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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO Processo nº 15561/2019 RUBRICA _______ FLS. ________ EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 085 / 2019 (Tipo Menor Preço Global) 1. PREÂMBULO: 1.1 O Município de Saquarema do Estado do Rio de Janeiro, através do Secretário de Municipal de Esporte, Lazer e Turismo, Senhor Rafael da Costa Castro, torna público que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, Tipo Menor Preço Global, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, em atendimento a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo, através do Processo Administrativo nº 15561/2019. 1.1.1 O PREGÃO será disciplinado por este EDITAL e seus elementos integrantes, pela Lei Federal nº 10.520, de 17 / 07 / 2002, publicada no DOU. de 18 / 07 / 2002, pelo Decreto Municipal Nº 1.383 de 2014 e no que couber pela Lei Federal 8.666/93 e pelas normas editadas na Lei nº 123 de 14 de dezembro de 2006. 1.1.2. O PREGÃO será realizado dia 13 de novembro de 2019 com início às 14:00horas, na Sala da Comissão de Licitação, à Rua Coronel Madureira, nº 77 – Centro – Saquarema-RJ. 2. DO OBJETO DO PREGÃO: A presente licitação tem por objeto Contratação de empresa especializada objetivando a organização e realização de espetáculo de rodeio, incluindo o fornecimento de estruturas e equipamentos, bem como montagem de arena e arquibancada e disponibilização de animais, juiz, salva vidas, locutor de rodeio e peões profissionais, dentre outros, com evento a ser executado no período de 03 (três) dias consecutivos, de acordo com os parâmetros e demais condições estabelecidas no presente Termo de Referência (anexo I) e conforme especificações contidas no Processo Administrativo nº 15561/2019. 3. TIPO DO PREGÃO: 3.1. Este PREGÃO é do Tipo Menor Preço e será vencedor o proponente que apresentar o Menor Preço Global. 4. COMISSÃO E EQUIPE DE APOIO 4.1 O PREGÃO será conduzido pelo Pregoeiro: Samuel Aranda Neto, auxiliado pelos Membros da Comissão de Licitação, composto por Jaqueline Gouveia da Silva, Guilherme Vinicius e Castro da Silveira, Flavio Fernandes José da Silva e Ricardo Sodré Aguiar, conforme designação contida na Portaria Nº 546 de 15 de julho de 2019. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1. A despesa decorrente do presente Pregão está estimada em R$ 336.833,33 (Trezentos trinta e seis mil oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), que correrá por conta do PT:

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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 085 / 2019

(Tipo Menor Preço Global)

1. PREÂMBULO: 1.1 O Município de Saquarema do Estado do Rio de Janeiro, através do Secretário de Municipal de Esporte, Lazer e Turismo, Senhor Rafael da Costa Castro, torna público que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, Tipo Menor Preço Global, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, em atendimento a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo, através do Processo Administrativo nº 15561/2019. 1.1.1 O PREGÃO será disciplinado por este EDITAL e seus elementos integrantes, pela Lei Federal nº 10.520, de 17 / 07 / 2002, publicada no DOU. de 18 / 07 / 2002, pelo Decreto Municipal Nº 1.383 de 2014 e no que couber pela Lei Federal 8.666/93 e pelas normas editadas na Lei nº 123 de 14 de dezembro de 2006. 1.1.2. O PREGÃO será realizado dia 13 de novembro de 2019 com início às 14:00horas, na Sala da Comissão de Licitação, à Rua Coronel Madureira, nº 77 – Centro – Saquarema-RJ. 2. DO OBJETO DO PREGÃO: A presente licitação tem por objeto Contratação de empresa especializada objetivando a organização e realização de espetáculo de rodeio, incluindo o fornecimento de estruturas e equipamentos, bem como montagem de arena e arquibancada e disponibilização de animais, juiz, salva vidas, locutor de rodeio e peões profissionais, dentre outros, com evento a ser executado no período de 03 (três) dias consecutivos, de acordo com os parâmetros e demais condições estabelecidas no presente Termo de Referência (anexo I) e conforme especificações contidas no Processo Administrativo nº 15561/2019. 3. TIPO DO PREGÃO: 3.1. Este PREGÃO é do Tipo Menor Preço e será vencedor o proponente que apresentar o Menor Preço Global. 4. COMISSÃO E EQUIPE DE APOIO 4.1 O PREGÃO será conduzido pelo Pregoeiro: Samuel Aranda Neto, auxiliado pelos Membros da Comissão de Licitação, composto por Jaqueline Gouveia da Silva, Guilherme Vinicius e Castro da Silveira, Flavio Fernandes José da Silva e Ricardo Sodré Aguiar, conforme designação contida na Portaria Nº 546 de 15 de julho de 2019. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1. A despesa decorrente do presente Pregão está estimada em R$ 336.833,33 (Trezentos trinta e seis mil oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), que correrá por conta do PT:

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23.695.0007.2.007.000; ND: 3.3.90.39.00 (1097); Fonte de Recurso: 1006 do orçamento vigente na Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo. 6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 6.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos. 6.2. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, solvência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública. 6.3. Não serão admitidas à Licitação as empresas suspensas pela administração do direito de licitar, no prazo e nas condições de impedimento. As declaradas inidôneas pela administração direta ou indireta, inclusive fundações, nos níveis Federais, Estaduais e Municipais, bem como as que estiverem em regime de concordata ou falência. 6.4. Não será permitida a participação de Licitante que possua em seus quadros servidores ou dirigentes da Prefeitura Municipal de Saquarema, ou qualquer vínculo com os mesmos, observando o disposto no artigo 9º, inciso III e parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/93. 6.1.1 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedidos por entidades da administração Pública, emitido por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado para os quais esteja ou tenha prestado o serviço de acordo com o objeto da Proposta de Preços – Anexo V, e que demonstrem o desempenho satisfatório do fornecimento, de forma que comprove aptidão para o cumprimento do objeto. Não será obrigatório a comprovação de características, quantidades e prazo com o objeto da licitação, evitando assim, restringir o caráter competitivo; b) Apresentar Atestado de Visita Técnica ao local do evento, comprovando o efetivo conhecimento do licitante quanto às condições do solo e da área onde serão instaladas as referidas estruturas, conforme documento a ser expedido pela Secretaria Municipal requisitante. c). Apresentar Comprovante de Registro ou Inscrição perante entidade regulamentadora de classe dos rodeios, assim devidamente reconhecida pelo Ministério Federal do Esporte e normas aplicáveis da Confederação Nacional de Rodeio – CNAR. Atestando seu registro, sua capacidade técnica para organizar eventos de rodeio com o devido atendimento ao Regulamento de Boas Práticas e Bem-Estar Animal, regulamento aprovado pelo Ministério Nacional da Agricultura, Pecuária e Abastecimento através da Portaria Ministerial n.º 588 de 16 de abril de 2018, publicado no D.O.U. de 27/04/2018, edição 81, seção 1, página: 12. d). Deverá demonstrar a comprovação quanto à propriedade de, ao menos, 10 (dez) animais que participarão do evento.

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e). Deverá possuir experiência na apresentação de rodeios do cenário nacional e ou internacional, o que poderá ser demonstrada através de publicações em revistas, jornais, atestados, periódicos, DVDs ou outras formas de mídia do gênero, em que fique evidenciada a participação em eventos de rodeio com a utilização de, no mínimo, 05 (cinco) touros e 05 (cinco) cavalos por parte da promotora do rodeio. f). Deverá ter a Especificação do(s) Responsável(is) Técnico(s) indicados referente à respectiva área licitada e comprovante de inscrição destes nas respectivas entidades profissionais: inscrição do veterinário no Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV e do(s) engenheiro(s) no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, na especialidade de Engenharia Civil e Engenharia Elétrica. g). A indicação do locutor especializado dar-se-á mediante comprovação de que o mesmo detém experiência e renome no cenário nacional e/ou internacional do rodeio, o que poderá ser feito através de revistas, jornais, atestados periódicos, DVDs do gênero ou outras formas de mídia (juntamente com declaração assinada com firma reconhecida de aceitação do encargo). h). Deverá ser indicado expressamente pela empresa licitante o(s) preposto(s) ou o(s) responsável(is) pelo acompanhamento de todos os serviços descritos, conforme objeto da pertinente licitação, observada a exigência de comprovação dos técnicos relacionados no presente Termo de Referência. i). A licitante deverá apresentar documentação que comprove que o juiz de rodeio indicado pela mesma seja devidamente confederado por entidade regulamentadora da classe. j). Deverá apresentar certificado de registro da empresa responsável pela pirotecnia no Exército Brasileiro (CR) com autorização para comprar, armazenar, transportar explosivos e realizar espetáculos pirotécnicos; l). O técnico blaster responsável, deverá apresentar cópia da Carteira Profissional que comprove suas habilidades técnicas; m). A empresa licitante deverá comprovar documentalmente a relação jurídica existente entre a mesma e a empresa responsável pela pirotecnia, caso essa seja terceirizada, contendo minimamente os detalhes da relação de bens e serviços exigidos neste termo para os itens relativos a esta área de atuação. n) - Registro ou inscrição da empresa licitante no CRMV (Conselho Regional de

