no título SANÇÕES deste edital.

É obrigatória a presença do responsável pela empresa ou de pessoa

devidamente munida de Procuração que lhe conceda tais poderes, para

assinatura do contrato. Caso o responsável pela empresa não compareça para,

dentro do prazo estabelecido, assinar o referido Contrato, além da multa

Page 45: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

45

prevista, o objeto poderá ser concedido ao 2º colocado. O prazo para assinatura

começará a correr do recebimento da CONVOCAÇÃO.

16.3. Até a assinatura do contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser

desclassificada se a Prefeitura Municipal de Três Corações tiver conhecimento de fato

desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.

16.4. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos

referidos no item anterior, a Prefeitura Municipal de Três Corações poderá convocar

as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação de acordo com a Lei

10.520/2002.

16.5. O prazo de vigência do contrato será de 12 MESES, com início na sua

assinatura.

16.5.1. O presente Contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo,

por iguais e sucessivos perídos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses,

nos termos do art. 57, inciso IV da Lei 8.666/93.

16.6. O contrato a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a

qualquer tempo independente de notificações ou interpelações judiciais ou

extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79,

da lei 8.666/93.

16.7. A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência

parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando

apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências

e com o consentimento prévio e por escrito da Prefeitura Municipal de Três Corações

e desde que não afete a boa execução do contrato.

Page 46: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

46

16.8. O contrato de manutenção deverá prever as condições para a atualização de

versões dos softwares licitados, assim como a correção, eletrônica e/ou manual, de

erros/falhas de programação das versões em uso para garantir a operacionalidade

dos mesmos nas funcionalidades descritas anteriormente, mantendo as

parametrizações e customizações já efetuadas.

17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

17.1. São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo das disposições previstas em

lei:

17.1.1. Prestar, dentro dos prazos, os serviços contratados de acordo com as

necessidades e determinações do CONTRATANTE, conforme as solicitações e

cronogramas fornecidos após a liberação dos pedidos, obedecendo a todas as

exigências estabelecidas neste instrumento.

17.1.2. Fornecer os equipamentos e materiais necessários para a execução dos

serviços.

17.1.3 Fornecer mão-de-obra especializada arcando com a devida remuneração e

demais encargos exigidos.

17.1.4. Cumprir rigorosamente as normas técnicas relacionadas à prestação dos

serviços, responsabilizando-se pela qualidade dos mesmos, bem como pela

segurança de seus empregados.

17.1.4.1. Caso a qualidade dos serviços não corresponda às especificações

exigidas no Edital, os mesmos serão recusados e deverão ser refeitos pela

CONTRATADA imediatamente, sob pena de aplicação das penalidades

previstas neste instrumento e em lei, sendo que o ato do recebimento não

importará sua aceitação.

Page 47: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

47

17.1.5. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por danos e

prejuízos ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados ou

prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.

17.1.6. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas e previdenciários de

seus empregados na execução dos serviços contratados.

17.1.7. Manter, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões

que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do

contrato.

17.1.8. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade

com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas em Lei.

1

7.1.9. Fornecimento da licença de uso e equipamentos, com a implantação,

instalação, configuração, customização, treinamento e manutenção e

suporte do sistema de informação.

17.1.10. Disponibilização de pessoal técnico para dar suporte online ao

sistema, e suporte presencial nas dependências da Prefeitura Municipal,

quando necessário.

17.1.11 Treinamento:

17.1.11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento

para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários,

e, quando pertinente a agentes externos.

Page 48: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

48

17.1.11.2. Deverá apresentar o Plano de Treinamento

abrangendo os níveis técnico e gerencial.

17.1.11.3. Os Planos de Treinamento devem conter os

seguintes requisitos mínimos:

- Nome e objetivo de cada módulo de treinamento;

- Público alvo;

- Conteúdo programático;

- Conjunto de material a ser distribuído em cada treinamento,

incluindo apostilas, documentação técnica, etc.;

- Carga horária de cada módulo do treinamento (não inferior

a 06 horas por módulo/ turma);

- Processo de avaliação de aprendizado;

- Recursos utilizados no processo de treinamento

(equipamentos, softwares, filmes, slides, livros, fotos, etc.)

17.1.11.4. Arcar com as despesas relativas à participação

dos instrutores e de pessoal próprio, tais como: hospedagem,

transporte e diárias.

17.1.11.5. O período será de acordo com o descrito no

Cronograma proposto e aprovado pela Prefeitura;

17.1.11.6. As turmas admissíveis por curso serão:

- Matutino (8:00h às 12:00h)

- Vespertino (13:00h às 17:00)

- Integral (8:00h às 12:00 e 13:00 às 17:00)

Page 49: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

49

17.1.11.7. Disponibilizar uma impressora, na sala de

treinamento, para testes de relatórios.

17.1.11.8. Fornecer Certificado de Participação aos

participantes que tiverem comparecido a mais de 70% das

atividades de cada curso;

17.1.11.9. A realização do treinamento deverá obedecer as

seguintes condições:

- As datas para início de cada módulo deverão obedecer ao

estipulado no Cronograma a ser acordado entre as partes após a

assinatura do contrato;

17.1.11.10. O treinamento e o respectivo material didático

deverão ser em idioma português, sendo o material impresso, um

por participante.

17.1.11.11. Fornecer todo material necessário para a

realização e para o acompanhamento do curso.

17.1.11.12. O curso de treinamento sobre a solução proposta

deverá seguir o padrão de carga horária da contratada. Caso os

servidores indicados pela Prefeitura Municipal constatem

insuficiência de carga horária ou qualidade ruim nesse serviço,

deverá a CONTRATADA repetir o treinamento, até atingir o nível de

satisfação desejável.

17.1.11.13. A CONTRATANTE resguardar-se-á o direito de

acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com

instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado

Page 50: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

50

insuficiente, caberá à CONTRATADA, sem ônus para a

CONTRATANTE, ministrar o devido reforço.

17.1.11.14. Quando solicitado pela CONTRATANTE, a

CONTRATADA deverá providenciar alterações no programa de

treinamento, incluindo recursos, instrutores, conteúdo, etc.

17.1.12. Suporte Técnico:

17.1.12.1. A contratada deverá disponibilizar durante o período do

contrato suporte técnico especializado, através da abertura de

chamado técnico efetuado por meio de ferramenta de web a ser

disponibilizada pela licitante, com geração de número de controle

(número sequencial único) que identificará toda a evolução do

chamado até o seu encerramento.

17.1.12.2 As solicitações efetuadas deverão possuir

acompanhamento em tempo real, contendo informações sobre as

demandas solicitadas, concluídas e canceladas, tipo de atividade

(desenvolvimento, documentação ou manutenção), através de

ferramenta informatizada a ser integrada ao aplicativo web da

licitante.

17.1.12.3. O tempo para resolução de problemas:

Status do chamado Tempo Máximo

Baixa Prioridade 72h

Média Prioridade 48h

Alta Prioridade 24h

Page 51: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

51

17.1.12.4. Além da ferramenta a licitante deverá realizar o suporte

presencial nas dependências da Prefeitura Municipal, quando não

solucionado o problema durante o prazo máximo contido no item

5.17.1.2.1.

17.1.12.5. Deverá ser garantido o atendimento, em português, para

pedidos de suporte no horário das 08:00 h às 18:00 h, de segundas

às sextas-feiras.

17.1.12.6. No caso de parada de sistema produtivo o atendimento

de suporte deverá estar garantido em 72 (setenta e duas) horas do

dia.

17.1.12.7. O atendimento a solicitação do suporte deverá ser

realizado por um atendente apto a prover o devido suporte ao

sistema, com relação ao problema relatado, ou redirecionar o

atendimento a quem o faça.

17.1.12.8. A CONTRATADA deverá estar apta a acessar

remotamente o sistema do cliente de forma a poder verificar

condições de erros que não possam ser reproduzidas em ambientes

internos da empresa fornecedora do sistema.

17.1.12.9. Ferramentas que possibilitem a monitoração, e correção

se necessário, do desempenho, em termos de utilização e tempos

de resposta para os usuários, do sistema deverão fazer parte do

contrato de manutenção e suporte.

17.1.12.10. A segurança dos arquivos relacionados com o Software

é de responsabilidade de quem opera o Software. A CONTRATADA

Page 52: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

52

não será responsabilizada por erros decorrentes de negligência,

imprudência ou imperícia do CONTRATANTE, seus servidores ou

prepostos na sua utilização, assim como problemas provenientes de

“caso fortuito” ou “força maior”, contemplados pelo art. 393, do Novo

Código Civil Brasileiro. A má utilização das técnicas operacionais de

trabalho, como operações indevidas de “BACKUPS” (anormalidade

nos meios magnéticos - utilização de mídias defeituosas), ou que

possam gerar resultados equivocados, ou, ainda, danos causados

por “vírus” de computador, serão de exclusiva responsabilidade do

CONTRATANTE.

17.1.12.11. A contratada deverá disponibilizar, durante o período de

implantação do sistema, técnicos nas dependências da Prefeitura

Municipal para que sejam sanados eventuais problemas no

processo de implantação.

17.1.12.12. Caracteriza-se como suporte técnico, toda e qualquer

alteração no sistema, com objetivo de saneamento de problemas ou

inovação, inserção de recursos para utilização pelo usuário final.

17.1.13. Deverá apresentar para a Secretaria solicitante sua

metodologia de gerencia de projetos a ser adotada para a implantação dos

Softwares, contemplando a identificação das fases, etapas, atividades e

tarefas que considere pertinente ao objeto desta licitação.

17.1.14. Descrever seu plano de trabalho e cada fase da

metodologia, possibilitando ganho de produtividade nos trabalhos de

implantação. Todas as atividades componentes das metodologias a serem

adotadas devem ser descritas em língua portuguesa, assim como todos os

demais elementos.

Page 53: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

53

17.1.15. Os licitantes que tiverem interesse poderão fazer visita

técnica às instalações, hardware e software da Prefeitura para conhecer as

condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos

trabalhos.

17.1.16. Os Licitantes interessados na realização da visita deverão

agendar com a Secretaria Municipal de Finanças (Departamento de

Tecnologia da Informação), falar no Tel.: (35) 3239-7101 no horário de 12h

às 18h, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, indicando o

nome do profissional que será designado para realizar a visita pela licitante.

17.1.17. A visita técnica deverá ser realizada por profissional da

licitante, devidamente identificado, até o dia anterior à data marcada para a

entrega da proposta.

17.1.18. O custo da visita técnica correrá por conta exclusivo da(s)

empresa(s) Licitante(s). Durante a visita os licitantes serão acompanhados

por servidor da Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN.

17.1.19. Em nenhuma hipótese a licitante poderá alegar

desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer

detalhe vistoriado, responsabilizando-se por quaisquer ônus decorrentes

desses fatos.

18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

18.1. Solicitar o serviço em conformidade com suas necessidades durante o período de

contrato.

Page 54: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

54

18.2. Acompanhar e fiscalizar, por meio de um representante da Administração

especialmente designado, a execução dos serviços do objeto deste contrato.

18.3. Repassar as informações necessárias à CONTRATADA para a correta execução

dos serviços.

18.4. Notificar a CONTRATADA fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades na

prestação dos serviços.

18.5. Efetuar os pagamento na forma e prazo previstos no contrato.

18.6. Paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução inadequada dos serviços

contratados, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos

serviços executados.

18.7. Fornecer mobiliário e equipamentos de informática, assim como locais

adequados, necessários para a realização dos treinamentos.

18.8. Fornecer os equipamentos que serão no mínimo de um microcomputador para

cada dois participantes.

18.9. Fornecer iluminação compatível e refrigeração.

18.10. Arcar com as despesas de envio de servidores da Prefeitura para treinamento

fora do município.

19. DA FISCALIZAÇÃO

Page 55: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

55

19.1. Exercerão a fiscalização do contrato e registrarão todas as ocorrências e as

deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante

vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas:

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, através de seu representante ANA

CAROLINA MAFRA SIMÕES, responsável pela gestão e fiscalização dos

contratos.

19.2. As exigências e a atuação da fiscalização pela Secretaria solicitante em nada

restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que

concerne à execução do objeto do contrato.

20. DO PAGAMENTO

20.1. Os pagamentos serão feitos através do Banco Bradesco S.A, agência Três

Corações, no prazo de 30 (trinta) dias, após a devida comprovação da execução do

objeto, mediante apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente vistada pelo

setor requisitante.

20.1.1. Se o objeto desta licitação não estiver conforme condições deste edital, o

pagamento ficará suspenso até o seu recebimento regular.

20.1.2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de

pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente

regularizados.

20.2. Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA

deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem

legível em nome da Prefeitura Municipal de Três Corações - MG, CNPJ nº

17.955.535/.0001-19, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a

Page 56: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

56

respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração

apurada.

20.3. A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora,

diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a execução

dos serviços e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela

CONTRATADA, todas as condições pactuadas.

20.4. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da

despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da

CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as

medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a

regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando

qualquer ônus para a CONTRATANTE.

20.5. Para efeito de pagamento das etapas de execução será observado o que

estabelecem as legislações vigentes do INSS, FGTS, CNDT, Dívida Ativa da União,

do Estado e do Município da Contratada, quanto à regularidade fiscal.

21. DAS SANÇÕES

21.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante

vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Três Corações,

resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes

sanções:

a) advertência;

b) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o

valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo ou pela não

apresentação da documentação exigida, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)

Page 57: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

57

horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções

previstas no art. 87 da lei 8.666/93;

c) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada

sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de

02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução

parcial;

d) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o

valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias

úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo;

e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar

com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;

f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,

que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos

prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no

inciso anterior.

21.2. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da

aplicação de outras, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da

licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.

21.3. A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Três Corações,

via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da

data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Três

Corações.

21.4. O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na

Prefeitura Municipal de Três Corações, em favor da licitante vencedora, sendo que,

caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na

forma da lei.

Page 58: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

58

21.5. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente

e por conveniência administrativa, mediante ato da Secretária solicitante da

Prefeitura Municipal de Três Corações, devidamente justificado.

21.6. À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não

celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar

documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da prestação dos serviços do

objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do

contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de

licitar e contratar com o Município de Três Corações e será descredenciado do CRC

Municipal, pelo período de 5 anos se credenciado for, sem prejuízo das multas

previstas neste edital, no contrato e nas demais cominações legais.

21.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas

isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

21.8. Em qualquer hipótese e aplicação de sanções serão assegurados à licitante

vencedora o contraditório e a ampla defesa.

22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1. A Prefeitura Municipal de Três Corações poderá cancelar de pleno direito a nota

de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir

o respectivo contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial

desde que motivado o ato e assegurados à licitante vencedora o contraditório e a

ampla defesa quando esta:

a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos

que comprometam sua capacidade econômico-financeira;

Page 59: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

59

b) quebrar o sigilo profissional;

c) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao

público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem

as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Três Corações;

d) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo

legal que a autorize.

22.2. A Prefeitura Municipal de Três Corações poderá, por despacho fundamentado

da(o) pregoeira(o) e até a entrega da nota de empenho, excluir qualquer licitante, sem

prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a esta assista o direito de reclamar

indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do

processo licitatório, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante.

22.3. A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de

fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal

conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros mediante

parecer escrito da pregoeira, devidamente fundamentado.

22.3.1. A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do

disposto no parágrafo único do art. 59 da lei 8.666/93.

22.4. As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no

momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão

registradas em ata, sendo vedada, a qualquer licitante, observações ou reclamações

impertinentes ao certame.

22.5. A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos

preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional

aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela

Page 60: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

60

fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em

qualquer fase da licitação.

22.6. Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de

má-fé, a Prefeitura Municipal de Três Corações comunicará os fatos verificados

ao Ministério Público para as providências cabíveis.

22.7. É facultado à pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação,

a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do

processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar

no ato da sessão pública.

22.8. A proponente que vier a ser vencedora, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas

condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até

25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado.

22.9. As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser

dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de

Três Corações – MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

22.10. A homologação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.

22.11. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da

legislação vigente, em especial a Lei 8.666/93 e suas alterações e Lei 10.520/02.

22.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Pregão e seus Anexos, excluir-

se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos

em dias de expediente na Administração.

23. DO HORÁRIO E LOCAL PARA OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS.

Page 61: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

61

23.1. A Seção de Licitações prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos

interessados nesta licitação através do e-mail: [email protected], devendo a

empresa se identificar com a razão social e CNPJ. O atendimento no Departamento

de Licitação é de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 11:00 e 14:00 ás 16:00 horas,

Av. Brasil, nº 225 – Jardim América / Departamento de Licitação – Três

Corações – MG, pelos telefones (35) 3231-2729/ (35) 3231-2727.

Prefeitura Municipal de Três Corações – MG, 08 de abril de 2019

Alzira Araújo de Oliveira

Pregoeira

Page 62: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

62

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº00236/2019

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 00019/2019

TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE

1. DO OBJETO:

1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada

em fornecimento de sistemas informatizados de gestão pública.

2. DA JUSTIFICATIVA

“ A contratação de empresa para fornecimento do objeto acima citado visa

a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade no desempenho de todas as

atividades e o alcance dos resultados planejados pela Prefeitura Municipal de Três

Corações ao que tange as atividades administrativas exercidas.

Devido ao reduzido contingente de pessoal técnico disponível, a

complexidade envolvida na análise, desenvolvimento, implantação e treinamento

de uma solução de porte semelhante a especificada e, o custo benefício envolvido

entre recrutamento de técnicos, capacitação destes, desenvolvimento, etc., e a

contratação de empresa especializada para este fim, somente enfatiza a

viabilidade do objeto deste termo de referência.

Page 63: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

63

Outro fator relevante é o tempo necessário de realização de todo o

procedimento de desenvolvimento de uma solução, seja pela equipe interna ou

contratando empresa para este fim, estimado entre médio a longo e, considerando

a importância de um sistema informatizado de gestão pública no âmbito desta

municipalidade, o que mais uma vez, somente enfatiza a contratação pretendida

através deste termo de referência.”

3. DA ESPECIFICAÇÃO

LOTE 1

Ítem* Especificação Marca Unidade Quantidade Unitário Proposto

1

ACOMPANHAMENTO NO ENVIO DAS

PRESTAÇÕES DE

CONTAS JUNTO AO TCEMG, SICOM AM,

BALANCETE, PCA,

INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO,

INCLUSÃO DE

PROGRAMAS E DEMONSTRAÇÕES

CONTÁBEIS APLICADAS

AO SETOR PÚBLICO, ESCLARECIMENTOS

DE DÚVIDAS

QUANTO AOS LANÇAMENTOS NOS

SOFTWARES

CONTRATADOS E REVISÃO DE

INCONSISTÊNCI

MES 12,000 11.650,00

Page 64: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

64

2

CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E

CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA

BUSINESS INTELIGENCE

serv 1,000 4.000,00

3

CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E

CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA

AGENDADOR DE TAREFAS

serv 1,000 2.833,33

4

CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E

CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL

serv 1,000 4.166,67

5

CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E

CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA DE

GESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA

serv 1,000 16.500,00

6

CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E

CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA DE

GESTÃO EDUCACIONAL

serv 1,000 13.333,33

7

CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E

CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA DE MEIO

AMBIENTE

serv 1,000 3.333,33

8

CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E

CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA DE

RASTREAMENTO

serv 100,000 82,33

9

CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E

CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA DE

RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO

serv 1,000 3.333,33

10

CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E

CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO

DE ALMOXARIFADO

serv 1,000 4.000,00

Page 65: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

65

11

CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E

CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO

DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES

serv 1,000 5.500,00

12

CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E

CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO

DE CONTABILIDADE PÚBLICA ELETRÔNICA

serv 1,000 15.333,33

13

CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E

CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO

DE CONTROLE DE BENS PATRIMONIAISI

serv 1,000 3.633,33

14

CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E

CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO

DE CONTROLE DE FROTAS

serv 1,000 4.000,00

15

CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E

CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO

DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA

serv 1,000 2.833,33

16

CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E

CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO

DE GESTÃO DE PROTOCOLOS E

PROCESSOS

serv 1,000 4.100,00

17

CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E

CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO

DE PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

serv 1,000 3.000,00

18

CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E

CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA

INTEGRADO DE RECURSOS HUMANOS E

FOLHA DE PAGAMENTO

serv 1,000 5.833,33

19 CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E

CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA

serv 1,000 3.700,00

Page 66: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

66

INTEGRADO DE SERVIÇOS DA

ADMINISTRAÇÃO AO

CIDADÃO NA INTERNET

20

LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E

SUPORTE DO SISTEMA AGENDADOR DE

TAREFAS

MES 12,000 2.816,67

21

LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E

SUPORTE DO SISTEMA BUSINESS

INTELIGENCE

MES 12,000 4.316,67

22

LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E

SUPORTE DO SISTEMA DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL

MES 12,000 4.216,67

23

LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E

SUPORTE DO SISTEMA DE GESTÃO DE

SAÚDE PÚBLICA

MES 12,000 22.500,00

24

LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E

SUPORTE DO SISTEMA DE GESTÃO

EDUCACIONAL

MES 12,000 18.233,33

25

LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E

SUPORTE DO SISTEMA DE MEIO

AMBIENTE

MES 12,000 4.000,00

26

LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E

SUPORTE DO SISTEMA DE

RASTREAMENTO

UND 1.200,000 106,33

27

LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E

SUPORTE DO SISTEMA DE

RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO

MES 12,000 2.816,67

Page 67: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

67

28

LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E

SUPORTE DO SISTEMA INTEGRADO DE

ALMOXARIFADO

MES 12,000 2.310,00

29

LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E

SUPORTE DO SISTEMA INTEGRADO DE

COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES

MES 12,000 3.800,00

30

LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E

SUPORTE DO SISTEMA INTEGRADO DE

CONTABILIDADE PÚBLICA ELETRÔNICA

MES 12,000 10.166,67

31

LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E

SUPORTE DO SISTEMA INTEGRADO DE

CONTROLE DE BENS PATRIMONIAIS

MES 12,000 2.383,33

32

LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E

SUPORTE DO SISTEMA INTEGRADO DE

CONTROLE DE FROTAS

MES 12,000 2.616,67

33

LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E

SUPORTE DO SISTEMA INTEGRADO DE

CONTROLE INTERNO E AUDITORIA

MES 12,000 2.933,33

34

LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E

SUPORTE DO SISTEMA INTEGRADO DE

GESTÃO DE PROTOCOLOS E PROCESSOS

MES 12,000 2.450,00

35

LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E

SUPORTE DO SISTEMA INTEGRADO DE

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

MES 12,000 2.283,33

36

LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E

SUPORTE DO SISTEMA

INTEGRADO DE RECURSOS HUMANOS E

FOLHA DE PAGAMENTO

MES 12,000 4.130,00

Page 68: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

68

37

LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E

SUPORTE DO SISTEMA INTEGRADO DE

SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO AO

MES 12,000 2.596,67

CIDADÃO NA INTERNET

38

TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS

SERVIDORES

MUNICIPAIS USUÁRIOS DO SISTEMA

BUSINESS INTELIGENCE

UND 20,000 283,33

39

TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS

SERVIDORES

MUNICIPAIS USUÁRIOS DO ASSISTÊNCIA

SOCIAL SOCIAL

UND 200,000 343,33

40

TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS

SERVIDORES

MUNICIPAIS USUÁRIOS DO SISTEMA

AGENDADOR DE TAREFAS

UND 10,000 343,33

41

TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS

SERVIDORES

MUNICIPAIS USUÁRIOS DO SISTEMA DE

GESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA

UND 600,000 333,33

42

TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS

SERVIDORES

MUNICIPAIS USUÁRIOS DO SISTEMA DE

GESTÃO EDUCACIONAL

UND 750,000 360,00

43

TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS

SERVIDORES

MUNICIPAIS USUÁRIOS DO SISTEMA DE

MEIO AMBIENTE

UND 10,000 316,67

Page 69: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

69

44

TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS

SERVIDORES

MUNICIPAIS USUÁRIOS DO SISTEMA DE

RASTREAMENTO

UND 15,000 283,33

45

TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS

SERVIDORES

MUNICIPAIS USUÁRIOS DO SISTEMA DE

RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO

UND 20,000 293,33

46

TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS

SERVIDORES

MUNICIPAIS USUÁRIOS DO SISTEMA

INTEGRADO DE ALMOXARIFADO

UND 40,000 283,33

47

TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS

SERVIDORES

MUNICIPAIS USUÁRIOS DO SISTEMA

INTEGRADO DE

COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES

UND 40,000 283,33

48

TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS

SERVIDORES

MUNICIPAIS USUÁRIOS DO SISTEMA

INTEGRADO DE

CONTABILIDADE PÚBLICA ELETRÔNICA

UND 50,000 283,33

49

TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS

SERVIDORES

MUNICIPAIS USUÁRIOS DO SISTEMA

INTEGRADO DE

CONTROLE DE BENS PATRIMONIAIS

UND 10,000 283,33

Page 70: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

70

50

TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS

SERVIDORES

MUNICIPAIS USUÁRIOS DO SISTEMA

INTEGRADO DE

CONTROLE DE FROTAS

UND 25,000 283,33

51

TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS

SERVIDORES

MUNICIPAIS USUÁRIOS DO SISTEMA

INTEGRADO DE

CONTROLE INTERNO E AUDITORIA

UND 10,000 283,33

52

TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS

SERVIDORES

MUNICIPAIS USUÁRIOS DO SISTEMA

INTEGRADO DE GESTÃO

DE PROTOCOLOS E PROCESSOS

UND 200,000 283,33

53

TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS

SERVIDORES

MUNICIPAIS USUÁRIOS DO SISTEMA

INTEGRADO DE PORTAL DA

TRANSPARÊNCIA

UND 10,000 283,33

54

TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS

SERVIDORES

MUNICIPAIS USUÁRIOS DO SISTEMA

INTEGRADO DE

RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE

PAGAMENTO

UND 40,000 293,33

55

TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS

SERVIDORES

MUNICIPAIS USUÁRIOS DO SISTEMA

UND 10,000 283,33

Page 71: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

71

INTEGRADO DE

SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO AO

CIDADÃO NA INTERNET

Total Geral do lote

4. DA ESTIMATIVA DE GASTO E VIGÊNCIA CONTRATUAL

4.1. Ressalvando-se que o Pregão é do tipo menor preço por lote, estima-se o valor

total anual objeto desta licitação em R$2.194.598,13 (dois milhões cento e noventa

e quatro mil quinhentos e noventa e oito reais e treze centavos).

4.2. Média de Preços orçados para a aquisição do objeto para esta Prefeitura serão

obtidos através de solicitação expressa através do e-mail [email protected] ou

no balcão de atendimento do Departamento de Licitação.

4.3. O contrato terá duração de 12 MESES, com início na sua assinatura.

4.2.1. O presente Contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo,

por iguais e sucessivos perídos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses,

nos termos do art. 57, inciso IV da Lei 8.666/93.

5. DO PAGAMENTO

5.1. O pagamento do preço devido ao serviço será efetuado diretamente à

CONTRATADA mediante a apresentação dos documentos pertinentes ao Setor

Requisitante da CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias, através do Banco

Bradesco S.A, após o recebimento definitivo dos serviços fornecidos, com a respectiva

nota fiscal/fatura.

Page 72: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

72

6. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1. Serão acordados pela Secretaria solicitante, conforme suas necessidades, a

prestação dos serviços.

6.1.1. A prestação dos serviços será feita de forma parcelada, sendo que a

quantidade a ser entregue em cada parcela será observada conforme

conveniência da Secretaria solicitante, independente de quantidade mínima

estabelecida pela empresa licitante.

6.1.2. O prazo para início da execução dos serviços será de 48 (quarenta e oito)

horas, a contar da data da Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Solicitante,

devendo ser concluída em até no máximo 90 (noventa) dias.

6.2. Os serviços licitados deverão ser executados por profissionais especializados, em

número suficiente para execução dos serviços sem interrupção do mesmo, os quais

não terão nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Três Corações,

sendo de exclusiva responsabilidade da licitante vencedora as despesas com todos os

encargos fiscais e comerciais e todos os encargos de possível demanda trabalhista,

civil ou penal, relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por

prevenção, conexão ou contigência.

6.2.1. A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade

dos serviços prestados, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente às

suas expensas de qualquer material danificado.

6.2.2. Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte,

tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, alimentação e estadias

decorrentes da prestação de serviços.

Page 73: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

73

6.3. São de responsabilidade da licitante vencedora todas as providências e

obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando,

em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na execução dos

serviços ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da

Prefeitura.

6.4. A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou

substituir de imediato e por sua conta, no total ou em parte, quando se verificarem

irregularidades resultantes da execução dos serviços prestados ou não cumprimento

das especificações dos serviços previamente estabelecidas.

6.5. A Prefeitura Municipal de Três Corações - MG reserva-se no direito de não

receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório,

podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº

8.666/93.

6.6. Os módulos, fornecidos por um único proponente, deverão atender aos

requisitos e funcionalidades.

6.7. Os sistemas ofertados deverão constituir uma solução integrada. Não deverão

ser aceitas propostas alternativas.

6.8. Fornecimento da licença de uso e equipamentos, com a implantação, instalação,

configuração, customização, treinamento e manutenção e suporte do sistema de

informação.

6.9 Os módulos: Portal do Servidor, Sistema de Portal da Transparência, Sistema de

Serviços da Administração ao Cidadão na Internet, Sistema de Rastreamento

Veicular, Sistema de Gestão Educacional, Sistema de Gestão de Saúde Pública,

Sistema de Assistência Social, Sistema de Meio Ambiente, Controle Interno e

Auditoria e, Sistema de Relacionamento com o Cidadão, Sistema de Business

Page 74: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

74

Inteligence, deverão funcionar em ambiente WEB (on line), possibilitando o acesso e

envio de dados e utilização das funcionalidades através da Internet, com opção de

utilização da tecnologia de certificação digital.

6.10 Hospedagem do sistema em “data center”, com alta disponibilidade, tolerância a

falhas, balanceamento de carga, contingência operacional e estrutura de rede,

segurança, recuperação de dados, gerenciamento e monitoração, para atender à

administração municipal.

6.11 O sistema, as informações e os dados gerados deverão ser armazenados

pela licitante em “data center”, com alta disponibilidade, tolerância a falhas,

balanceamento de carga, contingência operacional e estrutura de rede, segurança,

recuperação de dados, gerenciamento e monitoração, capaz de atender a

demanda do Município e o volume de acesso que os serviços exigirão.

6.13 A rotina de backup deve ter redundância e ser diária, semanal e mensal com

acesso dessas informações por um técnico da Prefeitura

6.14 Ambiente Tecnológico:

6.13.1. Deverão ser executados no ambiente tecnológico da informação

usado e planejado pela Prefeitura, conforme aqui descrito, ao qual estarão

perfeitamente compatibilizados, ainda que condicionados à instalação, pelo

adjudicatário, de software básico complementar:

6.13.1.1. O sistema operacional deverá funcionar em rede com

servidores Windows Server e estações de trabalho com sistema

operacional Windows XP, Vista, 7 e 8 ou superior nas versões 32 e

64 bits, padrão tecnológico adotado pela Prefeitura Municipal;

Page 75: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

75

6.13.1.2. A comunicação entre os servidores e estações deverá

utilizar o protocolo TCP/IP;

6.13.1.3. O software básico complementar necessário à perfeita

execução dos sistemas ofertados no ambiente descrito deverá ser

relacionado pela contratada, que deverá também especificar o

número de licenças necessárias à sua completa operação. O não

relacionamento significará que a licitante fornecerá, a suas

expensas, todos os softwares complementares a execução da

solução proposta, ou ainda que o mesmo não necessite de tais

complementos.

6.13.1.4. O processo de instalação dos módulos/sistemas deverá

ser efetuado de forma padronizada e parametrizada,

preferencialmente, através de aplicações, evitando que os usuários

tenham que efetuar procedimentos manuais para instalação dos

mesmos e configuração de ambiente. Todo o processo de criação e

configuração dos parâmetros de acesso ao banco de dados deverão

estar embutidos nas aplicações.

6.14.2. Todos os softwares componentes devem permitir, sem comprometer a

integridade do Sistema proposto, a sua adaptação às necessidades da

contratante, por meio de parametrizações e/ou customizações.

6.14.3. Para os Sistemas WEB:

6.14.3.1. Operar, processar e disponibilizar dados e informações em

ambiente Web.

6.14.3.2. Ter sido desenvolvido para plataforma web.

Page 76: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

76

6.14.3.3. Ser acessado através dos programas de navegação na rede

mundial de computadores que tenham suporte em certificação digital.

6.14.3.4. Funcionar em sistema operacional licenciado de 64 (sessenta e

quatro) bits em português.

6.14.3.5. Possuir base de dados centralizada e utilizar sistema gerenciador

de banco de dados relacional padrão SQL que tenha possibilidade de uso

Web de alto desempenho.

6.14.3.6. Possuir regras de integridade de dados realizadas pelo sistema

gerenciador de banco de dados.

6.14.3.7. Possuir ferramenta de ajuda On-Line para atendimento aos

contribuintes pela Prefeitura Municipal e sensível ao contexto das principais

funcionalidades do sistema.

6.14..4 Para os Sistemas Locais:

6.14..4.1. Os sistemas: Sistema Integrado de Recursos Humanos e Folha

de Pagamento, Sistema Integrado de Compras, Contratos e Licitações,

Sistema Integrado de Almoxarifado, Sistema Integrado de Controle de Bens

Patrimoniais, Sistema Integrado de Gestão de Protocolos e Processos,

Sistema Integrado de Contabilidade Pública Eletrônica, Sistema Integrado

de Controle de Frotas, Sistema Integrado de Informações Gerenciais,

Sistema Agendador de Tarefas.

6.14.4.2. Deverá ser instalado em Hardware tipo Servidor Rack fornecido

pela pela Prefeitura com fonte redundante completo, com capacidade

Page 77: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

77

inicial (todos os sistemas em pleno funcionamento) de até 50% (cinqüenta

por cento) de utilização dos recursos do hardware.

6.14.4.3 As rotinas de backup deveram ter redundância e ser diária,

semanal e mensal com acesso dessas informações por um técnico da

Prefeitura.

6.15. Recuperação de Falhas e Segurança de Dados:

6.15. 1. A recuperação de falhas deverá ser, na medida do possível,

automática, ocorrendo de forma transparente ao usuário. O sistema deverá

conter mecanismos de proteção que impeçam a perda de transações já

efetivadas pelo usuário.

6.15. 2. O sistema deverá permitir a realização de backups dos dados de

forma on-line (com o banco de dados em utilização).

6.15.3. As transações no sistema, preferencialmente, devem ficar

registradas permanentemente com a indicação do usuário, data, hora

exata, hostname e endereço IP, informação da situação antes e depois,

para eventuais necessidades de auditoria posterior.

6.15. 4. As regras de Integridade dos Dados devem estar alojadas no

Servidor de Banco de Dados e não nas aplicações – Front-End, de tal

forma que um usuário que acesse o Banco de Dados por outras vias não o

torne inconsistente.

6.15. 5. O Departamento de Tecnologia da Informação da Prefeitura devera

ter acesso às rotinas e as copias dos Backups.

Page 78: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

78

6.16. Caracterização Operacional

6.16.1. Transacional

6.16.1.Deverá operar por transações (ou formulários ‘on-line’) que,

especializadamente, executam ou registram as atividades

administrativas básicas. Os dados recolhidos em uma transação

deverão ficar imediatamente disponíveis em toda a rede, em um

servidor central. Isto significa que cada dado deverá ser recolhido

uma única vez, diretamente no órgão onde é gerado. As tarefas

deverão ser compostas por telas gráficas específicas. Os dados

transcritos pelos usuários deverão ser imediatamente validados e o

efeito da transação deverá ser imediato.

6.16.2. O sistema deverá permitir a sua total operabilidade com ou

sem uso do mouse. (habilitação das teclas “enter”, “tab” e “hot-

keys”)

6.16.3. Deverá ser um sistema multiusuário, com controle de

execução de atividades básicas, integrado, ‘on-line’. Deverá

participar diretamente da execução destas atividades, através de

estações cliente e impressoras remotas, instaladas diretamente nos

locais onde estas atividades se processam. Deverá recolher

automaticamente os dados relativos a cada uma das operações

realizadas e produzir localmente toda a documentação necessária.

6.16.2. Segurança de Acesso e Rastreabilidade:

Page 79: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

79

6.16.2.1. As tarefas deverão ser acessíveis somente a usuários

autorizados especificamente a cada uma delas. O sistema deve

contar com um catálogo de perfis de usuários que definam padrões

de acesso específicos por grupos de usuários. Para cada tarefa

autorizada, o administrador de segurança deverá poder especificar o

nível do acesso (somente consulta ou também atualização dos

dados).

6.16.2.2. As autorizações ou desautorizações, por usuário, grupo ou

tarefa, deverão ser dinâmicas e ter efeito imediato.

6.16.2.3. O acesso aos dados deve poder também ser limitado para

um determinado setor do organograma, de forma que usuários de

setores que descentralizam o controle de recursos não visualizem

ou possam alterar dados de outros setores.

6.16.2.4. As principais operações efetuadas nos dados deverão ser

logadas (deve-se registrar histórico), de forma a possibilitar

auditorias futuras.

6.16.2.5. Quanto ao acesso aos dados, o gerenciador deverá

oferecer mecanismos de segurança que impeçam usuários não

autorizados de efetuar consultas ou alterações em alguns dados de

forma seletiva.

6.16.3. Documentação ‘On-line’:

6.16.3.1. Deverá incorporar documentação ‘on-line’ sobre o modo de

operação de cada uma das tarefas. Esta documentação deverá

Page 80: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

80

conter tópicos remissivos para detalhamento de um determinado

assunto.

6.16.4. Interface Gráfica:

6.16.4.1. Para melhorar a assimilação inicial de usuários novatos, as

telas das tarefas deverão fornecer ajuda automática ao usuário na

medida em que ele navega pelos campos do formulário, sem

necessidade de se recorrer ao ‘Help on-line’.

6.16.4.2. A aparência das telas deverá seguir o padrão do ambiente

gráfico Windows (Microsoft).

6.17. Documentação:

617.1. Permitir documentar as alterações ou parametrizações realizadas no

Sistema Proposto de forma homogênea e coerente com a documentação

original dos sistemas.

6.17.2. Implementar controles de alterações e de versões dos objetos do

Sistema Proposto.

6.17.3. Permitir completo reaproveitamento das parametrizações efetuadas

na implantação de novas versões dos softwares.

6.18. Requisitos Gerais exigidos no processo de implantação dos Sistemas

Aplicativos:

6.18. 1. Todo o processo de levantamento de requisitos e análise, durante

o processo de customização, deverá ser feito em conjunto com os

Page 81: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

81

funcionários da Prefeitura, incluindo os técnicos do Setor de Informática,

para todos os itens a serem adaptados pelo licitante.

6.18. 2. Providenciar a conversão dos dados existentes para os formatos

exigidos pelos sistemas licitados. Isto requer o efetivo envolvimento do

licitante para adaptação do formato dos dados a serem convertidos e seus

relacionamentos.

6.18. 3. Executar os serviços de migração dos dados existentes nos atuais

cadastros e tabelas dos sistemas licitados, utilizando os meios disponíveis

no Município. O Município fornecerá os arquivos dos dados em formato “txt”

para migração, com os respectivos lay-outs.

6.18. 4. A contratada deverá disponibilizar o suporte na sede do Município:

a) Durante todo o processo de levantamento para customização e

na implantação;

b) Durante a implantação no tocante ao ambiente operacional de

produção;

d) Na primeira execução de rotinas de cada sistema durante o

período de vigência do contrato.

6.18.5. Não serão considerados “manutenção mensal”, os serviços de

implantação do sistema, até que totalmente aprovado pelo Município –

“ACEITE”.

6.18.6. O prazo para implantação da solução integrada, conversão dos

dados e treinamento, não poderá ser superior a 90 (noventa) dias corridos,

contados da assinatura do contrato.

6.19. Os relatórios deverão permitir a inclusão do brasão do Município.

Page 82: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

82

6.19.1. Deverá acompanhar os módulos dos sistemas, objeto deste

contrato, uma ferramenta para elaboração de relatórios a ser

disponibilizada aos usuários, para confecção rápida de relatórios

personalizados.

6.19.2. Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como possibilitar

que sejam gravados em disco, em outros formatos, que permitam ser

visualizados posteriormente ou impressos, além de permitir a seleção e

configuração da impressora local ou de rede disponível.

6.20. Metodologia

6.20.1. Na assinatura do contrato a empresa vencedora deverá:

6.20.1.1.Apresentar sua metodologia de gerencia de projetos a ser

adotada para a implantação dos Softwares, contemplando a

identificação das fases, etapas, atividades e tarefas que considere

pertinente ao objeto desta licitação.

6.20.1.2. Descrever seu plano de trabalho e cada fase da

metodologia, possibilitando ganho de produtividade nos trabalhos de

implantação.

6.20.1.3. Todas as atividades componentes das metodologias a

serem adotadas devem ser descritas em língua portuguesa, assim

como todos os demais elementos.

6.21. Treinamento

Page 83: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

83

6.21.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a

Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando

pertinente à agentes externos, etc.

6.21.2. Deverá apresentar o Plano de Treinamento abrangendo os níveis

técnico e gerencial.

6.21.3. Os Planos de Treinamento devem conter os seguintes requisitos

mínimos:

a) Nome e objetivo de cada módulo de treinamento;

b) Público alvo;

c) Conteúdo programático;

d) Conjunto de material a ser distribuído em cada treinamento,

incluindo apostilas, documentação técnica, etc.;

e) Carga horária de cada módulo do treinamento (não inferior a 06

horas por módulo/ turma);

f) Processo de avaliação de aprendizado;

h) Recursos utilizados no processo de treinamento (equipamentos,

softwares, filmes, slides, livros, fotos, etc.)

6.21.4. Apresentar proposta para a realização dos treinamentos,

considerando que:

6.21.5. Caberá à CONTRATANTE o fornecimento de mobiliário e

equipamentos de informática, assim como locais adequados, necessários à

realização dos treinamentos;

Page 84: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

84

6.21.6. As despesas relativas à participação dos instrutores e de pessoal

próprio, tais como: hospedagem, transporte, diárias, etc. serão de

responsabilidade da CONTRATADA;

12.21.7. O período será de acordo com o descrito no Cronograma proposto

e aprovado pelo Município;

6.21.8. As turmas admissíveis por curso serão:

a) matutino (8:00h às 12:00h)

b) vespertino (13:00h às 17:00)

c) integral (8:00h às 12:00 e 13:00 às 17:00)

6.21.9. Os equipamentos disponíveis serão no mínimo de um

microcomputador para cada dois participantes, fornecidos pela

CONTRATANTE;

6.21.10. Haverá a disponibilidade de uma impressora, por parte da

Contratada, na sala de treinamento, para testes de relatórios;

6.21.11. As instalações terão iluminação compatível e refrigeração

fornecida pela CONTRATANTE;

6.21. 12. Será fornecido Certificado de Participação aos participantes que

tiverem comparecido a mais de 70% das atividades de cada curso;

6.21. 13.As despesas de envio de servidores da Prefeitura para

treinamento fora do município, tais como: transporte, hospedagem e

alimentação, deverão correr por conta da CONTRATANTE.

Page 85: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

85

6.21.14. A realização do treinamento deverá obedecer as seguintes

condições:

As datas para início de cada módulo deverão obedecer ao estipulado no

Cronograma a ser acordado entre as partes após a assinatura do contrato;

6.21.15. O treinamento e o respectivo material didático deverão ser em

idioma português, sendo o material impresso, um por participante;

6.21.16. Todo material necessário à realização e ao acompanhamento do

curso, a saber: bloco de papel, caneta, material didático, entre outros,

deverá ser fornecido pela CONTRATADA na época do treinamento;

6.21.17. O curso de treinamento sobre a solução proposta deverá seguir ao

padrão de carga horária da contratada. Caso os funcionários indicados pela

Prefeitura Municipal constatem insuficiência de carga horária ou qualidade

ruim nesse serviço, deverá a CONTRATADA repetir o treinamento, até

atingir o nível de satisfação desejável.

6.21.18. A CONTRATANTE resguardar-se-á o direito de acompanhar,

adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios,

sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à

CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, ministrar o devido

reforço.

6.21.19. Quando solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá

providenciar alterações no programa de treinamento, incluindo recursos,

instrutores, conteúdo, etc.

6.22. Suporte Técnico

Page 86: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

86

6.22.1. A contratada deverá disponibilizar durante o período do contrato

suporte técnico especializado, através da abertura de chamado técnico

efetuado por meio de ferramenta de web a ser disponibilizada pela licitante,

com geração de número de controle (número sequencial único) que

identificará toda a evolução do chamado até o seu encerramento.

6.22.1.2 As solicitações efetuadas deverão possuir

acompanhamento em tempo real, contendo informações sobre as

demandas solicitadas, concluídas e canceladas, tipo de atividade

(desenvolvimento, documentação ou manutenção), através de

ferramenta informatizada a ser integrada ao aplicativo web da

licitante.

6.22.1.2.1 O tempo para resolução de problemas:

6.22.1.3. Além da ferramenta a licitante deverá realizar o suporte

presencial nas dependências da Prefeitura Municipal, quando não

solucionado o problema durante o prazo máximo contido no item

1.17.1.2.1.

6.22.2. Deverá ser garantido o atendimento, em português, para pedidos de

suporte no horário das 08:00 h às 18:00 h, de segundas às sextas-feiras.

Status do chamado Tempo Máximo

Baixa Prioridade 72h

Média Prioridade 48h

Alta Prioridade 24h

Page 87: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

87

6.22.3. No caso de parada de sistema produtivo o atendimento de suporte

deverá estar garantido em até 72 (Setenta e duas) horas.

