Petição Inicial de Exoneração de Alimentos

3
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE COLATINA-ES SILVINO GONÇALVES DE ALMEIDA, brasileiro, convivente, ajudante de serviço público, nascido em 22/02/1971, portador da C.I. n. 19.059.969-MG e do CPF n. 015.414.457-67, residente e domiciliado na Rua Boing, n. 144, Bairro Aeroporto, Colatina-ES, juridicamente assistido pelo Núcleo de Práticas e Pesquisas Jurídicas (NPPJ) da Faculdade Castelo Branco, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado abaixo assinado, ajuizar AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS Em face de GABRIEL SIMOURA DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, profissão ignorada, CPF e RG ignorados, residente e domiciliado no endereço Av. Brasil, 810, Bairro Maria das graças, referência em frente ao edifício Flamboyant, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA Ab initio, sob as penas da Lei, DECLARA o pólo ativo que não está em condições de arcar com as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio e/ou de sua família. Por esse motivo, respaldado nas garantias constitucionais do acesso à justiça e da assistência jurídica integral (art. 5.º, incisos XXXV e LXXIV, respectivamente, da CF), e, ainda, com base na Leis Federais n.º 1.060/50 (LAJ) e 7.115/83, requer o benefício da JUSTIÇA GRATUITA. DOS FATOS O autor, Silvino Gonçalves de Almeida, é pai de Gabriel Simoura de Almeida, conforme se extrai da certidão de nascimento em anexo. No tramite da ação de conversão de separação judicial em divórcio, ficou avençado a guarda do requerido ficaria com a genitora e que o genitor, ora autor, deveria pagar-lhe a quantia de 20% (vinnte por cento) do salário mínimo a título de pensão

description

nomes ficticios

Transcript of Petição Inicial de Exoneração de Alimentos

Page 1: Petição Inicial de Exoneração de Alimentos

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE COLATINA-ES

SILVINO GONÇALVES DE ALMEIDA, brasileiro, convivente, ajudante de serviço público, nascido em 22/02/1971, portador da C.I. n. 19.059.969-MG e do CPF n. 015.414.457-67, residente e domiciliado na Rua Boing, n. 144, Bairro Aeroporto, Colatina-ES, juridicamente assistido pelo Núcleo de Práticas e Pesquisas Jurídicas (NPPJ) da Faculdade Castelo Branco, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado abaixo assinado, ajuizar

AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS

Em face de GABRIEL SIMOURA DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, profissão ignorada, CPF e RG ignorados, residente e domiciliado no endereço Av. Brasil, 810, Bairro Maria das graças, referência em frente ao edifício Flamboyant, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA

Ab initio, sob as penas da Lei, DECLARA o pólo ativo que não está em condições de arcar com as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio e/ou de sua família. Por esse motivo, respaldado nas garantias constitucionais do acesso à justiça e da assistência jurídica integral (art. 5.º, incisos XXXV e LXXIV, respectivamente, da CF), e, ainda, com base na Leis Federais n.º 1.060/50 (LAJ) e 7.115/83, requer o benefício da JUSTIÇA GRATUITA.

DOS FATOS

O autor, Silvino Gonçalves de Almeida, é pai de Gabriel Simoura de Almeida, conforme se extrai da certidão de nascimento em anexo.

No tramite da ação de conversão de separação judicial em divórcio, ficou avençado a guarda do requerido ficaria com a genitora e que o genitor, ora autor, deveria pagar-lhe a quantia de 20% (vinnte por cento) do salário mínimo a título de pensão alimentícia, conforme cópia da sentença em anexo, fato que se perpetua até a presente data, consoante cópia de comprovante de pagamento/desconto, em anexo.

Ocorre que, atualmente, constata-se mudança substantiva no substrato fático da relação alimentícia em questão, de sorte que se apurou que o ora réu, atingiu a maioridade, não mais estuda e possui meios de prover seu próprio sustento. Assim, não há mais motivação para a continuidade da obrigação alimentar.

Page 2: Petição Inicial de Exoneração de Alimentos

Assim, considerando que os fatos narrados demonstram inequivocamente o direito do autor à exoneração do pagamento da aludida pensão, mostrar-se-á a seguir os dispositivos legais que arrimam sua pretensão.

DO DIREITO

Dispõe o Código Civil, em seu art 1.695, que “São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.”

Ora, do dispositivo acima mencionado conclui-se que, alcançada a maioridade, os motivos ensejadores da pensão alimentícia em benefício do filho(a) maior cingem-se à constatação de necessidade deste(a), isto é, a inexistência de bens suficientes para prover sua subsistência e/ou impossibilidade de prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, devendo receber pensão para tanto.

O réu já atingiu a maioridade e possui plenas condições de prover seu próprio sustento. Verifica-se, portanto, que o Requerido também não necessita mais da prestação.

Desta forma, claro está a modificação na situação de fato, que é o pressuposto para a exoneração previsto no art. 1.699, do novo CC, que diz:

" Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo."

Sobre isso, é também o entendimento do E. Tribunal de Justiça de Santa Catarina:

"DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR ASSUMIDA PELO GENITOR EM FAVOR DE FILHA. MAIORIDADE CIVIL ALCANÇADA PELA DESCENDENTE. ALIMENTANDA QUE NÃO FREQUENTA CURSO SUPERIOR OU PROFISSIONALIZANTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PLEITO EXONERATÓRIO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

O fato de o alimentando ter atingido a maioridade civil não implica, por si só, a exoneração da verba alimentar. Contudo, se essa circunstância não vier aliada a uma necessidade excepcional, como, v. g., estar o beneficiário cursando ensino superior ou profissionalizante, cabe ao magistrado, sobretudo quando existem outros elementos suficientes para tanto, exonerar a obrigação anteriormente assumida" (Apelação Cível n. 2010.006351-5, de Camboriú, Relator: Marcus Tulio Sartorato, j. 24/03/2010; grifamos).

Pelo exposto, imperioso se faz a procedência da presente ação para exonerar o autor do pagamento da pensão alimentícia em tela

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

Page 3: Petição Inicial de Exoneração de Alimentos

Concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.

Citação do pólo passivo para, querendo, no prazo legal, contestar os termos da ação, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia.

O acolhimento dos pedidos desta inicial, com resolução do mérito, exonerando o autor de prestar alimentos à parte ré, com a consequente determinação de cessação de descontos em folha de pagamento, mediante expedição de ofício ao órgão empregador do alimentante – PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA.

A condenação do Réu nas custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 20% sobre o valor da causa.

Por fim, protesta pela produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente a documental em anexo, o depoimento das partes, a oitiva de testemunhas.

Valor da causa R$ 250,00

Nestes termos, pede deferimento.

Colatina, 07 Agosto de 2015

______________________

Maria da Penha Delfino

OAB-ES N.°4.022