Peticao Ruy Jorge Caldas Pereira
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7/25/2019 Peticao Ruy Jorge Caldas Pereira
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CALDAS PEREIRAADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS
Marcos Jorge Caldas Pereira Bernardo Botelho Pereira de Vasconcelos Consultores:Ruy Jorge Caldas Pereira Ana Luisa Rabelo Pereira Rafael MayerTadeu Rabelo Pereira Eduardo de Barros Pereira Joo Carneiro de UlhaPatricia Vieira Coelho Pereira Andr de Barros Pereira
SHIS QL 6 conjunto 5 casa 1 CEP: 71620-055 Braslia-DFTel.: (61)*364 3040 Fax: (61) 364 2282 E-Mail: [email protected]
EXMO. SR. JUIZ FEDERAL DA VARA DA SEO JUDICIRIADO DISTRITO FEDERAL
1. Eticamente era impossvel, para procuradores que tentam
fazer alguma coisa, sonegar essa importante informao dasociedade brasileira.2. So palavras ditas, segundo publicao jornalstica, peloProcurador da Repblica Luiz Francisco.3. So palavras infelizes.4. Procuradores que tentam fazer alguma coisa.5. Fazer o qu?6. Nossa misso institucional est muito claramente disposta naConstituio Federal, e temos de exercit-la todos os dias:preservar a dignidade da pessoa humana, preservando oEstado Democrtico de Direito e seus postulados de realizaode Sociedade justa e solidria.7. No temos que produzir fazer acontecer (?) fatos
jornalsticos que se perdem na rama, porque sempreperfunctrios e trazidos com alta dose de sensacionalismonovelesco, to peculiar s intrigas de folhetins.8. A Constituio Federal quer o Ministrio Pblico instituiopermanente, porque seu compromisso no est no instante.9. Sua luta no maniquesta.10. Quem membro do Ministrio Pblico, e este caminhoprofissional trilha, deve trilh-lo por toda uma vida, porquepor toda uma vida questiona, judicialmente, as condutasofensivas paz social e aos valores maiores de honestidade,competncia e seriedade no trato da coisa pblica, cometidasou omitidas por quem quer que seja.
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11. O Ministrio Pblico no tem nenhum compromisso com ainformao da Sociedade brasileira. Deve t-lo a imprensabrasileira.12. O Ministrio Pblico, por certo a voz da Sociedadebrasileira ante o Poder Judicirio, na afirmao de sua tarefa
institucional, cujos objetivos linhas atrs, pusemos claro.13. Mas a voz a que possa ser compreendida e, s assim, ouvidanecessita expressar pretenso concreta, bem deduzida,
justamente porque colima todo um trabalho precedente,escorreito, criterioso, que se fez, agora sim, em investigaoreservada prpria instituio e ao investigado.14. O que se investiga, e enquanto se investiga, no se informaao aleatrio, portanto.15. A tica, muito ao contrrio do que afirma o colega LuizFrancisco, enquanto se desenvolve trabalho preparatrio deinvestigao, seja cvel, seja criminal, titulado por membro doMinistrio Pblico, e por quem quer que tambm possainvestigar, recomenda a preservao da pessoa investigada da
novelesca execrao pblica.16. Tenhamos todos presentes, sbias palavras da reflexobblica pertinente ao 8 Domingo do Tempo Comum, que vemde acontecer, verbis:Quando a gente sacode a peneira, nela ficam s os refugos;assim os defeitos de um homem aparecem no seu falar. Como oforno prova os vasos do oleiro, assim o homem provado emsua conversa. O fruto revela como foi cultivada a rvore; assima palavra mostra o corao do homem. No elogies a ningum,antes de ouvi-lo falar: pois no falar que o homem se revela(Eclo 27,5-8).Texto transcrito da mensagem eletrnica enviada pelo Procuradorda Repblica Cludio Fonteles aos demais membros do MP
federal, em 2 de maro de 2001, a respeito de declarao dada imprensa pelo procurador Luiz Francisco de Souza sobre episdioque envolvia o nome do autor.
EDUARDO JORGE CALDAS PEREIRA,
brasileiro, casado, economista, portador da Carteira de Identidade n
1.619.660-2 IFP/RJ, inscrito no CPF sob o n 004.399.321-49, residente
nesta Capital, no SHIS QL 14, conjunto 7, casa 12, por seus advogados ao
final firmados (instrumento de mandato anexo doc. 1), vem
respeitosamente, com fundamento no artigos 5, V e X, e 37, 6 da
Constituio Federal, c/c. o artigo 159 do Cdigo Civil, propor
AO DE REPARAO DE DANOS MORAIS
contra a UNIO FEDERAL, que poder ser citada na Advocacia Geral da
Unio, com endereo no SAS Q.2 Bloco E, 9 andar, e contra LUIZ
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FRANCISCO FERNANDES DE SOUZA, brasileiro, solteiro, Procurador
da Repblica, e GUILHERME ZANINA SCHELB, brasileiro, casado,
Procurador da Repblica ambos podendo ser encontrados em seus
Gabinetes no prdio da Procuradoria da Repblica no Distrito Federal, no
SAS, Q. 5, lote 8, Bloco E , pelos motivos que passa a expor:
I DOS FATOS
Como de conhecimento pblico, a partir dejunho de 2000 passou o Autor a ocupar lugar de destaque na imprensa
escrita e na mdia eletrnica, no contexto da cobertura do chamado Caso
EJ, que na poca surgiu como um escndalo gigantesco e, aps dois anos
de apurao, revelou sua verdadeira face de campanha difamatria
promovida visando ao massacre moral do Autor.
O desenvolvimento da espiral de acusaes e
ataques dirigidos contra o Autor por meio de diversos rgos da imprensa
contou com a decisiva e deliberada participao de alguns membros do
Ministrio Pblico Federal, que alimentaram o escndalo de diversas
formas, especialmente mediante declaraes pblicas desprovidas de
comprovao, de grave contedo ofensivo, e vazamento de informaes e
documentos sigilosos. A atuao desses Procuradores conferiu s absurdas
acusaes a credibilidade gozada pela instituio que aqueles agentes
pblicos integram.
Dessa forma, o chamado Caso EJ, alm dos
danos pessoais causados ao Autor, teve repercusses gravssimas, gerando
enorme crise poltica que afetou at mesmo a governabilidade do pas. Em
anlise de conjuntura apresentada poca perante o Conselho Permanente
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da CNBB, assim se manifestou o Professor Pedro A. Ribeiro de Oliveira,
da Universidade Catlica de Braslia, sobre o caso:
A leitura de matrias publicadas na grande imprensapermite inferir que a crise poltica grave, uma vezque est em questo a figura do Presidente. Ela traz ainevitvel lembrana do cenrio onde desenrolaram-seas denncias envolvendo o ento Presidente Collor e
seu homem de confiana PC Farias. Tem sido tambmcomparada ao episdio do Riocentro, quando o
governo militar oficializou uma verso sem respaldonos fatos e acabou se desmoralizando. (Doc. 2).
O clamor popular e a instabilidade poltica
gerados pelas acusaes formuladas contra o Autor aumentaram
sobremodo seu sofrimento e a presso psicolgica a que foi injustamente
submetido.
Cuida a presente demanda, portanto, da reparao
devida em virtude dos gravssimos danos morais suportados pelo Autor em
decorrncia de diversos atos praticados de forma irresponsvel, e o mais
das vezes com inegvel m-f, por Procuradores da Repblica, aliados
conduta omissiva da Unio, que permitiu os abusos cometidos, vedando ao
Autor qualquer forma de defesa eficaz.
Foram inmeros os ataques honra do Autor.
Milhares de matrias e artigos foram veiculados em jornais, revistas,
televiso, rdio e internet. Isso sem falar em referncias ofensivas a seu
nome em livros, peas de teatro, charges, e at em marcha de carnaval. A
maioria dessas referncias tomavam por base as alardeadas suspeitas e
declaraes de membros do Ministrio Pblico Federal.
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quase impossvel, atravs de narrativa escrita,
retratar fielmente o intenso sofrimento e a situao extrema a que foi
submetido o Autor. Mesmo a leitura atenta de todas as publicaes a seu
respeito e a reviso de cada matria veiculada pela televiso e pelo rdio
no poderia recriar o massacre e o linchamento moral experimentados.
O clima de escndalo foi to intenso que chegou a
haver queda nas Bolsa de Valores e preocupaes quanto economia do
Pas.
O caderno Folha Dinheiro do jornal A FOLHA
DE SO PAULO do dia 12 de julho de 2000 (doc. 3) trazia a seguinte
manchete:
Caso Eduardo Jorge deixa mercado nervoso.
A questo foi objeto de matrias em jornais domundo inteiro. Tambm o jornal A FOLHA DE SO PAULO, em 27 de
julho de 2000 (doc 4), publicou matria que afirmava:
O governo dos EUA avalia que o escndaloenvolvendo o ex-secretrio-geral da Presidncia
Eduardo Jorge ir tornar mais difcil a aprovao, noCongresso brasileiro, das reformas que Fernando
Henrique Cardoso deseja fazer at o final do seugoverno.
O material extremamente volumoso. Por isso,
em nome da clareza e para no tornar a presente inicial excessivamente
enfadonha, sero aqui expressamente mencionados apenas os fatos
considerados de maior relevncia. No se deve, todavia, perder de vista o
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contexto de campanha difamatria e o clima de execrao pblica do Autor
em que ocorreram os incidentes abaixo relacionados .
Em 06 de julho de 2000, o jornal VALOR
ECONMICO publicou matria intitulada Nicolau ajudou o Planalto a
manter Real, diz ex-ministro (doc. 5), relativa a entrevista dada pelo Autor
ao referido dirio, em que este esclarecia, como j havia feito
anteriormente, a natureza dos contatos telefnicos que manteve com o Juiz
Nicolau dos Santos Neto quando ocupava o cargo de Secretrio Geral da
Presidncia da Repblica.
A partir da, certos membros do Ministrio
Pblico Federal, com apoio da imprensa, comearam a tentar envolver o
nome do Autor no chamado escndalo da obra do TRT paulista. Os
Procuradores em questo passaram a dar entrevistas difamatrias e, sem
base em quaisquer provas concretas, a levantarem publicamente diversas
suspeitas contra o Autor, falando de indcios veementes de seu
envolvimento no s na questo da obra do TRT paulista, mas tambm em
falcatruas, trfico de influncia, favorecimento indevido, desvio de
recursos, entre outros absurdos, afirmando a toda hora que estariam
investigando, ajuizando aes e pedindo quebra de sigilos bancrio e
telefnico e, ainda, alimentando o noticirio com documentos sigilosos
contendo informaes sobre o Autor, obtidas em razo do cargo que
ocupam.
