Praças de Pedágio - egr.rs.gov.br · Como nas rodovias estaduais do Rio Grande do Sul não são...

37
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA EGR – EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A MANUTENÇÃO ELETROELETRÔNICA TERMO DE REFERÊNCIA Praças de Pedágio 14/11/2019 11:38:25 EGR/DIR.TEC./6003 AUTORIZAR CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO... 4 19049600053900

Transcript of Praças de Pedágio - egr.rs.gov.br · Como nas rodovias estaduais do Rio Grande do Sul não são...

Page 1: Praças de Pedágio - egr.rs.gov.br · Como nas rodovias estaduais do Rio Grande do Sul não são cobrados pedágio de motocicletas, em todas as praças de pedágio existem pistas

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

EGR – EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A

MANUTENÇÃO ELETROELETRÔNICA TERMO DE REFERÊNCIA

Praças de Pedágio

14/11/2019 11:38:25 EGR/DIR.TEC./6003 AUTORIZAR CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO... 4

19049600053900

Page 2: Praças de Pedágio - egr.rs.gov.br · Como nas rodovias estaduais do Rio Grande do Sul não são cobrados pedágio de motocicletas, em todas as praças de pedágio existem pistas

Novembro/2019 Página 2 de 36

1 APRESENTAÇÃO

O presente Termo de Referência tem por objetivo disponibilizar o conjunto de elementos necessários

e suficientes, com nível de precisão adequada, para caracterizar os serviços objeto da licitação, assegurar a

viabilidade técnica e possibilitando a avaliação dos custos e a definição dos métodos e do prazo de execução.

2 JUSTIFICATIVA

A infraestrutura eletroeletrônica de suporte ao funcionamento do sistema de arrecadação é essencial

para que a praça de pedágio cumpra com a sua função primordial que é a arrecadação com celeridade,

respeito, coesão e completude dos motoristas que trafegam na rodovia e pagam pedágio. Se esta

infraestrutura não estiver em condições de funcionamento adequado, o risco de equipamentos elétricos e

eletrônicos queimarem é grande. Quando isto ocorre compromete a fluidez do tráfego nas pistas de

arrecadação e, principalmente, o efetivo controle da arrecadação que é parte principal deste contexto.

A manutenção preventiva é necessária para manter a infraestrutura monitorada e em condições de

uso pleno, para o bom desempenho do sistema em suas 24 horas de funcionamento ininterrupto, visto que

um ambiente em funcionamento pleno fortalece o controle da arrecadação, objeto principal do contrato. A

realização de manutenções rotineiras e regulares assegura que os equipamentos estejam cumprindo com

todas as especificações técnicas, estende a vida útil do sistema e potencializa sua operação, assegurando que

equipamentos de missão crítica sempre estejam disponíveis e funcionando adequadamente. Não se deve

apenas proteger contra o inevitável, mas prever possíveis problemas, utilizando as ferramentas necessárias

para aumentar a segurança do Sistema.

Ao longo das manutenções rotineiras (preventiva), caso haja necessidade de substituição de

equipamentos, peças e componentes – seja por desgaste natural ou pelo uso, ou qualquer outra situação que,

por ventura, venha ocorrer – e para que o sistema como um todo não pare de funcionar, esta deverá ser feita

de acordo com o grau de urgência e com a anuência expressa da CONTRATANTE.

Em casos de sinistros ou qualquer motivo que for verificado que determinado equipamento não

esteja funcionando adequadamente, a CONTRATADA será acionada para fazer a verificação e o reparo

necessário. Neste caso chamamos de Manutenção por Demanda ou Manutenção Corretiva. A CONTRATADA

atenderá estes chamados na forma de plantão, obedecendo ao nível de serviço definido no item “Do

Gerenciamento das Manutenções”. Não restará à CONTRATADA o direito de requerer pagamento

extraordinário por estes atendimentos, estando plenamente cobertos pelo valor contratado.

3 DEFINIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO

Contratação de empresa para a execução de Serviços de Manutenção Eletroeletrônica, Preventiva e

Corretiva, nas Praças de Pedágios administradas pela EGR.

3.1 Configuração das Praças de Pedágio

As Praças de Pedágio são constituídas de Postos de Cobrança cobertos (Nível I) onde estão situadas

as cabines de arrecadação, de Edifício Administrativo, onde está o Controle Operacional da Praça (Nível II).

14/11/2019 11:38:25 EGR/DIR.TEC./6003 AUTORIZAR CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO... 5

19049600053900

Page 3: Praças de Pedágio - egr.rs.gov.br · Como nas rodovias estaduais do Rio Grande do Sul não são cobrados pedágio de motocicletas, em todas as praças de pedágio existem pistas

Novembro/2019 Página 3 de 36

Podem possuir prédios dissociados ou integrados ao prédio administrativo para abrigar o gerador de energia

e casa de força e demais dependências administrativas.

As praças de pedágio possuem equipamentos eletroeletrônicos que compõem o denominado Nível

II do sistema de arrecadação. O nível II é responsável pela concentração das informações coletadas nas pistas

e cabines de arrecadação de modo que permita a gestão da arrecadação da praça de pedágio e o controle do

funcionamento dos equipamentos das pistas e da integridade das informações necessárias para a cobrança

do pedágio. O nível II do sistema é responsável também pela transmissão de todas as informações da praça

para o nível III, que fica centralizado na sede da EGR, sendo hospedado nos computadores da PROCERGS.

O serviço de manutenção eletroeletrônica, descrito neste termo de referência, contempla a

manutenção dos equipamentos eletrônicos e elétricos existentes na praça de pedágio, independente de

estarem fisicamente no nível I ou II, ou em qualquer outra construção existente na praça.

3.1.1 Pistas

Pista física é a pista de rolamento onde ocorre o trânsito de veículos, independente de sentido de

circulação do veículo ou tipo de pagamento por ele realizado.

Pista lógica é sistema utilizado pela concessionária para fazer a quantificação e tipificação dos

veículos que circulam pelas pistas físicas das praças de pedágio, composta por todos os equipamentos

necessários para validar e atestar a cobrança da tarifa com o valor correto.

A arrecadação poderá ocorrer de forma manual ou automática.

A pista manual é utilizada pelos usuários que efetuam o pagamento do pedágio com dinheiro ou

cartão de Vale Pedágio, sendo a operação realizada pelo arrecadador da via. Nesta pista também passam

usuários isentos por decreto ou com algum tipo de gratuidade. A pista manual pode ser simples ou reversível:

simples, quando é sempre utilizada no mesmo sentido, e reversível, quando pode operar em ambos os

sentidos. Neste último caso, os equipamentos de nível I estão em duplicidade, permitindo que o veículo seja

detectado e categorizado em ambos os sentidos.

A pista automática (AVI) é destinada unicamente para os usuários que utilizam o meio de pagamento

eletrônico, automatizado através da fixação de TAG no para-brisa do veículo, que são detectados e lidos por

antenas. Os equipamentos deste tipo de pista efetuam a cobrança automatizada do pedágio, pois leem o TAG

e encaminham a cobrança do pedágio para a empresa que faz a gestão da cobrança. A Cobrança pode ser pré-

paga ou pós-paga. Na modalidade pré-paga o proprietário do veículo efetua a carga de determinado valor na

sua conta residente na gestora do TAG e a cada passagem o valor do pedágio é subtraído do seu saldo. Na

modalidade pós-paga, a gestora do TAG encaminha fatura mensal para que o proprietário do veículo efetue

o pagamento.

A pista pode ser combinada, também chamada de pista mista, pois além de possuir as antenas para

cobrança automática através de TAGs, permite que o arrecadador efetue a cobrança manual.

Como nas rodovias estaduais do Rio Grande do Sul não são cobrados pedágio de motocicletas, em

todas as praças de pedágio existem pistas específicas para a passagem destes veículos, que podem ou não

conter equipamentos eletrônicos de contagem de tráfego. De qualquer modo, estas pistas exclusivas para a

passagem de motocicletas, mesmo possuindo contadores de tráfego, não serão contabilizadas no cômputo

para a formação do valor ofertado e cobrado pela CONTRATADA. No entanto, os equipamentos de contagem

de tráfego destas pistas devem estar cobertos pela manutenção preventiva e corretiva, objeto deste contrato.

14/11/2019 11:38:25 EGR/DIR.TEC./6003 AUTORIZAR CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO... 6

19049600053900

Page 4: Praças de Pedágio - egr.rs.gov.br · Como nas rodovias estaduais do Rio Grande do Sul não são cobrados pedágio de motocicletas, em todas as praças de pedágio existem pistas

Novembro/2019 Página 4 de 36

3.1.2 Localização das Praças de Pedágio e configuração de Pistas

A tabela abaixo relaciona as Praças de Pedágio com a respectiva localização e configuração de pistas.

