PNSA Procedimentos Operacionais

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1 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria de Defesa Agropecuária Departamento de Defesa Animal Coordenação de Vigilância e Programas Sanitários Programa Nacional de Sanidade Avícola MANUAL TÉCNICO PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DE ATIVIDADES DE CAMPO Atualizado em novembro de 2002

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Secretaria de Defesa Agropecuária Departamento de Defesa Animal

Coordenação de Vigilância e Programas Sanitários

Programa Nacional de Sanidade Avícola

MANUAL TÉCNICO

PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS

DE ATIVIDADES DE CAMPO

Atualizado em novembro de 2002

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APRESENTAÇÃO O presente trabalho visa ordenar os procedimentos técnicos de vigilância, monitoramento e de fiscalização sanitária oficial estabelecidos nas normas e nos atos legais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), relacionados com a execução no âmbito federal e estadual do Programa Nacional de Sanidade Avícola (PNSA), visando a efetiva implantação e operacionalização deste.

No ano de 1994, na gestão da então Secretária de Defesa Agropecuária Dra. Tânia

Maria de Paula Lyra e do Ministro de Estado da Agricultura Exmo. Sr. Dr. Synval Guazeli, foi oficialmente regulamentado o Programa Nacional de Sanidade Avícola pela Portaria Ministerial nº 193, de 19 de setembro de 1994 e as portarias da SDA relacionadas ao controle e diagnóstico das micoplasmoses, salmoneloses, doença de Newcastle, controle de importação de material genético e criação do Comitê Consultivo Nacional de Sanidade Avícola; A estruturação do PNSA está pautada no processo de parceria entre os segmentos públicos, privados e instituições de pesquisa, constituindo-se num fórum permanente de discussões, sem descaracterizar o papel institucional dos diversos setores participantes.

Os atos legais vêm sendo atualizados gradativamente em função da complexidade do seguimento de produção avícola e de outras explorações comerciais de aves, da implementação de ações sanitárias específicas e dos avanços técnicos e científicos que são as bases de construção e desenvolvimento do PNSA.

Márcia França Gonçalves Villa Gerente Nacional

Programa Nacional de Sanidade Avícola

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ÍNDICE I- PROGRAMA NACIONAL DE SANIDADE AVÍCOLA II – FISCALIZAÇÃO, VIGILÂNCIA E MONITORAMENTO OFICIAL (PROCEDIMENTOS

OPERACIONAIS) III- RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE MÉDICOS VETERINÁRIOS

JUNTO AO MAPA PARA ACOMPANHAMENTO SANITÁRIO DE ESTABELECIMENTOS AVÍCOLAS

IV- VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA V- SISTEMA DE INFORMAÇÕES E VIGILÂNCIA

EPIDEMIOLÓGICA DO DEPARTAMENTO DE DEFESA ANIMAL (DDA) RELACIONADO AO PNSA

VI- MECANISMOS DE TRANSMISSÃO E DE DISSEMINAÇÃO DE DOENÇAS AVIÁRIAS

VII- MANEJO 1- PROCEDIMENTOS DE BIOSSEGURANÇA E DESINFECÇÃO 2- TRATAMENTO MEDICAMENTOSOS E VACINAÇÕES VIII- VIGILÂNCIA DA DOENÇA DE NEWCASTLE E

DA INFLUENZA AVIÁRIA 1- DEFINIÇÕES 1.1-DOENÇA DE NEWCASTLE 1.2- INFLUENZA AVIÁRIA IX- FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO PARA SALMONELA E MICOPLASMA 1-FISCALIZAÇÃO OFICIAL E PROCEDIMENTOSPARA MONITORAMENTO E CERTIFICAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS AVÍCOLAS DE REPRODUÇÃO X- COLHEITA DE AMOSTRAS PARA VIGILÂNCIA E MONITORAMENTO SANITÁRIO DO

PNSA E DO PESA XI- MONITORIA/SUPERVISÃO DO TESTE DE SORO

AGLUTINAÇÃO RÁPIDA XII – FISCALIZAÇÃO OFICIAL E ADOÇÃO DE MEDIDAS SANITÁRIAS 1- FISCALIZAÇÃO OFICIAL E ADOÇÃO DE MEDIDAS

SANITÁRIAS EM ESTABELECIMENTOS DE REPRODUÇÃO E PRODUÇÃO AVÍCOLA 2- FISCALIZAÇÃO OFICIAL E ADOÇÃO DE MEDIDAS

SANITÁRIAS EM ESTABELECIMENTOS DE GALINHAS “CAIPIRAS” OU DE “FUNDO DE QUINTAL”. 3- FISCALIZAÇÃO OFICIAL E ADOÇÃO DE MEDIDAS SANITÁRIAS EM ESTABELECIMENTOS DE FRANGO DE CORTE E DE POSTURA COMERCIAL

4- FISCALIZAÇÃO OFICIAL E ADOÇÃO DE MEDIDAS SANITÁRIAS EM ESTABELECIMENTOS DE PRODUÇÃO DE RATITAS

5- FISCALIZAÇÃO OFICIAL, BIOSSEGURANÇA E ADOÇÃO DE MEDIDAS SANITÁRIAS NOS INCUBATÓRIOS DE AVES.

6- ACOMPANHAMENTO E CANCELAMENTO DO REGISTRO DOS ESTABELECIMENTOS DE PRODUÇÃO DE AVES

XIII- FISCALIZAÇÃO OFICIAL E CONTROLE DE EXPOSIÇÕES, FEIRAS E LEILÕES XIV- CONTROLE DE TRÂNSITO PELO DDA, RELACIONADO AO PNSA 1- INTERNACIONAL 2- NACIONAL 3- PARA O TRÂNSITO INTERNO DE RATITAS XV- AVALIAÇÃO DE ATIVIDADES DOS SERVIÇOS ESTADUAISE DOS ESCRITÓRIOS

LOCAIS (UNIDADES LOCAIS)

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ANEXO I - FORMULÁRIO DE COLHEITA E ENVIO DE MATERIAL A LABORATÓRIO PARA CONTROLE E MONITORAMENTO SANITÁRIO EM ESTABELECIMENTOS DE CRIAÇÃO DE AVES

ANEXO II - FORMULÁRIO DE COLHEITA E ENVIO DE MATERIAL A LABORATÓRIO PARA CONTROLE SANITÁRIO DE MATERIAL DE IMPORTAÇÃO AVÍCOLA

ANEXO III - CERTIFICADO SANITÁRIO DE MONITORAMENTO DAS SALMONELOSES E DAS MICOPLASMOSES AVIARIAS

ANEXO IV - TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA ANEXO V - FORMULÁRIO DE VISTORIA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA PARA REGISTRO DE ESTABELECIMENTO DE AVES ANEXO VI - LAUDO DE VISTORIA PARA REGISTRO DE ESTABELECIMENTO AVÍCOLAº ANEXO VII -FORMULÁRIO DE VISTORIA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA A

ESTABELECIMENTO DE CONTROLE PERMANENTE – GRANJAS ANEXO VIII - RELATORIO DE VISITA A ESTABELECIMENTO DE CONTROLE

PERMANENTE – INCUBATÓRIO ANEXO IX - ESTABELECIMENTO: GRANJA DE FRANGOS PARA ABATE ANEXO X - FORMULÁRIO DE ACOMPANHAMENTO MENSAL SANITÁRIO DE

ESTABELECIMENTO DE REPRODUÇÃO AVÍCOLA ANEXO XI - FORMULÁRIO DE SUPERVISÃO PARA AVALIAÇÃO DE EXECUÇÃO DO PNSA

PELO SERVIÇO OFICIAL – ESTADUAL E ESCRITÓRIO LOCAL ANEXO XII - RELATÓRIO MENSAL DE EMISSÃO DE GUIAS DE TRÂNSITO ANIMAL ANEXO XIII - EQUIPE DE COORDENAÇÃO CENTRAL ANEXO XIV - DELEGACIAS FEDERAIS DE AGRICULTURA ANEXO XV - SERVIÇOS DE SANIDADE ANIMAL/DFA ANEXO XVI - SECRETARIAS DE AGRICULTURA ANEXO XVII – BIBLIOGRAFIA CONSULTADA ANEXO XVIII - EQUIPE DE ELABORAÇÃO

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I- PROGRAMA NACIONAL DE SANIDADE AVÍCOLA 1- O Programa Nacional de Sanidade Avícola (PNSA), estabelecido no âmbito da Coordenação de Programas no âmbito da Coordenação de Vigilância e Programas Sanitários do Departamento de Defesa Animal / SDA-MAPA, define como prioritárias para a vigilância, controle e erradicação as seguintes doenças: 1.1- doença de Newcastle; 1.2- influenza aviária; 1.3- salmoneloses; 1.4- micoplasmoses; 1.5- doença de Marek; 1.6- outras doenças infecciosas de disseminação entre as aves e entre outras espécies como o homem, de importância para saúde animal e saúde pública devem ser investigadas e controladas e/ou erradicadas pelo serviço oficial de Defesa Sanitária Animal(DDA), dependendo a situação epidemiológica e do risco sanitário. 2- A atuação do PNSA está pautada nas seguintes atividades: 2.1- Vigilância epidemiológica e sanitária das principais doenças aviárias destacando-se as doenças de lista A do OIE, como a doença de Newcastle e a Influenza Aviária, as salmoneloses, micoplasmoses e A doença de Marek em todos os estados da federação; 2.2- Vigilância sanitária do material genético no ponto de ingresso (portos, aeroportos e postos de fronteiras), no controle das importações de aves destinadas a reposição de material genético e das demais aves ornamentais ou exóticas quarentenadas ou sob fiscalização oficial e testadas a partir do ingresso no país para as doenças que compõem o PNSA. 2.3- Vigilância e controle e/ou erradicação das suspeitas de focos da doença de Newcastle e das doenças avícolas exóticas no Brasil, como a influenza aviária, visando a erradicação das formas patogênicas destas; 2.4- Registro dos estabelecimentos avícolas, conforme descrito na IN. Ministerial 4/98 e demais legislações e normas específicas, que classifica para fins de registro e fiscalização junto ao MAPA, os estabelecimentos avícolas destinados a reprodução e produção comercial, segundo sua finalidade, nas seguintes categorias: 2.4.1- Estabelecimentos avícolas de Controles Permanentes: a) granjas de seleção genética de reprodutoras primárias (linhas puras), importadoras, exportadores e/ou produtoras de ovos férteis e aves de 1 (um) dia para produção de bisavós; b) granjas de bisavós (bisavozeiras), importadoras, exportadoras e/ou produtoras de ovos férteis e aves de 1 (um) dia para produção de avós; c) granjas de avós (avozeiras) importadoras, exportadoras e/ou produtoras de ovos férteis e aves de 1 (um) dia para produção de matrizes; d) granjas de matrizes (matrizeiras) importadoras, exportadoras e/ou produtoras de ovos férteis e aves de 1 (um) dia, para produção de aves comerciais e outros fins; e) granjas de aves reprodutoras livres de patógenos específicos (SPF – Specific Pathogen Free), instalações de criação, dotadas de condições ambientais, instalações, normas de biossegurança e de funcionamento, que mantenham as aves e os ovos livres dos patógenos da própria espécie e daqueles que possam influir na qualidade do uso a que se destinam; f) incubatórios (de granjas de seleção genética de reprodutoras primárias, bisavozeiros, avozeiros, matrizeiros e SPF); 2.4.2- Estabelecimentos Avícolas de Controles Eventuais: a) estabelecimentos avícolas, importadores, exportadores e produtores de ovos comerciais; b) estabelecimentos avícolas, importadores, exportadores e produtores de frangos de corte (engorda); c) estabelecimentos de explorações de outras aves ornamentais ou não, consideradas exóticas ou não, destinadas à reprodução e produção comercial de carnes e/ou ovos e/ou penas (Ex. perus, codornas, galinhas d’angola, avestruzes, emas, emús, dentre outras); d) incubatórios (de ovos comerciais e de aves ornamentais).

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2.5- Monitoramento sanitário dos plantéis de reprodução com vistas a certificação dos núcleos e granjas avícolas para as salmoneloses (S. Gallinarum, S. Pullorum, S. Enteritidis e S. Typhimurium) e micoplasmoses (M. gallisepticum, M. synoviae e M. melleagridis (perús)), em todos os estados da federação, prioritariamente nos principais estados produtores; 2.6- Obrigatoriedade da vacinação contra a doença de Marek nos incubatórios; 2.7- Controle sanitário de outras explorações de criação de aves; 2.8- Controle de trânsito de aves, ovos férteis e produtos; 2.9- Adequação da legislação, estabelecendo normas e procedimentos técnicos específicos; II – FISCALIZAÇÃO, VIGILÂNCIA E MONITORAMENTO OFICIAL (PROCEDIMENTOS

OPERACIONAIS) 1- Serão atendidas a legislação de Defesa Sanitária Animal, e as normas e legislações específicas do PNSA. 1.1- Serão utilizados para realização dos procedimentos de fiscalização oficial e registro relacionado com o controle sanitário, os formulários padronizados em anexo. 1.1.1- Serão supervisionadas e fiscalizadas as atuações dos médicos veterinários responsáveis técnicos pelo controle higiênico sanitário dos plantéis e os credenciados para emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA). 1.1.2- O registro de estabelecimentos avícolas de controles permanentes e eventuais, deverão ser realizados de forma conjunta entre os setores de defesa sanitária animal e de fiscalização e fomento da produção animal/DFA local. 1.2- O fiscal federal agropecuário ou médico veterinário oficial responsável pela realização do cadastro, registro de estabelecimento da fiscalização e supervisão sanitária deverá ter em mente que a situação epidemiológica de doenças é um processo dinâmico e, portanto sempre que possível deverá ser utilizado os conhecimentos técnicos e científicos de sua formação profissional na avaliação e definição de estratégias específicas adicionalmente a adoção deste manual de procedimentos. III- RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE MÉDICOS VETERINÁRIOS JUNTO AO MAPA

PARA ACOMPANHAMENTO SANITÁRIO DE ESTABELECIMENTOS AVÍCOLAS. 1.1- Os estabelecimentos avícolas, e de criação de outras aves, deverão ter um médico veterinário como responsável técnico permanente ou periódico de acordo com a legislação específica, para o acompanhamento sanitário das exigências do PNSA, que serão registrados na DFA do estado em que se localiza o estabelecimento. 1.2- Os estabelecimentos avícolas – linhas puras, bisavoseiros, avoseiros, matrizeiros SPF e incubatórios participantes do PNSA, e outras que venham a ser definidos pelo PNSA, operarão sob a responsabilidade técnica de um médico veterinário contratado em caráter permanente, que responderá perante os órgãos oficiais de defesa sanitária animal e de fiscalização e fomento da produção animal, pelo cumprimento das normas zoossanitárias legalmente estabelecidas. 1.2.1- Os demais estabelecimentos de controles eventuais (terminação e postura comercial), outras aves de produção e aves ornamentais deverão contar com assistência técnica permanente ou periódica dependendo da complexidade do sistema de produção e da legislação específica. 1.3- A aceitação de atestados zoossanitários firmados pelos médicos veterinários, para fins relacionados com os programas federais de controle ou erradicação de doenças, fica condicionada ao prévio credenciamento na forma estabelecida no Decreto-lei nº 818 de 05/09/69 e demais atos legais que o regulamentam. 1.4- O médico veterinário, responsável técnico, terá as seguintes responsabilidades: 1.4.1- Procederá o acompanhamento higiênico sanitário, a vigilância e o monitoramento do estabelecimento de produção para a qual está habilitado.

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1.4.2- Executará a colheita de materiais e o envio para os laboratórios credenciados ou oficiais para realização de provas laboratoriais, conforme a doença ou síndrome que está sendo monitorada ou sob processo de vigilância, respeitando a legislação e as normas específicas do MAPA. 1.4.3- Somente fará uso no estabelecimento de insumos, antígenos, imunobiológicos e vacinas que estiverem registradas no MAPA, observando os prazos de validade e carência. 1.4.4- Notificará imediatamente ao serviço veterinário oficial local a suspeita de ocorrência das salmoneloses e micoplasmoses previstas no PNSA, da doença de Newcastle e de qualquer doença ou síndrome exótica no estabelecimento avícola ou na região. 1.4.5- Informará ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal local mensalmente: 1.4.5.1- Ocorrência das demais doenças estabelecidas no Sistema de Notificação do DDA/SDA/MAPA. 1.4.5.2- Os esquemas de vacinação utilizados e o número de doses de vacinas utilizadas por lote trabalhado. 1.4.5.3- A mortalidade ocorrida, suas prováveis causas e outras ocorrências sanitárias do plantel e de saúde das aves. 1.4.6- A listagem das doenças sob notificação do DDA poderá ser alterada ou acrescida em função da situação epidemiológica regional por normas, atos administrativos e atos legais desde que previamente comunicados e autorizados pelo DDA. 1.5- Os resultados do monitoramento sanitário e a certificação do núcleo ou do estabelecimento avícola e de alojamento de aves e os atestados de saúde do plantel, emitidos pelos responsáveis técnicos, servirão de base para emissão dos certificados oficiais de sanidade do plantel de aves e de controle higiênico e sanitário dos produtos. 1.6- As medidas de controle sanitário e de investigação da ocorrência de um surto ou foco das doenças do PNSA, adicionadas as demais doenças e síndromes exóticas e de interesse em saúde pública deverão seguir o estabelecido na legislação específica e sua ocorrência imediatamente comunicada ao serviço oficial, que tomará as medidas sanitárias e legais de sua competência. 1.7- Adicionalmente a DFA credenciará um médico veterinário para emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), que deverá ser, preferencialmente, o mesmo médico veterinário registrado como responsável técnico.

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Figura 1

Organização do setor avícola e ação sanitária correspondente Cadeia Produtiva (da produção ao consumo)

FLUXO DE PRODUÇÃO

Plantéis Primários

Controle Sanitário Importação

Lotes/Amostragem

Bisavozeiros Controle Sanitário idêntico ao das importações, Monitoramento das salmoneloses e micoplasmoses vigilância epidemiológica e sanitária para as doenças avícolas e controle de trânsito.

Monitoramento das salmoneloses e micoplasmoses, e vigilância epidemiológica

e sanitária para as doenças avícolas e controle de trânsito.

Monitoramento das salmoneloses e micoplasmoses, e vigilância

epidemiológica e sanitária das doenças avícolas, orientação de esquemas de vacinação de acordo com a situação

epidemiológica e sanitária da região e dos matrizeiros e controle de trânsito

Avozeiros

Matrizeiros

Inspeção, fiscalização, vigilância

sanitária e epidemiológica e controle de trânsito

Corte Postura

Produtor Comercial de

Frangos

Produtor Comercial de

Ovos

Abatedouros Frigoríficos

Distribuidores Atacadistas e

Varejistas

Consumidor

CONTROLE SANITÁRIO

Orientação ao consumidor de produtos inspecionados, Vigilância

epidemiológica e sanitária de Surtos de doenças Transmitidas

por Alimentos Contaminados (DTA)

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IV- VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA: 1- Entende-se por estrutura epidemiológica de uma doença a forma de interação dos diferentes fatores relativos ao meio ambiente, hospedeiro e ao agente, seja ele químico, físico ou biológico, que determina o comportamento desse agravo no âmbito de uma população delimitada e num período de tempo estabelecido. 2- A estrutura epidemiológica se apresenta de forma dinâmica, modificando-se em cada ponto no tempo e no espaço, definido e redefinido continuamente, o que pode ser entendido como comportamento normal ou anormal de uma doença numa comunidade, fixado um ponto, no tempo e no espaço. 3- O controle de doenças transmissíveis tem-se baseado em intervenções que procuram interromper um ou mais elos conhecidos da cadeia epidemiológica de transmissão dos agentes causadores de doenças no homem e nos animais. A interação com o meio ambiente é muito complexa, envolvendo fatores ainda desconhecidos em dado momento, ou que podem variar de aprimorados ou substituídos, na medida em que novos conhecimentos são aportados, seja descobertas científicas, terapêuticas, fisiopatogênicas ou epidemiológicas, seja pela observação sistemática do comportamento das doenças, frente à utilização dos procedimentos de controle e prevenção estabelecidos. 4- Em relação aos fatores determinantes das doenças, pode-se afirmar que a higiene, a tecnologia de criação, o acesso aos serviços de saúde e a hereditariedade, exatamente nesta ordem, são os fatores que condicionam os tipos de enfermidades. 5- Os fatores que determinam a ocorrência de doenças numa região são comuns e, desta forma, ações padronizadas regionalmente de vigilância, controle ou erradicação poderão levar à obtenção de resultados satisfatórios relacionados às doenças aviárias de interesse sanitário e de saúde pública. 6- Essa vigilância é realizada pela implementação do registro dos estabelecimentos de produção de aves e a vigilância zoosanitária nacional e internacional de material genético importado e nacional, conforme legislação vigente, de acordo com os seguintes critérios : 6.1- Identificação da situação epidemiológica das principais doenças nas diferentes regiões e países e seu mecanismo de difusão, estabelecendo medidas de vigilância e controle; 6.2- Realização de estudos epidemiológicos para as doenças avícolas de interesse econômico e de saúde pública; 6.3- Realização de diagnóstico de situação através inquérito epidemiológico em nível de campo, laboratório e inspeção de frigoríficos e granjas; 6.4- Implantação de estudos antigênicos e de patogenicidade dos agentes das principais doenças infecciosas; 6.5- Adoção da notificação obrigatória das doenças pelos proprietários, médicos veterinários e laboratórios de diagnóstico; 6.6- Estabelecendo um fluxo de informações nacional e internacional, coordenado pelo MAPA/SDA/DDA. V- SISTEMA DE INFORMAÇÕES E VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DO DEPARTAMENTO

DE DEFESA ANIMAL (DDA) RELACIONADO AO PNSA. 1.1- A prevenção da ocorrência de doenças exóticas para a avicultura nacional é realizada pelo acompanhamento da situação sanitária mundial. 1.2- O Sistema de atenção e vigilância sanitária animal do Brasil é composto de unidades locais de atenção veterinária (UL) e unidades regionais, ligadas a 27 unidades centrais estaduais e a uma unidade de vigilância sanitária nacional representada pelo DDA. 1.3- A confirmação laboratorial da ocorrência das doenças do PNSA é realizada pela rede laboratorial oficial e pela rede credenciada do MAPA. 1.4- A notificação da ocorrência das doenças contidas no Código Zoossanitário Internacional do OIE é feita ao DDA/SDA/MAPA, pelas DFA`s localizadas nos estados, consolidada e analisada no DDA e informada aos organismos internacionais, com periodicidade imediata de

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24 horas a lista A e mensal a lista B e informadas ao OIE, a Suíça e ao MERCOSUL, com a mesma periodicidade. 1.5- As doenças aviárias de notificação obrigatória ao OIE são as seguintes: Lista A: doença de Newcastle e Influenza Aviária (peste aviária) (Decreto nº24.548/34 e Portaria Ministerial nº 070/94). Lista B: tuberculose aviária, cólera aviária, varíola aviária, tifo aviário (S. Gallinarum), micoplasmose (M. gallisepticum), psitacose/ornitose, pulorose (S. Pullorum) e laringotraqueite infecciosa das aves (Decreto nº 24.548/34). 1.6- Adicionalmente são notificados no sistema mensal de informações do DDA as salmoneloses (S. Enteritidis e S. Typhimurium), aspergiloses, bronquite infecciosa, coccidiose, colibacilose, coriza aviária, doença de gumboro, doença de Marek, encefalomielite, leucose e epitelioma. 1.7- A lista de doenças sob notificação ao DDA, poderá ser atualizada pelo PNSA de forma sistemática e temporal, visando sua adequação para o acompanhamento epidemiológico e adoção de medidas sanitárias. 1.8- O sistema de informação deve ser adequado de forma a agilizar o fluxo de informação, integrando os serviços de campo, de laboratório, vigilância epidemiológica e de inspeção; 1.9- O estudo de atividade viral para doença de Newcastle e a vigilância ativa para doença de Newcastle e a Influenza Aviária (sorológica e virológica) será realizada sob a coordenação do DDA, com vistas ao zoneamento epidemiológico. 1.10- O sistema de monitoramento sanitário das salmoneloses e micoplasmoses aviárias em âmbito nacional para a certificação de núcleos ou estabelecimentos livres, controlados ou sob vigilância do serviço oficial para os referidos agentes é operacionalizado pelos serviços oficiais de defesa sanitária animal dos diferentes estados da federação nos núcleos e estabelecimentos avícolas de controles permanentes e eventuais, gerando informações epidemiológicas destes núcleos de produção de acordo com os critérios estabelecidos em normas e atos legais específicos. 1.11- A este sistema de vigilância epidemiológica, deve-se adicionar os seguintes pontos: 1.11.1- Conhecer e avaliar as causas de condenação de carcaças pelo SIF/DIPOA. 1.11.2- Manter o acompanhamento estatístico sobre dados epidemiológicos, de produtividade por regiões e tipos de exploração avícola. 1.11.3- Acompanhar os dados de ocorrência de doenças avícolas, de eclodibilidade, refugagem de pintos no incubatório e nas granjas, o ganho de peso diário e a idade de abate, pela análise do perfil epidemiológico e o controle sanitário das pequenas, médias e grandes empresas por amostragem em cada estado. 1.11.4- Implementar um sistema dinâmico de vigilância epidemiológica para a avicultura, a estrutiocultura e para os demais sistemas de produção de aves, capaz de detectar rapidamente a ocorrência de qualquer doença aviária: 1.11.5- Intensificar a divulgação aos produtores dos esclarecimentos relacionados às informações epidemiológicas das doenças do PNSA e das demais doenças avícolas incidentes em cada região. A situação sanitária e de produção deverão estar disponibilizadas ao serviço oficial, quando da fiscalização dos estabelecimentos de criação ou de alojamento de aves. 1.12- Sistemática de notificação das doenças aviárias ao DDA: 1.12.1- Os médicos veterinários, proprietários ou qualquer outro cidadão que tenha conhecimento de suspeita da ocorrência da doença de Newcastle e da Influenza Aviária, são obrigados a notificar imediatamente ao serviço oficial, conforme o Decreto n. º 24.548 de 3 de agosto de 1934 e a Portaria Ministerial n. º 70, de 3 de março 1994. 1.12.2- A notificação da ocorrência das demais doenças aviária é realizada com periodicidade mensal, através de informação ao serviço oficial de defesa sanitária animal (produtos --> Serviço de Defesa Sanitária Estadual --> DFA --> DDA). 1.12.3- As doenças de monitoramento obrigatório, seguem o fluxo de notificação estabelecido pelo DDA/SDA.

