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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 1 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406 Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania PORTARIA CONJUNTA SDHC/SDSH nº 001, de 15 de agosto de 2018. Abre inscrições para o 5º Casamento Coletivo no Município de Contagem e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, conjuntamente a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições regulamentares que lhes confere o inciso III do art. 98º, da Lei Orgânica do Município de Contagem de 20 de março de 1990, CONSIDERANDO a necessidade de se contribuir, através dos serviços e programas, com o fortalecimento dos vínculos intrafamiliares e comunitários; CONSIDERANDO a necessidade de se propor e implementar programas, serviços e ações afirmativas que visem a promoção e defesa dos direitos humanos para a supe- ração das desigualdades, a eliminação da discriminação e a plena inserção dos cidadãos na vida econômica, política, cultural e social do município; RESOLVEM: Ficam estabelecidas as instruções necessárias para a realização do "5º Casamento Coletivo de Contagem" do ano 2018. Parágrafo único. O evento do presente ano será realizado na forma de edital constante do anexo desta portaria. Fica instituída a Comissão Organizadora sob a coordenação da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, constituída dos servidores: I- Maria Aparecida de Medeiros Rodrigues – SMDHC - Matrícula: 16546-8 - Coordenadora II- Reginaldo Jorge Dória - Matrícula: 149174-8 - SMDS III- Erik Pacheco de Souza - Matrícula: 148743-0 - SMDHC IV- Sabrina Antunes Vidigal - Matrícula: 123689-6 - SMDHC V- Dafany Norberto Lagares - Matrícula: 148263-3 - SMDHC/PROCON VI- Geralda Aparecida Nogueira - Matrícula: 149902-1 - SMDHC VII- Isabela Carolina Carneiro de Oliveira - Matrícula: 140654-6 - SMDHC VIII- Cássia Alves do Carmo Lacerda - Matrícula: 143526 -0- SMDS Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Contagem, 15 de agosto de 2018. MARCELO LINO DA SILVA Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania LUZIA MARIA FERREIRA Secretária Municipal de Desenvolvimento Social EDITAL - REGULAMENTO DO 5º CASAMENTO COLETIVO DE CONTAGEM, ANO 2018. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O “5º Casamento Coletivo de Contagem” do ano de 2018, será regido por este edital, realizado pela Prefeitura Municipal de Contagem, por intermédio da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com o objetivo de oportunizar a regularização do registro civil, a construção e reconstrução de vínculos e assegurar maior proteção às famílias em situação de vulnerabilidade social no município. Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 1 de 79 Diário Oficial de Contagem-Ano 26 Edição 4406

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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

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Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

PORTARIA CONJUNTA SDHC/SDSH nº 001, de 15 de agosto de 2018.

Abre inscrições para o 5º Casamento Coletivo no Município de Contagem e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, conjuntamente a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições regulamentares que lhes confere o inciso III do art. 98º, da Lei Orgânica do Município de Contagem de 20 de março de 1990,CONSIDERANDO a necessidade de se contribuir, através dos serviços e programas, com o fortalecimento dos vínculos intrafamiliares e comunitários;CONSIDERANDO a necessidade de se propor e implementar programas, serviços e ações afirmativas que visem a promoção e defesa dos direitos humanos para a supe-ração das desigualdades, a eliminação da discriminação e a plena inserção dos cidadãos na vida econômica, política, cultural e social do município;

RESOLVEM: Ficam estabelecidas as instruções necessárias para a realização do "5º Casamento Coletivo de Contagem" do ano 2018. Parágrafo único. O evento do presente ano será realizado na forma de edital constante do anexo desta portaria.Fica instituída a Comissão Organizadora sob a coordenação da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, constituída dos servidores:

I- Maria Aparecida de Medeiros Rodrigues – SMDHC - Matrícula: 16546-8 - CoordenadoraII- Reginaldo Jorge Dória - Matrícula: 149174-8 - SMDSIII- Erik Pacheco de Souza - Matrícula: 148743-0 - SMDHCIV- Sabrina Antunes Vidigal - Matrícula: 123689-6 - SMDHCV- Dafany Norberto Lagares - Matrícula: 148263-3 - SMDHC/PROCONVI- Geralda Aparecida Nogueira - Matrícula: 149902-1 - SMDHCVII- Isabela Carolina Carneiro de Oliveira - Matrícula: 140654-6 - SMDHCVIII- Cássia Alves do Carmo Lacerda - Matrícula: 143526 -0- SMDS

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Contagem, 15 de agosto de 2018.

MARCELO LINO DA SILVASecretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

LUZIA MARIA FERREIRASecretária Municipal de Desenvolvimento SocialEDITAL - REGULAMENTO DO 5º CASAMENTO COLETIVO DE CONTAGEM, ANO 2018.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESO “5º Casamento Coletivo de Contagem” do ano de 2018, será regido por este edital, realizado pela Prefeitura Municipal de Contagem, por intermédio da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com o objetivo de oportunizar a regularização do registro civil, a construção e reconstrução de vínculos e assegurar maior proteção às famílias em situação de vulnerabilidade social no município.

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- As atividades do evento consistem na preparação e execução de casamento coletivo, em solenidade pública de repercussão social. - Para fins deste edital, entende-se por:Participantes: as pessoas físicas, em união estável, interessadas e inscritas no processo seletivo do “5º Casamento Coletivo de Contagem”, do ano de 2018;Entende-se por união estável duas pessoas que vivem em relação de convivência duradoura e estabilizada, e com o intuito de firmar um núcleo familiar. De acordo com o Novo Código Civil (2002), não é delimitado um tempo mínimo de convivência entre o casal.Habilitados: as pessoas físicas participantes e que atendam aos requisitos constantes do art. 2° deste edital;Nubentes: as pessoas físicas habilitadas, na forma do inciso II, deste parágrafo, classificadas dentro do número de vagas constantes deste Edital-Regulamento.

§ 3º- O evento observará os rigores da lei.§ 4º- Todos os participantes do evento serão orientados sobre os procedimentos da Lei Estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que “dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da taxa de fiscalização judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências”, nos termos do Art. 8º da Lei Federal nº 10.169 de 29 de dezembro de 2000.§ 5º- A participação no evento implicará na concordância total e incondicional do participante com todos os itens deste edital, bem como no cumprimento de todas as regras do processo de seleção oportunamente passadas pela Prefeitura Municipal de Contagem. CAPÍTULO IIDA INSCRIÇÃO E VAGAS Das Disposições GeraisArt. 2º- Quaisquer interessados poderão se inscrever para participar do evento, estando habilitados aqueles que atendam aos seguintes requisitos: Comprovação, de que pelo menos um dos nubentes seja residente do Município de Contagem; Pelo menos um dos nubentes estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADUNICO, de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007; Forem membros de família de baixa renda com renda per capita menor do que meio salário mínimo;Apresentação e preenchimento de toda a documentação necessária, na forma dos art.4º e 5º deste edital; Parágrafo único - Serão selecionados os primeiros 150 (cento e cinquenta) nubentes que se escreverem para participarem do evento, respeitando as exigências dispos-tas neste edital, sendo os 100 primeiros da área de abrangência do Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas - Cartório Guimarães e os 50 primeiros da área de abrangência do Ofício do Registo Civil das Pessoas Naturais - Cartório Nogueira. Das InscriçõesArt. 3º- As inscrições dos interessados em participar no evento a que se refere o art. 1º deste edital serão efetuadas nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), nos Centros de Referência Especializada em Assistência Social (CREAS), e, na Central do Programa Bolsa Família, do Município de Contagem.Art. 4º- No ato da inscrição, nos CRAS/CREAS ou Central do Programa Bolsa Família, os participantes deverão apresentar a documentação relacionada a seguir: Para os nubentes, cópia e original: Carteira de Identidade (RG) e CPF; Certidão de Nascimento (expedida há no máximo 90 dias); Comprovante de renda dos 2(dois) últimos meses anteriores a data da inscrição, salvo autônomo que deverá preencher declaração no local da inscrição; Carteira de Trabalho e cópia frente e verso das 2 (duas) primeiras páginas e do último contrato de trabalho;Número de Inscrição Social (NIS); Comprovante do CADUNICO atualizado pelos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) ou pelos Centros de Referência Especializada em Assistência Social (CREAS), do Município de Contagem, ou comprovante (cartão, extrato de rendimentos, etc.) emitido por Órgão Oficial do Governo Federal, em que conste que a família do respectivo interessado possui renda familiar per capita inferior ao limite de meio salário mínimo;Certidão de nascimento dos filhos, se houverem; Comprovante de endereço atualizado;Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, este, ou quem o represente, declarará por escrito, no verso do próprio documento que o contraente reside naquele endereço, sendo exigido o reconhecimento de firma.Art. 5º- Deverão ainda os nubentes:Fornecer todas as informações constantes da ficha de inscrição eletrônica preenchida pelos CRAS/CREAS ou Central Programa Bolsa Família do Município de Contagem.Apresentar a declaração de sua condição de hipossuficiência econômica conjunta, conforme modelo constante no Anexo II ou conforme modelo disponibilizado pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais.Parágrafo único - Todos os casais interessados deverão apresentar e preencher a documentação referida neste artigo, no ato de sua inscrição para participação no even-to, estando automaticamente desclassificados aqueles cuja documentação estiver incompleta.Art. 6º- É da inteira responsabilidade do casal interessado comparecer aos CRAS/CREAS de referência ou na Central do Programa Bolsa Família no Município de Conta-gem, para os trâmites de inscrição e orientações necessárias para participação no evento.Ao se inscreverem os casais participantes assumem total responsabilidade pelas informações prestadas no ato da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.Os profissionais dos CRAS/CREAS e da Central do Programa Bolsa Família do Município de Contagem que receberem a documentação deverão realizar a conferência desta, efetuar o preenchimento da ficha de inscrição eletrônica e devolver aos casais para apresentação aos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, após sele-ção dos nubentes.

ASSINATURA DIGITALDiário Oficial do Município de Contagem

Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo

Prefeito Municipal: Alexis José Ferreira de Freitas

Projeto editorial e produção:

Jornalistas: Diúde Campos, Carolina Melo Cunha,

Noême Ramos e Vanessa Trotta

Diagramação: Caio Junqueira e Wanderson

Magalhães

Distribuição: Protocolo Geral.

Prefeitura Municipal de Contagem:

Praça Presidente Tancredo Neves, 200, bairro

Camilo Alves - MG

CEP 32.017-900. / Telefone: (31) 3352-5000

Assinatura Digital:

Camila Xavier Silva - Matricula: 35.754-5

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Art. 7º Para a inscrição no Cartório, além da documentação solicitada no inciso anterior é necessária a complementação dos documentos nos seguintes casos:I - Do noivo(a) solteiro(a): Documento de identidade original e CPF original ou Documento de identidade original que contenha o número do CPF ou Carteira Nacional de Habilitação original; Comprovante de residência (Conta de água, energia ou telefone fixo residencial);Certidão de nascimento atualizada (validade de 90 dias) retirada no cartório onde foi feito o registro de nascimento; Cópia do Documento de identidade e CPF ou Documento de identidade que contenha o número do CPF ou Carteira Nacional de Habilitação das 2(duas) testemunhas; Ficha de inscrição preenchida com todos os dados solicitados.II - Do noivo(a) divorciado(a): Documento de identidade original e CPF original ou Documento de identidade original que contenha o número do CPF ou Carteira Nacional de Habilitação original;Comprovante de residência (Conta de água, energia ou telefone fixo residencial);Certidão de casamento com averbação de divórcio atualizada (validade de 90 dias) retirada no cartório onde foi feito o registro de casamento; Cópia da sentença do divórcio;Cópia do Documento de identidade e CPF ou Documento de identidade que contenha o número do CPF ou Carteira Nacional de Habilitação das 2(duas) testemunhas;Ficha de inscrição preenchida com todos os dados solicitados. III - Do noivo(a) viúvo(a):Documento de identidade original e CPF original ou Documento de identidade original que contenha o número do CPF ou Carteira Nacional de Habilitação original; Comprovante de residência (Conta de água, energia ou telefone fixo residencial);Certidão de casamento com averbação do óbito atualizada (validade de 90 dias) retirada no cartório onde foi feito o registro de casamento; Certidão de conclusão de inventário ou negativa de inventário, retirado junto ao Fórum onde foi realizado (QUANDO NÃO HOUVER ESTE DOCUMENTO SERÁ ADOTADO UNICAMENTE O REGIME DE SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS); e) Cópia do Documento de identidade e CPF ou Documento de identidade que contenha o número do CPF OU Carteira Nacional de Habilitação das 2(duas) testemu-nhas;f) Ficha de inscrição preenchida com todos os dados solicitados; g) Se algum deles for falecido, trazer Certidão de Óbito original do cônjuge falecido expedida há no máximo 90 dias.IV- Dos menores (16 e 17 anos de idade):Carteira de identidade e CPF, original e xerox, dos pais ou responsáveis legais, que deverão comparecer e darem o consentimento. No caso de falecimento dos genitores ou responsáveis, apresentar comprovação através de original e cópia de certidão de óbito. V – Fica vedada a participação de noivos estrangeiros.Art. 8º- Para fins do disposto neste edital somente serão aceitos documentos cujos originais encontrem-se em perfeito estado de conservação, em plastificação original, sem dobras ou rasuras.

Seção IIDa Habilitação Art. 9º- Encerrado o período de inscrição ou assim que for alcançado o quantitativo de 150 casais inscritos, a Comissão Organizadora procederá à publicação dos 150 casais participantes.Art. 10- A participação na Comissão Organizadora deste evento será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração de qualquer espécie.Art. 11- A Comissão Organizadora reunir-se-á por convocação de seu Coordenador, para deliberar sobre a publicação dos 150 casais participantes e outras providências. § 1º - O quórum para a reunião é de maioria simples dos membros da Comissão Organizadora.§2º - As decisões da Comissão Organizadora não serão suscetíveis de impugnações ou recursos.Art. 12- Após obtenção dos 150 casais inscritos, automaticamente se encerrará o período de inscrições e far-se-á publicação do resultado no Diário Oficial de Contagem (DOC), em data estabelecida pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, com a divulgação dos casais selecionados e convocados para a apresentação dos documentos necessários ao início do processo civil de casamento.

Seção IIIDa escolha do Regime de BensArt. 13- No ato da inscrição e para apresentação junto ao cartório cabe aos noivos decidirem qual a escolha do regime de bens que pretendem se casar:I - COMUNHÃO PARCIAL DE BENS: os bens adquiridos durante a constância do casamento serão divididos na proporção de 50% para cada cônjuge. Não entram nessa divisão os bens adquiridos antes do casamento ou que vierem por doação ou herança;II- SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS: Para pessoas com 70 anos ou mais, para divorciados e/ou viúvos que, da união anterior, não comprovarem a partilha dos bens e dos que dependem de autorização judicial para casar (menores de 16 anos);III - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS: todos os bens serão partilhados entre os cônjuges, inclusive heranças e doações. Deve ser lavrado Escritura Pública de Pacto Antenupcial no Tabelionato de Notas antes da habilitação de casamento;IV - SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS: Os bens havidos antes e durante o casamento pertencem exclusivamente ao cônjuge que os possuía ao casar ou os adquiriu durante o casamento. Cada cônjuge possui patrimônio pessoal. Heranças e doações não entram na comunhão. Deve ser lavrado Escritura Pública de Pacto Antenupcial no Tabelio-nato de Notas antes da habilitação de casamento;V - PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS – Cada cônjuge permanecerá com patrimônio pessoal durante a constância do casamento, sendo que no caso de separação/di-vórcio haverá partilha dos bens na proporção daquilo que contribuiu para adquirir o bem. As heranças e doações pertencem somente ao cônjuge que as recebeu. Deve ser lavrado pacto antenupcial no Tabelionato de Notas antes da habilitação de casamento;Parágrafo único – Será garantida a gratuidade das taxas cartoriais somente no regime de Comunhão Parcial de Bens.

Seção IV Do Processo CivilArt. 14- A etapa do processo civil para participação no evento terá início com a apresentação pelos nubentes selecionados da documentação necessária ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais circunscritos, conforme circunscrição estabelecida no Anexo IV.Art. 15- É da responsabilidade exclusiva dos casais de nubentes selecionados, no ato de habilitação para o processo civil de casamento perante o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais:As providências de apresentação da documentação e inscrição no processo civil de casamento;O comparecimento ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais circunscrito na data previamente agendada pela Secretaria de Direitos Humanos, conforme o crono-grama constante do Anexo III;A seleção e apresentação de 2(duas) testemunhas maiores de 18(dezoito) anos, alfabetizadas e munidas de Carteira de Identidade (RG), não sendo recomendada a apresentação, nesta condição, dos pais dos respectivos nubentes.Parágrafo único. É obrigatória a apresentação pelos nubentes selecionados, de toda a documentação constante dos artigos 4º e 5º deste edital, ao Cartório de Registro

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Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 4 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406

Civil das Pessoas Naturais circunscritos na data previamente agendada, conforme o cronograma constante do Anexo III.Art. 16- É da inteira responsabilidade dos nubentes selecionados efetuar o pagamento ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais circunscritos o valor atualizado de R$20,00 (vinte reais), referente à taxa de publicação editalícia nos jornais de circulação local.Parágrafo único. As custas com a autenticação de quaisquer documentos necessários serão suportadas pelos casais participantes, não sendo possível autenticá-los no ato da entrega da documentação.Seção V Da Cerimônia do Casamento CivilArt. 17- Encerrada a etapa do processo civil de casamento, àqueles participantes habilitados se reconhecerá a condição de nubentes e selecionados para a participação na Cerimônia de celebração do evento a que se refere o artigo 1º.Art. 18- A Cerimônia do evento a que se refere o artigo 1º, terá lugar na data, horário e local, do cronograma constante do Anexo III.Art. 19- É da responsabilidade exclusiva dos casais de nubentes selecionados, no ato de celebração da cerimônia do casamento civil:O comparecimento na data e local previamente agendados na forma do cronograma constante do Anexo III;A seleção e apresentação de 2(duas) testemunhas maiores de 18(dezoito) anos, alfabetizadas e munidas de Carteira de Identidade (RG), não sendo recomendada a apresentação, nesta condição, dos pais dos respectivos nubentes.Parágrafo único. Para a cerimônia do evento a que se refere o art. 1º, cada casal de nubentes selecionados poderá convidar, no máximo, 05 (cinco) pessoas.CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAISArt. 20- A Prefeitura Municipal de Contagem não assume sobre si responsabilidade por informações incorretas, imprecisas ou incompletas prestadas pelos participantes, habilitados ou nubentes às autoridades públicas, inclusive, aos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Município de Contagem, que possam acarretar em sua desclassificação, ou que impossibilitem o contato dela com os mesmos.Parágrafo único. Na situação disposta no caput deste artigo, o participante habilitado ou nubente ainda que selecionado, perderá o direito à participação no evento, não cabendo quaisquer reclamações, reconhecimentos, indenizações ou compensações.Art. 21- Os participantes, habilitados e interessados, e os membros da Comissão Organizadora, desde já, tomam ciência da publicidade de seus atos e daqueles pratica-dos perante os Cartórios do Registro Civil das Pessoas Naturais, bem como do caráter público aplicado a quaisquer informações ora recebidas.Art. 22 - Fica reservado à Prefeitura Municipal de Contagem o direito de alteração deste edital quantas e tantas vezes julgar necessário, garantida sua divulgação no Diário Oficial de Contagem (DOC).Parágrafo único. Fica a Prefeitura Municipal de Contagem isenta do pagamento de quaisquer indenizações, aluguéis, quantias ou demais valores referentes a produtos e/ou serviços disponibilizados, voluntariamente, a título não-oneroso, aos nubentes selecionados no ato de celebração da Cerimônia Civil do evento a que se refere o art. 1º.Art. 23- À Prefeitura Municipal de Contagem, a qualquer tempo, ainda que já iniciado o processo de habilitação e classificação dos participantes interessados, fica reservado o direito de interromper, cancelar ou suspender a realização do evento a que se refere o art. 1º, bem como, não promover a divulgação dos resultados, não cabendo aos participantes quaisquer reparações, indenizações ou compensações.Art. 24- Os prazos, métodos e datas previstos neste edital serão divulgados e poderão ser alterados pela Prefeitura Municipal de Contagem, segundo seu exclusivo critério, mesmo após o início do evento a que se refere o art. 1º.Art. 25- Os casos omissos não previstos neste regulamento serão analisados e decididos pela Comissão Organizadora.Art. 26- Este edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação.Art. 27- Revogam-se as disposições em contrário.

Contagem, 15 de agosto de 2018.

ANEXO I ENDEREÇO DOS CENTROS DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM

-CRAS ELDORADORua Senegal, nº 229 – Bairro Eldorado

-CRAS INDUSTRIALRua Marques de Paraná, 95 – Bairro Amazonas

-CRAS NACIONALRua Felipe dos Santos, 577 – Bairro Nacional

-CRAS CASA AMARELARua Ubatuba, 241- Bairro São Mateus

-CRAS PETROLÂNDIARua Madeirão, 160 - Bairro Industrial São Luiz

-CRAS RESSACARua Rodrigues da Cunha, 227 - Bairro Balneário Ressaca

-CRAS SEDERua Natal Veronez, nº 1231 Três BarrasContagem

-GERÊNCIA DO CADASTRO ÚNICO - SDSH Av. Portugal, 20 - Bairro Eldorado

-CRAS PARQUE SÃO JOÃO

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Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 5 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406

Rua Um, s/n, Vale das Perobas – Bairro Parque São João

-CRAS NOVA CONTAGEMAv. Retiro Dos Imigrantes, 680 - Bairro Retiro

-CRAS ICAIVERARua Poranga, 74 – Bairro Icaivera

-CREAS VARGEM DAS FLORESRua Retiro do Sumidouro,11- Bairro Retiro.

-CREAS RESSACARua João Guimarães, 219. Ressaca

-CREAS NOVO ELDORADORua Tinguassu,1137 – Bairro Novo Eldorado

ANEXO II – MODELO

TERMO DE DECLARAÇÃO DE POBREZA POR HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA VISANDO HABILITAÇÃO, REGISTRO E CERTIDÃO DE CASAMENTO

Pelo presente termo, NÓS _______________________________________________________________________,

______________________________________________________________________________________________, de nacionalidade:

_____________________________________________________, estado civil: _________________________________,

profissão:_________________________________________________, RG:_____________________________,

CPF:_________________________, Endereço de Logradouro:

___________________________________________________________________________________________________, nº:______,

complemento:______________________, Bairro:___________________________________, CEP: ____________________________,

Município de Contagem, Estado de Minas Gerais, e COMPANHEIRO(A) de nome:

_____________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________, de nacionalidade:

___________________________________________________, estado civil: _________________________________,

profissão:_________________________________________________, RG:_____________________________,

CPF:_________________________, Endereço de Logradouro:

______________________________________________________________________________________________, nº:______,

complemento:______________________, Bairro:___________________________________, CEP: ____________________________,

Município de Contagem, Estado de Minas Gerais, desejando convolar matrimônio conforme a legislação civil

vigorante, declaramos que não temos, ambos, condições de suportar as custas relativas à habilitação, registro e de

certidão do casamento, atestando assim estado de pobreza, por hipossuficiência econômica conjunta.

DECLARAMOS, outrossim, sermos cientes de que a presente declaração é feita ao Oficial e sujeita à verificação do

Juiz, sob responsabilidade civil e criminal, de maneira que constatada a falsidade da insuficiência conjunta aqui

assumida, estaremos sujeitos ao pagamento das quantias devidas, bem assim às penas e demais cominações legais

previstas no Decreto-Lei Federal nº 2.848, de 7 de setembro de 1940 – que institui o Código Penal Brasileiro – em

especial, seu Art. 299, que prevê a pena de reclusão de 01 a 03 anos pelo crime de Falsidade Ideológica.

Em Contagem (MG), _______, de _________________________ de 2018.

______________________________________________ Assinatura do (a) 1º declarante

______________________________________________

Assinatura do (a) 2º declarante

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ANEXO III - CRONOGRAMA

ETAPA INÍCIO/ TÉRMINO

Inscrição 17/08 a 21/09/2018

Apuração e publicação dos participantes classificados 24/09/2018

Entrada da documentação pelos nubentes nos cartórios 25/09 a 11/10/2018

Período de tramitação dos proclames de casamento 26/09 a 25/10/2018

Cerimônia do 5º Casamento Coletivo 21/11/2018

Cerimônia de Celebração do 5º Casamento Coletivo de Contagem do ano 2018.

Data: 21/11/2018

Local: Big Shopping - Av. João César de Oliveira, 1275 – Eldorado - Contagem

Horário: de 18:00 às 21:00.

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ANEXO IV

CIRCUNSCRIÇÃO DISTRITAL DE CONTAGEM

DISTRITO SUBDISTRITO BAIRROS

CIRCUNSCRIÇÃO DO DISTRITO PARQUE

INDUSTRIAL

JARDIM INDUSTRIAL

VILA SÃO PAULO INDUSTRIAL PRIMEIRA E SEGUNDA SEÇÃO JARDIM INDUSTRIAL PRIMEIRA SEÇÃO VILA RUY BARBOSA JARDIM INDUSTRIAL SEGUNDA SEÇÃO

INDUSTRIAL

ANTÔNIO CAMBRAIA INDUSTRIAL SANTA RITA VILA LÍDER VILA PRESIDENTE VARGAS VILA VITÓRIA VILA PARQUE INDUSTRIAL INDUSTRIAL ITAÚ JARDIM EMAÚS VILA PERNAMBUCANA CONJUNTO HABITACIONAL SANDOVAL DE AZEVEDO INDUSTRIAL TERCEIRA SEÇÃO

AMAZONAS AMAZONAS PRIMEIRA SEÇÃO AMAZONAS SEGUNDA SEÇÃO

BANDEIRANTES SANTA MARIA PARQUE DAS MANGUEIRAS DOS BANDEIRANTES

JARDIM RIACHO

PARQUE DURVAL DE BARROS DISTRITO INDUSTRIAL RIACHO DAS PEDRAS FLAMENGO JARDIM RIACHO DAS PEDRAS ZONA INDUSTRIAL RIACHO DAS PEDRAS

CIDADE INDUSTRIAL CIDADE INDUSTRIAL

INCONFIDENTES VERA CRUZ INCONFIDENTES GRANJA LEMPP

RIACHO

CONJUNTO HABITACIONAL JARDIM CALIFÓRNIA PARQUE RIACHO DAS PEDRAS PRIMEIRA SEÇÃO RIACHO DAS PEDRAS PARQUE RIACHO DAS PEDRAS SEGUNDA SEÇÃO CONJUNTO HABITACIONAL RIACHO III

ÁGUA BRANCA

ÁGUA BRANCA CONJUNTO ÁGUA BRANCA ELDORADINHO JARDIM DAS OLIVEIRAS JARDIM BANDEIRANTES VILA DARCY VARGAS VILA PARIS DESMEMBRAMENTO DE RAFAEL DOS SANTOS 2 E OUTROS

ELDORADO

SANTA CRUZ INDUSTRIAL DA GLÓRIA JK NOVO ELDORADO

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DISTRITO SUBDISTRITO BAIRROS PARQUE BELO HORIZONTE INDUSTRIAL DAS OLIVEIRAS CIDADE JARDIM ELDORADO

CIRCUNSCRIÇÃO DO DISTRITO CONTAGEM

CINCO CINCO GALOCA

BERNARDO MONTEIRO

BELA VISTA SANTA TEREZINHA CONJUNTO HABITACIONAL FONTE GRANDE FONTE GRANDE QUARTA SEÇÃO BERNARDO MONTEIRO PRIMEIRA SEÇÃO E CONJUNTO HABITACIONAL PRESIDENTE COSTA E SILVA BERNARDO MONTEIRO VILA ANGELINA VILA SANTO ANTÔNIO VILA ITÁLIA SÃO BERNARDO CLUBE DA FONTE BERNARDO MONTEIRO SEGUNDA SEÇÃO

PEROBAS

CINCÃO (CINCO II) PEROBAS VALE DAS PEROBAS MARIA DA CONCEIÇÃO JARDIM MARROCOS BEATRIZ VALE DAS PEROBAS PARQUE SÃO JOÃO VILA SANTA EDWIGES DESMEMBRAMENTO DE CONCEIÇÃO ROCHA E OUTROS

COLORADO

COLORADO SEGUNDA SEÇÃO MILANEZ MORADA NOVA SEGUNDA SEÇÃO OITIS PARQUE NOVO PROGRESSO SEGUNDA SEÇÃO MORADA NOVA PROGRESSO INDUSTRIAL COLORADO PRIMEIRA SEÇÃO

LAGUNA

ARPOADOR GUANABARA JARDIM LAGUNA PRIMEIRA SEÇÃO JARDIM LAGUNA SEGUNDA SEÇÃO JARDIM LAGUNA TERCEIRA SEÇÃO PARQUE AIRTON SENNA PARQUE NOVO PROGRESSO PRIMEIRA SEÇÃO PARQUE NOVO PROGRESSO TERCEIRA SEÇÃO

CEASA

CAMPINA VERDE CHÁCARAS BOA VISTA DO COMÉRCIO FEIJÃO MIÚDO JARDIM DO LAGO NOVO BOA VISTA SÃO SEBASTIÃO

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DISTRITO SUBDISTRITO BAIRROS KENNEDY SÃO SEBASTIÃO SEGUNDA SEÇÃO

SÃO JOAQUIM

ARVOREDO PRIMEIRA SEÇÃO ARVOREDO SEGUNDA SEÇÃO BALNEÁRIO DA RESSACA FAZENDA DO CABRAL E CONFISCO JARDIM BALNEÁRIO JARDIM PÉROLA PARQUE DOS TURISTAS PARQUE RECREIO SÃO GOTARDO SÃO JOAQUIM SEGUNDA SEÇÃO SÃO JOAQUIM PRIMEIRA SEÇÃO SÃO JOAQUIM TERCEIRA SEÇÃO VILA SANTA LUZIA DISTRITO INDUSTRIAL DA RESSACA VILA MARIA CRISTINA

CONFISCO FAZENDA DO CONFISCO SEGUNDA SEÇÃO PORTAL DO SOL CABRAL

ESTRELA DALVA

RECANTO DA PAMPULHA SANTANA SÃO MATEUS DA TIJUCA VILA FRANCISCO MARIANO ESTRELA DALVA NOVO RECANTO

NACIONAL

BOM JESUS CARAJÁS DOS CAIAPÓS CHÁCARAS REUNIDAS SANTA TEREZINHA CHÁCARAS COTIA LUA NOVA DA PAMPULHA CHÁCARAS BOM JESUS NACIONAL PRIMEIRA SEÇÃO NACIONAL SEGUNDA SEÇÃO SENHORA DA CONCEIÇÃO PARQUE XANGRI-LÁ PRIMEIRA SEÇÃO PARQUE XANGRI-LÁ SEGUNDA SEÇÃO PARQUE XANGRI-LÁ TERCEIRA SEÇÃO PEDRA AZUL PRIMEIRA SEÇÃO PEDRA AZUL SEGUNDA SEÇÃO PEDRA AZUL TERCEIRA SEÇÃO VALE DAS AMENDOEIRAS VILA BOA VISTA NOVA PAMPULHA

BOM JESUS CHÁCARAS NOVO HORIZONTE CHÁCARAS PLANALTO

BOA VISTA CANDIDA FERREIRA TAPERA ***

VM-5 ***

SEDE LÚCIO DE ABREU CHÁCARAS CONTAGEM TERCEIRA GLEBA

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DISTRITO SUBDISTRITO BAIRROS BELÉM SANTA HELENA CANADÁ NOSSA SENHORA DO CARMO CAMILO ALVES FUNCIONÁRIOS TRÊS BARRAS CENTRAL PARQUE PANAMÁ BETÂNIA FONTE GRANDE PRIMEIRA SEÇÃO FONTE GRANDE SEGUNDA SEÇÃO FONTE GRANDE TERCEIRA SEÇÃO SANTO ANTÔNIO VILA MADALENA CINQUINHO ÁREA DA P.M.C ARCÁDIA ÁREAS INDUSTRIAIS CONTAGEM TERRENO DENOMINADO 40 ALQUEIRES OU BITÁCULA SANTA LUZIA JARDIM VERA CRUZ EUROPA OLINDA ALVORADA PARQUE MARACANÃ CHÁCARAS CALIFÓRNIA LOS ANGELES LINDA VISTA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA SÃO GONÇALO PRIMEIRA SEÇÃO SÃO GONÇALO SEGUNDA SEÇÃO CHÁCARAS CONTAGEM PRIMEIRA GLEBA VILA BENEVES CONDOMÍNIO ESTÂNCIA DO HIBISCO COLONIAL PRAIA QUINTAS COLONIAIS CHÁCARA COLONIAL GRANJA VISTA ALEGRE PLANO DIRETOR DE CONTAGEM CHÁCARAS DEL REY CHÁCARAS SÃO GONÇALO CORAÇÃO DE JESUS SÍTIO TRÊS BARRAS CHÁCARAS CONTAGEM SEGUNDA GLEBA

PETROLÂNDIA

SAPUCAIAS I SAPUCAIAS II SAPUCAIAS III CAMPO ALTO BEIJA-FLOR INDUSTRIAL SÃO LUIZ

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DISTRITO SUBDISTRITO BAIRROS SÃO CAETANO PETROLÂNDIA VILA UNIVERSAL TROPICAL PETROLÂNDIA SEGUNDA SEÇÃO

VARGEM DAS FLORES

CHÁCARAS CAMPESTRE QUINTAS DO JACUBA TUPÃ CONJUNTO SOLAR DO MADEIRA GRANJA OURO BRANCO

NOVA CONTAGEM

ICAIVERA NOVA CONTAGEM RETIRO VILA DARCY RIBEIRO

(***) Não tem bairros oficiais.

ANEXO V

ENDEREÇO DOS CARTÓRIOS DE REGISTRO

CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE CONTAGEM

Circunscrição do Distrito Parque Industrial

CARTÓRIO NOGUEIRA

(Contagem Cartório Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato)

CNPJ: 21.724.851/0001-57

Endereço: Av. João César de Oliveira, nº 1.548 – Eldorado, Contagem (MG), CEP: 32.310-000.

Telefone: (31) 3399-1400

Circunscrição do Distrito Contagem

CARTÓRIO GUIMARÃES

(Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais)

CNPJ: 05.629.926/0001-64

Endereço: R Bueno Brandão, nº 143 – Centro, Contagem (MG), CEP: 32.041-310.

Telefone: (31) 2565-0158

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE RENDA INFORMAL

Eu ____________________________________________________________, carteira de identidade n° ______________________, inscrito no CPF sob o n° ______________________________, declaro para os devidos fins que realizo atividade de ________________________ com renda informal mensal menor que meio salário mínimo. Por ser a expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade pelas declarações acima sob as penas da lei e assino a presente declaração para que produza efeitos legais.

_________________________________________

Assinatura

Contagem, ____ de _________________ de 2018.

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Controladoria Geral do Município

PREFEITURA DE CONTAGEM

PORTARIA CGM nº 003, de 15 de Agosto de 2018.

