POLÍTICAS PÚBLICAS DESTINADAS A JUVENTUDE: A … · fundamental da política de promoção ao...

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1 UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA CENTRO DE ARTES, HUMANIDADES E LETRAS VI SEMINÁRIO DA PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS GT 3 POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO LUCIA ALVARES PEDREIRA POLÍTICAS PÚBLICAS DESTINADAS A JUVENTUDE: A EXPERIÊNCIA DA LEI DA APRENDIZAGEM NA BAHIA CACHOEIRA 2016

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA

CENTRO DE ARTES, HUMANIDADES E LETRAS

VI SEMINÁRIO DA PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS

GT 3 – POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO

LUCIA ALVARES PEDREIRA

POLÍTICAS PÚBLICAS DESTINADAS A JUVENTUDE: A

EXPERIÊNCIA DA LEI DA APRENDIZAGEM NA BAHIA

CACHOEIRA

2016

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Políticas públicas destinadas a juventude: a experiência da Lei da

Aprendizagem na Bahia1

Lucia Alvares Pedreira (UNEB)2

Resumo

Estudos apontam a população de 18 a 24 anos como aquela mais penalizada pelo

desemprego, pela precarização do trabalho e pela violência, A preocupação com a

empregabilidade se torna o foco central das políticas públicas voltadas para a juventude

no Brasil. A política de aprendizagem profissional passa a ser uma das principais

alternativas no quadro das políticas públicas de juventude, constituindo em "eixo

fundamental da política de promoção ao ingresso de adolescentes e jovens no mercado

de trabalho formal de forma qualificada e protegida". Com o Plano Nacional de

Aprendizagem amplia-se a articulação e o pacto em torno da Lei da Aprendizagem,

impactando no crescimento do número de aprendizes no Brasil, em 2014 chega-se a

402.683 jovens aprendizes. Na Bahia, percebe também um crescimento expressivo,

passando de 32 jovens em 2000 para 15.335 em 2014. Esse trabalho tem por objetivo

discutir como vem se dando a implementação da Lei da Aprendizagem na Bahia de

forma a compreender os avanços, limites e desafios dessa política no sentido da garantia

da inserção dos jovens no mundo do trabalho.

Palavras-chave: políticas públicas - juventude – trabalho - lei da aprendizagem

INTRODUÇÃO

Esse trabalho é parte do meu projeto de doutorado intitulado A trajetória formativa

dos jovens inseridos no Programa Jovem Aprendiz em Salvador3e se insere no

âmbito de estudos acerca das políticas públicas destinadas a juventude tendo como

problemática central a trajetória formativa dos jovens aprendizes no Programa Jovem

Aprendiz em Salvador.

A implementação da Lei da Aprendizagem (Lei 10.097 de 2000), que trata da inclusão

de jovens de 14 a 24 anos no mercado de trabalho na condição de jovem aprendiz, tem

sido, nos últimos anos, uma das principais portas de acesso ao primeiro emprego de

jovens no Brasil.

1 Trabalho apresentado no VI Seminário da Pós-Graduação em Ciências Sociais: Cultura, Desigualdade e Desenvolvimento - realizado entre os dias 09, 10 e 11 de novembro de 2016, em Cachoeira, BA, Brasil 2 Professora do Departamento de Educação – Campus II da UNEB e Doutoranda da Pós-Graduação em Educação e Contemporaneidade da UNEB. 3 Sob a orientação do Prof. Dr. Antonio Dias Nascimento

3

Dentre as várias políticas pensadas para os jovens, a política de aprendizagem

profissional – desenhada desde a primeira metade do século XX e reformulada pela Lei

nº 10.097/2000 – é dita pelos seus proponentes, em especial pelo Ministério do

Trabalho e Emprego – MTE, como uma das principais alternativas no quadro das

políticas públicas de juventude, constituindo em "eixo fundamental da política de

promoção ao ingresso de adolescentes e jovens no mercado de trabalho formal de forma

qualificada e protegida" (Boletim de Aprendizagem Profissional -2013).

Busca-se, com este estudo, analisar a trajetória formativa dos jovens inseridos no

Programa Jovem Aprendiz em Salvador de forma a identificar como eles vivenciam

essa experiência formativa e como tem refletido na sua trajetória educacional e

profissional, tendo como questão central discutir até que ponto essa política tem sido de

fato capaz de inserir os jovens no mercado de trabalho.