6.22.4. O atendimento a solicitação do suporte deverá ser realizado por um

atendente apto a prover o devido suporte ao sistema, com relação ao

problema relatado, ou redirecionar o atendimento a quem o faça.

6.22.5. A CONTRATADA deverá estar apta a acessar remotamente o

sistema do cliente de forma a poder verificar condições de erros que não

possam ser reproduzidas em ambientes internos da empresa fornecedora

do sistema.

6.22.6. Ferramentas que possibilitem a monitoração, e correção se

necessário, do desempenho, em termos de utilização e tempos de resposta

para os usuários, do sistema deverão fazer parte do contrato de

manutenção e suporte.

6.22.7. A segurança dos arquivos relacionados com o Software é de

responsabilidade de quem opera o Software. A CONTRATADA não será

responsabilizada por erros decorrentes de negligência, imprudência ou

imperícia do CONTRATANTE, seus servidores ou prepostos na sua

utilização, assim como problemas provenientes de “caso fortuito” ou “força

maior”, contemplados pelo art. 393, do Novo Código Civil Brasileiro. A má

utilização das técnicas operacionais de trabalho, como operações indevidas

de “BACKUPS” (anormalidade nos meios magnéticos - utilização de mídias

defeituosas), ou que possam gerar resultados equivocados, ou, ainda,

danos causados por “vírus” de computador, serão de exclusiva

responsabilidade do CONTRATANTE.

Page 88: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

88

6.22.8. A contratada deverá disponibilizar, durante o período de

implantação do sistema, técnicos nas dependências da Prefeitura Municipal

para que sejam sanados eventuais problemas no processo de implantação.

6.22.9. Caracteriza-se como suporte técnico, toda e qualquer alteração no

sistema, com objetivo de saneamento de problemas ou inovação, inserção

de recursos para utilização pelo usuário final.

6.23. Manutenção

6.23.1. O contrato de manutenção deverá prever as condições para a

atualização de versões dos softwares licitados, assim como a correção,

eletrônica e/ou manual, de erros/falhas de programação das versões em

uso para garantir a operacionalidade dos mesmos nas funcionalidades

descritas anteriormente, mantendo as parametrizações e customizações já

efetuadas.

6.24. Sistemas a serem contratados

6.24.1. O objeto desta licitação contempla a contratação de empresa para

concessão de licença de uso por tempo determinado dos

softwares/módulos abaixo relacionados, inclusive seus submódulos:

SISTEMAS PARA A ADMINISTRAÇÃO

S) SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO

T) SISTEMA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES

U) SISTEMA DE ALMOXARIFADO

V) SISTEMA DE CONTROLE DE BENS PATRIMONIAIS

W) SISTEMA DE CONTROLE DE FROTAS

Page 89: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

89

X) SISTEMA DE GESTÃO DE PROTOCOLO E PROCESSOS

Y) SISTEMA DE AGENDADOR DE TAREFAS

Z) SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICAS

AA) SISTEMA DE PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

BB) SISTEMA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA

CC) SISTEMA DE SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO AO CIDADÃO NA

INTERNET

DD) SISTEMA DE GESTÃO EDUCACIONAL

EE) SISTEMA DE GESTÃO DE SAÚDE

FF) SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

GG) SISTEMA DE MEIO AMBIENTE

HH) SISTEMA DE RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO

II) SISTEMA BUSINESS INTELIGENCE

JJ) SISTEMA DE RASTREAMENTO VEICULAR

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS OBRIGATÓRIAS

O software de gestão pública deverá atender aos seguintes requisitos técnicos, sob pena

de desclassificação:

CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS SISTEMAS

(Exceto para aqueles com características próprias, tais como os módulos web)

39. O Software de Gestão Pública Integrada (tipo ERP) deverá ser um sistema

“multiusuário”, “integrado”, permitindo o compartilhamento de arquivos de dados

e informações de uso comum;

40. Ambiente Cliente-Servidor sob Protocolo de Rede TCP/IP;

41. Funcionar em rede com servidores Windows Servers e estações de trabalho com

sistema operacional Windows XP ou superior nas versões 32 e 64 bits;

42. Ser desenvolvido em interface gráfica;

Page 90: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

90

43. Controlar acesso ao aplicativo através do uso de senhas, efetuando bloqueio de

acesso depois de determinado número de tentativas de acesso inválidas e data de

expiração do usuário;

44. Conter recurso de dupla custódia, utilizando o conceito de usuário autorizador, em

qualquer função, selecionada a critério do usuário;

45. Conter atribuição de permissões por grupo de usuário, permissão exclusiva para

gravar, consultar, alterar e/ou excluir dados;

46. Registrar auditoria de todas as tentativas bem-sucedidas de login de usuários,

bem como os respectivos logoffs, registrando data, hora, máquina, usuário da

máquina e IP;

47. Manter histórico dos acessos por usuário e por função, registrando data, hora,

máquina, usuário da máquina e IP;

48. Manter log de auditoria das alterações efetuadas sobre os principais cadastros e

tabelas demonstrando o conteúdo anterior e o conteúdo alterado;

49. Nos relatórios a visualização dos dados em tela, permitindo selecionar a

impressão de intervalos de páginas e o número de cópias a serem impressas,

além de também permitir a seleção da impressora desejada local ou em rede;

50. Permitir que os relatórios sejam salvos em extensão de arquivos “.rtf, .pdf, .txt e

.xls” de forma que possam ser visualizados em outros aplicativos;

51. Permitir a exportação das tabelas integrantes da base de dados do aplicativo em

arquivos tipo texto;

52. Possuir ajuda on-line (help) sensível ao contexto;

53. Possuir validação dos campos calculados como CPF, CNPJ, PIS nas telas

necessárias antes da gravação no banco de dados;

54. Ser configurável a obrigatoriedade do preenchimento dos campos tais como CPF,

CNPJ e Endereço;

Page 91: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

91

55. Toda atualização de dados deve ser realizada de forma automática, que uma vez

cadastrada / alterada já esteja disponível para utilização imediata nos outros

módulos integrados;

56. A execução dos sistemas deve ser alocada nas estações usuárias, sendo estas

atualizadas de forma automática a partir do servidor, efetuando ainda a verificação

de versão da aplicação e a compatibilidade da mesma;

57. Possuir ferramenta de criação/edição de relatórios que permita o desenvolvimento

de novos relatórios a partir da base de dados existentes, bem como a edição dos

relatórios novos e os já existentes, e suas inclusões no menu de cada sistema

sem a necessidade de compilação do código-fonte;

58. Todos os relatórios de todos os sistemas aplicativos envolvidos devem poder ser

incorporado ao sistema de informações gerenciais automaticamente no

menu, quando desejar, sem a necessidade de

substituição do executável;

59. Possuir Sistema Gerenciador de Banco de Dados relacional;

60. O SGBD deverá possuir os seguintes recursos: point-in-time recovery (PITR),

tablespaces, integridade transacional, Stored procedures, views triggers, suporte a

modelo híbrido objeto relacional, suporte a tipos geométricos;

61. A integridade referencial entre as diversas tabelas dos aplicativos deve ser

efetuada diretamente no banco de dados, por meio de foreng keys, triggers ou

constraints;

62. As regras de integridade do SGBD deverão estar alojadas no Servidor de Banco

de Dados, de tal forma que, independentemente dos privilégios de acesso do

usuário e da forma como ele se der, não seja permitido tornar inconsistente o

banco de dados;

63. Possuir sistema de backup, onde o mesmo deverá ser utilizado usuário e senha do

SGBD para conexão

Page 92: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

92

64. Possuir mecanismo para realização de backup manual, sendo o mesmo completo

ou incremental, contendo a possibilidade de compactar o mesmo;

65. Possuir ferramenta para restauração de banco de dados, onde o mesmo deve

listar todos os backups efetuados pelo gerenciador, possibilitando substituir o

banco em produção;

66. Possuir mecanismo de histórico de backups efetuados podendo gerenciar a

exclusão de algum arquivo;

67. Possuir mecanismo de agendamento de backups, onde o mesmo e definido pela

periodicidade, onde o mesmo será definido os dias e em qual horário será

efetuado;

68. Possuir mecanismo de transferência de banco de dados, onde o mesmo poderá

ser copiado para outro SBGD, sendo total ou por tabelas;

69. Possuir ferramente de gerenciamento de arquivos de backups gerados salvos em

Nuvem, onde o mesmo permite o envio e download dos arquivos;

70. O SGBD deverá conter mecanismos de segurança e proteção que impeçam a

perda de transações já efetivadas pelo usuário e permita a recuperação de

dados na ocorrência de eventuais falhas devendo este processo ser totalmente

automático e seguro;

71. As senhas dos usuários devem ser armazenadas na forma criptografada, através

de algoritmos próprios do sistema, de tal maneira que nunca sejam mostradas em

telas de consulta, manutenção de cadastro de usuários ou tela de acesso ao

sistema;

72. O gerenciador de banco de dados deverá possuir recursos de segurança para

impedir que usuários não autorizados obtenham êxito em acessar a base de

dados para efetuar consulta, alteração, exclusão, impressão ou cópia;

73. Utilização da tecnologia com coleta de dados através de Celular (Mobile) para

levantamentos técnicos como inventário de patrimônio;

Page 93: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

93

74. Possuir ferramenta de assinatura eletrônica, através de Certificação Digital Padrão

ICP Brasil, que permita dar validade jurídica aos documentos gerados;

75. Possibilitar caso o órgão licitante desejar, que os documentos digitalizados já

salvos também possam ser assinados eletronicamente com o uso da certificação

digital. Esta ferramenta deverá ser propriedade da empresa fornecedora do

Sistema ERP de Administração Pública;

76. Permitir que os documentos digitalizados possam ser salvos em formato PDF ou

similar.

7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo das disposições previstas em

lei:

7.1.1. Prestar, dentro do prazo, os serviços contratados de acordo com a

necessidade e determinação da CONTRATANTE, conforme a solicitação e

cronograma fornecido após a liberação do pedido, obedecendo a todas as

exigências estabelecidas neste instrumento.

7.1.2. Fornecer os equipamentos e materiais necessários para a execução dos

serviços.

7.1.3 Fornecer mão-de-obra especializada arcando com a devida remuneração e

demais encargos exigidos.

7.1.4. Cumprir rigorosamente as normas técnicas relacionadas à prestação dos

serviços, responsabilizando-se pela qualidade dos mesmos, bem como pela

segurança de seus empregados.

Page 94: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

94

7.1.4.1. Caso a qualidade dos serviços não corresponda às especificações

exigidas no Edital, os mesmos serão recusados e deverão ser refeitos pela

CONTRATADA imediatamente, sob pena de aplicação das penalidades

previstas neste instrumento e em lei, sendo que o ato do recebimento não

importará sua aceitação.

7.1.5. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por danos e

prejuízos ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados ou

prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.

7.1.6. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas e previdenciários de

seus empregados na execução dos serviços contratados.

7.1.7. Manter, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões

que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do

contrato.

7.1.8. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas

em Lei.

7.1.9. Fornecimento da licença de uso e equipamentos, com a implantação,

instalação, configuração, customização, treinamento e manutenção e suporte do

sistema de informação.

7.1.10. Disponibilização de pessoal técnico para dar suporte online ao sistema, e

suporte presencial nas dependências da Prefeitura Municipal, quando necessário.

7.1.11 Treinamento:

Page 95: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

95

7.1.11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento

para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários,

e, quando pertinente a agentes externos.

7.1.11.2. Deverá apresentar o Plano de Treinamento

abrangendo os níveis técnico e gerencial.

7.1.11.3. Os Planos de Treinamento devem conter os

seguintes requisitos mínimos:

- Nome e objetivo de cada módulo de treinamento;

- Público alvo;

- Conteúdo programático;

- Conjunto de material a ser distribuído em cada treinamento,

incluindo apostilas, documentação técnica, etc.;

- Carga horária de cada módulo do treinamento (não inferior

a 06 horas por módulo/ turma);

- Processo de avaliação de aprendizado;

- Recursos utilizados no processo de treinamento

(equipamentos, softwares, filmes, slides, livros, fotos, etc.)

7.1.11.4. Arcar com as despesas relativas à participação dos

instrutores e de pessoal próprio, tais como: hospedagem, transporte

e diárias.

7.1.11.5. O período será de acordo com o descrito no

Cronograma proposto e aprovado pela Prefeitura;

7.1.11.6. As turmas admissíveis por curso serão:

Page 96: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

96

- Matutino (8:00h às 12:00h)

- Vespertino (13:00h às 17:00)

- Integral (8:00h às 12:00 e 13:00 às 17:00)

7.1.11.7. Disponibilizar uma impressora, na sala de

treinamento, para testes de relatórios.

7.1.11.8. Fornecer Certificado de Participação aos

participantes que tiverem comparecido a mais de 70% das

atividades de cada curso;

7.1.11.9. A realização do treinamento deverá obedecer as

seguintes condições:

- As datas para início de cada módulo deverão obedecer ao

estipulado no Cronograma a ser acordado entre as partes após a

assinatura do contrato;

7.1.11.10. O treinamento e o respectivo material didático

deverão ser em idioma português, sendo o material impresso, um

por participante.

7.1.11.11. Fornecer todo material necessário para a

realização e para o acompanhamento do curso.

7.1.11.12. O curso de treinamento sobre a solução proposta deverá

seguir o padrão de carga horária da contratada. Caso os servidores

indicados pela Prefeitura Municipal constatem insuficiência de carga

horária ou qualidade ruim nesse serviço, deverá a CONTRATADA

repetir o treinamento, até atingir o nível de satisfação desejável.

Page 97: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

97

7.1.11.13. A CONTRATANTE resguardar-se-á o direito de

acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com

instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado

insuficiente, caberá à CONTRATADA, sem ônus para a

CONTRATANTE, ministrar o devido reforço.

7.1.11.14. Quando solicitado pela CONTRATANTE, a

CONTRATADA deverá providenciar alterações no programa de

treinamento, incluindo recursos, instrutores, conteúdo, etc.

7.1.12. Suporte Técnico:

7.1.12.1. A contratada deverá disponibilizar durante o período do

contrato suporte técnico especializado, através da abertura de

chamado técnico efetuado por meio de ferramenta de web a ser

disponibilizada pela licitante, com geração de número de controle

(número sequencial único) que identificará toda a evolução do

chamado até o seu encerramento.

7.1.12.2 As solicitações efetuadas deverão possuir

acompanhamento em tempo real, contendo informações sobre as

demandas solicitadas, concluídas e canceladas, tipo de atividade

(desenvolvimento, documentação ou manutenção), através de

ferramenta informatizada a ser integrada ao aplicativo web da

licitante.

7.1.12.3. O tempo para resolução de problemas:

Status do chamado Tempo Máximo

Page 98: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

98

Baixa Prioridade 72h

Média Prioridade 48h

Alta Prioridade 24h

7.1.12.4. Além da ferramenta a licitante deverá realizar o suporte

presencial nas dependências da Prefeitura Municipal, quando não

solucionado o problema durante o prazo máximo contido no item

5.17.1.2.1.

7.1.12.5. Deverá ser garantido o atendimento, em português, para

pedidos de suporte no horário das 08:00 h às 18:00 h, de segundas

às sextas-feiras.

7.1.12.6. No caso de parada de sistema produtivo o atendimento de

suporte deverá estar garantido em 72 (setenta e duas) horas do dia.

7.1.12.7. O atendimento a solicitação do suporte deverá ser

realizado por um atendente apto a prover o devido suporte ao

sistema, com relação ao problema relatado, ou redirecionar o

atendimento a quem o faça.

7.1.12.8. A CONTRATADA deverá estar apta a acessar

remotamente o sistema do cliente de forma a poder verificar

condições de erros que não possam ser reproduzidas em ambientes

internos da empresa fornecedora do sistema.

7.1.12.9. Ferramentas que possibilitem a monitoração, e correção se

necessário, do desempenho, em termos de utilização e tempos de

resposta para os usuários, do sistema deverão fazer parte do

contrato de manutenção e suporte.

Page 99: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

99

7.1.12.10. A segurança dos arquivos relacionados com o Software é

de responsabilidade de quem opera o Software. A CONTRATADA

não será responsabilizada por erros decorrentes de negligência,

imprudência ou imperícia do CONTRATANTE, seus servidores ou

prepostos na sua utilização, assim como problemas provenientes de

“caso fortuito” ou “força maior”, contemplados pelo art. 393, do Novo

Código Civil Brasileiro. A má utilização das técnicas operacionais de

trabalho, como operações indevidas de “BACKUPS” (anormalidade

nos meios magnéticos - utilização de mídias defeituosas), ou que

possam gerar resultados equivocados, ou, ainda, danos causados

por “vírus” de computador, serão de exclusiva responsabilidade do

CONTRATANTE.

7.1.12.11. A contratada deverá disponibilizar, durante o período de

implantação do sistema, técnicos nas dependências da Prefeitura

Municipal para que sejam sanados eventuais problemas no

processo de implantação.

7.1.12.12. Caracteriza-se como suporte técnico, toda e qualquer

alteração no sistema, com objetivo de saneamento de problemas ou

inovação, inserção de recursos para utilização pelo usuário final.

7.1.13. Deverá apresentar para a Secretaria solicitante sua

metodologia de gerencia de projetos a ser adotada para a implantação dos

Softwares, contemplando a identificação das fases, etapas, atividades e

tarefas que considere pertinente ao objeto desta licitação.

7.1.14. Descrever seu plano de trabalho e cada fase da

metodologia, possibilitando ganho de produtividade nos trabalhos de

Page 100: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

100

implantação. Todas as atividades componentes das metodologias a serem

adotadas devem ser descritas em língua portuguesa, assim como todos os

demais elementos.

7.1.15. Os licitantes que tiverem interesse poderão fazer visita

técnica às instalações, hardware e software da Prefeitura para conhecer as

condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos

trabalhos.

7.1.16. Os Licitantes interessados na realização da visita deverão

agendar com a Secretaria Municipal de Finanças (Departamento de

Tecnologia da Informação), falar no Tel.: (35) 3239-7101 no horário de 12h

às 18h, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, indicando o

nome do profissional que será designado para realizar a visita pela licitante.

7.1.17. A visita técnica deverá ser realizada por profissional da

licitante, devidamente identificado, até o dia anterior à data marcada para a

entrega da proposta.

7.1.18. O custo da visita técnica correrá por conta exclusivo da(s)

empresa(s) Licitante(s). Durante a visita os licitantes serão acompanhados

por servidor da Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN.

7.1.19. Em nenhuma hipótese a licitante poderá alegar

desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer

detalhe vistoriado, responsabilizando-se por quaisquer ônus decorrentes

desses fatos.

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Page 101: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

101

8.1. Solicitar o serviço em conformidade com suas necessidades durante o período de

contrato.

8.2. Acompanhar e fiscalizar, por meio de um representante da Administração

especialmente designado, a execução dos serviços do objeto deste contrato.

8.3. Repassar as informações necessárias à CONTRATADA para a correta execução

dos serviços.

8.4. Notificar a CONTRATADA fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades na

prestação dos serviços.

8.5. Efetuar os pagamento na forma e prazo previstos no contrato.

8.6. Paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução inadequada dos serviços

contratados, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos

serviços executados.

18.7. Fornecer mobiliário e equipamentos de informática, assim como locais

adequados, necessários para a realização dos treinamentos.

18.8. Fornecer os equipamentos que serão no mínimo de um microcomputador para

cada dois participantes.

18.9. Fornecer iluminação compatível e refrigeração.

18.10. Arcar com as despesas de envio de servidores da Prefeitura para treinamento

fora do município.

Page 102: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

102

ANEXO II

FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA DE PREÇOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES

LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 00019/2019

PROCESSO Nº 00236/2019

Page 103: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

103

Prezados Senhores,

Tendo examinado o Edital, nós abaixo assinados apresentamos a presente proposta

para o objeto licitado, em conformidade com o edital mencionado, e declaramos que:

1. Pela presente, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor,

especialmente os da Lei n.º 10.520/02, Decreto Municipal 2.786/2014 e pelo Decreto

Municipal n.º 2.521/2013, à Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, às

cláusulas e condições constantes deste Edital.

2. Propomos a Prefeitura Municipal de Três Corações a prestação de serviço objeto

desta licitação, obedecendo às estipulações do correspondente Pregão e asseverando

que:

a) observaremos, integralmente, as normas existentes e aplicáveis quanto a

prestação de serviço do objeto desta licitação; e,

b) em caso de divergência do preço apresentado em algarismos e por extenso,

prevalecerá este último.

c) Cotamos como preço para a execução do objeto desta licitação os valores

constantes no presente Anexo.

d) Os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao

cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;

e) O prazo de validade desta proposta é de 60 (Sessenta) dias a contar da data de

sua apresentação.

3. Até a formalização da contratação esta proposta constituirá um compromisso de

nossa parte, observadas as condições do Edital.

4. Prazo de entrega:

Page 104: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

104

LOTE 1

Ítem* Especificação Marca Unidade Quantidade Unitário Proposto

1

ACOMPANHAMENTO NO ENVIO DAS

PRESTAÇÕES DE

CONTAS JUNTO AO TCEMG, SICOM AM,

BALANCETE, PCA,

INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO,

INCLUSÃO DE

PROGRAMAS E DEMONSTRAÇÕES

CONTÁBEIS APLICADAS

AO SETOR PÚBLICO, ESCLARECIMENTOS

DE DÚVIDAS

QUANTO AOS LANÇAMENTOS NOS

SOFTWARES

CONTRATADOS E REVISÃO DE

INCONSISTÊNCI

MES 12,000

2

CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E

CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA

BUSINESS INTELIGENCE

serv 1,000

3

CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E

CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA AGENDADOR

DE TAREFAS

serv 1,000

4

CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E

CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL

serv 1,000

5 CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E

serv 1,000

Page 105: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

105

CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA DE

GESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA

6

CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E

CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA DE

GESTÃO EDUCACIONAL

serv 1,000

7

CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E

CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA DE MEIO

AMBIENTE

serv 1,000

8

CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E

CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA DE

RASTREAMENTO

serv 100,000

9

CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E

CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA DE

RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO

serv 1,000

10

CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E

CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO

DE ALMOXARIFADO

serv 1,000

11

CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E

CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO

DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES

serv 1,000

12

CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E

CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO

DE CONTABILIDADE PÚBLICA ELETRÔNICA

serv 1,000

13

CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E

CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO

DE CONTROLE DE BENS PATRIMONIAISI

serv 1,000

14 CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E

CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO

serv 1,000

Page 106: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

106

DE CONTROLE DE FROTAS

15

CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E

CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO

DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA

serv 1,000

16

CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E

CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO

DE GESTÃO DE PROTOCOLOS E

PROCESSOS

serv 1,000

17

CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E

CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO

DE PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

serv 1,000

18

CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E

CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA

INTEGRADO DE RECURSOS HUMANOS E

FOLHA DE PAGAMENTO

serv 1,000

19

CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E

CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA

INTEGRADO DE SERVIÇOS DA

ADMINISTRAÇÃO AO

CIDADÃO NA INTERNET

serv 1,000

20

LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E

SUPORTE DO SISTEMA AGENDADOR DE

TAREFAS

MES 12,000

21

LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E

SUPORTE DO SISTEMA BUSINESS

INTELIGENCE

MES 12,000

22 LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E

MES 12,000

Page 107: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

107

SUPORTE DO SISTEMA DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL

23

LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E

SUPORTE DO SISTEMA DE GESTÃO DE

SAÚDE PÚBLICA

MES 12,000

24

LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E

SUPORTE DO SISTEMA DE GESTÃO

EDUCACIONAL

MES 12,000

25 LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E

SUPORTE DO SISTEMA DE MEIO AMBIENTE

MES 12,000

26

LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E

SUPORTE DO SISTEMA DE

RASTREAMENTO

UND 1.200,000

27

LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E

SUPORTE DO SISTEMA DE

RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO

MES 12,000

28

LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E

SUPORTE DO SISTEMA INTEGRADO DE

ALMOXARIFADO

MES 12,000

29

LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E

SUPORTE DO SISTEMA INTEGRADO DE

COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES

MES 12,000

30

LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E

SUPORTE DO SISTEMA INTEGRADO DE

CONTABILIDADE PÚBLICA ELETRÔNICA

MES 12,000

31

LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E

SUPORTE DO SISTEMA INTEGRADO DE

CONTROLE DE BENS PATRIMONIAIS

MES 12,000

Page 108: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

108

32

LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E

SUPORTE DO SISTEMA INTEGRADO DE

CONTROLE DE FROTAS

MES 12,000

33

LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E

SUPORTE DO SISTEMA INTEGRADO DE

CONTROLE INTERNO E AUDITORIA

MES 12,000

34

LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E

SUPORTE DO SISTEMA INTEGRADO DE

GESTÃO DE PROTOCOLOS E PROCESSOS

MES 12,000

35

LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E

SUPORTE DO SISTEMA INTEGRADO DE

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

MES 12,000

36

LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E

SUPORTE DO SISTEMA

INTEGRADO DE RECURSOS HUMANOS E

FOLHA DE PAGAMENTO

MES 12,000

37

LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E

SUPORTE DO SISTEMA INTEGRADO DE

SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO AO

MES 12,000

CIDADÃO NA INTERNET

38

TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS

SERVIDORES

MUNICIPAIS USUÁRIOS DO SISTEMA

BUSINESS INTELIGENCE

UND 20,000

39

TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS

SERVIDORES

MUNICIPAIS USUÁRIOS DO ASSISTÊNCIA

UND 200,000

Page 109: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

109

SOCIAL SOCIAL

40

TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS

SERVIDORES

MUNICIPAIS USUÁRIOS DO SISTEMA

AGENDADOR DE TAREFAS

UND 10,000

41

TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS

SERVIDORES

MUNICIPAIS USUÁRIOS DO SISTEMA DE

GESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA

UND 600,000

42

TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS

SERVIDORES

MUNICIPAIS USUÁRIOS DO SISTEMA DE

GESTÃO EDUCACIONAL

UND 750,000

43

TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS

SERVIDORES

MUNICIPAIS USUÁRIOS DO SISTEMA DE

MEIO AMBIENTE

UND 10,000

44

TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS

SERVIDORES

MUNICIPAIS USUÁRIOS DO SISTEMA DE

RASTREAMENTO

UND 15,000

45

TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS

SERVIDORES

MUNICIPAIS USUÁRIOS DO SISTEMA DE

RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO

UND 20,000

46

TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS

SERVIDORES

MUNICIPAIS USUÁRIOS DO SISTEMA

UND 40,000

Page 110: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

110

INTEGRADO DE ALMOXARIFADO

47

TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS

SERVIDORES

MUNICIPAIS USUÁRIOS DO SISTEMA

INTEGRADO DE

COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES

UND 40,000

48

TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS

SERVIDORES

MUNICIPAIS USUÁRIOS DO SISTEMA

INTEGRADO DE

CONTABILIDADE PÚBLICA ELETRÔNICA

UND 50,000

49

TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS

SERVIDORES

MUNICIPAIS USUÁRIOS DO SISTEMA

INTEGRADO DE

CONTROLE DE BENS PATRIMONIAIS

UND 10,000

50

TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS

SERVIDORES

MUNICIPAIS USUÁRIOS DO SISTEMA

INTEGRADO DE

CONTROLE DE FROTAS

UND 25,000

51

TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS

SERVIDORES

MUNICIPAIS USUÁRIOS DO SISTEMA

INTEGRADO DE

CONTROLE INTERNO E AUDITORIA

UND 10,000

Page 111: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

111

52

TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS

SERVIDORES

MUNICIPAIS USUÁRIOS DO SISTEMA

INTEGRADO DE GESTÃO

DE PROTOCOLOS E PROCESSOS

UND 200,000

53

TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS

SERVIDORES

MUNICIPAIS USUÁRIOS DO SISTEMA

INTEGRADO DE PORTAL DA

TRANSPARÊNCIA

UND 10,000

54

TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS

SERVIDORES

MUNICIPAIS USUÁRIOS DO SISTEMA

INTEGRADO DE

RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE

PAGAMENTO

UND 40,000

55

TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS

SERVIDORES

MUNICIPAIS USUÁRIOS DO SISTEMA

INTEGRADO DE

SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO AO

CIDADÃO NA INTERNET

UND 10,000

Total Geral do lote

______________________________________________________

RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE:

ENDEREÇO:

Page 112: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

112

C N P J Nº:

TELEFONE/FAX:

E-MAIL:

BANCO : ____________________ AGÊNCIA Nº______ CONTA Nº_____________

PREPOSTO:

Municipio/UF,_________de______________de 2014.

________________________________________________

Assinatura do responsável pela empresa ou preposto

Nome completo e qualificação

Função (proprietário, sócio-gerente, diretor, etc.)

CPF e RG

ANEXO III

MODELO DECLARAÇÃO

ENVELOPE 02 - HABILITAÇÃO

DECLARAÇÃO DE TRABALHO DE EMPREGADOS EM CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS

E DE MENOR

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº 00019/2019

A empresa................................................... inscrita no CNPJ/MF sob o número

..............................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)

.................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº

............................................ e do CPF nº .....................................................,

DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho

de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega

Page 113: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

113

menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega

menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

Municipio/UF_____/___________2014

__________________________________________

Assinatura do responsável pela empresa

ou preposto

Nome completo e qualificação

Função (proprietário, sócio-gerente, diretor, etc.)

CPF e RG

ANEXO IV

MINUTA DE CONTRATO

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE SISTEMAS

INFORMATIZADOS DE GESTÃO PÚBLICA.

NÚMERO: <<NÚMERO/ANO CONTRATO>>.

EXTRATO

CONTRATANTE MUNICÍPIO DE TRÊS CORAÇÕES-MG, representado pelo seu Prefeito Municipal,

Senhor Cláudio Cosme Pereira de Souza.

CONTRATADO <<FORNECEDOR VENDEDOR>>

REQUISITANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Page 114: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

114

OBJETO Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviço especializada em

fornecimento de sistemas informatizados de gestão pública, conforme itens

especificados na tabela abaixo.

PRAZO O presente Contrato terá duração de <<DURAÇÃO DO CONTRATO EM

MESES>>,com início na sua assinatura.

VALOR O valor total deste Contrato é de R$ <<VALOR CONTRATO>>, (<<VALOR

CONTRATO POR EXTENSO>>).

PAGAMENTO O pagamento será efetuado 30 (TRINTA) DIAS através do Banco Bradesco S/A, por

força de Contrato, mediante a apresentação da Nota Fiscal de faturamento

devidamente vistada pelo setor requisitante.

DOT.

ORÇAMENTÁRI

A

00334-102 09001.1012200524.203.33903900000.102

00005-100 0101001.0412200524.001.33904000000.100

00073-100 03001.0412400554.021.33904000000.100

00130-100 05001.0412200524.041.33904000000.100

00162-100 06001.0412300534.069.33904000000.100

00201-101 07001.1212200524.085.33904000000.101

00679-100 14001.0412200524.128.33904000000.100

00974-100 18001.1854200524.178.33904000000.100

01055-100 20001.0412255524.342.33904000000.100

PROCESSO PREGÃO 00019/2019.

DATA DO

CONTRATO

<<DATA CONTRATO>>

DA QUALIFICAÇÃO

Page 115: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

115

Pelo presente instrumento particular de contrato o MUNICÍPIO DE TRÊS

CORAÇÕES-MG, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede de sua

Prefeitura Municipal à Av. Brasil, nº 225 – Jardim América / Departamento de

Licitação, CNPJ 17.955.535./0001-19, de agora em diante denominado

CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Senhor

Cláudio Cosme Pereira de Souza, brasileiro, casado, médico, portador do CPF

948.031.616-15, residente e domiciliado nesta cidade, e de outro lado a empresa

<<FORNECEDOR VENDEDOR>>, de agora em diante denominado CONTRATADA,

neste ato representada pelo Senhor <<NOME DO REPRESENTANTE DO

VENCEDOR>>, de acordo com o processo – PREGÃO Nº 00019/2019 e em

conformidade com os dispositivos da Lei Federal n.º 8.666/93, têm entre si, justo e

contratado o presente Contrato, obedecendo as cláusulas e condições abaixo

especificadas:

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviço especializada em

fornecimento de sistemas informatizados de gestão pública, conforme

especificados na tabela anterior.

2. DO PRAZO

2.1. O presente Contrato terá duração de 12 MESES, com início na sua

assinatura, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por iguais e

sucessivos perídos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do art.

57, inciso IV da Lei 8.666/93.

3. DO VALOR TOTAL DESTE CONTRATO

3.1. O valor total deste Contrato é de R$ <<VALOR CONTRATO>>, (<<VALOR

CONTRATO POR EXTENSO>>).

Page 116: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

116

4. DO PAGAMENTO

4.1. Os pagamentos serão efetuados através do Banco Bradesco S.A, agência Três

Corações, no prazo de 30 (trinta) dias, após a devida comprovação da execução dos

serviços, objeto deste contrato, mediante apresentação da respectiva nota fiscal,

devidamente vistada pelo setor requisitante.

4.1.1. Se a prestação do serviço não estiver conforme condições deste contrato, o

pagamento ficará suspenso até o seu recebimento regular.

4.1.2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de

pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente

regularizados.

4.2. Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA

deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem

legível em nome da Prefeitura Municipal de Três Corações - MG, CNPJ nº

17.955.535/.0001-19, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a

respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração

apurada.

4.3. A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora,

diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a prestação

dos serviços e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela

CONTRATADA, todas as condições pactuadas.

4.4. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa,

aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o

pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta

hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou

Page 117: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

117

reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a

CONTRATANTE.

4.5. Para efeito de pagamento dos serviços executados será observado o que

estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de

retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.

5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta das seguintes

dotações orçamentárias do Município:

00334-102 09001.1012200524.203.33903900000.102

00005-100 0101001.0412200524.001.33904000000.100

00073-100 03001.0412400554.021.33904000000.100

00130-100 05001.0412200524.041.33904000000.100

00162-100 06001.0412300534.069.33904000000.100

00201-101 07001.1212200524.085.33904000000.101

00679-100 14001.0412200524.128.33904000000.100

00974-100 18001.1854200524.178.33904000000.100

01055-100 20001.0412255524.342.33904000000.100

6. DO PROCEDIMENTO AUTORIZADOR DESTE CONTRATO

6.1. Este Contrato foi autorizado pelo procedimento licitatório, PREGÃO N.º

00019/2019.

7. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

Page 118: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

118

7.1. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA com

vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, na forma do

artigo 65, II, "d", da Lei 8.666/1993.

7.1.1. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da

superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências

incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do

Contrato.

8. DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE DO CONTRATO

8.1. Não serão permitidos a repactuação e o reajuste do Contrato no primeiro ano de

vigência deste contrato.

8.2. Havendo prorrogação contratual, será aplicado como índice de reajuste IPCA.

9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1. São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo das disposições previstas em

lei:

9.1.1. Prestar, dentro dos prazos, os serviços contratados de acordo com as

necessidades e determinações do CONTRATANTE, conforme as solicitações e

cronogramas fornecidos após a liberação dos pedidos, obedecendo a todas as

exigências estabelecidas neste instrumento.

9.1.2. Fornecer os equipamentos e materiais necessários para a execução dos

serviços.

9.1.3 Fornecer mão-de-obra especializada arcando com a devida remuneração e

demais encargos exigidos.

Page 119: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

119

9.1.4. Cumprir rigorosamente as normas técnicas relacionadas à prestação dos

serviços, responsabilizando-se pela qualidade dos mesmos, bem como pela

segurança de seus empregados.

9.1.4.1. Caso a qualidade dos serviços não corresponda às especificações

exigidas no Edital, os mesmos serão recusados e deverão ser refeitos pela

CONTRATADA imediatamente, sob pena de aplicação das penalidades

previstas neste instrumento e em lei, sendo que o ato do recebimento não

importará sua aceitação.

9.1.5. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por danos e

prejuízos ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados ou

prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.

9.1.6. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas e previdenciários de

seus empregados na execução dos serviços contratados.

9.1.7. Manter, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões

que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do

contrato.

9.1.8. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas

em Lei.

9.1.8. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas

em Lei.

Page 120: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

120

9.1.9. Fornecimento da licença de uso e equipamentos, com a implantação,

instalação, configuração, customização, treinamento e manutenção e suporte do

sistema de informação.

9.1.10. Disponibilização de pessoal técnico para dar suporte online ao sistema, e

suporte presencial nas dependências da Prefeitura Municipal, quando necessário.

9.1.11 Treinamento:

9.1.11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento

para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários,

e, quando pertinente a agentes externos.

9.1.11.2. Deverá apresentar o Plano de Treinamento

abrangendo os níveis técnico e gerencial.

9.1.11.3. Os Planos de Treinamento devem conter os

seguintes requisitos mínimos:

- Nome e objetivo de cada módulo de treinamento;

- Público alvo;

- Conteúdo programático;

- Conjunto de material a ser distribuído em cada treinamento,

incluindo apostilas, documentação técnica, etc.;

- Carga horária de cada módulo do treinamento (não inferior

a 06 horas por módulo/ turma);

- Processo de avaliação de aprendizado;

- Recursos utilizados no processo de treinamento

(equipamentos, softwares, filmes, slides, livros, fotos, etc.)

Page 121: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

121

9.1.11.4. Arcar com as despesas relativas à participação dos

instrutores e de pessoal próprio, tais como: hospedagem, transporte

e diárias.

9.1.11.5. O período será de acordo com o descrito no

Cronograma proposto e aprovado pela Prefeitura;

9.1.11.6. As turmas admissíveis por curso serão:

- Matutino (8:00h às 12:00h)

- Vespertino (13:00h às 17:00)

- Integral (8:00h às 12:00 e 13:00 às 17:00)

9.1.11.7. Disponibilizar uma impressora, na sala de

treinamento, para testes de relatórios.

9.1.11.8. Fornecer Certificado de Participação aos

participantes que tiverem comparecido a mais de 70% das

atividades de cada curso;

9.1.11.9. A realização do treinamento deverá obedecer as

seguintes condições:

- As datas para início de cada módulo deverão obedecer ao

estipulado no Cronograma a ser acordado entre as partes após a

assinatura do contrato;

9.1.11.10. O treinamento e o respectivo material didático

deverão ser em idioma português, sendo o material impresso, um

por participante.

Page 122: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

122

9.1.11.11. Fornecer todo material necessário para a

realização e para o acompanhamento do curso.

9.1.11.12. O curso de treinamento sobre a solução proposta deverá

seguir o padrão de carga horária da contratada. Caso os servidores

indicados pela Prefeitura Municipal constatem insuficiência de carga

horária ou qualidade ruim nesse serviço, deverá a CONTRATADA

repetir o treinamento, até atingir o nível de satisfação desejável.

9.1.11.13. A CONTRATANTE resguardar-se-á o direito de

acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com

instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado

insuficiente, caberá à CONTRATADA, sem ônus para a

CONTRATANTE, ministrar o devido reforço.

9.1.11.14. Quando solicitado pela CONTRATANTE, a

CONTRATADA deverá providenciar alterações no programa de

treinamento, incluindo recursos, instrutores, conteúdo, etc.

9.1.12. Suporte Técnico:

7.1.12.1. A contratada deverá disponibilizar durante o período do

contrato suporte técnico especializado, através da abertura de

chamado técnico efetuado por meio de ferramenta de web a ser

disponibilizada pela licitante, com geração de número de controle

(número sequencial único) que identificará toda a evolução do

chamado até o seu encerramento.

9.1.12.2 As solicitações efetuadas deverão possuir

acompanhamento em tempo real, contendo informações sobre as

Page 123: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

123

demandas solicitadas, concluídas e canceladas, tipo de atividade

(desenvolvimento, documentação ou manutenção), através de

ferramenta informatizada a ser integrada ao aplicativo web da

licitante.

9.1.12.3. O tempo para resolução de problemas:

Status do chamado Tempo Máximo

Baixa Prioridade 72h

Média Prioridade 48h

Alta Prioridade 24h

9.1.12.4. Além da ferramenta a licitante deverá realizar o suporte

presencial nas dependências da Prefeitura Municipal, quando não

solucionado o problema durante o prazo máximo contido no item

5.17.1.2.1.

9.1.12.5. Deverá ser garantido o atendimento, em português, para

pedidos de suporte no horário das 08:00 h às 18:00 h, de segundas

às sextas-feiras.

9.1.12.6. No caso de parada de sistema produtivo o atendimento de

suporte deverá estar garantido em 72 (setenta e duas) horas do dia.

9.1.12.7. O atendimento a solicitação do suporte deverá ser

realizado por um atendente apto a prover o devido suporte ao

sistema, com relação ao problema relatado, ou redirecionar o

atendimento a quem o faça.

Page 124: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

124

9.1.12.8. A CONTRATADA deverá estar apta a acessar

remotamente o sistema do cliente de forma a poder verificar

condições de erros que não possam ser reproduzidas em ambientes

internos da empresa fornecedora do sistema.

9.1.12.9. Ferramentas que possibilitem a monitoração, e correção se

necessário, do desempenho, em termos de utilização e tempos de

resposta para os usuários, do sistema deverão fazer parte do

contrato de manutenção e suporte.

9.1.12.10. A segurança dos arquivos relacionados com o Software é

de responsabilidade de quem opera o Software. A CONTRATADA

não será responsabilizada por erros decorrentes de negligência,

imprudência ou imperícia do CONTRATANTE, seus servidores ou

prepostos na sua utilização, assim como problemas provenientes de

“caso fortuito” ou “força maior”, contemplados pelo art. 393, do Novo

Código Civil Brasileiro. A má utilização das técnicas operacionais de

trabalho, como operações indevidas de “BACKUPS” (anormalidade

nos meios magnéticos - utilização de mídias defeituosas), ou que

possam gerar resultados equivocados, ou, ainda, danos causados

por “vírus” de computador, serão de exclusiva responsabilidade do

CONTRATANTE.

9.1.12.11. A contratada deverá disponibilizar, durante o período de

implantação do sistema, técnicos nas dependências da Prefeitura

Municipal para que sejam sanados eventuais problemas no

processo de implantação.

Page 125: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

125

7.1.12.12. Caracteriza-se como suporte técnico, toda e qualquer

alteração no sistema, com objetivo de saneamento de problemas ou

inovação, inserção de recursos para utilização pelo usuário final.

9.1.13. Deverá apresentar para a Secretaria solicitante sua

metodologia de gerencia de projetos a ser adotada para a implantação dos

Softwares, contemplando a identificação das fases, etapas, atividades e

tarefas que considere pertinente ao objeto desta licitação.

9.1.14. Descrever seu plano de trabalho e cada fase da

metodologia, possibilitando ganho de produtividade nos trabalhos de

implantação. Todas as atividades componentes das metodologias a serem

adotadas devem ser descritas em língua portuguesa, assim como todos os

demais elementos.

9.1.15. Os licitantes que tiverem interesse poderão fazer visita

técnica às instalações, hardware e software da Prefeitura para conhecer as

condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos

trabalhos.

9.1.16. Os Licitantes interessados na realização da visita deverão

agendar com a Secretaria Municipal de Finanças (Departamento de

Tecnologia da Informação), falar no Tel.: (35) 3239-7101 no horário de 12h

às 18h, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, indicando o

nome do profissional que será designado para realizar a visita pela licitante.

9.1.17. A visita técnica deverá ser realizada por profissional da

licitante, devidamente identificado, até o dia anterior à data marcada para a

entrega da proposta.

Page 126: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

126

9.1.18. O custo da visita técnica correrá por conta exclusivo da(s)

empresa(s) Licitante(s). Durante a visita os licitantes serão acompanhados

por servidor da Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN.

9.1.19. Em nenhuma hipótese a licitante poderá alegar

desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer

detalhe vistoriado, responsabilizando-se por quaisquer ônus decorrentes

desses fatos.

10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

10.1. Solicitar o serviço em conformidade com suas necessidades durante o período

de contrato.

10.2. Acompanhar e fiscalizar, por meio de um representante da Administração

especialmente designado, a execução dos serviços do objeto deste contrato.

10.3. Repassar as informações necessárias à CONTRATADA para a correta

execução dos serviços.

10.4. Notificar a CONTRATADA fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades na

prestação dos serviços.

10.5. Efetuar os pagamento na forma e prazo previstos no contrato.

10.6. Paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução inadequada dos serviços

contratados, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos

serviços executados.

10.7. Fornecer mobiliário e equipamentos de informática, assim como locais

adequados, necessários para a realização dos treinamentos.

Page 127: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

127

10.8. Fornecer os equipamentos que serão no mínimo de um microcomputador para

cada dois participantes.

10.9. Fornecer iluminação compatível e refrigeração.

10.10. Arcar com as despesas de envio de servidores da Prefeitura para treinamento

fora do município.

11. DA FISCALIZAÇÃO

11.1. Exercerão a fiscalização do contrato e registrarão todas as ocorrências e as

deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA,

objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas:

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, através de seu representante ANA

CAROLINA MAFRA SIMÕES, responsável pela gestão e fiscalização dos

contratos.

11.2. As exigências e a atuação da fiscalização pela Secretaria solicitante em nada

restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que

concerne à execução do objeto do contrato.

12. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

12.1. Serão acordados pela Secretaria solicitante, conforme suas necessidades, as

prestações dos serviços.

12.1.1. O prazo para início da execução dos serviços será de 48 (quarenta e oito)

horas, a contar da data da Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Solicitante,

devendo ser concluída em até no máximo 90 (noventa) dias.

Page 128: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

128

12.2. Os serviços deverão ser executados por profissionais especializados, em

número suficiente para execução dos serviços sem interrupção do mesmo, os quais

não terão nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Três

Corações, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com

todos os encargos fiscais e comerciais e todos os encargos de possível demanda

trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou

vinculada por prevenção, conexão ou continência.