Estabelece os procedimentos para avaliação de empresas que adotam voluntariamente programas de integridade

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e considerando o quanto na Lei 12.846 de 01/08/2013 e Decreto nº 619 de 14 de Agosto de 2018.

RESOLVE:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A avaliação e certificação dos programas de integridade das empresas observarão os procedimentos dispostos nesta Portaria e será realizada pela Auditoria Geral do Município - AGM. §1º Entende-se por programa de integridade o conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, disponibilização de canais de denúncia de irregularidades, na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, ações e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública municipal. §2º A avaliação dos programas de integridade se aplica às empresas de Grande e Médio porte, bem como as Micro e Pequenas Empresas, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. §3º Todas as comunicações a serem realizadas entre as empresas e a Controladoria Geral do Município – CGM no processo de certificação que trata essa portaria, realizar-se-ão através de e-mail e notificações em plataforma eletrônica.

CAPÍTULO II DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO, REQUISITOS E CRITÉRIOS

Art. 2º O processo para avaliação do programa de integridade terá as seguintes fases:

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PREFEITURA DE CONTAGEM

§1º Inscrição mediante acesso ao formulário eletrônico, por parte da empresa, disponível no Portal da Prefeitura de Contagem, no período de 16 de agosto a 19 de outubro, sendo que não será cobrado das empresas qualquer valor para inscrição ou avaliação. §2º Preenchimento dos questionários com a respectiva documentação comprobatória a ser encaminhada pela empresa participante, o qual compreende:

I – Comprovar os requisitos de admissibilidade para inscrição a. Não constar do Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do

Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP ou do Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública – CADIMP

Para comprovar tal requisito devem ser encaminhados documentos ou prints das telas de consulta.

b. Certidões que comprovem a regularidade fiscal no âmbito federal, estadual e municipal, quais sejam:

Certidão de Regularidade Fiscal emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pelas receitas Estadual e Municipal;

Certificado de Regularidade do FGTS Certidão de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho.

c. Preencher informações da empresa, contendo:

Cadastro CNPJ - Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, em consonância com a Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016.

Especificar o Porte (Ex: Qualificação como ME, EPP ou MEI) Setores de mercado que atua (Ex: limpeza, construção, fornecimento

de merenda, desenvolvimento de softwares, etc) Estrutura Organizacional

Ex: Sócios, Administradores, Gerências, etc. Representante da empresa

Telefone E-mail

Quantidade de funcionários

II – Comprovar os Critérios Objetivos do Programa de Integridade, vide Anexo I III – Responder ao Questionário de Avaliação do Ambiente de Integridade, vide

Anexo II

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PREFEITURA DE CONTAGEM

§3º As respostas devem ser diretas, objetivas e comprovadas documentalmente, sendo que os exemplos de documentos indicados para comprovação das respostas tem caráter meramente exemplificativo, portanto, a empresa pode anexar o documento que entender necessário para comprovar suas respostas. §4º A empresa participante deverá proceder a validação e encaminhamento da inscrição, mediante Declaração de Veracidade das Informações prestadas, na qual atesta a autenticidade e atualização de todas informações prestadas e documentos enviados à Controladoria Geral. §5º Análise da inscrição, requisitos e atribuição de pontuação será realizada pela Auditoria Geral do Município, com elaboração de relatório respectivo. §6º Com a divulgação do resultado por parte da CGM e caso aprovada, a empresa recebe o certificado e o direito de usar o selo de integridade. Art. 3º A pontuação será atribuída da seguinte forma:

I – Critérios Objetivos do Programa de Integridade - 50 pontos, divididos da seguinte forma:

a. Código de ética – 25 pontos b. Canal de comunicação para recebimento de denúncias – 25 pontos

II - Respostas ao questionário de Avaliação do Ambiente de Integridade – 50, divididos da seguinte forma:

a. Comprometimento com práticas de Integridade – 20 (vinte) pontos; b. Procedimentos e Monitoramento – 10 (dez) pontos; c. Comunicação e Treinamento – 10 (dez) pontos; d. Responsabilidade Social – 10 (dez) pontos.

§1º Receberá o selo de integridade de Contagem a empresa que obtiver pontuação igual ou superior a 70 (setenta) pontos e que não tenham obtido nota zero mais de uma área do questionário (item II acima). §2º As microempresas (MEs), empresas de pequeno porte (EPPs) e MEIs (Micro Empreendedor Individual) também podem implantar programas de integridade adaptados às suas realidades, sendo que para elas, receberá o selo de integridade de Contagem a empresa que obtiver pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos e que não tenham obtido nota zero mais de uma área do questionário.

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PREFEITURA DE CONTAGEM

CAPÍTULO III DA AVALIAÇÃO E RESULTADOS

Art. 4º avaliação da CGM será realizada em até 45 dias após o período de encerramento das inscrições, mediante avaliação específica de cada empresa com relatório resumido e conclusivo acerca da pontuação obtida. §1º O relatório de que trata o caput será encaminhado ao representante da empresa, sendo que em caso de não aprovação, poderá apresentar recurso, no prazo de 05 dias, encaminhado ao Controlador Geral do Município, observando que:

I - Serão admitidos apenas os recursos que tenham por objeto: a - pedido de esclarecimento sobre omissões e contradições; b - correção de erros materiais contidos no relatório de avaliação.

II - Na fase de recursos não caberá a apresentação de novos documentos. III - O recurso será analisado pelo Controlador Geral no prazo de 10 dias.

Art. 5º A certificação das empresas aprovadas será feita mediante comunicação da CGM, com termo de autorização para utilização do selo de integridade, vide Anexo III.

§1º A CGM poderá divulgar a relação das empresas aprovadas na avaliação do programa de integridade, com finalidade institucional e de divulgação de práticas de controle, inclusive nos canais midiáticos e redes sociais.

§2º As informações e os documentos enviados pela empresa, assim como os relatórios resultantes da análise feita pela AGM, não serão divulgados a terceiros, salvo com a autorização expressa da empresa.

§3º Não serão divulgados os nomes das empresas participantes que não conseguirem obter a pontuação necessária para certificação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 15 de agosto de 2018.

WEBER DIAS OLIVEIRA

Controlador Geral

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PREFEITURA DE CONTAGEM

Fases do processo para obtenção do Selo

ANEXO I - Critérios de Avaliação do Programa e Pontuação

Critérios Objetivos (comprovação deve ser anexada) 1.0 Possuir Código de Ética ou documento equivalente; - 25 pontos

O Código de ética é um documento que estabelece as diretrizes e regras para os funcionários e dirigentes (geralmente conhecido como Código de Ética ou Código de Conduta). Para comprovação do item, a empresa deverá fornecer cópia (escaneada) do Código de Ética/Conduta e mencionar, de forma resumida, os principais temas abordados no documento. O código de ética/conduta não tem padrão fixo, sendo que para esta avaliação deve conter, no mínimo (pode ser de forma esparsa):

Valores, princípios ou pilares fundamentais;

Políticas, normas e regras de conduta e controles internos destinados a evitar situações propensas ao oferecimento ou pagamento de propina, corrupção e a prática de fraude (Lei anticorrupção 12.846/2013);

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PREFEITURA DE CONTAGEM

Padrões de conduta, políticas e procedimentos de integridade, aplicáveis a todos os empregados e administradores;

2.0 Possuir um canal de comunicação e recebimento de denúncias (Ouvidoria, e-mail,

site, telefone, 0800, SAC, etc.); - 25 pontos

O Canal de comunicação que a empresa disponibiliza para comunicação com o cliente e a realização de denúncias de irregularidades por parte de funcionários, fornecedores, prestadores de serviço e público externo. Uma empresa que possui ações ou Programa de Integridade deve contar com canais que permitam o recebimento de denúncias, aumentando, assim, as possibilidades de ter ciência sobre irregularidades. Recomenda-se que a empresa descreva cada um dos canais de denúncia existentes, as formas como podem ser acessados e de que modo é feita a divulgação de sua existência para cada público, incluindo os funcionários da empresa, intermediários, fornecedores, prestadores de serviço e público externo. Também podem ser anexados print screens de telas da intranet e outros sistemas internos, cópias de informes e de material de divulgação que façam referência aos canais, link para acesso, caso sejam on line, etc.

ANEXO II - Questionário de avaliação do ambiente de integridade

I – Comprometimento com práticas de Integridade - 20 (vinte) pontos; I.1 A empresa adota medidas em relação ao comprometimento com a ética e integridade para combate à corrupção e à fraude em licitações, contratos e licenças?

Exemplos de comprovação:

Atas de reuniões entre membros da alta direção e funcionários estabelecendo regras e medidas para combate à corrupção e à fraude em licitações, contratos e licenças

Mapeamento de situações ou fatores que possam facilitar, camuflar ou contribuir para prática de atos lesivos contra a administração pública e implementação de controles internos/auditoria para prevenir a ocorrência de fraude e corrupção no âmbito destes processos, descrevendo-os

Orientações formais aos funcionários que participam dos processos de compras e licitações com o poder público de modo a proibir, ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que atue em nome, comprometa-se a dar ou ofereça suborno, assim entendido qualquer tipo de vantagem patrimonial ou extrapatrimonial, direta ou indireta, a qualquer agente público

Políticas específicas ou normas internas para prevenir atos lesivos em licitações e contratos e formas de relacionamento com o setor público com objetivo de mitigar riscos relacionados à

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participação em licitações e contratos administrativos; ao pagamento de tributos; à obtenção de licenças, autorizações e permissões; a situações de fiscalização ou regulação; à contratação de atuais e ex-agentes públicos, entre outros

Medidas disciplinares em caso de violação do programa de integridade I.2 A empresa orienta seus funcionários nas relações com o poder público nas fases que antecedem as licitações, em especial para não emitir orçamentos com preços acima do mercado para o setor público (superfaturamento)?

Exemplos de comprovação:

Há regras ou orientações formais quanto ao formular uma proposta para participar de licitação, por exemplo, a definição do preço deve seguir rigorosamente parâmetros técnicos pré-estabelecidos, condizentes com os preços praticados pela empresa em situações semelhantes

Orientações formais aos funcionários para evitar a discricionariedade na estipulação do preço evitando que o processo seja influenciado por combinação com concorrentes, criação de jogo de planilhas, etc.

A empresa orienta a não fornecer orçamentos de itens diversos de sua atividade comercial apenas para compor processos de compras

I.3 A empresa possui regras e orientações sobre reuniões, oferecimento de brindes, presentes e quaisquer outros benefícios a agentes públicos?

Exemplos de comprovação:

Documento apresentado aos funcionários informando sobre regras sobre o valor de brindes que agentes públicos podem receber (ex. Decreto Municipal de Contagemº015/2005). Além disso, o oferecimento de presente ou custeio de viagens não pode ser utilizado para ocultar o pagamento de vantagens indevidas e a política de integridade da empresa deve ser adequada para prevenir esse tipo de situação

Orientação formal sobre o oferecimento de brindes, presentes e hospitalidade, que não pode estar atrelado à intenção de obter ganhos indevidos para a empresa, de recompensar alguém por um negócio obtido ou caracterizar troca de favores ou benefícios, seja de forma implícita ou explícita

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Regras e orientações voltadas a realização de reuniões com servidores ou empregados públicos (especificar se a empresa possui controle da agenda de reuniões com agentes públicos)

I.4 A empresa possui regras e orientações sobre contratação e atuação de funcionário que tem parentesco com agentes públicos que trabalham com as contratações e licenças?

Exemplos de comprovação:

Procedimentos e regras para realizar a contratação de terceiros, de modo a averiguar se a pessoa física ou jurídica possui histórico de envolvimento em atos lesivos contra a administração pública (consultas a bancos de dados governamentais, como o CEIS, o CNEP e o CEPIM).

Possuir regras para evitar o nepotismo (ex. Decreto Municipal de Contagem nº 19/2017), bem como orientações sobre a contratação (permanente ou eventual) de atuais e ex-servidores ou empregados públicos

Regras para representação da empresa (prepostos, procuração, solicitação de serviços em órgão público, etc)

Regras e orientações sobre a atuação de diretores, funcionários e colaboradores que tenham parentesco com agentes públicos com poder decisório no âmbito de negócios e operações com órgãos e entidades do governo

II – Procedimentos e monitoramento – 10 (dez) pontos; II.1 A empresa possui uma área/ pessoa responsável pelo programa de Integridade ou ações de conduta ética?

Especificar a área ou pessoa o Ex: Diretoria de Governança o Ex: Fulano de Tal o A quem se vincula - Explicar a quem se subordina o Principais atribuições o Contatos - Telefone e e-mail

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II.2 A empresa realiza análise periódica de riscos para realizar adaptações necessárias ao programa de integridade?

Exemplos de comprovação:

Relatórios de auditorias e controles internos que assegurem a pronta elaboração e confiabilidade de relatórios e demonstrações financeiros da pessoa jurídica

Procedimentos que assegurem a pronta interrupção de irregularidades ou infrações detectadas e a tempestiva remediação dos danos gerados

Monitoramento contínuo do programa de integridade visando seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência dos atos lesivos previstos no art. 5º da Lei no 12.846/2013

III - Capacitação e Treinamento – 10 (dez) pontos; III.1 É realizado algum tipo de capacitação ou treinamento para os funcionários e dirigentes sobre os temas de ética e integridade?

Plano de capacitação com o objetivo de treinar as pessoas sobre o conteúdo e os aspectos práticos das orientações e das políticas de integridade e Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)

Lista de presença, fotos, matérias, registros dos eventos e capacitações com essa temática, eis que as regras não terão efetividade se as pessoas não souberem como e quando aplicá-las

Contratação de terceiros para realização de eventos, palestras ou workshops sobre Integridade, ou liberação de funcionários para participação em eventos com essa temática

IV – Responsabilidade Social – 10 (dez) pontos. IV.1 A empresa adota alguma prática em relação as ações de responsabilidade social?

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Exemplos:

Ajuda ou mantém alguma entidade/fundação

Realiza palestras e eventos com a comunidade sobre temas relacionados a saúde, direitos fundamentais, ética e integridade

Atua na mobilização pela igualdade de gêneros, campanha do agasalho, respeito à diversidade, inclusão no mercado de trabalho (deficientes, menor aprendiz, estagiários)

Adota boas práticas a ações concretas em relação ao meio ambiente e desenvolvimento sustentável (coleta seletiva, reciclagem, consumo sustentável de água e materiais descartáveis, etc.)

Valorização do trabalhador independentemente de suas diferenças culturais ou ideológicas, de opiniões, deficiências, gênero, cor, etnia, origem, convicções políticas, crenças religiosas, geração, estado civil, condição de sindicalização, classe social, orientação sexual ou grau de escolaridade

ANEXO III - termo de autorização para utilização do selo de integridade

A Controladoria Geral do Município de Contagem – CGM certifica que procedeu a análise do programa de integridade da empresa __________________________________________________(qualificação completa), nos termos do Decreto nº 619 de 14 de Agosto de 2018, tendo esta obtido ao final do processo a nota ____, que a habilita a utilizar o selo de integridade. O prazo desta utilização é de 12 meses a contar da data de assinatura deste termo, sendo que ao final deste prazo todos seus efeitos se extinguem de plano, independente de notificação. É vedada a extensão do uso do selo para grupo econômico ou para empresas que compõem um mesmo consórcio, salvo se todas as empresas do grupo tenham sido aprovadas e certificadas. A presente autorização será revogada por ato unilateral e motivado do Controlador Geral e do Núcleo de Transparência e Prevenção a Corrupção, caso a empresa: seja inserida em cadastros de empresas inidôneas ou impedidas/suspensas de contratar e licitar com a administração; incorra em processos administrativos sancionadores ou de responsabilização; judiciais; atos ilícitos contra a Administração Pública, apurados em denúncias ou auditorias que possam aferir, ainda que de forma indiciária, a quebra do compromisso da empresa com a ética, a integridade e o combate a atos de fraude e corrupção.

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Local, Data

Assinatura da empresa

Controlador Geral do Município

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REGIMENTO INTERNO

CONSELHO CONSULTIVO E DE

ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO

FINANCEIRA DO FUNDO MUNICIPAL

DE CONTROLE INTERNO – FMCI

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Regimento interno do conselho consultivo e de acompanhamento da execução

financeira do FMCI

Art. 1º O Conselho Consultivo e de Acompanhamento da Execução Financeira do

Fundo Municipal de Controle Interno – FMCI é órgão de participação institucionalizada

da Controladoria Geral do Município, de existência obrigatória de acordo com a Lei

Complementar nº 255, de 11 de junho de 2018 e funcionamento permanente.

Art. 2º O Conselho Consultivo e de Acompanhamento da Execução Financeira do

Fundo Municipal de Controle Interno – FMCI é composto de cinco membros com a

seguinte representação:

I- um membro responsável por presidir o Conselho, indicado pelo Controlador-

Geral do Município - CGM, dentre servidores do Sistema Municipal de Controle

Interno;

II- dois membros, escolhidos por seus pares, entre os servidores efetivos da carreira

de Auditor de Controle Interno, que exerçam suas funções junto à Controladoria-Geral

do Município; e

III- dois membros, escolhidos por seus pares, entre os servidores técnico-

administrativos lotados no Sistema Municipal de Controle interno.

§1º O mandato dos membros e suplentes que compõem o Conselho será de 2 (dois)

anos, permitida uma recondução.

§2º A designação do presidente do Conselho, assim como homologação dos demais

membros eleitos, será feito por portaria da Controladoria-Geral do Município.

§3º Em caso de insuficiência de membros eleitos para composição do Conselho a

que se refere o caput deste artigo, o preenchimento se dará por designação do

Controlador-Geral do Município até a realização de novo escrutínio.

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§4º Entende-se por servidores técnico-administrativos, os servidores que não fazem

parte da carreira de Auditor de Controle Interno, mas desempenham suas atividades nos

órgãos e entidades vinculados ao Sistema Municipal de Controle Interno.

§5º O exercício do mandato de conselheiro poderá ser remunerado.

§6º Os setores da Controladoria Geral do Município prestarão ao Conselho

Consultivo e de Acompanhamento da Execução Financeira do FMCI toda a colaboração

necessária ao exercício de suas funções, fornecendo-lhes o correspondente apoio

administrativo.

Art. 3º Os membros do Conselho poderão ser destituídos de suas funções nos

seguintes casos:

I- por renúncia;

II- por duas ausências injustificadas a cada ano às reuniões, ordinárias ou

extraordinárias, sequenciais ou alternadas;

III- por descumprimento das atribuições inerentes aos membros do Conselho.

DA COMPETÊNCIA

Art. 4º São atribuições do Conselho Consultivo e de Acompanhamento da Execução

Financeira:

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I- elaborar a política geral de aplicação dos recursos, fixar diretrizes, prioridades e

aprovar o cronograma previsto, devidamente alinhadas aos objetivos estratégicos do

Sistema Municipal de Controle Interno;

II- recomendar ao gestor a readequação do FMCI, quando necessário;

III- acompanhar a execução orçamentária e fiscalizar a aplicação dos recursos

financeiros do FMCI, observadas as disposições legais;

IV- elaborar o Regimento Interno e deliberar sobre normas de funcionamento do

FMCI;

V- dar publicidade às suas atas e deliberações, possibilitando ao cidadão o acesso às

informações sobre a gestão dos recursos públicos e avaliar se os agentes públicos estão

cumprindo com a obrigação de prestar contas das ações por eles praticadas

(accountability);

VI- verificar se todos os bens e direitos adquiridos com recursos do FMCI foram

devidamente incorporados ao patrimônio da Controladoria-Geral do Município, ou à

instituição beneficiária, conforme o caso, e se constam do inventário anual encaminhado

para prestação de contas do Município;

VII- deliberar sobre a aprovação das contas anuais encaminhadas pelo órgão gestor

do FMCI, mediante parecer conclusivo.

DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE

Art. 5º Compete ao presidente do Conselho:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

I- elaborar proposta orçamentária e o plano de aplicação dos recursos do FMCI

para apreciação e deliberação;

II- elaborar o cronograma financeiro da receita e despesa do FMCI;

III- manter o controle dos contratos, convênios e instrumentos congêneres referentes

a execução de programas e projetos, firmados com recursos do FMCI;

IV- elaborar relatório de prestação de contas anual do FMCI e encaminhá-lo ao

Controlador Geral do Município, após manifestação do Conselho Consultivo e de

Acompanhamento da Execução Financeira;

V- proferir o voto de qualidade nas votações e deliberações que eventualmente

restarem empatadas.

DAS REUNIÕES

Art. 6º O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre, nos meses de

fevereiro, maio, agosto e novembro e, extraordinariamente, por convocação do seu

presidente ou da maioria de seus membros, sendo a convocação realizada em até 5 dias

antes de cada reunião, ressalvada as convocações emergenciais.

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§1º O membro convocado deverá confirmar a presença até 3 dias antes da data

reunião.

§2º Ocorrendo imprevisto que impeça a presença de algum dos membros na reunião,

o Presidente do Conselho deverá convocar o seu suplente, sendo que tal convocação não

necessita obedecer ao prazo previsto no caput deste artigo.

§3º O Conselho sempre se reunirá na presença de seu Presidente que, nos casos de

ausência, poderá ser substituído pelo Controlador-Geral do Município ou do

Controlador-Geral Adjunto, nesta ordem, que passam a ter direito a voto.

§4º O Conselho deliberará por maioria de votos dos presentes, desde que presentes

ao menos 3 (três) de seus membros.

§5º A cada reunião do conselho serão confeccionadas as respectivas atas e

deliberações, devidamente assinada pelo presidente e conselheiros presentes, que serão

digitalizadas, além de publicadas no Diário Oficial do Município ordenadas

cronologicamente arquivadas na Secretaria Executiva da Controladoria-Geral do

Município e disponibilizadas no Portal da Prefeitura no link da Controladoria-Geral do

Município.

DAS PROPOSIÇÕES

Art. 7º Proposição é toda matéria sujeita à deliberação do Conselho.

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§1º As proposições originárias previstas pelo Plano de Aplicação tramitam em

regime especial, tendo preferência na apreciação sobre quaisquer outras.

§2º As proposições de autoria dos membros do Conselho podem consistir em

propostas ou em requerimentos de informação relacionados a qualquer dos assuntos

previstos no art. 55 da Lei Complementar nº 255, de 11 de junho de 2018.

§3º Os requerimentos de informação relacionados a proposições originárias

previstas pelo Plano de Aplicação tem caráter de urgência especial, tendo preferência na

votação sobre as demais proposições.

DOS TRABALHOS

Art. 8º Os trabalhos do Conselho serão iniciados com a presença de, pelo menos 3

(três) de seus membros, e obedecerão à seguinte ordem:

I- leitura da ata da última reunião; caso algum Conselheiro deseje modificar a ata

lida, poderá solicitar que o Presidente submeta sua proposta à votação e, se aprovada,

constará da ata daquela reunião;

II- apresentação, discussão e votação de requerimentos relacionados à matéria

constante da pauta;

III- discussão e votação das proposições em pauta;

IV- discussão e votação de requerimentos de informações e de outras proposições

de competência do Conselho, não relacionados com matéria constante da pauta.

§1º A ordem prevista neste artigo pode ser alterada pelo Presidente para exame de

matéria em regime de urgência ou de processo para o qual um Conselheiro solicite

preferência, aprovada pelo Conselho.

Art. 9º As deliberações do Conselho são tomadas por maioria de votos, presente a

maioria de seus membros.

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DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10 Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos pelo Conselho Consultivo.

Art. 11 Este Regimento foi aprovado pelo Conselho Consultivo e de Acompanhamento

da Execução Financeira do Fundo Municipal de Controle Interno em 18 de junho de

2018 e entra em vigor nesta data.

Conselho Consultivo e de Acompanhamento da Execução Financeira do Fundo Municipal de Controle Interno – FMCI, 18 de junho de 2018.

André Virgílio da Costa Hilário Lílian Maria de Sá Santos

Presidente Representante dos Auditores de Controle Interno

Gustavo Brandão Carvalho Renata Terra Mesquita Mazzoni Representante dos servidores Técnico-Administrativos da Controladoria Geral

Suplente Representante dos Auditores de Controle

Interno

Lucas Candido de Oliveira Representante dos servidores Técnico-Administrativos da Controladoria Geral

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Atos do Executivo

DECRETO Nº 620, DE 15 DE AGOSTO DE 2018

Abre crédito adicional suplementar e anula dotações.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Disposto no art. 9º, da Lei nº 4.923, de 5 de janeiro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES (R$)

1.02.1.04.122.0001.2011.33903000.0100 17.574,20

1.12.1.12.361.0029.2081.33901400.0101 2.000,00

1.07.2.09.272.0055.2016.33909300.0103 12.000,00

1.07.1.04.122.0001.2122.31901300.0100 70.000,00

TOTAL 101.574,20

Art. 2º Para fazer face às suplementações constantes no art. 1º deste Decreto, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES (R$)

1.02.1.04.122.0001.2011.33903900.0100 17.574,20

1.12.1.12.361.0029.2081.33903300.0101 2.000,00

1.07.2.09.272.0055.2016.33903500.0103 12.000,00

1.07.1.04.122.0001.2122.31911300.0100 70.000,00

TOTAL 101.574,20

Art. 3º O valor suplementado no art. 1º deste Decreto não onera o limite estabelecido no §1º e seus incisos, do art. 9º da Lei 4.923, de 5 de janeiro de 2018.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 15 de agosto de 2018.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS

Prefeito de Contagem

MARILENA CHAVES

Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

DECRETO Nº 621, DE 15 DE AGOSTO DE 2018

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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 34 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406

Abre crédito adicional suplementar e anula dotações.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 9º, da Lei nº 4.923, de 5 de janeiro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES (R$)

1.06.1.04.131.0001.2015.33901400.0100 30.000,00

1.06.1.04.131.0001.2015.33903000.0100 2.000,00

1.16.2.15.122.0001.2148.33903000.0157 50.000,00

1.20.1.27.813.0077.2102.33903100.0100 3.750,79

1.16.2.15.122.0001.2148.33904700.0157 150.000,00

1.17.1.06.122.0009.2025.33903900.3100 69.200,00

1.16.2.15.122.0001.2148.33903900.0157 800.000,00

TOTAL 1.104.950,79

Art. 2º Para fazer face à suplementação constante no art. 1º deste Decreto, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES (R$)

1.06.1.04.131.0066.2013.33903900.0100 32.000,00

1.16.2.15.452.0005.2096.44905100.0157 550.000,00

1.20.1.13.392.0014.2159.33903000.0100 3.750,79

1.23.1.04.122.0036.9002.33999900.3100 69.200,00

1.16.2.15.452.0005.2096.44905200.0157 450.000,00

TOTAL 1.104.950,79

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 15 de agosto de 2018.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS

Prefeito de Contagem

MARILENA CHAVES

Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

DECRETO Nº 622, DE 15 DE AGOSTO DE 2018

Altera denominação e destinação de bem público que menciona e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso XIII do art. 92 da Lei Orgânica do Município e,CONSIDERANDO o conceito de espaços livres de uso público e equipamentos comunitários dispostos respectivamente nos incisos III e VI artigo 95 da Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010;CONSIDERANDO a classificação de bens públicos disposta no artigo 99 do Código Civil, Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

DECRETA:

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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 35 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406

Art. 1º Passa a denominar-se “Área Institucional” o bem público de uso especial atualmente identificado como “Área Verde e Institucional” conforme planta aprovada do bairro Novo Progresso 3ª seção datada em 20 de novembro de 1980, com área de 15.081,50m² (quinze mil, oitenta e um metros e cinquenta decímetros quadra-dos), cuja matrícula é a de nº 12.004 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Contagem – MG.Art. 2º A Área Institucional que trata o art. 1º deste Decreto destina-se a implantação de Unidade Básica de Saúde.Art. 3º Ficam os órgãos competentes autorizados a procederem as anotações e averbações legais que se fizerem necessárias. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 15 de agosto de 2018.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITASPrefeito de Contagem

IVAYR NUNES SOALHEIROSecretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação

WAGNER DONATO RODRIGUESSecretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Secretaria Municipal de DesenvolvimentoUrbano e Habitação

A Comissão Especial de Seleção, presidida pelo Sr. João Roberto Falcão, para a SELEÇÃO PÚBLICA PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NA FEIRA DE ARTES, ARTESANATO, COMIDAS FLORES NATURAIS E PRODUTOS DE VARIEDADES DO ELDORADO MUNICÍPIO DE CONTAGEM – MG, Edital n° 01/2018 – SMDU, vem informar prorrogação de prazo em 03 (três) dias para a publicação de resultado dos recursos interpostos.

Secretaria Municipal de Defesa Social

PORTARIA N° 006 GAB/COMANDO/GCC, DE 15 DE AGOSTO DE 2018.Designa Guardas Civis para a elaboração do Manual de Procedimentos Operacionais da Guarda Civil de Contagem e dá outras providências.

O COMANDANTE DA GUARDA CIVIL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais;CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos operacionais da Guarda Civil de Contagem;RESOLVE:Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho destinado à elaboração do Manual de Procedimentos Operacionais da Guarda Civil de Contagem, sendo esse composto pelos seguintes servidores:1- Diretor Rafael Concesso da Silva, matrícula: 33.779-0;2- Diretor Fabrício Augusto Magalhães Luiz, matrícula: 42.401-3;2- Diretor Edivaldo Cândido de Jesus Júnior, matrícula: 42.309-2;3- Chefe de Gerenciamento Antônio Inácio de Araújo Filho, matrícula: 33.787-0;5- Guarda Civil Kamila Luzia Doxa Santos, matrícula: 42.338-6;7- Guarda Civil Glenio Rayone Ribeiro Mendes, matrícula: 44.694-7.

Art. 2º O Grupo de Trabalho deverá finalizar a elaboração do documento no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da publicação desta Portaria podendo ser prorrogado por igual período mediante requisição endereçada ao Comandante da Guarda Civil de Contagem.Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Contagem, 15 de agosto de 2018.

Levi de Sousa SampaioComandante da Guarda Civil de Contagem

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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 36 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406

Secretaria Municipal de Fazenda

JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL - 1ª INSTÂNCIA

A Junta de Julgamento Fiscal 1ª Instância faz publicar as decisões abaixo indicadas:

Nº/PROCESSO DATA/PROC. ASSUNTO REQUERENTE DATA/DEC. DECISÃO Nº/DECISÃO

12489/2017-02A 15/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ABELARDO BENJAMIM DE ANDRADE 21/05/2018 IMPROCEDENTE 27.473

19729/2017-02A 05/07/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ABIDAS BATISTA DE ALMEIDA 15/06/2018 IMPROCEDENTE 27.474

13042/2017-02A 17/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ALBERTO MAGNO DA SILVA 21/05/2018 IMPROCEDENTE 27.475

08570/2017-02A 28/04/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ALMIRA GONCALVES SILVERIO 09/05/2018 IMPROCEDENTE 27.476

14330/2017-02A 24/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ALOISIO TAVARES PEREIRA 14/06/2018 IMPROCEDENTE 27.477

21053/2017-02A 17/07/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS AMILTON ARAUJO DE CARVALHO 20/06/2018 IMPROCEDENTE 27.478

11009/2017-02A 09/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ANA LUCIA DE OLIVEIRA 10/05/2018 IMPROCEDENTE 27.479

17987/2017-02A 20/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ANA MARIA NICOLI 14/06/2018 IMPROCEDENTE 27.480

09520/2017-02A 03/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ANA MARIA RODRIGUES DA SILVA PEREIRA 04/05/2018 IMPROCEDENTE 27.481

09240/2017-02A 03/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ANGELA MARIA MENDES 04/05/2018 IMPROCEDENTE 27.482

08935/2017-02A 02/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ANSELMO VIEIRA DE SOUZA 07/05/2018 IMPROCEDENTE 27.483

12365/2017-02A 15/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA 21/05/2018 IMPROCEDENTE 27.484

13921/2017-02A 23/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ANTONIO CESARIO DOS SANTOS FILHO 18/06/2018 IMPROCEDENTE 27.485

16716/2017-02A 07/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ANTONIO DE PADUA VALES 14/06/2018 IMPROCEDENTE 27.486

09469/2017-02A 03/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ANTONIO EUSTAQUIO MOREIRA 07/05/2018 IMPROCEDENTE 27.487

15791/2017-02A 31/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ANTONIO MARINHO DA COSTA 18/06/2018 IMPROCEDENTE 27.488

18771/2017-02A 27/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ANTONIO MODESTO DA SILVA 15/06/2018 IMPROCEDENTE 27.489

11555/2017-02A 10/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ANTONIO PLINIO ROGERIO DA SILVA 17/05/2018 IMPROCEDENTE 27.490

18944/2017-02A 28/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ANTONIO RIBEIRO DE CAMARGOS 18/06/2018 IMPROCEDENTE 27.491

10548/2017-02A 08/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ANTONIO RODRIGUES SOBRINHO 09/05/2018 IMPROCEDENTE 27.492

16426/2017-02A 05/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS APARECIDA HELENA DA SILVA 07/06/2018 IMPROCEDENTE 27.493

13554/2017-02A 19/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS APARECIDA SILVA GREGO 29/05/2018 IMPROCEDENTE 27.494

11277/2017-02A 09/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ARGENTIL CORREA DA SILVA 11/05/2018 IMPROCEDENTE 27.495

16506/2017-02A 06/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ARGEU ALVES DE SOUZA 14/06/2018 IMPROCEDENTE 27.496

09977/2017-02A 05/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ARLENE GOMES DA SILVA 08/06/2018 IMPROCEDENTE 27.497

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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 37 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406

17872/2017-02A 19/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ARLINDO FELIPE DOS PASSOS 13/06/2018 IMPROCEDENTE 27.498

14697/2017-02A 26/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ATAIRBI MARIA ESTEVAM ALVIM 12/06/2018 IMPROCEDENTE 27.499

09529/2017-02A 03/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS BRASILINA PEREIRA NETA 04/05/2018 IMPROCEDENTE 27.500

12585/2017-02A 16/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS CEZARIO DE SOUZA REIS 21/05/2018 IMPROCEDENTE 27.501

20164/2017-02A 10/07/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS CLOVIS CARDOZO DA SILVA 20/06/2018 IMPROCEDENTE 27.502

19320/2017-02A 30/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS CONCEIÇÃO RODRIGUES LIMA 15/06/2018 IMPROCEDENTE 27.503

09575/2017-02A 04/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS CONCEPCIONILA AVILA ALVIM ARIAS 08/05/2018 IMPROCEDENTE 27.504

13398/2017-02A 18/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS CREUZA NAKATA 22/05/2018 IMPROCEDENTE 27.505

13479/2017-02A 19/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS CRISTINA LUCIA DA SILVA FREITAS 29/05/2018 IMPROCEDENTE 27.506

08690/2017-02A 28/04/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS CUSTODIA APARECIDA DE LIMA BROTAS 26/04/2018 IMPROCEDENTE 27.507

09539/2017-02A 03/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS DAVID FERREIRA 04/05/2018 IMPROCEDENTE 27.508

13264/2017-02A 18/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS

DEBBIE FATIMA DE ASSIS VASCONCELOS CLE-MENTE 29/05/2018 IMPROCEDENTE 27.509

10150/2017-02A 05/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS DIMAS ALVIM 09/05/2018 IMPROCEDENTE 27.510

