Portaria 839 GC3 FATD
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Fl. nº
(Continuação do Boletim do Comando da Aeronáutica nº 177, de 16 SET 2003)
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colocado da Escola Técnica de Aviação Militar, no ano de 2003, sendo a mencionada distinção representada por um brevê de Especialista da Força Aérea Brasileira.
LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO Comandante da Aeronáutica
6 – TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR E APLICAÇÃO DE PUNIÇÃO – APROVA APURAÇÃO
Portaria nº 839/GC3, de 11 SET 2003
Aprova a sistemática de apuração de transgressão disciplinar e da aplicação de punição disciplinar militar.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o
previsto no Art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 09 de junho de 1999, e considerando o que consta do Processo nº 04-01/190/03, e considerando os termos do Parecer nº117/COJAER/03, resolve:
Art. 1º Aprovar a sistemática de apuração de transgressão
disciplinar e de aplicação de punição disciplinar militar até a entrada em vigor do novo Regulamento Disciplinar da Aeronáutica (RDAER).
§ 1º Para operacionalizar a sistemática prevista nesta
Portaria, os Comandantes, Chefes, Diretores ou Secretário de Organização Militar (OM) deverão designar a(s) autoridade(s)
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(Continuação do Boletim do Comando da Aeronáutica nº 177, de 16 SET 2003)
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competente(s) para apurar, aplicar ou propor aplicação de punição disciplinar militar no âmbito de sua área de atuação.
§ 2º A sistemática de apuração e de aplicação de punição
disciplinar militar engloba duas situações distintas para as quais devem ser observados os seguintes procedimentos:
I - situação ordinária - transgressão militar que não
constitua crime previsto no Código Penal Militar (CPM), decorrente de solução de sindicância ou de comunicação por escrito, devendo a autoridade competente da OM para apurar, aplicar ou propor a aplicação de punição disciplinar militar:
a) ao receber a comunicação oficial, convocar o militar transgressor para audiência;
b) notificá-lo sobre o conteúdo da comunicação, que deverá conter relato da transgressão disciplinar cometida, podendo, caso julgado conveniente, convocar duas testemunhas mais antigas que o militar transgressor;
c) no ato, após terem sido verificadas todas as circunstâncias relativas ao fato, entregar ao transgressor o “Formulário de Apuração de Transgressão Disciplinar (FATD)”, previsto no Anexo I a esta Portaria, concedendo-lhe um prazo de dois dias úteis para a devolução do formulário devidamente preenchido, com as justificativas julgadas cabíveis;
d) caso o FATD seja devolvido sem estar preenchido, convocar duas testemunhas mais antigas que o militar transgressor e registrar o fato;
e) caso o FATD seja devolvido preenchido adequadamente, no prazo de até dois dias úteis, solucionar o caso, após terem sido averiguadas todas as circunstâncias pertinentes ao fato;
f) na presença do militar transgressor e das testemunhas, quando for o caso, comunicar a sua solução e, no caso de punição disciplinar, apresentar ao transgressor a “Nota de Punição Disciplinar Militar (NPDM)”, prevista no Anexo II a esta Portaria, para conhecimento da punição disciplinar que lhe está sendo aplicada e aposição de sua assinatura;
g) caso o militar transgressor se recuse a assinar a Nota a que se refere o Anexo II a esta Portaria, registrar o fato na referida Nota, que será assinada pelas testemunhas; e
h) adotar as medidas necessárias para a publicação em Boletim Interno da OM;
II - situação sumária - para o caso em que a transgressão
se caracterizar por grave ofensa à hierarquia e à disciplina, por palavras ou atitudes, na presença de superiores, de subordinados ou de civis, sem ser caracterizada como crime previsto no CPM, conforme abaixo:
a) se a transgressão grave ocorrer na presença de oficial, este deverá providenciar o recolhimento do transgressor
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para o local previamente definido pelo Comandante, Chefe, Diretor ou Secretário da OM e comunicar o fato imediatamente à autoridade competente da OM para apurar, aplicar ou propor a aplicação de punição disciplinar militar;
b) se a transgressão grave ocorrer na presença de graduados, o mais antigo deverá conduzir o transgressor à autoridade competente da OM para apurar, aplicar ou propor a aplicação de punição disciplinar militar;
c) caso o transgressor se recuse a ser conduzido pelo graduado, este deverá convocar duas testemunhas e levar o fato ao conhecimento da autoridade competente da OM para apurar, aplicar ou propor a aplicação de punição disciplinar militar; e
d) a autoridade competente da OM para apurar, aplicar ou propor a aplicação de punição disciplinar militar, ao tomar conhecimento da transgressão, deverá decidir se o transgressor deve permanecer recolhido ou não e proceder conforme previsto nas alíneas “a” a “h” do inciso I deste parágrafo, no que for aplicável.
