Prefeitura inicia obras de reforma da Maternidade...

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Salto de Pirapora, 28 de Fevereiro de 2013 Ano 9 - Edição 96 A Prefeitura, por inter- médio da Secretaria de Planejamento Urbano e En- genharia deu inicio as obras de reforma do prédio da Ma- ternidade Municipal, onde serão reformadas e insta- ladas todas as tubulações, incluindo reforma geral da central, conexões, painéis, que serão embutidos nas paredes. O gerador existente será totalmente reformado e deverá ser automatizado, serão instalados ar condi- cionado dimensionado de Prefeitura inicia obras de reforma da Maternidade Municipal Com o objetivo de promover a manutenção da limpeza pública a Pre- feitura deu inicio a operação Cidade Limpa. O trabalho está sendo rea- lizado durante toda a semana em vários bairros da cidade, estão sendo feitas manutenção e limpeza das bocas de lobo, limpeza dos córregos, retirada de entulho, mato roçado das calçadas e também limpeza de praças e principais avenidas. De acordo com o responsável pelo depar- tamento de obras já foram retirados cerca de 100 caminhões de entu- lhos e materiais inservíveis. A operação acontece de forma contínua e será realizadas em todos os bairro durante o mês de março. Prefeitura realiza Operação Cidade Limpa acordo com as normas ABNT nas salas de parto cesária, parto normal, berçário , ultrassom e também venti- ladores nos quartos de pré e pós-parto e demais salas necessárias. Além dessas reformas o prédio vai receber revestimento especiais. As benfeitorias que serão feitas no local irão melhorar a qualidade ao atendimento e garantir um atendi- mento humanizado as gestantes e bebês. A Secretaria Municipal de Saúde informa que está recadastrando toda a população através dos agentes comunitários da saúde, para atua- lização da FF (Ficha Familia). Os agentes estão visitando as residências em todos os bairros da cidade. Atualização da Ficha Família O Ambulatório de Especiali- dades do Centro Médico iniciou neste mês de fevereiro o serviço de cirurgia odontológica. Este serviço especializado atende paciente com problemas de dificuldade de extração, cirur- gias para dentes convencionais, cirurgia de tecido mole (biop- sias) e remoção de lesões. Esses procedimentos são chamados de “cirurgias orais menores”, também são realizados procedi- mentos com anestesia geral em pacientes especiais com a ajuda de consultório móvel. Ambulatório de Especialidades do Centro Médico realiza cirurgia odontológica A Sabesp em parceria com a Prefeitura implantou sistema de abas- tecimento de água nos bairros Fazendinha e Juncal. A implantação do sistema de abastecimento de água para os bairros comtempla a execução de 7.460 metros de redes, a construção de um reservatório apoiado de 75 mil litros e uma estação elevatória de água tratada. Esse empreendimento garantirá o fornecimento de água para 167 ligações domiciliares, sendo 51 ligações no bairro Juncal e 116 na Fa- zendinha. Além da implantação desse sistema a Sabesp está substitu- indo os 2.400,00 metros de tubo de PVC, esta substituição de rede irá beneficiar o bairro Arco Íris. O tempo estimado para a finalização dessa obra é de 30 dias. “Essa benfeitoria só esta sendo possível através da parceria entre a Sabesp e a Prefeitura” afirma o gerente da Sabesp Ivan Ricardo Borgatto. Com a implantação desse sistema, os 465 moradores dos bairros Fa- zendinha e Juncal passarão a ter água encanada. As obras realizadas irão ampliar o abastecimento de água no município, a fim de acompanhar o crescimento demográfico da região, trazendo avanços para a saúde pública, o meio ambiente e a qualidade de vida da população. Parceria entre Prefeitura e Sabesp leva água encanada para Fazendinha e Juncal Funcionários públicos fazendo limpeza das ruas

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Salto de Pirapora, 28 de Fevereiro de 2013 Ano 9 - Edição 96

A Prefeitura, por inter-médio da Secretaria de Planejamento Urbano e En-genharia deu inicio as obras de reforma do prédio da Ma-ternidade Municipal, onde serão reformadas e insta-ladas todas as tubulações, incluindo reforma geral da central, conexões, painéis, que serão embutidos nas paredes.

O gerador existente será totalmente reformado e deverá ser automatizado, serão instalados ar condi-cionado dimensionado de

Prefeitura inicia obras de reforma da Maternidade Municipal

Com o objetivo de promover a manutenção da limpeza pública a Pre-feitura deu inicio a operação Cidade Limpa. O trabalho está sendo rea-lizado durante toda a semana em vários bairros da cidade, estão sendo feitas manutenção e limpeza das bocas de lobo, limpeza dos córregos, retirada de entulho, mato roçado das calçadas e também limpeza de praças e principais avenidas. De acordo com o responsável pelo depar-tamento de obras já foram retirados cerca de 100 caminhões de entu-lhos e materiais inservíveis.

A operação acontece de forma contínua e será realizadas em todos os bairro durante o mês de março.

Prefeitura realiza Operação Cidade Limpa

acordo com as normas ABNT nas salas de parto cesária, parto normal, berçário , ultrassom e também venti-ladores nos quartos de pré e pós-parto e demais salas necessárias.

Além dessas reformas o prédio vai receber revestimento especiais.As benfeitorias que serão feitas no local irão melhorar a qualidade ao atendimento e garantir um atendi-

mento humanizado as gestantes e bebês.

A Secretaria Municipal de Saúde informa que está recadastrando toda a população através dos agentes comunitários da saúde, para atua-lização da FF (Ficha Familia).

Os agentes estão visitando as residências em todos os bairros da cidade.

Atualização da Ficha Família

O Ambulatório de Especiali-dades do Centro Médico iniciou neste mês de fevereiro o serviço de cirurgia odontológica. Este serviço especializado atende paciente com problemas de dificuldade de extração, cirur-gias para dentes convencionais, cirurgia de tecido mole (biop-sias) e remoção de lesões. Esses procedimentos são chamados de “cirurgias orais menores”, também são realizados procedi-mentos com anestesia geral em pacientes especiais com a ajuda de consultório móvel.

Ambulatório de Especialidades do Centro Médico realiza cirurgia

odontológica

A Sabesp em parceria com a Prefeitura implantou sistema de abas-tecimento de água nos bairros Fazendinha e Juncal. A implantação do sistema de abastecimento de água para os bairros comtempla a execução de 7.460 metros de redes, a construção de um reservatório apoiado de 75 mil litros e uma estação elevatória de água tratada.

Esse empreendimento garantirá o fornecimento de água para 167 ligações domiciliares, sendo 51 ligações no bairro Juncal e 116 na Fa-zendinha. Além da implantação desse sistema a Sabesp está substitu-indo os 2.400,00 metros de tubo de PVC, esta substituição de rede irá beneficiar o bairro Arco Íris. O tempo estimado para a finalização dessa obra é de 30 dias. “Essa benfeitoria só esta sendo possível através da parceria entre a Sabesp e a Prefeitura” afirma o gerente da Sabesp Ivan Ricardo Borgatto.

Com a implantação desse sistema, os 465 moradores dos bairros Fa-zendinha e Juncal passarão a ter água encanada. As obras realizadas irão ampliar o abastecimento de água no município, a fim de acompanhar o crescimento demográfico da região, trazendo avanços para a saúde pública, o meio ambiente e a qualidade de vida da população.

Parceria entre Prefeitura e Sabesp leva água encanada para Fazendinha e Juncal

Funcionários públicos fazendo limpeza das ruas

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2 Município de SALTO DE PIRAPORAImprensa OficialSalto de Pirapora, 28 de Fevereiro de 2013

DECRETO Nº 5891/2013De 07 de janeiro de 2013.

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO N° 5738/2011, DE 01 DE SETEMBRO DE 2011, ALTERADO PELO DECRETO N° 5841/2012, DE 31 DE AGOSTO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pira-pora, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA

Artigo 1º - Fica exonerada das atribuições de gestora integral da As-sociação da Santa Casa de Misericórdia de Salto de Pirapora – CNPJ n° 50.807.833/0001-37 a senhora Adriana Cerqueira Cezar de Je-sus, portadora da cédula de identidade RG n° 19.839.773-2 SSP/SP e CPF n° 144.151.758-80, nomeada conforme artigo 3° do Decreto n° 5738/2011, de 01 de setembro de 2011, alterado pelo Decreto n° 5841/2012, de 31 de Agosto de 2012.

Artigo 2º - Em decorrência, fica nomeada para exercer a gestão in-tegral da Associação da Santa Casa de Misericórdia de Salto de Pira-pora – CNPJ n° 50.807.833/0001-37 a senhora Ceumi Cardozo Sil-veira, portadora da cédula de identidade RG n° 8.353.162-2, inscrita no CPF sob o n° 985.734.208-63, residente à Rua La Plata n° 280, Bairro Jardim América, Sorocaba, que possui formação em Admi-nistração Hospitalar e Saúde Pública, para executar todas as medi-das necessárias da administração, gerência de recursos, movimenta-ção de contas bancárias e prestação de contas das verbas aplicadas e tomar todas as providências exigidas para a melhor consecussão dos fins colimados pela intervenção municipal conforme Decreto n° 5738/2011, de 01 de setembro de 2011, alterado pelo Decreto n° 5841/2012, de 31 de agosto de 2012.

Artigo 3º - Ficam inalteradas as demais disposições do Decreto n° 5738/2011, de 01 de setembro de 2011.

Artigo 4º - As despesas com a execução do presente Decreto, cor-rerão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito Municipal

Publicado em lugar de costume na mesma data.

URSULA DANIELA PEREIRA DE BRITOSecretária Geral de Gabinete

DECRETO Nº 5892/2013De 10 de janeiro de 2013.

“NOMEIA O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PÚBLICA DA PREVIDÊN-CIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pira-pora, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA

Artigo 1º - Fica nomeado Presidente da Fundação Pública da Pre-vidência dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora, Homero João Moreira de Oliveira, funcionário público municipal, ocu-pante no cargo efetivo de Coordenador de Almoxarifado, portador do RG n° 11.505.101-9 e CPF n° 099.330.638-12, a partir desta data.

Artigo 2º - Com a nomeação estabelecida no artigo anterior, exonera daquela Fundação, o funcionário Jorge Alberto Carlos.

Artigo 3º - Os funcionários e Diretores da Fundação devem cumprir a jornada de trabalho, estabelecida no Estatuto dos Funcionários Pú-blicos Municipais de Salto de Pirapora, de 40 (quarenta) horas sema-nais.

Artigo 4º - O Presidente da Fundação ora exonerado e a atual Dire-toria ficam obrigados a transmitir mediante relatório, todo o passivo, ativo, contratos findos e em execução da Entidade, sob pena de res-ponsabilidade.

Artigo 5º - As despesas com a execução deste Decreto, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito Municipal

Publicado em lugar de costume na mesma data.

URSULA DANIELA PEREIRA DE BRITOSecretária Geral de Gabinete

Decretos

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3Município de SALTO DE PIRAPORA Imprensa Oficial Salto de Pirapora, 28 de fevereiro de 2013

DECRETO N.º 5.894/2013De 10 de janeiro de 2013.

“NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, especialmente em observância às dis-posições trazidas pela Lei Complementar no 023/2007, de 12 de dezem-bro de 2007, que dispõe sobre incentivos industriais, isenção de tributos, concessão de direito real de uso e cessão de uso de imóveis, consolida a legislação pertinente e dá outras providências,

DECRETA:Artigo 1º - Ficam nomeados os senhores JOSÉ MARIA DOS SANTOS, IVAN ROBERTO DE OLIVEIRA, PEDRO GERALDO BRANCO, ADRIANO FRANCE-SCHINI e RAQUEL ALBUQUERQUE SOUZA para comporem a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO INDUSTRIAL – C.A.I..Artigo 2º - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto 4.414/2001 de 24 de abril de 2001.

Salto de Pirapora – SP, 10 de janeiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito Municipal

Publicado em lugar de costume na mesma data.

URSULA DANIELA PEREIRA DE BRITOSecretária Geral de Gabinete

DECRETO N.º 5896/2013De 25 de janeiro de 2013.

“PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO N° 01/2010, PARA ADMISSÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:Artigo 1º - Fica prorrogado por mais dois anos o prazo de validade do Pro-cesso Seletivo n° 01/2010, homologado em 02 de fevereiro de 2011.Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicado em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

DECRETO N.º 5897/2013De 25 de janeiro de 2013.