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1.12.4- A notificação das suspeitas poderá ser efetuada pessoalmente, por telefone, rádio, fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio disponível. 1.12.5- A não notificação das doenças anteriormente citadas será investigada pelo serviço oficial, que utilizará os meios disponíveis, para apuração de responsabilidades, sendo que no caso de médico veterinário, além do citado, o serviço oficial deverá proceder de acordo com a legislação profissional específica. 1.12.6- A notificação de suspeita destas doenças implicará na adoção de medidas sanitárias específicas estabelecidas em legislação do MAPA e nas normas do OIE, sendo analisada a situação epidemiológica. 1.12.7- No caso das doenças prioritárias do PNSA, serão executados os procedimentos específicos. 1.12.7.1- Para as doenças de lista A do OIE, determina-se a interdição da propriedade ou do estabelecimento avícola, abertura de FORM IN e FORM COM e adoção de medidas como colheita de amostras biológicas para remessa ao laboratório da rede oficial. 1.12.7.2- As amostras biológicas das demais doenças do PNSA serão enviadas aos laboratórios credenciados pelo MAPA, para este fim, sendo que neste caso, deverá se proceder a abertura de FORM IN, após a confirmação laboratorial.

Figura 05

2c e e r o z a s@ p e o p l e n e t. c o m . b r

C A N A I S D E C O M U N I C A Ç Ã O P A R A D O E N Ç A SC A N A I S D E C O M U N I C A Ç Ã O P A R A D O E N Ç A S

L A B O R A T Ó R I O

U N I D A D EV E T E R I N Á R I A

L O C A L

V I G I L Â N C I A

U N I D A D EV E T E R IN Á R I A

R E G IO N A L

U N I D A D EC E N T R A L D E S A Ú D E A N IM A L

P R O C E S S A M E N T OD E D A D O S

V I G I L Â N C I A

I M E D I A T O( O C A S . I N D )

P E R I Ó D I C O( E N D Ê M I C O )

I N F O R M E SE P I D E M I O L ÓG I C O S

A L E R T A S

R E T R O A L IM E N T A Ç Ã O

V.A. Rev . sci . tech . Off . int . Epiz . 1983, 2 (3), 725-38.

A m ostras

R e s u ltad o s I m e d i a t o s

César E . E . Rozas

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Figura 06

A D M I N IS TRAÇÃOSANITÁRIA DOENÇA

REGGISTRODE

P R O PRIEDADES

A T IVIDADESSANITÁRIAS

M O V I M E N TOD E

AVES

SERVIÇO ESTADUAL DE SAÚDE ANIMAL

UNIDADESVET ERINÁRIAS

LO CAIS

UNIDADESREGIO-

NAIS

UNIDADEEST ADUALCENTRAL

CAPTARREGISTRARDECIDIR / ATUARINFORMAR

LOGÍSTICA:C O NSOLIDARC APT ARINFORMAR

C O N S O L I D A RA N A LISARR E TRO-ALIMENTARDIVULG A R

NÍVEL DEESTADO

NÍVELNACIONAL

DDA

OIE

VI- MECANISMOS DE TRANSMISSÃO E DE DISSEMINAÇÃO DE DOENÇAS AVIÁRIAS 1- A seguir detalhamos alguns conceitos técnicos, teóricos e de procedimentos práticos visando a operacionalização das atividades, como forma de auxílio a essa execução: 1.1- As perdas causadas por doenças de aves domésticas advém de cinco grupos ou tipos de doenças. 1.1.1- Doenças respiratórias, entre as quais se destacam as micoplasmoses e doenças virais como: doença de Newcastle, bronquite infecciosa, varíola aviária, pneumovirose (síndrome da cabeça inchada). 1.1.2- Doenças bacterianas, como as salmoneloses e infecções por Escherichia coli. 1.1.3- Doenças tumorais, representadas pela doença de Marek, leucose linfóide e leucose mieloide. 1.1.4- Doenças parasitárias, entre as quais a mais importante é a coccidiose. 1.1.5- Doenças imunossupressoras, como a doença de Gumboro, anemia infecciosa das aves e as micotoxicoses - principalmente a aflatoxicose e a ocratoxicose. 1.2- Os meios mais comuns de disseminação das doenças são: 1.2.1- Introdução de aves doentes nos lotes. 1.2.2- Introdução de aves sadias, que podem ser portadoras. 1.2.3- Contatos com objetos inanimados (fômites) contaminados com microrganismos. 1.2.4- Carcaças de animais mortos. 1.2.5- Água de má qualidade. 1.2.6- Roedores e aves silvestres. 1.2.7- Insetos. 1.2.8- Calçados e roupas dos operários e visitantes. 1.2.9- Via aérea. 1.3- Os mecanismos de transmissão de doenças podem se apresentar de três formas: 1.3.1- Horizontal - ave ? ave, por aerossóis ou contatos entre indivíduos de uma mesma criação. 1.3.2- Vertical/transovariana - ave adulta ? ovo ? progênie.

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1.3.3- Vetores/mecânica – transporte do agente por roedores, vetores, equipamentos sujos, pessoas etc. 1.4- Em razão da forma como as aves industriais são criadas, ou seja, em alta densidade populacional, essas doenças raramente apresentam-se sozinhas, sendo fundamental o diagnóstico laboratorial específico e diferencial. 1.5- Outras aves podem não apresentar sintomatologia clara para algumas doenças e agentes infecciosos, considerados como portadores sadios sendo fundamental na avaliação epidemiológica, e na fiscalização e supervisão oficial proceder a análise de todos os fatores que representem risco. 1.6- Em aves de “gaiola” deverão ser estudadas de forma a estabelecer critérios específicos de controle sanitário, face ao pequeno risco imposto ao processo de criação industrial.

Figura 02

Representação do mecanismo de transmissão e disseminação de doenças

VII- MANEJO 1- PROCEDIMENTOS DE BIOSSEGURANÇA E DESINFECÇÃO: 1.1- Na fiscalização e supervisão oficial dos estabelecimentos de produção de aves deverão ser observadas a adoção das medidas de biossegurança, sendo analisado de acordo com as características do sistema de produção. 1.2- Define-se biossegurança como medidas de ordem sanitária, adotadas para garantir o controle sanitário e a saúde das aves alojadas, reduzindo o risco de introdução e de disseminação de doenças. Essas medidas compreendem limpeza, desinfecção, controle de trânsito de pessoas, animais, veículos, aves de descarte, além do controle de segurança das instalações físicas dos estabelecimentos destinados à quarentena, à incubação e a criações de aves, etc.

ANIMAIS DOENTES ou

PORTADORES (aves, suínos,

bovinos, répteis, roedores, etc.).

contaminação ambiental e

dos alimentos

ANIMAIS SUSCEPTÍVEIS (aves, suínos,

bovinos, répteis, roedores, etc.)

HOMEM

HOMEM

ingestão

águas e verduras ingestão de alimentos de

origem animal

via fecal –oral

Fezes humanas ou ingestão de produtos

contaminados

fezes

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1.3- É fundamental a adoção de medidas sanitárias e de biossegurança de acordo com o risco de transmissão e de disseminação de doenças para a mesma espécie ou outras espécies, onde se insere o homem, sendo neste caso, consideradas zoonoses. 1.4- O sistema ideal de criação avícola, o “ALL-IN” – “ALL-OUT”, ou seja, tudo dentro tudo fora, é preconizado para aves de corte, sendo a criação de uma mesma idade, em um mesmo local. 1.5- Os incubatórios, os estabelecimentos avícolas e os criadouros de diferentes espécies de aves, de acordo com sua finalidade deverão obedecer aos afastamentos entre estabelecimentos de criação e alojamento de aves de acordo com a legislação específica e adotar um programa mínimo de biossegurança, devendo ser observadas na fiscalização oficial medidas gerais de biossegurança, de prevenção e de controle das doenças, tais como: 1.5.1- Adquirir aves somente de estabelecimentos que garantam a qualidade sanitária dos lotes. 1.5.2- Não criar aves de idades diferentes num mesmo galpão ou núcleo. 1.5.3- Orientar e apoiar as ações de controle sanitário dos criadores de aves domésticas (fundos de quintal) vizinhos a propriedade de criação comercial. 1.5.4- Controlar de forma a restringir o trânsito e acesso de veículos e visitantes. 1.5.5- Estabelecer sistema de desinfeção eficientes para veículos e material diversos que necessitem entrar no estabelecimento. 1.5.6- Definir a obrigatoriedade de banhos e troca de roupas, com separação de área limpa e área suja na entrada das granjas ou dos núcleos. 1.5.7- Utilizar veículos exclusivos para distribuição de ração, coleta de ovos, distribuição de material para cama e retirada das aves. 1.5.8- Cercar as áreas ao redor da granja, dos núcleos e dos estabelecimentos de produção. 1.5.9- Delimitar as áreas “suja e limpa” na granja. 1.5.10- Controlar o trânsito de pessoas (visitas entre núcleos ou entre granjas). 1.5.11- Implantar medidas de segurança e conscientização de toda a equipe. 1.5.12- Adotar afastamento isolamento entre núcleos, granjas e estabelecimentos de exploração de diferentes espécies de aves, fábricas de ração, abatedouros, etc. 1.5.13- Controlar a qualidade das rações e de suas matérias primas. 1.5.14- Desinfectar os ovos. 1.5.15- Higienizar o incubatório e a fábrica de ração. 1.5.16- Estabelecer programas de vacinação específicos por região, sendo a vacinação contra a doença de Marek obrigatória nos incubatórios. 1.5.17- Tratar e controlar a água de bebida. 1.5.19- Manter registros sobre produção, morbidade, mortalidade, vacinações e testes de monitoramento. 1.5.19- Quantificar e analisar os resultados de laboratório de forma associada com a situação epidemiológica local. 1.5.20- Monitorar os elementos de produção: água, maravalhas, vacinas e medicamentos. 1.5.21- Manter instalações adequadas de forma a evitar o acesso de roedores, pássaros e animais silvestres. 1.5.22- Adotar medidas de controle de roedores e de vetores. 1.5.23- Adotar medidas de não reutilização de cama, observando-se o controle sanitário das mesmas. 1.5.24- Manter sistema adequado de descarte de aves mortas (fossa séptica e/ou incineração e/ou compostagem). 1.5.25- Não adquirir aves ou produtos de outro estabelecimento avícola quando houver evidência de surto de doença infecto-contagiosa. 1.5.26- Nas fiscalizações rotineiras devem ser observados os intervalos de visita (sem contato com aves) entre estabelecimentos de criação de aves de no mínimo 24 h: 1.5.26.1- Para avozeiros o período mínimo será de 72 h. 1.5.26.2- Para matrizeiros de 48 h.

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1.5.26.3- Deverão ser respeitadas as complexidades e a briossegurança dos diferentes sistemas de produção. 1.5.27- Nas visitas de fiscalização deverão ser observados pelo Fiscal Federal Agropecuário ou Médico Veterinário oficial adicionalmente o fluxo de produção das empresas e o grau de biossegurança do mais biosseguro para o menos biosseguro. 1.5.28- Entre a troca de lotes deve haver um intervalo de vazio sanitário, que pode ser variável em função do sistema de criação, sendo que quanto maior o período, melhor o controle sanitário das doenças. No mínimo de 10 (dez) dias entre mudança dos lotes de acordo com a Instrução Normativa nº 4 de 30 de dezembro de 1998, e em caso de aparecimento de doença infecto-contagiosa, esse prazo se estende ao mínimo de 21 dias. 1.6- Na mudança dos lotes, devem ser observados alguns pontos de controle sanitário, tais como: 1.6.1- Retirar as sobras de ração dos comedouros. 1.6.2- Remover os equipamentos desmontáveis. 1.6.3- Remover a cama. 1.6.4- Lavar e escovar o piso; se for de concreto, usar um detergente, de preferência aniônico, e água sob pressão. 1.6.5- Lavar parede, forro e cortinas com detergente e água sob pressão. 1.6.6- O exterior dos galpões, como área de serviço, telhado e paredes externas, calhas de esgoto, etc., devem ser também desinfetados. 1.6.7- Se o piso dos galpões for de terra, é recomendável o uso de desinfetantes creosólicos, pois sua ação não é prejudicada pela presença de matéria orgânica, além de terem um bom poder residual. 1.6.8- Enxaguar com bastante água para remover a matéria orgânica dissolvida durante a lavagem e o resto do detergente. 1.6.9- Depois de secas todas as superfícies lavadas, os equipamentos devem ser desinfetados com uma solução de amônia quaternária ou outro desinfetante apropriado, em concentrações indicadas pelo fabricante. 1.6.10- Antes de usar a maravalha nova, é conveniente utilizar algum inseticida de baixa toxicidade – com carbamatos – sobre o piso, com o objetivo de controlar o “cascudinho” da cama (Alphytobius diaperínus). 1.6.11- Nos galpões de frango de corte, onde normalmente a maravalha é reutilizada, esta deve ser parcialmente substituída por uma nova nas zonas dos círculos de proteção, onde os pintinhos vão permanecer por mais tempo. Deve-se também substituir a maravalha da cama nos locais mais emplastados. 1.7- Quando os lotes possuem história de doenças de alto risco, tanto para as aves como para os seres humanos, existe a necessidade de que seus dejetos (cama e fezes) e os resíduos sofram tratamento, como a cremação e/ou aterramento sanitário, para a destruição dos agentes infecciosos. 1.8- Na fiscalização oficial de medidas de desinfecção deverão ser observados os critérios para utilização de desinfetantes, de acordo com as normas nacionais e internacionais do OIE, e a eficácia destes

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Quadro 01 PROPRIEDADES DOS DESINFETANTES

Propriedades Cloro Iodo Fenóis Quaternários de amônia

Formalina

Bactericida + + + + + Bateriostático - - + + + Fungicida - + + +/- + Viricida +/- + + +/- + Toxicidade + - + + + Ação com mat. orgânico

++++ ++ + +++ +

Nota: +, - e +/- indicam propriedades positiva, negativa e limitada, respectivamente. Fonte In: North & Bell, 1990.

Quadro 02 LOCAIS PREFERENCIAIS DE USO DE DESINFETANTES

Áreas De Uso Cloro Iodo Fenol A. Quaternária Formol Equipamentos + + + + + Desinf. Água + + - + - Pessoal + + - + - Ovos + - - + - Piso - - + + - Coberturas - - + + - Paredes +/- + +/- + +

Fonte: Canadian Depto Agro. Hachtery Sanitation, 1970

Quadro 03 ESPECTRO DE ATIVIDADES DE ALGUNS DESINFETANTES

Propriedades Cloro Iodo Fenol Formol Comp. Amônia Quaternária Micoplasma ++ ++ ++ ++ ++ Bac.Gram + ++ ++ ++ ++ ++ Bac.Gram - ++ + ++ ++ + Vírus Envelopados ++ + +/- ++ + Vírus Não Envelopados + +/- - + +/- Esporo/Fungo + + +/- + +/- Esporo/Bacteriano + + - + +/- Oocistos/ Coccidiose - +/- +/- - -

Fonte: Silva, E.N. 1992.

Quadro 04 RESISTÊNCIA DOS MICROORGANISMOS NO MEIO AMBIENTE

Dias Semanas Meses Anos Micoplasmas Pausteurela Salmonelas Esporos de Fungos Haemophillus Vírus Bronquite Vírus Influenza Esporos de Clostridium Vírus Vírus Encefalomielite Vírus Marek Laringotraqueíte Vírus Newcastle Vírus Pox Vírus Hepatite Patos Vírus de Gumboro Coccidias

Fonte: Martins, P.C., Simpósio Internacional de Ambiência e Instalação na avicultura comercial, 1995.

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Quadro 05 PRINCIPAIS INDICAÇÕES DE DESINFETANTES DE USO COMUM EM AVICULTURA INDUSTRIAL

Local a desinfetar Cresol Fenol Formaldeído Cloro Iodo C.Q.A. (*) Glutaraldeído Água de bebida + + Pedilúvio + + Rodolúvio + + + +

+ + + + + + +

Pisos ? ?Concreto ? ?Chão +/- +/- +/- Parede e teto + + + + + + +

+/- + +/- +/-

Equipamentos ? ?Metal ? ?Plásticos +/- +/- + + +/- + Pulverização do ambiente

+/- +

Veículos + + (*) C.Q.A. = Composto Quaternário de Amônia. Fonte: Martins, P.C., Simpósio Internacional de Ambiência e Instalação na avicultura comercial, 1995.

Quadro 06

VANTAGENS E DESVANTAGENS DOS SISTEMAS DE ELIMINAÇÃO DE CARCAÇAS Vantagens Desvantagens

Enterro das carcaças

método simples e prático

As covas podem ser descobertas por animais silvestres ou invadidas pela água, representando um risco para o meio ambiente

Fossa séptica

de construção simples e econômica

produção de odores; resíduos permanecem mesmo após anos de existência; pode contaminar a água do subsolo

Incineração

método bastante seguro para eliminação de carcaças

processo de custo elevado, pois necessita de equipamento específico e combustível; pode gerar odores e partículas de poluição ambiente.

Compostagem

método de conversão de carcaças em material útil e biologicamente seguro para incorporação no solo

necessidade de mão-de-obra para operar o processo

Reciclagem

um dos melhores métodos para converter carcaças em subprodutos de elevado valor biológico

custos elevados para a estocagem e transporte de carcaças para a central de reciclagem

Fonte: Martins, P.C., Simpósio Internacional de Ambiência e Instalação na avicultura comercial, 1995. 2- TRATAMENTO MEDICAMENTOSOS E VACINAÇÕES: 2.1- As drogas e as vacinas devem ser administradas de acordo com o diagnóstico médico veterinário do problema, observando que podem deixar resíduos na carne e nos ovos. 2.2- As drogas e as vacinas utilizadas deverão ter registro no MAPA e serem utilizadas de acordo com as recomendações do fabricante. 2.3- Os tratamentos medicamentosos e as vacinações podem ser aplicados da seguinte forma: 2.3.1- Aplicação em massa 2.3.1.1-Incorporação ao alimento. 2.3.1.2-Através de água de bebida. 2.3.1.3-Aerosol ou aspergindo para ser inalada. 2.3.2- Aplicação individual

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2.3.2.1- Parenteral (subcutânea, intramuscular) e vacinação de ovo. 2.4- O uso indiscriminado de drogas deve ser desestimulado em função dos seguintes pontos: 2.4.1- Custo. 2.4.2- Indução de resistência nos microrganismos. 2.4.3- Falsa sensação de segurança por parte do criador na utilização de medicação preventiva e negligenciamento das medidas sanitárias e de biossegurança. 2.4.4- A medicação preventiva mascara a doença presente e torna o diagnóstico laboratorial mais complicado no isolamento do agente etiológico. 2.5- As vacinas aviárias são de dois tipos: vivas e inativadas. 2.5.1- O delineamento dos programas de vacinações determina a duração da imunidade induzida. Assim sendo deve ser curta para frangos de corte e longa para planteis de poedeiras comerciais. 2.5.2- É muito difícil se ter um programa de vacinação universal, devendo ser observada a situação epidemiológica regional, o sistema de produção de aves, a biossegurança, dentre outros. 2.5.3- Vacinação sistemática contra a doença de Newcastle é facultativa nos estados da federação. 2.5.4- Não é recomendada a utilização de vacinação contra a doença de Newcastle em ratitas, salvo se a situação epidemiológica local indicar. 2.5.5- De acordo com a situação epidemiológica de cada região, após avaliação do serviço oficial, a vacinação contra a doença de Newcastle poderá ser obrigatória em propriedades e nos estabelecimentos avícolas de controles permanentes e de controles eventuais, podendo ser regularmente efetuada. 2.5.6- O serviço oficial federal, em situações emergenciais das doenças aviárias, poderá estabelecer esquemas de vacinação por área. 2.5.7- No caso da Influenza Aviária, por se tratar de doença exótica no país, é proibida a realização da vacinação de aves, e esta, somente poderá ser efetuada em caráter excepcional, quando autorizado pelo PNSA/CPS/DDA/SDA/MAPA, após avaliação de risco e comprovação da situação epidemiológica. 2.5.8- A vacinação contra a doença de Marek nos incubatórios é obrigatória nas aves de um dia, exceto aves consideradas refratárias à doença, como exemplo, o peru e a galinha d’angola. 2.5.8.1 – Em relação a aves de criação de “fundo de quintal” que fazem a postura a campo, não é necessária a vacinação da progênie. No caso de utilização de incubadoras para essas aves a vacinação de Marek deverá ser realizada. 2.5.8.2 – Devido às características dos sistemas de produção deverão ser observados na fiscalização oficial os riscos sanitários impostos pelo sistema de criação na elaboração do cadastro. 2.5.9- A vacinação contra salmoneloses e micoplasmoses é proibida em estabelecimentos de reprodução, classificados como de controles permanentes (linhas puras, bisavozeiros, avozeiros e matrizeiros) e em aves SPF, estando liberada sua utilização em aves de postura comercial. 2.5.10- A vacinação contra as doenças aviárias somente poderá ser realizada com vacinas registradas e aprovadas pelo MAPA, de acordo com a legislação em vigor, seja como medida de ordem profilática ou de controle da doença. 2.6 – No ato da fiscalização oficial deverão ser observadas as drogas, medicações e vacinações utilizadas no sistema de produção e incubação de aves.

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VIII- VIGILÂNCIA DA DOENÇA DE NEWCASTLE E DA INFLUENZA AVIÁRIA 1- Definições: 1.1- DOENÇA DE NEWCASTLE: é uma doença infecciosa das aves causada por um vírus da família Paramyxovírus, gênero Rubulavírus aviário do sorotipo 1 (APMV1), que apresenta um dos seguintes critérios de virulência:

? ? o vírus tem um índice de patogenicidade intracerebral de pelo menos 0,7 em pintos de um dia (Gallus gallus); ou

? ? a presença de múltiplos aminoácidos básicos é demonstrada no vírus (diretamente ou por dedução), na fração C-terminal da proteína F2, ou o mesmo que a presença de fenilalanina no resíduo 117, que é a fração N-terminal da proteína F1. O termo “múltiplos aminoácidos básicos” se refere a pelo menos três resíduos de arginina ou lisina, entre os resíduos 113 e 116. Nesta definição, os resíduos de aminoácidos estão numerados a partir da fração N-

terminal da seqüência de aminoácidos deduzida da seqüência nucleotídica do gen F0, e os resíduos 113-116, correspondentes aos resíduos – 4 a –1 a partir da zona de clivagem.

