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EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DE PATROCÍNIO DE ENTRADA PARA O PROJETO ESCOLA NA TRILHA - Nº 001/2017 1 Objeto: RECIBO O Interessado ______________________________________________ CNPJ (CPF) n°. __________________________, retirou o Edital de Seleção Pública de Patrocínio de Entrada para o Projeto Escola na Trilha nº. _________________/_______ aos _______ /_______ / _____________. _________________________________________________ (Assinatura) OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO SETUR, PELO E-MAIL: [email protected], PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.

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EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DE PATROCÍNIO DE ENTRADA PARA O PROJETO ESCOLA NA TRILHA - Nº 001/2017

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Objeto:

RECIBO

O Interessado ______________________________________________ CNPJ

(CPF) n°. __________________________, retirou o Edital de Seleção Pública de

Patrocínio de Entrada para o Projeto Escola na Trilha nº.

_________________/_______ aos _______ /_______ / _____________.

_________________________________________________ (Assinatura)

OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO – SETUR, PELO E-MAIL: [email protected],

PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DE PATROCÍNIO DE ENTRADA PARA O PROJETO ESCOLA NA TRILHA - Nº 001/2017

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SUMÁRIO 01- INTRODUÇÃO .......................................................................................

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02- OBJETO ................................................................................................ 05

03- CRONOGRAMA ....................................................................................

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04- VEDAÇÕES ........................................................................................... 08

05- PROPOSTAS ........................................................................................

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06- CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DAS ENTIDADES .....................................

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07- DA CONTRATAÇÃO ............................................................................. 10

08- DO PRAZO ............................................................................................

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09- DA ENTREGA DO MATERIAL E SERVIÇOS .......................................

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10 Da COMISSÃO DE SELEÇÃO 12

11- DISPOSIÇÕES GERAIS ....................................................................... 12

12- ANEXO I - RELATÓRIO DO PROJETO ..........................................................................

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13- ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO (ausência de impedimentos para contratar com a Administração)

.............................................................................................

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14- ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO (INCISO V, ART. 27, Lei 8.666/93).

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15- ANEXO IV -– PROJETO ESCOLA NA TRILHA

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16- ANEXO V - FSP – Formulário de Solicitação de Patrocínio e Declaração de Viabilidade e Execução

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17- ANEXO VI – Minuta do Contrato 23

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SELEÇÃO PÚBLICA DE EMPRESAS PARA PATROCÍNIO DO PROJETO ESCOLA NA TRILHA, PELO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO

DA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO – SETUR.

O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SECRETARIA DE

ESTADO DE TURISMO - SETUR, localizada na Cidade Administrativa Pres. Tancredo Neves, Rodovia Papa João Paulo II, n°4001, 11º andar do Edifício Gerais, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG – CEP 31.630-901, CNPJ: 03.500.589/0001-85; torna pública a abertura do período de seleção de empresas que queiram patrocinar o Projeto Escola na Trilha, em 2018 consoante os termos deste Edital e, de acordo com o disposto, no que couber, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; na Resolução SEGOV nº 430, de 01 de abril de 2015; e suas alterações, bem como a Portaria SEGOV nº 20, de 29 de abril de 2015 e suas alterações e nas demais normas legais correlatas, bem como em observância às condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 1. INTRODUÇÃO

1.1 Minas Gerais é um estado único, reúne uma multiplicidade de atrativos

dificilmente encontrados em um só destino. São 853 municípios e mais de cinco mil distritos e povoados, repletos de riquezas históricas, naturais e culturais, expressa na gastronomia, no artesanato, na hospitalidade e nas festas tradicionais. Dentre eles, podemos destacar o turismo de aventura que vem ganhando adeptos movidos pela experiência de estar em contato com a natureza e em busca de adrenalina. A execução deste projeto valoriza diversos pontos importantes, dentre eles, a sensibilização, preservação, capacitação, experiências, e acima de tudo, a conscientização. O Projeto “Escola na Trilha” conta com atividades voltadas à integração dos alunos com a conscientização ambiental, estimulando o trabalho em equipe e a criatividade, além de incentivar as práticas responsáveis em relação ao turismo, meio ambiente, recursos hídricos e patrimônio histórico nos municípios, facilitando a linguagem de proteção e recuperação socioambiental, por meio da prática esportiva em ambiente natural.

