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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras Página 1 de 97 MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - DIRETORIA DE COMPRAS - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2018 – PROCESSO LC: 1250 CONCESSÃO REMUNERADA DOS SERVICOS PÚBLICOS PARA EXPLORAÇÃO DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO TIPO: TÉCNICA E PREÇO O Município de São Gabriel/RS, toma público que realizará licitação acima, tendo por finalidade o objeto informado no item 1 deste Edital , cujo procedimento e julgamento serão realizados por sua Comissão de Licitações, em conformidade com os preceitos da Lei n. º 8.666/93, e suas alterações, Lei Ordinária nº 3.835, de 19 de junho de 2017 e Decreto Executivo nº 027/2018, de 18 de maio de 2018, bem como das condições deste Edital, encerrando-se o prazo para r ecebimento da Documentação de Habilitação, Propostas Técnicas e de Percentual de Oferta, no dia 10 de AGOSTO de 2018 , às 10:00 horas (Horário de Brasília) , no Salão de Atos da Prefeitura Municipal, Palácio Plácido de Castro, à Rua Duque de Caxias, 268, Centro, São Gabriel/RS – CEP 97.300-000, quando se dará início a abertura da documentação. 1.DO OBJETO Constitui objeto da presente Concorrência Pública a CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS para exploração do Estacionamento Rotativo Pago, nas vias urbanas do Município de São Gabriel, “AREA AZUL”, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 3.835/2017 e Decreto Municipal n°.027/2018 e posteriores alterações, se houverem, bem como de acordo com os termos deste edital e anexos, incluindo a implantação, operação, controle e manutenção do sistema. 1.1. A descrição das condições necessárias à prestação dos serviços e demais informações pertinentes à exploração do Estacionamento Rotativo Pago, encontram-se discriminadas no ANEXO I -TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO deste edital. 2.DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PERCENTUAL DE OFERTA Data: até o dia 10 de AGOSTO de 2018 Hora: até às 10:00 horas (Horário de Brasília) Local: Prefeitura Municipal de São Gabriel Palácio Plácido de Castro - Rua Duque de Caxias, nº 268 – Centro – São Gabriel/RS - CEP: 97.300-000. Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)

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MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - DIRETORIA DE COMPRAS - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2018 –

PROCESSO LC: 1250 CONCESSÃO REMUNERADA DOS SERVICOS PÚBLICOS PARA EXPLORAÇÃO DO

ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO TIPO: TÉCNICA E PREÇO

O Município de São Gabriel/RS, toma público que realizará licitação acima, tendo por finalidade o objeto informado no item 1 deste Edital, cujo procedimento e julgamento serão realizados por sua Comissão de Licitações, em conformidade com os preceitos da Lei n.º8.666/93, e suas alterações, Lei Ordinária nº 3.835, de 19 de junho de 2017 e Decreto Executivo nº 027/2018, de 18 de maio de 2018, bem como das condições deste Edital, encerrando-se o prazo para recebimento da Documentação de Habilitação, Propostas Técnicas e de Percentual de Oferta, no d i a 1 0 d e A G O S T O d e 2 0 1 8 , às 10:00 horas (Horário de Brasília),no Salão de Atos da Prefeitura Municipal, Palácio Plácido de Castro, à Rua Duque de Caxias, 268, Centro, São Gabriel/RS – CEP 97.300-000, quando se dará início a abertura da documentação.

1.DO OBJETO

Constitui objeto da presente Concorrência Pública a CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS para exploração do Estacionamento Rotativo Pago, nas vias urbanas do Município de São Gabriel, “AREA AZUL”, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 3.835/2017 e Decreto Municipal n°.027/2018 e posteriores alterações, se houverem, bem como de acordo com os termos deste edital e anexos, incluindo a implantação, operação, controle e manutenção do sistema.

1.1. A descrição das condições necessárias à prestação dos serviços e demais informações pertinentes à exploração do Estacionamento Rotativo Pago, encontram-se discriminadas no ANEXO I -TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO deste edital.

2.DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PERCENTUAL DE OFERTA

Data: até o dia 10 de AGOSTO de 2018 Hora: até às 10:00 horas (Horário de Brasília) Local: Prefeitura Municipal de São Gabriel –Palácio Plácido de Castro - Rua Duque de Caxias, nº 268 – Centro – São Gabriel/RS - CEP: 97.300-000.

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2.1.Poderão participar da presente licitação somente pessoas jurídicas que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos para execução do objeto e cujo ramo de atividade se relacione com o presente Edital.

2.2.Para participar da presente licitação deverá a interessada apresentar até o dia e hora designados no preâmbulo deste edital, os documentos e propostas, em uma via, conforme exigências discriminadas a seguir encerrados em 03 (três) envelopes indevassáveis e fechados, contendo no anverso a modalidade e o número desta licitação e sua designação, para os quais sugere-se a seguinte inscrição:

NOME E ENDEREÇO DA LICITANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL RUA DUQUE DE CAXIAS, 268 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2018 ENVELOPE Nº 01 - HABILITACAO(Da Documentação) NOME E ENDEREÇO DA LICITANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL RUA DUQUE DE CAXIAS, 268 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2018 ENVELOPE Nº 02 – TÉCNICA (Da técnica) NOME E ENDEREÇO DA LICITANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL RUA DUQUE DE CAXIAS, 268 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2018 ENVELOPE Nº 03 – PERCENTUAL DE OFERTA (Do percentual de oferta)

2.3.Os três envelopes definidos no item 2.2., poderão ser entregues:

- na Secretaria Municipal da Fazenda - Diretoria de Compras, nesta Prefeitura Municipal, Rua Duque de Caxias, nº 268, Centro, CEP 97.300-000, até às 09 h 45 min do dia 10 de AGOSTO de 2018.

- para Comissão de Licitações até às 10:00 horas do dia 10 de AGOSTO de 2018, no Salão de Atos, nesta Prefeitura Municipal, Rua Duque de Caxias, nº 268 – Centro – São Gabriel/RS.

2.4.Dos atos de abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas se lavraram atas, que serão assinadas pelos licitantes presentes e pelos membros da Comissão.

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3.DA HABILITAÇÃO

3.1.OEnvelope Nº 01 – Documentação deverá conter:

3.1.1.HABILITAÇÃOJURÍDICA:

1)Registro comercial, no caso de empresa individual;

2)Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 3)Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de provada diretoria em exercício; 4)Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica(CNPJ/MF); 5)Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

3.1.2.REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

a)Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, bem como cumprimento com os Encargos Sociais instituídos em Lei, Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante;

b)Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

c)Declaração de que não foi declarada inidônea nem está suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública e que comunicará a esta Administração a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme modelo anexo (Anexo VI);

d)Declaração de que atende ao disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e Decreto Federal nº 4.358/2002, conforme modelo anexo (Anexo VII);

e)Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei nº 12.440,de 07 de julho de 2011.

3.2.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

3.2.1.Para a verificação da habilitação técnica deverá ser apresentado:

I - Atestado de Capacidade Técnica Operacional - Comprovação de aptidão da

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licitante para desempenho de atividades, pertinentes, compatível em características e quantidades com o objeto desta concorrência, mediante a apresentação de no mínimo 01(um)atestado de capacidade técnica em nome da licitante pessoa jurídica, para cada um dos itens abaixo emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado. Os atestados deverão comprovar que a proponente executou ou vem executando os seguintes serviços:

a)Serviços de implantação, instalação, operação e manutenção de sistema de estacionamento rotativo de veículos, através de parquímetros eletrônicos tipo multivagas emissores de tiquetes ou por Smartphones e aplicativos, com no mínimo 500 (quinhentas) vagas, e em contrato com no mínimo 12 (doze) meses de operação;

b)Serviços de gerenciamento e monitoramento de uso de vagas, através de equipamentos eletrônicos portáteis, com no mínimo 500 (quinhentas) vagas, e em contrato com no mínimo de 12 (doze) meses de operação.

II - Atestado de Capacidade Técnica Profissional - Demonstração de possuir em sua equipe técnica, profissional de nível superior, detentor de atestados de capacidade técnica, fornecidas por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrados, através de Certidão de acervo Técnico – CAT no CREA ou CAU que comprovem experiência para as seguintes atividades:

a)Serviços de implantação, instalação, operação e manutenção de sistema de estacionamento rotativo de veículos, através de parquímetros eletrônicos tipos multivagas emissores de tiquetes ou por Smartphones e aplicativos;

b)Serviços de gerenciamento e monitoramento de uso de vagas, através de equipamentos eletrônicos portáteis;

Obs.:A comprovação de possuir em seu quadro profissional detentor dos atestados acima,deverá ser feita através da apresentação do registro em carteira profissional, ou contrato de prestação de serviços entre o profissional e a licitante, ou de que o profissional possui vínculo societário comprovado pelo contrato social;

3.2.2.Atestado emitido pelo Município de São Gabriel de que a licitante visitou e tem pleno conhecimento do local de implantação do sistema de estacionamento rotativo controlado, bem como dos detalhamentos que norteiam sua implantação e operacionalização, com data de visita posterior à publicação do aviso desta licitação e até 05 (cinco) dias de antecedência a data aprazada para abertura do certame, e pré-agendada com o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, junto à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, conforme modelo anexo (Anexo III);

3.3.QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

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a)A documentação necessária para a comprovação da capacidade econômico-financeira da licitante será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do balanço patrimonial, inclusivenotas explicativas, referente ao último exercício encerrado. No caso das Sociedades Anônimas ou de empresas que publicarem seus balanços na forma da Lei nº. 6404/76 deverá ser apresentada somente a publicação no Diário Oficial. Para as demais empresas, as demonstrações contábeis deverão apresentar comprovação de registro no órgão competente. A documentação das sociedades comerciais deverá atender também aos dispositivos da IN DREI 11/2013 (Instrução Normativa do Departamento de Registro Empresarial e Integração).

b)A documentação necessária para comprovação da capacidade econômico-financeira constituir-se-á:

1.Para as Sociedades Anônimas, da publicação, no Diário Oficial:

I.das demonstrações contábeis exigidas pela Lei nº. 6404/1976;

II.das notas explicativas e parecer dos auditores independentes;

III.ata da assembleia geral que aprovou as demonstrações contábeis;

IV.para atendimento do item “1”, em substituição à publicação em Diário Oficial, será aceita a cópia autenticada da ata da assembleia geral que aprovou as demonstrações contábeis com o devido registro da Junta Comercial.

2.Para as demais sociedades:

I.As empresas obrigadas a entregar escrituração contábil digital deverão apresentar com impressão do arquivo gerado pelo SPEED contábil constante na sede da empresa:

II.Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital (impresso do arquivo SPEED Contábil);

III.Termo de Abertura e Encerramento (impresso do arquivo SPEED contábil);

IV.Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPEED contábil);

V.Demonstração de Resultado do Exercício (impresso do arquivo SPEED contábil);

VI.Demonstração de Mutações do Patrimônio Líquido ou Demonstração de Lucros ou Prejuízos acumulados (impresso do arquivo SPEED contábil);

VII.Campo J800 com as notas explicativas (impresso do arquivo SPEED contábil).

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3.As empresas autorizadas a entregar escrituração em meio papel deverão apresentar cópias autenticadas das páginas do livro diário, como seguem:

I.Termo de Abertura e Encerramento (assinados pelo Contabilista e Sociedade Empresária);

II.Balanço Patrimonial (assinado pelo Contabilista e Sociedade Empresária);

III.Demonstração do Resultado do Exercício (assinada pelo Contabilista e Sociedade Empresária);

IV.Demonstração de Mutações do Patrimônio Líquido ou Demonstração de Lucros ou Prejuízos acumulados (assinada pelo Contabilista e Sociedade Empresária);

V.Notas Explicativas (assinada pelo Contabilista e Sociedade Empresária).

c)A comprovação da boa situação financeira da empresa, cujos índices mínimos aceitáveis serão apurados pela aplicação da seguinte fórmula:

• LIQUIDEZ GERAL: LG = (AC+ARLP) / (PC+PELP) = índice mínimo:1,00 • LIQUIDEZ CORRENTE: LC =(AC/PC)= índice mínimo:1,00 • SOLVÊNCIAGERAL:SG=(AT)/(PC+PELP)=índice mínimo:1,00

Onde:

AC= Ativo Circulante AD = Ativo Disponível ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo AP= Ativo Permanente AT = Ativo Total PC = Passivo Circulante PELP= Passivo Exigível a Longo Prazo PL = Patrimônio Líquido

d)É vedada a substituição do balanço por balancetes ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.

e)Certidão Negativa em matéria falimentar e concordatária e de recuperação judicial e extrajudicial, em prazo não anterior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação do documento.

4.OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

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Observação1: Sugere-se às licitantes apresentar no envelope Nº01 (Habilitação) declaração de que abrem mão do prazo recursal, no caso de serem habilitadas.

4.1.A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador (ou técnico contábil) ou certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital, conforme modelo Anexo VIII.

4.2.As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007 , desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador (ou técnico contábil) ou certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital, conforme modelo Anexo VIII.

4.3.A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 4.1., que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis (alterado pela Lei Complementar nº 147 /2014), a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.

4.4.O prazo de que trata o item 4.3.poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

4.5.A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 4.3., implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

4.6.Os documentos de habilitação e referidos neste edital, poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial, conforme o expresso no Artigo 32 da Lei nº 8.666/93. Sendo que os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficam sujeitos à verificação de sua autenticidade pela Administração.

4.7.Os documentos apresentados em originais ficarão retidos no processo licitatório e serão desentranhados mediante requerimento de substituição por cópia autenticada.

4.8.Quando a licitante não estiver representada por sócio com poderes de gerência, e se fizer

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representarpor preposto, este deverá apresentar carta de credenciamento ou procuração, com poderes para a prática de todos os atos do procedimento licitatório, em especial para renunciar aos prazos recursais.

4.9.Após a Comissão comunicará a decisão sobre a habilitação preliminar dos participantes, quando, também, será estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias úteis às licitantes, para recorrerem ou não desta decisão.

4.10.Havendo a renúncia expressa de todas as licitantes quanto ao prazo recursal, a Comissão procederá, de imediato, a abertura dos envelopes n.º 02 – TÉCNICA e posteriormente envelope n° 03 – PERCENTUAL DE OFERTA, exclusivamente dos licitantes previamente qualificados, passando assim para a avaliação e classificação dos resultados apresentados de acordo com os critérios estabelecidos neste edital.

4.11.Não havendo renúncia ao prazo recursal,os envelopes contendo as propostas de técnica e de percentual de oferta serão lacrados e rubricados pelos presentes, nas bordas de colagem, restando sob a guarda da Comissão de Licitações, que suspenderá os trabalhos no aguardo do prazo recursal e/ou exame destes, caso interpostos.

4.12.Reabertos os trabalhos, a Comissão indicará o nome das proponentes consideradas aptas e devolverá os envelopes de n.º02– Técnica e n.º 03 – Percentual de Oferta, ainda fechados e lacrados, das empresas não habilitadas.

4.13.Satisfeito o procedimento anterior, a Comissão após mostrar aos presentes a inviolabilidade dos envelopes que preservavam as propostas de técnica e de percentual de oferta, procederá a abertura dos Envelopes nº 02 e n° 03, estipulando a classificação das mesmas através dos critérios propostos neste edital.

5.DAS PROPOSTAS

6.PROPOSTA TÉCNICA

6.1.A proposta técnica visa cumprir dois objetivos:

I.Demonstrar conhecimento técnico específico do objeto da licitação pela licitante; II.Avaliar a solução execução operacional, logística e tecnológica da licitante.

6.2.A proposta técnica deverá ser datilografada ou digitada e deverá conter a proposta de trabalho para os serviços a serem executados e o detalhamento de modelos instrumentais de acompanhamento e monitoramento dos serviços a serem executados.

6.3.A PROPOSTA TÉCNICA deverá apresentar uma solução integrada para a execução dos serviços de acordo com o especificado neste edital, observando os requisitos mínimos

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eindispensáveis que constituem os critérios de julgamento destas propostas.

6.4.Deverão ser apresentadas no seguinte formato:

6.4.1.Sumário:

Deve apresentar os títulos de cada Capítulo, Seção e Subseção, com as respectivas referências às páginas onde se iniciam e, se for o caso, os Volumes e os Tomos que compõem a totalidade da Proposta. Caso a PROPOSTA TÉCNICA seja apresentada em mais de um volume, cada volume deverá ser precedido de seu sumário, além do Sumário Geral, elencando itens dispostos no ANEXO IV.

6.4.2.Apresentação:

Deve conter, sucintamente, a denominação da Licitante, a finalidade da PROPOSTA, o objeto da Licitação, o número do Edital e uma breve e precisa descrição da estrutura da PROPOSTA.

6.4.3.Conhecimento dos Serviços:

A Licitante será pontuada de acordo com a competência e o conhecimento na execução dos serviços propostos. A Licitante deverá apresentar Plano de Trabalho com descrição dos serviços de gestão e administração das áreas destinadas ao estacionamento rotativo pago, nas vias e logradouros públicos, denominada “Área Azul”, em formato Digital e não intrusivo, através de do uso de Parquímetros multi vagas, aplicativo em telefones celulares inteligentes ou tablets, SMS, Monitores de estacionamento e Pontos de Vendas para a operacionalização dos Estacionamentos, blindado contra fraudes e de fácil uso pela população e pelo Poder Público conforme itens dispostos no ANEXO IV.

6.5.Na PROPOSTA TÉCNICA apresentada deverão ser indicados os comprovantes dos documentos solicitados.

6.6.A documentação deverá restringir-se somente à comprovação dos itens a serem considerados para fins de pontuação técnica, sendo desconsiderados quaisquer outras documentações apresentadas.

7.DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS TÉCNICAS

7.1.As propostas técnicas serão analisadas e julgadas por uma subcomissão especial;

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7.1.1.A subcomissão especial será designada por Portaria, composta por três membros do quadro funcional do município, sendo, um membro com capacitação em Tecnologia da Informação, um membro lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – Setor de Trânsito e um membro advogado(a) lotado na Procuradoria Jurídica do Município;

7.2.A subcomissão especial analisará a documentação da proposta técnica com base nos critérios constantes neste edital, ANEXO IV, onde elencará a pontuação técnica obtida de cada licitante;

7.3.A PONTUAÇÃO TÉCNICA OBTIDA (PTO) se dará com o somatório da pontuação obtida perante cada item a ser analisado constante na PROPOSTA TÉCNICA de cada licitante;

7.3.1.A Proposta Técnica deverá alcançar NO MÍNIMO 50%da pontuação máxima estabelecida sobre o total de requisitos dispostos no ANEXO IV– PROPOSTA TÉCNICA, para que seja considerada apta a prosseguir no certame.

7.3.2.O somatório da PONTUAÇÃO TÉCNICA OBTIDA(PTO) pela proposta apresentada pela licitante servirá para compor o calculo para definir oÍNDICE TÉCNICO (IT);

7.4.O TOTAL GERAL DE PONTUAÇÃO TÉCNICA (TGPT) é a o valor máximo de pontuação perante os itens constantes naPROPOSTA TECNICA deste certame;

7.5.O ÍNDICE TÉCNICO (IT) será estabelecido mediante a divisão da PONTUAÇÃO TÉCNICA OBTIDA(PTO) pelo valor do TOTAL GERAL DE PONTUAÇÃO TÉCNICA (TGPT), utilizando-se duas casas decimais e desprezando-se a fração remanescente.

7.6.A formula para definir o ÍNDICE TÉCNICO (IT) será:

IT= PTO/ TGPT, onde:

IT= ÍNDICE TÉCNICO;

PTO= PONTUAÇÃO TÉCNICA OBTDA;

TGPT= TOTAL GERAL DA PONTUAÇÃO TÉCNICA.

7.6.1.O resultado obtido através do ÍNDICE TÉCNICO(IT) servirá para compor a fórmula de calculo que definirá a proposta vencedora do certame.

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8.PROPOSTA DE PERCENTUAL DE OFERTA

8.1.A Licitante realizará a PROPOSTA DE PERCENTUAL DE OFERTA PELA CONCESSÃO (POC), não inferior ao PERCENTUAL MÍNIMO PERMITIDO(PMP) de 12% do faturamento bruto decorrente da exploração concedida, conforme emanado pelo §3° do Art. 2° da Lei Municipal N° 3.835/2017.

8.2.O ENVELOPE Nº 03 - deverá conter a PROPOSTA DE PERCENTUAL DE OFERTA PELA CONCESSÃO(POC), que, sob pena da proponente ser desclassificada, deverá preencher, obrigatoriamente, os seguintes requisitos:

a)A proposta deverá ser efetuada de forma específica, de forma clara, datilografada ou digitada em uma via sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, indicando o percentual fixo ofertado ao Município sobre a receita bruta mensal arrecadada, o que não poderá ser inferior à 12% (doze por cento). O percentual proposto deverá ser expresso até a segunda casa decimal.

b)O ônus (percentual) referido acima configura a quantia mensal que a concessionária deverá pagar ao Poder Público Municipal pela concessão, estabelecida nos termos da oferta da proponente;

c)A omissão ou incorreção de qualquer itens das planilhas de estimativa de investimento e de receitas e custos operacionais não desobriga a contratada de executar o serviço ou fornecer o equipamento, sem qualquer custo adicional para a contratante.

d)O percentual proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

e)O repasse oferecido pela concessionária deverá ser livre de quaisquer despesas, diretas e indiretas, inclusive tributos e encargos de qualquer natureza e quaisquer outras despesas que onerem os fornecimentos/serviços, que deverão correr exclusivamente por conta da concessionária.

8.3.O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega da proposta financeira.

8.4.Abertos os envelopes contendo a Documentação para habilitação não caberá cancelamento, retificação de percentuais oferecidos ou alterações nas condições estabelecidas na proposta e nem desistência da mesma, salvo no último caso, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.