Caso não se consiga caracterizar os resíduos típicos de aminoácidos, tal como descritos acima, convém caracterizar o vírus isolado determinando o índice de patogenicidade intracerebral. (RESOLUÇÃO Nº XIII de maio de 1999, emitida pelo comitê internacional do OIE e Código Zoosanitário Internacional, OIE 2001). 1.2- INFLUENZA AVIÁRIA: é uma doença infecciosa das aves causada por um vírus da família Orthomyxoviridae, do gênero Influenzavirus A,B que apresenta um Índice de Patogenicidade Intravenoso (IPIV) > 1.2 em galinhas de 6 semanas de idade; ou uma infecção provocada por um vírus Influenza A do subtipo H5 ou H7 com uma seqüência de nucleotídeos que apresentem múltiplas bases de aminoácidos no local de clivagem da hemoaglutinina. (Manual Standards of Diagnostics Test and Vaccines OIE, capítulo 2.1.14 ano 1996 e Código Zoosanitário Internacional, OIE 2001). 2- A vigilância epidemiológica e o controle sanitário da doença de Newcastle e da Influenza Aviária no Brasil é regulamentada pelo Decreto nº 24.548/34, a Portaria Ministerial 070/94 e as Portarias SDA 182 e 183/94 e os demais atos legais específicos da SDA, sendo realizada ativamente no controle de material genético importado e na busca ativa de suspeitas de ocorrência de focos. O diagnóstico laboratorial conclusivo é realizado no Laboratório de Referência do MAPA - (LARA/Campinas). 3- Por se tratarem de doenças da lista A do OIE, as mesmas são de vigilância sanitária e epidemiológica permanentes, estando sujeitas a adoção de medidas de defesa sanitária animal, sendo que a Influenza Aviária é considerada exótica nos plantéis avícolas industriais e a doença de Newcastle possui ocorrência esporádica. 4- Todas as notificações de suspeita ou ocorrência da doença de Newcastle e da Influenza Aviária deverão ser imediatamente comunicadas e investigadas pelo serviço oficial, dentro das normas de segurança sanitária, com envio de amostras para laboratório oficial ou credenciado pelo MAPA, para este fim. 5- São realizadas rotineiramente colheitas oficiais no ponto de ingresso (portos, aeroportos e fronteiras) com encaminhamento ao laboratório de referência nacional, visando impedir a introdução destas doenças em território nacional e nos casos suspeitos para confirmação em todo o segmento produtivo de criação e de alojamento de aves. 6- A vigilância epidemiológica, o controle e a erradicação da doença de Newcastle e da Influenza Aviária são executados em todos os estados da federação, sendo que a profilaxia, o controle e a erradicação destas doenças consistem na aplicação das seguintes medidas de defesa sanitária animal: 6.1- Notificação de suspeita de focos da doença de Newcastle e da Influenza Aviária; 6.2- Assistência aos focos; 6.3- Adoção de medidas de biossegurança; 6.4- Realização de medidas de desinfecção;

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6.5- Sacrifício sanitário; 6.6- Vazio sanitário; 6.7- Controle e fiscalização de animais susceptíveis; 6.8- Controle de trânsito; 6.9- Adoção pelo serviço oficial de vacinação de rotina ou emergencial dos plantéis; 6.10- Introdução de aves SPF e controle sorológico destas 6.11- Outras medidas sanitárias. 6.2– Atualmente os critérios do OIE para certificação de LIVRE, são ausência de focos nos últimos 36 meses, ou 12 meses sem vacinação. Quando o sacrifício sanitário é utilizado na eliminação dos focos esses períodos reduzem para 6 meses sem vacinação e 12 meses com vacinação. 6.3– A atuação do Serviço Oficial deverá ser imediata após a notificação de suspeita de ocorrência dessas doenças sendo adotadas pelo fiscal federal agropecuário todas as medidas estabelecidas na legislação específica do PNSA e no regulamento de Defesa Sanitária Animal. 6.4 – O detalhamento operacional está descrito no manual de Emergência Sanitária em doença de Newcastle e Influenza Aviária. IX- FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO PARA SALMONELA E MICOPLASMA (Anexo I) 1- FISCALIZAÇÃO OFICIAL E PROCEDIMENTOS PARA MONITORAMENTO E

CERTIFICAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS AVÍCOLAS DE REPRODUÇÃO: 1.1- Deverá ser realizado o cadastro nas unidades locais e o registro dos estabelecimentos avícolas de controles permanentes e eventuais junto ao MAPA, conforme IN Ministerial 4/98: 1.1.1-Todos os estabelecimentos deverão possuir controle sanitário interno de seus plantéis, estando sob vigilância e monitoramento oficial para as doenças prioritárias do PNSA e demais doenças aviárias de acordo com as legislações e normas específicas do MAPA. 1.2- Os estabelecimentos de produção de aves deverão atender as normas e atos legais do MAPA/SDA relativo ao monitoramento sanitário das salmoneloses (Salmonella Gallinarum, S. Pullorum, S. Enteritidis e S. Typhimurum) e micoplasmoses (Mycoplasma gallisepticum, M. synoviae e M. melleagridis). 1.3- Os quatro sorovares de salmonela compõem atualmente a lista de doenças prioritárias do PNSA, sendo que S. Typhimurium e S. Enteritidis, devido à sua importância na saúde pública, adicionalmente integram a relação de notificação ao Ministério da Saúde dos agentes causadores de surtos de doenças transmitidas por alimentos (DTA) e de vigilância por parte da Organização Mundial de Saúde (OMS). 1.4- A importância da infecção pelos diversos sorovares de salmonelas e das espécies de micoplasmas está diretamente ligada à condição dos mesmos como agentes de doenças e como disseminadores destas para as diferentes espécies, devendo ser observada as formas de transmissão na adoção de medidas de controle e erradicação. 1.5- As formas de transmissão e disseminação das salmonelas são bastante variadas, porém, os produtos de origem animal e principalmente os relacionados ao setor avícola parecem ter importância significativa na ocorrência destes, devendo ser estabelecido um controle e um monitoramento específicos para estas salmonelas, reduzindo o risco de contaminação e de disseminação. 1.6- Roedores e vetores são importantes fontes de contaminação e de disseminação das salmonelas, devendo ser realizado o controle sistemático destes. 1.7- Adoção das normas de biossegurança são fundamentais para garantir o controle sanitário dos plantéis. 1.8- Os estabelecimentos de criação de aves deverão cumprir as normas sanitárias em vigor e qualquer outra regulamentação pertinente que vier a ser baixada pelo MAPA. 1.9- A certificação do núcleo ou estabelecimento de produção de aves nas condições de livre, controlado ou sob vigilância e acompanhamento, far-se-á de forma distinta e independente

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para salmoneloses e micoplasmoses, após o cumprimento das normas e legislações específicas. 1.10- Na fiscalização ou supervisão oficial deverão ser verificadas as medidas gerais de biossegurança do criadouro, a legislação específica do PNSA, o acompanhamento sanitário realizado pelo serviço veterinário da empresa e outros fatores de ordem administrativa, geográfica de localização, organização de serviço e etc. 1.11- Deverão ser utilizados os formulários padronizados em anexo. 1.12- No caso de lotes positivos de aves, quando determinada a eliminação pela legislação específica do MAPA que pode ser relativa à emergência sanitária ou para fins de viabilização de certificação ou exigências do PNSA, as indenizações correrão por conta do produtor, ou de um Fundo de Controle Sanitário para Avicultura ou da pecuária, que deverá ser criado e mantido pelos estabelecimentos produtores de cada estado.

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PROCEDIMENTOS PARA COLHEITA DE AMOSTRAS PARA CONTROLE E CERTIFICAÇÃO DE NÚCLEOS E OU ESTABELECIMENTOS AVÍCOLAS PARA SALMONELLA E

MICOPLASMA

No nascimento para linhas puras e bisavós

sorológico bacteriológico

ovos e pintos 20 aves por lote 30 ovos férteis por lotes ou conforme análise estatística do DDA

MICOPLASMA

12ª Semana Início postura 5% de produção (24 a 26 semanas A cada 3 meses

Sorológico Sorológico Bacteriológico Sorológico

Soros Soros __________________________ Swab de traquéia Soros

• MG e MM – SAR de 300 amostras/núcleo quando + para HI ou ELISA• MS – 100 amostras/núcleo • MG e MM – 150 amostras/núcleo SAR• MS – 100 amostras/núcleo SAR• HI/MG e MS – 20 amostras/núcleo__________________________________________________________• Pesquisa de Isolamento 03 aves/1000 min 10 max 20 aves – 02 pool/núcleo qdo + p/ HI ou ELISA • MG e MM – 150 amostras/núcleo (SAR) com representação de cada galpão • MS – 100 amostras/núcleo (SAR)

SALMONELA Primeira semana 12ª semana (+/- 2 semanas) Início da postura 5% de produção (+/- 24 a 26 semanas) A cada 3 meses

Bacteriológico Bacteriológico Sorológico Bacteriológico Sorológico Bacteriológico Sorológico

Órgãos Swab de arrasto Swab de arrasto ou Swab de cloaca ou Fezes frescas Soros Swab de arrasto ou Swab de cloaca ou Fezes frescas Soros Swab de arrasto ou Swab de cloaca ou Fezes frescas Ovos bicados Mecônio Soros

• Pool de 05/máximo 50 aves/núcleo• 01 Pool dos círculos/galpão e de papal (ou sepilho) das caixas de transporte• 02 por galpão do núcleo • 01 Pool de 50 aves/01 swab p/ 2 aves/total 100 aves por núcleo• 01 Pool de 100 amostras de fezes frescas / núcleo• 100 amostras/núcleo • 02 por galpão do núcleo 01 pooll de 2 suabes/galpão/núcleo• 01 Pool de 50 aves/01 swab p/ 2 aves/total 100 aves por núcleo• 01 Pool de 100 amostras de fezes/núcleo• Avós – 100% das aves/núcleo (linhas puras bisavós e avós), deverá ser completada com Aglutinação lenta em tubos ou com a microaglutinação.• Matrizes – 500 amostras/núcleo • 02 por galpão do núcleo 01 pool de 2 suabe• 01 Pool de 50 aves/01 swab p/ 2 aves/total 100 aves por núcleo• 01 Pool de 100 amostras de fezes / núcleo• Pool de 20 ovos/swabs de gema/núcleo• 50 ml/ pool / núcleo referente ao núcleo amostrado• 100 amostras por núcleo

# De acordo com Instruções Normativas nº 44/01 e nº 03/02 do Programa Nacional de Sanidade Avícola

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X- COLHEITA DE AMOSTRAS PARA VIGILÂNCIA E MONITORAMENTO SANITÁRIO DO PNSA E DO PESA 1- A colheita de material de importação é realizada pelo Serviço de vigilância aeroportuária/DFA ou Serviço de Sanidade Animal/DFA, no ponto de ingresso (portos, aeroportos e fronteiras) e encaminhado ao laboratório oficial do MAPA (LARA/Campinas), de acordo com a legislação em vigor. 1.1- Em aves quarentenadas, esse processo, será realizado de acordo com as normas e as legislações específicas do MAPA. 2- As colheitas de material para o monitoramento oficial, somente serão aceitas quando executadas pelo fiscal federal agropecuário ou médico veterinário oficial ou sob sua fiscalização e supervisão. 3- Para efeito de certificação, serão analisadas pelo SSA/DFA do estado em que se localiza o estabelecimento avícola, as amostras encaminhadas pelo médico veterinário responsável técnico da empresa junto ao MAPA e/ou a colheita aleatória realizada pelo serviço oficial. 4- Todo material destinado a provas laboratoriais, deverá estar, obrigatoriamente, acompanhado de formulário de colheita padronizado pelo DDA/SDA, devidamente preenchido, assinado pelo responsável técnico junto ao MAPA e/ou pelo fiscal federal agropecuário ou médico veterinário oficial ou de FORM IN, no caso da doença de Newcastle e Influenza Aviária. 4.1- Para as salmoneloses (Salmonella Gallinarum, S. Pullorum, S. Enteritidis e S. Typhimurum) e micoplasmoses (Mycoplasma gallisepticum, M. synoviae e M. melleagridis), a abertura de FORM IN será realizada quando confirmada sua positividade. 5- A colheita oficial de material para as provas laboratoriais, deverá ser aleatória entre os diferentes galpões do mesmo núcleo, ou criadouros e de alojamento de aves. 6- Visando o acompanhamento do estado sanitário e a manutenção da certificação, além das colheitas regulares nos estabelecimentos de linhas puras, bisavoseiros e avoseiros, o acompanhamento deverá ser realizado diretamente pelo fiscal federal agropecuário ou médico veterinário oficial, colheitas aleatórias em duplicata, no mínimo uma vez ao ano, para posterior envio a um laboratório credenciado ou outro laboratório de eleição do Serviço Oficial que poderá ser preferencialmente laboratório oficial, para análise laboratorial. Este procedimento poderá ser adotado a qualquer tempo a critério do Serviço Veterinário Oficial. 7- Todos os testes realizados no núcleo ou no estabelecimento de produção de aves (sejam para certificação, para manutenção ou outro) somente serão aceitos (terão validade) quando analisados e/ou supervisionados por fiscal federal agropecuário ou médico veterinário oficial. 8- Para fins de certificação serão analisados os dados referentes à colheita oficial e a realizada pelo responsável técnico. 9- Os custos de pagamento das colheitas oficiais para provas laboratoriais e do envio para laboratório credenciado pelo MAPA para este fim ou laboratório oficial, serão de reponsabilidade da empresa interessada na certificação. 10- Todo material colhido oficialmente deverá ser lacrado e acompanhado de formulário padronizado pelo DDA/SDA, em anexo. 11- As colheitas aleatórias realizadas pelo serviço oficial poderão ou não atender os cronogramas de exames das empresas, ficando o fiscal federal agropecuário ou médico veterinário oficial responsável pela realização da colheita ou supervisão da mesma, lacre do material, devendo a empresa fornecer os materiais e meios necessários para realização dessa atividade. 12- Para aves ornamentais ou silvestres de produção serão adotados os mesmos critérios utilizados para matrizes de galinhas. 13 – COLHEITA DE SANGUE EM GALINHA: 13.1- A execução desta técnica é feita com uma agulha e seringa. Usa-se uma agulha Nº 25 G, (0.5 x 16 mm) para pintos até 4 semanas de idade e agulhas 23 G (0.65 x 32 mm) – para galinhas adultas. É conveniente usar seringas plásticas de 1.0 ou 2.5 mL de capacidade. Ambas (seringas e agulhas) podem ser lavadas para uso posterior.

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13.2- Procedimento de sangria: 13.2.1- Sangria com ajuda de um assistente 13.2.2- A sangria pode ser feita com a galinha pousada ou colocada na mesa, no chão ou qualquer outro suporte. 13.2.3- O ajudante segura a galinha em posição horizontal com a cabeça à sua direita, levanta a asa direita em direção a si, remove as penas e desinfeta a região com álcool a 70%. A veia alar, também designada por braquial, ulnar ou cutaneoulnar, é claramente visível e passa entre os músculos bíceps e tríceps. Introduza a agulha por debaixo do tendão do músculo pronator, no triângulo formado onde a veia se bifurca (veja o diagrama), apontando a agulha na direção do fluxo sangüíneo. Evitar introduzir profundamente a agulha, para evitar que ela roce no úmero, o que provocará uma reação da ave. 13.2.4- Com um pouco de destreza a agulha pode ser facilmente introduzida na veia. 13.3- Sangria sem ajuda de um assistente 13.3.1- Um operador sentado deve colocar a ave no seu colo, deitada entre a região dorsal e o lado direito. As patas da galinha são imobilizadas com o cotovelo esquerdo (quando o operador utiliza a mão direita, isto é destro) e com o cotovelo direito (quando é canhoto, isto é, quando utiliza a mão esquerda). O pescoço da galinha é afastado e imobilizado com o antebraço esquerdo ou direito. Com a mão esquerda levanta-se a asa esquerda. Removem-se as penas da região e desinfeta-se com álcool a 70%. Procede-se à sangria conforme a descrição anterior. 13.4- O sangue é aspirado da veia por sucção suave, porque as veias das galinhas colapsam facilmente. Depois da remoção da agulha, pressiona-se na veia durante alguns segundos, para se provocar a hemostase. XI- MONITORIA/SUPERVISÃO DO TESTE DE SORO AGLUTINAÇÃO RÁPIDA 1- Os testes sorológicos são considerados de triagem. 2- O teste de soroaglutinação rápida (SAR) é um método de triagem barato, rápido e efetivo para infecções por Mycoplasma gallisepticum, M. synoviae, M. mellagridis e Salmonella Pullorum. 3- Para salmoneloses, na realização dos testes de hemo ou soroaglutinação rápida, o antígeno utilizado é constituído de cepas de Salmonella Pullorum e em alguns casos associado a de S. Gallinarum, estas cepas pertencentes ao grupo D (09) podem reagir com sangue ou soro de animais infectados ou portadores de outros sorovares pertencentes ao mesmo grupo, através de seu antígeno principal (09) e/ou antígenos acessórios (012), que existem em outros grupos somáticos como, por exemplo, o fator 04. Motivo pelo qual uma ave infectada por S. Enteritidis (grupo D) ou outros sorovares dos grupos B e D podem reagir de forma cruzada, mascarando a informação epidemiológica. Este fato e outras reações falso positivas inespecíficas, com outros microorganismos, devem ser analisadas na avaliação do teste sorológico. 4- O teste de SAR é realizado através do contato e mistura de 0,05 mL de soro com 0,05 mL de antígeno de soroaglutinação rápida, numa placa de vidro e na temperatura ambiente. A placa de vidro deve ser bem limpa e iluminada de baixo para cima, evitando o aquecimento excessivo pela fonte de luz, sendo executado o seguinte procedimento padrão: 4.1- O antígeno deve ser armazenado em ambiente escuro entre 4 a 8 graus C, sendo que o armazenamento impróprio pode prejudicar a qualidade do antígeno. Prevenir a contaminação do soro e não armazenar o soro por longo tempo antes do teste: como regra, o soro deve ser examinado no dia seguinte à colheita de sangue. Também não se pode congelar o soro antes do teste, pois isso pode levar a reações de hemaglutinação inespecíficas. 4.2- Deixar o antígeno e o soro atingirem a temperatura ambiente (20-25ºC) antes do uso. Testes feitos a temperaturas <20ºC ou >25ºC reduzem a sensibilidade e a especificidade. 4.3- Checar para a autoaglutinação antes de se iniciar o teste. A autoaglutinação freqüentemente é causada pela realização do teste em temperaturas muito elevadas.

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4.4- Dispensar o soro teste em volumes de 0,05 mL (lavar a pipeta ou afim entre as amostras) em quadrados de aproximadamente 4cm2 em uma placa de vidro marcada. Limitar o número de amostras (no máximo 25) para ser examinado ao mesmo tempo, de acordo com a velocidade do técnico. O soro não pode ressecar antes de ser misturado com o antígeno. 4.5- Não diluir o soro (exceto para a determinação do título de SAR, na seqüência). 4.6- Agitar o antígeno antes de usar. Quando o frasco eventualmente for armazenado de cabeça para baixo ou por longo tempo, pode acontecer de a suspensão de antígeno sedimentar ou secar entre a tampa de borracha e o frasco; neste caso, o antígeno deve ser agitado vigorosamente. 4.7- Não diluir o antígeno. 4.8- Misturar o soro e o antígeno. 4.9- Girar a placa por 5 segundos. No final do primeiro minuto, girar a placa novamente por mais 5 segundos e fazer a leitura 55 segundos depois (tempo total = 2 minutos). 4.10- Em relação ao tempo de reação, deve-se levar em consideração que o soro de peru tende a reagir mais lentamente, se comparado ao soro de frangos. 4.11- Uma reação positiva é caracterizada pela formação de grumos bem definidos, usualmente começando na periferia da mistura. Toda vez que as amostras são testadas, o antígeno deve ser testado com soros sabidamente positivos e negativos. 4.12- Reações de aglutinação que aparecem dentro de dois minutos são consideradas positivas. A força da reação de aglutinação pode ser enquadrada em escores segundo o esquema que se segue: - sem grumos, sem fundo claro ++ grumos pequenos, sem fundo claro +++ grumos médios, fundo parcialmente claro ++++ grumos grandes, fundo quase totalmente claro +++++ grumos muito grandes, fundo completamente claro

Quadro 10

AVALIAÇÃO DO TESTE DIAGNÓSTICO

Doença + -

Teste + -

A B C D

Sensibilidade = proporção de animais doentes com resultado positivo + A/(A+C). A sensibilidade indica a habilidade do teste em detectar baixas concentrações de anticorpos. Especificidade = proporção dos animais não doentes com resultados negativos = D/ (B + D). A especificidade indica se os animais testados positivos são realmente infectados (doentes). 5- Os procedimentos recomendados pelo PNSA determinam que a partir da detecção da presença de aves reagentes sorologicamente, deve-se proceder ao isolamento e à identificação destas aves e envio de material colhido (órgãos), sob refrigeração, para diagnóstico bacteriológico, nos laboratórios credenciados pelo MAPA e posteriormente para caracterização no laboratório de referência nacional (devendo ser observada na fiscalização a legislação específica e utilizados asfichas e os formulários em anexo). XII – FISCALIZAÇÃO OFICIAL E ADOÇÃO DE MEDIDAS SANITÁRIAS 1- FISCALIZAÇÃO OFICIAL E ADOÇÃO DE MEDIDAS SANITÁRIAS EM ESTABELECIMENTOS DE REPRODUÇÃO E PRODUÇÃO AVÍCOLA 1.1- Na fiscalização oficial deverá ser verificado o monitoramento sanitário dos estabelecimentos avícolas e a vigilância epidemiológica e sanitária para as doenças prioritárias do PNSA, a localização geográfica destes, devendo ser respeitadas as seguintes distâncias mínimas, entre os estabelecimentos avícolas com objetivos de produtividades diferentes:

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1.1.1- dos estabelecimentos avícolas de controle permanentes ou eventuais ao abatedouro: 5 Km. 1.1.2- de um estabelecimento avícola a outro: 1.1.2.1- bisavoseiros e avoseiros: 5 Km. 1.1.2.2- matrizeiros: 3 km. 1.1.2.3- controles eventuais: 2 Km. 1.1.3- entre os núcleos: 1.1.3.1- do núcleo aos limites periféricos da propriedade: 100m. 1.1.3.2- do núcleo à estrada vicinal: 500m. 1.1.3.3- entre núcleos de diferentes idades: 500m. 1.1.4- entre recria e produção: 500m. 1.1.5- entre galpões do núcleo deve ser o dobro da largura dos galpões. Obs: A critério do médico veterinário oficial, responsável pela vistoria e emissão do laudo de funcionamento do estabelecimento avícola, poderão ser admitidas mudanças nas distâncias mínimas acima mencionadas, em função da existência de barreiras naturais (reflorestamento, matas naturais, topografia, etc.) e/ou da utilização de galpões de ambiente controlados (galpões fechados). 1.2- Estar protegido por cercas de segurança e com um único acesso, dotado de rodolúvio e/ou equipamentos para lavagem e desinfecção dos veículos. 1.3- Possuir critérios para o controle rígido de trânsito e acesso de pessoas (portões/portas, etc.). 1.4- Ter as superfícies interiores dos galpões construídas de forma que permitam limpeza e desinfecção adequadas, e que os mesmos sejam providos de telas a prova de animais domésticos, silvestres, insetos e roedores. 1.5- Estabelecer procedimentos adequados para destino de resíduos da produção (aves mortas, estercos, restos de ovos e embalagem); 1.6- Adotar vazio sanitário (período correspondente após a limpeza e desinfecção até a entrada do novo lote) mínimo de 10 (dez) dias entre mudança dos lotes. 1.7- Ter isolamento entre os núcleos formados por um ou mais galpões, separados por cercas e/ou cortina de árvores não frutíferas, com acesso único restrito, com fluxo controlado, com medidas de biossegurança dirigido à área interna, para veículos, pessoal e material. 1.8- Permitir visitas e entrada de veículos, equipamentos e materiais nas áreas internas dos estabelecimentos avícolas, somente quando cumpridas rigorosas medidas de biossegurança. 1.9- Manter os galpões/núcleos para aves e os locais para armazenagem de alimentos ou ovos, controlados ou livres de insetos e roedores, não sendo permitido o acesso de animais silvestres ou outros animais domésticos. 1.10- O programa de monitoramento sanitário implantado deverá atender ao Regulamento de Defesa Sanitária Animal e ao PNSA. 1.11 – Na fiscalização ou supervisão oficial deverão ser observadas as medidas gerais de biossegurança do criadouro, a legislação específica do PNSA, o acompanhamento sanitário realizado pelo serviço veterinário da empresa e outros fatores de ordem administrativa, geográfica de localização, organização de serviço e etc. 1.12 – Deverão ser utilizados os formulários padronizados em anexo. 2- FISCALIZAÇÃO OFICIAL E ADOÇÃO DE MEDIDAS SANITÁRIAS EM

ESTABELECIMENTOS DE GALINHAS “CAIPIRAS” OU DE “FUNDO DE QUINTAL”. 2.1- O crescimento do segmento produtivo de criação de galinhas “ditas” caipiras como forma de subsistência tem sido observado em grande parte dos estados da federação. Para evitar a disseminação de doenças, que poderiam colocar em risco o plantel avícola nacional e provocar problemas de saúde pública, é fundamental a adoção de medidas sanitárias e de vigilância, tais como: 2.1.1- Realizar o cadastramento das propriedades nas unidades locais das Secretarias Estaduais de Agricultura ou órgãos executores destas.

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2.1.2- Identificar e cadastrar dos projetos realizados nos assentamentos rurais na DFA, nas Secretarias de Agricultura ou órgãos executores. 2.1.3- Realizar diagnóstico de situação epidemiológica das principais ocorrências de doenças na região. 2.1.4- Estabelecer levantamento das medicações e vacinações utilizadas. 2.1.5- Reconhecer o tipo de comércio realizado e trânsito de aves efetuado. 2.1.6- Desenvolver trabalho integrado em consonância com os órgãos de extensão rural e escolas rurais. 2.1.7- Envolver institucionalmente as Secretarias de Agricultura estaduais, municipais e outras Secretarias como saúde e educação. 2.1.8- Estabelecer medidas de controle sistemático das doenças de lista A do OIE, doença de Newcastle e Influenza Aviária, tanto quanto dos sorovares das salmoneloses consideradas prioritárias pelo PNSA. 2.1.9- Devido ao problema de saúde pública como agentes causadores de surtos de doenças transmitidas por alimentos (DTA) e de vigilância por parte da Organização Mundial de Saúde (OMS), os sorovares S. Enteritidis e S. Typhimurium deverão ser sistematicamente controlados. 2.1.10- Desenvolver os programas específicos de vacinações com estratégias diferenciadas para o segmento. 2.1.11- Realizar campanhas de educação sanitária e de comunicação social. 2.1.12- Estabelecer programas de treinamento sobre sanidade em “galinhas caipiras e outras aves domésticas”. 2.2- As empresas integradoras de produção de aves em geral e de ratitas deverão ser envolvidas nas ações permanentes de vigilância e de controle sanitário nos referidos criadouros. 2.3- Deverão ser observadas medidas de biossegurança de acordo com o risco sanitário e de saúde pública imposto, o sistema de alojamento das aves e a complexidade do seguimento de produção. 2.4- Quando os lotes possuírem história de doenças de alto risco, tanto para as aves como para os seres humanos, existe a necessidade de seus dejetos (cama e fezes) recebam um tratamento especial para a destruição dos agentes infecciosos. 3- FISCALIZAÇÃO OFICIAL E ADOÇÃO DE MEDIDAS SANITÁRIAS EM ESTABELECIMENTOS DE FRANGO DE CORTE E DE POSTURA COMERCIAL 3.1- Atualmente deverão ser atendidos os critérios estabelecidos pelo DIPOA/SDA e pela legislação específica da vigilância sanitária do Ministério da Saúde. 3.2- Os estabelecimentos deverão ser inicialmente cadastrados nas uindades locais das Secretarias Estaduais de Agricultura e/ou órgãos executores para posterior registro junto à DFA. 3.3- O Serviço Oficial deverá realizar periódica, sistemática e aleatoriamente, visita técnica aos estabelecimentos de frango de corte e postura comercial para avaliação da situação epidemiológica e sanitária dos plantéis e atualização de dados constantes no formulário padronizado anexo. 3.4- Poderão ser utilizados os registros e os controles das empresas integradoras para o estabelecimento do cadastro inicial. 3.5- O vazio sanitário entre lotes deverá ser no mínimo de 10 dias. 3.5.1- Em caso de estabelecimentos de frangos de corte que a empresa adotar um vazio sanitário diferenciado, a mesma, deverá apresentar à DFA, no estado onde se localiza o estabelecimento avícola, para avaliação, o seu programa de monitoramento sanitário adotado, com justificativa técnica, para utilização deste procedimento. 3.5.2- A reutilização de uma mesma cama em lotes sucessivos e o uso de pisos de chão batido nos galpões de frango de corte dificultam uma boa desinfecção.