Medicina Veterinária)

o) - Apresentação de pelo menos 01 (uma) Certidão de Acervo Técnico de engenharia civil ou mecânica, o documento emitido pelo CREA – Conselho Regional de engenharia e arquitetura, que certifica, para efeitos legais, as atividades registradas pelo profissional contidas do seu acervo técnico. Documento comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação de qualidade do material do atendimento devidamente chancelado pela entidade profissional. O conjunto das atividades desenvolvidas e registradas no CREA por meio da

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Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ao longo da sua vida profissional, estando as mesmas dentro das suas atribuições, de acordo com a Resolução n.° 1025, de 30 de outubro de 2009 do CONFEA. 7. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B): 7.1. Os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS (A) À PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA EDITAL DE PREGÃO Nº 085/2019 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE C. N. P. J ENVELOPE DE HABILITAÇÃO (B) À PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA EDITAL DE PREGÃO Nº 085/2019 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE C. N. P. J 7.2. A PROPOSTA DE PREÇOS (A) e os documentos referentes deverão ser apresentados em 1 (uma) via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal ou pelo Procurador. 7.2.1. A apresentação dos documentos integrantes do ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS (A) obedecerá também aos comandos contemplados nos itens 7 e 8 e subitens. 7.2.2. A proponente somente poderá apresentar uma única PROPOSTA DE PREÇOS. 7.3. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) poderão ser apresentados em original, por cópias simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, vinculado ao Departamento de Licitações/Pregoeiro, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedidos via Internet, preferencialmente preparados em pasta, para que não existam documentos soltos. 7.3.1. A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original o Pregoeiro, por ocasião da abertura do ENVELOPE B, para a devida autenticação. 7.3.1.1. Para fim da previsão contida no subitem acima, o documento original a ser apresentado não deve integrar o ENVELOPE. 7.3.1.2. O documento expedido via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades / validades comprovadas por parte do Pregoeiro.

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7.3.1.3. O PREGOEIRO não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada. 7.3.2. Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado. 7.3.3. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições / emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes. 7.3.4. Na hipótese dos documentos exigidos no subitem 9.1 que consignarem a existência de qualquer débito, o proponente deverá apresentar comprovante(s) de ato(s) que suspenda(m) sua(s) exequibilidade(s). 8. CONTEÚDO DA PROPOSTA DE PREÇOS (A): 8.1. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá: a) apresentar o número do Processo e número deste PREGÃO; b) apresentar a razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail), para contato; c) apresentar a descrição detalhada do objeto do PREGÃO, com a indicação da procedência e contendo as principais características (cor, marca, medidas, modelo, peso, tipo etc.), e, se couber forma de acondicionamento, em conformidade com as especificações contidas no ANEXO V; a descrição referida deve ser firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. d) apresentar prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. e) incluir nos preços propostos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto do PREGÃO, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, frete, embalagem etc. 8.2. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista nos itens. 9. CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B): 9.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto do PREGÃO são os seguintes: A) HABILITAÇÃO JURÍDICA

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a.1) Registro Comercial, no caso de empresa individual; a.2) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores; a.3) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada da prova de composição da Diretoria em exercício; a.4) No caso de Microempreendedor Individual incluir o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em http://www.portaldoempreendedor.com.br. a.5) Formulário de Situação Cadastral de ME ou EPP emitido no site da JUCERJA (jucerja.rj.gov.br); sob pena de não ser considerada como EPP ou ME para efeitos da Lei nº 123/2006. Obs.: A documentação relativa ao item 9.1, letras a1, a.2, a.3, a.4 e a.5, quando apresentadas no credenciamento, não precisarão compor o Envelope ‘’B” Documentação para Habilitação. a.6) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. a.7) Na hipótese de existir alteração nos documentos citados em a.1, a.2 e a.3, posteriormente a constituição da firma ou sociedade, os referidos documentos deverão ser apresentados de forma consolidada, contendo todas as cláusulas em vigor. B) REGULARIDADE FISCAL B 1) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal através de: b.1.1) Apresentação do Cartão do CNPJ; b.1.2) Certidão de Regularidade de Tributos Federais e Dívida Ativa da União; b.1.3) Certidão de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS; b.1.4) Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS. B.2) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual através de: b.2.1) Certificado da inscrição Estadual; b.2.2) Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais – ICMS; b.2.3) Certidão de Regularidade da Dívida Ativa Estadual – PGE. B.3) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal através de:

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b.3.1) Certidão de Regularidade de Tributos Municipais da sede da empresa, ou outra equivalente, na forma da lei. C. REGULARIDADE TRABALHISTA C.1) Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 9.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 9.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis Lei 123/2006, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 9.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 9.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 9.5.1. Prova de possuir capital social mínimo devidamente integralizado ou Patrimônio Líquido igual ou superior a 5% (cinco por cento) do valor do orçamento, admitida a atualização para a data da apresentação da proposta através de índices oficiais. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e devidamente registrado, ou pelo Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma da Lei. 9.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do resultado do último exercício acompanhado do termo de abertura e encerramento, já exigíveis e apresentado na forma da lei, conforme disposto no Art. 31, I da Lei 8.666/93, devendo apresentar este balanço Índice de Liquidez Geral (ILG) > 1. Será considerado como Índice de Liquidez Geral o coeficiente da soma do Ativo Circulante com o Realizável em Longo Prazo, dividido pela soma do Passivo Circulante com o Exigível a Longo Prazo, obedecendo a seguinte fórmula: ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 9.5.3. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 9.6. Declaração de que a proponente não tem, em seu quadro funcional, menor de 18 (dezoito) anos cumprindo trabalho noturno, perigoso, ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos

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desempenhando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Facultada a utilização do modelo, Anexo VIII. 9.7. Para empresas não sediadas no Estado do Rio de Janeiro, a Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, deverá ser apresentada conforme orientação legal de cada ente Estadual. 9.8. Fica a licitante obrigada a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência e de fato impeditivo à habilitação (ANEXO VII); facultada a utilização do modelo. 9.9. A apresentação do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL emitido pela Prefeitura Municipal de Saquarema substitui os documentos enumerados no subitem 9.1, letras A, B e C, se atualizado nos 03 dias que antecedem a licitação. 9.10. A regularização da documentação aludida no 9.1, letras A, B e C, também poderá ser levada a efeito na própria sessão, cuja certidão / documento utilizada para a finalidade deverá observar as previsões contidas no item 7 e subitens. 9.11. Não será aceito protocolo de entrega ou solicitação de substituição de documento àquele exigido no presente EDITAL e seus ANEXOS. 10. CONSULTA, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL: 10.1. O EDITAL poderá ser consultado por qualquer interessado na à Rua Coronel Madureira, nº 77 – Centro – Saquarema-RJ, durante o expediente normal do órgão licitante, no seguinte horário: das 9:00 às 17:00 horas. 10.2. O EDITAL será entregue a qualquer interessado durante período, horário e local especificados acima. 10.3. Este Edital será publicado em conformidade com a legislação vigente. 11. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL: 1.1.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 11.1.1. A pretensão referida no subitem 11.1. pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 10.1. 11.1.2. Dúvidas poderão ser equacionadas pelo telefone (22) 2651 – 2254 Ramal 215. Porém, somente aquelas de caráter estritamente informal. 11.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais proponentes.

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12. PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL: 12.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 12.1.1. A petição deverá ser protocolada no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal Saquarema-RJ, o Pregoeiro. 12.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo indicado por lei, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO. 12.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame. 13. CREDENCIAMENTO: 13.1. Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO deste EDITAL, o representante da proponente entregará ao PREGOEIRO documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua representada e representando-a, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia. 13.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, sempre acompanhado do contrato social ou outro instrumento constitutivo da eventual proponente, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas / fases do PREGÃO, apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B), formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, ficando facultada a adoção do modelo contido no ANEXO II. 13.2.1. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, impõe-se a comprovação da capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário, o que pode ser levado a efeito por meio do(s) documento(s) exigido(s) no subitem 13.2. ou qualquer outro que comprove os poderes do mandante para a outorga. 13.3. Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou

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instrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto / Contrato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 13.4. É admitido somente um representante por proponente, cuja ausência da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 13.5. A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste PREGÃO. 13.6. Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem, o Pregoeiro declarará encerrada esta etapa / fase. 14. RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B): 14.1. A etapa / fase para recebimento da Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) será levada a efeito tão logo se encerre da fase de CREDENCIAMENTO. 14.1.1. A Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação não deve integrar os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B), constituindo-se em DOCUMENTO a ser fornecido separadamente; fica facultada a utilização do modelo constante do ANEXO III. 14.2. Iniciada esta etapa / fase, o Pregoeiro receberá e examinará a Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação. 14.2.1. A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da proponente neste PREGÃO, impossibilitando, em consequência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B). 14.2.2. O atendimento desta exigência é condição para que a proponente continue participando do PREGÃO, devendo proceder, em seguida, à entrega dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B). 15. ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A): 15.1. Compete o Pregoeiro proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A), conservando intactos os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) e sob a guarda do Pregoeiro / ÓRGÃO LICITANTE. 16. EXAME E CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:

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16.1. O PREGOEIRO examinará as PROPOSTAS DE PREÇOS sempre levando em conta as exigências fixadas no item 7 e subitens, combinado com o item 8 e subitens. 16.2. Definidas as PROPOSTAS DE PREÇOS que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, o Pregoeiro elaborará a classificação provisória das mesmas, sempre em obediência ao critério do menor valor global. 17. - DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: 17.1 Será desclassificada a PROPOSTA DE PREÇOS que: a) deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação; b) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise; c) oferecer vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes; d) apresentar item(ns) com preço(s) manifestamente inexequível(is), nos termos do item 19 e subitens. e) apresentar item(ns) com preço(s) simbólico(s) ou de valor(es) zero; f) deixar de entregar a amostra, quando exigida. 18. DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS: 18.1. Este PREGÃO é do tipo menor preço e será vencedor o proponente que apresentar proposta em conformidade com o Edital com o menor valor em lance para atender ao objeto desta licitação. 18.2. As propostas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele, ou as propostas das 03 (três) melhores ofertas, conforme disposto nos incisos VIII e IX, do artigo 4º, da Lei nº. 10.520/2002. 18.3. Não sendo verificadas no mínimo três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os melhores preços, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços ofertados nas propostas escritas. 18.4. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, entendendo-se por empate, neste caso, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço. 18.5. Para efeito do disposto no subitem 18.4 acima, ocorrendo o empate, serão adotados os seguintes procedimentos:

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18.5.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada de menor preço, para determinação da ordem de oferta dos lances; 18.5.2. Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 18.5.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 18.4. Será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 18.6. Na hipótese da não ordenação das propostas nos termos previstos nos subitens acima, será considerado o valor apresentado pela proposta originalmente de menor preço. 18.7. O disposto nos subitens 18.4 a 18.6 acima somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 18.8. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio, também, para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, por meio dos procedimentos elencados subitens 18.4 a 18.7 deste Edital; 18.9. Aos proponentes proclamados conforme subitem 18.2 ou subitem 18.3 será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. 18.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital. 18.11. A etapa de lances será encerrada quando todos participantes dessa etapa declinarem da formulação de lance, podendo negociar com o autor da oferta de menor valor com vista a redução de preço. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto, apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito. 18.12. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercados vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que foi juntado aos autos. 18.13. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º, art. 45 da Lei Complementar nº 123/06; 18.14. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatória pelo licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, assegurando o direito de atualizar seus dados no ato, mediante sustentação e apresentação de documentos ou verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.

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18.15. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 18.16. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 18.17. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atendam todas as exigências. 18.18. Constatando o atendimento pleno às exigências será declarado o proponente vencedor e o Pregoeiro poderá convidá-lo a novas negociações. Encerradas as negociações, lhe será adjudicado o objeto pelo Pregoeiro. 18.19. Em caso de divergência entre as informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. 18.20. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus anexos. 18.21. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito. 19. OFERECIMENTO / INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS: 19.1. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecer ofertas / lances verbais, dar-se-á início ao OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. 19.1.1. Somente será(ão) aceito(s) LANCE(S) Verbal(IS) que seja(m) inferior(es) ao valor da menor PROPOSTA ESCRITA e / ou do último menor LANCE VERBAL oferecido. 19.2. O PREGOEIRO convidará individualmente as proponentes classificadas para OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, de forma sequencial, a partir da proponente da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que a proponente da proposta de menor preço será a última a OFERECER LANCE VERBAL. 19.3. Quando convocado pelo Pregoeiro, a desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a classificação final. 19.4. A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes.

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19.5. O encerramento da etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS ocorrerá quando todas as proponentes declinarem da correspondente formulação. 19.6. Declarada encerrada a etapa de OFERECIMENTO DE LANCES e classificadas as 19.6.1 Constatado o atendimento das exigências habilitatória previstas no EDITAL, a proponente será declarada vencedora. propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lance(s), sempre com base no último preço / lance apresentado, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito. 19.6.2. É facultado o Pregoeiro negociar com a proponente de menor preço, para que seja obtido um desconto ainda maior. 19.7. Na hipótese de não realização de lances verbais, o Pregoeiro verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 19.7.1. Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do preço, também é facultado o Pregoeiro negociar com a proponente da proposta de menor preço, para que seja obtido preço melhor. 19.8. O PREGOEIRO deverá para efeito das previsões indicadas no item 19 e subitens., compará-las com os preços atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e / ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificação. 19.8.1. O PREGOEIRO pode solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de menor preço tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do PREGÃO, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar. 19.8.2. A não apresentação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação da proponente, nos termos do item 17, e subitens. 19.9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua proponente, facultando-lhe o saneamento de falha(s) formal(is) relativa(s) à documentação na própria sessão. 19.9.1. Para efeito do saneamento a que se refere o subitem acima, a correção da(s) falha(s) formal(is) poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento e / ou substituição de documento(s), ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, fac-símile, ou ,ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o(s) efeito(s) indispensável(is).

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19.11. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatória, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas no item 19 e subitens. 19.11.1. Sendo a proposta aceitável, o Pregoeiro verificará as condições de habilitação da proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja proponente atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora; observando-se igualmente as previsões estampadas no item 19 e subitens. 20. RECURSO ADMINISTRATIVO: 20.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(aram) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer. 20.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do PREGÃ0, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência. 20.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE. 20.4. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o Pregoeiro examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão. 20.5. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no subitem 10.1. deste EDITAL. 20.6. O recurso poderá ter efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 21. ADJUDICAÇÃO: 21.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo o Pregoeiro adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s). 21.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s). 22. HOMOLOGAÇÃO: 22.1. Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.

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22.2. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da(s) proponente(s) adjudicatária(s) para assinar o contrato e/ou instrumento equivalente, respeitada a validade de sua(s) proposta(s). 23. CONTRATAÇÃO: 23.1. O(s) item(ns) objeto(s) deste PREGÃO será(ão) contratado(s) com a(s) proponente(s) adjudicatária(s) e formalizado(s) por meio de contrato (s) e/ou instrumentos equivalente. Não sendo celebrado(s) com esta(s), poderá o órgão licitante convocar a(s) outra(s) proponente(s) classificada(s), para efeito de aplicação das determinações consubstanciadas nos subitens 19.11 e 19.11.1. do EDITAL, observada a previsão contida no inciso XXIII do artigo 4º da Lei nº 10.520/02. 23.1.1. A(s) proponente(s) adjudicatária(s) deverá(ão) comparecer para assinatura do(s) contrato (s) e/ou instrumentos equivalentes no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data da(s) convocação(ões) expedida(s) pela Secretaria de origem. 23.1.2. A(s) convocação(ões) referida(s) pode(m) ser formalizada(s) por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento, nos termos do subitem 23.1.1. 23.1.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela CONTRATANTE. Não havendo decisão, a assinatura do contrato e/ou instrumento equivalente deverá ser formalizada até o 10º dia, contado da data da convocação. 23.2. Não sendo possível a consulta via Internet, e as certidões apresentadas para habilitação ou aquelas integrantes do cadastro estiverem vencidas, a(s) proponente(s) adjudicatária(s) será(ão) devidamente notificada(s) para, até a data da celebração do(s) contrato(s), comprovar(em) a(s) exigência(s) referida(s). 23.3. A recusa injustificada de assinar o contrato ou aceitar / retirar o instrumento equivalente, observado o prazo estabelecido, bem como deixar de apresentar situação regular na forma dos subitens 23.4. caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da(s) proponente(s) adjudicatária(s), sujeitando-a(s) às sanções previstas no item 27 e subitens. 23.5. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contatos a partir da data da assinatura do contrato. 24. ENTREGA / RECEBIMENTO DO(S) ITEM (NS) E/OU SERVIÇOS OBJETO(S) DO PREGÃO: 24.1. O(s) fornecimento(s) e/ou serviços objeto(s) deste PREGÃO será(ão) executados (s) em perfeita(s) condição(ões), nos exatos termos da contratação levada a efeito, sem qualquer despesa adicional, em até 120 (cento e vinte) dias corridos contados após a emissão da Nota de Empenho pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo.