JUVENTUDE E AS POLÍTICAS PÚBLICAS: BREVE PANORAMA

Até o final dos anos 90, as políticas públicas não tinham como foco a juventude, eram

restritas ao universo da criança e do adolescente, de até 18 anos. Isso se deve em parte, a

grande mobilização que ocorreu em torno do Estatuto da Criança e do Adolescente ––

onde maior visibilidade foi dada aos direitos da infância e adolescência. Assim, os

jovens com idade superior a 18 anos eram atendidos por políticas voltadas para a

população em geral e as políticas públicas de juventude eram marcadas por uma

abordagem emergencial, cujo foco era o jovem em situação de risco social”.

(BRASILIA, 2006, p.06)

O ano de 2003 é um marco importante na mobilização em torno da questão da

juventude quando foi instituída na Câmara Federal uma comissão responsável pela

construção do Plano Nacional da Juventude, mas é somente em 2005, que se institui no

Brasil a Política Nacional da Juventude. Neste mesmo momento, cria-se a Secretaria

Nacional de Juventude (SNJ), o Conselho Nacional de Juventude (Conjuve) e o

Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem), tendo por objetivo propiciar aos

jovens a conclusão do ensino fundamental, o aprendizado de uma profissão e o

desenvolvimento de ações comunitárias.

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Na nossa Carta Magna, a temática da juventude somente se insere a partir de 2010 com

a emenda Constitucional n° 65 de 13 de julho desse mesmo ano que altera a

denominação do Capítulo VII do Título VIII da Constituição Federal que passa a

denominar-se "Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso” e

modifica o seu art. 227, de forma a incluir os jovens dentre os vários direitos a serem

assegurados pela família, pelo Estado e pela sociedade.

De acordo com o Conselho Nacional da Juventude "a juventude (...) congrega cidadãos

e cidadãs entre os 15 e 29 anos que podem ser subdivididos entre os adolescentes-

jovens (entre 15 e 17 anos), os jovens-jovens (entre 18 e 24 anos) e os jovens-adultos

(entre 25 e 29 anos). No entanto, para nosso estudo tomaremos como recorte os

adolescentes-jovens (incluindo os de 14 anos) e os jovens-jovens (entre 18 e 24 anos)

por serem esses o público-alvo do Programa Jovem Aprendiz. Dados do IBGE apontam

que em 2010 os jovens brasileiros com idade entre 14 e 29 anos somavam 54.843.189

de pessoas correspondendo a 28,7 % da população brasileira.

Desde a década de 1990, surge no Brasil, alguns programas públicos voltados aos

jovens de baixa renda com o objetivo de combater o desemprego e conter a violência

que grassava nos grandes centros urbanos do país. No entanto, boa parte deles, eram

programas focalizados oferecidos pelo poder público em parceria com organizações da

sociedade civil, de caráter socioeducativo, articulados a uma proposta de transferência

de renda, com vistas a facilitar a inserção dos jovens no mundo do trabalho por meio de

cursos de qualificação profissional. (CORROCHANO, 2011).

Para Pais (1990), um dos problemas que mais afetam a juventude e que faz dela um

problema social é a dificuldade de entrada dos jovens no mundo do trabalho.

A multiplicidade de relações de pertença e a circulação incessante por diversas situações

—nomeadamente perante o trabalho (desemprego, inactividade, emprego,

formação,aprendizagem, trabalho clandestino, intermitente, parcial, etc.)— constituem

um dos traços específicos da juventude de hoje. (PAIS, 1990, p.140)

Conforme destaca estudo da ONG Ação Cidadania na conjuntura atual com altas taxas

de desemprego juvenil e da precariedade das ocupações produtivas disponíveis aos

jovens, as políticas de juventude se vêem diante de três opções de intervenção no que se

refere ao trabalho. A primeira é preparar o jovem para fazer a transição escola-trabalho,

procurando facilitar sua contratação e oferecer a ele melhores oportunidades de

trabalho. A segunda é, em vez disso, prolongar sua escolarização, o que eventualmente

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redunda em retardar sua entrada no mercado de trabalho. O terceiro tipo de intervenção

é aquele que visa regulamentar a participação dos jovens no mercado de trabalho e

conciliá-la com a continuidade dos estudos. A política atual de Aprendizagem

Profissional insere-se nesse terceiro modelo. (CORROCHANO, 2011)

JUVENTUDE E A CENTRALIDADE DO TRABALHO

Nos últimos anos as questões que envolvem a juventude vêm ganhando maior

visibilidade. A temática da inserção dos jovens no mercado de trabalho vem se

constituindo numa preocupação de distintos segmentos da sociedade.