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3.5.3- Antes de usar a maravalha nova, é conveniente utilizar algum inseticida de baixa toxicidade – com carbamatos – sobre o piso, com o objetivo de controlar o “cascudinho” da cama (Alphytobius diaperinus). 3.5.4- Nos galpões de frango de corte, onde normalmente a maravalha é reutilizada, esta deve ser parcialmente substituída por uma nova nas zonas dos círculos de proteção, onde os pintinhos vão permanecer por mais tempo.Deve se também substituir a maravalha da cama nos locais mais emplastados. 3.5.5- Quando os lotes possuírem história de doenças de alto risco, tanto para as aves como para os seres humanos, existe a necessidade de que seus dejetos (cama e fezes) recebam um tratamento especial, como a cremação ou aterro sanitário, para a destruição dos agentes infecciosos. 3.6- A inclusão na lista B do Código Zoosanitário Internacional da OIE, dos sorovares S. Pullorum, S. Gallinarum e dos sorovares S. Enteritidis e S. Typhimurium como de controle por parte desse Organismo, define sua importância sanitária. 3.7- Estes quatro sorovares compõem a lista de doenças prioritárias do PNSA, sendo que S. Typhimurium e S. Enteritidis, por causa da sua importância na saúde pública, adicionalmente integram a relação de notificação ao Ministério da Saúde dos agentes causadores de surtos de doenças transmitidas por alimentos (DTA) e de vigilância por parte da Organização Mundial de Saúde (OMS). 3.8- As formas de transmissão e disseminação das salmonelas são bastante variadas, porém, os produtos de origem animal e principalmente os relacionados ao setor avícola parecem ter importância significativa na ocorrência destas, devendo ser estabelecido um controle específico para salmonelas supracitadas, reduzindo o risco de contaminação. 3.9- Em relação as micoplasmoses e demais doenças aviárias, deverão ser observadas as possibilidades de contaminação e disseminação nos plantéis, sendo adotadas as medidas sanitárias e de biossegurança de acordo com a situação epidemiológica local e a legislação em vigor. 3.10- Os estabelecimentos classificados pela Instrução Normativa Ministerial nº 04/98, como de controles eventuais, de frango de corte, em geral, são estabelecimentos de criação industrial, que adotam o Sistema de Integração Vertical, em toda a cadeia de produção, realizando um controle sanitário rígido e de biossegurança. 3.10.1- Produtores independentes (não integrados) deverão da mesma forma manter controle sanitário rígido e de biossegurança de seus estabelecimentos. 3.11- Os estabelecimentos de postura comercial, na maioria das situações possuem controle sanitário diferenciado, de menor expressão e portanto, deverão ser analisados pelo serviço oficial de defesa sanitária animal, em relação ao risco sanitário para os plantéis de criação de aves comerciais e os riscos relacionados à saúde pública. 3.12- Deverão ser observadas e adotadas medidas de biossegurança no estabelecimento, de acordo com a complexidade do seguimento de produção de aves, tanto quanto dos estabelecimentos de matança e processamento e produção de alimentos destinados ao consumo humano. 3.13- A legislação específica de Defesa Sanitária Animal para frango de corte e postura comercial está em fase de elaboração. 3.14- Adicionalmente à mesma, deverá ser regulamentada o controle sanitário para os setores de produção dos seguintes criatórios: 3.14.1- Frango industrial - é a ave criada pelas granjas comerciais por um modelo consagrado de manejo que lança mão de antibióticos e promotores de crescimento para obter altos índices de produtividade. O abate de frangos desse tipo ocorre entre 42º e 45º dia. 3.14.2- Frango Verde – Recebe alimentos exclusivamente à base de ingredientes vegetais, descartando-se o uso de ingredientes de origem animal no arraçoamento, como farinhas de carne, ossos, vísceras, penas. 3.14.3- Frango alternativo – Também chamado de frango natural, é criado no mesmo tipo de ambiente do frango industrial ou convencional, porém em menores densidades e sem uso de

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promotores de crescimento, quimioterápicos e anticoccidianos. Sua dieta é baseada apenas em produtos de origem vegetal, como milho e soja. 3.14.4- Frango caipira – ou frango colonial, provém de linhagens específicas, como a label rouge, e é produzido em áreas mais extensas. Além de receber ração, a ave pode ciscar pelo terreiro. É abatida entre o 80º e o 90º dias de vida. 3.14.5- Frango orgânico – Em sua produção também são proibidos antibióticos e promotores de crescimento. Sua dieta, além de não apresentar ingredientes de origem animal, é composta unicamente de grãos e vegetais cultivados em sistema orgânico, ou seja, sem a utilização de defensivos e fertilizantes químicos. 3.15- A fiscalização oficial dos estabelecimentos cadastrados deverá ser realizada de forma aleatória a fim de manter um sistema de informações epidemiológicas atualizado, aumentando a possibilidade de detecção de ocorrência de doenças e adoção de medidas sanitárias específicas. 4- FISCALIZAÇÃO OFICIAL E ADOÇÃO DE MEDIDAS SANITÁRIAS EM

ESTABELECIMENTOS DE PRODUÇÃO DE RATITAS. A legislação específica encontra-se em fase de revisão.

5- FISCALIZAÇÃO OFICIAL, BIOSSEGURANÇA E ADOÇÃO DE MEDIDAS SANITÁRIAS NOS INCUBATÓRIOS DE AVES

5.1- Na fiscalização oficial dos incubatórios deverá ser observado o fluxo único de produção (área limpa para área suja). 5.1.1- Deverão ser observados nos processos de incubação as especificidades das diferentes espécies de aves. 5.1.2- As dependências do incubatório deverão ser divididas em áreas distintas de trabalho (escritórios, dependências técnicas do incubatório), separadas fisicamente e, sempre que possível, com ventilação individual, constando de: 5.1.2.1- sala para recepção de ovos férteis. 5.1.2.2- câmara de fumigação de ovos férteis. 5.1.2.3- sala de ovos para armazenamento. 5.1.2.4- sala para incubação. 5.1.2.5- sala para eclosão. 5.1.2.6- sala com áreas para seleção, sexagem, vacinação, embalagem e estocagem de pintos. 5.1.2.7- área para expedição de pintos. 5.1.2.8- sala para manipulação de vacinas. 5.1.2.9- sala para lavagem e desinfecção de equipamentos. 5.1.2.10- meio adequado de descarte de resíduos de incubatório e de águas servidas. 5.1.2.11- vestiários, lavatórios, sanitários. 5.1.2.12- refeitório. 5.1.2.13- escritório. 5.1.2.14- depósito de caixas. 5.1.2.15- sala de máquinas e geradores. 5.1.2.16- Localização e planejamento do incubatório 5.1.2.16.1- Os incubatórios devem ser planejados para permitir um fluxo lógico de trabalho; da recepção de ovos à entrega de pintinhos, limitando o fluxo reverso de ovos e pessoal. As áreas de trabalho devem apresentar uma separação, com portas apropriadas e pressão de ar diferenciada entre os ambientes limpos (sala de classificação de ovos e incubação) e sujos (eclosão, expedição e sala de lavagem) para limitar a contaminação cruzada. 5.1.2.16.2- O acesso ao incubatório e a qualquer construção associada ao mesmo deve ser restringida e controlada. Os prédios devem estar protegidos por alambrados com portões controlados. A entrada somente deve ser permitida para veículos e pessoas autorizadas. As portas de entradas de veículos devem estar equipadas com rodolúvio e bicos aspersores para uso de desinfetantes.

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5.1.2.16.3- A fonte de água deve ser segura e controlada e permitir tratamento quando se fizer necessário. 5.1.2.16.4- As superfícies internas devem ter acabamento que permitam limpeza e desinfecção freqüente e dreno seguro para eliminação de toda a água servida e sujeita gerada. 5.1.2.16.5- Os incubatórios comerciais podem possuir lavanderia própria, local para banho e troca de roupas e alimentação para os funcionários e visitas. 5.1.3- Todos os materiais e equipamentos utilizados no incubatório devem ser mantidos limpos e desinfetados com produtos apropriados, devidamente registrados no MAPA. 5.1.4 - A área circunvizinha ao incubatório deve ser protegida com porta única provida de equipamentos de lavagem e desinfecção de veículos para controlar qualquer tipo de trânsito. 5.1.4.1- Poderão ser admitidas, a critério do médico veterinário oficial, responsável pela vistoria e emissão do laudo de funcionamento do estabelecimento avícola, mudanças nas distâncias mínimas, em função da existência de barreiras naturais (reflorestamento, matas naturais, topografia, etc.) e/ou da utilização de galpões de ambiente controlados (galpões fechados). 5.2- Deverão ser observados os pontos críticos de contaminação do incubatório: 5.2.1- No efetivo controle sanitário do incubatório é necessário um criterioso levantamento das análises de risco e dos pontos críticos de controle. Os principais patógenos que ocorrem nos incubatórios são: E. coli, Pseudomonas spp., Aspergillus spp, que podem ser disseminados: 5.2.1.1- Com os ovos (na casca ou internamente), bandejas e caixas; 5.2.1.2- Com as pessoas, veículos e equipamentos; 5.2.1.3- Através dos pássaros (vírus da influenza, Pasteurella multocida), roedores (S. Typhimurium, S. Enteritidis, P. multocida) e insetos (transmissores mecânicos: vírus da Bouba ou Pasteurella spp; hospedeiros; arbovirus, Leucocytozoon spp). 5.2.2- Pode ocorrer dentro do incubatório contaminação cruzada de lote de ovos ou pintos para outro lote livre ou servir como ponto de disseminação entre lotes de reprodutoras, sendo os principais veículos para esta contaminação: 5.2.2.1- Bandejas de incubação, de nascedouros e máquinas mal limpas e desinfetadas; 5.2.2.2- Mãos dos sexadores (mecônio) e manipuladores de ovos e pintos em geral; 5.2.2.3- Caixas de pintos mal lavadas e desinfetadas; 5.2.2.4- Dutos de ventilação e máquinas contaminados com esporos de Aspergillus spp; 5.2.2.5- Vacinação de pintos: contaminação durante o preparo de vacinas. 5.3. Operacionalização do Incubatório: 5.3.1- Todos os funcionários e visitantes devem usar roupas apropriadas ao trabalho. Estas devem estar disponíveis nos vestiários na entrada do incubatório. Nos incubatórios comerciais o banho só é exigido em condições específicas de biossegurança. 5.3.2- O transporte de ovos da granja para o incubatório deve ser feito em veículo exclusivo que permita completa proteção dos ovos. Este deve ser limpo e desinfetado todos os dias. As bandejas e caixas de plástico utilizadas na coleta e no transporte dos ovos devem ser lavadas, desinfetadas, secas e convenientemente armazenadas próximo a sala de ovos, antes de novo uso. Sempre que possível não cruzar material de coleta de lotes diferentes, diferenciando-os por cores. 5.3.3- O incubatório deve possuir equipamentos e pessoal treinado para a execução de uma adequada limpeza e desinfecção das bandejas de coleta de ovos, incubação, caixas de transporte de ovos, carrinhos e bandejas de eclosão. 5.3.4- As máquinas de incubação devem ser limpas e desinfetadas após cada carregamento de ovos. Ovos rachados, danificados e com suspeita de contaminação devem ser removidos sendo essa área limpa e desinfetada para prevenir contaminação cruzada. 5.3.5- Os nascedouros, seus equipamentos e as salas devem ser rigorosamente lavados e desinfetados após cada nascimento. Este procedimento deve incluir todos os equipamentos, superfícies de trabalho, paredes e pisos. 5.3.6- As salas de pintos, incluindo todas as superfícies de trabalho, devem ser limpas e desinfetadas após cada dia de trabalho.

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5.3.7- As salas de preparo de vacinas e a sua manipulação devem ser de uso restrito e exclusivo para pessoal treinado que deve seguir as instruções dos fabricantes das vacinas em uso. Os equipamentos de vacinação devem merecer especial atenção para prolongar sua vida útil e evitar o desenvolvimento de contaminantes como Pseudomonas spp. 5.3.8- Os veículos de entrega de pintos devem ser limpos e desinfetados diariamente ou após cada entrega de pintos. 5.3.9- Todo o resíduo gerado no incubatório deve ser convenientemente coletado e eliminado de forma higienicamente segura.

Quadro 07 CONCENTRAÇÕES DE FORMALINA POR M3 PARA USO EM INCUBATÓRIOS

Quantidade para mistura Concentração Formalina Permanganato Paraformol Simples 1x 14 ml 07g. 3,5g. Dupla 2x 28 ml 14g. 7,0g. Tríplice 3x 42 ml 21g. 10,5g. Quíntupla 5x 70 ml 35g. 17,5g. Fonte: North & Bell, 1990

Quadro 08

RECOMENDAÇÕES DE CONCENTRAÇÕES PARA FUMIGAÇÃO EM FORMOL. Para fumigação de:

Concentração Tempo (min.) Neutralizante

(Hidróxido de amônia

Ovos de incubação após postura 3x 30 Não Incubadoras após a carga 2x 20 Não Nascedouros com pintos 1x 03 Sim Sala de incubação 1x ou 2x 30 Não Nascedouros vazio e limpo 3x 30 Não Sala de pintos, nascedouro vazio e limpo 3x 30 Não Depósito de caixas e forros 3x 30 Não Veículos de transporte 5x 30 Sim Fonte: North & Bell, 1990. 5.3- Uso de desinfetantes em incubatórios: 5.3.2- O uso de desinfetantes deve ser orientado de acordo com as suas propriedades, devendo especificar, as concentrações, os locais de uso, método e freqüência de aplicação. Estes procedimentos devem ser revisados e atualizados sempre que necessário. 5.4- Redução da contaminação dos ovos: 5.4.1- A superfície dos ovos é recoberta por microorganismos imediatamente após a postura pela passagem dos mesmos pela cloaca. No momento da postura podem ser encontrados de 300 a 500 organismos. Este número aumenta de acordo com o grau de contaminação do local da postura (ninho ou cama), contato com fezes, umidade e temperatura, e tempo após postura. No momento da coleta estima-se a contaminação média da casca como: ____________________________________________________________________________ Ovos limpos no ninho ............................................................ .... 3 a 3,4 mil organismos Ovos limpos de cama .............................................................. .. 25 a 28 mil organismos Ovos sujos de ninho ou cama ............................................. 390 a 430 mil organismos_______ 5.4.2- Após a postura, há um encolhimento do conteúdo interno dos ovos provocado pelo resfriamento dos mesmos que causa uma sucção dos contaminantes da casca através dos poros. A maior parte da sucção e penetração dos contaminantes ocorre nas duas primeiras horas após a postura. 5.4.3- A casca dos ovos (ovo de 57 gramas) contém aproximadamente 8 mil poros. A maioria deles possui diâmetro que impede a passagem de bactérias e esporos de fungos. Alguns

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poros, contudo, malformados – principalmente na parte obtusa dos ovos, permitem a passagem deste microorganismos com muita facilidade. A natureza proporciona o recobrimento da casca com uma cutícula no momento da postura que dificulta a penetração de microorganismos através dos poros. Entretanto, esta cutícula tem efeito muito variável e de curta duração. Na verdade, a integridade e a espessura são os fatores que mais atuam como barreira na penetração da casca por bactérias e esporos de fungos. A contaminação interna do ovo por bactérias e fungos reduz a eclosão, afeta a qualidade do pinto e contribui para o aumento da mortalidade inicial. 5.5- Métodos de limpeza e desinfecção do ovo de incubação: 5.5.1- O programa de limpeza e desinfecção deve ser monitorado através de procedimentos microbiológicos rotineiros. Os testes incluem exame de penugem, exposição de placas de ágar, placas de agar de contado, suabe de superfícies e análise de amostras de ar. Os testes de rotina devem incluir ovos frescos, sala de ovos, incubação, nascedouros após desinfecção, sala de nascedouros, sala de pintos, veículos, dutos de ar e água. A correlação entre os níveis de contaminação, eclosão e problemas nos pintinhos deve ser parâmetros para a escolha e aplicação dos desinfetantes. 5.5.2- A desinfecção é o processo usual utilizado para reduzir a contaminação da casca do ovo de incubação e minimizar seus efeitos deletérios. Vários métodos de desinfecção podem ser empregados, devendo ser aplicado o mais rápido possível, após a postura do ovo. 5.5.3- Fumigação com gás formaldeído: 5.5.3.1- É o método mais eficaz e largamente utilizado em todo o mundo. Atualmente há restrições ao seu uso devido ao seu efeito deletério para os manuseadores. O gás formaldeído possui um excelente efeito bactericida por contato e é muito fácil de fumigar grande quantidade de ovos. Os ovos devem ser fumigados na granja em cabinas especiais, por 20 minutos, com concentração tríplice. A temperatura deve estar entre 25 e 33ºC e, a umidade igual ou maior que 75%. 5.5.4- Pulverização com quaternários de amônia: 5.5.4.1- Os quaternários de amônia são bactericidas e podem ser pulverizados nos ovos nas bandejas de plástico após coleta, utilizando-se a concentração de 200 ppm em água morna. A mistura de amônia com formalina a 156 ppm apresenta efeitos melhores. Mistura-se 80 ml de formalina (a 40%) e 80 ml de amônia em 10 litros de água; preferencialmente, morna.

Quadro 09

SUGESTÕES DE USO DE DESINFETANTES EM INCUBATÓRIOS Área de uso

Cloro Iodo Fenóis Quartenários

de amônia Formalina

Equipamentos + + + + + Água-desinfecção + + - + - Pessoal + + - + - Lavar ovos + - - + + Piso - - + + + Pedilúvio - - + + - Salas +/- + +/- + + Nota: +, - e +/- indicam propriedades positiva, negativa e limitada, respectivamente. Fonte In: North & Bell, 1990. 5.5.5- Controle ambiental para incubação: 5.5.5.1- As incubadoras são desenhadas para operar entre limites ambientais específicos, devendo ser observada a temperatura, umidade e ventilação. 5.5.5.2- Temperatura da sala de incubadoras: - Cada tipo/marca de incubadora possui pequenas diferenças quando se trata de temperatura ideal da sala para o funcionamento, mas de uma maneira geral, para as incubadoras muito grandes, 23-26º (75/78ºF) é considerado como ideal.

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5.5.5.3- Quando a temperatura ambiente é muito alta, pode ocorrer algum superaquecimento e morte embrionária. 5.5.5.4- O resfriamento inadequado leva a altas temperaturas na incubadora a nível dos ovos. Esta temperatura mais alta nem sempre é refletida no hidrômetro da incubadora. Isto, geralmente, leva a uma alta taxa de mortalidade embrionária no período final da incubação, hiperemia nos pintinhos e baixa qualidade em geral. 5.5.5.5- Umidade da sala de incubadoras: - A umidade relativa do ambiente, deve ser constante, e a um nível que exija o mínimo trabalho possível dos umidificadores da incubadora. 5.5.5.5.1- As melhores condições para a incubadora são atingidas em ambientes com 55-60% de umidade relativa. 5.5.5.5.2- Quando o umidificador da incubadora funciona por mais de alguns minutos, ou com muita freqüência, os resultados de nascimento não serão bons. Aquecimento (heat) ou umidade (humidity) ligados são, na verdade, uma advertência. 5.5.5.6- Alta umidade na atmosfera: 5.5.5.6.1- A alta umidade pode ser muito mais prejudicial que a baixa, afetando mais seriamente os ovos maiores. Ovos incubáveis devem perder aproximadamente 15% de seu peso em evaporação durante os 21 dias de incubação. Esta perda é importante para que haja espaço ao aumento da câmara de ar, permitindo que o pintinho inspire seu primeiro oxigênio de lá. Ovos grandes exigem uma umidade de incubador de aproximadamente 50%. Numa atmosfera com umidade relativa de 80-90% pode-se facilmente perceber a dificuldade. 5.5.5.6- Ventilação: 5.5.5.6.1- A grande maioria dos incubatórios encontra-se em zonas onde o clima está longe de ser ideal, levando à construção de edifícios completamente fechados, ambiente controlado e ventilação forçada sendo então os objetivos do sistema de ventilação de um incubatório: 5.5.5.6.1.1- Oferta de ar limpo 5.5.5.6.1.2- Distribuição de ar, evitando curto circuito 5.5.5.6.1.3- Oferta suficiente de ar fresco 5.5.5.6.1.4- Evita alta pressão de ar 5.5.5.6.1.5- Remoção de Ar “velho” 5.5.5.6.1.6- Pré-aquecimento do ar 5.5.5.6.1.7- Limitações de altitude 5.5.5.6.2- A oferta de ar limpo é crítica para o incubatório devendo para isto, o incubatório ser afastado das granjas, abatedouros ou outras fontes possíveis de ar contaminado. As entradas de ar no incubatório devem ser distantes das saídas de ar o bastante para que não se reintroduza no edifício ar utilizado e contaminado. 5.5.5.6.1.3- A distribuição de ar na sala de incubadoras deve passar diretamente sobre as entradas de ar das máquinas, devendo ser evitado o exaustor entre a entrada de ar e a incubadora. 5.5.5.6.1.4- Incubadoras a ar forçado têm seu próprio sistema circulatório e pressão interna, retirando o ar da sala sob sua própria pressão negativa e, por pressão positiva e velocidade precisa procede a circulação do ar sobre os ovos, fornecendo oxigênio aos embriões em desenvolvimento e absorvendo calor e dióxido de carbono com poeira, e eventualmente descarrega esta mesma quantidade de ar usado de volta na sala de incubadoras. 5.5.5.6.1.5- Salas de incubadoras são consideradas área limpa e devem ser equipadas com regulador diferencial de pressão, que permite a leitura e ajuste, ou pelo menos ter um manômetro que indique a pressão comparada ao lado de fora. 5.5.5.6.1.6- Devido ao ar lançado para fora da incubadora carregar impurezas, é ideal não permiti-lo que entre novamente na sala da incubadora. Este ar normalmente é conduzido para fora do edifício. De uma maneira geral, não se recomenda conectar ductos diretamente à incubadora.

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5.6.5- Manter programa de monitoramento sanitário permanente, atendendo às normas estabelecidas no Regulamento de Defesa Sanitária Animal, e no PNSA, da Secretaria de Defesa Agropecuária, devendo ser observados na fiscalização oficial: alguns pontos: 5.6.5.1- O monitoramento sanitário para detectar o nível de contaminação microbiológica das dependências e equipamentos do incubatório. 5.6.5.2 – O controle de coleta e higienização do ovo, por ser a principal origem de contaminação microbiana no incubatório, trazido das granjas para ser incubado. 5.6.5.3- O ar, a água de abastecimento, roedores, vetores e visitantes. 5.6.5.4- Os ovos destinados à incubação deverão ser colhidos na área de produção em intervalos freqüentes, em recipientes limpos e desinfetados no mais breve espaço de tempo possível, e o pessoal encarregado estar com as mãos lavadas. 5.6.5.5- Os ovos sujos, quebrados, trincados, deverão ser colhidos em recipientes separados e não poderão ser destinados à incubação. 5.6.5.6- Os ovos limpos deverão ser armazenados em local próprio e mantidos à temperatura e umidade adequadas segundo os critérios estabelecidos pelo OIE. 5.6.5.7- Os ovos deverão sofrer uma desinfecção na granja imediatamente após a realização da colheita. 5.6.5.8- Os ovos deverão ser transportados ao incubatório, em veículos apropriados, em bandejas e caixas/carrinhos limpos e previamente desinfetado. 5.6.5.9- O pessoal destinado ao trabalho interno do incubatório deverá observar as medidas gerais de higiene pessoal e utilizar roupas e calçados limpos, desde o início do seu trabalho. 5.6.5.10- As aves de 1 (um) dia deverão ser expedidas diretamente do incubatório ao local do destino, por pessoal vestido com roupa apropriada, limpa e desinfetada. 5.7- Em relação ao controle sanitário deverão ser observadas: 5.7.1- O estado sanitário do incubatório depende, inicialmente, do controle do plantel de reprodutores, assim como do manejo adequado dos ovos até sua recepção no incubatório. Portanto, as seguintes medidas deverão ser adotadas: 5.7.1.1- O prédio do incubatório deve ser localizado fora da área de produção e possuir uma entrada única. 5.7.1.2- O prédio deve ter um fluxo operacional contínuo que facilite a movimentação do pessoal, evitando-se assim a movimentação entre as áreas limpas e sujas. Deve possuir sistema próprio de ventilação, umidade e temperatura, atendendo as exigências de cada área específica. 5.7.1.3- Os resíduos dos incubatórios devem ser eliminados ou incinerados de acordo com normas de meio ambiente e saúde. 5.7.1.4- Todas as dependências do incubatório devem ser limpas e desinfetadas após cada nascimento, assim como todos os equipamentos. 5.7.1.5- Deve possuir documento comprobatório microbiológico e físico-químico do exame de água do estabelecimento, citando a fonte de abastecimento da granja e/ou do incubatório. 5.7.1.6-Proceder o controle sistemático de roedores e vetores. 5.8 – Na fiscalização / supervisão realizada pelo fiscal federal agropecuário ou médico veterinário oficial deverão ser observadas as medidas gerais de biossegurança do criadouro, a legislação específica do PNSA, o acompanhamento sanitário realizado pelo serviço veterinário da empresa e outros fatores de ordem administrativa, geográfica de localização, organização de serviço e etc. 5.9 – Deverão ser utilizados os formulários padronizados em anexo. 6- ACOMPANHAMENTO E CANCELAMENTO DO REGISTRO DOS ESTABELECIMENTOS

DE PRODUÇÃO DE AVES 6.1- Na rotina dos procedimentos de fiscalização poderão ocorrer situações de cancelamento dos registros dos estabelecimentos avícolas que poderá ser feita por solicitação de interessado tanto quanto por decisão da autoridade competente da DFA, no estado onde se localiza, em processo administrativo, garantindo a ampla defesa do produtor.