Em 19 de julho de 2000, a revista ISTO
anunciava (doc. 6):
Alm de coloc-lo como a bola da vez no escndalo,
os procuradores pretendem jogar um holofote sobre osnegcios de Eduardo Jorge. Tentaro tir-lo das
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sombras em que sempre atuou na vida pblica e naprivada.
De fato, membros do Ministrio Pblico Federal,
por volta de julho de 2000, comearam a falar publicamente sobre sua
atuao no que se convencionou chamar o Caso EJ. Diversos
representantes do Parquet anunciaram suas suspeitas sobre o Autor,
divulgaram linhas de investigao e detalhes sobre seus trabalhos que
deveriam ser mantidos em sigilo. Tudo com finalidade poltica e de auto-
promoo, s custas da reputao do Autor.
Assim, nos jornais, peridicos e nos noticirios de
televiso, comearam a chover notcias extremamente ofensivas honra
do Autor, baseadas ou, ao menos, fortalecidas pela presuno de seriedade
e veracidade que lhes conferia a palavra de membros do Ministrio Pblico
Federal.
Nessas matrias, o pronunciamento dos
Procuradores serviu apenas para impulsionar a onda de escndalo
artificialmente criada em torno do nome do Autor, eis que no continham
informaes fidedignas e sim meras impresses pessoais dos Procuradores,
com grande contedo fantasioso e vis poltico-ideolgico (doc 7). No
tinham, para embasar tais declaraes, quaisquer indcios. Dois anos se
passaram do incio dos fatos narrados nesta petio, sem que tenha sido
produzida uma prova sequer contra a conduta e a honestidade do Autor.
No entanto, em incontveis ocasies os
Procuradores da Repblica foram aos rgos de imprensa fazer afirmaes
injuriosas e fornecer material para manchetes e matrias jornalsticas,
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colocando em dvida a honestidade e a honradez de Eduardo Jorge.
Acusaram-no, a um s tempo, de participar do desvio de verbas do TRT
paulista, de exercer indevida ingerncia nos fundos de penso, de praticar
trfico de influncia, de controlar um hipottico caixa 2 da campanha
eleitoral de Fernando Henrique Cardoso para a Presidncia da Repblica,
de exercer trfico de influncia em procedimento licitatrio no Ministrio
da Justia para favorecer a empresa MONTREAL, de participar de
falcatruas no DNER, de promover a falncia da construtora ENCOL em
proveito prprio, entre outros absurdos.
H pouco mais de dois anos da data do
ajuizamento da presente ao, por exemplo, antes mesmo da abertura de
qualquer inqurito para apurar as supostas denncias contra o Autor, o Ru
Luiz Francisco de Souza afirmava sobre o Autor, em matria que recebeu o
ttulo Procurador compara Eduardo Jorge a PC Farias, o seguinte:
O procurador Luiz Francisco de Souza, envolvido nasinvestigaes do Ministrio Pblico Federal sobre ocaso do desvio de verbas da obra do FrumTrabalhista de So Paulo, comparou ontem o ex-secretrio-geral da Presidncia Eduardo Jorge Caldasa Paulo Csar Farias, tesoureiro de campanha do ex-
presidente Fernando Collor, morto em 1996. Ele disseque h indcios de que o ex-colaborador e ex-caixa decampanha do presidente Fernando Henrique Cardoso
montou um esquema de lobby no governo parabeneficiar suas empresas. preciso tomar cuidado com a comparao, mas noh como deixar de apontar semelhanas entre
Eduardo Jorge e PC Farias, por causa da influnciano governo e de seu trabalho como caixa nas duascampanhas eleitorais de Fernando Henrique, disse
Luiz Francisco. Assim como PC, Eduardo Jorge eraum homem muito influente no governo de Fernando
Henrique de 1995 a 1998, trabalhando nos bastidorespara conquistar apoio poltico para projetos do
presidente.
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Mais adiante:
Luiz Francisco explicou que o Ministrio Pblicoest centrando as apuraes sobre o desvio dos R$
169 milhes para avanar, paralelamente, nainvestigao da rede de lobby que teria sido montada
pelo ex-secretrio-geral. Ele lembrou que o escritriode advocacia Caldas Pereira, que tem entre seusscios dois irmos e uma sobrinha de Eduardo Jorge,
fez servios para a Incal, como revelou reportagempublicada pelo Estado na sexta-feira.Para o procurador, isso complica ainda mais asituao do ex-secretrio-geral. Luiz Franciscotambm quer investigar a atuao de Eduardo Jorgeem relao aos fundos de penso, que classifica deum caixa sem controle. Eduardo Jorge era o elo do
governo com a direo dos fundos de penso dasestatais, que participaram da maior parte das
privatizaes do governo Fernando Henrique. (Doc.8).
A comparao, veiculada pelo jornal O ESTADO
DE SO PAULO em 17 de julho de 2000, evidentemente foi proferida
com intuito difamatrio, eis que o senhor Paulo Csar Farias, injustamenteou no, tornou-se cone de desonestidade, corrupo e desmandos com a
coisa pblica.
Na mesma data, foi publicada matria no jornal
VALOR ECONMICO sob o ttulo MP investiga patrimnio de Eduardo
Jorge Receita Federal far auditoria na declarao de renda do ex-ministro e quebra de sigilo pedida.(Doc. 9).
No texto, o Procurador da Repblica Luiz
Francisco de Souza, segundo Ru na presente ao, levantou suspeitas
levianas sobre o Autor, afirmando, sem ter tido acesso naquela data a
qualquer informao sobre a sua situao patrimonial e sem que existisse
qualquer procedimento instaurado para apurar os fatos, que:
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suspeito o crescimento patrimonial dele.
E, ainda:
Para investigar se houve enriquecimento ilcito, oMinistrio Pblico vai apurar tambm a ligao do ex-secretrio-geral da Presidncia com os fundos depenso. Eduardo Jorge atuava como ponte entre ogoverno e a direo dos fundos de penso das estatais que movimentam bilhes de dlares e tm
participao nas privatizaes. Os fundos de pensoforam sempre um dos pontos mais suspeitos da vidade Eduardo Jorge. A influncia dele era esmagadoradisse o procurador Lus Francisco de Souza.
Mais adiante, outra declarao do Procurador, no
seguinte contexto:
Os procuradores da Repblica ainda vo levantar aatuao de Eduardo Jorge como conselheiro deempresas que participam de licitaes federais. Isso altamente suspeito, disse o procurador.
Em 21 de julho de 2000, o jornal O ESTADO DE
SO PAULO (doc. 10) trazia reportagem com o ttulo
Procuradoria vai analisar bens de Eduardo Jorge.
O texto trazia novas declaraes do Procurador
Luiz Francisco de Souza:
Vamos pedir uma auditoria da Receita Federal paraver o crescimento do patrimnio do Eduardo Jorge
porque temos suspeitas fortes de que o patrimnio doex-ministro no condizente com as suas receitas.
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Afirmaes semelhantes foram feitas tambm na
televiso, por exemplo, quando, no noticirio DIA A DIA NEWS, da TV
BANDEIRANTES no dia 21 de julho de 2000 (doc. 11, fita 1), o
Procurador Luiz Francisco de Souza afirmou sobre o Autor:
O crescimento patrimonial dele bem considervel eeu entendo que traz indcios veementes de descompassototal com as receitas lcitas dele.
A manchete no jornal O GLOBO do dia 26 de
julho de 2000 (doc. 12), dizia:
Ministrio Pblico prepara sua primeira ao contraEduardo Jorge Procuradoria rene provas paraacusao de improbidade administrativa.
O texto traz detalhes sobre suposta ao que seriaajuizada contra o Autor pelo Ministrio Pblico:
A Procuradoria da Repblica no Distrito Federalprepara a primeira ao de improbidade contra o ex-secretrio geral da Presidncia da Repblica,Eduardo Jorge Caldas Pereira. Uma das principaisacusaes contra o ex-secretrio ser seu envolvimentona assinatura do contrato e liberao de recursos para
a empresa Montreal Informtica pelo DepartamentoNacional de Trnsito (Denatran).- Estamos reunindo os documentos, e esse caso do
Denatran o mais simples de todos. A comear peladispensa de licitao afirmou o procurador Luiz
Francisco de Souza.Sem querer dar detalhes da linha de investigao do
Ministrio Pblico Federal, o procurador limitou-se arevelar que alm do contrato da Montreal, esto sendomapeadas as atuaes de Eduardo Jorge em outroscontratos com rgos pblicos. Apesar de o ex-
secretrio no estar exercendo funo no Governo napoca em que pressionou pela liberao dos recursos
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para a Montreal, os procuradores acreditam que elepode ser enquadrado por favorecimento num negcioirregular.
Os fortes indcios contra o Autor, implcitos na
circunstncia de estarem os membros do Ministrio Pblico falando sobre o
assunto para a imprensa com mbito nacional, simplesmente no existiam.
Tanto que at hoje no foi ajuizada a to alardeada medida judicial.
Em 28 de julho de 2000, foi publicada no
CORREIO BRAZILIENSE (doc. 13) matria denunciando esquema em
que o Autor acusado de ter tentado favorecer a construtora ENCOL, com
planos de futuramente assumir o controle da empresa. Tal acusao absurda
teria sido feita pelo ex-presidente da ENCOL, Pedro Paulo de Souza, em
depoimento realizado junto ao Ministrio Pblico Federal.
O depoimento deveria ter sido guardado emsigilo, como convm a qualquer investigao marcada pela seriedade.
Todavia, os Procuradores responsveis pelo caso trataram de lhe conferir
ampla publicidade, aparecendo nos mais diversos rgos de imprensa para
falar a respeito, aproveitando a ocasio para tecer ofensivos comentrios
sobre o Autor.
A matria acima referida, trouxe a seguinte
manchete:
Fui tapeado Em depoimento que durou mais deseis horas ao Ministrio Pblico, Pedro Paulo deSouza confirmou esquema de Eduardo Jorge paraassumir o controle da Encol e conseguir emprstimosacima do que a construtora realmente precisava.
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No texto, o seguinte:
De acordo com os procuradores, ele deixou muitoclaro em seu depoimento que Eduardo Jorge Caldas,ex-secretrio-geral da Presidncia da Repblica,armou estratgia para assumir a direo da Encol,valendo-se de um esquema de interveno. Com osesclarecimentos, os integrantes do Ministrio Pblicoacreditam que surgem finalmente sinais de trfico deinfluncia da parte do ex-secretrio. O indcio,acredito, est muito claro. A mistura de atosadministrativos, com atos negociais e atosempresariais est clarssima, avaliou o procurador
Luiz Francisco de Souza.
Sobre o mesmo tema, o jornal O GLOBO do
mesmo dia (doc. 14) trouxe matria com o ttulo:
Encol: MP v indcios de trfico de influncia naatuao de Eduardo Jorge.
Na matria, o Ru Luiz Francisco de Souza
declarava sobre o Autor:
O depoimento mostra a mistura de assuntosadministrativos, financeiros, pblicos e privados.
Como se v, os Procuradores no hesitaram em
comentar publicamente um depoimento que foi prestado em procedimento
sigiloso. E, mais grave ainda, as suas declaraes imprensa no so fiis
ao que se extrai da ntegra do referido depoimento (doc. 15), de cuja
leitura se infere a m-f dos membros do Ministrio Pblico Federal na
divulgao do episdio.
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Em 5 de agosto de 2000, os leitores do JORNAL
DO BRASIL (doc. 16) tomavam conhecimento da matria denominada
Fundos de penso sero investigados ligaes e atuao de diretores
so alvos dos procuradores. Acima do ttulo, a foto dos Procuradores
Guilherme Schelb e Luiz Francisco de Souza, com a legenda: Os
procuradores Guilherme Schelb e Luiz Francisco de Souza querem nova
auditoria fiscal dos bens do ex-secretrio.
No texto, propriamente dito, o seguinte:
A escolha e a atuao dos dirigentes dos quatromaiores fundos estatais de penso sero investigadas
pelos procuradores da Repblica. O objetivo dosintegrantes do Ministrio Pblico Federal provarque Eduardo Jorge mentiu, ao declarar emdepoimento a uma subcomisso do Senado, quenunca teve qualquer interferncia na nomeao dediretores dos fundos.
No programa de televiso OBSERVATRIO DA
IMPRENSA veiculado pela TV EDUCATIVA no dia 15 de agosto de 2000
(doc. 17, fita 1), o Procurador Guilherme Schelb ofendeu gravemente o
Autor ao afirmar que a consistncia das provas existentes contra ele, aliada
ao receio de fuga e ocultao de bens, justificariam at um pedido de priso
preventiva. Eis, textualmente, o que afirmou o Procurador:
O Brasil admite priso preventiva, admite uma sriede medidas cautelares anteriores sentena, e issoocorre por um juzo de verosimilhana. E esse juzoocorre, muitas vezes, at na fase de inqurito mesmo. A
priso preventiva pode ocorrer at anterior denncia.De forma que me parece lgico que, em casos ondeocorra um conjunto de provas veementes, como o quens estamos lidando nesse caso Eduardo Jorge, ns
devemos exatamente nos antecipar porque os rusesto fugindo, deixando o Pas, se encontrando em
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lugares incertos e no sabidos, ns estamos deixandode obter bens, os bens esto sendo transferidos para oexterior, hoje no encontramos bens mais em nomedessas pessoas, as provas so veementes, o Ministrio
Pblico sempre tem muita rapidez e pressa, uma vezconstatado esse conjunto de provas, em agirimediatamente.
Deve ser salientada, neste passo, a abissal
leviandade do referido agente pblico, referindo-se, em rede nacional de
televiso, a uma possvel restrio cautelar da liberdade de um cidado
contra quem nada de concreto havia sido apurado. O fato que o
Ministrio Pblico jamais requereu a priso preventiva do Autor, por
absoluta falta de razo para tanto.
Em 23 de agosto de 2000, o JORNAL DO
BRASIL (doc. 18) publicou a manchete MP vai reconvocar Eduardo
Jorge, em que se afirmava que os Procuradores iriam convocar o Autor
para confirmar ou no a explicao dada perante o Senado Federal para os
contatos telefnicos com o Juiz Nicolau dos Santos Neto. Segundo os
Procuradores, caso confirmado que o Autor usara tais telefonemas para se
informar quanto ao posicionamento poltico de candidatos a juiz classista,
estaria ele sujeito a sofrer ao de improbidade administrativa. De fato, o
Autor foi convocado. Em seu depoimento, confirmou tudo o que havia dito
no Senado. S que, por bvio, no foi ajuizada ao de improbidade
administrativa. Os Procuradores usavam de m f para criar escndalo. Na
qualidade de bacharis em Direito, com competncia demonstrada em
concurso pblico, sabiam desde o incio que essa ao seria invivel. A
Constituio Federal, em seu artigo 115, III, depois alterado pela Emenda
Constitucional n 24, de 9 de dezembro de 1999, conferia ao Presidente da
Repblica a competncia para nomear a seu critrio, dentre os indicados
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pelas diretorias das federaes e sindicatos, os juzes classistas
componentes dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Em 14 de novembro de 2000, o jornal
CORREIO BRAZILIENSE (doc. 19) publicou matria sobre as suspeitas
da existncia de um suposto caixa dois na campanha de reeleio de
Fernando Henrique Cardoso. A matria chamava-se MP d incio s
investigaes. Quanto s afirmaes sobre o assunto dadas pelo
Procurador Guilherme Schelb, o jornal disse o seguinte:
Ao se pronunciar, logo de incio, o procurador fezquesto de associar a investigao das denncias aoex-secretrio-geral da Presidncia da Repblica
Eduardo Jorge Caldas. Na poca da reeleio,Eduardo Jorge era o coordenador-geral da campanhapresidencial e principal responsvel pela captao derecursos. Alm disso, ele est sendo investigado pelo
Ministrio Pblico por suspeita de trfico de influnciae por participar do esquema de desvio dinheiro no caso
do TRT de So Paulo. preciso mencionar que essainvestigao est atrelada de forma umbilical ao caso
Eduardo Jorge. At porque diversas das pessoas fsicase jurdicas envolvidas em ambos os casos so comuns
justificou o procurador, sem citar nomes.
Sem nenhum processo de conhecimento
instaurado contra o Autor, contando apenas com supostas informaes
apuradas em inquritos civis pblicos recheados de notcias de jornais, mas
sem nenhuma prova ou indcio concreto, apesar do tempo de investigao,
os Procuradores continuaram seus ataques irresponsveis ao Autor atravs
da imprensa tambm no ano de 2001.
O jornal FOLHA DE SO PAULO do dia 20 de
junho de 2001 (doc. 20), por exemplo, trazia a seguinte afirmao feita
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sobre o Autor pelo Procurador Luiz Francisco de Souza, mesmo depois de
transcorrido mais de um ano de pleno conhecimento pelo declarante de
toda a evoluo patrimonial do Autor:
H indcios de enriquecimento desproporcional renda recebida pelo ex-secretrio e de seuenvolvimento em atos ilegais.
Em destaque, outra afirmao relativa ao Autor e
atribuda ao mesmo senhor, referindo-se ao pedido de quebra de sigilo
bancrio formulado contra Eduardo Jorge:
Se ele diz tanto que no tem nada a esconder, deveriatornar esse processo pblico e autorizar a quebra que
pedimos.
O declarante Procurador da Repblica, ecertamente conhecedor dos princpios constitucionais da presuno da
inocncia, da proteo honra e intimidade individuais. Assim, s se
pode concluir ser frase lanada de m-f, para influenciar negativamente a
opinio pblica inclusive porque os extratos bancrios do Autor
voluntariamente encaminhados Procuradoria da Repblica no Distrito
Federal foram considerados pfios antes de examinados e o sigilo
referente a tais dados foi repetidas vezes desrespeitado naquele rgo.
De m-f usou tambm o referido Procurador
quando, no decorrer de depoimento prestado pelo Autor em 19 de junho de
2001 perante a Subcomisso da Comisso de Fiscalizao e Controle do
Senado Federal (doc. 21, pg. 29), transmitido em rede nacional de
televiso, anunciou, atravs de informao prestada ao Senador Pedro
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Simom, ter ajuizado contra o demandante Medida Cautelar visando a
quebra de sigilos fiscal, telefnico e bancrio. Na verdade, embora ajuizado
como Ao Cautelar, referido procedimento foi recebido como mero
pedido de diligncia, fato omitido pelo Procurador. Alm disso, na guerra
pessoal que travou contra o Autor, no af de contradiz-lo em rede nacional
de televiso, acabou por tornar pblica diligncia que, dado seu contedo
altamente lesivo honra dos envolvidos e necessidade de segurana nas
investigaes, foi declarado, no mbito da prpria Justia Federal, como
procedimento sigiloso, inclusive quanto indicao dos requeridos. O
sigilo do procedimento, pleiteado pelo prprio Ministrio Pblico, impedia,
at ento, a identificao do feito pelo prprio investigado. O Procurador
agiu de forma inadmissvel, como ocupante de cargo que tem por funo a
defesa da lei, da sociedade e de interesses coletivos.
No intuito de dar credibilidade s acusaes feitas
pelo Ministrio Pblico contra Eduardo Jorge perante a opinio pblica, aProcuradora Janice Ascari chegou a mentir no depoimento prestado em 10
de agosto de 2000 perante a Subcomisso da Comisso de Constituio e
Justia do Senado Federal, transmitida em rede nacional de rdio e
televiso (doc. 22, pg. 73).
Com efeito, a Procuradora, naquela ocasio,enumerando os fundamentos para a instaurao de inqurito civil pblico
para apurar o envolvimento do Autor na questo da obra do prdio do
Frum Trabalhista de So Paulo, citou carta enviada por cidado chamado
Joo Alberto Peixoto e depoimento do senhor Roberto Cludio Jorge
Moreira Rivera.
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A leitura do depoimento de Roberto Rivera (doc.
23) demonstra que ele no formulou qualquer denncia ou revelou
qualquer informao sobre o Autor. A bem da verdade, sequer menciona
seu nome. A suposta carta enviada pelo senhor Joo Alberto Peixoto, sobre
a qual a Procuradora afirmou que traz uma srie de informaes,
simplesmente no consta dos autos do inqurito cuja abertura, segundo a
Procuradora, teria ensejado. O que existe no procedimento carta annima
contendo temerrias acusaes.(doc. 24)
Foi de tal monta a campanha movida contra o
Autor que os Procuradores passaram a alvejar publicamente tambm seus
familiares.
Com base no que diziam os Procuradores aos
jornalistas, os jornais passaram a trazer manchetes como:
MP devassa empresas de Eduardo Jorge Negciosda mulher do ex-secretrio, suspeita de sociedade comesposa de Luiz Estevo, esto na mira (Jornal OGLOBO de 14 de julho de 2000). (Doc. 25).