1.2 Para realização, é essencial um contrato de patrocínio, uma parceria na qual o Patrocinador colabore para a execução de um projeto visando associar sua imagem a ele e obter contrapartidas tangíveis e intangíveis. O intuito do Patrocínio é, em linhas gerais, uma parceria que beneficia os dois lados. De um lado, o patrocinado que recebe os investimentos para financiar ou viabilizar seus projetos. De outro lado, o patrocinador recebe direitos de compartilhamento da sua marca com o patrocinado, neste projeto, peças publicitárias, dentre outros.

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1.3 Conforme disposto nos incisos I e II, art. 2º, da Resolução SEGOV nº 430/2015, o patrocínio é tido como ação de comunicação que se realiza por meio da aquisição do direito de associação da marca e/ou de produtos e serviços do patrocinador a projeto de iniciativa de terceiro, mediante a celebração de contrato de patrocínio. Neste passo, são objetivos do patrocínio: gerar identificação e reconhecimento do patrocinador por meio da iniciativa patrocinada; ampliar relacionamento com públicos de interesse; divulgar marcas, produtos, serviços, posicionamentos, programas e políticas de atuação; ampliar vendas e agregar valor à marca do patrocinador. Por sua vez, “evento” é o acontecimento especial, planejado antecipadamente e organizado que reúne pessoas ligadas a interesses comuns, que possui nome, local determinado e espaço de tempo definido e, cujo objetivo é informar, divulgar, capacitar, educar, promover, integrar ou entreter.

2. OBJETO

2.1. As ações ou atividades relativas a eventos a serem patrocinadas por meio do edital em epígrafe deverão ocorrer entre os meses de janeiro a julho de 2018.

2.2. O presente chamamento público tem por objeto patrocinar juntamente com a

SETUR a realização do “Projeto Escola na Trilha” nas escolas estaduais do município de Conceição do Mato Dentro no Parque Estadual Serra do Intendente, onde será realizada prova de trekking ecológico entre equipes;

2.3. O valor global estimado relativo ao presente procedimento de seleção pública é de aproximadamente R$ 20.000,00 (vinte mil reais) englobando os recursos materiais discriminados conforme anexo V – Projeto Escola na Trilha, item detalhamento de custos.

2.4. Não haverá repasse de recursos financeiros em qualquer espécie.

2.5. Este Edital de Seleção não contempla eventual concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária ou fiscal.

2.6. Poderão participar do presente Edital, empresa privada, associação, organização não governamental e microempreendedor individual.

2.7. Compete ao Patrocinador:

2.7.1. Custear o Projeto diretamente ou através de terceiros à sua ordem. 2.7.2. Confecção dos materiais de apoio ao “Projeto Escola na Trilha”, no

limite de 90 (noventa) squeezes, 90 (noventa) bonés, 90 (noventa) camisas e bem como 01 (um) pórtico inflável.

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2.7.3. Prestação dos serviços de alimentação, transporte e seguro, necessários à execução do “Projeto Escola na Trilha” para os 90 participantes.

2.7.4. Viagem pedagógica para as equipes vencedoras com contratação de receptivo turístico, contemplando alimentação, transporte e seguro.

2.8. Em todas as peças publicitárias bem como em todo material do Projeto, deverão constar, obrigatoriamente, a inclusão ou menção da marca, tanto do patrocinador como do Governo Estadual devendo, a aplicação de marcas, respeitar as orientações contidas em Manual de uso da marca do Governo do Estado.

2.8.1. Todo o material gráfico e peças promocionais deverão ser

encaminhadas para a SETUR para serem aprovadas.

2.9. Compete a SETUR:

2.9.1. Responsabilizar-se pela organização e execução do “Projeto Escola na Trilha”, com o apoio do Patrocinador.

2.9.2. Apresentar o “Projeto Escola na Trilha” para as escolas e demais parceiros, com o apoio do Patrocinador.

2.9.3. Realizar o agendamento da prova, dispondo dos equipamentos necessários para tal (bússola e GPS), com o apoio do Patrocinador.

