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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE OSÓRIO Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA REGISTRO DE PREÇOS 15/2016 TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM PROCESSO Nº 260410/2016-Secretaria de Meio Ambiente PROCESSO Nº 260404-260405/2016 - Sec. de Administração/gab PROCESSO Nº 261068/2016-Secretaria de Cultura PROCESSO Nº 260361/2016-Sec. de Ação Social PROCESSO Nº 260414/2016-Secretaria de Habitação PROCESSO Nº 260467/2016-Sec. de Juventude PROCESSO Nº 259963/2016-Secretaria de Saúde PROCESSO Nº 260364/2016-Secretaria de Educação PROCESSO N° 260843/2016-Secretaria de Obras EDUARDO ALUÍZIO CARDOSO ABRAHÃO, Prefeito Municipal de Osório, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e Decreto Municipal 038/2008, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 14 horas, do dia 02 de fevereiro de 2017 , na sala de reuniões da Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento, designada pela Portaria n.° 1486/2016, com a finalidade de receber propostas para aquisição 1

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CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA REGISTRO DE PREÇOS 15/2016

TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM

PROCESSO Nº 260410/2016-Secretaria de Meio AmbientePROCESSO Nº 260404-260405/2016 - Sec. de Administração/gabPROCESSO Nº 261068/2016-Secretaria de CulturaPROCESSO Nº 260361/2016-Sec. de Ação SocialPROCESSO Nº 260414/2016-Secretaria de HabitaçãoPROCESSO Nº 260467/2016-Sec. de JuventudePROCESSO Nº 259963/2016-Secretaria de SaúdePROCESSO Nº 260364/2016-Secretaria de EducaçãoPROCESSO N° 260843/2016-Secretaria de Obras

EDUARDO ALUÍZIO CARDOSO ABRAHÃO, Prefeito Municipal de Osório, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e Decreto Municipal 038/2008, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 14 horas, do dia 02 de fevereiro de 2017, na sala de reuniões da Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento, designada pela Portaria n.° 1486/2016, com a finalidade de receber propostas para aquisição do presente objeto.

1. OBJETO1.1- Esta licitação tem por objeto REGISTRAR PREÇOS DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, PARA USO DE DIVERSAS SECRETARIAS.

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1.2 - São partes integrantes deste edital:

a) Anexo I: modelos de declaração (declaração 1, 2 e 3) e modelo de cadastramento;b) Anexo II: minuta da Ata de Registro de Preçosc) Anexo III: modelo de proposta financeira e listagem das quantidades estimadas de consumo para o período de 12 (doze) meses; e

2. DAS CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME

2.1-Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto licitado que apresentarem os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste edital, e não será admitida a participação de consórcios na presente licitação.

2.2-Estão impedidos de participar do certame empresas que:a) Cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo, administrativo ou sócios, figure quem seja ou tenha sido funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado da Prefeitura Municipal de Osório, nos últimos 6 (seis) meses anteriores à publicação deste edital.

b) Reunidas em consórcio, que sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição.

c) Declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de incidir na previsão do parágrafo único do art. 97 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.

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d) Temporariamente impedidas de licitar ou contratar com o Município de Osório.

e) Estrangeiras não autorizadas a funcionar no país.

f) Pessoa Física ou jurídica que tenha sido indicada, nesta mesma licitação, como sub-empresa vencedora de outro licitante.

3- DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS

Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento, até o dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes, fechados, e identificados, respectivamente como de n.° 1 e n.° 2, para o que sugere-se a seguinte inscrição:

AO MUNICÍPIO DE OSÓRIOEDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 15/2016ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTAÇÃOPROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)

AO MUNICÍPIO DE OSÓRIOEDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 015/2016ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTAPROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)

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3.1- Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope n.º 01:

3.1.1-A licitante deverá apresentar as seguintes declarações e cadastramento:

a) Declaração assinada pelo representante legal da empresa, de que está cumprindo com o disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos (modelo da declaração 1 no Anexo I do edital) ou certidão emitida pela Justiça do Trabalho.

b) Declaração assinada pelo representante legal da empresa, da plena aceitação dos termos do edital; que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública; que o exame dos documentos anexos e do edital são suficientes para a adequada avaliação dos custos, a considerar na elaboração da proposta; que concorda com as condições existentes para fornecimento dos bens e/ou serviços (modelo da declaração 2 no Anexo I do edital). c) Declaração assinada pelo representante legal da empresa, de que se responsabiliza em comprovar exclusivamente através de notas fiscais os pedidos de reequilíbrio na forma do item 11 do edital, estando ciente de que não poderá solicitar cancelamento ou desclassificação dos itens que concorrer se não possuir as devidas notas fiscais (modelo de declaração 3 do Anexo I do edital). OBS: Apresentando esta declaração os licitantes

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estarão dispensados de apresentar o valor de compra ou orçado na proposta financeira (item 11.6.2 do edital).

3.1.2- HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a)Registro comercial no caso de empresa individual, pertinente ao objeto licitado.

b)Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, pertinente ao objeto licitado.

c)Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.Obs: Com atividade compatível com o objeto licitado.

3.1.3- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

a) Comprovação de inscrição e de situação cadastral no CNPJ emitida via internet, com data de emissão não superior à 180 (cento e oitenta dias).

b) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Expedida nos termos do Decreto Federal nº5.512/05 e da Portaria Conjunta RFG/PGFNnº1.751, de 02/10/2014.

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c) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

d) Prova de regularidade fiscal junto a Fazenda Estadual, da sede do licitante;

e) Prova de regularidade fiscal junto a Fazenda Municipal, da sede da Licitante, com abrangência de todos os tributos.

f)Prova de regularidade emitida pela Justiça do Trabalho (TST), através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

g)Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal (Alvará), da sede do licitante, pertinente ao objeto da licitação;

h) As empresas vencedoras do certame, deverão estar regulares com todo e qualquer débito junto ao Município de Osório, até o prazo exigido para a habilitação no certame.

i) A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, junto dos documentos de habilitação, COMPROVANTE DE QUE SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, além de todos os documentos previstos neste edital. O referido comprovante(declaração do contador ou certidão emitida pela junta comercial ou comprovante de enquadramento no simples extraído na internet), deverá ser atualizado, ou seja, serão considerados válidos, somente documentos emitidos com o prazo não superior a 6 meses, em relação a data de abertura do presente.

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j) A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item anterior, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5(cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.

k) O benefício de que trata o item “j” não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.

l) O prazo de que trata o item “j” poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.m) A não regularização da documentação, no prazo fixado no item “j”, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

n) As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei nº11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital.

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3.1.4- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a abertura da licitação.

b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, inclusive notas explicativas, já exigíveis e apresentados na forma da lei (contendo as assinaturas do sócio, do contador responsável, com os respectivos termos de abertura e encerramento, registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro) ou escriturados por sistema de processamento eletrônico de dados, em formulários contínuos, cujas folhas deverão ser numeradas em ordem sequencial, mecânica ou tipograficamente, e conterão termos de abertura e encerramento, que comprovem a boa situação financeira da licitante, cujos índices mínimos aceitáveis serão apurados pela apresentação e aplicação da fórmula abaixo, podendo o laudo a qualquer tempo ser submetido a análise pela Administração:

LIQUIDEZ CORRENTE

AC / PC (Ativo Circulante / Passivo Circulante)

Índice mínimo: 1,0

LIQUIDEZ GERALAC + ARLP / PC + PNC(Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo / Passivo Circulante + Passivo Não

Índice mínimo: 1,0

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Circulante)

SOLVÊNCIA GERAL AT / PC + PELP(Ativo total / PC (Passivo Circulante + Passível Exigível Longo Prazo)

Índice mínimo: 1,0

c) As empresas devidamente enquadradas como EPP e ME, em licitações para fornecimento de bens para pronta entrega, o que caracteriza o objeto deste edital, estão dispensadas de apresentar o balanço patrimonial do último exercício social, em cumprimento ao Decreto Federal n° 6.204/2007.

3.1.4.1.OBSERVAÇÕES RELATIVAS AO ITEM “3.1.4.b”:

a) É vedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisório.

b)Os índices acima deverão ser comprovados através de laudo técnico assinado por profissional habilitado. O referido laudo deverá acompanhar o balanço 3.1.4.b.

b1)As empresas que apresentarem resultado menor do que 1 (um )em qualquer dos índices solicitados neste edital, deverão comprovar o capital ou patrimônio líquido mínimos, de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado, na forma do §§ 2º e 3º do artigo 31, da Lei nº 8.666/93, como exigência imprescindível para sua habilitação.

c) As demonstrações deverão ser apresentação conforme Instrução 9

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Normativa RFB nº 787/2007. No caso das Sociedades Anônimas ou de empresas que publicarem seus balanços na forma da Lei nº 6404/76, deverá ser apresentada somente a publicação no Diário Oficial. Para as demais empresas, as demonstrações contábeis deverão apresentar comprovação de registro no órgão competente. A documentação das sociedades comerciais deverá atender também aos dispositivos da INDNRC 107/2008 (Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio). As empresas que apresentarem demonstrações contábeis, deverão fazê-lo em consonância aos padrões de Contabilidade, de acordo com as Resoluções e Pronunciamentos Contábeis emitidos pelo Conselho Regional de Contabilidade e ou Conselho Federal de Contabilidade vigente à época de sua elaboração. d)A qualquer tempo a Administração se reservará o direito de exigir a apresentação do livro diário onde as demonstrações contábeis foram transcritas.e) A forma de apresentação dos registros contábeis poderá ser:

e1) Para as Sociedades Anônimas, da publicação no Diário Oficial:a) das demonstrações contábeis exigidas pela Lei nº. 6404/1976;b) das notas explicativas e parecer dos auditores independentes; ec) ata da assembleia geral que aprovou as demonstrações contábeis.d) para atendimento do item “c”, em substituição a publicação em Diário Oficial, será aceito a cópia autenticada da ata da assembléia geral que aprovou as demonstrações contábeis com o devido registro da Junta Comercial.

e.2)Para as demais sociedades:

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e.2.1)As empresas com escrituração digital deverão apresentar impressão do arquivo gerado pelo SPEED contábil constante na sede da empresa, apresentando:a) Recibo de entrega de escrituração contábil digital (impresso do arquivo SPEED Contábil), conforme Decreto nº1.800/1996, com alteração do Decreto 8.683/2016;b)Termo de Abertura e Encerramento (impresso do arquivo SPEED contábil);c)Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPEED contábil);d)Demonstração de Resultado do Exercício (impresso do arquivo SPEED contábil);e)Campo J800 com as Notas Explicativas.

e.2.2)As empresas com escrituração meio papel deverão apresentar: cópias autenticadas das páginas do livro diário, como seguem:a) Termo de Abertura e Encerramento (assinados pelo Contabilista e Sociedade Empresária);b) Balanço Patrimonial (assinado pelo Contabilista e Sociedade Empresária);c) Demonstração do Resultado do Exercício (assinada pelo Contabilista e Sociedade Empresária); d) Notas Explicativas (assinada pelo Contabilista e Sociedade Empresária) – opcional para empresas enquadradas na Lei Complementar nº 123/2006 e que possuem escrituração simplificada nos termos da Resolução CFC 1115/2007.

3.1.7- OBSERVAÇÕES:

a) Os documentos apresentados através de fotocópias, deverão estar autenticados por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas

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informatizados (internet e intranet) ficarão sujeitos a comprovação de sua veracidade pela Administração, ato da abertura da habilitação.

b) No caso de vencimento de algum dos documentos do certificado de registro cadastral, até o momento da abertura dos envelopes, este(s) poderá(ão) ser anexado(s) ao certificado, antes da abertura dos envelopes da documentação, desde que seja original, autenticado em cartório ou conferido por servidor do município, não sendo necessário a expedição de novo certificado cadastral.c) A validade das certidões e demais documentos corresponderá ao prazo fixado nos próprios, exceto as que são fixadas pelo Município neste edital. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, o Município de Osório convenciona o prazo como sendo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese da licitante comprovar que o documento tem validade superior ao antes convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente.

d) Caso a empresa proponente estiver sendo representada por procurador, deverá conter também, a cópia autenticada ou original do documento de credenciamento ou procuração concedendo amplos poderes ao mesmo para decidir sobre todos os atos da presente licitação, tendo em vista que somente terão direito de usar a palavra e rubricar as propostas e documentação, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e os contratos os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora.

e) Os documentos referentes a regularidade fiscal e trabalhista poderão ser substituídos pelo CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL(CRC) emitido pelo Município de Osório, desde que esse certificado contemple os mesmos.

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f) Não serão admitidos protocolos ou documentos com rasuras ou vencidos até o prazo estipulado para a apresentação dos mesmos.

g) Serão aceitos os envelopes via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), transportadora, portador e outras formas, desde que estejam em poder da Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento, até a data e horário previsto para a abertura do processo licitatório, conforme estipulado pelo edital.

h) O horário estabelecido para recebimento e abertura dos envelopes, constantes neste Edital, será de acordo com horário nacional de Brasília.

3.2- O ENVELOPE N.º 02 DEVERÁ CONTER:

3.2.1- Proposta financeira, de acordo com modelo fornecido no Anexo III, com assinatura do representante legal da empresa. Na proposta devem constar todos os dados exigidos no modelo do Anexo III.

3.2.2- A licitante deve estar ciente que os preços propostos para o fornecimento dos produtos levaram em conta todos os custos, insumos, despesas e demais obrigações legais para o cumprimento integral das disposições contratuais até o termo final do presente Contrato, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações a título de revisão de preço, compensação ou reembolso, ressalvado o disposto na Cláusula Incidências Fiscais.

3.2.3- É vedado às licitantes apresentarem marcas de produtos com características que sejam divergentes das especificações detalhadas no

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modelo da proposta, ou que não tem registros válidos.

3.2.4- As empresas que descumprirem com as condições do item 3.2 terão as propostas desclassificadas.

