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Prefeitura Municipal Estância Turística de Paranapanema Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1747 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018 "Dispõe sobre aprovação da Instrução SME nº 02/2018." JOSÉ MARIA ALVES, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, e no uso das suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o dísposto do artigo 37, inciso XVI,alínea "a", da Constituição Federal de 1988, artigo 52 da Lei Complementar Municipal nº 183/2011, bem como o que dispõe no Decreto Municipal nº 1.016/2009; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 02/2018, de 21 de novembro de 2018, editada pela Secretara Municipal de Educação do Município da Estância Turística de Paranapanema/SP; DECRETA Art. 1º. A aprovação da Instrução SMECNº 02/2018, de 21 de novembro de 2018, expedida pela Secretaria Municipal de Educação, que dispõe sobre o Processo de Atribuição de Classes e Aulas das instituições ensino que integram a rede munícipal de Ensino da Estância Turística de Paranapanema para o ano letivo de 2019, fazendo parte integrante deste Decreto; Art. 2º. Cabe à Secretária Municipal de Educação a responsabilidade pelo cumprimento do presente Decreto. Art. 3º. Caberá a Secretaria Municipal de Educação, a modificação da presente Instrução Normativa, por meio de ato próprio. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em Contrário. Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema/SP, 26 de novembro de 2018. LEi Jif(ftÀfV# £FElTO MUNICIPAL Registrado e Publicado no Paço Municipal da I' Paranapane WILS SECRETÁ Rua: Capitão Pinto de Melo, 485 Bairro: Centro CEP: 18720-000 PABX: (14) 3713 - 9200 - www.paranapanema.sp.gov.br E-mail: administraçã[email protected] / ra Municipal da Estância Turística de pra. ERRElRA DO MUNIClPIO

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Prefeitura Municipal Estância Turística de ParanapanemaGabinete do Prefeito

DECRETO Nº 1747 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018"Dispõe sobre aprovação da Instrução SME nº 02/2018."

JOSÉ MARIA ALVES, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de SãoPaulo, e no uso das suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o dísposto do artigo 37, inciso XVI,alínea "a", da Constituição Federal de 1988,artigo 52 da Lei Complementar Municipal nº 183/2011, bem como o que dispõe no DecretoMunicipal nº 1.016/2009;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 02/2018, de 21 de novembro de 2018, editada pelaSecretara Municipal de Educação do Município da Estância Turística de Paranapanema/SP;

DECRETA

Art. 1º. A aprovação da Instrução SMEC Nº 02/2018, de 21 de novembro de 2018, expedida pelaSecretaria Municipal de Educação, que dispõe sobre o Processo de Atribuição de Classes e Aulasdas instituições ensino que integram a rede munícipal de Ensino da Estância Turística deParanapanema para o ano letivo de 2019, fazendo parte integrante deste Decreto;

Art. 2º. Cabe à Secretária Municipal de Educação a responsabilidade pelo cumprimento dopresente Decreto.

Art. 3º. Caberá a Secretaria Municipal de Educação, a modificação da presente InstruçãoNormativa, por meio de ato próprio.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições emContrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema/SP, 26 de novembro de 2018.

LEi Jif(ftÀfV#£FElTO MUNICIPAL

Registrado e Publicado no Paço Municipal da I'Paranapane

WILSSECRETÁ

Rua: Capitão Pinto de Melo, 485 Bairro: Centro CEP: 18720-000PABX: (14) 3713 - 9200 - www.paranapanema.sp.gov.brE-mail: administraçã[email protected]

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ra Municipal da Estância Turística depra.

ERRElRADO MUNIClPIO

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INSTRUÇÃO SME N°. 02/2018 de 21 de novembro de 2018

A Secretária Municipal de Educação, Sra. VERL Y CÁSSIA DE LIMA RG N° 15.499.688-9,conforme atribuições legais, nos termos do Artigo 52 da Lei Complementar nO. 183/2011 eDecreto na. 1016/2009 instrui oProcesso de Atribuição de Classes e Aulas das instituiçõesde ensino que integram aredemunicipaldeerisino 'da Estância Turistica de Paranapanema,para o ano letivo de 2019.; .•...,. .' I ••s

'~~;tl~~,k,~7dti )\f",. '* l.,':: .~;:I. No ano letivo de~?019;serã(rconsideradas paraJi~s:de Atribuições de Classes e

Aulas as seguintes fases: "" ..,>

1. Fase Escolar - a ci~toridade competente é o Diretor de Escola, e a participaçãodas Atribuições de Classes/Aulas, serão somente de docentes efetivos comlotação na Instituição de Ensino de sua responsabilidade.ji ....,

2. Fase' Municipal .- a autoridade competente é a Secretária Municipal deEducação, e a participação das Atribuições de Classes/Aulas, serão:

a. os docentes efetivos remanescentes da Fase Escolar;

b. os docentes do processo seletivo serão contratados em caráter emergencial eexcepcional para mês de janeiro de 2019, para suprir demandadas unidadesdos CEls (não sendo obrigatório a escolha neste momento e o professorceletista.não perderá a sua classificação na lista do processo seletivo/2019);

'.c. os docentes que participarão da Repescagem;

d. os docentes que serão contratados temporariamente para ocupar vagas$'~.. .... ..~

remanescentes;. conforme a Lei na 1050, de .16'(le setembro de 2011 .._~.-il.I:> . .""oF#" .' " J--""

/'';1'''>''-' ", l . ~/'1'~,.", . . " /11;. !" ~~,,~~,._II. ....O'Cron~gr.ar;na!a.setseg~J1pe p'ara ate~er.iaof,rocessold; At(lbUlçao de Classes

"e/ou Aálas. serão segiJinte:' . '\. r r' f';;;"-'''~ '"'t~) ~

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a. 10/12/2018 - Processo de REMOÇÃO das Classes Docentes - Professor deEducação Básica I e 11 na Secretaria Municipal de Educação, instalada à RuaJoaquim Vieira de Medeiros na 1225, para os docentes efetivos com sedeconstituída, conforme interesse de cada um, no cronograma abaixo:

• Às 17h30 - Professores de Educação Básica I e 11 (PEB I e PEB 11)

End.: Rua Joaquim Vieira de Medeiros, 1225. CEP: 18720~OOOPABX: (14) 3713 -1585 - www.paranapanema.sp.gov.brE.mail: [email protected]

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b. 11/12/2018 - Professores de Educação Básica I e II - atribuição de Aulas aosPEB I e 11efetivos municipais e efetivos estaduais com anuência junto aomunicípio em suas respectivas Unidades Escolares - Fase Escolar.

• às 09h30 - EMEF JOSÉ GONÇALVES MENDES, PRAÇA CORONEL JOSÉGONÇALVES MENDES, 800, ET de PARANAPANEMA;

"-".'"

• às 09h30~..,. EMEIF'JOSÉi:L1BÂNEODE OLIVEIRA, RUA: AUGUSTOPEREIRA;21, ETDEPARANAPANEM,A.; t,:~"

~~; F. ~~~. i'C' " . - .. ".. .i, i"• às 09h30 ~EMEFi'AfIITONIO LUIZ DUARTE,!RUA: JOAQUIM VIEIRA DE

MEDEIROS~j,~34, ~!~~;:'PARANAPANÉMA"i/

• às 14hOO - EMEIF PROFESSORA DAISY APARECIDA ESPOLAORTREVISAN I, AVENIDA HOLANDA, SINo - CAMPOS DE HOLAMBRA;

.às 14hOO - EMEF HOLAMBRA 11,RUA DOS PINUS".55- CAMPOS DEHOLAMBRA.

,c. 12/12/2018 -Prof~ssores CEls (Centro de Educação Infantil) :

• CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, SITOÀ R.UA JOAQUIM VIEIRA DE MEDEIROS, na 1225 -nos'seguintes horários:

".;. "

'" 08hOO', CEI Miguel Amaro Batista

'" .08h3Ó'::':CErLl.Icilene Vieira

'" 09hOO- CEI.pedro Leme de Almeida/v'---Í i;;, '-...,.. ../"

'" .09h30 -CEI Lázaro Theodoro Menck

<~_.'\Q;:;;, l}V-., ''I '.\ A '"1 {",; "J ,,' ,.. ~;"'~ ,,' 11, .-::.

"'i 10hOO- CEl.Maurício'Augusto Claro",i~<i""'w''''¥'''''~ ........,...

'" 13h30 - CEI Elza do Carmo Oliveira

• às 14h30 -, Processo 'de .Atribuições de Classes/Aulas na SecretariaMunicipal de Educação, iristalada á Rua Joaquim Vieira de Medeiros, nO1225; aos titulares de cargos PEB I efetivos, que se encontrarem nacondição de Adidos, para escolha da nova sede entre seus pares, a atribuiçãode sede será c1assificatória pelo maior número de pontos por tempo de serviçono magistério.

End.: Rua Joaquim Vieira de Medeiros, 1225 - CEP: 18720-000PABX: (14) 3713 -1585 - www.paranapanema.sp.gov.brE.mail: [email protected]

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• às 15h30 - Processo de 'Atribuições de Classes/Aulas na SecretariaMunicipal de Educação, instalada á Rua Joaquim Vieira de Medeiros, nO1225; aos titulares de cargos, não atendidos, parcial (PEB 11), objetivandocompletar e/ou constituir a Jornada de Trabalho Docente.

d.13/12/2018 - às 14hOO .".será realizada ,a PERMUTA de sede, entre docentesefetivos PEB 11,. na mesma disciplina e càrgaJiorária, o pedido deverá conterjustificativa fundamentada dos permutantes e;nianifestação das respectivas chefiasimediatas, assegurando'inêxistir,pre[uizo' paràb'andan,ento normal das atividades, orequerimento devér~ ser;p(ot6colado na.SME pelos'docentes interessados até o dia11/12/2018 para análise é defe'rirTiénto'da'Secretária Municipal de Educação.

r~. .

e. 04/01/2019 - ás 14hOO- Processo de Atribuições de Classes/Aulas na SecretariaMunicipal de Educação instalada á Rua Joaquim Vieira de Medeiros nO1225; aosdocentes.PEB"I classificados nó",yprocesso seletivo para o 1ano de 2019, serãocontratadcfsem ,caráter emergencial e excepcional (não sendo obrigatório a escolhaneste momento,'e o professor celetista não perderá a sua classificação na lista doprocesso seletivo/2019), com prazo de validade para o mês de janeiro/2019, parasuprir demanda das unidades dos CEls;

4

f. 29/01/2019"- Proces~o de Fixação de Sede - Docentes que irão fixar sede,conforme Art. 47 da LC 18/2011, por ordem de classificação da lista do ConcursoPúblico nO0112017:

• ás 09hOO- Professores de Educação Básica 1- PEB I

y~\"" . f"~• às 10hOO.- Professores de Educação Básica 11- PEB 11

(À ••" . "'.-.~ • ~._-,#."J\! '"r: _~ , ".<~/\ '- ~i:>~Y J 94' ".'): .,---:::::.=--'r-"., .,~ V". .__~' __.' J r

g. 30/0,1/2019 - Processo 'de Atribuições de Classés/Aulas na Secretaria Municipalde Educação, instalada à Rua Joaquim Vieira de Medeiros, nO 1225, para osdocentes efetivos da fase escolar, conforme o interesse de cada um, em regime desubstituição (REPESCAGEM), no cronograma abaixo:

• às 08hOO- Professores de Educação Básica 1- PEB I

• às 14hOO- Professores de Educação Básica 11 - PEB 11 (a repescagemsó ocorrerá em uma única Unidade Escolar),

End.: Rua Joaquim Vieira de Medeiros, 1225 - CEP: 18720-000PABX: (14) 3713 -1585 - www.paranapanema.sp.gov.brE-maU: [email protected]

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i.

h. 31/01/2019 - ás 07h30 - Ampliação de Jornada da carga horária nas vagas deaulas remanescentes, nas disciplinas especificas para Professores deEducação Básica 11 (somente para os detentores de um só cargo),na SecretariaMunicipal de Educação, instalada á Rua Joaquim Vieira de Medeiros, 1225 - Paradocentes efetivos PEB 11, de no máximo 10 horas/aulas, a ampliação de jornada sóserá constituida, se nesta data o Plano de Carreira estiver aprovado pela CâmaraMunicipal, caso contrário torna-se sem efeito este item.

\

;~;:;~.,.:~ ~ ","'., /~;~:~f:f~~31/01/2019 - Proces,so~de Atribllições de, Aulas 'na; Secretaria Municipal deEducação, instalái:fáá Rua JóaquirTliVieira' de Medeiros nO1225, para os docentesPEB I e PEB 11, que serãO contratadds.pelo Processo Seletivo, conforme a Lei nO1050,16 de setembrod€!2011~":;~ " ", ,~

e às 9h30 - Professores de Educação Básica I

,e ,às 14h - Professores de Educação Básica 11

111. I?ara a atribuição de, alJlas de PEB 11 será observada a seguinte ordem, conformehabilitação e classificação:

a) portador de licenciatura plena na disciplina especifica;

b) portador de licenciatura curta, apenas nas disciplinas decorrentes destalicenciatura;

c) aluno do.último ano de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena,somente na disciplina específica desta licenciatura;

P", ~ "d) portador de diploma de bacharelou de tecnólogo dç> nivel superior, desde que naáreª,dadisêiplihã a seratribuida, identificada pelohistó7ic(j'dO curso;/'C #l)\ '1.<:\ '." .1/('" _;~\ Ç/,", r'-., 1",,) /\ > - >--11 l}.;1 ~ ">

e) portad0r:..c!ediplQ.[Tla~dé:licenciªJ.!:IraplE;lnaemdiscip.!lna.div~sa; desde que na áreaga diseiplina a sefatribuida, identificada pelo histórico do curso;~

f) aluno de cursos devidamente reconhecido de licenciatura plena, na disciplinaespecífica da licenciatura, que já tenham cumprido, no mínimo, 50% (cinquentapor cento) do curso;

g) aluno de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena, na disciplinaespecifica, cursando 2° ano do curso com comprovante de matricula;

h) portador de habilitação plena em Pedagogia;

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IV.

V.

VI.

VII.

VIII.

IX.

X.

XI.

i) aluno do curso de Pedagogia, 2° ano do curso com comprovante de matricula;

A identificação da área da disciplina, a que se condicionam as qualificaçõesprevistas nas alíneas "d" e "e", deverá se processar mediante a análise dohistórico do curso, em que se registre, no mínimo somatório de 160 (cento esessenta) horas de estudo de conteúdos da disciplina a ser atribuida.

:;;;:::'::;:~:'~, ,l;"-O CandidatodeveráÉmtregar, no momento' da atribuição de aulas/classe:

J' . ,," dO' >' 'R'G ',.-,:';;: 'C":::' .. }:-,,~'a) Xerox 0. ;;c'.,....... > '::,.b) Xe~ôxdo,diploma~/oui:locumentoequivalente.

,~ ••"....c.. ••..•••.. ,~.

O aluno de curs~~~.nívél.~~pe'ri()r deverá compr6var, no momento da sessão deatribuição de aulas; a matrícula no respectivo" curso, bem como a efetivafrequência, mediaqte documento atuaHzado (atestado/declaração) expedido pelainstituição de ensino superior que esteja regularmente matriculado e frequentandoe xerox do RG.

Oa.luno de curso de nivel superior que tiver aulas atribuídas acima de 30 diasdeverá comprovar, mensalmente, junto a secretaria da Unidade Escolar a que tiversede'pe controle e frequência, declaração de frequência da Instituição de Ensinoque se encontra matriculado. O descumprimento da apresentação do documentopoderá resultar em rescisão de.contrato.

Não será'~permitid~ ao PEB 11,admitido temporariamente, a desistência de formaparcial das aulas que lhe foram atribuidas.

~.,~

Não será permitida .•ao PEB 11,a atribuiçãoparcialdo saldo de aulas de umadisciplinade'üníàunidade Escolar. •.~' ~.i\.>r--~~.r. \c~~ "~',> l. /"1J 1"'''-?J docênfecoiât~:;J~~~~desistír-das a~ufa's'qç IheSforam,~buídas seráe~cluído da lista de classificação, e será impedido.de concorrer às novasatribuições no decorrer do ano letivo de 2019.

Após a atribuição, o docente contratado terá a fixação da sua sede de controle efrequência, observando quando as aulas forem atribuidas em mais de umaunidade escolar:

a. Sede de Controle e Frequência onde o docente contratado tiver o maior número deaulas atribuídas;

End.: Rua Joaquim Vieira de Medeiros, 1225 - CEP: 18720~OOOPABX: (14) 3713 -1585. www.paranapanema.sp.gov.brE-mail: [email protected]

O"5£n.v"lvt!"do UM novo teMpO

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b. Sede de Controle e Frequência de livre escolha do docente contratado quando onúmero de aulas atribuídas for igual nas unidades escolares.

c. O docente efetivo ou contratado que não estiver presente no ato da atribuição,deverá enviar Procuração assinada e autenticada, sendo representado por seuprocurador.

XII. Durante o anci letivo de 201 r~c;:.. _ ;~~?~::\'~':=<:~:':fjm~~~:~~:~",.. ~ .::_:.:',r'~.,,~~::' .

1. As atnbulçoes .declasses e/ouraulas,no decorrer do ano letivo de 2019 serãorealizad~s todasliasfer~as:!éi(as;à,s1p'h~raSnase?e da Secretaria Municipal deEducaçao, conforme a Informação oficializada pelo DIretor de'Escola.

2. Todos os docentes que ministram aulas no município da ET de Paranapanema eos docentes com anuência pelo Programa de Ação de Parceria Estado/Municípiodeverão cumprir a Jornada de Trabalho Docente prevista no Artig042 da LC nO183/2011, e conforme Decreto n01250 de 25 de janeiro de 2013, a qual seráorganizada em Projeto específico, observando o que segue:

A. Professor de Educação Infantil - CEI: Jornada de Trabalho Docente de 25h/a, sendo:

• 17 h/a destinada a atividades com alunos,- docência e 8 h/a destinadas aHora de Trabalho Pedagógico, assim organizadas:

o,. 03,I1/a de Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo - HTPC - ,ponforme o PPP(ProjetoF'olíticO Pedagógico), para atendimento a alínea "g" dó Inciso 11 Artigo42 da LC n° 183/2011;, .

• 02 h/a Tr';bàlho. Pedagógico de livre eSGqlha''::'HTPL, e"",p#,,,~\fJ/<\r:'~~~I~,,,,,~ ....~..",""_~~~~M.~j\ r~ ..

~,'. \03 h/a Hora de Trabalho Pedagoglcolndlvldual-}HTRI, cumpndas no mesmo'", perí(29)a,Q9cênci~ Pf!lr~:~~ndin:!E:lnto à~;:ãline5l~ta~Jf, c.,f do-Inciso II Artigo

l~42dá LC nO183/2011 ,--.- -~

B. Professor de Educação Infantil - Pré-escola: Jornada de Trabalho Docentede 25 h/a, sendo:

• 17 h/a destinadas a atividades com alunos e 8 h/a destinadas a Hora deTrabalho Pedagógico, assim organizadas:

• 03 h/a destinadas a Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo - HTPC,conforme o PPP (Projeto Político Pedagógico), para atendimento à alínea "g"do Inciso II Artigo 42 da LC nO183/2011.

End.: Rua Joaquim Vieira de Medeiros, 1225 - CEP: 18720-000PABX: (14) 3713 -1585 - www.paranapanema.sp.gov.brE.mail: [email protected]

Desenvolvendo UM n(Jvo tl!MpO

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• 02 h/a Trabalho Pedagógico de livre escolha - HTPL, e

• 03 h/a Hora de Trabalho Pedagógico Individual - HTPI, cumpridas noperíodo do horário da docência, decorrentes das janelas das aulas de: 01 deEducação Física, 01 de Inglês e 01 e Música, para atendimento às alíneas: a,b, c, f do Inciso II Artigo 42 da LC nO183/2011 .

.::<~:, ':~?::;~;~~:-::~-":':':0J" . "M:, , . ,~: ~, i,;".

C. Professor:Sde Ensirio2FunclaméÍltal J:"-:::'Regula~- Jornada de Trabalho

Docente dé~.~~~;;~-sen?õ:7 . ':," ••..••)j2' fI:'• 20 h/a de~tirÍac::l.is'a#ativida es cóFn~alurio~~10 h/a destinadas a Hora de

Trabalho pédagógicó';,::assimó1'gahizildas: =i4fG,~,:;::.;;,.,.. ;; . .. -

• 05 h/a de Horas de Trabalho Pedagógico Individual - HTPI, decorrentes dasjanela~das aulas.com especialistas: 01 h/a de Arte, 01 h/a de Inglês, 01h/a

i";de Música e 02 h/a de Educação Fisica, para atendimento às alíneas: a, b, c,'f.do Inciso 11 Artigo 42 da LCno 183/2011 ou cumpridas através de acúmuloprovado legalmente e previamente autorizado:naapresentação junto aSecretária Municipal dê Educação

02 h/a Trabalho Pedagógico de livre escolha - HTPL, e'ti ~+;.;

03.:,h/a destinadas a Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo - HTPC,conforme o PPP(Projetó Político Pedagógico), para atendimento à alínea "g"do Inciso 11 Artigo 42 da LCno 183/2011. ,.

+'" '"'- '\ 'iH

D.:Professor 'de Ensino Fundamental 1- EJA - Jornada de Trabalho Docentede 30 h/a {;,;ndo; ~~"

~.-\ (:li ....•....... _'" l--~.. . ,s\", -'- .. _.•".-.- .""A ',~

• fO",h/fi~d~stina~as '\ ~~vi9~d~~ c<çm.alunoê.e'10 r/a)destinadas a Hora deTra~~e~~gó. gi.5o;aSêt~?:~~r:'lzadas:~.::.:::""~.~"f.' (./..-"'-~ '. '<._.. -~\• 03 h/a de Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo - HTPC - paraatendimento a alínea "g" do Inciso 11 Artigo 42 da LC nO183/2011, Projeto deFormação Continuada, cumpridas no periodo diurno;

• 02 h/a Trabalho Pedagógico de livre escolha - HTPL, e

• 05 h/a destinadas a Hora de Trabalho Pedagógico Individual - HTPI,cumpridas 01 h/a por dia, de 2a a 6a feira, antes do horário que antecede ao dadocência, para atendimento à alínea "f' do Inciso 11 Artigo 42 da LC nO183/2011.

End.: Rua Joaquim Vieira de Medeiros, 1225 - CEP: 18720-000PABX: (14) 3713 -1585 - www.paranapanema.sp.gov.brE-mail: [email protected]

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E. Professor de Ensino Fundamental 11 - Jornada de Trabalho Docente de 30h/a - sendo:

• 20 h/a destinadas a atividades com alunos e 10 h/a destinadas a Hora deTrabalho Pedagógico, assim organizadas:

• 05 h/a Hora de TrabalhopedagQgico Ind)vidual - HTPI,cumpridas conformehorário previsto"'liela Direção,da Unidade ..Escolar ou cumpridas através deacúmuló~provad(fl.ega!!TI~n~~ e., previaménte!.aLltorizado na apresentaçãojunto a 8ecretáriaMulJicipaldElEducação, para atendimento às alíneas: a, b,c,f.go lnci~II;. '~~i;~~d.~:lC. na 183/20t1 ;~,

• 02 h/a TrabalhaPE;ldágógico de livre escolha:HTPL, e

• 03 h/a destinadas a Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo - HTPC,conforme o PPP (Projeto Político Pedagógico), para atendimento à alínea "g"dó Inciso 11 Artigo 42da LC na 183/2011.

6i

F. Professor de Ensino Fundamental 11 - Jornada de Trabalho Docente de 18h/à;..,.sendo:

• 12!h/a destinagas.a atividades com alunos e 06 h/a destinadas a Hora deTrabalho Pedagógico, assim organizadas:

'2 "

.,m03 H/a A'orad~Trabalho Pedagógico Individual - HTPI, cumpridas conformehorário previsto no Projeto elaborado por cada professor, para dar atendimento àsalíneas: a, b, c, f do Inciso 11 Artigo 42 da LC na 183/2011; e

.1'" "".. . ~..."----1 ..~'-- .....'... "~--.'"[:'.....•• '03 h/a:destin;d\l.àHo;;~~'e~trabaih';~edag6~ico'co~ HTP.C, conforme« . '-'"o. " ,''' •.:- ..•",_._ . n ". I ".i ,. '\ ,,_._c- .- 'i~ ;... _._' li ,J f .... i ~'* .-'.,o, PPP (ProjEltp'Político Pedagógico), para atemdimentQ a ãlínea."g" do Inciso 11Artig042~da LCno183/2011.~'" "-.----_.\ikw ~

XIII. Os PEB II de Língua Portuguesa e de Matemática, efetivos, cumprirão mais 02 h/ade Hora de Trabalho Pedagógico, em virtude de o número de aulas a elesatribuídas serem de no máximo 10 h/a (conforme Matriz Curricular) e a jornadareduzida ser de 12 h/a, as quais deverão ser organizadas pelo professor,juntamente com o Diretor Pedagógico da instituição, podendo ser de formaindividual ou coletivo, sempre observando o Inciso 11 do Artigo 42 da LC na183/2011 e Decreto 1250 de 25 de janeiro de 2013.