Art. 2º O conteúdo desta Portaria deve ser divulgado para
todos os militares e constar dos currículos dos Cursos e Estágios da Aeronáutica.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Ten.-Brig.-do-Ar LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO Comandante da Aeronáutica
Obs.: Seguem anexos ao presente Boletim: Modelo de
Formulário de Apuração de Transgressão Disciplinar e Nota de Punição Disciplinar Militar.
ANEXO I
MODELO DE FORMULÁRIO DE APURAÇÃO DE TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR
ANEXO IA
ANEXO IA
MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA (ORGANIZAÇÃO MILITAR)
FORMULÁRIO DE APURAÇÃO DE TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR
No DATA: / /
IDENTIFICAÇÃO DO MILITAR ARROLADO Posto/Graduação/Nome Completo: Identidade: Seção/OM:
IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE Posto/Graduação/Nome Completo: Identidade: Seção/OM:
RELATO DO FATO
Local e data
__________________________________ Assinatura da autoridade competente
Obs: Nos casos previstos nas alíneas “d”, “f” e “g”, do inciso I, do art. 1o da Portaria no /GC3, de de de 2003, as testemunhas deverão assinar este formulário.
CIENTE DO MILITAR ARROLADO Declaro que tenho conhecimento de que me está sendo imputada a autoria dos atos acima e me foi concedido o prazo de ________ dias, para apresentar, por escrito, as minhas justificativas. Local, ______ de ________________ de 20____.
___________________________________________
Assinatura do militar arrolado
IDENTIFICAÇÃO DA TESTEMUNHA Posto/Graduação/Nome Completo: Identidade: Seção/OM:
IDENTIFICAÇÃO DA TESTEMUNHA Posto/Graduação/Nome Completo: Identidade: Seção/OM:
ANEXO IA
CONTINUAÇÃO DE MODELO DE FORMULÁRIO DE APURAÇÃO DE TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR
JUSTIFICATIVAS
_____________________________________________________ nome completo, posto ou graduação do militar arrolado
DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
Local, ______ de ________________ de 20___.
ANEXO II
NOTA DE PUNIÇÃO DISCIPLINAR MILITAR
Aos ...................................... dias do mês de ........................... do ano de ................., o ................................................ (nome e posto da autoridade competente para punir) faz saber a ............................... (nome, posto ou graduação do militar punido), do efetivo da(o) ................... (Organização Militar), que o mesmo foi punido com ......................................... (especificar o tipo de punição), por ter ....................................................... (descrever, sucintamente a transgressão, precisando dia, hora e local do fato), enquadrando-se nos nos ................ do artigo 10, com as atenuantes das letras ................................... e agravantes das letras ....................................... do artigo 13, tudo do RDAer.
TERMO DE CIÊNCIA
Eu, ..................................................... (nome posto ou graduação), após ter sido ouvido pela autoridade competente e ter apresentado as minhas razões, estou ciente da presente punição.
Local e Data
___________________________________________________ nome completo, posto ou graduação do militar punido
______________________________________________ nome completo, posto da autoridade competente
______________________________________________________________ nome completo, posto ou graduação da testemunha, quando houver
______________________________________________________________ nome completo, posto ou graduação da testemunha, quando houver
Obs: Se o militar punido se recusar a assinar a presente
Nota, a mesma deverá, em sua presença, ser assinada por duas testemunhas mais antigas que o transgressor.