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MARINHA DO BRASILMARINHA DO BRASILDIRETORIA DE PORTOS E COSTASDIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
Gerência de Meio AmbienteGerência de Meio Ambiente
Seminário ECOBRASILSeminário ECOBRASIL- 29 / AGOSTO / 2008 -- 29 / AGOSTO / 2008 -
PLANO DE EMERGÊNCIA INDIVIDUALPLANO DE EMERGÊNCIA INDIVIDUAL(PEI)(PEI)
1. Plano de Emergência Individual (PEI);2. Análise comparativa da nova Resolução;3. Estatística dos incidentes com derramamento
de óleo em Portos e Terminais;4. PEI nas Organizações da Marinha do Brasil;5. Conclusão.
SUMÁRIO
PLANO DE EMERGÊNCIA INDIVIDUALPLANO DE EMERGÊNCIA INDIVIDUAL(PEI)(PEI)
Estabelecido pela Lei nº 9.966/2000, o seu art 7º prevê que:
Os portos organizados, instalações portuárias e plataformas, bem como suas instalações de apoio, deverão dispor de planos de emergência individuais para o combate á poluição por óleo e substâncias nocivas ou perigosas, os quais serão submetidos à aprovação do órgão ambiental competente”.
O Plano de Emergência Individual (PEI) para “incidentes de poluição por óleo” (conteúdo mínimo) foi regulamentado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), por meio da Resolução CONAMA nº 293/2001, que foi revista recentemente por aquele Conselho, resultando na aprovação da Resolução CONAMA nº 398/2008.
ANÁLISE COMPARATIVAANÁLISE COMPARATIVADA NOVA RESOLUÇÃO CONAMA SOBRE PEIDA NOVA RESOLUÇÃO CONAMA SOBRE PEI
CONAMA 293/2001 CONAMA 398/2008 COMENTÁRIOS
Obrigatoriedade paraportos organizados,
terminais, dutos,plataformas e
instalações de apoio.
Acrescentou aobrigatoriedade doPEI para sondas e
terminais terrestres,marinas, clubes
náuticos e instalaçõessimilares.
Ampliou aabrangência do
PEI para alcançaroutras instalações
que lidam comhidrocarbonetos,
como asrefinarias.
CONAMA 293/2001 CONAMA 398/2008 COMENTÁRIOS
Exige cenáriosacidentais
envolvendo navios,quando esses seoriginam ou sedestinam aos
portos ou terminais,ou estejam
realizando manobrasde atracação,
desatracação oudocagem na bacia de
evolução dasinstalações.
Tornou explícitaa inclusão do navio(petroleiro ou não)
nas hipótesesacidentais dos
portos e terminais.
Não explicitou ainclusão dos“navios”
nas hipótesesacidentais do PEI deportos e terminais.
CONAMA 293/2001 CONAMA 398/2008 COMENTÁRIOS
Estabelece a figura do Plano de Emergência
Simplificado paramarinas, clubes náuticos
e outros empreendimentosde menor porte e abre a
possibilidadede elaboração de Planos
de EmergênciaCompartilhados para
instalações portuáriasde um mesmo
empreendedor, situadas dentro da mesma área
geográfica.
Este é um importante enfoque
do novo PEI: asimplificação.
X X X
CONAMA 293/2001 CONAMA 398/2008 COMENTÁRIOS
Determina que asInstalações possuam
recursos próprios, mas não especifica nenhum
valor, podendo sercomplementados comrecursos de terceiros (serviço terceirizado).
Possibilita a utilização de recursos e de mão de obra, de empresa
especializada, desde as descargas pequenas.
Estabeleceu que asdescargas pequenas (até 8.000 l) deveriam
ser atendidas com recursos próprios da
Instalação.
CONAMA 293/2001 CONAMA 398/2008 COMENTÁRIOS
Não estabelecevolume de
“dispersante” disponível, mas prevêque seu uso deve ser compatível com o tipo
e a quantidade de óleo; prevê
atendimento à Resol. CONAMA 269/2000.
Volume de “dispersante”
disponível deverá serequivalente a 5%
do volume do óleoa ser disperso; prevêatendimento à Resol.CONAMA 269/2000.
x x x
CONAMA 293/2001 CONAMA 398/2008 COMENTÁRIOS
Estabelece prazos para a adequação dos PEI às
modificações:
- prazo de até 1 ano, após a data de entrada em vigor da Resolução.
- prazo de até 2 anos para as novas
Instalações (marinas, refinarias, clubes
náuticos, terminais, dutos terrestres,
sondas, estaleiros e instalações similares).
Os portos terão1 ano, a partir de ABR
2008, para teremseus PEI aprovados
pelo órgão ambiental,nos moldes da
Resolução 398/2008.
Remete aosórgãos ambientais
competentes oestabelecimento
do prazo paraaprovação dosPEI dos Portos.