12.3. São de responsabilidade da CONTRATADA todas as providências e obrigações

estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em

ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços

ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura.

12.4. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou

substituir de imediato e por sua conta, no total ou em parte, quando se verificarem

irregularidades resultantes da execução dos serviços prestados ou não cumprimento

das especificações dos serviços previamente estabelecidas.

12.5. A Prefeitura Municipal de Três Corações - MG reserva-se no direito de não

receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório,

podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal

nº 8.666/93.

12.6. Os módulos, fornecidos por um único proponente, deverão atender aos

requisitos e funcionalidades.

12.7. Os sistemas ofertados deverão constituir uma solução integrada. Não deverão

ser aceitas propostas alternativas.

Page 129: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

129

12.8. Fornecimento da licença de uso e equipamentos, com a implantação,

instalação, configuração, customização, treinamento e manutenção e suporte do

sistema de informação.

12.9 Os módulos: Portal do Servidor, Sistema de Portal da Transparência, Sistema de

Serviços da Administração ao Cidadão na Internet, Sistema de Rastreamento

Veicular, Sistema de Gestão Educacional, Sistema de Gestão de Saúde Pública,

Sistema de Assistência Social, Sistema de Meio Ambiente, Controle Interno e

Auditoria e, Sistema de Relacionamento com o Cidadão, Sistema de Business

Inteligence, deverão funcionar em ambiente WEB (on line), possibilitando o acesso e

envio de dados e utilização das funcionalidades através da Internet, com opção de

utilização da tecnologia de certificação digital.

12.10 Hospedagem do sistema em “data center”, com alta disponibilidade, tolerância

a falhas, balanceamento de carga, contingência operacional e estrutura de rede,

segurança, recuperação de dados, gerenciamento e monitoração, para atender à

administração municipal.

12.11 O sistema, as informações e os dados gerados deverão ser armazenados

pela licitante em “data center”, com alta disponibilidade, tolerância a falhas,

balanceamento de carga, contingência operacional e estrutura de rede, segurança,

recuperação de dados, gerenciamento e monitoração, capaz de atender a

demanda do Município e o volume de acesso que os serviços exigirão.

12.13 A rotina de backup deve ter redundância e ser diária, semanal e mensal com

acesso dessas informações por um técnico da Prefeitura

12.14 Ambiente Tecnológico:

Page 130: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

130

12.13.1. Deverão ser executados no ambiente tecnológico da informação

usado e planejado pela Prefeitura, conforme aqui descrito, ao qual estarão

perfeitamente compatibilizados, ainda que condicionados à instalação, pelo

adjudicatário, de software básico complementar:

12.13.1.1. O sistema operacional deverá funcionar em rede com

servidores Windows Server e estações de trabalho com sistema

operacional Windows XP, Vista, 7 e 8 ou superior nas versões 32 e

64 bits, padrão tecnológico adotado pela Prefeitura Municipal;

12.13.1.2. A comunicação entre os servidores e estações deverá

utilizar o protocolo TCP/IP;

12.13.1.3. O software básico complementar necessário à perfeita

execução dos sistemas ofertados no ambiente descrito deverá ser

relacionado pela contratada, que deverá também especificar o

número de licenças necessárias à sua completa operação. O não

relacionamento significará que a licitante fornecerá, a suas

expensas, todos os softwares complementares a execução da

solução proposta, ou ainda que o mesmo não necessite de tais

complementos.

12.13.1.4. O processo de instalação dos módulos/sistemas deverá

ser efetuado de forma padronizada e parametrizada,

preferencialmente, através de aplicações, evitando que os usuários

tenham que efetuar procedimentos manuais para instalação dos

mesmos e configuração de ambiente. Todo o processo de criação e

configuração dos parâmetros de acesso ao banco de dados deverão

estar embutidos nas aplicações.

Page 131: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

131

12.14.2. Todos os softwares componentes devem permitir, sem comprometer a

integridade do Sistema proposto, a sua adaptação às necessidades da

contratante, por meio de parametrizações e/ou customizações.

12.14.3. Para os Sistemas WEB:

12.14.3.1. Operar, processar e disponibilizar dados e informações em

ambiente Web.

12.14.3.2. Ter sido desenvolvido para plataforma web.

12.14.3.3. Ser acessado através dos programas de navegação na rede

mundial de computadores que tenham suporte em certificação digital.

12.14.3.4. Funcionar em sistema operacional licenciado de 64 (sessenta e

quatro) bits em português.

12.14.3.5. Possuir base de dados centralizada e utilizar sistema

gerenciador de banco de dados relacional padrão SQL que tenha

possibilidade de uso Web de alto desempenho.

12.14.3.6. Possuir regras de integridade de dados realizadas pelo sistema

gerenciador de banco de dados.

12.14.3.7. Possuir ferramenta de ajuda On-Line para atendimento aos

contribuintes pela Prefeitura Municipal e sensível ao contexto das principais

funcionalidades do sistema.

12.14..4 Para os Sistemas Locais:

Page 132: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

132

12.14..4.1. Os sistemas: Sistema Integrado de Recursos Humanos e Folha

de Pagamento, Sistema Integrado de Compras, Contratos e Licitações,

Sistema Integrado de Almoxarifado, Sistema Integrado de Controle de Bens

Patrimoniais, Sistema Integrado de Gestão de Protocolos e Processos,

Sistema Integrado de Contabilidade Pública Eletrônica, Sistema Integrado

de Controle de Frotas, Sistema Integrado de Informações Gerenciais,

Sistema Agendador de Tarefas.

12.14.4.2. Deverá ser instalado em Hardware tipo Servidor Rack fornecido

pela pela Prefeitura com fonte redundante completo, com capacidade

inicial (todos os sistemas em pleno funcionamento) de até 50% (cinqüenta

por cento) de utilização dos recursos do hardware.

12.14.4.3 As rotinas de backup deveram ter redundância e ser diária,

semanal e mensal com acesso dessas informações por um técnico da

Prefeitura.

12.15. Recuperação de Falhas e Segurança de Dados:

12.15. 1. A recuperação de falhas deverá ser, na medida do possível,

automática, ocorrendo de forma transparente ao usuário. O sistema deverá

conter mecanismos de proteção que impeçam a perda de transações já

efetivadas pelo usuário.

12.15. 2. O sistema deverá permitir a realização de backups dos dados de

forma on-line (com o banco de dados em utilização).

12.15.3. As transações no sistema, preferencialmente, devem ficar

registradas permanentemente com a indicação do usuário, data, hora

Page 133: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

133

exata, hostname e endereço IP, informação da situação antes e depois,

para eventuais necessidades de auditoria posterior.

12.15. 4. As regras de Integridade dos Dados devem estar alojadas no

Servidor de Banco de Dados e não nas aplicações – Front-End, de tal

forma que um usuário que acesse o Banco de Dados por outras vias não o

torne inconsistente.

12.15. 5. O Departamento de Tecnologia da Informação da Prefeitura

devera ter acesso às rotinas e as copias dos Backups.

12.16. Caracterização Operacional

12.16.1. Transacional

12.161.1.Deverá operar por transações (ou formulários ‘on-line’)

que, especializadamente, executam ou registram as atividades

administrativas básicas. Os dados recolhidos em uma transação

deverão ficar imediatamente disponíveis em toda a rede, em um

servidor central. Isto significa que cada dado deverá ser recolhido

uma única vez, diretamente no órgão onde é gerado. As tarefas

deverão ser compostas por telas gráficas específicas. Os dados

transcritos pelos usuários deverão ser imediatamente validados e o

efeito da transação deverá ser imediato.

12.161.2. O sistema deverá permitir a sua total operabilidade com

ou sem uso do mouse. (habilitação das teclas “enter”, “tab” e “hot-

keys”)

Page 134: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

134

12.161.3. Deverá ser um sistema multiusuário, com controle de

execução de atividades básicas, integrado, ‘on-line’. Deverá

participar diretamente da execução destas atividades, através de

estações cliente e impressoras remotas, instaladas diretamente nos

locais onde estas atividades se processam. Deverá recolher

automaticamente os dados relativos a cada uma das operações

realizadas e produzir localmente toda a documentação necessária.

12.16.2. Segurança de Acesso e Rastreabilidade:

12.16.2.1. As tarefas deverão ser acessíveis somente a usuários

autorizados especificamente a cada uma delas. O sistema deve

contar com um catálogo de perfis de usuários que definam padrões

de acesso específicos por grupos de usuários. Para cada tarefa

autorizada, o administrador de segurança deverá poder especificar o

nível do acesso (somente consulta ou também atualização dos

dados).

12.16.2.2. As autorizações ou desautorizações, por usuário, grupo

ou tarefa, deverão ser dinâmicas e ter efeito imediato.

12.16.2.3. O acesso aos dados deve poder também ser limitado

para um determinado setor do organograma, de forma que usuários

de setores que descentralizam o controle de recursos não

visualizem ou possam alterar dados de outros setores.

12.16.2.4. As principais operações efetuadas nos dados deverão ser

logadas (deve-se registrar histórico), de forma a possibilitar

auditorias futuras.

Page 135: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

135

12.16.2.5. Quanto ao acesso aos dados, o gerenciador deverá

oferecer mecanismos de segurança que impeçam usuários não

autorizados de efetuar consultas ou alterações em alguns dados de

forma seletiva.

12.16.3. Documentação ‘On-line’:

12.16.3.1. Deverá incorporar documentação ‘on-line’ sobre o modo

de operação de cada uma das tarefas. Esta documentação deverá

conter tópicos remissivos para detalhamento de um determinado

assunto.

12.16.4. Interface Gráfica:

12.16.4.1. Para melhorar a assimilação inicial de usuários novatos,

as telas das tarefas deverão fornecer ajuda automática ao usuário

na medida em que ele navega pelos campos do formulário, sem

necessidade de se recorrer ao ‘Help on-line’.

12.16.4.2. A aparência das telas deverá seguir o padrão do

ambiente gráfico Windows (Microsoft).

12.17. Documentação:

12.17.1. Permitir documentar as alterações ou parametrizações realizadas

no Sistema Proposto de forma homogênea e coerente com a

documentação original dos sistemas.

12.17.2. Implementar controles de alterações e de versões dos objetos do

Sistema Proposto.

Page 136: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

136

12.17.3. Permitir completo reaproveitamento das parametrizações

efetuadas na implantação de novas versões dos softwares.

12.18. Requisitos Gerais exigidos no processo de implantação dos Sistemas

Aplicativos:

12.18. 1. Todo o processo de levantamento de requisitos e análise, durante

o processo de customização, deverá ser feito em conjunto com os

funcionários da Prefeitura, incluindo os técnicos do Setor de Informática,

para todos os itens a serem adaptados pelo licitante.

12.18. 2. Providenciar a conversão dos dados existentes para os formatos

exigidos pelos sistemas licitados. Isto requer o efetivo envolvimento do

licitante para adaptação do formato dos dados a serem convertidos e seus

relacionamentos.

12.18. 3. Executar os serviços de migração dos dados existentes nos atuais

cadastros e tabelas dos sistemas licitados, utilizando os meios disponíveis

no Município. O Município fornecerá os arquivos dos dados em formato “txt”

para migração, com os respectivos lay-outs.

12.18. 4. A contratada deverá disponibilizar o suporte na sede do

Município:

a) Durante todo o processo de levantamento para customização e

na implantação;

b) Durante a implantação no tocante ao ambiente operacional de

produção;

d) Na primeira execução de rotinas de cada sistema durante o

período de vigência do contrato.

Page 137: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

137

12.18.5. Não serão considerados “manutenção mensal”, os serviços de

implantação do sistema, até que totalmente aprovado pelo Município –

“ACEITE”.

12.18.6. O prazo para implantação da solução integrada, conversão dos

dados e treinamento, não poderá ser superior a 90 (noventa) dias corridos,

contados da assinatura do contrato.

12.19. Os relatórios deverão permitir a inclusão do brasão do Município.

12.19.1. Deverá acompanhar os módulos dos sistemas, objeto deste

contrato, uma ferramenta para elaboração de relatórios a ser

disponibilizada aos usuários, para confecção rápida de relatórios

personalizados.

12.19.2. Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como

possibilitar que sejam gravados em disco, em outros formatos, que

permitam ser visualizados posteriormente ou impressos, além de permitir a

seleção e configuração da impressora local ou de rede disponível.

12.20. Metodologia

12.20.1. Na assinatura do contrato a empresa vencedora deverá:

12.20.1.1.Apresentar sua metodologia de gerencia de projetos a ser

adotada para a implantação dos Softwares, contemplando a

identificação das fases, etapas, atividades e tarefas que considere

pertinente ao objeto desta licitação.

Page 138: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

138

12.20.1.2. Descrever seu plano de trabalho e cada fase da

metodologia, possibilitando ganho de produtividade nos trabalhos de

implantação.

12.20.1.3. Todas as atividades componentes das metodologias a

serem adotadas devem ser descritas em língua portuguesa, assim

como todos os demais elementos.

12.21. Treinamento

12.21.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a

Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando

pertinente à agentes externos, etc.

12.21.2. Deverá apresentar o Plano de Treinamento abrangendo os níveis

técnico e gerencial.

12.21.3. Os Planos de Treinamento devem conter os seguintes requisitos

mínimos:

a) Nome e objetivo de cada módulo de treinamento;

b) Público alvo;

c) Conteúdo programático;

d) Conjunto de material a ser distribuído em cada treinamento,

incluindo apostilas, documentação técnica, etc.;

e) Carga horária de cada módulo do treinamento (não inferior a 06

horas por módulo/ turma);

f) Processo de avaliação de aprendizado;

h) Recursos utilizados no processo de treinamento (equipamentos,

softwares, filmes, slides, livros, fotos, etc.)

Page 139: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

139

12.21.4. Apresentar proposta para a realização dos treinamentos,

considerando que:

12.21.5. Caberá à CONTRATANTE o fornecimento de mobiliário e

equipamentos de informática, assim como locais adequados, necessários à

realização dos treinamentos;

12.21.6. As despesas relativas à participação dos instrutores e de pessoal

próprio, tais como: hospedagem, transporte, diárias, etc. serão de

responsabilidade da CONTRATADA;

12.21.7. O período será de acordo com o descrito no Cronograma proposto

e aprovado pelo Município;

12.21.8. As turmas admissíveis por curso serão:

a) matutino (8:00h às 12:00h)

b) vespertino (13:00h às 17:00)

c) integral (8:00h às 12:00 e 13:00 às 17:00)

12.21.9. Os equipamentos disponíveis serão no mínimo de um

microcomputador para cada dois participantes, fornecidos pela

CONTRATANTE;

12.21.10. Haverá a disponibilidade de uma impressora, por parte da

Contratada, na sala de treinamento, para testes de relatórios;

12.21.11. As instalações terão iluminação compatível e refrigeração

fornecida pela CONTRATANTE;

Page 140: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

140

12.21. 12. Será fornecido Certificado de Participação aos participantes que

tiverem comparecido a mais de 70% das atividades de cada curso;

12.21. 13.As despesas de envio de servidores da Prefeitura para

treinamento fora do município, tais como: transporte, hospedagem e

alimentação, deverão correr por conta da CONTRATANTE.

12.21.14. A realização do treinamento deverá obedecer as seguintes

condições:

As datas para início de cada módulo deverão obedecer ao estipulado no

Cronograma a ser acordado entre as partes após a assinatura do contrato;

12.21.15. O treinamento e o respectivo material didático deverão ser em

idioma português, sendo o material impresso, um por participante;

12.21.16. Todo material necessário à realização e ao acompanhamento do

curso, a saber: bloco de papel, caneta, material didático, entre outros,

deverá ser fornecido pela CONTRATADA na época do treinamento;

12.21.17. O curso de treinamento sobre a solução proposta deverá seguir

ao padrão de carga horária da contratada. Caso os funcionários indicados

pela Prefeitura Municipal constatem insuficiência de carga horária ou

qualidade ruim nesse serviço, deverá a CONTRATADA repetir o

treinamento, até atingir o nível de satisfação desejável.

12.21.18. A CONTRATANTE resguardar-se-á o direito de acompanhar,

adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios,

sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à

Page 141: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

141

CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, ministrar o devido

reforço.

12.21.19. Quando solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA

deverá providenciar alterações no programa de treinamento, incluindo

recursos, instrutores, conteúdo, etc.

12.22. Suporte Técnico

12.22.1. A contratada deverá disponibilizar durante o período do contrato

suporte técnico especializado, através da abertura de chamado técnico

efetuado por meio de ferramenta de web a ser disponibilizada pela licitante,

com geração de número de controle (número sequencial único) que

identificará toda a evolução do chamado até o seu encerramento.

12.22.1.2 As solicitações efetuadas deverão possuir

acompanhamento em tempo real, contendo informações sobre as

demandas solicitadas, concluídas e canceladas, tipo de atividade

(desenvolvimento, documentação ou manutenção), através de

ferramenta informatizada a ser integrada ao aplicativo web da

licitante.

12.22.1.2.1 O tempo para resolução de problemas:

Status do chamado Tempo Máximo

Baixa Prioridade 72h

Média Prioridade 48h

Alta Prioridade 24h

Page 142: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

142

12.22.1.3. Além da ferramenta a licitante deverá realizar o suporte

presencial nas dependências da Prefeitura Municipal, quando não

solucionado o problema durante o prazo máximo contido no item

1.17.1.2.1.

12.22.2. Deverá ser garantido o atendimento, em português, para pedidos

de suporte no horário das 08:00 h às 18:00 h, de segundas às sextas-

feiras.

12.22.3. No caso de parada de sistema produtivo o atendimento de suporte

deverá estar garantido em até 72 (Setenta e duas) horas.

12.22.4. O atendimento a solicitação do suporte deverá ser realizado por

um atendente apto a prover o devido suporte ao sistema, com relação ao

problema relatado, ou redirecionar o atendimento a quem o faça.

12.22.5. A CONTRATADA deverá estar apta a acessar remotamente o

sistema do cliente de forma a poder verificar condições de erros que não

possam ser reproduzidas em ambientes internos da empresa fornecedora

do sistema.

12.22.6. Ferramentas que possibilitem a monitoração, e correção se

necessário, do desempenho, em termos de utilização e tempos de resposta

para os usuários, do sistema deverão fazer parte do contrato de

manutenção e suporte.

12.22.7. A segurança dos arquivos relacionados com o Software é de

responsabilidade de quem opera o Software. A CONTRATADA não será

responsabilizada por erros decorrentes de negligência, imprudência ou

imperícia do CONTRATANTE, seus servidores ou prepostos na sua

Page 143: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

143

utilização, assim como problemas provenientes de “caso fortuito” ou “força

maior”, contemplados pelo art. 393, do Novo Código Civil Brasileiro. A má

utilização das técnicas operacionais de trabalho, como operações indevidas

de “BACKUPS” (anormalidade nos meios magnéticos - utilização de mídias

defeituosas), ou que possam gerar resultados equivocados, ou, ainda,

danos causados por “vírus” de computador, serão de exclusiva

responsabilidade do CONTRATANTE.

12.22.8. A contratada deverá disponibilizar, durante o período de

implantação do sistema, técnicos nas dependências da Prefeitura Municipal

para que sejam sanados eventuais problemas no processo de implantação.

12.22.9. Caracteriza-se como suporte técnico, toda e qualquer alteração no

sistema, com objetivo de saneamento de problemas ou inovação, inserção

de recursos para utilização pelo usuário final.

12.23. Manutenção

12.23.1. O contrato de manutenção deverá prever as condições para a

atualização de versões dos softwares licitados, assim como a correção,

eletrônica e/ou manual, de erros/falhas de programação das versões em

uso para garantir a operacionalidade dos mesmos nas funcionalidades

descritas anteriormente, mantendo as parametrizações e customizações já

efetuadas.

12.24. Sistemas a serem contratados

12.24.1. O objeto desta licitação contempla a contratação de empresa para

concessão de licença de uso por tempo determinado dos

softwares/módulos abaixo relacionados, inclusive seus submódulos:

Page 144: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

144

SISTEMAS PARA A ADMINISTRAÇÃO

KK) SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO

LL) SISTEMA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES

MM) SISTEMA DE ALMOXARIFADO

NN) SISTEMA DE CONTROLE DE BENS PATRIMONIAIS

OO) SISTEMA DE CONTROLE DE FROTAS

PP) SISTEMA DE GESTÃO DE PROTOCOLO E PROCESSOS

QQ) SISTEMA DE AGENDADOR DE TAREFAS

RR) SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICAS

SS) SISTEMA DE PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

TT) SISTEMA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA

UU) SISTEMA DE SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO AO CIDADÃO NA

INTERNET

VV) SISTEMA DE GESTÃO EDUCACIONAL

WW) SISTEMA DE GESTÃO DE SAÚDE

XX) SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

YY) SISTEMA DE MEIO AMBIENTE

ZZ) SISTEMA DE RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO

AAA) SISTEMA BUSINESS INTELIGENCE

BBB) SISTEMA DE RASTREAMENTO VEICULAR

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS OBRIGATÓRIAS

O software de gestão pública deverá atender aos seguintes requisitos técnicos, sob pena

de desclassificação:

CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS SISTEMAS

(Exceto para aqueles com características próprias, tais como os módulos web)

Page 145: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

145

77. O Software de Gestão Pública Integrada (tipo ERP) deverá ser um sistema

“multiusuário”, “integrado”, permitindo o compartilhamento de arquivos de dados

e informações de uso comum;

78. Ambiente Cliente-Servidor sob Protocolo de Rede TCP/IP;

79. Funcionar em rede com servidores Windows Servers e estações de trabalho com

sistema operacional Windows XP ou superior nas versões 32 e 64 bits;

80. Ser desenvolvido em interface gráfica;

81. Controlar acesso ao aplicativo através do uso de senhas, efetuando bloqueio de

acesso depois de determinado número de tentativas de acesso inválidas e data de

expiração do usuário;

82. Conter recurso de dupla custódia, utilizando o conceito de usuário autorizador, em

qualquer função, selecionada a critério do usuário;

83. Conter atribuição de permissões por grupo de usuário, permissão exclusiva para

gravar, consultar, alterar e/ou excluir dados;

84. Registrar auditoria de todas as tentativas bem-sucedidas de login de usuários,

bem como os respectivos logoffs, registrando data, hora, máquina, usuário da

máquina e IP;

85. Manter histórico dos acessos por usuário e por função, registrando data, hora,

máquina, usuário da máquina e IP;

86. Manter log de auditoria das alterações efetuadas sobre os principais cadastros e

tabelas demonstrando o conteúdo anterior e o conteúdo alterado;

87. Nos relatórios a visualização dos dados em tela, permitindo selecionar a

impressão de intervalos de páginas e o número de cópias a serem impressas,

além de também permitir a seleção da impressora desejada local ou em rede;

88. Permitir que os relatórios sejam salvos em extensão de arquivos “.rtf, .pdf, .txt e

.xls” de forma que possam ser visualizados em outros aplicativos;

Page 146: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

146

89. Permitir a exportação das tabelas integrantes da base de dados do aplicativo em

arquivos tipo texto;

90. Possuir ajuda on-line (help) sensível ao contexto;

91. Possuir validação dos campos calculados como CPF, CNPJ, PIS nas telas

necessárias antes da gravação no banco de dados;

92. Ser configurável a obrigatoriedade do preenchimento dos campos tais como CPF,

CNPJ e Endereço;

93. Toda atualização de dados deve ser realizada de forma automática, que uma vez

cadastrada / alterada já esteja disponível para utilização imediata nos outros

módulos integrados;

94. A execução dos sistemas deve ser alocada nas estações usuárias, sendo estas

atualizadas de forma automática a partir do servidor, efetuando ainda a verificação

de versão da aplicação e a compatibilidade da mesma;

95. Possuir ferramenta de criação/edição de relatórios que permita o desenvolvimento

de novos relatórios a partir da base de dados existentes, bem como a edição dos

relatórios novos e os já existentes, e suas inclusões no menu de cada sistema

sem a necessidade de compilação do código-fonte;

96. Todos os relatórios de todos os sistemas aplicativos envolvidos devem poder ser

incorporado ao sistema de informações gerenciais automaticamente no

menu, quando desejar, sem a necessidade de

substituição do executável;

97. Possuir Sistema Gerenciador de Banco de Dados relacional;

98. O SGBD deverá possuir os seguintes recursos: point-in-time recovery (PITR),

tablespaces, integridade transacional, Stored procedures, views triggers, suporte a

modelo híbrido objeto relacional, suporte a tipos geométricos;

99. A integridade referencial entre as diversas tabelas dos aplicativos deve ser

efetuada diretamente no banco de dados, por meio de foreng keys, triggers ou

Page 147: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

147

constraints;

100. As regras de integridade do SGBD deverão estar alojadas no Servidor de

Banco de Dados, de tal forma que, independentemente dos privilégios de acesso

do usuário e da forma como ele se der, não seja permitido tornar inconsistente o

banco de dados;

101. Possuir sistema de backup, onde o mesmo deverá ser utilizado usuário e

senha do SGBD para conexão

102. Possuir mecanismo para realização de backup manual, sendo o mesmo

completo ou incremental, contendo a possibilidade de compactar o mesmo;

103. Possuir ferramenta para restauração de banco de dados, onde o mesmo

deve listar todos os backups efetuados pelo gerenciador, possibilitando substituir o

banco em produção;

104. Possuir mecanismo de histórico de backups efetuados podendo gerenciar a

exclusão de algum arquivo;

105. Possuir mecanismo de agendamento de backups, onde o mesmo e definido

pela periodicidade, onde o mesmo será definido os dias e em qual horário será

efetuado;

106. Possuir mecanismo de transferência de banco de dados, onde o mesmo

poderá ser copiado para outro SBGD, sendo total ou por tabelas;

107. Possuir ferramente de gerenciamento de arquivos de backups gerados

salvos em Nuvem, onde o mesmo permite o envio e download dos arquivos;

108. O SGBD deverá conter mecanismos de segurança e proteção que

impeçam a perda de transações já efetivadas pelo usuário e permita a

recuperação de dados na ocorrência de eventuais falhas devendo este

processo ser totalmente automático e seguro;

109. As senhas dos usuários devem ser armazenadas na forma criptografada,

através de algoritmos próprios do sistema, de tal maneira que nunca sejam

Page 148: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

148

mostradas em telas de consulta, manutenção de cadastro de usuários ou tela de

acesso ao sistema;

110. O gerenciador de banco de dados deverá possuir recursos de segurança

para impedir que usuários não autorizados obtenham êxito em acessar a base de

dados para efetuar consulta, alteração, exclusão, impressão ou cópia;

111. Utilização da tecnologia com coleta de dados através de Celular (Mobile)

para levantamentos técnicos como inventário de patrimônio;

112. Possuir ferramenta de assinatura eletrônica, através de Certificação Digital

Padrão ICP Brasil, que permita dar validade jurídica aos documentos gerados;

113. Possibilitar caso o órgão licitante desejar, que os documentos digitalizados

já salvos também possam ser assinados eletronicamente com o uso da

certificação digital. Esta ferramenta deverá ser propriedade da empresa

fornecedora do Sistema ERP de Administração Pública;

114. Permitir que os documentos digitalizados possam ser salvos em formato

PDF ou similar.

13. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

13.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as

conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

13.2. Constituem motivo para rescisão do contrato:

1) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou

prazos;

2) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e

prazos;

Page 149: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

149

3) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a

impossibilidade da conclusão do serviço nos prazos estipulados;

4) o atraso injustificado no início do serviço;

5) a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à

Administração;

6) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado

com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão,

cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

7) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para

acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

8) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º

do art. 67 desta Lei;

9) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

10) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

11) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa,

que prejudique a execução do contrato;

12) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,

justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a

que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a

que se refere o contrato;

13) a supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação

do valor inicial do contrato além do limite permitido no §1º do art. 65 desta Lei;

14) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo

superior a 120 (cento e vinte)dias, salvo em caso de calamidade pública, grave

perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões

que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório

de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas

desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado,

nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das

obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

Page 150: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

150

15) o atraso superior a 90 (noventa)dias dos pagamentos devidos pela

Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas

destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública,

grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o

direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que

seja normalizada a situação;

16) a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para

execução do serviço, nos prazos contratuais, bem como das fontes de

materiais naturais especificadas no projeto;

17) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,

impeditiva da execução do contrato.

17.1.) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos

do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

18) descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, da Lei 8.666/93, sem

prejuízo das sanções penais cabíveis.

13.3. A rescisão do contrato poderá ser:

a)determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos

enumerados nos subitens “1” a “12” e “17” do item anterior;

b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação,

desde que haja conveniência para a Administração;

c) judicial, nos termos da legislação;

13.3.1. a rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização

escrita e fundamentada da autoridade competente.

13.3.2. quando a rescisão ocorrer com base nos subitens “12” a “17” do item

anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos

regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

a) devolução de garantia;

b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

Page 151: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

151

13.3.3. ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o

cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.

13.4.A rescisão de que trata o subitem “a” do item anterior acarreta as seguintes

conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:

a) assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se

encontrar, por ato próprio da Administração;

b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal

empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma

do inciso V do art. 58 da Lei 8.666/93;

c) execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos

valores das multas e indenizações a ela devidos;

retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados

à Administração.

c.1) A aplicação das medidas previstas subitem “a” e “b” deste item fica a

critério da Administração, que poderá dar continuidade ao serviço por execução

direta ou indireta.

c.2) É permitido à Administração, no caso de recuperação judicial/extrajudicial do

contratado, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas

atividades de serviços essenciais.

c.3) Na hipótese do subitem “b” deste item, o ato deverá ser precedido de

autorização expressa do Municipal, conforme o caso.

14. DAS SANÇÕES

14.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela

CONTRATADA, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Três Corações,

resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes

sanções:

Page 152: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

152

a) advertência;

b) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o

valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo ou pela não

apresentação da documentação exigida, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)

horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções

previstas no art. 87 da lei 8.666/93;

c) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada

sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de

02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial;

d) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o

valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias

úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo;

e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar

com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;

f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,

que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos

prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no

inciso anterior.

14.2. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade da

aplicação de outras, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da

CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração.

14.3. A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Três Corações,

via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data

de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Três Corações.

Page 153: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

153

14.4. O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na

Prefeitura Municipal de Três Corações, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso

o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma

da lei.

14.5. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente

e por conveniência administrativa, mediante ato do Secretário Municipal da

Secretaria solicitante da Prefeitura Municipal de Três Corações, devidamente

justificado.

14.6. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não

celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar

documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta

licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato,

comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e

contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municipios e será descredenciada

no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inc.

XIV, do art 4º da lei 10.520, pelo período de até 5 anos, sem prejuízo das multas

previstas neste edital, no contrato e nas demais cominações legais.

14.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas

isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

14.8. Em qualquer hipótese e aplicação de sanções serão assegurados à

CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.

15. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

15.1. Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei n.º

8.666/93 e suas posteriores alterações.

Page 154: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

154

16. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. A CONTRATANTE poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier

a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o respectivo

Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial desde que

motivado o ato e assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa

quando esta:

a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que

comprometam sua capacidade econômico-financeira;

b) quebrar o sigilo profissional;

c) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao

público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as

disposições estabelecidas pela CONTRATANTE;

d) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo

legal que a autorize.

16.2. A CONTRATANTE poderá, por despacho fundamentado da PREGOEIRA e até

a entrega da nota de empenho, excluir qualquer licitante, sem prejuízo de outras

sanções cabíveis, sem que a esta assista o direito de reclamar indenização ou

ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do processo

licitatório, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante.

16.3. A nulidade do processo licitatório induz à do Contrato, sem prejuízo do disposto

no parágrafo único do artigo 59, da Lei 8.666/1993.

16.4. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,

os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por

cento) do valor inicial atualizado.

Page 155: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

155

17. DO FORO

17.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Três Corações - MG para dirimir as

questões decorrentes deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por

mais privilegiado que seja.

17.2. E, por estarem assim, justos e contratados, na melhor forma de direito, as partes

assinam o presente instrumento de Contrato, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma,

na presença de 02 (duas) testemunhas.

TRÊS CORAÇÕES, <<DATA CONTRATO>>.

________________________________________

Claúdio Cosme Pereira de Souza

Prefeito Municipal

Contratante

________________________________________

Empresa

Contratada

_________________________________________

Secretário ordenador

Testemunhas:

1. ________________________________ 2.________________________________

Page 156: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

156

Nome: Nome:

CPF: CPF:

ANEXO V

Page 157: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

157

TERMO DE REFERÊNCIA Nº 008/2019

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de sistemas informatizados

de gestão pública, instalação, implantação, treinamento; consultoria na área de folha de

pagamento, compras, contratos e licitações e contabilidade Pública Eletrônica;

Page 158: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

158

customização, migração, adequação, suporte técnico, atualização tecnológica e

Assistência Técnica dos sistemas informatizados de gestão pública, visando a melhoria

da eficiência, eficácia e efetividade no desempenho de todas as atividades e o alcance

dos resultados planejados.

Elaborado por: Ana Carolina Mafra Simões

Data: 13 de Março de 2019.

1. Definição do Objeto

1.1. O presente termo de referência tem por objeto a contratação de

empresa para fornecimento de sistemas informatizados de gestão pública,

instalação, implantação, treinamento; consultoria na área de folha de pagamento,

compras, contratos e licitações e contabilidade Pública Eletrônica; customização,

migração, adequação, suporte técnico, atualização tecnológica e Assistência

Técnica dos sistemas informatizados de gestão pública, visando a melhoria da

Page 159: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

159

eficiência, eficácia e efetividade no desempenho de todas as atividades e o

alcance dos resultados planejados, em conformidade com as especificações

técnicas contidas no presente termo de referência.

1.2. Para implantação de cada sistema, a autoridade competente, emitirá a

Autorização de Fornecimento específica e unitária, devendo a contagem do prazo

para início da execução dos serviços ser iniciada a partir da data de recebimento

da referida, não sendo obrigatório ao Município de Três Corações-MG iniciar a

implantação de todos os sistemas ora licitados de uma só vez, solicitando-os à

licitante vencedora de acordo com a necessidade da Municipalidade.

1.3.Na abrangência da presente, deverá à contratada incumbir-se de

desenvolver todos os serviços inerentes, com escopo de alcançar resultados e

desempenho previamente firmados em contrato e no presente Termo de

Referência, assegurado, constantemente, o cumprimento de todas as normas

aplicáveis ao objeto contratado.

2. Justificativa

2.1. A contratação de empresa para fornecimento do objeto acima citado

visa a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade no desempenho de todas as

atividades e o alcance dos resultados planejados pela Prefeitura Municipal de Três

Corações ao que tange as atividades administrativas exercidas.

2.2. Devido ao reduzido contingente de pessoal técnico disponível, a

complexidade envolvida na análise, desenvolvimento, implantação e treinamento

de uma solução de porte semelhante a especificada e, o custo benefício envolvido

entre recrutamento de técnicos, capacitação destes, desenvolvimento, etc., e a

contratação de empresa especializada para este fim, somente enfatiza a

viabilidade do objeto deste termo de referência.

Page 160: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

160

2.3. Outro fator relevante é o tempo necessário de realização de todo o

procedimento de desenvolvimento de uma solução, seja pela equipe interna ou

contratando empresa para este fim, estimado entre médio a longo e, considerando

a importância de um sistema informatizado de gestão pública no âmbito desta

municipalidade, o que mais uma vez, somente enfatiza a contratação pretendida

através deste termo de referência.

3. Da Especificação

LOTE 1

QUANT. UNID. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO PREÇO UNITÁRIO

R$

PREÇO TOTAL

R$

12 MÊS

Licença de uso, manutenção e

suporte do Sistema Integrado de

Recursos Humanos e Folha de

Pagamento

UND

Treinamento e capacitação dos

servidores municipais usuários

do Sistema Integrado de

Recursos Humanos e Folha de

Pagamento

1 SERV

Conversão, implantação e

customização do Sistema

Integrado de Recursos Humanos

e Folha de Pagamento

12 MÊS Licença de uso, manutenção e

suporte do Sistema Integrado de

Page 161: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

161

Compras, Contratos e Licitações

UND

Treinamento e capacitação dos

servidores municipais usuários

do Sistema Integrado de

Compras, Contratos e Licitações

1 SERV

Conversão, implantação e

customização do Sistema

Integrado de Compras, Contratos

e Licitações

12 MÊS

Licença de uso, manutenção e

suporte do Sistema Integrado de

Almoxarifado

UND

Treinamento e capacitação dos

servidores municipais usuários

do Sistema Integrado de

Almoxarifado

1 SERV

Conversão, implantação e

customização do Sistema

Integrado de Almoxarifado

12 MÊS

Licença de uso, manutenção e

suporte do Sistema Integrado de

Controle de Bens Patrimoniais

UND

Treinamento e capacitação dos

servidores municipais usuários

do Sistema Integrado de

Controle de Bens Patrimoniais

1 SERV

Conversão, implantação e

customização do Sistema

Integrado de Controle de Bens

Patrimoniais

Page 162: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

162

12 MÊS

Licença de uso, manutenção e

suporte do Sistema Integrado de

Gestão de Protocolos e

Processos

UND

Treinamento e capacitação dos

servidores municipais usuários

do Sistema Integrado de Gestão

de Protocolos e Processos

1 SERV

Conversão, implantação e

customização do Sistema

Integrado de Gestão de

Protocolos e Processos

12 MÊS

Licença de uso, manutenção e

suporte do Sistema Integrado de

Contabilidade Pública Eletrônica

UND

Treinamento e capacitação dos

servidores municipais usuários

do Sistema Integrado de

Contabilidade Pública Eletrônica

1 SERV

Conversão, implantação e

customização do Sistema

Integrado de Contabilidade

Pública Eletrônica

12 MÊS

Licença de uso, manutenção e

suporte do Sistema Integrado de

Controle de Frotas

UND

Treinamento e capacitação dos

servidores municipais usuários

do Sistema Integrado de

Controle de Frotas

Page 163: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

163

1 SERV

Conversão, implantação e

customização do Sistema

Integrado de Controle de Frotas

12 MÊS

Licença de uso, manutenção e

suporte do Sistema Business

Inteligence

UND

Treinamento e capacitação dos

servidores municipais usuários

do Sistema Business Inteligence

1 SERV

Conversão, implantação e

customização do Sistema

Business Inteligence

12 MÊS

Licença de uso, manutenção e

suporte do Sistema Integrado de

Controle Interno e Auditoria

UND

Treinamento e capacitação dos

servidores municipais usuários

do Sistema Integrado de

Controle Interno e Auditoria

1 SERV

Conversão, implantação e

customização do Sistema

Integrado de Controle Interno e

Auditoria

12 MÊS

Licença de uso, manutenção e

suporte do Sistema Integrado de

Portal da Transparência

UND

Treinamento e capacitação dos

servidores municipais usuários

do Sistema Integrado de Portal

da Transparência

Page 164: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

164

1 SERV

Conversão, implantação e

customização do Sistema

Integrado de Portal da

Transparência

12 MÊS

Licença de uso, manutenção e

suporte do Sistema Integrado de

Serviços da Administração ao

Cidadão na Internet

UND

Treinamento e capacitação dos

servidores municipais usuários

do Sistema Integrado de

Serviços da Administração ao

Cidadão na Internet

1 SERV

Conversão, implantação e

customização do Sistema

Integrado de Serviços da

Administração ao Cidadão na

Internet

12 MÊS

Licença de uso, manutenção e

suporte do Sistema de

Rastreamento

Quantidade

de veículos

Valor

unitário

por

veículo

100

UND

Treinamento e capacitação dos

servidores municipais usuários

do Sistema de Rastreamento

1 SERV

Conversão, implantação e

customização do Sistema de

Rastreamento

Quantidade

de veículos

Valor

unitário

por

Page 165: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

165

veículo

100

12 MÊS

Licença de uso, manutenção e

suporte do Sistema de Gestão

Educacional

UND

Treinamento e capacitação dos

servidores municipais usuários

do Sistema de Gestão

Educacional

1 SERV

Conversão, implantação e

customização do Sistema de

Gestão Educacional

12 MÊS

Licença de uso, manutenção e

suporte do Sistema de Gestão de

Saúde Pública

UND

Treinamento e capacitação dos

servidores municipais usuários

do Sistema de Gestão de Saúde

Pública

1 SERV

Conversão, implantação e

customização do Sistema de

Gestão de Saúde Pública

12 MÊS

Licença de uso, manutenção e

suporte do Sistema de

Assistência Social

UND

Treinamento e capacitação dos

servidores municipais usuários

do Assistência Social

1 SERV Conversão, implantação e

Page 166: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

166

customização do Sistema de

Assistência Social

12 MÊS

Licença de uso, manutenção e

suporte do Sistema de Meio

Ambiente

UND

Treinamento e capacitação dos

servidores municipais usuários

do Sistema de Meio Ambiente

1 SERV

Conversão, implantação e

customização do Sistema de

Meio Ambiente

12 MÊS

Licença de uso, manutenção e

suporte do Sistema Agendador

de Tarefas

UND

Treinamento e capacitação dos

servidores municipais usuários

do Sistema Agendador de

Tarefas

1 SERV

Conversão, implantação e

customização do Sistema

Agendador de Tarefas

12 MÊS

Licença de uso, manutenção e

suporte do Sistema de

Relacionamento com o Cidadão

UND

Treinamento e capacitação dos

servidores municipais usuários

do Sistema de Relacionamento

com o Cidadão

1 SERV Conversão, implantação e

customização do Sistema de

Page 167: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

167

4. Da Estimativa de Gasto e Vigência Contratual

4.1. Ressalvando-se que o Pregão é do tipo menor preço GLOBAL, estima-

se o valor total anual objeto desta licitação em R$XX (XXX).

4.2. Média de Preços orçados para a aquisição do objeto para esta

Prefeitura será obtidaatravés de solicitação expressa através do e-mail

[email protected] ou no balcão de atendimento do Departamento de

Licitação.

4.3. O contrato terá duração de 12 MESES, com início na sua assinatura.

4.3.1. O presente Contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo

Aditivo, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 48 (quarenta e

oito) meses, nos termos do art. 57, inciso IV da Lei 8.666/93.

Relacionamento com o Cidadão

12 MÊS

Acompanhamento no envio das

prestações de contas junto ao

TCEMG, SICOM AM, Balancete,

PCA, Instrumento de

Planejamento, inclusão de

Programas e demonstrações

contábeis aplicadas ao Setor

Público, esclarecimentos de

dúvidas quanto aos lançamentos

nos softwares contratados e

revisão de inconsistências

VALOR GLOBAL

Page 168: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

168

4.4. O presente serviço contínuo deverá ser contratado pelo prazo de 12

(doze) meses, prorrogáveis nos termos legais.

5. Do Pagamento

5.1. O pagamento do preço devido ao serviço será efetuado diretamente à

CONTRATADA mediante a apresentação dos documentos pertinentes ao Setor

Requisitante da CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias,através do Banco

Bradesco S.A, após o recebimento definitivo dos serviços fornecidos, com a

respectiva nota fiscal/fatura.

6. Da Prestação dos Serviços

6.1. Serão acordados pela Secretaria solicitante, conforme suas

necessidades, a prestação dos serviços.

6.1.1. A prestação dos serviços será feita de forma parcelada, sendo

que a quantidade a ser entregue em cada parcela será observada

conforme conveniência da Secretaria solicitante, independente de

quantidade mínima estabelecida pela empresa licitante.

6.1.2. O prazo para início da execução dos serviços será de 48 (quarenta e

oito) horas, a contar da data da Ordem de Serviço emitida pela Secretaria

Solicitante, devendo ser concluída em até no máximo 90 (noventa) dias.

6.2. Os serviços licitados deverão ser executados por profissionais especializados,

em número suficiente para execução dos serviços sem interrupção do mesmo, os

quais não terão nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Três

Corações, sendo de exclusiva responsabilidade da licitante vencedora as

despesas com todos os encargos fiscais e comerciais e todos os encargos de

Page 169: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

169

possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos

serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência.

6.2.1. A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto à

qualidade dos serviços prestados, bem como efetuar a substituição

imediata, e totalmente às suas expensas de qualquer material danificado.

6.2.2. Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros,

transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, alimentação e

estadias decorrentes da prestação de serviços.

6.3. São de responsabilidade da licitante vencedora todas as providências e

obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho,

quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na

execução dos serviços ou em conexão com ele, ainda que acontecido em

dependência da Prefeitura.

6.4. A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou

substituir de imediato e por sua conta, no total ou em parte, quando se verificarem

irregularidades resultantes da execução dos serviços prestados ou não

cumprimento das especificações dos serviços previamente estabelecidas.

6.5. A Prefeitura Municipal de Três Corações - MG reserva-se no direito de não

receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório,

podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei

Federal nº 8.666/93.

6.6. Os módulos: Portal do Servidor, Sistema Integrado de Portal da

Transparência, Sistema Integrado de Serviços da Administração ao Cidadão na

Internet, Sistema de Rastreamento, Sistema de Gestão Educacional, Sistema de

Page 170: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

170

Gestão de Saúde Pública, Sistema de Assistência Social, Sistema de Meio

Ambiente, Controle Interno e Auditoria e, Sistema de Relacionamento com o

Cidadão, Sistema Business Inteligence deverão funcionar em ambiente WEB (on

line), possibilitando o acesso e envio de dados e utilização das funcionalidades

através da Internet, com opção de utilização da tecnologia de certificação digital.

6.7. Hospedagem do sistema em “data center”, com alta disponibilidade, tolerância

a falhas, balanceamento de carga, contingência operacional e estrutura de rede,

segurança, recuperação de dados, gerenciamento e monitoração, para atender à

administração municipal.

