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Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações AV. Rio Branco 261 / CEP 96610-000 / Centro / Fone: 51 37331180 / Ramal: 236 E-mail: licitaçõ[email protected] / Site: www.encruzilhadadosul.rs.gov.br 1 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO 159/2020 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2020 O MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL, através de seu Prefeito Municipal, senhor ARTIGAS TEIXEIRA DA SILVEIRA, comunica aos interessados que está procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO no período de 02 de abril de 2020 a 02 de abril de 2021, no horário das 8h00min às 12h e das 13h30min às 15h30min, para a Comissão Permanente de Licitação, na Avenida Rio Branco, n.º 261, Centro, nesta cidade, para o credenciamento de pessoa jurídica ou física, para prestação de serviços de: Médico Gastroenterologista, Exame de Endoscopia Digestiva Alta, Exame de Endoscopia Digestiva Alta com Biopsia e Teste de Uréase. O credenciamento será executado em conformidade com o que dispõe a Constituição da República, em especial os seus artigos 196 e seguintes; as Leis n.º 8.080/1990 e n.º 8.142/1990; as normas gerais da Lei n.º 8.666/1993 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie. 1. SERVIÇOS 1.1. Objeto: O presente instrumento objetiva credenciamento de pessoa física ou jurídica para Prestação de Serviços em Saúde compreendendo os serviços de Médico de Gastroenterologista, Exame de endoscopia digestiva alta e Exame de endoscopia digestiva Alta com biopsia e teste de uréase para atender as necessidades das demandas do Município. Os atendimentos poderão ser executados nas unidades de saúde ou em consultório particular do credenciado, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. 1.2. Poderão ser prestados por pessoas jurídicas ou físicas, os serviços constantes no item 1.1 desse edital. 2. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO 2.1. As pessoas jurídicas interessadas em prestar os serviços ao Município de ENCRUZILHADA DO SUL, deverão entregar os documentos indicados no item 3, desse edital, em um envelope lacrado e devidamente identificado, para Comissão de Licitação nomeada pela portaria 11.603 de 13 de maio de 2019, situado na Avenida Rio Branco, n.º 261, centro, no horário das 8h00min às 12h e das 13h30min às 15h30min, do dia 02 de abril de 2020 a 02 de abril de 2021. 2.2. A vigência do credenciamento é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada até o limite máximo de 60 (sessenta) meses previstos no inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993. 3. DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO 3.1. As pessoas jurídicas deverão apresentar os seguintes documentos: a) contrato social devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Títulos e Documentos, em que conste, dentre os seus objetivos, a prestação dos serviços indicados no item 1.1; b) comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; c) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;

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Departamento de Licitações AV. Rio Branco 261 / CEP 96610-000 / Centro / Fone: 51 37331180 / Ramal: 236

E-mail: licitaçõ[email protected] / Site: www.encruzilhadadosul.rs.gov.br

1

EDITAL DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO 159/2020

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2020

O MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL, através de seu Prefeito Municipal, senhor ARTIGAS

TEIXEIRA DA SILVEIRA, comunica aos interessados que está procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO no período de 02 de abril de 2020 a 02 de abril de 2021, no horário das 8h00min às 12h e das 13h30min às 15h30min, para a Comissão Permanente de Licitação, na Avenida Rio Branco, n.º

261, Centro, nesta cidade, para o credenciamento de pessoa jurídica ou física, para prestação de serviços de: Médico Gastroenterologista, Exame de Endoscopia Digestiva Alta, Exame de Endoscopia Digestiva Alta com Biopsia e Teste de Uréase.

O credenciamento será executado em conformidade com o que dispõe a Constituição da

República, em especial os seus artigos 196 e seguintes; as Leis n.º 8.080/1990 e n.º 8.142/1990; as

normas gerais da Lei n.º 8.666/1993 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie.

1. SERVIÇOS

1.1. Objeto: O presente instrumento objetiva credenciamento de pessoa física ou jurídica para Prestação de Serviços em Saúde compreendendo os serviços de Médico de Gastroenterologista, Exame de endoscopia digestiva alta e Exame de endoscopia digestiva Alta com biopsia e teste de uréase para atender as necessidades das demandas do Município.

