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    Petio - Sugesto ANULAR Reeleio de Kassab em SPTribunal Regional Eleitoral de So Paulo

    Rua Francisca Miquelina no. 123

    01316-900 - So Paulo SPCarta Registrada RO554304905BR postada em 10/11/2008

    Excelentssimo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de So Paulo.

    Com Base na CONSTITUIO DA REPBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE

    1988, TTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais, CAPTULO I - DOSDIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS, Art. 5 Todos so iguais

    perante a lei, sem distino de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros eaos estrangeiros residentes no Pas a inviolabilidade do direito vida, liberdade, igualdade, segurana e propriedade, nos termos seguintes: XXXIV - so a todosassegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petio

    aos Poderes Pblicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso depoder,

    Venho, mui respeitosamente, SUGERIR que Esta Corte, na PLENA Conscincia daAutoridade que o Direito Constitudo LHES Outorga, declare NULA a reeleio de

    Gilberto Kassab Prefeitura de So Paulo, tendo em vista, que a Candidatura emquesto , concretamente, continuidade da Candidatura de Jos Serra Prefeiturade Cidade de So Paulo. Tal, tem como premissa o fato, concreto, de que a

    Renncia ao Mandato de Prefeito da Cidade de So Paulo, feita por Jos Serra, um ATO JURDICO IMPERFEITO por estarEIVADO de M-F. Portanto, tambmso ATOS JURDICOS IMPERFEITOS, a Candidatura da Coligao integrada peloPSDB/DEM ao Governo da Prefeitura de So Paulo e a Candidatura da Coligaointegrada pelo PSDB ao Governo do Estado de So Paulo, quando ento, SONULAS de DIREITO, o que EXIGE Desta Corte, urgentes MEDIDAS com o objetivode RESTABELER A SITUAO DE PLENO DIREITO na OCUPAO dos Cargosde PREFEITO da Cidade de So Paulo e de GOVERNADOR do Estado de SoPaulo, uma vez que, imperiosa e visceral, a MANUTENSO DA ESTABILIDADEdos direitos subjetivos e conseqentemente, a garantia constitucional da seguranadas relaes Jurdicas, que corresponde a um valor de ordem, de paz e de respeitoinatos conscincia e desejo dos cidados.

    Aproveitamos para reafirmar nossa crena de que esta sugesto ser objeto de

    avaliao e consideraes resultantes, se no em Respeito a Mim, pelo menos Constituio da Repblica Fedrativa do Brasil. Afinal, o mnimo possvel,

    https://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/viwTodos/509f2321d97cd2d203256b280052245a?OpenDocument&Highlight=1,constitui%C3%A7%C3%A3o&AutoFramedhttps://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/viwTodos/509f2321d97cd2d203256b280052245a?OpenDocument&Highlight=1,constitui%C3%A7%C3%A3o&AutoFramedhttps://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/viwTodos/509f2321d97cd2d203256b280052245a?OpenDocument&Highlight=1,constitui%C3%A7%C3%A3o&AutoFramedhttps://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/viwTodos/509f2321d97cd2d203256b280052245a?OpenDocument&Highlight=1,constitui%C3%A7%C3%A3o&AutoFramed
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    premente, necessrio, seria a manifestao do Poder Constitudo, representado porEsta Presidncia, sobre, e com base, no Direito Constitudo, relacionado ao,

    intrinsecamente, provocado, pela formalizao da Sugesto em defesa de direitosou contra ilegalidade ou abuso de poder.

    1. Premissa Motivacional - Enviamos ao Excelentssimo Presidente do TribunalSuperior Eleitoral, frente a urgncia e importncia da questo, a Petio - SugestoAnular Candidaturas de Jos Serra, Carta Registrada RC186064122BR entregueem 12/12/2007 (ANEXO I), por entendemos, que, entre os esforos plausveis,estava a avaliao e o encaminhamento, por Aquela Presidncia, da questo aEsta Corte, contudo, em funo, da no manifestao Daquela Presidncia, e dofato, concreto, de que a Reeleio de Gilberto Kassab a continuidade da Eleiode Jos Serra, resolvemos encaminhar a questo da Reeleio, com os seus

    naturais desdobramentos, a Esta Corte.

