Procedimentos Operacionais Funcionamento Mercado

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    Pgina/FolhaMANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS

    DA BOLSA DE VALORES DE SO PAULO 1 / 9Captulo Reviso Data

    Apresentao 01 09/06/03

    O presente documento, denominado Manual de Procedimentos Operacionais, tem porobjetivo a consolidao das regras relativas aos sistemas de negociao na BOVESPA. Suafuno detalhar as regras contidas no Regulamento de Operaes da BOVESPA, do qual parte integrante e suplementar.O Manual de Procedimentos Operacionais poder, a qualquer momento, ser alterado peloSuperintendente Geral da BOVESPA, sendo as alteraes imediatamente comunicadas s

    Sociedades Corretoras.Havendo conflito entre o Manual de Procedimentos Operacionais e o Regulamento deOperaes, o disposto no Regulamento dever prevalecer.

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    Pgina/FolhaMANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAISDA BOLSA DE VALORES DE SO PAULO 2 / 9

    Captulo Reviso Data

    ndice 07 14/05/07

    NDICE

    DEFINIES.......................................................................................................................... 5

    CAPTULO I INTRODUO.......................................................................................... 1

    CAPTULO II DA NEGOCIAO ................................................................................... 1

    2.1 HORRIODENEGOCIAO .................................................................................................................1

    CAPTULO III DO CREDENCIAMENTO DE OPERADORES ......................................... 1

    3.1 REGULAMENTOPARACREDENCIAMENTODEOPERADORES .......................................................1

    CAPTULO IV DO PREGO ELETRNICO.................................................................... 1

    4.1 LEILES ..................................................................................................................................................14.2 LEILOELETRNICO ............................................................................................................................14.3 REGRASDOFIXING...............................................................................................................................34.4 FECHAMENTORPIDODEOPERAONOSISTEMAELETRNICO...............................................5 4.5 ERROEMNEGCIOSREGISTRADOSNOSISTEMAELETRNICO..................................................5 4.6 CALLDEABERTURA..............................................................................................................................64.7 CALLDEFECHAMENTO ........................................................................................................................6

    CAPTULO V DOS OPERADORES DE PREGO.......................................................... 1

    5.1 NMERODEOPERADORESAUTORIZADOS......................................................................................1

    CAPTULO VI DO AFTER-MARKET............................................................................... 1

    CAPTULO VII DAS CONEXES AUTOMATIZADAS ..................................................... 17.1 DADEFINIO........................................................................................................................................17.2 DAAUTORIZAO .................................................................................................................................17.3 DASALTERNATIVAS..............................................................................................................................27.4 DASFUNCIONALIDADES.......................................................................................................................57.5 DOCADASTRAMENTOEAUTORIZAES..........................................................................................57.6 DASRESTRIESEPENALIDADES....................................................................................................7

    CAPTULO VIII DO MERCADO VISTA .......................................................................... 1

    8.1 CARACTERSTICASDOMERCADOVISTA .......................................................................................18.2 DASREGRASAPLICVEISAOSPROVENTOSNOMERCADOVISTA............................................1 8.3 DOSRECIBOSDESUBSCRIO..........................................................................................................2

    CAPTULO IX DO MERCADO A TERMO........................................................................ 19.1 CODIFICAONOTERMO....................................................................................................................1 9.2 OPERAESDERENOVAODETERMO.........................................................................................19.3 LEILESDEFINANCIAMENTOATERMO ............................................................................................19.4 PRAZODASOPERAESATERMO....................................................................................................29.5 REGISTROELIQUIDAO....................................................................................................................29.6 TERMOFLEXVEL...................................................................................................................................29.7 TERMOEMDLAR.................................................................................................................................29.8 TERMOEMPONTOS..............................................................................................................................39.9 DIVULGAODASOPERAESREGISTRADASPORPRAZO.........................................................4

    CAPTULO X DO MERCADO DE OPES ................................................................... 1

    10.1 CODIFICAODASSRIES..................................................................................................................110.2 OPESEMPONTOS ...........................................................................................................................110.3 LEILODEOPES ..............................................................................................................................2

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    Pgina/FolhaMANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAISDA BOLSA DE VALORES DE SO PAULO 3 / 9

    Captulo Reviso Data

    ndice 07 14/05/07

    10.4 LIQUIDAODEOPERAESDEOPESSOBRENDICE.............................................................310.5 REGRASDENEGOCIAODEOPERAESDEESTRATGIAS .....................................................3

    PRIMEIRO CRITRIO....................................................................................................................................5SEGUNDO CRITRIO ...................................................................................................................................5TERCEIRO CRITRIO ...................................................................................................................................5

    10.6 LEILODESPREAD...............................................................................................................................610.7 OPERAOBOX ....................................................................................................................................610.8 CADASTRAMENTODESRIESEMTEMPOREAL ..............................................................................7

    CAPTULO XI DO MERCADO FUTURO DE AES...................................................... 1

    11.1 MODALIDADEDECONTRATOFUTURO ..............................................................................................111.2 CODIFICAODOSVENCIMENTOS....................................................................................................111.3 NEGOCIAO.........................................................................................................................................111.4 ARBITRAGEMDEPREOFUTURO......................................................................................................2 11.5 APREGOAOPORSPREAD...............................................................................................................2

    CAPTULO XII DOS FORMADORES DE MERCADO ...................................................... 112.1 DO CREDENCIAMENTO DO FORMADOR DE MERCADO ..................................................................112.2 DADIVULGAODOSFORMADORESDEMERCADO .......................................................................1

    CAPTULO XIII DAS ORDENS E OFERTAS DE COMPRA OU VENDA.......................... 1

    13.1 REGISTRODEOFERTAS.......................................................................................................................113.2 CANCELAMENTODEOFERTAS ...........................................................................................................113.3 CANCELAMENTODEOFERTASEMFUNODEALTERAESNOATIVO ....................................113.4 CANCELAMENTODEOFERTASAPSASUSPENSODOATIVO....................................................1 13.5 VALIDADEMXIMADAOFERTA...........................................................................................................1 13.6 ANLISEDOPREODEFECHAMENTO..............................................................................................1

    CAPTULO XIV DAS APREGOAES ............................................................................. 114.1 APREGOAODIRETA .........................................................................................................................114.2 APREGOAOPORDIRETONOINTENCIONAL..............................................................................114.3 PRIORIDADEDEFECHAMENTO...........................................................................................................114.4 APREGOAOPORLEILOCOMUM ..................................................................................................214.5 APREGOAOPORLEILOESPECIAL...............................................................................................2

    CAPTULO XV DA INTERFERNCIA NOS NEGCIOS.................................................. 1

    15.1 INTERFERNCIANOMERCADOVISTA ............................................................................................115.2 INTERFERNCIANOMERCADOATERMO .........................................................................................115.3 INTERFERNCIANOMERCADODEOPES ....................................................................................115.4 INTERFERNCIANOMERCADOFUTURODEAES .......................................................................1

    15.5 INTERFERNCIAPOR

    LOTE

    FRACIONRIO .......................................................................................115.6 NEGCIOSNOSUJEITOSAOSCRITRIOSDEINTERFERNCIAMNIMA....................................1

    CAPTULO XVI DAS OPERAES DAY-TRADE............................................................. 1

    16.1 DALIQUIDAO.....................................................................................................................................116.2 DASRESTRIES..................................................................................................................................1

    CAPTULO XVII DA CORREO E CANCELAMENTO DE NEGCIOS .......................... 1

    17.1 DOSCRITRIOSPARACORRIGIROUCANCELARUMNEGCIO ....................................................117.2 DASOLICITAOPARACORREOOUCANCELAMENTODEUMNEGCIO ...............................1

    CAPTULO XVIII DA INTERRUPO DE NEGCIOS........................................................ 1

    18.1 INTERRUPONOFUNCIONAMENTODOSISTEMAELETRNICODENEGOCIAO .................118.2 CIRCUITBREAKER.................................................................................................................................118.3 MECANISMODECIRCUITBREAKER....................................................................................................1

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    Pgina/FolhaMANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAISDA BOLSA DE VALORES DE SO PAULO 4 / 9

    Captulo Reviso Data

    ndice 07 14/05/07

    CAPTULO XIX DA SUSPENSO DOS NEGCIOS......................................................... 1

    19.1 DACOMUNICAOAOMERCADOEACVM .......................................................................................1

    19.2 DAREABERTURADASNEGOCIAES...............................................................................................1CAPTULO XX DA EXECUO DE ORDENS POR DETERMINAO JUDICIAL ......... 1

    20.1 DOSCRITRIOSPARAEXECUODEORDEM.................................................................................120.2 DASCOMUNICAES...........................................................................................................................1

    CAPTULO XXI DO RECIBO DE CARTEIRA SELECIONADA DE AES...................... 1

    21.1 SUSPENSODANEGOCIAODORECIBODECARTEIRASELECIONADADEAES................1

    CAPTULO XXII DOS LIMITES OPERACIONAIS............................................................... 1

    CAPTULO XXIII DOS DIREITOS E OBRIGAES DAS SOCIEDADES CORRETORAS 1

    CAPTULO XXIV DAS MEDIDAS APLICVEIS EM CASO DE INFRINGNCIA AODISPOSITIVOS CONTIDOS NO REGULAMENTO DE OPERAES.... 1

    CAPTULO XXV DOS RECURSOS S PENALIDADES APLICADAS PELA BOVESPA.. 1

    CAPTULO XXVI DOS DADOS CADASTRAIS DOS CLIENTES......................................... 1

    26.1 DAFICHACADASTRAL..........................................................................................................................126.2 DOAVISODENEGOCIAODEATIVOS.............................................................................................1

    CAPTULO XXVII DAS PESSOAS VINCULADAS SOCIEDADE CORRETORA .............. 1

    CAPTULO XXVIII DA CORRETAGEM, DAS TAXAS E DOS EMOLUMENTOS ................. 1CAPTULO XXIX DO BOLETIM DIRIO DE INFORMAES (BDI)................................... 1

    CAPTULO XXX DA APLICAO DE MEDIDAS DE EMERGNCIA DE ORDEMOPERACIONAL........................................................................................ 1

    CAPTULO XXXI DAS NORMAS COMPLEMENTARES ..................................................... 1

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    Captulo Reviso Data

    Definies 02 03/10/05

    DEFINIES

    AFTER-MARKET- perodo de negociao que funciona fora do horrio regular de Prego.AGENTE DE COMPENSAO - instituio habilitada a liquidar operaes realizadas pelasSociedades Corretoras na BOVESPA.

