PPP _ Central Documentos - Medicina Do Trabalho PPP - Duvidas - PPRA, LTCAT e PCMSO

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08/10/12 PPP | Central Documentos - Medicina do Trabalho 1/8 medicinadotrabalho.com.br/duvidas-frequentes/ppp/ Pesquisar por: Compartilhe: CIPA PCMSO PPP PPRA Diversos Tweetar Tweetar 0 0 10 1) O que é PPP? O PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário é um histórico laboral do funcionário, mencionando informações de natureza administrativa, riscos ocupacionais, medidas de controle, exames médicos ocupacionais, para fins de aposentadoria especial. 2) Como surgiu o PPP? Criado pelo INSS, este documento substitui o antigo SB-40 ou DSS-8030, sendo que a empresa deverá elaborar e manter atualizado Perfil Profissiográfico, abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, cópia autêntica desse documento, quando da rescisão do contrato de trabalho. 3) Todas as empresas deverão providenciar o PPP? As empresas que possuírem riscos físicos, químicos e/ou biológicos deverão implantar imediatamente o PPP de cada funcionário. As empresas com riscos ergonômicos e/ou mecânicos devem iniciar, o quanto antes, a coleta de dados, pois em breve se tornará obrigatório. 4) Posso continuar emitindo DIRBEN 8030 para períodos anteriores? Não. Só o PPP será aceito. 5) Como preencher PPP se não dispuser dos dados? PPP emitidos, referentes a períodos laborados em que não havia obrigatoriedade de laudos ou PPRA e PCMSO, devem ser preenchidos pela empresa, somente com base nas informações existentes à época. 6) E se a empresa não existir mais? Se estiver legalmente extinta poderá ser apresentada justificação administrativa. Para períodos anteriores a 28/04/95 será levado em conta a categoria profissional registrada em CTPS. Para períodos posteriores, ou para ruído, será necessário Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT. 7) Quem deve ser responsável pela emissão do PPP? O representante legal da empresa, conforme o Parágrafo 1º do Inciso VII do art. 187 da Instrução Normativa INSS/DC nº 84, de 17/12/2002. 8) Quando se emite o documento PPP para instrumentar processo de solicitação de aposentadoria especial é necessário enviar junto uma cópia do Laudo Técnico (LTCAT) ao INSS? Não; o PPP foi instituído também para não necessitar de acompanhamento do LTCAT. No entanto, esse LTCAT deve permanecer na empresa de forma atualizada. 9) Para empregado desligado da empresa há cerca de dez anos e que retorna solicitando o formulário para requerer aposentadoria especial, que documento se lhe deve fornecer: DIRBEN 8030 ou PPP? Para empregados desligados da empresa antes da Lei entrar em vigor, o documento a ser fornecido é a cópia do DIRBEN-8030, eventualmente já fornecido anteriormente e extraviado, ou se nunca fornecido anteriormente, o formulário DIRBEN-8030, desde que datado até 31/10/03. Após essa data, qualquer formulário para esse fim deve ser necessariamente o PPP. PPP Gosto 1

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1) O que é PPP?

O PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário é um histórico laboral do funcionário, mencionando informações de natureza administrativa,

riscos ocupacionais, medidas de controle, exames médicos ocupacionais, para fins de aposentadoria especial.

2) Como surgiu o PPP?

Criado pelo INSS, este documento substitui o antigo SB-40 ou DSS-8030, sendo que a empresa deverá elaborar e manter atualizado Perfil

Profissiográfico, abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, cópia autêntica desse documento, quando da

rescisão do contrato de trabalho.

3) Todas as empresas deverão providenciar o PPP?

As empresas que possuírem riscos físicos, químicos e/ou biológicos deverão implantar imediatamente o PPP de cada funcionário. As

empresas com riscos ergonômicos e/ou mecânicos devem iniciar, o quanto antes, a coleta de dados, pois em breve se tornará obrigatório.

4) Posso continuar emitindo DIRBEN 8030 para períodos anteriores?

Não. Só o PPP será aceito.

5) Como preencher PPP se não dispuser dos dados?

PPP emitidos, referentes a períodos laborados em que não havia obrigatoriedade de laudos ou PPRA e PCMSO, devem ser preenchidos

pela empresa, somente com base nas informações existentes à época.

6) E se a empresa não existir mais?

Se estiver legalmente extinta poderá ser apresentada justificação administrativa. Para períodos anteriores a 28/04/95 será levado em conta

a categoria profissional registrada em CTPS. Para períodos posteriores, ou para ruído, será necessário Laudo Técnico das Condições

Ambientais de Trabalho – LTCAT.

7) Quem deve ser responsável pela emissão do PPP?