Os atendimentos poderão ser executados nas unidades de saúde ou em consultório

particular do credenciado, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

1.2. Poderão ser prestados por pessoas jurídicas ou físicas, os serviços constantes no item 1.1

desse edital.

2. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO

2.1. As pessoas jurídicas interessadas em prestar os serviços ao Município de ENCRUZILHADA

DO SUL, deverão entregar os documentos indicados no item 3, desse edital, em um envelope lacrado

e devidamente identificado, para Comissão de Licitação nomeada pela portaria 11.603 de 13 de maio

de 2019, situado na Avenida Rio Branco, n.º 261, centro, no horário das 8h00min às 12h e das 13h30min

às 15h30min, do dia 02 de abril de 2020 a 02 de abril de 2021.

2.2. A vigência do credenciamento é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada até o limite

máximo de 60 (sessenta) meses previstos no inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993.

3. DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO

3.1. As pessoas jurídicas deverão apresentar os seguintes documentos:

a) contrato social devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Títulos e

Documentos, em que conste, dentre os seus objetivos, a prestação dos serviços indicados no item 1.1;

b) comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

c) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;

d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;

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e) prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a

Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e à Seguridade Social). Alterada pela Portaria n.º 443 do

Ministério da Fazenda.

f) certidão negativa de débito com o FGTS;

g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação

de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo

Decreto-Lei n.º 5.452, de 1.º de maio de 1943;

h) alvará de localização fornecido pelo Município sede do estabelecimento da licitante;

i) alvará sanitário da sede da licitante, segundo legislação vigente;

j) comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES;

k) prova da inscrição da pessoa jurídica e do responsável técnico na entidade profissional competente;

l) título de especialista na área de interesse conforme os serviços descritos no item 1.1. deste edital,

fornecido pela entidade profissional competente;

m) requerimento de credenciamento, contendo as seguintes informações:

m.1) relação dos exames e serviços que se propõe realizar;

m.2) capacidade máxima de atendimento mensal, por atividade, com indicação dos horários de

atendimento na forma do presente credenciamento;

m.3) descrição detalhada dos recursos físicos, materiais e humanos, a serem disponibilizados para a

execução dos serviços credenciados, inclusive os equipamentos necessários à realização dos

procedimentos.

n) declaração da empresa participante de cumprimento ao Inciso XXXIII, do Art. 7.º, da Constituição da

República Federal de 1988, disposto no Inciso V, Art. 27, da Lei N.º 8.666, de 21/6/1993 e legislação

subsequente;

3.2. As pessoas físicas deverão apresentar os seguintes documentos:

a) carteira de identidade; b) comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; c) comprovação de inscrição no CRM; d) título de especialista fornecido pelo CRM;

e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;

f) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; g) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa); h) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

l) declaração, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal nº 4.358/2002, que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República;

j) alvará de localização e funcionamento ou inscrição Municipal.

3.3. Os documentos poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou

por servidor do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio

eletrônico, com o uso de certificação digital, serão tidos como originais, estando sua validade

condicionada à verificação de autenticidade pela Administração.

4. CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1. Os serviços serão prestados nas dependências do Município ou nas dependências do

credenciado, sendo de sua responsabilidade exclusiva e integral os encargos trabalhistas,

previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes do serviço, cujos ônus e obrigações, em

nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município.

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4.2. A escolha do estabelecimento ou profissional será feita exclusivamente pelo paciente, que

receberá lista dos credenciados para a realização do serviço, com os seus respectivos horários de

atendimento, quando autorizada a consulta ou o procedimento pela Secretaria de Saúde do Município.

4.3. Para a realização do atendimento, o credenciado deverá receber do paciente a autorização de

atendimento emitida pela Secretaria de Saúde do Município, na qual constará o serviço e/ou

procedimento a ser realizado.