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8.5.A proposta de percentual oferecido servirá para compor o índice de calculo estabelecido pelo certame, ficando considerado como Índice de Percentual - IP, onde o Percentual Oferecido pela Concessão (POC) será dividido pelo Percentual Mínimo Permitido (PMP), conforme a seguinte fórmula, utilizando-se duas casas decimais:

IP = POC/PMP IP = Índice de Percentual POC = Percentual Oferecido pela Concessão PMP = Percentual Mínimo Permitido

9.DO JULGAMENTO

9.1.Será considerada vencedora do certame a proposta que obtiver MAIOR resultado, considerando a soma entre ÍNDICE TÉCNICO (IT)E ÍNDICE DE PERCENTUAL (IP).

9.2.O PERCENTUAL OFERECIDO PELA CONCESSÃO (POC), não inferior a 12%, que servirá para compor a fórmula de cálculo que definirá a proposta vencedora do certame, SERÁ o índice de percentual de repasse pela Concessionaria para a Prefeitura Municipal de São Gabriel pela exploração do serviço.

9.3.Será somado o ÍNDICE TÉCNICO (IT)ao ÍNDICE DE PERCENTUAL (IP), conforme as seguintes fórmulas, utilizando-se duas casas decimais:

IT= PTO/ TGPT, onde: IT= ÍNDICE TÉCNICO; PTO= PONTUAÇÃO TÉCNICA OBTIDA; TGPT= TOTAL GERAL DA PONTUAÇÃO TÉCNICA.

IP = POC/PMP IP = ÍNDICE DE PREÇO POC = PERCENTUAL OFERECIDO PELA CONCESSÃO PMP = PREÇO MÍNIMO PERMITIDO

IT + IP = RESULTADO OBTIDO

9.4.A empresa que apresentar a proposta com o MAIOR RESULTADO OBTIDO será notificada, para num prazo de 05 (cinco) dias úteis realizar um Teste em escala real conforme definido no Termo de Referência / Projeto Básico;

9.5.A homologação da proposta vencedora e sua adjudicação ocorrerão somente após a aprovação no Teste em escala real e transcorrido os prazos legais para interposição de recursos, ou tenha havido desistência expressa de todos os licitantes ou após o julgamento de todos os recursos;

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9.6.Emcaso de não aprovação de qualquer um dos itens exigidos do Teste em escala real a empresa estará automaticamente desclassificada, facultando a comissão de licitação chamar a próxima empresa habilitada para apresentar os equipamentos/sistemas nos mesmos termos e prazos de acordo com a legislação vigente.

9.7.A subcomissão especial, designada por portaria para análise e julgamento das propostas técnicas deste certame, também fará o Teste em escala real e registrará em Ata a análise realizada, com o prazo de 72 (setenta e duas) horas para a emissão de parecer;

9.8.Caso os equipamentos/sistema sejam aprovados, o procedimento licitatório estará apto à homologação e assinatura do contrato.

9.9.A adjudicação será feita no todo.

9.10.Não serão conhecidas vantagens não pedidas e não admitidas neste Edital.

10.DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

10.1.Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 4.1 e 4.2., deste edital.

10.2.Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.

10.3.A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.

10.4.Ocorrendo o empate, na forma dos itens anteriores, proceder-se-á da seguinte forma:

a)A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.

b)Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 4.3. deste edital, a apresentação de

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novaproposta, no prazo e na forma prevista na alínea ¨a¨ deste item.

c)Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.

10.5.Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 10.4. deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.

10.6.O disposto nos itens 10.1. À 10.5., deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 4.1. e 4.2., deste edital).

10.7.As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.

11.DOS RECURSOS

11.1.Dos atos praticados no processo licitatório, caberá recurso nos termos que dispõe o art. 109 da Lei Federal Nº 8.666/93.

11.2.Caberá recurso das decisões proferidas pela Comissão e Subcomissão Especial, devendo ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nas hipóteses habilitação ou inabilitação da licitante e de julgamento das propostas, podendo, quando presentes os prepostos das licitantes no ato em que foi proferida a decisão, ser feita por comunicação direta aos interessados e registro em ata.

11.3.Os recursos serão interpostos, por escrito, perante a Comissão de Licitações e dirigidos ao Prefeito Municipal, registrando-se a data e hora de sua entrega, mediante protocolo, até o último dia do prazo do item anterior.

11.4.Decorrido o prazo do item 11.2, sem interposição de recurso voluntário, a Comissão remeterá o processo ao Prefeito Municipal, com vistas à homologação e adjudicação.

11.5.Interposto o recurso voluntário, abrir-se-á vista do mesmo às licitantes, pelo prazo de 05(cinco) dias úteis.

11.6.Impugnado ou não o recurso voluntário, a Comissão de Licitação o apreciará, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo realizar instrução complementar, e decidirá, motivadamente, pela manutenção ou reforma do ato recorrido, submetendo o processo ao Prefeito Municipal.

11.7.Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.

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12.DO VALOR DA OUTORGA E DO PAGAMENTO DO ÔNUS PELA CONCESSÃO

12.1.O valor da OUTORGA, além das prestações mensais apurado de acordo com o percentual ofertado na proposta de preços, será de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinqüenta mil reais), a ser efetuado no ato da assinatura do contrato.

12.2. A forma de pagamento do ônus da concessão será mensal e deverá ser recolhido à Secretaria Municipal da fazenda.

12.3.Os repasses dos valores relativos ao ônus da concessão deverão ser realizados pela concessionária à concedente mediante a apresentação de prestação de contas, através de relatórios gerenciais, previamente determinados, os quais deverão demonstrar claramente as receitas, apresentados até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, para aprovação. Após a aprovação por parte do Poder Concedente, a concessionária será notificada, e terá, após a data da notificação, até 05 (cinco) dias úteis para efetuar o pagamento à concedente.

12.4.Vencido o prazo de pagamento de que trata o item 12.3. sem que o mesmo tenha ocorrido, será calculado juro de 0,1 % (zero virgula um por cento)ao dia sobre o montante e não adimplido da fatura mais atualização monetária pelo IGP-M.

12.5.A presente concessão terá seu ônus definido pela parcela obtida pela aplicação do percentual de repasse, ofertado pela licitante em sua proposta de percentual pela concessão, sobre a receita bruta total mensal decorrente da exploração do serviço concedido.

12.6.Todas as despesas decorrentes da instalação, uso, manutenção,segurança, responsabilidade civil, conservação, recuperação, e limpeza do local, bem como os tributos municipais, estaduais, federais incidentes e trabalhistas, correrão à cargo da concessionária.

13.DOS PRAZOS

13.1.No prazo de até 05 (cinco) dias a contar do recebimento da convocação a licitante vencedora deverá assinar o contrato do objeto licitado com o contratante, no Município de São Gabriel, na Prefeitura Municipal, podendo este prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso desde que ocorra um motivo justificado aceito pela Administração.

13.2.O contrato deverá ser assinado pelo representante legal da empresa ou pessoa legalmente autorizada mediante procuração.

13.3.Os serviços objeto da presente licitação não poderão ser subcontratados, salvo com anuência expressa da concedente.

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13.4.Aconcessão remunerada do objeto desta licitação será pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da data de assinatura do contrato.

14.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1.A recusa injustificada do licitante em assinar o instrumento de contrato no prazo estabelecido neste Edital, caracteriza inadimplemento total da obrigação, nos termos do art. 81 da Lei nº 8.666/93, sujeitando o infrator à multa de 12% (doze por cento) sobre o valor do contrato.

14.2.Pela inexecução contratual a concessionária se submeterá as seguintes penalidades:

a)manter comportamento inadequado durante a licitação: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar como a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos;

b)deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo em até 02 (dois) anos e multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor atualizado contrato;

c)executar o contrato com irregularidades, passiveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;

d)executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez} dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato;

e)inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo em até 02 (dois) anos e multa de 8 % (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;

f)inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo em até 02 (dois) anos e multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;

g)causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade,suspendendo o direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo decorrido de 02 (dois) anos e multa de 12 % (doze por cento) sobre o valor atualizado do contrato.

À concessionária poderá ser aplicada a penalidade prevista no inciso IV do art. 87 da Lei Nº 8.666/93, mediante devido processo legal.

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Obs.:Asmultas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.

14.3.As multas não terão caráter compensatório, mas meramente moratório e o pagamento delas não exime a concessionária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato vier a acarretar.

14.4.As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.

14.5.Caso a concessionária não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da concedente a sua aceitação.

14.6.A fiscalização identificando irregularidades ou desconformidades passíveis de saneamento notificará a concessionária para, em prazo determinado, proceder às correções necessárias. No caso de não serem sanadas, dentro do prazo estipulado, considerar-se-á inadimplência contratual.

14.7.A sanção de advertência será aplicada por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela concessionária acarrete consequências de pequena monta.

14.8.No caso de reincidência ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração será aplicado ao licitante a sanção do Art. 87, IV da Lei 8666/93, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

14.9.A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste edital será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e contraditório.

15.DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

15.1.A fiscalização dos serviços prestados pela concessionária ficará a cargo do Município, através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGESG.

15.2.A concessionária deverá fornecer mensalmente a relação do pessoal que trabalha na prestação de serviços, juntamente com os comprovantes dos pagamentos previdenciários e trabalhistas de cada um. De pessoas não constantes da relação subsequente deverá ser apresentada a respectiva rescisão, se não comprovado que continua na empresa em outra atividade.

15.3.Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas,

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previdenciários e tributários decorrentes da execução do presente contrato ficarão exclusivamente a cargo da concessionária, cabendo-lhe, ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município.

16.DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES E ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS

16.1.As especificações dos serviços e obrigações que competirá à concessionária e ao concedente constam do Termo de Referência / Projeto Básico, conforme Anexo I.

17.ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL

17.1.Durante a fase de preparação da documentação e das propostas e em até 03 (três) dias úteis imediatamente anteriores àquele designado para a entrega dos envelopes, a interessada poderá obter informações, elementos ou esclarecimentos relativos a esta licitação.

17.2.Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados por escrito, em papel timbrado, assinado pelo representante legal e endereçados à Prefeitura Municipal de São Gabriel, Palácio Plácido de Castro, Diretoria de Compras, Rua Duque de Caxias, nº 268, Centro,CEP 97300-000, nos seguintes horários: das 08:00 h às 14:00 h, ou pelo fone: (055) 3237 -1374, ramal 227 ou 3237-1376.

18.DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1.É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

18.2.A autoridade competente para a aprovação do processo licitatório poderá revogar este Edital por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado em despacho (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93).

18.3.Aplicam-se, no que couber, as disposições contidas nos artigos 77, 78, 87 e 88 da LeiFederal n.º 8.666/93.

18.4.Ao presente edital é parte integrante a Minuta do Contrato em todas suas cláusulas e disposições, principalmente no que se refere a Clausula Quinta – Dos Direitos e Obrigações das partes, bem como os demais anexos referidos no item 18.5. deste edital.

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18.5.Constituem anexos deste edital:

I–Termo de Referência / Projeto Básico- Especificações para contratação de empresa visando a prestação de serviços para controle do Estacionamento Rotativo Pago -"ÁREA AZUL" - Município de São Gabriel/RS.

II - Modelo de Proposta de Percentual Oferecido;

III- Atestado de Visita, expedido pela Administração Municipal;

IV - Tabela de Itens e Pontuação da Proposta da Técnica;

V - Minuta do Contrato;

VI -Modelo de declaração de idoneidade;

VII -Modelo de declaração de cumprimento ao artigo 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal:

VIII -Modelo de Declaração de Enquadramento à Lei Complementar nº123/2006 (Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas - itens 4.1.2 e4.1.3);

IX–Estimativa de Investimento;

X – Estimativa de Receita e Custo Operacional;

XI -Da Entrega Técnica Das Amostras E Do Teste em Escala Real Presencial De Sistemas E Equipamentos.

Prefeitura Municipal de São Gabriel, em 18 de junho de 2018.

Rossano Dotto Gonçalves, Prefeito Municipal

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO

1. OBJETO

CONCESSÃO ONEROSA DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, EXPLORAÇÃO, MANUTENÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO “ÁREA AZUL” REMUNERADO DE VEÍCULOS EM RUAS, VIAS, ÁREAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

2. PRAZO DA EXPLORAÇÃO E OUTORGA:

O prazo de exploração, execução, outorga será de 10 (dez) anos, contados a partir da assinatura do contrato.

3. REGIME DE EXECUÇÃO

3.1. A prestação de serviços técnicos de implantação, manutenção, operação e gerenciamento do sistema de estacionamento rotativo pago “AREA AZUL” de veículos nas vias e logradouros públicos do Município de São Gabriel/RS, em locais permitidos pela municipalidade, denominada de AREA AZUL, com um total estimado de 1.006 (um mil e seis) vagas.

3.2. Para fins de cálculo de proposta o numero de vagas será de 985 (novecentos e oitenta e cinco).

3.3. Do total de vagas pertencente AREA AZUL, 5% (cinco por cento), que representa 51(cinquenta e uma) vagas, conforme resolução 303/2008 do Contran, considerando a Lei Federal nº 10.741/2003 deverão ser destinadas aos idosos e 2% (dois por cento), que representa 21 (vinte e uma) vagas, às pessoas portadoras de deficiência e/ou com dificuldade de mobilidade e locomoção, Lei Federal 10.098/2000, estacionamento de curta duração, Resolução nº 302/2008 do Contran.

3.3.1. Os veículos das pessoas portadoras de deficiência e/ou com dificuldade de mobilidade, quando devidamente identificados e cadastrados na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - Órgão Municipal de Trânsito – OMETRAN, não estarão sujeitos ao pagamento de tarifas de estacionamento do sistema de estacionamento rotativo pago desde que estejam estacionados nos locais destinados aos mesmos.

3.4. Os percentuais definidos no item 3.3 poderão ser alterados, no decorrer da operação, atendendo o interesse da municipalidade e legislação municipal.

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3.5. Osistema de estacionamento rotativo pago “ÁREA AZUL” deverá fazer uso de equipamentos que possibilitem a operação através da emissão de Tíquete Eletrônico Virtual e Sistema Informatizado de Gestão, com disponibilização de informações financeiras em tempo real para o Poder Concedente, incluindo ainda a implantação da sinalização vertical e horizontal e de controle da fiscalização integrado a terminais portáteis inteligentes, evitando a necessidade do usuário ter que retornar ao veículo para colocar o tíquete no seu interior.

3.6. Os serviços deverão observar rigorosamente os requisitos previstos neste Termo e no Edital Licitatório e seus anexos. Qualquer alteração que se faça necessária no decorrer da execução dos serviços e ainda, qualquer modificação futura, só poderá ser feita mediante aprovação da Concedente, por escrito. A licitante vencedora será a única responsável por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados ou prepostos, no desempenho das tarefas relativas ao presente edital e seus anexos, na área ocupada pelos serviços e respectivas instalações ou em suas imediações, responsabilizando-se, ainda, pelo cumprimento de todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários a eles referentes;

3.7. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMUR) de São Gabriel, poderá reservar ou autorizar a ocupação de vagas de estacionamento rotativo pago “ÁREA AZUL” para a realização de eventos, sem qualquer ônus ou pagamento de tarifa, desde que comunicado com a devida antecedência.

4. DEFINIÇÕES DE ÁREAS E PRAZOS

4.1. A área de abrangência do sistema de estacionamento rotativo pago “ÁREA AZUL” refere-se às vias e logradouros públicos do Município de São Gabriel, podendo ser alterada conforme a conveniência e a necessidade do Poder Concedente, em concordância com a Concessionária pelo sistema de estacionamento rotativo pago “ÁREA AZUL” ora concedido, sempre respeitando o equilíbrio financeiro da operação, conforme contratado;

4.2. A Concedente poderá a qualquer tempo e por interesse da Administração Pública, AUMENTAR ou DIMINUIR o número de vagas ofertadas por esta Licitação, em concordância com a Concessionária pelo sistema de estacionamento rotativo pago “ÁREA AZUL” ora concedido, sempre respeitando o equilíbrio financeiro da operação, conforme contratado;

4.3. A estimativa do número total de vagas rotativas pertencentes ao sistema de estacionamento rotativo pago “ÁREA AZUL”, segue de acordo com o item 3.2;

4.4. O Prazo para Início da Implantação do Estacionamento Rotativo pago “ÁREA AZUL” nos locais determinados é de 30 (trinta) dias após a ordem de início emitida pela SEMUR de São Gabriel, podendo ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado e Autorizado pela emitente da ordem;

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4.5. OPrazo final para Implantação do Estacionamento Rotativo pago “ÁREA AZUL” nos locais determinados é de até 90 (noventa) dias após a ordem de início emitida pela SEMUR de São Gabriel.

5. CARACTERÍSTICAS GERAIS DA OPERAÇÃO DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO “ÁRE AZUL”:

5.1. A operação dos Estacionamentos Rotativos Pagos “´AREA AZUL” deverá ser feita pela Concessionária, sob supervisão e orientação do Poder Concedente e Agencia Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGESG;

5.2. As atividades operacionais e obrigações a serem executadas pela Concessionária envolvem:

5.2.1. Repasse financeiro ao poder concedente de porcentagem da receita bruta total decorrente de todos pagamentos efetuados pelos usuários, em até 5 (cinco) dias úteis após a aprovação pelo poder concedente do relatório de prestação de contas;

5.2.2. O relatório de prestação de contas será apresentado ao município até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços para sua aprovação;

5.2.3. Realizar contratos de comercialização com os pontos de vendas, sendo a única responsável pelos contratos firmados, eximindo o Poder Concedente de qualquer responsabilidade e intervenção deste acordo comercial;

5.2.4. Elaboração e implantação dos projetos executivos necessários para locação das áreas do estacionamento denominado “AREA AZUL”, incluindo os projetos executivos de sinalização viária, sempre com a supervisão e autorização do Poder Concedente, através da SEMUR de São Gabriel;

5.2.5. Execução e operacionalização da campanha de esclarecimento da utilização do estacionamento ao usuário, por 15 (quinze) dias antes da efetivação da cobrança do Estacionamento rotativo pago “ÁREA AZUL”, com supervisão do Poder Concedente, por meio de jornal, rádio, folders e outros meios necessários.

5.2.5.1. A comunicação com os usuários deverá ser efetuada de forma permanente e de forma a educar o usuário quanto à correta utilização do sistema;

5.2.6. Realizar ações de divulgação antecedendo o início da operação e esclarecendo à população, informando sobre o novo sistema e data de início de funcionamento, formas de aquisição e acesso aos meios de pagamento, dentre outras atividades pertinentes;

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5.2.7. A realização de campanhas de esclarecimento aos usuários durante todo o período da concessão sempre que houver alterações no Sistema ou necessidade;

5.2.8. A implantação de identidade e de comunicação visual do Sistema de Estacionamento rotativo pago “ÁREA AZUL”, para ser utilizada nos PDVs, monitores e Central de Atendimento;

5.2.9. Acompanhamento e garantia do funcionamento dos equipamentos em campo verificando a sincronização entre os diversos sistemas e equipamentos, sinal de conectividade entre sistemas, equipamentos e Centros de controle, o perfeito funcionamento dos POS, parquímetros e telefones inteligentes;

5.2.10. Verificação e realização de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e sistemas e da sinalização de trânsito para as áreas pertencentes ao Sistema de Estacionamento rotativo pago “ÁREA AZUL”;

5.2.11. Controle da utilização do estacionamento, incluindo a verificação das condições de regularidade de utilização das vagas de Estacionamento rotativo pago “ÁREA AZUL”;

5.2.11.1. Em caso de ocupação irregular das vagas de estacionamento do Estacionamento rotativo pago “ÁREA AZUL”, o operador da Concessionária deverá emitir e afixar, o Aviso de Irregularidade, no veículo;

5.2.12. Manutenção da equipe de monitores para atender a demanda, conforme definido neste Termo.

5.2.13. Manutenção de sitio eletrônico contendo todas as informações e funções pertinentes à operação;

5.2.14. Operacionalização, execução e manutenção da central de atendimento durante o período que compreende a utilização diária do sistema de estacionamento rotativo pago “ÁREA AZUL”;

5.2.15. Execução e manutenção da sinalização vertical e horizontal necessária para caracterizara “AREA AZUL”, sempre com a supervisão e autorização do Poder Concedente;

5.2.16. Disponibilizar ao Poder concedente, em tempo real, relatórios com indicadores da taxa de ocupação e de respeito do sistema;

5.2.17. Disponibilizar ao Poder Concedente, para serem utilizados exclusivamente pelos Agentes de Fiscalização, telefones inteligentes com Android ou IOS e impressoras térmicas portáteis/móveis via bluetooth,

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integrados com sistema/software de fiscalização obrigatoriamente homologado pelo DENATRAN de acordo com a portaria n. 1.279 de 23/12/2010;

6. CONCEITOS E REQUISITOS DA OPERAÇÃO

6.1. Monitoramento: O monitoramento deverá ser realizado pela Concessionária e, em havendo infração de Trânsito, os monitores da Concessionária emitirão um “AVISO DE IRREGULARIDADE” com valor referente à TARIFA DE PÓS-USO.

6.2. Fiscalização: A fiscalização do contrato será realizada por servidores designado pelo poder Concedente, bem como pela Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGESG;

6.3. Cartão de Estacionamento eletrônico (e-ticket ou e-tiquete): Será o cartão ou recibo impresso ou de forma eletrônica, desde que comprove o pagamento do preço público para utilização do estacionamento rotativo pago “ÁREA AZUL”.

6.4. E-tiquete ou Tiquete Virtual: Talão eletrônico com numeração única para cada ato de estacionamento; esta numeração deverá sempre estar impressa no cartão de estacionamento.

6.5. Créditos Eletrônicos de Estacionamento: Crédito adquirido pelo usuário para pagamento e utilização do estacionamento rotativo pago “ÁREA AZUL” através da emissão do e- tiquete, obtido mediante sistema eletrônico de obtenção de créditos, devendo ser pelo site da empresa concessionária na internet, por disponibilização de aplicativos mobile para uso por meio de créditos eletrônicos pré-pagos e através de pontos de vendas da concessionária ou outros que esta autorize. Deverá estar disponível para opção de aquisição de tempo de estacionamento, no mínimo as opções de 30, 60, 90 e 120 minutos.