“NOMEIA OS MEMBROS DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE IN-FRAÇÕES - JARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO, os termos do Decreto n° 5216/2005, de 08 de novembro de 2005, que oficializou a Junta Adminis-trativa de Recursos de Infrações – JARI, em Salto de Pirapora;

DECRETA:Artigo 1º - A Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, passa a ter a seguinte composição:Presidente: Osmir Albuquerque Souza, portador do RG n° 12.809.679-2 e CPF n° 005.493.508-37;Representante: Homero João Moreira de Oliveira, portador do RG n° 11.505.101-9 e CPF n° 099.330.638-12;Representante: Edson Alves da Rosa, portador do RG n° 21.649.031 e CPF n° 122.899.628-80.Artigo 2º - As diretrizes e funcionamento da JARI estão dispostas no Regi-mento Interno, aprovado através do Decreto n° 5218/2005, de 08 de no-vembro de 2005.Artigo 3º - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicado em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

DECRETO N.º 5898/2013De 30 de janeiro de 2013.

“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO MU-NICIPAL AO FUNCIONÁRIO TONI MARCIO FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

DECRETO N.º 5893/2013De 10 de janeiro de 2013.

“NOMEIA COMISSÃO PERMANENTE DE READAPTAÇÃO - CPR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:Artigo 1º - Fica nomeada a Comissão Permanente de Readaptação – CPR, com autonomia em suas deliberações e cujas atividades são con-sideradas munus público.Artigo 2º - A Comissão Permanente de Readaptação – CPR será com-posta por:- MARIA ADRIANA MATILDE NÓBREGA MARUM, Psicóloga;- CLEUSA MARIA DE CAMPOS, Assistente Social;- ROSANA MARIA SÍGOLO FERRAZ, Supervisor de Pessoal;- CARLOS ANTONIO MARCHETTI, Médico.Artigo 3º - A Comissão Permanente de Readaptação – CPR será coorde-nada por CLEUSA MARIA DE CAMPOS, Assistente Social.Artigo 4º - As despesas com a execução deste Decreto correrão por con-ta das dotações orçamentárias próprias.Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, fi-cando revogado o Decreto nº 5839/2012, de 08 de agosto de 2012.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicado em lugar de costume na mesma data.

URSULA DANIELA PEREIRA DE BRITOSecretária Geral de Gabinete

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4 Município de SALTO DE PIRAPORAImprensa OficialSalto de Pirapora, 28 de Fevereiro de 2013

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgâni-ca do Município no seu artigo 107, Parágrafo 3º, que trata da Permissão,

CONSIDERANDO que está disponível um imóvel contendo 3 (três) cômodos no Centro de Valorização da Criança – CVC, localizado na Rua Roque Martins Fogaça, nº 137, Jardim Paulista-no, na cidade de Salto de Pirapora – SP,

CONSIDERANDO que o Centro de Valori-zação da Criança não utiliza, para suas atividades, esse imóvel,

CONSIDERANDO que existe o interesse público em não permitir a abandono do imóvel, do Centro de Valoriza-ção da Criança e do campo de futebol ao lado,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica concedida Permissão de uso a título precário do imóvel de 3 (três) cômodos localizado no Centro de Valorização da Criança – CVC, sito a Rua Roque Martins Fogaça, nº 137, Jardim Paulistano, nesta cidade, ao Servidor Público Municipal Toni Marcio Ferreira, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº 27.725.573-1 e CPF/MF nº 169.025.548-03, que deverá residir no local, para que o próprio municipal não fique abandonado.Artigo 2º - A Permissão objeto deste Decreto tem caráter gratuito, pre-cário e intransferível.

Artigo 3º - Esta Permissão poderá ser revogada a qualquer tempo pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, se deixar de atender ao interesse público.

Artigo 4º - O Prazo da Permissão é aquele previsto na Lei Orgânica do Município no seu artigo 107, Parágrafo 3º, que é de 6 (seis) meses, a contar da data deste Decreto.

Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 30 de janeiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicado em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

DECRETO N.º 5899/2013De 07 de fevereiro de 2013.

“DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICI-PAIS, RELATIVO AOS DIAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais,Considerando a comemoração dos festejos Carnavalescos;Considerando o disposto no inciso III, § 3º do artigo 73 da Lei Comple-mentar 22/2007,

DECRETA

Artigo 1º - Fica estabelecido o expediente nas repartições públicas mu-

nicipais conforme abaixo mencionados:I – 11 de fevereiro – segunda-feira – Expediente normalII – 12 de fevereiro – terça-feira – Ponto FacultativoIII – 13 de fevereiro – quarta-feira – Expediente normal

Artigo 2º - O ponto facultativo do dia 12 de fevereiro não se estenderá às repartições de serviços públicos essenciais de : Saúde, Limpeza, Co-leta de Lixo e Guarda Municipal.Artigo 3º - As despesas com a execução deste Decreto, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 07 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicado em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

DECRETO N.º 5900/2013De 07 de fevereiro de 2013.

“DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE BARES E SIMI-LARES, NO PERÍODO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais,Considerando a comemoração dos festejos Carnavalescos;

Considerando o disposto no inciso III, § 3º do artigo 73 da Lei Comple-mentar 22/2007,

DECRETA

Artigo 1º - Fica estendido o horário de funcionamento dos bares e simi-lares, nos dias 9, 10 11, 12 e 13 até a 01h00, sendo que em caso de des-cumprimento, será aplicada as medidas administrativas previstas na Lei Complementar 22/2007.

Artigo 2º - As despesas com a execução deste Decreto, correrão por con-ta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 07 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicado em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

DECRETO Nº 5901/2013De 08 de fevereiro de 2013.

“NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas

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5Município de SALTO DE PIRAPORA Imprensa Oficial Salto de Pirapora, 28 de fevereiro de 2013

por Lei,

CONSIDERANDO, especialmente, o disposto do artigo 5º, da Lei nº 1325/2009, de 09 de dezembro de 2009,

DECRETA:

Artigo 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Saúde, a saber:50% Representantes dos Usuários do Sistema Único de Saúde- Titular: Guiosmeire Martins – Grupo Escoteiro Salto do Peixe;- Suplente: Maria Clara dos Santos – Grupo Escoteiro Salto do Peixe;- Titular: Osvaldo Martins Filho – Associação Amigos de Bairro Quintas de Pirapora II;- Suplente: Maria Inês Vasques Martins – Ass. Am. Bairro Quintas de Pi-rapora II; - Titular: Maria Tereza Portugal Pio - AACSP – Ass. Am. Cidade de Salto de Pirapora;- Suplente: Francisco Assis Carriel - AACSP – Ass. Am. Cidade de Salto de Pirapora;- Titular: Carlos Roberto Silva Monteiro – Ass. Mor. Bairros Inhambiru;- Suplente: Pedro Ortis - Associação Moradores e Proprietários dos Bair-ros Inhambiru;- Titular: Maria de Fátima Domingues Farrapo - Casa Áurea Salto de Pi-rapora;- Suplente: Dislaine Aparecida Nunes - Casa Áurea Salto de Pirapora;- Titular: Selma Haddad - Paróquia São João Batista;- Suplente: Priscila Andréia Antunes Oliveira - Paróquia São João Batista;- Titular: Bráulio de Jesus - Associação Moradores Bairro Teixeira;- Suplente: Benedito Gonçalves - Associação Moradores Bairro Teixeira;- Titular: Jurandir de Matos Almeida – Un. Mor. Jardim Madalena e Jardim Daniel Haddad;- Suplente: Hilda Góes Rufino Serafim – Um. Mor. Jd. Madalena Jardim Daniel Haddad;- Titular: Pedro Rosa de Moraes Neto – Ass. Prop. Amigos do Portal de Pirapora;- Suplente: Sonia Regina Estevam – Ass. Prop. Amigos do Portal de Pira-pora;- Titular: Alex Aguiar Pires – Comunidade Quilombo do Cafundó.- Suplente: Darli Machado – Comunidade Quilombo do Cafundó;25% Representantes dos Trabalhadores da Saúde- Titular: Ezequias da Silva – Sind. Func. Públicos Municipais de Salto Pirapora;- Suplente: Andréia Fabiano de Almeida – Sind. Func. Públicos Mun. Salto de Pirapora;- Titular: Júlio César Marciano – Médico – ESF;- Suplente: Débora Leme da Silva – Enfermeira – ESF;- Titular: Eliana Maria Pamplona Sousa – Dentista – Escola Especial;- Suplente: Maria Helena C. Brancalion – Dentista – ESF;- Titular: Cristiane Almeida Anhaia – Técnico Laboratório – Laboratório Municipal;- Suplente: Aline Beraldi Higashi – Enfermeira – Vigilância Epidemi-ológica;- Titular: Telma Regina da Silva Domingues – Ass. Social - Clinica Salto de Pirapora Ltda;- Suplente: Maria do Carmo Nunes – Administradora - Clinica Salto de Pirapora Ltda.25% Representantes do Governo e Prestadores- Titular e Presidente: Rita de Cássia Galante Carvalho – Saúde - Salto de Pirapora;- Suplente: Loide de Oliveira Rosa Pereira – Saúde;- Titular: Raquel Albuquerque Souza – Meio Ambiente – Prefeitura Mu-nicipal;- Suplente: Ursula Daniela Pereira de Brito – Secretaria de Governo– Prefeitura Municipal;- Titular: Renata Nahas – Educação – Prefeitura Municipal;- Suplente: Rosana Cristina de Castilho – Educação – Prefeitura Munici-pal;

- Titular: Paulo Roberto Rogick - Hospital Psiquiátrico Santa Cruz;- Suplente: Eglinara Silva Morton - Hospital Psiquiátrico Santa Cruz;- Titular: Nara Teixeira Ribeiro - Santa Casa Salto de Pirapora;- Suplente: Gilberto Leandro Filho – Santa Casa Salto de Pirapora.Artigo 2º - As despesas com execução deste Decreto, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 5831/2012, de 11 de julho de 2012.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicado em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

DECRETO Nº 5902/2013De 10 de fevereiro de 2013.

“NOMEIA COMISSÃO DE AVALIADORES PARA LEILÃO 001/2013 DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A:Artigo 1º - Ficam nomeados os Senhores Paulo Gilberto Correa de Lima, Sandro Rogério da Silva, Lázaro Henrique de Andrade Filho e Antonio Roberto de Almeida, para procederem à avaliação, para fins de pro-cedimento licitatório – Leilão 001/2013, dos bens móveis inservíveis, de propriedade do Município, conforme relação anexa, que fica fazendo parte integrante deste Decreto.Artigo 2º - As despesas com execução deste Decreto, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 5793/2012, de 01 de março de 2012.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicado em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

DECRETO Nº 5903/13DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013

“Substitui membro da Comissão Permanente de Apoio à Gestão Patri-monial de Bens Móveis, instituída pelo Decreto nº 5834/2012, de 30 de julho de 2012 e, dá outras providências.”

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pira-pora – SP, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o funcionário Adnilson de Souza membro da Comissão Permanente de Apoio à Gestão Patrimonial de bens móveis, pediu licen-ça sem remuneração da Prefeitura Municipal,

Considerando a necessidade da composição integral da Comissão Men-cionada,

D E C R E T A,

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6 Município de SALTO DE PIRAPORAImprensa OficialSalto de Pirapora, 28 de Fevereiro de 2013

DECRETO Nº 5904/2013DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013. “Dispõe sobre a regulamentação do Registro de Preços para compra de bens e serviços à Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, e dá outras providências”. SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Municipal de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

DECRETA:

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - O Registro de Preços para compras de bens e serviços pela Pre-feitura Municipal de Salto de Pirapora, respeitado o disposto no Artigo 15 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1.993, obedecerá às nor-mas fixadas pelo presente Decreto.Parágrafo único - As Unidades Orçamentárias vinculadas aos Órgãos da Administração Municipal encaminharão à Divisão de Licitações e Compras, até a data determinada, relação de bens e serviços a serem adquiridos através do Sistema de Registro de Preços e respectivas quan-tidades estimadas de consumo para os 12 (doze) meses, que integrarão Plano Anual de Compras e Contratações.Art. 2º - O Registro de Preços será realizado pela Divisão de Licitações e Compras, através da Comissão Permanente de Licitação, criada por ato do Poder Executivo Municipal, podendo ser utilizado, sempre que conveniente aos interesses públicos, para aquisição de bens ou para a contratação de serviços destinados para quaisquer Unidades Adminis-trativas.Art. 3º - A existência de preços registrados não impede a Administra-ção, sempre que julgar conveniente e oportuno, de realizar compras ou contratar serviços por meio de procedimentos licitatórios próprios, ou mesmo diretamente, respeitado o disposto em Lei.Parágrafo Único – Será vedado o aperfeiçoamento do contrato de fornecimento ou de prestação de serviços por meio de procedimento licitatório específico ou de contratação direta, nos casos em que sendo possível a utilização do procedimento de registro de preços, os valores da contratação pretendida forem superiores ou iguais aos validamente registrados.