Oliveira (2013) chama atenção para o fato de que se tratando dos jovens das camadas

populares o trabalho é um eixo estruturante da condição juvenil, de forma que para os

jovens pobres o "mundo do trabalho se configura como uma mediação efetiva e

simbólica de experimentação da condição juvenil brasileira" (OLIVEIRA, 2013, p.23).

Outros estudos corrolaboram com essa perspectiva que aponta a centralidade da

categoria trabalho na vida da grande maioria dos jovens brasileiros, ou seja, o trabalho

também faz a juventude (CORROCHANO, 2011; CAMARANO, 2001) ou na

perspectiva de uma superposição entre escola e trabalho (SPOSITO, 2005).

Pesquisa de opinião sobre o Perfil da Juventude Brasileira, realizada em 2003, pelo

Instituto Cidadania apontou que a questão do trabalho-emprego/questões profissionais é

atualmente uma das maiores preocupações dos jovens, somente perdendo para questões

da segurança/violência4.

Em 2008, pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Análise Social e Econômica –

IBASE/POLIS (2009) denominada Juventude e integração Sul-Americana: diálogos

para construir a democracia regional- com 14 mil pessoas entre jovens de 18 a 29 anos

e adultos de 30 a 60 anos em seis países da América Latina com o objetivo de refletir

sobre a juventude e suas questões também mostrou a importância do trabalho para os

jovens. Ao perguntar acerca das suas demandas e expectativas de vida, 61% dos jovens

entrevistados consideraram como mais relevante “ter mais oportunidades de trabalho”.

A expectativa relativa à educação aparece bem abaixo, somente 20% responderam

poder estudar e ter um diploma. 4 Esses resultados são também encontrados na Pesquisa Juventude Brasileira e Democracia realizada pelo IBASE e pelo Instituto Pólis entre 2004 e 2005

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Outro dado relevante dessa pesquisa diz respeito a que fatores os jovens percebem como

importantes para que possam conseguir trabalho. Evidencia-se uma diferença geracional

significativa, enquanto para os adultos a escolaridade aparece como fator principal,

entre os jovens, a experiência tem fator preponderante para se conseguir trabalho.

(DUARTE; ALMEIDA; COSTA; SILVA; 2009)

OS JOVENS E AS DIFICULDADES DE INSERÇÃO NO MERCADO DE

TRABALHO

Conforme destaca a OIT, o desemprego entre jovens não é um fenômeno novo, o que há

de novo é a proporção que esse fenômeno tem alcançado nos últimos anos, atingindo,

mundialmente, proporções sem precedentes. Em 2011, quatro entre dez desempregados

eram jovens. Em seu Relatório Tendência Mundiais do Emprego Juvenil 2013 – Uma

Geração em Perigo, sinaliza que com a crise da economia mundial, a partir de 2012, a

taxa de desemprego vem crescendo, em 2013 havia uma previsão de que cerca de 73,4

milhões de jovens – 12,6 por cento – estariam desempregados, alcançando os níveis do

pior momento da crise econômica em 2009. Esta cifra representava um incremento de

3,5 milhões entre 2007 e 2013.

Vários estudos apontam a população de 18 a 24 anos como aquela mais penalizada pelo

desemprego, pela precarização do trabalho e pela violência passiva e ativa, sendo a

dificuldade de entrada dos jovens no mundo do trabalho muitas vezes vistas como um

dos problemas que mais afetam a juventude e que faz dela um problema social

(POCHMANN, 2004; BORGES, 2016; PAIS, 1990,).

No Brasil, nas décadas de 1990 e 2000, a ocupação dos jovens cresceu a um ritmo

inferior à dos adultos e dos trabalhadores com mais de 60 anos. (IBGE/PNAD e

Rais/MTE). Segundo Dados da Relação Anual de Informação Social – RAIS, em 2014,

comparado com o ano de 2013, verifica-se um incremento do número de empregos para

a população maior de 30 anos, no entanto, há uma redução no nível de emprego formal

na faixa entre 15 e 29 anos. Entre os jovens, o nível de emprego que registrou maior

queda foi na faixa etária de 18 a 24 anos (-190 mil postos ou -2,41%), nas faixas até 17

anos (-4 mil postos ou -0,84%) e entre 25 a 29 anos (-54,4 mil postos ou -0,70%). Na

Bahia, o estoque de emprego entre os jovens neste mesmo período também teve uma

redução, na ordem de 1,6%, sendo que apenas na faixa etária de 15 a 17 anos é que

houve um leve crescimento passando de 7.843 para 8.090 postos de trabalhos.