6.6. Conta pré-paga: Quando o usuário optar por utilizar o sistema de créditos eletrônicos pré-pagos de estacionamento, o sistema deverá fornecer uma forma de controle destes créditos e ainda deverá estar vinculado obrigatoriamente a um cadastro do usuário, contendo no mínimo CPF e telefone. Esta conta deverá permitir a consulta por parte do usuário do histórico de operações de crédito e débito de utilizações. Os créditos oriundos destas operações deverão, obrigatoriamente, seguir a regulamentação do Banco Central do Brasil, conforme Resoluções nº. 4282 e nº. 4283 emitidas pelo mesmo. O intuito principal desta solicitação é garantir a segurança dos créditos adquiridos pelos usuários do sistema.

6.7. Tarifa de Pós-uso / Aviso Irregularidade: Aviso emitido por monitor da empresa concessionária com objetivo de alertar e orientar o usuário condutor do veículo que

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está sendo monitorado e informá-lo sobre a irregularidade registrada sobre o veículo em que se encontra, além de efetuar a devida cobrança da tarifa de Pós-uso pelo valor de R$ 16,00 (dezesseis reais) tendo por base o valor de 08 (oito) horas de estacionamento. Serão considerados como válidos os avisos de Pós-uso/ irregularidades ora extraviados e não portados pelo usuário, desde que devidamente registrado pelo sistema de estacionamento.

6.8. Tolerância: A Concessionária deverá contemplar na sua operação, período de TOLERÂNCIA e NÃO GRATUIDADE/CORTESIA de 10 (dez) minutos, ou seja, será considerado na contagem da TOLERÂNCIA o horário a partir do monitoramento efetuado pela Concessionária, possibilitando assim conforto e tempo justo para o deslocamento do usuário na hora de adquirir os períodos de estacionamento.

6.9. Usuário: Todo o Condutor de veículo automotor que utiliza o sistema de estacionamento rotativo pago “ÁREA AZUL”no Município de São Gabriel - RS.

6.10. Monitor: Pessoa credenciada pela concessionária para exercer as atividades de monitoramento, realizando a notificação de aviso prévio ao usuário em caso de irregularidade. Também é responsável pela orientação aos usuários condutores de veículos que utilizam estacionamento rotativo pago “ÁREA AZUL”.

6.11. Fiscal de Trânsito: Agente de trânsito e/ou Policial Militar ou servidor público, homologado, credenciado e autorizado pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de policiamento ostensivo de trânsito; é uma pessoa competente para lavrar a infração de trânsito, ao constatar a ocorrência in loco, emitindo o “Auto de Infração de Trânsito

6.12. “AREA AZUL”: é o sistema de estacionamento rotativo pago “ÁREA AZUL” de São Gabriel - RS, composto de vagas especiais implantadas em áreas regulamentadas para estacionamento de veículos, em vias e logradouros públicos, definidos e autorizados pelo próprio Município (Poder Concedente), de Decretos Municipais, com respectiva cobrança de tarifa para a sua ocupação.

7. INFRAESTRUTURA DE SUPORTE E DAS EQUIPES TÉCNICAS, ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS

7.1. A Concessionária manterá pessoal (equipes) em número suficiente para operar o Sistema de Estacionamento rotativo pago “ÁREA AZUL”. Os números são previsões mínimas;

7.2. Gerenciamento e coordenação: 01 (um) Supervisor ou Gerente que será responsável por toda a operação estabelecidos no Termo de referência, no Edital e no Contrato, devendo responder em nome da Concessionária perante a Concedente.

7.3. Técnica e de suporte: deverá conter desta composição ao menos 01 (um)

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profissional técnico de suporte, especializado em redes, integração de processos e comunicação, de suporte aos equipamentos, configuração e orientação à operação;

7.4. Operacional: deverá conter desta composição ao menos 01 (um) profissional monitor para cada no máximo 100 vagas exploradas, devendo exercer as atividades de monitoramento e emissão de notificação de aviso prévio ao usuário em caso de irregularidade. Também é responsável pela orientação aos usuários condutores de veículos que utilizam estacionamento rotativo pago “ÁREA AZUL”.

7.4.1. Os profissionais deverão estar uniformizados com colete/uniforme, contendo a identificação da empresa, o nome no fardamento ou crachá de identificação em local visível.

7.4.2. Deverá ser disponibilizado monitores da concessionaria para a fiscalização do uso das vagas do estacionamento e orientação dos usuários, na área de abrangência da AREA AZUL, que permitam a fiscalização de todas as vagas existentes 04 (quatro) vezes ao dia.

7.5. Todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos e contribuições fiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, os seguros de qualquer natureza e cobertura, as instalações, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação.

7.6. A Concessionária deverá implantar uma Central/Escritório/Sede de atendimento na área central do Município ou imediações para operar devidamente o sistema, com infraestrutura de monitoramento da operação e do software de gestão, de sugestões, de reclamações e de orientações aos Usuários do sistema;

7.7. A Concessionária deverá disponibilizar no mínimo 01 (um) Telefone Inteligente e mais 01 (uma) impressora térmica para cada no máximo 300 (trezentas) vagas instaladas no sistema, para serem utilizados pelos Agentes/Fiscais de Trânsito da SEMUR de São Gabriel, em operações de fiscalização, integrados com sistema/software de fiscalização obrigatoriamente homologado pelo DENATRAN de acordo com a portaria n. 1.279 de 23/12/2010, compatíveis com o DETRAN/RS e com conectividade de internet/.

8. EQUIPAMENTOS: CARACTERÍSTICAS E FUNCIONALIDADES

EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS POS PARA PDVS:

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8.1. Os Equipamentos Eletrônicos emissores de tíquetes de estacionamento deverá ser do tipo POS (do inglês: Point ofSale), podendo a marca/modelo operacional ser escolhido pela Concessionária por sua livre escolha, obedecendo aos requisitos e especificações mínimas estabelecidas neste Termo de Referência. Deverão ser portáteis e instalados na rede do comércio e de serviço da cidade.

8.2. Os Equipamentos Eletrônicos emissores de tíquetes de estacionamento do tipo POS deverão ter condições de serem configurado para atender condições diferenciadas e específicas dos parâmetros da operação e das funcionalidades e premissas previstas neste Termo; sua configuração deverá ainda ser feita através de programação (software), com um sistema de segurança para bloquear acesso de pessoas não autorizadas.

8.3. O tipo, fabricante e modelo de equipamento escolhido pelo gestor ou proponente, bem como seu modelo operacional, não devem interferir ou alterar em hipótese alguma as características funcionais do sistema e suas premissas definidas e exigidas neste termo.

8.4. A reconfiguração de parâmetro(s) dos Equipamentos Eletrônicos do tipo POS, seja qual for o modelo operacional adotado e instalado nos pontos de vendas, deverá ser possível de forma remota; já a manutenção física do equipamento deverá ser feita em campo.

8.5. Os equipamentos do tipo POS, que serão disponibilizados nos pontos de venda fixo, obrigatoriamente deverão ter as seguintes funcionalidades e características:

1. Deverá ser portátil; sem fio e funcional,

2. Ter características construtivas com capacidade de comunicação com os servidores centrais utilizando comunicação de dados via GPRS ou 3G, LAN ou Wi-fi, leitor de cartão sem contato ISO14443, MIFARE, ISO18092, Certificação EMVCo L1, Triple Track MSR e Smart Card.

3. Tem como premissa trabalhar de forma on-line, conectado as Centrais de Controle de gestão, processamento e monitoramento;

4. Teclado alfanumérico retro iluminado;

5. Visor LCD retro iluminado;

6. Interface USB;

DA EMISSAO DE TIQUETE DE ESTACIONAMENTO DIGITAL

1. Para garantir a segurança todas estas funções deverão estar integradas em um mesmo equipamento;

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2. Deverá ter a função de entrada da placa do veículo, enviando as informações para base de dados;

3. Só deve permitir a consulta do status do veiculo através do input da placa, informando inclusive o tempo que o veiculo se encontra irregular;

4. Adquirir e-tiquete (período de estacionamento), com regras e tarifas estabelecidas para cada área, dentro dos limites estabelecidos para o local;

5. Cancelar a transação em processo dentro dos critérios estabelecidos pelo poder concedente, se necessário;

6. Proceder ao pagamento da Tarifa de Pós Utilização quando existir esta modalidade funcional de aplicação na operação;

7. Reimpressão do e-tiquete de estacionamento;

8. Todas as transações operacionais sem exceção deverão ocorrer em tempo real junto à central de processamento e gestão, devendo ainda interagir amigavelmente com as transações operacionais efetuadas pelos usuários;

9. Informar através de códigos de mensagem sobre quaisquer erros ou falhas operacionais do Equipamento Eletrônico ou da central de processamento ou do meio de comunicação e ainda deverá automaticamente cancelar a transação e emitir uma mensagem informativa ao usuário operador, por meio de códigos e legendas, para apresentação ao gestor do sistema e a devida solução do problema;

10. A transação deverá ser automaticamente negada através do equipamento toda vez que a quantidade de período solicitado for superior ao tempo máximo de permanência definido;

11. A cobrança do ticket avulso será por meio de moeda corrente (dinheiro), com emissão de recibo comprobatório da aquisição do período de estacionamento.

12. A cobrança do débito no cartão eletrônico inteligente sem contato ou na conta pré-paga, só poderá ser efetivada após a confirmação do usuário e execução normal da transação;

13. Os Equipamentos Eletrônicos deverão enviar a cada transação o registro de cada tipo de transações efetuadas (vendas de e-tiquetes, cancelamentos, pagamentos das tarifas de regularização quando for o caso, consultas, etc.) ou seja de todas as transações que ocorrerem no

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equipamento;

14. O equipamento deve ter na memória os dados da última transação ocorrida para efeito de segurança caso ele não receba a confirmação da transação da central de processamento e gestão por qualquer motivo que seja;

15. Totalização diária ou por fechamento dos valores transacionados por qualquer tipo (venda avulsa, recarga pré-paga) de transações de pagamento pelo equipamento, identificados por forma de pagamento;

16. O Equipamento Eletrônico deverá possuir recursos de proteção e segurança dos dados de forma a garantir a integridade das informações armazenadas e evitar a possibilidade de adulteração e/ou fraude;

8.5.1.1. A Concessionária deverá disponibilizar individualmente equipamentos do tipo POS, ferramentas e demais meios necessários e aptos às operações de utilização do sistema de estacionamento rotativo pago “ÁREA AZUL” conforme exposto, bem como da disponibilização individualmente de equipamentos com dados, ferramentas e demais meios necessários à razão de 01 (um) posto de venda de serviço a cada 100 (cem) vagas rotativas.

8.5.1.2. De maneira não obrigatória, esta plataforma poderá ainda ser complementada a critério da concessionária e/ou apoiada quando somente na falta da disponibilidade de PDVs, por operação de venda do período de estacionamento através dos AGENTES – MONITORES, da Concessionária em campo, por meio de moeda corrente (dinheiro).

8.5.1.3. Há necessidade de operar com carência e não gratuidade de 10 minutos para compra do período/ticket avulso, exclusivamente para conforto e possível orientação do Usuário.

8.5.1.4. Deverá estar disponível para esta opção de aquisição de tempo de estacionamento, no mínimo as opções de 30, 60, 90 e 120 minutos.

TELEFONES INTELIGENTES E IMPRESSORAS TÉRMICAS

8.6. Os telefones inteligentes e impressoras térmicas serão utilizados para o monitoramento e fiscalização da AREA AZUL;

8.7. A marca e modelo, dos telefones inteligentes, serão definidos pelo concessionário a sua livre escolha, mas obrigatoriamente deverão ter as seguintes funcionalidades e características:

1. Deverá ser portátil, sem fio, leve e funcional;

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2. Tem como premissa trabalhar em tempo real, conectado as Centrais de Controle de gestão, processamento e monitoramento;

3. Obrigatoriamente deverá ter a função de impressão, e ser conectado a uma impressora térmica portátil para emissão de tickets, comprovantes e avisos de irregularidades;

4. Teclado alfanumérico retro iluminado;

5. Visor LCD retro iluminado;

6. Comunicação de dados via GPRS, Bluetooth, LAN ou Wi-fi;

7. Interface USB;

8. Deverá ter a função de entrada da placa do veículo como forma de identificação, enviando as informações para base de dados;

9. Só deve permitir a consulta do status do veiculo através do input da placa, informando inclusive o tempo que o veiculo se encontra irregular;

10. Quando da consulta o veículo constar o status como irregular este deverá aparecer o tempo da irregularidade;

11. O sistema deve ter no mínimo duas opões de parametrização com possibilidade de sugerir a impressão do aviso de irregularidade, também como obrigar a emissão do mesmo não permitindo uma nova consulta sem que ocorra a notificação;

12. Realizar comunicação de dados entre a equipe de monitores, fiscalização e a base para controle e estatística;

13. Enviar automaticamente todas as operações transacionais, sendo elas de consultas ou emissões do aviso de irregularidade por conexão segura de internet.

14. Informar através de códigos de mensagem sobre quaisquer erros ou falhas operacionais do Equipamento Eletrônico ou da central de processamento ou do meio de comunicação e ainda deverá automaticamente cancelar a transação e emitir uma mensagem informativa ao usuário operador. Esses códigos, através de legendas, deverão ser apresentados pelo gestor do sistema através de documento formal;

15. Os Equipamentos Eletrônicos deverão enviar a cada transação o registro de cada tipo de transações efetuadas.

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16. O equipamento deve ter na memória os dados da última transação ocorrida para efeito de segurança caso ele não receba a confirmação da transação da central de processamento e gestão por qualquer motivo que seja;

17. O Equipamento Eletrônico deverá possuir recursos de proteção e segurança dos dados de forma a garantir a integridade das informações armazenadas e evitar a possibilidade de adulteração e/ou fraude;

18. O Equipamento Eletrônico deverá permitir, a qualquer momento, a realização de consultas por parte de pessoal qualificado e com acesso autorizado ao equipamento. Essas consultas serão efetuadas para fins de fiscalização e auditoria;

19. As consultas no Equipamento Eletrônico deverão ser orientadas por menu auto- explicativo e/ou ainda como obrigação contratual de que o fornecedor ou concessionário deverá treinar um profissional da concedente para esta função de auditoria, acompanhamento e fiscalização do sistema, este deverá ser possível a emissão de relatórios de qualquer tipo de controle;

20. As impressoras térmicas deverão atender no mínimo as seguintes especificações: Características Técnicas Básicas: Método de Impressão Térmico Direto, Resolução: 203dpi, Emulação: ESC/POS, Interfaces: USB, Serial, Bluetooth: V2.0, bateria de longa duração, USB, Código de barras, capaz de imprimir dados alfanuméricos e gráfica, Drivers para Pocket PC, Palm OS, Windows e Android.

8.8. PARÂMETROS OPERACIONAIS DA FISCALIZAÇÃO:

8.8.1. Os equipamentos portáteis deverão ter capacidade de ser configurados para atender condições diferenciadas e específicas dos parâmetros de operação. Os parâmetros operacionais mínimos incluem:

1. Área da fiscalização e endereços;

2. Endereços;

3. Descrição da irregularidade;

4. Fora da vaga de estacionamento;

5. Tempo esgotado;

6. Sem e-tiquete;

7. Veículo ocupando a mesma vaga superior ao permitido

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8. Dados do veículo infrator: Modelo, fabricante e placa; horário;

9. Número do monitor ou Fiscal de trânsito;

10. Fotografia do veículo infrator, com data e com posicionamento georreferenciado (latitude e longitude).

PARQUIMETROS ELETRÔNICOS MULTI-VAGAS – PEM

8.9. Importante: os equipamentos do tipo PARQUÍMETRO deverão ser a principal plataforma de atendimento do sistema.

8.10. Os equipamentos do tipo PARQUÍMETRO deverão estarem distribuídos na região central do sistema de estacionamento rotativo pago “ÁREA AZUL”, conforme avaliação técnica da Concessionária e aprovado pelo Poder Concedente, numa proporção mínima de 01 (um) equipamento instalado nas ruas e logradouros públicos municipais na proporção para cada de 30 (trinta) vagas rotativas do sistema.

a) PARÂMETROS OPERACIONAIS:

8.11. O Parquímetro Eletrônico Multivagas deverá ter capacidade de ser configurado para atender condições diferenciadas e específicas dos parâmetros de operação.

8.12. A configuração deverá ser feita através de programação (software), com um sistema de segurança para bloquear acesso de pessoas não autorizadas.

8.13. A reconfiguração de parâmetro(s) de um Parquímetro Eletrônico Multivagas instalado deverá poder ser feita em campo, por técnico qualificado.

8.14. Os parâmetros operacionais incluem, porém não necessariamente se limitam a:

1. Valor da tarifa por local, hora do dia/dia da semana, etc.;

2. Política tarifária: valores fixos, progressivos, decrescentes, etc.;

3. Tempos mínimo e máximo de validade do estacionamento;

4. Tipo de usuário: normal, residente, carga/descarga, etc.;

5. Calendário perpétuo, com ajuste para dias de feriados, horários de verão, horário de abertura/fechamento dos serviços, etc.;

6. Temporização de anulação automática da transação;

7. Valor da tarifa de pós-utilização.

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b) CARACTERÍSTICAS FUNCIONAIS:

8.15. O Parquímetro Eletrônico Multivagas deverá possibilitar aos usuários executarem no mínimo os seguintes procedimentos:

1. Adquirir tempo de estacionamento, em módulos de Unidades de Estacionamento UEs, dentro dos limites estabelecidos para o local;

2. Receber como forma de pagamento moedas, cartão de debito/credito e cartões dedicados tipo MIFARE;

3. Consultar o saldo de créditos de UEs disponível no Cartão Parquímetro Eletrônico Multivagas;

4. Proceder ao pagamento da Tarifa de Pós Utilização, mediante o Aviso de Cobrança de Tarifa recebido, registrando os nº do Aviso através de Teclado alfanumérico;

5. Cancelar a transação em processo.

8.16. O Parquímetro Eletrônico Multivagas deverá interagir amigavelmente com as transações operacionais efetuadas pelos usuários, executando pelo menos os seguintes procedimentos:

1. Receber e verificar a validade do pagamento em transações que envolvem valor monetário;

2. Emitir bilhete comprovante da aquisição do direito de estacionar, especificando o limite horário de validade e número da placa do veículo;

3. Emitir comprovante da realização da transação de anulação da Aviso de Cobrança de Tarifa, após o pagamento da Tarifa de Pós- Utilização;

4. Possuir painel informativo ou visor com mensagem para informar e orientar os usuários sobre como proceder nas transações;

5. Possuir teclado alfanumérico para digitação da placa do veículo e do número do Aviso de Cobrança de Tarifa;

6. Informar sobre quaisquer anomalias ou falhas operacionais do Parquímetro Eletrônico Multivagas;

8.17. A transação deverá ser automaticamente cancelada toda vez que for excedido o valor de temporização de espera configurado no Parquímetro Eletrônico Multivagas;

8.18. A temporização de espera é o tempo máximo de espera entre duas ações

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consecutivas a serem executadas pelo usuário no processo de utilização do Parquímetro Eletrônico Multivagas;

8.19. Caso venha a ocorrer qualquer falha operacional durante a execução de uma transação, o Parquímetro Eletrônico Multivagas deverá automaticamente cancelar a transação e emitir uma mensagem informativa ao usuário;

8.20. Em caso de cancelamento manual ou automático da transação, o Parquímetro Eletrônico Multivagas deverá restituir integralmente as moedas que eventualmente tenham sido colocadas pelo usuário;

8.21. O recolhimento de moedas no cofre do Parquímetro Eletrônico Multivagas, débito no Cartão Usuário e/ou cartão de debito/credito no Parquímetro Eletrônico Multivagas só poderá ser efetivado após a confirmação do usuário e execução normal da transação.

8.22. Nos Equipamentos Eletrônicos Multivagas deverão estar armazenados, no mínimo as seguintes informações:

1. Registro de todas as transações efetuadas (vendas de tempos de estacionamento, cancelamentos, recolhimento de moedas, consultas, pagamentos das tarifas de pós-utilização, etc.), indicando:

a) Identificação do Parquímetro Eletrônico Multivagas;

b) Horário de acesso/início da transação;

c) Tipo de transação;

2. Dados característicos da transação realizada;

3. Distribuição do total diário arrecadado por meio de pagamento (moedas e tipos de cartões);

4. Totalização diária das quantidades e valores dos bilhetes emitidos;

5. Estatística da distribuição dos tempos adquiridos, em módulos de UEs;

8.23. O Parquímetro Eletrônico Multivagas deverá ter capacidade mínima de memória para armazenamento de todas as transações realizadas ao longo dos últimos 3 (três) dias de operação.

8.24. O Parquímetro Eletrônico Multivagas deverá possuir recursos de proteção e segurança dos dados (software de criptografia), de forma a garantir a integridade das informações armazenadas e evitar a possibilidade de adulteração e/ou fraude.

8.25. O Parquímetro Eletrônico Multivagas deverá permitir, a qualquer momento, a

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realização de consultas por parte de pessoal qualificado e com acesso autorizado ao equipamento.

8.26. Essas consultas serão efetuadas para fins de fiscalização e auditoria, e deverão envolver pelo menos o fornecimento das seguintes informações:

8.27. Valor acumulado de vendas de tempo de estacionamento, distribuídos por tipo de pagamento (moeda e cartões) desde o início das operações do equipamento;

8.28. Valor acumulado de vendas de tempo de estacionamento e total de bilhetes emitidos desde a última transação de recolhimento de moedas, distribuído por tipo de pagamento e módulos de tempo;

8.29. As consultas no Parquímetro Eletrônico Multivagas deverão ser orientadas por menu autoexplicativo, e deverá ser possível a emissão de relatórios de controle.