    APREGOAO - forma pela qual o Operador anuncia a sua inteno de realizar operaode compra ou de venda de Ativos.

    APREGOAO DIRETA ou NEGCIO DIRETO - aquela em que o Operador se prope acomprar e a vender um mesmo Ativo para comitentes diversos.

    APREGOAO POR LEILO ou LEILO - aquela realizada com destaque das demais, naqual obrigatoriamente deve ser mencionado o Ativo, o lote e o preo. Existem duascategorias de Apregoao Por Leilo: Comum ou Especial.

    APREGOAO POR LEILO COMUM - aquela na qual permitida a interferncia decomprador e/ou de vendedor a melhor preo.

    APREGOAO POR LEILO ESPECIAL - aquela realizada com destaque das demais ena qual somente permitida a interferncia para compra a melhor preo.

    APREGOAO POR OFERTA - aquela em que o Operador demonstra sua inteno de

    comprar ou vender Ativos, inserindo oferta no sistema, por meio de comando especifico, noqual especificar, obrigatoriamente, o Ativo, o lote e o preo.

    ATIVO ttulo, valor mobilirio ou outro instrumento financeiro admitido negociao naBOVESPA.

    BOLSA DE VALORES DE SO PAULO - associao civil sem fins lucrativos, com sede nacidade de So Paulo, capital do Estado de So Paulo, a Rua XV de Novembro, 275, quetem por principal funo manter local ou sistemas adequados negociao de Ativos.

    BOVESPA vide BOLSA DE VALORES DE SO PAULO

    CADASTRO DE CLIENTE - registro que as Sociedades Corretoras devem manter de seusrespectivos clientes ou comitentes que operam nos mercados administrados pelaBOVESPA, contendo as informaes pessoais e financeiras de cada um deles, bem como olimite operacional atribudo a cada um, entre outras informaes a critrio da BOVESPA, daprpria Sociedade Corretora e da CVM.

    CMARA DE LIQUIDAO - instituio prestadora de servios de custdia, compensao,liquidao de Ativos e controle de risco para as operaes realizadas na BOVESPA.

    CESSO DE NEGCIOS - ato pelo qual uma operao transferida, total ou parcialmente,de uma Sociedade Corretora para outra. A cesso s vlida se autorizada pelo Diretor dePrego.

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    Pgina/FolhaMANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAISDA BOLSA DE VALORES DE SO PAULO 6 / 9

    Captulo Reviso Data

    Definies 02 03/10/05

    CIRCUIT BREAKER mecanismo de controle de oscilao do ndice BOVESPA queinterrompe os negcios.

    CLIENTE ou COMITENTE ou INVESTIDOR - pessoa fsica ou jurdica, ou entidade deinvestimento coletivo (fundo de investimento ou clube de investimento) que opera atravs deuma Sociedade Corretora, ou que tem sua carteira de Ativos por ela administrada.

    CONSELHO DE ADMINISTRAO - rgo colegiado eleito pela Assemblia Geral, cujaprincipal funo a de estabelecer a poltica geral da BOVESPA e zelar por sua execuo.Encarrega-se, tambm, de fiscalizar a gesto do Superintendente Geral. , ainda, o rgojulgador dos recursos contra decises do Superintendente Geral.

    CORRETAGEM - valor pago pelo Cliente Sociedade Corretora pela execuo de ordem

    de compra e venda de Ativos.

    CORRETORA vide SOCIEDADE CORRETORA

    CVM - vide COMISSO DE VALORES MOBILIRIOS

    COMISSO DE VALORES MOBILIRIOS - autarquia federal encarregada da regulao eda fiscalizao do mercado de valores mobilirios.

    DAY-TRADE ocorre quando um mesmo Comitente compra e vende os mesmos Ativos, namesma quantidade, na mesma sesso de negociao, atravs da mesma Sociedade

    Corretora e liquidadas atravs do mesmo Agente de Compensao. A liquidao de umnegcio Day-Trade somente financeira.

    DIRETOR DE PREGO - funcionrio responsvel por dirigir o Prego da BOVESPA.

    EMOLUMENTO - valor cobrado pela BOVESPA em contraprestao de servios por elaprestados.

    FICHA CADASTRAL - ver Cadastro de Clientes.

    FORMADOR DE MERCADO - instituio credenciada pela BOVESPA, cuja principal funo a de promover liquidez para o Ativo no qual esteja cadastrada.

    HOME BROKER - sistema de atendimento automatizado da Sociedade Corretora, queesteja integrado com o Sistema Eletrnico de Negociao e que permita aos Clientes daSociedade Corretora enviar, atravs da Internet, para execuo imediata ou programada,ordens de compra e venda de Ativos nos mercados autorizados pela BOVESPA.

    IBOVESPA Vide NDICE BOVESPA

    NDICE BOVESPA - o valor atual, em moeda corrente, de uma carteira terica de aes,

    constituda na data base de 02.01.68. Sua finalidade bsica a de servir como indicadormdio do comportamento do mercado. Para tanto, sua configurao procura aproximar-se omais possvel da real configurao das negociaes vista na BOVESPA.

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    Captulo Reviso Data

    Definies 02 03/10/05

    INTERRUPO - situao que impede a realizao de negcios na BOVESPA, por decisoda prpria ou por motivo alheio sua vontade.

    LEILO - ver Apregoao por Leilo.

    LEILO COMUM - ver Apregoao por Leilo Comum.

    LEILO ESPECIAL - ver Apregoao por Leilo Especial.

    LIQUIDAO processo, conduzido pela Cmara de Liquidao, de extino de direitos eobrigaes em Ativos e recursos financeiros atravs da transferncia definitiva, ou seja,entrega de Ativos e a transferncia definitiva de recursos financeiros, ou seja, pagamento.

    LOTE - quantidade de ttulos ou valores mobilirios.

    LOTE-PADRO - quantidade de Ativos estabelecida pela BOVESPA para negcios nosmercados por ela administrados.

    MERCADO FUTURO DE AES compreende a compra e venda de Ativos a um preoacordado entre as partes para vencimento em data especfica futura, definida e autorizada ecom ajuste dirio de posio.

    MERCADO DE OPES - compreende a negociao de direitos de compra ou de venda deAtivos.

    MERCADO A TERMO - compreende a operao de compra e venda de Ativos, com prazode liquidao previamente fixado pelo comprador e pelo vendedor, dentre aquelesautorizados pela BOVESPA.

    MERCADO VISTA - mercado onde se realizam as operaes de compra e venda deAtivos admitidos negociao na BOVESPA, com prazo de liquidao fixado nosRegulamentos e Procedimentos Operacionais da Cmara de Liquidao.

    NEGCIO DIRETO - ver Apregoao Direta.

    NORMA DE NEGOCIAO - procedimento estabelecido pela BOVESPA para regular anegociao de um Ativo em funo da distribuio de um provento ou direito (juros,dividendo, bonificao, subscrio, grupamento e desdobramento).

    OPES Vide MERCADO DE OPES.

    OPES SOBRE NDICE - mercado de opes de compra e venda de direitos sobre ndicede Aes.

    OPERAES A PRAZO - So as operaes realizadas nos mercados a termo, futuro e de

    opes. Diferem das operaes vista na medida em que a liquidao das mesmas ocorreem prazo especfico. Tambm conhecidas como derivativos.

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    Pgina/FolhaMANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAISDA BOLSA DE VALORES DE SO PAULO 8 / 9

    Captulo Reviso Data

    Definies 02 03/10/05

    OPERADOR profissional especializado que realiza negcios na BOVESPA, em nome daSociedade Corretora a qual representa. O Operador pode ter ou no vnculo empregatcio

    com a Sociedade Corretora.ORDEM DE COMPRA OU VENDA - o ato mediante o qual o Cliente determina a umaSociedade Corretora que compre ou venda Ativos ou direitos a eles inerentes, em seu nomee nas condies que especificar.

    PR-ABERTURA - procedimento adotado no Sistema Eletrnico de Negociao, pelo qual feito o registro de ofertas de compra e venda antes do inicio do perodo de negociao, quetem por objetivo dar origem formao do preo que servir de base para quando do inciodos negcios.

    PR-FECHAMENTO - procedimento adotado no Sistema Eletrnico de Negociao, peloqual feito o registro de ofertas de compra e venda antes do trmino do perodo denegociao regular, tendo por objetivo dar origem formao do preo de fechamento doAtivo em referncia.

    PREGO sesso ou perodo regular ou especial para realizao de operaes.

    RECINTO DE NEGOCIAES - local situado no prdio da BOVESPA, destinadoespecialmente para a realizao de operaes especiais.

    RECURSO - ato pelo qual a parte recorre de uma deciso tomada por um rgo ou pessoa

    para o rgo ou pessoa hierarquicamente superior, que pode manter, alterar ou cancelar adeciso recorrida. O recurso pode ter ou no efeito suspensivo. Se tiver, significa que adeciso recorrida fica suspensa at a sua apreciao pelo nvel hierrquico superior. Se notiver, a deciso recorrida fica valendo, s sendo modificada se e quando o recurso forjulgado procedente pelo nvel hierrquico superior.

    SISTEMA ELETRNICO DE NEGOCIAO terminais instalados nas SociedadesCorretoras, onde os Operadores realizam negcios atravs do envio de ofertas de compra evenda de Ativos.

    SOCIEDADE CORRETORA - instituio autorizada pelo Banco Central do Brasil e pelaCVM a realizar operaes em diversos mercados, dentre eles o de ttulos e valoresmobilirios em Bolsa de Valores ou no mercado de balco organizado. Opera por contaprpria ou por conta e ordem de seus comitentes.

    SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DE OPERAES - Diretor da BOVESPA, responsvelpela rea de operaes. Julga os recursos impetrados contra decises do Diretor dePrego.

    SUPERINTENDENTE GERAL - principal executivo da BOVESPA, encarregado de darexecuo poltica e s determinaes do Conselho de Administrao, bem como de dirigir

    todos os trabalhos da BOVESPA. Julga os recursos impetrados contra decises doSuperintendente Executivo de Operaes.