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6.2- A solicitação de cancelamento de registro será feita pelo interessado, em requerimento dirigido à DFA, no estado onde se localiza o estabelecimento, cujo registro se deseja cancelar. 6.3- A punição do estabelecimento será definida após avaliação técnica realizada por fiscal (is) federal (is) agropecuário (s) ou médico (s) veterinário (s) de (os) serviço (s) oficial (is), seguindo os seguintes critérios: 6.3.1- Advertência por escrito: quando se tratar, de uma infração ocorrida, devido ao não cumprimento de um ou mais itens relacionados à parte documental das normas da IN Ministerial 04/98, estabelecendo prazos para solução da situação. 6.3.2- Interdição da propriedade: quando se tratar de infração ocorrida, devido a não realização das determinações técnicas no prazo estabelecido na advertência, ou de não cumprimento de um ou mais itens relativos ao controle sanitário e de estrutura dos estabelecimentos, que coloquem em risco a disseminação de doenças no plantel avícola nacional, ou ainda, devido a suspeita e/ou confirmação de foco de doença exótica, conforme estabelecido no Regulamento de Defesa Sanitária Animal. 6.3.3- Suspensão temporária do registro: quando se tratar de infração que coloque em risco a saúde pública, a biossegurança dos plantéis avícolas e de criação de ratitas e outras aves, através da disseminação de doenças, ou de segurança da estrutura física do estabelecimento. 6.4- O processo administrativo será estabelecido originado na DFA, no estado onde se localiza o estabelecimento objeto da punição, cabendo recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, contando a partir do recebimento da notificação oficial pelo interessado, junto ao órgão central do MAPA, que dependendo das causas da interdição, avaliará o processo, na SARC ou SDA. 6.5- Não havendo por parte do interessado o cumprimento das exigências estabelecidas, poderá ocorrer o cancelamento definitivo do registro no MAPA. 6.6- Novo registro poderá ser concedido ao interessado pela DFA, no estado onde se localiza o estabelecimento avícola, a critério do(s) Serviço(s) Oficial(ais) (MAPA e das Secretarias Estaduais de Agricultura em convênio com o MAPA) de Fiscalização e Fomento e/ou de Defesa Sanitária Animal, condicionado a uma nova vistoria técnica do estabelecimento avícola e à solução dos problemas anteriormente identificados, avaliando a conduta idônea da empresa, através de um novo processo firmado junto àquela DFA. 6.7- O participante notificado de sua exclusão terá um prazo de (30) trinta dias para solicitar reconsideração junto ao órgão competente. 6.8 – A adoção dessas medidas deverão estar de acordo com a avaliação do Serviço Oficial e adoção ou legislações específica do PNSA/MAPA. XIII- FISCALIZAÇÃO OFICIAL E CONTROLE DE EXPOSIÇÕES, FEIRAS E LEILÕES: 1- Deverão ser observadas as normas e legislações específicas do MAPA. 2- Deverá ser observado o controle das doenças prioritárias do PNSA e daquelas consideradas exóticas ao plantel de aves nacional.

1- Havendo a ocorrência de foco da doença de Newcastle ou Influenza Aviária na região, o serviço oficial estabelecerá medidas restritivas para realização do evento.

XIV- CONTROLE DE TRÂNSITO PELO DDA, RELACIONADO AO PNSA 1- INTERNACIONAL: 1.1 - Para importação de aves de um dia e de ovos férteis o interessado deverá obter: 1.2 - Autorização prévia de Importação no DDA/SDA ou nas delegacias federais de agricultura classe A. 1.2.1- As autorizações de importação são emitidas a partir da análise de risco, sendo avaliada a situação sanitária e epidemiológica do país exportador, pelos informes do OIE e demais fontes de informação. 1.3- São firmados protocolos sanitários entre os países que realizam o comércio internacional de aves, de ovos e de produtos avícolas. 1.4- É realizado o controle sanitário no ponto de ingresso (linhas puras, bisavós, avós, matrizes), ovos férteis, aves de um dia e de aves e produtos e sub-produtos de aves.

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1.5- Atualmente, a operacionalização do sistema de vigilância epidemiológica das doenças aviárias está centrada no controle da introdução em território nacional de possíveis agentes de doenças exóticas, como da Influenza Aviária e na vigilância permanente da doença de Newcastle, das micoplasmoses, das salmoneloses aviárias e demais doenças e síndromes exóticas. 1.6- O controle zootécnico deverá ser realizado em conformidade com a Portaria Minsterial nº 116/96. 1.7- No caso de aves exóticas e ornamentais, quando tratar-se de espécies de origem silvestre, é necessário autorização prévia do IBAMA. 1.7.1- O mercado de aves ornamentais é representativo nas importações brasileiras de material genético, visando o controle sanitário dessas espécies, a partir do ano de 1998, com a publicação da Portaria SDA nº 144, passou a ser obrigatória a avaliação epidemiológica do país e de risco sanitário para a emissão de autorização de importação. 1.7.2 - Atualmente as importações de aves ornamentais estão suspensas pelo DDA, sendo esse processo de liberação de importação, para espécies e países, dinâmico em função da avaliação do risco sanitário e da situação epidemiológica mundial. 1.7.3 - Em relação aos criadouros de ratitas que praticam o comércio internacional a autorização de importação é emitida exclusivamente pelo DDA e estes deverão cumprir adicionalmente, as normas estabelecidas pelo MAPA e IBAMA/Diretoria de Fauna e Recursos Pesqueiros, CITES, para tal fim, e atender as exigências dos países importadores. 1.8 - Após o ingresso no país, todo material genético importado é incorporado ao plantel avícola nacional (nacionalizado), sendo monitorado segundo os critérios do PNSA. 1.9 - Em relação às galinhas e perús (bisavós, avós e matrizes), os principais países exportadores para o Brasil, são Estados Unidos (90% das importações), França, Holanda, Inglaterra e Argentina. 1.10- Em relação ao ingresso de material genético de aves no Brasil, os aeroportos do estado de São Paulo (Guarulhos e Viracopos), são os principais pontos de ingresso, eventualmente pode ocorrer o ingresso por outros aeroportos internacionais, desde que autorizado pelo DDA. 1.10.1- A Portaria Ministerial nº 49, de 11 de março de 1987 estabelece os pontos de ingresso.

FIGURA 2 Localização dos postos de vigilância - Brasil, 2001

PONTOS DE INGRESSO - FRONTEIRAS - 19 ESTAÇÕES ADUANEIRAS INTERIORES - 18 PORTOS - 24 AEROPORTOS INTERNACIONAIS - 20

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2- NACIONAL 2.1- O controle de trânsito interno é realizado nas barreiras e postos de fiscalização de forma integrada entre os diferentes programas de defesa sanitária animal. 2.2- O documento oficial de controle de trânsito interno utilizado no Brasil é a Guia de Trânsito Animal (GTA-documento sanitário para trânsito). 2.3- As cargas de aves e ovos férteis não podem transitar se não estiverem acompanhadas da GTA. 2.4- Por ocasião da expedição da GTA de aves para qualquer finalidade é exigido o cumprimento das normas e legislações específicas do MAPA e o estabelecido pelo OIE. 2.5- Para realização do trânsito interestadual é obrigatória a utilização da GTA. 2.6- O DDA/SDA ou a DFA credencia médicos veterinários privados para emissão de GTA e poderá também delegar aos órgãos executores a emissão do mesmo. 2.7- Os animais suscetíveis serão impedidos de transitar quando desacompanhados da GTA, devendo a autoridade competente lavrar o respectivo termo de ocorrência e determinar o retorno dos animais à origem, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 2.8- No caso de leilões, exposições, feiras, eventos ou outras aglomerações, visando o lazer, comércio ou transferência de aves, as GTA serão emitidas para o destino, acompanhadas do número de aves e do registro da propriedade de origem e de destino junto ao MAPA, estando de acordo com as legislações do MAPA referente ao tema. 2.9- Os veículos transportadores de animais suscetíveis deverão ser lavados e desinfetados de acordo com as normas vigentes. 3- PARA O TRÂNSITO INTERNO DE RATITAS A legislação específica encontra-se em fase de revisão XV- AVALIAÇÃO DE ATIVIDADES DOS SERVIÇOS ESTADUAIS E DOS ESCRITÓRIOS

LOCAIS (UNIDADES LOCAIS) 1- Os serviços de defesa sanitária animal relacionados ao PNSA serão periodicamente vistoriados, devendo ser utilizada a ficha padronizada em anexo e verificados os seguintes ítens: 1.1- Dados epidemiológicos por região e estados das principais doenças avícolas, definidas pelo PNSA (incidência, prevalência, coeficiente de letalidade e taxa de ataque por regiões etc.): 1.2- doença de Newcastle; 1.2.1- Influenza Aviária; 1.2.2- micoplasmoses; 1.2.3- salmoneloses; 1.2.4- doença de Marek; 1.2.5- doença de Gumboro; 1.2.6- outras. 1.3 – Número de estabelecimentos produtores, de quarentena e que alojam aves registrados ou cadastrados nas DFA’s, e nas Secretarias de Agricultura ou órgãos executores destas, por categoria e sistema de produção - linhas puras, bisavós, avós, matrizes, SPF, frango de corte, postura comercial, criação de aves ornamentais, criação de aves exóticas, criação de ratitas, etc. 1.4- Número de treinamentos realizados e de técnicos capacitados. 1.5- Número de escritórios locais por estado que executam ações relacionadas ao PNSA. 1.6- Condições e estrutura operacional para execução das atividades do PNSA; 1.7- Número de Médicos veterinários e de auxiliares responsáveis pela execução das atividades do PNSA, em nível nacional, regional, estadual e local; 1.8- Nível de integração entre a DFA e a Secretaria de Agricultura ou seu organismo executor nas atividades locais relacionadas ao PNSA. 1.9- Número de fiscalizações, Inspeções e Supervisões realizadas.

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1.10- Nível de descentralização do sistema de monitoramento e de vigilância das doenças do PNSA; 1.11- Nível de conhecimento dos profissionais que atuam nos diferentes serviços oficiais relacionados com o PNSA, relativo à sanidade avícola, legislação específica e ações emergenciais e de controle/erradicação; 1.12- Agilidade do fluxo de informações e da documentação oficial em atendimento as atividades do PNSA . 1.13- Criação, organização, participação das diferentes entidades representativas do segmento avícola nos estados relacionados com os Comitês Estaduais de Sanidade Avícola (COESA’s). 1.14– Nível de integração dos serviços oficiais com o seguimento privado; 1.15– Número de médicos veterinários responsáveis técnicos junto ao MAPA por empresa ou estabelecimento produtos de aves e a relação destes profissionais com o número de propriedades atendidas. 1.16- Número de estabelecimentos comerciais que alojam e comercializam aves no município e o controle sanitário e de trânsito destas aves. 1.17- Controle de comercialização de insumos e produtos veterinários no município.

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ANEXOS

MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS

DAS ATIVIDADES DE CAMPO

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ANEXO I

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

DELEGACIA FEDERAL DE AGRICULTURA SERVIÇO DE SANIDADE ANIMAL

FORMULÁRIO DE COLHEITA E ENVIO DE MATERIAL A LABORATÓRIO PARA CONTROLE E MONITORAMENTO

SANITÁRIO EM ESTABELECIMENTOS DE CRIAÇÃO DE AVES - PNSA Termo de colheita n.º Lacre n.º Data da colheita: Identificação do estabelecimento avícola de controles ? permanentes ? eventuais EMPRESA: Nome do estabelecimento (razão social):

Endereço:

Bairro: Município: U.F.

CEP: Fone: Fax:

E. Mail

GRANJA: Nome do estabelecimento (razão social):

Nº do registro no MAPA ou de cadastro no serviço oficial :

Núcleo:

Lote:

Endereço:

Bairro: Município: U.F.

CEP: Fone: Fax:

Nº de aves do núcleo/Granja: Idade:

Tipo de exploração de aves Linhas Puras? Bisavós? Avós? Matrizes? L. leve ? L. pesada ? Frango de corte ? Postura comercial? e Perus ? Aves ornamentais ? Aves silvestres? Aves exóticas?

Outras. Especificar:

Capacidade de alojamento e de amostras: N.º de aves do lote:

Idade: N.º de aves do núcleo/granja:

Total de amostras Colhidas:

Identificação do Material de colheita: ? Aves vivas ? Aves mortas ? mecômio ? ovo bicado ? material de cama ? Fezes frescas ? água ? Suabe de cloaca ? Suabe de traquéia ? Ovos ? Soros ? Órgãos ? Suabe de arrasto ? Suabe de Fundo de caixas ? Outros. Especificar: Controles solicitados: ? micoplasmoses ? Salmoneloses ? outros – Especificar: Testes solicitados: ? SAR-SALM ? SAR-MS ? SAR-MG ? SAL ? ISL-SALM ? ISL-MY ? ELISA ? HI-MY ? PCR –MY SAR - Soroaglutinação Rápida / SAL - Soroaglutinação Lenta em Tubos / HI - Inibição da Hemaglutinação / ISL - Isolamento / PCR – Reação em Cadeia de Polimerase / ELISA – Ensaio Imuno Enzimático / SALM – Salmonelas / MY - Micoplasmas / MG - Mycoplasma gallisepticum / MS – Mycoplasma synoviae. Nome do laboratório Laboratório: Local e Data: __________________________, ______de _________________de _________. Nome, assinatura, CRMV e telefone do Responsável Técnico

Nome, assinatura,CRMV e telefone do Médico Veterinário Oficial

Remeter o resultado para o serviço de sanidade animal(ssa) da delegacia federal de agricultura(dfa) ou da secretaria de agricultura do estado que solicitou o exame, Fax nº ........................................................................................................................................ ENDEREÇO:..................................................................................................................................

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ANEXO II

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

DELEGACIA FEDERAL DE AGRICULTURA SERVIÇO DE VIGILÂNCIA AEROPORTUÁRIA

FORMULÁRIO DE COLHEITA E ENVIO DE MATERIAL A LABORATÓRIO PARA CONTROLE SANITÁRIO DE MATERIAL DE IMPORTAÇÃO AVÍCOLA

Autorização de importação Nº

Termo de colheita Nº:

Lacre Nº:

Data da colheita:

Nome do Exportador:

País de origem: Estado:

Nome do importador/Proprietário: Número de registro no MA:

Endereço: Bairro: Cidade: U.F. CEP: Fone: Fax: E. Mail Nome do quarentenário de destino: Endereço do quarentenário de destino:

Identificação do material genético: Exploração: Linhas Puras ? Bisavós ? Avós ? Matrizes ? L. leve ? L. pesada ? Aves ornamentais ? Aves silvestres ? Aves exóticas ? Outras ? Especificar: Nº de aves do lote: Idade: Total de amostras colhidas:

Material biológico colhido: Aves vivas ? Aves mortas ? Suabe de cloaca ? Suabe de traquéia ? Soros ? Órgãos ? Ovos ? Suabe de fundo de caixas ? fezes ? Outros ? especificar:

Nome do laboratório Laboratório: Local e Data: ________________________, ______de _________________de _________

___________________________________________ Nome, assinatura, CRMV e telefone

do Médico Veterinário Oficial

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ANEXO III

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

DELEGACIA FEDERAL DE AGRICULTURA SERVIÇO DE SANIDADE ANIMAL

CERTIFICADO SANITÁRIO

MONITORAMENTO DAS SALMONELOSES E DAS MICOPLASMOSES AVIARIAS

CERTIFICAMOS que o NÚCLEO ________________ do ESTABELECIMENTO AVÍCOLA __________________________________________________________________, classificado segundo sua finalidade como de controles ?permanentes ?eventuais, de criação de (espécie de ave), localizado __________________________________, no município de________________, do Estado __________________________ registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sob n.º _________________________, atende as exigências estabelecidas na Instrução Normativa Ministerial nº 04 de 30 de dezembro de 1998, e nas Instruções Normativas da SDA n.º 03 de 9 de janeiro de 2002 e 44 de 23 de agosto de 2001, realizando o monitoramento sanitário, segundo os critérios do PNSA, apresentando a seguinte condição sanitária : ? LIVRE para Salmonella Pullorum, Salmonella Gallinarum; ? LIVRE para Mycoplasma gallisepticum, Mycoplasma synoviae; ? LIVRE para Mycoplasma melleagridis, exclusivamente para perus e outras aves(exceto galinhas); ? LIVRE para Salmonella Enteritidis e Salmonella Typhimurium; ? CONTROLADA para Salmonella Enteritidis e Salmonella Typhimurium ? SOB VIGILÂNCIA E ACOMPANHAMENTO para Mycoplasma synoviae (local e data) ................................,..........de................................de

Assinatura e carimbo Assinatura e carimbo Médico Veterinário responsável pela

avaliação Chefe do Serviço de

Sanidade Animal – DFA?.... Obs: O certificado deverá ser emitido por cada Delegacia Federal de Agricultura, constando apenas o texto adequado a situação à que se aplica a certificação. Este certificado tem sua validade, condicionada à manutenção do estado sanitário dos núcleos e/ ou do estabelecimento avícola.

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ANEXO IV

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

DELEGACIA FEDERAL DE AGRICULTURA SERVIÇO DE SANIDADE ANIMAL

SERVIÇO DE SANIDADE ANIMAL

DECLARAÇÃO DE TERMO DE

RESPONSABILIDADE TÉCNICA

Eu,...............................................................................................................................................

Médico Veterinário, diploma emitido em / / pela

Universidade...............................................................................................................................

CRMV nº................................., e residente à ............................................................................,

....................................................................................................................................................

Município ................................................................................................. Estado ......................

CEP ..................................., telefone ........................................., fax .......................................,

assumo, de acordo com a exigência da legislação em vigor, a prevenção e o controle

higiênico-sanitário do estabelecimento (pessoa física ou jurídica)

....................................................................................................................................................

cadastrado nesse Departamento como* ...................................................................... avícola,

conforme anexo.

Local / data

_______________________________ assinatura / carimbo do médico veterinário do responsável técnico junto ao MAPA

De acordo,

________________________________ assinatura do médico veterinário oficial

* Bisavoseiro (1), Avoseiro (2), Matrizeiro (3), Granja de Produção de SPF (4), Granja de postura comercial (5), Granja de frango de corte (6), Criadouros de ratitas (7), Criadouros de outras aves (8), Incubatório (9), Estabelecimento comercial (10), Laboratório de diagnóstico (11).

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ANEXO V

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE DEFESA ANIMAL

COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA E PROGRAMAS SANITÁRIOS

PROGRAMA NACIONAL DE SANIDADE AVÍCOLA (PNSA)

FORMULÁRIO DE VISTORIA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA PARA REGISTRO DE ESTABELECIMENTO DE AVES

Data da visita: ______________________________________________________________ Responsável pela visita: ______________________________________________________ Nº do processo de registro no MAPA: ____________________________________________ I – IDENTIFICAÇÃO 1) Nome do estabelecimento: __________________________________________________ __________________________________________________________________________ 2) Identificação do estabelecimento: _____________________________________________ __________________________________________________________________________ 3) Proprietário: ______________________________________________________________ __________________________________________________________________________ 4) Município:________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ 5) Localização (GPS): ________________________________________________________ __________________________________________________________________________ 6) Vias de Acesso: ___________________________________________________________ _____________________________________________________________________ 7) Telefone:

8) Fax: 9) E-mail:

10) Responsabilidade Técnica: ? ? Médico Veterinário Titular (nome e inscrição no conselho profissional): _______________ __________________________________________________________________________ ? ? Médico Veterinário Suplente (nome e inscrição no conselho profissional): _____________ __________________________________________________________________________ ? ? Funcionário Responsável: __________________________________________________ 11) Médico Veterinário Credenciado para Emissão de GTA (nome e inscrição no conselho profissional):________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ II – TIPO DE EXPLORAÇÃO 1) Classificação: ? ? GRANJA ? ? ? INCUBATÓRIO ? ? Linhas Puras ? Bisavoseiro ? Avozeiro ? Matrizeiro ? SPF ? Avicultura Comercial ? Produtor de Chester ? Produtor de Perus ? Produtor de Marrecos ? Produtor de Codornas ? Produtor de Galinha d’Angola ? Produtor comercial de frango de corte ? Produtor comercial de ovo de consumo ? Outros (Especificar): _______________________________________________________

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? ? RATITOCULTURA ? ? Avestruz(estrutiocultura) ? Ema ? Criadouro comercial ? Reprodução ? Cria e recria ? Engorda ? Ciclo completo ? Ciclo parcial ? Incubatório ? Quarentenário ? ? AVES ORNAMENTAIS ? ? Reserva Ambiental ? Comercial ? Incubatório 2) Procedência das aves ou ovos férteis: a) Mercado Externo (Importação) Linhagem: _________________________________________________________________ Origem: ___________________________________________________________________ Endereço do Exportador: _____________________________________________________ b) Mercado Interno: Linhagem: _________________________________________________________________ Origem: ___________________________________________________________________ Endereço:__________________________________________________________________ 3) Para quem comercializa (Detalhar o produto e a empresa compradora) : a) ________________________________________________________________________ b) ________________________________________________________________________ c) ________________________________________________________________________ d) ________________________________________________________________________ e) ________________________________________________________________________ III – DA GRANJA 1. Número de funcionários: ___________________________________________________ 2. Número de núcleos existentes: ______________________________________________ 3. Capacidade de aves por núcleo: _____________________________________________ 4. Número de galpões existentes: ______________________________________________ 5. Capacidade de aves por galpões: ____________________________________________ 6. Distância do estabelecimento produtor de aves mais próximo: ______________________ 7. Distância entre núcleos: ____________________________________________________ 8. Distância entre galpões: ___________________________________________________ 9. Distância da fábrica de ração: _______________________________________________ 10. Distância do matadouro: ___________________________________________________ 11. Distância de outras explorações de produção de aves: ____________________________ 12. Características das construções para avicultura: ? ? Galpão (estrutura): ? Metálica ? Madeira ? Misto ? ? Piso: ? Terra ? Concreto ? Outro __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ 13. Procedência da água de abastecimento: ? Poço artesiano ? Fonte natural ? Rio ? Misto? ? Represa ? Outros (especificar):________________________________________________________ __________________________________________________________________________ 14. Exame microbiológico e físico-químico (especificar laboratório, data e anexar exames): __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ 15. Destino das águas servidas: __________________________________________________________________________

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16. Alimentação / Ração Fábrica própria ? SIM ? NÃO Ração com proteína animal ? SIM ? NÃO Fábrica de terceiros ? SIM ? NÃO Fabricante _________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ Pastagem ? SIM ? NÃO 17. Biossegurança 17.1. Desinfecção de veículos ? SIM ? NÃO Princípio ativo / Produto e concentrações utilizadas: ________________________________ __________________________________________________________________________ Tipo:______________________________________________________________________ 17.2. Controle de trânsito de pessoas: ? SIM ? NÃO Sala de banho ? SIM ? NÃO Troca de roupas e calçados ? SIM ? NÃO 17.3. Eliminação de resíduos e dejetos: ? Cremação ? Fossa séptica ? Abandono ? Subprodutos ? Compostagem ? Outros (especificar): _______________________________________________________ 17.4. Destino de cama do aviário: _______________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ 17.5. Destino das aves de descarte: _____________________________________________ __________________________________________________________________________ 17.6. Barreiras Físicas: ? SIM ? NÃO Especificar: ________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ 17.7. Barreiras Naturais: ? SIM ? NÃO Especificar: ________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ 19.6. Destino da cama: _______________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ 20. Vacinações : ? Newcastle ? Gumboro ? Bronquite ? Bouba ? Reovírus/Artrite 21. Programa de Vacinação (tipo de vacina/idade) ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ IV – DO ESTABELECIMENTO PARA OUTRAS AVES 1. Manejo geral das aves e ovos: ? ? Número de galpões: _______________________________________________________ ? ? Nº de Gaiolas:____________________________________________________________ ? ? Nº de piquetes: __________________________________________________________ ? ? Tipo de piso: ____________________________________________________________ ? ? Procedência: ____________________________________________________________ ? ? Capacidade de produção mensal de ovos: ___________________________________ ? ? Destino de aves de descarte: ______________________________________________ __________________________________________________________________________ Manejo geral: _______________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 2. Biossegurança:

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? ? Eliminação dos resíduos e dejetos: ? Cremação ? Fossa séptica ? Abandono ? Subprodutos ? Compostagem ? Outros (especificar):________________________________________________________

? ? Controle de Trânsito: ? Pessoas ? Veículos ? Animais

? ? Desinfecção de veículos ? SIM ? NÃO Princípio ativo / Produto e concentrações utilizadas:_________________________________ __________________________________________________________________________ Tipo:______________________________________________________________________

? ? Sala de banho ? SIM ? NÃO ? ? Troca de roupas ? SIM ? NÃO ? ? Isolamento ? SIM ? NÃO ? ? Barreiras físicas ? SIM ? NÃO ? ? Barreiras naturais ? SIM ? NÃO

