CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS
PARA ESPECIALIDADE DE ENDOSCOPIA DIGESTIVA
Pelo presente instrumento particular de um lado SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE ILHABELA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o
n° 50.320.605/0001-38, com sede na cidade de Ilhabela - SP, na Rua Padre
Bronislau Chereck, n° 15, Centro, CEP: 11.630-000, neste ato representada
por seu interventor GUSTAVO BARBONI DE FREITAS, brasileiro, casado,
Advogado OAB/SP n° 278.497, portador da cédula de identidade RG n.0
28.628.002-4, devidamente inscrito no CPF(MF) n.0 262.727.978-50,
doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado,
EMPRESA CONTRATADA- GASDER CLÍNICA MÉDICA LTDA.,
pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ(SP) n.0
15.431.256/0001-20, com sede na Av. Amadeu Bizelli, no 980, sala A, centro
- Femandópolis/SP, neste ato representado por seu representante legal JOÃO
ÂNGELO BETIOL FILHO, brasileiro, casado, médico, portador do CRM/SP
n° 60.515, portador do RG de n° 9.048.229 e do CPF de n° 927.810.048-04, e
residente e domiciliado Rua Guanabara, n°641, Apto. 14, Edifício Sta.
Helena, bairro Santa Helena - Femandópolis/SP doravante denominada
simplesmente CONTRATADA.
As partes resolvem de comum acordo, ftrmar o presente contrato, que regerá
pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a prestação de serviços médicos os quais são:
exames de endoscopia digestiva alta e baixa ( colonoscopias) eletivas, de
urgência e emergência, pela CONTRATADA.
Parágrafo Único: Os médicos da CONTRATADA executarão os trabalhos
de acordo com suas habilidades como médicos endoscopistas para a
CONTRATANTE. Devendo sempre observar os padrões estabelecidos ou
recomendados pelos órgãos de classe, não praticando qualquer tipo de
discriminação no atendimento ou nas técnicas empregadas aos pacientes
atendidos.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS
A CONTRATADA prestará serviços objeto deste contrato, através de sua
colaboradora Dra. Danielle Bouhid Bet1olini que utilizará seu equipamento
particular (aparelhos de endoscopia digestiva), ficando a CONTRATANTE
responsável pelo fornecimento dos equipamentos acessórios, medicamentos,
materiais e recursos necessários à prestação dos serviços.
Parágrafo Primeiro: Fica a CONTRATADA obrigada a fornecer à
CONTRATANTE, até o dia 10 de cada mês, um relatório onde constem os
exames realizados.
Parágrafo Segundo: Fica a CONTRATADA incumbida de fmnecer ao setor
de Recursos Humanos da CONTRATANTE a documentação necessária e
pertinente que comprove a regular situação funcional do médico prestador de
serviços, inclusive os comprovantes de regularização junto ao CONSELHO
REGIONAL DE MEDICINA e de residência em Cirurgia Geral, sob pena de
rescisão contratual.
Parágrafo Terceiro: Poderá a CONTRATANTE, a qualquer tempo, solicitar
esclarecimentos quanto à prestação de serviços, desde que faça de forma ~
expressa.
CLÁUSULA TERCEIRA- DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Fica estipulado que a CONTRATADA, através de seus colaboradores
médicos, prestará serviços à CONTRATANTE, conforme o regime abaixo:
I- O(s) profissional (ais) prestadores de serviços se obrigará (ão) a se
adequar (em) a todas as normas em vigor nos HOSPITAL MÁRIO
COVAS JÚNIOR;
II- O serviço se dará mediante a disponibilidade do profissional, não
havendo obrigatoriedade da realização do exame, pois não há
escala de plantão "in loco" ou à distância, ficando a
CONTRATANTE obrigada a pagar pelos exames realizados
na urgência e emergência e pelos exames agendados
eletivamente.
III- Durante a vigência deste contrato, fica determinado que os exames
de urgência e emergência serão realizados, exclusivamente, pela
CONTRATADA, exceto nos casos em que esta esteja
impossibilitada de realizá-los, por motivos técnicos como quebra
dos equipamentos e seus acessórios, pela sua não disponibilidade ou
outro motivo que a impossibilite de realizá-los.
IV- Fica autorizada a realização de exames eletivos pela
CONTRATADA, sendo o número máximo inicial de: 20
endoscopias digestivas altas e 1 O endoscopias digestivas baixas
( colonoscopias ), números estes baseados na demanda reprimida
existente no município, ainda que sejam utilizadas as L agas
fornecidas pelo AME, conforme documento anexo. De acordo com .1 ) , ~~~,/
t:-3
a necessidade, este número poderá ser aumentado havendo acordo
entre as partes.