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    Pgina/FolhaMANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAISDA BOLSA DE VALORES DE SO PAULO 9 / 9

    Captulo Reviso Data

    Definies 02 03/10/05

    TAXA DE REGISTRO - valor cobrado para o registro de operaes a termo, futuro e comopes.

    TTULOS OU VALORES MOBILIRIOS uma das modalidades de Ativos negociados naBOVESPA, que podem ser emitidos por sociedades annimas ou por entidades deinvestimento coletivo.

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    Captulo Reviso Data

    I - Introduo 01 09/06/03

    CAPTULO I INTRODUO

    1.1 O presente documento, denominado Manual de Procedimentos Operacionais, tempor objetivo o detalhamento das regras relativas ao funcionamento dos mercadosadministrados pela BOVESPA e atividades descritas no Regulamento de Operaesda BOVESPA, do qual constitui parte integrante e suplementar.

    1.2 Este manual poder, a qualquer momento, ser alterado pelo Superintendente Geralda BOVESPA, por meio de Ofcio Circular.

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    Captulo Reviso Data

    II - Da Negociao 14 20/10/08

    CAPTULO II DA NEGOCIAO

    2.1 HORRIO DE NEGOCIAO

    2.1.1Prego regular

    das 10h45 s 11h leilo de pr-abertura registro de ofertas para a formaodo preo terico de abertura; das 11h s 18h sesso contnua de negociao para todos os ativos emtodos os mercados;

    das 17h55 s 18h callde fechamento para os ativos negociados no mercado

    a vista que fazem parte da carteira de qualquer um dos ndices da BOVESPA e paraas sries de opes de maior liquidez.

    2.1.2 After-Market

    das 18h30 s 18h45 fase de pr-abertura das 18h45 s 19h30 fase de negociao.

    2.1.3 Bloqueio/exerccio no mercado de opes sobre aes

    a)Dias anteriores ao vencimento: das 11h s 17h bloqueio e exerccio.

    b)Dia do vencimento: das 11h s 12h somente bloqueio;

    das 12h s 14h exerccio e bloqueio.

    2.1.4 Bloqueio/exerccio no mercado de opes sobre ndice

    a)Dias anteriores ao vencimento: das 11h s 14h bloqueio e exerccio.

    b)Dia do vencimento: das 11h s 14h somente bloqueio;

    das 14h s 18h exerccio e bloqueio.

    2.1.5 Correo de operaes

    at as 19h30.

    2.1.6Mercado de balco organizado

    das 10h45 s 11h leilo de pr-abertura; das 11h s 18h sesso contnua de negociao.

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    Captulo Reviso Data

    II - Da Negociao 14 20/10/08

    2.2 LOTE PARA NEGOCIAO

    2.2.1 Nos mercados administrados pela BOVESPA, os negcios podero ser realizados emlote-padro ou seus mltiplos e no mercado a vista, tambm em lote fracionrio.

    2.2.2 Entende-se como lote-padro a quantidade de Ativos estabelecida pela BOVESPApara cada Ativo objeto de negociao nos mercados por ela administrados.

    2.2.3 A BOVESPA divulgar periodicamente no BDI a relao dos Ativos com seusrespectivos lotes-padro.

    2.2.3.1 A relao dos diferentes lotes-padro para os Ativos encontra-se atualizadanos endereos eletrnicos www.bovespa.com.br, em BOVESPA > Regulamentos e

    Normas > Lotes de Negociao das Empresas Listadas e www.bovespanet.com.br,em Normas > Regras de Negociao > Lotes de Negociao.

    2.2.4 Define-se como lote fracionrio a quantidade de Ativos inferior ao seu lote-padro.

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    Captulo Reviso Data

    III - Do Credenciamento de Operadores 04 03/10/05

    CAPTULO III DO CREDENCIAMENTO DE OPERADORES

    3.1 REGULAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE OPERADORES3.1.1 Podero representar as Sociedades Corretoras no Sistema de Negociao da

    BOVESPA, os profissionais, com ou sem vnculo empregatcio, por elas credenciadasjunto BOVESPA.

    3.1.2 O profissional credenciado pela Sociedade Corretora como Operador dever atenderos requisitos constantes no Regulamento de Operaes.

    3.1.3 A autorizao para operar no Sistema Eletrnico de Negociao somente serconcedida quele que, em complemento habilitao do curso de Operador,

    comprovar, tambm, ter participado do treinamento prtico ministrado pela BOVESPApara operar no Sistema Eletrnico.

    3.1.4 Os pedidos de registro de Operadores sero submetidos apreciao da Comissode Registro e somente sero aceitos quando acompanhados dos seguintesdocumentos:

    a) Solicitao de Credenciamento de Operador, assinada pelos representanteslegais da Sociedade Corretora (conforme modelo da COAUD/BOVESPA);

    b) cpia da Cdula de Identidade e do CPF;

    c) 2 (duas) fotos 3x4 recentes;

    d) prova de habilitao em curso para Operador, reconhecido pela BOVESPA;

    e) prova de concluso, no mnimo, do 2 grau escolar, podendo ser: declarao daEscola (original com reconhecimento de firma das assinaturas) ou cpiaautenticada do Certificado de Concluso; e

    f) cpia autenticada da Certido de Emancipao, quando for o caso, devidamenteregistrada no Cartrio de Registro Civil.

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    Captulo Reviso Data

    IV Do Prego Eletrnico 06 14/05/07

    CAPTULO IV DO PREGO ELETRNICO

    4.1 LEILESDenomina-se apregoao por leilo aquela realizada com destaque das demais,mencionando-se, obrigatoriamente, o Ativo, o lote e o preo. As apregoaes por leilopodero ser realizadas sob duas formas: por leilo comum ou por leilo especial.

    4.2 LEILO ELETRNICO

    4.2.1 Resumo do enquadramento de operaes para procedimentos especiais

    4.2.1.1 EM RELAO QUANTIDADE

    Em relao mdia negociada nos ltimos 30 preges:Com lote entre 5 e 10 vezes a mdia negociada Leilo com prazo de 5 minutosCom lote acima de 10 vezes a mdia negociada Leilo com prazo de 1 hora

    4.2.1.2 PROCEDIMENTO PARA ENQUADRAMENTO DE QUANTIDADE MDIA

    Uma vez anunciado um leilo que atingiu parmetro de quantidade referenciadosacima, a quantidade anunciada passar a ser a nova quantidade mdia vlida para odia, sendo que os negcios com quantidades inferiores ou iguais ao leilo anunciado,sero submetidos a um novo leilo com prazo reduzido para 5 (cinco) minutos. Para

    que uma nova operao, no mesmo dia, seja analisada neste procedimento, deve-seobservar:

    a) Os comitentes envolvidos nesta nova operao devem ser diferentes do leiloanterior, ou em caso de serem os mesmos, a operao no ultrapasse outroparmetro definido na Instruo CVM 168; e

    b) No ser aplicado tal procedimento em operaes que atinjam parmetros dequantidade em relao ao capital social citado abaixo e para apregoaesdiretas.

    Em relao ao capital social das empresas:

    Com lote entre 0,5% e 0,99% das aes ordinrias Leilo com prazo de 5 minutosCom lote entre 1% e 2,99% das aes ordinrias Leilo com prazo de 1 horaCom lote entre 3% e 6% das aes ordinrias Leilo com prazo de 24 horasCom lote acima de 6% das aes ordinrias Leilo com prazo de 48 horasCom lote entre 1% e 2,99 das aes preferenciais Leilo com prazo de 15 minutosCom lote entre 3% e 4,99% das aes preferenciais Leilo com prazo de 1 horaCom lote entre 5% e 20% das aes preferenciais Leilo com prazo de 24 horasCom lote acima de 20% das aes preferenciais Leilo com prazo de 48 horas

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    Captulo Reviso Data

    IV Do Prego Eletrnico 06 14/05/07

    4.2.1.3 EM RELAO COTAO

    Com oscilao positiva ou negativa de 3% a 9,99% sobre oltimo preo, para os papis que fazem parte de carteira dendices da BOVESPA.

    Leilo com prazo de 5 minutos

    Com oscilao positiva ou negativa a partir de 10% sobre oltimo preo, para os papis que fazem parte de carteira dendices da BOVESPA.

    Leilo com prazo de 15 minutos

    Demais papis com oscilao positiva ou negativa de 10% a19,99% sobre o ltimo preo.

    Leilo com prazo de 5 minutos

    Demais papis com oscilao positiva ou negativa de 20% a49,99% sobre o ltimo preo.

    Leilo com prazo de 15 minutos

    Demais papis com oscilao positiva de 50% a 99,99%sobre o ltimo preo.

    Leilo com prazo de 30 minutos

    Demais papis com oscilao superior a 100% sobre oltimo preo. Leilo com prazo de 1 hora

    Demais papis com oscilao negativa superior a 50% sobreo ltimo preo.

    Leilo com prazo de 1 hora

    Exclusivamente para papis que no fazem parte da carteira de ndices daBOVESPA e que tiverem o preo de fechamento igual ou superior a R$ 100,00, olimite para oscilao de preo entre negcios, positiva ou negativa, passa a ser de3% sobre o ltimo preo.

    4.2.1.4 EM RELAO NEGOCIABILIDADE

    Ao no negociada nos ltimos 5 preges. Leilo com prazo de 15 minutosAo estreando na BOVESPA. Leilo com prazo de 15 minutos

    As operaes de financiamento enquadradas nos parmetros que exigem editalsero submetidas a leilo de 1 hora, exceto nos casos em que o volume financeiro daoperao referente posio financiadora no supere R$ 10.000.000,00, quando aoperao ser submetida a leilo de 30 minutos.

    Durante um leilo, se o preo deste atingir o limite de 100% acima do preo inicial ou50% abaixo desse preo, a apregoao ser prorrogada por 15 minutos para

    divulgao ao mercado do novo preo, desde que essa interrupo ocorra dentro dohorrio de funcionamento do prego. Essa interrupo s ocorrer uma vez e noser aplicada para leiles com divulgao prvia de 24 ou 48 horas (Editais).

    No caso em que uma operao deva ser submetida a leilo por mais de um critrio(preo ou quantidade), dever ser adotado aquele critrio que exija maior prazo dedivulgao.

    Independente dos critrios acima, o Diretor de Prego poder determinar que umaoperao seja submetida a leilo, quando, a seu critrio, o tamanho do lote a sernegociado exceda a quantidade considerada normal ou para assegurar a

    continuidade dos preos.

