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PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ” 1 EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 00005/2017 PROCESSO N° 00532/2017 PREÂMBULO Empreitada por preço global conforme descrito neste Edital, previsto na Lei nº 12.232/2010 e complementarmente pelas Leis 8.666/93; Lei 4.680/65, Decreto 57.590/66, Normas Padrão da Atividade Publicitária, sob orientação do Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP), em seu texto vigente na presente data e as cláusulas deste edital. Contratação de 01 (uma) Agência de Publicidade para a prestação de serviços técnicos de publicidade visando à elaboração de projetos e campanhas da Prefeitura Municipal de Três Corações. As despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária - Ficha nº 01185-100 do orçamento vigente. Se a Prefeitura Municipal de Três Corações optar pela prorrogação do contrato que vier a ser assinado, consignará nos próximos exercícios em seu orçamento as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos. Será obedecido ao princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas subsequentes onerar as dotações próprias do orçamento da Prefeitura Municipal de Três Corações. Informações sobre o edital, recursos, respostas aos questionamentos ou impugnações estarão disponíveis no site: www.trescoracoes.mg.gov.br .

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

1

EDITAL

CONCORRÊNCIA Nº 00005/2017

PROCESSO N° 00532/2017

PREÂMBULO

Empreitada por preço global conforme descrito neste Edital, previsto na Lei nº 12.232/2010 e

complementarmente pelas Leis 8.666/93; Lei 4.680/65, Decreto 57.590/66, Normas Padrão da

Atividade Publicitária, sob orientação do Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP), em

seu texto vigente na presente data e as cláusulas deste edital.

Contratação de 01 (uma) Agência de Publicidade para a prestação de serviços técnicos de

publicidade visando à elaboração de projetos e campanhas da Prefeitura Municipal de Três

Corações.

As despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária - Ficha nº 01185-100 do orçamento

vigente.

Se a Prefeitura Municipal de Três Corações optar pela prorrogação do contrato que vier a ser

assinado, consignará nos próximos exercícios em seu orçamento as dotações necessárias ao

atendimento dos pagamentos previstos.

Será obedecido ao princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas subsequentes

onerar as dotações próprias do orçamento da Prefeitura Municipal de Três Corações.

Informações sobre o edital, recursos, respostas aos questionamentos ou impugnações estarão

disponíveis no site: www.trescoracoes.mg.gov.br.

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Os serviços serão realizados na forma de execução indireta, sendo o processo licitatório e a

contratação regida pela Lei 12.232/2010 e complementarmente pelas Leis nº 4.680/65 e nº

8.666/93, Normas Padrão da Atividade Publicitária, sob orientação do Conselho Executivo das

Normas-Padrão (CENP), em seu texto vigente na presente data e as cláusulas deste edital.

O recebimento dos envelopes, contendo as propostas técnica e de preços, dar-se-á no

Departamento de Licitação da Secretaria Municipal de Governo.

Data de entrega e abertura dos envelopes: Dia 06 de outubro de 2017 às 09h30min.

Endereço: Avenida Brasil, nº 225 – Jardim América/Departamento de Licitação

Na hipotése de não haver expediente ou ocorrer qualquer fato superveniente que impeça a

realização da sessão pública na data prevista, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil

subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos desde que não haja

comunicação em contrário.

Os documentos de Habilitação dos licitantes classificados no julgamento final das Propostas

Técnica e de Preço serão recebidos e abertos na data, hora e local a serem designados pela

Comissão.

Constitui parte integrante deste Edital:

Anexo 01 – Carta de Credenciamento

Anexo 02 - Modelo de Declaração

Anexo 03 - Modelo de Proposta de Preço

Anexo 04 – Declaração de Capacidade Técnica

Anexo 05 - Minuta do Contrato

Anexo 06 – Briefing

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1. DO OBJETO

1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES, por intermédio da Secretaria

Municipal de Comunicação e Relações Institucionais, torna público para conhecimento de

quem possa se interessar, que fará realizar licitação da modalidade CONCORRÊNCIA do

tipo TÉCNICA E PREÇO, objetivando a contratação de 01 (uma) agência de publicidade

para a prestação de serviços publicitários, na elaboração de projetos e campanhas.

1.2. Compreendem os serviços de publicidade o conjunto de atividades realizadas

integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a

concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução

externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação.

1.3. Também integram o objeto desta Concorrência, como atividades complementares, os

serviços especializados pertinentes:

a) À produção e à execução técnica das peças e projetos criados;

b) Ao planejamento e execução de pesquisas e outros instrumentos de avaliação e de

geração de conhecimento relacionados à determinada ação publicitária;

c) À criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em

consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e

das ações publicitárias desenvolvidas.

1.3.1. As pesquisas e outros instrumentos de avaliação previstos no subitem 1.3, “b”

terão a finalidade de:

a) Gerar conhecimento sobre o mercado ou o ambiente de atuação da PREFEITURA,

o público-alvo, e os veículos de divulgação nos quais serão difundidas as

campanhas ou peças;

b) Aferir a eficácia do desenvolvimento estratégico, da criação e da divulgação de

mensagens;

c) Possibilitar a avaliação dos resultados das campanhas ou peças, vedada à inclusão

de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação publicitária.

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1.4. Não se confundem com o objeto desta licitação, estando, portanto, fora da contratação,

as atividades de promoção, patrocínio, relações públicas, assessorias de comunicação e de

imprensa e aquelas que tenham por finalidade a realização de eventos festivos.

1.4.1. Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado no subitem 1.3 o patrocínio

de mídia – assim entendido os projetos de veiculação em mídia ou em instalações,

dispositivos e engenhos que funcionem como veículo de divulgação – e o patrocínio da

transmissão de eventos esportivos, culturais ou de entretenimento comercializados por

veículo de divulgação.

1.5. Para a prestação de serviços será contratada 01 (uma) agência de propaganda,

doravante denominada Agência, que tenha suas atividades disciplinadas pela Lei 4.680/65 e

que tenha obtido o certificado de qualificação técnica de funcionamento, nos termos do art.

4º da Lei nº 12.232/2010.

1.5.1. A Agência atuará de acordo com as solicitações e autorizações da PREFEITURA.

1.5.2. A agência atuará por conta e ordem da PREFEITURA na contratação de

fornecedores de bens e serviços especializados para a execução das atividades

complementares a que se refere o subitem 1.1, e de veículos e demais meios de

divulgação para a transmissão das mensagens publicitárias (Art. 3º da Lei nº 4.680/65 e

Art. 2º da Lei nº 12.232/10) .

1.5.3. A agência não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução

dos serviços objeto desta licitação.

1.5.4. Justifica-se o objeto em razão da necessidade de dar divulgação e publicidade, ao

público em geral, dos atos, obras, programas, serviços e campanhas do Município de

Três Corações, assim como difundir ideias através das campanhas publicitárias de

utilidade pública, seja de caráter educativo, informativo ou orientação social, em

conformidade com o contido no Anexo 06 – Briefing.

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2. CONDIÇÕES GERAIS

2.1. A participação nesta Concorrência implica para a licitante:

a) A aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente Edital e dos seus

Anexos;

b) A confirmação de que recebeu da Comissão o invólucro nº 1, bem como todos os

documentos e informações necessárias à participação nesta licitação;

c) A observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor;

d) A responsabilidade pela veracidade das informações e dos documentos que

apresentar durante a licitação;

2.2. Não poderão participar da licitação empresas:

a) Cujo dirigente seja funcionário e/ou prestador de serviços da PREFEITURA;

b) Suspensas de licitar ou impedidas de contratação com a PREFEITURA, enquanto

durar a suspensão ou o impedimento;

c) Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto

perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação;

d) Que se encontrem sob falência decretada, concordata/recuperação judicial e

extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;

2.3. Não é permitida:

a) A participação de consórcio de empresas. (NOTA EXPLICATIVA: Considerando que é

ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade

no caso concreto; considerando que os serviços não são complexos; considerando que

existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e

operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste

edital; e considerando que a admissão do consórcio na licitação poderá ocasionar

dificuldades de gestão dos serviços ora licitados, entendeu-se que é conveniente a

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vedação de participação de empresas em “consórcio” nesta Concorrência nº

00005/2017);

b) A participação de licitante com mais de uma proposta.

2.4. A licitante assume todos os custos de elaboração e apresentação das propostas e

documentos de habilitação exigidos nesta Concorrência, independentemente da condução ou do

resultado da licitação.

2.5. Não poderão participar da licitação as agências integrantes de um mesmo grupo – assim

entendidas, para efeito deste edital, aquelas que tenham diretores ou sócios em comum.

3. RETIRADA DO EDITAL E ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS

3.1. O Edital e seus anexos estarão disponíveis no site da Prefeitura:

www.trescoracoes.mg.gov.br. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados para o e-

mail: [email protected], porém, não constituirão, necessariamente, motivos para que se

altere a data e o horário da Reunião de Licitação, salvo se houver alteração significativa das

propostas.

3.2. A solicitação de esclarecimento não deve utilizar termos que possam propiciar a

identificação da proposta da licitante perante a Subcomissão Técnica, quando do julgamento da

via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária – invólucro 1, caso isso ocorra, a

pergunta não será respondida.

3.3. A PREFEITURA dará conhecimento das consultas e respectivas respostas, sem informar a

identidade da licitante consulente, exclusivamente por meio da internet, no endereço

www.trescoracoes.mg.gov.br, o qual deverá ser consultado pelos Licitantes.

3.4. Cabe às licitantes interessadas acessar o referido endereço para conhecer as consultas e

as respectivas respostas.

3.5. As alterações do Edital que afetarem a formulação da proposta serão publicadas no site da

Prefeitura, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.

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4. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

4.1. Qualquer cidadão ou licitante poderá impugnar o presente edital, até 05 (cinco) dias úteis

antes da data do recebimento das Propostas Técnicas e de Preço, sem prejuízo da faculdade

prevista no art.113, § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Decairá do direito de impugnar

os termos do presente Edital a licitante que não o fizer até 2 (dois) dias úteis antes da data do

recebimento das Propostas Técnica e de Preços, mediante solicitação por escrito e

protocolizada.

4.2. A impugnação deverá ser protocolizada pessoalmente de segunda a sexta-feira, das 09:00

às 11:00 horas e das 13:00 as 17:00 horas no Departamento de Licitação, localizado na Avenida

Brasil, nº 225, Bairro Jardim América, Três Corações /MG.

4.3. A impugnação tempestiva não impede a licitante de participar da licitação, até o trânsito em

julgado da decisão a ela pertinente.

5. CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES

5.1. A licitante poderá designar apenas 01 (um) preposto para representá-la na reunião de

licitação.

5.2. Nenhum preposto poderá representar mais de uma licitante.

5.3. O credenciamento do preposto será realizado mediante Instrumento Público ou Particular,

ou Carta de Credenciamento, conforme modelo constante do Anexo 01, devendo outorgar

poderes para a prática de todos os atos pertinentes ao certame em nome da licitante e comporá

os autos do processo licitatório.

5.4. Sendo o representante sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá

apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus

poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

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5.5. O credenciado deverá identificar-se exibindo o documento de identidade e contrato social

ou última alteração contratual que comprove os poderes de outorgar procuração, fora dos

envelopes.

5.6. A licitante que não estiver devidamente representada nos termos descritos acima não terá

sua participação prejudicada no certame, entretanto não poderá se manifestar formalmente.

5.7. Havendo substituição do representante credenciado no decorrer da licitação e caso haja

interesse em designar outro credenciado, a licitante deverá apresentar novos documentos de

representação.

5.8. Caso o licitante não deseje fazer-se representar na reunião de licitação, poderá

encaminhar por meio de portador – na data, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital –

os invólucros com a documentação exigida para a sua participação no certame.

5.9. Não serão recebidos invólucros enviados via postal.

5.10. A Comissão Especial de Licitação e a Subcomissão Técnica, conforme o caso poderão,

em respeito aos princípios que regem a Administração, relevar aspectos puramente formais nas

Propostas e nos Documentos de Habilitação apresentados pelos licitantes, desde que não

comprometam a lisura e o caráter competitivo desta licitação.

6. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA

6.1. A licitante deverá elaborar sua Proposta Técnica estruturada de acordo com os quesitos e

subquesitos a seguir:

QUESITOS SUBQUESITOS

I – Plano de Comunicação publicitária Raciocínio Básico

Estratégia de Comunicação Publicitária

Ideia Criativa

Estratégia de Mídia e Não Mídia

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II – Capacidade de Atendimento

III – Repertório

IV – Relatos de Soluções de Problemas

de Comunicação

6.1.1. A Proposta Técnica deverá ser redigida em língua portuguesa – salvo quanto as

expressões técnicas de uso corrente – com clareza e sem emendas ou rasuras.

QUESITOS:

I – PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA

6.2. O Plano de Comunicação Publicitária deverá ser constituído por caderno específico

composto dos subquesitos Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia

Criativa e Estratégia de Mídia e Não Mídia, elaborado com base no briefing – Anexo 06 e nas

orientações deste Edital, observadas especialmente as seguintes previsões:

I – formatação realizada conforme subitens 6.2.5 a 6.2.9;

II – elaboração em 02 (duas) vias, quais sejam:

a) Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada;

I. O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não identificada não poderá ter

informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que possibilite, por si

só, a identificação de sua autoria antes da abertura do invólucro nº 2.

b) Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada.

I. O Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada deverá constituir-se em

exemplar com o mesmo conteúdo da Via Não Identificada – sem os exemplos de

peças e ou material da Ideia Criativa a que se refere o subitem 6.2.3.1. – e conter a

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identificação da licitante, assim como data e assinatura na última página e rubrica

nas demais, por quem detenha poderes de representação da licitante.

SUBQUESITOS:

6.2.1. Raciocínio Básico é um subquesito que deverá ser desenvolvido por meio de texto,

gráfico e/ou tabela no qual a licitante fará um diagnóstico das necessidades de comunicação

publicitária da PREFEITURA, sua compreensão sobre o objeto da licitação e, principalmente,

sobre o desafio de comunicação expresso no briefing.

6.2.2. Estratégia de Comunicação Publicitária é um subquesito que deverá ser desenvolvido

por meio de texto, gráfico e/ou tabela no qual a licitante apresentará as linhas gerais de sua

proposta para suprir o desafio de comunicação e alcançar os objetivos, gerais e específicos, de

comunicação relacionados a esse desafio expressos no briefing, compreendendo:

I. explicitação e defesa do partido temático e do conceito que, de acordo com seu raciocínio

básico, devem fundamentar a proposta de solução publicitária;

II. explicitação e defesa dos principais pontos da Estratégia de Comunicação Publicitária

sugerida, especialmente o que dizer, a quem dizer, como dizer, quando dizer e que meios de

divulgação, instrumentos ou ferramentas utilizar.

6.2.3. Ideia Criativa é um subquesito por meio do qual a licitante apresentará proposta de

campanha publicitária para a execução da sua proposta de Estratégia de Comunicação

Publicitária, por meio de um texto de até 3 (três) laudas, apresentando a resposta criativa da

Licitante aos desafios e metas por ele explicitados na “Estratégia de Comunicação Publicitária”,

contendo os temas e os conceitos a serem desenvolvidos pela campanha publicitária baseada

no Briefing; acompanhado de esboços (layouts, textos, roteiros e storyboards) de peças da

campanha para cada meio de divulgação nela proposto pela LICITANTE.

6.2.3.1. Todas as peças e ou material que compõem a campanha deverão ser listados em

uma relação na qual, a critério da licitante, poderão ser inseridos comentários circunscritos à

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especificação de cada peça e ou material e à explicitação das funções táticas que deles se

pode esperar.

6.2.3.2. A relação deverá indicar as peças e ou material que foram corporificados nos

termos do subitem 6.2.3.3. Esta relação não está inserida no limite de laudas citadas no

subitem 6.2.3.

6.2.3.3. Da relação de peças e ou material, a licitante deverá escolher e apresentar como

exemplos as peças e ou material que julgar mais indicados para corporificar objetivamente

sua proposta de solução do desafio de comunicação, os quais deverão observar as seguintes

orientações:

I. Serem apresentados sob a forma de:

a) roteiro, leiaute e ou storyboard impressos, para qualquer meio;

b) protótipo ou “monstro” para peças destinadas a rádio e internet;

c) storyboard animado ou animatic, para TV e cinema.

II. Limitar-se, sob pena de desclassificação, a 10 (dez) exemplos, independentemente do

meio de divulgação, do tipo ou característica da peça e ou material, observadas as seguintes

regras:

a) Cada redução e ou variação de formato será considerada como uma peça;

b) Cada peça apresentada como parte de um kit será computada no referido limite;

c) Peça sequencial, para qualquer meio (a exemplo de anúncio para revista, jornal, tablete,

assim como painéis sequenciais de mídia exterior – outdoor, adesivagem de fingers) será

considerada como uma peça, se o entendimento da mensagem depender da leitura do

conjunto sequencial e uma peça sozinha não transmitir a mensagem completa da

comunicação;

d) Um hotsite e todas as suas páginas serão consideradas uma peça;

e) Um filme e o hotsite em que se encontra hospedado serão considerados duas peças;

f) Um banner e o hotsite para o qual ele esteja direcionado serão considerados duas

peças;

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6.2.3.3.1. Só serão aceitos exemplos de peças e ou material não finalizados.

6.2.3.3.2. Para a produção dos exemplos de peças ou material não serão aceitas capturas

de vídeo.

6.2.3.3.3. Na elaboração do animatic poderão ser inseridas fotos e imagens estáticas, além

de trilha, voz de personagens e locução.

6.2.3.3.4. Cada exemplo de peça e ou material deverá trazer indicação sucinta (exemplos:

“cartaz”, “filme TV”, “spot rádio”, “anúncio revista”, “monstro internet”) formatada conforme

previsão do subitem 6.2.5., destinada a facilitar seu cotejo com a relação de peças e ou

material a que se refere o subitem 6.2.3.1.

6.2.3.3.5. Os storyboards animados, animatics, protótipos e monstros deverão ser

apresentados em DVD ou CD, executáveis no sistema operacional Windows, nos formatos

universais.

6.2.3.3.6. Os exemplos de peças e ou material devem ter formatos compatíveis com suas

características e se adequarem às dimensões do invólucro nº 1, devendo ser apresentadas

em pranchas soltas no formato 42x30 cm (formato A3), observado o disposto no subitem

8.2.2., II.

6.2.3.3.7. As peças gráficas, poderão ser impressas em tamanho real ou reduzido – desde

que não prejudique sua leitura- sem limitação de cores.

6.2.4. Estratégia de Mídia e Não Mídia é um subquesito que deverá ser desenvolvido por meio

de textos, tabelas, gráficos e ou planilhas nos quais deverá ser apresentada:

I. justificativa da estratégia e das táticas recomendadas, em consonância com a estratégia

de comunicação publicitária sugerida pela licitante e em função da verba referencial

indicada no briefing

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II. simulação do plano de distribuição em que a licitante identificará todas as peças e ou

material constantes da relação prevista no subitem 6.2.3.1.