2.9.4. Ministrar aulas de navegação para os alunos participantes do Projeto, incluindo a apresentação do regulamento e planilha da prova, bem como ensinar aos alunos a utilização de uma bússola, com o apoio do Patrocinador.

2.9.5. Realizar a prova, aplicar o questionário de avaliação e apurar o resultado desta, em momento posterior à sua realização, com o apoio do Patrocinador.

2.9.6. Articular a viagem pedagógica com o destino escolhido, para as equipes vencedoras do “Projeto Escola na Trilha”, com o apoio do Patrocinador.

2.9.7. Aprovar os materiais promocionais.

3. CRONOGRAMA

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3.1. A presente seleção será dividida em etapas conforme indicado no cronograma abaixo e detalhado nos itens a seguir:

Etapa Período

Inscrição/apresentação de propostas 29/11/2017 a 09/12/2017

Análise das propostas 10/12/2017 a 12/12/2017

Divulgação do resultado 13/12/2017 a 14/12/2017

Início das contratações 01/01/2018

3.2. Conforme cronograma constante no item anterior, o prazo de inscrição das

propostas será iniciado em 29/11/2017 e encerrado às 18:00 (dezoito horas) do dia 09/12/2017.

3.3. Para a inscrição, o interessado deverá preencher o formulário de proposta

constante do Anexo VIII, e disponível no site: www.turismo.mg.gov.br, no item serviços, patrocínio, impresso em papel, sem emendas ou rasuras que prejudiquem sua inteligência e sua autenticidade, devidamente datado e assinado pelo respectivo representante legal, com identificação legível do(s) signatário(s), e protocolado, em um único envelope, na sede da SETUR, ou enviado via Correios, por intermédio do serviço de correspondência registrada com aviso de recebimento (AR), até a data limite, com a seguinte identificação:

CHAMAMENTO PÚBLICO DE PATROCÍNIO DE ENTRADA PARA O PROJETO ESCOLA NA TRILHA

- Nº 01/2017.

Nome do projeto:

Proponente:

CNPJ:

Endereço:

Telefone: / E-mail:

Secretaria de Estado de Turismo – Superintendência de Estruturas do Turismo – Edital de

SELEÇÃO DE PATROCÍNIO PARA O PROJETO ESCOLA NA TRILHA - Nº 01/2017.

Rodovia Papa João Paulo II, 4001, Prédio Gerais, 11º Andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra

Verde, CEP: 31630-901.

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3.4. As propostas serão avaliadas por Comissão de Seleção Interna formada por servidores da SETUR especialmente para esse fim.

3.5. O resultado das avaliações decorrentes desta Seleção Pública será publicado

através dos meios de comunicação necessários, em especial, no Diário Oficial do Estado, bem como disponibilizado no sítio da Secretaria de Estado de Turismo, conforme endereço eletrônico www.turismo.mg.gov.br

4. VEDAÇÕES

4.1. As ações propostas pelos interessados e que serão alvo de patrocínio, deverão conter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedado o patrocínio de ações ou com proponentes.

4.1.1. Que tragam prejuízos à sociedade ou ao meio ambiente.

4.1.2. Que provoquem maus tratos a animais.

4.1.3. Que atentem à moral e aos bons costumes, ou que promova qualquer tipo de ações discriminatórias de gênero, raça, crença religiosa ou orientação sexual.

4.1.4. De cunho exclusivamente político-partidário e/ou religioso, à exceção de manifestações populares reconhecidamente tradicionais.

4.1.5. Que envolvam jogos de azar e/ou especulativos.

4.1.6. Que usem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

4.1.7. Que infrinjam o Código de Defesa do Consumidor ou qualquer outra lei ou norma jurídica vigente.

4.1.8. Que tenham vínculo com a exploração do trabalho infantil, degradante ou escravo.

4.1.9. Cujos proponentes organizadores ou promotores estejam com restrição cadastral, impedidos de contratar com a Administração Pública.

