Portaria denatran 902_11

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  • 1. PORTARIA N 902, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2011O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRNSITO - DENATRAN,no uso das atribuies que lhe foram conferidas pelo art. 19, inciso I, da Lei n 9.503, de 23de setembro de 1.997, que instituiu o Cdigo de Trnsito Brasileiro (CTB);Considerando o disposto na Resoluo CONTRAN n. 245, de 27 de julho de 2007,que dispe sobre a instalao de equipamento obrigatrio, denominado antifurto, nosveculos novos produzidos e sados de fbrica, nacionais e importados; Considerando o disposto na Resoluo CONTRAN n 330, de 14 de agosto de 2008,que estabelece o cronograma para instalao do equipamento obrigatrio definido naResoluo 245/07; Considerando a deciso judicial proferida nos autos da Ao Civil Pblica n.2009.61.00.007033-0, em trmite na 7 Vara Federal/SP, bem como o que consta doProcesso Administrativo n. 80000.016700/2009-00; Considerando a orientao exarada pelo DENATRAN constante do Processo n.80000.045832/2011-55;Considerando a necessidade de garantir a integridade, a disponibilidade e a seguranadas informaes do sistema, preservando o sigilo das informaes, o respeito privacidadedos dados e a qualidade dos servios.Resolve:Art. 1 Definir na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria, as especificaes, ascaractersticas e as condies de funcionamento e operao do dispositivo antifurto e dosistema de localizao de que trata a Resoluo CONTRAN n. 245/2007. Art. 2 Os Anexos desta Portaria encontram-se disponveis no sitio eletrnico doDepartamento Nacional de Trnsito na internet, no endereo: www.denatran.gov.br.Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.Art. 4 Ficam revogadas as Portarias Denatran ns 47, de 20 de agosto de 2007; 102,de 30 de outubro de 2008; 129, de 18 de dezembro de 2008 e 253, de 22 de julho de 2009. JLIO FERRAZ ARCOVERDE

2. ANEXO IEQUIPAMENTO ANTIFURTO1 - DEFINIES1.1 - Equipamento Antifurto1.1.1 DenominaoDenomina-se equipamento antifurto aquele que apresenta as funes de bloqueioautnomo e bloqueio remoto de veculos.Para veculos ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, obloqueio pode ser opcionalmente substitudo por dispositivo de alerta sonoro e visualautnomo, e alerta sonoro e visual remoto (alarme sonoro e luzes de emergncia).1.1.2 Funo de localizaoDenomina-se funo de localizao o servio de identificao de posicionamentogeogrfico do veiculo. A contratao deste servio opcional e exclusiva do proprietrio doveiculo.1.2 - Sistema de localizao Denomina-se sistema de localizao aquele que disponibiliza informaes deposicionamento geogrfico.1.3 - BloqueioEntende-se por bloqueio a caracterstica de impedir o funcionamento do veculo.2 - DO EQUIPAMENTO2.1 FunoO equipamento antifurto dever obrigatoriamente executar as funes de bloqueioautnomo (local), de bloqueio remoto, e dever tambm ter integrado mdulo decomunicao, que, posteriormente contratao do servio, permita ao equipamentoantifurto receber comandos de bloqueio remoto ou alarmes sonoro e visual remoto(somente para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos). A tecnologiaadotada pelo mdulo de comunicao deve permitir o recebimento dos comandos em todarea de cobertura de telecomunicaes nacional.2.2 - Composio O equipamento antifurto dever ser constitudo de vrios mdulos funcionaisconforme figura 1 e descrio abaixo: 3. Figura 1: Interface com o veculo2.2.1 - Mdulo de Recepo SatliteComponente que tem como funo receber sinais de quatro ou mais satlites, de umaconstelao e permite medir a velocidade de deslocamento de veculos para garantir asegurana em casos de recebimento de comando de bloqueio remoto.2.2.2 - Mdulo de Comunicao Bi-direcionalComponente responsvel por transmitir e receber informaes. O mdulo dever tertodos os requisitos tcnicos e funcionais para estabelecer comunicao segura, confivel edever possuir certificado de homologao emitido pela ANATEL.2.2.3 - Mdulo de Gerenciamento e Bloqueio o componente que concentra toda a inteligncia do sistema. Tem como funocoletar as informaes disponibilizadas pelo mdulo de recepo satlite. Tambm responsvel pela interface com o mdulo de comunicao, bloqueio e alarme sonoro evisual do veculo, e pelo gerenciamento de todas as funes do equipamento antifurto.2.2.4 - Mdulo de Bateria Auxiliar o componente do equipamento antifurto que suporta o dispositivo com energiasuplementar nos casos de corte da conexo com o sistema de bateria do veculo ou por faltade energia. A bateria auxiliar dever ter capacidade de manter o equipamento emfuncionamento pelo tempo mnimo adequado execuo das funes necessrias proteo do veculo depois de cortada a alimentao principal. 4. 2.3 - Caractersticas complementaresA remoo do equipamento antifurto impedir que o veculo seja acionado.O equipamento antifurto dever atender s normas de segurana quanto interconexo de dispositivos eletrnicos arquitetura dos veculos, evitando, dessa forma, ainterferncia no funcionamento de outros equipamentos.3 - DA FUNO DE BLOQUEIO, ALARME SONORO E VISUAL E LOCALIZAO3.1 - Funo de Bloqueio (autnomo e remoto)A funo de bloqueio dever obrigatoriamente sair de fbrica funcional e sempre queacionada dever proporcionar segurana adequada ao veculo.O bloqueio poder ser autnomo, ativado localmente pelo usurio ou pelo prprioveculo atravs de dispositivos de sensoriamento, ou remoto, que ser ativado atravs dorecebimento de comando de bloqueio por autorizao expressa do proprietrio do veculo.A concretizao do bloqueio do veculo s poder ocorrer nas condies em que esseno se encontre em movimento, eliminando desta forma a possibilidade de acidentes.3.2 Funo Alarme Sonoro e Visual (autnomo e remoto)A funo alerta sonoro e visual dever, obrigatoriamente, sair de fbrica funcional e,sempre que acionada, proporcionar segurana adequada ao veculo.Para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, essa funo visaativar o dispositivo de alerta sonoro e visual em caso de acesso indevido ao veculo.A funo alerta sonoro e visual pode ser ativada localmente atravs de sensores, oupor controle remoto, chave do veculo, dispositivos magnticos, etc. A ativao local acionao alerta autnomo.Nos casos de telecomandos, visando ativao do dispositivo de alerta sonoro evisual para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, essafuncionalidade pode ocorrer com o veculo em movimento, independentemente do estadode ignio.3.3 - Funo de Localizao (quando opcionalmente adquirida pelo proprietrio do veculo)No ser permitida a ativao da funo de localizao, por parte de provedores deservios de monitoramento e localizao, sem o prvio conhecimento e anuncia por escritodo proprietrio do veculo.O equipamento antifurto, uma vez habilitada a funo de localizao, dever enviarinformaes precisas sobre seu posicionamento e sobre eventos relacionados seguranado veculo central de servios. 5. 3.4 - Das empresas prestadoras de servios de monitoramento e localizaoAs empresas prestadoras de servio de monitoramento e localizao devero serobrigatoriamente homologadas pelo DENATRAN.A homologao est condicionada ao preenchimento dos seguintes requisitos: I- Capacidade tcnica II- Capacidade financeira III- Histrico de servios prestados IV- Capacidade operacional V- Responsvel tcnico VI- Servio de atendimento a clientesA homologao ser cancelada a qualquer momento por violao dos requisitosestabelecidos pelo DENATRAN. 6. ANEXO IIEQUIPAMENTO ANTIFURTO1 - CARACTERSTICAS TCNICAS COMPLEMENTARES1.1 - Equipamento AntifurtoO equipamento antifurto dever ter todas as suas funes obrigatrias testadas efuncionais.Os fabricantes de equipamento antifurto oferecero opes possveis para atender osrequisitos tcnicos, na hiptese de ocorrncia de evento, com objetivo de atender aodisposto na Lei Complementar n 121, de 09 de fevereiro de 2006.1.2 - Sistema de Localizao (quando opcionalmente adquirido pelo proprietrio do veculo) O sistema de localizao dever obter as coordenadas de posio de veculosequipados com dispositivo antifurto atravs de sistemas de posicionamento por satlite. O canal de comunicao para envio de informaes de posicionamento poder utilizarqualquer tecnologia de comunicao disponvel no mercado, desde que apresente coberturanacional e seja aprovada pela ANATEL.1.3 - BloqueioA funo bloqueio tem como principal caracterstica impedir o funcionamento doveculo nos casos em que o dispositivo antifurto, interligado ao veculo atravs de sensoresou outros meios, perceba alguma atividade no programada na estratgia de proteo aobem.A funo bloqueio pode ser ativada e desativada localmente ou remotamente atravsde telecomandos.1.4 - Alerta Sonoro e VisualPara veculos ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, obloqueio pode ser opcionalmente substitudo por dispositivo de alerta sonoro e visual(alarme sonoro e luzes de emergncia). O dispositivo de alerta visa a maior proteo dobem visto, e no caso de duas rodas, o bloqueio no evita o transporte/deslocamento doveculo.A funo alerta sonoro e visual pode ser ativada e desativada localmente ouremotamente atravs de telecomandos. 