PORTARIA N. 1510/09
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NOVO SISTEMA DE REGISTRO DE PONTO ELETRÔNICO
PORTARIA N. 1510/09
ASPECTOS LEGAIS
Conforme dispõe o § 2º do art. 74 da CLT estão obrigados a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, os estabelecimentos com mais de 10 (dez) trabalhadores, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.
Com a publicação da Portaria MTE 1.510 de 21 de agosto de 2009, a partir de agosto de 2010 as empresas que realizam o controle do ponto por meio eletrônico, deverão fazê-lo de acordo com as especificações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sendo vedada a utilização de outro meio de registro eletrônico.
A Portaria 353 do MTE de março/2010 credenciou o Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT, para realização de certificação de Registro Eletrônico de Ponto.
PRINCIPAIS EXIGÊNCIAS
O Sistema de Registro Eletrônico do Ponto (SREP), traz como principais exigências para os registradores eletrônicos de ponto (REP), os seguintes aspectos:
• Cadastro do Fabricante junto ao M.T.E e certificação do equipamento/software;
• Mostrador do relógio de tempo real contendo hora, minutos e segundos;
• Mecanismo impressor, integrado e de uso exclusivo do equipamento, que permita a emissão de comprovante de cada marcação efetuada;
• Armazenamento permanente onde os dados não possam ser apagados ou alterados, direta ou indiretamente;
• Porta padrão USB externa (denominada Porta Fiscal), para pronta captura dos dados armazenados na memória pelo Auditor-Fiscal do Trabalho.
PRINCIPAIS RESTRIÇÕES
O novo sistema proíbe qualquer ação que desvirtue os fins legais, tais como:
• Restrições de horário à marcação do ponto por parte do empregador;
• Marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual;
• Restrições de marcação de ponto;
• Exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada;
• Existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.
ASPECTOS DO SREP – Sistema de Registro Eletrônico de Ponto
Os fabricantes de equipamentos deverão entregar ao empregador Atestado
Técnico e Termo de Responsabilidade, que deverá permanecer arquivado à
disposição da Inspeção do Trabalho.
Os seguintes dados deverão ser gravados na MT:
do empregador: CNPJ ,CPF ou CEI, caso exista; razão social; e local da
prestação do serviço;
dos empregados que utilizam o REP: nome, PIS e demais dados necessários à
identificação do empregado pelo equipamento.
ASPECTOS DO SREP – Sistema de Registro Eletrônico de Ponto
Informações sobre o horário contratual do empregado e outras necessárias à apuração da jornada deverão estar disponíveis no Programa de Tratamento de Registro de Ponto.
O programa de tratamento admitirá a inserção justificada de informações, seja para a inclusão de marcação faltante, seja para a assinalação de marcação indevida. Porém, os dados originais permanecerão registrados.
O REP não poderá depender de conexão externa para seu funcionamento.
O empregador que utiliza o novo sistema deverá se cadastrar perante o M.T.E.
ARQUIVOS E RELATÓRIOS
Tipos de Arquivos:
AFD - Arquivo Fonte de Dados - gerado diretamente pelo REP mediante comando do auditor-fiscal do trabalho;
Relatório Instantâneo de Marcações - gerado diretamente pelo REP mediante comando do auditor-fiscal do trabalho;
AFDT - Arquivo Fonte de Dados Tratados, quando solicitado pelo auditor-fiscal do trabalho;
ACJEF - Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais, quando solicitado pelo auditor-fiscal do trabalho;
ARQUIVOS E RELATÓRIOS
Relatório Espelho de Ponto, quando solicitado pelo auditor-fiscal do trabalho;
Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade fornecido pelo fabricante do
REP. Um para cada equipamento utilizado pelo estabelecimento, quando
solicitado pelo auditor-fiscal do trabalho;
Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade fornecido pelo desenvolvedor
do programa de tratamento, mesmo que seja desenvolvido internamente pela
empresa, quando solicitado pelo auditor-fiscal do trabalho.
PROVIDÊNCIAS
Aquisição do equipamento (REP) e programas em conformidade com os termos da Portaria do M.T.E n. 1.510/2009;
Treinamento de profissionais para manutenção do programa e orientação dos profissionais para a anotação do ponto;
Divulgação interna sobre os novos procedimentos ;
Adoção de Regulamento Interno para fins de controle diretivo sobre os procedimentos de anotação de ponto, jornada de trabalho e utilização do equipamento.
Obrigado!
Renata Souza Rocha - Tel. 21490508
Fábio Abranches - Tel. 21490510