Prefeitura Municipal de Sete Lagoas · Web viewPrefeitura Municipal de FORTUNA DE MINAS Avenida...

25

Click here to load reader

Transcript of Prefeitura Municipal de Sete Lagoas · Web viewPrefeitura Municipal de FORTUNA DE MINAS Avenida...

Page 1: Prefeitura Municipal de Sete Lagoas · Web viewPrefeitura Municipal de FORTUNA DE MINAS Avenida Renato Azeredo, N º 210 – Centro. Fortuna de Minas – CEP: 35760-000 Telefax ::

Prefeitura Municipal de FORTUNA DE MINAS

Avenida Renato Azeredo, N º 210 – Centro. Fortuna de Minas – CEP: 35760-000

Telefax :: (31) 3716 -7111 http: www.fortunademinas.mg.gov.br

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N º 03/2016

Normatiza Processo Seletivo Simplificado para Contratação de profissionais, por Tempo Determinado, para atuarem junto ao NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da Família .

Tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, torna-

se pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado para fins de contrato administrativo, por

tempo determinado, conforme o disposto no Art. 37, IX, da Constituição Federal do Brasil, Lei

Municipal que disciplina a contratação de servidores por tempo determinado, e demais legislações

pertinentes, o presente processo seletivo será regido pelas normas, constantes neste Edital e

seus anexos.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado visa selecionar profissionais para executar serviços

pertinentes à Atenção Primária à Saúde, especialmente junto ao Núcleo de Apoio à saúde da

Família – NASF.

1.2 – Este processo seletivo destina-se a contratação de profissionais para compor vagas

existentes e quadro de reserva, através de Contrato Administrativo de Prestação de Serviço, de

caráter temporário.

1.3 - O processo seletivo simplificado será realizado mediante duas etapas, especificadas a

seguir:

1ª) Análise documental, de caráter eliminatório, no ato da inscrição .

2ª) Análise Curricular, de caráter classificatório, conforme dados contidos no formulário a ser

disponibilizado ao (a) candidato (a) no ato da inscrição e respectivos documentos comprobatórios.

Page 2: Prefeitura Municipal de Sete Lagoas · Web viewPrefeitura Municipal de FORTUNA DE MINAS Avenida Renato Azeredo, N º 210 – Centro. Fortuna de Minas – CEP: 35760-000 Telefax ::

2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO/ HABILITAÇÃO

2.1 - Ser brasileiro (a) ou naturalizado (a); ou gozar das prerrogativas do artigo 12 da Constituição

Federal;

2.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

2.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de contratação;

2.4 - Apresentar, no ato da inscrição, os documentos relativos à condição para

participação/habilitação, quanto os pertinentes aos dados curriculares para fins de classificação;

2.5 – Não será permitida entrega de documentos, após a conclusão da inscrição.

3- DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão realizadas nos horários das 13 (treze) às 16 (dezesseis) horas, na

Unidade de Saúde Maria da Conceição Rezende endereço - Rua Alvorada 441 Centro Fortuna de

Minas - MG, no período de 26/01/2016 à 02/02/2016.3.2 - A inscrição deverá ser efetuada por meio de entrega da ficha de inscrição (Anexo II) e

currículo padronizado (Anexo III), cujos formulários serão disponibilizados aos (as) candidatos (as)

para o devido preenchimento, juntamente com a respectiva documentação comprobatória.

3.3 – As informações do currículo deverão ser devidamente comprovadas;

3.4 – Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição;

3.5 – Não serão aceitas inscrições via fax, via postal e/ou via e-mail;

3.6 – Não serão aceitas inscrições por Procuração;

3.7 – As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), dispondo a

Comissão de Análise do direito de exclusão dos currículos que não estiverem de acordo com o

modelo especificado no Anexo III ou preenchido de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que

fornecer dados comprovadamente inverídicos;

3.8 – A inscrição do (a) candidato (a) implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas

e condições estabelecidas neste Edital;

3.9 – O (a) candidato (a) deverá anexar ao currículo a cópia dos títulos, e apresentar no ato da inscrição, originais para autenticação no local da inscrição.3.10 – Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.

3.11 – Não serão recebidos os documentos originais; sendo obrigatória sua apresentação para

simples conferência e autenticação das cópias reprográficas;

3.12 – Acarretará a eliminação sumária do (a) candidato (a) do processo seletivo, sem prejuízo

das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas estipuladas

neste Edital.