8.30. O visor de exibição de mensagens e diálogo com o usuário deverá possuir um sensor, de maneira que se iluminará, na ausência de luz natural, durante a realização das transações operacionais Parquímetro Eletrônico Multivagas.

c) CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS

8.31. O Parquímetro Eletrônico Multivagas deverá ser um equipamento com tecnologia digital, em estado sólido, sendo formado por placas de circuito impresso.

8.32. Deverá ser assegurada completa intercambialidade e compatibilidade entre placas, conjuntos e componentes integrantes dos Parquímetros Eletrônicos Multivagas de um mesmo fornecedor.

8.33. O Parquímetro Eletrônico Multivagas deverá operar adequadamente nas seguintes condições ambientais limites:

1. Temperatura ambiente externa na faixa de -20 (vinte negativos) a 55 (cinquenta e cinco) graus centígrados;

2. Isolação direta;

3. Umidade relativa do ar de 0 (zero) a 90% (noventa por cento);

4. Precipitação pluviométrica máxima de 2.000 (dois mil) mm/ano.

8.34. O Parquímetro Eletrônico Multivagas deverá dispor de relógio interno com precisão adequada para efetuar com confiabilidade e segurança as operações de aquisição de tempo de estacionamento.

8.35. O equipamento deverá ter alimentação independente, por meio de baterias com longa duração, sem utilização da rede elétrica pública. A recarga das baterias

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deverá ser feita através de células solares.

8.36. O equipamento deverá ser protegido totalmente contra sobrecorrentes, correntes de fuga e choques elétricos.

8.37. O equipamento deverá dispor de recursos necessários para evitar que sinais espúrios prejudiquem o seu correto funcionamento (interferências eletromagnéticas, descargas atmosféricas, sinais de rádio, etc.).

8.38. O gabinete do controlador deverá ser à prova de poeira e chuvas.

8.39. A cor do gabinete deverá seguir o padrão definido pela Concedente, conforme projeto de padronização de identidade visual a ser estabelecido com a Prestadora de Serviços.

8.40. O gabinete do Parquímetro Eletrônico Multivagas deverá ser feito de material resistente e ter robustez mecânica para proteção contra eventuais tentativas de agressão externa e violação dos compartimentos internos que alojam o cofre de moedas, os componentes eletrônicos e o conjunto eletromecânico para impressão dos bilhetes.

8.41. As partes encaixáveis do equipamento deverão ser fixadas por elementos que as impeçam de cair ou se desarranjarem em caso de vibrações excessivas devido ao trânsito de veículos nas vias.

8.42. A fechadura utilizada para abertura do gabinete deverá ser tal que dificulte ao máximo a ação de vandalismo em geral.

8.43. As aberturas para leitora de cartões, introdução de moedas e emissão de bilhetes deverão ser projetadas de maneira a não comprometer de forma permanente o funcionamento do Parquímetro Eletrônico Multivagas, em caso de atos de vandalismo como: introdução de objetos rígidos e não rígidos, obstrução das entradas, injeção de líquidos, etc.

8.44. Durante os períodos de inatividade do Parquímetro Eletrônico Multivagas, as aberturas deverão estar protegidas por meio de dispositivos que impeçam a introdução de quaisquer objetos estranhos.

8.45. O acesso, desmontagem e remontagem para substituir os componentes de cada conjunto funcional do Parquímetro Eletrônico Multivagas, e em especial as peças submetidas a desgaste, deverá poder ser realizado fácil e rapidamente pelos técnicos de manutenção em campo.

8.46. Colunas de suporte, bases de sustentação e demais elementos de apoio, eventualmente necessários para a instalação em campo dos Equipamentos Eletrônicos Multivagas, deverão atender, no que for cabível, às mesmas

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especificações técnicas de construção, material, comportamento mecânico e resistência ambiental especificadas para os Equipamentos Eletrônicos Multivagas.

8.47. O Parquímetro Eletrônico Multivagas deverá conter um dispositivo(teclado alfanumérico) para que os usuários possam digitar o número do Aviso de Irregularidade /Tarifa de PosUtilizacao, armazenando os dados para transferência em tempo real ao servidor da Concessionaria para validar o pagamento do mesmo.

8.48. O Parquímetro Eletrônico Multivagas obrigatoriamente deverá permitir operações para aquisição de tíquetes de estacionamento utilizando cartões de crédito e débito.

d) AUTO-DIAGNÓSTICO

8.49. Os Equipamentos Eletrônicos Multivagas deverão conter funções internas de autodiagnóstico e dispositivos de indicação externa – LED´s coloridos, para informar e identificar os tipos de avarias eventualmente detectadas. Especialmente, no mínimo, deverá haver sinalizações para as situações de:

1. Proximidade de término e/ou falta de papel para impressão dos bilhetes; Caixa/cofre de moedas cheio;

2. Nível de carga de bateria de alimentação.

3. A impossibilidade de utilização de um Parquímetro Eletrônico Multivagas deverá ser informada ao usuário através de exibição de mensagem.

e) TRATAMENTO DE MOEDAS

8.50. O Parquímetro Eletrônico Multivagas deverá ter capacidade de reconhecimento de pelo menos 10 (dez) tipos diferentes de moedas.

8.51. O seletor de moedas deverá estar equipado com um mecanismo de desbloqueio para moedas presas.

8.52. A abertura do cofre só deverá ser feita através de dispositivos específicos que sejam acionados de modo simultâneo ou consecutivo.

8.53. Para cada operação de recolhimento de moedas, o Parquímetro Eletrônico Multivagas deverá emitir, automaticamente, um resumo da transação efetuada, contendo pelo menos as seguintes informações:

1. Identificação do Parquímetro Eletrônico Multivagas;

2. Número de sequência do relatório do recolhimento sendo realizado;

3. Data e hora da coleta;

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4. Data, hora e número de sequência do último recolhimento realizado;

5. Distribuição dos totais de créditos por meio de pagamento (moeda e cartão) da venda de tempo de estacionamento, acumulados desde a instalação do Parquímetro Eletrônico Multivagas;

6. Distribuição dos totais de créditos por meio de pagamento da venda de tempo de estacionamento, do recolhimento que está sendo efetuado;

7. Distribuição por valor do montante de moedas que estão sendo recolhidas;

8. Quantidade de bilhetes e distribuição dos tempos vendidos, desde o último recolhimento;

9. Distribuição por meio de pagamento dos totais das tarifas de pós utilização.

9. DAS PLATAFORMAS INFORMATIZADAS DE AUTOATENDIMENTO E DA DISPONIBILIDADE AO USUÁRIO: CONTA PRÉ-PAGA E RECARGA DE CRÉDITOS DE ESTACIONAMENTO

9.1. Autilização dos sistemas informatizados de autoatendimento será facultativa por parte do usuário, de acordo com sua livre vontade e interesse.

9.2. A conta pré-paga é uma facilidade pela qual o usuário poderá vir a escolher para várias possibilidades de aquisição de créditos a ativação dos tickets através das plataformas de Aplicativo Smartphone, URA, SMS e Cartão Inteligente sem contato; para isto basta ele preencher um cadastro mínimo no site ou na sede sua operacional da Concessionária.

9.3. A recarga da conta pré-paga é a recarga de crédito para aquisição de tickets para pagamento do período escolhido que deverá ser feita com mínimo de 04 (quatro) maneiras, bastando o usuário escolher o valor do crédito e fazer o pagamento:

9.4. A primeira forma de recarga deverá ser na plataforma web da Concessionária, onde será obrigatório dar a opção ao usuário de efetuar o pagamento por cartão de crédito/débito com no mínimo 02 (duas) bandeiras ou ainda boleto bancário.

9.5. A segunda forma de recarga deverá ser no próprio APP aplicativo para celular inteligente, que o usuário previamente deve instalar em seu aparelho, com pagamentos através de cartão de crédito/débito com no mínimo 02 (duas) bandeiras ou ainda boleto bancário.

9.6. A terceira maneira que deverá estar disponível é através dos equipamentos eletrônicos multivagas fixos que estarão instalados nos PDVs por meio de moeda

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corrente e através deles, os usuários também poderão fazer sua recarga de créditos pré-pago.

9.7. A quarta maneira que deverá estar disponível é através dos equipamentos de auto- atendimento eletrônicos multivagas fixos (parquímetros) que estarão instalados nas ruas e logradouros públicos do município, por meio de moeda corrente e cartões de crédito e débito.

I. AQUISIÇÃO DE CRÉDITOS DE ESTACIONAMENTO ATRAVÉS DE SITIO (SITE) NA INTERNET

9.8. Deverá ser disponibilizado pela Concessionária sitio (site) na internet para aquisição de créditos de estacionamento e deverá conter informações objetivas do funcionamento do sistema e de todas as formas de pagamento e uso das horas de estacionamento.

9.9. Para o cadastro de novos usuários, o sistema deverá solicitar todas as informações legais necessárias para o correto preenchimento de seu cadastro, solicitar a inclusão de uma senha para acesso ao módulo de gerenciamento de sua conta e apresentar contrato de uso dos serviços, aonde deverá constar de forma clara todas as informações para o usuário e obrigar que seja confirmada sua leitura antes da finalização do cadastro;

9.10. Após a confirmação da leitura e o usuário concordando com os termos do contrato, o mesmo deverá efetuar o cadastro dos números de telefones que farão uso do sistema e as placas dos veículos que poderão ser estacionados. Tanto os números de telefone para ativação como as placas não deverão ser limitados por quantidade, permitindo que o usuário cadastre tantos forem necessários para seu uso;

9.11. Os usuários deverão no mínimo dentro do módulo de gerenciamento de sua conta ter acesso a todos os dados informados em seu cadastro para alteração se necessário:

1. Inserção de novos números de telefones;

2. Inserção de novas placas de veículos;

3. Consulta a seu saldo;

4. Consulta a seu extrato, contendo toda a movimentação financeira gerada pelo uso do sistema. Todas as transações deverão estar disponíveis para consulta, independente do tempo solicitado, ou seja, o usuário terá sempre acesso a todas as suas transações desde o período de seu cadastro;

5. Alteração de sua senha de uso;

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9.12. Compra de créditos de estacionamento devendo no mínimo ser possível utilizar duas bandeiras de operadora de cartões de crédito e de débito diferentes;

9.13. Todas as transações realizadas para compra de créditos deverão gerar e-mail a ser enviado para o endereço informado ao cadastro, para controle do usuário quanto à utilização de sua conta.

II. APLICATIVO TELEFONES INTELIGENTES:

9.14. Plataforma de operação e de disponibilidade do serviço ao usuário por meio da telefonia celular e/ou da internet, através de operações efetuadas pelo próprio usuário conforme sua livre vontade e necessidade, pelo seu próprio equipamento, apos a instalação de aplicativo do sistema de estacionamento também por ele mesmo.

9.15. O usuário deverá previamente instalar e habilitar em seu aparelho celular do tipo smartphone o APP aplicativo do sistema de estacionamento, e que deverá ter esta função de recarga disponível.

9.16. Para a utilização da plataforma o usuário deverá realizar uma compra antecipada de créditos eletrônicos pré-pagos através da plataforma da telefonia celular por meio de telefones inteligentes, por e-commerce no sítio web da Concessionária.

9.17. A utilização de créditos de estacionamento através de aplicativos disponibilizados gratuitamente nas respectivas lojas virtuais, deverá ser no mínimo para três sistemas operacionais – iOS, Android e Windows Phone.

9.18. A concessionária deverá disponibilizar no mínimo aplicativo nas lojas virtuais da Apple “AppStore”, da Google “Google Play Store” e da Microsoft “Windows Store” para ser adquirido sem custo algum ao usuário;

9.19. Os aplicativos deverão ter no mínimo as funcionalidades:

1. Identificação do usuário, sendo solicitado o CPF e a senha para entrada ao menu principal da aplicação;

2. Validação do usuário e senha com as informações fornecidas no cadastro feito pelo usuário no sitio da Internet;

3. Caso o usuário não seja cadastrado no sistema, o aplicativo deverá disponibilizar item para o cadastro;

4. Solicitar ao usuário durante a instalação do aplicativo ou durante o uso, sua autorização para acesso as coordenadas fornecidas pelo GPS do equipamento, podendo desta forma, localizar sua posição dentro do

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município e possibilitando em futuras implementações oferecer tarifas diferenciadas para a região;

5. Deverá estar disponível a opção para que seja ativado tempo de estacionamento, com no mínimo as opções de 30, 60, 90 e 120 minutos. Após a confirmação do tempo e a validação pelo aplicativo, deverá ser informado ao usuário a horário final do estacionamento;

6. Exibir o tempo para o termino do estacionamento de forma decrescente;

7. Emitir alarme de final de estacionamento conforme tempo configurado no sistema;

8. Opção para compra de créditos de estacionamento no mínimo sendo disponibilizada a opção de compra por cartão créditos com no mínimo duas bandeiras.

9. Opção para consulta a seu extrato, contendo toda a movimentação financeira gerada pelo uso do sistema. Todas as transações deverão estar disponíveis para consulta até 30 dias anteriores à data atual;

III. PLATAFORMA “URA” – UNIDADE DE RESPOSTA AUDÍVEL

9.20. Atendimento através da telefonia fixa e da telefonia celular, através da central telefônica de atendimento URA – Unidade de Resposta Audível, que deverá ter módulo de envio e recebimento para ativação do e-ticket com crédito pré-pago disponível e consulta de saldo.

9.21. O Usuário deverá acionar o serviço pelo seu próprio equipamento celular e/ou fixo, discando o número gratuito a ser oferecido pela Concessionária, seguindo as orientações colocadas pelo sistema de voz, que deverá ser fornecido pela Concessionária.

9.22. Para a utilização da plataforma o usuário deverá realizar uma compra antecipada de créditos eletrônicos pré-pagos através da plataforma de atendimento por meio da telefonia fixa e celular “URA – Unidade de Resposta Audível”, à serem adquiridos no sítio web da Concessionária;

9.23. Para facilidade ao usuário o número de ativação deste serviço deverá ser obrigatoriamente um serviço 0800, ou seja, o usuário não deverá ter nenhum custo para esta ativação. Este serviço deverá suportar até 100 (cem) ligações simultâneas.

9.24. Desde o início do atendimento da chamada até o fim, o sistema deverá ser totalmente automatizado;

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9.25. Ao receber a chamada o sistema deverá identificar o número de telefone do usuário e verificar se este número está cadastrado no sistema;

9.26. Em seguida a URA deverá solicitar de forma compreensível qual a placa (apenas números) que o usuário deseja estacionar e confirmar se a placa está cadastrada no sistema;

9.27. Em seguida, deverá disponibilizar as informações de aquisição de horas de estacionamento, devendo ser no mínimo para os tempos de 30, 60, 90 e 120 minutos.

9.28. Após a informação do tempo a ser adquirido, a URA deverá informar de forma compreensível que a transação foi aceita ou não;

9.29. Caso a transação seja aceita, a URA deverá informar de forma compreensível o horário final de validade do estacionamento;

9.30. A URA deverá dispor de opção para atendimento de dúvidas e direcionar a ligação para a central de atendimento ao cliente;

IV. PLATAFORMA “SMS” – ATENDIMENTO POR MEIO DA TELEFONIA CELULAR

9.31. SMS - Serviço de mensagens curtas: Utilização da plataforma de serviço pelo módulo de envio e recebimento para ativação do e-ticket com crédito pré-pago disponível e consulta de saldo, possibilitando a integração com qualquer operadora de envio de SMS, desde que autorizada a realizar o serviço.

9.32. O Usuário deverá acionar o serviço pelo seu próprio equipamento celular, discando o número e orientações que deverá ser fornecido pela Concessionária.

9.33. Para a utilização da plataforma o usuário deverá realizar uma compra antecipada de créditos eletrônicos pré-pagos através utilização da plataforma da Telefonia Celular por meio de SMS, a serem adquiridos no sítio web da Concessionária;

9.34. O serviço deverá ser gratuito, ou seja, não poderá haver qualquer tipo de custo do envio e da ativação do serviço de SMS ao usuário, devendo o custo ser suportado pela Concessionária.

9.35. SMS é um serviço disponível em telefones móveis que permite o envio de mensagens curtas (até 160 caracteres) entre estes equipamentos e entre outros equipamentos de mão e até entre (linha-fixa), conhecidas popularmente como mensagens de texto, disponível num vasto leque de redes, incluindo redes 3G e 4G.

9.36. A concessionária deverá disponibilizar número (Short Number) com no máximo 5 (cinco) dígitos para envio de SMS para ativação do estacionamento;

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9.37. O servidor responsável pelo recebimento do SMS deverá validar se o número de telefone que enviou o SMS é cadastrado ao sistema.

9.38. Caso o texto enviado via SMS seja valido, o servidor deverá enviar mensagem para o número que iniciou a ativação do estacionamento informando que a transação foi aceita e o horário final do estacionamento;

9.39. Caso ocorra qualquer problema com o texto enviado pelo usuário, o sistema deverá enviar mensagem para o número que iniciou a ativação do estacionamento informando qual o problema encontrado;

9.40. Deverá estar disponível para esta opção de aquisição de tempo de estacionamento, no mínimo as opções de 30, 60, 90 e 120 minutos.

V. PLATAFORMA POR MEIO DO CARTÃO INTELIGENTE SEM CONTATO PRÉ-PAGO

9.41. Plataforma de operação de venda e de disponibilidade do serviço, com ativação do serviço ao usuário, por meio de postos/pontos de venda na rede do comércio e de serviço do município sem a necessidade de leitores externos.

9.42. A cada operação de recarga ao usuário terá o valor mínimo de recarga de no mínimo 10 (dez) horas de estacionamento, com emissão de recibo comprobatório da aquisição do período de estacionamento ao usuário com as informações: IMEI do equipamento que realizou a recarga, data e hora da recarga, valor total da recarga, saldo anterior antes da recarga, o saldo atual do catão inteligente sem contato e o número sequencial único que identifica esta recarga.

9.43. A plataforma do Cartão Inteligente sem contato é uma plataforma de operação integrada e complementar de autoatendimento e de disponibilidade do serviço pelo usuário, por meio de crédito pré-pago e disponível para consulta de saldo.

9.44. Há necessidade de compra antecipada de créditos eletrônicos pré-pagos pelo usuário para utilização da plataforma de atendimento.

9.45. O serviço de ativação e uso deverá ser gratuito, ou seja, não poderá haver qualquer tipo de custeio das tarifas decorrentes do uso desta plataforma para ativação do serviço ao usuário, devendo a Concessionária arcar com os mesmos, objetivando a isenção ao Usuário do sistema para tanto, exceto pela cobrança desde já autorizada para cobrança inicial do “casco” do cartão recarregável.

9.46. O valor recebido para esta operação deverá ser em dinheiro em espécie e o saldo total da transação deverá ser acrescido no Cartão Inteligente SEM CONTATO;

10. DO SOFTWARE DE GESTÃO.

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10.1. A concessionária deverá disponibilizar sistema integrado e em tempo real para consulta a todas as informações geradas pelos diversos meios de pagamento, avisos de cobrança de tarifa e autos de infração gerados, inclusive disponibilizando estas informações para auditoria do município aonde e quando for solicitada para tal;

10.2. O sistema deverá dispor de tecnologias avançadas e inovadoras, com grau de serviço eficiente, automatizado e informatizado para controle e gestão do Estacionamento rotativo pago “ÁREA AZUL” em logradouros públicos, integrando os processos de estacionamento e fiscalização, oferecendo aos seus usuários uma nova opção para pagamento de estacionamento rotativo pago “ÁREA AZUL”, proporcionando, assim, um melhor gerenciamento operacional das atividades de estacionamento, baseando-se nas informações recebidas em tempo real dos usuários.

10.3. A plataforma deverá compreender um conjunto de processos informatizados que tenham como objetivo administrar o estacionamento rotativo pago “ÁREA AZUL” através da análise das informações coletadas em tempo real.

10.4. Deverá ser de fácil operação, tanto para o usuário quanto para os monitores em campo e para os operadores e Agentes/Fiscais de trânsito da SEMUR de São Gabriel, atualizando todos os dados recebidos em tempo real, tanto pelos usuários e/ou fornecidas pelos monitores, gerando informações das situações de estacionamento.

10.5. O sistema deve possibilitar ao(s) seu(s) usuário(s) pagar tempos fracionados de estacionamento, com regras definidas pelo Poder Concedente;

10.6. Os Equipamentos eletrônicoMultivagas (parquimtros), POS (do inglês: Point ofSale ou Point of Service) e Telefones inteligentes, são plataformas integradas de disponibilidade e de operação obrigatórios neste processo;

10.7. Todos os equipamentos que exerçam a função de coletores de dados devem se comunicar com a base de dados remota em tempo real, por meio de tráfego de dados via telefonia celular respectivamente a cada tipo de equipamento, permitindo que todas as transações efetivadas através dele devam ser autenticadas na base de dados permitindo um controle em tempo real da operação

10.8. O aplicativo para telefones inteligentes é uma plataforma de operação integrada ao software de gestão e complementar de autoatendimento e de disponibilidade do serviço ao usuário de maneira gratuita, por meio da telefonia celular e/ou da internet, através de operações efetuadas pelo próprio usuário conforme sua livre vontade e necessidade. Utilizando seu próprio equipamento celular do tipo inteligente, quando da instalação de aplicativo do sistema de estacionamento, também pelo próprio Usuário.