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Em 2007, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – Pnad, o

desemprego juvenil era 2,9 vezes maior que o dos adultos – a taxa de desemprego

juvenil chegava a 14%, enquanto a taxa de desemprego dos adultos era de 4,8%. Os

jovens, em especial, os de 18 a 24 anos são o grupo etário em maior desvantagem no

acesso ao trabalho formal.

Camarano et al (2001) chamam atenção que não só há uma desvantagem no sentido do

acesso ao mercado de trabalho assim como, os jovens que conseguem acessar trabalho

os fazem em condições mais precarizadas.

Os contratos são piores, expandiram-se os contratos de temporários e a informalidade

aumentou. De forma geral, os jovens de hoje recebem salários mais baixos e estão mais

desprotegidos, não contando com o acesso aos benefícios de uma rede de proteção

social – como, por exemplo, os benefícios previdenciários, de saúde e seguro

desemprego. Por outro lado, observam-se crescentes obstáculos para a obtenção do

primeiro emprego. (CAMARANO et al, 2001, p.34).

Assim, conforme Souza (1990), a preocupação com a empregabilidade deste segmento

da população se tornou o principal foco das políticas públicas voltadas para a juventude

no Brasil. Ressalta ainda que estas políticas têm apontado a educação profissional como

fator de empregabilidade e de geração de emprego e renda.

De acordo com Bernstein (1996, p.214, apud CASTIONI, 2010, p.29), nas últimas

décadas, com o crescente desemprego, o fracasso da economia é, muitas vezes,

atribuído ao fracasso da educação em fornecer as destrezas necessárias. Neste contexto

é preciso aprofundar o papel da educação, em especial da educação profissional na

sociedade contemporânea na perspectiva do direito à cidadania. (KUENZER, 1998).

A partir dos anos finais da década de 1990, com a reestruturação produtiva, no contexto

da flexibilização das relações de trabalho, do crescimento do desemprego, a questão da

qualificação profissional ganha centralidade, sendo muitas vezes apontada como fator

determinante para o desenvolvimento econômico de um país, no sentido de ganhos de

produtividade e de maior competitividade. Há uma revalorização da educação como

fator de crescimento do país e um maior desenvolvimento pessoal e profissional do

trabalhador, com ênfase no discurso crescente da importância de noções como

qualificação”, “competência” e “empregabilidade” (TARTUCE,2007), colocando na

qualificação uma promessa de “reinclusão” social (BAPTISTA, 2010).

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A LEI DA APRENDIZAGEM E O PROGRAMA DE APRENDIZAGEM

A questão da aprendizagem profissional já estava prevista desde 1943, com a

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – período onde o Senai foi criado em 1942.

Com a CLT, a aprendizagem profissional passa a ser regulamentada, tendo o art. 429

estabelecido que:

Art. 429 – Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar

e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de

aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no

máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções

demandem formação profissional.

No entanto, inicialmente, a aprendizagem era obrigatória apenas na indústria, mas em

2000, com a Lei 10.097, estendeu-se essa obrigatoriedade para todas as empresas de

médio e grande porte, com no mínimo 100 empregados. A regulamentação dessa lei,

contudo, só aconteceu cinco anos depois, por meio da Lei 11180/2005 que alterou a

faixa etária do aprendiz, que era de 14 a 18 anos, e passou a ser de 14 a 24 anos.

Com a Lei n° 10.097/00 houve uma ampliação das possibilidades de oferta da

aprendizagem, através de outras entidades qualificadas em formação técnico-

profissional metódica, além dos tradicionais Serviços Nacionais de Aprendizagem, o

chamado Sistema "S", abrindo espaço para entidades sem fins lucrativos que possuírem

registro no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, como

instituições que objetivam a assistência ao adolescente e a educação profissional, em

conformidade com o artigo 90 e atendidos todos os requisitos previstos no artigo 91 da

Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

A partir do Decreto nº 5.598/2005, que regulamenta a contratação de aprendizes, a “Lei

do Menor Aprendiz” passa a ser denominada de “Lei da Aprendizagem” e define o

contrato de aprendizagem como um contrato de trabalho especial, de prazo

determinado, com duração máxima, de dois anos e que requer a inscrição do jovem

aprendiz em um programa de aprendizagem.