3.2.5- O prazo de validade da proposta é, de no mínimo, 60 (sessenta) dias a contar da data abertura da mesma.

3.2.6. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.

3.2.7. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer das disposições deste Edital.

4- DO JULGAMENTO

4.1- Esta licitação é do tipo menor preço unitário e o julgamento será realizado pela Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento.

4.2- A Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento poderá suspender a sessão, se entender necessário, para maior exame dos documentos apresentados, ou dos recursos interpostos. Ocorrendo esta hipótese, a Comissão de Licitação e os licitantes representados rubricarão os envelopes de número 02 – Proposta Financeira, sendo estes reenvelopados e lacrados, os quais continuarão em poder da Comissão.

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4.3- Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei n.º 8.666/93;4.4- Em caso de empate entre dois ou mais itens ou propostas, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes, devidamente publicado com 02(dois) dias de antecedência no DOE/RS

4.5- Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Município de Osório poderá fixar o prazo de oito (8) dias úteis para a apresentação de outras, escoimadas das causas que originaram a desclassificação.

4.6- Decairá o direito de impugnar os termos do a licitante que tendo-o aceito sem objeção, venha apontar depois do julgamento, falhas ou irregularidades, que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

4.7- Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas (que atenderem aos requisitos do art. 34 da Lei nº 11.488/2007), que comprovarem tal condição conforme item 3.1.3 “j” do edital.

4.8- Considera-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais (empate real) ou superiores em até 10% (dez) à proposta de menor valor (empate ficto).

4.9- A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.

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4.10- Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:

a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02( dois) dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.

b) Se a microempresa ou a empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea “a” deste item.

c) Não será aplicado o critério de desempate na hipótese em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

d) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.

4.11- Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, contemplar as exigências do item 4.10, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor, observando

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o que dispõe o item 4.12.

4.12- Após a aplicação do disposto nos itens 4.8 à 4.11 do edital, se existir mais de um licitante com propostas idênticas, será dada preferência aos bens/serviços, pela ordem:I) produzidos no País;II) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; eIII) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

4.13- Permanecendo o empate após a aplicação do disposto no item 4.12, será realizado sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes, com antecedência mínima de 02 (dois dias), através do DOE-RS.

4.14- Em casos excepcionais, com vistas a ampliação da disputa, será facultado a Comissão de Licitações a promoção de diligências em relação aos documentos extraídos via internet, quando não forem apresentados; ou ainda, quando apresentados com a data de vencimento expirada. A realização de diligências ficará expressamente condicionada à inexistência de quaisquer prejuízos ao desenvolvimento do certame, bem como somente em relação aos documentos disponíveis na internet.

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5- DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE

5.1- Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital.

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5.2- Propostas sem assinatura do licitante, rasuradas ou incompreensíveis.

5.3- Serão desclassificadas as propostas cuja marca for rejeitada pela Secretaria solicitante, ou por Comissão responsável por analisar as amostras.

5.4- Poderão ser aceitas as propostas em que se constatem erros de cálculos nos preços propostos, reservando-se a Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento o direito de corrigi-los na forma seguinte:

I- O erro na multiplicação de preços unitários pelas quantidades correspondentes, será retificado mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto.

II- O erro da adição será retificado conservando-se as parcelas corretas, trocando-se o total proposto pelo corrigido.

5.5- Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, substituições das propostas ou de quaisquer documentos já entregues.

5.6- Serão aceitas propostas em que as licitantes apresentarem o valor unitário até 2(duas) casas após a virgula. Ex: R$ 1,66.

6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1 - As propostas apresentadas em conformidade com as disposições legais pertinentes e as exigências deste edital serão classificadas, considerando-se vencedora a empresa que apresentar a proposta mais vantajosa, ou seja, o

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menor valor por item. 6.2- Na hipótese de igualdade entre uma ou mais proposta, observar-se-á as disposições esculpidas no parágrafo segundo do art. 45 da Lei n° 8.666/93.

6.3- Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, quando comparados aos preços de mercado, ou do preço orçado pela administração, nos termos da Lei.

6.4-Consideram-se manifestamente inexequíveis, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70%(setenta por cento) do menor valor dos seguintes valores:a)média aritmética dos valores das propostas superiores a 50%(cinquenta por cento) do valor orçado pela administração;b)do valor orçado pela administração.

6.5-A Comissão ao detectar o valor inexequível em razão da aplicação do item 6.4, efetuará diligências a fim de verificar a qualidade do produto e/ou material ofertado, podendo para tanto solicitar amostras e realizar pesquisa de mercado, para opinar pela classificação ou desclassificação da proposta.

6.6-No caso de cotação de valores acima dos estimados pelo município, as propostas serão em regra desclassificadas, exceto quando ficar comprovado que o valor ofertado corresponde ao valor praticado no mercado, o qual será averiguado através de diligência efetuada pela Comissão.

6.7 - Não serão consideradas propostas que ofertarem produtos com especificações diferentes às exigências estabelecidas no Anexo III (modelo de

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proposta financeira) do presente Edital.

6.8- As licitantes deverão apresentar a proposta escrita as informações requeridas no modelo da proposta, constando o valor de compra, o valor final de sua proposta e a marca do produto ofertado.

6.9- O valor de compra ou valor orçado servirá como base para o julgamento dos pedidos de equilíbrio financeiro, obedecidas as regras legais do item 11 do edital.

7- DOS RECURSOS

7.1- Serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.

7.2- Os resultados e/ou informações de todas as fases da Licitação serão publicados no DOE/RS.8- DOS PRAZOS

8.1- Na hipótese do Município de Osório não homologar a ata de Registro de Preços da empresa licitante vencedora, ou com outro, na ordem de classificação no prazo de 60 (sessenta) dias, ficam liberadas de quaisquer compromissos assumidos.

8.2- As licitantes que tiverem dúvidas de caráter jurídico na interpretação dos termos deste Edital, serão atendidas durante o horário de expediente da Prefeitura Municipal de Osório, pela Seção de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento, até 2 (dois) dias úteis da data marcada para

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recebimento dos invólucros.

9- DA VALIDADE DOS PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO

9.1- O presente Registro de Preços, decorrente desta Concorrência Pública, terá a validade de até 12 (doze) meses, contados da data de Homologação da Ata de Registro de Preços.

9.1.1- Durante o prazo de validade Ata de Registro de Preços, a contratante não estará obrigada a adquirir os materiais licitados, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao fornecedor, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência do fornecimento em igualdade de condições.

9.2- As quantidades estimadas poderão exceder até 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

9.3- A partir da homologação da Ata de Registro de Preços, o fornecedor assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

9.4- A contratação decorrente desta ata será formalizada pela emissão da Nota de Empenho de Despesa, o qual será enviado a empresa vencedora por cada Secretaria, ou retirada por responsável da empresa vencedora, na referida secretaria.

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9.5- Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação.

9.6- Observados os critérios e condições estabelecidos neste Edital, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o preço registrado.

9.7- Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para a contratação ou homologação do Edital, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

9.8- A empresa vencedora deverá estar ciente e de acordo com todas as condições do edital e demais anexos.

10- DAS SANÇÕES

10.1- Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante da licitação ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades, assegurado o direito a ampla defesa e ao contraditório, independentemente da instauração de processo administrativo especial:

a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo 22

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de 2(dois) anos e/ou multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao montante estimado total da aquisição por apresentar proposta eletrônica ou escrita ofertando produtos que divergem das especificações exigidas, deixar de entregar a documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta injustificadamente, falhar ou fraudar na execução do contrato/empenho, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ou ainda em virtude das demais irregularidades que caracterizem a inexecução total do contrato/ata de registro de preço.

b) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e/ou multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante estimado total da aquisição por inexecução parcial do contrato/empenho, por recusa injustificada de receber nota de empenho ou assinar ata de registro de preço quando exigido, deixar de entregar os materiais nos prazos e demais condições exigidos no instrumento convocatório.

c) Declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos, e/ou multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao total estimado da aquisição por causar prejuízo material resultante diretamente de execução/inexecução contratual ou aquisitiva através de empenho/ata de registro de preço.

c1) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação após o ressarcimento da Administração dos

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prejuízos resultantes da inadimplência contratual/ata.

d) Multa de 1% (um por cento) ao dia de atraso na entrega dos materiais, limitado este a 5(cinco) dias úteis, que será calculada sobre o valor total da ordem de compra ou nota de empenho, após será considerado inexecução total sendo a empresa excluída do Registro de Preços naqueles itens.

d1) No caso de reincidência da empresa no descumprimento do prazo de entrega, a empresa será automaticamente desclassificada do item sem prejuízo de responder Processo Administrativo Especial (PAE).

d2) A Multa será automaticamente descontada da nota de empenho emitida sem prejuízo de Processo Administrativo Especial (PAE).

e) Responderá também por impedir, perturbar ou fraudar licitação promovida pela Administração, ou por procurar afastar concorrente ou licitante por meio de violência ou grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem nos termos do artigo 335 do Código Penal.

f) Advertência, por executar/entregar o objeto com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado.

g) As penalidades serão registradas no cadastro de Fornecedor da empresa vencedora.

h) Nenhum pagamento será efetuado pela Contratante enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual/empenho/ata de Reg. de

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Preços.

i) O descumprimento parcial ou total, das obrigações pela empresa vencedora, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.

11- DO PEDIDO DE EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

11.1- O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta. 11.2- Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte do produto e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.

11.3- O beneficiário do registro poderá solicitar o equilíbrio econômico-financeiro dos preços vigentes através de solicitação formal à Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.

11.4- Nas hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea "d" da Lei nº 8.666/93, o Município poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato/ata mediante processo fundamentado e aceito pela Administração, a

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qual irá regrar as formas de julgamento dos pedidos através de ordem de serviço ou outro documento equivalente.

11.5- A atualização de preço não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante na proposta e o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços.

11.6- Eventuais solicitações de Equilíbrio econômico-financeiro da proposta devem seguir o procedimento:

11.6.1- Justificar o pedido de equilíbrio econômico-financeiro explicando quais as circunstâncias de mercado, ou qual o problema que ocasionou o aumento ou diminuição do preço.

11.6.2- As empresas que apresentarem na proposta financeira devidamente preenchida com o valor de compra ou orçado, deverá apresentar orçamentos com data aproximada a data da licitação e com data da alteração do preço, desde que o mesmo seja fornecido em papel timbrado pela empresa que originou a compra ou fabricante, bem como esteja datado e assinado por funcionário devidamente identificado ou comprovar o reequilíbrio através de apresentação de listas atualizadas de preços do fabricante, bem como lista com data aproximada a data da licitação, desde que o mesmo seja fornecido em papel timbrado pela empresa que originou a compra ou fabricante, a qual deve estar datada e assinada por funcionário devidamente identificado. Caso a lista atualizada seja disponibilizada na internet, a empresa deve fornecer o endereço eletrônico, ficando dispensado os requisitos anteriores.

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11.6.3- Para as empresas que se responsabilizaram em comprovar o reequilíbrio através de exclusivamente nota fiscal, deverão juntar aos pedidos, as cópias de notas fiscais com data aproximada a data da licitação e cópias de notas fiscais da data da alteração de preço, não cabendo a comprovação de outra forma, bem como pedido de desclassificação ou cancelamento do item por não possuir as notas fiscais.

11.6.4- Os pedidos de equilíbrio econômico-financeiro deverão ser encaminhados com a tabela abaixo preenchida constando todas as informações contidas na mesma:

ITEM PROD. PREÇO

De

CUSTO

VALOR

DECL

VENC.

MARGEM

%

NT

FISCAL

PREÇO

DE

CUSTO

VALOR

REEQUILIBRADO

MARGEM

%

NT

FISCAL

R$ R$ % R$ R$ %

11.6.5- A Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento, deverá certificar no certame, que os preços solicitados no pedido de reequilíbrio estão compatíveis com os de mercado, ficando facultado anexar documentos que comprovem a certificação.

11.6.6- Os pedidos de equilíbrio econômico-financeiro deverão ser encaminhados entre os dias 10 a 15 de cada mês, no Setor de Protocolo do Município de Osório, sito na AV. Jorge Dariva. 1251, (térreo) Centro, Osório/RS, ou via fax e dirigido à Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento.

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11.6.7- O pedido de equilíbrio econômico-financeiro poderá acarretar substituição na ordem classificatória de fornecedor devido

a obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço.

11.6.8- As empresas que encaminharem o pedido de equilíbrio econômico-financeiro em desconformidade com as condições do item 11 terão os pedidos indeferidos e apenas poderão encaminhar novo pedido no mês subsequente, tendo a obrigação de manter o valor proposto e efetuar a entrega das mercadorias durante o período.

11.6.9- Devido a mudança da ordem classificatória de preços entre os concorrentes, o detentor da última proposta declarada vencedora, é que tem a obrigação em encaminhar os pedidos de reequilíbrio.

11.7- O julgamento dos pedidos de equilíbrio econômico-financeiro procederão os seguintes critérios:

11.7.1- As empresas concorrentes terão que enviar proposta sempre que solicitado pela Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento.

11.7.2- Para os casos em que não há concorrência no item, a Administração julgará o reequilíbrio com base nas notas fiscais apresentadas pela requerente, e com base nos preços de mercado.

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11.7.3- Para os casos em que a 2º (segunda) colocada obteve o valor acima do preço solicitado no pedido de equilíbrio econômico-financeiro, a Administração poderá dispensar a consulta de preços com as demais licitantes, e irá julgar o pedido com base na documentação apresentada junto ao pedido de equilíbrio econômico-financeiro.

11.7.4- Na hipótese do valor apresentado no requerimento de reequilíbrio, pela empresa vencedora, ser superior à proposta da segunda colocada, o objeto será adjudicado em favor desta última desde que manifeste formalmente a manutenção do valor proposto inicialmente.