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DO CONTROLE DE ACESSO A CONTEÚDO

10.9. Com a finalidade de garantir que o acesso de forma segura o conteúdo das informações geradas e armazenadas através das operacionalizações do Sistema Informatizado de Gestão de Estacionamento rotativo pago “ÁREA AZUL”, bem como durante a execução de todas as suas funcionalidades, o sistema deverá possuir mecanismo que associe individualmente os dados pessoais do(s) Agente(s) público(s) e ainda permitir níveis de acesso. Os recursos disponibilizados pelo sistema devem permitir a transparência e a eficiência no controle e gerenciamento dos serviços;

10.10. O Sistema Informatizado de Gestão Cadastro deverá conter controle de todos osacessos de usuários operadores da plataforma de estacionamento rotativo pago “ÁREA AZUL”, sendo ele do Poder Concedente, do Concessionário ou dos postos de vendas;

10.11. A licitante deverá de forma obrigatória prover a administração dos serviços por meio de relatórios gerenciais e estatísticos a partir do processamento de dados produzidos nos equipamentos eletrônicos POS, Parquímetros, Telefones inteligentes, Vendas Pré-pagas, Monitoramento e demais dados técnicos do projeto;

10.12. A licitante deverá de forma obrigatória prover a administração econômica financeira do projeto, de forma a produzir relatórios que demonstrem os números de controle dos e- tiquetes emitidos e valor das operações de estacionamento, elemento básico para o cálculo da parte a ser paga ao Poder Concedente;

10.13. Todos os itens relacionados acima e as suas informações e operações deverão ter comunicação em tempo real.

10.14. Deverá ser fornecido ao Município de São Gabriel, sem custo, 01 (um) equipamento de informática, com capacidade instalada, que permita acompanhar as operações da AREA AZUL;

DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO CARTÃO DE ESTACIONAMENTO (E- TIQUETE):

10.15. O Cartão de Estacionamento é o recibo em qualquer modalidade sendo ele impresso ou eletrônico que comprova o pagamento da tarifa escolhida pelo usuário para utilização do estacionamento regulamentado. Este recibo deve constar obrigatoriamente: data, hora de sua emissão, numeração do ticket eletrônico, placa do veículo, período que compreende o crédito, com início e fim de sua permanência e NSU – número serial único da transação e Código autorizador dentro do sistema compreendido.

10.16. E-TIQUETE ou Ticket eletrônico é o talão eletrônico e elemento comprobatório de pagamento que habilita a permissão de estacionamento de um

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veículo em uma vaga de estacionamento por um determinado período de tempo, ele deverá conter numeração única para cada ato de estacionamento. Esta numeração deverá sempre estar impressa no recibo (cartão de estacionamento).

ESPECIFICAÇÕES DA CONTA PRÉ-PAGA:

10.17. Conta pré-paga é quando o usuário optar por utilizar o sistema de créditos eletrônicos pré-pagos de estacionamento e adquiridos antecipadamente, o sistema deverá fornecer uma forma de cadastro do usuário contendo no mínimo CPF, Telefone e Senha, formalizando uma conta corrente, esta conta deverá permitir a consulta por parte do usuário para controle e acompanhamento destes créditos e débitos pela aquisição dos tickets, perfazendo assim o histórico de operações e utilizações.

10.18. Créditos Eletrônicos de Estacionamento Pré-pagos, são créditos eletrônicos adquiridos pelo usuário de forma antecipada à operação de estacionamento, para pagamento e utilização do estacionamento rotativo pago “ÁREA AZUL” remunerado, adquirido através da compra por meio da plataforma e-commerce na interne/web no sítio eletrônico da Concessionária, para utilização das plataformas de operação: telefonia celular e da conta pré- paga vinculando a placa do veículo.

10.19. Com o intuito principal de garantir a segurança dos créditos adquiridos pelos usuários do sistema, eliminado quaisquer riscos presentes e futuros, financeiros e jurídicos aos usuários e ao Município de São Gabriel, a Concessionária deverá ficar responsável e obrigada a atuar conforme as Resoluções nº. 4282 e nº. 4283 do Banco Central do Brasil.

BILHETES COMPROVANTES

10.20. O bilhete comprovante de aquisição de tempo de estacionamento deverá ter, no mínimo, as seguintes informações:

1. Número de identificação do Parquímetro Eletrônico Multivagas;

2. Quantidade de tempo de estacionamento;

3. Valor pago;

4. Hora da retirada do comprovante;

5. Data e hora de expiração do estacionamento regular;

6. Número da placa do veículo;

7. Informações de compra via TEF;

10.21. O bilhete comprovante da tarifa de pós-utilização para anulação do Aviso de

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Cobrança de Tarifa deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

1. Número de identificação do Parquímetro Eletrônico Multivagas;

2. Identificação de transação de anulação de ACT;

3. Data e hora da emissão do bilhete e Horário de Término;

DO SOFTWARE E DOS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE FISCALIZAÇÃO:

10.22. Os Equipamentos eletrônicos deverão ser do tipo telefones inteligentes, com o objetivo de auxiliar na gestão e fiscalização das áreas de estacionamento rotativo pago “ÁREA AZUL” pelos Fiscais de Trânsito responsáveis pela fiscalização e autuação.

10.23. Emissão de auto de infração de trânsito:

10.23.1. O sistema para emissão de autos de infração pelos agentes de trânsito do município deverá atender integralmente os dispostos nas portarias 59/07 e portaria 1279/10;

10.23.2. O sistema deverá conter módulo para recebimento dos ACT’s feitos pelos funcionários da concessionária, permitindo que o agente possa se dirigir diretamente para o local aonde o ACT foi emitido.

10.24. A Concedente deverá ter todas as informações da operação de forma em tempo real, a fim de proceder qualquer atividade ou ação de forma até mesmo proativa de fiscalização (resoluções 471 e 532 do CONTRAN) e auditoria.

10.25. CARACTERISTICAS FUNCIONAIS:

10.25.1. Módulo para o Registro de Veículos Irregulares (RVI) :

1. Identificação do veículo – Placa, Marca, Modelo, Espécie, Tipo, Cor e Município;

2. Identificação do local do registro – Nome do logradouro, número, oposto ou defronte e a latitude e longitude registrada pelo equipamento;

3. Descrição detalhada do tipo da infração registrada – Estacionando sem o tíquete, Estacionado com o tíquete vencido;

4. Identificação do funcionário da concessionária que registrou o aviso – Número de controle próprio da concessionária;

5. Espaço destinado a observações, caso seja necessário algum comentário adicional;

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6. Permitir o registro de até 5 (cinco) fotos do veículo infrator usando a câmera do equipamento. A cada foto registrada deverá estar associado, data e hora do aviso na própria foto impressa no canto inferior de cada imagem;

7. Todos os RVI’s preenchidos deverão ser enviados para o servidor central através de conexão de dados (Rede de telefonia móvel);

8. Permitir a pesquisa dos RVI’s preenchidos.

9. Sempre que for solicitado o cancelamento de um RVI o sistema deverá obrigatoriamente solicitar um motivo para a operação e não permitir que seja efetivado o cancelamento enquanto não for apontado o motivo;

10. Permitir que os RVI’spossam ser substituídos e obrigatoriamente deverá solicitar um motivo para a operação e não permitir que seja efetivado a substituição enquanto não for apontado o motivo. O RVI’s substituídos deverá indicar o número de seu substituto e o substituto deverá indicar o número do substituído para controle;

11. Ao final do preenchimento do RVI o sistema deverá solicitar se o usuário deseja registrar outra imagem e vincular esta imagem ao número do RVI;

12. Ao final do preenchimento do RVI o sistema deverá solicitar a senha do operador como garantia de que um operador não está efetuando o preenchimento em nome de outro;

13. No momento da validação do usuário e senha, o sistema deverá bloquear o acesso de dois usuários ao mesmo momento em equipamentos diferentes;

14. O sistema deverá ter o acesso ao sistema operacional do equipamento bloqueado por senha;

15. Toda placa informada, deverá ser consultada on-line junto aos servidores do sistema para verificar se tem o tíquete ativado por qualquer dos processos usados para aquisição de tempo de estacionamento: AVULSO, URA, SITE, SMS, APLICATIVO, PARQUÍMETRO. Caso seja constatado que o usuário efetuou o pagamento por qualquer destas formas, o sistema deverá avisar o operador da ativação do tíquete e qual a forma de pagamento ativada.

DO SOFTWARE E DOS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE MONITORAMENTO

10.26. Os Equipamentos eletrônicos deverão ser do tipo telefones inteligentes, com o

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objetivo de auxiliar na gestão e fiscalização das áreas de estacionamento rotativo pago “ÁREA AZUL”, pelos monitores do concessionário responsáveis pelo monitoramento dos veículos estacionados no sistema, bem como a emissão de “Aviso de irregularidade aos veículos infratores do sistema”.

10.26.1. Os avisos de irregularidades deverão ser impressos e colocados no veículo que estejam irregulares e simultaneamente os dados deverão ser enviados para a Central de controle, gestão e monitoramento da Concessionária e da Concedente, através de conexão a Internet.

10.26.2. Serão considerados como válidos os avisos de irregularidades ora extraviados e não portados pelo usuário, desde que devidamente registrado pelo sistema de estacionamento.

10.26.3. A Concedente deverá ter todas as informações da operação de forma em tempo real, a fim de proceder qualquer atividade ou ação de forma até mesmo proativa de fiscalização e auditoria.

MÓDULO PARA EMISSÃO DO AVISO DE COBRANÇA DE TARIFA – ACT (Características funcionais):

1. Número do aviso de cobrança de tarifa, no padrão X999999999, sendo este número único e sequencial não podendo nunca ser repetido.

2. Identificação do veículo – Placa, Marca, Modelo, Espécie, Tipo, Cor e Município;

3. Identificação do local da emissão do aviso – Nome do logradouro, número, oposto ou defronte e a latitude e longitude registrada pelo equipamento;

4. Informações referente a lei municipal que regulamenta o estacionamento rotativo pago “ÁREA AZUL”;

5. Descrição detalhada do tipo da infração registrada – Estacionando sem o tíquete, estacionado com o tíquete vencido.

6. Identificação do funcionário da concessionária que registrou o aviso – Número de controle próprio da concessionária;

7. Espaço destinado a observações, caso seja necessário algum comentário adicional;

8. Data e hora da impressão do aviso de cobrança de tarifa;

9. Permitir o registro de até 5 (cinco) fotos do veículo infrator usando a câmera do equipamento. A cada foto registrada deverá estar associado

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a latitude e longitude, a data e hora do aviso na própria foto, impressa no canto inferior de cada imagem;

10. Todos estes itens devem ser impressos na impressora térmica portátil utilizada pelo funcionário da concessionária menos as fotos registradas;

11. Todos os ACT’s preenchidos deverão ser enviados para o servidor central através de conexão de dados (Rede de telefonia móvel);

12. Permitir a pesquisa dos ACT’s preenchidos para reimpressão.

13. Sempre que for solicitado o cancelamento de um ACT o sistema deverá obrigatoriamente solicitar um motivo para a operação e não permitir que seja efetivado o cancelamento enquanto não for apontado o motivo;

14. Permitir que os ACT’spossam ser substituídos e obrigatoriamente deverá solicitar um motivo para a operação e não permitir que seja efetivada a substituição enquanto não for apontado o motivo. O ACT’s substituídos deverá indicar o numero de seu substituto e o substituto deverá indicar o número do substituído para controle;

15. Ao final do preenchimento do ACT o sistema deverá solicitar se o usuário deseja registrar outra imagem e vincular esta imagem ao número do ACT;

16. Ao final do preenchimento do ACT o sistema deverá solicitar a senha do operador como garantia de que um operador não está efetuando o preenchimento em nome de outro;

17. No momento da validação do usuário e senha, o sistema deverá bloquear o acesso de dois usuários ao mesmo momento em equipamentos diferentes;

18. Ao final da impressão do ACT o sistema deverá armazenar a informação de que a via foi impressa para futuras consultas e controle;

19. As configurações de impressão deverão estar contidas em arquivo de configuração na retaguarda da aplicação, permitindo que seja feita qualquer alteração em seu leiaute sem a necessidade de alteração no código fonte do sistema; O sistema deverá ter o acesso ao sistema operacional do equipamento bloqueado por senha;

Toda placa informada, deverá ser consultada on-line junto aos servidores do sistema para verificar se tem o tíquete ativado por qualquer dos processos usados para aquisição de tempo de estacionamento: URA, SITE, SMS, APLICATIVO e

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PARQUIMETRO. Caso seja constatado que o usuário efetuou o pagamento por qualquer destas formas, o sistema deverá avisar o operador da ativação do tíquete e qual a forma de pagamento ativada.

11. CENTRAL DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO

11.1. A Concessionária deverá manter uma área específica no Município de São Gabriel para instalação de Sede ou/ Filial ou/ Escritório Operacional, na área do sistema ou nas adjacências para atendimento ao público, com infraestrutura adequada e funcionamento restrito ao horário vigente da operação do Estacionamento rotativo pago “ÁREA AZUL”;

11.2. Neste local deverão, no mínimo, serem prestados os seguintes serviços:

1. Informações gerais sobre localização, orientação e uso do Estacionamento rotativo pago “ÁREA AZUL”;

2. Vendas e comercialização de tickets de estacionamento;

3. Cadastro de PDVs e usuários;

4. Recebimento e atendimento de sugestões, reclamações e consultas feitas pelos usuários e público em geral;

5. Demais atividades decorrentes da prestação do serviço.

12. POSTOS DE VENDAS

12.1. A Concessionária deverá ser a única responsável pelos contratos de comercialização com os Postos De Vendas – PDVs, bem como os custos decorrentes da operação, devendo zelar pelo bom desempenho, atendimento e imagem dos locais de venda junto ao público usuário.

12.2. Os PDVs credenciados pela Concessionária deverão ser por ela treinados quanto aos objetivos do Estacionamento rotativo pago “ÁREA AZUL”, e deverão receber todas as informações e material de apoio e sinalização para a correta prestação dos serviços;

12.3. Os PDVs deverão ser estrategicamente distribuídos de forma a atender uma proporção de 1(um) posto de venda para cada 100 (cem) vagas, respeitado a regionalização das vagas e considerando nesta proporção a quantidade de PDVs e de parquímetros instalados, devendo ter fácil acesso e conter sinalização de identificação, de modo a atender adequadamente a demanda dos usuários;

12.4. A Concessionária deverá ser responsável por dimensionar a distribuição física dos locais de venda de cartões dos Equipamentos Eletrônicos e equipamento deverá ser objeto de aprovação pela Concedente;

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12.5. A Concessionária deverá ser responsável por dimensionar um fluxo de produção e abastecimento de insumos, considerando o ciclo produção-aquisição-utilização dos cartões/tíquetes eletrônicos, de modo a evitar a ocorrência de escassez de oferta e garantir aos usuários a facilidade permanente de aquisição de direito de estacionamento;

12.6. A Concessionária deverá divulgar os Postos de Vendas com os nomes e localização, em seu sítio eletrônico e na Central de atendimento de forma a facilitar aos usuários a aquisição dos tíquetes eletrônicos ou seus créditos para uso no sistema de telefonia celular.

13. MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO “ÁREA AZUL”

13.1. A Concessionária deverá manter em perfeito estado de funcionamento e segurança todos os equipamentos, as sinalizações viárias e demais dispositivos utilizados para a perfeita operação do sistema de Estacionamento rotativo pago “ÁREA AZUL”;

13.2. A Concessionária deverá manter manutenções preventivas e corretivas de todos os equipamentos, incluindo os aspectos de estética e higiene dos equipamentos disponibilizados aos usuários;

13.3. A troca ou reparo de danos aos equipamentos de controle, cobrança, comunicação e da sinalização, decorrentes a vandalismos, depredações, acidentes, quando estes comprometerem o Sistema do estacionamento rotativo pago “ÁREA AZUL”;

13.4. O reparo em calçadas e passeios, vias e logradouros públicos ocasionados pela implantação ou retirada de equipamentos ou sinalização;

14. DA SINALIZAÇÃO VIÁRIA:

14.1. A sinalização viária e identificação das vias pertencentes a abrangência do Estacionamento rotativo pago “ÁREA AZUL “serão de responsabilidade da concessionária devendo esta implantar, conservar, limpar e manter a sinalização vertical e horizontal, sempre em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro. No prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da ordem de início a Concessionária deverá realizar toda a sinalização horizontal e vertical inicial, nas vias e logradouros públicos de abrangência do Sistema de Estacionamento rotativo pago “ÁREA AZUL”, de acordo com as prioridades apontadas pela Concedente;

14.2. A Concessionária deverá apresentar projeto de sinalização viária da área abrangida pelo Sistema de Estacionamento rotativo pago “ÁREA AZUL”, que será

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submetido à aprovação do Concedente através da SEMUR São Gabriel;

14.3. A sinalização viária compreenderá toda área (vias e logradouros públicos) que fazem parte do estacionamento rotativo pago “ÁREA AZUL” e sua regulamentação, tais como: dias e horários de operação do serviço, carga e descarga, carro forte, pessoas portadoras de necessidades especiais e idosas, motocicletas, veículos especiais, área escolar; área de emergência, farmácias, permitido estacionamento, proibido estacionar, proibido parar e estacionar, veículos oficiais, locais de embarque e desembarque, locais de embarque e desembarque de escolares, entre outros;

14.4. A sinalização horizontal deverá ser realizada conforme normas técnicas e incluirá: Marcas longitudinais, Marcas Transversais, Marcas de Canalização, Marcas de Delimitação e Controle de Estacionamento e inscrições no Pavimento. Deverá ser utilizada tinta à base de resina acrílica ou outro material, desde que aprovada pela Concedente, destinada à demarcação de pavimento, na cor branca, indicando os locais com estacionamento permitido e na cor amarela os locais com estacionamento proibido ou de estacionamento emergencial, tais como: farmácias e bancos, sendo que nestes locais a faixa deverá ser contínua. Compreenderão a implantação e manutenção da sinalização horizontal toda pintura de solo e outras de sinalização para circulação em vias e logradouros destinados à área de estacionamento regulamentado.

14.5. A implantação e manutenção da sinalização horizontal e vertical referentes ao sistema de estacionamento rotativo pago “ÁREA AZUL” pertinente ao contrato deverão ser de responsabilidade da concessionária, desde que dentro dos setores onde o serviço é explorado.

14.6. A sinalização horizontal deverá ser complementada com pintura do meio- fio/sarjeta/cordão, de forma linear com 20cm ( em “L”, sendo 10cm na parte de cima e mais 10cm na parte lateral), na cor azul padrão.

I. A SINALIZAÇÃO VERTICAL - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

14.7. O Projeto deverá ser executado observando as seguintes especificações técnicas, sempre respeitando as Normas ABNT, a Lei 9.503/97 o Código de Trânsito Brasileiro e as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). E em conformidade as determinações e especificações autorizadas pela SEMUR de São Gabriel.

14.8. As placas deverão ser afixadas em postes de aço com suportes de fixação, nas dimensões mínimas de 500x800mm, em chapa de aço com espessura mínima “n. 20” ou “chapa 20”.

14.9. As placas serão confeccionadas em aço galvanizado, conforme a Norma ABNT – NBR 11904.

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14.10. O acabamento do verso da placa deverá ser com pintura com tinta na cor preta fosca;

14.11. Os adesivos ou similares utilizadas nas placas são definidas de acordo com a normas técnicas e aplicadas na face principal toda da placa.

14.12. O A fixação do conjunto deve ser posicionado na via nas vias urbanas deverá a borda inferior da placa deve ficar a uma altura livre, em relação ao solo, entre 2,10 e 2,20 metros. O afastamento lateral, medido entre a borda lateral da mesma e da pista, deve ser, entre 0,30 metros à 0,40 metros. O conjunto deverá ser chumbado em concreto armado em profundidade mínima de 400mm. Poderá ter variação de mais (+) ou menos (-) 10% dependendo do tamanho da placa, das condições das vias e do local de instalação.

II. A SINALIZAÇÃO HORIZONTAL - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:

14.13. O Projeto deverá ser executado observando as seguintes especificações técnicas, sempre respeitando as Normas ABNT, a Lei 9.503/97 o Código de Trânsito Brasileiro e as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). E em conformidade as determinações e especificações autorizadas pela SEMUR de São Gabriel.

14.14. Demarcação viária com tinta à base de resina acrílica retro-refletorizada: Normas técnicas pertinentes:

a. - NBR 6831:2001 – Sinalização horizontal viária.

b. - NBR 11862:2012 – Sinalização horizontal a base de resina acrílica.

14.15. Condições gerais/matérias

a. CORES: O projeto de sinalização deverá seguir a regulamentação do Anexo II da Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro e as Resoluções do CONTRAN.

b. ESPESSURA: Na execução e aplicação da sinalização horizontal a espessura da tinta deve ser de no mínimo e=0,08mm.

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c. Aplicação: Deverá ser aplicada em sistema mecanizado e por aspersão. O material aplicado deverá apresentar as bordas bem definidas, não se admitindo diferenças de tonalidades. O método por pintura manual só poderá ser realizada em locais previamente aprovados pela SEMUR de São Gabriel

d. A remoção da sinalização existente e limpeza do pavimento poderá ser feita através de métodos de livre escolha da contratada com a prévia aprovação da SEMUR de São Gabriel.

e. A superfície deverá estar limpa e seca, livre de sujeira, podendo utilizar o jato de ar comprimido, vassouras, escovas para a limpeza do pavimento.

15. DA SUPERVISÃO/ FISCALIZAÇÃO E DOS BENS REVERSÍVEIS AO PODER CONCEDENTE

15.1. Caberá ao poder concedente exercer a supervisão da utilização do sistema de modo a garantir a rotatividade máxima através dos procedimentos adotados com vistas a socializar a maior oferta de vagas.

15.2. Caberá ao Poder Concedente fiscalizar através de seus instrumentos legais fazendo cumprir o que preceitua o CTB, autuando e aplicando a medida administrativa aos eventuais infratores que desrespeitarem o Sistema Rotativo de Estacionamento Público, sob risco de haver ainda desequilíbrio econômico e financeiro do sistema licitado e do contrato.

15.3. A Concedente deverá ter a possibilidade de conferir e auditar o sistema implantado, acessando os registros das transações operacionais e a exploração dos serviços objeto desta concessão.

