PORTARIA Nº 63/2011-CGJ O EXCELENTÍSSIMO SENHOR … · CONSIDERANDO que informações obtidas do...
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PORTARIA Nº 63/2011-CGJ
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 4.964, de 26/12/85
(COJE) e disposições da Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria-Geral da Justiça que regulamentam os serviços correicionais;
CONSIDERANDO que informações obtidas do Sistema SIAP
dão conta da existência elevada de número de processos de réus presos
provisórios e de processos executivos de pena em regime fechado e
semiaberto na Comarca de Cáceres;
CONSIDERANDO que informações obtidas do SIAP e das
varas criminais de Cáceres dão conta da existência de inúmeros feitos
inclusos nas metas 2, 3 e 4 do CNJ;
CONSIDERANDO que a Comarca de Cáceres situa-se em
região de fronteira, onde grupos criminosos organizados e facções ligadas
ao tráfico de entorpecentes têm atuado intensamente, gerando aumento de
violência e criminalidade e exigindo do Estado reação proporcional,
enérgica e célere;
CONSIDERANDO que somente a verificação in loco permitirá
avaliação consistente sobre o funcionamento das Varas para que sejam
adotadas as medidas necessárias a atingir a eficiência dos serviços
judiciários (art. 103-B, § 4º., II CF);
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar CORREIÇÃO ORDINÁRIA junto às Varas
Criminais da Comarca de Cáceres, especialmente nos processos de réus
presos, nos executivos penais de regime fechado e semiaberto e nos
processos relacionados às metas 2, 3 e 4 do CNJ;
Art. 2º. Designar o dia 17 de outubro de 2011 às 9:00 horas
para o início da correição, sem prejuízo dos trabalhos forenses, que
deverão prosseguir regularmente;
Art. 3º. Designar a magistrada Selma Rosane Santos Arruda,
Juíza Auxiliar da Corregedoria, para coordenar os trabalhos, além dos
servidores Clérie Fabiana Mendes Cescon, Guilherme Leimann e Daiane
Ballerini para a realização dos trabalhos e dos atos necessários ao bom
desenvolvimento dos serviços.
Parágrafo único. Durante a correição deverão ser examinados
processos, livros, papéis, atos e tudo mais que se relacionar com o
expediente forense, podendo os interessados fazer qualquer tipo de
reclamação, sugestão, crítica ou elogio ao Corregedor-Geral da Justiça, à
Juíza Auxiliar ou aos servidores designados.
Art. 4º. Determinar a autuação deste expediente, bem como sua
publicação do Diário da Justiça Eletrônico, no site da Corregedoria e nos
meios usuais de comunicação, para ampla divulgação.
Art. 5º. Determinar seja oficiado ao Juiz Diretor do Fórum da
Comarca de Cáceres, solicitando-lhe que:
I - Disponibilize local adequado para a instalação dos trabalhos;
II - Providencie a publicação desta Portaria nos meios de
comunicação local e nos principais locais de acesso ao público no átrio do
Fórum;
III – Convoque servidores da Diretoria do Fórum e das
Secretarias respectivas, para acompanhar os trabalhos durante todo o
período que durar a correição, os quais deverão prestar auxílio à equipe
correicional e esclarecimentos acerca dos serviços e rotinas de trabalho;
IV – Providencie o fornecimento de todo o material e
equipamentos de suporte necessários.
Art. 6º. Determinar seja oficiado ao Juízes das Varas Criminais
da Comarca de Cáceres, solicitando-lhes que:
I – Requisitem a devolução de todas as ações penais de réus
presos e executivos penais de reeducandos em regime fechado e
semiaberto em carga com partes, peritos ou outras instituições,
providenciando para que estejam à disposição para a correição, dispensada
a providência quanto aos inquéritos policiais e incidentes;
II – Disponham separadamente todos os processos que se
enquadrem em quaisquer das metas prioritárias do Conselho Nacional de
Justiça, por ordem de antiguidade, inclusive nas metas referidas no ofício
circular Gab/CGJ n. 94/2011, de 02/05/2011;
III – Disponham separadamente os processos de réus presos,
provisórios ou não.
IV – Mantenham intalteradas as pautas de audiências neste
período, o curso dos prazos processuais e o atendimento às partes e aos
procuradores.
Art. 7º. Determinar sejam oficiados os Senhores Corregedores-
Gerais do Ministério Público e da Defensoria Pública, bem como o Sr.
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, dando-lhes ciência da
correição;
Art. 8º. Determinar seja oficiado ao Exmo. Senhor Presidente
deste Tribunal, dando-lhe ciência dos trabalhos correicionais;
Cumpra-se.
Cuiabá, 6 de outubro de 2011.
Desembargador MÁRCIO VIDAL
Corregedor-Geral da Justiça