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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA 1 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/17 EDITAL Nº 102/17 LOCAL: Prefeitura Municipal de Indaiatuba Paço Municipal - Sala de reunião do Departamento de Licitações, localizada à Avenida Engenheiro Fábio Roberto Barnabé nº 2.800 Jardim Esplanada II Indaiatuba/SP. Local e Data da Entrega dos Envelopes: Departamento de Protocolo, no endereço acima, até às 09:00 horas do dia 31/08/2017. Abertura: 09:00 horas do dia 31/08/2017. A Prefeitura Municipal de Indaiatuba, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. Engenheiro Fábio Roberto Barnabé , n° 2800 Jardim Esplanada II, inscrita no CNPJ sob nº 44.733.608/0001-09 , representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Senhor Nilson Alcides Gaspar, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no §1º do artigo.14, da Lei nº 11.947/2009 e Resoluções FNDE n° 26/2013 e 04/2015, através da Secretaria Municipal de Administração, vem realizar Chamamento Público para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar, sendo entregas parceladas durante o período de 12 (doze) meses. Os interessados (Grupos Formais) deverão apresentar a documentação para habilitação e o Projeto de Venda no endereço acima. O oferecimento das propostas pelos interessados deverá observar as regras constantes neste edital. 1. Objeto: O objeto do presente Chamamento Público é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo: Produto: Iogurte com polpa de fruta sabor morango Unidade: ( saco com 01(um) litro ) Quantidade: 156.061 sacos de 01 (um) litro) *Preço de Aquisição (R$ 7,80 valor unitário) Valor Total Previsto (R$ 1.217.275,80) *Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. ( Resolução FNDE 04/2015, Art.29, §3º) conforme Anexo I (Descrição do Produto). GESTORES DO CONTRATO: Sra. Claudia Valdemarin, Sra. Mariana A. S. Cordeiro e Sra. Mariza Baroni Bernardinetti da Secretaria Municipal de Educação. 2. FONTE DE RECURSO As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Chamamento Público correrão às contas das dotações orçamentárias vigentes, da Secretaria Municipal de Educação, codificadas pelos nºs.: 01.09.05.12.3610021.2041.3.3.90.30 ( Ensino Fundamental ), 01.09.05.12.3620021.2041.3.3.90.30 ( Ensino Médio ) e 01.09.05.12.3650021.2041.3.3.90.30 ( Educação Infantil ), cujos os valores serão informados em cada Nota de Empenho, pela Secretaria requisitante. Os recursos serão provenientes do FNDE (Fundo Nacional do Desenvolvimento da

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CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/17 EDITAL Nº 102/17

LOCAL: Prefeitura Municipal de Indaiatuba – Paço Municipal - Sala de reunião do Departamento de Licitações, localizada à Avenida Engenheiro Fábio Roberto Barnabé nº 2.800 – Jardim Esplanada II – Indaiatuba/SP.

Local e Data da Entrega dos Envelopes: Departamento de Protocolo, no endereço acima, até às 09:00 horas do dia 31/08/2017.