O representante legal da empresa, conforme o Parágrafo 1º do Inciso VII do art. 187 da Instrução Normativa INSS/DC nº 84, de

17/12/2002.

8) Quando se emite o documento PPP para instrumentar processo de solicitação de aposentadoria especial

é necessário enviar junto uma cópia do Laudo Técnico (LTCAT) ao INSS?

Não; o PPP foi instituído também para não necessitar de acompanhamento do LTCAT. No entanto, esse LTCAT deve permanecer na

empresa de forma atualizada.

9) Para empregado desligado da empresa há cerca de dez anos e que retorna solicitando o formulário para

requerer aposentadoria especial, que documento se lhe deve fornecer: DIRBEN 8030 ou PPP?

Para empregados desligados da empresa antes da Lei entrar em vigor, o documento a ser fornecido é a cópia do DIRBEN-8030,

eventualmente já fornecido anteriormente e extraviado, ou se nunca fornecido anteriormente, o formulário DIRBEN-8030, desde que

datado até 31/10/03. Após essa data, qualquer formulário para esse fim deve ser necessariamente o PPP.

PPP

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10) Se um empregado é funcionário da empresa há cerca de dez anos e somente tem seu contrato de

trabalho encerrado após a Lei entrar em vigor, como preencher os dados exigidos no PPP se em

determinadas épocas não tínhamos todos os dados agora requeridos?

Para os períodos anteriores a empresa deverá fornecer no PPP tão somente os dados até então exigidos, desde a data da admissão do

empregado, não sendo lícita a exigibilidade de informações inexistentes em atos normativos anteriores, uma vez que estes não são válidos

para exigibilidades pregressas.

Tem alguma dúvida? Pergunte nos comentários que responderemos em breve!

32 comentários sobre “PPP”

marco Pereira

disse:

6 de março de 2012 às 20:38

Para profissionais que trabalha por agencia ou terçeiros, dentro de uma outra empresa quem deve fornecer o PPP.

rocha disse:

20 de março de 2012 às 13:56

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário com campos a serem preenchidos com todas as

informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está

exposto, a intensidade e a concentração do agente, além de dados referentes à empresa.

O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados

a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade

física.

O empregador deve fornecer o PPP ao empregado.

Ubiraci Jaqueira

disse:

10 de março de 2012 às 18:45

Por que a PPP tem que passar pelo Técnico de Segurança do Trabalho

rocha disse:

20 de março de 2012 às 13:58

Contate-nos pelo fone: 11 2148-6888 ou email: [email protected], será um prazer

atendê-lo!

Paula

disse:

23 de abril de 2012 às 8:54

Bom dia,

Gostaria de saber se para cada função que o funcionário exerceu na empresa será necessário um PPP ou em apenas um PPP

poderá ser informado todas as funções.

Grata,

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Grata,

Paula.

Cristiane disse:

27 de abril de 2012 às 11:44

Bom dia, Paula

Apenas um PPP deverá ser elaborado, e neste será informado as funções que o funcionário desevolveu na

empresa. O PPP deve ser elaborado pela empresa empregadora e no item 13.Lotação e atribuição, será

descrita todas as funções que o funcionário desenvolveu e o período.

Agradeçomos seu contato e ficamos a disposição!

Um abraço!

Rodolfo Maia

disse:

15 de maio de 2012 às 8:24

Já recebi o meu PPP de algum tempo atrás, mas ele está no formulário antigo. Devo pedir à empresa para trocar o fomulário ou ele

será aceito desta forma? É que o novo formulário começou a valer de algum tempo pra cá.

Cristiane disse:

28 de maio de 2012 às 14:30

Boa tarde, Rodolfo Maia

A empresa fornecerá o PPP ao funcionário, quando o mesmo for dispensado (demitido) e, sendo assim,

preenchido no formulário correspondente a época em que houve a dispensa, que corresponderá ao cumprimento

da legislação vigente na época.

Obrigada por sua participação.

Adriana Cardoso de Freitas

disse:

5 de junho de 2012 às 11:43

Por favor, informe se os campos 17 (exames médicos e complementares) não poderão ser preenchidos pelos médicos, pois a

Médica do Trabalho que presta serviço para a Empresa recusou a fornecer estes dados e se os campos 18 (responsável pela

monitoração biológica) deverá ser preenchido com o nome do Coordenador do PCMSO ou esses dados serão de quem?

Cristiane disse:

13 de junho de 2012 às 15:28

Boa tarde, Adriana Cardoso

O preenchimento dos campos relacionados aos exames médicos clínicos e complementares está vetado, conforme

a Resolução Nº 1.715, de 8 de janeiro de 2004 do Conselho Federal de Medicina. Por violação do sigilo médico

profissional.