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24.2. Em caso de diferença de quantidade, fica a CONTRATADA obrigada a providenciar sua complementação no prazo que será estipulado, contados da notificação a ser expedida pela CONTRATANTE; sob pena de incidência nas sanções capituladas no item 27 e subitens deste EDITAL. 24.3. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da(s) proponente(s) adjudicatária(s), nos termos das prescrições legais. 24.4 O objeto será recebido na forma do art.73, e seguintes da Lei Federal 8.666/93. 25. CONDIÇÕES, DATA E LOCAIS DE EXECUÇÃO: 25.1. O(s) fornecimento(s) e/ou serviços(s) objeto(s) deste PREGÃO será(ão) executado(s) nos exatos termos da contratação levada a efeito, sem qualquer despesa adicional. 25.2. O local de prestação de serviços será em consultório médico cedido pelo Município de Saquarema. 25.3. Em caso de irregularidades na execução do serviço e/ou fornecimento ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento deverá ser contado à partir da correspondente regularização. 26. PAGAMENTO: 26.1. O pagamento será efetuado mensalmente a Contratada, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis contados da data do atestado da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo, aposto nos documentos de cobrança, mediante a apresentação da fatura na Tesouraria do Município, acompanhada: a) Relação assinada pelos usuários que realizaram os procedimentos; b) Relatório de atividades assinados pelo Responsável; d) Cópia do laudo contendo relatório do atendimento realizado com nome do paciente; médico solicitante, data da realização, descrição dos procedimentos realizados contendo o código de cada um, assinatura e carimbo do profissional responsável pelo atendimento. 26.1.1 A forma de pagamento será realizada conforme Cronograma Físico-Financeiro. 26.1.2. Em caso de irregularidade(s) no(s) item(ns) do(s) objeto(s) executados(s) e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização(ões). 26.1.3. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente. 26.1.4 O valor do pagamento eventualmente efetuado com atraso sofrerá a incidência de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado pró rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança e a data do efetivo pagamento.

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26.1.5 O valor do pagamento eventualmente antecipado será descontado pela aplicação da taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado "pró rata die" entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança. 27. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 27.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, devendo, também, ser descredenciado, pelo mesmo prazo estabelecido anteriormente, do respectivo sistema de cadastramento de fornecedor, a pessoa física ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal n.º 10.520/2002. 27.2. A aplicação da penalidade indicada não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei n.º 8.666 /93. 27.3. Independentemente da aplicação da(s) penalidade(s) retro indicada(s), a(s) proponente(s) ficará(ão) sujeita(s), ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência. 27.4. Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados a defesa prévia e o contraditório. 27.5. Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor total do contrato, por um período máximo de 30 (trinta) dias úteis; 27.5.1. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, depois de esgotado o prazo fixado na alínea anterior; 28. DISPOSIÇÕES GERAIS: 28.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do futuro contrato. 28.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão. 28.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em sentido contrário. 28.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.

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28.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização da sessão pública do PREGÃO. 28.6. A(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO. 28.7. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS. 28.8. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO. 28.9. A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, registrados em contrato, salvo a supressão resultante de acordo celebrado entre as partes, que poderão ultrapassar o limite indicado. 28.10. A adjudicação do(s) item (ns) e/ou serviços objeto(s) deste PREGÃO não implicará em direito à contratação. 28.11. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) proponente(s) adjudicatária(s), farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição. 28.12. O(s) envelope(s) DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO daquela(s) proponente(s) não vencedora(s) do PREGÃO deverá ser retirado no endereço apontado no subitem 10.1., depois de celebrado o contrato. 29.13. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo Pregoeiro, com base na legislação específica, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito. 28.14. A Proposta de Preço será entregue por meio magnético, ao interessado que vier retirar o Edital. 28.15. Serão competentes o foro da Comarca de Saquarema, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para solução de questões oriundas deste PREGÃO. 28.16. Os interessados em retirar o Edital deverá trazer 02 (duas) resmas de papel A4. 28.17. Fazem parte integrante deste Edital: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Credenciamento;

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Anexo III - Modelo de Declaração que o proponente cumpre os requisitos de habilitação; Anexo IV – Declaração de Enquadramento como ME ou EPP; Anexo V – Proposta de Preço e planilha de custo; Anexo VI – Preços Máximos proposto pela Administração; Anexo VII – Modelo de Declaração de inexistência de impedimento de licitar ou contratar com a Administração e inexistência de fato superveniente; Anexo VIII– Modelo de Declaração nos termos da Lei Federal nº 9854/99; Anexo IX- Minuta de Contrato.

Município de Saquarema, ___ de ___________ de 2019.

Rafael da Costa Castro

Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Turismo

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Processo nº 15561/2019

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1 – OBJETO

Contratação de empresa especializada objetivando a organização e realização de espetáculo de rodeio,

incluindo o fornecimento de estruturas e equipamentos, bem como montagem de arena e arquibancada e

disponibilização de animais, juiz, salva vidas, locutor de rodeio e peões profissionais, dentre outros, com

evento a ser executado no período de 03 (três) dias consecutivos, de acordo com os parâmetros e demais

condições estabelecidas no presente Termo de Referência.

2 – JUSTIFICATIVA

O evento, ora estabelecido, terá programação diversificada, envolvendo a realização de rodeio, com a previsão do fornecimento de todos os itens especificados na tabela constante do subitem 5.1 deste Termo de Referência. Ressaltamos que, ao longo dos anos, eventos similares já foram realizados pela comunidade dos bairros situados na zona rural deste Município, sobretudo no Distrito de Sampaio Correia e, com a realização do evento pretendido daremos a devida divulgação e expressão a este tipo de evento em âmbito municipal. O que, destarte, atrairá grande público, impulsionando a economia local e aquecendo o período da baixa temporada, tendo em vista que o evento seria realizado (em dias a serem oportunamente determinados) nos meses de outubro ou novembro. Assim, a contratação de uma empresa para realização do espetáculo de rodeio levará em consideração o descritivo e suas especificações dispostas no subitem 5.1 abaixo, havendo a previsão de provas de montarias em touros e cavalos, segundo estabelecido neste Termo. O evento pretendido será realizado no Parque de Exposição de Sampaio Correia, neste Município, com duração de 03 (três) dias, que acontecerá em datas a serem definidas.

3 – DA CLASSIFICAÇÃO E FORMA DE CONTRATAÇÃO 3.1 O objeto a ser licitado e contratado enquadra-se na classificação de serviços comuns, podendo ser especificados de forma objetiva, e encontra amparo nos termos da Lei Federal n.º 10.520/2002 e, subsidiariamente, na Lei Federal n.º 8.666/93. 3.2. A contratação dar-se-á a partir do competente procedimento licitatório, por meio de Pregão Presencial, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL, proposto entre as licitantes interessadas, conforme as especificações e normas adotadas, notadamente em atenção à Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente à Lei Federal n.º 8666/93.

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4 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorres da execução do objeto em tela, cujo montante será oportunamente apurado a partir da pesquisa de preços a ser procedida pelo Departamento de Compras desta municipalidade (em verificação dos preços praticados no mercado), serão asseguradas pelo orçamento do presente exercício financeiro, segundo o Programa de Trabalho 23.695.0007.2.007.000, Natureza de Despesa 3.3.90.39.00, Fonte 1006, Ficha 1097. 5 – DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS QUE COMPÕEM O ESPETÁCULO DE RODEIO 5.1. A empresa contratada deverá, no mínimo, dispor da seguinte estrutura para atender aos 03 (três) dias do evento:

Item Descrição do Objeto Unid. de medida

Quantidade

1 Disponibilização de touros treinados especialmente para rodeio profissional

unidade

25

2 Disponibilização de cavalos treinados especialmente para rodeio profissional

unidade 15

3

Contratação de peões profissionais em rodeio (cowboys)

unidade 20

4 Juiz especializado em rodeio unidade

01

04

5 Locutor especializado em rodeio unidade 01

6 Comentarista especializado em rodeio unidade 01

7 Dupla de madrinheiras dupla 01

8 Grupo de palhaços salva-vidas (com 03 integrantes)

grupo 01

9 Sedenheiro unidade 01

10 Tratador de animais unidade 01

11 Apartador unidade 01

12 Porteireiros / Porteiros (para touros e cavalos); unidade 02

13

13

Auxiliar de pista

unidade 01

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14

Arena completa: estilo americana, medindo, no mínimo, 35x50m, contendo grades para fechamento, currais de apartação, devidamente embarcado e montado de acordo com os padrões impostos pela Confederação Nacional de Rodeio – CANAR, garantido a devida segurança aos profissionais e ao público em geral

unidade

01

15 Conjunto de alambrados contendo bretes do tipo americano e pista de 1.200 m² com painéis de 230x185cm

conjunto

01

16 Atrações de arena especializadas em rodeio compostas por equipe com, no mínimo, 03 cavalos adestrados e palhaço comediantes

equipe 01

17

Cerimonial de abertura (para cada um dos 03 dias do evento) com a realização de show de iluminação mediante a utilização de lasers e leds, contemplando efeitos, evoluções e coreografias com temática alusiva ao evento, contando, ainda, com decoração da arena dispondo de passarela de apresentação dos profissionais com tapete vermelho e cortinas