De acordo com a legislação vigente, a cota de aprendizes está fixada entre 5%, no

mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento, calculada sobre o total de

empregados cujas funções demandem formação profissional, cabendo ao empregador,

dentro dos limites fixados, contratar o número de aprendizes que melhor atenda às suas

necessidades. As frações de unidade darão lugar à admissão de um aprendiz – Artigo

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429, caput e § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As funções gerenciais,

as de nível superior e de nível técnico são retiradas da base de cálculo.

Segundo a Organização Internacional do Trabalho – OIT, a aprendizagem vem sendo

reconhecida como um importante mecanismo de promoção do trabalho decente, tanto

assim, que em 2006 incluiu esse tema na Agenda Nacional de Trabalho Decente, e mais

recentemente, em 2012, na Agenda Nacional de Trabalho Decente para a Juventude

(ANTDJ). Dentre as prioridades da ANTDJ está: i) mais e melhor educação; ii)

conciliação dos estudos, trabalho e vida familiar; iii) inserção ativa e digna no mundo

do trabalho; e iv) o diálogo social.

Para Corrochano (2011) a Lei da Aprendizagem visa minimizar as atividades informais

e aumentar as possibilidades de empregos legalizados para jovens ingressantes no

mercado de trabalho e assim contribuir na perspectiva da promoção do trabalho docente.

A aprendizagem profissional também é vista como uma das formas de garantir o direito

dos jovens à profissionalização e à proteção no trabalho que está posto tanto no Estatuto

da Criança e do Adolescente - ECA quanto, mais recentemente, no Estatuto da

Juventude (Lei 12852/13) que na sua Seção III trata Do Direito à Profissionalização, ao

Trabalho e à Renda. No seu art.15 estabelece sete medidas que o poder público deve

adotar para garantir esses direitos dentre elas, o de estimular à inserção no mercado de

trabalho por meio da condição de aprendiz.

O CONTRATO DE APRENDIZAGEM E A FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Conforme consta no Manual da Aprendizagem – o que é preciso saber para

contratar o aprendiz (BRASIL, 2011) um contrato de aprendizagem é um contrato de

trabalho especial, ajustado por escrito e de prazo determinado, com duração máxima,

em regra, de dois anos. O empregador se compromete, nesse contrato, a assegurar ao

adolescente/jovem com idade entre 14 e 24 anos (não se aplica o limite de 24 anos para

o jovem com deficiência), inscrito em programa de aprendizagem, uma formação

técnicoprofissional metódica, compatível com seu desenvolvimento físico, moral e

psicológico.

A formação técnico-profissional realiza-se por programas de aprendizagem organizados

e desenvolvidos sob a orientação e responsabilidade de entidades qualificadas em

formação técnico-profissional metódica que deve elaborar o seu programa com base na

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Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, (instituída por portaria ministerial nº.

397, de 9 de outubro de 2002, e que tem por finalidade a identificação das ocupações no

mercado de trabalho), e que será avaliado pela Secretaria de Políticas Públicas do MTE.

Ainda conforme o Manual da Aprendizagem, as instituições qualificadas para ministrar

cursos de aprendizagem devem contar com estrutura adequada ao desenvolvimento dos

programas de aprendizagem, de forma a manter a qualidade do processo de ensino, bem

como acompanhar e avaliar os resultados (arts. 429e 430 da CLT).

As entidades formadoras são:

a) Os Serviços Nacionais de Aprendizagem:

1. Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI);

2. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC);

3. Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR);

4. Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT);

5. Serviço Nacional de Cooperativismo (SESCOOP).

b) Caso os Serviços Nacionais de Aprendizagem não ofereçam cursos ou

vagas suficientes para atender à demanda dos estabelecimentos, esta

poderá ser suprida pelas seguintes entidades qualificadas em formação

técnico-profissional metódica:

1. as Escolas Técnicas de Educação, inclusive as agrotécnicas;

2. as Entidades sem Fins Lucrativos, que tenham por objetivo a assistênciaao

adolescente e a educação profissional, com registro no CMDCA.

O programa de aprendizagem prevê a participação do jovem aprendiz em atividades

teóricas e práticas, sob a orientação de uma entidade qualificada em formação técnico-

profissional. As atividades teóricas são desenvolvidas na entidade formadora e as

atividades práticas desenvolvidas na empresa. A formação profissional deve visar o

desenvolvimento de aptidões humanas, de forma a constituir uma vida ativa produtiva

satisfatória e que aliada com diversas outras formas de educação contribua para

melhorar as faculdades dos indivíduos de forma a compreenderem as condições de

trabalho e o meio social e serem capazes de influenciarem sobre estes, tanto

individualmente quanto coletivamente. (OIT, 2012)