6.8. O sistema, as informações e os dados gerados deverão ser armazenados pela

licitante em “data center”, com alta disponibilidade, tolerância a falhas,

balanceamento de carga, contingência operacional e estrutura de rede, segurança,

recuperação de dados, gerenciamento e monitoração, capaz de atender a

demanda do Município e o volume de acesso que os serviços exigirão.

6.8.1. As rotinas de backup deve ter redundância e ser diária, semanal e

mensal com acesso dessas informações por um técnico da Prefeitura.

6.9. Ambiente Tecnológico:

6.9.1. Deverão ser executados no ambiente tecnológico da informação

usado e planejado pela Prefeitura, conforme aqui descrito, ao qual estarão

perfeitamente compatibilizados, ainda que condicionados à instalação, pelo

adjudicatário, de software básico complementar:

6.9.1.1. O sistema operacional deverá funcionar em rede com

servidores Windows Servers e estações de trabalho com sistema

Page 171: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

171

operacional Windows XP, Vista, 7 e 8 ou superior nas versões 32 e

64 bits, padrão tecnológico adotado pela Prefeitura Municipal;

6.9.1.2. A comunicação entre os servidores e estações deverá

utilizar o protocolo TCP/IP;

6.9.1.3. O software básico complementar necessário à perfeita

execução dos sistemas ofertados no ambiente descrito deverá ser

relacionado pela contratada, que deverá também especificar o

número de licenças necessárias à sua completa operação. O não

relacionamento significará que a licitante fornecerá, a suas

expensas, todos os softwares complementares a execução da

solução proposta, ou ainda que o mesmo não necessite de tais

complementos.

6.9.1.4. O processo de instalação dos módulos/sistemas deverá ser

efetuado de forma padronizada e parametrizada, preferencialmente,

através de aplicações, evitando que os usuários tenham que efetuar

procedimentos manuais para instalação dos mesmos e configuração

de ambiente. Todo o processo de criação e configuração dos

parâmetros de acesso ao banco de dados deverão estar embutidos

nas aplicações.

6.9.2. Todos os softwares componentes devem permitir, sem comprometer

a integridade do Sistema proposto, a sua adaptação às necessidades da

contratante, por meio de parametrizações e/ou customizações.

6.9.3. Para os Sistemas WEB:

Page 172: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

172

6.9.3.1. Operar, processar e disponibilizar dados e informações em

ambiente Web.

6.9.3.2. Ter sido desenvolvido para plataforma web.

6.9.3.3. Ser acessado através dos programas de navegação na rede

mundial de computadores que tenham suporte em certificação

digital.

6.9.3.4. Funcionar em sistema operacional licenciado de 32 e 64

(sessenta e quatro) bits em português.

6.9.3.5. Possuir base de dados centralizada e utilizar sistema

gerenciador de banco de dados relacional padrão SQL que tenha

possibilidade de uso Web de alto desempenho.

6.9.3.6. Possuir regras de integridade de dados realizadas pelo

sistema gerenciador de banco de dados.

6.9.3.7. Possuir ferramenta de ajuda On-Line para atendimento aos

contribuintes pela Prefeitura Municipal e sensível ao contexto das

principais funcionalidades do sistema.

6.9.4 Para os Sistemas Locais:

6.9.4.1. Os sistemas: Sistema Integrado de Recursos Humanos e Folha de

Pagamento, Sistema Integrado de Compras, Contratos e Licitações,

Sistema Integrado de Almoxarifado, Sistema Integrado de Controle de Bens

Patrimoniais, Sistema Integrado de Gestão de Protocolos e Processos,

Page 173: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

173

Sistema Integrado de Contabilidade Pública Eletrônica, Sistema Integrado

de Controle de Frotas, Sistema Integrado de Informações Gerenciais,

Sistema Agendador de Tarefas.

6.9.4.2 Deverá ser instalado em Hardware tipo Servidor Rack fornecido

pela Prefeitura com fonte redundante completo, com capacidade inicial

(todos os sistemas em pleno funcionamento) de até 50% (cinqüenta por

cento) de utilização dos recursos do hardware.

6.9.4.3 As rotinas de backup deveram ter redundância e ser diária, semanal

e mensal com acesso dessas informações por um técnico da Prefeitura.

.

6.10. Recuperação de Falhas e Segurança de Dados:

6.10.1. A recuperação de falhas deverá ser, na medida do possível,

automática, ocorrendo de forma transparente ao usuário. O sistema deverá

conter mecanismos de proteção que impeçam a perda de transações já

efetivadas pelo usuário.

6.10.2. O sistema deverá permitir a realização de backups dos dados de

forma on-line (com o banco de dados em utilização).

6.10.3. As transações no sistema, preferencialmente, devem ficar

registradas permanentemente com a indicação do usuário, data, hora

exata, hostname e endereço IP, informação da situação antes e depois,

para eventuais necessidades de auditoria posterior.

Page 174: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

174

6.10.4. As regras de Integridade dos Dados devem estar alojadas no

Servidor de Banco de Dados e não nas aplicações – Front-End, de tal

forma que um usuário que acesse o Banco de Dados por outras vias não o

torne inconsistente.

6.10.5.. O Departamento de Tecnologia da Informação da Prefeitura devera

ter acesso às rotinas e as copias dos Backups.

6.11. Caracterização Operacional

6.11.1. Transacional

6.11.1.1. Deverá operar por transações (ou formulários ‘on-line’)

que, especializadamente, executam ou registram as atividades

administrativas básicas. Os dados recolhidos em uma transação

deverão ficar imediatamente disponíveis em toda a rede, em um

servidor central. Isto significa que cada dado deverá ser recolhido

uma única vez, diretamente no órgão onde é gerado. As tarefas

deverão ser compostas por telas gráficas específicas. Os dados

transcritos pelos usuários deverão ser imediatamente validados e o

efeito da transação deverá ser imediato.

6.11.1.2. O sistema deverá permitir a sua total operabilidade com ou

sem uso do mouse. (habilitação das teclas “enter”, “tab” e “hot-

keys”)

6.11.1.3. Deverá ser um sistema multiusuário, com controle de

execução de atividades básicas, integrado, ‘on-line’. Deverá

Page 175: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

175

participar diretamente da execução destas atividades, através de

estações cliente e impressoras remotas, instaladas diretamente nos

locais onde estas atividades se processam. Deverá recolher

automaticamente os dados relativos a cada uma das operações

realizadas e produzir localmente toda a documentação necessária.

6.11.2. Segurança de Acesso e Rastreabilidade:

6.11.2.1. As tarefas deverão ser acessíveis somente a usuários

autorizados especificamente a cada uma delas. O sistema deve

contar com um catálogo de perfis de usuários que definam padrões

de acesso específicos por grupos de usuários. Para cada tarefa

autorizada, o administrador de segurança deverá poder especificar o

nível do acesso (somente consulta ou também atualização dos

dados).

6.11.2.2. As autorizações ou desautorizações, por usuário, grupo ou

tarefa, deverão ser dinâmicas e ter efeito imediato.

6.11.2.3. O acesso aos dados deve poder também ser limitado para

um determinado setor do organograma, de forma que usuários de

setores que descentralizam o controle de recursos não visualizem

ou possam alterar dados de outros setores.

6.11.2.4. As principais operações efetuadas nos dados deverão ser

logadas (deve-se registrar histórico), de forma a possibilitar

auditorias futuras.

6.11.2.5. Quanto ao acesso aos dados, o gerenciador deverá

oferecer mecanismos de segurança que impeçam usuários não

Page 176: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

176

autorizados de efetuar consultas ou alterações em alguns dados de

forma seletiva.

6.11.3. Documentação ‘On-line’:

6.11.3.1. Deverá incorporar documentação ‘on-line’ sobre o modo de

operação de cada uma das tarefas. Esta documentação deverá

conter tópicos remissivos para detalhamento de um determinado

assunto.

6.11.4. Interface Gráfica:

6.11.4.1. Para melhorar a assimilação inicial de usuários novatos, as

telas das tarefas deverão fornecer ajuda automática ao usuário na

medida em que ele navega pelos campos do formulário, sem

necessidade de se recorrer ao ‘Help on-line’.

6.11.4.2. A aparência das telas deverá seguir o padrão do ambiente

gráfico Windows (Microsoft).

6.12. Documentação:

6.12.1. Permitir documentar as alterações ou parametrizações realizadas

no Sistema Proposto de forma homogênea e coerente com a

documentação original dos sistemas.

6.12.2. Implementar controles de alterações e de versões dos objetos do

Sistema Proposto.

Page 177: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

177

6.12.3. Permitir completo reaproveitamento das parametrizações efetuadas

na implantação de novas versões dos softwares.

6.13. Requisitos Gerais exigidos no processo de implantação dos Sistemas

Aplicativos:

6.13.1. Todo o processo de levantamento de requisitos e análise, durante o

processo de customização, deverá ser feito em conjunto com os

funcionários da Prefeitura, incluindo os técnicos do Setor de Informática,

para todos os itens a serem adaptados pelo licitante.

6.13.2. Providenciar a conversão dos dados existentes para os formatos

exigidos pelos sistemas licitados. Isto requer o efetivo envolvimento do

licitante para adaptação do formato dos dados a serem convertidos e seus

relacionamentos.

6.13.3. Executar os serviços de migração dos dados existentes nos atuais

cadastros e tabelas dos sistemas licitados, utilizando os meios disponíveis

no Município. O Município fornecerá os arquivos dos dados em formato “txt”

para migração, com os respectivos lay-outs.

6.13.4. A contratada deverá disponibilizar o suporte na sede do Município:

a) Durante todo o processo de levantamento para customização e na

implantação;

b) Durante a implantação no tocante ao ambiente operacional de produção;

d) Na primeira execução de rotinas de cada sistema durante o período de

vigência do contrato.

Page 178: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

178

6.13.5. Não serão considerados “manutenção mensal”, os serviços de

implantação do sistema, até que totalmente aprovado pelo Município –

“ACEITE”.

6.13.6. O prazo para implantação da solução integrada, conversão dos

dados e treinamento, não poderá ser superior a 90 (noventa) dias corridos,

contados da assinatura do contrato.

6.14. Os relatórios deverão permitir a inclusão do brasão do Município.

6.14.1. Deverá acompanhar os módulos dos sistemas, objeto deste

contrato, uma ferramenta para elaboração de relatórios a ser

disponibilizada aos usuários, para confecção rápida de relatórios

personalizados.

6.14.2. Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como possibilitar

que sejam gravados em disco, em outros formatos, que permitam ser

visualizados posteriormente ou impressos, além de permitir a seleção e

configuração da impressora local ou de rede disponível.

7. Das Obrigações da Contratada

7.1. São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo das disposições

previstas em lei:

7.1.1. Prestar, dentro do prazo, os serviços contratados de acordo

com a necessidade e determinação da CONTRATANTE, conforme a

solicitação e cronograma fornecido após a liberação do pedido,

obedecendo a todas as exigências estabelecidas neste instrumento.

Page 179: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

179

7.1.2. Fornecer os equipamentos e materiais necessários para a execução

dos serviços.

7.1.3 Fornecer mão-de-obra especializada arcando com a devida

remuneração e demais encargos exigidos.

7.1.4. Cumprir rigorosamente as normas técnicas relacionadas à prestação

dos serviços, responsabilizando-se pela qualidade dos mesmos, bem como

pela segurança de seus empregados.

7.1.4.1. Caso a qualidade dos serviços não corresponda às

especificações exigidas no Edital, os mesmos serão recusados e

deverão ser refeitos pela CONTRATADA imediatamente, sob pena

de aplicação das penalidades previstas neste instrumento e em lei,

sendo que o ato do recebimento não importará sua aceitação.

7.1.5. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por

danos e prejuízos ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus

empregados ou prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes

de sua culpa ou dolo.

7.1.6. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas e

previdenciários de seus empregados na execução dos serviços

contratados.

7.1.7. Manter, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou

supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento)

do valor inicial do contrato.

Page 180: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

180

7.1.8. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade

com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas em Lei.

7.1.9. Fornecimento da licença de uso e equipamentos, com a implantação,

instalação, configuração, customização, treinamento e manutenção e

suporte do sistema de informação.

7.1.10. Disponibilização de pessoal técnico para dar suporte online ao

sistema, e suporte presencial nas dependências da Prefeitura Municipal,

quando necessário.

7.1.11 Treinamento:

7.1.11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento

para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários,

e, quando pertinente a agentes externos.

7.1.11.2. Deverá apresentar o Plano de Treinamento

abrangendo os níveis técnico e gerencial.

7.1.11.3. Os Planos de Treinamento devem conter os

seguintes requisitos mínimos:

- Nome e objetivo de cada módulo de treinamento;

- Público alvo;

- Conteúdo programático;

- Conjunto de material a ser distribuído em cada treinamento,

incluindo apostilas, documentação técnica, etc.;

Page 181: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

181

- Carga horária de cada módulo do treinamento (não inferior

a 06 horas por módulo/ turma);

- Processo de avaliação de aprendizado;

- Recursos utilizados no processo de treinamento

(equipamentos, softwares, filmes, slides, livros, fotos, etc.)

7.1.11.4. Arcar com as despesas relativas à participação dos

instrutores e de pessoal próprio, tais como: hospedagem, transporte

e diárias.

7.1.11.5. O período será de acordo com o descrito no

Cronograma proposto e aprovado pela Prefeitura;

7.1.11.6. As turmas admissíveis por curso serão:

- Matutino (8:00h às 12:00h)

- Vespertino (13:00h às 17:00)

- Integral (8:00h às 12:00 e 13:00 às 17:00)

7.1.11.7. Disponibilizar uma impressora, na sala de

treinamento, para testes de relatórios.

7.1.11.8. Fornecer Certificado de Participação aos

participantes que tiverem comparecido a mais de 70% das

atividades de cada curso;

7.1.11.9. A realização do treinamento deverá obedecer as

seguintes condições:

Page 182: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

182

- As datas para início de cada módulo deverão obedecer ao

estipulado no Cronograma a ser acordado entre as partes após a

assinatura do contrato;

7.1.11.10. O treinamento e o respectivo material didático

deverão ser em idioma português, sendo o material impresso, um

por participante.

7.1.11.11. Fornecer todo material necessário para a

realização e para o acompanhamento do curso.

7.1.11.12. O curso de treinamento sobre a solução proposta deverá

seguir o padrão de carga horária da contratada. Caso os servidores

indicados pela Prefeitura Municipal constatem insuficiência de carga

horária ou qualidade ruim nesse serviço, deverá a CONTRATADA

repetir o treinamento, até atingir o nível de satisfação desejável.

7.1.11.13. A CONTRATANTE resguardar-se-á o direito de

acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com

instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado

insuficiente, caberá à CONTRATADA, sem ônus para a

CONTRATANTE, ministrar o devido reforço.

7.1.11.14. Quando solicitado pela CONTRATANTE, a

CONTRATADA deverá providenciar alterações no programa de

treinamento, incluindo recursos, instrutores, conteúdo, etc.

7.1.12. Suporte Técnico:

Page 183: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

183

7.1.12.1. A contratada deverá disponibilizar durante o período do

contrato suporte técnico especializado, através da abertura de

chamado técnico efetuado por meio de ferramenta de web a ser

disponibilizada pela licitante, com geração de número de controle

(número sequencial único) que identificará toda a evolução do

chamado até o seu encerramento.

7.1.12.2 As solicitações efetuadas deverão possuir

acompanhamento em tempo real, contendo informações sobre as

demandas solicitadas, concluídas e canceladas, tipo de atividade

(desenvolvimento, documentação ou manutenção), através de

ferramenta informatizada a ser integrada ao aplicativo web da

licitante.

7.1.12.3. O tempo para resolução de problemas:

Status do chamado Tempo Máximo

Baixa Prioridade 72h

Média Prioridade 48h

Alta Prioridade 24h

7.1.12.4. Além da ferramenta a licitante deverá realizar o suporte

presencial nas dependências da Prefeitura Municipal, quando não

solucionado o problema durante o prazo máximo contido no item

5.17.1.2.1.

7.1.12.5. Deverá ser garantido o atendimento, em português, para

pedidos de suporte no horário das 08:00 h às 18:00 h, de segundas

às sextas-feiras.

Page 184: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

184

7.1.12.6. No caso de parada de sistema produtivo o atendimento de

suporte deverá estar garantido em 72 (setenta e duas) horas do dia.

7.1.12.7. O atendimento a solicitação do suporte deverá ser

realizado por um atendente apto a prover o devido suporte ao

sistema, com relação ao problema relatado, ou redirecionar o

atendimento a quem o faça.

7.1.12.8. A CONTRATADA deverá estar apta a acessar

remotamente o sistema do cliente de forma a poder verificar

condições de erros que não possam ser reproduzidas em ambientes

internos da empresa fornecedora do sistema.

7.1.12.9. Ferramentas que possibilitem a monitoração, e correção se

necessário, do desempenho, em termos de utilização e tempos de

resposta para os usuários, do sistema deverão fazer parte do

contrato de manutenção e suporte.

7.1.12.10. A segurança dos arquivos relacionados com o Software é

de responsabilidade de quem opera o Software. A CONTRATADA

não será responsabilizada por erros decorrentes de negligência,

imprudência ou imperícia do CONTRATANTE, seus servidores ou

prepostos na sua utilização, assim como problemas provenientes de

“caso fortuito” ou “força maior”, contemplados pelo art. 393, do Novo

Código Civil Brasileiro. A má utilização das técnicas operacionais de

trabalho, como operações indevidas de “BACKUPS” (anormalidade

nos meios magnéticos - utilização de mídias defeituosas), ou que

possam gerar resultados equivocados, ou, ainda, danos causados

por “vírus” de computador, serão de exclusiva responsabilidade do

CONTRATANTE.

Page 185: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

185

7.1.12.11. A contratada deverá disponibilizar, durante o período de

implantação do sistema, técnicos nas dependências da Prefeitura

Municipal para que sejam sanados eventuais problemas no

processo de implantação.

7.1.12.12. Caracteriza-se como suporte técnico, toda e qualquer

alteração no sistema, com objetivo de saneamento de problemas ou

inovação, inserção de recursos para utilização pelo usuário final.

7.1.13. Deverá apresentar para a Secretaria solicitante sua

metodologia de gerencia de projetos a ser adotada para a implantação dos

Softwares, contemplando a identificação das fases, etapas, atividades e

tarefas que considere pertinente ao objeto desta licitação.

7.1.14. Descrever seu plano de trabalho e cada fase da

metodologia, possibilitando ganho de produtividade nos trabalhos de

implantação. Todas as atividades componentes das metodologias a serem

adotadas devem ser descritas em língua portuguesa, assim como todos os

demais elementos.

7.1.15. Os licitantes que tiverem interesse poderão fazer visita

técnica às instalações, hardware e software da Prefeitura para conhecer as

condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos

trabalhos.

7.1.16. Os Licitantes interessados na realização da visita deverão

agendar com a Secretaria Municipal de Finanças (Departamento de

Tecnologia da Informação), falar no Tel.: (35) 3239-7101 no horário de 12h

Page 186: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

186

às 18h, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, indicando o

nome do profissional que será designado para realizar a visita pela licitante.

7.1.17. A visita técnica deverá ser realizada por profissional da

licitante, devidamente identificado, até o dia anterior à data marcada para a

entrega da proposta.

7.1.18. O custo da visita técnica correrá por conta exclusivo da(s)

empresa(s) Licitante(s). Durante a visita os licitantes serão acompanhados

por servidor da Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN.

7.1.19. Em nenhuma hipótese a licitante poderá alegar

desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer

detalhe vistoriado, responsabilizando-se por quaisquer ônus decorrentes

desses fatos.

8. Das Obrigações do Contratante

8.1. Solicitar o serviço em conformidade com suas necessidades durante o

período de contrato.

8.2. Acompanhar e fiscalizar, por meio de um representante da

Administração especialmente designado, a execução dos serviços do objeto deste

contrato.

8.3. Repassar as informações necessárias à CONTRATADA para a correta

execução dos serviços.

Page 187: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

187

8.4. Notificar a CONTRATADA fixando-lhe prazo para corrigir

irregularidades na prestação dos serviços.

8.5. Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos no contrato.

8.6. Paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução inadequada dos

serviços contratados, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e

exclusivo dos serviços executados.

8.7. Fornecer mobiliário e equipamentos de informática, assim como locais

adequados, necessários para a realização dos treinamentos.

8.8. Fornecer os equipamentos que serão no mínimo de um

microcomputador para cada dois participantes.

8.9. Fornecer iluminação compatível e refrigeração.

8.10. Arcar com as despesas de envio de servidores da Prefeitura para

treinamento fora do município.

9. Da Justificativa pelo Lote Único

A presente licitação será do tipo menor preço global. É sabido da prevalência da

licitação por itens ou lotes de itens para cada parcela do objeto quando este é divisível.

Todavia, consoante se retira da Súmula 247 do Tribunal de Contas da União e da

Súmula 114 do Tribunal de Contas de Minas Gerais, esta medida só se dá quando o

serviço é divisível e não se verifica prejuízo para o conjunto ou complexo ou implique

em perda de economia de escala. Neste sentido, o Tribunal de Contas de Minas Gerais,

Page 188: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

188

nos autos do processo n. 1.015.707/2017 e 1.015.708/2017, em caso análogo, decidiu

que:

[...] a solução tecnológica pretendida pelo Município, embora

seja para utilização ampla, em diversas áreas da Administração,

não prescinde da operacionalização integrada, ou seja, devem

facilitar a gestão coordenada das diversas áreas, o que significa

dizer que os softwares devem necessariamente “conversar entre

si”, possibilitando ao gestor uma visão articulada. Essa

necessidade, à primeira vista, sem aprofundamento fático e

técnico, indica a dificuldade de se franquear a contratação dos

diversos módulos a diversas empresas distintas, vez que a

operacionalização dessa gestão integrada se revelaria bastante

complexa.

[...] Desse modo, no presente caso, considerando-se que não

seria tecnicamente viável a realização de mais de um certame

para a contratação do objeto licitatório em questão, bem como

em consonância com a jurisprudência supracitada, entende esta

Unidade Técnica que a contratação de softwares é matéria

complexa e, de fato, que restou demonstrada a viabilidade

técnica de se optar pela adoção dos sistemas conjuntamente.

Tem-se, portanto que o gerenciamento das atividades administrativas por meio

de softwares é matéria complexa e que não permite a fragmentação em diversos

contratos dada a necessidade da integração das informações, de modo que se mostra

técnica e justificadamente viável a aglutinação do objeto.

Assim, é notória a necessidade de um software que gerencie, consolide e integre

todas as informações necessárias. Portanto, a opção por um software capaz de

administrar e unificar todas as informações exigidas pelo órgão fiscalizador visa ao

Page 189: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

189

atendimento ao princípio da eficiência, uma vez que a contratação com diversos

fornecedores dificultaria a consolidação dessas informações.

Ao tratar especificamente do fracionamento do objeto a ser contratado, Marçal

Justen Filho, ensina:

A obrigatoriedade do fracionamento respeita limites de ordem

técnica e econômica. Não se admite o fracionamento quando

tecnicamente isso não for viável ou, mesmo, recomendável. O

fracionamento em lotes deve respeitar a integridade qualitativa do

objeto a ser executado. Não é possível desnaturar um certo

objeto, fragmentando-o em contratações diversas e que importam

o risco de impossibilidade de execução satisfatória. [...]

Já o impedimento de ordem econômica se relaciona com o risco

de o fracionamento aumentar o preço unitário a ser pago pela

Administração. Em uma economia de escala, o aumento de

quantitativos produz a redução dos preços. Por isso, não teria

cabimento a Administração fracionar as contratações se isso

acarretar aumento de seus custos.1

No presente caso, ao optar pela realização da licitação em lote único, a

Administração, objetivando maior economia de escala e a defesa do interesse público

identificou que tal solução era a mais adequada e condizente com os objetivos da

contratação, vez que, se contratasse por lotesisolados, poderia passar por dificuldades

técnicas em razão da incompatibilidade tecnológica entre as diversas ferramentas.

Assim, tal decisão, ainda que não goze de total discricionariedade do gestor, dadas as

características do serviço, são baseadas nos interesses e expectativas para o melhor

atendimento ao interesse público.

1JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 15. Ed. São Paulo:

Dialética, 2012, p. 307.

Page 190: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

190

As licitações do tipo "menor preço" são as mais comuns, sendo que por meio delas

o fator preponderante para a escolha da proposta mais vantajosa será o preço. Portanto,

o julgamento dar-se-á pelo menor valor ofertado, desde que atendidas às exigências do

edital.

A seleção do critério de julgamento pelo menor preço não será um ato

discricionário do administrador e deverá ser preferencialmente adotado em licitações cujo

objeto se apresente de forma mais simples, sem maiores complexidades técnicas, e que

permitam um julgamento igualitário entre as propostas.

Mas isso não significa que o administrador deverá abrir mão de critérios técnicos para

instituir a licitação do tipo "menor preço" e, por consequência, adquirir produtos de má

qualidade, é justamente por isso que o objeto deve ser minuciosamente descrito e

detalhado para viabilizar uma contratação não apenas de baixo custo, mas eficiente.

A escolha pela utilização do tipo “menor preço global” tem por objetivo

aumentar o grau de confiança das informações, tornar o acesso a elas mais fácil,

garantindo a integridade de todos estes processos em uma única plataforma, facilitando

assim o desenvolvimento de pessoas e soluções integradoras a fim de evitar problemas

recorrentes como a assimetria informacional, erros na disponibilização dos dados e

dificuldade na comunicação entre os diferentes sistemas específicos de cada

departamento., com tecnologia e telas similares (o que reduz os custos com treinamento e

facilita o processo de aprendizagem e assimilação de conteúdos).

A eficiência da Administração somente será atendida completamente com uma

metodologia de atuação, padronizada, que possua simetria com todos os setores e áreas,

é o que recomenda o Art. 15, inciso I, da Lei 8.666/1993, in verbis:

Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

I - atender ao princípio da padronização, que imponha

compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho,

observadas, quando for o caso, as condições de manutenção,

assistência técnica e garantia oferecidas;

[...]

Page 191: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

191

Após análise técnica e administrativa das necessidades de informações em um

único banco para posterior prestação de contas, concluiu-se mais vantajosa a contratação

em um único lote, e, consequentemente, pelo critério de menor preço global.

O sistema sem integração entre os diversos módulos que compõem a solução

acaba por resultar na ineficiência e descontrole da gestão, gerando retrabalho,

necessidade de inserção manual de diversos dados que poderiam ser compartilhados

caso suportados por uma única plataforma e, consequentemente a necessidade extra de

comunicação no fluxo do processo. Esses aspectos negativos implicam em custos

(diretos e indiretos) e geram ineficiência e ineficácia aos processos.

O parcelamento não é aplicável por conduzir a riscos elevados na execução do

projeto, tendo em vista o ponto crítico de gerir conflitos entre fornecedores de itens de

serviços que integram a solução, e por não ser prática usual no mercado para este tipo de

projetoo fracionamento dos seus itens.

O Município de Três Corações não possui em sua estrutura uma equipe própria

de desenvolvedores e analistas de sistemas, a contratação de tais profissionais

demandaria a realização de concurso público, com modificação da estrutura

administrativa do Município e gastos diversos (preparação de edital, contratação de

empresa para realizar o concurso, etc.), tudo isso, para o fim específico de subsidiar tal

contratação ou seja, tal medida seria totalmente desnecessária e pouco razoável

considerando que existem soluções mais práticas e eficientes no mercado.

Diante de tal necessidade, a Administração realizou minucioso estudo, em que

foram analisadas as diversas soluções disponíveis para o atendimento da demanda, a

saber: execução direta com o quadro atual de servidores; execução indireta por meio de:

terceirização dos Serviços – Outsourcing; software como Serviço (SaaS); fábrica de

Software; contratação de software proprietário; ou utilização do software público gratuito

E-Cidade.

Dentre as diversas soluções analisadas, aquela que se evidenciou mais

adequada e condizente com a capacidade de investimento e com os recursos disponíveis

para tal atividade pela Administração foi a contratação de software proprietário junto a

empresa especializada neste ramo de mercado.

Page 192: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

192

Optou-se ainda pela contratação de um sistema integrado informatizado de

gestão, garantindo a efetiva troca de informações entre os diversos módulos, evitando-se

a necessidade de manutenção de diversos cadastros e banco de dados.

Ao optar por realizar uma única licitação para o conjunto de sistemas a serem

contratados o Município está buscando garantir o controle sobre o contrato e o

acompanhamento dos potenciais problemas e/ou dificuldades. Caso sejam realizados

diversos lotes ou itens isolados e isso resulte na contratação de uma diversidade de

empresas o Município ficará completamente a mercê (refém) de tais fornecedores,

especialmente porque não é comum esse tipo de contratação e, consequentemente, na

eventual necessidade de apurar responsabilidade, face à ausência de conhecimento

técnico, o procedimento seria extremamente moroso e oneroso.

Uma contratação que deveria ser simples, face as características do objeto,

que pode ser classificado como “bem comum”, acabaria por causar inúmeros transtornos

ao Munícipio, podendo resultar em um completo colapso de toda a gestão.

É importante frisar que a responsabilidade por eventual dificuldade ou não

transmissão de dados ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais ou ainda para a

Receita Federal e demais sistemas externos de controle e prestação de contas, recai

sobre o gestor, assim, compete a ele a escolha das estratégias e medidas que irão

garantir o cumprimento de tais obrigações acessórias, vez que o seu inadimplemento,

acarreta diversos transtornos à Administração, tais como e sem se limitar a, bloqueio do

acesso ao Fundo de Participação dos Municípios e outros recursos e financiamentos

federais.

Assim se busca melhorar a eficiência dos serviços e processos, a economia de

recursos, eliminar o retrabalho, desincumbir-se da prospecção de novas tecnologias de

software e hardware, uma vez que a evolução da solução vencedora passa a ser um

indexador direto de tais evoluções.

Fracionar os serviços neste tipo de aquisição conduz a altos riscos de

inviabilização do projeto nos prazos desejados para sua execução (que demandariam o

amadurecimento de eventuais integrações). Portanto, os itens que compõem a Solução,

Page 193: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

193

não são fracionáveis por se caracterizarem como parte integrante da mesma solução que

é unitária, qual seja, sistema integrado de gestão pública.

Os acionamentos de garantia e assistência técnica que seriam gerenciados

junto a um único fornecedor ampliam-se em escala geométrica, todos sob a

responsabilidade da entidade contratante e consequentemente dos seus gestores.

Com certeza é muito mais fácil acionar um ou dois fornecedores do que acionar

mais de 10 (dez) prestadores de serviço, se é que um dia será acionado, e o prejuízo

(real, mas nunca calculado) será de responsabilidade do ente Contratante. A opção por

realizar a licitação por preço global decorreu de aspectos operacionais, com vistas a

otimizar as atividades de gestão da Administração.

Nesse diapasão, o entendimento dos Tribunais de Contas tem sido o de que o

parcelamento ou não do objeto da licitação deve ser auferido sempre no caso concreto,

perquirindo-se essencialmente acerca da viabilidade técnica e econômica do

parcelamento e da divisibilidade do objeto.

O TCU, se pronunciou através do Acórdão nº 732/2008, no seguinte sentido:

"[...] a questão da viabilidade do fracionamento deve ser decidida com base em cada

caso, pois cada obra tem as suas especificidades, devendo o gestor decidir analisando

qual a solução mais adequada no caso concreto".

O que, a teor das proposições inicialmente ventiladas, sugere o caráter

discricionário-vinculado da decisão de fracionar ou não o objeto licitando, conforme as

características do objeto pretendido, ou seja, não basta uma análise da viabilidade

econômica, é preciso avaliar todos os impactos técnicos da suposta fragmentação.

Desta feita, o Professor Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, no Parecer nº

2086/00, elaborado no Processo nº 194/2000 do TCDF, ensina ainda que:

Desse modo a regra do parcelamento deve ser coordenada com o

requisito que a própria lei definiu: só se pode falar em

parcelamento quando há viabilidade técnica para sua adoção. Não

se imagina, quando o objeto é fisicamente único, como um

automóvel, que o administrador esteja vinculado a parcelar o

objeto. Nesse sentido, um exame atento dos tipos de objeto

Page 194: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

194

licitados pela Administração Pública evidencia que embora sejam

divisíveis, há interesse técnico na manutenção da unicidade, da

licitação ou do item da mesma. Não é pois a simples divisibilidade,

mas a viabilidade técnica que dirige o processo decisório.

Observa-se que, na aplicação dessa norma, até pela disposição

dos requisitos, fisicamente dispostos no seu conteúdo, a avaliação

sob o aspecto técnico precede a avaliação sob o aspecto

econômico. É a visão jurídica que se harmoniza com a lógica. Se

um objeto, divisível, sob o aspecto econômico for mais vantajoso,

mas houver inviabilidade técnica em que seja licitado em

separado, de nada valerá a avaliação econômica. Imagine-se

ainda esse elementar exemplo do automóvel: se por exemplo as

peças isoladamente custassem mais barato, mesmo assim, seria

recomendável o não parcelamento, pois sob o aspecto técnico é a

visão do conjunto que iria definir a garantia do fabricante, o ajuste

das partes compondo todo único, orgânico e harmônico. Por esse

motivo, deve o bom administrador, primeiramente, avaliar se o

objeto é divisível. Em caso afirmativo, o próximo passo será avaliar

a conveniência técnica de que seja licitado inteiro ou dividido.

(Grifamos)

Em Acórdão de 16 de Maio de 2012, o Tribunal de Contas da União decidiu

pelo indeferimento de pedido análogo àquele ventilado pela Impugnante, por considerar

que a reunião dos itens em um único lote, desde que devidamente justificada pela área

demandante ou pelo pregoeiro, afasta a possibilidade de restrição indevida à

competitividade. (Acórdão 1.167/2012 – TC 000.431/2012-5 – TCU – Plenário – Relator:

José Jorge).

Outro não é o entendimento de Marçal Justen Filho:

O disposto no §1º do art. 23 apresenta alguma relação com o art.

8º e seu parágrafo único, que vedam a execução parcial de

Page 195: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

195

objetos de que a Administração Pública necessite. As contratações

devem ser programadas na sua integralidade, sendo indesejável

execução parcelada. Aliás, se o objeto do contrato for um conjunto

integrado de bens e (ou) serviços – configurando-se um sistema –

o fracionamento da contratação não será meramente indesejável,

mas sim impossível2. (Destacamos)

Insta esclarecer que existem no mercado inúmeras outras empresas

capacitadas e aptas para atendimento ao objeto ora pretendido.

Importante se ter em mente ainda que, tal modelo de contratação visa a

obtenção de economia de escala, contratando toda a solução de uma única empresa, os

custos com manutenção e suporte tendem a serem reduzidos, vez que a depender do

nível de conhecimento de sua equipe técnica e das demandas geradas pelo Município, o

envio de profissionais à sede da Administração geraria custos menores (transporte,

hospedagem, etc.).

Nesse sentido a Decisão 348/1999, Plenário do TCU:

Na forma do art. 23, § 1º da Lei 8666/1993, deve a Administração

buscar o parcelamento do objeto, com vistas a melhor aproveitar

os recursos do mercado e, sobretudo, ampliar a competitividade do

certame. Todavia, essa orientação exige que o parcelamento

somente seja efetuado quando não resultar em perda de economia

de escala. Não se pode esquecer, e nisso andou bem o legislador,

que a licitação é procedimento administrativo que visa, entre

outros aspectos, a que a Administração contrate de forma mais

vantajosa possível. Logo, não seria razoável, além de ser ilegal,

que o parcelamento venha ocasionar perda economia de escala e,

por via de consequência, maiores custos para a Administração

Pública.

2JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 15. Ed. São Paulo:

Dialética, 2012, p. 307.

Page 196: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

196

Recorrendo novamente aos ensinamentos do mestre Marçal Justen Filho, para

quem:

[...] a possibilidade de participação de maior número de

interessados não é o objetivo imediato e primordial, mas via

instrumental para obter melhores ofertas (em virtude do aumento

da competitividade). Logo, a Administração não pode justificar um

fracionamento que acarretar elevação de custos através do

argumento de benefício a um número maior de particulares.3

Por fim, em que pese a obrigatoriedade de observância aos princípios previstos

no art. 3º da Lei 8.666/93, a Administração Pública também deve almejar pela

concretização do princípio da eficiência, insculpido do art. 37 da Constituição Federal,

assim, não basta o respeito apenas a um ou outro princípio, a Administração deve optar

pelas decisões que melhor compatibilize todos eles.

A análise dos princípios supostamente afrontados não pode ser realizada de

forma rasa e desconexa dos demais princípios vigentes em nosso ordenamento jurídico,

especialmente no microssistema que forma o Direito Administrativo, sendo imprescindível

a verificação de todas as implicações de tal decisão.

A licitação é um procedimento orientado a fixar critérios objetivos

para disciplinar a competição entre os interessados na contratação

pública, eliminando a seleção fundada em preferências arbitrárias

ou fundadas em critérios subjetivos. O tratamento isonômico visa

assegurar a escolha da proposta mais adequada, dotada de maior

vantajosidade. O que não se admite é a fixação de regras

discriminatórias que impeçam a seleção da proposta dotada de

maior vantajosidade.4

Ao definir o princípio da eficiência o renomado autor HELY LOPES

MEIRELLES, escreveu:

3JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 15. Ed. São Paulo,

Dialética, 2012, p. 308. 4JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 15. Ed. São Paulo,

Dialética, 2012, p. 69

Page 197: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

197

[...] o que se impõe a todo o agente público de realizar suas

atribuições com presteza, perfeição e rendimento profissional. É o

mais moderno princípio da função administrativa, que já não se

contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo

resultados positivos para o serviço público e satisfatório

atendimento das necessidades da comunidade e de seus

membros [...], e acrescenta que [...] o dever da eficiência

corresponde ao dever da boa administração”.5

Complementando tal entendimento Maria Sylvia Zanella Di Pietro acrescenta:

[...] a eficiência é um princípio que se soma aos demais princípios

impostos à administração, não podendo sobrepôr-se a nenhum

deles, especialmente ao da legalidade, sob pena de sérios riscos à

segurança jurídica e ao próprio Estado de direito [...]6

Em sendo assim, tal princípio não pode ser tido como letra morta em nossa

constituição. A Administração Pública deve se utilizar de mecanismos que fiscalizem e

tornem esse princípio mais efetivo em seus órgãos e suas decisões, adotando práticas

administrativas mais modernas e profissionais, e, consequentemente elevando a

qualidade e produtividade do serviço prestado à sociedade.

10. Da Fiscalização

10.1. Exercerão a fiscalização do contrato e registrarão todas as ocorrências e

as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante

5MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2002.

6PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2002.

Page 198: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

198

vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas:

Secretaria Municipal de Finanças, de seu representante Ana Carolina Mafra

Simões (Portaria Interna nº 0003/2018), responsável pela gestão e fiscalização

dos contratos.

10.2. As exigências e a atuação da fiscalização em nada restringe a

responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que

concerne à execução do objeto do contrato.

11. Dos recursos orçamentários

11.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da dotação

orçamentária:

5-100

61-100

73-100

85-100

114-100

130-100

162-100

201-100

535-100

535-129

679-100

814-100

871-100

920-100

974-100

1017-100

Page 199: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

199

1055-100

334-102

12. Valor Estimado

12.1. O valor estimado segue anexo a este termo.

13. Das Sanções Administrativas

13.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela

licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Três

Corações, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar

nas seguintes sanções:

a) advertência;

b) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada

sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo ou pela não

apresentação da documentação exigida, no prazo máximo de 48 (quarenta e

oito) horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de

outras sanções previstas no art. 87 da lei 8.666/93;

c) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento)

calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência,

até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste,

caracterizando a inexecução parcial;

d) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada

sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de

02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo;

e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de

Page 200: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

200

contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;

f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até

que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a

penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a

Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção

aplicada com base no inciso anterior.

13.2. A aplicação das sanções previstas não exclui a possibilidade da aplicação

de outras, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante

vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.

13.3. A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Três

Corações, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias

corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela

Prefeitura Municipal de Três Corações.

13.4. O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito

existente na Prefeitura Municipal de Três Corações, em favor da licitante

vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito

existente, a diferença será cobrada na forma da lei.

13.5. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas

motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do(a)

Secretário(a) Municipal da Secretaria solicitante da Prefeitura Municipal de

Três Corações, devidamente justificado.

13.6. À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta,

não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou

apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da prestação

Page 201: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

201

dos serviços do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou

fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer

fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Três

Corações e será descredenciado do CRC Municipal, pelo período de 5 anos

se credenciado for, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato

e nas demais cominações legais.

13.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser

aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas

cabíveis.

13.8. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à

licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.

Três Corações, 13 de Março de 2019.

~

Rafael Correia Batista Faria Pena

Secretário Adjunto de Finanças

Ediléa Aparecida Gomes

Secretária de Administração e Recursos Humanos

Page 202: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

202

Lisa Paula Andrade Vilela

Secretária de Educação

Lucila Carvalho Valladão Nogueira Villela

Procuradora do Município

Rodrigo Goulart Brites

Secretário de Meio Ambiente

Renata Aparecida Borges

Secretária de Esportes

Altair Gustavo Rocha Nogueira

Secretário de Lazer, Turismo e Cultura

Luiz Alberto Xavier Vilani

Secretário de Agricultura e Pecuária

Page 203: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

203

Júlio Machado Rollo

Secretário de Obras e Serviços Públicos

Gilcilene Buzetti Costa Gonçalves

Secretária de Saúde

Vinícius Pinto Dutra

Secretário de Desenvolvimento Social

Rafael Fagundes Costa

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Karina Junqueira Ximenes

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Abrahão Elias Neto

Secretário de Controle Interno

Page 204: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

204

Ulisses Ferreira Pinto

Secretário de Governo

Paula Cristina Santos Amorim

Secretária de Comunicação e Relações Institucionais

Ana Carolina Mafra Simões

Gestora de Contratos

ANEXO I

ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DO OBJETO:

1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

1.1. Os módulos, fornecidos por um único proponente, deverão atender aos

requisitos e funcionalidades.

Page 205: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

205

1.2. Os sistemas ofertados deverão constituir uma solução integrada. Não deverão

ser aceitas propostas alternativas.

1.3. Fornecimento da licença de uso e equipamentos, com a implantação,

instalação, configuração, customização, treinamento e manutenção e suporte do

sistema de informação.

1.4. Os módulos: Portal do Servidor, Sistema de Portal da Transparência, Sistema

de Serviços da Administração ao Cidadão na Internet, Sistema de Rastreamento

Veicular, Sistema de Gestão Educacional, Sistema de Gestão de Saúde Pública,

Sistema de Assistência Social, Sistema de Meio Ambiente, Controle Interno e

Auditoria e, Sistema de Relacionamento com o Cidadão, Sistema de Business

Inteligence, deverão funcionar em ambiente WEB (on line), possibilitando o acesso

e envio de dados e utilização das funcionalidades através da Internet, com opção

de utilização da tecnologia de certificação digital.

1.5. Hospedagem do sistema em “data center”, com alta disponibilidade, tolerância

a falhas, balanceamento de carga, contingência operacional e estrutura de rede,

segurança, recuperação de dados, gerenciamento e monitoração, para atender à

administração municipal.

1.7. O sistema, as informações e os dados gerados deverão ser armazenados pela

licitante em “data center”, com alta disponibilidade, tolerância a falhas,

balanceamento de carga, contingência operacional e estrutura de rede, segurança,

recuperação de dados, gerenciamento e monitoração, capaz de atender a

demanda do Município e o volume de acesso que os serviços exigirão.

1.8. A rotina de backup deve ter redundância e ser diária, semanal e mensal com

acesso dessas informações por um técnico da Prefeitura

Page 206: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

206

1.9. Ambiente Tecnológico:

1.9.1. Deverão ser executados no ambiente tecnológico da informação

usado e planejado pela Prefeitura, conforme aqui descrito, ao qual estarão

perfeitamente compatibilizados, ainda que condicionados à instalação, pelo

adjudicatário, de software básico complementar:

1.9.1.1. O sistema operacional deverá funcionar em rede com

servidores Windows Server e estações de trabalho com sistema

operacional Windows XP, Vista, 7 e 8 ou superior nas versões 32 e

64 bits, padrão tecnológico adotado pela Prefeitura Municipal;

1.9.1.2. A comunicação entre os servidores e estações deverá

utilizar o protocolo TCP/IP;

1.9.1.3. O software básico complementar necessário à perfeita

execução dos sistemas ofertados no ambiente descrito deverá ser

relacionado pela contratada, que deverá também especificar o

número de licenças necessárias à sua completa operação. O não

relacionamento significará que a licitante fornecerá, a suas

expensas, todos os softwares complementares a execução da

solução proposta, ou ainda que o mesmo não necessite de tais

complementos.

1.9.1.4. O processo de instalação dos módulos/sistemas deverá ser

efetuado de forma padronizada e parametrizada, preferencialmente,

através de aplicações, evitando que os usuários tenham que efetuar

procedimentos manuais para instalação dos mesmos e configuração

de ambiente. Todo o processo de criação e configuração dos

Page 207: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

207

parâmetros de acesso ao banco de dados deverão estar embutidos

nas aplicações.

1.9.2. Todos os softwares componentes devem permitir, sem comprometer a

integridade do Sistema proposto, a sua adaptação às necessidades da

contratante, por meio de parametrizações e/ou customizações.

1.9.3. Para os Sistemas WEB:

1.9.3.1. Operar, processar e disponibilizar dados e informações em

ambiente Web.

1.9.3.2. Ter sido desenvolvido para plataforma web.

1.9.3.3. Ser acessado através dos programas de navegação na rede

mundial de computadores que tenham suporte em certificação digital.