Art. 2º “É vedado ao médico do Trabalho, sob pena de violação do sigilo médico profissional, disponibilizar, à

empresa ou ao empregador equiparado à empresa, as informações exigidas no anexo XV da seção III, “SEÇÃO DE

RESULTADOS DE MONITORAÇÃO BIOLÓGICA”, campo 17 e seguintes, do PPP, previstos na IN n.º 99/2003″.

Parágrafo único. “Fica o médico do Trabalho responsável pelo encaminhamento das informações

supradestacadas diretamente à perícia do INSS”.

Obrigada por sua participação!

Contate-nos pelo fone: 11 2148-6888 ou por email: [email protected]

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marcelo

disse:

13 de junho de 2012 às 9:30

gostaria de um modelo de ppp,pra eu saber como se preenche. obrigado

Cristiane disse:

13 de junho de 2012 às 14:15

Boa tarde, Marcelo Diniz

Contate as nossas Executivas de contas, para maiores informações sobre o preenchimento do PPP. Será um

prazer atendê-lo.

Fone: 11 2148-6888 ou através do email: [email protected]

Muito obrigada por sua participação!

mirian braatz

disse:

26 de junho de 2012 às 8:59

Bom dia

Houve um erro do funcionário do INSS quando requeri a aposentadoria, pois já tinha mais de 25 anos como professora e 5 anos

numa indústria de cal que também se enquadra na aposentadoria especial e tive a aplicação do fator previdenciário de 60% e só

agora descobri isso, pois procurei um advogado e ele falou que estava tudo certo. Agora estou pedindo a revisão da

aposentadoria, mas estou tendo problemas com 2 instituições de ensino que possui escolas em todo estado, pois faz mais de 45

dias que solicitei o PPP ou similar e quando questiono a escola onde trabalhei eles respondem que não sabem quando o

documento vai ficar pronto. O que posso fazer, pois acredito que existe um prazo para entrega desses documentos.

Antecipadamente agradeço sua atenção

Cristiane disse:

20 de agosto de 2012 às 14:45

Boa tarde, Sra. Mirian Braatz

Entre em contato pelo fone 11 2148-6888 ou email: [email protected], para maiores

informações!

Agradecemos sua visita!

paulo sergio

disse:

29 de junho de 2012 às 14:06

me ajudem por favor; se a empresa hoje, mesmo sabendo que deveria ter providenciado o LTCAT, PPRA e o PCMSO e nao

providenciou; como ficam os campos que precisam dessas informaçoes? deve-se emitir o PPP assim mesmo ou nao? muitas

empresas nao providenciaram (por irregularidades). devemos colocar uma observaçao que a empresa nao possui esta

documentaçao?

tenho esta situaçao.

Cristiane disse:

20 de agosto de 2012 às 14:44

Boa tarde, Paulo Sérgio

Entre em contato pelo fone 11 2148-6888 ou email: [email protected], para maiores

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informações!

Agradecemos sua visita!

MARIA TERESA MARTINS

disse:

4 de julho de 2012 às 11:11

Bom Dia ! Prezados Senhores, fiquei feliz em poder ver as informacoes que voces prestao referente ao PPP e a eficiencia e

presteza passadas a todos que buscam dirimir as duvidas existentes.

Tenho um escritorio de Contabilidade e estou com algumas duvidas referente ao PPP em razao de uma ex-funcionaria que

trabalhou de julho de 2005 a janeiro de 2007 em uma empresa de Confeccao sob medida na funcao de COSTUREIRA, desde todo

o periodo laboral. Buscando atualmente junto a empresa o PPP, pois ela esta buscando se APOSENTAR. A empresa nao tem

atividade que apresente EXPOSICAO A FATORES DE RISCO. Somos OBRIGADOS a preparar o PPP ou NAO? Agradecendo desde ja

sua atenção, Abracos,

Teresa Martins

Fones: 81-41413322/ 9286-0460

Cristiane disse:

20 de agosto de 2012 às 14:44

Olá, Sra. Maria Teresa

Ficamos felizes em auxiliar. Entre em contato pelo fone 11 2148-6888 ou email:

[email protected], será um prazer orientá-la.

Agradecemos sua visita!

Diego Santos Silva

disse:

19 de julho de 2012 às 15:15

Um funcionário da empresa que trabalhou no período de 01/11/1995 a

06/05/1998 solicitou o PPP da empresa, mas a mesma não possui registros ambientais da época em que ele trabalhou (LTCAT,

PPRA, PCMSO), não fez ASO, e não possuia médico coordenador de PCMSO.