Abertura: 09:00 horas do dia 31/08/2017. A Prefeitura Municipal de Indaiatuba, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. Engenheiro Fábio Roberto Barnabé , n° 2800 – Jardim Esplanada II, inscrita no CNPJ sob nº 44.733.608/0001-09 , representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Senhor Nilson Alcides Gaspar, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no §1º do artigo.14, da Lei nº 11.947/2009 e Resoluções FNDE n° 26/2013 e 04/2015, através da Secretaria Municipal de Administração, vem realizar Chamamento Público para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar, sendo entregas parceladas durante o período de 12 (doze) meses. Os interessados (Grupos Formais) deverão apresentar a documentação para habilitação e o Projeto de Venda no endereço acima. O oferecimento das propostas pelos interessados deverá observar as regras constantes neste edital. 1. Objeto: O objeto do presente Chamamento Público é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo: Produto: Iogurte com polpa de fruta sabor morango Unidade: ( saco com 01(um) litro ) Quantidade: 156.061 sacos de 01 (um) litro) *Preço de Aquisição (R$ 7,80 valor unitário) Valor Total Previsto (R$ 1.217.275,80) *Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. ( Resolução FNDE 04/2015, Art.29, §3º) conforme Anexo I (Descrição do Produto). GESTORES DO CONTRATO: Sra. Claudia Valdemarin, Sra. Mariana A. S. Cordeiro e Sra. Mariza Baroni Bernardinetti da Secretaria Municipal de Educação. 2. FONTE DE RECURSO As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Chamamento Público correrão às contas das dotações orçamentárias vigentes, da Secretaria Municipal de Educação, codificadas pelos nºs.: 01.09.05.12.3610021.2041.3.3.90.30 ( Ensino Fundamental ), 01.09.05.12.3620021.2041.3.3.90.30 ( Ensino Médio ) e 01.09.05.12.3650021.2041.3.3.90.30 ( Educação Infantil ), cujos os valores serão informados em cada Nota de Empenho, pela Secretaria requisitante. Os recursos serão provenientes do FNDE (Fundo Nacional do Desenvolvimento da

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Educação) – PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) para aquisição de gênceros da Agricultura Familiar.

3. ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL: Serão aceitas propostas apenas de organizações com DAP Jurídica (Grupo Formal) conforme artigo 30 da Resolução 26/2013. O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, de acordo com Art. 27 da Resolução 04/2015, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; II - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme Anexo IV; VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados, conforme Anexo III; VII – a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados, conforme Anexo II; 4. ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA 4.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores, Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo IV. 4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos . O resultado da seleção será publicado a relação dos proponentes, em até 05 (cinco) dias úteis após aprovação da amostra, o(s) proponente(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s). 4.3 – O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução nº 04/2015. 4.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva do Grupo Formal. 4.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 10 (dez) dias, conforme análise da Comissão Julgadora. 5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS 5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do Estado, e grupo de propostas do País.

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5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos. II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do Estado e do País. III - o grupo de projetos do Estado terá prioridade sobre o do País. 5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I – os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes; II – os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003; III – os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física); Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2. 5.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica. 5.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas. 6. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS 6.1- As amostras do produto deverão ser apresentadas pelo classificado, provisoriamente, em primeiro lugar (e assim sucessivamente até a classificação necessária à contratação), e servirá para a avaliação e seleção do produto a ser adquirido, imediatamente após a fase de seleção do processo de venda. 6.2- A proponente deverá entregar em até 05(cinco) dias úteis, para o Nutricionista Responsável Técnico (RT) na Secretaria Municipal de Educação (Avenida Engenheiro Fábio Roberto Barnabé, 3.665 Jardim Regina), no horário das 9h às 16h, a documentação técnica abaixo, acompanhada de 1 (uma) amostra original do produto, devidamente identificada (nome da cooperativa, endereço, fone), em embalagem primária e rótulos correspondentes aqueles a serem fornecidos. 6.3- Durante toda a vigência do contrato, poderão ser coletadas amostras (em visitas ao local de produção) de alimentos para análise-microscópica, físico – química, microbiológica e de resíduos químicos (pesticidas, antibióticos) – Limites Máximos de Resíduos. Caso os alimentos estejam fora de especificações deste edital ou da legislação pertinente, a entrega deverá ser cancelada, podendo o fornecedor ter seu contrato rescindido. 6.4- DA ANÁLISE DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS: As amostras serão submetidas às seguintes análises:

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6.4.1- ORGANOLÉPTICA (SENSORIAL): serão verificadas por meio de degustação e análise das características de cor, sabor, odor e textura (aparência) do alimento; 6.4.2- DE ROTULAGEM: de acordo com a legislação vigente; 6.4.3- DE EMBALAGEM: a gramatura e material utilizado serão analisados para verificar se estão de acordo com o exigido na especificação do item cotado. As amostras deverão ser apresentadas na gramatura e material mencionados no PROJETO DE VENDA; 6.4.4- LABORATORIAL: será realizada somente se for necessário para dirimir dúvidas, a cargo da Contratada. 6.4.5- As análises serão efetuadas pelo Nutricionista Responsável Técnico da Secretaria Municipal de Educação. A análise também será realizada, quando necessária, por entidades oficiais ou laboratórios particulares de reconhecida idoneidade. A Cooperativa ou Associação que tiver suas amostras reprovadas após a realização das análises técnicas serão desclassificadas e os segundos colocados serão convocados a apresentarem suas amostras. 7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar o cronograma abaixo: Entrega semanal, ponto a ponto, às segunda-feiras, no horário entre 08:00 e 16:00 horas, nos locais indicados, conforme Anexo IX do edital. 7.1- CONDIÇÕES DE ENTREGA: 7.2- Do transporte: O transporte deverá ser realizado de acordo com a legislação vigente, em condições técnicas imprescindíveis à perfeita conservação do produto. Portaria nº 368 de 04 de setembro de 1997; Portaria CVS nº 5 de 09 de abril de 2013. Os meios de transporte deverão ser refrigerados (entre 4 a 10°C) e possuir Certificado de Vistoria (Licença Sanitária, emitida pela Vigilância Sanitária Municipal), de acordo com o Código Sanitário Vigente. A cabine do condutor deve ser isolada da parte que contém o produto. A contratada se responsabilizará pelo transporte, entrega, carregamento e descarregamento dos produtos no local da entrega. 7.3- Da carga/descarga: A carga e/ou descarga não devem representar risco de contaminação, dano ou deterioração do produto. Os materiais utilizados para proteção e fixação da carga (cordas, encerados, plásticos e outros) não devem constituir fonte de contaminação ou dano para o produto, devendo os mesmos ser desinfetados juntamente com o veículo de transporte. O responsável pela carga e/ou descarga deve trajar vestimentas e itens de segurança adequados para o manuseio do produto, conforme Portaria CVS nº 5 de 09 de abril de 2013, bem como fazer uso de crachá de identificação. 7.4- Do recebimento: No ato da entrega, o Termo de Recebimento (Anexo VI) deve ser assinado, em 2 vias (1 via Contratada e 1 via Unidade Escolar) pelo representante da Unidade Escolar e pela Contratada (responsável pela entrega).

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7.5- A contratada deverá entregar o documento fiscal, bem como a lista de entrega – ROMANEIO (Anexo VII), assinado pelas Unidades Escolares, na Secretaria Municipal de Educação aos cuidados da Nutricionista Responsável Técnica (RT). 7.6- Todo produto considerado impróprio ao consumo será devolvido à Contratada, devendo ser reposto sem prejuízo para a Contratante, no prazo máximo de 24 horas. O produto entregue nas unidades escolares deverá estar dentro do prazo de sua validade. 8. PAGAMENTO O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias após, para cada faturamento, correspondente ao fornecimento efetuado, vedada a antecipação de pagamento, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente discriminada e atestada pelo gestor, sendo que o pagamento será efetivado por meio de depósito em conta corrente, devendo ser informado o número da mesma em sua proposta. 9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O edital e seus anexos estão disponíveis gratuitamente no “site” da Prefeitura Municipal de Indaiatuba na página www.indaiatuba.sp.gov.br e [email protected]

9.2 - As empresas que retirarem o edital via internet, no “site” acima citado, deverão efetuar corretamente o cadastro para o “download” do edital, pois esse cadastro gera um relatório das empresas cadastradas. Caso haja qualquer tipo de alteração no edital, a Comissão de Licitações enviará comunicado somente às empresas cadastradas.