CAPÍTULO IIDO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS

Art. 4º - O procedimento do Registro de Preços obedecerá obrigatoria-mente as seguintes etapas de processamento:I - decisão acerca da conveniência e da oportunidade da realização do registro de preços e, consequentemente, determinação da abertura do procedimento para a sua realização;II - realização de ampla pesquisa de mercado destinada a levantar os

Artigo 1º) – Fica substituído o membro da Comissão Permanente de Apoio à Gestão Patrimonial de bens móveis, Adnilson de Souza, nomea-do através do Decreto nº 5834/2012, de 30 de julho de 2012, por Cris-tian Alessandro Milano.Artigo 2º) – Ficam inalteradas as demais disposições do Decreto nº 5834/2012, de 30 de julho de 2012.Artigo 3º) – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.Salto de Pirapora, 14 de Fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito Municipal

Publicada no lugar de costume na mesma data.

Tatiane Cristina FerrazChefe de Seção de Suporte Técnico

preços praticados em relação ao bem ou serviço de cujo preço se pre-tenda o registro;III - aprovação dos resultados da pesquisa de mercado;IV - realização do procedimento licitatório destinado à definição do preço a ser registrado, na modalidade concorrência de acordo com o estabelecido no artigo 15, § 3º, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;V - lavratura da ata de registro de preços;VI - aperfeiçoamento do compromisso de fornecimento ou de prestação de serviços;VII - formalização dos contratos de fornecimento ou de prestação de serviços, sempre que determinado pela Administração.Art. 5º - A decisão acerca da conveniência e da oportunidade da reali-zação do registro de preços será de competência do Departamento de Compras, mediante prévia apreciação e manifestação da Comissão Per-manente de Licitações, e a determinação da abertura do procedimento pertinente para sua efetivação será formalizada por despacho do Pre-feito Municipal.Parágrafo Único - Qualquer unidade administrativa poderá solicitar análise da oportunidade e conveniência para registrar o preço de um bem ou de um serviço, mediante pedido escrito e devidamente justifi-cado, dirigido à autoridade referida no “caput” deste artigo.

CAPÍTULO IIIDA PESQUISA DE MERCADO

Art. 6º - A abertura da concorrência que tenha por objeto o registro de preços será precedida de ampla pesquisa de mercado, observando-se os seguintes procedimentos básicos:§ 1º - A pesquisa abrangerá um universo de, no mínimo, 3 (três) cota-ções obtidas através dos mecanismos utilizados pela Prefeitura Munici-pal, conforme o caso, através de revistas especializadas, índices oficiais, últimas aquisições, fornecedores ou prestadores de serviços, seleciona-dos do Cadastro de Fornecedores, classificados no ramo pertinente, ou não cadastrados que comprovadamente atendam às condições de ha-bilitação que constarão do futuro edital de concorrência: I – A Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, através da Seção própria, encaminhará às empresas selecionadas para a pesquisa, im-presso próprio contendo, além de campo para informação do preço, as seguintes informações:

a) descrição detalhada do bem ou serviço a ser adquirido, inclu-indo embalagem, acondicionamento, etc.;b) condições de pagamento praticadas pela Administração, se for o caso;c) prazo máximo de entrega ou execução desejados, se for o caso;d) locais e condições de entrega ou execução;e) quantidades estimadas de fornecimento ou execução;f) condições e horário de recebimento dos bens ou serviços;g) outras informações que possam interferir na formação do preço final; II - o impresso mencionado no inciso anterior explicitará o objetivo da pesquisa de preços, devendo, sempre que possível, ser entregue e reti-rado pessoalmente por funcionário designado;III - a pesquisa de preços poderá abranger qualquer região do País, a critério da Assessoria de Materiais;IV- tabulado e processado os preços obtidos na pesquisa, será definido um preço médio que será o considerado como sendo o de mercado.§ 2º - A pesquisa de mercado de que trata o “caput” deste artigo será sempre efetuado pela Seção de Compras e aprovado pela sua chefia.I – A pesquisa abrangerá um universo, de no mínimo 03 (três) cotações, obtidas através dos mecanismos utilizados pela Prefeitura Municipal, conforme o caso, através de revistas especializadas, índices oficiais, últimas aquisições, preços praticados junto a outros entes públicos, for-necedores ou prestadores de serviços, selecionados preferencialmente junto ao Cadastro de Fornecedores e classificados no ramo pertinente,

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7Município de SALTO DE PIRAPORA Imprensa Oficial Salto de Pirapora, 28 de fevereiro de 2013

ou “in loco” no mercado.Art. 7º - A concorrência destinada a escolha da proposta mais vantajosa para o registro de preços será processada de acordo com o estabelecido na legislação em vigor, e em estrita consonância com as especificações firmadas neste Decreto.§ 1º - A concorrência de que trata o presente artigo será do tipo “menor preço”, respeitado o disposto no inciso I do § 1º e §§ 3º e 4º, do artigo 45 da Lei Federal nº 8. 666, de 21 de junho de 1993.§ 2º- Será facultado à Administração, sempre que conveniente ao inte-resse público, o fracionamento do objeto da concorrência, com o objeti-vo de serem realizadas adjudicações autônomas aos respectivos vence-dores.§ 3º - A adjudicação do objeto da concorrência apenas se dará se a pro-posta vencedora não estiver acima dos valores de mercado, apurados na forma do artigo antecedente.§ 4º - Serão registrados preços dos objetos da concorrência, apenas se a proposta vencedora não estiver acima dos valores de mercado apurados na forma do artigo antecedente.Art. 8º - Finda a concorrência, pela adjudicação do seu objeto, a Admin-istração fará registrar o preço ofertado pelo licitante vencedor em ata própria.Parágrafo Único – A ata de registro de preços obrigatoriamente de-clarará:I – o nome do Compromissário Fornecedor e o valor da proposta vence-dora da concorrência, que passa a se constituir no preço registrado;II – o bem ou o serviço a que se refere o registro, com as suas especifi-cações;III – a quantidade estimada, prevista no edital;IV – a diferença percentual a menor existente entre o preço registrado e o preço apurado como sendo o de mercado;Art. 9º – Aperfeiçoada a ata de registro de preços, será o Compro-missário Fornecedor convocado para a assinatura do compromisso de fornecimento ou de prestação de serviços, no prazo estabelecido no Edi-tal da Concorrência.Parágrafo Único – Não atendendo o Compromissário Fornecedor à con-vocação da Administração para a assinatura do compromisso no prazo estabelecido, serão convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, em conformidade com o disposto no artigo 64, § 2º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 10 – Os compromissos de fornecimento e de prestação de serviços serão regidos pelos princípios de direito público, e no que couber, pelo disposto na Lei Federal nº 8. 666, de 21 de junho de 1.993.§ 1º - Os compromissos referidos no “caput” deste artigo estabelecerão obrigatoriamente, de acordo com o Edital de Concorrência, os direitos e os deveres das partes contratantes, e estabelecerão expressamente a obrigação do compromissário de aperfeiçoar, sempre que pretender a Administração a aquisição do bem ou a prestação do serviço cujo preço estiver registrado, os contratos de fornecimento ou prestação de ser-viços correspondentes.§ 2º - Na hipótese do artigo 7º, § 2º, deste Decreto, a Administração celebrará o compromisso de fornecimento ou de prestação de serviços com cada um dos Compromissários Fornecedores, admitindo-se excep-cionalmente a possibilidade do aperfeiçoamento das relações obrigacio-nais em um único compromisso apenas nos casos em que um mesmo licitante tiver vencido vários itens.§ 3º - Para todos os fins de direito, as relações obrigacionais oriundas de diferentes adjudicações, mesmo que excepcionalmente aperfeiçoadas por meio de um único compromisso de fornecimento ou de serviços, na forma do estabelecido no parágrafo antecedente, serão tratadas como contratações autônomas e independentes.Art. 11 – Os contratos de fornecimento ou de prestação de serviços decorrentes dos compromissos referidos no artigo anterior serão regi-dos pelos princípios de direito público e aperfeiçoados de acordo com as regras estipuladas nos artigos 60 e 64 da Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1.993, devendo ser considerados como contratos acessórios aos respectivos compromissos que lhes deram origem.Parágrafo Único – Sempre que, nos termos da legislação em vigor, for

exigido o aperfeiçoamento do ajuste acessório, a que se refere o “caput” deste artigo por meio de instrumento obrigatório de contrato, será este denominado termo de fornecimento ou de prestação de serviços.Art. 12 – Os contratos acessórios referidos no artigo antecedente quan-do formalizados por meio de termo de fornecimento ou de prestação de serviços, serão obrigatoriamente publicados na imprensa oficial, con-forme estabelecido no parágrafo único do artigo 61, da Lei Federal nº 8. 666, de 21 de junho de 1.993.Art. 13 – Em nenhum caso o registro de preços terá prazo de validade superior a um ano, contado da data de assinatura do compromisso de fornecimento ou de serviços.

CAPÍTULO IVDOS CONTRATOS DE FORNECIMENTO

Art. 14 – Sempre que existente compromisso de fornecimento ou de prestação de serviço, as unidades administrativas interessadas na aquisição de bens ou na contratação de serviços, cujo Plano Anual de Compras e Contratações tenha integrado a estimativa para realização do registro de preços, deverão encaminhar ao Departamento de Compras as requisições pertinentes, instruídas do valor por itens e total, existên-cia e reserva da dotação orçamentária, além da manifestação favorável pelo Prefeito Municipal.Parágrafo único – Competirá a Divisão de Licitações e Compras , diante das condições de mercado, definir se a aquisição de bens ou a prestação de serviços será contratada pelo sistema de registro de preços ou por procedimento próprio, na conformidade do previsto no artigo 4º deste Decreto.Art. 15 – Em todas as solicitações de fornecimento ou contratação de serviços, a Divisão de Licitação e Compras verificará a adequação do pedido ao plano anual de compras e contratações apresentado pela unidade solicitante, na conformidade do previsto no artigo 30 deste De-creto.Parágrafo único – Havendo desconformidade entre o pedido de fornec-imento e o plano anual de compras e serviços, o Departamento de Com-pras, antes de processar a aquisição, determinará à unidade solicitante sejam fornecidas explicações sobre o ocorrido.

CAPÍTULO VDA ATUALIZAÇÃO DE PREÇOS E DA ATUALIZAÇÃO DO PAGAMENTO

Art. 16 – Os preços registrados poderão ser atualizados na forma e nas condições previstas no Edital da Concorrência e no compromisso de for-necimento ou de prestação de serviços.Art. 17 – O Edital de Concorrência estabelecerá o critério de atualização dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimple-mento até a data do efetivo pagamento.§ 1º - O disposto no “caput” deste artigo obedecerá sempre o disposto e os parâmetros fixados na legislação federal pertinente, em especial o Artigo 40, § 4º, inciso II da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.§ 2º - O pagamento das obrigações assumidas se dará dentro da estrita ordem cronológica das datas de suas respectivas exigibilidades na for-ma previsto no “caput” do artigo 5º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.

CAPÍTULO VIDO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS

Art. 18 – O controle sistemático e periódico dos preços registrados se dará trimestralmente, pela obrigatória publicação na imprensa oficial de todos os preços registrados.§ 1º - A publicação trimestral referida no “caput” deste artigo indicará os valores dos preços registrados no momento do aperfeiçoamento do compromisso de fornecimento ou de prestação de serviços e os seus va-lores atuais, de acordo com os critérios de atualização estabelecidos na forma do artigo 17 deste Decreto.§ 2º - A publicação referida no parágrafo antecedente será acompanha-