1.9.3.4. Funcionar em sistema operacional licenciado de 64 (sessenta e

quatro) bits em português.

1.9.3.5. Possuir base de dados centralizada e utilizar sistema gerenciador

de banco de dados relacional padrão SQL que tenha possibilidade de uso

Web de alto desempenho.

1.9.3.6. Possuir regras de integridade de dados realizadas pelo sistema

gerenciador de banco de dados.

1.9.3.7. Possuir ferramenta de ajuda On-Line para atendimento aos

contribuintes pela Prefeitura Municipal e sensível ao contexto das principais

funcionalidades do sistema.

Page 208: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

208

1.9.4 Para os Sistemas Locais:

1.9.4.1. Os sistemas: Sistema Integrado de Recursos Humanos e Folha de

Pagamento, Sistema Integrado de Compras, Contratos e Licitações,

Sistema Integrado de Almoxarifado, Sistema Integrado de Controle de Bens

Patrimoniais, Sistema Integrado de Gestão de Protocolos e Processos,

Sistema Integrado de Contabilidade Pública Eletrônica, Sistema Integrado

de Controle de Frotas, Sistema Integrado de Informações Gerenciais,

Sistema Agendador de Tarefas.

1.9.4.2. Deverá ser instalado em Hardware tipo Servidor Rack fornecido

pela pela Prefeitura com fonte redundante completo, com capacidade

inicial (todos os sistemas em pleno funcionamento) de até 50% (cinqüenta

por cento) de utilização dos recursos do hardware.

1.9.4.3 As rotinas de backup deveram ter redundância e ser diária, semanal

e mensal com acesso dessas informações por um técnico da Prefeitura.

1.10. Recuperação de Falhas e Segurança de Dados:

1.10.1. A recuperação de falhas deverá ser, na medida do possível,

automática, ocorrendo de forma transparente ao usuário. O sistema deverá

conter mecanismos de proteção que impeçam a perda de transações já

efetivadas pelo usuário.

1.10.2. O sistema deverá permitir a realização de backups dos dados de

forma on-line (com o banco de dados em utilização).

Page 209: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

209

1.10.3. As transações no sistema, preferencialmente, devem ficar

registradas permanentemente com a indicação do usuário, data, hora

exata, hostname e endereço IP, informação da situação antes e depois,

para eventuais necessidades de auditoria posterior.

1.10.4. As regras de Integridade dos Dados devem estar alojadas no

Servidor de Banco de Dados e não nas aplicações – Front-End, de tal

forma que um usuário que acesse o Banco de Dados por outras vias não o

torne inconsistente.

1.10.5. O Departamento de Tecnologia da Informação da Prefeitura devera

ter acesso às rotinas e as copias dos Backups.

1.11. Caracterização Operacional

1.11.1. Transacional

1.11.1.1.Deverá operar por transações (ou formulários ‘on-line’) que,

especializadamente, executam ou registram as atividades

administrativas básicas. Os dados recolhidos em uma transação

deverão ficar imediatamente disponíveis em toda a rede, em um

servidor central. Isto significa que cada dado deverá ser recolhido

uma única vez, diretamente no órgão onde é gerado. As tarefas

deverão ser compostas por telas gráficas específicas. Os dados

transcritos pelos usuários deverão ser imediatamente validados e o

efeito da transação deverá ser imediato.

Page 210: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

210

1.11.1.2. O sistema deverá permitir a sua total operabilidade com ou

sem uso do mouse. (habilitação das teclas “enter”, “tab” e “hot-

keys”)

1.11.1.3. Deverá ser um sistema multiusuário, com controle de

execução de atividades básicas, integrado, ‘on-line’. Deverá

participar diretamente da execução destas atividades, através de

estações cliente e impressoras remotas, instaladas diretamente nos

locais onde estas atividades se processam. Deverá recolher

automaticamente os dados relativos a cada uma das operações

realizadas e produzir localmente toda a documentação necessária.

1.11.2. Segurança de Acesso e Rastreabilidade:

1.11.2.1. As tarefas deverão ser acessíveis somente a usuários

autorizados especificamente a cada uma delas. O sistema deve

contar com um catálogo de perfis de usuários que definam padrões

de acesso específicos por grupos de usuários. Para cada tarefa

autorizada, o administrador de segurança deverá poder especificar o

nível do acesso (somente consulta ou também atualização dos

dados).

1.11.2.2. As autorizações ou desautorizações, por usuário, grupo ou

tarefa, deverão ser dinâmicas e ter efeito imediato.

1.11.2.3. O acesso aos dados deve poder também ser limitado para

um determinado setor do organograma, de forma que usuários de

setores que descentralizam o controle de recursos não visualizem

ou possam alterar dados de outros setores.

Page 211: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

211

1.11.2.4. As principais operações efetuadas nos dados deverão ser

logadas (deve-se registrar histórico), de forma a possibilitar

auditorias futuras.

1.11.2.5. Quanto ao acesso aos dados, o gerenciador deverá

oferecer mecanismos de segurança que impeçam usuários não

autorizados de efetuar consultas ou alterações em alguns dados de

forma seletiva.

1.11.3. Documentação ‘On-line’:

1.11.3.1. Deverá incorporar documentação ‘on-line’ sobre o modo de

operação de cada uma das tarefas. Esta documentação deverá

conter tópicos remissivos para detalhamento de um determinado

assunto.

1.11.4. Interface Gráfica:

1.11.4.1. Para melhorar a assimilação inicial de usuários novatos, as

telas das tarefas deverão fornecer ajuda automática ao usuário na

medida em que ele navega pelos campos do formulário, sem

necessidade de se recorrer ao ‘Help on-line’.

1.11.4.2. A aparência das telas deverá seguir o padrão do ambiente

gráfico Windows (Microsoft).

1.12. Documentação:

Page 212: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

212

1.12.1. Permitir documentar as alterações ou parametrizações realizadas

no Sistema Proposto de forma homogênea e coerente com a

documentação original dos sistemas.

1.12.2. Implementar controles de alterações e de versões dos objetos do

Sistema Proposto.

1.12.3. Permitir completo reaproveitamento das parametrizações efetuadas

na implantação de novas versões dos softwares.

1.13. Requisitos Gerais exigidos no processo de implantação dos Sistemas

Aplicativos:

1.13.1. Todo o processo de levantamento de requisitos e análise, durante o

processo de customização, deverá ser feito em conjunto com os

funcionários da Prefeitura, incluindo os técnicos do Setor de Informática,

para todos os itens a serem adaptados pelo licitante.

1.13.2. Providenciar a conversão dos dados existentes para os formatos

exigidos pelos sistemas licitados. Isto requer o efetivo envolvimento do

licitante para adaptação do formato dos dados a serem convertidos e seus

relacionamentos.

1.13.3. Executar os serviços de migração dos dados existentes nos atuais

cadastros e tabelas dos sistemas licitados, utilizando os meios disponíveis

no Município. O Município fornecerá os arquivos dos dados em formato “txt”

para migração, com os respectivos lay-outs.

1.13.4. A contratada deverá disponibilizar o suporte na sede do Município:

Page 213: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

213

a) Durante todo o processo de levantamento para customização e

na implantação;

b) Durante a implantação no tocante ao ambiente operacional de

produção;

d) Na primeira execução de rotinas de cada sistema durante o

período de vigência do contrato.

1.13.5. Não serão considerados “manutenção mensal”, os serviços de

implantação do sistema, até que totalmente aprovado pelo Município –

“ACEITE”.

1.13.6. O prazo para implantação da solução integrada, conversão dos

dados e treinamento, não poderá ser superior a 90 (noventa) dias corridos,

contados da assinatura do contrato.

1.14. Os relatórios deverão permitir a inclusão do brasão do Município.

1.14.1. Deverá acompanhar os módulos dos sistemas, objeto deste

contrato, uma ferramenta para elaboração de relatórios a ser

disponibilizada aos usuários, para confecção rápida de relatórios

personalizados.

1.14.2. Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como possibilitar

que sejam gravados em disco, em outros formatos, que permitam ser

visualizados posteriormente ou impressos, além de permitir a seleção e

configuração da impressora local ou de rede disponível.

1.15. Metodologia

1.15.1. Na assinatura do contrato a empresa vencedora deverá:

Page 214: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

214

1.15.1.1.Apresentar sua metodologia de gerencia de projetos a ser

adotada para a implantação dos Softwares, contemplando a

identificação das fases, etapas, atividades e tarefas que considere

pertinente ao objeto desta licitação.

1.15.1.2. Descrever seu plano de trabalho e cada fase da

metodologia, possibilitando ganho de produtividade nos trabalhos de

implantação.

1.15.1.3. Todas as atividades componentes das metodologias a

serem adotadas devem ser descritas em língua portuguesa, assim

como todos os demais elementos.

1.16. Treinamento

1.16.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a

Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando

pertinente à agentes externos, etc.

1.16.2. Deverá apresentar o Plano de Treinamento abrangendo os níveis

técnico e gerencial.

1.16.3. Os Planos de Treinamento devem conter os seguintes requisitos

mínimos:

a) Nome e objetivo de cada módulo de treinamento;

b) Público alvo;

c) Conteúdo programático;

Page 215: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

215

d) Conjunto de material a ser distribuído em cada treinamento,

incluindo apostilas, documentação técnica, etc.;

e) Carga horária de cada módulo do treinamento (não inferior a 06

horas por módulo/ turma);

f) Processo de avaliação de aprendizado;

h) Recursos utilizados no processo de treinamento (equipamentos,

softwares, filmes, slides, livros, fotos, etc.)

1.16.4. Apresentar proposta para a realização dos treinamentos,

considerando que:

1.16.5. Caberá à CONTRATANTE o fornecimento de mobiliário e

equipamentos de informática, assim como locais adequados, necessários à

realização dos treinamentos;

1.16.6. As despesas relativas à participação dos instrutores e de pessoal

próprio, tais como: hospedagem, transporte, diárias, etc. serão de

responsabilidade da CONTRATADA;

1.16.7. O período será de acordo com o descrito no Cronograma proposto

e aprovado pelo Município;

1.16.8. As turmas admissíveis por curso serão:

a) matutino (8:00h às 12:00h)

b) vespertino (13:00h às 17:00)

c) integral (8:00h às 12:00 e 13:00 às 17:00)

Page 216: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

216

1.16.9. Os equipamentos disponíveis serão no mínimo de um

microcomputador para cada dois participantes, fornecidos pela

CONTRATANTE;

1.16.10. Haverá a disponibilidade de uma impressora, por parte da

Contratada, na sala de treinamento, para testes de relatórios;

1.16.11. As instalações terão iluminação compatível e refrigeração

fornecida pela CONTRATANTE;

1.16.12. Será fornecido Certificado de Participação aos participantes que

tiverem comparecido a mais de 70% das atividades de cada curso;

1.16.13.As despesas de envio de servidores da Prefeitura para treinamento

fora do município, tais como: transporte, hospedagem e alimentação,

deverão correr por conta da CONTRATANTE.

1.16.14. A realização do treinamento deverá obedecer as seguintes

condições:

As datas para início de cada módulo deverão obedecer ao estipulado no

Cronograma a ser acordado entre as partes após a assinatura do contrato;

1.16.15. O treinamento e o respectivo material didático deverão ser em

idioma português, sendo o material impresso, um por participante;

1.16.16. Todo material necessário à realização e ao acompanhamento do

curso, a saber: bloco de papel, caneta, material didático, entre outros,

deverá ser fornecido pela CONTRATADA na época do treinamento;

Page 217: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

217

1.16.17. O curso de treinamento sobre a solução proposta deverá seguir ao

padrão de carga horária da contratada. Caso os funcionários indicados pela

Prefeitura Municipal constatem insuficiência de carga horária ou qualidade

ruim nesse serviço, deverá a CONTRATADA repetir o treinamento, até

atingir o nível de satisfação desejável.

1.16.18. A CONTRATANTE resguardar-se-á o direito de acompanhar,

adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios,

sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à

CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, ministrar o devido

reforço.

1.16.19. Quando solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá

providenciar alterações no programa de treinamento, incluindo recursos,

instrutores, conteúdo, etc.

1.17. Suporte Técnico

1.17.1. A contratada deverá disponibilizar durante o período do contrato

suporte técnico especializado, através da abertura de chamado técnico

efetuado por meio de ferramenta de web a ser disponibilizada pela licitante,

com geração de número de controle (número sequencial único) que

identificará toda a evolução do chamado até o seu encerramento.

1.17.1.2 As solicitações efetuadas deverão possuir

acompanhamento em tempo real, contendo informações sobre as

demandas solicitadas, concluídas e canceladas, tipo de atividade

(desenvolvimento, documentação ou manutenção), através de

ferramenta informatizada a ser integrada ao aplicativo web da

licitante.

Page 218: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

218

1.17.1.2.1 O tempo para resolução de problemas:

1.17.1.3. Além da ferramenta a licitante deverá realizar o suporte

presencial nas dependências da Prefeitura Municipal, quando não

solucionado o problema durante o prazo máximo contido no item

1.17.1.2.1.

1.17.2. Deverá ser garantido o atendimento, em português, para pedidos de

suporte no horário das 08:00 h às 18:00 h, de segundas às sextas-feiras.

1.17.3. No caso de parada de sistema produtivo o atendimento de suporte

deverá estar garantido em até 72 (Setenta e duas) horas.

1.17.4. O atendimento a solicitação do suporte deverá ser realizado por um

atendente apto a prover o devido suporte ao sistema, com relação ao

problema relatado, ou redirecionar o atendimento a quem o faça.

1.17.5. A CONTRATADA deverá estar apta a acessar remotamente o

sistema do cliente de forma a poder verificar condições de erros que não

possam ser reproduzidas em ambientes internos da empresa fornecedora

do sistema.

1.17.6. Ferramentas que possibilitem a monitoração, e correção se

necessário, do desempenho, em termos de utilização e tempos de resposta

Status do chamado Tempo Máximo

Baixa Prioridade 72h

Média Prioridade 48h

Alta Prioridade 24h

Page 219: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

219

para os usuários, do sistema deverão fazer parte do contrato de

manutenção e suporte.

1.17.7. A segurança dos arquivos relacionados com o Software é de

responsabilidade de quem opera o Software. A CONTRATADA não será

responsabilizada por erros decorrentes de negligência, imprudência ou

imperícia do CONTRATANTE, seus servidores ou prepostos na sua

utilização, assim como problemas provenientes de “caso fortuito” ou “força

maior”, contemplados pelo art. 393, do Novo Código Civil Brasileiro. A má

utilização das técnicas operacionais de trabalho, como operações indevidas

de “BACKUPS” (anormalidade nos meios magnéticos - utilização de mídias

defeituosas), ou que possam gerar resultados equivocados, ou, ainda,

danos causados por “vírus” de computador, serão de exclusiva

responsabilidade do CONTRATANTE.

1.17.8. A contratada deverá disponibilizar, durante o período de

implantação do sistema, técnicos nas dependências da Prefeitura Municipal

para que sejam sanados eventuais problemas no processo de implantação.

1.17.9. Caracteriza-se como suporte técnico, toda e qualquer alteração no

sistema, com objetivo de saneamento de problemas ou inovação, inserção

de recursos para utilização pelo usuário final.

1.18. Manutenção

1.18.1. O contrato de manutenção deverá prever as condições para a

atualização de versões dos softwares licitados, assim como a correção,

eletrônica e/ou manual, de erros/falhas de programação das versões em

uso para garantir a operacionalidade dos mesmos nas funcionalidades

Page 220: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

220

descritas anteriormente, mantendo as parametrizações e customizações já

efetuadas.

1.19. Sistemas a serem contratados

1.19.1. O objeto desta licitação contempla a contratação de empresa para

concessão de licença de uso por tempo determinado dos

softwares/módulos abaixo relacionados, inclusive seus submódulos:

SISTEMAS PARA A ADMINISTRAÇÃO

CCC) SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO

DDD) SISTEMA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES

EEE) SISTEMA DE ALMOXARIFADO

FFF) SISTEMA DE CONTROLE DE BENS PATRIMONIAIS

GGG) SISTEMA DE CONTROLE DE FROTAS

HHH) SISTEMA DE GESTÃO DE PROTOCOLO E PROCESSOS

III) SISTEMA DE AGENDADOR DE TAREFAS

JJJ) SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICAS

KKK) SISTEMA DE PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

LLL) SISTEMA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA

MMM) SISTEMA DE SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO AO CIDADÃO NA

INTERNET

NNN) SISTEMA DE GESTÃO EDUCACIONAL

OOO) SISTEMA DE GESTÃO DE SAÚDE

PPP) SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

QQQ) SISTEMA DE MEIO AMBIENTE

RRR) SISTEMA DE RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO

SSS) SISTEMA BUSINESS INTELIGENCE

TTT) SISTEMA DE RASTREAMENTO VEICULAR

Page 221: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

221

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS OBRIGATÓRIAS

O software de gestão pública deverá atender aos seguintes requisitos técnicos, sob pena

de desclassificação:

CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS SISTEMAS

(Exceto para aqueles com características próprias, tais como os módulos web)

115. O Software de Gestão Pública Integrada (tipo ERP) deverá ser um sistema

“multiusuário”, “integrado”, permitindo o compartilhamento de arquivos de dados

e informações de uso comum;

116. Ambiente Cliente-Servidor sob Protocolo de Rede TCP/IP;

117. Funcionar em rede com servidores Windows Servers e estações de

trabalho com sistema operacional Windows XP ou superior nas versões 32 e 64

bits;

118. Ser desenvolvido em interface gráfica;

119. Controlar acesso ao aplicativo através do uso de senhas, efetuando

bloqueio de acesso depois de determinado número de tentativas de acesso

inválidas e data de expiração do usuário;

120. Conter recurso de dupla custódia, utilizando o conceito de usuário

autorizador, em qualquer função, selecionada a critério do usuário;

121. Conter atribuição de permissões por grupo de usuário, permissão exclusiva

para gravar, consultar, alterar e/ou excluir dados;

122. Registrar auditoria de todas as tentativas bem-sucedidas de login de

usuários, bem como os respectivos logoffs, registrando data, hora, máquina,

usuário da máquina e IP;

123. Manter histórico dos acessos por usuário e por função, registrando data,

Page 222: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

222

hora, máquina, usuário da máquina e IP;

124. Manter log de auditoria das alterações efetuadas sobre os principais

cadastros e tabelas demonstrando o conteúdo anterior e o conteúdo alterado;

125. Nos relatórios a visualização dos dados em tela, permitindo selecionar a

impressão de intervalos de páginas e o número de cópias a serem impressas,

além de também permitir a seleção da impressora desejada local ou em rede;

126. Permitir que os relatórios sejam salvos em extensão de arquivos “.rtf, .pdf,

.txt e .xls” de forma que possam ser visualizados em outros aplicativos;

127. Permitir a exportação das tabelas integrantes da base de dados do

aplicativo em arquivos tipo texto;

128. Possuir ajuda on-line (help) sensível ao contexto;

129. Possuir validação dos campos calculados como CPF, CNPJ, PIS nas telas

necessárias antes da gravação no banco de dados;

130. Ser configurável a obrigatoriedade do preenchimento dos campos tais

como CPF, CNPJ e Endereço;

131. Toda atualização de dados deve ser realizada de forma automática, que

uma vez cadastrada / alterada já esteja disponível para utilização imediata nos

outros módulos integrados;

132. A execução dos sistemas deve ser alocada nas estações usuárias, sendo

estas atualizadas de forma automática a partir do servidor, efetuando ainda a

verificação de versão da aplicação e a compatibilidade da mesma;

133. Possuir ferramenta de criação/edição de relatórios que permita o

desenvolvimento de novos relatórios a partir da base de dados existentes, bem

como a edição dos relatórios novos e os já existentes, e suas inclusões no menu

de cada sistema sem a necessidade de compilação do código-fonte;

134. Todos os relatórios de todos os sistemas aplicativos envolvidos devem

Page 223: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

223

poder ser incorporado ao sistema de informações gerenciais automaticamente

no menu, quando desejar, sem a necessidade de

substituição do executável;

135. Possuir Sistema Gerenciador de Banco de Dados relacional;

136. O SGBD deverá possuir os seguintes recursos: point-in-time recovery

(PITR), tablespaces, integridade transacional, Stored procedures, views triggers,

suporte a modelo híbrido objeto relacional, suporte a tipos geométricos;

137. A integridade referencial entre as diversas tabelas dos aplicativos deve ser

efetuada diretamente no banco de dados, por meio de foreng keys, triggers ou

constraints;

138. As regras de integridade do SGBD deverão estar alojadas no Servidor de

Banco de Dados, de tal forma que, independentemente dos privilégios de acesso

do usuário e da forma como ele se der, não seja permitido tornar inconsistente o

banco de dados;

139. Possuir sistema de backup, onde o mesmo deverá ser utilizado usuário e

senha do SGBD para conexão

140. Possuir mecanismo para realização de backup manual, sendo o mesmo

completo ou incremental, contendo a possibilidade de compactar o mesmo;

141. Possuir ferramenta para restauração de banco de dados, onde o mesmo

deve listar todos os backups efetuados pelo gerenciador, possibilitando substituir o

banco em produção;

142. Possuir mecanismo de histórico de backups efetuados podendo gerenciar a

exclusão de algum arquivo;

143. Possuir mecanismo de agendamento de backups, onde o mesmo e definido

pela periodicidade, onde o mesmo será definido os dias e em qual horário será

efetuado;

144. Possuir mecanismo de transferência de banco de dados, onde o mesmo

Page 224: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

224

poderá ser copiado para outro SBGD, sendo total ou por tabelas;

145. Possuir ferramente de gerenciamento de arquivos de backups gerados

salvos em Nuvem, onde o mesmo permite o envio e download dos arquivos;

146. O SGBD deverá conter mecanismos de segurança e proteção que

impeçam a perda de transações já efetivadas pelo usuário e permita a

recuperação de dados na ocorrência de eventuais falhas devendo este

processo ser totalmente automático e seguro;

147. As senhas dos usuários devem ser armazenadas na forma criptografada,

através de algoritmos próprios do sistema, de tal maneira que nunca sejam

mostradas em telas de consulta, manutenção de cadastro de usuários ou tela de

acesso ao sistema;

148. O gerenciador de banco de dados deverá possuir recursos de segurança

para impedir que usuários não autorizados obtenham êxito em acessar a base de

dados para efetuar consulta, alteração, exclusão, impressão ou cópia;

149. Utilização da tecnologia com coleta de dados através de Celular (Mobile)

para levantamentos técnicos como inventário de patrimônio;

150. Possuir ferramenta de assinatura eletrônica, através de Certificação Digital

Padrão ICP Brasil, que permita dar validade jurídica aos documentos gerados;

151. Possibilitar caso o órgão licitante desejar, que os documentos digitalizados

já salvos também possam ser assinados eletronicamente com o uso da

certificação digital. Esta ferramenta deverá ser propriedade da empresa

fornecedora do Sistema ERP de Administração Pública;

152. Permitir que os documentos digitalizados possam ser salvos em formato

PDF ou similar.

ANEXO B

Page 225: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

225

ESPECIFICAÇÕES FUNCIONAIS DOS SISTEMAS

A. SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO

CADASTRO:

1. Cadastro geral das identificações dos servidores: filiação, dependentes, cônjuges

e empresas que farão parte das funções de Recursos Humanos;

2. Cadastro de Funcionários, Estagiários e Autônomos

3. Cadastro das atividades desenvolvidas pelos estagiários, bem como todo o

controle do estágio

4. Cadastro dos setores - definindo assim parte do organograma do órgão público;

5. Cadastro dos Bancos e Agências - com os quais o órgão fará suas transações

financeiras;

6. Cadastro dos Estados, Municípios, País e logradouros de forma geral. “As

informações básicas de natureza fixa do nosso País venham cadastradas

automaticamente”;

7. Cadastros de CBOs, profissões e CNAE - objetivando o tratamento das obrigações

fiscais e trabalhistas do nosso País;

8. Cadastro dos diversos tipos de moedas – ambiente que permite cumprir

obrigações com valores usando moedas específicas;

9. Cadastro dos Códigos Auxiliares – ambiente de cadastramento de vários códigos

que permite o tratamento interno das funções de parametrização do sistema;

10. Tabelas de Configuração - ambiente de cadastramento de diversos dados para

operação interna do Sistema;

11. Vencimentos e Descontos - Controle e cadastros de tabelas de vencimentos e

Page 226: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

226

descontos. Ambiente de configuração das diversas verbas que o Sistema usará

para calcular a folha de pagamento e para realização dos diversos descontos e

obrigações do Sistema;

12. Horários – Cadastros dos horários e definições de carga horária;

13. Folha de Pagamento – Cadastro do tipo de folha que será usado no Sistema;

14. Modelos de Documentos – Cria um documento permitindo que o usuário possa

montar o seu próprio relatório com dados mesclados;

15. Cadastro de Feriados – Para cadastrar os feriados do ano, sendo que os feriados

fixos serão cadastrados automaticamente, objeto que será usado no cadastro e

importação do ponto eletrônico ou não;

16. Tabelas de Valores, Imposto de Renda, INSS, Salário-Família, Instituto – são

tabelas contendo as informações necessárias para realização dos descontos e

pagamentos automáticos do Sistema;

17. Tabela Padrão Salarial – Manipula as informações da lei de cargos e salários;

18. Tabela Auxiliar – Cadastro dos valores que não fazem parte do padrão salarial;

19. Índices de Reajuste – Realiza e guarda os índices de reajustes dos servidores.

20. Tabelas Auxiliares. Cargos – Cadastro dos cargos acompanhados dos seus

atributos;

21. Centro de Custos – Cadastro do centro de custos que é uma parte do

organograma de alguns órgãos;

22. Cadastro dos Tempos Averbados – Tempos averbados para contagem de tempo

de serviço assim como para pagamento de A.T.S. e outras finalidades;

23. Tabelas de Ocorrências do Sefip – Para pagamento ao INSS relativo a parte

patronal;

24. Cadastro e Importação de Ponto – Este Ambiente permite cadastrar ou importar os

Page 227: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

227

dados de ponto dos servidores;

25. Dados Funcionais. Cadastro do servidor – Coleta dos dados dos servidores;

26. Cadastro de Dependentes – Cadastros dos dependentes para questões de IRRF e

Salário-Família;

27. Observações – Cadastro das observações e todo processo de alteração de

natureza profissional, saúde, curricular etc.

28. Qualificação Profissional – Cadastro das especializações do servidor;

29. Afastamento, Cessões e Transferências – Processo de cadastro informativo do

afastamento do servidor;

30. Elogios, Advertências e Punições – Cadastro informativo das situações negativas

do servidor;

31. Portarias e Documentações – Cadastro dos documentos e portarias relativos aos

servidores;

32. Mensagens Personalizadas – Cadastro de mensagens direcionadas ao servidor

especificamente;

33. Contabilização da Folha;

34. Elementos e Fontes – Cadastra ou importa os elementos contábeis, da

contabilidade para a folha, quando determinado um processo. Integração com a

contabilidade. "

35. Rescisão de Contrato. Tipo de Rescisão – Cadastro dos tipos de rescisão de

contrato de trabalho;

36. Instituto/Atendimento - Cadastro dos Institutos de Previdência a ser usado no

sistema;

37. Pensionistas/Beneficiários – Cadastro dos pensionistas de pensão judicial no

sistema;

Page 228: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

228

38. Deduções para Cálculo de INSS – Cadastro dos valores a serem deduzidos no

INSS do servidor;

39. Férias – Cadastra os períodos de férias dos servidores;

40. Digitalização de Documentos – Realiza a digitalização dos documentos dos

servidores

41. Realiza a alteração de dados de funcionários de forma coletiva

42. Vale-transporte – Cadastro das linhas de ônibus a serem utilizadas pelos

funcionários

43. Vale-transporte – Cadastro dos funcionários que utilizarão o vale-transporte com a

quantidade de vales, seja ela diária ou mensal.

44. Realizar geração coletiva dos itens:

44.1 Alteração de dados funcionais

44.2 Admissão de funcionários

44.3 Rescisão de funcionários

44.4 Registro de Férias

44.5 Diárias – Permitir o cadastro de diárias a serem utilizadas pelos servidores

FOLHA DE PAGAMENTO

1. Atualização Cadastro dos Lançamentos Fixos – Cadastra todos os lançamentos

fixos dos servidores;

2. Cadastro dos Lançamentos Mensais – Ambiente para inserção dos lançamentos

mensais;

3. Adiantamentos – Realiza a importação dos valores de descontos consignados

conforme os convênios firmados.

Page 229: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

229

4. Rescisão de Contrato – Calcula os valores da rescisão de contrato;

5. Geração da Rescisão de Contrato – Calcula a rescisão de contrato para mais de

um servidor;

6. Pagamento de Autônomo – Cadastro de servidores autônomos em separado ao

dos servidores.

7. Preparação Inicialização de Período – Ambiente de inicialização da folha a ser

calculada;

8. Cálculo da Folha – Realiza o processo de cálculo. Cálculo da folha, IRRF, INSS,

FGTS, Salário-Família;

9. Realiza o pagamento das diárias cadastradas dos servidores

10. Permitir o lançamento de verbas de forma coletiva;

11. Permitir o lançamento de verbas de forma expressa, selecionando os funcionários.

12. Permitir realizar a comparação de dados da folha atual com dados de folhas

anteriores.

13. Pagamento da Folha – Realiza o fechamento da folha, bloqueio de cadastro de

funcionários, liberação de contracheque web, fechamento da folha, informação da

data de pagamento.

GERAÇÃO DE DADOS PARA EXPORTAÇÃO – VIA ARQUIVOS

1. Geração de arquivos de pagamento via bancos diversos.

1. FGTS/INSS.

2. RAIS.

3. DIRF.

4. Importação e Exportação PIS / PASEP.

Page 230: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

230

5. Tickets alimentação.

6. Ministério do Trabalho (CAGED).

7. Levantamento de Dados Atuariais.

8. Geração de arquivos para realizar a contabilização automática da folha.

9. MANAD

10. Arquivos para Tribunal de Contas.

11. Arquivos de Consignação.

12. Permite o usuário cadastrar um layout para a geração de arquivos, selecionando

os campos de cadastro geral, cadastro de funcionários, dependentes, licenças,

dados mensais, conforme a necessidade.

13. Realizar a geração de dados para o Portal da Transparência.

RELATÓRIOS

Contracheque – Emite os Hollerits (contracheques) de pagamento independente

do formato pré impresso do cliente, assim como espelho em aberto do

contracheque.

Líquido Bancário – Emite a relação bancária para pagamento ou ordem bancária

da contabilidade.

Lançamentos Específicos – Emite relatórios contendo diversos lançamentos para

conferência.

Cheque Bancário – Ambiente com capacidade de preenchimento de cheques.

Guia de INSS – Guia para pagamento dos valores de INSS de forma padronizada.

Guia de Instituto – Guia de pagamento dos valores de Instituto seguindo padrão

previamente definido pela empresa juntamente com vários títulos.

Page 231: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

231

Rescisão contratual – Imprime os formulários padronizados e atualizados, rescisão

de contrato de trabalho juntamente com as guias de GRPS.

Bruto de Vencimentos e Descontos – Relatórios discriminativos das verbas pagas

na folha, de forma a ressaltar os valores Brutos, os Descontos e o Líquido a ser

pago.

Relatórios de Pensionistas – Emite os relatórios dos pensionistas de pensão

judicial.

Folha De Pagamento – Emite a folha de pagamento de forma resumida.

Folha de pagamento – Emite a folha de pagamento de forma detalhada, podendo

ou não incluir valores patronais.

Relatório de frequência – Emite o relatório de frequência dos servidores.

Comprovante de Rendimentos.

Ficha Financeira detalhada.

Etiquetas (cartão de ponto, correspondências, localização).

Tempo de serviço.

Aniversariantes.

Escala de férias.

Planilha de férias.

Aviso de férias.

Recibo de férias.

Admissão.

Demissão.

Término do Contrato.

Adiantamentos.

Page 232: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

232

Tempo Averbado.

Tempo Averbado Discriminado.

Centro de Custo.

Profissão.

Tabela de Valores.

Vencimentos e Descontos.

Resumo funcional.

Ficha funcional.

Dependentes.

Observações.

Qualificações Profissionais.

Afastamento, Cessões e Transferências –Relatório com informativo dos

afastamentos.

Elogios, Advertências e Punições – Relatório das observações dos servidores.

Portarias e Documentações – Impressão dos documentos e portarias relativos aos

servidores.

Situação Funcional.

Relatórios de Férias dos Funcionários.

Relatório de Bases e Valores de INSS.

Relatório de Bases e Valores de Instituto.

Relação dos salários e contribuição.

Requerimento de Benefício por Incapacidade.

Certidão de Tempo de Contribuição.

Page 233: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

233

Impressão de modelos de documentos.

Permite o usuário cadastrar relatórios selecionando os campos de cadastro geral,

cadastro de funcionários, dependentes, licenças, dados mensais, conforme a

necessidade.

ESOCIAL

1. Permitir a geração do arquivo de qualificação cadastral dos servidores, podendo

essa geração ser com quebras de secretarias, situações de servidores, para envio

ao eSocial.

2. Permitir importar o arquivo de qualificação cadastral (retorno do eSocial) ao

sistema, mostrando as divergências encontradas nos dados dos servidores, e

ainda orientação de como deverá ser solucionado essas divergências.

3. Permitir realizar a configuração dos dados da empresa, conforme cada forma de

trabalho da entidade, para geração dos eventos S-1000 e S-1005.

4. Permitir a configuração das rubricas utilizadas pela folha de pagamento, conforme

as tabelas do eSocial, indicando as suas incidências, para a geração dos eventos

S-1010.

5. Permitir configuração de cargos e funções gratificadas conforme as tabelas

disponibilizadas pelo comitê do eSocial, para a geração dos eventos S-1030 e S-

1040.

6. Permitir a configuração dos horários existentes no órgão, conforme os campos

exigidos pelo eSocial, para a geração do evento S-1050.

7. Permitir a configuração dos ambientes de trabalho, com seus fatores de risco para

a geração do evento S-1060.

8. Permitir a configuração dos Equipamentos de Proteção Coletiva e Individual, para

a geração do evento S-1065.

Page 234: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

234

9. Permitir cadastrar os processos judiciais, conforme os campos exigidos pelo

eSocial, além de realizar sua vinculação as rubricas ou configurações do

empregador, para realizar a geração do evento S-1070.

10. Permitir a validação dos eventos iniciais e de tabelas, antes mesmo de enviá-los

ao ambiente do eSocial, fazendo com que assim possam ser eliminados os erros e

divergências existentes.

11. Permitir ainda, que na tela de validação dos eventos, ao clicar no erro, o sistema

abrir diretamente na tela e no campo do sistema de Recursos Humanos e Folha

de Pagamento, onde está divergente conforme o layout, para que o usuário possa

realizar a correção.

12. Permitir que no ambiente de produção dos eventos iniciais e de tabelas, ao

realizar a validação o sistema aponte automaticamente para o usuário, qual evento

é necessário enviar uma alteração e/ou inclusão.

13. Permitir realizar a validação dos eventos não periódicos, antes mesmo de enviá-

los ao ambiente do eSocial, fazendo com que assim possam ser eliminados os

erros e divergências existentes.

14. Permitir ainda, que na tela de validação dos eventos, ao clicar no erro, o sistema

abrir diretamente na tela e no campo do sistema de Recursos Humanos e Folha

de Pagamento, onde está divergente conforme o layout, para que o usuário possa

realizar a correção.

15. Permitir captar as informações do sistema de Folha de Pagamento, para realizar a

geração dos eventos periódicos, tanto de remunerações como de reabertura e

fechamento de eventos.

16. Permitir na transmissão de cada lote ao portal do eSocial, a consulta via sistema,

do protocolo e os recibos existentes, mostrando assim os eventos enviados e sua

situação mediante o recebimento do eSocial.

17. O sistema deverá gravar os recibos de cada loto enviado, em sua base de dados,

Page 235: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

235

para consultas futuras.

18. O sistema deverá estar atualizado com a última versão do eSocial.

19. Deve capturar informações necessárias do Bando de Dados da Folha de

pagamento para geração das informações.

PORTAL DO FUNCIONÁRIO

1. Permitir o acesso ao Portal do Servidor Público com logon/senha, utilizando como

padrão de logon CPF.

2. O portal do Servidor Público deverá permitir a solicitação de nova senha em caso

de esquecimento, enviando link com nova senha para o e-mail previamente

cadastrado.

3. O portal do Servidor Público deverá permitir a parametrização dos campos,

informações no contracheque, de acordo com a definição do

usuário/administrador.

4. O portal do Servidor Público deverá permitir incluir logotipo e marca d'água da

empresa (órgão) no contracheque.

5. O portal do Servidor Público deverá permitir a formatação de layout do formulário

do modelo do contracheque web.

6. O portal do Servidor Público deverá permitir consulta e emissão do Contracheque,

Consulta e emissão do Informe de Rendimentos no layout da Receita Federal do

Brasil RFB, mediante identificação do logon e senha, por servidor.

7. O portal do Servidor Público deverá permitir a validação do contracheque impresso

via web pelo servidor/agente político, utilizando a forma de autenticação QR code

ou código de validação, para comprovação de autenticidade.

8. O portal do Servidor Público deverá permitir parametrizar quais os dados

cadastrais o servidor/agente político terá acesso para conferência e atualização,

Page 236: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

236

permitindo ainda que o RH defina quais “campos” deverá enviar comprovante para

validar as atualizações.

9. O portal do Servidor Público deverá permitir ao usuário do RH conferir as

informações enviadas através do Portal do Servidor, e validar ou rejeitar as

mesmas com documentos anexados quando necessário e atualizar as mesmas no

cadastro do servidor/agente político.

10. O portal do Servidor Público deverá permitir listar informações relativas aos

servidores que terão acesso ou não ao Portal Logins Divergentes e Logins

Disponíveis.

11. O portal do Servidor Público deverá permitir o servidor consultar e atualizar seus

dados pessoais, por meio de Logon e Senha, integrando ao Módulo RH e Folha de

Pagamento.

B. SISTEMA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES

1. O sistema deverá armazenar as informações das aquisições iniciadas, em andamento

ou concluídas: modalidade, número, tipo de licitação, objeto, responsáveis, comissão

de licitação, data e hora de abertura, entrega dos envelopes, participantes, processo

administrativo, pareceres e demais dados referentes ao andamento do processo;

2. O sistema deverá controlar a aquisição de materiais e contratação de serviços ou

obras, desde a requisição até a contratação em si, realizada através das modalidades

de licitação (pregão presencial ou eletrônico, convite, concorrência, tomada de preços)

ou dispensas (aquisição direta, licitação dispensada ou inexigibilidade), seguindo

todas as etapas até a homologação do procedimento, emissão de autorização de

empenho, autorização de fornecimento ou ordem de serviço;

3. O sistema deverá possibilitar o acompanhamento dos processos licitatórios desde a

preparação até seu julgamento, registrando as etapas de:

3.1 Publicação do processo;

3.2 Emissão do mapa comparativo de preços;

Page 237: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

237

3.3 Emissão do preço médio para a reserva orçamentária;

3.4 Emissão das atas de abertura, julgamento e resultado;

3.5 Interposição de recurso;

3.6 Parecer jurídico;

3.7 Homologação e adjudicação.

4. Permitir o registro dos fornecedores, com a possibilidade de emissão do Certificado de

Registro Cadastral, controlando a sequência numérica do certificado, visualizando

todos os dados cadastrais, incluindo o ramo de atividade e a documentação

apresentada;

5. Registrar no cadastro de fornecedores a suspensão do direito de participar de

licitações, possibilitando informar que motivo, suspensão, impedimento ou declaração

de inidoneidade;

6. Possibilitar ativar ou inativar fornecedores, materiais, serviços, secretaria e local;

7. Controlar a validade dos documentos do fornecedor através da emissão de relatório

por fornecedor contendo a relação dos documentos a vencer/vencidos;

8. Permitir o cadastramento e controle da data de validade das certidões negativas e

outros documentos dos fornecedores;

9. Deverá identificar empresas como ME e EPP para cumprimento à Lei 123/2006 e

147/2014, associado ao cadastramento do tipo da empresa que está devidamente

enquadrada no benefício da Lei;

10. No cadastramento do material ou serviço, o código deve ser atribuído

automaticamente, em série crescente e consecutiva, mantendo a organização de

nome, unidade, tipo, grupo e subgrupo. Deve conter ainda um campo para informar a

descrição sucinta e detalhada do material;

11. Possibilitar a definição parametrizada de códigos através do uso de máscara no

cadastro de locais e materiais;

12. Disponibilizar recurso que possibilite inativar ou excluir produtos duplicados, mas que

possuem códigos diferentes. Assim, reduz-se os itens que possuem o mesmo gênero

a um padrão ou modelo específico.

Page 238: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

238

13. Possibilitar que através do módulo de compras possa ser feito o planejamento

(previsão de consumo) para cada setor dentro de um período;

14. Permitir criação das solicitações de compras e/ou solicitações de serviços pelas

diversas unidades gestoras e administrativas que compõem a administração, através

de usuários devidamente autorizados;

15. Emitir resumo dos pedidos de compras em andamento, informando em que fase os

mesmos se encontram e também detalhando a sua tramitação no sistema de

protocolo;

16. Permitir cancelamento, autorização ou reprovação das solicitações de compras.

Somente pedidos devidamente liberados eletronicamente, devem chegar à etapa de

efetivação da compra;

17. Ter recurso de agrupamento de vários pedidos de compras para fins de formação do

processo licitatório;

18. Permitir a classificação da dotação orçamentária no momento do cadastramento dos

pedidos/requisições de compras;

19. O sistema deverá controlar os valores de aquisições/contratações por limite das

modalidades de Aquisição e caracterização de objeto, sinalizando quando o teto

máximo do exercício da despesa for atingido, através de histórico acumulativo;

20. Permitir o cadastramento das comissões permanentes e especiais, pregoeiros e

leiloeiros, informando as portarias ou decretos que as designaram, com suas

respectivas datas de designação e expiração, permitindo informar também os seus

membros e funções designadas;

21. Permitir gerar um processo de compra/licitação, tendo como base a exportação de

valores médios, mínimos ou menor preço cotado para o item na coleta de preços;

22. Possuir rotina que possibilite que a proposta comercial seja preenchida pelo próprio

fornecedor, em suas dependências, e posteriormente enviada em meio magnético

para entrada automática no sistema, sem necessidade de redigitação;

23. Deverá possibilitar o julgamento para classificação automática das propostas das

empresas;

Page 239: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

239

24. Possibilitar a criação de modelos de documentos a serem utilizados para justificativa

da dispensa de licitação;

25. Possibilitar criar modelos de documentos padronizados sem que seja necessário criar

vários modelos para licitações diferentes;

26. Permitir a Suspensão, Cancelamento ou Anulação da Licitação ou Dispensa mediante

registro de parecer para o procedimento;

27. Utilizar o recurso de mesclagem de campos em todos os modelos de documentos

requeridos nas etapas de compras e licitações;

28. Para formalização de compras/licitações, permitir copiar itens de processos anteriores,

evitando desta forma a redigitação de dados de processos similares;

29. Verificar e bloquear, verificar e alertar ou simplesmente não verificar possíveis débitos

fiscais no ato da inclusão dos fornecedores na licitação;

30. Permitir o encaminhamento e parecer jurídico;

31. Permitir o registro, preparação e emissão da minuta de edital;

32. Permitir o registro, preparação e emissão do edital;

33. Após a emissão de nota de empenho, o sistema deverá permitir ao usuário habilitado,

a geração de Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço aos vencedores;

34. Permitir integração completa com o Sistema de Pregão Presencial disponível para uso

da administração Pública, com possibilidade de envio e retorno de informações

evitando redigitações;

35. Disponibilizar a Lei de Licitações e pregão em ambiente hipertexto;

36. O sistema deverá conter todos os recursos necessários para o registro e realização de

Pregão Presencial, conforme indicados a seguir:

36.1 O sistema deverá disponibilizar automaticamente para a etapa de lances a

proposta de menor preço e as propostas de até 10% superiores ao menor

preço apresentado inicialmente, organizadas em ordem decrescente,

permitindo ainda, quando não houver propostas até 10% (dez por cento) do

valor da menor proposta, a seleção pelo Pregoeiro / Equipe de Apoio das 03

(três) menores propostas subsequentes;

Page 240: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

240

36.2 O sistema deverá disponibilizar tela para negociação com a licitante que

exerceu o direito de preferência ou com o licitante de menor preço apresentado

nos lances para que o Pregoeiro tente ainda diminuir o preço com a digitação

do valor negocia;

36.3 Permitir a montagem de lotes selecionando seus respectivos itens;

36.4 Registrar de forma sintética os fornecedores que participarão no pregão;

36.5 Credenciamento dos respectivos representantes permitindo sua habilitação

ou não para a rodada de lances;

36.6 Permitir registrar os preços das propostas lance a lance até o declínio do

último fornecedor;

36.7 Permitir o acompanhamento lance a lance do pregão, possibilitando ainda

aos fornecedores participantes, ter uma visão global do andamento do pregão;

36.8 Emitir ata de abertura e credenciamento do Pregão;

36.9 Permitir o registro dos lances em ordem cronológica (data, hora, minuto e

fração de minuto);

36.10 Permitir a Habilitação dos ganhadores com reclassificação em caso de

inabilitação;

36.11 Permitir a Emissão de Ata: texto modificável conforme ocorrências do

certame;

36.12 Vantagens Financeiras: demonstrar a economia do dinheiro público

advindo da execução do Pregão através de relatórios gerenciais;

36.13 Permitir a habilitação / inabilitação de fornecedor;

36.14 Emitir relatório de histórico de lances do pregão;

37. Gerenciar os controles necessários para Registro de Preços, de acordo com art. 15 da

Lei 8.666/93, facilitando assim o controle de entrega das mercadorias licitadas,

diminuindo a necessidade de controle de mercadorias em estoque físico;

37.1 O sistema deverá permitir o registro de Registro de Preços pelas Unidades

Requisitantes com planejamento das quantidades a serem utilizadas durante a

vigência da Ata de Registro de Preços;

Page 241: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

241

37.2 As Requisições de Registros de Preços deverão conter no mínimo os

seguintes campos: número/ano da requisição, data, fornecedor/credor, valor,

local, justificativa, item, quantidade;

37.3 Registrar e emitir atas de julgamentos registrando o preço dos

fornecedores;

37.4 Gerar termo de compromisso para o fornecedor vencedor;

37.5 Gerar automaticamente autorização de fornecimento aos fornecedores

mediante registro de preço;

37.6 Permitir o realinhamento/reajustes de preços da ata registrada, mediante

contrato;

38. Permitir o registro dos contratos e convênios informando número e ano do contrato,

Fornecedor contratado, datas de início e término, objeto, prazos, valores e

quantidades contratadas, calculando a vigência contratual;

39. Possibilitar a inclusão de contratos e convênios formalizados a partir de um processo

de aquisição por compra ou licitação, carregando todas as informações de forma

integrada de fornecedores, modalidade de licitação ou dispensa e itens, integrando as

informações com o módulo contábil. Deve ainda:

39.1. Permitir o controle do saldo, anulações, cancelamentos e aditamentos

contratuais, apostilamentos e rescisão;

39.2. Permitir detalhamento dos itens do contrato, informando a quantidade,

unidade de medida do material ou serviço e valor unitário;

39.3. Permitir a formalização e detalhamento dos itens do Termos Aditivos;

39.4. Permitir o detalhamento de motivo dos termos de rescisão contratual;

39.5. Permitir controle de número de contratos e aditivos;

39.6. Permitir cadastro dos fiscais de contratos;

39.7. Permitir o registro das obrigações contratuais (Forma de Pagamento, Forma

de Fornecimento, Prazo de Execução, Multa Rescisória, Multa por

Inadimplência e garantia contratual;

39.8. Emitir relatório de Razão do Contrato;

Page 242: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

242

39.9. Possibilitar o controle das etapas de execução contratual e percentual de

entrega/execução;

39.10. Permitir geração de parcelas de pagamentos, bem como, registrar as

baixas dos pagamentos efetuados;

40. Permitir geração automática de autorização de empenho e autorização de

fornecimento a partir da execução do processo de licitação;

41. Permitir a geração de anulação de autorização de empenho e anulação de

autorização de fornecimento.

