Pós-graduação em Direito Penal e Processual Penal · Apropriação de coisa havida por erro, ......

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LEGALE

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CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

(continuação)

APROPRIAÇÃO INDÉBITA

Crimes contra o Patrimônio – Apropriação Indébita

OBS: para todos os crimes de apropriação indébita (a seguir) é cabível o privilégio do furto

Apropriação indébita

Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção

Crimes contra o Patrimônio – Apropriação Indébita

Pena: reclusão de 1 a 4 anos e multa

Porém, a pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

- em depósito necessário

- na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial

- em razão de ofício, emprego ou profissão

Crimes contra o Patrimônio – Apropriação Indébita

Apropriação indébita previdenciária

Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional

Crimes contra o Patrimônio – Apropriação Indébita

Receberá a mesma pena:

– quem deixar de recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público

Crimes contra o Patrimônio – Apropriação Indébita

- Quem deixar de recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços

- Quem deixar de pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social

Crimes contra o Patrimônio – Apropriação Indébita

Extinção da Punibilidade

É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal

Crimes contra o Patrimônio – Apropriação Indébita

Também é extinta a punibilidade (perdão judicial) se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:

- tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou

- o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais

OBS: nos casos supra poderá ser aplicada pena de multa

Crimes contra o Patrimônio – Apropriação Indébita

Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza

Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza

Crimes contra o Patrimônio – Apropriação Indébita

Apropriação de tesouro

Achar tesouro em prédio alheio e se apropriar, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio

Crimes contra o Patrimônio – Apropriação Indébita

Apropriação de coisa achada

Achar coisa alheia perdida e dela se apropriar, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 (quinze) dias

ESTELIONATO

Crimes contra o Patrimônio – Estelionato e outras fraudes

Estelionato

Vejamos os videos do YouTube acerca dos golpes (estelionatos):

https://www.youtube.com/watch?v=eTo1zZeP-Lg

(5min)

https://www.youtube.com/watch?v=1GlcjPHRC-M

(3min)

Crimes contra o Patrimônio – Estelionato e outras fraudes

Estelionato

Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento

Crimes contra o Patrimônio – Estelionato e outras fraudes

Variações de Estelionato (todos com pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa)

Disposição de coisa alheia como própria

- vender, permutar, dar em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria

Crimes contra o Patrimônio – Estelionato e outras fraudes

Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria

- vender, permutar, dar em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias

Crimes contra o Patrimônio – Estelionato e outras fraudes

Defraudação de penhor

- defraudar, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado

Crimes contra o Patrimônio – Estelionato e outras fraudes

Fraude na entrega de coisa

- defraudar substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém

Crimes contra o Patrimônio – Estelionato e outras fraudes

Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro

- destruir, total ou parcialmente, ou ocultar coisa própria, ou lesar o próprio corpo ou a saúde, ou agravar as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro

Crimes contra o Patrimônio – Estelionato e outras fraudes

Fraude no pagamento por meio de cheque

- emitir cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustrar o pagamento

Crimes contra o Patrimônio – Estelionato e outras fraudes

OBS:

1) Para a primeira modalidade de estelionato cabe o privilégio do furto

2) Para todas as fraudes, a pena será aumenta de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência