SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL...

77
Página 1 de 77 SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI/DRMG COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO INTEGRADA – COPERLI PROCESSO LICITATÓRIO – CONCORRÊNCIA SESI N.º 009/2020 (REFERÊNCIA INTERNA DA ENTIDADE) REFERÊNCIA PARA CONSULTA DO PROCESSO NO PORTAL DE COMPRAS DA FIEMG: 0163.2020.COPERLI.PP.0016.SISTEMA FIEMG O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, DEPARTAMENTO REGIONAL DE MINAS GERAIS (SESI / DMGR), inscrito no CNPJ sob o n.º 03.773.834/0001-28, sediado na Av. do Contorno, n.º 4.456, Bairro Funcionários, CEP 30110-028, em Belo Horizonte – MG., através da Comissão Permanente de Licitação Integrada (COPERLI), torna público que promoverá licitação na modalidade CONCORRÊNCIA , TIPO MENOR PREÇO , regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, conforme os termos e condições expressos no presente instrumento segundo as regras e condições abaixo: OBJETO: Contratação de empresa, pelo regime de empreitada por preço global, para execução das obras civis para realização da reforma de edificação existente e construção de edifício anexo, em atendimento à Unidade SESI denominada Escola SESI “Alberto Martins Fontoura Borges”, localizada em Uberaba – MG, conforme os termos e condições estabelecidos neste edital e em seus Anexos, abaixo relacionados: Anexo I Modelo de Carta Proposta Anexo II Termo de Vistoria e Comparecimento Anexo III Termo de Renúncia a Visita Técnica Anexo IV Planilha de Preços de Referência (Arquivo Eletrônico) Anexo V Planilhas de Composição Analítica do BDI (Orientadora) (Arquivo Eletrônico) Anexo VI Projetos e Desenhos (Arquivos Eletrônicos – Link para download) Anexo VII Especificações Gerais de Materiais e Serviços Anexo VIII Considerações Sobre “Recebimento Provisório” Anexo IX Minuta do Contrato de Empreitada por Preço Global Anexo X Modelo de Credenciamento 1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES 1.1 Este edital poderá ser consultado no Portal de Compras da FIEMG, no Menu “Edital”, disponível no link https://compras.fiemg.com.br/portal/Mural.aspx?nNmTela=E . 1.2 Maiores informações ou esclarecimentos de dúvidas sobre o conteúdo deste Edital poderão ser obtidos na COPERLI, pelo e-mail [email protected] , obrigatoriamente com cópia para [email protected] , até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data programada para abertura da licitação (indicada no item 4.1 abaixo).

Transcript of SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL...

Page 1: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL ...ingai.fiemg.com.br/media/documentos/Concorrencia_SESI... · Web viewb.1) Considerar-se-á compatível, o atestado que comprovar a execução

Página 1 de 57

SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI/DRMGCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO INTEGRADA – COPERLIPROCESSO LICITATÓRIO – CONCORRÊNCIA SESI N.º 009/2020 (REFERÊNCIA INTERNA DA ENTIDADE)

REFERÊNCIA PARA CONSULTA DO PROCESSO NO PORTAL DE COMPRAS DA FIEMG: 0163.2020.COPERLI.PP.0016.SISTEMA FIEMG

O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, DEPARTAMENTO REGIONAL DE MINAS GERAIS (SESI / DMGR), inscrito no CNPJ sob o n.º 03.773.834/0001-28, sediado na Av. do Contorno, n.º 4.456, Bairro Funcionários, CEP 30110-028, em Belo Horizonte – MG., através da Comissão Permanente de Licitação Integrada (COPERLI), torna público que promoverá licitação na modalidade CONCORRÊNCIA , TIPO MENOR PREÇO , regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, conforme os termos e condições expressos no presente instrumento segundo as regras e condições abaixo:

OBJETO: Contratação de empresa, pelo regime de empreitada por preço global, para execução das obras civis para realização da reforma de edificação existente e construção de edifício anexo, em atendimento à Unidade SESI denominada Escola SESI “Alberto Martins Fontoura Borges”, localizada em Uberaba – MG, conforme os termos e condições estabelecidos neste edital e em seus Anexos, abaixo relacionados:

Anexo I Modelo de Carta PropostaAnexo II Termo de Vistoria e ComparecimentoAnexo III Termo de Renúncia a Visita TécnicaAnexo IV Planilha de Preços de Referência (Arquivo Eletrônico)Anexo V Planilhas de Composição Analítica do BDI (Orientadora) (Arquivo Eletrônico)Anexo VI Projetos e Desenhos (Arquivos Eletrônicos – Link para download)Anexo VII Especificações Gerais de Materiais e ServiçosAnexo VIII Considerações Sobre “Recebimento Provisório”Anexo IX Minuta do Contrato de Empreitada por Preço GlobalAnexo X Modelo de Credenciamento

1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este edital poderá ser consultado no Portal de Compras da FIEMG, no Menu “Edital”, disponível no link https://compras.fiemg.com.br/portal/Mural.aspx?nNmTela=E.

1.2 Maiores informações ou esclarecimentos de dúvidas sobre o conteúdo deste Edital poderão ser obtidos na COPERLI, pelo e-mail [email protected], obrigatoriamente com cópia para [email protected], até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data programada para abertura da licitação (indicada no item 4.1 abaixo).

1.2.1 O título do e-mail deverá observar o modelo a seguir: Questionamento e/ou Esclarecimento referente ao processo licitatório “Concorrência SESI n.º 009/2020 / Processo Número 0163.2020.COPERLI.PP.0016.SISTEMA FIEMG”. No corpo do e-mail deverá ser expresso, obrigatoriamente, além do questionamento / esclarecimento em si, os dados do licitante: Razão Social / CNPJ / Endereço / Telefone e Pessoa de Contato.

1.2.2 É de responsabilidade do licitante, atestar que o esclarecimento / questionamento enviado foi efetivamente recebido pela COPERLI.

1.2.3 Não será prestado nenhum esclarecimento, nem sanadas quaisquer dúvidas, cuja interpelação do licitante seja efetuada por telefone, ou mediante visita pessoal à COPERLI.

Page 2: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL ...ingai.fiemg.com.br/media/documentos/Concorrencia_SESI... · Web viewb.1) Considerar-se-á compatível, o atestado que comprovar a execução

Página 2 de 57

1.2.4 Os pedidos de esclarecimentos / questionamentos encaminhados intempestivamente ou que não atendam ao disposto acima, serão desconsiderados pela COPERLI, não sendo passíveis de resposta.

1.2.5 Questionamento técnico só será aceito se acompanhado do Termo de Vistoria e Comparecimento, assinado por representante da Unidade do SESI ou pelo Termo de Renúncia à Visita Técnica, assinado por representante da empresa licitante.

1.2.6 Não sendo apresentadas solicitações de esclarecimentos / questionamentos dentro do prazo indicado no item 1.2 supra, pressupõe-se que os elementos aqui fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas, não cabendo, portanto, aos licitantes, direito a qualquer reclamação posterior.

1.3 Os adendos, esclarecimentos, prorrogações e/ou retificações desse edital, serão publicados / disponibilizados aos interessados exclusivamente via Internet, no Portal de Compras da Entidade, pelo endereço https://compras.fiemg.com.br/, no link correspondente a este edital.

1.3.1 É responsabilidade EXCLUSIVA de cada licitante visitar diariamente o sítio acima indicado e verificar se o edital de seu interesse foi objeto de adendos, esclarecimentos, prorrogações e/ou retificações, não cabendo qualquer responsabilidade à COPERLI, caso o licitante deixe de fazê-lo.

1.3.2 A inclusão de adendos, esclarecimentos, prorrogações e/ou retificações deste edital, pela COPERLI, poderá ser realizada em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data e horário programado para a entrega dos envelopes. A inobservância deste dispositivo obriga a COPERLI a encaminhar os adendos, esclarecimentos, prorrogações e/ou retificações diretamente aos licitantes, via correio eletrônico (e-mail), ficando certo e esclarecido que o envio, por si só, pressupõe que o destinatário tomou conhecimento do seu teor.

1.3.3 Os esclarecimentos, prorrogações e/ou retificações passarão a fazer parte integrante do edital da licitação.

1.4 Ao participar desta licitação, os licitantes aceitam implicitamente os termos e condições estabelecidas neste edital e seus anexos, submetendo-se a todos eles para os efeitos legais.

1.5 Não poderão participar da presente licitação:

a) Consórcio de pessoas jurídicas;

b) Pessoa jurídica impedida (suspensa) de licitar ou de contratar com o SESI/DRMG e/ou SENAI/DRMG;

c) Pessoa jurídica do mesmo grupo econômico ou com sócio(s) em comum de outra que esteja participando desta licitação;

d) Pessoa jurídica que estiver sob processo de falência;

e) Empresas declaradas inidôneas com fundamento na Lei Orgânica do TCU;

e.1) Para verificar o enquadramento citado na alínea “e” acima, o licitante poderá acessar o portal https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:CERTIDAO:0: e realizar a consulta; procedimento que também será adotado pela Comissão de Licitação. A empresa que, estando no rol das inidôneas, apresentar proposta na presente licitação será excluída do certame, a qualquer momento, não importando em que fase esteja o procedimento; e

f) Empresas que tenham como sócio ou administrador, dirigentes / gestores, conselheiros ou empregados de quaisquer entidades da FIEMG, bem como de cônjuge, parente em linha reta ou

Page 3: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL ...ingai.fiemg.com.br/media/documentos/Concorrencia_SESI... · Web viewb.1) Considerar-se-á compatível, o atestado que comprovar a execução

Página 3 de 57

colateral até 3º grau, de empregados, dirigentes/gestores e conselheiros das Entidades FIEMG, CIEMG, SESI/DRMG, SENAI/DRMG e IEL/NRMG.

2. CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 Somente será permitida a participação na reunião de abertura dos envelopes de um representante de cada licitante, credenciado ou não, condição esta, que será aplicada quando houver número superior à limitação do espaço físico destinado a sessão de abertura.

2.1.1 O representante não credenciado poderá participar da reunião como ouvinte, não podendo rubricar documentos ou manifestar-se durante a reunião.

2.2 Para o credenciamento junto à COPERLI, o representante deverá apresentar, na abertura da sessão pública:

a) Estatuto ou contrato social (acompanhado da última alteração contratual, se houver), da empresa, em vigor, devidamente registrado no órgão competente, em cópia simples sem autenticação, que ficará retido para ser anexado ao processo; e

b) Carteira de Identidade e CPF do representante credenciado ou do sócio, proprietário ou diretor, em conformidade com o estatuto ou contrato social da empresa, conforme o caso, no original, que será devolvida após conferência pela COPERLI; e

c) No caso do representante indicado não constar do contrato social ou estatuto da empresa licitante, deverá ser apresentado para formalização do credenciamento, além do previsto nas alíneas “a” e “b” supracitadas, um dos seguintes documentos abaixo relacionados:

c.1) Instrumento particular de Procuração, lavrada em cartório, em cópia simples sem autenticação, devidamente assinada por sócio da empresa, com poderes para tanto, dando poderes ao outorgado para responder pela empresa; ou

c.2) Carta de Credenciamento, em original, conforme modelo constante do anexo X desse edital, devidamente acompanhada de cópia simples da carteira de identidade (ou documento afim) do sócio ou proprietário que assinou a Carta de Credenciamento.

2.3 O credenciamento dos representantes antecede a abertura dos envelopes de Habilitação e Proposta Comercial e, assim, os documentos relacionados ao credenciamento, listados no item 2.2 supra, não poderão estar / ser inseridos nos envelopes de Habilitação ou Proposta Comercial, devendo ser apresentados à COPERLI, em separado, na abertura da sessão.

2.3.1 Se quaisquer dos documentos necessários ao credenciamento estiverem nos envelopes de habilitação ou proposta comercial, o representante não será credenciado, mesmo que, com a abertura dos envelopes, se possa verificar o documento.

2.4 O não credenciamento de representante na abertura da sessão gera preclusão do direito de fazê-lo no decorrer dessa mesma sessão. Porém, ultrapassada a fase de Habilitação e agendada data e horário para a abertura dos envelopes de Proposta Comercial, admitir-se-á novo procedimento de credenciamento para aqueles licitantes que, até então, não tiverem credenciado representante no certame licitatório.

3. ENTREGA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL

3.1 Os envelopes contendo os documentos de habilitação e proposta comercial, deverão ser entregues na Recepção da COPERLI (setor de protocolo), localizada na Av. do Contorno, n.º 4.520, 9.º andar, Bairro Funcionários, CEP 30110-916, em Belo Horizonte – MG., até às 09h00min do dia 26 de agosto de 2020.

Page 4: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL ...ingai.fiemg.com.br/media/documentos/Concorrencia_SESI... · Web viewb.1) Considerar-se-á compatível, o atestado que comprovar a execução

Página 4 de 57

3.1.1 Considerando que nenhum envelope será recebido, na Secretaria da COPERLI, após a data e horário acima indicado, sugere-se que os licitantes interessados os encaminhem em data anterior ou, se for o caso, programem-se para estarem no local indicado com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência.

3.1.2 Os envelopes poderão ser encaminhados via Correios. Entretanto, em nenhuma hipótese a COPERLI receberá envelopes, na Secretaria da Comissão, após a data e horário acima discriminado, tampouco os receberá se entregues no início ou no decorrer da sessão de abertura. É responsabilidade, portanto, de cada licitante o envio da correspondência com a devida antecedência, de modo a chegar à Secretaria da COPERLI, antes do horário limite mencionado no item 3.1 supra.

3.1.3 Caso o licitante necessite se hospedar na cidade de Belo Horizonte, em razão das fases e procedimentos próprios da presente licitação, informamos que o Hotel Tryp BH Savassi, telefone (31) 3615-1300, e-mail [email protected], localiza-se a menos de 50 (cinquenta) metros do Edifício onde está localizada a COPERLI.

3.1.4 Os licitantes poderão realizar previamente à abertura desta licitação, seu cadastro como fornecedor da FIEMG, cuidando para mantê-lo sempre atualizado. O citado cadastro deverá ser realizado de forma gratuita, no Portal de Compras da Entidade, por meio de acesso ao endereço https://compras.fiemg.com.br/, menu “Cadastro”, disponível no link https://compras.fiemg.com.br/Empresa/CadastroExterno/ApresentacaoCadastro.

3.1.4.1 Apesar da participação do licitante no presente certame não estar vinculada à realização prévia no cadastro de fornecedores, tal procedimento se mostra recomendável, visto que a adjudicação da licitação só será realizada com empresas devidamente cadastradas na plataforma online. O preenchimento das informações, de forma antecipada, oportunizará a cada licitante, o tempo necessário para sanar eventuais irregularidades / dúvidas no cadastro, contribuindo para assim para a eficiência administrativa e maior celeridade na condução do certame.

3.2 As empresas deverão entregar sua documentação de habilitação, acompanhada da proposta comercial, em ENVELOPES DISTINTOS, fechados, opacos, lacrados, sem emendas ou rasuras, contendo em sua parte externa, além da razão social e endereço da empresa licitante, os seguintes dizeres:

ENVELOPE N.º 1 – HABILITAÇÃOSERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI/DRMGCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO INTEGRADA – COPERLIAV. DO CONTORNO, N.º 4.520, 9.º ANDAR, BAIRRO FUNCIONÁRIOS, CEP 30110-916, EM BELO HORIZONTE – MG.CONCORRÊNCIA SESI N.º 009/20200163.2020.COPERLI.PP.0016.SISTEMA FIEMGRAZÃO SOCIAL DO LICITANTE E CNPJTELEFONE, E-MAIL E PESSOA DE CONTATO

ENVELOPE N.º 2 – PROPOSTA COMERCIALSERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI/DRMGCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO INTEGRADA – COPERLIAV. DO CONTORNO, N.º 4.520, 9.º ANDAR, BAIRRO FUNCIONÁRIOS, CEP 30110-916, EM BELO HORIZONTE – MG.CONCORRÊNCIA SESI N.º 009/20200163.2020.COPERLI.PP.0016.SISTEMA FIEMGRAZÃO SOCIAL DO LICITANTE E CNPJTELEFONE, E-MAIL E PESSOA DE CONTATO

Page 5: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL ...ingai.fiemg.com.br/media/documentos/Concorrencia_SESI... · Web viewb.1) Considerar-se-á compatível, o atestado que comprovar a execução

Página 5 de 57

4. ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO

4.1 Os envelopes contendo a documentação de habilitação serão abertos, em sessão pública a realizar-se no dia 26/08/2020 às 09h00min , na Secretaria da COPERLI, localizada na Av. do Contorno, n.º 4.520, 9.º andar, Bairro Funcionários, CEP 30110-916, em Belo Horizonte – MG, após a identificação dos representantes presentes (credenciamento), nos termos do item 2 acima.

5. HABILITAÇÃO

5.1 Para habilitar-se à licitação, os licitantes deverão apresentar em seu ENVELOPE N.º 1 (HABILITAÇÃO), a seguinte documentação, relativa a sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeiro:

I – Documentos para Habilitação Jurídica

a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de Empresa ou Sociedade estrangeira em funcionamento no país e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; ou Registro comercial, no caso de empresa individual;

a.1) O objeto social expresso no estatuto, ato constitutivo ou contrato social deverá especificar atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação;

a.2) O Contrato social primário deverá vir acompanhado das alterações contratuais subsequentes, relativas à alteração de razão social, capital social, composição societária e/ou objeto social; podendo ser substituídos pela alteração contratual contendo a Consolidação do Contrato Social;

a.3) O Contrato Social e alterações poderão ser substituídos pela Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado sede da empresa licitante; ou pela Certidão emitida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, do Estado sede da empresa licitante.

II – Documentos de Regularidade Fiscal

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos – CND, mobiliária ou plena), expedida na sede ou domicílio do licitante;

c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos Tributários ou documento afim), expedida na sede ou domicílio do licitante;

d) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

e) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal, com a finalidade de comprovar a inexistência de débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

III – Documentos de Qualificação Técnica

a) Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA OU CAU em que figure o Responsável Técnico (RT) indicado pelo licitante;

Page 6: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL ...ingai.fiemg.com.br/media/documentos/Concorrencia_SESI... · Web viewb.1) Considerar-se-á compatível, o atestado que comprovar a execução

Página 6 de 57

a.1) Para o caso em que o Responsável Técnico indicado pelo licitante não figure na Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica, deverá ser apresentada, referente a esse profissional, a Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física expedida pelo CREA OU CAU.

b) No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica, de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA ou CAU, comprovando a aptidão para desempenho de atividade compatível em características técnicas, com o objeto da licitação em nome da empresa licitante. Não será aceito atestado decorrente da execução dos serviços em regime de subcontratação que não tenha sido formalmente autorizado pela contratante principal. Também não será considerado o atestado emitido entre empresas consorciadas, hipótese esta, onde o atestado deverá ser emitido pela contratante principal. O atestado deverá apresentar as especificações do serviço, bem como as quantidades efetivamente executadas visando comprovar que a empresa tenha realizado obras similares e compatíveis ao objeto desta licitação;

b.1) Considerar-se-á compatível, o atestado que comprovar a execução de:

b.1.1) Obras de reforma em estrutura de concreto pré-moldado, com quantidade mínima de 400m² (quatrocentos metros quadrados);

b.1.2) Obras de reforma e ampliação, com quantidade mínima de 200m² (duzentos metros quadrados);

b.1.3) Obras de prevenção e combate a incêndio, com quantidade mínima de 400m²• (quatrocentos metros quadrados);

b.1.4) Obras de instalação de sistemas de condicionamento de ar, com quantidade mínima de 400m² (quatrocentos metros quadrados).

b.2) Como meio de comprovar sua qualificação técnica, o licitante poderá apresentar mais de 01 (um) atestado para a prestação de serviços relacionados nas alíneas “b.1.1” a “b.1.4” supra, desde que os atestados demonstrem que os serviços foram prestados de forma simultânea. O período de intervalo entre um evento e outro na prestação de serviços deve ser de no máximo 6 (seis) meses, para que se admita o somatório dos quantitativos relacionados em cada atestado. Para tanto, caso o licitante queira utilizar-se da condição disposta nesta alínea, todos os atestados devem indicar, com clareza e objetividade, o período da prestação de serviços, sob pena de serem desconsiderados;

b.2.1) Como forma de ilustrar a redação da alínea “b.1.1” supra, segue exemplo hipotético de apresentação de atestados de capacidade técnica, visando comprovar a exigência estabelecida na alínea “b.1.1”:

b.2.1.1) Apresentação de 01 (um) atestado, emitido pela empresa ABC, indicando a aptidão para desempenho de atividade do Responsável Técnico em execução de obras de reforma em estrutura de concreto pré-moldado, com quantidade de 375m² (trezentos e setenta e cinco metros quadrados) em 01/03/2020;

b.2.1.2) Apresentação de outro atestado, emitido pela empresa XYZ, indicando a aptidão para desempenho de atividade do Responsável Técnico em execução de obras de reforma em estrutura de concreto pré-moldado, com quantidade de 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), em 11/08/2020.

b.2.1.2.1) Nesse exemplo hipotético, os atestados apresentados, mesmo sendo emitidos por clientes distintos, atenderiam as exigências previstas na alínea “b.1” supra, visto que o somatório das

Page 7: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL ...ingai.fiemg.com.br/media/documentos/Concorrencia_SESI... · Web viewb.1) Considerar-se-á compatível, o atestado que comprovar a execução

Página 7 de 57

disciplinas comprova a aptidão para desempenho da atividade pelo Responsável Técnico e ainda atende a exigência do intervalo de tempo entre a execução em cada atestado ser inferior a 6 (seis) meses – nesse exemplo hipotético o intervalo entre as prestações de serviços foi de pouco menos de 6 (seis) meses e a quantidade executada, 625m² (seiscentos e vinte e cinco metros quadrados).

b.2.1.3) A data de referência para definição do interregno máximo de 6 (seis) meses será a data final (conclusão) de cada prestação dos serviços e não a data de emissão dos atestados de capacidade técnica.

b.3) Os atestados apresentados deverão conter a razão social, CNPJ, endereço completo, telefone, assinatura e identificação do responsável (nome, cargo ou função que exerce junto à emitente), bem como a razão social e CNPJ da empresa que prestou serviços ao emitente, data de emissão do atestado.

c) No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica, de direito público ou privado, em nome do Responsável Técnico indicado, devidamente acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA ou CAU, comprovando a execução de obras e/ou serviços atendendo aos critérios de compatibilidade indicados nas alínea “b.1.1” e “b.1.2” supra;

c.1) Caso o documento apresentado em atendimento à alínea “b” acima, contemple, além da pessoa jurídica, o Responsável Técnico indicado, o mesmo poderá servir para comprovação também da exigência descrita na alínea “c”, desde que esteja devidamente acompanhado da CAT citada acima.

d) Comprovação de o licitante possuir na data agendada para entrega dos envelopes, indicada no item 3.1 do edital, profissional de nível superior, detentor de responsabilidade técnica suficiente e adequada para a execução do objeto da presente licitação;

d.1) O vínculo do RT com o licitante poderá ser comprovado por um dos seguintes meios:

d.1.1) Instrumento de constituição da empresa, já exigido no item 5.1, inciso I, alínea “a” acima, caso o Responsável Técnico seja sócio, proprietário ou dirigente da empresa licitante; ou

d.1.2) Cópia da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social OU da ficha de registro do empregado, acompanhada, em qualquer dos casos, da guia do último mês de recolhimento do FGTS na qual conste o nome do profissional, caso o Responsável Técnico seja empregado da empresa licitante; ou

d.1.3) Cópia do Contrato de Prestação de Serviços, em vigor, firmado entre o Responsável Técnico e a empresa licitante, caso o primeiro preste para o segundo, serviços como profissional autônomo.

d.2) É vedada a indicação de um mesmo profissional como responsável técnico por mais de uma empresa licitante, fato este que inabilitará todas as envolvidas;

d.3) O Responsável Técnico indicado para acompanhamento da execução da obra não poderá ser substituído no decorrer dos trabalhos, salvo por motivo superveniente, devidamente comprovado, quando deverá ser indicado outro profissional, com no mínimo as mesmas qualificações, a ser aprovado previamente pela Gerência de Infraestrutura do SESI, mediante apresentação da mesma documentação exigida nas alíneas “c” e “d” do item 5.1, inciso III acima.