unidade 03

18

Queima de fogos (para a abertura do segundo dia do evento) contendo o conjunto com os principais tipos de fogos de artifício, compreendendo o mínimo de: - 04 tortas de 25 tubos ¾" cores diversas - 02 tortas de 25 tubos 1,5" azul - 02 tortas de 25 tubos 1,5" verde - 02 tortas de 25 tubos 1,5" dourado - 01 torta 100 tubos 1,5" efeito 'z" - 01 torta 100 tubos 1,5" efeito 'w" - 01 torta 100 tubos 1,5" efeito 'i" - 01 torta 120 tubos 1,5" cores diversas - 01 torta 600 tubos ¾" leque dourado e vermelho

conjunto

01

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19

Show piromusical (para a abertura do primeiro e terceiro dia do evento), contendo material explosivo do tipo fogos de artifício, compreendendo o mínimo de: - 100 candelas mono tiro 1,5" vaso azul - 100 candelas mono tiro 1,5" vaso vermelho - 100 candelas mono tiro 1,5" vaso prata - 100 candelas mono tiro 1,5" trassante dourado - 02 tortas 25 tubos 1,5" colorida - 02 tortas 49 tubos 1,5" colorida - 02 tortas 100 tubos 1,5" efeito zig zag - 06 placas de 10 tubos 1,5" efeito leque - 06 placas de 10 tubos 1,5" efeito "z"

unidade 02

20

Transmissão ao vivo do evento para o Brasil e o mundo através mídias sociais; projeções (em tempo real para o público presente ao evento) das filmagens em 2 telões com tecnologia led com medida, mínima, de 3x4m cada equipamento, além de sistema de gravação disponibilizando o replay de todas as montarias e demais provas realizadas no rodeio

unidade 03

21

Sistema de iluminação profissional composto de mixer de 48 canais, spots de luz par, efeitos tipo cyberlights, minibritts com, no mínimo, 3.600 watts; além de máquina de fumaça e equipamento com laser e efeitos do tipo Head RGB Led Scan Strobo

unidade 01

22 Canhão seguidor de 1.000 watts unidade 01

23 Técnico especializado de iluminação e som unidade 01

24 Técnico especializado de blaster de fogos unidade 01

25 Técnico especializado de montagem de estruturas unidade 01

26 Montadores unidade 05

27 Disc Jockey (DJ) unidade 01

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28

Médico veterinário responsável por todos os animais. O veterinário estará de plantão todos os dias do evento e deverá ser cadastrado no competente Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV. O mesmo será responsável por toda a parte burocrática envolvendo a liberação e adequação dos animais às normas aplicáveis ao rodeio e à prática de cuidados aos animais.

unidade 01

29

Camarote (estrutura mínima), observando-se o seguinte: Medidas de cada camarote: 2,33x3,50m montados a 1,60m de altura em relação ao último degrau da arquibancada de 11 degraus, com acesso pela parte traseira, com um hall de 10x10m montado a 1,60m em relação ao último degrau da arquibancada, coberto com tendas possuindo lonas antichamas. (segundo croqui da montagem, anexo ao presente Termo de Referência – TR); Dos Materiais da arquibancada e camarotes: Armações treliçadas, escadas, contraventamento, corrimãos e parapeitos fabricados em tubos de aço carbono com costura, formados a frio, para uso industrial (NBR 8261). Os assentos são formados por perfis metálicos, fechados com compensado naval ou cola fenólica de 15mm, aparafusadas na parte metálica. As armações são dimensionadas a suportar carga de 400 Kg/m2, uniformemente distribuídos e 100 kg referente à carga concentrada aplicada na parte central do assento, conforme exigências da NBR6120/1980. Os corrimãos e parapeitos são dimensionados para uma carga horizontal de 80 Kg/m (NBR-6120/1980). Todo o material deverá ser galvanizado com comprovação, a fim de evitar pontos de ferrugens e enfraquecimento do mesmo. Deverá também ser apresentado teste descargas a fim de evitar acidentes e prejuízos para o evento.

unidade 21

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30

Arquibancada (estrutura mínima) contendo: 60 metros lineares de arquibancadas com 19 degraus de altura, sendo um degrau duplo para passarela e 18 degraus para acomodação de pessoas com largura de 0,60cm, passarela frontal a 3,30m de altura em relação ao solo, guarda-corpo frontal tipo grade medindo 1,10m, guarda-corpo traseiro tipo grade medindo 1,80m, largura do espaçamento dos guarda-corpos de 15cm, túneis de acesso por baixo da arquibancada; e mais 11 degraus de altura, sendo um degrau duplo para passarela e 10 degraus para acomodação de pessoas com largura de 0,60cm, passarela frontal a 0,70m de altura em relação ao solo, guarda-corpo frontal tipo grade medindo 1,10m, guarda-corpo traseiro tipo grade medindo 1,80m, largura do espaçamento dos guarda-corpos de 15cm, túneis de acesso por baixo da arquibancada, com laudo e Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, emitida pelo CREA competente, devidamente aprovada.

metro linear 60

5.2. Todos os materiais e ou equipamentos descritos acima deverão ser novos ou seminovos, com boa aparência, inclusive com as pinturas realizadas e com estrutura física, elétrica ou de qualquer outra ordem dentro dos padrões técnicos que garantam a segurança aos seus usuários e espectadores. Bem assim, todos os ambientes também deverão estar adequadamente iluminados para comodidade do público presente. 5.3. Deverão ser seguidas pela empresa contratada, na condição de entidade organizadora e promotora do rodeio, e sob sua responsabilidade e a suas expensas, todas as estipulações normativas previstas pela Leis Federais de n.º 10.220/2001 e 10.519/2002. 5.4. Considerando a natureza do objeto, além do fato de que, pelas práticas próprias ao evento, com vistas a resguardar a integridade física dos animais envolvidos, são feitos revezamentos entre os mesmos em cada prova executada no rodeio. Levando-se em conta, ainda, o fato de existirem apresentações de provas distintas, tais como montaria em touros, montaria em cavalos e provas de laço, implica no quantitativo de animais maior do que o de peões. E, ainda neste ponto, por haver a diferença entre provas executadas em touros e outras em cavalos e que, em ambos os casos, utiliza-se animais para atividades de apoio aos competidores, chegou-se a composição dos itens previstos no subitem 5.1 supra. Desse modo, justificam-se os quantitativos definidos na tabela acima, pelo que se responsabiliza esta Secretaria requisitante. 6 – CONDIÇÃO DE EXECUÇÃO

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6.1. Os serviços deverão ser executados a partir da emissão da competente ordem, por escrito, a ser expedida pela Secretaria requerente, cujo espetáculo de rodeio acontecerá em evento com duração de 03 (três) dias consecutivos, em data a ser definida para ocorrer nos meses de outubro ou novembro de 2019. 7– PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1. O evento de rodeio em si, com todas as suas provas e atrações, será executado no período de 03 (três) dias consecutivos, em data a ser oportunamente designada pela Secretaria requisitante, para ocorrer nos meses de outubro ou novembro de 2019. 7.2. Os serviços relativos aos procedimentos de montagem e posterior desmontagem da estrutura física (incluindo a disponibilização de toda a infraestrutura) para a realização do rodeio deverão ser executados num prazo máximo de 15 (quinze) dias em ambas as operações. 7.3. Ressaltamos que toda a infraestrutura deverá estar montada, disponível e aprovada pelos órgãos competentes, impreterivelmente, até as 15h do dia imediatamente anterior ao início do evento; e sua a completa desmontagem e retirada do local deverá ocorrer até as 18h do décimo quinto dia seguinte ao final do evento, sob pena de sanção administrativa, a ser estabelecida com fulcro no previsto no art. 86 a 88 da Lei Federal n.º 8.666/93. 8 – LOCAL DE EXECUÇÃO 8.1. O evento de rodeio acontecerá no Parque de Exposição de Sampaio Correia, no Distrito de Sampaio Correia, neste Município. 9 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA COMO EXIGÊNCIA DO CERTAME 9.1. A empresa deverá comprovar aptidão por meio de Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão do licitante para execução de serviço com as características do objeto constante do presente Termo. 9.2. Apresentar Atestado de Visita Técnica ao local do evento, comprovando o efetivo conhecimento do licitante quanto às condições do solo e da área onde serão instaladas as referidas estruturas, conforme documento a ser expedido pela Secretaria Municipal requisitante. 9.3. Apresentar Comprovante de Registro ou Inscrição perante entidade regulamentadora de classe dos rodeios, assim devidamente reconhecida pelo Ministério Federal do Esporte e normas aplicáveis da Confederação Nacional de Rodeio – CNAR. Atestando seu registro, sua capacidade técnica para organizar eventos de rodeio com o devido atendimento ao Regulamento de Boas Práticas e Bem-Estar Animal, regulamento aprovado pelo Ministério Nacional da Agricultura, Pecuária e Abastecimento através da Portaria Ministerial n.º 588 de 16 de abril de 2018, publicado no D.O.U. de 27/04/2018, edição 81, seção 1, página: 12. 9.4. Deverá demonstrar a comprovação quanto à propriedade de, ao menos, 10 (dez) animais que participarão do evento.

