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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ESPECIALIDADE DE ENDOSCOPIA DIGESTIVA Pelo presente instrumento particular de um lado SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ILHABELA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o 50.320.605/0001-38, com sede na cidade de Ilhabela - SP, na Rua Padre Bronislau Chereck, 15 , Centro, CEP: 11.630-000, neste ato representada por seu interventor GUSTAVO BARBONI DE FREITAS, brasileiro, casado, Advogado OAB/SP 278.497, portador da cédula de identidade RG n. 0 28.628.002-4, devidamente inscrito no CPF(MF) n. 0 262.727.978-50, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, EMPRESA CONTRATADA- GASDER CLÍNICA MÉDICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ(SP) n. 0 15.431.256/0001-20, com sede na Av. Amadeu Bizelli, no 980, sala A, centro - Femandópolis/ SP , neste ato representado por seu representante legal JOÃO ÂNGELO BETIOL FILHO, brasileiro, casado, médico, portador do CRM/SP 60 .515, portador do RG de 9.048.229 e do CPF de n° 927.810.048-04, e residente e domiciliado Rua Guanabara, n°641, Apto. 14, Edifício Sta. Helena, bairro Santa Helena - Femandópolis/SP doravante denominada simplesmente CONTRATADA. As partes resolvem de comum acordo, ft rmar o presente contrato, que regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO Este contrato tem por objeto a prestação de serviços médicos os quais são: exames de endoscopia digestiva alta e baixa (colonoscopias) eletivas , de urgência e emergência, pela CONTRATADA.

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS

PARA ESPECIALIDADE DE ENDOSCOPIA DIGESTIVA

Pelo presente instrumento particular de um lado SANTA CASA DE

MISERICÓRDIA DE ILHABELA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o

n° 50.320.605/0001-38, com sede na cidade de Ilhabela - SP, na Rua Padre

Bronislau Chereck, n° 15, Centro, CEP: 11.630-000, neste ato representada

por seu interventor GUSTAVO BARBONI DE FREITAS, brasileiro, casado,

Advogado OAB/SP n° 278.497, portador da cédula de identidade RG n.0

28.628.002-4, devidamente inscrito no CPF(MF) n.0 262.727.978-50,

doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado,

EMPRESA CONTRATADA- GASDER CLÍNICA MÉDICA LTDA.,

pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ(SP) n.0

15.431.256/0001-20, com sede na Av. Amadeu Bizelli, no 980, sala A, centro

- Femandópolis/SP, neste ato representado por seu representante legal JOÃO

ÂNGELO BETIOL FILHO, brasileiro, casado, médico, portador do CRM/SP

n° 60.515, portador do RG de n° 9.048.229 e do CPF de n° 927.810.048-04, e

residente e domiciliado Rua Guanabara, n°641, Apto. 14, Edifício Sta.

Helena, bairro Santa Helena - Femandópolis/SP doravante denominada

simplesmente CONTRATADA.

As partes resolvem de comum acordo, ftrmar o presente contrato, que regerá

pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO

Este contrato tem por objeto a prestação de serviços médicos os quais são:

exames de endoscopia digestiva alta e baixa ( colonoscopias) eletivas, de

urgência e emergência, pela CONTRATADA.

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Parágrafo Único: Os médicos da CONTRATADA executarão os trabalhos

de acordo com suas habilidades como médicos endoscopistas para a

CONTRATANTE. Devendo sempre observar os padrões estabelecidos ou

recomendados pelos órgãos de classe, não praticando qualquer tipo de

discriminação no atendimento ou nas técnicas empregadas aos pacientes

atendidos.

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS

A CONTRATADA prestará serviços objeto deste contrato, através de sua

colaboradora Dra. Danielle Bouhid Bet1olini que utilizará seu equipamento

particular (aparelhos de endoscopia digestiva), ficando a CONTRATANTE

responsável pelo fornecimento dos equipamentos acessórios, medicamentos,

materiais e recursos necessários à prestação dos serviços.

Parágrafo Primeiro: Fica a CONTRATADA obrigada a fornecer à

CONTRATANTE, até o dia 10 de cada mês, um relatório onde constem os

exames realizados.

Parágrafo Segundo: Fica a CONTRATADA incumbida de fmnecer ao setor

de Recursos Humanos da CONTRATANTE a documentação necessária e

pertinente que comprove a regular situação funcional do médico prestador de

serviços, inclusive os comprovantes de regularização junto ao CONSELHO

REGIONAL DE MEDICINA e de residência em Cirurgia Geral, sob pena de

rescisão contratual.

Parágrafo Terceiro: Poderá a CONTRATANTE, a qualquer tempo, solicitar

esclarecimentos quanto à prestação de serviços, desde que faça de forma ~

expressa.

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CLÁUSULA TERCEIRA- DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Fica estipulado que a CONTRATADA, através de seus colaboradores

médicos, prestará serviços à CONTRATANTE, conforme o regime abaixo:

I- O(s) profissional (ais) prestadores de serviços se obrigará (ão) a se

adequar (em) a todas as normas em vigor nos HOSPITAL MÁRIO

COVAS JÚNIOR;

II- O serviço se dará mediante a disponibilidade do profissional, não

havendo obrigatoriedade da realização do exame, pois não há

escala de plantão "in loco" ou à distância, ficando a

CONTRATANTE obrigada a pagar pelos exames realizados

na urgência e emergência e pelos exames agendados

eletivamente.