Praça (¹) Localização

do pedágio

Físicas Lógicas

Coxilha ERS-135 - Km 18+300 4 4

Campo Bom ERS-239 - km 19+000 10 12

Portão ERS-240 - Km 13+180 e ERS-722 - Km 0+000 6 6

3 3

Santo Antônio da Patrulha ERS-474 - Km 20+000 6 10

Viamão ERS-040 - Km 19+530 8 13

Flores da Cunha ERS-722 - Km 100+980 5 6

Encantado( ERS-729 - Km 93+960 5 6

Boa Vista do Sul RSC-453 - Km 78+950 4 6

Cruzeiro do Sul RSC-453 - Km 18+470 6 6

Três Coroas ERS-115 - Km 23+690 6 8

Gramado ERS-235 - Km 27+580 5 6

São Francisco de Paula ERS-235 - Km 52+930 4 4

Venâncio Aires RSC-287 - Km 86+880 6 7

Candelária RSC-287 - Km 131+580 5 6

Somatório 83 103

(¹) sujeito à ordem de paralisação parcial dos serviços em determinadas praças de pedágio, por modificação na estrutura da EGR.

(²) as atividades na praça de Encantado estão suspensas por prazo indeterminado.

Esta tabela disponibiliza, em suas duas últimas colunas, a quantidade de pistas físicas e lógicas de

cada praça. Pistas físicas são aquelas que realmente existem fisicamente.

O cômputo do valor de manutenção considera a quantidade de pistas lógicas.

3.2 Dos Equipamentos e Componentes

No escopo deste contrato estão inclusas a rede elétrica nas cabines de cobrança que fornecem

energia para o sistema de arrecadação e a rede de dados, bem como:

- os equipamentos elétricos e/ou eletrônicos do nível I;

- os equipamentos do nível II, aqueles que estão envolvidos na arrecadação do pedágio, tais como

equipamentos de informática, e suporte de energia entre outros que possam fazer ou vir a fazer parte do

sistema.

14/11/2019 11:38:25 EGR/DIR.TEC./6003 AUTORIZAR CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO... 7

19049600053900

Page 5: Praças de Pedágio - egr.rs.gov.br · Como nas rodovias estaduais do Rio Grande do Sul não são cobrados pedágio de motocicletas, em todas as praças de pedágio existem pistas

Novembro/2019 Página 5 de 36

Conjunto de equipamentos e componentes do nível I

Os principais equipamentos e componentes eletroeletrônicos dispostos nos Postos de Cobrança são

descritos abaixo.

1. Computador de Pista

Trata-se de um microcomputador do tipo PC, montado em gabinete próprio, contendo todos os

módulos necessários para operação, comunicação e interface com a Central de Controle e com todos os

equipamentos de pista. O computador de pista é um terminal autônomo, que pode manter sua base de dados

armazenada por um período de até 30 dias.

2. Monitor de Vídeo

Montado sobre a mesa do arrecadador. É controlado pelo computador da pista correspondente.

É utilizado pelo arrecadador para interagir com o computador de pista, classificando o veículo,

registrando a placa e informando a forma de pagamento. Pode ser no padrão PC (ABNT) ou customizado para

o sistema de arrecadação.

3. Impressora de Recibo

Montada sobre a mesa do arrecadador tem por finalidade a impressão do recibo de pedágio. Pode

ser do tipo matricial ou térmica.

4. Leitor de código de Barra

Dispositivo ligado ao computador de via capaz de fazer a leitura de código de barra (Barcode).

5. PinPad

Dispositivo ligado ao computador de via capaz de fazer a leitura de cartão magnético ou chip.

6. Sistema de Captura de Imagens de Auditoria – VAS (Video Auditing System)

Sistema que auxilia o Nível III na administração da Praça de Pedágio e/ou o Controle de Operações,

destinado a armazenar imagens de todos os veículos que trafegam pela pista. Estas imagens são armazenadas

associadas à passagem ou à ocorrência da anomalia correspondente. Este sistema é composto por uma ou

mais câmeras posicionadas para capturar imagens laterais e traseiras dos veículos. As imagens laterais são

utilizadas para validar as passagens, seja nas vias automáticas ou manuais, possibilitando a auditoria da

quantidade de eixos dos veículos. Imagens traseiras são pouco utilizadas, mas podem ser necessárias para o

caso da cobrança de pedágio de motocicletas e para complementação do conjunto de informações coletadas

pelo sistema.

7. Sistema de Captura de Imagens de Controle – VES (Violation Enforcement System)

É o sistema de captura de imagens frontais do veículo. A imagem frontal do veículo tem por finalidade

a validação de isenções, violações, fugas e outros. Estas imagens são utilizadas pelo sistema para a descoberta

da placa, através de OCR (Optical Character Recognition). Este sistema é utilizado principalmente em pistas

automáticas para inibir e conter violações, mas pode também ser utilizado em pistas manuais, para controle

de isenções e gratuidades.

14/11/2019 11:38:25 EGR/DIR.TEC./6003 AUTORIZAR CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO... 8

19049600053900

Page 6: Praças de Pedágio - egr.rs.gov.br · Como nas rodovias estaduais do Rio Grande do Sul não são cobrados pedágio de motocicletas, em todas as praças de pedágio existem pistas

Novembro/2019 Página 6 de 36

8. Cancela Automática

Equipamento composto pelo conjunto de um braço metálico, ou de PVC, com sistema de

acionamento eletromecânico que impede a passagem do veículo antes que a transação de cobrança seja

validada.

9. Detector de Eixos

Conjunto de sensores destinado a detectar e contar a passagem de cada um dos eixos dos veículos

que passarem pelo posto de cobrança, indicando o seu sentido de deslocamento podendo ser feito por

equipamentos de detecção óptica ou de contato.

10. Detector de Rodagem Dupla

Conjunto de sensores destinado a detectar a passagem de eixos com rodagem dupla (4 rodas por

eixo). Não tem a função de indicar o sentido de deslocamento. Podem ser feitos por equipamentos de

detecção óptica ou por contato.

11. Detector de Massa Metálica

Equipamento sensor destinado a detectar por alteração de campo eletromagnético a passagem de

veículos pelo Posto de Cobrança, possibilitando sua quantificação, sem, contudo, registrar o número de eixos.

12. Equipamento separador de Veículo

Equipamento destinado e capaz de separar as filas dos veículos por meio de interrupção dos feixes

de luz. Também pode ser denominado como Barreira Óptica. Este equipamento também pode estar apto a

operar com laser, sem a necessidade de intervenção sistêmica para o funcionamento. Este equipamento é

normalmente utilizado em pistas automáticas e pode estar disposto somente na entrada da pista ou em

conjunto, sendo um na entrada e outro na saída da pista.

13. Semáforo de Tráfego

Semáforo duplo (verde e vermelho) cuja função é indicar ao usuário a condição operacional da pista

correspondendo a estar aberta ou fechada para o tráfego, X/seta. Este semáforo fica posicionado na parte

frontal da cobertura da pista (marquise).

14. Pisca-Alerta

Semáforo de advertência posicionado antes da cabine de arrecadação, necessário para alertar os

usuários que trafegam na rodovia pedagiada indicando que se reduza a velocidade.

15. Semáforo de Liberação do Veículo

Semáforo cuja função é liberar a passagem do veículo após a validação da transação de cobrança.

Este equipamento pode estar integrado ao painel de indicação de mensagem e/ou tarifa.

16. Conjunto para Controle de Transação de Pista

Equipamento controlador de pista, que trabalha interligado e controlando todos os demais

subsistemas de pista e o sistema de captura de imagens VAS (Video Auditing System), registrando e enviando

para armazenamento (Nível II), todas as informações obtidas nas transações. Este equipamento também pode

ter sido denominado como Armário de Via ou Painel de Ligação de Pista. Este equipamento contém uma série

14/11/2019 11:38:25 EGR/DIR.TEC./6003 AUTORIZAR CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO... 9

19049600053900

Page 7: Praças de Pedágio - egr.rs.gov.br · Como nas rodovias estaduais do Rio Grande do Sul não são cobrados pedágio de motocicletas, em todas as praças de pedágio existem pistas

Novembro/2019 Página 7 de 36

de componentes elétricos e eletrônicos, tais como o AVC (Automatic Vehicle Classification), placa I/O e outros,

que fazem a automação dos equipamentos de pistas e gerenciam a captura de informações.

17. Antena

Equipamento detector de sinal de rádio que tem por finalidade a detecção de dispositivo emissor

instalado a bordo do veículo (TAG). As antenas são instaladas em pistas do tipo automática (AVI - Automatic

Vehicle Identification) ou combinada (cobrança manual e AVI).