Page 3: Prefeitura Municipal de Sete Lagoas · Web viewPrefeitura Municipal de FORTUNA DE MINAS Avenida Renato Azeredo, N º 210 – Centro. Fortuna de Minas – CEP: 35760-000 Telefax ::

3.13 - Será fornecido aos candidatos comprovante de inscrição, contendo a relação dos

documentos entregues;

3.14 - Só será permitida uma única inscrição por candidato (a); ou seja, o (a) candidato (a) poderá se inscrever para uma única função.

4 – DOS RECURSOS

4.1 – O (a) candidato (a) poderá interpor recurso por escrito e fundamentado, dirigido ao

Presidente da Comissão e protocolado na Prefeitura Municipal de Fortuna de Minas, no horário de

segunda à quinta-feira de 08:00 às 17:00 hs e sexta-feira de 08:00 às 16:00 hs., nas seguintes

hipóteses:

4.1.1 - Em relação ao Edital, no prazo de 02 (dois) dias úteis após sua publicação;

4.1.2 – Em relação ao Resultado da Classificação, no prazo de 02 (dois) dias úteis após sua

publicação;

4.2 - Em hipótese alguma, será protocolado recurso fora do prazo.

4.3 - A Comissão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para analisar e julgar os recursos;

4.4 - O resultado de cada recurso será publicado no site da Prefeitura:

www.fortunademinas.mg.gov.br e afixado no seu quadro de avisos, com endereço na Avenida

Renato Azeredo 210, Centro Fortuna de Minas - MG em até 03 (três) dias úteis da decisão dada

pela Comissão do Processo Seletivo.

4.5 - Não será aceito recurso enviado por fax, Correio ou qualquer outro meio senão protocolado

pessoalmente.

5- DO PRAZO PARA AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS

5.1 - A Comissão criada e nomeada para esse fim terá o prazo, a partir do encerramento das

inscrições, de até 05 (cinco) dias úteis para avaliar os currículos, tendo como data limite para

publicação do resultado o dia 05 (cinco) de fevereiro de 2016.

6- DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS (AS) COM DEFICIÊNCIA

6.1. Do total de vagas destinadas a cada Função, será provido, na forma do Decreto n º 3.298, de

20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e

alterado pelo Decreto n º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União

de 3 de dezembro de 2004, percentual de 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.

Page 4: Prefeitura Municipal de Sete Lagoas · Web viewPrefeitura Municipal de FORTUNA DE MINAS Avenida Renato Azeredo, N º 210 – Centro. Fortuna de Minas – CEP: 35760-000 Telefax ::

6.2. Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência, o (a) candidato (a)

deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de alguma deficiência e entregar laudo médico

original ou cópia autenticada, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da

deficiência, e ainda que a deficiência apresentada pelo (a) Candidato (a) não o (a) incapacita para

a função, conforme previsto neste Edital.

6.3 - O laudo médico (original ou cópia autenticada) não será devolvido, fazendo parte dos

documentos relativos à inscrição.

6.4 – O (a) candidato (a) que, no ato da inscrição, declarar-se portador de alguma deficiência, se

aprovado (a) e classificado (a) no processo seletivo simplificado, terá seu nome publicado em lista

à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.

6.5 – O (a) candidato (a) que se declarar com deficiência, caso aprovado (a) e classificado (a) no

processo seletivo simplificado, será convocado para submeter-se à perícia médica do Município,

vinculada a Administração Pública Municipal, que verificará sua qualificação como portador de

deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício da respectiva Função que

candidatou-se.

6.6. O (a) candidato (a) mencionado no subitem 6.5 deste Edital deverá comparecer à perícia

médica munido de laudo médico original ou de cópia autenticada do laudo que ateste a espécie e

o grau ou o nível de deficiência, conforme especificado no Decreto n ° 3.298, de 20 de dezembro

de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto

n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de

2004, observando o disposto neste Edital.

6.7. A inobservância do disposto no item 6 deste Edital ou a reprovação na perícia médica

acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos(as) com deficiência.

6.8. As vagas definidas no item 6 deste Edital, que não forem providas por falta de candidatos (as)

com deficiência ou por reprovação no processo seletivo simplificado ou na perícia médica, serão

preenchidas pelos demais candidatos (as), observada a ordem geral de classificação dentro das

respectivas Funções.