9.3. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal. 9.4. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras: I - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00. 9.5. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme Anexo VIII do edital, que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III – Dos Contratos, da Lei 8.666/1993. 9.6 – E para que ninguém alegue desconhecimento, este edital será divulgado na Imprensa Oficial do Município, no Diário Oficial do Estado, no Jornal Gazeta de São Paulo, no Sindicato Rural Municipal, na Casa da Agricultura Municipal, afixado no quadro de aviso da Prefeitura e no site da Prefeitura Municipal de Indaiatuba (www.indaiatuba.sp.gov.br e www.comprasagriculturafamiliar.gov.br).

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10 – DOS ANEXOS 10.1– Integram o presente edital os seguintes anexos:

a)- ANEXO I – Descrição do Produto b) ANEXO II – (Modelo) Declaração de Responsabilidade Controle do Atendimento c) ANEXO III – (Modelo) Declaração do Agricultor Familiar- Produção Grupo Formal d) ANEXO IV – (Modelo) Projeto de Venda e) ANEXO V – Pesquisa de Preço de Mercado f) ANEXO VI – (Modelo) Termo de Recebimento; c) ANEXO VII – (Modelo) Romaneio d) ANEXO VIII – Minuta de Contrato de Venda e) ANEXO IX – Relação de Locais de Entregas f) ANEXO X - Termo de Designação do Preposto g) ANEXO XI – Manual Resolução FNDE nº 04/2015 11 - LEIS, RESOLUÇÕES E PORTARIAS: Lei nº 11.326/2006: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11326.htm Lei nº 11.947/2009: https://www.fnde.gov.br/fndelegis/action/UrlPublicasAction.php?acao=getAtoPublico&sgl_tipo=LEI&num_ato=00011947&seq_ato=000&vlr_ano=2009&sgl_orgao=NI Portaria nº 368 de 04 de setembro de 1997: https://www.diariodasleis.com.br/busca/exibelink.php?numlink=1-77-29-1997-09-04-368 Portaria CVS nº 5 de 09 de abril de 2013: http://www.cvs.saude.sp.gov.br/up/PORTARIA%20CVS-5_090413.pdf Resolução FNDE nº 26/2013: https://www.fnde.gov.br/fndelegis/action/UrlPublicasAction.php?acao=getAtoPublico&sgl_tipo=RES&num_ato=00000026&seq_ato=000&vlr_ano=2013&sgl_orgao=FNDE/MEC Resolução FNDE nº 04/2015: https://www.fnde.gov.br/fndelegis/action/UrlPublicasAction.php?acao=abrirAtoPublico&sgl_tipo=RES&num_ato=00000004&seq_ato=000&vlr_ano=2015&sgl_orgao=CD/FNDE/MEC Resolução RDC nº 49/2013: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2013/rdc0049_31_10_2013.html Resolução RDC nº 278/2005: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2005/res0278_22_09_2005.html ANVISA – Boas Práticas: http://portal.anvisa.gov.br/registros-e-autorizacoes/alimentos/empresas/boas-praticas-de-fabricacao Manual de Orientações sobre Constituição de Serviço de Inspeção Municipal (SIM): https://pt.slideshare.net/lenildoaraujo7/manual-sim

Indaiatuba, 03 de agosto de 2017

NILSON ALCIDES GASPAR Prefeito Municipal

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ANEXO I

Item Quant. Unid. Descrição

1 156.061

EDUCAÇÃO RC 143/2017 - Item

1

SACO 1.00 LITRO

IOGURTE COM POLPA DE FRUTA, SABOR MORANGO, 1 LITRO, ELABORADO A PARTIR DO LEITE INTEGRAL E/OU LEITE RECONSTITUÍDO, AÇUCAR, PREPARADO DE MORANGO (POLPA DE FRUTA, AÇUCAR, AMIDO MODIFICADO, ESPESSANTE, ACIDULANTE ÁCIDO CÍTRICO, CONSERVADOR: SORBATO DE POTÁSSIO, CORANTE CARMIN COCHONILHA, AROMA IDÊNTICO AO NATURAL DE MORANGO), AMIDO, SORO DE LEITE E/OU SORO DE LEITE RECONSTITUÍDO, FERMENTO LÁCTICO; CONSERVAÇÃO AMBIENTE ENTRE 1 A 10 GRAUS CENTÍGRADOS; VALIDADE MINIMA DE 24 DIAS A CONTAR DA DATA DA ENTREGA; ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO DE POLIETILENO (SACHE), CONTENDO 1 LITRO; E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A RESOLUCAO 273/05 DA ANVISA/MINISTÉRIO DA SAUDE; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA

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ANEXO II

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO CONTROLE DO ATENDIMENTO DO LIMITE INDIVIDUAL DE VENDA DOS COOPERADOS/ASSOCIADOS (GRUPOS FORMAIS) O(A) (nome do Grupo Formal) ________________________________________, CNPJ nº

__________________, DAP jurídica nº ____________________ com sede

__________________________________________________, neste ato representado(a) por

(nome do representante legal de acordo com o Projeto de Venda)

______________________________________________, portador (a) da Cédula de

Identidade RG nº _____________, CPF nº ___________________, nos termos do Estatuto

Social, DECLARA que se responsabilizará pelo controle do limite individual de venda de

gêneros alimentícios dos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural que

compõem o quadro social desta Entidade, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por

DAP/ANO CIVIL/ ENTIDADE EXECUTORA referente à sua produção, considerando os

dispositivos da Lei nº 11.947/2009 e da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 que regem o

Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e demais documentos normativos, no

que couber.

Local, ____/____/_____

_____________________________________ Assinatura

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ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DO AGRICULTOR FAMILIAR –PRODUÇÃO PRÓPRIA

GRUPOS FORMAIS

DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (CHAMADA PÚBLICA Nº ______)

Eu,__________________________________representante da Cooperativa/Associação

____________________________________________________________, com CNPJ

nº__________________________________________ e DAP Jurídica nº

___________________________________declaro, para fins de participação no Programa

Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, que os gêneros alimentícios relacionados no

projeto de venda são oriundos de produção dos cooperados/associados que possuem DAP

física e compõem esta cooperativa/associação.

Local, ____/____/_____

_____________________________________ Assinatura

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ANEXO VIII

MINUTA 01

TERMO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA

AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE QUE ENTRE SI

FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA E ____________.

CONTRATADA :

DATA : CHAMAMENTO PÚBLICO: Nº ____/17

CONTRATO : Nº

Pelo presente instrumento, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA, com sede

na Av. Engenheiro Fábio Roberto Barnabé n° 2.800, Jardim Esplanada II, Município de Indaiatuba,

Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 44.733.608/0001-09, neste ato representada pelo

Prefeito Municipal NILSON ALCIDES GASPAR, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portador

do RG nº 18.079.272 e CPF nº 102.119.548-02 e pela Secretária Municipal de Educação Interina

MARIA ELIANE FACCIO VALEZIN, brasileira, casada, portadora do RG nº 18.026.793-0 e do

CPF nº 137.994.578-01, ora chamada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa

_________, com sede na Rua ________, no Município de ________, Estado de ______, inscrita no

CNPJ sob o nº _________, neste ato representada pelo_____,___,____,___, portador do RG. nº _____ e

do CPF nº_______, doravante designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e

contratado o que se segue, e que reciprocamente outorgam e aceitam:

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1. O objeto do presente contrato é a aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e

do Empreendedor Familiar Rural, para Alimentação Escolar, para alunos da rede de educação básica

pública, verba FNDE/PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:

Produto: Iogurte com polpa de fruta sabor morango

Unidade: (saco com 01(um) litro)

Quantidade: 156.061 (sacos de 01 (um) litro)

*Preço de Aquisição (R$ 7,80 valor unitário) - Valor Total Previsto (R$ 1.217.275,80)

*Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução FNDE

04/2015, Art.29, §3º) conforme Anexo I (Descrição do Produto).