3.2.1 Conjunto de equipamentos e componentes do nível II (Administrativo)

O escopo desta contratação abrange os equipamentos eletroeletrônicos que são utilizados nos

processos de controle e administração da arrecadação do pedágio, incluindo a sala de controle, sala de

fechamento de turno, supervisão, tesouraria, administração e outros, como os listados abaixo:

1. Servidores (computadores que fornecem serviços de qualquer natureza aos demais

computadores da praça de pedágio);

2. Estações de trabalho (microcomputadores com teclado, mouse e vídeo);

3. Switch (dados e telefonia);

4. Racks (para switch, servidores, monitores, etc);

5. Impressoras;

6. Monitores de vídeo;

7. No-breaks;

3.3 Manutenção elétrica

Os serviços de manutenção englobam as manutenções preventivas e corretivas e todas as atividades

e cuidados técnicos necessários para assegurar o funcionamento regular e permanente dos equipamentos

englobados neste contrato.

3.3.1 Iluminação (trabalho em altura)

A manutenção elétrica abrange todos serviços relacionados a manutenção ou instalação elétrica que

exijam a utilização de equipamentos de proteção individual ou coletivo contra quedas (serviços caracterizados

como “serviço em altura”, e que exijam o uso de linha de vida) como por exemplo na iluminação externa, de

cobertura, fachadas e outros que se enquadrem nesta descrição, nas praças de pedágio, de modo a garantir

o funcionamento regular e permanente do sistema de iluminação existente.

A correção de inconformidades detectadas, a substituição ou reparo nos equipamentos e acessórios,

o atendimento às solicitações para substituição de lâmpadas e o descarte correto de lâmpadas avariadas.

3.3.2 Suprimento de energia elétrica

A CONTRATADA deverá desempenhar os serviços concernentes à manutenção elétrica nos

equipamentos, preventiva e corretiva, bem como adequações visando o atendimento pleno das normas

14/11/2019 11:38:25 EGR/DIR.TEC./6003 AUTORIZAR CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO... 10

19049600053900

Page 8: Praças de Pedágio - egr.rs.gov.br · Como nas rodovias estaduais do Rio Grande do Sul não são cobrados pedágio de motocicletas, em todas as praças de pedágio existem pistas

Novembro/2019 Página 8 de 36

vigentes, com insumos e reposição de peças defeituosas. A substituição deverá ser feita por peças e insumos

comprovadamente novos.

1. Fornecimento de energia através de gerador

Engloba grupo moto-gerador, tanque de combustível, painel de transferência e todos os

componentes necessários ao funcionamento do equipamento, inclusive contatores de transferência e circuito

alimentador de entrada e saída com os respectivos condutores.

A CONTRATADA deverá desempenhar a manutenção mecânica do gerador, realizar o abastecimento

do motor com óleo diesel, que será fornecido pela CONTRATANTE.

1. Fornecimento de energia da concessionária

Engloba o transformador de energia e todos os componentes existentes após o ponto de entrega da

concessionária inclusive poste, cruzetas, mufla, para-raios, chaves e todos os componentes necessários ao

funcionamento do equipamento. Para os casos onde o fornecimento de energia for direto em Baixa Tensão,

prever manutenção de todo o quadro elétrico a partir do ponto de entrega da concessionária.

2. Fornecimento de através de nobreak

Engloba o equipamento inversor (nobreak), o conjunto de acumuladores de energia (baterias) e

todos os componentes necessários ao funcionamento do equipamento.

3.4 Dos Serviços

Deverão ser prestados todos os serviços de assistência aos itens englobados neste contrato e suporte

técnico em caráter Preventivo e Corretivo. Os serviços de Manutenção Corretiva serão atendidos sempre que

a CONTRATADA for acionada, portanto será prestado em regime de plantão. O atendimento deve ser feito em

até 2 horas e o tempo para solução conforme consta no item Do Gerenciamento das Manutenções.

A CONTRATADA deverá manter PLANTÃO 24 (vinte e quatro horas) por dia e 07 (sete) dias por

semana, para que a CONTRATANTE possa acionar. Em no máximo 3 (três) dias após a expedição da Ordem de

Início, a CONTRATADA informará e-mail e telefones que estarão à disposição da CONTRATANTE para ser

acionada.

Os Serviços deverão ser prestados através de um Corpo de Profissionais especializado, com a

utilização de ferramentas apropriadas, e de acordo com as recomendações dos fabricantes, de modo a

garantir a conservação, a vida útil, o perfeito funcionamento dos equipamentos e a manutenção da garantia

dos equipamentos.

Para toda Manutenção Corretiva ou por Demanda, há necessidade de que a CONTRATANTE emita

uma Ordem de Serviço, que em no máximo 48 horas após a conclusão do serviço seja assinada pelos

representantes (responsáveis) das partes, ficando uma via com o servidor, designado pela CONTRATANTE,

que ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços, e outra com o representante da

CONTRATADA. Este procedimento poderá ser substituído por sistema computacional de controle de

chamados, em que fiquem devidamente registrados os momentos, as anotações e as responsabilidades da

CONTRATANTE e da CONTRATADA.

Quando houver a necessidade de substituição de Peças e ou Equipamentos, a CONTRATADA deverá

acionar a Contratante, que irá fornecer a peça ou equipamento (insumos) a ser substituído que não estiverem

relacionadas no Anexo III.

14/11/2019 11:38:25 EGR/DIR.TEC./6003 AUTORIZAR CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO... 11

19049600053900

Page 9: Praças de Pedágio - egr.rs.gov.br · Como nas rodovias estaduais do Rio Grande do Sul não são cobrados pedágio de motocicletas, em todas as praças de pedágio existem pistas

Novembro/2019 Página 9 de 36

Em até 3 (três) dias após entrega da Ordem de Serviço, a CONTRATANTE relacionará quais servidores

estarão autorizados a receber as requisições; acompanhar, conferir e dar aceite dos serviços; bem como emitir

Ordens de Serviço.

O conserto de equipamentos e/ou a substituição, seja em decorrência da manutenção preventiva

ou por demanda da CONTRATANTE, fazem parte do serviço a ser prestado pela CONTRATADA, não lhe

restando nenhum pleito de ressarcimento do custo de mão-de-obra.

Quando houver a necessidade de intervenções maiores, obras, incluindo a remoção de equipamentos

e componentes antigos, nas ilhas e cabines para a substituição ou implementação de novos equipamentos e

componentes, este serviço deverá ser providenciado pela CONTRATADA, estas atividades fazem parte do

serviço a ser prestado pela CONTRATADA, não lhe restando nenhum pleito de ressarcimento dos custos

envolvidos nestas intervenções.

Em casos de sinistros ou qualquer motivo que for verificado que determinado equipamento não

esteja funcionando adequadamente, a CONTRATADA será acionada para fazer a verificação e o reparo

necessário. A CONTRATADA atenderá estes chamados na forma de plantão, obedecendo ao nível de serviço

definido no item “Do Gerenciamento das Manutenções”. Não restará à CONTRATADA, direito de requerer

pagamento extraordinário por estes atendimentos, estando plenamente cobertos pelo valor contratado.

Em relação às tarefas realizadas sob demanda (Manutenção Corretiva), NÃO há ressarcimento ou

pagamento extraordinário, pois estas fazem parte do serviço de manutenção contratado.

3.5 Do Gerenciamento das Manutenções

A CONTRATADA deverá manter um sistema de gerenciamento de demandas (on-line), no qual serão

registradas as ocorrências do sistema de arrecadação, possibilitando que este seja operado em conjunto com

a Contratante. Tal sistema deverá ser monitorado permanentemente pela CONTRATADA, durante o período

de contrato, no tocante a conservação e plena capacidade operacional.

A Manutenção Corretiva será executada de acordo com o nível de urgência. Quanto ao tempo de

demora deve-se levar em conta o grau de complexidade dos diversos componentes e deverão ser reduzidos

ao mínimo indispensável, de modo a não prejudicar os serviços de arrecadação.

A CONTRATADA deverá realizar o atendimento dos chamados em até 2 horas e o tempo para solução

conforme a tabela abaixo. Será considerado como atendido o chamado quando houver o retorno de

leitura/recebimento de e-mail que o demandou, a anotação em sistema de chamado ou, ainda, o ateste do

servidor da EGR.

Os tempos máximos independente do dia e hora para análise, reparo ou substituição de

equipamentos da praça de pedágio são os seguintes:

Dispositivos Tempo máximo para

reparo

Tempo máximo

para substituição

de peças ou

equipamentos

Barreira ótica / Equipamento separador de Veículo 6 horas 72 horas

Sistema de captura de imagem 6 horas 72 horas

Cancela Automática 6 horas 72 horas

14/11/2019 11:38:25 EGR/DIR.TEC./6003 AUTORIZAR CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO... 12

19049600053900

Page 10: Praças de Pedágio - egr.rs.gov.br · Como nas rodovias estaduais do Rio Grande do Sul não são cobrados pedágio de motocicletas, em todas as praças de pedágio existem pistas

Novembro/2019 Página 10 de 36

Componentes do armário de via 6 horas 72 horas

Computador de via 6 horas 72 horas

Computador e impressora do nível II 6 horas 72 horas

Impressora de recibo 6 horas 72 horas

Monitor de vídeo 6 horas 72 horas

Nobreak 6 horas 72 horas

Indicador Tarifário com Sistema de Liberação (ITSL) 6 horas 72 horas

Semáforo de tráfego 6 horas 72 horas

Rede (LAN) 6 horas 72 horas

Semáforo de advertência 6 horas 72 horas

Detector de eixos 6 horas 72 horas

Detector de massa metálica 6 horas 72 horas

Detector de rodagem 6 horas 72 horas

Outros dispositivos NÃO listados acima 6 horas 72 horas

O prazo máximo para reabertura de pista fechada será de 3 horas contadas a partir da comunicação

do problema à contratada, exceto em casos de falta de equipamentos para reposição e impossibilidade de

operar com a falta deste, ex.: PC de VIA.