III- Durante a vigência deste contrato, fica determinado que os exames

de urgência e emergência serão realizados, exclusivamente, pela

CONTRATADA, exceto nos casos em que esta esteja

impossibilitada de realizá-los, por motivos técnicos como quebra

dos equipamentos e seus acessórios, pela sua não disponibilidade ou

outro motivo que a impossibilite de realizá-los.

IV- Fica autorizada a realização de exames eletivos pela

CONTRATADA, sendo o número máximo inicial de: 20

endoscopias digestivas altas e 1 O endoscopias digestivas baixas

( colonoscopias ), números estes baseados na demanda reprimida

existente no município, ainda que sejam utilizadas as L agas

fornecidas pelo AME, conforme documento anexo. De acordo com .1 ) , ~~~,/

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a necessidade, este número poderá ser aumentado havendo acordo

entre as partes.

V- Durante a vigência deste contrato, fica determinado que os exames

eletivos serão realizados, exclusivamente, pela CONTRATADA e

pelo AME de Caraguatatuba, exceto nos casos em que a

CONTRATADA esteja impossibilitada de realizá-los, por motivos

técnicos como quebra dos equipamentos e seus acessórios, pela sua

não disponibilidade ou outro motivo que a impossibilite de realizá­

los.

VI- Na impossibilidade da realização dos exames pela

CONTRATADA, o paciente deverá ficar aos cuidados do médico

que solicitou o exame e será responsabilidade deste encaminhá-lo a

um serviço que possa realizá-lo.

VII- A CONTRATADA fica responsável pelo paciente somente durante

a realização do exame. O profissional que o solicitou será

responsável pelos cuidados antes e após a realização deste.

CLÁUSULA QUARTA- DO VALOR DO CONTRATO E CONDIÇÕES

DE PAGAMENTO

Pelos servtços ora pactuados, a CONTRATANTE remunerará a

CONTRATADA com os seguintes valores:

I- ENDOSCOPIAS DIGESTIVAS ALTAS:

II-

LI- Eletivas: R$ 200,00 (duzentos reais);

I.ll- Urgências e Emergências: R$ 900,00 (novecentos reais). n HY' r-~~

ENDOSCOPIAS DIGESTIVAS BAIXAS (COLONOSCOPIAS)~ '. II.I- Eletivas: R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais); , ;}

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II.II- Urgências e Emergências: R$ 1.450,00 (hum mil, quatrocentos

e cinquenta reais).

Parágrafo Primeiro: O cômputo do período da prestação de serviços, para

fms de pagamento, iniciará no décimo primeiro dia de cada mês e encenará no

décimo dia do mês subsequente.

Parágrafo Segundo: Os pagamentos serão efetuados até 5° (quinto) dia útil

do mês seguinte ao vencido, contra emissão de nota fiscal e recibo.

Parágrafo Terceiro: Oconendo mats de 10 (dez dias) de atraso nos

pagamentos, serão incorridos multa de 1% (um por cento), acrescidos de juros

moratórios de 1% (um por cento) ao mês, além de coneção monetária pelo

índice do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas, este último na hipótese de

atraso em prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias.

Parágrafo Quarto: O atraso superior a 20 (vinte) dias corridos autorizará a

CONTRATADA a suspender os serviços, até a efetiva quitação, sendo que se

o atraso persistir por prazo superior a 30 (trinta) dias corridos, autorizará a

CONTRATADA a considerar rescindido o presente instrumento, ressalvado

o direito de cobrar os valores em aberto, além da multa rescisória constante

nas disposições gerais deste instrumento.

CLÁUSULA QUINTA- DO PRAZO

Este contrato vigorará a partir de sua assinatura até o dia 31 de maio de 20 18,

podendo ser prorrogado, em caso de interesse mútuo das partes.

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CLÁUSULA SEXTA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Além de todas as demais obrigações constantes do presente instrumento, a

CONTRATANTE se obriga a não intervir na conduta médica que a

CONTRATADA exercerá sobre as atividades por ela praticadas na unidade

cedida pela CONTRATANTE, desde que não incorra em conduta destoante

com o Código de Ética Médica.

Parágrafo Primeiro: Fica a CONTRATANTE obrigada a ceder o espaço

físico, mobiliário e insumos dentro da especificidade do serviço à

CONTRATADA, através do convênio existente entre a CONTRATANTE e a

Prefeitura Municipal de Ilhabela.

Parágrafo segundo: Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa

execução deste contrato, permitindo livre acesso as instalações onde

permaneçam os aparelhos, bem como o fornecimento do material para a

realização dos exames.

