REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO PÚBLICO … · durante o prazo da sanção aplicada;...

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MR 1 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 8/2017 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO N.º 08191.112107/2016-87 O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, sediado no Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 2, em Brasília/DF, torna público que realizará licitação do tipo menor preço, na modalidade Pregão Eletrônico, utilizando recursos de tecnologia da informação – INTERNET, sob a forma de execução indireta e regime de empreitada por preço global, no dia 8 de fevereiro de 2017, às 14 (Quatorze) horas, ou no mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nessa data, por meio do endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br, para a prestação dos serviços especificados neste Edital e seus Anexos. A licitação será regida pelas Leis n.°s 10.520/2002 e 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006, Decretos nºs 3.555/2000 e 5.450/2005, e respectivas alterações, e IN/MARE nº 2/2008. CAPÍTULO I - CONDIÇÕES PRELIMINARES 1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases. 2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor(a) do MPDFT, denominado(a) Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página eletrônica. CAPÍTULO II - DO OBJETO 1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa de engenharia especializada para realização de serviços de assistência técnica, relativos à manutenção preventiva e corretiva, inclusive no sistema de monitoramento de tráfego TKVISION, nos elevadores de marca Thyssenkrupp instalados no Edifício-Sede do MPDFT, conforme especificações constantes dos Anexos abaixo relacionados, que fazem parte deste Edital:

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REPBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

MINISTRIO PBLICO DA UNIO

MINISTRIO PBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITRIOS

EDITAL DE LICITAO N. 8/2017

MODALIDADE: PREGO ELETRNICO

PROCESSO N. 08191.112107/2016-87

O Ministrio Pblico do Distrito Federal e Territrios MPDFT, sediado no Eixo Monumental, Praa do Buriti, Lote 2, em Braslia/DF, torna pblico que realizar licitao do tipo menor preo, na modalidade Prego Eletrnico, utilizando recursos de tecnologia da informao INTERNET, sob a forma de execuo indireta e regime de empreitada por preo global, no dia 8 de fevereiro de 2017, s 14 (Quatorze) horas, ou no mesmo horrio do primeiro dia til subsequente, na hiptese de no haver expediente nessa data, por meio do endereo eletrnico www.comprasgovernamentais.gov.br, para a prestao dos servios especificados neste Edital e seus Anexos. A licitao ser regida pelas Leis n.s 10.520/2002 e 8.666/1993, Lei Complementar n 123/2006, Decretos ns 3.555/2000 e 5.450/2005, e respectivas alteraes, e IN/MARE n 2/2008.

CAPTULO I - CONDIES PRELIMINARES

1. O Prego Eletrnico ser realizado em sesso pblica, por meio da INTERNET, mediante condies de segurana criptografia e autenticao em todas as suas fases.

2. Os trabalhos sero conduzidos por servidor(a) do MPDFT, denominado(a) Pregoeiro(a), mediante a insero e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da pgina eletrnica.

CAPTULO II - DO OBJETO

1. A presente licitao tem por objeto a contratao de empresa de engenharia especializada para realizao de servios de assistncia tcnica, relativos manuteno preventiva e corretiva, inclusive no sistema de monitoramento de trfego TKVISION, nos elevadores de marca Thyssenkrupp instalados no Edifcio-Sede do MPDFT, conforme especificaes constantes dos Anexos abaixo relacionados, que fazem parte deste Edital:

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Anexo I Termo de Referncia Anexo II Listagem de Peas de Reposio Anexo III Planilha de Custos e Formao de Preos (Modelo de Proposta) Anexo IV Planilhas de Preos Mximos Anexo V Declarao de Parentesco (conforme Resoluo CNMP n. 37/2009 e posteriores

alteraes) Anexo VI Declarao de Conhecimento da Natureza dos Servios Anexo VII Formulrio (Dados para assinatura do Contrato) Anexo VIII Quadro Demonstrativo de Percentuais para Aplicao de Multas Anexo IX Minuta de Contrato

2. Os Anexos III e IV esto disponveis no site www.mpdft.mp.br ou junto ao Edital no site www.comprasgovernamentais.gov.br.

2.1. Dificuldades eventuais para a obteno destes Anexos devem ser comunicadas por e-mail para o seguinte endereo: [email protected].

CAPTULO III - DAS CONDIES PARA PARTICIPAO

1. Podero participar desta licitao Pessoas Jurdicas previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrnico provido pela Secretaria de Logstica e Tecnologia da Informao do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto (SLTI), por meio do stio www.comprasnet.gov.br.

2. No podero participar deste Prego:

2.1. empresas cujo objeto social no seja pertinente e compatvel com o objeto desta licitao;

2.2. sociedades integrantes de um mesmo grupo econmico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, scios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnolgicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que no agem representando interesse econmico em comum;

2.3. empresa suspensa de participar de licitao e impedida de contratar com o MPDFT, durante o prazo da sano aplicada; declarada inidnea para licitar ou contratar com a Administrao Pblica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida sua reabilitao; impedida de licitar e contratar com a Unio, durante o prazo da sano aplicada;

2.4. empresas que tenham como scios, gerentes ou diretores, membro ou servidor em exerccio no Ministrio Pblico do Distrito Federal e Territrios, ocupante de cargo de direo no Ministrio Pblico da Unio, servidores cedidos ou colocados disposio deste Ministrio por rgos da Administrao Pblica, direta ou indireta, da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios ou, ainda, cnjuge, companheiro ou parente at o terceiro grau, inclusive, em linha reta, colateral ou por afinidade, dos respectivos membros e servidores do Ministrio Pblico, da Unio e dos Estados, observando-se, no que couber, as restries relativas reciprocidade entre os Ministrios Pblicos ou entre estes e rgos da Administrao Pblica Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, conforme dispe a Resoluo n. 37, de 28 de abril de 2009, do Conselho Nacional do Ministrio Pblico, e posteriores

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alteraes;

2.5. consrcio de empresas;

2.6. cooperativas (nos casos dos servios terceirizados enumerados na clusula primeira do Termo de Conciliao Judicial firmado entre o MPT e a Unio);

2.7. empresas concordatrias, em recuperao judicial ou que hajam tido sua falncia declarada, que se encontrem sob concurso de credores ou em dissoluo ou em liquidao;

2.8. o autor do projeto, bsico ou executivo;

2.9. empresa, isoladamente ou em consrcio, responsvel pela elaborao do projeto bsico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsvel tcnico ou subcontratado;

2.10. empresas estrangeiras que no funcionem no Pas.

CAPTULO IV - DO CREDENCIAMENTO

1. Para ter acesso ao sistema eletrnico o licitante deve dispor de chave de identificao e de senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema no stio www.comprasgovernamentais.gov.br, onde tambm poder informar-se a respeito do funcionamento e do regulamento do sistema e receber instrues detalhadas para a correta utilizao desses dispositivos.

2. O uso da senha de acesso pelo licitante de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transao efetuada diretamente ou por seu representante, no cabendo ao provedor do sistema ou ao rgo promotor da licitao responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

3. A perda da senha ou a quebra de sigilo dever ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.

4. O credenciamento e a sua manuteno requerem registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) que, tambm, ser requisito para fins de habilitao, consoante o estabelecido no inciso I do art. 13 do Decreto n 5.450/05.

5. O fornecedor descredenciado no SICAF ter sua chave de identificao e senha suspensas automaticamente.

6. Nenhuma pessoa, mesmo que credenciada mediante procurao, poder representar mais de uma empresa nesta licitao.

CAPTULO V - DA PARTICIPAO NA LICITAO

1. A participao no Prego Eletrnico se dar por meio da digitao da senha pessoal e intransfervel do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preos, exclusivamente por meio do sistema eletrnico, observados data e horrio limite estabelecidos.

2. O licitante assumir, quando do encaminhamento da proposta, o conhecimento e concordncia com as exigncias previstas no Edital, bem como, que cumpre plenamente os requisitos de habilitao exigidos neste Instrumento Convocatrio.

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3. A apresentao da proposta implicar a plena aceitao, por parte do licitante, das condies estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

4. Caber ao proponente acompanhar as operaes no sistema eletrnico durante a sesso pblica do Prego, ficando responsvel pelo nus decorrente da perda de negcios ou no atendimento das demandas formuladas pelo MPDFT face inobservncia de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexo.

5. As microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP) devero declarar, poca do cadastramento da proposta, em campo prprio do sistema COMPRASNET, que atendem aos requisitos da Lei Complementar n 123, de 14/12/2006, para que possam gozar dos benefcios previstos na referida Lei.

5.1. A utilizao dos benefcios concedidos pela Lei Complementar n 123/2006 por licitante que no se enquadre na definio legal reservada a essas categorias configura fraude ao certame, sujeitando o licitante aplicao de penalidades previstas na legislao vigente, neste Edital e seus Anexos.

CAPTULO VI - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAO AO EDITAL

1. At 2 (dois) dias teis antes da data fixada para abertura da sesso pblica qualquer pessoa poder impugnar o ato convocatrio do Prego, mediante petio a ser enviada para o endereo eletrnico [email protected].

1.1. No caso de Impugnaes protocoladas por escrito, tambm devero ser disponibilizadas em meio magntico (pen drive) ou atravs do endereo eletrnico [email protected], face obrigatoriedade da publicao, no sistema COMPRASNET, do pedido de Impugnao juntamente com a deciso emitida pelo Pregoeiro.

2. O Pregoeiro decidir sobre a Impugnao no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e, sendo acolhida, ser definida e publicada nova data para realizao do certame, no caso da alterao havida ocasionar mudanas na formulao da proposta, conforme disposto no 4 do artigo 21 da Lei n 8.666/93.

3. A deciso adotada pela Administrao ser divulgada no COMPRASNET.

4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatrio devero ser enviados ao Pregoeiro at 3 (trs) dias teis anteriores data fixada para abertura da sesso pblica, preferencialmente por meio eletrnico via internet, no endereo [email protected].

5. Todas as questes relativas realizao do presente certame licitatrio, independentemente de sua natureza ou espcie, sero respondidas e/ou divulgadas, exclusivamente, por meio do sistema COMPRASNET, sendo de exclusiva responsabilidade do licitante seu acompanhamento.

CAPTULO VII - DA ABERTURA DA SESSO PBLICA

1. A partir do horrio previsto no Edital a sesso pblica na internet ser aberta por comando do Pregoeiro.

2. At a abertura da sesso os licitantes podero retirar ou substituir a proposta anteriormente cadastrada.

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3. O licitante ser responsvel por todas as transaes que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrnico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

4. O Pregoeiro verificar as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que no estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital ou que apresentem irregularidades insanveis.