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9.5. Deverá possuir experiência na apresentação de rodeios do cenário nacional e ou internacional, o que poderá ser demonstrada através de publicações em revistas, jornais, atestados, periódicos, DVDs ou outras formas de mídia do gênero, em que fique evidenciada a participação em eventos de rodeio com a utilização de, no mínimo, 05 (cinco) touros e 05 (cinco) cavalos por parte da promotora do rodeio. 9.5. Deverá ter a Especificação do(s) Responsável(is) Técnico(s) indicados referente à respectiva área licitada e comprovante de inscrição destes nas respectivas entidades profissionais: inscrição do veterinário no Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV e do(s) engenheiro(s) no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, na especialidade de Engenharia Civil e Engenharia Elétrica. 9.6. A indicação do locutor especializado dar-se-á mediante comprovação de que o mesmo detém experiência e renome no cenário nacional e/ou internacional do rodeio, o que poderá ser feito através de revistas, jornais, atestados periódicos, DVDs do gênero ou outras formas de mídia (juntamente com declaração assinada com firma reconhecida de aceitação do encargo). 9.7. Deverá ser indicado expressamente pela empresa licitante o(s) preposto(s) ou o(s) responsável(is) pelo acompanhamento de todos os serviços descritos, conforme objeto da pertinente licitação, observada a exigência de comprovação dos técnicos relacionados no presente Termo de Referência. 9.8. A licitante deverá apresentar documentação que comprove que o juiz de rodeio indicado pela mesma seja devidamente Confederado por entidade regulamentadora da classe. 9.9. Deverá apresentar certificado de registro da empresa responsável pela pirotecnia no Exército Brasileiro (CR) com autorização para comprar, armazenar, transportar explosivos e realizar espetáculos pirotécnicos; 9.10. O técnico blaster responsável, deverá apresentar cópia da Carteira Profissional que comprove suas habilidades técnicas; 9.11. A empresa licitante deverá comprovar documentalmente a relação jurídica existente entre a mesma e a empresa responsável pela pirotecnia, caso essa seja terceirizada, contendo minimamente os detalhes da relação de bens e serviços exigidos neste termo para os itens relativos a esta área de atuação. 9.12 - Registro ou inscrição da empresa licitante no CRMV (Conselho Regional de

Medicina Veterinária)

9.13 - Apresentação de pelo menos 01 (uma) Certidão de Acervo Técnico de engenharia civil ou mecânica , o documento emitido pelo CREA – Conselho Regional de engenharia e arquitetura, que certifica, para efeitos legais, as atividades registradas pelo profissional contidas do seu acervo técnico. Documento comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação de qualidade do material do atendimento devidamente chancelado pela entidade profissional. O conjunto das atividades desenvolvidas e registradas no CREA por meio da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ao longo da sua vida profissional, estando as mesmas dentro das suas atribuições, de acordo com a Resolução n.° 1025, de 30 de outubro de 2009 do CONFEA.

10 – DAS PROPOSTAS

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10.1. As propostas apresentadas pelas empresas deverão englobar todos os custos diretos e indiretos para organização, produção, execução, administração e logística, do evento de rodeio, de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência. 11. DA FISCALIZAÇÃO 11.1. O fiscal do futuro contrato, a ser designado, oportuna e formalmente pela Secretaria requisitante, deverá emitir o relatório descrevendo a realização do evento, bem como apontar eventual(is) falha(s) apresentada(s), quando houver(em); 11.2. Deverá, sempre que possível, fotografar os acontecimentos para fins de comprovação do atendimento pleno às especificações constantes no tópico 5 deste Termo de Referência, bem como em relação às demais condições e parâmetros ora delineados. 12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. Cumprir fielmente o que estipula este Termo de Referência e o respectivo Edital de Licitação; 12.2. Executar os serviços de acordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência e o prazo estipulado para montagem e desmontagem da infraestrutura do evento, devendo ainda, responsabilizar-se pela substituição dos mesmos na hipótese de se constatar, quando da inspeção da contratante, estar em desacordo com as referidas especificações, no prazo máximo de 06 (seis) horas; 12.3 O objeto ofertado deverá ser preferencialmente novo e original, caso não seja, deverá estar em perfeitas condições para o uso, caso contrário a Contratada deverá substituir o material. 12.4. Deverá disponibilizar os animais, os peões e demais profissionais envolvidos na prática e atividade do rodeio, bem como dos profissionais atuantes na montagem, organização, produção, execução, administração e logística do evento; 12.5. Deverá arcar com todas as despesas de seguros, transporte, frete, tributos, alimentação, hospedagem, encargos trabalhistas e previdenciários de todos os profissionais envolvidos na montagem e desmontagem, na organização, produção, execução, administração e logística decorrentes da prestação dos serviços objeto da licitação; 12.6. Fornecer alimentação, alojamento, hotel, frete, montagens e desmontagens das estruturas e tudo que for necessário para a realização do rodeio; 12.7. Não poderá ser cobrado do público, qualquer tipo de valor ou bem, para entrada no espetáculo de rodeio, cuja entrada será gratuita. 12.8. Responsabilizar-se pelas operações de transporte, carga e descarga. 12.9. Manter durante toda a execução deste contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação.

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12.10. Responsabilizar-se pelos animais, quanto a sua alimentação, transporte e demais cuidados que forem necessários. 12.11. Responsabilizar-se pelo seguro de vida pessoal e de invalidez permanente ou temporária para todos os profissionais que prestarão serviços dentro da arena, tudo conforme a lei 10.519, Art. 6º de 17 de julho de 2.002, e a lei 10.220, Art.2o, parágrafo 1o, de 11 de abril de 2.001; 12.12. As despesas com seguro de vida, recolhimento de encargos sociais, transporte, alojamento e alimentação do pessoal disponibilizado são inteira responsabilidade da contratada, não podendo a PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA em momento algum ser por elas responsabilizadas; 12.13. Todos os funcionários da empresa contratada deverão estar devidamente uniformizados e com EPI, quando necessário; 12.14. A segurança de todos os equipamentos disponibilizados pela contratada é de sua total responsabilidade, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA não se responsabilizara por nenhum dano causado ou pelo sumiço de algum item; 12.15. O serviço será considerado executado após a perfeita desmontagem da estrutura, que deverá ser feita imediatamente após a conclusão do evento; 12.16. Em caso de prejuízos decorrentes na prestação dos serviços, a responsabilidade será da empresa contratada; 12.17. Relacionar os competidores e enviar convite aos “Cowboys; 12.18. Deverá dispor de 01 (um) engenheiro civil que se responsabilizará pela montagem e desmontagem de todas as estruturas da arena de rodeio; 12.19. Poderá haver subcontratação parcial, nos termos do artigo 72 da Lei Federal n.º 8.666/93, de até 30%, desde que garantida a qualidade dos serviços e mediante autorização expressa da Prefeitura Municipal de Saquarema, podendo ser exigida a apresentação da nota fiscal da subcontratada quando solicitado pelo contratante; 13. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 13.1. Comunicar a empresa toda e qualquer ocorrência relacionada com a referida aquisição; 13.2. Rejeitar no todo, ou em parte, o material/serviço que a empresa forneça fora das especificações deste Termo de Referência. 13.3. Designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e a fiscalização do objeto deste Termo de Referência.

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13.4. Efetuar o pagamento pelos serviços prestados no prazo máximo de 30 dias, após a realização do evento e emissão da nota fiscal pela contratada. 13.5. Disponibilizar local para confinamento dos animais com instalação de água, condições de higiene e segurança. 13.6. Disponibilizar 01 transformador ou gerador para o evento, equivalente a 112 KVA. 14. CONDIÇÕES DE PRAZO E PAGAMENTO 14.1. A Contratante pagará à Contratada pelos serviços efetivamente prestados, em até trinta dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação. 14.2. A Nota Fiscal/Fatura correspondente ao evento deverá ser entregue junto com as certidões fiscais e trabalhistas. 15. DAS PENALIDADES 15.1. O não cumprimento das condições estipuladas neste Termo de Referência implica na adoção das medidas e penalidades previstas no art. 86 a 88 da Lei 8.666/93. 15.1.1 - No que couber ao caso vertente, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, devendo, também, ser descredenciado, pelo mesmo prazo estabelecido anteriormente, do respectivo sistema de cadastramento de fornecedor, a pessoa física ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal n.º 10.520/2002. 15.1.2 - A aplicação da penalidade indicada não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei n.º 8.666 /93. 15.1.3- Independentemente da aplicação da(s) penalidade(s) retro indicada(s), a(s) proponente(s) ficará(ão) sujeita(s), ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência. 15.1.4 - Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados a defesa prévia e o contraditório. 15.1.5 - Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor total do contrato, por um período máximo de 30 (trinta) dias úteis; 15.1.6 - Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, depois de esgotado o prazo fixado na alínea anterior;

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16. DISPOSIÇÃO GERAIS 16.1. Em caso de omissão do referido Termo de Referência os questionamentos serão resolvidos com fundamento na Lei Federal n.º 10.520/2002 e, subsidiariamente, na Lei Federal n.º 8666/1993. 17. ANEXOS 17.1 – Anexo Único – Memória de Cálculo

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_____ ANEXO II

(COLAR LOGOMARCA DA EMPRESA)

PROCESSO: 15561/2019 Pregão Nº ___/2019

CREDENCIAMENTO

Por este instrumento particular, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob n.º ............e Inscrição Estadual sob n.º ................., representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)) Sr(a)..........................., portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º ............. e CPF n.º........................, nomeia(m) e constitui(em) seu bastante representante o(a) Sr(a)....................................., portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º ....................... e CPF n.º.................................., a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante .................... (indicação do órgão licitante), no que se referir ao Pregão 085/2019, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO PRESENCIAL, inclusive apresentar os envelopes e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (A) PROPOSTA DE PREÇOS (B) em nome da Outorgante, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo presidente, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.