7. 2 - FUNES COMPLEMENTARES DO EQUIPAMENTO2.1 - FunoAs funes obrigatrias do equipamento antifurto devero estar sempre ativas.Nos casos em que, opcionalmente, o proprietrio do veculo adquirir a funo demonitoramento e localizao, todas as informaes de posicionamento e eventosarmazenados devero ser transmitidas central de servios contratada com a seguintefrequncia:Operao Normal no mnimo uma vez a cada 24 horas e, se a ignio do veculoestiver desligada, por um perodo de pelo menos 7 dias;Evento no mnimo a cada 5 minutos.Ser considerada como evento a violao da estratgia de proteo do veculo,definida pelo fabricante ou importador, com a utilizao do equipamento antifurto,conforme apresentado no processo de homologao.2.2 - ComposioO equipamento antifurto trata-se de um nico equipamento com as funesobrigatrias de bloqueio autnomo (local) e remoto.Os mdulos da figura 1 so mdulos funcionais e no dispositivos separados, comexceo do mdulo de bateria auxiliar, que poder estar separado dos outros mdulos,desde que seu cabo de conexo e conectores estejam protegidos contra eventuais tentativasde remoo desse dispositivo.A interface com o veculo de total responsabilidade do fabricante e depende daestratgia de segurana adotada. 8. 2.2.1 - Mdulo de Recepo SatliteO mdulo de recepo satlite tem como componentes: Antena (interna ou externa); Receptor. As informaes relativas s coordenadas de posio do veculo s serodisponibilizadas pelo Mdulo de Recepo Satlite quando o proprietrio do veiculoadquirir (opcionalmente) a funo de localizao. Este mdulo tem como funo receber sinais de uma constelao de satlites,processar as informaes provenientes de pelo menos quatro satlites da constelao edeterminar, em 3 dimenses (3D), a posio do veculo equipado com dispositivo antifurto. Pode ser utilizado qualquer sistema de constelao de satlites j existente ou queentre em servio no futuro e que permita o posicionamento de veculos. O mdulo de recepo satlite deve utilizar configurao de hardware (Chipset) dealta sensibilidade e preciso de no mnimo 30 m @ 95% do tempo.2.2.2 - Mdulo de Comunicao Bi-direcionalO mdulo de comunicao bi-direcional dever sair de fbrica testado e totalmenteintegrado aos outros mdulos funcionais descritos na Figura 1.Ser composto de: I. Antena (interna ou externa);II. Unidade de comunicao.Esse mdulo tem como funo enviar e receber informaes de uma central deservios.As informaes de eventos, definidas na estratgia de proteo do veculo, deverosempre ser enviadas central. Comandos de bloqueio e desbloqueio devero ser recebidos eprocessados pelo equipamento antifurto, assim como a ativao e desativao do alertasonoro e visual para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos.2.2.3 - Mdulo de Gerenciamento e Bloqueio O mdulo de gerenciamento e bloqueio responsvel pela integrao de todos osmdulos funcionais. Esse modulo recebe informaes do mdulo de recepo satlite, recebe informaesde eventos provenientes das interfaces com o veculo, faz interface com o mdulo decomunicao bidirecional e gerncia a condio do mdulo de bateria auxiliar. O nmero de entradas e sadas de interface do equipamento antifurto com o veculodeve ser definido pela montadora de veculos, de acordo com sua estratgia deimplementao. Estas entradas e sadas so utilizadas para leitura de sensores e/ou controlede atuadores para executar a funo de bloqueio definida pela Resoluo n 245/07 doCONTRAN. Exclusiva e opcionalmente para ciclomotores, motonetas, motocicletas,triciclos e quadriciclos, as entradas e sadas sero utilizadas para executar a funo alertasonoro e visual. 9. 2.2.4 - Mdulo de Bateria Auxiliar O mdulo de bateria auxiliar dever ser integrado aos outros mdulos funcionaisdescritos na Figura 1. Poder, excepcionalmente, estar separado, desde que seu cabo deconexo e conectores estejam protegidos contra eventuais tentativas de remoo. Devertambm ser constantemente monitorado para garantir a sobrevida do dispositivo antifurto,em caso de corte da fonte principal de energia. Em caso de ativao da bateria auxiliar, o equipamento antifurto dever manter acomunicao operacional para recebimento do comando de bloqueio remoto ou ativao doalerta sonoro e visual (exclusivamente para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclose quadriciclos) e o envio de eventos. A durao da bateria auxiliar, quando operar como fonte principal de energia, deveser de,pelo menos duas horas, com vida til de pelo menos um ano, em condies normaisde utilizao.3 - DA FUNO DE BLOQUEIO, ALERTA SONORO E VISUAL3.1 - Funo de Bloqueio Esta funo visa bloquear o veculo em caso de acesso indevido, devendo ser de doistipos, autnoma e remota.3.1.1 - Bloqueio Autnomo:Ativado localmente mediante sensores, controle remoto, chave do veculo,dispositivos magnticos, etc. O bloqueio autnomo s poder ocorrer com o veculo paradoe na condio de ignio desligada.3.1.2 - Bloqueio Remoto:Sempre funcional, ocorre com a utilizao de telecomando. O bloqueio remoto spoder ocorrer com o veculo parado, independentemente do estado de ignio.A estratgia de reduo gradual de velocidade, se utilizada, para o posterior bloqueio, de inteira responsabilidade das montadoras de veculos.A funo bloqueio no pode ser facilmente desativada na ocorrncia de um evento,caracterizado por invaso da estratgia de proteo do veculo, atravs de nenhum tipo dedesvio de sinal eltrico, desvio pneumtico, ou desvio mecnico (by-pass), fato que seravaliado no processo de homologao.Os veculos equipados com gerenciamento mecnico do motor, nos quais o motor departida for utilizado como meio de bloqueio, devem ser providos com proteo do acessoaos terminais do rel e do solenide, a fim de dificultar violao e acionamento indevido.Os veculos equipados com gerenciamento eletrnico do motor no podem utilizar omotor de partida como mtodo de bloqueio.3.2 - Funo Alerta Sonoro e Visual Para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos esta funo visaativar o dispositivo de alerta sonoro e visual em caso de acesso indevido ao veculo. A funo alerta sonoro e visual pode ser ativada localmente, atravs de sensores,controle remoto, chave do veculo, dispositivos magnticos, etc. A ativao local aciona oalerta autnomo. 10. Nos casos de telecomandos, visando a ativao do dispositivo de alerta sonoro evisual para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, estafuncionalidade pode ocorrer com o veculo em movimento, independentemente do estadoda ignio.A funo bloqueio no pode ser facilmente desativada na ocorrncia de um evento,caracterizado por invaso da estratgia de proteo do veculo, atravs de nenhum tipo dedesvio de sinal eltrico, desvio pneumtico, ou desvio mecnico (by-pass), fato que seravaliado no processo de homologao.3.3 - Funo de Localizao (quando opcionalmente adquirida pelo proprietrio do veculo)A funo de localizao opcional, podendo ser adquirida pelo proprietrio doveculo.A funo dever permitir o envio de informaes sobre a posio do veculo, bemcomo todos os eventos relacionados violao da estratgia de proteo deste, definidapelo fabricante ou importador, com a utilizao do equipamento antifurto, conformeapresentado no processo de homologao. As informaes devem ser suficientes para alocalizao do veculo.O nmero de prestadores de servio de monitoramento e localizao certificados portipo de equipamento antifurto, instalado nos veculos, deve ser de, no mnimo, dois (para oscasos em que o ACP245, verso 1.2.1 ou superior, no tenha sido adotado como o nicoprotocolo embarcado no equipamento antifurto). Essa medida visa garantia dacontinuidade do servio nos casos de: Interrupo de operao por motivo de fora maior; Revogao da homologao do prestador de servios de monitoramento/localizao por no atender aos requisitos mnimos de qualidade de servios,estabelecidos em contrato com usurios e apresentados ao DENATRAN. Para os casos em que o fabricante ou importador do veculo assuma oficialmentea responsabilidade pela disponibilidade e pela prestao de servios demonitoramento e localizao, o nmero de prestadores deste servio homologadospor tipo de equipamento antifurto instalado nos veculos pode ser de um. Essacondio s ser aceita se o fabricante ou importador do veculo apresentar umadeclarao de responsabilidade, comprometendo-se pela continuidade dadisponibilidade e da prestao a todos os veculos produzidos e ou importados, apartir da vigncia da Resoluo n 245/07 do CONTRAN. As demais condiesesto listadas no item 4.4 do presente anexo.A funo de localizao ser definida no processo de homologao do equipamentoantifurto/provedor de servio de monitoramento e localizao. A habilitao do servio de monitoramento e localizao, por parte do usurio, devecontemplar as seguintes aes:I. Assinatura de contrato entre as partes, usurio e prestadores de servios, de forma a garantir ao usurio a qualidade do servio ofertado e contratado. Aos prestadores de servios ser garantido o recebimento 11. pelo servio de monitoramento