4 MANUTENÇÕES

As manutenções deverão ser realizadas de forma PREVENTIVA e CORRETIVA, conforme dispõe a

seguir.

4.1 MANUTENÇÃO PREVENTIVA

A CONTRATADA terá o encargo de revisar, controlar e manter os equipamentos funcionando

permanentemente, e ainda verificar a capacidade de desempenho dos mesmos, providenciando as correções

necessárias em tempo hábil.

Este serviço consistirá em procedimentos que visam a prevenir situações que possam causar falhas,

defeitos e riscos. Evitando problemas de quebras ou desligamento dos equipamentos; com isto mantendo em

condições plena o funcionamento das Pistas e Praças.

14/11/2019 11:38:25 EGR/DIR.TEC./6003 AUTORIZAR CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO... 13

19049600053900

Page 11: Praças de Pedágio - egr.rs.gov.br · Como nas rodovias estaduais do Rio Grande do Sul não são cobrados pedágio de motocicletas, em todas as praças de pedágio existem pistas

Novembro/2019 Página 11 de 36

A função da Manutenção Preventiva é de rotina, com vistas a manter a infraestrutura das Praças de

Pedágios, trabalhando 24 (vinte e quatro) horas dia, garantindo o funcionamento ininterrupto.

Esta manutenção também tem o objetivo de aumentar o tempo de vida útil das peças e

equipamentos. Para tanto, a CONTRATADA deve efetuar serviços de revisão, reparos, medição, inspeção,

limpeza, lubrificação, testes operacionais, manutenção em geral, compreendendo ainda desmontagem e

montagem, de equipamentos, tudo conforme determinação do fabricante.

A realização de manutenções periódicas regulares deve assegurar que os equipamentos estejam

cumprindo com todas as especificações técnicas de fabricação, otimizando a vida útil do sistema,

maximizando sua operação, e assegurando que equipamentos de missão crítica estejam funcionando

permanentemente.

A Manutenção deverá ser realizada semanalmente e mensalmente, em conformidade com o Plano

de Manutenção Preventiva (PMP), que deverá ser criado e apresentado pela contratada, no prazo máximo de

15 dias após a expedição da Ordem de Serviço Inicial, e deverão ser observadas as normas técnicas vigentes,

bem como as orientações e recomendações dos fabricantes dos equipamentos nas realizações dos serviços.

O custo de conserto de equipamentos ou peças estará incluso no valor mensal da Manutenção.

A CONTRATADA é responsável por manter o controle desta manutenção rotineira e deverá fazer

registro das atividades executadas de modo que possa ser apresentado sempre que solicitado pela EGR.

4.1.1 Manutenção dos Grupos Geradores

O Grupo gerador deve estar sempre preparado para entrar em funcionamento automaticamente em

caso de falta de energia externa após 7 a 10 segundos por qualquer que seja o motivo. A CONTRATADA deverá

fazer a manutenção nos grupos de geradores e seus componentes, bem como da sua instalação elétrica de

acordo com as normas técnicas em vigor e também mantê-los em condições de funcionamento e acionamento

automático.

Quando requisitado o gerador deve estar em plenas condições de funcionamento automático,

portanto este sistema é peça fundamental e para isso deve ser monitorado com testes mensais, verificando a

sua capacidade de desempenho, a manutenção deve ser a cada 06 (seis) meses de todos os componentes por

técnico habilitado da CONTRATADA.

4.1.2 Manutenção dos Nobreaks

O Nobreak deve estar sempre em pleno funcionamento e com alta disponibilidade, preparado para

entrar em atividade quando ocorrer à falta de energia elétrica externa por qualquer que seja o motivo, seja

para assegurar o funcionamento durante a entrada do grupo gerador ou para manter os seus pontos de

alimentação funcionando em caso de falha do grupo gerador.

A CONTRATADA deverá executar a manutenção preventiva do equipamento e seus componentes

incluindo os periféricos.

4.1.3 Conjunto de equipamentos e componentes do nível I

Os sistemas denominados de nível I são compostos pelo conjunto de equipamentos e componentes

que dão o suporte eletroeletrônico ao sistema computacional de modo a detectar o veículo e categorizá-lo

adequadamente.

O conjunto de equipamentos e componentes de pista (nível I) é por onde começa o processo de

controle da arrecadação e para que se tenha o controle do sistema de arrecadação. Estes equipamentos

14/11/2019 11:38:25 EGR/DIR.TEC./6003 AUTORIZAR CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO... 14

19049600053900

Page 12: Praças de Pedágio - egr.rs.gov.br · Como nas rodovias estaduais do Rio Grande do Sul não são cobrados pedágio de motocicletas, em todas as praças de pedágio existem pistas

Novembro/2019 Página 12 de 36

devem estar sempre em perfeito funcionamento de modo que a classificação e as detecções sejam

plenamente confiáveis.

A CONTRATADA deverá manter todo o sistema de equipamentos, componentes mecânicos, elétrico

e eletrônico das pistas em funcionamento permanente.

4.1.4 Rede física de dados (LAN)

A rede física de dados é responsável por manter a comunicação de dados entre os níveis do software

de controle de arrecadação. Por esta rede trafegam dados e imagens e para isso todos os equipamentos e

componentes devem estar em pleno funcionamento, sejam cabos, conectores blindados e switches com

velocidade mínima de 100 Mbps.

4.1.5 O Transformador

Aplicado nas subestações e sistemas de distribuição, equipamento usado para Fornecimento de

energia elétrica, tendo por função reduzir a tensão do circuito para níveis compatíveis com os equipamentos

elétricos.

4.1.6 Computadores e Impressoras do Nível II (Administrativo)

Os computadores e impressoras do nível II são equipamentos referentes à sala de controle, sala de

fechamento de turno, tesouraria e administrativo da Praça de Pedágio. Para que se tenha eficiência e controle

do sistema de arrecadação no que diz respeito a este nível os mesmos devem estar sempre em pleno

funcionamento.

A CONTRATADA deverá executar a manutenção preventiva de toda estrutura do Nível II

(Administrativo), computadores, impressoras, cabeamento e Switch, conforme o Plano de Manutenção

Preventiva por ela apresentado.

Os equipamentos de informática locados pela EGR de outras empresas não fazem parte do escopo

deste contrato.

4.2 MANUTENÇÃO CORRETIVA ou por DEMANDA

A Manutenção Corretiva será realizada sempre que houver a constatação da necessidade de

manutenção, substituição de equipamentos e ou peças, ou quando houver interrupção de um determinado

serviço, em virtude de uma situação de emergência, que inviabilize o funcionamento de qualquer

equipamento, pista ou da Praça de Pedágio.

A necessidade de substituição de peças ou equipamentos pode ser por queima, desgaste por

funcionamento, final de período de validade ou danos causados por usuários, ou ainda por solicitação da

contratante.

A manutenção corretiva também pode ser denominada de manutenção por demanda.

Toda a intervenção incluindo remoção de peças, equipamentos e componentes, para substituição

de novos, no sistema que abrange a Praça de Pedágio, deverá ter a autorização específica da

CONTRATANTE.

A manutenção corretiva envolve também os serviços de conserto e substituição de peças. As

substituições de peças e ou equipamentos serão executadas de acordo com o grau de urgência, quando

necessário. A CONTRATADA somente poderá realizar a substituição com a autorização expressa da

CONTRATANTE. O Anexo III contém a relação de peças e insumos que deverão ser fornecidos pela

CONTRATADA, SEM CUSTO ADICIONAL À CONTRANTE, visto que consiste em itens necessários para realizar

14/11/2019 11:38:25 EGR/DIR.TEC./6003 AUTORIZAR CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO... 15

19049600053900

Page 13: Praças de Pedágio - egr.rs.gov.br · Como nas rodovias estaduais do Rio Grande do Sul não são cobrados pedágio de motocicletas, em todas as praças de pedágio existem pistas

Novembro/2019 Página 13 de 36

os serviços de manutenção. As peças e equipamentos a serem substituídos, que não estão relacionados no

Anexo III, serão fornecidos pela CONTRATANTE.

Nas manutenções em que for verificada a necessidade de substituição de peças/equipamentos, a

CONTRATADA comunicará à CONTRATANTE, que providenciará o fornecimento do material – que não for

insumo. Após o fornecimento, caberá à CONTRATADA a instalação da peça ou equipamento solicitados.