C. SISTEMA DE ALMOXARIFADO

1. Permitir a realização de Entradas através do documento de autorização de execução

contratual (Autorização de Fornecimento) gerado pelo sistema de Compras, de modo

que possam ser realizadas tantas quantas entradas forem necessárias;

2. Possibilitar o acesso/integração às mesmas informações do sistema de compras e

outros, evitando redundância no cadastro de centro de custos, materiais,

fornecedores, unidades de medida, etc.

3. Possuir controle da localização física dos materiais no estoque;

4. Permitir consultas ao cadastro de materiais por código, nome, descrição e outros;

5. Permitir a geração e controle efetivo de solicitação/requisição de materiais;

6. Permitir o gerenciamento integrado dos estoques de materiais existentes nos diversos

almoxarifados;

7. Controlar a entrada de materiais recebidos em doação;

8. Possibilitar análise de consumo mensal de itens por almoxarifado;

9. Possuir rotina de Fechamento Mensal, utilizada para bloquear as entradas e saídas de

forma a evitar qualquer alteração referente aos meses já encerrados;

10. Registrar as entradas de materiais por transferência entre os almoxarifados existentes

na entidade;

11. O sistema deverá utilizar o conceito de Centro de Custos para as Unidades

Requisitantes e preço médio ponderado para efetuar os movimentos de saída;

Page 243: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

243

12. O sistema deverá manter histórico das quantidades solicitadas na requisição de

Material em estoque, as quantidades fornecidas e os saldos não atendidos a fim de

possibilitar análise sobre demanda reprimida;

13. Os mecanismos para controle das movimentações tais como entradas, saídas e

transferências devem ser informatizados, permitindo a emissão de documentos para

arquivamento nos setores;

14. O sistema deverá permitir que as requisições de material em estoque possam ser

atendidas integralmente ou parcialmente;

15. O sistema deverá ter mecanismos que bloqueiam os almoxarifados para entradas e

saídas durante os períodos de inventário;

16. Possibilitar análise de consumo mensal através da emissão de relatório gerencial;

17. O sistema deverá possibilitar o controle de acesso de usuários a almoxarifados,

possibilitando que o usuário de sistema possa ter acesso a mais de um almoxarifado;

18. Permitir o lançamento no sistema patrimonial a partir da entrada de produtos;

19. Permitir que o fornecimento de materiais de consumo seja realizado através de

requisições, e que estas sejam autorizadas on-line por responsáveis, visando um

melhor controle de saídas de mercadorias;

20. O sistema deve trazer no momento da requisição automaticamente o lote com

validade que está para vencer;

21. O sistema deverá permitir a saída por consumo, doação, inventário, perda ou

transferência/empréstimo;

22. Permitir a realização de inventários para registro da contagem física de itens, visando

garantir altos níveis de acuracidade do saldo do sistema em relação à situação real.

23. Registrar a comissão de inventário responsável por promover a contagem física dos

itens em estoque nos diversos almoxarifados;

24. Permitir que os estoques iniciais nos almoxarifados possam ser incluídos na base de

dados, com as seguintes informações mínimas: data, quantidade, valor unitário e valor

total para efeitos contábeis;

Page 244: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

244

25. Permitir a emissão do relatório de histórico de movimentação de materiais com as

seguintes informações: almoxarifado, código e especificação do material, tipo de

movimentação, data da movimentação, quantidade, valor unitário, valor total e saldo;

26. Permitir controlar as cotas quantitativas e financeiras por local para racionalização e

economia dos materiais, desta forma, os setores poderão solicitar somente o

estritamente necessário para atendimento às demandas da unidade;

27. Permitir controlar o Ponto de Reposição de Materiais (Estoque Mínimo e Máximo);

28. Permitir a emissão de relatório de gastos por local;

29. Permitir a emissão de relatório de aquisição por conta contábil e fornecedor;

30. Permitir a emissão de relatório de boletim de recebimento de material;

31. Permitir a emissão de relatório de consumo médio de material;

32. Permitir a emissão de relatório de etiquetas para identificação da localização dos

materiais dentro do estoque físico;

33. Permitir a emissão de relatórios destinados à prestação de contas;

34. Permitir a emissão de relatório sintético de saldo físico e financeiro por almoxarifado;

35. Permitir a emissão de relatório demonstrativo dos materiais acima do máximo

permitido em estoque;

36. Permitir a emissão de relatório demonstrativo dos materiais abaixo do mínimo

permitido em estoque.

D. SISTEMA DE CONTROLE DE BENS PATRIMONIAIS

1. O sistema deverá controlar o cadastro de bens móveis, imóveis, intangíveis e

semoventes, oferecendo meios para o controle de numeração dos bens patrimoniais

que forem cadastrados e mecanismos para localização por local/setor, tipo (grupo) e

código de material, número de patrimônio, classe, processo, número do documento de

aquisição, data de aquisição e descrição do tombamento;

2. O sistema deverá permitir controle de bens imóveis, incluindo unidade administrativa

responsável, dados de endereço do imóvel, informações de coordenadas geográficas,

inscrição municipal, dados de registro de cartório (escritura, folha, livro), medidas e

Page 245: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

245

área construída, proprietário anterior e atual, valor de aquisição, data de avaliação,

reavaliações e suas respectivas depreciações mensais e acumulada;

3. Permitir a inclusão de bens móveis com geração de numeração automática a partir do

último número existente;

4. Visualizar no cadastro do bem a situação do bem, se está ativo ou baixado, além do

estado de conservação (ótimo, bom, regular e ruim), classe, vida útil, localização,

responsável, valor de aquisição e fornecedor;

5. Emitir etiquetas de controle patrimonial, inclusive com código de barras;

6. Registrar o armazenamento dos históricos de todas as operações realizadas como

avaliações, reavaliações e depreciações, bem como, registrar a vida útil, valor residual

e metodologia da depreciação;

7. Permitir a transferência dos bens de forma individual, coletiva ou por lote dos bens;

8. Possibilitar o controle da situação e do estado do bem patrimonial através do registro

das vistorias realizadas;

9. Permitir a consulta do histórico de cada bem patrimonial, permitindo a visualização de

todas as suas movimentações;

10. Permitir o registro de bens em grandes quantidades, através do método de duplicação

de bens, onde é possível inserir o número de placa inicial e final;

11. Possibilitar o registro e impressão do Termo de Transferência Patrimonial;

12. Possibilitar o registro e impressão do Termo de Baixa Patrimonial;

13. Permitir a emissão e registro do Termo de Guarda e Responsabilidade, individual ou

coletiva dos bens;

14. Permitir que o termo de guarda e responsabilidade possa ser parametrizado pelo

próprio usuário;

15. Permitir o registro do inventário dos bens patrimoniais;

16. O sistema deverá emitir relatório sobre o inventário, de bens, informando se os bens

foram localizados e pertencentes ao setor, localizados, mas pertencentes a outro setor

ou ainda não localizados;

17. Emitir relatórios destinados à prestação de contas;

18. Permitir o cadastro de seguros dos bens patrimoniais

Page 246: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

246

19. Permitir o cadastro de Manutenção / Reparos de Bens Patrimoniais;

20. O sistema deverá permitir a inclusão de fotos e arquivos de quaisquer formatos para

os bens;

21. Permitir integração com software de Inventário Patrimonial Mobile, com tecnologia de

captura automática de dados por meio de aparelhos celulares ou tablets,

possibilitando a leitura, identificação, comunicação, cadastro e importação/exportação

via cabo ou Wi-Fi de informações com o banco de dados de modo rápido e seguro.

Deve ainda:

21.1. Possibilitar a carga de dados para o aplicativo a partir da base do sistema

de gestão de controle patrimonial;

21.2. Possibilitar a visualização das informações de cadastro do bem;

21.3. Permitir o registro de novo bem;

21.4. Permitir o registro de fotos a partir da câmera do aplicativo;

21.5. Possibilitar a exibição da(s) imagem(s) do bem;

21.6. Possibilitar o registro de responsabilidade do bem;

21.7. Possibilitar a atualização do estado de conservação do bem;

21.8. Ser compatível com sistema android.

E. SISTEMA DE CONTROLE DE FROTAS

1. O sistema deve controlar todos os custos decorrentes da movimentação de veículos

que compõe a frota municipal, auxiliando a administração na redução de custos,

informando e prevendo despesas decorrentes da utilização da frota nas atividades dos

setores. O sistema deve registrar a média, vencimentos e ocorrências de

manutenções corretivas e preventivas;

2. Cadastro de Veículos contendo todas as informações necessárias como: Número do

chassi, Renavam, placa, média de quilometragem, tipo do veículo, e tipo do

combustível.

3. Cadastro de Condutores com os seguintes dados: Nome, cpf, matrícula, número da

CNH, categoria e vencimento da CNH;

Page 247: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

247

4. Gerenciar e controlar gastos referentes a frota de veículos, máquinas e equipamentos;

5. Gerenciar as manutenções realizadas nos veículos, revisões, lubrificações, trocas de

óleo e de pneu e etc., em dependências próprias ou de terceiros;

6. Permitir controlar o consumo de combustível e média por veículo, emitindo relatório de

controle;

7. Registrar toda a utilização dos veículos, incluindo o motorista, o setor requisitante, o

tempo de utilização e a distância percorrida;

8. Alertar o usuário se o motorista estiver com a CNH vencida;

9. Manter integração com o cadastro de bens patrimoniais de forma a não duplicar dados

relativos aos veículos, máquinas e equipamentos considerados como integrantes do

patrimônio. Alterações efetuadas no cadastro patrimonial deverão refletir

imediatamente nos dados destes;

10. Permitir o controle das obrigações dos veículos, como IPVA, seguros e licenciamento.;

11. Possibilitar o controle de multas com identificação do motorista infrator;

12. Controlar o deslocamento dos veículos registrando data e hora de partida e chegada e

a quilometragem percorrida, com emissão de planilhas para preenchimento e

acompanhamento;

13. Possibilitar a emissão de ordens de abastecimento e ordens de manutenção;

14. Permitir o cadastro e a consulta de ocorrências por veículo, informando os dados do

funcionário envolvido;

15. Permitir controlar os veículos por Hodômetro, Horímetro e em Milhas;

16. Permitir a apuração, mediante relatório(s), de despesas de combustível por veículo;

17. Possuir cadastro de Veículos e Máquinas, contendo as informações necessárias ao

registro e controle, a saber:

16.1. Abastecimentos – Registrar os abastecimentos efetuados nos veículos e

máquinas;

16.2. Lubrificações – Registrar as lubrificações ou trocas de óleo efetuadas nos

veículos e máquinas;

16.3. Pneus – Registrar as trocas de pneus efetuadas nos veículos e máquinas.

Page 248: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

248

18. Possuir ferramenta de gerador de relatório para utilização pelo próprio usuário quando

for necessário desenvolver algum relatório específico diante de suas necessidades.

F. SISTEMA DE GESTÃO DE PROTOCOLO E PROCESSOS

1. O módulo de protocolo deve possibilitar o registro de qualquer tipo de documento, com

registro do seu recebimento, envio e tramitações, até seu encerramento, fornecendo

informações rápidas e confiáveis;

2. Deverá permitir que o usuário cadastre os diversos processos, contendo no mínimo:

número, ano, data de abertura, tipo (interno ou externo), espécie de processo,

assunto, interessado e descrição.

3. Permitir gestão dos processos em andamento, disponibilizando informações da

tramitação da documentação desde o seu início até o arquivamento;

4. Permitir a definição de volumes diferentes para um mesmo processo, registrando a

sua numeração de página e seu conteúdo correspondente;

5. Possibilitar o recebimento ou encaminhamento de vários processos de uma única vez;

6. O sistema deverá alertar aos usuários quanto aos processos ou protocolos pendentes

para recebimento;

7. Possibilitar parametrização da sequência da numeração dos processos por ano, mês,

tipo, origem e espécie;

8. Prover sigilo das informações permitindo que somente o próprio requerente possa

consultar dados relativos aos seus processos;

9. Possibilitar ao cidadão a consulta de requisitos de protocolização, via internet;

10. Permitir o cadastramento do fluxo de tramitação, estando este vinculado ao assunto,

bem como definindo os setores onde os processos irão passar e a previsão de

permanência em cada setor

11. Permitir o controle dos documentos exigidos por assunto;

12. Possibilitar controlar a juntada de processos por apensação e anexação;

Page 249: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

249

13. Possuir rotina para anexar arquivos digitalizados aos documentos e processos;

14. Permitir registrar os pareceres sobre o processo e histórico de cada trâmite sem limite

de tamanho;

15. Possibilitar que cada departamento registre ou consulte os processos sob sua

responsabilidade;

16. Permitir a formatação de diversos termos, como: Termo de apensação, de anexação,

de abertura e encerramento de volume, dentre outros;

17. Permitir que sejam impressas etiquetas de identificação com código de barras para os

processos;

18. Possibilitar o envio de SMS para o requerente/interessado, quanto ao registro ou

arquivamento de seu processo;

19. Possibilitar que o documento anexado ao processo possa ser assinado

eletronicamente utilizando a certificação digital;

20. Emitir comprovante de protocolização para o interessado no momento da inclusão do

processo;

21. Possuir rotina de arquivamento de processos com identificação de sua localização

física (nome do arquivo, rua, estante, prateleira, recipiente, motivo), solicitante e

responsável pelo arquivamento;

22. Possuir configuração para que os usuários possam ser autorizados a fazer as

tramitações somente em setores específicos, inclusive determinar parâmetros de

início e desligamento;

23. Ter recurso que, ao tramitar o processo, o sistema efetua crítica sobre providências

não concluídas e obrigatórias;

24. Registrar a data/hora e nome do funcionário que promoveu o envio e recebimento do

processo durante as tramitações;

25. Possuir módulo de tramitação de documentos e processos via web para que setores

que não tem acesso à rede do órgão possam fazer suas movimentações;

26. Emitir relatório de histórico de andamento dos documentos e processos;

27. Possibilitar que qualquer pessoa possa registrar uma manifestação na ouvidoria, de

forma anônima ou não, para apresentar suas sugestões, elogios, solicitações,

Page 250: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

250

reclamações e denúncias sobre atos da administração pública, bem como sobre os

serviços públicos. Deve ainda:

27.1. Possuir módulo de tramitação de ouvidoria via web para que setores que

não tem acesso à rede do órgão possam fazer suas movimentações;

27.2. Possibilitar consulta a tramitação da ouvidoria via web demonstrando em

quais setores o processo passou e o despacho dado por cada setor;

27.3. Emitir comprovante de registro para o interessado após a inclusão do

registro;

27.4. Possibilitar o registro de carta resposta;

G. SISTEMA DE AGENDADOR DE TAREFAS

1. O aplicativo de agendamento automático de informações gerenciais deve possibilitar o

agendamento automático de relatórios em períodos configuráveis visando a

integridade, rapidez e a dispensa de uma pessoa para efetuar os envios de relatórios

manualmente, o que gera custo e necessidade de disponibilidade de tempo;

2. Permitir a geração e envio de relatórios por períodos para grupo de pessoas

relacionadas;

3. Possibilitar a geração de log de erro caso o e-mail não seja encaminhado de acordo

com a sua configuração;

4. Permitir parametrização de cálculos de datas para emissão dos relatórios;

5. Possibilitar que o modo de execução da tarefa seja: Apenas uma vez, Diário ou

Semanal ou Mensal e Anual;

6. Possibilitar configuração de relatórios de vários sistemas no mesmo grupo;

7. Permitir que a tarefa seja agendada após o horário de expediente para que não

comprometa o desempenho dos sistemas;

8. Possuir nível de controle de acesso através de senha (controle por usuário).

Page 251: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

251

H. SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA

MÓDULO CONTABILIDADE

1. Possuir escrituração contábil nos moldes regulamentados pelas portarias

437/2012 e 753/2012 da Secretaria do Tesouro Nacional que exigem a adoção do

novo Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) e das Demonstrações

Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP), no contexto da NBCASP –

Normas

Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público;

2. Possuir o cadastramento anual do plano de contas já nos moldes do PCASP,

possibilitando a definição no número de níveis de contas de, no mínimo, 7 (sete)

níveis, estruturados de forma a permitir o pleno atendimento da NBCASP –

Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público;

3. Assegurar a adequação e compatibilidade do plano de Contas aos propostos pela

União e pelo TCE/MG

4. Possuir plano de contas na Natureza de Informação Orçamentário, Patrimonial e

Compensação e com Atributos Orçamentário, Financeiro, Permanente e

Compensado garantir as equações contábeis propostas pelo MCASP e do

DCASP/ MG;

5. Possuir controle na íntegra de destinação de recurso-DFR (contas-correntes) tanto

na natureza de informação P-Patrimonial quanto no C-Compensado (contas de

controle). O controle no C-Compensado deve ser evidenciado no Anexo 14 da Lei

4.320/64 (Balanço Patrimonial), mais especificamente no quadro “Superávit/Déficit

Financeiro”.

6. Possuir cadastro de LCP (Lançamentos Contábeis Padronizados) nos moldes

definidos pela 7ª edição do MCASP e suas atualizações.

7. Assegurar que a contabilização de todos os fatos administrativos ocorra através

Page 252: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

252

do uso dos Lançamentos Contábeis Padronizados (LCP) e do Conjunto de

Lançamentos Padronizados (CLP).

8. Assegurar que toda a movimentação contábil seja identificada por um Identificador

de Fato Contábil.

9. Possuir cadastro de Fonte de Recurso conforme Normas propostas TCE/MG e

seus respectivos detalhamentos quando necessário;

10. Registrar lançamentos contábeis em métodos das partidas dobradas D e C

conforme Conjunto de Lançamentos Padronizados; e em casos que forem

necessário lançamentos manuais de ajustes com verificação de inconsistências

nos casos que não se apliquem a coerência da informação;

11. Detalhamento do Plano de Contas obedecendo os níveis em conformidade 7ª

edição do MCASP e suas atualizações.

12. Possuir lançamentos de: Ajuste ao valor justo, Depreciação, Amortização,

Exaustão, Aumento por Reavaliação e Redução ao Valor Recuperável conforme

exigências MCASP;

13. O sistema deve permitir o reconhecimento da VPA-Variação Patrimonial

Aumentativa independente da execução orçamentária, possibilitando a baixa do

crédito a receber no momento da efetiva arrecadação da receita (arrecadação do

tipo ‘Lançada’)

14. Em conformidade com a portaria 548/2010, o sistema, a partir dos registros

contábeis, deverá gerar, em conformidade com o Plano de Contas Aplicado ao

Setor Público aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional, o Diário, o Razão, e

o Balancete Contábil

15. Deverá permitir o controle fiscal (relatórios da LRF) e operacional (ex.: prestação

de contas) dos contratos de rateio de consórcios públicos (portaria 72);

16. Permitir, no mínimo, a geração automática dos seguintes anexos da Instrução

Page 253: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

253

Normativa 08/03 do TCE-MG:

16.1 Anexo IV - Convênios e Instrumentos Congêneres

16.2 Anexo V - Termos Aditivos e Convênios e Instrumentos Congêneres

16.3 Anexo VI - Prestações de Contas de Convênios e Instrumentos

Congêneres

16.4 Anexo VII - Prestações de Contas de Adiantamentos

16.5 Anexo VIII - Aplicações Financeiras

16.6 Anexo IX - Despesas com Publicidade e Divulgação

16.7 Balancete da Receita

16.8 Balancete da Despesa

17. Possuir os Anexos do Relatório de Gestão Fiscal da Lei Complementar 101/00

(LRF) que atende as Portarias Federais da STN e o SIACE LRF DO TCEMG;

17.1 ANEXO 1 - DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

17.2 ANEXO 1.4 - DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

EXECUTADA EM CONSÓRCIO PÚBLICO

17.3 ANEXO 2 - DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA

17.4 ANEXO 3 - DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS

DE VALORES

17.5 ANEXO 5 - DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS

RESTOS A PAGAR

17.6 17.6 ANEXO 6 - DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE

GESTÃO FISCAL

18. Possuir os Anexos do Relatório de Execução Orçamentária da Lei Complementar

101/00 (LRF) que atende as Portarias Federais da STN e o SIACE LRF DO

Page 254: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

254

TCEMG;

18.1 ANEXO 1 - BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

18.2 ANEXO 2 - DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

18.3 ANEXO 3 - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

18.4 ANEXO 4 - APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO

PREVIDENCIÁRIO DO

18.5 ANEXO 6 - DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E

NOMINAL

18.6 ANEXO 7 - DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E

ÓRGÃO

18.7 ANEXO 8 - DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE

18.8 ANEXO 9 - DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE

CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL

18.9 ANEXO 10 - DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME

PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS

18.10 ANEXO 11 - DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE

ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS

18.11 ANEXO 12 - DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E

DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE

SAÚDE

18.12 ANEXO 13 - DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS

19. Gerar os arquivos conforme o regulamento do Manual Normativo de Arquivos

Digitais - MANAD para atender a Secretaria da Receita da Previdência;

Page 255: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

255

20. Permitir a geração de todos os balanços, balancetes e anexos da LF 4320/64;

20.1 Sumário Geral

20.2 Anexo I - Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categoria

Econômica

20.3 Anexo II - Resumo Geral da Receita

20.4 Anexo VI - Demonstrativo do Programa de Trabalho de Governo

20.5 Anexo VII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por

Categoria Econômica

20.6 Anexo VII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por

Projeto/Atividade

20.7 Anexo VIII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas Conforme

Vínculo com os Recurso

20.8 Anexo IX - Demonstrativo da Despesa por Órgão e Função

20.9 Anexo X - Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada

20.10 Anexo XI - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada

20.11 Anexo XII - Balanço Orçamentário

20.12 Anexo XII - Balanço Orçamentário - Anexo I - Demonstrativo de Execução

dos Restos a Pagar Não Processados

20.13 Anexo XIII - Balanço Financeiro

20.14 Anexo XIV - Balanço Patrimonial

20.15 Anexo XIV - Balanço Patrimonial – Disponibilidade

20.16 Anexo XV - Variações Patrimoniais

20.17 Anexo XVI - Demonstrativo da Divida Fundada

20.18 Anexo XVII - Demostrativo da Dívida Flutuante

Page 256: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

256

20.19 Anexo XVII - Demostrativo dos Créditos a Receber

20.20 Anexo XVIII - Inventário das Contas do Ativo Permanente

20.21 Demonstração dos Fluxos de Caixa

20.22 Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido

20.23 Relação Analítica dos Elementos que Compõem o Ativo Circulante

20.24 Relação Analítica dos Elementos que Compõem os Passivos Circulante e

não Circulante

21. Possibilitar a geração de arquivo com as informações que são exibidas no relatório

de declaração de IRRF/DIRF;

22. Possuir geração do cronograma de desembolso das despesas e acompanhamento

via relatórios para limitação de empenho, conforme o artigo 9º da Lei

Complementar 101/00;

23. Possuir geração do cronograma de desembolso das receitas acompanhamento via

relatório para acompanhamento das metas de arrecadação, conforme o artigo 13

da Lei Complementar 101/00;

24. Permitir a geração plena de todos os arquivos exigidos pelo TCEMG na

alimentação de todos os módulos do SICOM – Sistema de Contas dos Municípios,

observando seus respectivos leiautes;

25. Possuir um validador de dados possibilitando gerar relatórios para conferência de

inconsistências a serem corrigidas no sistema antes de gerar os arquivos para o

SICOM, de forma a indicar os campos a serem preenchidos e /ou corrigidos;

26. Permitir a geração automática do(s) arquivo(s) para envio do SIOPE conforme

leiaute disponibilizado pelo Ministério de Educação e seus respectivos relatórios;

27. Possuir relatórios nos moldes exigidos de preenchimento para atender o SIOPS do

Ministério da Saúde;

Page 257: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

257

28. Gerar relatórios demonstrativos dos gastos com Educação, Saúde e Pessoal;

29. Permitir, no mínimo, a geração automática dos seguintes anexos da Instrução

Normativa 04/2016 do TCE-MG:

29.1 ANEXO II – Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e

Desenvolvimento do Ensino (Art. 212 da C.F.; Emenda Constitucional nº 53/06,

leis nº 9.394/96 e 11.494/07)

29.2 ANEXO III – Demonstrativo da aplicação na Manutenção e

Desenvolvimento do Ensino (Art. 212 da C.F.; Emenda Constitucional nº 53/06,

leis nº 9.394/96 e 11.494/07)

29.3 ANEXO IV – Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e

Serviços Públicos de Saúde.

29.4 ANEXO V – Demonstrativo dos Gastos nas Ações e Serviços Públicos de

Saúde (Art. 198, 2º, II da CR/88, LC 141/2012 e IN 05/2012)

29.5 ANEXO VI – Demonstrativo da Aplicação do Resíduo (art. da L.C.

141/2012)

29.6 ANEXO VII – Demonstrativo da Despesa com Pessoal por Poder 1.1.29.7 -

ANEXO VIII – Demonstrativo Educação – FUNDEB

30. Permitir a compatibilização e vinculação das receitas orçamentárias com as

respectivas fontes de recurso conforme tabela definida pelo TCEMG via SICOM;

31. Permitir a compatibilização e vinculação das despesas orçamentárias com as

respectivas fontes de recurso conforme tabela definida pelo TCEMG via SICOM;

32. Possuir relatórios de todos os anexos para envio da proposta orçamentária anual

ao legislativo;

32.1 Sumário Geral

32.2 Anexo I - Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias

Econômicas

Page 258: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

258

32.3 Anexo II - Resumo Geral da Receita

32.4 Anexo II - Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica

32.5 Anexo VI - Demonstrativo do Programa de Trabalho de Governo

32.6 Anexo VII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por

Categoria Econômica

32.7 Anexo VII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por

Projeto/Atividade

32.8 Anexo VIII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas Conforme

Vínculo com os Recursos

32.9 Anexo IX - Demonstrativo da Despesa por Órgão e Função

32.10 Analítico da Receita

32.11 Receita Fiscal e da Seguridade Social

32.12 Analítico da Despesa

32.13 Despesa por Atividade/Projeto/Operação Especial

32.14 Despesa Conforme Vínculo com os Recursos

32.15 Comparativo de Fonte de Recurso

32.16 Despesa Fiscal e da Seguridade Social

32.17 Metas Bimestrais de Arrecadação

32.18 Metas Bimestrais da Despesa

32.19 Cronograma de Desembolso da Receita

32.20 Cronograma de Desembolso da Despesas

32.21 abela Explicativa da Evolução

32.22 Compatibilização do Orçamento / Metas Fiscais

Page 259: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

259

32.23 Demonstrativo da Despesa por Modalidade de Aplicação

32.24 Totais Por Código de Aplicação

32.25 Lei

32.26 Demonstrativo I - Metas Anuais

32.27 Demonstrativo Da Aplicação Da Receita Na Saúde – 15%

32.28 Demonstrativo Da Aplicação Da Receita Na Educação – 25%

32.29 Demonstrativo Da Aplicação Da Receita Do Fundeb

32.30 Demonstrativo De Aplicação No PASEP – 1.00%

33. Gerar arquivo para publicação das informações exigidas pela IN 28/99 do TCU e

Portaria 275/00 referente a homepage contas públicas definidas como Portal da

Transparência atendimento a Lei Complementar 131/2009;

34. Emitir relatórios demonstrativos para recolhimento do PASEP e INSS de

autônomos;

35. Possuir ferramenta de gerador de relatório com filtros com vinculações de tabelas

específicas para utilização pelo próprio usuário;

36. Possuir balancete de verificação possibilitando a visualização dos saldos

contábeis;

37. Possuir controle das disponibilidades de fontes de recursos conforme exigência

dos TCEMG;

38. Importação de arquivo dos dados de UGs externas e/ou relatórios de balancetes

lançar dados enviados pelas entidades para que a Prefeitura faça a consolidação

do município para atender a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF;

39. Permitir a emissão de relatórios conforme leiaute de Prestações de Contas

SICONF.

39.1 DCA - Anexo I - AB - Balanço Patrimonial

Page 260: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

260

39.2 DCA - Anexo I - C - Balancete da Receita Orçamentária

39.3 DCA - Anexo I - D - Balancete da Despesa Orçamentária

39.4 DCA - Anexo I - E - Balancete da Despesa por Subfunção

39.5 DCA - Anexo I - F - Execução dos Restos a Pagar

39.6 DCA - Anexo I - G - Execução da Despesa por Subfunçã

39.7 DCA - Anexo I - HI - Demonstrativo das Variações Patrimoniais e Resultado

Patrimonial

40. Possuir cadastro de pré-empenho conforme MCASP

41. Possuir cadastro de empenho com vinculação de pré-empenho (quando

necessário) com validação de saldo orçamentário ao orçamento da despesa não

permitindo empenhar sem o devido saldo, com tipos de empenho ordinários,

estimativo e global; e vinculação de informações oriundas da administração como

licitação, contrato, convênio, dívida a longo prazo, informações DIRF, dados

bancários e OBM.

42. Possuir cadastros de Convênios, aditivos de convênios, Precatórios, Dívida

Fundada, Contratos, aditivos de contratos e Caução.

43. Possuir Cadastro de Em liquidação com lançamento patrimonial.

44. Possuir cadastro de liquidações, inclusão de possíveis descontos e documentos

fiscais.

45. Não permitir o cadastro de fornecedores duplicados com o mesmo CNPJ ou CPF

e nos casos de migração de banco de dados tela de correção de fornecedores

duplicados.

46. Nos atos da execução orçamentária e financeira, permitir que sejam usadas as

três fases da despesa: empenho, liquidação e pagamento com a escrituração

contábil automática.

Page 261: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

261

47. Permitir um controle das operações orçamentárias e financeiras, por período,

impedindo o usuário de qualquer alteração, inclusão ou exclusão nos registros.

48. Assegurar que as contas só recebam lançamentos contábeis no último nível de

desdobramento do Plano de Contas.

49. Permitir utilizar históricos, sempre que possível com textos padronizados,

vinculados à classificação da despesa, evitando lançamentos indevidos.

50. Permitir inscrever as contas contábeis automaticamente no Sistema de

Compensação dos empenhos de adiantamentos, gerando informações para

posterior prestação de contas.

51. Permitir a anulação total e parcial do empenho.

52. Controlar os restos a pagar em contas separadas por exercício, para fins de

cancelamento, quando necessário.

53. Permitir efetuar o cancelamento de restos a pagar.

54. Permitir a anulação dos empenhos não liquidados no final do exercício, evitando a

inscrição em restos a pagar.

55. Permitir que seja emitida notas de despesa e da receita das principais fases

(empenho, liquidação, pagamentos e arrecadação da receita e suas possíveis

anulações.

56. Possuir tela para cadastro de despesas não previstas no orçamento decorrente de

créditos adicionais especiais e extraordinários.

57. Permitir cadastrar e controlar os créditos suplementares e as anulações de

dotações.

58. Permitir registrar e controlar as dotações orçamentárias, bloqueio e

desbloqueio, em caso de saldo insuficiente.

59. Permitir a elaboração de demonstrativo do excesso de arrecadação e do

excesso de arrecadação pela tendência do exercício, com possibilidade de

Page 262: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

262

emissão

consolidada, e agrupamento por fonte de recurso.

60. Permitir consulta on-line de débitos de contribuintes no empenhamento.

61. Possibilitar que os precatórios sejam relacionados com a despesa destinada

ao seu pagamento.

62. Permitir que seja feita a contabilização do regime próprio de previdência em

conformidade com a Portaria 916 do ministério de previdência e de demais normas

legais.

63. Permitir integração da folha de pagamento através do modulo Folha de

Pagamento com geração de empenhos, liquidações e pagamentos.

64. Permitir na abertura de Créditos Adicionais, o controle dos limites de abertura

conforme determinado na Lei Orçamentária Anual e outras leisorçamentárias,

resguardando o histórico das alterações dos valores e exigindo a informação da

legislação de autorização.

65. Permitir cadastrar e controlar as obras executadas pela Entidade.

66. Permitir que cada Secretaria emita somente os empenhos correspondentes a ela

com controle de cadastros de assinaturas.

67. Possibilitar a distinção de contribuintes autônomos no ato do empenho,

objetivando geração do arquivo para SEFIP.

68. Elaborar os anexos e demonstrativos do balancete mensal e do balanço anual, na

forma da Lei 4.320/64, Lei Complementar 101/00- LRF e Resolução do Tribunal de

Contas.

69. Permitir que seja efetuada a geração das razões analíticas de todas as contas

integrantes dos Sistemas Financeiro.

70. Permitir a geração de relatórios em vários formatos, dentre eles: txt, pdf, csv,

xls,docx, ou html.

Page 263: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

263

71. Possuir relatório para acompanhamento das metas de arrecadação, conforme o

artigo 13 da Lei 101/00 – LRF de 4 de maio de 2000.

72. Emitir relatórios: pagamentos efetuados, razão da receita, pagamentos em ordem

cronológica, livro diário, extrato do credor, demonstrativo mensal dos restos a

pagar e relação de restos a pagar.

73. Possibilitar a emissão da Guia de GPS por código de pagamento.

74. Possibilitar a emissão de gráficos comparativos entre a receita prevista e

arrecadada e a despesa fixada e realizada.

75. Emissão do Livro Diário com termo de abertura e encerramento.

76. Emitir todos os relatórios obrigatórios, consolidados ou por entidade,

administração direta e indireta.

77. Permitir a visualização dos lançamentos contábeis de forma a identificar na tela de

consulta a escrituração de débito e crédito nas contas que compõem o plano de

contas da entidade;

78. Permitir a existência de mais de uma unidade na mesma base de dados, com

contabilização distinta, que possibilite a emissão de relatórios anuais de forma

consolidada ou por UG.

79. Possuir integração com importação de licitações, contratos e convênios.

80. Possibilitar consultas no software, resguardando-se a segurança de forma que não

exista a possibilidade de alterar o cadastro original.

81. Permitir executar o encerramento do exercício, com todos os lançamentos

automáticos e com a apuração do resultado.

82. Permitir gerar arquivos para o sistema do Tribunal de Contas do Estado, relativos

aos atos administrativos, dados contábeis, dados financeiros, e dados do

orçamento.

83. Permitir a geração de relatório para conferência de inconsistências a serem

Page 264: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

264

corrigidas no software antes de gerar os arquivos para o Tribunal de Contas do

Estado.

84. Possibilitar iniciar os movimentos contábeis no novo exercício, mesmo queo

anterior ainda não esteja encerrado, possibilitando a atualização automática dos

saldos contábeis no exercício já iniciado em conformidade a legislação do

exercício atual.

85. Permitir a transferência automática dos saldos de balanço para o exercício

seguinte, no encerramento do exercício.

86. Estar totalmente em conformidade com a padronização de códigos orçamentários

de receitas, despesas, fontes e destinação de recursos estabelecidos pelo

Sistema Informatizado de Contas dos Municípios - SICOM – TCE/MG a cada

exercício e permitir a sua adequação;

87. Gerar arquivos para prestação de contas SICOM conforme determinação do TCE-

MG,

88. Permitir verificar saldos e ajustar quanto a valores lançados e controlados nos

módulos de almoxarifado e patrimônio.

89. Possuir relatório de plano de contas, fonte de recurso, e de todos os registros da

funcional programática lançado no sistema.

90. Possuir relatório de saldo de dotação.

91. Possuir relatórios de decretos com possibilidades de inclusões de informações

conforme artigos previstos em lei.

92. Possuir relatório de ocorrências criadas para possível consultas de lançamentos

contábeis.

93. Possuir cadastro de feriado com trava para não haver lançamento em dia de

feriado municipal, estadual e nacional.

94. Registro de notas explicativas conforme execução e nos relatórios que se

Page 265: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

265

apliquem.

MÓDULO PLANEJAMENTO PPA, LDO e LOA.

1. Manter o cadastro das leis e decretos que aprovam, alteram, excluem ou incluem

os itens do Plano Plurianual.

2. Permitir realizar as alterações legais nos instrumentos de planejamento: PPA,

LDO, LOA

3. Possibilitar o cadastro de programas, com as seguintes informações: situação (em

andamento, paralisado ou concluído), objetivo, diagnóstico, fonte de

financiamento, responsável, público alvo, diretriz, justificativa e indicadores.

4. Permitir estabelecer vínculo do programa de governo com: indicadores e índices

esperados, e a avaliação do programa.

5. Possibilitar o cadastro das ações para o atendimento dos programas, com as

seguintes informações: tipo da ação (projeto/atividade/operações especiais) e

seus detalhamentos, codificação, nomenclatura, órgão, vínculo, unidade

orçamentária, função e subfunção de governo, produto, objetivo e meta descritiva.

6. Permitir cadastrar a previsão das transferências financeiras a fundos.

7. Cadastrar a programação da receita, possibilitando a identificação de cada fonte

de destino.

8. Permitir informar as metas físicas e financeiras, com a indicação das fontes de

recursos.

9. Manter o histórico das alterações efetuadas durante a vigência do Plano

Plurianual.

10. Propiciar emissão de relatórios gerenciais de transferências financeiras.

11. Propiciar emissão de relatórios de acompanhamento e comparação da execução

Page 266: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

266

financeira.

12. Propiciar emissão de relatórios de avaliação do Plano Plurianual.

13. Possuir relatório comparativo das previsões do PPA, LDO e LOA.

14. Possibilitar a cópia dos dados de outros Planos Plurianuais.

15. Permitir cadastrar as prioridades da LDO, definindo as metas físicas e as metas

financeiras com identificação da fonte de recurso.

16. Não permitir a inclusão de prioridades que não estejam previstas no PPA.

17. Registrar a receita prevista para o exercício da LDO e para os dois exercícios

seguintes.

18. Informar as metas físicas e financeiras da despesa.

19. Possuir cadastro de renúncia da receita, identificando o tipo e as formas de

compensação da renúncia.

20. Possibilitar a integridade das previsões definidas na LDO, seja receita ou despesa,

com as previsões definidas no PPA.

21. Permitir registrar as expansões da despesa e as suas respectivas compensações.

22. Permitir informar os riscos fiscais, identificando o tipo e a providência a ser tomada

para o risco.

23. Possuir relatórios gerenciais da previsão da receita e da despesa com

possibilidade de agrupamento por fonte de recurso.

24. Possuir cadastro de programas e ações, integrado ao PPA e LDO.

25. Permitir o cadastro da previsão da receita com informação da entidade

responsável pela arrecadação.

26. Possuir cadastro de transferências financeiras entre todos os órgãos da

Administração Direta e/ou Indireta, identificando o tipo da transferência

(Concedida/Recebida).

Page 267: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

267

27. Permitir a elaboração da proposta orçamentária, mantendo o histórico das

alterações efetuadas pelo Legislativo com a proposta original.

28. Disponibilizar no início do exercício, o orçamento aprovado para a execução

orçamentária. Caso a proposta orçamentária não seja aprovada, disponibilizar

dotações conforme dispuser a legislação municipal.

29. Permitir a inclusão a qualquer tempo, de elementos, rubricas, funções,

subfunções, conforme tabela de classificação econômica da receita e da despesa,

do plano de classificação da funcional programática e das fontes de recursos.

30. Permitir a elaboração do orçamento da despesa, podendo, definir o nível de

aprovação, com nível de desdobramento da despesa (elemento e subelemento de

despesa).

31. Permitir a reestimativa da programação financeira das cotas de despesa e

da receita.

32. Relativo a LDO: Permitir a emissão dos seguintes demonstrativos:

32.1 Metas anuais, inclusive com a memória e metodologia de cálculo das

metas anuais de receitas e despesas, resultado primário, resultado nominal e

montante da dívida pública;

32.2 Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;

32.3 Metas Fiscais Atuais comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos três

exercícios anteriores;

32.4 Evolução do patrimônio líquido;

32.5 Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

32.6 Avaliação da situação financeira e atuarial do RPPS;

32.7 Estimativa e compensação da renúncia de receita;

32.8 Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;

Page 268: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

268

32.9 Permitir armazenar todas as alterações do PPA com base no cadastro de

projetos de leis, onde o usuário poderá emitir todos os anexos de cada

alteração efetuada, mantendo assim um histórico das alterações;

32.10 Riscos fiscais.

33. Gerar todos os arquivos necessários no formato exigido pelo Sistema

Informatizado de Contas dos Municípios - SICOM - TCE/MG de forma a atender o

Módulo de Acompanhamentos Mensais. Os arquivos deverão ser gerados e

compactados em um único arquivo, conforme especificação técnica do TCE/MG.

34. Emitir os anexos exigidos pela Lei 4.320/64:

34.1 Anexo 01 – Demonstrativo da Receita e Despesa segundo Categorias,

Econômicas;

34.2 Anexo 02 – Receita por Categoria Econômica;

34.3 Anexo 02 – Natureza da Despesa por Categorias Econômicas;

34.4 Anexo 05 – Funções e Subfunções de Governo;

34.5 Anexo 06 – Programa de Trabalho do Governo;

34.6 Anexo 07 Programa de Trabalho do Governo;

34.7 Anexo 08 – Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e

Programas;

34.8 Anexo 09 – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções e os

demonstrativos da evolução da receita e da evolução da despesa.

35. Gerar a emissão do projeto de lei da LDO.

36. Possuir relatórios gerenciais das transferências financeiras, com opção de seleção

por tipo.

37. Possuir relatórios gerenciais da previsão da receita e despesa com possibilidade

de agrupamento por fonte de recurso.

Page 269: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

269

38. Gerar demonstrativo com os valores orçados a fim de apurar os gastos com

ensino, saúde e pessoal.

MÓDULO TESOURARIA

1. Permitir a emissão de cheques e respectivas cópias com configuração do

formulário de cheque, pelo próprio usuário, de forma a compatibilizar o formato da

impressão com os modelos das diversas entidades bancárias e nos casos que se

apliquem emissão manual.

2. Conciliar os saldos das contas bancárias, emitindo relatório de conciliação

bancária.

3. Permitir conciliar automaticamente toda a movimentação de contas bancárias

dentro de um período determinado quando o tipo de pagamento for débito

automático e para os lançamentos de arrecadação.

4. Possibilitar a geração de Ordem Bancária Eletrônica, com adequações dos

leiautes conforme as necessidades do estabelecimento bancário com

parametrização a pagamentos de títulos e faturas com código de barras.

5. Possuir integração com o sistema de arrecadação tributário possibilitando efetuar

de forma automática a importação dos tributos pagos diretamente na tesouraria.

6. Possuir total integração com o sistema de contabilidade pública efetuando a

contabilização automática dos pagamentos referente aos processos de liquidação

e processos extras e recebimentos efetuados pela tesouraria.

7. Permitir a emissão de Ordem de Pagamento.

8. Possibilitar a emissão de relatórios para conferência da movimentação diária da

Tesouraria.

9. Possibilitar o processamento automático dos arquivos de retorno das Ordens

Bancária Eletrônicas identificando os registros que foram efetivados e os que

Page 270: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

270

foram rejeitados pelo banco.

10. Assegurar que os registros rejeitados pelo banco tenham a movimentação de

estorno do pagamento realizada na contabilidade, quando estes forem relativos a

Ordem Bancária Eletrônica.

11. Permitir a visualização dos registros da Ordem Bancária nos empenhos que

estiverem vinculados a mesma.

12. Possibilitar a visualização e impressão de todos os registros que são gerados

através de Ordem Bancária Eletrônica.

13. Permitir a visualização e impressão de todos os registros que estão contidos no

arquivo de retorno bancários gerados por Ordem Bancária Eletrônica.