Parágrafo terceiro: Proporcionar um enfermeiro para que seja auxiliar na

realização do exame, nos cuidados com os equipamentos, seu armazenamento

adequado, limpeza e desinfecção de acordo com as normas da ANVISA,

devendo este ser responsável por eles evitando possíveis danos ou

desaparecimento.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Parágrafo Primeiro: São obrigações da CONTRATADA:

a- Prestar os servtços da forma pactuada neste instrument ~

autonomia técnica, conforme determina o respectivo Código de Ética;

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b- Responsabilizar-se, em todos os aspectos, pelos médicos e prepostos

que designar para prestar serviços nas dependências do estabelecimento

de saúde, cabendo à CONTRATADA fazer com que seus prepostos

obedeçam rigorosamente as normas vigentes;

c- Em caso de não disponibilidade do profissional designado pela

CONTRATADA para a prestação do serviço, a CONTRATADA

deverá comunicar o fato à CONTRATANTE, no momento em que for

comunicado a ela a solicitação do exame;

d- Participar das reuniões sempre que solicitado;

e- Emitir mensalmente as notas fiscais de prestação de serviços;

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido por ambas as partes sem qualquer

aplicação de multa, ou indenização, desde que a parte contrária seja notificada

com um prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.

Ressalta-se que a produção proporcional, bem como os valores em abertos

deverão ser quitados independentemente da notificação, inclusive no prazo

que perdurar o prazo de carência, ou seja, 30 dias.

CLÁUSULA NONA - DA MULTA

A violação de qualquer cláusula deste instrumento dará causa à resc1sao I

antecipada do presente, obrigando a parte infratora ao pagamento à )'arte

contrária no valor equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valbr do

"faturamento do mês" que ocorrer a infração. Será considerado "faturamento \~~J'~v. ('Ntt

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do mês" a somatória dos valores pagos nos últimos 12 (doze) meses divididos

por 12 (doze).

Parágrafo Primeiro: Acordam as partes que todas as sanções, atos e

medidas, pactuadas com base neste contrato, produzirão desde logo seus

efeitos independentes de quaisquer avisos, notificações e interpretações

prévias.

CLÁUSULA DÉCIMA- DISPOSIÇÕES GERAIS

Sobre os Limites de Responsabilidade, a CONTRATADA esta limitada ao

cumprimento das obrigações assumidas neste contrato e não responderá pelas

perdas e danos ou lucros cessantes, nem será responsável por qualquer

reclamação de terceiros contra a CONTRATANTE que não estejam

relacionadas diretamente com à prestação dos serviços objeto deste contrato.

Parágrafo Primeiro: A CONTRATANTE fornecerá todas as condições

necessárias à execução dos serviços ora contratados, no que se refere à

segurança e ao local apropriado de trabalho.

Parágrafo Segundo: As comunicações e notificações decorrentes do presente

contrato serão feitas por conespondência com que se possa comprovar o

recebimento pelo destinatário, dirigida aos endereços constantes do preâmbulo

deste instlumento, a menos que outro tenha sido indicado, por escrito,

mediante aviso prévio com antecedência mínima de 02 (dois) dias.

Parágrafo Terceiro: Toda e qualquer notificação, alteração ou aditam.v'l-H.Y-<l.fi-_ I íl '

presente contrato somente será válido por escrito e assinado pelas partes. /

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Parágrafo Quarto: Qualquer aceitação, prorrogação ou tolerância de uma .

parte em relação às obrigações assumidas pela outra na presente relação

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contratual será sempre em caráter precário e limitado, não constituindo

alteração ou novação contratual, cujo cumprimento poderá ser exigido a

qualquer tempo, independentemente de comunicação prévia, ressalvados os

casos em que o silêncio da parte e/ou a sua inércia são erigidos como

manifestação de sua concordância tácita em relação aos atos praticados pela

outra.

Parágrafo Quinto: Este contrato só poderá ser alterado, em qualquer de suas

disposições, mediante a celebração, por escrito, de termo aditivo específico,

frrmado por seus respectivos representantes legais.

Parágrafo Sexto: Verificando-se a nulidade, ineficácia ou inexequibilidade

de qualquer cláusula deste contrato, permanecerão em vigor as suas demais

disposições, desde que não decorrentes daquela em relação à qual foi

constatado um dos vícios anteriormente mencionados, comprometendo-se as

partes a estabelecer, de comum acordo, outra norma de regência para

substituí-la, preservando-se, na medida do possível, sua fmalidade dentro

deste contrato, bem como seu valor econômico.

Parágrafo Sétimo: O presente contrato obriga as partes e seus sucessores, a

qualquer tempo.

Parágrafo Oitavo: Os casos omissos serão equacionados à luz da legislação

em v1gor.

Parágrafo Nono: As partes elegem o foro de Ilhabela, para dirimir quaisf

dúvidas, demandas ou litígios oriundos do presente contrato, renuncian<lo a t) qualquer outro, por mais privilegiado que seja. ~

E assim, por estarem justas e contratadas, de pleno e comum acordo, as paTtes

firmam o presente instrwnento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na '· VJ (tl'~

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presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo foram presentes, a fim de que

produza seus legais e jurídicos efeitos.

Ilhabela, 08 de dezembro de 2017.

~--SANTA CA~K6E MISERICÓRDIA DE ILHABELA

GUSTAVO BARBONI DE FREITAS

Interventor

Testemunhas:

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