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PREFEITURA DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS ESTADO DA BAHIA CNPJ N° 13.798.905/0001-09 OLIVEiRA DOS BREJINHOS ANEXO V CONTRATO N° . 218112017 DECORRENTE DO PREGAO PRESENCIAL N° 02912017-PP PROCESSO ADMINISTRATIVO N0335/2017 de 27/09/2017 CONTRATO, QUE ENTRE Si CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS E A EMPRESA CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES GS2 LTDA-ME/G52 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS. O MUNICIPIO DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS, Estado da Bahia, Entidade de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ n°. 13.798.905/0001-09, com sede na Praça João Nery Santana, 197 - Centro - Oliveira dos Brejinhos- BA, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Carlos Augusto Ribeiro Portela, brasileiro, casado, inscrito no RG sob o n° 9.550.076-5 SSP-SP e CPF (MF) sob o no 673.985.298-72, residente e domiciliado na Rua Daniel Leite, 20 - Centro - Oliveira dos Brejinhos-Ba, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES GS2 LTDA-MEIGS2 CONSTRUÇOES E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ/MF sob n.° 03.449.283/0001-41 Inscrição Estadual 086.059.453, com sede à Rua Garcez, 07 - Santo Antonio, Camaçari-Ba, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Bruno Santos Galdino, brasileiro, empresário, residente e domiciliado Rua Santo Antonio, 07 - Santo Antônio, Camaçari-Ba, doravante denominada simplesmente CONTRATADO , RESOLVEM, em conformidade com as qualificações exigidas pela Lei Federal 10.520/2002 e 8.666/93 e posteriores alterações, procedimento vinculado ao Pregão Presencial 02912017-PP, homologado pelo Gestor Municipal em 08 de dezembro de 2017, mediante as cláusulas e condições seguintes: OBJETO DO CONTRATO CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto do presente termo é a contratação de serviços de locação de caminhões com motorista (LOTE 06— VEICULOS PARA O TRANSPORTE DE AGUA POTÁVEL - CATEGORIA 03), visando o transporte de água potável pelo prazo de 06 (seis) meses, com possibilidade de prorrogação do contrato por até 60 (sessenta) meses, conforme especificações contidas no Termo Referencial que compõe o Edital. Paragrafo Primeiro: A execução do objeto será realizada nos termos do Edital - Termo de Referência, bem como a proposta vencedora que faz parte integrante do presente contrato. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE FORNECIMENTO - A CONTRATADA obriga-se a cumprir rigorosamente o objeto deste contrato, executando os serviços no local indicado na ordem de serviços e em etapas de acordo com a solicitação expressa do preposto indicado pela ora CONTRATANTE, obedecendo as especificações e prazos fixados no correspondente Edital. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em vista da execução do objeto discriminado acima, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global estimado para 06 (seis) de R$170.760,00 (cento e setenta mil e setecentos e sessenta reais) para o LOTE 06— VEICULOS PARA O TRANSPORTE DE AGUA POTÁVEL - CATEGORIA 03, na forma especificada na planilha abaixo identificada, após a efetiva execução/recebimento do objeto, emissão da nota fiscal eletrônica, ateste do fiscal quanto a regularidade da execução do objeto e no prazo de 30 dias após o cumprimento dos requisitos referendados. Parágrafo Primeiro - No caso de atraso a contratante ficará obrigada a efetuar o pagamento com a atualização monetária de 0,10% (dez centésimos por cento) ao dia entre data do adimplemento, observado o disposto no item 3.5, até a data do efetivo pagamento, limitados estes acréscimos a 10% (dez por cento). 1/ Pregão Presencial N° 029/2017-PP - FI 1 de 5 J4 Força da Organização Praça João ry-.Safitana, 197, Centro, Oliveira dos Brejinhos - BA - CEP 47530-000 k

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PREFEITURA DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS ESTADO DA BAHIA CNPJ N° 13.798.905/0001-09

OLIVEiRA DOS BREJINHOS

ANEXO V

CONTRATO N°. 218112017 DECORRENTE DO PREGAO PRESENCIAL N° 02912017-PP PROCESSO ADMINISTRATIVO N0335/2017 de 27/09/2017

CONTRATO, QUE ENTRE Si CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS E A EMPRESA CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES GS2 LTDA-ME/G52 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS.