PORTO DE SANTOS
INCIDENTES COM DERRAMAMENTO DE ÓLEO OU DERIVADOSINCIDENTES COM DERRAMAMENTO DE ÓLEO OU DERIVADOSEM NAVIOS, PORTOS, TERMINAIS E INSTALAÇÕES DE APOIOEM NAVIOS, PORTOS, TERMINAIS E INSTALAÇÕES DE APOIO
GERAL
2007 e 2008
ANO GERAL PORTOS E TERMINAIS
2007 57 (38.837 L) 34 (14.084 L)
2008 (05AGO) 48 (179.701 L) 32 (23.650 L)
Nº. DE INCIDENTES (VOLUME EM LITROS)
CLASSIFICAÇÃO DE ÓLEOS (ITOPF, 2008)GRUPO I - GASOLINA, NAFTA, QUEROSENE, DIESEL LEVE
GRUPO II - DIESEL PESADO E PETRÓLEOS LEVES
GRUPO III - ÓLEO COMBUSTÍVEL MÉDIO E PETRÓLEOS MÉDIOS
GRUPO IV - ÓLEO PESADO - BUNKER E PETRÓLEOS PESADOS
ESTADO Nº. VOLUME (L) GRUPO (ITOPF, 2008) PORTOS E TERMINAIS
SP 20 7832 II, III e IV SANTOS, SÃO SEBASTIÃO (somente 1)
ES 12 183 II e III VITÓRIA, VILA VELHA , TUBARÃO, PORTOCEL
RJ 12 5662 II, III e IVRIO DE JANEIRO, NITERÓI, ITAGUAÍ , IMBETIBA, ILHA GUAÍBA,
CAIS ESTALEIRO EM ANGRA DOS REIS
AM 4 3100 II e III MANAUS , COARI, PUCU
SC 4 2036 II, III e IV IMBITUBA, ITAJAÍ
MA 3 118 III ALUMAR, ITAQUÍ
CE 3 5003 IV MUCURIPE
RS 3 7500 III e IV RIO GRANDE
BA 2 5050 III TEMADRE, ARATU
PA 1 450 I MIRAMAR
AL 1 300 IV MACEIÓ
PR 1 500 IV PARANAGUÁ
TOTAL 66 37734 I, II, III e IV
INCIDENTES COM DERRAMAMENTO DE ÓLEO EM PORTOS E TERMINAIS
2007 a 2008 (05 DE AGOSTO)
PEI NAS ORGANIZAÇÕES DA MARINHA DO BRASILPEI NAS ORGANIZAÇÕES DA MARINHA DO BRASIL
As Organizações de terra da Marinha que armazenam óleo, cuja As Organizações de terra da Marinha que armazenam óleo, cuja capacidade individual dos seus tanques seja superior a 2.000 litros, dispõem capacidade individual dos seus tanques seja superior a 2.000 litros, dispõem de PEI, de acordo com a Norma Técnica Ambiental nº 03 (NORTAM-03), emitida de PEI, de acordo com a Norma Técnica Ambiental nº 03 (NORTAM-03), emitida pela Diretoria de Portos e Costas (DPC). Essa Norma encontra-se pautada na pela Diretoria de Portos e Costas (DPC). Essa Norma encontra-se pautada na Resolução CONAMA nº 293/2001. A NORTAM-03 encontra-se em fase de Resolução CONAMA nº 293/2001. A NORTAM-03 encontra-se em fase de revisão e deverá passar a ser pautada na Resolução CONAMA nº 398/2008. revisão e deverá passar a ser pautada na Resolução CONAMA nº 398/2008.
COMPLEXO NAVAL DA ILHA DO MOCANGUÊ
PRINCIPAIS ORGANIZAÇÕES DA MARINHA QUE PRINCIPAIS ORGANIZAÇÕES DA MARINHA QUE POSSUEM PEIPOSSUEM PEI
Complexo Naval da Ilha do Mocanguê (BNRJ e BACS);Complexo Naval da Ilha do Mocanguê (BNRJ e BACS);
Base de Hidrografia da Marinha em Niterói (BHMN);Base de Hidrografia da Marinha em Niterói (BHMN);
Base Fluvial de Ladário (BFLa); Base Fluvial de Ladário (BFLa);
Base Naval de Aratu (BNA);Base Naval de Aratu (BNA);
Base Naval de Natal (BNN); Base Naval de Natal (BNN);
Base Naval de Val-de-Cães (BNVC);Base Naval de Val-de-Cães (BNVC);
Estação Naval do Rio Grande (ENRG).Estação Naval do Rio Grande (ENRG).
Principais BasesPrincipais Basese Estações Navaise Estações Navais
•ENRNENRN•BNVCBNVC•BNN *BNN *•BNABNA•BAeNSPABAeNSPA•BNRJ *BNRJ *•BFLaBFLa•ENRGENRG
* CDA da PETROBRAS
Estação Naval do Rio Negro (ENRN);Estação Naval do Rio Negro (ENRN);
Depósito de Combustíveis da Marinha no RJ (DepCMRJ);Depósito de Combustíveis da Marinha no RJ (DepCMRJ);
Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (AMRJ);Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (AMRJ);
Centro de Mísseis e Armas Submarinas da Marinha (CMASM); Centro de Mísseis e Armas Submarinas da Marinha (CMASM);
Centro de Munição da Marinha (CMM);Centro de Munição da Marinha (CMM);
Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW);Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW);
Colégio Naval.Colégio Naval.
PINCIPAIS ORGANIZAÇÕES DA MARINHA QUE PINCIPAIS ORGANIZAÇÕES DA MARINHA QUE POSSUEM PEIPOSSUEM PEI
CONCLUSÃOCONCLUSÃO
INCIDENTE COM O NT “VICUNHA”
DIRETORIA DE PORTOS E COSTASDIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
GILBERTO HUETCapitão-de-Mar-e-Guerra (RM1)
Assessor da Gerência de Meio Ambiente
www.dpc.mar.mil.br TEL: 2104-5752 / FAX: 2104-5754