6.9 - O (a) candidato (a) que se declarar portador (a) de deficiência, excetuando esta condição,

será submetido a todos os procedimentos e exigências deste Edital, em igualdade de condições

com os (as) demais candidatos (as).

Page 5: Prefeitura Municipal de Sete Lagoas · Web viewPrefeitura Municipal de FORTUNA DE MINAS Avenida Renato Azeredo, N º 210 – Centro. Fortuna de Minas – CEP: 35760-000 Telefax ::

7- DOS PROFISSIONAIS, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA, NÚMERO DE VAGAS, PRAZO DA CONTRATAÇÃO.

PROFISSIONAL REMUNERAÇÃO MENSAL R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

N º VAGAS PRAZO DA CONTRATAÇÃO

FISIOTERAPEUTA 1.300,00+

insalubridade

20 horas 01 (uma) Fevereiro de

2016

EDUCADOR FÍSICO 1.300,00+

insalubridade

20 horas 01 (uma) Fevereiro de

2016

NUTRICIONISTA 1.300,00+

insalubridade

20 horas 01 (uma) Fevereiro de

2016

PSICÓLOGO 1.300,00+

Insalubridade

20 horas 01 (uma) Fevereiro de

2016

8- DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA INSCRIÇÃO/ HABILITAÇÃO NO PROCESSO.

PROFISSIONAL DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA INSCRIÇÃO/HABILITAÇÃO

FISIOTERAPEUTA Cópias, acompanhadas dos originais:

a) Do Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso de Graduação em Fisioterapia, expedido por Instituição autorizada pelo MEC; b) Comprovante de inscrição junto ao Conselho profissional correspondente; c) Da Carteira de Identidade, CPF, PIS / PASEP, Certificado de Reservista, se do sexo masculino.

EDUCADOR FÍSICO

Cópias, acompanhadas dos originais:

a) Do Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso de Graduação em Educação Física, expedido por Instituição autorizada pelo MEC; b) Comprovante de inscrição junto ao Conselho profissional correspondente ; c) Da Carteira de Identidade, CPF, PIS / PASEP, Certificado de Reservista , se do sexo masculino.

NUTRICIONISTA Cópias, acompanhadas dos originais:

Page 6: Prefeitura Municipal de Sete Lagoas · Web viewPrefeitura Municipal de FORTUNA DE MINAS Avenida Renato Azeredo, N º 210 – Centro. Fortuna de Minas – CEP: 35760-000 Telefax ::

a) Do Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso de Graduação em Nutrição, expedido por Instituição autorizada pelo MEC; b) Comprovante de inscrição junto ao Conselho profissional correspondente ; c) Da Carteira de Identidade, CPF, PIS / PASEP, Certificado de Reservista, se do sexo masculino.

PSICÓLOGO Cópias, acompanhadas dos originais:

a) Do Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso de Graduação em Psicologia, expedido por Instituição autorizada pelo MEC; b) Comprovante de inscrição junto ao Conselho profissional correspondente; c) Da Carteira de Identidade, CPF, PIS / PASEP, Certificado de Reservista , se do sexo masculino

9- DAS ATRIBUIÇÕES / RESPONSABILIDADES DOS PROFISSIONAIS

9.1 - Conforme ANEXO I da Portaria N º 154 de 24 de janeiro de 2008, de criação do Núcleo de

Apoio à Saúde da Família – NASF, sem prejuízos das atribuições específicas, são

responsabilidades comuns da equipe que o compõe, a serem desenvolvidas em conjunto com as

Equipes de Saúde da Família – ESF/ESB:

- identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a

serem adotadas em cada uma das áreas cobertas;

- identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações;

- atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pela ESF e de Internação

Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os

critérios e horários previamente estabelecidos pela equipe;

- acolher os usuários e humanizar a atenção;

- desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem às outras

políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, assistência social, entre outras,

em horários compatíveis com o público alvo e com as necessidades da equipe.

- promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de

organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde;

- elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades dos NASF

por meio de cartazes, jornais, informativos, faixas, folders e outros veículos de informação;

- avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a

implementação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de

indicadores previamente estabelecidos pela equipe e pelo Programa de Melhoria do Acesso e da

Qualidade (PMAQ);

- elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção dos NASF;

Page 7: Prefeitura Municipal de Sete Lagoas · Web viewPrefeitura Municipal de FORTUNA DE MINAS Avenida Renato Azeredo, N º 210 – Centro. Fortuna de Minas – CEP: 35760-000 Telefax ::

- elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a

apropriação coletiva pelas ESF e os NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações

multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada;

- desenvolver ações sistemáticas de promoção de saúde dos trabalhadores da área da saúde;

- ofertar ações de promoção e proteção à saúde dos trabalhadores do município, incluindo os

trabalhadores das escolas, comércio, construção civil, trabalhadores rurais, trabalhadores da

administração pública, da indústria, tanto nos ambientes de trabalho quanto em locais

previamente definidos.

10 – ATRIBUIÇÕES DO FISIOTERAPEUTA

- desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade;

- incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de

pertinência social nas comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das

práticas corporais;

- articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com as ESF e a população, visando

ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as

práticas corporais;

- promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Praticas Corporais e sua

importância para a saúde da população;

- realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos;

- realizar ações que facilitem a inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas com deficiência;

- realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses

e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde;

- acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessário;

- acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo

das situações oriundas da deficiência de um de seus componentes;

- desenvolver ações de Reabilitação Baseada na Comunidade - RBC que pressuponham

valorização do potencial da comunidade, concebendo todas as pessoas como agentes do

processo de reabilitação e inclusão;

- desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida

das pessoas com deficiência;

-orientar, informar e capacitar as pessoas com deficiência, cuidadores e ACS sobre manuseio,

posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho

funcional frente às características específicas de cada indivíduo;

- desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos;

Page 8: Prefeitura Municipal de Sete Lagoas · Web viewPrefeitura Municipal de FORTUNA DE MINAS Avenida Renato Azeredo, N º 210 – Centro. Fortuna de Minas – CEP: 35760-000 Telefax ::

- acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento

no domicílio, em casos especiais;

- realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos

indivíduos;

- realizar diagnóstico situacional, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram

ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área

adstrita às ESF;

- Outras atribuições compatíveis, observando a legislação e normativas referentes ao serviço e

ao exercício profissional.

11- ATRIBUIÇÕES DO EDUCADOR FÍSICO.

-fortalecer e promover o direito constitucional ao lazer;

- desenvolver ações que promovam a inclusão social considerando a integralidade do sujeito, o cuidado integral e a abrangência dos ciclos de vida como princípios de organização e fomento das práticas corporais/atividade física;

- desenvolver junto à equipe ESF ações intersetoriais pautadas nas demandas da comunidade;

- favorecer o trabalho interdisciplinar amplo e coletivo como expressão da apropriação conjunta dos instrumentos, espaços e aspectos estruturantes da produção da saúde e como estratégia de solução de problemas, reforçando os pressupostos do apoio matricial;

- favorecer no processo de trabalho em equipe a organização das práticas de saúde na APS, na perspectiva da prevenção, promoção e reabilitação;

- divulgar informações que possam contribuir para a adoção de modos de vida saudáveis por parte da comunidade;

- desenvolver ações de educação em saúde reconhecendo o protagonismo dos sujeitos na produção e apreensão do conhecimento e da importância desse último como ferramenta para a produção da vida;

- valorizar a produção cultural local como expressão de identidade comunitária e reafirmação do direito e possibilidade de criação de novas formas de expressão social;

- primar por intervenções que favoreçam a coletividade mais que os indivíduos sem excluir a abordagem individual;

- conhecer o território da ESF na perspectiva de suas nuances sociopolíticas e dos equipamentos que possam ser potencialmente trabalhados para o fomento das práticas corporais/atividade física;

Page 9: Prefeitura Municipal de Sete Lagoas · Web viewPrefeitura Municipal de FORTUNA DE MINAS Avenida Renato Azeredo, N º 210 – Centro. Fortuna de Minas – CEP: 35760-000 Telefax ::

- realizar diagnóstico situacional, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram

ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área

adstrita às ESF;

- construir e participar do acompanhamento e avaliação dos resultados das intervenções;

- fortalecer o controle social na saúde e a organização comunitária como princípios de participação políticas nas decisões favoráveis à comunidade ou à população local.

- Outras atribuições compatíveis, observando a legislação e normativas referentes ao serviço e

ao exercício profissional.