1.2. As gestoras do contrato serão as servidoras Claudia Valdemarin, Mariana A. S. Cordeiro e

Mariza Baroni Bernardinetti, da Secretaria Municipal de Educação, as quais serão responsáveis pelo

acompanhamento e fiscalização das entregas dos gêneros alimentícios.

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1.3. O preposto da CONTRATADA será o Sr(a). ________, _________, _______, portador(a) do

RG nº. ________, CPF nº. _________, o qual deverá permanecer no local da prestação de serviços, para

fiscalizar a execução do contrato nº. ____/17, prestar toda assistência e orientação que se fizerem

necessárias, conforme art. 68 da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.

CLÁUSULA SEGUNDA

2.1. A CONTRATADA se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar a

CONTRATANTE, conforme descrito no Edital nº __/17 – Chamamento Público nº __/17 e seus

anexos, que faz parte integrante deste Instrumento.

2.2. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues ao contratante nos locais descritos no Anexo IX do

Edital ____/17, podendo ser alterados quando ocorrer a necessidade de substituição, mediante aceite da

CONTRATANTE.

2.3. O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da agricultura familiar ao

CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.

2.4. Do transporte: O transporte deverá ser realizado de acordo com a legislação vigente, em condições

técnicas imprescindíveis à perfeita conservação do produto. Portaria nº 368 de 04 de setembro de 1997;

Portaria CVS nº 5 de 09 de abril de 2013. Os meios de transporte deverão ser refrigerados (entre 4 a

10°C) e possuir Certificado de Vistoria (Licença Sanitária, emitida pela Vigilância Sanitária Municipal),

de acordo com o Código Sanitário Vigente. A cabine do condutor deve ser isolada da parte que contém

o produto. A contratada se responsabilizará pelo transporte, entrega, carregamento e descarregamento

dos produtos no local da entrega.

2.5. Da carga/descarga: A carga e/ou descarga não devem representar risco de contaminação, dano ou

deterioração do produto. Os materiais utilizados para proteção e fixação da carga (cordas, encerados,

plásticos e outros) não devem constituir fonte de contaminação ou dano para o produto, devendo os

mesmos ser desinfetados juntamente com o veículo de transporte. O responsável pela carga e/ou

descarga deve trajar vestimentas e itens de segurança adequados para o manuseio do produto, conforme

Portaria CVS nº 5 de 09 de abril de 2013, bem como fazer uso de crachá de identificação.

2.6. Do recebimento: No ato da entrega, o Termo de Recebimento (Anexo VI) deve ser assinado, em 2

vias (1 via Contratada e 1 via Unidade Escolar) pelo representante da Unidade Escolar e pela Contratada

(responsável pela entrega).

2.7. A contratada deverá entregar o documento fiscal, bem como a lista de entrega – ROMANEIO

(Anexo VII), assinado pelas Unidades Escolares, na Secretaria Municipal de Educação aos cuidados da

Nutricionista Responsável Técnica (RT).

2.8. Todo produto considerado impróprio ao consumo será devolvido à Contratada, devendo ser reposto

sem prejuízo para a Contratante, no prazo máximo de 24 horas. O produto entregue nas unidades

escolares deverá estar dentro do prazo de sua validade.

Entrega semanal, ponto a ponto, às segunda-feiras, no horário entre 08:00 e 16:00 horas, nos locais

indicados, conforme Anexo IX do edital.

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CLÁUSULA TERCEIRA

3.1. O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$

20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP/Ano civil), referente à sua

produção, conforme legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

CLÁUSULA QUARTA

4.1. Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo, de gêneros

alimentícios da agricultura familiar, o (a) CONTRATADO(A) receberá o valor total de R$

___________ (__________).

Produto Unidade Quantidade Periodicidade

de Entrega

Preço de Aquisição

Preço

Unitário

(divulgado

na chamada

pública)

Preço

Total

Valor Total do Contrato

a. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das

Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo

deste Contrato.

b. O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já

devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como os encargos

fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao

cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.