e localizao prestado, com clusula expressa de vedao da utilizao das informaes obtidas para fins diversos daquele para qual foi contratado o servio; II. Autorizao por escrito do usurio do servio de monitoramento e localizao para monitorar/localizar seu veculo e, quando especificado, utilizar esta informao para outros servios. Informaes mnimas a serem enviadas pelo equipamento antifurto ao Sistema doprovedor de servios de monitoramento e localizao em operao normal e evento:I. Data e hora. II. Latitude.III. Longitude.IV. Status das entradas e sadas do mdulo.4 - CARACTERSTICAS COMPLEMENTARES4.1 - Remoo do Equipamento Antifurto.Esta caracterstica visa proteo do veculo e deve ser implementada pelamontadora, de forma a garantir que, em caso de remoo do equipamento antifurto, oveculo no possa ser acionado.4.2 - Identificao do Equipamento Antifurto A identificao do equipamento antifurto ser feita atravs do nmero nico dodispositivo de comunicao integrado ao mesmo o SIMRAV-ID. Esta identificao devepermitir que o usurio possa a qualquer momento ativar o servio de monitoramento elocalizao. O formato do SIMRAV-ID est disponvel no DENATRAN.4.3 - SIMCard Para os casos de utilizao da tecnologia GSM/GPRS A ANATEL e o DENATRAN viabilizaro tecnicamente o uso de SIMCard Genrico SIM245 como forma de garantir a livre escolha da operadora de telecomunicaes nomomento da ativao do servio de monitoramento e localizao. As caractersticas do SIMCard Genrico SIM 245 j esto definidas peloDENATRAN e encontram-se disponveis junto aos fabricantes de SIM Cards.4.4 - Protocolo Aberto de Comunicao O protocolo de comunicao ACP V3 Application Communication Protocol umprotocolo aberto, que foi desenvolvido para dar suporte a aplicaes de sistemasinteligentes de transportes, tendo sido concebido para operar com caractersticas OTA Over the Air, doravante denominado Protocolo ACP 245.O protocolo ACP 245 foi escolhido como obrigatrio para todos os equipamentosantifurto comercializados como equipamento obrigatrio. O ACP 245 tambm deve seradotado obrigatoriamente por todos os provedores de servios como alternativa aos seusprotocolos proprietrios. 12. O equipamento antifurto dever sair de fbrica equipado com o protocolo ACP 245,ou com protocolo proprietrio e protocolo ACP 245. O equipamento antifurto s serhomologado pelo DENATRAN com o protocolo ACP 245 embarcado. Excepcionalmente, o equipamento antifurto, apenas com o protocolo proprietrioembarcado, ser homologado com restrio, desde que:a) j exista um equipamento antifurto com o ACP 245 homologado pelo interessado junto ao DENATRAN;b) o fabricante ou o importador do veculo assegure ao DENATRAN que ser ofertado ao consumidor optar pelo equipamento, responsabilizando-se pela documentao comprobatria;c) no haja penalidade de custos e prazos ao cliente que optar pelo equipamento com o protocolo ACP245 em relao ao produto com protocolo proprietrio;d) o protocolo proprietrio contemple as funes mnimas obrigatrias listadas para o ACP245.O protocolo ACP 245 uma verso reduzida do protocolo ACP V3 e foi otimizadopara atender aos requisitos da Resoluo n 245/07 do CONTRAN. As aplicaesobrigatrias do protocolo so: I- Aplicao 1 Provisioning Provisionamento; II- Aplicao 2 Configuring Configurao; III- Aplicao 6 Remote Vehicle Function Funes Remotas do Veculo; IV- Aplicao 10 Vehicle Tracking Localizao de veculos; V- Aplicao 11 Alarm Indication Indicao de alarmes.A verso completa do protocolo ACP V3 assim como verso com adicional proprietriaser aceita para fins de homologao. 13. ANEXO III PROCESSO DE HOMOLOGAO DO EQUIPAMENTO ANTIFURTOOBRIGATRIO E DOS PROVEDORES DE SERVIOCaractersticas do processo de homologao do equipamento antifurto obrigatrio e dosprovedores de servios de monitoramento e localizao.Complementar Resoluo CONTRAN n 245, de 27 de julho de 2007.1 - O PROCESSO DE CERTIFICAO E HOMOLOGAOIntroduoEm 27 de julho de 2007, o Conselho Nacional de Trnsito CONTRAN aprovou aResoluo CONTRAN n 245, que dispe sobre a instalao de equipamento obrigatrio,denominado antifurto, nos veculos novos sados de fbrica, nacionais e importados, cabendoa cada proprietrio de veculo decidir sobre a aquisio da funo de localizao e posteriorhabilitao do equipamento junto aos provedores de servio de monitoramento e localizao.Os equipamentos antifurto, as empresas prestadoras de servio de monitoramento elocalizao, e os provedores de infraestrutura devero ser obrigatoriamente certificados ehomologados. A certificao dos provedores de infraestrutura e das empresas prestadoras deservio de monitoramento e localizao estar sujeita reviso anual e ser revogada sempreque a infraestrutura proposta e/ou os servios prestados no apresentarem a qualidade e adisponibilidade proposta no processo de homologao. O processo de certificao e homologao aqui descrito compulsrio para todoequipamento antifurto e qualquer servio a ser comercializado com finalidade de atender Resoluo n 245/2007, exceo dos provedores de telecomunicao.Processo de Homologao e CertificaoO DENATRAN o rgo governamental responsvel por homologar o certificado deconformidade emitido pelo organismo de certificao antes da comercializao dos produtosou servios.Aps a homologao, os produtos, sistemas e servios podero ser comercializados,desde que disponibilizadas, no site do DENATRAN, as informaes de identificao dehomologao.Este processo de homologao e certificao (Figura 1) tem o objetivo de verificar aconfiabilidade de funcionamento dos equipamentos e sistemas, a regularidade das empresasenvolvidas na fabricao do equipamento antifurto e na prestao de servios demonitoramento, e tambm, a qualidade dos servios prestados, incluindo estrutura deatendimento e segurana da informao. 14. Figura 1: Processo de Homologao e certificao1.1 AplicaoO processo de certificao e homologao aqui descrito compulsrio para todosistema antifurto (conjunto de mdulos e sensores que compe a estratgia antifurto de umdeterminado veculo) a ser instalado em veculo de fabricao no pas e importados, comoitem de instalao obrigatria, de acordo com a Resoluo CONTRAN n 245/2007.O processo de certificao e homologao aplica-se a:I. Qualquer provedor de servio que venha a oferecer servios de monitoramento e localizao com base na Resoluo CONTRAN n 245/2007; II. Provedor de infraestrutura computacional e operacional de dados;III. Equipamento antifurto, de uso obrigatrio, com base na Resoluo CONTRAN n 245/2007, instalado nos veculos. 15. 1.2 Definies1.2.1 Equipamento AntifurtoEquipamento de uso obrigatrio a ser instalado em todos os veculos de fabricaonacional e importados, de acordo com a Resoluo n 245/2007 do CONTRAN e Portarias n47/2007 e n 102/2008 do DENATRAN, que apresenta as funes obrigatrias de bloqueio(autnomo e remoto) e alerta sonoro e visual de veculos e funo opcional de localizao,quando adquirida opcionalmente pelo proprietrio do veculo.1.2.2 Sistema Antifurto o conjunto de mdulos e sensores que compe a estratgia antifurto de umdeterminado veculo.1.2.3 Veculo com equipamento antifurto com todas as funes obrigatrias ativas o veculo no qual est instalado o equipamento antifurto, atravs do qual se desejarealizar a preveno ao furto e roubo de veculos.1.2.4 Provedores de Telecomunicaes - SMPSo empresas de telecomunicaes outorgadas pela ANATEL que realizam atransmisso de dados entre os veculos equipados com dispositivo antifurto e asinfraestruturas de monitoramento e localizao.1.2.5 Prestadoras de servio de monitoramento e localizaoSo empresas que, contratadas pelo proprietrio do veculo, prestam os servios demonitoramento e localizao que usam infraestrutura computacional, operacional de dados ede telecomunicaes.1.2.6 Usurios - Proprietrios de veculosSo os usurios finais do sistema, pois so beneficiados pela preveno ao furto eroubo de veculos.1.2.7 Beneficirios da homologaoSo entidades que iniciam o processo, requisitando a homologao e provendo aoorganismo de certificao informaes para que seus equipamentos e/ou servios sejamtestados/avaliados. So beneficirios: I- Fabricante de veculos e importadores; II- Fornecedor de equipamento antifurto; III- Provedor de servios de monitoramento, localizao e de infraestrutura. Acertificao/homologao destes provedores se dar por meio de auditorias.1.2.8 Laboratrio Acreditado a entidade que possui reconhecimento da competncia tcnica e responsvel pelarealizao de testes e ou auditorias necessrias ao processo de homologao. O Laboratriodeve ser acreditado pelo DENATRAN e pelo organismo de certificao para a execuo dostestes e auditorias previstas para este processo. 16. 