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da de despacho, firmado pelo Prefeito Municipal, em que se declarará a adequação ou não de cada preço registrado, na conformidade do esta-belecido no artigo 22 deste Decreto.§ 3º - O despacho que declarar a adequação ou não do preço de registro será precedido de nova pesquisa de mercado, realizado de acordo com os critérios utilizados pela pesquisa que obteve os valores definidos no Edital de Concorrência que ensejou o registro do produto ou do serviço. § 4º - O despacho que vier a declarar o preço registrado como inade-quado, por não estar enquadrado nas hipóteses previstas nos incisos I e II do artigo 22, indicará o valor apurado como adequado e a variação percentual entre ambos existente, bem como determinará a imediata tomada das medidas previstas no artigo 23 deste Decreto.Art. 19 – Qualquer cidadão ou entidade legalmente constituída é par-te legítima para, a qualquer momento, impugnar preços registrados, quando vier este a apresentar incompatibilidade com o preço vigente no mercado, ou inadequação com o percentual da diferença consignada na ata de registro de preços, na conformidade do previsto no artigo 8º, parágrafo único, inciso IV, deste Decreto.Parágrafo único – A impugnação do preço registrado deverá ser acom-panhada da sua respectiva fundamentação, e instruída com os elemen-tos probatórios disponíveis para demonstração da veracidade do ale-gado.Art. 20 – A impugnação apresentada na forma do artigo antecedente será prontamente encaminhada ao chefe da Divisão de Licitações e Compras que, em prazo não superior a 3(três) dias úteis, contados da data em que receber a petição, determinará: I - a autuação da impugnação e a instauração do procedimento de apu-ração de preços;II – a realização de nova pesquisa de mercado, se necessário.§ 1º - Cumpridas as providências previstas no “caput” deste artigo, os autos serão encaminhados para manifestação jurídica opinativa, a qual será firmada em prazo não superior a 3(três) dias úteis.§ 2º - Firmada a manifestação referida no parágrafo antecedente, os autos serão remetidos ao Prefeito Municipal para que profira, em igual prazo, despacho em que se declarará, conforme o caso: I – a adequação do preço registrado, na conformidade do estabelecido no artigo 22 deste Decreto.II - a inadequação do preço registrado, por se encontrar este em nível superior aos praticados no mercado;III - a inadequação do preço registrado, por se encontrar este em nível que implique em redução da diferença consignada na ata de registro de preços, na conformidade do estabelecido no artigo 8º, parágrafo único, inciso IV, deste Decreto.§ 3º - O despacho a que se refere o parágrafo anterior, no caso de afirmar a inadequação do preço registrado, indicará a variação percentual exis-tente entre este e o valor que se considera adequado. Art. 21 – Para os fins do disposto no artigo 18, § 2º, 20, § 2º, inciso I, e 24, § 4º, deste Decreto, apenas será considerado como adequado: I – o preço registrado que não apresente valor superior àquele realizado no momento pelo mercado, nos casos em que a ata de registro de preços tenha sido lavrada sem a consignação de qualquer diferença percentual em relação aos valores praticados à época do registro, por ter ocorrido a hipótese prevista no artigo 8º, parágrafo único, inciso IV, deste Decreto.II – os preços registrados que não apresentarem redução da diferença percentual consignada na ata de registro de preços, no caso de ter ocor-rido a hipótese prevista no artigo 8º, parágrafo único, inciso IV, deste Decreto. Art. 22 – Publicado o despacho que, na forma do artigo 18, § 4º, ou do artigo 20, § 2º, inciso II e III deste Decreto, declara a inadequação do preço registrado, a Chefe da Divisão de Licitações e Compras intimará o compromissário para que este no prazo de 72 (Setenta e duas) horas manifeste por escrito sua concordância ou não com a redução do preço registrado, nos temos propostos pela Administração.§ 1º - Manifestando o compromissário sua concordância com a redução, ou não firmando qualquer manifestação no prazo previsto, a Admin-istração providenciará o aditamento da ata de registro de preços e do compromisso de fornecimento, na forma do artigo 65, II, letra “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a sua redação dada pela

Lei Federal nº 8. 883, de 08 de junho de 1994.§ 2º- O aditamento da ata de registro de preços e o aditamento do com-promisso de fornecimento ou de prestação de serviços, na forma da lei, serão publicados na imprensa oficial.§ 3º - Manifestando o compromissário sua discordância com a redução, o Chefe da Divisão de Licitações e Compras determinará a instauração de procedimento com o objetivo de rescindir o compromisso de forneci-mento ou de prestação de serviços e cancelar o preço registrado, na con-formidade do estabelecido no artigo 26, III, e seus §§ 2º e 3º e no artigo 28 deste Decreto.Art. 23 – No prazo referido no “caput” do artigo antecedente poderá o compromissário apresentar recursos contra o despacho que declare a inadequação do preço registrado, ao Prefeito Municipal.§ 1º - O recurso de que trata o presente artigo apenas será admitido se interposto no prazo referido, e for acompanhado da prova da manifesta-ção escrita, encaminhada pelo compromissário ao Prefeito Municipal acerca da sua não concordância com redução do preço registrado.§ 2º - Até a final decisão do recurso, não poderá ser proferida a decisão que declarará a rescisão do compromisso de fornecimento ou de presta-ção de serviços na conformidade dos procedimentos instaurados com base no artigo 22, § 3º, deste Decreto.

CAPÍTULO VIIDA REVISÃO DE PREÇOS

Art. 24 – Poderá pedir a instauração do procedimento de revisão de preços o compromissário fornecedor ou prestador de serviços que en-tender que, em decorrência de variações significativas decorrentes de fatos imprevisíveis, ou previsíveis advindas de conseqüências incalcu-láveis, o preço registrado se encontra abaixo dos praticados no mercado, no caso previsto no artigo 8º, parágrafo único, inciso V, ou abaixo da variação percentual fixada na ata de registro de preços, na hipótese do artigo 8º, parágrafo único, VI, deste Decreto.§ 1º - O pedido de revisão de preços será dirigido ao Chefe da Seção de Compras e Licitações e será instruído com todos os meios disponíveis para a demonstração do alegado.§ 2º - Recebido o pedido de revisão de preços, será este processado na forma a serem realizados todos os estudos necessários à sua adequada decisão, inclusive, em sendo o caso, a realização de ampla pesquisa de mercado.§ 3º - A decisão do pedido de revisão de preços será antecedida de prévia manifestação jurídica opinativa.§ 4º - A decisão acerca do pedido de revisão será formalizada por des-pacho do Prefeito, devidamente justificado, que determinará o seu não acolhimento ou a sua procedência nos casos em que este não for con-siderado adequado, na forma do disposto no artigo 21, fixando, neste último caso, os termos em que deverá ser reajustado o preço registrado.§ 5º - No prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do despa-cho que decidiu o pedido de revisão, poderá o compromissário interpor pedido de reconsideração ao Prefeito Municipal.§ 6º - A decisão de que trata o § 4º deste artigo, será publicada na imp-rensa oficial.Art. 25 – O processo de revisão de preços poderá ser instaurado por decisão da Divisão de Licitações e Compras, sempre que ocorrer funda-da suposição de que o preço registrado se encontre acima dos pratica-dos no mercado, no caso previsto no artigo 8º, parágrafo único, ou com redução da variação percentual fixada na ata de registro de preços, na hipótese do artigo 8º, parágrafo único, inciso IV, deste Decreto.§ 1º - Instaurado o processo de revisão será o compromissário notifi-cado para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresente sua defesa juntando ou indicando os meios de prova necessários à demonstração do alegado.§ 2º - Decorrido o prazo previsto no parágrafo antecedente, com ou sem defesa apresentada pelo compromissário, a Administração realizará to-dos os estudos necessários à adequada decisão do processo de revisão, determinando, em sendo o caso, a realização de nova pesquisa de mer-cado.§ 3º - Aplica-se o disposto nos §§ 3º,4º,5º e 6º do artigo antecedente ao

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9Município de SALTO DE PIRAPORA Imprensa Oficial Salto de Pirapora, 28 de fevereiro de 2013

procedimento de revisão instaurado na forma deste artigo.

CAPÍTULO VIIIDA RESCISÃO ADMINISTRATIVA DO COMPROMISSO E DO CANCE-

LAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOSArt. 26 – O compromisso de fornecimento ou de prestação de serviços será rescindido por ato administrativo unilateral da administração I – quando o compromissário não cumprir, ou cumprir irregularmente, as obrigações nele estipuladas, ou previstas em quaisquer dos contratos de fornecimento ou de prestação de serviços acessórios; II – quando houver o descumprimento do prazo de entrega de merca-dorias ou de prestação de serviços, na forma pactuada no compromisso respectivo ou em qualquer dos contratos de fornecimento acessórios;III – quando o preço registrado for superior ao praticado no mercado, ou implicar em redução da diferença do percentual fixado na ata de re-gistro de preços nos termos do artigo 8º, parágrafo único, inciso IV, na conformidade do disposto no artigo 22, § 3º, deste Decreto.IV – em quaisquer outras hipóteses admitidas em lei.§ 1º - Aplica-se à rescisão administrativa do compromisso de forneci-mento, ou de prestação de serviços, o disposto no artigo 78, parágrafo único, da Lei Federal nº 8. 666, de 21 de junho de 1.993.§ 2º - Respeitado o disposto no parágrafo antecedente, o procedimento instaurado para a rescisão administrativa do compromisso de forneci-mento ou de prestação de serviços, desde que fundamentado na hipó-tese prevista no inciso III do “caput” deste artigo, não ultrapassará o prazo de 30 (trinta) dias.§ 3º - Em qualquer caso, a decisão que determinar a rescisão por ato administrativo unilateral da Administração será publicada na imprensa oficial e comunicada, por carta, ao compromissário.Art. 27 – Ressalvada a hipótese prevista no inciso III do “caput” do arti-go anterior, a rescisão administrativa do compromisso de fornecimento ou de prestação de serviços admitirá a possibilidade da contratação di-reta, na forma do previsto no artigo 24, XI, da Lei Federal nº 8. 666, de 21 de junho de 1.993.Art. 28 – A rescisão do compromisso de fornecimento ou de prestação de serviços fundada no inciso III do “caput” do artigo 26 deste Decreto implicará no automático cancelamento do preço registrado.Parágrafo único – O cancelamento do registro de preço na forma pre-vista neste artigo, será declarado por despacho do Prefeito Municipal devidamente publicado na imprensa oficial.Art. 29 – O compromissário poderá solicitar à Administração a rescisão do compromisso ou de prestação de serviços sempre que: I – a Administração atrasar por prazo superior a 90 (noventa) dias, os pagamentos devidos em decorrência de fornecimento já efetivados ou de serviços já prestados, respeitado integralmente o disposto no artigo 78, XV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993; II – nos termos previstos no inciso XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8. 666/93.§ 1º - A solicitação do compromissário será formalizada por escrito, e acompanhada das provas necessárias à demonstração do alegado.§ 2º - Competirá ao Prefeito Municipal a apreciação do pedido de res-cisão, que decidirá em despacho fundamentado e publicado na impren-sa oficial.§ 3º - Procedente a solicitação do compromissário, será formalizada a rescisão amigável entre as partes contratantes.§ 4º - Indeferida a solicitação do compromisso, continuará ele respon-sável pelo fiel cumprimento do ajustado no compromisso de forneci-mento ou de prestação de serviços.

CAPÍTULO IXDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASArt. 30 – Fica instituído, no âmbito da Administração Direta, com caráter obrigatório, o Plano Anual de Compras e contratações a ser elaborado e encaminhado por todas as unidades administrativas à Divisão de Licita-ções e Compras.§ 1º - Ficam também obrigados a instituição do Plano Anual de Com-pras e Contratações, todos os órgãos da administração indireta eventu-almente criados, que forem utilizar do Registro da Administração direta.

§ 2º - O plano a que se refere o presente artigo será apresentado em prazo fixado Prefeito Municipal, e englobará: I – a previsão anual das compras e contratações a serem realizadas, com relação aos produtos consumidos e serviços prestados com habitu-alidade ou dentro de uma regular periodicidade; II – a indicação das quantidades e da periodicidade das aquisições e contratações pretendidas, na conformidade do previsto no inciso ante-rior.III – a existência de previsão orçamentária para aquisição dos bens ou contratação dos serviços;§ 3º - A necessidade de alteração do plano anual de compras e contrata-ções deverá ser prontamente comunicada a Divisão de Licitações e Com-pras, com necessária antecedência exigida em cada caso, sob pena de responsabilidade funcional.Art. 31 – A Seção de Compras e Licitações juntamente com a Diretoria a qual está vinculada, tomarão as medidas necessárias para a informa-tização do sistema instituído e disciplinado por este Decreto, particular-mente no que concerne ao controle de preços.Art. 32 – O descumprimento do disposto no presente Decreto implicará na aplicação das penalidades cabíveis, na conformidade do estabelecido na legislação em vigor.Art. 33 – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

DECRETO Nº 5905/2012De 22 de fevereiro de 2013.

“AUTORIZA A TESOUREIRA AZIZIANE DIAS OLIVEIRA TODAKA, MOVIMENTAR A CONTA BANCÁRIA DO MUNICÍPIO DE SALTO DE PI-RAPORA, QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pi-rapora, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica a funcionária AZIZIANE DIAS OLIVEIRA TODAKA, RG nº 46.245.672-9 e CPF nº 367.678.158-96, que exerce as fun-ções de TESOUREIRO MUNICIPAL, autorizado a movimentar a conta bancária de titularidade do Município de Salto de Pirapora – CNPJ nº 46.634.093/0001-07, junto ao Banco HSBC – 399, Agência nº 0201-6, conta corrente nº 00527-27, podendo executar depósitos, trans-ferências bancárias, emitir e assinar cheques conjuntamente com o Prefeito, requisitar talões de cheques, solicitar extratos, assinando o necessárioArtigo 2º - As despesas com a execução do presente Decreto, cor-rerão por conta das dotações orçamentárias próprias.Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicado em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

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10 Município de SALTO DE PIRAPORAImprensa OficialSalto de Pirapora, 28 de Fevereiro de 2013

LEI Nº 1491/2013De 31 de janeiro de 2013.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SALTO DE PIRAPORA, NOS TERMOS DA MINUTA EM ANEXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Salto de Pirapora – SP, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Associação da Santa Casa de Misericórdia de Salto de Pira-pora, nos termos da minuta em anexo, que desta Lei é parte inte-grante, para o funcionamento do Pronto Atendimento, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados da data da assinatura do termo.