4.1.10. Que seja negativo para comunidade local.

4.2. É defeso a celebração de patrocínios com pessoa jurídica privada nominalmente vinculada a candidato a cargo eletivo ou por este mantida.

4.3. É vedada a contratação de patrocínio por intermédio de agência de publicidade

e/ou agência de promoção.

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4.4. Da mesma forma é vedada a contratação de patrocínio com patrocinado que mantenha contrato de prestação de serviços de publicidade ou de promoção a eventos com a Patrocinadora.

5. PROPOSTA

5.1. A Proposta de iniciativa do interessado deverá conter: 5.1.2 Dados do Proponente: 5.1.3 Razão social e CNPJ. 5.1.4 Endereço e CEP; 5.1.5 E-mail; 5.1.6 Telefone; 5.1.7 Nome do Representante Legal do Proponente, seguido de sua

completa qualificação pessoal; 5.1.8 Nome do Responsável pelo Contato com o Proponente; 5.1.9 Nome do Responsável pelo Projeto, seguido de sua completa

qualificação pessoal. 5.1.10 Orçamento: deve descrever a previsão de gastos que o projeto terá.

Resumos financeiros do projeto, indicando quanto e como será o gasto para sua realização em consonância com o item 2.4.

5.1.11 Visibilidade: o Patrocinador deve apresentar ao Governo a visibilidade e as oportunidades de comunicação e relacionamento que o projeto pode oferecer a ele.

6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DAS ENTIDADES

6.1. Compete à Comissão de Seleção Interna a análise das manifestações encaminhadas.

6.2. No exame das empresas patrocinadoras, a Comissão levará em conta o

princípio da isonomia, devendo se pautar em conformidade com:

6.2.1. As políticas públicas do Poder Executivo Estadual;

6.2.2. No que couber, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; na Resolução SEGOV nº 430, de 01 de abril de 2015;

6.2.3. A legislação aplicável.

6.3. A seleção das entidades, consubstanciados nas propostas apresentadas, observados os princípios da publicidade, da eficiência e da razoabilidade, conforme disposto no art. 18, da Resolução SEGOV nº 430/2015, bem como a conveniência e oportunidade da Administração Pública, deverá levar em conta os seguintes critérios de análise:

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Critérios Notas

1 – Abrangência: ter atuação na região ou município em questão

0 a 5 pontos

2 – Sustentabilidade: apresentar projetos implantados ou em execução e que contribuem para a preservação do meio ambiente, turismo e cultura, promovendo a preservação e a integração com a comunidade local.

0 a 5 pontos

3 - Valorização dos relacionamentos: apresentar parcerias com instituições públicas no âmbito municipal, estadual e ou federal.

0 a 5 pontos

6.4. A Comissão de Seleção Interna avaliará as propostas com base nos três

critérios específicos, conforme estabelecidos no item 6.3, os quais receberão cada um, pontuação em uma escala de zero a cinco, com uma casa decimal (0,0 a 5,0), totalizando a pontuação máxima de 15 pontos e a mínima de 10 pontos para estar apto a patrocinar.

6.5. De acordo com a pontuação total alcançada, a Comissão de Seleção Interna

determinará a classificação final das propostas participantes do processo de Seleção Pública.

6.6. A pontuação final de cada proposta será igual ao somatório das pontuações atribuídas pela Comissão de Seleção Interna a cada um dos critérios citados anteriormente. Para o caso de propostas com mesma pontuação final, será considerado como critério de desempate a empresa que apresentar maior número de Projetos implantados ou em execução e que contribuem para a preservação do meio ambiente, turismo e cultura, promovendo a preservação e a integração com a comunidade local. (Critério 2 – Sustentabilidade). Se ainda sim continuarem empatados, as empresas serão habilitadas e dividirão em partes iguais os custos que compete ao Patrocinador.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1. A Entidade estará apta a realizar o Patrocínio, no que couber, de acordo com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 8.666/1993), mediante a formalização de contratos de patrocínio de entrada.