1.2.9 Organismo de Certificao o organismo aprovado pelo DENATRAN e responsvel pela anlise tcnica edocumental do processo. Dever enviar relatrio final de conformidade ao DENATRAN paraavaliao e homologao do certificado.1.2.10 Certificao o conjunto de procedimentos regulamentados e padronizados que resultam naexpedio de Certificado de conformidade pelo organismo de certificao.1.2.11 Certificado de conformidade um documento, emitido pelo organismo de certificao e enviado ao DENATRAN,que atesta a conformidade dos equipamentos e servios.1.2.12 Homologao o ato de exclusiva responsabilidade do DENATRAN, por meio do qual sohabilitados os beneficirios da homologao a comercializarem os seus produtos e/ouservios.1.2.13 Modelo de Fluxo de DadosO processo de certificao e homologao baseado no seguinte modelo de fluxo dedados (Figura 2): 17. Figura 2: Interconexes de dados entre entidades1.2.14 Fluxo referente ao processo de certificao e homologaoO processo de certificao e homologao seguir os fluxos de informaes da Figura 3 eaplicam-se aos fabricantes e importadores de veculos, fornecedores de equipamentosantifurto, provedores de servios e provedores de infraestrutura. O fluxo de informaesreferentes primeira fase do processo (homologao provisria) aplica-se somente aosfabricantes e importadores de veculos e fornecedores de equipamentos antifurto.2. O PROCESSO DE CERTIFICAO E HOMOLOGAO DE EQUIPAMENTOSANTIFURTO2.1 Primeira fase do processoA primeira fase de homologao, chamada de Homologao Provisria, prevista naportaria DENATRAN n 129 de 18 de dezembro de 2008, em funo do perodo dedesenvolvimento e preparao incorridos, no mais executada. Existe apenas ahomologao via laboratrio acreditado. 18. 2.2 Segunda fase do processo (laboratrio acreditado)Figura 3: Interconexes de dados entre entidades2.3 Responsabilidades2.3.1 DENATRAN o rgo governamental responsvel por homologar o certificado de conformidadeemitido pelo organismo de certificao antes da comercializao dos produtos ou servios.2.3.2 Beneficirios da homologaoSo os responsveis pela obteno do certificado de conformidade.2.3.3 Laboratrio Acreditado responsvel pela realizao dos testes em equipamentos, e/ou auditorias necessriaspara o processo. Realizar somente atividades de carter tcnico, como as medies,inspees, testes, validaes e auditorias necessrias para a anlise dos produtos e servios aserem acreditados e homologados. Os testes devem ser obrigatoriamente completos, nopodendo ser realizados parcialmente.2.3.4 Organismo de Certificao responsvel pela anlise tcnica e documental do processo, recebe os relatrios deensaio, os documentos mnimos exigidos e verifica se os resultados esto de acordo com asespecificaes. Tendo verificado o cumprimento de todos os requisitos, dever emitir oCertificado de Conformidade e envi-lo ao DENATRAN. 19. 2.4 Requerimento de HomologaoIlmo. SenhorDiretor do Departamento Nacional de TrnsitoA (nome do requerente), estabelecida no Brasil (endereo completo), inscrita noCPF/CNPJ sob o nmero (nmero do documento), vem por este instrumento, solicitar aVossa Senhoria a concesso da homologao DENATRAN para: equipamento antifurto de uso obrigatrio para o(s) veculo(s) (identificao); provedores de servio de monitoramento e localizao; provedores de infraestrutura.Para tanto, encaminhamos as informaes pertinentes, a seguir:Anexo II - Cadastro da Identificao da Empresa e do ProdutoAnexo III - Requisitos para Anlise do Sistema Antifurto pelo Organismo CertificadorAnexo IV - Certificao e Homologao do Equipamento AntifurtoAnexo V - Certificao e Homologao do Sistema Antifurto(local e data)(requerente ou representante legal)2.5 Cadastro de Identificao do beneficirio da homologao do equipamento antifurto, provedores de servios de monitoramento, localizao e provedores de infraestrutura.CADASTRO DA IDENTIFICAO DA EMPRESADados Cadastrais:Razo Social:CNPJ:Endereo Completo:Telefone:Fax:Email:Nome(s) da(s) pessoa(s) de contato:CADASTRO DE IDENTIFICAO DO EQUIPAMENTO ANTIFURTO (QUANDOAPLICVEL)Identificao do equipamento antifurto:Fornecedor do equipamento antifurto:CADASTRO DE IDENTIFICAO DO(S) VECULO(S) (QUANDO APLICVEL):Marca:Modelo:Verso:2.6 Requisitos para Anlise do Sistema Antifurto pelo Organismo Certificador 20. Antes da realizao de qualquer teste em laboratrio, o requerente dever prover todasas informaes necessrias realizao dos testes, quais sejam: a. Descrio dos elementos de segurana do sistema antifurto; b. Diagrama esquemtico das conexes do equipamento antifurto no veculo; c. Esquema de proteo de retirada do dispositivo antifurto do veculo; d. Detalhes de instalao do equipamento antifurto relativos ao acesso mecnico ao equipamento; e. Estratgia de proteo do veculo definida pela montadora; f. Diagramas de blocos da soluo; g. Mtodo para ativao/desativao de bloqueio autnomo e remoto do veculo; h. Mtodo para ativao/desativao de alerta sonoro e visual autnomo e remoto do veculo exclusivamente para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos; i. Mtodos de acesso aos equipamentos a serem testados; j. Lista de eventos relacionados estratgia de proteo do veculo que geram bloqueio ou alerta sonoro e visual, quando aplicvel; k. Item(ns) que viole(m) a estratgia de proteo do veculo definida pelo fabricante de veculos (situaes que no violem a estratgia de proteo do veculo no sero tratados como eventos).Os equipamentos antifurto somente sero certificados da forma como seroproduzidos e integrados no sistema antifurto. Sistemas com alteraes realizadas aps aanlise laboratorial necessitaro de nova certificao.O equipamento ser composto de apenas uma parte, exceo do mdulo de bateriaauxiliar, que poder ser externo, desde que a segurana dos cabos de interconexo com orestante do mdulo seja protegida fisicamente.O equipamento deve obrigatoriamente ter embarcado o protocolo de comunicaoACP 245.No caso de dispositivos com protocolo de comunicao OTA proprietrio, dever serdisponibilizada condio de teste ao laboratrio. O fabricante se responsabiliza em oferecermeios de teste adequados para a validao da comunicao proprietria. Alm das condiesacima citadas, ao menos uma das condies a seguir dever ser disponibilizada aolaboratrio:Equipamento com o software necessrio ao teste a ser instalado nos laboratriosacreditados;No caso de concordncia do laboratrio, poder ser enviado apenas o software de teste.2.7 Anlise de certificao e homologao referente unidade mvel - Parmetros paracertificao de equipamentos antifurto.Para fins de certificao e homologao, os equipamentos antifurto necessitaro,atravs da realizao de testes em laboratrios acreditados pelo DENATRAN, comprovar ascaractersticas descritas nos itens a seguir.2.7.1 Bateria AuxiliarO equipamento antifurto dever possuir um mdulo de bateria auxiliar que: 21. a. Suporte a operao do equipamento, operando como fonte principal, em modo evento por perodo igual ou superior a 2 horas; b. Tenha vida til mnima de 1 ano; c. Incio da vigncia vinculada data de faturamento do veculo ao primeiro proprietrio; d. Mtodo de teste da bateria auxiliar: Ciclo de carga: 12 horas mximo; Ciclo de descarga: 2 horas:i. Critrio de Avaliao: suportar (12) doze ciclos consecutivos; . Transmisso a cada 5 minutos dentro do ciclo de descarga; Pacote de dados a serem transmitidos:i. Latitude e longitude;ii. Data e hora;iii. Evento(s) de segurana; Condies de testes:i. Eltricas: 12 v ou 24 v nominal (+ - 10%) dependendo da alimentaonormal do veculo;ii. Ambiente: Temperatura: 25C + - 5C.2.7.2 Carga eltricaO equipamento antifurto dever submeter a bateria ao consumo tpico do mduloantifurto em teste. Equipamento antifurto com configurao original de fbrica serhabilitado a transmitir dados apenas com a concordncia do proprietrio do veculo.2.7.3 Condio do bloqueio e alerta sonoro e visual autnomo em configurao original de fbrica.O sistema com configurao original de fbrica tem que estar de acordo com obloqueio autnomo ou alerta sonoro e visual ativado e responder a qualquer tentativa deviolao da estratgia de proteo do veculo, definida pela respectiva montadora.2.7.4 Mdulo de Comunicao Bi-direcionalO equipamento antifurto deve possuir mdulo de comunicao bi-direcional,homologado ou em processo de homologao pela ANATEL, e sua tecnologia deve oferecercobertura nacional, dentro dos padres definidos tambm pela ANATEL.O equipamento deve ter a comprovao de acordos relativos s licenas e royaltiesreferentes ao uso da tecnologia GSM ou outra comunicao bidirecional que venha a seradotada no produto.Caso o mdulo de comunicao utilize sistemas operacionais que demandem acordosde licenas e royalties, estes tambm devem ser comprovados.Deve observar as normas que regulamentam a Propriedade Intelectual e Industrial,constantes das leis n 9279/96, Lei n 9609/98, Lei n 9610/98 e dos seguintes tratados 22. internacionais: Conveno de Berna, Conveno de Paris e TRIPS (Trade Related IntelectualProperty Rights).No caso de utilizao da rede de telecomunicaes SMP, o equipamento antifurto develimitar o nmero de tentativas de registro rede das operadoras quatro vezes por dia nomximo. Na condio de ciclo de ignio o equipamento deve solicitar registro na rede daoperadora de telecomunicaes SMP.2.7.5 Protocolo ACP 245 O equipamento antifurto dever apresentar o protocolo aberto de comunicaoACP245 embarcado no equipamento antifurto, em sua especificao mnima definida peloDENATRAN, como meio de comunicao de monitoramento / localizao: Obrigatria Aplicao 1 