V- Durante a vigência deste contrato, fica determinado que os exames
eletivos serão realizados, exclusivamente, pela CONTRATADA e
pelo AME de Caraguatatuba, exceto nos casos em que a
CONTRATADA esteja impossibilitada de realizá-los, por motivos
técnicos como quebra dos equipamentos e seus acessórios, pela sua
não disponibilidade ou outro motivo que a impossibilite de realizá
los.
VI- Na impossibilidade da realização dos exames pela
CONTRATADA, o paciente deverá ficar aos cuidados do médico
que solicitou o exame e será responsabilidade deste encaminhá-lo a
um serviço que possa realizá-lo.
VII- A CONTRATADA fica responsável pelo paciente somente durante
a realização do exame. O profissional que o solicitou será
responsável pelos cuidados antes e após a realização deste.
CLÁUSULA QUARTA- DO VALOR DO CONTRATO E CONDIÇÕES
DE PAGAMENTO
Pelos servtços ora pactuados, a CONTRATANTE remunerará a
CONTRATADA com os seguintes valores:
I- ENDOSCOPIAS DIGESTIVAS ALTAS:
II-
LI- Eletivas: R$ 200,00 (duzentos reais);
I.ll- Urgências e Emergências: R$ 900,00 (novecentos reais). n HY' r-~~
ENDOSCOPIAS DIGESTIVAS BAIXAS (COLONOSCOPIAS)~ '. II.I- Eletivas: R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais); , ;}
/ 4
II.II- Urgências e Emergências: R$ 1.450,00 (hum mil, quatrocentos
e cinquenta reais).
Parágrafo Primeiro: O cômputo do período da prestação de serviços, para
fms de pagamento, iniciará no décimo primeiro dia de cada mês e encenará no
décimo dia do mês subsequente.
Parágrafo Segundo: Os pagamentos serão efetuados até 5° (quinto) dia útil
do mês seguinte ao vencido, contra emissão de nota fiscal e recibo.
Parágrafo Terceiro: Oconendo mats de 10 (dez dias) de atraso nos
pagamentos, serão incorridos multa de 1% (um por cento), acrescidos de juros
moratórios de 1% (um por cento) ao mês, além de coneção monetária pelo
índice do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas, este último na hipótese de
atraso em prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias.
Parágrafo Quarto: O atraso superior a 20 (vinte) dias corridos autorizará a
CONTRATADA a suspender os serviços, até a efetiva quitação, sendo que se
o atraso persistir por prazo superior a 30 (trinta) dias corridos, autorizará a
CONTRATADA a considerar rescindido o presente instrumento, ressalvado
o direito de cobrar os valores em aberto, além da multa rescisória constante
nas disposições gerais deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA- DO PRAZO
Este contrato vigorará a partir de sua assinatura até o dia 31 de maio de 20 18,
podendo ser prorrogado, em caso de interesse mútuo das partes.
5
CLÁUSULA SEXTA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além de todas as demais obrigações constantes do presente instrumento, a
CONTRATANTE se obriga a não intervir na conduta médica que a
CONTRATADA exercerá sobre as atividades por ela praticadas na unidade
cedida pela CONTRATANTE, desde que não incorra em conduta destoante
com o Código de Ética Médica.
Parágrafo Primeiro: Fica a CONTRATANTE obrigada a ceder o espaço
físico, mobiliário e insumos dentro da especificidade do serviço à
CONTRATADA, através do convênio existente entre a CONTRATANTE e a
Prefeitura Municipal de Ilhabela.
Parágrafo segundo: Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa
execução deste contrato, permitindo livre acesso as instalações onde
permaneçam os aparelhos, bem como o fornecimento do material para a
realização dos exames.
Parágrafo terceiro: Proporcionar um enfermeiro para que seja auxiliar na
realização do exame, nos cuidados com os equipamentos, seu armazenamento
adequado, limpeza e desinfecção de acordo com as normas da ANVISA,
devendo este ser responsável por eles evitando possíveis danos ou
desaparecimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Parágrafo Primeiro: São obrigações da CONTRATADA:
a- Prestar os servtços da forma pactuada neste instrument ~
autonomia técnica, conforme determina o respectivo Código de Ética;
í / 6
b- Responsabilizar-se, em todos os aspectos, pelos médicos e prepostos
que designar para prestar serviços nas dependências do estabelecimento
de saúde, cabendo à CONTRATADA fazer com que seus prepostos
obedeçam rigorosamente as normas vigentes;
c- Em caso de não disponibilidade do profissional designado pela
CONTRATADA para a prestação do serviço, a CONTRATADA
deverá comunicar o fato à CONTRATANTE, no momento em que for
comunicado a ela a solicitação do exame;
d- Participar das reuniões sempre que solicitado;
e- Emitir mensalmente as notas fiscais de prestação de serviços;
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ambas as partes sem qualquer
aplicação de multa, ou indenização, desde que a parte contrária seja notificada
com um prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.