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    Captulo Reviso Data

    IV Do Prego Eletrnico 06 14/05/07

    A relao das Instrues CVM mais utilizadas na negociao encontra-seatualizada nos endereos eletrnicos www.bovespa.com.br, em Mercado Aes

    Regulamentos e Normas Instrues da CVM, e www.bovespanet.com.br, emNormas Regras de Negociao Instrues CVM.

    4.2.1.5 CASOS ESPECIAIS DE LEILO

    a) Quando ocorrer a divulgao de fato relevante ou notcia sobre algum proventopara um Ativo negociado, a BOVESPA poder colocar a respectiva negociaodo Ativo em leilo pelo prazo a ser determinado pelo Diretor de Prego, a fimde preservar a boa continuidade dos preos;

    b) Negcios fechados por encerramento de um leilo em que uma ou mais

    Sociedades Corretoras foram prejudicadas por problemas tcnicos,devidamente comprovados por rea especifica da BOVESPA;

    c) Nos casos em que uma ou mais Sociedades Corretoras comunicaremproblemas tcnicos antes do encerramento de um leilo, o horrio deencerramento ser retirado e, aps resolvido o problema, caso o horrio deencerramento original tenha sido ultrapassado, ser marcado novo horrio comprazo de 5 minutos.

    4.3 REGRAS DO FIXING

    4.3.1 CRITRIOS DE FORMAO DE PREO4.3.1.1 Primeiro critrio

    O preo atribudo ao leilo ser aquele ao qual a maior quantidade de aesfor negociada.

    4.3.1.2 Segundo critrioHavendo empate na quantidade negociada entre dois ou mais preos,seleciona-se dois preos, o de menor desequilbrio na venda e o de menordesequilbrio na compra. O preo atribudo ao leilo poder ser igual ou estarentre um destes preos sendo escolhido o preo mais prximo do ltimo

    negcio ou, caso o papel no tenha sido negociado no dia, o preo escolhidopara o leilo ser aquele mais prximo do preo de fechamento.

    4.3.1.3 Terceiro critrioHavendo empate nos dois critrios acima, o preo selecionado na aberturado leilo far parte de uma escala de preos, incluindo ou no os preoslimites, conforme a quantidade em desequilbrio.

    4.3.2 PRIORIDADE

    Para o fechamento de negcios no momento da abertura do leilo, o Sistema

    Eletrnico de Negociao adotar a seguinte prioridade para as ofertas:

    http://www.bovespa.com.br/http://www.bovespa.com.br/
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    Captulo Reviso Data

    IV Do Prego Eletrnico 06 14/05/07

    a ) Ofertas ao Preo de abertura (PA) a oferta com maior prioridade. Se na aberturado leilo esta oferta no for atendida em sua totalidade, a mesma permanecer

    registrada para a quantidade no atendida ao preo limitado de abertura do leilo; eb ) Ofertas limitadas por ordem de preo (quem paga mais compra primeiro e quemvende por menos vende primeiro) e seqncia cronolgica de entrada, incluindo asofertas STOPeventualmente disparadas e atendidas.

    OBS: As ofertas STOPao serem disparadas durante o leilo seguem a ordemde preo e seqncia cronolgica de entrada. Estas ofertas podem retornar fila de ofertas STOPno disparadas, caso o preo terico do leilo altere paraum preo inferior ao preo de disparo para uma STOPde compra, ou superiorpara uma STOPde venda.

    4.3.3 CARACTERSTICAS

    As caractersticas de um fixingno Sistema Eletrnico de Negociao so :

    No existncia de rateio para ofertas ao mesmo preo; Sistema trabalha com uma escala de preos e no unicamente com um preo

    para definir o preo do leilo, estabelecendo desta forma o preo do mesmo omais prximo do ltimo preo do Ativo;

    Ofertas que estejam com preo de compra maior ou igual ao preo terico eofertas com preo de venda menor ou igual ao preo terico no podem sercanceladas e nem terem suas quantidades diminudas, sendo aceito somentealterao para melhor para estas ofertas (melhorar o preo ou aumentar aquantidade);

    Ofertas de compra com preo maior que o preo terico e ofertas de venda compreo menor que o preo terico sero atendidas em sua totalidade;

    Ofertas de compra e venda com preos iguais ao preo terico podero seratendidas totalmente, parcialmente ou no serem atendidas de acordo com asituao do leilo;

    No ser permitido registro de ofertas com quantidade aparente. As ofertas que j estavam registradas com quantidade aparente antes do incio do leilo

    participam do mesmo seguindo as regras do leilo no que diz respeito aprioridade em sua quantidade divulgada, porm, caso precisem ser alteradas, aquantidade total ter que ser revelada ao mercado; e

    Ofertas registradas com a validade EOC (Execute ou Cancele) serocanceladas no momento do encerramento do leilo para a quantidade existente.

    4.3.4 PRORROGAO

    Faro com que o leilo seja prorrogado no Sistema Eletrnico de Negociao:

    Alterao no preo terico; Alterao na quantidade terica; Registro de uma nova oferta que altera a quantidade atendida de uma oferta

    registrada anteriormente; e

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    Captulo Reviso Data

    IV Do Prego Eletrnico 06 14/05/07

    Alterao no saldo no atendido.

    CRITRIO TEMPO DE PRORROGAO1 prorrogao: Ocorrendoalterao em um dos quatrocritrios nos ltimos doisminutos (inclusive);

    Prorroga por mais um minuto

    2 prorrogao: Ocorrendoalterao em um dos quatrocritrios nos ltimos 30segundos (inclusive).

    Prorroga por mais um minuto

    3 prorrogao: Ocorrendoalterao em um dos quatrocritrios nos ltimos 15segundos (inclusive).

    Prorroga por mais um minuto

    Aps a terceira prorrogao, o tempo para que o leilo seja prorrogado, bem como otempo de prorrogao, no se alteraro e se repetiro indefinidamente.

    Exclusivamente para o perodo de call de fechamento do Sistema Eletrnico deNegociao, caso o primeiro critrio seja atendido, isto , houver alterao em umdos 4 (quatro) critrios nos ltimos 2 (dois) minutos (inclusive), o tempo de

    prorrogao do leilo ser de 5 (cinco) minutos.As regras de formao de preo e prorrogao de leilo realizado no SistemaEletrnico de Negociao encontram-se atualizadas na Bovespanet(www.bovespanet.com.br, na opo normas - regras de negociao / regras de pr-abertura / pr-fechamento /fixing).

    4.4 FECHAMENTO RPIDO DE OPERAO NO SISTEMA ELETRNICO

    Sero cancelados e submetidos a leilo de 5 (cinco) minutos os negcios fechadosabaixo de 30 segundos (inclusive) entre os registros das ofertas de compra e de

    venda, desde que ocorra reclamao no prazo de 3 (trs) minutos contados a partirdo registro do negcio e que a quantidade seja superior a 10 (dez) lotes-padro. Areclamao somente poder ser feita pela Sociedade Corretora que possuir oferta decompra ou venda registrada no melhor preo ou a preo de mercado, no momento darealizao do negcio. Quantidade inferior a 10 (dez) lotes-padro ser objeto deanlise pelo Diretor de Prego para eventual aplicao das penalidadesprevistas no Regulamento de Operaes.

    4.5 ERRO EM NEGCIOS REGISTRADOS NO SISTEMA ELETRNICO

    Quando houver registro de negcio com oscilao superior permitida para o papelem relao ao ltimo preo negociado:

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    Captulo Reviso Data

    V Dos Operadores de Prego 02 03/10/05

    CAPTULO V DOS OPERADORES DE PREGO

    5.1 NMERO DE OPERADORES AUTORIZADOSO nmero de Operadores por Sociedade Corretora credenciados para atuarem naBOVESPA est diretamente relacionado com a quantidade de ttulos patrimoniais que amesma possui, sendo 4 (quatro) terminais eletrnicos por ttulo patrimonial.

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    Captulo Reviso Data

    VI Do After-Market 03 12/03/07

    CAPTULO VI DO AFTER-MARKET

    6.1.1 Mercado autorizadoApenas operaes no mercado vista esto autorizadas negociao no perodoAfter-Market(no est autorizada a negociao com derivativos nesse horrio).

    6.1.2 Aes autorizadas negociaoSomente aes com base de preo estabelecida no horrio regular de negociao(prego diurno) podem ser negociadas no perodo After-Market(princpio da liquidez).

    6.1.3 Forma de negociaoNo perodo After-Market, as operaes so dirigidas por ordens e fechadasautomaticamente por meio do Sistema Eletrnico de Negociao da BOVESPA,

    devendo ser observados os parmetros de negociao estabelecidos para o perodo.6.1.4 Ordens

    Podero ser enviadas ao sistema ordens simples (compra ou venda), negciosdiretos, ou ainda outros tipos de ordem, como "ordem a mercado", "execute oucancele", etc.

    a. H a possibilidade de execuo parcial das ordens: As ordens do prego diurno,que estiverem remanescentes no sistema (no canceladas), permanecero ativasdurante o After-Market, sujeitando-se a seus limites de negociao; e

    b. O sistema rejeitar automaticamente ofertas cuja quantidade for superior ao limite

    mximo ou variao mxima de preo.

    Tratamento das ofertas

    As ofertas migraro entre os horrios de negociao, sem a necessidade de atuaodas Sociedades Corretoras.

    Caso a Sociedade Corretora no queira que isso acontea, o Sistema Eletrnico deNegociao dispe de uma facilidade para o cancelamento parcial ou global deofertas durante o perodo de pr-abertura doAfter-Market.

    Assim, a Sociedade Corretora poder escolher, por exemplo, apenas o cancelamento

    das ordens com validade para o dia.

    6.1.5 Quantidade mxima de negociao por Ativo objeto/negcioOs negcios realizados no After-Marketso agrupados em dois segmentos, para finsde limite mximo de quantidade por negcio:

    1. Grupo dos papis mais lquidosOs papis mais lquidos tm limite de quantidade por negcio fixado como umpercentual da mdia diria registrada nos ltimos 30 preges.

    2. Grupo dos demais papis

    Os demais papis tm limite de quantidade por negcio fixado em 50% da mdiadiria registrada nos ltimos 30 preges.