    Quando ento, solicitamos, que Esta Corte, avalie as consideraes ali contidas,que acreditamos, serem de razoabilidade suficiente para dar sustentao, a(s)anulao(es) sugeridas.

    2. Premissa Motivacional - Recentemente o Tribunal Regional Eleitoral deRondnia, acolheu, por unanimidade, os pedidos do MPE e cassou os mandatosdo governadorIvo Cassol e do senador Expedito Jr, aplicou-lhes multa e fixou o dia

    14 de dezembro para realizao de novas eleies, conforme consta a notciahttp://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/Members/ascomro/ministerio-publico-eleitoral-obtem-a-cassacao-do-governador-de-rondonia , onde destacamos:

    A sentena - Ao final, a Corte decidiu julgar parcialmente procedente o pedido doMPE, em virtude da caracterizao da captao ilcita de sufrgio e do abuso do

    poder econmico e poltico, para, nos termos dos arts. 222, 224 e 237 do CdigoEleitoral, arts. 41-A e 73 da Lei n. 9.504/97 e arts. 19 a 22 da Lei Complementar n.64/90:

    a) Cassar o diploma de governadordo estado de Rondnia, Ivo Cassol Narciso e,conseqentemente, do vice-governador, em razo da captao ilcita de sufrgio e

    do abuso do poder poltico, com incontinenti comunicao ao presidente daAssemblia Legislativa do Estado de Rondnia para sua imediata assuno dogoverno do estado at a diplomao e posse de novo governador (arts. 41-A e 73, I

    e II, 4 e 5, da Lei n. 9.504/97 c/c arts. 19 a 22 da LC n. 64/90);

    e) Declarar a inelegibilidade de Ivo Narciso Cassol, Valdelise Martins dos SantosFerreira e Jos Antnio Gonalves Ferreira em razo do abuso de poder econmico

    http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/Members/ascomro/ministerio-publico-eleitoral-obtem-a-cassacao-do-governador-de-rondoniahttp://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/Members/ascomro/ministerio-publico-eleitoral-obtem-a-cassacao-do-governador-de-rondoniahttp://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/Members/ascomro/ministerio-publico-eleitoral-obtem-a-cassacao-do-governador-de-rondoniahttp://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/Members/ascomro/ministerio-publico-eleitoral-obtem-a-cassacao-do-governador-de-rondonia
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    e poltico para as eleies a se realizarem nos trs anos subseqentes eleio de2006;

    h) Declarar a nulidade dos votos obtidos pelos representados Ivo Narciso Cassol,Valdelise Martins dos Santos Ferreira e Jos Antnio Gonalves Ferreira com

    fundamento nos arts. 41-A e 73 da Lei n. 9.504/97 e art. 22 da LC n. 64/90 c/c arts.222 e 237 do CE;j) Anular integralmente a eleio para governador do Estado de Rondniarealizada no ano de 2006 (art. 224, CE);

    l) Determinar a realizao de nova eleio direta para governadorno dia 14 dedezembro de 2008 (art. 224, in fine, CE).

    Quando ento, nos , objetivamente concreto, que o Pleito no tem o condo,de darlegitimidade e sustentabilidade a um ATO JURDICO IMPERFEITO, pela

    M-F.Aqui, devemos ressaltar, a participao ATIVA dos Partidos PSDB e DEM, uma

    vez que, a renncia, por estar atrelada a uma Candidatura, depende daparticipao e esforos da Coligao Partidria para ser efetivada, portanto, amesma, tem o condo de espelhar intenes Poltico-Partidrias, quando ento,nos factvel e razovel, coloc-los como CO-Responsveis pela M-F.

    3. Premissa Motivacional - A notcia "vc reprter: cidade protesta contracassao de prefeito eleito em SC", http://noticias.terra.com.br/eleicoes/2008/

    interna/0,,OI3257393-EI11877,00.html , uma vez que, com a cassao do registroda candidatura de Milton Hobus (PTB), reeleito prefeito de Rio do Sul (SC) com80,48% dos votos vlidos, eleitores e simpatizantes do candidato realizaram nestatera uma manifestao em frente ao frum da cidade. Eles protestaram contra adeciso do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que determina a realizao de umanova eleio.

    Temos a certeza de que nos , objetivamente concreto, que o Pleito no tem ocondo, de dar legitimidade e sustentabilidade a um ATO JURDICOIMPERFEITO, pela M-F.

    Atenciosamente,

    Plinio Marcos Moreira da Rocha

    Rua Gustavo Sampaio no. 112 apto. 603LEME - Rio de Janeiro - RJ

    CEP 22.010-010Tel, (21) 2542-7710

    http://noticias.terra.com.br/eleicoes/2008/interna/0,,OI3257393-EI11877,00.htmlhttp://noticias.terra.com.br/eleicoes/2008/interna/0,,OI3257393-EI11877,00.htmlhttp://noticias.terra.com.br/eleicoes/2008/interna/0,,OI3257393-EI11877,00.htmlhttp://noticias.terra.com.br/eleicoes/2008/interna/0,,OI3257393-EI11877,00.html
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    ANEXO I - Petio - Sugesto Anular Candidaturas de Jos SerraCarta Registrada RC186064122BR entregue em 12/12/2007foram efetuados alguns pequenos ajustes nesta verso da Petio.

    Excelentssimo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

    Com Base na CONSTITUIO DA REPBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE1988, TTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais, CAPTULO I - DOSDIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS, Art. 5 Todos so iguaisperante a lei, sem distino de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros eaos estrangeiros residentes no Pas a inviolabilidade do direito vida, liberdade, igualdade, segurana e propriedade, nos termos seguintes: XXXIV - so a todosassegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petio

    aos Poderes Pblicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso depoder,

    Venho, mui respeitosamente, SUGERIR que Esta Corte, na PLENA Conscincia daAutoridade que o Direito Constitudo LHES Outorga, declare a renncia de JosSerra ao Mandato de Prefeito da Cidade de So Paulo como um ATO JURDICOIMPERFEITO, de tal forma, que tambm sero ATOS JURDICOS IMPERFEITOS,a Candidatura da Coligao integrada pelo PSDB ao Governo da Prefeitura de SoPaulo e a Candidatura da Coligao integrada pelo PSDB ao Governo do Estado deSo Paulo, uma vez que, esto eivadas de M-F, quando ento, SO NULAS deDIREITO, o que EXIGE Desta Corte, urgentes MEDIDAS com o objetivo deRESTABELER A SITUAO DE PLENO DIREITO na OCUPAO dos Cargos dePREFEITO da Cidade de So Paulo e de GOVERNADOR do Estado de So Paulo,uma vez que, imperiosa e visceral, a MANUTENSO DA ESTABILIDADE dosdireitos subjetivos e conseqentemente, a garantia constitucional da segurana dasrelaes Jurdicas, que corresponde a um valor de ordem, de paz e de respeitoinatos conscincia e desejo dos cidados.

    Premissa da SUGESTO A Candidatura de Jos Serra ao Cargo de Prefeito daCidade de So Paulo, pela Coligao integrada pelo Partido Social DemocrataBrasileiro (PSDB) e o Partido Democratas (DEM), tinha como fato concreto e

    incontroverso o compromisso, do ento Candidato, de cumprir, caso fosseeleito, o mandato de Prefeito da Cidade de So Paulo, em toda a sua extenso,portanto, a renncia de Jos Serra, para concorrer ao Cargo eletivo de Governadordo Estado de So Paulo, com o apoio declarado do PSDB, e do DEM, de formaCABAL, deduz pretenso ou defesa do fato incontroverso, de tal forma, que deacordo com a Lei No. 6.771, de 27 de Maro de 1980, em seu Art.1 D-se ao art.17 do Cdigo de Processo Civil a seguinte redao: "Art. 17. Reputa-se litigantede m-f aquele que: I - deduzir pretenso ou defesa contra texto expresso delei ou fato incontroverso;, podemos enquadrar Jos Serra (e os PrincipaisPartidos de sua Coligao PSDB e DEM) como litigante de m-f, quando ento,

    fica claro que tal renncia, por ser um ATO JURDICO IMPERFEITO, porvcio dem-f, NULA de Direito.

    https://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/viwTodos/509f2321d97cd2d203256b280052245a?OpenDocument&Highlight=1,constitui%C3%A7%C3%A3o&AutoFramedhttps://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/viwTodos/509f2321d97cd2d203256b280052245a?OpenDocument&Highlight=1,constitui%C3%A7%C3%A3o&AutoFramedhttp://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L5869.htm#art17http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L5869.htm#art17http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L5869.htm#art17ihttp://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L5869.htm#art17ihttp://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L5869.htm#art17https://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/viwTodos/509f2321d97cd2d203256b280052245a?OpenDocument&Highlight=1,constitui%C3%A7%C3%A3o&AutoFramedhttps://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/viwTodos/509f2321d97cd2d203256b280052245a?OpenDocument&Highlight=1,constitui%C3%A7%C3%A3o&AutoFramedhttps://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/viwTodos/509f2321d97cd2d203256b280052245a?OpenDocument&Highlight=1,constitui%C3%A7%C3%A3o&AutoFramedhttps://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/viwTodos/509f2321d97cd2d203256b280052245a?OpenDocument&Highlight=1,constitui%C3%A7%C3%A3o&AutoFramed
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    1. Desdobramento da Premissa da Sugesto Tendo em vista que a rennciafinaliza, com vcio, o ATO JURDICO da Candidatura de Jos Serra, pelaColigao integrada pelo PSDB/DEM, que resultou no Mandato de Prefeito daCidade de So Paulo, entendo que o mesmo fica maculado pelo vcio, quando

    ento, torna-se imperiosa a Declarao, por Esta Corte, de que este tambm umATO JURDICO IMPERFEITO, porvcio de m-f, e NULO de Direito.

    2. Desdobramento da Premissa da Sugesto Tendo em vista que a rennciainicia, com vcio, o ATO JURDICO da Candidatura de Jos Serra, pelaColigao integrada pelo PSDB/DEM, que resultou no Mandato de Governador doEstado de So Paulo, entendo que o mesmo fica maculado pelo vcio, quandoento, torna-se imperiosa a Declarao, por Esta Corte, de que este tambm umATO JURDICO IMPERFEITO, porvcio de m-f, e NULO de Direito.

    Premissa Motivacional Esta sugesto, em especfico, esta relacionada com omomento mais importante da Histria da Justia Eleitoral, pois, estamos vivenciandoa grata conscientizao do Poder Constitudo atuar em Respeito aos DireitosConstitudos, de tal forma, que Responsabilidades Histricas NEGADAS eRENEGADAS esto sendo devidamente ASSUMIDAS, quando ento, me obrigo aenvidar TODOS os esforos que me forem permitidos por Lei, em tentar participar,de forma pr-ativa, da construo e definio de critrios JUSTOS e LEGTIMOSque possam agregar ao VOTO de Cada Cidado a Respeitabilidade e Credibilidadeintrinsecamente MERECEDORAS, portanto, sinto-me obrigado a ajudar nacristalizao de critrios que possam, de alguma forma, estabelecer princpios de

    Merecimentos (Premiao e Punio) e na evoluo de um sistema que garanta aqualidade das representatividades, permitindo ao POVO condies reais deescolha, uma vez que, atualmente ocorre apenas, e to somente, a troca de 6 (seis)por 6 (meia dzia).

    Consideraes que corroboram as Sugestes encaminhadas:

    1. Considerao A Credibilidade e Respeitabilidade ao VOTO dado por CADAEleitor Brasileiro estar garantida, com o efetivo cumprimento do MandatoParlamentar, ora outorgado, quando ficar claramente estabelecido, quecompromisso assumido tem Valor e deve ser respeitado, pois, no o sendo,tipificar M-F, o que torna o ATO JURDICO da Candidatura (Passada, e nocaso, a Futura) IMPERFEITO, por m-f, tornando-o NULO de DIREITO.

    2. Considerao Eliminar a possibilidade de se garantir Cargo Eletivo atravs deeleio indireta, pois, no havendo justificativa para a Ausncia Temporria(Afastamento do Parlamentar por sade, exerccio de Cargo de Confiana noExecutivo ou Legislativo) ou a Ausncia Definitiva (Morte do Parlamentar), no sedeve aceitar como plausvel a suplncia, alm do que, quantos Eleitores votaram noEleito Diretamente que se recusariam a faz-lo, caso o Candidato Direto fosse oSuplente, o que caracteriza pura manipulao de intenes, anseios e expectativas

    do Eleitor, aqui ressalto, o fato de que o Prefeito Eleito Diretamente pode renunciar

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    com apenas 1 (um) dia de mandato, pois, mesmo assim a eleio indireta estariagarantida.

    3. Considerao Ao Cidado Brasileiro deve ser garantida condies para queesteretipos como "O Brasileiro no sabe votar" sejam realmente reflexo de sua

    manifestao cvica, efetuada atravs de seu voto, pois, o Sistema Eleitoral tempermitido apenas, e to somente, que este Eleitor escolha entre 6 (seis) e 6 (meiadzia).

    4. Considerao O Sistema Eleitoral deve, no mnimo, induzir as ColigaesPartidrias e Partidos Polticos a criarem e usarem critrios de seleo eficientes naescolha de seus Candidatos, pois, a Responsabilidade pela Escolha do Eleitor,passa, primeiro, pela Responsabilidade da indicao feita pela Coligao Partidria/Partido Poltico detentora, do Mandato atribudo ao Parlamentar Eleito, bem como, apreocupao em CUMPRIR os Mandatos conquistados nos sufrgios com a tica e

    Responsabilidade intrnseca ao Desejo da Sociedade, manifestada atravs doVOTO de Cada Eleitor Brasileiro.

    5. Considerao No caso especfico de Jos Serra, vrias foram asmanifestaes espontneas de seu compromisso em cumprir o Mandato de Prefeitoda Cidade de So Paulo em TODA a sua Extenso, conforme fica demonstrado nareproduo de artigo veiculado na mdia, durante o perodo de Campanha.

    Fonte - FOLHA ON LINE - www.folha.com;brTera-feira, 04 de dezembro de 2007

    Notcia de 14/09/2004 - 18h46Em sabatina, Serra ameniza ataques e promete cumprirmandato se eleitoCAIO JUNQUEIRAFABIANA FUTEMAda Folha Online

    Lder nas pesquisas para a Prefeitura de So Paulo, o candidato do PSDB, JosSerra, amenizou os ataques diretos adversria Marta Suplicy (PT), em sabatina daFolha nesta tera-feira, e afirmou que s deixaria o cargo em 2006 "se Deus lhe

    tirasse a vida".O tucano assinou uma declarao --apresentada pelo colunista da FolhaGilberto Dimenstein e que ser registrada em cartrio-- de que cumprir,caso eleito, os quatro anos do mandato de prefeito e no deixar o cargo paraconcorrer a governador do Estado ou Presidncia da Repblica em 2006.

    "S se Deus me tirar a vida. S saio se houver uma desgraa queme envolva", disse ele, ao responder uma pergunta sobre a possibilidade dedeixar o cargo para Kassab, em 2006.

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    6. Considerao Nos demais casos, ao efetivar o JURAMENTO DE POSSEintrinsecamente assumido o compromisso em cumprir o Mandato em TODA a suaExtenso, com a HONRADEZ e DIGNIDADE compatvel, o que de forma cabal,

    coloca este compromisso como um fato incontroverso, pelo menos, no que dizrespeito a motivo ftil, como a ambio Pessoal, ou mesmo poltico-partidria, dealmejar um Cargo de maior poder Institucional.

    7. Considerao Estando o processo viciado, no h como alegar que aeleio de Governador seja um fato que venha a dar sustentao ao ILCITO, pois,um ATO JURDICO ANULVEL, no pode e nem deve, serlegitimado.

    Atenciosamente,

    Plinio Marcos Moreira da RochaRua Gustavo Sampaio no. 112 apto. 603LEME Rio de Janeiro CEP 22010-010Tel. (21) 2542-7710Profisso Analista de Sistemas