4.4. É vedado:

a) o credenciamento de profissionais pertencentes ao quadro permanente de funcionários do Município,

bem como de pessoas jurídicas com as quais esses mantenham qualquer vínculo de natureza técnica,

comercial, econômica, financeira ou trabalhista, conforme art. 9.º, inciso III e § 3.º, da Lei n.º 8.666/1993;

b) a cobrança diretamente do paciente atendido de quaisquer valores decorrentes do credenciamento.

4.5. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços

realizados pelos credenciados, podendo proceder no descredenciamento, em casos de má prestação,

que deverá ser verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da

ampla defesa.

4.6. Em caso de negativa injustificada de atendimento, além do descredenciamento, serão

aplicadas as seguintes penalidades:

a) multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço omitido, por ocorrência;

b) suspensão temporária em participação de licitação e impedimento de contratar com o Município pelo

prazo de 02 (dois) anos.

4.7. O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que

observando o prazo de antecedência de 10 (dez) dias, durante o qual deverá atender a eventual

demanda existente.

5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1. O pagamento ao profissional será efetuado 10 (dez) dias após a emissão da Nota Fiscal, que deverá conter atestado de conformidade assinado pelo técnico responsável da Secretaria Municipal de Saúde, e ainda, constar em local de fácil visualização, a indicação do nº da Nota de empenho;

5.1.2. Para o efetivo pagamento, o profissional, deverá apresentar mensalmente à Secretaria Municipal de Saúde, até o 5º dia útil do mês subsequente a relação de dos serviços devidamente carimbada e assinada, acompanhada de cópia do documento que comprove os atendimentos; 5.1.3. Serão observados para o pagamento os valores máximos descritos abaixo:

Item Descrição do Serviço Valor p/ Consulta/exame

01 Prestação de serviço Médico gastroenterologista para atendimento a demanda as UBS conforme cronograma da Secretaria Municipal de Saúde, sendo no mínimo 20 consulta/mês.

R$ 90,00

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02 Prestação de serviço em exames de Endoscopia digestiva alta para atendimento a demanda das UBS conforme cronograma da Secretaria Municipal de Saúde, sendo no mínimo 10 exame/mês, c/ laudo.

R$ 198,00

03 Prestação de serviço em exames de Endoscopia digestiva alta c/ biópsia e teste de uréase para atendimento a demanda das UBS conforme cronograma da Secretaria Municipal de Saúde, sendo no mínimo 10 exame/mês, c/ laudo.

R$ 210,00

OBS: Entenda-se como reconsulta os casos de avaliação de exames solicitados em atendimento anterior e também renovação de receita de medicamentos de uso contínuo em casos de tratamentos prolongados. Conforme o CFM, reconsulta é a continuação de um atendimento já prestado anteriormente, exceto quando houver agravo ou nova queixa, caracterizando então nova consulta. Por esta razão a reconsulta não será considerada para fins de cobrança.

5.2. O pagamento fica condicionado à apresentação dos seguintes documentos:

a) Regularidade com o FGTS (CRF); (Pessoa Jurídica)

b) Regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal; (Pessoa Física e jurídica)

c) Apresentação da guia da Previdência Social (GPS), com autenticação do Banco recebedor;

(Pessoa Jurídica)

d) Apresentação da Guia de Recolhimento do FGTS, com autenticação do banco recebedor;

(Pessoa Jurídica)

e) Apresentação da Guia de Informação à Previdência Social (GFIP), com o protocolo de envio de

arquivo; (Pessoa Jurídica).

f) Guias de recolhimento do INSS (Pessoa Física e Jurídica) e FGTS individualizado dos

empregados utilizados na prestação dos serviços; (Pessoa Jurídica)

g) Demais documentos exigidos/exigíveis pela Contadoria Municipal.

Observação: No caso de inexistência de empregados o CREDENCIADO deverá apresentar declaração

de tal situação.

5.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-

M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração pagará a contratada com

juros de 0,5% ao mês, pro rata.

6. FORMALIZAÇÃO

6.1. O credenciamento será formalizado mediante termo próprio, contendo as cláusulas e

condições previstas neste edital, bem como aquelas previstas no art. 55 da Lei n.º 8.666/1993, que lhe

forem pertinentes.