MP rastreia famlia de Eduardo Jorge (Primeirapgina do JORNAL DO BRASIL do dia 25 de julho de2000).(Doc. 26).
At no JORNAL NACIONAL, noticirio
veiculado pela REDE GLOBO em horrio nobre, no dia 18 de julho de
2000 (doc. 27, fita 1) o Procurador Luiz Francisco de Souza acusou o
escritrio dos irmos do Autor de lavagem de dinheiro. A matria foi
transmitida para o Brasil inteiro, com imagens da casa onde funciona o
escritrio, com o seguinte texto:
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Nesta casa, em Braslia, funciona o escritrio deadvocacia de dois irmos do ex-Secretrio. O
procurador Luiz Francisco de Souza suspeita que o
escritrio possa ter sido usado como intermedirionum possvel esquema de lavagem de dinheiro.
Ningum do escritrio foi encontrado para falar sobreo caso.
E, mesmo conscientes da total inconsistncia das
acusaes que alardearam contra Eduardo Jorge, ainda hoje fazem
declaraes ofensivas a seu respeito, na imprensa. Recentemente, por
exemplo, o jornal O ESTADO DE SO PAULO publicou, em 21 de maiode 2002 (doc. 28), matria noticiando que o deputado Alosio Mercadante
teria orientado a PREVI a participar do consrcio que comprou a Vale do
Rio Doce. O texto traz comentrio do Autor dizendo que, se havia dvidas
quanto conduta do Deputado, este deveria ser investigado. A esse
propsito, segundo o jornal, o Procurador Luiz Francisco de Souza, em
flagrante manifestao de seu ativismo poltico, emitiu a seguinte
declarao:
O Procurador Luiz Francisco de Souza afirmouontem que Eduardo Jorge no tem legitimidade moral
para cobrar qualquer sobre o processo de investigaodas privatizaes. Se ele quiser, que faa umarepresentao ao Ministrio Pblico disse. Segundo o
procurador, as falcatruas foram feitas pelos dirigentes
dos fundos ligados ao governo e indicados peloEduardo Jorge.(sic).
De contedo ainda mais ofensivo foi entrevista dada ao
vivo Rdio CBN em 20 de fevereiro de 2002 (doc. 29, fita 2). Em sua
fala, transmitida para todo o Brasil, Luiz Francisco de Souza acusou
expressamente o Autor da participao em atos ilcitos ocorridos no DNER,
afirmando:
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Ento, foi um pagamento superfaturado e totalmenteilcito, que teve como padrinho principal o Sr.
Eduardo Jorge, e como ordenadores centrais oprprio Eduardo Jorge, o Padilha e o Hasenclever,sendo que depois esses mesmos... ... pessoa...quadrilha dentro do Departamento Nacional se associacom os maiores doleiros aqui do DF, que todos eles a
gente pediu a quebra, e deram s durante trs anosoperaram com doleiros, entregando reais pra eles,milhes de reais, e eles convertiam em dlar eenviavam para a conta desses caras no exterior.
e, adiante, dizendo tambm sobre o Autor:
Tem duas aes cautelares penais de quebra dele. Elefoi autuado em 300 mil, sequer sem quebra do sigilobancrio, que ele, hipocritamente, disse que abre o
sigilo, porm quando se.... ele quer abrir de uma formamuito peculiar, ele quer mandar os extratos que elebem entende. A ele mandou os extratos, a genteexaminou, e faltavam os extratos de dezenas de dias. Aa gente falou, dessa forma no vale, ou seja, quebra
escolhida pelo prprio investigado... A tem que enviartudo. Ele no enviou. A a gente requereu duas vezesaes cautelares, que esto bloqueadas na cpula do
Judicirio, mas, se Deus quiser, vo ser retomadas.Ento, tem duas aes penais cautelares contra ele,tem um inqurito na Polcia Federal e tem agora umaao de improbidade que trata dos atos dele. Ento, h
provas, sim, de, por exemplo, a participao do Sr.Eduardo Jorge nesse pagamento superfaturado maisque evidente.
A m f contida nessas palavras incontestvel.
estranho que um Procurador da Repblica fale dessa forma de algum que
ainda est sendo investigado e em relao a quem o prprio autor das
afirmaes no conseguiu obter nenhuma prova que ensejasse a propositura
de ao.
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O declarante falou em duas aes cautelares
criminais. A par de no existir essa figura em nosso direito processual
penal, o Procurador omitiu que a primeira delas fora recebida como mero
pedido de diligncia e a segunda, extinta sem julgamento do mrito por
tratar-se de mera repetio da primeira. Alis, quanto primeira ao
intentada, analisando o pedido de suspenso da liminar concedida, assim se
pronunciou o Desembargador Federal Tourinho Neto (doc. 30):
Para o oferecimento da denncia dando incio a ao
penal pblica, deve o Ministrio Pblico apontar quem o autor do fato criminoso (quis), requisitando asdiligncias que lhe parecerem necessrias paracomprovar o que alega.Sendo assim, se os procuradores da Repblica afirmamque tm indcios veementssimos contra os requeridosora impetrantes (as pessoas fsicas) deveriam de prontocontra eles ofertar denncia. Sim, porque indcios, deacordo com o artigo 239 do Cdigo de Processo Penalconstituem meios de prova e com base neles o juiz podeinclusive sustentar uma sentena condenatria. (MS
n 2001.01.00.030584-4/DF).
E, o que pior, na declarao que deu CBN, o
Procurador mentiu. No existia poca, como no existe ainda, nenhuma
ao de improbidade administrativa ajuizada contra ao Autor. O que
existem so tentativas de quebra de sigilo ajuizadas na desesperada busca
por provas de delitos imaginrios, o que bem diferente. Da mesma forma,Luiz Francisco de Souza sabia poca das afirmaes transcritas acima que
o Autor no foi multado em R$ 300.000,00 pela Receita Federal. Houve,
sim uma autuao decorrente de erro material, prontamente retificado pela
prpria Receita Federal quando percebido. Tal retificao foi devidamente
comunicada ao Procurador em 4 de maro de 2002 (doc. 31).
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Os Procuradores em questo no se limitaram a
alimentar o sensacionalismo e a onda de escndalo criados em torno do
nome do Autor por meio de divulgao de mltiplas denncias e
declaraes sobre o caso. Recorreram imprensa, tambm, diversas vezes,
na tentativa de desmoralizar as iniciativas de defesa do Autor perante a
opinio pblica, de forma completamente temerria e incondizente com a
seriedade e imparcialidade exigidas pelo nobre cargo que ocupam.
Por exemplo: logo que surgiu o escndalo, o
Autor, ainda crendo na seriedade e na idoneidade dos Procuradores que o
acusavam, encaminhou ao Ministrio Publico, em 28 de julho de 2000,
vasta documentao comprobatria de sua inocncia (doc. 32). Entre os
documentos entregues estavam os extratos de todas as contas bancrias do
Autor e de sua esposa, suas declaraes de rendimentos e seu sigilo
telefnico referentes ao perodo em que exerceu o cargo de Secretrio
Geral da Presidncia. A documentao reunia todas as informaes que o
Ministrio Pblico mostrava interesse em obter e inclua, tambm,
escrituras, laudos de avaliao e detalhada evoluo patrimonial. Pretendia
o Autor, ciente dos deveres inerentes ao exerccio da funo pblica,
fornecer espontaneamente os elementos para esclarecer as suspeitas
anunciadas pela imprensa de modo a evitar qualquer ao ou julgamento
precipitado por parte dos Procuradores. Na carta que encaminhava os
documentos, o Autor se colocou disposio para fornecer qualquer
informao adicional, indicando expressamente o material que ainda
faltava e assumindo o compromisso de encaminh-lo to logo estivesse
disponvel.
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Pois bem. O Procurador Luiz Francisco de Souza,
ao receber a documentao, de imediato afirmou, sem sequer analisar os
papis, que o material era pfio, e o fez publicamente. Eis o que foi
publicado no jornal O ESTADO DE SO PAULO de 29/07/2000 (doc.
33), com a manchete Procurador acha dados de ex-assessor
insuficientes:
O procurador Luiz Francisco de Souza, que tambmvai assinar o pedido de quebra de sigilo, disse que osdocumentos entregues por Eduardo Jorge norespondem aos interesses do MPF. O que Eduardo
Jorge est trazendo pfio disse Lus Francisco,antes mesmo de receber a documentao.
Guilherme Schelb tambm aproveitou a
oportunidade para dar sua opinio imprensa. Apesar de as denncias
contra o Autor serem relativas sua atuao como Secretrio Geral da
Presidncia, o Procurador entendeu que Eduardo Jorge deveria abrir seus
sigilos alm do perodo em que ocupou o cargo. Em 29 de julho de 2000, o
JORNAL DO BRASIL trouxe a matria intitulada Faltam mais
documentos(doc. 34), onde se lia:
Aps receber os dados dos sigilos bancrios, fiscal etelefnico de Eduardo Jorge Caldas Pereira, o
Ministrio Pblico Federal decidiu estender asinvestigaes sobre o ex-secretrio aos perodosanteriores e posteriores passagem dele na
Presidncia da Repblica, de janeiro de 1995 a abrilde 1998. A ampliao das investigaes foi anunciadaontem pelo procurador Guilherme Schelb, queconsiderou insuficientes os documentos que recebeu doadvogado Jos Gerardo Grossi, representante de
Eduardo Jorge. Os sigilos bancrio, fiscal etelefnico, so apenas relativos ao perodo em queassessorou o presidente Fernando Henrique, lamentouo procurador.
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Para ampliar as investigaes, o Ministrio Pblicodever pedir Justia a quebra dos sigilos do ex-
secretrio e das pessoas prximas a ele, como suamulher, Ldice, e alguns de seus irmos. Mas, apesar
de elogiar o ex-secretrio, o procurador disse que hindcios veementesde trfico de influncia praticadopor Eduardo Jorge antes, durante e depois do perodoem que trabalhou ao lado do presidente
As acusaes contra o Autor eram, at ento,
referentes ao desvio de verbas da obra do frum trabalhista da cidade de
So Paulo, para o qual o Autor teria, segundo a suspeita do MP,
concorrido quando ocupava o cargo de Secretrio-Geral da Presidncia.
A notcia acima informou que o Ministrio
Pblico iria ampliar as investigaes para outros perodos. Isso porque
no havia, nos dados bancrios, telefnicos e fiscais apresentados
espontaneamente pelo Autor, nada que o incriminasse. A atitude dos
Procuradores demonstra que eles no investigavam fatos determinadoscomo deveriam. Na verdade, envolveram-se pessoalmente numa verdadeira
campanha difamatria e persecutria contra a pessoa do Autor, utilizando-
se do prestgio conferido pela funo pblica que ocupam e, assim, gerando
enorme dano moral ao demandante.
Outro exemplo: notrio que, em 3 de agosto de2000, o Autor prestou depoimento perante a Subcomisso da Comisso de
Constituio e Justia do Senado Federal (anexo I). Sabe-se, tambm, que
seu depoimento foi absolutamente satisfatrio, no tendo ficado uma s
pergunta sem resposta convincente, conforme, inclusive, noticiou a
imprensa .
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Aqueles que se empenhavam em incrimin-lo a
qualquer custo, porm, retomaram o ataque. E uma vez mais os
Procuradores da Repblica que tiveram papel de destaque nesse esforo
optaram no por aprofundar uma investigao sria, que porventura
apontasse novos elementos de convico a respeito da pretendida
culpabilidade do Autor, mas pelo caminho fcil do ataque pblico e leviano
pessoa investigada.
Em 5 de agosto de 2000, o JORNAL DO BRASIL
(doc. 16) publicou matria intitulada Depoimento no pra a
investigao. Dizia o texto:
A Procuradora Janice Ascari, chefe do MinistrioPblico Federal em So Paulo, advertiu ontem que oaparente sucesso do ex-secretrio-geral da Presidnciada Repblica, Eduardo Jorge Caldas Pereira, nodepoimento subcomisso do Senado, no o livra das
investigaes que esto em curso. No bem assim.Ele no tem um atestado de boa conduta, disse Ascari,responsvel pelo inqurito criminal que apura se
Eduardo Jorge se beneficiou do desvio de R$ 169,5milhes das obras superfaturadas do Tribunal
Regional do Trabalho de So Paulo ao lado do juizforagido Nicolau dos Santos Neto e outros.Janice Ascari explicou que as investigaes estoapenas comeando e, embora ainda no tenhamsurgido indcios de crime envolvendo o ex-secretrio-
geral, isso no significa que ele esteja livre desuspeitas.
Adiante, consta da mesma matria o seguintetrecho:
Os procuradores da Repblica Guilherme Schelb eLuiz Francisco de Souza defenderam ontem anecessidade de nova auditoria fiscal para apurar aevoluo dos bens do ex-secretrio da Presidncia da
Repblica e de suas empresas. Eles afirmaram que soinsuficientes os dados da auditoria realizada porordem da Justia Federal de Goinia, por no envolver
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atividades recentes do ex-secretrio, como a compra deum apartamento no Rio, avaliado em U$ 1 milho,
pelos procuradores e em U$ 616 mil, pelo proprietrio.Os procuradores classificaram com pfia a auditoria
anterior, citada por Eduardo Jorge como atestado desua honestidade. Eles disseram que no foramincludas suas seis empresas nem novas participaesacionrias, como os 10% da DTC, empresa de servios
pela internet da qual se desligou h 15 dias.Para Luiz Francisco de Souza, s a compra doapartamento no Rio seria suficiente para justificar anova investigao fiscal. Em qualquer pas do mundo,a compra de imveis de valores astronmicos merece
ser apurada, bem como a participao societria deleem sete empresas.
O trecho destacado acima, a par de falsear a
realidade (as investigaes quanto obra do TRT j estavam em curso h
mais de ano) mostra o grau de arbitrariedade de que se imburam os
membros do Ministrio Pblico. A Procuradora afirmou que a falta de
indcios contra o Autor no significa que ele esteja livre de suspeitas, ou
seja, em uma s afirmao fez tabula rasa do princpio de presuno deinocncia e do dever de imparcialidade que deve nortear atividade do
Ministrio Pblico. O Autor, apesar da falta de indcios, continuava sendo
suspeito exclusivamente porque era Eduardo Jorge.
Vejamos, ainda, o contedo de matria publicada
em 20 de agosto de 2000 no CORREIO BRAZILIENSE (doc. 35) com ottulo MP volta carga contra ex-ministro:
Os procuradores da Repblica Guilherme Schelb eLuiz Francisco de Souza avaliam que j virou p boaparte do depoimento prestado no Senado por EduardoJorge Caldas Pereira, ex-secretrio-geral daPresidncia da Repblica. Por isso, o MinistrioPblico (MP) vai convoc-lo a depor com base emindcios de trfico de influncia e improbidade (mconduta) administrativa.
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A matria segue com a enumerao dos pontos
fracos do depoimento de Eduardo Jorge, na opinio dos Procuradores.
Isso sem falar no fato de que Luiz Francisco de
Souza e Guilherme Schelb se deram o trabalho de comparecer a encontro
com os Senadores de oposio que iriam fazer perguntas ao Autor no dia
de seu depoimento, para fornecer-lhes munio contra o demandante.
Que belo papel! O fato noticiado pelo JORNAL DE BRASLIA de 4 deagosto de 2000 (doc. 36) em matria denominada O show de Eduardo
Jorge, sobre seu depoimento no Senado, contendo o subttulo
Procuradores ajudam, dizendo:
Os procuradores Luiz Francisco de Souza eGuilherme Schelb chegaram bem cedo na manh deontem ao gabinete do senador Eduardo Suplicy (PT-
SP). A convite de senadores da oposio, foram levarsubsdios ao depoimento do ex-secretrio daPresidncia da Repblica Eduardo Jorge.
O comportamento dos referidos agentes pblicos
mostra-se ainda mais gravoso ao Autor, na medida em que agem em
conjunto com os rgos de imprensa para, antes de qualquer exame isento
das acusaes pelo Poder Judicirio, conseguirem sua condenao moral.
Essa torpe estratgia foi, inclusive, confessada e
melhor explicitada pelo prprio Procurador Luiz Francisco de Souza, em
mensagem eletrnica enviada para seus colegas da Procuradoria da
Repblica.
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Referida mensagem foi publicada como parte de
matria realizada pelo Jornal O ESTADO DE SO PAULO, em 8 de
agosto de 2000 (doc. 37) com o ttulo E-mail mostra como explorar
simbiose entre imprensa e MP Procurador defende diligncias secretas
e cita como exemplo o caso Luiz Estevo. Eis o teor da mensagem:
J que fui citado, vale a pena tentar dizer umaspalavrinhas. A regra geral deve ser transparncia. AONG Transparncia usou este nome justamente paraexplicitar que a base do combate corrupo e da
democracia a transparncia do Estado, atransparncia fundamental para viabilizar o controlesocial (da sociedade, com nfase nos hipossuficientes)sobre o Estado, base da democracia.No caso de diligncias secretas, vale como exceo aregra colocada pelo bravo colega Welligton, regra boae salutar. Como regra para algumas diligncias, umcaso especial, deve ser seguida. E j consegui prises,escutas e buscas e apreenses do mesmo modo, com o
silncio na diligncia. A regra boa e no vejo motivode polmica, pois sempre a defendi.
Ocorre que, no caso do (senador cassado) LuizEstevo, tratava-se de exceo da exceo. Diante dainformao da possvel soltura do Fbio (Monteiro de
Barros Filho, dono da Incal, construtora responsvelpela obra do Frum Trabalhista), que obtive em SoPaulo. E tendo em conta a possibilidade da nocassao. Essa foi uma delas... Fortalecer o movimentodo Estado e da sociedade pela cassao era o pontoessencial para defender o ordenamento jurdico. Numademocracia, o ncleo bsico das decises deve estarno cerne da conscincia de cada um, na inteligncia e
na vontade de todos, e a transparncia do Estado oelemento fundamental da democracia, j dizia
Jefferson ao gabar a liberdade de imprensa.Pode parecer bobagem, mas sempre acreditei quesocializar decises e informaes o que dconscincia sociedade, gerando movimentos contrainiquidades. O velho Hegel j apontava a
fragmentao e o individualismo como a base daalienao, do atomismo. A questo da cassao do
Luiz Estevo era ponto controvertido, um futurohipottico, algo que muitos milhes de acordos
polticos poderiam evitar. Ao anunciar a denncia epedido de cassao, de forma consciente, sabia que
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ampliaria o movimento do Estado e da opiniopblica, impulsionando o movimento pela cassao.Sabia que haveria uma onda avassaladora quearrastaria indecisos, inclusive juzes hesitantes. O
caso criminal do DF foi elaborado num trabalhoconjunto do Prodecon e de vrios Procuradores do DF,com documentos de anlise de auditores do Bacen(Banco Central). slido. Teve a ajuda inclusive do dr.
Hlio Telho, em recomendaes e documentos notempo em que era promotor de Defesa do Consumidor,tal como o dr. Guilherme Neto e outros. Acho quealguma coisa conseguimos. E nossa relao com amagistratura tem de ser bem adulta. Ns fazemos nossa
parte e tentamos nos credenciar como guardies daJustia e da legalidade. O juiz que decida, que assuma
o nus. Da forma como foi colocada, se o juiz nodecretar a priso, ficar em palpos de aranha.Graasa Deus, no caso, entendo que no ser preciso oconstrangimento, pois o juiz um dos melhores damagistratura do DF, um grande juiz mesmo, comimensa dignidade, e no deve deixar de atender asexpectativas justas do sentimento de justia da
populao. O caso Hildebrando (Pascoal, deputadocassado e preso sob acusao de ligao com o crimeorganizado no Acre) jamais ocorreria se no fosse acombativa imprensa, no alguns empresrios e sim
bravos jornalistas que passam noites acordadosprocurando falcatruas. E sempre vou ficar honrado porter estes jornalistas engajados (no sentido de Sartre)como bons amigos e informantes.
A simbiose entre imprensa e MP bastante salutar,principalmente considerando o fluxo de informaes.Ter bons amigos na inteligncia da Receita, nos
sindicatos, nas ONGs, na polcia, no parlamento, naIgreja, tudo bom, da mesma forma ter excelentesinformaes de peritos em informaes e anlises, ou
seja, dos jornalistas.No me arrependo de ter falado. Se o Brindeiro (oprocurador geral da Repblica, Geraldo Brindeiro)no chama os procuradores para coordenar taisoperaes, temos de agir... Quem dera nosso PGRchamasse um grupo e tivesse coordenado todas asoperaes, combinando o princpio da autonomia como da unidade. E a maioria dos procuradores do DFentendeu assim, tanto que nove assinaram a denncia.
Luiz Estevo poder fugir, mas no fugir daindignao de milhes de brasileiros que passaram a
confiar mais e mais na Justia com a cassao e,
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esperamos, com a priso. Mesmo foragido, um dia serencontrado.