6.2.4.1. Da simulação do plano de distribuição deverá constar um resumo geral com

informações sobre, pelo menos:

I – período de distribuição das peças e ou material;

II – quantidades de inserções das peças em veículos de divulgação;

III – valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em veículos de

divulgação, separadamente por meios;

IV – valores (absolutos e percentuais) alocados na produção e ou na execução técnica de

cada peça destinada a veículos de divulgação;

V – quantidades a serem produzidas de cada peça e ou material de não mídia;

VI – valores (absolutos e percentuais) alocados na produção de cada peça e ou material de

não mídia.

6.2.4.2. Para fins desta Concorrência, consideram-se como Não Mídia os meios que não

implicam a compra de espaço e ou tempo em veículos de divulgação para a transmissão de

mensagem publicitária.

6.2.4.3. A simulação do plano de distribuição deverá observar ainda as seguintes

condições:

I – os preços das inserções em veículos de comunicação devem ser os de tabela cheia,

vigentes na data de publicação do aviso de licitação;

II – deve ser desconsiderado o repasse da parte do desconto de agência concedido pelos

veículos de divulgação;

III – devem ser desconsiderados os custos internos e os honorários sobre todos os serviços

de fornecedores.

6.2.5. O caderno específico que compõe o Plano de Comunicação Publicitária via não

identificada deverá observar a seguinte formatação:

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I – Caderno único, orientação retrato, com espiral preto colocado à esquerda;

II – capa e contracapa (capa de trás do caderno, também chamada de quarta capa) em

papel A4branco, com 75 gr/m2 a 90 gr/m2, ambas em branco.

III – conteúdo impresso em papel A4, branco, com 75 gr/m2 a 90 gr/m2, orientação retrato;

IV – espaçamento de 2 cm, nas margens direita e esquerda, a partir da borda;

V – títulos, entretítulos, parágrafos e linhas subsequentes sem recuos;

VI – espaçamento entre linhas de 1,5 cm” e, opcionalmente, duplo após título e entretítulos

e entre parágrafos;

VII – alinhamento justificado do texto.

VIII – texto e numeração de páginas em fonte “arial”, cor “automático”, tamanho “12

pontos;

IX – numeração no canto inferior direito da página, pelo editor de textos, a partir da

primeira página interna, em algarismos arábicos.

6.2.6. Os textos do Raciocínio Básico, da Estratégia de Comunicação Publicitária e da Ideia

Criativa, estão limitados, no conjunto, a 10 (dez) páginas, não computadas nesse limite a capa e

contracapa, a relação citada no subitem 6.2.3.1 e as páginas eventualmente utilizadas apenas

para separação dos subquesitos.

6.2.6.1. Os textos, tabelas, gráficos e planilhas da Estratégia de Mídia e não Mídia não têm

limitação quanto ao número de páginas.

6.2.7. Os exemplos de peças e ou material integrantes do subquesito Ideia Criativa deverão ser

apresentados em pranchas:

I. separadamente (soltas);

II. no formato 42x30 cm (formato A3);

III. adequados às dimensões do invólucro nº 1, cabendo à licitante observar o disposto no

subitem 8.2.2, II.

6.2.8. As tabelas e gráficos integrantes dos subquesitos Raciocínio Básico e Estratégia de

Comunicação Publicitária poderão:

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I – ser editados em cores;

II – ter seu conteúdo editado com a fonte “arial”, tamanho “10 pontos”;

III – ser apresentado em papel A3 dobrado, que será considerado 02 (duas) páginas para

efeito do subitem 6.2.6.

6.2.9. As tabelas, gráficos e planilhas integrantes do subquesitos Estratégia de Mídia e Não Mídia

poderão:

I – ser editados em cores;

II – ter fontes e tamanhos de fonte habitualmente utilizados nesses documentos, não

sendo exigida formatação de margem específica;

III – ser apresentados em papel A3 dobrado, ou mesmo em A4.

Observação: A inobservância destas instruções acarretará a desclassificação da licitante.

II – CAPACIDADE DE ATENDIMENTO

6.3. A Capacidade de Atendimento da licitante deverá ser constituída por caderno específico

composto por textos, tabelas, gráficos, diagramas, fotos e ou outros recursos por meios dos quais

a licitante discriminará:

I – A relação nominal dos seus principais clientes na data da apresentação das Propostas,

com a especificação do início de atendimento de cada um deles;

II – a quantificação e a qualificação dos profissionais que poderão ser colocados à disposição

da execução do contrato, discriminando-se as áreas de estudo e planejamento, criação,

produção de rádio, TV, cinema, internet, produção gráfica, mídia e atendimento;

a) A qualificação deverá ser apresentada sob a forma de currículo resumido contendo, no

mínimo, o nome, a formação e a experiência dos profissionais.

b) os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento

deverão participar da elaboração dos serviços objeto deste Edital, admitida sua

substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, mediante

aprovação prévia da PREFEITURA.

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III – as instalações, a infraestrutura e os recursos materiais que serão colocados à disposição

para a execução do contrato.

IV – a sistemática de atendimento e os prazos a serem praticados, em condições normais de

trabalho, na criação de peça avulsa ou de campanha e na elaboração de plano de mídia;

V – as informações de marketing e comunicação, as pesquisas de audiência e a auditoria de

circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição da PREFEITURA, sem

ônus adicionais, na vigência do contrato.

6.3.1. Os documentos e informações que compõem o caderno específico mencionado no

subitem 6.3. deverão ser formatados em orientação retrato, em papel A4 ou A3 dobrado, com

ou sem o uso de cores, em fonte “arial”, tamanho “12 pontos”, em folhas numeradas

sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinada na última por quem

detenha poderes de representação da licitante.

6.3.2. Não há limitação de número de páginas para apresentação da Capacidade de

Atendimento.

III – REPERTÓRIO

6.4. O Repertório será constituído de textos, peças e ou material concebidos e veiculados,

expostos ou distribuídos pela licitante, agrupados em caderno específico.

6.4.1. No caderno específico do Repertório deverão ser apresentadas 10 (dez) peças e ou

material, independentemente do seu tipo ou característica e da forma de sua veiculação,

exposição ou distribuição, observado o seguinte:

I – as peças e ou material devem ter sido veiculados, expostos ou distribuídos a partir de 1º

de janeiro de 2010;

II – as peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD ou CD, executáveis no sistema

operacional Windows, podendo ser apresentados separadamente (soltas), ou anexadas em

pranchas no formato 42x30 cm (formato A3);

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17

III – as peças gráficas poderão ser apresentadas separadamente (soltas) em pranchas no

formato 42x30 cm (formato A3) .

IV – as peças e ou material não podem se referir a ações executadas no âmbito de contratos

de prestação de serviços de publicidade de que a PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS

CORAÇÕES seja ou tenha sido signatária;

V – formatação dos textos na orientação retrato, em fonte “arial”, tamanho”12 pontos”, com ou

sem o uso de cores, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página

interna, rubricadas e assinada na última por quem detenha poderes de representação da

licitante na forma de seus atos constitutivos;

VI – edição em pranchas no formato A3 42x30 cm, preservada, em qualquer hipótese, a

compreensão de seu conteúdo e a indicação das dimensões originais das peças neles

contidas.

6.4.1.1. Para cada peça e ou material previstos no subitem 6.4.1, deverá ser apresentada

ficha técnica com a indicação sucinta dos problemas que se propôs a resolver e a

identificação da licitante e de seu cliente, além do título, data de produção, período de

veiculação, exposição e ou distribuição e, no caso de veiculação, menção de pelo menos

um veículo que divulgou cada peça.

6.4.1.2. A apresentação de peças e ou material em número inferior ao exigido no subitem

6.4.1 implica, para este quesito, pontuação máxima proporcional ao número de peças

apresentadas.

6.4.1.2.1. A proporcionalidade a que se refere o subitem 6.4.1.2 será obtida mediante

a aplicação da regra de três simples em relação à pontuação máxima prevista no

subitem 9.3, III.

6.4.2. Não há limitação de número de páginas para apresentação do Repertório.

IV – RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO

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18

6.5. A licitante deverá apresentar, em caderno específico, 02 (dois) Relatos de Soluções de

Problemas de Comunicação, cada um com o máximo de 02 (duas) páginas, em que serão

descritas soluções bem sucedidas de problemas de comunicação planejadas e propostas por ela

e implementadas por seus clientes ou ex-clientes.

6.5.1. As propostas de que trata o subitem 6.5 devem ter recebido a autorização para sua

produção ou terem sido veiculadas a partir de 1º de janeiro de 2010.

6.5.2. A apresentação de apenas 1 (um) relato no caderno específico implica, para este

quesito, pontuação máxima equivalente à metade de pontuação máxima prevista no subitem

9.3., IV.

6.5.3. Os relatos deverão estar formalmente referendados pelos respectivos clientes ou ex-

clientes, desde que estes tenham sido atendidos em período posterior a 1º de janeiro de 2010

e não podem referir-se a ações executadas no âmbito de contratos de prestação de serviços

de publicidade de que a PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES seja ou tenha

sido signatária.

6.5.3.1. A formalização do referendo deverá ser feita no próprio relato elaborado pela

licitante, mediante a rubrica do autor do referendo em todas as suas páginas.

6.5.3.2. Na última página do relato deverá constar a indicação do nome empresarial

do cliente e a assinatura do seu respectivo signatário acompanhada do seu nome e

cargo ou função.

6.5.4. Para cada Relato, é permitida a inclusão de até 5 (cinco) peças e ou material – não

computados no limite de páginas a que se refere o subitem 6.5 – independentemente do meio

de divulgação, tipo ou característica da peça, caso em que, se incluídos:

I – as peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD ou CD, executáveis no sistema

operacional Windows, podendo ser apresentados separadamente (soltas), ou anexadas em

pranchas no formato 42x30 cm (formato A3);

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19

II – as peças gráficas poderão integrar o caderno específico mencionado no subitem 6.5, ou

ser apresentadas separadamente (soltas) em pranchas no formato 42x30 cm (formato A3),

preservada, em qualquer hipótese, a compreensão de seu conteúdo e a indicação de suas

dimensões originais.

III – para cada peça e ou material, deverá ser apresentada ficha técnica com os dados

técnicos de produção e/ou veiculação.

6.5.5. Os documentos e informações que compõem o caderno específico mencionado no

subitem 6.5 deverão ser formatados em orientação retrato, em papel A4, com ou sem o uso de

cores, em fonte “arial” tamanho “12 pontos”, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da

primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de

representação da licitante.

6.5.5.1. Qualquer página com os documentos e informações do caderno específico poderá

ser editada em papel A3 dobrado, caso em que, para fins do limite previsto no subitem 6.5,

o papel A3 será computado como duas páginas de papel A4.

7. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO

7.1. A Proposta de Preço deverá ser elaborada conforme modelo constante do Anexo 03,

informando o desconto, sob forma de percentual, a ser concedido sobre os custos internos,

calculados com base na Lista de Custos Internos do Sindicato das Agências de Propaganda

do Estado de Minas Gerais, em vigor, nos termos do art. 11 da Lei 4.680/65, observando-se

ainda que, para manter a qualidade exigida nos trabalhos advindos do Contrato que vier a ser

firmado:

I – Não será aceita proposta que apresente qualquer oferta ou vantagem não prevista nesse

Edital ou que apresente valores incompatíveis com os preços dos insumos e salários de

mercado, tendo-se como preços incompatíveis descontos superiores a 50% (cinquenta por

cento) sobre a Lista de Custos Internos do Sindicato das Agências de Publicidade do Estado

de Minas Gerais.

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20

II – se houver divergência entre o percentual expresso em algarismos e o expresso por

extenso, será validado o percentual por extenso;

III – o percentual de honorários , assim como de desconto proposto será de exclusiva

responsabilidade da licitante e não lhe assistirá o direito de pleitear, na vigência do contrato

a ser firmado, nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro

pretexto;

IV – o percentual de honorários e os custos internos propostos deverão contemplar todos os

custos e despesas, diretos e indiretos, necessários à plena execução dos serviços da

agência vencedora, objeto desta licitação, tais como despesas com pessoal, administração

e encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc);

V – os honorários propostos deverão observar o item 15.7;

VI – A Proposta de Preço deverá ter declaração da licitante:

a) Comprometendo-se a envidar esforços no sentido de obter as melhores condições

nas negociações comerciais junto a fornecedores de serviços especializados e veículos,

quando for o caso, transferindo à PREFEITURA as vantagens obtidas;

b) Informando estar ciente e de acordo com as disposições alusivas a direitos autorais

estabelecidas na Cláusula Nona do Anexo 05 – Minuta de Contrato.

7.2. A Proposta de Preço poderá adotar o modelo sugerido (Anexo 03), constando todas as

condições previstas neste item e deverá ser:

a) datada e assinada por quem detenha poderes de representação da licitante.

b) firme e precisa, sem propostas alternativas ou condicionadas que induzam o julgamento

a ter mais de um resultado.

7.2.1. Serão analisadas apenas as Propostas de Preço das licitantes classificadas no

julgamento das Propostas Técnicas.

7.2.2. A classificação das Propostas de Preço observará como a de menor preço aquela,

que receber maior pontuação, referente ao percentual de desconto incidente sobre a Lista

de Custos Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Minas Gerais,

observando-se a regra contida no inciso I do subitem 7.1 deste..

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21

7.2.3. O prazo de validade da Proposta de Preço deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta)

dias, a contar da data da abertura do Invólucro contendo a Proposta de Preços.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS DAS PROPOSTAS

8.1. A Proposta Técnica deverá ser entregue à Comissão acondicionada em três invólucros

distintos, conforme subitens 8.2, 8.3 e 8.4 e a Proposta de Preços, no invólucro nº 4, conforme

subitem 8.5, na data, hora e local indicados neste Edital.

8.1.1. O invólucro nº 1, a ser fornecido pela PREFEITURA DE TRÊS CORAÇÕES, será

padronizado (envelope formato A3, medida aproximada de 370x470mm, saco tipo “Kraft”

natural cor parda), com etiqueta afixada na face e no canto superior direito do mesmo (na

posição paisagem), fonte Arial tamanho 14, cor “automático”. Com a seguinte inscrição:

INVÓLUCRO Nº 1 – PROPOSTA TÉCNICA

(VIA NÃO IDENTIFICADA DO PLANO DE

COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA)

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES

CONCORRÊNCIA Nº 00005/2017

Data e horário da abertura: 06/10/2017 às 09h30min.

8.1.2. O Invólucro nº 1 somente será fornecido pela PREFEITURA, mediante solicitação

formal da licitante à Comissão Especial de Licitação através de protocolo, de segunda a

sexta-feira, das 08h00 às 14h00, no endereço: Av. Brasil, 225, Bairro Jardim América, Três

Corações– MG.

8.1.2.1. O invólucro nº 1 deverá ser retirado por portador da empresa que dará recibo,

no qual constarão os seguintes dados da empresa: nome empresarial, CNPJ,

endereço, telefone e email, nome e CPF de quem está recebendo, dentre outras

informações.

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22

8.1.3. Os invólucros nº 2, nº 3 e nº 4, serão providenciados pela licitante e deverão ser

adequados às características de seu conteúdo, desde que invioláveis quanto às informações

de que tratam até a sua abertura.

8.1.4. O invólucro nº 5, contendo os documentos de Habilitação, deverá ser entregue,

somente pelas empresas classificadas nas fases Técnica e de Preço em sessão pública

específica, nos termos do item 10.

INVÓLUCRO Nº 1

8.2. No invólucro nº 1, invólucro padronizado fornecido pela PREFEITURA, deverá estar

acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, de que trata o

subitem 6.2.

8.2.1. O invólucro nº 1 deverá estar sem fechamento e sem rubrica e não poderá conter

nenhuma identificação de sua autoria.

8.2.2. Para preservar, até a abertura do invólucro nº 2, o sigilo quanto à autoria do Plano de

Comunicação Publicitária, o invólucro nº 1 não poderá:

I. Apresentar marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que, por si só,

possibilite a identificação da licitante antes da abertura do invólucro nº 2

II. Estar danificado ou deformado pelas peças, material e ou demais

documentos nele acondicionados de modo a possibilitar a identificação da

licitante.

ATENÇÃO: Recomenda-se cuidado no manuseio do invólucro nº 1, a fim de evitar que qualquer

dano ou deformação possa vir a configurar sua autoria, e, consequentemente, o impedimento em

participar desta licitação.

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23

INVÓLUCRO Nº 2

8.3. No invólucro nº 2, deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária – Via

Identificada, que trata o subitem 6.2, caput e inciso II, “b”, sem os exemplos de peças e material

referentes à Ideia Criativa.

8.3.1. O invólucro nº 2 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte

identificação:

PROPOSTA TÉCNICA – INVÓLUCRO Nº 2

PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – VIA IDENTIFICADA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES

CONCORRÊNCIA Nº 00005/2017

EMPRESA: (indicar o nome empresarial da licitante)

CNPJ (indicar o CNPJ da licitante)

INVÓLUCRO Nº 3

8.4. No invólucro nº 3, deverão estar acondicionados os cadernos específicos, documentos e

informações referentes à Capacidade de Atendimento, o Repertório e os Relatos de Soluções de

Problemas de Comunicação, de que tratam os subitens 6.3 a 6.5.

8.4.1. O invólucro nº 3 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte

identificação:

PROPOSTA TÉCNICA – INVÓLUCRO Nº 3

CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REPERTÓRIO E RELATOS DE SOLUÇÕES

DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO – CONJUNTO DE INFORMAÇÕES

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES

CONCORRÊNCIA Nº 00005/2017

EMPRESA (indicar o nome empresarial da licitante)

CNPJ (indicar o CNPJ da licitante)

Data e horário da abertura: 06/10/2017 às 09h30min.

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24

8.4.2. O invólucro nº 3, assim como os cadernos específicos, documentos e informações que

o compõe não poderão ter informação, marca, sinal etiqueta, palavra ou outro elemento que

conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e/ou que possibilite a

identificação da autoria deste antes da abertura do invólucro nº 2.

INVÓLUCRO Nº 4

8.5. O invólucro nº 4 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:

PROPOSTA DE PREÇO – INVÓLUCRO Nº 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES

CONCORRÊNCIA Nº 00005/2017

EMPRESA (indicar o nome empresarial da licitante)

CNPJ (indicar o CNPJ da licitante)

9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

9.1. O critério de julgamento para a classificação das licitantes será o de TÉCNICA E PREÇO,

sendo que é estabelecido o peso 0,70 para a Proposta Técnica e peso 0,30 para a Proposta de

Preço.

9.2. O julgamento das Propostas Técnicas será realizada pela Subcomissão Técnica, prevista

no item 11, que julgará conforme os seguintes atributos dos quesitos e subquesitos

desenvolvidos pela licitante:

I – PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA

a) Raciocínio Básico (05 pontos) – a acuidade de compreensão:

- das funções e do papel da Prefeitura Municipal nos contextos social, político e

econômico; (01 ponto)

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25

- da natureza, da extensão e da qualidade das relações da Prefeitura Municipal com

seus públicos; (01 ponto)

- das características da Prefeitura Municipal e das suas atividades que sejam

significativas para a comunicação publicitária; (01 ponto)

- o desafio de comunicação expresso no briefing (02 pontos)

b) Estratégia de Comunicação Publicitária (25 pontos)

I. Adequação do partido temático e do conceito propostos à natureza e à qualificação

da PREFEITURA e ao desafio de comunicação; (07 pontos).

II. Consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa do

partido temático e do conceito propostos;(04 pontos).

III. Riqueza de desdobramentos positivos do conceito proposto para a comunicação da

PREFEITURA com seus públicos; (02 pontos).

IV. Adequação e a exequibilidade da estratégia de comunicação publicitária proposta

para a solução do desafio de comunicação; (07 pontos).

V. Consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa da

estratégia de comunicação publicitária proposta (03 pontos).

VI. Capacidade de articular os conhecimentos sobre a comunicação publicitária, o

desafio de comunicação expresso no briefing, seus públicos, os objetivos de

comunicação e a verba disponível (02 pontos)

c) Ideia Criativa (25 pontos)

I. Adequação ao desafio de comunicação; (05 pontos).

II. Adequação à estratégia de comunicação publicitária sugerida pela licitante; (03

pontos).

III. Adequação ao universo cultural do público-alvo (01 ponto).

IV. Multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta; (02 pontos).

V. Originalidade da combinação dos elementos que a constituem; (03 pontos).

VI. Simplicidade da forma sob a qual se apresenta; (02 pontos).

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26

VII. Pertinência às atividades de comunicação da PREFEITURA, assim como sua

inserção nos contextos social, político e econômico; (03 pontos).

VIII. Desdobramentos comunicativos que ensejam conforme demonstrado nos exemplos

de peças e ou material apresentados; (03 pontos).

IX. Exequibilidade das peças e ou do material; (01 ponto).

X. Compatibilidade da linguagem utilizada nas peças e ou no material aos meios e aos

públicos propostos. (02 pontos).

d) Estratégia de Mídia e Não Mídia (15 pontos)

I. Conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação do público-alvo; (02

pontos).

II. Capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos; (02 pontos).

III. Consistência do plano simulado de distribuição das peças e ou do material em

relação aos dois subitens; (04 pontos).

IV. Pertinência e oportunidade demonstradas no uso dos recursos de comunicação

próprios da PREFEITURA; (01 ponto).

V. Economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de

distribuição das peças e ou do material; (03 pontos).

VI. Otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa. (03 pontos).

II – CAPACIDADE DE ATENDIMENTO (10 pontos)

a) Porte e a tradição dos clientes atuais da licitante e o conceito de seus produtos e serviços

no mercado; (01 ponto).

b) Experiência dos profissionais da licitante em atividades publicitárias; (03 pontos).

c) Adequação das qualificações e das quantificações desses profissionais à estratégia de

comunicação publicitária da PREFEITURA; (03 pontos).

d) Adequação das instalações, da infraestrutura e dos recursos materiais que estarão à

disposição da execução do contrato; (01 ponto).

e) Operacionalidade do relacionamento entre a PREFEITURA e a licitante, esquematizado na

proposta; (01 ponto).

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27

f) Relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de

audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que a licitante colocará

regularmente à disposição da PREFEITURA, sem ônus adicional, durante a vigência do

contrato. (01 ponto).

III – REPERTÓRIO (10 pontos)

a) Ideia criativa e sua pertinência ao problema que a licitante se propôs a resolver; (04

pontos).

b) Qualidade da execução e do acabamento da peça e ou material; (04 pontos).

c) Clareza da exposição das informações prestadas. (02 pontos).

IV – RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO (10 pontos)

a) Evidência de planejamento publicitário; (02 pontos).

b) Consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução; (03 pontos).

c) Relevância dos resultados apresentados; (03 pontos).

d) Concatenação lógica da exposição.(02 pontos).

9.3. A nota da Proposta Técnica está limitada ao máximo de 100 (cem) pontos e será apurada

considerando as seguintes pontuações máximas de cada quesitos e subquesito:

I – Plano de Comunicação Publicitária: 70 (setenta pontos)

a) Raciocínio Básico: 5 (cinco);

b) Estratégia de Comunicação Publicitária: 25 (vinte e cinco pontos);

c) Idéia criativa: 25 (vinte e cinco pontos);

d) Estratégia de Mídia e Não Mídia – 15 (quinze pontos).

II – Capacidade de Atendimento: 10 (dez pontos)

III – Repertório: 10 (dez pontos)

IV – Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação: 10 (dez pontos)

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28

9.3.1. Cada membro da Subcomissão Técnica atribuirá pontos individuais a cada um dos

quesitos e subquesitos, de acordo com a pontuação máxima prevista no item 9.3., obedecidos

intervalos de 0,5 (meio) ponto.

9.3.2. A pontuação do quesito corresponderá à média aritmética dos pontos atribuídos a ele ou

a seus subquesitos pelos membros da Subcomissão Técnica.

9.3.3. A subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito ou subquesito

sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20 (vinte) por cento

da pontuação máxima do quesito ou do subquesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das

pontuações atribuídas, de conformidade com os critérios objetivos previstos neste Edital.

9.3.3.1. Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesitos ou

subquesito, os membros da Subcomissão Técnica, autores das pontuações consideradas

destoantes, deverão registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação

atribuída ao quesito ou a subquesito reavaliado, a qual será assinada por todos os

membros da subcomissão e passará a compor o processo desta licitação.

9.3.4. A nota de cada licitante corresponderá à soma dos pontos dos quesitos.

9.4. Será desclassificada a licitante que:

I – não observar as determinações e as exigências deste Edital;

II - Obtiver pontuação zero em quaisquer dos quesitos ou subquesitos de sua

Proposta Técnica;

III – não alcançar, no julgamento de sua Proposta Técnica, a nota mínima de 70

(setenta) pontos;

IV – tentar influenciar a Comissão ou a Subcomissão Técnica no processo de

julgamento das Propostas.

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29

9.5. Serão consideradas mais bem classificadas, na fase de julgamento da Proposta Técnica,

as licitantes que obtiverem as maiores notas, observadas as condições mínimas indicadas no

subitem 9.4., II e III.

9.6. Se houver empate que impossibilite a identificação automática das licitantes mais bem

classificadas nesta fase, serão assim consideradas as que obtiverem as maiores pontuações,

sucessivamente, nos subquesitos ideia criativa, estratégia de comunicação publicitária,

estratégia de mídia e não mídia e nos quesitos capacidade de atendimento, relatos de soluções

de problemas de comunicação e repertório.

9.6.1. Persistindo o empate, a decisão será feita por sorteio, a ser realizado na própria sessão

prevista no subitem 12.9 ou em ato público marcado pela Comissão, para o qual serão

convidadas todas as licitantes.

JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS

9.7. Na sessão pública designada pela Comissão de Licitações serão abertos os Invólucros nº

4 – Proposta de Preços – que serão rubricadas pela Comissão de Licitação e pelas agências

presentes ou por comissão de no máximo até três pessoas que representem as licitantes, por

escolha das agências participantes presentes à sessão.

9.7.1. No Invólucro: “Proposta de Preços” constará uma carta proposta única, que deverá

ser apresentada conforme modelo do Anexo 03, contendo todas as informações aqui

previstas, em uma via, com identificação da razão social, CNPJ, endereço e assinatura

do seu representante legal devidamente identificado e qualificado.

9.7.2. Prazo para validade das propostas será de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos,

contados a partir da data de abertura dos Invólucros contendo a Proposta de Preços. As

propostas que omitirem o prazo de validade serão entendidas como válidas pelo período

de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da abertura dos Invólucros 4 - Proposta

de Preço.

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9.7.3. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da licitante e redigida em

língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas

páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e

ser datada e assinada pelo representante legal da licitante.

9.7.4. A Proposta de Preço deverá indicar o desconto que será concedido à Prefeitura

Municipal de Três Corações - MG sobre os custos internos de produção, apurados em

relação à Lista de Custos Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado

de Minas Gerais - SINAPRO/MG, respeitado o limite previsto no inciso I do subitem 7.1

deste.

9.7.5. A avaliação das Propostas de Preços das empresas habilitadas e classificadas

tecnicamente se fará com atribuição de um máximo de 100 pontos, obtido conforme a

seguir:

A - 100 (cem) pontos para a proposta que oferecer maior percentual de desconto,

incidente sobre a Lista de Custos Internos do Sindicato das Agências de Propaganda no

Estado de Minas Gerais (respeitado o limite previsto no inciso I do subitem 7.1 deste)

deferindo-se pontos proporcionais às restantes, conforme fórmula a seguir:

NPP = 100 x VNPDP

-------------

VNMPDP

onde: NPP = Nota Proposta de Preços

VNPDP = Valor Numérico do Percentual de Desconto Proposto.

VNMPDP = Valor Numérico do Maior Percentual de Desconto Proposto.

9.7.6. Não será aceita proposta que apresente qualquer oferta ou vantagem não prevista

nesse Edital ou que apresente valores incompatíveis com os preços dos insumos e

salários de mercado, tendo-se como preços incompatíveis descontos superiores a 50%

(cinquenta por cento) sobre a Lista de Custos Internos do SINAPRO/MG.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

31

9.7.7. A licitante vencedora garantirá a transferência à Prefeitura Municipal de Três

Corações – MG, toda e qualquer vantagem obtida nas negociações de preços e/ou

condições de pagamento junto a veículos e a fornecedores.

9.7.8. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante e não lhe

assistirá o direito de pleitear, na vigência do contrato a ser firmado, nenhuma alteração,

sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, devendo constar ainda da

Proposta de Preços:

9.7.9. Declaração de que na vigência do contrato a remuneração da agência a que faz

jus por parte dos veículos de comunicação, à base de um percentual de 20% (vinte por

cento), sobre os preços de tabelas ou dos preços negociados para veiculação, conforme

Normas Padrão do CENP;

9.7.9.1. Declaração de que na vigência do contrato a remuneração da agência a que

faz jus, à base de um percentual de 15% (quinze por cento) a título de honorários

incidentes sobre os custos de produção realizada por terceiros ou custo efetivo dos

serviços e suprimentos contratados, conforme Normas Padrão do CENP;

9.7.9.2. Declaração de que quando a responsabilidade da Agência limitar-se

exclusivamente à contratação ou pagamento do serviço ou suprimento, sobre o valor

respectivo, fará jus a “honorários” de 5% (cinco por cento).

9.7.9.3. Declaração de que os tributos e todos os demais encargos fiscais,

trabalhistas, previdenciários e comerciais incidentes sobre os serviços por ela

prestados em decorrência do contrato serão de sua inteira responsabilidade.

CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.8. Feitas as avaliações das Propostas Técnicas e as apurações das propostas de Preços,

proceder-se-á à classificação final das proponentes que obedecerá aos seguintes parâmetros:

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PF = (NFPT X 0,70) + ( NPP X 0,30) / 100

PF = Pontuação final

NFPT = Pontuação relativa à Proposta Técnica

NPP = Pontuação relativa à Proposta de Preços

9.8.1. Havendo empate, o desempate se dará através da atribuição da maior nota aos quesitos

da proposta técnica, na seguinte ordem:

a) Estratégia de Comunicação Publicitária;

b) Ideia Criativa;

c) Raciocínio Básico e

d) Estratégia de Mídia e Não Mídia.

9.8.2. Após a utilização do critério de desempate disposto no item 9.9.1, persistindo o empate,

a decisão se fará através de sorteio.

9.8.3. Não se considerará qualquer oferta e vantagem não prevista no Edital, nem percentual

de desconto ou vantagem, baseados em ofertas de outras licitantes.

9.8.4. Não se admitirá proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero,

incompatíveis com os preços de mercado.

9.8.5. Será considerada vencedora do julgamento final das Propostas a licitante mais bem

classificada no julgamento final (maior pontuação final), observado o disposto no subitem 9.8.1.

10. ENTREGA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

10.1. As licitantes cujas Propostas Técnica e de Preço tenham sido classificadas deverão

entregar, quando convocadas para tanto, os Documentos de Habilitação no dia, hora e local

estipulados pela Comissão.

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33

10.1.1. A licitante classificada no julgamento final das Propostas que não apresentar os

Documentos de Habilitação, na referida sessão será alijada do certame, exceto diante da

ocorrência de que trata o subitem 12.12.

10.2. Os Documentos de Habilitação deverão estar acondicionados no invólucro nº 5, que

deverá ser apresentado fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – INVÓLUCRO Nº 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES

CONCORRÊNCIA Nº 00005/2017

EMPRESA: (indicar o nome empresarial da licitante)

CNPJ: (indicar o CNPJ da licitante)

10.2.1. O invólucro nº 5 será providenciado pela licitante e deverá ser adequado às

características de seu conteúdo, desde que inviolável quanto às informações de que

trata, até sua abertura.

10.2.2. Documentos de Habilitação deverão ser apresentados em uma única via,

acondicionados em caderno único, ter todas as suas páginas numeradas e rubricadas por

representante legal da licitante, a partir da primeira página interna, datados e assinados

na última por seu representante legal e deverão ser apresentados:

I – em original ou

II – sob a forma de publicação em órgão da imprensa oficial, ou

III – em cópia autenticada por cartório competente, ou

IV – em cópia não autenticada, desde que seja exibido o original, para conferência

pela Comissão, no ato da abertura dos Documentos de Habilitação.

ATENÇÃO: SÓ SERÃO ACEITAS CÓPIAS LEGÍVEIS, QUE OFEREÇAM CONDIÇÕES DE

ANÁLISE POR PARTE DA COMISSÃO.

10.3. Os documentos referentes à HABILITAÇÃO JURÍDICA são:

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34

I – cédula de identidade dos responsáveis legais da licitante;

II – registro comercial, em caso de empresa individual;

III – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se

tratando de sociedade empresária e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos

documentos de eleição de seus administradores;

a) Os documentos deverão estar acompanhados de suas alterações ou da respectiva

consolidação e deles deverá constar, entre os objetivos sociais da licitante, a

execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto desta

Concorrência.

IV – inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova

da Diretoria em exercício;

V – decreto de autorização de funcionamento no País, em se tratando de empresa ou

sociedade estrangeira e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo

órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

10.4. Os documentos referentes à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA são:

I – prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

II – prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se exigível,

relativa ao domicílio ou à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e

compatível com o objeto da licitação;

III – Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa

da União, expedida por órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da

Procuradoria Geral da Fazenda Nacional com jurisdição sobre o local da sede da licitante;

IV – Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

– FGTS;

V – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT:

VI – Certidões negativas de débitos ou não, contribuinte expedidas por órgãos das

Secretarias de Fazenda do Estado e do Município em que estiver localizada a sede da

licitante;

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35

10.4.1. Será considerada em situação regular a licitante cujo débito com as Fazendas

Públicas ou com a Seguridade Social esteja com a exigibilidade suspensa;

10.4.2. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa.

10.4.3. Será considerada como válida pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir

da data da respectiva emissão, a certidão que não apresentar prazo de validade, exceto

se anexada legislação específica indicativa de prazo distinto.

10.5. Os documentos referentes à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA são:

I – certificado de qualificação técnica de funcionamento (em vigor na data de abertura do

Invólucro) de que trata a Lei 12.232/2010, art. 4º e seu parágrafo primeiro, obtido perante o

Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP);

II – declarações expedidas por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que atestem a

comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em

características qualitativas e quantitativas com o objeto da licitação, mediante apresentação

de atestado(s) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que tenha(m) sido

ou esteja(m) sendo atendido(s) pela licitante, conforme modelo do Anexo 04.

10.6. A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA será comprovada mediante

apresentação:

I – de certidão negativa de falência e concordata/recuperação judicial e extrajudicial expedida

pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

a) No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as

certidões de cada distribuidor;

b) Será considerada como válida pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a

partir da data da respectiva emissão, a certidão que não apresentar prazo de validade,

exceto se anexada legislação específica indicativa de prazo distinto;

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36

II – do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, vedada a

substituição por balancetes ou balanços provisórios.

a) As sociedades constituídas no exercício em curso ou com menos de 1 (um) ano

deverão apresentar o balanço de abertura ou intermediário, conforme o caso;

b) Os balanços patrimoniais e demonstrações contábeis deverão ser apresentados de

acordo com a legislação e normas contábeis que regem a matéria.

c) O patrimônio líquido poderá ser atualizado pelo IGPM-FGV quando o balanço estiver

encerrado a mais de 3 (três) meses da data da licitação.

d) As empresas obrigadas por Lei a apresentar ECD – Escrituração Contábil Digital,

deverão juntar o respectivo comprovante de transmissão ao SPED (Serviço Público de

Escrituração Digital), bem como o Balanço Patrimonial.

10.6.1. A licitante deverá comprovar que possui, na data do recebimento do invólucro nº

5:

I – Índice de Solvência Geral – ISG, Índice de Liquidez Corrente – ILC e Índice de

Liquidez Geral – ILG igual ou maiores que 1,0 (um):

II – No caso de licitante que apresentar igual ou menor que 1,0 (um) no cálculo do ISG,

ILC e ILG, deverá comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor

da verba publicitária fixada e do valor do contrato a ser firmado.

10.6.1.1. Para a comprovação do Patrimônio Líquido e índices contábeis, o cálculo

sobre o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social

deverá ser realizado pela licitante e confirmado pelo seu representante legal e

responsável por sua contabilidade, mediante suas assinaturas e a indicação dos seus

nomes e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade (Contador)

10.6.1.2. Nos cálculos envolvendo moeda (R$), caso sejam necessários

arredondamentos, a segunda casa à direita da vírgula, correspondente aos centavos,

será arredondada para cima, quando na ocorrência de uma terceira casa, esta for

maior ou igual a 5 (cinco).

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37

10.7. A licitante também deverá incluir no invólucro nº 5 Declaração elaborada conforme

modelo do Anexo 02.

10.8. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” expedidos por

quaisquer órgãos, em substituição aos documentos exigidos neste Edital.

10.9. A verificação pela Comissão nos sites oficiais das entidades emissoras de certidões

constitui meio legal de prova.

10.10. Será considerada habilitada a licitante classificada que atender integralmente aos

requisitos de habilitação exigidos neste Edital.

11. SUBCOMISSÃO TÉCNICA

11.1. Esta Concorrência será processada e julgada pela Comissão Especial de Licitação, na

forma do art. 10 da Lei 12.232/10, com exceção da análise e julgamento das Propostas

Técnicas.

11.2. As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, composta

por 03 (três) membros formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em

uma dessas áreas, sendo que pelo menos 1/3 (um terço) deles não terá vínculo funcional ou

contratual, direto ou indireto, com a PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES nos

termos do art. 10, §1º da Lei Federal 12.232/2010.

11.3. Caberá à Subcomissão Técnica:

11.3.1.1. Analisar individualmente e julgar o Plano de Comunicação Publicitária, Capacidade

de Atendimento, Repertório e Relato de Soluções de Problemas de Comunicação em

conformidade com os termos deste Edital;

11.3.1.2. Desclassificar as licitantes que desatenderem as exigências legais e as

estabelecidas neste Edital, em especial as relacionadas a aposição de marca, sinal, etiqueta

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38

ou palavra que possibilite a identificação das proponentes nos Invólucros e/ou documentos

neles contidos.