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    Captulo Reviso Data

    VI Do After-Market 03 12/03/07

    A BOVESPA informa diariamente os papis autorizados e seus limites atravs daAgncia BOVESPA de Notcias (ABO OPERAES), estando tambm disponveis

    nos endereos eletrnicos www.bovespa.com.br, em Mercado Aes Regulamentos e Normas After-Market, e www.bovespanet.com.br, em Normas Regras de Negociao After-Market Parmetros.

    6.1.6 Negcios DiretosEstaro autorizadas as operaes diretas, as quais devero obedecer aosparmetros de quantidade estabelecidos para o horrio regular, observados os limitesdo perodo After-Market.

    6.1.7 Variao de preoOs preos das ofertas a serem registradas no perodo After-Market no podero

    exceder a variao mxima positiva ou negativa de 2% em relao ao preo defechamento do prego regular.

    6.1.8 Registro do movimento gerado e liquidao das operaesOs negcios fechados no perodo After-Marketsero registrados no prprio dia denegociao (D+0), e obedecero ao ciclo de liquidao deste dia.

    6.1.9 Base de variao das aesTodas as variaes de preo do prximo dia sero calculadas com base nos ltimospreos registrados no prego regular.

    6.1.10 Valorao de custdia / Cadastro de clientes e Sistema de RiscoA posio em custdia e a valorao da posio de risco consideraro os preosregistrados no final do horrio regular para o clculo das exigncias de margem pelaCmara de Liquidao.

    6.1.11 Acompanhamento, superviso e controle do mercadoCaso um mesmo comitente ou grupo de comitentes atuando em conjunto exceda olimite autorizado para o perodo After-Market, por meio de mais de um negcio,estas operaes sero examinadas pela rea de Auditoria da BOVESPA na manhdo dia seguinte (D+1), e sero canceladas se fora do limite.

    6.1.12 Divulgao de informaesAps o horrio regular de negociao, a BOVESPA disponibilizar o BDI (BoletimDirio de Informaes) para todo o mercado, no qual no constaro as operaes doAfter-Market. No encerramento do prego After-Marketno haver emisso de novoboletim de informaes.

    6.1.13 Divulgao dos negcios do After-MarketAs operaes fechadas no perodo After-Market sero informadas diariamente nositeda BOVESPA e no BDI do dia seguinte negociao (D+1).Adicionalmente, nesse mesmo BDI (em D+1), a BOVESPA informar o volume totalde negociao do dia anterior, compreendendo o volume negociado no horrio

    regular e o volume negociado no perodoAfter-Market

    .6.1.14 ndice de aes

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    Captulo Reviso Data

    VI Do After-Market 03 12/03/07

    Os ndices da BOVESPA no sero calculados nem difundidos no horrio After-Market. Suas variaes sero calculadas com base nos ndices de fechamento do

    prego regular do dia anterior.Obs.: O Sistema Eletrnico de Negociao sinalizar ao mercado a tendncia doIbovespa (na tela "Sntese de Mercado" IND TR), de acordo com os preospraticados no perodo After-Market. Essa informao, contudo, no ser consideradaoficial.

    6.1.15 Correo de operaesAs operaes realizadas no perodo After-Market podero sofrer correes,mediante solicitao de ambas as partes, estando sujeitas as definies doscaptulos II e XVII deste Manual de Procedimentos Operacionais.

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    Captulo Reviso Data

    VII Das Conexes Automatizadas 03 03/10/05

    CAPTULO VII DAS CONEXES AUTOMATIZADAS

    7.1 DAS DEFINIES7.1.1 O envio de ordens, pela sistemtica Roteamento de Ordens, por intermdio das

    Conexes Automatizadas (Gate Way) disponibilizadas pela BOVESPA, destinadaao atendimento de Clientes, agrupados em trs categorias:

    a) Clientes Investidores Individuais - so os clientes Pessoa Fsica, clientesPessoa Jurdica no financeira e Clubes de Investimento;

    b) Clientes Investidores Institucionais - so os Fundos Mtuos de Investimento,Fundos de Previdncia Privada, Seguradoras e outros; e

    c) Clientes Investidores Instituies Financeiras - so as carteiras prprias dasInstituies Financeiras.

    7.2 DAS AUTORIZAES

    7.2.1 O acesso ao sistema de roteamento de ordens, por intermdio das ConexesAutomatizadas, exclusivo:

    a) Ao prprio Cliente Final - o Cliente Investidor Individual, Institucional ouInstituio Financeira, que coloca suas ordens para sua prpria carteira,

    diretamente de seu computador, nos sistemas de roteamento oferecidos pelasCorretoras;

    b) Aos Repassadores de Ordens - so Repassadores de Ordens:

    (i) Os empregados de Instituio Intermediria;(ii) Os administradores de Carteira que sejam pessoas fsicas, vinculados

    Instituies Intermedirias; e(iii) Os Agentes Autnomos vinculados Instituies Intermedirias.

    Os Repassadores de Ordens colocam ordens recebidas de seusclientes nos sistemas de roteamento oferecidos pelas Corretoras.

    c) Aos Gestores de Ordens - so Gestores de Ordens:

    (i) Os Administradores de Carteira que sejam pessoas fsicas ou jurdicas,devidamente credenciados junto CVM para o exerccio dessa atividade: e

    (ii) As Instituies Intermedirias.

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    Captulo Reviso Data

    VII Das Conexes Automatizadas 03 03/10/05

    Os Gestores de Ordens colocam ordens para posterior alocao entre

    seus clientes nos sistemas de roteamento oferecidos pelas Corretoras. Os Gestores de Ordens devem ser registrados na BOVESPA, com a

    identificao de um cdigo de cliente, nico e especial, chamado contagestor, que dever ser utilizado para o roteamento das ordens de seusclientes.

    d) s Instituies Intermedirias - instituies Intermedirias so as instituiesfinanceiras integrantes do Sistema de Distribuio de Valores Mobilirios(Corretoras e Distribuidoras de Valores; Bancos de Investimento e BancosMltiplos com carteira de investimento) e as Administradoras de Carteira PessoasJurdicas.

    As Instituies Intermedirias podem assumir a funo deRepassadores de Ordens ou de Gestores de Ordens, dependendo daforma com que atuem para seus clientes, nos sistemas de roteamentooferecidos pelas Corretoras.

    7.3 DAS ALTERNATIVAS

    7.3.1 O acesso ao Sistema de Negociao da BOVESPA, o MEGA BOLSA, por intermdiodas Conexes Automatizadas, est estruturado em 3 (trs) grandes grupos que, porsua vez, esto subdivididos em grupos de portas distintas, segundo o tipo de clientee o responsvel pelo roteamento das ordens.

    a) Conexo Varejo - destinada recepo de ordens roteadas pelos ClientesInvestidores Individuais, pelas seguintes portas:

    (i) Porta 300 (Home Broker) est sujeita s seguintes condies:

    acessada exclusivamente por Clientes finais, que sejam InvestidoresIndividuais, com uso de senhas prprias fornecidas pelas Corretoras;

    Os sistemas de acesso por esta porta (Home Broker), disponibilizadospelas Corretoras a seus clientes, devem atender a todas asdisposies da Instruo CVM n. 380/02;

    As ordens roteadas por esta porta devem conter o cdigo do cliente finale no podero sofrer reespecificao do cdigo do cliente;

    No existe limitao na quantidade de clientes de cada Corretora que seutilize desta porta.

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    Captulo Reviso Data

    VII Das Conexes Automatizadas 03 03/10/05

    (ii) Porta 310 est sujeita s seguintes condies:

    acessada exclusivamente por Repassadores de Ordens,operando para Clientes Investidores Individuais;

    As Corretoras que utilizam esta forma de roteamento de ordens noesto obrigadas a atender s disposies da Instruo CVM n. 380/02, j que a porta 310 no deve ser acessada pelos Clientes InvestidoresIndividuais finais;

    As ordens roteadas por esta porta devem conter o cdigo do cliente finale no podero sofrer reespecificao, exceto em caso de eventual

    erro operacional, que dever ser posteriormente justificado;

    No existe limitao na quantidade de Repassadores de Ordens decada Corretora que se utilizem esta porta nem da quantidade de clientesfinais.

    b) Conexo Gestor - destinada recepo do roteamento de ordensencaminhadas por Gestores de Ordens pela seguinte porta:

    (i) Porta 400 est sujeita s seguintes condies:

    acessada exclusivamente por Gestores de Ordens operando paraseus Clientes de qualquer categoria;

    As Corretoras que utilizem esta forma de roteamento de ordens noesto obrigadas a atender s disposies da Instruo CVM n. 380/02, j que a porta 400 no deve ser acessada pelos Clientes InvestidoresIndividuais finais;

    Todas as ordens devero ser identificadas com o cdigo da contagestor no campo reservado especificao do cdigo do cliente;

    As ordens roteadas por esta porta devem ser reespecificadas pelaCorretora, mediante a substituio do cdigo da conta gestor peloscdigos dos Clientes Finais;

    Cada Corretora ter direito, nesta porta, a 4 (quatro) acessos deGestores de Ordens por Ttulo Patrimonial detido, limitada ao totalde 48 acessos.

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    Captulo Reviso Data

    VII Das Conexes Automatizadas 03 03/10/05

    Observaes:

    - esto excludos do limite acima os Investidores Institucionais e ascarteiras prprias de Instituies Financeiras domiciliados no exterior(investidores estrangeiros).

    - facultada Corretora, alm disso, a opo de trocar uma senha doMEGA BOLSA por dois acessos de Gestores de Ordem porta 400,at o limite de 24 gestores.

    c) Conexo Institucional - destinada recepo do roteamento de ordens deClientes Investidores Institucionais e de Clientes Investidores Instituies

    Financeiras, pelas seguintes portas:

    (i) Porta 500 est sujeita s seguintes condies:

    acessada exclusivamente por profissionais dos ClientesInvestidores Institucionais e Clientes Investidores InstituiesFinanceiras, com o uso de senhas prprias fornecidas pelasCorretoras;

    As Corretoras que utilizem esta forma de roteamento de ordens noesto obrigadas a atender s disposies da Instruo CVM n. 380/02,

    j que a porta 500 no deve ser acessada por Clientes InvestidoresIndividuais finais;

    As ordens roteadas por esta porta devem conter o cdigo do cliente finale no podero sofrer reespecificao, exceto em caso de errooperacional, que dever ser posteriormente justificado;

    No existe limitao na quantidade de clientes por Corretora que utilizeesta porta.