IV – Documento de Qualificação Econômico-Financeiro

a) Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

Page 8: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL ...ingai.fiemg.com.br/media/documentos/Concorrencia_SESI... · Web viewb.1) Considerar-se-á compatível, o atestado que comprovar a execução

Página 8 de 57

5.2 A apresentação de certidões positivas, com efeitos de negativa, supre a exigência editalícia, não acarretando a inabilitação do licitante.

5.3 Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados mediante publicação em órgãos da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópias simples, não sendo necessário autenticação.

5.4 Caso quaisquer documentos relacionados no item 5.1 supra, deixem de ser apresentados ou sejam apresentados com prazo de validade vencido, poderá a COPERLI, em observância aos princípios da economicidade e razoabilidade, determinar prazo para que os mesmos sejam apresentados e entregues à COPERLI, observado o disposto no item 16.16, sob pena de inabilitação.

5.5 Os documentos de habilitação relacionados no inciso II (exceto alínea “a”) e no inciso III (exceto alíneas “b” e “c”) do item 5.1 supra, que não tiverem expressamente declarados em seu corpo a data ou o prazo de validade, deverão ter sido emitidos, no máximo, até 90 (noventa) dias da data agendada para entrega dos envelopes no Setor de Protocolo da COPERLI.

5.6 Os documentos mencionados não poderão, em nenhuma hipótese, ser substituídos por qualquer tipo de protocolo; fato que poderá acarretar na inabilitação do licitante.

5.7 Para os fins de habilitação, todos os licitantes deverão apresentar os documentos relacionados neste tópico, preferencialmente, na mesma ordem em que eles se encontram aqui descritos e com a identificação pelo número de cada um dos itens.

5.8 Se a unidade da licitante participante do certame for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.

6. PROPOSTA COMERCIAL

6.1 A proposta contida no ENVELOPE N.º 02 (PROPOSTA COMERCIAL), deverá ser elaborada, preferencialmente, em papel timbrado da empresa licitante, digitada em uma via, sem emendas ou rasuras, devidamente assinada na última folha e rubricada nas demais folhas e anexos pelo representante legal, procurador / preposto ou representante credenciado, atendendo, na forma e conteúdo, às condições fixadas nesta Concorrência, notadamente:

a) Apresentação da Carta Proposta, digitada em 01 (uma) via, conforme modelo constante do anexo I deste edital, devidamente acompanhada da planilha de preços, conforme modelo constante do anexo IV do edital, devidamente preenchida, guardando fidelidade às suas especificações, unidades e quantitativos, informando os PREÇOS UNITÁRIOS E TOTAIS, cotados em Reais e expressos em até 02 (duas) casas decimais, incluindo todos os tributos, taxas, fretes, instalação, acessórios, materiais, mão de obra, máquinas, ferramentas, equipamentos, encargos sociais e trabalhistas, encargos com o CREA/CAU, bem como a observância das normas de segurança e higiene do trabalho, regidos por leis próprias, seguros, transportes, impostos de qualquer natureza, e demais encargos necessários ao cumprimento total da obrigação;

a.1) As propostas deverão ser elaboradas com base na planilha de preços de referência, fornecida pelo SESI, constante do anexo IV do edital, que deverá constar o envelope de proposta comercial, porém, esta é meramente informativa e orientadora, cabendo aos licitantes analisar de forma conjunta a planilha, especificações de materiais, serviços e as informações obtidas na visita técnica (facultativa) a obra. Após a análise conjunta mencionada e constatada incongruências de quantitativos, especificações, etc., os licitantes deverão consultar formalmente a COPERLI que, ouvindo a Gerência de Infraestrutura, disponibilizará a informação e/ou correção, nos termos do item 1.3 do edital;

Page 9: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL ...ingai.fiemg.com.br/media/documentos/Concorrencia_SESI... · Web viewb.1) Considerar-se-á compatível, o atestado que comprovar a execução

Página 9 de 57

a.1.1) Fica certo e esclarecido que os preços a serem ofertados pelos licitantes poderão variar para maior ou menor em relação aos preços constantes da planilha de preços de referência indicada na alínea “c.1” acima.

a.2) Não havendo questionamentos, ficará entendido que o escopo da obra foi plenamente entendido e que o valor global ofertado é o adequado para a realização da empreitada total, cumprindo rigorosamente as especificações do edital, ou seja, quando da execução dos serviços, o SESI não acatará a solicitação de aditivos com base nos preços unitários ofertados, caso o quantitativo do item em questão seja superior ao quantitativo previsto na planilha orçamentária original da obra;

a.3) Havendo divergência entre os preços indicados na Carta Proposta e na Planilha de Preços de Referência, prevalecerá a referência de menor preço.

b) Demonstrativo detalhado do cálculo do BDI (percentuais e valores), observado o modelo constante do anexo V do edital;

b.1) Na composição do BDI não podem constar o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e o CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), por se constituírem em tributos de natureza personalística, que oneram pessoalmente a empresa contratada;

b.2) Na composição do BDI não podem constar as rubricas de administração local, instalação de canteiro de obras, e mobilização / desmobilização da obra.

c) Termo de Vistoria e Comparecimento do profissional com formação técnica ou superior na área de Engenharia e/ou Arquitetura preferencialmente ao local indicado no objeto da presente Concorrência, devidamente preenchido, datado e assinado pelo representante da Unidade do SESI, observado o disposto no item 16.8 abaixo, conforme modelo constante no anexo II OU Termo de Renúncia à Visita Técnica, devidamente assinado pelo representante da empresa licitante, conforme modelo constante no anexo III do edital.

6.2 A validade mínima da proposta é de 04 (quatro) meses, contados da data agendada para entrega dos envelopes de Habilitação e Proposta Comercial, independentemente de esta condição estar transcrita na proposta comercial do licitante.

6.3 A apresentação da proposta pressupõe o conhecimento e aceitação, pelo licitante, das exigências / condições deste edital, não cabendo qualquer alegação futura em contrário.

7. JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E RECURSOS

7.1 No dia, hora e local indicados no item 4.1 deste Edital, em ato público, presentes os licitantes e demais pessoas interessadas, a COPERLI receberá, em envelopes distintos e devidamente fechados, os documentos exigidos para a Habilitação (“Envelope n.º 1 – HABILITAÇÃO”) e as propostas comerciais (“Envelope n.º 2 – PROPOSTA COMERCIAL”).

7.2 Primeiramente serão abertos os envelopes n.º 1, contendo a documentação de habilitação, oferecendo-se aos interessados, oportunidade para examiná-los.

7.2.1 A documentação de habilitação será rubricada, em todas as suas folhas, pelos membros da COPERLI e pelos representantes (credenciados) dos licitantes que estiverem presentes à reunião.

7.2.2 A COPERLI poderá indicar apenas dois representantes, dentre os presentes (e credenciados) à reunião, para rubricar os documentos de habilitação, a fim de agilizar o andamento dos trabalhos.

Page 10: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL ...ingai.fiemg.com.br/media/documentos/Concorrencia_SESI... · Web viewb.1) Considerar-se-á compatível, o atestado que comprovar a execução

Página 10 de 57

7.3 Encerrada a abertura dos envelopes de habilitação, a COPERLI poderá, de imediato, realizar o seu julgamento, prosseguindo com a abertura das propostas comerciais nos seguintes casos:

a) Se todos os licitantes forem habilitados e os representantes presentes não se manifestarem contrariamente ao prosseguimento da licitação;

b) Se houver empresa inabilitada que, estando devidamente representada na reunião, renuncie expressamente ao direito de interpor recurso.

7.3.1 No caso das hipóteses previstas nas alíneas “a” ou “b” acima, os licitantes serão comunicados da decisão (julgamento) referente à fase de habilitação na própria reunião, ficando certo e esclarecido que a ausência de representante importa na concordância tácita do licitante acerca do julgamento realizado.

7.3.2 Não ocorrendo as hipóteses previstas nas alíneas “a” ou “b” acima, ou decidindo a COPERLI realizar a análise dos documentos posteriormente, a reunião será suspensa, sendo o resultado da fase de habilitação publicado oportunamente, nos termos do item 7.8 abaixo.

7.3.3 Ocorrendo a hipótese prevista no item 7.3.2 acima, e após o transcurso do prazo recursal ou do julgamento dos recursos, a COPERLI convocará os licitantes habilitados e se reunirá novamente, trazendo os Envelopes n.º 2, procedendo, em seguida, à abertura das propostas comerciais.

7.4 Quando da abertura das propostas comerciais seguir-se-á o mesmo procedimento descrito nos itens precedentes.

7.5 Serão desclassificadas as propostas que:

a) Não atendam as condições contidas neste Edital;

b) Apresentem preços simbólicos, inexequíveis, ou excessivos em relação ao mercado;

c) Apresentem cotação parcial e/ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;

d) Não sejam feitas em moeda nacional;

e) Apresentem diferentes opções de oferta para o mesmo item / serviço;

f) Deixem de atender às solicitações da COPERLI ou da área técnica competente, quando da realização de diligência.

7.6 As propostas que não atenderem aos requisitos mínimos e obrigatórios discriminados neste edital serão desclassificadas, salvo se forem passíveis de solução por via de diligência, conforme disposto no item 16.16 abaixo, a critério exclusivo da COPERLI.

7.7 Não se desclassificarão as propostas pela simples ocorrência de vício que, a juízo da COPERLI, puder ser sanável, sem a quebra de igualdade de tratamento oferecida a todos os licitantes.

7.8 O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, levando-se em consideração a proposta mais vantajosa para a contratação, observadas as exigências desta Concorrência.

7.8.1 Ocorrendo empate entre duas ou mais propostas, a COPERLI realizará sorteio entre as empresas empatadas, comunicando formalmente a todos os licitantes classificados a data, horário e local de realização do mesmo.

Page 11: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL ...ingai.fiemg.com.br/media/documentos/Concorrencia_SESI... · Web viewb.1) Considerar-se-á compatível, o atestado que comprovar a execução

Página 11 de 57

7.8.2 Tendo em vista que o julgamento da licitação é pelo critério de menor valor global, torna-se obrigatória a cotação de preços para TODOS os itens constantes na planilha de preços de referência, podendo ser desclassificada a proposta que não cumprir esta determinação.

7.9 Durante a análise e julgamento das propostas comerciais, a COPERLI ou a Gerência de Infraestrutura do SESI está autorizada a solicitar dos licitantes, caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações:

a) Planilhas de composição de custos de todos os preços unitários ofertados. Caso haja divergência entre o preço unitário apresentado na Planilha de preços do licitante e aquele apresentado na composição de custos, prevalecerá sempre o mais baixo;

b) Relação das marcas e dos modelos dos materiais considerados na composição dos preços ofertados;

c) Planilha de Preços de Referência, apresentado pelo licitante no certame, em arquivo eletrônico e no formato EXCEL (.xls).

7.10 A COPERLI promoverá a publicação do resultado do julgamento das fases desta licitação no Diário Oficial da União e no Quadro de Avisos em sua Secretaria, localizada na Av. do Contorno, n.º 4.520, 9.º andar, Bairro Funcionários, CEP 30110-916, em Belo Horizonte – MG, e também, por liberalidade, pela Internet, no Portal de Compras da Entidade, no endereço https://compras.fiemg.com.br/, no link / acesso correspondente a este edital.

7.11 O licitante que desejar interpor recurso, em qualquer uma das fases desta licitação, deverá fazê-lo através de instrumento formal, devidamente instruído, endereçado ao Superintendente de Finanças e Controle, e devidamente protocolizado na Secretaria da COPERLI, localizada na Av. do Contorno, n.º 4.520, 9.º andar, Bairro Funcionários, CEP 30110-916, em Belo Horizonte – MG.

7.11.1 O Recurso deverá conter todos os dados e informações pertinentes, e, se for o caso, deverá estar acompanhado de toda a documentação que comprove as alegações da Recorrente.

7.11.2 Não serão considerados os Recursos:

a) Entregues e/ou protocolados em local distinto daquele citado no item 7.11 acima;

b) Entregues fora do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação do resultado de cada uma das fases;

c) Encaminhados através de fax ou meio eletrônico, mesmo que seja clara a identificação da origem;

d) Entregues em documento que não seja o original.

7.11.3 Os Recursos apresentados serão submetidos a juízo de admissibilidade pela COPERLI. Aqueles considerados ineptos (cujo teor ou fundamentação não seja perfeitamente inteligível), intempestivos, incorretos sob o ponto de vista formal ou cujo mérito não for pertinente à fase recursal, serão inadmitidos de pronto pela COPERLI, sendo expedida notificação específica ao licitante. O mesmo ocorrerá quando o mérito do recurso visar combater ato ou fato incontroverso.

7.12 Se ao término de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação do resultado final, não houver sido interposto recurso ou se já decididos os porventura interpostos, a COPERLI remeterá o processo à autoridade superior competente para homologação e adjudicação do objeto ao licitante vencedor.

Page 12: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL ...ingai.fiemg.com.br/media/documentos/Concorrencia_SESI... · Web viewb.1) Considerar-se-á compatível, o atestado que comprovar a execução

Página 12 de 57

8. CONTRATO / TERMOS ADITIVOS

8.1 O SESI utilizará o recurso de assinatura eletrônica para formalização da relação contratual do presente certame.

8.1.1 Todos os procedimentos referentes a assinatura do instrumento contratual serão realizados na plataforma digital do desenvolvedor D4Sign, contratada pelo SESI para tanto.

8.1.2 O licitante vencedor, quando acionado, deverá promover, caso ainda não o tenha, o seu cadastro na citada plataforma, sem nenhum custo, conforme manual a ser disponibilizado oportunamente, de forma a permitir ao mesmo a assinatura eletrônica do instrumento contratual da licitação em referência.

8.2 Desta forma, tão logo seja homologada a decisão, o licitante vencedor receberá no e-mail cadastrado em sua proposta comercial, uma notificação encaminhada automaticamente pela própria plataforma digital, contendo um link com orientações para a inserção da assinatura digital no documento, pelo representante da empresa e eventuais testemunhas indicadas, contrato esse que deverá ser atendido em todos os seus termos pelo licitante vencedor.

8.2.1 Para todos os efeitos, as exigências, condições e todos os demais termos deste edital integram o Contrato de Empreitada por Preço Global, independentemente de transcrição.

8.3 Os preços ofertados pela empresa contratada serão fixos e irreajustáveis DURANTE TODA VIGÊNCIA CONTRATUAL, cabendo à empresa contratada arcar, à sua conta exclusiva, com toda e qualquer variação no custo dos bens, serviços, mão de obra, inclusive horas extras, adicionais de trabalho noturno e nos finais de semana, custos financeiros e outros insumos que utilizar para a realização do EMPREENDIMENTO, seja de que natureza for. Consequentemente, a empresa contratada isenta o SESI de qualquer ônus ou encargo decorrente de eventuais elevações de custo neste período.

8.4 Todas as despesas inerentes ao contrato e necessárias à sua lavratura, correrão por conta da empresa contratada, inclusive as de seu registro no CREA/CAU, sendo de sua exclusiva responsabilidade.

8.5 Os termos aditivos só serão passíveis de cobrança, se houver acréscimo em relação ao escopo constante do edital. Fica compreendido entre as partes que o escopo da obra foi plenamente entendido e que o valor global ofertado é o adequado para a realização da empreitada total, não sendo possível solicitar aditivos com base nos preços unitários, caso o quantitativo do item em questão seja superior ao mencionado na planilha orçamentária.

8.6 A realização de serviços sem a observância da condição prevista no item 8.4 acima, isenta o SESI da obrigatoriedade de efetuar o respectivo pagamento e, além disso, será considerada falta grave, podendo ser imputado à empresa contratada as penalidades cabíveis.

8.7 Na hipótese prevista no item 9.4 acima serão adotados pelo SESI os preços unitários constantes da planilha de preços da empresa contratada, incluindo-se o BDI constante da proposta.

8.8 A empresa contratada não poderá em nenhuma hipótese, realizar obras e serviços adicionais sem que tenha o competente Termo Aditivo em mãos e assinado pelas partes. A realização de serviços sem a observância dessa condição isenta o SESI da obrigatoriedade de efetuar o respectivo pagamento e, além disso, será considerada falta grave, podendo ser imputado à empresa contratada as penalidades cabíveis.

8.9 Caso a empresa contratada não esteja sediada no estado de Minas Gerais e não apresente juntamente com os documentos de habilitação a Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA-MG, figurando o(s) Responsável(is) Técnico(s) indicado(s) pela empresa, esta terá o prazo de 10 (dez) dias corridos após a assinatura do contrato para providenciar o visto junto ao

Page 13: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL ...ingai.fiemg.com.br/media/documentos/Concorrencia_SESI... · Web viewb.1) Considerar-se-á compatível, o atestado que comprovar a execução

Página 13 de 57

CREA-MG, de acordo com o Art. 69, da Lei 5.194 de 24/12/66 e resolução n.º 265 de 15/12/79 do CONFEA, e apresentá-la à Gerência de Infraestrutura do SESI.

8.9.1 A mesma regra descrita no item 8.9 acima se aplica para o(s) Responsável(is) Técnico(s) indicado(s) pela empresa contratada que não figura(m) na Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica. Deverá ser apresentada, referente a esse(s) profissional(is), a Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física expedida pelo CREA, também visada pelo CREA-MG.

9. PRAZOS

9.1 O prazo para execução das obras será de no máximo 06 (seis) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Início dos Serviços pela Gerência de Infraestrutura do SESI, que ocorrerá após assinatura do contrato, observado ainda ao disposto no item 8.9 acima.

10.1.1 A vigência do contrato será de 08 (oito) meses corridos, a contar de sua assinatura, extinguindo-se automaticamente de pleno direito ao seu final, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

9.2 O prazo citado no item 9.1 inclui a retirada, pela empresa contratada, de todos os seus pertences da área onde será realizada a obra, bem como as instalações provisórias, ferramentas, equipamentos, materiais excedentes, não cabendo ao SESI qualquer responsabilidade sobre os bens de propriedade da empresa contratada.

10. FORMA DE PAGAMENTO

10.1 O faturamento deverá ser efetuado em 06 (seis) parcelas, conforme medição dos serviços efetivamente executados na obra e, atendido o cronograma físico-financeiro.

10.1.1 O pagamento de cada parcela ocorrerá de acordo com a sistemática apresentada abaixo, considerando-se a emissão da Nota Fiscal / Fatura pela empresa contratada, devidamente aprovada pela Gerência de Infraestrutura do SESI, depois de conferida a execução e qualidade dos serviços prestados, sem prejuízo de eventuais multas por atraso na entrega dos serviços:

a) Toda Nota Fiscal / Fatura emitida no intervalo do dia 1º a 12 de um determinado mês, será paga no dia 10 do mês subsequente;

b) Toda Nota Fiscal / Fatura emitida no intervalo do dia 13 a 20 de um determinado mês, será paga no dia 18 do mês subsequente.

10.1.1.1 Não serão aceitas Notas Fiscais / Faturas emitidas entre o dia 21 e 31 de qualquer mês. A ocorrência de tal fato, implicará na devolução sumária da mesma, ficando a empresa contratada obrigada a substituir o documento, observando o disposto nas alíneas “a” e “b” supra.