Provisioning Provisionamento; Obrigatria Aplicao 2 Configuring Configurao; Obrigatria Aplicao 6 Remote Vehicle Function Funes Remotas do Veculo; Obrigatria Aplicao 10 Vehicle Tracking Localizao de veculos; Obrigatria Aplicao 11 Alarm Indication Indicao de alarmes.2.7.6 Protocolo proprietrio embarcado (opcional)Opcionalmente, o equipamento antifurto pode apresentar um protocolo proprietrioembarcado, em conjunto com o protocolo ACP245 ou isoladamente, conforme previsto parahomologaes com restrio, para meio de comunicao de monitoramento e localizao. Nocaso da apresentao de um protocolo proprietrio (opcional), este dever suportar TODASas funcionalidades descritas para o protocolo aberto de comunicao ACP24 5 na ResoluoCONTRAN n 245/2007 e Portarias DENATRAN n 47/2007 e 102/2008.2.7.7 Capacidade de armazenamento Quando a funo Localizao for adquirida pelo proprietrio do veculo, o sistemadeve ser capaz de armazenar, ao menos, as seguintes informaes: I- Data e Hora; II- Latitude; III- Longitude; IV- Status das entradas e sadas do mdulo, que pode ser traduzido para status do equipamento (condio normal ou de evento).O sistema deve assegurar que nenhuma informao seja armazenada na base de dadosquando o usurio no adquirir a funo de localizao. Adicionalmente, sempre que houvermudana do prestador de servio ou operadora de telecomunicao, deve-se assegurartambm que a base de dados seja apagada antes da mudana.2.7.8 Transmisso de dados 23. 2.7.8.1 Quando o servio de monitoramento e localizao em modo de operao normalestiver ativado, os dados devero ser transmitidos central, pelo menos a cada 24 horas.Aps este perodo ser atingido e uma transmisso no tiver sido realizada, por falta de sinalde comunicao, o equipamento antifurto enviar todos os dados armazenados, logo aps orestabelecimento da comunicao.2.7.8.2 Quando o servio de monitoramento e localizao em modo de evento estiverativado, os dados devero ser transmitidos central pelo menos a cada 5 minutos. Aps esteperodo ser atingido e uma transmisso no tiver sido realizada, por falta de sinal decomunicao, o equipamento antifurto enviar todos os dados armazenados logo aps orestabelecimento da comunicao.2.7.8.3 A cada transmisso de dados, devero ser transmitidos todos os eventos registrados eainda no transmitidos.2.7.9 Sistema de determinao de posioO sistema de determinao de posio utilizado pelo equipamento antifurto devepossuir as seguintes caractersticas:I- Usar tecnologia de localizao por satlite;II- Possuir preciso mnima de 30m a 95% do tempo. Deve ter a comprovao de acordos relativos s licenas e royalties referentes ao usoda tecnologia de posicionamento e localizao (independentemente da tecnologia e sistemasatelital utilizado). Caso o mdulo de satelital utilize sistemas operacionais que demandemacordos de licenas e royaties, estes tambm devem ser comprovados. Deve-se observar as normas que regulamentam a Propriedade Intelectual e Industrial,constantes das Leis n 9279/96, Lei n 9609/98, Lei n 9610/98 e dos seguintes tratadosinternacionais: Conveno de Berna, Conveno de Paris e TRIPS (Trade Related IntelectualProperty Rights)2.7.10 Proteo ao mdulo de bateria auxiliarQuando o mdulo de bateria auxiliar no for integrado aos outros mdulos funcionais,seu cabo de conexo e conectores necessitam estar protegidos contra tentativas de suaremoo.2.7.11 Identificador nicoO equipamento antifurto deve possuir um identificador nico do equipamento antifurtono mundo para o SIMRAV-ID. O formato do SIMRAV-ID encontra-se disponvel noDENATRAN.O SIMRAV-ID tem uma correlao nica com o ICCID do SIM245 aplicado aomdulo antifurto.O SIMRAV-ID gerado pelo DENATRAN e entregue ao fabricante do MduloAntifurto, atende em termos de especificao, s condies necessrias para ser possvel seuregistro e uso na base (infraestrutura) do DENATRAN. 24. O acordo de Royalties de uso de aplicaes no SIM utilizado (independente doformato), pagamentos de licenas de sistemas operacionais devem ser comprovados para oregistro do mdulo junto ao DENATRAN e sua integrao final no sistema.As licenas de registro do SIMRAV / ICCID de cada mdulo antifurto junto Infraestrutura do DENATRAN so consideradas insumos do mdulo antifurto e portantodevem estar regularizados pelo fabricante para autorizao de registro e produo.O identificador nico ser atrelado ao VIN do veculo (nmero do chassi) durante opr-cadastro pela montadora e ficar registrado no banco de dados do DENATRAN.Caber ao prestador de servio obter junto ao DENATRAN, os cdigos numricosnecessrios, gerados atravs de chave dinmica, operacionalizao da funo delocalizao do veculo. Os procedimentos para o clculo da chave dinmica encontram-sedisponveis no DENATRAN para os fabricantes credenciados de equipamento antifurto.2.7.12 Estratgia ativa para recuperao automtica de comunicaoO equipamento antifurto deve possuir uma estratgia ativa para recuperao automticade comunicao, quando da falha desta, com perodos entre execues inferiores a 24 horas.Nos casos em que a unidade tenha a configurao do IMSI Operadora detelecomunicaes SMP - alterada para o cdigo do DENATRAN, o equipamento antifurtodeve executar um auto Reset e retornar a configurao original de fbrica, apagando todos osdados do usurio.2.7.13 Especificao do tipo de veculo ao qual o equipamento antifurto se destina.As anlises levaro em conta o tipo de veculo ao qual o equipamento antifurto sedestina, devendo ser caracterizados por: Automveis, Camionetas, Caminhonetes e Utilitrios; Caminhes, nibus e Micronibus; Caminhes-tratores, Reboques e Semi-reboques; Ciclomotores, Motonetas, Motocicletas, Triciclos e Quadriciclos; Veculos equipados com gerenciamento de motor mecnico; Veculos equipados com gerenciamento de motor eletrnico.2.7.14 - Conformidade da estratgia de proteoO equipamento dever estar de acordo com a estratgia de proteo do veculo,definida pela respectiva montadora e apresentada para o prprio equipamento.2.7.15 - Segurana da Configurao do Provedor de Servios de Monitoramento eLocalizao.Caso exista contrato firmado entre o proprietrio do veculo e um provedor de serviosde monitoramento e localizao, os dados de configurao do veculo devem ser protegidos.Nos casos de Reset do equipamento antifurto e consequeente retorno a configurao originalde fbrica, somente o provedor autorizado pode ter acesso configurao da conexo dedados. 25. 2.7.16 Royalties e Licenas Os royalties e licenas referentes s tecnologias aplicadas ao produto, mesmo que norelativas s aplicaes relacionadas Resoluo CONTRAN n 245, devem estarregularizados por acordos de pagamentos ou liberaes de licena de uso. As licenas individuais relativas ao SIMRAV so insumos do mdulo antifurto e,portanto de responsabilidade do fabricante. Deve-se observar as normas que regulamentam a Propriedade Intelectual e Industrial,constantes das Leis n 9279/96, Lei n 9609/98, Lei n 9610/98 e dos seguintes tratadosinternacionais: Conveno de Berna, Conveno de Paris e TRIPS (Trade Related IntelectualProperty Rights)2.8 Certificao e Homologao do Sistema Antifurto para Anlise da Estratgia de Proteo do Veculo2.8.1 Estratgia de proteo do veculoPara fins de certificao e homologao dos equipamentos antifurto necessria aapresentao da estratgia de proteo do veculo, definida pela respectiva montadora, quecontenha: 2.8.1.1 Definio de veculo parado condio obrigatria para a ativao do bloqueio: I. No sero aceitas definies que permitam a caracterizao como veculo parado de veculos com velocidades superiores a 8 km/h, devido impreciso dos sensores de velocidade do veculo;II. A definio de limite de velocidade de veculo parado de inteira responsabilidade das montadoras de veculos; III. O estado da ignio no poder ser o nico elemento para definio de veculo parado. 2.8.1.2 Estratgia usada para sua medio da velocidade: I. O sensor de velocidade, ou mtodo de clculo da velocidade dever serapresentado pela montadora. 2.8.1.3 Condies em que ser ativado o bloqueio do veculo2.8.1.3.1 A ativao do bloqueio obrigatoriamente ocorrer:I. Por aes locais (bloqueio autnomo); II. Por telecomando, com o veculo parado; 2.8.1.4 Condies em que ser ativado o alerta sonoro e visual para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, quando aplicvel2.8.1.4.1 A ativao do alerta sonoro e visual obrigatoriamente ocorrer:I. Por aes locais (alerta autnomo); II. Por telecomando. 2.8.1.5 A forma adotada para que o bloqueio possa ser executado (como por exemplo, a ativao do sistema de freio, desligamento do motor e corte de combustvel) 26. deve ser descrita, assim como as contramedidas adotadas para evitar que seja facilmente desativado atravs de mudanas no veculo (como por exemplo, desvios de sinal eltrico, pneumtico ou de combustvel).2.8.1.6 Os veculos equipados com gerenciamento mecnico do motor, nos quais omotor de partida for utilizado como meio de bloqueio, devem ser providos deproteo do acesso aos terminais do rel e solenide, a fim de dificultar aviolao e acionamento indevido.2.8.1.7 No sero homologados equipamentos antifurto com bloqueio exclusivamenteatravs de motor de partida destinados a veculos com gerenciamentoeletrnico.2.8.1.8 Os veculos equipados com gerenciamento eletrnico de motor e transmissoautomtica, nos quais o motor de partida for utilizado como meio de bloqueio,devem ser providos de proteo do acesso aos terminais do rel e solenide, afim de dificultar a violao e acionamento indevido.2.8.1.9 O modo e as condies em que poder ser realizado o desbloqueio do veculo(autnomo e remoto). 