O MUNICIPIO DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS, Estado da Bahia, Entidade de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ n°. 13.798.905/0001-09, com sede na Praça João Nery Santana, 197 - Centro - Oliveira dos Brejinhos-BA, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Carlos Augusto Ribeiro Portela, brasileiro, casado, inscrito no RG sob o n° 9.550.076-5 SSP-SP e CPF (MF) sob o no 673.985.298-72, residente e domiciliado na Rua Daniel Leite, 20 - Centro - Oliveira dos Brejinhos-Ba, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES GS2 LTDA-MEIGS2 CONSTRUÇOES E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ/MF sob n.° 03.449.283/0001-41 Inscrição Estadual 086.059.453, com sede à Rua Garcez, 07 - Santo Antonio, Camaçari-Ba, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Bruno Santos Galdino, brasileiro, empresário, residente e domiciliado Rua Santo Antonio, 07 - Santo Antônio, Camaçari-Ba, doravante denominada simplesmente CONTRATADO , RESOLVEM, em conformidade com as qualificações exigidas pela Lei Federal 10.520/2002 e 8.666/93 e posteriores alterações, procedimento vinculado ao Pregão Presencial 02912017-PP, homologado pelo Gestor Municipal em 08 de dezembro de 2017, mediante as cláusulas e condições seguintes:

OBJETO DO CONTRATO CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto do presente termo é a contratação de serviços de locação de caminhões com motorista (LOTE 06— VEICULOS PARA O TRANSPORTE DE AGUA POTÁVEL - CATEGORIA 03), visando o transporte de água potável pelo prazo de 06 (seis) meses, com possibilidade de prorrogação do contrato por até 60 (sessenta) meses, conforme especificações contidas no Termo Referencial que compõe o Edital.

Paragrafo Primeiro: A execução do objeto será realizada nos termos do Edital - Termo de Referência, bem como a proposta vencedora que faz parte integrante do presente contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE FORNECIMENTO - A CONTRATADA obriga-se a cumprir rigorosamente o objeto deste contrato, executando os serviços no local indicado na ordem de serviços e em etapas de acordo com a solicitação expressa do preposto indicado pela ora CONTRATANTE, obedecendo as especificações e prazos fixados no correspondente Edital.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em vista da execução do objeto discriminado acima, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global estimado para 06 (seis) de R$170.760,00 (cento e setenta mil e setecentos e sessenta reais) para o LOTE 06— VEICULOS PARA O TRANSPORTE DE AGUA POTÁVEL - CATEGORIA 03, na forma especificada na planilha abaixo identificada, após a efetiva execução/recebimento do objeto, emissão da nota fiscal eletrônica, ateste do fiscal quanto a regularidade da execução do objeto e no prazo de 30 dias após o cumprimento dos requisitos referendados.

Parágrafo Primeiro - No caso de atraso a contratante ficará obrigada a efetuar o pagamento com a atualização monetária de 0,10% (dez centésimos por cento) ao dia entre data do adimplemento, observado o disposto no item 3.5, até a data do efetivo pagamento, limitados estes acréscimos a 10% (dez por cento).

1/ Pregão Presencial N° 029/2017-PP - FI 1 de 5

J4 Força da Organização

Praça João ry-.Safitana, 197, Centro, Oliveira dos Brejinhos - BA - CEP 47530-000

k

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Pregão Presencial N° 029/2017-PP - FI 2 de 5 fi Força da Organização

Praça João Nery S. i tana 197, Centro, Oliveira dos Brejinhos - BA - CEP 47530-000

P,d,ltu,. de OLIVEIRA DOS BREJINHQ$

Parágrafo Segundo - Diante da discricionariedade da administração, no tocante a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS contratados, e devido a peculiaridade deste certame, fica consignado que a parte contratante não se obriga a CONTRATAR todos os SERVIÇOS e equipamentos avençados, sem que com isto importe em inadimplência.

LOTE 06— VEICULOS PARA O TRANSPORTE DE AGUA POTÁVEL - CATEGORIA 03 Item Desciiminação Quant.

Veículos Unid. Quant. Est.

Mensal Valor

Unitário Valor

Mensal VALOR

SEMESTRAL

01

CAMINHAO PIPA equipado com tanque de capacidade mm. de 10m3, construído ou revestido de material inerte à água, com mangueira apropriada de no mín. 30 (trinta) metros, incluídas as despesas com motorista, combustível, equipamentos de segurança, alimentação, hospedagem, óleos lubrificantes, pneus e demais peças para manutenção (preventiva e corretiva).