    (ii) Porta 510 est sujeita s seguintes condies: acessada exclusivamente por Repassadores de Ordens,

    operando para Clientes Investidores Institucionais ou ClientesInvestidores Instituies Financeiras;

    As Corretoras que utilizem esta forma de roteamento de ordens noesto obrigadas a atender s disposies da Instruo CVM n. 380, jque a porta 510 no deve ser acessada por Clientes InvestidoresIndividuais finais;

    As ordens que forem roteadas por esta porta devem conter o cdigo docliente final e no podero sofrer reespecificao, exceto em caso deerro operacional, que dever ser posteriormente justificado;

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    Captulo Reviso Data

    VII Das Conexes Automatizadas 03 03/10/05

    No existe limitao na quantidade de Repassadores de Ordens

    Repassadores de Ordens de cada Corretora que se utilizem esta porta,nem da quantidade de clientes finais.

    7.4 DAS FUNCIONALIDADES

    7.4.1 As Corretoras so as responsveis por construir ou contratar servios e sistemas deroteamento para o uso de seus clientes, com a funo de tratar as ordens, aprov-lase envi-las BOVESPA por meio das Conexes Automatizadas.

    7.4.2 As funcionalidades disponveis para o roteamento de ordens, por qualquer dasConexes e portas acima referidas, so limitadas, se comparadas quelas

    disponveis nos terminais MEGA BOLSA instalados nas dependncias dasCorretoras e utilizados por seus operadores, conforme resumido a seguir:

    Principais Funcionalidades Terminais MEGABOLSAConexes Automatizadas

    (GateWay)

    Colocao de qualquer tipo de Ordens SimNo.

    Somente limitadas.

    Exige a identificao do cdigo cliente na Ordem No Sim

    Modificao do Preo da Oferta Sim No

    Colocao de Ordem com quantidade aparente Sim No

    Colocao de Ordens combinadas (estratgias) Sim No

    Modificao de Ofertas em Leiles Sim No

    Exerccio e Bloqueio de Opes Sim No

    7.5 DO CADASTRAMENTO E AUTORIZAES

    7.5.1 O pedido de autorizao para disponibilizao de acessos s portas (vide Modelo I -Solicitao de Conexo Automatizada, captulo VII do Regulamento de Operaes daBOVESPA) dever ser formalizado em documento encaminhado rea de Cadastroda BOVESPA, contendo, no mnimo, o tipo de conexo a ser liberado (varejo,gestores ou institucional) e as portas desejadas para roteamento (portas 300, 310,400, 500, 510).

    7.5.2 Requisitos Bsicos: para utilizao da Conexo Varejo (portas 300 e 310), daConexo Gestores (porta 400) e da Conexo Institucional (portas 500 e 510), asCorretoras devem obter autorizao prvia e especfica da BOVESPA, bem comoassinar o Termo de Responsabilidade especfico (vide Modelo II - Termo deResponsabilidade - Conexo Automatizada, captulo VII do Regulamento de

    Operaes da BOVESPA), sujeitando-se ao atendimento das seguintes condies:

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    Pgina/FolhaMANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAISDA BOLSA DE VALORES DE SO PAULO 6 / 22

    Captulo Reviso Data

    VII Das Conexes Automatizadas 03 03/10/05

    a) Tcnicas devem ser cumpridos os requisitos tcnicos necessrios ao adequado

    e seguro funcionamento do sistema de roteamento (protocolo de comunicao,sistema de proteo etc). Tais requisitos devem ser obtidos junto Superintendncia Executiva de Sistemas da BOVESPA;

    b) Regulamentares devem ser atendidas as regras estabelecidas pela CVM epela BOVESPA (ex.: prestar informaes sobre o tipo de soluo tecnolgicaadotada; registro dos Repassadores e Gestores de Ordens; adequao dosistema Home Broker porta 300 - s normas e exigncias definidas etc.);

    c) Patrimonial a Corretora dever deter, pelo menos, 4 (quatro) TtulosPatrimoniais para utilizar plenamente as Conexes Automatizadas. As

    Corretoras Membros Regionais e Regionais Rio, detentoras de menos de 4(quatro) Ttulos Patrimoniais, podero obter autorizao restrita para autilizao das Conexes Automatizadas, apenas para o atendimento declientes domiciliados em sua regio, compreendida pela jurisdio da bolsaregional qual esto filiadas.

    7.5.3 Registro de Instituies Intermedirias e Repassadores de Ordens: previamente liberao dos acessos, as Instituies Intermedirias e Repassadores de Ordensdevero ser registrados na BOVESPA, mediante solicitao a ser enviada rea deCadastro da BOVESPA (vide Modelo III - Solicitao de Registro de InstituioIntermediria/Repassador de Ordem, captulo VII do Regulamento de Operaes da

    BOVESPA);

    a) O registro das Instituies Intermedirias na BOVESPA ser liberado depois deverificada a existncia de contratos (repasse de ordens ou outros) entre essasinstituies e a Corretora (vide Modelo IV - Modelo de Contrato de Repasse,captulo VII do Regulamento de Operaes da BOVESPA);

    b) O registro dos Repassadores de Ordens ser liberado depois de verificada o seuregular credenciamento perante a CVM e/ou BOVESPA e a existncia decontratos (de trabalho, de prestao de servios ou outros) com a InstituioIntermediria (vide Modelo V - Modelo de Contrato de Prestao de Servio deDistribuio de Ttulos e Valores Mobilirios ou, conforme o caso, Modelo VII -Modelo de Contrato de Intermediao, captulo VII do Regulamento de Operaesda BOVESPA);

    c) O registro dos Repassadores de Ordens na BOVESPA que no tenham prviocredenciamento como operador BOVESPA ou como Agente Autnomo eAdministrador de Carteira na CVM deve ser precedido da participao, comaproveitamento, em curso especfico a ser ministrado ou reconhecido pelaBOVESPA.

    7.5.4 Registro de Gestores de Ordens: previamente liberao dos acessos, osGestores de Ordens devero ser registrados na BOVESPA.

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    Captulo Reviso Data

    VII Das Conexes Automatizadas 03 03/10/05

    a) A solicitao de registro dos Gestores de Ordens dever ser formalizada junto rea de Cadastro da BOVESPA (vide Modelo VI - Modelo de Registro de

    Gestores de Ordens, captulo VII do Regulamento de Operaes da BOVESPA),pela Corretora interessada, mediante apresentao dos contratos firmados entre oGestor de Ordens e a Corretora (vide Modelo IV - Modelo de Contrato de Repasseou, conforme o caso, Modelo VII - Modelo de Contrato de Intermediao, captuloVII do Regulamento de Operaes da BOVESPA), contendo, alm da qualificaodo Gestor de Ordens, o cdigo de cliente de sua conta gestor no Sistema deCadastro de Clientes da CBLC.

    b) As Corretoras podero solicitar BOVESPA o cancelamento ou a substituio deseus Gestores de Ordens sempre que necessitarem.

    Observaes Gerais:

    - admitida, em casos tecnicamente justificados, a utilizao de portasadicionais em determinado grupo, por exemplo, 300, 301, 302.

    - Para efeito de controle e atendimento legislao, as Corretoras queoferecem a seus clientes servios de Roteamento de Ordens devemarmazenar, por um perodo mnimo de 5 (cinco) anos, logs e registros quepermitam identificar a origem (IP do usurio e outros que a Corretoraentender como necessrios), data, horrio das ordens e transaes enviadase realizadas eletronicamente por seus clientes, independente da porta de

    conexo que estejam utilizando.

    7.6 DAS RESTRIES E PENALIDADES

    7.6.1 A Corretora que, injustificadamente, vier a infringir as regras aplicveis s ConexesAutomatizadas ou fizer uso indevido dos canais de roteamento de ordens, perder osbenefcios do Programa de Aperfeioamento Tecnolgico PAT por um perodo detrs meses. Em caso de reincidncia, a suspenso do PAT ser de 12 meses.

    7.6.2 Alm disso, a BOVESPA poder, dependendo da gravidade da infrao e com avisoprvio de 15 dias, suspender o acesso s Conexes Automatizadas, inicialmente porum perodo de trs meses somente da porta em que se verificou a infrao e, nareincidncia, por um perodo de 12 meses para todas as portas utilizadas pelaCorretora.

    7.6.3 Da deciso da BOVESPA de suspender o acesso da Corretora s ConexesAutomatizadas caber recurso, com efeito suspensivo ao Conselho de Administraoda BOVESPA.

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    VII Das Conexes Automatizadas 03 03/10/05

    Modelo I Solicitao de Conexo Automatizada

    (modelo reduzido)

    ....... de ..................................... de ..........

    Bolsa de Valores de So Paulo

    Ref.: Roteamento de Ordens Conexo Automatizada

    Prezados Senhores,

    Vimos por meio desta solicitar a essa Bolsa de Valores a liberao de acesso porta ............. (300, 310, 400, 500, 510) doSistema de Negociao da Bovespa - Mega Bolsa, para que esta Sociedade Corretora possa implantar sistema deroteamento de ordens, por intermdio de conexo automatizada aos nossos clientes, repassadores de ordens e gestores deordens.

    Para tanto, estamos anexamos o respectivo Termo de Responsabilidade de Conexo Automatizada.

    Atenciosamente,

    .................................................................................Corretora

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    VII Das Conexes Automatizadas 03 03/10/05

    Modelo II Termo de Responsabilidade Conexo Automatizada.

    (modelo reduzido)

    TERMO DE RESPONSABILIDADE CONEXO AUTOMATIZADA

    ...................................................................................................................., inscrita no CNPJ sob o n

    ......................................, com sede .................................................................................. (Corretora), neste atorepresentada por seu(s) Diretor(es)............................................................................................................................................, para os efeitos da obteno deautorizao, da Bolsa de Valores de So Paulo (BOVESPA), visando a implantao de um sistema que permite oroteamento de ordens por intermdio da conexo automatizada .......................... (VAREJO, GESTOR OUINSTITUCIONAL), porta ..... (300, 310, 400, 500 OU 510), ao sistema de negociao da BOVESPA(Megabolsa), declara expressamente que est apta a operacionalizar a referida conexo, responsabilizando-se porrespeitar todas as condies e limitaes estabelecidas pela BOVESPA, especialmente quanto:

    1 plena identificao de seus clientes, funcionrios, agentes autnomos, prepostos ou terceiros autorizados pelaCorretora a utilizarem a conexo automatizada, de acordo com as normas exigidas pela BOVESPA;

    2 efetividade dos controles de segurana (firewalls e softwares) para evitar acessos indevidos aos sistemas deprocessamento de dados e equipamentos de seu ambiente interno que estejam sendo utilizados na operacionalidade dareferida conexo automatizada, prevenindo, entre outros:

    a) fraudes por manipulao de dados em sistemas de processamento de dados;b) espionagem de dados e pirataria de programas;c) sabotagem;

    d) acesso no autorizado a sistemas de processamento de dados, via remota ou hacking;e) manipulao e rasura de dados por pessoas no autorizadas;f) obteno ilegal de dados e mau uso de informaes; eg) revelao ilegal de informaes.