2.8.1.9.1 Diferentes formas de violao da estratgia de proteo do veculo podem permitir diferentes formas de desbloqueio do veculo. Exemplo: Uso de seqncia de comandos para desbloqueio (ignio, farol, etc.). 2.8.1.9.2 Supondo que o veculo tenha sido bloqueado pela abertura da porta com o alarme ativado, o simples fechamento da porta no pode desbloquear o veculo, mas sim atravs da desativao do alarme; 2.8.1.9.3 Deve sempre haver uma forma que gere o desbloqueio do veculo, independentemente do motivo de seu bloqueio. Exemplo: Em casos de ativao autnoma, o evento pode ser desativado localmente atravs de dispositivo apropriado (chave, transponder, etc.) ou atravs de telecomando. Nos casos de ativao remota, atravs de telecomando, o evento s poder ser desativado remotamente.2.8.1.10 O modo e as condies em que poder ser realizada a desativao do alerta sonoro e visual dos ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, quando aplicvel. 2.8.1.10.1 Diferentes formas de violao da estratgia de proteo do veculo podem permitir diferentes formas de desativao do alerta sonoro e visual do veculo. Exemplo: A desconexo da bateria principal cria uma situao de evento que no ser eliminada pela simples re-conexo da mesma; 2.8.1.10.2 Deve sempre haver uma forma que gere a desativao do alerta sonoro e visual do veculo, independentemente do motivo de ativao. Exemplo: Em casos de ativao autnoma, o evento pode ser desativado localmente atravs de dispositivo apropriado (chave, transponder, etc.) ou atravs de telecomando. Nos casos de ativao remota, atravs de telecomando, o evento s poder ser desativado remotamente. 27. 2.8.2 Parmetros para anlise do bloqueio do veculo 2.8.2.1 Um veculo ser considerado bloqueado quando o condutor estiver impossibilitado de acion-lo. 2.8.2.2 Para fins de certificao e homologao, os fabricantes e/ou importadores de veculos e/ou fornecedores de equipamento necessitaro (atravs da realizao de testes em laboratrios acreditados pelo DENATRAN) comprovar que o sistema de bloqueio atende integralmente estratgia de proteo do veculo e s seguintes caractersticas: a) O bloqueio pode ser atingido das mais diversas formas possveis (como por exemplo, com a ativao do sistema de freio, desligamento do motor, corte de combustvel e etc); b) Os veculos equipados com gerenciamento mecnico do motor, nos quais o motor de partida for utilizado como meio de bloqueio, devem ser providos com proteo do acesso aos terminais do rel e solenide, a fim de dificultar a violao e acionamento indevido; c) No sero homologados equipamentos antifurto com bloqueio exclusivamente atravs de motor de partida destinados a veculos com gerenciamento eletrnico; d) Os veculos equipados com gerenciamento eletrnico de motor e transmisso automtica, nos quais o motor de partida for utilizado como meio de bloqueio, devem ser providos de proteo do acesso aos terminais do rel e solenide, a fim de dificultar a violao e acionamento indevido; e) A funo bloqueio no pode ser facilmente desativada na ocorrncia de um evento, caracterizando violao da estratgia de proteo do veculo, atravs de nenhum tipo de desvio de sinal eltrico, desvio pneumtico ou desvio mecnico (By-pass) aplicado s sadas responsveis pelo bloqueio. f) Considera-se atendido este requisito, caso, para ocorrncia do By-pass, seja necessrio: Danificar peas do veculo ou; Usar ferramentas ou; Usar a chave do veculo como forma de acesso fsico a compartimentos externos a cabine onde poder ocorrer o By-pass, no caso de caminhes, nibus e micro-nibus ou; Usar a documentao tcnica do veculo. g) Quando da remoo do equipamento antifurto, o veculo no poder ser acionado; h) A solicitao de bloqueio, seja autnomo ou remoto, pode ser recebida tanto com o veculo parado quanto em movimento. Entretanto, o efetivo bloqueio somente poder ocorrer com o veculo parado; i) A estratgia de reduo gradual de velocidade para o posterior bloqueio, se usada, de inteira responsabilidade das montadoras de veculos. 28. 2.8.3 Parmetros para Anlise do Desbloqueio do VeculoPara fins de certificao e homologao os fabricantes de veculos e importadoresnecessitaro, atravs da realizao de testes em laboratrios acreditados pelo DENATRAN,comprovar que o desbloqueio somente pode ocorrer de acordo com a estratgia de proteodo veculo.2.8.4 Parmetros para anlise da ativao do alerta sonoro e visual nos ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos (quando aplicvel): 2.8.4.1 Os fabricantes de veculos e importadores necessitaro, atravs da realizaode testes em laboratrios acreditados pelo DENATRAN, comprovar que osistema de alerta sonoro e visual atende integralmente estratgia deproteo do veculo; 2.8.4.2 Na ocorrncia de evento, o equipamento antifurto dever manter a funcionalidade de comunicao e de localizao, mesmo na inexistncia de alimentao principal, pelo perodo de 2 horas. O procedimento a ser adotado pelo equipamento antifurto, no caso de corte ou ausncia da fonte principal de energia, ser o de gerar uma condio de evento. Nesse caso, no ser necessria a ativao (com o uso da bateria auxiliar) dos alertas sonoro e visual. A condio de evento gerado dever permanecer e, no restabelecimento da fonte principal de energia, os alertas sonoro e visual devero ser ativados. Simultaneamente gerao da condio de evento, o equipamento antifurto dever, nos casos em que o servio de localizao e monitoramento estiver contratado, reportar o incio e o trmino dessa condio. O cancelamento da condio de evento somente ocorrer atravs da desativao do alerta sonoro e visual. 2.8.4.3 A funo dos alertas sonoro e visual no pode ser facilmente desativada naocorrncia de um evento, seja ele qualquer tipo de desvio de sinal eltrico,desvio pneumtico ou desvio mecnico (By-pass) aplicado s sadasresponsveis pelo alerta sonoro e visual. A desativao caracteriza a violaoda estratgia de proteo do veculo. 2.8.4.4 Considera-se atendido este requisito caso, para ocorrncia do By-pass, sejanecessrio:a) Danificar peas do veculo ou;b) Usar ferramentas ou;c) Usar a chave do veculo como forma de acesso fsico aos compartimentos que possam abrigar o equipamento antifurto e sistema eltrico associado ou;d) Usar a documentao tcnica do veculo. 2.8.4.5 O veculo no poder ser acionado quando da remoo do equipamento antifurto. 29. 2.8.4.6 No caso do no uso do conjunto de lmpadas de sinalizao para alerta visual,este alerta visual dever ter visibilidade similar ou superior ativao de todasas lmpadas de sinalizao do veculo em condies normais de uso at adescarga completa da fonte principal de energia.2.8.4.7 No caso do no uso da buzina do veculo, o alerta sonoro dever possuir somem volume similar ou superior ao da buzina do veculo, em condies normaisde uso, at a descarga completa da fonte principal de energia.2.8.5 Parmetros para anlise da desativao do alerta sonoro e visual nos ciclomotores,motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos (quando aplicvel).Os produtores de veculos necessitaro, atravs da realizao de testes em laboratriosacreditados pelo DENATRAN, comprovar que a desativao do alerta sonoro e visual doveculo somente pode ocorrer de acordo com a estratgia de proteo do veculo.2.8.6 Parmetros para Anlise da funo de localizao do veculoDevido integrao da funo localizao com outras funcionalidades necessrias aosequipamentos antifurto, os requisitos necessrios para certificao e homologao destafuno foram inseridos no item Parmetros para Anlise do Sistema Antifurto.3. O PROCESSO DE CERTIFICAO E HOMOLOGAO DE PROVEDORES DEINFRAESTRUTURA E PROVEDORES DE SERVIOSA Figura 4 apresenta as entidades e empresas envolvidas com o Processo dehomologao.Figura 4: Entidades e empresas envolvidas com o processo de homologao 30. 3.1 Entidades e empresas envolvidas As entidades e empresas que podero participar do processo de homologao ecertificao so as seguintes: 3.1.1 Provedores de servio de monitoramento e localizao com infraestrutura prpria So as empresas que prestam os servios de monitoramento, localizao e, opcionalmente, recuperao de veculos. Utilizam infraestrutura computacional e operacional de dados prpria e de telecomunicaes. 3.1.2 Provedores de Infraestrutura So empresas que se dedicam a prover infraestrutura computacional e operacional de dados necessrios s empresas provedoras de servio de monitoramento e localizao que no possuam infraestrutura prpria. 3.1.3 Provedores de servio de monitoramento e localizao sem infraestrutura prpria So as empresas que prestam os servios de monitoramento, localizao e, opcionalmente, recuperao de veculos. Utilizam infraestrutura computacional e operacional de dados contratada de um provedor de infraestrutura e de telecomunicaes. 