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DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

ANEXO VIII - RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 023/2012

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 063/2012

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS E SHOWS ARTÍSTICOS NO MUNICÍPIO DE CONTAGEM.

PROCESSO: 063/2012 PREGÃO PRESENCIAL: 023/2012

Razão Social:

CNPJ Nº. :

Endereço:

Cidade: Estado: Telefone: Fax:

Correio eletrônico (e-mail):

Pessoa para contato:

Retiramos através do sítio da Prefeitura Municipal de Contagem www . contagem . mg . gov . br , có-pia do instrumento convocatório da licitação acima indicada.

______ _________, _____de _____________de 2012

__________________________________________Assinatura

Senhor Licitante,Visando comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Contagem e a licitante, solicito de Vossa Senhoria Preencher (LETRA LEGÍVEL) o recibo de retirada do edital e remeter à Comis-são Permanente de Licitações por meio do FAX (031) 3398-1483. A não remessa do recibo exi-me a Comissão Permanente de Licitações da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório.

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EDITAL Nº 034/2012PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2012

PROCESSO Nº 063/2012

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS E SHOWS ARTÍSTICOS NO MUNICÍPIO DE CONTAGEM.

ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO:

DIA: 24/04/2012 ás 09:00 hs

APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO:

DIA: 24/04/2012 de 09:00 hs às 09:15 min.(nove horas e quinze minutos)

LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: Sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, situada à Praça Presidente Tancredo Neves, 200 – Bairro Camilo Alves – Contagem/MG.

CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: pelo endereço eletrônico- www.contagem.mg.gov.br/licitações ou na sala da Comissão Permanente de Licitação.

ESCLARECIMENTOS: pelo fax (31) 3398-1483 ou na Sala da Comissão Permanente de Licitação, formalmente.

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EDITAL Nº 034/2012PREGÃO PRESENCIAL N.º 023/2012

PROCESSO N.º 063/2012

ÍNDICE

ANEXO VIII - RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL .........................................................1PREÂMBULO...........................................................................................................................3I - OBJETO................................................................................................................................4II - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO..................................................................................4III - CREDENCIAMENTO.......................................................................................................4IV - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.........................................................................................................................5V - PROPOSTA COMERCIAL.................................................................................................6VI - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO........................................................................7VII – PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO..........................................................9VIII – IMPUGNAÇÕES E RECURSOS................................................................................12IX - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO..........................................................................12X – LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS................12XI – PAGAMENTO ................................................................................................................13XII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.................................................................................14XIII - OBRIGAÇÕES..............................................................................................................14XIV – PRAZOS E VIGÊNCIA................................................................................................16XV - DISPOSIÇÕES GERAIS................................................................................................16ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL E TERMO DE REFERÊNCIA....18ANEXO II - MODELO DE PROCURAÇÃO.........................................................................29ANEXO III – DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA........................30ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE...............................................................31ANEXO V – DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE OPERACIONAL...................................32ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.......................................................................................................................33ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE.....................................................................................................................................34ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA. 35ANEXO X - MINUTA DE CONTRATO...............................................................................36

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PREÂMBULO

EDITAL Nº 034/2012PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2012PROCESSO Nº 063/2012TIPO: Menor Preço Lote.

O Município de Contagem, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, torna públi-co, para conhecimento de quantos possa se interessar que na data, horário e local acima indica-do fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, com critério de julgamento de MENOR PREÇO objetivando a Contratação de empresa especializada para realização de eventos e shows artísticos no Município de Contagem, descritos no Anexo I deste edital.

O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes serão coordenados pela Pregoeira Sra. Adriana Lúcia de Assis Souza, designada pela Portaria nº. 139 de 07 de junho de 2011, e sua equipe de apoio. A licitação será realizada de acordo com o que preceitua a Lei 10.520/2002, que disciplina esta modalidade, e as normas constantes da Lei 8.666/93 com suas alterações posteriores, Lei Complementar 123/2006, e demais condições fixadas neste Edital.

I - OBJETO

1.1- Constitui objeto do presente Pregão Presencial, Contratação de empresa especializada para realização de eventos e shows artísticos no Município de Contagem, conforme especi-ficação constante do Anexo I, Termo de Referência deste Edital de acordo com a solicitação do Gabinete da Prefeita.

II - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas no Título VI deste instrumento convocatório.

2.2 - Participarão da Sessão Oficial do Pregão Presencial os representantes efetivamente credenciados.

2.3 - Não poderá participar da presente licitação a empresa que:

2.3.1 - Estiver suspensa, impedida de licitar ou contratar com a Administração;

2.3.2 - Declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração; 2.3.3 - Com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial;

2.3.4 - E que incidir no disposto no art. 9º da Lei n.º 8.666/93 e no art. 33 da Lei Orgânica do Município de Contagem:

Art. 33 - O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, e os servidores e empregados públicos municipais, não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções.

2.4 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.

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III - CREDENCIAMENTO

3.1 - Os representantes das licitantes deverão se apresentar para credenciamento perante a Pregoeira, devidamente munidos de:

a) O representante legal e/ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.

b) Tratando-se de procurador, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial em vigor, registrado na Junta Comercial. Assim como o instrumento de procuração público ou particular com firma reconhecida do qual constem amplos poderes para praticar quaisquer atos durante todas as fases da Licitação, como apresentar proposta comercial e declaração de atendimento dos requisitos de habilitação em nome da Outorgante, formular verbalmente novas propostas de preços na(s) etapa(s) de lances verbais, manifestar-se imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar recurso, assinar a Ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Pregoeira, assinar declarações, proposta e demais documentos, enfim, tomar qualquer decisão pertinente ao certame em nome da Outorgante, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.

c) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial em vigor, registrado na Junta Comercial. Em se tratando de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal in-vestidura;

e) Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.

3.2 - O licitante ou seu representante deverá apresentar Declaração de que Cumpre Plena-mente os Requisitos de Habilitação, a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17.07.2002, assinadas pelo Representante Legal, sob pena de não ser credenciado para participar do certame. Anexo VI, bem como Declaração de Elaboração Independente de Proposta. Anexo IX.

3.3- O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto a Pregoeira implica a res-ponsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.

3.4 – As empresas que não credenciarem representantes ou que porventura enviarem seus en-velopes via postal deverão, obrigatoriamente, incluir no envelope a que se refere a proposta de preços, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, inciso VII da Lei 10.520/02, Declaração de Elaboração Independente de Pro-posta e o Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial em vigor, registrado na Junta Comercial.

3.5 - Em se tratando de ME ou EPP, a comprovação dessa condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial ou documento emitido pelo Registro de Empresas Mer-cantis ou pelo Registro de Pessoas Jurídicas, devendo ser apresentado pelo representante quando do seu credenciamento, sob pena de não usufruir do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06. OBS. Somente será analisada nesta fase a capacidade legal do representante para realiza-

ção das transações inerentes ao Pregão Presencial.