7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1. As despesas dos serviços ocorrerão às expensas das dotações abaixo, conforme disponibilidade de recursos: 40-ASPS/10.01/2.029, 4501-FAEC/10.02/2.032, 4011.

8. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

8.1. Eventuais pedidos de impugnações ao presente edital de Chamamento Público deverão ser

dirigidos a “Comissão de Licitações” e protocolados durante o horário das 8h00min às 12h e das

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13h30min às 15h30min., até 05 (cinco) dias úteis antes do prazo de término para recebimento da

documentação.

8.2. Da decisão relativa ao credenciamento ou descredenciamento caberá recurso no prazo de 5

(cinco) dias úteis, que deverá ser dirigido ao Prefeito e protocolado durante o horário das 8h00min às

12h e das 13h30min às 15h30min.

9. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

9.1. A vigência do Contrato será de até 12 (doze) meses, podendo ser renovado por períodos

anuais, por interesse da ADMINISTRAÇÃO e com anuência da CONTRATADA, limitado ao prazo

máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666, de 21/6/1993 e

legislação subsequente.

10. INFORMAÇÕES

10.1. Informações serão prestadas aos interessados no horário já citado, na Prefeitura Municipal

de ENCRUZILHADA DO SUL, pelo sito na Avenida Rio Branco, 261, centro.

10.2. Todo licitante pode retirar o presente Edital e o Termo de Credenciamento através do site

www.encruzilhadadosul.rs.gov.br.

10.3 São anexos deste Edital:

ANEXO I - MINUTA TERMO DE CREDENCIAMENTO

ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO

ANEXO III – RESPONSABILIDADE COMUNS A TODAS AS ESPECIALIDADES MÉDICAS

ANEXO IV - JUSTIFICATIVA

ANEXO V – CONSORCIO INTERMUNICIPAL VALE DO JACUI E VALE DO RIO PARDO

10.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Encruzilhada do Sul/RS para quaisquer litígios decorrentes

do presente Edital.

Encruzilhada do Sul, 12 de março de 2020.

ARTIGAS TEIXEIRA DA SILVEIRA

Prefeito Municipal

PEDRO SOARES DE FREITAS

Secretário Municipal de Saúde e Meio Ambiente

O presente Edital foi

devidamente examinado e

aprovado por esta Assessoria

Jurídica.

Em___/___/_______

___________________

Assessor (a) Jurídico(a)

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ANEXO I

CHAMAMENTO PÚBLICO N.º XX/2019

MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENT0 N.º ____/2020

Termo de credenciamento para a prestação de

serviços Médicos e exames.

.

O MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno,

com sede administrativa na Avenida Rio Branco, n.º 261, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º

89.363.642/0001-69, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. ARTIGAS TEIXEIRA DA SILVEIRA,

brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.º ......., CPF n.º ..........., residente e domiciliado

nesta cidade, doravante denominado CREDENCIANTE, e a empresa ______________________,

inscrita no CNPJ n.º ________, situada na _______________________, neste ato representada pelo(a)

Senhor(a) ___________________, inscrito(a) no RG n.º _____________, CPF n.º ________________,

doravante denominada CREDENCIADA, têm justo e acordado este Termo de Credenciamento, em

conformidade com a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e mediante as seguintes

cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O presente termo de credenciamento tem por objeto a prestação de serviços de: Médico Gastroenterologista, Exame de Endoscopia Digestiva Alta, Exame de Endoscopia Digestiva Alta com Biopsia e Teste de Uréase.

CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO

2.1. O prazo de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura,

podendo ser prorrogado, por interesse do CREDENCIANTE e anuência do CREDENCIADO, por iguais e

sucessivos períodos, até o limite de sessenta meses.

CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1. O pagamento ao profissional será efetuado 10 (dez) dias após a emissão da Nota Fiscal, que deverá conter atestado de conformidade assinado pelo técnico responsável da Secretaria Municipal de Saúde, e ainda, constar em local de fácil visualização, a indicação do nº da Nota de empenho; 3.1.2. Para o efetivo pagamento, o profissional, deverá apresentar mensalmente à Secretaria Municipal de Saúde, até o 5º dia útil do mês subsequente a relação de dos serviços devidamente carimbada e assinada, acompanhada de cópia do documento que comprove os atendimentos;

3.1.3 Será observado para pagamento o valor máximo descrito na planilha abaixo:

SERVIÇO ATENDIMENTOS MÁXIMOS/MÊS VALOR POR CONSULTA

3.2. O pagamento fica condicionado à apresentação dos seguintes documentos:

a) regularidade com o FGTS (CRF);

b) regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;

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c) guia da Previdência Social (GPS), com autenticação do Banco recebedor;

d) guia de recolhimento do FGTS, com autenticação do banco recebedor;

e) guia de informação à Previdência Social (GFIP), com o protocolo de envio de arquivo;

f) guia de recolhimento do INSS e FGTS individualizado dos empregados utilização na prestação dos

serviços.

g) Demais documentos exigidos/exigíveis pela Contadoria Municipal.

Observação: No caso de inexistência de empregados o CREDENCIADO deverá apresentar declaração

de tal situação.

3.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-

M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração pagará a contratada com

juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, pro rata.

3.4. As despesas correção à conta das seguintes dotações orçamentárias:

40-ASPS/10.01/2.029, 4501-FAEC/10.02/2.032, 4011.

CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

4.1. Os serviços serão prestados nas dependências do Município ou eventualmente nas

dependências do credenciado, sendo de sua responsabilidade exclusiva e integral os encargos

trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes do serviço, cujos ônus e

obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município.

4.2. A escolha do estabelecimento ou profissional será feita exclusivamente pelo paciente, que

receberá lista dos credenciados para a realização do serviço, com os seus respectivos horários de

atendimento, quando autorizada a consulta ou o procedimento pela Secretaria de Saúde do Município.

4.3. Para a realização do atendimento, o credenciado deverá receber do paciente a autorização de

atendimento emitida pela Secretaria de Saúde do Município, na qual constará o serviço e/ou

procedimento a ser realizado.

4.4. O credenciamento caracteriza uma relação contratual de prestação de serviços;

4.5. O CREDENCIADO deverá manter, durante a vigência deste termo, as condições de

habilitação exigidas para a sua celebração;

4.6. É de responsabilidade exclusiva e integral do CREDENCIADO a utilização de pessoal para a

execução dos respectivos procedimentos, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e

fiscais resultantes de vínculo empregatício ou comerciais;

4.7. É vedado:

a) (se pessoa jurídica ou física) a existência de servidor público, contratado sob qualquer título; ocupante

de cargo eletivo ou com registro oficial de candidatura a cargo no Município CREDENCIANTE no quadro

social ou de empregados da CREDENCIADO, sob pena de rescisão deste termo; ou

b) a transferência dos direitos e obrigações decorrentes desse termo.

CLÁUSULA QUINTA – FISCALIZAÇÃO

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5.1. O CREDENCIANTE realizará a fiscalização dos serviços decorrentes desse termo, que ficará

a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, que designará servidor para tanto como fiscal deste contrato,

não excluindo ou restringindo a responsabilidade do CREDENCIADO na prestação do serviço objeto

desse termo.

CLÁUSULA SEXTA – RESCISÃO

6.1. O CREDENCIANTE se reserva o direito de rescindir unilateralmente o presente Termo pela

inobservância das previsões legais contidas nos artigos 58, inciso II, 77, 78, incisos I ao XII, XVII e XVIII,

79, inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93.

6.2. A rescisão deste Termo se dará numa das seguintes hipóteses:

a) pela ocorrência de seu termo final;

b) por acordo entre as partes;

c) Unilateralmente pelo Credenciado, a qualquer momento em que achar necessário rescindir o

credenciamento, sem a necessidade de justificativa informando a data em que cessar o serviço.

CLÁUSULA SÉTIMA - FORO

7.1. Fica eleito o foro da Comarca de Encruzilhada do Sul/RS para dirimir as dúvidas oriundas

deste Termo, quando não solvidas administrativamente.