02 1<m 4.000

2,99

11 960 00

71.760,00

02

CAMINHAO PIPA equipado com tanque de capacidade mm. de 5m3, construído ou revestido de material inerte à água, com mangueira apropriada de no mín. 30 (trinta) metros, incluídas as despesas com motorista, combustível, equipamentos de segurança, alimentação, hospedagem, óleos lubrificantes, pneus e demais peças para manutenção (preventiva e corretiva).

02 Km 3.000 3,00

9.000,00 54.000,00

03

CAMINHÃO PIPA equipado com tanque de capacidade mín. de 8m3, construído ou revestido de material inerte à água, com mangueira apropriada de no mín. 30 (trinta) metros, incluídas as despesas com motorista, combustível, equipamentos de segurança, alimentação, hospedagem, Óleos lubrificantes, pneus e demais peças para manutenção (preventiva e corretiva).

01 Km 3.000 2,50 7.500,00

45.000,00

TOTAL 170.760,00

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DO FORNECIMENTO DO OBJETO: O presente instrumento terá vigência de 06 (seis) meses da data de assinatura deste instrumento, sendo os serviços executados nos termos da proposta e do fixado no Edital, podendo ser prorrogado pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, nas situações previstas na Lei n° 8.666, Art. 57, II.

CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas com o a prestação dos serviços objeto do presente Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

02.06.00-2141-3.3.9.0.39.00-MANUTENÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO DE AGUA (00)

Parágrafo Único - (Das previsões Orçamentárias) - Fica o Poder Executivo obrigado a fazer prever, nas propostas orçamentárias subseqüentes, vigentes durante o tempo de duração deste contrato, dotações suficientes para ates • -i as obrigações aqui estabelecidas.

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OLWERA DOS BRFJINHOS

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇOES ASSUMIDAS E CONDIÇOES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO Fica a CONTRATADA obrigada a:

- Executar os serviços referidos durante a vigência do contrato e no prazo estipulado acima após o recebimento da ordem de serviço; II - A manter todas as condições de habilitação previstas no Edital vinculado ao presente Contrato, nos termos do Art. 55, XIII, Lei 8.666/93; III - Assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista ou previdenciária e respectivos ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para entrega dos materiais do objeto do presente contrato; IV - Tratar como confidenciais todas as informações e dados técnicos, administrativos e financeiros contidos nos documentos da contratante, guardando sigilo perante terceiros; V - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários para o objeto do presente instrumento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato observado as disposições do art. 65 da Lei n° 8.666/93; e VI - Emitir a Nota Fiscal dos materiais fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos quando exigido pela contratante; e VII - Para a efetivação do pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar comprovante da sua regularidade fiscal e trabalhista, compreendendo: a - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão conjunta-divida ativa da União e Contribuições Federais), expedida pela Secretaria da Receita Federal; b - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS); e c - Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS - CRF; d - Prova de inexistência de débitos trabalhistas (CNDT) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, conforme Lei 12.440 de 07 de julho de 2011.

Fica a CONTRATANTE obrigada a: - Acompanhar o andamento da execução do objeto e expedir instruções verbais ou escritas podendo impugnar

os que estejam em desacordo aos termos do Edital, os quais deverão ser feitos, correndo as despesas oriundas por conta da contratada; li - Efetuar os pagamentos devidos à contratada de acordo com as disposições do presente contrato; III - Denunciar as infrações cometidas pela contratada e aplicar-lhe as penalidades cabíveis nos termos da Lei n° 8.666/93; IV - Modificar ou rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos na Lei n° 8.666/93; V - Permitir a subcontratação de parte do objeto desde que seja solicitada pela contratada e que haja conveniência para a contratante.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE DO PREÇO - Os valores estipulados neste instrumento serão reajustados na mesma proporção e índice da inflação utilizado pelo Governo Federal na atualização de suas obrigações, garantido sempre o equilíbrio econômico financeiro do contrato, nos termos do Art. 65 da Lei n° 8.666/93. Parágrafo Único - Os reajustes independerão de termo aditivo, sendo necessário anotar no processo administrativo da CONTRATADA a origem e autorização do reajuste, bem como dos cálculos.

CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES - Ficam as PARTES sujeitas às penalidades previstas na Lei 8.666/93, em caso de descumprimento das cláusulas deste instrumento, salvo ocorrência de força maior, plenamente justificável, importando para a PARTE faltosa, no pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato. Parágrafo único - As multas PARA O ATRASO NA EXECUÇÃO DO OBJETO são as seguintes: a) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por DIA de atraso no prazo contratual, ou nos prazos parciais daOr - e Serviços, limitadas a 20% do valor da fatura;

/

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OLIVEIRA DOS BTIEJrOIOS

b) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por DIA de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor da fatura; c) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por DIA de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor da fatura. d) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato; e) 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual restante, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da contratada ou da contratante, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir as perdas e danos que der causa; f) Suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com o Município por prazo não superior a dois anos; g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO - Constituem motivo para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas neste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO - O CONTRATADO reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administ'ativa prevista na legislação referente a licitações e contratos administrativos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RELAÇÃO JURÍDICA: O CONTRATADO e CONTRATANTE ficam obrigados adar cumprimento ás determinações da Legislação vigente. Parágrafo Unico - E de responsabilidade exclusiva e integral do CONTRATADO a utilização de pessoal para a execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos Ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidas para o CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DE FISCALIZAÇÃO - A execução do presente contrato será avaliada pelos órgãos competentes do CONTRATANTE, mediante procedimentos de supervisão em direto local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação do material fornecido. Parágrafo único - Em qualquer hipótese é assegurado ao CONTRATADO amplo direito de defesa nos termos da Lei Federal de licitações e contratos administrativos.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO - O presente contrato será publicado conforme definido em lei.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - Este contrato obedece as cláusulas do Edital de Licitação Pregão Presencial ri0. 02912017-PP, os termos da Lei n°. 8.666/93, e nos casos omissos a legislação civil vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ELEIÇÃO DO FORO - As partes contratantes elegem o Fórum da Comarca de OLIVEIRA DOS BREJINHOS, para dirimir qualquer dúvida do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO - A relação jurídica aqui estabelecida é fundamentada no processo de licitação Pregão Presencial n°. 029/2017-PP, vinculando-se às PARTES às todos os termos do instrumento convocatório desta licitação.

Praça João Ner

Pregão Presencial N° 029/2017-PP - FI 4 de 5 )l Torça ia Organização

antana, 197, Centro, Oliveira dos Brejinhos - BA - CEP 47530-000

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PREFEITURA DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS ESTADO DA BAHIA

14

CNPJ N° 13.798.905/0001-09 Prckuur, de

OLIVEIRA DOS BREJINHQ$

Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Oliveira dos Brejinhos-Ba, 11 de dezembro de 2017.

PREFEITURA r' OLIVEIRA DOS BREJINHOS Carlos Augusto Ribeiro Portela bQNTRATANTE

CN R3ÇÕES E TRANSPQRTIES GS L9A-ME GS2 CONSTÕES E SERVIÇOS

Bruno Santos Galdino CONTRATADO

TESTEMUNHAS: 2—

Pregão Presencial N° 029/2017-PP - FI 5 de 5 )4 Força da Organização

Praça João Nery Santana, 197, Centro, Oliveira dos Brejinhos - BA - CEP 47530-000

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1 OLIVEIRA DOS BREJINHOS

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO SEXTA-FEIRA • 22 DE DEZEMBRO DE 2017 ANO X 1 N 2 835

CONTRATOS

PREFEITURA DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS ESTADO DA BAHIA CNPJ N 13.798.905/9001.09

OLIVEILA EiO. BRF.11MI0

EXTRATO RESUMIDO DO(S) CONTRATO(S) PREGAO PRESENCIAL N2 029/2017-PP - PREFEITURA MUNICIPAL

OBJETO: Contratação de serviços de locação de máquinas pesadas, caminhões, caminhonete, veículos de passeio e correlatos, com motorista, visando os transportes de cascalho, entulhos, água potável, servidores, merenda escolar e materiais diversos, pelo prazo de 06 (seis) meses, com possibilidade de prorrogação do contrato por até 60 (sessenta) meses, conforme especificações contidas no Termo Referencial que compõe o Edital.

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNP.J/MF sob n.O 13.798.905/0001.09, com sede na Praça João Nery Santana, 197 - Centro - Oliveira dos Brejinhos-BA, neste ato representado peto Prefeito Municipal, Sr. Carlos Augusto Ribeiro Portela. CONTRATADO(S):

1.CONTRATO N2 2181/2017 CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES GS2 LTDA.ME/GS2 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS, inscrita no CNPJIMF sob n.° 03.449.283/0001-41 Inscrição Estadual 086.059.453, com sede à Rua Garcez, 07 - Santo Antonio. Camaçari-Ba, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Bruno Santos Galdino. VALOR GLOBAL: R$170.760,00 (cento e setenta mil e setecentos e sessenta reais) para o LOTE 06— VEtCULOS PARA O TRANSPORTE DE AGUA POTÁVEL - CATEGORIA 03. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 02.06.00.2141 -3.3.9.0.39.00-MANUTENÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO DE AGUA (00) ASSINATURA: 11 de dezembro de 2017. VIGENCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados da sua assinatura. OLIVEIRA DOS BREJINHOS-BA CARLOS AUGUSTO RIBEIRO PORTELA/PREFEITO

