Programa Municipal de Educação para a Cidadania Democrática e ...
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SMCAIS – Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e...
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SMCAIS – Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão
Social
SEMINÁRIO PRÓ CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA
Políticas Sociais : As interfaces no Atendimento à Família na
PROTEÇÃO ESPECIAL
Políticas Sociais
Políticas que devem responder às necessidades sociais e garantir direitos, como Saúde, Educação,
Trabalho, Moradia, Segurança, Acesso à Cultura, Proteção à
infância, adolescência, família, velhice,etc.
As Entidades Governamentais e não Governamentais de atendimento, são
responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e
execução de programas de proteção e sócioeducativos, destinados à Crianças e
Adolescentes, em regime de:I- Orientação e Apoio sóciofamiliar
II- Apoio sócioeducativo em meio aberto;III- Colocação Familiar;
IV- Acolhimento InstitucionalV- Liberdade Assistida
VI- Semi-LiberdadeVI- Internação
ECA – Artigo 90
ORÇAMENTO PÚBLICO
O Orçamento Público prevê todas as receitas e fixa todas as
despesas do Governo referentes aos Poderes Executivo e Legislativo no Município
ORÇAMENTO PÚBLICOApós aprovação pela Câmara, o governo passa a gastar o que foi autorizado. Se a receita do ano,
for superior à previsão inicial, o governo encaminha à Câmara um projeto de lei
solicitando autorização para incorporar e executar o excesso de arrecadação. Se ao
contrário, a receita cair, o governo fica impossibilitado de executar o orçamento na sua
totalidade, o que exigirá corte nas despesas constituindo o chamado CONTINGENCIAMENTO.
PRINCÍPIOS do Orça/ PúblicoDa Unidade= Cada esfera de governo deve
possuir apenas um orçamento: O Orçamento da União, de Cada Estado e de cada Município.
Da Universalidade= O orçamento deve conter todas as receitas e despesas dos poderes, dos
fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
Da Anualidade= O Orçamento é previsão, programação de atividades a serem realizadas no futuro. Como tal, supõe periodicidade, que no Brasil resume-se
ao período de um ano, para sua execução.
A Constituição Federal
Determina que criança, adolescente e o jovem, devem ter assegurados, com absoluta
prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência
familiar e comunitária.
Além disso, também é dever da família, da sociedade e do Estado colocá-los a salvo de
toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão
(artigo 227).
Como Garantir esses direitos?Cada ator possui diferentes atribuições.:À família e à sociedade cabe o papel de atuar em esferas mais restritas, como o lar ou os espaços de convivência da criança – escolas, associações comunitarias, igrejas, etc.
Já o Estado tem o dever de inserir essa parcela da população em um amplo conjunto de políticas públicas capazes de atender as suas necessidades e garantir seus direitos, sempre respeitando sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Para isso, é fundamental que o orçamento público garanta os recursos necessários para viabilizar a elaboração, a execução e a avaliação dessas políticas.
FUNDO ESPECIALPARCELA DE RECURSOS DE QUAISQUER
ORIGENS,VINCULADOS POR LEI À REALIZAÇÃO DE DETERMINADOS
OBJETIVOS OU SERVIÇOS, DE POLÍTICA ECONÔMICA, SOCIAL OU
ADMINISTRATIVA DO GOVERNO, MEDIANTE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NA
LOA. (FMAS/FMSA/FMDCA)
No site do Conanda encontramas os dados da aplicação dos recursos do FNCA (Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente) em
2007 com o seguinte teor=
Dos 57,05 milhões empenhados pelo FNCA em 2007, a maior parte (70,65%) foi
destinada ao financiamento das ações do programa Socioeducativo ao
Adolescente em Conflito com a Lei, e o restante foi destinado ao apoio a serviços
de atendimento de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas e
egressos.
Dados Orçamentários de 2004 à 2010 – SMCAISEm 2010 com as funções 14 de cidadania e 26 de transporte, o Orçamento total da SMCAIS somou R$ 122.741.890,00 .