Artigo 2º - O termo de convênio de que trata esta Lei terá inicial-mente, o prazo de vigência de 11 (onze) meses e, havendo inter-esse público em sua continuidade, o mesmo poderá ser renovado anualmente, até o limite do prazo autorizado no artigo anterior. Artigo 3º - Para o fim específico de funcionamento do Pronto Aten-dimento, o Poder Executivo fica autorizado a efetuar o repasse fi-nanceiro mensal à Associação da Santa Casa de Misericórdia de Salto de Pirapora, do valor de R$ 268.000,00 (duzentos e sessen-ta e oito mil reais) que totaliza R$ 2.948.000,00 (dois milhões novecentos e quarenta e oito mil reais) no presente exercício. Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei e do convênio que ela autoriza celebrar, onerarão a seguinte dotação do orçamento em vigor: 10.301.0019.2.051-3.3.90.39.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicado em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA Nº 8732/2013De 01 de fevereiro de 2013.

“Nomeia funcionário em Comissão”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Nomear o Sr. JOÃO AVELINO FUENTES, portador do RG nº 20.158.644-7 SSP-SP, CPF nº 113.916.448-16, para ocupar o cargo em Comissão de CHEFE DE SEÇÃO DE REFORMAS PREDIAIS, a partir desta data.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 01 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA N.º 8731/2013De 01 de Fevereiro de 2013.

“Nomeia funcionário em Comissão”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pira-pora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Nomear a Sra. ANA LAURA DOMINGUES LEÃO CASTRO portador do RG nº 24.549.905-2 SSP-SP, CPF nº 122.870.898-37, para ocupar o cargo em Comissão de DIRETORA DE ENSINO FUNDAMENTAL, a partir desta data. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 01 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA N.º 8733/2013De 01 de Fevereiro de 2013.

“Exonera funcionário em Comissão a pedido”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pira-pora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Exonera a pedido a funcionária Sra. JAQUELINE VIEIRA DE MORAES, que vinha exercendo o cargo em Comissão de COORDENADOR PED-

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11Município de SALTO DE PIRAPORA Imprensa Oficial Salto de Pirapora, 28 de fevereiro de 2013

PORTARIA N.º 8734/2013De 01 de fevereiro de 2013.

“Autoriza o cancelamento da prorrogação da readaptação da funcionária Elidamares Maciel Areias, que exerce o cargo de Professora de Educação Básica I”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pira-pora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO, os termos do Decreto nº 3.965/98, de 30 de setembro de 1998, alterada pelo Decreto nº 5615/2010, de 15 de março de 2010, bem como, conforme o Parecer favorável da Comissão Permanente de Readaptação – CPR, nomeada através do Decreto nº 0/2011, 5893/2013 de 10 de janeiro de 2013, RESOLVE

Cancelar a prorrogação de readaptação da funcionária Sra. ELIDAMARES MACIEL AREIAS, portadora do RG nº 14.302.896 e CPF nº 040.408.338-21, a partir desta data.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 01 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA N.º 8735/2013De 01 de Fevereiro de 2013.

“Exonera funcionário a pedido”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Exonera a pedido a funcionária Sra. DENISE DA SILVA RUIVO, que vinha exercendo o cargo efetivo de EDUCADOR DE CRECHE, a partir desta data. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA N.º 8736/2013De 01 de Fevereiro de 2013.

“Exonera funcionário a pedido”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pira-pora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Exonera a pedido a funcionária Sra. LUCIANA DE GOES FOGAÇA GALDI-NO, que vinha exercendo o cargo efetivo de EDUCADOR DE CRECHE, a partir desta data. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 01 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

AGÓGICO, a partir desta data. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 01 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

Salto de Pirapora, 01 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA N.º 8737/2013De 01 de Fevereiro de 2013.

“Exonera funcionário a pedido”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Exonera a pedido a funcionária Sra. SANDRA DOMINGUES DE FRAN-ÇA, que vinha exercendo o cargo efetivo de EDUCADOR DE CRECHE, a partir desta data. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 01 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

Page 12: Prefeitura inicia obras de reforma da Maternidade Municipalsaltodepirapora1.hospedagemdesites.ws/.../uploads/2015/09/96.pdf · 2 Salto de Pirapora, 28 de Fevereiro de 2013 Imprensa

12 Município de SALTO DE PIRAPORAImprensa OficialSalto de Pirapora, 28 de Fevereiro de 2013

PORTARIA Nº 8739/2013De 01 de fevereiro de 2013.

“Nomeia funcionário em Comissão”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pira-pora, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Nomear a Sra. JAMILA CARLA BENEDETTI LIMA, portador do RG nº 23.093.642-8 SSP-SP, CPF nº 265.953.998-73, para ocupar o cargo em Comissão de DIRETORA DE ENSINO FUNDAMENTAL, a partir de-sta data.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 01 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA Nº 8738/2013De 01 de fevereiro de 2013.

“Nomeia funcionário em Comissão”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Nomear a Sra. VERA MÁRCIA DE BARROS MOTT, portador do RG nº 21.198.643-4 SSP-SP, CPF nº 151.366.798-08, para ocupar o cargo em Comissão de DIRETORA DE ENSINO FUNDAMENTAL, a partir desta data.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 01 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA Nº 8740/2013De 01 de fevereiro de 2013.

“Nomeia funcionário em Comissão”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pira-pora, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Nomear a Sra. SANDRA REGINA RODRIGUES IORI, portador do RG nº

15.824.064 SSP-SP, CPF nº 114.696.478-18, para ocupar o cargo em Comissão de DIRETORA DE ENSINO FUNDAMENTAL, a partir desta data.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Salto de Pirapora, 01 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA Nº 8741/2013De 01 de fevereiro de 2013.

“Nomeia funcionário em Comissão”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Nomear a Sra. PATRICIA ANDRÉIA GÓES MORAES, portador do RG nº 15.753.438-8 SSP-SP, CPF nº 072.003.088-97, para ocupar o cargo em Comissão de DIRETORA DE ENSINO FUNDAMENTAL, a partir desta data.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 01 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA Nº 8742/2013De 01 de fevereiro de 2013.

“Nomeia funcionário em Comissão”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Nomear a Sra. LUCIA DE FATIMA DIAS CUSTÓDIO, portador do RG nº 13.432.631-3 SSP-SP, CPF nº 048.780.308-60, para ocupar o cargo em Comissão de DIRETORA DE ENSINO FUNDAMENTAL, a partir desta data.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 01 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

Page 13: Prefeitura inicia obras de reforma da Maternidade Municipalsaltodepirapora1.hospedagemdesites.ws/.../uploads/2015/09/96.pdf · 2 Salto de Pirapora, 28 de Fevereiro de 2013 Imprensa

13Município de SALTO DE PIRAPORA Imprensa Oficial Salto de Pirapora, 28 de fevereiro de 2013

PORTARIA Nº 8743/2013De 01 de fevereiro de 2013.

“Nomeia funcionário em Comissão”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Nomear a Sra. ANA LUCIA CAITANO RODRIGUES DOS SANTOS, porta-dor do RG nº 15.753.440 SSP-SP, CPF nº 081.698.338-09, para ocupar o cargo em Comissão de DIRETORA DE ENSINO FUNDAMENTAL, a partir desta data.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 01 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA N.º 8744/2013De 01 de Fevereiro de 2013.

“Exonera funcionário a pedido”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pira-pora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Exonera a pedido a funcionária Sra. EVA DO NASCIMENTO GOMES, que vinha exercendo o cargo efetivo de EDUCADOR DE CRECHE, a partir de-sta data. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 01 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA N.º 8745/2013De 01 de Fevereiro de 2013.

“Exonera funcionário em Comissão”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pira-pora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Exonera a funcionária Sra. RITA DE CASSIA GALANTE DE CARVALHO, que vinha exercendo o cargo em Comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE SAUDE DA FAMILIA, a partir desta data.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 01 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA N.º 8746/2013De 01 de Fevereiro de 2013.

“Nomeia funcionário em Comissão”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pira-pora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVENomear a Sra. RITA DE CASSIA GALANTE DE CARVALHO portador do RG nº 11.567.466-4 SSP-SP, CPF nº 038.047.948-66, para ocupar o cargo em Comissão de SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAUDE, a partir de 02 de fevereiro de 2013.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2013.Salto de Pirapora, 01 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA N.º 8747/2013De 01 de fevereiro de 2013.

“Prorroga, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a readaptação da funcionária Hebe Geralda Campos Henrique, que exerce o cargo de Pro-fessora de Pré-Escola”.SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pira-pora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO, os termos do Decreto nº 3.965/98, de 30 de setembro de 1998, alterada pelo Decreto nº 5615/2010, de 15 de março de 2010, bem como, conforme o Parecer favorável da Comissão Permanente de Readaptação – CPR, nomeada através do Decreto nº 5893/2013, de 10 de janeiro de 2013;CONSIDERANDO, também, que em nova avaliação da Comissão Perma-nente de Readaptação, diante do atestado médico apresentado, que in-dica a necessidade da continuidade da situação,

RESOLVEProrrogar a readaptação da Professora de Pré-Escola Sra. Hebe Geralda Campos Henrique, pelo prazo de 180 dias, para exercer suas funções na Escola Benedita Canavan Benedetti, no período vespertino, com a carga horária de 30 (trinta) horas semanais, a partir de 01 desta data.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Salto de Pirapora, 01 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

Page 14: Prefeitura inicia obras de reforma da Maternidade Municipalsaltodepirapora1.hospedagemdesites.ws/.../uploads/2015/09/96.pdf · 2 Salto de Pirapora, 28 de Fevereiro de 2013 Imprensa

14 Município de SALTO DE PIRAPORAImprensa OficialSalto de Pirapora, 28 de Fevereiro de 2013

PORTARIA N.º 8748/2013De 01 de fevereiro de 2013.

“Prorroga, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a readaptação da funcionária Ana Claudia Ferraz Rodrigues, que exerce o cargo de Pro-fessora de Pré-Escola”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO, os termos do Decreto nº 3.965/98, de 30 de setem-bro de 1998, alterada pelo Decreto nº 5615/2010, de 15 de março de 2010, bem como, conforme o Parecer favorável da Comissão Per-manente de Readaptação – CPR, nomeada através do Decreto nº 5893/2013, de 10 de janeiro de 2013;

CONSIDERANDO, também, que em nova avaliação da Comissão Per-manente de Readaptação, diante do atestado médico apresentado, que indica a necessidade da continuidade da situação,

RESOLVE

Prorrogar a readaptação da Professora de Pré-Escola Sra. Ana Claudia Ferraz Rodrigues, pelo prazo de 180 dias, para exercer suas funções na Escola Maria Rizzi, no período vespertino, com a carga horária de 30 (trinta) horas semanais, a partir de 04 de fevereiro de 2013.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04 de fevereiro de 2013. Salto de Pirapora, 01 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA N.º 8749/2013De 01 de fevereiro de 2013

“Prorroga, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a readaptação da funcionária Eni Maria Góes do Nascimento Canalle, que exerce o cargo de Professora de Pré-Escola”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pira-pora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO, os termos do Decreto nº 3.965/98, de 30 de setembro de 1998, alterada pelo Decreto nº 5615/2010, de 15 de março de 2010, bem como, conforme o Parecer favorável da Comissão Permanente de Readaptação – CPR, nomeada através do Decreto nº 5893/2013, de 10 de janeiro de 2013;CONSIDERANDO, também, que em nova avaliação da Comissão Perma-nente de Readaptação, diante do atestado médico apresentado, que in-dica a necessidade da continuidade da situação,

RESOLVE

Prorrogar a readaptação da Professora de Pré-Escola Sra. Eni Maria Góes do Nascimento Canalle, pelo prazo de 180 dias, para exercer suas funções na Biblioteca Municipal, no período vespertino, com a carga

horária de 30 (trinta) horas semanais, a partir de 04 de fevereiro de 2013.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04 de fevereiro de 2013. Salto de Pirapora, 01 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA N.º 8750/2013De 01 de fevereiro de 2013.

“Interrompe afastamento sem remuneração”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pira-pora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE

Artigo 1º - Interromper afastamento sem remuneração, a pedido da fun-cionária Sra. CARMEM SILVA MACHADO, portadora do RG nº 21.649.055-8 /SSPSP E CPF nº 116.260.128-06, que exerce o cargo de Professor de Educação Artística, retornando as suas atividades, a partir desta data.Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Salto de Pirapora, 01 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA Nº 8751/2013De 01 de fevereiro de 2013.

“Nomeia funcionário em Comissão”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Nomear a Sra. CARMEM SILVA MACHADO, portador do RG nº 21.649.055-8 SSP-SP, CPF nº 116.260.128-06, para ocupar o cargo em Comissão de SECRETÁRIA DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO, a partir de 04 fever-eiro de 2013.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04 de fevereiro de 2013.

Salto de Pirapora, 01 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

Page 15: Prefeitura inicia obras de reforma da Maternidade Municipalsaltodepirapora1.hospedagemdesites.ws/.../uploads/2015/09/96.pdf · 2 Salto de Pirapora, 28 de Fevereiro de 2013 Imprensa

15Município de SALTO DE PIRAPORA Imprensa Oficial Salto de Pirapora, 28 de fevereiro de 2013

PORTARIA N.º 8752/2013De 01 de fevereiro de 2013.