O conserto de peça ou equipamento, não será pago valor como extra, estando a remuneração

inclusa no valor pago mensalmente a título de manutenção.

Os serviços de conserto de equipamentos, ou peças e logística correrão por conta da CONTRATADA,

e estão inclusos no custo da manutenção. Estes serviços deverão ser executados de acordo com o grau de

urgência.

5 CONDIÇÕES ORGANIZACIONAIS

A CONTRATADA deverá desenvolver as atividades técnicas e operacionais relacionadas no presente

Termo alinhadas às Diretrizes Básicas de Saúde, Segurança e Meio Ambiente para Empresas Contratadas da

EGR (Anexo IV)

5.1 Recursos Humanos

A CONTRATADA deverá dimensionar e manter às suas expensas as equipes de pessoal, de maneira

que estas atendam plenamente à legislação pertinente e às condições executivas preconizadas no Presente

Termo de Referência e às Especificações de Serviço da EGR.

Caberá à CONTRATADA todas as tarefas de gestão de seu pessoal, bem como será a responsável única

pelos encargos previstos na legislação trabalhista, direitos e obrigações relativas aos seus colaboradores.

As equipes de trabalho deverão estar treinadas para uso dos equipamentos e aptas a executar as

funções designadas conforme normas e procedimentos.

Fica reservado a EGR, a qualquer momento, a prerrogativa de propor alterações nas equipes de

trabalho, exclusivamente para atender a execução do serviço com eficiência e modicidade.

5.2 Equipamentos de Segurança

Todos os funcionários da CONTRATADA deverão utilizar Equipamentos de Proteção Individual e/ou

Coletivos e estarem equipados com ferramentas apropriadas à função que exercem e às tarefas que estiverem

executando. Também devem portar crachá e trabalhar uniformizados. O uniforme pode conter o logo da EGR,

porém com a inscrição “A SERVIÇO DA EGR” acima da aplicação do logo.

6 DO PREÇO

Os preços ofertados incluem materiais fornecidos, mão de obra, encargos sociais, encargos fiscais,

ferramentas, equipamentos, transporte, administração, lucros e quaisquer outras despesas necessárias para

a execução dos serviços contratados, sendo considerados como completos e suficientes para cobrir todas as

etapas necessárias à perfeita execução do objeto contratado.

14/11/2019 11:38:25 EGR/DIR.TEC./6003 AUTORIZAR CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO... 16

19049600053900

Page 14: Praças de Pedágio - egr.rs.gov.br · Como nas rodovias estaduais do Rio Grande do Sul não são cobrados pedágio de motocicletas, em todas as praças de pedágio existem pistas

Novembro/2019 Página 14 de 36

Junto à proposta, os licitantes deverão apresentar a tabela constante no Anexo I. Será desclassificada

a proposta que não for acompanhada desta tabela, devidamente preenchida.

O valor para SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA é calculado sobre a quantidade

de pistas lógicas. A CONTRATADA deverá fornecer as peças e equipamentos (insumos) necessários para o

serviço de manutenção (Anexo III), sendo que os custos destes devem ser inclusos no valor ofertado para o

serviço, não acarretando em pagamento adicional à CONTRATANTE.

7 DOS DIREITOS

● Da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas; e,

● Da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.

8 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

● Tomar todas as providências necessárias para a fiel execução do contrato;

● O Engenheiro responsável deverá fazer visitas periódicas nas Praças, acompanhando, fiscalizando e

controlando os serviços executados sob sua supervisão, de forma a garantir o perfeito

funcionamento do sistema das Praças;

● Não consentir que outrem execute os serviços aos quais se obriga, salvo em situação de emergência

com o consentimento da CONTRATANTE;

● Utilizar pessoal devidamente habilitado para os serviços contratados, correndo, por sua conta,

quaisquer despesas de contribuição previdenciária, encargos trabalhistas e seguros, e outros, dos

seus empregados;

● Manter completa a equipe de trabalho, a fim de não acarretar prejuízos nos serviços prestados;

● Proceder, por intermédio do seu pessoal especializado, ao exame periódico dos equipamentos,

ajustando, lubrificando equipamentos e peças, etc., a fim de mantê-los em boas condições de

funcionamento e de segurança;

● Operar como uma organização completa e independente, isto é, fornecendo todos os instrumentos,

ferramentas e mão-de-obra necessários à execução dos serviços contratados, sem nenhum ônus para

a CONTRATANTE;

● Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento dos materiais de consumo necessários à

execução dos serviços, como lubrificantes, materiais de limpeza, outros materiais de consumo e etc.;

● São de responsabilidade da CONTRATADA a guarda de todos os materiais, peças e equipamentos

utilizados por ela nas Praças.

● A CONTRATADA deverá implantar um controle através de um sistema informatizado e parametrizado

de acordo com os níveis de serviços a serem executados e apresentar mensalmente, para a

CONTRATANTE, relatório detalhado de todas as Manutenções Preventivas e Corretivas executadas.

● Apresentar mensalmente Relatórios de Manutenções, devidamente assinado pelas partes,

contendo, registro mensal de todas as ocorrências, contendo horário, data e providência adotados,

nome do técnico responsável e motivo de não correção do problema, quando tal fato ocorrer;

● Receber da CONTRATANTE, instruções, procedimentos e normas de operação e manutenção;

● Sujeitar-se às normas e padrões internos estabelecidos pela CONTRATANTE;

● A CONTRATADA deverá sinalizar de acordo com as Normas de Sinalização em vigor, os locais onde

realiza os serviços, para garantir a segurança e a continuidade do tráfego, ficando responsável por

qualquer acidente causado por deficiência na sinalização.

14/11/2019 11:38:25 EGR/DIR.TEC./6003 AUTORIZAR CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO... 17

19049600053900

Page 15: Praças de Pedágio - egr.rs.gov.br · Como nas rodovias estaduais do Rio Grande do Sul não são cobrados pedágio de motocicletas, em todas as praças de pedágio existem pistas

Novembro/2019 Página 15 de 36

● Utilizar equipamentos de proteção individual - EPI durante a execução dos serviços, quando

necessário;

● Responsabilizar-se pelo bom comportamento de seus prepostos, podendo a CONTRATANTE solicitar

a substituição de qualquer indivíduo cuja permanência seja, a critério da CONTRATANTE, considerada

inadequada na área de trabalho;

● Zelar para que seus prepostos envolvidos na prestação dos serviços contratados se apresentem

convenientemente trajados e devidamente identificados;

● Comunicar, imediatamente à CONTRATANTE qualquer irregularidade observada no funcionamento

das Praças;

● Manter durante o contrato serviços e equipe com a qualificação técnica exigida neste termo de

referência e no contrato;

● Ter responsabilidade técnica pelos serviços realizados; e responsabilizar-se pela estrita observância

das normas de segurança interna e aquelas determinadas pela CONTRATANTE;

● Atender prontamente a qualquer hora do dia, isto é 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias

por semana;

● Os serviços de conserto de equipamentos, ou peças e logística correrão por conta da CONTRATADA,

e estão inclusos no custo da manutenção, estes serviços deverão ser executados de acordo com o

grau de urgência;

● Prestar as informações que lhe forem solicitadas pela CONTRATANTE, bem como elaborar relatórios

periódicos, conforme definido neste Contrato;

● Por ocasião da efetiva prestação dos serviços, deverá a empresa dispor do aparelhamento técnico e

ferramental para os testes, reparos e substituições que se fizerem necessários;

● A CONTRATADA deverá disponibilizar todos os equipamentos, ferramentas e insumos necessários

para a prestação dos serviços contratados;

● A CONTRATADA deverá disponibilizar todos os materiais e serviços especializados necessários à

prestação dos serviços contratados;

● Zelar pela integridade dos bens vinculados;

● A CONTRATADA deverá ter pelo menos 1 (hum) estabelecimento no Estado do Rio Grande do Sul, de

modo a permitir a eficiência na execução contratual, na comunicação e no controle e fiscalização dos

serviços prestados, por parte da Administração Pública.

9 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

● Efetuar o pagamento à CONTRATADA nas condições pactuadas e conforme a lei.

● Fornecer à CONTRATADA todas as informações relacionadas ao objeto deste contrato;

● Fornecer à CONTRATADA as peças e equipamentos, quando verificado a necessidade de substituição;

● Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

● Designar servidores (titular e suplente), do seu quadro de pessoal, para exercer a fiscalização dos

serviços contratados e atestá-los;

● Fiscalizar a execução deste contrato conforme disposto no art. 67 da Lei Federal 8.666/93;

● Acompanhar, permanentemente, a execução dos serviços ajustados, por intermédio de servidor

designado;

● Atestar as faturas apresentadas pela CONTRATADA;

● Intervir nos serviços da CONTRATADA nos casos e nas condições previstas no Contrato;

● Notificar por escrito à CONTRATADA, a respeito de qualquer irregularidade constatada na prestação

dos serviços.