5. A desclassificao de proposta ser sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

6. A ausncia do detalhamento do objeto no campo Descrio Detalhada do Objeto no acarretar a desclassificao da proposta da licitante, podendo tal falha ser sanada mediante realizao de diligncia destinada a esclarecer ou complementar as informaes.

7. O sistema ordenar, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participaro da fase de lances.

CAPTULO VIII - DA ETAPA DE LANCES

1. Classificadas as propostas o Pregoeiro dar incio fase competitiva, quando ento os licitantes podero encaminhar lances, exclusivamente, por meio do sistema eletrnico.

2. Aberta a etapa competitiva os representantes dos proponentes devero estar conectados ao sistema para participar da sesso de lances. A cada lance ofertado o participante ser imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horrio de registro e valor.

3. O licitante somente poder oferecer lance inferior ao ltimo por ele ofertado e devidamente registrado pelo sistema.

4. O intervalo mnimo para envio de lances por um mesmo licitante no poder ser inferior a 20 (vinte) segundos. Os lances enviados em prazo inferior ao estipulado sero descartados automaticamente pelo sistema. (Instruo Normativa SLTI n 3, de 16/12/2011).

5. No caso de serem ofertados dois ou mais lances iguais, para efeito de classificao das propostas prevalecer aquele que tenha sido recebido e registrado primeiro pelo sistema.

6. Durante a sesso pblica os licitantes sero informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificao do licitante.

7. Durante a fase de lances o Pregoeiro poder excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequvel.

8. O encerramento da etapa de lances ser decidido pelo Pregoeiro, que informar, com antecedncia de 1 a 60 minutos, o prazo para incio do tempo de iminncia.

9. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrnico encaminhar aviso de fechamento iminente dos lances, aps o que transcorrer perodo de tempo de at 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado pelo sistema, findo o qual ser automaticamente encerrada a etapa de lances.

10. No ser admitida a desistncia de proposta aps a abertura do certame, nem de lance aps o encerramento da fase de lances, ficando o licitante desistente sujeito aplicao das sanes previstas neste Edital.

10.1. O no encaminhamento da proposta e/ou documentao aps a convocao pelo Pregoeiro, no prazo estipulado neste Edital, caracteriza desistncia para fins de aplicao das penalidades cabveis.

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11. Se ocorrer a desconexo do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrnico permanecer acessvel aos licitantes, os lances continuaro sendo recebidos, sem prejuzo dos atos realizados.

12. Em caso de desconexo, observar o disposto nos pargrafos dcimo e dcimo primeiro do art. 24 do Decreto n. 5.450/2005. O Pregoeiro ir analisar e decidir acerca da possibilidade de suspender o Prego, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.

13. Aps o encerramento da etapa de lances da sesso pblica o Pregoeiro poder encaminhar, pelo sistema eletrnico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critrio de julgamento, no se admitindo negociar condies diferentes daquelas previstas no Edital. A negociao ser realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

13.1. Caso a melhor oferta esteja acima do valor mximo aceitvel fixado neste Edital o licitante ser convocado pelo Pregoeiro, no chat do sistema COMPRASNET, para negociar o valor ofertado e, em caso de no atendimento convocao dentro do prazo estipulado pelo Pregoeiro durante a negociao, ou no negociao do valor ofertado, o licitante ser desclassificado, consoante previsto no Captulo IX deste Edital, e ser convocado o prximo colocado para a negociao.

CAPTULO IX - DO JULGAMENTO E DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREOS

1. No julgamento das propostas a classificao se dar em ordem crescente dos preos ofertados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREO GLOBAL ANUAL.

2. Os preos ofertados devem estar compatveis com os praticados no mercado, sendo desclassificadas, aps a etapa de lances, as propostas com preo global anual superior a R$ 122.798,28 (Cento e vinte e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e vinte e oito centavos) ou, ainda, que apresentarem preos superiores aos constantes dos Anexos II e IV do presente Edital.

2.1. A empresa classificada em primeiro lugar dever apresentar a Planilha de que trata o Anexo III deste Edital, que dever ser composta por todas as Planilhas disponveis no arquivo constante do link Modelo de Proposta, consoante Anexo III deste Edital.

2.2. Sero igualmente desclassificadas as propostas que apresentarem preos manifestamente inexequveis, na forma definida pelo artigo 48 da Lei n 8.666/93, preos baseados em cotaes de outros licitantes ou, ainda, que desatendam a quaisquer das exigncias contidas no presente Edital.

2.3. A proposta dever apresentar preos unitrios e totais, expressos em R$ (reais), com duas casas decimais, e tanto em algarismos como por extenso no caso do valor global. Em caso de divergncia entre os preos unitrios e totais, prevalecero os primeiros, ocorrendo discordncia entre os valores numricos e por extenso, prevalecero os ltimos.

2.4. A proposta dever discriminar pormenorizadamente o servio cotado, com todos os elementos necessrios para a aferio da avaliao tcnica dos mesmos, indicando, ainda, somente uma marca, modelo, famlia, cdigo, referncia e linha dos materiais a

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serem utilizados para execuo dos servios, quando for o caso, sob pena de desclassificao da proposta.

2.5. Caso os prazos definidos neste Edital no estejam expressamente indicados na proposta, eles sero considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Prego.

3. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas de acordo com o menor preo apresentado, se a licitante classificada em primeiro lugar no for uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte o sistema proceder verificao se algum licitante ME ou EPP ofereceu lance final com preo at 5% (cinco por cento) superior ao melhor registrado. Havendo licitante nessa condio o sistema facultar mais bem classificada oportunidade de ofertar, no prazo mximo de 5 (cinco) minutos, nova proposta inferior quela inicialmente vencedora da fase de lances. Havendo proposta, esta ser considerada vencedora.

3.1. No sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na condio apresentada no item anterior, o sistema, de forma automtica, convocar os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situao descrita no item 3 acima, na ordem classificatria, para o exerccio do mesmo direito.

3.2. A ME ou EPP que no apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo sistema, decair do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n 123/2006.

4. Caso a primeira classificada seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o art. 3 da Lei Complementar n. 123/2006, ser ela considerada vencedora e o Pregoeiro dar incio fase de HABILITAO.

5. No ocorrendo a apresentao de propostas menores que a da primeira classificada no ME ou EPP, nos termos do item 3, essa ser considerada vencedora.

6. Se a proposta ou o lance de menor valor no for aceitvel o Pregoeiro examinar a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade com o objeto licitado e as regras editalcias, na ordem de classificao e assim sucessivamente, at a apurao de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Tambm nessa etapa o Pregoeiro poder negociar com o participante para que seja obtido preo melhor. A negociao ser realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

7. Prazo de validade da proposta no inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sesso pblica, estabelecida no prembulo deste Edital.

7.1. Na ausncia de indicao expressa do prazo de validade considerar-se- tacitamente indicado o prazo de 60 (sessenta) dias.

8. No preo proposto devero estar includos todos os custos relacionados com fretes, salrios, encargos trabalhistas, previdencirios e sociais, tributos e contribuies, e todos os demais impostos, taxas e outras despesas decorrentes de exigncia legal ou das condies de gesto do contrato a ser assinado.

9. O licitante vencedor dever encaminhar a proposta de preos, atualizada em conformidade com o ltimo lance ofertado, e a Declarao de que trata o tpico 10 abaixo, assinadas e digitalizadas, pelo sistema COMPRASNET, no prazo mximo de 2 (dois) dias teis a contar da convocao do Pregoeiro, por meio da funcionalidade Convocar Anexo, tendo como prazo final s 19 (dezenove) horas do segundo dia.

9.1.No caso de comprovada inviabilidade ou dificuldade de envio ou recebimento pelo sistema COMPRASNET, a proposta de preos e a Declarao podero ser entregues em sua via original ou remetidas pelos e-mails [email protected] ou

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[email protected], no mesmo prazo determinado acima, sem prejuzo da disponibilizao no COMPRASNET em momento posterior, pela funcionalidade Convocar Anexo, de forma que a documentao fique disposio para consulta no sistema COMPRASNET.

9.2.A documentao entregue em original ou remetida via e-mail dever corresponder exatamente quela inserida no sistema COMPRASNET. A apresentao de documento no inserido no COMPRASNET resultar na desconsiderao do mesmo para fins de anlise.

10. O licitante dever encaminhar, pelo sistema COMPRASNET, Declarao em cumprimento exigncia da Resoluo n. 37, de 28 de abril de 2009, do Conselho Nacional do Ministrio Pblico e posteriores alteraes, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital, sob pena de desclassificao.

11. Dentro do prazo de 2 (dois) dias teis o licitante poder encaminhar tantos quantos forem os documentos complementares ou retificadores afetos a sua Proposta de Preos. Na hiptese da proposta j ter sido includa no sistema COMPRASNET ser necessrio que o licitante comunique ao Pregoeiro o interesse de envio de novo documento. Nesse caso, o Pregoeiro far novo uso da funcionalidade Convocar Anexo.

12. A fim de aplicar o princpio da isonomia entre os licitantes, aps transcorrido o prazo de 2 (dois) dias teis no sero considerados, para fins de anlise, sob qualquer alegao, o envio de qualquer documento complementar que deveria ter sido remetido juntamente com a proposta, salvo aqueles que vierem a ser requeridos por diligncia para elucidar os esclarecimentos solicitados.

12.1. Aps transcorrido o prazo supracitado, poder ser realizado o saneamento da proposta, consoante previsto na IN 2/2008 da SLTI/MPOG e no art. 26, 3 do Decreto n 5.450/2005, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.

12.2. O saneamento da proposta no poder implicar no aumento do seu valor global.

13. No ser admitido, em nenhuma hiptese, sob pena de desclassificao, que a proposta/planilha ajustada ao lance vencedor apresente preos para servios, encargos, insumos, materiais e/ou outros associados superiores aos valores dos lances finais ofertados na licitao.

14. Os documentos remetidos por meio da opo Convocar Anexo do sistema COMPRASNET podero ser solicitados em original ou cpia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.

14.1. Caso solicitado, esses documentos devero ser encaminhados para o seguinte endereo: Eixo Monumental, Praa do Buriti, Lote 2, Edifcio Sede do MPDFT, Sala 607, Braslia/DF, CEP 70091-900.

OBSERVAO: A no determinao de valores para quaisquer itens da Planilha de Custos e Formao de Preos ser interpretada como liberalidade da empresa em no repassar tais custos para o contrato, mantendo-o exequvel. Desta forma, a ausncia de cotaes para determinados itens da planilha no motivo para desclassificao de licitante e esse, caso venha a ser contratado, no poder alegar ter se equivocado na cotao dos preos, tendo que suportar o nus de sua proposta, sob pena de responsabilizao, na forma do Captulo XII deste Edital.