“DESLIGA SERVIDOR DO CARGO, EM VIRTUDE DE APOSENTADORIA”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pira-pora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Conceder Aposentadoria por tempo de Contribuição/Idade ao segu-rado João Batista Rodrigues, portador do RG nº 12.807.690 e CPF nº 931.203.548-72, lotado na função de Mecânico Geral nesta Prefeitura, conforme artigo 3º da Emenda Constitucional 47/2005 e artigo 138 da Lei da Previdência Municipal nº 19/2006 de 01 de novembro de 2006. Os seus proventos serão integrais.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA Nº 8754/2013De 01 de fevereiro de 2013.

“Nomeia funcionário em Comissão”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Nomear a Sra. MARIA LUIZA PAIFER GUILHERME, portador do RG nº 8.380.728 SSP-SP, CPF nº 116.260.868-42, para ocupar o cargo em Comissão de DIRETORA DE ENSINO FUNDAMENTAL, a partir desta data.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA N.º 8753/2013De 01 de fevereiro de 2013.

“DESLIGA SERVIDOR DO CARGO, EM VIRTUDE DE APOSENTADORIA”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pira-pora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Conceder Aposentadoria por tempo de Contribuição/Idade ao segu-rado Antonio Ribeiro Fonseca, portador do RG nº 5.630.213 e CPF nº 243.108.838-34, lotado na função de Técnico em Esportes nesta Prefei-tura, conforme artigo 40 da Constituição Federal, Lei 10.887 de 18 de junho de 2004 e artigos 27 e 37 da Lei nº 19/2006 de 01 de novembro de 2006 da Previdência Municipal.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA N.º 8755/2013De 01 de Fevereiro de 2013.

“Exonera funcionário a pedido”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pira-pora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Exonera a pedido o funcionário Sr. PAULO DOS SANTOS LEITE, que vinha exercendo o cargo efetivo de MOTORISTA DE ÔNIBUS, a partir de 06 de fevereiro de 2013.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de fevereiro de 2013.

Salto de Pirapora, 01 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

Salto de Pirapora, 01 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA N.º 8756/2013De 01 de fevereiro de 2013.

“Dispõe sobre a demissão de Cicera Aparecida Simão da Silva do Em-prego Público Agente Comunitário de Saúde PSF, nos termos da Consoli-dação das Leis do Trabalho - CLT”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pira-pora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,CONSIDERANDO, que Cicera Aparecida Simão da Silva, ocupante do car-go de Agente Comunitário de Saúde, junto ao Programa Saúde da Famí-lia – PSF, cuja contratação é regida nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, pediu sua demissão,

RESOLVE

Demite, Cicera Aparecida Simão da Silva, portador(a) do RG nº 8.529.621-1, CPF nº 939.015.938-53, do Emprego Público Agente Comunitário de Saúde, junto ao Programa Saúde da Família – PSF, a partir desta data, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, tornando-se as providências e anotações de estilo.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 01 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZ Chefe de Seção de Suporte Técnico

Page 16: Prefeitura inicia obras de reforma da Maternidade Municipalsaltodepirapora1.hospedagemdesites.ws/.../uploads/2015/09/96.pdf · 2 Salto de Pirapora, 28 de Fevereiro de 2013 Imprensa

16 Município de SALTO DE PIRAPORAImprensa OficialSalto de Pirapora, 28 de Fevereiro de 2013

PORTARIA Nº 8758/2013De 01 de fevereiro de 2013.

“Nomeia funcionário em Comissão”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Nomear o funcionário GENTIL MOREIRA FARRAPO, portador do RG nº 6.679.859 SSP-SP, CPF nº 248.665.558-15, para ocupar o cargo em Comissão de CHEFE DE SEÇÃO DE ESPORTES DE REPRESENTAÇÃO, a partir desta data.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Salto de Pirapora, 01 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA Nº 8757/2013De 01 de fevereiro de 2013.

“Nomeia funcionário em Comissão”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Nomear a funcionária CLEUSA MARIA DE CAMPOS, portador do RG nº 13.431.333-1 SSP-SP, CPF nº 071.991.258-01, para ocupar o cargo em Comissão de CHEFE DE DIVISÃO DA PROMOÇÃO SOCIAL, a partir de 05 de fevereiro de 2013.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05 de fevereiro de 2013.

Salto de Pirapora, 01 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA N.º 8759/2013De 01 de fevereiro de 2013.

“Dispõe sobre a demissão de Roseli Murat Nunes do Emprego Público Agente Comunitário de Saúde PSF, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pira-pora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO, que Roseli Murat Nunes, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, junto ao Programa Saúde da Família – PSF, cuja contratação é regida nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, pediu sua demissão,

RESOLVE

Demite, Roseli Murat Nunes, portador(a) do RG nº 42.132.274-3, CPF nº 291.722.788-54, do Emprego Público Agente Comunitário de Saúde, junto ao Programa Saúde da Família – PSF, a partir de 04 de fevereiro de 2013, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, tornando-se as providências e anotações de estilo.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04 de fevereiro de 2013.

Salto de Pirapora, 01 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZ Chefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA N.º 8760/2013De 01 de fevereiro de 2013.

“Dispõe sobre a demissão de Amanda Yugawa de Castro do Emprego Público Agente Comunitário de Saúde PSF, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pira-pora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO, que Amanda Yugawa de Castro, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, junto ao Programa Saúde da Família – PSF, cuja contratação é regida nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, pediu sua demissão,

RESOLVE

Demite, Amanda Yugawa de Castro, portador(a) do RG nº 47.361.572-7, CPF nº 399.324.548-26, do Emprego Público Agente Comunitário de Saúde, junto ao Programa Saúde da Família – PSF, a partir desta data, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, tornando-se as providências e anotações de estilo.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Salto de Pirapora, 01 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZ Chefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA N.º 8761/2013De 01 de Fevereiro de 2013.

“Exonera funcionário a pedido”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pira-pora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Exonera a pedido a funcionária ELIANA SILVA CERQUEIRA TANAKA,

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17Município de SALTO DE PIRAPORA Imprensa Oficial Salto de Pirapora, 28 de fevereiro de 2013

PORTARIA Nº 8762/2013De 01 de fevereiro de 2013.

“Nomeia funcionário efetivo”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Nomear a funcionária CICERA APARECIDA SIMÃO DA SILVA, portador do RG nº 8.529.621-1 SSP-SP, CPF nº 939.015.938-53, para ocupar o cargo efetivo de RECEPCIONISTA, a partir de 04 de fevereiro de 2013.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04 de fevereiro de 2013.

Salto de Pirapora, 01 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA Nº 8763/2013De 01 de fevereiro de 2013.

“Nomeia funcionário em Comissão”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Nomear a funcionária ANA AMÉLIA AIRES DE BARROS MARCELLO, portador do RG nº 33.275.931-3 SSP-SP, CPF nº 289.597.208-79, para ocupar o cargo em Comissão de DIRETORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, a partir desta data.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 01 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

que vinha exercendo o cargo efetivo de PROFESSOR ADJUNTO DE EDU-CAÇÃO BASICA, a partir desta data. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 01 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA N.º 8764/2013De 01 de fevereiro de 2013.

“Concede afastamento sem remuneração”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pira-pora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Artigo 1º - Concede afastamento sem remuneração, A Sra. MARCELA REGINA MACHADO, portadora do RG nº 48.017.814-8 /SSPSP e do CPF nº 413.131.778-81, que exerce o cargo efetivo de Recepcionista, durante o período de 03 (três) meses, a partir de 11 de fevereiro de 2013.Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir do dia 11 de fevereiro de 2013. Salto de Pirapora, 01 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA N.º 8766/2013De 01 de fevereiro de 2013.

“Dispõe sobre a nomeação de Ana Patrícia de Andrade Arruda, no Em-prego Público de Agente Comunitário de Saúde, nos termos da Consoli-dação das Leis do Trabalho - CLT”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pira-pora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO, que Ana Patrícia de Andrade Arruda, foi aprovado(a) e classificado(a), no Processo Seletivo nº 01/2010, destinado ao preenchi-mento de vagas de Agente Comunitário de Saúde, regido pela Consolida-

PORTARIA N.º 8765/2013De 01 de Fevereiro de 2013.

“Exonera funcionário a pedido”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pira-pora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Exonera a pedido a funcionária MADALENA APARECIDA DE OLIVEIRA ANTUNES, que vinha exercendo o cargo efetivo de PROFESSOR ADJUN-TO, a partir de 11 de fevereiro de 2013. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 11 de fevereiro de 2013.

Salto de Pirapora, 01 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

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18 Município de SALTO DE PIRAPORAImprensa OficialSalto de Pirapora, 28 de Fevereiro de 2013

PORTARIA Nº 8767/2013De 01 de fevereiro de 2013.

“Nomeia funcionário efetivo”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Nomear a funcionária EDNA FRANCINE DOMINGUES, portador do RG nº 29.489.802-5 SSP-SP, CPF nº 184.118.578-75, para ocupar o cargo efetivo de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, a partir de 06 fevereiro de 2013.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de fevereiro de 2013.

Salto de Pirapora, 01 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

ção das Leis do Trabalho – CLT,

RESOLVE

Nomear Ana Patrícia de Andrade Arruda, portador(a) do RG nº 33.953.190-3, CPF nº 301.401.758-22, PIS/PASEP nº 1.266.501.823.5, classificado(a) em 24º lugar, para ocupar o cargo de Agente Comunitário de Saúde, junto ao Programa Saúde da Família – PSF do Posto Bairro Centro, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a partir de 06 de fevereiro de 2013.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de fevereiro de 2013.

Salto de Pirapora, 01 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA N.º 8768/2013De 01 de Fevereiro de 2013.

“Exonera funcionário a pedido”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pira-pora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Exonera a pedido a funcionária BIANCA FERREIRA DA SILVA, que vinha exercendo o cargo efetivo de INSPETOR DE ALUNOS, a partir de 07 de fevereiro de 2013. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 07 de fevereiro de 2013.

PORTARIA N.º 8771/2013De 01 de Fevereiro de 2013.

“Exonera funcionário a pedido”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pira-pora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Exonera a pedido o funcionário ROGER DOS SANTOS, que vinha exer-cendo o cargo efetivo de ESCRITURÁRIO, a partir de 13 de fevereiro de 2013.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 13 de fevereiro de 2013.Salto de Pirapora, 01 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA N.º 8769/2013De 01 de Fevereiro de 2013.

“Exonera funcionário a pedido”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pira-pora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Exonera a pedido a funcionária CRISTINA APARECIDA XAVIER, que vinha exercendo o cargo efetivo de PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCA-ÇÃO BASICA, a partir desta data. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Salto de Pirapora, 01 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA Nº 8772/2013De 01 de fevereiro de 2013.

“Nomeia funcionário em Comissão”.SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Salto de Pirapora, 01 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

Page 19: Prefeitura inicia obras de reforma da Maternidade Municipalsaltodepirapora1.hospedagemdesites.ws/.../uploads/2015/09/96.pdf · 2 Salto de Pirapora, 28 de Fevereiro de 2013 Imprensa

19Município de SALTO DE PIRAPORA Imprensa Oficial Salto de Pirapora, 28 de fevereiro de 2013

RESOLVE

Nomear o funcionário NELSON LUIZ VIEIRA, portador do RG nº 11.390.968-8 SSP-SP, CPF nº 985.889.238-15, para ocupar o cargo em Comissão de CHEFE DE SEÇÃO DE REPAROS PREDIAIS, a partir desta data.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Salto de Pirapora, 01 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA Nº 8773/2013De 01 de fevereiro de 2013.

“Nomeia funcionário em Comissão”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Nomear a funcionária VALÉRIA SOARES DE OLIVEIRA BRANCO, porta-dor do RG nº 22.846.795.0 SSP-SP, CPF nº 171.097.418-42, para ocupar o cargo em Comissão de CHEFE DE SEÇÃO DE CONVÊNIOS, a partir de-sta data.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Salto de Pirapora, 01 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA Nº 8774/2013De 01 de fevereiro de 2013.

“Nomeia funcionário em Comissão”.SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Nomear o funcionário JOAO BENEDITO MIZIARA FILHO, portador do RG nº 11.616.580 SSP-SP, CPF nº 002.871.348-65, para ocupar o cargo em Comissão de CHEFE DE SEÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA, a partir desta data.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Salto de Pirapora, 01 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA Nº 8775/2013De 01 de fevereiro de 2013.

“Nomeia funcionário em Comissão”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Nomear a funcionária SABRINA VIEIRA FOGAÇA, portadora do RG nº 23.093.712-3 SSP-SP, CPF nº 171.170.818-64, para ocupar o cargo em Comissão de CHEFE DE DIVISÃO HOSPITALAR, a partir desta data.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 01 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA Nº 8776/2013De 01 de fevereiro de 2013.