10.1.1.2 Caso a data de pagamento recaia sobre um feriado ou final de semana a efetivação do pagamento somente será realizada no primeiro dia útil posterior.

10.1.2 O planejamento da obra, englobando o cronograma físico-financeiro, deverá ser apresentado pela empresa contratada, em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do contrato, para aprovação da Gerência de Infraestrutura do SESI.

10.1.2.1 O cronograma físico-financeiro deverá ser elaborado pela empresa contratada, de modo que o valor correspondente à última entrega / parcela seja, obrigatoriamente, superior a 5% (cinco por cento) do valor global ofertado.

Page 14: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL ...ingai.fiemg.com.br/media/documentos/Concorrencia_SESI... · Web viewb.1) Considerar-se-á compatível, o atestado que comprovar a execução

Página 14 de 57

10.1.3 A Ordem de Início dos Serviços será emitida somente após a análise e aprovação do planejamento para a execução da obra. É importante ressaltar que, se após 10 (dez) dias corridos da assinatura do contrato o planejamento ainda não tiver sido apresentado, este fato caracterizará atraso no início dos serviços, ficando a empresa sujeita às penalidades previstas no item 12.4 deste edital.

10.1.4 Quando os serviços, objeto da avaliação, estiverem de acordo com o mínimo previsto no cronograma físico-financeiro para a etapa, a Gerência de Infraestrutura entregará à empresa contratada cópia da avaliação aprovada, que servirá de instrumento hábil para a emissão da Nota Fiscal / Fatura.

10.1.5 Observe-se que a liberação de cada parcela não isenta a empresa contratada da obrigatoriedade de providenciar reparos nos itens pagos, cuja necessidade venha a ser constatada posteriormente pelo SESI.

10.2 A nota fiscal relativa à medição indicada no item 10.1 acima, deverá ser emitida no 1º (primeiro) dia útil, após a data limite para recolhimento do ISS, conforme estabelecido pelo município onde os serviços serão prestados.

10.2.1 Caso um ou mais serviços constantes da etapa avaliada estejam em desacordo com o cronograma físico-financeiro, com projetos e/ou com as especificações, ou o faturamento seja realizado sem observar o disposto no item 10.2 acima, a etapa não será liberada para faturamento / pagamento, até a correção do(s) fato(s), o que também constará do Diário da Obra e representará atraso. Caberá à empresa contratada a solução do(s) problema(s) para aprovação dos serviços pela Gerência de Infraestrutura do SESI e liberação da etapa para faturamento / pagamento.

10.2.1.1 A liberação da primeira parcela do cronograma físico-financeiro só será aprovada mediante a apresentação das cópias das Anotações de Responsabilidade Técnica – ART – CREA-MG ou RRT – CAU ou da execução da obra e do Cartão de Inscrição da Obra no INSS. Poderá ser solicitado também o Alvará de Construção, se a obra assim o exigir, ficando à cargo da Gerência de Infraestrutura do SESI essa definição.

10.2.1.2 As liberações subsequentes à primeira parcela somente serão aprovadas mediante apresentação das cópias das Guias de Recolhimento do ISS, FGTS e da GRPS do INSS (observado o valor mínimo definido pelo FISCO) e guia GFIP, devidas até a data de aprovação das respectivas parcelas. Caso os citados comprovantes não sejam apresentados, o SESI não efetuará o pagamento da etapa correspondente, que ficará retido até a apresentação do mesmo pela empresa contratada.

10.2.1.3 Em relação à última parcela, definida nos termos do item 10.5 abaixo, cabe ainda destacar que a liberação do pagamento correspondente a esta etapa ficará vinculado à entrega da obra sem qualquer pendência relacionada à obra e em perfeitas condições de recebimento pela Gerência de Infraestrutura do SESI. Não atendidas essas condicionantes, o pagamento ficará retido, até a solução de todas as pendências.

10.2.1.4 Nas parcelas acimas descritas também deverão estar incluídos, não só os recolhimentos de INSS sobre a folha de pagamento, mas também os relativos aos pagamentos feitos a autônomos e subempreiteiros, desde que se refiram ao CNO da obra.

10.3 Em cada uma das parcelas, serão retidos 5% (cinco por cento) a título de caução de garantia, que serão liberados após o perfeito cumprimento do contrato e do Recebimento Definitivo da Obra, mediante verificação, pela Gerência de Infraestrutura do SESI, de que os serviços não apresentaram problemas e emissão do Termo de Recebimento Definitivo.

Page 15: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL ...ingai.fiemg.com.br/media/documentos/Concorrencia_SESI... · Web viewb.1) Considerar-se-á compatível, o atestado que comprovar a execução

Página 15 de 57

10.3.1 Os valores retidos a título de caução de garantia serão depositados em conta específica de caderneta de poupança. Quando da devolução da caução à empresa contratada – após cumpridas todas as suas obrigações e respeitadas as demais condições contratuais – os valores devolvidos corresponderão ao saldo existente na mencionada conta.

10.4 A aceitação dos materiais e/ou serviços não exime a empresa contratada da responsabilidade quanto à qualidade dos mesmos e não invalida qualquer reclamação posterior do SESI.

10.5 Para a liberação da última parcela será exigida a entrega de todos os laudos e resultados de ensaios previstos e/ou solicitados pela fiscalização e que ainda não tenham sido entregues.

10.6 O SESI efetuará o pagamento conforme condição definida na proposta comercial apresentada pela empresa contratada.

10.6.1. A empresa contratada poderá se for do seu interesse, promover abertura de conta no SICOOB Credifiemg (Cooperativa de Crédito dos Empresários Industriais Vinculados à FIEMG Ltda.), de modo que receba seus pagamentos por meio de depósito na referida conta. Para tanto, deverá efetuar contato com o SICOOB CREDIFIEMG, pelo telefone (31) 3263-4545, adotando as providências cabíveis.

10.6.2 Caso a forma de efetivação do pagamento escolhida pela empresa contratada seja o boleto bancário, a data de vencimento presente neste título deve ser, obrigatoriamente, a mesma data efetiva definida para pagamento, calculada conforme apresentado no item 10.1.1 supra.

10.7 Salvo autorização expressa e por escrito do SESI, é vedado à empresa contratada, seja por qual motivo for, o desconto ou negociação de duplicatas, faturas e afins em instituições financeiras, relativamente a parcela de pagamento vinculada à execução do objeto desta licitação.

10.8 As Notas Fiscais / Faturas deverão ser emitidas pela empresa contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentando no processo licitatório, não se admitindo Notas Fiscais / Faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo de filiais ou da matriz da empresa contratada.

11. RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DA OBRA

11.1 A obra, após sua integral execução, será vistoriada por uma comissão indicada pela Gerência de Infraestrutura do SESI e, no caso de serem constatadas irregularidades, será encaminhado relatório específico à empresa contratada, que se responsabilizará pela execução dos serviços de correção ou faltantes. No caso de inexistirem irregularidades e a obra apresentar condições de uso imediato, o SESI a receberá provisoriamente, ficando a empresa contratada responsável, até o recebimento definitivo, por reparos de serviços que apresentarem problemas, decorrentes da execução e/ou da má qualidade de materiais empregados.

11.2 Decorridos 02 (dois) meses consecutivos, a contar da data do Recebimento Provisório da obra e após verificação, pela fiscalização, de que a mesma se encontra em perfeitas condições e apresentação, pela empresa contratada, da documentação exigida, dentre outras, dos certificados de quitação, DISO (Declaração de Informação sobre a obra) e quanto aos recolhimentos junto ao INSS / Receita Federal, FGTS, ISS, e demais órgãos competentes, relativos à obra, a Gerência de Infraestrutura do SESI expedirá o “Termo de Recebimento Definitivo” da obra, sem prejuízo, entretanto, do disposto no Código Civil a respeito da empreitada de material e mão de obra.

11.2.1 Eventuais irregularidades nas edificações (sejam elas quais forem), anteriores à realização do empreendimento, que efetivamente impeçam a empresa contratada de obter quaisquer dos documentos exigidos, desobrigarão a empresa contratada de sua apresentação, devendo o SESI receber a obra e efetuar a devolução das cauções de garantia. Sendo possível a obtenção dos documentos previstos, total ou parcialmente, estes deverão ser apresentados pela empresa contratada.

Page 16: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL ...ingai.fiemg.com.br/media/documentos/Concorrencia_SESI... · Web viewb.1) Considerar-se-á compatível, o atestado que comprovar a execução

Página 16 de 57

12. PENALIDADES

12.1 Os licitantes participantes desta licitação e, principalmente, o licitante vencedor, sujeitar-se-ão, no que couber, às penalidades previstas nos artigos 31 e 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, sem prejuízo das demais sanções previstas em Lei, garantida a defesa prévia.

12.2 A recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades:

a) Perda do direito à contratação;

b) Suspensão do direito de licitar e contratar com o SESI/DRMG e o SENAI/DRMG, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato.

12.3 O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao SESI o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo das demais penalidades, inclusive a de suspensão do direito de licitar e contratar, conforme o disposto no item 12.2 alínea “b” supra.

12.4 Será cobrada multa por atraso no início e/ou entrega dos serviços ou por qualquer outro descumprimentos contratual, no percentual de 0,5% (meio por cento) ao dia, limitada a 10% (dez por cento) do valor total da etapa faturada, a ser descontado diretamente do pagamento a ser efetuado pelo SESI à empresa contratada.

12.5 As penalidades aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, ficando o total das multas limitado a 10% (dez por cento) do valor total contratado.

12.6 As multas porventura aplicadas tornam-se, desde logo, dívida líquida, certa e exigível, ficando o SESI autorizado a descontá-las dos pagamentos devidos à empresa contratada.

12.7 O pagamento das penalidades não é compensatório, admitindo, por conseguinte, o ressarcimento por perdas e danos.

12.8 O(s) licitante(s) que, isoladamente ou em conjunto com outros, tentar(em) fraudar, burlar, frustrar a competitividade, levar a comissão de licitação a erro, ou agirem de modo ofensivo aos preceitos da ética, da moral e da legalidade, estará(ão) sujeito(s) à suspensão do direito de licitar e contratar com o SESI/DRMG e com o SENAI/DRMG, pelo prazo de até 2 (dois) anos, cuja dosimetria da pena será realizada exclusivamente pela COPERLI levando em conta a gravidade dos fatos e as consequências que poderiam advir de seu ato.

13. PRINCÍPIOS ÉTICOS NORTEADORES DA LICITAÇÃO

13.1 Além dos princípios básicos da licitação, previstos no art. 2° do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, a Entidade norteia seus procedimentos de compras e licitações nos princípios éticos abaixo descritos, os quais se impõem também aos seus fornecedores e prestadores de serviços.

13.1.1 O SESI se compromete a conduzir seus negócios de forma ética, cumprindo acordos, compromissos, contratos, normas e políticas.

13.1.2 O SESI repudia as relações comerciais com empresas que destroem e degradam o meio ambiente, exploram a mão de obra infantil ou desrespeitam os direitos humanos.

Page 17: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL ...ingai.fiemg.com.br/media/documentos/Concorrencia_SESI... · Web viewb.1) Considerar-se-á compatível, o atestado que comprovar a execução

Página 17 de 57

13.1.3 Todas as negociações do SESI são conduzidas com honestidade, transparência, assertividade e respeito mútuo.

13.1.4 A Entidade escolhe seus fornecedores e prestadores de serviços de maneira impessoal, segundo critérios objetivos de preço, competência técnica e qualidade de produtos e serviços, sendo selecionados os que melhor atenderem aos interesses da organização.

14. CÓDIGO DE CONDUTA E PROGRAMA DE COMPLIANCE

14.1 Os licitantes participantes desta licitação e principalmente o licitante vencedor declaram que tomaram conhecimento do Código de Conduta e do Programa de Compliance do SESI/DRMG, disponíveis no Portal de Compras da FIEMG, no endereço https://compras.fiemg.com.br/, garantindo o cumprimento integral de todas as suas previsões.

15. CONTESTAÇÃO DO EDITAL (IMPUGNAÇÃO)

15.1 Os termos do presente edital poderão, em caso de ilegalidade, ser contestados (impugnados) por qualquer interessado até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data programada para a abertura desta licitação, indicada no item 4.1, mediante a apresentação da peça de contestação (impugnação) diretamente na Secretaria da COPERLI, localizada na Avenida do Contorno, n.º 4.520, 9.º andar, Bairro Funcionários, CEP 30110-916, em Belo Horizonte – MG.

15.1.1 Considera-se ilegalidade o eventual desatendimento dos termos do edital às normas previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.

15.1.2 A peça de contestação (impugnação) deve ser apresentada em original, acompanhada de todos e quaisquer documentos que fundamentem as alegações de ilegalidade do edital, contendo todos os dados do interessado (razão social, endereço completo, telefone, e-mail, etc.) e devem estar devidamente assinada.

16. DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 O licitante responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação.

16.2 O SESI poderá cancelar ou revogar a presente licitação por qualquer motivo justificável, desde que tal medida seja adotada antes de assinado o contrato, não cabendo aos licitantes qualquer direito de reivindicação, indenização ou contestação, ficando certo e esclarecido que o cancelamento ou a revogação encontram-se no âmbito do poder discricionário da Entidade promotora da licitação.

16.3 O preenchimento de todas as colunas da Planilha de Preços de Referência é de inteira responsabilidade do licitante e basear-se-á nos desenhos, demais peças gráficas e dos textos fornecidos pelo SESI.

16.4 A empresa contratada deverá apresentar, para aprovação da Gerência de Infraestrutura, cronograma físico-financeiro para a execução dos serviços. Neste cronograma cada serviço deverá ser representado por barras com percentual de execução e valor, com as respectivas previsões financeiras, por mês.

16.4.1 Para a elaboração do cronograma físico-financeiro, a empresa contratada deverá dispor e utilizar o aplicativo Gantter, gratuito e que pode ser obtido pelo site http://gantter.com/; ou o programa “MS Project 2000”, do qual serão processados relatórios de acompanhamento e controle do andamento da obra, a serem discutidos em reuniões semanais entre a empresa contratada e a fiscalização da Gerência de Infraestrutura, e cuja ata de reunião gerada passará a ser um documento contratual.

16.5 Este edital de licitação, a minuta de contrato, os projetos, as especificações de materiais e serviços, a planilha de preços de referência e toda a documentação relativa à obra são

Page 18: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL ...ingai.fiemg.com.br/media/documentos/Concorrencia_SESI... · Web viewb.1) Considerar-se-á compatível, o atestado que comprovar a execução

Página 18 de 57

complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outros, será considerado como especificado e válido.

16.6 A obra será executada em regime de empreitada por preço global com fornecimento de material e mão de obra, com avaliação periódica dos serviços.

16.7 O preço proposto deverá resultar da soma dos produtos dos quantitativos pelos respectivos preços unitários indicados na planilha de preços de referência. Os quantitativos e serviços propostos deverão ser conferidos no local durante a execução, não se aceitando em hipótese nenhuma, reclamações por acréscimos no preço ofertado.

16.8 É altamente recomendável, porém facultado ao licitante, visitar o local de execução dos serviços, através de profissional devidamente qualificado (Profissional com formação técnica ou superior na área de Engenharia / Arquitetura), após exame e estudo de toda a documentação constante deste edital, a fim de conhecer as condições locais, as características, as facilidades e os recursos existentes, especialmente quanto aos materiais e acessórios a serem empregados e demais informações necessárias à elaboração de sua proposta, e ainda, de modo a se evitarem precificações equivocadas para os custos demandantes do objeto da contratação.

16.8.1 Os interessados deverão agendar previamente a visita com a Sra. Josie Carneiro, através do telefone (31) 3263-6833 / 99813-1475 e também pelo e-mail [email protected], que será a responsável por assinar o Termo de Vistoria e Comparecimento, conforme modelo constante do anexo II deste edital.

16.8.2 Alegações relacionadas com quaisquer dos fatores citados no item 16.8 acima não serão consideradas como razão válida para qualquer reclamação após a adjudicação do objeto.

16.9 A empresa contratada se compromete a executar os serviços obedecendo aos projetos e especificações de serviços e materiais do SESI, que fazem parte desta Concorrência. Qualquer modificação ou substituição de materiais deverá ser autorizada, por escrito, pela Gerência de Infraestrutura do SESI.

16.10 A empresa contratada se compromete a zelar pelo patrimônio do SESI e a reparar qualquer dano causado por sua culpa ao SESI ou a terceiros, durante a execução dos trabalhos.

16.11 O SESI designará fiscal para acompanhar a obra, a fim de garantir o cumprimento do contrato, fazer as medições previstas e decidir a respeito da aceitação ou não dos materiais empregados e dos serviços executados.

16.12 Todas as Ordens de Serviço, intimações e entendimentos entre o SESI e a empresa contratada serão feitos por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo consideradas quaisquer alegações com fundamento em ordem ou declarações verbais. Para todos os efeitos, as anotações feitas pela Fiscalização do SESI no Diário da Obra têm valor documental.

16.13 Os serviços a serem executados na obra são os contidos nos projetos, termo de referência, planilhas orçamentárias e ordens de serviço.

16.14 As especificações contidas na planilha de preços de referência, no termo de referência e nos projetos são complementares. No caso de divergência na especificação (inclusive projetos) da licitação, a COPERLI deverá ser consultada para definição correta do objetivo pretendido, nos termos do item 1.2 do edital. Não ocorrida a consulta, prevalecerá a definição do SESI quando da execução.

16.15 Durante a execução da obra, no caso de serem necessários serviços cujos preços unitários não constaram da planilha e lista de materiais, serão adotados os preços do banco de dados da Gerência de Infraestrutura do SESI ou do Sistema Nacional de Preços e Índices para a Construção Civil – SINAPI do mês da execução, Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – SETOP,

Page 19: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL ...ingai.fiemg.com.br/media/documentos/Concorrencia_SESI... · Web viewb.1) Considerar-se-á compatível, o atestado que comprovar a execução

Página 19 de 57

Cotação de Mercado, nesta ordem, mediante negociação com a empresa contratada, incluindo-se o BDI constante da proposta.

16.16 Durante o prazo de julgamento, a COPERLI poderá promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, podendo ainda solicitar de seus órgãos internos, pareceres técnicos para apoio de sua decisão.

16.16.1 A realização da diligência é uma prerrogativa exclusiva da COPERLI, que poderá fazer uso do instituto caso entenda que o erro, omissão, obscuridade ou dubiedade dos documentos de habilitação ou da proposta comercial enquadra-se nos aspectos meramente formais.

16.17 As observações consignadas em Ata de Abertura pelos licitantes, não têm efeito decisório, sob nenhuma alegação, cabendo à COPERLI decidir pela sua procedência ou não.

16.18 A empresa contratada deverá cadastrar junto à fiscalização, todos os funcionários da obra, com informações de entrada e saída dos mesmos e situação do registro de trabalho. O acesso ao canteiro de obras só será permitido ao funcionário devidamente identificado através de uniforme e crachá personalizado e autorizado pela fiscalização.

16.19 Visando agilizar o processo, poderá a COPERLI solicitar aos licitantes a dispensa do prazo recursal, a fim de recebendo o “De Acordo” de todos os participantes, dar prosseguimento aos procedimentos subsequentes da licitação.

16.20 Toda e qualquer marca, modelo, referência ou fabricante, mencionado neste edital ou em qualquer de seus anexos tem apenas o objetivo de exemplificação, devendo sempre ser interpretado com a expressão “mesmo padrão de qualidade’.

16.21 O SESI poderá introduzir acréscimos que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme prerrogativa constante dos artigos 29 e 30 do seu Regulamento de Licitações e Contratos, mediante elaboração de termo aditivo.

16.22 Fica certo e esclarecido que o SESI é considerado pessoa jurídica de direito privado, sendo vedado seu enquadramento como órgão público.

16.23 Todos os documentos relacionados a presente licitação, desde que emitidos pela COPERLI, são considerados complementares entre si, de modo que qualquer informação ou detalhe, mencionado em um documento e omitido em outros, será considerado especificado e válido.

16.24 Os envelopes dos licitantes ainda lacrados e não utilizados no certame serão disponibilizados para retirada na Secretaria da COPERLI no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados da assinatura do contrato. Decorrido esse prazo, será providenciada a sua destruição.

16.24.1 Para a retirada do envelope, a empresa deverá enviar ofício em papel timbrado, assinado por seu representante legal, preposto, procurador ou representante credenciado autorizando a devolução a um responsável (nome e documento).

16.25 Fica certo e esclarecido que o eventual envio, por si só, de qualquer comunicação / notificação encaminhada por essa COPERLI aos licitantes, para o e-mail constante do cadastro homologado no Portal de Compras da FIEMG ou na documentação encaminhada pelo licitante, pressupõe que o destinatário tomou conhecimento do seu teor, independente de confirmação de recebimento por parte do mesmo, não cabendo alegações futuras neste sentido.

Belo Horizonte, 07 de agosto de 2020.

Roberto Brasil Misael Gomes da Silva Thomaz Ferreira VolpeMembro da COPERLI Membro da COPERLI Presidente da COPERLI

Page 20: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL ...ingai.fiemg.com.br/media/documentos/Concorrencia_SESI... · Web viewb.1) Considerar-se-á compatível, o atestado que comprovar a execução

Página 20 de 57

ANEXO I

MODELO DE CARTA PROPOSTA

_____________________, ____ de _______________ de 2020.

Ao SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI / DRMGAos Cuidados da Comissão Permanente de Licitação Integrada (COPERLI)REF.: PROCESSO LICITATÓRIO CONCORRÊNCIA SESI N.º 009/2020REFERÊNCIA PARA CONSULTA DO PROCESSO NO PORTAL DE COMPRAS DA FIEMG: 0163.2020.COPERLI.PP.0016.SISTEMA FIEMG

Prezados Senhores,

Para execução, sob o regime de empreitada por preço global, das obras civis para realização da reforma da edificação existente e construção de edifício anexo, em atendimento à Unidade do SESI denominada Escola SESI “Alberto Martins Fontoura Borges”, localizada em Uberaba – MG, conforme definido na licitação em referência, nos apresentamos para assumir o contrato respectivo, em estrita conformidade com os documentos pertinentes, nos propondo a executar integralmente a obra, bem e fielmente, de acordo com os projetos, detalhes, especificações, instruções e documentos constantes do edital, fornecer e providenciar toda a mão de obra, materiais, equipamentos e outros serviços necessários.