11.7.5- Deferido o requerimento de reequilíbrio e havendo empate entre o valor postulado no pedido e o valor da empresa subsequente, será garantida a preferência do primeiro colocado na adjudicação do objeto.

11.7.6- A Convocação para apresentação de novas propostas serão encaminhadas pela Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento através de e-mail e/ou fax.

11.7.7- A Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento irá considerar o preço da proposta inicial ou último valor proposto nos casos em que o licitante for convocado a apresentar nova proposta e não cumprir com o prazo.

12 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

12.1- O presente Contrato tem por unitário e total, o preço declarado vencedor.

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12.1.1- O pagamento será efetuado À VISTA, após apresentação da nota fiscal, com base no preço apresentado na proposta e de acordo com a quantidade entregue. A(s) contratada(s), enviará(ão) a nota fiscal correspondente, que após conferida será encaminhada ao departamento financeiro para processamento. O pagamento somente será efetuado após a nota ser atestado pelo setor responsável.

12.2- Para o pagamento de mercadorias, antes documentadas pela Nota Fiscal modelo 1, a partir de 01/12/2010, obrigatoriamente deverá apresentar Nota Fiscal eletrônica ou Nota Fiscal Eletrônica avulsa.

12.3- Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.

12.4- A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia pelo Município de Osório para verificação da situação da licitante vencedora em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

12.5- A empresa licitante vencedora emitirá nota fiscal correspondente, sem rasura e de forma legível.

12.6- A Fiscalização do Município de Osório somente atestará a execução dos serviços ou entrega dos bens e liberará a nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.

12.7- Para efeito de pagamento, serão observados o que estabelecem as 30

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legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.

12.8- Havendo erro na nota fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, até a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não será acarretado qualquer ônus à Prefeitura.

12.9- Na(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) constar o n° do empenho correspondente.

12.10- A CONTRATADA declara que os preços propostos para o fornecimento do serviço, levaram em conta todos os custos, insumos, despesas e demais obrigações legais para o cumprimento integral das disposições contratuais até o termo final do presente Contrato.

12.11- Dados para faturamento:PREFEITURA MUNICIPAL DE OSORIOAv. Jorge Dariva, n°1251Osório – RS – CEP 95520000CNPJ n° 88.814.181.0001-30Inscrição Estadual: IsentoDeverá constar no escopo da NF o número do presente contrato.

12.12- Fica assegurado ao Município o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, independente da aplicação de multas, importâncias correspondentes a:

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12.12.1- Débitos a que tiver dado causa.12.12.2- Despesas relativas à correção de eventuais falhas.12.12.3- Dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos.12.12.4- Utilização de materiais ou equipamentos do Município cujo fornecimento seja obrigação da CONTRATADA.

13 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

13.1- Servirão de cobertura às contratações oriundas da Ata de Registro de Preços os recursos orçamentários das Secretarias Municipais.

13.2- Os recursos orçamentários provenientes de outros Municípios; do Estado; Distrito Federal; União e/ou entidades públicas ou privadas nacionais e estrangeiras; de outro país, ou ainda de organismos internacionais, repassados ao Município de Osório a título de convênio, ajustes, doações e outros instrumentos equivalentes, recepcionados por dotações orçamentárias deste Município, podem servir de cobertura às despesas com contratações decorrentes do Sistema de Registro de Preços.

13.2.1.Dotações orçamentárias: 632-7,2192, 2002, 936, 1010, 990, 2277, 768, 770, 761, 8120, 8305, 515, 8347, 8226, 8348, 2250, 788, 798, 1590, 1584, 840, 751, 17-25-27-122-21-2007-853-29-812-103-2156-863-108-1031-08-12-10-122-21-2007-405-301-200-2056-30-2059-305-236-2068-304-270-2066-68-2053-1034-69-2359-1384-117-169-7910-144-8237-8246-123-7906-1382.247-263

13.3- As dotações poderão sofrer alterações em virtude da mudança de 32

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exercício.

14- DA RESCISÃO CONTRATUAL/CANCELAMENTO DO REGISTRO CONTRATUAL

14.1- Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78, da Lei n° 8.666/93.

14.2- No caso da contratante não se utilizar da prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a empresa vencedora cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei n° 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90).

14.3- O licitante reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão previstos nos artigos 77 a 80, da Lei n° 8.666/93.

14.4- A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:

14.4.1- Pela Administração, quando:

a) A detentora não cumprir as obrigações constantes na Ata de Registro de Preços.

b) A detentora não assinar o contrato, a ata de registro de preços(quando exigido) ou se negar a receber a nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa.

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c) A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços.

d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços.

e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.

f) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

g) A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste Edital, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.

14.4.2- Pelos fornecedores, mediante solicitação por escrito:

a) Acompanhada da comprovação da impossibilidade de cumprirem as exigências do edital ou das normas estabelecidas na Ata de Registro de Preços, de acordo com os prazos estabelecidos pela modalidade licitatória adotada, após o recebimento da notificação ou Nota de Empenho;

b) Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, devida e documentalmente comprovados;

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b1) Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado ao Município, até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo 24 (vinte e quatro) horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.

c) A solicitação de cancelamento do preço registrado deve ser protocolada e dirigido ao Prefeito Municipal que remeterá à Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento para análise e possível mudança da classificação dos preços da Ata.

d) Caso não sejam aceitas as razões do pedido de cancelamento do Registro de Preços, a Administração poderá aplicar as penalidades presentes no edital.

14.5- A solicitação do fornecedor para cancelamento do Registro de Preços não o desobriga do fornecimento dos produtos até a decisão final da Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento. A solicitação de cancelamento do Registro de Preço pelo fornecedor será protocolada pelo fornecedor com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do término de sua participação no sistema de Registro de Preços, com a devida assinatura do representante legal da empresa.

14.6- O cancelamento de preços registrados será feito por notificação ao fornecedor e publicada no Painel de Avisos no átrio da Prefeitura.

14.7- Enquanto perdurar o cancelamento ou suspensão do preço registrado, 35

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poderão ser realizadas licitações ou coletas de preços para aquisição de bens e serviços constantes no Registro de Preços.

14.8- O cancelamento e a suspensão de Registro de Preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.

14.9- No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a notificação será feita por publicação na imprensa oficial do estado (DOE/RS), transcorrendo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas em dias úteis para apresentação da defesa a contar do dia seguinte ao da publicação. Não havendo manifestação do notificado neste prazo, seu registro de preços será cancelado automaticamente, caso em que serão aplicadas as penalidades previstas no edital.

15- DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA

15.1- Manter durante toda a vigência da ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de admissibilidade exigidas no edital.

15.2- Garantir que nenhum empregado de seu quadro, por ação ou omissão, oculte, participe da ocultação ou tolere que seja ocultado acidente de trabalho ocorrido em decorrência da execução deste Contrato.

15.3- Manter à frente do fornecimento dos produtos um encarregado para este edital, capaz de responsabilizar-se por receber os empenhos e fornecer os materiais solicitados e de representá-la perante o Município.

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15.4- Entregar os produtos em até no máximo 10 (dez) dias úteis, a partir da ordem de compra a ser emitida pela Secretaria solicitante.

15.5- O prazo de que trata o item 15.4 poderá, a critério exclusivo da Administração, ser prorrogado mediante autorização oficial da Secretaria solicitante ou do setor jurídico, com base na justificativa apresentada pela empresa vencedora.

15.6- A licitante que entregar os produtos em desconformidade com a ordem de compra, ou que não corresponda a qualidade desejada pela Administração, deverá substituir os mesmos, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da ciência do relatório de ocorrência emitido pelo fiscal do contrato.

15.7- As embalagens e rótulos dos produtos entregues deverão estar em conformidade com a legislação em vigor e com as características requeridas na ordem de compra, conforme marca declarada vencedora.

15.8- A empresa vencedora se responsabilizará pelo carregamento e transporte da mercadoria, de acordo com as condições técnicas e legais de segurança integridade dos produtos, bem como pelo descarregamento nos locais de entrega a serem determinados pela Secretaria solicitante, de segunda-feira à sexta-feira das 8 às 11:00 h e das 13:30 h às 16:30 h, sob pena de recusa do fiscal do contrato.

15.9- Efetuar a entrega dos materiais aos responsáveis determinados nas solicitações de compras, no local indicado pela Secretaria solicitante.

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15.10- Efetuar a entrega dos produtos na totalidade solicitada na ordem de compra da mesma (s) marca(s) declarada(s) vencedora(s). 15.11- Os materiais entregues serão analisados pelo servidor responsável da secretaria solicitante, que irá atestar o recebimento dos mesmos e atestar o cumprimento da proposta declarada vencedora. Os itens que desatenderem as condições exigidas, ou a proposta, ficarão à disposição da empresa vencedora para devolução e substituição. 15.12- Requerer, tempestivamente, a troca da marca da proposta, justificando a devida necessidade da substituição, de forma que caracterize que a nova marca ofertada possui qualidade igual ou superior a marca da proposta inicial, caso que poderá ser solicitado a amostra para avaliação do corpo técnico sem custo adicional ao Município, no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da data de convocação.

15.13- A Contratante poderá incluir novos pontos de entrega de produtos durante a validade da ata de Registro de Preços, desde que seja em distância não superior a 5 (cinco) km da sede do Município, tendo a vencedora que efetuar a entrega sem ônus adicional no preço declarado vencedor.

15.14- O prazo de validade dos materiais entregues deverá ser de no mínimo 1(um) ano à contar da data de recebimento do material.

15.15- O material fornecido somente será considerado como entregue, a partir de sua chegada no local indicado na ordem de compra.

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15.16- A aceitação do lote (produto):

15.16.1- Não exime o Fornecedor da responsabilidade de fornecer o material de acordo com os requisitos estabelecidos;

15.16.2- Não invalida qualquer reclamação posterior da Município a respeito da qualidade do material e/ou fabricação.

16- DA FISCALIZAÇÃO

16.1- A fiscalização do recebimento dos bens será exercida por servidores designados a cada emissão de ordem de fornecimento, nomeados pelas secretarias requerentes, encarregados de verificar o cumprimento das obrigações da empresa vencedora, visando assegurar que o fornecimento dos materiais atenderão ao estipulado pelo presente edital, o(s) qual(ais) terá(ão) poderes, inclusive, para:

16.1.1 - Recusar ou sustar fornecimento de materiais em desacordo com as condições do edital, e seus anexos.

16.2 - Cabe à Fiscalização registrar no Relatório de Ocorrências (RO) as irregularidades ou falhas no fornecimento do material, nele anotando as observações ou notificações cabíveis, assinando-o em conjunto com o da empresa vencedora.

16.3- A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização do município não exime a empresa vencedora da total responsabilidade pelo fornecimento da mercadoria solicitada.

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16.4- O fiscal do contrato deverá acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos.

17- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

17.1 - Efetuar os pagamentos devidos à empresa vencedora pelos bens efetivamente entregues e faturados.

17.2 - Notificar, por escrito, à empresa vencedora, por irregularidades encontradas na entrega dos produtos, fixando prazos para sua correção e notificar a aplicação de eventuais multas, de notas de débitos e da suspensão do fornecimento.

17.2 - Pagar a empresa vencedora, pelo fornecimento do material, devidamente aprovados pelo(s) fiscal(s) do CONTRATANTE.

17.4 - O(S) Fiscal(S) do contrato, deverá(ão) observar o cumprimento das normas do edital e devera conferir e atestar as faturas correspondentes aos produtos fornecidos.

17.5 - Casos omissos e situações não previstas neste edital, serão resolvidos pelo CONTRATANTE, respeitadas as normas deste e os dispositivos da Lei nº 8.666/93 de Decreto Municipal n° 038/2008. 18- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1- Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria 40

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objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei n.° 8.666/93).

18.2- Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.

18.3- A anulação do procedimento licitatório, por motivo de ilegalidade, não gera obrigação de indenizar, por parte da Prefeitura Municipal de Osório, ressalvado o disposto no parágrafo único do Artigo 59 da Lei N. º 8.666/93 e alterações na Lei N. º 8.883/94 ou revogar por interesse público.

18.4- As decisões da Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pela autoridade competente.

18.5- O uso de telefone celular não será permitido nas sessões de abertura do Edital.

18.6- O não comparecimento de qualquer dos participantes às reuniões designadas pela Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento não impedirá que ela se realize.

18.7- Os envelopes das propostas das empresas inabilitadas ficarão a disposição dos licitantes junto ao setor de licitações, no prazo de 60(sessenta) dias após a homologação do certame. Após esse prazo, o Município irá inutilizar os documentos. 18.8- Os casos omissos serão dirimidos na forma da Lei Federal n° 8.666/93 e

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alterações posteriores.

18.9- Os resultados e/ou informações de todas as fases da Licitação serão publicados no DOE/RS.

18.10- Informações serão prestadas aos interessados no horário da 08 h às 11:30 h e das 13:30h às 17:00h, na Prefeitura Municipal de Osório/RS, no Setor de Licitações, sita na Av. Jorge Dariva, 1251, Centro-Fone: (51)3663-8272; e-mail: [email protected] - Fica designado o Foro da Comarca de Osório para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.

Osório, 22 de dezembro de 2016.

Eduardo Aluísio Cardoso AbrahãoPrefeito Municipal

Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em, …......... de …....................... de 2016.

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ANEXO I

MODELO DE DECLARAÇÃO 1

CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 015/2016

........................................(nome da empresa)................... inscrita no CNPJ n؛

.........................,por intermédio de seu representante legal o Sr.(a)..........................................., portador(a) da Carteira de Identidade n؛ ............................ e do CPF n؛ ....................., DECLARA, para fins que atende o disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição der aprendiz ( ).