12- ATRIBUIÇÕES DO NUTRICIONISTA

-executar ações de promoção de práticas alimentares saudáveis em todas as fases do ciclo da

vida e respostas às principais demandas assistenciais quanto aos distúrbios alimentares,

deficiências nutricionais e desnutrição, bem como aos planos terapêuticos, especialmente nas

doenças e agravos não- transmissíveis;

-elaborar diagnóstico populacional da situação alimentar e nutricional com a identificação de áreas

geográficas, segmentos sociais e grupos populacionais de maior risco aos agravos nutricionais,

- conhecer e estimular a produção e o consumo dos alimentos saudáveis produzidos

regionalmente;

- promover a articulação intersetorial para viabilizar o cultivo de hortas e pomares comunitários;

- capacitar ESF e participar de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção dos

distúrbios nutricionais como carências por micronutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças

crônicas não transmissíveis e desnutrição;

- elaborar em conjunto com as ESF, rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças

relacionadas à Alimentação e Nutrição, de acordo com protocolos de atenção básica, organizando

a referência e a contra-referência do atendimento;

- Outras atribuições compatíveis, observando a legislação e normativas referentes ao serviço e

ao exercício profissional.

13- ATRIBUIÇÕES DO PSICÓLOGO

- executar ações de atenção aos usuários e a familiares em situação de risco psicossocial ou

doença mental que propicie o acesso ao sistema de saúde e à reinserção social;

- realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional;

- apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos

mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de

Page 10: Prefeitura Municipal de Sete Lagoas · Web viewPrefeitura Municipal de FORTUNA DE MINAS Avenida Renato Azeredo, N º 210 – Centro. Fortuna de Minas – CEP: 35760-000 Telefax ::

internações psiquiátricas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio, situações de

violência intrafamiliar;

- discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a

questões subjetivas;

- criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao

abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e à melhoria da qualidade

do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade;

- evitar práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos à psiquiatrização e à

medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana;

- fomentar ações que visem à difusão de uma cultura de atenção não-manicomial, diminuindo o

preconceito e a segregação em relação à loucura;

- desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de

reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da

articulação intersetorial - conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de auto-ajuda etc;

- priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em

saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade;

- possibilitar a integração dos agentes redutores de danos aos Núcleos de Apoio à Saúde da

Família;

- ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando

constituir redes de apoio e integração;

- Outras atribuições compatíveis, observando a legislação e normativas referentes ao serviço e ao

exercício profissional.

14 – DA ANÁLISE CURRICULAR E CLASSIFICAÇÃO:

14.1 – Os pontos serão apurados conforme o previsto nos quadros I, II e III a seguir, para todos os profissionais citados no item 7 deste Edital.

14.2 – QUADRO IObjeto de Análise Curricular (comprovados por meio de cópia de diploma ou declaração de conclusão, expedidos por instituição competente reconhecida pelo MEC; acompanhados dos originais.

Pontuação P/ Cada Certificação

Doutorado em qualquer área relativa à graduação profissional pertinente à função a que concorre ou área integrante da Política Pública de Saúde.

5

Mestrado em qualquer área relativa à graduação profissional pertinente à função a que concorre ou área integrante da Política Pública de Saúde.

4

Pós Graduação “Latu Sensu”, carga horária mínima de 360 horas, em qualquer área relativa à graduação profissional pertinente à função a que concorre ou área integrante da Política Pública de Saúde.

3

Page 11: Prefeitura Municipal de Sete Lagoas · Web viewPrefeitura Municipal de FORTUNA DE MINAS Avenida Renato Azeredo, N º 210 – Centro. Fortuna de Minas – CEP: 35760-000 Telefax ::

14.3 - QUADRO II

item

Objeto de Análise Curricular (comprovados por meio de cópia de diploma ou declaração, expedidos por instituição competente, acompanhados dos originais).Não serão computados cursos de escolaridade formal.

Pontuação

Unitária Máxima

1

Participação em eventos de capacitação profissional, Reciclagem, Congresso, Seminários, Conferências em qualquer área relativa à graduação profissional pertinente à função a que concorre ou área integrante da Política Pública de Saúde, com carga horária mínima de 08 horas (cada evento); realizados nos últimos 05 anos.

02 12

2

Participação em eventos de Capacitação Profissional, Reciclagem, Congresso, Seminários, Conferências em qualquer área relativa à graduação profissional pertinente à função a que concorre ou área integrante da Política Pública de Saúde, com carga horária mínima de 06 horas (cada evento); realizados nos últimos 06 anos.