2.CONTRATON 218212017 POSATO EMPREENDIMENTOS EIRELE ME Inscrita no CNPJ/MF sob n 11.211.475/0001-43 Inscrição Estadual 084.435.925, com sede à Av. Doutor Lauro Mota, 68, Centro, Serrinha-Ba, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Clodoaldo Gomes Galvão. VALOR GLOBAL: R$560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais) - Lote 05 (MÁQUINAS PESADAS - CATEGORIA 02). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 02.03.00.2096-3.3.9.0.39.00.MANUTENÇÃO DO FUNDEB 40% (19) 02.03.00-2098-3.3.9.0.39.00-MANUTENÇÃO DO ENSINO MEDIO (01) 02.04.00.2197.3.3.9.0.39.00-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E PONTES (00) 02.05.00.2.070-3.3.9.0.39.00-MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE(02) 02.05.00-2.289-3.3.9.0.39.00-MANUTENÇÃO DE OUTROS PROGRAMAS DO FUNDO A FUNDO (14) 02.08.00-2123-3.3.9.0.39.00-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS E URBANISMOS (00/16/30/42) 02.06.00-2130-3.3.9.0.39.00-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PUBLICA (00) 02.06.00-2141-3.3.9.0.39.00-MANUTENÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO DE AGUA (00) 02.08.00-2161-3.3.9.0.39.00.MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO (00) ASSINATURA: 11 de dezembro de 2017. VIGENCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados da sua assinatura. OLIVEIRA DOS BREJINHOS-BA CARLOS AUGUSTO RIBEIRO PORTELA/PREFEITO

3.CONTRATO N2 2183/2017 COOPELIDER - COOPERATIVA DE TERCEIRIZAÇÃO DE TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE VEICULOS, inscrita no CNPJ!MF sob n. 26.969.486/0001.64, e Inscrição Estadual sob o n. 138.097.066, com sede à Rua Jacob Guanaes, 374 - Centro na cidade de Seabra-Ba, neste ato representada pelo seu Presidente o Sr. Janilton Batista de Oliveira VALOR GLOBAL: R$71.200,00 (setenta e um mil e duzentos reais). LOTE 04— CAMINHÕES - CATEGORIA 01. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA serviços objeto do presente Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 02.04.00-2197-3.3.9.0.39.00-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E PONTES (00) 02.06.00-2123-3.3.9.0.39.00.MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS E URBANISMOS (00/16/30/42) 02.06.00-2130-3.3.9.0.39.00-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PUBLICA (00) 02.06.00-2141-3.3.9.0.39.00'MANUTENÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO DE AGUA (00) 02.08.00-2161-3.3.9.0.39.00-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO (00) ASSINATURA: 11 de dezembro de 2017. VIGENCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados da sua assinatura. OLIVEIRA DOS BREJINHOS-BA CARLOS AUGUSTO RIBEIRO PORTELA/PREFEITO

Praça João Nery Santana, 197. Centro. Oliveira dos Bijinhos - BA - CEP 47530-000 Este documento foi assinado digitalmente por Procede Bahia - Pri 88,S477tificação de Documentos Eletrônicos. Para verificar as assinaturas vá ao site https:/Iwww.portaideassinaturas.com.br:443 e utilize o código 9530-4643-C3FD-01A1.

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O8fl2i2O

MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO

Nome: CONSTRUCOES E TRANSPORTES GS2 LTDA - EPP CNPJ: 03.449.283/0001-41

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:

1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n° 5.172. de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e

2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DALI) na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa

Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a d' do parágrafo único do art. 11 da Lei n°8.212. de 24 de julho de 1991.

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http:/Irfb.gov.br> ou <http:ifwww. pgfn .gov.br>.