OBS: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

(Cidade, Data) (Assinatura do representante legal da Empresa)

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MODELO DE DECLARAÇÃO 2

CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 015/2016

........................................(nome da empresa)................... inscrita no CNPJ n؛

.........................,por intermédio de seu representante legal o Sr.(a)..........................................., portador(a) da Carteira de Identidade n؛ ............................ e do CPF n؛....................., DECLARA, para fins, os seguintes termos:1) plena aceitação dos termos do edital;2) que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;3) que o exame dos documentos anexos e do edital são suficientes para a adequada avaliação dos custos, a considerar na elaboração da proposta; 4) que concorda com as condições existentes para fornecimento dos bens e/ou serviços.

(Cidade, Data)

(Assinatura do representante legal da Empresa)

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MODELO DE DECLARAÇÃO 3

CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 015/2016

........................................(nome da empresa)................... inscrita no CNPJ n؛

.........................,por intermédio de seu representante legal o Sr.(a)..........................................., portador(a) da Carteira de Identidade n؛ ............................ e do CPF n؛ ....................., DECLARA, para fins que durante a validade da ata de registro de preços licitado através da CONCORRÊNCIA PÚBLICA …......./2016, comprovarei exclusivamente através de notas fiscais os pedidos de reequilíbrio na forma do item 11.6.3 do edital, e de que estou ciente e de acordo que não poderei solicitar cancelamento ou desclassificação dos itens que concorrer por não possuir as devidas notas fiscais.

(Cidade, Data)

(Assinatura do representante legal da Empresa)

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ANEXO II

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA REGISTRO DE PREÇOS 015/2016

TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM PROCESSO Nº 260410/2016-Secretaria de Meio AmbientePROCESSO Nº 260404-260405/2016 - Sec. de Administração/gabPROCESSO Nº 261068/2016-Secretaria de CulturaPROCESSO Nº 260361/2016-Sec. de Ação SocialPROCESSO Nº 260414/2016-Secretaria de HabitaçãoPROCESSO Nº 260467/2016-Sec. de JuventudePROCESSO Nº 259963/2016-Secretaria de SaúdePROCESSO Nº 260364/2016-Secretaria de EducaçãoPROCESSO N° 260843/2016-Secretaria de Obras

Aos …...do mês de ….......... do ano de dois mil e quinze, nas dependências da Administração Central da Prefeitura Municipal de Osório, CNPJ nº 88.814.181.0001-30, com sede na AV. Jorge Dariva, 1251, Centro, Osório/RS, neste ato representado pela Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento, designada pela Portaria n.° 1486/2016, suas atribuições, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, em face da Concorrência Pública 015/2016, sugere Registrar Preços das empresas: Razão Social(…................), CNPJ (........................), para fornecimento de materiais, doravante denominada CONTRATADA, sujeitando-se as partes às determinações da no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e Decreto Municipal 038/2008, sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta

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Ata.

1. OBJETO

1.1- Esta licitação tem por objeto REGISTRAR PREÇOS DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, PARA USO DE DIVERSAS SECRETARIAS.

2- DA VALIDADE DOS PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO

2.1- O presente Registro de Preços, decorrente desta Concorrência Pública, terá a validade de até 12 (doze) meses, contados da data de Homologação da Ata de Registro de Preços.

2.1.1- Durante o prazo de validade Ata de Registro de Preços, a contratante não estará obrigada a adquirir os materiais licitados, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao fornecedor, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência do fornecimento em igualdade de condições.

2.2- As quantidades estimadas poderão exceder até 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

2.3- A partir da homologação da Ata de Registro de Preços, o fornecedor assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

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2.4- A contratação decorrente desta ata será formalizada pela emissão da Nota de Empenho de Despesa, o qual será enviado a empresa vencedora pela Secretaria de Saúde ou retirada por responsável da empresa vencedora, na referida Secretaria.

2.5- Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação.

2.6- Observados os critérios e condições estabelecidos neste Edital, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o preço registrado.

2.7- Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para a contratação ou homologação do Edital, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

2.8- A empresa vencedora deverá estar ciente e de acordo com todas as condições do edital e demais anexos.3- DO PEDIDO DE EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

3.1- O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta.

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3.2- Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte do produto e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.

3.3- O beneficiário do registro poderá solicitar o equilíbrio econômico-financeiro dos preços vigentes através de solicitação formal à ão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.

3.4- Nas hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea "d" da Lei nº 8.666/93, o Município poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato/ata mediante processo fundamentado e aceito pela Administração, a qual irá regrar as formas de julgamento dos pedidos através de ordem de serviço ou outro documento equivalente.

3.5- A atualização de preço não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante na proposta e o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços.

3.6- Eventuais solicitações de Equilíbrio econômico-financeiro da proposta devem seguir o procedimento:

3.6.1- Justificar o pedido de equilíbrio econômico-financeiro explicando quais as circunstâncias de mercado, ou qual o problema que ocasionou o aumento ou diminuição do preço.

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3.6.2- As empresas que apresentarem na proposta financeira devidamente preenchida com o valor de compra ou orçado, deverá apresentar orçamentos com data aproximada a data da licitação e com data da alteração do preço, desde que o mesmo seja fornecido em papel timbrado pela empresa que originou a compra ou fabricante, bem como esteja datado e assinado por funcionário devidamente identificado ou comprovar o reequilíbrio através de apresentação de listas atualizadas de preços do fabricante, bem como lista com data aproximada a data da licitação, desde que o mesmo seja fornecido em papel timbrado pela empresa que originou a compra ou fabricante, a qual deve estar datada e assinada por funcionário devidamente identificado. Caso a lista atualizada seja disponibilizada na internet, a empresa deve fornecer o endereço eletrônico, ficando dispensado os requisitos anteriores.

3.6.3- Para as empresas que se responsabilizaram em comprovar o reequilíbrio através de exclusivamente nota fiscal, deverão juntar aos pedidos, as cópias de notas fiscais com data aproximada a data da licitação e cópias de notas fiscais da data da alteração de preço, não cabendo a comprovação de outra forma, bem como pedido de desclassificação ou cancelamento do item por não possuir as notas fiscais.

3.6.4- Os pedidos de equilíbrio econômico-financeiro deverão ser encaminhados com a tabela abaixo preenchida constando todas as informações contidas na mesma:

ITEM

PROD

PREÇO DE

VALOR DECLA

MARGEM

NOTA FISCAL

PREÇO DE

VALOR REEQUILIBR

MARGEM

NOTA FISCAL

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UTO

CUSTO

RADO VENCEDOR

% Nº CUSTO ADO % Nº

R$ R$ % R$ R$ %

3.6.5- A Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento deverá certificar no certame, que os preços solicitados no pedido de reequilíbrio estão compatíveis com os de mercado, ficando facultado anexar documentos que comprovem a certificação.

3.6.6- Os pedidos de equilíbrio econômico-financeiro deverão ser encaminhados entre os dias 10 a 15 de cada mês, no Setor de Protocolo do Município de Osório, sito na AV. Jorge Dariva. 1251, (térreo) Centro, Osório/RS, ou via fax e dirigido à Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento.

3.6.7- O pedido de equilíbrio econômico-financeiro poderá acarretar substituição na ordem classificatória de fornecedor devido a obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço.

3.6.8- As empresas que encaminharem o pedido de equilíbrio econômico-financeiro em desconformidade com as condições do item 11 terão os pedidos indeferidos e apenas poderão encaminhar novo pedido no mês subsequente, tendo a obrigação de manter o valor proposto e efetuar a entrega das mercadorias durante o período.

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3.6.9- Devido a mudança da ordem classificatória de preços entre os concorrentes, o detentor da última proposta declarada vencedora, é que tem a obrigação em encaminhar os pedidos de reequilíbrio.

3.7- O julgamento dos pedidos de equilíbrio econômico-financeiro observarão os seguintes critérios:

3.7.1- As empresas concorrentes terão que enviar proposta sempre que solicitado pela Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento.

3.7.2- Para os casos em que não há concorrência no item, a Administração julgará o reequilíbrio com base nas notas fiscais apresentadas pela requerente, e com base nos preços de mercado.

3.7.3- Para os casos em que a 2º (segunda) colocada obteve o valor acima do preço solicitado no pedido de equilíbrio econômico-financeiro, a Administração poderá dispensar a consulta de preços com as demais licitantes, e irá julgar o pedido com base na documentação apresentada junto ao pedido de equilíbrio econômico-financeiro.

3.7.4- Na hipótese do valor apresentado no requerimento de reequilíbrio, pela empresa vencedora, ser superior à proposta da segunda colocada, o objeto será adjudicado em favor desta última desde que manifeste formalmente a manutenção do valor proposto inicialmente.

3.7.5- Deferido o requerimento de reequilíbrio e havendo empate entre o valor postulado no pedido e o valor da empresa subsequente, será garantida

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a preferência do primeiro colocado na adjudicação do objeto.

3.7.6- A Convocação para apresentação de novas propostas serão encaminhadas pela Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento através de e-mail e/ou fax.

3.7.7- A Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento irá considerar o preço da proposta inicial ou último valor proposto nos casos em que o licitante for convocado a apresentar nova proposta e não cumprir com o prazo.

4 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1- O presente Contrato tem por unitário e total, o preço declarado vencedor.4.1.1- O pagamento será efetuado À VISTA, após apresentação da nota fiscal, com base no preço apresentado na proposta e de acordo com a quantidade entregue. A(s) contratada(s), enviará(ão) a nota fiscal correspondente, que após conferida será encaminhada ao departamento financeiro para processamento. O pagamento somente será efetuado após a nota ser atestado pelo setor responsável.

4.2- Para o pagamento de mercadorias, antes documentadas pela Nota Fiscal modelo 1, a partir de 01/12/2010, obrigatoriamente deverá apresentar Nota Fiscal eletrônica ou Nota Fiscal Eletrônica avulsa.

4.3- Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.

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4.4- A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia pelo Município de Osório para verificação da situação da licitante vencedora em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

4.5- A empresa licitante vencedora emitirá nota fiscal correspondente, sem rasura e de forma legível.

4.6- A Fiscalização do Município de Osório somente atestará a execução dos serviços ou entrega dos bens e liberará a nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.

4.7- Para efeito de pagamento, serão observados o que estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.

4.8- Havendo erro na nota fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, até a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não será acarretado qualquer ônus à Prefeitura.

4.9- Na(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) constar o n° do empenho correspondente.

4.10- A CONTRATADA declara que os preços propostos para o fornecimento do serviço, levaram em conta todos os custos, insumos, despesas e demais obrigações legais para o cumprimento integral das disposições contratuais

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até o termo final do presente Contrato.

4.11- Dados para faturamento:PREFEITURA MUNICIPAL DE OSORIOAv. Jorge Dariva, n°1251Osório – RS – cep 95520-000CNPJ n° 88.814.181.0001-30Inscrição Estadual: IsentoDeverá constar no escopo da NF o número do presente contrato.

4.12- Fica assegurado ao Município o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, independente da aplicação de multas, importâncias correspondentes a:4.12.1- Débitos a que tiver dado causa.4.12.2- Despesas relativas à correção de eventuais falhas.4.12.3- Dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos.4.12.4- Utilização de materiais ou equipamentos do Município cujo fornecimento seja obrigação da CONTRATADA.

5 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

5.1- Servirão de cobertura às contratações oriundas da Ata de Registro de Preços os recursos orçamentários das Secretarias Municipais.

5.2- Os recursos orçamentários provenientes de outros Municípios; do Estado; Distrito Federal; União e/ou entidades públicas ou privadas nacionais e estrangeiras; de outro país, ou ainda de organismos internacionais, repassados ao Município de Osório a título de convênio, ajustes, doações e

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outros instrumentos equivalentes, recepcionados por dotações orçamentárias deste Município, podem servir de cobertura às despesas com contratações decorrentes do Sistema de Registro de Preços.

5.2.1-Dotações orçamentárias: Dotações orçamentárias:

632-7,2192, 2002, 936, 1010, 990, 2277, 768, 770, 761, 8120, 8305, 515, 8347, 8226, 8348, 2250, 788, 798, 1590, 1584, 840, 751, 17-25-27-122-21-2007-853-29-812-103-2156-863-108-1031-08-12-10-122-21-2007-405-301-200-2056-30-2059-305-236-2068-304-270-2066-68-2053-1034-69-2359-1384-117-169-7910-144-8237-8246-123-7906-1382.247-263

5.3- As dotações poderão sofrer alterações em virtude da mudança de exercício.

6- DA RESCISÃO CONTRATUAL/CANCELAMENTO DO REGISTRO CONTRATUAL

6.1- Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78, da Lei n° 8.666/93.

6.2- No caso da contratante não se utilizar da prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a empresa vencedora cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei n° 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90).

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6.3- O licitante reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão previstos nos artigos 77 a 80, da Lei n° 8.666/93.

6.4- A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:

6.4.1- Pela Administração, quando:

a) A detentora não cumprir as obrigações constantes na Ata de Registro de Preços.

b) A detentora não assinar o contrato, a ata de registro de preços(quando exigido) ou se negar a receber a nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa.

c) A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços.

d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços.

e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.

f) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

g) A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos 57

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neste Edital, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.

6.4.2- Pelos fornecedores, mediante solicitação por escrito:

a) Acompanhada da comprovação da impossibilidade de cumprirem as exigências do edital ou das normas estabelecidas na Ata de Registro de Preços, de acordo com os prazos estabelecidos pela modalidade licitatória adotada, após o recebimento da notificação ou Nota de Empenho;

b) Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, devida e documentalmente, comprovados;

b1) Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado ao Município, até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo 24 (vinte e quatro) horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.

c) A solicitação de cancelamento do preço registrado deve ser protocolada e dirigido ao Prefeito Municipal que remeterá à Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento para análise e possível mudança da classificação dos preços da Ata.

d) Caso não sejam aceitas as razões do pedido de cancelamento do Registro de Preços, a Administração poderá aplicar as penalidades presentes no edital.

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6.5- A solicitação do fornecedor para cancelamento do Registro de Preços não o desobriga do fornecimento dos produtos até a decisão final da Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento. A solicitação de cancelamento do registro de preço pelo fornecedor será protocolada pelo fornecedor com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do término de sua participação no sistema de registro, com a devida assinatura do representante legal da empresa.

