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pág 1 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 15 de Dezembro de 2017 IMPRENSA OFICIAL Ano XVI Ibiúna, 26 de Maio de 2017 Ano XVI - Nº 608 Distribuição Gratuita Ibiúna, 15 de Dezembro de 2017 Ano XVI - Nº 637 Distribuição Gratuita Fundo Social faz entrega de cestas de Natal para famílias de baiax renda Pág.28 Encerramento do PVE é marcado por evento de ‘Boas Práticas’ e atividades desenvolvidas nas escolas Pág.23 Equipe da Melhor Idade representa Ibiúna em 1º Campeonato Brasileiro de Minobol Pág.24 Secretaria realiza serviços de melhorias na Praça da Matriz e Paço Municipal Pág.28 Executivo assina Protocolo de Intenção para o trânsito de Ibiúna Pág.25

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pág 1 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 15 de Dezembro de 2017IMPRENSA OFICIAL Ano XVI

Ibiúna, 26 de Maio de 2017Ano XVI - Nº 608 Distribuição GratuitaIbiúna, 15 de Dezembro de 2017Ano XVI - Nº 637 Distribuição Gratuita

Fundo Social faz entrega de cestas de Natal para famílias de baiax renda

Pág.28

Encerramento do PVE é marcado por evento de ‘Boas Práticas’ e atividades desenvolvidas

nas escolas Pág.23

Equipe da Melhor Idade representa Ibiúna em 1º Campeonato Brasileiro de Minobol Pág.24

Secretaria realiza serviços de melhorias na Praça da Matriz e Paço Municipal Pág.28

Executivo assina Protocolo de Intenção para o trânsito de Ibiúna Pág.25

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pág 2 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 15 de Dezembro de 2017IMPRENSA OFICIAL Ano XVI

Criado pela Lei Municipal nº 760 de 22/08/02

Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna

Imprensa Oficial

Câmara Municipal

João Benedicto de Mello Neto - PrefeitoValdemar Cardoso de Moraes - Vice-Prefeito

Órgão Oficial da Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, criado pela Lei Municipal nº 760 de 22/08/02Endereço: Av. Cap. Manoel de Ol. Carvalho, 51, Centro - Ibiúna - SP CEP 18.150-000 Fone: (15) 3248-9900 [email protected]

www.ibuna.sp.gov.br

Jornalista ResponsávelVanda Pereira Santos - MTB: 29548/SP

Matérias: Vanda SantosEstagiária: Rayana Lira

Artes Gráficas e Diagramação: José MarioImpressão: Empresa Jornalística Jornal Regional

Ltda - Tiragem: 300 exemplares

Presidente da Câmara: Pedro Luiz Ferreira1º Vice-presidente: Claudinei Gabriel Machado

2º Vice-presidente: Armelino Moreira Júnior1º Secretário: Abel Rodrigues de Camargo2º Secretário: Elisângela de Souza Soares

VereadoresAntônio Reginaldo Firmino

Carlos Eduardo GomesCharles Guimarães

Devanir Candido de Andrade Gerson Pedroso da Silva

Ismael Martins PereiraJair Marmelo C. De OliveiraPaulo César Dias de Moraes

Rodrigo de LimaRozi Ap. Domingues Soares Machado

Assessoria de Comunicação

Educação:Paulo Dias do Carmo

Governo e Segurança (Interino):Jonas de Campos

Negócios Jurídicos:Antônio Carlos Peres Arjona

Meio Ambiente:Jean Marcicano

Controle e Arrecadação:Anilton Dantas de Figueiredo

Obras:César José Cintra Petrucelli

Cultura, Turismo, Esporte e Lazer:Sandro Marcelo Cobello

Finanças:César Ossamu Anno

Rendas Internas:João Carlos Vieira Neto

Assistência Social e Direitos da Pessoa com Deficiência (Interina):

Maria Angélica Gomes Balanco

Agricultura:Fernando Antônio Aguiar Torre

Administração:Antônio Francisco de Melo

Saúde:Drª Huda Farah Siqueira Cunha

Desenvolvimento Urbano e Habitação, Indústria e Comércio (Interino):

Marco Antônio Falci de Mello

DECRETODECRETO Nº 2379.DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017.

“Dispõe sobre a autorização de funciona-mento da Escola de Educação Infantil Fei-jões Mágicos LTDA-ME e dá outras provi-dências”

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna e usando das atribuições que lhe são confe-ridas por Lei,

D E C R E T A:

ARTIGO 1º - Fica autorizada o funcio-namento da Escola de Educação Infan-til Feijões Mágicos LTDA-ME, CNPJ: 28.453.144/0001-12, com sede à Rua Ciri-neu Soares de Campos, nº 60, Centro, Ibiú-na/SP, registro na Junta Comercial do Esta-do de São Paulo, sob o nº 3523069912-9.

ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 07 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2017.

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETOPrefeito Municipal

Publicado e registrado na Secretaria da Ad-ministração e afixado no local de costume em 07 de dezembro de 2017.

ANTÔNIO FRANCISCO DE MELOSecretário da Administração

LEISLEI Nº 2167.DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do Progra-ma FINISA – Financiamento à Infraestrutu-ra e ao Saneamento na Modalidade Apoio Financeiro destinado a aplicação em Des-pesa de Capital e a oferecer garantias e dá outras providências.”

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são confe-ridas por Lei;

FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a contratar e garantir financiamento na li-nha de crédito do FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – Moda-lidade Apoio Financeiro destinado a aplica-ção em Despesa de Capital junto a Caixa Federal, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), nos termos da Re-solução CMN nº 2.827/2001 e posteriores alterações e observadas as disposições le-gais em vigor para contratação de opera-ções de crédito, as normas e as condições específicas e aprovadas pela Caixa Econô-mica Federal para a operação.

Parágrafo Único – Os recursos resultan-tes do financiamento autorizado neste ar-tigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do FINI-SA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento/Despesa de Capital vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2º- Para garantia do principal e encar-gos da operação de crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogá-vel e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e parágrafo 3º da Constituição Federal, nos termos do § 4º do art. 167, da Constituição Federal ou ou-tros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-lo, bem como outras garantias em direito admitidas.

§ 1º - Para a efetivação da cessão ou vin-culação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econô-mica Federal autorizada a transferir os re-cursos cedidos ou vinculados nos montan-tes necessários à amortização da dívida no prazo contratualmente estipulado.

§ 2º - Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da CAIXA, ou-tros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.

§ 3º - Fica o Pode Executivo Municipal obri-gado a promover o empenho e consigna-ção das despesas nos montantes neces-sários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efe-tuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.

§ 4º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da ope-ração de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a debitar na conta cor-rente mantida em sua agência, a ser indi-cada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, nos montantes necessários à amortização e

pagamento final da dívida.Art. 3º- Os recursos provenientes da ope-ração de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orça-mento ou em créditos adicionais.

Art. 4º- O Poder Executivo Municipal inclui-rá, na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual em vigor, na categoria econô-mica de Despesas de Capital, os recursos necessários aos investimentos a serem re-alizados, provenientes do FINISA/Despesa de Capital, no montante mínimo necessário à realização do projeto e das despesas re-lativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei, observa-do o disposto no parágrafo único do art. 20 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964, com aber-tura de programa especial de trabalho.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 15 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2017.

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETOPrefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixada no local de costume em 15 de dezembro de 2017.

ANTÔNIO FRANCISCO DE MELOSecretário de Administração__________________________________

LEI Nº 2168.DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.

“Altera dispositivos da Lei nº 1162 de 02 de junho de 2006 e dá outras providências”

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO,Prefeito Municipal da Estância Tu-rística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna aprova e, ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art.1º - Fica extinto o Ponto de Taxi 08 cria-do pela alínea “h” do art.1º da Lei nº 1162 de 02 de junho de 2006.

Parágrafo único – As vagas remanescen-tes do Ponto ora extinto, serão transferidas para o Ponto de Taxi 06 criado pela alínea “f” do art.1º da Lei nº 1162 de 02 de junho de 2006.

Art.2º - Em razão das modificações impos-tas nesta normativa, fica alterada a alínea “f” do art.1º da Lei nº 1162 de 02 de junho de 2006, passando a mesma a vigorar com a seguinte redação:

ARTIGO 1º - (...)

f) Ponto 06 – localizado na rua. Dr. Gabriel Monteiro da Silva e rua Milton Giancoli, lo-

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pág 3 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 15 de Dezembro de 2017IMPRENSA OFICIAL Ano XVIcalizado em frente ao Hospital Municipal, passa a ter a seguinte denominação: “Pon-to de Táxi Tadao Arizono”, com 13 vagas.

(...)

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 15 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2017.

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixada no local de costume em 15 de dezembro de 2017.

ANTÔNIO FRANCISCO DE MELOSecretário de Administração__________________________________

LEI Nº 2169.DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.

“Dispõe sobre denominação de logradou-ros no Bairro da Cachoeira e dá outras pro-vidências.”

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são confe-ridas por Lei;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova e, ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Ficam denominados os logra-douros públicos do Loteamento Alto da Ca-choeira, localizados no Bairro Cachoeira, conforme croqui anexo, com as seguintes denominações:I – RUA nº 1 – RUA SABIÁ DO CAMPO, a Rua que tem seu inicio no lado direito da Estrada Municipal no sentido cidade x bairro, aí segue numa distância de 155,00 (cento e cinquenta e cinco) metros por 10,00 (dez) metros de largura em toda a sua extensão terminando num balão de retorno, encerrando uma área total de 1.555,00m2.

II – RUA nº 2 – RUA TANGARÁ DO PARAÍ-SO, a Rua que tem seu início na Rua nº 01, e segue numa distância de 110,00 (cento e dez) metros, por 10,00 (dez) metros de largura em toda a sua extensão terminan-do num balão de retorno, encerrando uma área de 1.100,00m2.

III – RUA nº 3 – RUA ARARA VERMELHA, a Rua que tem seu inicio na Estrada Mu-nicipal ao lado direito no sentido cidade x bairro, daí segue numa distância de 370,00 (trezentos e setenta) metros, por 10,00 (dez) metros de largura em toda a sua ex-tensão, terminando aos fundos de uma pro-priedade particular onde existe uma cerca, encerrando uma área de 3.700,00m2.

IV – RUA nº 4 – RUA CARDEAL DO NOR-TE, a Rua que tem seu inicio na Estrada Municipal ao lado direito sentido cidade x bairro, daí segue numa distância de 230,00 (duzentos e trinta) metros, por 10,00 (dez) metros de largura em toda sua extensão, terminando na Rua nº 3, encerrando uma área de 2.300,00m2.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 15 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2017.

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETOPrefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixada no local de costume em 15 de dezembro de 2017.

ANTÔNIO FRANCISCO DE MELOSecretário de Administração_________________________________

LEI Nº 2170.DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.

“Dispõe sobre denominação de logradou-ro no Bairro Rio de Uma e dá outras pro-vidências.”

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são con-feridas por Lei;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova e, ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º -. Fica denominado como “TRA-VESSA SANTA RITA”, a Travessa locali-zada no Bairro Rio de Una, que tem seu início no número 733 da Rua Francisco de Barros, com 76,79 m (setenta e seis metros e setenta e nove centímetros) me-tros de comprimento e 6,00 (seis metros) de largura, conforme croqui anexo.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 15 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2017.

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETOPrefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixada no local de costume em 15 de dezembro de 2017.

ANTÔNIO FRANCISCO DE MELOSecretário de Administração_________________________________LEI Nº 2171.

DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.

“Fixa a revisão dos subsídios dos agentes políticos de Ibiúna-SP.”

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são con-feridas por Lei;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova e, ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Os subsídios dos agentes políticos da Estância Turística de Ibiúna, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, fi-cam reajustados a partir de 01 de janeiro de 2018 em 2,9% (dois vírgula nove por cento), sobre os valores fixados pela Lei nº 1809 de 20 de agosto de 2012, reajus-tados pela Lei nº 1904 de 18 de dezembro de 2013, Lei nº 1987 de 20 de novembro de 2014 e Lei nº 2037 de 04 de dezembro de 2015, correspondente ao mesmo índi-ce de reajuste concedido aos servidores e funcionários públicos municipais em cum-primento ao disposto no artigo 37, inciso X da Constituição Federal, que assegura a revisão geral anual.

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente de cada poder, suplementadas se neces-sário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 15 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2017.

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETOPrefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixada no local de costume em 15 de dezembro de 2017.

ANTÔNIO FRANCISCO DE MELOSecretário de Administração

_________________________________

LEI Nº 2172.DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.

“Dispõe sobre a revisão geral anual de vencimentos dos funcionários e servido-res, e dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna e dá outras providências.”

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são con-feridas por Lei;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de

Ibiúna aprova e, ele sanciona e promulga a seguinte Lei:ARTIGO 1° - Fica concedido um reajuste de 2,9% (dois vírgula nove por cento) nos termos do artigo 37 inciso X da Constitui-ção Federal, a partir de 01 de janeiro de 2018, sobre os valores das Tabelas de Vencimentos e Referências dos funcioná-rios e servidores da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, incidente so-bre as Tabelas de Vencimentos e Referên-cias Anexos VI-A e VI-B da Lei nº 2041, de 22 de fevereiro de 2017.

ARTIGO 2º - Os valores reajustados fixa-dos nas Tabelas de Vencimentos e Refe-rências Anexos VI-A e VI-B são extensivo aos aposentados e pensionistas.

ARTIGO 3º - Os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna ficam reajustados em 2,9% (dois virgula nove por cento) a partir de 01 de janeiro de 2018, sobre os valores fixados pela Resolução nº 19/2016 de 05 de agosto de 2016, correspondente ao mesmo índi-ce de reajuste concedido aos servidores e funcionários públicos municipais em cum-primento ao disposto no artigo 37, inciso X da Constituição Federal, que assegura a revisão geral anual.

PARÁGRAFO ÚNICO – Os valores dos subsídios que excederem os limites esta-belecidos pela Constituição Federal e res-pectivas normas infra-constitucionais serão reduzidos, de forma igualitária, até adequa-rem-se aos limites da lei.

ARTIGO 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suple-mentadas se necessário.

ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições ao contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 15 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2017.

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETOPrefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixada no local de costume em 15 de dezembro de 2017.

ANTÔNIO FRANCISCO DE MELOSecretário de Administração

__________________________________

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pág 4 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 15 de Dezembro de 2017IMPRENSA OFICIAL Ano XVILEI COMPLEMENTAR Nº 163.

DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.

“Dispõe sobre a alteração da Tabela VI- Planta Genérica de Valores da Lei Complementar n.º 583 de 13 de dezembro de 2000 e dá outras providências”.

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova e, ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterada a Tabela VI – Planta Genérica de Valores e passa a vigorar com os seguintes valores em UFMI por metro quadrado, conforme tabela em anexo.

Art. 2º - Fica o Poder autorizado a promover programas de educação fiscal, por meio do incentivo à solicitação de nota fiscal, promoção de prêmios aos munícipes que estiverem em dia com os tributos municipais e patrocínio de qualquer campanha publicitária que vise a informar o cidadão Ibiunense da necessidade de contribuir para com a arrecadação do Município.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 15 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2017.

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixada no local de costume em 15 de dezembro de 2017.