19003/2017-02A 28/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS DIRCE IZABEL TEIXEIRA NASCIMENTO 18/06/2018 IMPROCEDENTE 27.511

09897/2017-02A 04/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS DIVINA MARIA CAETANO DE SOUSA 18/05/2018 IMPROCEDENTE 27.512

18878/2017-02A 27/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS DIVINO BENJAMIM DE SOUZA 18/06/2018 IMPROCEDENTE 27.513

20969/2017-02A 17/07/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS DULCINÉIA IZIDORO 20/06/2018 IMPROCEDENTE 27.514

13865/2017-02A 23/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS EDIJALMA HERINGER VERNER 06/06/2018 IMPROCEDENTE 27.515

16586/2017-02A 06/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS EDSON MENDES ROSA 14/06/2018 IMPROCEDENTE 27.516

20094/2017-02A 10/07/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ELIAS VIANA SOBRINHO 20/06/2018 IMPROCEDENTE 27.517

16498/2017-02A 06/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ELIEZER NUNES DA SILVA 18/06/2018 IMPROCEDENTE 27.518

11325/2017-02A 09/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ELISA DOS SANTOS DE ANDRADE 11/05/2018 IMPROCEDENTE 27.519

18595/2017-02A 26/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ELMO ANDRADE CAMPOS 11/06/2018 IMPROCEDENTE 27.520

20022/2017-02A 07/07/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ELSON FROÊS DOS SANTOS 20/06/2018 IMPROCEDENTE 27.521

12219/2017-02A 12/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ELZA PEREIRA DE OLIVEIRA E OUTROS 14/05/2018 IMPROCEDENTE 27.522

11004/2017-02A 09/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS EMILIA LUIZA DA SILVA 10/05/2018 IMPROCEDENTE 27.523

19647/2017-02A 05/07/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS EMIO COSTA CORREA 18/06/2018 IMPROCEDENTE 27.524

13679/2017-02A 22/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ENI DOS SANTOS MENDES 24/05/2018 IMPROCEDENTE 27.525

11088/2017-02A 09/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ERNANK BATISTA GONCALVES 07/05/2018 IMPROCEDENTE 27.526

20921/2017-02A 17/07/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ESPEDITO GOMES FERREIRA 20/06/2018 IMPROCEDENTE 27.527

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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 38 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406

15213/2017-02A 29/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS EUNICE TEIXEIRA DE PINHO E OUTROS 15/06/2018 IMPROCEDENTE 27.528

13003/2017-02A 17/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS EXPEDITA PAULINA DOS REIS 18/05/2018 IMPROCEDENTE 27.529

13308/2017-02A 18/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS FILOMENA PIRES DE PAULA 29/05/2018 IMPROCEDENTE 27.530

13197/2017-02A 18/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS FRANCISCO GOMES FILHO 28/05/2018 IMPROCEDENTE 27.531

09996/2017-02A 05/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS FRANCISCO MAREIRA DA CONCEIÇÃO 11/05/2018 IMPROCEDENTE 27.532

13208/2017-02A 18/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS GERALDA NATALICIA FERREIRA 28/05/2018 IMPROCEDENTE 27.533

09357/2017-02A 03/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS GERALDO EURIPEDES 02/05/2018 IMPROCEDENTE 27.534

15043/2017-02A 29/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS GERALDO LEITE FERREIRA 06/06/2018 IMPROCEDENTE 27.535

14168/2017-02A 24/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS GERALDO LOUREIRO MOURA 14/06/2018 IMPROCEDENTE 27.536

15701/2017-02A 31/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS GERALDO MAGELA MOREIRA 08/06/2018 IMPROCEDENTE 27.537

10168/2017-02A 05/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS GERALDO NAVEGA 09/05/2018 IMPROCEDENTE 27.538

13684/2017-02A 22/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS GEROLINO MEDINA DE SOUZA 24/05/2018 IMPROCEDENTE 27.539

08525/2017-02A 28/04/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS GESSOIR DINIZ DE FREITAS 08/05/2018 IMPROCEDENTE 27.540

10057/2017-02A 05/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS GINALVA ALMEIDA SANTOS DA SILVA 11/05/2018 IMPROCEDENTE 27.541

20806/2017-02A 14/07/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS GUILHERME FERREIRA BORGES 19/06/2018 IMPROCEDENTE 27.542

16412/2017-02A 05/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ILDEMAR BERNARDES DA SILVA 07/06/2018 IMPROCEDENTE 27.543

20781/2017-02A 14/07/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ILDEU MANSUR IRFFI 19/06/2018 IMPROCEDENTE 27.544

08491/2017-02A 27/04/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS INES MAGESTE VIEIRA 25/04/2018 IMPROCEDENTE 27.545

09883/2017-02A 04/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS IRACEMA SACRAMENTO VALE 17/05/2018 IMPROCEDENTE 27.546

19431/2017-02A 03/07/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ISOLINA APARECIDA MARQUES DOS SANTOS 13/06/2018 IMPROCEDENTE 27.547

09450/2017-02A 03/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS IZABEL CRISTINA FURTADO DE ALMEIDA 03/05/2018 IMPROCEDENTE 27.548

09410/2017-02A 03/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS IZABEL MARIA SEGALA BARBOSA 03/05/2018 IMPROCEDENTE 27.549

19325/2017-02A 30/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JARBAS MARQUES DE CARVALHO 15/06/2018 IMPROCEDENTE 27.550

13314/2017-02A 18/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOANES DO PERPETUO SOCORRO DE CASTRO 29/05/2018 IMPROCEDENTE 27.551

19336/2017-02A 30/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOAO BATISTA DE OLIVEIRA 15/06/2018 IMPROCEDENTE 27.552

12012/2017-02A 12/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOÃO BATISTA VIEIRA 16/05/2018 IMPROCEDENTE 27.553

17249/2017-02A 12/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOAO CARLOS VIEIRA 15/06/2018 IMPROCEDENTE 27.554

19828/2017-02A 06/07/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOÃO DIAS DE OLIVEIRA 14/06/2018 IMPROCEDENTE 27.555

11090/2017-02A 09/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOAO DIVINO DE SOUZA 07/05/2018 IMPROCEDENTE 27.556

11817/2017-02A 11/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOAO DOMINGOS DA SILVA 18/05/2018 IMPROCEDENTE 27.557

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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

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13051/2017-02A 17/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOAO FERREIRA DA SILVA 23/05/2018 IMPROCEDENTE 27.558

17259/2017-02A 12/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOAQUIM MARQUES GUIMARAES 15/06/2018 IMPROCEDENTE 27.559

09085/2017-02A 02/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOEL GONÇALVES DA CRUZ 08/05/2018 IMPROCEDENTE 27.560

20053/2017-02A 07/07/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOSE AFONSO DA SILVA 20/06/2018 IMPROCEDENTE 27.561

16285/2017-02A 05/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOSE AGOSTINHO DE OLIVEIRA 08/06/2018 IMPROCEDENTE 27.562

12175/2017-02A 12/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOSE ANTONIO NUNES 18/05/2018 IMPROCEDENTE 27.563

17702/2017-02A 19/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOSE BORTOLINI SGUISATO 12/06/2018 IMPROCEDENTE 27.564

11029/2017-02A 09/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOSE CELSO TOSCANO 11/05/2018 IMPROCEDENTE 27.565

16275/2017-02A 05/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOSE DE CARVALHO 15/06/2018 IMPROCEDENTE 27.566

20114/2017-02A 10/07/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOSE DE PAIVA BADARO 20/06/2018 IMPROCEDENTE 27.567

08152/2017-02A 26/04/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOSE EUSTAQUIO VIEIRA AMARAL 24/04/2018 IMPROCEDENTE 27.568

17302/2017-02A 12/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA 24/05/2018 IMPROCEDENTE 27.569

09928/2017-02A 04/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOSE JORGE DE BARROS 22/05/2018 IMPROCEDENTE 27.570

10098/2017-02A 05/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOSE M. EVANGELISTA 10/05/2018 IMPROCEDENTE 27.571

10536/2017-02A 08/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOSE MARIA DE ARAUJO 08/05/2018 IMPROCEDENTE 27.572

19718/2017-02A 05/07/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOSE MARIA DE OLIVEIRA 15/06/2018 IMPROCEDENTE 27.573

09953/2017-02A 04/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOSE MARIO VIEIRA 23/05/2018 IMPROCEDENTE 27.574

12065/2017-02A 12/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOSÉ MARTINS DA SILVA 17/05/2018 IMPROCEDENTE 27.575

11860/2017-02A 11/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOSE NASCIMENTO DA ROCHA 14/05/2018 IMPROCEDENTE 27.576

20801/2017-02A 14/07/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOSE RODRIGUES 19/06/2018 IMPROCEDENTE 27.577

09800/2017-02A 04/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOVARDINO JOSE DA FONSECA 07/06/2018 IMPROCEDENTE 27.578

19662/2017-02A 05/07/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JUVENAL FERREIRA DA S.FILHO 15/06/2018 IMPROCEDENTE 27.579

19130/2017-02A 29/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS LACI CORREA DIAS 18/06/2018 IMPROCEDENTE 27.580

18687/2017-02A 26/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS LAUDERICO RIBEIRO MAIA 15/06/2018 IMPROCEDENTE 27.581

13736/2017-02A 22/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS LECI NOVAIS PARREIRAS 24/05/2018 IMPROCEDENTE 27.582

08934/2017-02A 02/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS LEDA SOCORRO PANTA 07/05/2018 IMPROCEDENTE 27.583

14735/2017-02A 26/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS LEONARDO BENITEZ DE OLIVEIRA BARROS 12/06/2018 IMPROCEDENTE 27.584

22288/2017-02A 25/07/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS LEONIDIA GONCALVES DE SOUZA 19/06/2018 IMPROCEDENTE 27.585

13323/2017-02A 18/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS LOURIVAL DE OLIVEIRA 29/05/2018 IMPROCEDENTE 27.586

12620/2017-02A 17/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS LUCI MARIA DA SILVA 08/06/2018 IMPROCEDENTE 27.587

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08353/2017-02A 27/04/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS LUCÍLIA TEREZINHA DOS SANTOS SOUZA 25/04/2018 IMPROCEDENTE 27.588

18890/2017-02A 27/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS LUIS ROGERIO CUSTODIO RODRIGUES 18/06/2018 IMPROCEDENTE 27.589

08677/2017-02A 28/04/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS LUIZ DE SOUZA 01/05/2018 IMPROCEDENTE 27.590

08649/2017-02A 28/04/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS LUIZA FURTADO DE JESUS 26/04/2018 IMPROCEDENTE 27.591

12931/2017-02A 17/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MADALENA FERREIRA MACHADO 22/05/2018 IMPROCEDENTE 27.592

12112/2017-02A 12/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MALVINA MARIA DOS SANTOS 17/05/2018 IMPROCEDENTE 27.593

10003/2017-02A 05/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MANOEL MESSIAS DOS SANTOS 11/05/2018 IMPROCEDENTE 27.594

19231/2017-02A 29/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARCIA AUGUSTA DA SILVA DINIZ 12/06/2018 IMPROCEDENTE 27.595

23276/2017-02A 31/07/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARCIA LUCIA DE BRITO 22/05/2018 IMPROCEDENTE 27.596

13212/2017-02A 18/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARCIA LUCIA DE BRITO 28/05/2018 IMPROCEDENTE 27.597

13826/2017-02A 22/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARCOS ABADIA 22/05/2018 IMPROCEDENTE 27.598

19920/2017-02A 06/07/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARCOS VINICIUS MENDONÇA SILVA 18/06/2018 IMPROCEDENTE 27.599

18951/2017-02A 28/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARGARIDA LUCKEROTH 11/06/2018 IMPROCEDENTE 27.600

11395/2017-02A 10/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARIA ALVES DA SILVA LEITE 11/05/2018 IMPROCEDENTE 27.601

08508/2017-02A 28/04/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARIA ALVES LOPES 25/04/2018 IMPROCEDENTE 27.602

20258/2017-02A 11/07/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARIA ALVES VILELA 18/06/2018 IMPROCEDENTE 27.603

08498/2017-02A 27/04/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARIA APARECIDA DIAS NICACIO 25/04/2018 IMPROCEDENTE 27.604

08591/2017-02A 28/04/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARIA APARECIDA LOPES 09/05/2018 IMPROCEDENTE 27.605

10965/2017-02A 09/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARIA BEATRIZ GOMES 10/05/2018 IMPROCEDENTE 27.606

10071/2017-02A 05/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARIA CARMO RIBEIRO 10/05/2018 IMPROCEDENTE 27.607

09496/2017-02A 03/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARIA DA CONCEIÇÃO PINTO 04/05/2018 IMPROCEDENTE 27.608

11749/2017-02A 11/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARIA DA GRAÇAS DE BITTENCOURT 17/05/2018 IMPROCEDENTE 27.609

19893/2017-02A 06/07/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARIA DE LOURDES DA SILVA 18/06/2018 IMPROCEDENTE 27.610

12666/2017-02A 17/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARIA DE LOURDES TAVARES 08/06/2018 IMPROCEDENTE 27.611

08931/2017-02A 02/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARIA DE LOURDES TORRES MAIA 07/05/2018 IMPROCEDENTE 27.612

08723/2017-02A 28/04/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARIA DO CARMO APARECIDA REZENDE 26/04/2018 IMPROCEDENTE 27.613

13773/2017-02A 22/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARIA DOS SANTOS NASCIMENTO 22/05/2018 IMPROCEDENTE 27.614

19602/2017-02A 04/07/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARIA GONCALVES DA SILVA 14/06/2018 IMPROCEDENTE 27.615

10969/2017-02A 09/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARIA HELENA CORDEIRO MATIAS 10/05/2018 IMPROCEDENTE 27.616

08441/2017-02A 27/04/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARIA INEZ VIEIRA 25/04/2018 IMPROCEDENTE 27.617

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19122/2017-02A 29/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARIA IZABEL PONTELIO DOS SANTOS 18/06/2018 IMPROCEDENTE 27.618

12642/2017-02A 17/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARIA JOSE BORGES 08/06/2018 IMPROCEDENTE 27.619

20004/2017-02A 07/07/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARIA JOSE DE OLIVEIRA 18/06/2018 IMPROCEDENTE 27.620

09860/2017-02A 04/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARIA LAURA BELAMIRO 06/06/2018 IMPROCEDENTE 27.621

20045/2017-02A 07/07/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARIA LUCIA DE ARAUJO 20/06/2018 IMPROCEDENTE 27.622

09459/2017-02A 03/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARIA LUIZA DE SOUZA 07/05/2018 IMPROCEDENTE 27.623

11757/2017-02A 11/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARIA MARTA ANTUNES 17/05/2018 IMPROCEDENTE 27.624

19040/2017-02A 28/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARIA RAIMUNDA FARIA AMARAL 18/06/2018 IMPROCEDENTE 27.625

09787/2017-02A 04/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARIA ROSA DE PAULA LIMA 05/06/2018 IMPROCEDENTE 27.626

15796/2017-02A 31/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARIA ROZARIA FERREIRA DA SILVA 11/06/2018 IMPROCEDENTE 27.627

18080/2017-02A 20/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARISTELA CANDIDA ANTONACCI 14/06/2018 IMPROCEDENTE 27.628

15882/2017-02A 31/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARLENE MOREIRA DE FREITAS 11/06/2018 IMPROCEDENTE 27.629

15034/2017-02A 29/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MAURICIO FERNANDES SERAFIM 06/06/2018 IMPROCEDENTE 27.630

14529/2017-02A 25/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MESSIAS NOBRE BONFIM 01/06/2018 IMPROCEDENTE 27.631

10324/2017-02A 05/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MIGUEL LUIZ 08/05/2018 IMPROCEDENTE 27.632

12619/2017-02A 17/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MILTON DE SOUZA NUNES 08/06/2018 IMPROCEDENTE 27.633

20831/2017-02A 14/07/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MILTON LAURO SANTOS 20/06/2018 IMPROCEDENTE 27.634

13271/2017-02A 18/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MIRTES MIRANDA DA SILVA 29/05/2018 IMPROCEDENTE 27.635

19483/2017-02A 03/07/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS NEUZA BATISTA LEMOS 14/06/2018 IMPROCEDENTE 27.636

19121/2017-02A 29/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS NICEA DAS GRAÇAS SILVA 18/06/2018 IMPROCEDENTE 27.637

18123/2017-02A 21/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS NILTON ANTONIO DE CASTRO 15/06/2018 IMPROCEDENTE 27.638

10597/2017-02A 08/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS NILZA GERALDA 14/05/2018 IMPROCEDENTE 27.639

09122/2017-02A 02/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS NILZA LADEIA DOS SANTOS FERRARI 08/05/2018 IMPROCEDENTE 27.640

17173/2017-02A 12/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS NOEMA MARIA DE JESUS ARAUJO 15/06/2018 IMPROCEDENTE 27.641

08206/2017-02A 26/04/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ODETE AGUIDA RODRIGUES 24/04/2018 IMPROCEDENTE 27.642

18315/2017-02A 22/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS OSCAR SALVADOR DA SILVA 11/06/2018 IMPROCEDENTE 27.643

19114/2017-02A 29/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS PAULO CESAR RIBEIRO 11/06/2018 IMPROCEDENTE 27.644

12194/2017-02A 12/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS PAULO GONCALVES DE SOUZA 18/05/2018 IMPROCEDENTE 27.645

11747/2017-02A 11/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS PEDRO FAVATO 17/05/2018 IMPROCEDENTE 27.646

19342/2017-02A 30/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS PEDRO GOMES FILHO 15/06/2018 IMPROCEDENTE 27.647

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Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 42 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406

08812/2017-02A 28/04/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS RAIMUNDO MARCELINO DA SILVA 27/04/2018 IMPROCEDENTE 27.648

15595/2017-02A 31/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS RAIMUNDO DE RAMOS 15/06/2018 IMPROCEDENTE 27.649

12354/2017-02A 15/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS RAIMUNDO PENA FORTE VALADARES 25/05/2018 IMPROCEDENTE 27.650

08827/2017-02A 02/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS RITA MATES DE OLIVEIRA 27/04/2018 IMPROCEDENTE 27.651

14784/2017-02A 26/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ROBERTO APOLONIO MARTINS 18/06/2018 IMPROCEDENTE 27.652

19918/2017-02A 06/07/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ROBERTO DE CARVALHO PEREIRA 18/06/2018 IMPROCEDENTE 27.653

08587/2017-02A 28/04/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ROBERTO DE PAULA SANTOS 10/05/2018 IMPROCEDENTE 27.654

08918/2017-02A 02/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ROBERTO PEREIRA DE SOUZA 07/05/2018 IMPROCEDENTE 27.655

15896/2017-02A 31/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ROBINSON MENDES ARCANJO 11/06/2018 IMPROCEDENTE 27.656

13717/2017-02A 22/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ROMILDA MARIA DE SOUZA GODINHO 24/05/2018 IMPROCEDENTE 27.657

10552/2017-02A 08/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS RONALDO DE OLIVEIRA 09/05/2018 IMPROCEDENTE 27.658

18448/2017-02A 23/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ROSALINO DIONISIO 11/06/2018 IMPROCEDENTE 27.659

10406/2017-02A 08/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ROSANA COLOMBINI BASTOS 07/05/2018 IMPROCEDENTE 27.660

08653/2017-02A 28/04/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS SANDRA MARIA SALLES ALVES 26/04/2018 IMPROCEDENTE 27.661

19558/2017-02A 04/07/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS SEBASTIANA FERREIRA 14/06/2018 IMPROCEDENTE 27.662

16526/2017-02A 06/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS SEBASTIAO ALVES DE SOUZA 14/06/2018 IMPROCEDENTE 27.663

08728/2017-02A 28/04/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS SEBASTIÃO TEIXEIRA DE ALMEIDA 07/05/2018 IMPROCEDENTE 27.664

08355/2017-02A 27/04/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS SELENITA ALVES FERREIRA 25/04/2018 IMPROCEDENTE 27.665

19332/2017-02A 30/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS SELMA MARIA MORAIS HEMETRIO 15/06/2018 IMPROCEDENTE 27.666

08621/2017-02A 28/04/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS SELMA NOGUEIRA DE ABREU AVILA 26/04/2018 IMPROCEDENTE 27.667

12513/2017-02A 15/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS SERGIO LUIZ DUARTE 21/05/2018 IMPROCEDENTE 27.668

08948/2017-02A 02/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS SHIRLY BERNARDINI 07/05/2018 IMPROCEDENTE 27.669

12586/2017-02A 16/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS SILVIA SILVEIRA 21/05/2018 IMPROCEDENTE 27.670

18191/2017-02A 21/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS SILVIO CELESTINO DAS NEVES 16/06/2018 IMPROCEDENTE 27.671

13623/2017-02A 22/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS SIMONE APARECIDA DA SILVA 23/05/2018 IMPROCEDENTE 27.672

16272/2017-02A 05/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS SOLANGE BATISTA DE CASTRO 07/06/2018 IMPROCEDENTE 27.673

11851/2017-02A 11/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS SONIA MARIA DE MAGALHAES SILVA 14/05/2018 IMPROCEDENTE 27.674

09976/2017-02A 05/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS TERESINHA BRAZ RIBEIRO 24/05/2018 IMPROCEDENTE 27.675

18195/2017-02A 21/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS TERESINHA HENRIQUES NOGUEIRA 16/06/2018 IMPROCEDENTE 27.676

13520/2017-02A 19/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS TEREZINHA DE JESUS LIMA 29/05/2018 IMPROCEDENTE 27.677

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Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 43 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406

13482/2017-02A 19/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS VALDIR ANGELO DOS SANTOS 29/05/2018 IMPROCEDENTE 27.678

11399/2017-02A 10/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS VALDIR FIRMIANO DE SOUZA 11/05/2018 IMPROCEDENTE 27.679

09284/2017-02A 03/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS VALDIR PEREIRA DIAS 04/05/2018 IMPROCEDENTE 27.680

12428/2017-02A 15/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS VALMIR MAURICIO MARCAL 21/05/2018 IMPROCEDENTE 27.681

18938/2017-02A 28/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS VANIA GERALDA DE SOUZA 18/06/2018 IMPROCEDENTE 27.682

09366/2017-02A 03/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS VANIA GONCALVES DA SILVA ANDRADE 02/05/2018 IMPROCEDENTE 27.683

19323/2017-02A 30/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS VANIA LUCIA DA SILVA 15/06/2018 IMPROCEDENTE 27.684

11159/2017-02A 09/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS VANILDA NEVES DO CARMO 08/05/2018 IMPROCEDENTE 27.685

11712/2017-02A 10/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS VILMA SANTANA DA CRUZ 18/05/2018 IMPROCEDENTE 27.686

12731/2017-02A 17/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS VIRGINIA LUCIA FERREIRA BORGES DUTRA 25/05/2018 IMPROCEDENTE 27.687

09562/2017-02A 04/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS WALDEMAR GASTALDI 03/05/2018 IMPROCEDENTE 27.688

08533/2017-02A 28/04/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS WALDIR BRAGA DO COUTO 08/05/2018 IMPROCEDENTE 27.689

19848/2017-02A 06/07/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS WARRISON OLIVEIRA ANTUNES 18/06/2018 IMPROCEDENTE 27.690

20917/2017-02A 17/07/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS WILLIAN ALVES BARROSO 20/06/2018 IMPROCEDENTE 27.691

12162/2017-02A 12/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ZELIA FERREIRA SREELDIN 18/05/2018 IMPROCEDENTE 27.692

18918/2017-02A 28/06/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ZENIR DE FREITAS LACERDA 18/06/2018 IMPROCEDENTE 27.693

13475/2017-02A 19/05/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ZILDA CEARENSE TEODORO 29/05/2018 IMPROCEDENTE 27.694

Ficam os contribuintes cientificados do prazo de 30 (trinta) dias para interposição de recurso voluntário, conforme parágrafo único do artigo 282 do CTMC.

Secretaria Municipal de Governo

CHAMAMENTO PÚBLICO NÚMERO 008/2017 PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE N.º 001/2017

COMUNICADO

O Escritório de Parcerias Estratégicas do Município de Contagem/MG, considerando a Medida Provisória n. 844 de 06 de julho de 2018 (publicada no D.O.U de 09 de julho de 2018) que “Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas compe-tência para editar normas de referência nacionais sobre o serviço de saneamento, a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos, e a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País”; Considerando que a referida MP trás disposições que impactam na regulação e na sustentabilidade econômico-financeira dos projetos que envolvam o Manejo de Resí-duos Sólidos, o que engloba os serviços objeto do presente PMI; Resolve: Fica deferido o prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da publicação do presente comunicado, para que as empresas credencias no PMI, caso queiram, possam promo-ver as alterações nos cadernos apresentados, levando em consideração os impactos da MP n. 844/18 nas propostas. As alterações devem ser entregues em envelope lacrado a ser apresentado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Contagem, seguindo todos os requisitos exigi-dos para a apresentação dos Cadernos no presente PMI. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas em reunião presencial a ser requerida pelos participantes ou mediante e-mail, que deve ser enviado para: [email protected]

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Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 44 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406

Contagem, 15 de agosto de 2018.

Luis André de Araújo Vasconcelos Coordenador do Escritório de Parcerias Estratégicas

Secretaria Municipal de Saúde

NOTIFICAÇÕES DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE (SES-MG)

NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DVMC.SVS. n. 37/18 – 351/18 O Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso I do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELAR-MENTE em todo estado de Minas Gerais, o produto ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 46° INPM, marca DIA, lote 221, fab. 3/2018, val. 36 MESES, produzido e envasado por LUAR MÁGICO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA., CNPJ: 09.246.329/0001-01, localizada na RUA VICTÓRIO SANTIM, N. 3.031, BAIRRO/DISTRITO: ITAQUERA, SÃO PAULO – SP, CEP: 08290- 001, considerando Laudo de Análise 1261.1P.0/2018/IOM/FUNED - INSATISFATÓRIO quanto ao ensaio de teor de álcool.

NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DVMC.SVS. n. 38/18 – 387/18 O Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso I do artigo 3º da Resolução n. 2.999 de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELAR-MENTE em todo estado de Minas Gerais, o produto ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 46,2 INPM - LIMPADOR DE USO GERAL, marca Q-ÓTIMO, lote 1316/17, fab. 7/2017, val. 24 MESES, produzido por OFFICER INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA., CNPJ: 05.355.135/0001-93, localizada na RUA SENADOR GIOVANNI AGNELLI, N. 927, COMPLEMEN-TO: GALPÃO 1, BAIRRO/DISTRITO: DISTRITO INDUSTRIAL PAULO CAMILO NORTE, BETIM – MG, CEP: 32681-080, considerando Laudo de Análise 5223.1P.0/2017/IOM/FUNED - INSATISFATÓRIO quanto ao ensaio de teor de álcool.

NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DVMC.SVS. n. 39/18 – 422/18 O Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso I do artigo 3º da Resolução n. 2.999 de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELAR-MENTE em todo estado de Minas Gerais, o produto ÁLCOOL EM GEL, marca START, nome comercial ÁLCOOL EM GEL EUCALIPTO START, lote 552859, fab. 18/2/2017, val. 36 MESES A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO, fabricado por LIMA & PERGHER IND. COM. E REP. LTDA., CNPJ: 22.685.3 41/0014-03, localizada na AV. AIRTON BOR-GES DA SILVA, N. 1.639 – UBERLÂNDIA – MG, considerando Laudo de Análise 399.CP.0/2017 – INSATISFATÓRIO em relação ao ensaio de TEOR DE ÁLCOOL ETILÍCO.

NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DVMC.SVS. n. 40/18 – 416/18 O Superintendente de Vigilância Sanitária - Presidente da Gerência Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso I do artigo 3º da Resolução n. 2.999 de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELAR-MENTE em todo estado de Minas Gerais, o produto ÁLCOOL LÍQUIDO DILUÍDO 46° INPM (54° GL), marca FLOP’S, “DATA DE FABRICAÇÃO: 10/03/2018 LOTE: 0518” e “F: 15/03/18 L: 1969”, VALIDADE: 36 MESES A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO, envasado por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS TANGARÁ LTDA., CNPJ: 03.242.201/0001-93, localizada na RODOVIA COMANDANTE JOÃO RIBEIRO DE BARROS, COMPLEMENTO: KM 222 - L 1, BAIRRO/DISTRITO: DISTRITO INDUSTRIAL DE GUAIANÁS, PEDERNEIRAS – SP, considerando Laudo de Análise 1425.1P.0/2018/IOM/FUNED - INSATISFATÓRIO quanto aos ensaios de análise de aspecto; teor de álcool e análise de rotulagem primária.

NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DVMC.SVS. n. 41/18 – 84/18 O Superintendente de Vigilância Sanitária - Presidente da Gerência Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso IV do artigo 3º da Resolução n. 2.999 de 16/11/2011, DESINTERDITA o produ-to ÁGUA SANITÁRIA - COM CLORO ATIVO, marca SUPER GLOBO, lote AS SG 937/17, fab. 16/11/2017, val. 6 MESES, fabricado por SUPER GLOBO QUÍMICA LTDA., CNPJ: 07.334.368/0001-35, localizado na RUA JOSÉ MARIA DE LACERDA, N. 2.055, BAIRRO/DISTRITO: CIDADE INDUSTRIAL, CONTAGEM – MG, CEP: 32210-120, interditado anteriormente por meio da NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DVMC.SVS. n. 21/1 8, considerando emissão do Laudo de Análise correlativo 5235.1P.1/2017/IOM/FUNED SATISFATÓRIO quanto aos ensaios realizados. Ressalta-se que o produto encontra-se vencido.

NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DVMC.SVS. n. 42/18 – 454/18 O Presidente da Gerência Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso IV do artigo 3º da Resolução SES n. 2.999 de 16/11/2011, suspende a prescrição e a dispensação das Notificações de Receituário “B” – folhas dos talonários de numeração 08.813.252 a 08.816.250, totalizando 2999 (duas mil novecentas e noventa e nove) notificações, concedidas pela Vigilância Sanitária da Superintendência Regional de Saúde de Ponte Nova, uma vez que foram extraviadas. A constatação do extravio ocorreu em 8/5/2018, conforme declarado no Boletim de Ocorrência, número BO M1349-2018-0000633 e número de REDS 2018-030 204298-001.

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Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 45 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406

NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DVMC.SVS. n. 43/18 – 455/18 O Presidente da Gerência Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso IV do artigo 3º da Resolução SES n. 2.999 de 16/11/2011, suspende a prescrição e a dispensação das Notificações de Receituário Retinóide - folhas dos talonários de numeração 26.009.851 a 26.010.000, totalizando 150 (cento e cinquenta) notificações, concedidas pela Vigilância Sani-tária da Gerência Regional de Saúde de Ituiutaba, uma vez que foram extraviadas. A constatação do extravio ocorreu em 13/7/2018, conforme declarado no Boletim de Ocorrência, número de REDS 2018-030909332-001.

NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DVMC.SVS. n. 44/18 – 433/18 O Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso I do artigo 3º da Resolução n. 2999 de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELAR-MENTE em todo estado de Minas Gerais, o produto ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 46,2° INPM, marca TUPI, lote A4N182802, fab. 02/2018, val. 36 MESES, fabricado e distribuído por CALLAMARYS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E SANEANTES LTDA., CNPJ: 01.932.232/0002-21, localizada na RUA ANTÔNIO DONATTONI, N. 161, BAIRRO/DISTRITO: DISTRITO INDUSTRIAL, IBATÉ – SP, CEP: 14815-000, considerando Laudo de Análise 1810.1P.0/2018/IOM/FUNED - INSATISFATÓRIO quanto ao ensaio de teor de álcool.

NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DVMC.SVS. n. 46/18 – 457/18 O Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com os incisos I, II e IV do artigo 3º da Resolução n. 2.999 de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELARMENTE, SUSPENDE A PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E USO, em todo o estado de Minas Gerais, o produto GBOA - ÁGUA SANITÁRIA - DESINFETANTE DE USO GERAL, fabricado por ANDERSON RAFAEL FRANCISCO DE SOUZA - ME, CNPJ: 14.784.931/0001-32, localizado na RUA GOIÁS, N. 389, BAIRRO: SANTO ANTÔNIO, MUNICÍPIO DE JANAÚBA – MG, considerando que o fabricante não possui Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), e considerando também, que o produto não possui registro/notificação naquela agência.

NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DVMC.SVS. n. 47/18 – 464/18 O Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com os incisos I, II e IV do artigo 3º da Resolução n. 2.999 de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELARMENTE, SUSPENDE A PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E USO, em todo o estado de Minas Gerais, o produto ÁGUA SANITÁRIA MINAS - HIGIENE PERFEITA - AL-VEJANTE BACTERICIDA DESINFETANTE - MINAS PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA., CNPJ 26.551.158/0001-43, localizado na RUA MARIA APARECIDA N. 71, CAPITÃO ENÉAS – MG, considerando que o fabricante não possui Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), e considerando também, que o produto não possui registro/notificação naquela agência.

NOTIFICAÇÕES DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE (SES-MG)ALIMENTOS

NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº. 20/2018/DVA/SVS O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999, art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/SVS Nº 20/2018, referente ao produto: extrato de tomate; marca: Fugini; data de validade: 01/19; lote: 7042413; produzido por: Fugini Alimentos Ltda, inscrita no CNPJ sob o número 00.588.458/0001-03, localizada na Av. Fugita, 1000, Jardim Paraíso, Monte Alto, SP, CEP: 15.910-000, por apresentar, nos termos da Resolução n°. 14, de 28 de março de 2014, art. 4º. X, “b”, matéria estranha indicativa de risco à saúde humana, a saber: pelo de roedor (6 fragmentos por 100 g do produto) acima do limite máximo de tolerância estabelecido pela cita-da Resolução n°. 14/2014, art. 13, Anexo 1 (1 fragmento de pelo de roedor por 100 g do produto), conforme evidencia o Laudo de Análise nº 2126.1P.0/2018, emitido pela Fundação Ezequiel Dias (FUNED), Laboratório Central de Saúde Pública deste Estado.

NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº. 21/2018/DVA/SVS O presidente da Gerência Colegiada da Superintendên-cia de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999, art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/SVS Nº. 21/2018, referente ao produto: Amendoim; marca: Pink; data de fabricação: 09/04/2018; data de validade: 09/10/2018; lote: SL78102L48A; produzido por: Alnutri Alimentos Ltda., inscrita no CNPJ sob o número 07.747.780/0001-87, localizada na ROD. BR 040, KM 691, Morada Nova, Contagem, MG, CEP: 32.145-480, por representar risco de agravo à saúde da popu-lação, em virtude de apresentar micotoxinas, a saber, aflatoxina B1 + aflatoxina B2 + aflatoxina G1 + aflatoxina G2 (aflatoxina total 44,73 µg/kg), em teor superior ao limite máximo permitido (20 µg/kg) pela Resolução RDC n° 7, de 18 de fevereiro de 2011, art. 2º, Anexo I, conforme evidenciado no laudo de análise nº 2722.1P.0/2018, emitido pela Fundação Ezequiel Dias (FUNED), Laboratório Central de Saúde Pública deste Estado.

NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº. 22/2018/DVA/SVS O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999, art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/SVS Nº 22/2018, referente ao produto: Figos;

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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 46 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406

marca: Schramm; data de fabricação: Janeiro/2016, data de validade: Janeiro/2019; lote: 066; fabricado por: Indústria de Conservas Schramm, inscrita no CNPJ sob o número: 92.235.316/0001-80, localizada na Estrada Passo da Micaela, s/nº, 5º Distrito, Caixa postal 09, Pelotas/RS, CEP: 96.010-971, por se apresentar impróprio para consumo humano, nos termos da Resolução n°. 12, de 02 de janeiro de 2001, art. 1º, Anexo, Anexo II, 2.2, e, em virtude de apresentar Bolores e Leveduras/g (6,5 x 104 UFC/g do produto) acima do limite máximo de tolerância estabelecido pela citada Resolução n°. 12/2001, art. 1º, Anexo, Anexo I, 1, e (104 UFC/g do produto), confor-me evidencia o Laudo de Análise nº 2588.1P.1/2018, emitido pela Fundação Ezequiel Dias (FUNED), Laboratório Central de Saúde Pública deste Estado.

NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº. 23/2018/DVA/SVS O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999, art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/SVS Nº. 23/2018, referente ao produto: Canela Moída; marca: Arruda; data de validade: 14/04/2020; lote: 014; distribuído por: Arruda Alimentos Ltda., inscrita no CNPJ sob o número: 86.467.404/0001-05, localizada na Rua Santa Luzia, nº 685, Bairro Vila Formosa, CEP: 39.550-000, Taiobeiras/MG, por representar risco de agravo à saúde da população, em virtude de apresentar, nos termos da Resolução n°. 14, de 28 de março de 2014, art. 4º, X, “b”, matéria estranha indicativa de risco à saúde humana, a saber: pelo de roedor (3 fragmentos por 50g do produto) acima do limite máximo de tolerância estabelecido pela citada Resolução n°. 14/2014, art. 13, Anexo 1 (1 fragmento de pelo de roedor por 50g do produto). O mencionado risco está evidenciado no laudo de análise nº 2724.1P.0/2018, emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias – IOM/FUNED (LACEN/MG).

NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº. 24/2018/DVA/SVS O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999, art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/SVS Nº. 24/2018, referente ao produto: Canela moída; marca: Maratelli; data de validade: 20/abr/2020; lote: 30.180418; produzido e envasado por: Maratelli Ind. e Com. de Alimentos Ltda, inscrita no CNPJ sob o número: 08.297.587/0001-54, localizada na Rua Sinésio Moreira de Carvalho, nº 1281, Ipanema, Patos de Minas/MG, CEP: 38.706-414, por representar risco de agravo à saúde da população, em virtude de apresentar, nos termos da Resolução n°. 14, de 28 de março de 2014, art. 4º, X, “b”, matéria estranha indicativa de risco à saúde humana, a saber: pelo de roedor (29 fragmentos por 50 g do produto) acima do limite máximo de tolerância estabelecido pela citada Resolução n°. 14/2014, art. 13, Anexo 1 (1 fragmento de pelo de roedor por 50 g do produto). O mencionado risco está evidenciado no laudo de análise nº 1711.1P.1/2018, emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias – IOM/FUNED (LACEN/MG).

NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº. 25/2018/DVA/SVS O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999, art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/SVS Nº. 25/2018, referente ao produto: Canela moída; marca: Tempero Jóia; data de fabricação: 01-02-18; data de validade: 12 meses; lote: 007-232; produzido por: Indústria e Comércio de Tempero Jóia Ltda - ME, inscrita no CNPJ sob o número: 10.840.883/0001-00, localizada na Av. Antonio Correa Silva, nº 2487, Januária - MG, CEP: 39.480-000, por representar risco de agravo à saúde da população, em virtude de apresentar, nos termos da Resolução n°. 14, de 28 de março de 2014, art. 4º, X, “b”, matéria estranha indicativa de risco à saúde humana, a saber: pelo de roedor (23 fragmentos por 50 g do produto) acima do limite máximo de tolerância estabelecido pela citada Resolução n°. 14/2014, art. 13, Anexo 1 (1 fragmento de pelo de roedor por 50 g do produto). O mencionado risco está evidenciado no laudo de análise nº 1785.1P.1/2018, emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias – IOM/FUNED (LACEN/MG).

RESOLUÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA)DIRETORIA DE CONTROLE E MONITORAMENTO SANITÁRIOS GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.858, DE 12 DE JULHO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, Considerando os arts. 12, 59 e 67, item I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; Considerando os arts. 2°, item VII, 6° e 7º, item XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; Considerando a comprovação da notificação do produto cosmético AB 23 - CREME CONTRA PANO BRANCO ABELHA RAINHA em desacordo com a Lei n.º 6.360/1976, pois, o seu nome possibilita uma falsa interpretação da sua finalidade; Considerando a exposição à venda do produto cosmético CREME PARA TRATAMENTO DE JOANETES JAMBÚ, marca BOM MÉDICO, que não possui registro nesta Anvisa, ambos os produtos são fabricados por COSMEX - Excelência em Cosméticos Ltda., CNPJ 02.742.968/0001-19, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da distribuição, divulgação, comercialização, e uso dos produtos AB 23 - CREME CONTRA PANO BRANCO ABELHA RAINHA e CREME PARA TRATAMENTO DE JOANETES JAMBÚ, fabricados pela empresa COSMEX - Excelência em Cosméticos Ltda., CNPJ 02.742.968/0001-19, localizada na Rodovia BR 153, Km 1.286, Chácara Santo Antonio, Aparecida de Goiânia - GO. Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque que se encontre no mercado, relativo aos produtos descritos no art. 1º da presente Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.873, DE 12 DE JULHO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016; considerando os art. 7º e 12º da Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando a comprovação de divulgação e comercialização de kits cirúrgicos não regularizados na Anvisa pelo site http://hndesc.com.br/, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, divulgação, comercialização e uso de kits cirúrgicos não re-

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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 47 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406

gularizados junto a Anvisa, divulgados e comercializados pelo site http://hndesc.com.br/, de responsabilidade da empresa HN DESC Comércio e Confecções de Produtos Hospitalares Ltda Epp, CNPJ: 10.235.337/0001-31. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.874, DE 12 DE JULHO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016; Considerando os arts. 12 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; Considerando os arts. 2º, inciso VII, 6º e 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; Considerando a comprovação da fabricação, comércio e divulgação do produto cosmético Shampoo CASPIOL sem registro/notifica-ção na ANVISA, pela empresa ISTAEL BATISTA DE AQUINO CIZOSKI, CNPJ nº 01.174.864/0001-92, Autorização de Funcionamento 2.04069-2, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto cosmético Shampoo CASPIOL, fabricado pela empresa ISTAEL BATISTA DE AQUINO CIZOSKI, CNPJ 01.174.864/0001-92, localizada na Rua Laguna, nº 500, Bairro Veneza I, Ipatinga/MG. Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º da presente Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.875, DE 12 DE JULHO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, considerando os arts. 12, 50 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando os arts. 2º, inciso VII, 6º e 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando a comprovação da comercialização do produto saneante INSETIL-AP, conforme descrito no rótulo, sem registro/notificação na Anvisa, pela empresa D.DEDETIZADORA BROTAS ÚNICO, que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto INSETIL-AP, comer-cializado pela empresa D.Dedetizadora Brotas Único, CNPJ 05.573.112/0001-55, situada a Rua Angelo Dalla Dea, 478, Centro, Brotas-SP. Art. 2º Determinar a apreensão das unidades do produto descrito no art. 1º encontradas no mercado. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.878, DE 12 DE JULHO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, Considerando os arts. 59 e 67, item I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; Considerando os arts. 2º, inciso VII, 6º e 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; Considerando a comprovação da comercialização de produto cosmético em desacordo com a sua notificação na Anvisa, CONDI-CIONADOR EVASS - PROVANZA, pela empresa Lima & Pergher Indústria, Comércio e Representações Ltda., CNPJ 22.685.341/0002-61, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto CONDICIONADOR EVASS - PROVANZA por Lima & Pergher Indústria, Comércio e Representações Ltda., CNPJ 22.685.341/0002-61, situada a Av. Engenheiro Diniz, 2069, Martins, Uberlân-dia - MG. Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º da presente Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.879, DE 12 DE JULHO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016; considerando os arts. 12, 50 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando os arts. 2º, inciso VII, 6º e 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando a comprovação da fabricação, comércio, divulgação do produto saneante DEDETIZAÇÃO - MATA BARATA / FORMIGA / CUPIM / OUTROS, conforme descrito no rótulo, sem registro ou notificação na Anvisa, pela empresa GILBERTO SILVEIRA DE ARAÚJO/G.A. DEDETIZAÇÃO, CNPJ: 17.734.715/0001-70, que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto DEDETIZAÇÃO - MATA BARATA / FORMIGA / CUPIM / OUTROS e de todos os produtos fabricado pela empresa GILBERTO SILVEIRA DE ARAÚJO/G.A. DEDETIZAÇÃO, CNPJ: 17.734.715/0001-70, localizada na QR 218 - Conj J - Lote 16 - Santa Maria / DF. Art. 2º Determinar a apreensão das unidades do produto descrito no art. 1º encontradas no mercado. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.880, DE 12 DE JULHO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, Considerando os arts. 12 e 67, item I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; Considerando os arts. 2º, inciso VII, 6º e 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; Considerando a comprovação da comercialização dos produtos cosméticos SHAMPOO ERVA DOCE ÁLCOOL, 5 L, CONDICIONADOR ECCO, 5 L e SABONETE LÍQUIDO ERVA DOCE, 5 L, sem registro/notificação na Anvisa, pela empresa Ecco Brasil Ecological Cosmetics Ltda. - ME, CNPJ 03.931.726/0001-36, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso dos produtos SHAMPOO ERVA DOCE ÁLCOOL, 5 L, CONDICIONADOR ECCO, 5 L e SABONETE LÍQUIDO ERVA DOCE, 5 L fabricado por Ecco Brasil Ecological Cosmetics Ltda. - ME, CNPJ 03.931.726/0001-36, situada a Rua da Gavea, n° 512, Vila Maria, São Paulo - SP. Art. 2 Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo aos produtos descritos no art. 1º da presente Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO

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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 48 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.883, DE 13 DE JULHO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, Considerando os arts. 6º e 7º da Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976; Considerando o inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; Considerando os itens 2.2.1, 2.2.5, 2.2.5.1, 2.2.5.2, 2.2.6, 2.5.2, 3.1.3, 3.1.5, 3.2.1, 3.2.1.7, 3.2.1.9, 4.1.7, 4.1.10, 4.1.11, 4.2.1, 5.1.2, 5.1.1.4, 5.1.3.3, 5.1.3.4, 5.2.2.3, 5.3.4, 5.6, 6.2.1, 6.4.1, 6.5.1, 7.1.1.5, 7.2.1.1, 7.3.3, 9.1 e 9.2. da Resolução RDC nº 16, de 28 de março de 2013; Considerando as irregu-laridades detectadas durante inspeção para verificação de Boas Práticas de Fabricação na empresa MOJE Keramik-Implantate GmbH & Co.KG localizada no endereço Eschenweg 12, Petersberg 07616, Alemanha, fabricante de Implantes Cerâmicos e Kits Instrumentais, no período de 04 a 07 de dezembro de 2017, que foi considerada insatisfatória; resolve: Art. 1º Determinar como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da importação, distribuição, comercialização e uso dos Implantes Cerâmicos e Kits Instrumentais, fabricados pela empresa MOJE Keramik-Implantate GmbH & Co.KG, localizada na Alemanha, importado pela em-presa Helca Importação Exportação e Comércio de Material Cirúrgico Ltda., CNPJ: 00.004.286/0001-83. Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no Art. 1º. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.884, DE 13 DE JULHO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016; considerando os arts. 6º e 7º da Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando os itens 2.2.3, 2.5.1, 2.5.2, 2.5.3, 3.1.6, 5.1.1, 5.1.3, 5.1.6, 5.3.1, 5.4.2, 5.5.2, 6.1.1, 6.4.1 e 6.5.1 do anexo da Resolução RDC nº 16, de 28 de março de 2013; considerando as irregularidades detectadas durante inspeção para verificação de Boas Práticas de Fabricação realizada na empresa Stuckenbrock Medizintechnik GmbH, localizada em Lessinsgstrasse, 50, Tuttlingen 78532, Baden Wurttemberg - Alemanha, que foi considerada insatisfatória, resolve: território na-cional, a proibição da importação, comercialização e distribuição de todos os produtos fabricados pela empresa Stuckenbrock Medizintechnik GmbH, importados pelas empresas KLS Martin do Brasil Equipamentos Médicos Ltda (CNPJ: 19.524.713/0001-82) e Flex Lab Comércio de Materiais Cirúrgicos e Hospitalares - Eireli - EPP (CNPJ: 02.620.178/0001-60). Art. 2º Determinar que as empresas promovam o recolhimento do estoque existente no mercado de todos os produtos descritos no art. 1º. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.885, DE 13 DE JULHO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 4 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016; Considerando os art. 12, 50 da Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976; Considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; Considerando a comprovação de divulgação e comercialização irregular do produto bomba tira leite elétrica por meio da internet, pela empresa Dican Brinquedos Ltda, que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da divulgação, comercialização e uso do produto bomba tira leite elétrica e demais produto para saúde, não regularizados junto a Anvisa, divul-gados e comercializados pela empresa Dican Brinquedos Ltda, CNPJ: 05.761.373.0001/07 na internet. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.886, DE 13 DE JULHO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016; considerando os arts. 12, 50, 59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando que a empresa As Ervas Curam Indústria Farmacêutica Ltda, detentora do registro 11678002000 do medicamento Flor da Noite Composta, não reconhece como original o produto Flor da Noite, divulgado por meio dos sítios eletrônicos https://www.vendasvidanatural.com.br; http://www.magnetoplanet.com; http://estacaodaservas.com.br; https://www.riquezamagazine.com.br e https://www.naturallife.net.br, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, comercialização e uso do produto sem registro sanitário FLOR DA NOITE, fabricado por empresa desconhecida, além da suspensão de todas as publicidades do produto citado, em qualquer veículo de comunicação. Art. 2º Determinar a apreensão e inutilização das unidades do produto encontradas no mercado. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIANGELA TORCHIA DO NASCIMENTO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.889, DE 16 DE JULHO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016; considerando os arts. 12, 50 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando os arts. 2º, inciso VII, 6º e 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando a comprovação da fabricação, exposição à venda e divulgação do produto cosmético AEROGLÓS para uso infantil, envasado em aerossol, o que não é permitido, conforme disposto no Art. 15 da Resolução RDC nº 15/2015, pela empresa ENVASAMENTO TECNOLOGIA DE AEROSÓIS LTDA, CNPJ nº 62.970.991/0001-92. considerando que o produto encontra-se notificado de forma irregular na ANVISA como Produto para o corpo com finalidade específica- Grau 2, isento de registro, portanto em desacordo com § 2º do Art. 18 e Art. 25 da Resolução RDC nº 07/2015 e Art. 15 da Resolução RDC nº 15/2015, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto cosmético AEROGLÓS aerossol, fabricado pela empresa ENVASAMENTO TECNOLOGIA DE AEROSÓIS LTDA, CNPJ nº 62.970.991/0001-92, localizada à Av. Alberto Jackson Byington 2870, Jd Três Montanhas, Osasco/ São Paulo, CEP: 06276000. Art. 2º Determinar o recolhimento das unidades do produto descrito no art. 1º encontradas no mercado. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO

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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 49 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.890, DE 16 DE JULHO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, Considerando os arts. 6º e 7º da Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976; Considerando o inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; Considerando os itens 4.1.7; 4.1.9; 4.1.10; 5.1.3; 5.1.3.1; 5.1.3.4; 5.5.2; 5.5.3; 6.5.1; 7.1.1.2; 7.1.1.3; 7.1.1.7; 7.2.1.3 da Resolução RDC nº 16, de 28 de março de 2013; Considerando as irregularidades detectadas durante inspeção para verificação de Boas Práticas de Fabricação na empresa PIERENKEMPER GMBH, localizada no endereço Wetzlarer Straße 41-43, 35630, Ehringshausen, Alemanha, fabricante do produto GERADOR DE RADIOFREQUÊNCIA THERMEDICO NK1, que foi considerada insatisfatória; resolve: Art. 1º Determinar como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da importação, distribuição, comercialização e uso dos produtos GERADOR DE RADIOFREQUÊNCIA THERMEDICO NK1, fabricado pela empresa PIERENKEMPER GMBH, localizada na Alemanha, importado pela empresa Cromo Life Distribuidora de Materiais Hospitalares Ltda. - CNPJ: 08.299.064/0001-47. Art. 2º Determinar que a empresa Cromo Life Distribui-dora de Materiais Hospitalares Ltda. - CNPJ: 08.299.064/0001-47, promova o recolhimento dos produtos citado no Art. 1º, existentes no mercado nacional. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. MARIANGELA TORCHIA DO NASCIMENTO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.891, DE 16 DE JULHO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016; considerando os arts. 12 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando os arts. 2º, inciso VII, 6º e 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando a comprovação da fabricação, comércio e divulgação do produto cosmético The First Shampoo 2.0 Sweet Profissional sem registro/notificação na Anvisa, pela empresa Titânia Indústria de Cosméticos Ltda EPP, CNPJ nº 13.239.832/0001-07, Autorização de Funcionamento 2.07018-5, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto cosmético The First Shampoo 2.0 Sweet Profissional, sem registro/notificação na Anvisa, pela empresa Titânia Indústria de Cosméticos Ltda EPP, CNPJ nº 13.239.832/0001-07, localizada na Rua Álvares Cabral,1431- Serraria em Diadema /SP, CEP: 09980-160. Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º da presente Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIÂN-GELA TORCHIA DO NASCIMENTO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.892, DE 16 DE JULHO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, Considerando os arts. 12 e 67, item I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; Considerando os arts. 2º, inciso VII, 6º e 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; Considerando a comprovação da comercialização dos produtos cosméticos SHAMPOO ERVA DOCE ÁLCOOL, 5 L, CONDICIONADOR ECCO, 5 L e SABONETE LÍQUIDO ERVA DOCE, 5 L, sem registro/notificação na Anvisa, pela empresa Ecco Brasil Ecological Cosmetics Ltda. - ME, CNPJ 03.931.726/0001-36, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso dos produtos SHAMPOO ERVA DOCE ÁLCOOL, 5 L, CONDICIONADOR ECCO, 5 L e SABONETE LÍQUIDO ERVA DOCE, 5 L fabricado por Ecco Brasil Ecological Cosmetics Ltda. - ME, CNPJ 03.931.726/0001-36, situada a Rua da Gavea, n° 512, Vila Maria, São Paulo - SP. Art. 2 Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo aos produtos descritos no art. 1º da presente Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.893, DE 18 DE JULHO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016; considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o comunicado de recolhimento voluntário encaminhado pela Sandoz do Brasil Indústria Farmacêutica Ltda., em razão de distribuição de medicamentos destinados à venda institucional ao mercado privado, dos medicamentos listados em anexo, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão, em todo o território nacional, da distribuição e comer-cialização dos lotes dos medicamentos listados em anexo, fabricados pela empresa Sandoz do Brasil Indústria Farmacêutica Ltda. (CNPJ: 61.286.647/0001-16). Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo aos lotes dos produtos descritos no anexo da presente Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO

ANEXO

Medicamento Apresentação Nº de registro Nº de lote

DESOGESTREL 0,075 MG COMPRIMIDO REVESTIDO 1004705170010 HM2343

DESOGESTREL 0,075 MG COMPRIMIDO REVESTIDO 1004705170037 HR0948 E HR2494

MESILATO DE DOXAZOSINA 4 MG COMPRIMIDO 1004703210074 HM9574

AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO (80+11,4) MG/ML PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL 1004704310056 HN1569

CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO 500 MG COMPRIMIDO REVESTIDO 1004703510108 HP4483

ATENOLOL 50 MG COMPRIMIDO REVESTIDO 1004703630073 HT4278

BISSULFATO DE CLOPIDOGREL 75 MG COMPRIMIDO REVESTIDO 1004704240058 HM7032

ATENOLOL 50 MG COMPRIMIDO REVESTIDO 1004703630146 HU8895

AZITROMICINA 500 MG COMPRIMIDO REVESTIDO 1004704460023 HN3643

CITRATO DE TAMOXIFENO 10 MG COMPRIMIDO REVESTIDO 1004702800013 HR4976AA

MESILATO DE DOXAZOSINA 2 MG COMPRIMIDO 1004703210031 HV5186

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Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 50 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406

MESILATO DE DOXAZOSINA 4 MG COMPRIMIDO 1004703210074 HR7899

LEVOFLOXACINO 500 MG COMPRIMIDO REVESTIDO 1004704340060 HN7918

LEVOFLOXACINO 500 MG COMPRIMIDO REVESTIDO 1004704340079 HL7206

ALENDRONATO DE SÓDIO 70 MG COMPRIMIDO REVESTIDO 1004704740026 HE2263AA

ALOPURINOL 300 MG COMPRIMIDO 1004703310079 HP7825

PANTOPRAZOL 20 MG COMPRIMIDO REVESTIDO 1004704560028 W13727

PANTOPRAZOL 20 MG COMPRIMIDO REVESTIDO 1004704560036 W05244

PANTOPRAZOL 40 MG COMPRIMIDO REVESTIDO 1004704560060 W13252

PANTOPRAZOL 40 MG COMPRIMIDO REVESTIDO 1004704560079 W10249

CANDESARTANA CILEXETILA 8 MG COMPRIMIDO 1004704760027 HE0093AA

CANDESARTANA CILEXETILA 16 MG COMPRIMIDO 1004704760051 HL6788AA

CITRATO DE SILDENAFILA 25 MG COMPRIMIDO 1004704790031 HV1128

CITRATO DE SILDENAFILA 50 MG COMPRIMIDO 1004704790082 HV5093

CITRATO DE SILDENAFILA 50 MG COMPRIMIDO 1004704790090 HP3692

CITRATO DE SILDENAFILA 50 MG COMPRIMIDO 1004704790104 HP3695

CITRATO DE SILDENAFILA 50 MG COMPRIMIDO 1004704790112 HV5092

AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 500 MG + 125 MG COMPRIMIDO REVESTIDO 1004704570295 HP5832A

GESTODENO + ETINILESTRADIOL 0,06 MG + 0,015 MG COMPRIMIDO REVESTIDO 1004704750013 HV5079AA

AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 50 MG/ML + 12,5 MG/ML PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL 1004704310013 HK1857

BESILATO DE ANLODIPINO 5 MG COMPRIMIDO 1004705570027 HL7585

BESILATO DE ANLODIPINO 10 MG COMPRIMIDO 1004705570061 HT0483

DROSPIRENONA + ETINILESTRADIOL 3,00 MG + 0,03 MG COMPRIMIDO REVESTIDO 1004705490015 LF10166A

PANTOPRAZOL 20 MG COMPRIMIDO REVESTIDO 1004704560095 W16136

AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 500 MG + 125 MG COMPRIMIDO REVESTIDO 1004704570295 HA7126

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.894, DE 18 DE JULHO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016; Considerando os arts. 12, 50, 59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; Considerando o art. 7º, XXVI, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; Considerando a comprovação da comercialização dos medicamentos sem registro Cytotec, Desobesi, Dualid e Fosfoetanolamina por meio do site "www.emagrecia.com", bem como de medicamentos sujeitos a controle especial em desacordo com o § 2° do art. 52 da RDC nº 44/2009, por empresa sem Autori-zação de Funcionamento para essa atividade, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da divulgação e comércio irregulares de medicamentos por meio do site "www.emagrecia.com", bem como de qualquer outro sítio eletrônico pertencente ao mesmo proprietário. Art 2ª Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIANGELA TORCHIA DO NASCIMENTO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.896, DE 18 DE JULHO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016; Considerando o art. 7° da Lei n° 6.360 de 23 de setembro de 1976; Considerando os achados de inspeção conduzida pelo European Directorate for the Quality of Medicines & HealthCare - EDQM, na empresa Zhejiang Huahai Pharmaceutical Co., Ltd localizada em Linhai, Zhejiang Province, China, cujas deficiências identificadas e ligadas à presença da impureza tóxica Nnitrosodimetilamina (NDMA), constituem risco crítico para a saúde pública e que resultou na suspensão do registro sanitário do insumo farmacêutico Valsartana; Considerando ainda, o comunicado de imprensa emitido pela Agência Sanitária Norte-Americana (FDA), que divulgou o recolhimento voluntário de produtos farmacêuticos contendo o insumo farmacêutico valsartana, devido à presença de impureza tóxica, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão imediata da importação para território brasileiro, de todos os lotes do insumo farmacêutico Valsartana fabricados por Zhejiang Huahai Pharmaceutical Co., Ltd, localizada em Linhai, Zhejiang Province, China. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIÂNGELA TÔRCHIA DO NASCIMENTO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.921, DE 18 DE JULHO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016; Considerando os arts. 12, 50 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; Considerando os arts. 2º, inciso VII, 6º e 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; Considerando a comprovação da fabricação, comércio e divulgação do produto cosmético POMADA PRETA, marca BETTER con-forme descrito no rótulo sem registro ou notificação na Anvisa, pela empresa EDILMA DE SA VASCONCELOS, CNPJ nº 03.639.362/0001-15, que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto POMADA PRETA, marca BETTER, fabricado pela empresa EDILMA DE SA VASCONCELOS, CNPJ nº 03.639.362/0001-15, localizada na AV. MODELO, 674 - TÉRREO - CIDADE MODELO - VITÓRIA DA CONQUISTA - BA - CEP: 45.065-500. Art. 2º Determinar a apreensão das unidades do produto descrito no art. 1º encontradas no mercado. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO

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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1.940, DE 19 DE JULHO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, Considerando os Art. 12 e 50 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; Considerando o Art. 7º, inciso XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; Considerando a comprovação da fabricação/comercialização de implantes customizados sem registro ou cadastro na Anvisa, pela empresa INSTITUTO SENAI DE INOVAÇÃO EM LASER, CNPJ 03.774.688/0055-48, que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso de implantes customizados fabricados pela empresa INSTITUTO SENAI DE INOVAÇÃO EM LASER (CNPJ 03.774.688/0055-48). Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado relativo ao produto descrito no Art. 1º. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.941, DE 19 DE JULHO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, Considerando os Art. 12 e 50 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; Considerando o Art. 7º, inciso XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; Considerando a comprovação da fabricação/comercialização de buchas para placa de implante de cirurgia da articulação temporomandibular, sem registro ou cadastro na Anvisa, pela empresa USIN-TEC USINAGEM DE PRECISÃO LTDA., CNPJ 17.865.543/0001-74, que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comerciali-zação e uso de buchas para placa de implante de cirurgia da articulação temporomandibular fabricadas pela empresa USIN-TEC USINAGEM DE PRECISÃO LTDA. (CNPJ: 17.865.543/0001-74). Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado relativo ao produto descrito no Art. 1º. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.982, DE 24 DE JULHO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016; considerando o art. 6º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o comunicado de recolhimento voluntário encaminhado pela empresa Laboratório Globo Ltda, em razão de falha durante o processo de embalagem primária do lote 198-011/17 do medicamento CETOCONAZOL 20mg/g + DIPROPIONATO DE BETAMETASONA 0,64mg/g creme dermatológico embalado e comercializado utilizando bisnaga do produto Propionato de Clobetasol 0,5mg/g creme dermatológico, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão em todo o território nacional, da distribuição, comercia-lização e uso do lote 198-011/17 (Validade: 12/19) do medicamento CETOCONAZOL 20mg/g + DIPROPIONATO DE BETAMETASONA 0,64mg/g creme dermatológico, fabricado pela empresa Laboratório Globo Ltda (CNPJ: 17.115.437/0001-73). Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mer-cado, relativo ao lote 198-011/17 do produto descrito no art. 1º da presente Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.983, DE 24 DE JULHO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016; considerando o art. 50 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a comprovação da fabricação, comércio e divulgação dos produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa LIMPEZA ORGÂNICA e CÁSCARA SAGRADA, pela empresa Nutri Plantas Produtos Naturais, CNPJ nº 08.968.752/0001- 80, que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso dos produtos LIMPEZA ORGÂNICA e CÁSCARA SAGRADA, fabricados pela empresa Nutri Plantas Produtos Naturais (08.968.752/0001-80), localizada em local incerto ou não sabido. Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo aos produtos descritos no art. 1º da presente Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.984, DE 24 DE JULHO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016; Considerando a comprovação da disponibilização e comercialização do produto REDUFITE, sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, em desacordo com o Art. 12 da Lei 6360/1976, fabricado por empresa desconhecida, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso bem como a apreensão e inutilização do produto REDUFITE, em todas as suas apresentações, fabricado pela empresa desconhecida. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação. MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.985, DE 24 DE JULHO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016; considerando o art. 6º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o comunicado de recolhimento voluntá-rio encaminhado pela empresa Valeant Farmacêutica do Brasil Ltda, em razão de identificação de blísteres do lote 0000045 do medicamento MELLERIL drágeas 100 mg embalados erroneamente nos cartuchos de MELLERIL drágeas 25 mg, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão em todo o território nacional, da distribuição, comercialização e uso do lote 0000045 (Val Out/2019) do medicamento MELLERIL (Cloridrato de Tioridazina), drágeas 25mg e 100 mg, registrado pela empresa Valeant Farmacêutica do Brasil Ltda (CNPJ: 61.186.136/0001-22). Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque

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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

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existente no mercado, relativo ao lote 0000045 do produto descrito no art. 1º da presente Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.007, DE 26 DE JULHO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016; Considerando os arts. 12, 50 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; Considerando os arts. 2º, inciso VII, 6º e 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; Considerando a comprovação da fabricação, comércio e divulgação dos produtos cosméticos Gel Suavizante de Arnica 100g; Gel para dores em geral, Tarja Preta; Sebo de Carneiro Extra e Doutorzinho 250g, sem registro/notificação na Anvisa, pela empresa Cristóvão Silvestre dos Santos, nome de fantasia CRI COSMÉTICOS, CNPJ nº 16.767.161/0001-45, que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso dos produtos cosméticos Gel Suavizante de Arnica 100g; Gel para dores em geral, Tarja Preta; Sebo de Carneiro Extra e Doutorzinho 250g, fabricados pela empresa Cristóvão Silvestre dos Santos, nome de fantasia CRI COSMÉTICOS, CNPJ nº 16.767.161/0001-45 (situação cadastral baixada em 17/01/2017), localizada na rua Gilberto Felix de Menezes, nº 99, Bairro Senador Arnon de Melo, Arapiraca- AL, CEP: 57315780. Art. 2º Determinar a apreensão das unidades dos produtos descritos no art. 1º encontradas no mercado. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.025, DE 26 DE JULHO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, considerando que o produto é único de mercado, com a associação registrada; considerando o baixo risco envolvido na utilização do produto; considerando o risco de desabastecimento de mercado e o interesse da população na manutenção do uso continuo da medicação, resolve: Art. 1º Revogar a Resolução-RE 1.409, de 1 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 04 de junho de 2018. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publica-ção. MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.046, DE 27 DE JULHO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016; Considerando os arts. 12 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; Considerando os arts. 2º, inciso VII, 6º e 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; Considerando a comprovação da fabricação, comércio e divulgação do produto cosmético LISOPLASTIA, marca GOLD SPELL CO. pela empresa FORTMASTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, CNPJ nº 11.342.752/0001- 57, Autorização de Funcionamento 2.05.920-7, em desacordo com Resolução RDC nº 7/2015 por ter sido notificado com modo de uso de alisante, quando deveria ser registrado, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto LISOPLASTIA, marca GOLD SPELL CO., fabricado pela empresa FORTMASTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, CNPJ 11.342.752/0001-57, localizada na Av. das Américas, 3239 / Fazenda Rio Grande - PR. Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º da presente Resolu-ção. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.051, DE 31 DE JULHO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016; resolve: considerando os artigos. 12, 50, 59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando a oferta de comercialização do produto sem registro na Anvisa Bio-forma, frasco de plástico na cor branca ou verde, contendo 40 cápsulas, fabricado por empresa desconhecida; resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto Bioforma, acondicionado em frasco de plástico na cor branca ou verde, contendo 40 cápsu-las, fabricado por empresa desconhecida. Art. 2º Determinar, ainda, a apreensão e inutilização das unidades do produto descrito no art. 1º encontradas no mercado. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.053, DE 31 DE JULHO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016; resolve: considerando os artigos. 12, 50, 59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando a oferta de comercialização do produto Driclor sem registro na Anvisa, fabricado por empresa desconhecida, indicado para o tratamento da hiperidrose; resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da distribuição, divulga-ção, comercialização e uso do produto Driclor, fabricado por empresa desconhecida. Art. 2º Determinar, ainda, a apreensão e inutilização das unidades do produto descrito no art. 1º encontradas no mercado. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.061, DE 1º DE AGOSTO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Por-taria nº 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegia-da - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016; Considerando o art. 7° da Lei n° 6.360 de 23 de setembro de 1976; Considerando os achados de inspeção conduzida pelo European Directorate for the Quality of Medicines & HealthCare - EDQM, na empresa Zhejiang Huahai Pharmaceutical Co., Ltd localizada em Linhai, Zhejiang Province,

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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 53 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406