6.6- O cancelamento de preços registrados será feito por notificação ao fornecedor e publicada no Painel de Avisos no átrio da Prefeitura.

6.7- Enquanto perdurar o cancelamento ou suspensão do preço registrado, poderão ser realizadas licitações ou coletas de preços para aquisição de bens e serviços constantes no Registro de Preços.

6.8- O cancelamento e a suspensão de Registro de Preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.

6.9- No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a notificação será feita por publicação na imprensa oficial do estado (DOE/RS), transcorrendo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas em dias úteis para apresentação da defesa, a contar do dia seguinte ao da publicação. Não havendo manifestação do notificado neste prazo, seu registro de preços será cancelado automaticamente, caso em que serão aplicadas as penalidades previstas no edital.

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7- OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA

7.1- Manter durante toda a vigência da ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de admissibilidade exigidas no edital.

7.2- Garantir que nenhum empregado de seu quadro, por ação ou omissão, oculte, participe da ocultação ou tolere que seja ocultado acidente de trabalho ocorrido em decorrência da execução deste Contrato.

7.3- Manter à frente do fornecimento dos produtos um encarregado para este edital, capaz de responsabilizar-se por receber os empenhos e fornecer os materiais solicitados e de representá-la perante o Município.

7.4- Entregar os produtos em até no máximo 10 (dez) dias úteis, a partir da ordem de compra a ser emitida pela Secretaria solicitante.

7.5- O prazo de que trata o item 7.4 poderá ser prorrogado, a critério exclusivo da Administração, mediante autorização oficial da Secretaria solicitante ou do setor jurídico, com base na justificativa apresentada pela empresa vencedora.

7.6- A licitante que entregar os produtos em desconformidade com a ordem de compra, ou que não corresponda a qualidade desejada pela Administração, deverá substituir os mesmos, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da ciência do relatório de ocorrência emitido pelo fiscal do

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contrato.7.7- As embalagens e rótulos dos produtos entregues deverão estar em conformidade com a legislação em vigor e com as características requeridas na ordem de compra, conforme marca declarada vencedora.

7.8- A empresa vencedora se responsabilizará pelo carregamento e transporte da mercadoria, de acordo com as condições técnicas e legais de segurança integridade dos produtos, bem como pelo descarregamento nos locais de entrega a serem determinados pela Secretaria solicitante, de segunda-feira à sexta-feira das 8 às 11:00 h e das 13:30 h às 16:30 h, sob pena de recusa do fiscal do contrato.

7.9- Efetuar a entrega dos materiais aos responsáveis determinados nas solicitações de compras, no endereço indicado pela Secretaria solicitante.

7.10- Efetuar a entrega dos produtos na totalidade solicitada na ordem de compra da mesma marca(s) declarada(s) vencedora (s). 7.11- Os materiais entregues serão analisados pelo servidor responsável da secretaria solicitante, que irá atestar o recebimento dos mesmos e atestar o cumprimento da proposta declarada vencedora. Os itens que desatenderem as condições exigidas, ou a proposta, ficarão à disposição da empresa vencedora para devolução e substituição. 7.12- Requerer, tempestivamente, a troca da marca da proposta, justificando a devida necessidade da substituição, de forma que caracterize que a nova marca ofertada possui qualidade igual ou superior a marca da proposta inicial, caso que poderá ser solicitado a amostra para avaliação do corpo

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técnico sem custo adicional ao Município, no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da data de convocação.

7.13- A Contratante poderá incluir novos pontos de entrega de produtos durante a validade da ata de Registro de Preços, desde que seja em distância não superior a 5 (cinco) km da sede do Município, tendo a vencedora que efetuar a entrega sem ônus adicional no preço declarado vencedor.

7.14- O prazo de validade dos materiais entregues deverá ser de no mínimo 1(um) ano à contar da data de recebimento dos materiais.

7.15- O material fornecido somente será considerado como entregue, a partir de sua chegada no local indicado na ordem de compra.

7.16- A aceitação do lote (produto):

7.16.1- Não eximem o Fornecedor da responsabilidade de fornecer o material de acordo com os requisitos estabelecidos;

7.16.2- Não invalidam qualquer reclamação posterior da Município a respeito da qualidade do material e/ou fabricação.

8- FISCALIZAÇÃO

8.1- A fiscalização do recebimento dos bens será exercida por servidores designados a cada emissão de ordem de fornecimento, nomeados pelas secretarias requerentes, encarregados de verificar o cumprimento das obrigações da empresa vencedora, visando assegurar que o fornecimento

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dos materiais atenderão ao estipulado pelo presente edital, o(s) qual(ais) terá(ão) poderes, inclusive, para:

8.1.1 - Recusar ou sustar fornecimento de materiais em desacordo com as condições do edital, e seus anexos.

8.2 - Cabe à Fiscalização registrar no Relatório de Ocorrências (RO) as irregularidades ou falhas no fornecimento do material, nele anotando as observações ou notificações cabíveis, assinando-o em conjunto com o da empresa vencedora.

8.3- A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização do município não exime a empresa vencedora da total responsabilidade pelo fornecimento da mercadoria solicitada.

8.4- O fiscal do contrato deverá acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos.

9- DAS SANÇÕES

9.1- Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante da licitação ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades, assegurado o direito a ampla defesa e ao contraditório, independentemente da instauração de processo administrativo especial:

a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2(dois) anos e/ou multa de 10% (dez por cento) sobre o valor

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correspondente ao montante estimado total da aquisição por apresentar proposta eletrônica ou escrita ofertando produtos que divergem das especificações exigidas, deixar de entregar a documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta injustificadamente, falhar ou fraudar na execução do contrato/empenho, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ou ainda em virtude das demais irregularidades que caracterizem a inexecução total do contrato/ata de registro de preço.

b) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e/ou multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante estimado total da aquisição por inexecução parcial do contrato/empenho, por recusa injustificada de receber nota de empenho ou assinar ata de registro de preço quando exigido, deixar de entregar os materiais nos prazos e demais condições exigidos no instrumento convocatório.

c) Declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos, e/ou multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao total estimado da aquisição por causar prejuízo material resultante diretamente de execução/inexecução contratual ou aquisitiva através de empenho/ata de registro de preço.

c1) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação após o ressarcimento da Administração dos prejuízos resultantes da inadimplência contratual/ata.

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d) Multa de 1% (um por cento) ao dia de atraso na entrega dos materiais, limitado este a 5(cinco) dias úteis, que será calculada sobre o valor total da ordem de compra ou nota de empenho, após será considerado inexecução total sendo a empresa excluída do Registro de Preços naqueles itens.

d1) No caso de reincidência da empresa no descumprimento do prazo de entrega, a empresa será automaticamente desclassificada do item sem prejuízo de responder Processo Administrativo Especial (PAE).

d2) A Multa será automaticamente descontada da nota de empenho emitida sem prejuízo de Processo Administrativo Especial (PAE).

e) Responderá também por impedir, perturbar ou fraudar licitação promovida pela Administração, ou por procurar afastar concorrente ou licitante por meio de violência ou grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem nos termos do artigo 335 do Código Penal.

f) Advertência, por executar/entregar o objeto com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado.

g) As penalidades serão registradas no cadastro de Fornecedor da empresa vencedora.

h) Nenhum pagamento será efetuado pela Contratante enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual/empenho/ata de Reg. de Preços.

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i) O descumprimento parcial ou total, das obrigações pela empresa vencedora, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.

10- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1- A anulação do procedimento licitatório, por motivo de ilegalidade, não gera obrigação de indenizar, por parte da Prefeitura Municipal de Osório, ressalvado o disposto no parágrafo único do Artigo 59 da Lei N. º 8.666/93 e alterações na Lei N. º 8.883/94 ou revogar por interesse público.

10.2- Os casos omissos serão dirimidos na forma da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.

10.3- Para dirimir controvérsia decorrente deste certame o foro competente é o da Comarca de OSÓRIO, excluído qualquer outro.

10.4- É vedada a subcontratação.

10.4- É parte integrante desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, o ANEXO I - RELATÓRIO DOS ÍTENS ADJUDICADOS e o MAPA DE PROPOSTAS, constando especificação do produto, razão social da empresa vencedora e o valor unitário adjudicado.

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA66

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NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

ANEXO I DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ÍTENS ADJUDICADOS DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA REGISTRO DE PREÇOS 015/2016

ITEM materiais UNIDADE DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO R$

LABORATÓRIOS

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ANEXO III

MODELO DA PROPOSTA FINANCEIRA ELISTA DE QUANTIDADES ESTIMADAS DE CONSUMO PARA O PERÍODO DE 12 MESES.

CONCORRÊNCIA PÚBLICA P/ REG. DE PREÇOS 015/2016

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:____________________________________ENDEREÇO: __________________________________________________FONE/FAX:___________CEP:______________CIDADE: _______________

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CNPJ:____________________INSCR.ESTADUAL: ____________________E-MAIL DE CONTATO: ___________________________________________NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: _______________________________Dados dos responsáveis pelo recebimento de resposta a negociação de preços, comunicados pertinentes ao certame, atas, recursos, reequilíbrios, entre outras informações:NOME COMPLETO:_________________________________________TELEFONE COMERCIAL N°:__________________________________TELEFONE CELULAR N°: ____________________________________E-MAIL:_________________________________________________

CONDIÇÕES DO EDITAL PARA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA:

a) A empresa deverá ofertar em sua proposta, o valor unitário e a marca. Podendo indicar mais de uma marca, as quais serão submetidas a análise do Município e, se for o caso, serão solicitadas amostras.

b)Declara que os preços propostos abaixo, levaram em conta todos os custos, insumos, despesas e demais obrigações legais para o cumprimento integral das disposições do presente edital até o termo final do presente Registro de Preços.

c)Observar todas as condições do item 3.2 do edital.

d)Caso as licitantes optem por apresentar na proposta financeira o valor de compra ou orçado, conforme item 11.6.2 do edital, deverão inserir nova coluna para o referido lançamento.

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Item Qtd Unid. Resumo Marca Pré-

aprovada

Marca Valor unit.

Estimado

Valor unit.

ofertado

1 157 UNID. Agenda diária anual, com uma pagina por dia, capa dura em courino, costurada e reforçada, acabamento metálico nas extremidades medindo, aproximadamente 22X14 cm.

FRAMA TILIBRA

25,00

2 127 UNIDADE

Agenda diária anual, com uma página por dia, formato aproximado 20 x 28 cm, capa dura, em courino, costurada e reforçada, folhas internas em papel off set 63 g/m².\n

FRAMA TILIBRA

35,00

3 23 UNIDADE

Agenda telefônica com índice alfabético, capa e contracapa em papelão revestido em papel couchê, medindo aproximadamente 22X14 cm

ROTERMUND

35,00

4 525 CAIXA Alfinete comum niquelado, medindo aproximadamente 20mm, nº 29, caixa com 50g.Tipo: BACCHI

BACCHI 9,00

5 20 CAIXA Alfinete comum niquelado, medindo aproximadamente 20mm, nº28, caixa com 50g.nTipo: BACCHI.

BACCHI 7,00

6 35 CAIXA Alfinete marcador colorido, para quadro mural, caixa com 50 unidades, cores variadas. nTipo: BACCHI.

BACCHI JOCAR

3,00

7 9 UNIDADE

Almofada para carimbo de borracha, em embalagem com tampa, tamanho pequeno medindo aproximadamente 12 x 8cm, com tinta preta.Tipo: CARBINK.

JAPAN STAMP

3,00

8 336 UNIDADE

Apagador para quadro branco. Tipo: FABER CASTELL, PILOT.

BRW CARBINK

4,00

9 1610 UNIDADE

Apontador para lápis, de metal, manual, com lâmina colegial, com selo do INMETRO.nTipo:

CIS AC

2,00

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Item Qtd Unid. Resumo Marca Pré-

aprovada

Marca Valor unit.

Estimado

Valor unit.

ofertado

CIS, FABER CASTELL10 80 UNIDA

DEApontador para lápis, de plástico com lixeira. Tipo: FABER CASTELL, TRIS

CISAC

DOCARLEO E

LEO

2,00

11 550 UNIDADE

Argila de 1kg. Tipo: EJD VILLAGELEO

8,00

12 1960 UNIDADE

Arquivo morto, caixa de papelão, com identificação na lateral para mês, ano, seção, código e espaço para discriminação do conteúdo para folhas tamanho A4 e ofício. Tipo: FRAMA.

TONDO TEDESCO

3,00

13 634 PACOTE

Atilhos de borracha, cor amarela, pacote com 50 gramas. Tipo: MERCUR.

MAMUTH 3,00

14 1255 PACOTE

Balão, tamanho 65, pacotes com 50 unidades, nas cores: vermelho, roxo, verde bandeira , amarelo ouro , azul, dourado, prata, rosa choque e branco.

HAPPY DAY

12,00

15 67 UNIDADE

Bandeja para expediente/papel(caixa para correspondência) em acrílico, com 2 compartimentos, medindo aproximadamente 35x26cm cada bandeja com separadores de metal, na cor fumê.

SUPREME ACRIMET

NOVACRIL

30,00

16 105 UNIDADE

Bandeja para expediente/papel(caixa para correspondência) em acrílico, com 3 compartimentos, medindo aproximadamente 35x26cm cada bandeja com separadores de metal, fumê.

ACRIMETSUPREMENOVACRIL

50,00

17 65 UNIDABandeja simples para ACRIMET 20,00

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Item Qtd Unid. Resumo Marca Pré-

aprovada

Marca Valor unit.

Estimado

Valor unit.

ofertado

DE expediente/papel (caixa para correspondência) em acrílico, medindo aproximadamente 35x26cm cada bandeja, na cor fumê.