11.3.1.3. Produzir e encaminhar à Comissão Especial de Licitações todos os documentos

necessários ao atendimento dos termos deste Edital, relativos ao julgamento da qualificação

técnica das licitantes, neles compreendidas as planilhas com as pontuações dos quesitos e

a justificativa escrita das razões que as fundamentaram, em cada caso, bem como elaborar

ata da sessão de julgamento;

11.3.3.4. Manifestar-se, em caso de eventuais recursos dos licitantes relativos ao

julgamento das Propostas Técnicas, se solicitada pela Comissão Especial de Licitações.

11.3.3.5. A Subcomissão Técnica não lançará nenhum código, sinal ou marca nos

documentos que compõem a via não identificada do plano de Comunicação.

12. REUNIÃO DE LICITAÇÃO

12.1. A reunião de licitação será realizada em sessões públicas, observados os

procedimentos previstos neste Edital e na legislação.

12.1.1. Todos os fatos relevantes, pertinentes ao objeto da Licitação, ocorridos durante a

reunião de licitação serão registrados em ata circunstanciada.

12.2. A participação de representante de qualquer licitante ocorrerá mediante a prévia entrega

de documento hábil, conforme estabelecido no subitem 5.2.

12.3. Os representantes das licitantes presentes poderão nomear comissão para, em seu nome,

tomar conhecimento e rubricar as Propostas Técnicas, de Preço e os Documentos de Habilitação

nas respectivas sessões públicas.

12.4. Aspectos puramente formais nas Propostas e nos Documentos de Habilitação

apresentados pelas licitantes poderão ser relevados pela Comissão, se constantes dos

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39

documentos submetidos à análise e julgamento da Subcomissão Técnica, por esta Subcomissão;

desde que não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios

básicos da licitação, tal como a identificação da licitante antes da abertura dos invólucros nº 02.

12.5. Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar das sessões de

recebimento e abertura dos invólucros com as Propostas Técnica e de Preço.

12.6. A Comissão poderá alterar as datas ou as pautas das sessões, ou mesmo suspendê-las,

em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis.

PRIMEIRA SESSÃO

12.7. A abertura da sessão pública de licitação será realizada no dia, hora e local previsto os no

preâmbulo deste Edital, sem a presença dos membros da Subcomissão Técnica, e terá a seguinte

pauta inicial:

I – identificação dos representantes das licitantes, por meio do(s) documento(s) exigido(s) no

subitem 5.2;

II – entrega dos invólucros nºs 1, 2, 3 e 4 à Comissão Especial de Licitação.

III – exame da conformidade dos invólucros com as disposições deste Edital;

IV – rubrica no fecho dos invólucros nºs 2 e 4, pelos membros da Comissão e pelos

representantes presentes, e, subsequente guarda destes invólucros pela Comissão Especial

de Licitação , em local seguro, até a sessão marcada para a apuração do cotejo das vias

identificadas e não identificadas dos Planos de Comunicação Publicitária;

V – abertura dos invólucros nºs 1 e 3, exame e rubrica de seus respectivos conteúdos pela

Comissão Especial de Licitação e representantes das licitantes presentes.

12.7.1. Após o encerramento do prazo para recebimento dos invólucros, nenhum outro

invólucro, documento ou embalagem será recebido.

12.7.2. O invólucro nº 1, com a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, só

será recebido pela Comissão Especial de Licitação se:

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40

I – não apresentar marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que, por si só, possibilite

sua identificação ou a identificação da licitante antes da abertura do invólucro nº 2:

II – não estiver danificado ou deformado pelas peças, material e ou demais documentos nele

acondicionados de modo a possibilidade a identificação da licitante.

12.7.2.1. O não recebimento do invólucro nº 1 implica o não recebimento dos demais

invólucros da licitante e seu consequente impedimento de participar da Concorrência.

12.7.3. A Comissão Especial de Licitação, antes da abertura dos invólucros nº 1, adotará

medidas para evitar que seus membros e ou os representantes das licitantes possam, ainda

que acidentalmente, identificar a autoria de algum Plano de Comunicação Publicitária.

12.7.4. A Comissão Especial de Licitação não lançará nenhum código, sinal ou marca nos

invólucros nº 1 nem nos documentos que compõem a via não identificada do Plano de

Comunicação Publicitária.

12.7.5. Se, ao examinar e ou rubricar os conteúdos dos invólucros nºs 1 e 3, for constatada

ocorrência que possibilite, inequivocamente, a identificação da autoria do Plano de

Comunicação Publicitária, a Comissão desclassificará a licitante e ficará de posse de todos os

seus invólucros até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase.

12.7.6. Os invólucros nºs 2 e 4 permanecerão fechados sob a guarda e responsabilidade da

Comissão Especial de Licitação.

12.7.7. Abertos os invólucros nºs 1 e 3, as licitantes não poderão desistir de suas Propostas,

salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Especial de

Licitação.

12.7.8. A análise e os trâmites administrativos pertinentes ao conteúdo dos invólucros nºs 1 e

3 observarão os seguintes procedimentos:

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I – encaminhamento, pela Comissão Especial de Licitação à Subcomissão Técnica, dos

invólucros nº 1 e 3, com as vias não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária,

Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de

Comunicação, devidamente lacrados e rubricados em seu fecho;

II – análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, sob duas atas, das

vias não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária (invólucro nº 01) e

Capacidade de Atendimento, Repertório, Relatos de Soluções de Problemas de

Comunicação (invólucro nº 03).

III – elaboração e encaminhamento, pela Subcomissão Técnica à Comissão Especial de

Licitação, das atas de julgamento dos Planos de Comunicação Publicitária e Capacidade

de Atendimento - Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação,

juntamente com as planilhas com as pontuações e as justificativas das razões que as

fundamentaram em cada caso.

Se alguma Proposta Técnica for desclassificada com fundamento no inciso I do subitem

9.4, ainda assim, a Subcomissão Técnica atribuirá pontuação a cada quesito ou subquesito

da Proposta e lançará sua pontuação em planilhas que ficarão acondicionadas em

envelope fechado e rubricado no fecho pelos membros da Subcomissão Técnica, até que

expire o prazo para recursos relativos a essa fase.

12.7.9. As planilhas previstas no subitem 12.7.8, III, conterão, respectivamente, as

pontuações de cada membro para cada subquesito do Plano de Comunicação Publicitária

apresentado pelas licitantes e as pontuações de cada membro para os quesitos Capacidade de

Atendimento, Repertório e Relato de Soluções de Problemas de Comunicação de cada

licitante.

12.7.10. Serão elaboradas pela Subcomissão Técnica duas atas relativas (i) ao julgamento

do Plano de Comunicação Publicitária Via Não Identificada e (ii) ao julgamento dos quesitos

referentes ao Conjunto de Informações e, posteriormente, encaminhadas à Comissão Especial

de Licitação, juntamente com as Propostas, as planilhas com as pontuações e a justificativa

escrita das razões que as fundamentaram em cada caso.

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42

SEGUNDA SESSÃO

12.8. Após receber as atas de julgamento das Propostas Técnicas (invólucros nºs. 1 e 3),

respectivas planilhas de julgamento e demais documentos elaborados pela Subcomissão

Técnica, a Comissão Especial de Licitação convocará as licitantes para participar da segunda

sessão pública que terá a seguinte pauta básica:

I – identificação dos representantes das licitantes presentes e coleta de suas assinaturas na

lista de presença;

II – abertura e rubrica do conteúdo dos invólucros nº 2;

III – cotejo das vias não identificadas (invólucro nº 1) com as vias identificadas (invólucro nº 2)

do Plano de Comunicação Publicitária, para identificação de sua autoria;

IV - Verificação da Pontuação Total obtida pelos licitantes, considerados os dois Envelopes (1

e 3), julgados pela Subcomissão Técnica, para efeito de obtenção da pontuação mínima

prevista e desclassificação daqueles que não obtiverem a pontuação mínima exigida de 70%

(setenta por cento) do total dos pontos no conjunto da Proposta Técnica (Envelopes 1 e 3).

V – elaboração da planilha geral com o somatório das pontuações atribuídas ao plano de

comunicação publicitária e separadamente aos demais quesitos (Capacidade de

Atendimento, Repertório e Relato de Soluções de Problemas de Comunicação) de cada

Proposta Técnica;

VI – proclamação do resultado do julgamento geral da Proposta Técnica, concedendo a cada

Licitante notas diretamente proporcionais à sua classificação;

VII – adoção dos procedimentos previstos no subitem 9.6, em caso de empate, após a

decisão final.

VIII – Proclamação do resultado do julgamento geral da Proposta Técnica, registrando-se em

ata as Propostas desclassificadas e a ordem de classificação.

TERCEIRA SESSÃO

12.9. A Comissão convocará as licitantes classificadas na fase técnica para participar da

terceira sessão pública que terá a seguinte pauta básica:

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I – identificação dos representantes das licitantes classificadas presentes e coleta de suas

assinaturas na lista de presença;

II – abertura dos invólucros nº 4, exame e rubrica do seu conteúdo pela Comissão e

representantes das licitantes classificadas presentes;

III – julgamento das Propostas de Preço com a identificação das Propostas e divulgação do

resultado aos representantes das licitantes presentes;

IV – declaração da vencedora no julgamento final das Propostas de Preço;

V – informação de que o resultado do julgamento final das Propostas será divulgado na forma

da lei, com a indicação da ordem de classificação.

QUARTA SESSÃO

12.10. A Comissão convocará as licitantes classificadas no julgamento final das Propostas,

para participar da quarta sessão pública que terá a seguinte pauta básica:

I – identificação dos representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista

de presença;

II – recebimento e abertura do invólucro nº 5 da Licitante melhor classificada no conjunto

Técnica e Preço, exame e rubrica do seu conteúdo pela Comissão e pelos representantes

das licitantes presentes;

III – Declaração de conformidade do Documentos da licitante melhor classificada;

IV – informação de que o resultado da habilitação será divulgado na forma da lei, com a

indicação dos proponentes habilitados e inabilitados;

V – Declaração da licitante vencedora, devendo o resultado final da Concorrência constar da

Ata de Julgamento e ser publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, salvo se

presentes todos licitantes classificados, no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá

ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata, abrindo-se o prazo legal

de 05 (cinco) dias úteis para a interposição de recursos nos termos da Lei nº 8.666/93.

12.11. Na hipótese de todas as propostas de preço serem desclassificadas ou de todas as

licitantes serem inabilitadas, a Comissão poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis

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44

para apresentação de nova documento ou de outras propostas escoimadas das causas que

tenham determinado, respectivamente, a desclassificação ou a inabilitação.

12.11.1. A nova documentação deve ser apresentada na forma prevista neste Edital, e

entregue em sessão pública.

12.12. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade

competente, homologará e adjudicará seu objeto à licitante vencedora.

13. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

13.1. Dos atos decisórios ou que resultem aplicação de penalidade disposto em todas as

Sessões de Reunião ou publicação, cabe recurso, interposto na forma impressa, no prazo de

05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, se presentes todos os

representantes das Licitantes.

13.1.1. A intimação dos atos decisórios será feita mediante publicação na imprensa oficial,

salvo para as decisões sobre o recebimento e julgamento das propostas e, sobre a

habilitação ou inabilitação de licitantes, se presentes os prepostos das licitantes, no ato em

que foi adotada a decisão, quando poderá então, ser feita por comunicação direta aos

interessados e lavrada em ata.

13.1.2. A intimação da aplicação da penalidade será realizada por notificação direta à

licitante.

13.2. O recurso contra o julgamento das propostas e ou contra habilitação, ou inabilitação de

licitantes terá efeito suspensivo, e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos

insuscetíveis de aproveitamento.

13.2.1. A Comissão poderá, motivadamente, atribuir efeito suspensivo ao recurso contra os

demais atos.

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45

13.3. A continuidade da reunião de licitação, no caso de interposição de recurso, será

comunicada aos interessados por e-mail.

13.4. Os recursos interpostos serão comunicados às partes interessadas, que poderão

apresentar contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir do término do prazo do

recorrente, sendo-lhes assegurada vistas dos elementos indispensáveis à defesa dos seus

interesses.

13.5. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato

recorrido, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, neste

mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão.

13.6. Os recursos interpostos fora do prazo legal e ou subscritos por representante não

habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante não serão

conhecidos.

ATENÇÃO: O uso de recursos ou meios meramente protelatórios para tentar impedir o curso

normal do processo licitatório é crime tipificado no art. 93 da Lei 8.666/93, sujeitando a

licitante às sanções legais e administrativas aplicáveis.

14. PENALIDADES

14.1. Ensejará a aplicação de multa no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre a

estimativa de despesas previstas no subitem 16.1, sem prejuízo da aplicação de outras

penalidades previstas na Lei 8.666/93, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade

de sua proposta:

I – recusar-se, injustificadamente, a assinar o contrato;

II – não atender as condições previstas no subitem 15.2, inviabilizando a contratação.

14.1.1. A multa deverá ser recolhida na PREFEITURA no prazo de 5 (cinco) dias úteis a

contar da intimação, sob pena de execução judicial.

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46

14.1.2. O disposto no subitem 14.1 não se aplica às licitantes remanescentes convocadas

na forma do subitem 15.3.1.

14.2. Ensejará a aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e

impedimento de contratar com a PREFEITURA, pelo período de 6 (seis) meses até 2 (dois)

anos:

I – recusa, injustificada, de assinar o Termo de Contrato.

II – não manutenção das condições de habilitação;

III – prática de atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;

IV – condenação definitiva pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de

quaisquer tributos;

V – prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com a

Administração.

14.2.1. A penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento

de contratar poderá ser aplicada sem prejuízo da aplicação da multa prevista no subitem

14.1.

14.3. Poderá ainda ser aplicada a penalidade de Declaração de Inidoneidade para licitar e

contratar com a Administração Pública, na forma do Inciso IV e parágrafo 3º do art. 87 da Lei

8.666/93, que será proposta ao Secretário de Comunicação da Prefeitura, na ocorrência dos

casos do artigo 88 da mesma Lei.

14.4. Não serão aplicadas penalidades na ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.

15. CONTRATAÇÃO

15.1. A contratação será formalizada mediante assinatura do contrato, para cuja assinatura a

licitante adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento da

respectiva convocação da PREFEITURA.

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15.2. Como condição para a assinatura do contrato, sem prejuízo das demais disposições

previstas neste Instrumento, a licitante adjudicatária deverá apresentar:

I – documentação exigida na habilitação, porventura vencida após a reunião de licitação,

devidamente atualizada;

15.3. A recusa em assinar o contrato ou o não atendimento das condições previstas no

subitem 15.2 implica a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação de

penalidades previstas no item 14.

15.3.1. A decadência do direito à contratação autoriza a PREFEITURA a,

independentemente de qualquer aviso ou notificação, revogar a licitação, ou convocar as

licitantes remanescentes, na ordem de classificação, observado o subitem 2.6, para,

atendendo ao subitem 15.2, assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições

apresentadas na proposta da licitante que deixou de assinar o contrato.

15.3.2. Não se aplicam às licitantes remanescentes as penalidades previstas no subitem

15.3.

15.4. A licitante adjudicatária terá o prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da publicação do

extrato do contrato na imprensa oficial, para apresentar a garantia prevista no item 17.

15.5. Integrará o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição, as condições

estabelecidas neste Edital e em seus anexos, os elementos apresentados pela licitante

adjudicatária que tenham servido de base para o julgamento desta Concorrência.

15.6. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado, na

forma da lei, observada a cláusula segunda do Anexo 05 – Minuta do Contrato e a vigência

máxima de 60 (sessenta) meses.

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48

15.7. A remuneração à contratada, pelos serviços prestados, será feita nos termos das

Cláusulas Sétima e Oitava do Anexo 05 – Minuta do Contrato, consoante os preços

estabelecidos em sua Proposta de Preço.

15.7.1. A forma e as condições de pagamento são as constantes da minuta do contrato.

16. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

16.1. A soma das despesas com o contrato resultante desta Concorrência está estimada em

R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), e será executado de acordo com o previsto nos subitens

1.1 e 1.2.

16.1.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão por conta

dos recursos consignados na Dotação Orçamentária 01185

20004.0413100594.345.33903900000.100.

16.1.2. Se a Prefeitura Municipal de Três Corações optar pela prorrogação do contrato que

vier a ser assinado, consignará nos próximos exercícios em seu orçamento as dotações

necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos.

16.1.3. Será obedecido ao princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas

subsequentes onerar as dotações próprias do orçamento da Prefeitura Municipal de Três

Corações.

16.2. A PREFEITURA se reserva o direito de, a seu juízo, utilizar ou não a totalidade dos

recursos previstos.

17. GARANTIA

17.1. No prazo de 30 (trinta) dias da assinatura do contrato, cada licitante vencedora deverá

apresentar garantia, em favor da PREFEITURA, correspondente a 5% (cinco por cento) da

estimativa de despesas (subitem 16.1.).

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49

17.2. A garantia deverá ser prestada nos termos da Cláusula Décima Primeira do Contrato em

uma das modalidades previstas no art. 56 da Lei 8.666/93, à escolha das licitantes

adjudicatárias.

18. DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos

documentos apresentados em qualquer fase da licitação, de modo que a falsidade de qualquer

documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata

desclassificação da licitante que o tiver apresentado.

18.2. É facultada à Comissão ou à autoridade superior, efetuar em qualquer fase da licitação,

consultas ou promover diligências com vistas a esclarecer ou complementar a instrução do

processo;

18.3. As situações não previstas neste Edital, inclusive as decorrentes de caso fortuito ou de

força maior, serão resolvidas pela Comissão ou pela autoridade competente.

18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-

se-á o do vencimento.

18.4.1. Os prazos estabelecidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de

expediente da PREFEITURA.

18.5. Este Edital e seus anexos, bem como a Proposta vencedora, farão parte integrante do

contrato – Anexo 05, como se nele estivessem transcritos.

18.6. O conteúdo deste Edital e de seus anexos, bem como outros documentos que forem

emitidos pela PREFEITURA e fornecidos às licitantes, são complementares entre si, devendo

ser interpretados conforme os princípios que regem as licitações públicas.

18.7. Até a assinatura do contrato, a licitante adjudicatária poderá ser desclassificada ou

inabilitada se a PREFEITURA tiver conhecimento de fato desabonador à sua classificação ou à

sua habilitação, conhecido após o julgamento de cada fase.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

50

18.8. Se, durante a execução dos contratos, o instrumento firmado com a contratada for

rescindido, a PREFEITURA poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de

classificação verificada nesta Concorrência, para dar continuidade à execução do objeto, desde

que aceitem as mesmas condições oferecidas pela contratada e se disponham a cumprir todas

as condições e exigências a que estiverem sujeitas as signatárias dos contratos.

18.9. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado

que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.