– O valor global da proposta, calculado de acordo com a planilha de preços em anexo, é de R$ _______,___ (_________);

– O percentual de BDI utilizado nas composições de preços unitários é de _____ (_______)%.

1.1 Declaramos que no valor global indicado acima estão incluídas todas as despesas com tributos, taxas, fretes, instalação, acessórios, materiais, mão de obra, máquinas, ferramentas, equipamentos, encargos sociais e trabalhistas, encargos com o CREA/CAU, bem como a observância das normas de segurança e higiene do trabalho, regidos por leis próprias, seguros, transportes, impostos de qualquer natureza, e demais encargos necessários ao cumprimento total da obrigação.

1.2 Declaramos ter integral conhecimento da documentação técnica pertinente.

1.3 Certificamos ainda que recebemos, examinamos e estamos a par de todos os documentos pertinentes, que conferimos e identificamos todos os desenhos e especificações técnicas e que não constatamos discrepâncias nos mesmos ou em quaisquer outros elementos que façam parte do objeto desta proposta, e que assumimos plena responsabilidade por quaisquer erros, inclusive de transcrição de valores e operações aritméticas, ou omissões na sua preparação, assegurando a integral execução da obra, pelo preço global mencionado no item 1.1, observando sempre a melhor técnica de se projetar para atingir a qualidade final prevista pelo SESI.

1.4 Declaramos ainda, sob as penalidades da Lei, para fins de participação na Concorrência em referência, que a empresa:

a) Não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos;

b) Não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com as Entidades do Sistema “S” (SESI, SENAI, SESC, SEBRAE, etc.) e/ou com a Administração Pública, bem como comunicará qualquer fato ou evento superveniente quanto à habilitação ao certame supra, especificamente à regularidade fiscal e capacidade jurídica e;

Page 21: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL ...ingai.fiemg.com.br/media/documentos/Concorrencia_SESI... · Web viewb.1) Considerar-se-á compatível, o atestado que comprovar a execução

Página 21 de 57

c) Em sua composição societária não possui como sócio ou administrador, dirigentes / gestores, conselheiros ou empregados de quaisquer entidades da FIEMG, bem como de cônjuge, parente em linha reta ou colateral até 3º grau, de empregados, dirigentes/gestores e conselheiros das Entidades FIEMG, CIEMG, SESI/DRMG, SENAI/DRMG e IEL/NRMG.

1.5 Informamos que o pagamento deverá ser realizado por meio de:

( ) Boleto ( ) Crédito em Conta.

1.6 Indicamos o Sr. ______________ / CPF _________, Registro no CREA / CAU número ________, como responsável técnico para acompanhamento da execução da obra, e informamos que o mesmo não será substituído no decorrer dos trabalhos, salvo por motivo superveniente, devidamente comprovado, quando indicaremos outro profissional, com no mínimo as mesmas qualificações, para que seja aprovado previamente pela Gerência de Infraestrutura do SESI, mediante apresentação da mesma documentação exigida no item 5.1, inciso III, alíneas “c” e “d” do edital.

A validade da proposta é de 04 (quatro) meses, contado da data agendada para entrega dos documentos de Habilitação e da Proposta Comercial.

Razão Social: _______________________________________________CNPJ: __________________________Inscrição Estadual __________________________ (se houver)Inscrição Municipal __________________________ (se houver)Endereço completo: _________________________________________________Telefone(s) de contato: __________________________ Celular de contato: __________________E-mail geral para contato com a empresa licitante: _______________________________Responsável(is) Legal(is) da empresa pela assinatura do contrato (conforme Contrato Social)*:Nome: ________________________________________________Cargo: ________________________________________________E-mail específico do responsável Legal da empresa**: __________

* Caso o contrato tenha que ser assinado, por mais de um representante, deverão ser relacionados todos os responsáveis legais da empresa necessários para firmatura do instrumento contratual.

** A assinatura do instrumento contratual se dará por meio de assinatura digital (eletrônica).

** A notificação para assinatura será encaminhada diretamente para o e-mail do(s) responsável(is) legal(is) da empresa contratada, para viabilizar o cadastro / acesso a plataforma digital.

Assim sendo, deverá ser indicado acima o e-mail vinculado diretamente a cada responsável(is) legal(is) e não um e-mail genérico da empresa licitante.

Caso a empresa possua mais de um responsável legal para assinatura do contrato, deverão ser relacionados nesta proposta comercial os nomes de cada um dos representantes, além de indicar um e-mail distinto para cada um deles.

Por ser verdade, firmamos a presente carta proposta.

_________________________, ____ de ____________________ de 2020.

______________________________________________________________________________NOME LEGÍVEL E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA EMPRESA LICITANTE

OBSERVAÇÃO: Havendo divergência entre os preços indicados nesta Carta Proposta e na planilha de preços de referência, prevalecerá o menor preço ofertado.

Page 22: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL ...ingai.fiemg.com.br/media/documentos/Concorrencia_SESI... · Web viewb.1) Considerar-se-á compatível, o atestado que comprovar a execução

Página 22 de 57

ANEXO II

TERMO DE VISTORIA E COMPARECIMENTO

A empresa _______________________, estabelecida na Rua (Av.) _______________________, na cidade de ________________, inscrita no CNPJ sob o n.º ____________________, por seu Representante, Senhor (a) ____________________, CREA/CAU n.º ___________, compareceu e vistoriou o local dos serviços objeto da CONCORRÊNCIA SESI N.º 009/2020 / PROCESSO NÚMERO 0163.2020.COPERLI.PP.0016.SISTEMA FIEMG, referente a contratação de empresa, pelo regime de empreitada por preço global, para execução das obras civis para realização da reforma de edificação existente e construção de edifício anexo, em atendimento à Unidade do SESI, denominada Escola SESI “Alberto Martins Fontoura Borges”, localizada em Uberaba – MG.

Por ser verdade, firmamos o presente.

Uberaba, ____ de _____________ de 2020.

______________________________________GERENTE OU REPRESENTANTE DO SESI

CARIMBO E ASSINATURA

______________________________________LICITANTE

CARIMBO E ASSINATURA

Page 23: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL ...ingai.fiemg.com.br/media/documentos/Concorrencia_SESI... · Web viewb.1) Considerar-se-á compatível, o atestado que comprovar a execução

Página 23 de 57

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE RENÙNCIA À VISITA TÉCNICA

A empresa __________________, estabelecida na Rua (Av.) ______________________, na cidade de ______________________, inscrita no CNPJ sob o n.º ____________________, por seu Representante, Senhor(a) _______________________, declara sua opção pela não realização de vistoria técnica ao local da prestação de serviços da CONCORRÊNCIA SESI N.º 009/2020 / PROCESSO NÚMERO 0163.2020.COPERLI.PP.0016.SISTEMA FIEMG, cujo objeto refere-se a contratação de empresa, pelo regime de empreitada por preço global, para execução das obras civis para realização da reforma de edificação existente e construção de edifício anexo, em atendimento à Unidade do SESI denominada Escola SESI “Alberto Martins Fontoura Borges”, localizada em Uberaba – MG.

Declaramos, ainda, sob as penalidades da lei, de que temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza da prestação de serviços, assumindo inteiramente a responsabilidade ou consequências por esse fato, de forma que a falta de conhecimento das condições do local, onde será executada a obra não será utilizada para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras, mantendo, para tanto as garantias que vincularem nossa proposta ao presente processo licitatório, isentando o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI / DRMG, de qualquer reclamação e/ou reivindicação posterior de nossa parte.

__________________, ______, ______________, de 2020.

__________________________________________________ASSINATURA E CARIMBO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

Page 24: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL ...ingai.fiemg.com.br/media/documentos/Concorrencia_SESI... · Web viewb.1) Considerar-se-á compatível, o atestado que comprovar a execução

Página 24 de 57

ANEXO IV

PLANILHA DE PREÇOS DE REFERÊNCIA

(ARQUIVO ELETRÔNICO)

OBSERVAÇÃO: Os descritivos, unidades e quantitativos não devem ser alterados. Qualquer variação identificada pelos licitantes deve ser informada à Comissão Permanente de Licitação Integrada (COPERLI), no período apropriado para questionamentos e dúvidas, conforme descrito no item 1.2 do edital.

Page 25: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL ...ingai.fiemg.com.br/media/documentos/Concorrencia_SESI... · Web viewb.1) Considerar-se-á compatível, o atestado que comprovar a execução

Página 25 de 57ANEXO V

PLANILHAS DE COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DO BDI (ORIENTADORA)

(ARQUIVO ELETRÔNICO)

PLANILHAS DEVERÃO SER ASSINADAS PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

PLANILHAS PARA COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DO BDI EM FORMATO EXCEL COM FÓRMULAS

OBSERVAÇÃO: Deverão ser apresentadas, obrigatoriamente, as 02 (duas) planilhas de composição do BDI constantes deste anexo, juntamente com a planilha de preços apresentada pelo licitante, conforme observação constante da própria planilha de preços de referência.

Page 26: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL ...ingai.fiemg.com.br/media/documentos/Concorrencia_SESI... · Web viewb.1) Considerar-se-á compatível, o atestado que comprovar a execução

Página 26 de 57ANEXO VI

PROJETOS E DESENHOS

(ARQUIVOS ELETRÔNICOS – LINK PARA DOWNLOAD)

https://drive.google.com/drive/folders/12gXcnkjeUUJBX1EamBgqycffqZeNDWud

Observação: Todos os arquivos abaixo informados encontram-se no link acima. Para acessar os arquivos através do link, basta copiar e colar na barra de endereços do seu navegador.

É necessário ter o programa adequado de cada arquivo instalado em seu equipamento para acessar todos os arquivos inseridos.

LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO:200706_UBB_SSAMF_PE_ESP TECNICAS_R00.DOC 1 formato

RELATÓRIO DE SONDAGEM:Sondagem.PDF 1 formato

PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA:200704_UBB_SSAMF_PE_ARQ_R02.rvt200704_UBB_SSAMF_PE_ARQ_R02_P01-16.dwg200704_UBB_SSAMF_PE_ARQ_R02_P01-16.pdf200704_UBB_SSAMF_PE_ARQ_R02_P02-16.dwg200704_UBB_SSAMF_PE_ARQ_R02_P02-16.pdf200704_UBB_SSAMF_PE_ARQ_R02_P03-16.dwg200704_UBB_SSAMF_PE_ARQ_R02_P03-16.pdf200704_UBB_SSAMF_PE_ARQ_R02_P04-16.dwg200704_UBB_SSAMF_PE_ARQ_R02_P04-16.pdf200704_UBB_SSAMF_PE_ARQ_R02_P05-16.dwg200704_UBB_SSAMF_PE_ARQ_R02_P05-16.pdf200704_UBB_SSAMF_PE_ARQ_R02_P06-16.dwg200704_UBB_SSAMF_PE_ARQ_R02_P06-16.pdf200704_UBB_SSAMF_PE_ARQ_R02_P07-16.dwg200704_UBB_SSAMF_PE_ARQ_R02_P07-16.pdf200704_UBB_SSAMF_PE_ARQ_R02_P08-16.dwg200704_UBB_SSAMF_PE_ARQ_R02_P08-16.pdf200704_UBB_SSAMF_PE_ARQ_R02_P09-16.dwg200704_UBB_SSAMF_PE_ARQ_R02_P09-16.pdf200704_UBB_SSAMF_PE_ARQ_R02_P10-16.dwg200704_UBB_SSAMF_PE_ARQ_R02_P10-16.pdf200704_UBB_SSAMF_PE_ARQ_R02_P11-16.dwg200704_UBB_SSAMF_PE_ARQ_R02_P12-16.pdf200704_UBB_SSAMF_PE_ARQ_R02_P13-16.dwg200704_UBB_SSAMF_PE_ARQ_R02_P13-16.pdf200704_UBB_SSAMF_PE_ARQ_R02_P14-16.dwg200704_UBB_SSAMF_PE_ARQ_R02_P14-16.pdf200704_UBB_SSAMF_PE_ARQ_R02_P15-16.dwg200704_UBB_SSAMF_PE_ARQ_R02_P15-16.pdf200704_UBB_SSAMF_PE_ARQ_R02_P16-16.dwg200704_UBB_SSAMF_PE_ARQ_R02_P16-16.pdf200704_UBB_SSAMF_PE_ARQ_R02_P06-16.dwg200704_UBB_SSAMF_PE_ARQ_R02_P06-16.pdf

36 formatos

PROJETO DE CÁLCULO ESTRUTURAL (FUNDAÇÕES E ESTRUTURA):200727_UBB_SSAMF_COB.ANEXO_R03.dxf200727_UBB_SSAMF_COB.CAIXA_R03.dwg200727_UBB_SSAMF_COB.PASSRL_R03.dxf200727_UBB_SSAMF_EST.REFORÇO_R03.dxf200727_UBB_SSAMF_EST_CASA_DE_EQUIPAMENTOS_R03.ifc200727_UBB_SSAMF_EST_MURO_DE_ARRIMO_R03.ifc

58 formatos

Page 27: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL ...ingai.fiemg.com.br/media/documentos/Concorrencia_SESI... · Web viewb.1) Considerar-se-á compatível, o atestado que comprovar a execução

Página 27 de 57200727_UBB_SSAMF_EST_MURO_R03.ifc200727_UBB_SSAMF_EST_PASSARELA _R03.ifc200727_UBB_SSAMF_EST_PREDIO_ANEXO_R03.ifc200727_UBB_SSAMF_EST_SECRETARIA_R03.ifc200727_UBB_SSAMF_MEMORIAL EST_EST_R03.doc200727_UBB_SSAMF_MEMORIAL EST_EST_R03.pdf200727_UBB_SSAMF_PE_EST_R03.dwg200727_UBB_SSAMF_PE_EST_R03_PRANCHA01.pdf200727_UBB_SSAMF_PE_EST_R03_PRANCHA02.pdf200727_UBB_SSAMF_PE_EST_R03_PRANCHA03.pdf200727_UBB_SSAMF_PE_EST_R03_PRANCHA04.pdf200727_UBB_SSAMF_PE_EST_R03_PRANCHA05.pdf200727_UBB_SSAMF_PE_EST_R03_PRANCHA06.pdf200727_UBB_SSAMF_PE_EST_R03_PRANCHA07.pdf200727_UBB_SSAMF_PE_EST_R03_PRANCHA08.pdf200727_UBB_SSAMF_PE_EST_R03_PRANCHA09.pdf200727_UBB_SSAMF_PE_EST_R03_PRANCHA10.pdf200727_UBB_SSAMF_PE_EST_R03_PRANCHA11.pdf200727_UBB_SSAMF_PE_EST_R03_PRANCHA12.pdf200727_UBB_SSAMF_PE_EST_R03_PRANCHA13.pdf200727_UBB_SSAMF_PE_EST_R03_PRANCHA14.pdf200727_UBB_SSAMF_PE_EST_R03_PRANCHA15.pdf200727_UBB_SSAMF_PE_EST_R03_PRANCHA16.pdf200727_UBB_SSAMF_PE_EST_R03_PRANCHA17.pdf200727_UBB_SSAMF_PE_EST_R03_PRANCHA18.pdf200727_UBB_SSAMF_PE_EST_R03_PRANCHA19.pdf200727_UBB_SSAMF_PE_EST_R03_PRANCHA20.pdf200727_UBB_SSAMF_PE_EST_R03_PRANCHA21.pdf200727_UBB_SSAMF_PE_EST_R03_PRANCHA22.pdf200727_UBB_SSAMF_PE_EST_R03_PRANCHA23.pdf200727_UBB_SSAMF_PE_EST_R03_PRANCHA24.pdf200727_UBB_SSAMF_PE_EST_R03_PRANCHA25.pdf200727_UBB_SSAMF_PE_EST_R03_PRANCHA26.pdf200727_UBB_SSAMF_PE_EST_R03_PRANCHA27.pdf200727_UBB_SSAMF_PE_EST_R03_PRANCHA28.pdf200727_UBB_SSAMF_PE_EST_R03_PRANCHA29.pdf200727_UBB_SSAMF_PE_EST_R03_PRANCHA30.pdf200727_UBB_SSAMF_PE_EST_R03_PRANCHA31.pdf200727_UBB_SSAMF_PE_EST_R03_PRANCHA32.pdf200727_UBB_SSAMF_PE_EST_R03_PRANCHA33.pdf200727_UBB_SSAMF_PE_EST_R03_PRANCHA34.pdf200727_UBB_SSAMF_PE_EST_R03_PRANCHA35.pdf200727_UBB_SSAMF_PE_EST_R03_PRANCHA36.pdf200727_UBB_SSAMF_PE_EST_R03_PRANCHA37.pdf200727_UBB_SSAMF_PE_EST_R03_PRANCHA38.pdf200727_UBB_SSAMF_PE_EST_R03_PRANCHA39.pdf200727_UBB_SSAMF_PE_EST_R03_PRANCHA40.pdf200727_UBB_SSAMF_PE_EST_R03_PRANCHA41.pdf200727_UBB_SSAMF_PE_EST_R03_PRANCHA42.pdf200727_UBB_SSAMF_PE_EST_R03_PRANCHA43.pdf200727_UBB_SSAMF_PE_EST_R03_PRANCHA44.pdf200727_UBB_SSAMF_PE_EST_R03_PRANCHA45.pdfPROJETO ELÉTRICO:200721_UBB_SSAMF_PE_ELE_R03_P04-06.dwg200721_UBB_SSAMF_PE_ELE_R03_P04-06.pdf200721_UBB_SSAMF_PE_ELE_R03_P05-06.dwg200721_UBB_SSAMF_PE_ELE_R03_P05-06.pdf200803_UBB_SSAMF_PE_ELE_R03.ifc200803_UBB_SSAMF_PE_ELE_R03.nwc

16 formatos

Page 28: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL ...ingai.fiemg.com.br/media/documentos/Concorrencia_SESI... · Web viewb.1) Considerar-se-á compatível, o atestado que comprovar a execução

Página 28 de 57200803_UBB_SSAMF_PE_ELE_R03_P01-06.dwg200803_UBB_SSAMF_PE_ELE_R03_P01-06.pdf200803_UBB_SSAMF_PE_ELE_R03_P02-06.dwg200803_UBB_SSAMF_PE_ELE_R03_P02-06.pdf200803_UBB_SSAMF_PE_ELE_R03_P03-06.dwg200803_UBB_SSAMF_PE_ELE_R03_P03-06.pdf200803_UBB_SSAMF_PE_ELE_R03_P06-06.dwg200803_UBB_SSAMF_PE_ELE_R03_P06-06.pdf200803_UBB_SSAMF_PE_MEMORIA-ELE_R03.docx200803_UBB_SSAMF_PE_MEMORIA-ELE_R03.docxPROJETO DE REDE E LÓGICA:200515_UBB_SSAMF_PE_RL_R00.ifc200515_UBB_SSAMF_PE_RL_R00.dwg200515_UBB_SSAMF_PE_RL_R00.pdf200702_UBB_SSAMF_MEMORIAL_RL_R02.pdf

4 formatos

PROJETO DE SPDA:200515_UBB_SSAMF_PE_SPDA_R00.ifc200515_UBB_SSAMF_PE_SPDA_R00-PRANCHA 01-04.dwg200515_UBB_SSAMF_PE_SPDA_R00-PRANCHA 01-04.pdf200515_UBB_SSAMF_PE_SPDA_R00-PRANCHA 02-04.dwg200515_UBB_SSAMF_PE_SPDA_R00-PRANCHA 02-04.pdf200515_UBB_SSAMF_PE_SPDA_R00-PRANCHA 03-04.dwg200515_UBB_SSAMF_PE_SPDA_R00-PRANCHA 03-04.pdf200515_UBB_SSAMF_PE_SPDA_R00-PRANCHA 04-04.dwg200515_UBB_SSAMF_PE_SPDA_R00-PRANCHA 04-04.pdf200702_UBB_SSAMF_PE_SPDA_R01.doc200702_UBB_SSAMF_MEMORIAL_SPDA_R01.pdf

10 formatos

PROJETO HIDRÁULICO:20000614_UBB_SSAMF_PE_HID-P01-03_R01.dwg200614_UBB_SSAM_MEMORIAL HID_P03-03_R01.pdf200614_UBB_SSAM_MEMORIAL HID_R01.doc200614_UBB_SSAMF_PE_HID-P01-03_R01.pdf200614_UBB_SSAMF_PE_HID-P02-03_R01.pdf_200614_UBB_SSAMF_PE_HID-P03-03_R01.pdf2000614_UBB_SSAMF_PE_HID-P02-03_R01.dwg2000614_UBB_SSAMF_PE_HID-P03-03_R01.dwg200614_UBB_SSAMF_PE_HID_R01.ifc200614_UBB_SSAMF_PE_HID_R01.nwc

10 formatos

PROJETO SANITÁRIO:2000614_UBB_SSAMF_PE_SAN-P01-03_R01.dwg2000614_UBB_SSAMF_PE_SAN-P02-03_R01.dwg2000614_UBB_SSAMF_PE_SAN-P03-03_R01.dwg200614_UBB_SSAMF_PE_SAN-P01-03_R01.pdf200614_UBB_SSAMF_PE_SAN-P02-03_R01.pdf200614_UBB_SSAMF_PE_SAN-P03-03_R01.pdf200614_UBB_SSAMF_PE_SAN_R01.ifc200614_UBB_SSAMF_PE_SAN_R01.nwc200614_UBBA_SSAM_MEMORIAL SAN_R01.doc200614_UBBA_SSAM_MEMORIAL SAN_R01.pdf