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CAPTULO X - DA HABILITAO

1. Encerrada a etapa de lances e a eventual negociao, e sendo aceitvel a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro proceder verificao do atendimento das condies de habilitao do licitante.

2. Para habilitao no presente Prego sero exigidos os seguintes documentos:

2.1. HABILITAO JURDICA

a) cdula de identidade;

b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por aes, acompanhado de documentos de eleio de seus administradores;

c) inscrio do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exerccio;

d) decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pas, e ato de registro ou autorizao para funcionamento expedido pelo rgo competente, quando a atividade assim o exigir.

2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

a) prova de inscrio no Cadastro de Pessoas Fsicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica (CNPJ);

b) prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certido Negativa de Dbitos relativos aos Tributos Federais e Dvida Ativa da Unio, fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em conjunto, nos termos da Portaria RFB/PGFN n. 1.751/2014), Estadual ou Distrital e Municipal, conforme o domiclio ou sede da licitante, admitida a certido positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;

c) prova de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Servio - FGTS (Certificado de Regularidade de FGTS - CRF);

d) Certido Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de Dbitos Trabalhistas CNDT, em cumprimento ao disposto na Lei n 12.440, de 7 de julho de 2011. (Esta Certido poder ser encaminhada pelo licitante, mas tambm ser consultada pelo

Pregoeiro, e para fins de habilitao ser considerada a Certido mais atualizada).

e) As MEs e EPPs devero apresentar toda a documentao exigida para efeito de comprovao de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrio.

2.3. QUALIFICAO ECONMICO-FINANCEIRA

a) balano patrimonial e demonstraes contbeis do ltimo exerccio social, j exigveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situao financeira da empresa, vedada a sua substituio por balancetes ou balanos provisrios;

a.1) comprovao de boa situao financeira, com base nos ndices de Liquidez Geral (LG), Solvncia Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), atravs de demonstrao contbil do ltimo exerccio social da licitante (art. 43 da IN 2/2010);

a.2) as empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um), em qualquer dos ndices, devero comprovar possuir patrimnio lquido ou capital social no inferior a 10% (dez por cento) do valor da contratao (Art. 31, 3 da Lei n 8.666/93 e art. 44 da IN 2/2010), sob pena de inabilitao;

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a.3) sociedade criada no exerccio em curso poder apresentar fotocpia do Balano de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domiclio da licitante;

a.4) para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locao de materiais no ser exigido da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte a apresentao de Balano Patrimonial do ltimo exerccio social (art. 3 do Decreto n 6.204/2007).

b) Certido negativa de falncia, recuperao judicial ou recuperao extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurdica.

2.4. QUALIFICAO TCNICA

a) Certido de Registro ou Inscrio no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia CREA, em nome da licitante, com validade na data de abertura do certame, onde conste que a rea de atuao da empresa prestao de servios de assistncia tcnica, relativos manuteno preventiva e corretiva em elevadores de passageiros, emitida pelo CREA da jurisdio da sede da licitante ou da base de uma de suas filiais, devendo, ainda, constar como responsvel tcnico da licitante um engenheiro mecnico.

No caso de a licitante ter a sua sede fora da jurisdio do Distrito Federal, dever providenciar registro ou visto no CREA-DF, na hiptese de sagrar-se vencedora da licitao.

b) Atestado(s) de Capacidade Tcnico-Operacional, em nome da licitante (Pessoa Jurdica), expedido(s) por Pessoa Jurdica de direito pblico ou privado, que comprove(m) ter a licitante (Pessoa Jurdica) prestado servios de assistncia tcnica, relativos manuteno preventiva e corretiva em no mnimo 5 (cinco) elevadores de passageiros, com a seguinte especificaes:

Capacidade de no mnimo 4 (quatro) passageiros, 7 (sete) paradas, com sistema de monitoramento de trfego.

A capacidade tcnica dever ser comprovada por meio de 1 (um) nico Atestado.

c) Atestado(s) de Capacidade Tcnico-Profissional, devidamente registrado(s) no CREA, acompanhado da CAT (Certido de Acervo Tcnico), emitido(s) por Pessoa Jurdica de direito pblico ou privado, em nome do engenheiro mecnico responsvel tcnico da empresa, que certifique(m) a execuo de servios de assistncia tcnica, relativos manuteno preventiva e corretiva em elevadores com sistema de monitoramento de trfego e quadro de regenerao de energia.

c.1) No caso de os servios no serem acompanhados, diretamente, pelo Responsvel Tcnico, dever a licitante apresentar, tambm, Atestado(s) de Capacidade Tcnico-Profissional, registrado(s) no CREA, emitido(s) por Pessoa Jurdica de direito pblico ou privado, em nome do engenheiro mecnico responsvel pela conduo dos servios, vinculado empresa, incluindo os mesmos requisitos exigidos para o engenheiro responsvel tcnico constante da alnea precedente (alnea c do item 2.4 do Captulo X deste Edital).

A comprovao de vnculo do profissional poder ser feita por meio de contrato social, ata de eleio de diretoria, ficha de registro de empregados acompanhada pela guia do SEFIP Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informao Previdncia Social, carteira de trabalho ou contrato de trabalho/prestao de servios, ou ainda,

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Certido de Registro ou Inscrio no CREA, vlida, que conste o profissional como responsvel tcnico da licitante.

d) Declarao formal, emitida pela empresa, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condies e peculiaridades inerentes natureza dos servios, assumindo total responsabilidade por esse fato, e que no o utilizar para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenas tcnicas ou financeiras com o MPDFT, consoante Anexo VI deste Edital (item 9.1.2, TC 010.798/2007-5, Acrdo 1.174/2008 TCU Plenrio). A vistoria ao local de execuo dos servios, que facultada s empresas interessadas, poder ser agendada previamente pelo telefone (61)3343-9265, na Secretaria de Projetos e Obras do MPDFT.

3. A comprovao das informaes previstas nos tpicos 2.1, 2.2 e 2.3 deste Captulo, bem como a verificao das demais Certides/informaes, poder ser realizada por meio de consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF e aos stios respectivos na Internet.

3.1. O licitante que, embora cadastrado no SICAF, esteja com situao irregular neste sistema, poder apresentar os documentos que comprovem sua regularidade, relativamente aos dados vencidos ou no atualizados, bem como o Pregoeiro poder realizar a consulta nos stios respectivos na Internet.

4. A fim de subsidiar a verificao do atendimento, pelo licitante, s exigncias da Lei Complementar n 123/2006, ser exigida a apresentao da Demonstrao do Resultado do Exerccio do ltimo exerccio social aos licitantes que se declararem ME/EPP aptos a utilizarem os benefcios concedidos pela lei supracitada.

4.1. Podero ser adotados procedimentos complementares, mediante diligncia, tais como solicitao e/ou consulta de documentos julgados necessrios, a fim de subsidiar a verificao do atendimento, pelo licitante, s exigncias da Lei Complementar n 123/2006.

5. Ser consultada a existncia de registros impeditivos da contratao no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF); no Cadastro Nacional de Empresas Inidneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria-Geral da Unio CGU; e no Cadastro Nacional de Condenaes Cveis por Ato de Improbidade Administrativa, do Conselho Nacional de Justia CNJ.

6. Ser realizada consulta no SICAF quanto composio societria das empresas, a fim de certificar se entre os scios h servidores do prprio rgo contratante (art. 9, III da Lei n 8.666/1993).

7. Em se tratando de filial, os documentos de habilitao jurdica e regularidade fiscal devero estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela prpria natureza, so emitidos somente em nome da matriz.

8. A Declarao de Inexistncia de Fatos Impeditivos, a Declarao de Elaborao Independente de Proposta e a Declarao de que no possui em seu Quadro de Pessoal empregados menores de idade sero disponibilizadas mediante preenchimento de campo especfico do sistema COMPRASNET.

9. Caso algum dos documentos de habilitao venha a perder a validade no curso da licitao o Pregoeiro poder, conforme lhe faculta o 3 do art. 43 da Lei n. 8.666/93, efetuar consulta ao rgo responsvel pela emisso do documento, para verificao de sua regularidade, vedada a incluso posterior de documento ou informao que deveria constar originariamente da proposta.

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10. O licitante vencedor dever encaminhar a documentao, assinada e digitalizada, pelo sistema COMPRASNET, no prazo mximo de 2 (dois) dias teis a contar da convocao do Pregoeiro, por meio da funcionalidade Convocar Anexo, tendo como prazo final s 19 (dezenove) horas do segundo dia.

10.1. No caso de comprovada inviabilidade ou dificuldade de envio ou recebimento pelo sistema COMPRASNET, a documentao poder ser entregue em sua via original ou remetida pelos e-mails [email protected] ou [email protected], no mesmo prazo determinado acima, sem prejuzo da disponibilizao no COMPRASNET em momento posterior, pela funcionalidade Convocar Anexo, de forma que a documentao fique disposio para consulta no sistema COMPRASNET.

10.2. A documentao entregue em original ou remetida via e-mail dever corresponder exatamente quela inserida no sistema COMPRASNET. A apresentao de documento no inserido no COMPRASNET resultar na desconsiderao do mesmo para fins de anlise.

11. Dentro do prazo de 2 (dois) dias teis o licitante poder encaminhar tantos quantos forem os documentos complementares ou retificadores afetos a sua documentao de habilitao. Na hiptese de algum documento j ter sido includo no sistema COMPRASNET ser necessrio que o licitante comunique ao Pregoeiro o interesse de envio de novo documento. Nesse caso, o Pregoeiro far novo uso da funcionalidade Convocar Anexo.

12. A fim de aplicar o princpio da isonomia entre os licitantes, aps transcorrido o prazo de 2 (dois) dias teis no sero considerados, para fins de anlise, sob qualquer alegao, o envio de documentao de habilitao ou de qualquer outro documento complementar, que deveria ter sido remetido juntamente com a documentao, salvo aqueles que vierem a ser requeridos por diligncia para elucidar os esclarecimentos solicitados.

13. Os documentos remetidos por meio da opo Convocar Anexo do sistema COMPRASNET podero ser solicitados em original ou cpia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.

13.1. Caso solicitado, esses documentos devero ser encaminhados para o seguinte endereo: Eixo Monumental, Praa do Buriti, Lote 2, Edifcio Sede do MPDFT, Sala 607, Braslia/DF, CEP 70091-900.

14. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n 123, de 14/12/2006, havendo alguma restrio na comprovao da regularidade fiscal ser assegurado o prazo de 5 (cinco) dias teis, cujo termo inicial corresponder ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogveis por igual perodo, a critrio da Administrao, para regularizao da documentao, pagamento ou parcelamento do dbito e emisso de eventuais certides negativas ou positivas com efeito de certido negativa.

14.1. A no regularizao da documentao, no prazo e condies disciplinadas no tpico 14 acima, implicar decadncia do direito contratao, sem prejuzo das sanes previstas neste Edital, sendo facultado Administrao convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificao.

15. Constatado o atendimento s exigncias fixadas no Edital o objeto ser adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preo e o licitante ser declarado vencedor do certame, sendo convocado para assinar o contrato no prazo estabelecido neste Edital.

16. Os documentos necessrios habilitao podero ser apresentados em original, por qualquer

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processo de cpia autenticada por cartrio competente ou por servidor da Administrao ou publicao em rgo de imprensa oficial.

17. Todos os documentos emitidos em lngua estrangeira devero ser entregues acompanhados da traduo para lngua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e tambm devidamente consularizados ou registrados no cartrio de ttulos e documentos.

18. Documentos de procedncia estrangeira, mas emitidos em lngua portuguesa, tambm devero ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartrio de ttulos e documentos.

CAPTULO XI - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poder manifestar, imediata e motivadamente, em campo prprio do sistema COMPRASNET, no prazo de pelo menos 30 (trinta) minutos, a inteno de recurso.

1.1. A falta de manifestao quanto ao resultado do certame, na forma prevista no item 1 deste Captulo, importar precluso do direito recursal.

2. O Pregoeiro examinar a inteno de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo prprio do sistema.

3. O licitante que tiver sua inteno de recurso aceita dever registrar as razes do recurso em campo especfico disponibilizado pelo sistema COMPRASNET, no prazo de 3 (trs) dias teis, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contra-razes, tambm via COMPRASNET, em igual prazo, que comear a correr do trmino do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos no endereo Eixo Monumental, Praa do Buriti, Lote 2, Edifcio Sede do MPDFT, Sala 607, CEP 70091-900, Braslia/DF.

3.1. No sero reconhecidos recursos e contra-razes entregues por escrito ou enviados por fac-smile ou e-mail, sendo admitidos, apenas, os postados diretamente em campo especfico disponibilizado pelo sistema COMPRASNET.

4. O acolhimento do recurso implicar a invalidao apenas dos atos insuscetveis de aproveitamento.

5. Declarada a vencedora da licitao, no havendo manifestao das demais licitantes quanto inteno de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, ser o procedimento submetido ao Titular da Unidade para homologao.

6. Encerrada a sesso pblica a Ata respectiva ser disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e da sociedade.

CAPTULO XII - DAS SANES ADMINISTRATIVAS

1. O MPDFT poder, garantida a defesa prvia, aplicar sanes administrativas CONTRATADA, nos termos dos arts. 86 e 87 da Lei n 8.666/93.

2. No caso de atraso injustificado no cumprimento das obrigaes assumidas, no que diz respeito ao prazo de entrega do objeto ou da prestao de servios ser aplicada multa de mora nos seguintes termos:

I. multa de 0,25% (vinte e cinco centsimos por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, por dia de atraso das obrigaes cujo cumprimento seja estabelecido em dias ou em perodos a eles correspondentes, at o 15 (dcimo quinto) dia;

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II. multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, quando o atraso for superior a 15 (quinze) dias.

3. No caso de inexecuo total ou parcial do contrato podero ser aplicadas as seguintes sanes:

I. advertncia;

II. multa, na forma estabelecida no Anexo VIII deste Edital. Quando o descumprimento contratual no estiver listado no Anexo VIII deste Edital, ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global atualizado do contrato;

III. impedimento de licitar e contratar com a Unio, pelo prazo de at 5 (cinco) anos, sem prejuzo das multas previstas neste Edital, no contrato e demais cominaes legais, com o consequente descredenciamento no SICAF, a Contratada que:

a) apresentar documentao falsa;

b) comportar-se de modo inidneo;

c) fizer declarao falsa;

d) cometer fraude fiscal;

e) falhar ou fraudar na execuo do contrato;

f) ensejar o retardamento da execuo do objeto.

IV. suspenso temporria do direito de participar em licitao e impedimento de contratar com a Administrao, por prazo no superior a 2 (dois) anos.

3.1. Ser aplicvel, cumulativamente ou no com as sanes previstas nos itens I, III e IV acima, a multa do inciso II.

4. No caso de no-recolhimento do valor da multa dentro de 5 (cinco) dias teis a contar da data da intimao para o pagamento a importncia ser descontada da garantia prestada ou dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou ser cobrada judicialmente a dvida, consoante o disposto no 3 do art. 86 e 1 do art. 87 da Lei n 8.666/93, acrescida de juros moratrios de 1% (um por cento) ao ms.

5. Os atos administrativos de aplicao das sanes previstas nos incisos III e IV do tpico 3 acima, bem como a resciso contratual, sero publicados resumidamente no Dirio Oficial da Unio.

6. Fica, tambm, impedido de licitar e contratar com a Unio, pelo prazo de at 5 (cinco) anos, sem prejuzo das multas previstas neste Edital e demais cominaes legais, com o consequente descredenciamento no SICAF, o licitante que:

a) no assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta;

b) deixar de apresentar documentao exigida para o certame;

c) apresentar documentao falsa;

d) no mantiver a proposta;

e) comportar-se de modo inidneo;

f) fizer declarao falsa;

g) cometer fraude fiscal.

7. De acordo com o artigo 88 da Lei n 8.666/1993, sero aplicadas as sanes previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da referida lei CONTRATADA ou aos profissionais que, em

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razo dos contratos regidos pela citada lei:

a) tenham sofrido condenao definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;

b) tenham praticado atos ilcitos visando a frustrar os objetivos da licitao;

c) demonstrem no possuir idoneidade para contratar com a Administrao em virtude de atos ilcitos praticados.

8. A utilizao dos benefcios concedidos pela Lei Complementar n 123/2006 por licitante que no se enquadre na definio legal reservada a essas categorias configura fraude ao certame, sujeitando o licitante aplicao de penalidade prevista na legislao vigente, neste Edital e seus Anexos.

9. A aplicao das sanes previstas neste Edital no exclui a possibilidade de aplicao de outras, dispostas na Lei n 8.666/1993 e no art. 28 do Decreto n 5.450/2005, inclusive a responsabilizao do licitante por eventuais perdas e danos causados ao Ministrio Pblico do Distrito Federal e Territrios.

CAPTULO XIII - DA DOTAO ORAMENTRIA

1. A despesa decorrente da prestao dos servios objeto deste Prego correr conta dos recursos especficos consignados ao MPDFT no Oramento Geral da Unio para o exerccio de 2017, observada a classificao seguinte: Programa de Trabalho 03062058142610053, Fonte do Recurso 100 e Elemento de Despesa 339039.

CAPTULO XIV - DA GARANTIA

1. A CONTRATADA entregar ao MPDFT, no prazo de at 10 (dez) dias contados da assinatura do contrato ou de instrumento equivalente, garantia numa das modalidades previstas no artigo 56 da Lei n. 8.666/93, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global da contratao, devendo ser renovada quando houver prorrogao contratual e complementada no caso de acrscimo previsto no art. 65, 1 da Lei n 8.666/93, observadas as condies previstas na Minuta de Contrato constante do Anexo IX deste Edital.

2. A garantia assegurar, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

a) prejuzo advindo do no cumprimento do objeto do contrato e do no adimplemento das demais obrigaes nele previstas;

b) prejuzos causados Administrao ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execuo do contrato;

c) as multas moratrias e punitivas aplicadas pela Administrao CONTRATADA;

d) obrigaes trabalhistas, fiscais e previdencirias de qualquer natureza, no honradas pela CONTRATADA.

3. No sero aceitas garantias em cujos termos no constem expressamente os eventos indicados nas alneas a a d do item anterior.

4. O garantidor dever declarar expressamente que tem plena cincia dos termos do Edital e das clusulas contratuais.

5. O MPDFT no executar a garantia na ocorrncia de uma ou mais das seguintes hipteses:

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a) caso fortuito ou fora maior;

b) alterao, sem prvia anuncia da seguradora ou do fiador, das obrigaes contratuais;

c) descumprimento das obrigaes pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administrao;

d) atos ilcitos dolosos praticados por servidores da Administrao.

6. Caber prpria Administrao apurar a iseno da responsabilidade prevista nas alneas c e d do item anterior, no sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pelo MPDFT, bem como de processo administrativo instaurado pelo MPDFT com o objetivo de apurar prejuzos e/ou aplicar sanes CONTRATADA.

7. No sero aceitas garantias que incluam outras isenes de responsabilidade que no as previstas no tpico 5 acima.

8. A CONTRATADA se compromete a repor ou a completar a garantia na hiptese de utilizao parcial ou total e, ainda, na alterao do valor contratado, para manter o percentual inicial, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da data em que for notificada pelo MPDFT, mediante correspondncia entregue contra recibo.

9. A inobservncia do prazo fixado para apresentao da garantia acarretar a aplicao de multa de 0,2% (dois dcimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, at o mximo de 5% (cinco por cento).

I. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administrao a promover o bloqueio dos pagamentos devidos CONTRATADA, at o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a ttulo de garantia, sendo que:

a) o bloqueio efetuado com base no inciso acima no gera direito a nenhum tipo de compensao financeira CONTRATADA;

b) a CONTRATADA, a qualquer tempo, poder substituir o bloqueio efetuado com base no inciso I acima por quaisquer das modalidades de garantia, cauo em dinheiro ou ttulos da dvida pblica, seguro-garantia ou fiana bancria;

c) o valor da multa moratria decorrente do atraso da entrega da garantia poder ser glosado de pagamentos devidos CONTRATADA.

10. O prazo de validade da garantia coincidir com a vigncia contratual, sendo restituda ou liberada aps a atestao da inexistncia de responsabilidade da CONTRATADA no pagamento de multa e/ou ressarcimento de danos ao MPDFT e/ou terceiros.

11. Em se tratando de fiana bancria, dever constar do instrumento a expressa renncia pelo fiador aos benefcios do artigo 827 do Cdigo Civil Brasileiro.

12. Em se tratando de cauo em ttulos da dvida pblica, estes devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidao e de custdia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econmicos, conforme definido pelo Ministrio da Fazenda, de acordo com o estabelecido pela Lei n. 11.079, de 30 de dezembro de 2004.