14. Permitir a emissão de Ordem Bancária de Transferência para transações que

envolvam as contas bancárias de uma mesma entidade.

15. Permitir efetuar os lançamentos de Transferências Financeiras entre entidades,

com automática contabilização na entidade recebedora.

16. Permitir estornos de lançamentos contábeis nos casos em que se apliquem.

17. Controlar os saldos bancários e contábeis no momento do lançamento, com

informação de saldo de negativos nos casos de pagamentos que ainda não foram

importados receitas para respectiva conta bancária.

18. Permitir descontos extras e orçamentários na liquidação de empenho, efetuando

automaticamente os lançamentos nas contas orçamentárias, financeiras e de

compensação.

19. Permitir o controle do pagamento de empenho, restos a pagar e despesas extras,

em contrapartida com várias Contas Pagadoras e caso necessário suas possíveis

anulações.

20. Permitir controlar o prazo de vencimento dos pagamentos das liquidações, visando

o controle dos pagamentos em ordem cronológica.

Page 271: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

271

21. Permitir registrar todas as movimentações de recebimento e de pagamento,

controlar caixa, bancos, e todas as operações decorrentes, tais como emissão de

cheques e borderôs, livros, demonstrações e o boletim, registrando

automaticamente os lançamentos na contabilidade, permitindo consultas e

emitindo relatórios em diversas classificações.

22. Permitir efetuar o lançamento de investimento, aplicações, débitos/créditos,

transferências bancárias, controle dos saldos bancários, controle de todos os

lançamentos internos e permitir os lançamentos dos extratos bancários para gerar

as conciliações.

23. Permitir controlar os talonários de cheques em poder da tesouraria, controlar para

que nenhum pagamento seja efetuado sem o respectivo registro.

24. Permitir agrupar diversos pagamentos a um mesmo fornecedor em um único

transferência/cheque.

25. Permitir emissão de relatórios diários necessários ao controle da tesouraria,

classificados em suas respectivas dotações e contas.

26. Permitir emissão de demonstrativo diário de receitas arrecadadas e despesas

realizadas (orçamentárias e extra-orçamentárias).

27. Permitir controlar o saldo bancário, boletim diário dos bancos e livro do movimento

caixa.

28. Permitir gerar o demonstrativo financeiro de caixa.

29. Registrar todas as movimentações para informações gerenciais, permitindo o

controle de fluxo de caixa.

30. Permitir consulta de débitos de contribuintes na hora da emissão de cheques ou

geração de borderô bancário.

31. Permitir o cadastramento de devolução de receita utilizando rubricas redutoras,

conforme Manual de Procedimentos da Receita Pública da STN e normas do

TCEMG.

Page 272: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

272

32. Baixar automaticamente os pagamentos de documentos na emissão de cheques e

ordens bancárias.

33. Disponibilizar consultas à movimentação e saldo de contas de qualquer período do

exercício.

34. Disponibilizar consulta de Disponibilidade de Caixa por Fontes de Recursos para

melhor controle destas, com opção de impressão.

35. Permitir a consulta do Extrato do Credor, demonstrando informações dos

empenhos e dos restos a pagar na mesma opção.

36. Disponibilizar a consulta do Excesso de Arrecadação por fonte de recurso,

demonstrando a previsão, arrecadado e o saldo, por fonte de recurso e conta

financeira.

37. Permitir a consulta da despesa empenhada a pagar do total por unidade

orçamentária, com a possibilidade de impressão da consulta e realizar filtros

conforme tabelas específicas.

38. Possibilitar a demonstração de saldos bancários, através de boletim diário de

bancos, livro do movimento do caixa, boletim diário da tesouraria e demonstrativo

financeiro de caixa.

39. Emitir os seguintes relatórios com detalhamento de fichas, fontes, elementos de

despesa, etc:

39.1 Razão analítico das contas banco.

39.2 Pagamentos por ordem cronológica.

39.3 Empenhos em aberto por credores.

39.4 Pagamentos e recebimentos estornados.

39.5 Relação de cheques emitidos.

39.6 Notas de Liquidação e Notas de Pagamento.

Page 273: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

273

40. Permitir a geração de relatórios gerenciais de Receita, Despesa, Restos a Pagar,

Depósitos de Diversas Origens, Bancos e outros, de acordo com o interesse do

Tribunal de Contas, bem como Boletim Financeiro Diário.

41. Possuir relatório de todas movimentações bancárias.

42. Possuir registro de anulação de receita e despesa nos casos que se apliquem.

I. SISTEMA DE PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

1. Permitir publicar dados para o Portal da Transparência em conformidade com a

Lei Complementar 131/2009.

2. A publicação de dados da base de dados dos sistemas de gestão deve permitir a

publicação manual ou automática (agendador de tarefas).

3. Possuir consulta dos dados dos processos de licitações e seu detalhamento,

demonstrando os participantes e vencedor(es).

4. Possuir consulta dos dados dos processos de dispensas e inexigibilidades,

demonstrando o(s) favorecido(s).

5. Possuir consulta dos dados dos contratos originários de processos de licitações,

demonstrando o(s) aditivo(s), se houver.

6. Possuir consulta dos dados das ordens de compras ou autorizações de

fornecimento.

7. Possuir consultas dos dados das notas de entrada e requisições de saída de

almoxarifado.

8. Possuir consulta dos dados dos bens patrimoniais.

9. Possuir consulta dos dados dos veículos.

10. Possuir consulta dos dados das receitas arrecadadas.

11. Possuir consultas dos dados das despesas empenhadas, liquidadas e pagas, bem

Page 274: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

274

como consultas temáticas e demonstrar toda a classificação da despesa.

12. Possuir consultas dos dados dos orçamentos das despesas e das receitas.

13. Possuir consulta dos dados dos servidores e detalhamento individual,

demonstrando todos os proventos e descontos mês a mês no ano corrente.

14. Permitir pesquisar por palavra-chave em todo o conjunto de dados e por coluna,

se houver, em todas as consultas de dados.

15. Permitir reorganizar (ordem da coluna) e agrupar colunas em todas as consultas

de dados.

16. Permitir ordenar (ordem alfabética ou numérica) colunas em todas as consultas de

dados.

17. Permitir filtrar colunas (começa com palavra-chave, contém palavra-chave, igual

palavra-chave, entre outros), se houver, em todas as consultas de dados.

18. Possuir gerenciador da consulta de dados, permitindo classificar, agrupar, filtrar,

exibir ou ocultar colunas.

19. Permitir publicar arquivos para o Portal da Transparência em conformidade com a

Lei Complementar 131/2009 e Lei 12.527/2011.

20. Permitir o download de arquivos enviados para o Portal da Transparência.

21. Possuir sessão específica de arquivos para editais de licitação, atas das licitações

e contratos e aditivos.

22. Possuir sessão específica de arquivos para Plano Plurianual, Lei de Diretrizes

Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.

23. Possuir sessão específica de arquivos para Relatórios de Gestão Fiscal e

Relatórios da Execução Orçamentária.

24. Possuir sessão específica de arquivos para termos de convênios.

25. Possuir sessão específica de arquivos para as atividades de Controle Interno.

Page 275: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

275

26. Permitir exportar dados das consultas disponíveis no Portal da Transparência para

a emissão de relatórios, em conformidade com a Lei 12.527/2011.

27. Gerar relatórios em diversos formatos, inclusive abertos e não proprietários.

28. Permitir exportar relatórios para os formatos rtf, csv, pdf, xls e xlsx.

29. Possuir sessão de acessibilidade no Portal da Transparência, indicando todos os

recursos de acessibilidade disponíveis.

30. Possuir recurso alto-contraste para elementos textuais.

31. Possuir recurso aumentar ou reduzir fonte para elementos textuais.

32. Possuir sessão de glossário no Portal da Transparência, indicando os termos mais

utilizados e seus respectivos significados.

33. Possuir sessão de perguntas frequentes no Portal da Transparência, indicando as

perguntas frequentes e suas respectivas respostas.

34. Possuir sessão de consultas externas no Portal da Transparência, indicando

outros sites correlacionados.

35. Possuir sessão de mapa do site no Portal da Transparência, indicando de forma

hierárquica os menus disponíveis e suas respectivas consultas.

36. Possuir sessão de dados abertos no Portal da Transparência, indicando como

utilizar o serviço para as consultas disponíveis.

37. Possuir sessão de arquivos compilados, indicando todos os arquivos enviados

para o Portal da Transparência, permitindo a busca por palavra-chave e download.

38. Possuir sessão de acesso à informação, que indique um texto padrão sobre o

Serviço de Informação ao Cidadão, endereço do SIC físico, horário de

funcionamento, telefone e link para solução externa (se houver).

J. SISTEMA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA

Page 276: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

276

CARACTERISTICAS GERAIS:

1. O sistema deverá operar exclusivamente em plataforma WEB.

2. O sistema WEB deverá ser acessado por navegadores (Browsers) de mercado,

entre eles, no mínimo: Internet Explorer (versão 11 ou superior), - Mozilla-Firefox; -

Google Chrome; - Edge; - Safari, Opera.

3. O sistema Operacional do Servidor deverá ser: Windows Server 2008 R2 SP1 ou

superior, Distribuição Linux e IOS.

4. O sistema deverá estar disponível para navegação em dispositivos mobiles (no

mínimo Android e IOS).

5. As telas de pesquisas e consultas quando visualizadas nos dispositivos mobiles

deverão ser responsivas e adaptativas quando acessadas via browser.

6. O sistema deverá ser executado em ambiente multiusuário.

7. O Acesso deverá ser por meio de login e senha.

8. O sistema deverá ser instalado localmente ou em nuvem.

9. O sistema deverá permitir número ilimitado de usuários.

10. O sistema não poderá apresentar limitação quanto ao número de usuários

simultâneos.

11. O sistema deverá ser multiusuários permitindo o trabalho simultâneo em uma

mesma tarefa, com total integridade dos dados.

12. O sistema deverá permitir o cadastramento de todos os usuários desejados,

possibilitando a indicação de direito de acesso a cada funcionalidade disponível.

13. Usuários devem ter acesso on-line às informações do Banco de Dados somente a

partir do sistema.

14. O sistema proposto deverá ser baseado em arquitetura compatível, no mínimo,

com 03 camadas e a 3ª camada cliente deverá ser utilizado no browser.

Page 277: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

277

15. O sistema deverá permitir a emissão de relatórios com a possibilidade de

personalização de layout e impressão de brasões, definidos pelo usuário.

16. O sistema deverá permitir que relatórios salvos por usuários que os modificaram,

possam ser compartilhados com outros usuários.

17. O sistema deverá prever a inclusão de usuários sem a prévia determinação de

senha de acesso, sendo que a mesma será definida pelo próprio usuário, quando

for acessar o sistema pela primeira vez.

18. Suportar o consumo de vários tipos de fontes de dados simultâneos, tais como:

arquivos TXT, XML, CSV, JSON e os principais SGBD’s do mercado.

CONTROLE INTERNO E AUDITORIA

1. Demonstrar análises em tempo real por meio dashboard (painel eletrônico)de

valores e percentuais, conforme o caso - na forma definida pelo art. 2º, § 2º, Inciso

II do Decreto Federal 7185, de 27/05/2010, que regulamentou o art. 48, parágrafo

único da LC 101/2000, com as alterações introduzidas pela LC 131/2009 – dos

limites voltados para a responsabilidade na gestão das finanças públicas.

2. Permitir a automação da extração de dados na forma de pontos de controle

quando todas as informações estiverem disponíveis e acessíveis de forma

estruturada.

3. Permitir a inserção manual de análise documental de pontos de controle quando

as informações não estiverem disponíveis e acessíveis de forma estruturada.

4. Através da visualização dos macros controles, materializar o acompanhamento de

resultados legais e administrativos da gestão a partir de informações contábeis,

financeiras e administrativas.

5. Possibilitar a edição dos modelos de documentos cadastrados e permitir salvar os

mesmos no caminho especificado pelo usuário.

Page 278: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

278

6. Permitir a parametrização das tabelas e das informações e com isso o cadastro de

documentos parametrizados de forma a padronizar a execução das checagens,

possibilitando posteriormente a geração de informações uniformizadas de forma

automática ou manual.

7. Possibilidade de criação de outros modelos de documentos, utilizando itens de

diversos documentos já cadastrados, a fim de criar um modelo de documento de

forma simplificada ou completa, sem a necessidade de cadastrá-los novamente.

8. Permitir ao Controle Interno o acompanhamento das aplicações dos dispositivos

constitucionais, bem como da legislação complementar no que tange aos Gastos

com Educação, Saúde, Gastos com Pessoal e FUNDEB.

9. Possuir verificação de inconsistências apresentadas nos principais fluxos de

controle, objetivando encontrar os prováveis erros e direcionar uma melhor tomada

de decisão;

10. Permitir a emissão automática do relatório mensal e anual pelo responsável do

controle interno, que deverá conter os resultados obtidos mediante o

acompanhamento e a avaliação dos controles existentes.

11. Permitir ao controlador acesso a todas informações da competência do Controle

Interno nas diversas áreas da administração, gerenciando tais informações,

planejando e coordenando os trabalhos do Controle Interno no cumprimento de

sua missão.

K. SISTEMA DE SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO AO CIDADÃO NA INTERNET

CARACTERISTICAS GERAIS

1. Funcionar em rede com servidores GNU/Linux, Windows Servers, FreeBSD e

estações de trabalho com sistema operacional Windows XP ou superior

Page 279: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

279

2. Consulta de auditoria todas as tentativas bem-sucedidas de login, bem como os

respectivos logoffs, registrando data, hora e o usuário;

3. Prover efetivo controle de acessos ao aplicativo através de uso de senhas

permitindo bloqueio de acesso depois de determinado número de tentativas de

acesso inválidas, criptografia e expiração de senhas;

4. 4. Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como possibilitar que sejam

salvos em disco para posterior reimpressão, inclusive permitindo selecionar a

impressão de intervalos de páginas e o número de cópias a serem impressas,

além de permitir a seleção da impressora de rede desejada;

5. Possuir validação dos campos das telas necessárias antes da gravação no banco

de dados em SQL ANSI;

6. Toda atualização de dados deve ser realizada de forma online;

7. Garantir a integridade referencial entre as diversas tabelas dos aplicativos, através

do banco de dados, por meio de triggers ou constraints;

8. Possibilitar que os aplicativos sejam acessados por usuários remotos

utilizando a Internet como meio de acesso;

9. Possuir um Sistema Gerenciador de Banco de Dados Relacional (SGBD) que

possua o padrão SQL ANSI;

10. SGBD totalmente de domínio público e possua licença BSD e seja fornecido ou

cedido gratuitamente pela empresa contratada;

11. O SGBD deverá possuir os seguintes recursos: Point-in-time Recovery

(PITR), Tablespaces, Suporte a Clisterização, Integridade

Transacional, Stored Procedures, Views Triggers, Suporte a Modelo Híbrido

Objeto-relacional e Suporte a Tipos Geométricos;

Page 280: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

280

12. SGBD que possua recursos para ser executado em

microcomputadores que utilizem 01 (um) ou mais processadores, não seja limitado

na capacidade de armazenamento e de acessos a sua base;

13. As regras de integridade do gerenciador de banco de dados deverão estar

alojadas preferencialmente no Servidor de Banco de Dados, de tal forma que,

independentemente dos privilégios de acesso do usuário e da forma como ele se

der, não seja permitido tornar inconsistente o banco de dados;

14. O SGBD deverá conter mecanismos de segurança e proteção que impeçam a

perda de transações já efetivadas pelo usuário e permita a recuperação de dados

na ocorrência de eventuais falhas, devendo este processo ser totalmente

automático, documentado e seguro;

15. As senhas dos usuários devem ser armazenadas na forma criptografada,

através de algoritmos próprios do sistema, de tal forma que nunca sejam

mostradas em telas de consulta, manutenção de cadastro de usuários ou tela de

acesso ao sistema;

16. O gerenciador de banco de dados deverá possuir recursos de segurança para

impedir que usuários não autorizados obtenham êxito em acessar a base de

dados para efetuar consulta, alteração, exclusão, impressão ou cópia;

17. Utilizar arquitetura de rede padrão TCP/IP;

18. Ser compatível com ambiente multiusuário permitindo a realização de tarefas

concorrentes;

19. Utilizar SGBD relacional na camada de acesso a dados para prover

armazenamento e integridade das informações em banco de dados e integridade

referencial de arquivos e tabelas do banco de dados Postgres 8.1 ou superior e

Microsoft SQL Server 2000 ou superior;

20. Possuir interface gráfica utilizando navegador web, compatível com Internet

Explorer 7.0 (ou versão superior) ou Mozila 25.0 ou superior. Não serão admitidas

Page 281: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

281

interfaces no modo caracter ou baseadas em “templates” ou “frameworks” que

impossibilitem a cessão irrestrita do código fonte da solução;

21. Possuir padronização em componentes como: Telas, Relatórios, Links,

Documentação, Tabelas e Nomes de Campos do Sistema;

22. Prover o controle efetivo do uso de sistemas oferecendo total segurança contra a

violação dos dados ou acessos indevidos às informações, através do uso de

senhas;

23. Possuir controle de troca e expiração de senhas e armazenamento das senhas

criptografadas;

24. Integração com o sistema implantado na Secretaria Municipal de Finanças.

SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO AO CIDADÃO NA INTERNET

1. Permitir configuração para exigir usuário e senha do interessado em serviços do

portal para determinadas funcionalidades;

2. Conter rotina que registre as solicitações de acesso aos serviços do portal no

módulo de gerenciamento, gerando um número de solicitação e exigindo o

fornecimento de informações cadastrais de praxe;

3. Permitir o cadastro de funcionalidades para uso exclusivo com “login” de acesso e

senha;

4. Permitir o cadastro de funcionalidades de uso sem “login” e sem senha;

5. Possibilitar que os funcionários da Prefeitura emitam cópia de seu recibo de

pagamento;

6. Possibilitar que os funcionários da Prefeitura imprimam seus respectivos

comprovantes de rendimentos para fins de declaração anual de imposto de renda;

Page 282: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

282

7. Consultar licitações por período, número de licitação ou licitações em

andamento, possibilitando a visualização da modalidade, situação,

julgamento, comparação, histórico, publicações e edital;

8. O registro de uma ouvidoria de sugestão, opinião, denúncia, etc, identificado ou

não o solicitante e encaminhar para o setor competente, gerando um número de

protocolo de registro, propiciando a posterior consulta do mesmo;

9. O usuários com acesso a várias funcionalidades, deve ser configurado de acordo

com o suas permissões;

10. A emissão de extrato de pagamentos efetuados a credor mediante seu login e

senha, totalizando valores pagos em aberto e retenções de acordo com o

parâmetro selecionado;

11. A emissão de extrato de contas liquidadas e a receber exigindo login e senha do

credor, totalizando valores em aberto e retenções de acordo com o parâmetro

selecionado;

12. Possibilitar a emissão do espelho cadastral imobiliário (BCI);

13. A consulta do andamento do processo administrativo identificando login e senha

do servidor, número de processo e ou chave de validação;

14. Controle de acessos aos serviços, podendo realizar o filtro por funcionalidade, e

exporta o mesmo para planilha ou PDF;

15. Possibilitar a emissão de guias de recolhimento de qualquer tributo municipal,

IPTU, ISS Fixo, Dívida Ativa, Parcelamento de Dívida ativa, taxa de localização,

vencida ou não, podendo ser configurado quais cobranças e módulos a serem

habilitados;

16. Possibilitar a emissão de guias após o vencimento de cota única ou parcelas,

com adicionais calculados em guia padrão FEBRABAN, pronta para o

recolhimento;

Page 283: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

283

17. Possibilitar a emissão de certidões por CPF, CNPJ ou Inscrição e a consulta da

autenticação de certidão negativa de débitos municipais;

18. Possibilitar ao contribuinte obter informações referentes a protocolo;

19. Possibilitar o Cadastro de solicitações de ITBI de forma web;

20. Possibilitar a consulta do ITBI solicitado de forma web;

21. Possibilitar a emissão de taxas habilitadas pela Prefeitura;

22. Possibilitar o cadastro de documentos a serem disponibilizados como: Decretos,

Códigos, Editais e Boletim, onde deverá ser possível anexar arquivo ao mesmos;

23. Possibilidade de consulta por: Descrição do processo, situação, pareceres e

trâmites, e se o processo foi deferido ou indeferido;

24. Possibilitar ao contribuinte ter acesso a documentação necessária para dar

entrada de processos junto ao protocolo de acordo com o assunto selecionado;

25. Permitir que as pessoas operem o sistema da Prefeitura Municipal, através da

Internet, respeitadas suas permissões, de forma que possam se autoatender;

26. Possibilitar a obtenção de informações referente a pagamentos realizados à

Prefeitura num determinado período desejado.

27. Possibilitar a emissão de Alvarás de licença de acordo com a validações a serem

feitas no cadastro municipal;

L. SISTEMA DE GESTÃO EDUCACIONAL

CARACTERISTICAS GERAIS

1. O software deverá ser 100% WEB traduzido por navegadores;

2. Por ser WEB, o software não deverá possuir nenhum instalador ou arquivo(s)

Page 284: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

284

vinculado aos sistemas operacionais dos computadores para seu acesso;

3. O sistema deve ser fornecido em Arquitetura SaaS (Software as a Service);

4. O banco de dados deverá ser relacional com arquitetura ANSI SQL;

5. O sistema deverá ser dinâmico e com validações de negócio em todas as telas;

6. Os campos obrigatórios de cada tela deverá ficar em destaque em relação aos

demais deverá obrigar o usuário a preencher para conclusão do cadastro;

7. Permitir a exclusão de dados apenas se o mesmo não tiver dependência com

outros cadastro, exibindo mensagem clara de aviso que a informação será

deletada;

8. Restringir acesso à tela de entrada de dados de acordo com nível de acesso de

cada usuário de forma geral, sem precisar editar em cada usuário;

9. O acesso ao sistema deverá composto de usuário e senha e após 3 tentativas

utilizando a senha errada o usuário será bloqueado;

10. A senha deverá será criptografada, não havendo método de recuperar a senha em

banco, sendo necessário realizar o desbloqueio pelo usuário administrador;

11. Deverá possibilitar a inativação automática do usuário através de uma data limite

que será informada no cadastro de usuário;

12. Ao cadastrar uma senha de acesso ao sistema, deverá informar o usuário o nível

de segurança da senha informada se é fácil, bom ou forte;

13. Gravar auditoria de acesso as telas, inserção de dados, execução de rotinas e

exclusão de dados em estrutura exclusiva no banco de dados para facilitar a

consulta e exibição em tela, para que seja de rápida consulta;

14. Deverá gerar relatórios gráficos, possibilitando sua impressão em paisagem ou

retrato de acordo configuração da página gerada pelo sistema;

15. Possibilitar o usuário escolher se deseja gerar o relatório ou não, caso decida

Page 285: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

285

alterar de tela para fazer outra atividade;

16. Os relatórios gerados com finalidade de impressão ou arquivamento deverão ser

PDF (Portable Document Format);

17. O backup deverá diário sem interromper o Sistema e que seja imperceptível, para

o usuário;

18. Deverá constar tabela com o cadastro de País, Estados, Municípios e Distrito, de

acordo com o IBGE, já carregada no Sistema, bastando apenas buscar essas

informações nas telas de entrada, a fim de evitar duplicação de registro;

19. Possuir configuração, para permitir acesso ao usuário apenas nas unidades de

ensino que trabalha;

20. Deverá possuir uma tela exclusiva para cadastro de Gestores escolares,

possibilitando informar sua escolaridade, cursos. Caso o Gestor já estiver

disponível no cadastro de pessoa física do Sistema, possibilitar a busca através de

tela exclusiva antes do cadastro do gestor;

21. Um único Gestor poderá ser vinculado em mais de uma escola e em cada escola

deverá ser definido o seu cargo, Critério de acesso ao Cargo e sua situação

funcional, conforme legislação vigente;

22. Menu de relatório deverá constar legenda, para identificar o modelo a ser usado

por escola ou turma;

23. Possibilitar através de procura rápida dados educacionais de alunos, apenas com

nome do estudante, sem precisar estar logado em uma escola;

24. Possibilitar através de procura rápida dados educacionais do Profissional Escolar,

apenas com nome completo do Profissional Escolar, sem precisar estar logado em

uma escola;

25. Cadastro de todas as unidades de ensino da rede municipal, contendo dados:

nome da escola, dependência administrativa, documentação, endereço e dados

educacionais para o Educacenso, baseado no leiaute recente;

Page 286: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

286

26. Deverá possuir configuração de como será o lançamento de notas, valor mínimo

de promoção, se haverá arrendondamento nas notas informadas ou não;

27. Possibilitar dividir o valor anual por etapa, podendo definir como nota final do

estudante a média ponderada das etapas;

28. Permitir configurar como a maior nota prevalece se é do resultado das avaliações

ou da recuperação como resultado final de cada etapa de ensino;

29. Deverá permitir informar o percentual de faltas em relação a frequência escolar,

que considerar o aluno reprovado por falta;

30. Deverá permitir configurar por ano letivo, se o lançamento de faltas e das aulas

será em horas ou inteiro;

31. Deverá permitir o fechamento anual do ano letivo, através de uma única tela. Após

os lançamentos dos dados de cada etapa;

32. Possibilitar carregar o Sistema com os dados do censo mais recentes, para ser

usado como carga inicial, para facilitar na implantação;

33. Deverá possuir um exportador próprio para exportar os dados para o Educacenso

adequado ao leiaute mais recente;

34. Deverá possuir cadastro único de situação, resultado, tipo de avaliação, tipo de

observação e motivos de transferência, a fim de evitar que cada usuário cadastre

uma informação diferente;

35. Deverá manter em uma única base todas as escolas da rede.

CONTROLE ACADÊMICO

1. Acesso a informação acadêmica de cada escola deverá ser por período letivo.

2. Deverá exibir de forma clara o período letivo que usuário está trabalhando e

escola.

Page 287: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

287

3. Deverá permitir que escola dê nome para suas salas de aulas.

4. Deverá permitir colocar informar o comprimento e largura e a lotação máxima das

salas de aulas.

5. Deverá permitir cadastrar as disciplinas de acordo com a nomenclatura usado pelo

regimento escolar.

6. O cadastro de disciplina deverá ser único uma vez cadastrado em uma escola,

deverá está disponível em todas as escolas da rede.

7. Deverá possibilitar definir uma classificação para a disciplina.

8. Deverá possibilitar informar a identificação para o censo de cada disciplina.

9. Deverá permitir informar um tipo para cada disciplina.

10. Deverá permitir definir duração, valor e media das etapas de ensino, para todas as

turmas da escola, para cada etapa em um único procedimento.

11. Permitir configurar o horário de funcionamento da turma, através de um cadastro

de turno.

12. Permitir cadastro de eventos anuais, para ser usado no cadastro na montagem do

calendário escolar

13. Permitir definir uma cor para cada evento.

14. Permitir cadastrar o calendário, informando quais os dias serão letivos, quais não

serão, possibilitando descartar sábado e domingo, podendo informar os dias que

não é letivo, marcar dias de férias, dias de planejamento, ficando da mesma forma

do calendário existente na unidade de ensino.

15. Deverá permitir cadastro o valor de referência de cada conceito, para seja

convertido em valor o conceito informado em tela.

16. O aluno deverá ter um único registro na rede de ensino que será usado em todas

suas movimentações que tiver durante o ano letivo.

Page 288: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

288

17. Cada cadastro do aluno na escola deverá um código de apoio para seja usado

como vinculo na escola no ano letivo corrente.

18. O cadastro do aluno na escola deverá obedecer o mínimo de informação que

precisa para ficha de matrícula, com data de matrícula, turma, data de nascimento,

informação de documento, naturalidade, bolsa família, endereço completo, se

utiliza transporte, se possui alguma deficiência, transtorno global do

desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação e filiação

19. Deverá fazer o controle dos documentos obrigatórios para matricula.

20. Deverá possibilitar informar mais de um responsável pelo aluno.

21. Deverá permitir funcionar simultaneamente, para uma mesma turma, avaliação por

nota, avaliação por ficha descritiva e avaliação por ficha de desempenho.

22. O cadastro dos descritores para ficha de desempenho deverá ser realizado uma

única vez, no Sistema.

23. Um descritor pode vários subdescritores.

24. Deve permitir uma opção desempenho para cada escola.

25. A avaliação de desempenho, poderá ser cadastrada por turma ou disciplina.

Poderá ser cadastrada uma ficha de desempenho para cada etapa.

26. Os descritores da avaliação de desempenho, poderá ser ordenado em cada ficha

que for cadastrada no ano letivo, independente da ordem original.

27. A avaliação de descritiva deverá ser cadastrada por grupo de falta e por etapa.

28. Deverá ser separado as telas de lançamentos de notas, faltas e observação das

etapas.

29. A tela de lançamento de Falta por etapa, deverá listar os alunos na ordem do

diário, trazendo consigo o número de ordem antes do nome do aluno

30. A tela de lançamento de Nota por etapa, deverá listar os alunos na ordem do

Page 289: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

289

diário, trazendo consigo o número de ordem antes do nome do aluno.

31. A tela de lançamento de Observação por etapa, deverá listar os alunos na ordem

do diário, trazendo consigo o número de ordem antes do nome do aluno.

32. Lançamento de falta deverá ser por grupo de falta.

33. Lançamento de notas deverá ser por disciplina.

34. Deverá permitir definir a duração de cada turno.

35. Deverá permitir cadastrar o horário de aula de cada turma.

36. Deverá ter uma estrutura separada para geração dos históricos do ano letivo

corrente.

37. Permitir fechamento da ata através da soma das etapas ou manualmente,

registrando apenas os valores finais.

38. Deverá constar na tela de ata, opção para cadastrar observação, nota de

recuperação, nota de conselho de classe e nota final do aluno.

39. Na tela de ata a lista de alunos deverá seguir o diário.

40. Deverá clicar em botão para poder acessar as notas do aluno na tela de ata.

41. Deverá possuir controle de evasões e transferência.

42. Deverá permitir reclassificar um aluno, para série posterior ou anterior a série que

está atualmente.

43. Deverá permitir remanejar o aluno entre turma do mesmo período e em cada

deverá manter seu histórico até antes seu remanejamento.

44. Deverá permitir realizar quantos remanejamento for necessário para o aluno.

45. Cada remanejamento do aluno, deverá criar um registro exclusivo, para seja

realizado o correto controle do remanejamento.

46. Deverá permitir cadastrar atestado médico, podendo definir se o atestado irá ou

Page 290: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

290

não abonar as faltas.

47. Possibilitar o cadastro profissional escolar, possibilitando atualizar os dados

educacionais.

48. Deverá permitir informar no cadastro do profissional escolar os documentos

exigido pela escola.

49. Deverá cadastrar o profissional escolar com as informações do censo. A

informação informado em uma escola deverá está disponível, quando a outra

escola selecionar o mesmo profissional escolar.

50. Permitir cadastrar um Período Letivo para cada modalidade de Ensino.

51. Possuir o registro de turmas Multisseriadas ligando a essas as subturmas com

informações de disciplinas, professores, configuração de avaliação, turno de

funcionamento, período letivo e ordenação de matrículas.

52. Realizar a rematrícula dos alunos para o próximo período letivo levando todas as

informações dos alunos para a turma de destino.

53. O Sistema deverá permitir transcrever os históricos anos anteriores de forma

prática e intuitiva.

54. Deverá alertar o usuário ao matricular um aluno e o mesmo tiver com situação

normal em outra escola, a fim de evitar que um aluno se matricule e duas

escolares. O aviso deverá trazer a escola que o mesmo está matriculado.

55. Deverá ter controle de documentos repetidos para mais de aluno, avisando que o

documento já está sendo usado em outro cadastro, trazendo na mensagem o

nome de quem o documento está vinculado.

56. Controlar o cadastro de funcionários da escola trazendo informações de férias e

atestados quando este estiver integrado com o sistema de Recursos Humanos.

57. Permitir adicionar fotos ao cadastro de Estudante, Profissional Escolar e

Funcionário.

Page 291: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

291

58. Emitir relatórios de alunos por turma;

59. Emitir relatórios de alunos aniversariantes;

60. Emitir relatórios de alunos remanejados;

61. Emitir relatórios de alunos beneficiados pelo Bolsa família de uma ou várias

instituições de ensino;

62. Emitir relatórios de alunos que utilizam transporte de uma ou de várias instituições

de ensino;

63. Emitir relatórios de alunos com necessidades especiais de uma ou de várias

instituições de ensino;

64. Emitir relatórios de Boletim Escolar por aluno e por turma;

65. Emitir relatórios de Ata de Resultados Finais;

66. Emitir relatórios de Histórico Escolar;

67. Emitir relatórios de Ficha Individual do Aluno por aluno e por turma;

68. Emitir relatórios de alunos sem código do INEP;

69. Emitir relatórios de professores sem código do INEP;

70. Emitir relatório de documentos que os alunos não entregaram no ato da matrícula;

71. Emitir relatório de carteirinha de estudante por turma;

72. Emitir relatório de pontuação restante por ano e por bimestre/trimestre.

73. Emitir relatório de pauta para registro das presenças dos alunos das turmas;

74. Emitir relatório de pauta para registro das notas dos alunos das turmas;

75. Emitir relatório de livro de matrícula das turmas;

76. Emitir relatório de gráfico de alunos acima e abaixo da média;

77. Emitir gráfico de alunos com necessidades especiais;

Page 292: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

292

78. Emitir relatório de gráfico de média da turma;

79. Emitir relatório de movimentação escolar anual de alunos.

80. Emitir relatório de relação de idade dos alunos onde poderá ser informada uma

idade e comparado os alunos que estão acima ou abaixo da informada no sistema.

81. Emitir relatório de gráfico comparativo da situação dos alunos;

82. Emitir relatório de gráfico de alunos que utilizam transporte;

83. Emitir relatório de ficha de desempenho dos alunos para as turmas que são

avaliados através dela;

84. Emitir relatório de melhores alunos por escola e por turma;

85. Emitir relatório de ficha de matrícula por aluno e por turma.

86. Emitir relatório de Declaração de Frequência do aluno;

87. Emitir relatório de Declaração de Transferência do aluno;

88. Emitir relatório de Declaração de Conclusão do aluno;

89. Gerar as fichas para preenchimento das informações do censo de aluno e

professor.

90. Emitir relatório de horário de aula da turma.

PORTAL DO PROFESSOR

1. O acesso ao portal deverá ser por escola e período letivo.

2. Deverá exibir informação da escola que esta logado e ano letivo que foi

selecionado a todo momento que o professor estiver no Sistema.

3. Deverá possuir telas objetivas sendo mais parecido possível com diário impresso.

4. Deverá permitir acesso ao calendário de acordo com o curso que trabalha, casa

Page 293: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

293

lecione em dois ou mais curso, deverá possibilitar alternar entre o curso, para

poder ter acesso ao calendário exclusivo do curso.

5. Deverá ter acesso ao regimento interno da escola.

6. O sistema deverá permitir adicionar material de apoio para os alunos.

7. O sistema deverá agrupar as funcionalidades que será usado durante as etapas

de ensino e o que será usado no fechamento do ano.

8. Deverá possuir o lançamento de presença que deixa professor escolher se o

lançamento será por semana ou uma data específica.

9. O lançamento de presença deverá obedecer o horário cadastrado pelo acadêmico;

10. Deverá permitir manter selecionado em tela turma e etapa, caso o professor queira

conferir se o lançamento está correto.

11. O lançamento de presença deverá por grupo de falta.

12. Deverá permitir lançar o conteúdo diário, permitindo que o professor monte seu

horário, evitando que seja realizado um cadastro para cada dia.

13. Deverá listar em única tela, todo horário de conteúdo cadastrado para o mês

selecionado.

14. Deverá permitir o cadastro de avaliação, definindo se a mesma será um trabalho

ou uma avaliação

15. Deverá avisar o professor ao cadastrar a avaliaçãoquantos pontos ainda está

disponível em relação a etapa selecionada.

16. Deverá permitir lançar os resultados de todas as avaliações de uma única vez.

17. Deverá permitir realizar o lançamento das fichas desempenho, caso a turma que

leciona tiver ficha de desempenho cadastrada.

18. Deverá permitir o lançamento da ficha descritiva, caso a turma for avaliada por

Page 294: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

294

fichas descritivas.

19. Deverá permitir liberar as telas de acesso de acordo com que trabalha na escola.

20. Deverá permitir replicar uma avaliação para várias turmas que o professor leciona

21. Deverá permitir cadastrar avaliação multidisciplinar.

22. O Sistema deverá permitir controlar o que é informado no portal, pelo módulo

acadêmico, permitindo a equipe pedagógica cobrar do professor o preenchimento

correto dos dados diários dos alunos.

23. Deverá permitir que o professor informe o direto o valor da etapa.

24. Deverá permitir informar a nota de recuperação da etapa.

25. Deverá informar uma nota personalizada, diferente da soma das avaliações em

caso de turmas que seja avaliada por conceito.

26. Deverá permitir o lançamento das notas de recuperação final do aluno.

27. Deverá permitir o lançamento do conteúdo de recuperação final.

28. Deverá permitir lançamento de presença do conteúdo de recuperação do final.

29. Emissão de relatório de aniversariantes por turma.

30. Emissão do relatório da pauta para realizar a chamada.

31. Permitir a emissão do relatório de pontuação restante para os alunos de uma

turma.

32. Possibilitar a emissão do relatório das avaliações marcadas pelo professor.

33. As telas de pesquisa do sistema deverão possuir grids para filtragem.

34. Permitir a utilização do sistema através de tablets e ipads através do navegador.

PORTAL DO ALUNO

Page 295: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

295

14. O acesso ao portal do aluno, deverá ser definido pelo módulo acadêmico e o

acesso deverá ser independente do módulo acadêmico.

15. Permitir visualizar trabalhos, avaliações, horário e calendário escolar.

16. Permitir visualizar o resultado das avaliações quando for disponibilizado pelo

professor.

17. O sistema deverá permitir que o aluno e responsáveis possam visualizar o boletim

após o fechamento do bimestre/trimestre.

18. Permitir o aluno a visualização do calendário letivo da escola.

19. Permitir o aluno a visualização do horário de aula da turma.

20. Permitir o aluno e responsáveis visualizar observações registradas sobre os

alunos após o consentimento da equipe pedagógica da escola.

21. Permitir aluno e responsáveis a visualização mensagens que foram postadas pela

Escola ou Secretaria de Educação.

M. SISTEMA DE GESTÃO DE SAÚDE

CARACTERISTICAS GERAIS

1. O software deverá ser 100% WEB traduzido por navegadores;

2. Por ser WEB, o software não deverá possuir nenhum instalador ou arquivo(s)

vinculado aos sistemas operacionais dos computadores para seu acesso;

3. O sistema deve ser fornecido em Arquitetura SaaS (Software as a Service);

4. O banco de dados deverá ser relacional com arquitetura ANSI SQL;

5. O sistema deverá ser dinâmico e com validações de negócio em todas as telas;

6. Os campos obrigatórios de cada tela deverá ficar em destaque em relação aos

demais deverá obrigar o usuário a preencher para conclusão do cadastro;

Page 296: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

296

7. Permitir a exclusão de dados apenas se o mesmo não tiver dependência com

outros cadastro, exibindo mensagem clara de aviso que a informação será

deletada;

8. Restringir acesso à tela de entrada de dados de acordo com nível de acesso de

cada usuário de forma geral, sem precisar editar em cada usuário;

9. O acesso ao sistema deverá composto de usuário e senha e após 3 tentativas

utilizando a senha errada o usuário será bloqueado;

10. A senha deverá será criptografada, não havendo método de recuperar a senha em

banco, sendo necessário realizar o desbloqueio pelo usuário administrador;

11. Ao cadastrar uma senha de acesso ao sistema, deverá informar o usuário o nível

de segurança da senha informada se é fácil, bom ou forte;

12. Gravar auditoria de acesso as telas, inserção de dados, execução de rotinas e

exclusão de dados em estrutura exclusiva no banco de dados para facilitar a

consulta e exibição em tela, para que seja de rápida consulta;

13. Deverá gerar relatórios gráficos, possibilitando sua impressão em paisagem ou

retrato de acordo configuração da página gerada pelo sistema;

14. Possibilitar o usuário escolher se deseja gerar o relatório ou não, caso decida

alterar de tela para fazer outra atividade;

15. Os relatórios gerados com finalidade de impressão ou arquivamento deverão ser

PDF (Portable Document Format);

16. O backup deverá diário sem interromper o Sistema e que seja imperceptível, para

o usuário;

17. Deverá constar tabela com o cadastro de País, Estados, Municípios e Distrito, de

acordo com o IBGE, já carregada no Sistema, bastando apenas buscar essas

informações nas telas de entrada, a fim de evitar duplicação de registro;

Page 297: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

297

GESTÃO DE SAÚDE

1. Deverá possibilitar que o controle seja feito através de várias UPS (Unidade

Prestadora de Serviço) interligadas a uma central, podendo ter integração

com o CADSUS (Cartão Único de Saúde), permitindo que sejam importados

todos os pacientes cadastrados no sistema do DATASUS;

2. Permitir o uso do barramento SOA do Cartão SUS para importar cadastro

individualmente de pacientes;

3. Deverá possibilitar a importação de cadastros de Profissionais e Unidades

de Saúde diretamente do banco do Sistema de Cadastro de Estabelecimento

de Saúde – SCNES;

4. Possuir rotina para importar pacientes já cadastrados no ESUS PEC;

5. Possuir rotina para importar pacientes já cadastrados no BPAMAG;

6. Referente ao cadastro de pacientes, o sistema deverá oferecer ficha

completa do paciente, com informações pessoais, condições de saúde,

histórico de prontuário, registro de foto, anexo de documentos;

7. Referente ao cadastro de Famílias deverá oferecer ficha completa com

informações sobre características gerais do domicílio;

8. Possuir rotina para gerar classificação de risco (Escala de Coelho),

automaticamente, para cada família, com base nas informações referentes a

cada membro da família.

9. Deverá permitir o controle de pacientes ativos e inativos e o cadastro único,

quando trabalhando com várias unidades de saúde interligadas através de

uma central;

10. Com referência ao prontuário do paciente, este deverá conter o histórico,

referente a todos os procedimentos e serviços prestados ao paciente, em

todas as suas passagens por qualquer unidade de saúde cadastrada no

sistema, com informações sobre as fichas de atendimento, as receitas

Page 298: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

298

emitidas ao paciente, os medicamentos retirados por ele em qualquer

unidade de farmácia interligada, os exames realizados e seus resultados, as

vacinas aplicadas, as doenças diagnosticadas, guias de encaminhamento e

SADT´s geradas para cada paciente;

11. Possuir regra para bloqueio, com base em dias de vigência, para exames e

guia de encaminhamento;

12. A ficha de atendimento deverá tornar o processo de atendimento rápido e

eficaz. Deverá conter layout personalizável com possibilidade de impressão

do histórico contendo os três últimos atendimentos, para acompanhamento

médico;

13. Deverá disponibilizar um módulo para ser usado pelo profissional, no

consultório, que permita registrar os detalhes do atendimento, dos

procedimentos realizados, da hipótese diagnóstica e emitir receitas, guia de

encaminhamento, solicitações e atestados, permitindo visualizar, de forma

simples e objetiva, os dados coletados na triagem bem como todo o

histórico do paciente no município, ainda com a possibilidade de impressão

de atestados de declarações e registrar informações referentes ao ESUS;

14. Possuir controle de pacientes em observação médica, com tela para

visualização da prescrição de medicamentos e/ou serviços;

15. Permitir faturamento automático de procedimentos com base nas

informações de dados vitais na triagem;

16. Possuir rotina para informar evolução clínica;

17. Possuir rotina para informar consulta de retaguarda;

18. Possuir rotina para faturamento automático quando confirmar a

administração de medicamento;

19. Possuir tela para monitorar prescrição;

20. No lançamento da receita, o sistema deverá mostrar a quantidade em

Page 299: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

299

estoque de cada medicamento, auxiliando o profissional na escolha do

medicamento com base na sua disponibilidade;

21. Deverá permitir um controle eficiente dos agendamentos de consultas,

transportes e de exames, de acordo com as disponibilidades existentes;

22. Permitir o controle de horário do agendamento de consulta manual ou por

agenda do profissional;

23. Permitir gerar Ficha de Atendimento automaticamente ao confirmar o

agendamento da consulta;

24. Permitir o lançamento de vagas por profissional, por período e dias da

semana;

25. Permitir o registro de períodos de ausências de profissionais, assim como

feriados;

26. Possibilitar e emissão de comprovante de consultas e exames agendados,

permitindo que o próprio usuário possa configurar os dados integrantes e a

disposição do documento;

27. Permitir o controle de cotas de vagas por Unidade Prestadora de serviços de

saúde;

28. Permitir controle de agendamento de procedimentos;

29. Deverá conter um módulo de farmácia que permita um controle de toda a

movimentação de estoque de medicamentos e materiais das unidades de

saúde. Deverá ainda, possibilitar um controle dos medicamentos por lotes,

vencimentos e estoque mínimo;

30. O cadastramento dos produtos deverá ser definido através de grupos e

subgrupos, para facilitar na organização do estoque. A tela de cadastro de

produtos deverá conter toda a movimentação física e financeira sobre o item

selecionado, além de saber o saldo físico em estoque, o valor da última

compra e seu preço médio;

Page 300: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

300

31. Permitir o total controle sobre a movimentação do estoque, contendo

informações referentes a fornecedores, pacientes e lotes, tornando possível

a emissão do balancete que é apresentado ao Tribunal de Contas do Estado;

32. Permitir integração como Qualifar-SUS, gerando arquivos para posterior

transmissão, com todas as informações necessárias referentes à entrada, à

dispensação e à perda dos medicamentos nas unidades farmacêuticas,

dispensando assim o uso do HORUS;

33. Permitir a unificação de cadastro de produtos duplicados;

34. Permitir a troca de grupo e subgrupo de produtos e materiais;

35. Permitir elaboração de pedidos das unidades de dispensação para uma

unidade central;

36. Permitir transferência de estoque automática entre unidades;

37. Permitir registro de medicamentos de uso contínuo para cada paciente;

Permitir controle de manipulados;

38. Permitir visualização de estoque distribuído entre unidades;

39. Permitir utilização de código de barras;

40. Possuir monitor de entrega;

41. Possuir monitor de prescrição com vínculo à dispensação do medicamento;

42. Possuir monitor de pedidos recebidos;

43. Possuir integração com o consultório para lançamento de saída por receita;

44. Permitir visualização e dispensação de medicamentos para pacientes em

observação;

45. Permitir gerar livro de medicamento controlado;

46. Possuir tela para visualização de movimentação de estoque;

Page 301: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

301

47. O sistema deverá permitir controle laboratorial, devendo trabalhar com

tabelas e fórmulas de cálculo para a realização e entrega dos resultados dos

exames laboratoriais. A emissão de etiquetas, exames, resultados deverá ser

personalizável.