14/11/2019 11:38:25 EGR/DIR.TEC./6003 AUTORIZAR CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO... 18

19049600053900

Page 16: Praças de Pedágio - egr.rs.gov.br · Como nas rodovias estaduais do Rio Grande do Sul não são cobrados pedágio de motocicletas, em todas as praças de pedágio existem pistas

Novembro/2019 Página 16 de 36

10 DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O objeto deste Termo de Referência tem amparo na Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 13.303/2016.

11 DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

A presente contratação não gera para a CONTRATANTE, qualquer vínculo de natureza trabalhista

e/ou previdenciária em relação aos empregados e prepostos da CONTRATADA, respondendo exclusivamente

a empresa CONTRATADA, por toda e qualquer ação trabalhista e/ou indenizatória, por eles propostas, bem

como pelo resultado delas.

12 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

A qualificação técnica seguirá padrões mínimos para garantir a boa execução dos serviços e preservar

o interesse público, garantindo a economicidade, transparência e isonomia. Para tanto, deverão ser

apresentados os seguintes documentos:

a) A licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnico-operacional expedido por

pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante que comprove a

execução do objeto da presente licitação;

b) Certidão atualizada de registro ou inscrição da empresa e do Responsável (eis) Técnico (s)

no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – do Estado de origem, domicílio

ou sede do licitante, com visto para o Rio Grande do Sul se for de outro Estado, conforme

Resolução nº 413/97 do Confea;

c) Comprovação de que a atividade econômica da empresa é de manutenção ou prestação de

serviços elétrica-eletrônica, esta deverá ser realizada através de cópia do CNPJ ou contrato

social, onde deverá constar essa informação;

d) Prova de a Empresa possuir no quadro funcional permanente, na data prevista para a

entrega da proposta, no mínimo 01 (um) profissional de nível superior, com formação na

área de Engenheira Elétrica ou Eletrônica, detentor de Anotação de Responsabilidade

Técnica (ART) por execução de serviços de complexidade tecnológica operacional

equivalente ou superior ao objeto desta licitação. A prova de a Empresa possuir no quadro

permanente, profissional de nível superior, será feita, no caso de sócio ou diretor da

empresa, através de Contrato Social ou no caso de empregado, mediante cópia da carteira

de trabalho e previdência social (CTPS). A prova de que o profissional é detentor de

responsabilidade técnica, será feita mediante a apresentação de atestado (s) por pessoa

jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado/certificado pelo Conselho

competente, ou entidade pública competente, comprovando ter executado ou estar

executando, os serviços compatíveis com o porte do serviço.

Os profissionais da manutenção deverão ter pleno conhecimento dos serviços a serem executados,

das peças, equipamentos e do sistema eletromecânico utilizado em toda a Praça de Pedágio.

13 DA MODALIDADE

Licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

14/11/2019 11:38:25 EGR/DIR.TEC./6003 AUTORIZAR CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO... 19

19049600053900

Page 17: Praças de Pedágio - egr.rs.gov.br · Como nas rodovias estaduais do Rio Grande do Sul não são cobrados pedágio de motocicletas, em todas as praças de pedágio existem pistas

Novembro/2019 Página 17 de 36

14 DA DURAÇÃO DO CONTRATO

O prazo de vigência do Contrato é 12 (doze) meses consecutivos, a contar da respectiva Ordem de

Início dos Serviços, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, através

dos respectivos termos aditivos, nos termos no que dispõe o item I do art. 71 da Lei 13.303/2016.

15 DA GARANTIA

A CONTRATADA deverá prestar garantia por uma das modalidades.

16 DO PAGAMENTO

A CONTRATANTE pagará apenas pela quantidade de pistas lógicas, localizadas nas praças de pedágio,

para as quais tenha emitido Ordem de Serviço.

A CONTRATANTE se reserva o direito de suspender o pagamento se os serviços estiverem em

desacordo com o previsto neste contrato, sem prejuízo das demais sanções.

Até o primeiro dia do mês subsequente, a CONTRATADA deverá protocolar a documentação

necessária para a realização da medição dos serviços prestados. A documentação deverá vir acompanhada do

relatório mensal descrevendo as atividades desenvolvidas, dia a dia, e as peças substituídas. O relatório deve

estar disposto com seções em separado para cada uma das praças.

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis após o protocolo da Nota Fiscal, e após a

análise da regularidade fiscal, Nota Fiscal atestada pela CONTRATANTE e demais exigências constantes do

contrato.

A CONTRATANTE se reserva o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes das notas

fiscais estiverem em desacordo com os dados da empresa CONTRATADA e, ainda, se for constatado, que os

serviços prestados não corresponderem às expressamente autorizadas.

O pagamento, relativo ao período compreendido entre o início dos serviços até o final do primeiro

mês, será efetuado proporcionalmente ao número de dias contados da data inicial da prestação dos serviços

em relação ao número de dias do mês, considerando-se o mês calendário.

Em casos de sinistros ou qualquer motivo que for verificado que determinado equipamento não

esteja funcionando adequadamente, a CONTRATADA será acionada para fazer a verificação e o reparo

necessário. A CONTRATADA atenderá estes chamados na forma de plantão, obedecendo ao nível de serviço

definido no item “Do Gerenciamento das Manutenções”. Não restará à CONTRATADA, direito de requerer

pagamento extraordinário por estes atendimentos, estando plenamente cobertos pelo valor contratado.

Em relação às tarefas realizadas sob demanda (Manutenção Corretiva), NÃO há de ressarcimento ou

pagamento extra, pois estas fazem parte do serviço de manutenção contratado.

De acordo com o Decreto Estadual nº 35.994, de 25.05.95, o pagamento da prestação dos serviços

fica condicionado à apresentação, pela CONTRATADA, das cópias autenticadas das guias da Previdência Social

(INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), recolhidas nos meses anteriores, pertinentes ao

período de vigência do Contrato.

Fica também, a CONTRATADA, obrigada a apresentação da Certidão Negativa que prove a

regularidade com o FGTS e a Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.

A EGR poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, na existência de registro

no CADIN/RS, nos termos da Ordem de Serviço nº 006/2009 do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.

14/11/2019 11:38:25 EGR/DIR.TEC./6003 AUTORIZAR CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO... 20

19049600053900

Page 18: Praças de Pedágio - egr.rs.gov.br · Como nas rodovias estaduais do Rio Grande do Sul não são cobrados pedágio de motocicletas, em todas as praças de pedágio existem pistas

Novembro/2019 Página 18 de 36

17 DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

Prestados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto na proposta e nas cláusulas

contratuais, e ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela EGR mediante atestado/aceite.

18 DAS PENALIDADES

Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, poderá a EGR sujeitar a CONTRATADA às seguintes

penalidades:

a. Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Governo Estadual, pelo prazo que a

EGR fixar, em função da natureza e da gravidade da falta cometida;

b. Declaração de inidoneidade, publicada no Diário Oficial do Estado, para licitar e contratar

como o Governo Estadual, considerando, para tanto, a reincidência de faltas, a sua

natureza e a sua gravidade.

19 DA MULTA

A Contratada sujeita-se às penalidades previstas na Resolução 41/2017 da EGR, conforme, Anexo V,

bem como as previstas na Lei nº 13.303/2016.

20 DA RESCISÃO DO CONTRATO

O contrato poderá ser rescindido pelas partes, atendidas as conveniências da Administração, nas

seguintes hipóteses:

a. Mediante prévio e mútuo acordo entre a EGR e a CONTRATADA;

b. Unilateralmente, pela EGR, independentemente de qualquer notificação, interpelação

ou protesto judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

i. Se a CONTRATADA não cumprir quaisquer das suas obrigações contratuais;

ii. Se a CONTRATADA ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte o

presente contrato, sem prévia e expressa concordância da EGR;

iii. Por conveniência administrativa ou financeira, devidamente fundamentadas,

ou força maior que impossibilite a EGR de cumprir suas obrigações, mediante

decisão da Direção Colegiada.

21 DA INDENIZAÇÃO

Na hipótese de rescisão unilateral, à CONTRATADA caberá receber o valor dos serviços executados.

Em qualquer das hipóteses, a EGR jamais indenizará, reembolsará ou pagará à CONTRATADA pelas

indenizações e outros direitos devido aos seus empregados em face da legislação trabalhista e da previdência

social ou por acidente do trabalho.