3. Vacinações : ? Newcastle ? Gumboro ? Bronquite ? Bouba ? Reovírus/Artrite Outras ____________________________________________________________________ 4. Programa de vacinação (tipo de vacina, idade) do lote: __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ 5. Ração própria ? SIM ? NÃO 6. Ração com proteína animal ? SIM ? NÃO 7. Ração com componentes Transgênicos ? SIM ? NÃO 8. Ração comercial ? SIM ? NÃO Citar fabricantes: ____________________________________________________________ V – DO INCUBATÓRIO: 1. Procedência dos ovos: ? Produção própria ? Aquisição de terceiros (citar): ________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ 2. Produção média mensal de pintos (estimativa):_______________________________ __________________________________________________________________________ 3. Destino da produção: ? Produtores Integrados ? Venda a terceiros ? Alojamento Próprio 4. Meio e tipo de transporte utilizado na entrega de pintos: ? Caminhões fechados com refrigeração ? Caminhões fechados sem refrigeração ? Caminhões abertos ? Outros __________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ 5. Nº de funcionários:_________________________________________________________ __________________________________________________________________________ 6. Dependências Existentes: ? ? Sala para recepção de ovos férteis : ? SIM ? NÃO ? ? Câmara de fumigação de ovos férteis : ? SIM ? NÃO

Page 48: PNSA Procedimentos Operacionais

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? ? Sala de ovos para armazenamento : ? SIM ? NÃO ? ? Sala para incubação : ? SIM ? NÃO ? ? Sala para eclosão : ? SIM ? NÃO ? ? Sala com áreas para seleção, sexagem, vacinação, embalagem e estocagem de

pinto: ? SIM ? NÃO ? ? Área para expedição de pintos: ? SIM ? NÃO ? ? Sala para manipulação de vacinas: ? SIM ? NÃO ? ? Sala para lavagem e desinfecção de equipamentos: ? SIM ? NÃO ? ? Meio adequado de descarte de resíduos de incubatórios e água servida: ? SIM ? NÃO ? ? Vestiários, lavatórios e sanitários: ? SIM ? NÃO ? ? Refeitórios: ? SIM ? NÃO ? ? Escritório: ? SIM ? NÃO ? ? Almoxarifado: ? SIM ? NÃO ? ? Depósito de caixas: ? SIM ? NÃO ? ? Sala de máquinas e geradores: ? SIM ? NÃO 8. Características gerais/ Instalações/ Equipamentos: ? ? Natureza do piso: ______________________________________________________ ? ? Natureza do forro: ______________________________________________________ ? ? Pátios e/ou áreas existentes, descrição e estado de conservação: ________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ ? ? Sistema de ventilação adequado com pressão positiva: ? SIM ? NÃO Citar o sistema: _____________________________________________________________ __________________________________________________________________________ ? ? Fluxo de circulação em sentido único: ? SIM ? NÃO ? ? Distância do incubatório ao (s): ? ? Estabelecimento produtor de ave mais próximo: _________________________________ ? ? Da fábrica de ração: _______________________________________________________ ? ? Do quarentenário: ________________________________________________________ ? ? Abatedouro: _____________________________________________________________ ? ? Bizavoseiro e avoseiro: ____________________________________________________ ? ? Matrizeiro : ______________________________________________________________ ? ? Estabelecimentos de controles eventuais: ______________________________________ ? ? Piquetes de criação para ratitas: _____________________________________________ ? ? Procedência da água de abastecimento: ? Poço artesiano ? Fonte natural ? Rio ? Misto

Page 49: PNSA Procedimentos Operacionais

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? Represa ? Outros (especificar): _________________________________________ __________________________________________________________________________ ? ? Exame microbiológico e físico-químico (especificar o laboratório, a data e anexar os

exames) ________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ ? ? Destino de águas servidas:__________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ ? ? Destino dos resíduos de incubação: ? Enterra ? Crema ? Subprodutos ? Outros (especificar) ________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ ? ? Pisos paredes e tetos das diversas dependências são revestidos de material

impermeável que permitam a desinfecção adequada ? SIM ? NÃO __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ ? ? Cantos de pisos e paredes arredondados ? SIM ? NÃO __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ 9. Pessoal usa vestuário e calçados apropriados para a manutenção das condições higiênicas? ? SIM ? NÃO __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ 10. Higienização dos ovos efetuados através de: ? Fumigação ? Pulverização ? Imersão ? Não há ? Outros (especificar) ________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ Princípio ativo/produto utilizado: ________________________________________________ __________________________________________________________________________ Manejo de lavagem e desinfecção: ______________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ 11. Sala de incubação: a) Número de incubadoras segundo a capacidade:

Capacidade Nº Total

Page 50: PNSA Procedimentos Operacionais

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b) Manejo de lavagem e desinfecção: (Princípio ativo/produto e concentrações utilizadas):___ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ c) Fumigação de ovos : ? SIM ? NÃO Princípio ativo/produto e concentração utilizados: ___________________________________ __________________________________________________________________________ 12. Sala de eclosão/Nascimento: a) Número de nascedouros segundo a capacidade:

Capacidade Nº Total

b) Manejo de lavagem e desinfecção (sala/bandejas, etc.): ? SIM ? NÃO __________________________________________________________________________ c) Fumigação ? SIM ? NÃO Princípio ativo/produto e concentração utilizados: ___________________________________ __________________________________________________________________________ 13. Sala de manipulação de vacinas ? ? Geladeira ? SIM ? NÃO ? ? Pia ? SIM ? NÃO ? ? Piso que permita a limpeza e desinfecção ? SIM ? NÃO ? ? Material estranho a sala ? SIM ? NÃO Se houver especificar: ________________________________________________________ __________________________________________________________________________ 14. Efetua controle do ambiente e das máquinas? ? SIM ? NÃO __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ 15. Destino final dos resíduos de incubatório (especificar):__________________ ______ ____ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ VI – OUTRAS INFORMAÇÕES QUE JULGAR NECESSÁRIAS: __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ VII – RECOMENDAÇÕES: __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ Data, _____/_____/____. __________________________________________________________________________

NOME, CRMV, CARGO DO RESPONSÁVEL PELA VISTORIA E FISCALIZAÇÃO.

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ANEXO VI

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO DELEGACIA FEDERAL DE AGRICULTURA

SERVIÇO DE SANIDADE ANIMAL

LAUDO DE VISTORIA PARA REGISTRO DE ESTABELECIMENTO AVÍCOLA N.º

O(s) ESTABELECIMENTO(s) AVÍCOLA(s): ? ? Granja?_____________________________________________________ ? ? Núcleo?_____________________________________________________ ? ? Incubatório?_________________________________________________, de controles:

permanentes? , eventuais ? , da empresa (nome comercial)_______________________________Localizado(s)______________________________ no município de .____________________________, do Estado _______________________, foi(ram) por mim vistoriado(s), segundo o disposto na Instrução Normativa Ministerial nº 04 de 30 de dezembro de 1998, sobre Normas de Registro e Fiscalização de Estabelecimentos Avícolas, ATENDENDO AS ESPECIFICAÇÕES E OS CRITÉRIOS DE BIOSSEGURANÇA E CONTROLE SANITÁRIO, encontrando-se apto a obtenção do registro junto ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento. O Estabelecimento Avícola em questão, realiza a monitorização sanitária das micoplasmoses e salmoneloses aviárias e a vigilância epidemiológica para as doenças contempladas no Programa Nacional de Sanidade Avícola(PNSA), segundo as normas vigentes.

(local e data)...............,..........de................................de......

De acordo

Assinatura e carimbo Assinatura e carimbo

Médico Veterinário responsável pela vistori

a

Chefe do Serviço de Sanidade Animal

Nota: marcar os itens que se aplicam à situação e escrever os nomes dos estabelecimentos correspondentes. ESTE LAUDO DE VISTORIA TEM SUA VALIDADE POR UM ANO, CONDICIONADO À MA NUTENÇÃO DO

ESTADO SANITÁRIO DOS NÚCLEOS E/ OU DO ESTABELECIMENTO AVÍCOLA.

Page 52: PNSA Procedimentos Operacionais

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ANEXO VII

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

DELEGACIA FEDERAL DE AGRICULTURA SERVIÇO DE SANIDADE ANIMAL

PROGRAMA NACIONAL DE SANIDADE AVÍCOLA (PNSA)

FORMULÁRIO DE VISTORIA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA A ESTABELECIMENTO DE

CONTROLE PERMANENTE – GRANJAS 1. Data da Visita: ___/____/_____ 2. Nome do Estabelecimento:__________________________________________________ 3. Registro MAPA: __________________________________________________________ 4. Técnico Responsável:_______________ Reg. Conselho:__________________________ 5. Conhecimento da Legislação Específica em Vigor: ? IN registro de estabelecimentos ? IN micoplasmoses ? IN salmoneloses ? IN doença de Newcastle e Influenza Aviária ? IN importação de aves ?ratitas ? outras___________________________________________________________________ 6. Sistema de Registro e informação

? Acessibilidade as Informações: ? BOA ? REGULAR ? RUIM

? Facilidade de visualização da informação: ? BOA ? REGULAR ? RUIM 7. Acesso às áreas internas: 7.1 – Sistema de Desinfecção de Veículos: ? BOA ? REGULAR ? RUIM Tipo:______________________________________________________________________ Eficiência: _________________________________________________________________ 7.2 – Portaria: ? ? Possui banho: ? SIM ? NÃO ? ? Troca área de roupa: ? SIM ? NÃO ? ? Material para banho em quantidade suficiente: ? SIM ? NÃO ? ? Limpeza: ? BOA ? REGULAR ? RUIM ? ? Uniformes: ? BOA ? REGULAR ? RUIM ? ? Lavanderia: ? SIM ? NÃO ? ? Fumigador: ? SIM ? NÃO 7.3 - Área dos núcleos: a) Sistema de desinfecção de veículos: ? BOA ? REGULAR ? RUIM Tipo:______________________________________________________________________ Eficiência: _________________________________________________________________ b) Portaria: ? ? Possui banho: ? SIM ? NÃO ? ? Troca de Roupa: ? SIM ? NÃO ? ? Material para Banho em quantidade suficiente ? SIM ? NÃO ? ? Limpeza: ? BOA ? REGULAR ? RUIM ? ? Uniformes: ? BOA ? REGULAR ? RUIM ? ? Fumigador: ? SIM ? NÃO c) Isolamento do Núcleos: ? ? Distancia entre Núcleos: ___________________________________________________ ? ? Cerca de Isolamento: ? BOA ? REGULAR ? RUIM Especificar o tipo de cerca: ____________________________________________________

Page 53: PNSA Procedimentos Operacionais

53

? ? Controle de Roedores: ? SIM ? NÃO Especificar Tipo:_____________________________________________________________ d) Galpões: ? ? Tipo de Tela: ____________________________________________________________ ? ? Presença de pássaros dentro dos galpões: ? SIM ? NÃO ? ? Vedação dos Galpões: ? BOA ? REGULAR ? RUIM ? ? Condições das Camas: ? BOA ? REGULAR ? RUIM ? ? Condições dos Ninhos: ? BOA ? REGULAR ? RUIM e) Colheita de Ovos: ? ? Numero de colheitas diárias: ________________________________________________ ? ? Limpeza dos Ovos: ? SIM ? NÃO Especificar: ________________________________________________________________ f) Limpeza e desinfecção dos materiais e equipamentos utilizados ? BOA ? REGULAR ? RUIM g) Resíduos: ? ? Destino da cama: _________________________________________________________ ? ? Destino dos ovos não incubáveis e trincados: ___________________________________ ? ? Destino das aves mortas: __________________________________________________ ? ? Destino das aves descartadas: ______________________________________________ 8 – AVALIAÇÃO DA ÁREA EXTERNA ? ? Situação de isolamento: ? BOA ? REGULAR ? RUIM_________________ Especificar o tipo ____________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ ? ? Limpeza: ? BOA ? REGULAR ? RUIM 9 – AVALIAÇÃO DA UNIDADE: Breve descrição: __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ 10 - RECOMENDAÇÕES: __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ Data, _____/_____/____.

__________________________________________________________________________

NOME, CRMV, CARGO DO RESPONSÁVEL PELA VISTORIA E FISCALIZAÇÃO.

Page 54: PNSA Procedimentos Operacionais

54

ANEXO VIII

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

DELEGACIA FEDERAL DE AGRICULTURA SERVIÇO DE SANIDADE ANIMAL

PROGRAMA NACIONAL DE SANIDADE AVÍCOLA (PNSA)

RELATORIO DE VISITA A ESTABELECIMENTO DE CONTROLE PERMANENTE –

INCUBATÓRIO 1 - Data da Visita: ___/____/_____ 2 - Nome do Estabelecimento: ________________________________________________ 3 - Registro MAPA:_________________________________________________________ 4 - Técnico Responsável:_______________ Reg. Conselho:________________________ 5 - Conhecimento da Legislação Específica em Vigor: ? IN registro de estabelecimentos ? IN micoplasmoses ? IN salmoneloses ? IN doença de Newcastle e Influenza Aviária ? IN importação de aves ?ratitas ? outras_________________________________________________________________ Sistema de Registro e Informação:

? Acessibilidade as informações: ? BOA ? REGULAR ? RUIM

? Facilidade de visualização da informação: ? BOA ? REGULAR ? RUIM 6 - Acesso as Áreas Internas: 7 - Sistema de desinfecção de veículos: ? BOA ? REGULAR ? RUIM Tipo:____________________________________________________________________ Eficiência: _______________________________________________________________ 7.1 – Portaria: ? ? Possui banho: ? SIM ? NÃO ? ? Troca de roupa: ? SIM ? NÃO ? ? Material para banho em quantidade suficiente ? SIM ? NÃO ? ? Limpeza: ? BOA ? REGULAR ? RUIM ? ? Uniformes: ? BOA ? REGULAR ? RUIM ? ? Lavanderia: ? SIM ?NÃO ? ? Fumigador: ? SIM ?NÃO Dependências

internas: a) Sala de ovos:

? ? Fumigador na entrada: ? SIM ? NÃO ? ? Procedência dos ovos: ? Granjas próprias ou de parceiros ? Terceiros ? ? Condições de higiene do material recebido: ? BOA ? REGULAR ? RUIM ? ? Condições de ambiência: (temperatura e umidade): ? BOA ? REGULAR ? RUIM ? ? Câmara Fria: ? SIM ? NÃO ? ? Limpeza: ? BOA ? REGULAR ? RUIM

b) Sala de incubação: ? ? Limpeza e desinfecção; ? BOA ? REGULAR ? RUIM

c) Sala de nascimento: ? ? Limpeza e desinfecção; ? BOA ? REGULAR ? RUIM ? ? Sistema de captação de penugem: ? BOA ? REGULAR ? RUIM

Page 55: PNSA Procedimentos Operacionais

55

? ? Saque de pintinhos: ? SIM ? NÃO Se não, especificar onde: ___________________________________________________

d) Sala de pintos: ? ? Limpeza e desinfecção; ? BOA ? REGULAR ? RUIM ? ? Sistema de Controle de Temperatura e Umidade: ? BOA ? REGULAR ? RUIM ? ? Área separada para sexagem: ? SIM ? NÃO Se não, especificar onde: ___________________________________________________ ? ? Área para limpeza e desinfecção de caixas de estocagem e expedição de pintos: ? SIM ? NÃO

e) Sala de preparação de vacinas: ? ? Limpeza e desinfecção: ? BOA ? REGULAR ? RUIM ? ? Pia e geladeira: ? SIM ? NÃO ? ? Presença de materiais estranhos à finalidade da sala: ? SIM ? NÃO ? ? Especificar quais: ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ 8 – Itens Gerais: ? ? Fluxo de pessoal correto? ? SIM ? NÃO ? ? Organização do almoxarifado: ? BOA ? REGULAR ? RUIM ? ? Área de lavagem e desinfecção de equipamentos: ? BOA ? REGULAR ? RUIM Desinfetantes utilizados: ____________________________________________________ ? ? Resíduos: Tipo de processamento: ____________________________________________________ Destino: _________________________________________________________________ ? ? Limpeza das áreas externas ? BOA ? REGULAR ? RUIM 9 – Avaliação da unidade: Breve descrição (Pontos Críticos): ____________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Recomendações: _________________________________________________________ ________________________________________________________________________

__________________________________________

Assinatura do fiscal

Page 56: PNSA Procedimentos Operacionais

56

ANEXO IX

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

DELEGACIA FEDERAL DE AGRICULTURA SERVIÇO DE SANIDADE ANIMAL

PROGRAMA NACIONAL DE SANIDADE AVÍCOLA (PNSA)

ESTABELECIMENTO: GRANJA DE FRANGOS PARA ABATE

I- DADOS DO ESTABELECIMENTO 1) Data da visita: __________________________________________________________ 2) Nome do estabelecimento: ________________________________________________ ________________________________________________________________________ 3) Endereço: _____________________________________________________________ ________________________________________________________________________ 4) Estado/Município/e Região (se aplicável): ____________________________________ ________________________________________________________________________ 5) Número de registro ou cadastro: ____________________________________________ II- INFORMAÇÕES GERAIS: 1) Capacidade total do estabelecimento (núcleo): _________________________ aves 2) Nº de galpões /lote no estabelecimento: ______________________________________ 3) Nº de ciclos de produção por ano: __________________________________________ 4) Aplica o conceito All in / All out: ? SIM ? NÃO 5) Densidade de aves: __________________________________________________/ m² 6) Temperatura nos galpões: _____________________________________________ º C 7) Origem da ração: _______________________________________________________ 8) Aditivos usados nas fases: ? ? inicial: ________________________________________________________________ ? ? de crescimento: ________________________________________________________ ? ? terminação:____________________________________________________________ 9) Vacinações (doença e idade): ______________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ 10) Medicação aplicada nos lotes: ____________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ 11) Média de mortalidade: ___________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ 12) Média de idade /peso das aves ao abate: _ dias / _________________________ Kg. 13) Tempo de retirada da alimentação antes do abate: ____________________________ 14) O abatedouro de destino das aves está situado à _________________________ Km; e o tempo de viagem médio é de aproximadamente _____________________________ . III- SUPERVISÃO: 1) Médico Veterinário oficial: ________________________________________________ ________________________________________________________________________

Page 57: PNSA Procedimentos Operacionais

57

2) Data da última visita: _____________________________________________________ 3) Amostragem de água e ração (em acordo com os períodos de suspensão de seu fornecimento às aves): _____________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ 4) Amostragem para a pesquisa de agentes de zoonoses (opcional): _________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ IV- DADOS DO LOTE: 1) Dia de chegada das aves: __________________________________________________ 2) Origem das aves: _________________________________________________________ 3) Número de aves: _________________________________________________________ 4) Real desempenho de cada linhagem trabalhada (ex. ganho de peso): ______________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ 5) Mortalidade: ? SIM ? NÃO 6) Fornecedores de alimentos: ______________________________________________ ________________________________________________________________________ 7) Uso de aditivos à ração: ? SIM ? NÃO 8) Tipo, período de uso e de retirada de aditivos à ração: ? SIM ? NÃO 9) Exames e diagnósticos feitos pelo médico veterinário responsável técnico, com anexação

de resultados laboratoriais: ? SIM ? NÃO 10) Tipo de medicamentos utilizados nas aves, com data de administração e suspensão da

medicação ____________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ 11) Tipo de vacina e datas das vacinações realizadas:

Vacinas data da vacinação lote

Page 58: PNSA Procedimentos Operacionais

58

12) Proximidade de granjas que vacinam________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ 13) Número de aves enviadas para o abate: _____________________________________ ________________________________________________________________________

Os dados devem ser guardados por um período mínimo de dois anos.

Page 59: PNSA Procedimentos Operacionais

ANEXO X

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE DEFESA ANIMAL

PROGRAMA NACIONAL DE SANIDADE AVÍCOLA (PNSA)

FORMULÁRIO DE ACOMPANHAMENTO MENSAL SANITÁRIO DE ESTABELECIMENTO DE REPRODUÇÃO AVÍCOLA

1 – CLASSIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO: ? LINHAS PURAS ? BISAVÓS ?

2 – PERÍODO: MÊS:_________ ANO:_______

3 – IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA E DO NÚCLEO DE PRODUÇÃO:

Registro no MA: _______________________ CGC / CPF: _____________________________________

Nome da Empresa: _________________________________________________________________________________________________

Nome da Granja: ___________________________________________________________________________________________________

Endereço: ________________________________________________________________________________________________________

Município: ____________________________________ CEP: _________________ Fone: _________________ FAX: __________________

4 – NÚMERO DE AVES:

CRESCIMENTO PRODUÇÃOIdentificação do núcleo

Identificação do lote

Linhagem Tipo Nº de AVES IDADE (semana) Nº de AVES

TOTAL

Page 60: PNSA Procedimentos Operacionais

5 – TESTES REALIZADOS:

Antígeno Identificação do Núcleo

Nome do teste Laboratório Partida Vencimento

TOTAL

6 – VACINAÇÕES REALIZADAS

Inativada

Identificação do Núcleo

Nome da doença

Laboratório Produtos

Partida

Vencimento

Nº de doses

utilizadas Viva

Oleosa TOTAL 7 – OCORRÊNCIA DE DOENÇA

IDENTIFICAÇÃO DO NÚCLEO

NOME DA DOENÇA Nº DE AVES C/ SINTOMAS

Page 61: PNSA Procedimentos Operacionais

9 – CRONOGRAMA DE TESTES POSTERIORES (PRÓXIMO MÊS)

IDENTIFICAÇÃO DO NÚCLEO

DATA PREVISTA PARA O TESTE

NOME DA DOENÇA TIPO DE TESTE

DECLARO QUE NESTE PERÍODO NÃO FOI DETECTADA NENHUMA DAS DOENÇAS PREVISTAS NO PNSA. NÃO FOI CONSTATADA A

PRESENÇA DE DOENÇA OU SÍNDROME EXÓTICA NO ESTABELECIMENTO AVÍCOLA.

OBSERVAÇÕES: ________________________________ ________________________________ ______________

________________________________ ________________________________ ____________________________

LOCAL:________________________________ DATA:_________________________________

MÉDICO VETERINÁRIO RESPONSÁVEL TÉCNICO/ CRMV

Page 62: PNSA Procedimentos Operacionais

62

ANEXO XI

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

DELEGACIA FEDERAL DE AGRICULTURA SERVIÇO DE SANIDADE ANIMAL

PROGRAMA NACIONAL DE SANIDADE AVÍCOLA (PNSA)

FORMULÁRIO DE SUPERVISÃO PARA AVALIAÇÃO DE EXECUÇÃO DO PNSA PELO

SERVIÇO OFICIAL – ESTADUAL E ESCRITÓRIO LOCAL

? SSA/DFA __________________________________________________________________

? Escritório Local: ____________________________________________________________

? Secretaria de Agricultura: _____________________________________________________

? Órgão Executor de atividades de defesa sanitária animal _____________________________

I- INFORMAÇÕES:

- EXISTEM ARQUIVOS RELATIVOS À LEGISLAÇÃO E DE PROCEDIMENTOS DO PNSA

NO LOCAL? ? SIM ? NÃO

- CONDIÇÕES DE EQUIPAMENTOS DO ESCRITÓRIOS:

? COMPUTADORES

? ARQUIVOS

? MOBILIÁRIO ADEQUADO

- VEÍCULOS: ? SIM ? NÃO NÚMERO: _________________________________________

- CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS:

?ADEQUADAS ? INADEQUADAS

- EXISTE RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO DE

CAMPO? ?SIM ?NÃO

- QUAIS SÃO OS ESTABELECIMENTOS COM REGISTRO NA DFA? MARCAR E CITAR

OS NÚMEROS POR TIPO:

? linhas puras: _____________________________________________________________

? bisavozeiros: _____________________________________________________________

? avozeiros: _______________________________________________________________

? matrizeiros: ______________________________________________________________

? incubatórios: _____________________________________________________________

? criadouros de ratitas: ______________________________________________________

? criatórios de aves ornamentais: ______________________________________________

? criatórios de outras aves de produção (codornas, perdiz, perus etc.): ________________

Page 63: PNSA Procedimentos Operacionais

63

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

? estabelecimentos de postura comercial: ________________________________________

? outros especificar: _________________________________________________________

- NÚMERO DE NÚCLEOS AVÍCOLAS POR ESTABELECIMENTOS DE PRODUÇÃO EM

MONITORAMENTO E PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO (DETALHAR):

EM PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO NOME DO

ESTABELECIMENTO

NÚMERO DE NÚCLEOS

SIM NÃO

- Nº DE MÉDICOS VETERINÁRIOS QUE EXECUTAM AÇÕES DO PNSA NA DFA, NA

SECRETARIA DE AGRICULTURA E NO ESCRITÓRIO LOCAL:

MÉDICOS

VETERINÁRIOS

DFA SEC. AGRIC ESC. LOCAL

Page 64: PNSA Procedimentos Operacionais

64

- Nº DE TÉCNICOS DE APOIO EXECUTAM AÇÕES DO PNSA NA DFA, NA SECRETARIA

DE AGRICULTURA E NO ESCRITÓRIO LOCAL:

TÉCNICOS DE APOIO DFA SEC. AGRIC ESC. LOCAL

- CONHECIMENTO POR PARTE DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS DA LEGISLAÇÃO E DA EXECUÇÃO DAS

AÇÕES DO PNSA: ? SIM ? NÃO

- DETALHAR AS FISCALIZAÇÕES E SUPERVISÕES OFICIAIS REALIZADAS NOS ÚLTIMOS SEIS MESES:

FISCALIZAÇÕES/SUPERVISÕES DATA ESTABELECIMENTO/NÚCLEO

- OCORREU ALGUMA EMERGÊNCIA SANITÁRIA (DOENÇA DE NEWCASTLE OU INFLUENZA AVIÁRIA)

NOS ÚLTIMOS SEIS MESES? EM CASO POSITIVO,DETALHAR O EPISÓDIO, OS PROCEDIMENTOS

ADOTADOS E A FORMA DE ATUAÇÃO DA EQUIPE OFICIAL.

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________ - O CONTROLE DE TRÂNSITO DE AVES E PRODUTOS DE AVES É REALIZADO EM BARREIRAS FIXAS?