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A OIT considera ainda, que os sistemas de aprendizagem são uma das formas mais

eficazes de preparar os jovens para o mercado de trabalho. Ressalta que nos países

desenvolvidos onde os programas de aprendizagem formais, em geral, são combinados

com uma escolarização a tempo parcial, tiveram um impacto positivo sobre o emprego

jovem e sobre as remunerações para as mulheres jovens. Os dados confirmam ainda,

que os países europeus com um sistema sólido de aprendizagem têm também um

percentual menor do desemprego jovem face ao dos adultos. “Os programas em que os

empregadores oferecem aos aprendizes uma orientação e supervisão adequadas, e uma

formação de qualidade dentro e fora da empresa são os que dão os melhores resultados”

(OIT, 2012, pg.59).

O PROGRAMA DE APRENDIZAGEM NO BRASIL – PERFIL DOS JOVENS

ATENDIDOS

Em 2010, com o Plano Nacional de Aprendizagem amplia-se a articulação e o pacto em

torno da aplicação da lei da aprendizagem, o que nos últimos anos tem impulsionado o

crescimento do número de jovens aprendizes no Brasil, conforme pode ser visto no

gráfico 1.

Gráfico 1 – Número de jovens aprendizes no Brasil – 2005-2014

Fonte: Boletim de Aprendizagem – MTE 2005-2014

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Apesar desse avanço, ainda estamos longe de alcançar a meta prevista. Segundo dados

do MTE, em 2014, foram admitidos 402.683 jovens, no entanto, se tomarmos como

referência a cota mínima de 5% estabelecida por Lei, esses números representam apenas

32,5% do potencial de contratos de Aprendizagem.

Quanto ao perfil dos jovens aprendizes tem-se que 210.864 são do sexo masculino

(52,36%) e 191.819 do sexo feminino (47,64%). Em relação a faixa etária a

predominância é dos jovens-adolescentes contando com 68,4% dos que se encontram

entre os 14 e 17 anos. Quanto à escolaridade há um número expressivo de jovens que

ainda não concluíram o ensino médio, representando 59,5%, seguido pelo ensino médio

completo com 25,7%, 8,7% nem concluíram o ensino fundamental, seguido de 3,7%

que tem o ensino fundamental completo e 1,9% dos jovens aprendizes estão cursando o

ensino superior e 0,5% deles já tem o superior completo.

Outro dado importante é referente ao setor de atividade que mais contrata os jovens

aprendizes. Os setores do Comércio e Indústria de Transformação foram os que

lideraram o ranking de contratações (196.938) e juntos representam 48,91% do total de

admissões.

Outras atividades importantes são o setor de saúde humana e serviços sociais, outras

atividades de serviços e a área da construção e transporte, armazenagem e correio que

juntas representam 134.767 vagas.

Quadro 1 – Nº de Jovens Aprendizes contratados por Atividade Econômica no

Brasil – 2014

Atividade Econômica Nº de Jovens

Comércio, Reparação de Veículos Automotores e 102.219

Indústrias de Transformação 94.719

Saúde Humana e Serviços Sociais 44.085

Outras Atividades de Serviços 40.666

Construção 26.458

Transporte, Armazenagem e Correio 23.558

Atividades Administrativas e Serviços Complementares 17.477

Educação 13.201

Alojamento e Alimentação 10.201

Informação e Comunicação 6.102

Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas 5.110

Atividades Financeiras, de Seguros e Serviços

Relacionados 4.841

Indústrias Extrativas 3.493

Agricultura, Pecuária, Produção Florestal, Pesca e

Aquicultura 3.133

Água, Esgoto, Atividades de Gestão de Resíduos e

Descontaminação 2.721

Artes, Cultura, Esporte e Recreação 1.874

13

Eletricidade e Gás 1295

Atividades Imobiliárias 794

Administração Pública, Defesa e Seguridade Social 687

Outros 01

Fonte:MTE/SPPE/DES/CGET – CAGED ano 2014

Na Bahia, também se verifica, nos últimos anos, um crescimento expressivo, passando

de 32 jovens em 2000 para 15.335 em 2014, assim como para o conjunto do país, esses

números estão bem aquém do esperado, representando apenas 26,5% da cota mínima.

Mudanças recentes com o Decreto 8740 de 04 de maio de 2016 que altera o Decreto nº

5.598, de 1º de dezembro de 2005 vem reforçar o Programa Jovem Aprendiz e propiciar

que essa política possa ampliar o atendimento de jovens, em especial, de “jovens e

adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social”.