No entanto, a empresa realizou na data 08/08/2008, um LTCAT para a mesma função, só que referente a PPP de outro

funcionário. O LTCAT não especifica nome de nenhum funcionário.

Considerando que o LTCAT foi elaborado para comprovar a exposição de um funcionário cujo período laborado engloba o período

do funcionário que está nos solicitando o PPP, posso utilizar este LTCAT de 2008, colocando o nome do elaborador do LTCAT no

PPP como responsável pelos registros ambientais?

Quanto a parte dos exames médicos, como devo preencher o PPP, sendo que não temos médico coordenador do PCMSO, e não

foram feitos os exames do período trabalhado?

Desde já agradeço!

Cristiane disse:

20 de agosto de 2012 às 14:39

Olá, Diego

Entre em contato pelo fone 11 2148-6888 ou email: [email protected], será um prazer

auxiliá-lo.

Agradecemos sua visita!

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Carla

disse:

24 de julho de 2012 às 10:22

Como preencher os itens sobre fatores de risco, registros ambientais e monitorização biológica, se a empresa não possuir PPRA,

nem PCMSO. Deixa esses campos em branco???

E se um funcionário não tem PPP de nenhuma empresa para a aposentadoria, se faz o PPP de cada empresa?? Ou apenas da

última?

Grata

Cristiane disse:

20 de agosto de 2012 às 14:38

Boa tarde, Carla

Entre em contato pelo fone 11 2148-6888 ou email: [email protected], para maiores

informações!

Agradecemos sua visita!

Júlio

disse:

25 de julho de 2012 às 21:13

Por exemplo.

Se eu estiver afastado da empresa devido á um acidente de trabalho, e voltar após 10 anos, como eu devo preencher o P.P.P. E

esses 10 anos, ou 5 anos, que seja que eu fiquei “parado”, eu consigo aposentadoria antecipada através do P.P.P?

Obrigado,

Cristiane disse:

20 de agosto de 2012 às 14:37

Boa tarde, Júlio

Entre em contato pelo fone 11 2148-6888 ou email: [email protected], para maiores

informações!

Agradecemos sua visita!

Júlio César Ferreira

disse:

31 de julho de 2012 às 19:22

Se eu ficar afastado 10 anos do meu serviço e faltavam 5 para eu poder me aposentar, no P.P.P eu “pulo” esses 10 anos e preciso

trabalhar mais 10 para aposentar?

Cristiane disse:

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Cristiane disse:

20 de agosto de 2012 às 14:47

Boa tarde, Julio Cesar

Entre em contato pelo fone 11 2148-6888 ou email: [email protected], para maiores

informações!

Agradecemos sua visita!

Perfeito... todas as explicações tem muito bom fundamento, e foram muito bem explicados, parabéns!Quanto tempo a empresa

tem para emitir o ppp do funcionário quando desligado?

disse:

10 de agosto de 2012 às 11:20

Muito bem explicado, todas as dúvidas, parabéns! Gostaria de saber quanto tempo a empresa tem para emitir o PPP, depois que

despensa o funcionário?

Cristiane disse:

20 de agosto de 2012 às 14:14

Boa tarde, Luciene

Agradecemos as palavras, ficamos felizes em auxiliar.

Entre em contato pelo fone 11 2148-6888 ou email: [email protected], para maiores

informações!

Agradecemos sua visita!

Daniel

disse:

12 de agosto de 2012 às 10:53

Bom dia!

Desde 1º de outubro de 1988 trabalho terceirizado em um terminal petrolífero fazendo jus a periculosidade de 30%, lidando com

derivados do petróleo, hidrocarbonetos, gás, etc. e por muitos anos em regime de turno de revesamento 24 horas, sábados,

domingos e feriados.

Sempre por períodos de contratos e mudando de firmas ao final.

A questão é que nunca peguei o antigo SB40, até então não sabia a respeito, e muito dessas firmas já não existe mais, como eu

procedo para recuperar estas documentações importantes para mim ou comprovar estes períodos?

Cristiane disse:

20 de agosto de 2012 às 14:13

Boa tarde, Daniel

Entre em contato pelo fone 11 2148-6888 ou email: [email protected], para maiores

informações, será um prazer atendê-lo.

Agradecemos sua visita!

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Bruno B. da Silva

disse:

17 de agosto de 2012 às 9:12

Bom dia

Por favo rgostaria de saber quais os documentos necessários para ser feito uma PPP e se voces fazem emitem essa PPP?

Obrigado!

Cristiane disse:

20 de agosto de 2012 às 13:56

Bom dia, Bruno

Entre em contato pelo fone 11 2148-6888 ou email: [email protected], para maiores

informações!

Agradecemos sua visita!