01 10

3

Participação como palestrante em eventos ou ministrante de cursos, em qualquer área relativa à graduação profissional pertinente à função a que concorre ou área integrante da Política Pública de Saúde, realizado nos últimos 05 (cinco) anos.

03 12

14.4 - QUADRO III

Objeto de Análise Curricular / Experiência Profissional (comprovada por meio de cópia de Certidão ou Declaração de Contagem de Tempo, expedida por instituição competente; Carteira Profissional, acompanhados dos originais).

Pontuação

Experiência em trabalho de coordenação, gerenciamento ou gestão de programas, projetos, serviços ou benefícios na área da Saúde, nos últimos 08 (oito) anos, contados até a data de publicação deste Edital.

02 (dois) pontos por ano, até o limite de 08 (oito) anos trabalhados.

Experiência em trabalho junto ao NASF_ Núcleo de Apoio à Saúde da Família, nos últimos 05 (cinco) anos, contados até a data de publicação deste Edital.

03 (três) pontos por ano, até o limite de 05 (cinco) anos trabalhados.

15- DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A ANÁLISE CURRICULAR, EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E CLASSIFICAÇÃO:15.1 - Para receber a pontuação relativa à experiência profissional o (a) candidato (a) deverá

apresentar uma das seguintes opções:

a) Cópia da Contagem de Tempo ou declaração do empregador que informe o período (em dias

ou anos trabalhados, com inicio e fim se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a

descrição das atividades desenvolvidas.

b) Carteira de Trabalho com registro de admissão contratual e rescisão se for o caso.

Page 12: Prefeitura Municipal de Sete Lagoas · Web viewPrefeitura Municipal de FORTUNA DE MINAS Avenida Renato Azeredo, N º 210 – Centro. Fortuna de Minas – CEP: 35760-000 Telefax ::

15.2 - Não será computado como experiência profissional, o tempo de estágio curricular, de

monitoria ou de bolsa de estudo.

15.3 - A análise curricular será efetuada pela Comissão designada para esse fim.

a) Os classificados na análise curricular serão convocados mediante publicação na Imprensa

Oficial do Município (quadro de avisos) e no site oficial do Município de Fortuna de Minas – Minas

Gerais.

16 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

16.1 - Se mais de um (a) candidato (a) obtiver a mesma nota final no processo seletivo

simplificado, que será a nota obtida na soma da pontuação dos títulos e experiência de atuação,

considerar-se-á, para efeito de desempate a seguinte ordem:

a) o (a) candidato (a) com maior tempo de experiência profissional junto ao NASF;

b) o (a) candidato (a) com maior tempo de experiência profissional em trabalho de coordenação,

gerenciamento ou gestão de programas, projetos, serviços ou benefícios na área da Saúde;

c) o (a) candidato (a) mais idoso (a);

17 – DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

17.1 - A convocação para o contrato administrativo obedecerá à ordem de classificação dos (as)

candidatos (as), e à necessidade da Administração Pública Municipal.

17.2 - A convocação para o contrato administrativo, dar-se-á por meio de convocação por

correspondência oficial expedida conjuntamente pela Prefeitura e Secretaria Municipal de Saúde.

17.3 - O candidato que no prazo de 03 (três) dias úteis, não atender à convocação de que trata o

item anterior, será considerado desistente.

17.4 – São condições para a contratação:

a) Ter sido aprovado no processo seletivo simplificado;

b) Apresentar documentação completa, conforme relação expedida pelo Departamento de

Pessoal;

Page 13: Prefeitura Municipal de Sete Lagoas · Web viewPrefeitura Municipal de FORTUNA DE MINAS Avenida Renato Azeredo, N º 210 – Centro. Fortuna de Minas – CEP: 35760-000 Telefax ::

c) Apresentar aptidão, sem qualquer restrição, no exame médico admissional;

d) Não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal

e/ou do Município, nem ser empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas,

ressalvadas as acumulações de cargos/empregos previstos na Constituição Federal;

e) Apresentar declaração de compatibilidade de cumprimento de carga horária, sem prejuízos

pessoais ou para a unidade contratante, nos casos de acumulação de cargos permitida em Lei;

18 – DO RESULTADO:

18.1 – O resultado classificatório será publicado no dia 11 de fevereiro de 2016, na Imprensa

Oficial do Município (Quadro de Avisos) e Site Oficial do Município de Fortuna de Minas – Minas

Gerais.