    3 sua responsabilizao:

    a) pelas ofertas introduzidas no Megabolsa;b) pelas operaes que realizar no Megabolsa; ec) pela liquidao fsica e financeira das operaes realizadas junto ao seu Agente de Compensao.

    4 ao acompanhamento e interveno, sempre que necessrio, atravs de sua mesa de operaes, com relao s ofertasintroduzidas por seus clientes, funcionrios, agentes autnomos, prepostos ou terceiros autorizados pela Corretora, porintermdio do(s) seu(s) sistema(s) de roteamento;

    5 ao controle da disponibilidade financeira de seus clientes, tais como limites de crdito e de posies de custdia, entreoutros;

    6 ao cumprimento das regras e disposies contidas nos manuais, regulamentos e demais materiais de orientao sobreos servios de conexo automatizada elaborados pela BOVESPA, relativos utilizao dos sistemas conectados aoscomputadores da BOVESPA e da Cia. Brasileira de Liquidao e Custdia - CBLC, em decorrncia dos respectivosTermos de Adeso e contratos j celebrados ou que venham a ser firmados, comprometendo-se a observar as referidasnormas e condies estabelecidas ou que venham a ser estabelecidas pela BOVESPA ou pela CBLC, e se for o caso, pelaCVM;

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    VII Das Conexes Automatizadas 03 03/10/05

    (modelo reduzido - continuao)

    7 aceitao das normas e procedimentos emanados dos Conselhos de Administrao da BOVESPA e/ou da CBLC, daSuperintendncia Geral da BOVESPA, do Diretor Geral da CBLC e/ou da diretoria da CBLC, observadas as respectivasreas de competncia, em caso de interrupo, total ou parcial, do funcionamento do Megabolsa;

    8 assuno integral de responsabilidade pelas obrigaes provenientes do uso indevido e/ou criminoso de quaisquer dosservios de informtica oferecidos pela BOVESPA/CBLC, inclusive quanto aos danos e prejuzos eventualmente sofridospela signatria ou causados a terceiros, por negligncia, imprudncia ou impercia, na utilizao dos terminais conectadosaos computadores da BOVESPA/CBLC, bem como os decorrentes de caso fortuito ou fora maior.

    A Corretora tem cincia e reconhece que a BOVESPA poder, independentemente de prvio aviso: a) cancelar esta

    conexo automatizada de seu sistema de processamento de dados com o Megabolsa, e/ou b) aplicar penalidades definidasconforme as normas e regulamentos elaborados pela Bovespa sobre o sistema roteamento de ordens, em caso de inaptidoou infrao s responsabilidades assumidas no presente instrumento,sem prejuzo de outras sanes estabelecidas nosregulamentos e normas da BOVESPA/CBLC e das providncias cabveis.

    A Corretora informa que estar utilizando esta porta de conexo para o roteamento de ordens provenientes de seu................................................................ (SITE HOME BROKER OU SISTEMA APLICATIVO, NESTE CASO INFORMAR ONOME DA SOLUO TECNOLGICA ADOTADA), ............................ (DESENVOLVIDO INTERNAMENTE OU PELA EMPRESAXXXXXXXXXXX), colocando-se desde j a disposio para prestar os esclarecimentos necessrios, bem como disponibilizar,sempre que solicitado, acesso ao referido sistema para auditoria por parte da BOVESPA.

    Informamos que o responsvel tcnico pela soluo de tecnologia conectada nesta porta, na Corretora, ser:Sr(a).: ...................................................................................

    Cargo: ...................................................................................Telefone de contato: ................................

    O responsvel na rea de negcio pela operaes realizadas por esta porta, na Corretora, ser:Sr(a).: ...................................................................................Cargo: ...................................................................................Telefone de contato: ................................

    So Paulo, ...... de .............................. de ...........

    ...................................................................................

    Corretora (denominao social)Representante legal (nome do representante legal)

    Testemunhas:

    .................................................................... ....................................................................Nome: Nome:R.G.: R.G.:

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    VII Das Conexes Automatizadas 03 03/10/05

    Modelo III Solicitao de Registro de Instituio Intermediria/Repassador de Ordem

    (modelo reduzido)

    ....... de ..................................... de ..........

    Bolsa de Valores de So Paulo

    Ref.: Roteamento de Ordens Registro de Instituio Intermediria/Repassador de Ordem

    Prezados Senhores,

    Vimos por meio desta solicitar a essa Bolsa de Valores o cadastramento do(a) (Sr., Sra. ou Empresa).............................................................................. para acesso ao sistema eletrnico de roteamento de ordens destacorretora, conectado porta ...... (310 ou 510), da Conexo ............................ (Varejo ou Institucional) do Sistema deNegociao da Bovespa - Mega Bolsa.

    Para tanto, anexamos cpia do respectivo contrato de ................. (repasse de ordens/outros ou de trabalho, de prestao deservio) mantido com a referida .................... (pessoa/empresa).

    Atenciosamente,

    .................................................................................Corretora

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    VII Das Conexes Automatizadas 03 03/10/05

    Modelo IV Modelo de Contrato de Repasse

    (sugesto de contedo)

    Modelo de CONTRATO DE REPASSE

    (Sugesto de clusulas para contratos entre as Repassadoras de Ordens Instituies Financeiras e asCorretoras Executantes)

    Partes Contratantes:

    Corretora, Distribuidora, Banco de Investimento, Banco Mltiplo com Carteira de Investimento, (qualificar), doravantedenominada Repassadora.

    Corretora (qualificar), doravante denominada Executante.

    Considerando que:

    A BOVESPA desenvolveu um sistema de conexes automatizadas para roteamento de ordens ao seu Sistema deNegociao, denominado "sistema eletrnico de roteamento de ordens";

    O sistema eletrnico de roteamento de ordens est estruturado em trs tipos de Conexo - Varejo, Gestor eInstitucional - que, por sua vez, esto subdivididas em portas distintas, segundo o tipo de cliente e o responsvelpela colocao das ordens;

    Nos termos das regras estabelecidas pela BOVESPA, a Executante possui acesso ao sistema eletrnico deroteamento de ordens;

    A Repassadora possui interesse em acessar o sistema de roteamento de ordens, a fim de transmitir ordens de seusclientes.

    Clusula Primeira Objeto

    1.1. A Executante executar, de acordo com suas Regras e Parmetros de Atuao, nos mercados administrados pelaBolsa de Valores de So Paulo (BOVESPA) as ordens que lhe forem transmitidas (verbalmente ou por escrito) ou que lheforem roteadas por intermdio de Conexes Automatizadas pela Repassadora, conforme o disposto nas normas eregulamentos elaborados pela BOVESPA sobre o sistema de roteamento de ordens,, obedecendo para tanto asespecificaes que lhe foram determinadas pela Repassadora.

    1.2. A Executante, a seu exclusivo critrio, poder recusar-se a executar, no todo ou em parte, ordem que lhe tenha sidotransmitida ou roteada pela Repassadora, no sendo obrigada a revelar as razes de sua recusa.

    1.3. A Executante atender, para cumprimento, em nome da Administradora de Carteira, os tipos de ordensestabelecidos em suas Regras e Parmetros de Atuao, sendo que, no caso de roteamento de ordens, a Executanteatender, para cumprimento, em nome da Repassadora, somente ordens do tipo limitada.

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    VII Das Conexes Automatizadas 03 03/10/05

    (sugesto de contedo - continuao)

    1.4. A Repassadora declara ter pleno conhecimento das Regras e Parmetros de Atuao da Executante, as quais seobriga a cumprir.

    1.5. A Repassadora se compromete a, prontamente, reembolsar a Executante de qualquer despesa que esta venha incorrerem decorrncia da execuo de ordem transmitida ou roteada pela Repassadora, em desconformidade com as Regras eParmetros de Atuao da Executante, ou em desconformidade com o disposto nas normas e regulamentos elaboradospela BOVESPA sobre o sistema de roteamento de ordens.

    1.6. Nos casos de ordens transmitidas verbalmente, a Repassadora declara ter cincia que a Executante mantm sistemade gravao das ligaes telefnicas que so feitas para a sua mesa de operaes, na qual ficam registrados os dilogosmantidos entre a Repassadora e o operador da Executante que lhe atendeu. (Clusula Opcional)

    1.6.1. A Repassadora declara, tambm, ter cincia que a gravao mencionada no item 1.6. acima, poder ser usada comomeio para dirimir eventuais controvrsias existentes com relao transmisso, execuo, especificao, garantias,liquidao e outros aspectos inerentes s ordens de compra e venda de ttulos e valores mobilirios e outras instrues porela transmitidas ou roteadas Executante(Clusula Opcional)

    1.7. A Repassadora se declara inteiramente responsvel, legal e administrativamente, perante seus clientes, rgos desuperviso e fiscalizao e/ou quaisquer terceiros, pelas ordens transmitidas ou roteadas Executante.

    1.8. A Repassadora obriga-se, ainda, a:

    (i) cumprir as disposies das normas, regulamentos e demais materiais elaborados pela BOVESPA sobre os servios deconexo automatizada para roteamento de ordens;

    (ii) prestar esclarecimentos necessrios sobre a utilizao do sistema de roteamento de ordens por meio de conexesautomatizadas, bem como disponibilizar acesso ao referido sistema para auditoria por parte da Executante ou da prpriaBOVESPA.

    Clusula Segunda - Garantias

    2.1. A Executante poder, a qualquer momento, exigir da Repassadora o depsito prvio de garantias como condiopara a execuo de ordens transmitidas ou roteadas pela Repassadora.