4.2. Nos preços indicados deverão também estar incluídas, além dos lucros, todas as despesas de custos,

benefícios, tributos e quaisquer outras despesas direta ou indiretamente relacionadas com a execução do

objeto deste instrumento, cuja composição dos custos, poderá ser solicitada pela CONTRATANTE.

4.3. Os pagamentos serão realizados em até 10 (dez) dias após entrega dos gêneros e apresentação da

respectiva Nota Fiscal/Fatura devidamente discriminada e atestada pelas gestoras, sendo que o

pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente.

4.3.1. Nenhum pagamento antecipado será efetuado à CONTRATADA, ou enquanto pendente de

liquidação qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou

inadimplência.

4.3.2. Quando da emissão da Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá fazer constar no seu corpo o

número da NOTA DE EMPENHO, preferencialmente em destaque, sendo que na sua ausência à

mesma será recusada.

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA

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4.4. O pagamento em atraso ensejará a incidência de correção monetária “pro rata” pela variação do

INPC/IBGE, juros, também “pro rata die” de 0,70% (setenta centésimos por cento) ao mês e multa

moratória de 2% (dois por cento) após o 10º (décimo) dia.

CLÁUSULA QUINTA

5.1. A vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nas hipóteses legais

a critério e interesse da CONTRATANTE, em conformidade com a Lei Federal nº 8666/93 e suas

alterações.

5.2. Na hipótese de prorrogação contratual após o decurso do prazo inicialmente contratado, os preços

poderão reajustados anualmente, a contar da data de apresentação da proposta comercial, pela variação

do INPC do IBGE.

CLÁUSULA SEXTA

6.1. O valor total da presente avença é de R$ ____ (___). As despesas As despesas decorrentes da

execução deste Contrato serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes, da Secretaria

Municipal de Educação, codificadas pelos nos 01.09.05.12.3610021.2041.3.3.90.30 (Ensino

Fundamental), 01.09.05.12.3620021.2041.3.3.90.30 (Ensino Médio) e

01.09.05.12.3650021.2041.3.3.90.30 ( Educação Infantil ). Programa Alimentação Escolar - PNAE.

6.2. O presente contrato é firmado através do Chamamento Público nº ___/17, com fundamento nas

disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e pela Lei 11.947/2009, e alterações posteriores, pela Resolução

CD/FNDES nº 04/2015, art. 29, § 3º, pelas quais se regerá, onde a proposta da CONTRATADA fica

fazendo parte integrante deste instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA

7.1. O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea “a”, e após a

tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às

entregas.

CLÁUSULA OITAVA

8.1. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o ressarcimento de danos causados a

CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não

excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.

8.2. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas para restabelecer a relação que as

partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a

justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção de equilíbrio econômico financeiro

inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de

conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso

de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e

extracontratual.

8.3. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA

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disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada

repercussão nos preços contratados, poderão implicar a revisão destes para mais ou menos, conforme o

caso.

8.4. Na hipótese da CONTRATADA solicitar alteração de preço, a mesma terá que justificar o pedido,

através de planilha detalhada de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do

pedido.

CLÁUSULA NONA

9.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, garantida prévia defesa, a CONTRATADA

incorrerá em multa, estipulada da seguinte forma:

9.1.1. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do item adjudicado, por dia de atraso na

entrega dos gêneros alimentícios, limitado ao 10º (décimo) dia ;

9.1.2. A partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso do inadimplemento, multa de até 10% (dez por

cento) sobre o valor total do item adjudicado, até o 30º (trigésimo) dia de atraso .

9.1.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia estará caracterizado a inexecução total ou parcial da

obrigação assumida, multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato adjudicado à

CONTRATADA.

9.2. As multas previstas nesta Cláusula serão independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou

cumulativamente.