13. Os depsitos para garantia sero obrigatoriamente efetuados na Caixa Econmica Federal, ordem do Secretrio-Geral do MPDFT, conforme estabelecido no Decreto n 93.872/1986.

14. A garantia no poder ser concedida de forma proporcional ao seu prazo de vigncia, sendo vedado constar a expresso: seguintes excusso dos bens do afianado ou outra expresso equivalente.

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CAPTULO XV - DO PAGAMENTO

1. O CONTRATANTE pagar CONTRATADA mensalmente pelos servios efetivamente prestados at o 10 (dcimo) dia til do ms subsequente ao da realizao dos servios, por meio de depsito na conta corrente da CONTRATADA, atravs de Ordem Bancria, aps a apresentao de fatura ou nota fiscal dos servios executados, em nome do MPDFT, CNPJ 26.989.715/0002-93, devidamente atestada pelo setor competente.

2. A consulta relativa regularidade fiscal, exigida quando da habilitao, ser feita previamente a cada pagamento, devendo seu resultado ser juntado aos autos do processo prprio e ficando o efetivo pagamento a ela condicionado.

3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos, desde que a licitante no tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualizao financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, ser de 6% a.a (seis por cento ao ano), mediante a aplicao da seguinte frmula: EM = I x N x VP, onde:

EM = encargos moratrios; N = nmero de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga;

I = ndice de atualizao financeira = 0,0001643.

4. Ao MPDFT fica reservado o direito de no efetuar o pagamento se o servio no atender as regras editalcias e/ou contratuais.

5. A licitante vencedora dever manter durante a execuo do contrato, em compatibilidade com as obrigaes assumidas, todas as condies de habilitao e qualificao exigidas na licitao.

6. As peas de reposio eventualmente utilizadas devero ser objeto de fatura especfica.

7. Dever ser apresentado Relatrio Mensal de Manuteno Preventiva com folha de rosto assinada pelo engenheiro mecnico responsvel tcnico e/ou pelo engenheiro mecnico responsvel pela conduo dos servios, conforme modelo a ser fornecido pelo gestor do contrato.

8. Ser adotado o critrio de performance de servio para o pagamento integral da fatura mensal. Ser descontada a frao de 1/30 (um trinta avos), por dia, do valor mensal do contrato, aps o quinto dia til consecutivo de inoperncia do elevador. O desconto ser retroativo ao primeiro dia de paralisao.

9. O desconto supramencionado no ocorrer em situaes de casos fortuitos ou fora maior (como, por exemplo, inundaes por gua pluviais) ou quando comprovadamente o defeito se der por vandalismo de terceiros ou problema de fabricao de pea em garantia.

10. O critrio adotado no tpico 8 no afasta a possibilidade de apurao de infrao por descumprimento de clusulas contratuais.

11. Os servios referentes aos 10 (dez) elevadores instalados no Edifcio-Sede sero iniciados e pagos a partir da data da ordem de servio emitida pelo gestor de contrato. J a manuteno do elevador de servio instalado na 1 etapa do Edifcio-Sede somente ser iniciada e paga aps o trmino da garantia de um ano do fabricante, ocasio em que ser emitida ordem de servio especfica para este equipamento.

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CAPTULO XVI - DO CONTRATO

1. Homologado o certame, o licitante mais bem classificado ser convocado para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme Minuta de Contrato constante do Anexo IX deste Edital.

2. O contrato eventualmente firmado em decorrncia desta licitao poder, a critrio do MPDFT, ter sua durao prorrogada por iguais e sucessivos perodos, limitada a 60 (sessenta) meses, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 57 da Lei n 8.666/93.

CAPTULO XVII - DO REAJUSTE

1. O contrato poder ser reajustado anualmente, visando sua adequao aos novos preos de mercado, limitado ao ndice Geral de Preos Mercado IGP-M acumulado nos ltimos 12 (doze) meses, apurado pela Fundao Getlio Vargas FGV, observado o interregno mnimo de um ano, a contar da data da proposta ou do ltimo reajuste contratual, nos termos do art. 2 da Lei 10.192/2001.

2. O pedido de reajuste dever ser instrudo com toda a documentao que o justifique.

3. A CONTRATADA dever exercer o direito ao reajuste at a data da prorrogao contratual subsequente, sendo que se no o fizer de forma tempestiva e, por via de consequncia, prorrogar o contrato sem pleitear o respectivo reajuste, ocorrer a precluso do seu direito a reajustar o contrato.

CAPTULO XVIII - DAS DISPOSIES FINAIS

1. Ser sumariamente desclassificada a licitante que no transcorrer deste Prego, independentemente de forma ou natureza e, sob qualquer pretexto, adotar meios que possam tornar pblica a sua participao no certame.

2. vedada a subcontratao total ou parcial do objeto contratado, exceto para os servios de enrolamento do motor do ventilador da cabina e do motor de operador de porta dos elevadores, quando necessrio.

3. Nenhuma indenizao ser devida s licitantes por apresentarem documentao e/ou elaborarem proposta relativa ao presente Prego.

4. facultado ao Pregoeiro, ou autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitao, promover diligncias com vistas a esclarecer ou a complementar a instruo do processo.

4.1. A inobservncia do prazo fixado para a entrega das respostas e/ou informaes solicitadas em eventual diligncia, ou ainda, o envio de informaes ou documentos considerados insuficientes ou incompletos, ocasionar a desclassificao/inabilitao do licitante.

5. O desatendimento de exigncias formais no essenciais no importar no afastamento do licitante, desde que, durante a realizao da sesso pblica do Prego, seja possvel a aferio da sua qualificao e a exata compreenso da sua proposta.

6. No julgamento das propostas e na fase de habilitao o Pregoeiro poder sanar erros ou falhas que no alterem a substncia das propostas e dos documentos e a sua validade jurdica, mediante despacho fundamentado acostado aos autos, atribuindo-lhes validade e eficcia para fins de classificao e habilitao.

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7. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a proposta e/ou a documentao exigidas no Edital, ser desclassificado e sujeitar-se- s sanes previstas neste Instrumento Convocatrio.

8. O objeto deste Prego poder ter acrscimos ou supresses, em conformidade com o art. 65 da Lei n 8.666/93.

9. A contagem dos prazos constantes deste Edital reger-se- em conformidade com o disposto no art. 110 da Lei n 8.666/93.

10. Havendo indcios de que os questionamentos, recursos ou impugnaes tenham carter meramente protelatrio ou que visem tumultuar ou procrastinar o processo licitatrio, o Pregoeiro encaminhar cpia dos autos Promotoria de Braslia para as providncias cabveis.

11. Todas as questes relativas realizao do presente certame licitatrio, independentemente de sua natureza ou espcie, sero respondidas e/ou divulgadas, exclusivamente, por meio do sistema COMPRASNET, sendo de exclusiva responsabilidade do licitante seu acompanhamento.

12. Este Edital encontra-se disponvel nos sites www.mpdft.mp.br e www.comprasgovernamentais.gov.br.

13. Eventuais dificuldades na obteno deste Edital e seus Anexos e no envio de documentos pelo sistema COMPRASNET podero ser comunicadas no perodo das 12h s 18h, pelos telefones (61)3343-9370 ou (61)3343-9077, ou no endereo Eixo Monumental, Praa do Buriti, Lote 2, Edifcio Sede do MPDFT, Sala 607, Braslia/DF, bem como pelo e-mail [email protected].

14. Em caso de divergncia entre as especificaes insertas no SIASGnet/Comprasnet e as especificaes contidas neste Edital, prevalecero as constantes deste ltimo.

15. Os casos no previstos neste Edital sero decididos pelo Pregoeiro.

16. As questes decorrentes da execuo deste Instrumento, que no possam ser dirimidas administrativamente, sero processadas e julgadas no foro da Seo Judiciria da Justia Federal de Braslia/DF, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Braslia, 25 de janeiro de 2017.

ANA LUISA CARDOSO ZARDIM Pregoeira

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ANEXO I

TERMO DE REFERNCIA

1. OBJETO

1.1. Contratao de empresa de engenharia especializada para realizao de servios de assistncia tcnica, relativos manuteno preventiva e corretiva, inclusive no sistema de monitoramento de trfego TKVISION, nos elevadores de marca Thyssenkrupp instalados no Edifcio-Sede do MPDFT, sendo 6 (seis) na 1 etapa e 5 (cinco) na 2 etapa, com fornecimento de materiais de consumo, componentes e/ou acessrios.

1.2. Incluem-se no preo mensal do contrato o fornecimento e a aplicao de materiais de consumo, conforme definies constantes do tpico 11 deste Termo de Referncia.

1.3. O Anexo II apresenta lista composta pelas peas de reposio, componentes e/ou acessrios de maior relevncia utilizados pelos elevadores objeto deste Termo de Referncia, os quais devero ser fornecidos e/ou substitudos pela CONTRATADA durante a vigncia contratual e cujo pagamento ser efetuado em conformidade com os preos ofertados neste item, observados os valores mximos constantes do Anexo II.

1.4. A manuteno dos elevadores instalados na segunda etapa do Edifcio-Sede ser iniciada com a emisso da primeira ordem de servio de manuteno preventiva para 10 (dez) elevadores. O elevador de servio est em processo de modernizao com garantia de um ano com aplicao de peas em garantia, com validade estimada at outubro de 2017. A ordem de servio, especfica para este elevador, ser emitida somente aps o trmino do perodo de garantia.

2. LOCAL DE REALIZAO DOS SERVIOS

2.1. Os elevadores esto instalados no Edifcio-Sede do MPDFT, localizado Praa Municipal, Lote 2, Eixo Monumental, Braslia/DF.

3. DESCRIO DOS ELEVADORES

3.1. 4 (quatro) elevadores sociais, 1 (um) elevador privativo e 1 (um) elevador de servio recm modernizado, todos para passageiros, fabricao THYSSENKRUPP (Linha SUPERDYNE), com sistema de comunicao cabine-portaria, voz digitalizada, ventilador e sistema de monitoramento de trfego TK-VISION, botoeiras capacitivas eletrnicas, alm das seguintes caractersticas:

Elevador Descrio

Fabricao SUR - THYSSENKRUPP

Operador de porta de cabina Eletromecnico modelo FUJI

Velocidade 120 m/min.