China, cujas deficiências identificadas e ligadas à presença da impureza tóxica Nnitrosodimetilamina (NDMA), constituem risco crítico para a saúde pública e que resultou na suspensão do registro sanitário do insumo farmacêutico valsartana, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão imediata da manipulação, fabricação, comercialização e uso de medicamentos contendo o insumo farmacêutico valsartana, fabricado por Zhejiang Huahai Pharmaceutical Co., Ltd, localizada em Linhai, Zhejiang Province, República Popular da China. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.074, DE 2 DE AGOSTO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016; Considerando o art. 7° da Lei n° 6.360 de 23 de setembro de 1976; Considerando os achados de inspeção conduzida pelo European Directorate for the Quality of Medicines & HealthCare - EDQM, na empresa Kores (India) Limited, Pharmaceuticals & Chemicals Division, cujas deficiências identificadas constituem risco crítico para a saúde pública, resolve: Art. 1º Determinar como medida de interesse sanitário, a suspensão da importação para território brasileiro, dos insumos farmacêuticos fabricados por Kores (India) Limited Pharmaceuticals & Chemicals Division, localizada em Plot Nos. 58/1, 58/2, 59A, 65A, 65B, 65C, & 66A M.I.D.C. Industrial Area Dhatav, Roha, District Raigad India - 402 116 Roha, Maharashtra, India. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARI-ÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.077, DE 2 DE AGOSTO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 4 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, considerando os arts. 6º e 7º da Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando os itens 2.2.2, 2.2.3, 2.2.5, 2.2.5.1, 2.5.1, 2.5.3, 2.5.5, 2.5.6, 3.1.1, 3.2.1.9, 5.1.1, 5.1.2, 5.1.3, 5.3.4, 5.5.1, 5.5.3, 5.6.2, 7.3.2 e 9.2. da Reso-lução RDC nº 16, de 28 de março de 2013; considerando as irregularidades detectadas durante inspeção para verificação de Boas Práticas de Fabricação na empresa AVERY BIOMEDICAL DEVICES INC, localizada no endereço 61 Mall Drive, Commack, NY 11725, Estados Unidos da América, fabricante do produto Sistema de Marcapas-so Mark IV, que foi considerada insatisfatória; resolve: Art. 1º Determinar como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da importação, distribuição, comercialização e uso dos produtos SISTEMA DE MARCAPASSO MARK IV, fabricado pela empresa AVERY BIOMEDICAL DEVICES INC, localizada nos Estados Unidos da América, importado pela empresa Micromedical Implantes do Brasil Ltda. - CNPJ: 07.326.871/0001-49. Art. 2º Determinar que a empresa Micromedical Implantes do Brasil Ltda - CNPJ: 07.326.871/0001-49, promova o recolhimento dos produtos citado no Art. 1º, existentes no mercado nacional. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.078, DE 2 DE AGOSTO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, Considerando os arts. 12, 50 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; Considerando os arts. 2º, inciso VII, 6º e 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; Considerando a comprovação da comercialização do produto saneante ÁGUA SANITÁRIA MEGA BOA, com germicida e bacteri-cida, sem registro na Anvisa, pela empresa Mega Boa Química Indústria e Comércio Eirelli, que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto ÁGUA SANITÁRIA MEGA BOA, com germicida e bactericida, fabricado por Mega Boa Química Indústria e Comércio Eirelli, CNPJ 25.096.401/0001-18, situada a Rua Dorival de Carvalho nº 38, Rio Novo, Janaúba-MG. Art. 2º Determinar a apreensão das unidades do produto descrito no art. 1º encontradas no mercado. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.079, DE 2 DE AGOSTO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 4 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, Considerando inspeção sanitária realizada na empresa RONDÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, CNPJ: 15.857.873/0001-92, no período de 16 a 20/07/2018, durante a qual ficou comprovada que a empresa não cumpre Boas Práticas de Fabricação para Produtos Sanean-tes, conforme preconizado na Resolução RDC nº 47/2013, obtendo conclusão INSATISFATÓRIA, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso de todos os produtos fabricados pela empresa RONDÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, CNPJ: 15.857.873/0001-92, situada AV. AMAZONAS, Nº 7708, BAIRRO TANCREDO NEVES, PORTO VELHO-RO, CEP: 76.824-622, Autorização de Funcionamento nº 3.03.148-7. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.080, DE 2 DE AGOSTO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, considerando o art. 23 da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando o Laudo de Análise Fiscal inicial n.º 199.1P.0/2018 emi-tido pelo Laboratório Central de Saúde Pública estadual de Santa Catarina (LACEN-SC) que apresentou resultados insatisfatórios nos ensaios de análise de teor de cloro ativo e de análise de rotulagem do produto ÁGUA SANITÁRIA JJ GUIMARÃES, resolve: Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a interdição cautelar do lote 13082 do produto ÁGUA SANITÁRIA JJ GUIMARÃES fabricado por JJ Guimarães Produtos de Limpeza e Transportes Ltda. - ME. (CNPJ 11 . 4 9 6 . 1 4 1 / 0 0 0 1 - 6 3 ) . Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de noventa dias. MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO

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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 54 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.081, DE 2 DE AGOSTO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016; Considerando os arts. 12 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; Considerando os arts. 2º, inciso VII, 6º e 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; Considerando a comprovação da fabricação, comércio, divulgação dos produtos cosméticos Água Oxigenada Lauê Pro Therapy 20V, lote 237, frasco de 1 litro, Fab: 02/02/2018, Val: 02/02/2021; Água Oxigenada Lauê Pro Therapy 40V, lote 233, frasco de 1 litro, Fab: 01/02/2018, Val: 01/02/2021; Água Oxigenada Lauê Pro Therapy 30V, lote 235, frasco de 1 litro, Fab: 01/02/2018, Val: 01/02/2021; Água Oxigenada Lauê Pro Therapy 10V, lote 217, frasco de 1 litro, Fab: 22/05/2017, Val: 22/05/2020 e Whey Protein capilar Ultra Hidratante, lote 211, frasco de 900g, Fab:15/05/2017 e Val: 36 meses, sem registro/notificação na Anvisa, pela empresa QUEBEC INDÚSTRIA E COM. DE COSMÉTICOS LTDA, CNPJ nº 10.724.163/0001-70, Autorização de Funcionamento nº 2058095 - 2, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso dos produtos cosméti-cos Água Oxigenada Lauê Pro Therapy 20V, lote 237, frasco de 1 litro, Fab: 02/02/2018, Val: 02/02/2021; Água Oxigenada Lauê Pro Therapy 40V, lote 233, frasco de 1 litro, Fab: 01/02/2018, Val: 01/02/2021; Água Oxigenada Lauê Pro Therapy 30V, lote 235, frasco de 1 litro, Fab: 01/02/2018, Val: 01/02/2021; Água Oxigenada Lauê Pro Therapy 10V, lote 217, frasco de 1 litro, Fab: 22/05/2017, Val: 22/05/2020 e Whey Protein capilar Ultra Hidratante, lote 211, frasco de 900g, Fab:15/05/2017 e Val: 36 meses, sem registro/notificação na Anvisa, pela empresa QUEBEC INDÚSTRIA E COM. DE COSMÉTICOS LTDA, CNPJ nº 10.724.163/0001-70 , localizada na Av. Rodrigo Castilho de Avelar ,945 -Distrito Industrial I, Patos de Minas - MG, CEP: 38706706. Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º da presente Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.082, DE 2 DE AGOSTO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, Considerando os arts. 6º e 7º, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; Considerando o descumprimento ao item 3.6 da resolução RDC n.º 48 de 25 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da fabricação, distribuição e comercialização do produto FRALDAS DESCARTÁVEIS GERIÁTRICAS VIVA MIX, tamanhos EG, G e M fabricados por Embrafral Indústria e Comércio de Fraldas Ltda. (CNPJ: 08.019.017/0001-00), Autorização de Funcionamento nº 2.06388-7 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.083, DE 2 DE AGOSTO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, considerando os arts. 12 e 67, item I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando os arts. 2º, inciso VII, 6º e 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando a comprovação da fabricação de produtos cosméticos sem registro/notificação na Anvisa, todos da marca CALVENE, pela empresa Istael Batista de Aquino Cizoski, CNPJ 01.174.864/0001-92, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso dos produtos cosméticos da marca CALVENE, fabricados por Istael Batista de Aquino Cizoski, CNPJ 01.174.864/0001-92, e distribuídos por Folha D'Agua Indústria e Comércio Ltda., CNPJ 02.858.872/0001-10. Art. 2 Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo aos produtos descritos no art. 1º da presente Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.084, DE 2 DE AGOSTO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016; considerando os arts. 12, 50 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando os arts. 2º, inciso VII, 6º e 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando a comprovação da fabricação e comercialização do produto saneante CLORO ZLAR, pela empresa ZLAR PRODUTOS DE LIMPEZA, CNPJ nº 14.562.443/0001-80 (pertencente à empresa Leonardo dos Santos Machado, cadastro baixado no site da Receita Federal), sem Autorização de Funcionamento e produto sem registro/notificação na ANVISA, localizada no endereço Rua Escoteiro Fernando César, 600 Bairro Nova Era, Juiz de Fora, Minas Gerais (número inexistente). Constando na rotulagem o número da Autorização de Funcionamento (AFE): 3.02.910-1 e o nº de registro: 329100003, pertencentes à empresa -ASTOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 03.185.597/0001-84, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto saneante CLORO ZLAR, fabricado pela empresa, ZLAR PRODUTOS DE LIMPEZA, CNPJ nº 14.562.443/0001-80, localizada em endereço incerto. Art. 2º Determinar a apreensão das unidades do produto descrito no art. 1º encontradas no mercado. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO

Extrato do 1º TA ao CT 020/2017, dispensa n° 058/2017, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Contagem / SMS / FMS e SAMUEL DE OLIVEIRA FERNANDES. Objeto: prorrogação do contrato nº 020/2017, pelo período de 12 (doze) meses. O valor total da renovação é R$ 36.000,00.(trinta e seis mil reais) Dotação Orçamentária de nº 1113.1.10.301.0040.2190.339039.10 CR 941, fonte do recurso 2148. Em Contagem, 01 de junho de 2018.

Extrato do 2º TA ao CT 020/2017, dispensa n° 058/2017, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Contagem / SMS / FMS e SAMUEL DE OLIVEIRA FERNANDES. Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo a alteração da empresa representante passando para Roldão Soluções Imobiliárias LTDA, CNPJ: 29.283.274/0001-17, com efeitos retroativos há 05 de junho de 2018. Em Contagem, 01 de junho de 2018.

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Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 55 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS 01/2017

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 021

O Secretário Municipal de Saúde, convoca o(s) aprovado(s) no Processo Seletivo Simplificado – PSS 001/2017 do(s) cargo(s) e classificação (es) abaixo relacionado(s), a comparecer(em) ao setor de Admissão da Secretaria Municipal de Saúde, de 08h30min às 11h30min ou de 13h30min às 16h30min, localizada à Avenida General David Sarnoff, 3113 – Bairro Amazonas, Contagem/ MG, no período de 15/08/2018 a 22/08/2018 para contratação temporária, portando laudo médico pré-admissional, expedido pela medicina do trabalho credenciada pelo Município de Contagem, e toda documentação necessária para admissão e início de exercício imediato.

Técnico em Raio X - 8º Classificação GeralEnfermeiro da Família - 54º ao 57º Classificação GeralNutricionista - 15º Classificação GeralTécnico em Enfermagem 40 horas - 68º ao 81º Classificação GeralTécnico em Enfermagem 40 horas - 18º ao 20º Classificação Candidatos convocados na cota reservada para candidatos negrosAuxiliar de Saúde Bucal 40 horas - 5º Classificação GeralAuxiliar de Saúde Bucal 40 horas - 2º Classificação Candidatos convocados na cota reservada para candidatos negrosAuxiliar de Saúde Bucal 30 horas - 5º Classificação GeralAuxiliar de Saúde Bucal 30 horas - 2º Classificação Candidatos convocados na cota reservada para candidatos negros

Contagem, 10 de agosto de 2018.

Cleber de Faria SilvaSecretario Municipal de Saúde

MUNICÍPIO DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAISSECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS 001/2018

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 058

O Secretário Municipal de Saúde, convoca os aprovados no Processo Seletivo Simplificado – PSS 01/2018 – 058º resultado, da função e classificação abaixo relacionada, a comparecer ao setor de Admissão da Secretaria Municipal de Saúde, de segunda à sexta-feira, de 09 às 11 horas ou de 14 às 16 horas, localizada na Avenida General David Sarnoff, nº 3.113 – Bairro Jardim Industrial, Contagem/ MG, no período de 15/08/2018 a 22/08/2018:

Médico da Família - 1º Classificado

Médico Infectologista- 1º Classificado

Contagem, 13 de Agosto de 2018.

CLEBER DE FARIA SILVASecretario Municipal de Saúde de Contagem

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEMSECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CONTAGEM

A Comissão de Avaliação dos Títulos, constituída através da Portaria 072, de 13 de março de 2018 e suas alterações, conforme o disposto no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS nº 001/2018, segue abaixo a classificação dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2018, após julgamento realizado pela Comissão, conforme os critérios definidos no referido edital

058º resultado de Classificação do Processo Seletivo Simplificado FAMUC/PSS Nº 01/2018

FUNÇÃO CLASSIFICAÇÃO NOMETOTAL DE PON-TOS RESULTADO

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Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 56 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406

MÉDICO DA FAMÍLIA 1º HENRIQUE YANKOUS CICARINI 5,00 CLASSIFICADO

FUNÇÃO CLASSIFICAÇÃO NOMETOTAL DE PON-TOS RESULTADO

MÉDICO INFECTOLOGISTA 1º LORENA BATISTA PASCOAL 30,00 CLASSIFICADO

Comissão de Avaliação de Títulos:Jose Carlos Matos Luiz Fernando Avelar dos SantosJuscelio Pereira da Silva

Contagem, 13 de Agosto de 2018

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude

EDITAL SECEJ Nº 02/2018ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE CONTAGEM – CMPC BIÊNIO 2018/2020.

A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude – SECEJ, órgão gestor do Sistema Municipal de Cultura, nos termos da Lei Municipal nº 4.647/2013, torna público o presente Edital de eleição dos Conselheiros representantes da sociedade civil para fins de composição do Conselho Municipal de Política Cultural de Contagem – CMPC Biênio 2018/2020. Esclarece que este processo eleitoral está transcorrendo fora da Conferência Municipal de Cultura em virtude das alterações institucionais ocorridas pela publicação da Portaria SECEJ nº 010 de 20 de junho de 2018.

1 – DA COMPOSIÇÃO E DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE CONTAGEM:

1.1 – DA COMPOSIÇÃO:1.1.1 – O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC é composto por 16 (dezesseis) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo 08 (oito) membros repre-sentantes do poder público, e 08 (oito) representantes da sociedade civil, nos termos do artigo 34 da Lei nº 4.647/2013.1.1.2 – O exercício do mandato de membro do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC é gratuito e sua função considerada de relevante interesse público, caracterizando como agente público o membro particular em colaboração com a Administração Pública.1.1.3 – O conselheiro eleito cumprirá mandato de 02 (dois) anos sendo permitida a recondução.1.1.4 – Os representantes do poder público municipal serão indicados pelos próprios órgãos que possuem cadeira no Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC nos termos do artigo 34 da Lei nº 4.647/2013.1.1.5 – Os representantes da sociedade civil, conselheiros representantes de setores culturais, serão eleitos na forma deste edital.1.1.6 – Os membros do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC serão designados por meio de Decreto a ser publicado pelo Prefeito no Diário Oficial de Conta-gem – DOC. 1.2 – SÃO COMPETÊNCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL:I – O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, órgão colegiado consultivo, deliberativo e normativo constitui em instância democrática de deliberação sobre as diretrizes gerais da política cultural do Município, nos termos do art. 33 da Lei Municipal 4.647/2013;II – incentivar a participação democrática na gestão das políticas públicas da área da cultura, estimulando a organização setorial e regional em toda a cidade;III – colaborar com a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude – SECEJ na convocação e organização da Conferência Municipal de Cultura;IV – fiscalizar, monitorar e avaliar a execução do Plano Municipal de Cultura, bem como propor medidas que concorram para o cumprimento das diretrizes nele estabe-lecidas;V – fiscalizar, monitorar e avaliar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura – FMIC;VI – colaborar na elaboração das diretrizes do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura – FMIC, bem como diligenciar pelo seu cumprimento;VII – promover cooperação e articulação com os demais Conselhos Municipais de Políticas Públicas, bem como com outros conselhos de política cultural em âmbito municipal, estadual e nacional;VIII – promover cooperação com os movimentos sociais, organizações não governamentais e o setor empresarial para o desenvolvimento cultural do Município.

2 – DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:2.1 – Serão eleitos 08 (oito) membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes dos seguintes setores culturais:a) 01 (um) representante do setor patrimônio cultural;b) 01 (um) representante do setor artes cênicas;c) 01 (um) representante do setor música;d) 01 (um) representante do setor artes visuais;e) 01 (um) representante do setor economia criativa;f) 01 (um) representante do setor literatura;

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Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 57 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406

g) 01 (um) representante do setor Dança;h) 01 (um) representante do setor Cultura Popular.2.2 – Os conselheiros terão mandato de 01 (um) ano, podendo ser reconduzidos uma única vez por igual período.2.3 – Os membros do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC não receberão qualquer remuneração, seja a que título for, para desempenhar sua função.

3 – DA ELEIÇÃO:3.1 – O processo para eleição dos conselheiros representantes da sociedade civil ocorrerá no dia 09 de outubro de 2018 a partir das 14h, no Teatro da Casa Azul do Centro Cultural Francisco Firmo de Mattos Filho, próximo a Praça da Jabuticaba, localizado à Rua Doutor Cassiano nº 120, Centro de Contagem/MG.3.2 – As instituições culturais podem organizar mobilização em torno de candidatos, como parte do processo de mobilização geral, devendo seguir as demais regras estabelecidas no edital de eleição.3.3 – Cada candidato disporá de até 02 (dois) minutos para se apresentar seu currículo e justificar sua candidatura perante os eleitores.3.4 – A eleição dos conselheiros e respectivos suplentes se dará por aclamação dos eleitores habilitados no auditório do Teatro da Casa Azul a partir das 15h30 do dia 09 de outubro de 2018. Cada eleitor poderá votar uma única vez para cada segmento cultural, podendo votar até 08 (oito) vezes.Parágrafo único – Serão realizadas 08 (oito) votações, uma para cada segmento cultural, para garantir a lisura do processo e a compreensão dos eleitores durante as votações por aclamação.3.5 – Serão eleitos ao todo 16 (dezesseis) membros, sendo os 08 (oito) mais votados titulares e os demais suplentes, respeitada a quantidade de votos de cada candida-to.3.6 – Se não houver suplentes para ocupar todas as vagas, a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude – SECEJ convocará uma nova assembleia exclusiva-mente para preencher as vagas remanescentes.3.7 – Em caso de empate, qualificar-se-á o candidato mais velho. 3.8 – No momento da eleição os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral.

4 – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS E ELEITORES:4.1 – Os candidatos ao CMPC, deverão se inscrever, na Casa Amarela do Centro Cultural Francisco Firmo de Mattos Filho, próximo a Praça da Jabuticaba, localizado à Rua Doutor Cassiano nº 120, Centro de Contagem/MG de 10h às 16h, nos dias 03, 04 e 05 de outubro de 2018, independente de qual regional seja morador.4.2 – Após análise da documentação obrigatória o item 5.3 inscrição definitiva será homologada pela Comissão Eleitoral no dia 05 de outubro de 2018 no mesmo local, de 16 às 17 h, na presença dos candidatos que, se desejaram, poderão estar presentes no local.4.3 – As inscrições para participar como eleitor do processo eleitoral de escolha de representantes da sociedade civil para o mandato 2018-2020 do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, SETORES CULTURAIS, ocorrerão preferencialmente no dia 09 outubro de 2018 no Teatro da Casa Azul de 13h30 às 15h.4.4 – O pedido de inscrição dos eleitores poderá ser realizada no mesmo dia e horário dos candidatos ao CMPC, descrito no subitem 4.1, em formulário específico fornecido pela Comissão Eleitoral, que analisará a documentação e decidirá sobre a habilitação no local ou o fará até o dia da eleição, no foyer do Teatro da Casa Azul de 13h30 às 15h.4.5 – Os candidatos assumem o compromisso de apresentar comprovação dos dados informados na inscrição a qualquer tempo, caso sejam solicitados pela comissão eleitoral, e, obrigatoriamente apresentado no dia 05 de outubro de 2018 para a Comissão Eleitoral para que seja homologada a inscrição.

5 – DOS CANDIDATOS DA SOCIEDADE CIVIL AO CMPC:5.1 – Os candidatos inscritos deverão se organizar por área cultural e deverão concorrer no mesmo dia, local e horário estabelecido no subitem 3.1 deste edital para as vagas disponíveis por segmento cultural, concorrendo todos ao mesmo tempo independente de qual regional seja morador.5.2 – O candidato deverá ser pessoa maior de 18 anos, de comprovada idoneidade e de reconhecida notoriedade na área cultural para qual pretenda ser candidato, e com residência ou domicílio no Município de Contagem.Parágrafo único – A notoriedade na área cultural deverá ser comprovada através de atuação, durante no mínimo 01 (um) ano, nos termos do art. 34 §6º da Lei 4.647/2013.5.3 – As condições de participação dos candidatos no processo eleitoral de escolha dos representantes da sociedade civil para integrar o Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, mandato do biênio 2018/2020, são as definidas neste edital, sendo obrigatória a apresentação dos seguintes documentos para inscrição como candi-dato:a) Documento oficial de identidade: RG ou Carteira de Habilitação; b) Comprovante de residência ou domicílio em Contagem, devendo ser apresentado preferencialmente algum dos seguintes documentos: conta de água, luz e telefone; título de eleitor e/ou certidão de quitação eleitoral emitida pelo site do TRE; contracheque ou qualquer tipo de correspondência entregue pelos correios que possa ser considerada oficial; c) Currículo ou comprovantes de efetiva atuação na área cultural na qual pretenda ser candidato, durante no mínimo 01 (um) ano, nos termos do art. 34 §6º da Lei 4.647/2013.

6 – DOS IMPEDIMENTOS PARA SE CANDIDATAR:6.1 – São impedidos de participar como candidato:a) Os servidores públicos do Município, qualquer um que possua cargo efetivo, cargo comissionado, função gratificada, função ou emprego público na Administração Pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público municipal, nos termos do artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Contagem: “O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, e os servidores e empregados públicos municipais, não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções”;b) Os membros da Comissão Eleitoral deste Edital.

7 – DOS ELEITORES:7.1 – Podem votar os maiores de 18 anos que cumpram as exigências deste edital.7.2 – Os interessados em eleger conselheiros dos setores culturais devem ser obrigatoriamente residentes ou domiciliados em Contagem.7.3 – As condições de participação como eleitor no processo eleitoral de escolha dos representantes da sociedade civil para integrar o Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, mandato do biênio 2018/2020, são as definidas neste edital, sendo obrigatória a apresentação dos seguintes documentos para inscrição como eleitor:a) Documento oficial de identidade: RG ou Carteira de Habilitação; b) Comprovante de residência ou domicílio em Contagem, devendo ser apresentado preferencialmente algum dos seguintes documentos: conta de água, luz e telefone; título de eleitor e/ou certidão de quitação eleitoral emitida pelo site do TRE; contracheque ou qualquer tipo de correspondência entregue pelos correios que possa ser considerada oficial.

8 – DA COMISSÃO ELEITORAL:

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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 58 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406

8.1 – O processo de eleição dos conselheiros representantes da sociedade civil é coordenado por uma Comissão Eleitoral, composta da seguinte forma:a) 02 (dois) membros representantes do poder público, indicados pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude – SECEJ.b) 01 (um) membro representante da sociedade civil, ex-membro do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC.8.2. Os membros da Comissão Eleitoral serão designados pela Portaria SECEJ nº 14/2018 publicada em conjunto com este Edital.8.3 – Compete à Comissão Eleitoral:a) coordenar, acompanhar e fiscalizar todas as atividades relativas ao processo eleitoral;b) analisar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição no processo eleitoral, na forma deste edital;c) decidir os recursos e impugnações sobre o processo eleitoral;d) enviar o resultado da eleição para publicação no Diário Oficial de Contagem – DOC.8.4 – A Comissão Eleitoral analisará a documentação obrigatória o item 5.3 e a inscrição definitiva será homologada conforme item 4.2, as pessoas que tiverem sua inscrição homologada passarão à condição de candidato.8.5 – As decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria simples de votos.8.6 – A Comissão Eleitoral se manifestará através de deliberações decisórias ou normativas que serão publicadas no Diário Oficial de Contagem – DOC.8.7 – A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude – SECEJ prestará apoio técnico e administrativo à Comissão Eleitoral.8.8 – A Comissão eleitoral deverá divulgar em todas as Regionais Administrativas da cidade, este edital, para garantir a maior difusão possível do processo eleitoral, bem como a participação do máximo de eleitores das 08 (oito) Regionais que compõem o município de Contagem na eleição que ocorrerá no dia 09 de outubro de 2018, propiciando a participação de todos os munícipes na eleição.

9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS9.1 – Os interessados em se candidatar poderão solicitar a legislação que criou o CMPC e também o Regimento Interno do Conselho para estudo e análise, ou acessar a legislação online disponível no site da Prefeitura Municipal (http://www.contagem.mg.gov.br/?se=legislacao), para conhecer os pressupostos jurídicos que regulamen-tam o seu funcionamento.9.2 – O resultado da eleição, bem como a ata de registro da eleição, serão publicados no Diário Oficial de Contagem – DOC, 04 (quatro) dias úteis após a realização da eleição dos conselheiros.9.3 – Os casos omissos deste edital serão dirimidos pela Comissão Eleitoral.9.4 – Os eleitos ao final do processo concordam em disponibilizar seus dados e imagem para utilização nos boletins ou ações públicas, desde que ligados estritamente ao exercício do mandato como conselheiros municipais.

Contagem, 15 de agosto de 2018.

Adriano Henrique Fontoura de FariaSecretário de Cultura, Esporte e juventude

PORTARIA Nº 014/2018 de 20 de Julho de 2018Dispõe sobre a nomeação de Comissão Eleitoral para eleição dos membros do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, biênio 2018/2020. O Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Juventude, Adriano Henrique Fontoura de Faria, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela legislação em vigor e considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 4.647/2013;

RESOLVE: Art. 1º – Fica constituída Comissão Eleitoral para eleição dos membros do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, biênio 2018/2020, coordenar, acompanhar e fiscalizar todas as atividades relativas ao processo eleitoral, com a competência de analisar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição no processo eleitoral, na forma deste edital, decidir os recursos e impugnações sobre o processo eleitoral; Art. 2º – A Comissão Eleitoral para eleição dos membros do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, biênio 2018/2020 será composta pelos seguin-tes membros, sob a presidência do primeiro: I – João Flores Alkmim – Titular;II – Fernando Coimbra Perdigão – Titular.III – Raymundo Luiz Rodrigues – Titular; Parágrafo Único. Cabe ao Secretário-Geral, que será eleito na primeira reunião ordinária, substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos. Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º – Revogam-se as disposições Contagem, 15 de agosto de 2018.Adriano Henrique Fontoura de FariaSecretário Municipal de Cultura, Esporte e Juventude

Transcon

AVISO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018A Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem - TransCon torna público aos interessados a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA da Licitação Pregão Presencial nº 007/2018, cujo objeto é a Aquisição de Materiais de expediente, conforme as características técnicas definidas no Termo de Referência, destinado a atender a TRANS-CON, referente ao lote 06.Portanto, fica revogado o aviso de licitação publicado no DOC de 13/08/2018, Edição 4404, página 74, cancelando-se a sessão presencial marcada para o dia 15 de

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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 59 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406

agosto de 2018. A nova data da seção pública será informada através dos mesmos meios de divulgação utilizados anteriormente. Outras informações poderão ser obtidas na sede da TrnasCon, situada na Avenida João César de Oliveira, 6155 – Beatriz, Contagem/MG, através do telefone: (31) 3363-1066, ou pelo e-mail: [email protected]

Contagem - MG, 14 de agosto de 2018.

Kênia Janaina de Sousa Madureira SilveiraPregoeira

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE DE CONTAGEM / TransCon

O Departamento de Transporte leva ao conhecimento público que qualquer interessado poderá apresentar impugnação, por escrito e fundamentada contra o(s) assunto(s) constante(s) do(s) presente(s) Aviso(s), no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da data desta publicação.

AVISO Nº: 006/2018Processo: Linha 306 B – Perobas / Centro de Contagem / MetrôInteressado: Autarquia

Conforme determinação do DT procede a alteração de itinerário da linha 306 B – Perobas / Centro de Contagem / Metrô, com o seguinte itinerário: Ida: ... Rua Dona Herculina, Rua Coronel Augusto Camargos, Rua Joaquim José, Rua Joviano Camargos, Rua Reginaldo de Souza Lima, Av. Maria da Glória Rocha, Av. João César de Oli-veira,... seguindo seu itinerário normal. Volta: ... Av. João César de Oliveira, Retorno, Av. João César de Oliveira, Av. Maria da Glória, Rua Reginaldo de Souza Lima, Rua João de Deus Costa, Av. João César de Oliveira, Retorno, Av. João César de Oliveira, ..., seguindo seu itinerário normal.

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE DE CONTAGEM / TransCon

O Departamento de Transporte leva ao conhecimento público que qualquer interessado poderá apresentar impugnação, por escrito e fundamentada contra o(s) assunto(s) constante(s) do(s) presente(s) Aviso(s), no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da data desta publicação.

AVISO Nº: 007/2018Processo: Linha 301 E – Europa / MetrôInteressado: Autarquia

Conforme determinação do DT procede a alteração de itinerário da linha 301 E – Europa / Metrô, com o seguinte itinerário: Ida: ... Rua Francisco Miguel, Rua Coronel João Camargos, Av. João de Deus Costa, Rua Reginaldo de Souza Lima, Av. Maria da Glória Rocha, Av. João César de Oliveira,... seguindo seu itinerário normal. Volta: ... Av. João César de Oliveira, Retorno, Av. João César de Oliveira, Av. Maria da Glória, Rua Reginaldo de Souza Lima, Rua João de Deus Costa, Av. João César de Oliveira, Retorno, Av. João César de Oliveira, ..., seguindo seu itinerário normal.

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE DE CONTAGEM / TransCon

O Departamento de Transporte leva ao conhecimento público que qualquer interessado poderá apresentar impugnação, por escrito e fundamentada contra o(s) assunto(s) constante(s) do(s) presente(s) Aviso(s), no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da data desta publicação.

AVISO Nº: 008/2018Processo: Linha 001 A – Circular ContagemInteressado: Autarquia

Conforme determinação do DT procede a alteração de itinerário da linha 001 A – Circular Contagem, com o seguinte itinerário: Volta: ... Av. João César de Oliveira, Retorno, Av. João César de Oliveira, Av. Maria da Glória, Rua Reginaldo de Souza Lima, Rua João de Deus Costa, Av. João César de Oliveira, Retorno, Av. João César de Oliveira, ..., seguindo seu itinerário normal.

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE DE CONTAGEM / TransCon

O Departamento de Transporte leva ao conhecimento público que qualquer interessado poderá apresentar impugnação, por escrito e fundamentada contra o(s) assunto(s) constante(s) do(s) presente(s) Aviso(s), no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da data desta publicação.

AVISO Nº: 009/2018Processo: Linha 173 – Maracanã / Vila São Paulo via MetrôInteressado: Autarquia

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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 60 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406

Conforme determinação do DT procede a alteração de itinerário da linha 173 – Maracanã / Vila São Paulo via Metrô, com o seguinte itinerário: Ida: ... Rua Francisco Miguel, Rua Dona Guilhermina, Rua Antônio Bernardino Muniz, Rua João de Deus Costa, Rua Reginaldo de Souza Lima, Av. Maria da Glória Rocha, Av. João César de Oliveira,... seguindo seu itinerário normal. Volta: ... Av. João César de Oliveira, Retorno, Av. João César de Oliveira, Av. Maria da Glória, Rua Reginaldo de Souza Lima, Rua João de Deus Costa, Av. João César de Oliveira, Retorno, Av. João César de Oliveira, ..., seguindo seu itinerário normal.

DECISÃO RECURSO ADMINISTRATIVO

Referência: Pregão Presencial nº. 008/2018 – Processo Administrativo 037/2018

Vieram os autos em epígrafe conclusos para decisão em face do Recurso Administrativo interposto pela licitante AJG Vigilância Ltda-ME, em face da decisão de classifi-cação referente ao Lote I, do Pregão Presencial 008/2018.

Requer, em resumo:A desclassificação da Empresa Macedo Segurança Privada Ltda-ME, alegando que:A planilha de composição de preços estar em desacordo com a convenção coletiva de 2018, e com a Consolidação das Lei trabalhistas, e por dar ensejo a cláusulas expressas de desclassificações;As contrarrazões recursais divergiram motivadamente sobre todos os pontos do recurso, finalizando com o pedido de indeferimento.

O Parecer Jurídico retro, opinou pelo conhecimento do recurso e no mérito, pelo não acolhimento:

10. Referente a classificação do Lote I, a empresa Macedo Segurança Privada Ltda que apresentou o menor lance no valor de R$ 127.270,00 (cento e vinte e sete mil duzentos e setenta reais), para a prestação de serviços de vigilância armada.11. Contudo, após a classificação dos lotes, a pregoeira indagou se algum licitante tinha interesse em manejar recurso administrativo, sendo que a empresa AJG Vigilância Ltda-ME, manifestou interesse, alegando desconformidade da planilha de composição de custos da empresa Macedo Segurança Privada Ltda, com a convenção coletiva de trabalho de 2018 da categoria, e com a CLT. 12. O recurso foi apresentado na data do dia 08 de agosto de 2018, tempestivamente, apontando os erros contidos na planilha de composição de preços da licitante classificada em 1º lugar. A recorrente requereu a desclassificação da proposta comercial para convocar os licitantes subsequentes, na ordem de classificação, a apresentarem os documentos de habilitação e adequação da proposta comercial. 13. Em contrapartida, a Empresa Macedo Segurança Privada Ltda apresentou contrarrazões, tempestivamente, alegando que a planilha de com-posição de custos objeto do presente recurso é de preços preliminares apresentados na proposta inicial, anterior aos lances, e que a planilha anexada às contrarrazões, após adequação ao valor final classificado é compatível com a convenção coletiva de trabalho dos vigilantes, bem como equalizada ao preço final do certame. Apresen-tou planilha de composição de custos atualizada, de acordo com a convenção coletiva de trabalho de vigilantes, bem como com o preço final do certame. 14. Assim, avaliando-se o preço global ofertado pela empresa Macedo Segurança Privada, não se poderia afirmar, de pronto, que sua proposta era inexequível, ensejando a desclassificação. 15. Ressalte-se que, somente nos casos de manifesta inexequibilidade de preços, na forma do inciso II do art. 48 da Lei de Licitações, poderá a Ad-ministração desclassificar propostas em razão do valor cotado. E, entendimento sumulado do TCU, o licitante deve ter a chance de defender a sua proposta e demons-trar que seus preços são praticáveis e que tem capacidade de bem executar os serviços, nos termos e condições exigidos no instrumento convocatório. A esse respeito, a Súmula 262 daquela Corte:O critério definido no art. 48, inciso II, § 1º, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.666/93 conduz a uma presunção relativa de inexequibilidade de preços, devendo a Administra-ção dar à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta.16. Outrossim, acerca do assunto, a Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão do Governo Federal, dispõe, no art. 63, que a contratada deve arcar com as quantitativas da sua proposta, veja: Art. 63. A contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.§ 1º O disposto no caput deve ser observado ainda para os custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale-transporte.(...)17. Posto isso, em casos de erros de preenchimento da planilha, cabe à empresa contratada, vencedora do certame, arcar com o ônus dos equívo-cos praticados na planilha de composição de custos, enquanto ao órgão licitante compete apenas avaliar a exequibilidade da proposta. No caso, a proposta apresen-tada tem valor superior a 80% do valor médio de mercado, o que lhe dá condição de exequibilidade. Também não apresenta preços irrisórios dos itens necessários à composição do valor. Nos termos do art. 44 da Lei 8.666/93: Art. 44. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as nor-mas e princípios estabelecidos por esta Lei.[...]§ 3o Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a mate-riais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)18. Ainda, de acordo com a cláusula 7.1.2 do Edital, não se configura hipótese de desclassificação do certame licitatório, casos de erros na planilha de composição de custos, conforme in verbis:7.1.2 Serão desclassificadas as propostas que:7.1.2.1 Não se refira à integralidade do objeto descrito no edital;7.1.2.2 Apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com preços de mercado, superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim conside-rados nos termos do disposto no §3º, do art. 44 e inciso I do art. 48 da Lei 8.666/93;7.1.2.3 Não cumpra prazos e demais exigências estabelecidas em diligências ou no edital;19. Por fim, nota-se que a divergência da planilha de composição de custos preliminar e a convenção coletiva de trabalho, não é suficiente para haver a desclassificação da empresa Macedo Segurança Privada Ltda-ME, uma vez que é possível a correção dos supostos erros contidos nos cálculos, apresentando

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Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 61 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406

uma nova planilha de composição de custos atualizada, desde que o valor não ultrapasse o valor global proposto. A decisão de desclassificação da proposta citada, seria portanto, contrária à legislação e ao edital. 20. Ressalta-se, ainda que, a planilha de custos é instrumento utilizado pela Administração Pública para garantir a viabilidade e o equilíbrio econô-mico financeiro na execução do contrato, contudo, em casos de erros na planilha de composição de custos, os prejuízos serão de responsabilidade e suportados pela empresa contratada. 21. Além do mais, os autos do processo demonstram tratamento igualitário dos licitantes e ausência de irregularidades no procedimento dirigido pela pregoeira, tanto quanto à exequibilidade da proposta quanto dos documentos de habilitação. 22. Assim, opina-se pelo reconhecimento do presente recurso, tendo em vista a tempestividade e legitimidade, e no mérito, negar-lhe provimento, uma vez que a empresa vencedora demonstrou a exequibilidade da proposta.III - ConclusãoDiante de todo o exposto, opina-se pelo conhecimento do recurso e, no mérito, pelo não acolhimento, mantendo-se a classificação da empresa Macedo Segurança Privada Ltda-ME quanto ao Lote I, nos autos do Pregão nº. 08/2018(...) É o parecer. Em síntese é o relatório.