Algumas empresas que não vinham cumprindo as exigências legais de contratar

aprendizes alegavam a impossibilidade em função da peculiaridade das suas atividades

e da não disposição de lugares apropriados para as atividades práticas dos jovens. Com

esse Decreto essa alegação cai por terra, pois agora as empresas que não disporem de

lugar para alocar o aprendiz nas suas atividades práticas poderão “requerer junto à

respectiva unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Previdência Social a

assinatura de termo de compromisso para o cumprimento da cota em entidade

concedente da experiência prática do aprendiz”. No seu § 2º define-se quais são essas

entidades.

§ 2º Consideram-se entidades concedentes da experiência prática do aprendiz:

I - Órgãos públicos;

II - Organizações da sociedade civil, nos termos do art. 2º da Lei nº 13.019, de

31 de julho de 2014; e

III - Unidades do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Sinase.

(BRASIL, 2016)

Outro aspecto importante desse decreto foi a determinação de destinar essas vagas de

jovens aprendizes para aqueles em situação de maior vulnerabilidade social. O § 5

define que a seleção de aprendizes será realizada a partir do cadastro público de

emprego, disponível no portal eletrônico Mais Emprego de forma a priorizar aqueles

que se encontram nas seguintes condições:

I - adolescentes egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de

medidas socioeducativas;

II - jovens em cumprimento de pena no sistema prisional;

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III - jovens e adolescentes cujas famílias sejam beneficiárias de programas de

transferência de renda;

IV - jovens e adolescentes em situação de acolhimento institucional;

V - jovens e adolescentes egressos do trabalho infantil;

VI - jovens e adolescentes com deficiência;

VII - jovens e adolescentes matriculados na rede pública de ensino, em nível

fundamental, médio regular ou médio técnico, inclusive na modalidade de

Educação de Jovens e Adultos; e,

VIII - jovens desempregados e com ensino fundamental ou médio concluído na

rede pública.

O PROGRAMA JOVEM APRENDIZ NA BAHIA

Segundo dados do Ministério do Trabalho a Bahia em 2013 tinha 14.440 jovens

aprendizes espalhados em 72 municípios baianos. Boa parte deles concentra-se nas

regiões metropolitanas de Salvador e regiões próximas a capital: 6523 em Salvador,

1134 em Camaçari, 385 Lauro de Freitas, Mata de São João com 215, 156 em Dias

d”Ávila, além de Feira de Santana com 901 e Alagoinhas com 136 jovens. Em 2014 a

Bahia passa a ter 15.335 representando um crescimento de 6,2% em relação ao ano

anterior. Esse número representa apenas 26,48% da meta de contratação, o Estado da

Bahia encontra-se em vigésimo lugar em relação aos demais Estados. Os Estados do

Rio Grande do Sul (49,19%), Ceará (49,13%), Espírito Santo(45,71%), Amapá

(44,32%) e Acre (44,03%) lideram o ranking do percentual de contratação atingido. Já

Piauí (15,16%), Maranhão (18,06%), Mato Grosso do Sul (20,88%) e Pará (21,69%)

apresentam índices ainda bastante abaixo da média nacional.

Em mapeamento realizado na plataforma Juventude – Web do site do Ministério do

Trabalho e Emprego – MTE no mês de abril desse ano, constata-se que na Bahia estão

sendo ofertados 767 cursos profissionalizantes para jovens aprendizes em 63 municípios

baianos distribuídos nos 27 territórios de identidade da Bahia5, conforme pode ser visto

no quadro 2.

5 Esses números não incluem os cursos ofertados pelo sistema S.

15

Quadro 2. Distribuição do número de entidades formadoras e cursos

profissionalizantes ofertados para os jovens aprendizes por território de identidade