Capacidade 1125 kg ou 15 passageiros

Tipo de porta da cabina Abertura central

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Tipo de comando Microprocessado ST-5100

Tipo de controle VVVF Placa MCP3

Nmero de paradas 14

Quantidade Portas Dianteiras 2

3.2. 4 (quatro) elevadores sociais e 1 (um) elevador privativo, todos para passageiros, fabricao THYSSENKRUPP (Linha FREQUENCEDYNE), com sistema de comunicao cabine-portaria, voz digitalizada, ventilador e sistema de monitoramento de trfego TK-VISION ou similar, botoeiras de micromovimento, alm das seguintes caractersticas:

Elevador Descrio

Fabricao SUR - THYSSENKRUPP

Cabina Export Inox

Velocidade 90 m/min. 1.5m/seg.

Capacidade 12 passageiros

Tipo porta cabina Abertura central

Tipo de comando ACS

Mquina EM-62 Y RH

Nmero de Paradas 14

Quantidade Portas Dianteiras 2

Marco Estreito

4. DESCRIO DOS SERVIOS

4.1. MANUTENO entendida como o conjunto de atividades tcnico-administrativas, de natureza preventiva e corretiva, com vistas preservao da vida til, sem perda das caractersticas, da integridade e ponto timo de operao dos elevadores e do sistema de monitoramento de trfego.

4.2. Os servios prestados pela empresa CONTRATADA, nos elevadores, alcanam: mquina de trao, rolamentos, motor, freio, gerador, coletor e escovas, limitador de velocidade, painis de comando, seletor, despacho, bobinas, rels, conjuntos eletrnicos, chaves, contatores, indicadores de pavimento nos andares e sua fiao, portas, microprocessador, sistema de monitorao de trfego TKVISION, interface de operao, mdulo de potncia, cabos de ao, cabos eltricos, cabos de comando, aparelho seletor, fita seletora, pick-ups, cavaletes, polias de trao, desvio, esticadoras, limites, para-choques, guias, fixadores e tensores, armao de contrapeso, cabina, coxins, freio de segurana, carretilhas de portas, trincos, fechadores, garfos, rampas mecnicas e eletromagnticas, operador eltrico, correias, correntes, cordoalhas, ventiladores, intercomunicadores, instalaes eltricas associadas, sensores e controladores lgicos programveis, poo.

4.3. Ser responsabilidade da CONTRATADA os servios de substituio e ajuste de todas as peas contempladas no item anterior e/ou aquelas que compem os sistemas dos elevadores.

4.4. Para efeitos de servios que requeiram interrupo de energia, a CONTRATADA responsvel pela alimentao eltrica a partir do quadro eltrico de fora e de comando das casas de mquinas dos elevadores. Fora deste ambiente, a CONTRATADA deve comunicar

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os procedimentos que se fazem necessrios ao GESTOR DE CONTRATO, para que esse providencie a interrupo de energia no prdio por pessoal ou empresa devidamente habilitada.

4.5. A CONTRATADA dever possuir central telefnica com funcionamento de 24 (vinte e quatro) horas ou sistema de recebimentos de chamados para resgates de usurios que porventura fiquem presos nas cabines, bem como receber chamados para reparos diversos/falhas/defeitos. Os chamados devem gerar o registro de protocolos ou ordens de servios numeradas pela CONTRATADA, a serem entregues ao GESTOR DE CONTRATO comprovando os atendimentos, constando horrio do chamado, breve descrio da falha do elevador e assinatura do tcnico que atendeu ao chamado.

4.6. Caso no seja representante da marca SUR - THYSSENKRUPP, a CONTRATADA dever subcontratar, sob suas expensas, o representante do fabricante, para dar assistncia tcnica no sistema de monitoramento de trfego TKVISION.

5. DA MANUTENO PREVENTIVA

5.1. A manuteno ser executada com base no PLANO DE MANUTENO PREVENTIVA tpico 13 deste Termo de Referncia e nas prescries dos fabricantes, em consonncia com as orientaes e demandas do gestor do contrato e a prpria experincia da CONTRATADA no ramo.

5.2. Caso o engenheiro responsvel tcnico da CONTRATADA julgar necessrias alteraes ou complementaes nas rotinas de manuteno, para o funcionamento seguro e eficiente dos elevadores e do sistema de monitoramento de trfego, dever submeter o assunto ao gestor do contrato com prvia antecedncia.

5.3. O PLANO DE MANUTENO PREVENTIVA poder ser alterado a qualquer tempo pelo MPDFT, que poder modificar as rotinas e a periodicidade dos servios, bastando comunicar CONTRATADA por escrito, a qual ter o prazo mximo de 5 (cinco) dias teis para promover os acertos necessrios.

5.4. A responsabilidade da CONTRATADA se estende limpeza do poo dos elevadores.

6. DA MANUTENO CORRETIVA

6.1. Realizar, prontamente, os servios de manuteno corretiva, de forma a manter os elevadores em perfeito funcionamento, minimizando o tempo de parada.

6.2. necessria prvia autorizao do gestor do contrato para remoo de qualquer pea que necessite ser enviada para conserto em oficinas. As despesas com a retirada, a remessa, a devoluo e a posterior reinstalao da(s) pea(s) correro por conta da CONTRATADA.

6.3. Todas as peas e componentes que porventura sejam substitudos devero ser entregues ao gestor do contrato, quando solicitado.

6.4. Nas peas que se encontrem em perodo de garantia, os servios de manuteno corretiva somente podero ser executados aps a constatao de que o problema no decorre de defeito coberto pela garantia.

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6.4.1. Ficando constatado que o problema da pea sob garantia decorre de defeito de fabricao, a CONTRATADA comunicar o fato ao CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mediante emisso de laudo tcnico, assinado pelo engenheiro mecnico responsvel tcnico e/ou pelo engenheiro mecnico vinculado empresa responsvel pela conduo dos servios, a fim de que sejam tomadas as providncias necessrias.

6.4.2. Caso a CONTRATADA execute os servios a que se refere o item 6.4.1 e disto resulte a perda da garantia oferecida, ela assumir durante o perodo remanescente da garantia o nus a que atualmente est sujeito o fabricante e o fornecedor da pea.

6.4.3. Durante o prazo de garantia das peas ser atribuda CONTRATADA a responsabilidade por eventuais procedimentos ou omisses que contribuam para a extino da garantia determinada pelo fabricante e/ou fornecedor.

6.5. Responsabilizar-se pelos servios de enrolamento do motor do ventilador da cabina e do motor de operador de porta do elevador, quando necessrio. Estes servios devero ser executados em oficina especializada sem nenhum nus adicional para o CONTRATANTE.

6.6. Responsabilizar-se pelos servios de encurtamento de cabos quando necessrio, reparos nas fiaes eltricas em geral e servios de substituio ou reparos em cabos de manobra.

6.7. Fornecer, quando necessrio, acolchoados para elevador de servio (com o devido reembolso do valor dos acolchoados e materiais que no constem no item 11.2 materiais de consumo).

7. DA APRESENTAO DE RELATRIOS TCNICOS DE SERVIOS

7.1. A CONTRATADA dever apresentar ao gestor do contrato, por escrito e em meio digital, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura dos Servios, relatrio mensal assinado pelo engenheiro mecnico responsvel tcnico e/ou pelo engenheiro mecnico vinculado empresa responsvel pela conduo dos servios, conforme modelo fornecido pelo gestor do contrato.

7.2. Devero constar deste relatrio mensal o descritivo das ocorrncias e das rotinas de manuteno preventiva e corretiva realizadas, informaes sobre ndices anormais de falhas nos elevadores e no sistema de monitoramento, a anlise de ocorrncias extra-rotina e eventuais sugestes, com vistas a maximizar a eficincia e a confiabilidade dos elevadores.

7.3. A CONTRATADA dever apresentar ao gestor do contrato, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos anteriores ao trmino da vigncia contratual, Relatrio de Inspeo Anual RIA, contendo as seguintes inspees:

7.3.1. Inspeo dos dispositivos de segurana e de emergncia;

7.3.2. Inspeo da mquina e mecanismo do controle;

7.3.3. Inspeo dos cabos de suspenso e do regulador;

7.3.4. Inspeo de outras peas de equipamentos da instalao dos elevadores.

7.4. A CONTRATADA dever providenciar e manter no local de execuo dos servios, em at 5 (cinco) dias teis a contar da data do incio da vigncia do contrato, LIVRO DE REGISTROS DE OCORRNCIAS DE MANUTENO, com pginas numeradas, que dever ser preenchido pelo eletromecnico e/ou engenheiro da empresa, quando da realizao das manutenes.

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7.4.1. Devero constar no livro as seguintes informaes: tipo de manuteno efetuada nos elevadores e no sistema de monitoramento de trfego (preventiva e/ou corretiva), causas do defeito, providncias adotadas e especificao de peas e materiais substitudos.

7.4.2. Todos os relatos no livro citado devero exibir a identificao e a assinatura do responsvel pelas informaes apresentadas.

7.5. A CONTRATADA apresentar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, laudo tcnico assinado pelo engenheiro mecnico responsvel tcnico e/ou pelo engenheiro mecnico vinculado empresa responsvel pela conduo dos servios, na ocorrncia de defeito nos elevadores e no sistema de monitoramento de trfego, especificando a causa e o tipo de problema apresentado e indicando a necessidade, ou no, da substituio de peas, componentes ou acessrios. No referido laudo dever ser indicado o cdigo Thyssenkrupp da pea a ser substituda e oramento do valor da pea.

8. DAS OBRIGAES DA CONTRATADA

8.1. Realizar a manuteno preventiva e corretiva com vistas preservao da vida til, sem perda das caractersticas da integridade dos elevadores e do sistema de monitoramento descrito no objeto da contratao.

8.2. Prestar servios de forma a assegurar que os elevadores mantenham regular, eficiente, seguro e econmico funcionamento.

8.3. Propiciar ao CONTRATANTE todos os meios e facilidades necessrias fiscalizao dos servios.

8.4. Apresentar o cadastro da Anotao de Responsabilidade Tcnica - A.R.T. realizado junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Distrito Federal CREA/DF para a apreciao e aprovao por parte do CONTRATANTE, em at 5 (cinco) dias teis contados da data da assinatura do contrato.

8.5. Aps a aprovao pelo gestor do contrato do cadastro da A.R.T. a CONTRATADA dever efetivar seu registro junto ao CREA/DF do contrato assinado, sem nenhum nus adicional para o MPDFT, entregando 1 (uma) cpia ao gestor do contrato, no prazo mximo de 5 (cinco) dias teis contados da data do pagamento junto ao CREA/DF.

8.6. Apresentar no incio do contrato, e sempre que houver alterao, a relao nominal com os dados pessoais (nome completo, filiao, data de nascimento, RG e CPF) dos profissionais que prestaro os servios de manuteno nas instalaes do CONTRATANTE, no prazo mximo de 5 (cinco) dias teis contados da data da assinatura do contrato.