DECIDO:Acolho integralmente as razões apresentadas pela Assessoria Jurídica e contrarrazões recursais. Quanto ao pedido para reformar a decisão que classificou a empresa Macedo Segurança Privada Ltda-ME, não foram observados quaisquer fatos que demonstrassem que o valor apresentado pela empresa é inexequível. Além do mais, a planilha de composição de preços apresentada demonstra cabalmente que o valor do lance se refere à 80% a média global apurada no mercado. Ainda, é importante destacar que a planilha de composição de custos é um mero instrumento utilizado pela Administração Pública para manter o equilíbrio e controle do contrato, sendo que, se a empresa contratada exceder os limites contratuais, o valor excedente será de responsabilidade da empresa contratada, não figurando prejuízos para a contratante ou acréscimos no contrato. Desta forma, verificada a legalidade da planilha apresentada em sede de contrarrazões, e tendo em vista a compatibilidade dos valores apresentados com os valores determinados pela convenção coletiva de trabalhos dos vigilantes de 2018 e com o preço ofertado na classificação de lances, o valor de R$ 127.270,00 (cento e vinte e sete mil duzentos e setenta reais), configura-se exequível.Por fim, conclui-se que a Pregoeira e a equipe de Pregão, não deixaram de observar qualquer exigência do procedimento, estando íntegro e pronto para homologação. ISTO POSTO, rejeito integralmente os argumentos trazidos em sede de Recurso Administrativo no Pregão Presencial nº 008/2018, e por consequência, rejeito o Recurso Administrativo da licitante AJG Vigilância Ltda-ME.

Registre-se, publique-se e intime-se.

Contagem, 14 de agosto de 2018.

Cláudio Vanderly de Souza Presidente em exercício da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 144/2018

A autoridade de trânsito deste município, com fulcro nos arts. 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro e Resolução 619/16 do CONTRAN, considerando que a Em-presa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, devolveu as Notificações de Autuação por Infração de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos, ou porque não comprovou a entrega das Notificações de Autuação por infração de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Autuações por infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa / Indicação do Condutor Infrator (FICI) Junto à Autoridade Municipal de Trânsito de Contagem no horário de 08:00h as 16:30h, de segunda a sexta-feira na Av. João César de Oliveira, 6155, Beatriz, Contagem.

Período de Postagem: 14/08/2018 a 14/08/2018

Nome Ait Placa Cod. Enquadramento Data Infração Hora Infração

ACACIO LOTTE MAGALHAES AL00363105 PVT3111 7455-0 30/07/2018 10:02:00

ACENO SCHOWANZ AL00363060 EFS7394 7455-0 29/07/2018 19:36:00

ACQUATRON SISTEMAS E IRRIG.LTDA AL00363897 HAG0052 7455-0 30/07/2018 08:36:00

ADALTON ZACARIAS MARQUES AL00363352 HJU8769 7455-0 30/07/2018 12:18:00

ADAO LUIZ ALVES AL00362868 PXA6112 7455-0 30/07/2018 22:55:00

ADELSON LUIZ CESAR AL00362947 GYH6763 7455-0 29/07/2018 09:14:00

ADILCINEIA LOUZADA ZORZAN AL00363224 PWU3460 7455-0 30/07/2018 21:49:00

ADLLER TEILLOR DE O. FONSECA AL00363324 GYR4402 7455-0 29/07/2018 11:45:00

ADRIANA MARIA DA SILVA GALVAO AL00363256 OQK5969 7455-0 29/07/2018 16:59:00

ADRIANA VICENTE VIEIRA DE SOUZA AL00363275 GYB7725 7455-0 30/07/2018 14:44:00

ADRIANO ALVES FERNANDES AL00364101 PUL0826 7455-0 29/07/2018 01:00:00

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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 62 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406

ADRIANO CARLOS NEVES DE BRITO AL00362874 HNG9702 7455-0 29/07/2018 15:19:00

AGENOR LOURENCO MARTINS AL00362993 OMD8369 7455-0 29/07/2018 13:15:00

AGNALDO ALVES LEITE AL00363480 HGE9719 7455-0 30/07/2018 07:39:00

AGOSTINHO ALVES DE OLIVEIRA AL00364056 NYA1416 5673-2 29/07/2018 13:02:00

AILTON OLIVEIRA DO AMARAL AL00363068 HDW7216 7455-0 29/07/2018 21:04:00

ALAMO VEICULOS EIRELI AL00362982 OML9333 7455-0 29/07/2018 12:40:00

ALAN JUNIO DE OLIVEIRA LACERDA AL00363808 QOL1034 7463-0 29/07/2018 16:20:00

ALAN JUNIO DE OLIVEIRA LACERDA AL00363824 QOL1034 7471-0 30/07/2018 21:28:00

ALANA CUNHA DE AMORIM AL00363875 PWJ2969 7455-0 30/07/2018 20:37:00

ALD AUTOMOTIVE SA AL00363495 PXV9436 7455-0 30/07/2018 13:53:00

ALESSANDRA ALVES CAETANO AL00363768 GSM7540 7455-0 29/07/2018 19:12:00

ALESSANDRA MARIA PORTO AL00363064 HEB0081 7463-0 29/07/2018 20:29:00

ALESSANDRA VALENTE MATTAR AL00363911 OMD0826 5673-2 30/07/2018 09:24:00

ALESSANDRO ANDRADE PEREIRA AL00363622 GTG8009 7455-0 29/07/2018 00:14:00

ALESSANDRO MENDES PEREIRA AL00363509 HKQ7572 7455-0 29/07/2018 14:11:00

ALEX GLAUBER DA SILVA VEIGA AL00363886 HCY4806 7455-0 29/07/2018 06:47:00

ALEX GLAUBER DA SILVA VEIGA AL00362885 HCY4806 7455-0 29/07/2018 06:47:00

ALEX SEBASTIAN DO AMARAL AL00362991 JEL7716 7455-0 29/07/2018 13:13:00

ALEXANDRA TEIXEIRA F DE SOUZA AL00364035 JNX9030 7455-0 29/07/2018 12:03:00

ALEXANDRE LUIS PALADINO AL00363041 KRH0712 7455-0 29/07/2018 17:16:00

ALEXANDRE TEIXEIRA REZENDE AL00363634 HJZ0529 7455-0 29/07/2018 14:43:00

ALEXSANDRO VILELA EMILIANO NUNES AL00363354 GOS9174 7455-0 30/07/2018 22:09:00

ALICE INACIO DE OLIVEIRA AL00363784 OMB8510 7455-0 30/07/2018 16:29:00

ALINE MARTINS RIBEIRO AL00363924 HFP8189 7455-0 30/07/2018 00:56:00

ALIRIO GOMES NETO AL00363131 HCO0267 7463-0 30/07/2018 13:07:00

ALISSON DOS SANTOS BORGES AL00362851 GMP3995 7455-0 29/07/2018 19:47:00

ALMEDINO JOSE DE SOUZA AL00363215 PUZ1033 7455-0 30/07/2018 09:20:00

ALTAIR BABETO AL00363820 HNQ2510 7455-0 30/07/2018 15:15:00

ALTAIR FORNEAS ARAUJO JUNIOR AL00362960 HCY5055 7455-0 29/07/2018 10:29:00

ALTAMIRO TEIXEIRA DOS SANTOS AL00363926 OLX5730 5673-2 30/07/2018 06:14:00

ALUIZIO SANT ANNA BERNARDINO AL00363674 PVF1297 7463-0 29/07/2018 23:27:00

ALVARO VITOR R. B. DOS SANTOS AL00362884 HLX3101 7455-0 29/07/2018 05:19:00

ALVIMAR QUEIROZ JARDIM AL00364059 NXY7110 7455-0 29/07/2018 22:17:00

AMANDA MARA DE A COSTA AL00363974 HFE1750 6050-3 30/07/2018 21:40:00

AMARO RIBEIRO RIBAS AL00363913 HAV5993 7455-0 29/07/2018 09:08:00

AMARO RIBEIRO RIBAS AL00363254 HAV5993 7455-0 29/07/2018 16:01:00

ANA CAROLINA MELLO COUTO AL00363673 JIP9295 7455-0 29/07/2018 19:53:00

ANA CAROLINA PALHARES DEL RIO AL00363585 OWL0453 7455-0 29/07/2018 12:01:00

ANA CAROLINA PALHARES DEL RIO AL00363238 OWL0453 7463-0 29/07/2018 11:56:00

ANA CAROLINA SOARES NASCIMENTO AL00363978 HJB7609 6050-3 30/07/2018 06:16:00

ANA FRANCISCO FONSECA AL00363750 HLH7997 7455-0 29/07/2018 13:16:00

ANA MARIA DE OLIVEIRA DIAS AL00362855 JRQ3161 7455-0 30/07/2018 07:57:00

ANA MARIA SOUSA LIMA VILELA AL00363627 PYW1276 7455-0 29/07/2018 07:28:00

ANA PAULA DA SILVA AL00363725 HJP6060 7463-0 30/07/2018 11:25:00

ANA PAULA DURAES RABELO AL00363016 OWT1403 7455-0 29/07/2018 14:37:00

ANDERSON ARAUJO LIZARDO AL00363981 OPY0836 7455-0 30/07/2018 21:44:00

ANDERSON DA SILVA CARVALHO AL00364106 HGR1186 7455-0 29/07/2018 12:46:00

ANDERSON FERNANDO DE OLIVEIRA AL00363321 OQC2782 7455-0 29/07/2018 11:12:00

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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 63 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406

ANDERSON GONZAGA MACHADO AL00363440 HLG0719 7455-0 29/07/2018 14:17:00

ANDERSON LIBERATO AL00363937 HLM5914 7455-0 29/07/2018 15:32:00

ANDERSON ROSA DA SILVA AL00363232 PVC1056 7455-0 29/07/2018 08:43:00

ANDRE ANTONIO COSTA AL00363487 HEA0393 7455-0 30/07/2018 12:00:00

ANDRE BAMBIRRA ARAUJO AL00363804 HKK6501 7455-0 29/07/2018 11:41:00

ANDRE CHAVES SILVA AL00362962 PUT7298 7455-0 29/07/2018 10:44:00

ANDRE EINSTEIN DE MAGALHAES AL00363393 LRB8014 7455-0 30/07/2018 13:21:00

ANDRE FILIPE DA SILVA AL00363870 HID0434 7455-0 29/07/2018 03:53:00

ANDRE FILIPE DA SILVA AL00364061 HID0434 7455-0 29/07/2018 05:21:00

ANDRE LUIZ ALVES DA CRUS AL00363300 PZC6533 7455-0 30/07/2018 22:12:00

ANDRE VINICIUS DE A.L.SCHULZ AL00363392 ORA0912 7455-0 30/07/2018 10:53:00

ANDREA CARLA FERREIRA AL00363404 OMF6729 7455-0 29/07/2018 10:15:00

ANDREA FONTES DA SILVA AL00363932 GUR3681 7463-0 30/07/2018 17:08:00

ANDREIA DE LIMA MILAGRES CALDAS AL00363953 KQP3171 7455-0 29/07/2018 22:10:00

ANDREY CAMARGOS LORENS AL00363359 HES5939 7455-0 29/07/2018 22:13:00

ANGELA MARIA RIBEIRO AL00363111 HIK4982 7455-0 30/07/2018 11:19:00

ANGELA MARIA SANTOS FONSECA AL00363405 PZA5620 7455-0 29/07/2018 13:47:00

ANITA CUSTODIO DE MELO AL00363447 EDT5070 7455-0 29/07/2018 06:38:00

ANORIVAL JOSE DA SILVA FILHO AL00363121 OLY8467 7455-0 30/07/2018 12:17:00

ANTONIA MARGARIDA LAGE AL00364072 HMI8442 7455-0 29/07/2018 16:16:00

ANTONIO CARLOS DE SOUSA CARVALHO AL00363535 HKN4251 7455-0 29/07/2018 16:42:00

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS AL00363884 HNC7922 7463-0 29/07/2018 04:47:00

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS AL00364029 HNC7922 7455-0 29/07/2018 04:53:00

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS AL00363624 HNC7922 7455-0 29/07/2018 04:41:00

ANTONIO EMILIO A. DE ARAUJO AL00363635 QNM6558 7455-0 29/07/2018 15:49:00

ANTONIO HENRIQUE MACHADO AL00363214 NYB3339 7455-0 30/07/2018 06:49:00

ANTONIO MARCOS RAMOS COSTA AL00363732 PUD4428 7455-0 30/07/2018 20:43:00

ANTONIO SOARES MARTINS AL00362903 OLT7121 7455-0 29/07/2018 00:52:00

ANTOVANY TADEU DE SOUZA SANTOS AL00363520 HLJ0785 7455-0 30/07/2018 13:15:00

APAIL DIESEL AUTOPECAS LTDA AL00363489 PXN9094 7455-0 30/07/2018 12:17:00

APARECIDA DE FATIMA NOLASCO AL00363241 DAK0088 7455-0 29/07/2018 12:38:00

APARECIDA MARIA DA SILVA XAVIER AL00363107 PYH7963 7455-0 30/07/2018 10:54:00

APM BRASIL ASSOC DE BENEF E PROT AL00363035 OXK5442 7455-0 29/07/2018 16:09:00

ARI DE ALMEIDA E SILVA AL00363116 GZO6428 7455-0 30/07/2018 11:45:00

ARIVALDO MACHADO DA SILVA AL00363377 PXS8251 7455-0 29/07/2018 12:54:00

ARLEM MONTEIRO DE SOUZA AL00362887 MZC1568 7455-0 29/07/2018 09:11:00

ARLINDO PEREIRA DA GAMA AL00363805 AFI4558 7455-0 29/07/2018 14:09:00

ARLINDO PEREIRA DA GAMA AL00363985 AFI4558 7455-0 29/07/2018 14:03:00

ARNALDO LUIZ SCHETTINI DA SILVA AL00363531 OWQ8423 7463-0 29/07/2018 13:44:00

AROLDO FERREIRA AL00363566 PDX5112 7455-0 30/07/2018 11:58:00

AUGUSTO GONCALVES LEITE ME AL00362975 OQE1670 7463-0 29/07/2018 11:55:00

AUGUSTO RIBEIRO DE ASSIS AL00363855 HLG0141 7455-0 29/07/2018 16:35:00

BEATRIZ PIMENTA DE ALMEIDA AL00363420 QNC7430 7455-0 30/07/2018 11:48:00

BEEPCRED BRASIL LTDA ME AL00363571 HNY0795 7455-0 29/07/2018 02:20:00

BENEDITO LUCIO DA SILVA AL00363948 HOI2464 7455-0 29/07/2018 16:45:00

BERENICE DE ANDRADE SANTIAGO BAR AL00363609 OWK5681 7455-0 30/07/2018 10:23:00

BERNADETE DE AGUIAR OLIVEIRA AL00363361 OLP2130 7455-0 30/07/2018 12:53:00

BH RENT A CAR LTDA - ME AL00363963 OXF0602 6050-3 29/07/2018 05:20:00

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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 64 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406

BME LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA AL00362856 PUH1443 7455-0 30/07/2018 09:38:00

BRENDA D. P. DE CAMARGOS SILVA AL00363503 NYG1743 7455-0 29/07/2018 11:02:00

BRENO HENRIQUE ABREU AL00364053 PXR3314 7455-0 29/07/2018 10:58:00

BRUNO ARAUJO LISBOA AL00363933 OXJ2485 5673-2 30/07/2018 18:44:00

BRUNO CARDOSO MOREIRA AL00363713 OLX6613 7455-0 29/07/2018 17:15:00

BRUNO PRADO SAMPAIO AL00363693 HKP7264 7463-0 29/07/2018 04:07:00

CAIQUE DIAS DE MATOS AL00364050 DHT6399 6050-3 29/07/2018 06:26:00

CAMILA DOS R S MACHADO CORREA AL00363563 PXS1577 7455-0 30/07/2018 09:28:00

CAMILLA SOUZA DE ARAUJO AL00363341 HMA7331 7455-0 29/07/2018 22:18:00

CARLA GONCALVES PALHARES AL00363999 HEL6251 7455-0 29/07/2018 07:34:00

CARLA PALOMA VENDRAMIN AMARAL AL00363230 HGB2293 7455-0 29/07/2018 08:08:00

CARLOS ALEXANDRE COSTA SILVA AL00363899 JYE1582 6050-3 29/07/2018 12:02:00

CARLOS BARBOSA DE SOUZA AL00363329 GZD4219 7455-0 29/07/2018 12:51:00

CARLOS CESAR DE SOUSA SILVA AL00362865 PYK6336 7455-0 29/07/2018 17:40:00

CARLOS EDUARDO OLIVEIRA BOVO AL00363706 PXB7078 7455-0 29/07/2018 13:59:00

CARLOS EDUARDO SILVA AL00363042 OYK3312 7455-0 29/07/2018 17:20:00

CARLOS MAGNO DA SILVA CUNHA AL00363984 HAA8726 7463-0 29/07/2018 13:18:00

CARLOS MAURICIO BOLIVAR VELEZ AL00363485 HLL1201 7455-0 30/07/2018 11:24:00

CARLOS MAURICIO BOLIVAR VELEZ AL00363484 HLL1201 7455-0 30/07/2018 11:05:00

CARLOS ROBERTO DE CASTRO AL00363668 PUL2460 7455-0 29/07/2018 03:28:00

CARLOS VINICIUS GOMES AL00363694 OWH3932 7455-0 29/07/2018 04:46:00

CARLOS WAGNO ALVES BARROSO AL00364073 HMJ0339 7455-0 29/07/2018 16:52:00

CAROLINA MARA ROCHA VIEIRA AL00363898 OWI8664 7455-0 30/07/2018 21:42:00

CAROLINA PEREIRA A O DE SOUZA AL00363406 NYF0302 7463-0 29/07/2018 14:07:00

CAROLINE GUIMARAES D SIQUEIRA AL00362935 OPK4136 7455-0 29/07/2018 06:58:00

CASA DE CARNE TEIXEIRA LTDA-ME AL00363856 PVU1010 7455-0 29/07/2018 19:42:00

CASTRO P EMPR IMOBILIARIOS LTDA AL00363386 GPE8717 7463-0 30/07/2018 08:54:00

CAVALCANTE S TRANSPORTES LTDA AL00363615 HOA1856 7455-0 30/07/2018 14:21:00

CECILIA DUARTE BATISTA AL00363752 HBR4744 7463-0 29/07/2018 13:53:00

CELI APARECIDA DA SILVA AL00363710 HLN2247 7463-0 29/07/2018 15:28:00

CELIA MOREIRA RODRIGUES AL00363612 OPT5244 7455-0 30/07/2018 11:21:00

CELIO HORACIO VEICULOS LTDA AL00364022 HGL4027 7455-0 29/07/2018 10:38:00

CELMA DA SILVA XAVIER ALMEIDA AL00363957 OXD0566 7455-0 30/07/2018 02:12:00

CELMA DA SILVA XAVIER ALMEIDA AL00363211 OXD0566 7455-0 30/07/2018 02:07:00

CELSO DONIZETE DOS SANTOS AL00363130 PUZ4484 7455-0 30/07/2018 13:04:00

CELUTA APARECIDA MIGUEL COSTA AL00363512 PVW4414 7455-0 29/07/2018 19:42:00

CENTRAL DOS PARABRISAS LTDA ME AL00363423 PWB5667 7463-0 30/07/2018 14:57:00

CERAMICA MARBETH AL00363388 GXH9200 7455-0 30/07/2018 09:40:00

CESAR JUNIO DE P O ANDRADE AL00362848 GWH5721 7455-0 29/07/2018 16:21:00

CFC INTERVIA LTDA AL00362871 HKC9554 7455-0 29/07/2018 06:43:00

CFC RAMOS & LIMA LTDA ME AL00363997 HLH3241 7455-0 29/07/2018 06:31:00

CHIMENI FRANCA SILVA FERREIRA AL00363676 PVU2777 7455-0 30/07/2018 13:03:00

CICERO ROBERTO DE BRITO FILHO AL00363125 HFR7319 7463-0 30/07/2018 12:38:00

CIRILO ANTONIO DE OLIVEIRA AL00363454 OWK5031 7471-0 29/07/2018 10:52:00

CLARAIMOVEIS AD IMOBILIARIA LTDA AL00363378 OLS8330 7455-0 29/07/2018 13:34:00

CLAUDETE ALVES DE ARAUJO SOUZA AL00363284 GXT1301 7455-0 29/07/2018 03:22:00

CLAUDETE IMACULADA DINIZ MENDES AL00363065 BLF5960 7455-0 29/07/2018 20:43:00

CLAUDIA DINIZ MACIEL AL00362974 HNW9685 7455-0 29/07/2018 11:46:00

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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 65 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406

CLAUDIA JULIETE DE OLIVEIRA AL00363546 HFU5408 7455-0 30/07/2018 10:01:00

CLAUDILENE APARECIDA DA SILVA AL00363025 HJG2962 7463-0 29/07/2018 15:15:00

CLAUDINEIA VIEIRA SOARES AL00363872 HIX0786 7455-0 29/07/2018 12:57:00

CLAUDIO DA SILVA RODRIGUES AL00363280 OQH9267 7455-0 30/07/2018 19:12:00

CLAUDIO JOSE DA SILVA AL00363810 HJE0297 7463-0 29/07/2018 17:20:00

CLAUDIOMIRO AFONSO SILVA AL00362968 GYZ3613 7455-0 29/07/2018 11:19:00

CLAYTON GERALDO DE A ROCHA AL00363906 QNZ6119 7455-0 29/07/2018 12:41:00

CLEBER DA CONCEICAO MOTTA AL00363761 HNN5203 7455-0 29/07/2018 16:01:00

CLEITON RODRIGUES DA SILVA AL00364104 GWM0089 7455-0 29/07/2018 08:39:00

CLEO FERRARI PEDUTI AL00362953 NXZ4274 7455-0 29/07/2018 09:56:00

CLEONICE VIEIRA DOS SANTOS AL00363524 HGU4281 7455-0 29/07/2018 00:52:00

CLEUSENY COUTINHO AL00363633 HJE2738 7455-0 29/07/2018 13:26:00

COMARO ENGENHARIA LTDA AL00363699 PWQ0498 7455-0 29/07/2018 10:11:00

COMERCIO DE A. BR 381 LTDA AL00364055 GZT0159 5673-2 29/07/2018 13:00:00

CONCEICAO APARECIDA SOARES AL00364094 PUN4986 7455-0 30/07/2018 06:06:00

CORPORATE RENT A CAR LTDA AL00363383 PWW8790 7455-0 30/07/2018 07:46:00

CRISTIANO FERREIRA DOS SANTOS AL00363112 PZH4102 7455-0 30/07/2018 11:28:00

DAIANE APARECIDA DE JESUS AL00363369 HMT4589 7455-0 29/07/2018 10:56:00

DALVA GIRARDI DA SILVA VILELA AL00363596 OQB4381 7455-0 29/07/2018 17:22:00

DANIEL BERNARDES CARVALHO AL00364021 OWN6828 7455-0 30/07/2018 21:28:00

DANIEL SILVA COSTA AL00362890 GTD9843 7455-0 29/07/2018 12:28:00

DANIEL VICTOR DIAS DE SOUZA AL00363682 HLU8292 7455-0 29/07/2018 20:58:00

DANIEL VIEIRA DA SILVA CRUZ AL00363811 QOD1228 7463-0 29/07/2018 20:00:00

DANIEL VIEIRA MACHADO AL00363088 PXG9237 7463-0 30/07/2018 03:37:00

DARLAN MAIA MARTINS AL00363539 PWS8667 7455-0 29/07/2018 21:13:00

DEIGUIMAR RODRIGUES PANTALEAO AL00363418 HFD6108 7455-0 30/07/2018 10:22:00

DEIMERSON CARLOS DOS SANTOS AL00363289 HLB4707 7455-0 29/07/2018 08:16:00

DENILSON COSTA CARNEIRO AL00363538 HDK9829 7455-0 29/07/2018 20:50:00

DENIO DIAS MACIEL AL00363579 HGF1745 7455-0 29/07/2018 09:14:00

DERLINDO RODRIGUES DA ROCHA AL00364083 OWR9333 7455-0 29/07/2018 17:47:00

DEVANIR DA SILVA PEREIRA AL00363670 HLD9295 7455-0 29/07/2018 15:11:00

DIEGO HENRIQUE DE OLIVEIRA AL00364087 PVB5923 7455-0 30/07/2018 02:23:00

DIEGO JULIO ROCHA AL00363558 GVR7581 7455-0 29/07/2018 13:21:00

DIEGO LUIS PEREIRA AL00363181 GRN0139 7463-0 29/07/2018 04:33:00

DIOMARINO ANTUNES SAUDE JUNIOR AL00362923 OQZ5860 7455-0 29/07/2018 05:36:00

DIONEA PEREIRA PACHECO AL00363067 PYM0202 7455-0 29/07/2018 21:00:00

DIVA RODRIGUES AL00363864 JRL9188 7455-0 30/07/2018 15:32:00

DIVINA XAVIER DE LIMA N. PEREIRA AL00363356 HJP0757 7463-0 29/07/2018 10:03:00

DONIZETE SERGIO B.DOS SANTOS AL00363493 HNV8382 7455-0 30/07/2018 13:05:00

DOUGLAS SILVA AL00363683 PZL0117 7455-0 30/07/2018 10:35:00

EBSON DE OLIVEIRA BARCELOS AL00363402 ALK8323 7455-0 29/07/2018 07:05:00

EDBER FERREIRA RAMOS AL00362992 PUB8996 7455-0 29/07/2018 13:15:00

EDIL INACIO AL00363893 QND4786 7455-0 29/07/2018 14:42:00

EDILSON JOSE DE MELO AL00363478 HIR2265 7455-0 30/07/2018 01:02:00

EDMEIA SOUSA CIRILO AL00363551 PZI0661 7455-0 30/07/2018 22:54:00

EDMILSON CAETANO DA SILVA AL00363010 LTF6404 7455-0 29/07/2018 14:13:00

EDNILSON DE LIMA ARAUJO AL00363968 HHR1174 7455-0 30/07/2018 13:50:00

EDSON BORGES DA FONSECA AL00363516 PVB3282 7455-0 30/07/2018 10:00:00

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Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 66 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406

EDSON OSMAR DOS SANTOS AL00362943 GVG3249 7455-0 29/07/2018 08:44:00

EDUARDO HENRIQUE DUTRA DE A REIS AL00363185 GWA1277 7455-0 29/07/2018 07:45:00

EDUARDO HENRIQUE DUTRA DE A REIS AL00363577 GWA1277 7455-0 29/07/2018 07:51:00

EDUARDO MICHETTI DE SOUZA AL00363152 HGX9807 7455-0 30/07/2018 15:53:00

EDUARDO PIERRE GONCALVES AL00363772 IAI4207 7455-0 29/07/2018 22:49:00

EDVANIA ALVARES DA SILVA AL00363018 GZT1031 7455-0 29/07/2018 14:42:00

EDVANIA CAMARGO PINHEIRO AL00363528 HMC5678 7455-0 29/07/2018 07:40:00

ELESIO RIBEIRO DE ALMEIDA AL00363935 QOC5089 6050-3 29/07/2018 07:43:00

ELIANA CORREA MARIANI AL00362840 OPE3398 7455-0 29/07/2018 01:50:00

ELIANA CRISTINA MOREIRA AL00363594 OLR5254 7455-0 29/07/2018 16:20:00

ELIANE APARECIDA GOMES PEREIRA AL00364039 KKG8103 7455-0 29/07/2018 14:54:00

ELIANE APARECIDA GOMES PEREIRA AL00364010 KKG8103 7455-0 30/07/2018 00:08:00

ELIANE APARECIDA GOMES PEREIRA AL00363019 KKG8103 7455-0 29/07/2018 14:46:00

ELIANE AUGUSTO FRANCISCO MOREIRA AL00362939 HIX7529 7455-0 29/07/2018 08:15:00

ELIANE DE OLIVEIRA SA COTRIM AL00363853 OQP5353 7455-0 29/07/2018 13:51:00

ELIANE VALERIA ROCHA AL00362875 OQX3452 7455-0 29/07/2018 15:32:00

ELIAS GOMES DE ARAUJO AL00363417 HJU2813 7455-0 30/07/2018 09:43:00

ELIAS SABINO FORTUNATO AL00363972 PXH0327 7455-0 30/07/2018 02:37:00

ELIAS SABINO FORTUNATO AL00363601 PXH0327 7455-0 30/07/2018 02:40:00

ELIDE DOS SANTOS OLIVEIRA AL00363586 GXS9302 7455-0 29/07/2018 12:21:00

ELIEZER RIZO AL00363345 HHO0889 7455-0 30/07/2018 05:48:00

ELIONE MARQUES PINTO AL00362881 HCJ7886 7455-0 30/07/2018 15:19:00

ELISA MARA DAS DORES AZEVEDO AL00363826 JFL5575 7455-0 30/07/2018 11:19:00

ELISANDRO COSTA DE SOUSA AL00363504 LRV1862 7455-0 29/07/2018 11:04:00

ELIZABETE AKIKO NOMURA AL00363690 HLU6415 7455-0 29/07/2018 01:54:00

ELIZANE DA COSTA DUARTE AL00363206 HCL2908 7455-0 29/07/2018 16:48:00

ELIZANE DA COSTA DUARTE AL00363639 HCL2908 7455-0 29/07/2018 16:53:00

ELIZANGELA S. DE FREITAS LAMEIRA AL00363343 OPW6663 7455-0 30/07/2018 04:18:00

ELIZEU GOMES AL00362956 PXB2171 7455-0 29/07/2018 10:07:00

ELIZEU PAULINO DE CARVALHO AL00363176 GQQ6282 7455-0 30/07/2018 23:50:00

ELZA MARIA FERREIRA AL00363430 HLZ2310 7455-0 29/07/2018 20:37:00

EMERSON CRUZ SILVA AL00364019 PWR5232 7455-0 30/07/2018 19:08:00

EMERSON DE OLIVEIRA PEREIRA AL00363555 PXB3366 7455-0 29/07/2018 09:22:00

EMPRESA BR.DE C E TELEGRAFOS AL00363099 PVB1744 7455-0 30/07/2018 08:09:00

EMPRESA DE TRANSPORTES APOTEOSE AL00362852 NXY6655 7455-0 29/07/2018 20:42:00

ENILDA MARTINS DE ASSIS AL00363216 QOC6527 7455-0 30/07/2018 11:14:00

ERIKA LILIAN OLIVEIRA SANTOS AL00363712 HNE2186 7455-0 29/07/2018 16:12:00

ESMAR DE OLIVEIRA RODRIGUES AL00363940 GRY3370 7463-0 29/07/2018 22:19:00

ESTEVAO GESIEL BRAZ AL00363748 GOL8009 7455-0 29/07/2018 12:16:00

EUCLIDES CESAR HOTT AL00363959 OLW5026 7455-0 30/07/2018 09:48:00

EURICE MARQUES DE L DOS SANTOS AL00362963 GZH8448 7455-0 29/07/2018 10:46:00

EVA HONORATO DE SOUZA AL00363860 HMB1955 7455-0 30/07/2018 12:19:00

EVA MARIA FERNANDES DA CUNHA AL00363076 HGO0560 7455-0 29/07/2018 22:59:00

EVALDO MARIA DE SOUSA AL00363100 PXP4295 7455-0 30/07/2018 08:44:00

EVANDRO NOGUEIRA MENDES AL00362857 HFH0101 7455-0 30/07/2018 17:54:00

EVERARDO GONCALVES DE MIRANDA AL00363363 HNO4983 7463-0 29/07/2018 08:27:00

FABIO ALEXANDRE BATISTA AL00363915 GOL9795 5673-2 29/07/2018 11:34:00

FABIO BARCELOS DOS SANTOS AL00362846 ETM7688 7455-0 29/07/2018 14:16:00

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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 67 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406

FABIO CORREA MARIANO AL00363691 GNN6138 7455-0 29/07/2018 01:54:00

FABIO HENRIQUE DE CARVALHO AL00363745 GWR3415 7455-0 29/07/2018 11:50:00

FABIO JUNIOR DE OLIVEIRA AL00363829 HHR2758 7463-0 29/07/2018 05:39:00

FABIO JUNIOR DE OLIVEIRA AL00364031 HHR2758 7455-0 29/07/2018 05:40:00

FABIO MARCOS R. DOS SANTOS AL00363007 GTP2958 7455-0 29/07/2018 14:04:00

FABIO MONTEIRO DE SOUSA AL00363846 GZW0707 7455-0 29/07/2018 02:57:00

FABRICIA MENDES E S. NARCISO AL00362886 PVC7150 7455-0 29/07/2018 08:55:00

FELIPE AUGUSTO ARAUJO BRANDAO ME AL00362879 BTO7134 7455-0 30/07/2018 04:46:00

FERNANDA LIBERATO DE MAGALHAES AL00363950 PUC7906 7455-0 29/07/2018 19:26:00

FERNANDA RODRIGUES DA SILVA AL00363527 HNU2248 7455-0 29/07/2018 06:29:00

FERNANDO PODESTA VIEIRA AL00364098 PUM3069 7455-0 29/07/2018 15:44:00

FLAVIA ALESSANDRA G E SILVA AL00364003 OPZ7585 7455-0 29/07/2018 14:21:00

FLAVIA ALESSANDRA G E SILVA AL00363250 OPZ7585 7455-0 29/07/2018 14:21:00

FLAVIO AUGUSTO PEIXOTO AL00363979 HBG0499 5673-2 30/07/2018 07:17:00

FLAVIO MENDES RODRIGUES AL00363662 HCB5252 7455-0 30/07/2018 11:42:00

FLAVIO MENDES RODRIGUES AL00363234 HCB5252 7455-0 29/07/2018 11:03:00

FLAVIO MENDES RODRIGUES AL00363525 HCB5252 7455-0 29/07/2018 02:36:00

FLAVIO MENDES RODRIGUES AL00363212 HCB5252 7463-0 30/07/2018 04:02:00

FLAVIO MENDES RODRIGUES AL00362878 HCB5252 7455-0 30/07/2018 03:25:00

FLAVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA AL00363355 QOI7977 7455-0 29/07/2018 06:07:00

