PORTARIA FEPAM n.º 22/2019 Publicada no Diário Oficial em … · 2019. 6. 11. · O curso de...

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__________________________________________________________________________________________________________________ Matriz: Rua General Daltro Filho, n.° 1.738, Sala 04, Lucas Araújo, Passo Fundo/RS – Cep: 99074-020 - Fone (54) 3045-2403 / 3632-5095. Filial: Rua da Glória, n.° 76, Glória, Blumenau – SC – Cep: 89026-312 – Fone (47) 3237-0091. www.geab.com.br – e-mail: [email protected] PRESERVANDO PARA A VIDA PORTARIA FEPAM n.º 22/2019 Publicada no Diário Oficial em 08/04/2019 Estabelece critérios, procedimentos, trâmites administrativos e premissas para o licenciamento ambiental de empreendimentos do ramo de Comércio Varejista de Combustíveis. 1) Tanques subterrâneos Tanques subterrâneos de armazenamento de combustíveis líquidos possuem vida útil estabelecida de 30 anos, contados a partir da data de fabricação. Após este prazo deverão ser substituídos após a liberação da Licença Ambiental pela Fepam para a troca dos tanques. a) Prazo de adequação: 08/10/2019 O entorno do bocal de descarga de combustíveis deverá conter piso impermeável com, no mínimo 2m² e sistema de contenção de efluentes conectadas a caixa separadora de água e óleo (as canaletas de drenagem devem estar localizada a um raio mínimo de 0,50m do bocal). 2) Bombas de combustíveis, filtros de diesel, compressores e geradores a) Prazo de adequação: 08/10/2019 As bombas de abastecimento de combustíveis líquidos deverão possuir câmara de contenção (sump). Os filtros de diesel que não estão instalados na pista de abastecimento dentro de área com sistema de drenagem para a caixa separadora, deverão instalar sump ou serem instalados sobre impermeável com sistema de drenagem para a caixa separadora ou dentro de bacia de contenção. Os filtros de diesel e bombas de abastecimento não poderão estar em local sem cobertura. Compressores e geradores deverão ser instalados sobre piso impermeável e dentro de bacia de contenção.

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__________________________________________________________________________________________________________________ Matriz: Rua General Daltro Filho, n.° 1.738, Sala 04, Lucas Araújo, Passo Fundo/RS – Cep: 99074-020 - Fone (54) 3045-2403 / 3632-5095.

Filial: Rua da Glória, n.° 76, Glória, Blumenau – SC – Cep: 89026-312 – Fone (47) 3237-0091. www.geab.com.br – e-mail: [email protected] – PRESERVANDO PARA A VIDA

PORTARIA FEPAM n.º 22/2019 Publicada no Diário Oficial em 08/04/2019

Estabelece critérios, procedimentos, trâmites administrativos e premissas para o licenciamento

ambiental de empreendimentos do ramo de Comércio Varejista de Combustíveis.

1) Tanques subterrâneos

Tanques subterrâneos de armazenamento de combustíveis líquidos possuem vida útil estabelecida de 30 anos,

contados a partir da data de fabricação.

Após este prazo deverão ser substituídos após a liberação da Licença Ambiental pela Fepam para a troca dos

tanques.

a) Prazo de adequação: 08/10/2019

O entorno do bocal de descarga de combustíveis deverá conter piso impermeável com, no mínimo 2m² e sistema

de contenção de efluentes conectadas a caixa separadora de água e óleo (as canaletas de drenagem devem estar

localizada a um raio mínimo de 0,50m do bocal).

2) Bombas de combustíveis, filtros de diesel, compressores e geradores

a) Prazo de adequação: 08/10/2019

As bombas de abastecimento de combustíveis líquidos deverão possuir câmara de contenção (sump).

Os filtros de diesel que não estão instalados na pista de abastecimento dentro de área com sistema de drenagem

para a caixa separadora, deverão instalar sump ou serem instalados sobre impermeável com sistema de

drenagem para a caixa separadora ou dentro de bacia de contenção.

Os filtros de diesel e bombas de abastecimento não poderão estar em local sem cobertura.

Compressores e geradores deverão ser instalados sobre piso impermeável e dentro de bacia de contenção.

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3) Pista de abastecimento, lavagem de veículos, troca de óleo e borracharia

a) Prazo de adequação: 08/10/2019

As canaletas da pista de abastecimento deverão ser localizados internamente a projeção da cobertura e não

deverão receber contribuição de águas pluviais.

As áreas de abastecimento, troca de óleo, lubrificação, borracharia e oficina mecânica deverão possuir piso

impermeável e sistema de drenagem dos efluentes para a caixa separadora de água e óleo.

A lavagem de veículos deverá ser realizada em área exclusiva para esta atividade, não podendo ser realizada na

mesma área destinada ao abastecimento de veículos ou troca de óleo, sendo que deverá possuir uma caixa

separadora exclusiva (somente para esta área).