18.10. Se houver indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a

PREFEITURA comunicará os fatos verificados ao Ministério Público do Estado, para as

providências devidas.

18.11. Mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, esta concorrência será anulada

se ocorrer ilegalidade em seu processamento e poderá ser revogada, em qualquer de suas

fases, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente

comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.

18.11.1. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do

disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei 8.666/93.

19. FORO

19.1. É competente o Foro da comarca de Três Corações/MG, para dirimir quaisquer dúvidas

oriundas da presente licitação.

Prefeitura Municipal de Três Corações – MG, 18 de agosto de 2017

POR DELEGAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL SENHOR CLÁUDIO COSME PEREIRA DE

SOUZA, CONFORME DECRETO Nº 3.441/17.

Ulisses Ferreira Pinto Secretário de Governo

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51

ANEXO 01

CARTA DE CREDENCIAMENTO

Concorrência nº: 00005/2017

Objeto: Contratação de Agência de Publicidade para a prestação de serviços publicitários, na

elaboração de projetos e campanhas para o Município.

Por meio da presente carta, credenciamos o(a) Sr.(a)

.............................................................................., portador(a) da Cédula de Identidade nº

.......................................e CPF........................................... a participar da Licitação instaurada pela

Prefeitura Municipal de Três Corações, na modalidade de Concorrência nº 00005/2017, na

qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para representar esta Empresa

............................................................, CNPJ .............................., perante a Concorrência nº

00005/2017, podendo firmar compromissos, obrigações contratuais e comerciais, declarações e

outros documentos que vincularão a empresa Outorgante, bem como retirar edital, apresentar

Propostas Técnica e de Preços, e, Documentos de Habilitação, participar de sessões públicas de

abertura dessas Propostas e Documentos, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências,

formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recurso, renunciar a recurso

interposto e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

Municipio/UF_____/___________2017

__________________________________________

OUTORGANTE

Nome da Empresa

Carimbo/CNPJ e assinatura do Representante Legal da empresa

Identificação do Cargo/Função

OBS.: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER FEITO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA, E

TER A FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO.

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52

ANEXO 02

MODELO DE DECLARAÇÃO

Concorrência nº: 00005/2017

Objeto: Contratação de Agência de Publicidade para a prestação de serviços publicitários, na

elaboração de projetos e campanhas para o Município.

A empresa................................................... inscrita no CNPJ/MF sob o número

..............................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)

.................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ............................................

e do CPF nº ....................................................., DECLARA sob as penas da lei, e para fins de

participação na Concorrência nº 00005/2017:

1) Conhecimento do instrumento convocatório; ter recebido o invólucro nº 1, assim como todos os

documentos e informações necessários à participação nesta Concorrência, conhecendo e

acatando as condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;

2) Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta;

3) Não foi declarada INIDÔNEA pelo poder Público, de nenhuma esfera;

4) Não existe fato impeditivo à nossa habilitação e contratação com a Administração Pública, ciente

da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

5) Não consta entre os proprietários da empresa, nenhum titular de mandato eletivo;

6) Não possui funcionários, dirigentes ou acionistas detentores de controle de estabelecimento

participante desta licitação, com qualquer vínculo direto ou indireto com este município, nos

termos do art. 9º, da lei federal nº8.666/93 e suas alterações e Art. 178 da Lei Orgânica do

Município de Três Corações, sob pena de exclusão do certame;

7) Não possui no seu quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno , perigosos

ou insalubres e menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de

aprendiz, a partir de 14 anos;

8) Recebeu todos os documentos e tomou conhecimento de todas as informações necessárias para

participar do presente certame e das condições para o fornecimento dos produtos;

9) Aceita e concorda com todas as condições do presente Edtal e das especificações que fazem

parte integrante do mesmo e farão parte do contrato, ressalvado o direito recursal, bem como de

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

53

que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das

obrigações desta licitação.

10) Que inexiste qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a administração Pública.

Municipio/UF_____/___________2017

__________________________________________

Nome da Empresa

Carimbo/CNPJ e assinatura do Representante Legal da empresa

Identificação do Cargo/Função.

OBS.: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER FEITO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

54

ANEXO 03

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO

Concorrência nº: 00005/2017

Objeto: Contratação de Agência de Publicidade para a prestação de serviços publicitários, na

elaboração de projetos e campanhas para o Município.

Nome empresarial da licitante: ..............................................................................CNPJ nº

........................Endereço:..........................................................telefone........................................... e

e-mail: ............................................................................................

Validade da proposta: 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do respectivo Invólucro.

1) Declaramos que, na vigência do contrato decorrente da Concorrência nº 00005/2017,

promovida pela Prefeitura Municipal de Três Corações, seremos remunerados conforme abaixo:

a) Em decorrência dos trabalhos de criação e produção interna, será aplicada a Tabela

Referencial de Custos Internos editada pelo Sindicato das Agências de Propaganda do

Estado de Minas Gerais - SINAPRO/MG, vigente quando da prestação dos serviços

correspondentes, com um desconto de ....................% (........................... por cento);

b) Pelo desconto padrão previsto nas Normas-Padrão da atividade publicitária no

percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da mídia efetivamente gasto, que nos

será pago pelos Veículos de Comunicação;

c) Pelos honorários de 15% (quinze por cento) sobre o valor dos trabalhos de produção

realizados por terceiros fornecedores a título de criação intelectual da Agência;

d) Pelos honorários de 5% (cinco por cento) sobre os custos de produção realizada por

terceiros quando a responsabilidade da agência limitar-se à contratação ou pagamento

do serviço ou suprimento contratado.

e) Declaramos que os tributos e todos os demais encargos fiscais, trabalhistas,

previdenciários e comerciais incidentes sobre os serviços por nós prestados em

decorrência do contrato serão de sua nossa inteira responsabilidade.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

55

f) O preço proposto contempla todos os custos e despesas necessários à plena execução do

serviço, tais como de pessoal e de administração e todos os encargos (obrigações sociais,

impostos, taxas, etc) incidentes sobre os serviços praticados e decorrentes do objeto desta

licitação, nada mais sendo lícito pleitear da Prefeitura Municipal de Três Corações a esse

título.

g) Nossa Proposta de Preços atenderá todas as condições e requisitos constantes no item 7

deste Edital.

Municipio/UF_____/___________2017

__________________________________________

Nome da Empresa

Carimbo/CNPJ e assinatura do Representante Legal da empresa

Identificação do Cargo/Função.

OBS.: A PROPOSTA DE PREÇO DEVERÁ SER ELABORADA EM PAPEL TIMBRADO DA

LICITANTE E ASSINADA POR SEU REPRESENTANTE LEGAL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

56

ANEXO 04

DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA

Declaramos para os devidos fins e em conformidade com o disposto no subitem 10.5 do Edital de

Concorrência 0005/2017 da Prefeitura de Três Corações, que a empresa (nome e CNPJ da

licitante), estabelecida à (endereço da licitante), executa(ou) para (nome e CNPJ da empresa

emitente), estabelecida à (endereço da empresa emitente), no período de ...../........./................ a

....../......./............ o(s) serviço(s) abaixo especificado(s), de forma adequada, atingindo plenamente

os objetivos por nós desejados:

Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.

SERVIÇOS:

_______________________________________________________________________.

Municipio/UF_____/___________2017

__________________________________________

Carimbo/CNPJ, endereço, contato e assinatura da empresa emitente

Nome e CPF do Representante legal

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

57

ANEXO 05

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO Nº XXXX/2017, PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS DE PUBLICIDADE.

Pelo presente instrumento particular de contrato o MUNICÍPIO DE TRÊS CORAÇÕES-MG,

Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede de sua Prefeitura Municipal à Avenida

Brasil, nº 225 – Jardim América, CNPJ 17.955.535./0001-19, de agora em diante denominado

CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Senhor Cláudio Cosme

Pereira de Souza, brasileiro, casado, médico, portador do CPF 948.031.616-15, residente e

domiciliado nesta cidade, e de outro lado, a Agência de

Publicidade.................................................................., inscrita no CNPJ sob nº ...........................,

com sede em ............................., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, por

seu(s) representante(s) legal(is) ........................................................carteira de identidade RG Nº

.............................. e CPF Nº ............................................ , resolvem de comum acordo firmar o

presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, doravante designado

simplesmente CONTRATO, que será regido pelas seguintes cláusulas:

1. CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente instrumento tem origem na Concorrência nº 00005/2017, à qual se encontra

vinculado, e tem por objeto a contratação da prestação de serviços de publicidade à

PREFEITURA.

1.1.1. Compreendem os serviços de publicidade o conjunto de atividades realizadas

integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a

concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução

externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de comunicação.

1.1.1.1. Também integram o objeto deste CONTRATO, como atividades

complementares, os serviços especializados pertinentes:

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58

I – à produção e à execução técnica das peças e projetos criados;

II – ao planejamento e execução de pesquisas e outros instrumentos de avaliação e de

geração de conhecimento relacionados à determinada ação publicitária;

III - à criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária,

em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das

mensagens e das ações publicitárias desenvolvidas.

1.1.1.2. As pesquisas e outros instrumentos de avaliação previstos no subitem

1.1.1.1, II, terão a finalidade de:

I – gerar conhecimento sobre o mercado ou o ambiente de atuação da PREFEITURA,

o público-alvo e os veículos de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas

ou peças;

II – aferir a eficácia do desenvolvimento estratégico, da criação e da divulgação de

mensagens;

III – possibilitar a avaliação dos resultados das campanhas ou peças, vedada à

inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação publicitária.

1.2. Não estão abrangidas por esta contratação as atividades de promoção, patrocínio,

relações públicas, assessorias de comunicação e de imprensa e aquelas que tenham por

finalidade a realização de eventos festivos.

1.2.1. Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado no subitem 1.2 o patrocínio de

mídia – assim entendidos os projetos de veiculação em mídia ou em instalações,

dispositivos e engenhos que funcionem como veículo de divulgação – e o patrocínio da

transmissão de eventos esportivos, culturais ou de entretenimento comercializados por

veículo de divulgação.

1.3. A CONTRATADA atuará apenas de acordo com solicitação da PREFEITURA.

1.4. A CONTRATADA não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução

dos serviços objeto deste CONTRATO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

59

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. O período de vigência deste CONTRATO será de 12 (doze) meses, com início a partir de

sua assinatura.

2.2. Este CONTRATO poderá ser prorrogado, nos termos da lei, limitada sua vigência a 60

(sessenta) meses.

2.2.1. A decisão sobre a prorrogação observará o resultado das avaliações semestrais

previstas no subitem 6.4.

2.2.2. As prorrogações serão formalizadas por meio de Termo Aditivo e publicadas na

Imprensa Oficial.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1. As despesas a serem realizadas pela CONTRATADA por meio da Concorrência nº

00005/2017, nos primeiros 12 (doze) meses de vigência contratual, estão estimadas em

R$1.000.000,00 (um milhão de reais) e correrão pela seguinte Dotação Orçamentária 01185

20004.0413100594.345.33903900000.100.

Se a Prefeitura Municipal de Três Corações optar pela prorrogação do contrato que vier a ser

assinado, consignará nos próximos exercícios em seu orçamento as dotações necessárias ao

atendimento dos pagamentos previstos.

Será obedecido ao princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas subsequentes

onerar as dotações próprias do orçamento da Prefeitura Municipal de Três Corações.

3.2. A PREFEITURA se reserva o direito de, a seu juízo, utilizar ou não a totalidade dos

recursos previstos.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

60

3.3. Caberá à agência contratada encaminhar trimestralmente à CONTRATANTE, para fins de

controle do saldo contratual, mediante recibo, o relatório de controle dos gastos efetivamente

realizados.

4. CLAUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste CONTRATO

ou dele decorrentes:

4.1.1. Operar como organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade.

4.1.1.1. Os serviços indicados no subitem 1.1.1. deverão ser executados por meio dos

profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento na

Proposta Técnica apresentada na Concorrência nº 00005/2017, admitida a substituição

por profissionais de experiência equivalente ou superior mediante comunicação prévia à

PREFEITURA.

4.1.1.2. Os profissionais designados para atender a Prefeitura de Três Corações,

deverão ter experiência equivalente ou superior à daqueles indicados na proposta

técnica.

4.1.1.3. A seu juízo, a CONTRATADA poderá utilizar-se de seus representantes em

outros Estados ou cidades, desde que tenham experiência equivalente ou superior aos

dos indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento na proposta

técnica, para executar os serviços de planejamento e criação ou outros complementares

ou acessórios pertinente a este CONTRATO, observado o atendimento às condições

contratuais.

4.1.2. O desempenho da CONTRATADA será permanentemente verificado pela

PREFEITURA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

61

4.1.3. Executar todos os serviços relacionados com o objeto deste CONTRATO, de acordo

com os prazos e demais especificações estipuladas pela PREFEITURA.

4.1.3.1. A CONTRATADA executará os seus serviços indicados no subitem 1.1.1.

diretamente, sem terceirização da atividade fim.

4.1.3.2. A CONTRATADA poderá intermediar a contratação de veículos de divulgação

e, quando necessários à execução das atividades complementares a que se refere o

subitem 1.1.1.1., fornecedores de serviços especializados.

4.1.3.2.1. A contratação de veículos de divulgação e de fornecedores de

serviços especializados deverá ser submetida à prévia e expressa autorização

da PREFEITURA e implica a atuação da CONTRATADA por conta e ordem da

PREFEITURA.

4.1.3.2.2. A PREFEITURA deverá ser previamente identificada na contratação

de veículos de divulgação.

4.1.3.2.3. Caberá à CONTRATADA efetivar as operações de pagamento

referentes aos serviços prestados por veículos ou fornecedores de serviços

especializados, operação que deverá ter sido realizada em até 5 (cinco) dias

úteis do recebimento do pagamento realizado pela PREFEITURA.

4.1.4. Contratar, administrar, executar e fiscalizar os contratos firmados com fornecedores de

serviços especializados e veículos de divulgação – inclusive quando decorrentes de cotações

realizadas pela PREFEITURA– respondendo pelos efeitos destes acordos, incluídos os dados

e os prejuízos, diretos ou indiretos, decorrentes de sua culpa.

4.1.4.1. Alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços

contratados deverão ser tempestiva e formalmente comunicados à PREFEITURA,

devendo a CONTRATADA adotar providências imediatas para solucionar a pendência.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

62

4.1.4.1.1. A culpa do fornecedor de serviços especializado, do veículo de

distribuição ou da CONTRATADA que repercuta na plena execução dos serviços

contratados implica a revisão das obrigações e pagamentos dos contratos por

esta firmados, na medida das consequências do ato nos serviços acordados.

4.1.4.1.2. O aumento de despesas ou perda de descontos para a PREFEITURA,

gerados em decorrência de ação culposa da CONTRATADA deverá ser

ressarcido pela CONTRATADA responsável, à PREFEITURA em até 02 (dois)

dias úteis contados do recebimento da notificação de ressarcimento por este

encaminhada.

4.1.4.1.2.1. Se o ressarcimento não for realizado no prazo indicado no

subitem 4.1.4.1.2., o valor poderá ser glosado pela PREFEITURA ou

descontado da garantia contratual, acrescido da atualização monetária

desde o dia de seu vencimento até a data de seu efetivo pagamento,

com base na variação pro rata tempore do IGPM (FGV).

4.1.5. Orientar a produção, a impressão e a distribuição das peças gráficas conforme

aprovação da PREFEITURA e atestar a conformidade deste material com as especificações

contidas no documento de autorização da ação.

4.1.6. Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações

comerciais junto a fornecedores e veículos de comunicação.

4.1.6.1. Pertencem à PREFEITURA, devendo-lhes ser transferidas, as vantagens obtidas

em negociação com fornecedores de serviços especializados e com veículos de

divulgação, realizados diretamente ou por intermédio da CONTRATADA, incluídos os

eventuais descontos e as bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que

tenham sido concedidos pelo veículo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

63

4.1.6.1.1. O disposto no subitem 4.1.6.1. não abrange os planos de incentivo

eventualmente concedidos por veículos de divulgação à CONTRATADA , nos

termos do art. 18 da Lei nº 12.232/2010.

4.1.6.1.2. A CONTRATADA não poderá sobrepor os planos de incentivo aos

interesses da PREFEITURA, preterindo veículos de divulgação que não os

concedam ou priorizando os que os ofereçam, devendo sempre conduzir-se na

orientação da escolha desses veículos de acordo com pesquisas e dados técnicos

comprovados.

4.1.6.2. Nos casos de reutilizações de peças publicitárias da PREFEITURA, a

CONTRATADA deverá negociar sempre as melhores condições de preço.

4.1.7. Observar as seguintes condições para o fornecimento de serviços especializados à

PREFEITURA:

I – Fazer cotações prévias de preços para os serviços a serem prestados por

fornecedores.

II – Apresentar, no mínimo, 3 (três) cotações coletadas entre fornecedores cadastrados na

PREFEITURA ou eventual sistema que venha a substituir tal cadastro, que atuem no

mercado do ramo do fornecimento pretendido:

a) A impossibilidade de obter as 3 (três) cotações deverá ser previamente justificada à

PREFEITURA, por escrito, para decisão sobre a contratação.

III – exigir do fornecedor que a cotação seja apresentada no original, em papel

timbrado e que:

b) Contenha a identificação do fornecedor (com, pelo menos, nome completo, CNPJ

ou CPF, endereço e telefone) e a identificação (nome completo, cargo na empresa, RG

e CPF) e assinatura do responsável pela cotação;

c) Detalhe os produtos ou serviços que a compõem, seus preços unitários e total e,

sempre que necessário, suas especificações;

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

64

d) Seja apresentada juntamente com os comprovantes de que o fornecedor está

inscrito - e em atividade – no CNPJ ou no CPF e no cadastro de contribuintes estadual

ou municipal, se for o caso, relativos ao seu domicílio ou sede, pertinentes a seu ramo

de atividade e compatíveis com o serviço a ser fornecido.

III – informar, por escrito, os fornecedores de serviços especializados acerca das

condições estabelecidas na Cláusula Nona para a reutilização de peças e material

publicitários, especialmente no tocante aos direitos patrimoniais de autor e conexos;

4.1.7.1. Quando o fornecimento de serviços tiver valor superior a 0,5% (meio por cento)

do valor global deste CONTRATO, a CONTRATADA coletará orçamentos de

fornecedores em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada

e realizada sob fiscalização da PREFEITURA.

4.1.7.2. A PREFEITURA poderá proceder à verificação prévia da adequação dos

preços dos bens e serviços cotados em relação aos do mercado.

4.1.7.3. Se e quando julgar conveniente, a PREFEITURA poderá realizar cotação de

preços diretamente junto a fornecedores para o fornecimento de bens ou serviços,

independentemente de valor.

4.1.7.4. As disposições do subitem 4.1.7. não se aplicam à compra de mídia.

4.1.7.5. As condições do subitem 4.1.7, I e II, não se aplicam à contratação de

fornecedor exclusivo de serviços especializado.