14/11/2019 11:38:25 EGR/DIR.TEC./6003 AUTORIZAR CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO... 21

19049600053900

Page 19: Praças de Pedágio - egr.rs.gov.br · Como nas rodovias estaduais do Rio Grande do Sul não são cobrados pedágio de motocicletas, em todas as praças de pedágio existem pistas

Novembro/2019 Página 19 de 36

22 ANEXO I - COMPOSIÇÃO DO VALOR OFERTADO PARA O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO

ELETROELETRÔNICA DA PRAÇA DE PEDÁGIO

ANEXO I- ORÇAMENTO ANUAL

SERVIÇOS CONTÍNUOS

Item Descrição detalhada do

Item Unidade

Quantidade Estimada [A]

Valor Unitário por Pista [B]

Valor Máximo (mês) [C]

Valor Máximo (ano) [D]

1 Serviço de Manutenção

Preventiva e Corretiva por Pista Lógica

Pista lógica 103 A x B C x 12

R$ - R$ -

VALOR TOTAL R$ -

Observações:

A média mensal é de 270 chamados de manutenção corretiva (média apurada em 2018/2019).

A manutenção preventiva é executada conforme cronograma, tendo ações semanais e mensais.

14/11/2019 11:38:25 EGR/DIR.TEC./6003 AUTORIZAR CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO... 22

19049600053900

Page 20: Praças de Pedágio - egr.rs.gov.br · Como nas rodovias estaduais do Rio Grande do Sul não são cobrados pedágio de motocicletas, em todas as praças de pedágio existem pistas

Novembro/2019 Página 20 de 36

23 ANEXO II – CRONOGRAMA FINANCEIRO

Período R$

1º mês R$

2º mês R$

3º mês R$

4º mês R$

5º mês R$

6º mês R$

7º mês R$

8º mês R$

9º mês R$

10º mês R$

11º mês R$

12º mês R$

VALOR R$

14/11/2019 11:38:25 EGR/DIR.TEC./6003 AUTORIZAR CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO... 23

19049600053900

Page 21: Praças de Pedágio - egr.rs.gov.br · Como nas rodovias estaduais do Rio Grande do Sul não são cobrados pedágio de motocicletas, em todas as praças de pedágio existem pistas

Novembro/2019 Página 21 de 36

24 ANEXO III – RELAÇÃO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS FORNECIDOS PELA CONTRATADA

(CUSTOS INCLUSOS NO VALOR OFERTADO PARA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO)

Grupo Descrição

Diversos ABRAÇADEIRA DE VELCRO

Diversos ABRAÇADEIRA GALVANIZADA A FOGO H=20 CM TEL 120

Diversos ABRAÇADEIRA GUIA P/MASTRO REFORÇADO PARA 2 DECIDA 2" TEL 390

Diversos ABRAÇADEIRA GUIA P/MASTRO SIMPLES PARA 1 DECIDA 2" TEL 330

Diversos ABRAÇADEIRA PARA CABO DE AÇO 1/8

Diversos ABRAÇADEIRA TIPO CHAVETA 3/4

Diversos AREIA

Diversos ARRUELA LISA 1/4

Diversos ARRUELA LISA 5/16

Diversos BARRA ROSQUEADA 1/4 X 1 MT

Diversos BARRA ROSQUEADA 5/16 X 1000

Diversos CABO DE AÇO 1/8

Diversos CANTONEIRA 3/16 X 1 1/2 X 6000

Diversos CIMENTO

Diversos CONECTOR RJ45-FM-CAT5E-BLIND

Diversos CURVA PERFURADA HORIZONTAL 100X100 45˚

Diversos CURVA PERFURADA HORIZONTAL 100X100 90˚

Diversos CURVA PERFURADA HORIZONTAL 200X100 45˚

Diversos CURVA PERFURADA HORIZONTAL 200X100 90˚

Diversos CURVA PERFURADA VERTICAL EXTERNA 100X100

Diversos CURVA PERFURADA VERTICAL INTERNA 200X100

Diversos CX DE DERIVAÇÃO "C" 3/4 SEM ROSCA

Diversos CX DE DERIVAÇÃO "E" 3/4 SEM ROSCA

Diversos CX DE DERIVAÇÃO "LL" 3/4 SEM ROSCA

Diversos CX DE DERIVAÇÃO "LR" 3/4 SEM ROSCA

Diversos CX DE DERIVAÇÃO "T" 3/4 SEM ROSCA

Diversos ELETROCALHA PERFURADA 100X100X3000

Diversos ELETROCALHA PERFURADA 200X100X3000

Diversos ELETRODO Nº 46 2,5MM

Diversos ELETRODUTO GALVANIZADO 3/4

Diversos ELETRODUTO PVC 2"

Diversos EMENDA LATERAL PARA ELETROCALHA 100X100

Diversos EMENDA LATERAL PARA ELETROCALHA 200X100

Diversos EMENDA PARA PERFILADO 38X38

Diversos EMENDA PARA PERFILADO 38X38 TIPO "L"

Diversos EMENDA PARA PERFILADO 38X38 TIPO "T"

Diversos EMENDA T PERFURADO 100X100

Diversos INTERRUPTOR SIMPLES

Diversos MATERIAL DE ALVERNARIA PARA CX DE PASSAGEM

Diversos PARAFUSO AUTOPERFURANTE SEXTAVADO COM VEDAÇÃO 1/4 X 7/8 TEL 5396

Diversos PARAFUSO CABEÇA LENTILHA 1/4X1/2

Diversos PARAFUSO CABEÇA LENTILHA 3/8 X 1/2 COM PORCA E ARRUELA

Diversos PARAFUSO FENDA 1/4X3/4

Diversos PERFILADO 38X38X6000

Diversos PORCA LOSANGULO COM PINO 1/4

Diversos PORCA SEXTAVADA 1/4

Diversos PORCA SEXTAVADA 5/16

Diversos TAMPA CEGA PARA CX DE DERIVAÇÃO 3/4

Diversos TAMPA LISA PARA ELETROCALHA 100X100X3000

Diversos TAMPA LISA PARA ELETROCALHA 200X100X3000

Diversos TAMPA PARA CX DE DERIVAÇÃO 3/4 PARA 1 RJ

14/11/2019 11:38:25 EGR/DIR.TEC./6003 AUTORIZAR CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO... 24

19049600053900

Page 22: Praças de Pedágio - egr.rs.gov.br · Como nas rodovias estaduais do Rio Grande do Sul não são cobrados pedágio de motocicletas, em todas as praças de pedágio existem pistas