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IV - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

4.1 - Os documentos de Habilitação e a Proposta Comercial deverão ser entregues a Pregoeira, juntamente com o credenciamento, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:

A PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM /MG

PREGÃO PRESENCIAL Nº. ___/2012 PROCESSO Nº. ___/2012

“PROPOSTA COMERCIAL”RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO

A PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM /MG

PREGÃO PRESENCIAL Nº. ____/2012 PROCESSO Nº. ____/2012

“DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO

4.2- Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer interessado, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este fica impedido de participar da presente licitação, correspondendo a simples apresentação da proposta a indicação, por parte do proponente, de que não existem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo, assim, a pregoeira do disposto no art. 97 da Lei Federal nº. 8.666/93.

V - PROPOSTA COMERCIAL

5.1 - A proposta deverá ser apresentada indicando o nome e CNPJ da empresa em uma via datilografada ou processada em computador, assinada pelos sócios administradores ou representante legal com poderes expressos, devidamente identificado ou em modelo próprio em que conste:

5.1.1 - Descrição completa do objeto de acordo com o Anexo I/Termo de referência;

5.1.2 - Validade da proposta;

5.2 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital. 5.3 - O preço deverá ser cotado considerando-se a entrega do objeto licitado no prazo e local determinado, incluindo os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios que incidirem diretamente ou indiretamente no objeto licitado.

5.4 - Os preços devem ser expressos em moeda corrente do país, em numeral, com 02 (duas) casas decimais.

5.5 - No caso da proponente oferecer preços com 03 (três) ou mais casas decimais após a vírgula, a Comissão considerará as 02 (duas) primeiras e desprezará as demais.

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5.6 - Na hipótese de divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o primeiro e, nessa hipótese, a Comissão refará o cálculo para efetuar o julgamento.

5.7- A Proposta Comercial terá validade por no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da Sessão Pública do Pregão.

5.8 – A entrega do objeto deverá ser oferecido pelo licitante em conformidade com o Termo de referência, conforme anexo I.

5.8.1- As licitantes deverão apresentar, juntamente com a Proposta Comercial, a Planilha de Referência de Preços de Serviços para Execução do Contrato, anexa ao edital.

5.9 - Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua proposta comercial.

VI - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

6.1 - O licitante que ofertar o menor preço poderá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) Completo, da Prefeitura Municipal de Contagem (PMC), desde que possua a mesma linha de serviços do objeto licitado, ou os documentos constantes deste Título, para fins de habilitação no certame.

6.2 - O licitante que apresentar o CRC da PMC deverá apresentar ainda, os seguintes documentos:

6.2.1 - Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal (Anexo III);

6.2.2 – Declaração de que a empresa não é declarada inidônea para licitar e contratar ou suspensa de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública (Anexo IV);

6.2.3 - Declaração de capacidade operacional (Anexo V);

6.3 - Todas as declarações devem ser firmadas em impresso próprio do licitante, devidamente assinadas, por quantos sócios administradores determinar o estatuto social, ou por procurador com poderes expressos no instrumento de procuração.

6.4 - O licitante que não apresentar o CRC da PMC ou estiver com o mesmo desatualizado deverá apresentar além das declarações acima a documentação discriminada a seguir:

6.5. Qualificação Técnica :

a) O licitante deverá apresentar atestados emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que já forneceu os itens do objeto do presente Termo a entes públicos e/ou privados, exigidos no mínimo 02 (dois) atestados, devidamente chancelados pela entidade profissional competente.

6.6. Qualificação Econômico Financeira

6.6.1 - Certidão negativa de falência ou concordata ou liquidação extrajudicial ou de execução patrimonial, expedida pelo (s) distribuidor (es) judicial(is) da sede da empresa, sendo válida pelo tempo máximo de 60 (sessenta) dias que antecederem o recebimento dos envelopes.

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6.6.2 - No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte com início de atividade no ano-calendário corrente, declaração de que não se enquadra na hipótese do art. 3º, § 10 da Lei Complementar Nº. 123/2006.

6.6.2.1 - Se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do art. 3º, § 4º da Lei Complementar Nº. 123/2006 (Anexo VII).

6.7. Regularidade Fiscal e Trabalhista

a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado.

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do licitante ou outra equivalente, na forma da lei.

d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal.

e) Prova de regularidade relativa à seguridade social – Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), emitida pelo órgão competente.

f) Prova de regularidade de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante à apresentação de Certidão negativa.

6.7.1 - A microempresa e a empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive, os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.

6.7.1.1 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município de Contagem, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.

6.7.1.2 - A prorrogação do prazo para regularização fiscal dependerá de requerimento devidamente fundamentado, a ser dirigido à Pregoeira.

6.7.1.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos dois dias úteis inicialmente concedidos.

6.7.1.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Pregoeira convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.

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DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

6.7.2 - A Pregoeira ou a equipe de apoio efetuará consulta confirmando, ainda, a autenticidade dos documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores para fins de habilitação.

6.7.3 - Procedida à consulta, será dada a autenticidade através de carimbo, devidamente assinado pela Pregoeira ou pela equipe de apoio.

6.7.4 - Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena até a data fixada para abertura do Pregão.

6.7.5 - Serão admitidas cópias simples sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados à Pregoeira ou à Equipe de Apoio para conferência com o original, até as 16:00 horas do dia anterior designado para o Pregão.

a) A Administração Pública não autenticará nenhum documento no dia da realização do pregão.

6.7.6 - Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.

6.7.7 - Os documentos fiscais que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 60 (sessenta) dias até a data de abertura do Pregão.

6.7.8 - A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste título inabilitará o licitante, sendo aplicado o disposto no subitem 7.5.5 do título VII.

6.7.9 - Todos os documentos, inclusive os originais serão anexados ao processo licitatório, uma vez incluídos, serão devolvidos somente mediante solicitação por escrito e protocolado na Sala da Comissão de Licitação pela licitante, ocasionando assim o desentranhamento dos mesmos.

VII – PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO

7.1 - Após o credenciamento e identificação dos representantes legais, a Pregoeira: a) Declarará aberta a Sessão;

b) Não aceitará novos credenciamentos;

c) Dará início a conferência das propostas comerciais;

d) Desclassificará as propostas comerciais que estiverem em desacordo com as exigências do Ato Convocatório e Anexos.

7.2 - Classificação das Propostas Comerciais:

7.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando-se o atendimento a todas as especificações, e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.

7.2.2 - Será classificada a proposta de menor valor, e também aquelas cujo preço seja até 10% (dez por cento) superior ao valor mais baixo, para realização de novos lances verbais e sucessivos.

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7.2.3 - Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

7.3 - Lances Verbais e Sucessivos:

7.3.1 - Aos licitantes classificados para participação na etapa de lances, será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço aos demais e em ordem decrescente de valor.

7.3.2 - Havendo empate entre duas ou mais propostas, será realizado sorteio, para definir a ordem de apresentação dos lances.

7.3.3 - Será aceito, apenas os lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado pela Pregoeira.

7.3.4 - A desistência em apresentar lance verbal e sucessivo, implicará na exclusão do licitante para esta etapa do certame.