Saquarema,** de ***** 2019

Assinatura/Carimbo Representante Legal

OBS.: O Credenciamento deverá ser apresentado junto com a documentação de credenciamento, fora dos envelopes, apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinado pelo representante legal da empresa.

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Processo nº 15561/2019

RUBRICA _______ FLS.

_____

ANEXO III

(COLAR LOGOMARCA DA EMPRESA)

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

PROCESSO: 15561/2019 PREGÃO: 085/2019 ................................................................................................, inscrita no CNPJ nº ............................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ___________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _________ e do CPF nº __________, em atenção ao disposto no art. 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/02, declara que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação modalidade Pregão nº 085/2019. Declara, ademais, que não está impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação.

...................................................................................... (data)

...................................................................................... (Assinatura/Carimbo representante legal)

OBS.: Esta declaração deverá ser apresentada junto com a documentação de credenciamento, fora dos envelopes. A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa.

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RUBRICA _______ FLS.

_____ ANEXO IV

COLAR LOGOMARCA DA EMPRESA)

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME OU EPP PROCESSO: 15561/2019 Pregão: 085/2019 ________________________________________________, com sede na ________________________________________________________, inscrita no CNPJ nº ___________, vem por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ___________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _________ e do CPF nº __________, DECLARA, sob as penas da Lei, que é ____________________(MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.

Saquarema,** de ******** de 2019.

(Assinatura) (Carimbo CNPJ)

OBS.: Esta declaração deverá ser colocada dentro do envelope habilitação, junto com os demais documentos ou quando solicitado no Edital deverá ser entregue junto com os documentos de Credenciamento, fora dos envelopes.

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RUBRICA _______ FLS.

_____

ANEXO V

(COLAR LOGOMARCA DA EMPRESA)

PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO nº 15561/2019 Pregão: 085/2019

Estamos encaminhando a esta Prefeitura proposta de preço para a contratação de empresa

especializada objetivando a organização e realização de espetáculo de rodeio, incluindo o fornecimento de estruturas e equipamentos, bem como montagem de arena e arquibancada e disponibilização de animais, juiz, salva vidas, locutor de rodeio e peões profissionais, dentre outros, com evento a ser executado no período de 03 (três) dias consecutivos, conforme especificações contidas no termo de referência (ANEXO I) no Processo Administrativo nº 15561/2019. Para tanto informamos que a validade da mesma é de 60 (sessenta) dias, e o prazo de entrega/execução de todo o material/serviço será de acordo com o cronograma de entrega. ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

UND QUANT VALOR TOTAL

01

Contratação de empresa especializada objetivando a organização e realização de espetáculo de rodeio, incluindo o fornecimento de estruturas e equipamentos, bem como montagem de arena e arquibancada e disponibilização de animais, juiz, salva vidas, locutor de rodeio e peões profissionais, dentre outros, com evento a ser executado no período de 03 (três) dias consecutivos, de acordo com os parâmetros e demais condições estabelecidas no presente Termo de Referência (ANEXO I).

SER 01

Valor total da proposta é de R$ ****,***,** (********************************) Razão Social: CNPJ: Dados Bancários: Telefone: Local/Data: Assinatura/Carimbo Representante Legal

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RUBRICA _______ FLS.

_____

ANEXO VI – PREÇO MÁXIMO SUGERIDO PELA ADMINISTRAÇÃO

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

UND QUANT VALOR TOTAL

01

Contratação de empresa especializada objetivando a organização e realização de espetáculo de rodeio, incluindo o fornecimento de estruturas e equipamentos, bem como montagem de arena e arquibancada e disponibilização de animais, juiz, salva vidas, locutor de rodeio e peões profissionais, dentre outros, com evento a ser executado no período de 03 (três) dias consecutivos, de acordo com os parâmetros e demais condições estabelecidas no presente Termo de Referência.

SER 01 336.833,33

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RUBRICA _______ FLS.

_____

ANEXO VII

(COLAR LOGOMARCA DA EMPRESA)

PROCESSO: 15561/2019 PREGÃO Nº 085/2019

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS OU SUPERVENIENTE. A Firma/Empresa _____________________________________________________________________, sediada na rua ____________________, no ______, __(cidade) __ , _(estado) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no ___________, por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, a INEXISTÊNCIA de fatos supervenientes, que impossibilitem sua habilitação no Pregão 085/2019, pois que continuam satisfeitas as exigências previstas no art. 27 da Lei nº 8.666/93 e alterações.

Saquarema ** de ******* 2019

________________________________ Assinatura / Carimbo Representante Legal

OBS.: Esta declaração deverá ser colocada dentro do envelope habilitação, junto com os demais documentos.

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RUBRICA _______ FLS.

_____ ANEXO VIII

(COLAR LOGOMARCA DA EMPRESA)

PROCESSO: 15561/2019 PREGÃO Nº 085/2019

DECLARAÇÃO (nos termos da Lei Federal n.º 9854/99)

Eu, ___________________________________________, (nome completo) representante legal da empresa ________________________________________, (nome da pessoa jurídica) interessada em participar no processo licitatório n.º 15561/2019, Pregão nº 085/2019, declaro, sob as penas da Lei, que, nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8666/93 que a referida empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.

Saquarema, ** de ******** de 2019.

Assinatura/Carimbo Representante Legal OBS.: Esta declaração deverá ser colocada dentro do envelope habilitação, junto com os demais documentos.

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RUBRICA _______ FLS.

_____ ANEXO IX

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO Nº______

(LICITAÇÃO) Nº _________

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15561/2019

CONTRATO CELEBRADO PELO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA E PELA EMPRESA _________, QUE TEM POR OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA OBJETIVANDO A ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE ESPETÁCULO DE RODEIO, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE ESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS, BEM COMO MONTAGEM DE ARENA E ARQUIBANCADA E DISPONIBILIZAÇÃO DE ANIMAIS, JUIZ, SALVA VIDAS, LOCUTOR DE RODEIO E PEÕES PROFISSIONAIS, DENTRE OUTROS, COM EVENTO A SER EXECUTADO NO PERÍODO DE 03 (TRÊS) DIAS CONSECUTIVOS, DE ACORDO COM OS PARÂMETROS E DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) .

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, inscrito no CNPJ sob o nº. 32.147.670/0001-21, com sede na Rua Coronel Madureira, 77– Centro, Saquarema – RJ, CEP 28990-000, doravante denominado MUNICÍPIO, representado pelo Secretário (a) XXXXXX, Senhor (a) XXXXXX, brasileiro(a), portador (a) da carteira de identidade n°. XXXX, expedida pelo XXXX, e inscrito (a) no CPF sob o n°. XXXXX.,

CONTRATADA: ______________________, inscrita no CNPJ (MF) n.º __________________, localizada no (a) ______________________________, representada pelo(a) __________________ Sr(a). ___________________, portador(a) da Cédula de Identidade n.º ___________________ e CPF (MF) n.º _________________, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por _____________________.

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RUBRICA _______ FLS.

_____

Pelo presente instrumento, devidamente autorizado pelo Processo Administrativo nº ____________, regido pela Lei nº 8666/93, CONTRATANTE e a CONTRATADA acima identificados, e pelos seus representantes devidamente qualificados, têm justo e acordado, por si e eventuais sucessores, a execução, pela segunda, do objeto abaixo descrito, mediante cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste instrumento a contratação de empresa especializada para contratação de empresa especializada objetivando a organização e realização de espetáculo de rodeio, incluindo o fornecimento de estruturas e equipamentos, bem como montagem de arena e arquibancada e disponibilização de animais, juiz, salva vidas, locutor de rodeio e peões profissionais, dentre outros, com evento a ser executado no período de 03 (três) dias consecutivos, de acordo com os parâmetros e demais condições estabelecidas no presente Termo de Referência (anexo I).

1.2. A execução dos serviços obedecerá aos termos do Edital de Licitação na modalidade ____________________ nº _____/ _____ e seus anexos que, juntamente com a Proposta da CONTRATADA, passam a integrar o presente instrumento contratual, independente de transcrição.

