PORTARIA N. 1510/09

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NOVO SISTEMA DE REGISTRO DE PONTO ELETRÔNICO PORTARIA N. 1510/09

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NOVO SISTEMA DE REGISTRO DE PONTO ELETRÔNICO

PORTARIA N. 1510/09

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ASPECTOS LEGAIS

Conforme dispõe o § 2º do art. 74 da CLT estão obrigados a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, os estabelecimentos com mais de 10 (dez) trabalhadores, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.

Com a publicação da Portaria MTE 1.510 de 21 de agosto de 2009, a partir de agosto de 2010 as empresas que realizam o controle do ponto por meio eletrônico, deverão fazê-lo de acordo com as especificações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sendo vedada a utilização de outro meio de registro eletrônico.

A Portaria 353 do MTE de março/2010 credenciou o Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT, para realização de certificação de Registro Eletrônico de Ponto.

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PRINCIPAIS EXIGÊNCIAS

O Sistema de Registro Eletrônico do Ponto (SREP), traz como principais exigências para os registradores eletrônicos de ponto (REP), os seguintes aspectos:

• Cadastro do Fabricante junto ao M.T.E e certificação do equipamento/software;

• Mostrador do relógio de tempo real contendo hora, minutos e segundos;

• Mecanismo impressor, integrado e de uso exclusivo do equipamento, que permita a emissão de comprovante de cada marcação efetuada;

• Armazenamento permanente onde os dados não possam ser apagados ou alterados, direta ou indiretamente;

• Porta padrão USB externa (denominada Porta Fiscal), para pronta captura dos dados armazenados na memória pelo Auditor-Fiscal do Trabalho.

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PRINCIPAIS RESTRIÇÕES

O novo sistema proíbe qualquer ação que desvirtue os fins legais, tais como:

• Restrições de horário à marcação do ponto por parte do empregador;

• Marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual;

• Restrições de marcação de ponto;

• Exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada;

• Existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.

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ASPECTOS DO SREP – Sistema de Registro Eletrônico de Ponto

Os fabricantes de equipamentos deverão entregar ao empregador Atestado

Técnico e Termo de Responsabilidade, que deverá permanecer arquivado à

disposição da Inspeção do Trabalho.

Os seguintes dados deverão ser gravados na MT:

do empregador: CNPJ ,CPF ou CEI, caso exista; razão social; e local da

prestação do serviço;

dos empregados que utilizam o REP: nome, PIS e demais dados necessários à

identificação do empregado pelo equipamento.

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ASPECTOS DO SREP – Sistema de Registro Eletrônico de Ponto

Informações sobre o horário contratual do empregado e outras necessárias à apuração da jornada deverão estar disponíveis no Programa de Tratamento de Registro de Ponto.

O programa de tratamento admitirá a inserção justificada de informações, seja para a inclusão de marcação faltante, seja para a assinalação de marcação indevida. Porém, os dados originais permanecerão registrados.

O REP não poderá depender de conexão externa para seu funcionamento.

O empregador que utiliza o novo sistema deverá se cadastrar perante o M.T.E.

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ARQUIVOS E RELATÓRIOS

Tipos de Arquivos:

AFD - Arquivo Fonte de Dados - gerado diretamente pelo REP mediante comando do auditor-fiscal do trabalho;

Relatório Instantâneo de Marcações - gerado diretamente pelo REP mediante comando do auditor-fiscal do trabalho;

AFDT - Arquivo Fonte de Dados Tratados, quando solicitado pelo auditor-fiscal do trabalho;

ACJEF - Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais, quando solicitado pelo auditor-fiscal do trabalho;

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ARQUIVOS E RELATÓRIOS

Relatório Espelho de Ponto, quando solicitado pelo auditor-fiscal do trabalho;

Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade fornecido pelo fabricante do

REP. Um para cada equipamento utilizado pelo estabelecimento, quando

solicitado pelo auditor-fiscal do trabalho;

Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade fornecido pelo desenvolvedor

do programa de tratamento, mesmo que seja desenvolvido internamente pela

empresa, quando solicitado pelo auditor-fiscal do trabalho.

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PROVIDÊNCIAS

Aquisição do equipamento (REP) e programas em conformidade com os termos da Portaria do M.T.E n. 1.510/2009;

Treinamento de profissionais para manutenção do programa e orientação dos profissionais para a anotação do ponto;

Divulgação interna sobre os novos procedimentos ;

Adoção de Regulamento Interno para fins de controle diretivo sobre os procedimentos de anotação de ponto, jornada de trabalho e utilização do equipamento.

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