End.: Rua Joaquim Vieira de Medeiros, 1225 - CEP: 18720-000 li 6PABX:(14)3713-1585 - www.paranapanema.sp.gov.br/.E-mail: [email protected]/.

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XIV. As 3 (três) Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo - HTPC -serão cumpridas deacordo com dia/horário estipulados pelas Unidades Escolares.

XV. Os docentes que possuem dois cargos efetivos deverão cumprir mais 3 (três)Horas de Trabalho Pedagógico - HTPC - conforme horário estipulado pelaUnidade Escolar da Sede de Frequência do segundo cargo.

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XVI. Os PEB II cd~~~atadOS,qUetiverem ;aulas atribuidascom carga inferior a 150 h/amensal poderã~~ameliaL, à carga, tendo preferê~cia na hora da atribuição declasses/aulas.;"""

LEMBRETE: Docente efetivo que prestar Processo Seletivo para 2019 e vier a teraulas atribuidas como contratado na mesma Unidade Escolar do cargo efetivo,terá a carga horária reduzida, pois não fará HTPC no segundo cargo e nem seráremunerado pelo mesmo.""":~

XVII.

XVIII.

XIX.

XX.

O não comparecimento do docente nos dias de convocação para participar dereuniõ&s pedagógicas, de conselho de classe ou de escola, para atender a pais,alunos e à comunidade, acarretará em "falta-aula" ou "falta-dia", conforme o caso,obserVado o total das horas de duração dos eventos.

O docente contratC!do que faltar, injustificadamente, determinado dia da semanadurante 2 dias sucessivos ou 05 dias intercalados no ano' perderá as aulas a eleatribuíd~;

oI~""..~ ..I~

A ausência do candidato ou de seu procurador com documento devidamenteregi!:'trado"em, ~àrtóriõno F'rocesso de Atribuição de Classes/~,ulas caracterizará

,p'desistência:"qlJeimpeáirá a,suapa"rticipação nos:demais momEi'lntosde atribuição,"com e,(ceçãódequanao retomada~ listaclassificatória.,' ;' "1'",'

!~..,,~~~~n,,''''' ..~.. • ~"""".."""~d~ I~"",-<",,~ "= ,~ -.

F'oaerão ser suprimidas, a qualquer momento, as classes com demanda reduzidade aluno, devendo efetivar a redistribuição dos alunos, após observadas a sualocalidade, o espaço físico oferecido e Deliberação do Conselho de Escola, assimcomo deferimento do Secretário, de Educação, homologação do Chefe do PoderExecutivo, e o professor que ministra aulas na classe suprimida será dispensado eobservadas as normas contratuais.

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XXI.

XXII.

XXIII.

Prefeitura Municipal Estância Turística de ParanapanemaSecretaria da Educação

Não participarão do Processo de Atribuição de Classe/Aulas os docentes que seencontram readaptados, porém os docentes efetivos que,séencontram afastados,deverão participar do Processo de Atribuição de Classes/Aulas.

Poderá, de acordo .coni~a necessidad~, ocorrer ,durante o ano letivo, outras'-, ,",'. ::,', . .", . t''"''.'

Instruções aOi'f'rocessodéAtribui ão de Classes/Aulas.~'

';~~~.?,~r.'.. '.,' "'".'/. i~}Esta Instrução ~t;;rá'emVigo'r'~ p~~if~estadata!1 será publicada na PrefeituraMunicipal e na 'tSecretaria.';Municipal ; de' Educação e nas Unidades EscolaresMunicipais. .

Estância Turistica de Paranapanema, 21 de novembro 2018.

'~ ..

VERL Y CÁSSIA DE LIMASecretária Municipal de Educação

Verly Cássia de LimaRG: 15.499.688-9

SecretáriadaEducaçã~.",.~,,#' t...•.- .

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