FORMATO ARMARIOS E COZ PLANEJADA AL00363474 NYC2030 7455-0 29/07/2018 21:12:00

FRANCE KELLY DE PAULA AL00363939 OXG8001 6050-3 29/07/2018 19:47:00

FRANCISCO A. DE ALENCAR ARRAIS AL00363079 HHB9322 7455-0 29/07/2018 23:08:00

FRANCISCO ROQUE PEREIRA AL00363419 GWR9717 7455-0 30/07/2018 10:55:00

FRANKLIN CANUTO DA SILVA AL00363696 PYH6875 7455-0 29/07/2018 07:41:00

FREDERICO BARBOSA TERRA AL00364001 HAO7900 7455-0 29/07/2018 11:31:00

FREDERICO GONCALVES CONSTANTINO AL00363464 OXC5336 7455-0 29/07/2018 14:34:00

FULGENCIO OLIMPIO BOMTEMPO AL00363700 HOA9614 7455-0 29/07/2018 10:26:00

GABRIEL CORREA DE OLIVEIRA AL00363952 HKC2588 7455-0 29/07/2018 22:01:00

GABRIEL SILVA FERREIRA AL00363561 GXJ9576 7455-0 30/07/2018 08:35:00

GABRIELA MENDONCA DOS PASSOS AL00362908 HOK6644 7455-0 29/07/2018 01:24:00

GABRIELA SIMIM DE REZENDE AL00362906 HJF1079 7455-0 29/07/2018 01:15:00

GAV - GERENCIADOR DE VEICULOS EI AL00363557 QNY7357 7455-0 29/07/2018 12:53:00

GENARO TEIXEIRA LOPES AL00363597 GWZ4611 7455-0 29/07/2018 17:28:00

GERALDO MAGELA AL00363197 PXZ2376 7455-0 29/07/2018 14:16:00

GERALDO MAGELA DOS SANTOS AL00363157 PXM2780 7455-0 30/07/2018 16:43:00

GERALDO OTTONE SOBRINHO AL00363229 OPU0073 7455-0 29/07/2018 07:54:00

GILMAR ALVES RIBEIRO AL00363894 PWO3406 7455-0 29/07/2018 15:43:00

GILSON JOSE DA SILVA AL00363885 HUH7984 7455-0 29/07/2018 06:33:00

GILSON JOSE DA SILVA AL00362929 HUH7984 7455-0 29/07/2018 06:33:00

GILSON JOSE DA SILVA AL00364051 HUH7984 7455-0 29/07/2018 06:40:00

GILSON LIRA ALVES DA SILVA AL00363790 PWO3723 7455-0 29/07/2018 02:14:00

GILSON SOARES DE MATOS AL00364070 HID2254 7455-0 29/07/2018 14:57:00

GISELE MAIA CABRAL GOUVEA AL00364027 PUC4950 7455-0 30/07/2018 10:43:00

GISELE SOARES DOS SANTOS AL00363765 HKO5130 7455-0 29/07/2018 18:25:00

GISELE SOARES DOS SANTOS AL00363207 HKO5130 7455-0 29/07/2018 18:21:00

GISLENE DIAS CORDEIRO AL00363093 HDR1526 7455-0 30/07/2018 06:42:00

GIZIELE PINHEIRO DA SILVA AL00362849 HKQ7789 7455-0 29/07/2018 16:42:00

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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 68 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406

GLADYS ANDRADE MARCAL AL00363026 QNJ7568 7463-0 29/07/2018 15:21:00

GRACIELE VIEIRA FERREIRA GOMES AL00364062 PZI7229 7455-0 29/07/2018 07:26:00

GRAZIELLE SOARES B DE PINHO AL00363246 PYS1029 7455-0 29/07/2018 13:37:00

GUILHERME COSTA TORRES AL00364103 HCI3866 7455-0 29/07/2018 06:52:00

GUILHERME GERALDO DE MATOS UTSCH AL00363069 PWH8940 7455-0 29/07/2018 21:36:00

GUILHERME JOSE CORNELIO VIANA AL00363785 HKT0833 7455-0 30/07/2018 16:58:00

GUSTAVO BARCELOS FONSECA PINTO AL00364006 HKO9737 5673-2 29/07/2018 18:44:00

GUSTAVO DA SILVA BARROS AL00363946 HHK2310 7455-0 29/07/2018 13:54:00

GUSTAVO DE MOURA ROCHA AL00363553 HJN1017 7455-0 29/07/2018 07:14:00

HALLEY KLINGER DE MEIRELLES AL00363276 AQY5592 7455-0 30/07/2018 15:18:00

HAROLDO DOS SANTOS E SILVA AL00363245 HDT6653 7455-0 29/07/2018 13:37:00

HELDER CICERO NOGUEIRA AL00363195 HDR7061 7455-0 29/07/2018 13:37:00

HELEN DA CONCEICAO GAR.DE SOUZA AL00364040 HIR0491 7455-0 29/07/2018 21:16:00

HELEN NAYARA SILVA CAMILO AL00363424 GVR7996 7455-0 30/07/2018 15:37:00

HELIO FIDELIS SOBRINHO AL00363646 HES0468 7455-0 30/07/2018 19:21:00

HELVECIO FERNANDO TORRES AL00363231 PVA7605 7455-0 29/07/2018 08:22:00

HEMERSON CLEITON ALMEIDA SOUZA AL00362988 HCI0090 7455-0 29/07/2018 13:01:00

HERBERT MARTINS DE MATOS AL00363664 HCC9333 7455-0 30/07/2018 16:08:00

HERCILIO MARTELLI JUNIOR AL00363705 OWU6545 7455-0 29/07/2018 13:35:00

HIDRAUCAMBIO COM TRANSP EIRELI - AL00363685 QNL1490 7463-0 30/07/2018 14:12:00

HIGGO ALEXANDRE PINTO DE AVILA AL00363136 PWK5094 7455-0 30/07/2018 13:24:00

HUMBERTO VITORINO DE OLIVEIRA AL00363883 GWI7133 7455-0 30/07/2018 23:29:00

HUMBERTO VITORINO DE OLIVEIRA AL00363172 GWI7133 7463-0 30/07/2018 23:30:00

IKARO E CAVALCANTE DOS SANTOS AL00363753 PYS4578 7455-0 29/07/2018 14:00:00

ILZA ASSUNCAO SILVA MARQUES AL00363432 JHA5731 7455-0 29/07/2018 11:35:00

IMAR RODRIGUES DE SOUZA AL00363862 PYI0148 7455-0 30/07/2018 13:09:00

INGRID AUGSTEN C CAMPOS SILVEIRA AL00362983 PXD5065 7455-0 29/07/2018 12:44:00

IONE MARIA JESUINA VAZ CUSTODIO AL00362912 HCH8410 7455-0 29/07/2018 02:28:00

IRMA MESSANO DAVES MAIRINK AL00363260 HJA2191 7455-0 29/07/2018 22:01:00

IRVANIZ DOS SANTOS FERREIRA CRUZ AL00362888 HIP3894 7455-0 29/07/2018 09:39:00

ISABELA LUIZA DORLETTO ROCHA AL00363695 HHT7941 7455-0 29/07/2018 06:26:00

ISABELLA DE ALBURQUERQUE ROSA AL00363445 HIC5069 7455-0 29/07/2018 02:28:00

ISABELLY ALVES DE LIMA VIEIRA AL00363462 HFD1748 7455-0 29/07/2018 14:21:00

ISAQUE JULIANO MARQUES AL00363032 AZH4487 7455-0 29/07/2018 15:48:00

ISAQUE SILVA DE ARAUJO AL00363591 HFH0127 7455-0 29/07/2018 14:32:00

ISNALDO PEREIRA DE ARAUJO AL00363755 HIX9451 7455-0 29/07/2018 14:46:00

ITALO ANDRE BARBOSA CUSTODIO AL00364026 OMF8380 7455-0 30/07/2018 00:05:00

IVAN ELEUTERIO CAMPOS AL00363014 PWL1406 7463-0 29/07/2018 14:31:00

IVAN ELEUTERIO CAMPOS AL00363077 PWL1406 7463-0 29/07/2018 23:01:00

IVAN LUCIANO DE ARAUJO AL00363407 QNV2756 7455-0 29/07/2018 15:05:00

IVAN LUIZA TIRLONI AL00363769 OOY7212 7455-0 29/07/2018 20:31:00

IVAN PEREIRA AL00363428 GXO4063 7455-0 29/07/2018 18:08:00

IVANY SOARES FERREIRA AL00363338 HLZ4685 7463-0 29/07/2018 17:34:00

IZABEL CRISTINA R DE FREITAS AL00363666 OMG0409 7455-0 30/07/2018 20:19:00

JABA SERVICOS EIRELI EPP AL00363786 QNE5485 7455-0 30/07/2018 19:13:00

JADER FERREIRA NASCIMENTO FILHO AL00363119 HKD3927 7455-0 30/07/2018 12:08:00

JAIRO VAZ D OLIVEIRA AL00363313 OLW0802 7455-0 29/07/2018 09:30:00

JANAINA RODRIGUES DE LIMA AL00363498 HAE0568 7455-0 30/07/2018 15:56:00

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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 69 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406

JANETE APARECIDA DE S P VIEITO AL00363101 PXL2350 7455-0 30/07/2018 08:50:00

JANIO SILVA GOMES AL00363758 GVT2012 7455-0 29/07/2018 15:17:00

JAQUELINE MARIA DO AMARAL SANTOS AL00364041 OXF3405 7455-0 29/07/2018 21:35:00

JARDEL ALVES ANDRADE AL00363530 HBH9483 7455-0 29/07/2018 13:08:00

JAYNE GONCALVES ROCHA AL00363491 PWD1406 7455-0 30/07/2018 12:32:00

JEFFEROSON LUIZ HENRIQUES LIMA AL00363975 GWU0522 7455-0 29/07/2018 00:22:00

JEFFERSON DOS SANTOS LIMA AL00363511 PZC2107 7455-0 29/07/2018 17:04:00

JENNIFER DIONIZIO DA CRUZ AL00363129 PYR6180 7455-0 30/07/2018 13:03:00

JENNIFER TAYMARA DORNELES SANCHE AL00363222 HFS8979 7455-0 30/07/2018 19:18:00

JENNIFER TAYMARA DORNELES SANCHE AL00363844 HFS8979 6050-3 30/07/2018 21:07:00

JESUS COSTA AL00362919 HMF5840 7455-0 29/07/2018 04:53:00

JOANA DARCK GIL GONCALVES AL00363085 JPQ2733 7455-0 30/07/2018 01:10:00

JOANA PAULA PEREIRA PEIXOTO AL00363410 HOK9071 7455-0 29/07/2018 16:11:00

JOANES CARLOS TEIXEIRA JUNIOR AL00363431 GTV6952 7463-0 29/07/2018 10:25:00

JOAO ALVES FILHO AL00363278 HMT5140 7455-0 30/07/2018 16:02:00

JOAO BATISTA MACHADO AL00363389 HOG4502 7455-0 30/07/2018 09:43:00

JOAO BOSCO ROCHA LOPES AL00363188 JQJ1344 7455-0 29/07/2018 09:10:00

JOAO CARLOS FERREIRA AL00362841 CMB3197 7455-0 29/07/2018 05:34:00

JOAO DE ALMEIDA AL00363253 KKT9023 7463-0 29/07/2018 15:59:00

JOAO LEONARDO COSTA AL00363227 DKE8066 7455-0 29/07/2018 07:32:00

JOAO MANUEL GONCALVES AL00362850 PUQ4534 7455-0 29/07/2018 18:07:00

JOAO PAULO ALVES AL00363949 HKR1829 7455-0 29/07/2018 19:05:00

JOAO PEDRO SILVEIRA RODRIGUES AL00363002 GRV2688 7455-0 29/07/2018 13:49:00

JOAO PEREIRA DA SILVA AL00363701 PYP9389 7455-0 29/07/2018 10:45:00

JONAS DE OLIVEIRA AL00363987 GZA6414 7455-0 29/07/2018 18:24:00

JONATHAN SIQUEIRA BOUCAS AL00363827 OWR4434 7455-0 29/07/2018 02:47:00

JONH THALES SOARES SILVA AL00363923 OPS5925 7455-0 29/07/2018 20:58:00

JORGE DE SOUZA LIMA AL00362853 PYA6159 7455-0 29/07/2018 21:34:00

JORGE EDISON VELASQUEZ RUIZ AL00362980 HED0488 7463-0 29/07/2018 12:25:00

JOSE ADILSON DE OLIVEIRA ALVES AL00363908 GSJ5546 7455-0 29/07/2018 16:34:00

JOSE AILTON PEREIRA SOBRINHO AL00363859 PUI6152 7455-0 30/07/2018 11:10:00

JOSE ALVES DA FONSECA AL00363518 PYA3903 7455-0 30/07/2018 10:51:00

JOSE APARECIDO COSTA AL00362934 GPE2090 7455-0 29/07/2018 06:51:00

JOSE CARLOS DE CARVALHO AL00363017 PWC2116 7455-0 29/07/2018 14:38:00

JOSE CARLOS DE FREITAS AL00364049 HJB3952 7455-0 30/07/2018 19:19:00

JOSE CLERISTON G DE CARVALHO AL00363711 GYM6031 7463-0 29/07/2018 15:45:00

JOSE DE PAULA GOMES AL00363435 HDW2773 7455-0 29/07/2018 14:45:00

JOSE GERALDO BARBOSA AL00363307 HCF0582 7455-0 29/07/2018 07:12:00

JOSE GERALDO P DOS SANTOS JUNIOR AL00363500 PWT9638 7463-0 29/07/2018 07:40:00

JOSE GILSON DE OLIVEIRA PEREIRA AL00363155 HGL4872 7455-0 30/07/2018 16:11:00

JOSE GONCALVES DOS SANTOS AL00362902 HNY2823 7455-0 29/07/2018 00:43:00

JOSE LUIS DOS SANTOS AL00364060 OPK5244 7455-0 30/07/2018 06:38:00

JOSE MARCOS TRINDADE S JUNIOR AL00363033 OPJ7588 7455-0 29/07/2018 15:53:00

JOSE MIGUEL NASCIMENTO NETO AL00364066 MDT0271 7455-0 29/07/2018 12:15:00

JOSE MINGOTE DA SILVA AL00364079 QOC6826 5673-2 29/07/2018 05:15:00

JOSE MOREIRA FERREIRA FILHO AL00363180 HKP6664 7455-0 29/07/2018 02:36:00

JOSE RICARDO DE JESUS AL00364077 GSO8918 7455-0 30/07/2018 08:07:00

JOSE VALDEMAR DE ASSUNCAO AL00363739 HCV0583 7455-0 29/07/2018 07:27:00

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Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 70 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406

JOSE WILSON DE ALMEIDA AL00364065 HJN3423 7455-0 29/07/2018 12:14:00

JOSELI DA CRUZ SOUZA AL00363654 PZH4264 7455-0 29/07/2018 13:07:00

JOSEMAR DA SILVA NERI AL00363602 HIR4327 7455-0 30/07/2018 02:59:00

JOSIANE APARECIDA COLACIO AL00363228 HHK4570 7455-0 29/07/2018 07:32:00

JOSIAS MATILDES B.DA FONSECA AL00362945 HDK1025 7455-0 29/07/2018 08:50:00

JOVELINA CORSINI DE OLIVEIRA AL00363263 OWI8237 7455-0 30/07/2018 03:39:00

JOVENITA SOARES TEIXEIRA AL00364078 GZB2718 7455-0 30/07/2018 16:03:00

JSL LOCACOES SA AL00363938 PYC4638 7455-0 29/07/2018 17:00:00

JUCILEI EVANGELISTA FREITAS AL00363391 ATL4220 7455-0 30/07/2018 10:25:00

JULIANA CRISTINA SOUZA BARBOSA AL00363115 OWZ4655 7455-0 30/07/2018 11:40:00

JULIO CESAR DA COSTA FERNANDES AL00363203 HIO3900 7455-0 29/07/2018 15:56:00

JULIO CESAR DE OLIVEIRA N JUNIOR AL00363292 GZD2462 7455-0 29/07/2018 09:44:00

JULIO CESAR SIQUEIRA AL00363277 HDR8707 7455-0 30/07/2018 15:57:00

JULIO CEZAR DA CUNHA AL00363620 DXR0112 7455-0 30/07/2018 22:07:00

JULIO FERREIRA DOS SANTOS AL00363606 GNM1974 7455-0 30/07/2018 09:11:00

JULIO JORGE TOLEDO AL00362860 OOZ0251 7455-0 29/07/2018 11:02:00

JULLES DE SOUZA ALVES AL00363623 PYV9295 7471-0 29/07/2018 02:57:00

JULLES DE SOUZA ALVES AL00363791 PYV9295 7471-0 29/07/2018 02:57:00

JUNIO NOVAIS SOARES AL00363348 DJB4353 7455-0 30/07/2018 08:27:00

JUSCELINO DA COSTA CARVALHO AL00364088 HFN8462 6050-3 30/07/2018 05:23:00

KARINE PRISCILA LOP.G.DE OLVEIRA AL00363470 GVS6666 7455-0 29/07/2018 16:13:00

KEILA CRISTINA PEREIRA AL00363763 QMX3521 7455-0 29/07/2018 16:47:00

KELLY CRISTINA L TELES STYLITA AL00363395 PWX8788 7455-0 30/07/2018 14:49:00

KENNEDY GONCALVES CAPANEMA AL00363766 HBU0004 7455-0 29/07/2018 18:46:00

LAERCIO MARES DA SILVA AL00363754 GLE8668 7455-0 29/07/2018 14:39:00

LAFAIETE JOAQUIM DOS SANTOS AL00363909 OPJ7645 7455-0 29/07/2018 19:59:00

LAIS PALMERIA DE FARIA OLIVEIRA AL00363515 HNA9895 7455-0 30/07/2018 07:39:00

LAUDEMI CARDOSO DOS SANTOS AL00362969 PUS5592 7455-0 29/07/2018 11:23:00

LEANDRO PAULO FORTUNATO AL00363083 HFT4807 7455-0 30/07/2018 01:07:00

LEONALDO MARQUES SENA AL00363158 HKY4235 7455-0 30/07/2018 17:15:00

LEONARDO DE OLIVEIRA MOREIRA AL00363540 GSW6863 7455-0 29/07/2018 23:22:00

LEONARDO ELIAS DE SOUZA AL00363649 GZD7307 7455-0 29/07/2018 04:26:00

LEONARDO JOBIM C DE MEDEIROS AL00363967 OWQ3352 7455-0 29/07/2018 23:01:00

LEONARDO NUNES DE CAMARGOS AL00363074 QOT1749 7455-0 29/07/2018 22:10:00

LIBIA BARBOSA FERRAZ AL00362901 PXG5234 7463-0 29/07/2018 00:40:00

LIDER BH VEICULOS SA AL00364011 PYZ0435 7463-0 30/07/2018 04:14:00

LILIANA REGINA DE MIRANDA AL00363854 GTY6916 7455-0 29/07/2018 16:21:00

LILIANE MATOS DOS SANTOS AL00363469 GXZ5589 7455-0 29/07/2018 16:12:00

LINDAURA FERREIRA NUNES AL00362896 HAM9404 7455-0 29/07/2018 23:14:00

LIVRARIA EBOOKS EIRELI ME AL00362847 PVQ3746 7455-0 29/07/2018 14:49:00

LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS AL00363108 PZL6413 7455-0 30/07/2018 10:59:00

LOC EQUIPAMENTOS LTDA-ME AL00362933 NXZ6875 7455-0 29/07/2018 06:49:00

LOCALIZA FLEET S/A AL00363376 PZS2581 7455-0 29/07/2018 12:40:00

LOCALIZA RENT A CAR S.A. AL00363398 PYO9746 7455-0 30/07/2018 15:03:00

LOCALIZA RENT A CAR S.A. AL00363103 QOE3233 7455-0 30/07/2018 09:05:00

LOCALIZA RENT A CAR S.A. AL00362924 QNC0138 7455-0 29/07/2018 05:41:00

LOCALIZA RENT A CAR S.A. AL00363082 PZY6450 7463-0 30/07/2018 01:03:00

LOCALIZA RENT A CAR S.A. AL00363473 QNC6156 7455-0 29/07/2018 19:46:00

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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 71 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406

LOCALIZA RENT A CAR S.A. AL00363861 QOG5076 7455-0 30/07/2018 12:39:00

LOCALIZA RENT A CAR S.A. AL00363110 QOG5076 7455-0 30/07/2018 11:15:00

LOCALIZA RENT A CAR S.A. AL00363995 PZM1416 6050-3 30/07/2018 21:17:00

LOCALIZA RENT A CAR S.A. AL00363631 QOL3777 7455-0 29/07/2018 12:55:00

LOCALIZA RENT A CAR S.A. AL00364097 PZM1416 7455-0 30/07/2018 21:15:00

LOCALIZA RENT A CAR S.A. AL00364080 QNA7241 6050-3 29/07/2018 06:21:00

LOCALIZA RENT A CAR S.A. AL00364074 QMW8155 7455-0 30/07/2018 06:22:00

LOCAMIX LOCADORA VEICULOS EIRELI AL00363638 QNA2008 7455-0 29/07/2018 16:22:00

LOCAMIX LOCADORA VEICULOS EIRELI AL00363986 QNA2008 7463-0 29/07/2018 16:17:00

LOCAR NEW VEICULOS LTDA EPP AL00363323 PZA6382 7455-0 29/07/2018 11:25:00

LOCARMAX LOC.DE VEIC.EIRELI AL00363145 PXY7864 7455-0 30/07/2018 14:56:00

LOURIVAL ALVES DE OLIVEIRA AL00362955 OPR5319 7455-0 29/07/2018 10:03:00

LOURIVAL GONCALVES LOPES AL00363801 HEJ1966 7455-0 29/07/2018 05:28:00

LUANA PAULA GOMES PAIXAO AL00362951 MXV9465 7455-0 29/07/2018 09:31:00

LUANDA P. ARAUJO COLARES AL00363800 PUE6116 7455-0 29/07/2018 02:04:00

LUCAS GUSTAVO CHAGAS MIRANDA AL00363818 OQA8195 7463-0 30/07/2018 12:32:00

LUCAS HENRIQUE DOS ANJOS AL00362926 HNJ9595 7455-0 29/07/2018 05:57:00

LUCAS PEREIRA DA SILVA AL00362973 PWB2919 7455-0 29/07/2018 11:45:00

LUCAS THADEU DA CUNHA FAJARDO AL00363196 PWK5153 7455-0 29/07/2018 13:44:00

LUCIA MARIA SILVA AL00363008 NTU2145 7455-0 29/07/2018 14:06:00

LUCIA SILVEIRA MENDES AL00362872 HOJ2698 7455-0 29/07/2018 10:06:00

LUCIANA COUTO REZENDE COELHO AL00363852 PYF9348 7455-0 29/07/2018 13:41:00

LUCIANO DE JESUS AL00362936 GLS6604 7463-0 29/07/2018 07:31:00

LUCIANO LOPES GALDINO AL00363919 OOZ3729 7463-0 29/07/2018 16:51:00

LUCILENE S. FERREIRA DA SILVEIRA AL00363127 HNE2172 7455-0 30/07/2018 12:44:00

LUCIMAR GUILHERME FRANCISCO AL00363304 JTL6532 7455-0 29/07/2018 06:36:00

LUCIMAR GUILHERME FRANCISCO AL00363762 JTL6532 7455-0 29/07/2018 16:47:00

LUCINETE CAMPOS AL00363274 HAB7470 7455-0 30/07/2018 14:17:00

LUCIO DA ROCHA E SILVA AL00363118 PYG6193 7455-0 30/07/2018 12:06:00

LUIS CARLOS DE OLIVEIRA AL00363729 OQV7820 7455-0 30/07/2018 16:02:00

LUIS PEREIRA DA LUZ AL00362921 HMY9663 7455-0 29/07/2018 05:16:00

LUIS PEREIRA DA LUZ AL00363286 HMY9663 7455-0 29/07/2018 05:20:00

LUIZ AUGUSTO VELOSO DA SILVA AL00363429 NSY0383 7455-0 29/07/2018 20:10:00

LUIZ BARBOSA MENDES AL00362876 HNV1954 7455-0 29/07/2018 18:23:00

LUIZ CARLOS RODRIGUES COSTA AL00363595 HLQ4134 7455-0 29/07/2018 16:21:00

LUIZ FELIPE MAGALHAES AL00363822 OIZ9863 7455-0 30/07/2018 20:01:00

LUIZ FERNANDO BALTHAZAR DA S SIL AL00363004 NYD3113 7455-0 29/07/2018 13:52:00

LUIZ HENRIQUE RAMOS ALVES AL00363217 GYO4347 7455-0 30/07/2018 14:04:00

LUIZ PAULO NOGUEIRA AL00363532 NYE1752 7455-0 29/07/2018 14:20:00

LUIZA FIGUEIREDO VILLARROEL AL00363374 OWO0597 7455-0 29/07/2018 11:56:00

LUZIA IMACULADA GURGEL AL00362971 NXZ7534 7455-0 29/07/2018 11:34:00

MAISA CRISTINA RODRIGUES AL00363123 EYD9021 7455-0 30/07/2018 12:37:00

MARCELA CRISTIANE DO NASCIMENTO AL00363651 PWB1592 7455-0 29/07/2018 08:21:00

MARCELINO VASCONCELOS A SANTOS AL00363053 HBR1794 7455-0 29/07/2018 18:41:00

MARCELO ALVES DE SOUZA AL00363702 QMX8769 7455-0 29/07/2018 11:04:00

MARCELO ALVES DE SOUZA AL00363507 HEX9366 7463-0 29/07/2018 11:55:00

MARCELO EUSTAQUIO VILACA AL00363301 GLE5352 7455-0 30/07/2018 23:47:00

MARCELO NUNES MESQUITA RODRIGUES AL00363027 KNH2919 7455-0 29/07/2018 15:24:00

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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 72 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406

MARCELO ROQUE DE ARAUJO AL00362869 DCC4862 7463-0 29/07/2018 03:12:00

MARCELO RUFINO SANTOS AL00363726 HMQ3201 7455-0 30/07/2018 11:41:00

MARCELO SOCORRO LIBORIO AL00364004 OXB4743 7455-0 29/07/2018 14:59:00

MARCELO VELEZIANO DE MELO AL00363767 HMI0842 7455-0 29/07/2018 18:54:00

MARCIA CRISTINA PINTO VIEIRA AL00363921 HGL3549 5673-2 29/07/2018 18:29:00

MARCIA MARIA DE SOUZA AL00363565 PZT5398 7455-0 30/07/2018 11:10:00

MARCIO ALBERTO ZAULI AL00363492 PUQ2477 7455-0 30/07/2018 12:59:00

MARCIO AMAIASE F DOS SANTOS AL00363272 EJE3180 7455-0 30/07/2018 12:33:00

MARCIO ANTUNES DE FARIA AL00363179 PWD3604 7455-0 29/07/2018 02:17:00

MARCIO LUCAS NUNES DOS SANTOS LO AL00363047 HFY2959 7455-0 29/07/2018 17:41:00

MARCIO TONELLI DA CONCEICAO AL00363505 PXO2634 7455-0 29/07/2018 11:34:00

MARCO ANTONIO SEGALA BARBOSA AL00363384 QMU1805 7455-0 30/07/2018 07:50:00

MARCONE FERREIRA DE MIRANDA AL00363166 HAY0897 7455-0 30/07/2018 21:54:00

MARCONE FERREIRA LOPES AL00364007 KHO3276 7455-0 29/07/2018 19:43:00

MARCOS ANTONIO BARBOSA DE MORAIS AL00363510 PWC2078 7455-0 29/07/2018 15:20:00

MARCOS DE OLIVEIRA LUCIO AL00364028 CRK0300 7455-0 29/07/2018 03:45:00

MARCOS GOMES DA SILVA AL00363513 OPE8254 7455-0 29/07/2018 22:02:00

MARCOS MAGNO BONIARES AL00362907 OOV3252 7463-0 29/07/2018 01:16:00

MARCUS PAULO FERNANDES DA CRUZ AL00363821 OQZ0056 7455-0 30/07/2018 19:49:00

MARDEM MIRANDA ALVES AL00363945 PXU2815 7455-0 29/07/2018 13:49:00

MARGARETH DA LUZ V REZENDE AL00363401 HLZ4625 7455-0 30/07/2018 19:34:00

MARIA APARECIDA SANTOS RODRIGUES AL00363689 PWT4051 7455-0 29/07/2018 00:55:00

MARIA BARBOSA DOS S. TEIXEIRA AL00363817 OWZ0603 7455-0 30/07/2018 12:19:00

MARIA CRISTINA DE SOUSA AL00363920 HNO5614 7455-0 29/07/2018 18:29:00

MARIA DAS GRACAS O BRUNE AL00363593 OWW4843 7455-0 29/07/2018 15:50:00

MARIA DAS GRACAS V.DE CARVALHO AL00363556 OPC1951 7455-0 29/07/2018 10:43:00

MARIA DE FATIMA MARTINS AL00363904 PYA6719 7455-0 29/07/2018 06:54:00

MARIA DE LOURDES BORGES PEREIRA AL00363202 PYV7907 7463-0 29/07/2018 15:28:00

MARIA DE LOURDES F FERNANDES AL00363339 GZQ6769 7455-0 29/07/2018 18:49:00

MARIA EMILIA RIBEIRO COURI AL00364025 PYH4450 5673-2 29/07/2018 15:59:00

MARIA GISLENE P. DE C. LAURINDO AL00362932 HNG1407 7455-0 29/07/2018 06:49:00

MARIA HELENA CALIXTO AL00362845 QNT4506 7455-0 29/07/2018 12:01:00

MARIA HELENA CRISTINA PONCIANO AL00363954 GGJ1378 7455-0 29/07/2018 23:38:00

MARIA HELENA QUEIROZ BRAGA AL00363564 QMT7031 7455-0 30/07/2018 09:49:00

MARIA JOAQUINA DA CRUZ AL00363779 HBZ7519 7455-0 30/07/2018 11:26:00

MARIA JOSE C.DE O.CORDEIRO AL00363709 HHE7948 7463-0 29/07/2018 14:55:00

MARIA JOSE SANTANA AL00363438 OQA6931 7455-0 29/07/2018 05:58:00

MARIA MADALENA AVANCINI AL00363283 PYT3215 7455-0 29/07/2018 03:00:00

MARIA MADALENA FERREIRA CRUZ AL00363934 GTZ0278 7455-0 29/07/2018 05:56:00

MARIA ROSA GUEDES OLIVEIRA AL00363942 GWR4470 7455-0 29/07/2018 07:39:00

MARILENE NORMANHA DOS S GRANATO AL00363382 GYM9930 7471-0 30/07/2018 07:30:00

MARILENE PACHECO DOS ANJOS AL00363830 PUR3880 7455-0 29/07/2018 06:28:00

MARILIA DA ROSA SILVA AL00364107 PVZ2236 7455-0 30/07/2018 19:50:00

MARINA DAS DORES AL00363357 QMQ7838 7455-0 29/07/2018 14:55:00

MARIO LUCIANO PRATES MARQUES AL00363980 EJB7617 6050-3 30/07/2018 19:34:00

MARIO LUCIO ANDRADE AL00364102 PYD5062 7455-0 29/07/2018 01:18:00

MARLENE GONCALVES LANA DE CASTRO AL00364071 PVW7021 7463-0 29/07/2018 15:02:00

MARLENE MARIA PARREIRAS AL00364093 HMA7135 5673-2 29/07/2018 15:50:00

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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 73 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406

MARLENE RODRIGUES PEREIRA AL00363102 PVK2244 7455-0 30/07/2018 08:58:00

MARTHA LUCIANA PIMENTA AL00363062 GZE0521 7455-0 29/07/2018 19:46:00

MARTHA MARTINS ALVES AL00363220 HAF2783 7455-0 30/07/2018 15:41:00

MATEUS EMANUEL ROCHA R ARAUJO AL00363147 HLY4551 7455-0 30/07/2018 15:00:00

MATEUS GOMES RIBEIRO AL00363494 HJU6618 7455-0 30/07/2018 13:27:00

MATEUS OLIVEIRA DE SOUZA ROCHA AL00362915 HHP6420 7455-0 29/07/2018 03:25:00

MATEUS PALHARES BARRETO AL00363399 HGB3372 7455-0 30/07/2018 16:42:00

MATHEUS FILIPE CARVALHO SILVA AL00363941 OXJ0085 7455-0 29/07/2018 01:31:00

MATHEUS HENRIQUE VIEIRA DOS REIS AL00364105 OQJ1634 7455-0 29/07/2018 06:25:00

MATILDE MEIRE MIRANDA AL00363757 HHJ3257 7455-0 29/07/2018 15:11:00

MAURA FERREIRA MENDES AL00363928 OQC7730 5673-2 30/07/2018 12:44:00

MAURICIO MAGNO DANUNZIO AL00363090 PZG6721 7455-0 30/07/2018 05:12:00

MAXIMILIANO DAMACENO SILVA AL00362900 IJX3919 7455-0 29/07/2018 00:05:00

MAXIMO ALVES DE ASSIS MAIA AL00363367 HOK2677 7455-0 29/07/2018 10:00:00

MCX TURISMO LTDA EPP AL00363549 OWQ9191 7455-0 30/07/2018 15:08:00

MECANICA IND J REAL LTDA ME AL00362952 JVW0029 7455-0 29/07/2018 09:46:00

MINAS REAL VENDAS E SERVIOS LTDA AL00363927 PVZ1657 7455-0 30/07/2018 12:37:00

MOISES ERMELINDO CASTRO DA SILVA AL00363194 HLU6305 7463-0 29/07/2018 13:00:00

MONICA RODRIGUES DA SILVA AL00363320 OMG5818 7455-0 29/07/2018 11:11:00

MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A AL00363743 QOK2406 7455-0 29/07/2018 10:28:00

MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A AL00363050 QOI9924 7455-0 29/07/2018 18:04:00

MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A AL00363239 QNT7570 7455-0 29/07/2018 11:59:00

MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A AL00363496 QNT7448 7455-0 30/07/2018 14:54:00

MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A AL00363617 QOD5154 7455-0 30/07/2018 15:43:00

MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. AL00363783 QMU1464 7455-0 30/07/2018 14:25:00