SUPREME NOVA

18 1611 PACOTE

Bastão de cola quente, espessura grossa com 30cm de comprimento, pacote de 1kg. Composição: resina de eva, resina taquificante..Tipo: CIS.

RENDCOLA

JOCAR

40,00

19 40 UNIDADE

Bloco de anotação, sem pauta, sem espiral, com tamanho aproximado de 10x15cm.

CAJOMASÃO

DOMINGO

3,00

20 55 UNIDADE

Bolas de isopor, diâmetro, 150 mm.

ISOLEFISOPACK

STYFORM

5,00

21 50 UNIDADE

Bolas de isopor, diâmetro 50 mm.

ISOLEFISOPACK

STYFORM

2,00

22 50 UNIDADE

Bolas de isopor, diâmetro 75 mm.

ISOLEFISOPACK

STYFORM

1,90

23 255 UNIDADE

Borracha branca, macia, nº 60, com selo do INMETRO. Tipo: MERCUR.

RED BORMAKE

0,40

24 200 UNIDADE

Borracha para desenho, macia, verde, com selo do INMETRO.Tipo: MERCUR.

RED BORMAKE

1,20

25 3560 UNIDADE

Borracha para lápis n.º40, macia, com selo do INMETRO. Tipo: MERCUR.

RED BORMAKE

0,43

26 115 UNIDADE

Caderno brochura com 48 folhas (pequeno), capa flexível. Tipo: CREDEAL, SÃO DOMINGOS.

TILIBRA ASTRAL

PANAMERICANA

CREDEAL

2,70

27 136 UNIDADE

Caderno de protocolo, com 100 folhas, numeradas, capa dura, em brochura, medida

TILIBRA ASTRAL

PANAMER

12,20

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Item Qtd Unid. Resumo Marca Pré-

aprovada

Marca Valor unit.

Estimado

Valor unit.

ofertado

aproximada 22x16cm, com papel de 75g/m².nTipo: TILIBRA, SÃO DOMINGOS.

ICANA

28 2020 UNIDADE

Caderno em espiral tipo escolar, tamanho grande, com 96 folhas, com pauta, capa flexível, medida aproximada 205x280mm. Tipo: CREDEAL, SÃO DOMINGOS

TILIBRAASTRAL

PANAMERICANA

6,40

29 2060 UNIDADE

Caderno em espiral, tamanho pequeno, com 96 folhas, com pauta, capa dura, medida aproximada 148x210mm. Tipo: CREDEAL, SÃO DOMINGOS.

TILIBRAASTRAL

PANAMERICANA

4,70

30 30 UNIDADE

Caderno em espiral, tamanho pequeno, com 96 folhas, formato de 140 x 202mm, com código de barras. nTipo: SÃO DOMINGOS, CREDEAL

TILIBRAASTRAL

PANAMWRICANA

3,75

31 95 EMBALAGEM

Caneta com ponta gel, escrita fina, 0.7 mm, nas cores preta, vermelha, azul, verde. Embalagem com 12 unidades. Tipo BIC

JAPAN STAMPADECK

4,90

32 62 UNIDADE

Caneta de retroprojetor, PONTA FINA, cor azul. Tipo FABER CASTELL, PILOT.

JAPAN STAMPRADER

4,90

33 55 UNIDADE

Caneta de retroprojetor, PONTA FINA, cor preta. Tipo FABER CASTELL, PILOT

JAPAN STAMPRADER

4,90

34 55 UNIDADE

Caneta de retroprojetor, PONTA FINA, cor vermelha. nTipo FABER CASTELL, PILOT

JAPAN STAMPRADER

4,90

35 70 UNIDADE

Caneta de retroprojetor, PONTA GROSSA, cor azul.nTipo FABER CASTELL, PILOT

JAPAN STAMPRADER

4,40

36 60 UNIDACaneta de retroprojetor, JAPAN 4,40

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Item Qtd Unid. Resumo Marca Pré-

aprovada

Marca Valor unit.

Estimado

Valor unit.

ofertado

DE PONTA GROSSA, cor vermelha.nTipo FABER CASTELL, PILOT

STAMPRADER

37 3620 UNIDADE

Caneta esferografica na cor azul, corpo unico, plastico transparente resistente sextavada, com ponta, com esfera de tungstenio,ESCRITA GROSSA, furo lateral.Tipo BIC

BICCom furo

no meio

1,50

38 2670 UNIDADE

Caneta esferográfica na cor azul, corpo único transparente resistente sextavada, com ponta com esfera de tungstênio,ESCRITA FINA, furo lateral. Tipo BIC.

BIC 1,50

39 1370 UNIDADE

Caneta esferográfica na cor preta, corpo única transparente resistente sextavada, com ponta com esfera de tungstênio, ESCRITA FINA, furo lateral. Tipo BIC

BIC 1,50

40 2350 UNIDADE

Caneta esferográfica na cor preta, corpo único plástico transparente resistente sextavada, com ponta, com esfera de tungstênio,ESCRITA GROSSA, furo lateral.Tipo BIC

BIC 1,70

41 1360 UNIDADE

Caneta esferográfica na cor vermelha, corpo única transparente resistente sextavada, com ponta com esfera de tungstênio, ESCRITA FINA, fura lateral. Tipo BIC

BIC 1,50

42 370 UNIDADE

Caneta esferografica na cor vermelha, corpo unico, plastico transparente resistente sextavada, com ponta, com esfera de tungstenio,ESCRITA GROSSA, furo lateral.

BIC 1,70

43 390 UNIDACaneta marca texto, plástica na MASTERP 2,7574

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Item Qtd Unid. Resumo Marca Pré-

aprovada

Marca Valor unit.

Estimado

Valor unit.

ofertado

DE cor amarela, com ponta facetada para traços de 1 a 4mm em tinta fluorescente que se fixa sobre a tinta esferográfica, hidrográfica, lápis, textos datilografados e impressos, com selo do INMETRO, validade mínima de um ano.nTipo: BIC, FABER CASTELL

RINTJOCAR

44 275 UNIDADE

Caneta marca texto, plastica na cor azul, com ponta facetada para traço de 1 a 4mm em tinta fluorescente que se fixa sobre a tinta esferografica, hidrografica, lapis, textos datilografados e impressos, com selo do INMETRO, validade mn0069ma de um ano.nTipo: BIC, FABER CASTELL.

MASTERPRINT

JOCAR

2,75

45 300 UNIDADE

Caneta marca texto, plástica na cor laranja, com ponta facetada para traços de 1 a 4mm em tinta fluorescente que se fixa sobre a tinta esferográfica, hidrográfica, lápis, textos datilografados e impressos, com selo do INMETRO, validade mínima de um ano.nTipo: BIC, FABER CASTELL.

MASTERPRINT

JOCAR

2,75

46 295 UNIDADE

Caneta marca texto, plástica na cor rosa, com ponta facetada para traços de 1 a 4mm em tinta fluorescente que se fixa sobre a tinta esferográfica, hidrográfica, lápis, textos datilografados e impressos,

MASTERPRINT

JOCAR

2,75

75

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Item Qtd Unid. Resumo Marca Pré-

aprovada

Marca Valor unit.

Estimado

Valor unit.

ofertado

com selo do INMETRO, validade mínima de um ano.nTipo: BIC, FABER CASTELL.n

47 275 UNIDADE

Caneta marca texto, plástica na cor verde, com ponta facetada para traços de 1 a 4mm em tinta fluorescente que se fixa sobre a tinta esferográfica, hidrográfica, lápis, textos datilografados e impressos, com selo do INMETRO, validade mínima de um ano.nTipo: BIC, FABER CASTELL

MASTERPRINT

JOCAR

2,75

48 60 UNIDADE

Caneta para uso em tecido, cores variadas. Tipo: ACRILEX.

ACRILEX 5,40

49 309 UNIDADE

Calculadora elétrica de mesa com bobina, de 12 dígitos, 1 memória operativa independente, seletor para operar a calculadora com impressão em papel ou somente utilizando o visor, velocidade de impressão: 2,1 linhas/segundo, 2 cores de impressão: preta e vermelha, tabulador de casas decimais, seletor de arredondamento, Grande total, teclas especiais para cálculo dos preços de venda, custo e margem (teclas Cost, Sell e Mgn),Teclas especiais para porcentagem e duplo zero, Bobina de papel de 57x65mm. Tamanho aproximado de 21,0 x 33,0 x 6,5 (larg x alt x espessura).

MASTERPRINT

600,00

50 2160 UNIDADE

Cartolina.nCores variadas, gramatura 180g/m, tamanho

CREPILGB

1,10

76

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Item Qtd Unid. Resumo Marca Pré-

aprovada

Marca Valor unit.

Estimado

Valor unit.

ofertado

aproximado de 50x66cm.nTipo: GORDINHO BRAUNE.n

51 740 UNIDADE

CD-R virgem, mínimo de 700 MB de capacidade, com embalagem. nTipo: ELGIN.

ELGINMASTERP

RINT

1,80

52 111 PINO CD-R virgem, pino contendo 100 unidades.Tipo: ELGIN.

ELGINMASTERP

RINT

1,59

53 111 PINO CD-RW virgem , minimo 700 MB/80min. de capacidade, com embalagem plástica.

ELGINMASTERP

RINT

2,00

54 255 CAIXA Clips para papel, metálico, tamanho 0.0, caixa C/100 unidades, niquelados, arame de aço revestido. nTipo: ACC, Bacchi.

GASPERDELI

REI

3,40

55 660 CAIXA Clips para papel, metálico, tamanho 2.0, caixa C/100 unidades, niquelados, arame de aço revestido. nTipo: ACC, Bacchi.

GASPERDELI

REI

3,40

56 660 CAIXA Clips para papel, metálico, tamanho 3.0, caixa C/50 unidades, niquelados, arame de aço revestido. nTipo: ACC, Bacchi.

GASPERDELI

REI

3,70

57 780 CAIXA Clips para papel, metálico, tamanho 4.0, caixa C/50 unidades, niquelados, arame de aço revestido.nTipo: ACC, Bacchi.

GASPERDELI

REI

3,70

58 370 CAIXA Clips para papel, metálico, tamanho 6.0, caixa C/50 unidades, niquelados, arame de aço revestido. Tipo: ACC, Bacchi.

GASPERDELI

REI

3,70

59 1735 UNIDADE

Cola branca, a base de PVA, não tóxica, lavável, em frasco de 40g, com selo do

KOALAPIRATIMI

MGA

1,70

77

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Item Qtd Unid. Resumo Marca Pré-

aprovada

Marca Valor unit.

Estimado

Valor unit.

ofertado

INMETRO. Validade mínima de 2 anos.Tipo TENAZ

60 735 UNIDADE

Cola branca, em frasco de 500g, com selo do INMETRO. Validade mínima de 2 anosnTipo: TENAZ.

KOALA 9,30

61 133 UNIDADE

Cola líquida instantânea, 3g, tipo super bonder

BICTBOND

8,40

62 581 UNIDADE

Cola para isopor, tubo de aproximadamente 40g, com selo do INMETRO.nTipo: Compactor, VMP.

KOALA 3,90

63 26 CAIXA Colchete de metal latonado n 15, caixa com aproximadamente 72 unidades, amarelo-ouro. Tipo: ACC, BACCHI.n

GASFERBACHI

14,30

64 180 UNIDADE

Corda varal n° 7 , embalagem contendo 10 metros, composição: 90% polietileno, 10 % de polipropileno, produto não perecível e não tóxico.

OCEANO 34,00

65 820 UNIDADE

Corretivo líquido a base de água, inodoro, atóxico, embalagem com aproximadamente 18 ml. nTipo: BIC, FABER CASTELL.

DELTA 2,90

66 620 UNIDADE

DVD-R virgem, mínimo de 4,7 GB de capacidade, com embalagem.Tipo: ELGIN.

ELGIN 1,90

67 5750 UNIDADE

Envelope branco comercial, tamanho aproximado 114x162mm. Tipo: IPECOL, RELUC

IPECOL SCRITY

0,16

68 5050 UNIDADE

Envelope branco, tamanho aproximado de 260 x 360mm. Tipo: RELUC, IPECOL

IPECOL SCRITY

0,50

69 3550 UNIDADE

Envelope branco, tamanho aproximado de 310 x 410mm. Tipo: RELUC, IPECOL.

IPECOL SCRITY

0,80

78

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Item Qtd Unid. Resumo Marca Pré-

aprovada

Marca Valor unit.

Estimado

Valor unit.

ofertado

70 4250 UNIDADE

Envelope branco, tamanho ofício, para correspondência retangular, medidas aproximada de 114 x 229mm. nTipo: IPECOL, RELUC.

IPECOL SCRITY

0,25

71 3050 UNIDADE

Envelope kraft-ouro, tamanho aproximado de 176 x 250mm. Tipo: IPECOL, RELUC.

IPECOL SCRITY

0,30

72 4150 UNIDADE

Envelope pardo, tamanho aproximado de 200 x 280mm.nTipo: RELUC, IPECOL

IPECOL SCRITY

0,35

73 3650 UNIDADE

Envelope pardo, tamanho aproximado de 250 x 350mm.Tipo: RELUC, IPECOL.

IPECOL SCRITY

0,40

74 2150 UNIDADE

Envelope pardo, tamanho aproximado de 310 x 410mm. Tipo: RELUC, IPECOL

IPECOL SCRITY

0,55

75 530 UNIDADE

Estilete com lâmina larga, tamanho aproximado de 2,5x14,5cm.Tipo: CIS.

MASTERPRINT

JOCAR

2,90

76 20 UNIDADE

Estilete com lâmina larga, tamanho aproximado de 2,5x14,5cm.Tipo: CIS

MASTERPRINT

2,90

77 67 CAIXA Etiqueta adesiva, branca, com 10 unidades por folha, tamanho 50,8 x 101,6mm, caixa com 100 folhas.nTipo: PRINT LABEL

COLACRILINFORMS

25,40

78 69 CAIXA Etiqueta adesiva, branca, com 30 unidades por folha, tamanho 25,4 x 66,7mm, caixa com 100 folhas. nTipo: PRINT LABEL

COLACRILINFORMS

43,50

79 320 UNIDADE

Extrator de grampo, tamanho aproximado de 14,5x1,7cm, tipo espátula, em aço cromado. Tipo: CIOBAPAT, MARCARI.