“Nomeia funcionário em Comissão”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Nomear a funcionária NATALIA OLIVEIRA MARUM, portadora do RG nº 41.306.892-4 SSP-SP, CPF nº 346.601.118-30, para ocupar o cargo em Comissão de CHEFE DE SEÇÃO DE FOMENTO AO TRABALHO, a partir desta data.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 01 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA N.º 8777/2013De 01 de fevereiro de 2013.

“Nomeia funcionário em Comissão”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pira-pora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Nomear a funcionária KAREEN THOMAS GERARD portador do RG nº 34.128.421-X SSP-SP, CPF nº 311.964.668-74, para ocupar o cargo em Comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE SAUDE DA FAMILIA, a partir de 04 de fevereiro de 2013.

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20 Município de SALTO DE PIRAPORAImprensa OficialSalto de Pirapora, 28 de Fevereiro de 2013

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos de 04 de fevereiro de 2013.

Salto de Pirapora, 01 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA N.º 8778/2013De 01 de fevereiro de 2013.

“Nomeia funcionário em Comissão”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pira-pora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Nomear o funcionário SEBASTIÃO RODRIGUES DE OLIVEIRA portador do RG nº 18.668.236-0 SSP-SP, CPF nº 364.784.239-72, para ocupar o cargo em Comissão de CHEFE DE SEÇÃO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS, a partir de 14 de fevereiro de 2013. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos de 14 de fevereiro de 2013.

Salto de Pirapora, 01 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA Nº 8779/2013De 01 de fevereiro de 2013.

“Nomeia funcionário efetivo”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Nomear a funcionária ALINE FABIANA NEGRETTI, portador do RG nº 26.721.049-8 SSP-SP, CPF nº 256.465.458-46, para ocupar o cargo efe-tivo de INSPETOR DE ALUNOS, a partir de 18 fevereiro de 2013.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 18 de fevereiro de 2013.

Salto de Pirapora, 01 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA N.º 8780/2013De 01 de Fevereiro de 2013.

“Exonera funcionário a pedido”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pira-pora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Exonera a pedido o funcionário ANTONIO CARLOS DE ANDRADE FILHO, que vinha exercendo o cargo efetivo de AGENTE DE COMBATE A EN-DEMIAS, a partir de 20 de fevereiro de 2013. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 20 de fevereiro de 2013.

Salto de Pirapora, 01 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA Nº 8781/2013De 01 de fevereiro de 2013.

“Nomeia funcionário em Comissão”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Nomear a funcionária LUZIANE GOMES BIANCONI CASTELI, portado-ra do RG nº 10.574.372 SSP-SP, CPF nº 024.926.228-27, para ocupar o cargo em Comissão de DIRETORA DE ENSINO FUNDAMENTAL, a partir desta data.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 01 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA Nº 8782/2013De 01 de fevereiro de 2013.

“Nomeia funcionário efetivo”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Nomear a funcionária ADIVAINE PINTO CORREA, portador do RG nº 25.373.718-7 SSP-SP, CPF nº 149.740.658-74, para ocupar o cargo efe-tivo de EDUCADOR DE CRECHE, a partir de 18 fevereiro de 2013.

Page 21: Prefeitura inicia obras de reforma da Maternidade Municipalsaltodepirapora1.hospedagemdesites.ws/.../uploads/2015/09/96.pdf · 2 Salto de Pirapora, 28 de Fevereiro de 2013 Imprensa

21Município de SALTO DE PIRAPORA Imprensa Oficial Salto de Pirapora, 28 de fevereiro de 2013

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 18 de fevereiro de 2013.

Salto de Pirapora, 01 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA Nº 8783/2013De 01 de fevereiro de 2013.

“Exonera funcionário a pedido”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Exonerar a pedido a funcionária IZABEL CARRIEL DE LIMA, que vinha exercendo o cargo efetivo de SERVIÇOS GERAIS, a partir de 15 fevereiro de 2013.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2013.

Salto de Pirapora, 01 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA Nº 8784/2013De 01 de fevereiro de 2013.

“Nomeia funcionário efetivo”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Nomear a funcionária IZABEL CARRIEL DE LIMA, portador do RG nº 21.365.027-7 SSP-SP, CPF nº 116.260.488-35, para ocupar o cargo efe-tivo de EDUCADOR DE CRECHE, a partir de 18 fevereiro de 2013.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 18 de fevereiro de 2013.

Salto de Pirapora, 01 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA Nº 8785/2013De 01 de fevereiro de 2013.

“Nomeia funcionário efetivo”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Nomear a funcionária MARILENE RODRIGUES DE PAULA, portador do RG nº 44.909.628-2 SSP-SP, CPF nº 387.240.828-30, para ocupar o cargo efetivo de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, a partir de 18 fevereiro de 2013.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 18 de fevereiro de 2013.

Salto de Pirapora, 01 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA N.º 8787/2013De 21 de fevereiro de 2013.

“Concede afastamento sem remuneração”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pira-pora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Artigo 1º - Concede afastamento sem remuneração, A funcionária MAR-GARIDA TANIA SILVEIRA, portadora do RG nº 22.279.814 /SSPSP e do CPF nº 110.283.488-27, que exerce o cargo efetivo de Serviços Gerais, durante o período de 02 (dois) anos, a partir de 01 de março de 2013.Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 01 de março de 2013.

Salto de Pirapora, 21 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA N.º 8788/2013De 21 de fevereiro de 2013.

“Concede afastamento sem remuneração”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pira-pora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Artigo 1º - Concede afastamento sem remuneração, A funcionária AN-DREIA AUGUSTA S. LIMA, portadora do RG nº 34.751.024-3 /SSPSP e

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22 Município de SALTO DE PIRAPORAImprensa OficialSalto de Pirapora, 28 de Fevereiro de 2013

PORTARIA N.º 8789/2013De 21 de Fevereiro de 2013.

“Exonera funcionário a pedido”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pira-pora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Exonerar a pedido o funcionário RONALDO JOSÉ DA SILVA, que vinha exercendo o cargo efetivo de MOTORISTA, a partir de 18 de fevereiro de 2013. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 18 de fevereiro de 2013.

Salto de Pirapora, 21 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

do CPF nº 327.482.238-88, que exerce o cargo efetivo de Educador de Creche, durante o período de 02 (dois) anos, a partir desta data.Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 21 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA N.º 8790/2013De 22 de Fevereiro de 2013.

“Exonera funcionário a pedido”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pira-pora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Exonerar a pedido a funcionária DANIELA APARECIDA MIRANDA SILVA, que vinha exercendo o cargo efetivo de SERVIÇOS GERAIS, a partir desta data.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 22 de fevereiro de 2013.

PORTARIA N.º 8791/2013De 22 de fevereiro de 2013.

“Dispõe sobre a demissão de Noemi dos Santos Silva do Emprego Pú-blico Agente Comunitário de Saúde PSF, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pira-pora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO, que Noemi dos Santos Silva, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, junto ao Programa Saúde da Família – PSF, cuja contratação é regida nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, pediu sua demissão,

RESOLVE

Demite, Noemi dos Santos Silva, portador(a) do RG nº 45.042.246-X, CPF nº 350.887.328-56, do Emprego Público Agente Comunitário de Saúde, junto ao Programa Saúde da Família – PSF, a partir desta data, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, tornando-se as providências e anotações de estilo.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 22 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA N.º 8792/2013De 25 de Fevereiro de 2013.

“Exonera funcionário a pedido”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pira-pora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Exonerar a pedido a funcionária ALINE BARALDI HIDASHI, que vinha exercendo o cargo efetivo de ENFERMEIRA PADRÃO, a partir desta data. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 25 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

Page 23: Prefeitura inicia obras de reforma da Maternidade Municipalsaltodepirapora1.hospedagemdesites.ws/.../uploads/2015/09/96.pdf · 2 Salto de Pirapora, 28 de Fevereiro de 2013 Imprensa

23Município de SALTO DE PIRAPORA Imprensa Oficial Salto de Pirapora, 28 de fevereiro de 2013

PORTARIA N.º 8794/2013De 25 de Fevereiro de 2013.

“Exonera funcionário a pedido”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pira-pora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Exonerar a pedido a funcionária MARILENE RODRIGUES DE PAULA, que vinha exercendo o cargo efetivo de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, a partir desta data.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 8795/13DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013

“Determina o cancelamento da Portaria nº 8786/13 que determinou a instauração do Processo Administrativo Disciplinar em face ao Fun-cionário José Roberto de Lima Oliveira, e dá outras providências.”

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pira-pora – SP, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, instituído através da Lei Complementar nº 20/94, de 10 de novembro de 1994,

RESOLVE

Artigo 1º) – Determino o cancelamento da portaria nº 8786/13 que determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos, responsabilidades, e eventual punição do Fun-cionário Público Municipal Sr. JOSÉ ROBERTO DE LIMA OLIVEIRA, titu-lar do cargo de pintor, em virtude do referido funcionário ter pedido exoneração de seu cargo na data de 22/02/2013, antes de ser citado no referido procedimento.

Artigo 2º) – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Artigo 3º) – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Salto de Pirapora, 26 de Fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito Municipal

Publicada no lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA Nº 8797/2013De 25 de fevereiro de 2013.

“Nomeia funcionário efetivo”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Nomear a funcionária EDUVIRGES VIDA APARECIDO, portadora do RG nº 25.390.839-5 SSP-SP, CPF nº 214.433.978-30, para ocupar o cargo efetivo de INSPETOR DE ALUNOS, a partir desta data.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 25 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA N.º 8793/2013De 25 de fevereiro de 2013.

“Dispõe sobre a demissão de Natali Bambam Cuore do Emprego Público Agente Comunitário de Saúde PSF, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pira-pora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO, que Natali Bambam Cuore, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, junto ao Programa Saúde da Família – PSF, cuja contratação é regida nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, pediu sua demissão,

RESOLVE

Demite, Natali Bambam Cuore, portador(a) do RG nº 42.291.904-4, CPF nº 330.082.048-05, do Emprego Público Agente Comunitário de Saúde, junto ao Programa Saúde da Família – PSF, a partir desta data, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, tornando-se as providências e anotações de estilo.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 25 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

Page 24: Prefeitura inicia obras de reforma da Maternidade Municipalsaltodepirapora1.hospedagemdesites.ws/.../uploads/2015/09/96.pdf · 2 Salto de Pirapora, 28 de Fevereiro de 2013 Imprensa

24 Município de SALTO DE PIRAPORAImprensa OficialSalto de Pirapora, 28 de Fevereiro de 2013

PORTARIA N.º 8799/2013De 25 de Fevereiro de 2013.

“Exonera funcionário a pedido”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pira-pora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Exonerar a pedido a funcionária MARILENE RODRIGUES DE PAULA, que vinha exercendo o cargo efetivo de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, a partir desta data.

PORTARIA Nº 8800/2013De 25 de fevereiro de 2013.

“Nomeia funcionário efetivo”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Nomear a funcionária ELIS REGINA COTA MARTINS, portadora do RG nº 18.790.581-2 SSP-SP, CPF nº 086.476.548-70, para ocupar o cargo efetivo de SERVIÇOS GERAIS, a partir desta data.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 25 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA Nº 8801/2013De 25 de fevereiro de 2013.

“Nomeia funcionário efetivo”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Nomear a funcionária KARINA ALESSANDRA DE OLIVEIRA, portadora do RG nº 44.746.676-8 SSP-SP, CPF nº 380.129.788-81, para ocupar o cargo efetivo de PROFESSOR DE PORTUGUES, a partir desta data.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 25 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 25 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA N.º 8798/2013De 25 de fevereiro de 2013.

“Dispõe sobre a demissão de Natali Bambam Cuore do Emprego Público Agente Comunitário de Saúde PSF, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pira-pora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO, que Natali Bambam Cuore, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, junto ao Programa Saúde da Família – PSF, cuja contratação é regida nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, pediu sua demissão,

RESOLVE

Demite, Natali Bambam Cuore, portador(a) do RG nº 42.291.904-4, CPF nº 330.082.048-05, do Emprego Público Agente Comunitário de Saúde, junto ao Programa Saúde da Família – PSF, a partir desta data, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, tornando-se as providências e anotações de estilo.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 25 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

Salto de Pirapora, 25 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

Page 25: Prefeitura inicia obras de reforma da Maternidade Municipalsaltodepirapora1.hospedagemdesites.ws/.../uploads/2015/09/96.pdf · 2 Salto de Pirapora, 28 de Fevereiro de 2013 Imprensa

25Município de SALTO DE PIRAPORA Imprensa Oficial Salto de Pirapora, 28 de fevereiro de 2013

PORTARIA Nº 8804/2013De 25 de fevereiro de 2013.