10 formatos

PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO:200702_UBB_SSAMF_MEMORIAL PCI_R02 1.doc200702_UBB_SSAMF_MEMORIAL PCI_R02 1.pdf200702_UBB_SSAMF_PE_PCI_R03-chave-storz-dupla-lato...jpg200702_UBB_SSAMF_PE_PCI_R03-E9-499301.png200805_UBB_SSAMF_PE_PCI_R03-P01-07.pdf200805_UBB_SSAMF_PE_PCI_R03-P02-07.pdf200805_UBB_SSAMF_PE_PCI_R03-P03-07.pdf200805_UBB_SSAMF_PE_PCI_R03-P04-07.pdf200805_UBB_SSAMF_PE_PCI_R03-P05-07.pdf

20 formatos

Page 29: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL ...ingai.fiemg.com.br/media/documentos/Concorrencia_SESI... · Web viewb.1) Considerar-se-á compatível, o atestado que comprovar a execução

Página 29 de 57200805_UBB_SSAMF_PE_PCI_R03-P06-07.pdf200805_UBB_SSAMF_PE_PCI_R03-P07-07.pdf200805_UBB_SSAMF_PE_PCI_R03.ifc200805_UBB_SSAMF_PE_PCI_R03.nwc200805_UBB_SSAMF_PE_PCI_R03-P01-07.dwg200805_UBB_SSAMF_PE_PCI_R03-P02-07.dwg200805_UBB_SSAMF_PE_PCI_R03-P03-07.dwg200805_UBB_SSAMF_PE_PCI_R03-P04-07.dwg200805_UBB_SSAMF_PE_PCI_R03-P05-07.dwg200805_UBB_SSAMF_PE_PCI_R03-P06-07.dwg200805_UBB_SSAMF_PE_PCI_R03-P07-07.dwgPROJETO DE CFTV:200515_UBB_SSAMF_PE_CFTV_R00.dwg200515_UBB_SSAMF_PE_CFTV_R00.pdf200702_UBB_SSAMF_Memorial_RL_R01.pdf

3 formatos

PROJETO DE ÁUDIO E VÍDEO200515_UBB_SSAMF_PE_AUD_R00.dwg200515_UBB_SSAMF_PE_AUD_R00.ifc200515_UBB_SSAMF_PE_AUD_R00.pdf200702_UBB_SSAMF_MEMORIAL_AUD_R01.pdf

4 formatos

PROJETO DE CIRCULAÇÃO VERTICAL:200401_UBB_SSAMF_PE_ELV_R00.dwg200401_UBB_SSAMF_PE_ELV_R00.pdf200401_UBB_SSAMF_PE_ELV_R00.ifc

3 formatos

PROJETO DE DRENAGEM:200722_UBB_SSAMF_PE_DRE_R01-IMG_3953-1917767.jpg200722_UBB_SSAMF_PE_DRE_R01-qr-1917785.png200727_UBB_SSAM_MEMORIAL DRE_R01.pdf200803_UBB_SSAM_MEMORIAL DRE_R01.doc200803_UBB_SSAM_MEMORIAL DRE_R01.pdf200803_UBB_SSAMF_PE_DRE_P01-03-R01.pdf200803_UBB_SSAMF_PE_DRE_P02-03-R01.pdf200803_UBB_SSAMF_PE_DRE_P03-03-R01.pdf200803_UBB_SSAMF_PE_DRE_R01.ifc200803_UBB_SSAMF_PE_DRE_R01_P01-03.dwg200803_UBB_SSAMF_PE_DRE_R01_P02-03.dwg200803_UBB_SSAMF_PE_DRE_R01_P03-03.dwg

12 formatos

PROJETO DE AR CONDICIONADO:- CLIMATIZAÇÃO:200515_UBB_SSAMF_PE_CLI_R00.ifc200515_UBB_SSAMF_PE_CLI_R00_PRANCHA 01.dwg200515_UBB_SSAMF_PE_CLI_R00_PRANCHA 01.pdf200515_UBB_SSAMF_PE_CLI_R00_PRANCHA 02.dwg200515_UBB_SSAMF_PE_CLI_R00_PRANCHA 02.pdf200702_UBB_SSAMF_PE_CLI_R01.doc200702_UBB_SSAMF_PE_CLI_R01.pdf

7 formatos

PROJETO LUMINOTÉCNICO: 200601_UBB_SSAMF_PE_LUM_R00-P01-02.dwg200601_UBB_SSAMF_PE_LUM_R00-P01-02.pdf200601_UBB_SSAMF_PE_LUM_R00-P02-02.dwg200601_UBB_SSAMF_PE_LUM_R00-P02-02.pdf200601_UBB_SSAMF_PE_LUM_R00.ifc200601_UBB_SSAMF_MEMORIAL_LUM_R00.pdf

6 formatos

PROJETO LINHA DE VIDA200702_UBB_SSAMF_PE_MEMORIA-LHV_R00.pdf200706_UBB_SSAMF_PE_LHV_R00-Folha – 01- PLANTAS BAIXAS E CORTES.dwg200706_UBB_SSAMF_PE_LHV_R00-Folha – 01- PLANTAS BAIXAS E CORTES.pdf200706_UBB_SSAMF_PE_LHV_R00-Folha – 02- PERSPECTIVAS.dwg

6 formatos

Page 30: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL ...ingai.fiemg.com.br/media/documentos/Concorrencia_SESI... · Web viewb.1) Considerar-se-á compatível, o atestado que comprovar a execução

Página 30 de 57200706_UBB_SSAMF_PE_LHV_R00-Folha – 02- PERSPECTIVAS.PDF200706_UBB_SSAMF_PE_LHV_R00.ifcCANTEIRO DE OBRA:031030_UBERA_SSAF_ARQIMP_003_R00.dwg031030_UBERA_SSAF_ARQIMP_003_R00.pdf

2 formatos

REPRESENTAÇÃO GRÁFICA: 200803_UBB_SSAMF_PE_COMP_R01.nwdApresentação (1).mp4

2 formatos

Page 31: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL ...ingai.fiemg.com.br/media/documentos/Concorrencia_SESI... · Web viewb.1) Considerar-se-á compatível, o atestado que comprovar a execução

Página 31 de 57ANEXO VII

ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS E SERVIÇOS

(Complementam o MEMORIAL DESCRITIVO DA OBRA)

1. APRESENTAÇÃO

1.1 Objeto:

O presente caderno tem por objetivo descrever e especificar os materiais e a mão de obra que deverão ser utilizados para realização de serviços técnicos compostos do fornecimento de mão de obra e material para atendimento à Unidade SESI “Alberto Martins Fontoura Borges”, localizada na Rua Durval Dias de Abreu, n.º 295 – Bairro Jardim Frei Eugênio, CEP 38081-007 – Uberaba – MG.

1.2 Escopo

Os serviços compreendem em reforma do prédio 01 (edificação existente) e construção de edifício anexo, contemplando 8 salas de aula, instalações sanitárias, depósito de material de limpeza, circulações e áreas técnicas, incluindo o fornecimento de mão de obra e todos os materiais necessários à completa e perfeita implantação de todos os elementos definidos, com especificações e condições em conformidade com os projetos apresentados.

Prédio 01 – (Edificação Existente) Reforma e adaptações

Deverão ser realizadas obras necessárias em aproximadamente 400m², contemplando:

Realocação da biblioteca com a criação de novos espaços, reforço estrutural da edificação em estrutura metálica e concreto armado, novas instalações elétricas, de rede e dados, ar condicionado e revestimentos.

Recomposição de piso em marmorite, onde necessário. Reforma da fachada, para tratamento de fissuras e trincas. Pintura da edificação e muros existentes. Troca dos 2 reservatórios superiores de água de 15.000 litros cada, incluindo remoção do

telhado existente, a construção de um novo telhado, estrutura, telhas, fixações e vedações. Pintura da quadra poliesportiva, incluindo a remoção da pintura existente, execução de uma

nova pintura com tinta à base de água no piso, ajustes no alambrado e pintura do mesmo. Ajustes no sistema de drenagem de águas pluviais próximo a quadra poliesportiva para

melhoria da drenagem existente.

Prédio 02 – (Nova Edificação) Construção.

A nova edificação é composta por dois andares que comportarão: 8 salas de aula, dois grupos de banheiros, rampa de acesso a edificação original da escola, sala técnica, plataforma elevatória.

Está edificação será executada conforme as seguintes premissas:

Estrutura em concreto pré moldado; Fundação; Muro de arrimo com estacas em concreto armado; Fechamento das alvenarias com tijolo cerâmico, com revestimentos de chapisco, reboco e

emboço; Pintura de paredes e tetos; Revestimento de piso e parede em porcelanato, onde necessário; Revestimento de granito em escadas, soleiras, divisórias e bancadas de banheiros; Revestimento de tijolinho na fachada, acompanhando o edifício existente; Revestimento de teto em gesso acartonado e pintura, sob laje alveolar protendida; Lajes sem cobertura receberão impermeabilização e as demais receberão telhas acústicas

com infraestrutura;

Page 32: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL ...ingai.fiemg.com.br/media/documentos/Concorrencia_SESI... · Web viewb.1) Considerar-se-á compatível, o atestado que comprovar a execução

Página 32 de 57 Esquadrias em madeira: portas das salas de aula com visores em vidro e portas de banheiro

com barras de apoio, onde necessário; Esquadrias metálicas em alumínio encaixilhado, de correr duas folhas com veneziana, onde

necessário, e alumínio maximar; Esquadrias instaladas completas com ferragens e acabamentos; Vidros fornecidos e instalados, assim como os espelhos dos banheiros; Louças sanitárias fornecidas completas com metais, acessórios e pertences, assim como

papéis e dispensers de sabonete, papel toalha e papel higiênico; Em cada andar do edifício terão bebedouros, conforme padrão da unidade SESI; Sistema de climatização e condicionamento de ar por sistema VRF, com troca forçada de ar; Salas de aula com instalações de cabos HDMI; Muro de divisa com os vizinhos.

Aos serviços devem ser incluídos os custos com: Materiais. Mão de obra. Mobilização e desmobilização. Canteiro de obras. Administração local da obra. Remoção e destinação correta dos materiais de demolição e restos de obra, conforme

legislação municipal de Uberaba. Transporte horizontal e vertical de material e entulhos.

Este caderno, da mesma forma que as pranchas de projeto, devidamente rubricados, farão parte integrante do contrato com a empresa contratada.

2. GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA

PREÂMBULO

Todos os materiais aplicados na obra serão de primeira qualidade e no caso de não estarem especificados, os mesmos deverão ser apresentados previamente à Gerência de Infraestrutura do SESI, que os aprovará ou não, registrando o fato no Diário de Obras.

Toda e qualquer dúvida que venha a persistir relativa às especificações de serviços e/ou projetos deverá ser objeto de consulta prévia para os devidos esclarecimentos pela equipe técnica da Gerência de Infraestrutura do SESI, através da fiscalização da obra.

Na hipótese de se configurar o uso de materiais não especificados e não aprovados pela Gerência de Infraestrutura do SESI, a empresa contratada deverá providenciar a imediata remoção dos mesmos às suas expensas.

Para comprovação do atendimento às especificações, no que tange aos materiais empregados, a empresa contratada deverá apresentar os resultados dos ensaios preconizados por Normas e Especificações da ABNT e/ou as notas fiscais de compra.

Em caso de dúvida, para a aprovação ou recebimento de materiais, a Gerência de Infraestrutura do SESI poderá exigir a expensas da empresa contratada, que sejam feitos testes complementares no concreto, solo, ferragem, agregados, revestimentos, materiais, etc..

Toda e qualquer alteração que se faça necessária ou que seja pleiteada pela empresa contratada deve ser apresentada por escrito à Gerência de Infraestrutura do SESI devidamente justificada e acompanhada de estudo comparativo de custos e prazo de execução.

A empresa contratada deverá apresentar à Gerência de Infraestrutura do SESI, para arquivo, todos os certificados de garantia dos materiais e aparelhos instalados na obra.

Page 33: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL ...ingai.fiemg.com.br/media/documentos/Concorrencia_SESI... · Web viewb.1) Considerar-se-á compatível, o atestado que comprovar a execução

Página 33 de 57Durante a execução dos serviços, todo e qualquer dano causado às instalações vizinhas, adjacentes ou no entorno, bem como canteiros e calçadas, por elementos ou funcionários da empresa contratada, deverá ser reparado sem ônus para o SESI.

Com relação à segurança do trabalho, serão obedecidas todas as recomendações contidas na Norma regulamentadora NR-18, aprovada pela Portaria 3214, de 08/06/78 do Ministério do Trabalho, publicada no DOU de 06/07/78(suplemento).

A empresa contratada deverá fornecer uniformes, crachás de identificação e EPI’s, conforme norma P-02. FER.01 a todos os seus funcionários lotados na obra.

3. RECOMENDAÇÕES GERAIS

3.1 EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

A execução dos serviços será de acordo com os projetos, planilhas de custo, especificações técnicas e memorial descritivo contidos neste Edital e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT que vigoram atualmente.

O início das atividades será autorizado após a emissão da ART da obra. Assim que receber este documento a Gerência de Infraestrutura emitirá o Termo de Início de Obra.

Em caso de divergências entre desenhos/projetos prevalecerão os de maior escala.

Em caso de divergências entre desenhos e memoriais, prevalecerão os desenhos contidos nos projetos.

A empresa contratada ficará obrigada a demolir e a refazer por sua conta exclusiva, todos os trabalhos que o SESI / FISCALIZAÇÃO impugnar por má qualidade ou que contrarie as condições contratuais.

3.2 MATERIAIS A EMPREGAR

Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser de primeira qualidade e adquiridos conforme as especificações descritas no projeto de acordo com as Normas Brasileiras da ABNT. O mesmo se aplica aos serviços a serem executados.

3.3 MÃO DE OBRA

A mão de obra deverá ser de primeira qualidade e especializada, quando necessário, objetivando o acabamento esmerado da obra.

Todos os trabalhadores devem fazer parte do corpo de funcionários da empresa contratada, com registro na CTPS.

A empresa contratada ficará obrigada a retirar da obra imediatamente após o recebimento da ordem correspondente no Diário de Obras, qualquer empregado, tarefeiro, operário ou subordinado seu que, a critério da fiscalização, venha a demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica.

A empresa contratada deve apresentar para início das atividades cópia da primeira página da carteira de trabalho dos profissionais envolvidos no empreendimento e da página de registro do mesmo na empresa e cópia do atestado de saúde ocupacional (ASO). Devem ser recolhidos os valores referentes aos encargos sociais dos trabalhadores alocados na obra. Estes documentos devem ser apresentados, conforme procedimentos comumente aplicados durante processo de aprovação da medição.

Ficará a critério da fiscalização o julgamento da qualificação da mão de obra.

Page 34: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL ...ingai.fiemg.com.br/media/documentos/Concorrencia_SESI... · Web viewb.1) Considerar-se-á compatível, o atestado que comprovar a execução

Página 34 de 573.4 TRANSPORTE

Para todo e qualquer transporte de materiais equipamentos (manual ou mecânico) e de pessoal, para a execução dos serviços, ficará a cargo da empresa contratada e deverão ser adotados todos os procedimentos de segurança necessários, conforme previstos nas portarias do Ministério do Trabalho.

3.5 MEDIÇÕES

Para medição e pagamento dos serviços serão obedecidas as unidades previstas em planilha, calculada a proporção do item contratado, efetivamente executada e aprovadas pela Fiscalização.

Somente serão medidos serviços concluídos de forma que possa ser avaliada a execução, isto é finalizado. A liberação da etapa final de um determinado serviço somente será efetuada mediante a possibilidade de ser realizada verificação completa ou testes. A empresa contratada deverá preencher e apresentar a Fiscalização, para conferência, o Boletim de Medição de Serviços.

As medições dos serviços serão conforme definidos no contrato, realizadas pela empresa contratada em conjunto com a Fiscalização, mediante a elaboração de um Boletim de Medições, com dados, respeitando os mesmos itens constantes da planilha orçamentária, apresentada pela empresa contratada, parte integrante do contrato.

As medições serão realizadas no último dia útil de cada mês cível, salvo a última que será realizada ao término dos serviços. As medições serão elaboradas a partir dos desenhos de projeto, memorial, bem como, conferência no local.

Serviços executados sem o conhecimento da Fiscalização, sem sua liberação ou aprovação, ou executados de forma que contrarie as determinações das Especificações Técnicas, não serão medidos e remunerados.

Na hipótese de divergência entre a Fiscalização e a empresa contratada, quanto aos quantitativos executados, o Boletim de Medição deverá ser assinado pela empresa contratada com ressalvas, ficando a parte controversa para ser resolvida dentro do mês seguinte. Tendo razão, a empresa contratada receberá pelos serviços.

Com base no Boletim de Medições devidamente assinado e liberado pela Fiscalização, a empresa contratada emitirá a sua fatura mensal, a qual será encaminhada a Gerência de Infraestrutura do SESI.

Na hipótese de ocorrência de erro, dúvida nos documentos ou fatura, o SESI poderá, a seu exclusivo critério, pagar a parcela não controvertida no prazo contratual, ficando a parte restante para ser paga após a solução final da controvérsia.

4. CONSIDERAÇÕES GERAIS

Os serviços serão realizados em rigorosa observância ao projeto e respectivos detalhes, bem como em estrita observância às prescrições e exigências contidas neste edital, todos eles convenientemente autenticados por ambas as partes como elementos integrantes do contrato e valendo como se, no mesmo contrato, efetivamente transcritos fossem.

4.1 PROCEDÊNCIA DE DADOS E INTERPRETAÇÃO

Em caso de divergência entre as especificações de materiais e as de serviços, prevalecerão sempre estas últimas.

Em caso de divergência entre as cotas de desenho e suas dimensões, medidas em escala, prevalecerão sempre as primeiras.

Page 35: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL ...ingai.fiemg.com.br/media/documentos/Concorrencia_SESI... · Web viewb.1) Considerar-se-á compatível, o atestado que comprovar a execução

Página 35 de 57Em caso de divergência entre desenhos de escalas diferentes, prevalecerão sempre os de maior escala.

Em caso de divergência entre desenhos de datas diversas, prevalecerão os mais recentes.

Em caso de divergência entre este edital e os desenhos, prevalecerá sempre o segundo.

Em caso de dúvidas quanto à interpretação dos desenhos, projetos ou deste edital, serão consultados os arquitetos e engenheiros autores do projeto através de questionamentos feito à COPERLI dentro do prazo estipulado para perguntas e respostas. Em hipótese alguma serão respondidas dúvidas e questionamentos por outro meio de comunicação.

4.2 MODIFICAÇÕES NO PROJETO E ESPECIFICAÇÕES

Nenhuma alteração nos projetos e nas especificações poderá ser feita, sem autorização por escrito da Gerência de Infraestrutura do SESI. Qualquer alteração que demandar alteração de preço só será executada depois de submetido seu orçamento à aprovação da Gerência de Infraestrutura do SESI.

Concluídas as obras, a empresa contratada, fornecerá ao SESI, os desenhos atualizados de qualquer elemento ou instalação da obra que, por motivos diversos, haja sofrido modificação no decorrer dos trabalhos. Ditos desenhos, devidamente autenticados, serão entregues e em forma digital, 01 (uma) cópia em arquivo .dwg e outra em IFC (Industry Foundation Class), em escala adequada para a perfeita compreensão das informações.

4.3 INSTALAÇÃO E EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS

O preço, a ser apresentado conforme modelos constantes dos anexos I “Modelo de Carta Proposta” e IV “Planilha de Preços de Referência”, deverão compreender todas as despesas decorrentes do fornecimento de materiais, ferramentas, equipamentos, mão de obra, execução do barracão de obra (ou container), incluindo-se mobilização, desmobilização de materiais e equipamentos (inclusive alojamento, placa indicativa de obra quando necessário), limpeza da obra, ligações provisórias de energia elétrica e água, acessos provisórios, proteção e sinalização da obra.

Todas as quantidades levantadas na planilha de quantitativos e preços apresentados são estimativas baseadas nos projetos e orientativo.

Todo o levantamento das quantidades de materiais e mão de obra necessária para o atendimento e execução integral dos serviços, objeto do escopo do presente projeto, incluindo os serviços implícitos, serão de integral responsabilidade da construtora, não cabendo posteriores pleitos de quantidades não previstas. Os projetos, especificações e planilhas de quantitativos não eximem de responsabilidade o profissional responsável técnico pela execução de obra.

Caso haja divergência nos quantitativos apresentados, os mesmos devem ser oportunamente questionados junto à COPERLI, no período previsto e regulamentado pelo edital.

Serão exigidos todos os serviços, materiais necessários para a perfeita execução dos projetos e especificações, mesmo que eventualmente não estejam explicitamente indicados ou quantificados, como por exemplo: transporte, armazenamento, etc.

Todas as dúvidas e casos omissos deverão ser exclusivamente definidos com explícita anuência dos autores deste projeto. Recomendamos a leitura detalhada e na íntegra deste documento, acompanhando-se inclusive pelas pranchas gráficas e planilhas de quantitativos, a fim de se obter uma perfeita compreensão de todas as partes que o compõem. Os procedimentos descritos neste memorial não excluem a necessidade de cumprimento de todos os procedimentos e normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e da Gerência de Engenharia do SESI.