1.3. Os documentos referidos na presente cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e desta forma reger a execução do objeto contratado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

2.1. A execução dos serviços contratados será indireta, sob o regime de empreitada por preço global.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1. O valor global estimado do presente Contrato, para o período de ____ (______) meses, é de R$ ________________ (__________________________________).

3.2. Os preços propostos pela CONTRATADA abrangem o pagamento de todas as obrigações a seu cargo, bem como:

A) Execução propriamente dita, do fornecimento descrito na cláusula primeira;

B) Os encargos sociais trabalhistas e previdenciários incidentes sobre a mão de obra empregada pela CONTRATADA para que possa dar exato cumprimento ao presente contrato;

C) Os encargos fiscais eventualmente incidentes ou que venham incidir sobre este ou sobre a aquisição deste objeto;.

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RUBRICA _______ FLS.

_____ 3.3. O pagamento será realizado, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da(s) nota(s) fiscal (is) devidamente atestada(s) por 02 (dois) servidores;

3.4. O pagamento do objeto do presente contrato será efetuado mediante a execução do objeto discriminado no ______________ (licitação) e seus anexos, partes integrantes do presente instrumento contratual;

3.5. Os preços pactuados são irreajustáveis, independentemente de elevação dos custos relativos ao fornecimento ora contratado;

3.6. O valor do pagamento eventualmente efetuado com atraso sofrerá a incidência de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado pró rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança e a data do efetivo pagamento;

3.7. O valor do pagamento eventualmente antecipado será descontado pela aplicação da taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado "pró rata die" entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança;

3.8. Nos termos da Lei 8.212/91, especialmente artigo 31 e seus parágrafos 3º e 4º acrescidos pela Lei 9.032 de 28/04/95, as faturas serão pagas em até 30 (trinta) dias, após a comprovação pela Adjudicatária, do recolhimento prévio dos encargos relativos ao ISS, FGTS, bem como das Contribuições Previdenciárias incidentes sobre a remuneração dos empregados alocados aos serviços objeto da presente licitação.

CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO

4.1. O reajustamento dos preços referidos no item 3.1 poderá ser processado anualmente, sendo o primeiro concedido depois de transcorrido _____ (_____) meses da data de assinatura deste Termo. O Índice de reajuste será de acordo com o IPCA dos últimos _____ (_____) meses.

CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS

5.1. O prazo de execução destes serviços será de ___ (______) meses, a contar da data de assinatura deste Termo.

CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. Os recursos necessários ao custeio do presente Contrato serão os oriundos da dotação orçamentária do Município de Saquarema/RJ, a iniciar-se pela Nota de Empenho tipo __________ n°. __________ e correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: PROGRAMA DE TRABALHO: ___________________; ELEMENTO DE DESPESA: _______________; FONTE DE RECURSOS: ___________.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRORROGAÇÃO 7.1. O presente contrato poderá ser prorrogado e/ou alterado nas formas previstas na Lei nº 8.666/93.

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RUBRICA _______ FLS.

_____ CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1. Garantir o pagamento mensal, correspondente à prestação dos serviços realizada no respectivo período, até, no máximo, o 30° (trigésimo) dia do mês subsequente ao da efetiva execução dos serviços.

8.2. Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução dos serviços de fornecimento contratados, e do comportamento do pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta, de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.

8.3. Nos termos do artigo 67, da Lei Federal nº 8.666/93, fica designado como fiscal do contrato o (a) servidor (a) ____________________, Matrícula _________________.

8.4. Fornecer as informações e dados necessários à plena execução dos serviços, inclusive analisando e aprovando eventuais alterações e/ou inovações na metodologia de execução da CONTRATADA.

8.4. Expedir as respectivas ordens de serviço.

8.5. O extrato do presente contrato será publicado, nos termos do parágrafo único do Art.61, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1. Garantir a execução dos serviços ora contratados, na forma da lei, e conforme definido no Edital e na Proposta da CONTRATADA, aprovada pelo CONTRATANTE, e que faz parte do presente instrumento como se nele estivesse transcrita.

9.2. Manter preposto – aceito pela CONTRATANTE – no local da prestação dos serviços, para representá-lo na execução do Contrato, nos termos do artigo 68, da Lei n° 8.666/93.

9.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se comprovarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

9.4. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados por seus agentes diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do Contrato.

9.5. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.

9.6. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação exigidas para a presente contratação.

9.7. Execução dos serviços observando rigorosamente as especificações e determinações técnicas contidas no Edital. 9.8. Fornecimento de todo material e equipamento necessário para execução dos serviços.

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RUBRICA _______ FLS.

_____ 9.9. Comunicar por escrito à CONTRATANTE a existência de irregularidades de qualquer natureza. 9.10. Facilitar a fiscalização dos agentes formalmente indicados pela CONTRATANTE. 9.11. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante todo o período de execução do Contrato, as condições de habilitação jurídica e regularidade fiscal exigidas pela Lei Federal n° 8666/93, artigos 28 e 29, respectivamente, bem como as condições de habilitação técnica e econômico financeira requeridas e verificadas pela CONTRATANTE no processo licitatório que originou o presente Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES

10.1. O atraso injustificado no início da execução do objeto do Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 5% (cinco por cento) do valor mensal estimado do serviço objeto do atraso.

10.2. A multa a que alude o item 11.1 da presente cláusula não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas neste, garantida a ampla defesa e o contraditório.

10.3. Por infringência total ou parcial de quaisquer das cláusulas constantes deste Contrato, a Prefeitura Municipal de Saquarema/RJ, garantida a prévia defesa, poderá aplicar as seguintes penalidades:

a) Advertência; b) Multa, na forma prevista no item 11.5 deste Termo; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de Contrato

com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Prefeitura Municipal de Saquarema/RJ, pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção aplicado na alínea “c” deste item.

10.4. Qualquer inadimplemento às obrigações contratuais ensejará a emissão, pela Prefeitura Municipal de Saquarema/RJ, do documento AVISO DE DEFICIÊNCIA, que comunicará a CONTRATADA que ela não está atendendo satisfatoriamente os serviços objeto do Contrato. A CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de entrega do aviso, para sanar as deficiências apontadas. O não atendimento ao AVISO DE DEFICIÊNCIA, sem manifestação da CONTRATADA dentro do prazo ou esgotados os recursos em todas as suas instâncias, acarretará a aplicação das penalidades previstas, além das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, de 21.06.93 e alterações.

10.5. Para efeito de multas, fica estabelecido que são independentes e distintas, e a aplicação de uma não exclui a aplicação de outras.

10.6. O não cumprimento total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão unilateral por ato da CONTRATANTE, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, na forma do artigo 78, da Lei Federal n° 8.666/93;

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RUBRICA _______ FLS.

_____ 10.7. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá ainda, garantida prévia defesa, aplicar à Contratada as sanções previstas nos artigos 87 e 88, da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações.

10.8. As multas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pelas perdas ou danos decorrentes das infrações cometidas.

PARÁGRAFO PRIMEIRO:

As multas aplicadas pelo contratante, através de notificação ou atestado de atraso emitido pela fiscalização, serão, no decorrer do contrato, descontadas na medição do próprio mês ou na do mês seguinte.

PARÁGRAFO SEGUNDO:

Recebida a notificação, poderá a contratada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar defesa junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE _____________________ desta Municipalidade.

PARÁGRAFO TERCEIRO:

Caso indeferido o recurso ou não o havendo, a multa será aplicada conforme estabelecido pela PMS.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1. Este Contrato poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer das partes, desde que caracterizada formalmente uma das condições abaixo especificadas:

a) O não cumprimento ou cumprimento irregular pela CONTRATADA de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; b) A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; c) A CONTRATADA não cumprir com as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos; d) O atraso injustificado da CONTRATADA no início do serviço; e) A paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração; f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem a anuência prévia da CONTRATANTE; g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º, do artigo 67, da Lei nº 8.666/93; i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA; j) A dissolução da sociedade da CONTRATADA; k) A CONTRATADA perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter o serviço;

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RUBRICA _______ FLS.

_____ l) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do Contrato; m) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Na hipótese de suspensão, por interesse da CONTRATANTE, a CONTRATADA será reembolsada na forma do artigo 79, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93. 12.2. Havendo alterações que importem em modificações de cláusula contratual, será indispensável a lavratura do termo aditivo. 12.3. Aplicam-se ao presente Contrato e à sua execução as disposições da Lei n° 8.666/93. 12.4. O foro para dirimir as questões oriundas da execução deste Contrato é o da Comarca de Saquarema/RJ, Estado do Rio de Janeiro. E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, a tudo presentes, para que produza seus efeitos legais.

Saquarema/RJ, ______________________.

____________________________________

Secretário Municipal de _________________

(Contratante)

____________________________________

Representante: ________________________

(Contratada)

TESTEMUNHAS: NOME:_________________________________________________________ CPF: __________________________________________________________ ASSINATURA:___________________________________________________ NOME: _________________________________________________________ CPF: __________________________________________________________

ASSINATURA:__________________________________________________