Orçamentos
Valor Total SMCAIS Função 08 (Assistência
Social)
% SMCAIS /
FUNÇãO 08 / TOTAL
PMC
Orçamento Total PMC
Orçamento Utilizado
pela SME e SMS
% SMCAIS/
Orçamento utilizado SME/SMS
2004 - Realizado 34.910.267 2,95% 1.183.053.717 865.998.375 4,03% 2005 - Realizado 40.378.522 3,31% 1.220.384.408 961.885.700 4,20%
2006 - Realizado 45.086.705 3,46% 1.304.365.9991.109.945.9
32 4,06%
2007 - Realizado 53.729408 3,24% 1.659.752.0421.330.422.1
72 4,04%
2008 - Realizado 59.434.513 3,34% 1.781.359.2391.507.818.2
73 3,94%
2009 - Realizado 94.295.867 3,38% 2.790.544.9681.856.292.4
59 5,08%
2010 - Previsto 96.120.381 3,23% 2.979.507.7771.918.034.6
25 5,01%
Dados Orçamentários referentes ao Co-Financiamento e Convênios alocados no FMAS e Financiamento de ações de Assistência Social através do FMDCA – “RECURSOS PÚBLICOS”, repassados à ONGs parceiras.
Orçamentos
Valor Total Cofinanciamento Rec.Tesouro
Municipal
Cofinanciamento
Recursos Federais/Conv./Rec.Estaduais e do
Próprio FMAS
Total de Repasses através do
FMAS
Financiamento Ações A.Social
através do FMDCA
Total
2004 - Realizado 4.614.820 1.592.537 6.207.357 3.439.228 9.646.5852005 - Realizado 5.993.258 2.209.724 8.202.982 4.437.325 12.640.307
2006 - Realizado 6.175.644 3.705.533 9.881.177 4.393.781 14.274.958
2007 - Realizado 7.240.377 4.684.354 11.924.731 4.775.000 16.699.730
2008 - Realizado 12.437.797 2.852.949 15.290.746 4.934.776 20.225.522
2009 - Realizado 15.247.031 3.695.694 18.942.725 5.547.876 24.490.600
2010 - Previsto 17.600.665 3.548.495 21.149.160 5.779.103 26.928.263
SMCAIS Dados do Cadastro Único Social da SMCAIS
Total de Pessoas Cadastradas 181.918 Total de Famílias Correspondentes 42.528 Nº Médio de Pessoas por Família 4,27 Nº de Pessoas entre 0 e 17 anos 71.369 Nº de Famílias c/ Pessoas dessa faixa
etária 34.445 % de Pessoas entre 0 à 17 anos no total de
cadastrados 39,23%
Financiamento à Assistência Social repassado à ONGs Parceiras em 2010 segundo as proteções, levando-se em conta para cálculo o percentual de 39,23% para crianças e adolescentes 2º SIG-M, quando o programa cuidar de famílias.
Proteção
Orçamento
2010%
Sobre FMAS
% Sobre Total
Social Básica7.185.475,9
7 47,10% 34,16% Social Especial de Média Complexidade
4.943.496,75 32,40% 23,50%
SOCIAL Especial de Alta Complexidade
3.126.909,79 20,50% 14,87%
Total FMAS15.255.882,
51 100,00% 72,53%
Financiamento FMDCA5.779.102,7
8 27,47%
TOTAL21.034.985,
29 100,00%
SMCAIS Consideramos o valor correspondente aos 72,53%
para a área da Criança e do Adolescente para o Financiamento das ações do FMAS.
Consideramos os Valores do Financiamento com recursos do FMDCA.
Consideramos os custos totais de Ogs como CMPCA, SAPECA, Convivência e Cidadania, Núcleos de 7 à 14 anos, etc., e aplicamos o percentual de 39,23% sobre os custos dos CRAS, DAS, Sara M, centros de convivência intergeracionais, etc., que atendem famílias.
Apuramos o valor que correspondeu à 60% do custo total, aplicado no município para criança e adolescente, na área da Assistência Social, do orçamento Total da Pasta.
INTERFACES Por Determinação do Sr. Prefeito muitos
programas contam com a interface de diversas secretarias como=
Viva + Rede Jovem Atendimento à Pessoa em Situação de Rua Cidade Acessível é Direitos Humanos Pacto SMCAIS/SMS/SME –Violência Doméstica E agora o GT para atendimento Familiar e
Comunitário à partir das audiências concentradas da V.I.J.
Darci da Silva Economista e Administradora Secretária Municipal de Cidadania,
Assistência e Inclusão Social
E.mail= [email protected] fone-= 19- 2116-0275