Page 36: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL ...ingai.fiemg.com.br/media/documentos/Concorrencia_SESI... · Web viewb.1) Considerar-se-á compatível, o atestado que comprovar a execução

Página 36 de 575 PREÂMBULO

Todos os materiais aplicados na obra serão de primeira qualidade e no caso de não estarem especificados, os mesmos deverão ser apresentados previamente à Fiscalização, que os aprovará ou não, registrando o fato no Diário de Obras.

Toda e qualquer dúvida que venha a persistir relativa às especificações de serviços e/ou projetos deverá ser objeto de consulta prévia para os devidos esclarecimentos pela equipe técnica da Gerência de Infraestrutura de SESI.

Na hipótese de se configurar o uso de materiais não especificados e não aprovados pela Fiscalização, a empresa contratada deverá providenciar a imediata remoção dos mesmos às suas expensas.

Para comprovação do atendimento às especificações, no que tange aos materiais empregados, a empresa contratada deverá apresentar os resultados dos ensaios preconizados por Normas e Especificações da ABNT e/ou as notas fiscais de compra.

Em caso de dúvida, para a aprovação ou recebimento de materiais, a fiscalização poderá exigir a expensas da empresa contratada, que sejam feitos testes complementares.

Toda e qualquer alteração que se faça necessária ou que seja pleiteada pela empreiteira deve ser apresentada por escrito à fiscalização devidamente justificada e acompanhada de estudo comparativo de custos e prazo de execução.

A empresa contratada deverá apresentar à fiscalização, para arquivo, todos os certificados de garantia dos materiais e aparelhos instalados na obra.

6 PROGRAMA GERAL DE TRABALHO

A empresa contratada deverá elaborar e submeter à Gerência de Infraestrutura do SESI, para aprovação até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o cronograma físico financeiro e o planejamento da obra. O planejamento deverá ser elaborado em modelo BIM 4D , através de aplicações como Autodesk – Navisworks, Synchro, Vico Office 4D Manager ou outra ferramenta disponível no mercado que possibilite simular e visualizar tridimensionalmente, toda evolução da execução da obra e demais variáveis envolvidas, apresentando os recursos necessários, material e mão de obra, para execução das tarefas, em conformidade com o cronograma físico-financeiro, visando com isto, garantir que a obra não sofra atrasos. Os materiais devem ser lançados no cronograma "postos na obra", ou montados, no caso de fabricação e/ou transporte dos mesmos.

Juntamente com estes cronogramas, a empresa deverá apresentar um plano de trabalho minucioso, onde estarão incluídas todas as providências que serão tomadas para garantir o cumprimento do prazo, explicitando etapa por etapa (itens do cronograma), quais os recursos (maquinário, tecnologia e o pessoal), que serão empregados.

A Ordem de Início dos Serviços será emitida somente após a análise e aprovação do planejamento e cronograma físico-financeiro apresentado. É importante ressaltar que, se após 10 (dez) dias corridos da assinatura do contrato o planejamento ainda não tiver sido apresentado, este fato caracterizará atraso no início dos serviços, ficando a empresa sujeita as penalidades previstas no contrato.

Cabe a Gerência de Infraestrutura do SESI analisar e, se for o caso, propor as mudanças que julgue necessárias.

6.1 INSTALAÇÃO DE CANTEIRO/SERVIÇOS PRELIMINARES

No barracão de obra (ou container) deverá existir depósito de materiais, ferramentas, escritório, instalações sanitárias e vestiário para os operários (poderemos avaliar junto à unidade se o local para deposito de materiais, ferramentas, escritório, instalações sanitárias e vestiário para os operários poderão ser fornecidas pela mesma). Deverão ser mantidos na obra, plantas, diário de obras, cópia

Page 37: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL ...ingai.fiemg.com.br/media/documentos/Concorrencia_SESI... · Web viewb.1) Considerar-se-á compatível, o atestado que comprovar a execução

Página 37 de 57do caderno de licitação e outros documentos técnicos, indispensáveis à fiscalização. O projeto de instalação do canteiro deverá ser submetido à aprovação pela Gerência da unidade e pela Gerência de Infraestrutura. É terminantemente proibido alojamento de funcionários nas instalações da obra. A empresa contratada deverá manter em boas condições, até o final da obra, a área delimitada para seu barracão (ou container).

A fiscalização determinará um local para a empresa contratada implantar seu barracão.

Dentro da área destinada pela fiscalização para as instalações da empresa, deverá ser reservado um local para a fiscalização, devendo ali ser mantido o Diário de Obra, além de um jogo completo de plantas e do edital, todos em boas condições para consulta.

A empresa contratada deverá manter até o final da obra, em local visível, placa da mesma e do responsável técnico pela execução da obra, conforme regulamentação do CREA.

6.2 TAPUMES

Se necessário deverá ser instalado tapume fixo, cerca e portões, nos locais onde existirem interferências que possam gerar transtornos e/ou riscos a terceiros, isolando-se a área de trabalho em todo o perímetro da obra.

Se necessário poderão ser utilizadas tábuas, chapas de madeira compensada, muros em alvenaria, tábuas, com altura mínima de 2,00m bem fixados e ancorados ao solo, com pintura para proteção. Se necessário para aprovação, deverá ser apresentado um projeto para fechamento da obra com tapume, normas de segurança e critérios estabelecidos.

6.3 MÁQUINAS E FERRAMENTAS

Todo o maquinário e ferramentas que a empresa contratada utilizar deverá estar em bom estado de conservação e poderá a fiscalização exigir a sua troca, desde que julgue em mau estado para uso.

6.4 SISTEMA DE SEGURANÇA E ACIDENTES

Será obrigatório o uso de capacetes, botas, luvas e demais equipamentos de proteção individual e coletiva necessários à segurança dos operários em atividade na obra.

Correrá por conta exclusiva da empresa contratada a responsabilidade de quaisquer acidentes no trabalho de execução das obras e serviços contratados e ainda que resultante de caso fortuito e por qualquer causa, a destruição ou danificação dos serviços executados até a definitiva aceitação dos mesmos pela Gerência de Infraestrutura do SESI, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, junto aos vizinhos da área ou ainda que ocorridos na via pública.

A empresa contratada tomará todas as medidas para que as tarefas sejam executadas com segurança, seguindo orientações das NR’s aplicáveis.

O não cumprimento implicará em paralisação das atividades até que as pendências sejam sanadas, podendo acarretar penalidades quanto ao não cumprimento dos prazos, caso a paralisação afete o cronograma inicial.

6.5 DIÁRIO DE OBRAS

A fiscalização fornecerá à empresa contratada modelo do Diário de Obras, que será exigido para preenchimento, devendo a mesma providenciar a impressão gráfica de número suficiente de folhas com previsão até a entrega definitiva da obra.

Page 38: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL ...ingai.fiemg.com.br/media/documentos/Concorrencia_SESI... · Web viewb.1) Considerar-se-á compatível, o atestado que comprovar a execução

Página 38 de 57O Diário de Obras será preenchido pela fiscalização e pela empresa contratada, sendo a segunda via recolhida periodicamente à fiscalização. O diário deverá ser enviado em meio eletrônico diariamente ao gestor do contrato.

6.6 ADMINISTRAÇÃO DA OBRA

A administração da obra será exercida pelo Engenheiro Responsável e o Encarregado Geral da Obra, ambos pertencentes ao quadro de funcionários da empresa contratada.

6.7 FISCALIZAÇÃO DA OBRA

A fiscalização da obra será exercida por profissionais da área de engenharia e de arquitetura designados pela Gerência de Infraestrutura, regularmente registrado no CREA/CAU. Qualquer demolição necessária para a execução de algum serviço, de acordo com os projetos, será a custa da empresa contratada, bem como refazer a parte demolida mantendo o padrão da unidade. Igualmente a empresa contratada ficará obrigada a demolir e a refazer por sua conta exclusiva, todos os trabalhos que a fiscalização impugnar por má qualidade ou que contrarie as condições contratuais.

A empresa contratada deverá demolir e refazer a sua custa qualquer serviço executado em desacordo com os projetos embora a fiscalização tivesse dado o visto anteriormente. Havendo necessidade de alguma demolição o local terá que ser recuperado mantendo a padronização existente na unidade.

6.8 LICENÇAS E FRANQUIAS

A empresa contratada ficará obrigada a obter as licenças e franquias, exigidas pelos órgãos públicos, necessários nos serviços que executar, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando as leis, regulamentos e posturas referentes à obra e a segurança pública.

A empresa contratada ficará obrigada, igualmente, ao cumprimento de quaisquer formalidades e ao pagamento, a sua custa, das multas decorrentes do previsto no item anterior pelas autoridades, mesmo daqueles que por força dos dispositivos legais, sejam atribuídas ao SESI.

A observância de leis, regulamentos e posturas a que se referem os itens precedentes, abrange, também, as exigências do CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, tendo em vista as exigências do registro de região do citado Conselho em que se realizem os serviços.

6.9 CRITÉRIOS DE ANALOGIA

Se as circunstâncias ou condições locais, porventura, tornarem aconselhável a substituição de alguns dos materiais especificados no edital, esta substituição obedecerá ao disposto nos itens subsequentes e só poderá ser efetuada mediante expressa autorização, por escrito, do SESI, para cada caso particular.

A substituição referida no item precedente será regulada pelo critério de analogia, conforme a seguir definido.

Diz-se que dois materiais ou equipamentos apresentam analogia total ou equivalência se desempenham idêntica função construtiva e apresentam as mesmas características exigidas na Especificação ou na Norma de Execução que a eles se refiram.

Diz-se que dois materiais ou equipamentos apresentam analogia parcial ou semelhança se desempenham idêntica função construtiva, mas não apresentam as mesmas características exigidas na Especificação ou na Norma de Execução que a eles se refiram.

Na eventualidade de uma equivalência, a substituição se processará sem haver compensação financeira para as partes, ou seja, SESI e empresa contratada.

Page 39: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL ...ingai.fiemg.com.br/media/documentos/Concorrencia_SESI... · Web viewb.1) Considerar-se-á compatível, o atestado que comprovar a execução

Página 39 de 57A consulta sobre a analogia - envolvendo equivalência ou semelhança - será efetuada, em tempo oportuno, pela empresa contratada, não admitindo o SESI, em nenhuma hipótese, que a dita consulta sirva para justificar o não cumprimento dos prazos estabelecidos na documentação contratual.

Na hipótese de verificar-se uma semelhança, o pagamento correspondente será objeto do disposto sobre o assunto na documentação contratual.

Nas Especificações, a identificação de materiais ou equipamentos por determinada marca, implica, apenas, na caracterização de uma analogia, ficando a distinção entre equivalência e semelhança subordinada a parecer dos Projetistas e Especificadores.

6.10 NORMAS TÉCNICAS

As normas da ABNT indicadas nas especificações técnicas são uma referência mínima para o fornecimento, execução, instalação, aplicação, ensaio, procedimentos, dos materiais e serviços objetos da especificação. Porém, todas as normas da ABNT vigentes e pertinentes devem ser consideradas, mesmo que não mencionadas ou explicitadas no texto da especificação.

A empresa contratada deverá analisar e apontar todas as interferências que eventualmente venham a ocorrer entre estrutura, dutos, elementos construtivos, tubulações, equipamentos e deverá resolvê-las antes ou depois da execução dos serviços, caso não tenham sido detectadas previamente, sem ônus ao SESI.

Solução alternativa deverá ser sempre aprovada pela fiscalização, antes da sua execução.

A empresa contratada será responsável também pela coordenação de todas as atividades da obra de modo a evitar qualquer interferência ou descoordenação entre essas atividades, e consequentes retrabalhos e atrasos de cronograma.

Qualquer serviço que apresente defeito, ou desconformidade com as especificações do projeto, normas, legislações, recomendações do fabricante/fornecedor, estará passível de reprovação pela fiscalização, seja em que estágio ou etapa de execução estiver o trabalho.

Neste caso, o serviço deverá ser reparado, ou refeito, quantas vezes forem necessárias, por conta e responsabilidade da empresa contratada, sem ônus ao SESI e sem prejuízo do cronograma da obra, até que o serviço seja aceito pela fiscalização.

A aceitação de qualquer serviço pela fiscalização não exime a empresa contratada de suas responsabilidades, e também não as alteram e nem as transferem, parcial ou totalmente, para a fiscalização.

6.11 INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES

Todas as instalações deverão obedecer rigorosamente aos projetos, especificações e memoriais próprios de cada tipo de instalação, constantes dos projetos. Em casos omissos, serão empregados materiais comprovadamente de 1ª qualidade, podendo a fiscalização exigir um certificado de origem e qualidade dos mesmos.

Todas as instalações obedecerão, quanto à sua execução, às Normas Técnicas Brasileiras.

Em caso de divergência entre os projetos e as Normas, deverá o fato ser comunicado imediatamente à fiscalização, para as providências cabíveis.

Todas as instalações deverão ser executadas empregando-se profissionais oficiais competentes e habilitados. Há critério da fiscalização poderá ser exigida a troca de profissional, o que deverá ser providenciado em 24 horas.

Page 40: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL ...ingai.fiemg.com.br/media/documentos/Concorrencia_SESI... · Web viewb.1) Considerar-se-á compatível, o atestado que comprovar a execução

Página 40 de 57Todas as instalações, embutidas ou não, somente serão revestidas ou fechadas, após o procedimento de testes parciais de funcionamento, que deverão ser assistidos e aprovados pela fiscalização.

Todas as instalações passantes em dutos deverão ser fixadas às alvenarias ou estrutura por meio de dispositivos providos de parafusos e porcas, de maneira a facilitar sua manutenção ou remoção. Não serão admitidos fixadores soldados ou canalizações soltas nos dutos de passagem.

Todas as tubulações e canalizações de instalações durante o período de obras deverão ter suas extremidades fechadas com buchas facilmente identificáveis, de preferência em madeira, impedindo a entrada de águas, entulhos e insetos. Não se admitirá buchas de papel.

Todas as instalações, quando terminadas, serão procedidas a um teste de funcionamento em plena carga de serviço, sem o qual não serão aceitas pela fiscalização.

6.12 SERVIÇOS PRELIMINARES

6.12.1 LIMPEZA SUPERFICIAL

A limpeza na área a ser edificada deverá ser a primeira providência ao se iniciar a obra, preparando o local para recebimento de materiais e da equipe de trabalho. A limpeza a que se refere este item consiste na remoção de elementos tais como camada vegetal, materiais soltos e resto de demolições anteriores e outros que se fizerem necessários.

6.12.2 LOCAÇÃO DA OBRA

Todo e qualquer engano de cota e/ou alinhamento será de inteira responsabilidade da empresa contratada, ficando a mesma na obrigação de executar as devidas correções mesmo que para isso, sejam necessárias demolições de serviços já concluídos. A não constatação de erros e/ou falhas de marcação por parte da Fiscalização, não exime de responsabilidade a empresa contratada.

6.12.3 DEMOLIÇÕES

As demolições e/ou remoções serão feitas dentro da mais perfeita técnica, tomando-se os devidos cuidados com os elementos a serem mantidos. A remoção e o transporte de todo entulho e detritos provenientes das demolições e remoções serão executados pela empresa contratada.

O bota-fora de materiais inservíveis é de responsabilidade e ônus da empresa contratada, a ser executado em área externa à área do SESI. Estes resíduos devem ser devidamente acondicionados e encaminhados para local destinado pela Prefeitura Municipal, respeitando as orientação e legislação vigente do Município.

É expressamente proibida à deposição de resíduo orgânico junto com demais resíduos. O preço, na tabela de preço, deverá compreender todas as despesas decorrentes do fornecimento de materiais, ferramentas, equipamentos, mão de obra, impostos, serviços de demolição e retirada, envolvendo cortes, andaimes, estruturas auxiliares, transporte interno horizontal e vertical, carga, descarga, transporte e espalhamento dos produtos da demolição até a área de bota-fora regulamentada.

As demolições são reguladas, sob aspecto de segurança do trabalho, pela Norma Regulamentadora da ABNT.

Os materiais remanescentes das demolições e que possam ser reaproveitados serão transportados pela empresa contratada, desde que não haja outras instruções a respeito, para depósitos indicados pela fiscalização.

Page 41: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL ...ingai.fiemg.com.br/media/documentos/Concorrencia_SESI... · Web viewb.1) Considerar-se-á compatível, o atestado que comprovar a execução

Página 41 de 576.13 ENTREGA DA OBRA

Deverá ser feito uma vistoria geral em toda a obra, visando assinalar os arremates e retoques necessários que deverão ser realizados após a revisão total. A obra deverá ser entregue totalmente limpa, em perfeito estado de conservação, devendo apresentar funcionamento perfeito em todas as suas instalações. Deverá ter as instalações definitivamente ligadas às redes existentes no prédio e da Cemig.

Deverá ser procedida periódica remoção de todo o entulho e detritos que venham a se acumular no interior das áreas, no decorrer da execução dos serviços.

Durante o desenvolvimento da obra, será obrigatória a proteção dos pisos recém-concluídos ou existentes, nos casos em que a duração da obra ou a passagem obrigatória de operários assim o exigirem.

Não será permitida a deposição de entulho diretamente no solo devendo ser empregadas caçambas próprias para esse destino. A empresa de caçamba que for contratada deverá apresentar previamente o Alvará de Licença na Prefeitura Municipal da cidade.

É expressamente proibida à deposição de resíduo orgânico junto com demais resíduos.

O entulho será colocado em local indicado pela fiscalização e retirado constantemente para fora do local da obra, nunca deixando ultrapassar o volume de uma caçamba.

Retirar todos os equipamentos e/ou materiais de propriedade da empresa contratada remanescentes na obra.

A obra deverá ser entregue de tal maneira que se tenha condições de ocupação e uso imediatos.

7 DISPOSIÇÕES FINAIS

Quaisquer divergências entre o projeto, este descritivo e a situação atual existente no local, deverá ser comunicado à fiscalização da Obra;

A empresa contratada deverá empregar mão de obra devidamente qualificada e experiente para a execução dos serviços;

Deverão ser utilizadas ferramentas adequadas a cada tipo de tarefa;

Todos os materiais a serem utilizados, deverão ser entregues no local da obra e não serão de responsabilidade do SESI, despesas com fretes, embarques e desembarques de materiais;

Deverão ser utilizados equipamentos de proteção individual (EPI), tais como: luvas de borracha, botinas, etc.

A Desmobilização é composta de:

- Baixa no CREA-MG da respectiva ART;

- Retirada de todos os materiais, equipamentos e ferramentas da obra, desmobilização do canteiro, limpeza final.

Page 42: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL ...ingai.fiemg.com.br/media/documentos/Concorrencia_SESI... · Web viewb.1) Considerar-se-á compatível, o atestado que comprovar a execução

Página 42 de 57ANEXO VIII

CONSIDERAÇÕES SOBRE RECEBIMENTO PROVISÓRIO

A Gerência de Infraestrutura do SESI solicita à empresa contratada que cuidados especiais e providências necessárias, de acordo com as recomendações e instruções dadas, sejam tomados com o objetivo de permitir o RECEBIMENTO PROVISÓRIO das obras dentro dos prazos contratuais e em obediência aos projetos, às suas especificações e às determinações emanadas do SESI e transmitidas diretamente ou através de sua fiscalização e supervisão.

Deseja, também, tornar destaque junto à empresa contratada do empenho no sentido de que tal recebimento se proceda dentro do menor prazo possível e sem maiores embaraços.

Realmente não é do interesse desta Gerência que uma vez comunicada pela empresa contratada a data em que a obra estará pronta para ser recebida provisoriamente, a Comissão para este fim designada empreenda a viagem e não possa recebê-la por não apresentar as mesmas condições para tal.

A empresa contratada deverá estabelecer criteriosamente a data por ela julgada como certa para o Recebimento Provisório a fim de que não incorra nas penalidades contratuais.

Para se evitarem dissabores, um perfeito entendimento deverá ser mantido pela empresa contratada com o fiscal local e o supervisor regional, objetivando sanar as últimas pendências, antes da marcação da data do Recebimento Provisório.

A determinação da data da visita da Comissão de Recebimento Provisório do SESI, para proceder ao Recebimento da Obra, será de total responsabilidade do fiscal local, que deverá visar a carta em que a empresa contratada comunica o término total da obra, com absoluta obediência às especificações, projetos, instruções, normas técnicas, etc., sem o que não teríamos uma obra de acordo com os desígnios do SESI.

Além de outros tão ou mais importantes, citaremos alguns dos serviços para os quais a empresa contratada deverão exigir o máximo rigor quanto ao esmero de seu acabamento ou cumprimento das instruções recebidas:

a) Pisos cimentados (juntas, acabamentos, aspereza, etc).

b) Concreto aparente (aspecto final, qualidade, etc).

c) Alvenaria à vista (sem trincas - executar as juntas previstas - tijolos sem quebras; juntas perfeitas, etc).

d) Cobertura (engradamento com emendas perfeitas e soldas, devidamente nivelado; telhas alinhadas, etc.).

e) Fiel obediência ao projeto hidráulico e testes previstos.

f) Sugere-se para maior garantia da empresa contratada e do SESI, que os testes da tubulação de gás sejam executados por empresas do ramo, ou seja, pelos fornecedores de gás (Minasgás, Ultragás, etc.) que, em geral, o fazem gratuitamente, com o fornecimento do atestado correspondente.

g) Os atestados assinados pelo construtor e fiscal local, do bom resultado dos testes dos ESGOTOS e das INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS que deverão ser executados de acordo com as instruções e nas ocasiões recomendadas deverão ser entregues juntamente com as faturas correspondentes às parcelas liberadas imediatamente após suas realizações.

Page 43: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL ...ingai.fiemg.com.br/media/documentos/Concorrencia_SESI... · Web viewb.1) Considerar-se-á compatível, o atestado que comprovar a execução

Página 43 de 57h) O projeto elétrico deverá ser rigorosamente seguido (reatores de partida rápida; especificação dos refletores, luminárias, lâmpadas fluorescentes "luz do dia"; aterramento passando pelos eletrodutos; distribuição dos circuitos; tomadas 110 e 220 volts rigorosamente nos lugares determinados; testes de acordo com instruções, etc.).

i) Declividade dos pisos.