MÓVEIS? DESCREVER A FORMA DE ACOMPANHAMENTO DAS GUIAS DE TRÃNSITO ANIMAL

EMITIDAS PELOS SERVIÇOS OFICIAIS E MÉDICOS VETERINÁRIOS CREDENCIADOS.

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

Page 65: PNSA Procedimentos Operacionais

65

- DESCREVER OS PROBLEMAS RELACIONADOS AO PREENCHIMENTO, AO CONTROLE E O NÚMERO

DE APREENSÕES RELACIONADOS À GTA NOS ÚLTIMOS SEIS MESES:

APREENSÕES OCORRÊNCIA NÚMERO DAS GTA’S

- DETALHAR O NÚMERO DE MÉDICOS VETERINÁRIOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS REGISTRADOS NA

DFA E CREDENCIADOS PARA EMISSÃO DE GTA DE AVES (LISTAR):

MÉDICOS VETERINÁRIOS RESPONSÁVEL TÉCNICO CREDENCIADO

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- DESCREVER A ÁREA E AS PROPRIEDADES ATENDIDAS POR CADA PROFISSIONAL RESPONSÁVEL

TÉCNICO( RELAÇÃO MÉDICO VETERINÁRIO/ PROPRIEDADE E TÉCNICO AGRÍCOLA/PROPRIEDADE):

MÉDICO VETERINÁRIO TÉCNICO

AGRÍCOLA

ARÉA DE

ATUAÇÃO

ESTABELECIMENTO

AVÍCOLA

NÚCLEOS ASSISTIDOS/

ESTABELECIMENTO

- DESCREVER AS PRINCIPAIS DOENÇAS, SÍNDROMES E EPISÓDIOS DE MORTALIDADE DE AVES

REGISTRADOS NOS ÚLTIMOS SEIS MESES NA REGIÃO:

ACOMPANHAMENTO

OFICIAL

EPISÓDIO SUSPEITA

CLÍNICA

(DOENÇAS)

MORBIDADE

(%)

MORTALIDADE

(%)

MEDIDAS SANITÁRIAS

ADOTADAS

TIPO DE

EXPLORAÇÃO DE

AVES

SIM NÃO

- OUTRAS INFORMAÇÕES QUE JULGAR NECESSÁRIAS:

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

___________________________________________________________________

FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO/

MÉDICO VETERINÁRIO RESPONSÁVEL PELA SUPERVISÃO

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ANEXO XII

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

DELEGACIA FEDERAL DE AGRIUCLTURA SERVIÇO DE SANIDADE ANIMAL

PROGRAMA NACIONAL DE SANIDADE AVÍCOLA

RELATÓRIO MENSAL DE EMISSÃO DE GUIAS DE TRÂNSITO ANIMAL

MÊS:______________

Unidade Local do Órgão Executor:________________________________________________________________________________

Nome do Credenciado:_________________________________________________________________________________________

Portaria nº:___________________________________________________________________________________________________

ORIGEM DESTINOESPÉCIE CATEGORIA FINALIDADE MUNICÍPIO

(Cod. IBGE) UF QUANTIDADE DE

ANIMAIS MUNICÍPIO (Cod. IBGE)

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ESPÉCIE (PREENCHER PELO GÊNERO E ESPÉCIE OU NOME POPULARCÓDIGO ESPÉCIE NOME POPULAR

01 Gallus g. domesticus Galinha 02 Meleagris gallopavo Peru 03 Pato 04 Anser sp Ganso 05 Coturnix coturnix Codorna 06 Struthio camellus Avestruz 07 Perdiz 08 Numida meleagris Galinha d’Angola 09 Galinha Guiné 10 Rhea americana Ema 11 Dromaius novaehollandiae Emú 12 Pombo 13 Papagaio 14 Periquito 15 Arara 16 Serinus canarius Canário

Page 69: PNSA Procedimentos Operacionais

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CATEGORIA DAS AVES CÓDIGO CATEGORIAS

Pintos de um dia / bisavó pesada Pintos de um dia / avó pesada Pintos de um dia / matriz pesada Galinha de descarte pesada Pintos de um dia / corte Pintos de um dia / bisavó leve Pintos de um dia / avó leve Pintos de um dia / matriz leve Galinha de descarte leve Pintos de um dia / postura Ovo fértil / bisavó pesada Ovo fértil / avó pesada Ovo fértil / matriz pesada Ovo fértil / bisavó leve Ovo fértil / avó leve Ovo fértil / matriz leve Ovo fértil SPF Ovo fértil de ave Ave de um dia Ave jovem Ave adulta Ovo fértil de galinha caipira Pinto de um dia de galinha caipira Frango (a) caipira Galinha caipira Galo caipira Ave ornamental silvestre Ave ornamental de companhia Ave silvestre

FINALIDADES CÓDIGO FINALIDADE

R REPRODUÇÃO A ABATE

C/E CRIA/ENGORDA C/P CRIA / POSTURA

I INCUBAÇÃO E EXPOSIÇÃO L LEILÃO F FEIRA

LB LABORATÓRIO DE PRODUTO BIOLÓGICO LP LABORATÓRIO DE PESQUISA S SENTINELA

D/P DIAGNÓSTICO PATOLÓGICO

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ANEXO XIII MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE DEFESA ANIMAL

COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA E PROGRAMAS SANITÁRIOS

PROGRAMA NACIONAL DE SANIDADE AVÍCOLA

LISTA DE ENDEREÇOS E TELEFONES DE CONTATO

CORPO DIRETIVO DO NÍVEL CENTRAL

Departamento de Defesa Animal Diretora:João Crisostomo Mauad Cavallero - [email protected] Tel. : 0xx61 218.2229 Fax: 226 3446 Esplanada dos Ministérios, Bl. D, 3º andar, Anexo A CEP: 70.043-900 Brasília – DF Coordenação de Vigilância e Programas Sanitários Coordenadora: Ildara Nunes Vargas-- [email protected] Tel.: 0xx61 218.2232/2236 Fax : 224 4180 Esplanada dos Ministérios, Bl. D, 3º andar, Anexo A CEP: 70.043-900 Brasília – DF Programa Nacional de Sanidade Avícola Gerente:. Márcia França Gonçalves Villa - [email protected] Tel.: 0xx61 218.2232/2236 Fax: 224 4180 Esplanada dos Ministérios, Bl. D, 3º andar, anexo A CEP: 70.043-900 Brasília – DF Coordenação de Laboratório Animal Coordenador: Dr. Cleber Carneiro Teilor de Melo- [email protected] Tel: 0xx61218 2259 Fax: (61)226 3516 Esplanada dos Ministérios , Bl D, Anexo B, 4º andar , sala 432 CEP: 70.043-900, Brasília-DF Laboratório Regional de Apoio Animal (LARA) – Campinas/SP Chefe:José Guedes Deak – Chefe do Lara – [email protected] Setor de Doença das Aves - Maria Angela Orsi Tel.: 0xx19 3252.0834 Fax: Rua Raul Ferrari s/nº Jardim Santa Marcelina CEP: 3.094-430 Campinas /SP Coordenação de Produtos Veterinários Coordenador: Ricardo Rego Pamplona – [email protected] Tel.: 0xx61 – 218.2230 Fax: 323 5936 Esplanada dos Ministérios, Bl. D, 3º andar,Anexo A CEP: 70.043-900 Brasília – DF

Page 71: PNSA Procedimentos Operacionais

71

DELEGACIAS FEDERAIS DE AGRICULTURA

SERVIÇO DE SANIDADE ANIMAL DFA/ACRE Delegado: Kleber Pereira Campos Endereço: Rodovia Ac-40, km 5 – Segundo Distrito CEP: 69.901-180 – Rio Branco/AC Fones: (68) 221-4815 – 221-3817 Fax: (68) 221-3812 E-mail: [email protected] SSA/ACRE Chefe: Rejane Maria Lemos Santos Tec. Resp. PNSA:Luciana Gomes Maciel Endereço: Rodovia AC-01, km 5 – Segundo Distrito CEP: 69.901-180 – Rio Branco/AC Fones: (68) 221-3815 Fax: (68) 221-3812 E-mail: [email protected] DFA/ALAGOAS Delegado: Domício José Gregório Arruda Silva Endereço: Avenida Fernandes Lima, 72 – Bairro Farol CEP: 57.050-900 – Maceió/AL Fones: (82) 223-2767 – 221-5020 Fax: (82) 221-7047 – 326-3349 E-mail: [email protected] SSA/ALAGOAS Chefe: Geraldo de Oliveira Guimarães Tec. Resp. PNSA: Marta Pedrosa de Oliveira Maior Endereço: Avenida Fernandes Lima, 72 – Bairro Farol CEP: 57.050-900 – Maceió/AL Fones: (82) 221-5020 - Ramal 207 Fax: (82) 221-7047 E-mail: [email protected] DFA/AMAPÁ Delegado: João Batista de Azevedo Picanço Neto Endereço: Rua Tiradentes, 469 – Bairro Central CEP: 68.906-380 – Macapá/AP Fones: (96) 223-3075 – 223-3071 Fax: (96) 222-4467 – 223-3071 E-mail: [email protected] SSA/AMAPÁ Chefe Francisco Canindé da Silva Endereço: Rua Tiradentes, 469 – Bairro Central CEP: 68.906-380 – Macapá/AP Fones: (96) 223-3067 – Ramal 323 Fax: (96) 222-4467 E-mail: [email protected] DFA/AMAZONAS Delegado: Jamil Tuffi Sarmento Nicolau Endereço: Rua Maceió, 460 - Adrianópolis CEP: 69.057-010 – Manaus/AM Fones: (92) 633-1372 – 633-3880 Fax: (92) 234-3426 E-mail: [email protected] SSA/AMAZONAS Chefe: Neuza Terezinha Tolfo Oliveira Endereço: Rua Maceió, 460 - Adrianópolis CEP: 69.057-010 – Manaus/AM Fones: (92) 232-8073 Fax: (92) 232-8073 E-mail: [email protected] DFA/BAHIA Delegado: Paulo Roberto de Oliveira Reis e Sousa Endereço: Largo dos Aflitos, s/nº - Edifício Ceres CEP: 40.060-030 – Salvador/BA Fones: (71) 320-7436 – 320-7437 Fax: (71) 320-7440

Page 72: PNSA Procedimentos Operacionais

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E-mail: [email protected] SSA/BAHIA Chefe: Enos Rocha Fraga Tec. Resp. PNSA: Sebastião José de Santana Endereço: Largo dos Aflitos, s/nº - Edifício Ceres CEP: 40.060-030 – Salvador/BA Fones: (71) 320-7417 Fax: (71) 320-7417 E-mail: [email protected] DFA/CEARÁ Delegado: Francisco de Assis Bessa Xavier Endereço: Avenida dos Expedicionários, 3.442 - Benfica CEP: 60.410-410 – Fortaleza/CE Fones: (85) 281-3211 – 281-0167 Fax: (85) 281-0004 E-mail: [email protected] SSA/CEARÁ Chefe: Antônio Queiroz de Barros Tec. Resp. PNSA: José Antonio Rodrigues Pereira Endereço: Avenida dos Expedicionários, 3.442 - Benfica CEP: 60.410-410 – Fortaleza/CE Fones: (85) 494-1555 Fax: (85) 494-1955 E-mail: [email protected] DFA/DISTRITO FEDERAL Delegado: Francisco José Pinheiro Brandes Endereço: SBN Quadra 01, Bloco D - 5º andar – Edifício Palácio do Desenvolvimento CEP: 70.057-900 – Brasília/DF Fones: (61) 326-6968 – 326-2035 Fax: (61) 326-2565 E-mail: [email protected] SSA/DISTRITO FEDERAL Chefe: Vera Antonieta Ramos Porto Tec. Resp. PNSA: Miriam Monção Schind Endereço: SBN Quadra 01, Bloco D – 5º andar – Edifício Palácio do Desenvolvimento CEP: 70.057-900 – Brasília/DF Fones: (61) 326-3562 Fax: (61) 326-2565 E-mail: [email protected] DFA/ESPÍRITO SANTO Delegado: Walase Pinto Santana Endereço: Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, 495 – 8º andar - Praia do Suá CEP: 29.050-420 – Vitória/ES Fones: (27) 3137-2703 – 3137-2700 Fax: (27) 325-8427 E-mail: [email protected] SSA/ESPÍRITO SANTO Chefe: Telma Regina de Paula Moreira Tec. Resp. PNSA: Alberto Alexandre Frossard Endereço: Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, 495 – 8º andar - Praia do Suá CEP: 29.050-420 – Vitória/ES Fones: (27) 381-2720 Fax: (27) 381-2204 E-mail: [email protected] DFA/GOIÁS Delegado: Odilon Claro de Lima Endereço: Praça Cívica, 100 – 3º andar – Caixa Postal: 149 CEP: 74.003-010 – Goiânia/GO Fones: (62) 224-4549 – 221-7206 Fax: (62) 229-0400 E-mail: [email protected] SSA/GOIÁS Chefe: José Durval Vieira Tec. Resp. PNSA: Dinis Lourenço da Silva Endereço: Praça Cívica, 100 – 4º andar – Caixa Postal: 149 CEP: 74.003-010 – Goiânia/GO Fones: (62) 221-7249 – 221-7256 Fax: (62) 224-4464

Page 73: PNSA Procedimentos Operacionais

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E-mail: [email protected] DFA/MARANHÃO Delegado: Antônio Ferreira Diniz Endereço: Praça da República, 147 – Bairro Diamante CEP: 65.020-150 – São Luís/MA Fones: (98) 231-0017 – 221-4393 Fax: (98) 231-4766 E-mail: [email protected] SSA/MARANHÃO Chefe: Plínio de Vasconcelos Brito Tec. Resp. PNSA: Conceição de Maria Seabra Mendonça Lima Endereço: Praça da República, 147 – Bairro Diamante CEP: 65.020-150 – São Luís/MA Fones: (98) 221-2457 Fax: (98) 231-4766 E-mail: [email protected] DFA/MATO GROSSO Delegado: Alzira Araújo Menezes Catunda Endereço: Alameda Dr. Annibal Molina, s/nº - Ponte Nova CEP: 78.115-901 – Várzea Grande/MT Fones: (65) 685-2230 – 685-1030 Fax: (65) 685-1887 E-mail: [email protected] SSA/MATO GROSSO Chefe: Donizete Pereira de Mesquita Tec. Resp. PNSA: Maristela Brito Vicente Endereço: Alameda Dr. Annibal Molina, s/nº - Ponte Nova CEP: 78.115-901 – Várzea Grande/MT Fones: (65) 685-1952 Fax: (65) 685-1156 E-mail: [email protected] DFA/MATO GROSSO DO SUL Delegado: José Antônio Roldão Endereço: Rua Dom Aquino, 2.696 - Centro CEP: 79.002-970 – Campo Grande/MS Fones: (67) 325-7100 Fax: (67) 325-7666 E-mail: [email protected] SSA/MATO GROSSO DO SUL Chefe: João Crisóstomo Mauad Cavallero Tec. Resp. PNSA: Janete Vatanabe Okamoto Lima Endereço: Rua Dom Aquino, 2.696 - Centro CEP: 79.002-970 – Campo Grande/MS Fones: (67) 325-7100 – Ramal 2003 Fax: (67) 325-7666 E-mail: [email protected] DFA/MINAS GERAIS Delegado: Humberto Ferreira de Carvalho Neto Endereço: Avenida Raja Gabaglia, 245 – Cidade Jardim CEP: 30.380-090 – Belo Horizonte/MG Fones: (31) 3250-0306 – 3250-0300 Fax: (31) 3250-0314 E-mail: [email protected] SSA/MINAS GERAIS Chefe: José de Oliveira Mascarenhas Júnior Tec. Resp. PNSA: Sinfrônio Mendes Ferreira Neto Endereço: Avenida Raja Gabaglia, 245 – Cidade Jardim CEP: 30.380-090 – Belo Horizonte/MG Fones: (31) 3250-0416 Fax: (31) 3250-0418 E-mail: [email protected] DFA/PARÁ Delegado: Antônio Dávila de Souza Neves Endereço: Avenida Almirante Barroso, 5.384 - Souza CEP: 66.030-000 – Belém/PA Fones: (91) 243-3355 – 243-4360 Fax: (91) 231-5878

Page 74: PNSA Procedimentos Operacionais

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E-mail: [email protected] SSA/PARÁ Chefe: Benedito Fiel da Costa Endereço: Avenida Almirante Barroso, 5.384 - Souza CEP: 66.030-000 – Belém/PA Fones: (91) 243-3355 – Ramal 247 Fax: (91) 243-3887 E-mail: [email protected] DFA/PARAÍBA Delegado: Francisco Evangelista de Freitas Endereço: BR-230 km 14, Estrada – João Pessoa/Cabedelo CEP: 58.310-000 – Cabedelo/PB Fones: (83) 246-2123 – 246-1235 Fax: (83) 246-2535 E-mail: [email protected] SSA/PARAÍBA Chefe: Gesseraldo José Gico de Souza Tec. Resp. PNSA: Luciano Jorge Pereira Endereço: BR-230 km 14, Estrada – João Pessoa/Cabedelo CEP: 58.310-000 – Cabedelo/PB Fones: (83) 246-1235 – Ramal 203 Fax: (83) 246-1203 E-mail: [email protected] DFA/PARANÁ Delegado: Gil Bueno de Magalhães Endereço: Rua José Veríssimo, 420 - Tarumã CEP: 82.820-000 – Curitiba/PR Fones: (41) 361-4040 – 361-4042 – 361-4000 Fax: (41) 267-2411 E-mail: [email protected] SSA/PARANÁ Chefe: Nelmar Nunes Wedlinig Tec. Resp. PNSA: Ana Margareth Azambuja de Oliveira Endereço: Rua José Veríssimo, 420 - Tarumã CEP: 82.820-000 – Curitiba/PR Fones: (41) 366-3236 – Ramal 258 Fax: (41) 366-3260 E-mail: [email protected] DFA/PERNAMBUCO Delegado: Roosevelt Gonçalves de Lima Endereço: Avenida General San Martin, 1.000 - Bongi CEP: 50.630-060 – Recife/PE Fones: (81) 3445-4774 – 3227-3911 Fax: (81) 3227-0309 E-mail: [email protected] SSA/PERNAMBUCO Chefe: Luis de Carvalho Xavier Correia Tec. Resp. PNSA: Maria Lúcia Brito de Oliveira Endereço: Avenida General San Martin, 1.000 - Bongi CEP: 50.630-060 – Recife/PE Fones: (81) 3227-3911 – Ramal 204 Fax: (81) 3227-0309 E-mail: [email protected] DFA/PIAUÍ Delegado: José Welighton Dias Endereço: Rua Taumaturgo de Azevedo, 2.315 CEP: 64.001-340 – Teresina/PI Fones: (86) 223-4500 – 222-4545 Fax: (86) 222-4324 E-mail: [email protected] SSA/PIAUÍ Chefe: Maria da Ressurreição R. Gonçalves do Nascimento Endereço: Rua Taumaturgo de Azevedo, 2.315 CEP: 64.001-340 – Teresina/PI Fones: (86) 222-4545 – Ramal 222 Fax: (86) 222-4324 E-mail: [email protected]

Page 75: PNSA Procedimentos Operacionais

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DFA/RIO GRANDE DO NORTE Delegado: Manoel Montenegro Neto Endereço: Avenida Hildebrando de Gois, 150 - Ribeira CEP: 59.010-700 – Natal/RN Fones: (84) 221-1750 – 221-1741 Fax: (84) 221-5698 E-mail: [email protected] SSA/RIO GRANDE DO NORTE Chefe: José Vilar de Carvalho Tec. Resp. PNSA: Ana Cristina de Souza Duarte Endereço: Avenida Hildebrando de Gois, 150 - Ribeira CEP: 59.010-700 – Natal/RN Fones: (84) 221-1741 – Ramal 222 Fax: (84) 221-1740 E-mail: [email protected] DFA/RIO GRANDE DO SUL Delegado: Flávio Roberto Luiz Vaz Netto Endereço: Avenida Loureiro da Silva, 515 – 7º andar – sala 701 CEP: 90.010-420 – Porto Alegre/RS Fones: (51) 3221-0744 – 3221-0812 Fax: (51) 3225-2732 E-mail: [email protected] SSA/RIO GRANDE DO SUL Chefe: Hélio Pinto da Silva Filho Tec. Resp. PNSA: Rosane Pozo Diederichs Endereço: Avenida Loureiro da Silva, 515 – 5º andar – sala 507 CEP: 90.010-420 – Porto Alegre/RS Fones: (51) 3221-2925 Fax: (51) 3225-2732 E-mail: [email protected] DFA/RIO DE JANEIRO Delegado: Pedro Cabral da Silva Endereço: Avenida Rodrigues Alves, 129 – 8º andar CEP: 20.081-250 – Rio de Janeiro/RJ Fones: (21) 2291-4141 Fax: (21) 2253-8182 E-mail: [email protected] SSA/RIO DE JANEIRO Chefe: Georgina Rita Hermida Lage Tec. Resp. PNSA: Sérgio Henrique Emerick Endereço: Avenida Rodrigues Alves, 129 – 8º andar CEP: 20.081-250 – Rio de Janeiro/RJ Fones: (21) 2253-7507 Fax: (21) 2253-7507 E-mail: [email protected] DFA/RONDÔNIA Delegado: Alípio Cadamuro Endereço: BR-364, km 5,5 – Sentido a Cuiabá – Caixa Postal: 35 CEP: 78.900-970 – Porto Velho/RO Fones: (69) 222-2690 – 222-2491 Fax: (69) 222-2460 E-mail: [email protected] SSA/RONDÔNIA Chefe: Michiko Kuroda Tec. Resp. PNSA: Adilson Massaru Sato Endereço: BR-364, km 5,5 – Sentido a Cuiabá – Caixa Postal: 35 CEP: 78.900-970 – Porto Velho/RO Fones: (69) 216 5609 Fax: (69) 222-2460 E-mail: [email protected] DFA/RORAIMA Delegado: João Monteiro Barbosa Filho Endereço: Avenida Santos Dumont, 582 – Caixa Postal: 132 - Bairro de São Pedro CEP: 69.305-340 – Boa Vista/RR Fones: (95) 623-3736 – 623-9603 Fax: (95) 623-9364 E-mail: [email protected] SSA/RORAIMA

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Chefe: Américo de Castro Monteiro Tec. Resp. PNSA: Arnaldo Carneiro Gomes Endereço: Avenida Santos Dumont, 582 – Caixa Postal: 132 - Bairro de São Pedro CEP: 69.305-340 – Boa Vista/RR Fones: (95) 623-9605 – Ramal 28 Fax: (95) 623-9364 E-mail: [email protected] DFA/SANTA CATARINA Delegado: Roberto Zimmermann Endereço: Rua Felipe Schmidt, nº 755-Ed. Embaixador - 11º andar - Caixa Postal: 1.502 CEP: 88.010-002 – Florianópolis/SC Fones: (48) 3025-9999 – 3025-9901 – 3025-9902 Fax: (48) 3025-9988 E-mail: [email protected] SSA/SANTA CATARINA Chefe: Carlos Alberto de Melo Tec. Resp. PNSA: Carlos Alberto de Melo Endereço: Rua Felipe Schmidt, nº 755 - Ed. Embaixador - 8º andar – Caixa Postal: 1.502 CEP: 88.010-002 – Florianópolis/SC Fones: (48) 3025-9931 Fax: (48) 3025-9988 E-mail: [email protected] DFA/SERGIPE Delegado: Luiz Simões de Faria Endereço: Avenida João Ribeiro, 428 - Centro CEP: 49.065-000 – Aracaju/SE Fones: (79) 215-4845 – 215-4646 Fax: (79) 215-4669 E-mail: [email protected] SSA/SERGIPE Chefe: Sinval Aragão de Almeida Tec. Resp. PNSA: Vera Lúcia Minan de Oliveira Endereço: Avenida João Ribeiro, 428 - Centro CEP: 49.065-000 – Aracaju/SE Fones: (79) 215-4646 – Ramal 339 Fax: (79) 215-4669 E-mail: [email protected] DFA/SÃO PAULO Delegado: Francisco Sérgio Ferreira Jardim Endereço: Avenida 13 de Maio, 1.558 – 9º andar – Bela Vista CEP: 01.327-002 – São Paulo/SP Fones: (11) 3284-6044 – 3284-6544 Fax: (11) 285-1492 – 287-7270 E-mail: [email protected] SSA/SÃO PAULO Chefe: Odemilson Donizete Mossero Tec. Resp. PNSA: Egon Vieira da Silva Endereço: Avenida 13 de Maio, 1.558 – 9º andar – Bela Vista CEP: 01.327-002 – São Paulo/SP Fones: (11) 3251-0400 – 3251-5742 Fax: (11) 3251-7002 E-mail: [email protected] DFA/TOCANTINS Delegado: Mauro Medeiros de Moura Endereço: 103 Norte, I – Rua NO 01, lotes 33/55 CEP: 77.013-020 – Palmas/TO Fones: (63) 215-8580 – 215-8518 Ramal 215 Fax: (63) 215-5213 E-mail: [email protected] SSA/TOCANTINS Chefe: Vânia Viana Ribeiro Tec. Resp. PNSA: Vânia Viana Ribeiro Endereço: 103 Norte, I – Rua NO 01, lotes 33/55 CEP: 77.013-020 – Palmas/TO Fones: (63) 215-8580 – 215-8518 Ramal 215 Fax: (63) 215-5213 E-mail: [email protected]

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ANEXO XIV SECRETARIAS DE AGRICULTURA