19 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 - A inscrição do (a) candidato (a) implicará na aceitação das normas para o Processo

Seletivo Simplificado contidas neste Edital.

19.2 - É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), acompanhar as etapas do Processo

Seletivo Simplificado.

19.3 – O/A candidato (a) poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado

na Prefeitura Municipal de Fortuna de Minas, situada à Avenida Renato Azeredo, n°210, Centro

Fortuna de Minas, de segunda à quinta-feira de 08:00 às 17:00 hs e sexta-feira de 08:00 às 16:00

hs.

19.4 - É reservado ao Município o direito de proceder à contratação em número que atenda ao

seu interesse e às suas necessidades.

19.5 – A vigência do contrato administrativo de prestação de serviço será de 12 (doze) meses,

podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública Municipal ou

rescindido, observando as legislações pertinentes.

Obs.: O contrato administrativo de prestação de serviço de Psicólogo será até o dia 31 de maio de

2016 em virtude da Licença maternidade de Christiane Campos da Silva.

Page 14: Prefeitura Municipal de Sete Lagoas · Web viewPrefeitura Municipal de FORTUNA DE MINAS Avenida Renato Azeredo, N º 210 – Centro. Fortuna de Minas – CEP: 35760-000 Telefax ::

19.6 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão responsável pelo

Processo Seletivo, designada por meio de Decreto Municipal para esse fim.

19.7 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio

de outro edital retificador.

19.8 – O processo de seleção será realizado pela Comissão do Processo Seletivo da designada

por Decreto Municipal, para esse fim.

19.9 - O prazo de validade do presente processo seletivo simplificado será de 02 (dois) anos,

contado a partir da data de homologação do resultado, podendo ser prorrogado 01 (uma) única

vez, por igual período.

Fortuna de Minas - MG, 21 de janeiro de 2015.

LUIZ CARLOS DE MELO GUIMARÃES MARIA DE FATIMA VIEIRAPRESIDENTE DA COMISSÃO DE EDITAL MEMBRO DA COMISSÃO DO EDITAL

DIANA GAUDERETO CARVALHO DE FREITASMEMBRO DA COMISSÃO DO EDITAL

Page 15: Prefeitura Municipal de Sete Lagoas · Web viewPrefeitura Municipal de FORTUNA DE MINAS Avenida Renato Azeredo, N º 210 – Centro. Fortuna de Minas – CEP: 35760-000 Telefax ::

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

(duas vias (uma para o( a ) candidatado ( a ) e outra para a Prefeitura Municipal )

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS, POR

TEMPO DETERMINADO, PARA ATUAREM JUNTO AO NASF – NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE

DA FAMÍLIA,DO MUNICÍPIO DE FORTUNA DE MINAS

I - DADOS DO ( a ) CANDIDATO ( a)

NOME: _________________________________________________________________

ENDEREÇO: Rua / Av: ____________________________________________________ , nº__________,

Bairro _______________________, Cidade __________________ _____.

TELEFONES: ( ) _____________________ / ( ) ________________________ .

CI – N º _________________ Exp :________________ CPF:_______________________ .

PROFISSÃO: _____________________________________________________________

II – FUNÇÃO PLEITEADA

( ) Fisioterapeuta ( ) Fonoaudiólogo ( ) Nutricionista ( ) Psicólogo

III - DOCUMENTOS ENTREGUES :

Cópias autenticadas pelo Servidor responsável pela Inscrição:

( ) Diploma de conclusão de Curso de Graduação em _________________________

( ) Declaração de conclusão de Curso de Graduação em _________________________

( ) Comprovante de Inscrição junto ao Conselho de ________________________

( ) Carteira de Identidade ( ) CPF ( ) PIS/PASEP ( ) Certificado de Reservista

III - DOCUMENTOS ENTREGUES :

Cópias autenticadas pelo Servidor responsável pela Inscrição. :

( ) Diploma Doutorado completo em :____________________________________________

( ) Declaração Doutorado completo em :________________________________________

( ) Diploma de Mestrado Completo em :_________________________________________

( ) Declaração Mestrado Completo em :__________________________________________

( ) Diploma de Pós Graduação Latu Sensu completo em :____________________________

Page 16: Prefeitura Municipal de Sete Lagoas · Web viewPrefeitura Municipal de FORTUNA DE MINAS Avenida Renato Azeredo, N º 210 – Centro. Fortuna de Minas – CEP: 35760-000 Telefax ::

( ) Declaração de Pós Graduação Latu Sensu completo em :__________________________

Participação em eventos :

a) Participação em eventos de capacitação profissional, Reciclagem, Congresso, Seminários, Conferências em qualquer área relativa à graduação profissional pertinente à função a que concorre ou área integrante da Política Pública de Saúde , com carga horária mínima de 08 horas (cada evento); realizados nos últimos 08 anos.