Deseja, ainda, esta Gerência de Infraestrutura registrar a sua preocupação no que concerne ao prazo de conclusão das obras. Reitera aos senhores construtores que a falta de CONDIÇÕES DE USO das diversas instalações (prédios, piscinas, quadras, campos, etc.) após a data estabelecida, implica em sérios prejuízos tanto operacionais quanto às comunidades que também muito investiram e ansiosamente aguardam o funcionamento da unidade.

Concluindo, a Gerência de Infraestrutura do SESI expressa o seu propósito de manter o clima de bom entendimento, harmonia e cordialidade que até agora norteou a sua conduta para com a empresa contratada, clima este que predominará durante toda a fase da concorrência e construção das obras, esperando ver mantido um diálogo cordial, franco e construtivo, com o acatamento de suas sugestões e atendimento a seus pedidos, o que muito contribuirá para o sucesso final.

Page 44: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL ...ingai.fiemg.com.br/media/documentos/Concorrencia_SESI... · Web viewb.1) Considerar-se-á compatível, o atestado que comprovar a execução

Página 44 de 57

ANEXO IX

MINUTA DE CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL N.º ____/_____

O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, DEPARTAMENTO REGIONAL DE MINAS GERAIS (SESI/DRMG), inscrito no CNPJ sob o n.º 03.773.834/0001-28, sediado na Av. do Contorno, n.º 4.456, Bairro Funcionários, CEP 30110-028, em Belo Horizonte – MG, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Gerente de Suprimentos, Sr. Thomaz Ferreira Volpe e _______________________, inscrita no CNPJ sob o n.º _________________, com sede na ___________________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato, representada por seu _______, Sr. _______________, resolvem celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1 Constitui objeto deste contrato a execução, pela CONTRATADA, sob o regime de empreitada por preço global, das obras civis para realização da reforma de edificação existente e construção de edifício anexo, em atendimento à Unidade do CONTRATANTE, denominada Escola SESI “Alberto Martins Fontoura Borges”, localizada na Rua Durval Dias de Abreu, n.º 295, Bairro Jardim Frei Eugênio, CEP 38081-007 em Uberaba – MG, conforme os termos e condições estabelecidos nos anexos que compõem este instrumento, ora denominado EMPREENDIMENTO.

1.1.1 O CONTRATANTE poderá introduzir acréscimos, a seu exclusivo critério, que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato, conforme facultam os artigos 29 e 30 do seu Regulamento de Licitações e Contratos, mediante a celebração de termo aditivo.

1.2 A gestão do presente contrato será exercida, da parte do CONTRATANTE, pelo Gerente de Infraestrutura, a quem cabe acompanhar, orientar e fiscalizar o cumprimento / atendimento de todas as cláusulas e condições aqui firmadas.

1.3 Será alocado como Responsável Técnico pela CONTRATADA, para execução do objeto do presente contrato, o Sr. ___________________, inscrito no CPF sob o n.º ________________, registro no CREA / CAU ________________.

1.3.1 O responsável técnico indicado acima não poderá ser substituído no decorrer dos trabalhos, salvo por motivo superveniente, devidamente comprovado, quando a CONTRATADA deverá indicar outro profissional, com no mínimo as mesmas qualificações, para que seja aprovado previamente pela Gerência de Infraestrutura do CONTRATANTE, mediante apresentação da mesma documentação exigida no item 5.1, inciso III, alíneas “c” e “d” do edital indicado na alínea “b” do item 2.1 abaixo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOCUMENTOS

2.1 Os documentos que integram o presente contrato são os seguintes:

a) Edital da Concorrência SESI n.º 009/2020 (Processo número 0163.2020.COPERLI.PP.0016.SISTEMA FIEMG) e seus anexos;

b) Proposta da CONTRATADA, datada de ____/____/____; (Anexar cópia)

c) Planilha de Preços de Referência; (Anexar cópia)

2.2 Serão incorporados ao contrato, mediante anotações da fiscalização no Diário da Obra, termos aditivos, ou outro documento hábil, quaisquer modificações que se tornem necessárias durante a sua vigência, decorrentes de alterações nas especificações, prazo ou normas gerenciais de serviços.

Page 45: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL ...ingai.fiemg.com.br/media/documentos/Concorrencia_SESI... · Web viewb.1) Considerar-se-á compatível, o atestado que comprovar a execução

Página 45 de 57

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO

3.1 O prazo de execução das obras será de 06 (seis) meses corridos, a contar da data de emissão da Ordem de Início dos Serviços, a ser expedida pela Gerência de Infraestrutura do CONTRATANTE.

3.2 A vigência do presente contrato é de 08 (oito) meses corridos, iniciando-se em ____/____/____, extinguindo-se de pleno direito em seu termo final, independente de notificação judicial ou extrajudicial.

3.3 O prazo citado no item 3.1 acima inclui a retirada, pela CONTRATADA, de todos os seus pertences da área onde foi realizada a obra, bem como as instalações provisórias, ferramentas, equipamentos, materiais excedentes, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer responsabilidade sobre os bens de propriedade da CONTRATADA.

3.4 A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias corridos após a assinatura deste contrato, a Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica figurando o(s) responsável(is) técnico(s), devidamente visada pelo CREA-MG.

3.4.1 Caso o(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s) pela CONTRATADA não figure(m) na Certidão de Registro de Quitação Pessoa Jurídica, deverá ser apresentada referente a esse(s) profissional(is) a Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física expedida pelo CREA, também visada pelo CREA-MG. (A REDAÇÃO REFERENTE AOS ITENS 3.4 E 3.4.1 SERÁ UTILIZADA APENAS SE A EMPRESA CONTRATADA NÃO ESTIVER SEDIADA NO ESTADO MINAS GERAIS)

CLÁUSULA QUARTA – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

4.1 O EMPREENDIMENTO será executado pelo preço global de R$ _____,___ (________), que será pago, pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, em 06 (seis) parcelas, conforme medição dos serviços efetivamente executados na obra e atendido o cronograma físico-financeiro, validado entre as partes.

4.1.1 O pagamento de cada parcela ocorrerá de acordo com a sistemática apresentada abaixo, considerando-se a emissão da Nota Fiscal / Fatura pela CONTRATADA, devidamente aprovada pela Gerência de Infraestrutura do CONTRATANTE, depois de conferida a execução e qualidade dos serviços prestados, sem prejuízo de eventuais multas por atraso na entrega dos serviços:

a) Toda Nota Fiscal / Fatura emitida no intervalo do dia 1º a 12 de um determinado mês, será paga no dia 10 do mês subsequente;

b) Toda Nota Fiscal / Fatura emitida no intervalo do dia 13 a 20 de um determinado mês, será paga no dia 18 do mês subsequente.

4.1.1.1 Não serão aceitas Notas Fiscais / Faturas emitidas entre o dia 21 e 31 de qualquer mês. A ocorrência de tal fato, implicará na devolução sumária da mesma, ficando a CONTRATADA obrigada a substituir o documento, observando o disposto nas alíneas “a” e “b” supra.

4.1.1.2 Caso a data de pagamento recaia sobre um feriado ou final de semana a efetivação do pagamento somente será realizada no primeiro dia útil posterior.

4.1.2 O planejamento da obra, englobando o cronograma físico-financeiro, deverá ser apresentado pela CONTRATADA, em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do presente Contrato, para aprovação da Gerência de Infraestrutura do CONTRATANTE.

Page 46: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL ...ingai.fiemg.com.br/media/documentos/Concorrencia_SESI... · Web viewb.1) Considerar-se-á compatível, o atestado que comprovar a execução

Página 46 de 57

4.1.2.1 O cronograma físico-financeiro deverá ser elaborado pela CONTRATADA, de modo que o valor correspondente a última entrega / parcela seja, obrigatoriamente, superior à 5% (cinco por cento) do valor global contratado.

4.1.3 A Ordem de Início dos Serviços será emitida somente após a análise e aprovação do planejamento e cronograma apresentados. É importante ressaltar que, se após 10 (dez) dias corridos da assinatura do contrato o planejamento ainda não tiver sido apresentado, este fato caracterizará atraso no início dos serviços, ficando a CONTRATADA sujeita as penalidades previstas no item 13.1 do presente instrumento.

4.1.4 Quando os serviços, objeto da avaliação, estiverem de acordo com o mínimo previsto no cronograma físico-financeiro para a etapa, a fiscalização entregará à CONTRATADA cópia da avaliação aprovada, que servirá de instrumento hábil para a emissão da Nota Fiscal / Fatura.

4.1.5 Observe-se que a liberação de cada parcela não isenta a CONTRATADA da obrigatoriedade de providenciar reparos nos itens pagos, cuja necessidade venha a ser constatada posteriormente pelo CONTRATANTE.

4.2 A nota fiscal relativa às medições periódicas indicada no item 4.1 acima, deverá ser emitida no 1º (primeiro) dia útil, após a data limite para recolhimento do ISS, conforme estabelecido pelo município onde os serviços serão prestados.

4.2.1 Caso um ou mais serviços constantes da etapa avaliada estejam em desacordo com o cronograma físico-financeiro, com projetos e/ou com as especificações, ou os faturamentos sejam realizados sem observarem o disposto no item 4.2 acima, a Nota Fiscal não será liberada para faturamento, até a correção do(s) fato(s), o que também constará do Diário da Obra e representará atraso. Caberá à CONTRATADA a solução do(s) problema(s) para aprovação dos serviços pela Fiscalização do CONTRATANTE e liberação da etapa para faturamento.

4.2.1.1 A liberação da primeira parcela do cronograma físico-financeiro só será aprovada mediante a apresentação das cópias das Anotações de Responsabilidade Técnica – ART – CREA-MG ou RRT – CAU ou da execução da obra e do Cartão de Inscrição da Obra no INSS. Poderá ser solicitado também o Alvará de Construção, se a obra assim o exigir, ficando a cargo da Gerência de Infraestrutura do CONTRATANTE essa definição.

4.2.1.2 As liberações subsequentes à primeira parcela somente serão aprovadas mediante apresentação das cópias das Guias de Recolhimento do ISS, FGTS e da GRPS do INSS (observado o valor mínimo definido pelo FISCO) e guia GFIP, devidas até a data de aprovação das respectivas parcelas. Caso os citados comprovantes não sejam apresentados, o CONTRATANTE não efetuará o pagamento da etapa correspondente, que ficará retido até a apresentação dos mesmos pela CONTRATADA.

4.2.1.3 Em relação a última parcela, definida nos termos do item 4.4 abaixo, cabe ainda destacar que a liberação do pagamento correspondente a esta etapa ficará vinculado a entrega da obra sem qualquer pendência relacionada à obra e em perfeitas condições de recebimento pela Gerência de Infraestrutura do CONTRATANTE. Não atendidas essas condicionantes, o pagamento ficará retido, até a solução de todas as pendências.

4.3 A aceitação dos materiais e/ou serviços não exime a CONTRATADA da responsabilidade quanto à qualidade dos mesmos e não invalida qualquer reclamação posterior do CONTRATANTE.

Page 47: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL ...ingai.fiemg.com.br/media/documentos/Concorrencia_SESI... · Web viewb.1) Considerar-se-á compatível, o atestado que comprovar a execução

Página 47 de 57

4.4 Para a liberação da última parcela será exigida a entrega de todos os laudos e resultados de ensaios previstos e/ou solicitados pela fiscalização e que ainda não tenham sido entregues.

4.5 No preço global referido no item 4.1 supra, estão incluídos todos os encargos com o CREA/CAU, bem como a observância das normas de segurança e higiene do trabalho, regidos por leis próprias, seguros, transportes, tributos de qualquer natureza, e demais encargos necessários à completa execução da obra, incluindo, mas não se limitando aos seguintes:

a) Todos os equipamentos, máquinas, ferramentas, utensílios, acessórios, materiais de uso temporário e permanente necessário à execução das obras e dos serviços, incluindo transporte até o local da obra, transporte interno, acondicionamento, armazenagem, proteção, depreciação, desgastes, conservação, manutenção, combustíveis, assistência técnica, amostragem de análises para comprovação de suas qualidades e adequações;

b) Toda a mão de obra, especializada ou não, necessária à administração e à execução dos fornecimentos e serviços, incluindo alojamento, transporte, alimentação, assistência médica, previdência social e, especialmente, todos os ônus e encargos decorrentes da legislação trabalhista e social, horas extras, adicional noturno ou realizado em final de semana, fora do horário de trabalho; não acarretando ônus para o CONTRATANTE;

c) Todos os custos referentes ao fornecimento, para aos empregados, nas quantidades e espécies que se fizerem necessários, dos equipamentos de proteção individual (EPI) e/ou equipamento de proteção coletiva (EPC’s), de uso obrigatório;

d) Todos os custos referentes à manutenção, em perfeitas condições de higiene e segurança, de todas as dependências e locais da obra, com atendimento de todos os aspectos e recomendações previstos na legislação específica e pertinente, inclusive quanto à engenharia sanitária;

e) Todos os seguros e garantias exigidos por lei;

f) Todos os custos necessários à manutenção e conservação, em perfeitas condições de uso e funcionamento, durante a realização da obra, das máquinas, equipamentos e ferramentas.

4.6 O regime aplicável ao presente contrato, de empreitada por preço global, implica na total e completa responsabilidade da CONTRATADA por todo e qualquer serviço, obra e fornecimento, necessários à completa e perfeita execução da obra, de conformidade com as condições e especificações contratuais. Os serviços serão pagos pelos quantitativos de serviços efetivamente executados, sendo passível nos limites estabelecidos pelo Regulamento de Licitações e Contratos do CONTRATANTE, o aditivo e/ou supressão de quantitativos de serviços, deste que previamente aprovados pelo CONTRATANTE.

4.7 O CONTRATANTE efetuará os pagamentos conforme condição definida na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA.

4.7.1 A CONTRATADA poderá se for do seu interesse, promover abertura de conta no SICOOB Credifiemg (Cooperativa de Crédito dos Empresários Industriais Vinculados à FIEMG Ltda.), de modo que receba seus pagamentos através de depósito na referida conta. Para tanto, deverá efetuar contato com o SICOOB CREDIFIEMG, pelo telefone (31) 3263-4545, adotando as providências cabíveis.

4.7.2 Caso a forma de efetivação do pagamento escolhida pela CONTRATADA seja o boleto bancário, a data de vencimento presente neste título deve ser, obrigatoriamente, a mesma data efetiva definida para pagamento, calculada conforme apresentado no item 4.1.1 supra.

Page 48: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL ...ingai.fiemg.com.br/media/documentos/Concorrencia_SESI... · Web viewb.1) Considerar-se-á compatível, o atestado que comprovar a execução

Página 48 de 57

4.8 O faturamento / Nota Fiscal deverá ser emitido contra o SERVICO SOCIAL DA INDÚSTRIA, DEPARTAMENTO REGIONAL DE MINAS GERAIS (SESI / DRMG), localizado na Av. do Contorno, n.º 4.456, Bairro Funcionários, CEP 30110-028, em Belo Horizonte – MG, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.773.834/0001-28, Inscrição Estadual 0620181881640.

4.9 Salvo autorização expressa e por escrito do CONTRATANTE, é vedado à CONTRATADA, seja por qual motivo for, o desconto ou negociação de duplicatas, faturas e afins em instituições financeiras, relativamente a parcelas de pagamento vinculadas à execução do objeto deste contrato.

4.10 As Notas Fiscais / Faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ indicado no preâmbulo do presente instrumento, não se admitindo Notas Fiscais / Faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo de filiais ou da matriz da CONTRATADA.

CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTAMENTO E TERMOS ADITIVOS

5.1 Os valores referidos neste contrato, referentes ao preço global da obra, são fixos e irreajustáveis DURANTE TODA A VIGÊNCIA CONTRATUAL, cabendo à CONTRATADA arcar, à sua conta exclusiva, com toda e qualquer variação no custo dos bens, serviços, mão de obra, inclusive horas extras, adicionais de trabalho noturno e nos finais de semana, custos financeiros e outros insumos que utilizar para a realização da obra, seja de que natureza for. Consequentemente, a CONTRATADA isenta o CONTRATANTE de qualquer ônus ou encargo decorrente de eventuais elevações de custo, declarando que o preço global contém as previsões que julgou necessárias para fazer face a tais riscos econômicos.

5.2 Os termos aditivos só serão passíveis de cobrança, se houver acréscimo ao escopo constante do edital. Fica compreendido entre as partes que o escopo da obra foi plenamente entendido e que o valor global ofertado é o adequado para a realização da empreitada total, não sendo possível solicitar aditivos com base nos preços unitários, caso o quantitativo do item em questão seja superior ao mencionado na planilha orçamentária.

5.3 A CONTRATADA não poderá em nenhuma hipótese, realizar obras e serviços adicionais sem que tenha o competente Termo Aditivo em mãos e assinado pelas partes. A realização de serviços sem a observância dessa condição isenta o CONTRATANTE da obrigatoriedade de efetuar o respectivo pagamento e, além disso, será considerada falta grave, podendo ser imputado à CONTRATADA as penalidades cabíveis.

5.4 Durante a execução da obra, no caso de serem necessários serviços cujos preços unitários não constaram da planilha e lista de materiais, serão adotados os preços do banco de dados da Gerência de Infraestrutura do CONTRATANTE ou do Sistema Nacional de Preços e Índices para a Construção Civil – SINAPI do mês da execução, Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – SETOP ou Cotação de Mercado, nesta ordem, mediante negociação com a CONTRATADA, incluindo-se o BDI constante da proposta.

CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO

6.1 A CONTRATADA se obriga a facilitar todas as atividades de fiscalização que serão exercidas pelo CONTRATANTE, que poderá contratar profissional liberal ou empresas especializadas, para assessorá-la. O fiscal exercerá ampla fiscalização, tanto na parte técnica quanto na execução da obra, tendo acesso irrestrito a todas as dependências do canteiro de obras, desde que para fiscalizar os serviços objeto deste contrato, tendo amplos poderes para:

a) Recusar material de má qualidade ou em desacordo com o padrão existente;

b) Recusar quaisquer serviços cuja execução esteja sendo feita ou tenha sido feita em desacordo com as especificações, exigindo sua demolição ou reparação por conta exclusiva da CONTRATADA, o mesmo acontecendo se a obra estiver sendo feita em desacordo com a boa técnica;

Page 49: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL ...ingai.fiemg.com.br/media/documentos/Concorrencia_SESI... · Web viewb.1) Considerar-se-á compatível, o atestado que comprovar a execução

Página 49 de 57

c) Solicitar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários ao perfeito reconhecimento das especificações;

d) Cancelar total ou parcialmente a execução de quaisquer serviços sem que caiba à CONTRATADA exigir qualquer remuneração ou indenização por estes;

e) Exigir a utilização de máquinas, ferramentas e demais equipamentos além dos que estiverem em serviço, desde que considerados necessários à execução das obras e serviços empreitados;

f) Determinar ordem de prioridade para execução de qualquer serviço sempre que julgar necessário;

g) Exigir a manutenção do ”Diário da Obra” que deverá ser enviado diariamente, via fax (31) 3263-6835 ou e-mail [email protected], para a Gerência de Infraestrutura, de projetos completos, contrato e demais documentos pertinentes que ficarão à disposição da fiscalização;

h) Realizar levantamentos periódicos para efeito de verificação do cumprimento do cronograma físico-financeiro;

i) Exigir a implantação do DDS (Diálogo Diário de Segurança) no canteiro de obras com acompanhamento de Técnico de Segurança;

j) Solicitar o cadastramento de todos os funcionários da obra, com informações de entrada e saída dos mesmos e situação do registro de trabalho.

6.2 No exercício de sua ação fiscalizadora, caso seja constatada qualquer irregularidade na execução do EMPREENDIMENTO, ou sua execução esteja em desacordo com as especificações técnicas do presente contrato, ou ainda, que o EMPREENDIMENTO não esteja sendo executada dentro das regras de boa qualidade, poderá o CONTRATANTE notificar a CONTRATADA para regularizar a situação, sem que tal fato seja considerado motivo para a prorrogação de prazos contratuais, nem modificação no preço global do contrato.

6.2.1 Na hipótese de persistirem as irregularidades apontadas, poderá o CONTRATANTE rejeitar os serviços e outorgá-los ao licitante que tiver obtido a segunda classificação na Concorrência SESI n.º 009/2020 / 0163.2020.COPERLI.PP.0016.SISTEMA FIEMG, desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pela CONTRATADA, inclusive quanto ao preço.

6.2.2 Poderá, igualmente, o CONTRATANTE, a seu critério, outorgar o remanescente da obra a terceiros, mediante nova licitação.

6.3 A omissão por parte do CONTRATANTE de suas prerrogativas fiscalizadoras previstas no presente contrato não eximirá a CONTRATADA de sua total responsabilidade pela execução dos serviços contratados, quer quanto à qualidade, quer quanto aos prazos estabelecidos no cronograma físico-financeiro, que integra este contrato.

6.4 Caso o CONTRATANTE verifique que os prazos parciais não estão sendo cumpridos pela CONTRATADA, poderá exigir que esta modifique seu programa de trabalho e mobilize novos recursos, de forma a se ajustar ao cronograma do EMPREENDIMENTO. As providências a serem adotadas pela CONTRATADA para adequação e cumprimento do prazo não poderão, em hipótese alguma, implicar modificação no preço global deste contrato nem implicar em outros ônus para o CONTRATANTE.

CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1 Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais especificadas no presente contrato:

Page 50: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL ...ingai.fiemg.com.br/media/documentos/Concorrencia_SESI... · Web viewb.1) Considerar-se-á compatível, o atestado que comprovar a execução

Página 50 de 57

a) Assegurar a qualidade e bom funcionamento do EMPREENDIMENTO, bem como sua segurança e solidez, responsabilizando-se por danos pessoais e/ou materiais causados por sua culpa ao CONTRATANTE ou a terceiros, bem como responder técnica e civilmente pela obra;

b) Admitir, administrar e dispensar toda mão de obra. Cadastrar, junto à fiscalização, todos os funcionários da obra, com informações de entrada e saída dos mesmos e situação do registro de trabalho. O acesso ao canteiro de obras só será permitido ao funcionário devidamente identificado através de uniforme e crachá personalizado e autorizado pela fiscalização;

c) Pagar e responder pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias, incluindo as necessárias à rescisão dos contratos de trabalho, relativamente ao pessoal que mobilizar para a realização dos serviços contratados, eximindo o CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade acessória ou solidária;

d) Comparecer espontaneamente em juízo no caso de eventual reclamatória trabalhista intentada contra o CONTRATANTE, reconhecendo a sua verdadeira condição de empregadora e substituindo-o na lide, até a decisão final, arcando com todos os custos decorrentes, quer sejam judiciais ou extrajudiciais;

e) Prestar informações à fiscalização, sobre o andamento das obras, facilitando sua ação pelo CONTRATANTE ou por quaisquer técnicos de outra organização, por esta contratada para realizar o acompanhamento de todas as fases de execução da empreitada;

f) Responder, em caso de negligência ou culpa, pela má utilização de materiais, ferramentas, máquinas, veículos, utensílios, instrumentos ou quaisquer outros bens, de sua propriedade ou de terceiros, a serem utilizados na execução do EMPREENDIMENTO;

g) Assumir toda e qualquer responsabilidade decorrente do EMPREENDIMENTO, perante o CREA e outros órgãos competentes, providenciar inscrição específica da obra junto ao INSS, bem como se responsabilizar por todos os serviços decorrentes e diligenciar o que for necessário para obtenção do auto de vistoria final, mesmo depois, de concluídos os serviços do presente contrato;

h) Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais, bem como todas as resoluções do CONFEA e CREA/CAU, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por quaisquer ônus decorrentes de infrações a que houver dado causa;

i) Corrigir, por sua conta própria, qualquer defeito oriundo de imperfeições na execução errônea dos projetos;

j) Manter a área onde serão executados os serviços, sempre limpa, removendo todo o lixo e entulho, inclusive de construções e instalações auxiliares aos serviços contratados;

k) Instituir seguros de responsabilidade civil, inclusive contra terceiros, e de acidentes do trabalho, correndo por sua conta o pagamento dos prêmios correspondentes;

k.1) A vigência dos seguros mencionados na alínea “k” acima, deverá corresponder ao período compreendido entre a ordem de início dos serviços emitida pela Gerência de Infraestrutura do CONTRATANTE e o recebimento definitivo da obra;

k.2) Na hipótese de inadimplemento com relação ao cumprimento do disposto neste item, ou caso os valores estabelecidos pela seguradora se apresentarem insuficientes para a cobertura dos danos pessoais e patrimoniais eventualmente causados a terceiros, fica estabelecido e aceito pela CONTRATADA que os ônus decorrentes das indenizações porventura pleiteadas serão de sua inteira responsabilidade.

l) Fornecer transporte, hospedagem, alimentação, ferramentas, EPI´s e uniformes para os funcionários contratados para execução dos serviços envolvidos na obra;

Page 51: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL ...ingai.fiemg.com.br/media/documentos/Concorrencia_SESI... · Web viewb.1) Considerar-se-á compatível, o atestado que comprovar a execução

Página 51 de 57

m) Não subempreitar, ceder ou transferir, no todo ou em parte, os serviços objeto deste contrato, sem prévia e expressa autorização por escrito, por parte do CONTRATANTE;

n) Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, o início da obra;

o) Providenciar, após a comunicação do início da obra, a colocação das placas respectivas, em local indicado pela Fiscalização, exigência do CREA;

p) Colocar os materiais em tempo hábil no canteiro da obra. O CONTRATANTE não concederá prorrogação de prazo, nem admitirá o retardamento na conclusão dos serviços em decorrência do fornecimento deficiente de materiais. Todo e qualquer material para uso na obra, independentemente de quantidade, deverá previamente ser submetido à aprovação da Fiscalização, que obrigatoriamente fará no Diário da Obra a anotação pertinente à sua aprovação ou rejeição;

q) Submeter à aprovação da Fiscalização os materiais que pretende empregar, se necessário com apresentação de exames e ensaios realizados em laboratórios indicados pela Fiscalização;

r) Montar o canteiro de obras no local a ser indicado pelo CONTRATANTE, de forma a ter as instalações mínimas necessárias ao bom andamento dos serviços, tais como almoxarifado, vestiários, chuveiros, instalações sanitárias, ferramentas e equipamentos. Não será permitida a utilização das instalações do CONTRATANTE para qualquer finalidade;

s) Responder pelas ligações provisórias e definitivas de água, esgoto, energia, luz e telefone, de modo que ao ser dada como concluída a obra ela tenha condições imediatas de uso;

t) Preencher diariamente a parte a ela reservada no Diário da Obra, de acordo com as instruções ali contidas;

u) Receber, distribuir, instalar e conservar, até 30 (trinta) dias após o Recebimento Provisório da Obra, os equipamentos e mobiliários destinados à obra, respondendo pela sua vigilância no período mencionado;

v) Assumir integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços contratados, inclusive acidentes e mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir, ainda que estas reclamações sejam de atos de prepostos da CONTRATADA ou ajustada na execução dos serviços;

w) Providenciar e fornecer, sem ônus para o CONTRATANTE, quaisquer laudos e/ou relatórios de ensaios e controles tecnológicos constatados como necessários e exigidos pela Fiscalização;

x) Arcar com todas as despesas inerentes ao contrato e necessárias à sua lavratura, inclusive as de seu registro no CREA/CAU;

y) Executar os serviços obedecendo às especificações de materiais e serviços do CONTRATANTE. Qualquer modificação do projeto ou substituição de materiais deverá ser autorizada, por escrito, pela fiscalização do CONTRATANTE;

z) Zelar pelo patrimônio do CONTRATANTE e reparar qualquer dano por sua culpa ao CONTRATANTE ou a terceiros, durante a execução dos trabalhos;

aa) Elaborar e implementar o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil (PCMAT), caso a obra possua 20 (vinte) ou mais trabalhadores, contemplando os aspectos da NR-18 e os demais dispositivos complementares de segurança. Independente do número de funcionários, será de responsabilidade da CONTRATADA a elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

Page 52: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL ...ingai.fiemg.com.br/media/documentos/Concorrencia_SESI... · Web viewb.1) Considerar-se-á compatível, o atestado que comprovar a execução

Página 52 de 57

CLÁUSULA OITAVA – ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS

8.1 A obra, após sua integral execução, será vistoriada por uma comissão indicada pela Gerência de Infraestrutura do CONTRATANTE e, no caso de serem constatadas irregularidades, será encaminhado relatório específico à CONTRATADA, que se responsabilizará pela execução dos serviços de correção ou faltantes, sem nenhum ônus adicional para o CONTRATANTE. No caso de inexistirem irregularidades, o CONTRATANTE receberá a obra provisoriamente, ficando a CONTRATADA responsável, até o recebimento definitivo, por reparos de serviços que apresentarem problemas, decorrentes da execução e/ou da má qualidade de materiais empregados.

8.2 Decorridos 02 (dois) meses consecutivos, a contar da data do Recebimento Provisório da obra e após verificação, pela fiscalização, de que a mesma se encontra em perfeitas condições de funcionamento e uso, e apresentação, pela CONTRATADA, da documentação exigida, dentre outras, dos certificados de quitação, DISO (Declaração de Informação sobre a obra), GRPS (originais) acompanhadas das GEFIP’s devidamente e corretamente preenchida indicando no campo TOMADOR, a Matrícula CNO da obra fornecida pelo CONTRATANTE, quanto aos recolhimentos junto ao INSS, FGTS, ISS, Habite-se / Baixa da Prefeitura e a Averbação / Acréscimo junto ao Cartório de Registro de Imóveis, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e demais órgãos competentes relativos ao empreendimento, a Gerência de Infraestrutura expedirá o "Termo de Recebimento Definitivo" da obra, sem prejuízo, entretanto, ao disposto no Código Civil a respeito da empreitada de material e mão de obra.

8.2.1 Eventuais irregularidades nas edificações (sejam elas quais forem), anteriores à realização do empreendimento, que efetivamente impeçam a CONTRATADA de obter quaisquer dos documentos exigidos, desobrigarão a CONTRATADA de sua apresentação, devendo o CONTRATANTE receber a obra e efetuar a devolução das cauções de garantia. Sendo possível a obtenção dos documentos previstos, total ou parcialmente, estes deverão ser apresentados pela CONTRATADA.

CLÁUSULA NONA – GARANTIA CONTRATUAL

9.1 Em cada uma das parcelas, serão retidos 5% (cinco por cento) a título de caução de garantia, que serão liberados após o perfeito cumprimento do contrato e do Recebimento Definitivo da Obra, mediante verificação, pela Gerência de Infraestrutura do CONTRATANTE, de que os serviços não apresentaram problemas e emissão do Termo de Recebimento Definitivo.

9.2 A garantia será liberada após o término da vigência contratual.

9.3 O inadimplemento das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA implicará a execução da garantia pelo CONTRATANTE, sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato.

9.4 Os valores retidos a título de caução de garantia serão depositados em conta específica de caderneta de poupança. Quando da devolução da caução à CONTRATADA – após cumpridas todas as suas obrigações e respeitadas as demais condições contratuais – os valores devolvidos corresponderão ao saldo existente na mencionada conta.

CLÁUSULA DÉCIMA – RECURSOS

10.1 Os recursos do CONTRATANTE para a consecução do presente contrato onerarão verba própria consignada em seu orçamento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES

11.1 Todos os avisos, comunicações e solicitações entre as partes deverão ser dirigidos por escrito, por carta devidamente protocolada ou com aviso de recebimento.

Page 53: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL ...ingai.fiemg.com.br/media/documentos/Concorrencia_SESI... · Web viewb.1) Considerar-se-á compatível, o atestado que comprovar a execução

Página 53 de 57

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO DO CONTRATO

12.1 O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, reclamando perdas e danos, independente de qualquer procedimento judicial, mediante comunicação escrita, com antecedência de 05 (cinco) dias, se a CONTRATADA:

a) Descumprir total ou parcial, quaisquer das obrigações / responsabilidades previstas neste contrato;

b) Entrar em processo de falência;

c) Não tiver concluído os trabalhos ao término do prazo previsto no cronograma por sua inadimplência;

d) Ceder ou transferir este contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o consentimento prévio do CONTRATANTE;

e) Der causa à suspensão dos serviços por determinação das autoridades competentes ou pela falta de cumprimento de prestações e/ou recomendações técnicas ou administrativas;

f) Deixar de efetuar os pagamentos a funcionários, fornecedores, empreiteiros e tributos federais, estaduais e municipais, ocorrendo atraso superior a 30 (trinta) dias.

12.2 A CONTRATADA poderá rescindir o presente contrato, observadas as condições do item 12.1, se o CONTRATANTE:

a) Descumprir obrigação contratual;

b) Deixar de efetuar os pagamentos, ocorrendo atraso superior a 30 (trinta) dias.

12.3 Rescindido o contrato, após as deduções de todos os débitos da CONTRATADA, o CONTRATANTE pagará apenas os serviços efetivamente executados e aceitos pela fiscalização, observando-se o seguinte:

a) A Gerência de Infraestrutura do CONTRATANTE procederá ao levantamento completo dos serviços executados pela CONTRATADA;

b) Se convier ao CONTRATANTE receber os materiais estocados na obra e a ela destinados, será considerado como preço de custo aquele do banco de dados da Gerência de Infraestrutura do CONTRATANTE, ou tabelas oficiais vigentes, como Sistema Volare, ou SINAPI, ou SICRO, ou SETOP, nesta ordem, mediante negociação com a CONTRATADA, incluindo-se o BDI constante da proposta. no último número anterior à licitação acrescido com o BDI constante da proposta. Na falta deste preço será adotado o preço médio apurado no mercado;

c) O levantamento dos serviços e obras decorrentes da rescisão contratual será efetivado por engenheiro do CONTRATANTE, que comunicará a realização do evento à CONTRATADA, que deverá acompanhá-lo através de seu engenheiro responsável. A ausência do engenheiro representante da CONTRATADA, na ocasião, implicará integral aceitação dos levantamentos procedidos pelo CONTRATANTE para os fins mencionados na rescisão.

12.4 Ocorrendo rescisão por motivo imputável à CONTRATADA, o CONTRATANTE executará as garantias efetivadas e ficará, automaticamente, imitido na posse da obra, reservando-se o direito de concluí-la pelos meios que julgar mais conveniente.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESILIÇÃO DO CONTRATO

13.1 Se houver resilição do contrato, de acordo com o que dispõe o art. 473 do Código Civil, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, após a dedução de todos os débitos, apenas os serviços

Page 54: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL ...ingai.fiemg.com.br/media/documentos/Concorrencia_SESI... · Web viewb.1) Considerar-se-á compatível, o atestado que comprovar a execução

Página 54 de 57efetivamente executados e aceitos pela fiscalização, podendo ainda, a seu critério, receber os materiais estocados na obra ou a ela destinados, pelo preço conforme item 12.3.

13.1.1 A resilição terá validade mediante prévio aviso, por escrito, com antecedência mínima de 2 (dois) meses.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PENALIDADES

14.1 Em caso de atraso no início e/ou na conclusão das obras ou por qualquer outro descumprimentos contratual por motivo imputável à CONTRATADA, a esta será aplicada uma multa correspondente a 0,5% (meio por cento), do valor total da etapa faturada, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor total, sem prejuízo da rescisão contratual, se for do interesse do CONTRATANTE.

14.1.1 Será aplicada multa de 10% (dez por cento) no caso de descumprimento de qualquer cláusula contratual.

14.2 A recusa injustificada em atender ao presente instrumento dentro dos prazos fixados, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar à CONTRATADA, dentre outras, as seguintes penalidades:

a) Perda do direito à execução da obra;

b) Suspensão do direito de licitar e contratar com o SESI/DRMG e SENAI/DRMG, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato.

14.3 A multa porventura aplicada torna-se, desde logo, dívida líquida, certa e exigível, ficando o CONTRATANTE, autorizado a descontá-la dos pagamentos devidos à CONTRATADA.

14.4 O pagamento das penalidades não é compensatório, admitindo, por conseguinte, o ressarcimento por perdas e danos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

15.1 As Partes declaram estar cientes de que, para os fins de proteção de Dados Pessoais, o CONTRATANTE é o Controlador e a CONTRATADA é o Operadora e que os dados somente podem ser tratados para cumprimento de seu objeto e/ou após instrução específica do CONTRATANTE, observados os limites desta autorização e da legislação aplicável, os quais vincularão a CONTRATADA e eventuais subcontratados, para todos os fins.

15.2 A CONTRATADA se compromete a implementar e manter atualizadas medidas técnicas e organizacionais apropriadas para garantir um nível de segurança adequado aos riscos inerente à atividade de tratamento do dados pessoais no âmbito deste contrato, e se responsabiliza pela proteção dos Dados Pessoais que tiver acesso, inclusive pelos que repassar a terceiros nos casos autorizados, bem como por atos, falhas e/ou omissões de seus colaboradores e/ou subcontratados, durante e após a vigência deste contrato respondendo ainda por danos de qualquer natureza, independentemente de notificação do CONTRATANTE e sem prejuízo de penalidades/multas contratuais e indenizações cabíveis.

15.3 Exceto nos casos previstos neste Instrumento, não deverá transferir Dados Pessoais para terceiros ou para fora do país, ainda que se trate de pessoa jurídica pertencente ao mesmo grupo econômico ou filiais da mesma empresa, sem a prévia, expressa e específica autorização do CONTRATANTE.

15.4 A CONTRATADA deverá informar imediatamente ao CONTRATANTE o recebimento de solicitação de titular de Dado Pessoal, não podendo responder antes da ciência e instrução do CONTRATANTE.

Page 55: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL ...ingai.fiemg.com.br/media/documentos/Concorrencia_SESI... · Web viewb.1) Considerar-se-á compatível, o atestado que comprovar a execução

Página 55 de 57

15.5 A CONTRATADA não divulgará Dados Pessoais relacionados a este Instrumento, a não ser que exigido por autoridade legalmente competente, hipótese em que cientificará ao CONTRATANTE imediatamente e por escrito, acompanhada de documentos e elementos úteis ao caso, cooperando integralmente. Se a CONTRATADA for demandada a divulgar os dados, deverá informar à respectiva autoridade que os dados deverão ser solicitados diretamente ao CONTRATANTE, na condição de Controladora.

15.6 A CONTRATADA não deverá subcontratar o Tratamento dos Dados pessoais sem a prévia e expressa autorização do CONTRATANTE e, havendo autorização, fica a CONTRATADA obrigada a garantir, mediante instrumento jurídico, que a subcontratação observará as mesmas obrigações e limites impostos neste Instrumento.

15.7 Em caso de acesso ilegal ou não autorizado aos Dados Pessoais, que resulte em perda, divulgação ou alteração dos dados ainda que não confirmado, a CONTRATADA irá no período máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a descoberta do incidente:

a) Notificar ao CONTRATANTE;

b) Investigar o ocorrido e fornecer ao CONTRATANTE relatório detalhado; e

c) Adotar medidas para mitigar os efeitos e prejuízos, sob pena de aplicação de sanção por descumprimento contratual, sem prejuízo de indenizar quaisquer outros danos.

15.8 A CONTRATADA deverá, após solicitação do CONTRATANTE, permitir que auditores, incluindo reguladores do CONTRATANTE, realizem auditoria nos processos que envolvam dados relacionados à execução deste Instrumento.

15.9 Na hipótese da CONTRATADA identificar, a qualquer tempo, atividade relacionada ao tratamento de Dados Pessoais Sensíveis, deverá comunicar imediatamente ao CONTRATANTE acerca deste fato, adotando a medidas adequadas e legais para o resguardo dos dados.

15.10 Encerrado ou rescindido esse contrato, deverá a CONTRATADA, providenciar em no máximo 30 (trinta) dias, informação sobre os dados tratados, bem como a exclusão de suas bases de dados com prova técnica e declaração que ateste o cumprimento de tal obrigação, excetuados os casos cuja a manutenção seja expressamente exigida em lei, hipótese em que se sujeitará à todas as regras e penalidades ora previstas, enquanto não efetuada a exclusão efetiva dos dados.

15.11 O descumprimento de qualquer destas cláusulas, independentemente de culpa ou dolo, ensejará à CONTRATADA, além das demais sanções já previstas, as seguintes penalidades, sem prejuízos de eventuais perdas e danos:

a) Indenização ao CONTRATANTE, do valor total corrigido, de qualquer condenação ou multa, administrativa, extrajudicial e/ou judicial, que venha a ser imputada, a qualquer tempo, ao CONTRATANTE, por órgão de controle e/ou regulação, nacional ou internacional, incluindo a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e o Ministério Público, bem como parceiros, fornecedores e clientes relacionados aos dados tratados e o ressarcimento de eventuais honorários advocatícios;

b) A rescisão deste contrato, observados os critérios previstos na cláusula de rescisão do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CÓDIGO DE CONDUTA E PROGRAMA DE COMPLIANCE

16.1 A CONTRATADA declara que tomou conhecimento do Código de Conduta e do Programa de Compliance do CONTRATANTE, disponíveis no Portal de Compras da FIEMG, no endereço https://compras.fiemg.com.br/, garantindo o cumprimento integral de todas as suas previsões.

Page 56: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL ...ingai.fiemg.com.br/media/documentos/Concorrencia_SESI... · Web viewb.1) Considerar-se-á compatível, o atestado que comprovar a execução

Página 56 de 57

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO

17.1 As partes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte – MG, para nele dirimir qualquer dúvida resultante deste contrato, renunciando, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justas e contratadas, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas.

Belo Horizonte, _____ de _____________________ de 2020.

Thomaz Ferreira VolpeSERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, DEPARTAMENTO REGIONAL DE MINAS GERAIS

(SESI/DRMG)

_________________________________CONTRATADA

Testemunhas:

1) ________________________________ 2) _________________________________C.I. n.º C.I. n.ºCPF n.º CPF n.º

Page 57: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL ...ingai.fiemg.com.br/media/documentos/Concorrencia_SESI... · Web viewb.1) Considerar-se-á compatível, o atestado que comprovar a execução

Página 57 de 57ANEXO X

MODELO DE CREDENCIAMENTO

Pelo presente instrumento, credenciamos o Sr. (a) _____________________________, carteira de identidade n.º _______________, CPF n.º __________________, a representar a empresa _____________________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º _____________________, sediada na Rua (Av.) __________________________, na cidade de _______________, Estado de _____________, no processo licitatório CONCORRÊNCIA SESI N.º 009/2020 / PROCESSO NÚMERO 0163.2020.COPERLI.PP.0016.SISTEMA FIEMG, deflagrado pelo SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI/DRMG, cujo objeto é a contratação de empresa, pelo regime de empreitada por preço global, para execução das obras civis para realização da reforma de edificação existente e construção de edifício anexo, em atendimento à Unidade do SESI denominada Escola SESI “Alberto Martins Fontoura Borges”, localizada em Uberaba – MG, podendo rubricar documentos, manifestar-se em nome da empresa e desistir, se for o caso, do prazo para interposição de Recurso.

_________________, _____ de ______________ de 2020.

______________________________Representante Legal da Empresa(NOME LEGÍVEL E ASSINATURA)