15.4. A Concedente terá o direito a qualquer tempo de solicitar e ter acesso ao sistema Web através senha exclusiva, seja ele mensalmente, semanalmente ou até diariamente relatórios gerenciais de fluxo diário financeiro, estatísticos, de veículos estacionados por zona com a sua respectiva rotatividade;

16. DOS BENS REVERSÍVEIS AO PODER CONCEDENTE

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16.1. Todos os equipamentos, a saber: parquímetros, POS e telefones inteligentes usados na fiscalização pelos monitores da Concessionaria, bem como a sinalização horizontal e vertical serão de revertidos em propriedade do Concedente.

17. DA VÍSITA TÉCNICA

17.1. A empresa interessada na participação do certame, fica obrigada a efetuar visita técnica em até 05 (cinco) dias úteis de antecedência ao certame, como critério de habilitação em acordo com o art. 30, inciso III da Lei Federal 8666/93, para vistoriar previamente a Cidade de São Gabriel de forma obrigatória, pelo seu responsável técnico, detentor dos atestados apresentados na concorrência, devendo este ser profissionalvinculado a licitante e com sua respectiva Entidade profissional/ Conselho de Classe, nos locais definidos para a implantação do estacionamento rotativo pago “ÁREA AZUL”, para assegurar que a mesma tome conhecimento pleno de todas as informações e condições locais para o cumprimento adequado das obrigações do objeto da licitação, nas vias e logradouros públicos do Município de São Gabriel – RS, denominado AREA AZUL.

17.2. Para efetuar a visita técnica, o responsável técnico deverá comprovar seu vínculo profissional com sua respectiva Entidade profissional / Conselho de Classe (CREA e/ou CAU e/ou CRA).

17.3. Realizada a visita técnica será emitida ATESTADO DE VISITA TÉCNICA E CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES FUTURAS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, em favor da licitante, conforme ANEXO III do presente Termo, assinado por representante Poder Concedente, e do respectivo responsável técnico da Licitante, a qual deverá ser obrigatoriamente apresentada no Envelope 1 – Habilitação.

17.4. A visita deverá ser agendada junto à SEMUR de São Gabriel, pelo Fone: (55) 3232-4845; conforme item 3.2.2 do Edital de Concorrência Nº 001/2018.

18. CAPACIDADE DE EXPANSÃO E ATUALIZAÇÃO TÉCNOLÓGICA

18.1. Em decorrência de evolução tecnológica, a Concessionária poderá atualizar e/ou substituir os equipamentos e sistemas instalados, submetendo à aprovação da Concedente através da SEMUR de São Gabriel.

18.2. A qualquer tempo a concedente poderá solicitar que sejam disponibilizados, substituídos ou ocorra atualização dos equipamentos, softwares, sistemas e plataformas de autoatendimento com o objetivo otimizar e melhorar a eficiência e eficácia da qualidade do serviço prestado, sempre mantendo o equilíbrio financeiro

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daoperação contratada;

18.3. Quaisquer alterações introduzidas, substituição ou atualização de equipamentos, software ou sistemas instalados deverão ter a anuência técnica da Concedente através da SEMUR de São Gabriel.

18.4. Os custos e despesas de qualquer natureza, decorrentes de alterações introduzidas, deverão ser de responsabilidade única e exclusiva da Concessionária;

18.5. Os parâmetros e abrangências funcionais atualmente definidas nesta especificação poderão ser objeto de revisão futura pela Concedente através da SEMUR de São Gabriel, em função da experiência adquirida com a implantação e uso do Estacionamento rotativo pago “ÁREA AZUL”, e considerando as eventuais necessidades de adequação para melhor atendimento à demanda de prestação de serviços aos usuários.

19. DO SISTEMA TARIFÁRIO

19.1. O valor cobrado por cada vaga pela utilização de 01 (uma) hora de estacionamento é de R$ 2,00 (dois reais), admitindo-se o pagamento mínimo do valor de R$ 1,00 (um real) para o tempo mínimo de ½ (meia) hora e o valor de R$ 4,00 (quatro reais) para o tempo máximo permitido de 2 horas.

19.2. Por meio de Decreto, o PODER CONCEDENTE poderá alterar o valor da tarifa, bem como implementar sistema de tarifas diferenciadas em determinadas regiões e/ou horários, objetivando a regulação e a maximização do desempenho do sistema viário.

19.3. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar a CONCESSIONÁRIA a criação de áreas com tempos de permanência diferenciados, quando se fizer necessário, para maximizar o desempenho do sistema de estacionamento.

19.4. Deverá estar disponível para opção de aquisição de tempo de estacionamento, as opções mínimas com tarifas pela proporcionalidade de tempo: 30 minutos, 60 minutos, 90 minutos e 120 minutos.

19.5. Nos equipamentos multivagas emissores de tickets do tipo parquímetro exclusivamente, o concessionário poderá fracionar o tempo a ser adquirido pelo usuário à partir da tarifa mínima de 30 minutos.

19.6. O valor a ser cobrado da tarifa de Pós-uso será de R$ 16,00 (dezesseis reais), equivalente ao tempo de 08 (oito) horas do sistema AREA AZUL. Esta cobrança se dará somente após a constatação da irregularidade do veiculo no sistema rotativo pago “ÁREA AZUL” quando do monitoramento pelos funcionários daConcessionária.

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19.7. O preço público (tarifa) poderá ser reajustado depois de 12 (doze) meses do contrato, usando como parâmetro o IPCA ou outro que venha a substituí-lo.

19.8. O reajuste somente será deferido após a análise por parte da Concedente e a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGESG, para que deste modo, seja assegurado o equilíbrio econômico-financeiro do presente instrumento.

19.9. O valor da tarifa poderá sofrer arredondamentos, com objetivo de facilitar as operações da Concessionária e da rede de comércio e de serviço do Município, especialmente pelo fator troco.

19.10. No caso de ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, de acordo com o art.65, inciso II, alínea “d”, da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, a Concessionária poderá requerer a repactuação por escrito e acompanhado dos documentos comprobatórios para análise da Concedente através da SEMUR de São Gabriel, embasado pela Planilha de Cálculo Tarifário do Estacionamento rotativo pago “ÁREA AZUL”.

19.11. A Concedente poderá rever os custos fixos e variáveis, bem como: a taxa de ocupação ou qualquer outro índice previsto inicialmente para definir a tarifa, usando como base os relatórios, dados, alterações ocorridas no Sistema de estacionamento Rotativo Pago AREA AZUL com o objetivo de promover a revisão tarifária, prevista contratualmente.

19.12. A Concedente e a AGESG poderão solicitar a operadora documentos comprobatórios dos investimentos, custos, despesas e demais valores que fazem parte da Planilha de cálculo tarifário, sempre que entender necessário.

19.13. Tolerância: A Concessionária deverá contemplar na sua operação, TOLERÂNCIA e não gratuidade, de 10 (dez) minutos, para possibilitar conforto e o deslocamento do usuário na hora de adquirir os períodos de estacionamento, porém, ao término deste período será transformado automaticamente em “aviso de cobrança de tarifa de pós-uso” ao Usuário.

19.14. A contagem do tempo da tolerância, ou seja, o início da contagem do tempo de 10 minutos, se dará no mesmo momento, no mesmo horário do monitoramento inicial do veiculo e, que após este período se transformará automaticamente em “aviso de cobrança de tarifa de pós-uso”.

20. DO AVISO PÓS-USO/IRREGULARIDADE

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20.1. O monitor deverá emitir um Aviso de Irregularidade e colocá-lo no painel do veículo com objetivo de alertar e orientar o usuário condutor do veículo que está sendo monitorado e informá-lo sobre a irregularidade registrada sobre o veículo em que se encontra;

20.2. O Aviso de Irregularidade será expedido sempre que o veiculo estacionado estiver ocupando uma vaga na área do estacionamento denominado AREA AZUL sem a demonstração do e-tiquete e/ou tíquete impresso do pagamento da tarifa para o horário em que foi feito o monitoramento.

20.2.1. Sempre que o usuário optar pelo tíquete impresso o mesmo deverá ser colocado obrigatoriamente no painel frontal do veiculo com o a indicação da hora de validade voltada para cima.

20.3. Serão considerados como válidos os avisos de irregularidades ora extraviados e não portados pelo usuário, desde que devidamente registrado pelo sistema de estacionamento.

21. DO HORÁRIO DE OPERAÇÃO E DA ABRANGÊNCIA DA AREA AZUL

21.1. Os horários de operação, os dias, períodos, a abrangência, estarão devidamente à época, inseridos no Decreto Municipal os quais serão inicialmente: de segunda-feira a sexta-feira das 8:30h às 18:30h e aos sábados das 8:30h às 13:30h, de forma excepcional pode ser alterado em datas festivas onde o horário de funcionamento do comércio é ampliado.

22. A ABRANGÊNCIA INICIAL SERÁ NAS SEGUINTES LOCALIZAÇÕES

RUA / AVENID

A

DESCRIÇÃO

EXTENSÃO – Entre as ruas

Rua Coronel Soares Dr. Celestino Cavalheiro e Francisco Leivas

Rua Duque de Caxias Dr. Celestino Cavalheiro e Francisco Leivas

Rua Coronel Sezefredo Dr. Celestino Cavalheiro e Francisco Leivas

Rua Barão de São Gabriel Joao Manuel e Ga. Mallet

Rua Coronel Tristão Pinto Barão de São Gabriel e Av. Mascarenhas de Moraes

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Rua João Manuel Barão de São Gabriel e Av. Mascarenhas de Moraes

Rua General Mallett Barão de São Gabriel e Bento Martins

Rua Laurindo Lopes Duque de Caxias e Cel Soares

Travessa Padre Manoel França Barão de São Gabriel e Coronel Sezefredo

Travessa Salgado Filho Barão de São Gabriel e Coronel Sezefredo

Rua Andrade Neves Barão de São Gabriel e Coronel Sezefredo

Rua Francisco P M Leivas Coronel Sezefredo e Cel Soares

23. METODOLOGIA DE CÁLCULO E ESTIMATIVA DE RECEITA

23.1. Base de Cálculo para VEÍCULOS DE PASSEIO/SIMILARES: 23.2. Número de vagas estimado para veículos de passeio/similares: 985

(setecentas) vagas rotativas estimadas. 23.3. Horas de funcionamento segunda a sexta 10h

Sábado 5h Media dias da semana no mês 22 dias Media sábados por mês 4 dias TOTAL DE HORAS MÊS DE FUNCIONAMENTO DA AREA AZUL 10h x 22 dias + 5 h x 4 dias = 240 horas/mes

23.4. Taxa de ocupação adotada: 30% 23.5. VALOR ESTIMADO DA ARRECADAÇAO MENSAL

Nº VAGAS X Nº HORAS X VTARIFA X TAXOCUPACAO

Onde: Nº VAGAS Numero de vagas estimada – 985 vagas Nº HORAS Número de horas de funcionamento no mês - 240 horas TAXOCUPACAO Taxa de ocupação adotada - 30% VTARIFA Valor da tarifa – R$ 2,00 13.1. Valor estimado da arrecadação / faturamento Mensal: R$ 141.840,00 (cento e quarenta e um mil oitocentos e quarenta reais);

13.2. O valor total estimado do contrato para os 120 (cento e vinte) meses da concessão, conforme exposto, é de R$ 17.020.800,00 (dezessete milhões vinte mil e oitocentos reais), considerando como parâmetros a operação das vagas rotativas acima estimadas.

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24. DAENTREGA TÉCNICA DAS AMOSTRAS E DO TESTE OPERACIONAL PRESENCIAL DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS 24.1. A partir do terceiro dia útil da devida comunicação/anúncio pela Comissão de

Licitação pelos meios oficiais, a Licitante de melhor colocação no certame, julgada e considerada COMO PRIMEIRA CLASSIFICADA mediante a proposta com o MAIORRESULTADO OBTIDO, será convocada para demonstração e apresentação dos “Testes operacionais em escala real do sistema tecnológico integrado de gestão, fiscalização e de operação de estacionamento ora licitado, bem como dos equipamentos com conexão de dados, meios de pagamentos integrados, plataformas e módulos necessários e integrantes, conforme exposto”.

24.2. A Licitante convocada terá o prazo máximo para cumprimento de tal exigência de 05 (cinco) dias úteis após a referida convocação, com o devido agendamento formal e escrito pelas partes interessadas.

24.3. A convocação da Empresa Licitante aos referidos testes, conforme acima exposto, será por livre e exclusiva necessidade da agenda da Comissão de Licitação e SEMUR de São Gabriel, não havendo, portanto, quaisquer tipos de questionamentos quando ao exposto.

24.4. A empresa classificada como melhor colocada (antes da assinatura do contrato e da ordem de início), deverá realizar um teste presencial operacional do sistema tecnológico integrado de gestão/ operação de estacionamento e dos testes dos equipamentos em escala real, sem custo para a Prefeitura de São Gabriel - RS, com todas as funcionalidades técnicas previstas neste Edital, pela ordem, pela cronologia e pelas exigências previstas no Edital e neste Termo de Referência.

24.5. Os testes seguirão o roteiro do ANEXO XI pela sua íntegra e ordem; e terão que comprovar o atendimento às exigências mínimas deste edital e seus anexos, bem como das declarações ora emitidas pela Empresa Licitante quando da apresentação dos envelopes.

24.6. Os equipamentos/sistema serão avaliados pela subcomissão especial deste processo.

24.7. A avaliação dos equipamentos/sistema levará em conta todas as exigências previstas no Edital e no Termo de Referência.

24.8. A subcomissão especial, responsável pela avaliação e condução dos testes conforme exposto, com o objetivo de verificar a efetividade do sistema integrado de gestão e de operação de estacionamento rotativo pago “ÁREA AZUL”,deverá ser composta por 03(três) membros do quadro funcional do município, sendo, um membro com capacitação em Tecnologia da Informação, um membro lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – Setor de Trânsito e um membro advogado(a) lotado na Procuradoria Jurídica do Município;

24.9. A subcomissão especial fará “Ata Circunstanciada” das ocorrências durante os testes, e solicitará assinatura de um representante legal da empresa, fornecendo um atestado em caso de aprovação, caso atendam integralmente as especificações técnicas e funcionalidades contidas no edital.

24.10. O não atendimento a qualquer um dos itens dos testes dentro do escopo ora exigido conforme o exposto, além de impossibilitar o recebimento do referido

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atestado conforme exposto, trará perda integral dos direitos ora conquistados pela Empresa Licitante vencedora, tornando-se, portanto, como DESCLASSIFICADA no certame, bem como ao de assinar contrato com o Município.

24.11. Caso assim ocorra, da mesma forma e prazo, após a DESCLASSIFICAÇÃO da primeira classificada, a Comissão de Licitações, convocará a segunda melhor classificada para efetuar os testes, e assim sucessivamente até a sua definição.

24.12. A participação nesta CONCORRÊNCIA, bem como nos testes operacionais em escala real do sistema tecnológico integrado de gestão e de operação de estacionamento ora licitado, bem como dos equipamentos com conexão de dados, meios de pagamento, plataformas e módulos necessários e integrantes conforme exposto, e que implicarão na aceitação integral dos termos deste Edital, seus anexos e instruções, bem como normas gerais ou especiais aplicáveis, ora expostos.

Paulo Sérgio Barros da Silva, Secretário Municipal de Serviços Urbanos

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ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA DE PERCENTUAL DE OFERTA

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2018 .................................................................., CNPJ/ nº .........................., com sede à Rua........................................, ............., na cidade de ................................../........., vem por meio desta, apresentar proposta para o descrito no item1 (Descrição), modalidade Concorrência Pública nº 008/2018. 1. Descrição:

Constitui objeto da presente Concorrência Pública a CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS para exploração do Estacionamento Rotativo Pago, nas vias urbanas do Município, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 3.835/2017 e Decreto Municipal nº 027/2018 e posteriores alterações, se houver, bem como de acordo com os termos do edital e anexos (Termo de Referência / Projeto Básico), incluindo a implantação, operação, controle e manutenção do sistema, livre de quaisquer despesas, diretas e indiretas, inclusive tributos e encargos de qualquer natureza e quaisquer outras despesas que onerem os fornecimentos/serviços, que deverão correr exclusivamente por conta da concessionária.

2.Proposta Comercial no percentual de repasse mensal de ___%(______por cento). 3.A Proponente declara estar de acordo com todas as demais condições do Edital.

Assinatura da Proponente. Cargo ocupado:

CPF Nº

OBS.:Não será aceito percentual de repasse mensal inferior a 12% (doze por cento); O percentual de repasse deverá ser expresso com até 02 (duas) casas decimais.

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ANEXO III

ATESTADO DE VISITA

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2018

Atestamos que o Sr..................................................................., portador do CPF/RG nº......................, representante da empresa ..............................................., CNPJ nº ..........................,com sede à Rua ........................................, ............., na cidade de................................../.........,compareceu perante a Prefeitura Municipal de São Gabriel e vistoriou os locais onde serão executados os serviços, objeto da Concorrência Pública nº 008/2018, tomando conhecimento das peculiaridades do mesmo, ficando ciente de suas reais condições.

SãoGabriel,_____de_______de2018.

Departamento Municipal de Trânsito ou Secretário Municipal de Serviços Urbanos

Assinatura e identificação (nome completo) do profissional credenciado pela empresa

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ANEXO IV – PROPOSTA TÉCNICA

SERÃO AVALIADOS, RELATIVAMENTE A CADA UM DESTES ITENS, OS SEGUINTES REQUISITOS:

1) CONHECIMENTO DO SERVIÇO

NOTA POR GRUPO MÁXIMA

POR SUBGRU

PO ATENDIMENTO NOTA

OBTIDA ATENDE NÃO ATENDE

A Concessionária deve demonstrar por meio de documento impresso e ilustrado com imagens, possuir conhecimento da necessidade de implantação de sistemas de administração e gestão de estacionamentos rotativos utilizando meio Digital e não intrusivo, fazendo uso de Parquímetros,aplicativo em telefones celulares inteligentes ou tablets, ou ainda através de SMS, Monitores (agentes de estacionamento) e Pontos de Vendas para a operacionalização da exploração de vagas em estacionamentos, utilizando dispositivos comuns ao dia-a-dia dos cidadãos, como os smartphones celulares.

50 50 0

SUB-TOTAL

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2) PLANO DE TRABALHO Concessionária deve demonstrar, por meio de documento impresso e ilustrado com imagens, os instrumentos que serão utilizados na gestão e administração dos estacionamentos rotativos.

NOTA POR GRUPO

MÁXIMA POR

SUBGRUPO

ATENDIMENTO

NOTA OBTIDA ATENDE NÃO ATENDE

2.1) PLATAFORMA DE GESTÃO ASPECTOS TECNOLÓGICOS

2.1.1 GESTÃO ONLINE DOS SERVIÇOS

15 15 0

2.1.2 UTILIZAÇÃO DE TECNOLOGIA NÃO INTRUSIVA

15 15 0

2.1.3 SEGURANÇA CONTRA FRAUDES

15 15 0

2.1.4 ALTA DISPONIBILIDADE

15 15 0

2.1.5 ESCALABILIDADE 15 15 0

2.1.6 INTERFACE IOS, ANDROID, WINDOWS PHONE 8 E W3C PARA OPERAÇÃO E COMPRA DE CRÉDITOS PELOS USUÁRIOS;

15 15 0

2.1.7 DISPONIBILIZAÇÃO DE PAGAMENTO VIA CARTÕES DE CRÉDITO/DÉBITO

15 15 0

SUB-TOTAL

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A avaliação dos itens acima será levada em consideração às questões técnicas abaixo:

2) PLANO DE TRABALHO Concessionária deve demonstrar, por meio de documento impresso e ilustrado com imagens, os instrumentos que serão utilizados na gestão e administração dos estacionamentos rotativos.

NOTA POR GRUPO

MÁXIMA POR

SUBGRUPO

ATENDIMENTO

NOTA OBTIDA ATENDE NÃO ATENDE

2.2) PLATAFORMA DE GESTÃO ASPECTOS SOCIAIS

FACILIDADE DE UTILIZAÇÃO PELA POPULAÇÃO E PODER PÚBLICO

15 15 0

INCLUSÃO SOCIAL 15 15 0

CAMPANHAS EDUCATIVAS

15 15 0

INFORMANDO QUANTO A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA EM RÁDIOS LOCAIS, JORNAIS IMPRESSOS E PANFLETAGEM.

DESCONGESTIONAMENTO DO TRÂNSITO COM MAIOR ROTATIVIDADE

15 15 0

2.1.1 Comprovação de testes realizados em diversos ambientes, navegadores e S.O., demonstrar a tecnologia de desenvolvimento utilizada para a plataforma. Formalizar o FRAMEWORK utilizado para o desenvolvimento. Disponibilizar documentação total do desenvolvimento; 2.1.2 Demonstrar a segurança dos dados inseridos na plataforma que faz a gestão do estacionamento rotativo. Não informar publicamente as placas que estão utilizando o sistema. Não permitir que o princípio da privacidade seja ferido; 2.1.3 Demonstrar os certificados de segurança que a empresa detém e utiliza. Demonstrar o nível de criptografia utilizado nas transações online entre o Data Center e a interface final; 2.1.4 Disponibilizar a estrutura de redundância e qual o nível do ambiente de proteção a desastres naturais; 2.1.5 Demonstrar a quantidade mínima de usuários para o pleno funcionamento e quantidade máxima de usuários com a tecnologia adquirida neste momento; 2.1.6 Demonstração do desenvolvimento em caráter responsivo e a segurança nas transações de compra realizadas; 2.1.7 Demonstrar os recursos de segurança e integração, utilizados para o pagamento via cartões de crédito e débito.

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TRANSPARÊNCIA PÚBLICA 15 15 0

SUB-TOTAL

2) PLANO DE TRABALHO Concessionária deve demonstrar, por meio de documento impresso e ilustrado com imagens, os instrumentos que serão utilizados na gestão e administração dos estacionamentos rotativos.