7.4- Após a fase de lances:

a) Será classificada a proposta de menor valor;

b) Havendo licitantes que sejam credenciadas como ME ou EPP, e tenham oferecido valor não superior a 5% (cinco por cento) da proposta mais bem classificada, estará configurado empate, conforme dispõe o art. 44, §2º da Lei Complementar Nº. 123/2006.

7.4.1 - Ocorrendo o empate, e comprovada a condição de ME ou EPP, proceder-se-á da seguinte forma:

7.4.1.1 - A ME ou EPP empatada nos termos acima e na ordem de classificação, será convocada para que no prazo de 5 (cinco) minutos, apresente nova proposta com valor inferior ao oferecido pela primeira colocada, sob pena de preclusão.

7.4.1.2 - Apresentado novo lance pela ME ou EPP nos termos do subitem anterior, e atendendo as exigências habilitatórias, o objeto do certame será adjudicado em seu favor.

7.4.1.3 - Se a primeira empatada não reduzir os preços no prazo estabelecido, serão convocadas as ME ou EPP remanescentes, cujas propostas estiverem no limite estabelecido pelo item 7.4, “b”, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.

7.4.1.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem como “empatadas”, será realizado sorteio, para definir a que primeiro poderá apresentar lance.

7.4.1.5 - Na hipótese de não contratação da ME ou EPP, o objeto licitado será adjudicado à licitante da proposta originalmente vencedora da etapa de lances.

7.4.1.6 - Será declarado vencedor do certame a licitante que ao final da etapa de lances, após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06, ofertar o menor preço.

7.5 – Julgamento:7.5.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE;

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7.5.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, decidindo motivadamente a respeito.

7.5.3 – Caso não haja lances verbais e sucessivos, será verificado a conformidade entre a proposta comercial (escrita) de menor preço e o valor estimado para contratação.

7.5.4 - Havendo apenas uma oferta, estando esta de acordo com as exigências do Edital e dentro do valor estimado pela Administração Pública, poderá ser aceita.

7.5.5 - Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e os documentos de habilitação, e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao exigido pelo edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto.

7.5.6 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante, para confirmação das suas condições habilitatórias.

7.5.7 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a Pregoeira poderá negociar com o proponente para que seja obtido melhor preço.

7.5.8 - Caso seja necessário, a Pregoeira poderá suspender a sessão do Pregão para realização de diligência, designando nova data para sua continuidade ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.

7.5.9 - Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.

7.5.10 - Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e ao final, será assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio e licitantes presentes.

7.5.11 - O licitante vencedor do certame deverá encaminhar para sala da Comissão Permanente de Licitação (endereço folha 2), aos cuidados da Pregoeira, até às 16:00 do dia posterior a realização do certame:

a) Proposta Comercial conforme Anexo I – Modelo de Planilha/Proposta Comercial, AJUSTADA AO PREÇO FINAL. Em uma via, datilografada ou processada em computador, com identificação e CNPJ da empresa licitante, e assinado pelo seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, ou em modelo próprio em que constem todas as informações previstas no referido modelo.

7.5.11.1- No caso do Pregão por lotes, para efeito de ajuste do preço de cada item do lote ao preço final vencedor do pregão, deverá ser aplicado o mesmo índice redutor do preço global apresentado inicialmente pelo licitante, ou seja:

Preço final do item = Preço global vencedor X Preço proposto para o item. Preço global proposto

7.5.12 - Vencido o prazo, e não tendo ocorrido a entrega da proposta comercial adequada, fica facultada à Comissão Permanente de Licitação e/ou Pregoeira a inclusão de Quadro Analítico adequando os valores conforme fórmula acima, ressaltando que implicará na submissão do licitante ao disposto no mesmo.

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7.5.13 - Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, ficará disponível aos licitantes, exceto aos vencedores, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” na sala da Comissão Permanente de Licitação.

7.6- Os valores estimados pela Administração encontram-se nos autos do Processo Administrativo nº 063/2012, podendo os interessados fazer vistas ao mesmo.

VIII – IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

8.1 - Declarado o(s) vencedor (es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso. Ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação.

8.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.

8.3 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

8.4 - O provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

8.5 - Não serão aceitos impugnações e recursos enviados por fax, e-mail ou correios.

8.6 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.

a) As solicitações requeridas após o prazo acima serão consideradas intempestivas.

b) Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos somente se forem solicitados por escrito, ficando vedada à pregoeira, bem como a equipe de apoio responder questões técnicas por telefone.

8.6.1 - Caberá à Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

8.6.2 - As impugnações e os recursos deverão ser protocolados dentro do prazo, na sala da Comissão Permanente de Licitação.

IX - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

9.1 - Inexistindo manifestação recursal a Pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.

9.2 - Decididos os recursos, porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.

X – LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

10.1 - A competência para conferir e autorizar o recebimento do objeto desta licitação será do Gabinete da Prefeita.

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10.2- Os serviços serão executados conforme solicitação expressa da Assessoria de Comunica-ção por meio de Ordem de Serviços, devendo a empresa apresentar plano estratégico para cada evento ou show artístico a ser realizado no município.

10.3- Poderão ser realizados 02 ou 03 eventos simultâneos a depender da agenda da Assessoria de Comunicação.

10.4- Os serviços devem ser executados somente após aprovação do plano estratégico para rea-lização do evento. Deverá ser apresentado orçamento detalhado dos serviços a serem executa-dos.

10.5- Deverá repassar qualquer desconto e/ou bonificação obtidos na contratação de serviços de terceiros ao preço final a ser pago pelo município;

10.6- O fornecimento de bens ou serviços especializados na conformidade do previsto no contra-to exigirá sempre a apresentação pelo contratado ao contratante de 3 (três) orçamentos obtidos entre pessoas que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido, remetendo-as à As-sessoria de Comunicação para prévio exame e aprovação.

10.6.1- Este procedimento não será observado em caso de fornecimento de produtos ou serviços de notória especialização, desde que a negociação com o fornecedor seja aprovada pela Asses-soria de Comunicação.

10.7- A empresa deverá repassar, em todas as contratações e subcontratações que envolvam direitos de terceiros, de cada subcontrato, 02 (dois) orçamentos para execução do trabalho: um de cessão de direitos por tempo limitado e outro de cessão definitiva de tais direitos, ficando a critério do município a escolha de uma das opções, inclusive, de optar por não fazer a subcontra-tação.

XI – PAGAMENTO

11.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão no exercício de 2012 à conta da seguinte dotação orçamentária:

Projeto/ Atividade: 1021.04.131.0012.2033 – 339039.20 – 010000. a) Para os exercícios subsequentes, as despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária própria.

11.2 - O pagamento do serviço executado será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a apre-sentação dos documentos fiscais devidos, a partir da data da entrega e condicionado ao seu re-cebimento definitivo, através de pagamento em carteira, ou seja, crédito em conta bancária.

11.3 - Todo serviço a ser prestado pela licitante deverá ser precedido de competente apropria-ção de custos, aprovada pelo Município.