7.2. A Entidade para estar apta a ser Patrocinadora, dependerá da regularidade dos

seguintes documentos, os quais deverão ser apresentados à Secretaria de Estado de Turismo em até 15 (quinze dias) dias antes da data prevista para inicio das atividades do Projeto Escola na Trilha:

7.2.1. Declaração do Proponente de que não possui impedimento para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma da emissão do documento constate do Anexo III deste Edital. A exigência prevista desta

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alínea não exime o Patrocinado de promover consulta junto ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, com o objetivo de ser verificada a situação do Proponente;

7.2.2. Comprovação ou declaração do Proponente de que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de 18 anos, ou, em qualquer trabalho, menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma do Anexo IV;

7.2.3. Documentação pessoal do representante legal do Proponente (CPF e RG);

7.2.4. Procuração por instrumento público quando houver a outorga de poderes;

7.3. Documentação relativa à regularidade jurídica, que consiste em: 7.3.1 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -

CNPJ;

7.3.2 Contrato social, estatuto ou registro de empresário individual em vigor (quando for o caso);

7.3.3 Documentos de eleição ou designação da atual diretoria ou dos administradores, quando houver; ou, no caso do Proponente ser Município, ata de eleição e posse do Prefeito Municipal.

7.4. Documentação relativa à regularidade fiscal, que consiste em:

7.4.1. Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal (esta última, relativa ao domicílio ou sede do pretenso Patrocinado);

7.4.2. Certidão de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

7.4.3. Certidão de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).

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8. DO PRAZO

8.1. O período de vigência do contrato será de janeiro a julho de 2018.

9. DA ENTREGA DO MATERIAL E SERVIÇOS

9.1. Os materiais e serviços especificados no projeto deverão ser entregue no dia do evento.

10. DA COMISSAO DE SELEÇÃO INTERNA

10.1. A análise dos documentos de habilitação será realizada pela Diretoria de

Capacitação e Qualificação da Secretária de Estado de Turismo.

10.2. A Comissão de Seleção Interna, instância julgadora de caráter deliberativo, será constituída mediante instrumento específico publicado na Imprensa Oficial do Estado, composta por 3 (três) servidores da Secretaria de Estado de Turismo.

10.3. Contra as decisões da Comissão de Seleção Interna, caberá recurso a ser

protocolado no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação de que trata o item anterior, de 09:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Capacitação e Qualificação da Secretaria de Estado de Turismo, localizada na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia Papa João Paulo II, 4001/11º Andar - Edifício Gerais - CEP 31630.901 – Bairro Serra Verde - Belo Horizonte -MG.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A participação no presente Edital de Seleção Pública de Patrocínio de Entrada para o Projeto Escola na Trilha implica aceitação de todos os seus termos.

11.2. O Edital de Seleção Pública de Patrocínio de Entrada para o Projeto Escola na Trilha pode ser suspenso ou cancelado no caso de superveniência de fatores conjunturais e econômicos, por decisão judicial, por determinação de órgão de controle, ou por decisão da própria Administração Pública.

11.3. Questões não previstas neste Edital serão definidas pela equipe técnica da Superintendência de Estruturas do Turismo.

11.4. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, de de 2017.

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______________________________________________

Ricardo Faria

Secretário de Estado de Turismo

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ANEXO I - RELATÓRIO DO PROJETO

Esse relatório deverá incluir:

Peças gráficas com a logomarca da PATROCINADORA e PATROCINADA;

Registro fotográfico que comprove a realização do Projeto

Registro de eventuais peças publicitárias/ promocionais expostas no local (exemplo:

pórtico, banners, camisas, bonés, etc.), contendo a marca da PATROCINADORA e

PATROCINADA;

Descrição do Projeto, com município e escola estadual contemplados, informando a

quantidade de alunos, objetivos alcançados e demais informações relevantes sobre

a execução do objeto.