ANTÔNIO FRANCISCO DE MELOSecretário de Administração

Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna

Estado de São Paulo

2

ANEXO A LEI COMPLEMENTAR Nº 163 DE 15/12/2017

TABELA VI - PLANTA GENÉRICA DE VALORES M2

TERRENO LOTEAMENTOS UFMI

ACQUA DE IBIÚNA 1,6988 ALDEIA NOVA 0,2574

ALDO FOLTZ HANSER (CENTRO-CETRIL) 1,6309 ALPES DE MONT VERDE 0,2574

ALPES DO VERAVA 0,2226 ALTO DA CACHOEIRA 0,2983

ANATALIA GRANJEIRO(COMERCIAL) 0,3022 ANTILHAS I 0,3022 ANTILHAS II 0,3022

ANTONIO A. GRILO 0,2574 BAIRRO DOS COELHOS 0,5504 Bº AREIA VERMELHA 0,1484

Bº CACHOEIRA 0,1742 Bº CAMPO VERDE 0,1742

Bº CARMO MESSIAS 0,1484 Bº COCAIS 0,1742

Bº COLEGIO 0,1484 Bº CUPIM 0,1742

Bº CURRAL 0,1742 Bº DOIS CORREGOS 0,1484 Bº DOS MACHADO 0,1484

Bº DOS PINTOS 0,1484 Bº DOS RIBEIROS 0,1484

Bº FEITAL 0,1484 Bº FIGUEIRA 0,1484 Bº GRILOS 0,1484

Bº LAGEADINHO 0,1484 Bº LAGEADO DO SALTO 0,1484

Bº LUZ 0,1484 Bº MORRO GRANDE 0,1484

Bº MURUNDU 0,1484 Bº PAES 0,1742

Bº PAIOL GRANDE 0,1484 Bº PAIOL PEQUENO 0,1742

Bº PARURU 0,1742 Bº PIAI 0,1742

Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna

Estado de São Paulo

2

ANEXO A LEI COMPLEMENTAR Nº 163 DE 15/12/2017

TABELA VI - PLANTA GENÉRICA DE VALORES M2

TERRENO LOTEAMENTOS UFMI

ACQUA DE IBIÚNA 1,6988 ALDEIA NOVA 0,2574

ALDO FOLTZ HANSER (CENTRO-CETRIL) 1,6309 ALPES DE MONT VERDE 0,2574

ALPES DO VERAVA 0,2226 ALTO DA CACHOEIRA 0,2983

ANATALIA GRANJEIRO(COMERCIAL) 0,3022 ANTILHAS I 0,3022 ANTILHAS II 0,3022

ANTONIO A. GRILO 0,2574 BAIRRO DOS COELHOS 0,5504 Bº AREIA VERMELHA 0,1484

Bº CACHOEIRA 0,1742 Bº CAMPO VERDE 0,1742

Bº CARMO MESSIAS 0,1484 Bº COCAIS 0,1742

Bº COLEGIO 0,1484 Bº CUPIM 0,1742

Bº CURRAL 0,1742 Bº DOIS CORREGOS 0,1484 Bº DOS MACHADO 0,1484

Bº DOS PINTOS 0,1484 Bº DOS RIBEIROS 0,1484

Bº FEITAL 0,1484 Bº FIGUEIRA 0,1484 Bº GRILOS 0,1484

Bº LAGEADINHO 0,1484 Bº LAGEADO DO SALTO 0,1484

Bº LUZ 0,1484 Bº MORRO GRANDE 0,1484

Bº MURUNDU 0,1484 Bº PAES 0,1742

Bº PAIOL GRANDE 0,1484 Bº PAIOL PEQUENO 0,1742

Bº PARURU 0,1742 Bº PIAI 0,1742

Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna

Estado de São Paulo

3

Bº PIRATUBA 0,1742 Bº PURIS 0,1742

Bº QUEROSENE (CENTRO-ZÉ GORDO) 0,1678 Bº RESSACA 0,1742

Bº RIO DE UNA 0,1742 Bº ROSARIAL 0,1484 Bº SALTINHO 0,1484

Bº SARA-SARA 0,1417 Bº SOROCABUSSU 0,1484 Bº SOROCAMIRIM 0,1484

Bº TAVARES 0,1484 Bº VARGEM 0,1484

Bº VARGEM DO SALTO 0,1484 Bº VERAVA 0,1484

Bº VIEIRINHA 0,1484 Bº VOTORANTIM 0,1484

BOSQUES DE IBIUNA 0,3022 BRASPAR S/A 0,2574 CALA PICCOLA 0,3502 CAPIM AZEDO 0,1742

CAUCAIA DO ALTO 0,2574 CENTRAL PARK RESIDENCE I 0,5368 CENTRAL PARK RESIDENCE II 0,5368

CENTRO - CIDADE I 5,0965 CENTRO - CIDADE III 4,7567

CENTRO - GLEBAS 0,4757 CHAC. ALVORADA 0,3022

CHAC. BELA REPRESA 0,3022 CHAC. BELA VISTA 0,3022

CHAC. CAMPO VERDE 0,3022 CHAC. DA REPRESA 0,3022 CHAC. DOS AMIGOS 0,1742

CHAC. MIRANTE SAN PEDRO 0,2983 CHAC. PAIOL GRANDE 0,2574

CHAC. POUS. DOS SONHOS - GL. 4 0,2574 CHAC. POUS. DOS SONHOS - GL. 5 0,2574 CHAC. POUS. DOS SONHOS - GL. 6 0,2574 CHAC. POUS. DOS SONHOS GL.1-A 0,2574

CHAC. PRIMAVERA 0,3022 CHAC. RAPOSO TAVARES GL.II 0,2226

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Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna

Estado de São Paulo

3

Bº PIRATUBA 0,1742 Bº PURIS 0,1742

Bº QUEROSENE (CENTRO-ZÉ GORDO) 0,1678 Bº RESSACA 0,1742

Bº RIO DE UNA 0,1742 Bº ROSARIAL 0,1484 Bº SALTINHO 0,1484

Bº SARA-SARA 0,1417 Bº SOROCABUSSU 0,1484 Bº SOROCAMIRIM 0,1484

Bº TAVARES 0,1484 Bº VARGEM 0,1484

Bº VARGEM DO SALTO 0,1484 Bº VERAVA 0,1484

Bº VIEIRINHA 0,1484 Bº VOTORANTIM 0,1484

BOSQUES DE IBIUNA 0,3022 BRASPAR S/A 0,2574 CALA PICCOLA 0,3502 CAPIM AZEDO 0,1742

CAUCAIA DO ALTO 0,2574 CENTRAL PARK RESIDENCE I 0,5368 CENTRAL PARK RESIDENCE II 0,5368

CENTRO - CIDADE I 5,0965 CENTRO - CIDADE III 4,7567

CENTRO - GLEBAS 0,4757 CHAC. ALVORADA 0,3022

CHAC. BELA REPRESA 0,3022 CHAC. BELA VISTA 0,3022

CHAC. CAMPO VERDE 0,3022 CHAC. DA REPRESA 0,3022 CHAC. DOS AMIGOS 0,1742

CHAC. MIRANTE SAN PEDRO 0,2983 CHAC. PAIOL GRANDE 0,2574

CHAC. POUS. DOS SONHOS - GL. 4 0,2574 CHAC. POUS. DOS SONHOS - GL. 5 0,2574 CHAC. POUS. DOS SONHOS - GL. 6 0,2574 CHAC. POUS. DOS SONHOS GL.1-A 0,2574

CHAC. PRIMAVERA 0,3022 CHAC. RAPOSO TAVARES GL.II 0,2226

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Estado de São Paulo

4

CHAC. RAPOSO TAVARES I 0,2226 CHAC. RECANTO DAS AGUAS 0,2574

CHAC. RECR. DOS BANDEIRANTES(VOTORANTIM) 0,2574 CHAC. SETE LAGOS 0,2786

CHAC. VILA RICA 0,2574 CHAC. VILA VELHA 0,2574

CHAC. VISTA VERDE (Feital) 0,2574 CHACARA DAS GARÇAS 0,4688 CHACARA SANTA LUZIA 0,2574

CHIOSSO SAMANO - CURRAL 0,2226 COLINAS I 2,1066 COLINAS II 2,2085

COLONIAL RESIDENCE 0,2910 COND.AGUAS DO SOROCABUSSU 0,2574

CONDOMINIO HARMONIA 0,6329 DANIEL C. RAMALHO 0,2574

DESM. BELA VISTA 0,4406 DESM. CHACARA CAMPO VERDE 0,3398

DOCE MAR 0,3723 ERNESTO CHIMENTI 0,2363

ESTANCIA BELA VISTA 0,2614 ESTANCIA ORIENTAL 0,2616

ESTRADA DA CACHOEIRA 0,1742 ESTRADA DO SEGREDO 0,1484

ESTRADA MUNICIPAL (R. ZICO SOARES) 0,4757 FLOR DE ROMA 0,2574

GABRIEL L. DA SILVA 0,2574 GRANJA N. S. DE FATIMA 2,0726 GRANJA SANTA ADELIA 0,3022

GRANJA VERIDIANA 0,7430 GRANJA VOTORANTIM 0,3022

GREENFIELD VILLAGE 800 0,4757 HARAS PITANGUEIRAS 0,2933 HARAS SANTA ROSA 0,5504

HUMBERTO CARLOS FELDMANN 0,3050 IBI-CENTER (CENTRO) 1,9136

IBIUNA GARDEN 1,0330 IOAN DIOCENCO (CAPIM AZEDO) 0,5743

JARDIM AUREA (CENTRO) 1,9253 JARDIM BRASILINA (CENTRO) 1,9136

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Estado de São Paulo

4

CHAC. RAPOSO TAVARES I 0,2226 CHAC. RECANTO DAS AGUAS 0,2574

CHAC. RECR. DOS BANDEIRANTES(VOTORANTIM) 0,2574 CHAC. SETE LAGOS 0,2786

CHAC. VILA RICA 0,2574 CHAC. VILA VELHA 0,2574

CHAC. VISTA VERDE (Feital) 0,2574 CHACARA DAS GARÇAS 0,4688 CHACARA SANTA LUZIA 0,2574

CHIOSSO SAMANO - CURRAL 0,2226 COLINAS I 2,1066 COLINAS II 2,2085

COLONIAL RESIDENCE 0,2910 COND.AGUAS DO SOROCABUSSU 0,2574

CONDOMINIO HARMONIA 0,6329 DANIEL C. RAMALHO 0,2574

DESM. BELA VISTA 0,4406 DESM. CHACARA CAMPO VERDE 0,3398

DOCE MAR 0,3723 ERNESTO CHIMENTI 0,2363

ESTANCIA BELA VISTA 0,2614 ESTANCIA ORIENTAL 0,2616

ESTRADA DA CACHOEIRA 0,1742 ESTRADA DO SEGREDO 0,1484

ESTRADA MUNICIPAL (R. ZICO SOARES) 0,4757 FLOR DE ROMA 0,2574

GABRIEL L. DA SILVA 0,2574 GRANJA N. S. DE FATIMA 2,0726 GRANJA SANTA ADELIA 0,3022

GRANJA VERIDIANA 0,7430 GRANJA VOTORANTIM 0,3022

GREENFIELD VILLAGE 800 0,4757 HARAS PITANGUEIRAS 0,2933 HARAS SANTA ROSA 0,5504

HUMBERTO CARLOS FELDMANN 0,3050 IBI-CENTER (CENTRO) 1,9136

IBIUNA GARDEN 1,0330 IOAN DIOCENCO (CAPIM AZEDO) 0,5743

JARDIM AUREA (CENTRO) 1,9253 JARDIM BRASILINA (CENTRO) 1,9136

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Estado de São Paulo

5

JARDIM CAMPO VERDE 0,2574 JARDIM CRISTINO (CENTRO) 1,6309

JARDIM DA FIGUEIRA 0,2574 JARDIM DISNEYLANDIA 5,4363

JARDIM JEMIMA 0,2574 JARDIM MIRIM ACU 0,8902

JARDIM NOVA IBIUNA 2,1519 JARDIM NOVA IBIUNA (HERD.MARIO ARIZONO) 1,2951

JARDIM SANDRA MARIA (CENTRO) 1,6309 JARDIM SAO LUIS (CENTRO) 1,6309

JARDIM SAO SILVESTRE 0,2574 JARDIM TROPICAL 0,2574

JARDIM VERGEL DE UNA 3,0579 JARDIM VISTA ALEGRE (LAVA PÉS) 0,2910 JOAO DA SILVA FILHO (VILA LIMA) 0,2641 JOCAM (CENTRO-GRANJA JULIETA) 2,2153

JOSE LUZ GODINHO 0,2228 JULIO DE CASTRO GREGUI 0,2226

LAGO AZUL 0,2574 LAGOS VERDES DE IBIUNA 0,3022

LAVA PES 0,3022 LAVAL I E II 0,2964

LE VILLAGE I 0,2965 LE VILLAGE II 0,3022

LOT. DO COTO (VILA LIMA) 0,2910 LOT. DOS PINTOS 0,1484

LUIGI SORGE 0,2228 LUIZ G.T.COUTINHO 0,3723

MANUEL DA SILVA PINTO (FEITAL) 0,2983 MARIO DE LUCA 0,2983

MARMOR E SHIGUEYUKI 9 BAIRRO DOS PAES) 0,2983 MATADOURO 1,6309

MIRANTE DA PEDRA GRANDE 0,7430 MIRANTE SAN LUCAS 0,2983 MIRANTE SAN PEDRO 0,2983 MIRANTE SAN THIAGO 0,2983

MIRYANOPOLIS 0,3502 MORADA DOS PINTASSILGOS 0,2226

MORRO GRANDE 0,1484 NASCENTE DO PARURU II 0,7430

Page 6: pg 1 Prefeitura da Estância Turística de IbiúnaIMNA …...pg 2 Prefeitura da Estância Turística de IbiúnaIMA OICIAL Ibiúna 1 de eembro de 21 Ano XVI Criado pela Lei Municipal

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Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna

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5

JARDIM CAMPO VERDE 0,2574 JARDIM CRISTINO (CENTRO) 1,6309

JARDIM DA FIGUEIRA 0,2574 JARDIM DISNEYLANDIA 5,4363

JARDIM JEMIMA 0,2574 JARDIM MIRIM ACU 0,8902

JARDIM NOVA IBIUNA 2,1519 JARDIM NOVA IBIUNA (HERD.MARIO ARIZONO) 1,2951

JARDIM SANDRA MARIA (CENTRO) 1,6309 JARDIM SAO LUIS (CENTRO) 1,6309

JARDIM SAO SILVESTRE 0,2574 JARDIM TROPICAL 0,2574

JARDIM VERGEL DE UNA 3,0579 JARDIM VISTA ALEGRE (LAVA PÉS) 0,2910 JOAO DA SILVA FILHO (VILA LIMA) 0,2641 JOCAM (CENTRO-GRANJA JULIETA) 2,2153

JOSE LUZ GODINHO 0,2228 JULIO DE CASTRO GREGUI 0,2226

LAGO AZUL 0,2574 LAGOS VERDES DE IBIUNA 0,3022

LAVA PES 0,3022 LAVAL I E II 0,2964

LE VILLAGE I 0,2965 LE VILLAGE II 0,3022

LOT. DO COTO (VILA LIMA) 0,2910 LOT. DOS PINTOS 0,1484

LUIGI SORGE 0,2228 LUIZ G.T.COUTINHO 0,3723

MANUEL DA SILVA PINTO (FEITAL) 0,2983 MARIO DE LUCA 0,2983

MARMOR E SHIGUEYUKI 9 BAIRRO DOS PAES) 0,2983 MATADOURO 1,6309

MIRANTE DA PEDRA GRANDE 0,7430 MIRANTE SAN LUCAS 0,2983 MIRANTE SAN PEDRO 0,2983 MIRANTE SAN THIAGO 0,2983

MIRYANOPOLIS 0,3502 MORADA DOS PINTASSILGOS 0,2226

MORRO GRANDE 0,1484 NASCENTE DO PARURU II 0,7430

Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna

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6

NASCENTES DO PARURU I 0,7430 PARQUE ALVORADA 0,3805 PARQUE DO PAIOL 0,1484

PARQUE DO PAIOL PEQUENO 0,1484 PARQUE ESMERALDA 0,2983

PATRIMONIO DO JAHU 1,3591 PAULO TRIGO 0,2983

PLANALTO CAMPO VERDE 0,2983 PLANALTO DOS COCAIS 0,3805

POMAR YURI I 0,3502 POMAR YURI II 0,3502

PONTAL DO CAMPO VERDE 0,1484 PORTAL AUREA (CENTRO-LUCIANO MERC. IBIÚNA) 1,6309

PORTAL DAS AGUAS 0,2226 PORTAL DAS COLINAS 0,2226

PORTAL DAS TAQUARAS 0,2226 PORTAL DE IBIUNA 0,3805

PORTAL VISTA LINDA 0,5172 PORTO DE IBIUNA 4,8417

PORTO VERDE 0,3398 QUINTA DA MATA 0,2616

REAL PARQUE MORUMBI 3,2278 REC. ALTO DA BOA VISTA 0,2574

REC. ALVORADA 0,3398 REC. CHAC. CAMPO VERDE 0,2983

REC. DAS CACHOEIRAS 0,2574 REC. DAS FLORES 0,2574

REC. DAS HORTENCIAS 0,3805 REC. DAS ORQUIDEAS 0,3805

REC. DO LAGO 0,2574 REC. DO SOL 0,2574

REC. DOS PASSAROS 0,3805 REC. DOS PEREIRAS ( VARGEM DO SALTO) 0,2574

REC. DOS PINOS 0,2574 REC. IBIUNA 0,2983 REC. MAIRA 0,2574

REC. PARAISO 0,2777 REC. PINHEIRAIS 0,2777

REC. PITANGUEIRAS 0,7652 REC. POR DO SOL 0,2574

Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna

Estado de São Paulo

6

NASCENTES DO PARURU I 0,7430 PARQUE ALVORADA 0,3805 PARQUE DO PAIOL 0,1484

PARQUE DO PAIOL PEQUENO 0,1484 PARQUE ESMERALDA 0,2983

PATRIMONIO DO JAHU 1,3591 PAULO TRIGO 0,2983

PLANALTO CAMPO VERDE 0,2983 PLANALTO DOS COCAIS 0,3805

POMAR YURI I 0,3502 POMAR YURI II 0,3502

PONTAL DO CAMPO VERDE 0,1484 PORTAL AUREA (CENTRO-LUCIANO MERC. IBIÚNA) 1,6309

PORTAL DAS AGUAS 0,2226 PORTAL DAS COLINAS 0,2226

PORTAL DAS TAQUARAS 0,2226 PORTAL DE IBIUNA 0,3805

PORTAL VISTA LINDA 0,5172 PORTO DE IBIUNA 4,8417

PORTO VERDE 0,3398 QUINTA DA MATA 0,2616

REAL PARQUE MORUMBI 3,2278 REC. ALTO DA BOA VISTA 0,2574

REC. ALVORADA 0,3398 REC. CHAC. CAMPO VERDE 0,2983

REC. DAS CACHOEIRAS 0,2574 REC. DAS FLORES 0,2574

REC. DAS HORTENCIAS 0,3805 REC. DAS ORQUIDEAS 0,3805

REC. DO LAGO 0,2574 REC. DO SOL 0,2574

REC. DOS PASSAROS 0,3805 REC. DOS PEREIRAS ( VARGEM DO SALTO) 0,2574

REC. DOS PINOS 0,2574 REC. IBIUNA 0,2983 REC. MAIRA 0,2574

REC. PARAISO 0,2777 REC. PINHEIRAIS 0,2777

REC. PITANGUEIRAS 0,7652 REC. POR DO SOL 0,2574

Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna

Estado de São Paulo

7

REC. PRIMAVERA 0,3398 REC. SAN FELIPO 0,2574 REC. SERRANO 0,2574

REC. VALE VERDE 0,2574 RECANTO DAS ROSAS 0,2226

RECANTO DOS GODINHO 0,2574 RECANTO FERRADURA 0,5172 RECANTO GRAMADO 0,2698

RECANTO MARIA APARECIDA 0,2574 RECANTO PANORAMA 0,2574

RECANTO PRESIDENTE I 0,2574 RECANTO SANTA ANGELA 0,2574 RECANTO SANTA IZABEL 0,2574

RECANTO VERDE 0,2226 RECANTO VILLAGE II 0,2574

RECREIO CAMPO VERDE 0,5436 RECREIO RESID. IBIUNA I 0,3502 RECREIO RESID. IBIUNA II 0,3502 RECREIO RESID. IBIUNA III 0,2983 REFUGIO LAS PALOMAS 0,3398

RESID. EUROPA 0,8154 RESID. GRANJA IBIUNA (PAES-CUPIM) 0,3372

RESID. GREEN PARK 0,7652 RESID. HARAS COLINAS 0,8800

RESID. IBIUNA 0,4370 RESID. TERRIACA 0,4370

RESID.JARDIM IBIUNA (CENTRO-COMERCIAL) 0,3805 RESIDENCIAL CAMPO VERDE 0,3805

RESIDENCIAL SÃO LUCAS 3,3977 RESIDENCIAL VERGEL 1,0872

REST. CENTER COCAIS I 0,5028 REST. CENTER COCAIS II 0,5028

RINCAO DA SERRA (CUPIM) 0,2226 RODOVIA DOS BANDEIRANTES (FECULARIA IBIÚNA) 0,1678

SAN MARCO RESIDENCE 0,3398 SÃO JOSÉ 0,2574

SAVEIROS DE IBIUNA 0,2574 SITIO DAS PALMEIRAS 0,2574

SITIO DOS PESSEGUEIROS 0,7430 SITIO IMPERIAL 0,3805

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Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna

Estado de São Paulo

7

REC. PRIMAVERA 0,3398 REC. SAN FELIPO 0,2574 REC. SERRANO 0,2574

REC. VALE VERDE 0,2574 RECANTO DAS ROSAS 0,2226

RECANTO DOS GODINHO 0,2574 RECANTO FERRADURA 0,5172 RECANTO GRAMADO 0,2698

RECANTO MARIA APARECIDA 0,2574 RECANTO PANORAMA 0,2574

RECANTO PRESIDENTE I 0,2574 RECANTO SANTA ANGELA 0,2574 RECANTO SANTA IZABEL 0,2574

RECANTO VERDE 0,2226 RECANTO VILLAGE II 0,2574

RECREIO CAMPO VERDE 0,5436 RECREIO RESID. IBIUNA I 0,3502 RECREIO RESID. IBIUNA II 0,3502 RECREIO RESID. IBIUNA III 0,2983 REFUGIO LAS PALOMAS 0,3398

RESID. EUROPA 0,8154 RESID. GRANJA IBIUNA (PAES-CUPIM) 0,3372

RESID. GREEN PARK 0,7652 RESID. HARAS COLINAS 0,8800

RESID. IBIUNA 0,4370 RESID. TERRIACA 0,4370

RESID.JARDIM IBIUNA (CENTRO-COMERCIAL) 0,3805 RESIDENCIAL CAMPO VERDE 0,3805

RESIDENCIAL SÃO LUCAS 3,3977 RESIDENCIAL VERGEL 1,0872

REST. CENTER COCAIS I 0,5028 REST. CENTER COCAIS II 0,5028

RINCAO DA SERRA (CUPIM) 0,2226 RODOVIA DOS BANDEIRANTES (FECULARIA IBIÚNA) 0,1678

SAN MARCO RESIDENCE 0,3398 SÃO JOSÉ 0,2574

SAVEIROS DE IBIUNA 0,2574 SITIO DAS PALMEIRAS 0,2574

SITIO DOS PESSEGUEIROS 0,7430 SITIO IMPERIAL 0,3805

Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna

Estado de São Paulo

8

SITIO LAGEADINHO 0,2574 SITIO LAGOS DE IBIUNA 0,2888

SITIO PONDEROSSA 0,3372 SITIO VALE AZUL 0,2574

TERRAS DE IBIUNA 0,3022 VALE DAS ARAUCARIAS 0,2574

VALE DAS CASTANHAS I e II 0,4349 VALE DO SOL 0,3805

VALE DOS COLIBRIS 0,2574 VALE DOS COQUEIROS 0,5164 VELEIROS DE IBIUNA 3,6525

VILA CAMARGO (AO LADO DO VERGEL DE UNA) 0,3805 VILA LIMA 0,3022

VILA PITICO 0,3022 VILA RAMALHO 1,6309

VILA REAL 1,2401 VILLASSA 0,4370

VISTA VERDE 0,2983 WEST LAKE 0,4621

WILHELMUS JACOB VERHAGEN(PIRATUBA) 0,2910

LEI COMPLEMENTAR Nº 164.DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

“Dispõe sobre o reajuste geral anual dos servidores da Prefeitura Muni-cipal da Estância Turística de Ibiúna e dá outras providências.”

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna aprova e, ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art.1º - Fica concedido o reajuste geral anual no percentual de 2,9% (dois vírgula nove por cento), sobre os valores das referências dos ven-cimentos dos servidores da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibiúna, incidentes sobre as Tabelas “A”, “B”, “AD”, “DE”, “CP”, “VD”, “CA”, “PCP” e “EM”, anexas a Lei Complementar nº153 de 20 de dezem-bro de 2016.

§1º - Os valores das referências de vencimentos atualizados são os constantes das Tabelas “A”, “B”, “AD”, “DE”, “CP”, “VD”, “CA”, “PCP” E “EM” anexas, que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.

§2º - A revisão disposta no “caput” será extensiva aos aposentados e pensionistas.

Art. 2º – A execução da presente lei será suportada por verbas próprias consignadas no orçamento do exercício de 2018, além dos repasses legais e suplementadas, se necessário.

Art. 3º – A presente Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018, ope-rando seus efeitos sobe os respectivos vencimentos a partir deste mês de competência, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 15 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2017.

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETOPrefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixada no local de costume em 15 de dezembro de 2017.

ANTÔNIO FRANCISCO DE MELOSecretário de Administração

Ibiúna, 11 de dezembro de 2017.

MENSAGEM DA LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2017.

SENHOR PRESIDENTE:

Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelên-cia e dos demais Vereadores o Projeto de Lei Complementar que “Dis-põe sobre o reajuste geral anual dos servidores da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibiúna e dá outras providências.”

Como é do conhecimento de Vossas Excelências, a revisão geral anual de salários é prerrogativa constitucional e deve ser cumprida obrigato-riamente pela Administração Pública.

São essas, Senhor Presidente, as razões em que me levam a propor o presente Projeto de Lei, para que seja submetido à apreciação dos No-bres vereadores dessa Câmara Municipal, em regime de urgência, nos termos previstos no § 1º do art.45 da Lei Orgânica do Município.

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pág 8 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 15 de Dezembro de 2017IMPRENSA OFICIAL Ano XVI

Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelência meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETOPrefeito Municipal

AOEXMO. SR.PEDRO LUIS FERREIRADD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIATURÍSTICA DE IBIÚNA

Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Estado de São Paulo

ANEXO A LEI COMPLEMENTAR Nº 164 DE 15/12/2017

REFERÊNCIA ATUAL PERCENTUAL ACRÉSCIMO TOTAL A1 R$ 401,17 2,9 R$ 11,63 R$ 412,80 A2 R$ 413,19 2,9 R$ 11,98 R$ 425,17 A3 R$ 425,69 2,9 R$ 12,35 R$ 438,04 A4 R$ 438,28 2,9 R$ 12,71 R$ 450,99 A5 R$ 451,50 2,9 R$ 13,09 R$ 464,59 A6 R$ 465,06 2,9 R$ 13,49 R$ 478,55 A7 R$ 479,20 2,9 R$ 13,90 R$ 493,10 A8 R$ 650,22 2,9 R$ 18,86 R$ 669,08 A9 R$ 650,22 2,9 R$ 18,86 R$ 669,08

A10 R$ 651,94 2,9 R$ 18,91 R$ 670,85 A11 R$ 671,64 2,9 R$ 19,48 R$ 691,12 A12 R$ 691,68 2,9 R$ 20,06 R$ 711,74 A13 R$ 712,36 2,9 R$ 20,66 R$ 733,02 A14 R$ 733,77 2,9 R$ 21,28 R$ 755,05 A15 R$ 755,80 2,9 R$ 21,92 R$ 777,72 A16 R$ 778,54 2,9 R$ 22,58 R$ 801,12 A17 R$ 801,91 2,9 R$ 23,26 R$ 825,17 A18 R$ 825,79 2,9 R$ 23,95 R$ 849,74 A19 R$ 850,56 2,9 R$ 24,67 R$ 875,23 A20 R$ 876,20 2,9 R$ 25,41 R$ 901,61 A21 R$ 902,48 2,9 R$ 26,17 R$ 928,65 A22 R$ 919,17 2,9 R$ 26,66 R$ 945,83 A23 R$ 936,38 2,9 R$ 27,16 R$ 963,54 A24 R$ 953,81 2,9 R$ 27,66 R$ 981,47 A25 R$ 971,45 2,9 R$ 28,17 R$ 999,62 A26 R$ 987,77 2,9 R$ 28,65 R$ 1.016,42 A27 R$ 1.006,88 2,9 R$ 29,20 R$ 1.036,08 A28 R$ 1.024,96 2,9 R$ 29,72 R$ 1.054,68 A29 R$ 1.043,10 2,9 R$ 30,25 R$ 1.073,35 A30 R$ 1.061,48 2,9 R$ 30,78 R$ 1.092,26 A31 R$ 1.080,10 2,9 R$ 31,32 R$ 1.111,42 A32 R$ 1.098,69 2,9 R$ 31,86 R$ 1.130,55 A33 R$ 1.117,51 2,9 R$ 32,41 R$ 1.149,92 A34 R$ 1.135,92 2,9 R$ 32,94 R$ 1.168,86 A35 R$ 1.155,78 2,9 R$ 33,52 R$ 1.189,30 A36 R$ 1.175,14 2,9 R$ 34,08 R$ 1.209,22 A37 R$ 1.194,39 2,9 R$ 34,64 R$ 1.229,03 A38 R$ 1.214,10 2,9 R$ 35,21 R$ 1.249,31 A39 R$ 1.269,42 2,9 R$ 36,81 R$ 1.306,23

Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Estado de São Paulo

ANEXO A LEI COMPLEMENTAR Nº 164 DE 15/12/2017

REFERÊNCIA ATUAL PERCENTUAL ACRÉSCIMO TOTAL A1 R$ 401,17 2,9 R$ 11,63 R$ 412,80 A2 R$ 413,19 2,9 R$ 11,98 R$ 425,17 A3 R$ 425,69 2,9 R$ 12,35 R$ 438,04 A4 R$ 438,28 2,9 R$ 12,71 R$ 450,99 A5 R$ 451,50 2,9 R$ 13,09 R$ 464,59 A6 R$ 465,06 2,9 R$ 13,49 R$ 478,55 A7 R$ 479,20 2,9 R$ 13,90 R$ 493,10 A8 R$ 650,22 2,9 R$ 18,86 R$ 669,08 A9 R$ 650,22 2,9 R$ 18,86 R$ 669,08

A10 R$ 651,94 2,9 R$ 18,91 R$ 670,85 A11 R$ 671,64 2,9 R$ 19,48 R$ 691,12 A12 R$ 691,68 2,9 R$ 20,06 R$ 711,74 A13 R$ 712,36 2,9 R$ 20,66 R$ 733,02 A14 R$ 733,77 2,9 R$ 21,28 R$ 755,05 A15 R$ 755,80 2,9 R$ 21,92 R$ 777,72 A16 R$ 778,54 2,9 R$ 22,58 R$ 801,12 A17 R$ 801,91 2,9 R$ 23,26 R$ 825,17 A18 R$ 825,79 2,9 R$ 23,95 R$ 849,74 A19 R$ 850,56 2,9 R$ 24,67 R$ 875,23 A20 R$ 876,20 2,9 R$ 25,41 R$ 901,61 A21 R$ 902,48 2,9 R$ 26,17 R$ 928,65 A22 R$ 919,17 2,9 R$ 26,66 R$ 945,83 A23 R$ 936,38 2,9 R$ 27,16 R$ 963,54 A24 R$ 953,81 2,9 R$ 27,66 R$ 981,47 A25 R$ 971,45 2,9 R$ 28,17 R$ 999,62 A26 R$ 987,77 2,9 R$ 28,65 R$ 1.016,42 A27 R$ 1.006,88 2,9 R$ 29,20 R$ 1.036,08 A28 R$ 1.024,96 2,9 R$ 29,72 R$ 1.054,68 A29 R$ 1.043,10 2,9 R$ 30,25 R$ 1.073,35 A30 R$ 1.061,48 2,9 R$ 30,78 R$ 1.092,26 A31 R$ 1.080,10 2,9 R$ 31,32 R$ 1.111,42 A32 R$ 1.098,69 2,9 R$ 31,86 R$ 1.130,55 A33 R$ 1.117,51 2,9 R$ 32,41 R$ 1.149,92 A34 R$ 1.135,92 2,9 R$ 32,94 R$ 1.168,86 A35 R$ 1.155,78 2,9 R$ 33,52 R$ 1.189,30 A36 R$ 1.175,14 2,9 R$ 34,08 R$ 1.209,22 A37 R$ 1.194,39 2,9 R$ 34,64 R$ 1.229,03 A38 R$ 1.214,10 2,9 R$ 35,21 R$ 1.249,31 A39 R$ 1.269,42 2,9 R$ 36,81 R$ 1.306,23

Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Estado de São Paulo

A40 R$ 1.308,22 2,9 R$ 37,94 R$ 1.346,16 A41 R$ 1.347,48 2,9 R$ 39,08 R$ 1.386,56 A42 R$ 1.387,89 2,9 R$ 40,25 R$ 1.428,14 A43 R$ 1.429,32 2,9 R$ 41,45 R$ 1.470,77 A44 R$ 1.472,34 2,9 R$ 42,70 R$ 1.515,04 A45 R$ 1.516,41 2,9 R$ 43,98 R$ 1.560,39 A46 R$ 1.541,37 2,9 R$ 44,70 R$ 1.586,07 A47 R$ 1.566,21 2,9 R$ 45,42 R$ 1.611,63 A48 R$ 1.589,45 2,9 R$ 46,09 R$ 1.635,54 A49 R$ 1.616,53 2,9 R$ 46,88 R$ 1.663,41 A50 R$ 1.641,73 2,9 R$ 47,61 R$ 1.689,34 A51 R$ 1.666,92 2,9 R$ 48,34 R$ 1.715,26 A52 R$ 1.692,10 2,9 R$ 49,07 R$ 1.741,17 A53 R$ 1.740,25 2,9 R$ 50,47 R$ 1.790,72 A54 R$ 1.792,50 2,9 R$ 51,98 R$ 1.844,48 A55 R$ 1.846,26 2,9 R$ 53,54 R$ 1.899,80 A56 R$ 1.901,60 2,9 R$ 55,15 R$ 1.956,75 A57 R$ 1.958,63 2,9 R$ 56,80 R$ 2.015,43 A58 R$ 2.016,66 2,9 R$ 58,48 R$ 2.075,14 A59 R$ 2.077,95 2,9 R$ 60,26 R$ 2.138,21 A60 R$ 2.140,27 2,9 R$ 62,07 R$ 2.202,34 A61 R$ 2.204,53 2,9 R$ 63,93 R$ 2.268,46 A62 R$ 2.270,56 2,9 R$ 65,85 R$ 2.336,41 A63 R$ 2.338,70 2,9 R$ 67,82 R$ 2.406,52 A64 R$ 2.343,21 2,9 R$ 67,95 R$ 2.411,16 A65 R$ 2.413,50 2,9 R$ 69,99 R$ 2.483,49 A66 R$ 2.485,95 2,9 R$ 72,09 R$ 2.558,04 A67 R$ 2.560,51 2,9 R$ 74,25 R$ 2.634,76 A68 R$ 2.637,33 2,9 R$ 76,48 R$ 2.713,81 A69 R$ 2.716,43 2,9 R$ 78,78 R$ 2.795,21 A70 R$ 2.797,90 2,9 R$ 81,14 R$ 2.879,04 A71 R$ 2.881,77 2,9 R$ 83,57 R$ 2.965,34 A72 R$ 2.968,37 2,9 R$ 86,08 R$ 3.054,45 A73 R$ 3.057,43 2,9 R$ 88,67 R$ 3.146,10 A74 R$ 3.149,10 2,9 R$ 91,32 R$ 3.240,42 A75 R$ 3.243,58 2,9 R$ 94,06 R$ 3.337,64 A76 R$ 3.340,76 2,9 R$ 96,88 R$ 3.437,64 A77 R$ 3.440,98 2,9 R$ 99,79 R$ 3.540,77 A78 R$ 3.544,32 2,9 R$ 102,79 R$ 3.647,11 A79 R$ 3.650,60 2,9 R$ 105,87 R$ 3.756,47 A80 R$ 3.760,12 2,9 R$ 109,04 R$ 3.869,16

Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Estado de São Paulo

A81 R$ 3.872,92 2,9 R$ 112,31 R$ 3.985,23 A82 R$ 3.989,09 2,9 R$ 115,68 R$ 4.104,77 A83 R$ 4.108,77 2,9 R$ 119,15 R$ 4.227,92 A84 R$ 4.232,01 2,9 R$ 122,73 R$ 4.354,74 A85 R$ 4.277,48 2,9 R$ 124,05 R$ 4.401,53 A86 R$ 4.405,84 2,9 R$ 127,77 R$ 4.533,61 A87 R$ 4.538,00 2,9 R$ 131,60 R$ 4.669,60 A88 R$ 4.674,17 2,9 R$ 135,55 R$ 4.809,72 A89 R$ 4.814,38 2,9 R$ 139,62 R$ 4.954,00 A90 R$ 4.958,77 2,9 R$ 143,80 R$ 5.102,57 A91 R$ 5.107,56 2,9 R$ 148,12 R$ 5.255,68 A92 R$ 5.260,81 2,9 R$ 152,56 R$ 5.413,37 A93 R$ 5.418,61 2,9 R$ 157,14 R$ 5.575,75 A94 R$ 5.581,18 2,9 R$ 161,85 R$ 5.743,03 A95 R$ 5.748,61 2,9 R$ 166,71 R$ 5.915,32 A96 R$ 5.921,05 2,9 R$ 171,71 R$ 6.092,76 A97 R$ 6.098,70 2,9 R$ 176,86 R$ 6.275,56 A98 R$ 6.281,67 2,9 R$ 182,17 R$ 6.463,84 A99 R$ 6.470,09 2,9 R$ 187,63 R$ 6.657,72

A100 R$ 6.664,21 2,9 R$ 193,26 R$ 6.857,47

Page 9: pg 1 Prefeitura da Estância Turística de IbiúnaIMNA …...pg 2 Prefeitura da Estância Turística de IbiúnaIMA OICIAL Ibiúna 1 de eembro de 21 Ano XVI Criado pela Lei Municipal

pág 9 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 15 de Dezembro de 2017IMPRENSA OFICIAL Ano XVI

Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Estado de São Paulo

A81 R$ 3.872,92 2,9 R$ 112,31 R$ 3.985,23 A82 R$ 3.989,09 2,9 R$ 115,68 R$ 4.104,77 A83 R$ 4.108,77 2,9 R$ 119,15 R$ 4.227,92 A84 R$ 4.232,01 2,9 R$ 122,73 R$ 4.354,74 A85 R$ 4.277,48 2,9 R$ 124,05 R$ 4.401,53 A86 R$ 4.405,84 2,9 R$ 127,77 R$ 4.533,61 A87 R$ 4.538,00 2,9 R$ 131,60 R$ 4.669,60 A88 R$ 4.674,17 2,9 R$ 135,55 R$ 4.809,72 A89 R$ 4.814,38 2,9 R$ 139,62 R$ 4.954,00 A90 R$ 4.958,77 2,9 R$ 143,80 R$ 5.102,57 A91 R$ 5.107,56 2,9 R$ 148,12 R$ 5.255,68 A92 R$ 5.260,81 2,9 R$ 152,56 R$ 5.413,37 A93 R$ 5.418,61 2,9 R$ 157,14 R$ 5.575,75 A94 R$ 5.581,18 2,9 R$ 161,85 R$ 5.743,03 A95 R$ 5.748,61 2,9 R$ 166,71 R$ 5.915,32 A96 R$ 5.921,05 2,9 R$ 171,71 R$ 6.092,76 A97 R$ 6.098,70 2,9 R$ 176,86 R$ 6.275,56 A98 R$ 6.281,67 2,9 R$ 182,17 R$ 6.463,84 A99 R$ 6.470,09 2,9 R$ 187,63 R$ 6.657,72

A100 R$ 6.664,21 2,9 R$ 193,26 R$ 6.857,47

Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Estado de São Paulo

REFERÊNCIA ATUAL PERCENTUAL ACRÉSCIMO TOTAL

B1 R$ 596,43 2,9 R$ 17,30 R$ 613,73 B2 R$ 722,33 2,9 R$ 20,95 R$ 743,28 B3 R$ 744,02 2,9 R$ 21,58 R$ 765,60 B4 R$ 766,37 2,9 R$ 22,22 R$ 788,59 B5 R$ 789,30 2,9 R$ 22,89 R$ 812,19 B6 R$ 813,00 2,9 R$ 23,58 R$ 836,58 B7 R$ 837,40 2,9 R$ 24,28 R$ 861,68 B8 R$ 852,94 2,9 R$ 24,74 R$ 877,68 B9 R$ 868,89 2,9 R$ 25,20 R$ 894,09

B10 R$ 886,11 2,9 R$ 25,70 R$ 911,81 B11 R$ 901,22 2,9 R$ 26,14 R$ 927,36 B12 R$ 917,82 2,9 R$ 26,62 R$ 944,44 B13 R$ 934,22 2,9 R$ 27,09 R$ 961,31 B14 R$ 951,07 2,9 R$ 27,58 R$ 978,65 B15 R$ 967,88 2,9 R$ 28,07 R$ 995,95 B16 R$ 985,00 2,9 R$ 28,57 R$ 1.013,57 B17 R$ 1.002,27 2,9 R$ 29,07 R$ 1.031,34 B18 R$ 1.019,60 2,9 R$ 29,57 R$ 1.049,17 B19 R$ 1.037,12 2,9 R$ 30,08 R$ 1.067,20 B20 R$ 1.042,68 2,9 R$ 30,24 R$ 1.072,92 B21 R$ 1.072,75 2,9 R$ 31,11 R$ 1.103,86 B22 R$ 1.090,43 2,9 R$ 31,62 R$ 1.122,05 B23 R$ 1.108,47 2,9 R$ 32,15 R$ 1.140,62 B24 R$ 1.174,35 2,9 R$ 34,06 R$ 1.208,41 B25 R$ 1.178,61 2,9 R$ 34,18 R$ 1.212,79 B26 R$ 1.213,99 2,9 R$ 35,21 R$ 1.249,20 B27 R$ 1.250,32 2,9 R$ 36,26 R$ 1.286,58 B28 R$ 1.287,89 2,9 R$ 37,35 R$ 1.325,24 B29 R$ 1.326,59 2,9 R$ 38,47 R$ 1.365,06 B30 R$ 1.366,39 2,9 R$ 39,63 R$ 1.406,02 B31 R$ 1.388,63 2,9 R$ 40,27 R$ 1.428,90 B32 R$ 1.411,15 2,9 R$ 40,92 R$ 1.452,07 B33 R$ 1.433,81 2,9 R$ 41,58 R$ 1.475,39 B34 R$ 1.456,31 2,9 R$ 42,23 R$ 1.498,54 B35 R$ 1.479,11 2,9 R$ 42,89 R$ 1.522,00 B36 R$ 1.501,90 2,9 R$ 43,56 R$ 1.545,46 B37 R$ 1.524,74 2,9 R$ 44,22 R$ 1.568,96 B38 R$ 1.568,04 2,9 R$ 45,47 R$ 1.613,51 B39 R$ 1.614,90 2,9 R$ 46,83 R$ 1.661,73 B40 R$ 1.663,56 2,9 R$ 48,24 R$ 1.711,80

Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Estado de São Paulo

REFERÊNCIA ATUAL PERCENTUAL ACRÉSCIMO TOTAL

B1 R$ 596,43 2,9 R$ 17,30 R$ 613,73 B2 R$ 722,33 2,9 R$ 20,95 R$ 743,28 B3 R$ 744,02 2,9 R$ 21,58 R$ 765,60 B4 R$ 766,37 2,9 R$ 22,22 R$ 788,59 B5 R$ 789,30 2,9 R$ 22,89 R$ 812,19 B6 R$ 813,00 2,9 R$ 23,58 R$ 836,58 B7 R$ 837,40 2,9 R$ 24,28 R$ 861,68 B8 R$ 852,94 2,9 R$ 24,74 R$ 877,68 B9 R$ 868,89 2,9 R$ 25,20 R$ 894,09

B10 R$ 886,11 2,9 R$ 25,70 R$ 911,81 B11 R$ 901,22 2,9 R$ 26,14 R$ 927,36 B12 R$ 917,82 2,9 R$ 26,62 R$ 944,44 B13 R$ 934,22 2,9 R$ 27,09 R$ 961,31 B14 R$ 951,07 2,9 R$ 27,58 R$ 978,65 B15 R$ 967,88 2,9 R$ 28,07 R$ 995,95 B16 R$ 985,00 2,9 R$ 28,57 R$ 1.013,57 B17 R$ 1.002,27 2,9 R$ 29,07 R$ 1.031,34 B18 R$ 1.019,60 2,9 R$ 29,57 R$ 1.049,17 B19 R$ 1.037,12 2,9 R$ 30,08 R$ 1.067,20 B20 R$ 1.042,68 2,9 R$ 30,24 R$ 1.072,92 B21 R$ 1.072,75 2,9 R$ 31,11 R$ 1.103,86 B22 R$ 1.090,43 2,9 R$ 31,62 R$ 1.122,05 B23 R$ 1.108,47 2,9 R$ 32,15 R$ 1.140,62 B24 R$ 1.174,35 2,9 R$ 34,06 R$ 1.208,41 B25 R$ 1.178,61 2,9 R$ 34,18 R$ 1.212,79 B26 R$ 1.213,99 2,9 R$ 35,21 R$ 1.249,20 B27 R$ 1.250,32 2,9 R$ 36,26 R$ 1.286,58 B28 R$ 1.287,89 2,9 R$ 37,35 R$ 1.325,24 B29 R$ 1.326,59 2,9 R$ 38,47 R$ 1.365,06 B30 R$ 1.366,39 2,9 R$ 39,63 R$ 1.406,02 B31 R$ 1.388,63 2,9 R$ 40,27 R$ 1.428,90 B32 R$ 1.411,15 2,9 R$ 40,92 R$ 1.452,07 B33 R$ 1.433,81 2,9 R$ 41,58 R$ 1.475,39 B34 R$ 1.456,31 2,9 R$ 42,23 R$ 1.498,54 B35 R$ 1.479,11 2,9 R$ 42,89 R$ 1.522,00 B36 R$ 1.501,90 2,9 R$ 43,56 R$ 1.545,46 B37 R$ 1.524,74 2,9 R$ 44,22 R$ 1.568,96 B38 R$ 1.568,04 2,9 R$ 45,47 R$ 1.613,51 B39 R$ 1.614,90 2,9 R$ 46,83 R$ 1.661,73 B40 R$ 1.663,56 2,9 R$ 48,24 R$ 1.711,80

Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Estado de São Paulo

B41 R$ 1.713,53 2,9 R$ 49,69 R$ 1.763,22 B42 R$ 1.775,31 2,9 R$ 51,48 R$ 1.826,79 B43 R$ 1.817,79 2,9 R$ 52,72 R$ 1.870,51 B44 R$ 1.872,20 2,9 R$ 54,29 R$ 1.926,49 B45 R$ 1.928,40 2,9 R$ 55,92 R$ 1.984,32 B46 R$ 1.986,31 2,9 R$ 57,60 R$ 2.043,91 B47 R$ 2.045,84 2,9 R$ 59,33 R$ 2.105,17 B48 R$ 2.107,35 2,9 R$ 61,11 R$ 2.168,46 B49 R$ 2.170,51 2,9 R$ 62,94 R$ 2.233,45 B50 R$ 2.236,66 2,9 R$ 64,86 R$ 2.301,52 B51 R$ 2.302,80 2,9 R$ 66,78 R$ 2.369,58 B52 R$ 2.325,98 2,9 R$ 67,45 R$ 2.393,43 B53 R$ 2.376,29 2,9 R$ 68,91 R$ 2.445,20 B54 R$ 2.447,37 2,9 R$ 70,97 R$ 2.518,34 B55 R$ 2.520,78 2,9 R$ 73,10 R$ 2.593,88 B56 R$ 2.596,56 2,9 R$ 75,30 R$ 2.671,86 B57 R$ 2.674,40 2,9 R$ 77,56 R$ 2.751,96 B58 R$ 2.754,60 2,9 R$ 79,88 R$ 2.834,48 B59 R$ 2.837,28 2,9 R$ 82,28 R$ 2.919,56 B60 R$ 2.922,36 2,9 R$ 84,75 R$ 3.007,11 B61 R$ 3.010,13 2,9 R$ 87,29 R$ 3.097,42 B62 R$ 3.100,34 2,9 R$ 89,91 R$ 3.190,25 B63 R$ 3.193,42 2,9 R$ 92,61 R$ 3.286,03 B64 R$ 3.241,63 2,9 R$ 94,01 R$ 3.335,64 B65 R$ 3.387,89 2,9 R$ 98,25 R$ 3.486,14 B66 R$ 3.489,44 2,9 R$ 101,19 R$ 3.590,63 B67 R$ 3.594,15 2,9 R$ 104,23 R$ 3.698,38 B68 R$ 3.702,02 2,9 R$ 107,36 R$ 3.809,38 B69 R$ 3.813,03 2,9 R$ 110,58 R$ 3.923,61 B70 R$ 3.927,36 2,9 R$ 113,89 R$ 4.041,25 B71 R$ 4.045,14 2,9 R$ 117,31 R$ 4.162,45 B72 R$ 4.166,46 2,9 R$ 120,83 R$ 4.287,29 B73 R$ 4.291,45 2,9 R$ 124,45 R$ 4.415,90 B74 R$ 4.337,72 2,9 R$ 125,79 R$ 4.463,51 B75 R$ 4.467,82 2,9 R$ 129,57 R$ 4.597,39 B76 R$ 4.601,88 2,9 R$ 133,45 R$ 4.735,33 B77 R$ 4.739,92 2,9 R$ 137,46 R$ 4.877,38 B78 R$ 4.882,07 2,9 R$ 141,58 R$ 5.023,65 B79 R$ 5.028,68 2,9 R$ 145,83 R$ 5.174,51 B80 R$ 5.179,34 2,9 R$ 150,20 R$ 5.329,54 B81 R$ 5.334,69 2,9 R$ 154,71 R$ 5.489,40

Page 10: pg 1 Prefeitura da Estância Turística de IbiúnaIMNA …...pg 2 Prefeitura da Estância Turística de IbiúnaIMA OICIAL Ibiúna 1 de eembro de 21 Ano XVI Criado pela Lei Municipal

pág 10 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 15 de Dezembro de 2017IMPRENSA OFICIAL Ano XVI

Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Estado de São Paulo

B82 R$ 5.494,90 2,9 R$ 159,35 R$ 5.654,25 B83 R$ 5.659,69 2,9 R$ 164,13 R$ 5.823,82 B84 R$ 5.829,44 2,9 R$ 169,05 R$ 5.998,49 B85 R$ 6.004,34 2,9 R$ 174,13 R$ 6.178,47 B86 R$ 6.184,48 2,9 R$ 179,35 R$ 6.363,83 B87 R$ 6.370,00 2,9 R$ 184,73 R$ 6.554,73 B88 R$ 6.561,12 2,9 R$ 190,27 R$ 6.751,39 B89 R$ 6.757,94 2,9 R$ 195,98 R$ 6.953,92 B90 R$ 6.960,68 2,9 R$ 201,86 R$ 7.162,54 B91 R$ 7.169,49 2,9 R$ 207,92 R$ 7.377,41 B92 R$ 7.384,57 2,9 R$ 214,15 R$ 7.598,72 B93 R$ 7.606,13 2,9 R$ 220,58 R$ 7.826,71 B94 R$ 7.834,27 2,9 R$ 227,19 R$ 8.061,46 B95 R$ 8.069,34 2,9 R$ 234,01 R$ 8.303,35 B96 R$ 8.311,41 2,9 R$ 241,03 R$ 8.552,44 B97 R$ 8.560,78 2,9 R$ 248,26 R$ 8.809,04 B98 R$ 8.817,59 2,9 R$ 255,71 R$ 9.073,30 B99 R$ 9.082,09 2,9 R$ 263,38 R$ 9.345,47

B100 R$ 9.354,57 2,9 R$ 271,28 R$ 9.625,85

Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Estado de São Paulo

REFERÊNCIA ATUAL PERCENTUAL ACRÉSCIMO TOTAL

AD1A R$ 1.668,92 2,9 R$ 48,40 R$ 1.717,32 AD1B R$ 1.752,37 2,9 R$ 50,82 R$ 1.803,19 AD1C R$ 1.839,98 2,9 R$ 53,36 R$ 1.893,34 AD1D R$ 1.931,99 2,9 R$ 56,03 R$ 1.988,02 AD1E R$ 2.028,59 2,9 R$ 58,83 R$ 2.087,42 AD1F R$ 2.130,02 2,9 R$ 61,77 R$ 2.191,79 AD1G R$ 2.236,52 2,9 R$ 64,86 R$ 2.301,38 AD2A R$ 1.919,27 2,9 R$ 55,66 R$ 1.974,93 AD2B R$ 2.014,68 2,9 R$ 58,43 R$ 2.073,10 AD2C R$ 2.115,99 2,9 R$ 61,36 R$ 2.177,35 AD2D R$ 2.221,80 2,9 R$ 64,43 R$ 2.286,23 AD2E R$ 2.332,87 2,9 R$ 67,65 R$ 2.400,53 AD2F R$ 2.449,53 2,9 R$ 71,04 R$ 2.520,56 AD2G R$ 2.572,00 2,9 R$ 74,59 R$ 2.646,59 AD3A R$ 2.014,68 2,9 R$ 58,43 R$ 2.073,10 AD3B R$ 2.115,99 2,9 R$ 61,36 R$ 2.177,35 AD3C R$ 2.221,80 2,9 R$ 64,43 R$ 2.286,23 AD3D R$ 2.332,87 2,9 R$ 67,65 R$ 2.400,53 AD3E R$ 2.449,53 2,9 R$ 71,04 R$ 2.520,56 AD3F R$ 2.572,00 2,9 R$ 74,59 R$ 2.646,59 AD3G R$ 2.700,59 2,9 R$ 78,32 R$ 2.778,90 AD4A R$ 2.115,99 2,9 R$ 61,36 R$ 2.177,35 AD4B R$ 2.221,80 2,9 R$ 64,43 R$ 2.286,23 AD4C R$ 2.332,87 2,9 R$ 67,65 R$ 2.400,53 AD4D R$ 2.449,53 2,9 R$ 71,04 R$ 2.520,56 AD4E R$ 2.572,00 2,9 R$ 74,59 R$ 2.646,59 AD4F R$ 2.700,59 2,9 R$ 78,32 R$ 2.778,90 AD4G R$ 2.835,63 2,9 R$ 82,23 R$ 2.917,87 AD5A R$ 2.433,40 2,9 R$ 70,57 R$ 2.503,97 AD5B R$ 2.555,07 2,9 R$ 74,10 R$ 2.629,16 AD5C R$ 2.682,80 2,9 R$ 77,80 R$ 2.760,60 AD5D R$ 2.816,95 2,9 R$ 81,69 R$ 2.898,64 AD5E R$ 2.957,79 2,9 R$ 85,78 R$ 3.043,56 AD5F R$ 3.105,69 2,9 R$ 90,06 R$ 3.195,75 AD5G R$ 3.260,98 2,9 R$ 94,57 R$ 3.355,54 AD6A R$ 2.920,07 2,9 R$ 84,68 R$ 3.004,75 AD6B R$ 3.066,17 2,9 R$ 88,92 R$ 3.155,09 AD6C R$ 3.219,37 2,9 R$ 93,36 R$ 3.312,73 AD6D R$ 3.380,33 2,9 R$ 98,03 R$ 3.478,36 AD6E R$ 3.549,34 2,9 R$ 102,93 R$ 3.652,28 AD6F R$ 3.726,83 2,9 R$ 108,08 R$ 3.834,90 AD6G R$ 3.915,39 2,9 R$ 113,55 R$ 4.028,93

Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Estado de São Paulo

REFERÊNCIA ATUAL PERCENTUAL ACRÉSCIMO TOTAL

AD1A R$ 1.668,92 2,9 R$ 48,40 R$ 1.717,32 AD1B R$ 1.752,37 2,9 R$ 50,82 R$ 1.803,19 AD1C R$ 1.839,98 2,9 R$ 53,36 R$ 1.893,34 AD1D R$ 1.931,99 2,9 R$ 56,03 R$ 1.988,02 AD1E R$ 2.028,59 2,9 R$ 58,83 R$ 2.087,42 AD1F R$ 2.130,02 2,9 R$ 61,77 R$ 2.191,79 AD1G R$ 2.236,52 2,9 R$ 64,86 R$ 2.301,38 AD2A R$ 1.919,27 2,9 R$ 55,66 R$ 1.974,93 AD2B R$ 2.014,68 2,9 R$ 58,43 R$ 2.073,10 AD2C R$ 2.115,99 2,9 R$ 61,36 R$ 2.177,35 AD2D R$ 2.221,80 2,9 R$ 64,43 R$ 2.286,23 AD2E R$ 2.332,87 2,9 R$ 67,65 R$ 2.400,53 AD2F R$ 2.449,53 2,9 R$ 71,04 R$ 2.520,56 AD2G R$ 2.572,00 2,9 R$ 74,59 R$ 2.646,59 AD3A R$ 2.014,68 2,9 R$ 58,43 R$ 2.073,10 AD3B R$ 2.115,99 2,9 R$ 61,36 R$ 2.177,35 AD3C R$ 2.221,80 2,9 R$ 64,43 R$ 2.286,23 AD3D R$ 2.332,87 2,9 R$ 67,65 R$ 2.400,53 AD3E R$ 2.449,53 2,9 R$ 71,04 R$ 2.520,56 AD3F R$ 2.572,00 2,9 R$ 74,59 R$ 2.646,59 AD3G R$ 2.700,59 2,9 R$ 78,32 R$ 2.778,90 AD4A R$ 2.115,99 2,9 R$ 61,36 R$ 2.177,35 AD4B R$ 2.221,80 2,9 R$ 64,43 R$ 2.286,23 AD4C R$ 2.332,87 2,9 R$ 67,65 R$ 2.400,53 AD4D R$ 2.449,53 2,9 R$ 71,04 R$ 2.520,56 AD4E R$ 2.572,00 2,9 R$ 74,59 R$ 2.646,59 AD4F R$ 2.700,59 2,9 R$ 78,32 R$ 2.778,90 AD4G R$ 2.835,63 2,9 R$ 82,23 R$ 2.917,87 AD5A R$ 2.433,40 2,9 R$ 70,57 R$ 2.503,97 AD5B R$ 2.555,07 2,9 R$ 74,10 R$ 2.629,16 AD5C R$ 2.682,80 2,9 R$ 77,80 R$ 2.760,60 AD5D R$ 2.816,95 2,9 R$ 81,69 R$ 2.898,64 AD5E R$ 2.957,79 2,9 R$ 85,78 R$ 3.043,56 AD5F R$ 3.105,69 2,9 R$ 90,06 R$ 3.195,75 AD5G R$ 3.260,98 2,9 R$ 94,57 R$ 3.355,54 AD6A R$ 2.920,07 2,9 R$ 84,68 R$ 3.004,75 AD6B R$ 3.066,17 2,9 R$ 88,92 R$ 3.155,09 AD6C R$ 3.219,37 2,9 R$ 93,36 R$ 3.312,73 AD6D R$ 3.380,33 2,9 R$ 98,03 R$ 3.478,36 AD6E R$ 3.549,34 2,9 R$ 102,93 R$ 3.652,28 AD6F R$ 3.726,83 2,9 R$ 108,08 R$ 3.834,90 AD6G R$ 3.915,39 2,9 R$ 113,55 R$ 4.028,93

Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Estado de São Paulo

REFERÊNCIA ATUAL PERCENTUAL ACRÉSCIMO TOTAL

EM1A R$ 2.096,16 2,9 R$ 60,79 R$ 2.156,94 EM1B R$ 2.201,64 2,9 R$ 63,85 R$ 2.265,49 EM1C R$ 2.310,29 2,9 R$ 67,00 R$ 2.377,29 EM1D R$ 2.426,05 2,9 R$ 70,36 R$ 2.496,41 EM1E R$ 2.548,88 2,9 R$ 73,92 R$ 2.622,80 EM1F R$ 2.676,46 2,9 R$ 77,62 R$ 2.754,07 EM2A R$ 2.411,87 2,9 R$ 69,94 R$ 2.481,82 EM2B R$ 2.532,36 2,9 R$ 73,44 R$ 2.605,79 EM2C R$ 2.657,54 2,9 R$ 77,07 R$ 2.734,61 EM2D R$ 2.789,82 2,9 R$ 80,90 R$ 2.870,73 EM2E R$ 2.929,22 2,9 R$ 84,95 R$ 3.014,17 EM2F R$ 3.075,68 2,9 R$ 89,19 R$ 3.164,88 EM3A R$ 2.532,36 2,9 R$ 73,44 R$ 2.605,79 EM3B R$ 2.657,54 2,9 R$ 77,07 R$ 2.734,61 EM3C R$ 2.789,82 2,9 R$ 80,90 R$ 2.870,73 EM3D R$ 2.929,22 2,9 R$ 84,95 R$ 3.014,17 EM3E R$ 3.075,68 2,9 R$ 89,19 R$ 3.164,88 EM3F R$ 3.231,57 2,9 R$ 93,72 R$ 3.325,28 EM4A R$ 2.657,54 2,9 R$ 77,07 R$ 2.734,61 EM4B R$ 2.789,82 2,9 R$ 80,90 R$ 2.870,73 EM4C R$ 2.929,22 2,9 R$ 84,95 R$ 3.014,17 EM4D R$ 3.075,68 2,9 R$ 89,19 R$ 3.164,88 EM4E R$ 3.231,57 2,9 R$ 93,72 R$ 3.325,28 EM4F R$ 3.392,22 2,9 R$ 98,37 R$ 3.490,59 EM5A R$ 3.056,78 2,9 R$ 88,65 R$ 3.145,42 EM5B R$ 3.210,32 2,9 R$ 93,10 R$ 3.303,42 EM5C R$ 3.368,60 2,9 R$ 97,69 R$ 3.466,29 EM5D R$ 3.538,68 2,9 R$ 102,62 R$ 3.641,30 EM5E R$ 3.715,85 2,9 R$ 107,76 R$ 3.823,61 EM5F R$ 3.900,10 2,9 R$ 113,10 R$ 4.013,21 EM6A R$ 3.668,60 2,9 R$ 106,39 R$ 3.774,99 EM6B R$ 3.850,51 2,9 R$ 111,66 R$ 3.962,17 EM6C R$ 4.044,20 2,9 R$ 117,28 R$ 4.161,49 EM6D R$ 4.244,98 2,9 R$ 123,10 R$ 4.368,09 EM6E R$ 4.457,59 2,9 R$ 129,27 R$ 4.586,86 EM6F R$ 4.682,01 2,9 R$ 135,78 R$ 4.817,79

Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Estado de São Paulo

REFERÊNCIA ATUAL PERCENTUAL ACRÉSCIMO TOTAL

EM1A1 R$ 1.676,91 2,9 R$ 48,63 R$ 1.725,54 EM1B1 R$ 1.761,30 2,9 R$ 51,08 R$ 1.812,38 EM1C1 R$ 1.848,23 2,9 R$ 53,60 R$ 1.901,83 EM1D1 R$ 1.940,82 2,9 R$ 56,28 R$ 1.997,10 EM1E1 R$ 2.039,11 2,9 R$ 59,13 R$ 2.098,25 EM1F1 R$ 2.141,16 2,9 R$ 62,09 R$ 2.203,25 EM2A1 R$ 1.929,49 2,9 R$ 55,96 R$ 1.985,44 EM2B1 R$ 2.025,88 2,9 R$ 58,75 R$ 2.084,63 EM2C1 R$ 2.126,03 2,9 R$ 61,65 R$ 2.187,68 EM2D1 R$ 2.231,86 2,9 R$ 64,72 R$ 2.296,58 EM2E1 R$ 2.343,36 2,9 R$ 67,96 R$ 2.411,32 EM2F1 R$ 2.460,53 2,9 R$ 71,36 R$ 2.531,88 EM3A1 R$ 2.025,88 2,9 R$ 58,75 R$ 2.084,63 EM3B1 R$ 2.126,03 2,9 R$ 61,65 R$ 2.187,68 EM3C1 R$ 2.231,86 2,9 R$ 64,72 R$ 2.296,58 EM3D1 R$ 2.343,36 2,9 R$ 67,96 R$ 2.411,32 EM3E1 R$ 2.460,53 2,9 R$ 71,36 R$ 2.531,88 EM3F1 R$ 2.585,26 2,9 R$ 74,97 R$ 2.660,23 EM4A1 R$ 2.126,03 2,9 R$ 61,65 R$ 2.187,68 EM4B1 R$ 2.231,86 2,9 R$ 64,72 R$ 2.296,58 EM4C1 R$ 2.343,36 2,9 R$ 67,96 R$ 2.411,32 EM4D1 R$ 2.460,53 2,9 R$ 71,36 R$ 2.531,88 EM4E1 R$ 2.585,26 2,9 R$ 74,97 R$ 2.660,23 EM4F1 R$ 2.713,77 2,9 R$ 78,70 R$ 2.792,47 EM5A1 R$ 2.445,41 2,9 R$ 70,92 R$ 2.516,33 EM5B1 R$ 2.568,26 2,9 R$ 74,48 R$ 2.642,74 EM5C1 R$ 2.694,86 2,9 R$ 78,15 R$ 2.773,01 EM5D1 R$ 3.937,71 2,9 R$ 114,19 R$ 4.051,90 EM5E1 R$ 2.972,67 2,9 R$ 86,21 R$ 3.058,88 EM5F1 R$ 3.120,07 2,9 R$ 90,48 R$ 3.210,56 EM6A1 R$ 2.934,89 2,9 R$ 85,11 R$ 3.020,00 EM6B1 R$ 3.080,38 2,9 R$ 89,33 R$ 3.169,72 EM6C1 R$ 3.235,35 2,9 R$ 93,83 R$ 3.329,18 EM6D1 R$ 3.395,98 2,9 R$ 98,48 R$ 3.494,46 EM6E1 R$ 3.566,07 2,9 R$ 103,42 R$ 3.669,48 EM6F1 R$ 3.745,60 2,9 R$ 108,62 R$ 3.854,22

Page 11: pg 1 Prefeitura da Estância Turística de IbiúnaIMNA …...pg 2 Prefeitura da Estância Turística de IbiúnaIMA OICIAL Ibiúna 1 de eembro de 21 Ano XVI Criado pela Lei Municipal

pág 11 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 15 de Dezembro de 2017IMPRENSA OFICIAL Ano XVI

Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Estado de São Paulo

REFERÊNCIA ATUAL PERCENTUAL ACRÉSCIMO TOTAL

EM1A1 R$ 1.676,91 2,9 R$ 48,63 R$ 1.725,54 EM1B1 R$ 1.761,30 2,9 R$ 51,08 R$ 1.812,38 EM1C1 R$ 1.848,23 2,9 R$ 53,60 R$ 1.901,83 EM1D1 R$ 1.940,82 2,9 R$ 56,28 R$ 1.997,10 EM1E1 R$ 2.039,11 2,9 R$ 59,13 R$ 2.098,25 EM1F1 R$ 2.141,16 2,9 R$ 62,09 R$ 2.203,25 EM2A1 R$ 1.929,49 2,9 R$ 55,96 R$ 1.985,44 EM2B1 R$ 2.025,88 2,9 R$ 58,75 R$ 2.084,63 EM2C1 R$ 2.126,03 2,9 R$ 61,65 R$ 2.187,68 EM2D1 R$ 2.231,86 2,9 R$ 64,72 R$ 2.296,58 EM2E1 R$ 2.343,36 2,9 R$ 67,96 R$ 2.411,32 EM2F1 R$ 2.460,53 2,9 R$ 71,36 R$ 2.531,88 EM3A1 R$ 2.025,88 2,9 R$ 58,75 R$ 2.084,63 EM3B1 R$ 2.126,03 2,9 R$ 61,65 R$ 2.187,68 EM3C1 R$ 2.231,86 2,9 R$ 64,72 R$ 2.296,58 EM3D1 R$ 2.343,36 2,9 R$ 67,96 R$ 2.411,32 EM3E1 R$ 2.460,53 2,9 R$ 71,36 R$ 2.531,88 EM3F1 R$ 2.585,26 2,9 R$ 74,97 R$ 2.660,23 EM4A1 R$ 2.126,03 2,9 R$ 61,65 R$ 2.187,68 EM4B1 R$ 2.231,86 2,9 R$ 64,72 R$ 2.296,58 EM4C1 R$ 2.343,36 2,9 R$ 67,96 R$ 2.411,32 EM4D1 R$ 2.460,53 2,9 R$ 71,36 R$ 2.531,88 EM4E1 R$ 2.585,26 2,9 R$ 74,97 R$ 2.660,23 EM4F1 R$ 2.713,77 2,9 R$ 78,70 R$ 2.792,47 EM5A1 R$ 2.445,41 2,9 R$ 70,92 R$ 2.516,33 EM5B1 R$ 2.568,26 2,9 R$ 74,48 R$ 2.642,74 EM5C1 R$ 2.694,86 2,9 R$ 78,15 R$ 2.773,01 EM5D1 R$ 3.937,71 2,9 R$ 114,19 R$ 4.051,90 EM5E1 R$ 2.972,67 2,9 R$ 86,21 R$ 3.058,88 EM5F1 R$ 3.120,07 2,9 R$ 90,48 R$ 3.210,56 EM6A1 R$ 2.934,89 2,9 R$ 85,11 R$ 3.020,00 EM6B1 R$ 3.080,38 2,9 R$ 89,33 R$ 3.169,72 EM6C1 R$ 3.235,35 2,9 R$ 93,83 R$ 3.329,18 EM6D1 R$ 3.395,98 2,9 R$ 98,48 R$ 3.494,46 EM6E1 R$ 3.566,07 2,9 R$ 103,42 R$ 3.669,48 EM6F1 R$ 3.745,60 2,9 R$ 108,62 R$ 3.854,22

Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Estado de São Paulo

REFERÊNCIA ATUAL PERCENTUAL ACRÉSCIMO TOTAL

EM1A2 R$ 2.794,85 2,9 R$ 81,05 R$ 2.875,90 EM1B2 R$ 2.935,51 2,9 R$ 85,13 R$ 3.020,64 EM1C2 R$ 3.080,38 2,9 R$ 89,33 R$ 3.169,72 EM1D2 R$ 3.234,72 2,9 R$ 93,81 R$ 3.328,53 EM1E2 R$ 3.398,51 2,9 R$ 98,56 R$ 3.497,07 EM1F2 R$ 3.568,58 2,9 R$ 103,49 R$ 3.672,07 EM2A2 R$ 3.215,83 2,9 R$ 93,26 R$ 3.309,09 EM2B2 R$ 3.376,46 2,9 R$ 97,92 R$ 3.474,37 EM2C2 R$ 3.543,40 2,9 R$ 102,76 R$ 3.646,16 EM2D2 R$ 3.719,78 2,9 R$ 107,87 R$ 3.827,65 EM2E2 R$ 3.905,60 2,9 R$ 113,26 R$ 4.018,87 EM2F2 R$ 4.100,89 2,9 R$ 118,93 R$ 4.219,82 EM3A2 R$ 3.376,46 2,9 R$ 97,92 R$ 3.474,37 EM3B2 R$ 3.543,40 2,9 R$ 102,76 R$ 3.646,16 EM3C2 R$ 3.719,78 2,9 R$ 107,87 R$ 3.827,65 EM3D2 R$ 3.905,60 2,9 R$ 113,26 R$ 4.018,87 EM3E2 R$ 4.100,89 2,9 R$ 118,93 R$ 4.219,82 EM3F2 R$ 4.308,77 2,9 R$ 124,95 R$ 4.433,72 EM4A2 R$ 3.543,40 2,9 R$ 102,76 R$ 3.646,16 EM4B2 R$ 3.719,78 2,9 R$ 107,87 R$ 3.827,65 EM4C2 R$ 3.905,60 2,9 R$ 113,26 R$ 4.018,87 EM4D2 R$ 4.100,89 2,9 R$ 118,93 R$ 4.219,82 EM4E2 R$ 4.308,77 2,9 R$ 124,95 R$ 4.433,72 EM4F2 R$ 4.522,96 2,9 R$ 131,17 R$ 4.654,13 EM5A2 R$ 4.075,69 2,9 R$ 118,20 R$ 4.193,89 EM5B2 R$ 4.280,43 2,9 R$ 124,13 R$ 4.404,57 EM5C2 R$ 4.491,44 2,9 R$ 130,25 R$ 4.621,69 EM5D2 R$ 4.718,24 2,9 R$ 136,83 R$ 4.855,07 EM5E2 R$ 4.954,47 2,9 R$ 143,68 R$ 5.098,15 EM5F2 R$ 5.200,14 2,9 R$ 150,80 R$ 5.350,94 EM6A2 R$ 4.891,46 2,9 R$ 141,85 R$ 5.033,31 EM6B2 R$ 5.133,99 2,9 R$ 148,89 R$ 5.282,87 EM6C2 R$ 5.392,26 2,9 R$ 156,38 R$ 5.548,64 EM6D2 R$ 5.659,99 2,9 R$ 164,14 R$ 5.824,13 EM6E2 R$ 5.943,45 2,9 R$ 172,36 R$ 6.115,81 EM6F2 R$ 6.242,68 2,9 R$ 181,04 R$ 6.423,72

Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Estado de São Paulo

REFERÊNCIA ATUAL PERCENTUAL ACRÉSCIMO TOTAL

EM1A2 R$ 2.794,85 2,9 R$ 81,05 R$ 2.875,90 EM1B2 R$ 2.935,51 2,9 R$ 85,13 R$ 3.020,64 EM1C2 R$ 3.080,38 2,9 R$ 89,33 R$ 3.169,72 EM1D2 R$ 3.234,72 2,9 R$ 93,81 R$ 3.328,53 EM1E2 R$ 3.398,51 2,9 R$ 98,56 R$ 3.497,07 EM1F2 R$ 3.568,58 2,9 R$ 103,49 R$ 3.672,07 EM2A2 R$ 3.215,83 2,9 R$ 93,26 R$ 3.309,09 EM2B2 R$ 3.376,46 2,9 R$ 97,92 R$ 3.474,37 EM2C2 R$ 3.543,40 2,9 R$ 102,76 R$ 3.646,16 EM2D2 R$ 3.719,78 2,9 R$ 107,87 R$ 3.827,65 EM2E2 R$ 3.905,60 2,9 R$ 113,26 R$ 4.018,87 EM2F2 R$ 4.100,89 2,9 R$ 118,93 R$ 4.219,82 EM3A2 R$ 3.376,46 2,9 R$ 97,92 R$ 3.474,37 EM3B2 R$ 3.543,40 2,9 R$ 102,76 R$ 3.646,16 EM3C2 R$ 3.719,78 2,9 R$ 107,87 R$ 3.827,65 EM3D2 R$ 3.905,60 2,9 R$ 113,26 R$ 4.018,87 EM3E2 R$ 4.100,89 2,9 R$ 118,93 R$ 4.219,82 EM3F2 R$ 4.308,77 2,9 R$ 124,95 R$ 4.433,72 EM4A2 R$ 3.543,40 2,9 R$ 102,76 R$ 3.646,16 EM4B2 R$ 3.719,78 2,9 R$ 107,87 R$ 3.827,65 EM4C2 R$ 3.905,60 2,9 R$ 113,26 R$ 4.018,87 EM4D2 R$ 4.100,89 2,9 R$ 118,93 R$ 4.219,82 EM4E2 R$ 4.308,77 2,9 R$ 124,95 R$ 4.433,72 EM4F2 R$ 4.522,96 2,9 R$ 131,17 R$ 4.654,13 EM5A2 R$ 4.075,69 2,9 R$ 118,20 R$ 4.193,89 EM5B2 R$ 4.280,43 2,9 R$ 124,13 R$ 4.404,57 EM5C2 R$ 4.491,44 2,9 R$ 130,25 R$ 4.621,69 EM5D2 R$ 4.718,24 2,9 R$ 136,83 R$ 4.855,07 EM5E2 R$ 4.954,47 2,9 R$ 143,68 R$ 5.098,15 EM5F2 R$ 5.200,14 2,9 R$ 150,80 R$ 5.350,94 EM6A2 R$ 4.891,46 2,9 R$ 141,85 R$ 5.033,31 EM6B2 R$ 5.133,99 2,9 R$ 148,89 R$ 5.282,87 EM6C2 R$ 5.392,26 2,9 R$ 156,38 R$ 5.548,64 EM6D2 R$ 5.659,99 2,9 R$ 164,14 R$ 5.824,13 EM6E2 R$ 5.943,45 2,9 R$ 172,36 R$ 6.115,81 EM6F2 R$ 6.242,68 2,9 R$ 181,04 R$ 6.423,72

Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Estado de São Paulo

REFERÊNCIA ATUAL PERCENTUAL ACRÉSCIMO TOTAL

DE1A R$ 4.247,75 2,9 R$ 123,18 R$ 4.370,93 DE1B R$ 4.460,12 2,9 R$ 129,34 R$ 4.589,46 DE1C R$ 4.683,13 2,9 R$ 135,81 R$ 4.818,94 DE1D R$ 4.917,27 2,9 R$ 142,60 R$ 5.059,87 DE1E R$ 5.163,13 2,9 R$ 149,73 R$ 5.312,86 DE1F R$ 5.421,31 2,9 R$ 157,22 R$ 5.578,53 DE1G R$ 5.692,37 2,9 R$ 165,08 R$ 5.857,45 DE2A R$ 4.460,12 2,9 R$ 129,34 R$ 4.589,46 DE2B R$ 4.683,13 2,9 R$ 135,81 R$ 4.818,94 DE2C R$ 4.917,27 2,9 R$ 142,60 R$ 5.059,87 DE2D R$ 5.163,13 2,9 R$ 149,73 R$ 5.312,86 DE2E R$ 5.421,31 2,9 R$ 157,22 R$ 5.578,53 DE2F R$ 5.692,37 2,9 R$ 165,08 R$ 5.857,45 DE2G R$ 5.976,98 2,9 R$ 173,33 R$ 6.150,31 DE3A R$ 4.683,13 2,9 R$ 135,81 R$ 4.818,94 DE3B R$ 4.917,27 2,9 R$ 142,60 R$ 5.059,87 DE3C R$ 5.163,13 2,9 R$ 149,73 R$ 5.312,86 DE3D R$ 5.421,31 2,9 R$ 157,22 R$ 5.578,53 DE3E R$ 5.692,37 2,9 R$ 165,08 R$ 5.857,45 DE3F R$ 6.260,47 2,9 R$ 181,55 R$ 6.442,02 DE3G R$ 6.275,83 2,9 R$ 182,00 R$ 6.457,83 DE4A R$ 5.385,58 2,9 R$ 156,18 R$ 5.541,76 DE4B R$ 5.654,86 2,9 R$ 163,99 R$ 5.818,86 DE4C R$ 5.937,60 2,9 R$ 172,19 R$ 6.109,79 DE4D R$ 6.234,49 2,9 R$ 180,80 R$ 6.415,29 DE4E R$ 6.546,20 2,9 R$ 189,84 R$ 6.736,04 DE4F R$ 6.873,54 2,9 R$ 199,33 R$ 7.072,87 DE4G R$ 7.217,20 2,9 R$ 209,30 R$ 7.426,50 DE5A R$ 6.462,72 2,9 R$ 187,42 R$ 6.650,14 DE5B R$ 6.785,84 2,9 R$ 196,79 R$ 6.982,63 DE5C R$ 7.125,24 2,9 R$ 206,63 R$ 7.331,87 DE5D R$ 7.481,39 2,9 R$ 216,96 R$ 7.698,35 DE5E R$ 7.855,46 2,9 R$ 227,81 R$ 8.083,26 DE5F R$ 8.248,24 2,9 R$ 239,20 R$ 8.487,44 DE5G R$ 8.660,65 2,9 R$ 251,16 R$ 8.911,81

Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Estado de São Paulo

REFERÊNCIA ATUAL PERCENTUAL ACRÉSCIMO TOTAL

EM1A3 R$ 838,05 2,9 R$ 24,30 R$ 862,35 EM1B3 R$ 879,95 2,9 R$ 25,52 R$ 905,47 EM1C3 R$ 923,95 2,9 R$ 26,79 R$ 950,74 EM1D3 R$ 970,14 2,9 R$ 28,13 R$ 998,28 EM1E3 R$ 1.018,65 2,9 R$ 29,54 R$ 1.048,19 EM1F3 R$ 1.069,58 2,9 R$ 31,02 R$ 1.100,60 EM2A3 R$ 879,95 2,9 R$ 25,52 R$ 905,47 EM2B3 R$ 923,95 2,9 R$ 26,79 R$ 950,74 EM2C3 R$ 970,14 2,9 R$ 28,13 R$ 998,28 EM2D3 R$ 1.018,65 2,9 R$ 29,54 R$ 1.048,19 EM2E3 R$ 1.069,58 2,9 R$ 31,02 R$ 1.100,60 EM2F3 R$ 1.123,06 2,9 R$ 32,57 R$ 1.155,63 EM3A3 R$ 923,95 2,9 R$ 26,79 R$ 950,74 EM3B3 R$ 970,14 2,9 R$ 28,13 R$ 998,28 EM3C3 R$ 1.018,65 2,9 R$ 29,54 R$ 1.048,19 EM3D3 R$ 1.069,58 2,9 R$ 31,02 R$ 1.100,60 EM3E3 R$ 1.123,06 2,9 R$ 32,57 R$ 1.155,63 EM3F3 R$ 1.179,22 2,9 R$ 34,20 R$ 1.213,41 EM4A3 R$ 1.062,54 2,9 R$ 30,81 R$ 1.093,35 EM4B3 R$ 1.115,66 2,9 R$ 32,35 R$ 1.148,02 EM4C3 R$ 1.171,45 2,9 R$ 33,97 R$ 1.205,42 EM4D3 R$ 1.230,02 2,9 R$ 35,67 R$ 1.265,69 EM4E3 R$ 1.291,52 2,9 R$ 37,45 R$ 1.328,98 EM4F3 R$ 1.356,10 2,9 R$ 39,33 R$ 1.395,42 EM5A3 R$ 1.275,05 2,9 R$ 36,98 R$ 1.312,02 EM5B3 R$ 1.338,80 2,9 R$ 38,83 R$ 1.377,62 EM5C3 R$ 1.405,74 2,9 R$ 40,77 R$ 1.446,50 EM5D3 R$ 1.476,02 2,9 R$ 42,80 R$ 1.518,83 EM5E3 R$ 1.549,83 2,9 R$ 44,94 R$ 1.594,77 EM5F3 R$ 1.627,32 2,9 R$ 47,19 R$ 1.674,51

Page 12: pg 1 Prefeitura da Estância Turística de IbiúnaIMNA …...pg 2 Prefeitura da Estância Turística de IbiúnaIMA OICIAL Ibiúna 1 de eembro de 21 Ano XVI Criado pela Lei Municipal

pág 12 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 15 de Dezembro de 2017IMPRENSA OFICIAL Ano XVI

Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Estado de São Paulo

ATUAL PERCENTUAL ACRÉSCIMO TOTAL CA R$ 3.068,48 2,9 R$ 88,99 R$ 3.157,47

PCP R$ 2.772,46 2,9 R$ 80,40 R$ 2.852,86 VD R$ 3.557,25 2,9 R$ 103,16 R$ 3.660,41

Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Estado de São Paulo

REFERÊNCIA ATUAL PERCENTUAL ACRÉSCIMO TOTAL

EM1A3 R$ 838,05 2,9 R$ 24,30 R$ 862,35 EM1B3 R$ 879,95 2,9 R$ 25,52 R$ 905,47 EM1C3 R$ 923,95 2,9 R$ 26,79 R$ 950,74 EM1D3 R$ 970,14 2,9 R$ 28,13 R$ 998,28 EM1E3 R$ 1.018,65 2,9 R$ 29,54 R$ 1.048,19 EM1F3 R$ 1.069,58 2,9 R$ 31,02 R$ 1.100,60 EM2A3 R$ 879,95 2,9 R$ 25,52 R$ 905,47 EM2B3 R$ 923,95 2,9 R$ 26,79 R$ 950,74 EM2C3 R$ 970,14 2,9 R$ 28,13 R$ 998,28 EM2D3 R$ 1.018,65 2,9 R$ 29,54 R$ 1.048,19 EM2E3 R$ 1.069,58 2,9 R$ 31,02 R$ 1.100,60 EM2F3 R$ 1.123,06 2,9 R$ 32,57 R$ 1.155,63 EM3A3 R$ 923,95 2,9 R$ 26,79 R$ 950,74 EM3B3 R$ 970,14 2,9 R$ 28,13 R$ 998,28 EM3C3 R$ 1.018,65 2,9 R$ 29,54 R$ 1.048,19 EM3D3 R$ 1.069,58 2,9 R$ 31,02 R$ 1.100,60 EM3E3 R$ 1.123,06 2,9 R$ 32,57 R$ 1.155,63 EM3F3 R$ 1.179,22 2,9 R$ 34,20 R$ 1.213,41 EM4A3 R$ 1.062,54 2,9 R$ 30,81 R$ 1.093,35 EM4B3 R$ 1.115,66 2,9 R$ 32,35 R$ 1.148,02 EM4C3 R$ 1.171,45 2,9 R$ 33,97 R$ 1.205,42 EM4D3 R$ 1.230,02 2,9 R$ 35,67 R$ 1.265,69 EM4E3 R$ 1.291,52 2,9 R$ 37,45 R$ 1.328,98 EM4F3 R$ 1.356,10 2,9 R$ 39,33 R$ 1.395,42 EM5A3 R$ 1.275,05 2,9 R$ 36,98 R$ 1.312,02 EM5B3 R$ 1.338,80 2,9 R$ 38,83 R$ 1.377,62 EM5C3 R$ 1.405,74 2,9 R$ 40,77 R$ 1.446,50 EM5D3 R$ 1.476,02 2,9 R$ 42,80 R$ 1.518,83 EM5E3 R$ 1.549,83 2,9 R$ 44,94 R$ 1.594,77 EM5F3 R$ 1.627,32 2,9 R$ 47,19 R$ 1.674,51

PORTARIAS

PORTARIA Nº 12564 de 04/12/2017 - CONSIDERANDO que o Governo do Es-tado de São Paulo iniciará, em breve, as obras de duplicação da SP 250, o que demandará contratação de mão-de-obra a ser a ela alocada; CONSIDERAN-DO que é de interesse da população ibiunense participar do empreendimento, que gerará centenas de empregos abrangendo tipos de qualificação profissio-nal; RESOLVE: Artigo 1º - A Secretaria de Relações do Trabalho deverá envidar esforços, para que seja aproveitado o número máximo de trabalhadores de Ibiúna, nas obras de duplicação da Rodovia SP 250, participando do Programa Pacto pelo Emprego Local da Secretaria de Logística e Transportes do Gover-no do Estado de São Paulo. Artigo 2º - Fica nomeado o Sr. Marco Antônio Falci de Mello, Secretário de Indústria e Comércio, conjuntamente com o servidor in-dicado pela Secretaria de Administração, como responsável pela coordenação das atividades de recebimento, organização e encaminhamento dos currículos dos candidatos deste município interessados em postos de trabalho nas obras da duplicação da Rodovia Bunjiro Nakao de acordo com os requisitos de for-mação e experiência necessários. Artigo 3º - A Secretaria de Administração, através da Assessoria de Imprensa e Comunicação, deverá dar o máximo de publicidade ao recrutamento de funcionários para a obra, através de faixas, redes sociais, reuniões, etc, disponibilizando u, local apenas para recebimento dos interessados e prestar as informações necessárias, oportunamente. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº 12559 de 29/12/2017 - Nomear o Sr. LUIZ CLÁUDIO VASQUES NUNES, portador do RG nº 28.763.008-0, para exercer o cargo de CORDENA-DOR DE PROGRAMAS CULTURAIS, desde 13/11/2017, Referência B.40, de provimentos em comissão.

Abaixo segue os beneficiários do BPC/LOAS- IDOSO que precisa fazer ou atualizar seu cadastro no Cadastro Único:

_________________________________________________________________________________________________________SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL_________________________________________________________________________________________________________

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pág 13 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 15 de Dezembro de 2017IMPRENSA OFICIAL Ano XVI

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pág 14 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 15 de Dezembro de 2017IMPRENSA OFICIAL Ano XVI

Page 15: pg 1 Prefeitura da Estância Turística de IbiúnaIMNA …...pg 2 Prefeitura da Estância Turística de IbiúnaIMA OICIAL Ibiúna 1 de eembro de 21 Ano XVI Criado pela Lei Municipal

pág 15 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 15 de Dezembro de 2017IMPRENSA OFICIAL Ano XVI

Page 16: pg 1 Prefeitura da Estância Turística de IbiúnaIMNA …...pg 2 Prefeitura da Estância Turística de IbiúnaIMA OICIAL Ibiúna 1 de eembro de 21 Ano XVI Criado pela Lei Municipal

pág 16 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 15 de Dezembro de 2017IMPRENSA OFICIAL Ano XVI

Page 17: pg 1 Prefeitura da Estância Turística de IbiúnaIMNA …...pg 2 Prefeitura da Estância Turística de IbiúnaIMA OICIAL Ibiúna 1 de eembro de 21 Ano XVI Criado pela Lei Municipal

pág 17 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 15 de Dezembro de 2017IMPRENSA OFICIAL Ano XVI

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pág 18 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 15 de Dezembro de 2017IMPRENSA OFICIAL Ano XVI

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pág 19 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 15 de Dezembro de 2017IMPRENSA OFICIAL Ano XVI

_________________________________________________________________________________________________________RECURSOS HUMANOS_________________________________________________________________________________________________________

COMUNICADO

Comunicamos que no período de 24/11/2017 a 20/12/2017 estará dispo-nível no Departamento Pessoal da Prefeitura o formulário de opção de 13º salário (de 2018), para aqueles que não desejam receber a anteci-pação no mês de aniversário.

Informamos ainda que fora deste período não será aceito a entrega do formulário.

Direção de Recursos HumanosPrefeitura da Estância Turística de Ibiúna

TERMO DE CONVOCAÇÃO

A PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA convoca os candidatos aprovados no Concurso Público 01/2016 para o Cargo de Motorista, classificado na 35ª colocação para retirada da relação de do-cumentos no dia 19 (Dezenove) de Dezembro às 10h00min no Paço Mu-nicipal da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, sito a Av. Cap. Manoel de Oliveira Carvalho, 51 – Centro – Ibiúna – SP, Divisão de Recursos Humanos.

Advertimos que a seleção obedecerá rigorosamente à ordem de classi-ficação do referido Concurso Público e os candidatos que convocados, não comparecerem na data determinada a cima, serão considerados de-sistentes, sendo a vaga a eles destinada, ocupada pelo seu sucessor imediato, não lhe cabendo qualquer direito sobre o referido Concurso Público.

Direção de Recursos HumanosPrefeitura da Estância Turística de Ibiúna

_________________________________________________________________________________________________________SECRETARIA DE EDUCAÇÃO_________________________________________________________________________________________________________

Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Secretaria Municipal de Educação - Estado de São Paulo

ANEXO I – CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE

CLASSES – 2018 PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL I E

PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL

DATA NÍVEL HORÁRIO LOCAL

20/12/2017 1ª fase

Convênio Estado/Município (Constituição de

Jornada) (Classificação do

01 ao 09)

08h30min 09h00min

Secretaria Municipal de Educação

Av. São Sebastião, 192, Centro, 5º Piso

,Ibiúna/SP

20/12/2017 1ª fase

Ensino Fundamental (Constituição de

Jornada) (Classificação do

01 ao 30)

09h00min 10h00min

Secretaria Municipal de Educação

Av. São Sebastião, 192, Centro, 5º Piso

,Ibiúna/SP

20/12/2017 1ª fase

Ensino Fundamental

(Constituição de Jornada)

(Classificação do

31 ao 60)

10h00min 11h00min

Secretaria Municipal de Educação

Av. São Sebastião, 192, Centro, 5º Piso

,Ibiúna/SP

20/12/2017 1ª fase

Ensino Fundamental

(Constituição de Jornada)

(Classificação do

61 ao 90)

11h00min 12h00min

Secretaria Municipal de Educação

Av. São Sebastião, 192, Centro, 5º Piso

,Ibiúna/SP

Page 20: pg 1 Prefeitura da Estância Turística de IbiúnaIMNA …...pg 2 Prefeitura da Estância Turística de IbiúnaIMA OICIAL Ibiúna 1 de eembro de 21 Ano XVI Criado pela Lei Municipal

pág 20 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 15 de Dezembro de 2017IMPRENSA OFICIAL Ano XVI

20/12/2017 1ª fase

Ensino Fundamental

(Constituição de Jornada)

(Classificação do

91 ao 120)

13h30min 14h30min

Secretaria Municipal

de Educação Av. São Sebastião, 192, Centro, 5º Piso

,Ibiúna/SP

20/12/2017 1ª fase

Ensino Fundamental

(Constituição de Jornada)

(Classificação do

121 ao 150)

14h30min 15h30min

Secretaria Municipal

de Educação Av. São Sebastião, 192, Centro, 5º Piso

,Ibiúna/SP

20/12/2017 1ª fase

Ensino Fundamental

(Constituição de Jornada)

(Classificação do

151 ao 180)

15h30min 16h30min

Secretaria Municipal

de Educação Av. São Sebastião, 192, Centro, 5º Piso

,Ibiúna/SP

21/12/2017 1ª fase

Ensino Fundamental

(Constituição de Jornada)

(Classificação do

181 ao 210)

08h30min 09h30min

Secretaria Municipal

de Educação Av. São Sebastião, 192, Centro, 5º Piso

,Ibiúna/SP

21/12/2017 1ª fase

Ensino Fundamental (Constituição de

Jornada) (Classificação do

211 ao 240)

09h30min 10h30min

Se

cretaria Municipal de Educação

Av. São Sebastião, 192, Centro, 5º Piso

,Ibiúna/SP

Ensino Fundamental

10h30min

Secretaria Municipal

21/12/2017 1ª fase

(Constituição de Jornada)

(Classificação do 241 ao 265)

11h30min de Educação Av. São Sebastião, 192, Centro, 5º Piso

,Ibiúna/SP

21/12/2017 1ª fase

Educação Infantil (Constituição de

Jornada) (Classificação do 01

ao 30)

13h30min 14h30min

Secretaria Municipal

de Educação Av. São Sebastião, 192, Centro, 5º Piso

,Ibiúna/SP

21/12/2017 1ª fase

Educação Infantil (Constituição de

Jornada) (Classificação do

31 ao 60)

14h30min 15h30min

Secretaria Municipal

de Educação Av. São Sebastião, 192, Centro, 5º Piso

,Ibiúna/SP

21/12/2017 1ª fase

Educação Infantil (Constituição de

Jornada) (Classificação do

61 ao 90)

15h30min 16h30min

Secretaria Municipal

de Educação Av. São Sebastião, 192, Centro, 5º Piso

,Ibiúna/SP

22/12/2017 1ª fase

Educação Infantil (Constituição de

Jornada) (Classificação do

91 ao 130)

08h30min 10h00min

Secretaria Municipal

de Educação Av. São Sebastião, 192, Centro, 5º Piso

,Ibiúna/SP

22/12/2017 1ª fase

Adidos

(Todos os Segmentos)

10h00min 10h30min

Secretaria Municipal de Educação Av. São Sebastião, 192, Centro,

5º Piso ,Ibiúna/SP

ANEXO I - CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES – 2018

PROFESSORES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

DATA NÍVEL HORÁRIO LOCAL

22/12/2017 1ª fase

Educação Especial

(Constituição de Jornada)

(Classificados do 01 ao 10)

10h30min 11h00min

Secretaria Municipal de

Educação Av. São Sebastião, 192, Centro,

5º Piso ,Ibiúna/SP

22/12/2017

1ª fase

Adidos

(Todos os segmentos)

11h00min 11h30min

Secretaria Municipal de

Educação Av. São Sebastião, 192,

Centro, 5º Piso ,Ibiúna/SP

ANEXO I - CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO – 2018 AUXILIARES DE PROFESSOR

INTERLOCUTORES DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS–LIBRAS

DATA NÍVEL HORÁRIO LOCAL

22/12/2017 1ª fase

Auxiliar de Professor

(Constituição de Jornada)

(Classificados do 01 ao 25)

12h30min 13h00min

Secretaria Municipal de

Educação Av. São Sebastião, 192,

Centro, 5º Piso ,Ibiúna/SP

22/12/2017 1ª fase

Interlocutor de Língua Brasileira de Sinais–

LIBRAS (Constituição de

Jornada) (Classificados do

01 ao 02)

13h00min 13h30min

Secretaria Municipal de

Educação Av. São Sebastião, 192,

Centro, 5º Piso ,Ibiúna/SP

21/12/2017 1ª fase

(Constituição de Jornada)

(Classificação do 241 ao 265)

11h30min de Educação Av. São Sebastião, 192, Centro, 5º Piso

,Ibiúna/SP

21/12/2017 1ª fase

Educação Infantil (Constituição de

Jornada) (Classificação do 01

ao 30)

13h30min 14h30min

Secretaria Municipal

de Educação Av. São Sebastião, 192, Centro, 5º Piso

,Ibiúna/SP

21/12/2017 1ª fase

Educação Infantil (Constituição de

Jornada) (Classificação do

31 ao 60)

14h30min 15h30min

Secretaria Municipal

de Educação Av. São Sebastião, 192, Centro, 5º Piso

,Ibiúna/SP

21/12/2017 1ª fase

Educação Infantil (Constituição de

Jornada) (Classificação do

61 ao 90)

15h30min 16h30min

Secretaria Municipal

de Educação Av. São Sebastião, 192, Centro, 5º Piso

,Ibiúna/SP

22/12/2017 1ª fase

Educação Infantil (Constituição de

Jornada) (Classificação do

91 ao 130)

08h30min 10h00min

Secretaria Municipal

de Educação Av. São Sebastião, 192, Centro, 5º Piso

,Ibiúna/SP

22/12/2017 1ª fase

Adidos

(Todos os Segmentos)

10h00min 10h30min

Secretaria Municipal de Educação Av. São Sebastião, 192, Centro,

5º Piso ,Ibiúna/SP

ANEXO I - CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES – 2018

PROFESSORES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

DATA NÍVEL HORÁRIO LOCAL

22/12/2017 1ª fase

Educação Especial

(Constituição de Jornada)

(Classificados do 01 ao 10)

10h30min 11h00min

Secretaria Municipal de

Educação Av. São Sebastião, 192, Centro,

5º Piso ,Ibiúna/SP

22/12/2017

1ª fase

Adidos

(Todos os segmentos)

11h00min 11h30min

Secretaria Municipal de

Educação Av. São Sebastião, 192,

Centro, 5º Piso ,Ibiúna/SP

ANEXO I - CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO – 2018 AUXILIARES DE PROFESSOR

INTERLOCUTORES DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS–LIBRAS

DATA NÍVEL HORÁRIO LOCAL

22/12/2017 1ª fase

Auxiliar de Professor

(Constituição de Jornada)

(Classificados do 01 ao 25)

12h30min 13h00min

Secretaria Municipal de

Educação Av. São Sebastião, 192,

Centro, 5º Piso ,Ibiúna/SP

22/12/2017 1ª fase

Interlocutor de Língua Brasileira de Sinais–

LIBRAS (Constituição de

Jornada) (Classificados do

01 ao 02)

13h00min 13h30min

Secretaria Municipal de

Educação Av. São Sebastião, 192,

Centro, 5º Piso ,Ibiúna/SP

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pág 21 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 15 de Dezembro de 2017IMPRENSA OFICIAL Ano XVI

22/12/2017

1ª fase

Adidos

(Todos os segmentos)

13h30min 14h00min

Secretaria Municipal de

Educação Av. São Sebastião, 192,

Centro, 5º Piso ,Ibiúna/SP

ANEXO I - CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE

JORNADA DE TRABALHO – 2018 PROFESSOR ADJUNTO

DATA NÍVEL HORÁRIO LOCAL

22/12/2017 1ª fase

Professor Adjunto/ Adidos (Todos os

segmentos) (Constituição de

Jornada) (Classificados do

01 ao 21)

14h00min 15h00min

Secretaria Municipal de

Educação Av. São Sebastião, 192,

Centro, 5º Piso ,Ibiúna/SP

ANEXO I - CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES – 2017

DIRETORES DE ESCOLA

DATA

NÍVEL HORÁRIO LOCAL

15/12/2017

1ª fase

Diretor de Escola

(Constituição de Jornada) (Classificados do 01 ao 23)

16h30min

Secretaria Municipal de

Educação Av. São Sebastião, 192,

Centro, 4º Piso ,Ibiúna/SP

Ato do Diretor de Escola da E.M. “Maria Benedita Rodrigues”

Acumulação de cargos

O Diretor da E.M “Maria Benedita Rodrigues” com base no artigo 141, Inciso II, parágrafo 4º, da Lei Complementar nº 84, expede o seguinte Ato Decisório:

* Ato Decisório nº03/2017: Janaíne Jacinto dos Santos, RG 40.245.049-8, Professora da Educação Infantil, efetiva na E.M. “Maria Benedita Rodrigues”, no município de Ibiúna e Professora de Educação Básica I, contratada na E.M. “Santino Francisco Vieira”. Acúmulo Legal.

Ato do Diretor de Escola da E.M. “Maria Benedita Rodrigues”

Acumulação de cargos

O Diretor da E.M “Maria Benedita Rodrigues” com base no artigo 141, Inciso II, parágrafo 4º, da Lei Complementar nº 84, expede o seguinte Ato Decisório:

* Ato Decisório nº03/2017: Janaíne Jacinto dos Santos, RG 40.245.049-8, Professora da Educação Infantil, efetiva na E.M. “Maria Benedita Rodrigues”, no município de Ibiúna e Professora de Educação Básica I, contratada na E.M. “Santino Francisco Vieira”. Acúmulo Legal.

RESOLUÇÃO No. 09/2017DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017.

“Altera dispositivos da Resolução no. 005/83 – Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, viabilizando a utiliza-ção do painel eletrônico de votações.”

PEDRO LUIZ FERREIRA, Presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:-

ARTIGO 1° ¬- Fica alterado o artigo 109 da Resolução no. 005/83 – Re-gimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, passando a conter a seguinte redação:

Art. 109 – À hora do início dos trabalhos, verificada a presença dos Vereadores registrada no painel eletrônico e havendo número legal a que alude o artigo 106 deste Regimento, o Presidente declarará aberta a sessão.

ARTIGO 2º - Fica alterado §1o. do artigo 113 da Resolução no. 005/83 – Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, passando a conter a seguinte redação:

§1o. - Verificada a presença dos Vereadores registrada no painel ele-trônico, a sessão somente prosseguirá se estiver presente a maioria absoluta dos Vereadores.

ARTIGO 3º - Fica alterado o §3o. do artigo 177 da Resolução no. 005/83 – Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiú-na, e in-cluídos os incisos I, II e III com a seguinte redação:

§3o. - O processo nominal será feito por meio de sistema eletrônico de votação indicando “SIM”, “NÃO” ou “ABSTENÇÃO”;

I - O processo de votação será aberto pelo Presidente, o qual liberará o painel por tempo determinado a seu critério;

II - Encerrada a votação, o Presidente providenciará a liberação dos resultados no painel eletrônico, declarando o resultado;

Resolução no. 09/2017 – fls. 02

III – A indicação de “ABSTENÇÃO” somente será devida nos termos do artigo 173 deste Regimento Interno.

ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de verbas do orçamento vigente.

ARTIGO 5° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publica-ção, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, 13 DE DEZEMBRO DE 2017.

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PEDRO LUIZ FERREIRAPRESIDENTE

Publicada na Secretaria Administrativa da Câmara e afixada no local de costume na data supra.

Marcos Pires de CamargoSecretário Administrativo

_________________________________________________________ RELAÇÃO DOS CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOSCELEBRADOS EM DEZEBRO DE 2017.

DEZEMBRO DE 2017.

CONTRATO No. 04/2017.

CONTRATANTE – CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA

CONTRATADO – WAGNER DE OLIVEIRA FERNANDES VIDROS – ME – CNPJ – 23.637.019/0001-49

OBJETO:- Fornecimento de móveis com prestação de serviço de monta-gem, nas seguintes medidas e especificações:- 01armário expositor em MDF 15mm branco, com frente na cor marfim mônamo com as expeci-ficações: 2,10 mt de lateral esquerda x 3,97 mt de frente x 1,00 mt de lateral direita, com profundidade de 0,60 mt e 2,10 mt de altura, rodapé e rodatero com 0,20 mt na cor marfim Mônaco, com portas de correr com vidro temperado incolor de 8mm com fechaduras na lateral, vidro fixo temperado incolor e internamente 01 prateleira com vidro tempera-do incolor à altura de 0,85 mt; - 01 mesa em MDF 15mm na cor marfim Mônaco contendo duas gavetas nas especificações: largura 1,45 mts x profundidade 0,70 mt x altura 0,70 mt., destinados a exposição de bens patrimoniais com valor histórico para a Câmara Municipal, bem como para alocação dos equipamentos do sistema eletrônico de votação da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, conforme especifica-do no Convite no. 04/2017.

DATA – 14 de dezembro de 2017.

VALOR – R$ 14.775,00 (quatorze mil setecentos e setenta e cinco reais).

VIGÊNCIA – 14/12/2017 a 13/01/2018.

MODALIDADE – Convite no. 04/2017.

FUNDAMENTO LEGAL – Lei Federal no. 8.666, de 21/06/93, atualizada pela Lei Federal no. 8.883, de 08/06/94, e 9.032 de 28/04/1995.

O relacionado é a expressão da verdade.Ibiúna, 15 de dezembro de 2017.

Marcos Pires de CamargoSecretário Administrativo

_________________________________________________________

Funcionários públicos poderão acessar holerite online

A Prefeitura de Ibiúna, por meio do Departamento de Recursos Humanos (RH), informa que a partir de agora está disponível o “RH web”, serviço online, que possibilita os funcionários pú-blicos acessarem o holerite online. O RH pede para que seja

utilizada a senha fornecida no holerite, para o primeiro acesso.