3.1.4 Operadoras Telecomunicaes SMP As operadoras de Telecomunicaes SMP e fixas (responsveis pela rede de dados para comunicao entre os provedores de infraestrutura, provedores de servios e os equipamentos antifurto) ou empresas que tenham qualquer relao societria, seja como coligada, associada, controladora, controlada, ou acionista, no sero homologadas para realizar nenhuma outra funo neste modelo de negcio tal como provedores de servios ou provedores de infraestrutura, e devem seguir as regras estabelecidas pela ANATEL.3.2 Provedores de Servios de monitoramento, localizao e de infraestruturaRequisitos para Avaliao:a. Agendamento A empresa provedora de servio ou provedora de infraestrutura dever solicitar via fax, correio ou e-mail, o agendamento da homologao, atravs do formulrio descrito no item 2.4 Anexo I Requerimento de homologao, deste documento. Esta solicitao dever ser encaminhada ao organismo de certificao com cpia ao DENATRAN para acompanhamento;b. Local de avaliao Todas as avaliaes sero realizadas nas dependncias das empresas provedoras de servios;c. Os documentos Obrigatrios a serem fornecidos previamente ao incio da avaliao so: 31. I- Contrato social; II- Demonstrativos econmico-financeiros; III- Certides Federais, Estaduais e Municipais; IV- Plano de negcios contendo no mnimo:i. Servios a serem prestados;ii. Demanda projetada; V- Plano de segurana patrimonial; VI- Plano de segurana da Informao; VII- Equipe tcnica e operacional (organograma, funo e qualificaes dosprofissionais); VIII- Arquitetura tecnolgica e infraestrutura computacional (hardware e software).3.3 Parmetros a serem atendidos pelos Provedores de InfraestruturaSero consideradas provedores de infraestrutura as entidades destinadas a prover ainfraestrutura computacional e operacional de dados s entidades prestadoras de servios demonitoramento e localizao, no podendo, portanto, atuar como provedores de servios demonitoramento e localizao. Os provedores de infraestrutura no podem ser homologadosse contratados como provedores de servios pelo usurio final no mbito da ResoluoCONTRAN n 245/2007.Os provedores de infraestrutura so obrigados a:a. Possuir certificao ABNT NBR ISO/IEC 27001 com escopo condizente com a operao de negcios a ser realizada. O protocolo de entrada com pedido de certificao ser necessrio para incio da homologao, e a certificao dever ser concluda em at 24 meses;b. Possuir certificao ABNT NBR ISO 9001:2000 com escopo condizente com a operao dos servios a serem prestados aos provedores de servios de monitoramento e localizao. A certificao aplica-se somente ao solicitante e no ser necessria a apresentao de documentao de parceiros e fornecedores. A certificao dever ser concluda em at 24 meses;c. As aplicaes WEB que sero disponibilizadas aos provedores de servios de monitoramento e localizao - usurios finais necessitam de: I- Prover a listagem da ltima posio do veculo; II- Prover relatrios dos trajetos percorridos pelos veculos; III- Prover o mnimo de 6 meses de informao "online"; IV- Prover mapas devidamente licenciados de pelo menos 1200 cidades do pas; V- Promover a atualizao anual da base de mapas; VI- Prover acompanhamento automtico de atualizao no mapa.d. Possuir taxa de disponibilidade igual ou superior a 99,995%. Este clculo no dever levar em conta a disponibilidade ofertada pelas operadoras de telecomunicaes; 32. e. Preservar os dados das posies dos veculos e eventos relacionados ao veiculo por pelo menos 2 anos;f. Possuir central de atendimento 24 horas x 7 dias aos provedores de servios de monitoramento e localizao usurio final;g. Possuir sistema corporativo para manter as informaes cadastrais dos clientes e veculos, assim como informaes de atendimentos registrados, por pelo menos 5 anos;h. Implementar o protocolo aberto de comunicao ACP245 em servidor, em suaespecificao mnima definida pelo DENATRAN, como meio de comunicao demonitoramento e localizao:I- Obrigatria Aplicao 1 Provisioning Provisionamento;II- Obrigatria Aplicao 2 Configuring Configurao;III- Obrigatria Aplicao 6 Remote Vehicle Function Funes Remotas do Veculo;IV- Obrigatria Aplicao 10 Vehicle Tracking Localizao de veculos;V- Obrigatria Aplicao 11 Alarm Indication Indicao de alarmes;i. Assegurar o envio do SMS de ativao no formato e configuraes corretas, independentemente se o processo de envio prprio ou contratado;j. Instalar toda a infraestrutura computacional e operacional de dados em territrio nacional, no sendo permitido o armazenamento de informaes, mesmo a titulo de cpia de segurana, fora do territrio nacional;k. Utilizar servios de telecomunicaes fornecidos por operadoras de telecomunicaes SMP instaladas no Brasil e com outorga da ANATEL;l. Apresentar, ao organismo certificador, certificado de propriedade e/ou licena de uso de todos os aplicativos de software apresentados para a certificao, assim como apresentar licena de uso de ferramentas de geoposicionamento e mapas;m. Se responsabilizar legalmente pela garantia da segurana, integridade e privacidadedas informaes;n. Demonstrar metodologia de segurana do sistema e dos procedimentos manuais relativos a telecomandos enviados aos equipamentos antifurto instalados nos veculos, quando aplicvel;o. Disponibilizar infraestrutura necessria para comunicao segura (VPN), com oDENATRAN, para envio de informaes sobre posicionamento e eventosconfirmados de veculos que contenham equipamento antifurto obrigatrio,desde quehabilitada, pelo proprietrio do veculo, a funo de localizao; 33. p. Disponibilizar infraestrutura para acesso aos sistemas do DENATRAN, visando o registro de usurios contratados com base no identificador nico do equipamento;q. Garantir que, no trmino do contrato entre provedores de servios de monitoramento e localizao/infraestrutura e os usurios, o equipamento antifurto obrigatrio seja reconfigurado para receber nova programao (configurao original de fbrica).3.4 Parmetros a serem atendidos pelos provedores de servios de monitoramento elocalizao com infraestrutura prpriaEmpresas provedoras de servios de monitoramento e localizao, que atuem cominfraestrutura prpria, objetivando ampliar e/ou complementar sua prpria infraestrutura,podem subcontratar infraestrutura computacional e operacional de dados de qualquerprovedor de infraestrutura de sua escolha, mas no se limitando a provedores homologadosou em processo de homologao junto ao DENATRAN. Essas empresas no podem atuarcomo provedores de infraestrutura no mbito da Resoluo n 245/07 do CONTRAN.Os provedores de servio de monitoramento e localizao com infraestrutura prpriaso obrigados a: a. Possuir certificao ABNT NBR ISO 9001:2000 com escopo condizente com aoperao dos servios a serem prestados aos provedores de servios demonitoramento e localizao. A certificao aplica-se somente ao solicitante e noser necessria a apresentao de documentao de certificao de parceiros efornecedores. A certificao dever ser concluda em at 24 meses;b. As aplicaes WEB que sero disponibilizadas aos usurios finais necessitam de: I- Prover a listagem da ltima posio do veculo; II- Prover relatrios dos trajetos percorridos pelos veculos; III- Prover o mnimo de 6 meses de informao "online"; IV- Prover mapas devidamente licenciados de pelo menos 1200 (mil e duzentas)cidades do pas; V- Promover a atualizao anual da base de mapas; VI- Prover acompanhamento automtico de atualizao no mapa.c. Comprovar acordos com as operadoras de Telecomunicaes SMP que garantam cobertura nacional, de acordo com a definio da ANATEL;d. Possuir taxa de disponibilidade igual ou superior a 99%. Este clculo no dever levar em conta a disponibilidade ofertada pelas operadoras de telecomunicaes;e. Preservar os dados das posies dos veculos e eventos relacionados ao veiculo por pelo menos 2 anos;f. Possuir central de atendimento 24 horas X 7 dias para atendimento aos usurios; 34. g. Possuir sistema corporativo para manter as informaes cadastrais dos clientes e veculos, assim como informaes de atendimentos registrados, por pelo menos 5 anos;h. Implementar o protocolo aberto de comunicao ACP245 em servidor, em suaespecificao mnima definida pelo DENATRAN, como meio de comunicao demonitoramento e localizao:I- Obrigatria Aplicao 1 Provisioning Provisionamento;II- Obrigatria Aplicao 2 Configuring Configurao;III- Obrigatria Aplicao 6 - Remote Vehicle Function Funes Remotas do Veculo;IV- Obrigatria Aplicao 10 Vehicle Tracking Localizao de veculos;V- Obrigatria Aplicao 11 Alarm Indication Indicao de alarmes.i. Assegurar o envio do SMS de ativao no formato e configuraes corretas, independentemente se o processo de envio prprio ou contratado.j. Instalar toda a infraestrutura computacional e operacional de dados em territrio nacional, no sendo permitido o armazenamento de informaes, mesmo a titulo de cpia de segurana, fora do territrio nacional;k. Utilizar servios de telecomunicaes prestados