A área de lavagem de veículos pesados deverá instalar caixa de retenção de sólidos que antecede a caixa

separadora.

a) Prazo de adequação: 08/04/2022

A lavagem de veículos pesados será permitido após o tratamento da água utilizada em estação de tratamento de

efluentes para posterior lançamento.

4) Caixas separadoras de água/óleo

a) Prazo de adequação: 08/10/2019

A caixas separadoras de água e óleo, devem possuir tampa de fácil manipulação, contar com sifão na saída e

caixa de inspeção após a saída da caixa separadora, para a coleta de amostra.

As caixas separadoras não poderão receber águas pluviais (drenagem do pátio, águas da cobertura metálica,

entre outras).

Deverá ser realizada semestralmente e análise adicional de surfactantes nas amostras de efluente da caixa

separadora de água e óleo. Esse parâmetro não era analisado anteriormente.

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5) Sistema de controle de vapores

a) Prazo de adequação: 08/10/2019

Cada compartimento dos tanques subterrâneos deve possuir válvula de pressão e vácuo. As tubulações devem

estar localizadas no mínimo a 1,5 m do raio esférico de qualquer edificação, altura mínima de 3,7 m e em local

que permita a fácil dispersão dos vapores.

6) Sistema de detecção de vazamentos (poços de monitoramento)

a) Prazo de adequação: 08/10/2019

Os poços de monitoramento de vapores/águas subterrâneas devem ser instalados com profundidade mínima de

4m (vapores) e com no mínimo 2m de coluna d’água, nos caso poços que atingem o lençol freático.

Devem estar localizados próximo à área de tancagem subterrânea e sistemas componentes do SASC (Tanques,

linhas, filtros de diesel) e a jusante da área do Posto Revendedor seguindo o fluxo preferencial da água

subterrânea.

Em caso de áreas onde o maciço rochoso encontra-se em profundidades inferiores a 2m, os poços deverão ser

instalados na cava dos tanques.

As câmaras de calçada dos poços deverão ser mantidas limpas e secas.

Os poços desativados deverão ser tamponados.

7) Armazenamento de resíduos

Os Resíduos Classe I deverão ser armazenados em tambores, bombonas ou recipientes dentro de bacia de

contenção com volume 110% do volume total dos recipientes utilizados. A bacia de contenção deve possuir piso

impermeável, mureta de contenção e estar localizada em local coberto.

a) Prazo de adequação: 08/04/2024

Tanques subterrâneos de armazenamento de óleo lubrificante usado ou queimado, deverão ser retirados e o óleo

deverá ser armazenados em tambores ou containers aéreos.

A remoção do tanque deverá ser realizada após a liberação da Licença Ambiental pela Fepam.

O óleo lubrificante usado deverá ser armazenado em tambores ou recipientes adequados dentro de bacia de

contenção em local coberto.

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8) Treinamento de pessoal

Todos os funcionários do posto devem possuir treinamento quanto a minimização de poluição e ações imediatas

para controles de situações de emergência e riscos ambientais.

O curso de treinamento de pessoal deverá ser realizado no próprio empreendimento por pessoal Técnico

habilitado.

Não é valido treinamento do corpo de bombeiros e NR-20 ou NR-35.

9) Fonte de abastecimento de água

Empreendimentos que possuírem captação de água subterrânea ou superficial (não fornecida por cias de

saneamento), deverão apresentar cópia do documento de Outorga do Direito do Uso da Água, ou cópia do

protocolo.

10) Análises laboratoriais

Deverão ser realizadas análises com periodicidade semestral do efluente da caixa separadora para os

parâmetros:

- pH, DQO, Óleos e graxas minerais, Fenóis total, sólidos sedimentáveis e Substâncias tenso-ativas (passou a

ser exigido com a Resolução).

Deverão ser realizadas análises com periodicidade semestral da água subterrânea dos poços de monitoramento

para os parâmetros:

- TPH e BTXE (passou a ser exigido com a Resolução).

Observações importantes:

a) Os empreendimentos devem realizar anualmente a manutenção preventiva do sistema de abastecimento

subterrâneo (SASC).

b) - Para fins de obtenção da Licença de Operação e suas renovações deverá ser realizado ensaio de

estanqueidade, por empresa certificada no Inmetro.

Qualquer dúvida favor entrar em contato pelos os fones (54) 3632-5095 / 3045-2403 ou pelos e-mails

[email protected] ou [email protected]

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Exemplos de bacia de contenção para o armazenamento de Resíduos Classe I.

Exemplo de bacia de contenção ao entorno do compressor de ar.

Exemplos de piso impermeável e sistema de drenagem no bocal de desarga dos tanques subterrâneos.

Exemplos de piso impermeável e sistema de drenagem na área de lavagem de veículos.

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Filial: Rua da Glória, n.° 76, Glória, Blumenau – SC – Cep: 89026-312 – Fone (47) 3237-0091. www.geab.com.br – e-mail: [email protected] – PRESERVANDO PARA A VIDA

Exemplos de caixa separadora de água/óleo com sifão na saída.

Exemplo de caixa de inspeção para coleta de amostra do efluente após a passagem pela caixa separadora.