48. Possuir rotina de revisão e conferência dos exames realizados;

49. Permitir impressão de mapa de trabalho;

50. Permitir vinculação de exames com o código da Tabela Unificada para

faturamento;

51. Permitir cadastro de composição de exames;

52. Permitir cadastro do profissional com possibilidade de assinatura

digitalizada;

53. Possuir integração com aparelhos de análise;

54. Possuir integração com o módulo ambulatorial para importar

SADT/Solicitação de exames, com informações do paciente, profissional

solicitante e exames solicitados;

55. Permitir importar prescrição de exames solicitados;

56. Possuir ferramenta web para que o paciente possa consultar e imprimir o

resultado dos exames, com identificação individual;

57. O sistema deverá gerenciar as internações hospitalares, desde a chegada do

paciente ao hospital até a sua alta. Para tanto, deve disponibilizar o cadastro

de pacientes, o cadastro de leitos do hospital, divididos por quarto e setor,

além do cadastro dos acompanhantes dos pacientes, o que facilita o controle

de visitas;

58. Permitir a impressão do laudo médico para a emissão de AIH, quando a

internação foi realizada pelo SUS, bem como de qualquer tipo de documento

que o hospital necessite, já que os documentos deverão ser totalmente

Page 302: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

302

customizáveis;

59. Possuir controle de internação para pacientes que possuem convênios e

particulares;

60. Possuir rotina para evolução clínica e evolução social;

61. Possuir rotina para cadastro de exames de Raio X com vinculação ao código

da Tabela Unificada para faturamento;

62. Possuir cadastro de profissional e registro de assinatura para laudo;

63. Possuir rotina para importar guia de solicitação de exames, com as

informações de paciente, profissional solicitante e exame solicitado;

64. Possuir rotina que permita controlar a produção dos agentes sanitários

integrado ao faturamento ambulatorial. Deverá permitir o agendamento e o

controle de visitas dos agentes aos diversos estabelecimentos do município;

65. Possuir rotina para cadastro dos procedimentos, vinculando o cadastro ao

código da Tabela Unificada, para faturamento;

66. Permitir a digitação da produção ambulatorial através de fichas de

atendimento;

67. Efetuar a consistência dos dados informados nas fichas de atendimento,

principalmente em relação aos procedimentos, verificando sua validade em

relação à especialidade, hierarquia da unidade que o realizou, tipo e grupo de

procedimento, tipo de prestador e faixa etária;

68. Possuir regra de compatibilidade entre procedimento e CID, procedimento e

CBO, procedimento e serviço/classificação;

69. Utilizar o CID-10;

70. Registrar o encaminhamento de pacientes para outras unidades e/ou

profissionais e/ou especialidades;

Page 303: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

303

71. Possibilitar a consulta das fichas de atendimento, requisições de SADT e

exames realizados através de argumentos de pesquisa. Ex: período, unidade,

profissional, especialidade, paciente, etc;

72. Permitir registro de APAC e faturamento;

73. Possibilitar a impressão e a exportação em meio magnético do BPA. No caso

de exportação do BPA permitir também a impressão do relatório de controle

de remessa;

74. Permitir o controle e a emissão de requisição de SADT;

75. Emitir mapa geral de diagnósticos, possibilitando ao usuário critérios de

seleção dos registros. Critérios: Unidades, CID (Capítulo/Grupo/Categoria/

Subcategoria), período de atendimento, tipo de notificação (obrigatória,

temporária, etc);

76. Permitir a classificação do relatório por ordem de incidência, bem como o

agrupamento das informações por faixa etária e CID

(Capítulo/Grupo/Categoria/Subcategoria);

77. Possibilitar a emissão de fichas de atendimento em branco para uso nas

unidades de saúde;

78. Permitir a visualização e impressão de gráfico da produção ambulatorial;

79. Permitir a digitação da produção odontológica através de fichas de

atendimento;

80. Permitir a impressão do relatório de controle de remessa;

81. Permitir a consulta do odontograma em tela;

82. Permitir o cadastramento do modelo de atenção e das especialidades

relacionadas;

83. Permitir o cadastramento dos segmentos territoriais definidos para o

cadastramento familiar, por Unidade de atendimento;

Page 304: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

304

84. Permitir o cadastramento das áreas/equipes;

85. Emitir relatório das famílias e seus membros;

86. Permitir o controle da localização física dos medicamentos;

87. Possibilitar a utilização e o gerenciamento de vários almoxarifados dentro de

uma mesma unidade;

88. Possuir total integração entre seus módulos permitindo total

compartilhamento das tabelas, evitando assim a duplicidade e a

inconsistência das informações;

89. Permitir a adoção do prontuário único do paciente;

90. Permitir ao usuário formatar as fichas de atendimento (FA, FAO, SADT) e

exames, de modo que ele possa selecionar os campos e a sua disposição

dentro do documento, bem como o tipo da fonte e inserção de figuras e

tabelas;

91. Possibilitar a identificação dos pacientes em óbito;

92. Permitir controle de agendamento de viagem, com registro de

acompanhante, onde buscar, destino e registro para faturamento automático

do transporte realizado,

93. Possuir rotina para geração de prontuário físico automaticamente;

94. Possuir painel de chamada que seja acionado pela recepção, pela triagem ou

pelo consultório;

95. Possuir chamada pelo nome social do paciente;

96. Permitir registro de cadastro e acompanhamento de gestantes

(SISPRENATAL) e hipertensos e diabéticos (HIPERDIA);

97. Possuir regulação de guias de encaminhamentos;

98. Permitir cadastro de população flutuante;

Page 305: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

305

99. Permitir unificar cadastro de paciente duplicado;

100. Possuir regra que informa no cadastramento do paciente uma possível

duplicidade;

101. Permitir registro de medicamento de uso contínuo por paciente;

102. Possuir integração com o Sistema E-SUS PEC, como cadastro familiar,

cadastro individual, atendimento individual, atendimento odontológico, visita

domiciliar, atendimento domiciliar, ficha de procedimento individual,

procedimentos coletivos, atividade coletiva, consumo alimentar;

103. Possuir rotina de exportação para o ESUS PEC, do cadastro de cidadão,

cadastro territorial;

104. Possuir ferramenta para Android a ser utilizada em tablet´s para uso dos

agentes comunitários de saúde na realização das visitas domiciliares;

105. Emitir relatórios de encaminhamentos efetuados possibilitando ao usuário a

seleção dos registros por período de atendimento;

106. Emitir relatórios de exames solicitados e realizados permitindo ao usuário a

seleção dos registros por período de atendimento;

107. Emitir relatórios de procedimentos realizados possibilitando ao usuário a

seleção dos registros por período de atendimento;

108. Emitir relatório de atendimentos por abrangência, possibilitando ao usuário

a seleção dos registros por município, bairro, logradouro, unidade e período

de atendimento;

109. Emitir relatório de produção pessoal possibilitando ao usuário a seleção dos

registros por unidade, profissional e período de atendimento;

110. Emitir relatório de estimativa de repasse com base na produção ambulatorial

apurada dentro de uma competência;

111. Emitir relatório de acompanhamento antropométrico, com informação de

Page 306: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

306

P.A, glicemia.

N. SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CARACTERISTICAS GERAIS

1. O software deverá ser 100% WEB traduzido por navegadores;

2. Por ser WEB, o software não deverá possuir nenhum instalador ou arquivo(s)

vinculado aos sistemas operacionais dos computadores para seu acesso;

3. O sistema deve ser fornecido em Arquitetura SaaS (Software as a Service);

4. O banco de dados deverá ser relacional com arquitetura ANSI SQL;

5. O sistema deverá ser dinâmico e com validações de negócio em todas as telas;

6. Os campos obrigatórios de cada tela deverá ficar em destaque em relação aos

demais deverá obrigar o usuário a preencher para conclusão do cadastro;

7. Permitir a exclusão de dados apenas se o mesmo não tiver dependência com

outros cadastro, exibindo mensagem clara de aviso que a informação será

deletada;

8. Restringir acesso à tela de entrada de dados de acordo com nível de acesso de

cada usuário de forma geral, sem precisar editar em cada usuário;

9. O acesso ao sistema deverá composto de usuário e senha e após 3 tentativas

utilizando a senha errada o usuário será bloqueado;

10. A senha deverá será criptografada, não havendo método de recuperar a senha em

banco, sendo necessário realizar o desbloqueio pelo usuário administrador;

11. Ao cadastrar uma senha de acesso ao sistema, deverá informar o usuário o nível

de segurança da senha informada se é fácil, bom ou forte;

12. Gravar auditoria de acesso as telas, inserção de dados, execução de rotinas e

exclusão de dados em estrutura exclusiva no banco de dados para facilitar a

consulta e exibição em tela, para que seja de rápida consulta;

13. Deverá gerar relatórios gráficos, possibilitando sua impressão em paisagem ou

retrato de acordo configuração da página gerada pelo sistema;

Page 307: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

307

14. Possibilitar o usuário escolher se deseja gerar o relatório ou não, caso decida

alterar de tela para fazer outra atividade;

15. Os relatórios gerados com finalidade de impressão ou arquivamento deverão ser

PDF (Portable Document Format);

16. O backup deverá diário sem interromper o Sistema e que seja imperceptível, para

o usuário;

17. Deverá constar tabela com o cadastro de País, Estados, Municípios e Distrito, de

acordo com o IBGE, já carregada no Sistema, bastando apenas buscar essas

informações nas telas de entrada, a fim de evitar duplicação de registro;

ASSISTÊNCIA SOCIAL

1. Permitir acesso ao sistema via internet, possibilitando o registro de ações às

pessoas assistidas pelo Serviço Assistencial do município;

2. Permitir que profissionais e usuários possam vincular suas contas ao sistema,

possibilitando utilizar o mesmo login e senha de acesso;

3. Permitir a visualização dos dados Cadastrais da Entidade;

4. Permitir cadastrar estabelecimentos voltados para o Serviço Social. Este cadastro

deverá contemplar estabelecimentos públicos ou privados independentemente do

tipo (CRAS ou CREAS);

5. Permitir cadastrar estabelecimentos públicos ou privados, que, mesmo não sendo

específicos para a Assistência Social, realizem ações voltadas para o Serviço

Social (Delegacias, Escolas, etc);

6. Permitir cadastrar pessoas físicas ou jurídicas que atuem como fornecedores dos

recursos da Entidade;

7. Permitir cadastrar todos os profissionais da Entidade que atuarão nas ações de

Assistência Social do município;

8. Permitir que, no próprio cadastro do profissional, seja possível informar em quais

estabelecimentos ele estará vinculado;

9. Permitir cadastrar todas as atividades de Serviço Sociais realizadas nos

Estabelecimentos do município;

Page 308: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

308

10. Permitir cadastro de Turmas para a realização de Atividades Coletivas;

11. Permitir registrar encontros coletivos, com a possibilidade de realizar vínculos

entre as turmas e atividades realizadas nos encontros;

12. Permitir emitir de lista de Presença para os encontros;

13. Permitir a visualização dos nomes de todos os Estados e Municípios brasileiros

para que possam ser vinculados aos endereços das pessoas assistidas pelas

ações realizadas pelos estabelecimentos de Assistência Social do município;

14. Permitir cadastramento de bairros, loteamentos, logradouros e condomínios;

15. Permitir cadastrar a georreferência mento da família podendo localizar no mapa

cartográfico (Google maps)

16. Permitir o cadastro de programas assistenciais oferecidos pelo município. Este

cadastro deverá possuir os mesmos critérios de validação daqueles que já estão

vinculados ao sistema (beneficiários, condicionalidades, etc).

17. Permitir informar os valores gastos referentes a cada Programa;

18. Permitir cadastrar serviços específicos do município para que sejam vinculados às

famílias beneficiadas;

19. Permitir o cadastro e manutenção de famílias, bem como a vinculação de seus

membros, possibilitando a inclusão dos mesmos em programas, serviços,

atividades, entre outras ações realizadas pelo município;

20. Permitir que uma família seja vinculada a mais de um programa e serviços

assistenciais;

21. Permitir, quando necessário, que os vínculos aos programas e serviços

assistenciais possam ser direcionados apenas aos membros das famílias,

conforme a necessidade de cada indivíduo;

22. Permitir que o vínculo estabelecido entre famílias/indivíduos e os respectivos

programas possam ser desfeitos, caso a assistência não seja mais necessária;

23. Permitir parametrizar o acesso dos profissionais ao sistema conforme sua

Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) ou por suas atribuições nos

Estabelecimentos;

Page 309: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

309

24. Permitir classificar os profissionais entre Usuários de Secretaria (gestores) e

Usuários de Estabelecimentos (profissionais alocados nos estabelecimentos de

Assistência Social);

25. Permitir definir perfis de acesso para serem atribuídos aos usuários do sistema

conforme suas funções nos estabelecimentos;

26. Permitir que sejam definidos quais CBO’s (Classificação Brasileira de Ocupação)

poderão registrar ações de Atendimento no sistema;

27. Permitir cadastrar Competências (período contemplado no prazo para a realização

do faturamento mensal da entidade);

28. Permitir o cadastro de agendas para os profissionais dos Estabelecimentos de

Assistência Social. Permitir ainda que estas agendas possam ser organizadas em

dois tipos: Atividades e Atendimentos;

29. Permitir realizar agendamentos para atendimentos ou para a realização de

Atividades;

30. Permitir que um agendamento possa ser cancelado ou que tenha sua data

transferida, conforme a necessidade dos envolvidos (profissionais ou assistidos);

31. Permitir o cadastro dos atendimentos voltados às famílias ou aos seus membros,

possibilitando registrar todas as informações necessárias para o acompanhamento

(denúncia, atendimento, visita emergencial, etc.);

32. Permitir que as Atividades previamente cadastradas possam ser vinculadas aos

atendimentos, quando necessário;

33. Permitir que uma família seja inativada por motivos de inativação;

34. Permitir que os profissionais que possuam as devidas permissões possam acessar

o histórico de atendimento das famílias cadastradas no sistema;

35. Permitir o cadastro do Plano de Ação, quando o grau de vulnerabilidade da

Família exigir tal ação;

36. Permitir que sejam registrados os compromissos assumidos pela família para que

a equipe responsável possa atender as necessidades dentro do prazo estipulado;

37. Permitir o registro do Plano Individual de Atendimento (PIA), possibilitando o

registro de todas as medidas socioeducativas voltadas para o assistido;

Page 310: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

310

38. Permitir encaminhar o assistido a outro estabelecimento, uma vez constatado que

o estabelecimento que o acolheu não possui a estrutura necessária para a

realização do atendimento;

39. Permitir aos profissionais consultar a lista dos assistidos encaminhados ao seu

estabelecimento e, a partir das informações registradas no estabelecimento de

origem, possam atender a esta demanda de acordo com as necessidades de cada

indivíduo;

40. Permitir que os gestores possam consultar os valores de cada programa e o

quanto foi gasto em um determinado período, estabelecimento ou programa;

41. Permitir que os profissionais definam filtros para a emissão de relatórios gerenciais

contendo informações sobre os Agendamentos realizados pelos

Estabelecimentos;

42. Permitir que os profissionais definam filtros para a emissão de relatórios contendo

os comprovantes de agendamentos emitidos;

43. Permitir que os profissionais definam filtros para a emissão de relatórios gerenciais

contendo informações sobre:

43.1 Atendimentos realizados;

43.2 Serviços ofertados pelo município;

43.3 Microáreas cadastradas;

43.4 Assistidos cadastrados no sistema;

43.5 Atividades realizadas;

43.6 Estabelecimentos cadastrados no município;

43.7 Localização das famílias;

43.8 Profissionais cadastrados;

43.9 Programas municipais;

44. Permitir emitir relatórios de:

44.1 Aniversariantes;

44.2 Atividades;

44.3 Participantes das Atividades;

44.4 Gastos com os Programas;

Page 311: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

311

45. Permitir o envio de mensagens entre os usuários da mesma entidade;

46. Permitir ao usuário visualizar todas as novidades do sistema (novas

funcionalidades, melhorias em rotinas específicas, etc).

O. SISTEMA DE MEIO AMBIENTE

1. Ao digitar o CEP retornar com as informações de localização.

2. As senhas dos usuários devem ser armazenadas na forma criptografada, através

de algoritmos próprios do sistema, de tal forma que nunca sejam mostradas em

telas de consulta, manutenção de cadastro de usuários ou tela de acesso ao

sistema.

3. Deixar cadastrar parecer técnico, deixa montar seu relatório ambiental.

4. Deixar relacionar as atividades ao licenciamento ambiental, bem como estar

relacionado ao enquadramento para cálculo do valor dos tributos referentes ao

licenciamento ambiental.

5. Deixar relacionar o cadastro do tipo do potencial poluidor ao licenciamento

ambiental.

6. Disponibilizar lista de consultores para que os empreendedores e outros possam

consultar os consultores já credenciados no município.

7. Em telas de entrada de dados, permitir atribuir por usuário permissão exclusiva

para gravar, consultar e/ou excluir dados.

8. Enviar link, bem como informações de acesso ao credenciado.

9. Envio de email para o credenciado informando que seu processo foi aberto está

sobre analise.

10. Fazer controle de movimentação de mudas em viveiros.

11. Funcionar em servidores GNU/Linux, Windows Servers, FreeBSD, ou seja, ser

multiplataforma.

12. Manter histórico dos acessos por usuário por função, registrando a data, hora e o

Page 312: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

312

nome do usuário.

13. No que tange o cálculo do tributo ambiental o valor do mesmo deve ser baseado

automaticamente no seu enquadrado pré-definido.

14. O aplicativo deve rodar nos principais Browsers do mercado, sem emulação, como

o Internet Explorer 7 ou superior, Mozila FireFox 2.0 ou superior, Google Chrome.

15. O SGBD deverá conter mecanismos de segurança e proteção que impeçam a

perda de transações já efetivadas pelo usuário e permita a recuperação de dados

na ocorrência de eventuais falhas, devendo este processo ser totalmente

automático, documentado e seguro.

16. O SGBD deverá possuir os seguintes recursos: point-in-time recovery (PITR),

tablespaces, integridade transacional, stored procedures, views triggers, suporte a

modelo híbrido objeto-relacional, suporte a tipos geométricos;

17. O usuário visualizará somente as opções do sistema para as quais ele foi

autorizado.

18. Permitir cadastrar as fases do empreendimento.

19. Permitir cadastrar locais de APPs ou outros do tipo que possam restringir ação do

licenciamento ambiental.

20. Permitir definir tipo de documentos digitais que serão necessários de acordo com

tipo de pessoa credenciada.

21. Permitir incluir atividades secundários ao licenciamento ambiental.

22. Permitir na hora do consultor realizar seu credenciamento incluir documentos

digitais caso este seja necessário.

23. Permitir o credenciado realizar a solicitação de documentos necessários, como

licenças, anuências, etc.

24. Permitir o técnico visualizar os anexos para poder homologar o credenciamento.

25. Permitir que no momento do credenciado seja possível anexar documentos

digitais.

26. Permitir que os relatórios possam ser visualizados em tela, salvos em formato PDF

ou direcionados para um dispositivo de impressão.

Page 313: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

313

27. Permitir realizar denúncia ambiental via aplicativo mobile.

28. Poder relacionar as espécies com suas respectivas mudas.

29. Possibilitar a secretaria acompanhar os processos que estão na caixa de entrada

30. Possibilitar cadastrar e-mail do(s) responsável(s) que irão acompanhar os prazos

dos licenciamentos.

31. Possibilitar cadastro da matriz de enquadramento ambiental.

32. Possibilitar confecção de vários modelos de documentos.

33. Possibilitar definir quais documentos serão necessários para realizar o

credenciamento de acordo com o tipo do credenciado.

34. Possibilitar emissão do extrato ambiental referente ao licenciado.

35. Possibilitar escolha de data no momento de inserir as informações geográficas.

36. Possibilitar escolher vários modelos de documentos na hora da impressão.

37. Possibilitar marcação do licenciamento via visualização de imagens de área ou via

satélite.

38. Possibilitar o consultor ambiental/interessado realizar seu credenciamento

mediante órgão ambiental.

39. Possibilitar o interessado realizar sua simulação de licenciamento ambiental.

40. Possibilitar realizar denúncias ambientais pelo website.

41. Possibilitar realizar o aceite do credenciamento de acordo com fluxo definido no

processo.

42. Possibilitar realizar tramite dos processos de acordo com processo definido.

43. Possibilitar relacionar os modelos de documentos com os tipos de documentos

cadastrados no sistema.

44. Possibilitar visualização das licenças emitidas no município.

45. Possibilitar visualização dos licenciamentos ambientais realizado pelo município

via aplicativo mobile.

46. Possuir cadastro das atividades que serão licenciadas.

47. Possuir cadastro de canteiros.

Page 314: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

314

48. Possuir cadastro do tipo de credenciado.

49. Possuir cadastro dos tipos de potencial poluído.

50. Possuir cadastros de mudas.

51. Possuir controle dos vencimentos das condicionantes, com envio de notificações

via e-mail referente ao prazo das condicionantes sinalizando o

credenciado/empreendedor, bem como o corpo técnico da secretaria.

52. Possuir controle dos vencimentos das licenças ambientais, bem como qualquer

outro documento de mesmo cunho que tenha algum prazo a ser acompanhado,

com envio de notificações via e-mail referente ao prazo dos mesmos sinalizando o

credenciado/empreendedor, bem como o corpo técnico da secretaria.

53. Possuir recursos para delimitação de áreas.

54. Realizar consulta e critica referente aos débitos ambientais do envolvido no

licenciamento.

55. Referente ao licenciamento ambiental, no que tange o seu enquadramento, o

mesmo deve ser feita de forma automática.

56. Ser possível confeccionar relatórios ambientais possibilitando inserção de

imagens.

57. Ser possível emitir a DUA referente ao valor do licenciamento ambiental.

58. Ser possível incluir anotações de responsabilidade técnica referente ao

licenciamento bem como solicitação de documentos do mesmo cunho.

59. Ser possível incluir quantos dias, meses, ou anos, que antecederão o vencimento

das condicionantes.

60. Ser possível incluir quantos dias, meses, ou anos, que antecederão o vencimento

das licenças.

61. Sinalização que existem processos a serem analisados pela secretaria ambiental.

62. Site ou layout responsivo, ou seja, o site automaticamente se encaixa no

dispositivo do usuário como o Desktop, Smartphones e Tablet.

63. Ter ambiente de acesso externo para consultores e empreendedores onde o

mesmo seria mais restrito.

Page 315: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

315

64. Ter ambiente de acesso interno com funcionalidades especificas para a secretaria

de meio ambiente.

65. Ter cadastro de canteiros.

66. Totalmente desenvolvido com linguagem de programação para a WEB.

P. SISTEMA DE RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO

1. Estar disponível no formato de aplicativo mobile, permitindo o download do mesmo

nas lojas de aplicativos Apple Store e Google Play, para que o cidadão possa

realizar o download de forma gratuita.

2. Permitir o cadastro do cidadão, para acesso ao aplicativo, mediante informação do

nome, CPF, email, telefone, data de nascimento entre outros.

3. Exibir nome e brasão do município, além de conter as cores predominantes na

bandeira no cabeçalho e rodapé.

4. Permitir a realização de enquetes para que a população possa opinar em assuntos

de interesse do município.

5. Permitir a exibição do portal da transparência utilizado pelo município.

6. Possibilitar ao cidadão o envio de solicitações de serviços contendo pelo menos

foto, geolocalização, descrição.

7. Permitir ao cidadão fazer o envio de mensagens diretas a administração, tais

como crítica, elogio e sugestão.

8. Permitir a exibição do portal do servidor do município disponível na web.

9. Permitir a exibição dos serviços ao cidadão disponível na web.

10. Possibilitar o envio de notícias e campanhas importantes para o cidadão visualizar

Page 316: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

316

no aplicativo, além do envio por e-mail.

11. Permitir ao administrador criar/excluir os serviços, através do painel do gestor, que

serão disponibilizados para o cidadão a qualquer momento, contendo no mínimo:

descrição, ícone e a ordem de posicionamento na tela do app.

12. Possibilidade de acompanhamento dos resultados das enquetes em tempo real

através do painel do gestor.

13. Utilizar a extensão espacial do PostgreSQL para armazenar os dados espaciais

das solicitações criadas pelos cidadãos.

14. Fazer o envio de respostas automáticas, através de e-mail, do andamento das

solicitações realizadas.

15. Permitir a interação entre cidadão x administração sobre uma determinada

solicitação feita pelo cidadão.

16. Possuir layout de fácil entendimento para a população.

17. Permitir a associação dos serviços disponíveis a uma determinada secretaria, para

que somente os usuários dela e o administrador possam ter acesso.

18. Gerar chave web e registro no sistema de protocolo para que o cidadão possa

acompanhar o andamento da sua solicitação também no protocolo web.

19. Permitir ao cidadão a visualização de todas as suas solicitações através do

aplicativo.

Q. SISTEMA BUSINESS INTELIGENCE

1. Permitir coleta, organização, análise, compartilhamento e monitoramento de

informações da entidade;

2. Possuir painéis e gráficos interativos para análise de dados e informações para

auxílio nas tomadas de decisão;

Page 317: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

317

3. Permitir que os gráficos para análises gerenciais possam ser visualizados pela

internet através de conexão mínima pelos seguintes navegadores: Internet

Explorer, Mozilla, Chrome, Opera e Safari.

4. Permitir que os gráficos sejam obtidos diretamente a partir da base de dados

utilizada em produção pelo órgão público.

5. Permitir que o próprio usuário na geração de seus gráficos para análise gerencial

escolha livremente os anos-exercícios contábeis que utilizará nas comparações

desejadas.

6. Possuir integração com demais sistemas da entidade.

7. Permitir geração de relatórios em formatos Texto, Imagem, PDF, CSV e Planilha

eletrônica.

8. Permitir exportação de relatórios para as seguintes extensões PNG, CSV, PDF.

9. Permitir em conformidade com as características básicas acima, a emissão de

informações para análise gerencial das RECEITAS do órgão público:

9.1 Exibição dos seguintes gráficos:

9.1.1 Possibilitar a visualização em gráfico da taxa de crescimento da

receita em relação ao ano anterior;

9.1.2 Variação de Valores das principais receitas;

9.1.3 Taxa de crescimento das principais receitas.

9.2 Exibição das seguintes listagens:

9.2.1 Receita Total, comparativo entre anos;

9.2.2 Receita Total por ano;

9.2.3 Receita Total per capita;

9.2.4 Receita Corrente, comparativo entre anos;

Page 318: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

318

9.2.5 Receita Corrente por Ano;

9.2.6 Receita Corrente per capita;

9.2.7 Composição da Receita por ano.

10. Permitir em conformidade com as características básicas acima, a emissão de

informações para análise gerencial das DESPESAS do órgão público:

10.1 Exibição dos seguintes gráficos:

10.1.1 Evolução da receita e da despesa;

10.1.2 Taxa de crescimento da despesa em relação ao ano anterior;

10.1.3 Taxa de crescimento dos principais itens da despesa por categoria

econômica;

10.1.4 Composição da Despesa por Categoria Econômica;

10.1.5 Composição da Despesa por Função;

10.1.6 Taxa de crescimento dos principais itens da despesa por função.

10.2 Exibição das seguintes listagens:

10.2.1 Despesa Total, comparativo entre anos;

10.2.2 Quadro comparativo da receita e da despesa.

11. Permitir em conformidade com as características básicas acima, a emissão de

informações para análise gerencial dos TRIBUTOS do órgão público.

11.1 Exibição dos seguintes gráficos para ISS:

11.1.1 Evolução da arrecadação do ISS;

11.1.2 Taxa de crescimento do ISS em relação ao ano anterior;

11.1.3 Arrecadação do ISS Simples Nacional

11.2 Exibição das seguintes listagens para ISS:

Page 319: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

319

11.2.1 Arrecadação do ISS, comparativo por ano;

11.2.2 Arrecadação ISS por ano;

11.2.3 Arrecadação ISS per capita.

11.3 Exibição dos seguintes gráficos para IPTU:

11.3.1 Evolução da arrecadação do IPTU;

11.3.2 Taxa de crescimento do IPTU em relação ao ano anterior;

11.3.3 Participação média do IPTU na receita Corrente e na receita

tributária.

11.4 d. Exibição das seguintes listagens para IPTU:

11.4.1 Arrecadação do IPTU, comparativo entre anos;

11.4.2 Arrecadação do IPTU por ano.

11.5 Exibição dos seguintes gráficos para IPTU:

11.5.1 Evolução da arrecadação do IPTU;

11.5.2 Taxa de crescimento do IPTU em relação ao ano anterior;

11.5.3 Participação média do IPTU na receita Corrente e na receita

tributária.

11.6 Exibição das seguintes listagens para IPTU:

11.6.1 Arrecadação do IPTU, comparativo entre anos;

11.6.2 Arrecadação do IPTU por ano.

11.7 Exibição dos seguintes gráficos para ITBI:

11.7.1 Evolução da arrecadação do ITBI;

11.7.2 Taxa de Crescimento do ITBI em relação ao ano anterior.

11.8 Exibição das seguintes listagens para ITBI:

Page 320: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

320

11.8.1 Arrecadação do ITBI, comparação entre anos;

11.8.2 Arrecadação do ITBI por ano.

11.9 Exibição dos seguintes gráficos para TAXA:

11.9.1 Evolução da arrecadação das Taxas;

11.9.2 Crescimento da receita de taxas em relação ao ano anterior;

11.9.3 Participação média das taxas nas receitas corrente e tributária.

11.10 Exibição das seguintes listagens para TAXA:

11.10.1 Arrecadação das Taxas, comparativo entre anos;

11.10.2 Arrecadação das Taxas, por ano.

12. Permitir em conformidade com as características básicas acima, a emissão de

informações para análise gerencial da área de pessoal do órgão público. Deve

possuir dashboards que viabilizem as seguintes análises: “Folha”, “Gastos com a

Folha”, “Cargos”, “Perfil do Servidor”, “Rescisões”, “Alocação de Pessoal”,

“Beneficiários”, “Rotatividade”, “Férias”.

13. Permitir em conformidade com as características básicas acima, a emissão de

informações para análise gerencial da área de frotas do órgão público. Deve

possuir dashboards que viabilizem as seguintes análises: “Partidas e Chegadas”,

“Manutenções de Veículos”, “Despesas”, “Dados Gerais”, “CNHs”,

“Abastecimentos”.

R. SISTEMA DE RASTREAMENTO VEICULAR

CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS:

1. Transmissão por GPRS ou SMS;

2. Detector de Jammer;

Page 321: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

321

3. Antifurto configurável para utilizar sensor de porta, ignição ou acelerômetro;

4. Envio de posição por ângulo;

5. Possibilidade de configurar o tipo de descarregamento da memória (LIFO, FIFO);

6. Horímetro;

7. Envio da localização de acordo com o tempo configurado pelo usuário ou pela

distância percorrida;

8. Ignição física ou virtual (acelerômetro ou tensão da alimentação principal na

entrada 1);

9. 2 entradas digitais (configuráveis);

10. 1 saída digital (configurável);

11. Função zona de segurança (Se o veículo estiver com a ignição desligada e for

removido do local de parada um alerta será enviado a central);

12. Evento de excesso de velocidade, bateria principal removida;

13. Acelerômetro de 3 eixos;

14. Possibilidade de embarcar 200 cercas circulares;

15. Transmissão do evento no ato do acionamento da entrada, independente a string

de posição;

16. Possibilidade de configurar um tempo de leitura da entrada;

17. Possibilidade de integração com antena satelital utilizando uma saída;

18. O equipamento deverá armazenar os dados quando não houver comunicação com

o servidor e sincronizar automaticamente quando reestabelecer conexão.

CARACTERÍSTICAS GERAIS

1. Bateria Back-Up: 220mA, Íon-Lítio (Li-Ion) com duração mínima de 8 horas

Page 322: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

322

(depende do intervalo de comunicação configurado);

2. 2 entradas digitais (Tensão máxima 40V);

3. 1 saída digital configurável (corrente máxima 500mA);

4. Antena de GPS interna;

5. Antena GSM/GPRS interna;

6. Tensão de alimentação: 8 ~ 40VDC;

7. Consumo típico: 40mA ~60mA / Sleep Mode=6mA / Deep Sleep Mode = menor

que 2mA;

8. Acelerômetro de 3 eixos;

9. Faixa de temperature: -30 ~ 60ºC;

10. Resistente a água conforme norma IP67;

11. Capacidade de memória: 1000 posições;

12. Protocolo de Comunicação: UDP ou TCP;

13. 200 cercas virtuais embarcadas;

14. Modo de configuração: Através do PC (synctrak), GPRS (servidor) ou SMS;

15. Produto aprovado por: CE, FCC, RoHS, Anatel;

16. Possibilidade de atualizar o firmware remotamente;

MÓDULO DE MONITORAMENTO E RASTREAMENTO (GPS/GSM)

1. Web site seguro (https);

2. Acesso via login e senha;

3. Três opções de tela de monitoramento;

Page 323: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

323

4. Central de alertas;

5. Visualização dos veículos em mapas ou fotos georreferenciada;

6. Serviço disponível 24 horas;

7. Identificação dos condutores enquanto estiverem operando um veículo rastreado;

8. Controle:

8.1 Informar hodômetro ou horímetro;

8.2 Velocidade com envio programado de e-mails;

8.3 Cerca eletrônica (áreas onde o veículo não pode sair ou não pode entrar)

8.4 Pontos de referência ou interesse;

8.5 Rotas planejadas;

8.6 Relatório de pontos visitados e não visitados na rota;

8.7 Relatório de KM percorrido;

8.8 Relatório de veículos offline;

8.9 Relatório de custo de abastecimento/manutenção;

8.10 Informar tempo em que o veículo ficou parado com o motor ligado;

8.11 Envio de comandos ao veículo (bloqueio, sirene e pisca alerta);

8.12 Início e final do turno de trabalho;

8.13 Distância percorrida no turno de trabalho;

8.14 Os dados do motorista deverão fazer parte dos relatórios detalhados

disponíveis no website;

9. Armazenamento dos dados;

10. Alertas de desvio de rotas, fuga de cercas, velocidade e violação do equipamento;

Page 324: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

324

11. Permitir visualização do veículo ou grupo de veículos no mapa;

12. Permitir filtros por velocidade ou tempo;

13. Permitir envio de e-mail por excesso de velocidade;

14. Permitir relatórios gerenciais tais como cerca eletrônica, eventos, histórico de

posições, referenciais, resumo de viagem, entre outras;

15. Criação de referências;

16. Cadastro de Abastecimento;

17. Permitir acesso via celular com acesso à internet;

18. Cadastro de manutenção preventiva, com envio programado de e-mails

informando futuras ações de prevenção, de acordo com a quilometragem do

veículo;

19. Atualizar-se a cada 30 segundos automaticamente com o veículo em movimento;

20. Permitir o envio de e-mail em caso de infração

21. Permitir a utilização em dispositivos móveis de tecnologia Android e outros

22. Deve cadastrar os aparelhos automaticamente assim que o aparelho enviar os

dados ao servidor

23. Permitir personalizar o ícone a fim de identificar rapidamente o veículo ou pessoa

24. O histórico deve calcular a velocidade média e indicar a velocidade máxima

25. O histórico deve indicar a direção, seu momento e velocidade

26. Em modo de monitoramento o sistema deve alertar quando houver pedido de

socorro e excesso de velocidade

27. Em modo de monitoramento o sistema deve informar o status do dispositivo: como

on-line, off-line, ligado, desligado, tempo parado ou acima da velocidade permitida.

28. Deverá ser fornecido juntamente ao sistema de monitoramento aplicativo móbile

Page 325: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

325

que permita:

28.1 O aplicativo deve permitir que o motorista informe o horário e aponte a

atividade que está executando;

28.2 O aplicativo deve vincular a posição GPS com o ponto para

acompanhamento via sistema web.

INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DO EQUIPAMENTO

1. O equipamento, a antena GPS e cabos elétricos e de sinais devem ser instalados

no interior do veículo, protegidos do sol e da água.

2. O local da instalação deverá dificultar ao máximo o acesso de pessoa não

autorizada, sendo a Prefeitura responsável por indicar e alocar os veículos no

espaço para instalação.

3. A alimentação do equipamento deverá ser derivada de qualquer ponto no sistema

de eletricidade do veículo posterior à caixa de fusíveis e não será permitida a

instalação de baterias reserva.

4. Disponibilizar técnico da empresa capacitado com certificação para instalação,

configuração e manutenção do módulo de rastreamento.

SEGURANÇA OFERECIDA PELO EQUIPAMENTO

1. Da mesma maneira a empresa deverá garantir que os equipamentos

disponibilizados pela contratada, tenham proteção contra intervenções não

autorizadas, garantindo proteção contra inversão de polaridade e identificação dos

equipamentos não cadastrados no sistema e que requisitam conexão nos

servidores de rastreamento.

Page 326: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

326

3. Visita Técnica

3.1. A visita técnica não é obrigatória. Os licitantes participantes poderão fazer

visita técnica às instalações, hardware e software da Prefeitura para conhecer as

condições de execução e peculiaridades inerentes a natureza dos trabalhos.

3.2.Os Licitantes que tiverem interessa na realização da visita deverão agendar a

visita com a Secretaria Municipal de Finanças (Departamento de Tecnologia da

Informação), no Tel.: (35) 3239-7101 no horário de 12h às 18h, com antecedência

mínima de 24 (vinte e quatro) horas, indicando o nome do profissional que será

designado para realizar a visita pela licitante.

3.3. A visita técnica deverá ser realizada por profissional da licitante, devidamente

identificado, até o dia anterior à data marcada para a entrega da proposta.

3.4. O custo da visita técnica correrá por conta exclusivo da(s) empresa(s)

Licitante(s). Durante a visita os licitantes serão acompanhados por servidor da

Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN.

3.5. Em nenhuma hipótese a licitante poderá alegar desconhecimento,

incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe vistoriado,

responsabilizando-se por quaisquer ônus decorrentes desses fatos.

4. Forma de Seleção do prestador de serviços

Em vista dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e

moralidade, a concepção dos critérios de seleção deve atender somente ao

interesse público e demonstrar total independência.

Page 327: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

327

5. Critérios de Seleção do prestador de serviços

5.1 - Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o menor preço

por global.

5.2. Às proponentes licitantes que apresentarem a proposta de menor preço obtido

através do maior desconto e às licitantes com propostas de preços até 10% (dez

por cento) superiores àquela, ou ainda, não havendo pelo menos 3 (três)

proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras

das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de

oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e

decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos

incisos VIII e IX do art. 4º da lei 10.520/02.

5.2.1. Havendo licitantes que sejam MICROEMPRESA ou EMPRESA DE

PEQUENO PORTE, o critério a ser utilizado para julgamento das Propostas será o

disposto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.

5.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a

proponente desistente às penalidades constantes no item 21 deste edital.

5.4. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas,

exclusivamente pelo critério de menor preço obtido através dos lances.

5.5. A pregoeira examinará a aceitabilidade quanto ao objeto e valor apresentado

pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo

motivadamente a respeito.

Page 328: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

328

5.6. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições

habilitatórias pela licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais,

bem como documentação apresentada na própria sessão.

5.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será a licitante

convocada para a realização da prova de conceito, e, posteriormente será

declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital,

pela pregoeira.

5.8. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências

editalícias ou ainda caso os sistemas ofertados sejam reprovados durante a prova

de conceito, a pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de

classificação, até a apuração de uma proposta que atenda todas as

exigências editalícias, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela

adjudicado o objeto definido no preâmbulo deste edital.

5.9. Lavrar-se-á ata circunstanciada de todas as reuniões, na qual serão

registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser

assinada pela pregoeira e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá

constar ainda as assinaturas da equipe de apoio.

5.10. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos

estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada.

5.11. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação

impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.

5.12. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto

deste edital.

Page 329: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

329

5.13. A desistência, pela licitante, de apresentar lance verbal, quando convocada

pela pregoeira, implicará na exclusão daquela da etapa de lances verbais e na

manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação

das propostas.

1.14. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre

a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.

1.15. Da prova de conceito da licitante melhor classificada e habilitada

5.15.1. Após a fase de habilitação, verificada a conformidade da proposta melhor

classificada com as exigências do edital, a empresa licitante provisoriamente

declarada vencedora do certame será convocada para a fase de Prova de

Conceito, com a finalidade de validar todos os requisitos descritos como

realizáveis no Termo de Referência (Anexo I) e Especificações Detalhadas do

Objeto (Anexo V).

5.15.2. A Equipe Especial de Licitação fará a verificação de conformidade do

objeto ofertado, que deverá ser iniciado no terceiro dia útil posterior à abertura das

propostas. A empresa participante do certame deverá na data anteriormente

mencionada estar munida de equipamentos e pessoal técnico qualificado para a

demonstraçãoprática dos sistemas com simulação, de forma a comprovar todas

as tarefas e característicasdescritas no Termo de Referência (Anexo I) e

Especificações Detalhadas do Objeto (Anexo V), sob pena de, não o fazendo, ser

desclassificada no presente processo.

5.15.3 A avaliação da demonstração prática dos sistemas do licitante será

realizada pela Equipe Especial de Licitação designado através de Portaria pelo

Secretário Municipal de Finanças. A Equipe Especial de Licitação será formado

por no mínimo 02 (dois) técnicos da área de informática e no mínimo 01

Page 330: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

330

representante de cada Secretária Municipal, Autarquia das áreas afins dentro do

seu âmbito de atuação. A avaliação técnica será proferida mediante parecer

técnico que julgará as funcionalidades e características dos sistemas

apresentados com base no Termo de Referência (Anexo I) e Especificações

Detalhadas do Objeto (Anexo V).

5.15.4. Caso não seja possível demonstrar todos os sistemas em um único dia, a

demonstração seguirá pelos dias subsequentes, exceto se houver feriado e/ou

finais de semana, quando a sessão será suspensa e reiniciada no primeiro dia útil

subsequente.

5.15.5. Não será definido um prazo máximo para a realização dos testes,

entretanto, estima-se o total de 05 (cinco) dias para a realização da prova de

conceito de todos os módulos licitados.

5.15.6. A posição da Equipe Especial de Licitação, não eximirá a empresa de

responsabilidades, cujo não atendimento venha a ser verificado no ato da

implantação dos sistemas.

5.15.7. O atendimento aos requisitos descritos no Anexo V, será validado pela

Equipe Especial de Licitação, interessados na contratação, os quais formalizarão

relatório próprio, que integrará a Ata da Sessão do Pregão. O relatório conclusivo

da demonstração somente será expedido após a finalização dos testes pela

empresa declarada inicialmente como vencedora.

5.15.8. A Equipe Especial de Licitação expedirá o relatório no prazo máximo de

até 03 (três) dias úteis após a finalização da prova de conceito.

5.15.9. Os itens deverão ser demonstrados na mesma ordem em que se

encontram descritos no Anexo V – Especificações Detalhadas do Objeto.

Page 331: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

331

Entretanto, caso existam itens conexos, poderá a empresa vencedora propor a

inversão da ordem de apresentação objetivando agilizar os trabalhos.

5.15.10. A sessão de avaliação da conformidade do objeto poderá ser

acompanhada por quaisquer outras empresas interessadas, entretanto, as

mesmas não poderão intervir na apresentação. Todas as eventuais não

conformidades que identificar deverão ser apontadas na ata final a ser elaborada

no último dia da prova de conceito.

5.15.11. A Equipe Especial de Licitação poderá requerer da empresa

vencedora, além da demonstração dos itens descritos no Anexo V, a simulação

de casos práticos do dia a dia, tais como cadastro de pessoas, sua vinculação ao

cadastro de usuários, empenho, liquidação, etc.

5.15.12. Caso a detentora da melhor proposta não comprove o pleno

atendimento a todos os itens descritos no Anexo V, será convocada a licitante

detentora do segundo melhor preço, bem como as remanescentes, observada a

ordem de classificação final para o exercício do mesmo procedimento.

5.15.13. Na demonstração do sistema o critério de aceitabilidade será 85% do

termo de referencia, sendo que os 15% restante a empresa vencedora do

certame terá 6 (seis) meses após a assinatura do contrato para adequação do

sistema.

5.15.13. A não demonstração de atendimento dos requisitos exigidos implicará na

desclassificação da proponente do certame, sujeitando, inclusive a mesma às

penalidades previstas neste edital, vez que a Administração pretende contratar

uma solução já desenvolvida e apta à utilização.

Page 332: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕEStrescoracoes.mg.gov.br/licitacao/2019/Abril/EDITAL... · Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato 1.4. Cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

332

5.15.14. Somente será aberto a fase de recurso, após a declaração definitiva do

vencedor da licitação.