JAPANCARBRIN

K

2,95

80 350 UNIDADE

Fita adesiva larga marrom, tamanho 48mmx45m.nTipo:

3MMAKE

4,85

79

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Item Qtd Unid. Resumo Marca Pré-

aprovada

Marca Valor unit.

Estimado

Valor unit.

ofertado

ADELBRAS. SICADADELBRA

S81 880 UNIDA

DEFita adesiva transparente tamanho pequeno, 12 mm X 50 m . Tipo Adelbrás.

3MBRW

MAKE

1,75

82 980 UNIDADE

Fita adesiva transparente, rolo grande com 45mmx50m.nTipo: DUREX ou SIMILAR

3MMAKE

5,20

83 460 UNIDADE

Fita adesiva transparente, rolo grande com 48mmx45m.nTipo: ADELBRAS

3MMAKE

4,85

84 360 UNIDADE

Fita adesiva transparente, rolo grande com carretel, tamanho aproximado 12x30mm. Tipo: ADELBRAS.

3MMAKE

1,20

85 280 UNIDADE

Fita crepe 19x10m.nTipo: ADELBRAS

3M 2,80

86 550 UNIDADE

Fita crepe 19x50m. nTipo: ADELBRAS.

EURO 5,80

87 765 UNIDADE

Fita dupla face 12x30m. nTipo: ADELBRAS.

EUROFITAS SPALL TAPE

4,60

88 250 UNIDADE

Fita dupla face 19x30m.nTipo: ADELBRAS.

EUROALL TAPE

6,70

89 130 UNIDADE

Fita dupla face 25x30m.nTipo: ADELBRAS.

ALL TAPE 8,40

90 2325 PACOTE

Folha de desenho A4 210mmx297mm 110/120 gm² pacote c/ 50 folhas. nTipo: CREDEAL

GRAFIA 7,70

91 1430 UNIDADE

Folha de papel cartaz, nas medidas aproximadas de 50x70cm em cores variadas.Tipo: VMP.

VMP 1,65

92 710 UNIDADE

Folha de papel color set 180g/m², nas medidas aproximadas de 48x66cm,em diversas cores.Tipo: VMP.

VMP 1,65

80

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Item Qtd Unid. Resumo Marca Pré-

aprovada

Marca Valor unit.

Estimado

Valor unit.

ofertado

93 800 UNIDADE

Folha de papel color set 180g/m², nas medidas aproximadas de 48x66cm, nas cores amarelo ouro(200 un),azul escuro(200 un),laranja(200 un), rosa(200 un),verde bandeira(200 un)e vermelho(200 un). Tipo: VMP.

VMP 1,65

94 1070 CAIXA Giz de cera, curto e grosso, em caixas com 15 cores variadas. Tipo: MARIBEL, ACRILEX.

KOALADELTA

2,80

95 270 CAIXA Giz pastel com 24 cores. nTipo: COLAC, DELTA.

DELTA 1,90

96 5 EMBALAGEM

Grafite nº 0,9 mm, embalagem com 12 unidades.nTipo: MERCUR, FABER CASTELL.

GOOLERADECK

1,90

97 75 EMBALAGEM

Grafite nº 0,5 mm, embalagem com 12 unidades. nTipo: MERCUR, FABER CASTELL.

GOOLERADECK

CLASSE

1,90

98 95 EMBALAGEM

Grafite nº 0,7 mm, embalagem com 12 unidades. nTipo: MERCUR, FABER CASTELLn

GOOLER 1,90

99 172 UNIDADE

Grampeador para grampo 26/6, com base metálica com aproximadamente 12cm de base, com depósito de grampo em inox e capacidade para 2 barras com aproximadamente 105 grampos e com capacidade para grampear, até 20 folhas de papel( tipo carbex).

MASTERPRINT

MAKE

23,50

100 298 UNIDADE

Grampeador para grampo 26/6, com base metálica com aproximadamente 20cm de base, com depósito de grampo em inox e capacidade para 2 barras com aproximadamente 105 grampos e com

MASTERPRINT

MAKE

32,00

81

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Item Qtd Unid. Resumo Marca Pré-

aprovada

Marca Valor unit.

Estimado

Valor unit.

ofertado

capacidade para grampear, até 20 folhas de papel( tipo carbex).

101 275 UNIDADE

Grampeador profissional, com capacidade para grampear 100 folhas, em metal, para grampos de 24/8 até 23/13. Tipo: ADECK.

MASTERPRINT

MAKE

74,00

102 341 CAIXA Grampo para grampeador 23/10 3/8, caixa com 5000 unidades, galvanizado.Tipo: BACCHI.

BRW 21,30

103 136 CAIXA Grampo para grampeador 23/6 1/4, caixa com 5000 unidades, galvanizado.Tipo: BACCHI CHAPARRAU.

BRW 18,80

104 101 UNIDADE

Lâmina de isopor medindo 1,00x1,00x15mm. nTipo: ISOLEF, STIROTECH.

ISOLEFISOPACK

6,90

105 371 UNIDADE

Lâmina de isopor medindo 1,00x1,20x2cm. nTipo: ISOLEF, STIROTECH.

ISOLEFISOPACK

7,95

106 5135 CAIXA Lápis de cor com 12 cores, longo. Composição: Pigmentos, aglutinantes, carga inerte, ceras e madeiras plantadas. Registro no Inmetro, com código de barras. nTipo: FABER CASTELL, PICZ

FABER CASTELL

GREEN

8,80

107 6720 UNIDADE

Lápis preto HB nº 2, com comprimento mínimo de 170mm, diâmetro do grafite 2mm, apontados, de primeira linha. Tipo: FABER CASTELL, BIC.

FABER MULTICOL

ORLEO E

LEO

0,65

108 85 UNIDADE

Lapiseira para grafite 0,5 mm, com ponteira e presilha de metal, borracha com tampa protetora, com avanço automático, recarregável,

BRWMERCUR

6,40

82

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Item Qtd Unid. Resumo Marca Pré-

aprovada

Marca Valor unit.

Estimado

Valor unit.

ofertado

dimensões aproximadas 20x5,5x1. Peso aproximado 15g. Tipo: MERCUR, COMPACTOR.

109 95 UNIDADE

Lapiseira para grafite 0,7 mm, com ponteira e presilha de metal, borracha com tampa protetora, com avanço automático, recarregável, dimensões aproximadas 20x5,5x1. Peso aproximado 15g.Tipo: MERCUR, COMPACTOR.

BRWMERCUR

6,40

110 208 UNIDADE

Livro Ata com capa dura, 100 folhas de papel com 75g/m², numeradas, com pauta, medidas aproximadas 21,5x31,5cm.nTipo: SÃO DOMINGOS, TILIBRA

SÃO DOMINGO

S TILIBRA

PAG BRASIL

15,30

111 22 UNIDADE

Livro Ata, capa dura, com 200 folhas de papel com 75g/m², numeradas, com pauta, cor preta, medidas aproximadas de 21,5x31,5cm. nTipo: SÃO DOMINGOS, TILIBRA

SÃO DOMINGO

S TILIBRA

PAG BRASIL

25,30

112 65 POTE Massa de modelar soft em pote plástico com 150g, na cor cor maravilha(250 potes),cor amarelo ouro(250 potes), cor preta(250 potes), cor branca(250 potes), cor vermelha(250 potes), cor verde(250 potes), cor laranja(250 potes) e cor azul(250 potes), com Registro no Inmetro

ACRILEXKOALA

8,40

113 3045 CAIXA Massa de modelar, caixa com 6 cores, tamanho médio, 90gr.n

ACTILEX KOALA

2,60

114 500 BLOC Papel auto-adesivo para BRW 4,90

83

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Item Qtd Unid. Resumo Marca Pré-

aprovada

Marca Valor unit.

Estimado

Valor unit.

ofertado

O recado, sem pauta, tipo post it, tamanho aproximado 76 x 76, em bloco com 100 folhas cada, cores rosa e azul, validade mínima de 01.

POSTIT

115 310 BLOCO

Papel auto-adesivo para recado, sem pauta, tipo post it, tamanho aproximado 38 x 51mm, em bloco com 100 folhas cada, cores rosa e azul, validade mínima de 01.

BRWPOSTIT

4,70

116 2080 PACOTE

Papel Collor Plus A4, diversas cores(amarelo plus, azul claro, azul escuro, marrom ,preto, vermelho, lilás, branco, rosa e verde claro), pacotes com 50 folhas, sendo que 20 pacotes para cada cor.

ENVELOPRINT

EMELOSUL

18,80

117 212 ROLO Papel CONTACT, transparente,comprimento 25 metros por 45cm, laminado de PVC auto adesivo, protegido no verso por papel siliconado,com selo do INMETRO. Tipo: VMP

POLITAC 59,00

118 3125 UNIDADE

Papel crepom, medindo aproximadamente 45x200cm, na cor azul escuro(225 un),cor amarelo ouro(225 un),cor branco(225 un),cor laranja(225 un),cor rosa choque(225 un), cor verde bandeira(225 un), cor vermelho(225 un), cor marrom(225 un).Tipo:VMP.

CREPILVMP

1,50

119 2120 PACOTE

Papel Desenho, no formato de 210x297mm, gramatura 180g, pacotes com 50 folhas.

PANAMERICANA

ENVECOSUL

11,90

120 380 PACOTE

Papel Glossy Paper, especial para impressao de fotos,

MASTERPRINT

20,00

84

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Item Qtd Unid. Resumo Marca Pré-

aprovada

Marca Valor unit.

Estimado

Valor unit.

ofertado

formato A4, alta resistencia, gramatura aproximada de 150g, para impressora Deskjet. Pacotes com 10 folhas. Tipo: SISTEM FILIPERSON

121 14900

PACOTE

Papel Ofício A4, pacote com 500 unidades, cor branca, medindo aproximadamente 210/297mm, 75 g/m², extra alcalino, branco. Tipo: CHAMEX, REPORTER

CVHAMEXSOL

COPY

13,50

122 122 ROLO Papel pardo, tipo Kraft, acetinado, rolo medindo de 80 cm de largura, mínimo 200 metros e aproximadamente 8kg. Tipo: ENGUELMAN

SENGESIRANI

148,00

123 115 ROLO Papel pardo, tipo Kraft, acetinado, rolo medindo de 80 cm de largura, mínimo 200 metros e aproximadamente 8kg. Tipo: ENGUELMAN

SENGESIRANI

119,00

124 210 PACOTE

Papel vergê, 180g, cores em creme(20 pct), palha(20 pct) e salmão(20 pact) (especial para convites), pacote com 100 folhas cada. Tipo: ROMITEC.

OFF- PAPER

STYFORM

31,30

125 150 PACOTE

Papel vergê, cor branca, tamanho A4, para confecção de boletins, papel com 180g/m², pacote com 25 folhas.Tipo: ROMITEC

OFF- PAPER

STYFORM

31,30

126 140 PACOTE

Papel vergê, cor branca, tamanho A4,(especial para convites), papel com 180g/m², pacote com 100 folhas.Tipo: ROMITEC.

OFF- PAPER

STYFORM

31,30

127 156 UNIDADE

Pasta catálogo PVC, com 50 sacos plásticos.nTipo: PLAST PARK.

PLAST PARK DAC

17,30

85

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Item Qtd Unid. Resumo Marca Pré-

aprovada

Marca Valor unit.

Estimado

Valor unit.

ofertado

128 361 UNIDADE

Pasta arquivo sanfonada com 12 divisões, tamanho ofício. Tipo: YES, POLIBRAS

POLIBRAS 32,00

129 285 UNIDADE

Pasta AZ lombo estreito, tamanho ofício, em papelão plastificado reforçado, com ferragem de metal. nTipo: MARCARI.

FRAMADAC

17,80

130 675 UNIDADE

Pasta AZ lombo largo, tamanho ofício, em papelão plastificado reforçado, com ferragem de metal. Tipo: MARCARI.

FRAMA DAC

17,80

131 670 UNIDADE

Pasta catálogo preta com 50 sacos plásticos, tamanho A4.

PLAST PARK

17,30

132 1230 UNIDADE

Pasta de plástico com aba e elástico, tamanho ofício, com aproximadamente 4cm de altura. Tipo: POLIBRAS.

POLIBRASDELLO

4,70

133 1740 UNIDADE

Pasta de plástico transparente com aba e elástico nas cores: verde, rosa, amarelo e azul. Tipo: YES, POLIBRAS.

POLIBRASDELLO

2,90

134 3710 UNIDADE

Pasta suspensa marmorizada, com visor, etiqueta e grampo plástico para identificação, haste plástica, gramatura de 336g, tamanho de 360x240mm.nTipo: DELLO, VMP.

DELLOFRAMA

COLLORPRESS

2,70

135 645 UNIDADE

Pincel atômico cor azul, à base de álcool, para uso em qualquer superfície, com secagem rápida, ponta chata, com selo do INMETRO. Tipo: FABER CASTELL, PILOT, COMPACTOR.

JAPAN STAMP

BRW

2,70

136 625 UNIDADE

Pincel atômico cor azul, à base de álcool, para uso em qualquer superfície, com

JAPAN STAMP

BRW

3,20

86

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Item Qtd Unid. Resumo Marca Pré-

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Marca Valor unit.

Estimado

Valor unit.

ofertado

secagem rápida, ponta redonda, escrita grossa, com selo do INMETRO. Tipo: FABER CASTELL, PILOT, COMPACTOR

137 645 UNIDADE

Pincel atômico cor preta, à base de álcool, para uso em qualquer superfície, com secagem rápida, ponta chata, com selo do INMETRO.Tipo: FABER CASTELL, PILOT, COMPACTOR.