E, por estarem justos e acordados, assinam o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor e

forma.

ENCRUZILHADA DO SUL, __ de ____________ de 2020.

ARTIGAS TEIXIERA DA SILVEIRA

Prefeito Municipal

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ANEXO II

Especificação dos Serviços: A Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, dentro das suas atribuições, estabelece as especificações para os serviços médicos de gastroenterologista conforme segue abaixo;

1. Gastroenterologista: avaliação de pacientes encaminhados pela rede Municipal de Saúde, estabelecer tratamento clinico ou encaminhar para média e alta complexidade; Meta: 100% da demanda em neurologia encaminhados da rede SUS.

2. Exame de Endoscopia digestiva alta: realizar exames de Endoscopia digestiva

alta em pacientes, bem como fornecimento de equipamento e insumos devidos para a realização do exame;

Meta: 100% da demanda em Endoscopia alta encaminhado por especialista da rede SUS. 3. 5. Exame de Endoscopia digestiva alta c/ biópsia e teste de uréase: realizar

exames de Endoscopia digestiva alta c/ biópsia e teste de uréase em pacientes, bem como fornecimento de equipamento e insumos devidos para a realização do exame;

Meta: 100% da demanda em Endoscopia alta c/ biópsia e teste de uréase encaminhado por especialista da rede SUS.

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ANEXO III

Responsabilidades Comuns a Todas as Especialidades Médicas;

1. Realizar atendimento conforme demanda e quantidade estabelecida no quadro

de serviços estabelecido pela SMSMA; 2. Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e

instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização e a legislação sanitária em vigor;

3. Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho; 4. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; 5. Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de

educação e promoção de saúde visando à melhoria da saúde do indivíduo; 6. Utilizar equipamentos de proteção individual, conforme preconizado pela

Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, 7. Realizar atendimento ambulatorial, conforme demanda da SMS; 8. Realizar atendimentos, exames, diagnósticos, terapêutica, acompanhamento

dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito da sua especialidade a atividade desempenhada;

9. Realizar orientação, encaminhamento e acompanhamento de pacientes para tratamentos especializados;

10. Analisar e interpretar resultado de exames diversos, tais como de laboratório, raio x e outros, para informar ou confirmar o diagnóstico;

11. Prescrever medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de administração dos mesmos, prestando orientações aos pacientes sobre meios e atitudes para estabelecer a saúde;

12. Anotar em fichas especificas, o devido registro dos pacientes examinados, anotando conclusões diagnósticas, evolução da enfermidade e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica adequada a cada caso;

13. Realizar outras atividades previstas nos CBOs correspondentes de cada especialidade.

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ANEXO IV. JUSTIFICATIVA

Justificamos a referida solicitação, para suprir a demanda reprimida na especialidade em

gastroenterologista e exames do sistema digestivo dos pacientes do Município, a necessidade dos profissionais que atendam as necessidades especificas a fim de o Município oferecer o serviço de saúde a população nas referidas áreas, além de também reduzir o tempo de espera dos pacientes desta especialidade e exames que é muito longa, que torna longa a conclusão de diagnóstico e a intervenção do devido tratamento. Com relação a pratica dos valores de consultas e exames, sendo que os valores das consultas e exames estão dentro dos valores praticados pelos consórcios públicos que atuam na região e serão realizados no Município sendo que há o custo de transporte dos pacientes, considerando que no Município não há profissionais nestas áreas e que o Município se encontra fora de área de grandes centros onde há maior oferta de profissionais (chamado de vazio assistencial), consideramos os valores razoáveis para a captação dos referidos profissionais.

Os valores estipulados são o mínimo viável para captar os referidos profissionais, sendo

ainda abaixo dos valores praticados no chamamento do Consórcio Intermunicipal do Vale do Jacuí (em anexo) da região da 8ª CRS a qual o Município pertence.

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ANEXO V – Consorcio Intermunicipal do Vale do Jacuí e Consórcio Intermunicipal

Vale do Rio Pardo.

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