8.7. Ao entrar e sair do prdio Sede do MPDFT, o profissional da CONTRATADA dever se identificar e comunicar sua presena ao Gestor do Contrato, na ausncia deste ao Brigadista ou Segurana do local.

8.8. Os profissionais a servio da CONTRATADA, estando em servio nas instalaes do CONTRATANTE, devero se apresentar sempre uniformizados, limpos e asseados, tanto no aspecto de vesturio e calado, como no de higiene pessoal, portando crachs de identificao.

8.9. Caso seja necessria a presena de outros profissionais nas instalaes do MPDFT, devero se apresentar uniformizados portando crachs de identificao da empresa.

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8.10. Os profissionais da CONTRATADA devero fazer uso obrigatoriamente dos Equipamentos de Proteo Individuais - EPI, bem como observar conduta adequada na utilizao dos materiais de consumo, peas de reposio, ferramentas e equipamentos, conforme indicaes dos fabricantes, objetivando a correta execuo dos servios.

8.11. Comunicar imediatamente ao gestor do contrato toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execuo dos servios contratados.

8.12. Propiciar ao CONTRATANTE todos os meios e facilidades necessrias fiscalizao dos servios.

8.13. Acatar as determinaes do gestor do contrato que poder sustar, total ou parcialmente, a realizao de servios mal executados ou sempre que considerar a medida necessria.

8.14. Assumir inteira responsabilidade pela conservao e limpeza dos locais de circulao e de execuo dos servios. O desenvolvimento dos trabalhos que envolvam transporte e montagem de equipamentos dever ser rigorosamente planejado, protegendo-se especialmente os materiais de acabamento existentes na edificao (pisos, paredes e forros), inclusive a cabina do elevador.

8.15. Afixar nas portas de todos os pavimentos, de um mesmo elevador indisponvel, placas informando que o elevador est sob reparo, durante o servio de manuteno e paradas que se fizerem necessrias.

8.16. Fornecer ao CONTRATANTE os nmeros de telefones celulares de um ou mais eletromecnico(s) de manuteno de elevadores designado(s) para prestar servios para o MPDFT, do engenheiro mecnico responsvel tcnico e/ou do engenheiro mecnico vinculado empresa responsvel pela conduo dos servios, com perfeito conhecimento do objeto do contrato, para o pronto deslocamento e atendimento em situaes de emergncia ou de algum sintoma anormal no elevador. Alm do fornecimento dos nmeros, os telefones celulares devero estar permanentemente ativos e em poder dos profissionais supracitados.

8.17. Fornecer, sem nus adicional para o CONTRATANTE, etiqueta adesiva, medindo, aproximadamente, 5cm x 10cm, contendo o(s) telefone(s) fixo(s) da equipe de emergncia, que permita(m) o recebimento de chamadas a cobrar.

8.18. O fornecimento e a fixao da etiqueta supramencionada dentro das cabinas dos elevadores devero ser realizados em at 30 (trinta) dias corridos a contar da data do incio da vigncia do contrato.

8.19. Afixar, mensalmente, etiquetas adesivas nas partes internas e visveis de cada cabine, com registro da data da ltima manuteno realizadas nos elevadores.

8.20. Fornecer Diviso de Contratos e Convnios DICON/SDA e ao gestor do contrato todas as informaes solicitadas, no prazo de 5 (cinco) dias teis.

8.21. Substituir o(s) empregado(s), no prazo mximo de 24 (vinte e quatro) horas, por outro(s) de qualificao igual ou superior, sem nus para o CONTRATANTE, por solicitao do gestor do contrato em razo de conduta inconveniente ou incapacidade tcnica.

8.22. Fornecer ao eletromecnico os equipamentos e o ferramental, com seus acessrios, necessrios execuo dos servios, assumindo a responsabilidade pelo transporte, guarda, carga e descarga dos mesmos, sem nus adicional para o CONTRATANTE.

8.23. Substituir, sem nus para o CONTRATANTE, no prazo mximo de 24 (vinte e quatro) horas, ferramentas alocadas para execuo dos servios, que no estiverem revestidas de qualidade e/ou condies de uso conforme avaliao do gestor do contrato.

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8.24. Esgotar os poos dos elevadores caso haja infiltrao ou acmulo de gua nos mesmos.

8.25. Disponibilizar um tcnico de elevador para monitorar e assegurar o funcionamento contnuo e resgates que porventura forem necessrios nos elevadores, durante eventos especiais da administrao superior do MPDFT, tais como: cerimnias e reunies de grande vulto. Somente quando previamente autorizado, por escrito, pelo GESTOR DE CONTRATO, durante perodo de no mximo 4 (quatro) horas. Este servio tem valor de hora-homem registrado em planilha de custo, para reembolsos.

8.26. A CONTRATADA dever apresentar ao gestor do contrato, 60 (sessenta) dias corridos aps o incio da vigncia contratual, Relatrio de Inspeo Anual RIA emitido por engenheiro mecnico, contendo as seguintes inspees:

8.26.1. Inspeo dos dispositivos de segurana e de emergncia;

8.26.2. Inspeo da mquina e mecanismo do controle;

8.26.3. Inspeo dos cabos de suspenso e do regulador;

8.26.4. Inspeo de outras peas de equipamentos da instalao do elevador.

9. EQUIPE DE TRABALHO

9.1. 1 (um) eletromecnico de manuteno de elevadores - CBO 9541-05 no mnimo 88 (oitenta e oito) horas mensais, no residente;

9.2. Apoio Tcnico: visita do engenheiro mecnico - CBO 2144-05 no mnimo 16 (dezesseis) horas mensais, no residente; visita do supervisor de manuteno CBO 9101-05 no mnimo 16 (dezesseis) horas mensais, no residente, far o planejamento/organizao das manutenes dos elevadores e reparo no sistema de monitoramento de trfego TKVision (incluindo hardware/ reinstalao e configurao do software e cabeamentos das casas de mquinas at a sala de controle);

9.3. Aps a assinatura do contrato, a CONTRATADA dever apresentar ao gestor do contrato:

9.3.1. Certido de Acervo Tcnico emitida pelo CREA ou comprovao registrada em Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho do engenheiro mecnico vinculado empresa responsvel pela conduo dos servios (CBO 2144-05), em at 5 (cinco) dias teis a contar da data do incio da vigncia do contrato ou sempre que houver alterao. O engenheiro mecnico vinculado empresa responsvel pela conduo dos servios dever possuir, no mnimo, experincia e capacitao em manuteno de elevadores equivalente ao objeto do procedimento licitatrio, inclusive com conhecimento sobre quadro de regenerao de energia, existentes nas instalaes dos elevadores, comprovada mediante Certido de Acervo Tcnico emitida pelo CREA.

9.3.2. Dever ser apresentado o documento original exigido no item 9.3.1, com uma cpia, para autenticao pelo gestor do contrato ou servidor do MPDFT por ele indicado.

OBSERVAO: A empresa dever informar a qual sindicato seus empregados esto vinculados.

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10. DO HORRIO DE REALIZAO DOS SERVIOS

10.1. A CONTRATADA dever realizar os servios de manuteno no horrio comercial, em conformidade com o plano de manuteno, item 13 deste Termo de Referncia, informando previamente (antecedncia de no mnimo 5 (cinco) dias teis) ao GESTOR DE CONTRATO a data das manutenes preventivas.

10.2. Os servios de manuteno preventiva e corretiva, sempre que possvel, devero ser desenvolvidos no perodo indicado no item 10.1. Entretanto, caso a natureza do servio possa causar interrupes no funcionamento do elevador ou possa causar qualquer problema ao normal funcionamento das atividades do MPDFT, os servios devero ser programados para outros horrios e dias, com anuncia do gestor do contrato.

10.3. A CONTRATADA dever responsabilizar-se pelo pronto atendimento em situaes de emergncia, no prazo mximo de 1 (uma) hora aps a abertura de chamado em sua central telefnica, sem nus adicional para o CONTRATANTE. Em se tratando de situao emergencial, com o passageiro preso, a central telefnica da CONTRATADA dever acionar e deslocar o tcnico socorrista imediatamente. Em caso de chamado por falha ou defeitos sem passageiros presos, a CONTRATADA dever chegar ao local em at 2 (duas) horas aps o chamado.

10.4. A CONTRATADA dever responsabilizar-se pela configurao do software de monitoramento TKVISION ou similar, devendo atender eventuais chamados para sua configurao no prazo mximo de 1 (um) dia til.

10.5. O engenheiro mecnico responsvel tcnico e/ou o engenheiro mecnico vinculado empresa responsvel pela conduo dos servios dever se apresentar ao gestor do contrato, em situaes de emergncia ou em circunstncias indispensveis definidas pelo gestor do contrato, no prazo mximo de duas horas aps a sua convocao, ou quando solicitado sem prvio agendamento, ainda que fora do horrio e dias especificados para a manuteno.

10.6. Quando acionado pelo gestor do contrato ou diante de situaes que profissionalmente exijam a presena do responsvel tcnico, o engenheiro mecnico responsvel tcnico e/ou o engenheiro mecnico vinculado empresa responsvel pela conduo dos servios, dever realizar vistorias tcnicas. As visitas devero ocorrer, tambm, sempre que o eletromecnico no for capaz de solucionar os problemas existentes.

10.7. A visita tcnica citada no item 10.6 dever ser previamente agendada com o gestor do contrato e podendo ser acompanhada por tcnico do MPDFT por ele indicado.

11. DOS MATERIAIS

11.1. A CONTRATADA assumir a responsabilidade e o nus pelo fornecimento de todos os materiais de consumo, necessrios limpeza, conservao e operao dos elevadores, cuja manuteno seja objeto deste Termo de Referncia. A listagem dos itens constantes dos materiais de consumo est disposta no tpico 11.2, abaixo.

11.2. Entende-se por materiais de consumo aqueles necessrios realizao das manutenes preventiva e corretiva, observadas as recomendaes dos fabricantes e normas tcnicas e legais em vigor, tais como: abraadeiras, arruelas, contatos auxiliares, contatoras 220V at 30 A, desengraxantes, detergentes neutros, disjuntores monopolares at 32 A, estopas, etiquetas adesivas, fitas de alta fuso, fitas isolantes, fusveis, graxas amarelas, indicador

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mdulo plus- 2DR sem digivox, mdulo de boto capacitivo com led, lmpadas dicricas 12 volts, lmpadas fluorescentes 20 Watts, leos lubrificantes para partes em geral (inclusive da caixa redutora), panos, parafusos, porta fusveis, reator eletrnico 2X200W, rels, resistor de frenagem 12R/4kW, rolamentos de esfera at 30mm, silicone, terminais eltrico a compresso, transformadores e fontes at 100 VA, vassouras e p para limpeza.