“Nomeia funcionário efetivo”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVENomear a funcionária GESIKA FREITAS RODRIGUES, portadora do RG nº 42.993.353-8 SSP-SP, CPF nº 311.568.548-30, para ocupar o cargo

PORTARIA Nº 8805/2013De 25 de fevereiro de 2013.

“Nomeia funcionário efetivo”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Nomear a funcionária SELMA OLIVEIRA NASCIMENTO, portadora do RG nº 24.902.252-7 SSP-SP, CPF nº 151.692.128-36, para ocupar o cargo efetivo de EDUCADOR DE CRECHE, a partir desta data.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Salto de Pirapora, 25 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA Nº 8806/2013De 25 de fevereiro de 2013.

“Nomeia funcionário efetivo”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Nomear a funcionária FRANCENILDE DE OLIVEIRA, portadora do RG nº 34.818.734-8 SSP-SP, CPF nº 294.040.348-19, para ocupar o cargo efetivo de PROFESSOR PRÉ-ESCOLA, a partir desta data.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 25 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

efetivo de EDUCADOR DE CRECHE, a partir desta data.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Salto de Pirapora, 25 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.TATIANE CRISTINA FERRAZ

Chefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA Nº 8802/2013De 25 de fevereiro de 2013.

“Nomeia funcionário efetivo”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVENomear a funcionária ETELVINA MARIA ANDRADE BARBOSA, portado-ra do RG nº 54.504.455-8 SSP-SP, CPF nº 805.372.942-87, para ocupar o cargo efetivo de INSPETOR DE ALUNOS, a partir desta data.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 25 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA Nº 8803/2013De 25 de fevereiro de 2013.

“Nomeia funcionário efetivo”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVENomear a funcionária MARCIA APARECIDA DOS SANTOS DE QUEIROZ, portadora do RG nº 24.954.984-0 SSP-SP, CPF nº 149.841.688-89, para ocupar o cargo efetivo de EDUCADOR DE CRECHE, a partir desta data.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 25 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

Page 26: Prefeitura inicia obras de reforma da Maternidade Municipalsaltodepirapora1.hospedagemdesites.ws/.../uploads/2015/09/96.pdf · 2 Salto de Pirapora, 28 de Fevereiro de 2013 Imprensa

26 Município de SALTO DE PIRAPORAImprensa OficialSalto de Pirapora, 28 de Fevereiro de 2013

PORTARIA Nº 8810/2013De 25 de fevereiro de 2013.

“Nomeia funcionário efetivo”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVENomear a funcionária DANIELA APARECIDA MIRANDA, portadora do RG nº 27.594.645-9 SSP-SP, CPF nº 214.297.508-98, para ocupar o cargo efetivo de INSPETOR DE ALUNOS, a partir desta data.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Salto de Pirapora, 25 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA Nº 8811/2013De 25 de fevereiro de 2013.

“Nomeia funcionário efetivo”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVENomear a funcionária MARIA CONCEIÇÃO ANTUNES DA LUZ, portadora do RG nº 41.701.647-5 SSP-SP, CPF nº 351.631.138-01, para ocupar o cargo efetivo de SERVIÇOS GERAIS, a partir desta data.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Salto de Pirapora, 25 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA Nº 8812/2013De 26 de fevereiro de 2013.

“Nomeia funcionário efetivo”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Nomear a funcionária ALTINA DE ALMEIDA MOREIRA PEREIRA, porta-dora do RG nº 22.749.789-2 SSP-SP, CPF nº 122.787.278-00, para ocu-par o cargo efetivo de PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA, a partir desta data.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Salto de Pirapora, 26 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA Nº 8807/2013De 25 de fevereiro de 2013.

“Nomeia funcionário efetivo”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVENomear a funcionária MARIA JOSÉ ALBERTINI FERRAZ, portadora do RG nº 21.198.657-4 SSP-SP, CPF nº 272.760.308-81, para ocupar o cargo efetivo de PROFESSOR PRÉ-ESCOLA, a partir desta data.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Salto de Pirapora, 25 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA Nº 8808/2013De 25 de fevereiro de 2013.

“Nomeia funcionário efetivo”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVENomear a funcionária DANIELA TORRES PAVÃO RODRIGUES, portadora do RG nº 24.924.839-5 SSP-SP, CPF nº 196.069.718-80, para ocupar o cargo efetivo de EDUCADOR DE CRECHE, a partir desta data.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Salto de Pirapora, 25 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA Nº 8809/2013De 25 de fevereiro de 2013.

“Nomeia funcionário efetivo”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Nomear o funcionário SYLVIO JOSÉ STRANO CORREA, portador do RG nº 22.902.162-1 SSP-SP, CPF nº 144.780.228-44, para ocupar o cargo efetivo de INSPETOR DE ALUNOS, a partir desta data.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Salto de Pirapora, 25 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

Page 27: Prefeitura inicia obras de reforma da Maternidade Municipalsaltodepirapora1.hospedagemdesites.ws/.../uploads/2015/09/96.pdf · 2 Salto de Pirapora, 28 de Fevereiro de 2013 Imprensa

27Município de SALTO DE PIRAPORA Imprensa Oficial Salto de Pirapora, 28 de fevereiro de 2013

PORTARIA N.º 8816/2013De 28 de Fevereiro de 2013.

“Exonera funcionário a pedido”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pira-pora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Exonera a pedido o funcionário JOSE ROBERTO DE LIMA OLIVEIRA, que vinha exercendo o cargo efetivo de PINTOR, a partir de 22 de fevereiro de 2013.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 22 de fevereiro de 2013.Salto de Pirapora, 28 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

A Santa Casa de Misericórdia iniciou no pronto atendimento, o projeto de Acolhimento com Classificação de Risco.

O acolhimento é uma triagem com, finalidade de realizar uma avaliação suscinta dos pacientes, a fim de determinar o nível de gravidade ou a prioridade da assistência, que tem como objetivo reprimir a demanda com orientação e ações educativas, humani-zar o atendimento e diminuir o tempo de espera.

A triagem é realizada mediante o protocolo pré-estabelecido por profissionais de saúde de nível superior, sendo proibida a dis-pensa de paciente antes que recebam atendimento médico.

O ACOLHIMENTO COM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO “... DEVE SER REALIZADO POR PROFISSIONAL DE SAUDE DE

NIVEL SUPERIOR MEDIANTE TREINAMENTO ESPECIFICO E UTILIZAÇÃO DE PROTOCOLOS PRE ESTABELECIDOS E TEM POR OBJETIVO AVALIAR O GRAU DE URGENCIA DAS QUEIXAS DOS PACIENTES COLOCANDO-OS EM ORDEM DE PRIORIDADE PARA O ATENDIMENTO.” (Portaria 2048 de 05 de novembro 2002 / ministério da saúde.)

Santa Casa inicia projeto Acolhimento com Classificação de Risco

A FAESP/SENAR e Sindicato Rural de Sorocaba com o apoio da Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora realiza no mês de março de 2013, cursos de formação profissional:

Instalação e Plantio de Mandioca de 20 a 23 de Março dás 8h ás12h e das 13hs ás 17hs

Turismo Rural – inicio 9/03/2013 a partir das 8hsOlericultura Orgânica – inicio 18/03/2013 a partir das 8hsAs aulas serão ministradas no CRAS – Campo Largo, inscrições

estão abertas. Informações : (15) 3492-1221

CURSO SINDICATO RURAL

PORTARIA Nº 8813/2013De 26 de fevereiro de 2013.

“Nomeia funcionário efetivo”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVENomear a funcionária SUELI APARECIDA CUNHA RAMOS, portadora do RG nº 40.999.121-1 SSP-SP, CPF nº 294.764.758-03, para ocupar o cargo efetivo de PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA, a partir desta data.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Salto de Pirapora, 26 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA N.º 8814/2013De 28 de Fevereiro de 2013.

“Exonera funcionário a pedido”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pira-pora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVEExonera a pedido a funcionária ELIANA SILVA CERQUEIRA TANAKA, que vinha exercendo o cargo efetivo de PROFESSOR ADJUNTO DE EDU-CAÇÃO BASICA, a partir de 01 de fevereiro de 2013.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2013.Salto de Pirapora, 28 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA N.º 8815/2013De 28 de Fevereiro de 2013.

“Exonera funcionário a pedido”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pira-pora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVEExonera a pedido a funcionária MAURA APARECIDA SOARES, que vinha exercendo o cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL I, a partir de 01 de março de 2013.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 2013.Salto de Pirapora, 28 de fevereiro de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

Page 28: Prefeitura inicia obras de reforma da Maternidade Municipalsaltodepirapora1.hospedagemdesites.ws/.../uploads/2015/09/96.pdf · 2 Salto de Pirapora, 28 de Fevereiro de 2013 Imprensa

28 Município de SALTO DE PIRAPORAImprensa OficialSalto de Pirapora, 28 de Fevereiro de 2013

A Secretaria Municipal de Saúde em parceria com o Centro de Con-trole de Zoonoses realizou sábado 23/02 uma feira de adoção de cães e gatos. O evento foi realizado das 8h às 13h, na Praça Francisco Pedroso de Brito - Centro.

Na feira, foram doados cães e gatos, machos e fêmeas, adultos e filho-tes, todos devidamente vacinados e vermifugados.

De acordo com a médica veterinária Vanessa Carolina Fasano de Oliveira, foram adotados 32 animais. “Nós do Serviço de controle de Zoonoses comemoramos cada vez que conseguimos encaminhar um an-imal para os novos donos, é extremamente importante dar um lar a es-ses animais. Principalmente pelo fato de o Canil Municipal estar lotado” afirma Vanessa

A próxima feira esta prevista para o final de março. Para adotar um animal, ser maior de 18 anos e preencher um termo de responsabili-dade no local, além de possuir RG e CPF. Depois é só dar muito amor e carinho para seu novo amiguinho!

Feira de doação de animais

Um pensamento sobre o lugar da cultura...Por Carmem MachadoÉ com imenso prazer e compromisso, que abro esse espaço

da mídia, para que se torne espaço de pensamento e reflexão sobre o fazer cultural na cidade de Salto de Pirapora. Estar a frente da cultura da cidade, além da competência, é preciso coragem e obstinação para encarar e abraçar essa função social. Tenho refletido como posso ajudar a comunidade a que assisto a adquirir consciência da sua importância. Uma sociedade que se reconhece no seu discurso, em seu cotidiano, cultiva o lugar que ocupa. Isso é sinal de pertencimento. Um sujeito que não se sente parte de sua comunidade, é um sujeito sem referenci-ais históricos e por isso se distancia do seu compromisso como cidadão. Segundo Bagavadguitá, “para manter os povos uni-dos, é preciso fazer obras”, não somente obras artísticas, mas obras das quais abrem espaços para o vazio, o melhor terreno das aventuras. Assim como Copeau busco esse lugar único onde poderíamos representar tudo. Um ambiente onde a história viva se faz poesia. E é em busca desse lugar, que oferecemos em nos-sa II Ação Cultural do ano de 2013.

II Ação CulturalA Secretaria da Cultura (SECULT) divulga as atividades que

serão desenvolvidas nas seguintes linguagens, durante o mês de março de 2013.

Artes Plásticas – Ballet – Dança Contemporânea- Coral - Jazz - Teatro - Perna de Pau- Teoria Musical - Percussão – Violão. As aulas terão a duração de 36 horas distribuídos nos 3 períodos: manhã, tarde e noite. As oficinas são gratuitas, as inscrições po-dem ser feitas no Recinto de Festas – “Antonio Carlos Farrapo”.

Cultura

A Divisão Municipal de Esportes (DME) está desenvolvendo o 1º Jogos Comerciários, na modalidade de futsal, categoria principal, na Quadra Poliesportiva da Escola Municipal Vereador Pracídio Barros de Oliveira, no Jardim Maria Clara, desde o dia 13 de fevereiro até o dia 13 de março de 2013. Esta competição destina-se aos estabelecimentos co-merciais do município.

Em março, a DME abre inscrições para o 1º Jogos Operários, também na modalidade de futsal e categoria principal. Nesse caso, a competição é para os funcionários e diretores das indústrias e outras empresas da cidade.

Ainda em março, a equipe de futsal masculino da DME inicia partici-pação na Copa TV Tem 2013.

Já foram iniciadas também as aulas da escolinha de natação, para cri-anças e adolescentes dos oito aos quinze anos, para meninos e meninas. As aulas acontecem no conjunto aquático municipal. Como a participa-ção é limitada a trinta alunos, distribuídos em dois períodos (manhã e tarde) a inscrições estão em fase de lista de espera, pois as vagas já foram preenchidas.

Além disso, seguem as aulas de ginástica e hidroginástica e jazz e as escolinhas de futsal e futebol. Para as modalidades de vôlei, basquete, handebol entre outras, a DME está cadastrando os interessados em sistema de pré-inscrição.

Jogos Comerciários

Carnafolia 2013, evento realizado pela SECTUR (Secretaria de Esporte Cultura e Turismo) Atraiu foliões de todas as idades para o Recinto de Festas.

Carnafolia 2013