    Clusula Terceira - Identificao do Comitente

    3.1. A Repassadora quando da transmisso de ordem Executante identificar seu cliente atravs do cdigo do cliente,mantido na Companhia Brasileira de Liquidao e Custdia (CBLC).

    ou

    3.1. A Repassadora, quando da transmisso de ordem Executante, fornecer os dados de seu cliente final Executante,caso em que a Executante cadastrar cada um dos clientes da Repassadora.

    3.1.1. As ordens roteadas pela Repassadora, por intermdio de Conexes Varejo ou Institucional, devero possuiridentificao do cdigo de cliente, mantido na Companhia Brasileira de Liquidao e Custdia (CBLC), nos termos dodisposto nas normas e regulamentos elaborados pela BOVESPA sobre o sistema de roteamento de ordens.

    3.1.2. As ordens roteadas pela Repassadora, por intermdio de Conexo Gestor, devero possuir identificao do cdigoda conta gestor da Repassadora, previamente cadastrado pela Executante na BOVESPA nos termos do disposto nasnormas e regulamentos elaborados pela BOVESPA sobre o sistema de roteamento de ordens.

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    VII Das Conexes Automatizadas 03 03/10/05

    (sugesto de contedo - continuao)

    3.1.3. A Repassadora, aps a execuo das ordens, informar Executante, no prazo estabelecido pela BOVESPA, oscdigos de seus clientes finais, mantidos na Companhia Brasileira de Liquidao e Custdia (CBLC), para efeito dealocao das operaes na conta desses clientes.

    ou

    3.1.3. A Repassadora, aps a execuo das ordens, informar Executante, no prazo estabelecido pela BOVESPA,osdados deseus clientes finais, caso em que a Executante cadastrar cada um dos clientes da Repassadora.

    Clusula Quarta - Identificao das Operaes Objeto deste Contrato

    4.1. A Executante registrar, em nome da Repassadora, as operaes executadas em cumprimento s ordens por elatransmitidas, seguida de um cdigo para identificar cada um dos clientes da Repassadora, envolvidos nas operaes.

    ou

    4.1. A Executante registrar as operaes que executar em cumprimento s ordens transmitidas pela Repassadora,individualmente, em nome de cada cliente da Repassadora, envolvido nas operaes.

    4.1.1. No caso de ordens roteadas pela Repassadora por intermdio de Conexes Varejo ou Institucional:

    (i)a Executante registrar as operaes de acordo com os cdigos de clientes informados pela Repassadora;

    (ii)as operaes registradas para os cdigos de clientes da Repassadora no podero sofrer reespecificao.

    4.1.2. No caso de ordens roteadas pela Repassadora por intermdio de Conexo Gestor:

    (i) a Executante registrar as operaes executadas em nome da Repassadora, mediante identificao do cdigo de suaconta gestor;

    (ii) a Executante reespecificaras operaes executadas mediante a substituio do cdigo conta gestor pelos cdigosdas contas fornecidos pela Repassadora, para identificar cada um dos clientes finais da Repassadora envolvidos nasoperaes.

    ou

    (ii) a Executante reespecificaras operaes executadas mediante a substituio do cdigo conta gestor pelo nome decada cliente final da Repassadora envolvido nas operaes.

    Clusula Quinta - Liquidao Fsica e Financeira

    5.1. A liquidao financeira das operaes executadas em cumprimento s ordens transmitidas ou roteadas pelaRepassadora ser realizada entre a Executante e a Repassadora, caso em que os ttulos ou valores mobiliriospermanecero custodiados sob a responsabilidade da Repassadora.

    i ou5.1. A liquidao financeira das operaes executadas em cumprimento s ordens transmitidas ou roteadas pela

    Repassadora ser realizada entre a Executante e cada um dos clientes finais da Repassadora, caso em que os ttulos ouvalores mobilirios permanecero custodiados sob a responsabilidade da Executante.

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    VII Das Conexes Automatizadas 03 03/10/05

    (sugesto de contedo - continuao)

    ou

    5.1. A liquidao financeira das operaes executadas em cumprimento s ordens transmitidas ou roteadas pelaRepassadora ser realizada entre a Executante e o Agente de Compensao indicado por investidor qualificado, caso emque os ttulos permanecero custodiados sob a responsabilidade da instituio ........................, indicada pela Repassadora.

    5.2. A Repassadora declara ter pleno conhecimento do Regulamento de Operaes e dos Procedimentos Operacionais daCBLC, especialmente no tocante liquidao das operaes que a Executante realizar em cumprimento das ordens quelhe forem transmitidas ou roteadas.

    Clusula Sexta - Remunerao6.1. A Executante cobrar da Repassadora a seguinte remunerao pela execuo das operaes decorrentes das ordensque lhe forem transmitidas ou roteadas:

    6.1.1. Corretagem de ...%, calculada sobre o valor das operaes constantes da Nota de Corretagem emitida em nome daRepassadora.

    ou

    6.1.1. Corretagem de ...% calculada sobre o valor das operaes constantes da Nota de Corretagem emitida,individualmente, em nome de cada cliente da Repassadora, sendo que ...% dessa corretagem ser repassado Repassadora, atravs de recibo emitido em seu nome, ao final de cada ms.

    ou

    6.1.1. Outro critrio pactuado entre as partes.

    Clusula Stima - Prazo

    7.1. O presente contrato ter prazo de vigncia de ...... (.......) meses/anos e ser renovado automaticamente, caso no hajamanifestao formal em contrrio de qualquer uma das partes contratantes com, no mnimo, .... (.......) dias deantecedncia.

    Clusula Oitava - Regulamentao Aplicvel

    8.1. O presente contrato obedece ao disposto nas normas, regulamentos e demais materiais elaborados pela BOVESPAsobre os servios de conexo automatizada para roteamento de ordens.

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    VII Das Conexes Automatizadas 03 03/10/05

    Modelo V Modelo de Contrato de Prestao de Servio de Distribuio de Ttulos eValores Mobilirios

    (sugesto de contedo)

    Modelo de CONTRATO DE PRESTAO DE SERVIO DE DISTRIBUIO E MEDIAO DETTULOS E VALORES MOBILIRIOS

    (sugesto de clusulas para repassadores de ordens Agentes Autnomos)

    Pelo presente instrumento, entre as partes, de um lado: ............................................. (nome da corretora)............................................., com sede na Rua .................................................................., n. ..........., Cidade de

    ..................................., Estado de ................, inscrita no CNPJ sob o n. ..............................., neste ato legalmenterepresentada pelo Sr(s) ......................................................................................, doravante denominada CONTRATANTE e,de outro lado: ............................................. (nome do agente autnomo - pessoa jurdica) ............................................., comsede na Rua ...................................................., n .........., Cidade de ........................................, Estado de ................, inscritano CNPJ sob o n. .................................. e na Comisso de Valores Mobilirios sob o n.............., neste ato legalmenterepresentada pelo Sr(s) ................................................................................., doravante denominada AGENTEAUTNOMO, tm entre si, justo e contratado o presente instrumento que se reger pelas clusulas e condies a seguirestabelecidas:

    1. Do Objeto

    1.1. O presente contrato tem por objeto a prestao de servios, pelo AGENTE AUTNOMO CONTRATANTE,relacionados s atividades de distribuio e mediao de ttulos e valores mobilirios, quotas de fundos de investimento e

    derivativos, na qualidade de agente autnomo de investimento, nos termos da Resoluo n. 2.838, do Conselho MonetrioNacional, de 30 de maio de 2001 e da Instruo n. 355 da Comisso de Valores Mobilirios (CVM), de 01 de agosto2001.

    1.2. A Corretora poder disponibilizar ao AGENTE AUTNOMO um sistema eletrnico para que este efetue, porintermdio de uma conexo automatizada, o roteamento de ordens recebidas de seus clientes para o Sistema de Negociaoda Bovespa.

    1.3. As atividades descritas nesta clusula sero sempre executadas pelo AGENTE AUTNOMO como preposto daCONTRATANTE e responsabilidade desta ltima.

    1.4. A assinatura do presente Contrato no concede exclusividade de uma parte em relao outra na prestao dosservios objeto deste Contrato.

    2. Das Obrigaes Da Contratante

    2.1. A CONTRATANTE obriga-se a:(a) Cadastrar, nos termos das normas vigentes, o(s) cliente(s) apresentado(s) pelo AGENTE AUTNOMO e por elaaprovado(s);(b) Executar de forma diligente as ordens do(s) cliente(s) apresentados pelo AGENTE AUTNOMO; (c) Realizar aliquidao fsica e financeira diretamente com o(s) cliente(s) apresentado(s) pelo AGENTE AUTNOMO;(d) Abrir conta para custodiar os ttulos e valores mobilirios dos clientes apresentados pelo AGENTE AUTNOMO;(e) Enviar aos clientes apresentados pelo AGENTE AUTNOMO, extratos das contas e outros documentos referentes soperaes por eles realizadas;(f) Apresentar, mensalmente, ao AGENTE AUTNOMO, demonstrativos das operaes realizadas pelos clientes por eleapresentados;

    (g) Dar cincia, no prazo de cinco dias, CVM, da celebrao, resciso ou extino deste Contrato, contados da data darespectiva ocorrncia.

  • 8/14/2019 Procedimentos Operacionais Funcionamento Mercado

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    Pgina/FolhaMANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAISDA BOLSA DE VALORES DE SO PAULO 17 / 22

    Captulo Reviso Data

    VII Das Conexes Automatizadas 03 03/10/05

    (sugesto de contedo - continuao)

    3. Das Obrigaes Do Agente Autnomo

    3.1. - O AGENTE AUTNOMO obriga-se a:(a) Garantir e comprovar que todos os seus scios so agentes autnomos de investimento, autorizados pela CVM para oexerccio das atividades citadas na Clusula Primeira deste Contrato.(b) Comunicar imediatamente a CONTRATANTE o cancelamento, por parte da CVM, da autorizao para o exerccio daatividade de agente autnomo de investimento.(c) Apresentar toda a documentao necessria para a perfeita identificao do cliente ou investidor (RG, CPF, CNPJ,comprovante de residncia, entre outros), bem como eventuais procuraes, que devero ser feitas por instrumento pblicoe, em caso de procuraes lavradas fora da cidade de So Paulo, essas devero ter a firma do tabelio devidamentereconhecida.

    (d) Manter sigilo de informaes a que tenha acesso, bem como zelar para que tal dever seja observado por terceiros ousubordinados de sua confiana, no desempenho d