11.3. A CONTRATADA dever manter estoque regular dos materiais de consumo que atenda s necessidades mensais dos servios de manuteno. Em casos excepcionais de falta de material, a CONTRATADA ter o prazo mximo de 48 (quarenta e oito) horas para o seu fornecimento. A CONTRATADA dever sempre manter na casa de mquina um par de lmpadas dicricas sobressalentes e um par de lmpadas fluorescentes, de forma que ao queimarem inopinadamente, sejam substitudas rapidamente, sem deixar o elevador parado por motivo de cabine escura.

11.4. Na ocorrncia de defeito no elevador, conforme descrito no item 7.5, a CONTRATADA apresentar ao CONTRATANTE laudo tcnico especificando a causa e o tipo de problema apresentado nos elevadores ou no sistema de monitoramento de trfego indicando a necessidade, ou no, da substituio de peas, componentes ou acessrios.

11.5. Todas as peas a serem substitudas devero ser novas e originais/genunas, conforme descrio do fabricante contida no Anexo II, devendo ser apresentadas ao gestor do contrato, para prvia aprovao. A CONTRATADA responsvel pela instalao/substituio das peas a serem reparadas.

11.6. A substituio das peas, previamente aprovadas pelo gestor do contrato, dever ocorrer no prazo mximo de 5 (cinco) dias teis, contados da data da autorizao de substituio concedida pelo gestor do contrato.

11.7. Caso haja impossibilidade de apresentao das peas no prazo indicado no item 11.6, a CONTRATADA dever apresentar documento, no prazo mximo de 2 (dois) dias teis, assinado pelo engenheiro mecnico responsvel tcnico e/ou pelo engenheiro mecnico vinculado empresa responsvel pela conduo dos servios, justificando a impossibilidade do fornecimento e da instalao.

11.8. As peas, os componentes e os acessrios no contemplados no Anexo II deste Termo de Referncia e que necessitarem de substituio, devero ser submetidos apreciao prvia do gestor do contrato, para efeito de anlise tcnica e aprovao, se for o caso, juntamente com o oramento indicativo dos respectivos custos.

11.9. O CONTRATANTE realizar pesquisa de mercado para verificao de conformidade do preo cobrado pela CONTRATADA, no prazo mximo de 30 (trinta) dias corridos contados da data de apresentao do oramento.

11.10. No caso dos preos apresentados serem superiores aos obtidos na pesquisa de mercado levada a efeito por este Ministrio, a CONTRATADA se obriga a receber o de menor valor.

11.11. As peas, componentes e acessrios insertos na condio de que trata o item 11.8 sero incorporados listagem objeto do Anexo II do Termo de Referncia, tendo como parmetro o menor valor encontrado, seja ele oriundo do oramento da CONTRATADA ou da pesquisa de mercado efetuada pelo MPDFT.

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12. DAS FERRAMENTAS

12.1. A CONTRATADA dever fornecer equipe de trabalho os equipamentos e o ferramental, com seus acessrios, necessrios execuo dos servios, assumindo a responsabilidade pelo transporte, guarda, carga e descarga dos mesmos, sem nus adicional para o CONTRATANTE.

13. PLANO DE MANUTENO PREVENTIVA

LEGENDA

Mensalmente M

Trimestralmente T

Semestralmente S

Anualmente A

PERIODICIDADE DESCRIO

M T S A

Inspeo de cabos x

Inspeo de molas e amortecedores x

Verificao e ajuste de motores e mquinas de trao x

Verificao e ajuste do alinhamento das cabinas x

Verificao e ajuste do sistema de fechamento de portas x

Verificao e ajuste do sistema eletrnico e software de controle dos elevadores. x

Executar a reinstalao do software de controle dos elevadores, se necessrio. x

Aferio da tenso da alimentao eltrica dos motores x

Limpeza da casa de mquinas e poo dos elevadores x

PERIODICIDADE CASA DE MQUINAS

M T S A

Varrer casa de mquinas x

PERIODICIDADE MOTOR DE CORRENTE ALTERNADA

M T S A

Fazer a remoo da poeira do motor x

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Verificar a temperatura de operao do motor e se est apresentando rudos anormais x

Medir tenso de isolamento x

PERIODICIDADE MOTOR DE CORRENTE ALTERNADA

M T S A

Limpar o porta-escova e lixar os eixos do suporte do porta-escova, com lixa fina, e limpar os resduos resultantes do lixamento

x

Lubrificar todos os pinos graxeiros da mquina, utilizando uma bomba graxeira x

Examinar as fiaes da mquina, caso estejam com as ligaes frouxas, desencapadas ou com presena de leo, limp-las, encap-las ou reapert-las

x

Completar o nvel de leo dos mancais de frico e lubrificar os rolamentos do eixo da mquina;

x

Procurar por defeitos, verificar quanto a vibraes anormais e pontos de corroso x

PERIODICIDADE FREIOS

M T S A

Fazer a remoo da poeira do motor x

Inspecionar o sistema de frenagem quanto a rudo, desgaste das sapatas, ovalizao do tambor, terminais de ligao, abertura do freio, regulagem das molas, regulagem do percurso do ncleo, nivelamento na parada, entre outros necessrios ao perfeito funcionamento dos freios

x

Lubrificar o conjunto de freios x

Limpar as sapatas e tambores, removendo todo lubrificante excedente x

PERIODICIDADE QUADROS ELTRICOS E DE COMANDO

M T S A

Fazer a remoo de poeira e limpeza nos quadros x

Inspecionar as chaves controladoras quanto regulagem, presso, integridade, desgaste e alinhamento dos contatos

x

Inspecionar e ajustar, se necessrio, os temporizadores, chaves com mau contato e circuitos de proteo

x

Inspecionar os leds de monitorizao (interface homem/mquina) dos comandos microprocessados x

Reapertar todas as conexes eltricas e de comando x

Verificar a da chave geral, medir sua tenso de entrada e sada, testar sua atuao e procurar por pontos de corroso

x

EIXO SEM FIM PERIODICIDADE

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M T S A

Inspecionar o eixo sem fim e o controlador de velocidade x

Procurar por fissuras e pontos de corroso x

PERIODICIDADE CAIXA CABINAS

M T S A

Lavar e aplicar novo lubrificante nas almas das guias de cabine e guias de contrapesos x

PERIODICIDADE CABINAS

M T S A

Fazer a remoo do lixo acumulado em toda a extenso das soleiras das cabinas x

Fazer a remoo de toda a poeira das faces externas das portas x

Inspecionar a existncia de vibraes e/ou rudos anormais quando da movimentao da cabina

x

Fazer remoo de todo material depositado nas suspenses x

Inspecionar excentricidade da polia da cabina x

Lubrificar polia da cabina x

Proceder limpeza geral das barras articulares, lubrificando-as x

Fazer a remoo da poeira das grades de ventilao x

Limpar e inspecionar o funcionamento e nvel de rudos dos ventiladores x

Liberar o dispositivo de desengate para aplicao de fina camada de leo x

Lubrificar os conjuntos operadores das portas x

Inspecionar o funcionamento do motor e as condies das correias de acionamento x

Inspecionar o funcionamento dos aparelhos de comunicao x

Inspecionar o funcionamento das botoeiras, boto de chamada de emergncia, sinalizadores e iluminao normal e de emergncia

x

Inspecionar o funcionamento da barra de proteo eletrnica x

Inspecionar o funcionamento do dispositivo que impede o movimento do carro com as portas abertas e que impede a abertura das mesmas com o carro em trnsito x

PERIODICIDADE CABINAS

M T S A

Inspecionar o desgaste dos coxis, ou roletes, ajustando se necessrio x

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Inspecionar os terminais eltricos, na parte superior das cabinas, quanto ao estado geral e fixao

x

Inspecionar os comandos localizados sobre a cabina x

Testar o funcionamento de freio de segurana (teste esttico), ajustando as velocidades de desarme

x

PERIODICIDADE PAVIMENTOS

M T S A

Fazer a remoo de toda a poeira das faces internas e externas das portas dos pavimentos x

Fazer a remoo de todo o material depositado sobre as barras chatas de ferro (apoio das carretilhas)

x

Proceder limpeza em toda a extenso das soleiras nos pavimentos x

Proceder limpeza geral e inspecionar o estado das carretilhas e dos trincos, lubrificando os eixos destes componentes

x

Inspecionar as portas quanto atuao das carretilhas e do fechador mecnico x

Ajustar folga excessiva nas carretilhas excntricas das suspenses das folhas das portas x

Inspecionar o nivelamento, acelerao e retardamento das cabinas em cada um dos pavimentos

x

Inspecionar a simultaneidade da abertura das portas das cabinas com as de cada pavimento x

Inspecionar o funcionamento dos dispositivos de abertura manual das portas e dos dispositivos mecnicos de acionamento de emergncia

x

Inspecionar todos os botes de chamada e indicadores, visuais e sonoros de posio (trreo) e movimentao (todos os pavimentos)

x

Fazer a remoo de toda a poeira das faces internas e externas das portas dos pavimentos x

Fazer a remoo de todo o material depositado sobre as barras chatas de ferro (apoio das carretilhas)

x

PERIODICIDADE CONTRAPESOS

M T S A

Ajustar a folga excessiva entre as corredias deslizantes x

Inspecionar excentricidade da polia intermediria x

Lubrificar polia intermediria x

Fazer a remoo da poeira da suspenso x

PERIODICIDADE CABOS DE AO

M T S A

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Limpar e lubrificar x

Inspecionar quanto ao desgaste, oxidao, reduo de dimetro e quebra de arames e trincas

x

Ajustar tenses dos cabos de trao e compensao x

PERIODICIDADE POO

M T S A

Proceder limpeza geral do fundo do poo x

Varrer poo x

PERIODICIDADE PARA-CHOQUE

M T S A

Inspecionar o nvel de leo do para-choque, completando-o se necessrio x

Inspecionar o aperto das porcas braadeiras de apoio x

PERIODICIDADE POLIAS DE COMPENSAO

M T S A

Inspecionar quanto excentricidade e lubrificar x

PERIODICIDADE POLIAS ESTICADORAS

M T S A

Inspecionar quanto excentricidade e lubrificar x

MR

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ANEXO II

LISTAGEM DE PEAS DE REPOSIO