Num Estado perfeito as regras colocadas no tmexceo, mas num Estado perfeito no existem
senadores como Estevo, nem deputados como...oupresidentes como o nosso. Por isso, acho que a exceoda exceo foi correta e serviu para promover a
Justia e o bom nome da nossa instituio.
A mensagem eletrnica transcrita, relativa
tambm s investigaes referentes obra do TRT paulista na qual foi
envolvido o nome do Autor, deixam claras a inadmissvel motivao
poltico-ideolgica do Procurador signatrio e sua estratgia de se associar imprensa para fabricar escndalos, embasar denncias temerrias e
intimidar juzes. Obtm-se, assim, a um s tempo, a execrao moral e a
condenao pblica do investigado, que tem suas chances de defesa
minadas, uma vez que no h medida jurdica capaz de reverter o clima de
escndalo e o precipitado julgamento da opinio pblica.
O Chefe de Redao do Jornal O CORREIO
BRAZILIENSE Ricardo Noblat, no Programa de Televiso O
OBSERVATRIO DA IMPRENSA, veiculado em 27 de agosto de 2002
pela TV EDUCATIVA (doc. 38, fita 1), confirmou a existncia do que
chamou de uma perversa dobradinha entre imprensa e Ministrio
Pblico no decorrer da escandalosa cobertura sobre o caso EJ. Assimafirmou o jornalista:
O Correio nem se destacou tanto como jornal quetenha feito muitas denncias no caso Eduardo Jorge eno foi nem por prudncia ou cautela, foi talvez at porincompetncia. Por que ns no conseguimos avanarmuito nesses assuntos. Ns acabamos reproduzindomuito o que as agncias de notcias mandavam, o que
no torna nossa responsabilidade menor nesseepisdio. (...)
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Eu acho que h um efeito manada a, um jornal d anotcia os outros entram sem muita reflexo e uma
perversa dobradinha que feita entre os jornalistas eos procuradores.
No mesmo programa, outros jornalistas de peso,
como Luis Nassif da FOLHA DE SO PAULO, Mauro Chaves do jornal
O ESTADO DE SO PAULO, e Rui Nogueira, da revista PRIMEIRA
LEITURA, deram seus depoimentos sobre a forma como o Ministrio
Pblico se associou irresponsavelmente imprensa para a criao do Caso
EJ.
Recentemente, em artigo publicado pelo site do
OBSERVATRIO DA IMPRENSA em 7 de agosto de 2002 na internet, o
jornalista Rui Nogueira, ex-secretrio de redao do jornal A FOLHA DE
SO PAULO d seu testemunho (doc. 39):
Eu vi, um dia, quando o caso EJ j estava noventilador da mdia havia mais de ms , uma curiosatabela do procurador Luiz Francisco na mo de um
jornalista um setorista de Luiz Francisco. A tabelatinha quatro colunas: a primeira coluna dava ttulo aoscasos em que supostamente Eduardo Jorge estariaenvolvido, na segunda coluna, uma pequena descriodo caso, coisa de no mais que uma ou duas linhasimpressas; na terceira coluna, o nome do veculo de
comunicao e do jornalista a quem o procuradorentregou o caso para ajudar (!) na investigao; naquarta coluna, o que o jornalista havia conseguidoinvestigar, pois supunha-se que a imprensa tinha maisagilidade e liberdade para buscar provas e documentose produzir depoimentos.
As falsas imputaes contidas nessas tabelas, uma
vez transformadas em notcias pela imprensa, iriam instruir as
investigaes sobre o Autor na qualidade de indcios. O Procurador da
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Repblica Guilherme Schelb, em depoimento prestado em 19 de agosto de
2000 perante a Subcomisso da Comisso de Constituio e Justia do
Senado Federal (doc. 22, pg. 51) afirmou textualmente sobre as
investigaes a respeito da conduta do Autor que:
O que levou instaurao desse procedimento, foramnotcias de jornal, relativas a fatos importantes,envolvendo o Sr. Eduardo Jorge.
A abertura de procedimentos com base apenas em
notcias de jornal foi assim justificada pelo Procurador no mesmodepoimento:
Ento, as notcias de jornal constituem uma fontesegura, legtima, louvvel para a instaurao deprocedimentos para a investigao. (Doc. 22, pg.52).
Assim funciona a ilegal e imoral estratgia dos
referidos Procuradores. Passa-se para a imprensa o teor de uma suspeitaque, por absoluta falta de base ftica, no pode amparar a abertura de uma
investigao; a imprensa ganha o seu furo e o Procurador, com base nas
notcias dos jornais, instaura o to desejado procedimento investigativo.
Essa espria cooperao entre a imprensa e os
Procuradores Rus fica clara tambm na declarao de Andrei Meirelles,jornalista, poca integrante da equipe da revista ISTO, que, em seu
depoimento perante o Conselho de tica do Senado Federal prestado em 14
de maro de 2001 (doc. 40, pg. 5), afirmou sua combinao com o
Procurador Luiz Francisco quanto to conhecida gravao da conversa
com o ex-Senador Antnio Carlos Magalhes:
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Na manh de Segunda-feira, 19 de fevereiro, oProcurador Luiz Francisco telefonou para o chefe dasucursal, Tales Faria, e nessa conversa ficou acertadoque a Revista Isto enviaria um gravador para o
Procurador da Repblica. O jornalista Mino Pedrosalevou o gravador e entregou no estacionamento daProcuradoria da Repblica para o Procurador. Essefoi um dos gravadores que foi usado na gravao.
A falta de escrpulos que caracteriza o
procedimento descrito, revela ainda um completo desprezo por garantias
consagradas na Constituio Federal em favor da cidadania, cuja defesa
constituiria precisamente funo institucional do Ministrio Pblico.
De qualquer forma, os abusos at aqui
demonstrados, como se nota, so escandalosos. Mas no foram os nicos!
II DA AMPLA DIVULGAO DE DOCUMENTOSREFERENTES A INVESTIGAES SOBRE O AUTOR
No firme propsito de perseguir o Autor, e da
forma mais espetaculosa possvel, certos Procuradores da Repblica, em
especial o segundo e terceiro rus, instauraram inquritos, expediram
ofcios, e no mediram esforos na tentativa de quebrar os sigilos bancrio,
telefnico e fiscal do Autor, tendo ajuizado ao menos trs aes cautelarescom esse intuito.
Referidas peas, em sua maioria, continham
afirmaes temerrias, lanadas sem o menor cuidado de verificao prvia
e sem o menor compromisso com a verdade.
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Esses trabalhos foram produzidos por
Procuradores da Repblica no exerccio de suas funes, no sendo a
presente ao sede adequada para a discusso de sua legitimidade. Todavia,
alguns desses documentos, de responsabilidade dos Rus, foram
amplamente divulgados, no obstante o dever legal e moral que tinham de
guardar a necessria discrio a seu respeito. Essa irresponsvel difuso de
dados gerou tambm imenso dano imagem e ao bom nome do Autor.
Talvez o exemplo mais gritante desse proceder
esteja na ampla divulgao das informaes inverdicas e irresponsveis
constantes do Ofcio MPF/PRDC n 82, datado de 31 de julho de 2000
(doc. 41), sobre o qual deveria ter sido guardado o mais absoluto sigilo,
tendo em vista que se tratava de requerimento de abertura de procedimento
fiscal.
O ofcio est repleto de informaes falsas, cuja
verificao seria extremamente simples, e de dedues e concluses
temerrias sobre fatos verdadeiros. A tudo isso, os signatrios do
documento chamam insistentemente, e de forma sensacionalista, de
indcios veementes de enriquecimento ilcito e sonegao tributria.
O ofcio trata como indcios veementes de
enriquecimento ilcito e sonegao fiscal, por exemplo, fatos corriqueiros
como a obteno de emprstimo junto ao Banco Cidade (mediante garantia
real), a compra de veculos em empresas pertencentes ao ex-Senador Luiz
Estevo (quando se sabe que ele proprietrio de grande nmero de
concessionrias em Braslia), a titularidade de conta bancria em banco no
exterior (diga-se de passagem, constante da declarao do imposto de renda
do Autor).
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Ainda nessa linha, o ofcio aponta como indcio
veemente de enriquecimento ilcito e sonegao fiscal, o recebimento como
doao de quotas de empresa, a participao em sociedades civis de
trabalho com aporte de capital no valor total de R$ 17.600,00 (docs. 42 a
45), alm da participao societria no Escritrio Eduardo Jorge S/C . A
mera leitura dos documentos encaminhados ao Ministrio Pblico teria
esclarecido tratar-se de sociedade constituda h quase trinta anos pelo pai e
irmos do Autor, o primeiro falecido em 1984, sendo a participao do
Autor nessa sociedade equivalente a Cr$ 100,00 (cem cruzeiros), quantia
hoje sem expresso monetria (doc. 46).
Constam, ainda, flagrantes mentiras. Fala-se, por
exemplo, no referido texto (item a), que o valor do apartamento
adquirido pelo Autor no Rio de Janeiro seria bem inferior ao apontado
por corretoras como correto mais de um milho de dlares.No havia
no procedimento onde foram apurados tais indcios nenhum dado que
permitisse essa afirmao, salvo notcias de jornal. Pelo contrrio. Entre os
documentos que j haviam sido entregues pelo Autor aos Rus na data da
expedio do ofcio, estava prova de que o comprador anterior pagara pelo
mesmo apartamento o preo de U$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil
dlares), sem os gravames existentes quando da compra pelo Autor (doc.
47). Foram entregues, tambm, aos Rus laudo da Bolsa de Imveis do Rio
de Janeiro, atestando que o valor da aquisio plenamente compatvel
com o preo de mercado do referido bem (doc. 48).
Da mesma forma, o item b se refere venda
de apartamento reformado em Braslia, situado na SQS 115, bloco C, ap.
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103, em Braslia-DF, por R$ 180.000,00, em 30/03/1999, havendo fortes
indcios de que tal apartamento vale bem mais e que o valor real da
venda bem superior, sem que conste do processo um s documento,
uma s avaliao que autorize esta concluso.
O item c fala em aluguel de uma casa situada
no Lago Sul, com mais de 700 metros quadrados, tendo o Sr. Eduardo
Jorge feito reformas carssimas no imvel por exemplo, uma piscina de
mais de 50 metros e a construo de escritrios. Como fcil afirmar! Os
Procuradores poderiam ter verificado a casa pessoalmente. A piscina
construda de fibra de vidro e tem sete metros de comprimento (alis o
terreno em que est construda a casa, de aproximadamente 700 metros
quadrados, nem comportaria uma piscina de 50 metros), e as reformas
carssimas no passam de uma pintura e conserto de instalaes.
Adiante, o documento traz a afirmao fantasiosa,
para no utilizar termo mais contundente, de que o Autor proprietrio de
uma casa na Flrida, tem participao societria em firmas com
faturamento superior a cem milhes de reais, e comprou vrios imveis,
alguns valendo quase dois milhes de reais. A falsidade do contedo dessas
afirmaes seria facilmente apurada houvesse real interesse no
esclarecimento da verdade.
Interessante ressaltar que nem o ofcio, nem os
documentos constantes do inqurito civil pblico instaurado contra o Autor
permitem entrever de onde foram obtidas essas descabidas afirmaes.
Tampouco os Procuradores apresentaram explicaes convincentes para
essas acusaes. Sobre a afirmao de que o Autor seria proprietrio de
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uma casa em Boca Raton, por exemplo, assim se justificou o Procurador
Luiz Francisco, em depoimento prestado no Senado Federal (doc. 22, pg.
64):
Gostaria apenas de frisar que temos uma lista decasas em Boca Raton com o nome Pereira. E estamoslistando uma por uma. Pode ser que tenhamos errado eno exista a casa em Boca Raton.
A afirmao demonstra a um s tempo aleviandade com que os Rus Procuradores tratam a honra alheia, a indevida
extenso que conferem a seu conceito de indcios e o pouco compromisso
com a tica e a responsabilidade do cargo que ocupam.
O ofcio conclui que tal patrimnio incompatvel
com a renda do Autor, que afirma ser de cento e poucos mil reais anuais,
quando na verdade, as declaraes de imposto de renda do Autor e sua
esposa, entregues aos Procuradores em 28 de julho de 2000, (docs. 49 a 59)
correspondentes aos anos de 1994 a 1998 demonstram que, nesse perodo,
o casal obteve rendimentos totais de R$ 1.635.603,00 (hum milho,
seiscentos e trinta e cinco mil e seiscentos e trs reais). O crescimento
patrimonial do Autor foi, ainda, detalhadamente explicado em
demonstrativo entregue ao Ministrio Pblico pelo advogado do Autor em
28 de julho de 2000, juntamente com farta documentao j referida (doc.
60).
Os signatrios do referido ofcio transmitiram ou
permitiram a transmisso do documento sigiloso aos rgos de imprensa.
Anexo a essa petio inicial, junta-se cpia do ofcio em cujo canto
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superior esquerdo consta o registro de seu envio por fax pela redao do
JORNAL DO BRASIL no mesmo dia do envio do documento Receita
Federal (doc. 61). Responsveis que so pela guarda do sigilo do
documento em questo, no se podem furtar os Rus de responder pelo
dano moral que o incidente causou ao Autor.
Com efeito, essas mentiras ofensivas foram
amplamente divulgadas. Constaram, por exemplo, de matria publicada em
01 de agosto de 2000 no CORREIO BRAZILIENSE, com o ttulo Fisco
investiga bens de Eduardo Jorge(doc. 62), alm de foto do Procurador
Luiz Francisco de Souza, comentrios dele e de Guilherme Schelb sobre o
supracitado ofcio, e reproduo de diversos itens da temerria listagem de
indcios veementesj mencionada.
No mesmo dia, o JORNAL DE BRASLIA trazia
a manchete: Eduardo Jorge na malha fina procuradores suspeitam de
sonegao e querem auditoria no seu Imposto de Renda, com contedo
semelhante (doc. 63).
No JORNAL DA RECORD, apresentado pelo
jornalista Bris Casoy foi veiculada matria no dia 31 de julho de 2000 em
que aparecem imagens de Luiz Francisco de Souza e Guilherme Shelb
dando declaraes a diversos jornalistas sobre o ofcio anteriormente
referido, e, o que mais grave, imagens em close do prprio documento
(fita 1).
Outro caso grave de vazamento de documentos
oficiais contendo afirmaes falsas e injuriosas contra o Autor se deu com
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a inicial da Medida Cautelar ajuizada com o nome de Ao Cautelar de
Improbidade Administrativa para iludir os leitores dos inmeros meios de
comunicao que, induzidos em erro, publicaram tratar-se de Ao de
Improbidade Administrativa.
Referida petio inicial, antes de estar disponvel
para as partes (doc. 64) e at mesmo antes que o Juiz designado dela
tomasse conhecimento, foi amplamente disponibilizada nos sites do IG e da
UOL, que trouxeram a ntegra da pea, contendo irresponsveis acusaes
contra o Autor (doc. 65). A petio difundida acusa o Autor de ser parte de
um esquema montado para obter vantagens ilcitas mediante falcatruas no
DNER.
Alm da divulgao dos ofcios e peties da
Procuradoria relativos a investigaes sobre o Autor, este se surpreendeu
tambm ao ver publicados em jornais documentos confidenciais sobre sua
pessoa e sua empresa, entregues aos Procuradores no intuito de colaborar
com seus trabalhos. A FOLHA DE SO PAULO de 10 de agosto de 2000
trouxe em sua primeira pgina a manchete Patrimnio de EJ cresceu 95%
em 99(doc. 66).Na matria veiculada pelo jornal, constava a declarao
de imposto de renda do Autor relativo ao ano de 1999, documento entregue
ao Ministrio Pblico pela Receita Federal.
Somente o Ministrio Pblico e a Secretaria da
Receita Federal tinham acesso a esse documento. Provocada pelo Autor, a
Receita Federal instaurou processo administrativo para apurar se houve
responsabilidade de servidor seu pelo vazamento das informaes sigilosas.
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O relatrio final concluiu que o vazamento das informaes no partiu da
Receita Federal.
Em outra ocasio, em 9 de agosto de 2000, o
jornal FOLHA DE SO PAULO publicou cpia de nota fiscal emitida pela
empresa EJP Consultores Associados, da qual o Autor scio, por servios
prestados empresa Blue Chip Consultoria e Projetos Financeiros
Ltda.(doc. 67). A nota foi enviada pelo correio para a empresa sacada, e
entregue ao Ministrio Pblico juntamente com a vasta documentao, em
28 de julho de 2000 (doc. 32), pelo advogado do Autor, Jos Gerardo
Grossi. O envelope no qual a nota foi enviada empresa Blue Chip jamais
foi aberto, e instrui a representao nmero PGR-123/2000 feita pelo Autor
contra Luiz Francisco de Souza e Guilherme Shelb perante o Ministrio
Pblico Federal (doc. 68). A nota publicada no jornal, tudo leva a crer, foi
aquela que estava nas mos do Ministrio Pblico, o que poder ser
facilmente verificado, mediante prova pericial.
A m-f dos Rus em todos esses episdios
manifesta.
Conforme demonstram as reportagens e
publicaes anexas, desde julho de 2000 vinham os Rus alardeando para
jornais, emissoras de rdio e de televiso a existncia de provas e indcios
contra o Autor.
Embora agindo dessa forma, sabiam o tempo todo
que nada tinham de concreto.
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Basta folhear os autos dos inquritos abertos para
investigar as atividades do Autor pelo Ministrio Pblico Federal para
constatar que no passam de um amontoado de notcias de jornal,
denncias annimas, depoimentos e documentos inconsistentes (anexos II e
III).
Aps um ms de eloqentes ataques pblicos ao
Autor, vieram os Procuradores da Repblica, em 10 de agosto de 2000,
perante a Subcomisso de Constituio e Justia para, em depoimento
prestado, singelamente, dizer:
Por essa razo, seria inconcebvel esperar de ns,Procuradores da Repblica em Braslia, que, aps umms de investigao, estivssemos em condies deapontar com clareza e certeza todos os fatos ilcitos eresponsabilidades no caso Eduardo Jorge. (Fala deGuilherme Schelb). (Doc. 22 pg. 16).
Por isso, numa investigao que engatinha, estnascendo, de fato, no temos tanto a trazer.(Fala deLuis Francisco). (Doc. 22, pg. 23).
Depois, eu gostaria de colocar tambm a questo dafalta de estrutura do Ministrio Pblico. Se volta emeia os Procuradores fazem trabalhos aodados, sevolta e meia at falam demais, porque, com certeza,ns reconhecemos honestamente que s vezes falamosdemais, e eu mesmo fao a autocrtica, reconheo e
vou, de minha parte, tentar evitar declaraes aindaque em geral eu tente dar declaraes com cautela,mas isso poderia ser sanado se a estrutura do
Ministrio Pblico no estivesse congelada hoje.(Fala de Luiz Francisco).(Doc. 22, pg. 25).
Curioso que os mesmos Procuradores trouxeram nesse
mesmo depoimento lista de dez linhas de investigao, afirmando haver
fortes indcios contra o Autor. Guilherme Schelb chegou a afirmar que:
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O primeiro item que inicia toda a exposio paraesclarecer bem claramente os fatos que esto sob
apurao que h fortes indcios da existncia deatos que podem extravasar o limite entre o lobby e otrfico de influncia na Administrao Pblica,envolvendo entre outros, o Sr. Eduardo Jorge Caldas
Pereira. (doc. 22, pg. 74).
Fosse verdade essa afirmao, o caso no estaria
engatinhando, pois fortes indcios so suficientes para a propositura de
ao, sendo a prova exigida apenas para a condenao.
Em outras palavras. Para sua defesa, os Procuradores
afirmavam no Senado Federal que a investigao engatinhava. Para atacar
Eduardo Jorge, diziam haver indcios veementes, aes prontas a serem
ajuizadas etc.
A imprensa tambm publicou matrias em que osProcuradores confessavam no possurem provas contra o Autor. Por
exemplo, aps consumado grande estrago reputao do Autor devido a
inmeras denncias divulgadas pelos Procuradores Rus, o jornal A
FOLHA DE SO PAULO publicou em 26 de janeiro de 2001 matria (doc
69) que trazia o seguinte ttulo:
Investigao contra EJ segue sem provas Aps seismeses de apuraes, procuradores dizem que falta linkeconmico que envolva o ex-secretrio.
Pois bem. A investigao que engatinhava em agosto
de 2000, hoje j tem mais de dois anos...
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A Receita Federal j concluiu a auditoria nas
declaraes de imposto de renda do Autor e sua mulher, no tendo
encontrado qualquer indcio de irregularidade.
Conforme se depreende do Acrdo n 1.033, da
Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Braslia DF (doc.70), o
referido procedimento fiscal resultou na exigncia de tributos
exclusivamente em razo de problemas formais, referentes ao
enquadramento de rendimentos percebidos de sociedade da qual o autor
participa como scio minoritrio e aplicao de multa pela ausncia de
declarao de um pagamento efetuado a pessoa fsica, tudo com os
acrscimos previstos na legislao.