N º de documentos com carga horária mínima de 08 horas cada:------- ( ).

b) Participação em eventos de Capacitação Profissional, Reciclagem, Congresso, Seminários, Conferências em qualquer área relativa à graduação profissional pertinente à função a que concorre ou área integrante da Política Pública de Saúde, com carga horária mínima de 06 horas (cada evento); realizados nos últimos 06 anos.

N º de documentos com carga horária mínima de 06 horas cada: ------------ ( ).

c) Participação como palestrante em eventos ou ministrante de cursos, em qualquer área relativa à graduação profissional pertinente à função a que concorre ou área integrante da Política Pública de Saúde, realizado nos últimos 05 (cinco) anos.

N º de documentos entregues ----------- ( ).

Contagem de tempo de experiência:

a) Experiência em trabalho de coordenação, gerenciamento ou gestão de programas, projetos, serviços ou benefícios na área da Saúde, nos últimos 08 (oito) anos, contados até a data de publicação deste Edital.

Tipo de documento:_______________________________________________________

Expedido Por:____________________________________________________________

Tempo em anos: _________ ( ) .

Área de Experiência : ______________________________________________________

b) Experiência em trabalho junto ao NASF_ Núcleo de Apoio à Saúde da Família, nos últimos 05 (cinco) anos, contados até a data de publicação deste Edital.

Tipo de documento:_______________________________________________________

Expedido Por:____________________________________________________________

Tempo em anos: _______ (

Área de experiência:________________________________________________

OBSERVAÇÃO:

Data : ___________/______________________ / 2014.

Assinatura do (a) Candidato (a) :__________________________________

Assinatura do Servidor Resp.Pela Inscrição : _________________________

Page 17: Prefeitura Municipal de Sete Lagoas · Web viewPrefeitura Municipal de FORTUNA DE MINAS Avenida Renato Azeredo, N º 210 – Centro. Fortuna de Minas – CEP: 35760-000 Telefax ::

ANEXO II

MODELO DE CURRÍCULO(duas vias ( uma para o( a ) candidatado ( a ) e outra para a Prefeitura Municipal )

01 – NOME (sem abreviaturas):_____________________________________________________

02 – ENDEREÇO: ___________________________________________________________________

03 – CEP ________________04- TELEFONE: ________________ 05 - CELULAR:

____________

06 – E-MAIL: _______________________________________________________________________

07 – DATA DE NASCIMENTO: ____/_____/______08 – ESTADO CIVIL: _______________________

09- SEXO: M ( ) F ( ) 10– NATURALIDADE: __________________________________

11 – FILIAÇÃO:

PAI:____________________________________ MÃE: _____________________________________

12 – IDENTIDADE: _____________________ ___ 13 – ÓRGÃO EXPEDIDOR: _____________

16 – CPF: __________________________________ 17 – PIS/PASEP : ____________________

18 – PROFISSÃO: _________________________________

II – FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA:

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

III – CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:Especificar local, duração e resumo das atividades desenvolvidas que guardam estreita relação

com a especialidade e a área de atuação para a qual concorre.

INSTITUIÇÕES ONDE TRABALHOU: ___________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

CARGOS OCUPADOS, FUNÇÕES EXERCIDAS (informar respectivos períodos):

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

Page 18: Prefeitura Municipal de Sete Lagoas · Web viewPrefeitura Municipal de FORTUNA DE MINAS Avenida Renato Azeredo, N º 210 – Centro. Fortuna de Minas – CEP: 35760-000 Telefax ::

______________________________________________________________________________

EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA (principais atividades, realizações relevantes e respectivos períodos):

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

IV – PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, CONFERÊNCIAS, SEMINÁRIOS APÓS A FORMAÇÃO (nos últimos 05 anos)

_________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS.DECLARO QUE ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS NESTE DOCUMENTO.

DATA:_____/_____/_________

_____________________________________________ASSINATURA