NOTA POR GRUPO

MÁXIMA POR

SUBGRUPO

ATENDIMENTO

NOTA OBTIDA ATENDE NÃO ATENDE

2.3) SUPORTE REMOTO E ON SITE

ATENDIMENTO AOS AGENTES DE ESTACIONAMENTO

15 15 0

ATENDIMENTO AOS GESTORES PÚBLICOS

15 15 0

ATENDIMENTO AOS PONTOS DE VENDA

15 15 0

SUB-TOTAL

Após apurada a pontuação nos subgrupos constantes acima, deverá ser verificada a PONTUAÇÃO TÉCNICA OBTIDA(PTO) de cada LICITANTE, para posterior enquadramento e obtenção da avaliação técnica final, ÍNDICE TÉCNICO (IT).

1. CONHECIMENTO DOS SERVIÇOS PONTUAÇÃO MÁXIMA

1 DEMOSNTRAR CONHECIMENTO DA NECESSIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ESTACIONAMENTOS ROTATIVOS.

50

SUBTOTAL 1 50 2. PLANO DE TRABALHO PONTUAÇÃO MÁXIMA

2.1 PLATAFORMA DE GESTÃO – ASPECTOS TECNOLÓGICOS 105 2.2 PLATAFORMA DE GESTÃO – ASPECTOS SOCIAIS 75

2.3 SUPORTE REMOTO E ON SITE 45

SUBTOTAL 2 225

TOTAL DE PONTOS – SOMA SUBTOTAL1 + SUBTOTAL 2 275

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ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO Nº_/2018

CONCESSÃO REMUNERADA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PARA EXPLORAÇÃO DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO

Concorrência Pública nº 008/2018.

Processo LC: 1250

Contrato administrativo celebrado entre o MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL/RS, neste ato representado pelo Sr. Rossano Dotto Gonçalves, Prefeito Municipal, doravante denominado concedente e _____________, .inscrita no CNPJ nº _______________, com sede à rua ____________na cidade denominada concessionária, para o objeto descrito na cláusula primeira.

O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução

do objeto contratado, descrito abaixo, constante no Edital modalidade Concorrência Pública nº 008/2018, regendo-se pela Lei Federal Nº 8.666/93 e legislação pertinente, Lei Municipal nº 3.835/2017 e Decreto Municipal nº 265/2017 e posteriores alterações, se houver, assim como pelas condições contidas no instrumento convocatório e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades daspartes.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste contrato a CONCESSÃO DOS SERVIÇOS

PÚBLICOS para exploração do Estacionamento Rotativo Pago, nas vias urbanas do Município, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 3.835/2017 e Decreto Municipal nº 027/2018 e posteriores alterações, se houver, bem como de acordo com os termos do edital Concorrência Pública nº 008/2018 e anexos, incluindo a implantação, operação, controle e manutenção do sistema.

1.2. A descrição das condições necessárias à prestação dos serviços e demais

informações pertinentes à exploração do Estacionamento Rotativo Pago, encontram-se discriminadas no Termo de Referência / Projeto Básico, Anexo I, parte integrante deste contrato.

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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PERCENTUAL DE REPASSE 2.1. A concessionária pagará ao concedente o percentual fixo sobre a

receita bruta mensal arrecadada, na ordem de __% (_____por cento). 2.2. O ônus (percentual) referido acima configura a quantia mensal que a

concessionária deverá pagar ao Poder Público pela concessão, estabelecida nos termos da oferta da proponente.

2.3. O repasse oferecido pela concessionária deverá ser livre de quaisquer

despesas, diretas e indiretas, inclusive tributos e encargos de qualquer natureza e quaisquer outras despesas que onerem os fornecimentos/serviços, que deverão correr exclusivamente por conta da concessionária.

CLÁUSUIA TERCEIRA – DO PAGAMENTO 3.1. A forma de pagamento será mensal e deverá ser recolhido à Secretaria

Municipal da Fazenda, impreterivelmente até o 5º(quinto) dia útil, após a aprovação pelo Município da receita auferida no mês de referência.

3.2. Vencido o prazo de pagamento de que trata o item 3.1. sem que o mesmo tenha ocorrido, será calculado juro de 0,1 % ao dia sobre o montante não adimplido da fatura, mais atualização monetária pelo IGP-M.

3.3. A presente concessão terá seu ônus definido pela parcela obtida pela aplicação do percentual de repasse, ofertado pela concessionária em sua proposta financeira, sobre a receita bruta total mensal decorrente da exploração do sistema concedido.

3.4. Os repasses dos valores relativos ao ônus da concessão deverão ser realizados pela concessionária ao concedente mediante a apresentação de prestação de contas, através de relatórios gerenciais, previamente determinados, os quais deverão demonstrar claramente as receitas e despesas, os quais deverão ser apresentados até o 5°(quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, para aprovação. Após a aprovação por parte do Poder Concedente, a concessionária será notificada, e terá, após a data da notificação, até 05 (cinco) dias úteis para efetuar o pagamento ao concedente.

3.5. Todas as despesas decorrentes da instalação, uso, manutenção, segurança, responsabilidade civil, conservação, recuperação, e limpeza do local, bem como os tributos municipais, estaduais, federais incidentes e trabalhistas, correrão à cargo da concessionária.

3.6. O valor da tarifa do estacionamento rotativo pago será definido por meio de Decreto Municipal, de acordo com a Planilha de Cálculo Tarifário do Estacionamento Rotativo, Anexo X do Termo de Referência anexo à Concorrência Pública 01/2018;

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3.7. O valor da tarifa de estacionamento será cobrado por hora, podendo ser fracionado em 30 (trinta) minutos, até o limite máximo de 2 (duas) horas de permanência na mesma vaga;

3.8. As tarifas serão reajustadas anualmente, para a manutenção do equilíbrio econômico financeiro da concessão, com base na variação do IPCA anual, cuja a solicitação índice de reajuste a ser utilizado para manter a atualização monetária da tarifa hora pactuada será o IPCA, cuja a solicitação será iniciativa do concessionária, ou do Contratante.

3.9. No caso de ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, de acordo com o art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, a Concessionária poderá requerer a repactuação por escrito e acompanhado dos documentos comprobatórios para análise da Concedente, embasado pela Planilha de Cálculo Tarifário do Estacionamento Rotativo, anexo no Termo de referência.

3.10. A fim de realizar qualquer revisão tarifária, deverá considerar-se a periodicidade de 12 (doze) meses a partir da data da assinatura do Contrato;

3.11.A Concedente poderá rever os custos fixos e variáveis, bem como: a taxa de ocupação ou qualquer outro índice previsto inicialmente para definir a tarifa, usando como base os relatórios, dados, alterações ocorridas no Sistema de estacionamento Rotativo “AREA AZUL”, com o objetivo de promover a revisão tarifária, prevista contratualmente.

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DA CONCESSÃO A concessão remunerada do objeto desta licitação será pelo prazo de 10 (dez)

anos, a partir da data de assinatura do contrato. CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES 1 – DOS DIREITOS Constitui direito da concessionária, receber o objeto deste contrato nas

condições, características e especificações estabelecidas no Edital. Constitui direito do concedente, perceber o valor ajustado, na forma e no prazo

conveniados. 2 – DAS OBRIGAÇÕES Constituem obrigações do concedente: a) Dar a concessionária as condições necessárias à regular execução do

contrato;

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b) fiscalizar periodicamente se o uso e a destinação do local, objeto da presente concessão, está de acordo com o exposto no edital, no presente instrumento e no Termo de Referência / Projeto Básico;

e) o concedente, ainda, reserva-se ao direito de fiscalizar o perfeito atendimento

dos serviços prestados ao público, por parte da concessionária e o não atendimento às recomendações porventura existentes constituem causa para rescisão contratual com o que concordam as partes contratantes.

Constituem obrigações da concessionária: a) todas as despesas decorrentes da instalação, uso, manutenção, segurança,

responsabilidade civil, conservação, recuperação, e limpeza do local, bem como os tributos municipais, estaduais, federais incidentes e trabalhistas correrão ao seu encargo;

b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, fornecendo, sempre que solicitado pelo contratante, os comprovantes de pagamentos dos empregados e o recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas, bem como quaisquer taxas;

e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as

obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;

d) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre a

segurança do trabalho, bem como o disposto no Termo de Referência / Projeto Básico anexo, e leis específicas;

e) assumir inteira responsabilidade pela manutenção e limpeza do local; f) atender as determinações emanadas da Administração Municipal, através

de seu órgão fiscalizador que visem a boa consecução da concessão; g) a concessionária é responsável pelos danos causados diretamente à

concedente ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;

h) atender as determinações emanadas pela lei municipal n° 3.354/2011 e posteriores alterações, se houverem, referente a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos e Delegados – AGESG.

CLÁUSULA SEXTA - DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS As especificações para contratação de empresa visando a prestação de serviços

para controle do Estacionamento Rotativo Pago - " ÁREA AZUL" encontram-se

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discriminadas no Termo de Referência / Projeto Básico elaborado pelo Município de São Gabriel/RS, anexo deste contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO A concessionária reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão

administrativa, previstos no Art. 77 da Lei Federal Nº 8.666/93.

CLÁUSULA OITAVA Este contrato poderá ser rescindido: * por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII

do Art. 78da Lei Federal N.º 8.666/93; * amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo do processo de

licitação, desde que haja conveniência para a Administração; * judicialmente, nos termos da legislação.

A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao concedente.

Constituem motivos para rescisão do ajuste os previstos no Art. 78 da Lei Federal Nº 8666/93.

A contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei nº 8.666/93, conforme consta do Inciso IX do Art. 55 da referida lei.

CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÔES ADMINISTRATIVAS 9.1. A recusa injustificada do licitante em assinar o instrumento de contrato

no prazo estabelecido no Edital caracteriza inadimplemento total da obrigação, nos termos do art. 81 da Lei nº 8.666/93, sujeitando o infrator à multa de 12% (doze por cento) sobre o valor do contrato.

9.2. Pela inexecução contratual a concessionária se submeterá as seguintes

penalidades:

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a) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo em até 02 (dois) anos e multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor atualizado contrato;

b) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado:advertência;

c) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias,

após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato;

d) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar

com a Administração pelo prazo em até 02 (dois) anos e multa de 8 % (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;

e) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com

a Administração pelo prazo em até 02 (dois) anos e multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;

f) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual:

declaração de inidoneidade, suspendendo o direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo decorrido de 02 (dois) anos e multa de 12 % (doze por cento) sobre o valor atualizado do contrato.

Obs.: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. 9.2.1. As multas não terão caráter compensatório, mas meramente moratório e o

pagamento delas não exime a concessionária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato vier a acarretar.

9.2.2. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das

outras.

9.3. Caso a concessionária não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério do concedente a sua aceitação.

9.4. A fiscalização identificando irregularidades ou desconformidades

passíveis de saneamento notificará a concessionária para, em prazo determinado, proceder às correções necessárias. No caso de não serem sanadas, dentro do prazo estipulado, considerar-se-á inadimplência contratual.

9.5. A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a

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inadimplência ou irregularidade cometida pela concessionária acarrete consequências de pequena monta.

9.6. No caso de reincidência ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração será aplicado ao licitante a sanção do Art. 87, IV da Lei 8666/93, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

9.7. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste edital será

precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e contraditório.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO As partes contratadas elegem o foro da Comarca de São Gabriel/RS, com

renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões judiciais, que porventura resultem das relações contratuais.

Finalmente, por estarem as partes contratantes justas, certas e acordadas

inteiramente quanto aos termos e cláusulas do presente Contrato, firmam-no, em três (03) vias de igual forma e conteúdo, sem rasuras, aos fins e efeitos de lei.

Prefeitura Municipal de São Gabriel, em __ de ______ de 2018. ROSSANO DOTTO GONÇALVES, Prefeito Municipal. Concessionária. Nome: RG:

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ANEXO VI

Declaração de Idoneidade Declaro, sob as penas da lei, para fins desta licitação que a empresa_____________ CNPJ Nº________ NÃO foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos do inciso IV. Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidadejurídica,técnica,regularidadefiscaleeconômico-financeira.

_____________, __de ______de 2018.

Diretor, Sócio-Gerente ou Equivalente

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ANEXO VII

Declaro, sob as penas da Lei, para fins desta licitação que a empresa ___________, CNPJ Nº ____________, cumpre com o disposto no inciso XXXIII, do Artigo Sétimo da Constituição Federal de 05/10/1988:

Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal: " ... proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos". Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

______, _____de_______ de 2018.

Diretor, Sócio-Gerente ou Equivalente

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ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU

EMPRESA DE PEQUENOPORTEPARAFRUIÇÃODOSBENEFÍCIOSDALEICOMPLEMEN

TARNº123/2006 (Modelo)

A empresa .................................................................................., estabelecida na rua...................................................., na cidade de ...................................., inscrita no CNPJ/CPF nº..................................., através de seu Contador....................................., CRC nº ................., DECLARA, para fins do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, enquadra-se como: ( ) - MICROEMPRESA, conforme inciso I do Artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de14/12/2006; ( ) - EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; ( ) - COOPERATIVA, conforme disposto nos Artigos 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e Art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4° do Artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

..............................................................., de ...................... de 2018.

Assinatura do Contador

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ANEXO IX - ESTIMATIVA DE INVESTIMENTO

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80

ANEXO X -

ESTIMATIVA DE RECEITA E CUSTO OPERACIONAL

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ANEXO XI

DA ENTREGA TÉCNICA DAS AMOSTRAS E DO TESTE EM ESCALA REAL

PRESENCIAL DE SISTEMAS EEQUIPAMENTOS:

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2018 - SÃO GABRIEL - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

TESTES OPERACIONAIS DO SISTEMA TECNOLÓGICO INTEGRADO DE GESTÃO E OPERAÇÃO DE ESTACIONAMENTO E DOS TESTES DOS EQUIPAMENTOS EM

ESCALA REAL

A empresa licitante colocada em primeiro lugar no certame deverá demonstrar a efetividade do sistema através da Entrega Técnica, por meio dos testes operacionais e presenciais, conforme exigido pelo item 24 e suas extensões do Termo de Referência, a fim de comprovar antecipadamente a eficiência técnica da prestação de serviço ante a assinatura do contrato, em atendimento às exigências mínimas deste edital e seus anexos, bem como das declarações ora emitidas pela Empresa Licitante quando da apresentação dos envelopes, por meio da demonstração em escala real, do sistema tecnológico integrado de gestão e de operação de estacionamento, bem como dos equipamentos com conexão de dados, meios de pagamento, plataformas e módulos necessários e integrantes conforme exposto.

A SEMUR de São Gabriel, não se responsabiliza por quaisquer tipos de ressarcimento e/ou custeio dos referidos valores das transações ora demonstradas e transacionadas em ambiente real, pela demonstração da efetividade dos meios de pagamento conforme exposto, sugerindo ainda operações com valores reais de cada período; podendo a Empresa sugerir outro valor desde que suficientemente.

Os testes serão em local definido pela concedente, no Município de São Gabriel-RS. A concedente irá disponibilizar uma sala com sinal de celular 3G/4G e rede WiFi.

Para as operações com emissão dos períodos de estacionamento por meio dos e-tíquete e dos avisos de irregularidade/de pós-uso, será necessária a visualização na(s) tela(s) dos equipamentos de demonstração, bem como a impressão ora demonstrada, para o devido arquivo pelo Município de São Gabriel; exceto para operações por telefonia celular (Smartphone e SMS), onde serão exigidos somente as consultas em tela, tendo a impressão para o devido arquivo, somente pelos módulos de gestão e consultas no próprio sistema, conforme exposto.

A Licitante deverá demonstrar o Software de Gestão, Monitoramento e Fiscalização, com todas as formas de aquisição de tempo de estacionamento por módulos, pela operacionalização de todas as formas de monitoramento e fiscalização;

1. DA ENTREGA DAS AMOSTRAS E PREPARAÇÃO PARA INÍCIO DOS

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TESTES:

Para avaliação a Licitante vencedora deverá apresentar amostras de equipamentos, dispositivos e informações, compostos PELAS SEGUINTES ETAPAS:

1.1. A Licitante deverá disponibilizar 01 (um) Parquímetro eletrônico multi-vagas, com firmware e qualquer outro software necessário para o seu funcionamento para atender aos itens do tópico Parquímetros Eletrônicos Multi-Vagas – PEM. Deverá conter papel para impressora, linha de dados de telefonia móvel ativa e funcional e qualquer outro que seja necessário para o perfeito andamento dos testes.

1.2. A Licitante deverá disponibilizar 01 (um) cartão do tipo cartão inteligente SEM

CONTATO com saldo zerado e já configurado preparado para permitir a leitura e gravação nos meios de pagamento PARQUIMETRO ELETRÔNICO MULTIVAGA – PEM e PONTO DE VENDA FIXO;

1.3. A Licitante deverá disponibilizar de 02 (dois) conjuntos de telefones inteligentes e

impressoras, sendo que em um deles deverá ter instalado o software para atendimento aos itens do tópico Módulo para emissão do aviso de cobrança de tarifa – ACT e no outro conjunto deverá estar instalado o software para atendimento ao tópico Emissão de auto de infração de trânsito. Os conjuntos deverão conter papel para as impressoras, linhas de dados de telefonia móvel ativa e funcional, e qualquer outro que seja necessário para o perfeito andamento dos testes.

1.4. A Licitante deverá disponibilizar 03 (três) telefones celulares, sendo 1 (um) com

sistema operacional Android (Google), 1 (um) com sistema operacional iOS (Apple) e 1 (um) com sistema operacional Windows Phone sendo que deverá ter instalado em cada um dos telefones celulares o APP que será disponibilizado gratuitamente nas respectivas lojas virtuais. Estes equipamentos serão utilizados para o atendimento aos módulos Utilização de créditos de estacionamento através de ligação para URA – Unidade de resposta audível – inteiramente automatizada, Utilização de créditos de estacionamento através de sitio na internet responsivo para uso em aparelhos celulares, Utilização de créditos de estacionamento através de aplicativos disponibilizados gratuitamente nas respectivas lojas virtuais e Utilização de créditos de estacionamento através de envio de SMS. Os telefones deverão conter linha de telefonia móvel ativa e funcional e linha de dados de telefonia móvel também ativa e funcional e qualquer outro que seja necessário para o perfeito andamento dos testes;

1.5. A Licitante deverá disponibilizar 01 (um) equipamento POS sendo que deverá ter

instalado o software para atendimento ao módulo Emissão de tíquetes de estacionamento digital em Ponto de Venda fixa. O equipamento POS deverá conter linha de dados de telefonia móvel ativa e funcional, papel para a impressora e qualquer outra que seja necessário para o perfeito funcionamento dos testes;

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1.6. A Licitante deverá disponibilizar 01 (um) laptop sendo que deverá estar instalado o software para atendimento ao módulo Software de retaguarda para gestão de todas as formas de pagamento, dos avisos de cobrança de tarifa emitidos, das regularizações recebidas e dos autos de infração emitidos e também preparado para atendimento ao módulo Aquisição de créditos de estacionamento através de sitio na internet e com conexão a internet ativa e funcional (4g, 3g, ADSL ou qualquer outra que prova acesso a rede mundial de computadores – Internet)

1.7. IDENTIFICAÇÃO DAS AMOSTRAS: A licitante vencedora deverá destinar as amostras e identificar cada uma delas com uma etiqueta da seguinte forma:

i. 01 (um) Telefone Inteligente e 01 (uma) impressora – Etiqueta

“FISCALIZAÇÃO MONITOR”

ii. 01 (um) Telefone Inteligente e 01 (uma) impressora – Etiqueta “FISCALIZAÇÃO CONCEDENTE”

iii. 01 (um) telefone celular – Etiqueta “ANDROID” iv. 01 (um) telefone celular – Etiqueta “APPLE” v. 01 (um) telefone celular – Etiqueta “WINDOWS PHONE”

vi. 01 (um) parquímetro – Etiqueta “PARQUIMETRO” vii. 01 (um) POS – Etiqueta POS

viii. 01(um) laptop – Etiqueta “RETAGUARDA” ix. 01 (um)cartão inteligente SEM CONTATO – Etiqueta “CARTÃO

INTELIGENTE” 1.8. Após marcar os conjuntos como descritos acima os equipamentos deverão ser ligados

e os testes terão início. 2. RESULTADO ESPERADO PARA OS TESTES:

2.1. Todos os testes realizados deverão atender em sua totalidade o descrito em cada item

avaliado. 2.2. Apenas será possível duas respostas a cada item avaliado, sendo elas: “SIM” ou

“NÃO”. 2.3. Será considerado desclassificada a licitante que não atender a qualquer dos itens

solicitados neste teste presencial. 3. – INÍCIO DOS TESTES:

Comprovação da eficiência técnica e operacional do sistema tecnológico integrado:

3.1. TESTES PARA CONTROLE DO SALDO DO CARTÃO

3.2. O responsável do município neste momento irá determinar que seja feita uma recarga

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no cartão inteligente SEM CONTATO em valor a ser estipulado pelo próprio responsável pelo acompanhamento dos testes do município. Também ficará a cargo do responsável do município a escolha do meio que fará a recarga inicial deste cartão, podendo ele escolher entre a amostra “PARQUIMETRO” e “POS”; após a carga inicial com o valor estipulado pelo responsável do município o licitante deverá realizar a leitura deste cartão nas amostras “PARQUIMETRO” e “POS”.

a. Foi possível realizar a recarga do cartão inteligente SEM CONTATO no equipamento

escolhido pelo responsável do município pelos testes?

b. Foi possível realizar a leitura do saldo do cartão nas amostras “PARQUIMETROS” e “POS” e o saldo apresentado nos três equipamentos distintos é o mesmo recarregado inicialmente no equipamento escolhido pelo responsável do município?

c. Em atenção ao certame, para a SEMUR de São Gabriel, este item 3.1 na sua íntegra,

foi comprovado? Em caso negativo, por que?