11.4 - Todos os serviços que constituem objeto do futuro CONTRATO serão documentados me-diante apresentação de Nota Fiscal da CONTRATADA, acompanhada de Nota Fiscal de forne-cedores ou prestadores de serviços subcontratados, quando for o caso e serão mantidas nos ar-quivos da Assessoria de Comunicação.

11.5 - A licitante emitirá uma nota fiscal contra o município, constando o valor da taxa de admi-nistração e o valor do serviço subcontratado. Deverá ser destacado todos os tributos pertinentes da prestação de serviço.

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11.6 - O pagamento efetuado não significa a sua aprovação definitiva pelo Município. Todo pa-gamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será descontado de pagamentos devidos à CONTRATADA, ou dela cobrado.

11.7 - O Município não efetua pagamento antecipado, não sendo considerados os itens das pro-postas que assim se apresentarem.

XII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1 - O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, deixar de assinar o contrato, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento onde estiver inscrito, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.

12.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:

12.2.1 - multa diária de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre o valor atualizado do objeto licitado, pelo atraso injustificado de até 30 (trinta) dias na entrega do objeto;

12.2.2 - multa de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado do objeto licitado, pelo atraso superior a 30 (trinta) dias;

12.2.3 – multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do empenho, no caso de a adjudicatária, injustificadamente, desistir da entrega do objeto.

12.3 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria, ao Município, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação.

12.4- As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa;

XIII - OBRIGAÇÕES

13. 1 – Das obrigações da Licitante a) Disponibilizar, profissional responsável pela coordenação dos serviços e atendimento ao mu-nicípio, com a disponibilização de telefone fixo, telefone celular e endereço eletrônico.b) Apresentar à Assessoria de Comunicação do Gabinete da Prefeita todas as estimativas de custos para organização dos eventos e shows artísticos e outros serviços subcontratados que lhe forem incumbidos.c) Obter, em caso de trabalho artístico ou qualquer outro bem tangível de terceiros na execução e divulgação dos serviços contratados, a liberação, licença, permissão ou autorização, utilizan-do-os estritamente dentro dos limites estipulados, de modo a preservar inteiramente o município de qualquer responsabilidade.d) Executar os serviços de acordo com a legislação, normas e procedimentos aplicáveis à espé-cie, observando-se, em todos os casos , as recomendações da Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Contagem;

e) Pagar , regularmente, os impostos e taxas decorrentes da execução dos serviços pertinentes ao presente instrumento contratual, inclusive quanto aos direitos autorais;

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f) Efetuar todos os pagamentos decorrentes de serviços executados e de ações de apoio e pa-trocínio autorizados previamente pela Assessoria de Comunicação do Gabinete da Prefeita, dentro das condições e prazos estipulados nas Notas Fiscais originais de serviços e de venda de espaços para veiculação de marca, relativas a ações de apoio e patrocínio, responsabilizando-se civil e criminalmente pelo não cumprimento destas obrigações;g) Deverá responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elabora-ção de estimativa de custos financeiros e que redundem em aumento de despesas ou perdas de descontos.h) Deverá administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com tercei-ros, respondendo por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e ao próprio município.i) Deverá contratar diretamente com os artistas ou através de empresário exclusivo.

j) Ter autorização legal e competência operacional para a prestação de serviços de organização de shows/ eventos.

k) Responder, perante ao município e a terceiros, por eventuais prejuízos ou danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão na condução da prestação de serviços de sua responsabilida-de.l) Assistir ao município, através de sua Assessoria de Comunicação, nas áreas constantes do objeto do CONTRATO, sempre que solicitada.

m) Disponibilizar técnicos qualificados e experientes para atendimento às demandas do municí-pio.n) Não poderá assumir quaisquer despesas em nome e por conta do município, sem expressa autorização da Assessoria de Comunicação do Gabinete da Prefeita.

o) A empresa deverá manter atualizada a documentação exigida junto ao município.p) Informar ao município, toda e qualquer excepcionalidade ocorrida durante a prestação do ser-viço, para que sejam tomadas as providências necessárias.

q) Será exigida a Garantia Contratual de no mínimo 1% sobre o seu valor. A garantia será devol-vida no ato do encerramento do contrato, caso não reste qualquer pendência do Contratado com a Contratante. Na hipótese de existir pendências, a garantia será retida até que o problema seja solucionado.

r) Providenciar, de imediato, as alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais trabalhos, mediante comunicação da Coordenadoria Administrativa do Gabinete da Prefei-ta, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com terceiros e os honorários da licitante pelos serviços realizados até a data das ocorrências acima, desde que não causadas pela pró-pria licitante.

9.2 - Das obrigações do Município

a) Propiciar as facilidades necessárias à boa execução dos serviços, inclusive comunicando à licitante, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança que haja com relação ao objeto deste Contrato;

b) aplicar as penalidades à licitante pela inobservância das disposições contidas no documento contratual;

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c) conferir e atestar a fatura emitida pela licitante, e após constatar o fiel cumprimento da execução dos serviços, providenciar o competente pagamento;

d) comunicar à licitante, todo e qualquer problema referente ao contrato, ficando aquela obrigada a reparar aquilo que foi denunciado, sem ônus para o Município;

e) glosar a fatura correspondente aos serviços não realizados;

f) facilitar por todos seus meios o exercício das funções da licitante, promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e os empregados da licitante e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato;

g) prestar aos empregados da licitante informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito a natureza dos serviços que tenham a executar;

h) assegurar à licitante condições para o regular cumprimento das obrigações, inclusive realizando o pagamento pelos serviços prestados na forma do ajustado entre as partes;

i) acompanhar e fiscalizar, através de técnicos especialmente designados, os trabalhos a serem desenvolvidos pela licitante, visando o atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas, devendo intervir quando necessário, a fim de assegurar sua regularidade e o fiel cumprimento;

j) indicar, formalmente, o responsável para acompanhamento da execução contratual;

k) encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas;

l) expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à licitante;

m) autorizar as providências necessárias junto à terceiros;

n) o Município não se responsabilizará por atitudes dos funcionários da licitante que acarretem problemas com usuários ou outras instituições, devendo, no entanto, afastá-los de imediato;

o) obedecer rigorosamente o EDITAL, o Termo de Referência e as cláusulas contratuais.

XIV – PRAZOS E VIGÊNCIA

14.1 - A presente contratação será a partir de sua assinatura até o dia 31de dezembro de 2012, com o fornecimento de acordo com a demanda de comunicação do Gabinete da Prefeita.

14.2 - A licitante vencedora será convocada pela Administração, por escrito, para a assinatura do respectivo contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos a partir da data de convocação. Se esta não aceitar ou não retirar o instrumento contratual no prazo estabelecido, a administração poderá convocar na ordem de classificação, as licitantes remanescentes, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independentemente das sanções administrativas previstas no capítulo XII deste edital.

14.3 - No ato da assinatura do contrato o adjudicatário deverá apresentar o competente instrumento de mandado (Procuração), se fizer representar.

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XV - DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas, bem como pelos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação.

15.2 - A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

15.3 - A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.