Ressalta-se que a produção proporcional, bem como os valores em abertos
deverão ser quitados independentemente da notificação, inclusive no prazo
que perdurar o prazo de carência, ou seja, 30 dias.
CLÁUSULA NONA - DA MULTA
A violação de qualquer cláusula deste instrumento dará causa à resc1sao I
antecipada do presente, obrigando a parte infratora ao pagamento à )'arte
contrária no valor equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valbr do
"faturamento do mês" que ocorrer a infração. Será considerado "faturamento \~~J'~v. ('Ntt
7
do mês" a somatória dos valores pagos nos últimos 12 (doze) meses divididos
por 12 (doze).
Parágrafo Primeiro: Acordam as partes que todas as sanções, atos e
medidas, pactuadas com base neste contrato, produzirão desde logo seus
efeitos independentes de quaisquer avisos, notificações e interpretações
prévias.
CLÁUSULA DÉCIMA- DISPOSIÇÕES GERAIS
Sobre os Limites de Responsabilidade, a CONTRATADA esta limitada ao
cumprimento das obrigações assumidas neste contrato e não responderá pelas
perdas e danos ou lucros cessantes, nem será responsável por qualquer
reclamação de terceiros contra a CONTRATANTE que não estejam
relacionadas diretamente com à prestação dos serviços objeto deste contrato.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATANTE fornecerá todas as condições
necessárias à execução dos serviços ora contratados, no que se refere à
segurança e ao local apropriado de trabalho.
Parágrafo Segundo: As comunicações e notificações decorrentes do presente
contrato serão feitas por conespondência com que se possa comprovar o
recebimento pelo destinatário, dirigida aos endereços constantes do preâmbulo
deste instlumento, a menos que outro tenha sido indicado, por escrito,
mediante aviso prévio com antecedência mínima de 02 (dois) dias.
Parágrafo Terceiro: Toda e qualquer notificação, alteração ou aditam.v'l-H.Y-<l.fi-_ I íl '
presente contrato somente será válido por escrito e assinado pelas partes. /
~(!~ · n. , \ty~l
Parágrafo Quarto: Qualquer aceitação, prorrogação ou tolerância de uma .
parte em relação às obrigações assumidas pela outra na presente relação
8
contratual será sempre em caráter precário e limitado, não constituindo
alteração ou novação contratual, cujo cumprimento poderá ser exigido a
qualquer tempo, independentemente de comunicação prévia, ressalvados os
casos em que o silêncio da parte e/ou a sua inércia são erigidos como
manifestação de sua concordância tácita em relação aos atos praticados pela
outra.
Parágrafo Quinto: Este contrato só poderá ser alterado, em qualquer de suas
disposições, mediante a celebração, por escrito, de termo aditivo específico,
frrmado por seus respectivos representantes legais.
Parágrafo Sexto: Verificando-se a nulidade, ineficácia ou inexequibilidade
de qualquer cláusula deste contrato, permanecerão em vigor as suas demais
disposições, desde que não decorrentes daquela em relação à qual foi
constatado um dos vícios anteriormente mencionados, comprometendo-se as
partes a estabelecer, de comum acordo, outra norma de regência para
substituí-la, preservando-se, na medida do possível, sua fmalidade dentro
deste contrato, bem como seu valor econômico.
Parágrafo Sétimo: O presente contrato obriga as partes e seus sucessores, a
qualquer tempo.
Parágrafo Oitavo: Os casos omissos serão equacionados à luz da legislação
em v1gor.
Parágrafo Nono: As partes elegem o foro de Ilhabela, para dirimir quaisf
dúvidas, demandas ou litígios oriundos do presente contrato, renuncian<lo a t) qualquer outro, por mais privilegiado que seja. ~
E assim, por estarem justas e contratadas, de pleno e comum acordo, as paTtes
firmam o presente instrwnento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na '· VJ (tl'~
9
/
presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo foram presentes, a fim de que
produza seus legais e jurídicos efeitos.
Ilhabela, 08 de dezembro de 2017.
~--SANTA CA~K6E MISERICÓRDIA DE ILHABELA
GUSTAVO BARBONI DE FREITAS
Interventor
Testemunhas:
Nome:
RG:
Nome:
"" '
RG: {i \___j- I
v'"
10
~
Top Related