4.1.8. Encaminhar, a cada 12 meses de vigência do contrato e de seus eventuais

aditamentos, referentes a peças aprovadas pela PREFEITURA e sem ônus para esta, as

seguintes cópias de peças produzidas, desde que não seja para uso em veiculação de mídia

paga:

I – TV e Cinema: cópias em Betacam e/ou DVD e/ou arquivos digitais;

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

65

II – Internet: cópias em CD;

III – Rádio: cópias em CD, com arquivos digitais;

IV – Mídia impressa e material publicitário: cópias em CD, com arquivos em alta

resolução, finalizados, sendo uma cópia aberta e uma fechada.

4.1.8.1. As peças poderão ser agrupadas em um mesmo DVD, se garantido o

atendimento à solicitação da PREFEITURA.

4.1.8.2. Os arquivos contendo as cópias das peças produzidas deverão ser

apresentados nos formatos definidos pela PREFEITURA.

4.1.8.3. Caso as mídias indicadas nos incisos I a IV do subitem 4.1.8. se tornem

tecnologicamente obsoletas, a PREFEITURA indicará mídia substituta para envio da

cópia das peças produzidas.

4.1.9. Disponibilizar a PREFEITURA informações que forem solicitadas a respeito da mídia

utilizada.

4.1.10. Produzir e entrega em meio digital, como CD ou em DVD ou outro meio magnético

indicado pela PREFEITURA, portfolio dos trabalhos realizados para a PREFEITURA.

4.1.10.1. O portfólio dos trabalhos deverá ser entregue anualmente, até o final do

último mês de vigência do contrato ou de sua prorrogação e abranger todas as ações

realizadas neste CONTRATO durante o período de doze meses anteriores.

4.1.10.1.1. No final da vigência deste CONTRATO, deverá ser entregue um

portfólio com os trabalhos realizados após a entrega do portfólio anterior.

4.1.10.2. O portfolio deverá ser apresentado conforme modelo sugerido pela

CONTRATADA e previamente aprovado pela PREFEITURA.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

66

4.1.11. Entregar à PREFEITURA cópia dos comprovantes de pagamentos feitos aos

fornecedores de serviços especializados e veículos de divulgação até o 5º dia útil do mês

subsequente ao do pagamento realizado pela PREFEITURA.

4.1.12. Entregar à PREFEITURA, em meio eletrônico e em meio impresso, até o dia 10 de

cada mês, um relatório total de despesas com fornecedores de serviços especializados e

veículos de divulgação com o respectivo acompanhamento de seus pagamentos, conforme

modelo definido pela PREFEITURA.

4.1.12.1. O relatório de acompanhamento deverá ser assinado e enviado à

PREFEITURA no dia útil seguinte à realização do contato com a PREFEITURA, com o

veículo ou com o fornecedor e, em caso de incorreção, reenviado devidamente

corrigido em até 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da solicitação de

correção.

4.1.13. Elaborar, sempre que solicitado pela PREFEITURA, estudo de práticas e

investimentos em mídia que vêm sendo empregadas.

4.1.14. Prestar, às suas expensas, os seguintes serviços:

I – criação e manutenção de acervo da propaganda da PREFEITURA, em meio virtual,

com as peças produzidas durante a execução deste CONTRATO e as respectivas

informações referentes a direitos autorais e prazos de validade desses direitos.

II – criação e manutenção de banco de imagens, em meio virtual, com as fotos e

imagens produzidas durante a execução deste CONTRATO e as respectivas

informações referentes a direitos autorais e prazos de validade desses direitos.

4.1.14.1. A agência se reunirá com a PREFEITURA, em até 60 (sessenta) dias após a

assinatura do CONTRATO, para apresentar proposta para o banco de imagens e para o

acervo de propaganda, compreendendo entre outros itens, as especificações técnicas,

a sistemática de navegação e de filtros de pesquisa e os formatos dos arquivos.

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67

4.1.14.1.1. Aprovada pela PREFEITURA, a proposta passará integrar este

CONTRATO, ressalva a possibilidade de ajustes, sempre que necessário à

manutenção do banco/acervo virtuais.

4.1.14.2. A CONTRATADA, por meio deste CONTRATO, transfere à PREFEITURA a

propriedade do banco/acervo virtuais, incluído o seu código/fonte.

4.1.14.3. O banco/acervo virtuais deverão estar funcionando em até 120 (cento e vinte)

dias após a assinatura deste CONTRATO.

4.1.15. Prestar esclarecimentos à PREFEITURA sobre eventuais atos ou fatos

desabonadores noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de

solicitação.

4.1.16. Não caucionar ou utilizar este CONTRATO como garantia para qualquer operação

financeira.

4.1.17. Manter, durante a execução deste CONTRATO, todas as condições de habilitação

exigidas na concorrência que deu origem a este ajuste, entre as quais a certificação de

qualificação técnica de funcionamento de que trata o art. 4º e seu parágrafo 1º da Lei

12.232/2010.

4.1.17.1. Em não se comprovando a manutenção das condições de habilitação, a

CONTRATADA terá 30 (trinta) dias para regularizar a situação, contados da notificação

da PREFEITURA, prazo após o qual poderá ser promovida a rescisão contratual.

4.1.18. Cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus empregados e,

quando exigido por norma, com relação a empregados de fornecedores contratados.

4.1.19. Assumir, com exclusividade, todos os tributos e taxas que forem devidos em

decorrência dos seus serviços, objeto deste CONTRATO, bem como as contribuições devidas

à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho,

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68

os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos podres públicos e outras despesas

que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.

4.1.19.1. A CONTRATADA é responsável por recolhimentos indevidos ou pela

omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir

sobre os serviços contratados.

4.1.19.2. Sempre que solicitado pela PREFEITURA, a CONTRATADA deverá

apresentar a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e

obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais.

4.1.20. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se

fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado previsto no

subitem 3.1., facultada a supressão além desse limite, mediante acordo entre as partes.

4.1.21. Responsabilizarem-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e

despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos

e ou contratados.

4.1.22. Obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe

venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento deste CONTRATO.

4.1.23. Cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes,

responsabilizando-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado

causa.

4.1.24. Manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das peças

publicitárias produzidas durante o período de 5 anos após a extinção deste CONTRATO.

5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA

5.1. Constituem obrigações da PREFEITURA, além das demais previstas neste CONTRATO

ou dele decorrentes:

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69

5.1.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA.

5.1.2. Proporcionar condições para a boa execução dos serviços.

5.1.3. Fiscalizar a execução deste CONTRATO e subsidiar a CONTRATADA com

informações e/ou comunicações úteis e necessárias ao melhor e fiel cumprimento das

obrigações.

6. CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO, GESTÃO E AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1. A CONTRATADA somente poderá executar qualquer tipo de serviço objeto deste

CONTRATO após sua respectiva aprovação formal pela PREFEITURA.

6.1.1. A PREFEITURA poderá acompanhar a execução dos serviços contratados,

juntamente com um representante credenciado pela CONTRATADA.

6.1.2. A aprovação dos serviços não afasta a responsabilidade da CONTRATADA quanto à

sua perfeita execução.

6.2. Os serviços contratados poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando não

corresponderem ao especificado.

6.2.1. A não aceitação de serviços objeto deste CONTRATO, no todo ou em parte, não

implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância da PREFEITURA.

6.2.1.1. A CONTRATADA adotará as providências necessárias para que o serviço,

quando não aceito, no todo ou em parte, seja refeito ou reparado a suas expensas e nos

prazos estipulados pela PREFEITURA.

6.3. A gestão deste CONTRATO pela PREFEITURA será realizada pela Secretaria Municipal

de Comunicação e Relações Institucionais.

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70

6.3.1. A gestão e fiscalização deste CONTRATO em nada restringem a responsabilidade da

CONTRATADA pela execução dos serviços.

6.3.2. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa

fiscalização, durante a vigência deste CONTRATO, fornecendo informações, propiciando o

acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações

e às exigências apresentadas pela fiscalização.

6.3.3. A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna da PREFEITURA ou

auditoria externa por esta indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito

à execução deste CONTRATO.

6.3.4. Serão anotadas registradas todas as ocorrências relacionadas com a execução

contratual, cabendo à CONTRATADA atender, no prazo estipulado pela PREFEITURA às

determinações para regularização das faltas ou defeitos observados.

6.4. A PREFEITURA realizará, semestralmente, avaliação da qualidade do atendimento, do

nível técnico dos trabalhos, dos resultados concretos dos esforços de comunicação sugeridos

pela CONTRATADA.

6.4.1. Sem prejuízo de outras finalidades com objetivo semelhante ou complementar, a

avaliação semestral será considerada instrumento para:

I - solicitar à CONTRATADA a melhora da qualidade dos serviços prestados;

II – subsidiar decisão sobre prorrogação e rescisão contratuais;

III – subsidiar declaração sobre desempenho da CONTRATADA.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA REMUNERAÇÃO

7.1. Pelos serviços prestados, a CONTRATADA será remunerada da seguinte forma:

a) Pelos honorários de 15% (quinze por cento) sobre o valor dos trabalhos de produção

realizados por terceiros fornecedores sobre a criação intelectual da Agência;

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71

b) Pelos honorários de 5% (cinco por cento) sobre os custos de produção realizada por

terceiros quando a responsabilidade da agência limitar-se à contratação ou pagamento do

serviço ou suprimento contratado;

7.2. Os honorários serão calculados sobre o preço faturado pelos fornecedores.

7.3. As notas fiscais, tanto da CONTRATADA, quanto dos veículos e fornecedores deverão ser

emitidas em nome da CONTRATANTE.

7.4. Pelos serviços de criação e execução interna, a CONTRATADA receberá o valor

correspondente indicado na Lista de Custos Internos editada pelo Sindicato das Agências de

Propaganda do Estado de Minas Gerais, vigente quando da prestação dos serviços

correspondentes, com um desconto de XX% (XXXX por cento).

7.5. Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, de seus representantes

ou de fornecedores por ela contratadas, para a cidade de Três Corações, serão de

responsabilidade da CONTRATADA.

8. CLÁUSULA OITAVA – DESCONTO DE AGÊNCIA

8.1. Além da remuneração prevista na Cláusula Sétima, a CONTRATADA fará jus ao desconto

de agência concedido pelos veículos de divulgação, em conformidade com o art. 11 da Lei nº

4.680/65 e do Decreto nº 57.690/66.

8.1.1. O desconto de que trata o subitem precedente será concedido à CONTRATADA pela

concepção, execução e ou distribuição de publicidade, por ordem e conta da PREFEITURA,

nos termos do art. 19 da Lei nº 12.232/2010.

8.2. A CONTRATADA repassará, se for o caso, à PREFEITURA o valor correspondente ao

percentual previsto no Anexo “B” das Normas do CENP (Conselho Executivo das Normas

Padrão) do valor da mídia efetivamente contratada sobre o valor acertado para cada veiculação,

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72

correspondente ao repasse parcial dos honorários de veiculação, pagos pelos Veículos de

Comunicação à agência de publicidade.

Observação: Repasse parcial do chamado desconto de agência é calculado conforme o Anexo

“B” das Normas Padrão, ou seja, se a verba da publicidade anual for de até R$2.500.000,00,

nenhum repasse será concedido; se a verba estiver entre R$2.500.001,00 a R$7.500.000,00, o

repasse é de 2% sobre o valor da mídia, ficando a agência com os restantes 18%; se a verba

estiver entre R$7.500.0001,00 a R$25.000.000,00, o repasse será de 3% sobre o valor da mídia,

ficando a agência com os restantes 17% e se a verba for superior a vinte e cinco milhões, o

repasse será de 5% sobre o valor da mídia, ficando a agência com os restantes 15%.

9. CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS AUTORAIS

9.1. A CONTRATADA cede à PREFEITURA os direitos autorais patrimoniais de uso das idéias

(incluídos estudos, análises e planos), peças, campanhas e demais materiais de publicidade,

de sua propriedade exclusiva, de seus empregados ou prepostos, concebidos, criados ou

produzidos em decorrência deste CONTRATO.

9.1.1. Os direitos são cedidos de forma total e definitiva, para uso no Brasil ou em qualquer

outro país do mundo.

9.1.2. O valor dessa cessão está integralmente incluído nas modalidades de remuneração

definidas nas cláusulas sétima e oitava.

9.1.3. Os direitos patrimoniais cedidos poderão ser usados pela PREFEITURA em todas as

suas modalidades de utilização, diretamente ou por intermédio de terceiros.

9.2. Quando necessário realizar contratações que envolvam direitos de autor e conexos, a

CONTRATADA solicitará a quem de direito a concessão por prazo, finalidade, território e preço,

inclusive quanto à eventual renovação do contrato, dos direitos autorais e conexos de suas

respectivas titularidades.

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73

9.3. A CONTRATADA se compromete a fazer constar, em destaque, em todos os orçamentos

de produção, o custo com cachês, os de cessão de direito de uso de obra(s) consagrada(s),

incorporada(s) à peça e os de cessão dos demais direitos de autor e conexos.

9.4. A PREFEITURA será a única proprietária das peças e demais materiais físicos e/ou digitais

oriundos do cumprimento deste CONTRATO, sejam estes passíveis ou não de proteção do

Direito de Propriedade Intelectual.

9.4.1. É garantida à PREFEITURA a apropriação dos direitos patrimoniais e conexos

originalmente de titularidade da CONTRATADA e dos funcionários desta, sobre os

resultados da execução deste CONTRATO, ressalvados os direitos autorais e conexos de

terceiros.

10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DE DESPESAS

10.1. Para a liquidação e pagamento de despesa referente aos serviços previamente

autorizados pela PREFEITURA, a CONTRATADA deverá apresentar:

I – a correspondente nota fiscal, que será emitida sem rasura, em letra legível, em nome

da PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES, CNPJ Nº 17.955.535./0001-19,

contendo o número deste CONTRATO e os seguintes dados da CONTRATADA:

Banco (nome e número), agência (nome e número) e conta corrente (número)

a) Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas tempestiva e

formalmente à PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pelos prejuízos

decorrentes da falta ou intempestividade da informação.

b) O CNPJ que deverá constar nas notas fiscais e na conta corrente utilizada para

pagamento às CONTRATADAS deverá ser o CNPJ da CONTRATADA constante do

preâmbulo deste CONTRATO.

c) Quando referente ao pagamento de fornecedores e veículos, a nota fiscal também

deverá ser emitida contra a PREFEITURA e conter o número do documento que

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74

autorizou a veiculação ou produção dos serviços e o nome empresarial do fornecedor

com seu respectivo CNPJ.

II – a primeira via do documento fiscal do fornecedor de serviços especializado ou do

veículo:

a) O CNPJ que deverá constar nas notas fiscais dos fornecedores de serviço

especializado deverá ser o mesmo da cotação de preços que norteou a contratação.

III – os documentos comprobatórios da execução dos serviços especializados e, quando

for o caso, do comprovante de sua entrega;

IV – os documentos comprobatórios da demonstração do valor devido ao veículo, da sua

respectiva tabela de preços, da descrição dos descontos negociados, dos correspondentes

pedidos de inserção e da efetiva veiculação, sendo este último providenciado sem ônus

para a PREFEITURA.

a) Na ocorrência de falha em uma programação em mídia eletrônica, além das

providências previstas no inciso IV a CONTRATADA deverá apresentar documento do

veículo com a descrição da falha e do respectivo valor a ser abatido na liquidação.

10.1.1. O comprovante de veiculação a que se refere o subitem 10.1, IV é constituído por:

I – revista e anuário: exemplar original;

II – jornal: exemplar ou a página com o anúncio, da qual devem constar as

informações sobre período ou data de circulação, nome do jornal e praça;

III – demais meios: relatório de checagem de veiculação emitido por empresa

independente ou, se inexistente o serviço, por um dos seguintes documentos:

a) TV, Rádio e Cinema: documento usualmente emitido pelo veículo (mapa ou

comprovante de veiculação ou inserção ou irradiação e similares) e declaração de

execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela

empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome

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75

empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável

pela declaração, local, data, nome do programa (quando for o caso), dia e horário

da veiculação;

a.1) Como alternativa ao procedimento previsto na alínea “a”, a CONTRATADA

poderá apresentar documento usualmente emitido pelo veículo (mapa ou

comprovante de veiculação ou inserção ou irradiação e similares) em que figure

a declaração prevista na alínea “a” deste subitem, na frente ou no verso desse

documento, mediante impressão eletrônica ou a carimbo, desde que essa

declaração seja assinada e que esse documento “composto” contenha todas as

informações previstas na alínea “a”.

b) Mídia Exterior:

b.1) Mídia Out Off Home: relatório de exibição fornecido pela empresa que

veiculou a peça, de que devem constar as foros, período de veiculação, local e

nome da campanha, datado e assinado, acompanhado de declaração de

execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela

empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome

empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do

responsável pela declaração;

b.2) Mídia Digital Out Off Home: relatório de exibição, datado e assinado,

fornecido pela empresa que veiculou a peça, de que devem constar fotos por

amostragem, identificação do local da veiculação, quantidade de inserções,

nome da campanha, período de veiculação, datado e assinado, acompanhado

de declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal

Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem

constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo,

CPF e assinatura do responsável pela declaração..

b.3) Carro de Som: relatório de veiculação, datado e assinado, fornecido pela

empresa que veiculou a peça, com relatório de GPS e fotos de todos os carros

contratados, com imagem de fundo que comprove a cidade em que a ação foi

realizada, acompanhado de declaração de execução, sob as penas do art. 299

do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da

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76

qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome

completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração.

b.4) Internet: relatório de gerenciamento fornecido pela empresa que veiculou as

peças, preferencialmente acompanhado do print da tela.

10.1.1.1. As formas de comprovação de veiculação em mídia não previstas

nas alíneas “a”, “b”, e “c” do subitem 10.1.1., III, serão estabelecidas

formalmente pela PREFEITURA, antes da aprovação do respectivo Plano de

Mídia.

10.1.2. Compete ao Gestor do contrato, a conferência dos preços de tabela de cada

inserção e os descontos negociados, de que trata o artigo 15 da Lei nº 12.232/2010, por

ocasião da apresentação dos respectivos Planos de Mídia pela CONTRATADA à

PREFEITURA.

10.2. Os documentos de cobrança e comprovação da execução e entrega dos serviços para

a liquidação e pagamento de despesas deverão ser encaminhados pela CONTRATADA à

Secretaria de Comunicação, contra recibo.

10.2.1. Caso se constate erro ou irregularidade na documentação de cobrança e

comprovação da execução e entrega dos serviços, a PREFEITURA a seu juízo, poderá

devolvê-la para as devidas correções, ou aceita-la, com a glosa da parte que considerar

indevida.

10.2.1.1. Na hipótese de devolução, a documentação será considerada como não

apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.

10.2.1.2. A PREFEITURA não pagará nenhum acréscimo pelo adiamento do

pagamento em razão de pendência no cumprimento de quaisquer cláusulas

constantes deste CONTRATO.

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77

10.3. Antes da efetivação dos pagamentos à CONTRATADA, será verificada a comprovação

de regularidade da CONTRATADA referente à:

I – Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços –

FGTS;

II – Certidão Conjunta de Regularidade com a Fazenda Federal (Quitação de Tributos e

Contribuições Federais e Divida Ativa da União da Fazenda Federal);.