15.4 - Todos os documentos, inclusive os originais serão anexados ao processo licitatório, uma vez incluídos, serão devolvidos somente mediante solicitação por escrito e protocolado na Sala da Comissão de Licitação pela licitante, ocasionando assim o desentranhamento dos mesmos.

15.5 - Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço, a Pregoeira poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.

15.6 - Toda a documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, será considerado especificado e válido.

15.7 - A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras durante a tramitação do certame e em especial na Sessão do Pregão, relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível à promoção de diligências junto às licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93.

15.8 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.

15.9 - A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.

15.10 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Contagem revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado nos autos do processo, para conhecimento dos participantes da licitação.

15.11 - A Prefeitura Municipal de Contagem poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura, bem como suspender as sessões e dar início ao certame em datas e horários distintos.

15.12 - Para atender os interesses da Administração, ficará reservado o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique na alteração dos preços unitários ofertados, obedecendo os limites estabelecidos pelo art. 65, §1º, da Lei Federal n.o 8.666/93.

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15.13 - Cópia deste instrumento convocatório estará disponível:

a) Na sala da Comissão Permanente de Licitação de 08h às 12h e de 13h às 17h, sem custo, sendo necessário levar um CDR novo para gravação magnética;

b) No site do município www . contagem . mg . gov . br .

15.14 - Dúvidas remanescentes quanto ao procedimento deste pregão, poderão ser esclarecidas, desde que sejam encaminhadas por escrito, devidamente assinada, mencionado o número desta licitação e endereçada à Comissão Permanente de Licitações, até às 17:00 horas do 2º (segundo) dia útil que anteceder a data de realização do mesmo.

a) As solicitações requeridas após o prazo acima serão consideradas intempestivas.

b) Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos somente se forem solicitados por escrito, ficando vedada à pregoeira, bem como a equipe de apoio responder questões técnicas por telefone.

15.15 - É facultado a qualquer licitante o conhecimento de todos os documentos do processo licitatório, ressalvados os que a lei declare sigilosos, bem como dos termos do contrato, podendo deles obter cópia.

15.16 - As dúvidas serão respondidas, por escrito através de Fax.

15.17 - Possíveis alterações e avisos serão comunicados através de fax, site www . contagem . mg . gov . br ou por publicação no Diário Oficial do Município (DOC).

15.18 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser feitos via fax (31) 3398-1483 ou na Sala da Comissão Permanente de Licitação, formalmente.

15.19 - No ato da assinatura do contrato o adjudicatário deverá apresentar o competente instrumento de mandato (Procuração), se fizer representar.

15.20 - Fica eleito o foro da comarca de Contagem para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desta licitação, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

15.21 - Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:a) Anexo I - Especificação do Objeto - Modelo Planilha/Proposta Comercial;b) Anexo II - Modelo de Procuração;c) Anexo III - Modelo de Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art.

7º, da Constituição da República Federativa do Brasil;d) Anexo IV - Declaração de idoneidade;e) Anexo V - Declaração de capacidade operacional;f) Anexo VI - Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;g) Anexo VII - Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;h) Anexo VIII – Recibo de retirada de edital via site; i) Anexo IX- Declaração de Elaboração Independente de Proposta;j) Anexo X- Minuta de Contrato.

Contagem, 04 de abril de 2012. Diretoria de Compras e Licitações

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ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL E TERMO DE REFERÊNCIA

ITEM DESCRIÇÃO DOS

SERVIÇOS

VALOR TOTAL ESTIMADO

(inclusos todos os serviços

contratados, taxas, e impostos,

excluída a taxa de administração)

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

(%)

VALOR DA TAXA DE

ADMINISTRAÇÃO

VALOR TOTAL

ESTIMADO

01 EVENTOS E SHOWS

ARTÍSTICOSR$ 200.000,00 R$ R$

OBS.: As licitantes deverão apresentar, juntamente com a Proposta Comercial, a Planilha de Referência de Preços de Serviços para Execução do Contrato, anexa ao edital.

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ANEXO II - MODELO DE PROCURAÇÃO

Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da empresa), com sede

(endereço completo) inscrita no CNPJ/MF sob o nº.................................................... e Inscrição

Estadual sob nº …............................................................. representada neste ato por seu (s)

qualificação (ões) do (s) outorgante (s) Sr.(a) (s) ….................................................. portador (a)

da Cédula de Identidade RG nº..................................... e CPF nº …........................., nomeia(m)

seu bastante Procurador o (a) Sr. (a) …................................................................, portador (a) da

Cédula de Identidade RG nº..................................... e CPF nº …..........................., a quem

confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão social) perante a Município de

Contagem no que se referir ao Pregão Presencial nº …./2011, com poderes para tomar qualquer

decisão durante todas as fases da Licitação, inclusive assinar e apresentar proposta comercial e

declaração de atendimento dos requisitos de habilitação em nome da Outorgante, formular

verbalmente novas propostas de preços na (s) etapa (s) de lances verbais, manifestar-se

imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão,

assinar recurso, assinar a Ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela

Pregoeira, assinar declarações, proposta e demais documentos, enfim praticar todos os demais

atos pertinentes ao certame em nome da Outorgante. A presente procuração é válida até o dia

…...........................

Por ser verdade, firmamos a presente declaração para se produzam os efeitos legais.

..........................., ..... de ..................................... de...........

--------------------------------------------------------------------

(Assinatura autorizada, devidamente identificada – sobre carimbo e firma reconhecida)

PP 023/2012- Contratação de empresa para prestação de eventos e shows artísticos. 29

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ANEXO III – DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA

AOMUNICÍPIO DE CONTAGEM

Atenção: Comissão Permanente de LicitaçãoRef.: Pregão Presencial nº. ______/2012

.............................................................................................., inscrito no CNPJ nº. ........................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) .............................................................................................., portador da Carteira de Identidade nº. ................................... e do CPF nº. ............................................, DECLARA, sob as penas da Lei em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

................................, ..... de ..................................... de...........

--------------------------------------------------------------------(Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sobre carimbo)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).

PP 023/2012- Contratação de empresa para prestação de eventos e shows artísticos. 30

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ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

AOMUNICÍPIO DE CONTAGEM

Atenção: Comissão Permanente de LicitaçãoRef.: Pregão Presencial nº. ______/2012

A empresa.........................................................., CNPJ nº. .............................., declara sob as penas da Lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na licitação Pregão Presencial acima descrito, Ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências Posteriores.

..................................., ..... de ..................................... de...........

--------------------------------------------------------------------(Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sobre carimbo)

PP 023/2012- Contratação de empresa para prestação de eventos e shows artísticos. 31

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ANEXO V – DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE OPERACIONAL

AOMUNICÍPIO DE CONTAGEM

Atenção: Comissão Permanente de LicitaçãoRef.: Pregão Presencial nº. ______/2012

A empresa............................................................, CNPJ nº. ......................................,Declara, em cumprimento ao disposto no item 6.1.5 do Titulo VI, possuir condições operacionais, de entregar os materiais objeto do pregão acima identificado.

...................................., ..... de ..................................... de...........