por operadoras de telecomunicaes SMP instaladas no Brasil e com outorga da ANATEL;l. Apresentar, ao organismo certificador, certificado de propriedade e/ou licena de uso de todos os aplicativos de software apresentados para a certificao, assim como apresentar licena de uso de ferramentas de geoposicionamento e mapas;m. A capacidade do link de dados entre veculos e a infraestrutura (em funo do Planode negcios apresentado) deve suportar:I- No mnimo, atualizaes de todos os veculos contratados a cada 5 minutossimultaneamente, em caso de situao de evento. Adicionalmente deve suportaruma consulta por veculo por hora.II- O link no deve operar com a taxa de uso superior a 80% de sua capacidade pormais do que 50% do tempo (avaliado em perodos de 1 ms).n. Quanto estabilidade e redundncia do(s) link(s) de dados entre veculos e a infraestrutura:I- O conjunto de "links" da provedora de servio dever garantir uma taxa dedisponibilidade 99,9% com pelo menos 2/3 de sua capacidade total de dados, e 99% com sua capacidade total de dados;II- O sistema dever permanecer ativo por um perodo mnimo de 12 horas, quandoexistirem falhas de energia eltrica;o. Possuir sistema para garantia dos dados. I- So requisitos de "back-ups":i. Back-up dirio com armazenamento externo; 35. ii. Redundncia de todos os equipamentos utilizados no processo de back-up (a falha de um no impede a execuo normal dos "backups");p. Segurana do sistema computacional a ataques e sabotagens, contendo: I- Firewalls e medidas de segurana de rede (DMZ, por exemplo) para impedir ataques externos (e internos); II- Back-up de todos os equipamentos responsveis pela capacidade operacional proposta.q. Possuir metodologia definida de acesso aos dados acesso protegido de acordo com plano de segurana da informao;r. Realizar testes de validao e eficincia do sistema de garantia de dados com intervalo entre testes no superior a 1 (um) ano;s. Prover meios para a realizao de auditoria externa na sua estrutura computacional;t. Se responsabilizar legalmente pela segurana, integridade e privacidade das informaes;u. Sempre que o servio de recuperao de veculos for ofertado, o provedor de servios deve apresentar equipe de recuperao de veculos e cargas, conforme as operaes a serem realizadas, ou acordo com empresas de segurana, dentro das condies estabelecidas por legislao pertinente, que estejam de acordo com estas operaes;v. Demonstrar metodologia de segurana do sistema e dos procedimentos manuais relativos a telecomandos enviados aos equipamentos antifurto instalados nos veculos;w. Disponibilizar infraestrutura necessria para comunicao segura (VPN), com oDENATRAN, para envio de informaes sobre posicionamento e eventosconfirmados de veculos que contenham equipamento antifurto obrigatrio;x. Disponibilizar infraestrutura para acesso aos sistemas do DENATRAN visando o registro de usurios contratados com base no identificador nico do equipamento;y. Garantir que no trmino do contrato entre provedores de monitoramento elocalizao/infraestrutura e os usurios, o equipamento antifurto obrigatrio seja re-configurado para receber nova programao (configurao original de fbrica).3.5 Parmetros a serem atendidos pelos provedores de servio de monitoramento elocalizao sem infraestrutura prpria 36. Empresas provedoras de servios de monitoramento e localizao, que atuem seminfraestrutura prpria no podem atuar como provedores de infraestrutura, dentro do mbitoda Resoluo n 245/07 do CONTRAN, e so obrigadas a: a. Possuir certificao ABNT NBR ISO 9001:2000 com escopo condizente com aoperao dos servios a serem prestados aos provedores de servios de monitoramentoe localizao. A certificao aplica-se somente ao solicitante e no ser necessria aapresentao de documentao de certificao de parceiros e fornecedores. Acertificao dever ser concluda em at 24 meses;b. As aplicaes WEB que sero disponibilizados aos usurios finais necessitam de: I- Prover a listagem da ltima posio do veculo; II- Prover relatrios dos trajetos percorridos pelos veculos; III- Prover o mnimo de 6 meses de informao "online"; IV- Prover mapas devidamente licenciados de pelo menos 1200 cidades do pas; V- Promover a atualizao anual da base de mapas; VI- Prover acompanhamento automtico de atualizao no mapa.c. Comprovar acordos com as operadoras de Telecomunicaes SMP que garantam cobertura nacional de acordo com a definio da ANATEL;d. Possuir taxa de disponibilidade igual ou superior a 99%. Este clculo no dever levar em conta a disponibilidade ofertada pelas operadoras de telecomunicaes;e. Preservar os dados das posies dos veculos e eventos relacionados ao mesmo por pelo menos 2 anos;f. Possuir central de atendimento 24 horas X 7 dias para atendimento aos usurios;g. Possuir sistema corporativo para manter as informaes cadastrais dos clientes e veculos, assim como informaes de atendimentos registrados, por pelo menos 5 anos;h. Implementar o protocolo aberto de comunicao ACP245 em servidor, em suaespecificao mnima definida pelo DENATRAN, como meio de comunicao demonitoramento/localizao:I- Obrigatria Aplicao 1 Provisioning Provisionamento;II- Obrigatria Aplicao 2 Configuring Configurao;III- Obrigatria Aplicao 6 - Remote Vehicle Function Funes Remotas do Veculo;IV- Obrigatria Aplicao 10 Vehicle Tracking Localizao de veculos;V- Obrigatria Aplicao 11 Alarm Indication Indicao de alarmes.i. Instalar toda a infraestrutura computacional e operacional de dados contratada de provedores de infraestrutura em territrio nacional, no sendo permitido o armazenamento de informaes, mesmo a titulo de cpia de segurana, fora do territrio nacional; 37. j.. Utilizar servios de telecomunicaes prestados por operadoras de telecomunicaesSMP instaladas no Brasil e com outorga da ANATEL;k. Apresentar, ao organismo certificador, certificado de propriedade e/ou licena de uso de todos os aplicativos de software apresentados para a certificao, assim como apresentar licena de uso de ferramentas de geoposicionamento e mapas;l. A capacidade do link de dados entre veculos e a infraestrutura (em funo do plano de negcios apresentado) deve suportar, no mnimo, atualizaes por veculo de todos os veculos a cada 5 minutos, em caso de situao de evento. Adicionalmente, deve suportar uma consulta por veculo por hora. O link no deve operar com a taxa de uso superior a 80% de sua capacidade por mais do que 50% do tempo (avaliado em perodos de 1 ms);m. Quanto estabilidade e redundncia do(s) link(s) entre veculos e a infraestrutura de dados, o conjunto o conjunto de "links" da provedora de servio dever garantir uma taxa de disponibilidade 99,9% com pelo menos 2/3 de sua capacidade total de dados, e 99% com sua capacidade total de dados. O sistema dever permanecer ativo por um perodo mnimo de 12 horas, quando existirem falhas de energia eltrica;n. Possuir sistema para garantia dos dados. I- Requisitos de "back-ups":i- Back-up dirio com armazenamento externo;ii- Redundncia de todos os equipamentos utilizados no processo de back-up (a falha de um no impede a execuo normal dos "back-ups").o. Possuir segurana do sistema computacional a ataques e sabotagens contendo: I- Firewalls e medidas de segurana de rede (DMZ, por exemplo) para impedir ataques externos (e internos); II- Back-up de todos os equipamentos responsveis pela capacidade operacional proposta;p. Possuir metodologia definida de acesso aos dados acesso protegido de acordo com plano de segurana da informao;q. Realizar testes de validao e eficincia do sistema de garantia de dados comintervalo entre testes no superior a 1 (um) ano;r. Prover meios para a realizao de auditoria externa na sua estrutura computacional;s. Se responsabilizar legalmente pela segurana, integridade e privacidade das informaes;t. Sempre que o servio de recuperao de veculos for ofertado, o provedor de servios deve apresentar equipe de recuperao de veculos e cargas, de acordo com as operaes a serem realizadas, ou acordo com empresas de segurana, dentro das 38. condies estabelecidas por legislao pertinentes, que estejam de acordo com estasoperaes;u. Apresentar contrato com provedor de infraestrutura cobrindo todo o perodo e condies a serem certificadas;v. Seguir as normas de segurana referentes a acessos externos estabelecidas peloprovedor de infraestrutura;w. Demonstrar metodologia de segurana do sistema e dos procedimentos manuaisrelativos a telecomandos enviados aos equipamentos antifurto instalados nosveculos;x. Disponibilizar infraestrutura necessria para comunicao segura (VPN), com oDENATRAN, para envio de informaes sobre posicionamento e eventosconfirmados de veculos que contenham equipamento antifurto obrigatrio e acessoaos sistemas do DENATRAN, visando o registro de usurios contratados com base noidentificador nico do equipamento;y. Garantir que, no trmino do contrato entre provedores dos servios de monitoramento e localizao/infraestrutura e os usurios, o equipamento antifurto obrigatrio seja re- configurado para receber nova programao (configurao original de fbrica).