III- Certidões negativas de tributos estaduais e municipais emitidas pelos respectivos

órgãos;

IV – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

10.3.1. A CONTRATADA apresentará à PREFEITURA os documentos comprobatórios de

manutenção de suas condições de habilitação, sempre que próximos aos seus respectivos

vencimentos.

10.3.2. A não apresentação ou a irregularidade dos documentos listados no subitem 10.3

não acarretará retenção do pagamento. Entretanto, a CONTRATADA será comunicada

quanto à apresentação de tais documentos em até 30 (trinta) dias, com a aplicação das penas

cabíveis em caso de não atendimento.

10.3.3. Os pagamentos serão efetuados parceladamente, em moeda corrente do país,

através de depósito em conta corrente do licitante vencedor, ou diretamente na tesouraria da

Prefeitura Municipal de Arcos, no prazo de até 15 (quinze) dias após a emissão da respectiva

Nota Fiscal e de acordo com a quantidade de serviços realizados.

10.3.4. O atesto somente será realizado mediante a comprovação do cumprimento pela

CONTRATADA de todas as condições pactuadas e ocorrerá em cinco dias úteis após a

entrega da documentação pertinente.

10.3.4.1. Para efeito de contagem do prazo de atesto, a documentação recebida após

as 14h00 será considerada entregue no dia útil subsequente.

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78

10.3.5. Havendo atraso no pagamento pela PREFEITURA, o valor devido será

corrigido financeiramente, desde o dia de seu vencimento até a data de seu efetivo

pagamento, com base na variação pro rata tempore do IGPM (FGV).

10.4. A PREFEITURA não acata cobrança por meio de duplicatas ou qualquer outro título em

bancos ou outras instituições do gênero.

10.5. A PREFEITURA não é obrigada a pagar nenhum compromisso, assumido pela

CONTRATADA, que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros.

10.6. Correrão por conta da CONTRATADA o ônus do prazo de compensação e todas as

despesas bancárias decorrentes da transferência de crédito, assim como os eventuais

encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes de sua inobservância quanto aos

prazos de pagamento.

10.7. A PREFEITURA, na condição de fonte retentora, fará o desconto e o recolhimento dos

tributos e contribuições a que esteja obrigada pela legislação vigente ou superveniente,

referente aos pagamentos que efetuar.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA

11.1. A CONTRATADA prestará garantia, em favor da PREFEITURA, no valor de R$

XXXXXX (XXXXXX), correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado no subitem

3.1, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da assinatura do CONTRATO.

11.1.1. Caso não apresentada no prazo indicado, o valor correspondente poderá ser retido,

nos mesmos termos do subitem 12.1.2.2., para a constituição da garantia sob a

modalidade de caução em dinheiro.

11.1.2. O valor retido para constituição da garantia não afasta a aplicação da penalidade

prevista no subitem 12.1, II, “d”, pelo atraso ocorrido até a data de sua integral constituição.

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79

11.1.3. A validade da garantia deve corresponder ao período de vigência deste

CONTRATO, acrescido de 90 dias.

11.1.4. A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, solicitar a substituição da garantia

contratual por outra modalidade prevista na Lei 8.666/93.

11.2. A garantia deverá ser prestada em uma das seguintes modalidades, à escolha da

CONTRATADA:

I – Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a

forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia

autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos,

conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

a) – A caução deverá ser depositada em nome da PREFEITURA, conforme dados abaixo:

BANCO: Banco do Brasil S.A.

AGÊNCIA: Nº 12-4

CONTA CORRENTE: Nº 59730

II - seguro-garantia;

III – fiança bancária.

11.2.1. Se a opção da garantia recair em seguro garantia ou fiança bancária, no título

apresentado deverá constar expressamente:

I – cobertura da responsabilidade decorrente de aplicação de multas de caráter

punitivo;

II – vigência da garantia, observado o prazo previsto no subitem 11.1.3.;

III – cláusula de renúncia do fiador aos benefícios dos arts. 827 e 835 do Código

Civil Brasileiro;

IV – o prazo máximo de pagamento da indenização de 30 (trinta) dias.

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80

11.2.1.1. Quando apresentada em seguro-garantia ou fiança bancária, a

CONTRATADA poderá apresentar mais de uma apólice para o atendimento integral

das obrigações contratadas.

11.2.1.2. Não serão aceitos seguro-garantia ou fiança bancária que contiverem

cláusulas contrárias aos interesses da PREFEITURA.

11.2.1.3. A carta de Fiança ou Apólice de Seguro-Garantia deverá ser

acompanhada do rol exaustivo da documentação necessária à caracterização do

sinistro para fins de indenização.

11.3. A CONTRATADA se obriga a complementar o valor da garantia, em até 72 (setenta e

duas) horas contados da data da notificação da PREFEITURA, nos casos de uso, total ou

parcial, do valor da garantia, no pagamento de qualquer obrigação vinculada a este

CONTRATO, incluída a indenização a terceiros.

11.4. A garantia deverá ser renovada, na hipótese de prorrogação deste CONTRATO, ou

atualizada no caso de alteração do valor contratual, em até 10 (dez) dias úteis contados da

assinatura do respectivo Termo Aditivo.

11.5. A garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída, a pedido da CONTRATADA, no

prazo de 90 (noventa) dias, após o término do prazo de vigência deste CONTRATO, mediante

certificação, por seus Gestores, de que os serviços foram realizados a contento e desde que

tenham sido cumpridas todas as obrigações aqui assumidas.

11.5.1. Na restituição de garantia realizada por caução em dinheiro, seu valor ou saldo

será corrigido com base na variação pro rata tempore do IGPM (FGV), verificada entre a

data da prestação efetiva e a da devolução.

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81

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1. Pela inexecução total ou parcial deste CONTRATO, poderão ser aplicadas à

CONTRATADA as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à

PREFEITURA:

I – Advertência por descumprimento de qualquer obrigação contratual.

II – Multa:

a) Não realização, no prazo definido pela PREFEITURA, de ação publicitária cuja data ou

período de implantação se constitua elemento imprescindível à eficácia da comunicação: 10%

(dez por cento) sobre o valor da veiculação e/ou produção não realizada;

b) Não quitação dos compromissos com fornecedores de serviços especializados e veículos,

no prazo estabelecido no subitem 4.1.4.2.3.:

b.1)No período até o 15º dia de inadimplência: 0,00004% (quatro centésimos de milésimo

por cento) do valor previsto no subitem 3.1, por dia de atraso;

b.2) No período entre o 16º. e o 30º. dia de inadimplência: 0,00008% (oito centésimos de

milésimo por cento) do valor previsto no subitem 3.1, por dia de atraso;

b.3) Após o 30º. dia de inadimplência: multas indicadas nos subitens 12.1,II, c,”i” e “ii” e

rescisão contratual.

c) Atraso na apresentação, reposição, complementação ou atualização da garantia de

execução contratual:

c.1) No período até o 10º dia útil de atraso, 1% (um por cento) do valor da garantia devida,

por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias úteis;

c.2) Após o 10º dia útil de atraso, 50% (cinquenta por cento) do valor da garantia devida e

rescisão contratual;

d) Rescisão unilateral deste CONTRATO por aplicação das hipóteses do subitem 13.1.1. e da

Lei 8.666/93, art. 78, inciso I a XI e inciso XVIII: 0,5% (meio por cento) do valor previsto no

subitem 3.1.

III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

PREFEITURA pelo período não superior a 02 (dois) anos, nos seguintes casos:

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a) Não manutenção de situação regular em relação à Documentação de Habilitação;

b) Se a CONTRATADA der causa à rescisão unilateral deste CONTRATO, por

descumprimento de suas obrigações;

c) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;

d) Cometimento de falhar ou fraudes na execução deste CONTRATO.

IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre

que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o

prazo previsto no parágrafo 3º, do art. 87, da Lei 8.666/93, que será aplicada nos seguintes

casos:

a) Condenação definitiva por prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer

tributos;

b) Prática de atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da contratação;

c) Demonstração de que não possui idoneidade para contratar com a Administração

Pública.

12.1.1. As multas previstas nos subitens 12.1, II são independentes entre si, podendo

ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.

12.1.1.1. O valor da multa deverá ser recolhido em até dois dias úteis, em

qualquer agência do Banco do Brasil, tendo como beneficiária a PREFEITURA

MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES, prazo após o qual, não havendo sua

comprovação, poderá ser executado alternativamente:

I – dos créditos decorrentes deste CONTRATO, até o limite dos prejuízos

causados à PREFEITURA;

II – dos créditos existentes em outros contratos, porventura vigentes entre a

PREFEITURA e a CONTRATADA, até o limite dos prejuízos causados;

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83

III – ou da execução da garantia contratual, para ressarcimento da PREFEITURA

dos valores das multas e indenizações a ela devidos.

12.1.1.2. O valor previsto no subitem 3.1. será atualizado nos termos do subitem

3.1.1, para efeito do cálculo da multa.

12.1.2. A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar

com a PREFEITURA poderá também ser aplicada nos casos previstos nas alíneas do

subitem 12.1, IV.

12.1.3. A penalidade de advertência e a penalidade de multa poderão ser aplicadas

individualmente ou em conjunto com qualquer outra penalidade prevista no item 12.

12.1.4. Não será aplicadas penalidades por ato decorrente de caso fortuito ou força

maior, devidamente comprovados.

12.2. As penalidades serão aplicadas com observância aos princípios da ampla defesa e do

contraditório.

12.2.1. A notificação de irregularidade será efetuada por ciência no processo, por via

postal, com aviso de recebimento, por telegrama, ou por outro meio que assegure a

certeza da ciência do interessado.

12.2.1.1. Caso não seja possível a entrega da notificação ao contratado, pelos

meios descritos no subitem 12.2.1., esta poderá ser feita mediante a publicação na

imprensa oficial.

12.2.2. A notificação indicará o local onde será concedida vista do respectivo processo,

sendo facultado à CONTRATADA transcrevê-lo ou o fotocopiar, total ou parcialmente,

vedada sua retirada do âmbito da PREFEITURA.

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84

12.2.3. A CONTRATADA terá 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da

notificação, para apresentar defesa perante a autoridade administrativa que emitiu a

notificação, mediante peça escrita contendo as razões de defesa acompanhadas, se

houver, da respectiva documentação comprobatória.

12.2.3.1. O prazo para apresentação de defesa em caso da declaração de

inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será de 10 (dez)

dias.

12.2.3.2. A CONTRATADA poderá apresentar recurso contra aplicação de

penalidade, mediante instrumento dirigido à autoridade superior, por intermédio da

que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, ou fazê-la

subir devidamente informada, para decisão pela autoridade superior.

12.2.3.3. A procedência da defesa implica o arquivamento do processo, e a sua

improcedência, a aplicação da(s) penalidade(s) pertinente(s).

12.3. A aplicação das penalidades administrativas não exime a responsabilidade civil e penal

da CONTRATADA.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

13.1. Este contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou

extrajudicial, pelos motivos previstos no art. 78 e nas formas estabelecidas no art. 79, todos da

Lei nº 8.666/93, assim como, se a CONTRATADA:

I – Utilizar este contrato, em qualquer operação financeira;

II – for atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a

sua capacidade econômico-financeira;

III – não mantiver suas condições de habilitação;

IV – deixar de comprovar sua regularidade fiscal, inclusive contribuições previdenciárias e

depósitos do FGTS, para com seus empregados, na forma definida neste contrato;

V – não prestar garantia nos termos contratualmente previstos;

VI – for envolvidas em escândalo público e notório;

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85

VII – quebrar o sigilo profissional;

VIII – utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informação não divulgadas ao público e

às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais.

IX – motivar a suspensão dos serviços por parte de autoridades competentes;

X – atrasar por mais de 30 (trinta) dias a operação de atendimento publicitário.

XI – não quitarem os compromissos com fornecedores de serviços especializados e

veículos, configurando inadimplência superior a 30 dias da obrigação de pagar;

13.1.1. Exceto quando se tratar de caso fortuito, força maior ou razões de interesse

público, a rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou

extrajudicial, a retenção:

I – dos créditos decorrentes deste contrato, até o limite dos prejuízos causados à

PREFEITURA;

II – dos créditos existentes em outros contratos, porventura vigente entre a

PREFEITURA e a CONTRATADA, até o limite dos prejuízos causados;

III – ou execução da garantia contratual, para ressarcimento da PREFEITURA dos

valores das multas e indenizações a ela devidos.

13.1.2. Caso a retenção não possa ser efetuada, no todo ou em parte, na forma prevista no

subitem 13.1.1., a CONTRATADA será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a

contar do recebimento da notificação, recolher o respectivo valor em agência do Banco do

Brasil.

13.1.3. Em caso de associação da CONTRATADA com outras empresas, de cessão ou

transferência, total ou parcial, bem como de fusão, cisão ou incorporação, caberá à

PREFEITURA decidir justificadamente sobre a continuidade deste contrato.

13.2. A rescisão, por algum dos motivos previstos no subitem 13.1., não dará à CONTRATADA

direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou

extrajudicial, com a exceção do que estabelece o art. 79, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93.

13.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo

Administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

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86

13.4. A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e

fundamentada da autoridade competente.

13.5. A revogação deste contrato poderá ser aplicada juntamente com as demais penalidades

previstas na Cláusula Décima Segunda.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. A CONTRATADA deverá se guiar pelo Código de Ética dos Profissionais da Propaganda

e pelas normas correlatas, com o objetivo de produzir publicidade que esteja de acordo com as

normas que regulam essa atividade, inclusive as normas éticas, estabelecidas pelo Código

Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e pela Lei Anticorrupção.

14.2. A PREFEITURA providenciará a publicação do extrato deste contrato e de seus

eventuais termos aditivos na imprensa oficial, a suas expensas, na forma prevista no art. 61,

parágrafo único, da Lei 8.666/93.

14.3. As alterações contratuais serão promovidas em conformidade com a Lei 8.666/93.

14.4. Além das disposições contidas neste CONTRATO, também é aplicável a Lei

12.232/2010 e complementarmente as Leis nº 4.680/65 e nº 8.666/93, assim como o Decreto nº

57.690/66.

14.5. A omissão ou tolerância da PREFEITURA em exigir o estrito cumprimento das

disposições deste contrato ou em exercer prerrogativa dele decorrente – não constituirá

novação ou renúncia nem lhe afetará o direito de, a qualquer tempo, exigir o fiel cumprimento

do avençado.

14.6. As informações sobre a execução deste contrato, com os nomes dos fornecedores de

serviços especializados e de veículos de divulgação, serão divulgadas pela PREFEITURA na

internet.

14.6.1. As informações sobre valores pagos serão divulgadas pelos totais de cada tipo de

serviço de fornecedores e de cada meio de divulgação.

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87

14.7. A responsabilidade imputada à CONTRATADA por prejuízos relacionados à execução

deste contrato não cessa com o fim desta relação contratual.

14.8. Quando não mencionado em contrário, os prazos contados neste contrato são contados

em dias corridos.

14.8.1. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

14.8.2. Será transferido para o dia útil subsequente o vencimento do prazo que ocorra em

dia em que não haja expediente administrativo da PREFEITURA.

14.9. A juízo da PREFEITURA, as campanhas publicitárias da proposta vencedora da

licitação que deu origem a este contrato poderão ou não vir a ser produzidas e distribuídas,

com ou sem modificações, na vigência deste.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

15.1. É competente o Foro da Justiça Estadual da comarca de Três Corações/MG, para dirimir

quaisquer dúvidas, porventura oriundas este contrato.

E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente CONTRATO, em 02 (duas)

vias de igual teor e forma, e para um só efeito de direito, na presença de 02 (duas)

testemunhas abaixo assinadas.

Três Corações/MG, XX de XXXXXXXX de 2017

________________________________________

Claúdio Cosme Pereira de Souza

Prefeito Municipal

Contratante

________________________________________

Contratada

Testemunhas:

1.Nome: 2.Nome:

CPF: CPF:

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88

ANEXO 06

BRIEFING

Cliente: Prefeitura Municipal de Três Corações – Minas Gerais

Campanha: IPTU 2018

1) Cenário Geral do Município

a) Informações

O município de Três Corações está situado na região do Sul de Minas. Segundo estimativa do

IBGE de 2017, sua população estimada em 80 mil habitantes. Três Corações é uma das 50

maiores cidades mais populosas e entre os 30 maiores PIBs do estado de Minas Gerais. Está

entre as 10 cidades que tiveram crescimento no número de vagas de emprego no Sul de Minas e

atualmente integra o Mapa Brasileiro do Turismo, lançado pelo Ministério do Turismo por conta de

ser a Terra do Rei Pelé. A localização privilegiada, equidistante das maiores capitais do país(BH,

RJ e SP), favoreceu o desenvolvimento econômico do Município.

Três Corações ainda possui o distrito de Flora, que se destaca por sua fabricação de queijos.

A população do município de Três Corações, de acordo com estimativas realizadas pelo

IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, divulgadas em 2010 , apresenta os seguintes

dados:

A rede hospitalar está estruturada em hospitais particulares e públicos com capacidade de

100 leitos, atendendo também às cidades vizinhas.

A cidade possui os seguintes veículos de comunicação:

Emissoras de TV - abertas: EPTV Sul de Minas(retransmissora da Rede Globo), TV

Alterosa(retransmissora do SBT), Rede Mais(retransmissora da Record TV) e TV Mundo

Maior(geradora da Fundação Espírita André Luiz);

Emissora de TV - fechada: não possui

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89

Rádios FM: Rádio Tropical 95,7 FM, Rádio Educativa 105,9 FM e Rádio Conexão 104,9 FM;

Rádios AM: Rádio Tropical AM 1640;

Semanários: Folha Tricordiana, Folha do Povo e Folha Mineira;

Diário: Jornal Três

A cidade conta ainda com um terminal rodoviário no qual operam linhas para diversas cidades

do País.

O Aeroporto de Três Corações está inserido dentro do Projeto de Integração Regional Modal

Aéreo – PIRMA desde 2016, pelo Governo do Estado de Minas Gerais, por meio da Companhia

de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig) e da Secretaria de Estado de

Transportes e Obras Públicas (Setop). Três Corações será contemplada com um voo semanal

direto para o Aeroporto da Pampulha, em Belo Horizonte e opções de escala, com voos que ligam

os municípios do interior entre si. As rotas abrangem também cidades como Passos, Araxá,

Divinópolis, Lavras, Ponte Nova, Pouso Alegre, Varginha e Belo Horizonte. A aeronave

selecionada para o Voe Minas Gerais, Projeto de Integração Regional de Minas Gerais – Modal

Aéreo, modelo Cessna 208 Caravan, é homologada pela ANAC e foi fretada pela Codemig da

empresa TWO-Flex, através de licitação pública.

b) Caracterização da Prefeitura de Três Corações

A Prefeitura Municipal de Três Corações tem a sua sede instalada atualmente na Av. Brasil,

225, no bairro Jardim América. O Centro Administrativo Municipal Dr. Astolpho Gazzola foi

idealizado e construído pelo atual prefeito e inaugurado em fevereiro de 2016 . O Atual Prefeito é

o Dr. Cláudio Cosme Pereira de Souza e o Vice-Prefeito, o Sr. Luiz Vilela Paranaíba.