Território de Identidade Nº de Municípios

atendidos

N° de entidades

formadoras

Nº de cursos ofertados

1.Bacia do Jacuípe 2 2 6

2.Bacia do Paramirim 1 1 9

3.Bacia do Rio Corrente 1 1 13

4.Bacia do Rio Grande 3 7 14

5.Baixo Sul 2 2 11

6.Chapada da Diamantina 3 4 13

7.Costa do Descobrimento 1 1 6

8.Extremo Sul 1 1 6

9.Irece 2 2 10

10.Itaparica 1 3 13

11.Litoral Norte e Agreste Baiano 5 7 37

12.Litoral Sul 4 8 56

13. Médio Rio de Contas 2 4 23

14.Médio Sudoeste da Bahia 1 1 11

15.Metropolitana de Salvador 5 54 294

16.Piemonte da Diamantina 1 1 7

17.Piemonte do Paraguaçu 2 2 11

18. Piemonte Norte do Itapicuru 2 2 13

19.Portal do Sertão 1 8 44

20.Recôncavo 3 7 25

21.Semiárido Nordeste II 4 5 17

22.Sertão do São Francisco 3 5 22

23.Sertão Produtivo 3 3 20

24.Sisal 5 7 38

25.Sudoeste Baiano 1 4 28

26.Vale do Jiquiriçá 2 2 12

27.Velho Chico 2 2 8

TOTAL DO ESTADO 63 146 767

Fonte: Juventude-WeB –MTE - 2016

Em Salvador, atualmente 50 entidades formadoras vem ofertando 155 cursos de

aprendizagem. Desses, 51 (33%) são na área de administração (técnico em

administração), 28 na área de arte e educação (educador social, recreador, ator,

dançarino e artesão), 08 no setor bancário. Além desses, tem-se ainda cursos na área de

informática e em telemarketing, na área de vendas, dentre outros.

16

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Apesar dos jovens ser uma parcela significativa da população brasileira, representando

cerca de 29%, somente a partir do século XXI é que de fato começa a ser incluída na

agenda das políticas públicas. O tema da juventude passa a despertar cada dia mais

interesse, seja no âmbito dos governos federal, estadual e municipal, assim como no

âmbito da sociedade civil e também na academia.

No entanto, em relação às políticas públicas para a juventude muito ainda há o que

avançar. Faz-se necessário, estudos que discutam os avanços e limites das políticas

públicas voltadas para a garantia dos direitos dos jovens.

Alguns estudos já vem sinalizando os limites das políticas voltadas para a juventude.

Sposito (2007) aponta algumas fragilidades como:

(i) a falta de articulação entre formação profissional e escolarização;

(ii) a curta duração do processo formativo;

(iii) a distância entre as propostas pedagógicas dos cursos profissionalizantes e

conhecimentos e competências demandados pelo mercado de trabalho;

(iv) a falta de envolvimento do setor produtivo no processo de construção das

políticas de qualificação profissional.

Veloso (2015) ao analisar as mudanças ocorridas na Aprendizagem na última década,

aponta que há um deslocamento do eixo da política de trabalho e renda para a

assistência social. O modelo de formação profissional dos Serviços Nacionais de

Aprendizagem (SNA) era pautado numa proposta pedagógica do Homo Faber com o

protagonismo das entidades sociais emerge uma nova proposta de atendimento mais

holística, fortemente caracterizado pela inclusão social, não se restringindo à formação

de mão de obra para o mundo do trabalho.

Por outro lado, José Santos Souza (2009) levanta algumas questões relevantes a serem

discutidas: será que o foco desses programas/ações é a população jovem e seus

problemas ou será que o foco é a construção de condições favoráveis a construção do

consenso em torno do modelo de desenvolvimento proposto sob a hegemonia do capital

para superação da crise de acumulação na atualidade? Afinal, quem está sendo

17

socorrido, será o jovem ou será a ordem social capitalista? Para nortear a busca de

respostas a esta questão, o autor aponta que é necessário considerar algumas referências

teóricas sobre como a formação e a qualificação profissional, no atual estágio de

desenvolvimento do capital tem se constituído um campo privilegiado de disputa da

hegemonia na sociedade capitalista.

Em se tratando da Política de Aprendizagem, em especial, do Programa Jovem

Aprendiz há ainda poucos estudos. Em levantamento junto ao banco de teses e

dissertações da CAPES foram identificados 65 trabalhos entre teses e dissertações

utilizando os descritores Lei da Aprendizagem, Jovem Aprendiz e Juventude e

Trabalho. Destes, 31 são pesquisas que tem como objeto de estudo questões diretamente

relacionadas a Lei da Aprendizagem e o Jovem Aprendiz. A grande maioria desses

estudos foi realizada na Região Sul (16) e Região Sudeste (11). Apenas dois trabalhos

foram feitos na Região Nordeste.

Assim, podemos concluir que a literatura produzida nos estudos na área da juventude,

trabalho e educação ainda deixa muito a desejar, ensejando mais estudos, em especial na

nossa região, onde há ainda poucos trabalhos, que apontem para o lugar do trabalho e da

educação profissionalizante na vida dos jovens, assim como trabalhos que se debruçam

no sentido de avaliar as políticas voltadas para a juventude, principalmente, as que se

preocupam com a qualificação profissional e a inserção do jovem no mercado de

trabalho.

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