SECRETARIA-EXECUTIVA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – ACRE Secretário: Antônio Monteiro Neto Endereço: Rua do Aviário, 315 - Aviário CEP: 69.909-170 – Rio Branco/AC Fones: (68) 223-8519 – 224-9621 Fax: (68) 223-8519 E-mail: [email protected] COORDENAÇÃO DE DEFESA ANIMAL - ACRE Coordenador: Marcelo Lira de Araújo Endereço: Rua do Aviário, 315 – Aviário CEP: 69.909-170 – Rio Branco/AC Fones: (68) 223-8519 – 224-9621 Fax: (68) 223-8519 SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E PESCA - ALAGOAS Secretário: Petrúcio César Bandeira Mendes Endereço: Rua Cincinato Pinto, 348 – Centro CEP: 57.020-050 – Maceió/AL Fones: (82) 326-6663 – 366-2583 – 366-2591 Fax: (82) 336-2183 COORDENADORIA DE SANIDADE ANIMAL E VEGETAL – ALAGOAS Coordenador: George da Fonseca Correia Fones: (84) 232-1111 – 232-1112 Fax: (84) 232-1111 SECRETARIA DE AGRICULTURA, PESCA, FLORESTA E DO ABASTECIMENTO - AMAPÁ Secretário: João Bosco Alfaia Dias Endereço: Avenida FAB, 85 - Centro CEP: 68.906-000 – Macapá/AP Fones: (96) 212-9500/9501/9502 Fax: (96) 212-9504 COORDENAÇÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA – AMAPÁ Coordenador: Álvaro Renato Cavalcante da Silva Endereço: Avenida FAB, 85 – Centro CEP: 68.906-000 – Macapá/AP Fones: (96) 212-9506 Fax: (96) 212-9504 IDAN - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO - AMAZONAS Secretário: José Melo de Oliveira Tec. Resp. PNSA: Mara Regina de Carvalho Ferreira Endereço: Rua Buriti, 1.850 – Distrito Industrial CEP: 69.000-000 – Manaus-AM Fones: (92) 613-2801 / 4162 Fax: (92) 613-4251/ 2801 / 4162 SECRETARIA DA AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - BAHIA Secretário: Pedro Barbosa de Deus Endereço: Centro Administrativo da Bahia – 4ª Av. 405 CEP: 41.750-300 – Salvador/BA Fones: (71) 370-2820 / 2823 / 2824 Fax: (71) 370-2829 E-mail: [email protected] ADAB – AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA DA AGRICULTURA – BA Diretor Geral:José Alberto da Silva Lira Tec. Resp. PNSA: Itamar Garrido de Souza Pinto Endereço: Avenida Dorival Caymi, 15.49 - Itapoã CEP: 41.635-150 – Salvador/BA Fones: (71) 375-2840 – 2999 - 1570 Fax: (71) 375-1742 – 375-5230 - 2077 E-mail: [email protected] SECRETARIA DE AGRICULTURA IRRIGADA - CEARÁ Secretário: Carlos Matos Lima

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Endereço: Centro Administrativo – Governador Virgílio CEP: 60.839-900 – Fortaleza/CE Fones: (85) 488-2550 Fax: (85) 488-2554 Chefe do Serviço De Defesa Sanitária Animal: Pedro Sisnando Leite Endereço: Centro Administrativo – Governador Virgílio CEP: 60.839-900 – Fortaleza/CE Fones: (85) 288-1502 Fax: (85) 488-2554 SECRETARIA DE AGRICULTURA - DISTRITO FEDERAL Secretário: Aguinaldo Lelis Endereço: Parque Rural - SAIN CEP: 70.620-000 – Brasília/DF Fones: (61) 348-7801 – 348-7802 Fax: (61) 273-9982 E-mail: [email protected] DIRETORIA DE PECUÁRIA E DEFESA SANITÁRIA Diretor: Lucas Valim Orrú Tec. Resp. PNSA: Luis Cláudio Coelho - Endereço: Galpão 4 Granja do Torto – Brasília , DF CEP: 70.620-200 Fone /Fax: 468 7417 SECRETARIA DE AGRICULTURA - ESPÍRITO SANTO Secretário: Marcelino Agub Fraga Endereço: Rua Raimundo Nonato, 116 – Forte São João CEP: 29.010-540 – Vitória/ES Fones: (27) 3223-0211 Fax: (27) 3222-4044 E-mail: [email protected] IDAF – INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL Diretor Presidente: Francisco Diomar Forza Diretor Técnico: Álvaro João Bridi Tec. Resp. PNSA: Thatiana Teixeira Gomes Endereço: Rua Raimundo Nonato, 135 – Forte São João CEP: 29.010-540 – Vitória/ES Fones: (27) 3132-1510 Fax: (27) 3233-2714 SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO-GOIÁS Secretário: José Mário Schreiner Endereço: Avenida Anhangüera, 1.077 – Setor Leste Universitário CEP: 74.610-010 – Goiânia/GO Fones: (62) 209-1333/1334/1335 Fax: (62) 209-1337 E-mail: [email protected] AGÊNCIA RURAL - GOIÁS Diretor Técnico de Defesa Agropecuária: Hélio Louredo da Silva Tec. Resp. PNSA: Márcia de Souza Santos Endereço: Rua Jornalista Geraldo Vale, 331 – Setor Leste Universitário CEP: 74.610-060 – Goiânia/GO Fones: (62) 232-1509 Fax: (62) 232-1509 E-mail: [email protected] GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – GEPLAN - MARANHÃO Gerente: Jorge Francisco Murad Júnior Endereço: Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/nº - Ed. Clodomir - Milete - Cobertura CEP: 65.000-000 - São Luís/MA Fones: (98) 227-5588 / 5741 Fax: (98) 227-5645 E-mail: [email protected] Supervisor de Defesa Agropecuária: Severino Pessoa de Lima Tec. Resp. PNSA: Flavio Luciano Leite Andrade Endereço: Avenida João Pessoa, 333 – João Paulo – São Luis/MA CEP: 65.000-000 – São Luis-MA Fones: (98) 249-2370 – 249-0487 Fax: (98) 249-2370 – 249-0487 SECRETARIA DE AGRICULTURA E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS - MATO GROSSO Secretário: Francisco Tarquínio Daltro

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Endereço: Rua 2, s/nº - Ed. Ceres- 3º andar – Centro Político Administrativo - CPA CEP: 78.070-300 – Cuiabá/MT Fones: (65) 313-2661 – 644-2314 Fax: (65) 644-2310 E-mail: [email protected] INDEA – INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA - MATO GROSSO Presidente: Ênio J. Arruda Martins Tec. Resp. PNSA : José Conceição Gallat Imbelloni Endereço: Centro Político Administrativo, Edif. Ceres, 3º andar CEP: 78.070-300 – Cuiabá/MT Fones: (65) 644-1154 Fax: (65) 644-1007 - 1107 SECRETARIA DE ESTADO E PRODUÇÃO - MATO GROSSO DO SUL Secretário: Moacir Kohl Endereço: Parque dos Poderes Bloco 12 CEP: 79.031-902 - Campo Grande/MS Fones: (67) 318-5000 Fax: (67) 318-5050 IAGRO – AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL – MATO GROSSO DO SUL Diretor-Presidente: Loacir da Silva Tec. Resp. PNSA:Odilon Rosa Matos Endereço: Avenida Felinto Muller, 1.146 CEP: 79.074-460 – Campo Grande/MS Fones: (67) 346-4490 Fax: (67) 346-4420 SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MINAS GERAIS Secretário: Paulino Cícero de Vasconcelos Endereço: Rua Cláudio Manoel, 1.205 – 8º andar CEP: 30.140-100 - Belo Horizonte/MG Fones: (31) 3287-2672 / 2260 Fax: (31) 3287-4476 E-mail: [email protected] IMA - INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - MINAS GERAIS Diretor-Geral: Célio Floriani Diretor Técnico : Altino Rodrigues Neto Tec. Resp. PNSA: Cristina Pena de Abreu Endereço: Avenida dos Andradas, 1.220 - Centro CEP: 30.120.010 – Belo Horizonte/MG Fones: (31) 3213-6300 Fax: (31) 3213-6262 SECRETARIA DE AGRICULTURA - PARÁ Secretário: Wandenkolk Pasteur Gonçalves Endereço: Travessa do Chaco, 1.232 CEP: 66.090-120 – Belém/PA Fones: (91) 226-1363/8904 Fax: (91) 226-4742 E-mail: [email protected] COORDENAÇÃO DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL DO PARÁ Coordenador: Rodolfo Fonseca Nunes Tec. Resp. PNSA: Danielle Martins de Barros Fone: (91) 226-4700 Fax(91)– 246 4062 – 226 4250 SECRETARIA DA AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO E ABASTECIMENTO - PARAÍBA Secretário: Aguinaldo Velloso B. Ribeiro Endereço: Centro Administrativo, Bloco “II” – 2º andar - Jaguaribe CEP: 58.019-900 – João Pessoa/PB Fones: (83) 218-4260/4263 Fax: (83) 218-4262 COORDENAÇÃO DE PRODUÇÃO ANIMAL E VEGETAL – PARAÍBA Coordenador:José Otávio T. Araújo Tec. Resp. PNSA: Alcindo Alves Viana Endereço: Centro Administrativo, Bloco II – 2º andar – Jaguaribe CEP: 58.019-900 – João Pessoa/PB Fones: (83) 218-4268 Fax: (83) 218-4262 SECRETARIA DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO - PARANÁ Secretário: Deni Lineo Schwartz Endereço: Rua dos Funcionários, 1.559 - Cabral

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CEP: 80.035-050 - Curitiba/PR Fones: (41) 313-4000/4004 Fax: (41) 313-4019 E-mail: [email protected] DIVISÃO DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL - PARANÁ Chefe: Felisberto Queiroz Baptista Tec. Resp. PNSA: Juliana Azevedo Castro Bianchini Fone/Fax: (41) 313-4060 E-mail: [email protected] SECRETARIA DE PRODUÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - PERNAMBUCO Secretário: André Carlos Alves de Paula Filho Endereço: Avenida Caxangá, 2.200 CEP: 50.711-999 – Recife/PE Fones: (81) 3445-1377 Fax: (81) 3228-3281 DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO (DEFIS) - PERNAMBUCO Diretor: Antônio Félix da Costa Tec. Resp. PNSA: Kátia Maria de Mendonça Nascimento Endereço: Avenida Caxangá, 2.200 - Cordeiro CEP: 50.711-999 – Recife/PE Fones: (81) 3445-1377 Fax: (81) 3228-3281 SECRETARIA DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO - PIAUÍ Secretário: Gaspar Dias Ferreira Endereço: Rua João Cabral, s/nº - Bairro Pirajá CEP: 64.002-150 – Teresina/PI Fones: (86) 213-1410/1821 Fax: (86) 213-1415 PROSAV – PROGRAMA DE SANIDADE ANIMAL E VEGETAL – PIAUÍ Diretor: Lourival Abreu de Vasconcelos Filho Endereço: Rua João Cabral, s/nº - Bairro Pirajá CEP: 64.002-150 – Teresina/PI Fones: (86) 213-2002-03-13 Fax: (86) 213-2022 SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, PESCA E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR - RIO DE JANEIRO Secretário: Cristino Áureo da Silva Endereço: Alameda São Boaventura, 770 - Fonseca CEP: 24.120-191 – Niterói/RJ Fones: (21) 2625-4535 – 2627-1400 Fax: (21) 2627-1490 COORDENAÇÃO DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL - RIO DE JANEIRO Coordenador:Carlos Alberto Monteiro Cattaneo Tec. Resp. PNSA: Luna Lisboa Endereço: Alameda São Boaventura, 770 – Fonseca CEP: 24.120-191 – Niterói/RJ Fones: (21) 2627-1420 Fax: (21) 2621-1420 E-mail: [email protected] SECRETARIA DE AGRICULTURA E DA PECUÁRIA - RIO GRANDE DO NORTE Secretário: Nélio Silveira Dias Endereço: Centro Administrativo – Lagoa Nova CEP: 59.064-901 – Natal/RN Fones: (84) 232-1140/1141/1142 Fax: (84) 232-1151 E-mail: [email protected] COORDENADORIA DE SANIDADE ANIMAL E VEGETAL – RN Coordenador:George da Fonseca Corrêa Tec. Resp. PNSA: Rogério Leal Endereço: Centro Administrativo – Lagoa Nova CEP: 59.064-901 – Natal/RN Fones: (84) 232-1111 Fax: (84) 232-1151 SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - RIO GRANDE DO SUL Secretário: José Hermeto Hoffmann Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 1.384 – Menino Deus CEP: 90.150-044 – Porto Alegre/RS Fones: (51) 3226-3122

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Fax: (51) 3231-7979 E-mail: [email protected] DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO ANIMAL – RIO GRANDE DO SUL Diretor: Valter Leo Verbist Tec. Resp. PNSA : Adriana Maria Dal Soglio Reckziegel Endereço: Avenida Borges de Medeiros 1.501 – 19º andar CEP: 90.119-900 – Porto Alegre/RS Fones: (51) 3226-3122 - 3251 Fax: (51) 3226-3122 SECRETARIA DA AGRICULTURA, PRODUÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - RONDÔNIA Secretário: José Tarcísio Batista Mendes Endereço: Avenida Padre Ângelo Cerri, s/nº CEP: 78.904-660 – Porto Velho/RO Fones: (69) 229-6265 – 223-1747 Fax: (69) 223-3173 IDARON – INSTITUTO DE DEFESA AGROSILVO PASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA Diretor-técnico: Irineu Barbieri Tec. Resp. PNSA: Sandra Régia de Paula Carvalho Endereço: Rua Padre Ângelo Cerri, s/n.º - Bairro Pedrinhas - Esplanada das Secretarias CEP: 78.903-000 - Porto Velho/RO Fones: (69) 229-6707 Fax: (69) 223-3477 E-mail: [email protected] SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - RORAIMA Secretário: Robson Oliveira e Sousa Endereço: Rua Gal. Penha Brasil, 1.123 – São Francisco CEP: 69.305-130 – Boa Vista/RR Fones: (95) 623-1511 / 1100 / 1437 Fax: (95) 623-1187 DEPARTAMENTO DE DEFESA E AGRICULTURA - RORAIMA Diretor: Sérgio Melo Tec. Resp. PNSA: Uildecaths Sales de Souza Endereço: Rua Gal. Penha Brasil, 1.123 – São Francisco CEP: 69.305-130 – Boa Vista/RR Fones: (95) 623-1511 / 1100 / 1437 Fax: (95) 623-1187 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA SANTA CATARINA Secretário: Otto Luiz Kiehn Endereço: Rodovia Ademar Gonzaga 404, km 3 - Itacorubi CEP: 88.030-000 - Florianópolis/SC Fones: (48) 239-4014/4020/4022/4032 Fax: (48) 239-4093 CIDASC – COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA Gerente Estadual de Pecuária: Luiz Caros Celestino Kirinos Tec. Resp. PNSA: Alfeu Sandrim Endereço: Rodovia Ademar Gonzaga, 1.588 – Itacombi CEP: 88.034-001 – Florianópolis/SC Fones: (48) 239-6591 Fax: (48) 239-6540 E-mail: [email protected] – www.cidasc.sc.gov.br SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - SÃO PAULO Secretário: João Carlos de Souza Meirelles Endereço: Avenida Miguel Stéfano, 3.900 CEP: 04.301-903 – São Paulo/SP Fones: (11) 5073-6814 – 4738 - 6814 Fax: (11) 5073-7806 E-mail: [email protected] AGENCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO Coordenador:Júlio César Augusto Pompei Tec. Resp. PNSA: Fernando Gomes Buchala Endereço: Avenida Brasil, 2.340 CEP: 13073-001 – Campinas/SP Fones: (19) 3241-4700 Fax: (19) 3241-4700 SECRETARIA DA AGRICULTURA, DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO - SERGIPE Secretário: Manoel Hora Batista

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Endereço: Rua Vila Cristina, 1.051 – Treze de Julho CEP: 49.020-150 – Aracaju/SE Fones: (79) 211-7030 – 214-4784/5683 Fax: (79) 214-3520 E-mail: [email protected] EMDAGRO – EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERGIPE -SERGIPE Coordenador de Defesa e Inspeção Agropecuária: Izildinha Aparecida de Carvalho Dantas Tec. Resp. PNSA: Alciberto da Silva Coutinho Endereço: Centro Administrativo Gov. Augusto Franco BR-235 km 4 - Capuxo CEP: 49.080-510 – Aracajú/SE Fones: (79) 259-3200 Fax: (79) 259-2920 E-mail: [email protected] SECRETARIA DE AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO - TOCANTINS Secretário: Nasser Iunes Endereço: Esplanada das Secretarias – Praça dos Girassóis CEP: 77.003-010 – Palmas/TO Fones: (63) 218-2102/2103 Fax: (63) 218-2190 E-mail: [email protected] ADAPEC – TOCANTINS Diretor: Reinaldo Soares de Oliveira da Silva Tec. Resp. PNSA: Welcinton de Assunção Alves Endereço: Esplanada das Secretarias – Praça dos Girassóis CEP: 77.003-0910 – Palmas/TO Fones: 218-2135 – 2133 Fax: 218-2190

E-mail: [email protected]

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ANEXO XVI BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

? ? ALDERS,R.G.,FRINGE,R.,MANGANHELA,A.,MATA,B.,SPRADBROW,P.B.,HARUN,M.,dos ANJOS,F.& TRAVASSOS DIAS,P. A doença de Newcastle nas Galinhas do Sector Familiar: manual de Campo, Instituto Nacional de Investigação Veterinária e Centro Australiano para Investigação Agrária Internacional., Moçambique, Maputo, 1999.

? ? Anuário da Pecuária Brasileira, ANUALPEC; FNP Consultoria & Comércio, p.283-306;1998 e p. 305-326;1999, Ed. Argos Comunicação, SP, Brasil.

? ? APA;http//apa.com.br/ ? ? Brasil, Presidência da República, Ministério da Agricultura, Decreto nº 24.548/34, de 03 de jul. de 1934,

estabeleceu o Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Rio de janeiro, Seção 1.

? ? Brasil, Presidência da República, Ministério da Agricultura, Decreto 55.981, de 22 de abr. de 1965, Dispõe sobre a importação de aves e ovos para reprodução e dá outras providências. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil ], Brasília, pub 27 de maio de 1965.p. 40-3, col.1, Seção 1.

? ? Brasil, Presidência da República, Ministério da Agricultura, Decreto do Conselho de Ministros nº 1.255, de 25 de jun. de 1962, altera o Decreto nº 30.691, Diário Oficial [ da República Federativa do Brasil ], Brasília, pub. 04 de jul. de 1962, Seção 1

? ? Brasil, Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária. Gabinete do Ministro, Portaria nº 193 de 19 de setembro de 1994, Cria o Programa Nacional de Sanidade Avícola. Diário Oficial [ da República Federativa do Brasil ], Brasília, 22 de set. de 1994, Seção 1.

? ? Brasil, Ministério da Agricultura e do Abastecimento, Secretaria de Defesa Agropecuária, Departamento de Defesa Animal,. Programa Nacional de Sanidade Avícola (PNSA), Estrutura Operacional ( Documento Preliminar), 10 de março de 1996, mimeo.

? ? Brasil, Ministério da Agricultura e do Abastecimento, Gabinete do Ministro, Portaria nº 542 de 16 de nov. de 1998, Adota a Resolução nº 10 MERCOSUL, “normas de higiene e segurança sanitária para habilitação de estabelecimentos de criação de aves, Diário Oficial [ da República Federativa do Brasil ], Brasília. n. 220, pub. 17 de nov. de 1998; Seção 1.

? ? Brasil, Ministério da Agricultura e do Abastecimento, Secretaria de Defesa Agropecuária, Portaria nº 144 de 23 de dez. de 1997. Suspende temporariamente a entrada em território nacional de avestruzes e aves ornamentais domésticas ou silvestres em criação ou já adultas e de ovos férteis das mesmas aves de qualquer procedência e determina que as importações estão condicionadas a aprovação do DDA/SDA que fará análise de risco caso a caso, Diário Oficial [ da República Federativa do Brasil ], Brasília, pub.01 de jan. de 1998. Seção 1

? ? Brasil, Ministério da Agricultura e do Abastecimento. Gabinete do Ministro, Instrução Normativa nº 04 de 30 de dez. de 1998. Aprova as “Normas para registro e fiscalização de estabelecimentos avícola, Diário Oficia [ da República Federativa do Brasil ], Brasília, n. 251 pub. 31 de dez. de 1998, seção 1

? ? Brasil, Ministério da Agricultura e do Abastecimento, Secretaria de Defesa Agropecuária. Instrução Normativa nº 14 , de 29 de jun. de 1999. Aprova as normas de aves de um dia e ovos férteis para incubação, destinados a reprodução. Diário Oficial [ da República Federativa do Brasil ], Brasília, 01 de jul. de 1999, Seção 1.

? ? Brasil, Ministério da Agricultura e do Abastecimento - Secretaria de Defesa Agropecuária. Portaria SDA nº 39 de 21 de jul. de 1999. Reformula o Comitê Consultivo do Programa Nacional de Sanidade Avícola, conforme indicações das entidades representadas, e revoga a Portaria SDA nº 114/95. Diário Oficial [ da República Federativa do Brasil ], Brasília, pub. 27 de jul. de 1999, col. 1. Seção 2.

? ? Brasil, Ministério da Agricultura e Abastecimento e da Reforma Agrária – Gabinete do Ministro Portaria SDA nº 070 de 03 de mar.de 1994 Regulamenta a obrigatoriedade de comunicação de suspeita da doença de Newcastle, pub.04 de mar.de1994.

? ? Brasil, Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, Secretaria de Defesa Agropecuária, port. nº 182, , de 08 de nov. de 1994, Aprova as normas de credenciamento e monitoramento de de laboratórios de diagnóstico da doença de Newcastle

? ? Brasil, Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, Secretaria de Defesa Agropecuária, port.nº 183, de 08 de nov.de 1994, Aprova as normas técnicas de controle e erradicação da doença de Newcastle.

? ? Brasil, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Secretaria de Defesa Agropecuária. Instrução Normativa SDA nº 44 de 23 de ago. de 2001, Aprova as normas técnicas para o controle e a certificação de núcleos e estabelecimentos avícolas para a micoplasmose aviária, pub ago de 2001.

? ? Brasil, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Secretaria de Defesa Agropecuária. Instrução Normativa SDA nº3 de 9 de jan.2002, Aproava as normas técnicas para o controle e certificação de núcleos e estabelecimentos avícolas , como livres de Salmonella Gallinarum e de Salmonella Pullorum e livres ou controlados para Salmonella Enteritides e para Salmonella Typhimurium, pub. jan 2002.

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? ? FACTA; http://facta.org.br/ ? ? HANENBERG,E., Soroaglutinação rápida em placa como ferramenta no diagnóstico em avicultura, Revista

Aves & Ovos, nº 08, jun.1994, p.25-28. ? ? JONES, R. Controle ambiental em incubatórios. Manejo e monitoramento ambiental em clima quente,

temperatura,umidade e ventilação; In. Manual de Clínica de Incubação, 1996, Org. International Poultry Consultants IPC.Inc. & ASA Alimentos LTDA.

? ? LYRA, T.M.P, Doenças exóticas: desafio a avicultura brasileira, programa oficial de sanidade avícola na prevenção da introdução de doenças exóticas, II Seminário de produtores de Pintos de corte, APINCO, São Paulo, SP anais...mai.,1984.

? ? MARTINS, P.C.; O Controle do Ambiente Avícola. In Simpósio Internacional de Ambiência e Instalação na Avicultura Industrial, 1995, FACTA, p.183 a 203.

? ? SALLE,C.T.P.& SILVA, A.B., PREVENÇÃO DE DOENÇAS/MANEJO PROFILÁTICO/MONITORIA, In. Doenças das Aves, 2000, FACTA, P.1-12.

? ? SILVA, E.N. Controle de doenças Transmisíveis peloovo e biossegurança básica em incubatório; ; In. Manual de Clínica de Incubação, 1996, Org. International Poultry Consultants IPC.Inc. & ASA Alimentos LTDA.

? ? UNIÃO BRASILEIRA DE AVICULTURA(UBA); http://rudah.com.br/uba. ? ? VILLA,M.F.G., Ações desenvolvidas pelo Departamento de Defesa Animal na Condução do Programa

Nacional de Sanidade Avícola, in:VII Simpósio técnico de produção de ovos da APA, Anais..., São Paulo, Associação paulista de Avicultura, 1997. p.125 a 132.

? ? VILLA, M. F. G. , Programa Nacional de Sanidade Avícola- 1994 a 1998. In: CONFERÊNCIA APINCO 1998. Simpósio Internacional sobre Sanidade Avícola,. Anais..., Campinas, FACTA, 1998. p. 34 a 35.

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ANEXO XVI

EQUIPE DE ELABORAÇÃO ELABORAÇÃO E COORDENAÇÃO : Márcia França Gonçalves Villa EQUIPE DE ELABORAÇÃO: Rosana Rezende Moraes Ana Cristina Pinto da Rocha Egon Vieira da Silva Mírian Monção Schwind. Dinis Lourenço da Silva Vera Antonieta Ramos Porto Gilberto Ferreira Borges José Durval Vieira Ana Margareth Azambuja Maria Lúcia Brito de Oliveira Noirce Lopes da Silva Sinfrônio Mendes Ferreira Neto Maristela Brito Vicente Álvaro Brunete Rosane Pozo Diederich REVISÃO: Márcia França Gonçalves Villa Rosana Rezende Moraes Vera Antonieta Ramos Porto Claudia Leite Barbosa APOIO ADMINISTRATIVO: Rosangela Maria Nery Barbosa

Agradecemos a contribuição dos médicos veterinários do DDA, dos Laboratórios oficiais, laboratórios da rede credenciada, dos Serviços de Sanidade Animal/DFA, dos Serviços Oficiais dos diferentes estados da federação e aos membros do Comitê Consultivo do PNSA que participaram de forma direta ou indireta com suas experiências de campo e administrativas em apoio ao PNSA.