TODOS os itens descritos na tabela abaixo deverão ser comprovados:

MATERIAIS DE APOIO

QUANTIDADE FORMA DE COMPROVAÇÃO

1 Squeeze 90 01 exemplar

2 Bonés 90 01 exemplar

3 Camisas 90 01 exemplar

4 Pórtico inflável 01 Fotos

PREST. DE SERVIÇOS

1 Alimentação 90 pessoas Fotos

2 Transporte 2 ônibus Fotos

3 Seguro 90 pessoas Lista dos assegurados

4 Agência de Receptivo para realização da viagem pedagógica contemplando alimentação, transporte e seguro.

01

Fotos da viagem

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ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO (ausência de impedimentos para contratar

com a Administração)

DECLARAÇÃO

O Patrocinador.................................................., CNPJ n.º ..............................., sediada

................. (endereço completo) .................................., por intermédio de seu representante

legal o(a) Sr(a) .................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº

............................................. e do CPF nº ................................., DECLARA, sob as penas da

lei, que, não se encontra inscrita no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e

Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, instituído pela Lei Estadual nº

13.994/01 e regulamentado pelo Decreto nº 45.906/2014.

Local, Data.

_____________________________________

Nome e assinatura do Representante Legal

do Patrocinador

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ANEXO III- MODELO DE DECLARAÇÃO (INCISO V, ART. 27, Lei 8.666/93).

DECLARAÇÃO

O Patrocinador ................................................, CNPJ nº ..............................., por intermédio

de seu representante legal o(a) Sr(a) .................................................., portador(a) da

Carteira de Identidade nº ............................................. e do CPF nº .................................,

DECLARA, sob as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno,

perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por

menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, na forma dos

permissivos legais.

Data e local

_____________________________________

Nome e assinatura do Representante Legal

do Patrocinador

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ANEXO IV – PROJETO ESCOLA NA TRILHA

Apresentação

A iniciativa do Projeto Escola na Trilha – Orientação para o Turismo (antigo Enduro Escola)

surgiu em 2008 com a participação da Secretaria de Estado de Turismo de Minas Gerais

(SETUR/MG) no Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Santo Antônio.

Em 2016, visando o aprimoramento do projeto, foi realizada uma reformulação expandindo o

escopo e áreas de atuação, focando não somente em ambientes naturais, mas abrangendo

outros segmentos, tais como: histórico, cultural e gastronômico. Desse modo, o projeto

poderá ser adequado de acordo com cada especificidade.

Por meio da vivência turística e da sensibilização dos alunos do ensino médio da rede

pública, o Projeto objetiva fomentar o turismo como vetor de conscientização da importância

da preservação do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural dos municípios.

Justificativa

O presente Projeto trata-se de uma iniciativa da Secretaria de Estado de Turismo de Minas

Gerais (SETUR/MG) e tem como principais razões:

• Sensibilizar para as questões relacionadas ao turismo por meio da melhoria da

postura e educação ambiental nos Circuitos Turísticos, contribuindo para a proteção,

seja dos bens ambientais ou patrimoniais, de cada município contemplado no

Projeto;

• Incentivar as práticas responsáveis em relação ao turismo, meio ambiente, recursos

hídricos e patrimônio histórico de cada município, ajudando na formação de opinião

e, consequentemente mudança comportamental;

• Capacitar os municípios, Circuitos Turísticos e parceiros para que haja uma

apropriação da metodologia do Projeto;

• Permitir que os alunos vivenciem o conhecimento adquirido em sala de aula na

atividade em campo;

• Sensibilizar a classe estudantil sobre o uso consciente de água por meio do incentivo

de pequenos hábitos sustentáveis;

• Facilitar a linguagem de proteção e recuperação socioambiental, por meio da prática

esportiva em ambiente natural.

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Objetivos

Geral

• Sensibilizar e conscientizar jovens do ensino médio público por meio da vivência

turística quanto a importância da preservação do meio ambiente e do patrimônio

histórico cultural.

Específicos

• Integrar os alunos a atividades esportivas de lazer e aventura;

• Apropriação da metodologia para continuidade independente;

• Promover a conscientização ambiental;

• Proporcionar maior integração com o ambiente natural;

• Proporcionar sensibilização e vivência turística;

• Estimular o trabalho em equipe e a criatividade

Enduro a pé

• Modalidade esportiva de aventura e regularidade que consiste em percorrer um

circuito, envolvendo trilhas, rios e estradas, definido em planilha, mantendo a

velocidade média estabelecida para cada trecho do circuito.

• Trechos curtos e bem definidos.