JAPAN STAMP

BRW

2,70

138 625 UNIDADE

Pincel atômico cor preta, à base de álcool, para uso em qualquer superfície, com secagem rápida, ponta redonda, escrita grossa, com selo do INMETRO. Tipo: FABER CASTELL, PILOT, COMPACTOR.

JAPAN STAMP

BRW

3,20

139 620 UNIDADE

Pincel atômico cor verde, à base de álcool, para uso em qualquer superfície, com secagem rápida, ponta chata, com selo do INMETRO. Tipo: FABER CASTELL, PILOT, COMPACTOR.

JAPAN STAMP

BRW

2,70

140 620 UNIDADE

Pincel atômico cor vermelha, à base de álcool, para uso em qualquer superfície, com secagem rápida, ponta redonda, escrita grossa, com selo do INMETRO.Tipo: FABER CASTELL, PILOT, COMPACTOR.

JAPAN STAMP

BRW

3,20

141 625 UNIDADE

Pincel atômico, ponta grossa, cor vermelha, com selo do INMETRO.Tipo: PILOT, COMPACTOR.

JAPAN STAMP

BRW

2,70

87

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Item Qtd Unid. Resumo Marca Pré-

aprovada

Marca Valor unit.

Estimado

Valor unit.

ofertado

142 1085 UNIDADE

Pincel com ponta redonda para tinta guache nº 10

ATLASLEO E

LEO

2,80

143 1090 UNIDADE

Pincel marcador para quadro branco, cor azul. nTipo: CIS, FABER CASTELL, PILOT.

MASTERPRINT

MAKE

5,30

144 1090 UNIDADE

Pincel marcador para quadro branco, cor preta. Tipo: CIS, FABER CASTELL, PILOT.

MASTERPRINT

MAKE

5,30

145 590 UNIDADE

Pincel marcador para quadro branco, cor vermelha. Tipo: CIS, FABER CASTELL, PILOT.

MASTERPRINT

MAKE

5,30

146 267 UNIDADE

Pistolas de cola quente de silicone, 10 W, bivolts, para uso em brinquedos, plantas artificiais, decoração, usada também para uso escolar, domestico e profissional, 220w.

TOLNIXMAKE

23,50

147 135 UNIDADE

Placa de E.V.A. A4, diversas cores, medidas aproximadas 21 x 30. Tipo: KREATIVA.

ATLANTIDA

CREATEVA

MAKE

1,75

148 5155 UNIDADE

Placa de E.V.A. medidas aproximadas 42 x 60, SEM gliter, nas cores amarelo ouro(450 un),azul escuro(450 un),branco(450 un), cinza(450 un), preto(450 un),rosa choque(450 un), verde bandeira( 450 un), vermelho(450 un), verde limão(450 un)e violeta(450 un).Com Selo do Inmetro.Tipo: KREATIVA

ATLANTIDA

VMPMAKE

5,80

149 135 UNIDADE

Placa de E.V.A. , diversas cores, medidas aproximadas 42 x 60, COM gliter. Com Selo no Inmetro.Tipo: KREATIVA.n

ATLANTIDA

VMPMAKE

2,90

150 55 UNIDAPorta fita adesiva transparente BRW 11,8088

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Item Qtd Unid. Resumo Marca Pré-

aprovada

Marca Valor unit.

Estimado

Valor unit.

ofertado

DE tipo Durex ou similar, para rolo pequeno. Tipo: EAGLE ACRIMET

JOCAR

151 17 UNIDADE

Quadro branco medindo 60X40 cm, chapa de aglomerado, revestido em lousa branca,com moldura em madeira.

XALINGOBRILHO DO SOL

120,00

152 30 BLOCO

Recibo de pagamento autônomo (RPA), 216 mm X 148 mm, 25 folhas, 3 vias numeradas.n

SÃO DOMINGO

S

6,00

153 1275 UNIDADE

Régua plástica transparente, tamanho 30cm. nTipo: POIBRAS.

WALEU 1,10

154 310 UNIDADE

Régua plástica transparente, tamanho 50cm. nTipo: POLIBRAS

WALEU 3,70

155 180 UNIDADE

Saco plástico, tamanho ofício, espessura 06 microns, SEM furo, tamanho aproximado de 24x33mm. nTipo: DCC, PLAST PARK.

PLASTIFILME

0,30

156 5220 UNIDADE

Saco plastico, tamanho oficio, transparente, para portar documentos, COM 4 furos, tamanho aproximado de 24x33mm, espessura 12 microns. nTipo: DCC, PLAST PARK

PLASTIFILME

ACP

0,35

157 1135 UNIDADE

Tempera guache com 250ml, nas cores amarelo ouro, branco, azul turquesa, vermelho fogo, verde, preto, amarelo pele, laranja e marrom, com selo do INMETRO.nTipo: ACRILEX, MARIPEL.

KOALAARTMAXI

5,90

158 105 UNIDADE

Tempera guache com 250ml, nas cores preto(375 un),

KOALA ARTMAXI

5,90

89

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Item Qtd Unid. Resumo Marca Pré-

aprovada

Marca Valor unit.

Estimado

Valor unit.

ofertado

branco(375 un), rosa choque(375 un), verde bandeira(375 un), amarelo ouro(375 un), verde limão(375 un), vermelho fogo(375 un)e azul turquesa(375 un), com selo do INMETRO.Tipo: ACRILEX, MARIPEL. Com informações do fabricante e normas de segurança .n

159 85 CAIXA Tempera para pintura de dedo, com 6 cores, 15ml.Tipo: acrilex, maripel

PIRATININGA

3,90

160 2081 UNIDADE

Tesoura escolar em aço inox, ponta redonda, tamanho aproximado de 12cm, com pino. Tipo: CIS, TRAMONTINA.

MASTERPRINT

MAKE

4,70

161 8 UNIDADE

Tesoura para picotar grande, profissional, tamanho 8 1/2". Tipo: MUNDIAL.

MASTERPRINT

MAKE

59,00

162 624 UNIDADE

Tesouras de 20cm de comprimento(7)para uso geral, com cabo de polipropileno, com lâmina em aço inoxidável.

LYKEMAKE

10,80

163 5022 ROLO TNT na cor prateada, em rolos de 50 metros. Tipo: POLIJET, SULTECE.

PARANA N. WOVEN

342,00

164 11 CAIXA Transparência com papel auxiliar para impressora a laser, formato 210x297mm, em caixa com 10 unidades.Tipo: SISTEM FILIPERSON

FILIPERSON

USA

10,00

165 120 UNIDADE

Umidificador de dedos (molha dedo), Material: pasta atóxica.Características Adicionais: não contém glicerina e não mancha.Formato: redondo.Unidade De Fornecimento: embalagem com

JAPAN STAMP

WALLEU

3,20

90

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Item Qtd Unid. Resumo Marca Pré-

aprovada

Marca Valor unit.

Estimado

Valor unit.

ofertado

no mínimo 12 gramas.166 32 UNIDA

DECalculadora eletrônica de mesa de 12 dígitos, visor grande, indicador de erro, alimentação a pilha solar e a pilha tipo botão com desligamento automático.Tipo: KENKO, BELLs

MASTERPRINT

LEONORO

29,90

167 730 UNIDADE

Arquivo morto em polionda na cor cinza. tamanho Oficio . Medida aproximada 350x130x250mm.com identificaçao na lateral para mes,ano,seçao, codigo e espaço para descriminaçao do conteudo.

ALAPLAST 6,90

168 2550 UNIDADE

Envelopes branco, tamanho oficio,114x229mm, com janela, com transparencia.

IPECOL 0,30

169 50 CAIXA Lápis de cor aquarelavel, formato sextavado. Caixa contendo 24 cores.

MAPEDACRILEX

44,80

170 545 UNIDADE

Barbante em algodão, cru, nº 8, rolo de aproximadamente 250g.Tipo: GUELMAN, PIRATININGA

SJOAOSOBERAN

O

16,80

171 249 UNIDADE

LIVRO PONTO COM 100 FOLHAS DE PAPEL COM 75GM2,NUMERADAS,CAPA DURA,MEDIDAS APROXIMADAS 16 CM X 32 CM (OFICIO).TIPO:SÃO DOMINGOS

SÃO DOMINGO

S

21,30

172 268 UNIDADE

PERFURADOR DE PAPEL COM ALAVANCA E ESTRUTURA METALICA,MANUAL TAMANHO PEQUENO,PARA DOIS FUROS

SÃO DOMINGO

SSTAPS

BRW

19,40

91

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Valor unit.

ofertado

SIMULTANEOS(TIPO CENTRAL),COM CAPACIDADE PARA PERFURAR 15 FOLHAS DE PAPEISDE UMA SO VEZ(papel 75g/m2)

173 152 UNIDADE

MOUSE PAD COM APOIO OPTICO ERGONOMICO

MAXPRINT

DEX

30,00

174 67 UNIDADE

ORGANIZADOR DE MESA COM 4 GAVETAS,SENDO UMA COM ALTURA DUPLA,TRANSPARENTE,PRODUTO FEITO EM POLIESTIRENO,DIMENSOES APROXIMADAS 250 X 350 X 230 MM

SANREMOORDENEWALLEU

49,90

175 560 UNIDADE

COLA COLORIDA,COM 6 TUBOS DE APROXIMADAMENTE 25 ML CADA TUBO,COM CORES VARIADAS.NAO TOXICA,COM SELO DO INMETRO.TIPO:ACRILEX,CORFIX.

KOALA 9,30

176 1265 UNIDADE

COLA PLASTICA EM BASTAO,COMPOSTA DE GLICERINA E RESINA SINTETICA, NAO TOXICA,COLAGEM INSTANTANEA,EM TUBNO APROX. COM 10 G,COM SELO DO INMETRO,VALIDADE MINIMA DE 2 ANOS.TIPO:PRITT,FABER CASTEL,TENAZ.

MASTERORINT

LEO E LEO

3,85

177 1565 CONJUNTO

ESTOJO COM 12 CANETAS HIDROCOR,PONTA GROSSA,DIFERENTES

COMPACTOR

MAKE

14,40

92

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ofertado

CORES(TESTE NA ENTREGA),COM SELO DO INMETRO.TIPO:PILOT,COMPACTOR

178 1271 UNIDADE

FITA ADESIVA TRANSPARENTE,TAMANHO GRANDE,12 MM X 50M.TIPO:ADELBRAS

EUROFITA SP

2,40

179 390 UNIDADE

FITA CORRETIVA DE 8CM,COM APROXIMADAMENTE 4,4 MM DE LARGURA.TIPO:YES,BIC

EUROMASTERP

RINT

8,65

180 60 CAIXA GRAMPO TRILHO DE METAL PARA PASTA,MEDINDO APROX. 80MM,CAIXA COM 50 UNIDADES,MACHO/FEMEA.TIPO:ACC,MARCARI,BACCHI

BRWJOCAR

9,00

181 68 UNIDADE

PERFURADOR DE PAPEL COM ALAVANCA E ESTRUTURA METALICA,MANUAL TAMANHO PEQUENO,PARA DOIS FUROS SIMULTANEOS(TIPO CENTRAL),COM CAPACIDADE ´PARA PERFURAR 15 FOLHAS DE PAPEIS DE UMA SO VEZ.PAPEL 75G/M2.

MASTERPRINT

20,00

182 120 UNIDADE

PINCEL ATOMICO COR VERDE, A BASE DE ALCOOL,COM SECAGEM RAPIDA, PONTA REDONDA,ESCRITA GROSSA,COM SELO DO INMETRO.

COMPACTOR

BRW

3,40

183 120 UNIDADE

PINCEL ATOMICO COR VERMELHA A BASE DE ALCOOL PARA USO EM

COMPACTOR

2,90

93

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QUALQUER SUPERFICIE ,COM SECAGEM RAPIDA,PONTA CHATA,COM SELO DO INMETRO.TIPO:FABER CASTELL,PILOT, COMPACTOR

184 160 UNIDADE

PLACA DE E.V.A, DIVERSAS CORES,MEDIDAS APROXIMADAS 42 X 60,SEM GLITER.COM SELO DO INMETRO.TIPO:KREATIVA

DUBFLEXCREATEV

A

2,90

185 77 UNIDADE

PORTA LÁPIS,CANETAS,CLIPS,COM DUAS REPARTIÇÕES,EM ACRÍLICO,MEDINDO APROX. 15 X 8 CM.TIPO:ACRIMET

WALEUDELFITEC

10,75

186 185 UNIDADE

PRANCHETAS EM ACRÍLICO, TAMANHO OFICIO,COM PRENDEDOR,COR FUME.TIPO:ACRIMET

ACRIMETDELFITEC

15,30

187 25 UNIDADE

QUADRO BRANCO,EM CHAPA DE 8MM,REVESTIDO EM LOUSA BRANCA DE 1MM,COM MOLDURA DE ALUMINIO,MEDINDO APROXIMADAMENTE 120 X 90 CM

QUADROSUL

198,00

188 30 UNIDADE

FITA PARA CALCULADORA SHARP NYLON,PRETO E VERMELHO,DIMENSAO 13MM X 4M.n

MASTERPRINT

RM

4,00

189 88 PACOTE

GRAMPO TRILHO PLASTICO EM POLIPROPILENO BRANCO,COMPOSTO POR MACHO E FEMEA.EMBALAGEM COM 50 PARES.

HELOMAXBACHHI

15,00

190 100 UNIDADE

Bobina de papel branco monolúcido, med. 76 x 30 mm

2,00

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191 21 PINO DVD-R APROXIMADAMENTE 4.70GB 120 MIN- 1 X 16 X, PINO COM 50 UNIDADES

42,00

Local,........ de ..............2016

DECLARAMOS ESTAR CIENTE E DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES DO EDITAL ASSINATURA DE REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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