--------------------------------------------------------------------(Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sobre carimbo)

PP 023/2012- Contratação de empresa para prestação de eventos e shows artísticos. 32

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ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

AOMUNICÍPIO DE CONTAGEM

Atenção: Comissão Permanente de LicitaçãoRef.: Pregão Presencial nº ______/2012

A empresa........................................................, CNPJ nº. ......................................... , com sede na Rua/AV. .............................................., ...................../MG, neste ato representada pelo(a) Sr(a)......................................................... CI nº. ....................... , CPF nº. ......................................, estado civil ..............................., DECLARA sob as penas da lei, que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/2002.

.........................................., ....... de ..................... de .........

_________________________ Nome Legível e Assinatura

(este modelo deverá ser entregue junto com o credenciamento)

PP 023/2012- Contratação de empresa para prestação de eventos e shows artísticos. 33

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ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

AOMUNICÍPIO DE CONTAGEM

Atenção: Comissão Permanente de LicitaçãoRef.: Pregão Presencial nº. ______/2012

Declaramos sob as penas da lei, que esta empresa é uma microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente, que não há nenhum dos impedimentos previsto nos incisos do § 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº. 123/06.

................................, ..... de ..................................... de...........

--------------------------------------------------------------------(Empresa assinatura do(s) representante(s) legal(is), sobre carimbo)

PP 023/2012- Contratação de empresa para prestação de eventos e shows artísticos. 34

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ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

AO MUNICÍPIO DE CONTAGEM

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº xxx/2012

(Empresa) _____________________________________________, doravante denominada (Empresa), por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) _________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade n. ____, para fins do disposto no item 3.2 do Edital do Pregão Presencial nº xxx/2012, DECLARA, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pelo (Empresa), e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital do Pregão Presencial nº xxx/2012, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital do Pregão Presencial nº xxx/2012, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital do Pregão Presencial nº xxx/2012 quanto a participar ou não da referida licitação;

d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital do Pregão Presencial nº xxx/2012 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

e) que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do Município de Contagem antes da abertura oficial das propostas; e

f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que seu representante detém plenos poderes e informações para firmá-la.

.........................................., ....... de ..................... de 2.012.

-------------------------------------------------------------------- (Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sobre carimbo)

(este modelo deverá ser entregue junto com o credenciamento)

PP 023/2012- Contratação de empresa para prestação de eventos e shows artísticos. 35

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ANEXO X - MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. ........./2012PA. 063/2012 - PP. 023/2012 - EDITAL …/2012

CONTRATANTE O MUNICÍPIO DE CONTAGEM, com sede na Praça Presidente Tancredo Neves, n°. 200, Bairro Camilo Alves, Contagem/MG, CEP: 32.017-900, inscrito no CNPJ sob o n°. 18.715.508/0001-31, por intermédio do GABINETE DA PREFEITA - com competência delegada pelo decreto 471 de 15 de setembro de 2006 - representado neste ato pelo seu Secretário, Sr. ANDRÉ TEIXEIRA MOREIRA, portador da Carteira de Identidade n° 03.144.442-5 SSP/RJ expedida pelo SSP/MG e inscrita no CPF sob n° 329.941.847-53 denominado simplesmente CONTRATANTE;

CONTRATADA.........estabelecido a........., n° ........., Bairro.................., em ......... CEP.:........., inscrita no CNPJ sob o n.º ........., representada neste ato pel......... Sr. ........., portador.........da Carteira de Identidade nº .........e inscrit......... no CPF sob nº ........., doravante denominada simplesmente CONTRATADA.

As partes supra identificadas ajustam, e por este instrumento celebram um CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios, da teoria geral dos contratos e demais legislações pertinentes, no edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2012, doravante designado meramente EDITAL, além das obrigações assumidas, pela CONTRATADA, na proposta comercial firmada em ......... e nos autos do processo administrativo nº. 063/2012 mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS E SHOWS ARTÍSTICOS NO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, conforme acha-se discriminado no Anexo I, o qual faz parte integrante e inseparável do EDITAL.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS2.1 As referências neste instrumento, cláusulas, itens e subitens, correspondem sempre aos do presente contrato, salvo outra expressa indicação.

CLÁUSULA TERCEIRA – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS3.1 A prestação dos serviços deverá ser realizada conforme as exigências do Anexo I do EDITAL;

CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS4.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços, objeto deste contrato, o preço total estimado de R$......... (.........), nos termos da proposta comercial.

a) No preço fixado nesta cláusula, estão incluídos todos os impostos incidentes.

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■SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOO pagamento do serviço executado será efetuado em até ___ (____) dias, após a apresentação dos documentos fiscais devidos, a partir da data da entrega e condicionado ao seu recebimento definitivo, através de pagamento em carteira, ou seja, crédito em conta bancária, conforme composição abaixo:

DESCRIÇÃO DOS

SERVIÇOS

VALOR TOTAL ESTIMADO

(inclusos todos os serviços contratados,

taxas, e impostos, excluída a taxa de

administração)

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

(%)

VALOR DA TAXA DE

ADMINISTRAÇÃO

VALOR TOTAL

ESTIMADO

EVENTOS E SHOWS

ARTÍSTICOSR$ 200.000,00 R$ R$

■SUBCLÁUSULA SEGUNDA - DOS CRITÉRIOSOs pagamentos estão condicionados a comprovação do atendimento das exigências contidas no EDITAL e seu anexo I;

a) Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços;

b) nos preços unitários e totais dos serviços propostos deverão estar incluídos todos os encargos tributários, fiscais, trabalhistas, sociais, bem como tudo que influenciar no preço final dos serviços;

c) nenhum pagamento não efetuado poderá ser invocado pela contratada para isentá-la, em qualquer tempo, das responsabilidades contratuais, direta ou indiretamente, relacionadas com a execução dos serviços, salvo o previsto no art. 78, inciso XV, da Lei Federal n° 8.666/93;

d) para efeito de recebimento da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá apresentar certidão negativa de débito dos órgãos competentes, relativas ao INSS e FGTS;

e) em caso de atraso no pagamento dos valores devidos pelo CONTRATANTE incidirá correção monetária segundo os índices oficiais utilizados pelo Município de Contagem, a qual correrá entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.

CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA DE QUALIDADE5.1 A CONTRATADA responderá pela qualidade dos serviços, que deverá obedecer rigorosamente às regras contidas no EDITAL do Pregão Presencial n° 023/2012;

CLÁUSULA SEXTA - PRAZO6.1 O prazo de vigência contratual será de ___ (____) meses , contados da data da assinatura deste instrumento e cessando de pleno direito em 31 de dezembro de 2012.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA7.1 Pela execução do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, no exercício de 2012 , à conta da seguinte classificação orçamentária:

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GABINTE DA PREFEITACódigo: 1021Projeto/Atividade: Código: Natureza da Despesa: Código: Fonte de Recurso: Código:

CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA CONTRATUAL8.1 Para segurança do CONTRATANTE quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá apresentar garantia contratual, no valor de R$ ........(........) no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a assinatura deste contrato, em conformidade com § 1º, do artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93, no percentual de 5 % (cinco por cento) do preço global contratado, atualizável nas mesmas condições deste, devendo optar por uma das modalidades de garantia:

1. caução em dinheiro;2. seguro-garantia;3. fiança bancária.

a) O comprovante da garantia deverá ser apresentado em original, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a data da assinatura deste Instrumento, devendo sua validade, no mínimo, o prazo de vigência deste Contrato;

b) havendo acréscimo ou supressão de serviço, a garantia deverá ser acrescida ou reduzida, guardada a proporção inicialmente estabelecida;

c) após o cumprimento fiel e integral do contrato, inclusive com a resolução de eventuais pendências, o CONTRATANTE devolverá, depois da lavratura do termo de recebimento definitivo dos serviços, a garantia mencionada nesta Cláusula;

d) a garantia prestada pela CONTRATADA poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e ou cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização extracontratual cabível;

e) no caso de rescisão contratual, até a definitiva solução das pendências administrativas e judiciais, a garantia ficará retida pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA9.1 A CONTRATADA obriga-se:

a) pela prestação dos serviços constantes da Cláusula Primeira combinada com a Terceira, respondendo diretamente pelos danos que por si, seus prepostos ou empregados causarem, por dolo ou culpa, ao CONTRATANTE ou a terceiros;

b) de acordo com o disposto neste contrato e a fim de atender ao bom desempenho das obrigações pactuadas, a CONTRATADA obriga-se a prestar ao CONTRATANTE, os serviços de forma regular na mesma quantidade contratada;

c) executar os serviços mencionados na Cláusula Primeira, objeto deste contrato, em conformidade com as normas, recomendações expedidas pelo CONTRATANTE e especificações constantes de sua proposta, que fará parte integrante deste instrumento;

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d) obedecer rigorosamente o EDITAL, o Termo de Referência e as cláusulas contratuais, implantando, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante;

e) assegurar que os serviços serão executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA, otimizar a gestão de seus recursos - quer humanos quer materiais - com vistas à qualidade dos serviços à satisfação do CONTRATANTE;

f) arcar com todas as despesas de locomoção, alimentação e seguro de sua equipe;

g) sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, prestando-lhes todos os esclarecimentos solicitados atendendo as reclamações formuladas;

h) assumir todos e quaisquer ônus referentes a salário, horas extras, outros adicionais e demais encargos sociais;

i) a CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços contratados de acordo com as especificações constantes no ANEXO I do EDITAL da MODADLIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2012.

j) manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante o prazo de execução contratual, todas as condições de habilitação exigidas na licitação que precedeu o ajuste, devendo, em caso contrário, comunicar imediatamente o CONTRATANTE, e providenciar o retorno à condição anterior, sob pena de se considerar rescindido, nos termos do artigo 78, inciso XI, da Lei Federal nº 8.666/93;

k) disponibilizar profissional responsável pela coordenação dos serviços e atendimento ao CONTRATANTE, com a disponibilização de telefone fixo, celular e endereço eletrônico;

l) repassar qualquer desconto e/ou bonificação obtidos na contratação de serviços de terceiros ao preço final a ser pago pelo CONTRATANTE;

m) pagar, regularmente, os impostos e taxas decorrentes da execução dos serviços pertinentes ao presente instrumento contratual, inclusive quanto aos direitos autorais;

n) efetuar todos os pagamentos decorrentes de serviços executados e de ações de apoio e patrocínio autorizados previamente pelo CONTRATANTE, dentro das condições e prazos estipulados nas Notas Fiscais originais de serviços e de venda de espaços para veiculação de marca, relativas a ações de apoio e patrocínio, responsabilizando-se civil e criminalmente pelo não cumprimento destas obrigações;

o) responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos financeiros e que redundem em aumento de despesas ou perdas de descontos;

p) administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros, respondendo por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e ao próprio CONTRATANTE;

q) providenciar, de imediato, as alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais trabalhos, mediante comunicação da Coordenadoria Administrativa do Gabinete da Prefeita, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com terceiros e os honorários da CONTRATADA pelos serviços realizados até a data das ocorrências acima, desde que não causadas pela própria CONTRATADA;

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r) assistir ao CONTRATANTE, através de sua Assessoria de Comunicação, nas áreas constantes do objeto do contrato, sempre que solicitada;

s) disponibilizar técnicos qualificados e experientes para atendimento às demandas do CONTRATANTE;

t) não assumir quaisquer despesas em nome e por conta do CONTRATANTE, sem expressa autorização da Assessoria de Comunicação do Gabinete da Prefeita;

u) informar ao CONTRATANTE toda e qualquer excepcionalidade ocorrida durante a prestação do serviço, para que sejam tomadas as providências necessárias.

v) apresentar ao CONTRATANTE todas as estimativas de custos para organização dos eventos e shows artísticos e outros serviços subcontratados que lhe forem incubidos;

x) contratar diretamente com os artistas ou através de empresário exclusivo.

CLÁUSULA DÉCIMA - SIGILO E CONFIDENCIALIDADE10.1. A CONTRATADA, a contar da data do efetivo recebimento e/ou conhecimento de informação confidencial, se compromete e se obriga a:

a) manter sob absoluto sigilo, pelo prazo indeterminado, todas as informações confidenciais que lhe forem transmitidas pelo CONTRATANTE;

b) utilizar as informações confidenciais, exclusivamente, para a finalidade para a qual as mesmas lhe foram transmitidas;

c) não conferir tratamento às referidas informações confidenciais em benefício próprio ou de terceiro, para qualquer finalidade;

d) proteger as informações confidenciais contra a divulgação a terceiros, da mesma forma e com o mesmo grau de cautela com que protege suas informações de importância similar;

e) limitar a divulgação das informações confidenciais recebidas nos termos deste instrumento a pessoas dentro de sua organização ou a seus prestadores de serviço, que no desenvolvimento de suas atividades tenham necessidade de conhecê-las;

f) instruir devidamente as pessoas responsáveis pelo tratamento das informações confidenciais a proteger e manter a confidencialidade das mesmas.