• Cálculo do tempo e orientação com a bússola e planilha.

• Prova de orientação e regularidade.

Posto de Controle

Os Postos de Controle (PCs) são professores distribuídos ao longo do percurso com

objetivo de verificar a regularidade das equipes.

Anotam o tempo e o número de componentes das equipes que passam por eles.

Provas Especiais de conhecimento relativo ao conteúdo dado em sala de aula.

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Neutral

Ponto de parada em local estratégico da prova onde as equipes podem permanecer

por até 15 minutos para descansar e repor as energias.

Metodologia

Para realização do projeto, segue abaixo o descritivo das atividades:

Atividades Responsáveis Equipe Envolvida

Contratação de empresa para confecção dos materiais de apoio (squeeze, boné, camisa e pórtico inflável)

Patrocinadora

Contratação de empresas para execução dos serviços necessários (alimentação, seguro e transporte)

Patrocinadora

Apresentação do projeto para a escola e demais parceiros

Patrocinada Patrocinadora, IEF, Circuito Turístico, prefeitura municipal e escola participante

Marcação da prova e disponibilização dos equipamentos necessários

Patrocinada Patrocinadora, IEF, Circuito Turístico, prefeitura municipal e escola participante

Divisão das equipes Escola participante Escola participante

Apresentação do projeto e aula de navegação para os alunos

Patrocinada Patrocinadora, IEF, Circuito Turístico, prefeitura municipal e escola participante

Realização da prova Patrocinada e Patrocinadora

IEF, Circuito Turístico, prefeitura municipal e escola participante

Aplicação de questionário de avaliação

Patrocinada e Patrocinadora

Apuração do resultado da prova

Patrocinada

Realização da viagem pedagógica para as equipes vencedoras

Patrocinadora Patrocinada, escola participante, Circuito Turístico

Resultados esperados

• 01 gestor do Circuito Turístico da Serra do Cipó, 01 gestor público municipal, 05

professores da rede pública de ensino e 02 gestores ambientais da unidade de

conservação capacitados;

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DE PATROCÍNIO DE ENTRADA PARA O PROJETO ESCOLA NA TRILHA - Nº 001/2017

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• 80 alunos sensibilizados;

• 1 escolas pública, 1 município e 1 Circuito Turístico atendido.

Detalhamento da previsão de custos:

Prova

Serviço Quantidade Valor Unitário Valor Integral

Alimentação 90 pessoas R$50,00 R$4.500,00

Transporte 02 ônibus com capacidade para 45

pessoas

R$1.500,00

R$3.000,00

Seguro 90 pessoas R$7,00 R$630,00

Squeeze 90 pessoas R$5,00 R$450,00

Camisa 90 pessoas R$20,00 R$1.800,00

Boné 90 pessoas R$5,00 R$450,00

Pórtico inflável 01 R$4.820,00 R$4.820,00

Total: R$15.650,00

Viagem pedagógica

Alimentação 50 pessoas R$50,00 R$2.500,00

Transporte

01 ônibus com capacidade para 45

pessoas

R$1.500,00

R$1.500,00

Seguro 50 pessoas R$7,00 R$350,00

Total: R$4.350,00

Equipamentos de apoio:

Pórtico Inflável

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Camisa

Squeeze

Boné

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ANEXO V

FSP – Formulário de Solicitação de Patrocínio e

Declaração de Viabilidade e Execução

Dados da Proponente

CNPJ (CPF):

Nome Empresarial:

Nome Fantasia:

Inscrição Estadual:

Endereço:

Bairro: CEP:

Município:

Telefone/Fax:

E-mail:

Site:

Declaração de Viabilidade e Execução

DECLARAÇÂO

O Patrocinador.................................................., CNPJ n.º ..............................., sediada

................. (endereço completo) .................................., por intermédio de seu representante

legal o(a) Sr(a) .................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº

............................................. e do CPF nº ................................., DECLARA, sob as penas da

lei, que, dispõe de recursos financeiros e capacidade técnica para realizar o Projeto Escola

na Trilha de acordo com o proposto neste Edital.

Data e local

_____________________________________

Nome e assinatura do Representante Legal

do Patrocinador