O endereço eletrônico para consulta do holerite é: http://www.ibiuna.sp.gov.br/cidadao_online/holerite_online

COMUNICADOO Conselho Tutelar de Ibiúna informa que os novos horários de

atendimento do setor são de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. O setor está localizado na Rua Zico Soares, 230, centro.

Para mais informações: (15) 3248-2761.

COMUNICADO DA GCMPARA FALAR COM A GUARDA CIVIL MUNICIPAL (GCM)

DE IBIÚNA, LIGUE: 153 e (15) 3248-1847.

COMUNICADO A Prefeitura Municipal, por meio da

Secretaria de Desenvolvimento Urbano, solicita a todos os comerciantes, que

coloquem o seu lixo no horário correto.

Segunda a Sábado, das 16h às 00h20Agradecemos a colaboração de todos!

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INFORMATIVOO Brasil é um dos principais produtores mundiais de alimentos de origem ani-mal. O papel da indústria de alimentos é focar na qualidade dos processos e produtos com a implantação e monitoramento de programas de controle que assegurem qualidade higiênico-sanitária de seus produtos. O Estado, através de seus órgãos de regulação e fiscalização, deve avaliar a implantação e a execução desses programas de autocontrole para que os alimentos cheguem seguros à mesa do consumidor.

Algumas fraudes resultam em operações envolvendo polícias, órgãos de fis-calização e o Ministério Público. Tais fraudes devem ser combatidas, porque além de causarem prejuízo econômico, podem trazer sérios riscos à saúde do consumidor.

Constitui fraude em alimentos alterações, adulterações e falsificações realiza-das com a intenção de obter ganho econômico. Essas alterações podem ser feitas por meio de processos que atribuem aos produtos de origem animal qua-lidades e requisitos que não possuem ou ocultar condições sanitárias deficien-tes dos produtos.

Entre os produtos mais fraudados estão o leite, as carnes (bovinas, suínas e aves) e derivados, o mel e o pescado. As carnes e os embutidos (linguiças, mortadelas, presuntos, salsichas) estão entre os que mais sofrem fraudes. Neste caso a fraude ocorre principalmente com a injeção de água e salmoura acima do limite permitido, adição de conservantes em excesso, adição de gelo em embalagens e introdução de carne mecanicamente separada (CMS) em produtos não permitidos, como as linguiças frescais.

Nas carnes bovinas temos as fraudes por troca dos cortes nobres por cortes de menor valor comercial e acréscimo de cortes não declarados, comuns em picanhas. Há casos de abusos com a aplicação de líquidos em carne bovina in natura que pode aumentar em até 30% o peso final do produto.

No leite, a fraude mais comum é a adição de água para aumentar o volume do produto. Outra fraude comum é a adição de substâncias conservantes para tentar aumentar a durabilidade do produto ou mesmo a adição de substâncias neutralizantes que mascaram a acidez vinda do leite. Os conservantes mais utilizados nas fraudes do leite são também aqueles mais baratos e de fácil aquisição, como água oxigenada, hipoclorito de sódio, popularmente chamado de água sanitária, e também o formol. Qualquer uma dessas substâncias preju-dica diretamente a nossa saúde. São compostos tóxicos que quando ingeridos podem provocar intoxicação aguda, irritações e queimaduras do trato gastroin-testinal e até mesmo efeitos carcinogênicos.

No caso do mel a adulteração é clássica e muitas vezes caseira. O mel falso e adulterado pode se passar por verdadeiro por possuir características visu-ais muito homogêneas e de fácil adulteração. Depois da adição de melado de cana, por exemplo, é muito difícil diferenciar o mel puro do mel adulterado, quando vistos nas embalagens.

Nos pescados, a fraude pode acontecer em qualquer etapa da cadeia do pes-cado: no restaurante, no distribuidor ou na fase de processamento ou emba-lagem. As fraudes mais comuns são a venda de pescado com absorção de quantidade de água acima do permitido e a com troca da espécie anunciada por outra de menor valor comercial. As fraudes em alimentos são uma questão de saúde pública. Além disso, afetam a credibilidade das empresas e geram desconfiança do consumidor e perda de competitividade da cadeia produtiva.

O Serviço de Inspeção Municipal de Ibiúna (SIMI) é uma divisão da Secretaria de Agricultura, ela está localizada na Avenida São Sebastião, 497, centro. Em casos de suspeita de fraudes em alimentos de origem animal, o consumidor pode entrar em contato pelo telefone: (15) 3241-2410.

Fonte: Serviço de Inspeção Municipal de Ibiúna (SIMI)

Encerramento do PVE é marcado por evento de ‘Boas Práticas’ e atividades desenvolvidas

nas escolas

A Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Educação, participou do encer-ramento da Parceria Votorantim Pela Educação (PVE), realizado nos dias 6 e 7 de dezembro.

O Programa dividido em quatro ciclos encerrou com o evento de ‘Boas Práticas’ junto aos gestores, coordenadores, professores articuladores e secretário de educação. Na oportunidade, foram compartilhadas aprendizagens e experiên-cias vividas ao longo do ano nas escolas. “O compartilhamento das aprendi-zagens e experiências vividas ao longo do ano, bem como dar visibilidade às potentes ações educativas promovidas são importantes, de modo que estas possam servir de inspirações aos profissionais de educação da rede”, diz a diretora de Divisão de Projetos Educacionais de Ibiúna.

Seguindo com o cronograma do encerramento, foi realizada ‘Celebração da Mobilização Social’ que buscou celebrar o protagonismo e a participação de crianças e adolescentes que, com apoio de seus educadores, atuaram ao lon-go do ano em projetos para a transformação de suas unidades escolares e co-munidades a partir do Desafio Criativos da Escola. “O destaque municipal foi o projeto “Biblioteca Móvel” da E.E Bairro Vargem do Salto, a escola além do tro-féu recebeu R$2.000,00 para dar continuidade ao projeto”, destacou a diretora.

O encerramento do Programa também foi marcado pela assinatura do termo de compromisso com a Parceria Votorantim Pela Educação (PVE) por mais um ano consecutivo. Na ocasião, esteve presente o chefe do Executivo, secretário da pasta, a coordenadora do PVE, Ana Cristina; a formadora da Comunidade Educativa (CEDAC), Maria Paula e a Consultora de Responsabilidade Social de Votorantim e Energia, Daniela Gerdenits.

O objetivo da reunião foi discutir os temas que Ibiúna vai escolher para 2018, além de encerrar as atividades desenvolvidas neste ano. “O objetivo é estabe-lecer a melhor relação possível e o bom desenvolvimento do município”, des-tacou Maria.

Na reunião também foram abordados os diferenciais e as novidades do PVE para o próximo ano que são: o desenvolvimento de competências profissionais de gestores educacionais e escolares, mobilização da comunidade em prol da educação, além de atendimento individualizado, troca de experiências entre municípios e acompanhamento remoto constante.

O PVE atende 100 municípios e completou nove anos de existência. “Temos engajamento, confiança e paixão pela educação”, conta Daniela.

As representantes do PVE ressaltaram a importância do programa, que busca priorizar a educação. “Temos o objetivo de fazer com que os alunos aprendam de forma correta e na hora certa”. Para o próximo ano, foi destacado o desen-volvimento e apoio na parte de Mobilização Social e Apoio a Gestão.

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Sindicato Rural de Ibiúna promove cursos gratuitos com certificado do SENAR-SP

O Sindicato Rural de Ibiúna, em parceria com o Serviço Nacional de Aprendi-zagem Rural (SENAR-SP), promove cursos gratuitos em diversas áreas. As inscrições já estão abertas e devem ser realizadas no próprio Sindicato Rural de Ibiúna, localizado na Rua Pinduca Soares, 260. O atendimento é das 8h às 17h. Os interessados devem apresentar os documentos de RG e CPF e ter idade a partir de 16 anos. Ao final do curso, o participante recebe certificado reconheci-do pelo Ministério da Educação (MEC).

Os cursos são gratuitos e possuem vagas limitadas. Confira:

MELIPONICULTURA (CRIAÇÃO DE ABELHAS SEM FERRÃO)MEL NA GASTRONOMIAOLERICULTURA BÁSICA – COLHEITA E COMERCIALIZAÇÃOADMINISTRAR A VIDA E O TRABALHOPROCESSAMENTO ARTESANAL DE LEITEHIDROPONIAOPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ROÇADORA LATERALOPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE MOTOSSERRAPROCESSAMENTO ARTESANAL DE PÃESMINHOCULTURA – PRODUÇÃO DE HUMUSEQUITAÇÃO-MANEJO DE POTROSVIVEIRISTA 1 E 2 HORTICULTURA PLANTIO/MANEJOORQUÍDEAARTESANATA EM SEMENTESGRÃOSFOLHAS E CASCASAQUAPÔNIAELETRICISTA INST. ELÉTRICAS EM BAIXA TENSÃOFRUTICULTURA BÁSICA – MANEJO E TRATOS CULTURAISAPLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS COM PULVERIZADOR COSTAL MANUALROSA MANEJO E TRATOS CULTURAISELETRICISTA ACIONAMENTO DE MOTORES ELÉTRICOSARTESANATO EM BAMBUEQUITAÇÃO (NOÇÕES BÁSICAS)JARDINEIRO 1 (IMPLANTAÇÃO DO JARDIM)OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE TRATORES AGRÍCOLASPEDREIROJARDINEIRO 2 (CONDUÇÃO MANUTENÇÃO E REFORMA)EQUITAÇÃO (CASQUEAMENTO E FERRAGEAMENTO)ARTESANATO EM ARGILA-BIJUTERIASHIDRÁULICA (REDE DE ÁGUA E ESGOTO)COGUMELO SHITAKEPROGRAMA APICULTURAPROGRAMA TURISMO RURALPROGRAMA OLERICULTURA ORGÂNICA

Equipe da Melhor Idade representa Ibiúna em 1º Campeonato Brasileiro de Minobol da

história do esporte

A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, Esporte e Lazer foi bem representada no 1º Campeonato Brasileiro de Minobol, que aconteceu nos dias 8, 9 e 10 de dezembro, no Ginásio de Esportes “Orlando Gomes de Abreu”, em Piedade. A Equipe da Melhor Idade competiu na catego-ria feminina e masculina, acima de 60 anos.

Na categoria feminina, a Equipe da Melhor Idade conquistou o 4º lugar da Copa Prata. Já a equipe masculina, foi campeã na Copa Ouro. O evento é o primeiro passo para implantar a modalidade de forma nacional pela Confederação Bra-sileira de Minobol.

INFORMATIVO

A Secretaria de Saúde, por meio da Vigilância Epidemiológica, informa que em Ibiúna não houve nenhum caso confirmado da Febre Amarela, portanto a vacina não está disponível para população em geral, somen-te em casos de viagem para áreas de risco, mediante comprovante da viagem.

Importante ressaltar que A DOENÇA É TRANSMITIDA POR MOSQUI-TOS. Para mais informações: (15) 3241-2601.

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pág 25 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 15 de Dezembro de 2017IMPRENSA OFICIAL Ano XVI

Alunos do curso de Turismo Ruraltem formatura marcada por workshop

O Sindicato Rural em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR-SP) formou a 10ª turma do curso de Turismo Rural, composta por 15 alunos, iniciada em março. O encerramento contou com o workshop “Abrindo Caminhos para as Propriedades Rurais” que abordou casos de sucesso apre-sentados por ex-alunos do curso e profissionais da área.

Com objetivo de ressaltar a importância e o atual desenvolvimento do Turismo Rural, os profissionais presentes explanaram suas experiências e conquistas. “Dona Ilda Falacho Torres, do projeto Raízes da Terra, foi a primeira a contar sua história e transmitir ao público como um sonho pode se tornar realidade com trabalho, dedicação e planejamento. Na sequência, os importantes depoi-mentos de Elisa Flaiban, da chácara Flamboyant, e de Admir Ferro, do Recanto e Haras Passárgada”, destaca Antonio Custódio, coordenador de cursos do Sindicato.

Para finalizar a aluna do curso de Turismo Rural, Regiani Góes falou sobre o valor de ser ibiunense, resgatando o orgulho do cidadão que vive na área rural, destacando seus potenciais.

“Ficou evidente que o Turismo Rural começa entrar em uma fase de consoli-dação, com algumas experiências bem sucedidas, com otimismo do setor para o futuro e, acima de tudo, a união em torno de transmitir conhecimentos que proporcionaram sucesso de empreendedores”, conta Custódio. O workshop foi acompanhado por cerca de 80 pessoas, entre convidados especiais e partici-pantes do curso.

O curso de Turismo Rural está com inscrições abertas para a turma de 2018. Para se inscrever, o candidato deve apresentar RG e CPF no próprio Sindicato Rural e ser maior de idade. O Sindicato está localizado na Rua Pinduca Soares, 260, centro. Outras informações: (15) 3241-1435 ou (15) 3241-1246.

Executivo assina Protocolo de Intenção para o trânsito de Ibiúna

Na terça-feira (12), o chefe do Executivo, esteve no Palácio dos Bandeirantes, para cerimônia de assinatura do Protocolo de Intenção do Movimento Paulista de Segurança no Trânsito e o Detran-SP. Estiveram presentes governador Ge-raldo Alckmin, o secretário estadual de Governo, Saulo de Castro, o presidente do Detran, Maxwell Vieira, deputados e prefeitos.

O número de cidades envolvidas na campanha para a redução pela metade das vítimas em acidentes de trânsito no Estado até 2020 subiu dos iniciais 15 para 103 municípios paulistas. A cerimônia também incluiu a assinatura de ou-tros 13 convênios correspondentes a municípios que já iniciaram ações, com o emprego de R$ 21,1 milhões em recursos.

“Assinamos hoje 53 convênios. Sou um defensor de que os municípios devem ter uma participação maior nas questões de Segurança Pública. Precisamos oferecer mais força e destinar mais recursos para que as administrações muni-cipais tenham um papel cada vez mais importante”, disse o governador Geraldo Alckmin, durante a assinatura das parcerias.

Alckmin falou sobre os propósitos da campanha. “Nós estamos tratando aqui de salvar vidas, como forma de prevenção. Os acidentes representam a tercei-ra maior causa de mortes no mundo. Resolvemos fazer esse programa e fomos buscar os recursos da arrecadação de multas. Aquele que comete uma infração financia a segurança no trânsito”, afirmou.

Além de apoio técnico, as parcerias com os municípios incluem a criação de projetos e distribuição de recursos financeiros, para promover melhorias viárias e ações de conscientização no trânsito.

Para o chefe do Executivo, o programa ajudará , através de ações de concien-tização e mehorias viárias a diminuir o número de vítimas no trânsito, principal-mente na Rodovia Bunjiro Nakao.

Com a adesão de mais municípios, o Movimento Paulista de Segurança no Trânsito passa a atuar nas cidades que concentram 69% das ocorrências de vítimas fatais no trânsito e que agregam 78% da população do Estado.

Movimento Paulista de Segurança no Trânsito

O Programa do Governo do Estado de São Paulo, tem como principal objetivo reduzir pela metade os óbitos no trânsito no Estado até 2020.

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pág 27 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 15 de Dezembro de 2017IMPRENSA OFICIAL Ano XVI

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pág 28 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 15 de Dezembro de 2017IMPRENSA OFICIAL Ano XVI

Fundo Social entrega cestas de Natal e cobertores para famílias de baixa renda

O Fundo Social de Solidariedade de Ibiúna realizou a entrega de cestas de Natal e cobertores, no dia 15 de dezembro, para 100 famílias de bai-xa renda, cadastradas pela Secretaria de Assistência Social.

A presidente do Fundo Social, Líria Mello, ressaltou a importância des-sa ação e a intenção de auxiliar mais famílias nos próximos anos. “Eu gostaria que desse para todos sem exceção, essa é a minha vontade, é nosso primeiro ano. Estou aprendendo a melhorar com a equipe e tenho certeza que no ano que vem estaremos com 300 famílias, nós vamos trabalhar incansavelmente cada dia mais e melhor para que isso acon-teça”, finalizou Líria.

Além do Natal Solidário 2017, o Fundo Social promoveu este ano, a Se-mana do Idoso, Campanha do Agasalho, Bazar Solidário e ações diárias para ajudar as famílias mais necessitadas.

Secretaria de Obras realiza serviços demelhorias na Praça da Matriz e Paço Municipal

Com objetivo de zelar o patrimônio público, a Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Obras, realizou os serviços de melhorias no pré-dio do Paço Municipal e na Praça da Matriz.

Na última semana, o Paço recebeu pintura das paredes e piso externo, além de manutenção do jardim e gramado. A Praça da Matriz também contou com pintura do piso, além da retirada dos bancos de madeira que estavam deteriorados, limpeza dos bancos, reposição dos cantei-ros, vagas para deficientes e manutenção dos banheiros. O local tam-bém receberá lavagem de calçadas e cobertura do palco._________________________________________________________

Carreta do Via Rápida Expresso forma alunos dos cursos de bartender, camareira e garçom

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia (SDECT) do Estado de São Paulo, por meio da Prefeitura Municipal, em parceria com a Secretaria de Indústria e Comércio, realizou forma-tura dos 35 alunos ingressantes nos cursos de bartender, camareira e garçom, no dia 14 de dezembro, em cerimônia promovida no Auditório Municipal “Rui Barbosa”.

Os cursos foram iniciados no dia 10 de novembro, e ministrados por profissionais do Centro Paula Souza (Márcia, Andréia e Luciana) dentro da carreta do Via Rápida Expresso, que ficou estacionada em frente ao Mercado Municipal.

Na cerimônia esteve presente o diretor da Secretaria de Indústria e Comércio, o coordenador da Etec de Piedade Luciano Nunes, o diretor da Etec de Piedade e representante do Centro Paula Souza, Reginaldo Martins e representantes do Poder Executivo e Legislativo.