■SUBCLÁUSULA PRIMEIRAO descumprimento da obrigação de sigilo e confidencialidade importarão:

a) na extinção do presente instrumento, se ainda vigente, dentro das formas nele permitida;

b) em qualquer hipótese, na responsabilidade por perdas e danos;

■SUBCLÁSULA SEGUNDA Só serão legítimos como motivos de exceção à obrigatoriedade de sigilo, a ocorrência de descumprimento nas seguintes hipóteses:

a) a informação já era conhecida anteriormente às tratativas do negócio jurídico;

b) houve prévia e expressa anuência dos Partícipes, quanto à liberação da obrigação de sigilo e confidencialidade;

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c) a informação foi comprovadamente obtida por outra fonte, de forma legal e legítima, independentemente do presente instrumento jurídico;

■SUBCLÁSULA TERCEIRAA CONTRATADA, para fins de sigilo, obriga-se por seus administradores, servidores e prestadores de serviços.

a) as partes, por seus dirigentes, prepostos ou empregados, comprometem-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, da outra parte.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA11.1 A CONTRATADA se responsabiliza, integralmente:

a) pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato, não excluindo ou reduzindo esse responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;

b) pelos encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários resultante da execução deste contrato, não transferindo ao CONTRATANTE, em caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência a esses encargos, a responsabilidade por seu pagamento, nem podendo onerar o objeto deste Contrato.

c) a CONTRATADA deverá responder pelas consequências resultantes de qualquer ação judicial movida por terceiros contra o CONTRATANTE, com base na legislação de proteção à propriedade industrial ou de direitos autorais, relacionados com os serviços objeto desta licitação;

d) na hipótese da CONTRATADA violar os direitos do autor e os direitos que lhe são conexos, previstos na legislação específica, no ato da cessão dos referidos direitos ao CONTRATANTE, será a mesma responsável pelos danos causados, além de outras cominações legais.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE12.1 O CONTRATANTE obriga-se a:

a) Propiciar as facilidades necessárias à boa execução dos serviços, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança que haja com relação ao objeto deste Contrato;

b) aplicar as penalidades à CONTRATADA pela inobservância das disposições contidas no documento contratual;

c) conferir e atestar a fatura emitida pela CONTRATADA, e após constatar o fiel Cumprimento da execução dos serviços, providenciar o competente pagamento;

d) comunicar à CONTRATADA, todo e qualquer problema referente ao contrato, ficando aquela obrigada a reparar aquilo que foi denunciado, sem ônus para o CONTRATANTE;

e) glosar a fatura correspondente aos serviços não realizados;

f) facilitar por todos seus meios o exercício das funções da CONTRATADA, promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e os empregados da CONTRATADA e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato;

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g) prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito a natureza dos serviços que tenham a executar;

h) assegurar à CONTRATADA condições para o regular cumprimento das obrigações, inclusive realizando o pagamento pelos serviços prestados na forma do ajustado entre as partes;

i) acompanhar e fiscalizar, através de técnicos especialmente designados, os trabalhos a serem desenvolvidos pela CONTRATADA, visando o atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas, devendo intervir quando necessário, a fim de assegurar sua regularidade e o fiel cumprimento;

j) indicar, formalmente, o responsável para acompanhamento da execução contratual;

k) encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas;

l) expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA;

m) autorizar as providências necessárias junto à terceiros;

n) o CONTRATANTE não se responsabilizará por atitudes dos funcionários da CONTRATADA que acarretem problemas com usuários ou outras instituições, devendo, no entanto, afastá-los de imediato;

o) aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no ajuste, de acordo com o edital e as leis que regem a matéria, atentando, em especial, a Unidade para os procedimentos administrativos para a aplicação das sanções;

p) obedecer rigorosamente o EDITAL, o Termo de Referência e as cláusulas contratuais.

■SUBCLÁUSULA - DO EXECUTOR DO CONTRATOA execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo representante designado pelo Gabinete da Prefeita Sr. IVANIR ALVES CORGOZINHO - Cargo: Assessor de Comunicação, matrícula: 31426-9, nos termos do art. 67 e §§ da Lei Federal nº. 8.666/93, c/c § 1º do art. 4º do Decreto Municipal nº 095/05.

13.1 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINSTRATIVAS Pela inexecução total ou parcial deste Contrato o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

a) advertência;

b) multa, na forma prevista neste Contrato;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CONTRATANTE, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra (c) desta Cláusula;

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DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

14.1 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SANÇÕES CUMULATIVA As sanções previstas nas letras (a), (c) e (d) da Cláusula anterior, poderão ser aplicadas juntamente com a letra (b) da mesma Cláusula, facultada a defesa prévia da CONTRATADA;

■SUBCLÁUSULA ÚNICA - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria, à Prefeitura Municipal de Contagem, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MULTA DE MORATÓRIA15.1 Pelo atraso injustificado durante a execução deste Contrato, será aplicada:

a) Multa de ......... (.........) sobre o valor deste Contrato, por dia, até o 30o (trigésimo) dia de atraso no início da execução deste contrato;

b) multa de ......... (.........) sobre o valor deste Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com a consequente rescisão contratual; no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com a consequente rescisão contratual;

c) multa de ......... (.........) sobre o valor deste Contrato, no caso de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES16.1 O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos nos artigos 57 e 65 da Lei Federal n°. 8.666/93, através de Termo Aditivo, devidamente justificado;

■SUBCLÁUSULA ÚNICA - a CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, a critério do CONTRATANTE, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor original do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO 17.1 Constituem motivos para a rescisão deste Contrato:

a) O não cumprimento de suas cláusulas, especificações ou prazos;

b) o cumprimento irregular de suas cláusulas, especificações ou prazos;

c) a lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços nos prazos estipulados neste Contrato;

d) o atraso injustificado no início da execução dos serviços;

e) paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;

f) a subcontratação, total ou parcial de seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste Contrato;

g) o desatendimento reiterado das determinações do CONTRATANTE;

h) o cometimento reiterado de falhas na execução, anotadas na forma do art. 67, § 1º da Lei Federal 8.666/93;

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i)a decretação de falência da CONTRATADA;

j) a dissolução da sociedade jurídica da CONTRATADA;

k) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste Contrato;

l) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo nº063/2012.

m) a supressão de serviços, por parte da Administração, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8666/93;

n) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave pertubação da ordem interna ou guerra, ou ainda repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nestes casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

o) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrentes dos serviços já executados, salvo em caso de calamidade pública, grave pertubação da ordem interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

p) a não liberação, por parte da Administração, área, local ou objeto para execução dos serviços, nos prazos contratuais;

q) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução do contrato;

r) a rescisão deste Contrato será formalmente motivada nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e ampla defesa.

■SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - DAS FORMAS DE RESCISÃOA rescisão do contrato poderá ser:

a) determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nas letras (a) à (h) e (q) desta Cláusula;

b) amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo administrativo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;

c) judicial, nos termos da legislação;

d) a rescisão prevista na letra (a) desta Cláusula, acarretará as consequências, previstas no art. 80. da Lei 8.666/93, no que couber, sem prejuízo das sanções prevista neste Contrato:

■SUBCLÁUSULA SEGUNDA – CONSEQUÊNCIA DA RESCISÃO ADMINISTRATIVAA rescisão prevista na letra (a) desta Cláusula acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções prevista neste Contrato:

a) assunção imediata do objeto deste Contrato, por ato próprio do CONTRATANTE;

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'b) retenção dos créditos decorrentes da execução deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICIDADE18.1 Incumbirá ao CONTRATANTE a publicação deste Contrato, por extrato no Diário Oficial de Contagem - DOC., na forma do art. 61, Parágrafo único da Lei nº. 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO19.1 Fica eleito o foro da Comarca de Contagem para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas, combinadas e contratadas, depois de lido e achado conforme, o presente Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo, extraindo-se as cópias necessárias para documento e controle.

Contagem, ___de _________________ de 2012.

CONTRATANTE

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1) _________________________________ CPF:

2) _________________________________ CPF:

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