Novembro/2019 Página 22 de 36

Grupo Descrição

Diversos TAMPA PARA CX DE DERIVAÇÃO 3/4 PARA 2 RJ

Diversos TAMPA PARA CX DE DERIVAÇÃO 3/4 UM POSTO REDONDO

Diversos TAMPA PARA CX DE INSPEÇÃO 300X300

Diversos TAMPA PARA PERFILADO 38X38

Diversos TERMINAL OLHAL 16 MM

Diversos TERMINAL OLHAL 25 MM

Diversos TERMINAL OLHAL 35 MM

Diversos TERMINAL OLHAL 4 MM

Diversos TERMINAL OLHAL 50 MM

Diversos TERMINAL OLHAL 6 MM

Diversos TERMINAL OLHAL 95 MM

Diversos TERMINAL TUBULAR 2,5 MM

Diversos TERMINAL TUBULAR 4 MM

Diversos TERMINAL TUBULAR 6 MM

Diversos TOMADA 2P+T 4X2

Intercomunicação BLOCO COOK 10 PARES

Intercomunicação BLOCO IDC 10 PARES COM SUPORTE

Intercomunicação CABO CTP APL 10 PARES

Intercomunicação CANAFLEX CORRUGADO 50MM

Intercomunicação CX DE SOBREPOR DE TELEFONIA PADRÃO 400X400X120

Intercomunicação FIO DE TRANSPORTE PRETO/LARANJA

Intercomunicação KIT PARA IDENTIFICAÇÃO

Intercomunicação MODULO PROTETOR DE RAMAIS NP-N COOK

Rede de Dados (LAN) BANDEJA 4 FIXACOES-19"-600MM

Rede de Dados (LAN) BUCHA S8 COM PARAFUSO PHILIPS

Rede de Dados (LAN) CONECTOR CAIXA DE 8 PORTAS MACHO 25 #OPT8B

Rede de Dados (LAN) CONVERSOR DE MIDIA RJ45 100/1000 BASET- SX 1000 BASET

Rede de Dados (LAN) EXTENÇÃO ÓPTICA DUPLEX SC 2,5MT MM

Rede de Dados (LAN) GUIA DE CABOS FECHADO 19"-1U

Rede de Dados (LAN) ISOLADOR OLHAL

Rede de Dados (LAN) ISOLADOR R11 COM SUPORTE

Rede de Dados (LAN) ISOLADOR SIR

Rede de Dados (LAN) KANAFLEX 50 MM

Rede de Dados (LAN) KIT PARA IDENTIFICAÇÃO

Rede de Dados (LAN) PATCH CORD CAT5E RJ45-1,50M BLINDADO

Rede de Dados (LAN) PATCH CORD CAT5E RJ45-2,50M BLINDADO

Rede de Dados (LAN) PATCH PANEL CAT5E-24P-BLIND

Rede de Dados (LAN) SUPORTE PARA ISOLADOR SIR

Rede de Dados (LAN) SUPORTE TIPO L PARA PERFILADO 38X38

Rede de Dados (LAN) TERMINADOR ÓPTICO

Rede Elétrica CABO FLEXIVEL AZUL 16 MM

Rede Elétrica CABO FLEXIVEL AZUL 35 MM 1000V

Rede Elétrica CABO FLEXIVEL AZUL 6 MM 750V

Rede Elétrica CABO FLEXIVEL AZUL CLARO 2,5 MM 750V

Rede Elétrica CABO FLEXIVEL AZUL ESCURO 2,5 MM 750V

Rede Elétrica CABO FLEXIVEL AZUL ESCURO 4 MM 750V

Rede Elétrica CABO FLEXIVEL AZUL ESCURO 6 MM 750V

Rede Elétrica CABO FLEXIVEL PRETO 16 MM

Rede Elétrica CABO FLEXIVEL PRETO 2,5 MM 750V

Rede Elétrica CABO FLEXIVEL PRETO 35 MM 1000V

Rede Elétrica CABO FLEXIVEL PRETO 6 MM 750V

Rede Elétrica CABO FLEXIVEL VERDE 16 MM

Rede Elétrica CABO FLEXIVEL VERDE 2,5 MM 750V

Rede Elétrica CABO FLEXIVEL VERDE 35 MM 1000V

Rede Elétrica CABO FLEXIVEL VERDE 4 MM 750V

Rede Elétrica CABO FLEXIVEL VERDE 6 MM 750V

14/11/2019 11:38:25 EGR/DIR.TEC./6003 AUTORIZAR CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO... 25

19049600053900

Page 23: Praças de Pedágio - egr.rs.gov.br · Como nas rodovias estaduais do Rio Grande do Sul não são cobrados pedágio de motocicletas, em todas as praças de pedágio existem pistas

Novembro/2019 Página 23 de 36

Grupo Descrição

Rede Elétrica CABO FLEXIVEL VERDE/AMARELO 2,5 MM 750V

Rede Elétrica CABO FLEXIVEL VERMELHO 2,5 MM 750V

Rede Elétrica CABO FLEXIVEL VERMELHO 4 MM 750V

Rede Elétrica CABO FLEXIVEL VERMELHO 6 MM 750V

Rede Elétrica CABO PP 3X1,5MM

Rede Elétrica CAIXA PARA TOMADA PARA PERFILADO 38X38

Rede Elétrica CANAFLEX 75 MM

Rede Elétrica DISJUNTOR SIEMENS DIN MONO 16A

Rede Elétrica DISJUNTOR SIEMENS DIN TRIFÁSICO 35A

Rede Elétrica PLUG 2P+T

Rede Elétrica PRENSA CABO PVC 1/2

Rede Elétrica SUPORTE PARA LUMINARIA PARA PERFILADO 38X38

Rede Elétrica SUPORTE PARA PERFILADO 38X38

Rede Elétrica SUPRESOR CONTRA SURTO CLAMPER TAMANHO DIN

Rede Elétrica TERMO RETRATIL PARA CABO 16 MM

Rede Elétrica TERMO RETRATIL PARA CABO 25 MM

Rede Elétrica TERMO RETRATIL PARA CABO 35 MM

Rede Elétrica TERMO RETRATIL PARA CABO 50 MM

Rede Elétrica TERMO RETRATIL PARA CABO 95 MM

14/11/2019 11:38:25 EGR/DIR.TEC./6003 AUTORIZAR CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO... 26

19049600053900

Page 24: Praças de Pedágio - egr.rs.gov.br · Como nas rodovias estaduais do Rio Grande do Sul não são cobrados pedágio de motocicletas, em todas as praças de pedágio existem pistas

Novembro/2019 Página 24 de 36

25 ANEXO IV - Diretrizes de Saúde e Segurança do Trabalho para Contratadas

14/11/2019 11:38:25 EGR/DIR.TEC./6003 AUTORIZAR CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO... 27

19049600053900

Page 25: Praças de Pedágio - egr.rs.gov.br · Como nas rodovias estaduais do Rio Grande do Sul não são cobrados pedágio de motocicletas, em todas as praças de pedágio existem pistas

Novembro/2019 Página 25 de 36

14/11/2019 11:38:25 EGR/DIR.TEC./6003 AUTORIZAR CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO... 28

19049600053900

Page 26: Praças de Pedágio - egr.rs.gov.br · Como nas rodovias estaduais do Rio Grande do Sul não são cobrados pedágio de motocicletas, em todas as praças de pedágio existem pistas

Novembro/2019 Página 26 de 36

14/11/2019 11:38:25 EGR/DIR.TEC./6003 AUTORIZAR CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO... 29

19049600053900

Page 27: Praças de Pedágio - egr.rs.gov.br · Como nas rodovias estaduais do Rio Grande do Sul não são cobrados pedágio de motocicletas, em todas as praças de pedágio existem pistas

Novembro/2019 Página 27 de 36

14/11/2019 11:38:25 EGR/DIR.TEC./6003 AUTORIZAR CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO... 30

19049600053900

Page 28: Praças de Pedágio - egr.rs.gov.br · Como nas rodovias estaduais do Rio Grande do Sul não são cobrados pedágio de motocicletas, em todas as praças de pedágio existem pistas

Novembro/2019 Página 28 de 36

14/11/2019 11:38:25 EGR/DIR.TEC./6003 AUTORIZAR CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO... 31

19049600053900

Page 29: Praças de Pedágio - egr.rs.gov.br · Como nas rodovias estaduais do Rio Grande do Sul não são cobrados pedágio de motocicletas, em todas as praças de pedágio existem pistas

Novembro/2019 Página 29 de 36

14/11/2019 11:38:25 EGR/DIR.TEC./6003 AUTORIZAR CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO... 32

19049600053900

Page 30: Praças de Pedágio - egr.rs.gov.br · Como nas rodovias estaduais do Rio Grande do Sul não são cobrados pedágio de motocicletas, em todas as praças de pedágio existem pistas

Novembro/2019 Página 30 de 36

14/11/2019 11:38:25 EGR/DIR.TEC./6003 AUTORIZAR CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO... 33

19049600053900

Page 31: Praças de Pedágio - egr.rs.gov.br · Como nas rodovias estaduais do Rio Grande do Sul não são cobrados pedágio de motocicletas, em todas as praças de pedágio existem pistas

Novembro/2019 Página 31 de 36

14/11/2019 11:38:25 EGR/DIR.TEC./6003 AUTORIZAR CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO... 34

19049600053900

Page 32: Praças de Pedágio - egr.rs.gov.br · Como nas rodovias estaduais do Rio Grande do Sul não são cobrados pedágio de motocicletas, em todas as praças de pedágio existem pistas

Novembro/2019 Página 32 de 36

14/11/2019 11:38:25 EGR/DIR.TEC./6003 AUTORIZAR CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO... 35

19049600053900

Page 33: Praças de Pedágio - egr.rs.gov.br · Como nas rodovias estaduais do Rio Grande do Sul não são cobrados pedágio de motocicletas, em todas as praças de pedágio existem pistas

Novembro/2019 Página 33 de 36

14/11/2019 11:38:25 EGR/DIR.TEC./6003 AUTORIZAR CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO... 36

19049600053900

Page 34: Praças de Pedágio - egr.rs.gov.br · Como nas rodovias estaduais do Rio Grande do Sul não são cobrados pedágio de motocicletas, em todas as praças de pedágio existem pistas

Novembro/2019 Página 34 de 36

Disponível em: https://www.egr.rs.gov.br/conteudo/6830/busca=diretrizes

14/11/2019 11:38:25 EGR/DIR.TEC./6003 AUTORIZAR CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO... 37

19049600053900

Page 35: Praças de Pedágio - egr.rs.gov.br · Como nas rodovias estaduais do Rio Grande do Sul não são cobrados pedágio de motocicletas, em todas as praças de pedágio existem pistas

Novembro/2019 Página 35 de 36

26 ANEXO V – Resolução n°041 - EGR

14/11/2019 11:38:25 EGR/DIR.TEC./6003 AUTORIZAR CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO... 38

19049600053900

Page 36: Praças de Pedágio - egr.rs.gov.br · Como nas rodovias estaduais do Rio Grande do Sul não são cobrados pedágio de motocicletas, em todas as praças de pedágio existem pistas

Novembro/2019 Página 36 de 36

14/11/2019 11:38:25 EGR/DIR.TEC./6003 AUTORIZAR CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO... 39

19049600053900

Page 37: Praças de Pedágio - egr.rs.gov.br · Como nas rodovias estaduais do Rio Grande do Sul não são cobrados pedágio de motocicletas, em todas as praças de pedágio existem pistas

Nome do documento: TR Servico manutencao.pdf

Documento assinado por Órgão/Grupo/Matrícula Data

Nilcinéia Souza dos Santos EGR / GOPER / 115 12/11/2019 16:48:11

14/11/2019 11:38:25 EGR/DIR.TEC./6003 AUTORIZAR CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO... 40

19049600053900