MYRNA SANT ANA PARREIRAS AL00363442 OQQ8912 7455-0 29/07/2018 17:20:00

NAYARA REGINA DA SILVA AL00363718 HNS8832 7455-0 29/07/2018 22:56:00

NEIDE MARIA MAYER DA SILVA AL00363851 GWI3923 7463-0 29/07/2018 13:34:00

NEIDE MARIA TEIXEIRA AL00363678 HEB9279 7455-0 30/07/2018 15:45:00

NELES PEREIRA BARBOSA TRINDADE AL00363270 HFR5640 7455-0 30/07/2018 10:48:00

NELMA DE ALKMIM AL00363455 JHF1469 7463-0 29/07/2018 10:54:00

NELMA SUELI DE SOUSA GANDA AL00363024 GSV3826 7455-0 29/07/2018 15:14:00

NELMAR ANTONIO DE ANDRADE AL00363061 HEK9530 7455-0 29/07/2018 19:40:00

NELSON LUIZ CAETANO ME AL00363501 HIM1762 7455-0 29/07/2018 08:26:00

NEVISON MAURICIO G PEREIRA AL00363969 KYD5588 7455-0 29/07/2018 05:58:00

NICOLAS C. GOMES DE OLIVEIRA AL00363569 PAI1702 7463-0 30/07/2018 14:14:00

NILSON CARLOS DE OLIVEIRA AL00363120 HKA3262 7455-0 30/07/2018 12:09:00

NIZIO DO NASCIMENTO AL00363534 GLI6894 7455-0 29/07/2018 14:40:00

NORMA PINTO DE PAULA LIMA AL00363052 OWT5820 7463-0 29/07/2018 18:34:00

NUBIA ALVES RODRIGUES AL00363448 MKM5119 7455-0 29/07/2018 06:39:00

ODILON DOS SANTOS AL00363261 HDM2172 7455-0 29/07/2018 22:51:00

OLAVO EUSTAQUIO DOS SANTOS AL00363863 QNF5952 7455-0 30/07/2018 15:22:00

OSWALDO RIBEIRO BRAGA JUNIOR AL00362898 GYS9075 7455-0 30/07/2018 07:14:00

OTTO LONARDO SILVA DE VASCONCELL AL00363944 HKF7693 7455-0 29/07/2018 13:34:00

OURO MINAS RENT A CAR LTDA - ME AL00363989 PZW5997 7455-0 30/07/2018 06:46:00

PACTO DESENTUPIDORA AL00364016 GNT9697 7455-0 30/07/2018 12:56:00

PATRICIA APARECIDA BARBOSA AL00363244 PVG1791 7455-0 29/07/2018 13:21:00

PATRICIA CARMEN DA S MONTEIRO AL00364064 HOJ8849 7455-0 29/07/2018 09:30:00

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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 74 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406

PATRICIA PARDINI NUNES COELHO AL00363882 PWT3229 7455-0 30/07/2018 20:51:00

PATRICK JHONNY GOMES DE MORAES AL00363506 HGN9968 7463-0 29/07/2018 11:48:00

PATRYCYA NOGUEIRA DUTRA AL00363958 PUN7201 7455-0 30/07/2018 04:03:00

PAULA GRIVIELLI DO CARMO SILVA AL00363364 OWJ9170 7455-0 29/07/2018 08:52:00

PAULO CESAR DE OLIVEIRA AL00362911 HIC8163 7455-0 29/07/2018 02:22:00

PAULO DOUGLAS THEOTONIO DA SILVA AL00363570 HBZ0455 7455-0 29/07/2018 01:37:00

PAULO HENRIQUE DA SILVEIRA AL00363775 HKA4403 7455-0 30/07/2018 07:18:00

PAULO HENRIQUE S DE OLIVEIRA AL00363142 HNO8140 7455-0 30/07/2018 14:24:00

PAULO ROBERTO DIAS DE BARROS AL00363336 PXW4259 7455-0 29/07/2018 16:47:00

PAULO SOARES AL00363453 GWK9561 7455-0 29/07/2018 10:08:00

PAULO VITOR M DE SA RODRIGUES AL00363081 OWZ7218 7463-0 30/07/2018 00:52:00

PEDRO HENRIQUE FREIRE ALVES AL00363012 OOX1534 7455-0 29/07/2018 14:14:00

PEDRO PAULO DA SILVA AL00363373 HNY2691 7463-0 29/07/2018 11:28:00

POLIANA GOMES MIRANDA FERREIRA AL00363850 HNG5423 7455-0 29/07/2018 12:42:00

POLLIANA ARAUJO DE CASTRO AL00363973 GOL2305 7455-0 30/07/2018 15:54:00

POLLY-ANA TRANSPORTES LTDA AL00362859 PYT9555 7455-0 29/07/2018 05:43:00

POLLYANNA KATIUSCIA OLIVEIRA AL00363380 HOJ3353 7455-0 29/07/2018 19:33:00

POTENCIA VOLKS AUTO PECAS LTDA AL00363437 KPV3970 7455-0 30/07/2018 15:49:00

PRESDATE PREST SERV LTDA - ME AL00363087 JEI6418 7455-0 30/07/2018 03:25:00

RAFAEL ALMEIDA FERREIRA AL00363943 PVQ0183 7455-0 29/07/2018 11:30:00

RAFAEL HUDSON NOGUEIRA BORGES AL00363258 HKH9733 7455-0 29/07/2018 20:03:00

RAFAEL MALLARD MARTINS GUIMARAES AL00363208 HML8388 7455-0 29/07/2018 18:23:00

RAFAEL MASCARENHAS REIS AL00363977 HLQ4260 7455-0 30/07/2018 06:09:00

RAFAEL TEIXEIRA E SILVA AL00363869 PVM3384 7455-0 29/07/2018 02:31:00

RAFAELLA LUCIA MARTINS AL00363412 PVL0768 7463-0 29/07/2018 17:02:00

RAFAELLA LUCIA MARTINS AL00362889 PVL0768 7455-0 29/07/2018 12:26:00

RAIMUNDO DIVINO DA SILVA AL00363590 QNY7679 7455-0 29/07/2018 14:31:00

RAIMUNDO MAGNO DA SILVA NETO AL00363096 HGU8891 7455-0 30/07/2018 06:59:00

RAIMUNDO MARTINS DA SILVA AL00362922 HFX1084 7455-0 29/07/2018 05:21:00

RAQUEL MARILIA DA SILVA ANDRADE AL00363335 HFN6235 7455-0 29/07/2018 16:30:00

REGINA SANTOS LOPES OLIVEIRA AL00363146 OFD0734 7455-0 30/07/2018 14:59:00

REGINALDO ALVIM MEIRELES AL00363461 HAU9812 7455-0 29/07/2018 14:12:00

REGINALDO RODOLFO F DA SILVA AL00363233 PVM8321 7455-0 29/07/2018 10:19:00

REGINALDO SOUSA FERREIRA AL00362931 HNL0882 7455-0 29/07/2018 06:40:00

RENAN DE OLIVEIRA LOPES AL00363889 GUH1672 7455-0 29/07/2018 07:58:00

RENATO NUNES DOS SANTOS AL00363015 HIU4838 7455-0 29/07/2018 14:32:00

REZZOLVE CONSTRUCOES EIRELI AL00362986 PUQ3095 7455-0 29/07/2018 12:54:00

RICARDO ALVES DE JESUS AL00363536 HBM4219 7455-0 29/07/2018 17:09:00

RICARDO EUSTAQUIO RAMOS AL00364090 GTV5517 7455-0 30/07/2018 16:23:00

RICARDO LEANDRO PINTO AL00362883 HOC4683 7463-0 29/07/2018 03:03:00

RICARDO LUIZ LEONEL DA MATTA AL00363764 HIM7484 7455-0 29/07/2018 16:54:00

RICHARD PALHARES MACIEL AL00363273 OLT6318 7455-0 30/07/2018 13:50:00

RICHARD PALHARES MACIEL AL00363991 OLT6318 7455-0 30/07/2018 13:51:00

RITA DE C P TOBIAS DE SOUZA AL00363291 HNA6187 7463-0 29/07/2018 09:37:00

RITA DE CASSIA O. DE REZENDE AL00362964 PUX3487 7455-0 29/07/2018 10:49:00

RIVELINO GONCALVES DOS SANTOS AL00363707 HLX5512 7455-0 29/07/2018 14:16:00

RL LOCADORA DE VEICULOS LTDA AL00363828 OXG9992 7463-0 29/07/2018 03:27:00

ROANNA TOSTES QUEIROGA AL00363433 IAI1409 7455-0 29/07/2018 12:28:00

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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 75 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406

ROBERT TADEU MEIRA DA SILVA AL00362873 HZX3927 7455-0 29/07/2018 10:11:00

ROBERTA FERNANDES A DOS SANTOS AL00363522 OXI9861 7455-0 30/07/2018 20:18:00

ROBERTO CARLOS DA CRUZ AL00363684 HLP1817 7455-0 30/07/2018 12:37:00

ROBERTO CARLOS DIOGO AL00363104 PWC7378 7455-0 30/07/2018 09:21:00

ROBERTO DE OLIVEIRA PINTO AL00363397 GTV1748 7455-0 30/07/2018 15:00:00

ROBERTO MAURO DE FARIA AL00363009 PXD7974 7455-0 29/07/2018 14:06:00

ROBERTO WAGNER N.DE OLIVEIRA AL00363449 PZM6852 7455-0 29/07/2018 06:55:00

ROBSON DIEGO CORDEIRO DOS SANTOS AL00363043 HJU5846 7463-0 29/07/2018 17:23:00

ROBSON LAURIANO DA ROSA AL00363296 HKC4223 7455-0 29/07/2018 12:15:00

ROBSON RODRIGUEZ DUARTE JUNIOR AL00363137 PUR5419 7455-0 30/07/2018 13:49:00

ROBSON SANTOS SOUZA AL00363626 HCP0386 7455-0 29/07/2018 07:10:00

RODOLFO GURGEL REIS AL00363787 OPL7338 7455-0 30/07/2018 20:49:00

RODRIGO DE SOUZA AMARAL AL00363890 HOI4062 7455-0 29/07/2018 09:02:00

ROGERIO NOGUEIRA DA COSTA AL00364100 HAB8217 7455-0 30/07/2018 20:17:00

ROGERIO NONATO BERNARDES AL00362891 HFX9917 7455-0 29/07/2018 12:46:00

ROMARIO JACINTO DE CASTRO AL00363867 HAK4364 7455-0 30/07/2018 20:34:00

ROMILSON ALVES FERREIRA AL00363523 PYV6547 7455-0 29/07/2018 00:08:00

ROMULO SILVA GUIMARAES AL00363021 PVW7923 7455-0 29/07/2018 14:53:00

RONALD VICENTE DE FARIA AL00363360 OPN5541 7455-0 30/07/2018 09:31:00

RONALDO ALVES DA SILVA AL00363091 PWR2413 7455-0 30/07/2018 05:43:00

RONALDO MARQUES PEREIRA AL00363285 FLI7227 7463-0 29/07/2018 04:28:00

RONALDO MESSIAS DOS SANTOS AL00364085 PFW8666 7455-0 29/07/2018 21:22:00

RONALDO UMBELINO BESSA AL00363465 EEO3443 7455-0 29/07/2018 14:50:00

RONEY ALVES DE FREITAS AL00363477 AXO1867 7455-0 30/07/2018 00:49:00

RONEY SILVA AL00364024 HNA0066 7455-0 29/07/2018 12:45:00

RONILTON DA SILVA AL00363385 NYA5007 7463-0 30/07/2018 08:00:00

ROSA JACQUELINE G MACIAS AL00363608 OPT5754 7455-0 30/07/2018 10:12:00

ROSA MARIA DE ALMEIDA PIMENTEL AL00362894 OWZ3449 7455-0 29/07/2018 16:43:00

ROSANGELA BARROSO ROCHA BARBOSA AL00363063 QOA9624 7455-0 29/07/2018 20:06:00

ROSEMARA APARECIDA S CALIXTO AL00363200 HBQ9313 7455-0 29/07/2018 15:01:00

ROSEMEIRE RODRIGUES DA S MOURA AL00363680 GYG0916 7455-0 29/07/2018 10:53:00

ROSILENE DA CONCEICAO FELISBERTO AL00363255 LCP3339 7455-0 29/07/2018 16:04:00

ROSILENE DA SILVA AL00363738 GTJ6084 7455-0 29/07/2018 07:10:00

ROSILENE DA SILVA AL00363576 GTJ6084 7455-0 29/07/2018 07:12:00

ROSILENE DA SILVA AL00362844 GTJ6084 7455-0 29/07/2018 07:15:00

ROXANE BARCELOS CHAGAS AL00363559 PWB3520 7463-0 29/07/2018 14:26:00

RUBENS CARVALHO DE VASCONCELOS AL00363132 PXO1854 7455-0 30/07/2018 13:07:00

RUBSON MARCOS ALVES AL00363317 OPG5750 7455-0 29/07/2018 11:02:00

RX DIGITAL ODONTOLOGIA LTDA AL00363632 NYC7294 7455-0 29/07/2018 13:20:00

SANDER ROSA DE LAIA MESQUITA AL00363481 PXQ1895 7455-0 30/07/2018 07:45:00

SANDRA AYROLLA MOREIRA AL00363988 HOG8927 7455-0 29/07/2018 19:43:00

SANDRA DUTRA E SOUZA FRIAS AL00364091 HUQ0703 6050-3 30/07/2018 16:33:00

SANDRA MARIA DE OLIVEIRA SILVA AL00363616 HDQ6933 7455-0 30/07/2018 14:32:00

SEBASTIAO ESCOLASTICO DE SOUZA AL00363964 PXR2349 6050-3 29/07/2018 06:02:00

SEBASTIAO FERNANDES RIBEIRO AL00363847 GSH8448 7455-0 29/07/2018 06:57:00

SELMA GERALDA DIAS GOULART AL00363742 PZS9475 7455-0 29/07/2018 10:28:00

SERGIO LUIS COSTA RIBEIRO AL00363150 HMR3988 7455-0 30/07/2018 15:39:00

SERGIO LUIS DE ARAUJO AL00363163 PXT9062 7455-0 30/07/2018 20:33:00

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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 76 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406

SERGIO MACHADO DA SILVA AL00363403 AKY9553 7463-0 29/07/2018 09:30:00

SHEILA RODRIGUES DE MORAIS AL00363545 GVK6119 7455-0 30/07/2018 09:17:00

SIDERLEY RODRIGUES DIAS AL00362858 HNG7779 7455-0 29/07/2018 01:28:00

SIDERLEY RODRIGUES DIAS AL00363575 HNG7779 7455-0 29/07/2018 07:11:00

SIDNEI ALEXANDRE AL00362843 DHV2876 7455-0 29/07/2018 06:50:00

SIDNEI ALEXANDRE AL00363226 DHV2876 7455-0 29/07/2018 06:42:00

SIDNEY ALVES CRISPIM AL00363533 FJJ4409 7455-0 29/07/2018 14:27:00

SIDNEY ALVES CRISPIM AL00363916 FJJ4409 7455-0 29/07/2018 14:38:00

SILVIO LOPES DE OLIVEIRA AL00363475 HDM0756 7455-0 30/07/2018 00:11:00

SILVIO LUCIO JARDIM AL00363947 HFS6424 7455-0 29/07/2018 15:29:00

SIMONE MARCIA DA SILVA MAIA AL00363362 HMI4979 7463-0 29/07/2018 07:52:00

SINDEAC SINDICATO EMP D COND EMP AL00363677 PZE9145 7455-0 30/07/2018 15:13:00

SOLANGE DE FATIMA SIQUEIRA AL00362882 OPJ2741 7455-0 30/07/2018 23:21:00

SONIA MARIA DA COSTA FERREIRA AL00362863 PZG4229 7455-0 29/07/2018 15:55:00

SORV PEDACO DE FRUTA LTDA ME AL00363488 HAA9452 7455-0 30/07/2018 12:01:00

SUELI ESTEVES SILVA AL00363656 HLN2743 7455-0 29/07/2018 17:21:00

SUPERMERCADO FLOR DE LIZ LTDA AL00363833 QOT9847 7455-0 29/07/2018 15:40:00

TADEU LINCES MOURA AL00362957 HJZ6449 7455-0 29/07/2018 10:18:00

TADEU MOREIRA GONCALVES AL00364023 QNS5657 5673-2 29/07/2018 11:43:00

TAMARA DRUMMONT MENDES AL00364033 PXW3712 7455-0 29/07/2018 10:23:00

TAMIRES APARECIDA DO CARMO AL00363394 HBL7678 7463-0 30/07/2018 14:49:00

TARGET RENT A CAR LTDA - EPP AL00363741 PZN5558 7455-0 29/07/2018 09:12:00

TATIANA PERONA GOMES AL00362917 PUI7840 7455-0 29/07/2018 04:08:00

TC PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA AL00363141 GQB3639 7455-0 30/07/2018 14:11:00

TECNELETRO SERVICOS INDUSTRIAIS AL00363866 OWX9386 7455-0 30/07/2018 19:23:00

TECNOSTAN INDUSTRIA E COMERCIO L AL00363583 HLQ9632 7455-0 29/07/2018 11:02:00

TEREZINHA FERREIRA DOS SANTOS AL00363902 OPW1743 7455-0 29/07/2018 03:26:00

TERRITORIAL INVESTIMENTOS LTDA AL00363443 HLW2116 7455-0 30/07/2018 10:15:00

THAIS RODRIGUES DE SOUZA MARQUES AL00362877 OWT4022 7455-0 29/07/2018 21:29:00

THAISA CLICIE DE CARVALHO FERREI AL00363358 OLV4744 7455-0 29/07/2018 18:18:00

THIAGO ALVES DO AMARAL AL00363529 PUK5011 7455-0 29/07/2018 09:51:00

THIAGO BRAGANCA LANA S ATAIDE AL00363877 PWV2930 7455-0 29/07/2018 13:57:00

THIAGO L DOS PASSOS SILVA AL00363692 OKT7080 7455-0 29/07/2018 02:10:00

THIAGO LUIZ DA SILVA AL00363795 HDV4064 7455-0 29/07/2018 15:12:00

THIAGO VALENTIM MATTOS DA SILVA AL00363568 PYX2235 7463-0 30/07/2018 13:07:00

TIAGO GALANTE MAGALHAES FRANCA AL00364084 HET9650 7455-0 29/07/2018 17:54:00

TIAGO SOARES DA SILVA AL00362949 HAR5059 7455-0 29/07/2018 09:17:00

TONA COMERCIO DE PECAS ELETRO PN AL00363006 OXE7410 7455-0 29/07/2018 13:59:00

TRANS ICE TRANSPORTES LOGISTICA AL00364048 DKR6382 6050-3 30/07/2018 18:22:00

TRANS PEDROSA LTDAEPP AL00363351 OQR1408 7455-0 30/07/2018 10:41:00

TRANSELECTRIC ENGENHARIA LTDA AL00362938 HHQ0055 7455-0 29/07/2018 07:56:00

TRANSPORTADORA MORAES E SILVEIRA AL00364096 ARS8750 6050-3 30/07/2018 19:18:00

TULIO VIEIRA RAMOS AL00362862 HNQ4184 7455-0 29/07/2018 13:28:00

UELINGTON ROSA REIS AL00363834 GVE6963 7455-0 29/07/2018 17:31:00

UELTON LUIZ DA SILVA BOAMORTE AL00363071 PVS9117 7471-0 29/07/2018 21:54:00

UILIO DEMETRIO DE MELO AL00362944 HMO0282 7455-0 29/07/2018 08:45:00

UIRES SANTANA COSTA AL00363514 HBN3954 7455-0 30/07/2018 07:23:00

ULYSSES DO VALLE JUNIOR AL00364043 GNE2758 7455-0 30/07/2018 06:42:00

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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 77 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406

URBANO SOUTO AZEVEDO AL00363659 FAC5702 7455-0 30/07/2018 08:59:00

VAGNER DE PAULA NEVES AL00363900 PXH8705 6050-3 30/07/2018 13:30:00

VAGNER ROBERTO COUTO AL00363479 GMM9373 7455-0 30/07/2018 06:36:00

VALDECI LUIS DO AMARAL AL00363698 HHT7554 7455-0 29/07/2018 08:35:00

VALDEIR ANTONIO DE SOUZA AL00363637 GQL0934 7455-0 29/07/2018 16:19:00

VALDINEI MARCOS SILVERIO ME AL00363724 OKL6241 7455-0 30/07/2018 08:21:00

VALNEY SULFARINDO DE LIMA AL00363640 HLZ4536 7455-0 29/07/2018 19:17:00

VANDERLEI ALVES NONATO AL00362854 HGP3443 7455-0 30/07/2018 00:03:00

VANDERLEI ALVES NONATO AL00363955 HGP3443 7455-0 30/07/2018 00:02:00

VANDERLEI DA SILVA CUNHA AL00363619 HNN6722 7455-0 30/07/2018 21:03:00

VANIA REBEIRO DOS SANTOS AL00362897 OYJ6996 7455-0 30/07/2018 01:11:00

VANILDO MOREIRA DOS SANTOS SOUZA AL00362913 HCL9984 7455-0 29/07/2018 02:34:00

VERA LUCIA FERREIRA AL00363610 EMX6444 7455-0 30/07/2018 11:07:00

VERA LUCIA SEIXAS C.R.PORTO AL00363993 JKL6249 7455-0 30/07/2018 20:31:00

VERA LUCIA SEIXAS C.R.PORTO AL00363223 JKL6249 7455-0 30/07/2018 20:31:00

VICENTE DE PAULA DA SILVA AL00363703 GRB7730 7455-0 29/07/2018 11:14:00

VICENTE MIGUEL DO AMARAL AL00363836 PZN4101 7455-0 29/07/2018 21:16:00

VICTOR TELES OTONI AL00363486 HKX5925 7455-0 30/07/2018 11:52:00

VILMAR DE SOUZA ARAUJO AL00363177 HFX3498 7455-0 29/07/2018 00:38:00

VINICIUS LUIZ DE SOUZA AL00362946 HDW7337 7455-0 29/07/2018 08:51:00

VIP CONSULTORIA LTDA AL00364018 GTM7457 7455-0 30/07/2018 17:44:00

VITOR FERREIRA DE OLIVEIRA AL00363966 GWL5078 6050-3 29/07/2018 22:50:00

VIVIANE FERNANDA DE OLIVEIRA CAS AL00362961 PXG6495 7455-0 29/07/2018 10:32:00

VIVIANE FRANCISCA DE SOUZA AL00363970 GOK1260 7455-0 29/07/2018 07:03:00

WAGNER GUIMARAES RODRIGUES AL00363929 PVD3914 7455-0 30/07/2018 13:16:00

WAGNER LUIZ XAVIER AL00364005 OQA1357 7455-0 29/07/2018 17:03:00

WALDECI ANTONIO DIAS AL00363581 GSO2253 7455-0 29/07/2018 09:48:00

WALDECI ANTONIO DIAS AL00363807 GSO2253 7455-0 29/07/2018 14:56:00

WALTER DE ASSIS AL00362954 AYK3273 7455-0 29/07/2018 10:03:00

WANDAICK NEVES PINTO AL00362976 HKN8041 7463-0 29/07/2018 12:06:00

WANDERLEI CHAGAS DOS REIS JUNIOR AL00362998 HBA6889 7455-0 29/07/2018 13:42:00

WANDERLEY PEREIRA DOS SANTOS AL00363887 HIM9276 7455-0 29/07/2018 07:42:00

WANDERSON ANTONIO ALVES AL00363956 MTK7707 7455-0 30/07/2018 00:36:00

WANDERSON ANTONIO ALVES AL00363542 MTK7707 7455-0 30/07/2018 00:29:00

WANDERSON ANTONIO ALVES AL00362866 MTK7707 7455-0 30/07/2018 00:37:00

WANDERSON ANTONIO ALVES AL00363658 MTK7707 7455-0 30/07/2018 00:34:00

WANDERSON MARCOS ARAUJO AL00363925 NKM2668 7455-0 30/07/2018 01:13:00

WARLEY OLIVEIRA RESENDE AL00363472 HIO6011 7455-0 29/07/2018 18:07:00

WARLYAM APARECIDA DE JESUS LOPES AL00363858 HEI0317 7455-0 30/07/2018 09:17:00

WEBERTI AGENOR SALGADO AL00364076 HAK7250 7455-0 30/07/2018 07:02:00

WELINGTON FERREIRA DE OLIVEIRA AL00364000 HAE2940 7455-0 29/07/2018 08:31:00

WELINGTON FERREIRA DE OLIVEIRA AL00363186 HAE2940 7455-0 29/07/2018 08:31:00

WELLINTON CESAMAR SILVA AL00362970 OPF0480 7455-0 29/07/2018 11:24:00

WESLEY RENAN FERREIRA AL00363262 NYE2191 7455-0 29/07/2018 22:57:00

WESLEY RODRIGO GONCALVES AL00363204 HJJ5295 7455-0 29/07/2018 16:01:00

WESLLEY FURTADO DA SILVA AL00363408 PMN1495 7463-0 29/07/2018 15:42:00

WILLER NOGUEIRA DE SOUZA AL00363499 OQW8594 7455-0 29/07/2018 07:34:00

WILLIAM ANTONIO PEREIRA LIMA AL00363450 HEO4460 7455-0 29/07/2018 07:59:00

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Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 78 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406

WILLIAN MOREIRA DOS SANTOS AL00363983 HCO0199 7455-0 29/07/2018 01:36:00

WILSON MOREIRA CAMARGOS AL00363657 OPI4920 7455-0 29/07/2018 20:52:00

YGOR ALEXANDRE SANTOS OLIVEIRA AL00363451 HNE4942 7455-0 29/07/2018 08:25:00

ZACARIAS CARLOS DA PAIXAO AL00363976 HGX2525 7455-0 30/07/2018 00:41:00

Gustavo Gomes PeixotoAutoridade de Trânsito

Câmara Municipal

Ata da 22º Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Contagem do ano dois mil e dezoito . Aos sete dias do mês de agosto, realizou-se, neste Legislativo, no Plenário “Vereador José Custódio”, a vigésima segunda reunião ordinária com a presença de dezenove vereadores. Havendo quórum regimental, o Presidente Vereador Daniel Flávio de Moura Carvalho solicitou que fosse registrada a presença de vereadores, quando se constatou a ausência dos vereadores Jérson Braga Maia (Caxicó) e João Bosco Câncio (New Texas) que se encontram em tratamento de saúde. Em seguida, o vereador Alexsander Chiodi Maia fez a leitura do Salmo 101, da Bíblia Sagrada. Logo após, foram votadas e aprovadas, sem ressalva, as atas das reuniões anteriores. Dando continuidade ao projeto “Cultura na Câmara”, a artista Plástica Rosa Falcão mostrou a sua arte expondo o seu trabalho em pintura a óleo no hall de entrada da Câmara. Ela recebeu das mãos do Presidente desta Casa vereador Daniel Carvalho e do 1º Secretário vereador Cláudio Santos Fontes (Capitão Fontes) um certificado de participação do projeto “Cultura na Câmara”. Em seguida, após acordado entre os vereadores, a pauta foi invertida a fim de que os cidadãos José Maurício de Barros e Anderson Diniz Andrade discorressem sobre a “Taxa de Fiscalização de Engenho de Publicidade – TFEP”. Falando em nome dos comerciantes e lojistas de Contagem, eles demonstraram a sua indignação e solicitaram a revogação da lei que dispõe sobre a cobrança da Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade pela Prefeitura de Contagem. Eles ainda acrescentaram que foram pegos de surpresa, já que não foram comunicados da intenção do governo de fazer essa cobrança. Nesse instante, os vereadores Alex Chiodi, Léo Motta, Arnaldo de Oliveira, Jair Tropical, Daniel (do Irineu) e Vinícius Faria corroboraram com esses cidadãos e propuseram dialogar com o executivo na busca de uma solução em favor desses comerciantes. Por fim, o líder de governo, vereador Teteco agendou uma reunião para o dia 9 de agosto, às 8h.30min, na sala da presidência desta Casa, com a presença dos Secretários de Desenvolvimentos Urbano e Habitação e da Fazenda, a fim de buscarem uma solução para esse impasse. Dando continuidade aos trabalhos, foram lidas as correspondências recebidas e encaminhadas à Diretoria Legislativa para as providências de praxe. Foi, ainda, lido o Ofício/ZAP/09/2018, de autoria do vereador 1º Vice-Presidente José Antônio Procópio de Almeida, que justifica a sua ausência nesta reunião plenária por motivo que compromisso firmado anteriormente e impossível de ser adiado. Prosseguindo, foram lidos e encaminhados ao órgão competente para exame e parecer no prazo legal, os projetos, a saber: Veto Total à Proposição de Lei nº 025/2018, originária do Projeto de Lei nº 013/2018 – “Institui o Programa de Adoção de Praças Públicas(PAPP)no município de Contagem e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo (Projeto de Lei de autoria do vereador João Bosco Câncio (New Texas); Projeto de Lei Complementar nº 013/2018 – “Altera a Lei nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990”, de autoria do Poder Executivo; Projeto de Lei nº 021/2018 – “Desafeta do domínio público e autoriza o município de Contagem a alienar por meio de doação o imóvel que menciona, com dispensa de licitação, ao Estado de Minas Gerais, para regularização fundiária do Residencial “Parque Arrudas” e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo; Projeto de Lei Complementar nº 002/2018 – “Altera a Lei Complementar nº 103 de 20 de janeiro de 2011, que “Dispõe sobre o Código de Saúde do Município de Contagem e dá outras providências”, de autoria do vereador Marcos Vinícius Rangel Faria (Vinícius Faria); Projeto de Lei nº 025/2018 – “Altera a Lei nº 3.967 de 18 de novembro de 2005, acrescenta inciso VIII no artigo 8º, parágrafo 1º do Conselho Municipal do Direito da Criança e Adolescente e dá outras providências”, de autoria do Vereador Presidente Daniel Flávio de Moura Carvalho; Projeto de Lei nº 026/2018 – “Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a implantação de ciclovias e ciclofaixas no município de Contagem e dá outras providências”, de autoria do vereador José Carlos Carneiro Gomes; Projeto de Lei nº 027/2018 – “Altera denominação de logradouro público que menciona, neste Município”, de autoria do vereador Bruno Braga Batista (Bruno Barreiro); Projeto de Lei nº 028/2018 – “Declara de utilidade pública o “Núcleo Industrial do Bairro Riacho das Pedras”, neste Município”, de autoria do vereador Bruno Braga Batista. Foram, ainda, votados e aprovados, por unanimidade, os Requerimentos nºs 635 a 667/2018; Indicações nºs 876 a 934/2018; Moção nº 042/2018, apresentados pelos vereadores, inclusive as matérias destacadas, a saber: Requerimento nº 652/2018 – “Requer a instalação de corrimão e grades de proteção, na Pedreira Santa Rita, bairro Amazonas, neste Município, de autoria do vereador Itamar dos Santos da Silva (Pastor Itamar); Indicação nº 885/2018 – “Pa-vimentação, colocação de poste de iluminação pública e reforma da escadaria do beco das rosas” de acesso da Rua VP-2 com Rua Tiradentes na Vila Renascer, Contagem/MG”, de autoria do vereador Cláudio Santos Fontes (Capitão Fontes); Indicação nº 932/2018 – “Solicita utilização do imóvel onde funcionava o projeto “A Educação pelo Tambor” para abrigar o Ponto de Apoio da Zoonoses, Bairro Praia, neste Município, de autoria do vereador Alexsander Chiodi Maia; Indicação nº 934/2018 – “Pintura das sinalizações de solo e faixas de pedestres em todas as vias do município de Contagem”, de autoria do vereador Arnaldo Luiz de Oliveira; Moção nº 042/2018 – “Parabéns ao Senhor José Roberto Ribeiro “Ex-Vereador Beto Diniz” e toda a sua equipe pelo brilhante trabalho que estão exercendo na Administração Regional Industrial”, de autoria do vereador Arnaldo Luiz de Oliveira, também assinado por vários vereadores. Logo após, os vereadores autores das matérias destacadas discorreram sobre elas, conforme consta nos anais desta Casa. Prosseguindo, foram votados e aprovados, por unanimidade, os indicados para o Mérito Legislativo de Contagem do ano de 2018, a saber: Presidente Daniel Flávio de Moura Carvalho: Fundação Santa Filomena; 1º Vice-Presidente José Antônio Procópio de Almeida (Zé Antônio do Hospital): Mariza Moreira Maia; 2º Vice-Presidente Glória de Fátima Lopes Pena (Glória da Aposentadoria): Policial Militar Reformado Jonatan de Oliveira Sobrinho; 1º Secretário Cláudio Santos Fontes (Capitão Fontes): 3º Sargento da Polícia Militar de Minas Gerais Alexandre Marcos; 2º Secretário Eliel Márcio do Carmo (Léo Motta): Edimar Salviano dos Santos; Alexandre Alves Teodoro de Souza (Xexeu): Deputado Federal Luiz Tibé; Alexsander Chiodi da Silva: Silvano Pereira Coelho; Arnaldo Luiz de Oliveira: Diácomo Geraldo das Graças Pereira; Bruno Braga Batista (Bruno Barreiro): Damião Ambrózio dos Santos; Daniel Pereira Fonseca Silva (Daniel do Irineu): Ademar Rodrigues de Souza; Gil Antônio Diniz (Teteco): Marcos Aparecido Malaquias; Itamar dos Santos da Silva (Pastor Itamar): Doutor Roberto Francisco Ramos; Edgard Guedes Vieira (da Farmácia): Darcio Gregianin; Jair Rodrigues da Costa (Jair Tropical): Investigador de Polícia Civil de Minas Gerais Vinícius Pimenta Fernandes Balieiro; Jérson Braga Maia (Caxicó): Jesus Humberto Menezes Queiroz; José Carlos Carneiro Gomes: Cabo Leonardo Feliciano dos Santos; Marcos Vinícius Rangel Faria (Vinícius Faria): Gueber Wander Ferreira; Rogério Braz de Almeida (Marreco): Ricardo Zanetti; Silvia da Cruz Messias (Silvinha Dudu): Márcio José de Oliveira; Wellington Moreira Lamy (ortopedista): Deputado Estadual Alencar Magalhães da Silveira Júnior. Logo após, foi executado o hino da cidade de Contagem. No horário destinado ao Grande Expediente, o vereador Vinícius Faria discorreu sobre o projeto, de sua autoria, apresentado nesta Casa, que dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 103, de 20 de janeiro de 2011, que “dispõe sobre o Código de Saúde do Município de Contagem e dá outras providências. De acordo com Vinícius, essa alteração proposta por ele poderá assegurar a validade do Alvará Sanitário até que a prefeitura analise a solicitação de renovação, dentro do prazo previsto em lei. Acrescentou que esse seu projeto visa desburocratizar o serviço público, contribuindo para uma melhor prestação de serviço. O que foi corroborado pelo vereador Alex Chiodi. Finalizando os trabalhos, foi convocada a 23ª Reunião Ordinária, prevista para o dia 14 de agosto, às 9:00 horas, a fim de deliberarem sobre

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Contagem, 15 de agosto de 2018 Página 79 de 79 Diário Oficial de Contagem - Edição 4406

matérias constantes da pauta. Registrada a chamada final, persistiu a mesma do início. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a reunião e, para constar, eu, Cláudio Santos Fontes , 1º Secretário, solicitei fosse lavrada a presente ata que, sendo lida, discutida e, se aprovada, será por mim e pelo Presidente, assinada.