9.3. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhida dentro do prazo de 05 (cinco) dias

corridos contados a partir da data do recebimento da notificação, a inadimplência da empresa será

inscrita em Dívida Ativa e executado judicialmente.

9.4. As penalidades previstas nesta Cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a

sua aplicação não exime a empresa detentora do Contrato da reparação das eventuais perdas e danos que

seu ato punível venha acarretar ao Município de Indaiatuba.

9.5. Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-à comunicação escrita à

empresa, e publicado na Imprensa Oficial do Município e/ou Diário Oficial do Estado (excluída as

penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando

ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente, inclusive junto ao Tribunal de Contas do

Estado de São Paulo.

9.6. A aplicação de multas que ultrapasse o equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da Nota de

Empenho, será causa de anulação do contrato, unilateralmente, pela Administração, nos termos da

legislação aplicável, e cancelamento do seu registro de preços.

9.7. O presente contrato poderá ser rescindido ou alterado nas hipóteses legais, por acordo das partes ou

unilateralmente pela CONTRATANTE nos casos de interesse público devidamente justificado.

CLÁUSULA DÉCIMA

10.1. A tolerância das partes não implica em novação das obrigações assumidas no presente contrato.

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA

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10.2. Fica eleito o foro da Comarca de Indaiatuba como competente para apreciar todas as questões

decorrentes do presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que

for.

E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor

para o mesmo fim.

Indaiatuba, de de 2017.

NILSON ALCIDES GASPAR MARIA ELIANE FACCIO VALEZIN

Prefeito Municipal Secretária Municipal de Educação

_____________________

p/ Contratada

Gestoras:

Claudia Valdemarin

Mariana A. S. Cordeiro

Mariza Baroni Bernardinetti

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA

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TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO

MUNICÍPIO DE INDAIATUBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA

CONTRATO : Nº __/17

CHAMAMENTO

PÚBLICO

: Nº __/17

OBJETO : Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e

do Empreendedor Familiar Rural, para Alimentação Escolar,

para alunos da rede de educação básica pública, verba

FNDE/PNAE.

CONTRATANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA

CONTRATADA :

ADVOGADO (S) :

Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do termo acima identificado,

e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução

e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da

tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para,

nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que

couber.

Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser

tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do

Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo

90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem

dos prazos processuais.

Indaiatuba, __ de _______ de 2017.

NILSON ALCIDES GASPAR MARIA ELIANE FACCIO VALEZIN

Prefeito Municipal Secretária Municipal de Educação

_____________________

p/ Contratada

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA

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ANEXO X

(modelo)

TERMO DE DESIGNAÇÃO DO PREPOSTO

RECOMENDA-SE PREENCHER O PRESENTE TERMO CUJOS DADOS SERÃO DESTINADOS PARA EFEITO DE FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO (SOLICITAMOS ANEXAR NO ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO, SUA AUSÊNCIA NÃO SERÁ MOTIVO DE DESCLASSIFICAÇÃO)

A (razão social da empresa) __________________________________, ME (.......) EPP (......)

CNPJ n.º ______________, com sede à __________________________________________,

neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG,

CPF, nacionalidade, função) pelo presente instrumento (Contrato ou Procuração), designa e

constitui:

1)-RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO o Senhor(es) nome

__________________________________________ RG _______________ CPF

_________________ nacionalidade / função ______________________________. Quando

não for diretor, além da documentação retro, deverá apresentar procuração para tal, no

ato da assinatura do mesmo.

2)-PREPOSTO: o Senhor(es) nome _____________________________ RG _____________

CPF _______________ nacionalidade/função __________________________, fone/e-mail

(___) _____________ / _______________________________________________________,

o qual, perante à Prefeitura Municipal de Indaiatuba deverá acompanhar a execução do

instrumento, fiscalizar, prestar toda assistência e orientação que se fizerem necessárias,

conforme art. 68 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.

Local, data e assinatura ................................... Assinatura do Responsável legal da empresa