Certidão emitida gratuitamente cern base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n°1.751, de 2/10/2014. Emitida às 08:20:02 do dia 08/12/2017 <hora e data de Brasília>. Válida até 06/06/2018. Código de controle da certidão: D68A.FA5C.27E7.CEDA Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA Ernião. 0 . 12/2017 00

SECRETARIA DA FAZENDA

Certidão Negativa de Débitos Tributários

(Emitida para os efeitos dos arts. 113 e 114 da Lei 3.956 de 11 de dezembro de 1981 -Código

Tributário do Estado da Bahia)

Certidão N°: 20173542960

AZÁO soct

CONSTRUCOES E TRANSPORTES GS2 LTDA - EPP

I!.SCR)ÇÂO Es&c,u CNPJ

01-41 086.059.453 03.449.283/00

Fica certificado que não constam, até a presente data. pendências de responsabilidade da pessoa física ou jurídica acima identificada, relativas aos tributos administrados por esta Secretaria.

Esta certidão engloba todos os seus estabelecimentos quanto à inexistência de débitos, inclusive os inscritos na Divida Ativa, do competência da Procuradoria Geral do Estado, ressalvado o direito da Fazenda Pública do Estado da Bahia

cobrar quaisquer débitos que vierem a ser apurados posteriormente.

Emitida em 01/1212017. conforme Portaria n°918/99. sendo válida por 60 dias, contados a partir da data de sua emissão.

A AUTENTICIDADE DESTE DOCUMENTO PODE SER COMPROVADA NAS INSPETORIAS

FAZENDÁRIAS OU VIA INTERNET, NO ENDEREÇO http:llwww.sefaz.ba.gov.br

Válida com a apresentação conjunta do cartão original de inscrição rio CPF ou no CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.

Página 1 de 1 RclCeridaoNcpXiva.rpt

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CAL`A ÂIXA ECON6MCÁ VEnFRA1

Certificado de Regularidade do FGTS - CRF

Inscrição: 03449283/0001-41

Razão Social: CONSTRUCOES E TRANSPORTE G52 LTDA EPP

Nome Fantasia:GS2 CONSTRUCAO E SERVICOS

Endereço: RUA GARCEZ 07 / SANTO ANTONIO-SEDE / CAMACARI / 8A,' 42800- 970

A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.

Validade: 21/11/2017 a 20/12/2017

Certificação Número: 2017112106535394083612

Informação obtida em 01/12/2017, às 09:15:19.

A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br

https ://www.sifge.caixa .gov.br/Empres /Crf/CrffFgeCFSImpnmirPaP8LaSP?VARP$SS0aMatflZ890294 1 &VARPessoa89O294 1 &VARUfBA&VAR.

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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS

Nome: CONSTRUCOES E TRANSPORTES GS2 LTDA - ME (MATRIZ E FILIAIS) CNP\J: 03:449.2e3/000I-41

Certidão n°: 141057235/2017 Expedição: 01/12/2017, às 09:12:07 Validade: 29/05/2018 - 180 (cento e oitenta) dias, ccitados da data de sua expedição.

Certifica-se oe CONSTRUCOES E TRANSPORTES GS2 LTDA - ME

(MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o n° 03.449.283/0001-41, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base no are. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440 de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa ri0 1470/201 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade rio portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http: //www.tst. jus .br) Certidão emitida gratuitamente.

INFORMAÇÃO IMPORTANTE

Do Ba: oo Nacional de Devedores Traba necessários à identificação das pess

histas constam os dados as naturais e jurídicas

inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados peranti o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Previa.

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Certidão Negativa de Débitos Mobiliários

Inscrição da empresa: 0030098001

Razão Social/Nome: CONSTRUCOES E TRANSPORTES GS2 LTDA

CNPJ/CPF: 03.449.283/0001.41

Endereço/Logradouro: R GARCEZ, 07, SANTO ANTONIO-SEDE, 42800970, CAMACARI, BA

O Município de Camaçari, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, certifica que o(a) solicitante acima identificado(a) encontra-se em situação regular com as obrigações mobiliárias municipais relativas à inscrição de empresa acima especificada.

Esta certidão emitida é vinculada com o CPF/CNPJ acima descrito, não aplicando-se de forma geral a matrizes e filiais eventualmente existentes e/ou outras inscrições de empresas.

Nos termos do Artigo 309, § 10, da Lei de no 1.039/2009. esta certidão negativa não exclui o direito do Fisco

Municipal cobrar, em qualquer tempo, os débitos que venham a ser apurados posteriormente.

Validade: 14/1212017

Certificação/Autenticação: 37709.59015

Informação gerada em 15/09/2017. às 03:15:59 hs.

Qualquer rasura ou emenda invalida este documento.

As informações aqui contidas podem ter sua autenticidade conferida no site da SEFAZ1PMC: www.selaz.camacan.ba.gov.br

Secretaria da Fazerda. Prefeitura de camaça Emissão pública em 15/09/2017 03:15