3.3. TESTES EMISSÃO DE AVISOS DE COBRANÇA DE TARIFA – ACT

Com o equipamento identificado anteriormente com a etiqueta “FISCALIZAÇÃO MONITOR” deverão ser feitos os procedimentos abaixo e na ordem informado: Observação: Todos os itens referenciados para este teste se referem ao tópico: Módulo para emissão de aviso de cobrança de tarifa – ACT.

a. Acesso ao sistema instalado no equipamento. O sistema foi acessado sem problemas?

b. O sistema solicitou que sejam informados usuário e senha?

c. Caso seja informado um usuário e/ou senha não cadastrado no sistema o acesso não

é permitido?

d. Preencher aviso de cobrança de tarifas contendo no mínimo os campos: Placa do veículo, Marca, Modelo, Espécie, Tipo e Município; Endereço da emissão do aviso, número, oposto, defronte, latitude e longitude registrada no equipamento, infração cometida conforme lei e decreto municipal, identificação do funcionário da concessionária que registrou o aviso e Observações?

• As tabelas Marca, Modelo, Espécie, Tipo, Municipio, Endereço, Infração

deverão ser escolhidos em uma base previamente cadastradas no equipamento. Foi possível a seleção destes campos conforme solicitado?

e. É possível o registro de até 5 fotos da infração registrada?

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f. Imprimir o ACT preenchido. Todos os campos preenchidos foram impressos? Foi

impresso também o número sequencial do ACT, código de barras que identifica o número sequencial doACT?

g. É possível consultar o aviso emitido anteriormente?

h. É possível reimprimir o aviso emitido anteriormente?

i. Todos os campos preenchidos anteriormente foram impressos novamente?

j. É possível cancelar o aviso preenchido?

k. Para o cancelamento do aviso foi solicitado um motivo e não foi possível o

cancelamento sem informar o motivo?

l. O ACT foi cancelado com o motivo de cancelamento informado?

• É necessário o preenchimento e impressão de mais 1 (um) ACT para continuação dos testes.

m. É possível substituir o último ACT preenchido alterando qualquer um dos campos

preenchidos anteriormente?

n. Foi solicitado um motivo para a substituição do ACT?

o. O ACT foi substituído com o motivo de substituição informado?

• É necessário o preenchimento e impressão de mais 2 (dois) ACT para continuação dos testes. (Este ACT deverá ser guardando e será referenciado nos futuros testes como Prova de Teste 1e Prova de Teste2).

p. Em atenção ao certame, para a SEMUR de São Gabriel, este item 3.3 na sua íntegra,

foi comprovado? Em caso negativo, porque?

3.4. – TESTES AQUISIÇÃO DE CRÉDITOS DE ESTACIONAMENTO E ATIVAÇAO DO ESTACIONAMENTO

- ATRAVÉS DE SITIO NA INTERNET:

Com o equipamento identificado anteriormente com a etiqueta “RETAGUARDA” deverão ser feitos os procedimentos abaixo e na ordem informada:

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Observação: Todos os itens referenciados para este teste se referem ao tópico Aquisição de créditos de estacionamento através de sitio na internet.

a) O acesso ao sitio da internet foi possível sem problemas?

b) Foi possível cadastrar um novo usuário com as informações mínimas: CPF, Nome, Endereço completo, e-mail, Contrato de uso dos serviços para aceite do usuário, número(s) de telefone(s) autorizado(s) a utilizar o sistema, placa(s) do(s) veículo(s) autoriza(s) a utilizar o sistema?

c) Após o cadastro, é possível ter acesso a todos os itens solicitados no item b deste

tópico deteste?

d) E possível realizar a compra de créditos utilizando no mínimo duas bandeiras de cartões de créditos diferentes?

e) Em atenção ao certame, para a SEMUR de São Gabriel, este item 3.4. – sitio da Internet

na sua íntegra, foi comprovado? Em caso negativo, por que?

• Para sequência dos testes é preciso cadastrar os três números de telefones das amostras “ANDROID”, “APPLE” e “WINDOWS PHONE” e associar as placas AAA- 4545, AAA-4646, AAA-4747, AAA-4848, AAA-4949, AAA-5050, AAA-5151, AAA-5252 e AAA-5353 para os números de telefones.

- PONTO DE VENDA FIXA:

Com o equipamento identificado anteriormente com a etiqueta “POS” deverão ser feitos

os procedimentos abaixo e na ordem informado:

• Para inicio deste teste será necessário cadastrar um ponto de venda fixo no software retaguarda, com o nome de “PONTO DE VENDA TESTE” e associar o número de série do equipamento “POS” a este ponto de venda cadastrado e habilitar um saldo de R$ 100,00 (Cem reais) para o ponto de venda. Este valor poderá ser alterado conforme interesse do avaliador.

Observação: Todos os itens referenciados para este teste se referem ao tópico Emissão de tíquete de estacionamento digital – Ponto de Venda Fixa

a) Acesso ao sistema instalado no equipamento. O sistema foi acessado sem problemas?

b) É possível emitir um tíquete de estacionamento de 1 (uma) hora para a placa

AAA0003 utilizando como forma de pagamento dinheiro em espécie;

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c) Foi impresso um tíquete de estacionamento contendo todas as informações solicitadas: Número sequencial com 09 (nove) dígitos, IMEI ou número de série do equipamento, Número do ponto de venda e/ou apelido, data e hora de validade, dia do ano para a validade, placa do veículo, número da vaga/setor, data e hora da emissão?

d) É possível emitir um tíquete de estacionamento de 2 (duas) horas para a placa

AAA0004 utilizando como forma de pagamento cartão inteligente SEM CONTATO?

e) Foi impresso um tíquete de estacionamento contendo todas as informações: Número sequencial com 09 (nove) dígitos, IMEI ou número de série do equipamento, Número do ponto de venda e/ou apelido, data e hora de validade, dia do ano para a validade, placa do veículo, número da vaga/setor, data e hora da emissão, número de série do cartão inteligente SEM CONTATO, saldo anterior do cartão inteligente SEM CONTATO e saldo atual do cartão inteligente SEMCONTATO?

f) O saldo do ponto de venda no sistema retaguarda passou a ser, o saldo inicial menos

o valor dos tíquetes emitidos anteriormente?

g) É possível emitir um tíquete de estacionamento de 01 (uma) hora para a placa AAA0005 utilizando como forma de pagamento a conta virtual?

h) Foi impresso um tíquete de estacionamento contendo todas as informações

solicitadas: Número sequencial com 09 (nove), IMEI ou número de série do equipamento, Número do ponto de venda e/ou apelido, data e hora de validade, dia do ano para a validade, placa do veículo, número da vaga/setor, data e hora da emissão, número do CPF do proprietário da conta, saldo anterior da conta virtual e saldo atual da conta virtual?

i) É possível realizar a recarga de R$ 10,00 no saldo do cartão inteligente SEM

CONTATO?

j) Foi impresso comprovante da recarga realizada contendo no mínimo: Número sequencial e 09 (nove), Número serial do cartão inteligente SEM CONTATO, data/hora, Número serial ou IMEI do equipamento que realizou a recarga, saldo anterior, valor da recarga e saldo atual

k) O saldo final do cartão inteligente SEM CONTATO é a soma do saldo anterior mais

o valor realizado de recarga no item g deste teste?

l) Foi possível realizar a leitura do cartão com o mesmo saldo nas amostras PARQUIMETRO ou FISCALIZAÇÃO E PONTO DE VENDA ou POS?

m) É possível realizar a recarga de R$ 10,00 no saldo da conta virtual?

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n) Foi impresso o comprovante da recarga realizada contendo no mínimo: CPF do

proprietário da conta recarregada, data/hora, Número serial ou IMEI do equipamento que realizou a recarga, saldo anterior, valor da recarga e saldo atual?

o) O saldo final da conta virtual é a soma do saldo anterior mais o valor realizado de

recarga no item m) deste teste?

p) E possível confirmar o valor creditado ao cartão inteligente SEMCONTATO?

q) Em atenção ao certame, para a SEMUR de São Gabriel, este item 3.4 – Ponto de Venda Fixo na sua íntegra, foi comprovado? Em caso negativo, porque?

3.5. - TESTES UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS DE ESTACIONAMENTO

ROTATIVO ATRAVÉS DE LIGAÇÃO PARA URA – UNIDADE DE RESPOSTA AUDÍVEL – INTEIRAMENTE AUTOMATIZADA:

a) Foi apresentado número 0800 de telefone para ligação?

b) Este número atendeu a chamada de forma automática e identificou que o telefone

que originou a chamada é cadastrado ao sistema?

c) A URA solicitou que seja identificado o veículo ao qual se deseja adquirir horas de estacionamento? Identificar o veículo AAA-4545.

d) Após a identificação do veículo foi apresentado menu para escolha do tempo para

estacionamento com no mínimo as opções de 30, 60, 90 e 120minutos?

e) Após a escolha do tempo de estacionamento a URA apresentou de forma clara e audível as informações referentes ao tempo final de estacionamento?

f) O saldo utilizado nesta transação foi abatido do valor do saldo disponível no módulo

de gerenciamento do usuário no sitio da internet?

g) Foi possível localizar esta transação no extrato disponível no módulo de gerenciamento do usuário no sitio da internet?

h) E possível confirmar o valor creditado a conta virtual do usuário do usuário?

i) Em atenção ao certame, para a SEMUR de São Gabriel, este item 3.5 na sua íntegra,

foi comprovado? Em caso negativo, por que?

3.6. - TESTES UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS DE ESTACIONAMENTO

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ATRAVÉS DE SITIO NA INTERNET RESPONSIVO PARA USO EM APARELHOS CELULARES:

Os testes deverão ser feitos com as amostras “ANDROID”, “APPLE” e “WINDOWS

PHONE” na ordem escolhida pelo avaliador

a) Foi possível o acesso ao sitio responsivo na amostra avaliada?

b) É solicitado o CPF e a senha para acesso ao sitio? • Após a validação do usuário é solicitado a escolha da placa do veículo

cadastrada? Deverá ser informada a placa AAA-4646 para a amostra “ANDROID” e a placa AAA- 4747 para a amostra “APPLE” e a placa AAA-4848 para a amostra “WINDOWS PHONE”

c) É possível escolher no mínimo os tempos de 30, 60, 90 e 120 minutos para

estacionamento?

d) Após a confirmação do tempo o sitio responsivo informa que a transação foi aceita e o tempo final de estacionamento?

e) O saldo utilizado nesta transação foi abatido do valor do saldo disponível no módulo

de gerenciamento do usuário no sitio da internet?

f) Foi possível localizar esta transação no extrato disponível no módulo de gerenciamento do usuário no sitio da internet?

g) E possível confirmar o valor creditado a conta virtual do usuário do usuário?

h) Em atenção ao certame, para a SEMUR de São Gabriel, este item 3.6 na sua íntegra, foi comprovado? Em caso negativo, por que?

3.7. TESTES UTILIZANDO OS APLICATIVOS DISPONIBILIZADOS

GRATUITAMENTE NAS LOJAS VIRTUAIS APPLE, GOOGLE e WINDOWS PHONE

Os testes deverão ser feitos com as amostras “ANDROID”, “APPLE” e “WINDOWS

PHONE” na ordem escolhida pelo avaliador

a) Foi possível efetuar o download gratuito do aplicativo da respectiva loja virtual?

b) Foi possível acessar o aplicativo na respectiva amostra?

c) O aplicativo solicita ao usuário autorização para acessar sua posição (latitude e longitude)?

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• Deverá ser autorizado o uso para a amostra.

d) O aplicativo solicita o CPF e a senha para acesso?

e) Após o acesso é possível escolher a placa do veículo que deseja estacionar?

f) Deverá ser informada a placa AAA-4949 para a amostra “ANDROID” a placa AAA-5050 para a amostra “APPLE” e a placa AAA-5151 para a amostra “WINDOWS PHONE”

g) É apresentado as opções de compra de horas de estacionamento de no mínimo 30,

60, 90 e 120minutos?

h) Após a compra é informado de forma clara ao usuário o sucesso da transação e o tempo final de término do estacionamento?

i) O saldo utilizado nesta transação foi abatido do valor do saldo disponível no módulo

de gerenciamento do usuário no sitio da internet?

j) Foi possível localizar esta transação no extrato disponível no módulo de gerenciamento do usuário no sitio da internet?

k) E possível confirmar o valor creditado a conta virtual do usuário do usuário?

l) Em atenção ao certame, para a SEMUR de São Gabriel, este item 3.7 na sua íntegra, foi comprovado? Em caso negativo, por que?

3.8. - TESTES ESTACIONAMENTO ATRAVÉS DE ENVIO DE SMS:

a) Foi apresentado número (short number) com no máximo 5 (cinco)dígitos?

b) Foi possível envio de SMS para o número com as informações da placa AAA-5252 e do tempo que deseja estacionar, sendo estes tempos no mínimo 30, 60, 90 e 120minutos?

c) Foi recebido SMS informando que a transação foi aceita e qual o horário de termino

do estacionamento?

d) O saldo utilizado nesta transação foi abatido do valor do saldo disponível no módulo de gerenciamento do usuário no sitio da internet?

e) Foi possível localizar esta transação no extrato disponível no módulo de

gerenciamento do usuário no sitio da internet?

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f) Caso seja enviada informação para ativação do estacionamento com dados errados,

por exemplo, placa não cadastrada no sistema, é recebido SMS relatando que a transação não foi aceita e qual o motivo?

g) Foi recebido mensagem informando o valor creditado a conta virtual do usuário?

h) Em atenção ao certame, para a SEMUR de São Gabriel, este item 3.8 na sua íntegra, foi comprovado? Em caso negativo, por que?

3.9. - TESTES EMISSÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO:

Com o equipamento identificado anteriormente com a etiqueta “AGENTE DE TRÂNSITO” deverão ser feitos os procedimentos abaixo e na ordem informado: Observação: Todos os itens referenciados para este teste se referem ao tópico Emissão de auto de infração de trânsito.

a) Acesso ao sistema instalado no equipamento. O sistema foi acessado sem problemas?

b) O sistema solicitou que seja informado usuário e senha?

c) Todos os itens solicitados para impressão do auto de infração atendem as portarias

59/07 e1279/10?

d) Foi feito a impressão de todos os itens preenchidos no auto?

e) Os itens impressos atendem as portarias 59/07 e1279/10?

f) Em atenção ao certame, para a SEMUR de São Gabriel, este item 3.9 na sua íntegra, foi comprovado? Em caso negativo, por que?

3.10. -TESTES DE RETORNO DAS INFORMAÇÕES DAS PLACAS

ESTACIONADAS:

a) Utilizando a amostra “FISCAL MONITOR” é possível consultar a situação das placas AAA-0001, AAA-0002, AAA-0003, AAA-0004, AAA-0005, AAA-4545, AAA-4646, AAA-4747, AAA-4848, AAA-4949, AAA-5050, AAA-5151, AAA-5252,AAA-5353?

b) A amostra retornou as informações referente a cada placa pesquisada exibindo o

inicio do estacionamento, o final do estacionamento e qual a forma utilizada para ativação das horas de estacionamento?

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c) Para auxílio ao avaliador:

PLACA AAA-0001 – Ponto de venda móvel – Dinheiro

PLACA AAA-0002 – Ponto de venda móvel – Cartão Inteligente PLACA AAA-0003 – Ponto de venda fixo – Dinheiro PLACA AAA-0004 – Ponto de venda fixo – Cartão Inteligente

PLACA AAA-0005 – Ponto de venda fixo – Conta virtual PLACA AAA-4545 – URA PLACA AAA-4646 – SITE PLACA AAA-4747 – SITE PLACA AAA-4848 – SITE PLACA AAA-4949 – APP ANDROID PLACA AAA-5050 – APP IOS PLACA AAA-5151 – APP WINDOWS PHONE PLACA AAA-5252 – SMS PLACA AAA-5353 – USSD

d) Em atenção ao certame, para a SEMUR de São Gabriel, este item 3.10 na sua

íntegra, foi comprovado? Em caso negativo, porque?

3.11. - TESTES DO SISTEMA RETAGUARDA:

Os testes deverão ser feitos utilizando a amostra “RETAGUARDA”

a) É possível acessar o sistema de retaguarda?

b) É solicitado usuário e senha para acesso ao sistema retaguarda?

c) É possível consultar na retaguarda todas as informações preenchidas em todos os itens dos testes feitos até o momento?

d) É possível consultar em mapa georreferenciado a posição das amostras

“FISCALIZAÇÃO E PONTO DE VENDA MÓVEL” e “AGENTE DE TRÂNSITO”?

e) É possível visualizar no mapa a amostra “POS” e “PARQUIMETROS”

f) Épossívelvisualizartodasastransaçõesfeitasanteriormenteemtodososformatosde venda, recargas e os ACT’s emitidos com suas respectivas fotos?

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g) Em atenção ao certame, para a SEMUR de São Gabriel, este item 3.11 na sua íntegra, foi comprovado? Em caso negativo, porque?

3.12. - TESTES DO PARQUIMETRO:

Os testes deverão ser feitos utilizando a amostra “PARQUIMETRO”

Deverão ser disponibilizadas moedas de R$ 0,05, R$ 01,0. R$ 0,25, R$ 0,50 e R$ 1,00 e também um cartão com R$ 20,00 (Vinte reais) em créditos.

a) O parquímetro funciona de forma autônoma em relação a rede pública de energia

elétrica, tendo seu funcionamento garantido única e exclusivamente por bateria?

b) É possível emitir um tíquete de estacionamento utilizando moedas de R$ 0,05, R$ 0,10, R$ 0,25, R$ 0,50 e R$ 1,00 e digitando no teclado alfanumérico a placa do veículo?

c) O tíquete emitido possui as informações mínimas?

- Número de identificação do parquímetro eletrônico multi-vagas; - Quantidade de tempo de estacionamento; - Valor pago; - Hora da retirada do comprovante; - Data e hora da expiração do estacionamento regular; - Número da placa do veículo.

d) É possível cancelar a compra feita com moedas de um tíquete de estacionamento,

antes da confirmação final?

e) Todas as moedas, para o tíquete cancelado, foram devolvidas?

f) É possível consulta o saldo do cartão recarregável?

g) O saldo apresentando é de R$20,00?

h) É possível emitir um tíquete de estacionamento utilizando o cartão recarregável informando no teclado numérico os dígitos da placa e da vaga?

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i) O tíquete emitido possui as informações mínimas?

- Número de identificação do parquímetro eletrônico multi-vagas; - Quantidade de tempo de estacionamento; - Valor pago; - Hora da retirada do comprovante; - Data e hora da expiração do estacionamento regular; - Número da placa do veículo.

j) É possível consulta o saldo do cartão recarregável?

k) O saldo apresentando é a diferença entre os R$ 20,00 inicial e o valor do tíquete emitido no item h?

- Neste momento é necessário a impressão de 2ACT’s utilizando a amostra

“FISCAL ROTATIVO”

l) É possível regularizar o primeiro ACT emitido utilizando moedas e digitando o número impresso no ACT no teclado numérico do parquímetro?

m) Foi impresso comprovante para o usuário com no mínimo as informações?

- Número de identificação do parquímetro eletrônica multivagas; - Identificação de transação de anulação de ACT; - Data e hora da emissão do bilhete e horário determino.

n) É possível regulariza o segundo ACT emitido utilizando o cartão recarregável e

digitando o número impresso no ACT no teclado numérico do parquímetro?

o) Foi impresso comprovante para o usuário com no mínimo as informações?

- Número de identificação do parquímetro eletrônica multivagas; - Identificação de transação de anulação de ACT; - Data e hora da emissão do bilhete e horário determino.

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p) É possível consultar o saldo do cartão recarregável?

q) O saldo apresentado é a diferença entre o saldo apresentado no item K e o valor da

regularização feita no item N?

r) É possível inserir créditos no cartão recarregável utilizando moedas?

s) Foi impresso comprovante para a recarga feita com no mínimo as informações?

- Número de identificação do parquímetro multivagas; - Data e hora do bilhete da recarga; - Saldo anterior do cartão; - Valor da recarga; - Saldo atual; - Número serial do cartão recarregada.

Operador: - Número de identificação do parquímetro multivagas; - Data e hora do bilhete da recarga; - Saldo anterior do cartão; - Valor da recarga; - Saldo atual; - Texto fixo “RECIBO DOOPERADOR” Usuário: - Número de identificação do parquímetro multivagas; - Data e hora do bilhete da recarga;

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- Saldo anterior do cartão; - Valor dar ecarga; - Saldo atual; - Texto fixo “RECIBO DOUSUÁRIO”.

t) É possível emitir um tíquete de estacionamento utilizando cartão de crédito de no

mínimo duas bandeiras diferentes e digitando no teclado alfanumérico a placa do veículo?

u) O tíquete emitido possui as informações mínimas?

- Número de identificação do parquímetro eletrônico multi-vagas; - Quantidade de tempo de estacionamento; - Valor pago; - Hora da retirada do comprovante; - Data e hora da expiração do estacionamento regular; - Número da vaga e placa do veículo. - Informações da compra via TEF.

v) É possível regulariza o segundo ACT emitido, utilizando o cartão de credito e

digitando o número impresso no ACT no teclado numérico do parquímetro? w) O valor da ACT foi automaticamente informada pelo parquímetro eletrônico

multivagas ?

x) Foi impresso comprovante para o usuário com no mínimo as informações?

- Número de identificação do parquímetro eletrônica multivagas; - Identificação de transação de anulação de ACT; - Data e hora da emissão do bilhete e horário determino

y) Foi dado baixa na ACT paga no sistema de gestão da AREA AZUL de forma

automática?

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z) Em atenção ao certame, para a SEMUR de São Gabriel, este item 3.12 na sua íntegra, foi

comprovado? Em caso negativo, porque?

FIM DOS TESTES OPERACIONAIS DO SISTEMA E EQUIPAMENTOS, DA ENTREGA TÉCNICA OBRIGATÓRIA.

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