Da mesma forma, o Banco Central afirmou, em janeiro
de 2001 acerca de seu trabalho de rastreamento dos pagamentos efetuados
pelo TRT da cidade de So Paulo Construtora Incal, que os nomes do
Autor, de sua mulher e de suas empresas no figuravam entre os
beneficirios dos depsitos rastreados (doc. 71).
No mbito do Senado Federal, a Comisso.de
Fiscalizao e Controle proferiu parecer pela inexistncia de provas contra
o autor, e pelo arquivamento do processo (doc 72).
A Corregedoria Geral da Unio determinou o
arquivamento de quase todos os processos abertos para apurar denncias
contra o Autor, diante de sua manifesta inconsistncia (doc. 73).
O Ministrio Pblico no ajuizou qualquer ao de
conhecimento contra o Autor. Cabe registrar, ainda, que o Autor, at a
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presente data, no foi sequer chamado para depor perante a Procuradoria da
Repblica no Distrito Federal, que o acusa publicamente de tantas
ilegalidades.
At mesmo alguns setores da imprensa j publicaram
matrias e veicularam programas de televiso expondo a injustia de que
foi vtima o Autor, reconhecendo, inclusive, sua parcela de culpa no
ocorrido. (v.g. artigo da jornalista Thereza Cruvinel intitulado Entre a
Credibilidade e o Superficialismo A vertiginosa corrida atrs do furo
leva os jornalistas a errar cada vez mais, publicado na UNB REVISTA
ano II, nmero 6 (doc. 74), a matria publicada na revista PRIMEIRA
LEITURA, edio nmero 7, de setembro de 2002 com o ttulo Eduardo
Jorge ou O processo, (doc. 75 ) e o programa OBSERVATRIO DA
IMPRENSA levado ao ar pela TV EDUCATIVA no dia 27 de agosto de
2002 (doc. 38, fita 1), justamente para por em debate a nociva associao
entre imprensa e Ministrio Pblico no Caso EJ.
No entanto, alguns Procuradores, tendo abarcado a
vontade de denegrir a imagem do Autor como questo de honra, continuam
insistindo no ajuizamento de aes cautelares que visam a quebra de sigilo
bancrio, telefnico e fiscal do Autor e de seus familiares, ainda no af de
encontrar alguma prova contra ele.
Aps dois anos de reiteradas e irresponsveis
aparies pblicas desses membros do Ministrio Pblico, o que se tem o
enorme dano causado honra e reputao de uma pessoa que sempre teve
sua atuao profissional marcada por extrema lisura. Graas leviana e
parcial atuao de alguns desses agentes, ele hoje considerado pela
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opinio pblica como pessoa desonesta e administrador corrupto, que tem
seu nome irremediavelmente associado a diversas ilicitudes e escndalos
ocorridos ou supostamente ocorridos em nosso pas.
Nesse passo, no podemos deixar de registrar os
reiterados erros dos Procuradores, que podem parecer pequenos, mas que
foram muito muito gravosos ao Autor.
J narramos a conveniente confuso cometida por
Luiz Francisco de Souza entre Medida Cautelar e Ao de Improbidade
Administrativa, num momento em que j ficava constrangedora para os
Procuradores a ausncia da propositura de qualquer ao de conhecimento
contra o Autor. Assim tambm a referncia estranha figura da Medida
Cautelar Criminal.
Episdio digno de nota refere-se ao pedido de
quebra de sigilo dos investigados no caso que recebeu o nome de Caso
FonteCidam (doc. 76). No texto do requerimento, no h qualquer meno
a envolvimento do Autor nos fatos narrados. No obstante, no parecer do
Ministrio Pblico, ao final do texto, constava:
Outrossim, afigura-se necessria a quebra de sigilobancrio do Banco Pactual, especificamente a contanmero 000.018, agncia 021, Bank of New York, pois,conforme informao da revista Veja, era a contautilizada para pagamentos de propinas ao Sr. Chico
Lopes e demais componentes do esquema decorrupo. Devendo ser oficiado o Ministrio da
Justia, para que o mesmo acione o tratado com osEUA e envie ofcio ao Departamento de Justia,requerendo a lista de contas bancrias dosinvestigados no exterior, com os respectivos extratos,
principalmente a conta do Sr. Eduardo Jorge noCitibank, em Nova York.
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Deferida a liminar apenas em relao aos
indiciados no inqurito referente ao caso, o ofcio foi expedido com a
redao constante do parecer Ministrio Pblico, e, portanto, com meno
ao nome do Autor, includo no pedido sem qualquer fundamento.
O grave e inaceitvel acontecimento foi assim
justificado pelo signatrio do parecer, o Procurador Jos Cardoso Lopes,
em entrevista concedida ao noticirio JORNAL DAS DEZ, veiculado pela
GLOBONEWS em 11 de novembro de 2001 (doc. 77, fita 1):
No tem, no tem uma justificativa subjetiva, querdizer, eu no tive a inteno de colocar, mas acabousurgindo na petio.
III DAS GRAVES CONSEQNCIAS DOS ATOS DOS RUS
Em face, principalmente do decurso do tempo,
nenhuma narrativa escrita conseguiria retratar fielmente o intenso
sofrimento e a situao extrema a que foi submetido o Autor. Mesmo a
leitura atenta de todas as publicaes veiculadas a seu respeito e a reviso
de cada matria veiculada pela televiso e pelo rdio no poderia recriar omassacre e o linchamento moral experimentados.
As investidas dos Rus trouxeram profundos e nefastos
efeitos na vida pessoal e profissional do Autor. Embora sendo pessoa
honesta, profissional competente e tendo desempenhado suas funes
pblicas de forma zelosa e proba, passou a ver e ouvir seu nome em
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noticirios, associado aos mais diversos escndalos e ilegalidades, o que
feriu gravemente seu profundo senso moral.
A atuao dos Procuradores marcada pela vil
estratgia de alimentar a imprensa com denncias, que, uma vez
transformadas em notcias, justificariam a abertura de inquritos contra o
Autor - no fosse, em si mesma um mal injusto, praticado com manifesto
desvio de finalidade, abriu, tambm, caminho para a ao precipitada de
jornalistas, na busca de furos de reportagem, e para explorao poltica com
intenes pouco confessveis.
O Autor tornou-se prisioneiro em sua casa, rodeada por
jornalistas, fotgrafos e pessoas do povo indignadas. Viu-se, de um dia para
o outro, alvo de hostilidades e chacotas, acuado e sem igualdade de
condies para reagir. Execrado pela opinio pblica, experimentou enorme
humilhao e sensao de impotncia diante do quadro que se formara,
impossibilitado, at mesmo, de desenvolver suas atividades dirias.
Sujeitou-se o Autor s mais terrveis humilhaes. De
servidor probo e competente, que sempre foi considerado ao longo de mais
de trinta anos de impecvel servio pblico, passou a ser encarado,
publicamente, como partcipe de vultosos desvios de recursos pblicos,
agente de atos os mais desonestos, merecedor do repdio de toda a
sociedade, como se fora um notrio ladro e estelionatrio, vendo seu nome
e de familiares seus, diariamente mencionados nos jornais, revistas e no
noticirio de rdio e televiso, sempre associados a abominveis falcatruas
contra o errio.
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No demais lembrar que, at mesmo aos criminosos
condenados definitivamente, a Lei de Execues Penais (Lei 7.210/84)
assegura em seu artigo 45, 1 que as sanes no podero colocar em
perigo sua integridade fsica e moral.
Pertencente a uma famlia de servidores pblicos
honestos e competentes, para quem a honra e integridade moral sempre
foram tidos como os mais altos valores, o Autor assistiu, tambm, ao
sofrimento de sua me, irmos, filhos e sobrinhos, sobre os quais os efeitos
da campanha difamatria foram, tambm, devastadores.
Meros atos profissionais de rotina, praticados pelo autor,
seus irmos, familiares, e amigos prximos, eram encarados como
negociatas a ele atribudas.
Ainda hoje, o Autor passa pelo constrangimento
adicional de ver muitas dessas pessoas sendo alvo de pretensas investigaes
que promovem verdadeira devassa em suas vidas, sem que seja encontrada
nenhuma irregularidade. Seu sofrimento ainda maior porque sabe que essa
arbitrariedade no ir cessar facilmente pois tem como motivo principal a
perseguio de Procuradores contra sua pessoa.
O clamor popular que marcou o assim chamado caso
EJ, alimentado e estimulado pelo empenho torpe de integrantes do
Ministrio Pblico, parecia ter-lhe fechado todas as possibilidades imediatas
de defesa. A premissa veiculada atravs da imprensa, com o aval dos
Procuradores, ou por eles endossada com estrpito, era a de culpa do Autor.
Assim, qualquer resposta s acusaes, por mais consistente que fosse, era
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vista com desconfiana, qualquer denncia, ainda que sem base em prova ou
indcio, era tida como verdadeira, e qualquer suspeita, arbitrariamente
engendrada, era tida como indcio.
At mesmo simples requerimentos de certides e
informaes para a defesa do Autor encaminhados por ele a rgos pblicos
eram vistos com desconfiana, e muitas vezes injustamente indeferidos por
autoridades, temerosas do envolvimento em um caso to visado.
Exemplifica-se: a Diretoria de Fiscalizao do Banco
Central, por exemplo, recusou-se a fornecer certido que atestava no ter
transitado nas contas do Autor, nenhum recurso oriundo das obras do TRT
paulista. (docs.78 a 80 ). Embora o requerimento haja sido encaminhado em
25 de outubro de 2000, e malgrado o prazo da Lei 9..., somente em maro
de 2001 o Autor recebeu comunicado do BACEN, a propsito, e mesmo
assim, limitando-se a informar que os dados requeridos haviam sido
encaminhados ao Juzo Federal da ao penal relativa ao desvio de verbas da
obra do TRT paulista. Desta forma, foi negada ao autor, a informao a que
tinha direito e de que precisava para sua defesa. Registre-se, ainda, que as
autoridades do Banco Central, com medo de eventuais repercusses
negativas na mdia, no se dispuseram a assumir a responsabilidade pela
entrega do documento ao Autor, tendo transferido esse nus ao Juzo
Federal, de quem afinal, tempos depois, o autor obteve a informao de que
necessitava. (doc. 71)
A seu turno, a Corregedora Geral da Repblica, recusou
a fornecer certido com o nome dos acusadores nos procedimento contra ele
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instaurados (doc. 73). Essas negativas, a par de in