A Administração está estruturada em 15 (quinze) Secretarias. São elas:

Secretaria de Governo

Secretaria de Administração e Recursos Humanos

Secretaria de Educação

Secretaria de Saúde

Secretaria de Obras e Serviços Públicos

Secretaria de Desenvolvimento Social

Secretaria de Lazer, Turismo e Cultura

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90

Secretaria de Planejamento

Secretaria de Esporte

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Secretaria de Finanças

Secretaria de Comunicação e Relações Institucionais

Secretaria de Meio Ambiente

Secretaria de Agricultura e Pecuária

Secretaria de Controle Interno

Ainda existem a Procuradoria Geral do Município e o IPRECOR (Instituto de Previdência dos

Servidores). Consta no quadro de funcionários da Prefeitura, cerca de 2391 servidores.

2) Situação Hipotética para elaboração do Briefing

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um dos principais recursos com os quais a

administração municipal consegue, de fato, oferecer melhorias concretas e de bem-estar social

para toda a comunidade.

O pagamento do referido imposto é uma importante contribuição do cidadão para que juntos,

sociedade e poder público, possam alavancar o desenvolvimento econômico, urbano e social.

Diante disso, é importante conscientizarmos a todos os cidadãos, sobre a importância deste

recurso. E devemos fazê-lo não de forma invasiva, mas sim de maneira didática, clara e objetiva

para que ele possa se sentir parte de todo um processo e não apenas um ser “pagante”.

Por esse motivo, a Prefeitura de Três Corações vem propor às Licitantes que criem uma

campanha simulada dentro do tema acima.

3) Job

O principal ponto a ser observado durante o planejamento de comunicação da presente

campanha deverá ser o direcionamento da mesma. É muito importante que as estratégias sejam

traçadas de tal forma que a mensagem chegue diretamente ao cidadão e que este se sinta

motivado a quitar seu IPTU pela real necessidade de se fazer cumprir sua cidadania ou ainda

pelas vantagens que, por ventura, possam ser oferecidas a ele (descontos, parcelamentos).

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91

A ideia é, através da campanha, mostrar que a cidade não é construída, ou administrada, somente

pela Prefeitura e sim por toda a população.

Destacar as melhorias feitas na cidade com utilização do recurso ressaltando que outras também

poderão ser realizadas, com o pagamento do IPTU “em dia”

4) Objetivo, Desafios e Meta

4.1) Objetivo

Nosso objetivo de comunicação é gerar não somente uma reflexão, mas uma ação imediata.

Trata-se de uma campanha informativa, mas que deve também ser carregada de persuasão para

que a população se envolva na campanha e traga com isto, resultados concretos.

4.2) Desafios

Fazer chegar até a população as informações sobre as obras e conquistas que a atual

administração vem conseguindo graças aos recursos arrecadados com o IPTU e despertar um

sentimento de auto-estima, amor e co-responsabilidade pela cidade, pois nota-se que,

especialmente, nas redes sociais, as pessoas denigrem o nome da cidade e a própria

administração e apoiam mensagens e postagens negativas.

4.3) Meta

Campanhas informativas e educativas nos diversos segmentos da sociedade, destacando as

escolas, grupos de serviços, igrejas, associações de bairros, entidades governamentais e não

governamentais, comunidades da zona rural, ou seja, em todos os lugares possíveis e,

principalmente, aqueles que possam estar destacados como foco da campanha, visando

sensibilizar e informar a população sobre a importância do IPTU para a cidade.

Também, aumentar a arrecadação, bem como incentivar o pagamento dos IPTUs atrasados.

5) Público-alvo

O foco da campanha compreende toda a população da cidade de Três Corações,

comunidade em geral, sejam crianças, estudantes, empresários, entre outros, especialmente os

contribuintes do IPTU.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

92

Por fim, a campanha deverá trazer ainda informações de interesse para formadores de

opinião, jornalistas, instituições acadêmicas e organizações não governamentais, por seu poder

de influência junto à opinião pública.

6) Peças a serem desenvolvidas pela criação

Foco em ações nas mídias alternativas, on-line e off-line. Deve-se pensar em estratégias virais

que envolvam mídias sociais e o whatsapp. Vale lembrar que o trabalho abrange um nicho de

público geral e esse tipo de plataforma permite ser bem abrangente e econômica. A própria

Prefeitura de Três Corações pode servir como palco midiático. Assim, poderão ser utilizados

também, rádios, jornais, cartazes, outdoors, entre demais meios de veiculação (site:

http://www.trescoracoes.mg.gov.br/ - Jornal - Informativo). Deverão ser criados, também, um

slogan e um logotipo para a campanha.

7) Verba Referencial

A verba máxima a ser utilizada na campanha é de R$100.000,00 (cem mil reais),

Na simulação do plano de distribuição deverão ser observadas as seguintes condições:

I – os preços das inserções em veículos de comunicação devem ser os de tabela cheia,

vigentes na data de publicação do aviso de licitação;

II – deve ser desconsiderado o repasse da parte do desconto de agência concedido pelos

veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da lei 4.680/65;

III – devem ser desconsiderados os custos internos e os honorários sobre todos os serviços

de fornecedores.

8) Atributos institucionais

Missão:

Contribuir para o desenvolvimento social, cultural e econômico do Município, promovendo a

valorização do ser humano e sua harmonia com o meio ambiente, visando a qualidade de vida da

comunidade.

Visão:

Ser uma gestão moderna, participativa e transparente, que busca a sustentabilidade do Município

e a excelência na prestação de serviços à comunidade com inovação e responsabilidade.

Valores:

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93

Ética exemplar e transparência.

Responsabilidade socioambiental.

Valorização dos colaboradores.

Excelência na prestação dos serviços.

Inovação e disseminação do conhecimento.

9) Observações gerais

- As ações de comunicação para a campanha devem abranger um período de 90 (noventa) dias;

- Deverá ser lançada no mês de maio e encerrada em julho de 2018;

- Deverá ser dado um nome à Campanha.

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94

PLANILHA INDIVIDUAL DE AVALIAÇÃO

PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA

Campanha:

_______________________________________________________________________

Avaliador 01, 02 ou 03:

Nome______________________________________________________________

Visto: ____________________________________________

QUESITO

PONTUAÇÃO

Raciocínio Básico (Máximo 05 pontos)

Das funções e do papel da PREFEITURA no contexto social, político e

econômico – De 0 a 1 ponto.

Da natureza, da extensão e da qualidade das relações da PREFEITURA com

seus públicos - De 0 a 1 pontos.

Das características da PREFEITURA e das suas atividades que sejam

significativas para a comunicação publicitária - De 0 a 1 pontos.

O desafio de comunicação expresso no briefing - De 0 a 2 pontos.

TOTAL

Justificativas:

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95

QUESITO

PONTUAÇÃO

Estratégia de Comunicação Publicitária (Máximo 25 pontos)

A adequação do partido temático e do conceito propostos à natureza e à

qualificação da PREFEITURA e a seu problema específico de comunicação – De

0 a 7 pontos;

A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa

do partido temático e do conceito propostos - De 0 a 4 pontos.

A riqueza de desdobramentos positivos do conceito proposto para a comunicação

da PREFEITURA com seus públicos - De 0 a 2 pontos.

A adequação e a exequibilidade da estratégia de comunicação publicitária

proposta para a solução do problema específico de comunicação da

PREFEITURA - De 0 a 7 pontos.

A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa

da estratégia de comunicação publicitária proposta - De 0 a 3 pontos.

A capacidade de articular os conhecimentos sobre da PREFEITURA, o mercado

na qual se insere, seu problema específico de comunicação, seus públicos, os

resultados e metas por ela desejadas e a verba disponível - De 0 a 2 pontos.

TOTAL

Justificativas:

QUESITO PONTUAÇÃO

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96

Ideia Criativa (Máximo 25 pontos)

Sua adequação ao desafio de comunicação - De 0 a 5 pontos.

Sua adequação à estratégia de comunicação publicitária sugerida pela AGÊNCIA

- De 0 a 3 pontos.

Sua adequação ao universo cultural dos segmentos de público-alvo - De 0 a 1

ponto.

A multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta - De 0 a 2 pontos.

A originalidade da combinação dos elementos que a constituem - De 0 a 3

pontos.

A simplicidade da forma sob a qual se apresenta - De 0 a 2 pontos.

Sua pertinência às atividades da PREFEITURA e à sua inserção nos contextos

social, político e econômico - De 0 a 3 pontos.

Os desdobramentos comunicativos que ensejam, conforme demonstrado nos

exemplos de peças e ou material apresentados - De 0 a 1 ponto.

A Exequibilidade das peças e ou do material - De 0 a 3 pontos.

A compatibilidade da linguagem utilizada nas peças e ou no material aos meios e

aos públicos propostos - De 0 a 2 pontos.

TOTAL

Justificativas:

QUESITO PONTUAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

97

Estratégia de Mídia e Não-mídia (Máximo 15 pontos)

O conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação do público alvo - De 0

a 2 pontos.

A capacidade analítica evidenciada no exame destes hábitos - De 0 a 2 pontos.

A consistência do plano simulado de distribuição das peças e ou do material em

relação às duas alíneas anteriores - De 0 a 4 pontos.

Pertinência e oportunidade demonstradas de no uso de recursos de comunicação

próprios da PREFEITURA – De 0 a 1 ponto

A economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado

de distribuição de peças e ou do material - De 0 a 3 pontos.

A otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa - De 0 a 3 pontos.

TOTAL

Justificativas:

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

98

PLANILHA GERAL DE AVALIAÇÃO

PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA

Campanha: __________________________________________________________________________

QUESITO

AVALIADOR

01

AVALIADOR

02

AVALIADOR

03 Raciocínio Básico (Máximo 05 pontos)

Das funções e do papel da PREFEITURA no contexto social, político e econômico – De 0

a 1 ponto.

Da natureza, da extensão e da qualidade das relações da PREFEITURA com seus

públicos - De 0 a 1 ponto.

Das características da PREFEITURA e das suas atividades que sejam significativas para

a comunicação publicitária - De 0 a 1 ponto.

O desafio e comunicação expresso no briefing - De 0 a 2 pontos.

TOTAL DO QUESITO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

99

NOTA MÉDIA DO QUESITO

QUESITO

AVALIADOR

01

AVALIADOR

02

AVALIADOR

03 Estratégia de Comunicação Publicitária (Máximo 25 pontos)

A adequação do partido temático e do conceito propostos à natureza e à qualificação da

PREFEITURA e a seu problema específico de comunicação – De 0 a 7 pontos;

A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa do partido

temático e do conceito propostos - De 0 a 4 pontos.

A riqueza de desdobramentos positivos do conceito proposto para a comunicação da

PREFEITURA com seus públicos - De 0 a 2 pontos.

A adequação e a exequibilidade da estratégia de comunicação publicitária proposta para

a solução do problema específico de comunicação da PREFEITURA - De 0 a 7 pontos.

A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa da

estratégia de comunicação publicitária proposta - De 0 a 3 pontos.

A capacidade de articular os conhecimentos sobre a PREFEITURA, o mercado na qual se

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

100

insere, seu problema específico de comunicação, seus públicos, os resultados e metas

por ela desejadas e a verba disponível - De 0 a 2 pontos.

TOTAL DO QUESITO

NOTA MÉDIA DO QUESITO

QUESITO

AVALIADOR

01

AVALIADOR

02

AVALIADOR

03 Ideia Criativa (Máximo 25 pontos)

Sua adequação ao desafio de comunicação - De 0 a 5 pontos.

Sua adequação à estratégia de comunicação publicitária sugerida pela AGÊNCIA - De 0 a

3 pontos.

Sua adequação ao universo cultural do público-alvo - De 0 a 1 pontos.

A multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta - De 0 a 2 pontos.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

101

A originalidade da combinação dos elementos que a constituem - De 0 a 3 pontos.

A simplicidade da forma sob a qual se apresenta - De 0 a 2 pontos.

Sua pertinência às atividades da PREFEITURA e à sua inserção nos contextos social,

político e econômico - De 0 a 3 pontos.

Os desdobramentos comunicativos que ensejam, conforme demonstrado nos exemplos

de peças e ou material apresentados - De 0 a 3 pontos.

A exequibilidade das peças e ou do material - De 0 a 1 pontos.

A compatibilidade da linguagem utilizada nas peças e ou no material aos meios e aos

públicos propostos - De 0 a 2 pontos.

PONTUAÇÃO DO QUESITO

NOTA MÉDIA DO QUESITO

QUESITO

AVALIADOR

01

AVALIADOR

02

AVALIADOR

03 Estratégia de Mídia e Não-mídia (Máximo 15 pontos)

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

102

O conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação do público alvo - De 0 a 2

pontos.

A capacidade analítica evidenciada no exame destes hábitos - De 0 a 2 pontos.

A consistência do plano simulado de distribuição das peças e ou do material em relação

às duas alíneas anteriores - De 0 a 4 pontos.

Pertinência e oportunidade demonstradas de no uso de recursos de comunicação

próprios da PREFEITURA – De 0 a 1 ponto

A economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de

distribuição de peças e ou do material - De 0 a 3 pontos.

A otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa - De 0 a 3 pontos.

PONTUAÇÃO DO QUESITO

NOTA MÉDIA DO QUESITO

NOTA TOTAL DA CAMPANHA – PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA

(NTPCP)

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

103

Observações:

1) A Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação atribuída a

este for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas,

conforme inc. VII, art. 6º da Lei 12.232/2010.

2) A nota média de cada quesito corresponderá à soma das notas atribuídas pelos avaliadores dividindo pelo número de avaliadores, com no

máximo duas casas decimais, desprezando-se as demais, sem qualquer arredondamento.

3) A nota total da campanha – Plano de Comunicação Publicitária corresponderá à soma das notas médias dos quesitos.

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PLANILHA INDIVIDUAL DE AVALIAÇÃO

CONJUNTO DE INFORMAÇÕES SOBRE A PROPONENTE

Identificação da AGÊNCIA: _______________________________________________________

Avaliador 01, 02 ou 03 __________________________________________________________

Visto: ___________________________________________

QUESITO

PONTUAÇÃO

Capacidade de Atendimento (Máximo 10 pontos)

O porte e a tradição dos clientes atuais da AGÊNCIA e o conceito de seus

produtos e serviços no mercado - De 0 a 1 ponto.

A experiência dos profissionais da AGÊNCIA em atividades publicitárias - De 0 a 3

pontos.

A adequação das qualificações e das quantificações destes profissionais à

estratégia de comunicação publicitária da PREFEITURA - De 0 a 3 pontos.

A adequação das instalações, da infraestrutura e dos recursos materiais que a

AGÊNCIA colocará à disposição da execução do contrato, em caráter prioritário -

De 0 a 1 ponto.

A operacionalidade do relacionamento entre da PREFEITURA e a AGÊNCIA,

esquematizado na Proposta - De 0 a 1 ponto.

A relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação, das

pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que a

AGÊNCIA colocará regularmente à disposição da PREFEITURA, sem ônus

adicional, durante a vigência do contrato - De 0 a 1 ponto.

TOTAL

Justificativas:

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QUESITO

PONTUAÇÃO

Repertório (Máximo 10 pontos)

A ideia criativa e sua pertinência ao problema que a licitante se propôs a resolver –

De 0 a 4 pontos.

A qualidade da execução e do acabamento da peça e ou do material – De 0 a 4

pontos.

A clareza da exposição das informações prestadas – De 0 a 2 pontos.

TOTAL

Justificativas:

QUESITO

PONTUAÇÃO

Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação (Máximo 10 pontos)

Evidência de Planejamento Publicitário – De 0 a 2 pontos.

Consistência das reações de causa e efeito– De 0 a 3 pontos.

Relevância dos resultados apresentados – De 0 a 3 pontos.

Concatenação lógica da exposição – De o a 2 pontos

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TOTAL

Justificativas:

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PLANILHA GERAL DE AVALIAÇÃO

CONJUNTO DE INFORMAÇÕES SOBRE A PROPONENTE

Identificação da AGÊNCIA: _________________________________________________________________________

QUESITO

AVALIADOR

01

AVALIADOR

02

AVALIADOR

03 Capacidade de Atendimento (Máximo 10 pontos)

O porte e a tradição dos clientes atuais da AGÊNCIA e o conceito de seus produtos e

serviços no mercado - De 0 a 1 ponto.

A experiência dos profissionais da AGÊNCIA em atividades publicitárias - De 0 a 3

pontos.

A adequação das qualificações e das quantificações destes profissionais à estratégia

de comunicação publicitária da PREFEITURA - De 0 a 3 pontos.

A adequação das instalações, da infraestrutura e dos recursos materiais que a

AGÊNCIA colocará à disposição da execução do contrato, em caráter prioritário - De 0

a 1 ponto.

A operacionalidade do relacionamento entre a PREFEITURA e a AGÊNCIA,

esquematizado na Proposta - De 0 a 1 ponto.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

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A relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação, das pesquisas

de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que a AGÊNCIA colocará

regularmente à disposição da PREFEITURA, sem ônus adicional, durante a vigência

do contrato - De 0 a 1 ponto.

PONTUAÇÃO DO QUESITO

NOTA MÉDIA DO QUESITO

QUESITO

AVALIADOR

01

AVALIADOR

02

AVALIADOR

03 Repertório (Máximo 10 pontos)

A ideia criativa e sua pertinência ao problema a ser resolvido – De 0 a 4 pontos.

A qualidade da execução e do acabamento da peça e ou do material – De 0 a 4

pontos.

A clareza da exposição das informações prestadas – De 0 a 2 pontos.

PONTUAÇÃO DO QUESITO

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NOTA MÉDIA DO QUESITO

QUESITO

AVALIADOR

01

AVALIADOR

02

AVALIADOR

03 Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação (Máximo 10 pontos)

Evidência de Planejamento Publicitário – De 0 a 2 pontos.

Consistência das reações de causa e efeito– De 0 a 3 pontos.

Relevância dos resultados apresentados – De 0 a 3 pontos.

Concatenação lógica da exposição – De 0 a 2 pontos

PONTUAÇÃO DO QUESITO

NOTA MÉDIA DO QUESITO

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NOTA TOTAL DA AGÊNCIA – CONJUNTO DE INFORMAÇÕES SOBRE A PROPONENTE

Observações:

1) A subcomissão técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação atribuída a

este for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas,

conforme inc. VII, art. 6º da Lei 12.232/2010.

2) A nota média de cada quesito corresponderá à soma das notas atribuídas pelos avaliadores dividindo pelo número de avaliadores, com no

máximo duas casas decimais, desprezando-se as demais, sem qualquer arredondamento.

3) A nota total da AGÊNCIA –Conjunto de Informações sobre a Proponente (NTCIP) corresponderá à soma das notas médias dos quesitos.